MANUAL DO E X E R C Í C I O PROFISSIONAL FISCALIZAÇÃO ENGENHARIA CIVIL Câmara Especializada de Engenharia Civil MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO Engenharia CIVIL CEEC-RJ Câmara Especializada de Engenharia Civil 1ª Edição - Maio/2010 CREA-RJ CEEC-RJ JJ CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO Presidente Engenheiro Agrônomo AGOSTINHO GUERREIRO 2009-2011 Diretoria 2010 1º Vice Presidente Engenheiro Eletricista e de Segurança do Trabalho LUIZ ANTONIO COSENZA 2º Vice Presidente Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho SÉRGIO NISKIER 1º Diretor Administrativo Arquiteta e Urbanista SÔNIA AZEVEDO LE COCQ D’OLIVEIRA 2º Diretor Administrativo Técnico em Edificações e em Eletrotécnica ELIZEU RODRIGUES MEDEIROS 3º Diretor Administrativo Engenheiro Mecânico ALEXANDRE SHEREMETIEFF JUNIOR 1º Diretor Financeiro Engenheiro Eletricista – Industrial Elétrica e de Operação ALCEBÍADES FONSECA 2º Diretor Financeiro Engenheiro Civil ELIEZER ALVES DOS REIS 3º Diretor Financeiro Engenheiro Civil ROGÉRIO SALOMÃO MUSSE JJ Produção Editorial Gerente Interino e Coordenador de Apoio aos Colegiados: Eng. Eletricista e de Seg. do Trabalho Samuel Lischinsky Conteúdo: Câmara Especializada de Engenharia Civil Ilustrações: Mega Diagramação: Curta Comunicação Organização: Assessoria de Marketing e Comunicação do Crea-RJ MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Civil 3 CREA-RJ CEEC-RJ JJ Câmara Especializada de Engenharia Civil - CEEC Composição 2009 Coordenador Eng. Civil Rogério Salomão Musse Coordenador-Adjunto Eng. Civil Sérgio Niskier Membros Engenheiros Civis Adriana Fonseca Lins, Almôr da Cunha ,Antero Jorge Parahyba, Boruch Milman, Deliacyr Prata, Denise da Gama Armstrong Marinho, Elídio Lopes Mesquita Neto, Edison Ribeiro, Eliezer Alves dos Reis, Gabriel Vianna da Motta, José Guilherme Leitão Pinheiro, Luiz Cláudio Gonçalves, Renato da Silva Almeida, Racine Ferreira dos Passos, Ramiro Ramos do Nascimento. Eng. Civil – Ênfase em Construção Civil Eduardo Henrique Dantas, Engª. Civil e de Segurança do Trabalho Cláudia do Rosário Vaz Morgado, Técnico em Edificações José Carlos Pinheiro. Representante do Plenário Arquiteto e Urbanista Artur José Macedo de Oliveira Composição 2010 Coordenador Eng. Civil Edison Ribeiro Coordenador-Adjunto Eng. Civil Racine Ferreira dos Passos Membros Engenheiros Civis Adriana Fonseca Lins, Almôr da Cunha, Antero Jorge Parahyba, Assed Naked Haddad, Boruch Milman, Deliacyr Prata, Elídio Lopes Mesquita Neto,Eliezer Alves dos Reis, Jorge Nisenbaum,Luiz Cláudio Gonçalves,Paulino Cabral da Silva, Ramiro Ramos do Nascimento,Rogério Salmoão Musse;Eng. Civil e de Segurança do Trabalho Sérgio Niskier;Técnico em Edificações José Carlos Pinheiro Representante do Plenário Eng. Mecânico, Segurança do Trabalho e de Operação - Mecânica Luiz Carlos Roma Paumgartten Assessor Eng. Civil Ricardo Luis Wowczyk Nota: A Câmara reserva-se o direito de rever o presente Manual, quando de alterações de legislação ou novos entendimentos firmados com a anuência da Coordenadoria de Câmaras Especializadas. 4 MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Civil CREA-RJ CEEC-RJ JJ SUMÁRIO Prefácio ..................................................................................................................................................................................................... 07 Apresentação CEEC-RJ.................................................................................................................................................................................. 09 1. Missão Institucional do Sistema Confea/Crea .................................................................................................................. 11 2. Competência da Câmara ........................................................................................................................................................... 13 3. Procedimentos Gerais e Administrativos ............................................................................................................................ 15 4. Procedimentos no Canteiro de Obras .................................................................................................................................. 25 5. Funcionamento do Sistema de Normatização da Fiscalização ................................................................................... 29 6. Perfil das Categorias e Modalidades Vinculadas ao Sistema Confea/Crea ........................................................... 33 7. Observações Finais ........................................................................................................................................................................ 35 8. Legislação .......................................................................................................................................................................................... 37 9. Glossário ............................................................................................................................................................................................ 41 10.Anexos ................................................................................................................................................................................................ 45 MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Civil 5 CREA-RJ CEEC-RJ JJ PREFÁCIO O Crea-RJ, por meio da sua Câmara Especializada de Engenharia Civil - CEEC, apresenta este Manual do Exercício Profissional Fiscalização das atividades profissionais no âmbito de suas atribuições e jurisdição. O intuito precípuo deste trabalho é proteger a sociedade dos maus profissionais e daqueles que realizam sua função sem as atribuições oriundas da formação universitária. Este trabalho destina-se a todos os servidores e profissionais que participam, direta ou indiretamente, das ações de fiscalização do Conselho. Nosso objetivo é fixar critérios e normas para registro e orientação das atividades da engenharia civil. Por isso, as equipes de fiscalização do Crea-RJ devem utilizá-lo sempre que for o preciso verificar a legalidade na prática da prestação de serviços, seja na elaboração de planos e projetos, seja na execução de obras. Este Manual é auto-explicativo. Basta localizar a atividade na qual se enquadra o profissional, a empresa executora ou a empresa e indivíduo responsável pela ação econômica e seguir a legislação, normas e procedimentos, garantindo, assim, os direitos dos profissionais e da sociedade. O Manual do Exercício Profissional - Fiscalização da CEEC propõe uma nova postura, que visa proteger a sociedade através da valorização do profissional. A orientação prévia dada a eles e aos cidadãos reafirma o caráter educativo do Conselho. Falhas de planejamento, desempenho indevido de cargo em repartições públicas e até ofertas de projeto e construção pela internet são práticas recorrentes no universo da fiscalização profissional. Sendo assim, é imprescindível combatê-las, prevenindo os cidadãos contra o exercício ilegal da profissão e notificando práticas nocivas, no intuito de proteger a sociedade e garantir a qualidade profissional. Na certeza de que essa postura fortalece o relacionamento do Crea-RJ com seus servidores, profissionais e empresas da área tecnológica e sociedade, esperamos que este documento colabore para melhorar as condições de trabalho de todos. Eng. Civil Edison Ribeiro Coordenador da Câmara Especializada de Engenharia Civil Eng. Agrônomo Agostinho Guerreiro Presidente do Crea-RJ MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Civil 7 CREA-RJ CEEC-RJ O Crea verifica, orienta e fiscaliza o exercício profissional, e sua missão é assegurar o exercício legal das profissões do Sistema Confea/Crea em defesa da sociedade. APRESENTAÇÃO CEEC-RJ Em que pese sua participação na discussão e apuração de questões técnicas, o que pode ser constatado, por exemplo, pelas entrevistas à mídia de representantes do Conselho sobre acidentes, apontando causas e irregularidades técnicas, é preciso destacar que tais posicionamentos não podem expressar, regimentalmente, o pensamento da autarquia. Por outro lado, destaca-se a forte demanda da sociedade para que o Crea passe a ter, entre suas atribuições, a fiscalização técnica da execução das obras, desde a sua concepção, envolvendo todos os licenciamentos, passando por sua execução, detectando inconsistências de projeto ou de execução, e durante sua vida útil, envolvendo ainda a avaliação dos serviços prestados à sociedade. Neste ponto, considerando os limites regimentais, o grupo optou por propor um modelo de Manual de Fiscalização adequado às atuais disposições legais e normativas, que represente um ponto de referência inicial, no sentido de homogeinezar o trabalho de fiscalização no âmbito da Engenharia Civil. Entendemos que o Manual de Fiscalização do Crea/RJ deva se constituir de uma peça que possa servir como um documento que vá ao encontro da realidade da maioria dos eventos que ocorre no Rio de Janeiro, eis que, para ele é dirigido nas atividades do cotidiano; Em assim sendo, resolveu-se por uma pesquisa que pudesse mostrar os eventos de maior freqüência ocorridos nas Pautas das Reuniões Ordinárias da Câmara de Engenharia Civil, buscando com isso identificar as atividades mais constantes da mesma; Sendo as mesmas identificadas, por certo, sem prejuízo das demais atividades de fiscalização, tais atividade deveriam receber um tratamento com certa prioridade em vista da probabilidade da sua ocorrência no conjunto das atividades desenvolvidas. Assim é que, consoante as tabelas de nº 01 a 04, o quadro das atividades apresenta-se como a seguir: MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Civil 9 CREA-RJ A tabela 01, relativa à R.O 10/2008, de 10/11/2008, vem mostrar que cerca de 80 % das atividades objeto de apreciação foram, pela ordem: Inclusão de Responsável Técnico – RT, Não Recolhimento da ART, Registro de Empresa e Registro de Empresa com inclusão de Dupla ou Múltipla Responsabilidade Técnica; A tabela 02, relativa à R.O 11/2008, de 16/12/2008, vem por sua vez mostrar que 87 % das atividades foram, igualmente pela ordem, Exercício ilegal da Profissão/Falta de RT, Falta de Registro de Empresa PJ e Não recolhimento da