PODER JUDICIÁRIO BOLETIM DE SERVIÇO Criado pelo Ato 5 de 17 de janeiro de 1990 TRF1 VICE-PRESIDENTE Daniel Paes R ibeiro CORREGEDOR REGIONAL Carlos Olavo Brasília, 17 de fevereiro de 2014. (segunda-feira) DESEMBARGADORES FEDERAIS PRESIDENTE Mário César R ibeiro ANO XXV NÚMERO 31 Jirair Aram Meguerian Olindo Menezes Tolentino Amaral Cândido Ribeiro Hilton Queiroz Carlos Moreira Alves I’talo Mendes José Amilcar Machado João Batista Moreira Souza Prudente Selene Almeida Maria do Carmo Cardoso Leomar Amorim Neuza Alves Francisco de Assis Betti Reynaldo Fonseca DIRETOR-GERAL: Ângela Catão Mônica Sifuentes Kassio Marques Néviton Guedes Novély Vilanova Ney Bello Candido Moraes Roberto Elias Cavalcante Presidência PORTARIAS PORTARIA PRESI/SECBE 35 DE 14/02/2014 Regulamenta a exigência de Exames Médicos Admissionais, para fins de posse em cargo público na Justiça Federal da Primeira Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de disciplinar a realização de Exame Médico Admissional na Primeira Região, em consonância com o disposto nos artigos 5º, inciso VI, e 14, da Lei 8.112/1990, CONSIDERANDO: a) o disposto nos artigos 5º, inciso VI, e 14, da Lei 8.112/1990; b) a necessidade de disciplinar a realização de Exame Médico Admissional na Justiça Federal da Primeira Região, RESOLVE: Art. 1º O Exame Médico Admissional é obrigatório nas hipóteses de investidura em cargo público, previamente à posse, inclusive nos casos de nomeação para cargos em comissão de pessoas sem vínculo efetivo com a Administração Pública. Art. 2º É dispensável a realização de Exame Médico Admissional no caso de posse de candidato que já possui vínculo efetivo com a Justiça Federal da Primeira Região e passa a exercer outro cargo. Parágrafo único. É dispensável ainda a realização do Exame Médico Admissional para posse em cargos em comissão ou designação para o exercício de funções comissionadas nos casos de: I – servidores cedidos por órgãos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios; II – servidores removidos ou redistribuídos de órgãos do Poder Judiciário da União; III – servidores que passam à inatividade mantidos, ininterruptamente, no cargo em comissão. Art. 3º O Exame Médico Admissional, sem prejuízo do que dispuserem editais de concursos públicos, abrange avaliação médica e laboratorial e, excepcionalmente, exames adicionais. § 1º A avaliação médica compreende exame clínico e antropométrico: realização de entrevista/anamnese ocupacional e clínica, exame físico, avaliação de sinais vitais, peso, altura e cálculo do IMC. § 2º A Avaliação laboratorial consiste na realização de exames laboratoriais. § 3º A avaliação médica ou laboratorial pode indicar a necessidade de exames adicionais, que deverão ser apresentados, pelo candidato, em prazo predeterminado. § 4º Considerar-se-ão válidos resultados de exames realizados com antecedência de até três meses da data da avaliação médica. § 5º Sem prejuízo do que dispuserem editais de concursos públicos, os exames serão exigidos de acordo com as atribuições do cargo/especialidade, na forma do Anexo desta Portaria; § 6º Nenhuma das despesas com a realização de Exames Admissionais será custeada pela Justiça Federal da Primeira Região. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Editado por DIEDI/SECGE/DIGES E-mail: [email protected] – telefones: 3410-3833 / 3834 PCTT. 66.002.01 TRF 1ª R egião Ano XXV 17 de fevereiro de 2014 N úmero 31 ANEXO – Portaria/PRESI 35/2014 GRUPO 1 – Procedimentos gerais, aplicáveis a candidatos a quaisquer cargos/especialidades a) hemograma completo; b) glicemia; c) lipidograma; d) creatinina; e) tipagem do grupo sanquíneo e fator RH; f) raios x de tórax – AP e perfil com laudo g) ECG com laudo; H) atestado de saúde mental (expedido por médico psiquiatra, devidamente inscrito como especialista no conselho de classe). GRUPO 2 – Procedimentos específicos, aplicáveis por cargo/especialidade Cargo/Especialidade Procedimentos