GUIA
DAS MEDIDAS
AGRO-AMBIENTAIS
- CAMPANHA 2005/2006 -
CONFAGRI
Nota: A consulta deste guia, não dispensa a leitura da legislação aplicável.
(Com a Colaboração do INGA)
Guia das Medidas Agro-Ambientais
INDÍCE
INTRODUÇÃO ..........................................................................................................................................................................
BENEFICIÁRIOS ......................................................................................................................................................................
OBRIGAÇÕES DOS BENEFICIÁRIOS ....................................................................................................................................
TRAMITAÇÃO PROCESSUAL .................................................................................................................................................
QUADRO DE ACULUMAÇÕES E TRANSFERÊNCIAS ..........................................................................................................
3
3
3
3
6
GRUPO I - Protecção e Melhoria do Ambiente, dos Solos e da Água
Protecção Integrada ................................................................................................................................................................. 9
Produção Integrada ................................................................................................................................................................ 13
Agricultura Biológica ............................................................................................................................................................... 15
Sementeira Directa e ou Mobilização na Zona ou na Linha .................................................................................................. 19
Enrelvamento da Entrelinha de Culturas Permanentes ......................................................................................................... 21
Sistemas Forrageiros Extensivos ........................................................................................................................................... 22
Redução da Lixiviação de Agro-Químicos para os Aquíferos ................................................................................................ 24
Sistemas Arvenses de Sequeiro ............................................................................................................................................ 26
GRUPO II - Preservação da Paisagem e das Características Tradicionais nas Terras Agrícolas
Hortas do Sul ..........................................................................................................................................................................
Sistemas Vitícola de Colares ..................................................................................................................................................
Preservação de Paisagens de Montanha Intergradas em Baldio ..........................................................................................
Apoio à Apicultura ...................................................................................................................................................................
28
28
29
30
GRUPO III - Conservação e Melhoria de Espaços Cultivados de Grande Valor Natural
Sistemas Policulturais Tradicionais ........................................................................................................................................
Lameiros e outros Prados e Pastagens de Elevado Interesse Florístico .................................................................................
Lameiros de Regadio .............................................................................................................................................................
Outros Prados e Pastagens ...................................................................................................................................................
Olival Tradicional ....................................................................................................................................................................
Pomares Tradicionais .............................................................................................................................................................
Plano Zonal de Castro Verde .................................................................................................................................................
Plano Zonal do Parque Nacional da Peneda Gerês ..............................................................................................................
Plano Zonal do Parque Nacional de Montesinho ...................................................................................................................
Plano Zonal do Parque Nacional do Douro Internacional ......................................................................................................
Plano Zonal do Parque Nacional da Serra da Estrela ...........................................................................................................
Plano Zonal do Parque Nacional Tejo Internacional ..............................................................................................................
Plano Zonal do Parque Nacional da Serra de Aires e Candeeiros ........................................................................................
Plano Zonal do Parque Nacional do Sodoeste Alentejano da Costa Vicentina ....................................................... ..............
Plano Zonal do Douro Vinhateiro ...........................................................................................................................................
31
33
33
34
35
36
37
40
44
47
51
54
58
60
64
GRUPO IV - Conservação de Manchas Residuais de Ecossistemas Naturais em Paisagens Dominantemente Agrícolas
Preservação de Bosquetes ou Maciços Arbustivo/Arbóreo com Interesse Ecológico/Paisagístico ...................................... 66
Arrozal .................................................................................................................................................................................... 66
GRUPO V - Protecção da Diversidade Genética
Manutenção de Raças Autónomas ........................................................................................................................................ 67
Medidas Agro-Ambientais que foram eliminadas, mantendo-se em vigor os compromissos assumidos nos anos
2001, 2002 e 2003
Luta Química Aconselhada .................................................................................................................................................... 69
Técnicas de Mobilização Mínima ........................................................................................................................................... 70
Vinha em Socalcos do Douro ................................................................................................................................................. 71
Montados (Azinho e Carvalho Negral) ................................................................................................................................... 71
Boas Práticas Agrícolas para todas as Zonas .................................................................................................................. 73
Boas Práticas Agrícolas Específicas para as Zonas Vulneráveis .................................................................................. 74
Boas Práticas Agrícolas Específicas para a Zona do Aquífero livre entre Esposende e Vila do Conde ................... 74
Boas Práticas Agrícolas Específicas para a Zona do Aquífero Quaternário de Aveiro ............................................... 75
Boas Práticas Agrícolas Específicas para a Zona do Aquífero Miocénio e Jurássico da Campina de Faro ............. 75
Boas Práticas Agrícolas Específicas para a Zona de Mira .............................................................................................. 76
2
CONFAGRI
Campanha 2005/2006
1. INTRODUÇÃO
Produção as Boas Práticas Agrícolas;
c) Em cada um dos quatro anos seguintes
ao da formalização da candidatura, o
beneficiário deve confirmar ou rectificar as
declarações constantes da mesma mediante
a apresentação do Pedido de Ajuda
Superfícies e ou Pedido de Ajuda Animais.
O presente documento tem por objectivo apoiar
os agricultores que pretendam candidatar-se às
Medidas Agro-Ambientais.
O documento divide-se em quatro partes:
1. Conceitos e tramitação processual
relacionados com o Pedido de Ajuda;
2. Apresentação das Medidas Agro-Ambientais
que constam no Programa de
Desenvolvimento Rural – RURIS;
3. Apresentação das Medidas AgroAmbientais que foram eliminadas,
mantendo-se em vigor os compromissos
assumidos em 2001, 2002, 2003 e 2004 (no
caso da Medida Vinhas em Socalcos do
Douro).
4. Apresentação das Boas Práticas Agrícolas.
As principais alterações em relação à campanha
passada encontram-se realçadas com o sinal.
Novo
2. BENEFICIÁRIOS
Novo
Consoante a Medida, serão elegíveis titulares de
Unidades de Produção agrícolas e/ou de animais
de raça autóctone, em nome individual ou colectivo,
públicos ou privados e Órgãos de Administração
de Baldios.
NOTA:
No caso das culturas anuais objecto de
ajuda no âmbito das Medidas Protecção
Integrada (excepto as zonas piloto),
Produção Integrada, Agricultura Biológica,
Sementeira Directa e ou mobilização na
zona ou na linha, Cultura Complementar
Forrageira de Outono Inverno, Sistemas
Arvenses de Sequeiro e Redução da
Lixiviação de Agro-Químicos para os
Aquíferos o pagamento é efectuado em
função da área anualmente semeada na
área de compromisso;
No caso de áreas de pastagem objecto de
ajuda no âmbito das Medidas, Agricultura
Biológica, Preservação de pastagens de
montanha integradas em baldios e Sistemas
Policulturais Tradicionais, o pagamento das
ajudas é efectuado em função do número
de animais anualmente declarados.
4. TRAMITAÇÃO PROCESSUAL
4.1 Processo de Candidatura e Confirmação
Anual
3. OBRIGAÇÕES DOS BENEFICIÁRIOS
a) Sem prejuízo dos compromissos
respeitantes a cada uma das Medidas os
beneficiários ficam, durante um período mínimo
de cinco anos, obrigados a:
• Manter
as
condições
que
determinaram a concessão das ajudas,
• Cumprir os compromissos assumidos
relativamente às parcelas, à área de
compromisso ou à Unidade de Produção
e aos animais candidatos;
b) Cumprir em toda a área da Unidade de
Podem candidatar-se na Campanha de 2005
todos os agricultores que reunindo as
condições de elegibilidade (gerais e específicas
para a Medida candidata), apresentem o Pedido
de Ajuda dentro do prazo estipulado para o
modelo “A” e/ou modelo “N”, junto de uma
Entidade Receptora protocolada para o efeito.
Os beneficiários que se candidatam a um novo
compromisso deverão apresentar a
documentação obrigatória constante das
3
Guia das Medidas Agro-Ambientais
condições de acesso à(s) Medida(s) em causa,
de acordo com a legislação em vigor.
Devem ainda apresentar-se na presente
campanha os beneficiários de candidaturas
RURIS de anos anteriores a 2005 (desde 2001),
para confirmação/alteração dos seus
compromissos.
Neste caso, os beneficiários deverão munir-se
do documento de apoio à confirmação (cópia
da candidatura), bem como de toda a
documentação necessária por Medida, já
apresentada em anos anteriores se actualizada
para esta Campanha. Caso haja incoerências
entre os elementos constantes da
documentação obrigatória (Planos de
Exploração, Planos de Gestão de Pastagem,
Planos de Manutenção...) e outros dados da
candidatura, deverão os mesmos ser corrigidos de
modo a que resulte uniforme a informação para a
Campanha de 2005.
A transferência e acumulações entre
Medidas é autorizada de acordo com o
Quadro de Acumulações e Transferências.
Florestação de terras agrícolas do RURIS,
sem prejuízo do disposto no despacho n.º
6205/2001, de 12 de Março, do Ministro da
Agricultura, Desenvolvimento Rural e
Pescas, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 74, de 28 de Março de 2001;
c) Aumentos, até 2 ha, da área objecto de
ajuda ou, no caso das Medidas Protecção
Integrada (com excepção das zonas piloto),
Produção Integrada, Agricultura Biológica,
Sistemas Arvenses de Sequeiro, Sementeira
Directa e ou Mobilização na zona ou na linha,
Cultura Complementar Forrageira de OutonoInverno e Redução da Lixiviação de AgroQuímicos para Aquíferos, das áreas das
rotações em que se inserem as culturas
anuais, desde que:
i) Seja reconhecidamente vantajosa do
ponto de vista ambiental;
ii) Se justifique pela natureza dos
compromissos,
pelo
período
remanescente da concessão da ajuda e
pela dimensão da área adicional;
iii) Não reduza o efectivo controlo do
cumprimento das condições de atribuição
das ajudas;
d) Aumento do efectivo pecuário, desde
que o beneficiário apresente declaração da
associação de produtores referente ao
número total de animais inscritos nos livros
genealógicos ou nos registos zootécnicos;
e) Sujeição de parte da Unidade de
Produção a emparcelamento ou
intervenção fundiária similar nos termos
dos Decretos-Lei n.ºs 384/88, de 25 de
Outubro, e 103/90, de 22 de Março, ou
expropriação ou reconversão agrícola na
sequência de um aproveitamento
hidroagrícola resultante de investimento
público ou da aprovação de projectos
apresentados ao abrigo de Programas de
Investimento Comunitários que visem uma
replantação de uma mesma cultura;
4.2 Alterações ao Pedido de Ajuda na
Confirmação Anual
4.2.1 Modificação da candidatura por acordo
sem lugar à devolução das ajudas já
recebidas
1 - Os beneficiários podem, durante o período
de atribuição da ajuda, proceder, aquando
da confirmação anual, à alteração da sua
candidatura, sem que haja lugar à devolução
das ajudas já recebidas, nos seguintes
casos:
a) Transferência para uma nova Medida
de entre as previstas no Quadro de
Acumulações e Transferências deste
Manual;
b) Arborização de parte da área objecto
de ajuda ao abrigo da intervenção -
4
Novo
CONFAGRI
Campanha 2005/2006
Novo
Novo
Novo
conservando o direito à totalidade da ajuda no
ano em que, por razões de roubo ou
imputáveis a circunstâncias naturais1 da vida
da manada ou rebanho, o beneficiário não
puder cumprir o compromisso de manter os
animais objecto de ajuda e não lhe seja
possível proceder à sua substituição.
f) Catástrofe natural ou acidente
meteorológico graves, incêndio que
afecte parte da superfície agrícola da
Unidade de Produção, destruição das
instalações pecuárias não imputável ao
beneficiário, epizootia que afecte parte dos
efectivos ou razões sanitárias (fitotécnicas
ou zootécnicas);
g) Incapacidade do beneficiário superior
a três meses ou morte ou incapacidade
profissional superior a três meses do
cônjuge ou de outro membro do agregado
familiar que coabite com o beneficiário e
exerça na Unidade de Produção trabalho
executivo que represente parte significativa
do trabalho total empregue na mesma, no
caso de Unidades de Produção familiares.
3 - Na situação referida no número anterior, o
beneficiário dispõe do prazo de 20 dias úteis
para proceder à substituição do animal; caso
não seja possível substituir o animal, devem
informar o INGA de tal facto, no prazo de 10
dias úteis a contar do termo do prazo para
substituição.
4 - Os prazos previstos no número anterior,
também se aplicam no caso dos animais
declarados para efeitos de cálculo da ajuda
às Medidas – Agricultura Biológica,
Preservação de Pastagens de Montanha
Integradas em Baldios, Sistemas
Policulturais Tradicionais, Gestão Integrada
de Áreas Comunitárias (Plano Zonal da
Peneda-Gerês), Plano Zonal do Parque
Natural da Serra de Aires e Candeeiros e
Plano Zonal do Parque Natural da Serra da
Estrela.
IMPORTANTE:
Os beneficiários devem comunicar ao INGA,
por escrito os casos referidos nas alíneas
b), e), f) e g) do n.º 1, bem como as respectivas provas, no prazo de 30 dias úteis
a contar da data da ocorrência.
2 - A candidatura à Medida - Manutenção de raças
autóctones pode, ainda, ser alterada, sem que
haja lugar à devolução das ajudas e
Prazos para comunicação de morte/desaparecimento:
Comunicação (dias)
SNIRB
Substituição
Não substituição
Bovinos*
Outras espécies
4
20
+ 10 úteis após os 20
dias para substituição
-
* No caso dos bovinos candidatos às Raças Autóctones o produtor tem 10 dias úteis após o prazo para substituição, para
comunicar ao INGA a identificação do animal substituto.
1
Morte de um animal em consequência de doença ou na
sequência de um acidente cuja responsabilidade não possa
ser imputada ao beneficiário.
5
1.3.Prod Integrada
1.2.Prot Integrada
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
6
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+1
+1
+1
+1
+1
+
+
+
+1
+
+
+
+
+1
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
X
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
2.5 Baldio
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
X
X
X
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
X
X
+
+
X
+
X
X
+
+
X
+
+
+
+
+
+
X
X
X
+
X
X
+
+
X
+
+
+
+1
2
1
Excepto no que se refere à ajuda complementar a esta Medida
Desde que assuma o compromisso complementar desta Medida
NOTA: A Medida 51-manutenção de raças autóctones, não vem reflectida neste quadro porque a base de ajuda são os animais (CN) e não a área (ha).
+
+
+
+
+
X
+
+
+
+
3.2.Montado
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
3.3.Lameiro\Prado
+
+1
X2
3.7.PZPG-Apoio ex
+
+
+
+1
3.7.PZPG-GIAC
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
X
X
X
+
X
+
+
X
+
+
+
+1
X
+
X
X
+
+
X
+
+
+
+1
X
X
+
X
+
+
X
+
+
+
+1
X
X
X
+
X
+
+
X
+
+
+
+1
X
X
+
X
X
+
+
X
+
+
+
+1
X
X
+
X
X
+
+
+
+
+
+
+
+
4.1.Bosquetes
+
1.6.Sis.forrageiros
+
+
+
3.9.PZ Douro Int.
+
X
+
+
+
1.1.Luta Química
+
+
+
+
3.8.PZ Montesinho
+
+
+
+
1.4.Agr.Biológica
+
+
+
+
+
+
+
+
3.11.PZ Tejo Int.
X
1.5.2.Mob.Mínima
+
+
+
3.10.PZ S. Estrela
+
+
+
1.5.1.Sem. Directa
+
+
+
+
3.12.PZSAC
+
+
+
+
1.5.4 Ccf Out/Inv
+
+
+
+
+
+
+
3.13.PZ Costa Vic
+
+
+
+
1.5.3.Enrelvamento
+
+
+
+
3..14. Douro Vin
+
+
+
+
1.7 Lixiviação
+
2.3.Vinha do Douro
X
+
+
1.8 S. Arv. Seq.
+
+
+
+
2.4.2.V. Colares
+
+
+
+
2.4.1.Hortas Sul
+
+
+
2.6 Apicultura
+
+
+
3.1.Policultura
X
X
X
3.4.Olival Trad.
X
X
3.5.Pomares Trad.
X
3.6.PZ C. Verde
1.1.Luta Química aconselhada
1.2.Protecção Integrada
1.3.Produção Integrada
1.4.Agricultura Biológica
1.5.1.Sementeira Directa e/ou Mob.
1.5.2.Mobilização Mínima
1.5.3.Enrelvamento
1.5.4 Cult. Comp. Forrag. Out/Inv
1.6.Sistemas forrageiros
1.7. Lixiviação de Agroquímicos
1.8. Sist. Arvenses Sequeiro
2.3.Vinha do Douro
2.4.1.Hortas do Sul
2.4.2.Vinha de Colares
2.5. Baldio
2.6. Apicultura
3.1.Policultura
3.2.Montado
3.3.Lameiros e Outros Prados
3.4.Olival Tradicional
3.5.Pomares Tradicionais
3.6.P.Z Castro Verde
3.7.PZPG-A poio Explorações
3.7.PZPG-GIAC
3.8.PZ Montesinho
3.9.PZ Douro Internacional
3.10.PZ Serra da Estrela
3.11.PZ Tejo Internacional
3.12.PZ Serra de Aires e Candeeiros
3.13.PZ Costa Vicentina
3..14. Douro Vinhateiro
4.1.Maciços
4.4.Arrozal
MEDIDAS
+ acumulações (até ao limite de 600
EURO/ano/ha para culturas anuais e
900 EURO/ano/ha para culturas
permanentes)
x transferência De\ Para
Guia das Medidas Agro-Ambientais
QUADRO DE ACUMULAÇÕES E TRANSFERÊNCIAS (para a mesma sub-parcela - “área”)
4.4.Arrozal
CONFAGRI
Campanha 2005/2006
4.2.2 Modificação da candidatura com
devolução das ajudas recebidas indevidamente
Modificação da candidatura a pedido do
beneficiário aquando da confirmação anual, no
caso de redução de área ou do número de
animais objecto de ajuda, importa a devolução
das ajudas recebidas indevidamente, sendo o
montante a devolver calculado, por Medida, com
base na aplicação, ao montante de cada anuidade
anteriormente paga, do valor percentual,
correspondente à diferença entre as áreas
determinadas e os animais verificados nesse ano
e em cada um dos anos anteriores.
apresentados ao abrigo de Programas de
Investimento Comunitários que visem uma
replantação de uma mesma cultura desde que
não seja possível a modificação da candidatura
nos termos da alínea e) do n.º 1 do ponto 4.2.1;
d) Arborização de toda a área objecto das
presentes ajudas ao abrigo da intervenção Florestação de terras agrícolas do RURIS,
sem prejuízo do disposto no Despacho n.º
6205/2001, de 12 de Março, do Ministro da
Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º
74, de 28 de Março de 2001, sendo celebrado
o respectivo contrato de concessão de ajudas,
desde que não seja possível a modificação da
candidatura nos termos da alínea b) do n.º 1
do ponto 4.2.1;
2 - Sem prejuízo dos casos referidos no número
anterior, os beneficiários ficam desvinculados
dos compromissos, sem devolução das ajudas,
nomeadamente, nas seguintes situações:
a) Morte do beneficiário;
b) Incapacidade do beneficiário superior a três
meses, desde que não seja possível a
modificação da candidatura nos termos da
alínea g) do n.º 1 do ponto 4.2.1;
c) Morte ou incapacidade profissional superior
a três meses do cônjuge ou de outro membro
do agregado familiar que coabite com o
beneficiário e exerça na Unidade de Produção
trabalho executivo que represente parte
significativa do trabalho total empregue na
mesma, no caso de Unidades de Produção
familiares, desde que não seja possível a
modificação da candidatura nos termos da
alínea g) do n.º 1 do ponto 4.2.1;
d) Catástrofe natural ou acidente
meteorológico grave, incêndio que afecte a
superfície agrícola da Unidade de Produção,
destruição das instalações pecuárias não
imputável ao beneficiário, epizootia que afecte
a totalidade ou parte dos efectivos ou razões
sanitárias (fitotécnicas ou zootécnicas), desde
que não seja possível a modificação da
candidatura nos termos da alínea f) do n.º 1 do
ponto 4.2.1.
4.2.3 Extinção dos Compromissos
1 - Os beneficiários podem, durante o período de
concessão da ajuda, deixar de cumprir os seus
compromissos e obrigações, sem devolução
das ajudas, nos seguintes casos:
a) Cessem a actividade ao abrigo da
intervenção - Reforma antecipada da
actividade agrícola do RURIS, desde que
tenham decorrido três ou mais anos e não se
mostre possível os compromissos serem
assumidos por um sucessor;
b) Aumentos de áreas objecto de ajuda ou,
no caso das Medidas Protecção Integrada (com
excepção das zonas piloto), Produção Integrada,
Agricultura Biológica, Sistemas Arvenses de
Sequeiro, Sementeira Directa e ou Mobilização
na zona ou na linha, Cultura Complementar
Forrageira de Outono – Inverno e Redução da
Lixiviação de Agro-Químicos para os Aquíferos,
das áreas das rotações em que se inserem as
culturas anuais, superiores a 2 ha, desde que
seja apresentada uma nova candidatura para a
área total e para o período de cinco anos;
c) Sujeição da Unidade de Produção a
Novo
emparcelamento, ou intervenção pública de
ordenamento fundiário similar, nos termos
dos Decretos-Lei n.ºs 384/88, de 25 de
Outubro, e 103/90, de 22 de Março, ou
expropriação ou reconversão agrícola na
sequência de um aproveitamento
hidroagrícola resultante de investimento
público, ou da aprovação de projectos
7
Novo
Novo
Novo
Guia das Medidas Agro-Ambientais
exploração. Neste quadro, para que seja
considerada uma transmissão total não é
necessário que o cessionário tenha
previamente apresentado um pedido de ajudas;
no entanto, as parcelas objecto de cessão
devem ter sido declaradas até 31 de Maio.
O cessionário deve informar o IFADAP/INGA,
no prazo máximo de 10 dias úteis após a data
de concretização da cessão da exploração,
apresentando o impresso Modelo 530 –
Transmissão de Exploração Agrícola - D3,
assinado pelo próprio e pelo cedente, onde
indicará o motivo da transferência de
exploração e anexará os respectivos
documentos comprovativos.
IMPORTANTE:
Os casos referidos na alínea c) do n.º 1 e os
casos referidos no número 2, bem como as
respectivas provas devem ser comunicadas ao
INGA, por escrito, no prazo de 30 dias úteis a
contar da data da ocorrência, sem prejuízo de
impedimento devidamente justificado.
3 - Sempre que o beneficiário não tenha podido
respeitar os compromissos devido aos casos
referidos no n.º anterior, conservará o seu
direito à totalidade da ajuda do ano em que o
facto ocorreu.
4.2.4 Transmissão da Unidade de Produção
Durante o período de concessão da ajuda o
beneficiário pode transferir toda ou parte da sua
exploração para um terceiro, retomando este o
compromisso em relação à parte do período que
falta decorrer. Se o terceiro não retomar o
compromisso em relação à parte que falta decorrer,
o beneficiário será obrigado a reembolsar o apoio
recebido.
1. Transmissão total da área ou de animais:
Se durante o período de concessão da ajuda o
beneficiário transmitir a totalidade da área ou
animais objecto da candidatura, não haverá
lugar a devolução de ajudas, desde que o novo
titular reuna as condições de concessão das
mesmas, nomeadamente no que se refere à
titularidade do efectivo pecuário, a comprovar
por declaração da entidade gestora dos livros
genealógicos ou dos registos zootécnicos e
assuma os compromissos pelo período
remanescente.
A transmissão total, acompanhada da retoma
dos respectivos compromissos, poderá, sob
determinadas condições, ser feita em qualquer
altura da campanha anual em causa,
respeitadas que sejam as regras estabelecidas
no Sistema Integrado de Gestão e Controlo e,
em especial, as previstas para a cessão da
2. Transmissão de parte da área ou de animais
objecto de ajudas:
A transmissão de parte da área ou animais
objecto da candidatura importa a
correspondente alteração da mesma, devendo
o novo titular apresentar candidatura
relativamente à parte transmitida e pelo período
remanescente, caso em que não haverá lugar
à devolução de ajudas.
A transmissão parcial de uma exploração
agrícola numa determinada campanha,
acompanhada da retoma dos respectivos
compromissos, não poderá ser feita depois da
data para a sementeira; deverá ser feita antes
e, preferencialmente, durante o período
anualmente previsto para a apresentação/
confirmação de candidaturas.
NOTA: A cessação definitiva da actividade agrícola
poderá ser considerada como uma situação
particular de cessão de uma exploração agrícola.
Nesta situação, quando o compromisso não puder
ser retomado por um sucessor e o cedente tiver
cumprido uma parte significativa do mesmo, não
haverá lugar à devolução de ajudas. Nas outras
situações e caso o cessionário (sucessor) não
assuma os compromissos do cedente haverá lugar
à devolução dos apoios recebidos.
8
CONFAGRI
Campanha 2005/2006
GRUPO I - Protecção e melhoria do
ambiente, dos solos e da água
ou aquando da primeira confirmação anual ou
uma declaração do IDRHa comprovativa de
que detém formação adequada;
d) Submetam à Protecção Integrada toda a
área da mesma variedade cultural constante
da mesma parcela, no caso das culturas
permanentes;
e) Só são elegíveis as culturas permanentes
que estejam no período económico de
exploração;
f) Para efeitos de candidatura de uma área
de tomate ou de qualquer outra solanácea,
nomeadamente, batata ou pimento, excepto se
conduzidas sob forçagem, não são elegíveis
parcelas que no ano anterior tenham sido
cultivadas com solanáceas.
PROTECÇÃO INTEGRADA
1. Âmbito geográfico de aplicação: Portugal
continental
2. Beneficiários: Agricultores em nome individual
ou colectivo, públicos ou privados, e os
seareiros no caso de culturas hortícolas, hortoindustriais e arroz
3. Condições de acesso
a) Explorem uma área de, pelo menos:
i) 0,5 ha de fruticultura (pomóideas,
prunóideas, kiwi e citrinos) estreme ou frutos
secos (amendoeiras, nogueiras, aveleiras,
castanheiros) estreme ou de vinha estreme
ou de olival estreme;
ii) 0,5 ha de área integrada em perímetro
piloto (1) ocupada com rotação em que
estejam integradas culturas solanáceas;
iii) 0,5 ha de cártamo de regadio ou de
amendoim de regadio;
iv) 0,3 ha de culturas arvenses anuais de
Novo
regadio ou de horto-industriais ou de arroz
ou de cártamo de regadio ou de amendoim
de regadio (4);
v) 0,3 ha de culturas arvenses anuais de
regadio ou de horto-industriais ou de arroz;
vi) 0,2 ha de limoeiros estreme;
vii)0,1 ha de hortícolas em estufa.
b) Celebrem um contrato de assistência
técnica com uma Organização de Agricultores
reconhecida nos termos do Decreto-Lei n.º 180/
95, de 26 de Junho, com as alterações
introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 110/96, de 2
de Agosto e Portaria n.º 1341/2003, de 5 de
Dezembro e demais legislação;
c) Tenham frequentado (2) uma acção de
formação em Protecção Integrada (3)
específica para o tipo de cultura(s) objecto de
candidatura, ou se comprometam a frequentar
ou tenham formação adequada, devendo,
apresentar o certificado no acto da candidatura
NOTAS:
(1) perímetros piloto (identificados como zonaproblema)
➣ ZONA-PILOTO PARA A PRODUÇÃO DE
TOMATE:
Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo
e Oeste (DRARO):
Alenquer, Alcobaça, Almeirim, Alpiarça, Azambuja,
Benavente, Bombarral, Coruche, Cartaxo,
Chamusca, Golegã, Lourinhã, Montijo, Nazaré,
Óbidos, Palmela, Salvaterra de Magos, Santarém,
Setúbal, Torres Vedras e Vila Franca de Xira.
Direcção Regional de Agricultura do Alentejo
(DRAALEN):
Alcácer do Sal, Aljustrel, Arraiolos, Avis, Elvas,
Ferreira do Alentejo, Fronteira, Grândola,
Montemor-o-Novo, Mora, Moura, Odemira,
Santiago do Cacém, Serpa, Sousel, Viana do
Alentejo, Vendas Novas e Vidigueira.
➣ ZONA-PILOTO PARA A PRODUÇÃO DE
BATATA-SEMENTE:
Direcção Regional de Agricultura de Entre
Douro e Minho (DREDM) :
Arcos de Valdevez (Extremo e Padroso), Monção
(Abedim e Pias), Paredes de Coura (Insalde,
Parada, Pedronelo, Porreiras e Vascões) e Valença
(Boivão e Taião).
Direcção Regional de Agricultura de Trás-osMontes (DRATM):
9
Guia das Medidas Agro-Ambientais
Boticas (Freguesias: Alturas do Barroso, Ardão,
Beça, Bobadela, Boticas, Cerdedo, Codessoso,
Covas do Barroso, Curros, Dornelas, Fiães do
Tâmega, Granja, Pinho, São Salvador de Viveiro,
Sapiães e Vilar), Bragança (Freguesias:
Carrezedo, Donai, Espinhosela, França, Gostei,
Milhão, Mós, Nogueira, Rebordainhos, Rebordãos,
Salsas, Santa Comba de Rossas, Sortes e Zoio),
Chaves (Freguesias: Cimo de Vila da Castanheira,
Mairos, Moreiras, Nogueira da Montanha, Paradela
de Monforte, Roriz, Santa Leocádia, São Pedro
de Agostém, São Vicente de Raia, Travancas e
Tronco), Macedo de Cavaleiros (Freguesias:
Espadanedo e Soutelo Mourisco), Montalegre
(Freguesias: Cambeses do Rio, Cervos, Chã,
Contim, Covelães, Covelo do Gerês, Donões,
Fervidelas, Fiães do Rio, Gralhas, Meixedo,
Meixide, Montalegre, Morgade, Mourilhe, Negrões,
Outeiro, Padornelos, Padroso, Paradela, Pitões
das Júnias, Pondras, Reigoso, Salto, Santo André,
Serraquinhos, Sezelhe, Solveira, Tourém, Viade
de Baixo, Vila da Ponte e Vilar de Perdizes),
Valpaços (Freguesias: Friões, Padrela e Tázem,
São João da Corveia e Serapicos ).
(2) O curso de Produção Integrada para o mesmo
tipo de cultura é suficiente e substitui o curso de
Protecção Integrada homologado; ou seja, um curso
em Produção Integrada em pomóideas substitui o
curso Protecção Integrada em pomóideas.
(3) Esta acção poderá ser frequentada pelo
responsável da Unidade de Produção desde que
devidamente autorizado pelo candidato.
(4) São consideradas as culturas arvenses de regadio
definidas no Despacho Normativo n.º 37/2001, de 2
de Outubro, o qual é aplicável às culturas do cártamo,
do amendoim e do arroz, nomeadamente, no que se
refere à manutenção da cultura até à floração e à
utilização de práticas culturais normais.
Densidades mínimas, por parcela:
CULTURA
DENSIDADE
CULTURA
DENSIDADE
Vinha
Olival
Pomóideas
Prunóideas (excepto cerejeiras
e amendoeiras)
Cerejeiras
Citrinos
1.000 cepas/ha
61 árvores/ha
150 árvores/ha
Kiwi
Amendoeiras
Nogueiras
400 plantas fêmeas/ha
100 árvores/ha
100 árvores/ha
250 árvores/ha
100 árvores/ha
100 árvores/ha
Aveleiras
Castanheiros
300 árvores/ha
85 árvores/ha
4. Compromissos dos beneficiários
a) Observar as normas relativas à Protecção
Integrada definidas pela Direcção Geral de
Protecção das Culturas (DGPC);
b) Elaborar e cumprir um Plano de Exploração,
Novo
para a área candidata, a validar pela
Organização de Agricultores, no início do
período de compromisso, de que constarão a
caracterização da área candidata a nível do
solo, cultura instalada, produção nos últimos
anos e problemas fitossanitários existentes;
c) Utilizar exclusivamente os produtos
fitofarmacêuticos constantes na lista de
produtos fitofarmacêuticos aconselhados em
Protecção Integrada definidos pela DGPC;
d) Registar em caderno de campo,
homologado pela DGPC, toda a informação
relativa às práticas agrícolas adoptadas e
tratamentos fitossanitários realizados;
e) Conservar os comprovativos dos produtos
fitofarmacêuticos adquiridos, anexando-os ao
caderno de campo.
