PODER JUDICIÁRIO
BOLETIM DE SERVIÇO
Criado pelo Ato 5 de 17 de janeiro de 1990
TRF1
VICE-PRESIDENTE
Daniel Paes R ibeiro
CORREGEDOR REGIONAL
Carlos Olavo
Brasília,
17 de fevereiro de 2014.
(segunda-feira)
DESEMBARGADORES FEDERAIS
PRESIDENTE
Mário César R ibeiro
ANO XXV
NÚMERO 31
Jirair Aram Meguerian
Olindo Menezes
Tolentino Amaral
Cândido Ribeiro
Hilton Queiroz
Carlos Moreira Alves
I’talo Mendes
José Amilcar Machado
João Batista Moreira
Souza Prudente
Selene Almeida
Maria do Carmo Cardoso
Leomar Amorim
Neuza Alves
Francisco de Assis Betti
Reynaldo Fonseca
DIRETOR-GERAL:
Ângela Catão
Mônica Sifuentes
Kassio Marques
Néviton Guedes
Novély Vilanova
Ney Bello
Candido Moraes
Roberto Elias Cavalcante
Presidência
PORTARIAS
PORTARIA PRESI/SECBE 35 DE 14/02/2014
Regulamenta a exigência de Exames Médicos Admissionais, para fins de posse em cargo
público na Justiça Federal da Primeira Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
considerando a necessidade de disciplinar a realização de Exame Médico Admissional na Primeira Região, em consonância
com o disposto nos artigos 5º, inciso VI, e 14, da Lei 8.112/1990,
CONSIDERANDO:
a) o disposto nos artigos 5º, inciso VI, e 14, da Lei 8.112/1990;
b) a necessidade de disciplinar a realização de Exame Médico Admissional na Justiça Federal da Primeira Região,
RESOLVE:
Art. 1º O Exame Médico Admissional é obrigatório nas hipóteses de investidura em cargo público, previamente à
posse, inclusive nos casos de nomeação para cargos em comissão de pessoas sem vínculo efetivo com a Administração
Pública.
Art. 2º É dispensável a realização de Exame Médico Admissional no caso de posse de candidato que já possui vínculo
efetivo com a Justiça Federal da Primeira Região e passa a exercer outro cargo.
Parágrafo único. É dispensável ainda a realização do Exame Médico Admissional para posse em cargos em comissão
ou designação para o exercício de funções comissionadas nos casos de:
I – servidores cedidos por órgãos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
II – servidores removidos ou redistribuídos de órgãos do Poder Judiciário da União;
III – servidores que passam à inatividade mantidos, ininterruptamente, no cargo em comissão.
Art. 3º O Exame Médico Admissional, sem prejuízo do que dispuserem editais de concursos públicos, abrange
avaliação médica e laboratorial e, excepcionalmente, exames adicionais.
§ 1º A avaliação médica compreende exame clínico e antropométrico: realização de entrevista/anamnese ocupacional
e clínica, exame físico, avaliação de sinais vitais, peso, altura e cálculo do IMC.
§ 2º A Avaliação laboratorial consiste na realização de exames laboratoriais.
§ 3º A avaliação médica ou laboratorial pode indicar a necessidade de exames adicionais, que deverão ser
apresentados, pelo candidato, em prazo predeterminado.
§ 4º Considerar-se-ão válidos resultados de exames realizados com antecedência de até três meses da data da
avaliação médica.
§ 5º Sem prejuízo do que dispuserem editais de concursos públicos, os exames serão exigidos de acordo com as
atribuições do cargo/especialidade, na forma do Anexo desta Portaria;
§ 6º Nenhuma das despesas com a realização de Exames Admissionais será custeada pela Justiça Federal da Primeira
Região.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Editado por DIEDI/SECGE/DIGES
E-mail: [email protected] – telefones: 3410-3833 / 3834
PCTT. 66.002.01
TRF 1ª R egião
Ano XXV
17 de fevereiro de 2014
N úmero 31
ANEXO – Portaria/PRESI 35/2014
GRUPO 1 – Procedimentos gerais,
aplicáveis a candidatos a quaisquer cargos/especialidades
a) hemograma completo;
b) glicemia;
c) lipidograma;
d) creatinina;
e) tipagem do grupo sanquíneo e fator RH;
f) raios x de tórax – AP e perfil com laudo
g) ECG com laudo;
H) atestado de saúde mental (expedido por médico psiquiatra, devidamente inscrito como especialista no conselho de classe).
