CONFEA / CREA
MANUAL DE FISCALIZAÇÃO
MEIO AMBIENTE
E RECURSOS HÍDRICOS
ÁREA TECNOLÓGICA
PROPOSTA PRELIMINAR PARA DISCUSSÃO
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CONFEA / CREA
APRESENTAÇÃO
O Sistema CONFEA/CREA responsável pela fiscalização do exercício profissional e das atividades nas
áreas da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, dá mais um passo importante e de qualidade para o
cumprimento de sua missão institucional ao publicar este manual específico de atividades da área
tecnológica referente ao Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
Temas atuais e discutidos exaustivamente por todos segmentos da sociedade brasileira, não poderiam
deixar de ser contemplados pelo nosso Sistema, no momento em que completa 70 anos de existência.
Com certeza, o manual de fiscalização vai municiar nossos fiscais, inspetores, conselheiros, presidentes
de CREAs e outras entidades com informações jurídicas e técnicas que possibilitarão uma atuação eficaz,
dentro da lei e da ética, e criar em todas as instâncias do sistema CONFEA/CREA uma necessária cultura
ambiental cada vez mais importante para uma atuação sintonizada com a realidade.
Também será de grande valia para o setor de ensino na Área Tecnológica, Entidades de Classe,
Profissionais e Empresas que carecem compreender as relações de suas atividades com o arcabouço legal
e ambiental que se aprofunda e se torna mais exigente nos dias atuais.
A fiscalização é a atividade fim do Sistema CONFEA/CREA. Dada sua importância para a qualidade dos
serviços prestados e para a segurança da sociedade, há que ser também uma fiscalização orientativa,
educativa e voltada para o desenvolvimento sustentável, como definido na própria constituição de nosso
país, ARTIGO 225, CAPÍTULO IV: “Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem
de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à
coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
A Constituição também estabelece no seu artigo 23 as competências comuns da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, em especial nos incisos:
IV – Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
XI – Registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos
hídricos e minerais em seus territórios.
O próprio Código de Ética Profissional, já em vigor desde primeiro de agosto de 2003, contém avançados
dispositivos preconizando a inserção da temática ambiental, a necessária preservação e a conjugação das
atividades das Profissões regidas pelo Sistema CONFEA/CREA com o desenvolvimento sustentado e
sustentável.
Devido ao envolvimento de todas modalidades profissionais, é possível que tenhamos omitido
informações relevantes neste manual. Para corrigir estas eventuais falhas, contamos com a contribuição
de todos profissionais, para que a próxima edição possa ser revista e ampliada.
Wilson Lang
Presidente do CONFEA
2
CONFEA / CREA
CONFEA – Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia
Conselho Diretor:
Presidente: Eng. Civil Wilson Lang
1º Vice-Presidente:
Eng.º Agrônomo Roque Dechen
2º Vice-Presidente:
Arquiteto José Queiroz
Diretor: Eng. Eletricista Moacir Gayoso
Diretor: Eng. Mecânico Antônio Teles
Diretor: Engª Civil Maria Nazareth França
Diretor: Técnico Industrial em Eletrônica Sérgio Chautard
Endereço do CONFEA
SEPN 508 – Bloco B – Ed. Adolfo Morales de Los Rios Filho
CEP: 70740-542 - Brasília – DF
Tel: 61-348-3700 – Fax-348-3751
Site: www.confea.org.br
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CONFEA / CREA
CONSELHEIROS FEDERAIS
Titulares:
Ângelo da Costa Neto
Eng. Civil
Mandato: 31/12/2005
Representação: RN
Antônio Barbosa Teles
Eng. Mecânico
Mandato: 31/12/2003
Representação: AL
Antônio Roque Dechen
Eng. Agrônomo
Mandato: 31/12/2003
Representação: Instituições de Ensino Superior de Agronomia
Élbio Gonçalves Maich
Eng. Eletricista
Mandato: 31/12/2004
Representação: PR
Hyara Maria Linhares Nagle
Engª Civil
Mandato: 31/12/2003
Representação: RJ
Itamar Costa Kalil
Arquiteto
Mandato: 31/12/2004
Representação: Instituições de Ensino Superior de Arquitetura
João de Deus O. Azevedo
Eng. Agrônomo
Mandato: 31/12/2003
Representação: AC
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CONFEA / CREA
José Queiroz da Costa Filho
Arquiteto
Mandato: 31/12/2005
Representação: SE
Luiz Alberto Freitas Pereira
Eng.º Agrônomo
Mandato: 31/12/2004
Representação: AP
Manoel Antônio de Almeida Duré
Eng. Agrônomo
Mandato: 31/12/2005
Representação: PB
Marcos de Souza
Técnico em Agricultura
Mandato: 31/12/2005
Representação: Representantes dos Técnicos Agrícolas
Maria de Nazareth de Souza França
Engª Civil
Mandato: 31/12/2004
Representação: RO
Maria José Balbaki Fetti
Eng. Mecânica
Mandato: 31/12/2005
Representação: TO
Maria Lias da Cunha Pereira
Arquiteta
Mandato: 31/12/2003
Representação: MA
Moacyr Gayoso Júnior
Eng. Eletricista
Mandato: 31/12/2005
Representação: PI
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CONFEA / CREA
Nilza Luiza Venturini Zampieri
Eng. Eletricista
Mandato: 31/12/2003
Representação: RS
Paulo Amaro N. Filho
Técnico Industrial em Edificações
Mandato: 31/12/2003
Representação: Representante dos Técnicos Industriais
Paulo Celso Resende Rangel
Eng. Mecânico
Mandato: 31/12/2004
Representação: SP
Roberto Rodrigues Simon
Arquiteto
Mandato: 31/12/2004
Representação: SC
Sérgio Luiz Chautard
Técnico Industrial em Eletrônica
Mandato: 31/12/2004
Representação: Instituições de Ensino Técnico
Walter Logatti Filho
Eng. Civil
Mandato: 31/12/2005
Representação: Instituições de Ensino Superior de Engenharia
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CONFEA / CREA
Suplentes:
Adair Waldemar M. Fonseca – Técnico Agrícola
Adriano Augusto de Araújo Jorge - Tecnólogo em Mecânica
Alceu Rosolino - Tecnólogo em Mecânica
Armando Ferreira Cacela - Eng. Agrônomo
Carlos Fernandes Neto - Eng. Agrônomo
Eunélio Silva - Eng. Agrônomo
Helmut Forte Daltro - Eng. Agrônomo
Hermes da Fonseca Neto - Arquiteto
Inácio Barros Filho - Eng. Eletricista
João Carlos Félix - Eng. Eletricista
José Geraldo V. Baracuhy - Eng. Agrônomo
Luís Eduardo Ribeiro de S. Thiago – Arquiteto
Márcia Cristina Luna – Arquiteto
Nelo Pisani Júnior - Eng. Mecânico
Paulo Roberto Rehm Pereira – Arquiteto
Pedro Lopes de Queirós - Eng. Civil
Reinaldo da Costa Faria – Arquiteto
Roberto Veloso Rego - Técnico Industrial em Eletrotécnica
Wilson José Benali - Eng. Eletricista
Wilson Ribeiro dos Santos Júnior - Arquiteto
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CONFEA / CREA
COLÉGIO DE PRESIDENTES
Coordenador do Colégio: Eng.º Mecânico Marco Antônio Amigo
Coordenador adjunto: Arquiteto Alberto Alves de Faria
Presidente dos CREAs
CREA ACRE: Tecnólogo Estradas e Topografia José Carlos Sopchaki
CREA ALAGOAS: Eng.º Civil Ronaldo Patriota Cota
CREA AMAPÁ: Eng.º Civil Luciano Sotelo da Conceição
CREA AMAZONAS: Eng.º Civil Afonso Luiz Costa Lins Júnior
CREA BAHIA: Eng.º Mecânico Marco Antônio Amigo
CREA CEARÁ: Eng.º Civil Otacílio Borges Filho
CREA DISTRITO FEDERAL: Arq. Alberto Alves de Faria
CREA ESPÍRITO SANTO: Eng.º Eletricista Silvio Roberto Ramos
CREA GOIÁS: Eng.º Agrônomo Francisco Antônio S. de Almeida
CREA MARANHÃO: Eng.º Civil José Pinheiro Marques
CREA MINAS GERAIS: Eng.º Civil Marcos Túlio de Melo
CREA MATO GROSSO: Eng.º Civil Sátyro Pohl Moreira de Castilho
CREA MATO GROSSO DO SUL: Eng.º Civil Amarildo Miranda Melo
CREA PARÁ: Eng.º Agrônomo Antônio Carlos Albério
CREA PARAÍBA: Eng.º Civil Raimundo Rodolfo
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CONFEA / CREA
CREA PERNAMBUCO: Eng.º. Civil Telga Gomes de Araújo Filho
CREA PIAUÍ: Eng.º Civil Manoel Coelho Soares Filho
CREA PARANÁ: Eng.º Agrônomo Luiz Antônio Rossafa
CREA RIO DE JANEIRO: Eng.º. Eletricista Reynaldo Barros
CREA RIO GRANDE DO NORTE: Engª Civil Elequicina Maria dos Santos
CREA RIO GRANDE DO SUL: Eng.º Agrônomo Gustavo André Lange
CREA RONDÔNIA: Eng.º Civil Geraldo Sena Neto
CREA RORAIMA: Eng.º Civil Waldemir das Graças Lucena dos Santos
CREA SANTA CATARINA: Eng.º Civil Rogério Novaes
CREA SERGIPE: Arquiteto Wellington Costa
CREA SÃO PAULO: Eng.º Agrônomo José Eduardo de Paula Alonso
CREA TOCANTINS: Eng.º Civil Valdivino Dias da Silva
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CONFEA / CREA
GRUPO DE TRABALHO (GT) MEIO AMBIENTE
Coordenador: Eng. Civil MANOEL COELHO SOARES FILHO - CREA-PI
Componentes:
Eng. Civil LUCIANO SOTELO CONCEIÇÃO - CREA-AP
Eng. Civil MARCOS TÚLIO DE MELO - CREA-MG
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CONFEA / CREA
ENTIDADES NACIONAIS
ABEA - Associação Brasileira de Engenheiros de Alimentos
ABEA - Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura
ABEAS - Associação Brasileira de Educação Agrícola Superior
ABEE - Associação Brasileira de Engenheiros Eletricistas
ABENC - Associação Brasileira de Engenheiros Civis
ABENGE - Associação Brasileira de Ensino de Engenharia
ABEQ - Associação Brasileira de Engenharia Química
ABES - Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental
ABETI - Associação Brasileira de Ensino Técnico Industrial
AGB - Associação dos Geógrafos Brasileiros
ANEST - Associação Nacional de Engenharia de Segurança do Trabalho
CONFAEAB - Confederação das Federações de Engenheiros Agrônomos do
Brasil
CONTAE - Conselho Nacional das Associações de Técnicos Industriais
FAEMI - Federação das Associações de Engenheiros de Minas do Brasil
FAEP-BR - Federação das Associações de Engenheiros de Pesca do Brasil
FEBRAE - Federação Brasileira de Associações de Engenheiros
FEBRAGEO - Federação Brasileira de Geólogos
FENATA - Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas
FENEA - Federação Nacional dos Engenheiros Agrimensores
FENTEC - Federação Nacional dos Técnicos Industriais
FISENGE - Federação Interestadual de Sind. de Engenheiros
FNA - Federação Nacional dos Arquitetos
FNE - Federação Nacional dos Engenheiros
IAB/DN - Instituto de Arquitetos do Brasil/Direção Nacional
IBAPE - Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia
SBEA - Sociedade Brasileira de Engenharia Agrícola
SBEF - Sociedade Brasileira de Engenheiros Florestais
SBMET - Sociedade Brasileira de Meteorologia
SOBES - Sociedade Brasileira de Engenharia de Segurança
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CONFEA / CREA
COORDENADORIAS NACIONAIS DE CÂMARAS
1. Coordenadoria Nacional de Câmaras Especializadas de Agronomia
(CCEAGRO)
Coordenador: Eng. Agrônomo Hamilton Rondon Flandoli
Coordenador Adjunto: Eng. Agrônomo Pedro Paulo da Costa Mota
2. Coordenadoria Nacional de Câmaras Especializadas de Arquitetura
(CCEARQ)
Coordenador: Arquiteto Néio Lúcio Archanjo
Coordenador Adjunto: Arquiteto Daniel Gonçalves Mendes
3. Coordenadoria Nacional de Câmaras Especializadas de Engenharia Civil
(CCEEC)
Coordenador: Eng. Civil Ivo Silva de Oliveira Júnior
Coordenador Adjunto: Eng. Civil Antônio de Lima Furtado
Coordenadoria Nacional de Câmaras Especializadas de Engenharia de
Agrimensura (CCEEAGRI)
Coordenador: Eng. Agrimensor Hamilton Fernando Schenkel
Coordenador Adjunto: Geógrafo Sérgio da Costa Velho
4.