Os beneficiários podem permitir a realização na
sua Unidade de Produção de ensaios previamente
autorizados e controlados pela DGPC tendo em
vista a homologação de substâncias activas ou a
sua inclusão na lista aconselhada em Protecção
Integrada, comprometendo-se neste caso a:
a) Só permitir a realização de ensaios em
áreas não superiores a 10% da área da parcela
10
CONFAGRI
Campanha 2005/2006
candidata em Protecção Integrada, até ao limite
máximo de 0,5 ha;
b) Anexar ao caderno de campo a autorização
emitida pela DGPC para a realização do ensaio,
na sequência do pedido formalizado pela
entidade interessada, de acordo com os
procedimentos estabelecidos no artigo 22º do
Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril;
c) Identificar devidamente a área em ensaio
cuja produção não poderá ser objecto de
certificação.
de Ralstonia solanacearum, sendo obrigatório
efectuar a análise prévia de água para rega,
caso esta se efectue com águas superficiais,
para pesquisa desta bactéria;
c) Não efectuar durante três anos seguidos
uma cultura de batata (semente ou consumo)
ou de qualquer outra solanácea,
nomeadamente tomate e pimento;
d) As parcelas, quer candidatas quer em
pousio, bem como as suas áreas envolventes
devem ser mantidas livres de batateiras
espontâneas e de infestantes hospedeiras;
e) A destruição dos restos da cultura deve ser
feita imediatamente após a colheita da batata;
f) Caso o solo se apresente contaminado com
o nemátodo da raiz da batateira ou com
Ralstonia solanacearum, todos os
compromissos anteriores devem ser
cumpridos, com excepção da produção de
batata-semente, que deve ser interrompida, por
período não inferior a quatro anos;
g) Utilizar exclusivamente material certificado
e de qualidade superior.
5. Condições de acesso e compromissos
específicos para os perímetros-piloto:
5.1 Condições de acesso específicos
a) Explorar uma área mínima 0,5 ha de área
integrada em perímetro piloto, ocupada com
rotação em que estejam integradas culturas
solanáceas (horto-industriais).;
b) Só são elegíveis parcelas em que se tenha
efectuado uma cultura solanácea, pelo menos
nos 3 últimos anos.
5.2 Compromissos específicos: zona-piloto
para a produção de tomate
a) Não efectuar, durante dois anos seguidos
uma cultura de tomate ou de qualquer outra
solanácea, nomeadamente batata e pimento;
b) Realizar, quando necessário, tratamentos
fitossanitários suplementares, assegurando
uma protecção adequada da cultura em relação
ao vector do vírus TSWV “vírus do
bronzeamento do batateiro”, recorrendo à
alternância de substâncias activas e tendo em
conta a persistência da acção;
c) Destruir as plantas infectadas e manter o
campo de produção e a área envolvente livres
de infestantes;
d) Destruir os restos da cultura imediatamente
após a colheita;
e) Utilizar exclusivamente plantas produzidas
em viveiros registados.
6. Valores e modulação das ajudas
CULTURA
VALOR DA AJUDA/HA
Até 5 ha
Pomóideas,
5-10 ha
327 Euro
prunóideas e
10-25 ha
245 Euro
Citrinos
Mais de 25 ha
164 Euro
CULTURA
VALOR DA AJUDA/HA
Vinha e kiwi
CULTURA
5.3 Compromissos específicos: zona-piloto
para a produção de batata-semente
a) Fazer a análise prévia do solo para pesquisa
do nemátodo da raiz da batateira;
b) As parcelas candidatas devem estar isentos
11
409 Euro
Até 5 ha
5-10 ha
10-25 ha
Mais de 25 ha
268 Euro
214 Euro
161 Euro
107 Euro
VALOR DA AJUDA/HA
Até 5 ha
147 Euro
Olival,
5-10 ha
118 Euro
frutos secos
10-25 ha
88 Euro
Mais de 25 ha
59 Euro
Guia das Medidas Agro-Ambientais
CULTURA
VALOR DA AJUDA/HA
Hortícolas ao
ar livre
Até 5 ha
5-10 ha
Mais de 10 ha
CULTURA
VALOR DA AJUDA/HA
Horto industriais
Até 5 ha
5 ha-10 ha
10 ha-25 ha
Mais de 25 ha
CULTURA
VALOR DA AJUDA/HA
Arroz, Arvenses Até 10 ha
de regadio de
10 ha-25 ha
Primavera-Verão: 25 ha-50 ha
Mais de 50 ha
i) No caso dos agricultores que tenham
beneficiado de uma ajuda similar no âmbito
do programa Medidas Agro-Ambientais,
aprovado ao abrigo do Regulamento (CEE)
n.º 2078/92;
ii) No caso dos agricultores que apresentam
uma nova candidatura a esta Medida,
resultante de um aumento de área, objecto
de ajuda, superior a 2 ha e já tenham
beneficiado da majoração durante dois anos.
b) O primeiro ano de atribuição de ajuda, no
caso dos agricultores que apresentem uma
nova candidatura a esta Medida resultante de
um aumento de área, objecto de ajuda, superior
a 2 ha e já tenham beneficiado da majoração
durante um ano.
420 Euro
336 Euro
168 Euro
196 Euro
157 Euro
117 Euro
78 Euro
126 Euro
101 Euro
76 Euro
50 Euro
CULTURA
VALOR DA AJUDA/HA
Solanáceas
(horto-industriais)
e arvenses
inserida em
zona piloto
Até 10 ha
10 – 25 ha
193 Euro
154 Euro
25 – 50 ha
Mais de 50 ha
116 Euro
77 Euro
6.1 Ajudas complementares:
A ajuda é majorada de 20% desde que os
beneficiários se comprometam a vender a um
consumidor final ou a um operador sujeito a controlo
por um Organismo Privado de Controlo e
Certificação (OPC) reconhecido em Protecção
Integrada, uma quantidade mínima da sua produção
certificada em Protecção Integrada, devendo para
o efeito apresentar os respectivos documentos nas
confirmações anuais subsequentes.
A ajuda não é acumulável com a majoração
atribuída durante os dois primeiros anos de
atribuição de ajuda.
Da aplicação das majorações referidas
anteriormente não pode resultar uma ajuda
superior a €600/ha/ano no caso de culturas
anuais e €900/ha/ano no caso de culturas
permanentes.
A área a pagar é a área da rotação. Anualmente poderá
variar a área semeada/cultivada com solanáceas desde
que estas estejam inseridas nas parcelas declaradas no
acto de candidatura. A área declarada de rotação terá
de ser cultivada/semeada com solanáceas pelo menos
uma vez durante o período do Pedido de Ajuda.
CULTURA
VALOR DA AJUDA/HA
Até 10 ha
Arvenses de
10 ha-25 ha
regadio de
25 ha-50 ha
Outono-Inverno: Mais de 50 ha
98 Euro
78 Euro
59 Euro
39 Euro
CULTURA
VALOR DA AJUDA/HA
Hortícolas
em estufa
Até 2 ha
2-5 ha
Mais de 5 ha
Cultura permanente estreme - parcela ocupada
por uma única espécie de árvores fruteiras, oliveira
ou vinha, podendo integrar espécies arbóreas
distintas das candidatas, desde que as mesmas
não representem mais de 5% da área total da
parcela, ou 10 árvores por parcela no caso da
vinha e não ocorra a exploração económica destas
árvores em termos de remoção do fruto, ou
quando a referida produção não recorre a
tratamentos fitossanitários.
500 Euro
400 Euro
200 Euro
Os valores referidos anteriormente são
majorados em 20%, durante:
a) Os dois primeiros anos de atribuição de
ajudas, excepto nas seguintes situações:
12
CONFAGRI
Campanha 2005/2006
introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 110/96, de 2
de Agosto e Portaria n.º 1341/2003, de 5 de
Dezembro e demais legislação;
d) Tenham frequentado (1) uma acção de
formação em Produção Integrada específica
para o tipo de cultura(s) objecto de candidatura,
ou se comprometam a frequentar ou tenham
formação adequada, devendo, consoante o caso
apresentar o respectivo certificado no acto da
candidatura ou aquando da primeira confirmação
anual ou uma declaração do IDRHa
comprovativa de que detém formação adequada.
e) Para efeitos de candidatura de uma área
de tomate ou de qualquer outra solanácea,
nomeadamente batata ou pimento, não são
elegíveis parcelas que no ano anterior tenham
sido cultivadas com solanáceas.
PRODUÇÃO INTEGRADA
1. Âmbito geográfico de aplicação: Portugal
Continental.
2. Beneficiários: Agricultores em nome individual
ou colectivo, públicos ou privados e os
seareiros no caso de culturas hortícolas, hortoindustriais e arroz.
3. Condições de acesso
a) Explorem ou comprometam-se a explorar
uma área (já instalada, que se encontre no
período económico de exploração, ou a instalar
até 30 de Junho do ano de candidatura) de:
i) 0,5 ha de fruticultura (pomóideas,
prunóideas e citrinos) estreme ou olival
estreme ou vinha estreme;
ii) 0,3 ha de culturas arvenses anuais de
Novo
regadio ou de horto – industriais ou arroz (2);
iii) 0,2 ha de limoeiros estreme;
b) Submetam à Produção Integrada toda a área
da mesma variedade cultural constante da mesma
parcela, no caso de culturas permanentes;
c) Celebrem um contrato de assistência
técnica com uma Organização de Agricultores
reconhecida nos termos do Decreto-Lei n.º 180/
95, de 26 de Junho, com as alterações
NOTAS:
(1) Esta acção poderá ser frequentada pelo
responsável da Unidade de Produção desde que
devidamente autorizado pelo candidato.
(2) São consideradas as culturas arvenses de
regadio definidas no Despacho Normativo n.º 37/
2001, de 3 de Outubro, o qual é aplicável à cultura
do arroz, nomeadamente, no que se refere à
manutenção da cultura até à floração e à utilização
de práticas culturais normais.
Densidades mínimas, por parcela:
CULTURA
DENSIDADE
CULTURA
DENSIDADE
Vinha
Olival
Pomóideas
1.000 cepas/ha
61 árvores/ha
150 árvores/ha
Prunóideas (excepto cerejeiras e amendoeiras) 250 árvores/ha
Cerejeiras
100 árvores/ha
Citrinos
100 árvores/ha
caracterização da área candidata a nível do
solo, cultura instalada, produção nos últimos
anos e problemas fitossanitários existentes;
c) Utilizar exclusivamente os produtos
fitofarmacêuticos constantes de lista de
produtos fitofarmacêuticos aconselhados em
Protecção Integrada elaborada pela DGPC;
4. Compromissos dos beneficiários
a) Observar as normas relativas à Produção
Integrada, definidas pela DGPC;
b) Elaborar e cumprir um Plano de Exploração,
Novo
para a área candidata, a validar pela
Organização de Agricultores, no início do
período de compromisso, de que constarão a
13
Guia das Medidas Agro-Ambientais
d) Registar em caderno de campo,
homologado pela DGPC, toda a informação
relativa às práticas agrícolas adoptadas,
nomeadamente, tratamentos fitossanitários,
fertilizações e outras operações culturais na
óptica da Produção Integrada;
e) Conservar os comprovativos dos produtos
fitofarmacêuticos e fertilizantes adquiridos, bem
como o boletim de análises de terra, água e material
vegetal, anexando-os ao caderno de campo;
f) No caso de culturas a instalar, as mesmas
devem ser instaladas até 30 de Junho do ano
de candidatura;
CULTURA
Vinha
CULTURA
Olival
CULTURA
Arroz
Os beneficiários podem permitir a realização na
sua Unidade de Produção de ensaios previamente
autorizados e controlados pela DGPC tendo em
vista a homologação de substâncias activas ou a
sua inclusão na lista aconselhada em Protecção
Integrada, comprometendo-se neste caso a:
CULTURA
VALOR DA AJUDA/HA
Até 5 ha
5-10 ha
10-25 ha
Mais de 25 ha
VALOR DA AJUDA/HA
Até 5 ha
5-10 ha
10-25 ha
Mais de 25 ha
CULTURA
Pastagem*
195 Euro
142 Euro
106 Euro
71 Euro
VALOR DA AJUDA/HA
Até 10 ha
10-25 ha
25-50 ha
Mais de 50 ha
231 Euro
190 Euro
175 Euro
125 Euro
VALOR DA AJUDA/HA
Até 10 ha
Arvenses de
10-25 ha
regadio
25-50 ha
Outono/Inverno Mais de 50 ha
a) Só permitir a realização de ensaios em
áreas não superiores a 10% da área da parcela
candidata em Protecção Integrada, até ao limite
máximo de 0,5 ha;
b) Anexar ao caderno de campo a autorização
emitida pela DGPC para a realização do ensaio,
na sequência do pedido formalizado pela
entidade interessada, de acordo com os
procedimentos estabelecidos no artigo 22º do
Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril;
c) Identificar devidamente a área em ensaio
cuja produção não poderá ser objecto de
certificação.
380 Euro
276 Euro
207 Euro
138 Euro
136 Euro
109 Euro
82 Euro
54 Euro
VALOR DA AJUDA/HA
Até 20 ha
20 – 50 ha
50 - 100 ha
Mais de 100 ha
144 Euro
115 Euro
86 Euro
58 Euro
A ajuda é atribuída a uma área calculada em função do
número de animais declarados anualmente e inscritos
no MPB na relação 1 CN/1 ha.
* Esta ajuda não é acumulável com a ajuda da Medida
Manutenção de Raças Autóctones.
CULTURA
VALOR DA AJUDA/HA
Até 5 ha
Horto-industriais 5-10 ha
10-25 ha
Mais de 25 ha
5. Valores e modulação das ajudas
CULTURA
VALOR DA AJUDA/HA
CULTURA
Pomóideas,
prunóideas
e Citrinos
Até 5 ha
5-10 ha
10-25 ha
Mais de 25 ha
Até 10 ha
Arvenses de
10-25 ha
regadio
25-50 ha
Primavera/Verão Mais de 50 ha
549 Euro
399 Euro
299 Euro
200 Euro
14
258 Euro
206 Euro
155 Euro
103 Euro
VALOR DA AJUDA/HA
177 Euro
142 Euro
82 Euro
54 Euro
CONFAGRI
Campanha 2005/2006
AGRICULTURA BIOLÓGICA
Os valores referidos anteriormente são
majorados em 20%, durante:
1. Âmbito geográfico de aplicação: Portugal
Continental
a) Os dois primeiros anos de atribuição de
ajudas, excepto nas seguintes situações:
i) No caso dos agricultores que tenham
beneficiado de uma ajuda similar no âmbito
do programa Medidas Agro-Ambientais,
aprovado ao abrigo do Regulamento (CEE)
n.º 2078/92;
ii) No caso dos agricultores que
apresentam uma nova candidatura a esta
Medida, resultante de um aumento de área,
objecto de ajuda, superior a 2 ha e já tenham
beneficiado da majoração durante dois
anos.
b) O primeiro ano de atribuição de ajuda, no
caso dos agricultores que apresentem uma
nova candidatura a esta Medida resultante de
um aumento de área, objecto de ajuda, superior
a 2 ha e já tenham beneficiado da majoração
durante um ano.
2. Beneficiários: Agricultores em nome individual
ou colectivo, públicos ou privados.
3. Condições de acesso
a) Explorem, ou comprometam-se a explorar,
em Modo de Produção Biológico (MPB), uma
área mínima de:
i) 0,3 ha de Pinhal de produção de pinhão,
horto-industriais, arroz, Fruticultura
(pomóideas ou prunóideas ou citrinos ou
figueiras), Vinha, Frutos secos (amendoeiras,
nogueiras, aveleiras, castanheiros e
alfarrobeiras, Olival, Culturas arvenses
anuais, de Horticultura ao ar livre (incluindo
a produção de semente e outro material de
propagação vegetativa), Plantas aromáticas
(em cultura), Frutos subtropicais e pequenos
frutos (por exemplo: frutos subtropicais:
anona, abacate, manga, banana, pitanga,
carambola, ananás, araçá, maracujá, etc. e
pequenos frutos: amora, mirtilo, framboesa,
groselha, medonho, etc.), Medronho; (1), (2);
ii) 0,2 ha de limoeiros; (1)
iii) 0,1 ha de Culturas hortícolas em
estufa (incluindo a produção de semente e
outro material de propagação vegetativa);
iv) 1 ha de pastagem natural ou prado
permanente, com duração superior a cinco
anos, destinado ao pastoreio de animais das
espécies bovina, ovina, caprina e suína e
aves de capoeira (galináceos, perus, patos,
gansos faisões, perdizes e codornizes)
criados em MPB da mesma Unidade de
Produção, ou de outras em MPB, desde que
exista acordo de cooperação de pastagens
entre explorações, conforme minuta
aprovada pelo despacho n.º 6208/2003, do
presidente do IDRHa, de 6 de Março de
2003, publicado no D.R. , 2ª série, n.º 74,
de 28 de Março;
5.1 Ajudas complementares:
A ajuda é majorada de 20% desde que os
beneficiários se comprometam a vender a um
consumidor final ou a um operador sujeito a
controlo por um Organismo Privado de Controlo e
Certificação (OPC) reconhecido em Produção
Integrada, uma quantidade mínima da sua
produção certificada em Produção Integrada,
devendo para o efeito apresentar os respectivos
documentos nas confirmações anuais
subsequentes.
A ajuda não é acumulável com a majoração
atribuída durante os dois primeiros anos de
atribuição de ajuda.
Da aplicação das majorações referidas
anteriormente não pode resultar uma ajuda
superior a €600/ha/ano no caso de culturas
anuais e €900/ha/ano no caso de culturas
permanentes.
15
Novo
Guia das Medidas Agro-Ambientais
perfeitamente possível diferenciar as
respectivas instalações e produções,
incluindo estrumes);
g) Tenham frequentado uma acção de
formação em agricultura biológica ou se
comprometam a frequentar ou tenham
formação adequada, devendo consoante o
caso, apresentar respectivamente, o certificado
no acto da candidatura ou aquando da
confirmação anual ou declaração do IDRHa
comprovativa de que detém formação
adequada (3);
h) Sejam titulares de uma Unidade de
Produção com encabeçamento (do próprio ou
de outrem), em pastoreio, igual ou inferior a:
i) 3 CN/ha de SAU em região de montanha
ou em Unidade de Produção com superfície
até 2 ha de SAU;
ii) 2 CN/ha de SF para efeitos de
encabeçamento, nos restantes casos.
v) 1 ha de pastagem espontânea herbácea
e ou arbustiva permanente destinada ao
pastoreio de animais da espécie caprina
criados em MPB da mesma Unidade de
Produção, ou de outras em MPB, desde que
exista acordo de cooperação de pastagens
entre explorações, conforme minuta aprovada
pelo despacho n.º 6208/2003, do presidente
do IDRHa, de 6 de Março de 2003, publicado
no D.R. , 2ª série, n.º 74, de 28 de Março.
b) Tenham efectuado, junto do IDRHa, a
notificação prevista na alínea a) do n.º 1 do
artigo 8.º do Regulamento (CEE) n.º 2092/91,
do Conselho, de 24 de Junho;
c) Tenham submetido a sua Unidade de
Produção ao regime de controlo efectuado por
uma organismo privado de controlo e
certificação (OPC) reconhecido;
d) Tenham celebrado um contrato de
prestação de serviços técnicos com uma
Organização de Agricultores em Modo de
Produção Biológico reconhecida nos termos da
Portaria n.º 180/2002, de 28 de Fevereiro;
e) Apresentem, no acto de candidatura, um
Plano de Exploração relativo a toda a área da
Unidade de Produção, com especial incidência
em relação à área candidata, devidamente
validado pela Organização de Agricultores que
lhe presta assistência técnica;
f) Submetam ao modo de produção biológico:
i) toda a área da mesma variedade ou de
variedades dificilmente diferenciáveis com
excepção das áreas de fruteiras, vinha,
olival e lúpulo desde que exista um plano
de conversão, aprovado pelo OPC, a
concretizar no prazo máximo de 5 anos;
ii) toda a área de pastagem natural, prado
permanente ou pastagem espontânea
herbácea e/ou arbustiva permanente que é
utilizada exclusivamente por animais
criados em Modo de Produção Biológico;
iii) todos os animais da mesma espécie
presentes da Unidade de Produção
(poderão existir animais de outras espécies
na Unidade de Produção, desde que seja
NOTAS:
(1) Só são elegíveis as culturas permanentes que
cumpram uma das seguintes condições:
- já estejam instalados desde que se
encontrem no período económico de
exploração, ou
- sejam instalados até 30 de Junho do ano
de candidatura.
(2) Para efeitos de elegibilidade das culturas de
alfarroba e arvenses, os beneficiários devem
comprovar (através de documentos contabilísticos)
uma das seguintes situações:
- Que os produtos obtidos se destinem à
alimentação directa de animais em Modo de
Produção Biológico na relação de 1 CN – 1 ha;
- A venda a um consumidor final de, pelo
menos, 50% da produção certificada como
produto de Agricultura Biológica ou em
conversão quando aplicável;
- A venda de, pelo menos, 50% da produção
certificada como produto de Agricultura
Biológica ou em conversão, quando aplicável,
a um operador sujeito a controlo e certificação
(OPC) reconhecido no Modo de Produção
16
CONFAGRI
Campanha 2005/2006
Biológico que faça a sua transformação ou
produza alimentos para animais ou os utilize
na alimentação de animais criados de acordo
com o Modo de Produção Biológico.
São, ainda, elegíveis as culturas arvenses desde
que os beneficiários comprovem que os produtos
obtidos se destinam à produção de semente
certificada para multiplicação no modo de
produção biológico, devendo, neste caso, ser
detentores de um contrato de multiplicação
celebrado até 31 de Dezembro do ano em que se
inicia a campanha de produção e ter procedido à
inscrição prévia do campo na DGPC.
(3) Esta acção poderá ser frequentada pelo
responsável da Unidade de Produção desde que
devidamente autorizado pelo candidato.
Os agricultores que tenham beneficiado durante,
pelo menos, um período de cinco anos de uma
ajuda similar no âmbito do Programa Medidas
Agro-Ambientais, aprovado ao abrigo do
Regulamento (CEE) 2078/92, ficam dispensados
de frequentar esta Acção de Formação.
Densidades mínimas, por parcela:
Novo
CULTURA
DENSIDADE
CULTURA
DENSIDADE
Vinha
Olival
Pomóideas
Prunóideas (excepto cerejeiras e amendoeiras)
Pinhal de produção de Pinhão
Cerejeiras
Citrinos
1.000 cepas/ha
61 árvores /ha
150 árvores/ha
250 árvores/ha
60 árvores/ha
100 árvores/ha
100 árvores/ha
Amendoeiras
Nogueiras
Aveleiras
Castanheiros
Alfarrobeira
Medronheiro
Figueiras
100 árvores/ha
100 árvores/ha
300 árvores/ha
85 árvores/ha
80 árvores/ha
200 plantas/ha
80 árvores/ha
No caso de pomares mistos deve ser considerada a densidade mínima da cultura mais representativa.
por escorrimento superficial e infiltração no solo;
e) Ter a situação sanitária regularizada para
todo o efectivo pecuário;
f) No caso de ter, na Unidade de Produção,
actividade agrícola e actividade pecuária,
proceder à incorporação dos estrumes,
preferencialmente após a compostagem1 ;
g) No caso de culturas a instalar, proceder à
sua instalação até 30 de Junho do ano de
candidatura.
4. Compromissos dos beneficiários
a) Manter o modo de produção biológico como
tal definido no Regulamento (CEE) n.º 2092/
91, do Conselho, de 24 de Junho;
b) Cumprir o Plano de Exploração apresentado
na candidatura;
c) Manter actualizado e validado pelos
técnicos da Organização, o caderno de campo
apropriado, registando toda a informação
relativa às práticas agrícolas adoptadas e
maneio do efectivo pecuário, nomeadamente,
tratamentos fitossanitários, bem como as
fertilizações e operações culturais e
alimentação dos animais;
d) Gerir adequadamente o equipamento
destinado à armazenagem de estrume e
chorume, que deverá ter capacidade para evitar
a poluição das águas por descargas directas ou
1
Respeitando a necessidade de autorização expressa do organismo de
controlo, ou respeitar as exigências previstas pelo n.º 7 da Parte B do
Anexo I do reg. (CEE) n.º 2092/91.
5. Valores e Modulação das ajudas
17
CULTURA
VALOR DA AJUDA/HA
Frutos secos,
medronho e
olival
Até 5 ha
5-10 ha
10-25 ha
Mais de 25 ha
260 Euro
189 Euro
142 Euro
95 Euro
Novo
Guia das Medidas Agro-Ambientais
Novo
Novo
CULTURA
VALOR DA AJUDA/HA
Pomóideas,
prunóideas,
citrinos,
Figos, frutos
subtropicais e
Pequenos frutos
Até 5 ha
5-10 ha
10-25 ha
Mais de 25 ha
CULTURA
VALOR DA AJUDA/HA
Hortícolas ao ar livre,
áreas de viveiros
e/ou de produção
de semente
CULTURA
Novo
Novo
Novo
Novo
Vinha
No caso de o produto se destinar à obtenção e
comercialização de semente certificada no MPB, o
beneficiário terá direito a um complemento de ajuda de
30 Euro/ha.
A ajuda (base e complementar) poderá ainda ser
majorada em 10% caso se trate de uma variedade
tradicional [certificada pelos serviços oficiais do Ministério
da Agricultura, Pescas e Florestas (MAPF) e inscrita no
Catálogo Nacional de Variedades].
750 Euro
545 Euro
409 Euro
273 Euro
VALOR DA AJUDA/HA
Até 5 ha
5-10 ha
10-25 ha
Mais de 25 ha
VALOR DA AJUDA/HA
Arvenses e
aromáticas
de regadio
Até 5 ha
5-10 ha
10-25 ha
Mais de 25 ha
VALOR DA AJUDA/HA
Pinhal de
Produção
de Pinhão
Até 5 ha
5-10 ha
10-25 ha
Mais de 25 ha
CULTURA
VALOR DA AJUDA/HA
400 Euro
291 Euro
218 Euro
145 Euro
No caso dos produtos obtidos se destinarem à
alimentação directa de animais em MPB, a ajuda é
atribuída a uma área calculada em função do número de
animais declarados anualmente e inscritos no MPB na
relação 1 CN/1 ha.
No caso de o produto se destinar à obtenção e
comercialização de semente certificada no MPB, o
beneficiário terá direito a um complemento de ajuda de
30 Euro/ha.
A ajuda (base e complementar) poderá ainda ser
majorada em 10% caso se trate de uma variedade
tradicional [certificada pelos serviços oficiais do Ministério
da Agricultura, Pescas e Florestas (MAPF) e inscrita no
Catálogo Nacional de Variedades].
500 Euro
364 Euro
273 Euro
182 Euro
CULTURA
Hortícolas em estufa
CULTURA
600 Euro
100 Euro
73 Euro
55 Euro
36 Euro
600 Euro
CULTURA
VALOR DA AJUDA/HA
CULTURA
VALOR DA AJUDA/HA
Arroz e horto
-industriais
Até 5 ha
5-10 ha
10-25 ha
Mais de 25 ha
até 10 ha
10-25 ha
25 -50 ha
Mais de 50 ha
CULTURA
VALOR DA AJUDA/HA
Pastagem natural,
prado Permanente
e pastagem
espontânea
herbácea e ou
arbustiva
permanente
Arvenses
e aromáticas
de sequeiro
Até 5 ha
5-10 ha
10-25 ha
Mais de 25 ha
550 Euro
400 Euro
300 Euro
200 Euro
209 Euro
152 Euro
114 Euro
76 Euro
193 Euro
140 Euro
105 Euro
70 Euro
A ajuda é atribuída a uma área calculada em função do
número de animais declarados anualmente e inscritos
no MPB na relação 1 CN/1 ha.
No caso dos galináceos, perus, patos e gansos, a ajuda
é atribuída a uma área calculada em função do número
de animais declarados anualmente e inscritos no MPB
na relação 50 bicos/1 ha.
No caso dos faisões e perdizes, a ajuda é atribuída a
uma área calculada em função do número de animais
No caso dos produtos obtidos se destinarem à
alimentação directa de animais em MPB, a ajuda é
atribuída a uma área calculada em função do número de
animais declarados anualmente e inscritos no MPB na
relação 1 CN/1 ha.
18
Novo
CONFAGRI
Campanha 2005/2006
declarados anualmente e inscritos no MPB na relação
100 bicos/1 ha.
No caso das codornizes, a ajuda é atribuída a uma área
calculada em função do número de animais declarados
anualmente e inscritos no MPB na relação 500 bicos/1 ha.
No caso específico de pastagem espontânea herbácea
e ou arbustiva permanente: área calculada em função
do número de animais de espécie caprina declarados
anualmente e inscritos no MPB na relação 1 CN de
caprinos/1 ha de pastagem espontânea herbácea e ou
arbustiva permanente.
Certificação (OPC) reconhecido no Modo de
Produção Biológico, uma quantidade mínima da
sua produção certificada como produto de
agricultura biológica ou em conversão, quando
aplicável, devendo para o efeito apresentar os
respectivos documentos nas confirmações anuais
subsequentes.
A ajuda não é acumulável com a majoração
atribuída durante os dois primeiros anos de
atribuição de ajuda.
2 - Os valores referidos no ponto 5 podem ainda
ser majorados em 10%, na proporção de uma
colónia por cada dois ha de área total candidata à
Medida – Agricultura Biológica, no caso de o
beneficiário possuir apicultura em Modo de
Produção Biológico.
3 - Da aplicação das majorações referidas
anteriormente não pode resultar uma ajuda
superior a €600/ha/ano no caso de culturas
anuais e €900/ha/ano no caso de culturas
permanentes.
Os valores referidos anteriormente são
majorados em 20%, durante:
a) Os três primeiros anos de atribuição de
ajudas, excepto nas seguintes situações:
i) No caso dos agricultores que tenham
beneficiado de uma ajuda similar no âmbito
do programa Medidas Agro-Ambientais,
aprovado ao abrigo do Regulamento (CEE)
n.º 2078/92;
ii) No caso dos agricultores que
apresentam uma nova candidatura a esta
Medida, resultante de um aumento de área,
objecto de ajuda, superior a 2 ha e já tenham
beneficiado da majoração durante três anos;
b) Os dois primeiros anos de atribuição de
ajuda, no caso dos agricultores que apresentem
uma nova candidatura a esta Medida resultante
de um aumento de área, objecto de ajuda,
superior a 2 ha e já tenham beneficiado da
majoração durante um ano;
c) O primeiro ano de atribuição de ajuda, no
caso dos agricultores que apresentem uma
nova candidatura a esta Medida resultante de
um aumento de área, objecto de ajuda, superior
a 2 ha e já tenham beneficiado da majoração
durante dois anos.
MELHORAMENTO DO SOLO E LUTA CONTRA
A EROSÃO
SEMENTEIRA DIRECTA E OU MOBILIZAÇÃO
NA ZONA OU NA LINHA
1. Âmbito geográfico de aplicação: Portugal
continental
2. Beneficiários: Agricultores em nome individual
ou colectivo, públicos ou privados.
3. Condições de acesso
a) Semear anualmente pelo menos uma
cultura na área do compromisso;
b) Área mínima de cultura semeada de 0,3 ha;
c) Área de sementeira com uma densidade
de árvores, por parcela, inferior ou igual a:
• 40 árvores/ha no caso de Montado,
Souto, Alfarrobal, Carvalhal e restantes
espécies florestais e a
• 60 árvores por hectare no caso de Olival,
5.1 Ajudas complementares:
1 - A ajuda é majorada de 20% desde que os
beneficiários se comprometam a vender a um
consumidor final ou a um operador sujeito a
controlo por um Organismo Privado de Controlo e
19
Guia das Medidas Agro-Ambientais
Amendoal, Figueiral e outras Fruteiras;
• 50 árvores/ha no caso de povoamento
misto de espécies integradas nos dois
grupos anteriores.
iii) Assegurar o revestimento do solo, em
mais de 90%, a partir do mês de Novembro
(ou seja que exista no solo vegetação
suficientemente densa para reduzir o risco
de erosão).
c) Manutenção da palha no solo:
i) Após a ceifa deixar toda a palha de
cereal espalhada no solo;
ii) Não pastorear esta área desde a ceifa
até 1 de Março.
d) Não pastorear a área no período de 1 de
Outubro a 1 de Março (Não aplicável em
parcelas situadas nas zonas vulneráveis sob o
ponto de vista da Directiva Nitratos).
e) Semear uma cultura de cobertura e
proceder à Manutenção da palha no solo:
i) Nas condições definidas nas alíneas b)
e c).
