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FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA
CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99
PROCESSO FEV N.° 012/2015
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) FEV N.° 005/2015
(PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ENTREGA PARCELADA)
DATA DA REALIZAÇÃO: 24 de abril de 2015.
HORÁRIO: às 14:00 horas.
LOCAL: Rua Pernambuco, nº 4196 – Centro, Setor de Licitação e Compras Votuporanga – SP
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE
APARELHOS DE AR CONDICIONADOS, CONFORME QUANTIDADES E
ESPECIFICAÇÕES
CONSTANTES
NO
EDITAL
DE
PREGÃO
(PRESENCIAL) FEV Nº 005/2015 E SEUS ANEXOS.
MODALIDADE:
PREGÃO (PRESENCIAL)
TIPO: MENOR PREÇO (GLOBAL)
A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA (FEV), inscrita
no CNPJ sob o n.º 45.164.654/0001-99, sediada na Rua Pernambuco, nº 4196, na
cidade de Votuporanga, Estado de São Paulo, mediante Pregoeira Oficial,
designada pela Resolução FEV nº 67, de 19/12/2014, da Presidência da
Diretoria Executiva da Fundação Educacional de Votuporanga, torna público
para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local acima
indicados, realizará licitação na modalidade PREGÃO (PRESENCIAL), do tipo
MENOR PREÇO (GLOBAL).
Esta licitação será regida pela Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto
3.555/2000, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da
Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores, e da Lei
Complementar nº 123, de 14/12/2006, bem como as demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer as especificações deste instrumento
convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão
recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento
do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para
participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão será realizada no local e endereço
mencionados acima, iniciando-se no dia 24 de abril de 2015, às 14:00 horas, e
será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados
nos autos do processo em epígrafe.
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I - DO OBJETO
1. - A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada
para prestação de serviços de manutenção preventiva de aparelhos de ar
condicionados, com entrega parcelada a exclusivo critério da FEV e de acordo
com as especificações mínimas descritas no Anexo I – Termo de Referência.
1.1. O objeto acima mencionado é composto por 01 (um) LOTE.
1.2. A licitante somente será selecionada para ir à etapa de lances se cotar de
acordo com as especificações mínimas deste Edital.
1.3. Deverão ser respeitadas as quantidades, unidades e especificações
mínimas do objeto.
II - DA PARTICIPAÇÃO
1 - Poderão participar desta licitação todos as empresas do ramo de atividade
pertinente ao objeto e que preencherem as condições constantes neste Edital.
Não será permitida a participação na presente licitação, de interessados que não
atendam as exigências estabelecidas no presente Edital, com falência ou
concordata decretada, em consórcio e/ou que esteja cumprindo penalidade de
suspensão temporária de licitar ou contratar com a Fundação Educacional de
Votuporanga ou órgãos públicos e/ou que tenha sido declarada inidônea para
contratar ou licitar com a Fundação Educacional de Votuporanga ou com a
Administração Pública de qualquer nível, bem como as demais proibições
elencadas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
III - DO CREDENCIAMENTO
1Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes
documentos:
a)
tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social
ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no
qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações
em decorrência de tal investidura;
b)
tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público
ou particular ou carta de credenciamento (Anexo IV), da qual constem poderes
específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de
sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame,
acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a",
que comprove os poderes do mandante para a outorga.
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2O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo
documento oficial de identificação que contenha foto.
3Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante
credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma
credenciada.
4Na hipótese de não haver credenciamento, a licitante ficará impedida de
participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a
intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor
recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito
de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5Para que a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte tenham
tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, as mesmas
deverão apresentar os documentos elecandos nos itens “a” e “b” abaixo
transcritos, fora dos envelopes, no momento do credenciamento:
a) quando optante pelo SIMPLES Nacional: Comprovante da opção pelo
SIMPLES obtido no site da Secretaria da Receita Federal; OU quando não
optante pelo SIMPLES Nacional: Declaração de que se enquadra na situação de
microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar
nº 123/06, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que deverá ser assinada
por seu representante legal e contador responsável (Anexo VII); E
b) Declaração firmada pelo representante legal da empresa, de não haver
nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei
Complementar nº 123/2006 (Anexo VIII).
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA
E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo
com modelo estabelecido no Anexo III - DECLARAÇÃO DE
CONCORDÂNCIA AOS TERMOS DO EDITAL E DA INEXISTÊNCIA DE
FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR, integrante do Edital, deverá ser
apresentada fora dos Envelopes nºs 1 e 2, no início do cadastramento.
2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados
separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em
sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
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Envelope nº 1 – Proposta
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OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE APARELHOS DE AR
CONDICIONADOS, CONFORME QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES
CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS.
Envelope nº 2 – Documentos para Habilitação
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OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE APARELHOS DE AR
CONDICIONADOS, CONFORME QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES
CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS.
3 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida
em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com
suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou
entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo
procurador, juntando-se a procuração.
4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em
original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou
cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por
membro da Equipe de Apoio.
V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
1.
Na formulação da proposta de preços, o licitante deverá fazê-la de
acordo com o item I – Do Objeto e Anexo I – Termo de Referência, ficando,
desde já, esclarecido que a FEV não admitirá qualquer alegação posterior que
vise ao ressarcimento de custos não considerados nos preços ofertados.
2.
A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos, podendo ser
elaborada conforme modelo constante no Anexo II do presente Edital:
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a)
nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual da proponente;
b)
número do Processo e do Pregão;
c)
prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias.
d)
descrição, de forma clara e completa, do objeto da presente
licitação, com a indicação da quantidade e demais informações, conforme
especificações contidas no item I – Do Objeto e Anexo I – Termo de Referência
deste Edital;
e)
preço unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismo e
por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer
encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão
estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo:
transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou
indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação,
sendo que aqueles que não forem transcritos serão considerados como já
constantes;
f)
DECLARAÇÃO, preferencialmente impressa na proposta, de
que os serviços atendem plenamente as especificações mínimas deste Edital e
estão de acordo com os padrões e normas brasileiras vigentes.
3.
A proposta de preços vincula o proponente pelo prazo de 60 (sessenta)
dias, na forma do art. 64, § 3º, da Lei 8.666/93, facultado, porém, aos licitantes
estender tal validade por prazo superior a este.
4.
Todos os valores, preços e custos utilizados nesta licitação terão como
expressão monetária a moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula,
somente duas casas decimais.
5.
Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer
outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA
HABILITAÇÃO”
1 - O Envelope n.º 02, "Documentos para Habilitação", deverá conter os
documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades
por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste
subitem;
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1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a", “b” e "c", deste subitem 1.1,
não precisarão constar do Envelope “Documentos para Habilitação", se tiverem
sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, do
Ministério da Fazenda;
b) Prova de Regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e
Municipal do domicilio ou sede da licitante;
c) Provas de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A
da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452,
de 1o de maio de 1943.
1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial, expedida
pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Certidão de Registro da Empresa no Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia - CREA;
b) Comprovação de capacidade técnica profissional por meio de prova de a
licitante possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da
proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela
entidade competente;
b1) A comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato
social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de
trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha
os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços,
conforme a Súmula nº 25 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
c) Apresentação de atestado(s) ou certidão(ões) de capacitação e qualificação
técnica em nome da empresa licitante, fornecido por diferente(s) pessoa(s)
jurídica(s), de direito público ou privado, exceto expedida pela Fundação
Educacional de Votuporanga, comprovando ter fornecido bens e/ou serviços
compatíveis com o objeto ora licitado.
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1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu
representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério
do Trabalho, conforme modelo constante no Anexo V.
1.6. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões
apresentadas, serão aceitas, como válidas, as expedidas até 90 (noventa) dias
imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
1.7. Regularidade Fiscal para Micro e Empresas de Pequeno Porte:
a) Para a habilitação, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão
apresentar a documentação completa e exigida para fins de comprovação de
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
b) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de
pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
1.8. Se a licitante for a matriz, todos os documentos de Habilitação e
Credenciamento deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for filial,
todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos
somente em nome da matriz.
VII – DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
1 - DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
a) A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a
Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a
instruírem, será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo
com o Decreto n.º 3.555/2000, com a Lei Complementar nº 123/2006, no que
couber, e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário
já determinados.
b) No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados ou os
representantes legais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio,
que possuem os necessários poderes para formulação de propostas e para a
prática de todos os demais atos inerentes ao certame, nos termos do inciso
IV, artigo 11, do Decreto n.º 3.555/00.
c) Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos
novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
d) Inicialmente, serão rubricados e abertos os envelopes contendo as
PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a conferência do seu conteúdo.
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e) Não havendo tempo suficiente para a abertura dos envelopes "Proposta" e
"Documentação" em uma única sessão, em face do exame da proposta ou
documentação com os requisitos do edital, ou, ainda, os trabalhos da etapa
competitiva de lances verbais não puderem ser concluídos e/ou surgirem
dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão
consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada
posteriormente.
f) A interrupção dos trabalhos de que trata o item “e”, somente dar-se-á, sob
qualquer hipótese, após comunicação aos licitantes presentes.
g) Os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, obrigatoriamente, pelo
Pregoeiro e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em
poder do Pregoeiro e sob sua guarda até nova reunião oportunamente
marcada para prosseguimento dos trabalhos.
2 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES E DA ANÁLISE
DA DOCUMENTAÇÃO
Para fins de julgamento das propostas, o Pregoeiro levará em conta o
critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
a) Após a abertura do envelope n.º 01 – Proposta, o Pregoeiro fará a análise das
Propostas, visando ao atendimento das condições estabelecidas nesse Edital e
nos seus Anexos, sendo desclassificadas as propostas:
1. que não atenderem às especificações, prazos e condições fixados nesse
Edital, inclusive no que tange à descrição e elementos do Objeto;
2. que apresentarem preço baseado exclusivamente em proposta dos
demais licitantes, omissas e/ou com defeitos que dificultam o seu
julgamento;
3. cujos produtos não forem de boa qualidade ou não forem condizentes
com o objeto desta licitação;
4. cujo preço apresente-se manifestamente inexequível, comparados aos
preços de mercado, salvo hipótese de erro gráfico.
5. que cotarem o objeto com elementos faltantes ou incompletos.
b) As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com
observância dos seguintes critérios:
1. seleção da proposta de menor preço e as demais com preços superiores,
em até 10%(dez por cento) àquela;
2. não havendo pelo menos 3(três) propostas com preços na condição
definida no subitem anterior, serão selecionadas as propostas que
apresentarem os menores preços, até o limite máximo de 3(três);
3. no caso de empate nos preços serão admitidas todas as propostas
empatadas, independentemente do número de licitantes;
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4. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das
demais licitantes.
c)
Será considerada como primeira classificada a Proposta da licitante que
apresentar o menor preço global.
d)
Em seguida, o Pregoeiro convidará individualmente as licitantes
classificadas, de forma sequencial, a apresentarem lances verbais, a partir do
autor da proposta de maior preço global, em ordem decrescente de valor.
e)
A apresentação dos lances verbais pelas proponentes, deverão ser
formuladas de forma sucessiva, em valores distintos, decrescentes e sempre
inferiores à proposta de menor preço global, sendo observada a redução
mínima entre os lances, a qual será para o objeto desse Pregão no valor de
R$100,00 (Cem reais).
f)
Os lances formulados não comportam desistência. Caso a licitante insista,
justificadamente, na desistência do lance ofertado, e desde que aceita pelo(a)
Pregoeiro(a), será desclassificada, sem prejuízo de lhe ser aplicado o disposto
no artigo 7º, da Lei federal nº 10.520/2002.
g)
A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os
participantes, dessa etapa, declinarem da formulação de lances.
h)
Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas
e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores,
considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa
classificação, se houver o empate previsto no artigo 44, parágrafo segundo, da
Lei Complementar 123/2006, será assegurada às licitantes microempresas e
empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes
regras:
h.1 - O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno
porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam
iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor
classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no
prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
h.2 - Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da
proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de
preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e
empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas
condições indicadas no subitem h.1.
h.3 - Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação
de que trata o subitem h, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não
será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação
do preço.
i)
O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor,
obtida com base nas disposições dos subitens h.1 e h.2, ou, na falta desta, com
base na classificação de que trata o subitem h, com vistas à redução do preço.
