ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 020/2013 Processo nº 25487/2011-5 O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, com sede na Rua Assunção, nº. 1100, José Bonifácio, em Fortaleza-Ceará, CEP 60.050-011 por intermédio do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº. 2884/2012, de 4 de julho de 2012, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO para REGISTRO DE PREÇO, na forma Eletrônica, nos termos deste edital e seus anexos. 1 DO TIPO: Menor Preço. 2 DA FORMA DE FORNECIMENTO: (segundo as regras do SRP). 3 DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decretos Estaduais nºs 28.089 e nº 28.087, ambos de 10 de janeiro de 2006, Decreto Estadual nº 27.624, de 22 novembro de 2004; e, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e os Decretos Federais 3.555/200, 5.450/2005 e 7.892/2013, que regulamentam na Administração Pública Federal, o pregão presencial, pregão eletrônico e registro de preços, respectivamente. 4 OBJETO: Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de roteadores sem fio e access point, incluindo a garantia e assistência técnica, conforme especificações e estimativas de quantidade contidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA do presente Edital. 5 DO ACESSO AO EDITAL E DO LOCAL DE REALIZAÇÃO 5.1 O edital está disponível gratuitamente nos http://www.mp.ce.gov.br/servicos/licitacoes/licitacoes.asp e www.licitacoes-e.com.br. sítios 5.2 O certame será realizado por meio do sistema do Banco do Brasil, no endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br 6 DAS DATAS E HORÁRIOS DO CERTAME: 6.1 INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 12/04/2013. 6.2 DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 25/04/2013, às 08h45min. 6.3 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 25/04/2013, às 09h45min. 6.4 REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema será observado o horário de Brasília/DF. 6.5 Na hipótese de não haver expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, salvo comunicação contrária do pregoeiro. 7 DO ENDEREÇO PARA A ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO 7.1 Rua Assunção, nº. 1100, José Bonifácio, em Fortaleza-Ceará, CEP 60.050-011. 7.2 A licitante deverá constar no anverso do envelope a indicação do processo licitatório a que se refere. 8 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 8.1 Os recursos financeiros para fazer face às despesas com os futuros fornecimentos correrão à conta de dotação orçamentária da PGJ-CE, a ser informada quando da formalização da Ordem de Compra/Nota de Empenho. 9 DA PARTICIPAÇÃO MPE – Procuradoria Geral de Justiça Rua Assunção 1100 – José Bonifácio – Fortaleza-CE. FONE: (85) 3488-7788. CEP.: 60050-011...............................1 ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 9.1 Os interessados em participar deste certame deverão estar credenciados junto ao sistema do Banco do Brasil. 9.1.1 As regras para credenciamento estarão disponíveis no sitio constante no subitem 5.2 deste edital. 9.1.2 Qualquer dúvida em relação ao credenciamento e acesso ao sistema operacional poderá ser esclarecida pelo número 0800.729.0500. 9.2 Será garantido aos licitantes enquadrados como microempresas, empresas de pequeno porte e as cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34 da Lei n° 11.488/2007, como critério de desempate, preferência de contratação, o previsto na Lei Complementar n° 123/2006, em seu Capítulo V – DO ACESSO AOS MERCADOS / Das Aquisições Públicas. 9.3 Tratando-se de microempresas, empresas de pequeno porte e as cooperativas deverão declarar sua condição no Sistema do Banco do Brasil para o exercício da preferência prevista na Lei Complementar n° 123/2006. 9.4 A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital; 9.5 É vedada a participação de interessados nos seguintes casos: 9.5.1 sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua constituição; 9.5.2 que integrem o mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos de forma compartilhada, exceto quando comprovadamente não agirem representando interesse econômico afim; 9.5.3 sob processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação; 9.5.4 impedidas de licitar e contratar com a Administração; 9.5.5 suspensas temporariamente de participar de licitação; 9.5.6 declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta condição; 9.5.7 cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro técnico sejam funcionários ou empregados públicos da Administração Pública Estadual Direta ou Indireta; 9.5.8 que tenham como sócios, gerentes ou diretores quaisquer das pessoas referidas no Art. 1º da Resolução nº 1 do Conselho Nacional do Ministério Público, datada de 7 de novembro de 2005; 9.5.9 estrangeiras não autorizadas a funcionar no país; 9.5.10 cujo estatuto ou contrato social não inclua no objetivo social da empresa atividade compatível com o objeto do certame. 10 DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA 10.1 Os licitantes deverão enviar suas propostas até a data e hora designadas para a abertura das mesmas, consignando o preço global do lote, incluídos todos os custos diretos e indiretos, de acordo com o especificado neste edital. 10.1.1 No campo “Informações Adicionais” deverá constar a descrição do objeto ofertado, incluindo obrigatoriamente a marca e modelo e, se por insuficiência do sistema não for possível descrever completamente o produto ofertado, poderá anexar documento sem a identificação da empresa, de forma a atender o Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA. 10.1.2 Para efeito de julgamento das propostas eletrônicas, o valor a ser informado no sistema eletrônico, pelos licitantes situados no Estado do Ceará, será o valor deduzido do percentual de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), correspondente à média das diferenças de alíquotas interestaduais do ICMS, nos termos do disposto no Decreto Estadual nº 27.624/2004. MPE – Procuradoria Geral de Justiça Rua Assunção 1100 – José Bonifácio – Fortaleza-CE. FONE: (85) 3488-7788. CEP.: 60050-011...............................2 ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 10.1.3 A dedução acima referida não se aplica ao fornecimento de produtos isentos e não tributados, e, na hipótese da alíquota interna ser inferior ao percentual de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), devendo, neste caso, ser aplicado o percentual correspondente à alíquota cobrada. 10.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas por eles apresentadas, até o término do prazo para recebimento. 10.3 O encaminhamento da proposta de preço para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 11 DA ABERTURA E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS 11.1 Abertas as propostas, o pregoeiro fará as devidas verificações, avaliando a aceitabilidade das mesmas. Caso ocorra alguma desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema. 11.2 Os preços deverão ser expressos em reais, com até 2 (duas) casas decimais em seus valores globais. 11.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro e somente estas participarão da etapa de lances. 11.4 Na classificação das propostas para a fase de lances serão considerados, preliminarmente, o preço ofertado e o atendimento das condições gerais da proposta. A análise específica dos padrões técnicos de desempenho e qualidade serão avaliados por ocasião da apresentação da proposta escrita do arrematante. 12 DA ETAPA DE LANCES 12.1 O pregoeiro dará início à etapa competitiva no horário previsto no subitem 6.3, quando, então, os licitantes poderão encaminhar lances. 12.2 Para efeito de lances, será considerado o valor global do lote. 12.2.1 Os licitantes poderão ofertar lances sucessivos, desde que inferiores ao seu último lance registrado no sistema, ainda que este seja maior que o menor lance já ofertado por outro licitante. 12.2.2 Em caso de dois ou mais lances de igual valor, prevalece aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 12.3 Durante a sessão pública de disputa, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao pregoeiro nem aos demais participantes. 12.4 No caso de desconexão entre o pregoeiro e o sistema no decorrer da etapa competitiva, o sistema poderá permanecer acessível à recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sem prejuízos dos atos realizados. 12.4.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa, sendo reiniciada somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes, através de mensagem no sistema, divulgando data e hora da reabertura da sessão. Caberá ao licitante a responsabilidade por qualquer ônus decorrente da perda de negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 12.5 A etapa inicial de lances será encerrada pelo pregoeiro, seguida do tempo randômico, que poderá ser de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico. MPE – Procuradoria Geral de Justiça Rua Assunção 1100 – José Bonifácio – Fortaleza-CE. FONE: (85) 3488-7788. CEP.: 60050-011...............................3 ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 12.6 Transcorrido o tempo randômico, o sistema detectará a existência de situação de empate ficto. Em cumprimento ao que determina a Lei Complementar nº 123/2006, a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007 e que ofertou lance de até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço da arrematante que não se enquadre nessa situação de empate, será convocada pelo pregoeiro, na sala de disputa, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizando-se do direito de preferência, ofertar novo lance inferior ao melhor lance registrado. 12.6.1 O prazo é decadencial, não havendo manifestação do licitante, o sistema verificará a existência de outro em situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo outra situação de empate, o sistema emitirá mensagem, cabendo ao pregoeiro dar por encerrada a disputa do lote. 12.7 O sistema informará a proposta de menor preço ao encerrar a fase de disputa. 13 DO LICITANTE ARREMATANTE 13.1 Encerrada a disputa, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o arrematante exclusivamente pelo sistema, em campo próprio, a fim de obter melhor preço. 13.2 A partir da sua convocação, o arrematante deverá enviar sua proposta definitiva em até 24 horas, através do fax (85-3488-7788) ou em processo de digitalização pelo e-mail [email protected] e remeter em até 48 (quarenta e oito) horas o original desta com os documentos de habilitação para a Comissão de Licitação na Procuradoria Geral de Justiça, no endereço constante no subitem 7.1. 13.2.1 Remetidos os documentos, a empresa deverá registrar diretamente no sistema eletrônico onde foi realizada a licitação ou encaminhar através de qualquer dos meios previstos no item anterior, o comprovante de envio da documentação emitido pelo serviço de entrega utilizado pela licitante. 13.3 O descumprimento dos prazos acima estabelecidos é causa de desclassificação da empresa, sendo convocado o licitante subsequente, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação. 14 DA PROPOSTA COMERCIAL 14.1 A proposta deverá ser apresentada, preferencialmente, em 2 (duas) vias e numeradas, sendo uma original, com os preços ajustados ao menor lance, conforme modelo definido no ANEXO II – TERMO DE PROPOSTA ESCRITA, com todas as folhas rubricadas, devendo a última folha vir assinada pelo representante legal do licitante citado na documentação de habilitação, em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, quantitativos e demais informações relativas ao objeto ofertado. 14.2 Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sua emissão. 14.3 Nos termos do Decreto Estadual nº 27.624/2004, a arrematante situada no Estado do Ceará deverá apresentar a proposta com o valor acrescido do diferencial referido no subitem 10.1.2, mediante a utilização da seguinte fórmula: VFP= VPV_ 0,925 Onde: VFP = Valor Final da Proposta, acrescido da alíquota de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento); VPV = Valor da Proposta Vencedora após o encerramento da disputa eletrônica anunciado pelo sistema; MPE – Procuradoria Geral de Justiça Rua Assunção 1100 – José Bonifácio – Fortaleza-CE. FONE: (85) 3488-7788. CEP.: 60050-011...............................4 ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 0,925 = Fator de Reversão correspondente a 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), que foram deduzidos antes da disputa. 14.4 Nas entradas de mercadorias ou bens procedentes das unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS nº 21/2011, incorporado à legislação tributária estadual através do Decreto nº 30.535/2011, será exigida a parcela do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - devida na operação interestadual, quando a operação estiver sem a comprovação do pagamento do imposto relativo à parcela pertencente a este Estado, na forma do Decreto nº 30.542/2011, que estabelece procedimentos operacionais para aplicação do citado protocolo. 14.5 A exigência do imposto prevista no Decreto, aplica-se, inclusive, nas operações procedentes de unidades da Federação não signatárias do referido protocolo. 14.6 A parcela do imposto devido a este Estado será obtida pela aplicação da alíquota interna aplicável ao produto, sobre o valor da respectiva operação, deduzindo-se o valor equivalente ao percentual aplicado sobre a base de cálculo utilizada para cobrança do imposto devido na origem, no máximo, nos percentuais definidos no Decreto. 14.7 Após a apresentação da proposta não caberá desistência. 