5. Coordenadoria Nacional de Câmaras Especializadas de Engenharia de
Química (CCEEQ)
Coordenador: Eng. Químico Geraldo Hernandes Domingues
Coordenador Adjunto: Antônio Florentino de Souza Filho - Eng. Químico
6. Coordenadoria Nacional de Câmaras Especializadas de Engenharia
Elétrica (CCEEE)
Coordenador: Eng. Eletricista Edson Luiz Dalla Vecchia
Coordenador Adjunto: Eng. Eletricista Arnaldo Pereira da Silva
7. Coordenadoria Nacional de Câmaras Especializadas de Engenharia
Industrial (CCEEI)
Coordenador: Eng. Mecânico Elmar Pessoa da Silva
Coordenador Adjunto: Eng. Metalurgista Gil Portugal Filho
8. Coordenadoria Nacional de Câmaras Especializadas de Geologia e Minas
(CCEGM)
Coordenador: Geólogo Ernesto Fernando Alves da Silva
Coordenador Adjunto: Engª de Minas Maria Martha de Magalhães Gameiro
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CONFEA / CREA
EQUIPE TÉCNICA
Organização/Sistematização/Padronização
Geólogo JOÃO CARLOS MOREIRA GOMES – CREA - MG
Eng.º Eletricista JOSÉ CHACON DE ASSIS – CREA – RJ
(Coordenação, pelo CONFEA)
Eng.º Civil MARCELO GONÇALVES NUNES DE OLIVEIRA MORAIS – CREA - PI
Eng.º Civil ODAIR SANTOS JUNIOR – CREA - MG
Cooperação
Eng.º Agrônomo EMÍLIO ELIAS MOUCHREK FILHO – CREA-MG
Geólogo PEDRO CARLOS GARCIA COSTA – CREA - MG
Geólogo JOÃO CÉSAR CARDOSO – CREA - MG
Colaboração Voluntária
Mestrando em Geografia de Meio Ambiente JOÃO CLÍMACO NETO
Digitação
Auxiliar Administrativo AUDREY CRISTIANE MACEDO ROCHA – CREA-MG
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CONFEA / CREA
SUMÁRIO
1 FISCALIZAÇÃO
1.1
1.2
1.3
1.4
1.5
Fiscal
Objetivos
Atribuições do Agente de Fiscalização
(a) Geral
(b) Específicas
Comportamento
Deveres e obrigações do Agente
2 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1
LEGISLAÇÃO DO SISTEMA CONFEA/CREA
2.2
LEGISLAÇÃO DE MEIO AMBIENTE
2.3
LEGISLAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS
3 SÍNTESE DOS PRINCIPAIS EMPREENDIMENTOS
4.1
4.2
4.3
PASSÍVEIS DE LICENCIAMENTO
PASSÍVEIS SOMENTE DE OUTORGA
DEMAIS EMPREENDIMENTOS
5.1
Procedimentos Básicos
O passo a passo para a Fiscalização Ambiental
Observação Importante
O papel do Sistema CONFEA/CREA nos Mutirões
Ambientais
5 METODOLOGIA
5.2
6 ROTEIROS DE FISCALIZAÇÃO
6.1
6.2
EXTRAÇÃO DE MINERAIS
ANTEPROJETOS
7 ANEXOS
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CONFEA / CREA
Capítulo I:
FISCALIZAÇÃO
1.1 Fiscal
É o funcionário contratado pelos CREAs com competência para lavrar Autos de Infração
e Notificação - AINs conforme prevê o artigo 77 da lei n.º 5.194/66
1.2 Objetivos Da Fiscalização
•
O objetivo geral da fiscalização é garantir que o exercício da profissão se faça única
e exclusivamente por profissionais habilitados e também que os serviços sejam
prestados atendendo às normas e preceitos técnicos, observando a legislação
vigente, com ética e a custo justo, enfim, com a qualidade requerida.
•
As Instruções de Fiscalização têm a finalidade de padronizar e tornar claro o ato de
fiscalizar, no âmbito do Sistema CONFEA/CREA.
•
Neste Manual estão estabelecidos e uniformizados os parâmetros, normas e
procedimentos para a fiscalização do exercício e das atividades atinentes à área
tecnológica referentes ao meio ambiente e recursos hídricos, desenvolvidas por
pessoas físicas e jurídicas no âmbito do Território Nacional.
1.3 Atribuições
(a)
Geral:
Fiscalizar o cumprimento da legislação abrangida pelo Sistema CONFEA/CREA nas áreas
da Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia.
(b)
Específicas:
Fiscalizar profissionais de nível superior incluindo-se os tecnólogos e os técnicos de
2º grau;
Fiscalizar pessoas jurídicas que se constituam para prestar ou executar serviços e
obras ou que exerçam atividades ligadas ao exercício profissional das áreas acima
citadas;
Identificar obras e serviços ou atividade privativa de profissionais do Sistema
CONFEA/CREA, efetuando a fiscalização de acordo com a legislação em vigor;
Verificar e notificar de forma correta, quando necessário, o exercício ilegal da
profissão, a falta do registro de profissionais e pessoas jurídicas e da Anotação de
Responsabilidade Técnica – ART;
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CONFEA / CREA
Cumprir diligências processuais nas obras e serviços, junto aos profissionais e
pessoas jurídicas quando designado;
Acompanhar o andamento dos processos sob a sua responsabilidade mantendo
controle dos prazos;
Visitar em caráter de fiscalização preventiva profissionais, pessoas jurídicas e órgãos
públicos federais, estaduais e municipais;
Prestar contas à chefia imediata;
Cumprir ordens recebidas, se opondo, por escrito, quanto entendê-las absurdas.
1.4 Comportamento
Identificar-se sempre como fiscal do CREA, exibindo sua carteira funcional;
Agir com educação, tratando a todos com cortesia e respeito;
Esclarecer e orientar os profissionais, as pessoas jurídicas e público em geral que
estão sendo fiscalizados, sobre a legislação vigente e a forma de regularizar a
situação;
Cumprir de forma transparente a sua função de fiscalizar colocando em prática os
conhecimentos de legislação vigente e as determinações recebidas;
1.5 Deveres e Obrigações
Estar sempre atualizado com relação à legislação vigente;
Seguir as normas contidas nas Instruções de Serviço e nos Manuais das Câmaras
Especializadas e da Fiscalização;
Utilizar de forma adequada, legível e sem rasuras os formulários adotados na
fiscalização;
Informar corretamente, o endereço, CPF ou CNPJ das pessoas fiscalizadas e
notificadas;
Apresentar relatórios detalhados assegurando exatidão das informações, bem como
o seu preenchimento dentro dos prazos estabelecidos;
Caracterizar com objetividade e clareza a infração a ser capitulada evitando
cancelamento ou improcedência de processos;
Não transmitir orientações sobre assuntos do CREA sem possuir pleno conhecimento
e domínio dos mesmos;
Zelar pelos materiais e equipamentos sob sua guarda.
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CONFEA / CREA
Capítulo II:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Todos os trabalhos e atividades do Sistema CONFEA / CREA revestem-se
de plena fundamentação legal. Citaremos na seqüência os principais
dispositivos referentes não só à Legislação do Sistema como também à de
Meio Ambiente, de Recursos Hídricos, e às demais interrelacionadas.
Na Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e
Desenvolvimento, no Rio de Janeiro, em 1992, votou-se, por unanimidade,
a chamada Declaração do Rio de Janeiro, com 27 princípios, dentre os
quais o denominado Princípio 15. Esse dispositivo passou a ser conhecido
como Princípio da Precaução na referida Declaração e diz,
textualmente, conforme publicado no Relatório da Delegação Brasileira:
“De modo a proteger o Meio Ambiente, o princípio da precaução deve ser
amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades.
Quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis, a ausência de
absoluta certeza científica não deve ser utilizada como razão para
postergar medidas eficazes e economicamente viáveis para prevenir a
degradação ambiental”.
A aplicação de tal princípio é intimamente relacionada com a avaliação
prévia das atividades ditas antrópicas. Na metodologia de estudos
ambientais, notadamente no que concerne aos Estudos de Impacto
Ambiental, insere-se a prevenção e a precaução da degradação ambiental.
Efetuado o diagnóstico do risco, verifica-se cada um dos meios de evitar os
danos e prejuízos advindos. Dessa maneira, a Declaração do Rio de
Janeiro, em 1992, destaca o mencionado Estudo de Impacto
Ambiental, ao frisar, em seu Princípio 17, que: “A avaliação de impacto
ambiental, como instrumento nacional, deve ser empreendida para
atividades planejadas que possam vir a ter impacto negativo considerável
sobre o meio ambiente, e que dependam de uma decisão de uma
autoridade nacional competente”.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, parágrafo 1.º, adotou o
EIA como instrumento de prevenção de risco ambiental, ao considerar que:
“Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:...IV
– exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade
potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente,
Estudo Prévio de Impacto Ambiental, a que se dará publicidade”.
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CONFEA / CREA
Já o Princípio 8 da Declaração do Rio de Janeiro, em 1992, consagra
outro instrumento – o chamado Princípio da Prevenção, aqui no sentido
de assegurar uma chance para a sobrevivência, ou seja, precavendo-se –
ao destacar que: “A fim de conseguir-se um desenvolvimento sustentado e
uma qualidade de vida mais elevada para todos os povos, os Estados
devem reduzir e eliminar os modos de produção e consumo não viáveis e
promover políticas demográficas apropriadas”.
Ressalta-se que a Convenção de Basiléia sobre o Controle de Movimentos
Transfronteriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito, em 1989, frisa, em
seu Preâmbulo, no que concerne à prevenção: “As Partes da presente
Convenção,..., atentas também ao fato de que a maneira mais eficaz de
proteger a saúde humana e o meio ambiente dos perigos que esses
resíduos representam é a redução ao mínimo de sua geração em termos
de quantidade e/ou potencial de seus riscos” e “determinadas a proteger,
por meio de um controle rigoroso, a saúde humana e o meio ambiente
contra os efeitos adversos que podem resultar da geração e administração
de resíduos perigosos e outros resíduos...”
Dentre outros dispositivos, a Convenção da Diversidade Biológica ressalta,
em seu Preâmbulo, que: “é vital rever, prevenir e combater na origem as
causas da sensível redução ou perda da diversidade biológica”.
Cumpre mencionar que, sendo o Brasil signatário de tais Convenções
internacionais, respeitar Princípios nelas firmados é atribuição/obrigação
inerente a todos os integrantes da organização pública. Em sendo assim, o
Sistema encontra-se no caminho certo ao preceituar a atuação voltada ao
Meio Ambiente e Recursos Hídricos, ora configurada no estabelecimento de
diretrizes para a Fiscalização Ambiental e das Águas como as contidas
neste Manual.