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j)
Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do
menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
j.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes
na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada
pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
l)
Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o Envelope nº
2, contendo os documentos de habilitação de seu autor.
m)
Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de
habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do
Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
-
substituição e apresentação de documentos ou
- verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
m.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser
anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico,
salvo impossibilidade devidamente justificada.
m.2 - A FEV não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade
dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa
indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela
verificação, a licitante será inabilitada.
n)
Conforme estabelece o artigo 43 da Lei Complementar 123/2006, as
microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em
certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para
efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente
alguma restrição.
n.1)
Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal,
será assegurado o prazo legal, cujo termo inicial corresponderá ao momento em
que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual
período, a critério da FEV, para a regularização da documentação, pagamento
ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou
positivas com efeito de certidão negativa.
n.2)
A não-regularização da documentação no prazo legal implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.
81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à FEV convocar os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e para a
assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
o)
Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste
Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
p)
Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências
para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata
o subitem h deste item, examinará a oferta subsequente de menor preço,
negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso
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positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a
apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação,
sendo neste caso declarado vencedor.
VIII. – DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS
a)
No final da sessão, declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá
manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será
concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do
recurso, ficando as demais Licitantes, desde logo, intimadas para apresentar as
contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do
prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
b)
A ausência de manifestação imediata e motivada da Licitante, importará
em decadência do direito de recurso.
c)
Não serão passíveis de apreciação os motivos expostos em memoriais
que não tenham sido alegados no ato da manifestação na Sessão Pública do
Pregão.
d)
O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará na
invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
e)
Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados,
será adjudicado o objeto do certame à licitante vencedora e, posteriormente,
será efetuada a Homologação do procedimento.
f)
Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos
interessados no Setor de Licitação e Compras da FUNDAÇÃO
EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA, situado na Rua Pernambuco, n.º 4196,
denominado de “Campus Centro”, na cidade de Votuporanga, Estado de São
Paulo, em dias úteis, no horário das 8:00 às 11:00 e das 14:00 às 16:00 horas. Não
serão reconhecidos os recursos interpostos enviados por fax ou e-mail e/ou
vencidos os respectivos prazos legais.
g)
Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das
propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou
impugnar o ato convocatório do Pregão, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a
petição no prazo de vinte e quatro (24) horas. Acolhida à petição contra o ato
convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
IX - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS OBJETO DA LICITAÇÃO
1Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser prestados após a
homologação da presente licitação, e será efetuado conforme quantidade
solicitada pela FEV (Contratante), a seu exclusivo critério, e de acordo com o
cronograma do Setor de Suprimentos/Obras da FEV, bem como em
conformidade com as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos. Os
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serviços serão solicitados pela FEV por meio de comunicado do seu Setor de
Suprimentos, informando a quantidade, data e local de execução dos serviços.
2Ficará a cargo da vencedora deste certame as despesas decorrentes dos
serviços a serem prestados, objeto desta licitação.
XDAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DESTA
LICITAÇÃO
1Havendo rejeição dos serviços pela FEV, no todo ou em parte, a empresa
vencedora deverá refazê-los no prazo estabelecido formalmente pela FEV,
observando as condições estabelecidas, sob pena de lhe serem aplicadas as
sanções administrativas estabelecidas pelas Leis Federais nº 10.520/02 e
8.666/93 e suas alterações.
2A FEV se reserva o direito de recorrer ao fornecedor em caso de
verificação posterior de irregularidade nos serviços/materiais.
3Constatadas irregularidades no objeto contratual, a FUNDAÇÃO
EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA – FEV poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte,
determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das
penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade
com a indicação e no prazo fixados pela FEV, mantido o preço inicialmente
contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes ou de atraso na
entrega, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem
prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação ou de atraso na entrega, a Contratada
deverá fazê-la em conformidade com a indicação e no prazo fixados pela FEV,
mantido o preço inicialmente contratado.
4Os serviços deverão ser prestados conforme especificações constantes na
proposta apresentada e no Edital.
5Ficará a cargo da vencedora deste certame todas as despesas decorrentes
dos serviços objeto desta licitação.
XI - DA FORMA DE PAGAMENTO
1Condições de pagamento: O Pagamento será efetuado em até 15 (quinze)
dias após a entrada do documento fiscal na FEV e aprovação do Setor
competente.
2Os documentos fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidos à
empresa vencedora para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata
este item começará a fluir a partir da data de apresentação do documento fiscal
sem imperfeições.
13
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA
CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99
3O CNPJ do Documento Fiscal deverá ser o mesmo dos documentos
apresentados na licitação, não sendo aceito CNPJ diferente, nem mesmo filial.
XII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1Ficará impedida de licitar e contratar com a Fundação Educacional de
Votuporanga pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar
quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de
2002.
2A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente
com as multas previstas na legislação, garantido o exercício de prévia e ampla
defesa.
XIII - DA GARANTIA CONTRATUAL
13.1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante
desta licitação.
XIV - DO CONTRATO
1.
A FEV convocará a licitante vencedora para, no prazo máximo de 05
(cinco) dias consecutivos, proceder a assinatura do contrato, conforme minuta
constante no Anexo VI do presente Edital.
2.
Se a licitante vencedora recusar ou não comparecer para assinatura do
contrato, depois de notificado por escrito para fazê-lo e dentro do prazo que lhe
for consignado, poderá a FEV aplicar o disposto no inciso XVI do artigo 4º da
Lei Federal nº 10.520/2002.
3.
O Contrato regular-se-á pelas suas cláusulas, disposições deste Edital e
demais normas da Lei Federal nº 10.520/02 e Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações.
XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. As normas disciplinadoras dessa licitação serão interpretadas em favor da
ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as
licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a
segurança dessa aquisição.
2. A publicidade dos atos pertinentes a essa licitação e passíveis de divulgação
será efetuada mediante publicação nos jornais de circulação diária de
Votuporanga/SP, sendo de exclusiva responsabilidade do licitante o seu
acompanhamento.
3. Os envelopes contendo os documentos de habilitação das licitantes não
contratadas, ficarão à disposição para retirada no Setor de Licitação e
Compras da FEV.- FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA, à
Rua Pernambuco, n.º 4196, denominado de “Campus Centro”, na cidade de
14
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA
CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99
Votuporanga/SP, em dias úteis, no horário de 8h00 às 11h00 e das 14h00 às
16h00 horas.
4. O Contrato, Anexo VI, parte integrante deste Edital, especificará o prazo, as
condições e a forma de pagamento e todos os elementos apresentados pela
empresa licitante vencedora que tenham servido de base para a adjudicação,
bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos,
independentemente de transcrição.
5. Em caso de não cumprimento da prestação dos serviços conforme o
proposto, sem que a vencedora se justifique por escrito e desde que aceito
pela Fundação Educacional de Votuporanga, será convocada a próxima
colocada, prevalecendo, neste caso, as condições das propostas já
apresentadas.
6. A Fundação Educacional de Votuporanga, durante o período de execução
do contrato, poderá designar um representante para acompanhar e fiscalizar
os produtos, conforme estabelecido no artigo 67 da Lei 8666/93.
7. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar
a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou
informação que deveria constar no ato da sessão pública.
8. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de
suas propostas e a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA
não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
9. Cópias do Edital de Pregão Presencial e seus anexos serão fornecidos
gratuitamente pela internet (www.unifev.edu.br) e, se retirado no Setor de
Licitação, será cobrada taxa de reprodução, proporcional ao número de
cópias.
10. A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA reserva-se o direito
de revogar, anular, contratar no todo ou em parte, quando for o caso, ou
rejeitar todas as propostas, desde que justificadamente haja conveniência
administrativa para o caso, ficando obrigadas as licitantes ao cumprimento
integral de suas Propostas, nas condições definidas na Sessão Pública desse
Pregão, sem que lhes caiba qualquer direito à reclamação e/ou indenização,
sob pena de aplicação da legislação em vigor.
11. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei n.º
10.520, de 17 de julho de 2003, do Decreto n.º 3.555, publicado no D.O. de 09
de agosto de 2.000 e Lei n.º 8666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações
posteriores.
12. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas
circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes
presentes.
15
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA
CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99
13. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas
expressamente na própria ata.
14. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na
sessão e as propostas serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes
presentes que desejarem.
15. A adjudicação do objeto deste edital à licitante vencedora a obriga a
prestação dos serviços, objeto da presente licitação, nas condições oferecidas,
não lhe cabendo direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes
de custos não previstos em sua proposta, quer seja por erro ou omissão.
16. A participação nesta licitação implica na aceitação das condições ora
discorridas, bem como em todas as disposições legais que, direta ou
indiretamente, venham a incidir neste procedimento.
17. A licitante vencedora se obriga a manter durante toda a vigência do
Contrato ou outro instrumento que o substitua, em compatibilidade com as
obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas neste Edital.
18. Todos os horários constantes deste Edital têm como referência o horário de
Brasília/DF.
19. O Pregoeiro, no interesse da FEV, poderá sanar, relevar omissões ou erros
puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que
não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação,
sendo possível a promoção de diligência destinada a verificar ou a
complementar a instrução do processo.
20. Compete a cada licitante fazer um minucioso exame do Edital, seus anexos e
das condições neles estabelecidas. Todas as divergências, dúvidas ou erros
porventura encontrados, para a devida correção ou esclarecimentos,
poderão ser apresentados, no prazo legal, por escrito.
21. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na
esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de
Votuporanga/SP.
22. Para conhecimento público, expede-se o presente Edital, publicado por
"AVISO " na imprensa local, e que encontra-se afixado em seu inteiro teor no
mural externo da Fundação Educacional de Votuporanga e no seguinte
endereço eletrônico: www.unifev.edu.br. Caso o Edital seja retirado no Setor
de Licitação e Compras da FEV, será cobrado o valor referente à reprodução,
proporcional ao número de cópias tiradas.
23. Integram o presente Edital:
ANEXO I –
TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II –
MODELO REFERENCIAL DE PROPOSTA DE PREÇO
ANEXO III - DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA AOS TERMOS DO EDITAL E
DA INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR.
16
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA
CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99
ANEXO IV -
MODELO
REFERENCIAL
DE
INSTRUMENTO
DE
CREDENCIAMENTO
ANEXO V DECLARAÇÃO FORMAL DA EMPRESA DE SITUAÇÃO REGULAR
PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO.
ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO.
ANEXO VII - MODELO
REFERENCIAL
DE
DECLARAÇÃO
DE
ENQUADRAMENTO NA SITUAÇÃO DE “ME” OU “EPP”
ANEXO VIII - MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE NÃO HAVER
NENHUM DOS IMPEDIMENTOS PREVISTOS NOS INCISOS DO § 4º
DO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 (ME OU
EPP).
