1 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99 PROCESSO FEV N.° 012/2015 EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) FEV N.° 005/2015 (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ENTREGA PARCELADA) DATA DA REALIZAÇÃO: 24 de abril de 2015. HORÁRIO: às 14:00 horas. LOCAL: Rua Pernambuco, nº 4196 – Centro, Setor de Licitação e Compras Votuporanga – SP OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE APARELHOS DE AR CONDICIONADOS, CONFORME QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) FEV Nº 005/2015 E SEUS ANEXOS. MODALIDADE: PREGÃO (PRESENCIAL) TIPO: MENOR PREÇO (GLOBAL) A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA (FEV), inscrita no CNPJ sob o n.º 45.164.654/0001-99, sediada na Rua Pernambuco, nº 4196, na cidade de Votuporanga, Estado de São Paulo, mediante Pregoeira Oficial, designada pela Resolução FEV nº 67, de 19/12/2014, da Presidência da Diretoria Executiva da Fundação Educacional de Votuporanga, torna público para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local acima indicados, realizará licitação na modalidade PREGÃO (PRESENCIAL), do tipo MENOR PREÇO (GLOBAL). Esta licitação será regida pela Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto 3.555/2000, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores, e da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, bem como as demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. As propostas deverão obedecer as especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. A sessão de processamento do Pregão será realizada no local e endereço mencionados acima, iniciando-se no dia 24 de abril de 2015, às 14:00 horas, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe. 2 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99 I - DO OBJETO 1. - A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva de aparelhos de ar condicionados, com entrega parcelada a exclusivo critério da FEV e de acordo com as especificações mínimas descritas no Anexo I – Termo de Referência. 1.1. O objeto acima mencionado é composto por 01 (um) LOTE. 1.2. A licitante somente será selecionada para ir à etapa de lances se cotar de acordo com as especificações mínimas deste Edital. 1.3. Deverão ser respeitadas as quantidades, unidades e especificações mínimas do objeto. II - DA PARTICIPAÇÃO 1 - Poderão participar desta licitação todos as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto e que preencherem as condições constantes neste Edital. Não será permitida a participação na presente licitação, de interessados que não atendam as exigências estabelecidas no presente Edital, com falência ou concordata decretada, em consórcio e/ou que esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária de licitar ou contratar com a Fundação Educacional de Votuporanga ou órgãos públicos e/ou que tenha sido declarada inidônea para contratar ou licitar com a Fundação Educacional de Votuporanga ou com a Administração Pública de qualquer nível, bem como as demais proibições elencadas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. III - DO CREDENCIAMENTO 1Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular ou carta de credenciamento (Anexo IV), da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga. 3 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99 2O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 3Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada. 4Na hipótese de não haver credenciamento, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço. 5Para que a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte tenham tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, as mesmas deverão apresentar os documentos elecandos nos itens “a” e “b” abaixo transcritos, fora dos envelopes, no momento do credenciamento: a) quando optante pelo SIMPLES Nacional: Comprovante da opção pelo SIMPLES obtido no site da Secretaria da Receita Federal; OU quando não optante pelo SIMPLES Nacional: Declaração de que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que deverá ser assinada por seu representante legal e contador responsável (Anexo VII); E b) Declaração firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 (Anexo VIII). IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo estabelecido no Anexo III - DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA AOS TERMOS DO EDITAL E DA INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR, integrante do Edital, deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs 1 e 2, no início do cadastramento. 2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres: 4 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99 Envelope nº 1 – Proposta EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) FEV n.° 005/2015 PROCESSO FEV n.° 012/2015 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE APARELHOS DE AR CONDICIONADOS, CONFORME QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS. Envelope nº 2 – Documentos para Habilitação EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) FEV n.° 005/2015 PROCESSO FEV n.° 012/2015 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE APARELHOS DE AR CONDICIONADOS, CONFORME QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS. 3 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração. 4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio. V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA 1. Na formulação da proposta de preços, o licitante deverá fazê-la de acordo com o item I – Do Objeto e Anexo I – Termo de Referência, ficando, desde já, esclarecido que a FEV não admitirá qualquer alegação posterior que vise ao ressarcimento de custos não considerados nos preços ofertados. 2. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos, podendo ser elaborada conforme modelo constante no Anexo II do presente Edital: 5 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99 a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual da proponente; b) número do Processo e do Pregão; c) prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias. d) descrição, de forma clara e completa, do objeto da presente licitação, com a indicação da quantidade e demais informações, conforme especificações contidas no item I – Do Objeto e Anexo I – Termo de Referência deste Edital; e) preço unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação, sendo que aqueles que não forem transcritos serão considerados como já constantes; f) DECLARAÇÃO, preferencialmente impressa na proposta, de que os serviços atendem plenamente as especificações mínimas deste Edital e estão de acordo com os padrões e normas brasileiras vigentes. 3. A proposta de preços vincula o proponente pelo prazo de 60 (sessenta) dias, na forma do art. 64, § 3º, da Lei 8.666/93, facultado, porém, aos licitantes estender tal validade por prazo superior a este. 4. Todos os valores, preços e custos utilizados nesta licitação terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula, somente duas casas decimais. 5. Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO” 1 - O Envelope n.º 02, "Documentos para Habilitação", deverá conter os documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a: 1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem; 6 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99 1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a", “b” e "c", deste subitem 1.1, não precisarão constar do Envelope “Documentos para Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão. 1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, do Ministério da Fazenda; b) Prova de Regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicilio ou sede da licitante; c) Provas de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. 1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Certidão de Registro da Empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA; b) Comprovação de capacidade técnica profissional por meio de prova de a licitante possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente; b1) A comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, conforme a Súmula nº 25 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; c) Apresentação de atestado(s) ou certidão(ões) de capacitação e qualificação técnica em nome da empresa licitante, fornecido por diferente(s) pessoa(s) jurídica(s), de direito público ou privado, exceto expedida pela Fundação Educacional de Votuporanga, comprovando ter fornecido bens e/ou serviços compatíveis com o objeto ora licitado. 7 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99 1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo constante no Anexo V. 1.6. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas, como válidas, as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 1.7. Regularidade Fiscal para Micro e Empresas de Pequeno Porte: a) Para a habilitação, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar a documentação completa e exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. b) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. 1.8. Se a licitante for a matriz, todos os documentos de Habilitação e Credenciamento deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. VII – DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO 1 - DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES a) A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com o Decreto n.º 3.555/2000, com a Lei Complementar nº 123/2006, no que couber, e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados. b) No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados ou os representantes legais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, que possuem os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, nos termos do inciso IV, artigo 11, do Decreto n.º 3.555/00. c) Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes. d) Inicialmente, serão rubricados e abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a conferência do seu conteúdo. 8 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99 e) Não havendo tempo suficiente para a abertura dos envelopes "Proposta" e "Documentação" em uma única sessão, em face do exame da proposta ou documentação com os requisitos do edital, ou, ainda, os trabalhos da etapa competitiva de lances verbais não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente. f) A interrupção dos trabalhos de que trata o item “e”, somente dar-se-á, sob qualquer hipótese, após comunicação aos licitantes presentes. g) Os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder do Pregoeiro e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos. 2 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES E DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO Para fins de julgamento das propostas, o Pregoeiro levará em conta o critério de MENOR PREÇO GLOBAL. a) Após a abertura do envelope n.