4. Compromissos dos beneficiários
a) Utilizar as técnicas de Sementeira Directa
ou mobilização na zona ou na linha, em toda a
área se compromisso, admitindo-se como
excepção:
i) No primeiro ano, no caso de evidente
compactação do solo, o recurso conjugado
de subsolador, chisel ou escarificador;
ii) No caso de culturas de girassol e
hortícolas, horto-industriais, algodão e
beterraba, o recurso a técnicas de
mobilização mínima;
iii) No caso específico da cultura do arroz
Novo
em que para eliminar os rastos da ceifeira
é permitido utilizar a técnica de rebaixa ou
rolagem ou outra mobilização autorizada
pela Direcção Regional de Agricultura (DRA)
na zona dos rastos dos rodados;
iv) Quando não exista alternativa viável e
sempre após parecer favorável da DRA, o
recurso a outra técnica;
b) Não fazer queimadas incluindo o restolho;
c) Não aplicar produtos fitofarmacêuticos por
meios aéreos;
Novo
5. Valores e Modulação das ajudas (Atribuição
em função da área semeada anualmente)
CULTURA
VALOR DA AJUDA/HA
Arvenses regadio
em cultura
principal
Até 50 ha
50 a 100 ha
100 a 200 ha
118 Euro
94 Euro
59 Euro
Ajudas base:
4.1 Compromissos adicionais que conferem
direito a ajuda complementar para:
a) Conservação do restolho (na sequência
do cultivo de cereais de Out./Inv.):
i) Na operação de ceifa, deixar o restolho
com uma altura mínima de 25 cm;
ii) Não pastorear a área de restolho, desde
a ceifa até 1 de Março.
b) Cultura de cobertura (na sequência do
cultivo da cultura principal):
i) Semear uma área mínima de 0,3 ha com
Novo
culturas de sequeiro, durante o período
Outono/Inverno;
ii) As culturas destinam-se a permanecer
no solo podendo ser pastoreadas depois de
1 de Março;
CULTURA
VALOR DA AJUDA/HA
Arvenses
sequeiro em
cultura principal
Até 50 ha
50 a 100 ha
100 a 200 ha
87 Euro
70 Euro
44 Euro
Ajudas complementares:
20
COMPROMISSO
VALOR DA AJUDA/HA
Conservação do
restolho
Até 50 ha
50 a 100 ha
100 a 200 ha
COMPROMISSO
VALOR DA AJUDA/HA
Cultura de
cobertura
Até 50 ha
50 a 100 ha
100 a 200 ha
59 Euro
47 Euro
38 Euro
113 Euro
90 Euro
73 Euro
Novo
CONFAGRI
Campanha 2005/2006
Novo
COMPROMISSO
VALOR DA AJUDA/HA
Manutenção
da palha no solo
Até 50 ha
50 a 100 ha
100 a 200 ha
COMPROMISSO
VALOR DA AJUDA/HA
Cultura de
cobertura +
Manutenção da palha
Até 50 ha
20 a 100 ha
100 a 200 ha
COMPROMISSO
VALOR DA AJUDA/HA
Até 50 ha
Não pastorear de 1 de 20 a 100 ha
Outubro a 1 de Março 100 a 200 ha
ENRELVAMENTO DA ENTRELINHA DE
CULTURAS PERMANENTES
69 Euro
55 Euro
45 Euro
1. Âmbito geográfico de aplicação: Portugal
continental
2. Beneficiários: Agricultores em nome individual
ou colectivo, públicos ou privados.
182 Euro
145 Euro
118 Euro
3. Condições de acesso
a) Explorar uma área mínima de 0,5 ha com
culturas permanentes (pomar, vinha ou olival);
b) No caso de culturas de sequeiro, parcelas
com índice superior a 1.
15 Euro
12Euro
8 Euro
Novo
Densidades mínimas, por parcela:
Novo
CULTURA
DENSIDADE
CULTURA
DENSIDADE
Vinha
Olival
1.000 cepas/ha
61 árvores /ha
Prunóideas (excepto cerejeiras)
Outras fruteiras (incluindo Cerejeiras
e Citrinos)
250 árvores/ha
100 árvores/ha
Pomóideas
150 árvores/ha
5. Valores e modulação das ajudas
4. Compromissos dos beneficiários
a) Manter o revestimento vegetal (natural ou
semeado) das entrelinhas;
b) No caso das culturas regadas, controlar o
desenvolvimento vegetativo da entrelinha,
exclusivamente através de cortes sem
enterramento;
c) Na sementeira, utilizar sempre técnicas de
mobilização mínima na entrelinha;
d) Manter as áreas candidatas nas condições
Novo
normais de produção;
e) Não aplicar herbicidas na entrelinha e usar
apenas herbicidas recomendados pelas
normas de Protecção Integrada na zona da
linha, no caso de culturas regadas, sendo
permitido aplicar herbicidas não residuais na
entrelinha entre 1 de Março e 1 de Outubro, no
caso de culturas de sequeiro;
f) No caso de culturas de sequeiro, garantir
Novo
uma cobertura de 90% do solo no período de
30 de Novembro a 1 de Março.
CULTURA
VALOR DA AJUDA/HA
Pomar
Vinha
Olival
Até 5 ha
5 a 10 ha
Mais de 10 ha
104 Euro
63 Euro
42 Euro
CULTURA COMPLEMENTAR FORRAGEIRA DE
OUTONO INVERNO
1. Âmbito geográfico de aplicação: Portugal
continental
2. Beneficiários: Agricultores em nome individual
ou colectivo, públicos ou privados.
3. Condições de acesso
Podem beneficiar das ajudas previstas nesta
Medida os candidatos que semeiem anualmente
uma área mínima de 0,3 ha, na área de
compromisso, onde nesse ano sejam feitas
culturas arvenses de regadio de Primavera-Verão.
21
Novo
Guia das Medidas Agro-Ambientais
4. Compromissos dos beneficiários
a) Semear até 1 de Novembro e manter no
Novo
terreno uma cultura forrageira anual até 1 de
Abril, podendo proceder a cortes desde que
mantenha a cultura;
b) Não pastorear a área semeada, antes de
1 de Abril;
c) Caso existam, manter as sebes, muros e faixas
de separação de terras existentes no início do
compromisso, para protecção da flora e da fauna;
d) Caso existam, manter nas margens de todos
os cursos e massas de água a vegetação natural,
sem prejuízo das limpezas e regularizações
necessárias ao adequado escoamento e ou
capacidade de armazenamento;
e) Manter os pontos de água existentes na
Unidade de Produção com água acessível à
fauna bravia, durante o período de 1 de Maio a
30 de Novembro;
f) Se utilizar fertilizantes azotados: efectuar
um nível de fertilização azotada não superior a
60 Kg de N por hectare.
Novo
SISTEMAS FORRAGEIROS EXTENSIVOS
1. Âmbito geográfico de aplicação:
Direcção Regional de Agricultura de Trás-osMontes (DRATM): Concelhos de Alfândega da Fé,
Bragança, Carrazeda de Ansiães, Freixo de
Espada à Cinta, Macedo de Cavaleiros, Miranda
do Douro, Mirandela, Mogadouro, Torre de
Moncorvo, Vila Flor, Vimioso, Vinhais, Vila Nova
de Foz Côa, Alijó, Murça, Peso da Régua, Sabrosa,
Santa Marta de Penaguião, Valpaços, Vila Real,
Armamar, Lamego, Penedono, S. João da
Pesqueira, Tabuaço, Tarouca.
Direcção Regional de Agricultura da Beira
Litoral - Pedrogão Grande
Direcção Regional de Agricultura da Beira
Interior – Todos os concelhos
Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo
Oeste - Concelhos de Abrantes, Chamusca,
Constância, Sardoal, Tomar, Vila Nova da
Barquinha, Benavente, Coruche, Entroncamento,
Golegã, Alpiarça, Almeirim, Salvaterra de Magos,
Alcochete, Montijo, Palmela, Setúbal, Torres Novas
(Riachos e Brogueira), Santarém (Pombalinho, S.
Vicente, Vale de Figueira, Santa Iria da Ribeira e
Marvila), Azambuja (Azambuja e Vila Nova da
Rainha), Alenquer (Carregado), Vila Franca de Xira
(Castanheira do Ribatejo, Vila Franca de Xira,
Alhandra e Sobralinho) e Cartaxo
Direcção Regional de Agricultura do Alentejo Todos os concelhos
Direcção Regional de Agricultura do Algarve Concelho de Alcoutim, Castro Marim, Loulé,
Monchique, Portimão, São Brás de Alportel, Silves,
Tavira, Vila Real de Sto. António, Vila do Bispo,
Lagos e Aljezur
4.1Compromissos adicionais que conferem
direito a ajuda complementar
Utilizar sempre, na mesma parcela agrícola, técnicas
de mobilização vertical, sem reviramento do solo
ou levantamento de torrão – nunca usar charrua e
alfaias rotativas, admitindo-se como excepção
utilizar a grade de discos (uma passagem), quando
na sequência da cultura anterior se tenha optado
pela manutenção da palha sobre o solo.
5. Valores e Modulação das ajudas
VALOR DA AJUDA/HA
Ajuda Base
Até 10 ha
10 a 25 ha
25 A 50 ha
Mais de 50 ha
75 Euro
60 Euro
45 Euro
30 Euro
2. Beneficiários: Agricultores em nome individual
ou colectivo, públicos ou privados.
VALOR DA AJUDA/HA
Novo
Até 10 ha
Ajuda Complementar 10 a 25 ha
25 A 50 ha
Mais de 50 ha
3. Condições de acesso
a) Apresentem, na DRA respectiva, um Plano
de Gestão de Pastagens (1), em relação à área
candidata, antes de formalizar a candidatura,
para efeitos de validação.
38 Euro
30 Euro
23 Euro
15 Euro
22
CONFAGRI
Campanha 2005/2006
c) Não fazer cortes para feno, excepto se tal
constituir uma técnica cultural de manutenção
e fora da época de nidificação;
d) Não fazer mobilizações com reviramento
do solo, excepto no caso de sementeira de
prados permanentes e por razões de boa
técnica agrícola e sempre após parecer técnico
da DRA. A sementeira com mobilização e
reviramento do solo em parcelas com IQFP
maior ou igual a 3 só será autorizada se feita
segundo as curvas de nível, em faixas com o
máximo de 50 m de largura, a mobilizar
alternadamente, umas num ano, outras no ano
seguinte;
e) Fazer um maneio compatível com o nível
de produção forrageira e com a capacidade de
suporte do meio natural;
f) Manter a área de pastagens livre de
infestantes arbustivas e semi-arbustivas,
procedendo à sua limpeza sem mobilização do
solo, excepto se autorizada pela DRA, com o
uso mínimo e sempre localizado, de maquinaria
ligeira, privilegiando, sempre que possível, a
limpeza manual ou recorrendo a herbicidas de
contacto aplicados mediante equipamento
adequado.
g) Manter o estrato arbóreo, caso exista;
h) Manter a vegetação arbórea e arbustiva ao
longo das linhas de água;
i) Manter os pontos de água existentes na
Unidade de Produção com água acessível à
fauna bravia, durante o período de Maio a
Novembro, inclusive.
b) Encabeçamento (do próprio ou de outrem),
em pastoreio, superior a 0,15/ha de superfície
forrageira para efeitos de encabeçamento e
igual ou inferior a:
i) 3 CN/ha de SAU em região de montanha
ou em UP com superfície até 2 ha de SAU;
OU
ii) 2 CN/ha de SF para efeitos de
encabeçamento, nos restantes casos;
c) Área mínima de 0,5 ha de pastagens
naturais (herbáceas) ou prados semeados, em
regime de sequeiro com duração superior a 5
anos, utilizada em pastoreio directo;
d) No caso de prados semeados apenas
candidatar a área já semeada ou a semear até
30 de Junho do ano de candidatura, desde que
previsto no Plano de Gestão de Pastagens
aprovado;
e) No caso de pastagens em sobcoberto de
souto, alfarrobal e restantes espécies florestais
deve ser considerada, por parcela, a densidade
máxima de 40 árvores por hectare, excepto:
i) no caso de Montado de sobro, azinho e
carvalho negral em que não existe
densidade máxima;
ii) no caso do olival, amendoal, figueiras e
outras fruteiras em que deve ser considerada
a densidade de 60 árvores por hectare;
iii) No caso de povoamentos mistos das
espécies referidas na subalínea anterior e
souto, alfarrobal e restantes espécies
florestais (com excepção das mencionadas
na subalínea i)) em que deve ser considerada
a densidade de 50 árvores por hectare.
5. Valores e modulação das ajudas
(1) Existem 2 tipos de Planos de Gestão de Pastagens: - inicial e intercalar.
Para áreas candidatas superiores a 5 ha é necessário, no 3.º ano de candidatura, apresentar o Plano Intercalar de Gestão de Pastagens, devidamente validado pela DRA respectiva.
4. Compromissos dos beneficiários
a) Cumprir o plano de gestão da pastagem;
b) Manter 90% do solo coberto no período de
Novembro a Março;
CULTURA
VALORES DA AJUDA/HA
Pastagem
permanente
até 10 ha
10 a 20 ha
20 a 50 ha
50 a 100 ha
100 a 500 ha
109 Euro
87 Euro
71 Euro
54 Euro
44 Euro
Nas áreas de pastagem incluídas na Rede Natura 2000
é concedida uma ajuda, para além dos 500 ha, no valor
de 44 euros/ha.
23
Guia das Medidas Agro-Ambientais
freguesias do aquífero, desde que tal seja
considerado necessário no Plano de Gestão a
elaborar pela Organização de Agricultores
referida na alínea anterior, e não represente
mais de 50% da área candidata;
c) Celebrem um contrato de assistência
técnica com uma Organização de Agricultores
reconhecida;
d) Apresentem, no acto da candidatura, um
Plano de Exploração para a área candidata
validado pela Organização de Agricultores, no
qual sejam estabelecidos os objectivos a atingir;
e) Frequentem uma acção de formação relativa
a redução de lixiviação de agro-químicos para
os aquíferos, englobando também um módulo
relativo a utilização racional da água quando na
Unidade de Produção são praticadas culturas
regadas, comprometendo-se a apresentar o
respectivo certificado aquando da primeira
confirmação anual ou uma declaração do
IDRHa em como têm a formação adequada.
REDUÇÃO DA LIXIVIAÇÃO DE AGROQUÍMICOS PARA OS AQUÍFEROS
1. Âmbito geográfico de aplicação: Portugal
continental.
2. Beneficiários: Agricultores em nome individual
ou colectivo, públicos ou privados.
3. Condições de acesso
a) Explorem uma área, integrada num
Novo
perímetro de intervenção a definir previamente
por uma Organização de Agricultores, de pelo
menos, 0,3 ha de culturas anuais (arvenses e
hortícolas) incluídas na área de compromisso
ou fruteiras de regadio, olival de regadio ou
vinha regada;
b) Candidatem toda a área da UP incluída no
perímetro de intervenção, bem como outras
parcelas da mesma UP localizadas nas
Densidades mínimas, por parcela:
Novo
CULTURA
DENSIDADE
CULTURA
DENSIDADE
Pomares de
regadio
100 árvores/ha
Olival
200 árvores/ha
2000 cepas/ha
Arvenses de
regadio
Horto-industriais
Hortícolas ao
ar livre
hortícolas em
estufa
Vinha
4. Compromissos dos beneficiários
1 - Para efeitos de concessão da ajuda e para toda a
área objecto da mesma, os beneficiários devem
comprometer-se, durante o período de concessão, a:
a) Fazer, anualmente, uma análise de terras
(azoto total e mineral) e água de rega (nitratos);
b) Praticar para cada cultura o nível de
Novo
fertilização azotada recomendado pelos
Serviços Oficiais e validado pela Organização
de Agricultores, na sequência da análise de
≤
40 árvores/ha (montado, souto,
alfarrobal, carvalhal e restantes esp. florestais
(montado, souto, alfarrobal, carvalhal e
restantes espécies florestais)
≤ 60 árvores/ha (olival, amendoal, figueiral e
outras fruteiras)
≤ 50 árvores/ha, no caso de povoamentos
mistos de espécies
terras feita no ano, tendo como referência a
média de produção para a região, definida pelo
IDRHa, ou a média de produção dos últimos
três anos (excepto quando a sua prática foi
inferior a 3 anos, situação em que deverá usar
a média dos anos em que efectivamente a
praticou) em que tenha praticado a cultura
antes da candidatura, devendo, neste último
caso, proceder à respectiva comprovação;
c) Cumprir o Plano de Exploração validado
24
CONFAGRI
Campanha 2005/2006
Novo
pela Organização de Agricultores;
d) No caso de culturas regadas, em perímetros
em que a área regada é superior a 10% da
área total, fazer as regas de acordo com os
avisos emitidos pela Organização de
Agricultores, nomeadamente no que se refere
à oportunidade de rega e dotações a aplicar;
e) Realizar apenas os tratamentos fitossanitários
preconizados pelo Serviço Nacional de Avisos
Agrícolas, excepto quando pratica Protecção
Integrada ou Agricultura Biológica;
f) Registar em caderno de campo próprio toda
a informação relativa às práticas adoptadas,
nomeadamente regas, fertilizações e
tratamentos fitossanitários;
g) Anexar ao caderno de campo os
comprovativos de aquisição dos produtos
fitofarmacêuticos, dos fertilizantes e do
consumo de água, quando aplicável, assim
como os boletins de análise de terras e rega;
h) Incorporar no sistema de rega uma válvula
anti-retorno, sempre que através do mesmo se
faça a aplicação de fertilizantes ou pesticidas;
i) Selar os furos de captação de água que não
estejam a ser explorados;
j) No caso de sistemas culturais de culturas
anuais, de regadio ao ar livre (excepto arroz),
sempre que na rotação não seja incluída
nenhuma cultura, no período de Outono –
Inverno, introduzir uma cultura intercalar 1
(gramínea) para grão ou corte , de forma a
cobrir, pelo menos, 90% do solo a partir do mês
de Novembro, a qual não poderá ser objecto
de colheita, corte ou pastoreio antes de 1 de
Março, excepto em situações de manifesta
impossibilidade confirmadas pelo MAPF.
Os compromissos adicionais têm carácter
obrigatório para os beneficiários com parcelas
situadas em zonas vulneráveis, na acepção do
Decreto-Lei n.º 235/97, de 3 de Setembro, com a
redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 68/
99, de 11 de Março, excepto se o nível de azoto
recomendado nos termos da alínea b) do n.º 1 for
superior ao valor máximo de azoto previsto no
programa de acção da zona vulnerável, situação
em que o beneficiário deve reduzir o nível de
fertilização azotado em 20% ou 30% relativamente
ao último destes valores.
5. Valores e modulação das ajudas
CULTURA
Culturas arvenses de
até 10 ha
regadio, horto-industriais,
Hortícolas ao ar livre
10 a 50 ha
e hortícolas em estufa,
sem redução de azoto
Mais de 50 ha
CULTURA
CULTURA
162 Euro
121 Euro
568 Euro
454 Euro
341 Euro
VALORES DA AJUDA/HA
Culturas horto-industriais, até 10 ha
hortícolas ao ar livre e
10 a 50 ha
e hortícolas em estufa, Mais de 50 ha
com redução de 20%
de azoto
25
202 Euro
VALORES DA AJUDA/HA
Culturas arvenses de
até 10 ha
regadio com redução de 10 a 50 ha
20% de azoto
Mais de 50 ha
4.1 Compromissos adicionais que conferem
direito a ajuda majorada
a) Redução do nível de fertilização azotada em
20% relativamente ao recomendado na alínea
b) do número anterior;
b) Redução do nível de fertilização azotada em
30% relativamente ao recomendado na alínea
b) do número anterior.
1
A cultura poderá ser objecto de incorporação no solo, devendo neste
caso ser contabilizada no balanço de azoto a efectuar para a cultura
seguinte.
VALORES DA AJUDA/HA
600 Euro
480 Euro
360 Euro
CULTURA
VALORES DA AJUDA/HA
Culturas arvenses
de sequeiro, sem
redução de azoto
até 10 ha
10 a 50 ha
Mais de 50 ha
CULTURA
VALORES DA AJUDA/HA
Culturas arvenses de
sequeiro, com redução
de 20% de Azoto
até 10 ha
10 a 50 ha
Mais de 50 ha
129 Euro
103 Euro
78 Euro
258 Euro
207 Euro
155 Euro
Guia das Medidas Agro-Ambientais
Novo
Novo
CULTURA
VALORES DA AJUDA/HA
Culturas arvenses de
sequeiro, com redução
de 30% de Azoto
até 10 ha
10 a 50 ha
Mais de 50 ha
Bonzo, Borli, Bravadur, Bronte, Burgos,
Camacho, Cannizzo, Canyon, Carioca, Castiço,
Celta, Chago, Cibeles, ciccio, Clarofino,
Claudio, Colosseo, Concadoro, Debano, Don
Pedro, Dorondon, Duilio, Durabon, Durbel,
Durcal, Duroi, Durtres, Epidur, Excalibur, Fabio,
Gallareta, Gianni, Helidur, Hélvio, Illora, Iride,
Italo, Jabato, Kievlanka, Llanos, Marialva,
Mellaria, Meridiano, Mexa, Moncayo,
Mongibello, Mundial, Navajo, Nefer, Nuño, Orlu,
Paramo td-330, Parsifal, Pastor, Pedrisco,
Pedroso, Peñafiel, Platani, Preco, Quijano,
Radioso, Regallo, Rio Zujar, Roqueño,
Rusticano, Sachem, Senadur, Seneca, Simeto,
Soldur, Sula, Tango, Tempradur, Toño, Tresor,
Trovador, Valira, Verdi, Vesuvio, Vetrodur,
Vitromax, Vitron, yavaros, Amílcar, Ibério,
Rubio, Arcolino, Averroes, Boabdil, Borgia,
Capri, Carpio, Deltron, Donduro, Don Manuel,
Don Rafael, Estribo, Extremeno, Ionio, Maduro,
Molino, Negriduro, Pelayo, Sajel, Tiedra, Tito
Nick, Vinci, Virgilio, Vitrico.
323 Euro
258 Euro
194 Euro
CULTURA
VALORES DA AJUDA/HA
Pomares de regadio,
olival e vinha regada
com redução de 20%
de azoto
até 10 ha
10 a 50 ha
Mais de 50 ha
900 Euro
720 Euro
540 Euro
CULTURA
VALORES DA AJUDA/HA
Pomares de regadio,
olival e vinha regada
sem redução de azoto
até 10 ha
10 a 50 ha
Mais de 50 ha
159 Euro
127 Euro
96 Euro
SISTEMAS ARVENSES DE SEQUEIRO
1. Âmbito geográfico de aplicação: Portugal
Continental
2. Beneficiários: Agricultores em nome individual
ou colectivo, públicos ou privados.
c) A densidade de árvores, em cada parcela
objecto de sementeira, deve ser igual ou inferior a:
i) 40 árvores/ha no caso de montado,
souto, alfarrobal, carvalhal e restantes
espécies florestais;
ii) 60 árvores/ha no caso de olival,
amendoal, figueiral e outras fruteiras;
iii) 50 árvores/ha no caso de povoamentos
mistos de espécies integradas nos dois
grupos anteriores;
d) Parcelas com IQFP inferior ou igual a 2.
3. Condições de acesso
a) Semear na área de compromisso, culturas
arvenses anuais de sequeiro - cereais para
grão, leguminosas secas para grão (excepto
feijão), girassol, colza e linho oleaginoso;
b) Área mínima de cultura semeada de 0,3 ha;
NOTA: No caso do trigo duro apenas serão
elegíveis as parcelas candidatas ao prémio
de qualidade previsto no Despacho
Normativo n.º 16/2004, de 20 de Março:
Agridur, Alacon, Aldeano, Aldura, Alfaro,
Almocreve, Altar Aos, Aníbal, Anton, Aracena,
Arcobaleno, Ardente, Ariesol, Aronde, Arquero,
Artena, Artimon, Asdrubal, Astigi, Astrodur,
Attila, Avispa, Baliduro, Barcarol, Bejadur,
Beleño, Bolenga, Bolido, Bolo, Bombasi,
4. Compromissos dos beneficiários
a) Semear as culturas e conduzi-las nas
condições normais de produção;
b) Praticar no máximo uma lavoura anual;
c) Não queimar o restolho;
d) No caso de monda química, deixar faixas
26
Novo
CONFAGRI
Campanha 2005/2006
Novo
Novo
5. Valores e modulação das ajudas
não mondadas com o máximo de 12 m de
largura, ocupando no mínimo 5% da área
semeada;
e) Não utilizar meios aéreos nas mondas;
f) Manter as sebes, muros e faixas de
separação das terras existentes à data da
candidatura para protecção da flora e fauna;
g) Manter nas margens de todos os cursos e
massas de água a vegetação natural, sem
prejuízo das limpezas e regularizações
necessárias ao adequado escoamento e ou
capacidade de armazenamento;
h) Manter os pontos de água existentes na
Unidade de Produção com água acessível à
fauna bravia durante o período de Maio a
Novembro, inclusive;
i) Na cultura do girassol:
• incorporar o restolho no solo;
• efectuar um nível de fertilização azotada
não superior a 30 kg de N por hectare
j) Nos Cereais: efectuar um nível de
fertilização azotada não superior a 120 Kg de
N por hectare.
CULTURA
VALORES DA AJUDA/HA
Trigo
até 50 ha
50 a 100 ha
100 a 200 ha
CULTURA
VALORES DA AJUDA/HA
Culturas arvenses
anuais - cereais para
grão (excepto trigo
mole ou duro),
até 50 ha
leguminosas secas
50 a 100 ha
para grão - excepto
100 a 200 ha
Feijão), girassol, colza
e linho oleaginoso
150 Euro
115 Euro
70 Euro
Novo
100 Euro
75 Euro
50 Euro
Ajudas complementares:
4.1 Compromissos adicionais que conferem
direito a ajuda complementar
Utilizar sempre, na parcela agrícola, técnicas de
mobilização vertical, sem reviramento do solo ou
levantamento de torrão – nunca usar charrua e alfaias
rotativas, admitindo-se como excepção utilizar a grade
de discos (uma passagem), quando na sequência
da cultura anterior se tenha optado pela manutenção
da palha sobre o solo ou pelo estabelecimento de
cultura de cobertura não sujeita a pastoreio.
CULTURA
VALORES DA AJUDA/HA
Trigo
até 50 ha
50 a 100 ha
100 a 200 ha
CULTURA
VALORES DA AJUDA/HA
Culturas arvenses
anuais - cereais para
grão (excepto trigo
mole ou duro),
leguminosas secas
para grão – (excepto
feijão),girassol, colza
e linho oleaginoso
27
até 50 ha
50 a 100 ha
100 a 200 ha
18 Euro
14 Euro
8 Euro
11 Euro
8 Euro
6 Euro
Novo
Guia das Medidas Agro-Ambientais
e uma área máxima de horta de 5 ha;
b) Hortas com ou sem pomares ou árvores de
fruto/oliveiras associadas, fora de lugares ou
núcleos populacionais.
GRUPO II - Preservação da paisagem
e das características tradicionais nas
terras agrícolas
HORTAS DO SUL
4. Compromissos dos beneficiários
a) Manter a horta em produção;
b) Manter os muros, sistemas de rega, árvores,
sebes vivas e pequenas construções de apoio;
c) Manter pontos de água acessíveis à fauna.
1. Âmbito geográfico de aplicação
Direcção Regional de Agricultura do Alentejo
(DRAAlentejo): Castro Verde, Almodôvar, Mértola,
Ourique, Odemira;
Direcção Regional de Agricultura do Algarve
(DRAALG): Albufeira (freguesia de Paderne),
Alcoutim (freguesias de Alcoutim, Giões, Martim
Longo, Pereiro e Vaqueiros), Aljezur (freguesias
de Aljezur, Bordeira, Odeceixe e Rogil), Castro
Marim (freguesias de Azinhal, Castro Marim,
Odeleite e Altura), Faro (freguesias de Estói, Sta.
Bárbara de Nexe e Conceição), Lagoa (freguesia
de Estômbar), Lagos (freguesias de Barão de S.
João, Bensafrim, Odeáxere e São Sebastião),
Loulé (freguesias de Alte, Ameixial, Boliqueime,
Querença, Salir, São Clemente, São Sebastião,
Benafim e Tor), Monchique (freguesias de Alferce,
Marmelete e Monchique), Olhão (freguesias de
Moncarapacho, Quelfes e Pechão), Portimão
(freguesias de Mexilhoeira Grande e Portimão), S.
Brás de Alportel (freguesia de S. Brás de Alportel),
Silves (freguesias de Alcantarilha, Algoz, S.
Bartolomeu de Messines, S. Marco da Serra, Silves
e Tunes), Tavira (freguesias de Cachopo,
Conceição, Sta. Catarina da Fonte do Bispo, Sta.
Maria (Tavira), Santiago (Tavira) e Santo Estevão),
Vila do Bispo (freguesias de Barão de S. Miguel,
Budens, Raposeira, Sagres e Vila do Bispo) e Vila
Real de Sto. António (freguesias de Vila Nova de
Cacela, Monte Gordo e Vila Real de Sto. António).
5. Valores e modulação das ajudas
VALORES DA AJUDA /HA
Hortas do Sul
Até 1 ha
1 a 2 ha
Mais de 2 ha
397 Euro
318 Euro
238 Euro
SISTEMA VITÍCOLA DE COLARES
1. Âmbito geográfico de aplicação
Região Demarcada de Colares. A área de
produção do vinho com direito à denominação
de origem Colares, compreende as freguesias
de Colares, São Martinho e São João das
Lampas, do concelho de Sintra
2. Beneficiários: Agricultores em nome individual
ou colectivo, públicos ou privados.
3. Condições de acesso
a) Ser associado de uma Adega Cooperativa,
excepto se tiver capacidade técnica e vinificar;
b) A vinha e o vinho dela provenientes deverão
respeitar o disposto nos estatutos da Região
Vitivinícola de Colares;
c) Chão de Areia: área mínima elegível - 500
m2, por Unidade de Produção;
d) Chão rijo: área mínima elegível - 1500 m2,
por Unidade de Produção;
e) A área máxima elegível, por Unidade de
Produção, é de 5 ha;
f) Obter parecer favorável do Instituto de
2. Beneficiários: Agricultores em nome individual
ou colectivo, públicos ou privados.
3. Condições de acesso
a) Área mínima de horta de 0,1 ha quando
dispersa 1 e 1 ha para hortas tradicionais
colectivas (significa: com uso de água comum),
1
CULTURA
Entenda-se por horta dispersa, horta não colectiva ou individual.
28
CONFAGRI
Campanha 2005/2006
Conservação da Natureza (ICN) sobre a
candidatura e a localização da vinha, para as
candidaturas cujas áreas estejam inseridas no
Parque Natural Sintra – Cascais.
arbustivas), utilizadas em pastoreio directo;
b) Apresentem um Plano de Gestão (1), para
toda a área de pastagem do baldio, validado
pela DRA, após ter sido aprovado em
assembleia de compartes;
c) Candidatar toda a área de Baldio.
4. Compromissos dos beneficiários
a) Manter a vinha em boas condições
sanitárias e culturais, de acordo com as
recomendações da Cooperativa, no caso de
ser associado;
b) Recuperar, totalmente, troços de muros em
mau estado de conservação;
c) Manter as paliçadas em bom estado de
conservação durante a época de produção
(para vinhas implantadas em chão de areia);
d) Utilizar pontões como suporte das varas da
videira, durante a maturação da uva (para
vinhas implantadas em chão de areia).
NOTA: (1) No caso da área candidata estar incluída no Parque Natural da Serra da Estrela ou
Parque Natural da Serra de Aires e Candeeiros, o
Plano de Gestão deve ser validado pela ELA do
respectivo Plano Zonal.