Votuporanga, 07 de abril de 2015.
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA
Nelson Thomé Seraphim Júnior
Diretor Presidente
17
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA
CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99
PROCESSO FEV N.° 012/2015
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) FEV N.° 005/2015
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE
APARELHOS DE AR CONDICIONADOS, CONFORME QUANTIDADES E
ESPECIFICAÇÕES
CONSTANTES
NO
EDITAL
DE
PREGÃO
(PRESENCIAL) FEV Nº 005/2015 E SEUS ANEXOS.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objetivo definir o
conjunto de elementos que norteiam a contratação de empresa especializada
para prestação de serviços de manutenção preventiva em aparelhos de ar
condicionado, com entrega parcelada a exclusivo critério da FEV e de acordo
com as especificações mínimas constantes no Edital de Pregão Presencial FEV nº
005/2015 e seus Anexos.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Tais contratações se justificam pela manutenção satisfatória da
temperatura e da qualidade do ar no ambiente de trabalho para os alunos,
colaboradores e comunidade acadêmica da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE
VOTUPORANGA. Soma-se ao fato de que os equipamentos eletrônicos, tais
como computadores e outros, necessitam de ambientes com temperatura
adequada para o seu bom funcionamento, podendo na sua ausência gerar
algum tipo de dano por estarem superaquecidos.
3. FUNDAMENTO LEGAL
A contratação de empresa especializada para prestação de serviços de
manutenção preventiva de aparelhos de ar condicionados, objeto deste Termo
de Referência, tem amparo legal na Lei n.º 10.520/2003, no Decreto n.º 3.555/
2000, na Lei n.º 8666/1993 e suas alterações posteriores; e na Lei Complementar
nº 123, de 14/12/2006, no que couberem.
18
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA
CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99
4. ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DOS SERVIÇOS E QUANTIDADE
Quantidade
Especificações Técnicas do Material
92
Prestação de serviço anual de Manutenção Preventiva em
Aparelhos de Ar Condicionados modelos janela instalados na
Fundação Educacional de Votuporanga.
Prestação de serviço anual de Manutenção Preventiva em
Aparelhos de Ar Condicionados modelos Split (Hi-wall e pisoteto) instalados na Fundação Educacional de Votuporanga.
308
5. ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS DO SERVIÇO
5.1. Higienização de aparelhos tipo janela, contemplando os seguintes
serviços:
a) verificação de peças de estrutura;
b) limpeza geral e higienização do equipamento (evaporadora e
condensadora) – retirada, desmontagem e lavagem dos aparelhos);
c) revisão mecânica completa;
d) revisão elétrica;
e) limpeza da serpentina;
f) lubrificação dos ventiladores;
g) calibragem do gás;
h) verificação e limpeza do sistema de drenagem;
i) reparos no sistema de drenagem.
5.2. Higienização de aparelhos tipo Split (Hi-wall e Piso/Teto),
contemplando os seguintes serviços:
a) eliminação da sujeira, danos e corrosão no gabinete, na moldura da
serpentina e na bandeja;
b) verificação da operação de drenagem de água da bandeja, com limpeza
do dreno;
c) verificação da vedação dos painéis de fechamento do gabinete;
d) verificação do estado de conservação do isolamento termo-acústico (se
está preservado e se não contém bolor);
e) lavagem da bandeja de condensado e serpentina com remoção do bio
filme (lodo), sem uso de produtos desengraxantes e corrosivos;
f) limpeza do gabinete do ar condicionado;
g) verificação e eliminação de frestas dos filtros;
19
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA
CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99
h) limpeza do elemento filtrante;
i) verificação do ajuste, reaperto e limpeza dos componentes do quadro
elétrico;
j) observação de ruídos e vibrações anormais;
k) verificação da voltagem e amperagem (sem cortar ou danificar o cabo);
l) verificação do fluxo do gás refrigerante;
m) verificação da pressão, temperatura do termostato;
n) verificação dos circuitos elétricos e do funcionamento geral dos
equipamentos.
6. QUANTIDADE E DESCRIÇÃO DOS APARELHOS
CAMPUS*
CIDADE UNIV.
CIDADE UNIV.
CIDADE UNIV.
CIDADE UNIV.
CIDADE UNIV.
CIDADE UNIV.
CIDADE UNIV.
CIDADE UNIV.
CIDADE UNIV.
CIDADE UNIV.
CIDADE UNIV.
CIDADE UNIV.
CIDADE UNIV.
CIDADE UNIV.
CIDADE UNIV.
CIDADE UNIV.
CIDADE UNIV.
CIDADE UNIV.
CIDADE UNIV.
CIDADE UNIV.
CIDADE UNIV.
CIDADE UNIV.
CIDADE UNIV.
CIDADE UNIV.
CIDADE UNIV.
CIDADE UNIV.
CIDADE UNIV.
CIDADE UNIV.
BLOCO
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
2
2
2
2
SALA
Audio Visual
Sala 1
Sala 1
Sala 10
Sala 10
Sala 2
Sala 2
Sala 3
Sala 3
Sala 4
Sala 4
Sala 5
Sala 5
Sala 6
Sala 6
Sala 7
Sala 7
Sala 8
Sala 8
Sala 9
Sala 9
Sala11
Sala11
Sala 1
Sala 10
Sala 10
Sala 11
Sala 11
BTUS
12,000
60,000
60,000
60,000
60,000
60,000
60,000
60,000
60,000
60,000
60,000
60,000
60,000
60,000
60,000
60,000
60,000
60,000
60,000
60,000
60,000
60,000
60,000
60,000
60,000
60,000
60,000
60,000
MARCA
Midea
York
York
York
York
York
York
York
York
York
York
York
York
York
York
York
York
York
York
York
York
Midea
Midea
Midea
Midea
Midea
Midea
Midea
TIPO
Hi Wall
Piso teto
Piso teto
Piso teto
Piso teto
Piso teto
Piso teto
Piso teto
Piso teto
Piso teto
Piso teto
Piso teto
Piso teto
Piso teto
Piso teto
Piso teto
Piso teto
Piso teto
Piso teto
Piso teto
Piso teto
Piso teto
Piso teto
Piso teto
Piso teto
Piso teto
Piso teto
Piso teto
20
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA
CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99
CAMPUS*
CIDADE UNIV.
CIDADE UNIV.
CIDADE UNIV.
CIDADE UNIV.
CIDADE UNIV.
CIDADE UNIV.
CIDADE UNIV.
CIDADE UNIV.
CIDADE UNIV.
CIDADE UNIV.
CIDADE UNIV.
CIDADE UNIV.
CIDADE UNIV.
CIDADE UNIV.
CIDADE UNIV.
CIDADE UNIV.
CIDADE UNIV.
CIDADE UNIV.
CIDADE UNIV.
BLOCO
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
SALA
Sala 12
Sala 12A
Sala 1A
Sala 2
Sala 2A
Sala 3
Sala 3A
Sala 4
Sala 4A
Sala 5
Sala 5
Sala 6
Sala 6
Sala 7
Sala 7
Sala 8
Sala 8
Sala 9
Sala 9
Atendimento ao
Aluno 1
Atendimento ao
Aluno 2
Cordenadores
Cordenadores
Cordenadores
BTUS
60,000
60,000
60,000
60,000
60,000
60,000
60,000
60,000
60,000
60,000
60,000
60,000
60,000
60,000
60,000
60,000
60,000
60,000
60,000
MARCA
Midea
Midea
Midea
Midea
Midea
Midea
Midea
Midea
Midea
Midea
Midea
Midea
Midea
Midea
Midea
Midea
Midea
Midea
Midea
TIPO
Piso teto
Piso teto
Piso teto
Piso teto
Piso teto
Piso teto
Piso teto
Piso teto
Piso teto
Piso teto
Piso teto
Piso teto
Piso teto
Piso teto
Piso teto
Piso teto
Piso teto
Piso teto
Piso teto
CIDADE UNIV.
3
7,000
Midea
Hi Wall
CIDADE UNIV.
CIDADE UNIV.
CIDADE UNIV.
CIDADE UNIV.
3
3
3
3
7,000
18,000
18,000
18,000
Midea
Midea
Midea
Midea
Hi Wall
Hi Wall
Hi Wall
Hi Wall
CIDADE UNIV.
3
9,000
Elgin
Hi Wall
9,000
Elgin
Hi Wall
60,000
Midea
Piso teto
60,000
Midea
Piso teto
60,000
Midea
Piso teto
3
Empresa Junior
FGV
Administração
Lab.
Informática 1
Lab.
Informática 1
Lab.
Informática 2
Lab.
Informática 2
CIDADE UNIV.
3
CIDADE UNIV.
3
CIDADE UNIV.
3
CIDADE UNIV.
3
CIDADE UNIV.
60,000
Midea
Piso teto
CIDADE UNIV.
3
Núcleo Docente
24,000
Elgin
Hi Wall
21
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA
CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99
CAMPUS*
BLOCO
CIDADE UNIV.
CIDADE UNIV.
CIDADE UNIV.
CIDADE UNIV.
CIDADE UNIV.
CIDADE UNIV.
CIDADE UNIV.
CIDADE UNIV.
CIDADE UNIV.
3
3
3
3
3
3
3
3
3
CIDADE UNIV.
3
CIDADE UNIV.
3
CIDADE UNIV.
3
CIDADE UNIV.
3
CIDADE UNIV.
CIDADE UNIV.
3
3
CIDADE UNIV.
4
CIDADE UNIV.
4
CIDADE UNIV.
4
CIDADE UNIV.
4
CIDADE UNIV.
4
CIDADE UNIV.
4
CIDADE UNIV.
CIDADE UNIV.
CIDADE UNIV.
CIDADE UNIV.
CIDADE UNIV.
CIDADE UNIV.
4
4
4
4
4
4
SALA
BTUS
MARCA
TIPO
Pós Graduação
Sala 1
Sala 2
Sala 3
Sala 3
Sala 4
Sala 5
Sala 6
Sala 7
Sala dos
Professores
Sala dos
Professores
Secretaria
Atendimento
Secretaria
Atendimento
Secretaria
Atendimento
Xerox
Informática
Apoio
Lab Informática
III
Lab Informática
III
Lab Informática
IV
Lab Informática
V
Lab Informática
V
Lab.
Matemática
NIT
Sala 1
Sala 10
Sala 10
Sala 11
12,000
60,000
60,000
60,000
60,000
60,000
60,000
60,000
60,000
Midea
Midea
Midea
Midea
Midea
Midea
Midea
Midea
Midea
Hi Wall
Piso teto
Piso teto
Piso teto
Piso teto
Piso teto
Piso teto
Piso teto
Piso teto
60,000
Midea
Piso teto
60,000
Midea
Piso teto
60,000
Midea
Piso teto
60,000
Midea
Piso teto
36,000
18,000
Midea
Midea
Piso teto
Hi Wall
9,000
Midea
Hi Wall
60,000
Midea
Piso teto
60,000
Midea
Piso teto
60,000
Midea
Piso teto
60,000
Midea
Piso teto
60,000
Midea
Piso teto
36,000
12,000
60,000
60,000
60,000
60,000
Midea
Midea
Midea
Midea
Midea
Midea
Piso teto
Hi Wall
Piso teto
Piso teto
Piso teto
Piso teto
22
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA
CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99
CAMPUS*
CIDADE UNIV.
CIDADE UNIV.
CIDADE UNIV.