º 01 – Proposta, o Pregoeiro fará a análise das Propostas, visando ao atendimento das condições estabelecidas nesse Edital e nos seus Anexos, sendo desclassificadas as propostas: 1. que não atenderem às especificações, prazos e condições fixados nesse Edital, inclusive no que tange à descrição e elementos do Objeto; 2. que apresentarem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes, omissas e/ou com defeitos que dificultam o seu julgamento; 3. cujos produtos não forem de boa qualidade ou não forem condizentes com o objeto desta licitação; 4. cujo preço apresente-se manifestamente inexequível, comparados aos preços de mercado, salvo hipótese de erro gráfico. 5. que cotarem o objeto com elementos faltantes ou incompletos. b) As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 1. seleção da proposta de menor preço e as demais com preços superiores, em até 10%(dez por cento) àquela; 2. não havendo pelo menos 3(três) propostas com preços na condição definida no subitem anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o limite máximo de 3(três); 3. no caso de empate nos preços serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes; 9 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99 4. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. c) Será considerada como primeira classificada a Proposta da licitante que apresentar o menor preço global. d) Em seguida, o Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentarem lances verbais, a partir do autor da proposta de maior preço global, em ordem decrescente de valor. e) A apresentação dos lances verbais pelas proponentes, deverão ser formuladas de forma sucessiva, em valores distintos, decrescentes e sempre inferiores à proposta de menor preço global, sendo observada a redução mínima entre os lances, a qual será para o objeto desse Pregão no valor de R$100,00 (Cem reais). f) Os lances formulados não comportam desistência. Caso a licitante insista, justificadamente, na desistência do lance ofertado, e desde que aceita pelo(a) Pregoeiro(a), será desclassificada, sem prejuízo de lhe ser aplicado o disposto no artigo 7º, da Lei federal nº 10.520/2002. g) A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes, dessa etapa, declinarem da formulação de lances. h) Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, se houver o empate previsto no artigo 44, parágrafo segundo, da Lei Complementar 123/2006, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras: h.1 - O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. h.2 - Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem h.1. h.3 - Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem h, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço. i) O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens h.1 e h.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem h, com vistas à redução do preço. 10 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99 j) Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. j.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. l) Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o Envelope nº 2, contendo os documentos de habilitação de seu autor. m) Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante: - substituição e apresentação de documentos ou - verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. m.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. m.2 - A FEV não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada. n) Conforme estabelece o artigo 43 da Lei Complementar 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. n.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo legal, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da FEV, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. n.2) A não-regularização da documentação no prazo legal implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à FEV convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. o) Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. p) Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem h deste item, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso 11 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99 positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, sendo neste caso declarado vencedor. VIII. – DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS a) No final da sessão, declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais Licitantes, desde logo, intimadas para apresentar as contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. b) A ausência de manifestação imediata e motivada da Licitante, importará em decadência do direito de recurso. c) Não serão passíveis de apreciação os motivos expostos em memoriais que não tenham sido alegados no ato da manifestação na Sessão Pública do Pregão. d) O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. e) Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, será adjudicado o objeto do certame à licitante vencedora e, posteriormente, será efetuada a Homologação do procedimento. f) Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitação e Compras da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA, situado na Rua Pernambuco, n.º 4196, denominado de “Campus Centro”, na cidade de Votuporanga, Estado de São Paulo, em dias úteis, no horário das 8:00 às 11:00 e das 14:00 às 16:00 horas. Não serão reconhecidos os recursos interpostos enviados por fax ou e-mail e/ou vencidos os respectivos prazos legais. g) Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro (24) horas. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. IX - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OBJETO DA LICITAÇÃO 1Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser prestados após a homologação da presente licitação, e será efetuado conforme quantidade solicitada pela FEV (Contratante), a seu exclusivo critério, e de acordo com o cronograma do Setor de Suprimentos/Obras da FEV, bem como em conformidade com as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos. Os 12 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99 serviços serão solicitados pela FEV por meio de comunicado do seu Setor de Suprimentos, informando a quantidade, data e local de execução dos serviços. 2Ficará a cargo da vencedora deste certame as despesas decorrentes dos serviços a serem prestados, objeto desta licitação. XDAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DESTA LICITAÇÃO 1Havendo rejeição dos serviços pela FEV, no todo ou em parte, a empresa vencedora deverá refazê-los no prazo estabelecido formalmente pela FEV, observando as condições estabelecidas, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções administrativas estabelecidas pelas Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações. 2A FEV se reserva o direito de recorrer ao fornecedor em caso de verificação posterior de irregularidade nos serviços/materiais. 3Constatadas irregularidades no objeto contratual, a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA – FEV poderá: a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação e no prazo fixados pela FEV, mantido o preço inicialmente contratado; b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes ou de atraso na entrega, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b.1) na hipótese de complementação ou de atraso na entrega, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação e no prazo fixados pela FEV, mantido o preço inicialmente contratado. 4Os serviços deverão ser prestados conforme especificações constantes na proposta apresentada e no Edital. 5Ficará a cargo da vencedora deste certame todas as despesas decorrentes dos serviços objeto desta licitação. XI - DA FORMA DE PAGAMENTO 1Condições de pagamento: O Pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a entrada do documento fiscal na FEV e aprovação do Setor competente. 2Os documentos fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidos à empresa vencedora para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata este item começará a fluir a partir da data de apresentação do documento fiscal sem imperfeições. 13 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99 3O CNPJ do Documento Fiscal deverá ser o mesmo dos documentos apresentados na licitação, não sendo aceito CNPJ diferente, nem mesmo filial. XII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 1Ficará impedida de licitar e contratar com a Fundação Educacional de Votuporanga pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 2A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na legislação, garantido o exercício de prévia e ampla defesa. XIII - DA GARANTIA CONTRATUAL 13.1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação. XIV - DO CONTRATO 1. A FEV convocará a licitante vencedora para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, proceder a assinatura do contrato, conforme minuta constante no Anexo VI do presente Edital. 2. Se a licitante vencedora recusar ou não comparecer para assinatura do contrato, depois de notificado por escrito para fazê-lo e dentro do prazo que lhe for consignado, poderá a FEV aplicar o disposto no inciso XVI do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/2002. 3. O Contrato regular-se-á pelas suas cláusulas, disposições deste Edital e demais normas da Lei Federal nº 10.520/02 e Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. As normas disciplinadoras dessa licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança dessa aquisição. 2. A publicidade dos atos pertinentes a essa licitação e passíveis de divulgação será efetuada mediante publicação nos jornais de circulação diária de Votuporanga/SP, sendo de exclusiva responsabilidade do licitante o seu acompanhamento. 3. Os envelopes contendo os documentos de habilitação das licitantes não contratadas, ficarão à disposição para retirada no Setor de Licitação e Compras da FEV.- FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA, à Rua Pernambuco, n.º 4196, denominado de “Campus Centro”, na cidade de 14 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99 Votuporanga/SP, em dias úteis, no horário de 8h00 às 11h00 e das 14h00 às 16h00 horas. 4. O Contrato, Anexo VI, parte integrante deste Edital, especificará o prazo, as condições e a forma de pagamento e todos os elementos apresentados pela empresa licitante vencedora que tenham servido de base para a adjudicação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, independentemente de transcrição. 5. Em caso de não cumprimento da prestação dos serviços conforme o proposto, sem que a vencedora se justifique por escrito e desde que aceito pela Fundação Educacional de Votuporanga, será convocada a próxima colocada, prevalecendo, neste caso, as condições das propostas já apresentadas. 6. A Fundação Educacional de Votuporanga, durante o período de execução do contrato, poderá designar um representante para acompanhar e fiscalizar os produtos, conforme estabelecido no artigo 67 da Lei 8666/93. 7. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 8. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 9. Cópias do Edital de Pregão Presencial e seus anexos serão fornecidos gratuitamente pela internet (www.unifev.edu.br) e, se retirado no Setor de Licitação, será cobrada taxa de reprodução, proporcional ao número de cópias. 10. A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA reserva-se o direito de revogar, anular, contratar no todo ou em parte, quando for o caso, ou rejeitar todas as propostas, desde que justificadamente haja conveniência administrativa para o caso, ficando obrigadas as licitantes ao cumprimento integral de suas Propostas, nas condições definidas na Sessão Pública desse Pregão, sem que lhes caiba qualquer direito à reclamação e/ou indenização, sob pena de aplicação da legislação em vigor. 11. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2003, do Decreto n.º 3.555, publicado no D.O. de 09 de agosto de 2.000 e Lei n.º 8666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores. 12. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes. 15 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99 13. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata. 14. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem. 15. A adjudicação do objeto deste edital à licitante vencedora a obriga a prestação dos serviços, objeto da presente licitação, nas condições oferecidas, não lhe cabendo direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos não previstos em sua proposta, quer seja por erro ou omissão. 16. A participação nesta licitação implica na aceitação das condições ora discorridas, bem como em todas as disposições legais que, direta ou indiretamente, venham a incidir neste procedimento. 17. A licitante vencedora se obriga a manter durante toda a vigência do Contrato ou outro instrumento que o substitua, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital. 18. Todos os horários constantes deste Edital têm como referência o horário de Brasília/DF. 19. O Pregoeiro, no interesse da FEV, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a verificar ou a complementar a instrução do processo. 20. Compete a cada licitante fazer um minucioso exame do Edital, seus anexos e das condições neles estabelecidas. Todas as divergências, dúvidas ou erros porventura encontrados, para a devida correção ou esclarecimentos, poderão ser apresentados, no prazo legal, por escrito. 21. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Votuporanga/SP. 22. Para conhecimento público, expede-se o presente Edital, publicado por "AVISO " na imprensa local, e que encontra-se afixado em seu inteiro teor no mural externo da Fundação Educacional de Votuporanga e no seguinte endereço eletrônico: www.unifev.edu.br. Caso o Edital seja retirado no Setor de Licitação e Compras da FEV, será cobrado o valor referente à reprodução, proporcional ao número de cópias tiradas. 23. Integram o presente Edital: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – MODELO REFERENCIAL DE PROPOSTA DE PREÇO ANEXO III - DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA AOS TERMOS DO EDITAL E DA INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR. 16 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99 ANEXO IV - MODELO REFERENCIAL DE INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO ANEXO V DECLARAÇÃO FORMAL DA EMPRESA DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO. ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO. ANEXO VII - MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA SITUAÇÃO DE “ME” OU “EPP” ANEXO VIII - MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE NÃO HAVER NENHUM DOS IMPEDIMENTOS PREVISTOS NOS INCISOS DO § 4º DO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 (ME OU EPP). Votuporanga, 07 de abril de 2015. FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA Nelson Thomé Seraphim Júnior Diretor Presidente 17 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99 PROCESSO FEV N.° 012/2015 EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) FEV N.° 005/2015 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE APARELHOS DE AR CONDICIONADOS, CONFORME QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) FEV Nº 005/2015 E SEUS ANEXOS. ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO 1.1. O presente Termo de Referência tem por objetivo definir o conjunto de elementos que norteiam a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva em aparelhos de ar condicionado, com entrega parcelada a exclusivo critério da FEV e de acordo com as especificações mínimas constantes no Edital de Pregão Presencial FEV nº 005/2015 e seus Anexos. 2. JUSTIFICATIVA 2.1. Tais contratações se justificam pela manutenção satisfatória da temperatura e da qualidade do ar no ambiente de trabalho para os alunos, colaboradores e comunidade acadêmica da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA. Soma-se ao fato de que os equipamentos eletrônicos, tais como computadores e outros, necessitam de ambientes com temperatura adequada para o seu bom funcionamento, podendo na sua ausência gerar algum tipo de dano por estarem superaquecidos. 3. FUNDAMENTO LEGAL A contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva de aparelhos de ar condicionados, objeto deste Termo de Referência, tem amparo legal na Lei n.º 10.520/2003, no Decreto n.º 3.555/ 2000, na Lei n.º 8666/1993 e suas alterações posteriores; e na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, no que couberem. 18 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99 4. ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DOS SERVIÇOS E QUANTIDADE Quantidade Especificações Técnicas do Material 92 Prestação de serviço anual de Manutenção Preventiva em Aparelhos de Ar Condicionados modelos janela instalados na Fundação Educacional de Votuporanga. Prestação de serviço anual de Manutenção Preventiva em Aparelhos de Ar Condicionados modelos Split (Hi-wall e pisoteto) instalados na Fundação Educacional de Votuporanga. 308 5. ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS DO SERVIÇO 5.1. Higienização de aparelhos tipo janela, contemplando os seguintes serviços: a) verificação de peças de estrutura; b) limpeza geral e higienização do equipamento (evaporadora e condensadora) – retirada, desmontagem e lavagem dos aparelhos); c) revisão mecânica completa; d) revisão elétrica; e) limpeza da serpentina; f) lubrificação dos ventiladores; g) calibragem do gás; h) verificação e limpeza do sistema de drenagem; i) reparos no sistema de drenagem. 5.2. Higienização de aparelhos tipo Split (Hi-wall e Piso/Teto), contemplando os seguintes serviços: a) eliminação da sujeira, danos e corrosão no gabinete, na moldura da serpentina e na bandeja; b) verificação da operação de drenagem de água da bandeja, com limpeza do dreno; c) verificação da vedação dos painéis de fechamento do gabinete; d) verificação do estado de conservação do isolamento termo-acústico (se está preservado e se não contém bolor); e) lavagem da bandeja de condensado e serpentina com remoção do bio filme (lodo), sem uso de produtos desengraxantes e corrosivos; f) limpeza do gabinete do ar condicionado; g) verificação e eliminação de frestas dos filtros; 19 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99 h) limpeza do elemento filtrante; i) verificação do ajuste, reaperto e limpeza dos componentes do quadro elétrico; j) observação de ruídos e vibrações anormais; k) verificação da voltagem e amperagem (sem cortar ou danificar o cabo); l) verificação do fluxo do gás refrigerante; m) verificação da pressão, temperatura do termostato; n) verificação dos circuitos elétricos e do funcionamento geral dos equipamentos. 6. QUANTIDADE E DESCRIÇÃO DOS APARELHOS CAMPUS* CIDADE UNIV. CIDADE UNIV. CIDADE UNIV. CIDADE UNIV. CIDADE UNIV. CIDADE UNIV. CIDADE UNIV. CIDADE UNIV. CIDADE UNIV. CIDADE UNIV. CIDADE UNIV. CIDADE UNIV. CIDADE UNIV. CIDADE UNIV. CIDADE UNIV. CIDADE UNIV. CIDADE UNIV. CIDADE UNIV. CIDADE UNIV. CIDADE UNIV. CIDADE UNIV. CIDADE UNIV. CIDADE UNIV. CIDADE UNIV. CIDADE UNIV. CIDADE UNIV. CIDADE UNIV. CIDADE UNIV. BLOCO 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 2 2 2 2 SALA Audio Visual Sala 1 Sala 1 Sala 10 Sala 10 Sala 2 Sala 2 Sala 3 Sala 3 Sala 4 Sala 4 Sala 5 Sala 5 Sala 6 Sala 6 Sala 7 Sala 7 Sala 8 Sala 8 Sala 9 Sala 9 Sala11 Sala11 Sala 1 Sala 10 Sala 10 Sala 11 Sala 11 BTUS 12,000 60,000 60,000 60,000 60,000 60,000 60,000 60,000 60,000 60,000 60,000 60,000 60,000 60,000 60,000 60,000 60,000 60,000 60,000 60,000 60,000 60,000 60,000 60,000 60,000 60,000 60,000 60,000 MARCA Midea York York York York York York York York York York York York York York York York York York York York Midea Midea Midea Midea Midea Midea Midea TIPO Hi Wall Piso teto Piso teto Piso teto Piso teto Piso teto Piso teto Piso teto Piso teto Piso teto Piso teto Piso teto Piso teto Piso teto Piso teto Piso teto Piso teto Piso teto Piso teto Piso teto Piso teto Piso teto Piso teto Piso teto Piso teto Piso teto Piso teto Piso teto 20 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99 CAMPUS* CIDADE UNIV. CIDADE UNIV. CIDADE UNIV. CIDADE UNIV. CIDADE UNIV. CIDADE UNIV. CIDADE UNIV. CIDADE UNIV. CIDADE UNIV. CIDADE UNIV. CIDADE UNIV. CIDADE UNIV. CIDADE UNIV. CIDADE UNIV. CIDADE UNIV. CIDADE UNIV. CIDADE UNIV. CIDADE UNIV. CIDADE UNIV. BLOCO 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 SALA Sala 12 Sala 12A Sala 1A Sala 2 Sala 2A Sala 3 Sala 3A Sala 4 Sala 4A Sala 5 Sala 5 Sala 6 Sala 6 Sala 7 Sala 7 Sala 8 Sala 8 Sala 9 Sala 9 Atendimento ao Aluno 1 Atendimento ao Aluno 2 Cordenadores Cordenadores Cordenadores BTUS 60,000 60,000 60,000 60,000 60,000 60,000 60,000 60,000 60,000 60,000 60,000 60,000 60,000 60,000 60,000 60,000 60,000 60,000 60,000 MARCA Midea Midea Midea Midea Midea Midea Midea Midea Midea Midea Midea Midea Midea Midea Midea Midea Midea Midea Midea TIPO Piso teto Piso teto Piso teto Piso teto Piso teto Piso teto Piso teto Piso teto Piso teto Piso teto Piso teto Piso teto Piso teto Piso teto Piso teto Piso teto Piso teto Piso teto Piso teto CIDADE UNIV. 3 7,000 Midea Hi Wall CIDADE UNIV. CIDADE UNIV. CIDADE UNIV. CIDADE UNIV. 3 3 3 3 7,000 18,000 18,000 18,000 Midea Midea Midea Midea Hi Wall Hi Wall Hi Wall Hi Wall CIDADE UNIV. 3 9,000 Elgin Hi Wall 9,000 Elgin Hi Wall 60,000 Midea Piso teto 60,000 Midea Piso teto 60,000 Midea Piso teto 3 Empresa Junior FGV Administração Lab. Informática 1 Lab. Informática 1 Lab. Informática 2 Lab. Informática 2 CIDADE UNIV. 3 CIDADE UNIV. 3 CIDADE UNIV. 3 CIDADE UNIV. 3 CIDADE UNIV. 60,000 Midea Piso teto CIDADE UNIV. 3 Núcleo Docente 24,000 Elgin Hi Wall 21 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99 CAMPUS* BLOCO CIDADE UNIV. CIDADE UNIV. CIDADE UNIV. CIDADE