GUIA DAS MEDIDAS AGRO-AMBIENTAIS - CAMPANHA 2005/2006 - CONFAGRI Nota: A consulta deste guia, não dispensa a leitura da legislação aplicável. (Com a Colaboração do INGA) Guia das Medidas Agro-Ambientais INDÍCE INTRODUÇÃO .......................................................................................................................................................................... BENEFICIÁRIOS ...................................................................................................................................................................... OBRIGAÇÕES DOS BENEFICIÁRIOS .................................................................................................................................... TRAMITAÇÃO PROCESSUAL ................................................................................................................................................. QUADRO DE ACULUMAÇÕES E TRANSFERÊNCIAS .......................................................................................................... 3 3 3 3 6 GRUPO I - Protecção e Melhoria do Ambiente, dos Solos e da Água Protecção Integrada ................................................................................................................................................................. 9 Produção Integrada ................................................................................................................................................................ 13 Agricultura Biológica ............................................................................................................................................................... 15 Sementeira Directa e ou Mobilização na Zona ou na Linha .................................................................................................. 19 Enrelvamento da Entrelinha de Culturas Permanentes ......................................................................................................... 21 Sistemas Forrageiros Extensivos ........................................................................................................................................... 22 Redução da Lixiviação de Agro-Químicos para os Aquíferos ................................................................................................ 24 Sistemas Arvenses de Sequeiro ............................................................................................................................................ 26 GRUPO II - Preservação da Paisagem e das Características Tradicionais nas Terras Agrícolas Hortas do Sul .......................................................................................................................................................................... Sistemas Vitícola de Colares .................................................................................................................................................. Preservação de Paisagens de Montanha Intergradas em Baldio .......................................................................................... Apoio à Apicultura ................................................................................................................................................................... 28 28 29 30 GRUPO III - Conservação e Melhoria de Espaços Cultivados de Grande Valor Natural Sistemas Policulturais Tradicionais ........................................................................................................................................ Lameiros e outros Prados e Pastagens de Elevado Interesse Florístico ................................................................................. Lameiros de Regadio ............................................................................................................................................................. Outros Prados e Pastagens ................................................................................................................................................... Olival Tradicional .................................................................................................................................................................... Pomares Tradicionais ............................................................................................................................................................. Plano Zonal de Castro Verde ................................................................................................................................................. Plano Zonal do Parque Nacional da Peneda Gerês .............................................................................................................. Plano Zonal do Parque Nacional de Montesinho ................................................................................................................... Plano Zonal do Parque Nacional do Douro Internacional ...................................................................................................... Plano Zonal do Parque Nacional da Serra da Estrela ........................................................................................................... Plano Zonal do Parque Nacional Tejo Internacional .............................................................................................................. Plano Zonal do Parque Nacional da Serra de Aires e Candeeiros ........................................................................................ Plano Zonal do Parque Nacional do Sodoeste Alentejano da Costa Vicentina ....................................................... .............. Plano Zonal do Douro Vinhateiro ........................................................................................................................................... 31 33 33 34 35 36 37 40 44 47 51 54 58 60 64 GRUPO IV - Conservação de Manchas Residuais de Ecossistemas Naturais em Paisagens Dominantemente Agrícolas Preservação de Bosquetes ou Maciços Arbustivo/Arbóreo com Interesse Ecológico/Paisagístico ...................................... 66 Arrozal .................................................................................................................................................................................... 66 GRUPO V - Protecção da Diversidade Genética Manutenção de Raças Autónomas ........................................................................................................................................ 67 Medidas Agro-Ambientais que foram eliminadas, mantendo-se em vigor os compromissos assumidos nos anos 2001, 2002 e 2003 Luta Química Aconselhada .................................................................................................................................................... 69 Técnicas de Mobilização Mínima ........................................................................................................................................... 70 Vinha em Socalcos do Douro ................................................................................................................................................. 71 Montados (Azinho e Carvalho Negral) ................................................................................................................................... 71 Boas Práticas Agrícolas para todas as Zonas .................................................................................................................. 73 Boas Práticas Agrícolas Específicas para as Zonas Vulneráveis .................................................................................. 74 Boas Práticas Agrícolas Específicas para a Zona do Aquífero livre entre Esposende e Vila do Conde ................... 74 Boas Práticas Agrícolas Específicas para a Zona do Aquífero Quaternário de Aveiro ............................................... 75 Boas Práticas Agrícolas Específicas para a Zona do Aquífero Miocénio e Jurássico da Campina de Faro ............. 75 Boas Práticas Agrícolas Específicas para a Zona de Mira .............................................................................................. 76 2 CONFAGRI Campanha 2005/2006 1. INTRODUÇÃO Produção as Boas Práticas Agrícolas; c) Em cada um dos quatro anos seguintes ao da formalização da candidatura, o beneficiário deve confirmar ou rectificar as declarações constantes da mesma mediante a apresentação do Pedido de Ajuda Superfícies e ou Pedido de Ajuda Animais. O presente documento tem por objectivo apoiar os agricultores que pretendam candidatar-se às Medidas Agro-Ambientais. O documento divide-se em quatro partes: 1. Conceitos e tramitação processual relacionados com o Pedido de Ajuda; 2. Apresentação das Medidas Agro-Ambientais que constam no Programa de Desenvolvimento Rural – RURIS; 3. Apresentação das Medidas AgroAmbientais que foram eliminadas, mantendo-se em vigor os compromissos assumidos em 2001, 2002, 2003 e 2004 (no caso da Medida Vinhas em Socalcos do Douro). 4. Apresentação das Boas Práticas Agrícolas. As principais alterações em relação à campanha passada encontram-se realçadas com o sinal. Novo 2. BENEFICIÁRIOS Novo Consoante a Medida, serão elegíveis titulares de Unidades de Produção agrícolas e/ou de animais de raça autóctone, em nome individual ou colectivo, públicos ou privados e Órgãos de Administração de Baldios. NOTA: No caso das culturas anuais objecto de ajuda no âmbito das Medidas Protecção Integrada (excepto as zonas piloto), Produção Integrada, Agricultura Biológica, Sementeira Directa e ou mobilização na zona ou na linha, Cultura Complementar Forrageira de Outono Inverno, Sistemas Arvenses de Sequeiro e Redução da Lixiviação de Agro-Químicos para os Aquíferos o pagamento é efectuado em função da área anualmente semeada na área de compromisso; No caso de áreas de pastagem objecto de ajuda no âmbito das Medidas, Agricultura Biológica, Preservação de pastagens de montanha integradas em baldios e Sistemas Policulturais Tradicionais, o pagamento das ajudas é efectuado em função do número de animais anualmente declarados. 4. TRAMITAÇÃO PROCESSUAL 4.1 Processo de Candidatura e Confirmação Anual 3. OBRIGAÇÕES DOS BENEFICIÁRIOS a) Sem prejuízo dos compromissos respeitantes a cada uma das Medidas os beneficiários ficam, durante um período mínimo de cinco anos, obrigados a: • Manter as condições que determinaram a concessão das ajudas, • Cumprir os compromissos assumidos relativamente às parcelas, à área de compromisso ou à Unidade de Produção e aos animais candidatos; b) Cumprir em toda a área da Unidade de Podem candidatar-se na Campanha de 2005 todos os agricultores que reunindo as condições de elegibilidade (gerais e específicas para a Medida candidata), apresentem o Pedido de Ajuda dentro do prazo estipulado para o modelo “A” e/ou modelo “N”, junto de uma Entidade Receptora protocolada para o efeito. Os beneficiários que se candidatam a um novo compromisso deverão apresentar a documentação obrigatória constante das 3 Guia das Medidas Agro-Ambientais condições de acesso à(s) Medida(s) em causa, de acordo com a legislação em vigor. Devem ainda apresentar-se na presente campanha os beneficiários de candidaturas RURIS de anos anteriores a 2005 (desde 2001), para confirmação/alteração dos seus compromissos. Neste caso, os beneficiários deverão munir-se do documento de apoio à confirmação (cópia da candidatura), bem como de toda a documentação necessária por Medida, já apresentada em anos anteriores se actualizada para esta Campanha. Caso haja incoerências entre os elementos constantes da documentação obrigatória (Planos de Exploração, Planos de Gestão de Pastagem, Planos de Manutenção...) e outros dados da candidatura, deverão os mesmos ser corrigidos de modo a que resulte uniforme a informação para a Campanha de 2005. A transferência e acumulações entre Medidas é autorizada de acordo com o Quadro de Acumulações e Transferências. Florestação de terras agrícolas do RURIS, sem prejuízo do disposto no despacho n.º 6205/2001, de 12 de Março, do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 28 de Março de 2001; c) Aumentos, até 2 ha, da área objecto de ajuda ou, no caso das Medidas Protecção Integrada (com excepção das zonas piloto), Produção Integrada, Agricultura Biológica, Sistemas Arvenses de Sequeiro, Sementeira Directa e ou Mobilização na zona ou na linha, Cultura Complementar Forrageira de OutonoInverno e Redução da Lixiviação de AgroQuímicos para Aquíferos, das áreas das rotações em que se inserem as culturas anuais, desde que: i) Seja reconhecidamente vantajosa do ponto de vista ambiental; ii) Se justifique pela natureza dos compromissos, pelo período remanescente da concessão da ajuda e pela dimensão da área adicional; iii) Não reduza o efectivo controlo do cumprimento das condições de atribuição das ajudas; d) Aumento do efectivo pecuário, desde que o beneficiário apresente declaração da associação de produtores referente ao número total de animais inscritos nos livros genealógicos ou nos registos zootécnicos; e) Sujeição de parte da Unidade de Produção a emparcelamento ou intervenção fundiária similar nos termos dos Decretos-Lei n.ºs 384/88, de 25 de Outubro, e 103/90, de 22 de Março, ou expropriação ou reconversão agrícola na sequência de um aproveitamento hidroagrícola resultante de investimento público ou da aprovação de projectos apresentados ao abrigo de Programas de Investimento Comunitários que visem uma replantação de uma mesma cultura; 4.2 Alterações ao Pedido de Ajuda na Confirmação Anual 4.2.1 Modificação da candidatura por acordo sem lugar à devolução das ajudas já recebidas 1 - Os beneficiários podem, durante o período de atribuição da ajuda, proceder, aquando da confirmação anual, à alteração da sua candidatura, sem que haja lugar à devolução das ajudas já recebidas, nos seguintes casos: a) Transferência para uma nova Medida de entre as previstas no Quadro de Acumulações e Transferências deste Manual; b) Arborização de parte da área objecto de ajuda ao abrigo da intervenção - 4 Novo CONFAGRI Campanha 2005/2006 Novo Novo Novo conservando o direito à totalidade da ajuda no ano em que, por razões de roubo ou imputáveis a circunstâncias naturais1 da vida da manada ou rebanho, o beneficiário não puder cumprir o compromisso de manter os animais objecto de ajuda e não lhe seja possível proceder à sua substituição. f) Catástrofe natural ou acidente meteorológico graves, incêndio que afecte parte da superfície agrícola da Unidade de Produção, destruição das instalações pecuárias não imputável ao beneficiário, epizootia que afecte parte dos efectivos ou razões sanitárias (fitotécnicas ou zootécnicas); g) Incapacidade do beneficiário superior a três meses ou morte ou incapacidade profissional superior a três meses do cônjuge ou de outro membro do agregado familiar que coabite com o beneficiário e exerça na Unidade de Produção trabalho executivo que represente parte significativa do trabalho total empregue na mesma, no caso de Unidades de Produção familiares. 3 - Na situação referida no número anterior, o beneficiário dispõe do prazo de 20 dias úteis para proceder à substituição do animal; caso não seja possível substituir o animal, devem informar o INGA de tal facto, no prazo de 10 dias úteis a contar do termo do prazo para substituição. 4 - Os prazos previstos no número anterior, também se aplicam no caso dos animais declarados para efeitos de cálculo da ajuda às Medidas – Agricultura Biológica, Preservação de Pastagens de Montanha Integradas em Baldios, Sistemas Policulturais Tradicionais, Gestão Integrada de Áreas Comunitárias (Plano Zonal da Peneda-Gerês), Plano Zonal do Parque Natural da Serra de Aires e Candeeiros e Plano Zonal do Parque Natural da Serra da Estrela. IMPORTANTE: Os beneficiários devem comunicar ao INGA, por escrito os casos referidos nas alíneas b), e), f) e g) do n.º 1, bem como as respectivas provas, no prazo de 30 dias úteis a contar da data da ocorrência. 2 - A candidatura à Medida - Manutenção de raças autóctones pode, ainda, ser alterada, sem que haja lugar à devolução das ajudas e Prazos para comunicação de morte/desaparecimento: Comunicação (dias) SNIRB Substituição Não substituição Bovinos* Outras espécies 4 20 + 10 úteis após os 20 dias para substituição - * No caso dos bovinos candidatos às Raças Autóctones o produtor tem 10 dias úteis após o prazo para substituição, para comunicar ao INGA a identificação do animal substituto. 1 Morte de um animal em consequência de doença ou na sequência de um acidente cuja responsabilidade não possa ser imputada ao beneficiário. 5 1.3.Prod Integrada 1.2.Prot Integrada + + + + + + + + + + + + + + + 6 + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + +1 +1 +1 +1 +1 + + + +1 + + + + +1 + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + X + + + + + + + + + + + + 2.5 Baldio + + + + + + + + + + + + + + + X X X + + + + + + + + + + + X X + + X + X X + + X + + + + + + X X X + X X + + X + + + +1 2 1 Excepto no que se refere à ajuda complementar a esta Medida Desde que assuma o compromisso complementar desta Medida NOTA: A Medida 51-manutenção de raças autóctones, não vem reflectida neste quadro porque a base de ajuda são os animais (CN) e não a área (ha). + + + + + X + + + + 3.2.Montado + + + + + + + + + + 3.3.Lameiro\Prado + +1 X2 3.7.PZPG-Apoio ex + + + +1 3.7.PZPG-GIAC + + + + + + + + + + + X X X + X + + X + + + +1 X + X X + + X + + + +1 X X + X + + X + + + +1 X X X + X + + X + + + +1 X X + X X + + X + + + +1 X X + X X + + + + + + + + 4.1.Bosquetes + 1.6.Sis.forrageiros + + + 3.9.PZ Douro Int. + X + + + 1.1.Luta Química + + + + 3.8.PZ Montesinho + + + + 1.4.Agr.Biológica + + + + + + + + 3.11.PZ Tejo Int. X 1.5.2.Mob.Mínima + + + 3.10.PZ S. Estrela + + + 1.5.1.Sem. Directa + + + + 3.12.PZSAC + + + + 1.5.4 Ccf Out/Inv + + + + + + + 3.13.PZ Costa Vic + + + + 1.5.3.Enrelvamento + + + + 3..14. Douro Vin + + + + 1.7 Lixiviação + 2.3.Vinha do Douro X + + 1.8 S. Arv. Seq. + + + + 2.4.2.V. Colares + + + + 2.4.1.Hortas Sul + + + 2.6 Apicultura + + + 3.1.Policultura X X X 3.4.Olival Trad. X X 3.5.Pomares Trad. X 3.6.PZ C. Verde 1.1.Luta Química aconselhada 1.2.Protecção Integrada 1.3.Produção Integrada 1.4.Agricultura Biológica 1.5.1.Sementeira Directa e/ou Mob. 1.5.2.Mobilização Mínima 1.5.3.Enrelvamento 1.5.4 Cult. Comp. Forrag. Out/Inv 1.6.Sistemas forrageiros 1.7. Lixiviação de Agroquímicos 1.8. Sist. Arvenses Sequeiro 2.3.Vinha do Douro 2.4.1.Hortas do Sul 2.4.2.Vinha de Colares 2.5. Baldio 2.6. Apicultura 3.1.Policultura 3.2.Montado 3.3.Lameiros e Outros Prados 3.4.Olival Tradicional 3.5.Pomares Tradicionais 3.6.P.Z Castro Verde 3.7.PZPG-A poio Explorações 3.7.PZPG-GIAC 3.8.PZ Montesinho 3.9.PZ Douro Internacional 3.10.PZ Serra da Estrela 3.11.PZ Tejo Internacional 3.12.PZ Serra de Aires e Candeeiros 3.13.PZ Costa Vicentina 3..14. Douro Vinhateiro 4.1.Maciços 4.4.Arrozal MEDIDAS + acumulações (até ao limite de 600 EURO/ano/ha para culturas anuais e 900 EURO/ano/ha para culturas permanentes) x transferência De\ Para Guia das Medidas Agro-Ambientais QUADRO DE ACUMULAÇÕES E TRANSFERÊNCIAS (para a mesma sub-parcela - “área”) 4.4.Arrozal CONFAGRI Campanha 2005/2006 4.2.2 Modificação da candidatura com devolução das ajudas recebidas indevidamente Modificação da candidatura a pedido do beneficiário aquando da confirmação anual, no caso de redução de área ou do número de animais objecto de ajuda, importa a devolução das ajudas recebidas indevidamente, sendo o montante a devolver calculado, por Medida, com base na aplicação, ao montante de cada anuidade anteriormente paga, do valor percentual, correspondente à diferença entre as áreas determinadas e os animais verificados nesse ano e em cada um dos anos anteriores. apresentados ao abrigo de Programas de Investimento Comunitários que visem uma replantação de uma mesma cultura desde que não seja possível a modificação da candidatura nos termos da alínea e) do n.º 1 do ponto 4.2.1; d) Arborização de toda a área objecto das presentes ajudas ao abrigo da intervenção Florestação de terras agrícolas do RURIS, sem prejuízo do disposto no Despacho n.º 6205/2001, de 12 de Março, do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 28 de Março de 2001, sendo celebrado o respectivo contrato de concessão de ajudas, desde que não seja possível a modificação da candidatura nos termos da alínea b) do n.º 1 do ponto 4.2.1; 2 - Sem prejuízo dos casos referidos no número anterior, os beneficiários ficam desvinculados dos compromissos, sem devolução das ajudas, nomeadamente, nas seguintes situações: a) Morte do beneficiário; b) Incapacidade do beneficiário superior a três meses, desde que não seja possível a modificação da candidatura nos termos da alínea g) do n.º 1 do ponto 4.2.1; c) Morte ou incapacidade profissional superior a três meses do cônjuge ou de outro membro do agregado familiar que coabite com o beneficiário e exerça na Unidade de Produção trabalho executivo que represente parte significativa do trabalho total empregue na mesma, no caso de Unidades de Produção familiares, desde que não seja possível a modificação da candidatura nos termos da alínea g) do n.º 1 do ponto 4.2.1; d) Catástrofe natural ou acidente meteorológico grave, incêndio que afecte a superfície agrícola da Unidade de Produção, destruição das instalações pecuárias não imputável ao beneficiário, epizootia que afecte a totalidade ou parte dos efectivos ou razões sanitárias (fitotécnicas ou zootécnicas), desde que não seja possível a modificação da candidatura nos termos da alínea f) do n.º 1 do ponto 4.2.1. 4.2.3 Extinção dos Compromissos 1 - Os beneficiários podem, durante o período de concessão da ajuda, deixar de cumprir os seus compromissos e obrigações, sem devolução das ajudas, nos seguintes casos: a) Cessem a actividade ao abrigo da intervenção - Reforma antecipada da actividade agrícola do RURIS, desde que tenham decorrido três ou mais anos e não se mostre possível os compromissos serem assumidos por um sucessor; b) Aumentos de áreas objecto de ajuda ou, no caso das Medidas Protecção Integrada (com excepção das zonas piloto), Produção Integrada, Agricultura Biológica, Sistemas Arvenses de Sequeiro, Sementeira Directa e ou Mobilização na zona ou na linha, Cultura Complementar Forrageira de Outono – Inverno e Redução da Lixiviação de Agro-Químicos para os Aquíferos, das áreas das rotações em que se inserem as culturas anuais, superiores a 2 ha, desde que seja apresentada uma nova candidatura para a área total e para o período de cinco anos; c) Sujeição da Unidade de Produção a Novo emparcelamento, ou intervenção pública de ordenamento fundiário similar, nos termos dos Decretos-Lei n.ºs 384/88, de 25 de Outubro, e 103/90, de 22 de Março, ou expropriação ou reconversão agrícola na sequência de um aproveitamento hidroagrícola resultante de investimento público, ou da aprovação de projectos 7 Novo Novo Novo Guia das Medidas Agro-Ambientais exploração. Neste quadro, para que seja considerada uma transmissão total não é necessário que o cessionário tenha previamente apresentado um pedido de ajudas; no entanto, as parcelas objecto de cessão devem ter sido declaradas até 31 de Maio. O cessionário deve informar o IFADAP/INGA, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data de concretização da cessão da exploração, apresentando o impresso Modelo 530 – Transmissão de Exploração Agrícola - D3, assinado pelo próprio e pelo cedente, onde indicará o motivo da transferência de exploração e anexará os respectivos documentos comprovativos. IMPORTANTE: Os casos referidos na alínea c) do n.º 1 e os casos referidos no número 2, bem como as respectivas provas devem ser comunicadas ao INGA, por escrito, no prazo de 30 dias úteis a contar da data da ocorrência, sem prejuízo de impedimento devidamente justificado. 3 - Sempre que o beneficiário não tenha podido respeitar os compromissos devido aos casos referidos no n.º anterior, conservará o seu direito à totalidade da ajuda do ano em que o facto ocorreu. 4.2.4 Transmissão da Unidade de Produção Durante o período de concessão da ajuda o beneficiário pode transferir toda ou parte da sua exploração para um terceiro, retomando este o compromisso em relação à parte do período que falta decorrer. Se o terceiro não retomar o compromisso em relação à parte que falta decorrer, o beneficiário será obrigado a reembolsar o apoio recebido. 1. Transmissão total da área ou de animais: Se durante o período de concessão da ajuda o beneficiário transmitir a totalidade da área ou animais objecto da candidatura, não haverá lugar a devolução de ajudas, desde que o novo titular reuna as condições de concessão das mesmas, nomeadamente no que se refere à titularidade do efectivo pecuário, a comprovar por declaração da entidade gestora dos livros genealógicos ou dos registos zootécnicos e assuma os compromissos pelo período remanescente. A transmissão total, acompanhada da retoma dos respectivos compromissos, poderá, sob determinadas condições, ser feita em qualquer altura da campanha anual em causa, respeitadas que sejam as regras estabelecidas no Sistema Integrado de Gestão e Controlo e, em especial, as previstas para a cessão da 2. Transmissão de parte da área ou de animais objecto de ajudas: A transmissão de parte da área ou animais objecto da candidatura importa a correspondente alteração da mesma, devendo o novo titular apresentar candidatura relativamente à parte transmitida e pelo período remanescente, caso em que não haverá lugar à devolução de ajudas. A transmissão parcial de uma exploração agrícola numa determinada campanha, acompanhada da retoma dos respectivos compromissos, não poderá ser feita depois da data para a sementeira; deverá ser feita antes e, preferencialmente, durante o período anualmente previsto para a apresentação/ confirmação de candidaturas. NOTA: A cessação definitiva da actividade agrícola poderá ser considerada como uma situação particular de cessão de uma exploração agrícola. Nesta situação, quando o compromisso não puder ser retomado por um sucessor e o cedente tiver cumprido uma parte significativa do mesmo, não haverá lugar à devolução de ajudas. Nas outras situações e caso o cessionário (sucessor) não assuma os compromissos do cedente haverá lugar à devolução dos apoios recebidos. 8 CONFAGRI Campanha 2005/2006 GRUPO I - Protecção e melhoria do ambiente, dos solos e da água ou aquando da primeira confirmação anual ou uma declaração do IDRHa comprovativa de que detém formação adequada; d) Submetam à Protecção Integrada toda a área da mesma variedade cultural constante da mesma parcela, no caso das culturas permanentes; e) Só são elegíveis as culturas permanentes que estejam no período económico de exploração; f) Para efeitos de candidatura de uma área de tomate ou de qualquer outra solanácea, nomeadamente, batata ou pimento, excepto se conduzidas sob forçagem, não são elegíveis parcelas que no ano anterior tenham sido cultivadas com solanáceas. PROTECÇÃO INTEGRADA 1. Âmbito geográfico de aplicação: Portugal continental 2. Beneficiários: Agricultores em nome individual ou colectivo, públicos ou privados, e os seareiros no caso de culturas hortícolas, hortoindustriais e arroz 3. Condições de acesso a) Explorem uma área de, pelo menos: i) 0,5 ha de fruticultura (pomóideas, prunóideas, kiwi e citrinos) estreme ou frutos secos (amendoeiras, nogueiras, aveleiras, castanheiros) estreme ou de vinha estreme ou de olival estreme; ii) 0,5 ha de área integrada em perímetro piloto (1) ocupada com rotação em que estejam integradas culturas solanáceas; iii) 0,5 ha de cártamo de regadio ou de amendoim de regadio; iv) 0,3 ha de culturas arvenses anuais de Novo regadio ou de horto-industriais ou de arroz ou de cártamo de regadio ou de amendoim de regadio (4); v) 0,3 ha de culturas arvenses anuais de regadio ou de horto-industriais ou de arroz; vi) 0,2 ha de limoeiros estreme; vii)0,1 ha de hortícolas em estufa. b) Celebrem um contrato de assistência técnica com uma Organização de Agricultores reconhecida nos termos do Decreto-Lei n.º 180/ 95, de 26 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 110/96, de 2 de Agosto e Portaria n.