Em função da quantidade de páginas necessárias para relacionar a
legislação correspondente, optou-se no presente trabalho pelos
comentários – a exemplo dos supramencionados, em sua maioria
referentes à legislação nacional e às Convenções que pretendem reger a
harmoniosa convivência entre os Países delas signatários, no tocante ao
Meio Ambiente – à respeito dos principais dispositivos legais que, em sua
maioria, estão listados em anexo ao presente Manual.
2.1 Legislação do Sistema CONFEA / CREA
Dentre várias, cumpre mencionar, principalmente:
(a) Lei n.º 5.194, de 24 de dezembro de 1966 – Regula o exercício
das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro
Agrônomo, e dá outras providências.
18
CONFEA / CREA
Já em seu Título I (do exercício da Engenharia, da Arquitetura e
da Agronomia), Capítulo I (das atividades profissionais), Seção
I (caracterização e exercício das profissões), menciona em seu
Artigo I que “As profissões de Engenheiro, Arquiteto e
Engenheiro Agrônomo são caracterizadas pelas realizações de
interesse social e humano que importem na realização dos
seguintes empreendimentos: a) aproveitamento e utilização de
recursos naturais; b) meios de locomoção e comunicações; c)
edificações, serviços e equipamentos urbanos, rurais e
regionais, nos seus aspectos técnicos e artísticos; d) instalações
e meios de acesso a costas, cursos, e massas de água e
extensões terrestres; e) desenvolvimento industrial e
agropecuário.” Como se vê, as atividades relacionadas aos
empreendimentos referentes às categorias profissionais,
jurisdicionadas pelo Sistema CONFEA / CREA, detém – em sua
maioria – significativa interligação com as questões inerentes
ao Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
(b)
Código de Ética Profissional da Engenharia, da Arquitetura, da
Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia
O novo Código de Ética Profissional em vigor desde 1º de
Agosto de 2003, já em seu Artigo 4º estipula que “As profissões
são caracterizadas por seus perfis próprios, pelo saber científico
e tecnológico que incorporam, pela expressão artística que
utilizam e pelos resultados sociais, econômicos e ambientais do
trabalho que realizam.”
Em seu Artigo 6º define que “O objetivo das profissões e a ação
dos profissionais voltam-se para o bem estar e desenvolvimento
do homem, em suas diversas dimensões: como indivíduo,
família, sociedade, nação e humanidade; nas suas raízes
históricas, nas gerações atual e futura.”
Em seu Artigo 8º reza que, dentre outros aspectos, “I. A
profissão é o bem social da humanidade e o profissional é o
agente capaz de exercê-la, tendo como objetivos maiores a
preservação e o desenvolvimento harmônico do ser humano, de
seu ambiente e de seus valores; ...; VI. A profissão é exercida
com base nos preceitos do desenvolvimento sustentável na
intervenção sobre os ambientes natural e construído e da
incolumidade das pessoas, de seus bens e de seus valores;...” .
Já em seu artigo 9º considera que “No exercício da profissão
são deveres do profissional: I. Ante ao ser humano e seus
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CONFEA / CREA
valores: a) oferecer seu saber para o bem da humanidade; b)
harmonizar os interesses pessoais aos coletivos; c) contribuir
para a preservação da incolumidade pública; d) divulgar os
conhecimentos científicos, artísticos e tecnológicos inerentes à
profissão; ...; V. Ante ao meio: a) orientar o exercício das
atividades profissionais e os preceitos do desenvolvimento
sustentável; b) atender, quando da elaboração de projetos,
execução de obras ou criação de novos produtos, aos princípios
e recomendações de conservação de energia e de minimização
dos impactos ambientais; c) considerarem todos os planos,
projetos e serviços as diretrizes e disposições concernentes à
preservação e desenvolvimento dos patrimônios sócio-cultural e
ambiental.”
Cumpre registrar que em seu Artigo 10º, o Código de Ética
considera que “No exercício da profissão são condutas vedadas
ao profissional:... V. Ante ao meio: a) prestar de má fé
orientação, proposta, prescrição técnica ou qualquer ato
profissional que possa resultar em dano ao ambiente natural, à
saúde humana ou ao patrimônio cultural.”
Como se percebe mediante a análise dos dispositivos supramencionados,
as atribuições das profissões integrantes do Sistema CONFEA / CREA
encontram-se intrinsecamente relacionadas ao Meio Ambiente, Recursos
Hídricos e demais temas pertinentes.
Em anexo ao presente manual, é apresentada uma relação dos diversos
dispositivos da legislação básica do Sistema CONFEA / CREA.
2.2 Legislação básica de Meio Ambiente
A elaboração do presente manual apoia-se fundamentalmente nos
preceitos deflagradores do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA),
notadamente nas Resoluções CONAMA 01/86 e 237/97, bem como nas
demais resoluções e dispositivos da legislação até então vigente.
Cumpre mencionar que a Política Nacional do Meio Ambiente, sua
finalidade e mecanismos de formulação estão explícitos na Lei n.º
6.938/81.
A mencionada Lei, ao frisar, em seu artigo 2.º, que a referida Política
contemplará “a proteção dos ecossistemas, com a preservação das áreas
representativas” e “a proteção de áreas ameaçadas de degradação”, nada
mais faz que indicar especificamente onde deve aplicar-se o anteriormente
descrito princípio da prevenção.
20
CONFEA / CREA
Já a Resolução CONAMA 01/86, ao dispor sobre os critérios básicos e
diretrizes gerais para o Relatório de Impacto Ambiental, lista as atividades
modificadoras do meio ambiente sujeitas a licenciamento.
Por outro lado, a Resolução CONAMA 237/97 regulamenta os aspectos de
licenciamento ambiental constantes na Política Nacional do Meio Ambiente
e estabelece, em seu Anexo I, as Atividades ou Empreendimentos sujeitos
ao Licenciamento Ambiental, distribuídos por setores.
Em anexo ao presente Manual, encontra-se a compilação dos dados
contidos nas supracitadas Resoluções, relacionados de forma a possibilitar
ao Agente/Equipe de Fiscalização e demais interessados uma melhor
visualização do processo.
2.3 Legislação básica de Recursos Hídricos
Atuar em Meio Ambiente significa também agir em concordância com
a Política Nacional de Recursos Hídricos. Em assim sendo, o presente
Manual contempla a legislação pertinente, tendo em vista, inclusive, a
necessidade de difundir a Lei n.º 9.433/97, que rompeu conceitos ao
estipular a bacia hidrográfica como unidade de planejamento e de
aplicação de seus instrumentos e que, dentre outros avançados aspectos,
considera uma estrutura multifacetada, o Comitê de Bacia Hidrográfica,
tripartite e paritário, como o gestor fundamental das águas,
descentralizando funções e atribuições anteriormente centradas tão
somente no ente público e, a partir da implementação do referido
dispositivo legal, imprimindo carácter eminentemente democrático ao
estimular a participação também da sociedade civil e dos usuários das
águas.
A nova realidade descrita, inclusive no que concerne aos braços executivos,
técnicos e financeiros dos Comitês – as chamadas Agências de Bacias –
bem como o planejamento e implantação dos Planos Nacionais e Estaduais
de Recursos Hídricos e demais Instrumentos previstos na Política Nacional
representam importante fator gerador de ocupação e renda para as
Profissões do Sistema CONFEA/CREA e o exercício dos trabalhos e serviços
decorrentes, de forma correta, deverá ser devidamente fiscalizado para
ser plenamente efetivado.
Também em anexo a este Manual, encontra-se relação da legislação de
recursos hídricos, tanto federal quanto das Unidades federadas que a
possuem, o que seguramente permitirá ampliar a visão dos Agentes de
Fiscalização e demais interessados, a respeito de tema de tamanha
envergadura.
21
CONFEA / CREA
Capítulo III
SÍNTESE DOS PRINCIPAIS EMPREENDIMENTOS
Para melhor compreensão do processo, optou-se no presente Manual por
considerar os empreendimentos que se prevê sejam objeto da pretendida
Fiscalização, subdivididos em:
3.1 – SUJEITOS A LICENCIAMENTO AMBIENTAL: definidos inicialmente no
âmbito da Resolução CONAMA 01/86 e, posteriormente, da
Resolução CONAMA 237/97 e das demais.
3.2– NÃO PASSÍVEIS DE LICENCIAMENTO EMBORA SUJEITOS A OUTORGA
PELO USO DAS ÁGUAS.
3.3 – DEMAIS EMPREENDIMENTOS.
Com o objetivo de melhor visualização e de forma a proporcionar melhor
entendimento e maior ganho de espaço no texto básico, bem como
propiciar ampla compreensão, encontram-se relacionados em anexo ao
presente Manual.
Cumpre mencionar que, após exaustivas interpretações e sucessivos
estudos, alcançou-se uma maneira de apresentar tais empreendimentos de
forma didática aos Agentes de Fiscalização e demais interessados.
22
CONFEA / CREA
Capítulo IV
METODOLOGIA
O presente Manual pretende estabelecer parâmetros básicos de
Fiscalização no sentido de garantir à Sociedade a qualidade e segurança
dos produtos e serviços gerados pelos Profissionais e Organizações
jurisdicionados pelo Sistema CONFEA/CREA em todas as etapas em que se
processam as atividades correspondentes.
Busca ampliar os procedimentos normalmente veiculados pelos organismos
integrantes do Sistema, até então voltados à fiscalização tão somente do
exercício profissional e exclusivamente nas fases de Projeto, Execução e,
eventualmente, Operação.
Imbuído de tal intento, propõe atuar tanto no âmbito do exercício
profissional propriamente dito (nas fases de Projeto, Execução, Operação e
Monitoramento bem como Descomissionamento) quanto das atividades
relacionadas às Profissões de base tecnológica regulamentadas pelo
Sistema CONFEA/CREA, no âmbito de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
(abrangendo as fases há pouco descritas).
Ao ampliar seu alcance, potencializa a ação do CONFEA e de cada CREA,
seguramente com benefícios à Sociedade advindos da melhoria dos
trabalhos de preservação / conservação ambiental. Cumpre mencionar que
se configura também um acréscimo da geração de trabalho e renda para
os respectivos Profissionais e Organizações, potencializando os ganhos do
Sistema, embora esse não seja o objetivo fundamental do presente
trabalho. Além disso, reforça sua característica de indução do
desenvolvimento e, assim, fortalece a legitimidade de suas funções.
As linhas principais do presente Manual consistem:
a) na exposição dos procedimentos e definição dos parâmetros de
fiscalização adotados pelo Sistema CONFEA/CREA;
b) na listagem dos principais pontos da legislação brasileira de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos, de modo a nortear o Agente de
Fiscalização e os demais envolvidos no processo;
c) na caracterização dos principais tipos de empreendimentos a serem
abordados nas atividades decorrentes:
- em sua maioria, os passíveis de Licenciamento Ambiental,
notadamente conforme Resolução CONAMA 01/86
e Resolução
CONAMA 237/97, bem como demais Resoluções e dispositivos da
legislação pertinente;
- outros passíveis de Outorga pelo Uso das Águas, embora não
passíveis de Licenciamento Ambiental;
23
CONFEA / CREA
- os demais empreendimentos;
d) no estabelecimento de procedimentos de fiscalização ajustados ao
ideário motivador do presente trabalho, nos quais se incluem tanto os
normalmente adotados pelo Sistema CONFEA/CREA quanto aqueles que
se pretende implementar a partir da proposição deste Manual bem
como o acompanhamento continuado das atividades fiscalizadoras em
todas as suas facetas.