14.8 O licitante deverá anexar à proposta escrita o catálogo do produto ofertado a fim de que possam ser comprovadas as especificações requeridas. 14.9 Para os produtos ofertados deverá ser comprovada garantia mínima de 12 (doze) meses. 15 DA HABILITAÇÃO 15.1 O licitante CADASTRADO deverá apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará (SEPLAG), compatível com o ramo do objeto licitado e a regularidade trabalhista mediante prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos Negativos, obrigando-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, na forma do § 2°, do art. 32, da Lei n° 8.666/1993. 15.1.1 A Comissão de Licitação verificará eletronicamente a situação do licitante no Certificado de Registro Cadastral. Caso o mesmo esteja com algum documento vencido, deverá apresentá-lo juntamente com os documentos de habilitação, sob pena de inabilitação, salvo os documentos de Regularidade Fiscal e Trabalhista disponíveis para consultas em sites oficiais. 15.1.2 A empresa que apresentar o Certificado de Registro Cadastral- CRC, em situação regular, fica desobrigada de apresentar os documentos referentes à habilitação Jurídica e Fiscal que deste conste. 15.2 O licitante NÃO CADASTRADO no CRC junto à SEPLAG/CE deverá apresentar os seguintes documentos: 15.2.1 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 15.2.1.1 Para EMPRESA INDIVIDUAL: Registro Comercial; 15.2.1.2 Para SOCIEDADES COMERCIAIS: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e Aditivos em vigor, devidamente registrados; 15.2.1.3 Para SOCIEDADES POR AÇÕES: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato MPE – Procuradoria Geral de Justiça Rua Assunção 1100 – José Bonifácio – Fortaleza-CE. FONE: (85) 3488-7788. CEP.: 60050-011...............................5 ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA Social e Aditivos em vigor, devidamente registrados e acompanhados de documentos de eleição de seus administradores. 15.2.2 DA REGULARIDADE FISCAL 15.2.2.1 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 15.2.2.2 Prova de Regularidade para com a Fazenda Pública Federal, dentro do prazo de validade, ou seja, Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União conforme Decreto Nº 5.512 de 15/08/2005; 15.2.2.3 Prova de Regularidade para com a Secretaria da Fazenda do Estado da Sede do Licitante, dentro do prazo de validade; 15.2.2.4 Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, da Sede do Licitante, dentro do prazo de validade; 15.2.2.5 Prova de Regularidade para com a Previdência Social – CND, dentro do prazo de validade; 15.2.2.6 Prova de Regularidade para com o FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, dentro do prazo de validade. 15.2.3 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 15.2.3.1 As licitantes deverão apresentar atestado ou declaração de capacidade técnica expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento satisfatório de objeto semelhante ao requerido no edital, acompanhado, na segunda hipótese, de cópia da respectiva nota fiscal de venda. 15.2.4 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 15.2.4.1 Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica. 15.2.5 DA QUALIFICAÇÃO TRABALHISTA 15.2.5.1 Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT) dentro do prazo de validade comprovando a inexistência de débitos não pagos perante a Justiça do Trabalho; 15.2.5.2 Declaração da licitante (Anexo V) de que não possui em seu quadro funcional, nenhum menor de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menores de 16 (dezesseis) anos em trabalho algum, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos 15.3 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma: 15.3.1 Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação. 15.3.2 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. 15.3.3 O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pelo pregoeiro. 15.3.4 Caso haja documento redigido em idioma estrangeiro, o mesmo somente será considerado se acompanhado da versão em português, firmada por tradutor juramentado. MPE – Procuradoria Geral de Justiça Rua Assunção 1100 – José Bonifácio – Fortaleza-CE. FONE: (85) 3488-7788. CEP.: 60050-011...............................6 ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 15.3.5 Dentro de o prazo de validade. Na hipótese do documento não constar expressamente o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-financeira. 15.4 OUTRAS DISPOSIÇÕES HABILITATÓRIAS 15.4.1 Havendo restrição quanto à regularidade fiscal da microempresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da convocação do pregoeiro, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006. 15.4.2 A não comprovação da regularidade fiscal até o final do prazo estabelecido implicará na decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, por ordem de classificação. 16 DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 16.1 Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observado o estabelecido no Decreto Estadual nº 27.624/2004 e todas as condições definidas neste edital e seus anexos. 16.2 A disputa será realizada por lote, sendo os preços registrados em ata, pelo valor unitário do item. 16.3 Se a proposta de menor preço não for aceitável, ou ainda, se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital. 16.4 O licitante remanescente que esteja enquadrado no percentual estabelecido no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocado na ordem de classificação, no “chat de mensagem”, para ofertar novo lance inferior ao melhor lance registrado no lote, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizar-se do direito de preferência. 16.5 Serão desclassificadas as propostas comerciais: 16.5.1 Em condições ilegais, omissões, erros e divergências ou conflitos com as exigências deste edital, ressalvadas as hipóteses de saneabilidade de falhas formais, nos termos da lei. 16.5.2 Com preços superiores aos praticados no mercado, ou comprovadamente inexequíveis. 16.5.3 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema. 17 DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 17.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura das propostas, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço [email protected], informando o número deste pregão. 17.2 Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o presente edital, mediante petição protocolizada nesta PGJ/CE. 17.2.1 Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por pessoa não habilitada legalmente. MPE – Procuradoria Geral de Justiça Rua Assunção 1100 – José Bonifácio – Fortaleza-CE. FONE: (85) 3488-7788. CEP.: 60050-011...............................7 ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 17.3 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pela área interessada, quando for o caso, decidir sobre a petição de impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 17.4 Acolhida a impugnação contra este edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas. 18 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 18.1 Qualquer licitante poderá manifestar, de forma motivada, a intenção de interpor recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de até 4 (quatro) horas úteis depois de declarado o vencedor, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões por escrito, devidamente protocolizadas na Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará, no endereço constante no subitem 7.1 deste edital. Os demais licitantes ficam desde logo convidados a apresentar contrarrazões dentro de igual prazo, que começará a contar a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos. 18.2 Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo licitatório para responder pelo proponente. 18.3 A falta de manifestação conforme o subitem 18.1 deste edital importará na decadência do direito de recurso. 18.4 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 18.5 A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento aos licitantes, através do e-mail que estes registrarem no sistema, como interessados na licitação, assim como disponibilizado ao público em geral no endereço eletrônico constante no subitem 5.2 deste edital. 19 DA HOMOLOGAÇÃO E DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 19.1 A homologação dar-se-á pela autoridade competente. 19.2 Após a homologação do resultado da licitação, os preços ofertados pelos licitantes vencedores do lote, serão registrados na Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o anexo III, deste edital. 19.3 Os licitantes classificados em primeiro lugar terão o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da convocação, para comparecerem perante ao gestor a fim de assinarem a Ata de Registro de Preços. O prazo de comparecimento poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito. 19.4 No ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, além da comprovação de manutenção da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os documentos constantes dos anexos VII, VIII e XIII. 19.5 Quando o vencedor não comprovar as condições habilitatórias consignadas neste edital, ou recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, o pregoeiro poderá convocar outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata de Registro de Preços. 19.6 O sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes. 20 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 20.1 O licitante será sancionado com impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo então descredenciado do cadastro de fornecedores da Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG) do Estado do Ceará, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos MPE – Procuradoria Geral de Justiça Rua Assunção 1100 – José Bonifácio – Fortaleza-CE. FONE: (85) 3488-7788. CEP.: 60050-011...............................8 ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor de sua proposta e demais cominações legais, nos seguinte casos: 20.1.1 ensejar o retardamento da execução do certame; 20.1.2 convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de apresentar a documentação exigida no edital ou não mantiver a proposta; 20.1.3 apresentar documentação falsa; 20.1.4 fraudar a licitação; 20.1.5 comportar-se de modo inidôneo; 20.1.6 cometer fraude fiscal. 20.2 Para fins do item 20.1.5, será considerado comportamento inidôneo a prática de quaisquer das condutas previstas nos artigos 90, 92, 93, 94, 95, 96 e 97, parágrafo único, todos da Lei nº 8.666/93. 20.3 O licitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão gestor do SRP. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução. 20.4 Nenhuma sanção será aplicada sem a garantia da ampla defesa e do contraditório, na forma da lei. 21 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 21.1 Caberá à Procuradoria Geral de Justiça, através de sua Secretaria de Tecnologia da Informação, na pessoa do Sr. Francisco de Paula Mesquita Júnior, o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Estadual nº 28.087, de 10/01/2006, DOE de 12/01/2006. 21.2 A Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o anexo III, será assinada pelo titular da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará - Órgão Gestor do Registro de Preços ou, por delegação, por seu substituto legal, pelo Gestor da Ata de Registro de Preços e pelos representantes de cada um dos fornecedores legalmente credenciados e identificados. 21.3 Os preços que comporão a Ata de Registro de Preços serão aqueles ofertados nas propostas de preços dos licitantes vencedores . 21.4 A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/1993, sendo assegurado ao detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições. 21.5 O participante do SRP(Sistema de Registro de Preços), quando necessitar, efetuará aquisições junto aos fornecedores detentores de preços registrados na Ata de Registro de Preços, de acordo com os quantitativos e especificações previstos, durante a vigência do documento supracitado. 21.6 Os fornecedores detentores de preços registrados ficarão obrigados a fornecer o objeto licitado em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento pelo fornecedor da Ordem de Compra/Nota de Empenho dos respectivos pedidos. 21.7 A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, na condição de órgão interessado, mediante consulta prévia ao órgão gestor do registro de preços e concordância do fornecedor, conforme disciplina os artigos 16 e 18 do Decreto Estadual nº 28.087/2006. MPE – Procuradoria Geral de Justiça Rua Assunção 1100 – José Bonifácio – Fortaleza-CE. FONE: (85) 3488-7788. CEP.: 60050-011...............................9 ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 21.8 Quando outros órgãos desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gestor do registro de preços, o qual indicará o fornecedor e o preço a ser praticado. 21.9 O órgão que aderir ao registro de preços, quando autorizado, poderá adquirir até 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados em ata, de uma só vez ou parceladamente. 21.10 A totalidade das contratações decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços, nas condições previstas no item anterior, independente da quantidade de adesões, não poderá exceder a 5 (cinco) vezes os quantitativos registrados na ata de registro de preços. 21.11 Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preços, para utilização da Ata por outros órgãos da Administração Pública, proceder a indicação do fornecedor detentor do preço registrado, obedecida a ordem de classificação, respeitado o limite previsto no item anterior. 