PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTINA
Estado da Bahia CNPJ- 14.221.741/0001-07
Rua da Chácara,Nº 445- Loteamento Antônio de França Barbosa
LEI Nº 958/2015
De 16 de junho de 2015.
Promove a adequação orçamentária do Município
para a inclusão do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
DA BACIA DO RIO CORRENTE no âmbito do
Município, autoriza a abertura de crédito adicional
especial ao Orçamento Anual de 2015, na forma que
indica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CORRENTINA, Estado da Bahia, no uso de
suas atribuições, e tendo em vista o que estabelecem os arts. 165,§ 5º, 167, inc. V, e
241 da Constituição Federal; os arts. 6º inc. I, e §1º e 9º da Lei Federal nº
11.107/2007; a Portaria nº 72, de 01 de fevereiro de 2012, da Secretaria do Tesouro
Nacional-STN; a Resolução nº 1.310/2012 do Tribunal de Contas dos MunicípiosTCM, e o art. 43, §1º, incisos III da Lei nº 4.320/64, faz saber que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Passa a integrar a Administração Descentralizada do Município de
Correntina a Autarquia “Consórcio Intermunicipal da Bacia do Rio Corrente”, ficando
diretamente vinculada ao Gabinete do Prefeito.
Art. 2º. Em decorrência do que estabelece o artigo anterior, é instituída, na
Classificação Institucional da Despesa do Município, a seguinte Unidade
Orçamentaria:
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Rua da Chácara,Nº 445- Loteamento Antônio de França Barbosa
Rua da Chácara, 445, Loteamento Antônio de França Barbosa, Correntina-BA, CEP: 47650-000
Fone: (77) 3488 2134 / 2115 – CNPJ: 14.221.741/0001-07, www.correntina.ba.gov.br
PODER: 02 - PODER EXECUTIVO
ORGÃO: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTINA
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 02.01.- GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo único. As transferências de recursos para o Consórcio
Intermunicipal da Bacia do Rio Corrente em decorrência de obrigações assumidas
no respectivo Contrato de Rateio integrarão o Programa de Trabalho da Unidade
Orçamentaria instituída nesta Lei.
Art. 3º. Para cumprimento do disposto no parágrafo único do art. 2º, retro, fica
o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Anual vigente,
aprovado pela Lei Municipal n° 954 de 30 de dezembro de 2014, crédito adicional
especial no valor de R$ 39.576,00 (Trinta e nove mil quinhentos e setenta seis
reais), destinado à criação da Atividade “2326- Manutenção das Ações
Administrativas do Consórcio Intermunicipal da Bacia do Rio Corrente na forma da
seguinte discriminação:
PODER: 2 - PODER EXECUTIVO
ORGÃO: 02.00 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTINA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.01 – GABINETE DO PREFEITO
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÅO
SUBFUNÇÃO: 122-ADMINISTRAÇÅO GERAL
PROGRAMA: 0008 – GABINETE DO PREFEITO
ATIVIDADE:
2.326–
MANUTENÇÃO
DAS
AÇÕES
ADMINISTRATIVAS DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA BACIA
DO RIO CORRENTE.
NATUREZA DA DESPESA:
GRUPO DE DESPESA: 31-PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS.
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Rua da Chácara,Nº 445- Loteamento Antônio de França Barbosa
Rua da Chácara, 445, Loteamento Antônio de França Barbosa, Correntina-BA, CEP: 47650-000
Fone: (77) 3488 2134 / 2115 – CNPJ: 14.221.741/0001-07, www.correntina.ba.gov.br
MODALIDADE: 71 – TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS
ELEMENTO DE DESPESA: 70 – RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM
CONSÓRCIOS PÚBLICOS
VALOR: R$ 10, 000,00.
NATUREZA DA DESPESA:
GRUPO DE DESPESA: 33-OUTRAS DESPESAS CORRENTES.
MODALIDADE: 71 – TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS
ELEMENTO: 70 – RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIOS
PÚBLICOS
VALOR: R$ 19.576,00
NATUREZA DA DESPESA:
GRUPO DE DESPESA: 44- INVESTIMENTOS.
MODALIDADE: 71 – TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS
ELEMENTO: 70 – RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIOS
PÚBLICOS
VALOR: R$10.000,00.
Parágrafo único. O Decreto de abertura do crédito adicional especial
autorizado, a ser editado pelo Poder Executivo na forma definida no art. 42 da Lei nº
4.320/64, estabelecerá os elementos de despesa e as fontes de recursos
necessários à implementação das Atividades cuja criação é autorizada nesta Lei,
bem como o detalhamento das dotações objeto das anulações indicadas no art. 4º
desta Lei.
Art. 4º. Os recursos para acorrer à abertura do crédito autorizado nesta Lei
decorrerão da anulação dos seguintes créditos consignados na Lei Orçamentária
Anual vigente:
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Estado da Bahia CNPJ- 14.221.741/0001-07
Rua da Chácara,Nº 445- Loteamento Antônio de França Barbosa
2 - PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.01 – GABINETE DO PREFEITO
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÅO
SUBFUNÇÃO: 122-ADMINISTRAÇÅO GERAL
PROGRAMA: 0008 – GABINETE DO PREFEITO
ATIVIDADE: 2.006 – MANUTENÇÃO DOS SERV. DE APOIO AO GABINETE
DO PREFEITO.
GRUPO DE DESPESA: 33 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES.
MODALIDADE: 90 – APLICAÇÕES DIRETAS
ELEMENTO:30 – MATERIAL DE CONSUMO
VALOR DA ANULAÇÃO - R$ 39.576,00
Art. 5º. Com fundamento e em obediência ao disposto na Lei n.º 931 de 28 de
junho de 2013, fica acrescida ao Plano Plurianual 2014/2017 do Município,
com as mesmas denominações, as seguintes ações:
ORGÃO: 2.00 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTINA
PROGRAMA: 0008 – GABINETE DO PREFEITO
ATIVIDADE: 2.326 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DO
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA BACIA DO RIO CORRENTE.
VALOR: R$ 39.576,00
PRAZO: 2015
Art. 6°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 04 de maio de 2015.
Gabinete do Prefeito do Município de Correntina, em 16 de junho de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTINA
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Rua da Chácara,Nº 445- Loteamento Antônio de França Barbosa
EZEQUIEL PEREIRA BARBOSA
Prefeito Municipal
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