GRUPO 2 – Procedimentos específicos,
aplicáveis por cargo/especialidade
Cargo/Especialidade
Procedimentos
a) HBs-Ag;
a) Analista Judiciário, Apoio Especializado. Especialidade: Medicina
b) anti-HBs;
b) Analista Judiciário, Apoio Especializado. Especialidade: Enfermagem
c) anti-HBc;
c) Técnico Judiciário, Apoio Especializado. Especialidade: Enfermagem
d) anti-HCV.
Analista Judiciário, Apoio Especializado. Especialidade: Odontologia
a) pesquisa de mercúrio;
b) HBs-Ag;
c) anti-HBs;
d) anti-HBc;
e) anti-HCV.
Técnico Judiciário, Apoio Especializado. Especialidade: Artes Gráficas
a) bilirrubina;
b) fosfatase alcalina;
c) TGO;
d) TGP;
e) audiometria fonal e tonal.
Técnico Judiciário, Área Administrativa. Especialidade: Segurança e
Transporte
a) teste ergométrico e ECG – em caso de impedimento de
realização do teste, solicitar parecer de cardiologista;
b) audiometria fonal e tonal;
c) exames oftalmológicos:
c.1) tonometria;
c.2) fundo de olho;
c.3) acuidade visual.
Técnico Judiciário, Serviços Gerais. Especialidade: Telefonista
Audiometria fonal e tonal.
Técnico Judiciário, Apoio Especializado. Especialidade: Taquigrafia
Audiometria fonal e tonal.
PORTARIA PRESI/SECBE 38 DE 17/02/2014
Altera a Portaria PRESI/SECBE 398 de 15/10/2010, que dispõe sobre o Exame Periódico de
Saúde – EPS e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e
regimentais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo 6.354/2010 – TRF1,
CONSIDERANDO:
a) a previsão de que os servidores serão submetidos a exames periódicos de saúde, constante no artigo 206-A da Lei
8.112, de 11 de dezembro de 1990;
b) que cabe a cada órgão regulamentar o exame periódico de saúde;
c) a necessidade de criação de banco de dados consistente para levantamento de informações que possibilitem o
planejamento e a execução de ações e programas voltados à promoção da saúde,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Tribunal Regional da Primeira 1ª Região e Seções Judiciárias, o Exame Periódico
de Saúde – EPS, sob coordenação da Secretaria de Bem-Estar Social.
§1º O Exame Periódico de Saúde – EPS destina-se aos magistrados e servidores ativos, bem como aos servidores
cedidos e aos nomeados sem vínculo com a Administração Pública.
§2º Deve ser realizado, preferencialmente, nas dependências do TRF1 e Seccionais, podendo ocorrer na rede
credenciada do Programa de Assistência a Magistrados e Servidores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – ProSocial, mediante guia, ou outro documento que a substitua, emitida pela SECBE.
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§ 3º Havendo opção do participante por realizar o EPS em instituição que não pertença à rede credenciada, caso ele
seja associado ao Pro-Social, será permitido o reembolso, limitado aos valores previstos na tabela própria para convênios
e credenciamentos do Tribunal.
Art. 2º A periodicidade para realização do EPS será a seguinte:
I – bienal, para os magistrados e servidores com idade entre dezoito e quarenta e cinco anos;
II – anual, para magistrados e servidores com idade a partir de quarenta e cinco anos ou expostos a riscos que possam
implicar o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional ou profissional;
§ 1º O primeiro EPS será realizado após o período de um ano da data de ingresso do magistrado ou servidor,
preferencialmente, no mês de seu aniversário.
§ 2º Exames complementares ao EPS serão feitos conforme a idade e a função desempenhada, descritos no Anexo
I, com base nas recomendações de organismos nacionais e internacionais de saúde, podendo ser alterados conforme
avanços na ciência.
§ 3º É lícito ao magistrado ou servidor se recusar a realizar os exames, mas a recusa deverá ser por ele consignada
formalmente ou reduzida a termo pela SECBE.
Art. 3º Os procedimentos relativos ao EPS serão realizados sem ônus ao participante, quando este for associado ao
Pro-Social, desde que seja obedecido o prazo de retorno de 90 (noventa) dias para sua conclusão, quando apresentará
todos os exames solicitados e receberá o relatório final com orientações de saúde.
§ 1º Quaisquer novos exames, consultas e pareceres solicitados como consequência da realização do EPS terão seus
valores computados conforme as regras do Pro-Social, se beneficiário, ou correrão por conta do participante se não for
beneficiário do Programa.
