20 DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO EXECUTIVO Vitória (ES), Segunda-feira, 19 de Outubro de 2015. CONVOCAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 001/2015 Processo nº 70546932 A Centrais de Abastecimento do Estado do Espírito Santo S/A - CEASA/ES, através de sua CPL, NOTICIA, aos interessados que realizará ABERTURA dos ENVELOPES 02 e 03 - PROPOSTA TÉCNICA e PROPOSTA COMERCIAL da empresa classificada. Data: 21/10/2015 às 09 horas. Local: Sede da CEASA/ES localizada à Rod. BR 262, nº 5468, Vila Capixaba, Cariacica-ES. Mais informações: (27) 3136-2336 das 08 às 16 horas ou através do e-mail: [email protected] Cariacica, 16/10/2015. Nettiê Alves Paulo de Moraes Presidente da CPL - CEASA/ES Protocolo 189033 Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas - SETOP Companhia de Transportes Urbanos da Grande Vitória CETURB-GV - EXTRATO DO CONTRATO Nº 23/2015 Contratante: Ceturb-GV. Contratada: Ágile Serviços de Manutenção e Paisagismo Ltda ME. Objeto: Fornecimento de mão de obra especializada na prestação de serviços de manutenção predial, preventiva e corretiva, abrangendo instalações elétricas, hidráulicas, áreas externas e internas. Modalidade de Contratação: Pregão Eletrônico nº 11/2015. Valor Total Mensal: R$40.200,00. Vigência: 12 (doze) meses, com início em 22/10/2015. Comissão Gestora do Contrato: Margaret Araújo, José Carlos Sepulcri Netto e Wilson Cravo Júnior. Fiscais do Contrato: Natalie Cuzzuol Barbieri, Divanilda Rocha da Silva (Suplente) e Renan de Oliveira Rodrigues. Processo nº: 1671/15. Vitória, 16 de outubro de 2015 ALEX MARIANO Diretor Presidente. Protocolo 188950 Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA Agência Estadual de Recursos Hídricos - AGERH RESOLUÇÃO AGERH 009/2015 Dispõe sobre a exclusão de municípios e bacias que integram o Anexo Único da Resolução AGERH 006/2015, visando priorizar a dessedentação humana no contexto do Cenário de Alerta vigente em todas as bacias hidrográficas de rios de domínio do Estado do Espírito Santo e, dá outras providências. Considerando a necessidade de atender às regras e às condições do Cenário de Alerta estabelecido pelas Resoluções AGERH 005/2015 e 006/2015; Considerando prevista na 007/2015; a possibilidade Resolução AGERH Considerando especialmente os artigos 5º e 6º da Resolução AGERH 007/2015; Considerando a necessidade de fomentar o enfrentamento coletivo da escassez hídrica nas diferentes bacias hidrográficas do Espírito Santo; Considerando que o Comitê de Bacia Hidrográfica é o espaço institucional destinado ao estabelecimento de acordos coletivos na bacia de sua circunscrição; Considerando as atribuições conferidas a Agência Estadual de Recursos Hídricos (AGERH) por meio da Lei Estadual N° 10.143 publicada em 16 de Dezembro de2013, Inciso XIII, art. 5°; A AGERH por meio de sua Diretoria Colegiada, RESOLVE: Art. 1º - Excluir do quadro do anexo único da Resolução AGERH 006/2015, os municípios de PINHEIROS (Manancial Rio Itauninhas) e CONCEIÇÃO DA BARRA (Manancial Rio Preto do Norte), tendo em vista apresentação - e aprovação - do Termo de Cooperação Comunitária firmado entre os atores locais e o Comitê de Bacia (Comitê Itaúnas). I - Conforme explicitado ao art. 7º da Resolução 007/2015, em casos de descumprimento do referido Termo de Acordo Comunitário, voltará a vigorar as disposições previstas na Resolução AGERH 006/2015 bem como suas penalidades. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Vitória - ES, 15 de Outubro de 2015. PAULO RENATO PAIM Diretor Presidente ANDRESSA BACCHETTI PINTO Diretora de Planejamento e Gestão Hídrica ROBSON MONTEIRO DOS SANTOS Diretor de Infraestrutura de Reservação e Distribuição Hídrica MÁRCIO LUIS BRAGATO Diretor Administrativo e Financeiro Protocolo 189078 TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº. 001/2015 Assinado digitalmente pelo DIO DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Segunda-feira, 19 de Outubro de 2015 às 0:00:00 Termo de Cooperação Técnica que entre si celebram a AGERH - Agência Estadual de Recursos Hídricos, IEMA - Instituto Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, IDAF - Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo e outras entidades, tendo por objeto a formação de força tarefa para execução de atividades e cumprimento de atribuições, previstas nas Resoluções AGERH nº 05/2015, 06/2015 e posteriores, ou, até que se ultime o cenário de alerta. A AGERH - Agência Estadual de Recursos Hídricos, entidade integrante da administração pública estadual indireta, autarquia, com personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa, técnica e financeira, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 19.481.436/0001-78, com sede na Rua José Fortunato Ribeiro n°. 