ART; Cerca de um ano após, a Tabela 03, relativa à R.O 09/2009, de 16/09/2009, detecta, também pela ordem, que 81,7% das atividades examinadas na mencionada Reunião foram: /registro de Empresa PJ, Inclusão de Responsável Técnico – RT, Registro de Empresa com inclusão de Múltipla RT, Anotação de Dupla / Múltipla RT, Registro de Profissional Responsável Técnico RT, Exercício Ilegal da Profissão e Auto de Infração; CEEC-RJ existência constatada pelo Fiscal no local da execução dos serviços. É preciso, finalmente, colocar em destaque que, debalde a existência do presente Manual, o Crea/RJ , assim como o Sistema Confea/Crea, por suas finalidades legais, regido que é pela Lei nº 5.194/66, não é responsável pelas atividades que fiscaliza, vez que tem como missão assegurar o exercício legal das profissões do Sistema Confea/Crea em defesa da sociedade, com fundamento na ética, na defesa do meio ambiente e dos aspectos humanos sociais e econômicos. A Tabela 04, relativa à R.O 10/2009, de Outubro de 2009, vem mostrar que 81,4% das atividades restringiram-se a, pela ordem: Registro de Empresa PJ, Registro de Empresa com inclusão de Dupla/Múltipla RT, Não recolhimento da ART, Falta de Registro da empresa PJ, Exercício ilegal/Falta de RT. A opção pelo recolhimento de dados dentro do intervalo de um ano, objetivou detectar algum tipo de alteração no panorama das atividades examinadas pela Câmara de Engenharia Civil, tendo sido possível verificar que não houve mudanças muito significativas, o que nos permite, de certa forma, concluir que uma boa parte, senão a maior parte das atividades, encontra-se na área administrativo/documental. Tal constatação, no entanto, longe está de significar que as atividades de fiscalização devem descurar da documentação técnica que obrigatoriamente deve estar à disposição do Fiscal do Crea/RJ no canteiro das obras. Em assim sendo, o presente Manual de Fiscalização contém listagem dos principais documentos que devem ter a sua 10 MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Civil CREA-RJ CEEC-RJ Os Conselhos Federal e Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, denominados Confea e Creas, respectivamente, são autarquias dotadas de personalidade jurídica de direito público, constituindo serviço público federal, criado pelo Decreto nº 23.569, de 11 de Dezembro de 1933, e atualmente regido pela Lei n° 5.194, de 24 de Dezembro de 1966. 1. MISSÃO INSTITUCIONAL DO SISTEMA Confea/Crea O Confea, instância superior da fiscalização do exercício profissional da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, possui atribuições, dentre outras, de regulamentar a execução da Lei nº 5.194/66, coordenando a ação dos Creas no âmbito dos estados da Federação, de forma a assegurar a unidade de ação no cumprimento de sua missão institucional. O Sistema Confea/Crea garante proteção para a sociedade através da fiscalização dos serviços técnicos e execuções de obras relacionadas à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia, com a verificação da participação de profissionais e empresas habilitados, observando princípios éticos, econômicos, tecnológicos e ambientais compatíveis com suas necessidades. Os Creas, visando uma maior eficiência da fiscalização do exercício profissional, possuem a prerrogativa de criar Câmaras Especializadas por grupo ou modalidade profissional. Estes setores são incumbidos de, entre outras atribuições, julgar e decidir, em primeira instância, sobre os assuntos de fiscalização e infrações à legislação no âmbito da profissão sob sua gestão e da categoria profissional. MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Civil 11 CREA-RJ CEEC-RJ A Câmara Especializada é órgão decisório da estrutura básica do Crea-RJ. Constitui a primeira instância de julgamento no âmbito da jurisdição do Conselho Regional. 2. COMPETÊNCIA DA CÂMARA Segundo o art. 46 da Lei n° 5.194/66, são atribuições da Câmara: a) julgar os casos de infração da presente Lei, no âmbito de sua competência profissional específica; b) julgar as infrações do Código de Ética; c) aplicar as penalidades e multas previstas; d) apreciar e julgar os pedidos de registro de profissionais, das firmas, das entidades de direito público, das entidades de classe e das escolas ou faculdades na Região; e) elaborar as normas para a fiscalização das respectivas profissões; f) opinar sobre os assuntos de interesse comum de duas ou mais especializações profissionais, encaminhando-os ao Conselho Regional. MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Civil 13 CREA-RJ CEEC-RJ O AGENTE FISCAL: O agente fiscal é o funcionário do Conselho Regional designado para exercer a função de agente de fiscalização. Lotado na unidade encarregada da fiscalização do Crea, atua conforme as diretrizes e as determinações específicas traçadas e decididas pelas câmaras especializadas. 3. PROCEDIMENTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS O agente fiscal verifica se as obras e serviços relativos à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia estão sendo executados de acordo com as normas regulamentadoras do exercício profissional. No desempenho de suas atribuições, o agente fiscal deve atuar com rigor e eficiência para que o exercício das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea ocorra com a participação de profissional legalmente habilitado. COMPETÊNCIA LEGAL DO AGENTE FISCAL: A aplicação do que dispõe a Lei n.º 5.194, de 1966, no que se refere à verificação e à fiscalização do exercício das atividades e das profissões nela reguladas, é de competência dos Creas. Para cumprir essa função os Creas, usando da prerrogativa que lhe confere o art. 77 da Lei n° 5.194, designa funcionários com atribuições para lavrar autos de infração às disposições dessa lei, denominados agentes fiscais. ATRIBUIÇÕES DO AGENTE FISCAL: a) Fiscalizar o cumprimento da legislação das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea e as pessoas jurídicas (empresas) obrigadas a se registrarem no Crea por força das atividades exercidas e discriminadas em seu objetivo social; b) Ter em conta que, no exercício de suas atividades, suas ações devem sempre estar voltadas para os aspectos MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Civil 15 CREA-RJ educativo, instrutivo e preventivo nos casos de descumprimento da Legislação Pertinente; c) Examinar “in loco” documentos (projetos, ART, memorial descritivo, laudos, contratos, catálogos de equipamentos e produtos, outros) relativos à obras e serviços da área tecnológica, verificando as atribuições legais do responsável em conformidade com as atividades exercidas, anotando-os no Relatório de Fiscalização - RF; d) Identificar obra/serviço (empreendimento) ou atividade privativa de profissional da área tecnológica, efetuando a fiscalização de acordo com a legislação em vigor; e) Elaborar relatório de fiscalização - RF, circunstanciando, caracterizando a efetiva atividade exercida; f) Realizar diligências processuais quando designado; CEEC-RJ g) Fiscalizar, em caráter preventivo, os órgãos públicos federais, estaduais e municipais, bem como profissionais e empresas públicas ou privadas, registrados ou não no Crea; h) Esclarecer e orientar os profissionais, empresas e pessoas que estão sendo fiscalizados, sobre a legislação vigente e a forma de regularização da situação; i) Fiscalizar obra/ serviço onde tenha havido qualquer tipo de sinistro/ acidente emitindo o Relatório de Visita circunstanciado com o maior número de informações possíveis, conforme instrução de serviços do Crea; j) Lavrar, por competente delegação, Notificações e Autos de Infração, de acordo com a legislação vigente, quando se tenha esgotado o prazo concedido ao notificado sem que a situação tenha sido regularizada, persistindo e/ou comprovadas, portanto, as irregularidades; k) Exercer outras atividades relacionadas a sua função. CONDUTA DO AGENTE FISCAL: O Agente Fiscal, quando do desempenho das suas atividades, deve proceder a fiscalização tanto in loco, como à distância, estando, para isso, devidamente preparado quanto à legislação pertinente, cultura empresarial, comportamento nas suas abordagens e postura ética. O ato fiscalizatório deve ocorrer em qualquer empreendimento onde ocorra o exercício das profissões relacionadas à área tecnológica. A partir do enfoque mais abrangente dado recentemente pelos Creas à fiscalização (incluindo-se os empreendimentos em funcionamento), aliado à reconhecida relevância e seriedade do ato fiscalizatório, verifica-se a necessidade do constante desenvolvimento das habilidades do Agente Fiscal. Este profissional leva informações importantes e deixa a “imagem” do Conselho Profissional junto às empresas. Independente do 16 MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Civil CREA-RJ tipo de fiscalização efetuada, é essencial que ele transmita a seus interlocutores a valorização e credibilidade da classe profissional, assim como a responsabilidade social praticada no Sistema Confea/Crea. Desta forma e premissas, o Agente Fiscal do Crea deve estar treinado e capacitado para: a) atuar dentro dos princípios que norteiam a estrutura organizacional do Sistema Confea/Crea; b) agir dentro dos princípios éticos e organizacionais; c) observar as normas e medidas de segurança do trabalho (uso de EPI); d) conhecer a legislação básica relacionada às profissões vinculadas ao Sistema Confea/Crea, mantendo-se atualizado em relação a mesma; e) identificar as características das profissões regulamentadas CEEC-RJ PERFIL PROFISSIONAL DO AGENTE FISCAL: Para desempenho da atividade de fiscalização, restrita à verificação de que os preceitos da legislação estão sendo cumpridos, por pessoa física ou jurídica, no que diz respeito ao exercício das profissões da área tecnológica, em todas as suas atividades e níveis de formação, não se exige que o agente fiscal seja detentor de diploma ou certificado nas áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. No caso de o Crea admitir em seu quadro de agentes fiscais apenas profissionais com formação nas áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, as atividades de fiscalização, independentemente de sua natureza, serão exercidas por esses profissionais. Além disso, observa-se que se o Crea possuir poucas demandas relativas à supracitada fiscalização de caráter específico poderá