CIDADE UNIV.
CIDADE UNIV.
CIDADE UNIV.
CIDADE UNIV.
CIDADE UNIV.
CIDADE UNIV.
CIDADE UNIV.
CIDADE UNIV.
CIDADE UNIV.
CIDADE UNIV.
CIDADE UNIV.
CIDADE UNIV.
CIDADE UNIV.
CIDADE UNIV.
CIDADE UNIV.
CIDADE UNIV.
CIDADE UNIV.
CIDADE UNIV.
CIDADE UNIV.
CIDADE UNIV.
BLOCO
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
BTUS
60,000
60,000
60,000
60,000
60,000
60,000
60,000
60,000
60,000
36,000
36,000
60,000
80,000
60,000
60,000
60,000
60,000
60,000
36,000
36,000
60,000
60,000
60,000
MARCA
Midea
Midea
Midea
Midea
Midea
Midea
Midea
Midea
Midea
Midea
Midea
Midea
Carrier
Midea
Midea
Midea
Midea
Midea
Coolix
Coolix
Midea
Midea
Midea
TIPO
Piso teto
Piso teto
Piso teto
Piso teto
Piso teto
Piso teto
Piso teto
Piso teto
Piso teto
Piso teto
Piso teto
Piso teto
Piso teto
Piso teto
Piso teto
Piso teto
Piso teto
Piso teto
Piso teto
Piso teto
Piso teto
Piso teto
Piso teto
30,000
-
Janela
30,000
30,000
-
Janela
Janela
30,000
-
Janela
60,000
Midea
Piso teto
Auditório
Biblioteca
Biblioteca
Biblioteca
SALA
Sala 11
Sala 2
Sala 3
Sala 4
Sala 5
Sala 6
Sala 7
Sala 8
Sala 9
Servidor
Servidor
Sala 1
Sala 10
Sala 2
Sala 3
Sala 4
Sala 5
Sala 5
Sala 6
Sala 6
Sala 8
Sala 9
Sala 9
Coordenação
Arquitetura
Coordenação
Arquitetura
Gráfica
Núcleo
Estudantil
Direito
Salão do
Auditório
Salão do
Auditório
Acervo
Coordenação
Coordenação
CIDADE UNIV.
Antigo
CIDADE UNIV.
CIDADE UNIV.
Antigo
Antigo
CIDADE UNIV.
Antigo
CIDADE UNIV.
Auditório
CIDADE UNIV.
CIDADE UNIV.
CIDADE UNIV.
CIDADE UNIV.
60,000
60,000
12,000
12,000
Midea
Midea
Midea
Midea
Piso teto
Piso teto
Hi Wall
Hi Wall
CIDADE UNIV.
Biblioteca
Entrada
60,000
Midea
Piso teto
23
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA
CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99
CAMPUS*
BLOCO
SALA
biblioteca
BTUS
MARCA
TIPO
CIDADE UNIV.
Biblioteca
60,000
Midea
Piso teto
60,000
Midea
Piso teto
60,000
Midea
Piso teto
60,000
Midea
Piso teto
36,000
Elgin
Piso teto
Biblioteca
Entrada Fundo
Estudo em
Grupo
Estudo em
Grupo
Estudo em
Grupo
Estudo
Individual
Estudo
Individual
CIDADE UNIV.
Biblioteca
CIDADE UNIV.
Biblioteca
CIDADE UNIV.
Biblioteca
CIDADE UNIV.
Biblioteca
CIDADE UNIV.
36,000
Elgin
Piso teto
Lab. Eletro
Lab.
Eletroeletrônica
60,000
Midea
Piso teto
CIDADE UNIV.
Lab. Eletro
Lab.
Eletroeletrônica
60,000
Midea
Piso teto
CIDADE UNIV.
NPJ
1 sala Damásio
9,000
Midea
Hi Wall
CIDADE UNIV.
CIDADE UNIV.
CIDADE UNIV.
NPJ
NPJ
NPJ
9,000
9,000
12,000
Midea
Midea
Midea
Hi Wall
Hi Wall
Hi Wall
CIDADE UNIV.
CIDADE UNIV.
CENTRO
CENTRO
NPJ
Portaria
1A
1A
2 sala Damásio
Coordenação
Recepção
Sala
Advogados
Portaria
Memorial
Memorial
9,000
7,000
24,000
24,000
Midea
Midea
Fujitsu
Fujitsu
Hi Wall
Hi Wall
Hi Wall
Hi Wall
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
1A
1A
1A
1A
1A
1A
1A
Administrativo
Sala Santander
Xerox
EAD
EAD
Eventos
STI
STI
Massuia
Sala dos
Administrativo Coordenadores
Administrativo Suprimentos
36,000
18,000
30,000
30,000
30,000
30,000
30,000
12,000
York
York
Fujitsu
Fujitsu
Fujitsu
Fujitsu
Fujitsu
Midea
Piso teto
Hi Wall
Hi Wall
Hi Wall
Hi Wall
Hi Wall
Hi Wall
Hi Wall
36,000
24,000
York
Elgin
Piso teto
Hi Wall
CIDADE UNIV.
CENTRO
CENTRO
24
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA
CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99
CAMPUS*
CENTRO
CENTRO
BLOCO
SALA
suprimentos
Administrativo (Marília)
Sala dos
Administrativo Coordenadores
Sala dos Coord.
(Reunião)
Sala dos
Professores
Sala dos
Professores
Piso 1
Piso 2
Estudo em
grupo
Estudo em
grupo
Estudo
Individual
Piso 5
Piso 4
Piso 3
Coordenação
Serviço Social
CENTRO
Administrativo
CENTRO
Administrativo
CENTRO
CENTRO
CENTRO
Administrativo
Biblioteca
Biblioteca
CENTRO
Biblioteca
CENTRO
Biblioteca
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
Biblioteca
Biblioteca
Biblioteca
Biblioteca
Biblioteca
Administrativo
CENTRO
Administrativo Relacionamento
Markting e
Administrativo Acessoria
Markting e
Administrativo Acessoria
Administrativo Atendimento
Administrativo Atendimento
Administrativo Servidor
Administrativo Servidor
Administrativo Servidor
Assessoria
Administrativo Jurídica
Administrativo Recepção
Administrativo Ouvidoria
Administrativo Comunicações
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
BTUS
MARCA
TIPO
9,000
Midea
Hi Wall
36,000
York
Piso teto
18,000
Fujitsu
Hi Wall
80,000
Carrier
Piso teto
60,000
60,000
60,000
Source
Elgin
Coolix
Piso teto
Piso teto
Piso teto
30,000
Elgin
Hi Wall
30,000
Elgin
Hi Wall
36,000
60,000
60,000
60,000
60,000
12,000
Komeco
Komeco
Eletrolux
Coolix
Coolix
Komeco
Piso teto
Piso teto
Piso teto
Piso teto
Piso teto
Hi Wall
24,000
Fujitsu
Hi Wall
24,000
Consul
Hi Wall
12,000
60,000
60,000
30,000
36,000
24,000
York
Coolix
Coolix
lLg Gold
Rheem
York
Hi Wall
Piso teto
Piso teto
Janela
Piso teto
Hi Wall
24,000
9,000
12,000
12,000
Hitachi
York
Midea
York
Hi Wall
Hi Wall
Hi Wall
Hi Wall
25
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA
CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99
CAMPUS*
BLOCO
CENTRO
Administrativo
CENTRO
Administrativo
CENTRO
Administrativo
CENTRO
CENTRO
CENTRO
Administrativo
Administrativo
Administrativo
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
Administrativo
Administrativo
Administrativo
Administrativo
Administrativo
CENTRO
Reitoria
CENTRO
Reitoria
CENTRO
CENTRO
Reitoria
Reitoria
CENTRO
Reitoria
CENTRO
Reitoria
CENTRO
Reitoria
CENTRO
Reitoria
CENTRO
Reitoria
CENTRO
Reitoria
CENTRO
CENTRO
6
6
SALA
Gestão de
Talentos
Gestão de
Talentos
Gestão de
Talentos
Administrativo
(Walter)
Auditório
Auditório
Administrativo
(Paulo Gil)
Salão
Salão
Salão
Sala da Rosa
Sala de Reunião
Sala de Reinião
1
Sala de Reinião
2
Sala do Reitor
Sala da
Procuradoria
(Isa)
Sala Pró-Reitor
Acadêmico
Sala do PróReitor Pós
Gerência
Acadêmica
Recepção
(Sueli)
Presidente
Diretor
Ciências
Farmaceuticas
Multidisciplinar
BTUS
MARCA
TIPO
9,000
Komeco
Hi Wall
12,000
Komeco
Hi Wall
18,000
Consul
Hi Wall
12,000
60,000
60,000
Komeco
Carrier
York
Hi Wall
Piso teto
Piso teto
12,000
18,000
36,000
36,000
7,000
Rheem
York
Coolix
Coolix
Midea
Hi Wall
Hi Wall
Piso teto
Piso teto
Hi Wall
30,000
Fujitsu
Hi Wall
24,000
Springer
Hi Wall
24,000
18,000
Komeco
Fujitsu
Hi Wall
Hi Wall
9,000
Fujitsu
Hi Wall
18,000
Midea
Hi Wall
12,000
Komeco
Hi Wall
18,000
York
Hi Wall
18,000
Midea
Hi Wall
24,000
Fujitsu
Hi Wall
30,000
30,000
-
Janela
Janela
26
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA
CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99
CAMPUS*
BLOCO
CENTRO
6
CENTRO
6
CENTRO
6
CENTRO
6
CENTRO
6
CENTRO
6
CENTRO
6
CENTRO
CENTRO
CENTRO
6
6
6
CENTRO
6
CENTRO
6
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
6
6
6
6
6
6
6
CENTRO
6
CENTRO
6
CENTRO
6
CENTRO
6
SALA
Análises
Clinicas 02
Análises
Clinicas 01
Análises
Clinicas 03
Análises
Clinicas
Análises
Clinicas
Análises
Clinicas (
Câmara de
Temp.)
Lab.
Informática 03
Lab.
Informática 04
Lab. Letras
Lab. Letras
Lab. Letras
(Fundo)
Lab. Letras
(Fundo)
Quimica e
Bioquimica
Sala 3A
Sala 3A
Sala 3
Sala 2A
Sala 2A
Sala 2
Lab.
Informática 02
Informática
Manutenção
Informática
Manutenção
Lab.
Informática 01
BTUS
MARCA
TIPO
36,000
Midea
Piso teto
36,000
Midea
Piso teto
48,000
Midea
Piso teto
30,000
-
Janela
30,000
-
Janela
9,000
Fujitsu
Hi Wall
30,000
-
Janela
30,000
36,000
36,000
Rheem
Rheem
Janela
Piso teto
Piso teto
30,000
Fujitsu
Hi Wall
30,000
Fujitsu
Hi Wall
60,000
30,000
30,000
30,000
30,000
30,000
30,000
Source
-
Piso teto
Janela
Janela
Janela
Janela
Janela
Janela
60,000
Coolix
Piso teto
18,000
Midea
Hi Wall
18,000
Coolix
Hi Wall
36,000
Coolix
Piso teto
27
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA
CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99
CAMPUS*
BLOCO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
6
6
6
6
6
6
6
6
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
3
3
3
3
3
3
3
SALA
Lab.