Os procedimentos fiscalizatórios do exercício profissional nas fases de
Projeto e Execução encontram-se em anexos sob forma de planilhas e
textos relacionadas à Agronomia, Agrimensura, Arquitetura, Engenharia
Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica e Metalúrgica, Engenharia
Química, Geologia e Minas, já anteriormente contemplados em Manuais
específicos preparados por determinados Regionais, mas todos contendo
principalmente os tópicos: (a) onde fiscalizar; (b) o que fiscalizar; (c) como
fiscalizar/providências. Aos referidos escritos se soma uma série de
infrações e respectivas capitulações, divididas por grupo, relacionadas
notadamente aos seguintes itens, dentre outros: ART; Exercício Ilegal;
Empresa (sem registro, com registro vencido e/ou cancelado, por
inadequação da RT etc); Profissional (sem registro, exercendo atividade
sem visto no CREA, com registro cancelado etc); Diversos (trabalho técnico
cujo autor esteja sem registro no CREA, falta da correta identificação, falta
de placa etc).
Como novidade, em Capítulo próprio no texto do presente Manual se
inserem planilhas contendo os principais tópicos do trabalho de Fiscalização
Ambiental pretendido, especificadas de acordo com o tipo de
empreendimento, de forma a referenciar as atividades do Agente de
Fiscalização do Sistema. Na minuta deste Manual, embora o escasso tempo
para sua preparação, já são apresentadas algumas das referidas planilhas
de forma a orientar os debates a respeito. Tais planilhas correspondem a
Roteiros de Fiscalização. Uma delas, referente à Extração de Minerais, está
bem abrangente, enquanto que as demais ora apresentadas encontram-se
em nível de anteprojeto, em sua maior parte merecendo detalhamento.
Cumpre mencionar que os trabalhos decorrentes do documento ora
preparado não implicam na substituição, pelo Sistema CONFEA/CREA, das
atribuições
especificamente
inerentes
aos
órgãos
ambientais
governamentais e definidas pela atual legislação. Em assim sendo,
considera-se que o Sistema atuará complementarmente, sendo razoável
supor que essa conjugação de esforços possibilite apresentar melhores
resultados e maiores benefícios, repercutindo favoravelmente no Meio
Ambiente e nas Águas e, por conseguinte, na Sociedade.
24
CONFEA / CREA
Pretende-se levar o presente Manual à apreciação de tôdas as instâncias
integrantes do Sistema CONFEA/CREA, para análise, ementas e/ou
alterações e acréscimos que se fizerem necessários, inclusive reformulação,
se fôr o caso.
Deverá ser efetuado Seminário a respeito, em conjunto com as
Coordenadorias de Câmaras e outros parceiros, previsto para a sede do
CONFEA.
Torna-se de vital importância que seja levado à Consulta Pública, inclusive
disponibilizado a todos os Profissionais e demais interessados, por meio
eletrônico.
4.1 PROCEDIMENTOS BÁSICOS:
O PASSO A PASSO PARA A FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
Pretende-se implementar os seguintes procedimentos básicos para o
exercício da Fiscalização pretendida sendo que os itens I a VIII
correspondem a atividades efetuadas preliminarmente e na origem, os
itens IX a XIII referem-se a atividades de campo, enquanto que os itens
daí em diante correspondem a atividades efetuadas posteriormente na
origem (sede) da Fiscalização:
I.
inicialmente, a Equipe de Fiscalização de cada CREA passará por
atividades de treinamento e qualificação, visando preparar a todos
para o pleno entendimento dos diversos aspectos relacionados ao
Meio Ambiente e aos Recursos Hídricos bem como aos demais temas
correlacionados. Tais atividades posteriormente serão ministradas em
ciclos, de forma continuada, propiciando a necessária atualização.
II.
O Agente de Fiscalização (e/ou Equipe de Fiscalização), municiado da
Relação de Municípios a serem fiscalizados – num determinado
espaço de tempo e, preferencialmente, posicionados considerando
Bacias Hidrográficas – dirige-se aos órgãos ambientais e de gestão
de recursos hídricos tanto da Unidade Federada quanto federais na
região.
III. Nesses locais, verifica todos os dados disponíveis referentes aos
empreendimentos que requereram Licenciamento Ambiental e/ou
Outorga pelo Uso das Águas bem como dos Outorgados e
Licenciados, todos posicionados na área de abrangência da
Fiscalização a ser realizada. Tais empreendimentos passarão a ser
inseridos desde então na Programação de Fiscalização.
Nos
respectivos processos, é verificada a existência das ART’s/RT’s da
Equipe multidisciplinar envolvida nos trabalhos destinados ao
licenciamento de cada um dos empreendimentos, bem como a
25
CONFEA / CREA
situação junto ao CREA, inclusive daqueles Profissionais que atuaram
nos estudos ambientais e de outorga. Também é obtida cópia dos
condicionantes e cronograma de execução das medidas mitigadoras.
Todos os dados obtidos deverão ser anotados em impressos próprios
do CREA.
IV. Na sede, a Fiscalização do CREA trabalha todos os dados coletados,
faz as devidas intimações/notificações e verifica a necessidade de
registro/visto dos empreendimentos a serem visitados.
V.
Em paralelo, formaliza às Inspetorias do CREA localizadas na área de
abrangência da Fiscalização pretendida requerimento de informações
sobre empreendimentos impactantes no Meio Ambiente e nas Águas
e/ou questões ambientais pendentes (contaminação de águas, solo,
ar; barragens em situação de rompimento; enchimento inadeqüado
de lagos para armazenamento de água para fins de geração de
energia hidrelétrica e/ou de irrigação etc; transporte de produtos
perigosos; mortandade de peixes etc).
VI. Ao mesmo tempo, compila dados de atividades exercidas pelo CREA
na área previamente definida para ser objeto de Fiscalização
Ambiental. Em seguida, de posse de tais dados, compara-os com as
informações fornecidas pelos organismos descritos nos itens II e III
deste tópico, verificando se há semelhança entre tais listas. Caso não
haja, inclui na Programação de Fiscalização também os
empreendimentos cujos dados não haviam sido obtidos nos locais
descritos em II e III deste.
VII. Em decorrência disso, a Presidência do CREA emitirá correspondência
a cada um dos empreendimentos que serão fiscalizados pelo
Conselho, informando o que se pretende fazer em cada local,
indicando os nomes do Agente de Fiscalização e/ou dos integrantes
da Equipe de Fiscalização bem como requerendo de cada
empreendedor a devida anuência para que as pretendidas atividades
sejam processadas no âmbito de cada empreendimento. A referida
correspondência também deverá conter solicitação da Presidência do
CREA requerendo ao empreendedor o seguinte: Quadro Técnico,
Responsáveis Técnicos (RT’s) e, dentre outros, Relação de Contratos
de Terceiros, Profissionais e/ou Empresas de Engenharia e demais
Profissões do Sistema. Toda correspondência será encaminhada sob
protocolo – nessa fase, sugere-se que seja registro postal – , sendo
que uma via (ou cópia dela) será encaminhada à Inspetoria
localizada na órbita do empreendimento. Outra via de cada
correspondência protocolada será encaminhada ao Agente de
Fiscalização e/ou Equipe de Fiscalização.
26
CONFEA / CREA
VIII. Na
IX.
X.
XI.
seqüência, dirige-se à região onde será desenvolvida a
Fiscalização e, de posse de todos os dados anteriormente coletados,
deflagra os trabalhos, em conjunto com as Inspetorias do CREA.
Cumpre mencionar que atividades do porte da pretendida
Fiscalização Ambiental e de Recursos Hídricos devem ser
implementadas, sempre que possível, em conjunto com os
organismos governamentais que detém atribuições específicas de
fiscalizar as Águas e o Meio Ambiente, de forma a potencializar as
ações e garantir a incolumidade ambiental e das águas e, por
extensão, da qualidade de vida da Sociedade que o Sistema
CONFEA/CREA tem a incumbência de preservar.
Em cada um dos empreendimentos que se pretende fiscalizar, o
Agente de Fiscalização/Equipe de
Fiscalização apresentará ao
responsável local uma via da correspondência descrita no ítem VIII
deste, que havia sido anteriormente remetida ao empreendedor pela
Presidência do CREA e, concedida a autorização para adentrar no
local do empreendimento, dará início aos trabalhos. Caso não
obtenha permissão para tal, deverá registrar o fato em impresso
próprio do CREA que, levado ao conhecimento da direção do
Conselho, permitirá ao Regional solicitar a presença da PM ambiental
ou órgão responsável para lavradura de B.O.
Caso haja autorização do empreendedor para que se iniciem os
procedimentos fiscalizatórios, os trabalhos compreenderão: (a) no
âmbito das instalações, serviços e obras, a verificação das ART’s
[Anotações de Responsabilidade Técnica] / RT’s [Responsabilidade
Técnica] de Projeto, Execução, Operação e Monitoramento sendo
que, para essa última, deverá ser deflagrado no CREA o processo de
deliberação para tal; (b) no âmbito do Meio Ambiente e Recursos
Hídricos, o preenchimento dos roteiros de fiscalização previstos no
presente Manual e a verificação das respectivas ART’s/RT’s; (c) a
lavratura de eventuais Autos de Infração e Notificação-AIN’s e
demais documentos pertinentes que se fizerem necessários.
No caso da Fiscalização deparar-se com empreendimentos que não
constavam da relação anteriormente preparada para os trabalhos
correspondentes, sujeitos ou não a Outorga e a Licenciamento,
considerados impactantes ao Meio Ambiente e às Águas, deverá
proceder da forma descrita anteriormente. Quanto à formalização da
presença do Agente de Fiscalização/Equipe de Fiscalização no recinto
de cada um desses empreendimentos, o CREA deverá ser
imediatamente comunicado da necessidade de expedição de
correspondência, nos mesmos moldes da descrita no ítem VIII deste,
27
CONFEA / CREA
XII.
XIII.
XIV.
XV.
XVI.
que deverá ser remetida pela Presidência, em tempo hábil, ao
empreendedor, com cópia para o Agente de Fiscalização/Equipe de
Fiscalização de forma a que possa ser implementada a
correspondente atividade fiscalizatória.
Antes de regressar à sede do Regional, deverá verificar aqueles
empreendimentos que serão objeto de elaboração de Relatório
Técnico Preliminar, em função de representarem potencial ameaça à
Sociedade, ao Meio Ambiente e Recursos Hídricos que o Sistema
CONFEA/CREA pretende proteger. Tais documentos serão
desenvolvidos por integrantes da Equipe Técnica do CREA e/ou
Assessoria e, após sua feitura, em tempo hábil serão encaminhados
ao Ministério Público e a quem de direito, para as providências
cabíveis, inclusive ajustamento de conduta entre a Justiça e
empreendedores de modo a garantir que esses revertam o quadro
ambiental desfavorável. Caso seja possível, os referidos Relatórios
Técnicos Preliminares poderão ser elaborados após o Agente de
Fiscalização/ Equipe de Fiscalização retornar do campo.
Ao retornar ao escritório da Inspetoria e/ou da sede do Conselho, o
Agente de Fiscalização/Equipe de Fiscalização verificará os
empreendimentos nos quais foram lavrados AIN’s e deflagrará os
procedimentos para que o desdobramento disso seja monitorado no
âmbito do Sistema.
Deverá ser preparado retorno aos empreendimentos objeto de
fiscalização, quando da realização de cada etapa seguinte, cujo
intervalo entre elas não deverá ultrapassar seis meses.
O CREA encaminhará ao respectivo órgão ambiental federal e/ou da
Unidade federada e/ou ao órgão Gestor de Recursos Hídricos, seja
ele federal ou da Unidade federada, documentos técnicos referentes
à etapa de Fiscalização Ambiental realizada, identificando claramente
empreendimentos à margem da legislação correspondente e com
risco de impacto ao Meio Ambiente e/ou às Águas, para que seja
processada a necessária adeqüação bem como correção/ mitigação/
amenização.