95, Mata da Praia, Vitória ES, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente - Sr. Paulo Renato Paim, portador da Carteira de Identidade nº. 9.002.880.798, expedida pelo SJS/II RS, inscrito no CPF sob o nº. 199.821.19087, o IEMA - Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, inscrito no CNPJ / MF sob o nº. 05.200.358/0001-81, com sede na BR 262, KM 0, Porto Velho, Jardim América Cariacica - ES, neste ato representado pela sua Diretora Presidente - Sra. Sueli Passoni Tonini, portadora da carteira de identidade nº. 359.657, expedida por SSP/ES e inscrita no CPF sob o nº. 753.083.98704, a CEPDEC - Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, inscrita no CNPJ / MF sob o nº. 20.113.851/0001-58, com sede na Av. Tenente Mario Francisco de Brito, n°. 100, Enseada do Suá, Vitoria - ES, neste ato representado pelo seu Coordenador Estadual - Sr. Coronel Fabiano Marchetti Bonno, portador da carteira de identidade nº. 899.309, expedida por SSP/ES e inscrito no CPF sob o nº. 882.835.007-59, o INCAPER Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural, inscrito no CNPJ / MF sob o nº. 27.273.416.0001/30, com sede na Rua Afonso Sarlo, n°. 160, Bento Ferreira - ES, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente - Sr. Wanderley Stuhr, portador da carteira de identidade nº. 649.320, expedida por SSP/ES e inscrito no CPF sob o nº. 841.208.867-00, o IDAF - Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Espírito Santo inscrito no CNPJ / MF sob o nº. 02.254.666/0001-00, com sede na Rua José Fortunato Ribeiro, n°. 95, Mata da Praia, Vitória - ES, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente - Sr. José Maria de Abreu Júnior, portador da carteira de identidade nº. 531.515, expedida por SSP/ES e inscrito no CPF sob o nº. 827.096.027-68, a PMES - Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ / MF sob o nº. 27.476.373.0001/90, com sede na Av. Maruípe, n°. 2111, São Cristovão, Vitória - ES, neste ato representado pelo Sr. Coronel Marcos Antônio Souza Nascimento, portador da carteira de identidade nº 116.363, expedida por PMES e inscrito no CPF sob o nº. 837.961.507-72 e a ARSI - Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária, inscrita no CNPJ / MF sob o nº. 10.762.022.0001-42, com sede na Av. Nossa Senhora dos Navegantes, n°. 955, Enseada do Suá, Vitória ES, neste ato representado pelo seu Diretor Geral - Sr. Antônio Júlio Castiglioni Neto, portador da carteira de identidade nº. 1.336.869, expedida por SSP/ ES, e inscrito no CPF sob o nº. 054.462.337-19, Em conformidade com os autos do processo administrativo AGERH nº. 72086424 e com fundamento no artigo 116 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993; expõem os seguintes motivos: CONSIDERANDO a redução do volume de chuvas em relação aos valores médios esperados para o Estado do Espírito Santo ao longo do ano de 2015 e que esse fenômeno tem significado redução de até 50% (cinquenta por cento) do total de chuvas esperado para o período; CONSIDERANDO que o período de chuvas que ocorre entre Outubro a Março não apresentou até o momento qualquer previsão de reversão da tendência de estiagem; CONSIDERANDO que diante do prolongamento da estiagem, os principais rios do Estado do Espírito Santo vêm apresentando expressiva redução das vazões esperadas para o período, inclusive os mananciais responsáveis pelo abastecimento na Grande Vitória tais como, Santa Maria da Vitória, Jucu, Benevente, Conceição e Jabuti e etc.; CONSIDERANDO que a previsão de não ocorrência de chuvas em volumes suficientes nas próximas semanas indica uma alta probabilidade de que se prolongue o estresse hídrico e a redução da oferta hídrica para as diversas finalidades de uso da água; as CONSIDERANDO recomendações elencadas nas Resoluções AGERH nº 005/2015 e nº 006/2015, que dispuseram acerca do Cenário de Alerta frente à ameaça de prolongamento da Escassez Hídrica em rios de domínio do Estado do Espírito Santo; CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º, parágrafo único da Lei Complementar Federal nº 140/2011, que fomenta a atividade cooperativa entre entes públicos, tendentes à proteção do meio ambiente; CONSIDERANDO a prioridade legal prevista na Lei Estadual N°