4. Compromissos dos beneficiários
a) Fazer a limpeza de mato ou arbustos
através de fogo controlado ou roçagem;
b) Garantir um maneio compatível com o nível
de produção forrageira e com a capacidade de
suporte do meio natural;
c) Cumprir o Plano de Gestão da Pastagem;
d) Realizar acções de sensibilização para
todos os compartes do respectivo baldio,
devendo apresentar o comprovativo da
realização das mesmas aquando da primeira
confirmação anual.
5. Valores e modulação das ajudas
CULTURA
VALORES DA AJUDA /HA
Vinha de Colares
Até 1 ha
Mais de 1 ha
525 Euro
420 Euro
5. Valores e modulação das ajudas
PRESERVAÇÃO DE PAISAGENS
MONTANHA INTEGRADAS EM BALDIO
DE
CULTURA
1. Âmbito geográfico de aplicação: Portugal
continental.
Baldio
2. Beneficiários: Órgãos da administração de
baldios administrados exclusivamente pelos
compartes
VALORES DA AJUDA /HA
Até 20 ha
20 – 50 ha
50 – 200 ha
Mais de 200 ha
61 Euro
49 Euro
39 Euro
30 Euro
Majoração de 20% para as áreas candidatas incluídas
nos Parques:
- Parque Natural da Serra da Estrela;
- Parque Natural da Serra de Aires e Candeeiros
A ajuda é atribuída a uma área calculada em função dos
animais que pastoreiam o baldio, declarados anualmente,
na relação de 1 CN para 1 hectare.
3. Condições de acesso
a) Baldios, com perímetro exterior delimitado
em conformidade com o sistema de
identificação parcelar, com área mínima de 10
ha de pastagens espontâneas (herbáceas ou
29
Novo
Guia das Medidas Agro-Ambientais
eiros, o Plano de Exploração deve ser validado
pela ELA do respectivo Plano Zonal.
APOIO À APICULTURA
1. Âmbito geográfico de aplicação: Portugal
Continental
4. Compromissos dos beneficiários
a) Localizar os apiários em zonas em zonas
sensíveis da vegetação entomófila;
b) Cumprir o Plano de Exploração;
c) Manter actualizado o caderno de campo;
d) Não administrar alimentação artificial
estimulante com produtos à base de pólen;
e) Utilizar apenas os produtos homologados
nos tratamentos fitossanitários a efectuar;
f) Manter na Unidade de Produção todas as
colónias declaradas, excepto no período de
transumância, que pode realizar, no máximo,
em 80% das colónias.
2. Beneficiários: Agricultores em nome individual
ou colectivo, públicos ou privados.
3. Condições de acesso
a) Sejam titulares de Unidade de Produção
com uma área mínima de superfície total de
0,50 ha;
b) Tenham um efectivo mínimo de 50 colónias;
c) Sejam membros de uma Organização de
Apicultores com a qual tenham celebrado um
contrato de assistência técnica;
d) Apresentem, no acto da candidatura, um
Plano de Exploração (1), em relação à área
candidata, validado pela Organização de
Apicultores de que é membro;
e) Possuam apiários com um mínimo de 25
colónias;
f) Tenham identificado todas as colónias de
forma visível e inequívoca para adequado
controlo sanitário.
5. Valores e modulação das ajudas
VALORES DA AJUDA /HA
Ajuda Base
Até 50 ha
50 – 150 ha
150 - 500 ha
12 Euro
10 Euro
7 Euro
Majoração de 20% para as áreas candidatas incluídas
no Parque Natural da Serra de Aires e Candeeiros.
A ajuda é atribuída tendo por base uma área calculada
em função do número de colónias, declaradas
anualmente, na relação de 1 colónia para 2 ha.
NOTA: (1) No caso da área candidata estar incluída no Parque Natural da Serra de Aires e Cande-
30
Novo
CONFAGRI
Campanha 2005/2006
da Beira, Albergaria-a-Velha, Alvaiázere, Ansião,
Arganil, Batalha, Carregal do Sal, Castro Daire,
Castanheira de Pêra, Coimbra, Condeixa-a-Nova,
Figueiró dos Vinhos, Góis, Leiria, Lousã,
Mangualde, Mealhada, Miranda do Corvo,
Mortágua, Nelas, Oliveira de Frades, Oliveira do
Hospital, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande,
Penacova, Penalva do Castelo, Penela, Pombal,
Porto de Mós, Santa Comba Dão, São Pedro do
Sul, Sátão, Sever do Vouga, Soure, Tábua,
Tondela, Vila Nova de Paiva, Vila Nova de Poiares,
Viseu, Vouzela e Sátão.
Direcção Regional de Agricultura da Beira
Interior (DRABI): Concelhos de Mação, Oleiros,
Proença-a-Nova, Sertã, Vila de Rei, Castelo
Branco (freguesias de Almaceda, Louriçal do
Campo, Santo André das Tojeiras, São Vicente da
Beira e Sarzedas), Vila Velha de Ródão (freguesias
de Fratel, Vila Velha de Ródão e Sarnadas de
Ródão) e Fundão (freguesias de Barroca, Silvares,
Bogas de Cima, Bogas de Baixo e Janeiro de
Cima).
GRUPO III - Conservação e
melhoramento de espaços cultivados
de grande valor natural
SISTEMAS POLICULTURAIS TRADICIONAIS
1. Âmbito geográfico de aplicação:
Direcção Regional de Agricultura de EntreDouro e Minho (DRAEDM): Concelhos de
Amarante, Amares, Arouca, Arcos de Valdevez,
Baião, Cabeceiras de Basto, Castelo de Paiva,
Celorico de Basto, Cinfães, Fafe, Marco de
Canaveses, Melgaço, Monção, Mondim de Basto,
Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima,
Póvoa de Lanhoso, Resende, Ribeira de Pena,
Terras de Bouro, Vieira do Minho, Vila Verde,
Braga, Guimarães, Vizela, Famalicão, Santo Tirso,
Trofa, Felgueiras, Lousada, Penafiel, Paredes,
Paços de Ferreira, Oliveira de Azeméis, São João
da Madeira, Vale de Cambra, Valença, Viana do
Castelo, Caminha e Vila Nova de Cerveira.
Direcção Regional de Agricultura de Trás-osMontes (DRATM): Concelhos de Montalegre,
Boticas, Vila Real, Vila Pouca de Aguiar, Chaves,
Bragança (Freguesias de: Aveleda, Babe, Baçal,
Carragosa, Castrelos, Castro de Avelãs, Deilão,
Donai, Espinhosela, França, Gimonde,
Gondesende, Meixedo, Parâmio, Quintanilha,
Rabal, Rio de Onor, S. Julião de Palácios), Vinhais
(Freguesias de: Edral, Fresolfe, Mofroita,
Moimenta, Montouto, Paçô, Pinheiro Novo,
Queirãs, Santa Cruz, Santalha, Sobreiró de Baixo,
Soeira, Travanca, Tuizelo, Vila Verde, Vilar de
Ossos, Vilar Seco da Lomba, Vinhais), Lamego
(Freguesias de: Bigorne, Lazarim, Magueija,
Meijinhos, Melcões, Penude, Pretarouca e Vila
Nova de Souto D’El-Rei), Tarouca (Freguesias de:
S. João de Tarouca e Várzea da Serra), Moimenta
da Beira, Sernancelhe e Penedono (Freguesias
de: Antas, Beselga, Castainço, Granja, Penedono
e Ourozinho).
Direcção Regional de Agricultura da Beira
Litoral (DRABL): Concelhos de Águeda, Aguiar
2. Beneficiários: Agricultores em nome individual
ou colectivo, públicos ou privados.
3. Condições de acesso
a) Superfície Agrícola Utilizável igual ou
superior a 0,5 ha;
b) A área agrícola em abandono não deverá
apresentar uma dimensão superior a 25% da
Superfície Agrícola Utilizável, da Unidade de
Produção;
c) Área ocupada por pastagens espontâneas
herbáceas e ou arbustivas permanentes
destinadas ao pastoreio directo de animais da
espécie caprina da mesma Unidade de
Produção ou de outras;
d) Área destinada às culturas anuais (incluindo
as culturas sobcoberto de soutos de
castanheiro e ou no sobcoberto de olivais com
idade superior a vinte e cinco anos), prados e
pastagens superior à área de culturas
permanentes (excepto áreas com as culturas
anuais no sobcoberto de souto de castanheiro
31
Novo
Guia das Medidas Agro-Ambientais
ou no sobcoberto de olivais com idade superior
a 25 anos);
e) Área de vinha e pomar estremes inferior ou
igual a:
i) 2 ha, no caso de Unidades de Produção
com Superfície Agrícola Utilizada elegível
(SAUe) inferior ou igual a 7 ha;
ii) 30% da Superfície SAUe, nos restantes
casos;
f) Encabeçamento (do próprio ou de outrem),
em pastoreio, igual ou inferior a:
i) 3 Cabeças Normais (CN) por ha de SAU
em região de montanha, ou em Unidades
de Produção com superfície até 2 ha de
SAU; OU
ii) 2 CN/ha de Superfície Forrageira para
efeitos de encabeçamento, nos restantes
casos;
g) Caso na Unidade de Produção sejam
identificadas parcelas de:
- Lameiros e outros prados de elevado
valor florístico;
- Olival tradicional ou
- Bosquetes ou maciços arbustivo/
arbóreos com interesse ecológico/
paisagístico;
As mesmas, independentemente da sua
dimensão, deverão ser individualizadas e
localizadas na candidatura;
h) Estar situada na totalidade ou em parte na
área geográfica elegível;
i) Candidatar a SAUe da respectiva Unidade
de Produção relativamente à qual assegure a
sua manutenção durante o período de
atribuição das ajudas.
não é permitida a destruição dessas
construções, assim como a intervenção com
materiais que não os tradicionais);
d) Aplicar estrumes sem exceder 20 ton./ha;
e) Manter em bom estado de conservação os
socalcos, caso existam;
f) Manter a vegetação arbórea e arbustiva ao
longo das linhas de água;
g) Caso existam áreas agrícolas em abandono
(até ao limite de 25% da SAUe), proceder à
sua recuperação, num prazo máximo de dois
anos a partir da data de candidatura,
garantindo, nomeadamente:
i) A limpeza de matos;
ii) A conservação do sistema de rega
tradicional;
iii) A manutenção de muros de suporte;
h) Manter a actividade agrícola em toda a
SAUe candidata;
Se existirem Lameiros e outros prados e pastagens
de elevado valor florístico os beneficiários devem,
ainda, cumprir os seguintes compromissos:
a) Fazer a limpeza e manutenção dos prados,
de modo a preservar os valores florísticos
existentes;
b) Não mobilizar o solo;
c) Manter as árvores, arbustos e muros nas
bordaduras, caso existam;
d) Fazer maneio compatível com a capacidade
de suporte do meio natural.
Se existir na Unidade de Produção Olival
Tradicional, os beneficiários devem, ainda,
cumprir os seguintes compromissos:
a) Manter o olival em boas condições de
produção;
b) Manter o controlo de infestantes, garantindo
a cobertura do solo no período Outono-Inverno;
c) Podar pelo menos de três em três anos;
d) Proceder anualmente à colheita da
azeitona;
e) Não efectuar mobilizações do solo
recorrendo à seguinte maquinaria: charrua,
grade de discos (excepto em parcelas com
IQFP igual a 2) ou alfaia rotativa.
4. Compromissos dos beneficiários
a) Manter as condições de elegibilidade;
b) Se existir, manter em bom estado de
conservação, o sistema de rega tradicional (ou
seja, proceder-se à sua limpeza/desobstrução
sempre que necessário), bem como as vinhas
em bordadura, nomeadamente em ramada;
c) Se existir, preservar o património cultural
edificado, nomeadamente os edifícios agrícolas
construídos com materiais tradicionais (ou seja,
32
CONFAGRI
Campanha 2005/2006
Litoral (DRABL): Concelhos de Oliveira de
Frades, Vouzela, S. Pedro do Sul, Viseu
(Freguesias de: Ribafeita, Calde e Cota), Tondela
(Freguesias de: Barreiro Besteiros, Campo de
Besteiros, Caparrosa, Castelões, Guardão,
Mosteirinho, Santiago Besteiros, São João do
Monte e Silvares), Castro Daire, Vila Nova de
Paiva, Satão, Aguiar da Beira, Penalva do Castelo,
Mangualde, Nelas e Oliveira do Hospital.
Direcção Regional de Agricultura de EntreDouro e Minho (DRAEDM): Concelhos de Arcos
de Valdevez, Viana do Castelo (freguesias de
Amonde, São Lourenço da Montaria, Vilar de
Murteda, Meixedo, Freixieiro de Soutelo, Afife,
Carreço, Areosa, Carvoeiro, Santa Leocádia de
Geraz do Lima e Portela Susã), Paredes de Coura,
Monção (freguesias de Abedim, Anhões, Lordelo,
Luzio, Merufe, Portela, Riba de Mouro e Tangil),
Melgaço (freguesias de Castro Laboreiro, Lamas
de Mouro, Cubalhão, Cousso, Paderne, Gave,
Parada do Monte e Fiães), Ponte da Barca, Ponte
de Lima (freguesias de Vilar do Monte, Rendufe,
Labrujó, Boalhosa, Beiral do Lima, Refoios do
Lima, Cabração e Estorãos), Vila Verde (freguesias
de Aboim da Nóbrega, Gondomar, Valdreu, Duas
Igrejas, Valões, Codeceda, Covas, Azões, Barros,
Gomide, São Miguel de Oriz, Santa Marinha,
Passô e Rio Mau), Terras de Bouro (freguesias de
Chorense, Monte, Vilar, Gondoriz, Cibões, Brufe,
Chamoim, Carvalheira, Campo Gerês, Covide, Rio
Caldo, Valdosende e Vilar da Veiga), Vieira do
Minho, Fafe (freguesias de Pedraído, Felgueiras,
Gontim, Aboim, Várzea Cova, Moreira de Rei, São
Gens, Queimadela e Monte), Cabedeiras de Basto
(freguesias de Buços, Cabeceiras de Basto, Abadim,
Rio Douro, Vilar de Cunhas, Gondiães, Outeiro e
Passos), Ribeira de Pena (freguesias de Alvadia,
Canedo, Cerva, Limões, Salvador, Santo Aleixo e
Santa Marinha), Celorico de Basto (freguesias de
Carvalho, Borba e Caçarilhe), Vale de Cambra,
Mondim de Basto, Amarante (freguesias de
Aboadela, Ansiães, Bustelo, Canadelo, Candemil,
Carvalho de Rei, Carneiro, Fregim, Fridão, Jazente,
Lufrei, Mancelos, Olo, Rebordelo, Salvador do
Se existirem na Unidade de Produção Bosquetes
ou maciços arbustivo/arbóreo com interesse
ecológico/paisagístico, os beneficiários devem,
ainda, cumprir os seguintes compromissos:
a) Não fazer queimadas no sobcoberto;
b) Não fazer corte com objectivo económico;
c) Manter as superfícies limpas de quaisquer
lixos e resíduos estranhos à área em causa;
d) Impedir a disseminação de espécies
vegetais intrusas;
e) Não tratar quimicamente faixas agrícolas
envolventes (posterior efeito de orla).
5. Valores e modulação das ajudas
CULTURA
VALORES DA AJUDA/HA
Policultura
até 2 ha
2 a 5 ha
5 a 10 ha
260 Euro
180 Euro
135 Euro
Majoração de 10% relativamente às parcelas em que
mais de 50% da sua área seja suportada por muros
ou beneficiada por um sistema tradicional de rega
ou com vinha em bordadura.
No caso das áreas de pastagens espontâneas herbáceas
e ou arbustivas permanentes, a ajuda é atribuída a uma
área calculada em função do número de caprinos,
declarados anualmente, na relação de 1 CN de caprinos
para 1 ha.
LAMEIROS E OUTROS PRADOS E PASTAGENS
DE ELEVADO INTERESSE FLORÍSTICO
1. Âmbito geográfico de aplicação
LAMEIROS DE REGADIO:
Direcção Regional de Agricultura de Trás-osMontes (DRATM): Todos os concelhos.
Direcção Regional de Agricultura da Beira
Interior (DRABI): Concelhos de Almeida, Celorico
da Beira, Covilhã, Figueira de Castelo Rodrigo,
Fornos de Algodres, Gouveia, Guarda, Manteigas,
Meda, Pinhel, Sabugal, Seia, Trancoso e
Belmonte.
Direcção Regional de Agricultura da Beira
33
Guia das Medidas Agro-Ambientais
Pelariga, Redinha, Pombal, Vila Cã, Santiago de
Litém, S. Simão de Litém, Albergaria dos Doze),
Soure (Freguesias de: Degracias, Pombalinho e
Tapeus.
Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo
Oeste (DRARO):
Prados e pastagens em solos calcários - prados
ricos em orquídeas: Alcobaça (freguesias de:
S.Vicente de Aljubarrota, Nª Sª dos Prazeres,
Évora de Alcobaça, Turquel e Benedita); Rio Maior
(Freguesias de Rio Maior e Alcobertas), Santarém
(Freguesias de: Gançarla, Alcanede, Abrã e Amiais
de Baixo), Alcanena (Freguesias de: Louriceira,
Monsanto, Serra de Santo António, Minde, e Moitas
Venda), Torres Novas (Freguesias de: Pedrogão,
Chancelaria e Assentiz), Vila Nova de Ourém
(Freguesias de: Fátima, Atouguia, Nª Sª das
Misericórdias, Alburitel, Seiça, Rio de Couros,
Ribeira do Fárrio, Freixianda, Formigais, Matas e
Espique), Tomar (Freguesias de: Sabacheira,
Carregueiros, Pedreira, Beselga, Stª Maria dos
Olivais, Além da Ribeira, Casais e Alviobeira),
Ferreira do Zêzêre ( Freguesias de: Chãos, Areias
e Pias), Peniche (Freguesias de: Atouguia da Baleia,
Serra d’El-Rei, Ajuda, Conceição e S. Pedro),
Cadaval (Freguesias de: Cercal, Lamas e Vilar),
Alenquer (Freguesias de: Abrigada, Cabanas de
Torres e Vila Verde dos Francos), Sintra, Cascais,
Oeiras (Freguesias de: Oeiras, Porto Salvo e
Barcarena), Sesimbra (Freguesias de: Sesimbra e
Castelo), Setúbal (Freguesias de: S. Lourenço de
Azeitão, S. Simão de Azeitão e Nª Sª da Anunciada)
e Palmela (Freguesia de Palmela).
Monte, São Simão, Sanche, Vila Caiz e Vila Chã),
Paços de Ferreira (freguesias de Seroa, Ferreira,
Paços de Ferreira, Meixomil e Freamunde), Marco
de Canaveses (freguesias de Soalhães, Várzea da
Ovelha e Aliviada, Folhada, Tabuado, Paredes de
Viadores, Manhuncelos, Paços de Gaiolo e Penha
Longa), Baião (freguesias de Gove, Grilo, Ovil,
Loivos do Monte, Teixeira e Gestaçô), Resende,
Cinfães e Arouca.
OUTROS PRADOS E PASTAGENS: Pastagens
situadas em áreas pré-definidas com interesse
para a conservação florística.
Direcção Regional de Agricultura de Trás-osMontes (DRATM):
Secadal - lameiros de sequeiro: Todos os
concelhos.
Outros prados e pastagens em solos derivados
de rochas básicas e ultra-básicas: concelhos
de Bragança (Freguesias de: Izeda, Macedo do
Mato, Parâmio, Castro de Avelãs, Castrelos,
Gondesende, Baçal, Samil, Nogueira, Gostei,
Carrazedo, Rebordãos, Espinhosela, Meixedo),
Vinhais (Freguesias de: Mofreita, Santa Cruz,
Tuizelo, Paçó, Soeira, Vila Boa de Ousilhão, Vila
Verde e Travanca), Macedo de Cavaleiros
(Freguesias de: Bagueixe, Vinhas, Salselas,
Olmos, Chacim, Talhas, Peredo, Talhinhas) e
Mogadouro (Freguesias de: Remondes, Soutelo,
Castro Vicente, Brunhoso, Azinhoso, Penas Roias).
Direcção Regional de Agricultura da Beira
Interior (DRABI):
Cervunais (pastagens de altitude) com Nardus
stricta L.: Concelhos de Seia, Guarda, Gouveia,
Celorico da Beira, Manteigas, Covilhã, Penamacor,
Sabugal, Trancoso e Fornos de Algodres.
Direcção Regional de Agricultura da Beira
Litoral (DRABL):
Prados e pastagens em solos calcários - prados
ricos em orquídeas: Concelhos de Alvaiázere,
Ansião, Batalha, Porto de Mós, Penela, Condeixaa-Nova (Freguesias de: Condeixa-a-Velha, Ega,
Furadouro, Vila Seca e Zambujal), Leiria
(Freguesias de: Memória, Arrabel, Stª Catarina da
Serra e Chainça), Pombal (Freguesias de: Abiul,
2. Beneficiários: Agricultores em nome individual
ou colectivo públicos ou privados.,
3. Condições de acesso
a) Área mínima de 0,5 ha de:
• Lameiros (regadio ou secadal) ou,
• Outros prados e pastagens de elevado
interesse florístico:
• prados e pastagens em solos
derivados de rochas básicas e ultrabásicas ou
34
CONFAGRI
Campanha 2005/2006
• Cervunais com cervum, Nardus stricta
ou
• Prados e pastagens em solos calcários
- prados ricos em orquídeas;
b) Encabeçamento (do próprio ou de outrem)
em pastoreio, superior a 0,15 CN/ha de SF para
efeitos de encabeçamento da Unidade de
Produção e igual ou inferior a:
i) 3 CN/ha de SAU em região de
montanha, ou em Unidade de Produção
com superfície até 2 ha de SAU; ou
ii) 2 CN/ha de SF para efeitos de
encabeçamento, nos restantes casos.
OLIVAL TRADICIONAL
1. Âmbito geográfico de aplicação
Direcção Regional de Agricultura de Trás-osMontes (DRATM): Concelhos de Alfândega da Fé,
Bragança, Carrazeda de Ansiães, Freixo de
Espada à Cinta, Macedo de Cavaleiros, Mirandela,
Mogadouro, Torre de Moncorvo, Murça, S. João
da Pesqueira, Tabuaço, Valpaços, Vila Flor, Vila
Nova de Foz Côa, Vimioso, Vinhais, Alijó, Armamar
e Sabrosa.
Direcção Regional de Agricultura da Beira
Litoral (DRABL): Concelhos de Porto de Mós,
Oliveira do Hospital, Arganil, Pampilhosa da Serra,
Pedrógão Grande, Figueiró dos Vinhos, Alvaiázere,
Ansião, Penela, Miranda do Corvo, Lousã,
Castanheira de Pêra, Góis e Vila Nova de Poiares.
Direcção Regional de Agricultura da Beira
Interior (DRABI): Concelhos de Almeida,
Belmonte, Castelo Branco, Celorico da Beira,
Covilhã, Idanha-a-Nova, Penamacor, Figueira de
Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Fundão,
Guarda, Gouveia, Mação, Manteigas, Mêda,
Oleiros, Pinhel, Proença-a-Nova, Sabugal, Seia,
Sertã, Trancoso, Vila de Rei e Vila Velha de Rodão.
Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo
Oeste (DRARO): Concelhos de Sardoal, Abrantes,
Alcanena, Ourém, Ferreira do Zêzere, Rio Maior,
Santarém, Tomar, Torres Novas, Chamusca,
Constância, Vila Nova da Barquinha,
Entroncamento, Golegã, Alpiarça, Almeirim,
Salvaterra de Magos, Coruche e Cartaxo.
Direcção Regional de Agricultura do Alentejo
(DRAAlentejo): Concelhos de Castelo de Vide,
Nisa, Crato, Marvão, Portalegre, Montemor-oNovo, Beja, Ferreira do Alentejo, Alcácer do Sal
(freguesia de Torrão), Viana do Alentejo, Portel,
Alvito, Cuba, Vidigueira, Aljustrel, Ourique,
Almodôvar, Mértola, Serpa, Moura, Barrancos,
Mourão, Reguengos de Monsaraz, Alandroal,
Redondo, Borba, Estremoz, Vila Viçosa, Elvas,
Campo Maior, Arronches, Monforte, Sousel, Alter
do Chão, Fronteira, Gavião, Vendas Novas, Évora,
Arraiolos, Avis, Mora, Ponte de Sor e Castro Verde.
4. Compromissos dos beneficiários
a) Manter as condições de elegibilidade;
b) Frequentar uma acção de sensibilização,
devendo apresentar o respectivo certificado
aquando da primeira confirmação anual;
c) Fazer a limpeza e manutenção dos
lameiros, prados e pastagens, de modo a
preservar os valores florísticos existentes;
d) Não mobilizar o solo;
e) Manter as árvores, muros e arbustos nas
bordaduras, caso existam;
f) Manter o sistema de rega tradicional, caso
exista;
g) Manter o encabeçamento pecuário dentro
dos limites estabelecidos nas condições de
elegibilidade, fazendo um maneio compatível
com a capacidade de suporte do meio natural.
5. Valores e modulação das ajudas
CULTURA
VALORES DA AJUDA/HA
Lameiros de regadio
até 2 ha
2 a 5 ha
5 a 20 ha
220 Euro
176 Euro
132 Euro
Majoração de 20% para a manutenção de árvores em
bordadura (mais de 20 árvores/parcela)
CULTURA
VALORES DA AJUDA/HA
Outros prados
e pastagens
até 2 ha
2 a 5 ha
5 a 20 ha
112 Euro
89 Euro
67 Euro
35
Guia das Medidas Agro-Ambientais
2. Beneficiários: Agricultores em nome individual
ou colectivo, públicos ou privados.
5. Valores e modulação das ajudas
CULTURA
3. Condições de acesso
a) Área mínima de 0,5 ha de olival de sequeiro
com mais de 25 anos;
b) O olival deve ter uma densidade, por
Novo
parcela, superior ou igual a 61 oliveiras por ha,
excepto no caso de candidaturas já
apresentadas a esta Medida em que a
densidade, por parcela, é de 60 árvores/ha;
c) Quando consociado, deve constituir, pelo
menos, 80% do povoamento1;
d) Pode ser admitido até 20% de renovo de
árvores dispersas e as oliveiras podem resultar
de uma toiça com mais de 25 anos onde foi
aplicada a rolagem;
e) Parcelas com um IQFP igual a 2 ou 3 ou 4
ou 5.
VALORES DA AJUDA/HA
Olival Tradicional até 5 ha
5 a 10 ha
10 a 100 ha
131 Euro
105 Euro
78 Euro
Majoração:
20% - Manter muros suporte (quando suportam mais
de 50% da área da parcela)
10% - Manter muros divisória (quando existam em
mais de 50% do perímetro da parcela)
POMARES TRADICIONAIS
1. Âmbito geográfico de aplicação
Pomar misto de Torres Novas:
Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo
e Oeste (DRARO): Concelhos de Alcanena,
Santarém, Tomar e Torres Novas.
Pomares do Algarve:
Algarve - Todos os concelhos.
Amendoal:
Direcção Regional de Agricultura de Trás-osMontes (DRATM): Concelhos de Alfândega da Fé,
Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta,
Mogadouro, Moncorvo, São João da Pesqueira,
Vila Flor, Vila Nova de Foz Côa e Murça.
Direcção Regional de Agricultura da Beira
Interior (DRABI): Concelhos de Figueira de
Castelo Rodrigo, Meda e Pinhel.
Castanheiros:
Direcção Regional de Agricultura de Trás-osMontes (DRATM): Concelhos de Alfândega da Fé,
Bragança, Macedo de Cavaleiros, Mirandela, Vimioso,
Vinhais, Chaves, Valpaços, Murça, Vila Pouca de
Aguiar, Armamar, Lamego, Moimenta da Beira,
Penedono, São João da Pesqueira, Sernancelhe,
Tabuaço, Tarouca e Vila Nova de Foz Côa.
Direcção Regional de Agricultura da Beira
Litoral (DRABL): Concelho de Aguiar da Beira,
Castro D’Aire, Mangualde, Oliveira de Frades,
Penalva do Castelo, São Pedro do Sul, Satão, Vila
Nova de Paiva, Viseu e Oliveira do Hospital.
4. Compromissos dos beneficiários
a) Manter as condições de acesso;
b) Manter o olival em boas condições de
produção;
c) Manter o controlo de infestantes garantindo
a cobertura do solo no período Outono/Inverno;
d) Podar pelo menos de três em três anos;
e) Proceder anualmente à colheita da
Novo
azeitona, desde que a produção o justifique;
f) Excepto quando pratica Protecção
Novo
Integrada ou Agricultura Biológica, apenas
utilizar os produtos fitofarmacêuticos
homologados para a cultura da oliveira,
conforme o disposto no Regulamento (CE) n.º
528/99, da Comissão, de 10 de Março;
g) Caso existam, manter em bom estado de
conservação os muretes e muros de suporte
em pedra solta, assim como os muros de pedra
ou sebes vivas que delimitam as parcelas;
h) Não efectuar mobilizações do solo
recorrendo à seguinte maquinaria: charrua,
grade de discos (excepto em parcelas com
IQFP igual a 2) ou alfaia rotativa.
1
Em parcelas de vinha consociada com olival, deve verificar-se a seguinte
relação: 1 árvore para 26 cepas.
36
Novo
CONFAGRI
Campanha 2005/2006
Direcção Regional de Agricultura da Beira
Interior (DRABI): Concelho de Trancoso, Almeida,
Celorico da Beira, Figueira de Castelo Rodrigo,
Fornos de Algodres, Gouveia, Guarda, Manteigas,
Mêda, Pinhel, Sabugal, Belmonte, Covilhã, Fundão
e Penamacor.
Direcção Regional de Agricultura do Alentejo
(DRAAlentejo):Concelhos de Castelo de Vide,
Marvão e Portalegre.
4. Compromissos dos beneficiários
a) Manter as condições de elegibilidade;
b) Manter o pomar em boas condições de
produção;
c) Podar regularmente de acordo com as boas
práticas aplicáveis;
d) Proceder anualmente à colheita dos frutos,
desde que a produção o justifique;
e) Manter os muros em bom estado de
conservação, se existirem;
f) Manter o bom estado sanitário do pomar;
g) Manter o controlo de infestantes garantindo
a cobertura do solo no período Outono/Inverno;
h) Não efectuar mobilizações do solo em
parcelas com um IQFP:
- Igual a 2 ou 3 ou 4 ou 5 recorrendo à
seguinte maquinaria: charrua, ou alfaia
rotativa;
- Igual a 3 ou 4 ou 5 recorrendo a grade
de discos.
2. Beneficiários: Agricultores em nome individual
ou colectivo, públicos ou privados.
3. Condições de acesso
a) Área mínima de 0,5 ha de pomares de
sequeiro em produção;
b) As espécies que os caracterizam, quando
consociadas com outras, devem constituir, pelo
menos, 80% do povoamento;
c) Condições específicas de cada pomar:
Pomar Misto de Torres Novas
a) Pomar de figueiras, normalmente
consociado com oliveiras, em que estas não
representem mais de 80% do povoamento;
b) Densidade mínima, por parcela, de 61
árvores (figueiras e oliveiras)/ha, excepto no
caso das candidaturas já apresentadas a esta
Medida em que a densidade, por parcela, é de
60 árvores/ha.
Pomares do Algarve
a) Pomar disperso com uma ou mais das
seguintes
espécies:
amendoeiras,
alfarrobeiras, figueiras e oliveiras;
b) Densidade, por parcela, entre 40 e 150
árvores (amendoeiras, alfarrobeiras, figueiras
e oliveiras)/ha;
Amendoal
a) Deve tratar-se de uma Unidade de
Produção com amendoal extensivo de sequeiro
de variedades não amargas;
b) Densidade, por parcela, entre 60 e 250
árvores/ha;
Castanheiros
a) Pomar extensivo de sequeiro;
b) Densidade, por parcela, entre 10 e 100
castanheiros/ha.
