a CÂMARA MUNICIPAL DE NIQUELÂNDIA LEI N.0..q. PROJETO DE LEI N.° .......DE .9.. .1.0 ±..i 19.ai. o 1 LZCA...... . 2 (.:tcw ..../.ubc Autor: .............................................................................em 1 Votação na Sessão .............................................. de..3./.../... O.. ig....2'.. ZAQA.. Par ecejZ&.2Z/QYL212tic...................................... ----------- .--------------------- .........da Comissão t..? ernj/. ----- ,. . OF../ 19./.... a......... ......................,. ........ .....................................................em 2 Votação na Sessão ....d 4..LC(........................ de..OJ.../..... Z li .. a410 Outras -"4. / « o ii 1 ESTADO DE GOIÁS O PREFEITURA MUNICIPAL DE NIQUELÂNDIA PLANO SETHA DE GOVERNO SAÚDE - EDUCAÇÃO - TRANSPORTES - HABITAÇÃO - AGROPËCUÁRIA LEI NO 712191 DE 05 DE AGOSTO DE 1991 "Autoriza firmar convênio com a Secretaria de Estado da Justiça, abre crdito especial e dá outras Providências". Faço saber que a Câmara Municipal de Niquelândia, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis Art. 10 - rica o Chefe do Poder Executivo de Niquelndia, autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Estado da Justiça, com o objetivo de trazer a Niquel&ndia, o Programa "MUTIRO DO CIDADXO°. Art. 2 - Para fazer face às despesas d correntes desta autorizaço, como pagamento de combustíveis, ali mentaço, alojamento, pagamento de prestadores de serviços, aqui siço de material fotográfico ou profissional da área l fica o' Chefe do Executivo, autorizado a abrir um crdito especial no va ler de Cr$ 3.000.000,00 (Trás Milhões de Cruzeiros). Art. 30 - O crédito especial autorizado' no artigo anterior, devera ser aberto via de decreto, do qual conste as exigancias da Lei Federal n g 4.320/64. Art. 40 - O Sr. Prefeito Municipal, apre sentara 1 Câmara Municipal no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do programa "MUTIflO DO CZDADO", relatório conclusi vo da.execuço do mesmo, bem coma pormenorizado prestação de contas. Art. 50 - Esta Lei, entrara em vigor na data se sua publicação, revogando as disposições em contrários GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 05 (cinco) dias do mês de agasto de 1991. FRANCISCO TEÓFIL0 RIOS Prefeito Municipal • • t, -, ESTADO DE GOIÁS L:sil L'J PREFEITURA MUNICIPAL DE NIQUELÂNDIA PLANO SETHA DE GOVERNO SAÚDE - EDUCAÇÃO - TRANSPORTES - HABITAÇÃO - AGROPECUÁRIA LEI= fl DE AGOSTO DE 1991 = = = a a = anta = a = na a as =NO = a 712L91A = - = 5 DE 05 "Autoriza firmar convênio com a Secretaria de Estado da Justiça, abre cradito especial e da outras providancias". Faço saber que a camara Municipal de Niquelandia, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1Q - Fica o Chefe do Poder Executivo de Niquelandia, autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Estado da Justiça, com o objetivo de trazer a Niquelandia, o Programa "MUTIflO DO CIDADXO". Art. 22 - Para fazer Lace 6 despesas de correntes desta autorizaço, como pagamento de combustíveis, aii mentaço, alojamento, pagamento de prestadores de serviços, aqui siçao de material fotográfico ou profissional da £rea, rica o' Chefe do Executivo, autorizado a abrir um crédito especial no va ler de Cr$ 3.000.000,00 (Três Milh6ea de Cruzeiros). Art. 39 - O cradito especial autorizado' no artigo anterior, devera ser aberto via de decreto, do qual conste as exigências da Lei Federal n g 4,320/64. II Art. 49 - O Sr. Prefeito Municipal, apre sentara 'a camara