O Estado – Parte 1 Prof. Antônio Luiz Arquetti Faraco Jr., Mestre em Ciência Política Disciplinas que estudam o Estado História História das instituições políticas e a história das doutrinas políticas. Direito público Estudo das leis que regulam as relações entre governantes e governados; Considera o Estado como Estado de direito, como órgão de produção jurídica e, no seu conjunto, como ordenamento jurídico. Prof. Antônio Luiz Arquetti Faraco Jr. 2 Cont. Sociologia O Estado é uma forma complexa de organização social e, como tal, não pode ser dissociado da sociedade e das relações sociais subjacentes. Filosofia política Estuda: a) a melhor forma de governo; b) o fundamento do Estado, ou do poder político, com a conseqüente justificação (ou não-justificação) da obrigação política; c) a essência da categoria do político, com a prevalente disputa sobre a distinção entre ética e política. Prof. Antônio Luiz Arquetti Faraco Jr. 3 Cont. Ciência Política Estuda o Estado procurando mesclar elementos da análise sociológica e jurídica-institucional; Esta disciplina tem como conceitos chaves: poder, Estado, conflito e bem-comum (geralmente estes termos aparecem inter-relacionados); Guia-se pelo: a) principio de verificação ou de falsificação como critério da aceitabilidade dos seus resultados; b) uso de técnicas da razão que permitam dar uma explicação causal em sentido forte ou mesmo em sentido fraco do fenômeno investigado; c) abstenção ou abstinência de juízos de valor, a avaloratividade. Prof. Antônio Luiz Arquetti Faraco Jr. 4 Cont. Teoria Geral do Estado Estuda o Estado em si, destacando seu surgimento, suas características, sua organização, suas transformações, seu funcionamento e as diversas formas que assume, bem como as idéias que temos sobre o Estado e quais deveriam ser seus fins. Alguns autores (Dallari, p. ex.) vêem esta disciplina como uma disciplina de síntese, pois sintetiza conhecimentos jurídicos, filosóficos, sociológicos, políticos, históricos, antropológicos, econômicos, psicológicos para análise do Estado. Prof. Antônio Luiz Arquetti Faraco Jr. 5 Origem do Estado Moderno Continuidade x descontinuidade do Estado Descontinuidade: Deve-se falar de Estado unicamente para as formações políticas modernas nascidas da crise da sociedade medieval, e não para os ordenamentos precedentes. O nome novo (Estado – Maquiavel, “O príncipe”, 1513) nada mais seria do que o sinal de uma coisa nova. O Estado moderno é distinguido dos anteriores basicamente por duas características: a presença de um aparato administrativo (burocracia) com a função de prover a prestação de serviços públicos e o monopólio da força. Prof. Antônio Luiz Arquetti Faraco Jr. 6 Cont. Continuidade: Estado moderno é uma evolução das formações anteriores. E isto pode ser demonstrado através da atualidade e recorrência a tratados e obras políticas que foram escritas para explicar os ordenamentos políticos da Antigüidade e da Idade Média. Não se explicaria a contínua reflexão sobre a história antiga e as instituições dos antigos se a um certo momento do desenvolvimento histórico tivesse ocorrido uma fratura grande o suficiente para dar origem a um tipo de organização social e política incomparável com as do passado, tão incomparável que apenas ele mereça o nome de Estado. Outro ponto favorável a tese da continuidade é de que algumas idéias centrais referentes a forma como o Estado se organiza hoje tiveram seu berço nestas épocas anteriores a moderna (ver “A política” de Aristóteles, ou “A República” de Platão). Prof. Antônio Luiz Arquetti Faraco Jr. 7 Cont. Como os defensores da tese da continuidade explicam o surgimento do Estado? Em sentido mais comum e básico, o Estado, entendido como ordenamento político de uma comunidade nasce da dissolução