21.12 O detentor de preços registrados que descumprir as condições da Ata de Registro de Preços recusando-se a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP(Sistema de Registro de Preços), não aceitando reduzir os preços registrados quando estes se tornarem superiores aos de mercado, ou nos casos em que for declarado inidôneo ou impedido de licitar e contratar com a Administração, e ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado, terá o seu registro cancelado. 21.13 A Procuradoria Geral de Justiça, providenciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços no Diário da Justiça. 21.14 Os preços registrados poderão ser revistos a qualquer tempo em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos itens registrados, obedecendo aos parâmetros constantes no art. 22, do Decreto Estadual n.º 28.087/2006. 21.15 A Procuradoria Geral de Justiça convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que está acima do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 21.16 Não havendo êxito nas negociações com os fornecedores com preços registrados, o gestor da Ata poderá convocar os demais fornecedores classificados, para negociar os preços de mercado, cancelar o item ou, ainda, revogar a Ata de Registro de Preços. 21.17 Serão considerados preços de mercado os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Administração para os itens registrados. 21.18 As alterações dos preços registrados, oriundas da revisão, serão publicadas no Diário da Justiça. 21.19 As condições para fornecimento, prazo e local de entrega estão estabelecidas nos itens 6, 7 e 8 do Anexo I – Termo de Referência do Edital. 21.20 As quantidades previstas no Anexo I deste edital são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a PGJ/CE o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário ou mesmo abster-se de adquirir o item especificado. 21.21 O pagamento de eventuais aquisições realizadas com base na Ata de Registro de Preços será efetivado conforme dispõe a cláusula Décima Segunda daquele instrumento. 21.22 A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, já incluídos neste prazo eventuais prorrogações. 22 DO RECEBIMENTO 22.1 O material será recebido na forma prevista no art. 73, inciso II, da Lei nº. 8.666/93. MPE – Procuradoria Geral de Justiça Rua Assunção 1100 – José Bonifácio – Fortaleza-CE. FONE: (85) 3488-7788. CEP.: 60050-011...............................10 ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 22.2 O recebimento provisório do objeto da licitação não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução e dar-se-á, mediante recibo, se satisfeitas as seguintes condições: 22.2.1 material embalado, acondicionado e identificado, de acordo com a especificação técnica e considerado conforme, mediante avaliação feita por amostragem do produto; 22.2.2 quantidades em conformidade com o estabelecido no edital; 22.2.3 entrega no prazo, no local e no horário previstos no item anterior. 22.3 O material em evidente desconformidade com as especificações exigidas será recusado no ato da entrega, sob total responsabilidade do fornecedor, que deverá providenciar a entrega do material adquirido dentro do prazo previsto de 05(cinco) dias úteis. 22.4 O recebimento definitivo do material dar-se-á: 22.4.1 após verificação física através da Secretaria de Tecnologia da Informação que constate a integridade do produto; 22.4.2 após verificação da conformidade com as quantidades e especificações constantes do edital. 22.5 Satisfeitas as exigências e condições previstas, lavrar-se-á Termo de Recebimento assinado pela Comissão de Recebimento de Materiais, de acordo com previsão legal. 22.6 No caso de consideradas insatisfatórias as condições do material recebido provisoriamente, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto rejeitado ser recolhido e substituído no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas. 22.7 Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a contratada incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas no edital. 23 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 23.1 Neste Edital serão encontrados nomes, palavras, siglas e abreviações com os significados abaixo: 23.2 Sistema de Registro de Preços (SRP): conjunto de procedimentos para seleção de proposta mais vantajosa, visando o registro formal de preços para futuras e eventuais contratações de bens, de produtos e de serviços; 23.3 Ata de Registro de Preços: documento de caráter obrigatório e vinculativo em que são registrados o Órgão Gestor, os Órgãos Participantes, a descrição dos bens, dos produtos ou dos serviços, os preços unitários, a unidade de medida, as quantidades, a marca, os fornecedores detentores do registro e as condições a serem observadas nas possíveis contratações, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas; 23.4 Órgão Gestor do Registro de Preços: órgão ou entidade da Administração Pública Estadual responsável pela gestão do SRP, inclusive pela organização e realização do procedimento licitatório, bem como pelos atos dele decorrentes; 23.5 Pesquisa de Mercado: pesquisa realizada junto ao mercado fornecedor, bem como junto aos órgãos de divulgação de preços oficiais ou, ainda, no âmbito dos preços praticados pelos órgãos e entidades da Administração Pública, visando à obtenção de preço de referência para subsidiar a realização ou atualização do Registro de Preços; 23.6 Ordem de Compra: documento formal emitido com o objetivo de autorizar a entrega do bem ou do produto, conforme disciplinado no Anexo IV do Decreto Estadual nº 27.786, de 02 de maio de 2005; MPE – Procuradoria Geral de Justiça Rua Assunção 1100 – José Bonifácio – Fortaleza-CE. FONE: (85) 3488-7788. CEP.: 60050-011...............................11 ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 23.7 Classificado, Detentor ou Beneficiário do Registro de Preços: licitante que, respeitando a ordem de classificação das propostas e após a assinatura da Ata de Registro de Preços, encontra-se apto a fornecer para a Administração Pública Estadual. 23.8 Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso. 23.9 É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente na proposta e na documentação de habilitação. 23.10 O descumprimento de prazos estabelecidos neste edital e/ou pelo pregoeiro ou o não atendimento às solicitações ensejará em DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO. 23.11 Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida ao licitante, ainda que se trate de originais. 23.12 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-ão os dias de início e incluir-seão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste edital se iniciam e se vencem somente em dia de expediente na Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará. 23.13 Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 23.14 O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 23.15 Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, nos termos da legislação pertinente; 23.16 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa. 23.17 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. 24 DOS ANEXOS 24.1 Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – TERMO DE PROPOSTA ESCRITA ANEXO III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO IV – ORDEM DE COMPRA OU SERVIÇO ANEXO V - DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO DECRETO FEDERAL Nº4.358/2002 ANEXO VI- RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL ANEXO VII - FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL ANEXO VIII - INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA ANEXO X - TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO MPE – Procuradoria Geral de Justiça Rua Assunção 1100 – José Bonifácio – Fortaleza-CE. FONE: (85) 3488-7788. CEP.: 60050-011...............................12 ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA ANEXO XI - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO ANEXO XII – MINUTA DO CONTRATO ANEXO XIII – DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE – RESOLUÇÃO CNMP 01/2005 - ATUALIZADA Fortaleza, 09 de abril de 2013. ________________________ Walker Pinto de Sousa Pregoeiro MPE – Procuradoria Geral de Justiça Rua Assunção 1100 – José Bonifácio – Fortaleza-CE. FONE: (85) 3488-7788. CEP.: 60050-011...............................13 ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. SETOR REQUISITANTE 1.1. Secretaria de Tecnologia da Informação – Setin. 2. OBJETO 2.1. Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de roteadores sem fio e access point, incluindo a garantia e assistência técnica, conforme especificações no Anexo A deste Termo de Referência. 3. JUSTIFICATIVA 3.1. No Estado do Ceará, o Decreto nº. 28.087/06 definiu que as contratações/aquisições de bens, produtos e serviços, sempre que possível, deverão ser realizadas através de Sistema de Registro de Preços. 3.2. Dessa forma, a aquisição dos bens constantes do Anexo A deste Termo de Referência, através deste procedimento, justifica-se pela necessidade destes tipos de equipamentos para melhor aparelhar as unidades ministeriais na capital do Estado do Ceará e pela imprevisibilidade da ocorrência desta demanda em quantidades exatamente definidas. Como não se sabe ao certo qual será a efetiva necessidade da Administração e em qual período ela se dará, também com o fito de se evitar fracionamento indevido de despesas e estocagem de produtos no almoxarifado, optou-se por adotar o sistema de registro de preços, no qual é feita apenas uma estimativa de possíveis aquisições que possam ser realizadas, não obrigando o Poder Público a fazê-lo. 3.2. A referida aquisição justifica-se pela necessidade de suprir a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará pelo período de até 12 (doze) meses, visando atender parte do projeto de melhoria da infraestrutura tecnológica do Ministério Público do Planejamento Estratégico. Os fatores que reforçam a necessidade desta aquisição são os projetos de redes sem fio para o auditório da PGJ, Escola Superior do Ministério Público, manutenção e melhoria do sinal das redes sem fio das Promotorias da Rua 25 de Março, Plenário da PGJ e rede sem fio dos gabinetes dos Procuradores de Justiça. 4. MODALIDADE DE LICITAÇÃO 4.1. Pregão Eletrônico. 5. DA GESTÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 5.1. Caberá à Procuradoria Geral de Justiça do Ceará, através de sua Secretaria de Tecnologia da Informação, na pessoa do Sr. Francisco de Paula Mesquita Júnior, o gerenciamento da Ata de Registro de Preços, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Estadual nº 28.087, de 10/01/2006, publicado no DOE de 12/01/2006. 6. DA FORMA DE AQUISIÇÃO 6.1. Os quantitativos referentes ao objeto decorrente do Registro de Preços serão solicitados de acordo com a necessidade e conveniência da Procuradoria Geral de Justiça do Ceará, mediante a emissão de Ordem de Compra e Nota de Empenho. 6.2. Recebida a Nota de Empenho e entregue definitivamente os equipamentos, o detentor do Registro de Preços será convocado para assinar o contrato referente à prestação de garantia e assistência técnica, que deverá fazê-lo dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da convocação. MPE – Procuradoria Geral de Justiça Rua Assunção 1100 – José Bonifácio – Fortaleza-CE. FONE: (85) 3488-7788. CEP.: 60050-011...............................14 ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 6.3. A Ata de Registro de Preços não obriga à compra, podendo a Procuradoria Geral de Justiça do Ceará promover a aquisição de acordo com suas necessidades, obedecida à legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência, em igualdade de condições. 7. CONDIÇÕES PARA FORNECIMENTO: 7.1. O fornecedor deverá informar em sua proposta marca, modelo e, quando for o caso, a data de validade dos produtos, que deverá ser de pelo menos 12 (doze) meses, a contar da data de entrega dos produtos. 7.2. Os produtos descritos no objeto deverão ser obrigatoriamente novos, não se considerando como novos os que tenham sofrido qualquer processo de reaproveitamento ou recuperação em seus componentes. 7.3. Os produtos deverão ser entregues em embalagens individuais lacradas e internamente envolvidos por material que ofereça proteção ao calor e à umidade. 7.4. Após o recebimento de cada lote, será realizada verificação, visando constatar se os produtos são originais e/ou apresentam sinais de adulteração das embalagens ou de qualquer deformidade na sua estrutura. 8. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA: 8.1. O prazo das entregas será de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento pelo fornecedor da Ordem de Compra e Nota de Empenho dos respectivos pedidos. 8.2. Os materiais deverão ser entregues na SEAD - Secretaria de Administração- (Almoxarifado), situada na Rua Assunção, nº. 1100, Bairro José Bonifácio, Fortaleza/CE, das 08h00min às 14h00min, de segunda a sexta-feira, exceto feriados. 8.2.1. O fornecedor deverá agendar na SEAD, através do telefone (85) 3231.1167, as entregas dos materiais, sob pena de não recebimento imediato das mercadorias na chegada das mesmas ao endereço supracitado. 8.3. Por acordo entre as partes, o material poderá ser entregue parceladamente, observado o prazo máximo acima, ficando, entretanto, o pagamento condicionado à entrega da totalidade da quantidade empenhada. 9. DO RECEBIMENTO 9.1. O material será recebido na forma prevista no art. 73, inciso II, da Lei nº. 8.666/93. 9.2. O recebimento provisório do objeto da licitação não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução e dar-se-á, mediante recibo, se satisfeitas as seguintes condições: 9.2.1. material embalado, acondicionado e identificado, de acordo com a especificação técnica e considerado conforme, mediante avaliação feita por amostragem do produto; 9.2.2. quantidades em conformidade com o estabelecido no edital; 9.2.3. entrega no prazo, no local e no horário previstos no item anterior. 