o agente fiscal profissional do Sistema, desenvolver também outras atividades complementares à fiscalização, a critério do Crea-RJ. e fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea; f) distinguir os diversos ramos de atividades econômicas que exigem a participação de profissionais das áreas tecnológicas; Quando da fiscalização no local da obra ou serviço, sede de empresas e/ou escritório de profissional, o agente fiscal deve: • g) ter desenvoltura para trabalhos com informática; h) proceder de acordo com as determinações do seu setor superior; i) cumprir as ordens recebidas, opondo-se por escrito quando entendê-las em desacordo com os dispositivos legais aplicáveis; j) cumprir de forma transparente a sua função de fiscalizar colocando em prática os conhecimentos da legislação vigente e as determinações recebidas; e k) conhecer os procedimentos e características de processos administrativos. POSTURA DO AGENTE FISCAL: • • • • • • identificar-se, sempre, como agente de fiscalização do Crea, exibindo sua carteira funcional; agir com a objetividade, firmeza e imparcialidade necessárias ao cumprimento do seu dever; exercer com zelo e dedicação as atribuições que lhe forem conferidas; tratar as pessoas com cordialidade e respeito; apresentar-se de maneira adequada com a função que exerce; ter em conta que, no exercício de suas atividades, suas ações devem sempre estar voltadas para os aspectos educativo, instrutivo e preventivo; identificar o proprietário ou responsável pela obra ou serviço; MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Civil 17 CREA-RJ • identificar o profissional ou empresa responsável pela execução da obra ou serviço (solicitar cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica, ART), caso não identifique o seu registro; • informar ao proprietário ou responsável pela obra ou serviço sobre a legislação que rege o exercício profissional; • identificada irregularidade, informar ao proprietário ou responsável pela obra ou serviço e aplicar a legislação vigente; • • CONHECIMENTOS BÁSICOS NECESSÁRIOS AO DESEMPENHO DA FUNÇÃO: • • • orientar sobre a forma de regularizar a obra ou serviço; rejeitar vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; e • CEEC-RJ elaborar relatório de fiscalização. Se, durante a fiscalização, o proprietário ou responsável pela obra ou serviço não quiser apresentar documentos, perder a calma ou tornar-se violento, o agente fiscal deverá manter postura comedida e equilibrada. A regra geral é usar o bom senso. Se necessário e oportuno, suspender os trabalhos e voltar em outro momento. • • • Legislação relacionada às profissões vinculadas ao Sistema Confea/Crea; Características das profissões regulamentadas e fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea; Capacidade de identificar os diversos ramos de atividades econômicas que exigem a participação de profissionais da área tecnológica. Informática; Procedimentos e características do processo administrativo; e Manual de Fiscalização e procedimentos operacionais. INSTRUMENTOS DE FISCALIZAÇÃO: No cumprimento da rotina de seu trabalho, o agente fiscal deverá utilizar algumas ferramentas para registrar os fatos observados e, se pertinente, dar início ao processo administrativo devido. Um processo administrativo bem instruído proporcionará maior facilidade e celeridade na análise dos fatos pelas instâncias decisórias do Crea. Neste item, serão descritas algumas ferramentas imprescindíveis ao agente fiscal, necessárias à boa execução do seu trabalho. RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO: Tem por finalidade descrever, de forma ordenada e minuciosa, aquilo que se viu, ouviu ou observou. É um documento destinado à coleta de informações das atividades exercidas no âmbito das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea e, em vias de regra, é desenvolvido no local onde o serviço ou a obra está sendo executada. Na visita, seja o empreendimento público ou privado, o agente fiscal deve solicitar a apresentação das ARTs de projeto e de 18 MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Civil CREA-RJ execução, bem como verificar a existência de placa identificando a obra e o responsável técnico. No caso de prestação de serviços, deverá ser solicitada também, além das respectivas ARTs de projeto e de execução, a apresentação de possíveis ordens de serviços, notas fiscais e dos contratos firmados, entre o empreendedor e o profissional responsável técnico. O relatório, normalmente padronizado pelo Crea, deve ser preenchido cuidadosamente e deve conter, no mínimo, as seguintes informações: • • • • • • • • data de emissão, nome completo, matrícula e assinatura do agente fiscal; nome e endereço completos da pessoa física ou jurídica fiscalizada, incluindo, se possível, CPF ou CNPJ; identificação da obra, serviço ou empreendimento, com informação sobre o nome e endereço do executor, descrição detalhada da atividade desenvolvida e dados necessários para sua caracterização, tais como fase, natureza e quantificação; nome completo, título profissional e número de registro no Crea do responsável técnico, quando for o caso; identificação das ARTs relativas às atividades desenvolvidas, se houver; informações acerca da participação efetiva do responsável técnico na execução da obra, serviço ou empreendimento, quando for o caso; descrição minuciosa dos fatos que configurem infração à legislação profissional; e identificação do responsável pelas informações, incluindo nome completo e função exercida na obra, serviço ou empreendimento, se for o caso. Para complementar as informações do relatório de fiscalização, o agente fiscal deve recorrer ao banco de dados do Crea e/ou de outras instituições.. Sempre que possível, ao relatório de fiscalização devem ser anexados documentos que caracterizam a infração e a CEEC-RJ abrangência da atuação da pessoa física ou jurídica na obra, serviço ou empreendimento, a saber: • • • • • • • cópia do contrato social da pessoa jurídica e de suas alterações; cópia do contrato de prestação do serviço; cópia dos projetos, laudos e outros documentos relacionados à obra, ao serviço ou ao empreendimento fiscalizado; fotografias da obra, serviço ou empreendimento; laudo técnico pericial; declaração do contratante ou de testemunhas; ou Informação sobre a situação cadastral do responsável técnico, emitido pelo Crea. No caso de a pessoa física ou jurídica fiscalizada já ter sido penalizada pelo Crea em processo administrativo punitivo relacionado à mesma infração, o agente fiscal deverá encaminhar o relatório elaborado à gerência de fiscalização para que seja determinada a lavratura imediata do auto de infração. NOTIFICAÇÃO: Este documento tem por objetivo informar ao responsável pelo serviço/obra ou seu representante legal, sobre a existência de pendências e/ou indícios de irregularidades no empreendimento objeto de fiscalização. Serve, ainda, para solicitar informações, documentos e/ou providências, visando regularizar a situação dentro de um prazo estabelecido. A gerência de fiscalização do Crea, com base no relatório elaborado, caso seja constatada ocorrência de infração, determinará a notificação da pessoa física ou jurídica fiscalizada para prestar informações julgadas necessárias ou adotar providencias para regularizar a situação. O formulário de notificação, normalmente padronizado pelo Crea, deve ser preenchimento criteriosamente e deve conter, no mínimo, as seguintes informações: MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Civil 19 CREA-RJ • • • • • CEEC-RJ menção à competência legal do Crea para fiscalizar o exercício das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea; qualquer requisito, compromete-se a eficácia do ato praticado, data da lavratura, nome completo, matrícula e assinatura do agente fiscal; pelo judiciário, se assim requerer o interessado. nome e endereço completos da pessoa física ou jurídica fiscalizada, incluindo, se possível, CPF ou CNPJ; o dever de motivá-los, no sentido de evidenciar a conformação de identificação da infração, mediante descrição detalhada da irregularidade constatada, capitulação da infração e da penalidade, e valor da multa que estará sujeito o notificado caso não regularize a situação; e pressupostos necessários de sua existência e validade. indicação das providências a serem adotadas pelo notificado e concessão do prazo de dez dias para regularizar a situação objeto da fiscalização. As notificações devem ser entregues pessoalmente ou enviadas por via postal com Aviso de Recebimento – AR ou por outro meio legal admitido que assegure a certeza da ciência do autuado. O comprovante de recebimento da notificação deverá ser anexado ao processo administrativo que trata do assunto. Caso o autuado recuse ou obstrua o recebimento da notificação, o fato deverá ser registrado no processo. tornando-o passível de anulação pela própria administração ou Ainda, tratando-se de atos vinculados, impõe-se à administração sua prática com as exigências e requisitos legais que constituem Portanto, o auto de infração não pode prescindir de certos requisitos, tais como a competência legal de quem o pratica, a forma prescrita em lei ou o regulamento e o fim indicado no texto legal em que a fiscalização se apóia. Assim como a notificação, o auto de infração, grafado de forma legível, sem emendas ou rasuras, deve apresentar, no mínimo, as seguintes informações: • menção à competência legal do Crea para fiscalizar o exercício das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea; • data da lavratura, nome completo, matrícula e assinatura do agente fiscal; • nome e endereço completos da pessoa física ou jurídica autuada, incluindo, obrigatoriamente, CPF ou CNPJ; AUTO DE INFRAÇÃO: Este documento deve ser lavrado contra leigos, profissionais ou pessoas jurídicas que praticam transgressões aos preceitos legais que regulam o exercício das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. Segundo o ilustre professor e jurista Hely Lopes Meirelles, estes atos pertencem à categoria dos atos administrativos vinculados, aqueles para os quais a lei estabelece os requisitos e condições de sua realização. Nessa categoria de atos, as imposições legais absorvem, quase por completo, a liberdade do administrador, uma vez que seu poder de agir fica adstrito aos pressupostos estabelecidos