§ 2º Nos casos em que o servidor não seja associado ao Pro-Social e opte pela realização do EPS, deverá custeá-lo
integralmente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, alterando-se a Portaria PRESI/SECBE 398 de 15/10/2010
e revogando-se as demais disposições em contrário, especialmente a Resolução PRESI Nº 600-006 de 11/07/2007.
Portaria/PRESI/SECBE 38/2014
ANEXO I
EXAMES COMPLEMENTARES
ROTINA LABORATORIAL 1: CRITÉRIO SEXO E FAIXA ETÁRIA
SEXO/FAIXA ETÁRIA
EXAMES
HOMENS ATÉ 39 ANOS
•
•
•
•
•
Hemograma completo
Glicemia
Perfil lipídico
Creatinina
TGO/AST e TGP/ALT
HOMENS ENTRE 40 E 49 ANOS
•
•
•
•
•
•
Hemograma completo
Glicemia
Perfil lipídico
Creatinina
TGO/AST e TGP/ALT
Teste ergométrico + ECG (*)
HOMENS A PARTIR DE 50 ANOS
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Hemograma completo
Glicemia
Perfil lipídico
Creatinina
TGO/AST e TGP/ALT
Teste ergométrico + ECG (*)
PSA
Consulta Urológica
Sangue oculto nas fezes (método imunocromatográfico)
MULHERES ATÉ 49 ANOS
•
•
•
•
•
•
•
•
Hemograma completo
Glicemia
Perfil lipídico
Creatinina
TGO/AST e TGP/ALT
Consulta Ginecológica
Citologia (**)
Mamografia (**)
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•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
MULHERES A PARTIR DE 50 ANOS
Hemograma completo
Glicemia
Perfil lipídico
Creatinina
TGO/AST e TGP/ALT
Consulta Ginecológica
Citologia (**)
Mamografia (**)
Teste Ergométrico + ECG (*)
Sangue oculto nas fezes (método imunocromatográfico)
(*) em caso de patologia cardiológica que impeça a realização do teste de esforço, encaminhar para avaliação do
cardiologista.
(**) periodicidade: a critério do Ginecologista
Portaria/PRESI/SECBE 38/2014
ROTINA LABORATORIAL 2: CRITÉRIO: LOTAÇÃO/CATEGORIA
•
•
•
•
•
Rotina laboratorial I
Bilirrubina
Fosfatase alcalina
RX de tórax (PA e perfil) com laudo
Audiometria vocal e tonal com laudo
•
•
•
•
Rotina laboratorial I
Audiometria fonal e tonal com laudo
Consulta oftalmológica: tonometria, fundo de olho e acuidade
visual
Teste ergométrico + ECG (*)
TAQUÍGRAFOS E TELEFONISTAS
•
•
Rotina laboratorial I
Audiometria vocal e tonal com laudo
ODONTÓLOGOS
•
•
•
•
•
•
Rotina laboratorial I
Pesquisa de mercúrio
HBs-Ag
Anti-HBs
Anti-HBc
Anti-HCV
MÉDICOS, ENFERMEIROS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM
•
•
•
•
•
Rotina laboratorial I
HBs-Ag
Anti-HBs
Anti-HBc
Anti-HCV
GRÁFICOS
MOTORISTAS, SEGURANÇAS E MECÂNICOS
ŠŠ
Portarias assinadas pelo Presidente, Desembargador Federal Mário César Ribeiro.
Diretoria-Geral
PORTARIAS
PORTARIA DIGES/SECRE 101 DE 14/02/2014
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas pelo art. 1º, III, do Ato/Presi 908/2012, tendo em vista a decisão no Procedimento de Controle
Administrativo n° 0003234-63.2013.2.00.0000 e o contido no P.A. 269/2014-TRF, RESOLVE:
I - REMOVER, a pedido, pelo prazo de 02 (dois) anos, por motivo de saúde, nos termos do art. 36, III, “b”, da
Lei 8.112/090, c/c os arts. 27 e 29 da Resolução n. 03/2008-CJF, o servidor MARCELO CABRAL SCARDUA, Técnico
Judiciário, Área Administrativa, Classe “A”, Padrão 02, da Justiça Federal de Primeiro Grau, Subseção Judiciária de
Tabatinga, para a Sede da Seção Judiciária do Estado do Amazonas.
II – CONCEDER 20 (vinte) dias de trânsito ao mencionado servidor, consoante o disposto no art. 18 da Lei 8.112/1990.