º 1341/2003, de 5 de Dezembro e demais legislação; c) Tenham frequentado (2) uma acção de formação em Protecção Integrada (3) específica para o tipo de cultura(s) objecto de candidatura, ou se comprometam a frequentar ou tenham formação adequada, devendo, apresentar o certificado no acto da candidatura NOTAS: (1) perímetros piloto (identificados como zonaproblema) ➣ ZONA-PILOTO PARA A PRODUÇÃO DE TOMATE: Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste (DRARO): Alenquer, Alcobaça, Almeirim, Alpiarça, Azambuja, Benavente, Bombarral, Coruche, Cartaxo, Chamusca, Golegã, Lourinhã, Montijo, Nazaré, Óbidos, Palmela, Salvaterra de Magos, Santarém, Setúbal, Torres Vedras e Vila Franca de Xira. Direcção Regional de Agricultura do Alentejo (DRAALEN): Alcácer do Sal, Aljustrel, Arraiolos, Avis, Elvas, Ferreira do Alentejo, Fronteira, Grândola, Montemor-o-Novo, Mora, Moura, Odemira, Santiago do Cacém, Serpa, Sousel, Viana do Alentejo, Vendas Novas e Vidigueira. ➣ ZONA-PILOTO PARA A PRODUÇÃO DE BATATA-SEMENTE: Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho (DREDM) : Arcos de Valdevez (Extremo e Padroso), Monção (Abedim e Pias), Paredes de Coura (Insalde, Parada, Pedronelo, Porreiras e Vascões) e Valença (Boivão e Taião). Direcção Regional de Agricultura de Trás-osMontes (DRATM): 9 Guia das Medidas Agro-Ambientais Boticas (Freguesias: Alturas do Barroso, Ardão, Beça, Bobadela, Boticas, Cerdedo, Codessoso, Covas do Barroso, Curros, Dornelas, Fiães do Tâmega, Granja, Pinho, São Salvador de Viveiro, Sapiães e Vilar), Bragança (Freguesias: Carrezedo, Donai, Espinhosela, França, Gostei, Milhão, Mós, Nogueira, Rebordainhos, Rebordãos, Salsas, Santa Comba de Rossas, Sortes e Zoio), Chaves (Freguesias: Cimo de Vila da Castanheira, Mairos, Moreiras, Nogueira da Montanha, Paradela de Monforte, Roriz, Santa Leocádia, São Pedro de Agostém, São Vicente de Raia, Travancas e Tronco), Macedo de Cavaleiros (Freguesias: Espadanedo e Soutelo Mourisco), Montalegre (Freguesias: Cambeses do Rio, Cervos, Chã, Contim, Covelães, Covelo do Gerês, Donões, Fervidelas, Fiães do Rio, Gralhas, Meixedo, Meixide, Montalegre, Morgade, Mourilhe, Negrões, Outeiro, Padornelos, Padroso, Paradela, Pitões das Júnias, Pondras, Reigoso, Salto, Santo André, Serraquinhos, Sezelhe, Solveira, Tourém, Viade de Baixo, Vila da Ponte e Vilar de Perdizes), Valpaços (Freguesias: Friões, Padrela e Tázem, São João da Corveia e Serapicos ). (2) O curso de Produção Integrada para o mesmo tipo de cultura é suficiente e substitui o curso de Protecção Integrada homologado; ou seja, um curso em Produção Integrada em pomóideas substitui o curso Protecção Integrada em pomóideas. (3) Esta acção poderá ser frequentada pelo responsável da Unidade de Produção desde que devidamente autorizado pelo candidato. (4) São consideradas as culturas arvenses de regadio definidas no Despacho Normativo n.º 37/2001, de 2 de Outubro, o qual é aplicável às culturas do cártamo, do amendoim e do arroz, nomeadamente, no que se refere à manutenção da cultura até à floração e à utilização de práticas culturais normais. Densidades mínimas, por parcela: CULTURA DENSIDADE CULTURA DENSIDADE Vinha Olival Pomóideas Prunóideas (excepto cerejeiras e amendoeiras) Cerejeiras Citrinos 1.000 cepas/ha 61 árvores/ha 150 árvores/ha Kiwi Amendoeiras Nogueiras 400 plantas fêmeas/ha 100 árvores/ha 100 árvores/ha 250 árvores/ha 100 árvores/ha 100 árvores/ha Aveleiras Castanheiros 300 árvores/ha 85 árvores/ha 4. Compromissos dos beneficiários a) Observar as normas relativas à Protecção Integrada definidas pela Direcção Geral de Protecção das Culturas (DGPC); b) Elaborar e cumprir um Plano de Exploração, Novo para a área candidata, a validar pela Organização de Agricultores, no início do período de compromisso, de que constarão a caracterização da área candidata a nível do solo, cultura instalada, produção nos últimos anos e problemas fitossanitários existentes; c) Utilizar exclusivamente os produtos fitofarmacêuticos constantes na lista de produtos fitofarmacêuticos aconselhados em Protecção Integrada definidos pela DGPC; d) Registar em caderno de campo, homologado pela DGPC, toda a informação relativa às práticas agrícolas adoptadas e tratamentos fitossanitários realizados; e) Conservar os comprovativos dos produtos fitofarmacêuticos adquiridos, anexando-os ao caderno de campo. Os beneficiários podem permitir a realização na sua Unidade de Produção de ensaios previamente autorizados e controlados pela DGPC tendo em vista a homologação de substâncias activas ou a sua inclusão na lista aconselhada em Protecção Integrada, comprometendo-se neste caso a: a) Só permitir a realização de ensaios em áreas não superiores a 10% da área da parcela 10 CONFAGRI Campanha 2005/2006 candidata em Protecção Integrada, até ao limite máximo de 0,5 ha; b) Anexar ao caderno de campo a autorização emitida pela DGPC para a realização do ensaio, na sequência do pedido formalizado pela entidade interessada, de acordo com os procedimentos estabelecidos no artigo 22º do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril; c) Identificar devidamente a área em ensaio cuja produção não poderá ser objecto de certificação. de Ralstonia solanacearum, sendo obrigatório efectuar a análise prévia de água para rega, caso esta se efectue com águas superficiais, para pesquisa desta bactéria; c) Não efectuar durante três anos seguidos uma cultura de batata (semente ou consumo) ou de qualquer outra solanácea, nomeadamente tomate e pimento; d) As parcelas, quer candidatas quer em pousio, bem como as suas áreas envolventes devem ser mantidas livres de batateiras espontâneas e de infestantes hospedeiras; e) A destruição dos restos da cultura deve ser feita imediatamente após a colheita da batata; f) Caso o solo se apresente contaminado com o nemátodo da raiz da batateira ou com Ralstonia solanacearum, todos os compromissos anteriores devem ser cumpridos, com excepção da produção de batata-semente, que deve ser interrompida, por período não inferior a quatro anos; g) Utilizar exclusivamente material certificado e de qualidade superior. 5. Condições de acesso e compromissos específicos para os perímetros-piloto: 5.1 Condições de acesso específicos a) Explorar uma área mínima 0,5 ha de área integrada em perímetro piloto, ocupada com rotação em que estejam integradas culturas solanáceas (horto-industriais).; b) Só são elegíveis parcelas em que se tenha efectuado uma cultura solanácea, pelo menos nos 3 últimos anos. 5.2 Compromissos específicos: zona-piloto para a produção de tomate a) Não efectuar, durante dois anos seguidos uma cultura de tomate ou de qualquer outra solanácea, nomeadamente batata e pimento; b) Realizar, quando necessário, tratamentos fitossanitários suplementares, assegurando uma protecção adequada da cultura em relação ao vector do vírus TSWV “vírus do bronzeamento do batateiro”, recorrendo à alternância de substâncias activas e tendo em conta a persistência da acção; c) Destruir as plantas infectadas e manter o campo de produção e a área envolvente livres de infestantes; d) Destruir os restos da cultura imediatamente após a colheita; e) Utilizar exclusivamente plantas produzidas em viveiros registados. 6. Valores e modulação das ajudas CULTURA VALOR DA AJUDA/HA Até 5 ha Pomóideas, 5-10 ha 327 Euro prunóideas e 10-25 ha 245 Euro Citrinos Mais de 25 ha 164 Euro CULTURA VALOR DA AJUDA/HA Vinha e kiwi CULTURA 5.3 Compromissos específicos: zona-piloto para a produção de batata-semente a) Fazer a análise prévia do solo para pesquisa do nemátodo da raiz da batateira; b) As parcelas candidatas devem estar isentos 11 409 Euro Até 5 ha 5-10 ha 10-25 ha Mais de 25 ha 268 Euro 214 Euro 161 Euro 107 Euro VALOR DA AJUDA/HA Até 5 ha 147 Euro Olival, 5-10 ha 118 Euro frutos secos 10-25 ha 88 Euro Mais de 25 ha 59 Euro Guia das Medidas Agro-Ambientais CULTURA VALOR DA AJUDA/HA Hortícolas ao ar livre Até 5 ha 5-10 ha Mais de 10 ha CULTURA VALOR DA AJUDA/HA Horto industriais Até 5 ha 5 ha-10 ha 10 ha-25 ha Mais de 25 ha CULTURA VALOR DA AJUDA/HA Arroz, Arvenses Até 10 ha de regadio de 10 ha-25 ha Primavera-Verão: 25 ha-50 ha Mais de 50 ha i) No caso dos agricultores que tenham beneficiado de uma ajuda similar no âmbito do programa Medidas Agro-Ambientais, aprovado ao abrigo do Regulamento (CEE) n.º 2078/92; ii) No caso dos agricultores que apresentam uma nova candidatura a esta Medida, resultante de um aumento de área, objecto de ajuda, superior a 2 ha e já tenham beneficiado da majoração durante dois anos. b) O primeiro ano de atribuição de ajuda, no caso dos agricultores que apresentem uma nova candidatura a esta Medida resultante de um aumento de área, objecto de ajuda, superior a 2 ha e já tenham beneficiado da majoração durante um ano. 420 Euro 336 Euro 168 Euro 196 Euro 157 Euro 117 Euro 78 Euro 126 Euro 101 Euro 76 Euro 50 Euro CULTURA VALOR DA AJUDA/HA Solanáceas (horto-industriais) e arvenses inserida em zona piloto Até 10 ha 10 – 25 ha 193 Euro 154 Euro 25 – 50 ha Mais de 50 ha 116 Euro 77 Euro 6.1 Ajudas complementares: A ajuda é majorada de 20% desde que os beneficiários se comprometam a vender a um consumidor final ou a um operador sujeito a controlo por um Organismo Privado de Controlo e Certificação (OPC) reconhecido em Protecção Integrada, uma quantidade mínima da sua produção certificada em Protecção Integrada, devendo para o efeito apresentar os respectivos documentos nas confirmações anuais subsequentes. A ajuda não é acumulável com a majoração atribuída durante os dois primeiros anos de atribuição de ajuda. Da aplicação das majorações referidas anteriormente não pode resultar uma ajuda superior a €600/ha/ano no caso de culturas anuais e €900/ha/ano no caso de culturas permanentes. A área a pagar é a área da rotação. Anualmente poderá variar a área semeada/cultivada com solanáceas desde que estas estejam inseridas nas parcelas declaradas no acto de candidatura. A área declarada de rotação terá de ser cultivada/semeada com solanáceas pelo menos uma vez durante o período do Pedido de Ajuda. CULTURA VALOR DA AJUDA/HA Até 10 ha Arvenses de 10 ha-25 ha regadio de 25 ha-50 ha Outono-Inverno: Mais de 50 ha 98 Euro 78 Euro 59 Euro 39 Euro CULTURA VALOR DA AJUDA/HA Hortícolas em estufa Até 2 ha 2-5 ha Mais de 5 ha Cultura permanente estreme - parcela ocupada por uma única espécie de árvores fruteiras, oliveira ou vinha, podendo integrar espécies arbóreas distintas das candidatas, desde que as mesmas não representem mais de 5% da área total da parcela, ou 10 árvores por parcela no caso da vinha e não ocorra a exploração económica destas árvores em termos de remoção do fruto, ou quando a referida produção não recorre a tratamentos fitossanitários. 500 Euro 400 Euro 200 Euro Os valores referidos anteriormente são majorados em 20%, durante: a) Os dois primeiros anos de atribuição de ajudas, excepto nas seguintes situações: 12 CONFAGRI Campanha 2005/2006 introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 110/96, de 2 de Agosto e Portaria n.º 1341/2003, de 5 de Dezembro e demais legislação; d) Tenham frequentado (1) uma acção de formação em Produção Integrada específica para o tipo de cultura(s) objecto de candidatura, ou se comprometam a frequentar ou tenham formação adequada, devendo, consoante o caso apresentar o respectivo certificado no acto da candidatura ou aquando da primeira confirmação anual ou uma declaração do IDRHa comprovativa de que detém formação adequada. e) Para efeitos de candidatura de uma área de tomate ou de qualquer outra solanácea, nomeadamente batata ou pimento, não são elegíveis parcelas que no ano anterior tenham sido cultivadas com solanáceas. PRODUÇÃO INTEGRADA 1. Âmbito geográfico de aplicação: Portugal Continental. 2. Beneficiários: Agricultores em nome individual ou colectivo, públicos ou privados e os seareiros no caso de culturas hortícolas, hortoindustriais e arroz. 3. Condições de acesso a) Explorem ou comprometam-se a explorar uma área (já instalada, que se encontre no período económico de exploração, ou a instalar até 30 de Junho do ano de candidatura) de: i) 0,5 ha de fruticultura (pomóideas, prunóideas e citrinos) estreme ou olival estreme ou vinha estreme; ii) 0,3 ha de culturas arvenses anuais de Novo regadio ou de horto – industriais ou arroz (2); iii) 0,2 ha de limoeiros estreme; b) Submetam à Produção Integrada toda a área da mesma variedade cultural constante da mesma parcela, no caso de culturas permanentes; c) Celebrem um contrato de assistência técnica com uma Organização de Agricultores reconhecida nos termos do Decreto-Lei n.º 180/ 95, de 26 de Junho, com as alterações NOTAS: (1) Esta acção poderá ser frequentada pelo responsável da Unidade de Produção desde que devidamente autorizado pelo candidato. (2) São consideradas as culturas arvenses de regadio definidas no Despacho Normativo n.º 37/ 2001, de 3 de Outubro, o qual é aplicável à cultura do arroz, nomeadamente, no que se refere à manutenção da cultura até à floração e à utilização de práticas culturais normais. Densidades mínimas, por parcela: CULTURA DENSIDADE CULTURA DENSIDADE Vinha Olival Pomóideas 1.000 cepas/ha 61 árvores/ha 150 árvores/ha Prunóideas (excepto cerejeiras e amendoeiras) 250 árvores/ha Cerejeiras 100 árvores/ha Citrinos 100 árvores/ha caracterização da área candidata a nível do solo, cultura instalada, produção nos últimos anos e problemas fitossanitários existentes; c) Utilizar exclusivamente os produtos fitofarmacêuticos constantes de lista de produtos fitofarmacêuticos aconselhados em Protecção Integrada elaborada pela DGPC; 4. Compromissos dos beneficiários a) Observar as normas relativas à Produção Integrada, definidas pela DGPC; b) Elaborar e cumprir um Plano de Exploração, Novo para a área candidata, a validar pela Organização de Agricultores, no início do período de compromisso, de que constarão a 13 Guia das Medidas Agro-Ambientais d) Registar em caderno de campo, homologado pela DGPC, toda a informação relativa às práticas agrícolas adoptadas, nomeadamente, tratamentos fitossanitários, fertilizações e outras operações culturais na óptica da Produção Integrada; e) Conservar os comprovativos dos produtos fitofarmacêuticos e fertilizantes adquiridos, bem como o boletim de análises de terra, água e material vegetal, anexando-os ao caderno de campo; f) No caso de culturas a instalar, as mesmas devem ser instaladas até 30 de Junho do ano de candidatura; CULTURA Vinha CULTURA Olival CULTURA Arroz Os beneficiários podem permitir a realização na sua Unidade de Produção de ensaios previamente autorizados e controlados pela DGPC tendo em vista a homologação de substâncias activas ou a sua inclusão na lista aconselhada em Protecção Integrada, comprometendo-se neste caso a: CULTURA VALOR DA AJUDA/HA Até 5 ha 5-10 ha 10-25 ha Mais de 25 ha VALOR DA AJUDA/HA Até 5 ha 5-10 ha 10-25 ha Mais de 25 ha CULTURA Pastagem* 195 Euro 142 Euro 106 Euro 71 Euro VALOR DA AJUDA/HA Até 10 ha 10-25 ha 25-50 ha Mais de 50 ha 231 Euro 190 Euro 175 Euro 125 Euro VALOR DA AJUDA/HA Até 10 ha Arvenses de 10-25 ha regadio 25-50 ha Outono/Inverno Mais de 50 ha a) Só permitir a realização de ensaios em áreas não superiores a 10% da área da parcela candidata em Protecção Integrada, até ao limite máximo de 0,5 ha; b) Anexar ao caderno de campo a autorização emitida pela DGPC para a realização do ensaio, na sequência do pedido formalizado pela entidade interessada, de acordo com os procedimentos estabelecidos no artigo 22º do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril; c) Identificar devidamente a área em ensaio cuja produção não poderá ser objecto de certificação. 380 Euro 276 Euro 207 Euro 138 Euro 136 Euro 109 Euro 82 Euro 54 Euro VALOR DA AJUDA/HA Até 20 ha 20 – 50 ha 50 - 100 ha Mais de 100 ha 144 Euro 115 Euro 86 Euro 58 Euro A ajuda é atribuída a uma área calculada em função do número de animais declarados anualmente e inscritos no MPB na relação 1 CN/1 ha. * Esta ajuda não é acumulável com a ajuda da Medida Manutenção de Raças Autóctones. CULTURA VALOR DA AJUDA/HA Até 5 ha Horto-industriais 5-10 ha 10-25 ha Mais de 25 ha 5. Valores e modulação das ajudas CULTURA VALOR DA AJUDA/HA CULTURA Pomóideas, prunóideas e Citrinos Até 5 ha 5-10 ha 10-25 ha Mais de 25 ha Até 10 ha Arvenses de 10-25 ha regadio 25-50 ha Primavera/Verão Mais de 50 ha 549 Euro 399 Euro 299 Euro 200 Euro 14 258 Euro 206 Euro 155 Euro 103 Euro VALOR DA AJUDA/HA 177 Euro 142 Euro 82 Euro 54 Euro CONFAGRI Campanha 2005/2006 AGRICULTURA BIOLÓGICA Os valores referidos anteriormente são majorados em 20%, durante: 1. Âmbito geográfico de aplicação: Portugal Continental a) Os dois primeiros anos de atribuição de ajudas, excepto nas seguintes situações: i) No caso dos agricultores que tenham beneficiado de uma ajuda similar no âmbito do programa Medidas Agro-Ambientais, aprovado ao abrigo do Regulamento (CEE) n.º 2078/92; ii) No caso dos agricultores que apresentam uma nova candidatura a esta Medida, resultante de um aumento de área, objecto de ajuda, superior a 2 ha e já tenham beneficiado da majoração durante dois anos. b) O primeiro ano de atribuição de ajuda, no caso dos agricultores que apresentem uma nova candidatura a esta Medida resultante de um aumento de área, objecto de ajuda, superior a 2 ha e já tenham beneficiado da majoração durante um ano. 2. Beneficiários: Agricultores em nome individual ou colectivo, públicos ou privados. 3. Condições de acesso a) Explorem, ou comprometam-se a explorar, em Modo de Produção Biológico (MPB), uma área mínima de: i) 0,3 ha de Pinhal de produção de pinhão, horto-industriais, arroz, Fruticultura (pomóideas ou prunóideas ou citrinos ou figueiras), Vinha, Frutos secos (amendoeiras, nogueiras, aveleiras, castanheiros e alfarrobeiras, Olival, Culturas arvenses anuais, de Horticultura ao ar livre (incluindo a produção de semente e outro material de propagação vegetativa), Plantas aromáticas (em cultura), Frutos subtropicais e pequenos frutos (por exemplo: frutos subtropicais: anona, abacate, manga, banana, pitanga, carambola, ananás, araçá, maracujá, etc. e pequenos frutos: amora, mirtilo, framboesa, groselha, medonho, etc.), Medronho; (1), (2); ii) 0,2 ha de limoeiros; (1) iii) 0,1 ha de Culturas hortícolas em estufa (incluindo a produção de semente e outro material de propagação vegetativa); iv) 1 ha de pastagem natural ou prado permanente, com duração superior a cinco anos, destinado ao pastoreio de animais das espécies bovina, ovina, caprina e suína e aves de capoeira (galináceos, perus, patos, gansos faisões, perdizes e codornizes) criados em MPB da mesma Unidade de Produção, ou de outras em MPB, desde que exista acordo de cooperação de pastagens entre explorações, conforme minuta aprovada pelo despacho n.º 6208/2003, do presidente do IDRHa, de 6 de Março de 2003, publicado no D.R. , 2ª série, n.º 74, de 28 de Março; 5.1 Ajudas complementares: A ajuda é majorada de 20% desde que os beneficiários se comprometam a vender a um consumidor final ou a um operador sujeito a controlo por um Organismo Privado de Controlo e Certificação (OPC) reconhecido em Produção Integrada, uma quantidade mínima da sua produção certificada em Produção Integrada, devendo para o efeito apresentar os respectivos documentos nas confirmações anuais subsequentes. A ajuda não é acumulável com a majoração atribuída durante os dois primeiros anos de atribuição de ajuda. Da aplicação das majorações referidas anteriormente não pode resultar uma ajuda superior a €600/ha/ano no caso de culturas anuais e €900/ha/ano no caso de culturas permanentes. 15 Novo Guia das Medidas Agro-Ambientais perfeitamente possível diferenciar as respectivas instalações e produções, incluindo estrumes); g) Tenham frequentado uma acção de formação em agricultura biológica ou se comprometam a frequentar ou tenham formação adequada, devendo consoante o caso, apresentar respectivamente, o certificado no acto da candidatura ou aquando da confirmação anual ou declaração do IDRHa comprovativa de que detém formação adequada (3); h) Sejam titulares de uma Unidade de Produção com encabeçamento (do próprio ou de outrem), em pastoreio, igual ou inferior a: i) 3 CN/ha de SAU em região de montanha ou em Unidade de Produção com superfície até 2 ha de SAU; ii) 2 CN/ha de SF para efeitos de encabeçamento, nos restantes casos. v) 1 ha de pastagem espontânea herbácea e ou arbustiva permanente destinada ao pastoreio de animais da espécie caprina criados em MPB da mesma Unidade de Produção, ou de outras em MPB, desde que exista acordo de cooperação de pastagens entre explorações, conforme minuta aprovada pelo despacho n.º 6208/2003, do presidente do IDRHa, de 6 de Março de 2003, publicado no D.R. , 2ª série, n.º 74, de 28 de Março. b) Tenham efectuado, junto do IDRHa, a notificação prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento (CEE) n.º 2092/91, do Conselho, de 24 de Junho; c) Tenham submetido a sua Unidade de Produção ao regime de controlo efectuado por uma organismo privado de controlo e certificação (OPC) reconhecido; d) Tenham celebrado um contrato de prestação de serviços técnicos com uma Organização de Agricultores em Modo de Produção Biológico reconhecida nos termos da Portaria n.º 180/2002, de 28 de Fevereiro; e) Apresentem, no acto de candidatura, um Plano de Exploração relativo a toda a área da Unidade de Produção, com especial incidência em relação à área candidata, devidamente validado pela Organização de Agricultores que lhe presta assistência técnica; f) Submetam ao modo de produção biológico: i) toda a área da mesma variedade ou de variedades dificilmente diferenciáveis com excepção das áreas de fruteiras, vinha, olival e lúpulo desde que exista um plano de conversão, aprovado pelo OPC, a concretizar no prazo máximo de 5 anos; ii) toda a área de pastagem natural, prado permanente ou pastagem espontânea herbácea e/ou arbustiva permanente que é utilizada exclusivamente por animais criados em Modo de Produção Biológico; iii) todos os animais da mesma espécie presentes da Unidade de Produção (poderão existir animais de outras espécies na Unidade de Produção, desde que seja NOTAS: (1) Só são elegíveis as culturas permanentes que cumpram uma das seguintes condições: - já estejam instalados desde que se encontrem no período económico de exploração, ou - sejam instalados até 30 de Junho do ano de candidatura. (2) Para efeitos de elegibilidade das culturas de alfarroba e arvenses, os beneficiários devem comprovar (através de documentos contabilísticos) uma das seguintes situações: - Que os produtos obtidos se destinem à alimentação directa de animais em Modo de Produção Biológico na relação de 1 CN – 1 ha; - A venda a um consumidor final de, pelo menos, 50% da produção certificada como produto de Agricultura Biológica ou em conversão quando aplicável; - A venda de, pelo menos, 50% da produção certificada como produto de Agricultura Biológica ou em conversão, quando aplicável, a um operador sujeito a controlo e certificação (OPC) reconhecido no Modo de Produção 16 CONFAGRI Campanha 2005/2006 Biológico que faça a sua transformação ou produza alimentos para animais ou os utilize na alimentação de animais criados de acordo com o Modo de Produção Biológico. São, ainda, elegíveis as culturas arvenses desde que os beneficiários comprovem que os produtos obtidos se destinam à produção de semente certificada para multiplicação no modo de produção biológico, devendo, neste caso, ser detentores de um contrato de multiplicação celebrado até 31 de Dezembro do ano em que se inicia a campanha de produção e ter procedido à inscrição prévia do campo na DGPC. (3) Esta acção poderá ser frequentada pelo responsável da Unidade de Produção desde que devidamente autorizado pelo candidato. Os agricultores que tenham beneficiado durante, pelo menos, um período de cinco anos de uma ajuda similar no âmbito do Programa Medidas Agro-Ambientais, aprovado ao abrigo do Regulamento (CEE) 2078/92, ficam dispensados de frequentar esta Acção de Formação. Densidades mínimas, por parcela: Novo CULTURA DENSIDADE CULTURA DENSIDADE Vinha Olival Pomóideas Prunóideas (excepto cerejeiras e amendoeiras) Pinhal de produção de Pinhão Cerejeiras Citrinos 1.000 cepas/ha 61 árvores /ha 150 árvores/ha 250 árvores/ha 60 árvores/ha 100 árvores/ha 100 árvores/ha Amendoeiras Nogueiras Aveleiras Castanheiros Alfarrobeira Medronheiro Figueiras 100 árvores/ha 100 árvores/ha 300 árvores/ha 85 árvores/ha 80 árvores/ha 200 plantas/ha 80 árvores/ha No caso de pomares mistos deve ser considerada a densidade mínima da cultura mais representativa. por escorrimento superficial e infiltração no solo; e) Ter a situação sanitária regularizada para todo o efectivo pecuário; f) No caso de ter, na Unidade de Produção, actividade agrícola e actividade pecuária, proceder à incorporação dos estrumes, preferencialmente após a compostagem1 ; g) No caso de culturas a instalar, proceder à sua instalação até 30 de Junho do ano de candidatura. 4. Compromissos dos beneficiários a) Manter o modo de produção biológico como tal definido no Regulamento (CEE) n.º 2092/ 91, do Conselho, de 24 de Junho; b) Cumprir o Plano de Exploração apresentado na candidatura; c) Manter actualizado e validado pelos técnicos da Organização, o caderno de campo apropriado, registando toda a informação relativa às práticas agrícolas adoptadas e maneio do efectivo pecuário, nomeadamente, tratamentos fitossanitários, bem como as fertilizações e operações culturais e alimentação dos animais; d) Gerir adequadamente o equipamento destinado à armazenagem de estrume e chorume, que deverá ter capacidade para evitar a poluição das águas por descargas directas ou 1 Respeitando a necessidade de autorização expressa do organismo de controlo, ou respeitar as exigências previstas pelo n.º 7 da Parte B do Anexo I do reg. (CEE) n.º 2092/91. 5. Valores e Modulação das ajudas 17 CULTURA VALOR DA AJUDA/HA Frutos secos, medronho e olival Até 5 ha 5-10 ha 10-25 ha Mais de 25 ha 260 Euro 189 Euro 142 Euro 95 Euro Novo Guia das Medidas Agro-Ambientais Novo Novo CULTURA VALOR DA AJUDA/HA Pomóideas, prunóideas, citrinos, Figos, frutos subtropicais e Pequenos frutos Até 5 ha 5-10 ha 10-25 ha Mais de 25 ha CULTURA VALOR DA AJUDA/HA Hortícolas ao ar livre, áreas de viveiros e/ou de produção de semente CULTURA Novo Novo Novo Novo Vinha No caso de o produto se destinar à obtenção e comercialização de semente certificada no MPB, o beneficiário terá direito a um complemento de ajuda de 30 Euro/ha. A ajuda (base e complementar) poderá ainda ser majorada em 10% caso se trate de uma variedade tradicional [certificada pelos serviços oficiais do Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas (MAPF) e inscrita no Catálogo Nacional de Variedades]. 750 Euro 545 Euro 409 Euro 273 Euro VALOR DA AJUDA/HA Até 5 ha 5-10 ha 10-25 ha Mais de 25 ha VALOR DA AJUDA/HA Arvenses e aromáticas de regadio Até 5 ha 5-10 ha 10-25 ha Mais de 25 ha VALOR DA AJUDA/HA Pinhal de Produção de Pinhão Até 5 ha 5-10 ha 10-25 ha Mais de 25 ha CULTURA VALOR DA AJUDA/HA 400 Euro 291 Euro 218 Euro 145 Euro No caso dos produtos obtidos se destinarem à alimentação directa de animais em MPB, a ajuda é atribuída a uma área calculada em função do número de animais declarados anualmente e inscritos no MPB na relação 1 CN/1 ha. No caso de o produto se destinar à obtenção e comercialização de semente certificada no MPB, o beneficiário terá direito a um complemento de ajuda de 30 Euro/ha. A ajuda (base e complementar) poderá ainda ser majorada em 10% caso se trate de uma variedade tradicional [certificada pelos serviços oficiais do Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas (MAPF) e inscrita no Catálogo Nacional de Variedades]. 