A representação da Fiscalização do CREA deverá, rotineiramente,
dirigir-se aos órgãos referidos no ítem XVI anterior visando obter
novas informações e a verificação do andamento dos processos de
Licenciamento e/ou Outorga relacionados aos empreendimentos por
ela considerados como à margem da legislação correspondente e
com risco de impacto ao Meio Ambiente e às Águas.
28
CONFEA / CREA
XVII. O Sistema CONFEA/CREA deverá estudar a possibilidade de deliberar
sobre a implantação de postos permanentes de atendimento – de
cada CREA – junto aos órgãos ambientais e de gestão das Águas.
4.2 Observação Importante:
O PAPEL DO SISTEMA CONFEA/CREA NOS MUTIRÕES AMBIENTAIS
Cumpre mencionar que, caso haja intenção do Sistema CONFEA/CREA de
potencializar as atividades de Fiscalização Ambiental, propõe-se que seja
adotada a definição da Instrução Normativa 19, firmada pelo IBAMA.
O referido Instrumento Jurídico estipula a figura do Agente Ambiental
Voluntário para os participantes de Mutirões Ambientais, desde que
devidamente treinados e legalmente credenciados pela Coordenação Geral
de Fiscalização Ambiental do IBAMA.
A mencionada Instrução Normativa 19, ora em vigor, tem data de 05 de
novembro de 2001, tendo sido publicada no Diário Oficial da União em 13
de novembro daquele ano.
O aproveitamento dessa abertura jurídica por parte do Sistema
CONFEA/CREA possibilitará maior alcance da Fiscalização Ambiental
pretendida pelo Sistema e representará incalculável reforço aos organismos
ambientais, ora desprovidos de aparato fiscalizador que lhes permita
exercer, em plenitude, suas atribuições específicas nessa área
29
CONFEA / CREA
Capítulo V:
ROTEIROS DE FISCALIZAÇÃO
Na seqüência, são apresentados:
1. modelo de Roteiro de Fiscalização Ambiental e de Recursos Hídricos
pretendido, referente à seção Extração e Tratamento de Minerais
constante no Anexo I da Resolução CONAMA n.º 237/97, em seus
tópicos:
- Pesquisa Mineral com guia de utilização;
- lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento;
- lavra subterrânea com ou sem beneficiamento;
- lavra garimpeira.
2. Ante-projetos de Roteiros de Fiscalização Ambiental e de Recursos
Hídricos, referentes à itens diversos contidos na Resolução CONAMA
01/86, Resolução CONAMA 237/97 e outras, destacando-se:
- linhas de transmissão;
- rodovias;
- ferrovias;
- portos;
- cemitérios;
- subestações de energia.
Os referidos documentos são apresentados na seqüência, visando
permitirem melhor noção dos procedimentos cabíveis, daí sua inserção no
corpo do presente Manual e não em anexos.
Cumpre mencionar a premente necessidade de desdobramento dos
anteprojetos dos Roteiros descritos em 2 deste, bem como da preparação
dos demais Roteiros de Fiscalização, embasados nas Resoluções do
CONAMA e demais dispositivos da legislação vigente.
A numeração mostrada à frente dos títulos corresponde normalmente à
localização dos respectivos empreendimentos no Anexo III deste Manual.
30
CONFEA / CREA
5. 1
-
ROTEIROS DE FISCALIZAÇÃO
EXTRAÇÃO DE MINERAIS
N° de referência no anexo III :.................3.1.7
(A)
PESQUISA MINERAL
N° de referência no anexo III :.................3.1.7.1
com guia de utilização não
acesso aos trabalhos de pesquisa
trabalhos de pesquisa
-
picadas supressão
clareiras autorizado
estradas área ____ ha ____
galerias
trincheiras
poços
sondagens rotativa à diamante utiliza lama de
perfurações
outras sondagens ______________________
DEPÓSITOS FOSSILÍFEROS
sim
não
Quantidade _______
Distância de cada um à região da pesquisa _______
-
PRESENÇA DE SÍTIOS ARQUEOLÓGICOS
sim
não
tombado protegido ponto turístico
-
PRESENÇA DE SÍTIOS ESPELEOLÓGICOS
sim
não
tombado protegido ponto turístico
31
CONFEA / CREA
(B)
LAVRA A CÉU ABERTO, INCLUSIVE DE ALUVIÃO, COM OU
SEM BENEFICIAMENTO
N° de referência no anexo III :.................3.1.7.2
(C)
LAVRA SUBTERRÂNEA COM OU SEM BENEFICIAMENTO
N° de referência no anexo III :.................3.1.7.3
(D)
LAVRA GARIMPEIRA
N° de referência no anexo III :.................3.1.7.4
- LICENCIAMENTO AMBIENTAL
LP LI LO
LOC Não possui
Em andamento Protocolo n°_______
 Relatório Ambiental ___________
Auditoria Ambiental
EXTRAÇÃO DE MINÉRIO
plano de lavra
a céu aberto
subterrâneo
com uso de explosivos
sem uso de explosivos
desmonte hidráulico
draga
USO DE EXPLOSIVOS
plano de fogo
carregamento e detonação
terceirizada / empresa __________________
monitoramento sismográfico ____________________
-
RETIRADA E DISPOSIÇÃO DE ESTÉRIL (PILHAS E/OU PREENCHIMENTO DE
CAVAS/GALERIAS)
projeto pilha
projeto preenchimento
monitoramento revegetação
TRATAMENTO / BENEFICIAMENTO
a úmido a seco
britagem moagem peneiramento pisagem
pilhas de lixiviação bioxidação processos químicos
projeto de exaustão de poeiras monitoramento
projeto de redução de ruídos monitoramento
outros
32
CONFEA / CREA
destinação e efluentes líquidos ________________
- BARRAGENS DE CONTENÇÃO DE REJEITOS
projeto operação monitoramento de estabilidade
projeto alteamento revegetação outorga
- PÁTIO DE ESTOCAGEM DE PRODUTOS FINAIS
projeto operação
-
TRANSPORTE
DE
MINÉRIO
/
PRODUTOS
FINAIS
(CORREIAS
TRANSPORTADORAS / TELEFÉRICOS / OUTROS ____________________)
projeto operação
-
CARREGAMENTO (RODOVIÁRIO
AUTOVIÁRIO
projeto operação
- VIAS DE ACESSO INTERNO
pavimentadas não pavimentadas
/
FERROVIÁRIO
/
HIDROVIÁRIO
/
molhadas aspersão
móvel (pipa)
- PRESENÇA DE SÍTIOS ARQUEOLÓGICOS
sim
não
tombado protegido ponto turístico
- PRESENÇA DE SÍTIOS ESPELEOLÓGICOS
sim
não
tombado protegido ponto turístico
ÁGUA
captação e recirculação no beneficiamento classe outorga
rebaixamento do nível freático classe projeto monitoramento
classe da água após sua utilização ___________________
enquadramento da água ____________________
33
CONFEA / CREA
-
ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA / ESGOTO DOMÉSTICOS / E
EFLUENTES LÍQUIDOS
sim não ETA própria rede pública
-
ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO DOMÉSTICOS / E EFLUENTES
LÍQUIDOS
sim não ETE própria rede pública
- ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE EFLUENTES LÍQUIDOS
sim não ETE própria rede pública
- LIXO (DESTINAÇÃO FINAL)
aterro pilha estéril outros ___________________________
- OFICINAS / LAVADORES DE MÁQUINAS E VEÍCULOS
sistema de caixas coletoras de óleos e graxas
projeto monitoramento
REFEITÓRIO
sistema de caixas coletoras de gordura
projeto monitoramento
manutenção de caldeiras
manutenção GLP
-
LABORATÓRIO FÍSICO / QUÍMICO
projeto de exaustão de poeiras e odores monitoramento
projeto de redução de ruídos
monitoramento
destinação e efluentes líquidos _______________________
- ESCRITÓRIOS / VESTIÁRIOS
projeto de exaustão
destinação efluentes líquidos ___________________________
- SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO
autorizado área____ ha ____ Ap ____ ha ____ reserva legal ____há
34
CONFEA / CREA
- REFLORESTAMENTO
sim não projeto
remanejo
- RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA
PRAD
- SEGURANÇA
CIPA Brigada de Combate à Incêndio
PCI (Projeto de Combate à Incêndios) das edificações
PPRA (Projeto de Prevenção de Riscos Ambientais) das instalações e
edificações
Possui Engenheiro e/ou Técnico de Segurança do Trabalho
- QUALIFICAÇÃO ISO
sim não
ISO _______
- DESCOMISSIONAMENTO
com plano não
Obs.: _______
- DEPÓSITOS FOSSILÍFEROS
sim
não
Quantidade _______
Distância de cada um à jazida _______
35
CONFEA / CREA
BARRAGENS
N° de referência no anexo III :.................3.1.5
Corpo d’água: Rio .........................................................................................
Enquadramento
Classe
1
2
3
4
Outorga
- LICENCIAMENTO AMBIENTAL
LP LI LO
LOC Não possui
Em andamento Protocolo n°_______
 Relatório Ambiental ___________
Auditoria Ambiental
TIPIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
Hidreletricidade
Saneamento
Irrigação
Regularização de cheias
..................................
SITUAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
Pré-construção
Em construção
Comissionamento
Operação
.................................................
INFRA-ESTRUTURA
Canteiro de obras
Alojamentos
Escritórios
Almoxarifados
Abastecimento de água
Coleta de resíduos
Esgotos sanitários
com Eclusa incorporada
com Eclusa não incorporada
com Canal de Transposição
...............................................
Central de água fria
Centrais de concreto
Instalações de britagem
Áreas de empréstimo
Tratamento de resíduos
Tratamento de esgotos
36
CONFEA / CREA
Energia
Sondagens
fonte externa
geração própria
- LIMPEZA E TERRAPLENAGEM
- SISTEMA VIÁRIO
vias de acesso novas
vias de acesso permanentes
MOVIMENTAÇÃO DE TERRAS
Caixas de empréstimo
Corpo da barragem
Ombreira direita
Ombreira esquerda
FUNDAÇÕES
tratamento de solo
barragem
casa de força
chaminé de equilíbrio
ancoragens
linha de transmissão (LT)
DESVIO DO RIO
Canal
Túnel
Ensecadeira
.......................