9.3. O material em evidente desconformidade com as especificações exigidas será recusado no ato da entrega, sob total responsabilidade do fornecedor, que deverá providenciar a entrega do material adquirido dentro do prazo previsto de 05(cinco) dias úteis. 9.4. O recebimento definitivo do material dar-se-á: MPE – Procuradoria Geral de Justiça Rua Assunção 1100 – José Bonifácio – Fortaleza-CE. FONE: (85) 3488-7788. CEP.: 60050-011...............................15 ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 9.4.1. após verificação física através da Secretaria de Tecnologia da Informação que constate a integridade do produto; 9.4.2. após verificação da conformidade com as quantidades e especificações constantes do edital. 9.5. Satisfeitas as exigências e condições previstas nos itens 9.2 e 9.3, lavrar-se-á Termo de Recebimento, assinado pela Comissão de Recebimento de Materiais, de acordo com previsão legal. 9.6. No caso de consideradas insatisfatórias as condições do material recebido provisoriamente, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto rejeitado ser recolhido e substituído no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas. 9.6.1. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a detentora do registro de preços incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas no edital. 10. DO PAGAMENTO 10.1. O pagamento advindo do objeto da Ata de Registro de Preços será proveniente dos recursos da Procuradoria de Justiça do Estado do Ceará e será efetuado até 15 (quinze) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pela Comissão de Recebimento de Materiais, mediante crédito em conta corrente em nome da detentora do registro de preços. 10.2. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. 10.3. O pagamento será efetuado somente após as Notas Fiscais/Faturas serem conferidas, aceitas e atestadas pela Comissão de Recebimento de Materiais, obrigando-se a contratada a manter sua regularidade fiscal e trabalhista exigida na licitação. 10.4. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações exigidas. 10.5. Caso seja constatada qualquer irregularidade fiscal ou trabalhista, o pagamento será realizado e aberto um prazo de 15 (quinze) dias, a contar deste, para que a contratada apresente a devida regularização, independente das penalidades previstas neste termo 10.6. Decorrido o prazo previsto no item anterior, sem a comprovação de regularidade da empresa, poderá a Administração prorrogar aquele prazo por igual período uma única vez e, não sendo regularizada a situação, poderá cancelar o registro de preços e saldar eventuais entregas já realizadas e certificadas pelo gestor da Ata de Registro de Preços. 10.7. A critério do Órgão Gestor do Registro de Preços, poderão ser utilizados os créditos existentes em favor da detentora dos preços registrados para compensar quaisquer possíveis despesas resultantes de multas, indenizações e inadimplências das obrigações assumidas. 11. OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO 11.1. Prestar garantia técnica dos equipamentos cotados, na capital de Fortaleza/CE, através de assistência técnica autorizada das marcas cotadas, cujo prazo não poderá ser inferior 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento definitivo destes. 11.2. Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. MPE – Procuradoria Geral de Justiça Rua Assunção 1100 – José Bonifácio – Fortaleza-CE. FONE: (85) 3488-7788. CEP.: 60050-011...............................16 ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 11.3. Comunicar à SEAD por e-mail ([email protected]) e por telefone (85-3231.1167), em até 02 (dois) dias do prazo de vencimento da entrega do objeto, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento, informando a nova data de entrega, para avaliação pela SEAD da Procuradoria Geral de Justiça. 11.4. Reparar, corrigir, remover, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verifique danos em decorrência do transporte, bem como providenciar a sua substituição, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da data da notificação do dano. 11.5. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, taxas comerciais, tributos e contribuições que incidam direta ou indiretamente sobre o fornecimento do objeto. 12. OBRIGAÇÕES DA SEAD/Setin/PGJ 12.1. Receber o objeto que atender aos requisitos deste Termo de Referência e do Edital. 12.2. Atestar a Nota Fiscal/Fatura apresentada pelo FORNECEDOR REGISTRADO; 12.3. Proceder ao pagamento na forma e prazo pactuados. 12.4. Solicitar expressamente a entrega dos materiais; 12.5. Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os materiais, por meio de gestor devidamente designado; 12.6. Comunicar ao FORNECEDOR REGISTRADO toda e qualquer ocorrência relacionada com a entrega dos materiais; 12.7. Proporcionar todas as facilidades para que o FORNECEDOR REGISTRADO possa fornecer os produtos dentro das normas do contrato; 12.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo FORNECEDOR REGISTRADO. 12.9. Notificar acerca da ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, fixando prazo para sua correção; 12.10. Determinar a retificação de dados pelo FORNECEDOR REGISTRADO sempre que detectar inconsistência entre os documentos fiscais e os relatórios de acompanhamento. 12.11. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas, que estará condicionado ao fornecimento total das quantidades solicitadas em cada entrega. 12.12. Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor, indicando as razões da recusa. 12.13. Emitir Nota de Empenho. 13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1. O detentor do registro de preços será punido com impedimento de licitar e contratar com a Administração, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, sendo então descredenciado do cadastro de fornecedores da Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG) do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das sanções previstas em edital e das demais cominações legais, nos seguinte casos: 13.1.1. Apresentar documentação falsa; 13.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto; MPE – Procuradoria Geral de Justiça Rua Assunção 1100 – José Bonifácio – Fortaleza-CE. FONE: (85) 3488-7788. CEP.: 60050-011...............................17 ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 13.1.3. Falhar na execução do objeto; 13.1.4. Cometer fraude na execução do objeto; 13.1.5. Comportar-se de modo inidôneo. 13.2. Para as condutas descritas nos itens 13.1.1, 13.1.4 e 13.1.5 será aplicada multa máxima de 30% (trinta por cento) sobre o saldo remanescente do Registro de Preços; 13.3. Para os fins dos itens 13.1.2 e 13.1.3 será aplicada multa nas seguintes condições: 13.3.1. 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor do empenho, limitada a incidência a 10 (dez) dias; 13.3.2. 10% (dez por cento) sobre o valor total do empenho, no caso de inexecução parcial do objeto; 13.3.3. 15% (quinze por cento) sobre o valor total do empenho, no caso de inexecução total do objeto. Será configurada a inexecução parcial do objeto quando houver atraso injustificado por mais de 10 (dez) dias após o término do prazo fixado para a entrega do objeto, até o limite de 30 (trinta) dias. 13.4. 13.5. Será configurada a inexecução total do objeto quando: 13.5.1. houver atraso injustificado por mais de 30 (trinta) dias após o término do prazo fixado para a entrega do objeto; 13.5.2. todo o fornecimento for rejeitado pela FISCALIZAÇÃO por desatendimento das especificações e as falhas não forem corrigidas dentro do prazo estabelecido. 13.6. Será considerado comportamento inidôneo para os fins do item 13.1.5, os comportamentos descritos no art. 92, parágrafo único; 96 e 97, parágrafo único, todos da Lei nº 8.666/93. 13.7. As penalidades previstas neste termo são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis; 13.8. Os valores das multas referidas neste termo serão cobrados da detentora do registro de preços, mediante desconto a ser efetuado no pagamento; 13.9. Na impossibilidade de pagamento por meio de desconto, a detentora do registro de preços ficará obrigada a recolher a multa através de DAE - Documento de Arrecadação Estadual em nome da Procuradoria Geral de Justiça, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. 13.10. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo detentor do registro de preços ao órgão gestor (PGJ/CE), este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. 13.11. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e do contraditório, na forma da lei. 14. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 14.1. Os preços registrados poderão ser cancelados de pleno direito pela Administração, nas situações previstas no art. 23 e na forma do art. 24, ambos do Decreto Estadual n° 28.087/2006. 14.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. 15. DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS MPE – Procuradoria Geral de Justiça Rua Assunção 1100 – José Bonifácio – Fortaleza-CE. FONE: (85) 3488-7788. CEP.: 60050-011...............................18 ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 15.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da Ata de Registro de Preços, conforme disciplina o Decreto Estadual 28.087, de 10 de janeiro de 2006, ressalvados os casos previstos no art 22 daquele dispositivo legal. 16. DA GARANTIA E ASSITÊNCIA TÉCNICA: 16.1. A garantia deve ser fornecida pelo fabricante do equipamento, pelo período de 12 (doze) meses, tipo balcão que consiste consiste em caso problema(s) no(s) equipamento(s) que a STI/PGJ deverá encaminhar este(s) à assistência técnica autorizada da CONTRATADA, que terá prazo máximo de conserto de 30 (trinta) dias. Caso o(s) equipamento(s) não tenham conserto a CONTRATADA deverá disponibilizar um novo equipamento de igual especificação ou superior. 16.2. A garantia deverá ser executada na capital do Estado do Ceará e o prazo será contado a partir da data de emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO dos equipamentos. 16.3. A garantia deverá ser prestada diretamente pelo fabricante do equipamento ou através de sua rede de assistência técnica autorizada. 16.4. O fabricante deverá indicar a(s) assistência(s) técnica(s) autorizada(s). 16.5. Em caso de descumprimento do tempo de solução do item 16.1 a CONTRATADA deverá enviar um equipamento de backup de igual ou superior configuração. 16.6. EMBALAGEM - O equipamento deverá possuir identificação do fabricante, número de série e demais informações exigidas na legislação em vigor, bem como deverá estar acondicionado na embalagem original, devendo garantir proteção durante o transporte e a estocagem. 16.7. Em caso de defeito do equipamento no decorrer dos 12 (doze) meses, se este não tiver conserto, a CONTRATADA deverá disponibilizar um novo equipamento de igual especificação ou superior. 16.7.1. O CONTRATADO deverá disponibilizar duas opções para contato e abertura de chamados de garantia: 1. 1ª – Email. 2. 2ª – Número de telefone com DDD 85 ou 0800. 17. DO PRAZO DE VALIDADE 17.1. A Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. 17.2. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o licitante se obriga a cumprir integralmente todas as condições estabelecidas, sujeitando-se, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. 17.3. As quantidades previstas neste termo são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se à Procuradoria Geral de Justiça do Ceará, através de sua Secretaria de Administração Tecnologia da Informação, o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário, podendo ser parcial, integral ou mesmo abster-se de adquirir o item especificado. 18. DO CUSTO ESTIMADO 18.1. O valor estimado para esta aquisição será definido pela área competente do Departamento de Compras da PGJ/CE, através de pesquisa mercadológica, para instruir o procedimento licitatório na fase interna do pregão. 