UNIV. CIDADE UNIV. CIDADE UNIV. CIDADE UNIV. CIDADE UNIV. CIDADE UNIV. 3 3 3 3 3 3 3 3 3 CIDADE UNIV. 3 CIDADE UNIV. 3 CIDADE UNIV. 3 CIDADE UNIV. 3 CIDADE UNIV. CIDADE UNIV. 3 3 CIDADE UNIV. 4 CIDADE UNIV. 4 CIDADE UNIV. 4 CIDADE UNIV. 4 CIDADE UNIV. 4 CIDADE UNIV. 4 CIDADE UNIV. CIDADE UNIV. CIDADE UNIV. CIDADE UNIV. CIDADE UNIV. CIDADE UNIV. 4 4 4 4 4 4 SALA BTUS MARCA TIPO Pós Graduação Sala 1 Sala 2 Sala 3 Sala 3 Sala 4 Sala 5 Sala 6 Sala 7 Sala dos Professores Sala dos Professores Secretaria Atendimento Secretaria Atendimento Secretaria Atendimento Xerox Informática Apoio Lab Informática III Lab Informática III Lab Informática IV Lab Informática V Lab Informática V Lab. Matemática NIT Sala 1 Sala 10 Sala 10 Sala 11 12,000 60,000 60,000 60,000 60,000 60,000 60,000 60,000 60,000 Midea Midea Midea Midea Midea Midea Midea Midea Midea Hi Wall Piso teto Piso teto Piso teto Piso teto Piso teto Piso teto Piso teto Piso teto 60,000 Midea Piso teto 60,000 Midea Piso teto 60,000 Midea Piso teto 60,000 Midea Piso teto 36,000 18,000 Midea Midea Piso teto Hi Wall 9,000 Midea Hi Wall 60,000 Midea Piso teto 60,000 Midea Piso teto 60,000 Midea Piso teto 60,000 Midea Piso teto 60,000 Midea Piso teto 36,000 12,000 60,000 60,000 60,000 60,000 Midea Midea Midea Midea Midea Midea Piso teto Hi Wall Piso teto Piso teto Piso teto Piso teto 22 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99 CAMPUS* CIDADE UNIV. CIDADE UNIV. CIDADE UNIV. CIDADE UNIV. CIDADE UNIV. CIDADE UNIV. CIDADE UNIV. CIDADE UNIV. CIDADE UNIV. CIDADE UNIV. CIDADE UNIV. CIDADE UNIV. CIDADE UNIV. CIDADE UNIV. CIDADE UNIV. CIDADE UNIV. CIDADE UNIV. CIDADE UNIV. CIDADE UNIV. CIDADE UNIV. CIDADE UNIV. CIDADE UNIV. CIDADE UNIV. BLOCO 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 BTUS 60,000 60,000 60,000 60,000 60,000 60,000 60,000 60,000 60,000 36,000 36,000 60,000 80,000 60,000 60,000 60,000 60,000 60,000 36,000 36,000 60,000 60,000 60,000 MARCA Midea Midea Midea Midea Midea Midea Midea Midea Midea Midea Midea Midea Carrier Midea Midea Midea Midea Midea Coolix Coolix Midea Midea Midea TIPO Piso teto Piso teto Piso teto Piso teto Piso teto Piso teto Piso teto Piso teto Piso teto Piso teto Piso teto Piso teto Piso teto Piso teto Piso teto Piso teto Piso teto Piso teto Piso teto Piso teto Piso teto Piso teto Piso teto 30,000 - Janela 30,000 30,000 - Janela Janela 30,000 - Janela 60,000 Midea Piso teto Auditório Biblioteca Biblioteca Biblioteca SALA Sala 11 Sala 2 Sala 3 Sala 4 Sala 5 Sala 6 Sala 7 Sala 8 Sala 9 Servidor Servidor Sala 1 Sala 10 Sala 2 Sala 3 Sala 4 Sala 5 Sala 5 Sala 6 Sala 6 Sala 8 Sala 9 Sala 9 Coordenação Arquitetura Coordenação Arquitetura Gráfica Núcleo Estudantil Direito Salão do Auditório Salão do Auditório Acervo Coordenação Coordenação CIDADE UNIV. Antigo CIDADE UNIV. CIDADE UNIV. Antigo Antigo CIDADE UNIV. Antigo CIDADE UNIV. Auditório CIDADE UNIV. CIDADE UNIV. CIDADE UNIV. CIDADE UNIV. 60,000 60,000 12,000 12,000 Midea Midea Midea Midea Piso teto Piso teto Hi Wall Hi Wall CIDADE UNIV. Biblioteca Entrada 60,000 Midea Piso teto 23 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99 CAMPUS* BLOCO SALA biblioteca BTUS MARCA TIPO CIDADE UNIV. Biblioteca 60,000 Midea Piso teto 60,000 Midea Piso teto 60,000 Midea Piso teto 60,000 Midea Piso teto 36,000 Elgin Piso teto Biblioteca Entrada Fundo Estudo em Grupo Estudo em Grupo Estudo em Grupo Estudo Individual Estudo Individual CIDADE UNIV. Biblioteca CIDADE UNIV. Biblioteca CIDADE UNIV. Biblioteca CIDADE UNIV. Biblioteca CIDADE UNIV. 36,000 Elgin Piso teto Lab. Eletro Lab. Eletroeletrônica 60,000 Midea Piso teto CIDADE UNIV. Lab. Eletro Lab. Eletroeletrônica 60,000 Midea Piso teto CIDADE UNIV. NPJ 1 sala Damásio 9,000 Midea Hi Wall CIDADE UNIV. CIDADE UNIV. CIDADE UNIV. NPJ NPJ NPJ 9,000 9,000 12,000 Midea Midea Midea Hi Wall Hi Wall Hi Wall CIDADE UNIV. CIDADE UNIV. CENTRO CENTRO NPJ Portaria 1A 1A 2 sala Damásio Coordenação Recepção Sala Advogados Portaria Memorial Memorial 9,000 7,000 24,000 24,000 Midea Midea Fujitsu Fujitsu Hi Wall Hi Wall Hi Wall Hi Wall CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO 1A 1A 1A 1A 1A 1A 1A Administrativo Sala Santander Xerox EAD EAD Eventos STI STI Massuia Sala dos Administrativo Coordenadores Administrativo Suprimentos 36,000 18,000 30,000 30,000 30,000 30,000 30,000 12,000 York York Fujitsu Fujitsu Fujitsu Fujitsu Fujitsu Midea Piso teto Hi Wall Hi Wall Hi Wall Hi Wall Hi Wall Hi Wall Hi Wall 36,000 24,000 York Elgin Piso teto Hi Wall CIDADE UNIV. CENTRO CENTRO 24 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99 CAMPUS* CENTRO CENTRO BLOCO SALA suprimentos Administrativo (Marília) Sala dos Administrativo Coordenadores Sala dos Coord. (Reunião) Sala dos Professores Sala dos Professores Piso 1 Piso 2 Estudo em grupo Estudo em grupo Estudo Individual Piso 5 Piso 4 Piso 3 Coordenação Serviço Social CENTRO Administrativo CENTRO Administrativo CENTRO CENTRO CENTRO Administrativo Biblioteca Biblioteca CENTRO Biblioteca CENTRO Biblioteca CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO Biblioteca Biblioteca Biblioteca Biblioteca Biblioteca Administrativo CENTRO Administrativo Relacionamento Markting e Administrativo Acessoria Markting e Administrativo Acessoria Administrativo Atendimento Administrativo Atendimento Administrativo Servidor Administrativo Servidor Administrativo Servidor Assessoria Administrativo Jurídica Administrativo Recepção Administrativo Ouvidoria Administrativo Comunicações CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO BTUS MARCA TIPO 9,000 Midea Hi Wall 36,000 York Piso teto 18,000 Fujitsu Hi Wall 80,000 Carrier Piso teto 60,000 60,000 60,000 Source Elgin Coolix Piso teto Piso teto Piso teto 30,000 Elgin Hi Wall 30,000 Elgin Hi Wall 36,000 60,000 60,000 60,000 60,000 12,000 Komeco Komeco Eletrolux Coolix Coolix Komeco Piso teto Piso teto Piso teto Piso teto Piso teto Hi Wall 24,000 Fujitsu Hi Wall 24,000 Consul Hi Wall 12,000 60,000 60,000 30,000 36,000 24,000 York Coolix Coolix lLg Gold Rheem York Hi Wall Piso teto Piso teto Janela Piso teto Hi Wall 24,000 9,000 12,000 12,000 Hitachi York Midea York Hi Wall Hi Wall Hi Wall Hi Wall 25 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99 CAMPUS* BLOCO CENTRO Administrativo CENTRO Administrativo CENTRO Administrativo CENTRO CENTRO CENTRO Administrativo Administrativo Administrativo CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO Administrativo Administrativo Administrativo Administrativo Administrativo CENTRO Reitoria CENTRO Reitoria CENTRO CENTRO Reitoria Reitoria CENTRO Reitoria CENTRO Reitoria CENTRO Reitoria CENTRO Reitoria CENTRO Reitoria CENTRO Reitoria CENTRO CENTRO 6 6 SALA Gestão de Talentos Gestão de Talentos Gestão de Talentos Administrativo (Walter) Auditório Auditório Administrativo (Paulo Gil) Salão Salão Salão Sala da Rosa Sala de Reunião Sala de Reinião 1 Sala de Reinião 2 Sala do Reitor Sala da Procuradoria (Isa) Sala Pró-Reitor Acadêmico Sala do PróReitor Pós Gerência Acadêmica Recepção (Sueli) Presidente Diretor Ciências Farmaceuticas Multidisciplinar BTUS MARCA TIPO 9,000 Komeco Hi Wall 12,000 Komeco Hi Wall 18,000 Consul Hi Wall 12,000 60,000 60,000 Komeco Carrier York Hi Wall Piso teto Piso teto 12,000 18,000 36,000 36,000 7,000 Rheem York Coolix Coolix Midea Hi Wall Hi Wall Piso teto Piso teto Hi Wall 30,000 Fujitsu Hi Wall 24,000 Springer Hi Wall 24,000 18,000 Komeco Fujitsu Hi Wall Hi Wall 9,000 Fujitsu Hi Wall 18,000 Midea Hi Wall 12,000 Komeco Hi Wall 18,000 York Hi Wall 18,000 Midea Hi Wall 24,000 Fujitsu Hi Wall 30,000 30,000 - Janela Janela 26 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99 CAMPUS* BLOCO CENTRO 6 CENTRO 6 CENTRO 6 CENTRO 6 CENTRO 6 CENTRO 6 CENTRO 6 CENTRO CENTRO CENTRO 6 6 6 CENTRO 6 CENTRO 6 CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO 6 6 6 6 6 6 6 CENTRO 6 CENTRO 6 CENTRO 6 CENTRO 6 SALA Análises Clinicas 02 Análises Clinicas 01 Análises Clinicas 03 Análises Clinicas Análises Clinicas Análises Clinicas ( Câmara de Temp.) Lab. Informática 03 Lab. Informática 04 Lab. Letras Lab. Letras Lab. Letras (Fundo) Lab. Letras (Fundo) Quimica e Bioquimica Sala 3A Sala 3A Sala 3 Sala 2A Sala 2A Sala 2 Lab. Informática 02 Informática Manutenção Informática Manutenção Lab. Informática 01 BTUS MARCA TIPO 36,000 Midea Piso teto 36,000 Midea Piso teto 48,000 Midea Piso teto 30,000 - Janela 30,000 - Janela 9,000 Fujitsu Hi Wall 30,000 - Janela 30,000 36,000 36,000 Rheem Rheem Janela Piso teto Piso teto 30,000 Fujitsu Hi Wall 30,000 Fujitsu Hi Wall 60,000 30,000 30,000 30,000 30,000 30,000 30,000 Source - Piso teto Janela Janela Janela Janela Janela Janela 60,000 Coolix Piso teto 18,000 Midea Hi Wall 18,000 Coolix Hi Wall 36,000 Coolix Piso teto 27 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99 CAMPUS* BLOCO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO 6 6 6 6 6 6 6 6 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 3 3 3 3 3 3 3 SALA Lab. Informática 01 Sala 6 Sala 5A Sala 5A Sala 5 Sala 4A Sala 4A Sala 4 Sala 3 Sala 2 Sala 2 Sala 4 Sala 5 Sala 5 Sala 6 Sala 13 Sala 12 Sala 9 Sala 19 Sala 20 Sala 10 Sala 11 Sala 18 Sala 1 sala 1 sala 15 Sala 14 Sala 16 Sala 2 Sala 2 Sala 1 Sala 3C Sala 4D Sala 5E Sala 6 Sala 6F Coordenação Sala 1A BTUS MARCA TIPO 36,000 60,000 30,000 30,000 30,000 30,000 30,000 30,000 24,000 30,000 30,000 30,000 30,000 30,000 30,000 9,000 9,000 9,000 12,000 12,000 9,000 9,000 30,000 30,000 18,000 9,000 12,000 30,000 21,000 21,000 21,000 23,000 23,000 18,000 9,000 23,000 9,000 23,000 Coolix York Fujitsu Springer Springer Springer Springer Fujitsu Fujitsu Fujitsu Fujitsu Fujitsu Fujitsu Fujitsu Springer Springer Midea Midea Springer Fujitsu Fujitsu Fujitsu Fujitsu Fujitsu Fujitsu Fujitsu Piso teto Piso teto Janela Janela Janela Janela Janela Janela Hi Wall Janela Janela Janela Janela Janela Janela Hi Wall Hi Wall Hi Wall Hi Wall Hi Wall Hi Wall Hi Wall Janela Janela Janela Hi Wall Hi Wall Janela Janela Janela Janela Hi Wall Hi Wall Hi Wall Hi Wall Hi Wall Hi Wall Hi Wall 28 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99 CAMPUS* CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO BLOCO 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 SALA Sala 2B NDE 01 NDE 02 BTUS 23,000 9,000 9,000 MARCA Fujitsu Fujitsu Fujitsu TIPO Hi Wall Hi Wall Hi Wall Núcleo Docente estruturante Sala 3 Sala 3 Sala 4 Sala 4 Sala 2 Sala 2 Sala 1 Sala 1 Sala 23 Sala 23 Sala 22 Sala 22 Sala 21 Sala 21 Sala 20 Sala 20 Sala 19 Sala 19 Sala 18 Sala 18 Sala 17 Sala 16 Sala 16 Sala 15 Sala 14 Sala 14 Sala 13 Sala 13 Sala 12A Sala 12 Sala 11 Sala 11A Sala 10 Sala 09 24,000 30,000 30,000 30,000 30,000 60,000 30,000 60,000 60,000 21,000 21,000 21,000 21,000 21,000 18,000 21,000 21,000 10,000 21,000 21,000 21,000 21,000 21,000 21,000 21,000 30,000 21,000 21,000 21,000 60,000 60,000 60,000 30,000 60,000 60,000 Elgin Springer Springer Springer Springer