Informática 01
Sala 6
Sala 5A
Sala 5A
Sala 5
Sala 4A
Sala 4A
Sala 4
Sala 3
Sala 2
Sala 2
Sala 4
Sala 5
Sala 5
Sala 6
Sala 13
Sala 12
Sala 9
Sala 19
Sala 20
Sala 10
Sala 11
Sala 18
Sala 1
sala 1
sala 15
Sala 14
Sala 16
Sala 2
Sala 2
Sala 1
Sala 3C
Sala 4D
Sala 5E
Sala 6
Sala 6F
Coordenação
Sala 1A
BTUS
MARCA
TIPO
36,000
60,000
30,000
30,000
30,000
30,000
30,000
30,000
24,000
30,000
30,000
30,000
30,000
30,000
30,000
9,000
9,000
9,000
12,000
12,000
9,000
9,000
30,000
30,000
18,000
9,000
12,000
30,000
21,000
21,000
21,000
23,000
23,000
18,000
9,000
23,000
9,000
23,000
Coolix
York
Fujitsu
Springer
Springer
Springer
Springer
Fujitsu
Fujitsu
Fujitsu
Fujitsu
Fujitsu
Fujitsu
Fujitsu
Springer
Springer
Midea
Midea
Springer
Fujitsu
Fujitsu
Fujitsu
Fujitsu
Fujitsu
Fujitsu
Fujitsu
Piso teto
Piso teto
Janela
Janela
Janela
Janela
Janela
Janela
Hi Wall
Janela
Janela
Janela
Janela
Janela
Janela
Hi Wall
Hi Wall
Hi Wall
Hi Wall
Hi Wall
Hi Wall
Hi Wall
Janela
Janela
Janela
Hi Wall
Hi Wall
Janela
Janela
Janela
Janela
Hi Wall
Hi Wall
Hi Wall
Hi Wall
Hi Wall
Hi Wall
Hi Wall
28
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA
CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99
CAMPUS*
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
BLOCO
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
SALA
Sala 2B
NDE 01
NDE 02
BTUS
23,000
9,000
9,000
MARCA
Fujitsu
Fujitsu
Fujitsu
TIPO
Hi Wall
Hi Wall
Hi Wall
Núcleo Docente
estruturante
Sala 3
Sala 3
Sala 4
Sala 4
Sala 2
Sala 2
Sala 1
Sala 1
Sala 23
Sala 23
Sala 22
Sala 22
Sala 21
Sala 21
Sala 20
Sala 20
Sala 19
Sala 19
Sala 18
Sala 18
Sala 17
Sala 16
Sala 16
Sala 15
Sala 14
Sala 14
Sala 13
Sala 13
Sala 12A
Sala 12
Sala 11
Sala 11A
Sala 10
Sala 09
24,000
30,000
30,000
30,000
30,000
60,000
30,000
60,000
60,000
21,000
21,000
21,000
21,000
21,000
18,000
21,000
21,000
10,000
21,000
21,000
21,000
21,000
21,000
21,000
21,000
30,000
21,000
21,000
21,000
60,000
60,000
60,000
30,000
60,000
60,000
Elgin
Springer
Springer
Springer
Springer
York
York
York
York
York
York
York
Springer
Carrier
York
Hi Wall
Janela
Janela
Janela
Janela
Piso teto
Hi Wall
Piso teto
Piso teto
Janela
Janela
Janela
Janela
Janela
Janela
Janela
Janela
Janela
Janela
Janela
Janela
Janela
Janela
Janela
Janela
Janela
Janela
Janela
Janela
piso teto
Piso teto
Piso teto
Janela
Piso teto
Piso teto
29
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA
CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99
CAMPUS*
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
BLOCO
1
1
1
1
1
1
CENTRO
1
CENTRO
1
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
CENTRO
1
CENTRO
CENTRO
1
1
CENTRO
1
CENTRO
1
CENTRO
1
CENTRO
1
CENTRO
1
SALA
Sala 09
Sala 08
Sala 07A
Sala 07
Sala 01
Sala 01
Sala 01A
Geografia
Sala 01B Núcleo
de serviço
Social
BTUS
60,000
60,000
30,000
60,000
30,000
18,000
MARCA
York
Midea
York
-
TIPO
Piso teto
Piso teto
Janela
Piso teto
Janela
Janela
18,000
York
Hi Wall
30,000
Totaline
Janela
Sala Radiologia
Sala 02
Sala 03
Sala 04A
Sala 04
Sala 15
Sala 04
Sala 06A
Audio Visual
Sala 06
Entrada Studio
Laboratório de
Rádio
Laboratório de
Rádio
Stúdio
Comunicação
Lab.
Comunicação
Lab.
Anatomia
Microscopia
Anatomia
Microscopia
Anatomia
Patologia
Humanas
30,000
60,000
60,000
60,000
60,000
21,000
60,000
60,000
12,000
60,000
9,000
Totaline
York
Midea
York
York
York
York
Springer
Elgin
Rheem
Janela
Piso teto
Piso teto
Piso teto
Piso teto
Janela
Piso teto
Piso teto
Janela
Piso teto
Hi Wall
9,000
York
Hi Wall
12,000
60,000
York
Midea
Hi Wall
Piso teto
60,000
Gree
Piso teto
60,000
Source
Piso teto
36,000
Fujitsu
Piso teto
36,000
Fujitsu
Piso teto
60,000
Source
Piso teto
30
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA
CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99
CAMPUS*
BLOCO
CENTRO
1
CENTRO
1
CENTRO
1
CENTRO
CENTRO
2
2
CENTRO
2
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
2
2
2
2
CENTRO
2
CENTRO
5
CENTRO
5
CENTRO
5
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
SALA
Anatomia
Patologia
Humanas
Anatomia
Farmacologia
Anatomia
Atendimento
Lab. Didático
Pedagágico
Brinquedoteca
Lab. Didático
Pedagágico
Lab. Didático
Pedagágico
Sala Pequena
Sala de Aula
Sala de Aula
Colégio Técnico
Sala dos
Professores
Coordenação
do Colegio
(Terezinha)
Coordenação
do Colegio
Coordenação
do Colegio
recepção
Sala 02
Sala 02
Sala 03
Sala 04
Sala 05
Sala 06
Sala 07
Sala 09
Sala 11
Sala 11A
Sala 11B
BTUS
MARCA
TIPO
60,000
Source
Piso teto
60,000
Source
Piso teto
12,000
York
Hi Wall
60,000
24,000
Elgin
Fujitsu
Piso teto
Hi Wall
30,000
Fujitsu
Hi Wall
30,000
12,000
30,000
30,000
Fujitsu
Carrier
Fujitsu
Fujitsu
Hi Wall
Hi Wall
Hi Wall
Hi Wall
9,000
Carrier
Hi Wall
36,000
Rheem
Piso teto
9,000
Midea
Hi Wall
18,000
Consul
Hi Wall
48,000
48,000
60,000
60,000
48,000
48,000
60,000
48,000
48,000
48,000
36,000
48,000
Carrier
Carrier
Carrier
Carrier
Carrier
Carrier
Carrier
Carrier
Carrier
Carrier
Carrier
Carrier
Piso teto
Piso teto
Piso teto
Piso teto
Piso teto
Piso teto
Piso teto
Piso teto
Piso teto
Piso teto
Piso teto
Piso teto
31
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA
CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99
CAMPUS*
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
BLOCO
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
CENTRO
5
CENTRO
5
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
5
5
5
5
5
CENTRO
5
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
5
5
5
7
CENTRO
7
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
7
Hotel Escola
Hotel Escola
Hotel Escola
Hotel Escola
Hotel Escola
Hotel Escola
Hotel Escola
SALA
Sala 13
Sala 13A
Sala 14B
Sala 14A
Sala 16
Sala 15
Sala 18
Sala 17
Sala 19
Sala 20
Sala 21
Academia sala
1
Academia sala
1
Academia sala
2
Sala 23A
Sala 23B
Sala 24A
Sala 24B
Laboratório de
Fotografia
Transporte e
Manutenção
Biotério
Biotério
Sala de Aula
Laboratório
Enfermagem
Laboratório
Enfermagem
Apto 101
Apto 102
Apto 103
Apto 201
Apto 202
Apto 203
Apto 204
BTUS
60,000
48,000
60,000
60,000
60,000
60,000
60,000
48,000
60,000
48,000
48,000
MARCA
Carrier
Carrier
Carrier
Carrier
Carrier
Carrier
Carrier
Carrier
Carrier
Carrier
Carrier
TIPO
Piso teto
Piso teto
Piso teto
Piso teto
Piso teto
Piso teto
Piso teto
Piso teto
Piso teto
Piso teto
Piso teto
36,000
Carrier
Piso teto
36,000
Carrier
Piso teto
36,000
60,000
48,000
60,000
48,000
Carrier
Carrier
Carrier
Carrier
Carrier
Piso teto
Piso teto
Piso teto
Piso teto
Piso teto
30,000
-
Janela
12,000
18,000
24,000
30,000
Elgin
York
Totaline
Springer
Hi Wall
Hi Wall
Hi Wall
Janela
30,000
Totaline
Janela
30,000
7,500
7,500
7,500
7,500
7,500
7,500
7,500
Gree
Eletrolux
Eletrolux
Eletrolux
Eletrolux
Eletrolux
Eletrolux
Janela
Janela
Janela
Janela
Janela
Janela
Janela
Janela
32
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CAMPUS*
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
CENTRO
BLOCO
Hotel Escola
Hotel Escola
Hotel Escola
Hotel Escola
Hotel Escola
Hotel Escola
Hotel Escola
CENTRO
Reserva
CENTRO
CENTRO
CLINICA DE
NUTRIÇÃO
CLINICA DE
NUTRIÇÃO
CLINICA DE
NUTRIÇÃO
ESPAÇO UNIFEV
SAÚDE
ESPAÇO UNIFEV
SAÚDE
ESPAÇO UNIFEV
SAÚDE
ESPAÇO UNIFEV
SAÚDE
ESPAÇO UNIFEV
SAÚDE
ESPAÇO UNIFEV
SAÚDE
ESPAÇO UNIFEV
SAÚDE
ESPAÇO UNIFEV
SAÚDE
Reserva
Reserva
SALA
Apto 205
Apto 301
Apto 302
Apto 303
Apto 304
Apto 305
Cozinha
Reserva
(Walter0
Reserva
(Marlene)
Reserva ( Rh )
BTUS
7,500
7,500
7,500
7,500
7,500
7,500
7,500
MARCA
Eletrolux
Eletrolux
Eletrolux
Eletrolux
Eletrolux
Eletrolux
Springer
TIPO
Janela
Janela
Janela
Janela
Janela
Janela
Janela
21,000
Springer
Janela
12,300
30,000
Springer
Springer
Janela
Janela
Sala de Aula
21,000
Springer
Janela
Sala de Aula
18
Springer
Janela
Consutório
18,000
Springer
Janela
Coreme
12,000
Komeco
Hi Wall
Supervisão 3
22,000
Springer
Piso teto
Sala de Aula
36,000
Carrier
Piso teto
Sala de Aula
36,000
Carrier
Piso teto
Auditório
60,000
Carrier
Piso teto
Auditório
60,000
Carrier
Piso teto
Auditório
60,000
Carrier
Piso teto
Auditório
60,000
Carrier
Piso teto
*Endereços:
· Campus Cidade Universitária: imóvel localizado na Avenida Nasser
Marão, nº 3069 – Parque Industrial I – Votuporanga/SP;
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· Campus Centro: imóvel localizado na Rua Pernambuco, nº 4.196 –
Votuporanga/SP;
· Laboratório de Nutrição: imóvel localizado na Rua Padre Izidoro
Cordeiro Paranhos, nº 3028 – Votuporanga/SP;
· Espaço Unifev Saúde: imóvel localizado na Rua Minas Gerais, nº 3.051,
em Votuporanga/SP.
7. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A execução dos serviços objeto desta licitação, constantes nos itens 4, 5 e 6
do presente Termo de Referência, será realizada no período de 12 meses, sendo
efetuada ao menos uma manutenção em cada aparelho instalado na
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1. Fica a cargo da empresa contratada arcar com todas as despesas necessárias
ao transporte e alimentação dos técnicos;
8.2. Fica a cargo da empresa contratada o fornecimento de materiais de
consumo tais como solventes, lubrificantes necessários para realização de
manutenção dos equipamentos;
8.3. Todas as informações técnicas de funcionamento coletadas deverão ser
registradas em planilhas próprias, contendo a referência do equipamento ou
ponto de verificação, indicação quanto à normalidade do constatado, além de
data e assinatura do técnico responsável pela informação;
8.4. Todas as ações de manutenção preventiva e corretiva devem ser registradas
em planilha específica, com discriminação dos serviços realizados por
equipamentos ou componentes devendo ser datada e assinada pelo técnico
responsável pela execução;
8.5. Serão apresentados os seguintes documentos, para o correto planejamento,
devido acompanhamento e competente confirmação das tarefas a serem
desempenhadas, a saber:
a) Programação de serviços, com respectivo cronograma de atividades.
b) Planilha de execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva.
c) Relatório mensal dos serviços executados.
8.6. A ocorrência da solicitação de troca de peças na execução dos serviços
descritos neste deverá ser documentada e encaminhada à CONTRATANTE
com as devidas justificativas técnicas, visando que a CONTRATANTE
proceda a aquisição, caso entenda ser necessária.
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FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA
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8.7. Ao término de cada manutenção preventiva deverá ser emitido relatório
no qual conste a descrição detalhada dos serviços executados, localização e
equipamento, data e assinaturas dos técnicos e engenheiro supervisor
envolvidos representando a CONTRATADA, para a respectiva ciência por
parte do fiscal da CONTRATANTE.
8.8. Não será incluído no contrato de manutenção, oferecimento de peças e
materiais de reposição que se fizerem necessários.
8.8.1. Havendo a necessidade de reposição de peças e componentes, a
CONTRATADA deverá apresentar justificativa da necessidade e orçamento
prévio, somente das peças e/ou materiais, uma vez que os valores de
instalação estão contemplados no contrato, no prazo máximo de 03 (três) dias,
constando, obrigatoriamente, o valor unitário, o valor global, prazo de
validade do orçamento, que não deverá ser inferior a 30 (trinta) dias.
8.8.2. Após a aquisição pela CONTRATANTE em processo apartado, do
solicitado, a CONTRATADA deverá substituir as peças e/ou componentes
em 24 (vinte e quatro) horas.
8.8.3. A CONTRATANTE optará por adquirir as peças dentro dos
parâmetros legais, cabendo à CONTRATADA, de qualquer modo, sua
instalação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da formalização
para execução dos serviços.
8.8.4. As peças substituídas deverão ser obrigatoriamente entregues à
CONTRATANTE, mediante recibos.
8.9. Os consertos ou reparos dos equipamentos deverão ser realizados, sempre
que possível, nas dependências da unidade e em caso de necessidade de
transporte dos equipamentos até a oficina e vice-versa, as despesas correrão
totalmente por conta da CONTRATADA, bem como os riscos decorrentes
desta operação. Somente com autorização da CONTRATANTE, os
equipamentos poderão ser retirados da unidade requisitante.
9. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
9.1.Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA todo o equipamento,
ferramentas, instrumentos de medição, controle, transporte, mão de obra
qualificada e demais serviços necessários à perfeita execução dos serviços.
9.2. Além do fornecimento de mão-de-obra especializada, a CONTRATADA
será responsável pelo fornecimento de todo o material necessário a execução
dos serviços, bem como do consumo básico necessário aos serviços, tais como:
a) Graxa
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b) Óleos lubrificantes
c) Solventes à base de petróleo
d) Álcool
e) Panos
f) Estopas
g) Esmerol
h) Sabões
i) Pastas
j) Material elétrico de pequena monta tais como: reles, fiação, fusíveis e
outros que não superem o valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais.
9.2.1 Os materiais acima citados são meramente exemplos.
9.3. Os serviços contratados deverão ser executados por profissionais
especializados e credenciados para a execução dos serviços em equipamentos
da mesma natureza.
9.4. As equipes deverão estar devidamente identificadas, uniformizadas e, no
desempenho das tarefas, portarem equipamentos de proteção individual,
sempre que necessário, assim como portando crachá em lugar visível sempre
que adentrarem a CONTRATANTE.
9.5. A CONTRATADA deverá zelar pelo cumprimento das normas de
segurança vigentes e das diretrizes traçadas pela CONTRATANTE, de forma
a preservar a integridade física de seus empregados e de terceiros, cabendolhes a responsabilidade exclusiva por qualquer acidente que venha a ocorrer
no desempenho de suas tarefas, ou delas correntes.
9.6. Caberá à CONTRATADA zelar pelo perfeito funcionamento das
instalações, denunciando, urgência e por escrito, as irregularidades ou
situações que coloquem em risco a integridade das pessoas, equipamentos e
edificações.
9.7. A CONTRATADA será responsabilizada pela reposição de peças,
componentes e quaisquer outras despesas necessárias, nos casos de imperícia e
negligência na prestação dos serviços ou descumprimento das obrigações
previstas no presente instrumento.
9.8. Caberá à CONTRATADA a responsabilidade por danos que porventura
venham a ocorrer nos sistemas e instalações, por manuseio, em virtude de
reposição de peças não adequadas ou serviços executados por profissionais
não especializados durante a vigência do contrato.
9.9. A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano que venha a ser
causado por seus prepostos ou subcontratados, à CONTRATANTE ou a
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terceiros, durante a prestação dos serviços, ou deles decorrentes, podendo ser
descontado do pagamento a ser efetuado o valor do prejuízo apurado.
9.10. A CONTRATADA responderá por todos os encargos e obrigações
trabalhistas, previdenciárias, acidentárias, fiscais, administrativas, civis e
comerciais e quaisquer outros resultantes da prestação de serviços e sempre
que necessário deverá fazer prova do cumprimento das responsabilidades
citadas, ou mediante solicitação da CONTRATANTE.
9.11. Todos os tributos e taxas, incidentes sobre a prestação dos serviços, bem
como os que vierem a ser criados por lei, serão de responsabilidade da
CONTRATADA.
9.12. O prazo da vigência da prestação dos serviços será de 12 (doze) meses, a
partir da assinatura do contrato.
10. DA PROPOSTA
10.1. Na formulação da proposta de preços, o licitante deverá fazê-la de
acordo com o item I – Do Objeto e Anexo I – Termo de Referência, ficando,
desde já, esclarecido que a FEV não admitirá qualquer alegação posterior que
vise ao ressarcimento de custos não considerados nos preços ofertados.
10.2. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos, podendo ser
elaborada conforme modelo constante no Anexo II do presente Edital:
a)
nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual da proponente;
b)
número do Processo e do Pregão;
c)
prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias.
d)
descrição, de forma clara e completa, do objeto da presente
licitação, com a indicação da quantidade e demais informações, conforme
especificações contidas no item I – Do Objeto e Anexo I – Termo de Referência
deste Edital;
e)
preço unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismo e
por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer
encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão
estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo:
transportes, tributos e impostos de qualquer natureza e todas as despesas,
diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente
licitação, sendo que aqueles que não forem transcritos serão considerados como
já constantes;
f)
DECLARAÇÃO, preferencialmente impressa na proposta, de
que os produtos são de primeira linha, atendem plenamente as especificações
mínimas deste Edital, tem padrão de qualidade reconhecido pelo mercado
Nacional e estão de acordo com os padrões e normas brasileiras vigentes.
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10.3. A proposta de preços vincula o proponente pelo prazo de 60 (sessenta)
dias, na forma do art. 64, § 3º, da Lei 8.666/93, facultado, porém, aos licitantes
estender tal validade por prazo superior a este.
10.4. Todos os valores, preços e custos utilizados nesta licitação terão como
expressão monetária a moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula,
somente duas casas decimais.
10.5. Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer
outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
11. DO PAGAMENTO
11.1. Condições de pagamento: O Pagamento será efetuado em até 15 (quinze)
dias após a entrada do documento fiscal na FEV e aprovação do Setor
competente.
11.2. Os documentos fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidos à
empresa vencedora para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata
este item começará a fluir a partir da data de apresentação do documento fiscal
sem imperfeições.
11.3. O CNPJ do Documento Fiscal deverá ser o mesmo dos documentos
apresentados na licitação, não sendo aceito CNPJ diferente, nem mesmo filial.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Quaisquer informações ou esclarecimentos relativos a essa licitação,
poderão ser obtidos junto à Fundação Educacional de Votuporanga, no horário
das 8h00 às 11h00 e das 14h00 às 16h00.
12.2. A apresentação dos Envelopes implica na aceitação tácita e irrestrita, pelo
licitante, de todas as condições estabelecidas no presente Edital e em seus
Anexos.
12.3. Não serão aceitos envelopes com proposta e documentação entregues
após o horário estabelecido.
12.4. A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA se reserva ao
direito de revogar, anular, adquirir no todo ou em parte, quando for o caso, ou
rejeitar todas as propostas, desde que justificadamente haja conveniência
administrativa para o caso, ficando obrigadas as licitantes ao cumprimento
integral das suas Propostas, nas condições definidas na Sessão Pública desse
Pregão, sem que lhes caiba qualquer direito à reclamação e/ou indenização, sob
pena de aplicação da legislação em vigor.
12.5. A aceitação da proposta vencedora, pela Fundação Educacional de
Votuporanga, obriga sua proponente ao cumprimento integral do fornecimento
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do objeto dessa licitação pelas condições oferecidas, não lhe cabendo direito a
qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos não previstos em
sua proposta, quer seja por erro ou omissão.
12.6. A publicidade dos atos pertinentes a essa licitação e passíveis de
divulgação, será efetuada mediante publicação nos jornais de circulação diária
de Votuporanga/SP, ficando o Edital e os Anexos à disposição dos interessados
no site da FEV: www.unifev.edu.br.
12.7. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei n.º 10.520/02 e na Lei
n.º 8.666/93 e suas atualizações e na Lei Complementar nº 123/2006, no que
couber.
Votuporanga, 07 de abril de 2015.
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA
Nelson Thomé Seraphim Júnior
Diretor Presidente
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PROCESSO FEV N.° 012/2015
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) FEV N.° 005/2015
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE
APARELHOS DE AR CONDICIONADOS, CONFORME QUANTIDADES E
ESPECIFICAÇÕES
CONSTANTES
NO
EDITAL
DE
PREGÃO
(PRESENCIAL) FEV Nº 005/2015 E SEUS ANEXOS.
ANEXO II - MODELO REFERENCIAL DE PROPOSTA DE PREÇO
Proposta que faz a empresa ____________________________________ inscrita no CNPJ
(MF) nº ________________________ e Inscrição Estadual nº ____________________,
estabelecida no endereço _____________________________________, com o objetivo
definir o conjunto de elementos que norteiam a aquisição de concreto usinado,
conforme estabelecido no Edital de Pregão (Presencial) FEV n.º 005/2015 e no Anexo I
– Termo de Referência, observando-se que:
1. Nos preços contidos na Proposta estão incluídos todos os custos e despesas, diretos
e indiretos, tributos e impostos incidentes, taxa de administração, materiais,
serviços, transporte, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros e outros
necessários, sendo que os produtos serão ser fornecidos sem ônus adicionais para o
cumprimento integral do objeto do Edital e seus Anexos.