5. Valores e modulação das ajudas
CULTURA
VALORES DA AJUDA/HA
Pomares
Tradicionais
até 5 ha
5 a 10 ha
10 a 100 ha
109 Euro
87 Euro
65 Euro
Majoração:
20% - Manter muros suporte (quando suportam mais
de 50% da área da parcela)
10% - Manter muros divisória (quando existam em
mais de 50% do perímetro da parcela)
PLANO ZONAL DE CASTRO VERDE
1. Âmbito geográfico de aplicação:
Limites — inicia-se em Castro Verde e segue para
NW pela estrada municipal n.º 535 até Casével.
Inflecte para SW pela mesma rodovia até ao
cruzamento com a estrada municipal que se dirige
a Messejana. Continua para norte por essa via de
comunicação até ao cruzamento com a estrada
nacional n.º 263. Acompanha para NE esta estrada
37
Novo
Guia das Medidas Agro-Ambientais
2. Beneficiários: Agricultores em nome individual
ou colectivo, públicos ou privados, titulares de
uma Unidade de Produção agrícola situada, no
todo ou em parte, na área de incidência do
plano
até Aljustrel. Segue para sul pela estrada nacional
n.º 383 até à estação do Carregueiro. Inflecte para
este ao longo da linha de caminho de ferro até à
Estação da Figueirinha. Segue depois para SE
pela estrada municipal n.º 529 em direcção a
Albernoa e até à ponte sobre a ribeira de Terges
situada no IP 2. Continua para nascente ao longo
da margem sul daquela ribeira, até ao cruzamento
com a linha de limite até à freguesia de Albernoa.
Desenvolve-se para sul ao longo desta linha até à
sua intersecção com a ribeira de Cobres, seguindo
o caminho que leva ao assento de lavoura do
prédio rústico denominado Corte de Cobres. Daí
segue para este, acompanhando o traçado do
estradão que passa por Monte das Figueiras e Vale
de Camelos, terminando na estrada nacional n.º
122 junto ao quilómetro 24,3. Aqui inflecte para
SE, seguindo ao longo dessa rodovia até ao
cruzamento com a estrada municipal n.º 540, junto
a Algodor. Segue para sul por essa estrada até ao
cruzamento com a estrada nacional n.º 123, perto
de Alcaria Ruiva. Segue depois para poente por
essa via de comunicação até ao cruzamento com
a estrada municipal n.º 509, junto ao quilómetro
92. Daí segue para sul acompanhando o traçado
da estrada municipal n.º 509 até Penilhos. Dessa
povoação, inflecte para oeste pela estrada
municipal n.º 1140 até ao cruzamento com a
estrada municipal n.º 1139. Desenvolve-se para
norte ao longo dessa estrada até ao seu
cruzamento com a estrada municipal n.º 508.
Continua para NW por essa rodovia até ao local
da ponte sobre a ribeira de Cobres. Inflecte para
sul ao longo dessa ribeira até ao limite sul da
Herdade da Pedra Branca. Segue uma linha traçada
pelos limites sul dos prédios rústicos denominados
«Pedra Branca», «Monte do Serro», «Monte das
Oliveiras» e «Monte dos Prazeres», seguindo para
norte pelo limite oeste desta última propriedade, até
à estrada municipal n.º 508. Continua para nascente
por esta rodovia até ao seu cruzamento com a
estrada municipal n.º 123-2. Segue depois por esta
estrada para norte até ao cruzamento com a estrada
nacional n.º 123. Inflecte para oeste, ao longo dessa
rodovia, até Castro Verde.
3. Condições de acesso
I – Para a área da UP dentro da zona de
elegibilidade:
a1) Explorar, pelo menos, 1 ha de SAUe;
b1) Praticar uma rotação tradicional ou suas
variantes, excepto nas parcelas de solos das
classes A e B, ou seja, nos solos de melhor
qualidade (Classe A e B) os agricultores estão
dispensados de praticar rotações extensivas,
podendo optar por uma maior intensidade. No
entanto, estas áreas podem ser incluídas nas
rotações tradicionais e assim contribuir para
uma melhor conservação do solo;
c1) Área de cereal entre 25% e 40% da SAUe
da Unidade de Produção;
II – Para a área de toda a UP:
a2) Encabeçamento pecuário (do próprio ou de
outrem), em pastoreio, inferior a 0,7 CN/ha (de
SF para efeitos de encabeçamento + 10% área
de cereal, excepto cereal forrageiro, aveia e
milho de silagem), ou 0,5 CN/ha (de SF + 10%
área de cereal, excepto cereal forrageiro, aveia
e milho de silagem), consoante a Unidade de
Produção tenha menos de 100 ha de SAUe ou
mais de 100 ha de SAUe;
3.1 Condições de acesso para agricultores
aderentes a planos de ordenamento e
beneficiação:
a) Reunir as condições gerais de elegibilidade;
b) Fazer parte de um agrupamento de
beneficiários que resulte da associação de
agricultores de diferentes explorações
agrícolas situadas na área de intervenção do
plano zonal e que totalizem uma área contígua
entre 1000 ha e 3000 ha;
c) Ter frequentado uma acção de formação na
área da conservação da natureza;
d) Apresentar um plano de ordenamento e
38
CONFAGRI
Campanha 2005/2006
beneficiação, a aprovar pela Estrutura Local de
Apoio (ELA), que vise nomeadamente:
- A aplicação de técnicas de gestão
orientadas para o aumento das populações
faunísticas objecto do programa;
- A adopção de práticas culturais que
favoreçam a conservação e a fertilidade dos
solos e a diversidade florística:
- Promover o maneio do habitat e gestão
das populações por forma a beneficiar a
fauna objecto do programa;
- Adoptar técnicas de produção que
favoreçam a conservação do solo e da
Novo
água;
- Implementar acções que tenham em
vista a conservação da flora espontânea;
- Criação de condições de acesso ao
público;
- Promover a gestão cinegética;
- Proteger e promover os produtos locais;
- Promover o turismo da natureza.
4. Compromissos dos beneficiários
a) Manter as condições de elegibilidade;
b) Utilizar exclusivamente as seguintes
rotações:
Alqueive
Cereal
Cereal Secundário
Pousio
Pousio
10 – 20%
10 – 20%
10 – 20%
10 – 20%
10 – 20%
Alqueive revestido
Cereal
Cereal Secundário
Pousio
Pousio
10 – 20%
10 – 20%
10 – 20%
20 – 35%
20 – 35%
Alqueive
Cereal
Cereal Secundário
Pousio
10 – 25%
10 – 25%
10 – 25%
25 – 70%
Alqueive revestido
Cereal
Cereal Secundário
Pousio
10 – 25%
10 – 25%
10 – 25%
25 – 70%
Ou suas variantes, desde que aprovadas pela Estrutura Local de Apoio (ELA).
de-bico, Ervilhaca, Chícharo, Gramicha,
Cezirão e Tremoço-doce, ou outras, desde que
aprovadas pela ELA, em folhas não contínuas,
de dimensão inferior a 0,5 ha;
i) Acompanhar as culturas semeadas para
consumo da fauna bravia até ao fim do seu
ciclo, efectuando as necessárias práticas
culturais;
j) Manter em todos os cursos e massas de
água, a vegetação natural, sem prejuízo das
limpezas e regularizações necessárias ao
adequado escoamento e/ou capacidade de
armazenamento;
k) Garantir, a existência de um ponto de água
acessível em cada 100 ha, no período crítico seco;
l) Respeitar o intervalo de datas e as técnicas
a aplicar para corte das forragens e ceifa dos
cereais, a indicar anualmente pela ELA, tendo
c) Garantir a cobertura do solo, em pelo
menos, 70% da sua superfície durante o
período Out./Inv.;
d) A área de cevada tem de ser inferior a 12,5%
da área da rotação;
e) Nas parcelas sujeitas a monda química,
deixar faixas não mondadas de largura nunca
superior a 8 metros e com superfície nunca
inferior a 5% da área total da parcela;
f) Não utilizar meios aéreos na monda;
g) Não utilizar herbicidas em cuja composição
entrem as seguintes substâncias activas:
clorato de sódio, dinosebe, donoterbe, DNOC,
ioxinyl e paraquato e os fungicidas à base de
DNOC e arseniato de sódio;
h) Nas explorações com mais de 100 ha,
semear para consumo da fauna bravia, por
cada 100 ha, 1 ha das culturas: Feijão frade, Grão-
39
Novo
Guia das Medidas Agro-Ambientais
Novo
em conta as características do ano agrícola e o
estado do ciclo anual das espécies animais
objecto da Medida;
m) Não proceder à queima do restolho;
n) Não executar qualquer obra de irrigação de
que resulte uma superfície irrigada superior a
10 ha contínuos, ou 10 ha por Unidade de
Produção, sem parecer prévio favorável da ELA;
o) Não construir cercas com altura média
superior a 1,2 metros nunca podendo
ultrapassar 1,5 m ou, de que resulte uma área
cercada inferior a 15 ha, nem efectuar a
instalação de pequenos bosquetes, sem
parecer prévio da ELA.
do Batateiro às Lamas do Vez; caminho florestal
das Lamas do Vez ao Mezio, por Alto da Peneda,
Lordelo, Vila Seca e Lombadinha; estrada nacional
n.º 202 até Soajo; caminho municipal de Soajo até
à estrada de Cidadelhe; estrada desde o
cruzamento anterior até à ponte sobre o rio Tamente;
rio Tamente, rio da Fervença, rio da Fraga. Corga
do Murzeiro e rio de Bergaço até à divisão dos
concelhos de Ponte da Barca e de Terras de Bouro,
perto de Bergaço; divisão dos concelhos até ao
marco geodésico da Louriça; rio de Furnas até à
barragem de Vilarinho das Furnas; barragem de
Vilarinho das Furnas; caminho florestal da Bouça
da Mó ao cruzeiro do Campo do Gerês; estrada da
Companhia Portuguesa de Electricidade até à
estrada nacional n.º 304, perto de Covide; estrada
nacional n.º 304, ponte do Gerês sobre a barragem
de Caniçada, barragens e rio Cávado até ao
encontro com o ribeiro de Lama Chã a Oeste de
Sezelhe; ribeiro da Lama Chã até ao marco de
fronteira n.º 121 e limite do País desde o marco de
fronteira n.º 2, onde se começou a delimitação.
4.1 Compromissos adicionais que conferem
ajuda complementar para agricultores
aderentes a planos de ordenamento e
beneficiação:
Cumprir o plano de ordenamento e beneficiação,
aprovado pela estrutura local de apoio.
5. Valores e modulação das ajudas
VALORES DA AJUDA/HA
Novo
Ajuda Base
Até 10 ha
10 a 100 ha
100 a 200 ha
200 a 1000ha
2. Beneficiários: Agricultores em nome individual
ou colectivo, públicos ou privados, titulares de
uma Unidade de Produção agrícola situada, no
todo ou em parte, na área de incidência do plano
108 Euro
86 Euro
73 Euro
38 Euro
Majoração de 20% para agricultores inseridos nos
planos de ordenamento e beneficiação (POB).
Novo
3. Condições de acesso
a) Área de Superfície Agrícola Utilizada Elegível
(SAUe) mínima de 0,3 ha e máxima de 2,5 ha;
b) Candidatar toda a área de SAUe da Unidade
de Produção, relativamente à qual assegurem a
sua manutenção durante o período de atribuição
da ajuda, devendo pelo menos 50% desta estar
situada dentro da área geográfica de incidência;
c) Declarar todo o efectivo pecuário da
Unidade de Produção;
d) O número de CN de bovinos e equídeos não
pode exceder o resultado do produto do factor
8,22 pela área de superfície forrageira para efeitos
de encabeçamento, expresso em ha, não se
contabilizando para este fim as áreas de baldio;
PLANO ZONAL DO PARQUE NACIONAL DA
PENEDA GERÊS
MEDIDA 1 – APOIO ÀS EXPLORAÇÕES
AGRÍCOLAS
1. Âmbito geográfico de aplicação
Limites — O limite exterior começa no marco de
fronteira n.º 2, segue para a curva da estrada
nacional n.º 202-3, no sítio denominado Solar dos
Mouros; estrada nacional n.º 202-3 até ao Porto
Ribeiro; estradão do Batateiro; caminho florestal
40
CONFAGRI
Campanha 2005/2006
e) O número de CN de equídeos não pode
exceder 20% do efectivo total, arredondado
para o número inteiro superior, no caso de
Unidades de Produção com um efectivo
pecuário superior a 3 CN.
outros períodos;
c) Não pastorear as áreas de baldio
consideradas prioritárias para efeitos de
recuperação ambiental durante os períodos a
definir pela ELA;
d) Manter em bom estado sanitário todo o
efectivo pecuário da unidade de produção;
e) Frequentar uma acção de sensibilização
promovida pela ELA e entregar o respectivo
certificado aquando da primeira confirmação
anual;
f) Manter a actividade agrícola em toda a área
da Unidade de Produção.
3.1 Condições de acesso adicionais
a) Conservação de sementes de
populações locais
i) Semear anualmente uma área mínima
de 0,1 ha de uma das culturas de populações locais das espécies de milho grão,
de feijão ou de centeio, constantes da lista
a divulgar pela Estrutura Local de Apoio
(ELA);
b) Preservação de estruturas de socalcos
i) Ser titular de uma Unidade de Produção
com parcelas armadas em socalcos
integradas num perímetro de lugar
delimitado, em conformidade com o Sistema
de Identificação Parcelar, pela ELA;
ii) A atribuição da ajuda fica condicionada à
verificação de uma área candidata em cada
perímetro de lugar de, pelo menos, 30%.
c) Conservação de Raças Autóctones
i) Ser beneficiário da medida “Manutenção
de Raças Autóctones”, prevista no Plano
Nacional.
ii) Possuir, no mínimo, uma fêmea adulta
das seguintes raças autóctones:
- Bovinos: Barrosã, Cachena;
- Caprinos: Bravia;
- Equídeos: Garrano;
iii) Animais inscritos no Livro Genealógico ou
no registo zootécnico das respectivas raças.
4.1 Compromisso Suplementar
Os beneficiários podem, ainda, nas áreas semeadas
anualmente com arvenses de sequeiro e nas
parcelas agrícolas em que utilizem sempre técnicas
de mobilização vertical, sem reviramento do solo
ou levantamento de torrão – nunca usar charrua e
alfaiais rotativas, podendo utilizar grade de discos
(uma passagem) quando na sequência da cultura
anterior se tenha optado pela manutenção da palha
sobre o solo ou pelo estabelecimento de cultura de
cobertura não sujeita a pastoreio.
4.2 Compromissos adicionais
a) Conservação de sementes de
populações locais
i) Manter as condições de acesso à ajuda
complementar;
ii) Utilizar em toda a Unidade de Produção,
e para as espécies a que se candidata,
apenas sementes de populações locais
constantes da lista a divulgar pela ELA;
iii) Guardar as sementes das espécies a
que se candidata em quantidades
suficientes para cultivar no ano seguinte;
iv) Disponibilizar, quando solicitado
previamente, entre a colheita e a
sementeira, 0,5Kg de semente para o Banco
Português de Germoplasma Vegetal;
b) Preservação de estruturas de socalcos
4. Compromissos dos beneficiários
a) Manter as condições de acesso;
b) Não pastorear os animais das espécies
bovina e equídea nas áreas de baldio entre 15
de Novembro e 15 de Fevereiro, excepto nas
áreas circundantes das aldeias previamente
definidas pela ELA, podendo esta estabelecer
41
Guia das Medidas Agro-Ambientais
i) Manter as condições de acesso à ajuda complementar;
ii) Manter cultivada toda a área de SAUe em socalcos;
iii) Manter os muros de suporte em bom estado de conservação;
iv) Recuperar, no prazo de 2 anos após a candidatura, os muros de suporte que eventualmente se
encontrem destruídos ou deteriorados;
v) Manter o sistema de rega tradicional, caso exista;
c) Conservação de Raças Autóctones
i) Manter as condições de acesso à ajuda complementar;
ii) Respeitar as limitações definidas pelo Plano de Ordenamento do PNPG ou, quando for o caso,
no Plano de Gestão da medida “Gestão integrada de áreas comunitárias”, quando a área beneficie
desta medida.
5. Valores e modulação das ajudas
Tipo de compromisso
Euros
Ajuda Base
400
Ajuda Suplementar
15
Ajuda Adicional
Conservação de sementes de populações locais
(milho, grão, feijão, milho x feijão e centeio)
Preservação de estruturas de socalcos
Conservação de Raças Autóctones (*)
200
100
50/ CN
(*) O valor da ajuda adicional deve ser adicionado ao montante da ajuda atribuída na medida “Manutenção
de Raças Autóctones”, prevista no Plano Nacional, mas só para os animais das seguintes raças: Bovinos:
Barrosã, Cachena; Caprinos: Bravia; Equídeos: Garrano.
NOTA: Da aplicação das ajudas (base/suplementar/adicional) não pode resultar uma ajuda média
por hectare superior a 900 EURO/ha (no caso de culturas permanentes) e 600 EURO/ha (no caso
de culturas anuais).
42
CONFAGRI
Campanha 2005/2006
c) Registar em Caderno de Campo as
operações realizadas;
d) O número de CN de equídeos não pode ser
superior a 20% do efectivo pecuário total
arredondado para o número inteiro superior;
e) Fazer a limpeza de mato ou arbustos
através das acções de roço de matos e/ou fogo
controlado;
f) Fazer uma gestão sustentável das
pastagens, em que tenha um encabeçamento
total compreendido entre 0,15 CN/ha e 1 CN/
ha de superfície forrageira para efeitos de
encabeçamento;
g) Erradicar e controlar as infestantes lenhosas
(Acáca dealbata e acácia melanoxylon),
conforme Plano de Gestão;
h) No caso dos Bosquetes Naturais e áreas
de Habitats prioritários conforme Decreto-Lei
n.º 140/99, de 24 de Abril:
i) Condicionar o pastoreio, trânsito e
presença de gado;
ii) Não fazer cortes com objectivos
económicos;
iii) Não realizar queimadas;
iv) Eliminar as infestantes lenhosas;
i) Respeitar os percursos de pastoreio
previamente definidos consoante a espécie
pecuária e acompanhar cada rebanho com
pastores, em consonância com o estabelecido
no Regulamento de Uso e Gestão do Baldio;
j) Elaborar um Relatório Anual de actividades
de acordo com minuta estabelecida pela ELA.
MEDIDA 2 - GESTÃO INTEGRADA DE ÁREAS
COMUNITÁRIAS
1. Âmbito geográfico de aplicação: Toda a área
do baldio, desde que pelo menos 30% da
mesma seja localizada no território do PNPG.
2. Beneficiários: Órgãos de administração de
baldios, administrados exclusivamente por
compartes e pessoas colectivas de direito
privado, proprietárias de espaços silvo-pastoris,
geridos com objectivos de utilização em comum
dos seus utentes, segundo os usos e costumes
da região em tudo idênticos à gestão
comunitária dos baldios.
3. Condições de acesso
a) Candidatar toda a superfície forrageira do
baldio e área de pastagem espontânea
(herbáceas e/ou arbustivas) do baldio;
b) Pode, ainda, candidatar uma superfície de
bosquete, até ao limite de 25% da área
forrageira, confinando com esta em pelo menos
35 % do seu perímetro, não excedendo a área
total de 200 ha;
c) Apresentação de um Plano de Gestão (1)
plurianual (para o período de 5 anos) aprovado
pela Assembleia de Compartes e elaborado
pelo Órgão de Gestão do Baldio em conjunto
com a Estrutura Local de Apoio;
d) Apresentar certificado de frequência de
Acções de Sensibilização promovida pela ELA,
o acto da candidatura
4.1 Compromissos adicionais:
a) Inventariar e registar em carta e suporte
digital e vedar as áreas dos habitats prioritários
prioritários conforme Decreto-Lei n.º 140/99, de
24 de Abril;
b) Proceder à recuperação de:
i) Poios (para albergar pequenos
ruminantes);
ii) Casas de abrigo de Pastores;
iii) Parques e Troncos de Maneio.
de acordo com um Plano de Recuperação
aprovado pela ELA.
(1) O Plano de Gestão pode ser revisto
anualmente, devendo a sua alteração ser validada
pela Assembleia de Compartes, aprovada pela ELA
e apresentada aquando a confirmação anual
subsequente.
4. Compromissos dos beneficiários
a) Cumprir o Plano de Gestão;
b) Actualizar anualmente as listagens de
compartes ou equiparadas, assim como a
identificação do efectivo pecuário que utiliza o
baldio ou equiparado;
43
Guia das Medidas Agro-Ambientais
5. Valor da Ajuda
Tipo de compromisso
Euros
Modulações das ajudas/ha
Ajuda Base
100
75
50
25
Até 100 ha
100 ha a 200 ha
200 ha a 500 ha
mais de 500 ha
Ajuda máxima - O montante máximo por baldio é estabelecido e classificado pela ELA de acordo
com critérios ambientais
Majoração – de 20% sobre áreas pastoreadas para rebanhos acompanhados por Pastor com um
máximo de 100 CN de bovinos ou 75 CN de pequenos ruminantes e um mínimo de 50 CN de bovinos
e mínimo de 22,5 CN de pequenos ruminantes, pago na proporção de 0,3 CN para 1 ha.
Ajuda adicional *
Recuperação de Poios
Recuperação da Casas de Abrigo de Pastores
Recuperação de Parques ou Troncos de Maneio
Vedação de habitats prioritários
Ajuda máxima unitária
1 000 €
3 000 €
1 000 €
100 €/ ha
* Esta ajuda é atribuída no ano de execução, se justificável, de acordo com o montante aprovado pela
Estrutura Local de Apoio, até um limite máximo de 10% do valor da Ajuda Base.
As ajudas Adicionais são atribuídas após comunicação da conclusão dos trabalhos pela ELA, até 30 de Junho.
O montante a atribuir por baldio deve se comunicado pela ELA ao IFADAP/INGA até 30 de Junho de cada ano
NOTA: Da aplicação das ajudas (base /majoração/adicional) não pode resultar uma ajuda média
por hectare superior a 900 EURO/ha (no caso de culturas permanentes) e 600 EURO/ha (no caso
de culturas anuais).
Novo
caminho vicinal, até Vale de Lamas; de Vale de
Lamas, pelo caminho municipal n.º 1033, até ao
cruzamento com a estrada nacional n.º 501; deste
cruzamento em linha recta até ao vértice geodésico
denominado Atalaia, à cota dos 710 m; do vértice
geodésico Atalaia, em linha recta, em direcção à
confluência da ribeira da Granja com o rio Sabor;
daqui e ao longo da margem esquerda da ribeira
da Granja até ao cruzamento com o caminho
vicinal de Vila Nova-Donai; daqui segue o caminho
vicinal até Donai; de Donai, pela estrada municipal
n.º 503, até ao cruzamento com o caminho
municipal n.º 1054, seguindo este até Lagomar;
de Lagomar a Grandais, pelo caminho vicinal; de
Grandais, pela estrada nacional n.º 103, até
PLANO ZONAL DO PARQUE NATURAL DE
MONTESINHO
1. Âmbito geográfico de aplicação
Limites — O limite começa a norte, pela fronteira
de Portugal-Espanha; a nascente, pela fronteira
de Portugal-Espanha; a sul: da confluência do rio
Maças com a ribeira de Caravela até à aldeia da
Refega, pela margem esquerda da ribeira de
Caravela; daqui, pela margem esquerda da ribeira
de Escuredo, para montante, até encontrar a
estrada nacional n.º 308; daqui, pela estrada
nacional n.º 308, até Gimonde; daqui, pela margem
esquerda do rio Igrejas, até encontrar o caminho
vicinal de Vale de Lamas-Gimonde; daqui, pelo
44
CONFAGRI
Campanha 2005/2006
entroncar no ribeiro do Cancelo, junto a Vinhais;
segue depois ao longo do ribeiro para montante
até à cota dos 800 m, acompanhando esta cota
na direcção de poente, até chegar à confluência
com a ribeira de Ladrões; ao longo da margem
direita da ribeira de Ladrões em direcção a jusante,
até ao entroncamento com a estrada nacional n.º
103; ao longo da estrada nacional n.º 103 até
Sobreiro de Cima, seguindo depois pela estrada
nacional n.º 103-6 até Sendim: de Sendim pelo
caminho que conduz às águas de Sendim, no leito
do rio Mente. a ocidente: pelas águas do ribeiro
de Sendim e para norte pelos limites do distrito de
Bragança - Vila Real até encontrar a fronteira de
Portugal-Espanha.
anualmente, devendo a sua alteração ser aprovada
pela ELA e apresentada aquando da confirmação
anual subsequente.
No caso de Soutos Notáveis da Terra Fria:
a) Possuir no mínimo 5 árvores de fruto
isoladas ou uma área de 0,1 ha em pomar ( 25
árvores/ ha, ou superior) da espécie Castanea
Sativa com perímetro basal (a 10 cm do solo)
superior a 2 metros, caso existam na Unidade
de Produção.
4. Compromissos dos beneficiários
a) Manter as condições de acesso;
b) Cumprir o Plano de Exploração, caso a área
seja superior a 10 ha;
c) Nas áreas agrícolas em abandono, caso
existam, proceder à sua recuperação até á data
da 2ª confirmação, garantindo nomeadamente:
i) A limpeza de matos;
ii) A conservação do sistema de rega
tradicional;
iii) A manutenção dos muros de suporte e
das sebes limitantes;
d) Manter em boas condições de produção as
áreas de: lameiros, cervunais, turfeiras e
comunidades camefíticas de rochas ultrabásicas
(Armerion eriophyllae), caso existam:
i) Não introduzir espécies forrageiras
exteriores à região;
ii) No caso dos lameiros:
• Não mobilizar o solo, excepto para
controlar infestações em áreas inferiores
a 10% da área total da parcela;
• Manter e/ou incrementar as árvores na
bordadura dos lameiros, que têm de ser,
obrigatoriamente, espécies autóctones
de acordo com a listagem definida pela
ELA e remover as restantes, até á data
da 2ª confirmação;
• Conservar a vegetação arbórea
autóctone no interior dos lameiros;
iii) No caso dos cervunais:
• Fazer limpezas de matos por corte;
2. Beneficiários: Agricultores em nome individual
ou colectivo, públicos ou privados, titulares de
uma Unidade de Produção agrícola situada, no
todo ou em parte, na área de incidência do plano.
3. Condições de acesso:
a) Explorar, pelo menos, 0,2 ha de Superfície
Agrícola Utilizável;
b) Candidatar toda a SAUe da Unidade de
Produção, relativamente à qual assegurem a
sua manutenção durante o período de
atribuição da ajuda, devendo pelo menos 50%
desta estar situada dentro da área geográfica
de incidência;
c) A área agrícola em abandono não
represente mais de 30% da SAUe da Unidade
de Produção;
d) Encabeçamento em pastoreio, igual ou
inferior a 2 CN/ ha (de superfície forrageira para
efeitos de encabeçamento + 10 % da área de
cereal, excepto cereal forrageiro, aveia e milho
Silagem;
e) Caso a SAUe da Unidade Produção seja
superior a 10 ha apresentar um Plano de
Exploração (1) aprovado pela Estrutura Local
de Apoio (ELA).
NOTA: (1) O Plano de Exploração pode ser revisto
45
Guia das Medidas Agro-Ambientais
f) Manter as vedações existentes entre
parcelas e nas estremas das propriedades, em
muros de pedra solta, em sebe arbustiva e/ ou
arbórea de espécie autóctone, caso existam.
• Não introduzir espécies arbóreas;
• Não drenar;
• Não aplicar adubos azotados e
correctivos calcáreos.
iv) No caso das turfeiras:
• Manter os regimes de aproveitamento
tradicionais, pastoreio e/ ou corte;
• Manter ou incrementar o revestimento
das margens das linhas de água
permanentes com espécies arbóreas e
arbustivas autóctones;
• Não introduzir espécies arbóreas;
• Não drenar;
• Não aplicar qualquer tipo de
fertilizantes ou herbicidas.
v) No caso de comunidades camefíticas
de rochas ultrabásicas:
• Pastorear com ovinos e/ ou caprinos;
• Não mobilizar o solo;
• Não extrair ou depositar inertes;
• Não plantar árvores;
• Não construir infra-estruturas.
e) Nas áreas dedicadas a cereais:
i) Praticar exclusivamente uma das
seguintes rotações:
- Trigo barbela e/ou centeio – pousio
- Trigo barbela e/ou centeio – pousio –
pousio
Ou outra indicada pela ELA
ii) Não utilizar sementes tratadas com
produtos tóxicos para a fauna;
iii) Mobilizar o solo de acordo com as curvas
de nível, fazendo no máximo uma lavoura
anual;
iv) Não ceifar antes da data indicada
anualmente pela ELA;
v) Assinalar os ninhos das aves antes da
ceifa e deixar uma margem em volta destes
por ceifar;
vi) Não fazer queimadas;
vii)Não semear parcela com um índice
superior a 1;
No caso de Soutos Notáveis da Terra Fria:
a) Executar apenas podas ligeiras e graduais
devendo as folhas e ramos finos serem
deixados no sobcoberto;
b) Nas zonas de incidência de cancro, sempre
que a poda incida sobre ramos grossos, deve
desinfectar a zona do corte com pasta ou calda
bordalesa;
c) Nas mobilizações do solo optar por uma das
seguintes situações por ordem de preferência:
i) Não fazer mobilizações, cortar apenas
a vegetação arbustiva e submetendo a área
a pastoreio;
ii) Fazer apenas duas mobilizações, devendo
a primeira ser efectuada após a queda da folha
utilizando grade de discos, para enterramento
da folhada e fertilizantes e a segunda no fim
da Primavera com um vibrocultivador, com a
função de destruir as infestantes ou se
justificável com um escarificador, devendo a
passagem da alfaia ser muito superficial de
forma a não danificar as raízes;
4.1 Compromisso Suplementar relativo à
prática de técnicas de Mobilização mínima em
parcelas de culturas de arvenses de sequeiro:
a) Os beneficiários podem, ainda, nas áreas
semeadas anualmente com arvenses de
sequeiro e nas parcelas agrícolas em que
utilizem sempre técnicas de mobilização
vertical, sem reviramento do solo ou
levantamento de torrão – nunca usar charrua
e alfaiais rotativas, podendo utilizar grade de
discos (uma passagem) quando na sequência
da cultura anterior se tenha optado pela
manutenção da palha sobre o solo ou pelo
estabelecimento de cultura de cobertura não
sujeita a pastoreio.
46
CONFAGRI
Campanha 2005/2006
5. Valor da Ajuda:
Ao valor da ajuda base deve ser adicionado o valor da ajuda adicional, quando for o caso.
Tipo de compromisso
Euros
Modulações das ajudas/ha
Ajuda Base
300
265
235
175
Até 2 ha
2 a 10 ha
10 a 20 ha
mais de 20 ha
Ajuda Suplementar
Mobilização Mínima
15
11
7
Até 50 ha
50 a 100 ha
100 a 200 ha
Ajuda Adicional (a)
Soutos Notáveis da Terra Fria
500
400
Até 2 ha
2 a 5 ha
(a) No caso de árvores isoladas considera-se que cada uma ocupa uma área de 400 m 2
NOTA: Da aplicação das ajudas (base/suplementar/adicional) não pode resultar uma ajuda média por
hectare superior a 900 EURO/ha (no caso de culturas permanentes) e 600 EURO/ha (no caso de culturas
anuais).
Novo
604-2. Seguindo por essa estrada municipal n.º
604-2 em direcção este até interceptar a ribeira
de Aguiar, na Ponte Nova. Daí seguindo pela
margem esquerda da ribeira de Aguiar, para
jusante, até encontrar o limite do concelho de Vila
Nova de Foz Côa-Figueira de Castelo Rodrigo, no
lugar de Poio do Grilo. Seguindo esse limite de
concelho em direcção noroeste até à margem do
rio Douro, na Quinta de São Cibrão.