York York York York York York York Springer Carrier York Hi Wall Janela Janela Janela Janela Piso teto Hi Wall Piso teto Piso teto Janela Janela Janela Janela Janela Janela Janela Janela Janela Janela Janela Janela Janela Janela Janela Janela Janela Janela Janela Janela piso teto Piso teto Piso teto Janela Piso teto Piso teto 29 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99 CAMPUS* CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO BLOCO 1 1 1 1 1 1 CENTRO 1 CENTRO 1 CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 CENTRO 1 CENTRO CENTRO 1 1 CENTRO 1 CENTRO 1 CENTRO 1 CENTRO 1 CENTRO 1 SALA Sala 09 Sala 08 Sala 07A Sala 07 Sala 01 Sala 01 Sala 01A Geografia Sala 01B Núcleo de serviço Social BTUS 60,000 60,000 30,000 60,000 30,000 18,000 MARCA York Midea York - TIPO Piso teto Piso teto Janela Piso teto Janela Janela 18,000 York Hi Wall 30,000 Totaline Janela Sala Radiologia Sala 02 Sala 03 Sala 04A Sala 04 Sala 15 Sala 04 Sala 06A Audio Visual Sala 06 Entrada Studio Laboratório de Rádio Laboratório de Rádio Stúdio Comunicação Lab. Comunicação Lab. Anatomia Microscopia Anatomia Microscopia Anatomia Patologia Humanas 30,000 60,000 60,000 60,000 60,000 21,000 60,000 60,000 12,000 60,000 9,000 Totaline York Midea York York York York Springer Elgin Rheem Janela Piso teto Piso teto Piso teto Piso teto Janela Piso teto Piso teto Janela Piso teto Hi Wall 9,000 York Hi Wall 12,000 60,000 York Midea Hi Wall Piso teto 60,000 Gree Piso teto 60,000 Source Piso teto 36,000 Fujitsu Piso teto 36,000 Fujitsu Piso teto 60,000 Source Piso teto 30 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99 CAMPUS* BLOCO CENTRO 1 CENTRO 1 CENTRO 1 CENTRO CENTRO 2 2 CENTRO 2 CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO 2 2 2 2 CENTRO 2 CENTRO 5 CENTRO 5 CENTRO 5 CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 SALA Anatomia Patologia Humanas Anatomia Farmacologia Anatomia Atendimento Lab. Didático Pedagágico Brinquedoteca Lab. Didático Pedagágico Lab. Didático Pedagágico Sala Pequena Sala de Aula Sala de Aula Colégio Técnico Sala dos Professores Coordenação do Colegio (Terezinha) Coordenação do Colegio Coordenação do Colegio recepção Sala 02 Sala 02 Sala 03 Sala 04 Sala 05 Sala 06 Sala 07 Sala 09 Sala 11 Sala 11A Sala 11B BTUS MARCA TIPO 60,000 Source Piso teto 60,000 Source Piso teto 12,000 York Hi Wall 60,000 24,000 Elgin Fujitsu Piso teto Hi Wall 30,000 Fujitsu Hi Wall 30,000 12,000 30,000 30,000 Fujitsu Carrier Fujitsu Fujitsu Hi Wall Hi Wall Hi Wall Hi Wall 9,000 Carrier Hi Wall 36,000 Rheem Piso teto 9,000 Midea Hi Wall 18,000 Consul Hi Wall 48,000 48,000 60,000 60,000 48,000 48,000 60,000 48,000 48,000 48,000 36,000 48,000 Carrier Carrier Carrier Carrier Carrier Carrier Carrier Carrier Carrier Carrier Carrier Carrier Piso teto Piso teto Piso teto Piso teto Piso teto Piso teto Piso teto Piso teto Piso teto Piso teto Piso teto Piso teto 31 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99 CAMPUS* CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO BLOCO 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 CENTRO 5 CENTRO 5 CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO 5 5 5 5 5 CENTRO 5 CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO 5 5 5 7 CENTRO 7 CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO 7 Hotel Escola Hotel Escola Hotel Escola Hotel Escola Hotel Escola Hotel Escola Hotel Escola SALA Sala 13 Sala 13A Sala 14B Sala 14A Sala 16 Sala 15 Sala 18 Sala 17 Sala 19 Sala 20 Sala 21 Academia sala 1 Academia sala 1 Academia sala 2 Sala 23A Sala 23B Sala 24A Sala 24B Laboratório de Fotografia Transporte e Manutenção Biotério Biotério Sala de Aula Laboratório Enfermagem Laboratório Enfermagem Apto 101 Apto 102 Apto 103 Apto 201 Apto 202 Apto 203 Apto 204 BTUS 60,000 48,000 60,000 60,000 60,000 60,000 60,000 48,000 60,000 48,000 48,000 MARCA Carrier Carrier Carrier Carrier Carrier Carrier Carrier Carrier Carrier Carrier Carrier TIPO Piso teto Piso teto Piso teto Piso teto Piso teto Piso teto Piso teto Piso teto Piso teto Piso teto Piso teto 36,000 Carrier Piso teto 36,000 Carrier Piso teto 36,000 60,000 48,000 60,000 48,000 Carrier Carrier Carrier Carrier Carrier Piso teto Piso teto Piso teto Piso teto Piso teto 30,000 - Janela 12,000 18,000 24,000 30,000 Elgin York Totaline Springer Hi Wall Hi Wall Hi Wall Janela 30,000 Totaline Janela 30,000 7,500 7,500 7,500 7,500 7,500 7,500 7,500 Gree Eletrolux Eletrolux Eletrolux Eletrolux Eletrolux Eletrolux Janela Janela Janela Janela Janela Janela Janela Janela 32 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99 CAMPUS* CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO CENTRO BLOCO Hotel Escola Hotel Escola Hotel Escola Hotel Escola Hotel Escola Hotel Escola Hotel Escola CENTRO Reserva CENTRO CENTRO CLINICA DE NUTRIÇÃO CLINICA DE NUTRIÇÃO CLINICA DE NUTRIÇÃO ESPAÇO UNIFEV SAÚDE ESPAÇO UNIFEV SAÚDE ESPAÇO UNIFEV SAÚDE ESPAÇO UNIFEV SAÚDE ESPAÇO UNIFEV SAÚDE ESPAÇO UNIFEV SAÚDE ESPAÇO UNIFEV SAÚDE ESPAÇO UNIFEV SAÚDE Reserva Reserva SALA Apto 205 Apto 301 Apto 302 Apto 303 Apto 304 Apto 305 Cozinha Reserva (Walter0 Reserva (Marlene) Reserva ( Rh ) BTUS 7,500 7,500 7,500 7,500 7,500 7,500 7,500 MARCA Eletrolux Eletrolux Eletrolux Eletrolux Eletrolux Eletrolux Springer TIPO Janela Janela Janela Janela Janela Janela Janela 21,000 Springer Janela 12,300 30,000 Springer Springer Janela Janela Sala de Aula 21,000 Springer Janela Sala de Aula 18 Springer Janela Consutório 18,000 Springer Janela Coreme 12,000 Komeco Hi Wall Supervisão 3 22,000 Springer Piso teto Sala de Aula 36,000 Carrier Piso teto Sala de Aula 36,000 Carrier Piso teto Auditório 60,000 Carrier Piso teto Auditório 60,000 Carrier Piso teto Auditório 60,000 Carrier Piso teto Auditório 60,000 Carrier Piso teto *Endereços: · Campus Cidade Universitária: imóvel localizado na Avenida Nasser Marão, nº 3069 – Parque Industrial I – Votuporanga/SP; 33 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99 · Campus Centro: imóvel localizado na Rua Pernambuco, nº 4.196 – Votuporanga/SP; · Laboratório de Nutrição: imóvel localizado na Rua Padre Izidoro Cordeiro Paranhos, nº 3028 – Votuporanga/SP; · Espaço Unifev Saúde: imóvel localizado na Rua Minas Gerais, nº 3.051, em Votuporanga/SP. 7. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 7.1. A execução dos serviços objeto desta licitação, constantes nos itens 4, 5 e 6 do presente Termo de Referência, será realizada no período de 12 meses, sendo efetuada ao menos uma manutenção em cada aparelho instalado na FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA. 8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 8.1. Fica a cargo da empresa contratada arcar com todas as despesas necessárias ao transporte e alimentação dos técnicos; 8.2. Fica a cargo da empresa contratada o fornecimento de materiais de consumo tais como solventes, lubrificantes necessários para realização de manutenção dos equipamentos; 8.3. Todas as informações técnicas de funcionamento coletadas deverão ser registradas em planilhas próprias, contendo a referência do equipamento ou ponto de verificação, indicação quanto à normalidade do constatado, além de data e assinatura do técnico responsável pela informação; 8.4. Todas as ações de manutenção preventiva e corretiva devem ser registradas em planilha específica, com discriminação dos serviços realizados por equipamentos ou componentes devendo ser datada e assinada pelo técnico responsável pela execução; 8.5. Serão apresentados os seguintes documentos, para o correto planejamento, devido acompanhamento e competente confirmação das tarefas a serem desempenhadas, a saber: a) Programação de serviços, com respectivo cronograma de atividades. b) Planilha de execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva. c) Relatório mensal dos serviços executados. 8.6. A ocorrência da solicitação de troca de peças na execução dos serviços descritos neste deverá ser documentada e encaminhada à CONTRATANTE com as devidas justificativas técnicas, visando que a CONTRATANTE proceda a aquisição, caso entenda ser necessária. 34 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99 8.7. Ao término de cada manutenção preventiva deverá ser emitido relatório no qual conste a descrição detalhada dos serviços executados, localização e equipamento, data e assinaturas dos técnicos e engenheiro supervisor envolvidos representando a CONTRATADA, para a respectiva ciência por parte do fiscal da CONTRATANTE. 8.8. Não será incluído no contrato de manutenção, oferecimento de peças e materiais de reposição que se fizerem necessários. 8.8.1. Havendo a necessidade de reposição de peças e componentes, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa da necessidade e orçamento prévio, somente das peças e/ou materiais, uma vez que os valores de instalação estão contemplados no contrato, no prazo máximo de 03 (três) dias, constando, obrigatoriamente, o valor unitário, o valor global, prazo de validade do orçamento, que não deverá ser inferior a 30 (trinta) dias. 8.8.2. Após a aquisição pela CONTRATANTE em processo apartado, do solicitado, a CONTRATADA deverá substituir as peças e/ou componentes em 24 (vinte e quatro) horas. 8.8.3. A CONTRATANTE optará por adquirir as peças dentro dos parâmetros legais, cabendo à CONTRATADA, de qualquer modo, sua instalação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da formalização para execução dos serviços. 8.8.4. As peças substituídas deverão ser obrigatoriamente entregues à CONTRATANTE, mediante recibos. 8.9. Os consertos ou reparos dos equipamentos deverão ser realizados, sempre que possível, nas dependências da unidade e em caso de necessidade de transporte dos equipamentos até a oficina e vice-versa, as despesas correrão totalmente por conta da CONTRATADA, bem como os riscos decorrentes desta operação. Somente com autorização da CONTRATANTE, os equipamentos poderão ser retirados da unidade requisitante. 9. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 9.1.Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA todo o equipamento, ferramentas, instrumentos de medição, controle, transporte, mão de obra qualificada e demais serviços necessários à perfeita execução dos serviços. 9.2. Além do fornecimento de mão-de-obra especializada, a CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de todo o material necessário a execução dos serviços, bem como do consumo básico necessário aos serviços, tais como: a) Graxa 35 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99 b) Óleos lubrificantes c) Solventes à base de petróleo d) Álcool e) Panos f) Estopas g) Esmerol h) Sabões i) Pastas j) Material elétrico de pequena monta tais como: reles, fiação, fusíveis e outros que não superem o valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais. 9.2.1 Os materiais acima citados são meramente exemplos. 