2. O prazo de validade da proposta é de 60(sessenta) dias.
3. Prazo para fornecimento dos produtos: _______________.
4. Os preços ofertados na presente licitação será cotado de acordo com as informações
do quadro a seguir:
Descrição do serviço
Lote
01
01
92 Prestações de serviço anual de Manutenção
02
Preventiva em Aparelhos de Ar Condicionados
modelos janela instalados na Fundação
Educacional de Votuporanga.
308 Prestações de serviço anual de Manutenção
Preventiva em Aparelhos de Ar Condicionados
modelos Split (Hi-wall e piso-teto) instalados na
Fundação Educacional de Votuporanga.
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$):
Unitário
Total
40
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DECLARAMOS, sob as penas da lei, que os serviços atendem plenamente as
especificações mínimas do Edital de Pregão (Presencial) FEV nº 005/2015 e
estão de acordo com os padrões e normas brasileiras vigentes.
Local: __________________, ___ de _____________ de 2015.
________________________________________________
(assinatura)/(nome do representante legal da empresa proponente)
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CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99
PROCESSO FEV N.° 012/2015
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) FEV N.° 005/2015
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE
APARELHOS DE AR CONDICIONADOS, CONFORME QUANTIDADES E
ESPECIFICAÇÕES
CONSTANTES
NO
EDITAL
DE
PREGÃO
(PRESENCIAL) FEV Nº 005/2015 E SEUS ANEXOS.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA AOS TERMOS DO EDITAL E DA
INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR
Sob as penas da lei, para os devidos fins e especialmente para o Edital de
Pregão
(Presencial)
FEV
n.º
005/2015,
a
empresa
........................................................,
inscrita
no
CNPJ/MF
sob
n.º
.................................., com sede à ................................, no município de
.............................., por seu representante legal infra-identificado, declara que
está ciente, concorda e aceita todos os termos legais do Edital de Pregão
(Presencial) FEV n.° 005/2015, referente ao Processo Licitatório supra
identificado e que cumpre plenamente a todos os requisitos inerentes ao
referido processo, atendendo plenamente a todos os requisitos necessários à
participação e habilitação no mesmo, e de que, até a presente data, inexistem
fatos impeditivos para sua habilitação e que, portanto, se encontra
perfeitamente apta para participar do mesmo, estando em situação regular com
suas obrigações perante o INSS; FGTS e com as Fazendas Nacional, Estadual e
Municipal. Declara, ainda, que não foi declarada inidônea e não está impedida
de contratar e/ou licitar com o Poder Público de qualquer esfera, ou suspensa
de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar
ocorrência de fatos supervenientes.
........................................., .... de _______ de 2015.
______________(assinatura)_________________
Nome do representante legal da empresa proponente
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CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99
PROCESSO FEV N.° 012/2015
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) FEV N.° 005/2015
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE
APARELHOS DE AR CONDICIONADOS, CONFORME QUANTIDADES E
ESPECIFICAÇÕES
CONSTANTES
NO
EDITAL
DE
PREGÃO
(PRESENCIAL) FEV Nº 005/2015 E SEUS ANEXOS.
ANEXO IV - Modelo
CARTA DE CREDENCIAMENTO
À FEV – FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA
À atenção da Sra. Pregoeira e Equipe de Apoio
Referência: Pregão (Presencial) FEV n.º 005/2015 - Processo FEV n.º 012/2015
Senhora Pregoeira:
Pela presente, credenciamos o(a) Sr(a) __________________________________
portador da Cédula de Identidade nº ___________________ e CPF nº
________________, a participar do Pregão (Presencial) FEV n.º 005/2015,
instaurado pela Fundação Educacional de Votuporanga. Na qualidade de
representante legal da empresa ........................................................, inscrita no
CNPJ/MF sob n.º .................................., com sede à ................................, no
município de .............................., outorga-se ao acima credenciado, dentre outros
poderes, o de formular lances em nome da empresa, negociar preços, interpor
recursos, renunciar ao direito de interposição de recurso e praticar os demais
atos inerentes ao processo licitatório acima identificado.
........................................., .... de __________ de 2015.
______________(assinatura)____________________
Nome do Representante legal da proponente
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CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99
PROCESSO FEV N.° 012/2015
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) FEV N.° 005/2015
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE
APARELHOS DE AR CONDICIONADOS, CONFORME QUANTIDADES E
ESPECIFICAÇÕES
CONSTANTES
NO
EDITAL
DE
PREGÃO
(PRESENCIAL) FEV Nº 005/2015 E SEUS ANEXOS.
ANEXO V – Modelo
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O
MINISTÉRIO DO TRABALHO
Declaramos, para os devidos fins e especialmente para participação na licitação
em epígrafe, que a empresa ........................................................, inscrita no
CNPJ/MF sob n.º .................................., com sede na ................................, no
município de .............................., Estado de ........................, não mantém em seu
quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de
trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo, ainda, em
qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de
aprendiz, a partir de 14(quatorze) anos, encontrando-se, portanto, em situação
regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere ao cumprimento do
disposto no inciso XXXIII, artigo 7º, da Constituição Federal.
........................................., .... de ________ de 2015.
______________(assinatura)_____________
Nome do Representante legal da proponente
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PROCESSO FEV N.° 012/2015
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) FEV N.° 005/2015
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE
APARELHOS DE AR CONDICIONADOS, CONFORME QUANTIDADES E
ESPECIFICAÇÕES
CONSTANTES
NO
EDITAL
DE
PREGÃO
(PRESENCIAL) FEV Nº 005/2015 E SEUS ANEXOS.
ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A
FUNDAÇÃO
EDUCACIONAL
DE
VOTUPORANGA E A EMPRESA _______,
EM DECORRÊNCIA DO PROCESSO FEV
Nº 012/2015 - EDITAL DE PREGÃO
(PRESENCIAL) FEV Nº 005/2015.
Pelo presente termo de contrato, as partes:
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA
(FEV), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, devidamente
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.164.654/0001-99, com sede na Rua
Pernambuco, nº 4.196, na cidade de Votuporanga/SP, neste ato devidamente
representada, na forma de seu estatuto social, pelo seu Diretor Presidente,
Nelson Thomé Seraphim Júnior; e
CONTRATADA:
Têm justo e combinado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
Constitui o objeto do presente contrato a execução de serviços de manutenção
preventiva de aparelhos de ar condicionado, pela Contratante, com entrega
parcelada a único e exclusivo critério da Contratante e de acordo com as
especificações mínimas constantes no Edital de Pregão (Presencial) FEV nº
005/2015 e seus Anexos, e na proposta da Contratada.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
2.1. A prestação de serviços discriminadas na Cláusula Primeira, objeto do
presente contrato, deverá ser realizada parceladamente, nas datas, nas
quantidades e nos locais a serem definidos pela Contratante, a seu único e
exclusivo critério, conforme solicitação do Setor de Suprimentos da FEV e de
acordo com o que estabelece o Edital de Pregão (Presencial) FEV nº 005/2015,
correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, descarga,
tributos, impostos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do
fornecimento e outros.
2.2. A prestação de serviço será solicitada pela Contratante por meio de
comunicado do seu Setor de Suprimentos, informando a quantidade, data e
local de execução do serviço.
2.3. A prestação de serviço será executada pela Contratada no local a ser
indicado pela Contratante, de acordo com as quantidades solicitadas e no prazo
determinado pelo Setor de Suprimentos da Contratante.
2.4. A prestação de serviço será executada conforme especificações
constantes no Edital de Pregão (Presencial) FEV nº 005/2015 e seus
Anexos, especialmente o Anexo I - Termo de Referência e na proposta
apresentada pela Contratada e acompanhados das respectivas notas fiscais.
2.5. Ficará a cargo da Contratada as despesas de seguros, entrega, transporte,
descarga, tributos, impostos, encargos trabalhistas e previdenciários
decorrentes do fornecimento dos materiais objeto deste Contrato.
2.6. As prestações de serviço deverão ser feitas dentro do horário de
expediente da Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATUAL
Pela aquisição do objeto do presente instrumento, a Contratante pagará à
Contratada o valor unitário de R$____, valor total de R$ _____ (_____________),
conforme disposto na proposta da Contratada, adjudicada pela Contratante.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a apresentação
da(s) nota(s) fiscal(is)/fatura pela Contratada e aprovação da Contratante,
observando-se os serviços efetivamente realizados, a critério da Contratante.
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4.2. Os documentos fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidos à
Contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata este item
começará a fluir a partir da data de apresentação do documento fiscal sem
imperfeições.
4.3. O CNPJ do Documento Fiscal deverá ser o mesmo dos documentos
apresentados na licitação, não sendo aceito CNPJ diferente, nem mesmo filial.
4.4. Não será concedido qualquer reajuste ou correção monetária.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente contrato vigorará pelo período de até 12 (doze) meses, contado a
partir da data de sua assinatura, tendo como termo final a entrega definitiva da
prestação de serviços total do objeto contratual.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da Contratada:
I - Prestar os serviços rigorosamente de acordo com as especificações constantes
no Edital e na sua proposta, obedecidos os critérios e padrões de qualidade
predeterminados, bem como aqueles constantes no Edital de Pregão
(Presencial) FEV nº 005/2015 e seus Anexos;
II - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais, tributos e impostos de qualquer natureza, resultantes da execução
do Contrato, bem como as despesas referentes ao transporte e demais despesas
diretas ou indiretas relacionadas ao fornecimento do objeto do presente;
III - Fica a cargo da empresa contratada arcar com todas as despesas
necessárias ao transporte e alimentação dos técnicos;
IVFica a cargo da empresa contratada o fornecimento de materiais de
consumo tais como solventes, lubrificantes necessários para realização dos
serviços, além de gás, necessários à manutenção dos equipamentos, para os
equipamentos;
V- Todas as informações técnicas de funcionamento coletadas deverão ser
registradas em planilhas próprias, contendo a referência do equipamento ou
ponto de verificação, indicação quanto à normalidade do constatado, além de
data e assinatura do técnico responsável pela informação;
VI - Todas as ações de manutenção preventiva e corretiva devem ser
registradas em planilha específica, com discriminação dos serviços realizados
por equipamentos ou componentes devendo ser datada e assinada pelo técnico
responsável pela execução;
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VII- Serão apresentados os seguintes documentos, para o correto
planejamento, devido acompanhamento e competente confirmação das tarefas
a serem desempenhadas, a saber:
a) Programação de serviços, com respectivo cronograma de atividades.
b) Planilha de execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva.
c) Relatório mensal dos serviços executados.