Desde a margem oposta à Quinta de São Cibrão
seguindo o rio Douro no seu percurso para jusante
até encontrar o limite do concelho de Freixo de
Espada à Cinta-Torre de Moncorvo, no lugar de
Moinhos de Almendra. Seguindo esse limite de
concelho em direcção norte até ao lugar de Tritana,
onde se intercepta uma linha de água afluente da
ribeira de Candedo. Descendo por essa linha de
água até à ribeira de Candedo, descendo a ribeira
de Candedo até à confluência de uma linha de
água que se situa na sua margem esquerda, no
lugar de Malhadais. Subindo essa linha de água
PLANO ZONAL DO PARQUE NATURAL DO
DOURO INTERNACIONAL
1. Âmbito geográfico de aplicação
Limites — O limite começa a sul pelo limite do
concelho de Figueira de Castelo Rodrigo-Almeida,
desde a ribeira de Toirões, no lugar de Pisão,
seguindo para oeste até encontrar a estrada
municipal n.º 604, no lugar de Gateira. Daí por essa
estrada municipal em direcção norte até interceptar
a ribeira das Alvercas, na Ponte da Gateira. Pela
margem esquerda da ribeira das Alvercas e
posteriormente rio Seco, para jusante, até à
confluência de uma linha de água no lugar de
Loição. Seguindo essa linha de água para
montante até encontrar o caminho vicinal CabeçosVermiosa. Desde o lugar de Cabeços seguindo
para norte pelo caminho vicinal que passa por
Naves até encontrar a estrada municipal n.º 607.
Daí por essa estrada municipal em direcção norte
até ao cruzamento com a estrada municipal n.º
47
Guia das Medidas Agro-Ambientais
até cruzar com a estrada municipal n.o 325, junto
ao caminho vicinal que segue para a Quinta dos
Centeeiros. Seguindo esse caminho vicinal para
norte até encontrar o limite do concelho com Torre
de Moncorvo. Seguindo esse limite de concelho
em direcção nordeste até cruzar com a estrada
nacional n.º 221, no lugar de Pala do Carvoeiro.
Daí para norte pela estrada nacional n.o 221 até
ao cruzamento com a estrada nacional n.o 220.
Seguindo pela estrada nacional n.º 220 até à antiga
estação ferroviária de Freixo de Espada à Cinta.
Circundando essa estação e seguindo pela linha
de caminho de ferro em direcção este até ao marco
do quilómetro 45 (K 45). Do quilómetro 45 em
direcção norte até interceptar a primeira linha
eléctrica de alta tensão. Seguindo em direcção
oeste pela linha de alta tensão até encontrar o
limite do concelho de Freixo de Espada à CintaMogadouro. Seguindo esse limite de concelho em
direcção norte até cruzar com a linha de média
tensão no lugar das minas da Fonte Santa.
Seguindo essa linha em direcção norte até cruzar
a estrada nacional n.º 221. Daí por essa estrada
nacional para norte, passando por Castelo Branco
e incluindo o seu perímetro urbano e seguindo até
ao cruzamento com a estrada municipal n.º 594.
Seguindo pela estrada n.º 594 até Vilar de Rei,
passando por Vale do Porco, incluindo ambos os
perímetros urbanos. De Vilar de Rei pelo caminho
vicinal de Granja até Paço. Incluindo o perímetro
urbano de Paço e seguindo até Vila de Ala pelo
caminho municipal n.º 1167 e pelas estradas
municipais n.ºs 595 e 595-1. Incluindo o perímetro
urbano de Vila de Ala e seguindo pelo caminho
vicinal de Cabeço das Pretas até Tó. Incluindo o
perímetro urbano de Tó e seguindo o caminho
vicinal pelo lugar de Malhado até Brunhozinho.
Incluindo o perímetro urbano de Brunhozinho e
seguindo pela estrada municipal n.o 597 e pela
estrada nacional n.º 221 em direcção este até à
estação ferroviária de Urrós. Incluindo a estação
ferroviária de Urrós e seguindo a linha de caminho
de ferro em direcção a Duas Igrejas. De Duas
Igrejas, incluindo o seu perímetro urbano, pela
estrada municipal n.o 1208 até à Ponte Pau. Daí
até Malhadas pelo caminho vicinal que passa por
Malhadiças, Vale Morgado (M. G.), Assenteira e
Fonte de Maria. De Malhadas, incluindo o seu
perímetro urbano, até Póvoa, pela estrada
municipal n.º 543. De Póvoa, incluindo o seu
perímetro urbano, até Constantim pelo caminho
vicinal que passa em proximidade de Marral. De
Constantim, incluindo o seu perímetro urbano,
seguindo pela estrada municipal n.º 542 e desta
pela estrada municipal até cruzar com a linha
fronteiriça com Espanha em proximidade da
Capela de Nossa Senhora da Luz. Daí para este e
posteriormente para sul pela linha de fronteira com
Espanha até encontrar o primeiro ponto
determinado.
2. Beneficiários: Agricultores em nome individual
ou colectivo, públicos ou privados , titulares de
uma Unidade de Produção agrícola situada, no
todo ou em parte, na área de incidência do
plano.
3. Condições de acesso
a) Explorar, pelo menos, 0,5 ha de Superfície
Agrícola Utilizável, devendo a área de cereal
ser igual ou inferior a 40% da área de Superfície
Agrícola Utilizada Elegível (SAUe);
b) Candidatar toda a SAUe da Unidade de
Produção, relativamente à qual assegurem a
sua manutenção durante o período de
atribuição da ajuda, devendo pelo menos 50%
desta estar situada dentro da área geográfica
de incidência;
c) A área agrícola em abandono não
represente mais de 25% da SAUe da Unidade
de Produção;
d) Encabeçamento em pastoreio, igual ou
48
CONFAGRI
Campanha 2005/2006
inferior a 2 CN/ha (de superfície forrageira para
efeitos de encabeçamento + 10 % da área de
cereal, excepto cereal forrageiro, aveia e milho
silagem);
e) No caso de possuir efectivo pecuário, mais
de 50% do mesmo, expresso em CN, deve ser
constituído por animais das seguintes raças
autóctones, inscritos no Livro Genealógico ou
Registo Zootécnico: Bovinos – Mirandesa;
Ovinos – Churra Badana, Churra da Terra
Quente, Galega Mirandesa, Mondegueira;
Caprinos – Serrana Transmontana; Suínos –
Bízara; Asininos – Todas.
f) Caso a SAU da Unidade de Produção seja
superior a 30 ha apresentar um Plano de
Exploração (1) aprovado pela Estrutura Local
de Apoio (ELA).
e lameiros, caso existam;
f) Garantir a cobertura do solo, em pelo
menos, 80% da sua superfície, durante o
período Outono/ Inverno;
g) Manter as árvores e vedações existentes
entre parcelas e nas extremas das
propriedades em muros de pedra solta, em
sebe arbustiva e/ ou arbórea de espécies
autóctones;
h) Manter os pontos de água existentes na
Unidade de Produção, com água acessível à
fauna bravia, no período crítico de Verão;
i) Manter a vegetação arbórea e arbustiva ao
longo das linhas de água, sem prejuízo das
limpezas e regularizações necessárias ao
adequado escoamento.
Nas áreas dedicadas às culturas arvenses:
a) Praticar exclusivamente uma das seguintes
rotações:
- Trigo barbela e/ou centeio – pousio –
pousio
- Ervilhaca x aveia – Trigo barbela e/ou
centeio
Ou outra indicada pela ELA
b) Não utilizar sementes tratadas com
produtos tóxicos para a fauna;
c) Mobilizar o solo de acordo com as curvas
de nível, fazendo no máximo uma lavoura
anual;
d) Não ceifar antes da data indicada,
anualmente, pela ELA ou em alternativa se
ceifar antes da data indicada, deixar por ceifar
uma bordadura de 2 metros em volta dos
ninhos;
e) Assinalar os ninhos das aves, antes da ceifa
e deixar uma margem em volta destes por
ceifar;
f) Ceifar o cereal de forma a que o restolho
fique com, pelo menos, 15 cm de altura;
g) Não fazer queimadas.
3.1 Condições de acesso adicionais
a) Apresentar Plano de Recuperação
aprovado pela ELA, visando a manutenção das
características específicas do património a
preservar: Pombal, Moinho, Fojo, Curriça/
Palheiro tradicional.
4. Compromissos dos beneficiários
a) Manter as condições de acesso;
b) Cumprir o Plano de Exploração, caso a SAU
seja superior a 30 ha;
c) Nas áreas agrícolas em abandono, caso
existam, proceder à sua recuperação no prazo
máximo de 2 anos, a contar da data da
candidatura, garantindo nomeadamente:
i) A limpeza de matos;
ii) A conservação do sistema de rega
tradicional;
iii) A manutenção dos muros de suporte;
d) Manter a actividade agrícola em toda a
SAUe;
e) Manter em boas condições de produção as
áreas de: vinhas conduzidas em taça ou
“cabeça de salgueiro”, citrinos, amendoal, olival
49
Guia das Medidas Agro-Ambientais
4.1 Compromisso Complementar
No caso dos lameiros:
a) Caso o lameiro não seja pastoreado cortar
a erva e proceder à respectiva recolha;
b) Manter os muros e sebes limitantes;
c) Manter na bordadura ou no interior dos
lameiros as árvores de espécies consideradas
autóctones conforme listagem divulgada pela
ELA e remover as restantes até à data da 2ª
confirmação;
d) Fazer a limpeza e manutenção dos prados;
e) Não mobilizar o solo;
f) Só aplicar produtos fitofarmacêuticos,
quando autorizados pela ELA;
confirmadas património ambiental pela ELA.
No caso da vinha conduzida em taça ou cabeça
de salgueiro:
a) Manter a vinha em bom estado sanitário;
b) Manter a vinha em boas condições de
produção e livre de infestantes arbustivas;
c) Não tratar os muros de suporte e/ou
divisória com herbicidas.
No caso dos citrinos:
a) Manter o pomar em boas condições de
produção;
b) Manter o bom estado sanitário do pomar;
No caso do olival:
a) Manter o olival em boas condições de
produção e livre de infestantes arbustivas;
b) Garantir a cobertura do solo de acordo com
o Plano de Exploração;
c) Realizar podas, pelo menos, de três em três
anos;
d) Só utilizar produtos fitofarmacêuticos,
quando autorizados pela ELA;
e) Não efectuar mobilizações do solo com
charrua, grade de discos ou alfaia rotativa;
f) Manter as oliveiras, que venham a ser
confirmadas como património ambiental pela
ELA.
4.2 Compromisso Suplementar relativo à
prática de técnicas de Mobilização mínima em
parcelas de culturas de arvenses de sequeiro
Os beneficiários podem, ainda, nas áreas
semeadas anualmente com arvenses de sequeiro
e nas parcelas agrícolas em que utilizem sempre
técnicas de mobilização vertical e sem reviramento
do solo ou levantamento de torrão – nunca usar
charrua e alfaiais rotativas, podendo utilizar grade
de discos (uma passagem) quando na sequência
da cultura anterior se tenha optado pela
manutenção da palha sobre o solo ou pelo
estabelecimento de cultura de cobertura não
sujeita a pastoreio.
No caso do amendoal:
a) Manter o amendoal em boas condições de
produção e livre de infestantes arbustivas;
b) Garantir a cobertura do solo no período
Outono/Inverno;
c) Realizar podas regulares;
d) Só utilizar produtos fitofarmacêuticos,
quando autorizados pela ELA;
e) Não efectuar mobilizações do solo com
charrua, grade de discos ou alfaia rotativa;
f) Manter as amendoeiras que venham a ser
4.3 Compromisso Adicional
a) Proceder à recuperação, com a traça
tradicional de:
- Moinhos e represas de moinho;
- Fojos e refúgios de lobo;
- Curriças e palheiros tradicionais;
- Pombais, devendo neste caso, mantêlos em utilização;
Para efeitos no ponto anterior devem os
beneficiários apresentar um Plano de Recuperação,
aprovado pela ELA;
50
CONFAGRI
Campanha 2005/2006
5. Valores e modulação das ajudas
Ao valor da ajuda base deve ser adicionado o valor da ajuda adicional, quando for o caso.
Tipo de compromisso
Euros
Modulações das ajudas/ha
Ajuda Base
190
170
140
Até 10 ha
10 a 20 ha
mais de 20 ha
100
60
40
Até 10 ha
10 a 20 ha
mais de 20 ha
200
180
150
Até 10 ha
10 a 20 ha
mais de 20 ha
300
250
Até 10 ha
Mais de ha
15
11
7
Até 50 ha
50 a 100 ha
100 A 200 ha
Valor máximo da ajuda
Ajuda Complementar
Lameiros de Regadio
Vinha conduzida em taça ou cabeça
de salgueiro
Citrinos
Ajuda Suplementar
Ajuda Adicional (*)
Por pombal tradicional *
Por moinho e represas de moinho *
Por fojo/refúgio de lobo **
Por curriça e palheiro tradicional *
15% do valor das ajudas
10% do valor das ajudas
5% do valor das ajudas
10% do valor das ajudas
€ 1500/candidatura /ano
€ 1500/candidatura /ano
€ 1500/candidatura /ano
€ 1500/candidatura /ano
(*) Ajuda atribuída no ano da execução da obra de recuperação.
NOTA: Da aplicação das ajudas (base/suplementar/adicional) não pode resultar uma ajuda média
por hectare superior a 900 EURO/ha (no caso de culturas permanentes) e 600 EURO/ha (no caso
de culturas anuais).
Novo
de Palmira, Prazo Frio e Quinta do Almeida; Da
Quinta do Almeida inflecte para leste, ao longo do
caminho vicinal que leva à tapada Ferreira, segue
pelo mesmo caminho até ao rio Mondego, passando
pelo Casal do Barreiro; Depois de atravessar o rio
Mondego, segue pelo caminho que conduz à Quinta
da Taberna, inflecte no primeiro cruzamento para
sul, pelo caminho que leva à Quinta do Manuel
Tomás; Da Quinta do Manuel Tomás pelo caminho
que leva a Famalição, inflectindo no primeiro
cruzamento para o caminho que passa ao marco
geodésico Cagarraz, Fonte Fria, até à estrada
PLANO ZONAL DO PARQUE NATURAL DA
SERRA DA ESTRELA
1. Âmbito geográfico de aplicação
Limites — O limite começa em Gouveia, e no
sentido poente-nascente, pela estrada nacional n.º
330 até ao entroncamento com a estrada nacional
n.º 338-1, na povoação de Nabais; Pela estrada
nacional n.º 338-1 até à povoação de Folgosinho,
seguindo pelo caminho vicinal que passa pelos
moinhos da Fórmea, inflectindo para o caminho que
leva ao Jogo da Bola. Segue depois até à Quinta
51
Guia das Medidas Agro-Ambientais
das Vacas, Restolho Velho e Relva da Marcela, até
ao entroncamento com a estrada nacional n.º 231;
Pela estrada nacional e no sentido de S. Romão até
ao caminho que leva à Senhora da Anunciação,
seguindo por este até à ligação com a estrada
municipal n.º 513; Pela estrada municipal n.º 513
até ao lugar da Senhora do Desterro, seguindo
depois pelo caminho que passa à Senhora do
Calvário, Quinta do Salgueiro e Casal do José
Francisco, entroncando na estrada nacional n.º 339,
ao quilómetro 2,5; Pela estrada nacional n.º 339, no
sentido do Sabugueiro até ao entroncamento com a
estrada nacional n.º 524, seguindo depois por esta
até ligar com a estrada nacional n.º 232; Ao longo da
estrada nacional n.º 232 até à vila de Gouveia, onde
se iniciou o limite do Parque.
florestal. Segue depois ao longo da mata do
Fragusto pela mesma estrada florestal até à estrada
nacional n.º 232; Segue pela estrada nacional n.º
232, no sentido de Valhelhas, até à ponte que
atravessa o rio Zêzere. Daí segue pela estrada
florestal que leva a Verdelhos, passando pela Portela
e Mata da Contenda; Deixando a estrada florestal
citada anteriormente, atravessa o rio Beijames, junto
a Alverções. Segue depois ao longo do rio, até
inflectir para o caminho que sobe a serra e que liga
com a estrada municipal n.º 501; Pelo caminho que
liga a estrada municipal n.º 501 à estrada florestal
de Arragil, seguindo ao longo desta até próximo do
alto de S. Gião; Segue depois pelo caminho vicinal
ao longo da linha de cumeada, passando pelo
Cabeço Alto e Cabeço do Ribeiro Boi, até à estrada
municipal n.º 504; Pela estrada municipal n.º 504
até à Aldeia do Carvalho.
Desta povoação segue pelo caminho vicinal que
passa pela Quinta da Presa e Quinta da Alçada, até
à estrada florestal junto à casa do guarda florestal;
Segue por essa estrada florestal até ao
entroncamento com a estrada nacional n.º 339, indo
ao longo desta até ao entroncamento com a estrada
florestal. Segue ao longo da mesma, passando pela
casa do guarda florestal, Quinta da Valeira, Mineral,
Quinta do Pelito, marco geodésico das Pedras
Brancas e Lomba do Caminho da serra até à estrada
nacional n.º 230; Segue ao longo da estrada
nacional n.º 230 até ao entroncamento com a
estrada nacional n.º 231; Pela estrada nacional n.º
231, ao quilómetro 81 inflecte para o caminho vicinal
que passa pelo Cabeço Raso, Outeiro da Ponte,
Contorno, Malhadinha e Cal Apriso, até à estrada
florestal; Pela estrada florestal, passando pela Fonte
do Barroção até ao Cabeço da Mestra Brava. Aí
inflecte pelo caminho vicinal da Lomba do Fontão,
passando pelo marco geodésico do Soito e Olheirão,
até ao lugar da Várzea; Atravessa a ribeira de Loriga,
ao longo do caminho que passa por Olheiro e Fonte
do Penedo, até à estrada florestal, no sítio do Penedo
Furado; Aí segue pela estrada florestal, passando por
Outeiro da Fontinha, Pedras Altas, Fonte da Malhada
2. Beneficiários: Agricultores em nome individual
ou colectivo, públicos ou privados, titulares de
uma Unidade de Produção agrícola situada, no
todo ou em parte, na área de incidência do plano
3. Condições de acesso
a) Superfície Agrícola Utilizável igual ou
superior a 0,5 ha;
b) Candidatar toda a área de Superfície
Agrícola Utilizada Elegível (SAUe) da Unidade
de Produção, relativamente à qual assegurem
a sua manutenção durante o período de
atribuição da ajuda, devendo pelo menos 50%
desta estar situada dentro da área geográfica
de incidência;
c) A área agrícola em abandono não deve
representar mais de 25% da SAUe da Unidade
de Produção;
d) Unidades de Produção constituídas, pelo
menos, por duas parcelas com ocupações
culturais diferentes.
3.1 Condições de acesso adicionais
Conservação de Raças Autóctones
a) Possuir, no mínimo, uma fêmea adulta das
seguintes raças autóctones:
52
CONFAGRI
Campanha 2005/2006
- Ovinos: Bordaleira Serra da Estrela e
Churra Mondegueira
- Caprinos: Cabra Serrana
b) Animais inscritos no Livro Genealógico ou no
registo zootécnico das respectivas raças,
explorados em linha pura;
pequenas estruturas de drenagem para
regularização do regime hídrico das
pastagens, no caso de pastagens em que
a vegetação se apresente principalmente
constituída por juncos e na qual não seja
possível o pastoreio e o corte;
ii) Nos lameiros de regadio e arrelvados
fazer os cortes de limpeza necessários de
modo a impedir a infestação por fetos, silvas
ou outras infestantes e a evitar os refugos
herbáceos;
iii) Nos Cervunais:
• Controlar a vegetação arbustiva e
arbórea infestante através da realização
dos cortes de limpeza no período Outono/
Inverno;
• Utilizar práticas de conservação do solo
através da manutenção ou construção
com materiais “in situ”, de pequenas
estruturas para retenção de água ou
redução da velocidade de percolação
superficial.
4. Compromissos dos beneficiários
a) Manter as condições de acesso;
b) Proceder à recuperação de áreas agrícolas
em abandono, caso existam, até à data da 2ª
confirmação, garantido no mínimo a limpeza de
matos e infestantes;
c) Manter os pés de videira, as árvores de fruto
e/ou as oliveiras dispersas nas bordaduras das
parcelas, caso existam;
d) Manter em bom estado de conservação,
caso existam:
i) o sistema de rega tradicional;
ii) os muros de suporte de terras;
iii) os muretes ou sebes de delimitação das
parcelas de terreno;
iv) o património cultural edificado,
nomeadamente, os edifícios agrícolas
construídos com materiais tradicionais.
e) Frequentar uma Acção de Sensibilização
devendo apresentar o respectivo certificado,
aquando da primeira confirmação;
f) Manter ou ampliar as sebes de bordadura,
caso existam, com espécies arbóreas e
arbustivas autóctones;
g) Manter em boas condições de produção as
áreas de: olival, vinha, árvores de fruto e lameiros
de regadio, caso existam;
h) Se na Unidade de Produção existirem áreas
de cereais de sequeiro para grão, cumprir os
seguintes compromissos:
i) Respeitar as rotações indicadas pela
Estrutura Local de Apoio (ELA);
ii) Respeitar o intervalo de datas e as
técnicas a aplicar para a ceifa dos cereais, a
indicar pela ELA;
i) Se na Unidade de Produção existirem
lameiros de regadio ou arrelvados de cervunais
e turfeiras cumprir os seguintes compromissos:
i) Proceder à implementação de regos ou
4.1 Compromisso Suplementar relativo à prática
de técnicas de Mobilização mínima em parcelas
de culturas de arvenses de sequeiro
Os beneficiários podem, ainda, nas áreas
semeadas anualmente com arvenses de sequeiro
e nas parcelas agrícolas em que utilizem sempre
técnicas de mobilização vertical e sem reviramento
do solo ou levantamento de torrão – nunca usar
charrua e alfaiais rotativas, podendo utilizar grade
de discos (uma passagem) quando na sequência
da cultura anterior se tenha optado pela
manutenção da palha sobre o solo ou pelo
estabelecimento de cultura de cobertura não
sujeita a pastoreio.
4.2 Compromisso Adicional
Conservação de Raças Autóctones
a) Manter o registo actualizado no livro de
existências de pequenos ruminantes;
b) Fazer prova da realização das acções
previstas no Plano Nacional de Saúde
Animal.
53
Guia das Medidas Agro-Ambientais
5. Valores e modulação das ajudas
Tipo de compromisso
Euros
Modulações das ajudas/ha
Ajuda Base
300
270
216
Até 2 ha
2 a 5 ha
mais de 5 ha
Ajuda Suplementar
Mobilização Mínima
15
11
7
Até 50 ha
50 a 100 ha
100 a 200 ha
Ajuda Adicional (a)
Conservação de Raças Autóctones (*)
Mojoração de 20%
à razão de 1 ha – 1 CN
(*) O valor da ajuda adicional é exclusivamente para os animais das seguintes raças:
Ovinos - Bordaleira Serra da Estrela e Churra Mondegueira; Caprinos- Cabra Serrana.
NOTA: Da aplicação das ajudas (base /suplementar/adicional) não pode resultar uma ajuda média
por hectare superior a 900 EURO/ha (no caso de culturas permanentes) e 600 EURO/ha (no caso
de culturas anuais).
Novo
sul, passa por Silveira, onde o caminho inflecte
em direcção a sudoeste, até Corgas; daí o caminho
inflecte para poente, onde no cruzamento dos
caminhos segue por sul, até atingir o ribeiro por
onde segue em direcção à ribeira do Vidigal; aí
retoma o caminho de pé posto que segue em
direcção a sul até ao cruzamento de caminhos
onde toma o caminho de direcção oeste, na
margem esquerda da ribeira do Vidigal; segue
depois pelo caminho de direcção sul que passa
pela Malhada das Queijeiras, Escrivão, onde toma
o caminho que se dirige para sul; daí segue em
direcção oeste, inflectindo depois para sul em
direcção a Cancelos, onde retoma a direcção oeste
pelo caminho existente; em Malhada da Bica segue
pelo ribeiro até atingir a estrada nacional que liga
Castelo Branco a Malpica do Tejo: aí retoma o
caminho em direcção a sudoeste, passando junto
a Eira, Valmedra, atravessa a ribeira de Valmedra
em direcção a Lentiscais, contornando o perímetro
urbano por poente; retoma o caminho de direcção
sul até atravessar a ribeira da Farropinha, onde o
caminho inflecte para sudeste, passando por
Balisa, onde toma a direcção sudoeste, passando
pelo marco geodésico de Fiadeira, até atingir o
cruzamento de caminhos onde toma o caminho
PLANO ZONAL DO PARQUE NATURAL TEJO
INTERNACIONAL
1. Âmbito geográfico de aplicação
Limites — O limite começa a montante da
barragem de Monte Fidalgo/Cedillo na margem
direita do rio Tejo junto à foz do rio Pônsul; segue
este rio para montante, passando a ribeira da
Farropinha até à foz da ribeira do Barco; daí segue
para montante até ao primeiro caminho de péposto
existente na margem direita; segue o caminho para
norte, passando pelo cruzamento de três
caminhos, onde inflecte para nascente até passar
pelo Monte do Pote; segue pelo mesmo caminho,
para nordeste, passando pelo Monte do Chaveiros,
cruza a estrada nacional que liga Castelo Branco
a Malpica do Tejo, passa pelo Monte da Ponte,
João Bom, Pinares, Bordo, onde o caminho inflecte
para norte; no cruzamento de caminhos segue pelo
da direita, passando por Malhada Velha, Monte
do Pombal, em direcção a nordeste até atingir a
Ribeirinha, onde inflecte para sudeste até atingir
a respectiva foz; daí segue pelo rio Pônsul até
atingir o caminho que atravessa o rio e pelo qual
segue com direcção nascente até atingir o caminho
que liga Silveira a Antinha; daí desce com direcção
54
CONFAGRI
Campanha 2005/2006
onde segue para sul em direcção a Fonte do
Horácio João; atravessa a ribeira da Devesa até
atingir o cruzamento seguinte, onde inflecte para
este, contornando, pelo sul, o limite do Arraial do
Cabeço dos Mouros e retomando o caminho até e
ao cruzamento seguinte, onde inflecte para norte
passando por Couto dos Mouros até atingir o
cruzamento antes de Arraial do Vale de Morena,
onde toma o caminho de direcção norte; antes de
atingir o marco geodésico de Cabeço Alto inflecte
pelo caminho de direcção este até ao Arraial da
Fainina; aí, inflecte para norte, intersectando a
ribeira do Marmeleiro, marco geodésico de
Zambujo, até à ribeira do Salgueirinho; aí segue
pelo afluente da ribeira do Muro Alto até a atingir,
seguindo para montante até ao segundo afluente;
segue este para montante até à intersecção com
o segundo caminho que liga a Limpos; segue para
norte até ao cruzamento de caminhos, inflectindo
para este, passando pelo cruzamento que dá
acesso ao marco geodésico de Serrinha,
continuando para norte pelo caminho da direita até
ao primeiro cruzamento, onde segue em linha recta
até à ribeira da Enchacana, retomando o caminho
que liga a Arraial de Salineiras; toma o caminho de
direcção nordeste, passando pela Tapada da
Guerroeira até ao cruzamento seguinte, onde toma
o caminho de direcção este até ao perímetro urbano
de Segura, contornando-o por este até atingir a
estrada nacional n.o 355; retoma o caminho
carreteiro que passa por Relvas até atingir o primeiro
cruzamento, onde inflecte para norte até intersectar
o ribeiro dos Termos, onde inflecte para nordeste;
segue por este até intersectar a ribeira de São
Domingos; segue pelo caminho até atingir o
cruzamento de caminhos de acesso a Salvaterra
do Extremo; segue pelo caminho em direcção
sudeste até atingir o rio Erges, na Azenha do Lopes;
desse ponto toma a direcção sul, ao longo de toda
a linha de fronteira, até ao rio Tejo, continuando por
este até ao enfiamento da foz do rio Pônsul, onde
retoma o ponto de partida, na respectiva margem.
que segue para nordeste até atingir a ribeira, por
onde segue até à ribeira de Monsanto; daí segue
para montante, pelo afluente esquerdo, até atingir
o caminho carreteiro que liga os marcos
geodésicos de Barreira e Andrés; segue pela
esquerda, passa pelo marco geodésico de Andrés
até atingir a bifurcação de caminhos onde segue
pelo ribeiro em direcção sudeste até atingir o
caminho que toma em direcção a Malpica do Tejo;
ao atingir o perímetro urbano de Malpica do Tejo,
circunda-o por sul ate atingir o cruzamento de três
caminhos, seguindo o de direcção este até
atravessar a ribeira de São Domingos; segue pelo
caminho de pé posto em cerca de 500 m inflectindo
para norte no cruzamento de caminhos; passa pelo
marco geodésico de Castiça até atingir o
cruzamento de caminhos; segue pelo caminho de
direcção este até atingir o segundo cruzamento;
aí segue para norte até tomar o caminho de
direcção este que passa por Lameiro da Caída até
atingir o ribeiro do Pereira, que atravessa, até
atingir o caminho de orientação norte-sul; segue
em direcção a norte, passa pelo marco geodésico
do Peso, segue até atingir o caminho de acesso a
Brejo da Castanha, onde inflecte para este, no
cruzamento com o caminho para o marco
geodésico de Pardinhos, onde inflecte para norte
e posteriormente para nordeste, passando pela
ribeira da Lameira e ribeira do Salgueiral e pelo
lugar da Serrinha, onde inflecte pela linha de água
para este até atingir a ribeira do Aravil, tomando a
direcção sul até à confluência com o afluente da
margem esquerda, seguindo por este durante 280
m; toma o primeiro subafluente da margem
esquerda em direcção a sul até tomar o caminho
de direcção sul, passando por Fonte das Bicas,
marco geodésico de Cegonhas, até atingir o
aglomerado de Cegonhas Novas, contornando-o
por poente, junto ao marco geodésico de Cordão;
continua em direcção a sul passando Couto das
Correias em direcção ao marco geodésico de São
Felizes, passando por Soalheiras até atingir o
terceiro cruzamento que liga a Alares, onde inflecte
para este até ao cruzamento antes de Arraial da
Azinha, onde retoma o caminho de direcção sul;
segue até ao primeiro cruzamento, onde inflete
para este; segue o caminho da esquerda em
direcção a norte até ao cruzamento de caminhos,
2. Beneficiários: Agricultores em nome
individual ou colectivo, públicos ou privados,
titulares de uma Unidade de Produção
agrícola situada, no todo ou em parte, na área
de incidência do plano.
55
Guia das Medidas Agro-Ambientais
3. Condições de acesso
a) Candidatar toda a área de Superfície
Agrícola Utilizada Elegível (SAUe) da Unidade
de Produção, relativamente à qual assegurem
a sua manutenção durante o período de
atribuição da ajuda, devendo pelo menos 50%
desta estar situada dentro da área geográfica
de incidência;
b) Praticar, pelo menos, uma cultura tradicional
(cereais de sequeiro, leguminosas, forragens,
hortícolas, batata e milho), pousios ou
pastagens permanentes em terra limpa ou no
sobcoberto de montado, de olival e/ou pomar
de sequeiro e cujas Unidades de Produção
reunam as seguintes condições:
i) Superfície Agrícola Utilizável igual ou
superior a 0,5 ha;
ii) A área agrícola em abandono não deve
representar mais de 25% da SAUe;
iii) No caso da Unidade de Produção
possuir superfície forrageira o
encabeçamento, em pastoreio deve ser o
seguinte:
• entre 0,15 CN e 1,4 CN/ha de superfície
forrageira
para
efeitos
de
encabeçamento, para Unidades de
Produção com áreas inferiores a 100 ha;
• entre 0,10 CN e 0,7 CN/ha de superfície
forrageira
para
efeitos
de
encabeçamento, para Unidades de
Produção com áreas superiores a 100 ha;
c) Caso a SAU seja superior a 100 ha
apresentar, no acto de candidatura, um Plano
de Exploração aprovado pela Estrutura Local
de Apoio (ELA);
sanitárias, densidades e encabeçamento
previstos no Decreto-Lei n.º 37/2000, de 14
de Março e no Decreto-Lei n.º 74/2000, de
6 de Maio.
b) A manutenção de património cultural
edificado nomeadamente, os edifícios agrícolas
construídos com materiais tradicionais;
c) A melhoria ambiental através da instalação
de vedações em áreas correspondentes a
espaços de grande valor natural,
designadamente dos habitats previstos no
Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril.
2 - No caso de existirem na Unidade de Produção
olivais com uma densidade superior a 60 árvores/
ha, podem ainda beneficiar de uma ajuda adicional,
os beneficiários que adiram ao “Programa da
Melhoria da Qualidade da Produção Oleícola”.