Municipal no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do programa "MUTIflO DO CIDADXO", relatório conclusí vo da execução do mesmos bem como pormenorizado prestação de contas. Art. 59 - Esta Lei, entrara em vigor na data se sua pub1icaço, revogando as disposiç6es em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 05 (cinco) dias do mês de agosto de 1991. FRANCISCO_ACAS TEÓFILO RIOS Prefeito Municipal L S L íR 4i ESTADO DE GOIÁS âmara Municipal Se QtiqueMnSia &UTQQBQ_PQ_QTQ_PLLI_N2_041L21,_Q_22_P_nLUO----1991. "Autoriza firmar convénio com a Secretaria de Estado da Justiça, abre crédito especial e dá outras providências". Faço saber que a Câmara Municipal de Nique-' lândia, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - Fica o Chefe do Poder Executivo de Niquelândia, autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Estado da Justiça, com o objetivo de trazer a Niquelândia, o Programa "MUTIRÃO DO CIDADÃO". Art. 29 - Para fazer face às despesas decorrentes desta autorização, como pagamento de combustíveis, alimentação, alojamento, pagamento de prestadores de serviços, aquisição de material fotográfico ou profissional da área, fica o Chefe do Execu tivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de até Cr$ 3.000.000,00 (Três Milhões de Cruzeiros). Art. 39 - O crédito espeicla autorizado no artigo anterior deverá ser aberto via de decreto, do qual conste as exigências da Lei Federal nQ 4.320/64. Art. 4Q - O Sr. Prefeito Municipal apresenta rã à Câmara Municipal no prazo de 30 (trinta) dias após a realiza-' ção do programa "MUTIRÃO DO CIDADÃO relatório conclusivo da execução do mesmo, bem como pormenorizada prestação de contas. Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,' ao 19 dia do mês de agosto de 199 90 VIRQI 10 TflRflRA LIMA PREMENTE L 1 1 , ri - APROVADO ZW^~ L: ESTADO DE GOIÁS tP&mara Jft'unioipal âe 9tiqu41tJia PARECER DA COMISSÃO DE_FINANÇâS_E_QRÇAMB^1TQ RELATÓRIO E VOTO DO RELATOR Tendo em mãos o projeto de lei nQ 41/91, para exarar parecer, realizei estudos ao mesmo e pude constatar que o crédito suplementar que ora se autoriza é bastante elevado, haja visto que os profissionais que virão já percebem seus vencimentos' pelo estado. No entanto, como o relator da Comissão de Justiça apresentou emenda exigindo prestação de contas deste dinhei ro em 30 dias, me manifesto favorável ao projeto, mas ressaltando que tal dinheiro, se canalizado e utilizado pelo município na assis tencia ao cidadão, resolveria vários problemas que a prefeitura dei xa de resolver alegando falta de recursos. É este o meu voto. PARECER DA COMISSÃO A Comissão de Finanças e Orçamento, em reu-' nião com seus membros constituídbs, resolve pela aprovação do proje to de lei 41/91, acatando integralmente o relatório e voto do relator. Estavam presentes os vereadores: Wilton da Silva Rocha Vidal, Mildo Ferreira Rodrigues e Divino Antunes Cintra. Sala das Comissões, 31 de julho de 1991. Czntssão .12 FÂnan'as - tÁern5ro 1 w, APROVADO A SECH1A'A t gt -. p .