VII.1. A ocorrência da solicitação de troca de peças na execução dos
serviços descritos neste deverá ser documentada e encaminhada à
CONTRATANTE com as devidas justificativas técnicas, visando que a
CONTRATANTE proceda a aquisição, caso entenda ser necessária,
VIII- Ao término de cada manutenção preventiva, deverá ser emitido relatório
no qual conste a descrição detalhada dos serviços executados, localização e
equipamento, data e assinaturas dos técnicos e engenheiro supervisor
envolvidos representando a CONTRATADA, para a respectiva ciência por
parte do fiscal da CONTRATANTE;
IX - Não será incluído no contrato de manutenção, oferecimento de peças e
materiais de reposição que se fizerem necessários;
a) Havendo a necessidade de reposição de peças e componentes, a
CONTRATADA deverá apresentar justificativa da necessidade e
orçamento prévio, somente das peças e/ou materiais, uma vez que os
valores de instalação estão contemplados no contrato, no prazo máximo
de 03 (três) dias, constando, obrigatoriamente, o valor unitário, o valor
global, prazo de validade do orçamento, que não deverá ser inferior a
30 (trinta) dias.
b) Após a aquisição pela CONTRATANTE em processo apartado, do
solicitado, a CONTRATADA deverá substituir as peças e/ou
componentes em 24 (vinte e quatro) horas.
c) A CONTRATANTE optará por adquirir as peças dentro dos
parâmetros legais, cabendo à CONTRATADA, de qualquer modo, sua
instalação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da
formalização para execução dos serviços.
d) As peças substituídas deverão ser obrigatoriamente entregues à
CONTRATANTE, mediante recibos.
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X- A manutenção preventiva dos equipamentos deverá ser realizada, sempre
que possível, nas dependências da unidade e em caso de necessidade de
transporte dos equipamentos até a oficina e vice-versa, as despesas correrão
totalmente por conta da CONTRATADA, bem como os riscos decorrentes
desta operação. Somente com autorização da CONTRATANTE, os
equipamentos poderão ser retirados da unidade requisitante;
XI- Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA todo o equipamento,
ferramentas, instrumentos de medição, controle, transporte e demais serviços
necessários à perfeita execução dos serviços;
XII- Além do fornecimento de mão-de-obra especializada, a CONTRATADA
será responsável pelo fornecimento de todo o material necessário a execução
dos serviços, bem como do consumo básico necessário aos serviços, tais como:
a) Graxa
b) Óleos lubrificantes
c) Solventes à base de petróleo
d) Álcool
e) Panos
f) Estopas
g) Esmerol
h) Sabões
i) Pastas
j) Material elétrico de pequena monta tais como: reles, fiação, fusíveis e
outros que não superem o valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais. Os
materiais acima citados são meramente exemplos.
XIII - Os serviços contratados deverão ser executados por profissionais
especializados e credenciados para a execução dos serviços em equipamentos
da mesma natureza.
XIV- As equipes deverão estar devidamente identificadas, uniformizadas e, no
desempenho das tarefas, portarem equipamentos de proteção individual,
sempre que necessário, assim como portando crachá em lugar visível sempre
que adentrarem a CONTRATANTE.
XV - A CONTRATADA deverá zelar pelo cumprimento das normas de
segurança vigentes e das diretrizes traçadas pela CONTRATANTE, de forma
a preservar a integridade física de seus empregados e de terceiros, inclusive
servidores municipais, cabendo-lhes a responsabilidade exclusiva por
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qualquer acidente que venha a ocorrer no desempenho de suas tarefas, ou
delas correntes.
XVI - Caberá à CONTRATADA zelar pelo perfeito funcionamento das
instalações, denunciando, urgência e por escrito, as irregularidades ou
situações que coloquem em risco a integridade das pessoas, equipamentos e
edificações.
XVII- A CONTRATADA será responsabilizada pela reposição de peças,
componentes e quaisquer outras despesas necessárias, nos casos de imperícia e
negligência na prestação dos serviços ou descumprimento das obrigações
previstas no presente instrumento.
XVIII- Caberá à CONTRATADA a responsabilidade por danos que
porventura venham a ocorrer nos sistemas e instalações, por manuseio, em
virtude de reposição de peças não adequadas ou serviços executados por
profissionais não especializados durante a vigência do contrato.
XIX- A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano que venha a ser
causado por seus prepostos ou subcontratados, à CONTRATANTE ou a
terceiros, durante a prestação dos serviços, ou deles decorrentes, podendo ser
descontado do pagamento a ser efetuado o valor do prejuízo apurado.
XX - A CONTRATADA responderá por todos os encargos e obrigações
trabalhistas, previdenciárias, acidentárias, fiscais, administrativas, civis e
comerciais e quaisquer outros resultantes da prestação de serviços e sempre
que necessário deverá fazer prova do cumprimento das responsabilidades
citadas, ou mediante solicitação da CONTRATANTE.
XXI - Todos os tributos e taxas incidentes sobre a prestação dos serviços, bem
como os que vierem a ser criados por lei, serão de responsabilidade da
CONTRATADA.
XXII - Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos, conforme especificados
neste Contrato, sujeitando-se às penas e multas estabelecidas, além das
aplicações daquelas previstas no Art. 81 da Lei Federal 8.666/93 e alterações
posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da Contratante:
I-
Efetuar o pagamento à Contratada, conforme estabelecido na Cláusula
Quarta, desde que a Contratada cumpra com suas obrigações;
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II -
Acompanhar e fiscalizar a execução do presente instrumento,
comunicando à Contratada as ocorrências que a seu critério exijam
medidas corretivas.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
A prestação dos serviços, objeto deste contrato, será fiscalizada e
supervisionada pelo Setor competente da Contratante, que apontará as falhas
que observar e as providências a serem tomadas para saná-las ou, ainda, a
recusa da Contratada em saná-las.
Parágrafo primeiro:
Caso os serviços prestados não estejam de acordo
com os termos da proposta apresentada, ou não sejam de boa qualidade, ou não
atendam às exigências da Contratante ou ao contido no Edital, serão os mesmos
refeitos.
Parágrafo segundo:
Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo anterior,
deverá a Contratada sanar os problemas detectados e, se for o caso, substituir o
produto entregue por outro compatível com a proposta apresentada, nos
termos do objeto deste contrato.
Parágrafo terceiro:
A fiscalização da Contratante será exercida no
interesse da Fundação Educacional de Votuporanga e não exclui e nem reduz a
responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer
irregularidades e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade da
Contratante.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. Se a Contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em
parte, ficará sujeita, assegurado o contraditório e a ampla defesa, às sanções
previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
9.2. Ficará impedida de licitar e contratar com a Fundação Educacional de
Votuporanga pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar
quaisquer atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de
2002.
9.3. O não cumprimento das exigências contidas na legislação em vigor ou
nas condições pactuadas, sujeitará a Contratada as penalidades e sanções
previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações e, em especial:
9.3.1. Advertência por escrito sempre que verificadas irregularidades;
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9.3.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor total deste Contrato pelo
descumprimento de quaisquer das condições deste Contrato ou do Edital de
Pregão (Presencial) FEV nº 005/2015 e seus Anexos;
9.3.3. Rescisão deste contrato pelo descumprimento de quaisquer das
suas condições.
9.4. A multa de que trata o item anterior somente poderá ser relevada
quando os fatos geradores da penalidade decorram de casos fortuitos ou de
força maior, que independam da vontade da Contratada e, quando aceitos pela
Contratante, justifiquem o atraso.
9.5. Antes da aplicação das sanções de que tratam os itens anteriores será
expedida uma notificação para que a Contratada apresente justificativa no
prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da mesma,
visando assegurar o direito à ampla defesa, disposto no artigo 5º, inciso LV da
Constituição Federal.
9.6. Poderá ser descontado dos pagamentos porventura
Contratada as importâncias alusivas a multas.
devidos à
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
Constitui motivo para rescisão do presente contrato, assegurado o contraditório
e a ampla defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da
Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, desde que cabível à presente
contratação, resguardadas as prerrogativas conferidas pela referida lei,
consoante o que estabelece o seu artigo 58.
Parágrafo único: As formas de rescisão contratual são as prescritas no artigo
79 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
E QUALIFICAÇÃO
A Contratada fica obrigada a manter durante a vigência deste contrato em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA
DÉCIMA
SEGUNDA
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
–
DA
VINCULAÇÃO
AO
Integram o presente instrumento, como se transcritos estivessem, o Edital de
Pregão (Presencial) FEV nº 005/2015, com seus anexos.
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CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Aplicar-se-á a Lei Federal nº 8.666/93, com suas posteriores modificações, aos
casos omissos no presente contrato.
Parágrafo primeiro:
É competente para dirimir quaisquer dúvidas
oriundas do presente contrato o Foro da Comarca de Votuporanga/SP, com
expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Parágrafo segundo:
E, por estarem justos e contratados, firmam o
presente, na presença das testemunhas abaixo qualificadas, em duas vias de
igual teor e forma.
Votuporanga, ___ de ___ de 2015.
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA
Nelson Thomé Seraphim Júnior
Contratante
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome:
RG:
Nome:
RG:
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CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99
PROCESSO FEV N.° 012/2015
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) FEV N.° 005/2015
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE
APARELHOS DE AR CONDICIONADOS, CONFORME QUANTIDADES E
ESPECIFICAÇÕES
CONSTANTES
NO
EDITAL
DE
PREGÃO
(PRESENCIAL) FEV Nº 005/2015 E SEUS ANEXOS.
ANEXO VII
MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA
SITUAÇÃO DE “ME” OU “EPP”
A (nome da pessoa jurídica), CNPJ nº -----, com sede na -----, por intermédio de
seu representante legal o(a) Sr(a) -----, portador(a) da cédula de identidade RG
nº -----, e do CPF nº -----, DECLARA, sob as penas do disposto no artigo 299 do
Código Penal, que se enquadra na situação de ME - Microempresa ou de EPP Empresa de Pequeno Porte, nos termos da legislação vigente e bem assim que
inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta
situação.
........................................., .... de __________ de 2015.
(assinatura) / (nome do REPRESENTANTE LEGAL da licitante)
E
(assinatura) / (nome e nº do CRC do CONTADOR)
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PROCESSO FEV N.° 012/2015
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) FEV N.° 005/2015
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE
APARELHOS DE AR CONDICIONADOS, CONFORME QUANTIDADES E
ESPECIFICAÇÕES
CONSTANTES
NO
EDITAL
DE
PREGÃO
(PRESENCIAL) FEV Nº 005/2015 E SEUS ANEXOS.
ANEXO VIII
MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE NÃO HAVER NENHUM
DOS IMPEDIMENTOS PREVISTOS NOS INCISOS DO § 4º DO ARTIGO
3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
Eu, (nome completo), representante legal da empresa (razão social da
proponente), interessada em participar do PREGÃO (PRESENCIAL) FEV Nº
005/2015 - PROCESSO FEV Nº 012/2015, promovido pela Fundação
Educacional de Votuporanga, declaro, sob as penas Lei Federal nº 10.520/02 e
8.666/93 e suas alterações, não haver nenhum dos impedimentos previstos
nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
........................................., .... de __________ de 2015.
(assinatura) / (nome do REPRESENTANTE LEGAL da licitante)
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CNPJ/MF Nº 45.164.654/0001-99
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL FEV Nº 005/2015 - PROCESSO FEV Nº 012/2015
Razão Social:
Nome
Fantasia:
CNPJ:
Endereço:
Cidade/UF:
Telefone/Fax:
E-mail:
Contato:
Obtivemos, por meio do acesso à página www.unifev.edu.br nesta data, cópia do
instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local:
, _____ de ____________ de 2015.
__________________________________________
Assinatura
Senhor Licitante,
Visando comunicação futura entre esta Fundação Educacional de Votuporanga
e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do
Edital e remeter ao Setor de Licitações da FEV, preferencialmente pelo e-mail:
[email protected].
A não remessa do recibo exime a Fundação Educacional de Votuporanga da
responsabilidade da comunicação por meio de fax ou e-mail de eventuais
esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem
como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente
qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicados
e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
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Edital n°5 - PROCESSO