da comunidade primitiva fundada sobre os laços de parentesco e da formação de comunidades mais amplas derivadas da união de vários grupos familiares por razões de sobrevivência interna (o sustento) e externas (a defesa). Enquanto que para alguns historiadores contemporâneos, como já se afirmou, o nascimento do Estado assinala o início da era moderna, segundo esta mais antiga e mais comum interpretação o nascimento do Estado representa o ponto de passagem da idade primitiva, gradativamente diferenciada em selvagem e bárbara, à idade civil, onde civil está relacionado ao mesmo tempo a cidadão e a civilizado (Cf. Adam Ferguson). Prof. Antônio Luiz Arquetti Faraco Jr. 8 Cont. Qualificação do debate: A escolha de uma definição depende de critérios de oportunidade e não de verdade. O problema real que deve preocupar todos os que têm interesse em compreender o fenômeno do ordenamento político não é portanto o de saber se o Estado existe apenas a partir da Idade Moderna, mas sim o de saber se existem analogias e diferenças entre o assim chamado Estado moderno e os ordenamentos políticos precedentes, se devem ser postas em evidência mais umas do que outras, qualquer que seja o nome que se queira dar aos diversos ordenamentos. Quem considera como elemento constitutivo do Estado também um certo aparato administrativo e o monopólio da coação dá ênfase mais as diferenças que as analogias, e quem fala de Estado para se referir tanto ao Estado moderno quanto aos ordenamentos políticos da polis grega, vê mais analogias do que as diferenças. Prof. Antônio Luiz Arquetti Faraco Jr. 9 Teorias sobre o processo de formação do Estado Formação originária: Parte-se de agrupamentos humanos ainda não integrados a qualquer Estado para se formar um Estado. Formação derivada: Formação de novos Estados a partir de outros preexistentes. Prof. Antônio Luiz Arquetti Faraco Jr. 10 Cont. Teorias da formação originária: Formação natural: afirmam formação natural do Estado, não havendo coincidência sobre as causas do aparecimento do Estado; Formação contratual: o Estado surge através de um pacto ou contrato que afirma a vontade dos homens (contratualistas); Prof. Antônio Luiz Arquetti Faraco Jr. 11 Cont. Causas do surgimento do Estado Origem familiar ou patriarcal (Filmer); Origem em atos de força, de violência ou de conquista (Oppenheimer); Origem em causas econômicas ou patrimoniais (Platão, Heller, Marx, Engels); Origem no desenvolvimento interno da sociedade (Lowie). Prof. Antônio Luiz Arquetti Faraco Jr. 12 Cont. Teorias da formação derivada (+ comum atualmente): Por fracionamento: quando uma parte do território de um Estado se desmembra, formando um novo Estado: Por união: quando Estados até então independentes se unem para formar um novo Estado: Ex: descolonização da África e Ásia. Ex: Alemanha Oriental + Alemanha Ocidental = Alemanha em 1989. Por formas atípicas: imposições de guerra, p. ex. Ex: Israel, Vaticano, Alemanha Oriental e Ocidental. Prof. Antônio Luiz Arquetti Faraco Jr. 13 Tipos de Estado Com pequenas variações, os autores que trataram deste assunto adotaram uma seqüência cronológica, compreendendo as seguintes fases: Estado Antigo (Oriental ou Teocrático); Estado Grego; Estado Romano; Estado Medieval (Feudal); Estado Moderno. Prof. Antônio Luiz Arquetti Faraco Jr. 14 Estado Antigo, Oriental ou Teocrático Relacionado especialmente às antigas civilizações do Oriente ou do Mediterrâneo; A família, a religião, o Estado, a organização econômica formavam um conjunto confuso, sem diferenciação aparente; Principais características do Estado neste período: A natureza unitária: o Estado Antigo sempre aparece como uma unidade geral, não admitindo qualquer divisão interior, nem territorial, nem de funções; A religiosidade: a