\ R t ° S cCItt3 nO ESTADO DE GOIÁS IQ&mara -Municipal Se Qt;qaelttnSia PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇAQ, RELATÓRIO E VOTO DO RELATOR Após estudos criteriosos ao projeto de lei nQ 41/91, que autoriza firmar convénio com a Secretaria de Estado da Justiça para realização do programa "MUTIRÃO DO CIDADÃO", constatei' que o mesmo é constitucional e de interesse público, razão pela qual me manifesto pela aprovação do mesmo, desde que com a seguinte: é. EMENDA .DE - COMISSÃO NO 07L21 Art. 19 - Fica acrescido um artigo ao projeto de lei 41/91, com a seguinte redação: Art - O Sr. Prefeito Municipal apresentará à Câmara Municipal no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do programa "MUTIRÃO DO CIDADÃO", relatório conclusivo da execução do mesmo , bem como pormenorizada prestação de contas. Art. 29 — Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Desta forma sou favorável, sendo este o meu voto. PARECER-DA-COMISSÃO A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, em reunião com seus membros constituídos, resolve se manifestar pela' aprovação do projeto de lei 041/91, acatando o relatório e voto do re lator bem como a emenda 07. Estavam presentes os vereadores: Mildo Ferreira Rodrigues, Geraldo Antonio Soares e Valdevandes Xavier Mendes. Sala das comissões, 31 de julho de 1991. @I ESTADO DE GOIÁS L_i_____±s1'; 1 amapa Se Qtiqaevanoba _Municipal p A etrItLFIO IA e é, 1fl Esï43GIHG!(P.S - L r 4tZ1.1 4i t !EETUYL )E MOU&LÂNDIA w1 U;L0t SiT1 E tOVERMC AG9OPECUÁSIA • Jt,2.( :Q TR;VS' j ífl . n 1 APROVbDO (la) VOTAÇÃO NOJEC' ;E L E 1CJ dc f9 29 de ,;1in de ! . 991. "Autoriza Hrr,ar tonveuïo com a 3LLretc!r :::.:::E 1 10 tado da z5re de Es cr ;-dto pecia1 e a tra2 tflqueiZncUa, aprova e teu, A Cimara Municipa ito Miinicip&, aciono a seguinte Lei: o Chefe do Poder E,çecetivo Kt. ? - 1 cutorindo a flrniar :OivnQ cor4 a .hjt ' n r ' tr' Nrlsc -% n - ecra ds •1n;;r!o d .c 5tadore s 'spec íM uo o bt do despr'sas decor' r;te ;.G3flC sto,pa ;, einentecT raceria foroqrcfcn c 1 3 e xj n c! área, 'NUTIPÃO DPÇIDAbt'. Çazctr f ace às COt-U autoi1zçø çc'rnc oaqa:r.e:•tv . Ezdc' ia ,h?stca, de nimp Nique t ' ectsti':c' autr. rizado a abíirrn -idito v:lor de i& Cr$ 3. OoCOV.G,:i t:is mi hes de' cruzeixos -' - cnidto "specM auto:'lzao ;o jnt, ' rjor devn ser nhcrv a d" cecretc, do qua! con5t€ as etgenc;a da L& Uci . ai r'd4320/64 14rt,. fiQ — Nta ie e're em uqor na data d pu,-1 icaço, revogando as Pspnsic&s em sua ccr'trrio. fabrete dci Prcfetu de P f l q e3nda, aos 29 dias 41 do je julho de 3,993. APRUS/ADO (2. OTAÇAO)' FRAWCflC DMtiÃQM TÕFILO IO4 PREfl: I iO I41Jt1CLPAL APROVADO (3.B VOTAÇÃO) 6 — • - .•.-.......Ç ' - ',p ! .2" •.-'•'4 t '¼' w,.t'... r.,C'$ .t•. •, 4 1 r 4-. ESTADO DE GoiÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE NIQUELÂNDIA PLANO SETHA DE GOVERNO SAÚDE - EDUCAÇÃO - TRANSPORTES - HABITAÇÃO - AGROPÈCUÁRIA Termo de Convnio que entre si celebram o Estado de Goiis, atravis da Secretaria de Estado da Justiça e * Prefeitura Municipal de Niquetn dia, na foras abaixo. Aos 29 (vinte • nove) «asdo as de julho de 1.991 9 no Gabinete da Secretaria de Estado da Justiça, localizada i Rua 82 Centro Administrativo, sala 100 9 19 andar, nesta Capital, presentes coso te presentantes do Estado de Goiis, o Dr. JALES PERILO, titular da Pasta, e coso representante legal da Prefeitura Municipal de Niquslindia, o Dr. FRANCISCO 1 DAS CRAGAS TEÓFILO RIOS, ambos brasileiros, respectivanente casado e solteiro; o primeiro advogado, residente e dosiciliado nesta Capital, e o último reei dente e domiciliado es NiquelZndia, Prefeito Municipal de Niquelindia, sedian te privia e apressa autorisaçio do Chefe do Poder Executivo, o Governador do Estado de Coiie, Dr. IltiS REZENDE MACHADO, coa poderes legais, ajusta e cale bram o presente convinio, wisoante as cliusulas e condições seguintes: ClÁUsULA PW(1XI4 - Do Objetos- O presente instrumento tem por objeto a reali