500 Euro 364 Euro 273 Euro 182 Euro CULTURA Hortícolas em estufa CULTURA 600 Euro 100 Euro 73 Euro 55 Euro 36 Euro 600 Euro CULTURA VALOR DA AJUDA/HA CULTURA VALOR DA AJUDA/HA Arroz e horto -industriais Até 5 ha 5-10 ha 10-25 ha Mais de 25 ha até 10 ha 10-25 ha 25 -50 ha Mais de 50 ha CULTURA VALOR DA AJUDA/HA Pastagem natural, prado Permanente e pastagem espontânea herbácea e ou arbustiva permanente Arvenses e aromáticas de sequeiro Até 5 ha 5-10 ha 10-25 ha Mais de 25 ha 550 Euro 400 Euro 300 Euro 200 Euro 209 Euro 152 Euro 114 Euro 76 Euro 193 Euro 140 Euro 105 Euro 70 Euro A ajuda é atribuída a uma área calculada em função do número de animais declarados anualmente e inscritos no MPB na relação 1 CN/1 ha. No caso dos galináceos, perus, patos e gansos, a ajuda é atribuída a uma área calculada em função do número de animais declarados anualmente e inscritos no MPB na relação 50 bicos/1 ha. No caso dos faisões e perdizes, a ajuda é atribuída a uma área calculada em função do número de animais No caso dos produtos obtidos se destinarem à alimentação directa de animais em MPB, a ajuda é atribuída a uma área calculada em função do número de animais declarados anualmente e inscritos no MPB na relação 1 CN/1 ha. 18 Novo CONFAGRI Campanha 2005/2006 declarados anualmente e inscritos no MPB na relação 100 bicos/1 ha. No caso das codornizes, a ajuda é atribuída a uma área calculada em função do número de animais declarados anualmente e inscritos no MPB na relação 500 bicos/1 ha. No caso específico de pastagem espontânea herbácea e ou arbustiva permanente: área calculada em função do número de animais de espécie caprina declarados anualmente e inscritos no MPB na relação 1 CN de caprinos/1 ha de pastagem espontânea herbácea e ou arbustiva permanente. Certificação (OPC) reconhecido no Modo de Produção Biológico, uma quantidade mínima da sua produção certificada como produto de agricultura biológica ou em conversão, quando aplicável, devendo para o efeito apresentar os respectivos documentos nas confirmações anuais subsequentes. A ajuda não é acumulável com a majoração atribuída durante os dois primeiros anos de atribuição de ajuda. 2 - Os valores referidos no ponto 5 podem ainda ser majorados em 10%, na proporção de uma colónia por cada dois ha de área total candidata à Medida – Agricultura Biológica, no caso de o beneficiário possuir apicultura em Modo de Produção Biológico. 3 - Da aplicação das majorações referidas anteriormente não pode resultar uma ajuda superior a €600/ha/ano no caso de culturas anuais e €900/ha/ano no caso de culturas permanentes. Os valores referidos anteriormente são majorados em 20%, durante: a) Os três primeiros anos de atribuição de ajudas, excepto nas seguintes situações: i) No caso dos agricultores que tenham beneficiado de uma ajuda similar no âmbito do programa Medidas Agro-Ambientais, aprovado ao abrigo do Regulamento (CEE) n.º 2078/92; ii) No caso dos agricultores que apresentam uma nova candidatura a esta Medida, resultante de um aumento de área, objecto de ajuda, superior a 2 ha e já tenham beneficiado da majoração durante três anos; b) Os dois primeiros anos de atribuição de ajuda, no caso dos agricultores que apresentem uma nova candidatura a esta Medida resultante de um aumento de área, objecto de ajuda, superior a 2 ha e já tenham beneficiado da majoração durante um ano; c) O primeiro ano de atribuição de ajuda, no caso dos agricultores que apresentem uma nova candidatura a esta Medida resultante de um aumento de área, objecto de ajuda, superior a 2 ha e já tenham beneficiado da majoração durante dois anos. MELHORAMENTO DO SOLO E LUTA CONTRA A EROSÃO SEMENTEIRA DIRECTA E OU MOBILIZAÇÃO NA ZONA OU NA LINHA 1. Âmbito geográfico de aplicação: Portugal continental 2. Beneficiários: Agricultores em nome individual ou colectivo, públicos ou privados. 3. Condições de acesso a) Semear anualmente pelo menos uma cultura na área do compromisso; b) Área mínima de cultura semeada de 0,3 ha; c) Área de sementeira com uma densidade de árvores, por parcela, inferior ou igual a: • 40 árvores/ha no caso de Montado, Souto, Alfarrobal, Carvalhal e restantes espécies florestais e a • 60 árvores por hectare no caso de Olival, 5.1 Ajudas complementares: 1 - A ajuda é majorada de 20% desde que os beneficiários se comprometam a vender a um consumidor final ou a um operador sujeito a controlo por um Organismo Privado de Controlo e 19 Guia das Medidas Agro-Ambientais Amendoal, Figueiral e outras Fruteiras; • 50 árvores/ha no caso de povoamento misto de espécies integradas nos dois grupos anteriores. iii) Assegurar o revestimento do solo, em mais de 90%, a partir do mês de Novembro (ou seja que exista no solo vegetação suficientemente densa para reduzir o risco de erosão). c) Manutenção da palha no solo: i) Após a ceifa deixar toda a palha de cereal espalhada no solo; ii) Não pastorear esta área desde a ceifa até 1 de Março. d) Não pastorear a área no período de 1 de Outubro a 1 de Março (Não aplicável em parcelas situadas nas zonas vulneráveis sob o ponto de vista da Directiva Nitratos). e) Semear uma cultura de cobertura e proceder à Manutenção da palha no solo: i) Nas condições definidas nas alíneas b) e c). 4. Compromissos dos beneficiários a) Utilizar as técnicas de Sementeira Directa ou mobilização na zona ou na linha, em toda a área se compromisso, admitindo-se como excepção: i) No primeiro ano, no caso de evidente compactação do solo, o recurso conjugado de subsolador, chisel ou escarificador; ii) No caso de culturas de girassol e hortícolas, horto-industriais, algodão e beterraba, o recurso a técnicas de mobilização mínima; iii) No caso específico da cultura do arroz Novo em que para eliminar os rastos da ceifeira é permitido utilizar a técnica de rebaixa ou rolagem ou outra mobilização autorizada pela Direcção Regional de Agricultura (DRA) na zona dos rastos dos rodados; iv) Quando não exista alternativa viável e sempre após parecer favorável da DRA, o recurso a outra técnica; b) Não fazer queimadas incluindo o restolho; c) Não aplicar produtos fitofarmacêuticos por meios aéreos; Novo 5. Valores e Modulação das ajudas (Atribuição em função da área semeada anualmente) CULTURA VALOR DA AJUDA/HA Arvenses regadio em cultura principal Até 50 ha 50 a 100 ha 100 a 200 ha 118 Euro 94 Euro 59 Euro Ajudas base: 4.1 Compromissos adicionais que conferem direito a ajuda complementar para: a) Conservação do restolho (na sequência do cultivo de cereais de Out./Inv.): i) Na operação de ceifa, deixar o restolho com uma altura mínima de 25 cm; ii) Não pastorear a área de restolho, desde a ceifa até 1 de Março. b) Cultura de cobertura (na sequência do cultivo da cultura principal): i) Semear uma área mínima de 0,3 ha com Novo culturas de sequeiro, durante o período Outono/Inverno; ii) As culturas destinam-se a permanecer no solo podendo ser pastoreadas depois de 1 de Março; CULTURA VALOR DA AJUDA/HA Arvenses sequeiro em cultura principal Até 50 ha 50 a 100 ha 100 a 200 ha 87 Euro 70 Euro 44 Euro Ajudas complementares: 20 COMPROMISSO VALOR DA AJUDA/HA Conservação do restolho Até 50 ha 50 a 100 ha 100 a 200 ha COMPROMISSO VALOR DA AJUDA/HA Cultura de cobertura Até 50 ha 50 a 100 ha 100 a 200 ha 59 Euro 47 Euro 38 Euro 113 Euro 90 Euro 73 Euro Novo CONFAGRI Campanha 2005/2006 Novo COMPROMISSO VALOR DA AJUDA/HA Manutenção da palha no solo Até 50 ha 50 a 100 ha 100 a 200 ha COMPROMISSO VALOR DA AJUDA/HA Cultura de cobertura + Manutenção da palha Até 50 ha 20 a 100 ha 100 a 200 ha COMPROMISSO VALOR DA AJUDA/HA Até 50 ha Não pastorear de 1 de 20 a 100 ha Outubro a 1 de Março 100 a 200 ha ENRELVAMENTO DA ENTRELINHA DE CULTURAS PERMANENTES 69 Euro 55 Euro 45 Euro 1. Âmbito geográfico de aplicação: Portugal continental 2. Beneficiários: Agricultores em nome individual ou colectivo, públicos ou privados. 182 Euro 145 Euro 118 Euro 3. Condições de acesso a) Explorar uma área mínima de 0,5 ha com culturas permanentes (pomar, vinha ou olival); b) No caso de culturas de sequeiro, parcelas com índice superior a 1. 15 Euro 12Euro 8 Euro Novo Densidades mínimas, por parcela: Novo CULTURA DENSIDADE CULTURA DENSIDADE Vinha Olival 1.000 cepas/ha 61 árvores /ha Prunóideas (excepto cerejeiras) Outras fruteiras (incluindo Cerejeiras e Citrinos) 250 árvores/ha 100 árvores/ha Pomóideas 150 árvores/ha 5. Valores e modulação das ajudas 4. Compromissos dos beneficiários a) Manter o revestimento vegetal (natural ou semeado) das entrelinhas; b) No caso das culturas regadas, controlar o desenvolvimento vegetativo da entrelinha, exclusivamente através de cortes sem enterramento; c) Na sementeira, utilizar sempre técnicas de mobilização mínima na entrelinha; d) Manter as áreas candidatas nas condições Novo normais de produção; e) Não aplicar herbicidas na entrelinha e usar apenas herbicidas recomendados pelas normas de Protecção Integrada na zona da linha, no caso de culturas regadas, sendo permitido aplicar herbicidas não residuais na entrelinha entre 1 de Março e 1 de Outubro, no caso de culturas de sequeiro; f) No caso de culturas de sequeiro, garantir Novo uma cobertura de 90% do solo no período de 30 de Novembro a 1 de Março. CULTURA VALOR DA AJUDA/HA Pomar Vinha Olival Até 5 ha 5 a 10 ha Mais de 10 ha 104 Euro 63 Euro 42 Euro CULTURA COMPLEMENTAR FORRAGEIRA DE OUTONO INVERNO 1. Âmbito geográfico de aplicação: Portugal continental 2. Beneficiários: Agricultores em nome individual ou colectivo, públicos ou privados. 3. Condições de acesso Podem beneficiar das ajudas previstas nesta Medida os candidatos que semeiem anualmente uma área mínima de 0,3 ha, na área de compromisso, onde nesse ano sejam feitas culturas arvenses de regadio de Primavera-Verão. 21 Novo Guia das Medidas Agro-Ambientais 4. Compromissos dos beneficiários a) Semear até 1 de Novembro e manter no Novo terreno uma cultura forrageira anual até 1 de Abril, podendo proceder a cortes desde que mantenha a cultura; b) Não pastorear a área semeada, antes de 1 de Abril; c) Caso existam, manter as sebes, muros e faixas de separação de terras existentes no início do compromisso, para protecção da flora e da fauna; d) Caso existam, manter nas margens de todos os cursos e massas de água a vegetação natural, sem prejuízo das limpezas e regularizações necessárias ao adequado escoamento e ou capacidade de armazenamento; e) Manter os pontos de água existentes na Unidade de Produção com água acessível à fauna bravia, durante o período de 1 de Maio a 30 de Novembro; f) Se utilizar fertilizantes azotados: efectuar um nível de fertilização azotada não superior a 60 Kg de N por hectare. Novo SISTEMAS FORRAGEIROS EXTENSIVOS 1. Âmbito geográfico de aplicação: Direcção Regional de Agricultura de Trás-osMontes (DRATM): Concelhos de Alfândega da Fé, Bragança, Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Torre de Moncorvo, Vila Flor, Vimioso, Vinhais, Vila Nova de Foz Côa, Alijó, Murça, Peso da Régua, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, Valpaços, Vila Real, Armamar, Lamego, Penedono, S. João da Pesqueira, Tabuaço, Tarouca. Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral - Pedrogão Grande Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior – Todos os concelhos Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo Oeste - Concelhos de Abrantes, Chamusca, Constância, Sardoal, Tomar, Vila Nova da Barquinha, Benavente, Coruche, Entroncamento, Golegã, Alpiarça, Almeirim, Salvaterra de Magos, Alcochete, Montijo, Palmela, Setúbal, Torres Novas (Riachos e Brogueira), Santarém (Pombalinho, S. Vicente, Vale de Figueira, Santa Iria da Ribeira e Marvila), Azambuja (Azambuja e Vila Nova da Rainha), Alenquer (Carregado), Vila Franca de Xira (Castanheira do Ribatejo, Vila Franca de Xira, Alhandra e Sobralinho) e Cartaxo Direcção Regional de Agricultura do Alentejo Todos os concelhos Direcção Regional de Agricultura do Algarve Concelho de Alcoutim, Castro Marim, Loulé, Monchique, Portimão, São Brás de Alportel, Silves, Tavira, Vila Real de Sto. António, Vila do Bispo, Lagos e Aljezur 4.1Compromissos adicionais que conferem direito a ajuda complementar Utilizar sempre, na mesma parcela agrícola, técnicas de mobilização vertical, sem reviramento do solo ou levantamento de torrão – nunca usar charrua e alfaias rotativas, admitindo-se como excepção utilizar a grade de discos (uma passagem), quando na sequência da cultura anterior se tenha optado pela manutenção da palha sobre o solo. 5. Valores e Modulação das ajudas VALOR DA AJUDA/HA Ajuda Base Até 10 ha 10 a 25 ha 25 A 50 ha Mais de 50 ha 75 Euro 60 Euro 45 Euro 30 Euro 2. Beneficiários: Agricultores em nome individual ou colectivo, públicos ou privados. VALOR DA AJUDA/HA Novo Até 10 ha Ajuda Complementar 10 a 25 ha 25 A 50 ha Mais de 50 ha 3. Condições de acesso a) Apresentem, na DRA respectiva, um Plano de Gestão de Pastagens (1), em relação à área candidata, antes de formalizar a candidatura, para efeitos de validação. 38 Euro 30 Euro 23 Euro 15 Euro 22 CONFAGRI Campanha 2005/2006 c) Não fazer cortes para feno, excepto se tal constituir uma técnica cultural de manutenção e fora da época de nidificação; d) Não fazer mobilizações com reviramento do solo, excepto no caso de sementeira de prados permanentes e por razões de boa técnica agrícola e sempre após parecer técnico da DRA. A sementeira com mobilização e reviramento do solo em parcelas com IQFP maior ou igual a 3 só será autorizada se feita segundo as curvas de nível, em faixas com o máximo de 50 m de largura, a mobilizar alternadamente, umas num ano, outras no ano seguinte; e) Fazer um maneio compatível com o nível de produção forrageira e com a capacidade de suporte do meio natural; f) Manter a área de pastagens livre de infestantes arbustivas e semi-arbustivas, procedendo à sua limpeza sem mobilização do solo, excepto se autorizada pela DRA, com o uso mínimo e sempre localizado, de maquinaria ligeira, privilegiando, sempre que possível, a limpeza manual ou recorrendo a herbicidas de contacto aplicados mediante equipamento adequado. g) Manter o estrato arbóreo, caso exista; h) Manter a vegetação arbórea e arbustiva ao longo das linhas de água; i) Manter os pontos de água existentes na Unidade de Produção com água acessível à fauna bravia, durante o período de Maio a Novembro, inclusive. b) Encabeçamento (do próprio ou de outrem), em pastoreio, superior a 0,15/ha de superfície forrageira para efeitos de encabeçamento e igual ou inferior a: i) 3 CN/ha de SAU em região de montanha ou em UP com superfície até 2 ha de SAU; OU ii) 2 CN/ha de SF para efeitos de encabeçamento, nos restantes casos; c) Área mínima de 0,5 ha de pastagens naturais (herbáceas) ou prados semeados, em regime de sequeiro com duração superior a 5 anos, utilizada em pastoreio directo; d) No caso de prados semeados apenas candidatar a área já semeada ou a semear até 30 de Junho do ano de candidatura, desde que previsto no Plano de Gestão de Pastagens aprovado; e) No caso de pastagens em sobcoberto de souto, alfarrobal e restantes espécies florestais deve ser considerada, por parcela, a densidade máxima de 40 árvores por hectare, excepto: i) no caso de Montado de sobro, azinho e carvalho negral em que não existe densidade máxima; ii) no caso do olival, amendoal, figueiras e outras fruteiras em que deve ser considerada a densidade de 60 árvores por hectare; iii) No caso de povoamentos mistos das espécies referidas na subalínea anterior e souto, alfarrobal e restantes espécies florestais (com excepção das mencionadas na subalínea i)) em que deve ser considerada a densidade de 50 árvores por hectare. 5. Valores e modulação das ajudas (1) Existem 2 tipos de Planos de Gestão de Pastagens: - inicial e intercalar. Para áreas candidatas superiores a 5 ha é necessário, no 3.º ano de candidatura, apresentar o Plano Intercalar de Gestão de Pastagens, devidamente validado pela DRA respectiva. 4. Compromissos dos beneficiários a) Cumprir o plano de gestão da pastagem; b) Manter 90% do solo coberto no período de Novembro a Março; CULTURA VALORES DA AJUDA/HA Pastagem permanente até 10 ha 10 a 20 ha 20 a 50 ha 50 a 100 ha 100 a 500 ha 109 Euro 87 Euro 71 Euro 54 Euro 44 Euro Nas áreas de pastagem incluídas na Rede Natura 2000 é concedida uma ajuda, para além dos 500 ha, no valor de 44 euros/ha. 23 Guia das Medidas Agro-Ambientais freguesias do aquífero, desde que tal seja considerado necessário no Plano de Gestão a elaborar pela Organização de Agricultores referida na alínea anterior, e não represente mais de 50% da área candidata; c) Celebrem um contrato de assistência técnica com uma Organização de Agricultores reconhecida; d) Apresentem, no acto da candidatura, um Plano de Exploração para a área candidata validado pela Organização de Agricultores, no qual sejam estabelecidos os objectivos a atingir; e) Frequentem uma acção de formação relativa a redução de lixiviação de agro-químicos para os aquíferos, englobando também um módulo relativo a utilização racional da água quando na Unidade de Produção são praticadas culturas regadas, comprometendo-se a apresentar o respectivo certificado aquando da primeira confirmação anual ou uma declaração do IDRHa em como têm a formação adequada. REDUÇÃO DA LIXIVIAÇÃO DE AGROQUÍMICOS PARA OS AQUÍFEROS 1. Âmbito geográfico de aplicação: Portugal continental. 2. Beneficiários: Agricultores em nome individual ou colectivo, públicos ou privados. 3. Condições de acesso a) Explorem uma área, integrada num Novo perímetro de intervenção a definir previamente por uma Organização de Agricultores, de pelo menos, 0,3 ha de culturas anuais (arvenses e hortícolas) incluídas na área de compromisso ou fruteiras de regadio, olival de regadio ou vinha regada; b) Candidatem toda a área da UP incluída no perímetro de intervenção, bem como outras parcelas da mesma UP localizadas nas Densidades mínimas, por parcela: Novo CULTURA DENSIDADE CULTURA DENSIDADE Pomares de regadio 100 árvores/ha Olival 200 árvores/ha 2000 cepas/ha Arvenses de regadio Horto-industriais Hortícolas ao ar livre hortícolas em estufa Vinha 4. Compromissos dos beneficiários 1 - Para efeitos de concessão da ajuda e para toda a área objecto da mesma, os beneficiários devem comprometer-se, durante o período de concessão, a: a) Fazer, anualmente, uma análise de terras (azoto total e mineral) e água de rega (nitratos); b) Praticar para cada cultura o nível de Novo fertilização azotada recomendado pelos Serviços Oficiais e validado pela Organização de Agricultores, na sequência da análise de ≤ 40 árvores/ha (montado, souto, alfarrobal, carvalhal e restantes esp. florestais (montado, souto, alfarrobal, carvalhal e restantes espécies florestais) ≤ 60 árvores/ha (olival, amendoal, figueiral e outras fruteiras) ≤ 50 árvores/ha, no caso de povoamentos mistos de espécies terras feita no ano, tendo como referência a média de produção para a região, definida pelo IDRHa, ou a média de produção dos últimos três anos (excepto quando a sua prática foi inferior a 3 anos, situação em que deverá usar a média dos anos em que efectivamente a praticou) em que tenha praticado a cultura antes da candidatura, devendo, neste último caso, proceder à respectiva comprovação; c) Cumprir o Plano de Exploração validado 24 CONFAGRI Campanha 2005/2006 Novo pela Organização de Agricultores; d) No caso de culturas regadas, em perímetros em que a área regada é superior a 10% da área total, fazer as regas de acordo com os avisos emitidos pela Organização de Agricultores, nomeadamente no que se refere à oportunidade de rega e dotações a aplicar; e) Realizar apenas os tratamentos fitossanitários preconizados pelo Serviço Nacional de Avisos Agrícolas, excepto quando pratica Protecção Integrada ou Agricultura Biológica; f) Registar em caderno de campo próprio toda a informação relativa às práticas adoptadas, nomeadamente regas, fertilizações e tratamentos fitossanitários; g) Anexar ao caderno de campo os comprovativos de aquisição dos produtos fitofarmacêuticos, dos fertilizantes e do consumo de água, quando aplicável, assim como os boletins de análise de terras e rega; h) Incorporar no sistema de rega uma válvula anti-retorno, sempre que através do mesmo se faça a aplicação de fertilizantes ou pesticidas; i) Selar os furos de captação de água que não estejam a ser explorados; j) No caso de sistemas culturais de culturas anuais, de regadio ao ar livre (excepto arroz), sempre que na rotação não seja incluída nenhuma cultura, no período de Outono – Inverno, introduzir uma cultura intercalar 1 (gramínea) para grão ou corte , de forma a cobrir, pelo menos, 90% do solo a partir do mês de Novembro, a qual não poderá ser objecto de colheita, corte ou pastoreio antes de 1 de Março, excepto em situações de manifesta impossibilidade confirmadas pelo MAPF. Os compromissos adicionais têm carácter obrigatório para os beneficiários com parcelas situadas em zonas vulneráveis, na acepção do Decreto-Lei n.º 235/97, de 3 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 68/ 99, de 11 de Março, excepto se o nível de azoto recomendado nos termos da alínea b) do n.º 1 for superior ao valor máximo de azoto previsto no programa de acção da zona vulnerável, situação em que o beneficiário deve reduzir o nível de fertilização azotado em 20% ou 30% relativamente ao último destes valores. 5. Valores e modulação das ajudas CULTURA Culturas arvenses de até 10 ha regadio, horto-industriais, Hortícolas ao ar livre 10 a 50 ha e hortícolas em estufa, sem redução de azoto Mais de 50 ha CULTURA CULTURA 162 Euro 121 Euro 568 Euro 454 Euro 341 Euro VALORES DA AJUDA/HA Culturas horto-industriais, até 10 ha hortícolas ao ar livre e 10 a 50 ha e hortícolas em estufa, Mais de 50 ha com redução de 20% de azoto 25 202 Euro VALORES DA AJUDA/HA Culturas arvenses de até 10 ha regadio com redução de 10 a 50 ha 20% de azoto Mais de 50 ha 4.1 Compromissos adicionais que conferem direito a ajuda majorada a) Redução do nível de fertilização azotada em 20% relativamente ao recomendado na alínea b) do número anterior; b) Redução do nível de fertilização azotada em 30% relativamente ao recomendado na alínea b) do número anterior. 1 A cultura poderá ser objecto de incorporação no solo, devendo neste caso ser contabilizada no balanço de azoto a efectuar para a cultura seguinte. VALORES DA AJUDA/HA 600 Euro 480 Euro 360 Euro CULTURA VALORES DA AJUDA/HA Culturas arvenses de sequeiro, sem redução de azoto até 10 ha 10 a 50 ha Mais de 50 ha CULTURA VALORES DA AJUDA/HA Culturas arvenses de sequeiro, com redução de 20% de Azoto até 10 ha 10 a 50 ha Mais de 50 ha 129 Euro 103 Euro 78 Euro 258 Euro 207 Euro 155 Euro Guia das Medidas Agro-Ambientais Novo Novo CULTURA VALORES DA AJUDA/HA Culturas arvenses de sequeiro, com redução de 30% de Azoto até 10 ha 10 a 50 ha Mais de 50 ha Bonzo, Borli, Bravadur, Bronte, Burgos, Camacho, Cannizzo, Canyon, Carioca, Castiço, Celta, Chago, Cibeles, ciccio, Clarofino, Claudio, Colosseo, Concadoro, Debano, Don Pedro, Dorondon, Duilio, Durabon, Durbel, Durcal, Duroi, Durtres, Epidur, Excalibur, Fabio, Gallareta, Gianni, Helidur, Hélvio, Illora, Iride, Italo, Jabato, Kievlanka, Llanos, Marialva, Mellaria, Meridiano, Mexa, Moncayo, Mongibello, Mundial, Navajo, Nefer, Nuño, Orlu, Paramo td-330, Parsifal, Pastor, Pedrisco, Pedroso, Peñafiel, Platani, Preco, Quijano, Radioso, Regallo, Rio Zujar, Roqueño, Rusticano, Sachem, Senadur, Seneca, Simeto, Soldur, Sula, Tango, Tempradur, Toño, Tresor, Trovador, Valira, Verdi, Vesuvio, Vetrodur, Vitromax, Vitron, yavaros, Amílcar, Ibério, Rubio, Arcolino, Averroes, Boabdil, Borgia, Capri, Carpio, Deltron, Donduro, Don Manuel, Don Rafael, Estribo, Extremeno, Ionio, Maduro, Molino, Negriduro, Pelayo, Sajel, Tiedra, Tito Nick, Vinci, Virgilio, Vitrico. 323 Euro 258 Euro 194 Euro CULTURA VALORES DA AJUDA/HA Pomares de regadio, olival e vinha regada com redução de 20% de azoto até 10 ha 10 a 50 ha Mais de 50 ha 900 Euro 720 Euro 540 Euro CULTURA VALORES DA AJUDA/HA Pomares de regadio, olival e vinha regada sem redução de azoto até 10 ha 10 a 50 ha Mais de 50 ha 159 Euro 127 Euro 96 Euro SISTEMAS ARVENSES DE SEQUEIRO 1. Âmbito geográfico de aplicação: Portugal Continental 2. Beneficiários: Agricultores em nome individual ou colectivo, públicos ou privados. c) A densidade de árvores, em cada parcela objecto de sementeira, deve ser igual ou inferior a: i) 40 árvores/ha no caso de montado, souto, alfarrobal, carvalhal e restantes espécies florestais; ii) 60 árvores/ha no caso de olival, amendoal, figueiral e outras fruteiras; iii) 50 árvores/ha no caso de povoamentos mistos de espécies integradas nos dois grupos anteriores; d) Parcelas com IQFP inferior ou igual a 2. 3. Condições de acesso a) Semear na área de compromisso, culturas arvenses anuais de sequeiro - cereais para grão, leguminosas secas para grão (excepto feijão), girassol, colza e linho oleaginoso; b) Área mínima de cultura semeada de 0,3 ha; NOTA: No caso do trigo duro apenas serão elegíveis as parcelas candidatas ao prémio de qualidade previsto no Despacho Normativo n.º 16/2004, de 20 de Março: Agridur, Alacon, Aldeano, Aldura, Alfaro, Almocreve, Altar Aos, Aníbal, Anton, Aracena, Arcobaleno, Ardente, Ariesol, Aronde, Arquero, Artena, Artimon, Asdrubal, Astigi, Astrodur, Attila, Avispa, Baliduro, Barcarol, Bejadur, Beleño, Bolenga, Bolido, Bolo, Bombasi, 4. Compromissos dos beneficiários a) Semear as culturas e conduzi-las nas condições normais de produção; b) Praticar no máximo uma lavoura anual; c) Não queimar o restolho; d) No caso de monda química, deixar faixas 26 Novo CONFAGRI Campanha 2005/2006 Novo Novo 5. Valores e modulação das ajudas não mondadas com o máximo de 12 m de largura, ocupando no mínimo 5% da área semeada; e) Não utilizar meios aéreos nas mondas; f) Manter as sebes, muros e faixas de separação das terras existentes à data da candidatura para protecção da flora e fauna; g) Manter nas margens de todos os cursos e massas de água a vegetação natural, sem prejuízo das limpezas e regularizações necessárias ao adequado escoamento e ou capacidade de armazenamento; h) Manter os pontos de água existentes na Unidade de Produção com água acessível à fauna bravia durante o período de Maio a Novembro, inclusive; i) Na cultura do girassol: • incorporar o restolho no solo; • efectuar um nível de fertilização azotada não superior a 30 kg de N por hectare j) Nos Cereais: efectuar um nível de fertilização azotada não superior a 120 Kg de N por hectare. CULTURA VALORES DA AJUDA/HA Trigo até 50 ha 50 a 100 ha 100 a 200 ha CULTURA VALORES DA AJUDA/HA Culturas arvenses anuais - cereais para grão (excepto trigo mole ou duro), até 50 ha leguminosas secas 50 a 100 ha para grão - excepto 100 a 200 ha Feijão), girassol, colza e linho oleaginoso 150 Euro 115 Euro 70 Euro Novo 100 Euro 75 Euro 50 Euro Ajudas complementares: 4.1 Compromissos adicionais que conferem direito a ajuda complementar Utilizar sempre, na parcela agrícola, técnicas de mobilização vertical, sem reviramento do solo ou levantamento de torrão – nunca usar charrua e alfaias rotativas, admitindo-se como excepção utilizar a grade de discos (uma passagem), quando na sequência da cultura anterior se tenha optado pela manutenção da palha sobre o solo ou pelo estabelecimento de cultura de cobertura não sujeita a pastoreio. CULTURA VALORES DA AJUDA/HA Trigo até 50 ha 50 a 100 ha 100 a 200 ha CULTURA VALORES DA AJUDA/HA Culturas arvenses anuais - cereais para grão (excepto trigo mole ou duro), leguminosas secas para grão – (excepto feijão),girassol, colza e linho oleaginoso 27 até 50 ha 50 a 100 ha 100 a 200 ha 18 Euro 14 Euro 8 Euro 11 Euro 8 Euro 6 Euro Novo Guia das Medidas Agro-Ambientais e uma área máxima de horta de 5 ha; b) Hortas com ou sem pomares ou árvores de fruto/oliveiras associadas, fora de lugares ou núcleos populacionais. GRUPO II - Preservação da paisagem e das características tradicionais nas terras agrícolas HORTAS DO SUL 4. Compromissos dos beneficiários a) Manter a horta em produção; b) Manter os muros, sistemas de rega, árvores, sebes vivas e pequenas construções de apoio; c) Manter pontos de água acessíveis à fauna. 1. Âmbito geográfico de aplicação Direcção Regional de Agricultura do Alentejo (DRAAlentejo): Castro Verde, Almodôvar, Mértola, Ourique, Odemira; Direcção Regional de Agricultura do Algarve (DRAALG): Albufeira (freguesia de Paderne), Alcoutim (freguesias de Alcoutim, Giões, Martim Longo, Pereiro e Vaqueiros), Aljezur (freguesias de Aljezur, Bordeira, Odeceixe e Rogil), Castro Marim (freguesias de Azinhal, Castro Marim, Odeleite e Altura), Faro (freguesias de Estói, Sta. Bárbara de Nexe e Conceição), Lagoa (freguesia de Estômbar), Lagos (freguesias de Barão de S. João, Bensafrim, Odeáxere e São Sebastião), Loulé (freguesias de Alte, Ameixial, Boliqueime, Querença, Salir, São Clemente, São Sebastião, Benafim e Tor), Monchique (freguesias de Alferce, Marmelete e Monchique), Olhão (freguesias de Moncarapacho, Quelfes e Pechão), Portimão (freguesias de Mexilhoeira Grande e Portimão), S. Brás de Alportel (freguesia de S. Brás de Alportel), Silves (freguesias de Alcantarilha, Algoz, S. Bartolomeu de Messines, S. Marco da Serra, Silves e Tunes), Tavira (freguesias de Cachopo, Conceição, Sta. Catarina da Fonte do Bispo, Sta. Maria (Tavira), Santiago (Tavira) e Santo Estevão), Vila do Bispo (freguesias de Barão de S. Miguel, Budens, Raposeira, Sagres e Vila do Bispo) e Vila Real de Sto. António (freguesias de Vila Nova de Cacela, Monte Gordo e Vila Real de Sto. António). 