influência predominante foi religiosa, afirmandose a autoridade dos governantes e as normas de comportamento individual e coletivo como expressões da vontade do poder divino. Prof. Antônio Luiz Arquetti Faraco Jr. 15 Cont. Relação entre Estado e a divindade pode ser de dois tipos: O governante é considerado um representante do poder divino, confundindo-se, às vezes, com a própria divindade. Governo é unipessoal. A vontade do governante é sempre semelhante à da divindade, dando-se ao Estado um caráter de objeto, submetido a um poder estranho e superior a ele. Ex.: Brâmanes (Índia), Pérsia. O poder do governante é limitado pela vontade da divindade, cujo veículo é um órgão especial: a classe sacerdotal. Há uma convivência de dois poderes, um humano e um divino, variando a influência deste, segundo circunstâncias de tempo e lugar. Ex.: Egito (em certa medida), Israel. Prof. Antônio Luiz Arquetti Faraco Jr. 16 Estado Grego Não se tem notícia de um Estado Grego único, englobando toda a civilização helênica; A organização política própria da Grécia Antiga foi a polis (cidadeEstado); É possível achar diferenças e semelhanças entre as polis gregas: Uma das semelhanças seria a concepção de sociedade política que incluía a noção de polis e o ideal de auto-suficiência, autarquia (Cf. DALLARI, 2000: 63). Atenas era uma Democracia direta, ou seja, um sistema em que os cidadãos tinham intensa participação nas decisões do Estado, a respeito dos assuntos de caráter público. Nas relações de caráter privado a autonomia da vontade individual é bastante restrita. (Cf. DALLARI, 2000:64; AZAMBUJA, 1988: 140). Prof. Antônio Luiz Arquetti Faraco Jr. 17 Cont. Prof. Antônio Luiz Arquetti Faraco Jr. 18 Estado Romano Roma sempre manteve características básicas de cidadeEstado (civitas); Base familiar. Para alguns, a civitas resultou da união de grupos familiares (gens). Patrícios tinham privilégios; Ao final do Império os privilégios foram revogados: Edito de Caracala (212 d.C.): o Imperador Caracala concedeu a naturalização a todos os povos do Império Romano; Edito de Milão(313 d.C.): o Imperador Constantino assegurou a liberdade religiosa no Império, desaparecendo, por influência do cristianismo, a noção de superioridade dos romanos, que fora a base da unidade do Estado Romano. Prof. Antônio Luiz Arquetti Faraco Jr. 19 Cont. Prof. Antônio Luiz Arquetti Faraco Jr. 20 Estado Medieval ou Feudal Período de infinita multiplicidade de centros de poder. Disputa: poder temporal x espiritual; No Estado Medieval a ordem era sempre bastante precária, pela improvisação das chefias, pelo abandono ou pela transformação de padrões tradicionais, pela presença de uma burocracia voraz e usurpadora do poder, pela constante situação de guerra e pela indefinição das fronteiras políticas; Prof. Antônio Luiz Arquetti Faraco Jr. 21 Cont. Principais elementos presentes na sociedade política medieval: Cristianismo: base da aspiração à universalidade (todos são iguais). Unidade da Igreja antes da unificação política. Luta pela unidade dos cristãos em uma só sociedade política; Invasões bárbaras: iniciadas no século III d. C.. Introduziram novos costumes e estimularam as regiões invadidas a se afirmarem como unidades políticas independentes; Prof. Antônio Luiz Arquetti Faraco Jr. 22 Cont. Feudalismo: Quadro de descentralização política e de valorização da terra como fonte de riqueza. Institutos jurídicos importantes (marcam mistura entre o público e o privado): Vassalagem: Proprietários menos poderosos colocavam-se a serviço do senhor feudal. O pacto vassálico obrigava o vassalo a dar apoio nas guerras e entregar ao senhor uma contribuição pecuniária em troca de proteção; Benefício: Contrato entre o senhor feudal e o chefe de família que não possuísse