a) HBs-Ag; a) Analista Judiciário, Apoio Especializado. Especialidade: Medicina b) anti-HBs; b) Analista Judiciário, Apoio Especializado. Especialidade: Enfermagem c) anti-HBc; c) Técnico Judiciário, Apoio Especializado. Especialidade: Enfermagem d) anti-HCV. Analista Judiciário, Apoio Especializado. Especialidade: Odontologia a) pesquisa de mercúrio; b) HBs-Ag; c) anti-HBs; d) anti-HBc; e) anti-HCV. Técnico Judiciário, Apoio Especializado. Especialidade: Artes Gráficas a) bilirrubina; b) fosfatase alcalina; c) TGO; d) TGP; e) audiometria fonal e tonal. Técnico Judiciário, Área Administrativa. Especialidade: Segurança e Transporte a) teste ergométrico e ECG – em caso de impedimento de realização do teste, solicitar parecer de cardiologista; b) audiometria fonal e tonal; c) exames oftalmológicos: c.1) tonometria; c.2) fundo de olho; c.3) acuidade visual. Técnico Judiciário, Serviços Gerais. Especialidade: Telefonista Audiometria fonal e tonal. Técnico Judiciário, Apoio Especializado. Especialidade: Taquigrafia Audiometria fonal e tonal. PORTARIA PRESI/SECBE 38 DE 17/02/2014 Altera a Portaria PRESI/SECBE 398 de 15/10/2010, que dispõe sobre o Exame Periódico de Saúde – EPS e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo 6.354/2010 – TRF1, CONSIDERANDO: a) a previsão de que os servidores serão submetidos a exames periódicos de saúde, constante no artigo 206-A da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; b) que cabe a cada órgão regulamentar o exame periódico de saúde; c) a necessidade de criação de banco de dados consistente para levantamento de informações que possibilitem o planejamento e a execução de ações e programas voltados à promoção da saúde, RESOLVE: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Tribunal Regional da Primeira 1ª Região e Seções Judiciárias, o Exame Periódico de Saúde – EPS, sob coordenação da Secretaria de Bem-Estar Social. §1º O Exame Periódico de Saúde – EPS destina-se aos magistrados e servidores ativos, bem como aos servidores cedidos e aos nomeados sem vínculo com a Administração Pública. §2º Deve ser realizado, preferencialmente, nas dependências do TRF1 e Seccionais, podendo ocorrer na rede credenciada do Programa de Assistência a Magistrados e Servidores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – ProSocial, mediante guia, ou outro documento que a substitua, emitida pela SECBE. 234 B O L E T I M D E S E R V I Ç O TRF 1ª R egião Ano XXV 17 de fevereiro de 2014 N úmero 31 § 3º Havendo opção do participante por realizar o EPS em instituição que não pertença à rede credenciada, caso ele seja associado ao Pro-Social, será permitido o reembolso, limitado aos valores previstos na tabela própria para convênios e credenciamentos do Tribunal. Art. 2º A periodicidade para realização do EPS será a seguinte: I – bienal, para os magistrados e servidores com idade entre dezoito e quarenta e cinco anos; II – anual, para magistrados e servidores com idade a partir de quarenta e cinco anos ou expostos a riscos que possam implicar o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional ou profissional; § 1º O primeiro EPS será realizado após o período de um ano da data de ingresso do magistrado ou servidor, preferencialmente, no mês de seu aniversário. § 2º Exames complementares ao EPS serão feitos conforme a idade e a função desempenhada, descritos no Anexo I, com base nas recomendações de organismos nacionais e internacionais de saúde, podendo ser alterados conforme avanços na ciência. § 3º É lícito ao magistrado ou servidor se recusar a realizar os exames, mas a recusa deverá ser por ele consignada formalmente ou reduzida a termo pela SECBE. Art. 3º Os procedimentos relativos ao EPS serão realizados sem ônus ao participante, quando este for associado ao Pro-Social, desde que seja obedecido o prazo de retorno de 90 (noventa) dias para sua conclusão, quando apresentará todos os exames solicitados e receberá o