(1) O Plano de Recuperação e o Plano Exploração
podem ser revistos anualmente, devendo a sua
alteração ser aprovada pela ELA e apresentada
aquando da confirmação anual subsequente.
4. Compromissos dos beneficiários
a) Manter as condições de acesso;
b) Cumprir o Plano de Exploração, no caso
Unidades de Exploração com áreas superiores
a 100 ha;
c) Proceder à recuperação de áreas agrícolas
em abandono, caso existam, até à data da 2ª
confirmação, garantindo no mínimo a limpeza
de matos e infestantes;
d) Respeitar o intervalo de datas e as técnicas
a aplicar para o corte das forragens e ceifa dos
cereais, a indicar pela ELA;
e) No sobcoberto do olival e/ou pomar de
sequeiro efectuar apenas mobilizações
superficiais e garantir a cobertura do solo no
período de Outono/Inverno;
f) Utilizar, apenas, os herbicidas constantes
da lista de produtos fitofarmacêuticos
aconselhados em Protecção Integrada,
elaborada pela DGPC e após autorização da
ELA;
g) Manter os pontos de água acessíveis á
fauna, durante o período crítico de Verão;
h) Cortar e remover as árvores secas e
3.1 Condições de Acesso Adicionais
1 - Os beneficiários podem apresentar, no acto de
candidatura, um Plano de Recuperação (1),
aprovado pela ELA, visando nomeadamente:
a) A recuperação/ reabilitação, com a traça
tradicional, designadamente de:
i) Muretes, muros de suporte e outros
muros de pedra solta e adobe;
ii) Poços, pias, bebedouros, azenhas
tradicionais, muros, apiários e furdões;
iii) Apiários, de acordo com as normas
56
CONFAGRI
Campanha 2005/2006
doentes devendo estas ser posteriormente
queimadas;
i) Não fazer queimadas;
j) Manter a vegetação arbórea/arbustiva ao
longo das linhas de água;
k) Manter em bom estado de conservação os
muretes, muros de suporte e outros muros de
pedra solta e adobe;
l) Manter as estruturas, nomeadamente
poços, pias, bebedouros, azenhas tradicionais,
muros, apiários e furdões, caso existam.
Os beneficiários podem, ainda, nas áreas semeadas
anualmente com arvenses de sequeiro e nas
parcelas agrícolas em que utilizem sempre técnicas
de mobilização vertical, sem reviramento do solo
ou levantamento de torrão – nunca usar charrua e
alfaiais rotativas, podendo utilizar grade de discos
(uma passagem) quando na sequência da cultura
anterior se tenha optado pela manutenção da palha
sobre o solo ou pelo estabelecimento de cultura de
cobertura não sujeita a pastoreio.
4.1 Compromisso Suplementar relativo à prática
de técnicas de Mobilização mínima em parcelas
de culturas de arvenses de sequeiro:
4.2 Compromisso Adicional
a) Cumprir o Plano de Recuperação;
b) Cumprir as obrigações do “Programa da es
5. Valores e modulação das ajudas
Tipo de compromisso
Ajuda Base
Ajuda Suplementar
Mobilização Mínima
Euros
Modulações das ajudas/ha
414
331.2
248.4
100
75
32
Até 5 ha
5 a 10 ha
10 a 20 ha
20 a 100 ha
100 a 200 ha
200 a 1000 ha
15
11
7
Até 50 ha
50 a 100 ha
100 a 200 ha
Ajuda Adicional
Recuperar muretes, muros de suporte e outros muros de pedra
solta e adobe (*)
Recuperar outras estruturas de carácter agrícola(*)
Preservação dos edifícios de carácter agrícola com materiais
tradicionais(*)
Manter ou reconduzir a exploração dos apiários(*)
Aderir ao Programa da Melhoria da Qualidade da Produção
Oleícola (**)
Instalar vedações em áreas correspondentes a espaços de grande
valor natural, designadamente os Habitats da Directiva 92/43 CEE(*)
Até 10% da ajuda
Até 10% da ajuda
Até 10% da ajuda
Até 10% da ajuda
10% da ajuda
Até € 100/ha
No total a majoração não poderá exceder 40% do valor da ajuda
(*) Ajuda a pagar após comunicação da conclusão dos trabalhos pela ELA, no IFADAP, até 30 de Junho de cada ano
(**) A ajuda é relativa à área de olival em produção, com densidade superior a 60 árvores/ha.
NOTA: Da aplicação das ajudas (base/suplementar/adicional) não pode resultar uma ajuda média por
hectare superior a 900 EURO/ha (no caso de culturas permanentes) e 600 EURO/ha (no caso de culturas
anuais).
57
Guia das Medidas Agro-Ambientais
Novo
e segue pelo caminho a sul até à estrada AlcanenaAmiais de Baixo. Segue esta estrada até Amiais
de Baixo, inflectindo depois para norte, pela
estrada que liga a Monsanto, até ao cruzamento
com a estrada que liga esta povoação a Amiais de
Cima. Acompanha esta estrada até Amiais de
Cima, inflecte a norte, pela estrada que liga a S.
Bento, indo até Casais do Além. Segue então pelo
caminho que liga à estrada nacional n.º 362 e que
passa por Vale de Trave, Barreirinhas e Pé da
Pedreira, encontrando-se com aquela estrada em
Vale de Porco. Segue a estrada nacional n.º 362
até Cabeço das Eiras, seguindo daí pela linha de
água até à estrada que liga a Alcobertas, passando
por Xartinho, Mata do Rei, Sourões e Ribeira de
Cima. Em Alcobertas inflecte pela estrada que liga
a Gançaria até ao cruzamento do caminho que
liga a Valteira, segue até à Portela de Teira, onde
retoma a estrada Alcobertas-Rio Maior, passando
por Teira e Pé da Serra, até ao sul da zona marinha.
Aí toma o caminho que, passando pelo Casal do
Alecrim, liga à estrada nacional n.º 1 junto do
quilómetro 74,950.
PLANO ZONAL DO PARQUE NATURAL DA
SERRA DE AIRES E CANDEEIROS
1. Âmbito geográfico de aplicação
Limite – O limite começa na estrada nacional n.º
1, entre os quilómetros 74,950, junto ao
cruzamento com o caminho que liga à zona da
marinha, passando pelo Casal de Alecrim, e
cruzamento com a estrada que segue para
Alcobaça junto ao quilómetro 102. Acompanha esta
estrada no seu percurso paralelo e a poente da
estrada nacional n.º 1 até entroncar novamente
nesta junto ao quilómetro 104,6, seguindo-a até
ao cruzamento para Porto de Mós, e daí pela
estrada nacional n.º 242-4 até ao rio Lena, segue
o curso deste para montante até à primeira ponte
(cerca de 300 m a norte), contorna a vila de Porto
de Mós pelo caminho que passa a norte do
Castelo, retoma a estrada que segue para
Alqueidão da Serra, atravessa esta povoação e
segue pelo caminho que liga ao Alto de Alvados
pelo Vale de Ourém, Covas Altas e Barrenta até
junto ao quilómetro 15 da estrada nacional n.º 243.
Acompanhando esta estrada, atravessa Mira de
Aire, indo até ao cruzamento com a estrada
nacional n.º 360, seguindo esta até ao sítio da
Feitosa, junto ao quilómetro 73,840, derivando para
a estrada que liga a Maxieira. Antes desta
povoação inflecte para poente 200 m antes do
cruzamento com a estrada nacional n.º 357 pelo
caminho de ligação, tomando esta estrada até ao
cruzamento junto ao quilómetro 27, onde inflecte
para sul, seguindo a linha de cumeada que passa
por Arrife do Alqueidão, Cabeça Alta, Chã e Arrife
de Paredinhas até à estrada que liga Pedrógão a
Moitas Venda. Segue esta estrada até Moitas
Venda e depois a estrada nacional n.º 365-4 até
ao cruzamento para Vila Moreira. Segue esta
estrada para poente em cerca de 300 m, inflectindo
para noroeste pelo caminho até Casal do João
Dias, toma a curva de nível 130 m até à linha de
água a sul de Ronheira, seguindo por esta até à
curva de nível 150 m, a qual segue até à estrada
de Moitas de Venda, em Vale das Serras do Meio,
segue-a até Moitas Venda, que atravessa, vai até
ao cruzamento com a estrada Alcanena-Monsanto
2. Beneficiários: Agricultores em nome individual
ou colectivo, públicos ou privados, titulares de
uma Unidade de Produção agrícola situada, no
todo ou em parte, na área de incidência do plano.
3. Condições de acesso
a) Candidatar toda a área de Superfície
Agrícola Utilizada Elegível SAUe da Unidade
de Produção, devendo pelo menos 50% desta
estar situada dentro da área geográfica de
incidência;
b) Pratiquem as seguintes culturas
tradicionais: cereais de sequeiro, leguminosas,
forragens, hortícolas, batata, milho, pastagem
permanente, olival ou plantas aromáticas,
medicinais, condimentares ou ornamentais,
cujas Unidades de Produção tenham uma
SAUe igual ou superior a 0,5ha;
c) Deve candidatar a SAUe da respectiva
Unidade de Produção, relativamente à qual
assegure a sua manutenção durante o período
de atribuição das ajudas;
58
CONFAGRI
Campanha 2005/2006
d) Caso existam na Unidade de Produção,
áreas de olival e áreas com plantas aromáticas,
condimentares, medicinais ou ornamentais,
estas podem ser objecto de ajuda complementar,
desde que reunam as seguintes condições:
i) Olival plantado há mais de 25 anos,
embora se admita 20% de renovo, desde
que enxertado com variedades tradicionais
e tenha uma densidade mínima de 40
árvores/ha, no caso do Olival tradicional e
entre 20 e 40 árvores/ha, no caso do Olival
com sobcoberto de culturas agrícolas
tradicionais ou pastagens;
ii) Área mínima com plantas aromáticas,
condimentares, medicinais ou ornamentais de
200 m2, por espécie cultivada e o beneficiário
apresente um Plano de Exploração (1), no acto
de candidatura, aprovado pela Estrutura Local
de Apoio (ELA).
No caso de Olival :
a) Manter o olival através de práticas culturais
tradicionais, fazendo se necessário, uma
mobilização anual do solo (excepto quando
haja aproveitamento do sobcoberto por
pastoreio e de modo a manter o solo coberto
entre Outubro e Março);
b) Podar o olival, pelo menos, de 3 em 3 anos;
c) Só utilizar herbicidas, homologados para a
Protecção Integrada, quando autorizados pela
ELA.
No caso da produção de Plantas aromáticas,
condimentares, medicinais ou ornamentais:
a) Utilizar espécies, cuja origem dos
respectivos propágulos deve ser autorizada
pela ELA;
b) Cumprir o Plano de Exploração, aprovado
pela ELA;
c) Frequentar uma Acção de Sensibilização,
organizada pela ELA, devendo apresentar o
respectivo certificado aquando da primeira
confirmação.
(1) O Plano de Exploração pode ser revisto
anualmente, devendo a sua alteração ser validada
pela ELA e apresentado aquando da confirmação
anual subsequente.
No caso da Produção de Composto:
a) Manter as condições de acesso;
b) Fazer a compostagem de acordo com as
normas produzidas pela ELA;
c) Proceder ao registo das fertilizações e do
movimento dos animais em Caderno de Campo.
3.1Condições de acesso adicionais
(Obrigatório para explorações com efectivos
pecuários estabulados, superiores a 5 CN):
• Produção de Composto
• Explorações com encabeçamento superior
a 1 CN/ha ou efectivo pecuário superior a 5 CN.
4.1 Compromisso Suplementar relativo à
prática de técnicas de Mobilização mínima em
parcelas de culturas de arvenses de sequeiro:
Os beneficiários podem, ainda, nas áreas
semeadas anualmente com arvenses de sequeiro
e nas parcelas agrícolas em que utilizem sempre
técnicas de mobilização vertical, sem reviramento
do solo ou levantamento de torrão – nunca usar
charrua e alfaiais rotativas, podendo utilizar grade
de discos (uma passagem) quando na sequência
da cultura anterior se tenha optado pela
manutenção da palha sobre o solo ou pelo
estabelecimento de cultura de cobertura não
sujeita a pastoreio.
4. Compromissos dos beneficiários
a) Manter as condições de acesso;
b) Manter em bom estado de conservação os
muretes, muros de suporte e outros muros de
pedra solta, caso existam;
c) Manter as outras estruturas existentes,
nomeadamente cisternas, poços, pias,
bebedouros e moinhos tradicionais, caso existam;
d) Não reduzir a densidade do coberto arbóreo;
e) No caso de prados, arrelvados calcáreos
ricos em orquídeas e matos baixos, não realizar
plantações florestais, nem permitir o aumento
da densidade do arvoredo existente e não
realizar mobilizações de solo.
59
Guia das Medidas Agro-Ambientais
5. Valores e modulação das ajudas
Tipo de compromisso
Euros
Modulações das ajudas/ha
Ajuda Base
280
200
145
Até 2 ha
2 a 5 ha
mais de 5 ha
Olival com subcoberto de cultivos agrícolas
ou pastagens
24
19
14
Até 2 ha
2 a 5 ha
mais de 5 ha
Olival tradicional
49
39
29
Até 2 ha
2 a 5 ha
mais de 5 ha
Produção de culturas aromáticas, condimentares,
medicinais e ornamentais
200
160
120
Até 2 ha
2 a 5 ha
mais de 5 ha
Ajuda Adicional
Produção de Composto Na relação 1CN – 0,5 ha
60
48
36
Até 5 ha
5 a 10 ha
mais de 10 ha
Ajuda Suplementar
Mobilização Mínima
15
11
7
Até 50 ha
50 a 100 ha
100 a 200 ha
Ajuda Complementar
MAJORAÇÃO
20% do prémio base, nas parcelas em que se verifique que existem muros de pedra solta e/ou muretes
(em mais de 50% da área/perímetro)
40 % do prémio base, nas parcelas de terras agrícolas inseridas no interior de uma mancha florestal,
confinando com a mesma em mais de 50% do perímetro da parcela.
NOTA: Da aplicação das ajudas (base/complementar/suplementar/adicional) não pode resultar
uma ajuda média por hectare superior a 900 EURO/ha (no caso de culturas permanentes) e 600
EURO/ha (no caso de culturas anuais).
Novo
Estrada municipal n.º 554, desde o ponto anterior
até ao cruzamento com o caminho municipal n.º
1115. Caminho municipal n.º 1115, desde o ponto
anterior até ao cruzamento com o caminho
municipal n.º 1072. Caminho municipal n.º 1072,
desde o ponto anterior até ao cruzamento com a
estrada nacional n.º 390 no lugar das Brunheiras,
entre o quilómetro 38 e o quilómetro 39. Estrada
nacional n.º 390, das Brunheiras até ao
cruzamento com a estrada municipal n.º 532.
PLANO ZONAL DO PAQUE NATURAL DO
SUDOESTE ALENTEJANO DA COSTA
VICENTINA
1. Âmbito geográfico de aplicação
Limite – O limite começa na Ribeira da Junqueira,
pelo norte até à estrada nacional n.º 120-1, entre
o quilómetro 13 e o quilómetro 14. Estrada nacional
n.º 120-1, desde o ponto anterior até ao
cruzamento com a estrada municipal n.º 554.
60
CONFAGRI
Campanha 2005/2006
Estrada municipal n.º 532, do ponto anterior até
ao cruzamento com a estrada nacional n.º 120 em
São Luís (cujo aglomerado urbano fica todo
incluído). Estrada nacional n.º 120, de São Luís
até ao cruzamento com a estrada nacional n.º 393,
incluindo todo o aglomerado urbano de Odemira.
Estrada nacional n.º 393, desde o ponto anterior
até ao cruzamento com a estrada nacional n.º 3931. Estrada nacional n.º 393-1, desde o ponto
anterior até ao cruzamento com a estrada
municipal n.º 502-1. Estrada municipal n.º 502-1,
desde o ponto anterior até ao cruzamento com a
estrada nacional n.º 120 nas proximidades de São
Teotónio. Estrada nacional n.º 120, desde o ponto
anterior até ao cruzamento com o caminho AljezurMonchique, incluindo os aglomerados urbanos de
Maria Vinagre, Rogil e Igreja Nova. Caminho
anterior, desde o cruzamento com a estrada
nacional n.º 120 até Monte da Cruz. Caminho,
desde Monte da Cruz até ao cruzamento com a
estrada nacional n.º 120 entre Aljezur e Alfambras.
Estrada nacional n.º 120, desde o ponto anterior
até ao cruzamento das Alfambras. Estrada
nacional n.º 268, desde a sua origem nas
Alfambras até ao cruzamento com o caminho nas
proximidades da Bordeira entre o quilómetro 9 e o
quilómetro 10. Caminho, desde o ponto anterior
até à estrada nacional n.º 268, passando por
Vilariça e incluindo os aglomerados urbanos de
Bordeira e Vilariça, continuando pelo caminho
municipal n.º 1135 até à estrada nacional n.º 268.
Estrada nacional n.º 268, desde o ponto anterior
até ao cruzamento com a estrada nacional n.º 125
em Vila do Bispo, incluindo o respectivo alomerado
urbano. Actual estrada nacional n.º 125, desde a
sua origem em Vila do Bispo até ao ponto de
intersecção com o limite administrativo entre os
municípios de Vila do Bispo e Lagos, incluindo o
aglomerado de Figueira. Limite administrativo entre
os municípios de Vila do Bispo e Lagos, da estrada
nacional n.º 125 até à costa, incluindo o aglomerado
urbano de Burgau. O limite marítimo da paisagem
protegida é uma faixa de 2 km definida a partir da
linha de costa em toda a sua extensão. Consideramse como aglomerados urbanos os definidos pelos
perímetros urbanos plenamente eficazes.
2. Beneficiários: Agricultores em nome individual
ou colectivo, públicos ou privados, titulares de
uma Unidade de Produção agrícola situada, no
todo ou em parte, na área de incidência do plano.
3. Condições de acesso
a) Explorar uma Superfície Agrícola Utilizada
Elegível (SAUe) igual ou superior a 0,5 ha e
candidatar pelo menos duas das culturas a
seguir previstas e nas seguintes condições:
i) uma área mínima 0,3 ha de culturas de
extensão em regime de sequeiro,
integradas em rotação bianual ou mais
extensiva, em parcelas com índice igual a
1 ou 2 de:
- cereais;
- leguminosas;
- forragens;
- pastagens naturais;
ii) uma área mínima de 0,1 ha de pomar
tradicional (oliveiras, amendoeiras,
alfarrobeiras e figueiras) com uma
densidade mínima de 40 árvores por
hectare;
iii) uma área mínima de 0,1 ha e máxima
de 2 ha de hortejos;
iv) uma área mínima 0,1 ha de batata doce
ou amendoim;
v) uma área mínima 0,1 ha de plantas
aromáticas
ou
medicinais
ou
condimentares, de pelo menos uma das
seguintes espécies: camomila; alecrim;
rosmaninho; salva; oregãos; tomilho ou de
outras, desde que autorizadas pela
Estrutura Local de Apoio (ELA);
b) No caso de candidatar áreas de superfície
forrageira, a Unidade de Produção tem de ter
um encabeçamento entre 0,15 CN e 2 CN por
hectare de superfície forrageira para efeitos de
encabeçamento e no caso de área superiores
a 5 ha devem, ainda, apresentar um Plano de
Exploração, aprovado ELA;
c) No caso de candidatarem áreas de culturas
arvenses (cereais, leguminosas ou forragens)
a área de sementeira deve ter uma densidade
de árvores inferior a:
i) 40 árvores/ha no caso de montado,
61
Guia das Medidas Agro-Ambientais
souto, alfarrobal, carvalhal e restantes
espécies florestais;
ii) 60 árvores/ha no caso de olival,
amendoal, figueiral e outras fruteiras;
iii) 50 árvores/ha no caso de povoamentos
mistos de espécies integradas nos dois
grupos anteriores;
d) Não são elegíveis parcelas confinantes com
a arriba litoral, numa faixa de 100 metros
contados a partir do rebordo superior da arriba
e as áreas situadas em dunas.
iii) Executar as mobilizações de solo
segundo as curvas de nível;
iv) Não utilizar meios aéreos;
v) Não queimar o restolho;
vi) Ceifar o cereal, apenas a partir da data
anualmente estabelecida pela ELA;
vii)Fazer cortes para feno, apenas a partir
da data anualmente estabelecida pela ELA;
h) No caso de Pomares Tradicionais:
i) Manter o pomar em boas condições de
produção;
ii) Fazer, pelo menos, uma mobilização
superficial do solo de 3 em 3 anos, segundo
as curvas de nível, no mínimo na área da
projecção da copa;
iii) Manter o pomar em bom estado
fitossanitário;
iv) Só utilizar produtos fitofarmacêuticos,
nos casos da mosca do mediterrâneo (em
figueiras) e da mosca da azeitona, e outros
recomendados pelo Sistema Nacional de
Avisos Agrícolas;
i) No caso dos Hortejos:
i) Manter a horta em produção;
ii) Manter os muros tradicionais e as
pequenas construções de apoio ao hortejo;
iii) Manter pontos de água acessíveis à
fauna, durante o período crítico de Verão;
iv) No caso de áreas de Produção de batata
doce e amendoim:
• Não efectuar monda química;
• Na cultura de batata doce, além das
fertilizações orgânicas, é permitido efectuar
uma fertilização de fundo de síntese;
• Na cultura de amendoim é permitido
efectuar uma adubação de fundo e uma
de cobertura;
j) No caso de plantas aromáticas ou
medicinais ou condimentares deve manter
as culturas em boas condições de produção.
3.1 Condições de acesso à ajuda complementar
Complementarmente, podem, ainda, ser incluídas
na candidatura áreas com:
a) Pelo menos uma lagoa temporária
reconhecida como tal, pelo Parque Natural do
Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina
(PNSACV) e delimitadas em conformidade com
o sistema de identificação parcelar, pela ELA;
b) Matos arbóreos ou arbustivos, que tenham
uma área mínima de 0,5 ha e máxima de 50
ha, desde que não ultrapassem 25% da
superfície agrícola utilizada elegível candidata
e apresentem um Plano de Gestão Ambiental,
aprovado pela ELA.
4. Compromissos dos beneficiários
a) Manter as condições de acesso;
b) Cumprir o Plano de Exploração, no caso de
candidatar uma Superfície Forrageira superior
a 5 ha;
c) Manter o estrato arbóreo, caso exista;
d) Manter as sebes e as cortinas de abrigo,
caso existam;
e) Manter o estrato arbustivo e arbóreo natural
ao longo das linhas de água;
f) Garantir, quando necessário e
recomendado pela ELA, a existência de pontos
de água acessíveis para abeberamento da
fauna, durante o período crítico de Verão;
g) No caso de culturas de extensão, em
regime de sequeiro:
i) Praticar no máximo uma lavoura anual;
ii) Não efectuar qualquer mobilização com
reviramento do solo na área correspondente
à projecção da copa das árvores;
4.1 Compromissos relativos à ajuda
complementar:
a) No caso de Lagoas Temporárias:
i) Não praticar a normal actividade agrícola
da Unidade de Produção, com excepção do
pastoreio, nas áreas ocupadas pelas
62
CONFAGRI
Campanha 2005/2006
lagoa(s) temporária(s), bem como numa
faixa de 5 metros na margem de cada lagoa.
b) No caso de Matos Arbóreos ou
Arbustivos
a) Cumprir o Plano de Gestão Ambiental
para a recuperação das áreas em
abandono, apresentado no acto da
candidatura;
b) Intervir, anualmente, em 20% da área,
em rotação, desmatando metade dessa
mesma área;
c) Cultivar ¼ da área desmatada, com uma
consociação de uma gramínea e uma
leguminosa;
d) Só pastorear esta área de acordo com a
capacidade de suporte do meio;
5. Valores e modulação das ajudas
e) Manter bons acessos aos pontos de
água, caso existam.
4.2 Compromisso Suplementar relativo à
prática de técnicas de Mobilização mínima em
parcelas de culturas de arvenses de sequeiro:
Os beneficiários podem, ainda, nas áreas semeadas
anualmente com arvenses de sequeiro e nas
parcelas agrícolas em que utilizem sempre técnicas
de mobilização vertical, sem reviramento do solo
ou levantamento de torrão – nunca usar charrua e
alfaiais rotativas, podendo utilizar grade de discos
(uma passagem) quando na sequência da cultura
anterior se tenha optado pela manutenção da palha
sobre o solo ou pelo estabelecimento de cultura de
cobertura não sujeita a pastoreio.
Tipo de compromisso
Euros
Ajuda Base
Cereais e leguminosas Forragens e pastagens
Cereais, leguminosas de sequeiro,
180
120
forragens e pastagens naturais
144
90
108
60
Modulações
das ajudas/ha
0 a 25 ha
25 a 50 ha
50 a 100 ha
Ajuda Adicional
Produção de batata doce e
amendoim, Hortejos e Plantas
aromáticas ou medicinais ou
condimentares
480
381
240
Até 1 ha
1 a 2 ha
mais de 2 ha
Pomares tradicionais
150
120
Até 5 ha
5 a 10 ha
Lagoas Temporárias:
Regadio
Sequeiro
Ajuda Suplementar
Mobilização Mínima
Ajuda Complementar
Recuperação de áreas em
abandono
450 € / ha de área ocupada por lagoas temporárias e faixa
envolvente retirada da produção.
300 •/ ha de área ocupada por lagoas temporárias e faixa
envolvente retirada da produção.
15
Até 50 ha
11
50 a 100 ha
7
100 a 200 ha
120
Até 10 ha
90
10 a 30 ha
60
30 a 50 ha
NOTA: Da aplicação das ajudas (base/complementar/suplementar/adicional) não pode resultar uma ajuda
média por hectare superior a 900 EURO/ha (no caso de culturas permanentes) e 600 EURO/ha (no caso de
culturas anuais).
63
Guia das Medidas Agro-Ambientais
Novo
Lavandeira, Linhares, Parambos, Pereiros, Pinhal
do Norte, Pombal, Ribalonga, Seixo de Ansiães e
Vilarinho de Castanheira do concelho de Carrazeda
de Ansiães;
Douro Superior: no distrito de Bragança abrange a
freguesia de Vilarelhos do concelho de Alfândega
da Fé; as freguesias de Freixo de Espada à Cinta,
Ligares, Mazouco e Poiares do concelho de Freixo
de Espada à Cinta; as propriedades que foram de
Maria Angélica de Sousa Pinto Barroso, na freguesia
de Frechas, e as da Sociedade Clemente Meneres,
nas freguesias de Avantos, Carvalhais, Frechas e
Romeu do concelho de Mirandela; as freguesias de
Açoreira, Adeganha, Cabeça Boa, Horta, Lousa,
Peredo dos Castelhanos, Torre de Moncorvo e Urros
do concelho de Torre de Moncorvo; as freguesias
de Assares, Freixiel, Lodões, Roios, Sampaio, Santa
Comba da Vilariça, Seixo de Manhoses, Vale
Frechoso e Vilarinho das Azenhas, as Quintas da
Peça e das Trigueiras e as propriedades de Vimieiro,
situadas na freguesia de Vilas Boas e Vila Flor do
concelho de Vila Flor; no distrito da Guarda, a
freguesia de Escalhão do concelho de Figueira de
Castelo Rodrigo; as freguesias de Fonte Longa,
Longroiva, Meda e Poço do Canto do concelho de
Meda; o concelho de Vila Nova de Foz Côa.
PLANO ZONAL DO DOURO VINHATEIRO
1. Âmbito geográfico de aplicação: Região
Demarcada do Douro
A área geográfica da denominação de origem «Porto»
e «Douro» é definida pelo Decreto n.º 7934, de 10 de
Dezembro de 1921 e abrange os concelhos de:
Baixo Corgo: no distrito de Vila Real abrange os
concelhos de Mesão Frio, de Peso da Régua e de
Santa Marta de Penaguião; as freguesias de Abaças,
Ermida, Folhadela, Guiães, Mateus, Nogueira, Nossa
Senhora da Conceição (parte), Parada de Cunhos,
São Dinis e São Pedro do concelho de Vila Real; no
distrito de Viseu, as freguesias de Aldeias, Armamar,
Folgosa, Fontelo, Santo Adrião, Vacalar e Vila Seca
do concelho de Armamar; as freguesias de Cambres,
Ferreiros de Avões, Figueira, Parada do Bispo,
Penajóia, Samodães, Sande, Santa Maria de
Almacave, Sé e Valdigem e as Quintas de Foutoura,
do Prado e das Várzeas, na freguesia de Várzea de
Abrunhais do concelho de Lamego; a freguesia de
Barrô, do concelho de Resende;
Cima Corgo: no distrito de Vila Real abrange as
freguesias de Alijó, Amieiro, Carlão, Casal de Loivos,
Castedo, Cotas, Favaios, Pegarinhos, Pinhão,
Sanfins do Douro, Santa Eugénia, São Mamede de
Riba Tua, Vale de Mendiz, Vilar de Maçada e
Vilarinho de Cotas do concelho de Alijó; as freguesias
de Candedo, Murça e Noura do Concelho de Murça;
as freguesias de Celeirós, Covas do Douro e
Gouvães do Douro, Gouvinhas, Paços, Paradela de
Guiães, Provesende, Sabrosa, São Cristóvão do
Douro, São Martinho de Anta, Souto Maior, Vilarinho
de São Romão do concelho de Sabrosa; no distrito
de Viseu, as freguesias de Castanheiro do Sul,
Espinhosa, Ervedosa do Douro, Nagozelo do Douro,
Paredes da Beira, São João da Pesqueira, Soutelo
do Douro, Trevões, Vale de Figueira, Valongo dos
Azeites, Várzea de Trevões e Vilarouco do concelho
de São João da Pesqueira; as freguesias de Adorigo,
Barcos, Desejosa, Granjinha, Pereiro, Santa
Leocádia, Sendim, Tabuaço, Távora e Valença do
Douro do concelho de Tabuaço no distrito de
Bragança, as freguesias de Beira Grande,
Castanheiro do Norte, Carrazeda de Ansiães,
1
2. Beneficiários: Agricultores em nome individual ou
colectivo, públicos ou privados, titulares de uma
Unidade de Produção agrícola situada, no todo
ou em parte, na área de incidência do plano.
3. Condições de acesso:
a) Candidatar todas as parcelas com uma área
mínima de 0,1 ha;
i) Vinha tradicional em socalcos;
ii) Vinha em sistema pré-filóxerico1 ;
iii) Olival de sequeiro ou amendoal em
socalcos;
iv) Citrinos;
b) Todas as parcelas, excepto as de citrinos,
devem estar em socalcos com patamar de
largura média inferior a 40 metros e possuir
muros de suporte em pedra posta;
c) Não são elegíveis “vinhas ao alto”.
Confirmado pela ELA
64
CONFAGRI
Campanha 2005/2006
Densidades mínimas, por parcela:
CULTURA
DENSIDADE
Vinha
Olival
Amendoal
Citrinos
3.000 cepas/ha (excepto nas parcelas com Vinha em sistema pré-filóxerico);
40 árvores /ha
40 árvores/ha
40 árvores/ha
O olival e o amendoal podem estar em consociação mas isoladamente ou em conjunto têm de
representar mais de 60% do povoamento.
f) As intervenções que impliquem destruição
de muros em pedra posta têm de ser
autorizadas pela ELA;
g) No caso de olival e/ou amendoal:
i) não efectuar mobilizações do solo com
reviramento (charrua, grade de discos ou
alfaias rotativas);
ii) as mobilizações de solo sem
reviramento não podem ser efectuadas
entre 31 de Outubro e 31 de Março;
h) No caso da vinha não efectuar
mobilizações do solo com ou sem reviramento
entre 31 de Outubro e 31 de Março.
4.1 Compromissos relativos à ajuda
complementar (a assumir pelo período de 5 anos):
a) Manter as oliveiras, amendoeiras e fruteiras
que existam na parcela ou na sua bordadura;
b) Plantar na bordadura da parcela, no prazo
de um ano após a candidatura oliveiras,
amendoeiras, figueiras ou pessegueiros na
densidade mínima de 20 árvores por ha.
