PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTINA Estado da Bahia CNPJ- 14.221.741/0001-07 Rua da Chácara,Nº 445- Loteamento Antônio de França Barbosa LEI Nº 958/2015 De 16 de junho de 2015. Promove a adequação orçamentária do Município para a inclusão do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA BACIA DO RIO CORRENTE no âmbito do Município, autoriza a abertura de crédito adicional especial ao Orçamento Anual de 2015, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CORRENTINA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que estabelecem os arts. 165,§ 5º, 167, inc. V, e 241 da Constituição Federal; os arts. 6º inc. I, e §1º e 9º da Lei Federal nº 11.107/2007; a Portaria nº 72, de 01 de fevereiro de 2012, da Secretaria do Tesouro Nacional-STN; a Resolução nº 1.310/2012 do Tribunal de Contas dos MunicípiosTCM, e o art. 43, §1º, incisos III da Lei nº 4.320/64, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Passa a integrar a Administração Descentralizada do Município de Correntina a Autarquia “Consórcio Intermunicipal da Bacia do Rio Corrente”, ficando diretamente vinculada ao Gabinete do Prefeito. Art. 2º. Em decorrência do que estabelece o artigo anterior, é instituída, na Classificação Institucional da Despesa do Município, a seguinte Unidade Orçamentaria: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTINA Estado da Bahia CNPJ- 14.221.741/0001-07 Rua da Chácara,Nº 445- Loteamento Antônio de França Barbosa Rua da Chácara, 445, Loteamento Antônio de França Barbosa, Correntina-BA, CEP: 47650-000 Fone: (77) 3488 2134 / 2115 – CNPJ: 14.221.741/0001-07, www.correntina.ba.gov.br PODER: 02 - PODER EXECUTIVO ORGÃO: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTINA UNIDADE ORÇAMENTARIA: 02.01.- GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único. As transferências de recursos para o Consórcio Intermunicipal da Bacia do Rio Corrente em decorrência de obrigações assumidas no respectivo Contrato de Rateio integrarão o Programa de Trabalho da Unidade Orçamentaria instituída nesta Lei. Art. 3º. Para cumprimento do disposto no parágrafo único do art. 2º, retro, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Anual vigente, aprovado pela Lei Municipal n° 954 de 30 de dezembro de 2014, crédito adicional especial no valor de R$ 39.576,00 (Trinta e nove mil quinhentos e setenta seis reais), destinado à criação da Atividade “2326- Manutenção das Ações Administrativas do Consórcio Intermunicipal da Bacia do Rio Corrente na forma da seguinte discriminação: PODER: 2 - PODER EXECUTIVO ORGÃO: 02.00 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTINA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.01 – GABINETE DO PREFEITO FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÅO SUBFUNÇÃO: 122-ADMINISTRAÇÅO GERAL PROGRAMA: 0008 – GABINETE DO PREFEITO ATIVIDADE: 2.326– MANUTENÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA BACIA DO RIO CORRENTE. NATUREZA DA DESPESA: GRUPO DE DESPESA: 31-PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS. PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTINA Estado da Bahia CNPJ- 14.221.741/0001-07 Rua da Chácara,Nº 445- Loteamento Antônio de França Barbosa Rua da Chácara, 445, Loteamento Antônio de França Barbosa, Correntina-BA, CEP: 47650-000 Fone: (77) 3488 2134 / 2115 – CNPJ: 14.221.741/0001-07, www.correntina.ba.gov.br MODALIDADE: 71 – TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS ELEMENTO DE DESPESA: 70 – RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS VALOR: R$ 10, 000,00. NATUREZA DA DESPESA: GRUPO DE DESPESA: 33-OUTRAS DESPESAS CORRENTES. MODALIDADE: 71 – TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS ELEMENTO: 70 – RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS VALOR: R$ 19.576,00 NATUREZA DA DESPESA: GRUPO DE DESPESA: 44- INVESTIMENTOS. MODALIDADE: 71 – TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS ELEMENTO: 70 – RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS VALOR: R$10.000,00. Parágrafo único. O Decreto de abertura do crédito adicional especial autorizado, a ser editado pelo Poder Executivo na forma definida no art. 42 da Lei nº 4.320/64, estabelecerá os elementos de despesa e as fontes de recursos necessários à implementação das Atividades cuja criação é autorizada nesta Lei, bem como o detalhamento das dotações objeto das anulações indicadas no art. 4º desta Lei. Art. 4º. Os recursos para acorrer à abertura do crédito autorizado nesta Lei decorrerão da anulação dos seguintes créditos consignados na Lei Orçamentária Anual vigente: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTINA Estado da Bahia CNPJ- 14.221.741/0001-07 Rua da Chácara,Nº 445- Loteamento Antônio de França Barbosa 2 - PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.01 – GABINETE DO PREFEITO FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÅO SUBFUNÇÃO: 122-ADMINISTRAÇÅO GERAL PROGRAMA: 0008 – GABINETE DO PREFEITO ATIVIDADE: 2.006 – MANUTENÇÃO DOS SERV. DE APOIO AO GABINETE DO PREFEITO. GRUPO DE DESPESA: 33 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES. MODALIDADE: 90 – APLICAÇÕES DIRETAS ELEMENTO:30 – MATERIAL DE CONSUMO VALOR DA ANULAÇÃO - R$ 39.576,00 Art. 5º. Com fundamento e em obediência ao disposto na Lei n.º 931 de 28 de junho de 2013, fica acrescida ao Plano Plurianual 2014/2017 do Município, com as mesmas denominações, as seguintes ações: ORGÃO: 2.00 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTINA PROGRAMA: 0008 – GABINETE DO PREFEITO ATIVIDADE: 2.326 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA BACIA DO RIO CORRENTE. VALOR: R$ 39.576,00 PRAZO: 2015 Art. 6°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de maio de 2015. Gabinete do Prefeito do Município de Correntina, em 16 de junho de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTINA Estado da Bahia CNPJ- 14.221.741/0001-07 Rua da Chácara,Nº 445- Loteamento Antônio de França Barbosa EZEQUIEL PEREIRA BARBOSA Prefeito Municipal