pela norma legal para a validade da ação administrativa. Desatendido 20 • identificação da obra, serviço ou empreendimento, com informação sobre a sua localização, nome e endereço do contratante, indicação da natureza da atividade e sua descrição detalhada; • identificação da infração, mediante descrição detalhada da irregularidade, capitulação da infração e da penalidade, e valor da multa a que estará sujeito o autuado; • • • data da verificação da ocorrência; indicação de reincidência ou nova reincidência, se for o caso; e indicação do prazo de dez dias para efetuar o pagamento da multa e regularizar a situação ou apresentar defesa à câmara especializada. MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Civil CREA-RJ A infração somente será capitulada, conforme o caso, nos dispositivos do exercício profissional das Leis nºs 4.950-A e 5.194, ambas de 1966, e 6.496 de 1977, bem como, as do Ministério do Trabalho das Leis nºs 6.514 de 1977, 7.410, de 1985 e Decreto nº 92.530, de 1986, sendo vedada a capitulação com base em instrumentos normativos do Crea e do Confea. Os autos de infração devem ser entregues pessoalmente ou enviadas por via postal com Aviso de Recebimento, AR ou por outro meio legal admitido que assegure a certeza da ciência do autuado. O comprovante de recebimento do auto de infração deverá ser anexado ao processo administrativo que trata do assunto. Caso o autuado recuse ou obstrua o recebimento do auto de infração, o fato deverá ser registrado no processo. FICHA CADASTRAL - EMPRESAS: Documento próprio do Crea para coleta de informações junto a empresas que apresentam indícios de atuação nas áreas abrangentes do Sistema Confea/Crea, com a finalidade de certificação do exercício de atividades nestas áreas por parte daquelas empresas. CEEC-RJ parceria com a respectiva câmara especializada, deverá definir, periodicamente, um programa de trabalho contendo diretrizes, prioridades, recursos necessários e metas a alcançar, dentre outros. Durante o processo de execução do programa de trabalho, os resultados da ação deverão ser monitorados e submetidos constantemente a uma avaliação por parte da unidade responsável pela fiscalização. Essas informações deverão ser levadas ao conhecimento das respectivas câmaras especializadas, de forma a agregar críticas que servirão para nortear a reprogramação do período seguinte. No planejamento deve ser definida, também, a estratégia de trabalho, explicitando os meios necessários à consecução dos objetivos. Deve constar do planejamento as diretrizes básicas, entendidas como um conjunto de instruções ou indicações para se tratar e levar a termo o plano de fiscalização. Essas diretivas podem ser expressas a partir das respostas às seguintes questões: A. O que fiscalizar ? B. Quem/onde fiscalizar ? C. Como fiscalizar ? D. Qual a meta ? ESTRATÉGIAS DE FISCALIZAÇÃO: Conceitualmente, estratégia consiste na aplicação dos meios disponíveis com vista à consecução de objetivos específicos. Neste item, serão abordados aspectos relacionados a estratégias de fiscalização como um componente do planejamento desta. O PLANEJAMENTO DA FISCALIZAÇÃO: A fiscalização deve ser uma ação planejada, coordenada e avaliada de forma contínua, tendo em foco o alcance dos seus objetivos. Para tal, a unidade do Crea responsável pela fiscalização, em A. O QUE FISCALIZAR Consiste em estabelecer prioridades, definidas de forma conjunta entre a unidade de fiscalização e as câmaras especializadas, ressaltando a diversificação da fiscalização e contemplando as várias modalidades profissionais. A eleição das prioridades deve guardar estreita relação com as atividades econômicas desenvolvidas na região, capacidade atual e projetada dos recursos humanos e financeiros e, também, com a identificação dos empreendimentos e serviços que, devido à natureza de suas atividades, se constituam em maiores fontes de riscos à sociedade. MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Civil 21 CREA-RJ CEEC-RJ B. QUEM / ONDE FISCALIZAR D. QUAL A META Após definidas as obras e serviços prioritários para a fiscalização Uma das etapas do processo de planejamento é a definição das deve-se verificar: metas a serem alcançadas. As metas expressam os quantitativos a • • serem atingidos em um intervalo de tempo e estão relacionadas onde estão sendo realizados; e se as atividades relacionadas às respectivas obras e serviços estão sendo executadas por profissional registrado e em situação regular perante o conselho. • aos objetivos estabelecidos pelo Crea. No momento do planejamento, o Crea deverá ajustá-las às suas disponibilidades de recursos humanos e financeiros, estabelecendo as prioridades. os documentos relacionados as atividades do SESMT, que competem aos profissionais do Sistema Confea/Crea. C. COMO FISCALIZAR A verificação do exercício profissional poderá ocorrer de forma indireta ou direta, desenvolvendo-se as ações no escritório ou no campo, respectivamente. PROCEDIMENTOS DO AGENTE DE FISCALIZAÇÃO: Por ocasião da visita à obra, empreendimento ou empresa, o Agente de Fiscalização deverá elaborar o RF sempre que constatar a execução de serviços técnicos e atividades na área tecnológica. Na visita, tanto em obras em andamento como em empresas e estabelecimentos em funcionamento, públicos ou privados, a) Forma indireta – Ocorre quando se desenvolve o trabalho sem o Agente de Fiscalização deverá solicitar a apresentação dos deslocamento físico do agente fiscal, por meio de pesquisa em: projetos e respectivas ARTs (de projetos e/ou de execução), • • • • • devidamente preenchidas, assinadas e pagas (chancela), sendo • • jornais e revistas; diário oficial do estado; que, no caso de prestação de serviços, o Agente de Fiscalização deverá verificar/solicitar a respectiva ART, o contrato entre as catálogos telefônicos (páginas amarelas); partes e/ou a nota fiscal e/ou ordem de serviço, obtendo, sempre Feiras, catálogos empresariais e folder de empreendimentos: que possível e necessário, cópia dos mesmos, observando: pesquisas em sítios na rede mundial de computadores – a) Quando ART: Capacidade, quantidade/dimensões, Internet; e autenticidade e outros dados relevantes da obra/serviço. convênios com órgãos públicos e privados. Se os projetos e/ou a execução estão de acordo com o Sistema corporativo do Crea-RJ declarado nas ARTs; Esta forma de fiscalização não deve ser a única a ser empreendida b) Quando Contrato entre as partes: A validade do contrato, pelo Crea. É oportuno que ocorra em associação com a forma objeto do contrato, detalhe da obra/serviço, razão social e direta, sendo recomendável a sua utilização como base para o CNPJ da empresa contratada. planejamento da fiscalização. c) Quando Nota Fiscal e/ou Ordem de Serviços: O tipo de b) Forma direta – É caracterizada pelo deslocamento do agente serviço contratado (detalhado), período da realização do fiscal, constatando in loco as ocorrências, inclusive aquelas serviço (anotar no RF o número da nota fiscal/ordem de identificadas no escritório. serviço). 22 MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Civil CREA-RJ Sendo necessário, o Agente de Fiscalização deve, em formulário apropriado, que será apensado ao RF, anotar informações complementares que tragam ao mesmo, mais dados e informações ao ato fiscalizatório bem como, ao processo que se estará iniciando. OBS 1: Quando a atividade for a de prestação de serviços, é necessário obter e informar no RF, dados sobre o equipamento utilizado e/ou em manutenção, obtendo marca, modelo, potência, ou outras informações relevantes que julgar necessárias. CEEC-RJ habilitado (s) para o exercício das atividades anotadas, ou seja, atribuições compatíveis com as atividades; d) se as Empresas/Pessoas Jurídicas que prestam serviços técnicos possuem registro ou visto regular no Crea. De posse do relatório de fiscalização, acompanhado das possíveis informações complementares emitidas pelo próprio Agente Fiscal e, das informações internas obtidas junto ao sistema informatizado do Crea, poder-se-á definir ou concluir por uma das situações a seguir, para as quais se tem o respectivo procedimento, quais sejam: OBS 2: Na visitação direta (fiscalização) às obras, orientar, educar e prevenir as empresas da obrigatoriedade da anotação do(s) responsável(is) Técnico(s) pelo PCMAT da obra/empreendimento em execução (art.º 16 da Lei 5.194/66). OBS 3: Indústrias: - Orientar, educar e prevenir a empresa para a contratação de responsável técnico, profissional legalmente habilitado, que se responsabilize pelas atividades desenvolvidas pertinentes à área tecnológica. PROCEDIMENTOS INTERNOS: Após a entrega do RF pelo Agente Fiscal no setor interno de fiscalização, a fim de se complementar as informações obtidas no campo, deverão ser feitas verificações administrativas junto ao sistema informatizado (Sistema Corporativo) na busca de dados com relação à: a) ARTs que tenham ou deveriam ter sido registradas, referentes aos serviços contratados; b) se as ART’s estão de acordo com a legislação vigente com relação aos campos obrigatórios a serem preenchidos, o valor correto da taxa recolhida, e as atribuições do profissional condizente com a atividade técnica anotada/ assumida. c) se o Profissional (ou Profissionais) está (ão) devidamente a) Obra e/ou serviço regular: O Processo é encaminhado para análise e determinação de arquivamento. b) Obra e/ou serviço irregular: 1) Verificar se existe participação de profissional(is) devidamente habilitado(s) – com seu registro regular e suas atribuições condizentes com a(s) atividade(s) profissional(is) desenvolvida(s) - , sendo que: • Caso se constate a participação de profissional(is), devese notificá-lo(s) para que apresente(m), dentro do prazo estipulado, a(s) respectiva(s) ART(s), referentes àquela obra/ serviço, na qual aparece(m) como partícipe(s), sendo que, o não atendimento à solicitação no prazo pré-determinado, o(s) mesmo(s) deverá(ão) ser autuado(s) por falta de ART. Após a verificação da participação ou a existência de profissionais e, ou de empresas na obra, seja através do relatório de fiscalização, informações complementares, sistema informatizado do Crea ou ainda a apresentação da(s) ART(s) solicitada(s), deverá ser analisada a situação do(s) profissional(is) com relação à(s) sua(s) atribuição(ões) para a(s) atividade(s) assumida(s)/desenvolvida(s) bem