5. Valores e modulação das ajudas VALORES DA AJUDA /HA Hortas do Sul Até 1 ha 1 a 2 ha Mais de 2 ha 397 Euro 318 Euro 238 Euro SISTEMA VITÍCOLA DE COLARES 1. Âmbito geográfico de aplicação Região Demarcada de Colares. A área de produção do vinho com direito à denominação de origem Colares, compreende as freguesias de Colares, São Martinho e São João das Lampas, do concelho de Sintra 2. Beneficiários: Agricultores em nome individual ou colectivo, públicos ou privados. 3. Condições de acesso a) Ser associado de uma Adega Cooperativa, excepto se tiver capacidade técnica e vinificar; b) A vinha e o vinho dela provenientes deverão respeitar o disposto nos estatutos da Região Vitivinícola de Colares; c) Chão de Areia: área mínima elegível - 500 m2, por Unidade de Produção; d) Chão rijo: área mínima elegível - 1500 m2, por Unidade de Produção; e) A área máxima elegível, por Unidade de Produção, é de 5 ha; f) Obter parecer favorável do Instituto de 2. Beneficiários: Agricultores em nome individual ou colectivo, públicos ou privados. 3. Condições de acesso a) Área mínima de horta de 0,1 ha quando dispersa 1 e 1 ha para hortas tradicionais colectivas (significa: com uso de água comum), 1 CULTURA Entenda-se por horta dispersa, horta não colectiva ou individual. 28 CONFAGRI Campanha 2005/2006 Conservação da Natureza (ICN) sobre a candidatura e a localização da vinha, para as candidaturas cujas áreas estejam inseridas no Parque Natural Sintra – Cascais. arbustivas), utilizadas em pastoreio directo; b) Apresentem um Plano de Gestão (1), para toda a área de pastagem do baldio, validado pela DRA, após ter sido aprovado em assembleia de compartes; c) Candidatar toda a área de Baldio. 4. Compromissos dos beneficiários a) Manter a vinha em boas condições sanitárias e culturais, de acordo com as recomendações da Cooperativa, no caso de ser associado; b) Recuperar, totalmente, troços de muros em mau estado de conservação; c) Manter as paliçadas em bom estado de conservação durante a época de produção (para vinhas implantadas em chão de areia); d) Utilizar pontões como suporte das varas da videira, durante a maturação da uva (para vinhas implantadas em chão de areia). NOTA: (1) No caso da área candidata estar incluída no Parque Natural da Serra da Estrela ou Parque Natural da Serra de Aires e Candeeiros, o Plano de Gestão deve ser validado pela ELA do respectivo Plano Zonal. 4. Compromissos dos beneficiários a) Fazer a limpeza de mato ou arbustos através de fogo controlado ou roçagem; b) Garantir um maneio compatível com o nível de produção forrageira e com a capacidade de suporte do meio natural; c) Cumprir o Plano de Gestão da Pastagem; d) Realizar acções de sensibilização para todos os compartes do respectivo baldio, devendo apresentar o comprovativo da realização das mesmas aquando da primeira confirmação anual. 5. Valores e modulação das ajudas CULTURA VALORES DA AJUDA /HA Vinha de Colares Até 1 ha Mais de 1 ha 525 Euro 420 Euro 5. Valores e modulação das ajudas PRESERVAÇÃO DE PAISAGENS MONTANHA INTEGRADAS EM BALDIO DE CULTURA 1. Âmbito geográfico de aplicação: Portugal continental. Baldio 2. Beneficiários: Órgãos da administração de baldios administrados exclusivamente pelos compartes VALORES DA AJUDA /HA Até 20 ha 20 – 50 ha 50 – 200 ha Mais de 200 ha 61 Euro 49 Euro 39 Euro 30 Euro Majoração de 20% para as áreas candidatas incluídas nos Parques: - Parque Natural da Serra da Estrela; - Parque Natural da Serra de Aires e Candeeiros A ajuda é atribuída a uma área calculada em função dos animais que pastoreiam o baldio, declarados anualmente, na relação de 1 CN para 1 hectare. 3. Condições de acesso a) Baldios, com perímetro exterior delimitado em conformidade com o sistema de identificação parcelar, com área mínima de 10 ha de pastagens espontâneas (herbáceas ou 29 Novo Guia das Medidas Agro-Ambientais eiros, o Plano de Exploração deve ser validado pela ELA do respectivo Plano Zonal. APOIO À APICULTURA 1. Âmbito geográfico de aplicação: Portugal Continental 4. Compromissos dos beneficiários a) Localizar os apiários em zonas em zonas sensíveis da vegetação entomófila; b) Cumprir o Plano de Exploração; c) Manter actualizado o caderno de campo; d) Não administrar alimentação artificial estimulante com produtos à base de pólen; e) Utilizar apenas os produtos homologados nos tratamentos fitossanitários a efectuar; f) Manter na Unidade de Produção todas as colónias declaradas, excepto no período de transumância, que pode realizar, no máximo, em 80% das colónias. 2. Beneficiários: Agricultores em nome individual ou colectivo, públicos ou privados. 3. Condições de acesso a) Sejam titulares de Unidade de Produção com uma área mínima de superfície total de 0,50 ha; b) Tenham um efectivo mínimo de 50 colónias; c) Sejam membros de uma Organização de Apicultores com a qual tenham celebrado um contrato de assistência técnica; d) Apresentem, no acto da candidatura, um Plano de Exploração (1), em relação à área candidata, validado pela Organização de Apicultores de que é membro; e) Possuam apiários com um mínimo de 25 colónias; f) Tenham identificado todas as colónias de forma visível e inequívoca para adequado controlo sanitário. 5. Valores e modulação das ajudas VALORES DA AJUDA /HA Ajuda Base Até 50 ha 50 – 150 ha 150 - 500 ha 12 Euro 10 Euro 7 Euro Majoração de 20% para as áreas candidatas incluídas no Parque Natural da Serra de Aires e Candeeiros. A ajuda é atribuída tendo por base uma área calculada em função do número de colónias, declaradas anualmente, na relação de 1 colónia para 2 ha. NOTA: (1) No caso da área candidata estar incluída no Parque Natural da Serra de Aires e Cande- 30 Novo CONFAGRI Campanha 2005/2006 da Beira, Albergaria-a-Velha, Alvaiázere, Ansião, Arganil, Batalha, Carregal do Sal, Castro Daire, Castanheira de Pêra, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Figueiró dos Vinhos, Góis, Leiria, Lousã, Mangualde, Mealhada, Miranda do Corvo, Mortágua, Nelas, Oliveira de Frades, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penalva do Castelo, Penela, Pombal, Porto de Mós, Santa Comba Dão, São Pedro do Sul, Sátão, Sever do Vouga, Soure, Tábua, Tondela, Vila Nova de Paiva, Vila Nova de Poiares, Viseu, Vouzela e Sátão. Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior (DRABI): Concelhos de Mação, Oleiros, Proença-a-Nova, Sertã, Vila de Rei, Castelo Branco (freguesias de Almaceda, Louriçal do Campo, Santo André das Tojeiras, São Vicente da Beira e Sarzedas), Vila Velha de Ródão (freguesias de Fratel, Vila Velha de Ródão e Sarnadas de Ródão) e Fundão (freguesias de Barroca, Silvares, Bogas de Cima, Bogas de Baixo e Janeiro de Cima). GRUPO III - Conservação e melhoramento de espaços cultivados de grande valor natural SISTEMAS POLICULTURAIS TRADICIONAIS 1. Âmbito geográfico de aplicação: Direcção Regional de Agricultura de EntreDouro e Minho (DRAEDM): Concelhos de Amarante, Amares, Arouca, Arcos de Valdevez, Baião, Cabeceiras de Basto, Castelo de Paiva, Celorico de Basto, Cinfães, Fafe, Marco de Canaveses, Melgaço, Monção, Mondim de Basto, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Póvoa de Lanhoso, Resende, Ribeira de Pena, Terras de Bouro, Vieira do Minho, Vila Verde, Braga, Guimarães, Vizela, Famalicão, Santo Tirso, Trofa, Felgueiras, Lousada, Penafiel, Paredes, Paços de Ferreira, Oliveira de Azeméis, São João da Madeira, Vale de Cambra, Valença, Viana do Castelo, Caminha e Vila Nova de Cerveira. Direcção Regional de Agricultura de Trás-osMontes (DRATM): Concelhos de Montalegre, Boticas, Vila Real, Vila Pouca de Aguiar, Chaves, Bragança (Freguesias de: Aveleda, Babe, Baçal, Carragosa, Castrelos, Castro de Avelãs, Deilão, Donai, Espinhosela, França, Gimonde, Gondesende, Meixedo, Parâmio, Quintanilha, Rabal, Rio de Onor, S. Julião de Palácios), Vinhais (Freguesias de: Edral, Fresolfe, Mofroita, Moimenta, Montouto, Paçô, Pinheiro Novo, Queirãs, Santa Cruz, Santalha, Sobreiró de Baixo, Soeira, Travanca, Tuizelo, Vila Verde, Vilar de Ossos, Vilar Seco da Lomba, Vinhais), Lamego (Freguesias de: Bigorne, Lazarim, Magueija, Meijinhos, Melcões, Penude, Pretarouca e Vila Nova de Souto D’El-Rei), Tarouca (Freguesias de: S. João de Tarouca e Várzea da Serra), Moimenta da Beira, Sernancelhe e Penedono (Freguesias de: Antas, Beselga, Castainço, Granja, Penedono e Ourozinho). Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral (DRABL): Concelhos de Águeda, Aguiar 2. Beneficiários: Agricultores em nome individual ou colectivo, públicos ou privados. 3. Condições de acesso a) Superfície Agrícola Utilizável igual ou superior a 0,5 ha; b) A área agrícola em abandono não deverá apresentar uma dimensão superior a 25% da Superfície Agrícola Utilizável, da Unidade de Produção; c) Área ocupada por pastagens espontâneas herbáceas e ou arbustivas permanentes destinadas ao pastoreio directo de animais da espécie caprina da mesma Unidade de Produção ou de outras; d) Área destinada às culturas anuais (incluindo as culturas sobcoberto de soutos de castanheiro e ou no sobcoberto de olivais com idade superior a vinte e cinco anos), prados e pastagens superior à área de culturas permanentes (excepto áreas com as culturas anuais no sobcoberto de souto de castanheiro 31 Novo Guia das Medidas Agro-Ambientais ou no sobcoberto de olivais com idade superior a 25 anos); e) Área de vinha e pomar estremes inferior ou igual a: i) 2 ha, no caso de Unidades de Produção com Superfície Agrícola Utilizada elegível (SAUe) inferior ou igual a 7 ha; ii) 30% da Superfície SAUe, nos restantes casos; f) Encabeçamento (do próprio ou de outrem), em pastoreio, igual ou inferior a: i) 3 Cabeças Normais (CN) por ha de SAU em região de montanha, ou em Unidades de Produção com superfície até 2 ha de SAU; OU ii) 2 CN/ha de Superfície Forrageira para efeitos de encabeçamento, nos restantes casos; g) Caso na Unidade de Produção sejam identificadas parcelas de: - Lameiros e outros prados de elevado valor florístico; - Olival tradicional ou - Bosquetes ou maciços arbustivo/ arbóreos com interesse ecológico/ paisagístico; As mesmas, independentemente da sua dimensão, deverão ser individualizadas e localizadas na candidatura; h) Estar situada na totalidade ou em parte na área geográfica elegível; i) Candidatar a SAUe da respectiva Unidade de Produção relativamente à qual assegure a sua manutenção durante o período de atribuição das ajudas. não é permitida a destruição dessas construções, assim como a intervenção com materiais que não os tradicionais); d) Aplicar estrumes sem exceder 20 ton./ha; e) Manter em bom estado de conservação os socalcos, caso existam; f) Manter a vegetação arbórea e arbustiva ao longo das linhas de água; g) Caso existam áreas agrícolas em abandono (até ao limite de 25% da SAUe), proceder à sua recuperação, num prazo máximo de dois anos a partir da data de candidatura, garantindo, nomeadamente: i) A limpeza de matos; ii) A conservação do sistema de rega tradicional; iii) A manutenção de muros de suporte; h) Manter a actividade agrícola em toda a SAUe candidata; Se existirem Lameiros e outros prados e pastagens de elevado valor florístico os beneficiários devem, ainda, cumprir os seguintes compromissos: a) Fazer a limpeza e manutenção dos prados, de modo a preservar os valores florísticos existentes; b) Não mobilizar o solo; c) Manter as árvores, arbustos e muros nas bordaduras, caso existam; d) Fazer maneio compatível com a capacidade de suporte do meio natural. Se existir na Unidade de Produção Olival Tradicional, os beneficiários devem, ainda, cumprir os seguintes compromissos: a) Manter o olival em boas condições de produção; b) Manter o controlo de infestantes, garantindo a cobertura do solo no período Outono-Inverno; c) Podar pelo menos de três em três anos; d) Proceder anualmente à colheita da azeitona; e) Não efectuar mobilizações do solo recorrendo à seguinte maquinaria: charrua, grade de discos (excepto em parcelas com IQFP igual a 2) ou alfaia rotativa. 4. Compromissos dos beneficiários a) Manter as condições de elegibilidade; b) Se existir, manter em bom estado de conservação, o sistema de rega tradicional (ou seja, proceder-se à sua limpeza/desobstrução sempre que necessário), bem como as vinhas em bordadura, nomeadamente em ramada; c) Se existir, preservar o património cultural edificado, nomeadamente os edifícios agrícolas construídos com materiais tradicionais (ou seja, 32 CONFAGRI Campanha 2005/2006 Litoral (DRABL): Concelhos de Oliveira de Frades, Vouzela, S. Pedro do Sul, Viseu (Freguesias de: Ribafeita, Calde e Cota), Tondela (Freguesias de: Barreiro Besteiros, Campo de Besteiros, Caparrosa, Castelões, Guardão, Mosteirinho, Santiago Besteiros, São João do Monte e Silvares), Castro Daire, Vila Nova de Paiva, Satão, Aguiar da Beira, Penalva do Castelo, Mangualde, Nelas e Oliveira do Hospital. Direcção Regional de Agricultura de EntreDouro e Minho (DRAEDM): Concelhos de Arcos de Valdevez, Viana do Castelo (freguesias de Amonde, São Lourenço da Montaria, Vilar de Murteda, Meixedo, Freixieiro de Soutelo, Afife, Carreço, Areosa, Carvoeiro, Santa Leocádia de Geraz do Lima e Portela Susã), Paredes de Coura, Monção (freguesias de Abedim, Anhões, Lordelo, Luzio, Merufe, Portela, Riba de Mouro e Tangil), Melgaço (freguesias de Castro Laboreiro, Lamas de Mouro, Cubalhão, Cousso, Paderne, Gave, Parada do Monte e Fiães), Ponte da Barca, Ponte de Lima (freguesias de Vilar do Monte, Rendufe, Labrujó, Boalhosa, Beiral do Lima, Refoios do Lima, Cabração e Estorãos), Vila Verde (freguesias de Aboim da Nóbrega, Gondomar, Valdreu, Duas Igrejas, Valões, Codeceda, Covas, Azões, Barros, Gomide, São Miguel de Oriz, Santa Marinha, Passô e Rio Mau), Terras de Bouro (freguesias de Chorense, Monte, Vilar, Gondoriz, Cibões, Brufe, Chamoim, Carvalheira, Campo Gerês, Covide, Rio Caldo, Valdosende e Vilar da Veiga), Vieira do Minho, Fafe (freguesias de Pedraído, Felgueiras, Gontim, Aboim, Várzea Cova, Moreira de Rei, São Gens, Queimadela e Monte), Cabedeiras de Basto (freguesias de Buços, Cabeceiras de Basto, Abadim, Rio Douro, Vilar de Cunhas, Gondiães, Outeiro e Passos), Ribeira de Pena (freguesias de Alvadia, Canedo, Cerva, Limões, Salvador, Santo Aleixo e Santa Marinha), Celorico de Basto (freguesias de Carvalho, Borba e Caçarilhe), Vale de Cambra, Mondim de Basto, Amarante (freguesias de Aboadela, Ansiães, Bustelo, Canadelo, Candemil, Carvalho de Rei, Carneiro, Fregim, Fridão, Jazente, Lufrei, Mancelos, Olo, Rebordelo, Salvador do Se existirem na Unidade de Produção Bosquetes ou maciços arbustivo/arbóreo com interesse ecológico/paisagístico, os beneficiários devem, ainda, cumprir os seguintes compromissos: a) Não fazer queimadas no sobcoberto; b) Não fazer corte com objectivo económico; c) Manter as superfícies limpas de quaisquer lixos e resíduos estranhos à área em causa; d) Impedir a disseminação de espécies vegetais intrusas; e) Não tratar quimicamente faixas agrícolas envolventes (posterior efeito de orla). 5. Valores e modulação das ajudas CULTURA VALORES DA AJUDA/HA Policultura até 2 ha 2 a 5 ha 5 a 10 ha 260 Euro 180 Euro 135 Euro Majoração de 10% relativamente às parcelas em que mais de 50% da sua área seja suportada por muros ou beneficiada por um sistema tradicional de rega ou com vinha em bordadura. No caso das áreas de pastagens espontâneas herbáceas e ou arbustivas permanentes, a ajuda é atribuída a uma área calculada em função do número de caprinos, declarados anualmente, na relação de 1 CN de caprinos para 1 ha. LAMEIROS E OUTROS PRADOS E PASTAGENS DE ELEVADO INTERESSE FLORÍSTICO 1. Âmbito geográfico de aplicação LAMEIROS DE REGADIO: Direcção Regional de Agricultura de Trás-osMontes (DRATM): Todos os concelhos. Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior (DRABI): Concelhos de Almeida, Celorico da Beira, Covilhã, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Gouveia, Guarda, Manteigas, Meda, Pinhel, Sabugal, Seia, Trancoso e Belmonte. Direcção Regional de Agricultura da Beira 33 Guia das Medidas Agro-Ambientais Pelariga, Redinha, Pombal, Vila Cã, Santiago de Litém, S. Simão de Litém, Albergaria dos Doze), Soure (Freguesias de: Degracias, Pombalinho e Tapeus. Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo Oeste (DRARO): Prados e pastagens em solos calcários - prados ricos em orquídeas: Alcobaça (freguesias de: S.Vicente de Aljubarrota, Nª Sª dos Prazeres, Évora de Alcobaça, Turquel e Benedita); Rio Maior (Freguesias de Rio Maior e Alcobertas), Santarém (Freguesias de: Gançarla, Alcanede, Abrã e Amiais de Baixo), Alcanena (Freguesias de: Louriceira, Monsanto, Serra de Santo António, Minde, e Moitas Venda), Torres Novas (Freguesias de: Pedrogão, Chancelaria e Assentiz), Vila Nova de Ourém (Freguesias de: Fátima, Atouguia, Nª Sª das Misericórdias, Alburitel, Seiça, Rio de Couros, Ribeira do Fárrio, Freixianda, Formigais, Matas e Espique), Tomar (Freguesias de: Sabacheira, Carregueiros, Pedreira, Beselga, Stª Maria dos Olivais, Além da Ribeira, Casais e Alviobeira), Ferreira do Zêzêre ( Freguesias de: Chãos, Areias e Pias), Peniche (Freguesias de: Atouguia da Baleia, Serra d’El-Rei, Ajuda, Conceição e S. Pedro), Cadaval (Freguesias de: Cercal, Lamas e Vilar), Alenquer (Freguesias de: Abrigada, Cabanas de Torres e Vila Verde dos Francos), Sintra, Cascais, Oeiras (Freguesias de: Oeiras, Porto Salvo e Barcarena), Sesimbra (Freguesias de: Sesimbra e Castelo), Setúbal (Freguesias de: S. Lourenço de Azeitão, S. Simão de Azeitão e Nª Sª da Anunciada) e Palmela (Freguesia de Palmela). Monte, São Simão, Sanche, Vila Caiz e Vila Chã), Paços de Ferreira (freguesias de Seroa, Ferreira, Paços de Ferreira, Meixomil e Freamunde), Marco de Canaveses (freguesias de Soalhães, Várzea da Ovelha e Aliviada, Folhada, Tabuado, Paredes de Viadores, Manhuncelos, Paços de Gaiolo e Penha Longa), Baião (freguesias de Gove, Grilo, Ovil, Loivos do Monte, Teixeira e Gestaçô), Resende, Cinfães e Arouca. OUTROS PRADOS E PASTAGENS: Pastagens situadas em áreas pré-definidas com interesse para a conservação florística. Direcção Regional de Agricultura de Trás-osMontes (DRATM): Secadal - lameiros de sequeiro: Todos os concelhos. Outros prados e pastagens em solos derivados de rochas básicas e ultra-básicas: concelhos de Bragança (Freguesias de: Izeda, Macedo do Mato, Parâmio, Castro de Avelãs, Castrelos, Gondesende, Baçal, Samil, Nogueira, Gostei, Carrazedo, Rebordãos, Espinhosela, Meixedo), Vinhais (Freguesias de: Mofreita, Santa Cruz, Tuizelo, Paçó, Soeira, Vila Boa de Ousilhão, Vila Verde e Travanca), Macedo de Cavaleiros (Freguesias de: Bagueixe, Vinhas, Salselas, Olmos, Chacim, Talhas, Peredo, Talhinhas) e Mogadouro (Freguesias de: Remondes, Soutelo, Castro Vicente, Brunhoso, Azinhoso, Penas Roias). Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior (DRABI): Cervunais (pastagens de altitude) com Nardus stricta L.: Concelhos de Seia, Guarda, Gouveia, Celorico da Beira, Manteigas, Covilhã, Penamacor, Sabugal, Trancoso e Fornos de Algodres. Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral (DRABL): Prados e pastagens em solos calcários - prados ricos em orquídeas: Concelhos de Alvaiázere, Ansião, Batalha, Porto de Mós, Penela, Condeixaa-Nova (Freguesias de: Condeixa-a-Velha, Ega, Furadouro, Vila Seca e Zambujal), Leiria (Freguesias de: Memória, Arrabel, Stª Catarina da Serra e Chainça), Pombal (Freguesias de: Abiul, 2. Beneficiários: Agricultores em nome individual ou colectivo públicos ou privados., 3. Condições de acesso a) Área mínima de 0,5 ha de: • Lameiros (regadio ou secadal) ou, • Outros prados e pastagens de elevado interesse florístico: • prados e pastagens em solos derivados de rochas básicas e ultrabásicas ou 34 CONFAGRI Campanha 2005/2006 • Cervunais com cervum, Nardus stricta ou • Prados e pastagens em solos calcários - prados ricos em orquídeas; b) Encabeçamento (do próprio ou de outrem) em pastoreio, superior a 0,15 CN/ha de SF para efeitos de encabeçamento da Unidade de Produção e igual ou inferior a: i) 3 CN/ha de SAU em região de montanha, ou em Unidade de Produção com superfície até 2 ha de SAU; ou ii) 2 CN/ha de SF para efeitos de encabeçamento, nos restantes casos. OLIVAL TRADICIONAL 1. Âmbito geográfico de aplicação Direcção Regional de Agricultura de Trás-osMontes (DRATM): Concelhos de Alfândega da Fé, Bragança, Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta, Macedo de Cavaleiros, Mirandela, Mogadouro, Torre de Moncorvo, Murça, S. João da Pesqueira, Tabuaço, Valpaços, Vila Flor, Vila Nova de Foz Côa, Vimioso, Vinhais, Alijó, Armamar e Sabrosa. Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral (DRABL): Concelhos de Porto de Mós, Oliveira do Hospital, Arganil, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Figueiró dos Vinhos, Alvaiázere, Ansião, Penela, Miranda do Corvo, Lousã, Castanheira de Pêra, Góis e Vila Nova de Poiares. Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior (DRABI): Concelhos de Almeida, Belmonte, Castelo Branco, Celorico da Beira, Covilhã, Idanha-a-Nova, Penamacor, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Fundão, Guarda, Gouveia, Mação, Manteigas, Mêda, Oleiros, Pinhel, Proença-a-Nova, Sabugal, Seia, Sertã, Trancoso, Vila de Rei e Vila Velha de Rodão. Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo Oeste (DRARO): Concelhos de Sardoal, Abrantes, Alcanena, Ourém, Ferreira do Zêzere, Rio Maior, Santarém, Tomar, Torres Novas, Chamusca, Constância, Vila Nova da Barquinha, Entroncamento, Golegã, Alpiarça, Almeirim, Salvaterra de Magos, Coruche e Cartaxo. Direcção Regional de Agricultura do Alentejo (DRAAlentejo): Concelhos de Castelo de Vide, Nisa, Crato, Marvão, Portalegre, Montemor-oNovo, Beja, Ferreira do Alentejo, Alcácer do Sal (freguesia de Torrão), Viana do Alentejo, Portel, Alvito, Cuba, Vidigueira, Aljustrel, Ourique, Almodôvar, Mértola, Serpa, Moura, Barrancos, Mourão, Reguengos de Monsaraz, Alandroal, Redondo, Borba, Estremoz, Vila Viçosa, Elvas, Campo Maior, Arronches, Monforte, Sousel, Alter do Chão, Fronteira, Gavião, Vendas Novas, Évora, Arraiolos, Avis, Mora, Ponte de Sor e Castro Verde. 4. Compromissos dos beneficiários a) Manter as condições de elegibilidade; b) Frequentar uma acção de sensibilização, devendo apresentar o respectivo certificado aquando da primeira confirmação anual; c) Fazer a limpeza e manutenção dos lameiros, prados e pastagens, de modo a preservar os valores florísticos existentes; d) Não mobilizar o solo; e) Manter as árvores, muros e arbustos nas bordaduras, caso existam; f) Manter o sistema de rega tradicional, caso exista; g) Manter o encabeçamento pecuário dentro dos limites estabelecidos nas condições de elegibilidade, fazendo um maneio compatível com a capacidade de suporte do meio natural. 5. Valores e modulação das ajudas CULTURA VALORES DA AJUDA/HA Lameiros de regadio até 2 ha 2 a 5 ha 5 a 20 ha 220 Euro 176 Euro 132 Euro Majoração de 20% para a manutenção de árvores em bordadura (mais de 20 árvores/parcela) CULTURA VALORES DA AJUDA/HA Outros prados e pastagens até 2 ha 2 a 5 ha 5 a 20 ha 112 Euro 89 Euro 67 Euro 35 Guia das Medidas Agro-Ambientais 2. Beneficiários: Agricultores em nome individual ou colectivo, públicos ou privados. 5. Valores e modulação das ajudas CULTURA 3. Condições de acesso a) Área mínima de 0,5 ha de olival de sequeiro com mais de 25 anos; b) O olival deve ter uma densidade, por Novo parcela, superior ou igual a 61 oliveiras por ha, excepto no caso de candidaturas já apresentadas a esta Medida em que a densidade, por parcela, é de 60 árvores/ha; c) Quando consociado, deve constituir, pelo menos, 80% do povoamento1; d) Pode ser admitido até 20% de renovo de árvores dispersas e as oliveiras podem resultar de uma toiça com mais de 25 anos onde foi aplicada a rolagem; e) Parcelas com um IQFP igual a 2 ou 3 ou 4 ou 5. VALORES DA AJUDA/HA Olival Tradicional até 5 ha 5 a 10 ha 10 a 100 ha 131 Euro 105 Euro 78 Euro Majoração: 20% - Manter muros suporte (quando suportam mais de 50% da área da parcela) 10% - Manter muros divisória (quando existam em mais de 50% do perímetro da parcela) POMARES TRADICIONAIS 1. Âmbito geográfico de aplicação Pomar misto de Torres Novas: Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste (DRARO): Concelhos de Alcanena, Santarém, Tomar e Torres Novas. Pomares do Algarve: Algarve - Todos os concelhos. Amendoal: Direcção Regional de Agricultura de Trás-osMontes (DRATM): Concelhos de Alfândega da Fé, Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta, Mogadouro, Moncorvo, São João da Pesqueira, Vila Flor, Vila Nova de Foz Côa e Murça. Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior (DRABI): Concelhos de Figueira de Castelo Rodrigo, Meda e Pinhel. Castanheiros: Direcção Regional de Agricultura de Trás-osMontes (DRATM): Concelhos de Alfândega da Fé, Bragança, Macedo de Cavaleiros, Mirandela, Vimioso, Vinhais, Chaves, Valpaços, Murça, Vila Pouca de Aguiar, Armamar, Lamego, Moimenta da Beira, Penedono, São João da Pesqueira, Sernancelhe, Tabuaço, Tarouca e Vila Nova de Foz Côa. Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral (DRABL): Concelho de Aguiar da Beira, Castro D’Aire, Mangualde, Oliveira de Frades, Penalva do Castelo, São Pedro do Sul, Satão, Vila Nova de Paiva, Viseu e Oliveira do Hospital. 4. Compromissos dos beneficiários a) Manter as condições de acesso; b) Manter o olival em boas condições de produção; c) Manter o controlo de infestantes garantindo a cobertura do solo no período Outono/Inverno; d) Podar pelo menos de três em três anos; e) Proceder anualmente à colheita da Novo azeitona, desde que a produção o justifique; f) Excepto quando pratica Protecção Novo Integrada ou Agricultura Biológica, apenas utilizar os produtos fitofarmacêuticos homologados para a cultura da oliveira, conforme o disposto no Regulamento (CE) n.º 528/99, da Comissão, de 10 de Março; g) Caso existam, manter em bom estado de conservação os muretes e muros de suporte em pedra solta, assim como os muros de pedra ou sebes vivas que delimitam as parcelas; h) Não efectuar mobilizações do solo recorrendo à seguinte maquinaria: charrua, grade de discos (excepto em parcelas com IQFP igual a 2) ou alfaia rotativa. 1 Em parcelas de vinha consociada com olival, deve verificar-se a seguinte relação: 1 árvore para 26 cepas. 36 Novo CONFAGRI Campanha 2005/2006 Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior (DRABI): Concelho de Trancoso, Almeida, Celorico da Beira, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Gouveia, Guarda, Manteigas, Mêda, Pinhel, Sabugal, Belmonte, Covilhã, Fundão e Penamacor. Direcção Regional de Agricultura do Alentejo (DRAAlentejo):Concelhos de Castelo de Vide, Marvão e Portalegre. 4. Compromissos dos beneficiários a) Manter as condições de elegibilidade; b) Manter o pomar em boas condições de produção; c) Podar regularmente de acordo com as boas práticas aplicáveis; d) Proceder anualmente à colheita dos frutos, desde que a produção o justifique; e) Manter os muros em bom estado de conservação, se existirem; f) Manter o bom estado sanitário do pomar; g) Manter o controlo de infestantes garantindo a cobertura do solo no período Outono/Inverno; h) Não efectuar mobilizações do solo em parcelas com um IQFP: - Igual a 2 ou 3 ou 4 ou 5 recorrendo à seguinte maquinaria: charrua, ou alfaia rotativa; - Igual a 3 ou 4 ou 5 recorrendo a grade de discos. 2. Beneficiários: Agricultores em nome individual ou colectivo, públicos ou privados. 