3.1Condições de acesso complementar
a) Parcelas com vinha, com idade inferior a
30 anos, não aramada nem implantada em
socalcos, com uma área mínima de 0,1 ha e
uma densidade mínima, por parcela, de 3000
cepas/ha.
NOTA: Só podem candidatar parcelas de vinha
com idade inferior a 30 anos e não armadas
em socalcos se candidatar parcelas de vinha
tradicional em socalcos ou vinha em sistema
pré-filoxérico.
4. Compromissos dos beneficiários
a) Manter as culturas em bom estado de
produção realizando as operações culturais
tecnicamente adequadas;
b) Recuperar até à data da 2ª confirmação, os
muros que eventualmente se encontrem
destruídos ou deteriorados;
c) Manter os muros de suporte e escadas em
boas condições de conservação;
d) Apenas
utilizar
os
produtos
fitofarmacêuticos autorizados em Protecção
Integrada excepto se surgir um foco de um
organismo nocivo da lista do acervo
fitossanitário da União Europeia, situação em
que poderão ser utilizados outros produtos de
acordo com instruções dos serviços oficiais
competentes em matéria de protecção das
culturas;
e) Manter as oliveiras, amendoeiras e espécies
de fruteiras autorizadas pela Estrutura Local
de Apoio (ELA) que existam na parcela ou na
sua bordadura;
5. Valor da Ajuda:
Valores da Ajuda base/ha
Vinha, Olival,
Amendoal e
Citrinos
até 5 ha
5 a 10 ha
10 a 25 ha
Mais de 25 ha
900 Euro
760 Euro
615 Euro
475 Euro
No caso da vinha em sistema pré-filoxérico a ajuda não
é sujeita a modulação
Valores da Ajuda complementar/ha
Vinha, com idade inferior a 30
anos, não aramada nem implantada
em socalcos
65
152 Euro
Guia das Medidas Agro-Ambientais
d) Manter as superfícies limpas de quaisquer
lixos e resíduos estranhos à área em causa;
e) Impedir o acesso de gado (vedando se
necessário a área);
f) Impedir a disseminação de espécies
vegetais intrusas;
g) Não tratar quimicamente faixas agrícolas
envolventes (posterior efeito de orla).
GRUPO IV - Conservação de manchas residuais de ecossistemas naturais em paisagens dominantemente agrícolas
PRESERVAÇÃO DE BOSQUETES OU MACIÇOS
ARBUSTIVO/ARBÓREOS COM INTERESSE
ECOLÓGICO/PAISAGÍSTICO
Novo
5. Valores e modulação das ajudas
1. Âmbito geográfico de aplicação: Portugal
continental
CULTURA
VALORES DA AJUDA/HA
2. Beneficiários: Agricultores em nome individual
ou colectivo, públicos ou privados, e Entidades
Gestoras de Baldios – Associações de
Compartes
Bosquetes
até 1 ha
1 a 5 ha
Mais de 5 ha
195 Euro
105 Euro
75 Euro
Majoração de 20% para as áreas candidatas
incluídas nos Parques:
- Parque Nacional da Peneda Gerês;
- Parque Natural da Serra da Estrela;
- Parque Natural da Serra de Aires e
Candeeiros ou
- Parque Natural do Sudoeste Alentejano
e Costa Vicentina
Complementarmente, se justificável, de acordo com
proposta do candidato e análise dos Serviços poderá ser atribuída uma ajuda, para a construção de
vedação, até um máximo de 100 Euros/ha.
3. Condições de acesso
a) As parcelas de bosquetes ou maciços
Novo
arbustivo/arbóreos com interesse ecológico/
paisagístico com uma área mínima de 0,1 ha e
máxima de 5 ha, contíguas de parcelas
agrícolas, não podendo as mesmas exceder
20% da SAU elegível da Unidade de Produção/
Baldio;
b) Apresentar Plano de Manutenção (1)
aprovado pela respectiva DRA
NOTA: (1) O Plano de Manutenção deve ser
apresentado na DRA respectiva, para validação,
antes da formalização da candidatura;
No caso da área candidata estar incluída no Parque Nacional da Peneda Gerês, Parque Natural
da Serra da Estrela, Parque Natural da Serra de
Aires e Candeeiros e Parque Natural da Sudoeste
Alentejano e Costa Vicentina, o Plano de Exploração deve ser validado pela ELA do respectivo
Plano Zonal.
ARROZAL
4. Compromissos dos beneficiários
a) Não fazer queimadas no sobcoberto;
b) Não fazer qualquer corte com objectivo
económico;
c) Cumprir estritamente, o plano de
manutenção;
2. Beneficiários: Agricultores em nome individual
ou colectivo, públicos ou privados.
1. Âmbito geográfico de aplicação
Direcção Regional de Agricultura do
Ribatejo e Oeste (DRARO): Todos os
concelhos
Direcção Regional de Agricultura da Beira
Litoral (DRABL): Todos os concelhos
Direcção Regional de Agricultura do
Alentejo (DRAAlentejo): Todos os concelhos
3. Condições de acesso
Para beneficiar das ajudas previstas nesta
Medida os candidatos devem ser titulares de
66
Novo
Novo
Novo
CONFAGRI
Campanha 2005/2006
animais dependentes da zona húmida
específica;
h) Conservar ou criar, em áreas com mais de 5
ha, vegetação ripícola, caniço ou tabua, dentro
dos canteiros, numa área fixa não inferior a 5%
da área de arrozal em produção, durante os 5
anos;
i) Não queimar restolho nem incorporá-lo antes
de Abril, excepto quando se proceda ao controlo
mecânico das infestantes;
j) Não
proceder
a
obras
de
redimensionamento dos canteiros ou alterações
do traçado e estruturas das valas.
uma Unidade de Produção com, pelo menos,
uma área mínima de 0,3 ha de arrozal explorado
de uma forma tradicional e incluindo a respectiva
área abrangente.
4. Compromissos dos beneficiários
a) Manter o arrozal em produção e em
condições normais de alagamento;
b) Manter um nível de fertilização azotada não
superior a 100 Kg de N por hectare e utilizar
apenas adubos de libertação lenta de azoto;
c) Não efectuar tratamentos fitossanitários por
avião;
d) Utilizar apenas herbicidas sem efeitos
residuais;
e) Manter os canteiros inundados no período
compreendido entre os meses de Abril a Agosto;
f) Manter a gestão do nível freático e das condições
de alagamento, valas de rega e drenagem;
g) Adequar datas, práticas e técnicas agrícolas
tendo em conta o ciclo anual das espécies
5. Valores e modulação das ajudas
CULTURA
VALORES DA AJUDA/HA
Arroz
até 5 ha
5 a 10 ha
350 Euro
280 Euro
GRUPO V - Protecção da diversidade genética
MANUTENÇÃO DE RAÇAS AUTÓCTONES
1. Âmbito geográfico de aplicação: Portugal continental
2. Beneficiários: Criadores de gado em nome individual ou colectivo, públicos ou privados. de animais
das seguintes raças autóctones:
RAÇAS
Particularmente
ameaçadas
Ameaçadas
RAÇAS ELEGÍVEIS
Bovinos: Cachena e Garvonesa.
Equinos: Sorraia.
Suínos*: Bísara, Malhado de Alcobaça.
Asininos: Asinino de Miranda.
Galináceos: Galinha Preta Lusitânica, Galinha Pedrês Portuguesa.
Bovinos: Barrosã, Maronesa, Mirandesa, Arouquesa, Bovina Preta, Marinhoa,
Alentejana (1), Minhota e Mertolenga (1).
Ovinos: Churra Algarvia, Churra Badana, Merino da Beira Baixa, Galega
Bragançana, Merina Preta, Saloia, Mondegueira, Campaniça, Galega Mirandesa
e Bordaleira de Entre Douro e Minho.
Caprinos: Bravia, Charnequeira, Algarvia e Serpentina.
Equinos: Lusitano e Garrano
Suínos: Alentejano (em regime extensivo)
67
Novo
Guia das Medidas Agro-Ambientais
NOTA: (1) As raças bovinas Alentejana e
Mertolenga mantêm elegíveis apenas no que respeita a candidaturas já apresentadas.
e) Fazer prova anual do efectivo presente na
Unidade de Produção e manter a situação
sanitária regularizada.
3. Condições de acesso
a) Fazer parte da associação de criadores
detentores de Livro Genealógico ou Registo
Zootécnico da raça objecto da candidatura;
b) Disponham da totalidade do efectivo
pecuário em bom estado sanitário;
c) Fazer parte de uma organização de
produtores pecuários (OPP), no caso de
animais da espécie bovina, ovina ou
caprina;
d) Sejam titulares de uma Unidade de Produção
com um encabeçamento (do próprio ou de
outrem), em pastoreio, igual ou inferior a:
i) 3 CN/ha de SAU em região de montanha
ou em Unidades de Produção com
superfície até 2 ha de SAU;
ii) 2 CN/ha de SF para efeitos de
encabeçamento, nos restantes casos;
e) São elegíveis as fêmeas reprodutoras
exploradas em linha pura e os machos
reprodutores inscritos no livro de adultos do livro
genealógico ou registo zootécnico.
5. Montante das Ajudas (por espécie por
Cabeça Normal ou por 100 bicos de galináceos)
VALORES DA AJUDA/CN
até 20 CN
20-50 CN
50 –100 CN
Até 2000 bicos
2000 – 5000 bicos
5000 - 10000
139 Euro
111 Euro
84 Euro
Majorados em 20% no caso de animais de raças
particularmente ameaçadas.
São elegíveis os machos reprodutores até 10%
ou 1 macho consoante o efectivo seja superior ou
igual a 10 fêmeas adultas ou inferior.
As fêmeas reprodutoras, pela primeira cria inscrita
no livro de nascimentos, têm direito ao dobro das
ajudas acima referidas:
i) No caso das Raças particularmente
ameaçadas será considerado até 40% se o
efectivo for superior a duas fêmeas reprodutoras
ou a uma fêmea reprodutora se o efectivo for ou
igual ou inferior a duas fêmeas reprodutoras;
ii) No caso das Raças ameaçadas será
considerado até 20% se o efectivo for igual ou
superior a 5 fêmeas reprodutoras ou a uma fêmea
reprodutora se o efectivo for inferior a 5 fêmeas
reprodutoras.
4. Compromissos dos beneficiários
a) Explorar os animais em linha pura;
b) Não exceder o encabeçamento referido nas
condições de acesso;
c) Comunicar à entidade responsável do Livro
Genealógico ou Registo Zootécnico todas as
alterações do efectivo;
d) Manter na Unidade de Produção, o número
de CN inscritos para efeitos de atribuição de
ajuda;
Nota: No caso da espécie bovina, para efeitos
de atribuição da ajuda, considera-se que todas
as vacas inscritas como adultas no Livro
Genealógico ou Registo Zootécnico tem
sempre a equivalência de 1 CN.
68
Novo
CONFAGRI
Campanha 2005/2006
Medidas Agro-Ambientais que foram eliminadas, mantendo-se em vigor os
compromissos assumidos nos anos 2001, 2002 e 2003
LUTA QUÍMICA ACONSELHADA
1. Âmbito geográfico de aplicação: Portugal Continental
2. Beneficiários: Agricultores em nome individual ou colectivo
3. Condições de acesso
a) Explorem uma área mínima de 0,5 ha das culturas abrangidas pelo Serviço Nacional de Avisos na
região (1);
b) Estejam inscritos no Sistema de Avisos do Serviço Nacional de Avisos;
c) Tenham frequentado (2), uma acção de sensibilização em luta química aconselhada.
Densidades mínimas, por parcela:
CULTURA
DENSIDADE
Vinha
2.000 cepas/ha ou 1.000 cepas/ha na área de intervenção da DRAEDM e
DRAALG
60 árvores /ha
150 árvores/ha
Olival
Pomóideas
Prunóideas
(excepto cerejeiras)
Cerejeiras
Citrinos
250 árvores/ha
100 árvores/ha
100 árvores/ha
NOTAS:
(1) - Podendo este 0,5 ha ser o somatório de áreas de diferentes culturas e diferentes parcelas;
(2) Esta acção poderá ser frequentada pelo responsável da Unidade de Produção desde que devidamente
autorizado pelo candidato.
4. Compromissos dos beneficiários
a) Utilizar apenas os produtos fitofarmacêuticos
homologados para cada cultura e com a
finalidade apropriada, pelo MADRP;
b) Realizar apenas os tratamentos preconizados
pelo Serviço Nacional de Avisos Agrícolas;
c) Registar em caderno próprio os tratamentos
fitossanitários efectuados;
d) Conservar os comprovativos dos produtos
fitofarmacêuticos adquiridos.
O compromisso é assumido pelo período de 5
anos relativamente à cultura.
5. Valores e modulação das ajudas
CULTURA
VALOR DA AJUDA/HA
LQA
até 2 ha
2 a 5 ha
5 a 10 ha
31 Euro
25 Euro
6 Euro
Os valores referidos anteriormente são majorados
em 20%, durante:
a) Os dois primeiros anos de atribuição de
ajudas, excepto nas seguintes situações:
i) No caso dos agricultores que tenham
69
Guia das Medidas Agro-Ambientais
pela rotação, técnicas de mobilização vertical,
sem reviramento do solo ou levantamento de
torrão – nunca usar charrua e alfaias rotativas;
b) Só utilizar a grade de discos (uma
passagem), quando na sequência da cultura
anterior se tenha optado pela manutenção
da palha sobre o solo ou pelo
estabelecimento de cultura de cobertura não
sujeita a pastoreio;
c) Não fazer qualquer tipo de mobilização
antes da Primavera, excepto no caso de
sementeiras de Outono/Inverno;
d) Não fazer queimadas incluindo o restolho;
e) Não aplicar produtos fitofarmacêuticos por
meios aéreos;
f) Não pastorear a área no período de 1 de
Outubro a 1 de Março, excepto no caso de
culturas semeadas para forragem ou pastagem.
beneficiado de uma ajuda similar no âmbito
do programa Medidas Agro-Ambientais,
aprovado ao abrigo do Regulamento (CEE)
n.º 2078/92;
ii) No caso dos agricultores que apresentam
uma nova candidatura a esta Medida,
resultante de um aumento de área, objecto
de ajuda, superior a 2 ha e já tenham
beneficiado da majoração durante dois anos.
b) O primeiro ano de atribuição de ajuda, no
caso dos agricultores que apresentem uma
nova candidatura a esta Medida resultante de
um aumento de área, objecto de ajuda, superior
a 2 ha e já tenham beneficiado da majoração
durante um ano.
TÉCNICAS DE MOBILIZAÇÃO MÍNIMA
4.1 Compromissos adicionais que conferem
direito a ajuda complementar para:
- Conservação do restolho (na sequência do
cultivo de cereais de Out./Inv.):
i) Na operação de ceifa, deixar o restolho
com uma altura mínima de 25 cm;
ii) Não pastorear a área de restolho, desde
a ceifa até 1 de Março;
- Cultura de cobertura (na sequência do
cultivo da cultura principal.):
Semear uma área mínima de 1 ha com culturas
de sequeiro, definidas em lista a estabelecer
pela Direcção Regional de Agricultura, durante
o período OUT/INV.
i) As culturas destinam-se a permanecer
no solo ou a serem pastoreadas depois de
1 de Março.
ii) Assegurar o revestimento do solo, em
mais de 90%, a partir do mês de Novembro.
- Manutenção da palha no solo:
i) Após a ceifa deixar toda a palha de
cereal espalhada no solo.
ii) Não pastorear esta área desde a ceifa
até 1 de Março;
1. Âmbito geográfico de aplicação: Portugal
Continental
2. Beneficiários: Agricultores em nome individual
ou colectivo
3. Condições de acesso
a) Semear anualmente pelo menos uma
cultura, integrada em rotação (com ou sem
prados temporários);
b) Área mínima de cultura semeada de 1 ha;
c) Área de sementeira com uma densidade
de árvores inferior a:
• 40 árvores/ha no caso de Montado,
Souto, Alfarrobal, Carvalhal e restantes
espécies florestais e a
• 60 árvores por hectare no caso de Olival,
Amendoal, Figueiral e outras Fruteiras;
• No caso de povoamento misto dos
grupos de espécies anteriores o número de
árvores por hectare deve ser inferior a 50;
d) Parcelas com um IQFP = 1.
4. Compromissos dos beneficiários
a) Utilizar sempre, em toda a área ocupada
70
CONFAGRI
Campanha 2005/2006
5. Valores e Modulação das ajudas
CULTURA
VALORES DA AJUDA/HA
Arvenses regadio em
Cultura principal
até 20 ha
20 a 100 ha
100 a 200 ha
cepas/ha;
c) Nas áreas candidatas, toda a vinha deve
estar em socalcos e aramada;
d) Possuir muros de suporte em pedra posta,
com patamar de largura média inferior a 40 m;
e) Os patamares ocupados exclusivamente
com oliveiras, amendoeiras ou fruteiras, não
podem representar mais de 30% da área
candidata.
42 Euro
34 Euro
17Euro
Ajuda base:
CULTURA
VALORES DA AJUDA/HA
até 20 ha
Arvenses sequeiro em 20 a 100 ha
Cultura principal
100 a 200 ha
26Euro
20 Euro
10 Euro
4. Compromissos dos beneficiários
a) Manter as vinhas em bom estado sanitário
realizando os tratamentos tecnicamente
adequados, nomeadamente os preconizados
pelo Serciço Nacional de Avisos Agrícolas (a
carta do Serviço Nacional Avisos tem que ser
recebida em nome do agricultor);
b) Recuperar, no prazo de dois anos após a
candidatura, os muros que eventualmente se
encontrem destruídos ou deteriorados;
c) Manter os muros de suporte e escadas em
boas condições de conservação;
d) Não tratar os muros com herbicida.
Ajudas complementares:
VALORES DA AJUDA/HA
Conservação
do restolho
até 20 ha
20 a 100 ha
100 a 200 ha
59 Euro
47 Euro
24 Euro
VALORES DA AJUDA/HA
Cultura de
cobertura
até 20 ha
20 a 100 ha
100 a 200 ha
57 Euro
46 Euro
23 Euro
5. Valores e modulação das ajudas
VALORES DA AJUDA/HA
Manutenção da
palha no solo
até 20 ha
20 a 100 ha
100 a 200 ha
CULTURA
69 Euro
55 Euro
28 Euro
Vinha
VINHA EM SOCALCOS DO DOURO
1. Âmbito geográfico de aplicação: Região
Demarcada do Douro
VALORES DA AJUDA/HA
até 5 ha
5 a 10 ha
10 a 25 ha
Mais de 25 ha
374 Euro
299 Euro
224 Euro
75 Euro
MONTADOS (AZINHO E CARVALHO NEGRAL)
1. Âmbito geográfico de aplicação:
MONTADO DE AZINHO:
Direcção Regional de Agricultura do Alentejo
(DRAAlentejo):
Todos os concelhos
Direcção Regional de Agricultura da Beira
Interior (DRABI):
Todos os concelhos
2. Beneficiários: Agricultores em nome individual
ou colectivo
3. Condições de acesso
a) Área mínima de vinha de 0,2 ha podendo
ou não integrar oliveiras, amendoeiras e
fruteiras;
b) Densidade mínima, por parcela, de 3.000
71
Guia das Medidas Agro-Ambientais
Direcção Regional de Agricultura do Algarve
(DRAAlgarve):
Concelhos de Alcoutim, Castro Marim, Tavira,
Loulé, Silves, S. Brás de Alportel, e Vila Real de
Santo António.
MONTADO DE CARVALHO NEGRAL (extreme ou
consociado com azinho):
Direcção Regional de Agricultura do Alentejo
(DRAAlentejo):
Concelhos de Portalegre, Crato, Nisa, Castelo de
Vide e Marvão
Direcção Regional de Agricultura da Beira
Interior (DRABI):
Concelhos de Almeida, Sabugal, Figueira de
Castelo Rodrigo, Fundão, Idanha-a-Nova,
Penamacor, Castelo Branco e Oleiros.
à altura do peito, entre os 30-79 cm;
C) Quercus rotundifolia e/ou Quercus
pyrenaica com um valor médio de perímetro,
à altura do peito, entre os 80-129 cm;
D) Quercus rotundifolia e/ou Quercus
pyrenaica, com um valor médio do perímetro,
à altura do peito, superior a 130 cm.
c) Encabeçamento, em pastoreio, da Unidade
de Produção compreendido entre 0,15 – 0,7
CN/ ha de superfície forrageira (SF) para efeitos
de encabeçamento;
d) Quando consociados com outras espécies,
as azinheiras mais os carvalhos negrais
devem constituir, pelo menos, 75% do
povoamento.
2. Beneficiários: Agricultores em nome individual
ou colectivo.
4. Compromissos dos beneficiários
a) Manter as condições de acesso;
b) Podar as árvores de forma tecnicamente
equilibrada;
c) Proceder à gestão do sobcoberto,
garantindo faixas ou manchas contínuas não
desmatadas, com localização fixa durante os
5 anos, para refúgio da fauna local, numa
percentagem de área entre 15% e 25%;
d) Proceder a práticas que permitam a
regeneração do montado;
e) Não praticar culturas arvenses;
f) Não efectuar mobilizações profundas ou
com reviramento do solo.
3. Condições de acesso
a) Área mínima de montado (azinho e carvalho
negral) de 1 ha;
b) Índice de Densidade do Montado (IDM),
resultante da soma das várias classes por
hectare, igual ou superior a 100/ha.
IDM= N.º Quercus rotundifolia e/ou Quercus
pyrenaica da classe A x 2 + N.º Quercus
rotundifolia e/ou Quercus pyrenaica da classe
B x 3,33 + N.º Quercus rotundifolia e/ou
Quercus pyrenaica da classe C x 5 + N.º
Quercus rotundifolia e/ou Quercus pyrenaica
da classe D x 10/ha
5. Valores e modulação das ajudas
considerando as diversas classes de Montado:
A) Quercus rotundifolia e/ou Quercus
pyrenaica com altura superior a 1 m, que não
atingem 30 cm de perímetro à altura do peito;
B) Quercus rotundifolia e/ou Quercus
pyrenaica com um valor médio de perímetro,
CULTURA
VALORES DA AJUDA/HA
Montado de
Azinho e
Carvalho Negral
Até 10 ha
10 a 50 ha
50 a 300 ha
94 Euro
56 Euro
19 Euro
Nas áreas de montado incluídas na Rede Natura 2000 é
concedida uma ajuda, para além dos 300 ha, no valor
de 19 euros/ha.
72
CONFAGRI
Campanha 2005/2006
i) Não são permitidas culturas anuais;
ii) A instalação de novas culturas arbóreas
e arbustivas ou pastagens apenas é
permitida nas situações que os serviços
regionais do Ministério da Agricultura, do
Desenvolvimento Rural e das Pescas
venham a considerar tecnicamente
adequadas;
b) Com excepção das parcelas armadas em
socalcos ou terraços, quando o valor do IQFP
for de 5:
i) Não são permitidas culturas anuais nem
a instalação de novas pastagens;
ii) É permitida a melhoria das pastagens
naturais, mas sem mobilização do solo;
iii) A instalação de novas culturas arbóreas
e arbustivas apenas é permitida nas
situações que os serviços regionais do
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento
Rural e das Pescas venham a considerar
tecnicamente adequadas;
BOAS PRÁTICAS AGRÍCOLAS
BOAS PRÁTICAS AGRÍCOLAS PARA TODAS
AS ZONAS
1. No sentido de garantir o maneio do gado
compatível com a capacidade de carga do meio
natural, o encabeçamento da Unidade de
Produção nunca pode ser superior a:
a) 3 CN/ha de SAU em zona de montanha
ou em Unidades de Produção com menos
de 2 ha de SAU;
b) 2 CN/ha de SF (para efeitos de
encabeçamento) nos restantes casos.
2. Cumprir o disposto no D. L. n.º 446/91, de
22.11.1991, relativo à utilização de certas lamas
provenientes de estações de tratamento de
águas residuais;
Novo
3. Os fertilizantes e os produtos fitofarmacêuticos
devem ser armazenados em local resguardado,
seco e com piso impermeabilizado, que diste
mais de 10 metros de cursos de água, valas e
condutas de drenagem, poços, furos ou
nascentes, excepto no caso de depósitos de
fertirrega que tenham um sistema de protecção
contra fugas;
8. No caso de Unidades de Produção com mais de
40 UDE: nas parcelas com mais de 1ha de
culturas forçadas ou horto-industriais ou com mais
de 5 ha de regadio ou culturas perenes deve:
a) Dispor de análises de terra cada 5 anos,
por parcela, acompanhadas do boletim de
recomendação de fertilização, excepto olival
com mais de 25 anos não regado. Dispor de
análise da água de rega, cada 5 anos e no
período de Março a Abril, acompanhada do
respectivo boletim de recomendação técnica.
b) Fazer registo das fertilizações em caderno
de campo, a partir do 2º ano de compromisso.
c) Fazer registos das aplicações dos produtos
fitofarmacêuticos em caderno de campo e
manter os comprovativos de compra, a partir
do 2º ano de compromisso.
4. Aplicar em cada cultura apenas produtos
fitofarmacêuticos homologados;
Novo
5. Fazer a recolha e concentração dos materiais
plásticos relativos ao processo produtivo
agrícola, pneus e óleos, assegurando o
cumprimento da legislação em vigor;
6. Respeitar as normas aplicáveis à gestão das
áreas designadas para a conservação da
natureza.
9. No caso de unidades de produção com
pecuária intensiva (>50 CN estabuladas)
devem dispor de um registo do sistema de
gestão dos efluentes da pecuária e silos,
discriminando o efectivo pecuário estabulado,
quantidade de efluentes produzidos
anualmente e o seu destino.
7. Para todas as parcelas da Unidade de
Produção:
a) Com excepção das parcelas armadas em
socalcos ou terraços, quando o valor do IQFP
for de 4:
73
Novo
Guia das Medidas Agro-Ambientais
BOAS PRÁTICAS AGRÍCOLAS ESPECÍFICAS PARA AS ZONAS VULNERÁVEIS
1. Para além das condições definidas para as restantes zonas deve cumprir-se as normas dos programas
de acção das zonas vulneráveis, na acepção do Decreto-Lei n.º 235/97, de 3 de Setembro, com as
alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 68/99, de 11 de Março:
• Na construção de nitreiras é obrigatória a impermeabilização do pavimento.
• Todos os projectos de tratamento de efluentes provenientes de instalações pecuárias ou de
armazenamento de fertilizantes orgânicos terão que ser licenciados pela DR Ambiente.
• É proibida a aplicação de chorumes, misturas de chorumes e estrumes ou dejectos animais de
Dezembro a Janeiro.
• Sempre que ocorram períodos de encharcamento do solo, para a aplicação de chorumes, misturas
de chorumes e estrumes ou dejectos animais, deverá aguardar-se o estado de humidade
correspondente a sazão.
• No caso de unidades de produção com pecuária intensiva (>50 CN estabuladas) é necessário
uma estrutura de retenção com capacidade de armazenamento para o período mais prolongado em
que não é permitida a aplicação. A referida estrutura deve ser licenciada pela respectiva Direcção
Regional do Ambiente.
BOAS PRÁTICAS AGRÍCOLAS ESPECÍFICAS PARA A ZONA DO AQUÍFERO LIVRE ENTRE
ESPOSENDE E VILA DO CONDE (definida na Portaria n.º 556/2003, de 12 de Julho)
Não é permitido aplicar às terras os fertilizantes indicados nos períodos seguintes:
Fertilizantes:
Correctivos orgânicos
Chorumes de bovinos
Solos não cultivados
Todo o ano
Forragens
De Outubro a Fevereiro
Milho
-
Hortícolas (ar livre)
Outubro a Janeiro
De Outubro a Fevereiro
Adubos químicos
azotados
Até 2 dias antes da
sementeira ou
plantação
Hortícolas (forçadas)
-
Pastagens
Retirar os animais entre Outubro a Fevereiro
A quantidade máxima de fertilizantes orgânicos a aplicar, por hectare e por ano, não poderá conter mais
de 170 kg de azoto.
As quantidades de azoto a aplicar (kg N/ha), em fertilizantes orgânicos não poderão ultrapassar as
quantidades máximas fixadas em legislação para cada cultura.
As quantidades de azoto a aplicar (kg N/ha), em fertilizantes minerais não poderão ultrapassar os máximos
estabelecidos pelo Código de Boas Práticas Agrícolas para cada cultura.
74
CONFAGRI
Campanha 2005/2006
BOAS PRÁTICAS AGRÍCOLAS ESPECÍFICAS PARA A ZONA DO AQUÍFERO QUATERNÁRIO DE
AVEIRO (definida na Portaria n.º 557/2003, de 14 de Julho)
Não é permitido aplicar às terras os fertilizantes indicados nos períodos seguintes:
Fertilizantes:
Estrumes, compostos
lamas secas
Chorumes de bovinos
e suínos
Solos não cultivados
Forragens
(Outono/Inverno)
Adubos químicos e
azotados
Todo o ano
Novembro a Janeiro
Outubro a Janeiro
Corte múltiplo – até ao
primeiro corte
Corte único – até
ao início do afilhamento
Milho
(seguir o estipulado no CBPA quanto às regas)
Hortícolas (ar livre)
Até um mês antes da
Até cinco dias antes
Até dois dias antes da
da sementeira ou plantação da sementeira ou plantação da sementeira ou plantação
A quantidade máxima de fertilizantes orgânicos a aplicar, por hectare e por ano, não poderá conter mais
de 170 kg de azoto.
BOAS PRÁTICAS AGRÍCOLAS ESPECÍFICAS PARA A ZONA DO AQUÍFERO MIOCÉNICO E
JURÁSSICO DA CAMPINA DE FARO (definida na Portaria n.º 591/2003, de 18 de Julho)
Não é permitido aplicar às terras os fertilizantes indicados nos seguintes períodos:
Fertilizantes:
Estrumes, compostos e lamas secas
Chorumes e lamas húmidas
Hortícolas
Até um mês antes da sementeira
ou plantação
Até 15 dias antes da sementeira
ou plantação
Culturas arbóreas
Durante a dormência, até um mês antes da retoma do crescimento
Solos não cultivados
Não é permitida a descarga de matérias fertilizantes contendo azoto
A quantidade máxima de fertilizantes orgânicos a aplicar, por hectare e por ano, não poderá conter mais
de 170 kg de azoto.
As quantidades de azoto a aplicar (kg N/ha), em fertilizantes orgânicos não poderão ultrapassar as
quantidades máximas fixadas em legislação para cada cultura.
As quantidades de azoto a aplicar (kg N/ha), em fertilizantes minerais não poderão ultrapassar os máximos
estabelecidos pelo Código de Boas Práticas Agrícolas para cada cultura.
Manter registo de fertilizações por parcelas homogéneas, de acordo com modelo existente.
75
Guia das Medidas Agro-Ambientais
BOAS PRÁTICAS AGRÍCOLAS ESPECÍFICAS PARA A ZONA DE MIRA (definida na Portaria n.º 617/
2003, de 22 de Julho)
Não é permitido aplicar às terras os fertilizantes indicados nos seguintes períodos:
Fertilizantes:
Correctivos orgânicos
Chorumes de bovinos
e suínos
Solos não cultivados
Forragens
Outono-Inverno)
Todo o ano
De Novembro a Janeiro
de Outubro a Janeiro
Milho
Hortícolas de
Outono-Inverno (ar livre)
Adubos químicos
azotados
Corte múltiplo – até
ao 1º corte Corte
único – até ao inicio
ao afilhamento
Até 1 mês antes da
sementeira ou plantação
Até 5 dias antes da
sementeira ou plantação
Até 2 dias antes da
sementeira ou plantação
A quantidade máxima de fertilizantes orgânicos a aplicar, por hectare e por ano, não poderá conter mais
de 170 kg de azoto.
As quantidades de azoto a aplicar (kg N/ha), em fertilizantes orgânicos não poderão ultrapassar as
quantidades máximas fixadas em legislação para cada cultura.
As quantidades de azoto a aplicar (kg N/ha), em fertilizantes minerais não poderão ultrapassar os máximos
estabelecidos pelo Código de Boas Práticas Agrícolas para cada cultura.
Manter registo de fertilizações por parcelas homogéneas, de acordo com modelo existente.
76
Download

GUIA DAS MEDIDAS AGRO-AMBIENTAIS