19. DO ANEXO 19.1. Constitui-se anexo deste termo independentemente de transcrição: 19.1.1. Anexo A - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTITATIVOS ESTIMADOS MPE – Procuradoria Geral de Justiça Rua Assunção 1100 – José Bonifácio – Fortaleza-CE. FONE: (85) 3488-7788. CEP.: 60050-011...............................19 ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA Fortaleza, 09 de abril de 2013. Márcio Saraiva Maciel Elaborador do Termo de Referência Francisco de Paula Mesquita Junior Gerente de Suporte Técnico Aprovo este Termo de Referência, com fundamento no Inciso II do art. 14 do Decreto Estadual 28.089/06, consideradas as especificações técnicas definidas, a estimativa de custo e a previsão orçamentária constantes dos autos. _________________________________________ Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO Procurador-Geral de Justiça MPE – Procuradoria Geral de Justiça Rua Assunção 1100 – José Bonifácio – Fortaleza-CE. FONE: (85) 3488-7788. CEP.: 60050-011...............................20 ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA ANEXO A – ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTIMADAS ITEM QUANTIDADE 1 100 2 100 DETALHAMENTO DO OBJETO ROTEADORES WIRELESS: - Administração via Web - Modo de Operação: Access Point e router - Leds de Diagnóstico: Power, Status, WAN, LAN (10/100Mbps) para todas as portas (caso hajam portas) e WLAN. - Deve possuir a característica de Servidor de DHCP; - Possuir 1 antena de no mínimo 5 dbi. Padrões: - IEEE802.11n - IEEE802.11g - IEEE802.11b Painel traseiro: - Minimo de 1 porta WAN RJ-45 para 10/100 BaseT - Minimo de 4 portas LAN RJ-45 para 10/100 BaseT Taxa de Dados: - 802.11n Draft 2.0: até 300 Mbps - 802.11g: 6, 9, 12, 18, 24, 36, 48, 54 Mbps - 802.11b: 1, 2, 5.5, 11 Mbps Segurança: - 64/128-bit WEP - WPA & WPA2 (Wi-Fi Protected Access) Firewall: - Network Address Translation (NAT) - Stateful Packet Inspection (SPI) VPN: - L2TP/PPTP/IPSEC(site to site) VPN Pass-through - Minimo de 5 Dedicated IPSec tunnels LEDs: - WAN - LAN - WLAN Fonte de alimentação: - Tensão de entrada: 100 - 240 V - Frequência de entrada: 50 – 60 Hz - Tensão de saída: 12 V ACCESS POINT: - O equipamento deverá ser do tipo Ponto de Acesso (AP), que possibilite o gerenciamento por Controlador de Rede Sem Fio compatível. - Possuir certificado de conformidade técnica de produto para telecomunicação,emitido pela Anatel ou órgão credenciado a Anatel. - Possuir 1 antena de no mínimo 5 dbi. - Possuir LEDs indicadores das conexões Ethernet e Sem Fio em atividade. - Possuir Indicadores LED Power, 10/100/1000 Mbps e 802.11a/b/g/n em MPE – Procuradoria Geral de Justiça Rua Assunção 1100 – José Bonifácio – Fortaleza-CE. FONE: (85) 3488-7788. CEP.: 60050-011...............................21 ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA atividade. - Possuir estrutura que permita fixação do equipamento em teto e parede. - Deve possuir todos os acessórios necessários para operacionalização do equipamento, tais como: softwares, cabos de console, kits para fixação, documentação técnica e manuais que contenham informações suficientes para possibilitar a instalação,configuração e operacionalização do equipamento. - Permitir conexão simultânea de clientes nos padrões 802.11a/b/g/n. - Suportar a pilha de protocolos TCP/IP. - Deve implementar funcionamento em modo gerenciado por controladora WLAN, para configuração de seus parâmetros wireless, gerenciamento das políticas de segurança, QoS, monitorização de RF(rádio freqüência) e outras funcionalidades descritas nesta especificação. - Possuir capacidade de envio de eventos para servidor de log externo - Permitir habilitar e desabilitar a divulgação do SSID. - Implementar as seguintes funcionalidades/padrões: Padrão IEEE 802.3i – 10BASE-T . Padrão IEEE 802.3u – 100BASE-TX . Padrão IEEE 802.3x – Full Duplex. Padrão IEEE 802.11a – Especificações para WLAN em 5 GHz . Padrão IEEE 802.11b – Especificações para WLAN em 2,4 GHz. Padrão IEEE 802.11g – Especificações para WLAN em 2,4 GHz. Padrão IEEE 802.11n – Especificações para WLAN em 2,4 GHz e 5 GHz. - Implementar os seguintes padrões de criptografia: 50.1. WEP (64 e 128 bits). 50.2. WPA e WPA2 – IEEE 802.11i. 50.3.TKIP. 50.4.AES 128 bits com CCMP. - Suportar o tráfego VPN Ipsec, PPTP, L2TP. - Implementar filtros baseado em protocolos e em endereços MAC. MPE – Procuradoria Geral de Justiça Rua Assunção 1100 – José Bonifácio – Fortaleza-CE. FONE: (85) 3488-7788. CEP.: 60050-011...............................22 ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA ANEXO II - MODELO DE TERMO DE PROPOSTA ESCRITA À Comissão de Licitação Procuradoria Geral de Justiça - PGJ Ref.: Pregão Eletrônico nº ____/2013 Pelo presente instrumento, vimos apresentar nossa proposta de preços relativa ao objeto desta licitação, bem como as informações, condições da proposta e declarações exigidas no Edital do Pregão Eletrônico acima citado. Identificação do Licitante: Razão Social: CNPJ e Inscrição Estadual: Endereço completo: Telefone, fax, e-mail: Banco, Agência e nº da conta corrente: Condições Gerais da Proposta: • a presente proposta é válida por 60 (sessenta) dias contados da data de sua apresentação; • o valor do preço unitário e o valor total estão detalhados nesta proposta de preço, nos quais estão Incluídas todas as despesas diretas e indiretas, além de sua remuneração, inclusive impostos, taxas de qualquer natureza, contribuições, alvarás, mão de obra, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, embalagens, transportes, seguros, peças de reposição, materiais utilizados na manutenção e quaisquer outras despesas necessárias que incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto desta licitação. Declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: • examinamos cuidadosamente todo o Edital e Anexos e aceitamos todas as condições nele estipuladas e que, ao assinarmos este Termo, renunciamos ao direito de alegar discrepância de entendimento com relação ao Edital; • cumprimos plenamente as condições de habilitação exigidas no edital, cientes da obrigação de informarmos a existência de fato superveniente impeditivo de nossa habilitação, caso venha a ocorrer; • em nossa proposta estão incluídas todas as despesas referentes à execução do objeto licitado, bem como todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outras despesas que incidam ou venham incidir sobre o referido objeto; • esta proposta anexa foi elaborada de maneira independente [pelo Licitante], e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do referido pregão, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; • a intenção de apresentar esta proposta não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato deste processo licitatório, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; • não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente pregão eletrônico, quanto a participar ou não da referida licitação; • o conteúdo desta proposta não será, no todo em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do citado processo, antes da adjudicação do objeto da referida licitação; • o conteúdo desta proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante da Procuradoria Geral de Justiça, antes da abertura oficial das propostas; e • está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. MPE – Procuradoria Geral de Justiça Rua Assunção 1100 – José Bonifácio – Fortaleza-CE. FONE: (85) 3488-7788. CEP.: 60050-011...............................23 ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA Proposta de Preços: PROPOSTA DE PREÇOS POR ITEM NO LOTE Pregão Eletrônico No. ____/2013 Processo No. _______/2013-0– Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará – PGJ-CE Razão Social do Licitante: XX.XXX.XXX/XXXX-XX CNPJ do Licitante: XX.XXX.XXX/XXXX-XX LOTE CÓDIGO DESCRIÇÃO DO(BEM) SUSCINTA CONTENDO ITEM NOME DO BEM, TIPO, MARCA, MODELO E FABRICANT E TEMPO DE QUANGARANTIA TIDADE CONTADO À PARTIR DO RECEBIMENT O DEFINITIVO (a) DO BEM (EM ANO OU MESES) PREÇO UNITÁRIO COM DEDUÇÃO * PREÇO UNITÁRIO SEM DEDUÇÃO VLR TOTAL R$ R$ (a x b) R$ (b) 1 2 3 N VALOR TOTAL DA PROPOSTA: O valor total da presente proposta importa em R$ xxxxxx (valor por extenso....................) (*) Preenchimento exigível somente para licitantes sediadas no Estado do Ceará, exclusivamente nas operações comerciais com incidência de ICMS. Local e data (Assinatura do Representante Legal) Nome do Signatário CPF Cargo do Signatário MPE – Procuradoria Geral de Justiça Rua Assunção 1100 – José Bonifácio – Fortaleza-CE. FONE: (85) 3488-7788. CEP.: 60050-011...............................24 ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA ANEXO III MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2013 PREGÃO ELETRÔNICO Nº ____/2013 PROCESSO Nº _________/2012-__ Aos XX dias do mês de XXXXX de 2013, na sede da Procuradoria Geral de Justiça, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº ____/2013, e do respectivo resultado publicado no Diário da Justiça em XX/XX/2013, homologado às fls XXX, do Processo nº___, que vai assinada pelo Procurador Geral de Justiça do Estado do Ceará da PGJ-CE – Órgão Gestor do Registro de Preços, pelo Gestor da Ata de Registro de Preços e pelos representantes legais das empresas detentoras do registro de preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL O presente instrumento fundamenta-se: No Pregão Eletrônico nº ____/2013. Nos termos dos Decretos Estaduais nº 28.087 e 28.089 de 10.1.2006, publicados no DOE de 12.1.2006. Na Lei Federal n.º 8.666, de 21.6.93 e suas alterações; Lei nº 10.520/02; Lei Complementar nº 123/06, Decreto Federal 7.892/2013. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de roteadores sem fio e access point, incluindo a garantia e assistência técnica, conforme especificações contidas no Anexo I - Termo de Referência do Edital, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) fornecedor(es) classificado(s) em primeiro lugar. Subcláusula Única - Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações, exclusivamente, por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência para contratação em igualdade de condições. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura. CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Caberá à Procuradoria Geral de Justiça, através de sua Secretaria de Tecnologia da Informação, na pessoa do Sr. Francisco de Paula Mesquita Júnior, o gerenciamento deste instrumento no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Estadual nº 28.087, de 10/01/2006, DOE de 12/01/2006. CLÁUSULA QUINTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS MPE – Procuradoria Geral de Justiça Rua Assunção 1100 – José Bonifácio – Fortaleza-CE. FONE: (85) 3488-7788. CEP.: 60050-011...............................25 ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 5.1. Em decorrência da publicação desta Ata, a Procuradoria Geral de Justiça poderá efetuar compras diretamente aos fornecedores com preços registrados, através de ordem de compra e nota de empenho, ou aplicar as penalidades previstas no caso de recusa do detentor de registro de preços em fornecer os bens no prazo estabelecido. 5.2. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, na condição de órgão interessado, mediante consulta prévia ao órgão gestor do registro de preços e concordância do fornecedor, conforme disciplina os artigos 16 e 18 do Decreto Estadual nº 28.087/2006. 5.3. Os órgãos interessados, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gestor do registro de preços, o qual indicará o fornecedor e o preço a ser praticado. 5.4. O órgão que aderir ao registro de preços, quando autorizado, poderá adquirir até 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados em ata, de uma só vez ou parceladamente. 5.5. A totalidade das contratações decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços, nas condições previstas no item anterior, independente da quantidade de adesões, não poderá exceder a 5 (cinco) vezes os quantitativos registrados na ata de registro de preços. 5.6. Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preços, para utilização da Ata por outros órgãos da Administração Pública, proceder a indicação do fornecedor detentor do preço registrado, obedecida a ordem de classificação, respeitado o limite previsto no item anterior. 5.7. O detentor de preços registrados que descumprir as condições da Ata de Registro de Preços recusando-se a fornecer o objeto licitado, não aceitando reduzir os preços registrados quando estes se tornarem superiores aos de mercado, ou nos casos em que for declarado inidôneo ou impedido para licitar e contratar com a Administração, e ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado, terá o seu registro cancelado. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e responsabilidades constantes no Decreto Estadual nº 28.087/2006. Subcláusula Primeira - Competirá ao órgão gestor do Registro de Preços, o controle e administração do SRP, em especial, as atribuições estabelecidas nos incisos I ao VI do art. 13 do Decreto Estadual nº 28.087/2006. Subcláusula Segunda – Compete ainda ao órgão gestor, através do setor competente: a) Receber o objeto que atender aos requisitos deste Termo de Referência e do Edital. b) Atestar a Nota Fiscal/Fatura apresentada pelo FORNECEDOR REGISTRADO; c) Proceder ao pagamento na forma e prazo pactuados. d) Solicitar expressamente a entrega dos materiais; e) Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os materiais, por meio de gestor devidamente designado; f) Comunicar ao FORNECEDOR REGISTRADO toda e qualquer ocorrência relacionada com a entrega dos materiais; g) Proporcionar todas as facilidades para que o FORNECEDOR REGISTRADO possa fornecer os produtos dentro das normas do contrato; h) Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo FORNECEDOR REGISTRADO. i) Notificar acerca da ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, fixando prazo para sua correção; MPE – Procuradoria Geral de Justiça Rua Assunção 1100 – José Bonifácio – Fortaleza-CE. FONE: (85) 3488-7788. CEP.: 60050-011...............................26 ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA j) Determinar a retificação de dados pelo FORNECEDOR REGISTRADO sempre que detectar inconsistência entre os documentos fiscais e os relatórios de acompanhamento. k) Efetuar o pagamento nas condições pactuadas, que estará condicionado ao fornecimento total das quantidades solicitadas em cada entrega. l) Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor, indicando as razões da recusa. m) Emitir Nota de Empenho. Subcláusula Terceira - O detentor do registro de preços, durante o prazo de validade desta Ata, fica obrigado a: a) Prestar garantia técnica dos equipamentos cotados, na capital de Fortaleza/CE, através de assistência técnica autorizada das marcas cotadas, cujo prazo não poderá ser inferior 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento definitivo destes. b) Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. c) Comunicar à SEAD por e-mail ([email protected]) e por telefone (85-3231.1167), em até 02 (dois) dias do prazo de vencimento da entrega