3. Condições de acesso a) Área mínima de 0,5 ha de pomares de sequeiro em produção; b) As espécies que os caracterizam, quando consociadas com outras, devem constituir, pelo menos, 80% do povoamento; c) Condições específicas de cada pomar: Pomar Misto de Torres Novas a) Pomar de figueiras, normalmente consociado com oliveiras, em que estas não representem mais de 80% do povoamento; b) Densidade mínima, por parcela, de 61 árvores (figueiras e oliveiras)/ha, excepto no caso das candidaturas já apresentadas a esta Medida em que a densidade, por parcela, é de 60 árvores/ha. Pomares do Algarve a) Pomar disperso com uma ou mais das seguintes espécies: amendoeiras, alfarrobeiras, figueiras e oliveiras; b) Densidade, por parcela, entre 40 e 150 árvores (amendoeiras, alfarrobeiras, figueiras e oliveiras)/ha; Amendoal a) Deve tratar-se de uma Unidade de Produção com amendoal extensivo de sequeiro de variedades não amargas; b) Densidade, por parcela, entre 60 e 250 árvores/ha; Castanheiros a) Pomar extensivo de sequeiro; b) Densidade, por parcela, entre 10 e 100 castanheiros/ha. 5. Valores e modulação das ajudas CULTURA VALORES DA AJUDA/HA Pomares Tradicionais até 5 ha 5 a 10 ha 10 a 100 ha 109 Euro 87 Euro 65 Euro Majoração: 20% - Manter muros suporte (quando suportam mais de 50% da área da parcela) 10% - Manter muros divisória (quando existam em mais de 50% do perímetro da parcela) PLANO ZONAL DE CASTRO VERDE 1. Âmbito geográfico de aplicação: Limites — inicia-se em Castro Verde e segue para NW pela estrada municipal n.º 535 até Casével. Inflecte para SW pela mesma rodovia até ao cruzamento com a estrada municipal que se dirige a Messejana. Continua para norte por essa via de comunicação até ao cruzamento com a estrada nacional n.º 263. Acompanha para NE esta estrada 37 Novo Guia das Medidas Agro-Ambientais 2. Beneficiários: Agricultores em nome individual ou colectivo, públicos ou privados, titulares de uma Unidade de Produção agrícola situada, no todo ou em parte, na área de incidência do plano até Aljustrel. Segue para sul pela estrada nacional n.º 383 até à estação do Carregueiro. Inflecte para este ao longo da linha de caminho de ferro até à Estação da Figueirinha. Segue depois para SE pela estrada municipal n.º 529 em direcção a Albernoa e até à ponte sobre a ribeira de Terges situada no IP 2. Continua para nascente ao longo da margem sul daquela ribeira, até ao cruzamento com a linha de limite até à freguesia de Albernoa. Desenvolve-se para sul ao longo desta linha até à sua intersecção com a ribeira de Cobres, seguindo o caminho que leva ao assento de lavoura do prédio rústico denominado Corte de Cobres. Daí segue para este, acompanhando o traçado do estradão que passa por Monte das Figueiras e Vale de Camelos, terminando na estrada nacional n.º 122 junto ao quilómetro 24,3. Aqui inflecte para SE, seguindo ao longo dessa rodovia até ao cruzamento com a estrada municipal n.º 540, junto a Algodor. Segue para sul por essa estrada até ao cruzamento com a estrada nacional n.º 123, perto de Alcaria Ruiva. Segue depois para poente por essa via de comunicação até ao cruzamento com a estrada municipal n.º 509, junto ao quilómetro 92. Daí segue para sul acompanhando o traçado da estrada municipal n.º 509 até Penilhos. Dessa povoação, inflecte para oeste pela estrada municipal n.º 1140 até ao cruzamento com a estrada municipal n.º 1139. Desenvolve-se para norte ao longo dessa estrada até ao seu cruzamento com a estrada municipal n.º 508. Continua para NW por essa rodovia até ao local da ponte sobre a ribeira de Cobres. Inflecte para sul ao longo dessa ribeira até ao limite sul da Herdade da Pedra Branca. Segue uma linha traçada pelos limites sul dos prédios rústicos denominados «Pedra Branca», «Monte do Serro», «Monte das Oliveiras» e «Monte dos Prazeres», seguindo para norte pelo limite oeste desta última propriedade, até à estrada municipal n.º 508. Continua para nascente por esta rodovia até ao seu cruzamento com a estrada municipal n.º 123-2. Segue depois por esta estrada para norte até ao cruzamento com a estrada nacional n.º 123. Inflecte para oeste, ao longo dessa rodovia, até Castro Verde. 3. Condições de acesso I – Para a área da UP dentro da zona de elegibilidade: a1) Explorar, pelo menos, 1 ha de SAUe; b1) Praticar uma rotação tradicional ou suas variantes, excepto nas parcelas de solos das classes A e B, ou seja, nos solos de melhor qualidade (Classe A e B) os agricultores estão dispensados de praticar rotações extensivas, podendo optar por uma maior intensidade. No entanto, estas áreas podem ser incluídas nas rotações tradicionais e assim contribuir para uma melhor conservação do solo; c1) Área de cereal entre 25% e 40% da SAUe da Unidade de Produção; II – Para a área de toda a UP: a2) Encabeçamento pecuário (do próprio ou de outrem), em pastoreio, inferior a 0,7 CN/ha (de SF para efeitos de encabeçamento + 10% área de cereal, excepto cereal forrageiro, aveia e milho de silagem), ou 0,5 CN/ha (de SF + 10% área de cereal, excepto cereal forrageiro, aveia e milho de silagem), consoante a Unidade de Produção tenha menos de 100 ha de SAUe ou mais de 100 ha de SAUe; 3.1 Condições de acesso para agricultores aderentes a planos de ordenamento e beneficiação: a) Reunir as condições gerais de elegibilidade; b) Fazer parte de um agrupamento de beneficiários que resulte da associação de agricultores de diferentes explorações agrícolas situadas na área de intervenção do plano zonal e que totalizem uma área contígua entre 1000 ha e 3000 ha; c) Ter frequentado uma acção de formação na área da conservação da natureza; d) Apresentar um plano de ordenamento e 38 CONFAGRI Campanha 2005/2006 beneficiação, a aprovar pela Estrutura Local de Apoio (ELA), que vise nomeadamente: - A aplicação de técnicas de gestão orientadas para o aumento das populações faunísticas objecto do programa; - A adopção de práticas culturais que favoreçam a conservação e a fertilidade dos solos e a diversidade florística: - Promover o maneio do habitat e gestão das populações por forma a beneficiar a fauna objecto do programa; - Adoptar técnicas de produção que favoreçam a conservação do solo e da Novo água; - Implementar acções que tenham em vista a conservação da flora espontânea; - Criação de condições de acesso ao público; - Promover a gestão cinegética; - Proteger e promover os produtos locais; - Promover o turismo da natureza. 4. Compromissos dos beneficiários a) Manter as condições de elegibilidade; b) Utilizar exclusivamente as seguintes rotações: Alqueive Cereal Cereal Secundário Pousio Pousio 10 – 20% 10 – 20% 10 – 20% 10 – 20% 10 – 20% Alqueive revestido Cereal Cereal Secundário Pousio Pousio 10 – 20% 10 – 20% 10 – 20% 20 – 35% 20 – 35% Alqueive Cereal Cereal Secundário Pousio 10 – 25% 10 – 25% 10 – 25% 25 – 70% Alqueive revestido Cereal Cereal Secundário Pousio 10 – 25% 10 – 25% 10 – 25% 25 – 70% Ou suas variantes, desde que aprovadas pela Estrutura Local de Apoio (ELA). de-bico, Ervilhaca, Chícharo, Gramicha, Cezirão e Tremoço-doce, ou outras, desde que aprovadas pela ELA, em folhas não contínuas, de dimensão inferior a 0,5 ha; i) Acompanhar as culturas semeadas para consumo da fauna bravia até ao fim do seu ciclo, efectuando as necessárias práticas culturais; j) Manter em todos os cursos e massas de água, a vegetação natural, sem prejuízo das limpezas e regularizações necessárias ao adequado escoamento e/ou capacidade de armazenamento; k) Garantir, a existência de um ponto de água acessível em cada 100 ha, no período crítico seco; l) Respeitar o intervalo de datas e as técnicas a aplicar para corte das forragens e ceifa dos cereais, a indicar anualmente pela ELA, tendo c) Garantir a cobertura do solo, em pelo menos, 70% da sua superfície durante o período Out./Inv.; d) A área de cevada tem de ser inferior a 12,5% da área da rotação; e) Nas parcelas sujeitas a monda química, deixar faixas não mondadas de largura nunca superior a 8 metros e com superfície nunca inferior a 5% da área total da parcela; f) Não utilizar meios aéreos na monda; g) Não utilizar herbicidas em cuja composição entrem as seguintes substâncias activas: clorato de sódio, dinosebe, donoterbe, DNOC, ioxinyl e paraquato e os fungicidas à base de DNOC e arseniato de sódio; h) Nas explorações com mais de 100 ha, semear para consumo da fauna bravia, por cada 100 ha, 1 ha das culturas: Feijão frade, Grão- 39 Novo Guia das Medidas Agro-Ambientais Novo em conta as características do ano agrícola e o estado do ciclo anual das espécies animais objecto da Medida; m) Não proceder à queima do restolho; n) Não executar qualquer obra de irrigação de que resulte uma superfície irrigada superior a 10 ha contínuos, ou 10 ha por Unidade de Produção, sem parecer prévio favorável da ELA; o) Não construir cercas com altura média superior a 1,2 metros nunca podendo ultrapassar 1,5 m ou, de que resulte uma área cercada inferior a 15 ha, nem efectuar a instalação de pequenos bosquetes, sem parecer prévio da ELA. do Batateiro às Lamas do Vez; caminho florestal das Lamas do Vez ao Mezio, por Alto da Peneda, Lordelo, Vila Seca e Lombadinha; estrada nacional n.º 202 até Soajo; caminho municipal de Soajo até à estrada de Cidadelhe; estrada desde o cruzamento anterior até à ponte sobre o rio Tamente; rio Tamente, rio da Fervença, rio da Fraga. Corga do Murzeiro e rio de Bergaço até à divisão dos concelhos de Ponte da Barca e de Terras de Bouro, perto de Bergaço; divisão dos concelhos até ao marco geodésico da Louriça; rio de Furnas até à barragem de Vilarinho das Furnas; barragem de Vilarinho das Furnas; caminho florestal da Bouça da Mó ao cruzeiro do Campo do Gerês; estrada da Companhia Portuguesa de Electricidade até à estrada nacional n.º 304, perto de Covide; estrada nacional n.º 304, ponte do Gerês sobre a barragem de Caniçada, barragens e rio Cávado até ao encontro com o ribeiro de Lama Chã a Oeste de Sezelhe; ribeiro da Lama Chã até ao marco de fronteira n.º 121 e limite do País desde o marco de fronteira n.º 2, onde se começou a delimitação. 4.1 Compromissos adicionais que conferem ajuda complementar para agricultores aderentes a planos de ordenamento e beneficiação: Cumprir o plano de ordenamento e beneficiação, aprovado pela estrutura local de apoio. 5. Valores e modulação das ajudas VALORES DA AJUDA/HA Novo Ajuda Base Até 10 ha 10 a 100 ha 100 a 200 ha 200 a 1000ha 2. Beneficiários: Agricultores em nome individual ou colectivo, públicos ou privados, titulares de uma Unidade de Produção agrícola situada, no todo ou em parte, na área de incidência do plano 108 Euro 86 Euro 73 Euro 38 Euro Majoração de 20% para agricultores inseridos nos planos de ordenamento e beneficiação (POB). Novo 3. Condições de acesso a) Área de Superfície Agrícola Utilizada Elegível (SAUe) mínima de 0,3 ha e máxima de 2,5 ha; b) Candidatar toda a área de SAUe da Unidade de Produção, relativamente à qual assegurem a sua manutenção durante o período de atribuição da ajuda, devendo pelo menos 50% desta estar situada dentro da área geográfica de incidência; c) Declarar todo o efectivo pecuário da Unidade de Produção; d) O número de CN de bovinos e equídeos não pode exceder o resultado do produto do factor 8,22 pela área de superfície forrageira para efeitos de encabeçamento, expresso em ha, não se contabilizando para este fim as áreas de baldio; PLANO ZONAL DO PARQUE NACIONAL DA PENEDA GERÊS MEDIDA 1 – APOIO ÀS EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS 1. Âmbito geográfico de aplicação Limites — O limite exterior começa no marco de fronteira n.º 2, segue para a curva da estrada nacional n.º 202-3, no sítio denominado Solar dos Mouros; estrada nacional n.º 202-3 até ao Porto Ribeiro; estradão do Batateiro; caminho florestal 40 CONFAGRI Campanha 2005/2006 e) O número de CN de equídeos não pode exceder 20% do efectivo total, arredondado para o número inteiro superior, no caso de Unidades de Produção com um efectivo pecuário superior a 3 CN. outros períodos; c) Não pastorear as áreas de baldio consideradas prioritárias para efeitos de recuperação ambiental durante os períodos a definir pela ELA; d) Manter em bom estado sanitário todo o efectivo pecuário da unidade de produção; e) Frequentar uma acção de sensibilização promovida pela ELA e entregar o respectivo certificado aquando da primeira confirmação anual; f) Manter a actividade agrícola em toda a área da Unidade de Produção. 3.1 Condições de acesso adicionais a) Conservação de sementes de populações locais i) Semear anualmente uma área mínima de 0,1 ha de uma das culturas de populações locais das espécies de milho grão, de feijão ou de centeio, constantes da lista a divulgar pela Estrutura Local de Apoio (ELA); b) Preservação de estruturas de socalcos i) Ser titular de uma Unidade de Produção com parcelas armadas em socalcos integradas num perímetro de lugar delimitado, em conformidade com o Sistema de Identificação Parcelar, pela ELA; ii) A atribuição da ajuda fica condicionada à verificação de uma área candidata em cada perímetro de lugar de, pelo menos, 30%. c) Conservação de Raças Autóctones i) Ser beneficiário da medida “Manutenção de Raças Autóctones”, prevista no Plano Nacional. ii) Possuir, no mínimo, uma fêmea adulta das seguintes raças autóctones: - Bovinos: Barrosã, Cachena; - Caprinos: Bravia; - Equídeos: Garrano; iii) Animais inscritos no Livro Genealógico ou no registo zootécnico das respectivas raças. 4.1 Compromisso Suplementar Os beneficiários podem, ainda, nas áreas semeadas anualmente com arvenses de sequeiro e nas parcelas agrícolas em que utilizem sempre técnicas de mobilização vertical, sem reviramento do solo ou levantamento de torrão – nunca usar charrua e alfaiais rotativas, podendo utilizar grade de discos (uma passagem) quando na sequência da cultura anterior se tenha optado pela manutenção da palha sobre o solo ou pelo estabelecimento de cultura de cobertura não sujeita a pastoreio. 4.2 Compromissos adicionais a) Conservação de sementes de populações locais i) Manter as condições de acesso à ajuda complementar; ii) Utilizar em toda a Unidade de Produção, e para as espécies a que se candidata, apenas sementes de populações locais constantes da lista a divulgar pela ELA; iii) Guardar as sementes das espécies a que se candidata em quantidades suficientes para cultivar no ano seguinte; iv) Disponibilizar, quando solicitado previamente, entre a colheita e a sementeira, 0,5Kg de semente para o Banco Português de Germoplasma Vegetal; b) Preservação de estruturas de socalcos 4. Compromissos dos beneficiários a) Manter as condições de acesso; b) Não pastorear os animais das espécies bovina e equídea nas áreas de baldio entre 15 de Novembro e 15 de Fevereiro, excepto nas áreas circundantes das aldeias previamente definidas pela ELA, podendo esta estabelecer 41 Guia das Medidas Agro-Ambientais i) Manter as condições de acesso à ajuda complementar; ii) Manter cultivada toda a área de SAUe em socalcos; iii) Manter os muros de suporte em bom estado de conservação; iv) Recuperar, no prazo de 2 anos após a candidatura, os muros de suporte que eventualmente se encontrem destruídos ou deteriorados; v) Manter o sistema de rega tradicional, caso exista; c) Conservação de Raças Autóctones i) Manter as condições de acesso à ajuda complementar; ii) Respeitar as limitações definidas pelo Plano de Ordenamento do PNPG ou, quando for o caso, no Plano de Gestão da medida “Gestão integrada de áreas comunitárias”, quando a área beneficie desta medida. 5. Valores e modulação das ajudas Tipo de compromisso Euros Ajuda Base 400 Ajuda Suplementar 15 Ajuda Adicional Conservação de sementes de populações locais (milho, grão, feijão, milho x feijão e centeio) Preservação de estruturas de socalcos Conservação de Raças Autóctones (*) 200 100 50/ CN (*) O valor da ajuda adicional deve ser adicionado ao montante da ajuda atribuída na medida “Manutenção de Raças Autóctones”, prevista no Plano Nacional, mas só para os animais das seguintes raças: Bovinos: Barrosã, Cachena; Caprinos: Bravia; Equídeos: Garrano. NOTA: Da aplicação das ajudas (base/suplementar/adicional) não pode resultar uma ajuda média por hectare superior a 900 EURO/ha (no caso de culturas permanentes) e 600 EURO/ha (no caso de culturas anuais). 42 CONFAGRI Campanha 2005/2006 c) Registar em Caderno de Campo as operações realizadas; d) O número de CN de equídeos não pode ser superior a 20% do efectivo pecuário total arredondado para o número inteiro superior; e) Fazer a limpeza de mato ou arbustos através das acções de roço de matos e/ou fogo controlado; f) Fazer uma gestão sustentável das pastagens, em que tenha um encabeçamento total compreendido entre 0,15 CN/ha e 1 CN/ ha de superfície forrageira para efeitos de encabeçamento; g) Erradicar e controlar as infestantes lenhosas (Acáca dealbata e acácia melanoxylon), conforme Plano de Gestão; h) No caso dos Bosquetes Naturais e áreas de Habitats prioritários conforme Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril: i) Condicionar o pastoreio, trânsito e presença de gado; ii) Não fazer cortes com objectivos económicos; iii) Não realizar queimadas; iv) Eliminar as infestantes lenhosas; i) Respeitar os percursos de pastoreio previamente definidos consoante a espécie pecuária e acompanhar cada rebanho com pastores, em consonância com o estabelecido no Regulamento de Uso e Gestão do Baldio; j) Elaborar um Relatório Anual de actividades de acordo com minuta estabelecida pela ELA. MEDIDA 2 - GESTÃO INTEGRADA DE ÁREAS COMUNITÁRIAS 1. Âmbito geográfico de aplicação: Toda a área do baldio, desde que pelo menos 30% da mesma seja localizada no território do PNPG. 2. Beneficiários: Órgãos de administração de baldios, administrados exclusivamente por compartes e pessoas colectivas de direito privado, proprietárias de espaços silvo-pastoris, geridos com objectivos de utilização em comum dos seus utentes, segundo os usos e costumes da região em tudo idênticos à gestão comunitária dos baldios. 3. Condições de acesso a) Candidatar toda a superfície forrageira do baldio e área de pastagem espontânea (herbáceas e/ou arbustivas) do baldio; b) Pode, ainda, candidatar uma superfície de bosquete, até ao limite de 25% da área forrageira, confinando com esta em pelo menos 35 % do seu perímetro, não excedendo a área total de 200 ha; c) Apresentação de um Plano de Gestão (1) plurianual (para o período de 5 anos) aprovado pela Assembleia de Compartes e elaborado pelo Órgão de Gestão do Baldio em conjunto com a Estrutura Local de Apoio; d) Apresentar certificado de frequência de Acções de Sensibilização promovida pela ELA, o acto da candidatura 4.1 Compromissos adicionais: a) Inventariar e registar em carta e suporte digital e vedar as áreas dos habitats prioritários prioritários conforme Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril; b) Proceder à recuperação de: i) Poios (para albergar pequenos ruminantes); ii) Casas de abrigo de Pastores; iii) Parques e Troncos de Maneio. de acordo com um Plano de Recuperação aprovado pela ELA. (1) O Plano de Gestão pode ser revisto anualmente, devendo a sua alteração ser validada pela Assembleia de Compartes, aprovada pela ELA e apresentada aquando a confirmação anual subsequente. 4. Compromissos dos beneficiários a) Cumprir o Plano de Gestão; b) Actualizar anualmente as listagens de compartes ou equiparadas, assim como a identificação do efectivo pecuário que utiliza o baldio ou equiparado; 43 Guia das Medidas Agro-Ambientais 5. Valor da Ajuda Tipo de compromisso Euros Modulações das ajudas/ha Ajuda Base 100 75 50 25 Até 100 ha 100 ha a 200 ha 200 ha a 500 ha mais de 500 ha Ajuda máxima - O montante máximo por baldio é estabelecido e classificado pela ELA de acordo com critérios ambientais Majoração – de 20% sobre áreas pastoreadas para rebanhos acompanhados por Pastor com um máximo de 100 CN de bovinos ou 75 CN de pequenos ruminantes e um mínimo de 50 CN de bovinos e mínimo de 22,5 CN de pequenos ruminantes, pago na proporção de 0,3 CN para 1 ha. Ajuda adicional * Recuperação de Poios Recuperação da Casas de Abrigo de Pastores Recuperação de Parques ou Troncos de Maneio Vedação de habitats prioritários Ajuda máxima unitária 1 000 € 3 000 € 1 000 € 100 €/ ha * Esta ajuda é atribuída no ano de execução, se justificável, de acordo com o montante aprovado pela Estrutura Local de Apoio, até um limite máximo de 10% do valor da Ajuda Base. As ajudas Adicionais são atribuídas após comunicação da conclusão dos trabalhos pela ELA, até 30 de Junho. O montante a atribuir por baldio deve se comunicado pela ELA ao IFADAP/INGA até 30 de Junho de cada ano NOTA: Da aplicação das ajudas (base /majoração/adicional) não pode resultar uma ajuda média por hectare superior a 900 EURO/ha (no caso de culturas permanentes) e 600 EURO/ha (no caso de culturas anuais). Novo caminho vicinal, até Vale de Lamas; de Vale de Lamas, pelo caminho municipal n.º 1033, até ao cruzamento com a estrada nacional n.º 501; deste cruzamento em linha recta até ao vértice geodésico denominado Atalaia, à cota dos 710 m; do vértice geodésico Atalaia, em linha recta, em direcção à confluência da ribeira da Granja com o rio Sabor; daqui e ao longo da margem esquerda da ribeira da Granja até ao cruzamento com o caminho vicinal de Vila Nova-Donai; daqui segue o caminho vicinal até Donai; de Donai, pela estrada municipal n.º 503, até ao cruzamento com o caminho municipal n.º 1054, seguindo este até Lagomar; de Lagomar a Grandais, pelo caminho vicinal; de Grandais, pela estrada nacional n.º 103, até PLANO ZONAL DO PARQUE NATURAL DE MONTESINHO 1. Âmbito geográfico de aplicação Limites — O limite começa a norte, pela fronteira de Portugal-Espanha; a nascente, pela fronteira de Portugal-Espanha; a sul: da confluência do rio Maças com a ribeira de Caravela até à aldeia da Refega, pela margem esquerda da ribeira de Caravela; daqui, pela margem esquerda da ribeira de Escuredo, para montante, até encontrar a estrada nacional n.º 308; daqui, pela estrada nacional n.º 308, até Gimonde; daqui, pela margem esquerda do rio Igrejas, até encontrar o caminho vicinal de Vale de Lamas-Gimonde; daqui, pelo 44 CONFAGRI Campanha 2005/2006 entroncar no ribeiro do Cancelo, junto a Vinhais; segue depois ao longo do ribeiro para montante até à cota dos 800 m, acompanhando esta cota na direcção de poente, até chegar à confluência com a ribeira de Ladrões; ao longo da margem direita da ribeira de Ladrões em direcção a jusante, até ao entroncamento com a estrada nacional n.º 103; ao longo da estrada nacional n.º 103 até Sobreiro de Cima, seguindo depois pela estrada nacional n.º 103-6 até Sendim: de Sendim pelo caminho que conduz às águas de Sendim, no leito do rio Mente. a ocidente: pelas águas do ribeiro de Sendim e para norte pelos limites do distrito de Bragança - Vila Real até encontrar a fronteira de Portugal-Espanha. anualmente, devendo a sua alteração ser aprovada pela ELA e apresentada aquando da confirmação anual subsequente. No caso de Soutos Notáveis da Terra Fria: a) Possuir no mínimo 5 árvores de fruto isoladas ou uma área de 0,1 ha em pomar ( 25 árvores/ ha, ou superior) da espécie Castanea Sativa com perímetro basal (a 10 cm do solo) superior a 2 metros, caso existam na Unidade de Produção. 4. Compromissos dos beneficiários a) Manter as condições de acesso; b) Cumprir o Plano de Exploração, caso a área seja superior a 10 ha; c) Nas áreas agrícolas em abandono, caso existam, proceder à sua recuperação até á data da 2ª confirmação, garantindo nomeadamente: i) A limpeza de matos; ii) A conservação do sistema de rega tradicional; iii) A manutenção dos muros de suporte e das sebes limitantes; d) Manter em boas condições de produção as áreas de: lameiros, cervunais, turfeiras e comunidades camefíticas de rochas ultrabásicas (Armerion eriophyllae), caso existam: i) Não introduzir espécies forrageiras exteriores à região; ii) No caso dos lameiros: • Não mobilizar o solo, excepto para controlar infestações em áreas inferiores a 10% da área total da parcela; • Manter e/ou incrementar as árvores na bordadura dos lameiros, que têm de ser, obrigatoriamente, espécies autóctones de acordo com a listagem definida pela ELA e remover as restantes, até á data da 2ª confirmação; • Conservar a vegetação arbórea autóctone no interior dos lameiros; iii) No caso dos cervunais: • Fazer limpezas de matos por corte; 2. Beneficiários: Agricultores em nome individual ou colectivo, públicos ou privados, titulares de uma Unidade de Produção agrícola situada, no todo ou em parte, na área de incidência do plano. 3. Condições de acesso: a) Explorar, pelo menos, 0,2 ha de Superfície Agrícola Utilizável; b) Candidatar toda a SAUe da Unidade de Produção, relativamente à qual assegurem a sua manutenção durante o período de atribuição da ajuda, devendo pelo menos 50% desta estar situada dentro da área geográfica de incidência; c) A área agrícola em abandono não represente mais de 30% da SAUe da Unidade de Produção; d) Encabeçamento em pastoreio, igual ou inferior a 2 CN/ ha (de superfície forrageira para efeitos de encabeçamento + 10 % da área de cereal, excepto cereal forrageiro, aveia e milho Silagem; e) Caso a SAUe da Unidade Produção seja superior a 10 ha apresentar um Plano de Exploração (1) aprovado pela Estrutura Local de Apoio (ELA). NOTA: (1) O Plano de Exploração pode ser revisto 45 Guia das Medidas Agro-Ambientais f) Manter as vedações existentes entre parcelas e nas estremas das propriedades, em muros de pedra solta, em sebe arbustiva e/ ou arbórea de espécie autóctone, caso existam. • Não introduzir espécies arbóreas; • Não drenar; • Não aplicar adubos azotados e correctivos calcáreos. iv) No caso das turfeiras: • Manter os regimes de aproveitamento tradicionais, pastoreio e/ ou corte; • Manter ou incrementar o revestimento das margens das linhas de água permanentes com espécies arbóreas e arbustivas autóctones; • Não introduzir espécies arbóreas; • Não drenar; • Não aplicar qualquer tipo de fertilizantes ou herbicidas. v) No caso de comunidades camefíticas de rochas ultrabásicas: • Pastorear com ovinos e/ ou caprinos; • Não mobilizar o solo; • Não extrair ou depositar inertes; • Não plantar árvores; • Não construir infra-estruturas. e) Nas áreas dedicadas a cereais: i) Praticar exclusivamente uma das seguintes rotações: - Trigo barbela e/ou centeio – pousio - Trigo barbela e/ou centeio – pousio – pousio Ou outra indicada pela ELA ii) Não utilizar sementes tratadas com produtos tóxicos para a fauna; iii) Mobilizar o solo de acordo com as curvas de nível, fazendo no máximo uma lavoura anual; iv) Não ceifar antes da data indicada anualmente pela ELA; v) Assinalar os ninhos das aves antes da ceifa e deixar uma margem em volta destes por ceifar; vi) Não fazer queimadas; vii)Não semear parcela com um índice superior a 1; No caso de Soutos Notáveis da Terra Fria: a) Executar apenas podas ligeiras e graduais devendo as folhas e ramos finos serem deixados no sobcoberto; b) Nas zonas de incidência de cancro, sempre que a poda incida sobre ramos grossos, deve desinfectar a zona do corte com pasta ou calda bordalesa; c) Nas mobilizações do solo optar por uma das seguintes situações por ordem de preferência: i) Não fazer mobilizações, cortar apenas a vegetação arbustiva e submetendo a área a pastoreio; ii) Fazer apenas duas mobilizações, devendo a primeira ser efectuada após a queda da folha utilizando grade de discos, para enterramento da folhada e fertilizantes e a segunda no fim da Primavera com um vibrocultivador, com a função de destruir as infestantes ou se justificável com um escarificador, devendo a passagem da alfaia ser muito superficial de forma a não danificar as raízes; 4.1 Compromisso Suplementar relativo à prática de técnicas de Mobilização mínima em parcelas de culturas de arvenses de sequeiro: a) Os beneficiários podem, ainda, nas áreas semeadas anualmente com arvenses de sequeiro e nas parcelas agrícolas em que utilizem sempre técnicas de mobilização vertical, sem reviramento do solo ou levantamento de torrão – nunca usar charrua e alfaiais rotativas, podendo utilizar grade de discos (uma passagem) quando na sequência da cultura anterior se tenha optado pela manutenção da palha sobre o solo ou pelo estabelecimento de cultura de cobertura não sujeita a pastoreio. 46 CONFAGRI Campanha 2005/2006 5. Valor da Ajuda: Ao valor da ajuda base deve ser adicionado o valor da ajuda adicional, quando for o caso. Tipo de compromisso Euros Modulações das ajudas/ha Ajuda Base 300 265 235 175 Até 2 ha 2 a 10 ha 10 a 20 ha mais de 20 ha Ajuda Suplementar Mobilização Mínima 15 11 7 Até 50 ha 50 a 100 ha 100 a 200 ha Ajuda Adicional (a) Soutos Notáveis da Terra Fria 500 400 Até 2 ha 2 a 5 ha (a) No caso de árvores isoladas considera-se que cada uma ocupa uma área de 400 m 2 NOTA: Da aplicação das ajudas (base/suplementar/adicional) não pode resultar uma ajuda média por hectare superior a 900 EURO/ha (no caso de culturas permanentes) e 600 EURO/ha (no caso de culturas anuais). Novo 604-2. Seguindo por essa estrada municipal n.