relatório final com orientações de saúde. § 1º Quaisquer novos exames, consultas e pareceres solicitados como consequência da realização do EPS terão seus valores computados conforme as regras do Pro-Social, se beneficiário, ou correrão por conta do participante se não for beneficiário do Programa. § 2º Nos casos em que o servidor não seja associado ao Pro-Social e opte pela realização do EPS, deverá custeá-lo integralmente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, alterando-se a Portaria PRESI/SECBE 398 de 15/10/2010 e revogando-se as demais disposições em contrário, especialmente a Resolução PRESI Nº 600-006 de 11/07/2007. Portaria/PRESI/SECBE 38/2014 ANEXO I EXAMES COMPLEMENTARES ROTINA LABORATORIAL 1: CRITÉRIO SEXO E FAIXA ETÁRIA SEXO/FAIXA ETÁRIA EXAMES HOMENS ATÉ 39 ANOS • • • • • Hemograma completo Glicemia Perfil lipídico Creatinina TGO/AST e TGP/ALT HOMENS ENTRE 40 E 49 ANOS • • • • • • Hemograma completo Glicemia Perfil lipídico Creatinina TGO/AST e TGP/ALT Teste ergométrico + ECG (*) HOMENS A PARTIR DE 50 ANOS • • • • • • • • • Hemograma completo Glicemia Perfil lipídico Creatinina TGO/AST e TGP/ALT Teste ergométrico + ECG (*) PSA Consulta Urológica Sangue oculto nas fezes (método imunocromatográfico) MULHERES ATÉ 49 ANOS • • • • • • • • Hemograma completo Glicemia Perfil lipídico Creatinina TGO/AST e TGP/ALT Consulta Ginecológica Citologia (**) Mamografia (**) 235 B O L E T I M D E S E R V I Ç O TRF 1ª R egião Ano XXV 17 de fevereiro de 2014 N úmero 31 • • • • • • • • • • MULHERES A PARTIR DE 50 ANOS Hemograma completo Glicemia Perfil lipídico Creatinina TGO/AST e TGP/ALT Consulta Ginecológica Citologia (**) Mamografia (**) Teste Ergométrico + ECG (*) Sangue oculto nas fezes (método imunocromatográfico) (*) em caso de patologia cardiológica que impeça a realização do teste de esforço, encaminhar para avaliação do cardiologista. (**) periodicidade: a critério do Ginecologista Portaria/PRESI/SECBE 38/2014 ROTINA LABORATORIAL 2: CRITÉRIO: LOTAÇÃO/CATEGORIA • • • • • Rotina laboratorial I Bilirrubina Fosfatase alcalina RX de tórax (PA e perfil) com laudo Audiometria vocal e tonal com laudo • • • • Rotina laboratorial I Audiometria fonal e tonal com laudo Consulta oftalmológica: tonometria, fundo de olho e acuidade visual Teste ergométrico + ECG (*) TAQUÍGRAFOS E TELEFONISTAS • • Rotina laboratorial I Audiometria vocal e tonal com laudo ODONTÓLOGOS • • • • • • Rotina laboratorial I Pesquisa de mercúrio HBs-Ag Anti-HBs Anti-HBc Anti-HCV MÉDICOS, ENFERMEIROS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM • • • • • Rotina laboratorial I HBs-Ag Anti-HBs Anti-HBc Anti-HCV GRÁFICOS MOTORISTAS, SEGURANÇAS E MECÂNICOS Portarias assinadas pelo Presidente, Desembargador Federal Mário César Ribeiro. Diretoria-Geral PORTARIAS PORTARIA DIGES/SECRE 101 DE 14/02/2014 O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 1º, III, do Ato/Presi 908/2012, tendo em vista a decisão no Procedimento de Controle Administrativo n° 0003234-63.2013.2.00.0000 e o contido no P.A. 269/2014-TRF, RESOLVE: I - REMOVER, a pedido, pelo prazo de 02 (dois) anos, por motivo de saúde, nos termos do art. 36, III, “b”, da Lei 8.112/090, c/c os arts. 27 e 29 da Resolução n. 03/2008-CJF, o servidor MARCELO CABRAL SCARDUA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe “A”, Padrão 02, da Justiça Federal de Primeiro Grau, Subseção Judiciária de Tabatinga, para a Sede da Seção Judiciária do Estado do Amazonas. II – CONCEDER 20 (vinte) dias de trânsito ao mencionado servidor, consoante o disposto no art. 18 da Lei 8.112/1990. PORTARIA DIGES/SECRE 121 DE 13/02/2014 O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Ato/Presi 908/2012, publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da Primeira Região, de 29/06/2012, e tendo em vista o que consta no P.A. 4713/2008, RESOLVE: 236 B O L E T I M D E S E R V I Ç O TRF 1ª R egião Ano XXV N úmero 31 17 de fevereiro de 2014 REVOGAR, a