9.3. Os serviços contratados deverão ser executados por profissionais especializados e credenciados para a execução dos serviços em equipamentos da mesma natureza. 9.4. As equipes deverão estar devidamente identificadas, uniformizadas e, no desempenho das tarefas, portarem equipamentos de proteção individual, sempre que necessário, assim como portando crachá em lugar visível sempre que adentrarem a CONTRATANTE. 9.5. A CONTRATADA deverá zelar pelo cumprimento das normas de segurança vigentes e das diretrizes traçadas pela CONTRATANTE, de forma a preservar a integridade física de seus empregados e de terceiros, cabendolhes a responsabilidade exclusiva por qualquer acidente que venha a ocorrer no desempenho de suas tarefas, ou delas correntes. 9.6. Caberá à CONTRATADA zelar pelo perfeito funcionamento das instalações, denunciando, urgência e por escrito, as irregularidades ou situações que coloquem em risco a integridade das pessoas, equipamentos e edificações. 9.7. A CONTRATADA será responsabilizada pela reposição de peças, componentes e quaisquer outras despesas necessárias, nos casos de imperícia e negligência na prestação dos serviços ou descumprimento das obrigações previstas no presente instrumento. 9.8. Caberá à CONTRATADA a responsabilidade por danos que porventura venham a ocorrer nos sistemas e instalações, por manuseio, em virtude de reposição de peças não adequadas ou serviços executados por profissionais não especializados durante a vigência do contrato. 9.9. A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus prepostos ou subcontratados, à CONTRATANTE ou a 36 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99 terceiros, durante a prestação dos serviços, ou deles decorrentes, podendo ser descontado do pagamento a ser efetuado o valor do prejuízo apurado. 9.10. A CONTRATADA responderá por todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias, acidentárias, fiscais, administrativas, civis e comerciais e quaisquer outros resultantes da prestação de serviços e sempre que necessário deverá fazer prova do cumprimento das responsabilidades citadas, ou mediante solicitação da CONTRATANTE. 9.11. Todos os tributos e taxas, incidentes sobre a prestação dos serviços, bem como os que vierem a ser criados por lei, serão de responsabilidade da CONTRATADA. 9.12. O prazo da vigência da prestação dos serviços será de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato. 10. DA PROPOSTA 10.1. Na formulação da proposta de preços, o licitante deverá fazê-la de acordo com o item I – Do Objeto e Anexo I – Termo de Referência, ficando, desde já, esclarecido que a FEV não admitirá qualquer alegação posterior que vise ao ressarcimento de custos não considerados nos preços ofertados. 10.2. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos, podendo ser elaborada conforme modelo constante no Anexo II do presente Edital: a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual da proponente; b) número do Processo e do Pregão; c) prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias. d) descrição, de forma clara e completa, do objeto da presente licitação, com a indicação da quantidade e demais informações, conforme especificações contidas no item I – Do Objeto e Anexo I – Termo de Referência deste Edital; e) preço unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos e impostos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação, sendo que aqueles que não forem transcritos serão considerados como já constantes; f) DECLARAÇÃO, preferencialmente impressa na proposta, de que os produtos são de primeira linha, atendem plenamente as especificações mínimas deste Edital, tem padrão de qualidade reconhecido pelo mercado Nacional e estão de acordo com os padrões e normas brasileiras vigentes. 37 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99 10.3. A proposta de preços vincula o proponente pelo prazo de 60 (sessenta) dias, na forma do art. 64, § 3º, da Lei 8.666/93, facultado, porém, aos licitantes estender tal validade por prazo superior a este. 10.4. Todos os valores, preços e custos utilizados nesta licitação terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula, somente duas casas decimais. 10.5. Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 11. DO PAGAMENTO 11.1. Condições de pagamento: O Pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a entrada do documento fiscal na FEV e aprovação do Setor competente. 11.2. Os documentos fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidos à empresa vencedora para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata este item começará a fluir a partir da data de apresentação do documento fiscal sem imperfeições. 11.3. O CNPJ do Documento Fiscal deverá ser o mesmo dos documentos apresentados na licitação, não sendo aceito CNPJ diferente, nem mesmo filial. 12. DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. Quaisquer informações ou esclarecimentos relativos a essa licitação, poderão ser obtidos junto à Fundação Educacional de Votuporanga, no horário das 8h00 às 11h00 e das 14h00 às 16h00. 12.2. A apresentação dos Envelopes implica na aceitação tácita e irrestrita, pelo licitante, de todas as condições estabelecidas no presente Edital e em seus Anexos. 12.3. Não serão aceitos envelopes com proposta e documentação entregues após o horário estabelecido. 12.4. A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA se reserva ao direito de revogar, anular, adquirir no todo ou em parte, quando for o caso, ou rejeitar todas as propostas, desde que justificadamente haja conveniência administrativa para o caso, ficando obrigadas as licitantes ao cumprimento integral das suas Propostas, nas condições definidas na Sessão Pública desse Pregão, sem que lhes caiba qualquer direito à reclamação e/ou indenização, sob pena de aplicação da legislação em vigor. 12.5. A aceitação da proposta vencedora, pela Fundação Educacional de Votuporanga, obriga sua proponente ao cumprimento integral do fornecimento 38 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99 do objeto dessa licitação pelas condições oferecidas, não lhe cabendo direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos não previstos em sua proposta, quer seja por erro ou omissão. 12.6. A publicidade dos atos pertinentes a essa licitação e passíveis de divulgação, será efetuada mediante publicação nos jornais de circulação diária de Votuporanga/SP, ficando o Edital e os Anexos à disposição dos interessados no site da FEV: www.unifev.edu.br. 12.7. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei n.º 10.520/02 e na Lei n.º 8.666/93 e suas atualizações e na Lei Complementar nº 123/2006, no que couber. Votuporanga, 07 de abril de 2015. FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA Nelson Thomé Seraphim Júnior Diretor Presidente 39 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99 PROCESSO FEV N.° 012/2015 EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) FEV N.° 005/2015 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE APARELHOS DE AR CONDICIONADOS, CONFORME QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) FEV Nº 005/2015 E SEUS ANEXOS. ANEXO II - MODELO REFERENCIAL DE PROPOSTA DE PREÇO Proposta que faz a empresa ____________________________________ inscrita no CNPJ (MF) nº ________________________ e Inscrição Estadual nº ____________________, estabelecida no endereço _____________________________________, com o objetivo definir o conjunto de elementos que norteiam a aquisição de concreto usinado, conforme estabelecido no Edital de Pregão (Presencial) FEV n.º 005/2015 e no Anexo I – Termo de Referência, observando-se que: 1. Nos preços contidos na Proposta estão incluídos todos os custos e despesas, diretos e indiretos, tributos e impostos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, transporte, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários, sendo que os produtos serão ser fornecidos sem ônus adicionais para o cumprimento integral do objeto do Edital e seus Anexos. 2. O prazo de validade da proposta é de 60(sessenta) dias. 3. Prazo para fornecimento dos produtos: _______________. 4. Os preços ofertados na presente licitação será cotado de acordo com as informações do quadro a seguir: Descrição do serviço Lote 01 01 92 Prestações de serviço anual de Manutenção 02 Preventiva em Aparelhos de Ar Condicionados modelos janela instalados na Fundação Educacional de Votuporanga. 308 Prestações de serviço anual de Manutenção Preventiva em Aparelhos de Ar Condicionados modelos Split (Hi-wall e piso-teto) instalados na Fundação Educacional de Votuporanga. VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$): Unitário Total 40 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99 DECLARAMOS, sob as penas da lei, que os serviços atendem plenamente as especificações mínimas do Edital de Pregão (Presencial) FEV nº 005/2015 e estão de acordo com os padrões e normas brasileiras vigentes. Local: __________________, ___ de _____________ de 2015. ________________________________________________ (assinatura)/(nome do representante legal da empresa proponente) 41 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99 PROCESSO FEV N.° 012/2015 EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) FEV N.° 005/2015 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE APARELHOS DE AR CONDICIONADOS, CONFORME QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) FEV Nº 005/2015 E SEUS ANEXOS. ANEXO III DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA AOS TERMOS DO EDITAL E DA INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR Sob as penas da lei, para os devidos fins e especialmente para o Edital de Pregão (Presencial) FEV n.º 005/2015, a empresa ........................................................, inscrita no CNPJ/MF sob n.º .................................., com sede à ................................, no município de .............................., por seu representante legal infra-identificado, declara que está ciente, concorda e aceita todos os termos legais do Edital de Pregão (Presencial) FEV n.° 005/2015, referente ao Processo Licitatório supra identificado e que cumpre plenamente a todos os requisitos inerentes ao referido processo, atendendo plenamente a todos os requisitos necessários à participação e habilitação no mesmo, e de que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação e que, portanto, se encontra perfeitamente apta para participar do mesmo, estando em situação regular com suas obrigações perante o INSS; FGTS e com as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal. Declara, ainda, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar e/ou licitar com o Poder Público de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes. ........................................., .... de _______ de 2015. ______________(assinatura)_________________ Nome do representante legal da empresa proponente 42 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99 PROCESSO FEV N.