º 604-2 em direcção este até interceptar a ribeira de Aguiar, na Ponte Nova. Daí seguindo pela margem esquerda da ribeira de Aguiar, para jusante, até encontrar o limite do concelho de Vila Nova de Foz Côa-Figueira de Castelo Rodrigo, no lugar de Poio do Grilo. Seguindo esse limite de concelho em direcção noroeste até à margem do rio Douro, na Quinta de São Cibrão. Desde a margem oposta à Quinta de São Cibrão seguindo o rio Douro no seu percurso para jusante até encontrar o limite do concelho de Freixo de Espada à Cinta-Torre de Moncorvo, no lugar de Moinhos de Almendra. Seguindo esse limite de concelho em direcção norte até ao lugar de Tritana, onde se intercepta uma linha de água afluente da ribeira de Candedo. Descendo por essa linha de água até à ribeira de Candedo, descendo a ribeira de Candedo até à confluência de uma linha de água que se situa na sua margem esquerda, no lugar de Malhadais. Subindo essa linha de água PLANO ZONAL DO PARQUE NATURAL DO DOURO INTERNACIONAL 1. Âmbito geográfico de aplicação Limites — O limite começa a sul pelo limite do concelho de Figueira de Castelo Rodrigo-Almeida, desde a ribeira de Toirões, no lugar de Pisão, seguindo para oeste até encontrar a estrada municipal n.º 604, no lugar de Gateira. Daí por essa estrada municipal em direcção norte até interceptar a ribeira das Alvercas, na Ponte da Gateira. Pela margem esquerda da ribeira das Alvercas e posteriormente rio Seco, para jusante, até à confluência de uma linha de água no lugar de Loição. Seguindo essa linha de água para montante até encontrar o caminho vicinal CabeçosVermiosa. Desde o lugar de Cabeços seguindo para norte pelo caminho vicinal que passa por Naves até encontrar a estrada municipal n.º 607. Daí por essa estrada municipal em direcção norte até ao cruzamento com a estrada municipal n.º 47 Guia das Medidas Agro-Ambientais até cruzar com a estrada municipal n.o 325, junto ao caminho vicinal que segue para a Quinta dos Centeeiros. Seguindo esse caminho vicinal para norte até encontrar o limite do concelho com Torre de Moncorvo. Seguindo esse limite de concelho em direcção nordeste até cruzar com a estrada nacional n.º 221, no lugar de Pala do Carvoeiro. Daí para norte pela estrada nacional n.o 221 até ao cruzamento com a estrada nacional n.o 220. Seguindo pela estrada nacional n.º 220 até à antiga estação ferroviária de Freixo de Espada à Cinta. Circundando essa estação e seguindo pela linha de caminho de ferro em direcção este até ao marco do quilómetro 45 (K 45). Do quilómetro 45 em direcção norte até interceptar a primeira linha eléctrica de alta tensão. Seguindo em direcção oeste pela linha de alta tensão até encontrar o limite do concelho de Freixo de Espada à CintaMogadouro. Seguindo esse limite de concelho em direcção norte até cruzar com a linha de média tensão no lugar das minas da Fonte Santa. Seguindo essa linha em direcção norte até cruzar a estrada nacional n.º 221. Daí por essa estrada nacional para norte, passando por Castelo Branco e incluindo o seu perímetro urbano e seguindo até ao cruzamento com a estrada municipal n.º 594. Seguindo pela estrada n.º 594 até Vilar de Rei, passando por Vale do Porco, incluindo ambos os perímetros urbanos. De Vilar de Rei pelo caminho vicinal de Granja até Paço. Incluindo o perímetro urbano de Paço e seguindo até Vila de Ala pelo caminho municipal n.º 1167 e pelas estradas municipais n.ºs 595 e 595-1. Incluindo o perímetro urbano de Vila de Ala e seguindo pelo caminho vicinal de Cabeço das Pretas até Tó. Incluindo o perímetro urbano de Tó e seguindo o caminho vicinal pelo lugar de Malhado até Brunhozinho. Incluindo o perímetro urbano de Brunhozinho e seguindo pela estrada municipal n.o 597 e pela estrada nacional n.º 221 em direcção este até à estação ferroviária de Urrós. Incluindo a estação ferroviária de Urrós e seguindo a linha de caminho de ferro em direcção a Duas Igrejas. De Duas Igrejas, incluindo o seu perímetro urbano, pela estrada municipal n.o 1208 até à Ponte Pau. Daí até Malhadas pelo caminho vicinal que passa por Malhadiças, Vale Morgado (M. G.), Assenteira e Fonte de Maria. De Malhadas, incluindo o seu perímetro urbano, até Póvoa, pela estrada municipal n.º 543. De Póvoa, incluindo o seu perímetro urbano, até Constantim pelo caminho vicinal que passa em proximidade de Marral. De Constantim, incluindo o seu perímetro urbano, seguindo pela estrada municipal n.º 542 e desta pela estrada municipal até cruzar com a linha fronteiriça com Espanha em proximidade da Capela de Nossa Senhora da Luz. Daí para este e posteriormente para sul pela linha de fronteira com Espanha até encontrar o primeiro ponto determinado. 2. Beneficiários: Agricultores em nome individual ou colectivo, públicos ou privados , titulares de uma Unidade de Produção agrícola situada, no todo ou em parte, na área de incidência do plano. 3. Condições de acesso a) Explorar, pelo menos, 0,5 ha de Superfície Agrícola Utilizável, devendo a área de cereal ser igual ou inferior a 40% da área de Superfície Agrícola Utilizada Elegível (SAUe); b) Candidatar toda a SAUe da Unidade de Produção, relativamente à qual assegurem a sua manutenção durante o período de atribuição da ajuda, devendo pelo menos 50% desta estar situada dentro da área geográfica de incidência; c) A área agrícola em abandono não represente mais de 25% da SAUe da Unidade de Produção; d) Encabeçamento em pastoreio, igual ou 48 CONFAGRI Campanha 2005/2006 inferior a 2 CN/ha (de superfície forrageira para efeitos de encabeçamento + 10 % da área de cereal, excepto cereal forrageiro, aveia e milho silagem); e) No caso de possuir efectivo pecuário, mais de 50% do mesmo, expresso em CN, deve ser constituído por animais das seguintes raças autóctones, inscritos no Livro Genealógico ou Registo Zootécnico: Bovinos – Mirandesa; Ovinos – Churra Badana, Churra da Terra Quente, Galega Mirandesa, Mondegueira; Caprinos – Serrana Transmontana; Suínos – Bízara; Asininos – Todas. f) Caso a SAU da Unidade de Produção seja superior a 30 ha apresentar um Plano de Exploração (1) aprovado pela Estrutura Local de Apoio (ELA). e lameiros, caso existam; f) Garantir a cobertura do solo, em pelo menos, 80% da sua superfície, durante o período Outono/ Inverno; g) Manter as árvores e vedações existentes entre parcelas e nas extremas das propriedades em muros de pedra solta, em sebe arbustiva e/ ou arbórea de espécies autóctones; h) Manter os pontos de água existentes na Unidade de Produção, com água acessível à fauna bravia, no período crítico de Verão; i) Manter a vegetação arbórea e arbustiva ao longo das linhas de água, sem prejuízo das limpezas e regularizações necessárias ao adequado escoamento. Nas áreas dedicadas às culturas arvenses: a) Praticar exclusivamente uma das seguintes rotações: - Trigo barbela e/ou centeio – pousio – pousio - Ervilhaca x aveia – Trigo barbela e/ou centeio Ou outra indicada pela ELA b) Não utilizar sementes tratadas com produtos tóxicos para a fauna; c) Mobilizar o solo de acordo com as curvas de nível, fazendo no máximo uma lavoura anual; d) Não ceifar antes da data indicada, anualmente, pela ELA ou em alternativa se ceifar antes da data indicada, deixar por ceifar uma bordadura de 2 metros em volta dos ninhos; e) Assinalar os ninhos das aves, antes da ceifa e deixar uma margem em volta destes por ceifar; f) Ceifar o cereal de forma a que o restolho fique com, pelo menos, 15 cm de altura; g) Não fazer queimadas. 3.1 Condições de acesso adicionais a) Apresentar Plano de Recuperação aprovado pela ELA, visando a manutenção das características específicas do património a preservar: Pombal, Moinho, Fojo, Curriça/ Palheiro tradicional. 4. Compromissos dos beneficiários a) Manter as condições de acesso; b) Cumprir o Plano de Exploração, caso a SAU seja superior a 30 ha; c) Nas áreas agrícolas em abandono, caso existam, proceder à sua recuperação no prazo máximo de 2 anos, a contar da data da candidatura, garantindo nomeadamente: i) A limpeza de matos; ii) A conservação do sistema de rega tradicional; iii) A manutenção dos muros de suporte; d) Manter a actividade agrícola em toda a SAUe; e) Manter em boas condições de produção as áreas de: vinhas conduzidas em taça ou “cabeça de salgueiro”, citrinos, amendoal, olival 49 Guia das Medidas Agro-Ambientais 4.1 Compromisso Complementar No caso dos lameiros: a) Caso o lameiro não seja pastoreado cortar a erva e proceder à respectiva recolha; b) Manter os muros e sebes limitantes; c) Manter na bordadura ou no interior dos lameiros as árvores de espécies consideradas autóctones conforme listagem divulgada pela ELA e remover as restantes até à data da 2ª confirmação; d) Fazer a limpeza e manutenção dos prados; e) Não mobilizar o solo; f) Só aplicar produtos fitofarmacêuticos, quando autorizados pela ELA; confirmadas património ambiental pela ELA. No caso da vinha conduzida em taça ou cabeça de salgueiro: a) Manter a vinha em bom estado sanitário; b) Manter a vinha em boas condições de produção e livre de infestantes arbustivas; c) Não tratar os muros de suporte e/ou divisória com herbicidas. No caso dos citrinos: a) Manter o pomar em boas condições de produção; b) Manter o bom estado sanitário do pomar; No caso do olival: a) Manter o olival em boas condições de produção e livre de infestantes arbustivas; b) Garantir a cobertura do solo de acordo com o Plano de Exploração; c) Realizar podas, pelo menos, de três em três anos; d) Só utilizar produtos fitofarmacêuticos, quando autorizados pela ELA; e) Não efectuar mobilizações do solo com charrua, grade de discos ou alfaia rotativa; f) Manter as oliveiras, que venham a ser confirmadas como património ambiental pela ELA. 4.2 Compromisso Suplementar relativo à prática de técnicas de Mobilização mínima em parcelas de culturas de arvenses de sequeiro Os beneficiários podem, ainda, nas áreas semeadas anualmente com arvenses de sequeiro e nas parcelas agrícolas em que utilizem sempre técnicas de mobilização vertical e sem reviramento do solo ou levantamento de torrão – nunca usar charrua e alfaiais rotativas, podendo utilizar grade de discos (uma passagem) quando na sequência da cultura anterior se tenha optado pela manutenção da palha sobre o solo ou pelo estabelecimento de cultura de cobertura não sujeita a pastoreio. No caso do amendoal: a) Manter o amendoal em boas condições de produção e livre de infestantes arbustivas; b) Garantir a cobertura do solo no período Outono/Inverno; c) Realizar podas regulares; d) Só utilizar produtos fitofarmacêuticos, quando autorizados pela ELA; e) Não efectuar mobilizações do solo com charrua, grade de discos ou alfaia rotativa; f) Manter as amendoeiras que venham a ser 4.3 Compromisso Adicional a) Proceder à recuperação, com a traça tradicional de: - Moinhos e represas de moinho; - Fojos e refúgios de lobo; - Curriças e palheiros tradicionais; - Pombais, devendo neste caso, mantêlos em utilização; Para efeitos no ponto anterior devem os beneficiários apresentar um Plano de Recuperação, aprovado pela ELA; 50 CONFAGRI Campanha 2005/2006 5. Valores e modulação das ajudas Ao valor da ajuda base deve ser adicionado o valor da ajuda adicional, quando for o caso. Tipo de compromisso Euros Modulações das ajudas/ha Ajuda Base 190 170 140 Até 10 ha 10 a 20 ha mais de 20 ha 100 60 40 Até 10 ha 10 a 20 ha mais de 20 ha 200 180 150 Até 10 ha 10 a 20 ha mais de 20 ha 300 250 Até 10 ha Mais de ha 15 11 7 Até 50 ha 50 a 100 ha 100 A 200 ha Valor máximo da ajuda Ajuda Complementar Lameiros de Regadio Vinha conduzida em taça ou cabeça de salgueiro Citrinos Ajuda Suplementar Ajuda Adicional (*) Por pombal tradicional * Por moinho e represas de moinho * Por fojo/refúgio de lobo ** Por curriça e palheiro tradicional * 15% do valor das ajudas 10% do valor das ajudas 5% do valor das ajudas 10% do valor das ajudas € 1500/candidatura /ano € 1500/candidatura /ano € 1500/candidatura /ano € 1500/candidatura /ano (*) Ajuda atribuída no ano da execução da obra de recuperação. NOTA: Da aplicação das ajudas (base/suplementar/adicional) não pode resultar uma ajuda média por hectare superior a 900 EURO/ha (no caso de culturas permanentes) e 600 EURO/ha (no caso de culturas anuais). Novo de Palmira, Prazo Frio e Quinta do Almeida; Da Quinta do Almeida inflecte para leste, ao longo do caminho vicinal que leva à tapada Ferreira, segue pelo mesmo caminho até ao rio Mondego, passando pelo Casal do Barreiro; Depois de atravessar o rio Mondego, segue pelo caminho que conduz à Quinta da Taberna, inflecte no primeiro cruzamento para sul, pelo caminho que leva à Quinta do Manuel Tomás; Da Quinta do Manuel Tomás pelo caminho que leva a Famalição, inflectindo no primeiro cruzamento para o caminho que passa ao marco geodésico Cagarraz, Fonte Fria, até à estrada PLANO ZONAL DO PARQUE NATURAL DA SERRA DA ESTRELA 1. Âmbito geográfico de aplicação Limites — O limite começa em Gouveia, e no sentido poente-nascente, pela estrada nacional n.º 330 até ao entroncamento com a estrada nacional n.º 338-1, na povoação de Nabais; Pela estrada nacional n.º 338-1 até à povoação de Folgosinho, seguindo pelo caminho vicinal que passa pelos moinhos da Fórmea, inflectindo para o caminho que leva ao Jogo da Bola. Segue depois até à Quinta 51 Guia das Medidas Agro-Ambientais das Vacas, Restolho Velho e Relva da Marcela, até ao entroncamento com a estrada nacional n.º 231; Pela estrada nacional e no sentido de S. Romão até ao caminho que leva à Senhora da Anunciação, seguindo por este até à ligação com a estrada municipal n.º 513; Pela estrada municipal n.º 513 até ao lugar da Senhora do Desterro, seguindo depois pelo caminho que passa à Senhora do Calvário, Quinta do Salgueiro e Casal do José Francisco, entroncando na estrada nacional n.º 339, ao quilómetro 2,5; Pela estrada nacional n.º 339, no sentido do Sabugueiro até ao entroncamento com a estrada nacional n.º 524, seguindo depois por esta até ligar com a estrada nacional n.º 232; Ao longo da estrada nacional n.º 232 até à vila de Gouveia, onde se iniciou o limite do Parque. florestal. Segue depois ao longo da mata do Fragusto pela mesma estrada florestal até à estrada nacional n.º 232; Segue pela estrada nacional n.º 232, no sentido de Valhelhas, até à ponte que atravessa o rio Zêzere. Daí segue pela estrada florestal que leva a Verdelhos, passando pela Portela e Mata da Contenda; Deixando a estrada florestal citada anteriormente, atravessa o rio Beijames, junto a Alverções. Segue depois ao longo do rio, até inflectir para o caminho que sobe a serra e que liga com a estrada municipal n.º 501; Pelo caminho que liga a estrada municipal n.º 501 à estrada florestal de Arragil, seguindo ao longo desta até próximo do alto de S. Gião; Segue depois pelo caminho vicinal ao longo da linha de cumeada, passando pelo Cabeço Alto e Cabeço do Ribeiro Boi, até à estrada municipal n.º 504; Pela estrada municipal n.º 504 até à Aldeia do Carvalho. Desta povoação segue pelo caminho vicinal que passa pela Quinta da Presa e Quinta da Alçada, até à estrada florestal junto à casa do guarda florestal; Segue por essa estrada florestal até ao entroncamento com a estrada nacional n.º 339, indo ao longo desta até ao entroncamento com a estrada florestal. Segue ao longo da mesma, passando pela casa do guarda florestal, Quinta da Valeira, Mineral, Quinta do Pelito, marco geodésico das Pedras Brancas e Lomba do Caminho da serra até à estrada nacional n.º 230; Segue ao longo da estrada nacional n.º 230 até ao entroncamento com a estrada nacional n.º 231; Pela estrada nacional n.º 231, ao quilómetro 81 inflecte para o caminho vicinal que passa pelo Cabeço Raso, Outeiro da Ponte, Contorno, Malhadinha e Cal Apriso, até à estrada florestal; Pela estrada florestal, passando pela Fonte do Barroção até ao Cabeço da Mestra Brava. Aí inflecte pelo caminho vicinal da Lomba do Fontão, passando pelo marco geodésico do Soito e Olheirão, até ao lugar da Várzea; Atravessa a ribeira de Loriga, ao longo do caminho que passa por Olheiro e Fonte do Penedo, até à estrada florestal, no sítio do Penedo Furado; Aí segue pela estrada florestal, passando por Outeiro da Fontinha, Pedras Altas, Fonte da Malhada 2. Beneficiários: Agricultores em nome individual ou colectivo, públicos ou privados, titulares de uma Unidade de Produção agrícola situada, no todo ou em parte, na área de incidência do plano 3. Condições de acesso a) Superfície Agrícola Utilizável igual ou superior a 0,5 ha; b) Candidatar toda a área de Superfície Agrícola Utilizada Elegível (SAUe) da Unidade de Produção, relativamente à qual assegurem a sua manutenção durante o período de atribuição da ajuda, devendo pelo menos 50% desta estar situada dentro da área geográfica de incidência; c) A área agrícola em abandono não deve representar mais de 25% da SAUe da Unidade de Produção; d) Unidades de Produção constituídas, pelo menos, por duas parcelas com ocupações culturais diferentes. 3.1 Condições de acesso adicionais Conservação de Raças Autóctones a) Possuir, no mínimo, uma fêmea adulta das seguintes raças autóctones: 52 CONFAGRI Campanha 2005/2006 - Ovinos: Bordaleira Serra da Estrela e Churra Mondegueira - Caprinos: Cabra Serrana b) Animais inscritos no Livro Genealógico ou no registo zootécnico das respectivas raças, explorados em linha pura; pequenas estruturas de drenagem para regularização do regime hídrico das pastagens, no caso de pastagens em que a vegetação se apresente principalmente constituída por juncos e na qual não seja possível o pastoreio e o corte; ii) Nos lameiros de regadio e arrelvados fazer os cortes de limpeza necessários de modo a impedir a infestação por fetos, silvas ou outras infestantes e a evitar os refugos herbáceos; iii) Nos Cervunais: • Controlar a vegetação arbustiva e arbórea infestante através da realização dos cortes de limpeza no período Outono/ Inverno; • Utilizar práticas de conservação do solo através da manutenção ou construção com materiais “in situ”, de pequenas estruturas para retenção de água ou redução da velocidade de percolação superficial. 4. Compromissos dos beneficiários a) Manter as condições de acesso; b) Proceder à recuperação de áreas agrícolas em abandono, caso existam, até à data da 2ª confirmação, garantido no mínimo a limpeza de matos e infestantes; c) Manter os pés de videira, as árvores de fruto e/ou as oliveiras dispersas nas bordaduras das parcelas, caso existam; d) Manter em bom estado de conservação, caso existam: i) o sistema de rega tradicional; ii) os muros de suporte de terras; iii) os muretes ou sebes de delimitação das parcelas de terreno; iv) o património cultural edificado, nomeadamente, os edifícios agrícolas construídos com materiais tradicionais. e) Frequentar uma Acção de Sensibilização devendo apresentar o respectivo certificado, aquando da primeira confirmação; f) Manter ou ampliar as sebes de bordadura, caso existam, com espécies arbóreas e arbustivas autóctones; g) Manter em boas condições de produção as áreas de: olival, vinha, árvores de fruto e lameiros de regadio, caso existam; h) Se na Unidade de Produção existirem áreas de cereais de sequeiro para grão, cumprir os seguintes compromissos: i) Respeitar as rotações indicadas pela Estrutura Local de Apoio (ELA); ii) Respeitar o intervalo de datas e as técnicas a aplicar para a ceifa dos cereais, a indicar pela ELA; i) Se na Unidade de Produção existirem lameiros de regadio ou arrelvados de cervunais e turfeiras cumprir os seguintes compromissos: i) Proceder à implementação de regos ou 4.1 Compromisso Suplementar relativo à prática de técnicas de Mobilização mínima em parcelas de culturas de arvenses de sequeiro Os beneficiários podem, ainda, nas áreas semeadas anualmente com arvenses de sequeiro e nas parcelas agrícolas em que utilizem sempre técnicas de mobilização vertical e sem reviramento do solo ou levantamento de torrão – nunca usar charrua e alfaiais rotativas, podendo utilizar grade de discos (uma passagem) quando na sequência da cultura anterior se tenha optado pela manutenção da palha sobre o solo ou pelo estabelecimento de cultura de cobertura não sujeita a pastoreio. 4.2 Compromisso Adicional Conservação de Raças Autóctones a) Manter o registo actualizado no livro de existências de pequenos ruminantes; b) Fazer prova da realização das acções previstas no Plano Nacional de Saúde Animal. 53 Guia das Medidas Agro-Ambientais 5. Valores e modulação das ajudas Tipo de compromisso Euros Modulações das ajudas/ha Ajuda Base 300 270 216 Até 2 ha 2 a 5 ha mais de 5 ha Ajuda Suplementar Mobilização Mínima 15 11 7 Até 50 ha 50 a 100 ha 100 a 200 ha Ajuda Adicional (a) Conservação de Raças Autóctones (*) Mojoração de 20% à razão de 1 ha – 1 CN (*) O valor da ajuda adicional é exclusivamente para os animais das seguintes raças: Ovinos - Bordaleira Serra da Estrela e Churra Mondegueira; Caprinos- Cabra Serrana. NOTA: Da aplicação das ajudas (base /suplementar/adicional) não pode resultar uma ajuda média por hectare superior a 900 EURO/ha (no caso de culturas permanentes) e 600 EURO/ha (no caso de culturas anuais). Novo sul, passa por Silveira, onde o caminho inflecte em direcção a sudoeste, até Corgas; daí o caminho inflecte para poente, onde no cruzamento dos caminhos segue por sul, até atingir o ribeiro por onde segue em direcção à ribeira do Vidigal; aí retoma o caminho de pé posto que segue em direcção a sul até ao cruzamento de caminhos onde toma o caminho de direcção oeste, na margem esquerda da ribeira do Vidigal; segue depois pelo caminho de direcção sul que passa pela Malhada das Queijeiras, Escrivão, onde toma o caminho que se dirige para sul; daí segue em direcção oeste, inflectindo depois para sul em direcção a Cancelos, onde retoma a direcção oeste pelo caminho existente; em Malhada da Bica segue pelo ribeiro até atingir a estrada nacional que liga Castelo Branco a Malpica do Tejo: aí retoma o caminho em direcção a sudoeste, passando junto a Eira, Valmedra, atravessa a ribeira de Valmedra em direcção a Lentiscais, contornando o perímetro urbano por poente; retoma o caminho de direcção sul até atravessar a ribeira da Farropinha, onde o caminho inflecte para sudeste, passando por Balisa, onde toma a direcção sudoeste, passando pelo marco geodésico de Fiadeira, até atingir o cruzamento de caminhos onde toma o caminho PLANO ZONAL DO PARQUE NATURAL TEJO INTERNACIONAL 1. Âmbito geográfico de aplicação Limites — O limite começa a montante da barragem de Monte Fidalgo/Cedillo na margem direita do rio Tejo junto à foz do rio Pônsul; segue este rio para montante, passando a ribeira da Farropinha até à foz da ribeira do Barco; daí segue para montante até ao primeiro caminho de péposto existente na margem direita; segue o caminho para norte, passando pelo cruzamento de três caminhos, onde inflecte para nascente até passar pelo Monte do Pote; segue pelo mesmo caminho, para nordeste, passando pelo Monte do Chaveiros, cruza a estrada nacional que liga Castelo Branco a Malpica do Tejo, passa pelo Monte da Ponte, João Bom, Pinares, Bordo, onde o caminho inflecte para norte; no cruzamento de caminhos segue pelo da direita, passando por Malhada Velha, Monte do Pombal, em direcção a nordeste até atingir a Ribeirinha, onde inflecte para sudeste até atingir a respectiva foz; daí segue pelo rio Pônsul até atingir o caminho que atravessa o rio e pelo qual segue com direcção nascente até atingir o caminho que liga Silveira a Antinha; daí desce com direcção 54 CONFAGRI Campanha 2005/2006 onde segue para sul em direcção a Fonte do Horácio João; atravessa a ribeira da Devesa até atingir o cruzamento seguinte, onde inflecte para este, contornando, pelo sul, o limite do Arraial do Cabeço dos Mouros e retomando o caminho até e ao cruzamento seguinte, onde inflecte para norte passando por Couto dos Mouros até atingir o cruzamento antes de Arraial do Vale de Morena, onde toma o caminho de direcção norte; antes de atingir o marco geodésico de Cabeço Alto inflecte pelo caminho de direcção este até ao Arraial da Fainina; aí, inflecte para norte, intersectando a ribeira do Marmeleiro, marco geodésico de Zambujo, até à ribeira do Salgueirinho; aí segue pelo afluente da ribeira do Muro Alto até a atingir, seguindo para montante até ao segundo afluente; segue este para montante até à intersecção com o segundo caminho que liga a Limpos; segue para norte até ao cruzamento de caminhos, inflectindo para este, passando pelo cruzamento que dá acesso ao marco geodésico de Serrinha, continuando para norte pelo caminho da direita até ao primeiro cruzamento, onde segue em linha recta até à ribeira da Enchacana, retomando o caminho que liga a Arraial de Salineiras; toma o caminho de direcção nordeste, passando pela Tapada da Guerroeira até ao cruzamento seguinte, onde toma o caminho de direcção este até ao perímetro urbano de Segura, contornando-o por este até atingir a estrada nacional n.o 355; retoma o caminho carreteiro que passa por Relvas até atingir o primeiro cruzamento, onde inflecte para norte até intersectar o ribeiro dos Termos, onde inflecte para nordeste; segue por este até intersectar a ribeira de São Domingos; segue pelo caminho até atingir o cruzamento de caminhos de acesso a Salvaterra do Extremo; segue pelo caminho em direcção sudeste até atingir o rio Erges, na Azenha do Lopes; desse ponto toma a direcção sul, ao longo de toda a linha de fronteira, até ao rio Tejo, continuando por este até ao enfiamento da foz do rio Pônsul, onde retoma o ponto de partida, na respectiva margem. que segue para nordeste até atingir a ribeira, por onde segue até à ribeira de Monsanto; daí segue para montante, pelo afluente esquerdo, até atingir o caminho carreteiro que liga os marcos geodésicos de Barreira e Andrés; segue pela esquerda, passa pelo marco geodésico de Andrés até atingir a bifurcação de caminhos onde segue pelo ribeiro em direcção sudeste até atingir o caminho que toma em direcção a Malpica do Tejo; ao atingir o perímetro urbano de Malpica do Tejo, circunda-o por sul ate atingir o cruzamento de três caminhos, seguindo o de direcção este até atravessar a ribeira de São Domingos; segue pelo caminho de pé posto em cerca de 500 m inflectindo para norte no cruzamento de caminhos; passa pelo marco geodésico de Castiça até atingir o cruzamento de caminhos; segue pelo caminho de direcção este até atingir o segundo cruzamento; aí segue para norte até tomar o caminho de direcção este que passa por Lameiro da Caída até atingir o ribeiro do Pereira, que atravessa, até atingir o caminho de orientação norte-sul; segue em direcção a norte, passa pelo marco geodésico do Peso, segue até atingir o caminho de acesso a Brejo da Castanha, onde inflecte para este, no cruzamento com o caminho para o marco geodésico de Pardinhos, onde inflecte para norte e posteriormente para nordeste, passando pela ribeira da Lameira e ribeira do Salgueiral e pelo lugar da Serrinha, onde inflecte pela linha de água para este até atingir a ribeira do Aravil, tomando a direcção sul até à confluência com o afluente da margem esquerda, seguindo por este durante 280 m; toma o primeiro subafluente da margem esquerda em direcção a sul até tomar o caminho de direcção sul, passando por Fonte das Bicas, marco geodésico de Cegonhas, até atingir o aglomerado de Cegonhas Novas, contornando-o por poente, junto ao marco geodésico de Cordão; continua em direcção a sul passando Couto das Correias em direcção ao marco geodésico de São Felizes, passando por Soalheiras até atingir o terceiro cruzamento que liga a Alares, onde inflecte para este até ao cruzamento antes de Arraial da Azinha, onde retoma o caminho de direcção sul; segue até ao primeiro cruzamento, onde inflete para este; segue o caminho da esquerda em direcção a norte até ao cruzamento de caminhos, 2. Beneficiários: Agricultores em nome individual ou colectivo, públicos ou privados, titulares de uma Unidade de Produção agrícola situada, no todo ou em parte, na área de incidência do plano. 