como, com relação a regularidade do(s) seu(s) registro(s)/ visto(s) junto ao Crea, sendo que, para esses casos, poderão ser encontradas as seguintes situações: • Profissional sem atribuição para a atividade desenvolvida: Caso em que o mesmo será informado do cancelamento da ART referente ao serviço anotado e da possibilidade da MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Civil 23 CREA-RJ sua autuação por exercício de atividades estranhas além do que, deve haver a notificação do proprietário/contratante para que contrate um novo profissional a fim de proceder a regularização da obra ou serviço dentro do prazo estipulado; • Profissional e/ou Empresa sem registro/visto: Caso em que o(s) mesmo(s) deve(m) ser notificado(s) para regularizar essa situação, a qual, caso não seja procedida e atendida, suscitará a(s) sua(s) autuação(ões) por falta de registro/visto e na notificação do proprietário/contratante a fim de proceder a regularização da obra dentro do prazo estipulado, 1.2) Caso não seja encontrado ou constatado participação de profissional ou empresa executora, deve-se notificar o proprietário para regularizar a situação, a qual, caso não seja atendida no prazo prédeterminado, suscitará a sua autuação por exercício ilegal (pessoa física ou jurídica). Quando do atendimento à notificação, o proprietário deve contratar um profissional devidamente habilitado – com seu registro regular e atribuições condizentes com a(s) atividade(s) profissional(is) desenvolvida(s) - para efetuar a regularização necessária, a qual deve ser procedida de acordo com resolução especifica do Confea ( atualmente a de nº 229/75), além de, necessariamente ser deferida pelo Crea. Notas: • • 24 Caso o proprietário já tenha sido autuado, poderá ainda proceder à regularização da situação conforme citado acima, quando lhe será oportunizado o pagamento da multa imposta, em seu valor mínimo. Nos casos em que houver apenas o pagamento da multa, sem a devida regularização, o(s) proprietário(s) estará(ão) passível(is), após o trânsito em julgado da primeira infração, de novas autuações até que seja deferida, pelo Crea, a competente regularização. CEEC-RJ • Nos casos em que a(s) multa(s) não seja(m) paga(s), mesmo tendo sido a regularização deferida pelo Crea, o(s) seu(s) respectivo(s) Auto(s) de Infração(ões) será(ão) inscrito(s) na Dívida Ativa e cobrados judicialmente. 2) Quando ocorrerem a reincidência e nova reincidência, ou seja, o proprietário infrator praticar novamente o ato pelo qual já fora condenado, seja em outra obra, serviço ou atividade técnica, desde que capitulado no mesmo dispositivo legal daquela transitada em julgado, os valores das multas serão aplicados em dobro. Destaca-se ainda: a) O Crea, antes da emissão de qualquer Auto de Infração, deve, com base no relatório de fiscalização, elaborado pelo Agente Fiscal e nas informações e dados complementares auferidas administrativamente junto ao seu Sistema Corporativo de Informações e Cadastro, caso seja constatada ocorrência de alguma infração, notificar o pretenso infrator para prestar informações julgadas necessárias ou adotar providências para regularizar a situação dentro do prazo estipulado. b) Uma vez ter se esgotado o prazo legal dado ao pretenso infrator para proceder à regularização de uma falta ou irregularidade, sem que isso tenha sido providenciado e deferido pelo Crea, deve ser emitido o Auto de Infração, o qual abrangerá todas as situações compreendidas pelas Leis Federais números 5.194/66, 4.950-A/66, 6.496/77, 6.514/77, 7.410/85 e Decreto nº 92.530/86 da forma que consta do Capítulo sobre Infrações, Capitulações e Penalidades. c) Os casos duvidosos devem ser enviados à especializa para deliberação. MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Civil câmara CREA-RJ CEEC-RJ O agente fiscal do Crea-RJ, uma vez na obra a fiscalizar, deverá proceder consoante a verificação dos elementos constantes da Tabela 1- INTER-RELAÇÃO ENTRE SERVIÇOS DE ENGENHARIA x PROCEDIMENTOS DA FISCALIZAÇÃO, mediante a constatação da existência, no escritório do canteiro de obras, da documentação nela prevista em função da sua natureza e porte. A mencionada Tabela 1 deverá ser considerada como uma referencial, devendo o Agente Fiscal do Crea/RJ em cada caso 4. PROCEDIMENTOS NO CANTEIRO DAS OBRAS concreto, verificar a sua adequabilidade, podendo a seu critério e responsabilidade, dispensar ou acrescentar, sempre de forma justificada por escrito, documentos, projetos ou procedimentos dela constantes. Em se tratando de edificações até 5 pavimentos o mencionado Fiscal deverá também verificar se o(s) Profissional(ais) está (ão) observando as recomendações/prescrições da NBR 15.575/08, relativa ao Desempenho na execução das Obras/Serviços tendo em vista assegurar a responsabilidade compartilhada do profissional elaborador do projeto e das especificações da Obra/ Empreendimento. MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Civil 25 CREA-RJ CEEC-RJ Estadual de Gás do Rio de Janeiro; A título de ilustração, segue uma relação de documentos que, para uma obra de porte médio, tal como um empreendimento residencial composto de blocos de apartamentos e infraestrutura comunitária, (Partes Comuns),deverá estar disponível nos escritórios do canteiro da obras/ Empresa: Documentação do(s) Profissional(ais) e da(s) empresa(s) prestadora(s) do(s) serviço(s). • • ART – Anotação de Responsabilidade Técnica da(s) atividade(s) pela qual (ais) responde(m) a(s) empresa(as) assim como o (s) responsável(eis) ou executor(es); Placa(s) da Obra de acordo com a legislação vigente Documentação Técnica. • Obras • Edificações e Obras Civis Além dos estudos preliminares, levantamento topográfico, licença da obra, estudo de viabilidade etc, deve estar disponível para verificação do Agente do Crea/RJ, observado caso a caso: a) Projeto de Arquitetura aprovado pela Prefeitura do Rio de Janeiro/Superintendência de Fiscalização e Licenciamento b) Licença da Obra passada pela Prefeitura do Rio de Janeiro c) Projeto de Execução da obra; d) Projeto de Execução da Estrutura i) Projeto do sistema de Refrigeração/Climatação; j) Projeto das Instalações Mecânicas; k) Projeto de Urbanismo e/ou tratamento paisagístico. • Infra-estrutura a) Projeto de Terraplenagem / Drenagem e/ou movimentação de terra; b) Projeto do sistema viário e sua pavimentação; c) Projeto da Rede de Alimentação Hidráulica; d) Projeto da Rede de Alimentação Elétrica (Luz e Força) aprovado pela Concessionária; e) Projeto da Rede de Esgotos Sanitários e/ou tratamento de efluentes aprovado pela CEDAE f) Projeto da Rede de Comunicações de Dados/Telefonia A participação efetiva dos profissionais nos serviços de planejamento, elaboração de projetos, execução e fiscalização promove trabalhos focados em qualidade, conforto, eficiência, racionalidade, coerência com aspectos ambientais e legais, que necessitam de conhecimentos técnicos específicos, tendo em vista que o Crea possui a finalidade de defesa da sociedade procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia, consoante as recomendações constantes das normas/ procedimentos/especificações da ABNT. e) Projeto de instalação hidráulica aprovado pela CEDAE - Cia Estadual de Águas e Esgotos do Estado do Rio de Janeiro f) Projeto de instalação de Esgoto Sanitário aprovado pela CEDAE - Cia Estadual de Águas e Esgoto do Estado do Rio de Janeiro; g) Projeto de instalações elétricas; h) Projeto de instalação de Gás aprovado pela CEG - Cia 26 MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Civil CREA-RJ CEEC-RJ A execução dos serviços implica em possibilidade de riscos, danos ou prejuízos ao meio ambiente, trabalhadores, moradores e transeuntes; deve, portanto, ser acompanhada por profissional habilitado consoante suas responsabilidades, inclusive a solidária perante a legislação vigente. É pressuposto importante, a valorização das atividades que promovam a preservação do patrimônio público e/ou cultural e que, portanto, devem ser executadas por profissionais legalmente habilitados. Os projetos de grande porte compreendem inúmeros serviços de engenharia civil que são prestados de forma pontual, no transcorrer das etapas do projeto, que são passíveis de fiscalização, tais como: estudo de viabilidade, fornecimento de concreto, obras de movimentação de terra, drenagens, topografia , etc. Recomenda-se ao Agente do Crea/RJ, fiscalizar principalmente: ART´s, placas e registro da(s) empresa(s) e/ ou profissional(ais) envolvidos. Para Grandes Projetos tais serviços devem ser fiscalizados acompanhando-se o cronograma do projeto ou seja, a fiscalização deve retornar ao local do projeto de tempos em tempos. MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Civil 27 CREA-RJ CEEC-RJ O sistema de fiscalização do Crea-RJ deve conter um conjunto de regras para cada projeto ou serviço realizado. É essencial que todas as rotinas sejam escritas, mediante Relatórios Padronizados, registrando a melhor forma de fiscalização, os pontos de atenção, cuidados, observações legais. A própria análise dos processos executados pelo Crea-RJ, mormente seus dados coletados, provocará a adoção de melhorias na execução das atividades e no atendimento aos profissionais. 5. FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE NORMATIZAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO Deve se procurar fazer em cada processo de fiscalização a determinação de suas fases (início, meio e fim), detalhando quais as atividades mais críticas, e que necessitem de um procedimento escrito e bem detalhado, registrando quem faz o que , onde e quando e porque. Esta análise deve ter a participação efetiva de quem realiza o processo, no caso, os fiscais. Registra-se, então, o procedimento consensual alcançado, exequível e que, posteriormente, possa ser executado por qualquer outro fiscal que possa ser treinado na função e assim eliminando o procedimento individualizado. A Tabela 1- INTER-RELAÇÃO ENTRE SERVIÇOS DE ENGENHARIA x PROCEDIMENTOS DA FISCALIZAÇÃO , exemplifica uma forma de controlar os procedimentos normatizados. Relaciona-se os serviços de engenharia segundo a sua natureza, a serem fiscalizados e os projetos a eles inerentes, elaborados pelos profissionais. A cada projeto são marcados, os serviços pertinentes, detalhando-se através de um fluxo , as fases de cada processo e referenciando-se um procedimento ou lei específica. A medida que forem normatizados tais processos, a tabela terá um crescimento na horizontal. A medida que forem acrescentados serviços/Obras, ela crescerá verticalmente. Finalmente, os trabalhos de pesquisa e coleta de dados pelo Crea/RJ, proporcionará as condições de tomada de medidas estratégicas de gerenciamento e assim, vindo, de forma permanente, aprimorar o Sistema. MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Civil 29 CREA-RJ CEEC-RJ FLUXO DO PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO O fluxo do processo de fiscalização auxilia a análise das rotinas de forma a facilitar a identificação da fase que necessita ser descrita com mais detalhes e o tratamento a ser dado ao se encontrar não-conformidades no processo. Exemplo de Fluxo de Processo Processo: Fiscalização de obras de pequeno porte ATIVIDADES Planejar a fiscalização INÍCIO Definir locais Levantar documentos respectivos (processo, ART, folha de cadastro do profissional etc) Levar materias de apoio (máquina fotográfica, formulários etc) Identificar o local EXECUÇÃO Contactar o responsável técnico Verificar documentação apresentada Preencher relatório VERIFICAÇÃO Verificar irregularidades (conforme POP) Preencher formulários Orientar responsáveis FINAL Emitir relatório Exemplo de PFO: Procedimento para fiscalização de Obra ( quem fiscaliza, quando fiscaliza, qual a periodicidade, como fazer a fiscalização, documentos a preencher, sistemas envolvidos) 30 MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Civil CREA-RJ CEEC-RJ PROCEDIMENTO OPERACIONAL Manual de Fiscalização Número: Localizador: POP-0xxxx Revisão: Folha: 10/11/2009 1/0 Titulo: AÇÃO FISCALIZATÓRIA – Obras de Pequeno Porte 1. OBJETO Orientar o fiscal durante o ato de fiscalização, visando garantir eficácia qualidade do processo 2. CAMPO DE APLICAÇÃO Agente de Fiscalização 3. REFERENCIAS Processo de fiscalização Legislação Confea/Crea Normativas das Câmaras Manual de fiscalização 4. PRINCIPAIS PASSOS 4.1 Planejar a fiscalização 4.2 Planejar as visitas do mês de acordo com o plano mensal de fiscalização 4.3 Verificar, antes da saída a campo os materiais necessários a execução dos trabalhar fiscalizatorios, tais como: formulários, informação adicional, canetas, maquina fotográfica (pizza), crachá de identificação funcional, manuais das câmaras e manual de fiscalização. 4.4 Visitar o local, identificar-se como agente de fiscalização do Crea-RJ, procurar a pessoa mais qualificada, de preferência o Engenheiro (ou engenheiros) da prefeitura e esclarecer o motivo da visita. 4.5 No retorno etiquetar, datar conferir os dados, pegar assinatura do responsável, assinar deixar a seguinte via o informante. 4.6 Encaminhar as folhas ao assistente operacional, mediante após sua elaboração ou no máximo, até a segunda-feira seguinte a semana em que foi elaborada. MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Civil 31 CREA-RJ CEEC-RJ Categoria Agronomia 6. PERFIL DAS CATEGORIAS E MODALIDADES VINCULADAS AO SISTEMA Confea/Crea Integram esta categoria os engenheiros agrônomos, os engenheiros florestais, os engenheiros agrícolas, os engenheiros de pesca, os engenheiros de aquicultura e os meteorologistas, bem como os tecnólogos e os técnicos de nível médio. De acordo com sua habilitação específica, limitados à sua formação curricular, atuam em todos os ramos das ciências agrárias, tanto em pesquisa quanto em ensino e extensão rural, além de atividades como, por exemplo, fitotecnia, zootecnia, conservação e manejo de solos, controle fitossanitário, nutrição de plantas e adubação, processamento e armazenamento de grãos e sementes, melhoramento animal e vegetal, meteorologia, climatologia e agrometeorologia, engenharia rural, dentre outras. Atuam, também, no planejamento e desenvolvimento de atividades técnico científicas relacionadas com implantação, manejo, conservação, exploração e utilização de florestas, produtos florestais e outros recursos naturais a elas associados, para fins industriais, comerciais, conservacionistas, paisagísticos e recreativos. Aplicam conhecimentos tecnológicos para a solução de problemas relacionados com a produção rural, envolvendo energia, transporte, sistemas estruturais e equipamentos nas áreas de solo e água, construção e eletrificação rurais, máquinas e implementos agrícolas, processamento e armazenamento de produtos agrícolas e controle de poluição no meio rural. Atuam, ainda, no aproveitamento dos recursos naturais aquícolas, na cultura e utilização das riquezas biológicas dos mares, lagos e cursos d’água, bem como no beneficiamento do pescado. Categoria Arquitetura Enquadram-se nesta categoria os arquitetos, os arquitetos e urbanistas, os urbanistas, os engenheiros arquitetos, bem como os tecnólogos e os técnicos de nível médio. De acordo com MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Civil 33 CREA-RJ sua habilitação específica, limitados à sua formação curricular, atuam projetando ambientes adequados ao desenvolvimento das atividades humanas, procurando dar solução aos problemas de organização do espaço físico. Criam, projetam e organizam a construção de edificações residenciais, de serviços, comerciais e industriais, adequando-as ao meio ambiente e às condições culturais, sociais e econômicas de um determinado grupo social. CEEC-RJ edifícios e grandes edificações, estradas, pontes, viadutos, túneis, dentre outras. Incumbem-se das obras de infraestrutura, como barragens, obras de contenção de encostas, obras de terra, bem como do planejamento de meios de transporte e de tráfego. Atuam, também, no planejamento, desenho e supervisão técnica de espaços por eles projetados. Planejam a construção considerando a finalidade da obra, seu tamanho e estilo, o material necessário e o custo provável, elaborando projeto, maquete e orçamento. Atuam, ainda, no desenvolvimento de estudos, planos e projetos que visam promover o crescimento e a revitalização harmoniosa das áreas urbanas, regionais e rurais, levando em consideração aspectos geográficos, sociais, econômicos e ambientais. Elaboram planos gerais objetivando a melhor utilização do espaço por parte de uma comunidade, definindo a localização de áreas residenciais, comerciais, industriais e reCreativas. Categoria Engenharia - Modalidade Civil Enquadram-se nesta modalidade os engenheiros civis, os engenheiros de fortificação e construção, os engenheiros sanitaristas, os engenheiros ambientais, bem como os engenheiros industriais, os engenheiros de produção, os engenheiros de operação, tecnólogos e os técnicos de nível médio. De acordo com sua habilitação específica, limitados à sua formação curricular, atuam na concepção e planejamento de diversos tipos de serviços e obras de construção civil, bem como nos estudos de sua viabilidade técnica e econômica. Exercem atividades relacionadas com o dimensionamento das construções, com a escolha e especificação de materiais de construção, além do acompanhamento técnico da execução de obras e serviços. Estudam e propõem soluções para as obras civis, tais como: 34 Atuam também no desenvolvimento de projetos e empreendimentos de sistemas de saneamento básico (água, esgoto, resíduos sólidos e drenagem urbana) e de pesquisa ambiental, visando preservar e restabelecer o meio ambiente sob modelos sustentáveis, tanto ecológica quanto economicamente. MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Civil CREA-RJ CEEC-RJ O Crea-RJ ao optar para fazer um Manual de Fiscalização deve ter em mente que isto é um primeiro passo para o aprimoramento do Sistema de Fiscalização. Envolve questionamentos quanto ao atendimento aos profissionais, a elaboração dos processos, ao planejamento das suas ações, ao controle estatístico dos dados aferidos, ao tratamento das não-conformidades encontradas e, principalmente a avaliação concreta dos seus resultados. 7. OBSERVAÇÕES FINAIS A participação efetiva dos envolvidos: funcionários, profissionais, presidência , diretoria e conselho, é fundamental para o sucesso da iniciativa. Mais do que isso, envolve a requalificação do próprio Crea, dependendo da ambição que viermos a assumir com relação ao papel do conselho para a sociedade. A engenharia brasileira tomou vulto e relevância compatíveis com o primeiro mundo, é reconhecida por sua excelência, e está presente em todos os setores da sociedade, levando soluções para o transporte, moradia, saúde, energia, saneamento e tudo o mais que a sociedade precisa para expressar e exercer sua existência. Diante desta lógica, parece acanhada a missão de um conselho, que reúne tantos e tão capazes profissionais, tão atento aos problemas da sociedade, que fiscaliza o exercício legal das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, mas não fiscaliza a qualidade dos serviços prestados pelos respectivos profissionais. A construção de um Manual de Fiscalização orientado para avaliar a qualidade e o desempenho das obras e serviços prestados à sociedade, requer alterações regimentais, e não pode ser desenvolvido por um grupo de Conselheiros, pois envolve um volume de tarefas e pesquisas que demandam um time de profissionais dedicados exclusivamente a esta finalidade. De qualquer forma, acreditamos que o presente estudo abra o caminho para a busca de melhorias contínuas nos processos, incorporando sugestões, novas tecnológicas e novos procedimentos. É, realmente, um primeiro passo para uma longa caminhada. MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Civil 35 CREA-RJ CEEC-RJ BASE LEGAL PARA A FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL Neste item serão apresentados os principais textos legais que regulamentam o exercício das diversas profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. Legislação Genérica Aplicada a Todas as Modalidades Profissionais 8. LEGISLAÇÃO Leis • • • • Lei n° 4.076, de 23 de junho de 1962 que regula o exercício da profissão de Geólogo. Lei Nº 4.950-A, de 22 de abril 1966 que dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária. Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiroagrônomo, e dá outras providências. Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial de Nível Médio. MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Civil 37 CREA-RJ • • • • Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977, que institui a “Anotação de Responsabilidade Técnica” na prestação de serviços de Engenharia, de Arquitetura e Agronomia; autoriza a criação, pelo Confea, de uma Mútua de Assistência Profissional, e dá outras providências. Lei Nº 6.835, de 14 de outubro de 1980 que dispõe sobre o exercício da profissão de Meteorologista, e dá outras providências. Lei nº 6.839, de 30 de outubro de 1980, que dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões. • Decreto-Lei n.º 8.620, de 10 de janeiro de 1946, que dispõe sobre a regulamentação do exercício das profissões de engenheiro, de arquiteto e de agrimensor, regida pelo Decreto nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933, e dá outras providências; e Decreto-Lei nº 241, de 28 de fevereiro de 1967, que inclui entre as profissões cujo exercício é regulado pela Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, a profissão de engenheiro de operação. Decretos • • 38 • • • Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985, que dispõe sobre a especialização de engenheiros e arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a profissão de técnico de segurança do trabalho, e dá outras providências. Decretos-lei • CEEC-RJ Decreto n.º 23.569, de 11 de dezembro de 1933, que regula o exercício das profissões de engenheiro, de arquiteto e de agrimensor; Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985, que regulamenta a Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau; e Decreto nº 92.530, de 9 de abril de 1986, que regulamenta a Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985, que dispõe sobre a especialização de engenheiros e arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a profissão de técnico de segurança do trabalho, e dá outras providências. Decreto n.º 4.560, de 30 de dezembro de 2002, que altera o Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985, que regulamenta a lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau. Decreto 92.290, de 10 de janeiro 1986 que regulamenta a Lei nº 7.399, de 4 novenbro de 1985, que altera a redação da Lei nº 6.664, de 26 de junho de 1979, que disciplina a profissão de Geógrafo. Resoluções • • • • • • Resolução n.º 218, de 29 de junho de 1973, que discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia; Resolução nº 235, de 9 de outubro de 1975, que discrimina as atividades profissionais do engenheiro de produção; Resolução nº 262, de 28 de julho de 1979, que dispõe sobre as atribuições dos técnicos de 2 º grau, nas áreas de Engenharia, Arquitetura e Agronomia; Resolução nº 278, de 27 de maio de 1983, que dispõe sobre o exercício profissional dos técnicos industrias e técnicos agrícolas de nível médio ou de 2º grau, e dá outras providências; Resolução nº 288, de 7 de dezembro de 1983, que designa o título e fixa as atribuições das novas habilitações em Engenharia de Produção e Engenharia Industrial; Resolução nº 313, de 26 de setembro de 1986, que dispõe sobre o exercício profissional dos Tecnólogos das áreas submetidas à regulamentação e fiscalização instituídas pela Lei n° 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e dá outras providências; MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Civil CREA-RJ • • • • • CEEC-RJ Resolução nº 343, de 21 de junho de 1990, que dispõe sobre a inclusão de novas habilitações profissionais de Técnico de 2º Grau entre as constantes da Resolução nº 262, de 28 de julho de 1979; Resolução nº 345, de 27 de julho de 1990, que dispõe quanto ao exercício profissional de nível superior das atividades de Engenharia de Avaliações e Perícias de Engenharia; Resolução nº 358, de 31 de julho de 1991, que dispõe sobre a inclusão do técnico de segurança do trabalho entre as constantes da Resolução nº 262, de 28 de julho de 1979; Resolução nº 359, de 31 de julho de 1991, que dispõe sobre o exercício profissional, o registro e as atividades do engenheiro de segurança do trabalho, e dá outras providências; Resolução nº 1.010, de 22 de agosto de 2005, que dispõe sobre a regulamentação da atribuição de títulos profissionais, atividades, competências e caracterização do âmbito de atuação dos profissionais inseridos no Sistema Confea/Crea, para efeito de fiscalização do exercício profissional. Decisões Normativas • • • Decisão Normativa n.º 34, de 9 de maio de 1990, que dispõe quanto ao exercício profissional de nível superior das atividades de Engenharia de Avaliações e Perícias de Engenharia; e Decisão Normativa n.º 47, de 16 de dezembro de 1992, que dispõe sobre as atividades de parcelamento de solo urbano, as competências para executá-las, e dá outras providências. Decisão Normativa nº 74, de 27 de agosto de 2004, que dispõe sobre a aplicação de dispositivos da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, relativos a infrações. MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Civil 39 CREA-RJ CEEC-RJ • Análise de riscos (272): A Análise de Riscos tem por objetivo mapear as ameaças e vulnerabilidades do ambiente de negócios. Consiste em um processo de identificação dos riscos de segurança que o negócio está exposto. É realizada através de uma avaliação sistemática que visa o mapeamento das ameaças e vulnerabilidades nos ativos de tecnologia, processos e pessoas. 9. GLOSSÁRIO • Anotação de responsabilidade técnica - ART: A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é um instrumento legal necessário à fiscalização das atividades técnico-profissionais nos diversos empreendimentos sociais, caracterizando legalmente os direitos e obrigações entre profissionais e usuários de seus serviços técnicos, além de determinar a responsabilidade profissional por eventuais defeitos ou erros técnicos. • Ante-projetos (201): Esboço de projeto que vai ser estudado. • Área de sombreamento: atividade que pode ter como responsável técnico profissionais de categorias diversas, inclusive que não são afetos ao Sistema Confea/Crea Assistência / assessoria / consultoria (166): • Assessoria: atividade que envolve a prestação de serviços por profissional que detém conhecimento especializado em determinado campo profissional, visando ao auxílio técnico para a elaboração de projeto ou execução de obra ou serviço. • Assistência: atividade que envolve a prestação de serviços em geral, por profissional que detém conhecimento especializado em determinado campo de atuação profissional, visando suprir necessidades técnicas. MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Civil 41 CREA-RJ • CEEC-RJ Consultoria: atividade de prestação de serviços de Gerenciamento de obras (170) aconselhamento, mediante exame de questões específicas, • e elaboração de parecer ou trabalho técnico pertinente, gerenciamento da concepção, elaboração, projeto, execução, devidamente fundamentado. • Avaliação: Atividade que envolve a determinação do valor qualitativo ou monetário de um bem, de um direito ou de um avaliação, implementação, aperfeiçoamento e manutenção de bens e serviços e de seus processos de obtenção. • e apresenta as suas conclusões, ou avalia o valor de bens, Coordenação de obras / serviços : atividade exercida no sentido de garantir a execução de obra ou serviço segundo determinada ordem e método previamente estabelecidos. • direitos, ou empreendimentos. • estabelecidas para a perfeita execução ou operação Direção de obras / serviços (167): atividade técnica de obra, serviço, projeto, pesquisa, ou outro qualquer empreendimento. consecução de obra ou serviço. Elaboração de orçamento (168): atividade realizada • e na qual o profissional, por conta própria ou a serviço de de forma sistematizada, de todos os elementos inerentes à terceiros, efetua trabalho técnico visando a emissão de um execução de determinado empreendimento. parecer ou laudo técnico, compreendendo: levantamento de dados, realização de análise ou avaliação de estudos, Estudo de viabilidade (202): atividade que envolve propostas, projetos, serviços, obras ou produtos desenvolvidos simultaneamente o levantamento, a coleta, a observação, o tratamento e a análise de dados de natureza diversa, necessários ao projeto ou execução de obra ou serviço ou executados por outrem. • 42 contingência (267): Conjunto de recursos humanos, materiais e equipamentos complementares gerais ou de viabilidade técnica, econômica ou ambiental. Fiscalização (169): atividade que envolve a inspeção e de planos de emergência setoriais, bem como a definição dos de produção, ou à determinação preliminar de características o controle técnicos sistemáticos de obra ou serviço, com a Planos procedimentos e ações que visam à integração dos diversos técnico, ou ao desenvolvimento de métodos ou processos • Perícias: atividade que envolve a apuração das causas que motivaram determinado evento, ou da asserção de direitos, com antecedência, que envolve o levantamento de custos, • Monitoramento: atividade de examinar, acompanhar, avaliar e verificar a obediência a condições previamente de determinar, comandar e essencialmente decidir na • Laudo ( 059 ): peça na qual, com fundamentação técnica, o profissional habilitado, como perito, relata o que observou empreendimento. • Gestão – conjunto de atividades que englobam o para a prevenção, controle e combate de emergência. • Quadro técnico: Fazem parte do quadro técnico de uma empresa todos os profissionais que exercem funções técnicas finalidade de examinar ou verificar se sua execução obedece nas áreas afins e correlatas do Conselho, podendo ou não ao projeto e às especificações e prazos estabelecidos. responder tecnicamente pela mesma. MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Civil CREA-RJ • CEEC-RJ Responsável técnico: É o profissional que responde por todas as atividades técnicas da empresa, tanto perante o Crea como perante a Justiça. Um profissional somente poderá ser responsável técnico por uma determinada empresa se o objetivo social da mesma for compatível com suas atribuições profissionais • Supervisão de obras / serviços: atividade de acompanhar, analisar e avaliar, a partir de um plano funcional superior, o desempenho dos responsáveis pela execução projetos, obras ou serviços. • Treinamentos / cursos técnicos: atividade cuja finalidade consiste na transmissão de competências, habilidades e destreza, de maneira prática. • Vistorias / levantamentos: atividade que envolve a constatação de um fato, mediante exame circunstanciado