saçio do Mutirao do CidadZo, visando o pleno exercício da Cidadania por meio da expediçio gratuita de documentos essenciais a segurança do cidado. CLAPIULA IRQUflA - Das Atribuiç&ee:-IDa Secretaria de Estado da Justiça, ata vis da Superintendincia de Direitos Humanos e Asseseoria Ticnica: a) executar o presente convinio conforme progrisaçio a que se refere a cliusula primeira; b) fornecer a Prefeitura Municipal de Niquelindia todas as inforaaçes, sem nenhuma restriçio, a respeito de qualquer assunto pertinente a execuçio do presente convinio; e) apresentar relat6rio conclusivo da execuçio do Projeto, no prato de 30 (trinta) dias após a realiraçio do mesmo. II - Da Prefeitura Municipal: a) dar o suporte necessário it execuçio do programa; b) repassar a Secretaria de Estado da Justiça o valor conveniado, conforme previsto na cláusula terceira; c) acompanhar e fiscalizar, por seus propostos, a execuçio do presente convinio. CLAVIULA TUCEM - Doa Recursos Financeiros:- O valor estimado do presente convento á de Cr$1.000.000,00 (RUM MILHÃO DE CRUZEIROS), que será repassado, integralmente, pela Prefeitura Munictal de Niquelindia. -F ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE NIQUELÂNDIA PLANO SETHA DE GOVERNO SAÚDE - EDUCAÇÃO - TRANSPORTES - HABITAÇÃO - AGROPECUÁRIA a) os recursos finanros eero liberados pela Prefeitura, logo aios a assinatura do presente convinio; b) os repasses cedo efetuados mediante depeito •a tonta vincu lada e espscffica da Secretaria de Estado da Justiça junto ao banco do Estado de Goiis - EEC, AGincia n2 131, conta corrente n2 • no podendo ser transferido pira outra inetituicio financeira os recursos provenientes da Prefeitura, ficando vedada a sua utilisaç&o em finalidade diversas da estabelecida no convinio, inclusive no mercado financeiro. CLÁVIULA QUAITA - da R.stituiZoc- Na hipôtese da aio utilizaçio dos recursos no todo ou em parte, a Secretaria de Justiça deverA promover o imediato recolhiaento'da importância recebida, ou do saldo apurado, no prato de 30 (trinta) dias da conclusio ou extinção deste convinio. cLÁVIULA QUDITA - Das Alterações:- Mediante assentimento das partes, o presen te convinio poder; ser modificado a qualquer tempo, atrevia da celebraçio do "Termo Aditivo", desde que nio importe na alteragio de seu objeto. ciãviuia lUTA - Da Prestaçio de Contas:- Ap59 aplicados os recursos previa tos unte convinio, a Secretaria de Justiça, por meio de sua Superintendincia de Direitos Humanos e Assessoria tcnica, apresentarA i Prefeitura Municipal' de Niquelindia pormenorizada preataçio de contas. CLAUPULA HTIMA - Da Rescisão:- O presente instrumento sarA rescindido é pleno direito, independente de qualquer aodificaçio no caso de inadimplemento de' suas cliusulas e condiçes. CLAUIULA OITAVA - Da Vigincia:- O presente convinio torA a vigincia de cria na ses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante terno aditivo. cz4vlvLA MONA - Do Foro:- As partes elegem o Foro da Comarca de Coiinia para dirimir quaisquer pendincias acaso oriundas da execução do convinio. E. por estaria assim convencionadas, firmam o presente instruam to, em 06 (seis) vias de igual teor e forma, perante duas test.rinhas. Secretaria de Estado da Justiça., em Gotania, aos 29 dias do mis de julho de 1.991. Dr. JALES PERItO SecretArio s FRANCISCO DAS CIÍ1ÁGAS TEÔFILO RIOS Prefeito Municipal Dr. Antonio Wilaar F. Fernandes Superintendente de 1k. Humanos Dr. Neide M. A. Buonaduce Borges Chefe da Assessoria Ticnica