55 Guia das Medidas Agro-Ambientais 3. Condições de acesso a) Candidatar toda a área de Superfície Agrícola Utilizada Elegível (SAUe) da Unidade de Produção, relativamente à qual assegurem a sua manutenção durante o período de atribuição da ajuda, devendo pelo menos 50% desta estar situada dentro da área geográfica de incidência; b) Praticar, pelo menos, uma cultura tradicional (cereais de sequeiro, leguminosas, forragens, hortícolas, batata e milho), pousios ou pastagens permanentes em terra limpa ou no sobcoberto de montado, de olival e/ou pomar de sequeiro e cujas Unidades de Produção reunam as seguintes condições: i) Superfície Agrícola Utilizável igual ou superior a 0,5 ha; ii) A área agrícola em abandono não deve representar mais de 25% da SAUe; iii) No caso da Unidade de Produção possuir superfície forrageira o encabeçamento, em pastoreio deve ser o seguinte: • entre 0,15 CN e 1,4 CN/ha de superfície forrageira para efeitos de encabeçamento, para Unidades de Produção com áreas inferiores a 100 ha; • entre 0,10 CN e 0,7 CN/ha de superfície forrageira para efeitos de encabeçamento, para Unidades de Produção com áreas superiores a 100 ha; c) Caso a SAU seja superior a 100 ha apresentar, no acto de candidatura, um Plano de Exploração aprovado pela Estrutura Local de Apoio (ELA); sanitárias, densidades e encabeçamento previstos no Decreto-Lei n.º 37/2000, de 14 de Março e no Decreto-Lei n.º 74/2000, de 6 de Maio. b) A manutenção de património cultural edificado nomeadamente, os edifícios agrícolas construídos com materiais tradicionais; c) A melhoria ambiental através da instalação de vedações em áreas correspondentes a espaços de grande valor natural, designadamente dos habitats previstos no Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril. 2 - No caso de existirem na Unidade de Produção olivais com uma densidade superior a 60 árvores/ ha, podem ainda beneficiar de uma ajuda adicional, os beneficiários que adiram ao “Programa da Melhoria da Qualidade da Produção Oleícola”. (1) O Plano de Recuperação e o Plano Exploração podem ser revistos anualmente, devendo a sua alteração ser aprovada pela ELA e apresentada aquando da confirmação anual subsequente. 4. Compromissos dos beneficiários a) Manter as condições de acesso; b) Cumprir o Plano de Exploração, no caso Unidades de Exploração com áreas superiores a 100 ha; c) Proceder à recuperação de áreas agrícolas em abandono, caso existam, até à data da 2ª confirmação, garantindo no mínimo a limpeza de matos e infestantes; d) Respeitar o intervalo de datas e as técnicas a aplicar para o corte das forragens e ceifa dos cereais, a indicar pela ELA; e) No sobcoberto do olival e/ou pomar de sequeiro efectuar apenas mobilizações superficiais e garantir a cobertura do solo no período de Outono/Inverno; f) Utilizar, apenas, os herbicidas constantes da lista de produtos fitofarmacêuticos aconselhados em Protecção Integrada, elaborada pela DGPC e após autorização da ELA; g) Manter os pontos de água acessíveis á fauna, durante o período crítico de Verão; h) Cortar e remover as árvores secas e 3.1 Condições de Acesso Adicionais 1 - Os beneficiários podem apresentar, no acto de candidatura, um Plano de Recuperação (1), aprovado pela ELA, visando nomeadamente: a) A recuperação/ reabilitação, com a traça tradicional, designadamente de: i) Muretes, muros de suporte e outros muros de pedra solta e adobe; ii) Poços, pias, bebedouros, azenhas tradicionais, muros, apiários e furdões; iii) Apiários, de acordo com as normas 56 CONFAGRI Campanha 2005/2006 doentes devendo estas ser posteriormente queimadas; i) Não fazer queimadas; j) Manter a vegetação arbórea/arbustiva ao longo das linhas de água; k) Manter em bom estado de conservação os muretes, muros de suporte e outros muros de pedra solta e adobe; l) Manter as estruturas, nomeadamente poços, pias, bebedouros, azenhas tradicionais, muros, apiários e furdões, caso existam. Os beneficiários podem, ainda, nas áreas semeadas anualmente com arvenses de sequeiro e nas parcelas agrícolas em que utilizem sempre técnicas de mobilização vertical, sem reviramento do solo ou levantamento de torrão – nunca usar charrua e alfaiais rotativas, podendo utilizar grade de discos (uma passagem) quando na sequência da cultura anterior se tenha optado pela manutenção da palha sobre o solo ou pelo estabelecimento de cultura de cobertura não sujeita a pastoreio. 4.1 Compromisso Suplementar relativo à prática de técnicas de Mobilização mínima em parcelas de culturas de arvenses de sequeiro: 4.2 Compromisso Adicional a) Cumprir o Plano de Recuperação; b) Cumprir as obrigações do “Programa da es 5. Valores e modulação das ajudas Tipo de compromisso Ajuda Base Ajuda Suplementar Mobilização Mínima Euros Modulações das ajudas/ha 414 331.2 248.4 100 75 32 Até 5 ha 5 a 10 ha 10 a 20 ha 20 a 100 ha 100 a 200 ha 200 a 1000 ha 15 11 7 Até 50 ha 50 a 100 ha 100 a 200 ha Ajuda Adicional Recuperar muretes, muros de suporte e outros muros de pedra solta e adobe (*) Recuperar outras estruturas de carácter agrícola(*) Preservação dos edifícios de carácter agrícola com materiais tradicionais(*) Manter ou reconduzir a exploração dos apiários(*) Aderir ao Programa da Melhoria da Qualidade da Produção Oleícola (**) Instalar vedações em áreas correspondentes a espaços de grande valor natural, designadamente os Habitats da Directiva 92/43 CEE(*) Até 10% da ajuda Até 10% da ajuda Até 10% da ajuda Até 10% da ajuda 10% da ajuda Até € 100/ha No total a majoração não poderá exceder 40% do valor da ajuda (*) Ajuda a pagar após comunicação da conclusão dos trabalhos pela ELA, no IFADAP, até 30 de Junho de cada ano (**) A ajuda é relativa à área de olival em produção, com densidade superior a 60 árvores/ha. NOTA: Da aplicação das ajudas (base/suplementar/adicional) não pode resultar uma ajuda média por hectare superior a 900 EURO/ha (no caso de culturas permanentes) e 600 EURO/ha (no caso de culturas anuais). 57 Guia das Medidas Agro-Ambientais Novo e segue pelo caminho a sul até à estrada AlcanenaAmiais de Baixo. Segue esta estrada até Amiais de Baixo, inflectindo depois para norte, pela estrada que liga a Monsanto, até ao cruzamento com a estrada que liga esta povoação a Amiais de Cima. Acompanha esta estrada até Amiais de Cima, inflecte a norte, pela estrada que liga a S. Bento, indo até Casais do Além. Segue então pelo caminho que liga à estrada nacional n.º 362 e que passa por Vale de Trave, Barreirinhas e Pé da Pedreira, encontrando-se com aquela estrada em Vale de Porco. Segue a estrada nacional n.º 362 até Cabeço das Eiras, seguindo daí pela linha de água até à estrada que liga a Alcobertas, passando por Xartinho, Mata do Rei, Sourões e Ribeira de Cima. Em Alcobertas inflecte pela estrada que liga a Gançaria até ao cruzamento do caminho que liga a Valteira, segue até à Portela de Teira, onde retoma a estrada Alcobertas-Rio Maior, passando por Teira e Pé da Serra, até ao sul da zona marinha. Aí toma o caminho que, passando pelo Casal do Alecrim, liga à estrada nacional n.º 1 junto do quilómetro 74,950. PLANO ZONAL DO PARQUE NATURAL DA SERRA DE AIRES E CANDEEIROS 1. Âmbito geográfico de aplicação Limite – O limite começa na estrada nacional n.º 1, entre os quilómetros 74,950, junto ao cruzamento com o caminho que liga à zona da marinha, passando pelo Casal de Alecrim, e cruzamento com a estrada que segue para Alcobaça junto ao quilómetro 102. Acompanha esta estrada no seu percurso paralelo e a poente da estrada nacional n.º 1 até entroncar novamente nesta junto ao quilómetro 104,6, seguindo-a até ao cruzamento para Porto de Mós, e daí pela estrada nacional n.º 242-4 até ao rio Lena, segue o curso deste para montante até à primeira ponte (cerca de 300 m a norte), contorna a vila de Porto de Mós pelo caminho que passa a norte do Castelo, retoma a estrada que segue para Alqueidão da Serra, atravessa esta povoação e segue pelo caminho que liga ao Alto de Alvados pelo Vale de Ourém, Covas Altas e Barrenta até junto ao quilómetro 15 da estrada nacional n.º 243. Acompanhando esta estrada, atravessa Mira de Aire, indo até ao cruzamento com a estrada nacional n.º 360, seguindo esta até ao sítio da Feitosa, junto ao quilómetro 73,840, derivando para a estrada que liga a Maxieira. Antes desta povoação inflecte para poente 200 m antes do cruzamento com a estrada nacional n.º 357 pelo caminho de ligação, tomando esta estrada até ao cruzamento junto ao quilómetro 27, onde inflecte para sul, seguindo a linha de cumeada que passa por Arrife do Alqueidão, Cabeça Alta, Chã e Arrife de Paredinhas até à estrada que liga Pedrógão a Moitas Venda. Segue esta estrada até Moitas Venda e depois a estrada nacional n.º 365-4 até ao cruzamento para Vila Moreira. Segue esta estrada para poente em cerca de 300 m, inflectindo para noroeste pelo caminho até Casal do João Dias, toma a curva de nível 130 m até à linha de água a sul de Ronheira, seguindo por esta até à curva de nível 150 m, a qual segue até à estrada de Moitas de Venda, em Vale das Serras do Meio, segue-a até Moitas Venda, que atravessa, vai até ao cruzamento com a estrada Alcanena-Monsanto 2. Beneficiários: Agricultores em nome individual ou colectivo, públicos ou privados, titulares de uma Unidade de Produção agrícola situada, no todo ou em parte, na área de incidência do plano. 3. Condições de acesso a) Candidatar toda a área de Superfície Agrícola Utilizada Elegível SAUe da Unidade de Produção, devendo pelo menos 50% desta estar situada dentro da área geográfica de incidência; b) Pratiquem as seguintes culturas tradicionais: cereais de sequeiro, leguminosas, forragens, hortícolas, batata, milho, pastagem permanente, olival ou plantas aromáticas, medicinais, condimentares ou ornamentais, cujas Unidades de Produção tenham uma SAUe igual ou superior a 0,5ha; c) Deve candidatar a SAUe da respectiva Unidade de Produção, relativamente à qual assegure a sua manutenção durante o período de atribuição das ajudas; 58 CONFAGRI Campanha 2005/2006 d) Caso existam na Unidade de Produção, áreas de olival e áreas com plantas aromáticas, condimentares, medicinais ou ornamentais, estas podem ser objecto de ajuda complementar, desde que reunam as seguintes condições: i) Olival plantado há mais de 25 anos, embora se admita 20% de renovo, desde que enxertado com variedades tradicionais e tenha uma densidade mínima de 40 árvores/ha, no caso do Olival tradicional e entre 20 e 40 árvores/ha, no caso do Olival com sobcoberto de culturas agrícolas tradicionais ou pastagens; ii) Área mínima com plantas aromáticas, condimentares, medicinais ou ornamentais de 200 m2, por espécie cultivada e o beneficiário apresente um Plano de Exploração (1), no acto de candidatura, aprovado pela Estrutura Local de Apoio (ELA). No caso de Olival : a) Manter o olival através de práticas culturais tradicionais, fazendo se necessário, uma mobilização anual do solo (excepto quando haja aproveitamento do sobcoberto por pastoreio e de modo a manter o solo coberto entre Outubro e Março); b) Podar o olival, pelo menos, de 3 em 3 anos; c) Só utilizar herbicidas, homologados para a Protecção Integrada, quando autorizados pela ELA. No caso da produção de Plantas aromáticas, condimentares, medicinais ou ornamentais: a) Utilizar espécies, cuja origem dos respectivos propágulos deve ser autorizada pela ELA; b) Cumprir o Plano de Exploração, aprovado pela ELA; c) Frequentar uma Acção de Sensibilização, organizada pela ELA, devendo apresentar o respectivo certificado aquando da primeira confirmação. (1) O Plano de Exploração pode ser revisto anualmente, devendo a sua alteração ser validada pela ELA e apresentado aquando da confirmação anual subsequente. No caso da Produção de Composto: a) Manter as condições de acesso; b) Fazer a compostagem de acordo com as normas produzidas pela ELA; c) Proceder ao registo das fertilizações e do movimento dos animais em Caderno de Campo. 3.1Condições de acesso adicionais (Obrigatório para explorações com efectivos pecuários estabulados, superiores a 5 CN): • Produção de Composto • Explorações com encabeçamento superior a 1 CN/ha ou efectivo pecuário superior a 5 CN. 4.1 Compromisso Suplementar relativo à prática de técnicas de Mobilização mínima em parcelas de culturas de arvenses de sequeiro: Os beneficiários podem, ainda, nas áreas semeadas anualmente com arvenses de sequeiro e nas parcelas agrícolas em que utilizem sempre técnicas de mobilização vertical, sem reviramento do solo ou levantamento de torrão – nunca usar charrua e alfaiais rotativas, podendo utilizar grade de discos (uma passagem) quando na sequência da cultura anterior se tenha optado pela manutenção da palha sobre o solo ou pelo estabelecimento de cultura de cobertura não sujeita a pastoreio. 4. Compromissos dos beneficiários a) Manter as condições de acesso; b) Manter em bom estado de conservação os muretes, muros de suporte e outros muros de pedra solta, caso existam; c) Manter as outras estruturas existentes, nomeadamente cisternas, poços, pias, bebedouros e moinhos tradicionais, caso existam; d) Não reduzir a densidade do coberto arbóreo; e) No caso de prados, arrelvados calcáreos ricos em orquídeas e matos baixos, não realizar plantações florestais, nem permitir o aumento da densidade do arvoredo existente e não realizar mobilizações de solo. 59 Guia das Medidas Agro-Ambientais 5. Valores e modulação das ajudas Tipo de compromisso Euros Modulações das ajudas/ha Ajuda Base 280 200 145 Até 2 ha 2 a 5 ha mais de 5 ha Olival com subcoberto de cultivos agrícolas ou pastagens 24 19 14 Até 2 ha 2 a 5 ha mais de 5 ha Olival tradicional 49 39 29 Até 2 ha 2 a 5 ha mais de 5 ha Produção de culturas aromáticas, condimentares, medicinais e ornamentais 200 160 120 Até 2 ha 2 a 5 ha mais de 5 ha Ajuda Adicional Produção de Composto Na relação 1CN – 0,5 ha 60 48 36 Até 5 ha 5 a 10 ha mais de 10 ha Ajuda Suplementar Mobilização Mínima 15 11 7 Até 50 ha 50 a 100 ha 100 a 200 ha Ajuda Complementar MAJORAÇÃO 20% do prémio base, nas parcelas em que se verifique que existem muros de pedra solta e/ou muretes (em mais de 50% da área/perímetro) 40 % do prémio base, nas parcelas de terras agrícolas inseridas no interior de uma mancha florestal, confinando com a mesma em mais de 50% do perímetro da parcela. NOTA: Da aplicação das ajudas (base/complementar/suplementar/adicional) não pode resultar uma ajuda média por hectare superior a 900 EURO/ha (no caso de culturas permanentes) e 600 EURO/ha (no caso de culturas anuais). Novo Estrada municipal n.º 554, desde o ponto anterior até ao cruzamento com o caminho municipal n.º 1115. Caminho municipal n.º 1115, desde o ponto anterior até ao cruzamento com o caminho municipal n.º 1072. Caminho municipal n.º 1072, desde o ponto anterior até ao cruzamento com a estrada nacional n.º 390 no lugar das Brunheiras, entre o quilómetro 38 e o quilómetro 39. Estrada nacional n.º 390, das Brunheiras até ao cruzamento com a estrada municipal n.º 532. PLANO ZONAL DO PAQUE NATURAL DO SUDOESTE ALENTEJANO DA COSTA VICENTINA 1. Âmbito geográfico de aplicação Limite – O limite começa na Ribeira da Junqueira, pelo norte até à estrada nacional n.º 120-1, entre o quilómetro 13 e o quilómetro 14. Estrada nacional n.º 120-1, desde o ponto anterior até ao cruzamento com a estrada municipal n.º 554. 60 CONFAGRI Campanha 2005/2006 Estrada municipal n.º 532, do ponto anterior até ao cruzamento com a estrada nacional n.º 120 em São Luís (cujo aglomerado urbano fica todo incluído). Estrada nacional n.º 120, de São Luís até ao cruzamento com a estrada nacional n.º 393, incluindo todo o aglomerado urbano de Odemira. Estrada nacional n.º 393, desde o ponto anterior até ao cruzamento com a estrada nacional n.º 3931. Estrada nacional n.º 393-1, desde o ponto anterior até ao cruzamento com a estrada municipal n.º 502-1. Estrada municipal n.º 502-1, desde o ponto anterior até ao cruzamento com a estrada nacional n.º 120 nas proximidades de São Teotónio. Estrada nacional n.º 120, desde o ponto anterior até ao cruzamento com o caminho AljezurMonchique, incluindo os aglomerados urbanos de Maria Vinagre, Rogil e Igreja Nova. Caminho anterior, desde o cruzamento com a estrada nacional n.º 120 até Monte da Cruz. Caminho, desde Monte da Cruz até ao cruzamento com a estrada nacional n.º 120 entre Aljezur e Alfambras. Estrada nacional n.º 120, desde o ponto anterior até ao cruzamento das Alfambras. Estrada nacional n.º 268, desde a sua origem nas Alfambras até ao cruzamento com o caminho nas proximidades da Bordeira entre o quilómetro 9 e o quilómetro 10. Caminho, desde o ponto anterior até à estrada nacional n.º 268, passando por Vilariça e incluindo os aglomerados urbanos de Bordeira e Vilariça, continuando pelo caminho municipal n.º 1135 até à estrada nacional n.º 268. Estrada nacional n.º 268, desde o ponto anterior até ao cruzamento com a estrada nacional n.º 125 em Vila do Bispo, incluindo o respectivo alomerado urbano. Actual estrada nacional n.º 125, desde a sua origem em Vila do Bispo até ao ponto de intersecção com o limite administrativo entre os municípios de Vila do Bispo e Lagos, incluindo o aglomerado de Figueira. Limite administrativo entre os municípios de Vila do Bispo e Lagos, da estrada nacional n.º 125 até à costa, incluindo o aglomerado urbano de Burgau. O limite marítimo da paisagem protegida é uma faixa de 2 km definida a partir da linha de costa em toda a sua extensão. Consideramse como aglomerados urbanos os definidos pelos perímetros urbanos plenamente eficazes. 2. Beneficiários: Agricultores em nome individual ou colectivo, públicos ou privados, titulares de uma Unidade de Produção agrícola situada, no todo ou em parte, na área de incidência do plano. 3. Condições de acesso a) Explorar uma Superfície Agrícola Utilizada Elegível (SAUe) igual ou superior a 0,5 ha e candidatar pelo menos duas das culturas a seguir previstas e nas seguintes condições: i) uma área mínima 0,3 ha de culturas de extensão em regime de sequeiro, integradas em rotação bianual ou mais extensiva, em parcelas com índice igual a 1 ou 2 de: - cereais; - leguminosas; - forragens; - pastagens naturais; ii) uma área mínima de 0,1 ha de pomar tradicional (oliveiras, amendoeiras, alfarrobeiras e figueiras) com uma densidade mínima de 40 árvores por hectare; iii) uma área mínima de 0,1 ha e máxima de 2 ha de hortejos; iv) uma área mínima 0,1 ha de batata doce ou amendoim; v) uma área mínima 0,1 ha de plantas aromáticas ou medicinais ou condimentares, de pelo menos uma das seguintes espécies: camomila; alecrim; rosmaninho; salva; oregãos; tomilho ou de outras, desde que autorizadas pela Estrutura Local de Apoio (ELA); b) No caso de candidatar áreas de superfície forrageira, a Unidade de Produção tem de ter um encabeçamento entre 0,15 CN e 2 CN por hectare de superfície forrageira para efeitos de encabeçamento e no caso de área superiores a 5 ha devem, ainda, apresentar um Plano de Exploração, aprovado ELA; c) No caso de candidatarem áreas de culturas arvenses (cereais, leguminosas ou forragens) a área de sementeira deve ter uma densidade de árvores inferior a: i) 40 árvores/ha no caso de montado, 61 Guia das Medidas Agro-Ambientais souto, alfarrobal, carvalhal e restantes espécies florestais; ii) 60 árvores/ha no caso de olival, amendoal, figueiral e outras fruteiras; iii) 50 árvores/ha no caso de povoamentos mistos de espécies integradas nos dois grupos anteriores; d) Não são elegíveis parcelas confinantes com a arriba litoral, numa faixa de 100 metros contados a partir do rebordo superior da arriba e as áreas situadas em dunas. iii) Executar as mobilizações de solo segundo as curvas de nível; iv) Não utilizar meios aéreos; v) Não queimar o restolho; vi) Ceifar o cereal, apenas a partir da data anualmente estabelecida pela ELA; vii)Fazer cortes para feno, apenas a partir da data anualmente estabelecida pela ELA; h) No caso de Pomares Tradicionais: i) Manter o pomar em boas condições de produção; ii) Fazer, pelo menos, uma mobilização superficial do solo de 3 em 3 anos, segundo as curvas de nível, no mínimo na área da projecção da copa; iii) Manter o pomar em bom estado fitossanitário; iv) Só utilizar produtos fitofarmacêuticos, nos casos da mosca do mediterrâneo (em figueiras) e da mosca da azeitona, e outros recomendados pelo Sistema Nacional de Avisos Agrícolas; i) No caso dos Hortejos: i) Manter a horta em produção; ii) Manter os muros tradicionais e as pequenas construções de apoio ao hortejo; iii) Manter pontos de água acessíveis à fauna, durante o período crítico de Verão; iv) No caso de áreas de Produção de batata doce e amendoim: • Não efectuar monda química; • Na cultura de batata doce, além das fertilizações orgânicas, é permitido efectuar uma fertilização de fundo de síntese; • Na cultura de amendoim é permitido efectuar uma adubação de fundo e uma de cobertura; j) No caso de plantas aromáticas ou medicinais ou condimentares deve manter as culturas em boas condições de produção. 3.1 Condições de acesso à ajuda complementar Complementarmente, podem, ainda, ser incluídas na candidatura áreas com: a) Pelo menos uma lagoa temporária reconhecida como tal, pelo Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV) e delimitadas em conformidade com o sistema de identificação parcelar, pela ELA; b) Matos arbóreos ou arbustivos, que tenham uma área mínima de 0,5 ha e máxima de 50 ha, desde que não ultrapassem 25% da superfície agrícola utilizada elegível candidata e apresentem um Plano de Gestão Ambiental, aprovado pela ELA. 4. Compromissos dos beneficiários a) Manter as condições de acesso; b) Cumprir o Plano de Exploração, no caso de candidatar uma Superfície Forrageira superior a 5 ha; c) Manter o estrato arbóreo, caso exista; d) Manter as sebes e as cortinas de abrigo, caso existam; e) Manter o estrato arbustivo e arbóreo natural ao longo das linhas de água; f) Garantir, quando necessário e recomendado pela ELA, a existência de pontos de água acessíveis para abeberamento da fauna, durante o período crítico de Verão; g) No caso de culturas de extensão, em regime de sequeiro: i) Praticar no máximo uma lavoura anual; ii) Não efectuar qualquer mobilização com reviramento do solo na área correspondente à projecção da copa das árvores; 4.1 Compromissos relativos à ajuda complementar: a) No caso de Lagoas Temporárias: i) Não praticar a normal actividade agrícola da Unidade de Produção, com excepção do pastoreio, nas áreas ocupadas pelas 62 CONFAGRI Campanha 2005/2006 lagoa(s) temporária(s), bem como numa faixa de 5 metros na margem de cada lagoa. b) No caso de Matos Arbóreos ou Arbustivos a) Cumprir o Plano de Gestão Ambiental para a recuperação das áreas em abandono, apresentado no acto da candidatura; b) Intervir, anualmente, em 20% da área, em rotação, desmatando metade dessa mesma área; c) Cultivar ¼ da área desmatada, com uma consociação de uma gramínea e uma leguminosa; d) Só pastorear esta área de acordo com a capacidade de suporte do meio; 5. Valores e modulação das ajudas e) Manter bons acessos aos pontos de água, caso existam. 4.2 Compromisso Suplementar relativo à prática de técnicas de Mobilização mínima em parcelas de culturas de arvenses de sequeiro: Os beneficiários podem, ainda, nas áreas semeadas anualmente com arvenses de sequeiro e nas parcelas agrícolas em que utilizem sempre técnicas de mobilização vertical, sem reviramento do solo ou levantamento de torrão – nunca usar charrua e alfaiais rotativas, podendo utilizar grade de discos (uma passagem) quando na sequência da cultura anterior se tenha optado pela manutenção da palha sobre o solo ou pelo estabelecimento de cultura de cobertura não sujeita a pastoreio. Tipo de compromisso Euros Ajuda Base Cereais e leguminosas Forragens e pastagens Cereais, leguminosas de sequeiro, 180 120 forragens e pastagens naturais 144 90 108 60 Modulações das ajudas/ha 0 a 25 ha 25 a 50 ha 50 a 100 ha Ajuda Adicional Produção de batata doce e amendoim, Hortejos e Plantas aromáticas ou medicinais ou condimentares 480 381 240 Até 1 ha 1 a 2 ha mais de 2 ha Pomares tradicionais 150 120 Até 5 ha 5 a 10 ha Lagoas Temporárias: Regadio Sequeiro Ajuda Suplementar Mobilização Mínima Ajuda Complementar Recuperação de áreas em abandono 450 € / ha de área ocupada por lagoas temporárias e faixa envolvente retirada da produção. 300 •/ ha de área ocupada por lagoas temporárias e faixa envolvente retirada da produção. 15 Até 50 ha 11 50 a 100 ha 7 100 a 200 ha 120 Até 10 ha 90 10 a 30 ha 60 30 a 50 ha NOTA: Da aplicação das ajudas (base/complementar/suplementar/adicional) não pode resultar uma ajuda média por hectare superior a 900 EURO/ha (no caso de culturas permanentes) e 600 EURO/ha (no caso de culturas anuais). 63 Guia das Medidas Agro-Ambientais Novo Lavandeira, Linhares, Parambos, Pereiros, Pinhal do Norte, Pombal, Ribalonga, Seixo de Ansiães e Vilarinho de Castanheira do concelho de Carrazeda de Ansiães; Douro Superior: no distrito de Bragança abrange a freguesia de Vilarelhos do concelho de Alfândega da Fé; as freguesias de Freixo de Espada à Cinta, Ligares, Mazouco e Poiares do concelho de Freixo de Espada à Cinta; as propriedades que foram de Maria Angélica de Sousa Pinto Barroso, na freguesia de Frechas, e as da Sociedade Clemente Meneres, nas freguesias de Avantos, Carvalhais, Frechas e Romeu do concelho de Mirandela; as freguesias de Açoreira, Adeganha, Cabeça Boa, Horta, Lousa, Peredo dos Castelhanos, Torre de Moncorvo e Urros do concelho de Torre de Moncorvo; as freguesias de Assares, Freixiel, Lodões, Roios, Sampaio, Santa Comba da Vilariça, Seixo de Manhoses, Vale Frechoso e Vilarinho das Azenhas, as Quintas da Peça e das Trigueiras e as propriedades de Vimieiro, situadas na freguesia de Vilas Boas e Vila Flor do concelho de Vila Flor; no distrito da Guarda, a freguesia de Escalhão do concelho de Figueira de Castelo Rodrigo; as freguesias de Fonte Longa, Longroiva, Meda e Poço do Canto do concelho de Meda; o concelho de Vila Nova de Foz Côa. PLANO ZONAL DO DOURO VINHATEIRO 1. Âmbito geográfico de aplicação: Região Demarcada do Douro A área geográfica da denominação de origem «Porto» e «Douro» é definida pelo Decreto n.º 7934, de 10 de Dezembro de 1921 e abrange os concelhos de: Baixo Corgo: no distrito de Vila Real abrange os concelhos de Mesão Frio, de Peso da Régua e de Santa Marta de Penaguião; as freguesias de Abaças, Ermida, Folhadela, Guiães, Mateus, Nogueira, Nossa Senhora da Conceição (parte), Parada de Cunhos, São Dinis e São Pedro do concelho de Vila Real; no distrito de Viseu, as freguesias de Aldeias, Armamar, Folgosa, Fontelo, Santo Adrião, Vacalar e Vila Seca do concelho de Armamar; as freguesias de Cambres, Ferreiros de Avões, Figueira, Parada do Bispo, Penajóia, Samodães, Sande, Santa Maria de Almacave, Sé e Valdigem e as Quintas de Foutoura, do Prado e das Várzeas, na freguesia de Várzea de Abrunhais do concelho de Lamego; a freguesia de Barrô, do concelho de Resende; Cima Corgo: no distrito de Vila Real abrange as freguesias de Alijó, Amieiro, Carlão, Casal de Loivos, Castedo, Cotas, Favaios, Pegarinhos, Pinhão, Sanfins do Douro, Santa Eugénia, São Mamede de Riba Tua, Vale de Mendiz, Vilar de Maçada e Vilarinho de Cotas do concelho de Alijó; as freguesias de Candedo, Murça e Noura do Concelho de Murça; as freguesias de Celeirós, Covas do Douro e Gouvães do Douro, Gouvinhas, Paços, Paradela de Guiães, Provesende, Sabrosa, São Cristóvão do Douro, São Martinho de Anta, Souto Maior, Vilarinho de São Romão do concelho de Sabrosa; no distrito de Viseu, as freguesias de Castanheiro do Sul, Espinhosa, Ervedosa do Douro, Nagozelo do Douro, Paredes da Beira, São João da Pesqueira, Soutelo do Douro, Trevões, Vale de Figueira, Valongo dos Azeites, Várzea de Trevões e Vilarouco do concelho de São João da Pesqueira; as freguesias de Adorigo, Barcos, Desejosa, Granjinha, Pereiro, Santa Leocádia, Sendim, Tabuaço, Távora e Valença do Douro do concelho de Tabuaço no distrito de Bragança, as freguesias de Beira Grande, Castanheiro do Norte, Carrazeda de Ansiães, 1 2. Beneficiários: Agricultores em nome individual ou colectivo, públicos ou privados, titulares de uma Unidade de Produção agrícola situada, no todo ou em parte, na área de incidência do plano. 3. Condições de acesso: a) Candidatar todas as parcelas com uma área mínima de 0,1 ha; i) Vinha tradicional em socalcos; ii) Vinha em sistema pré-filóxerico1 ; iii) Olival de sequeiro ou amendoal em socalcos; iv) Citrinos; b) Todas as parcelas, excepto as de citrinos, devem estar em socalcos com patamar de largura média inferior a 40 metros e possuir muros de suporte em pedra posta; c) Não são elegíveis “vinhas ao alto”. Confirmado pela ELA 64 CONFAGRI Campanha 2005/2006 Densidades mínimas, por parcela: CULTURA DENSIDADE Vinha Olival Amendoal Citrinos 3.000 cepas/ha (excepto nas parcelas com Vinha em sistema pré-filóxerico); 40 árvores /ha 40 árvores/ha 40 árvores/ha O olival e o amendoal podem estar em consociação mas isoladamente ou em conjunto têm de representar mais de 60% do povoamento. f) As intervenções que impliquem destruição de muros em pedra posta têm de ser autorizadas pela ELA; g) No caso de olival e/ou amendoal: i) não efectuar mobilizações do solo com reviramento (charrua, grade de discos ou alfaias rotativas); ii) as mobilizações de solo sem reviramento não podem ser efectuadas entre 31 de Outubro e 31 de Março; h) No caso da vinha não efectuar mobilizações do solo com ou sem reviramento entre 31 de Outubro e 31 de Março. 