do objeto, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento, informando a nova data de entrega, para avaliação pela SEAD da Procuradoria Geral de Justiça. d) Reparar, corrigir, remover, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verifique danos em decorrência do transporte, bem como providenciar a sua substituição, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da data da notificação do dano. e) Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, taxas comerciais, tributos e contribuições que incidam direta ou indiretamente sobre o fornecimento do objeto. Subcláusula Quarta – Da garantia e Assistência Técnica: a) A garantia deve ser fornecida pelo fabricante do equipamento, pelo período de 12 (doze) meses, tipo balcão que consiste consiste em caso de problema(s) no(s) equipamento(s) que a STI/PGJ deverá encaminhar este(s) à assistência técnica autorizada da CONTRATADA, que terá prazo máximo de conserto de 30 dias. Caso o(s) equipamento(s) não tenham conserto a CONTRATADA deverá disponibilizar um novo equipamento de igual especificação ou superior. b) A garantia deverá ser executada na capital do Estado do Ceará e o prazo será contado a partir da data de emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO dos equipamentos. c) A garantia deverá ser prestada diretamente pelo fabricante do equipamento, ou através de sua rede de assistência técnica autorizada. d) O fabricante deverá indicar a(s) assistência(s) técnica(s) autorizada(s). e) Em caso de descumprimento do tempo de solução previsto na alínea “a”, deverá a CONTRATADA enviar um equipamento de backup de igual ou superior configuração. f) EMBALAGEM - O equipamento deverá possuir identificação do fabricante, número de série e demais informações exigidas na legislação em vigor, bem como deverá estar acondicionado na embalagem original, devendo garantir proteção durante o transporte e a estocagem. g) Em caso de defeito do equipamento no decorrer dos 12 meses, se este não tiver conserto, a CONTRATADA deverá disponibilizar um novo equipamento de igual especificação ou superior. h) O CONTRATADO deverá disponibilizar duas opções para contato e abertura de chamados de garantia: 1. 1ª – Email. 2. 2ª – Número de telefone com DDD 85 ou 0800. MPE – Procuradoria Geral de Justiça Rua Assunção 1100 – José Bonifácio – Fortaleza-CE. FONE: (85) 3488-7788. CEP.: 60050-011...............................27 ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados são os preços unitários ofertados nas propostas das signatárias desta Ata, os quais estão relacionados no Mapa de Preços dos itens, anexo a este instrumento e servirão de base para futuras aquisições, observadas as condições de mercado. CLÁUSULA OITAVA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados só poderão ser revistos nos casos previstos no art. 22 do Decreto Estadual n° 28.087/2006. CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS Subcláusula Primeira - Os preços registrados na presente Ata, poderão ser cancelados de pleno direito pela Administração, nas situações previstas no art. 23 e na forma do art. 24, ambos do Decreto Estadual n° 28.087/2006. Subcláusula Segunda - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES PARA AQUISIÇÃO As aquisições de bens que poderão advir desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas por meio de ordem de compra e nota de empenho expedidas ao fornecedor pelo órgão gestor do registro de preço. Subcláusula Primeira - Caso o fornecedor classificado em primeiro lugar, não cumpra os prazos estabelecidos neste instrumento ou se recuse a efetuar o fornecimento, terá o seu registro de preço cancelado, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e nesta Ata. Subcláusula Segunda - A comunicação do cancelamento do registro de preços, nos casos previstos nesta cláusula, será feita por correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se comprovante nos autos do processo que deu origem ao cancelamento. Subcláusula Terceira - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita mediante publicação no Diário da Justiça do Estado do Ceará, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o registro de preços a partir de 05 (cinco) dias úteis contados da última publicação. Subcláusula Quarta - Fica assegurado o direito à defesa e ao contraditório nos casos de cancelamento de registro de preços de que trata esta Cláusula, sendo oferecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da ciência do cancelamento, para interposição do recurso. Subcláusula Quinta – Na impossibilidade do fornecedor entregar o objeto licitado, em decorrência de fato superveniente, caso fortuito ou força maior devidamente comprovados, poderá a Administração aceitar produto de outra marca quando comprovada a qualidade técnica em condições iguais ou superiores aquelas previstas no edital, mantidos, em qualquer caso, os preços oficialmente registrados neste instrumento. CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO Subcláusula Primeira - Quanto à entrega: a) O prazo das entregas será de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento pelo fornecedor da Ordem de Compra e Nota de Empenho dos respectivos pedidos. b) Os materiais deverão ser entregues na SEAD - Secretaria de Administração- (Almoxarifado), situada na Rua Assunção, nº. 1100, Bairro José Bonifácio, Fortaleza/CE, das 08h00min às 14h00min, de segunda a sextafeira, exceto feriados. c) O fornecedor deverá agendar na SEAD, através do telefone (85) 3231.1167, as entregas dos materiais, sob pena de não recebimento imediato das mercadorias na chegada das mesmas ao endereço supracitado. MPE – Procuradoria Geral de Justiça Rua Assunção 1100 – José Bonifácio – Fortaleza-CE. FONE: (85) 3488-7788. CEP.: 60050-011...............................28 ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA d) Por acordo entre as partes, o material poderá ser entregue parceladamente, observado o prazo máximo acima, ficando, entretanto, o pagamento condicionado à entrega da totalidade da quantidade empenhada. Subcláusula Segunda - Quanto ao recebimento: a) O material será recebido na forma prevista no art. 73, inciso II, da Lei nº. 8.666/93. b) O recebimento provisório do objeto da licitação não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a éticoprofissional, pela sua perfeita execução e dar-se-á, mediante recibo, se satisfeitas as seguintes condições: 1. material embalado, acondicionado e identificado, de acordo com a especificação técnica e considerado conforme, mediante avaliação feita por amostragem do produto; 2. quantidades em conformidade com o estabelecido no edital; 3. entrega no prazo, no local e no horário previstos no item anterior. c) O material em evidente desconformidade com as especificações exigidas será recusado no ato da entrega, sob total responsabilidade do fornecedor, que deverá providenciar a entrega do material adquirido dentro do prazo previsto de 05(cinco) dias úteis. d) O recebimento definitivo do material dar-se-á: 1. após verificação física através da Secretaria de Tecnologia da Informação que constate a integridade do produto; 2. após verificação da conformidade com as quantidades e especificações constantes do edital. e) Satisfeitas as exigências e condições previstas nas alíneas “b” e “c”, lavrar-se-á Termo de Recebimento definitivo, assinado pela Comissão de Recebimento de Materiais, de acordo com previsão legal. f) No caso de consideradas insatisfatórias as condições do material recebido provisoriamente, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto rejeitado ser recolhido e substituído no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas. g) Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a detentora do registro de preços incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas no edital. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO 12.1. O pagamento advindo do objeto desta Ata de Registro de Preços será proveniente dos recursos da Procuradoria de Justiça do Estado do Ceará e será efetuado até 15(quinze) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da detentora do registro de preços. 12.2. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. 12.3. O pagamento será efetuado somente após as Notas Fiscais/Faturas serem conferidas, aceitas e atestadas pelo Gestor do Contrato, obrigando-se a contratada a manter sua regularidade fiscal e trabalhista exigida na licitação. 12.4. É vedada a realização de pagamento antes da entrega do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações exigidas. 12.5. Caso seja constatada qualquer irregularidade fiscal ou trabalhista, o pagamento será realizado e aberto um prazo de 15 (quinze) dias, a contar deste, para que a contratada apresente a devida regularização, independente das penalidades previstas neste termo. 12.6. Decorrido o prazo previsto no item anterior, sem a comprovação de regularidade da empresa, poderá a Administração prorrogar aquele prazo por igual período uma única vez e, não sendo regularizada a situação, MPE – Procuradoria Geral de Justiça Rua Assunção 1100 – José Bonifácio – Fortaleza-CE. FONE: (85) 3488-7788. CEP.: 60050-011...............................29 ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA poderá cancelar o registro de preços e saldar eventuais entregas já realizadas e certificadas pelo gestor da Ata de Registro de Preços. 12.7. A critério do Órgão Gestor do Registro de Preços, poderão ser utilizados os créditos existentes em favor da detentora dos preços registrados para compensar quaisquer possíveis despesas resultantes de multas, indenizações e inadimplências das obrigações assumidas. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1. O detentor do registro de preços será punido com impedimento de licitar e contratar com a Administração, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, sendo então descredenciado do cadastro de fornecedores da Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG) do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das sanções previstas em edital e das demais cominações legais, nos seguinte casos: 13.1.1. Apresentar documentação falsa; 13.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto; 13.1.3. Falhar na execução do objeto; 13.1.4. Cometer fraude na execução do objeto; 13.1.5. Comportar-se de modo inidôneo. 13.2. Para as condutas descritas nos itens 13.1.1, 13.1.4 e 13.1.5 será aplicada multa máxima de 30% (trinta por cento) sobre o saldo remanescente do Registro de Preços; 13.3. Para os fins dos itens 13.1.2 e 13.1.3 será aplicada multa nas seguintes condições: 13.3.1. 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor do empenho, limitada a incidência a 10 (dez) dias; 13.3.2. 10% (dez por cento) sobre o valor total do empenho, no caso de inexecução parcial do objeto; 13.3.3. 15% (quinze por cento) sobre o valor total do empenho, no caso de inexecução total do objeto. 13.4. Será configurada a inexecução parcial do objeto quando houver atraso injustificado por mais de 10 (dez) dias após o término do prazo fixado para a entrega do objeto, até o limite de 30 (trinta) dias. 13.5. Será configurada a inexecução total do objeto quando: 13.5.1. houver atraso injustificado por mais de 30 (trinta) dias após o término do prazo fixado para a entrega do objeto; 13.5.2. todo o fornecimento for rejeitado pela FISCALIZAÇÃO por desatendimento das especificações e as falhas não forem corrigidas dentro do prazo estabelecido. 13.6. Será considerado comportamento inidôneo para os fins do item 13.1.5, os comportamentos descritos no art. 92, parágrafo único; 96 e 97, parágrafo único, todos da Lei nº 8.666/93. 13.7. As penalidades previstas neste termo são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis; 13.8. Os valores das multas referidas neste termo serão cobrados da detentora do registro de preços, mediante desconto a ser efetuado no pagamento; MPE – Procuradoria Geral de Justiça Rua Assunção 1100 – José Bonifácio – Fortaleza-CE. FONE: (85) 3488-7788. CEP.: 60050-011...............................30 ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 13.9. Na impossibilidade de pagamento por meio de desconto, a detentora do registro de preços ficará obrigada a recolher a multa através de DAE - Documento de Arrecadação Estadual em nome da Procuradoria Geral de Justiça, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. 13.10. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo detentor do registro de preços ao órgão gestor (PGJ/CE), este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. 13.11. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e do contraditório, na forma da lei. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO 15.1. Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos. 15.2. Assinam esta Ata, os Signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições. Signatários: Órgão Gestor Nome do Titular Cargo CPF RG Assinatura Gestor da Ata de Registro de Preços Setor Cargo CPF RG Assinatura Detentores do Reg. de Preços Nome do Representante Cargo CPF RG Assinatura MPE – Procuradoria Geral de Justiça Rua Assunção 1100 – José Bonifácio – Fortaleza-CE. FONE: (85) 3488-7788. CEP.: 60050-011...............................31 ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2013 MAPA DE PREÇOS DOS BENS Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços acima referenciada, celebrada entre a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará e as Empresas cujos preços estão a seguir registrados por lote, em face da realização do Pregão Eletrônico nº ____/2013. LOTE BEM QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO REGISTRADO 01 1. 