37
CONFEA / CREA
38
CONFEA / CREA
5. 2 ANTEPROJETOS DE ROTEIROS DE FISCALIZAÇÃO
LINHA DE TRANSMISSÃO
- LICENCIAMENTO AMBIENTAL
LP LI LO
LOC Não possui
Em andamento
 Relatório Ambiental___________ Protocolo___________
Auditoria Ambiental
limpeza de faixa
estradas de acesso
sondagem
fundação de torres
montagem de torres
lançamento de cabos
comissionamento e energizamento
39
CONFEA / CREA
3.1.1.1
RODOVIA
- LICENCIAMENTO AMBIENTAL
LP LI LO
LOC Não possui
Em andamento
 Relatório Ambiental___________ Protocolo___________
Auditoria Ambiental
canteiros de obras
sondagens
pedreira / britagem
fábrica de asfalto
limpeza de faixa de passagem
drenagem
construção de infra-estrutura
construção de obras de arte
superestrutura
40
CONFEA / CREA
3.1.1.2
-
FERROVIA
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
LP
LI
LO
LOC Não possui
Em andamento
 Relatório Ambiental___________ Protocolo___________
Auditoria Ambiental
canteiros de obra
sondagens
pedreira / britagem
limpeza de faixa de passagem
drenagem
construção de infra-estrutura
construção de obras de arte
lançamento da superestrutura
41
CONFEA / CREA
3.1.3
TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
3.1.3.1 SUBESTAÇÃO
-
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
LP
LI
LO
LOC Não possui
Em andamento
 Relatório Ambiental___________ Protocolo___________
Auditoria Ambiental
estrada de acesso
sondagens
terraplanagem
fundações
drenagem superficial
montagem de estruturas
construção da casa de controle e de prédios auxiliares
montagem de equipamentos
lançamento de cabos e interligações
comissionamento e energização
42
CONFEA / CREA
3.1.2.2
-
CEMITÉRIO
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
LP
LI
LO
LOC Não possui
Em andamento
 Relatório Ambiental___________ Protocolo___________
Auditoria Ambiental
sondagem
desmatamento / limpeza / terraplanagem
arruamento
obras preventivas – poluição dos mananciais
obras complementares
43
CONFEA / CREA
3.1.3.2 PORTO
-
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
LP
LI
LO
LOC Não possui
Em andamento
 Relatório Ambiental___________ Protocolo___________
Auditoria Ambiental
sondagens
limpeza e terraplanagem
construção do sistema viário
fundações de prédios e/ou áreas auxiliares
fundações para o pátio e/ou áreas operacionais
enrocamento e fundações para o pier
construção dos prédios administrativos
construção da superestrutura dos pátios e/ou prédios das áreas operacionais
construção do pier
sinalização marítima
montagem dos equipamentos
construção e montagem do sistema de coleta e tratamento de efluentes
líquidos
construção e montagem do sistema de coleta e tratamento, e disposição final
de resíduos sólidos
44
CONFEA / CREA
ANEXO III
3.1 RELAÇÃO DOS PRINCIPAIS
EMPREENDIMENTOS PASSÍVEIS DE
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
3.1.2
3.1.2
3.1.3
MEIOS DE TRANSPORTE
3.1.1.1
RODOVIA
3.1.1.2
FERROVIA
3.1.1.3
HIDROVIA
3.1.1.4
METROPOLITANO
3.1.1.5
OLEODUTO, GASODUTO, MINERODUTO E DEMAIS TRANSPORTES POR
DUTO
PORTO E TERMINAL DE TRANSPORTE, DE MINÉRIO, PETRÓLEO E DERIVADOS E PRODUTOS
QUÍMICOS
3.1.3.2
MARINA
3.1.3.3
PORTO
3.1.3.4
AEROPORTO
ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA
3.1.3.1
3.1.4
3.1.5
TRONCO, COLETOR, INTERCEPTOR, EMISSÁRIO, ESTAÇÃO ELEVATÓRIA
E TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO
TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
3.1.4.1
SUBESTAÇÃO
3.1.4.2
LINHA DE TRANSMISSÃO
OBRAS HIDRÁULICAS PARA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS, TAIS COMO: BARRAGEM PARA
FINS HIDRELÉTRICOS, DE SANEAMENTO E IRRIGAÇÃO, ABERTURA DE CANAL PARA NAVEGAÇÃO,
DRENAGEM E IRRIGAÇÃO, RETIFICAÇÃO DE CURSO D’ÁGUA, ABERTURA DE BARRA E EMBOCADURA,
TRANSPOSIÇÃO DE BACIA, DIQUE E BARRAGEM SUBTERRÂNEA.
OBS: VERIFICAR A QUESTÃO DO ENQUADRAMENTO DAS NORMAS DA COMISSÃO INTERNACIONAL
DE BARRAGENS
45
CONFEA / CREA
3.1.6
3.1.5.1
OUTRAS OBRAS DE ARTE
3.1.5.2
DRAGAGEM E DERROCAMENTO EM CORPOS D’ÁGUA
EXTRAÇÃO DE COMBUSTÍVEL FÓSSIL (PETRÓLEO, XISTO E CARVÃO)
3.1.6.1
3.1.7
PERFURAÇÃO DE POÇO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO GÁS NATURAL
EXTRAÇÃO DE MINÉRIO, ICLUSIVE OS DA CLASSE 2, DEFINIDOS NO CÓDIGO DE MINERAÇÃO
3.1.7.1 PESQUISA MINERAL COM GUIA DE UTILIZAÇÃO
3.1.7.2 LAVRA A
BENEFICIAMENTO
CÉU
ABERTO,
INCLUSIVE
DE
ALUVIÃO,
COM
OU
SEM
3.1.7.3 LAVRA SUBTERRÂNEA COM OU SEM BENEFICIAMENTO
3.1.7.4 LAVRA GARIMPEIRA
3.1.8
ATERRO SANITÁRIO, PROCESSAMENTO E DESTINO FINAL DE
RESÍDUOS TÓXICOS OU PERIGOSOS
OBS: VERIFICAR A QUESTÃO DO ATERRO CONTROLADO
3.1.8.1
3.1.9
USINA DE GERAÇÃO DE ELETRICIDADE QUALQUER QUE SEJA A
FONTE DE ENERGIA PRIMÁRIA
3.1.9.1
3.1.10
TRATAMENTO/DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS ESPECIAIS, TAIS COMO
AGROQUÍMICOS E SUAS EMBALAGENS USADAS E DE SERVIÇOS DE
SAÚDE, DENTRE OUTROS
EMPREENDIMENTOS DE GERAÇÃO DE ENERGIA QUALQUER QUE SEJA A
FONTE
3.1.9.1.2
HIDRELÉTRICA
3.1.9.1.3
TERMELÉTRICA
3.1.9.1.4
EÓLICA
3.1.9.1.5
FOTOVOLTAICA
3.1.9.1.6
GRADIENTE OCEÂNICO
3.1.9.1.7
MAREMOTRIZ
3.1.9.1.8
BIOMASSA
3.1.9.1.9
OUTRAS
COMPLEXOS E UNIDADES INDUSTRIAIS E AGROINDUSTRIAIS
(PETROQUÍMICO, SIDERÚRGICO, CLOROQUÍMICO, DESTILARIA DE ÁLCOOL, ULHA, EXTRAÇÃO E
CULTIVO DE RECURSOS HÍDRICOS)
46
CONFEA / CREA
3.1.10.1
INDÚSTRIA DE PRODUTOS MINERAIS NÃO METÁLICOS
3.1.10.1.1
BENEFICIAMENTO DE MINERAIS NÃO METÁLICOS, NÃO ASSOCIADOS À EXTRAÇÃO
3.1.10.1.2
FABRICAÇÃO E ELABORAÇÃO DE PRODUTOS MINERAIS NÃO METÁLICOS TAIS COMO: PRODUÇÃO DE
MATERIAL CERÂMICO, CIMENTO, GESSO, AMIANTO E VIDRO, ENTRE OUTROS.
3.1.10.2
INDÚSTRIA METALÚRGICA
3.1.10.2.1
FABRICAÇÃO DE AÇO E DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS
3.1.10.2.2
PRODUÇÃO DE FUNDIDOS DE FERRO E AÇO / FORJADOS / ARAMES / RELAMINADOS COM OU SEM
TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE, INCLUSIVE GALVANOPLASTIA
3.1.10.2.3
METALURGIA DOS METAIS NÃO-FERROSOS, SEM FORMAS PRIMÁRIAS E SECUNDÁRIAS, INCLUSIVE
OURO
3.1.10.2.4
PRODUÇÃO DE LAMINADOS / LIGAS / ARTEFATOS DE METAIS NÃO-FERROSOS COM OU SEM
TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE, INCLUSIVE GALVANOPLASTIA
3.1.10.2.5
RELAMINAÇÃO DE METAIS NÃO-FERROSOS, INCLUSIVE LIGAS
3.1.10.2.6
PRODUÇÃO DE SOLDAS E ANODOS
3.1.10.2.7
METALURGIA DE METAIS PRECIOSOS
3.1.10.2.8
METALURGIA DO PÓ, INCLUSIVE PEÇAS MOLDADAS
3.1.10.2.9
FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS METÁLICAS COM OU SEM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE, INCLUSIVE
GALVANOPLASTIA
3.1.10.2.10
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE FERRO / AÇO E DE METAIS NÃO-FERROSOS COM OU SEM
TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE, INCLUSIVE GALVANOPLASTIA
TÊMPERA E CEMENTAÇÃO DE AÇO, RECOZIMENTO DE ARAMES, TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE
3.1.10.2.11
3.1.10.3
3.1.10.3.1
3.1.10.4
INDÚSTRIA MECÂNICA
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS, PEÇAS, UTENSÍLIOS E ACESSÓRIOS COM E SEM TRATAMENTO
TÉRMICO E/OU DE SUPERFÍCIE
INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO, ELETRÔNICO E COMUNICAÇÕES
3.1.10.4.1
FABRICAÇÃO DE PILHAS, BATERIAS E OUTROS ACUMULADORES
3.1.10.4.2
FABRICAÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO, ELETRÔNICO E EQUIPAMENTOS PARA TELECOMUNICAÇÃO E
INFORMÁTICA
3.1.10.4.3
FABRICAÇÃO E REPARO DE EMBARCAÇÕES E ESTRUTURAS FLUTUANTES
3.1.10.5
INDÚSTRIA DE MATERIAL DE TRANSPORTE
3.1.10.5.1
FABRICAÇÃO E MONTAGEM DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS E FERROVIÁRIOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS
3.1.10.5.2
FABRICAÇÃO E MONTAGEM DE AERONAVES
3.1.10.5.3
FABRICAÇÃO E REPARO DE EMBARCAÇÕES E ESTRUTURAS FLUTUANTES
3.1.10.6
INDÚSTRIA DE MADEIRA
3.1.10.6.1
SERRARIA E DESDOBRAMENTO DE MADEIRA
3.1.10.6.2
PRESERVAÇÃO DE MADEIRA
47
CONFEA / CREA
3.1.10.6.3
FABRICAÇÃO DE CHAPAS, PLACAS DE MADEIRA AGLOMERADA, PRENSADA E COMPENSADA
3.1.10.6.4
FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS DE MADEIRA E DE MÓVEIS
3.1.10.7
INDÚSTRIA DE PAPEL E CELULOSE
3.1.10.7.1
FABRICAÇÃO DE CELULOSE E PASTA MECÂNICA
3.1.10.7.2
FABRICAÇÃO DE PAPEL E PAPELÃO
3.1.10.7.3
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE PAPEL, PAPELÃO, CARTOLINA, CARTÃO E FIBRA PRENSADA