4.1 Compromissos relativos à ajuda complementar (a assumir pelo período de 5 anos): a) Manter as oliveiras, amendoeiras e fruteiras que existam na parcela ou na sua bordadura; b) Plantar na bordadura da parcela, no prazo de um ano após a candidatura oliveiras, amendoeiras, figueiras ou pessegueiros na densidade mínima de 20 árvores por ha. 3.1Condições de acesso complementar a) Parcelas com vinha, com idade inferior a 30 anos, não aramada nem implantada em socalcos, com uma área mínima de 0,1 ha e uma densidade mínima, por parcela, de 3000 cepas/ha. NOTA: Só podem candidatar parcelas de vinha com idade inferior a 30 anos e não armadas em socalcos se candidatar parcelas de vinha tradicional em socalcos ou vinha em sistema pré-filoxérico. 4. Compromissos dos beneficiários a) Manter as culturas em bom estado de produção realizando as operações culturais tecnicamente adequadas; b) Recuperar até à data da 2ª confirmação, os muros que eventualmente se encontrem destruídos ou deteriorados; c) Manter os muros de suporte e escadas em boas condições de conservação; d) Apenas utilizar os produtos fitofarmacêuticos autorizados em Protecção Integrada excepto se surgir um foco de um organismo nocivo da lista do acervo fitossanitário da União Europeia, situação em que poderão ser utilizados outros produtos de acordo com instruções dos serviços oficiais competentes em matéria de protecção das culturas; e) Manter as oliveiras, amendoeiras e espécies de fruteiras autorizadas pela Estrutura Local de Apoio (ELA) que existam na parcela ou na sua bordadura; 5. Valor da Ajuda: Valores da Ajuda base/ha Vinha, Olival, Amendoal e Citrinos até 5 ha 5 a 10 ha 10 a 25 ha Mais de 25 ha 900 Euro 760 Euro 615 Euro 475 Euro No caso da vinha em sistema pré-filoxérico a ajuda não é sujeita a modulação Valores da Ajuda complementar/ha Vinha, com idade inferior a 30 anos, não aramada nem implantada em socalcos 65 152 Euro Guia das Medidas Agro-Ambientais d) Manter as superfícies limpas de quaisquer lixos e resíduos estranhos à área em causa; e) Impedir o acesso de gado (vedando se necessário a área); f) Impedir a disseminação de espécies vegetais intrusas; g) Não tratar quimicamente faixas agrícolas envolventes (posterior efeito de orla). GRUPO IV - Conservação de manchas residuais de ecossistemas naturais em paisagens dominantemente agrícolas PRESERVAÇÃO DE BOSQUETES OU MACIÇOS ARBUSTIVO/ARBÓREOS COM INTERESSE ECOLÓGICO/PAISAGÍSTICO Novo 5. Valores e modulação das ajudas 1. Âmbito geográfico de aplicação: Portugal continental CULTURA VALORES DA AJUDA/HA 2. Beneficiários: Agricultores em nome individual ou colectivo, públicos ou privados, e Entidades Gestoras de Baldios – Associações de Compartes Bosquetes até 1 ha 1 a 5 ha Mais de 5 ha 195 Euro 105 Euro 75 Euro Majoração de 20% para as áreas candidatas incluídas nos Parques: - Parque Nacional da Peneda Gerês; - Parque Natural da Serra da Estrela; - Parque Natural da Serra de Aires e Candeeiros ou - Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina Complementarmente, se justificável, de acordo com proposta do candidato e análise dos Serviços poderá ser atribuída uma ajuda, para a construção de vedação, até um máximo de 100 Euros/ha. 3. Condições de acesso a) As parcelas de bosquetes ou maciços Novo arbustivo/arbóreos com interesse ecológico/ paisagístico com uma área mínima de 0,1 ha e máxima de 5 ha, contíguas de parcelas agrícolas, não podendo as mesmas exceder 20% da SAU elegível da Unidade de Produção/ Baldio; b) Apresentar Plano de Manutenção (1) aprovado pela respectiva DRA NOTA: (1) O Plano de Manutenção deve ser apresentado na DRA respectiva, para validação, antes da formalização da candidatura; No caso da área candidata estar incluída no Parque Nacional da Peneda Gerês, Parque Natural da Serra da Estrela, Parque Natural da Serra de Aires e Candeeiros e Parque Natural da Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, o Plano de Exploração deve ser validado pela ELA do respectivo Plano Zonal. ARROZAL 4. Compromissos dos beneficiários a) Não fazer queimadas no sobcoberto; b) Não fazer qualquer corte com objectivo económico; c) Cumprir estritamente, o plano de manutenção; 2. Beneficiários: Agricultores em nome individual ou colectivo, públicos ou privados. 1. Âmbito geográfico de aplicação Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste (DRARO): Todos os concelhos Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral (DRABL): Todos os concelhos Direcção Regional de Agricultura do Alentejo (DRAAlentejo): Todos os concelhos 3. Condições de acesso Para beneficiar das ajudas previstas nesta Medida os candidatos devem ser titulares de 66 Novo Novo Novo CONFAGRI Campanha 2005/2006 animais dependentes da zona húmida específica; h) Conservar ou criar, em áreas com mais de 5 ha, vegetação ripícola, caniço ou tabua, dentro dos canteiros, numa área fixa não inferior a 5% da área de arrozal em produção, durante os 5 anos; i) Não queimar restolho nem incorporá-lo antes de Abril, excepto quando se proceda ao controlo mecânico das infestantes; j) Não proceder a obras de redimensionamento dos canteiros ou alterações do traçado e estruturas das valas. uma Unidade de Produção com, pelo menos, uma área mínima de 0,3 ha de arrozal explorado de uma forma tradicional e incluindo a respectiva área abrangente. 4. Compromissos dos beneficiários a) Manter o arrozal em produção e em condições normais de alagamento; b) Manter um nível de fertilização azotada não superior a 100 Kg de N por hectare e utilizar apenas adubos de libertação lenta de azoto; c) Não efectuar tratamentos fitossanitários por avião; d) Utilizar apenas herbicidas sem efeitos residuais; e) Manter os canteiros inundados no período compreendido entre os meses de Abril a Agosto; f) Manter a gestão do nível freático e das condições de alagamento, valas de rega e drenagem; g) Adequar datas, práticas e técnicas agrícolas tendo em conta o ciclo anual das espécies 5. Valores e modulação das ajudas CULTURA VALORES DA AJUDA/HA Arroz até 5 ha 5 a 10 ha 350 Euro 280 Euro GRUPO V - Protecção da diversidade genética MANUTENÇÃO DE RAÇAS AUTÓCTONES 1. Âmbito geográfico de aplicação: Portugal continental 2. Beneficiários: Criadores de gado em nome individual ou colectivo, públicos ou privados. de animais das seguintes raças autóctones: RAÇAS Particularmente ameaçadas Ameaçadas RAÇAS ELEGÍVEIS Bovinos: Cachena e Garvonesa. Equinos: Sorraia. Suínos*: Bísara, Malhado de Alcobaça. Asininos: Asinino de Miranda. Galináceos: Galinha Preta Lusitânica, Galinha Pedrês Portuguesa. Bovinos: Barrosã, Maronesa, Mirandesa, Arouquesa, Bovina Preta, Marinhoa, Alentejana (1), Minhota e Mertolenga (1). Ovinos: Churra Algarvia, Churra Badana, Merino da Beira Baixa, Galega Bragançana, Merina Preta, Saloia, Mondegueira, Campaniça, Galega Mirandesa e Bordaleira de Entre Douro e Minho. Caprinos: Bravia, Charnequeira, Algarvia e Serpentina. Equinos: Lusitano e Garrano Suínos: Alentejano (em regime extensivo) 67 Novo Guia das Medidas Agro-Ambientais NOTA: (1) As raças bovinas Alentejana e Mertolenga mantêm elegíveis apenas no que respeita a candidaturas já apresentadas. e) Fazer prova anual do efectivo presente na Unidade de Produção e manter a situação sanitária regularizada. 3. Condições de acesso a) Fazer parte da associação de criadores detentores de Livro Genealógico ou Registo Zootécnico da raça objecto da candidatura; b) Disponham da totalidade do efectivo pecuário em bom estado sanitário; c) Fazer parte de uma organização de produtores pecuários (OPP), no caso de animais da espécie bovina, ovina ou caprina; d) Sejam titulares de uma Unidade de Produção com um encabeçamento (do próprio ou de outrem), em pastoreio, igual ou inferior a: i) 3 CN/ha de SAU em região de montanha ou em Unidades de Produção com superfície até 2 ha de SAU; ii) 2 CN/ha de SF para efeitos de encabeçamento, nos restantes casos; e) São elegíveis as fêmeas reprodutoras exploradas em linha pura e os machos reprodutores inscritos no livro de adultos do livro genealógico ou registo zootécnico. 5. Montante das Ajudas (por espécie por Cabeça Normal ou por 100 bicos de galináceos) VALORES DA AJUDA/CN até 20 CN 20-50 CN 50 –100 CN Até 2000 bicos 2000 – 5000 bicos 5000 - 10000 139 Euro 111 Euro 84 Euro Majorados em 20% no caso de animais de raças particularmente ameaçadas. São elegíveis os machos reprodutores até 10% ou 1 macho consoante o efectivo seja superior ou igual a 10 fêmeas adultas ou inferior. As fêmeas reprodutoras, pela primeira cria inscrita no livro de nascimentos, têm direito ao dobro das ajudas acima referidas: i) No caso das Raças particularmente ameaçadas será considerado até 40% se o efectivo for superior a duas fêmeas reprodutoras ou a uma fêmea reprodutora se o efectivo for ou igual ou inferior a duas fêmeas reprodutoras; ii) No caso das Raças ameaçadas será considerado até 20% se o efectivo for igual ou superior a 5 fêmeas reprodutoras ou a uma fêmea reprodutora se o efectivo for inferior a 5 fêmeas reprodutoras. 4. Compromissos dos beneficiários a) Explorar os animais em linha pura; b) Não exceder o encabeçamento referido nas condições de acesso; c) Comunicar à entidade responsável do Livro Genealógico ou Registo Zootécnico todas as alterações do efectivo; d) Manter na Unidade de Produção, o número de CN inscritos para efeitos de atribuição de ajuda; Nota: No caso da espécie bovina, para efeitos de atribuição da ajuda, considera-se que todas as vacas inscritas como adultas no Livro Genealógico ou Registo Zootécnico tem sempre a equivalência de 1 CN. 68 Novo CONFAGRI Campanha 2005/2006 Medidas Agro-Ambientais que foram eliminadas, mantendo-se em vigor os compromissos assumidos nos anos 2001, 2002 e 2003 LUTA QUÍMICA ACONSELHADA 1. Âmbito geográfico de aplicação: Portugal Continental 2. Beneficiários: Agricultores em nome individual ou colectivo 3. Condições de acesso a) Explorem uma área mínima de 0,5 ha das culturas abrangidas pelo Serviço Nacional de Avisos na região (1); b) Estejam inscritos no Sistema de Avisos do Serviço Nacional de Avisos; c) Tenham frequentado (2), uma acção de sensibilização em luta química aconselhada. Densidades mínimas, por parcela: CULTURA DENSIDADE Vinha 2.000 cepas/ha ou 1.000 cepas/ha na área de intervenção da DRAEDM e DRAALG 60 árvores /ha 150 árvores/ha Olival Pomóideas Prunóideas (excepto cerejeiras) Cerejeiras Citrinos 250 árvores/ha 100 árvores/ha 100 árvores/ha NOTAS: (1) - Podendo este 0,5 ha ser o somatório de áreas de diferentes culturas e diferentes parcelas; (2) Esta acção poderá ser frequentada pelo responsável da Unidade de Produção desde que devidamente autorizado pelo candidato. 4. Compromissos dos beneficiários a) Utilizar apenas os produtos fitofarmacêuticos homologados para cada cultura e com a finalidade apropriada, pelo MADRP; b) Realizar apenas os tratamentos preconizados pelo Serviço Nacional de Avisos Agrícolas; c) Registar em caderno próprio os tratamentos fitossanitários efectuados; d) Conservar os comprovativos dos produtos fitofarmacêuticos adquiridos. O compromisso é assumido pelo período de 5 anos relativamente à cultura. 5. Valores e modulação das ajudas CULTURA VALOR DA AJUDA/HA LQA até 2 ha 2 a 5 ha 5 a 10 ha 31 Euro 25 Euro 6 Euro Os valores referidos anteriormente são majorados em 20%, durante: a) Os dois primeiros anos de atribuição de ajudas, excepto nas seguintes situações: i) No caso dos agricultores que tenham 69 Guia das Medidas Agro-Ambientais pela rotação, técnicas de mobilização vertical, sem reviramento do solo ou levantamento de torrão – nunca usar charrua e alfaias rotativas; b) Só utilizar a grade de discos (uma passagem), quando na sequência da cultura anterior se tenha optado pela manutenção da palha sobre o solo ou pelo estabelecimento de cultura de cobertura não sujeita a pastoreio; c) Não fazer qualquer tipo de mobilização antes da Primavera, excepto no caso de sementeiras de Outono/Inverno; d) Não fazer queimadas incluindo o restolho; e) Não aplicar produtos fitofarmacêuticos por meios aéreos; f) Não pastorear a área no período de 1 de Outubro a 1 de Março, excepto no caso de culturas semeadas para forragem ou pastagem. beneficiado de uma ajuda similar no âmbito do programa Medidas Agro-Ambientais, aprovado ao abrigo do Regulamento (CEE) n.º 2078/92; ii) No caso dos agricultores que apresentam uma nova candidatura a esta Medida, resultante de um aumento de área, objecto de ajuda, superior a 2 ha e já tenham beneficiado da majoração durante dois anos. b) O primeiro ano de atribuição de ajuda, no caso dos agricultores que apresentem uma nova candidatura a esta Medida resultante de um aumento de área, objecto de ajuda, superior a 2 ha e já tenham beneficiado da majoração durante um ano. TÉCNICAS DE MOBILIZAÇÃO MÍNIMA 4.1 Compromissos adicionais que conferem direito a ajuda complementar para: - Conservação do restolho (na sequência do cultivo de cereais de Out./Inv.): i) Na operação de ceifa, deixar o restolho com uma altura mínima de 25 cm; ii) Não pastorear a área de restolho, desde a ceifa até 1 de Março; - Cultura de cobertura (na sequência do cultivo da cultura principal.): Semear uma área mínima de 1 ha com culturas de sequeiro, definidas em lista a estabelecer pela Direcção Regional de Agricultura, durante o período OUT/INV. i) As culturas destinam-se a permanecer no solo ou a serem pastoreadas depois de 1 de Março. ii) Assegurar o revestimento do solo, em mais de 90%, a partir do mês de Novembro. - Manutenção da palha no solo: i) Após a ceifa deixar toda a palha de cereal espalhada no solo. ii) Não pastorear esta área desde a ceifa até 1 de Março; 1. Âmbito geográfico de aplicação: Portugal Continental 2. Beneficiários: Agricultores em nome individual ou colectivo 3. Condições de acesso a) Semear anualmente pelo menos uma cultura, integrada em rotação (com ou sem prados temporários); b) Área mínima de cultura semeada de 1 ha; c) Área de sementeira com uma densidade de árvores inferior a: • 40 árvores/ha no caso de Montado, Souto, Alfarrobal, Carvalhal e restantes espécies florestais e a • 60 árvores por hectare no caso de Olival, Amendoal, Figueiral e outras Fruteiras; • No caso de povoamento misto dos grupos de espécies anteriores o número de árvores por hectare deve ser inferior a 50; d) Parcelas com um IQFP = 1. 4. Compromissos dos beneficiários a) Utilizar sempre, em toda a área ocupada 70 CONFAGRI Campanha 2005/2006 5. Valores e Modulação das ajudas CULTURA VALORES DA AJUDA/HA Arvenses regadio em Cultura principal até 20 ha 20 a 100 ha 100 a 200 ha cepas/ha; c) Nas áreas candidatas, toda a vinha deve estar em socalcos e aramada; d) Possuir muros de suporte em pedra posta, com patamar de largura média inferior a 40 m; e) Os patamares ocupados exclusivamente com oliveiras, amendoeiras ou fruteiras, não podem representar mais de 30% da área candidata. 42 Euro 34 Euro 17Euro Ajuda base: CULTURA VALORES DA AJUDA/HA até 20 ha Arvenses sequeiro em 20 a 100 ha Cultura principal 100 a 200 ha 26Euro 20 Euro 10 Euro 4. Compromissos dos beneficiários a) Manter as vinhas em bom estado sanitário realizando os tratamentos tecnicamente adequados, nomeadamente os preconizados pelo Serciço Nacional de Avisos Agrícolas (a carta do Serviço Nacional Avisos tem que ser recebida em nome do agricultor); b) Recuperar, no prazo de dois anos após a candidatura, os muros que eventualmente se encontrem destruídos ou deteriorados; c) Manter os muros de suporte e escadas em boas condições de conservação; d) Não tratar os muros com herbicida. Ajudas complementares: VALORES DA AJUDA/HA Conservação do restolho até 20 ha 20 a 100 ha 100 a 200 ha 59 Euro 47 Euro 24 Euro VALORES DA AJUDA/HA Cultura de cobertura até 20 ha 20 a 100 ha 100 a 200 ha 57 Euro 46 Euro 23 Euro 5. Valores e modulação das ajudas VALORES DA AJUDA/HA Manutenção da palha no solo até 20 ha 20 a 100 ha 100 a 200 ha CULTURA 69 Euro 55 Euro 28 Euro Vinha VINHA EM SOCALCOS DO DOURO 1. Âmbito geográfico de aplicação: Região Demarcada do Douro VALORES DA AJUDA/HA até 5 ha 5 a 10 ha 10 a 25 ha Mais de 25 ha 374 Euro 299 Euro 224 Euro 75 Euro MONTADOS (AZINHO E CARVALHO NEGRAL) 1. Âmbito geográfico de aplicação: MONTADO DE AZINHO: Direcção Regional de Agricultura do Alentejo (DRAAlentejo): Todos os concelhos Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior (DRABI): Todos os concelhos 2. Beneficiários: Agricultores em nome individual ou colectivo 3. Condições de acesso a) Área mínima de vinha de 0,2 ha podendo ou não integrar oliveiras, amendoeiras e fruteiras; b) Densidade mínima, por parcela, de 3.000 71 Guia das Medidas Agro-Ambientais Direcção Regional de Agricultura do Algarve (DRAAlgarve): Concelhos de Alcoutim, Castro Marim, Tavira, Loulé, Silves, S. Brás de Alportel, e Vila Real de Santo António. MONTADO DE CARVALHO NEGRAL (extreme ou consociado com azinho): Direcção Regional de Agricultura do Alentejo (DRAAlentejo): Concelhos de Portalegre, Crato, Nisa, Castelo de Vide e Marvão Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior (DRABI): Concelhos de Almeida, Sabugal, Figueira de Castelo Rodrigo, Fundão, Idanha-a-Nova, Penamacor, Castelo Branco e Oleiros. à altura do peito, entre os 30-79 cm; C) Quercus rotundifolia e/ou Quercus pyrenaica com um valor médio de perímetro, à altura do peito, entre os 80-129 cm; D) Quercus rotundifolia e/ou Quercus pyrenaica, com um valor médio do perímetro, à altura do peito, superior a 130 cm. c) Encabeçamento, em pastoreio, da Unidade de Produção compreendido entre 0,15 – 0,7 CN/ ha de superfície forrageira (SF) para efeitos de encabeçamento; d) Quando consociados com outras espécies, as azinheiras mais os carvalhos negrais devem constituir, pelo menos, 75% do povoamento. 2. Beneficiários: Agricultores em nome individual ou colectivo. 4. Compromissos dos beneficiários a) Manter as condições de acesso; b) Podar as árvores de forma tecnicamente equilibrada; c) Proceder à gestão do sobcoberto, garantindo faixas ou manchas contínuas não desmatadas, com localização fixa durante os 5 anos, para refúgio da fauna local, numa percentagem de área entre 15% e 25%; d) Proceder a práticas que permitam a regeneração do montado; e) Não praticar culturas arvenses; f) Não efectuar mobilizações profundas ou com reviramento do solo. 3. Condições de acesso a) Área mínima de montado (azinho e carvalho negral) de 1 ha; b) Índice de Densidade do Montado (IDM), resultante da soma das várias classes por hectare, igual ou superior a 100/ha. IDM= N.º Quercus rotundifolia e/ou Quercus pyrenaica da classe A x 2 + N.º Quercus rotundifolia e/ou Quercus pyrenaica da classe B x 3,33 + N.º Quercus rotundifolia e/ou Quercus pyrenaica da classe C x 5 + N.º Quercus rotundifolia e/ou Quercus pyrenaica da classe D x 10/ha 5. Valores e modulação das ajudas considerando as diversas classes de Montado: A) Quercus rotundifolia e/ou Quercus pyrenaica com altura superior a 1 m, que não atingem 30 cm de perímetro à altura do peito; B) Quercus rotundifolia e/ou Quercus pyrenaica com um valor médio de perímetro, CULTURA VALORES DA AJUDA/HA Montado de Azinho e Carvalho Negral Até 10 ha 10 a 50 ha 50 a 300 ha 94 Euro 56 Euro 19 Euro Nas áreas de montado incluídas na Rede Natura 2000 é concedida uma ajuda, para além dos 300 ha, no valor de 19 euros/ha. 72 CONFAGRI Campanha 2005/2006 i) Não são permitidas culturas anuais; ii) A instalação de novas culturas arbóreas e arbustivas ou pastagens apenas é permitida nas situações que os serviços regionais do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas venham a considerar tecnicamente adequadas; b) Com excepção das parcelas armadas em socalcos ou terraços, quando o valor do IQFP for de 5: i) Não são permitidas culturas anuais nem a instalação de novas pastagens; ii) É permitida a melhoria das pastagens naturais, mas sem mobilização do solo; iii) A instalação de novas culturas arbóreas e arbustivas apenas é permitida nas situações que os serviços regionais do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas venham a considerar tecnicamente adequadas; BOAS PRÁTICAS AGRÍCOLAS BOAS PRÁTICAS AGRÍCOLAS PARA TODAS AS ZONAS 1. No sentido de garantir o maneio do gado compatível com a capacidade de carga do meio natural, o encabeçamento da Unidade de Produção nunca pode ser superior a: a) 3 CN/ha de SAU em zona de montanha ou em Unidades de Produção com menos de 2 ha de SAU; b) 2 CN/ha de SF (para efeitos de encabeçamento) nos restantes casos. 2. Cumprir o disposto no D. L. n.º 446/91, de 22.11.1991, relativo à utilização de certas lamas provenientes de estações de tratamento de águas residuais; Novo 3. Os fertilizantes e os produtos fitofarmacêuticos devem ser armazenados em local resguardado, seco e com piso impermeabilizado, que diste mais de 10 metros de cursos de água, valas e condutas de drenagem, poços, furos ou nascentes, excepto no caso de depósitos de fertirrega que tenham um sistema de protecção contra fugas; 8. No caso de Unidades de Produção com mais de 40 UDE: nas parcelas com mais de 1ha de culturas forçadas ou horto-industriais ou com mais de 5 ha de regadio ou culturas perenes deve: a) Dispor de análises de terra cada 5 anos, por parcela, acompanhadas do boletim de recomendação de fertilização, excepto olival com mais de 25 anos não regado. Dispor de análise da água de rega, cada 5 anos e no período de Março a Abril, acompanhada do respectivo boletim de recomendação técnica. b) Fazer registo das fertilizações em caderno de campo, a partir do 2º ano de compromisso. c) Fazer registos das aplicações dos produtos fitofarmacêuticos em caderno de campo e manter os comprovativos de compra, a partir do 2º ano de compromisso. 4. Aplicar em cada cultura apenas produtos fitofarmacêuticos homologados; Novo 5. Fazer a recolha e concentração dos materiais plásticos relativos ao processo produtivo agrícola, pneus e óleos, assegurando o cumprimento da legislação em vigor; 6. Respeitar as normas aplicáveis à gestão das áreas designadas para a conservação da natureza. 9. No caso de unidades de produção com pecuária intensiva (>50 CN estabuladas) devem dispor de um registo do sistema de gestão dos efluentes da pecuária e silos, discriminando o efectivo pecuário estabulado, quantidade de efluentes produzidos anualmente e o seu destino. 7. Para todas as parcelas da Unidade de Produção: a) Com excepção das parcelas armadas em socalcos ou terraços, quando o valor do IQFP for de 4: 73 Novo Guia das Medidas Agro-Ambientais BOAS PRÁTICAS AGRÍCOLAS ESPECÍFICAS PARA AS ZONAS VULNERÁVEIS 1. Para além das condições definidas para as restantes zonas deve cumprir-se as normas dos programas de acção das zonas vulneráveis, na acepção do Decreto-Lei n.º 235/97, de 3 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 68/99, de 11 de Março: • Na construção de nitreiras é obrigatória a impermeabilização do pavimento. • Todos os projectos de tratamento de efluentes provenientes de instalações pecuárias ou de armazenamento de fertilizantes orgânicos terão que ser licenciados pela DR Ambiente. • É proibida a aplicação de chorumes, misturas de chorumes e estrumes ou dejectos animais de Dezembro a Janeiro. • Sempre que ocorram períodos de encharcamento do solo, para a aplicação de chorumes, misturas de chorumes e estrumes ou dejectos animais, deverá aguardar-se o estado de humidade correspondente a sazão. • No caso de unidades de produção com pecuária intensiva (>50 CN estabuladas) é necessário uma estrutura de retenção com capacidade de armazenamento para o período mais prolongado em que não é permitida a aplicação. A referida estrutura deve ser licenciada pela respectiva Direcção Regional do Ambiente. BOAS PRÁTICAS AGRÍCOLAS ESPECÍFICAS PARA A ZONA DO AQUÍFERO LIVRE ENTRE ESPOSENDE E VILA DO CONDE (definida na Portaria n.º 556/2003, de 12 de Julho) Não é permitido aplicar às terras os fertilizantes indicados nos períodos seguintes: Fertilizantes: Correctivos orgânicos Chorumes de bovinos Solos não cultivados Todo o ano Forragens De Outubro a Fevereiro Milho - Hortícolas (ar livre) Outubro a Janeiro De Outubro a Fevereiro Adubos químicos azotados Até 2 dias antes da sementeira ou plantação Hortícolas (forçadas) - Pastagens Retirar os animais entre Outubro a Fevereiro A quantidade máxima de fertilizantes orgânicos a aplicar, por hectare e por ano, não poderá conter mais de 170 kg de azoto. As quantidades de azoto a aplicar (kg N/ha), em fertilizantes orgânicos não poderão ultrapassar as quantidades máximas fixadas em legislação para cada cultura. As quantidades de azoto a aplicar (kg N/ha), em fertilizantes minerais não poderão ultrapassar os máximos estabelecidos pelo Código de Boas Práticas Agrícolas para cada cultura. 74 CONFAGRI Campanha 2005/2006 BOAS PRÁTICAS AGRÍCOLAS ESPECÍFICAS PARA A ZONA DO AQUÍFERO QUATERNÁRIO DE AVEIRO (definida na Portaria n.º 557/2003, de 14 de Julho) Não é permitido aplicar às terras os fertilizantes indicados nos períodos seguintes: Fertilizantes: Estrumes, compostos lamas secas Chorumes de bovinos e suínos Solos não cultivados Forragens (Outono/Inverno) Adubos químicos e azotados Todo o ano Novembro a Janeiro Outubro a Janeiro Corte múltiplo – até ao primeiro corte Corte único – até ao início do afilhamento Milho (seguir o estipulado no CBPA quanto às regas) Hortícolas (ar livre) Até um mês antes da Até cinco dias antes Até dois dias antes da da sementeira ou plantação da sementeira ou plantação da sementeira ou plantação A quantidade máxima de fertilizantes orgânicos a aplicar, por hectare e por ano, não poderá conter mais de 170 kg de azoto. BOAS PRÁTICAS AGRÍCOLAS ESPECÍFICAS PARA A ZONA DO AQUÍFERO MIOCÉNICO E JURÁSSICO DA CAMPINA DE FARO (definida na Portaria n.º 591/2003, de 18 de Julho) Não é permitido aplicar às terras os fertilizantes indicados nos seguintes períodos: Fertilizantes: Estrumes, compostos e lamas secas Chorumes e lamas húmidas Hortícolas Até um mês antes da sementeira ou plantação Até 15 dias antes da sementeira ou plantação Culturas arbóreas Durante a dormência, até um mês antes da retoma do crescimento Solos não cultivados Não é permitida a descarga de matérias fertilizantes contendo azoto A quantidade máxima de fertilizantes orgânicos a aplicar, por hectare e por ano, não poderá conter mais de 170 kg de azoto. As quantidades de azoto a aplicar (kg N/ha), em fertilizantes orgânicos não poderão ultrapassar as quantidades máximas fixadas em legislação para cada cultura. As quantidades de azoto a aplicar (kg N/ha), em fertilizantes minerais não poderão ultrapassar os máximos estabelecidos pelo Código de Boas Práticas Agrícolas para cada cultura. Manter registo de fertilizações por parcelas homogéneas, de acordo com modelo existente. 75 Guia das Medidas Agro-Ambientais BOAS PRÁTICAS AGRÍCOLAS ESPECÍFICAS PARA A ZONA DE MIRA (definida na Portaria n.º 617/ 2003, de 22 de Julho) Não é permitido aplicar às terras os fertilizantes indicados nos seguintes períodos: Fertilizantes: Correctivos orgânicos Chorumes de bovinos e suínos Solos não cultivados Forragens Outono-Inverno) Todo o ano De Novembro a Janeiro de Outubro a Janeiro Milho Hortícolas de Outono-Inverno (ar livre) Adubos químicos azotados Corte múltiplo – até ao 1º corte Corte único – até ao inicio ao afilhamento Até 1 mês antes da sementeira ou plantação Até 5 dias antes da sementeira ou plantação Até 2 dias antes da sementeira ou plantação A quantidade máxima de fertilizantes orgânicos a aplicar, por hectare e por ano, não poderá conter mais de 170 kg de azoto. As quantidades de azoto a aplicar (kg N/ha), em fertilizantes orgânicos não poderão ultrapassar as quantidades máximas fixadas em legislação para cada cultura. As quantidades de azoto a aplicar (kg N/ha), em fertilizantes minerais não poderão ultrapassar os máximos estabelecidos pelo Código de Boas Práticas Agrícolas para cada cultura. Manter registo de fertilizações por parcelas homogéneas, de acordo com modelo existente. 76