partir de 12/02/2014, a cessão para a Seção Judiciária do Distrito Federal do servidor RICARDO VASCONCELOS PESSOA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, autorizada pela Portaria/Diges/Secre 611 de 28/09/2012, publicada no Diário Oficial da União de 03/10/2012, Seção 2. PORTARIA DIGES/SECRE 124 DE 13/02/2014 O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Ato/Presi 908/2012, publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da Primeira Região, de 29/06/2012, e tendo em vista o que consta no P.A. 3.150/2013-TRF1, RESOLVE: PRORROGAR, a partir de 23/02/2014, a cessão do servidor AROLDO APARECIDO DE ANDRADE, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau, Seção Judiciária do Estado da Bahia, Subseção Judiciária de Campo Formoso, para continuar ocupando cargo em comissão na Subseção Judiciária de Feira de Santana, até 23/02/2015. PORTARIA DIGES/SECRE 128 DE 14/02/2014 O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 1º, III, do Ato/Presi 908/2012, publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal, de 21/06/2012, e tendo em vista o que consta do P.A. 4.491/2012-TRF, RESOLVE: I - REMOVER, a pedido, nos termos do art. 36, parágrafo único, III, “c”, da Lei nº 8.112/1990, c/c a Resolução nº 12/2011-TRF, a servidora LÍVIA FEITOSA PEREIRA, Analista Judiciária, Área Judiciária, Classe “A”, Padrão 04, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau, Subseção Judiciária de Bacabal, para a Sede da Seção Judiciária do Estado do Maranhão, a partir de 28/02/2014. II – CONCEDER 11 (onze) dias de trânsito à mencionada servidora, a partir da supracitada data, consoante o disposto no art. 18 da Lei 8.112/1990. III - REMANEJAR, nos termos do art. 8º, I, da Resolução nº 12/2011-TRF, 01 (um) cargo vago de Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau, Sede da Seção Judiciária do Estado do Maranhão, em cargo criado pela Lei 12.011/2009, para a Subseção Judiciária de Bacabal, para suprir o claro decorrente da remoção. PORTARIA DIGES/SECRE 129 DE 14/02/2014 O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 1º, III, do Ato/Presi 908/2012, publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal, de 21/06/2012, e tendo em vista o que consta do P.A. 4.491/2012-TRF, RESOLVE: I - REMOVER, a pedido, nos termos do art. 36, parágrafo único, III, “c”, da Lei nº 8.112/1990, c/c a Resolução nº 12/2011-TRF, a servidora ENEIDA ARRUDA FERREIRA GOMES, Analista Judiciária, Área Judiciária, Classe “A”, Padrão 04, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau, Subseção Judiciária de Bacabal, para a Sede da Seção Judiciária do Estado do Maranhão, a partir de 28/02/2014. II – CONCEDER 11 (onze) dias de trânsito à mencionada servidora, a partir da supracitada data, consoante o disposto no art. 18 da Lei 8.112/1990. III - REMANEJAR, nos termos do art. 8º, I, da Resolução nº 12/2011-TRF, 01 (um) cargo vago de Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau, Sede da Seção Judiciária do Estado do Maranhão, em cargo criado pela Lei 12.011/2009, para a Subseção Judiciária de Bacabal, para suprir o claro decorrente da remoção. PORTARIA DIGES/SECRE 130 DE 14/02/2014 O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 1º, III, do Ato/Presi 908/2012, publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal, de 21/06/2012, e tendo em vista o que consta do P.A. 4.491/2012-TRF, RESOLVE: I - REMOVER, a pedido, nos termos do art. 36, parágrafo único, III, “c”, da Lei nº 8.112/1990, c/c a Resolução nº 12/2011-TRF, a servidora BRENA AIRES LUSTOSA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Classe “A”, Padrão 03, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau, Seção Judiciária do Estado do Amazonas, Subseção Judiciária de Tabatinga, para a Sede da Seção Judiciária do Estado do Maranhão. II – CONCEDER 30 (trinta) dias de trânsito à mencionada servidora, consoante o disposto no art. 18 da Lei 8.112/1990. III - REMANEJAR, nos