2. EMPRESAS . POR ORDEM DE . CLASSIFICAÇÃO N MPE – Procuradoria Geral de Justiça Rua Assunção 1100 – José Bonifácio – Fortaleza-CE. FONE: (85) 3488-7788. CEP.: 60050-011...............................32 ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA ANEXO IV ORDEM DE COMPRA OU SERVIÇO (MODELO) ORDEM DE COMPRA OU SERVIÇO Nº XXX/2013 REF. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2013 Pregão Eletrônico nº ____/2013 Autorizamos a empresa abaixo qualificada a fornecer os bens adiante discriminados, observadas as especificações e demais condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 0XX /2013, e da Ata de Registro de Preços acima referenciada, pelos preços registrados. Recebida a Nota de Empenho e entregue definitivamente os equipamentos, o detentor do Registro de Preços será convocado para assinar o contrato referente à prestação de garantia e assistência técnica, que deverá fazêlo dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da convocação. Fonte de Recursos: Os bens indicados nesta ordem de serviço terão suas despesas custeadas à conta de Dotação Orçamentária própria da PGJ-CE, na seguinte classificação: ____________________ - fonte de recurso ____, elemento de despesa ____________. Empresa Beneficiária do Registro de Preços Endereço: CNPJ Nº do item Telefone Descrição do item Quantidade Fax Preço Registrado Valor Total MPE – Procuradoria Geral de Justiça Rua Assunção 1100 – José Bonifácio – Fortaleza-CE. FONE: (85) 3488-7788. CEP.: 60050-011...............................33 ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA O bens deverão ser entregues nas quantidades estipuladas na ordem de compra/serviço e na Nota de Empenho no prazo de até ____(______) dias na sede da PGJ, Rua Assunção, 1.100 (um) dia, acompanhados da Nota Fiscal com especificação e quantidade rigorosamente idêntica ao discriminado. Nº do item Quantidade Prazo --------- Local e data --------- Data da Ciência: __/__/2013 ________________________ Assinatura do Emitente da Contratante -------------- nome e cargo --------------- ______________________________ Assinatura do Representante Legal da Fornecedor registrado ------------ nome e cargo -------------- MPE – Procuradoria Geral de Justiça Rua Assunção 1100 – José Bonifácio – Fortaleza-CE. FONE: (85) 3488-7788. CEP.: 60050-011...............................34 ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA ANEXO V DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO DECRETO FEDERAL Nº4.358/2002 PREGÃO ELETRÔNICO Nº _____/2013 – REGISTRO DE PREÇOS– PGJ/CE Ref.: (identificação da licitação) ................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no ............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) . ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) MPE – Procuradoria Geral de Justiça Rua Assunção 1100 – José Bonifácio – Fortaleza-CE. FONE: (85) 3488-7788. CEP.: 60050-011...............................35 ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA ANEXO VI RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº ____/2013 – REGISTRO DE PREÇOS– PGJ/CE OBS: Visando comunicação futura por parte da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ a empresa que adquirir o edital pela internet deverá enviar este recibo preenchido para a Comissão de Licitação da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ através de e-mail [email protected]. A não remessa do recibo exime a Comissão de Licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como quaisquer informações adicionais. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº ______/2013 EMPRESA: _________________________________________________________________ CNPJ Nº ___________________________________________________________________ ENDEREÇO: _______________________________________________________________ TELEFONE EM FORTALEZA: __________________________________________________ FAX: ______________________________________________________________________ END. P/CORRESPONDÊNCIA: _________________________________________________ NOME DO RECEBEDOR: _____________________________________________________ E-MAIL P/ CORRESPONDÊNCIA: ______________________________________________ CARGO: ___________________________________________________________________ RECEBEMOS EM: _____/_____/_____ ___________________________________________________________________________ ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO MPE – Procuradoria Geral de Justiça Rua Assunção 1100 – José Bonifácio – Fortaleza-CE. FONE: (85) 3488-7788. CEP.: 60050-011...............................36 ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA ANEXO VII FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL (MODELO) PREGÃO ELETRÔNICO Nº _____/2013 – REGISTRO DE PREÇOS– PGJ/CE Dados pessoais do(s) representante(s) e/ou procurador(es), devidamente habilitado(s), da futura CONTRATADA, indicado(s) para assinatura do Contrato: NOME : ___________________________________________________________________ FILIAÇÃO: ________________________________________________________________ NACIONALIDADE : ________________________________________________________ ESTADO CIVIL : ___________________________________________________________ PROFISSÃO : ______________________________________________________________ RG :_______________________________________________________________________ CPF : ______________________________________________________________________ DOMICÍLIO (endereço completo) : _____________________________________________ CIDADE : __________________________________________________________________ UF: _______________________________________________________________________ FONE (comercial/residencial): __________________________________________________ FAX : _____________________________________________________________________ CELULAR : ________________________________________________________________ E-MAIL (funcional/pessoal): __________________________________________________ MPE – Procuradoria Geral de Justiça Rua Assunção 1100 – José Bonifácio – Fortaleza-CE. FONE: (85) 3488-7788. CEP.: 60050-011...............................37 ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA ANEXO VIII INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO (MODELO) PREGÃO ELETRÔNICO Nº _____/2013 – REGISTRO DE PREÇOS– PGJ/CE Pelo presente instrumento de mandado particular .................................................................., (nome legível) ....................................., ....................................., ................................................................, (estado civil) (profissão) (residência – município – estado) representante legal da empresa .........................................................................................., (nome da empresa) nomeia e constitui seu bastante procurador o (a) Sr. (a).................................................................., portador (a) da cédula de identidade ..............................................., expedida em ........./......../.........., pelo (a) ..................................., para representá-lo ao ................................................................, ................................................................................... junto (órgão expedidor) (órgão responsável pela licitação) no nico nº Pregão EletrôXXX/2013, para o qual lhe confere os poderes “ad judicia et extra” para dar e receber quitação, firmar compromisso, assinar desistência de prazo recursal, enfim praticar e assinar todos os atos que se tornarem necessários ao bem e fiel cumprimento do presente mandado. ..........................................., ................ .......... de ..........................................................de 2013 (local) (dia) (mês) (ano) ................................................................................................................................................. (assinatura de representante legal da empresa, com firma reconhecida em cartório) (nome por extenso) Nome do Emitente Cargo do Emitente Nome da Empresa MPE – Procuradoria Geral de Justiça Rua Assunção 1100 – José Bonifácio – Fortaleza-CE. FONE: (85) 3488-7788. CEP.: 60050-011...............................38 ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA ANEXO IX DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA [INDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE], como representante devidamente constituído de [INDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE] (doravante denominado [LICITANTE]), para fins do disposto no item 14 do Edital do Pregão Eletrônico nº ____/2013, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: (a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente [pelo Licitante], e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº ____/2013, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº _____/2013, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (c) não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº ___/2013 quanto a participar ou não da referida licitação; (d) o conteúdo da proposta anexa não será, no todo em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº ___/2013 antes da adjudicação do objeto da referida licitação; (e) o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante da Procuradoria Geral de Justiça antes da abertura oficial das propostas ; e (f) está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. _________, em __ de ___________________de ________ _____________________________________________________________________ ([REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE NO ÂMBITO DA LITAÇÃO, COM INDENTIFICAÇÃO COMPLETA]) MPE – Procuradoria Geral de Justiça Rua Assunção 1100 – José Bonifácio – Fortaleza-CE. FONE: (85) 3488-7788. CEP.: 60050-011...............................39 ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA ANEXO X - TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO (MODELO) PREGÃO ELETRÔNICO Nº ______/2013 – REGISTRO DE PREÇOS– PGJ/CE Recebemos provisoriamente da empresa _________________________________________, ( nome da empresa fornecedora) inscrita no CNPJ sob o n°_________________________, os bem(ns) discriminados na(s) (número do CNPJ) Nota(s) Fiscal(is) de nº ___________, datada(s) de ____/ _____/______, referente(s) à Ata de Registro de Preços nº ______/2013 ..........................................., ......................... de ....... ......................................de 2013 (local) (dia) (mês) (ano) _____________________________ Assinatura do Emitente ----------- nome, cargo e matrícula--------------- MPE – Procuradoria Geral de Justiça Rua Assunção 1100 – José Bonifácio – Fortaleza-CE. FONE: (85) 3488-7788. CEP.: 60050-011...............................40 ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA ANEXO XI - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO (MODELO) PREGÃO ELETRÔNICO Nº ______/2013 – REGISTRO DE PREÇOS– PGJ/CE Aos __ dias do mês de ____________ do ano de 2013, no (a) ______________________ ______________________________________, (nome do órgão emitente do Termo) situada na Rua _______________________________________________________, nº _________, Bairro ______________________, Município _________________, UF____, reunida a Comissão de Recebimento, especificamente designada para receber bens de Tecnologia da Informação referente(s) à Ata de Registro de Preços nº ______/2013 deliberou pelo RECEBIMENTO DEFINITIVO dos bens discriminados na(s) Nota(s) Fiscal(is) de nº__________, datada(s) de ____/____/______. da Empresa ________________________. _________________________________________________________ Assinatura do Membro da Comissão --------- nome, cargo e matrícula-------_________________________________________________________ Assinatura do Membro da Comissão --------- nome, cargo e matrícula-------_________________________________________________________ Assinatura do Membro da Comissão --------- nome, cargo e matrícula-------- MPE – Procuradoria Geral de Justiça Rua Assunção 1100 – José Bonifácio – Fortaleza-CE. FONE: (85) 3488-7788. CEP.: 60050-011...............................41 ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA ANEXO XII - MINUTA DO CONTRATO CONTRATO nº ___/2013/CPL/PGJ Contrato de garantia e assistência técnica decorrente da aquisição de , ____( quantificar) _____________(descrever o equipamento), celebrado entre a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará e __________________________________ , por utilização da Ata de Registro de Preços nº ___/2013, para o fim que a seguir se declara. A PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, C.N.P.J. nº 06.928.790/0001-56, com sede na Rua Assunção 1.100, José Bonifácio, Fortaleza/Ceará, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, ou PGJCE, representada pelo Procurador Geral de Justiça Dr. Alfredo Ricardo de Holanda Cavalcante Machado, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta capital, e a empresa ______________. CNPJ N.º __________, situada na Rua _________, Bairro: ______, Cidade/UF, CEP: _______ representada neste ato por seu representante Sr. __________, brasileiro, casado, portadora da cédula de identidade sob nº _______ SSP/CE e do CPF N° __________-__, daqui por diante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato tendo em vista o resultado do processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico sob o nº ____/2013- e seus anexos constante nos autos do Processo Administrativo nº. _______/_______, partes integrantes e indissociáveis deste Contrato, tudo de acordo com as disposições da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores e com as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO Fundamenta-se e vincula-se o presente Instrumento na proposta apresentada pela CONTRATADA e no edital Pregão Eletrônico n° ____/2013, cujo resultado da licitação foi devidamente homologado pelo Exmo. Senhor Procurador Geral de Justiça, e de acordo com as disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Ata de Registro de Preços decorrente e da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 8.883/1994, n.