PORTARIA DIGES/SECRE 121 DE 13/02/2014
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pelo Ato/Presi 908/2012, publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da Primeira Região, de
29/06/2012, e tendo em vista o que consta no P.A. 4713/2008, RESOLVE:
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REVOGAR, a partir de 12/02/2014, a cessão para a Seção Judiciária do Distrito Federal do servidor RICARDO
VASCONCELOS PESSOA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, autorizada pela
Portaria/Diges/Secre 611 de 28/09/2012, publicada no Diário Oficial da União de 03/10/2012, Seção 2.
PORTARIA DIGES/SECRE 124 DE 13/02/2014
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pelo Ato/Presi 908/2012, publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da Primeira Região, de
29/06/2012, e tendo em vista o que consta no P.A. 3.150/2013-TRF1, RESOLVE:
PRORROGAR, a partir de 23/02/2014, a cessão do servidor AROLDO APARECIDO DE ANDRADE, Analista Judiciário,
Área Judiciária, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau, Seção Judiciária do Estado da Bahia, Subseção
Judiciária de Campo Formoso, para continuar ocupando cargo em comissão na Subseção Judiciária de Feira de Santana,
até 23/02/2015.
PORTARIA DIGES/SECRE 128 DE 14/02/2014
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas pelo art. 1º, III, do Ato/Presi 908/2012, publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal, de
21/06/2012, e tendo em vista o que consta do P.A. 4.491/2012-TRF, RESOLVE:
I - REMOVER, a pedido, nos termos do art. 36, parágrafo único, III, “c”, da Lei nº 8.112/1990, c/c a Resolução nº
12/2011-TRF, a servidora LÍVIA FEITOSA PEREIRA, Analista Judiciária, Área Judiciária, Classe “A”, Padrão 04, do Quadro
de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau, Subseção Judiciária de Bacabal, para a Sede da Seção Judiciária do Estado
do Maranhão, a partir de 28/02/2014.
II – CONCEDER 11 (onze) dias de trânsito à mencionada servidora, a partir da supracitada data, consoante o disposto
no art. 18 da Lei 8.112/1990.
III - REMANEJAR, nos termos do art. 8º, I, da Resolução nº 12/2011-TRF, 01 (um) cargo vago de Analista Judiciário,
Área Judiciária, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau, Sede da Seção Judiciária do Estado do
Maranhão, em cargo criado pela Lei 12.011/2009, para a Subseção Judiciária de Bacabal, para suprir o claro decorrente
da remoção.
PORTARIA DIGES/SECRE 129 DE 14/02/2014
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas pelo art. 1º, III, do Ato/Presi 908/2012, publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal, de
21/06/2012, e tendo em vista o que consta do P.A. 4.491/2012-TRF, RESOLVE:
I - REMOVER, a pedido, nos termos do art. 36, parágrafo único, III, “c”, da Lei nº 8.112/1990, c/c a Resolução nº
12/2011-TRF, a servidora ENEIDA ARRUDA FERREIRA GOMES, Analista Judiciária, Área Judiciária, Classe “A”, Padrão
04, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau, Subseção Judiciária de Bacabal, para a Sede da Seção
Judiciária do Estado do Maranhão, a partir de 28/02/2014.
II – CONCEDER 11 (onze) dias de trânsito à mencionada servidora, a partir da supracitada data, consoante o disposto
no art. 18 da Lei 8.112/1990.
III - REMANEJAR, nos termos do art. 8º, I, da Resolução nº 12/2011-TRF, 01 (um) cargo vago de Analista Judiciário,
Área Judiciária, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau, Sede da Seção Judiciária do Estado do
Maranhão, em cargo criado pela Lei 12.011/2009, para a Subseção Judiciária de Bacabal, para suprir o claro decorrente
da remoção.
PORTARIA DIGES/SECRE 130 DE 14/02/2014
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas pelo art. 1º, III, do Ato/Presi 908/2012, publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal, de
21/06/2012, e tendo em vista o que consta do P.A. 4.491/2012-TRF, RESOLVE:
I - REMOVER, a pedido, nos termos do art. 36, parágrafo único, III, “c”, da Lei nº 8.112/1990, c/c a Resolução nº
12/2011-TRF, a servidora BRENA AIRES LUSTOSA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Classe “A”, Padrão 03, do
Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau, Seção Judiciária do Estado do Amazonas, Subseção Judiciária de
Tabatinga, para a Sede da Seção Judiciária do Estado do Maranhão.
II – CONCEDER 30 (trinta) dias de trânsito à mencionada servidora, consoante o disposto no art. 18 da Lei 8.112/1990.