termos do art. 8º, I, da Resolução nº 12/2011-TRF, 01 (um) cargo vago de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau, Sede da Seção Judiciária do Estado do Maranhão, em cargo criado pela Lei 12.011/2009, para a Seção Judiciária do Estado do Amazonas, Subseção Judiciária de Tabatinga, para suprir o claro decorrente da remoção. PORTARIA DIGES/SECRE 131 DE 14/02/2014 O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 1º, III, do Ato/Presi 908/2012, publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal, de 21/06/2012, e tendo em vista o que consta do P.A. 4.491/2012-TRF, RESOLVE: I - REMOVER, a pedido, nos termos do art. 36, parágrafo único, III, “c”, da Lei nº 8.112/1990, c/c a Resolução nº 12/2011-TRF, o servidor ROMULO OLIVEIRA ABREU, Analista Judiciária, Área Judiciária, Classe “A”, Padrão 04, do 237 B O L E T I M D E S E R V I Ç O TRF 1ª R egião Ano XXV N úmero 31 17 de fevereiro de 2014 Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau, Seção Judiciária do Estado de Rondônia, Subseção Judiciária de Guajará-Mirim, para a Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, Subseção Judiciária de São João Del Rei, a partir de 05/03/2014. II – CONCEDER 10 (dez) dias de trânsito ao mencionado servidor, a partir da supracitada data, consoante o disposto no art. 18 da Lei 8.112/1990. III - REMANEJAR, nos termos do art. 8º, I, da Resolução nº 12/2011-TRF, 01 (um) cargo vago de Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau, Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, Subseção Judiciária de São João Del Rei, em cargo criado pela Lei 12.011/2009, para a Seção Judiciária do Estado de Rondônia, Subseção Judiciária de Guajará-Mirim, para suprir o claro decorrente da remoção. Portarias assinadas pelo Diretor-Geral, Roberto Elias Cavalcante. DESPACHOS PROCESSO 7.155/2013 – TRF1 Interessado: MARIVALDO PINTO DE ALMEIDA Assunto: ABONO DE PERMANÊNCIA Defiro o pedido de concessão de abono de permanência ao servidor MARIVALDO PINTO DE ALMEIDA, Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, a partir de 28/09/2013, nos termos do art. 2º, incisos I a III, alíneas “a” e “b”, § 5º, da Emenda Constitucional 41/2003, c/c o art. 7º, da Lei 10.887/2004. Brasília, 13 de fevereiro de 2014. PROCESSO 7.648/2013 – TRF1 INTERESSADA: FLAVIA ADRIANA SOUZA MARTINS ASSUNTO: REQUISIÇÃO Concedo à servidora FLAVIA ADRIANA SOUZA MARTINS ABREU, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Lavras, atualmente à disposição da Subseção Judiciária de Patos de Minas, 10 (dez) dias de trânsito, em decorrência da sua cessão para a Subseção Judiciária de São João Del Rei, nos termos do disposto no art. 18 da Lei n° 8.112/90, a partir de 05/03/2014. Brasília, 14 de fevereiro de 2014. PROCESSO 472/2014 – TRF1 INTERESSADA: SONIA REGINA BORGES DOS SANTOS ASSUNTO: REQUISIÇÃO Concedo à servidora SONIA REGINA BORGES DOS SANTOS, do Quadro de Pessoal da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal, atualmente à disposição da Seção Judiciária do Estado da Bahia, 20 (vinte) dias de trânsito, em decorrência da sua cessão para a Seção Judiciária do Distrito Federal, nos termos do disposto no art. 18 da Lei n° 8.112/90. Brasília, 14 de fevereiro de 2014. PROCESSO 582/2014 – TRF1 INTERESSADA: MILLA TRINDADE BORGES ASSUNTO: CANDIDATA REQUER DESTINAÇÃO DE VAGA PARA CONCURSO. Em face da delegação de competência constante do ATO/PRESI 908/2012, indefiro o pedido da candidata MILLA TRINDADE BORGES, habilitada no 5º concurso público realizado por este Tribunal, para o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, para localidade de Feira de Santana, no sentido de alterar a destinação de cargo vago de remoção para nomeação, por contrariar o disposto no ATO/PRESI/SECRE 1462, de 19/09/2011, e na Portaria PRESI/CENAG 374, de 26/11/2012. Brasília, 13 de fevereiro de 2014. Despachos assinados pelo Diretor-Geral, Roberto Elias Cavalcante. 238 B O L E T I M D E S E R V I Ç O