patrimônio. O chefe recebia uma faixa de terra para cultivar e entregava ao senhor uma parte da produção. O senhor adquiria sobre o servo (chefe de família) e sua família, o direito de vida e de morte, estabelecendo inclusive regras de comportamento social e privado; Imunidade: isenção de tributos às terras sujeitas ao Benefício. Prof. Antônio Luiz Arquetti Faraco Jr. 23 Cont. Prof. Antônio Luiz Arquetti Faraco Jr. 24 Estado Moderno Fatores que propiciaram o surgimento do Estado moderno: Processo de centralização administrativa, jurídica, econômica e militar do poder nas mãos do príncipe, que busca o controle total dos meios de organização política (expropria portadores privados e autônomos do poder). Prof. Antônio Luiz Arquetti Faraco Jr. 25 Cont. Definição de Estado Moderno Unidade de poder contínua e fortemente organizada, com um só exército que era, além disso, permanente, uma única hierarquia de funcionários e uma ordem jurídica unitária, impondo aos súditos o dever da obediência com caráter geral dentro de um território. Em conseqüência da concentração dos instrumentos de mando, militares, burocráticos e econômicos, em uma unidade de ação política, fenômeno que se produz primeiramente no norte da Itália devido ao mais prematuro desenvolvimento que alcança ali a economia monetária, surge aquele monismo de poder, relativamente estático, que diferencia de maneira característica o Estado da Idade Moderna do Território medieval. Prof. Antônio Luiz Arquetti Faraco Jr. 26 Cont. A evolução para o Estado moderno, consistiu em que os meios reais de autoridade e administração, que eram domínio privado, se transformassem em propriedade pública e em que o poder de mando que se vinha exercendo como um direito do indivíduo se expropriasse em beneficio do príncipe absoluto primeiro e depois do Estado. Prof. Antônio Luiz Arquetti Faraco Jr. 27 Cont. Elementos constitutivos do Estado Moderno: Soberania – (elemento formal) Território – (elemento material – espacial) Poder supremo Limite espacial sobre o qual recai a soberania de um Estado Povo – (elemento material – pessoal) Pessoas vinculadas juridicamente ao Estado Prof. Antônio Luiz Arquetti Faraco Jr. 28 Tratado de Westfália Tratado de Westfália: conjunto de tratados firmados em 1648, nas cidades de Münster e Osnabrück (na região alemã de Westfália), entre os principais envolvidos na Guerra dos Trinta Anos. Neles foi definida, mediante uma série de modificações territoriais, a idéia de equilíbrio entre as potências. A França foi a grande vencedora. Ratificou-se a preponderância sueca no Báltico e foram estabelecidas as bases territoriais da futura Prússia. A Espanha assinou o Tratado de Haia (1648) pelo qual foram reconhecidas as Províncias Unidas como Estado soberano e independente. Do ponto de vista religioso foi confirmada a liberdade para os príncipes, enquanto os súditos eram obrigados a converterem-se à religião de seu príncipe ou emigrar. Vestfália significou o princípio da secularização na política, sendo considerado o documento que primeiro registra a existência do Estado Moderno. Prof. Antônio Luiz Arquetti Faraco Jr. 29 Bibliografia AZAMBUJA, Darcy. Teoria geral do Estado. 27. ed. Rio de Janeiro: Globo, 1988. BOBBIO, Norberto. Estado, governo e sociedade: para uma teoria geral da política. 2. ed. São Paulo: Paz e Terra, 1988. DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do Estado. 21. ed. atual. São Paulo: Saraiva, 2000. HELLER, Hermann. A teoria do Estado. In: CARDOSO, Fernando Henrique, MARTINS, Carlos Estevam (Org.). Política & sociedade. São Paulo: Ed. Nacional, 1979.V. 1, parte 1: Conceitos básicos, cap. 8. p. 79111. KELSEN, Hans. Teoria geral do Direito e do Estado. São Paulo: Martins Fontes, 2000. Prof. Antônio Luiz Arquetti Faraco Jr. 30