º 9.648/1998, n.º 9.854/1999, e de acordo com o Processo Administrativo n.º _________/________. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA 2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado à proposta apresentada pela CONTRATADA e aos termos do edital do Pregão Eletrônico n° ____/2013 e da Ata de Registro de Preços deste decorrente, cujo resultado da licitação foi devidamente homologado pelo Exmo. Senhor Procurador Geral de Justiça, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO 3.1. Constitui objeto deste contrato a prestação de garantia e assistência técnica decorrentes da aquisição de ____( qtde.) _____________(descrever os equipamentos), conforme especificações estabelecidas no Edital, no Termo de Referência e na Ata de Registro de Preços referentes ao Pregão eletrônico nº ____/2013. CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA a) A garantia deve ser fornecida pelo fabricante do equipamento, pelo período de 12 (doze) meses, tipo balcão que consiste consiste em caso problema(s) no(s) equipamento(s) que a STI/PGJ deverá encaminhar este(s) à assistência técnica autorizada da CONTRATADA, que terá prazo máximo de conserto de 30 dias. Caso o(s) equipamento(s) não tenham conserto a CONTRATADA deverá disponibilizar um novo equipamento de igual especificação ou superior. b) A garantia deverá ser executada na capital do estado do Ceará e o prazo será contado a partir da data de emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO dos equipamentos. c) A garantia deverá ser prestada diretamente pelo fabricante do equipamento, ou através de sua rede de assistência técnica autorizada. d) O fabricante deverá indicar a(s) assistência(s) técnica(s) autorizada(s). e) Em caso de descumprimento do tempo de solução do item 16.1 a CONTRATADA deverá enviar um equipamento de backup de igual ou superior configuração. f) EMBALAGEM - O equipamento deverá possuir identificação do fabricante, número de série e demais MPE – Procuradoria Geral de Justiça Rua Assunção 1100 – José Bonifácio – Fortaleza-CE. FONE: (85) 3488-7788. CEP.: 60050-011...............................42 ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA informações exigidas na legislação em vigor, bem como deverá estar acondicionado na embalagem original, devendo garantir proteção durante o transporte e a estocagem. g) 16.7. OBS: Em caso de defeito do equipamento no decorrer dos 12 meses, se este não tiver conserto, a CONTRATADA deverá disponibilizar um novo equipamento de igual especificação ou superior. h) O CONTRATADO deverá disponibilizar duas opções para contato e abertura de chamados de garantia: h.1) 1ª – Email. h.2) 2ª – Número de telefone com DDD 85 ou 0800. i) Aplicam-se no que couber, os termos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor quanto à oferta de reposição do produto ou de peças, ainda que cessada a sua fabricação ou importação. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO 5.1. Este contrato não importa em desembolso por parte da Administração Pública para execução de seu objeto, pois regula, tão somente, a forma de execução da garantia e assistência técnica dos produtos adquiridos através dos instrumentos previstos na cláusula segunda deste termo contratual. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO 6.1. Não há pagamentos a serem realizados em função deste contrato CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 7.1. . Vide cláusula quinta deste termo. CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA 8.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993. 8.2. Este contrato pode ser prorrogado caso sobrevenha uma das hipóteses do art. 57, da Lei n° 8.666/1993. CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL 9.1. Não será exigida prestação de garantia para esta contratação. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA a) Prestar garantia técnica dos equipamentos cotados, na capital de Fortaleza/CE, através de assistência técnica autorizada das marcas cotadas, cujo prazo não poderá ser inferior 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento definitivo destes. b) Manter-se, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. c) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução . d) Comunicar à Secretaria de Administração qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários. e) Substituir os equipamentos novos, com as mesmas características, se no período de 30 (trinta) dias corridos apresentarem defeitos sistemáticos de fabricação, devidamente comprovados pela constante necessidade de manutenção corretiva, a contar da data de solicitação do serviço. f) Garantir a qualidade dos equipamentos licitados comprometendo-se a substitui-los, caso não atendam o padrão de qualidade exigido. g) Satisfazer todos os requisitos, exigências e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE α) Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar o objeto licitado, por meio de gestor devidamente designado. β) Comunicar ao CONTRATADO toda e qualquer ocorrência relacionada com a funcionalidade dos equipamentos recebidos. χ) Proporcionar todas as facilidades para que o CONTRATADO possa executar o serviço dentro das MPE – Procuradoria Geral de Justiça Rua Assunção 1100 – José Bonifácio – Fortaleza-CE. FONE: (85) 3488-7788. CEP.: 60050-011...............................43 ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA condições estabelecidas δ) Notificar acerca da ocorrência de eventuais irregularidades no curso da execução do serviço, fixando prazo para sua correção. ε) Instruir procedimento administrativo visando apurar inadimplências para aplicação de eventuais sanções. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1. O contratado será punido com impedimento de licitar e contratar com a Administração, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, sendo então descredenciado do cadastro de fornecedores da Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG) do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das sanções previstas em edital e das demais cominações legais, nos seguinte casos: 12.1.1 apresentar documentação falsa; 12.1.2 ensejar o retardamento da execução do serviço; 12.1.3 falhar na execução ; 12.1.4 cometer fraude na execução do serviço; 12.1.5 comportar-se de modo inidôneo. 12.2. Para as condutas descritas nos itens 12.1.1, 12.1.4 e 12.1.5 será aplicada multa máxima de 30% (trinta por cento) do valor da Nota de Empenho referente a aquisição; 12.3. Para os fins dos itens 12.1.2 e 12.1.3 será aplicada multa nas seguintes condições: 12.3.1 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor do empenho, limitada a incidência a 10 (dez) dias; 12.3.2 10% (dez por cento) sobre o valor total do empenho, no caso de inexecução parcial do objeto; 12.3.3 15% (quinze por cento) sobre o valor total do empenho, no caso de inexecução total do objeto. 13 Será configurada a inexecução parcial do objeto quando houver atraso injustificado por mais de 10 (dez) dias após o término do prazo fixado para a execução do serviço, até o limite de 30 (trinta) dias. 14 Será configurada a inexecução total do objeto quando: 14.1. houver atraso injustificado por mais de 30 (trinta) dias após o término do prazo fixado para a execução do serviço; 14.2. o serviço for rejeitado pela FISCALIZAÇÃO por desatendimento das especificações e as falhas não forem corrigidas dentro do prazo estabelecido. 15 Será considerado comportamento inidôneo para os fins do item 12.1.5, os comportamentos descritos no art. 92, parágrafo único; 96 e 97, parágrafo único, todos da Lei nº 8.666/93. 16 As penalidades previstas neste termo são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis; 17 Se não for possível o pagamento por meio de desconto, a CONTRATADA ficará obrigada a recolher a multa através de DAE - Documento de Arrecadação Estadual em nome da Procuradoria Geral de Justiça. Se não o fizer, será encaminhado para cobrança e processo de execução. 18 Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e do contraditório, na forma da lei. CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA α) A garantia deve ser fornecida pelo fabricante do equipamento, pelo período de 12 (doze) meses, tipo balcão que consiste consiste em caso problema(s) no(s) equipamento(s) que a STI/PGJ deverá encaminhar este(s) à assistência técnica autorizada da CONTRATADA, que terá prazo máximo de MPE – Procuradoria Geral de Justiça Rua Assunção 1100 – José Bonifácio – Fortaleza-CE. FONE: (85) 3488-7788. CEP.: 60050-011...............................44 ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA conserto de 30 dias. Caso o(s) equipamento(s) não tenham conserto a CONTRATADA deverá disponibilizar um novo equipamento de igual especificação ou superior. β) A garantia deverá ser executada na capital do estado do Ceará e o prazo será contado a partir da data de emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO dos equipamentos. χ) A garantia deverá ser prestada diretamente pelo fabricante do equipamento, ou através de sua rede de assistência técnica autorizada. δ) O fabricante deverá indicar a(s) assistência(s) técnica(s) autorizada(s). ε) Em caso de descumprimento do tempo de solução do item 16.1 a CONTRATADA deverá enviar um equipamento de backup de igual ou superior configuração. φ) EMBALAGEM - O equipamento deverá possuir identificação do fabricante, número de série e demais informações exigidas na legislação em vigor, bem como deverá estar acondicionado na embalagem original, devendo garantir proteção durante o transporte e a estocagem. γ) Em caso de defeito do equipamento no decorrer dos 12 meses, se este não tiver conserto, a CONTRATADA deverá disponibilizar um novo equipamento de igual especificação ou superior. η) O CONTRATADO deverá disponibilizar duas opções para contato e abertura de chamados de garantia: η.1) 1ª – Email. η.2) 2ª – Número de telefone com DDD 85 ou 0800. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO 14.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo(a) Sr(a). ______________________________, __________________, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 15.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80 do mesmo diploma legal. 15.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenização de qualquer espécie. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 16.1. Fica eleito o Foro do município de Fortaleza no Estado do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual extraíram-se 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo. Fortaleza, ____de ________________de 2013. __________________________________________________________________________ PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ – CONTRATANTE __________________________________________________________________________ CONTRATADA (ASSINATURA/CARIMBO) Testemunhas: ________________________________________ MPE – Procuradoria Geral de Justiça Rua Assunção 1100 – José Bonifácio – Fortaleza-CE. FONE: (85) 3488-7788. CEP.: 60050-011...............................45 ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA ANEXO XIII - DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE – RESOLUÇÃO CNMP 01/2005 - ATUALIZADA IDENTIFICAÇÃO NOME EMPRESA: ______________________________________________________ CNPJ: _________________________________________________________________ NOME DECLARANTE: __________________________________________________ CPF___________________________________________________________________ CARGO: ______________________________________________________________ DECLARO, nos termos da Resolução nº 01/2005 – Atualizada, do Conselho Nacional do Ministério Público, para fins de contratação de prestação de serviços junto à Procuradoria Geral de Justiça – PGJ (MPCE), que: Os sócios desta empresa, bem como seus gerentes ou diretores não são cônjuges, companheiro(as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros do Ministério Público do Estado do Ceará, ou ainda, de servidor ocupante, no âmbito Ministério Público do Estado do Ceará, de cargo de direção, chefia ou assessoramento; compreendido, em todos os casos, o ajuste mediante designações ou cessões recíprocas em qualquer órgão da Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, consoante Resolução nº 37/2009 do Conselho Nacional do Ministério Público. Os sócios desta empresa, bem como seus gerentes e diretores são cônjuges, companheiros(as) ou parente sem linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de Membros e servidores ocupantes de cargo de direção dos órgãos do Ministério Público do Estado do Ceará, abaixo identificado(s): Nome do Membro:_______________________________________________________ Cargo:_________________________________________________________________ Órgão de Lotação:_______________________________________________________ Grau de Parentesco:______________________________________________________ Por ser verdade, firmo a presente, sob as penas da lei. LOCAL E DATA ASSINATURA MPE – Procuradoria Geral de Justiça Rua Assunção 1100 – José Bonifácio – Fortaleza-CE. FONE: (85) 3488-7788. CEP.: 60050-011...............................46