3.1.10.8
INDÚSTRIA DE BORRACHA
3.1.10.8.1
BENEFICIAMENTO DE BORRACHA NATURAL
3.1.10.8.2
FABRICAÇÃO DE CÂMARA DE AR E FABRICAÇÃO E RECONDICIONAMENTO DE PNEUMÁTICOS
3.1.10.8.3
FABRICAÇÃO DE LAMINADOS E FIOS DE BORRACHA
3.1.10.8.4
FABRICAÇÃO DE ESPUMA DE BORRACHA E DE ARTEFATOS DE ESPUMA DE BORRACHA, INCLUSIVE LÁTEX
3.1.10.9
INDÚSTRIA DE COUROS E PELES
3.1.10.9.1
SECAGEM E SALGA DE COUROS E PELES
3.1.10.9.2
CURTIMENTO E OUTRAS PREPARAÇÕES DE COUROS E PELES
3.1.10.9.3
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DIVERSOS DE COUROS E PELES
3.1.10.9.4
FABRICAÇÃO DE COLA ANIMAL
3.1.10.10
INDÚSTRIA QUÍMICA
3.1.10.10.1
PRODUÇÃO DE SUBSTÂNCIAS E FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS
3.1.10.10.2
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DERIVADOS DO PROCESSAMENTO DE PETRÓLEO, DE ROCHAS BETUMINOSAS E
DA MADEIRA
3.1.10.10.3
FABRICAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS NÃO DERIVADOS DE PETRÓLEO
3.1.10.10.4
PRODUÇÃO DE ÓLEOS / GORDURAS / CERAS VEGETAIS-ANIMAIS / ÓLEOS ESSENCIAIS VEGETAIS E OUTROS
PRODUTOS DA DESTILAÇÃO DA MADEIRA
3.1.10.10.5
FABRICAÇÃO DE RESINAS E DE FIBRAS E FIOS ARTIFICIAIS E SINTÉTICOS E DE BORRACHA E LÁTEX
SINTÉTICOS
3.1.10.10.6
FABRICAÇÃO DE PÓLVORA/EXPLOSIVOS/DETONANTES/MUNIÇÃO PARA CAÇA-DESPORTO, FÓSFORO DE
SEGURANÇA E ARTIGOS PIROTÉCNICOS
3.1.10.10.7
RECUPERAÇÃO E REFINO DE SOLVENTES, ÓLEOS MINERAIS, VEGETAIS E ANIMAIS
3.1.10.10.8
FABRICAÇÃO DE CONCENTRADOS AROMÁTICOS NATURAIS, ARTIFICIAIS E SINTÉTICOS
3.1.10.10.9
FABRICAÇÃO DE PREPARADOS PARA LIMPEZA E POLIMENTO, DESINFETANTES, INSETICIDAS, GERMICIDAS E
FUNGICIDAS
3.1.10.10.10
FABRICAÇÃO DE TINTAS, ESMALTES, LACAS, VERNIZES, IMPERMEABILIZANTES, SOLVENTES E SECANTES
3.1.10.10.11
FABRICAÇÃO DE FERTILIZANTES E AGROQUÍMICOS
48
CONFEA / CREA
3.1.10.10.12
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E VETERINÁRIOS
3.1.10.10.13
FABRICAÇÃO DE SABÕES, DETERGENTES E VELAS
3.1.10.10.14
FABRICAÇÃO DE PERFUMARIAS E COSMÉTICOS
3.1.10.10.15
PRODUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO, METANOL E SIMILARES
3.1.10.11
INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE MATÉRIA PLÁSTICA
3.1.10.11.1
FABRICAÇÃO DE LAMINADOS PLÁSTICOS
3.1.10.11.2
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLÁSTICO
3.1.10.12
INDÚSTRIA TÊXTIL, DE VESTUÁRIO, CALÇADOS E ARTEFATOS DE
TECIDOS
3.1.10.12.1
BENEFICIAMENTO DE FIBRAS TÊXTEIS, VEGETAIS, DE ORIGEM ANIMAL E SINTÉTICOS
3.1.10.12.2
FABRICAÇÃO E ACABAMENTO DE FIOS E TECIDOS
3.1.10.12.3
TINGIMENTO, ESTAMPARIA E OUTROS ACABAMENTOS EM PEÇAS DO VESTUÁRIO E ARTIGOS DIVERSOS DE
TECIDOS
3.1.10.12.4
FABRICAÇÃO DE CALÇADOS E COMPONENTES PARA CALÇADOS
3.1.10.13
INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES E BEBIDAS
3.1.10.13.1
BENEFICIAMENTO, MOAGEM, TORREFAÇÃO E FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTARES
3.1.10.13.2
MATADOUROS, ABATEDOUROS, FRIGORÍFICOS, CHARQUEADAS E DERIVADOS DE ORIGEM ANIMAL
3.1.10.13.3
FABRICAÇÃO DE CONSERVAS
3.1.10.13.4
PREPARAÇÃO DE PESCADOS E FABRICAÇÃO DE CONSERVAS DE PESCADOS
3.1.10.13.5
PREPARAÇÃO, BENEFICIAMENTO E INDUSTRIALIZAÇÃO DE LEITE E DERIVADOS
3.1.10.13.6
FABRICAÇÃO E REFINAÇÃO DE AÇÚCAR
3.1.10.13.7
REFINO / PREPARAÇÃO DE ÓLEO E GORDURAS VEGETAIS
3.1.10.13.8
PRODUÇÃO DE MANTEIGA, CACAU, GORDURAS DE ORIGEM ANIMAL PARA ALIMENTAÇÃO
3.1.10.13.9
FABRICAÇÃO DE FERMENTOS E LEVEDURAS
3.1.10.13.10
FABRICAÇÃO DE RAÇÕES BALANCEADAS E DE ALIMENTOS PREPARADOS PARA ANIMAIS
3.1.10.13.11
FABRICAÇÃO DE VINHOS E VINAGRE
3.1.10.13.12
FABRICAÇÃO DE CERVEJAS, CHOPES E MALTES
3.1.10.13.13
FABRICAÇÃO DE BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, BEM COMO ENGARRAFAMENTO E GASEIFICAÇÃO DE ÁGUAS
MINERAIS
3.1.10.13.14
FABRICAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS
3.1.10.14
INDÚSTRIA DE FUMO
49
CONFEA / CREA
3.1.10.14.1
3.1.10.15
3.1.11
FABRICAÇÃO DE CIGARROS/CHARUTOS/CIGARRILHAS E OUTRAS ATIVIDADES DE BENEFICIAMENTO DO
FUMO
INDÚSTRIAS DIVERSAS
3.1.10.15.1
USINAS DE PRODUÇÃO DE CONCRETO
3.1.10.15.2
USINAS DE ASFALTO
3.1.10.15.3
SERVIÇOS DE GALVANOPLASTIA
DISTRITO E POLO INDUSTRIAL E ZONAS ESTRITAMENTE INDUSTRIAIS - ZEI
3.1.12
EXPLORAÇÃO ECONÔMICA DE MADEIRA OU DE LENHA E SUBPRODUTOS FLORESTAIS EM ÁREAS
ACIMA DE 100 HA OU MENORES QUANDO ATINGIR ÁREAS SIGNIFICATIVAS EM TERMOS
PERCENTUAIS OU DE IMPORTÂNCIA DO PONTO DE VISTA AMBIENTAL
3.1.13
PROJETOS URBANÍSTICOS, ACIMA DE 100 HA OU EM ÁREAS CONSIDERADAS DE RELEVANTE
INTERESSE AMBIENTAL INCLUSIVE PARCELAMENTO DO SOLO A CRITÉRIO DOS ÓRGÃOS
LICENCIADORES MUNICIPAIS, ESTADUAIS E FEDERAIS COMPETENTES
3.1.14 QUALQUER ATIVIDADE QUE UTILIZAR CARVÃO VEGETAL,
DERIVADOS OU PRODUTOS SIMILARES EM QUANTIDADE SUPERIOR A 10T/DIA
3.1.15
PROJETOS AGROPECUÁRIOS QUE CONTEMPLEM ÁREAS ACIMA DE 100 HA OU MENORES, NESTE
CASO QUANDO SE TRATAR DE ÁREAS SIGNIFICATIVAS EM TERMOS PERCENTUAIS OU DE
IMPORTÂNCIA DO PONTO DE VISTA AMBIENTAL, INCLUSIVE DAS ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
3.1.15.1 PROJETO AGRÍCOLA
3.1.15.2 CRIAÇÃO DE ANIMAIS
3.1.15.3 PROJETO DE ASSENTAMENTOS E DE COLONIZAÇÃO
3.1.16
TRANSPORTE DE CARGAS PERIGOSAS
3.1.17
DEPÓSITO DE PRODUTOS QUÍMICOS E PRODUTOS PERIGOSOS
3.1.18
TURISMO
3.1.18.1 COMPLEXOS TURÍSTICOS E DE LAZER, INCLUSIVE PARQUES
AUTÓDROMOS
3.1.19
TEMÁTICOS E
USOS DE RECURSOS NATURAIS
3.1.19.1
SILVICULTURA
3.1.19.2 EXPLORAÇÃO ECONÔMICA DE MADEIRA OU LENHA E
FLORESTAIS
3.1.19.3
SUBPRODUTOS
ATIVIDADE DE MANEJO DE FAUNA EXÓTICA E CRIADOURO DE FAUNA
SILVESTRE
50
CONFEA / CREA
3.1.20
3.1.19.4
UTILIZAÇÃO DE PATRIMÔNIO GENÉTICO NATURAL
3.1.19.5
MANEJO DE RECURSOS AQUÁTICOS VIVOS
3.1.19.6
INTRODUÇÃO
MODIFICADAS
3.1.19.7
USO DA DIVERSIDADE BIOLÓGICA PELA BIOTECNOLOGIA
DE
ESPÉCIES
EXÓTICAS
E/OU
GENETICAMENTE
SANEAMENTO
3.1.20.1
ABASTECIMENTO DE ÁGUA
3.1.20.1.1 ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA
3.1.20.2
ESGOTAMENTO SANITÁRIO
3.1.20.2.1DRENAGEM
3.1.20.3
3.1.21
LIMPEZA PÚBLICA E RESÍDUOS SÓLIDOS
RESÍDUOS
3.1.21.1
RESÍDUOS INDUSTRIAIS LÍQUIDOS
3.1.21.1.1
3.1.21.2
RESÍDUOS INDUSTRIAIS SÓLIDOS
3.1.21.2.1
3.1.21.3
TRATAMENTO E DESTINAÇÃO
TRATAMENTO E DESTINAÇÃO
RESÍDUOS DE AGROQUÍMICOS E SUAS EMBALAGENS USADAS
3.1.21.3.1
TRATAMENTO/DISPOSIÇÃO
3.1.21.3.2
ARMAZENAMENTO
3.1.21.3.3
DEPÓSITO DE PRODUTOS QUÍMICOS E PRODUTOS PERIGOSOS
3.1.22
CEMITÉRIOS
3.1.23
POSTOS DE COMBUSTÍVEIS E SERVIÇOS
3.1.24
DEPÓSITOS DE PRODUTOS QUÍMICOS E PRODUTOS PERIGOSOS
3.1.22
3.1.23
RECUPERAÇÃO DE ÁREAS CONTAMINADAS E/OU
DEGRADADAS
3.1.23.1
3.1.24
MATERIAL RADIOATIVO
ZONAS COSTEIRAS
51
CONFEA / CREA
3.2 RELAÇÃO DE ALGUNS DOS PRINCIPAIS
EMPREENDIMENTOS PASSÍVEIS SOMENTE DE
OUTORGA PELO USO DAS ÁGUAS
- Captação de Águas Subterrâneas para Abastecimento;
- etc
52
CONFEA / CREA
3.3
DEMAIS EMPREENDIMENTOS
- Aterro Controlado
- etc
53
CONFEA / CREA
ANEXO IV
INFRAÇÕES E CAPITULAÇÕES
DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL
-
Engenharia Química
Agronomia
Agrimensura
Arquitetura
Engenharia Mecânica e Metalúrgica
Engenharia Elétrica
Engenharia Civil
- Geologia e Minas
54
CONFEA / CREA
♦ ENGENHARIA QUÍMICA
07.03
PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO
07.03.01
Procedimentos comuns para fiscalização de qualquer atividade relativa à Engenharia Química –
COMO FISCALIZAR:
- No ato da fiscalização, o agente deverá verificar se as Empresas ou Entidades Públicas, que operam com
sistemas referentes à Engenharia Química, têm em seu quadro profissionais habilitados para as atividades ou se
terceirizam atividades através de uma Empresa também habilitada.
- Entende-se por Empresa habilitada aquela que possua registro e esteja em dia com suas obrigações junto ao
CREA, seus objetivos sociais estejam de acordo com o serviço executado e finalmente possua um responsável
técnico em situação regular com o Conselho e com atribuições compatíveis com sua função.
- No caso da atividade ser desenvolvida por profissional integrante do
quadro da própria Empresa fiscalizada, este profissional deverá registrar sua
atividade no Conselho através de uma ART de cargo e função; se o serviço é
realizado por empresa terceirizada, o profissional executante anotará a ART
de acordo com o serviço realizado.