e descrição minuciosa dos elementos que o constituem, sem a indagação das causas que o motivaram. MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Civil 43 CREA-RJ CEEC-RJ 10. ANEXOS MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Civil 45 proj. rede ag.pluviav. drenagem. proj.rede sistema viário proj. rede telefonia trans dados projeto de contenç. de taludes projeto de execução projeto de arquitet. projeto de fundações PFO-5 PFO-6 PFO-7 PFO-8 PFO-9 PFO10 PFO-11 PFO-12 PFO-13 PFO-14 PFO-15 PFO-16 PFO-17 PFO-18 7 8 9 10 11 PFO-4 2 PFO-3 1 PFO-2 Procedimento PFO-1 nº de ordem Aeroporto X X X X X X X X X X X X X X X X X Açude X X X X X X X Abatedouro. Ver matadouro X X X X X X 3 Aviário X X X X X X 4 Auditório ao ar livre X X X X X X 5 6 Anfiteatro Armazém Autódromo Adutora X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 12 13 46 Natureza da obra Barragem Basilica Construção de Casa Cinema Conjunto Habitacional.População B.Renda X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Civil X X X X X X X X X proj. rede distribuição energ elétr. proj. rede distribuição de gás proj. rede esgoto sanitário proj.rede distribuição hidráulica projeto urbanismo paisagismo ‑projeto implant.situação do empreendim. Relatório impacto ambiental Estudo de viabilidade econ.financ. licença da Obra levantam topograf. Estudos prelimin. CREA-RJ CEEC-RJ JJ TABELA 1 . INTER-RELAÇÃO ENTRE SERVIÇOS DE ENGENHARIA x PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO Projeto A X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X B X X C X X X X X X X X X X X CREA-RJ 14 15 Canais Cemitério Cais Marítimo Cais Pluvial Curral. Estábulo Concha Acústica Central Elétrica (Estação abaixam/ elev. carga) 16 17 18 Duto para distribuição de água. Ver Adutora Duto para distribuição de óleo. Ver Oleoduto Duto para escoamento de efluente. Ver Emissário 20 21 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X E Estádio Estação Elevatória.Água potável Estação de Tratamento de Água Potável Estação Tratamento Esgoto. ETE Estação Ferroviária Estação Rodoviária Eclusa Elevadores Inclinados.Plano Inclinado Edifício de apartamentos. Bloco único Empreendimento em Blocos Apartamentos Empreendimento. Construção de Casas Estabilização de Talude Emissário Estaleiro 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 X X D 19 22 23 24 25 X CEEC-RJ X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X F Frigorífico Feiras e Exposições Fábrica Ferrovia Ferrovias Especiais. Metropolitano X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Civil 47 CREA-RJ 40 41 42 43 44 45 46 CEEC-RJ G Galerias Gabiões.Ver estabilização talude X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X H Hospital Hotel Hotel Fazenda Hidroelétrica Heliporto X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X I 47 48 Indústria Igreja / Templos X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X L X Linha de Transmissão de Energia Elétrica. Ver Rede Linha de Distribuição de Energia Elétrica Lagoa de Estabilização de Efluentes 49 50 51 52 53 54 55 56 57 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X M Matadouro Motél Muro / Contenção de Talude X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X O Oleoduto 58 59 60 61 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X P Ponte / Viaduto Passarela Metálica Passarela de Concreto Armado Porto Marítimo Porto Fluvial Parques e Jardins Parque de Diversões Pocilga 62 63 64 65 66 67 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Q Quartel (serviços terceirizados) 48 X X X X MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Civil X X X X X X X X X CREA-RJ CEEC-RJ R Reservatório de Água Potável Reservatório de Gás Reservatório de Combustíveis Rodovias Rede de Distribuição de Água Potável Rede de Distribuição de Energia Elétrica Rede de Distribuição de Gás Rede de Transmissão de Energia Elétrica Rede de Transmis./ Comunicação de Dados Rede de Iluminação Pública X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Silos Siderurgica Shopping Center X X X X X X X X X X X X Tubulações especiais Túnel Teatro Teleférico Terraplenagem X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X S X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X T X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Usina Usina Termo Elétrica Usina Nuclear X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Viadutos.Ver Ponte X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X U V X MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Civil X 49 1 7 8 12 13 14 50 2 Abatedouro.Ver matadouro 5 6 3 Aviário 4 Auditório ao ar livre Anfiteatro Armazém Autódromo Adutora Barragem 9 10 Basilica 11 C Açude X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Civil X X X X X X Construção de Casa X X X X Cinema Conjunto Habitacional.População B.Renda Canais X X X X X X X B X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X especificaç. do sistema dren/a.pluv PFO-32 especific. obras de infra-estrut. memorial descritivo da obra projeto instalações refrigeração projeto instalações mecânicas proj.instal esgoto domiciliar proj.instal elétrica domiciliar proj.instal hidráulica domiciliar especific. do sistema viário X PFO-31 X especific. da rede luz/força X PFO-30 X especific. da rede hidr.sanit. X PFO-29 PFO-26 X especific. das obras casas PFO-25 X PFO-28 PFO-24 X especific. das obras bloco apto PFO23 Procedimento PFO-27 PFO-22 Aeroporto PFO-21 A PFO-20 da obra projeto de estrutura Natureza PFO-19 nº de ordem CREA-RJ CEEC-RJ Continuação de Projetos Projeto X X X X X X X X X X X X X X X X X X CREA-RJ 15 16 17 Cemitério Cais Marítimo Cais Pluvial Curral. Estábulo Concha Acústica Central Elétrica (Estação abaixam/elev. carga) 18 D Duto para distribuição de água. Ver Adutora 19 20 Duto para distribuição de óleo. Ver Oleoduto 21 Duto para escoamento de efluente.Ver Emissário 22 23 E Estádio 24 25 Estação Elevatória.Água potável Estação de Tratamento de Água Potável 26 Estação Tratamento Esgoto. ETE 27 Estação Ferroviária Estação Rodoviária 28 Eclusa 29 Elevadores Inclinados.Plano Inclinado 30 Edifício de apartamentos. Bloco único 31 Empreendimento em Blocos Apartamentos 32 Empreendimento. Construção de Casas 33 Estabilização de Talude Emissário Estaleiro 34 35 F Frigorífico 36 37 Feiras e Exposições 38 Fábrica 39 Ferrovia Ferrovias Especiais. Metropolitano 40 G Galerias 41 42 Gabiões.Ver estabilização talude 43 44 H Hospital 45 46 Hotel CEEC-RJ X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Civil X X 51 CREA-RJ CEEC-RJ Hotel Fazenda Hidroelétrica Heliporto X Indústria X X X X Igreja / Templos X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X I 47 48 L 49 X X X Linha de Transmissão de Energia Elétrica. Ver Rede X Linha de Distribuição de Energia Elétrica Lagoa de Estabilização de Efluentes X 50 51 52 53 M Matadouro 54 55 Motél 56 Muro / Contenção de Talude X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 57 O Oleoduto 58 59 P 60 61 62 63 64 65 66 X Ponte / Viaduto X X Passarela Metálica Passarela de Concreto Armado Porto Marítimo Porto Fluvial Parques e Jardins Parque de Diversões Pocilga X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 67 X Q Quartel (serviços terceirizados) X Reservatório de Água Potável Reservatório de Gás Reservatório de Combustíveis Rodovias Rede de Distribuição de Água Potável Rede de Distribuição de Energia Elétrica Rede de Distribuição de Gás X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X R 52 MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Civil X X X X X X CREA-RJ CEEC-RJ Rede de Transmissão de Energia Elétrica Rede de Transmis./ Comunicação de Dados Rede de Iluminação Pública X Silos X Siderurgica Shopping Center X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X S X X X T Tubulações especiais X Túnel Teatro Teleférico Terraplenagem X X X X X X X X X X X X X X X X X X U Usina X X X X X X X X X X X Usina Termo Elétrica Usina Nuclear X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Viadutos.Ver Ponte X V X X MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Civil X 53 CREA-RJ CEEC-RJ JJ PESQUISA DE FREQUÊNCIA DE EVENTOS REUNIÃO ORDINÁRIA - R.O 09/2009 de 16/09/2009 nº evento fi fi acum % % acum 1 Registro de empresa 39 39 29,77 29,77 2 Inclusão de Resp.Técnico RT 26 65 19,85 49,62 3 Registro de empresa com multipla RT 14 79 10,69 60,31 4 Anotação de dupla/ multipla RT 11 90 8,4 68,7 legislação Lei 5.194/66 art 59º 5 Registro de profissional RT 6 96 4,58 73,28 Lei 6.496/77 art 1º 6 Exercício ilegal da profissão 6 102 4,58 77,86 Lei 5.194/66 art 6º "a" 7 Auto de infração 5 107 3,82 81,68 8 Anulação de ART 4 111 3,05 84,73 9 Baixa de registro de empresa .PJ 3 114 2,29 87,02 10 Infração ao Cód.Ética Profissional CEP 2 116 1,53 88,55 11 Cadastramento de Instituição de Ensino 2 118 1,53 90,08 12 Anotação de curso Pós Graduação 2 120 1,53 91,6 13 Certidão de Acervo Técnico 2 122 1,53 93,13 14 Inclusão de nova atividade /ramo 2 124 1,53 94,66 15 Falta de visto 1 125 0,76 95,42 16 Falta de registro 1 126 0,76 96,18 17 Falta de recolhimento da ART 1 127 0,76 96,95 18 Baixa de registro de empresa .PJ 1 128 0,76 97,71 19 Desenquadramento 1 129 0,76 98,47 20 Pedido de visto 1 130 0,76 99,24 21 Denúncia 1 131 0,76 100 TOTAL 54 131 MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Civil 100 CREA-RJ CEEC-RJ JJ PESQUISA DE FREQUÊNCIA DE EVENTOS REUNIÃO ORDINÁRIA - R.O 10/2009 de /10/2009 nº evento fi % fi acum % acum legislação 1 Registro de empresa PJ 25 29,07 25 29,07 2 Registro de empresa com inclus de dupla/multip RT 22 25,58 47 54,65 Res 336/89 art 18 3 Não recolhimento da ART 10 11,63 57 66,28 Lei 6.496 art 1º 4 AI.Falta de registro da empresa.PJ 7 8,14 64 74,42 5 AI. Exercício ilegal. Falta de RT/Constr ilegal 6 6,98 70 81,4 Inclusão de Responsável Técnico RT 4 4,65 74 86,05 6 Inclusão de novo ramo de atividade 3 3,49 77 89,53 7 Cadastramento de cursos 2 2,33 79 91,86 8 Pedido de Visto 1 1,16 80 93,02 9 Registro de Tecnólogo 1 1,16 81 94,19 10 AI. Falta de Placa 1 1,16 82 95,35 11 Pedido de Certidão de Acervo Técnico 1 1,16 83 96,51 12 Registro de Alteração Contratual 1 1,16 84 97,67 13 Anotação de curso 1 1,16 85 98,84 14 Denúncia. Dano a Terceiros 1 1,16 86 100 15 TOTAL 86 Lei 5.194/66 art 6º "a" Res 313/86 MANUAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAÇÃO • Engenharia Civil 55