III - REMANEJAR, nos termos do art. 8º, I, da Resolução nº 12/2011-TRF, 01 (um) cargo vago de Técnico Judiciário,
Área Administrativa, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau, Sede da Seção Judiciária do Estado do
Maranhão, em cargo criado pela Lei 12.011/2009, para a Seção Judiciária do Estado do Amazonas, Subseção Judiciária
de Tabatinga, para suprir o claro decorrente da remoção.
PORTARIA DIGES/SECRE 131 DE 14/02/2014
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas pelo art. 1º, III, do Ato/Presi 908/2012, publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal, de
21/06/2012, e tendo em vista o que consta do P.A. 4.491/2012-TRF, RESOLVE:
I - REMOVER, a pedido, nos termos do art. 36, parágrafo único, III, “c”, da Lei nº 8.112/1990, c/c a Resolução nº
12/2011-TRF, o servidor ROMULO OLIVEIRA ABREU, Analista Judiciária, Área Judiciária, Classe “A”, Padrão 04, do
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17 de fevereiro de 2014
Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau, Seção Judiciária do Estado de Rondônia, Subseção Judiciária de
Guajará-Mirim, para a Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, Subseção Judiciária de São João Del Rei, a partir de
05/03/2014.
II – CONCEDER 10 (dez) dias de trânsito ao mencionado servidor, a partir da supracitada data, consoante o disposto
no art. 18 da Lei 8.112/1990.
III - REMANEJAR, nos termos do art. 8º, I, da Resolução nº 12/2011-TRF, 01 (um) cargo vago de Analista Judiciário,
Área Judiciária, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau, Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais,
Subseção Judiciária de São João Del Rei, em cargo criado pela Lei 12.011/2009, para a Seção Judiciária do Estado de
Rondônia, Subseção Judiciária de Guajará-Mirim, para suprir o claro decorrente da remoção.
ŠŠ
Portarias assinadas pelo Diretor-Geral, Roberto Elias Cavalcante.
DESPACHOS
PROCESSO 7.155/2013 – TRF1
Interessado: MARIVALDO PINTO DE ALMEIDA
Assunto: ABONO DE PERMANÊNCIA
Defiro o pedido de concessão de abono de permanência ao servidor MARIVALDO PINTO DE ALMEIDA, Técnico
Judiciário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, a partir de 28/09/2013, nos termos do art. 2º, incisos I a III, alíneas “a” e
“b”, § 5º, da Emenda Constitucional 41/2003, c/c o art. 7º, da Lei 10.887/2004.
Brasília, 13 de fevereiro de 2014.
PROCESSO 7.648/2013 – TRF1
INTERESSADA: FLAVIA ADRIANA SOUZA MARTINS
ASSUNTO: REQUISIÇÃO
Concedo à servidora FLAVIA ADRIANA SOUZA MARTINS ABREU, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de
Lavras, atualmente à disposição da Subseção Judiciária de Patos de Minas, 10 (dez) dias de trânsito, em decorrência da
sua cessão para a Subseção Judiciária de São João Del Rei, nos termos do disposto no art. 18 da Lei n° 8.112/90, a partir
de 05/03/2014.
Brasília, 14 de fevereiro de 2014.
PROCESSO 472/2014 – TRF1
INTERESSADA: SONIA REGINA BORGES DOS SANTOS
ASSUNTO: REQUISIÇÃO
Concedo à servidora SONIA REGINA BORGES DOS SANTOS, do Quadro de Pessoal da Companhia do Metropolitano
do Distrito Federal, atualmente à disposição da Seção Judiciária do Estado da Bahia, 20 (vinte) dias de trânsito, em
decorrência da sua cessão para a Seção Judiciária do Distrito Federal, nos termos do disposto no art. 18 da Lei n° 8.112/90.
Brasília, 14 de fevereiro de 2014.
PROCESSO 582/2014 – TRF1
INTERESSADA: MILLA TRINDADE BORGES
ASSUNTO: CANDIDATA REQUER DESTINAÇÃO DE VAGA PARA CONCURSO.
Em face da delegação de competência constante do ATO/PRESI 908/2012, indefiro o pedido da candidata MILLA
TRINDADE BORGES, habilitada no 5º concurso público realizado por este Tribunal, para o cargo de Técnico Judiciário,
Área Administrativa, para localidade de Feira de Santana, no sentido de alterar a destinação de cargo vago de remoção
para nomeação, por contrariar o disposto no ATO/PRESI/SECRE 1462, de 19/09/2011, e na Portaria PRESI/CENAG 374,
de 26/11/2012.
Brasília, 13 de fevereiro de 2014.
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Despachos assinados pelo Diretor-Geral, Roberto Elias Cavalcante.
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View/Open - Tribunal Regional Federal da 1ª Região