° 012/2015 EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) FEV N.° 005/2015 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE APARELHOS DE AR CONDICIONADOS, CONFORME QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) FEV Nº 005/2015 E SEUS ANEXOS. ANEXO IV - Modelo CARTA DE CREDENCIAMENTO À FEV – FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA À atenção da Sra. Pregoeira e Equipe de Apoio Referência: Pregão (Presencial) FEV n.º 005/2015 - Processo FEV n.º 012/2015 Senhora Pregoeira: Pela presente, credenciamos o(a) Sr(a) __________________________________ portador da Cédula de Identidade nº ___________________ e CPF nº ________________, a participar do Pregão (Presencial) FEV n.º 005/2015, instaurado pela Fundação Educacional de Votuporanga. Na qualidade de representante legal da empresa ........................................................, inscrita no CNPJ/MF sob n.º .................................., com sede à ................................, no município de .............................., outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de formular lances em nome da empresa, negociar preços, interpor recursos, renunciar ao direito de interposição de recurso e praticar os demais atos inerentes ao processo licitatório acima identificado. ........................................., .... de __________ de 2015. ______________(assinatura)____________________ Nome do Representante legal da proponente 43 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99 PROCESSO FEV N.° 012/2015 EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) FEV N.° 005/2015 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE APARELHOS DE AR CONDICIONADOS, CONFORME QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) FEV Nº 005/2015 E SEUS ANEXOS. ANEXO V – Modelo DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO Declaramos, para os devidos fins e especialmente para participação na licitação em epígrafe, que a empresa ........................................................, inscrita no CNPJ/MF sob n.º .................................., com sede na ................................, no município de .............................., Estado de ........................, não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14(quatorze) anos, encontrando-se, portanto, em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, artigo 7º, da Constituição Federal. ........................................., .... de ________ de 2015. ______________(assinatura)_____________ Nome do Representante legal da proponente 44 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99 PROCESSO FEV N.° 012/2015 EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) FEV N.° 005/2015 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE APARELHOS DE AR CONDICIONADOS, CONFORME QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) FEV Nº 005/2015 E SEUS ANEXOS. ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA E A EMPRESA _______, EM DECORRÊNCIA DO PROCESSO FEV Nº 012/2015 - EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) FEV Nº 005/2015. Pelo presente termo de contrato, as partes: CONTRATANTE: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA (FEV), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.164.654/0001-99, com sede na Rua Pernambuco, nº 4.196, na cidade de Votuporanga/SP, neste ato devidamente representada, na forma de seu estatuto social, pelo seu Diretor Presidente, Nelson Thomé Seraphim Júnior; e CONTRATADA: Têm justo e combinado o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO Constitui o objeto do presente contrato a execução de serviços de manutenção preventiva de aparelhos de ar condicionado, pela Contratante, com entrega parcelada a único e exclusivo critério da Contratante e de acordo com as especificações mínimas constantes no Edital de Pregão (Presencial) FEV nº 005/2015 e seus Anexos, e na proposta da Contratada. 45 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99 CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 2.1. A prestação de serviços discriminadas na Cláusula Primeira, objeto do presente contrato, deverá ser realizada parceladamente, nas datas, nas quantidades e nos locais a serem definidos pela Contratante, a seu único e exclusivo critério, conforme solicitação do Setor de Suprimentos da FEV e de acordo com o que estabelece o Edital de Pregão (Presencial) FEV nº 005/2015, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, descarga, tributos, impostos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e outros. 2.2. A prestação de serviço será solicitada pela Contratante por meio de comunicado do seu Setor de Suprimentos, informando a quantidade, data e local de execução do serviço. 2.3. A prestação de serviço será executada pela Contratada no local a ser indicado pela Contratante, de acordo com as quantidades solicitadas e no prazo determinado pelo Setor de Suprimentos da Contratante. 2.4. A prestação de serviço será executada conforme especificações constantes no Edital de Pregão (Presencial) FEV nº 005/2015 e seus Anexos, especialmente o Anexo I - Termo de Referência e na proposta apresentada pela Contratada e acompanhados das respectivas notas fiscais. 2.5. Ficará a cargo da Contratada as despesas de seguros, entrega, transporte, descarga, tributos, impostos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento dos materiais objeto deste Contrato. 2.6. As prestações de serviço deverão ser feitas dentro do horário de expediente da Contratante. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATUAL Pela aquisição do objeto do presente instrumento, a Contratante pagará à Contratada o valor unitário de R$____, valor total de R$ _____ (_____________), conforme disposto na proposta da Contratada, adjudicada pela Contratante. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 4.1. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a apresentação da(s) nota(s) fiscal(is)/fatura pela Contratada e aprovação da Contratante, observando-se os serviços efetivamente realizados, a critério da Contratante. 46 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99 4.2. Os documentos fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidos à Contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata este item começará a fluir a partir da data de apresentação do documento fiscal sem imperfeições. 4.3. O CNPJ do Documento Fiscal deverá ser o mesmo dos documentos apresentados na licitação, não sendo aceito CNPJ diferente, nem mesmo filial. 4.4. Não será concedido qualquer reajuste ou correção monetária. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA O presente contrato vigorará pelo período de até 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura, tendo como termo final a entrega definitiva da prestação de serviços total do objeto contratual. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da Contratada: I - Prestar os serviços rigorosamente de acordo com as especificações constantes no Edital e na sua proposta, obedecidos os critérios e padrões de qualidade predeterminados, bem como aqueles constantes no Edital de Pregão (Presencial) FEV nº 005/2015 e seus Anexos; II - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, tributos e impostos de qualquer natureza, resultantes da execução do Contrato, bem como as despesas referentes ao transporte e demais despesas diretas ou indiretas relacionadas ao fornecimento do objeto do presente; III - Fica a cargo da empresa contratada arcar com todas as despesas necessárias ao transporte e alimentação dos técnicos; IVFica a cargo da empresa contratada o fornecimento de materiais de consumo tais como solventes, lubrificantes necessários para realização dos serviços, além de gás, necessários à manutenção dos equipamentos, para os equipamentos; V- Todas as informações técnicas de funcionamento coletadas deverão ser registradas em planilhas próprias, contendo a referência do equipamento ou ponto de verificação, indicação quanto à normalidade do constatado, além de data e assinatura do técnico responsável pela informação; VI - Todas as ações de manutenção preventiva e corretiva devem ser registradas em planilha específica, com discriminação dos serviços realizados por equipamentos ou componentes devendo ser datada e assinada pelo técnico responsável pela execução; 47 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99 VII- Serão apresentados os seguintes documentos, para o correto planejamento, devido acompanhamento e competente confirmação das tarefas a serem desempenhadas, a saber: a) Programação de serviços, com respectivo cronograma de atividades. b) Planilha de execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva. c) Relatório mensal dos serviços executados. VII.1. A ocorrência da solicitação de troca de peças na execução dos serviços descritos neste deverá ser documentada e encaminhada à CONTRATANTE com as devidas justificativas técnicas, visando que a CONTRATANTE proceda a aquisição, caso entenda ser necessária, VIII- Ao término de cada manutenção preventiva, deverá ser emitido relatório no qual conste a descrição detalhada dos serviços executados, localização e equipamento, data e assinaturas dos técnicos e engenheiro supervisor envolvidos representando a CONTRATADA, para a respectiva ciência por parte do fiscal da CONTRATANTE; IX - Não será incluído no contrato de manutenção, oferecimento de peças e materiais de reposição que se fizerem necessários; a) Havendo a necessidade de reposição de peças e componentes, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa da necessidade e orçamento prévio, somente das peças e/ou materiais, uma vez que os valores de instalação estão contemplados no contrato, no prazo máximo de 03 (três) dias, constando, obrigatoriamente, o valor unitário, o valor global, prazo de validade do orçamento, que não deverá ser inferior a 30 (trinta) dias. b) Após a aquisição pela CONTRATANTE em processo apartado, do solicitado, a CONTRATADA deverá substituir as peças e/ou componentes em 24 (vinte e quatro) horas. c) A CONTRATANTE optará por adquirir as peças dentro dos parâmetros legais, cabendo à CONTRATADA, de qualquer modo, sua instalação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da formalização para execução dos serviços. d) As peças substituídas deverão ser obrigatoriamente entregues à CONTRATANTE, mediante recibos. 48 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99 X- A manutenção preventiva dos equipamentos deverá ser realizada, sempre que possível, nas dependências da unidade e em caso de necessidade de transporte dos equipamentos até a oficina e vice-versa, as despesas correrão totalmente por conta da CONTRATADA, bem como os riscos decorrentes desta operação. Somente com autorização da CONTRATANTE, os equipamentos poderão ser retirados da unidade requisitante; XI- Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA todo o equipamento, ferramentas, instrumentos de medição, controle, transporte e demais serviços necessários à perfeita execução dos serviços; XII- Além do fornecimento de mão-de-obra especializada, a CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de todo o material necessário a execução dos serviços, bem como do consumo básico necessário aos serviços, tais como: a) Graxa b) Óleos lubrificantes c) Solventes à base de petróleo d) Álcool e) Panos f) Estopas g) Esmerol h) Sabões i) Pastas j) Material elétrico de pequena monta tais como: reles, fiação, fusíveis e outros que não superem o valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais. Os materiais acima citados são meramente exemplos. XIII - Os serviços contratados deverão ser executados por profissionais especializados e credenciados para a execução dos serviços em equipamentos da mesma natureza. XIV- As equipes deverão estar devidamente identificadas, uniformizadas e, no desempenho das tarefas, portarem equipamentos de proteção individual, sempre que necessário, assim como portando crachá em lugar visível sempre que adentrarem a CONTRATANTE. XV - A CONTRATADA deverá zelar pelo cumprimento das normas de segurança vigentes e das diretrizes traçadas pela CONTRATANTE, de forma a preservar a integridade física de seus empregados e de terceiros, inclusive servidores municipais, cabendo-lhes a responsabilidade exclusiva por 49 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99 qualquer acidente que venha a ocorrer no desempenho de suas tarefas, ou delas correntes. XVI - Caberá à CONTRATADA zelar pelo perfeito funcionamento das instalações, denunciando, urgência e por escrito, as irregularidades ou situações que coloquem em risco a integridade das pessoas, equipamentos e edificações. XVII- A CONTRATADA será responsabilizada pela reposição de peças, componentes e quaisquer outras despesas necessárias, nos casos de imperícia e negligência na prestação dos serviços ou descumprimento das obrigações previstas no presente instrumento. XVIII- Caberá à CONTRATADA a responsabilidade por danos que porventura venham a ocorrer nos sistemas e instalações, por manuseio, em virtude de reposição de peças não adequadas ou serviços executados por profissionais não especializados durante a vigência do contrato. XIX- A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus prepostos ou subcontratados, à CONTRATANTE ou a terceiros, durante a prestação dos serviços, ou deles decorrentes, podendo ser descontado do pagamento a ser efetuado o valor do prejuízo apurado. XX - A CONTRATADA responderá por todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias, acidentárias, fiscais, administrativas, civis e comerciais e quaisquer outros resultantes da prestação de serviços e sempre que necessário deverá fazer prova do cumprimento das responsabilidades citadas, ou mediante solicitação da CONTRATANTE. XXI - Todos os tributos e taxas incidentes sobre a prestação dos serviços, bem como os que vierem a ser criados por lei, serão de responsabilidade da CONTRATADA. XXII - Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos, conforme especificados neste Contrato, sujeitando-se às penas e multas estabelecidas, além das aplicações daquelas previstas no Art. 81 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da Contratante: I- Efetuar o pagamento à Contratada, conforme estabelecido na Cláusula Quarta, desde que a Contratada cumpra com suas obrigações; 50 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99 II - Acompanhar e fiscalizar a execução do presente instrumento, comunicando à Contratada as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas. CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO A prestação dos serviços, objeto deste contrato, será fiscalizada e supervisionada pelo Setor competente da Contratante, que apontará as falhas que observar e as providências a serem tomadas para saná-las ou, ainda, a recusa da Contratada em saná-las. Parágrafo primeiro: Caso os serviços prestados não estejam de acordo com os termos da proposta apresentada, ou não sejam de boa qualidade, ou não atendam às exigências da Contratante ou ao contido no Edital, serão os mesmos refeitos. Parágrafo segundo: Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo anterior, deverá a Contratada sanar os problemas detectados e, se for o caso, substituir o produto entregue por outro compatível com a proposta apresentada, nos termos do objeto deste contrato. Parágrafo terceiro: A fiscalização da Contratante será exercida no interesse da Fundação Educacional de Votuporanga e não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade da Contratante. CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES 9.1. Se a Contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita, assegurado o contraditório e a ampla defesa, às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. 9.2. Ficará impedida de licitar e contratar com a Fundação Educacional de Votuporanga pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 9.3. O não cumprimento das exigências contidas na legislação em vigor ou nas condições pactuadas, sujeitará a Contratada as penalidades e sanções previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações e, em especial: 9.3.1. Advertência por escrito sempre que verificadas irregularidades; 51 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99 9.3.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor total deste Contrato pelo descumprimento de quaisquer das condições deste Contrato ou do Edital de Pregão (Presencial) FEV nº 005/2015 e seus Anexos; 9.3.3. Rescisão deste contrato pelo descumprimento de quaisquer das suas condições. 9.4. A multa de que trata o item anterior somente poderá ser relevada quando os fatos geradores da penalidade decorram de casos fortuitos ou de força maior, que independam da vontade da Contratada e, quando aceitos pela Contratante, justifiquem o atraso. 9.5. Antes da aplicação das sanções de que tratam os itens anteriores será expedida uma notificação para que a Contratada apresente justificativa no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da mesma, visando assegurar o direito à ampla defesa, disposto no artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal. 9.6. Poderá ser descontado dos pagamentos porventura Contratada as importâncias alusivas a multas. devidos à CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO Constitui motivo para rescisão do presente contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, desde que cabível à presente contratação, resguardadas as prerrogativas conferidas pela referida lei, consoante o que estabelece o seu artigo 58. Parágrafo único: As formas de rescisão contratual são as prescritas no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO A Contratada fica obrigada a manter durante a vigência deste contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO – DA VINCULAÇÃO AO Integram o presente instrumento, como se transcritos estivessem, o Edital de Pregão (Presencial) FEV nº 005/2015, com seus anexos. 52 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Aplicar-se-á a Lei Federal nº 8.666/93, com suas posteriores modificações, aos casos omissos no presente contrato. Parágrafo primeiro: É competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato o Foro da Comarca de Votuporanga/SP, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Parágrafo segundo: E, por estarem justos e contratados, firmam o presente, na presença das testemunhas abaixo qualificadas, em duas vias de igual teor e forma. Votuporanga, ___ de ___ de 2015. FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA Nelson Thomé Seraphim Júnior Contratante CONTRATADA Testemunhas: Nome: RG: Nome: RG: 53 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99 PROCESSO FEV N.° 012/2015 EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) FEV N.° 005/2015 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE APARELHOS DE AR CONDICIONADOS, CONFORME QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) FEV Nº 005/2015 E SEUS ANEXOS. ANEXO VII MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA SITUAÇÃO DE “ME” OU “EPP” A (nome da pessoa jurídica), CNPJ nº -----, com sede na -----, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) -----, portador(a) da cédula de identidade RG nº -----, e do CPF nº -----, DECLARA, sob as penas do disposto no artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de ME - Microempresa ou de EPP Empresa de Pequeno Porte, nos termos da legislação vigente e bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação. ........................................., .... de __________ de 2015. (assinatura) / (nome do REPRESENTANTE LEGAL da licitante) E (assinatura) / (nome e nº do CRC do CONTADOR) 54 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99 PROCESSO FEV N.° 012/2015 EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) FEV N.° 005/2015 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE APARELHOS DE AR CONDICIONADOS, CONFORME QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) FEV Nº 005/2015 E SEUS ANEXOS. ANEXO VIII MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE NÃO HAVER NENHUM DOS IMPEDIMENTOS PREVISTOS NOS INCISOS DO § 4º DO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 Eu, (nome completo), representante legal da empresa (razão social da proponente), interessada em participar do PREGÃO (PRESENCIAL) FEV Nº 005/2015 - PROCESSO FEV Nº 012/2015, promovido pela Fundação Educacional de Votuporanga, declaro, sob as penas Lei Federal nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações, não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006. ........................................., .... de __________ de 2015. (assinatura) / (nome do REPRESENTANTE LEGAL da licitante) 55 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99 RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL FEV Nº 005/2015 - PROCESSO FEV Nº 012/2015 Razão Social: Nome Fantasia: CNPJ: Endereço: Cidade/UF: Telefone/Fax: E-mail: Contato: Obtivemos, por meio do acesso à página www.unifev.edu.br nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local: , _____ de ____________ de 2015. __________________________________________ Assinatura Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre esta Fundação Educacional de Votuporanga e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remeter ao Setor de Licitações da FEV, preferencialmente pelo e-mail: [email protected]. A não remessa do recibo exime a Fundação Educacional de Votuporanga da responsabilidade da comunicação por meio de fax ou e-mail de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação. Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicados e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.