- Todas as Empresas fiscalizadas que não possuam registro no CREA ou que estejam com o seu
registro cancelado, devem ser notificadas e posteriormente autuadas por “Exercício Ilegal da
Profissão da Engenharia Química”, no que dispõe a alínea “a” do Art. 6º da Lei Federal n.º
5.194/66.
- O profissional do sistema CONFEA/CREA que responder tecnicamente por atividades relativas à Engenharia
Química sem estar devidamente registrado no CREA, deverá ser notificado e posteriormente autuado por “Exercício
Ilegal da Profissão da Engenharia Química”, no que dispõe a alínea “a” do art. 6º da Lei Federal n.º 6.496/77.
- O profissional que exercer sua atividade sem proceder à Anotação da Responsabilidade Técnica – ART, será
notificado e posteriormente autuado por “Falta de ART”, no que dispõe o art. 1º da Lei Federal n.º 6.496/77.
07.03.02. Procedimentos Administrativos do Agente de Fiscalização
Por ocasião da visita à empresa ou empreendimento, o Agente de Fiscalização deverá elaborar o
RV – RELATÓRIO DE VISITAS sempre que constatar a execução de serviços técnicos na área
de atuação da Câmara Especializada de Engenharia Química.
Na visita, seja empreendimento público ou privado, o Fiscal deverá solicitar a apresentação dos projetos e
respectivas ARTs (projeto e execução), devidamente preenchidas e autenticadas, e, no caso de prestação de serviços,
o contrato e/ou nota fiscal, observando:
-
Se os projetos e a execução estão de acordo com o declarado nas ARTs;
Se o profissional está devidamente habilitado para o exercício das atividades;
Verificar se as Empresas que prestam serviços técnicos possuem registro ou visto;
No caso de prestação de serviços é necessário informar dados sobre o equipamento utilizado e/ou em
manutenção, obtendo marca, modelo, potência, capacidade, quantidade e outros dados possíveis.
55
CONFEA / CREA
Após a entrega do RV pelo Agente de Fiscalização, deverá ser feita uma verificação interna a fim de se
complementar as informações obtidas pelo Fiscal em campo.
07.03.03. Documentação solicitada no ato da fiscalização:
No ato da Fiscalização, deve ser solicitada a documentação relativa ao projeto industrial, descrita abaixo:
-
Planta de Processos (PP) – entende-se por Planta de Processos (PP) a representação gráfica dos fluxos de
materiais (matérias-primas, insumos, produtos intermediários e finais, sub-produtos, emissões atmosféricas,
efluentes líquidos e resíduos sólidos), indicando as entradas e saídas de cada etapa de processamento, inclusive
recebimento, armazenagem, beneficiamento, transformação, acabamento e expedição, assinado por profissional
habilitado.
-
Memorial Descritivo (MD) – entende-se por Memorial Descritivo (MD) o texto explicativo detalhando cada
etapa envolvida na planta de processos, contemplando a descrição dos equipamentos ou operações unitárias
envolvidas, e indicando as características e capacidades nominais de processamento e informações relevantes
sobre o fluxo de matéria e energia de entrada e saída do equipamento, assinado por profissional habilitado.
-
Memorial de Cálculo (MC) – entende-se por Memorial de Cálculo (MC) o detalhamento de todos os
parâmetros, dados, modelos matemáticos ou conceituais, fórmulas e demonstração do procedimento usado para
dimensionar cada etapa contida na planta de processo, inclusive os balanços de massa e energia em cada etapa,
e no processo global, assinado pelo profissional habilitado.
-
Plano de Controle Ambiental (PCA) – entende-se por Plano de Controle Ambiental (PCA) a Planta de
Processos, o Memorial Descritivo e o Memorial de Cálculo de todas as unidades, equipamentos e processos
utilizados para captação, coleta, tratamento, lançamento e/ou disposição das emissões atmosféricas, efluentes
líquidos e resíduos sólidos gerados no processo principal, demonstrando o atendimento dos padrões ambientais
e demais condições legais aplicáveis a cada um deles.
-
ART do projeto industrial, para cada um dos documentos dele constituintes: Planta de Processos (PP),
Memorial Descritivo (MD), Memorial de Cálculo (MC) e Plano de Controle Ambiental (PCA).
A não apresentação da documentação referente ao projeto industrial ensejará em notificação e
posteriormente autuação por “Exercício Ilegal da Profissão da Engenharia Química”, no que
dispõe a alínea “a” do art. 6º da Lei Federal n.º 5.194/66.
A não apresentação da ART ensejará na notificação e posteriormente autuação por “Falta de ART”, no que dispõe o
art. 1º da lei Federal n.º 6.496/77
56
CONFEA / CREA
ATIVIDADES RELATIVAS A PRODUÇÃO DE ALIMENTOS E BEBIDAS
ONDE FISCALIZAR
-
-
-
O QUE FISCALIZAR
COMO FISCALIZAR
PROFISSIONAIS
HABILITADOS
Indústrias de beneficiamento, moagem, - Existência de ART de Verificar os procedimentos Engenheiro
projeto e instalação/montagem comuns descritos no item Químico
torrefação, extração, fabricação e
de equipamentos industriais.
refino de produtos alimentares de
07.03
Engenheiro
origem vegetal.
Industrial
Indústria de fabricação e refinação de - O exercício de atividades
Engenheiro
de
relativas a projeto e operação
açúcar
Alimentos
de unidades relativas a
Indústria de fabricação de derivados de
indústria de alimentos.
beneficiamento de cacau, balas,
caramelos, pastilhas, dropes e gomas
de mascar.
Indústria de preparação de especiarias,
de condimentos, de sal e fabricação de
vinagres.
Indústria de abate de animais em
matadouros, frigoríficos, preparação e
conservas de carne.
Indústria de preparação do pescado e
fabricação de conservas de pescado
Indústria de resfriamento, preparação e
fabricação de produtos do leite
Indústria de fabricação de massas, pós
alimentícios, pães, bolos, biscoitos,
tortas.
Indústria de produtos alimentares
diversos.
Indústria
de
processamento
de
mandioca (farinha de mandioca,
fecularia)
Indústrias de fabricação de bebidas não
alcoólicas, inclusive de refrigerantes e
sucos
Indústria de fabricação de aguardentes,
licores, vinhos, cervejas, chopes, malte,
destilados e outras bebidas alcoólicas
Empresas de consultoria e projetos nas
áreas de alimentos e bebidas.
Instituições e órgãos públicos federais,
estaduais e municipais encarregados da
análise, aprovação, fiscalização e
controle de projetos e atividades nas
áreas de alimentos e bebidas.
57
CONFEA / CREA
ATIVIDADES RELATIVAS A SISTEMAS DE GESTÃO AMBIENTAL, PROJETO E
MONITORAMENTO DE TRATAMENTO DE EFLUENTES INDUSTRIAIS, ESGOTOS
DOMÉSTICOS, EMISSÕES ATMOSFÉRICAS E RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS E
INDUSTRIAIS
ONDE FISCALIZAR
-
-
-
-
-
Estabelecimentos Industriais.
Estações e sistemas de coleta,
tratamento e disposição de emissões
atmosféricas, efluentes líquidos e
resíduos sólidos industriais.
Sistemas de coleta, tratamento e
disposição de resíduos sólidos
urbanos.
Empresas e entidades da
administração
pública
ou
terceirizados que realizam a coleta e
tratamento/disposição dos resíduos
ou efluentes industriais e urbanos.
Empresas de consultoria e
projetos na área de tratamento de
efluentes
industriais,
esgotos
domésticos, emissões atmosféricas,
resíduos
sólidos
urbanos
e
industriais
Empresas de consultoria e
projetos na área de implementação,
auditoria e certificação de sistemas
de gestão ambiental, inclusive
avaliação e prevenção de riscos
ambientais, análise ambiental do
ciclo de vida de produtos e
rotulagem ambiental de produtos e
processos.
Instituições e órgãos públicos
federais, estaduais e municipais
encarregados da análise, aprovação,
fiscalização e controle de projetos e
atividades na área de sistemas de
gestão ambiental, tratamento de
efluentes
industriais,
esgotos
domésticos, emissões atmosféricas,
resíduos
sólidos
urbanos
e
industriais.
O QUE FISCALIZAR
COMO
PROFISSIONAIS
FISCALIZAR
HABILITADOS
Existência de ART de projeto Verificar
os Engenheiro Químico
e instalação/montagem de procedimentos
Engenheiro Industrial
equipamentos industriais.
comuns descritos Engenheiro de Materiais
no item 07.03
O exercício de atividades
relativas
a
projeto
e
monitoramento de tratamento
de
efluentes
industriais,
esgotos domésticos, emissões
atmosféricas
e
resíduos
sólidos urbanos e industriais.
58
CONFEA / CREA
ATIVIDADES RELATIVAS A PROJETO E FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS
ONDE FISCALIZAR
-
-
-
O QUE FISCALIZAR
COMO FISCALIZAR
PROFISSIONAIS
HABILITADOS
Indústria de produção de elementos - Existência de ART de Verificar os procedimentos Engenheiro Químico
projeto e
e de produtos químicos.
comuns descritos no item Engenheiro Industrial
instalação/montagem
Indústria de fabricação de produtos
07.03
Engenheiro de Materiais
de equipamentos
químicos derivados do processamento
industriais.
de petróleo de rochas oleígenas, do
carvão mineral e do álcool.
Indústria de fabricação de produtos - O exercício de
atividades relativas a
do refino do petróleo.
projeto e operação de
Indústria de destilação de álcool por
unidades de fabricação
processamento de cana de açúcar,
de produtos químicos.
mandioca, madeira e outros vegetais.
Indústria de fabricação de produtos
químicos para agricultura, inclusive
fertilizantes e defensivos agrícolas.
Indústria de aproveitamento e
transformação de produtos de origem
animal ou vegetal, inclusive curtumes.
Indústria de fabricação de
substâncias químicas.
Indústria de fabricação de sabões,
detergentes, desinfetantes, defensivos
domésticos, preparações para limpeza
e polimento, perfumaria, cosméticos e
outras para toaletes e velas.
Indústrias de fabricação de fases
industriais, medicinais e de usos
diversos.
Indústria de fabricação de produtos
químicos não especificados ou não
classificados.
Refinaria de Petróleo.
Empresas de consultoria e projeto
nas áreas relativas a produtos
químicos.
Instituições e órgãos públicos
federais, estaduais e municipais
encarregados da análise, aprovação,
fiscalização e controle de projetos e
atividades nas áreas relativas a
produtos químicos.
59
CONFEA / CREA
INFRAÇÕES E CAPITULAÇÃO (PARA TODAS AS MODALIDADES)
DESCRIÇÃO
INFRAÇÃO
CAPITULAÇÃO
ACOBERTAMENTO
INFRAÇÃO LEI FED 5194/66
ALÍNEA "C" DO ARTIGO 6º
CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66
ARTIGO 73 ALÍNEA "D"
CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA
ARTIGO 10 ALÍNEA "D"
USO INDEVIDO DE TÍTULO
PROFISSIONAL
INFRAÇÃO LEI FED 5194/66
ARTIGO 3
CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66
ARTIGO 73 ALÍNEA "A"
CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA
ARTIGO 10 ALÍNEA "A"
EXERCÍCIO DE ATIVIDADES
ESTRANHAS
INFRAÇÃO LEI FED 5194/66
ALÍNEA "B" DO ARTIGO 6
CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66
ARTIGO 73 ALÍNEA "B"
CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA
ARTIGO 10 ALÍNEA "B"
FALTA DE ART
INFRAÇÃO LEI FED 6496/77
ARTIGO 1.0
CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66
ARTIGO 73 ALÍNEA "A"
CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA
ARTIGO 10 ALÍNEA "A"
FALTA DE PLACA
INFRAÇÃO LEI FED 5194/66
ARTIGO 16
CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66
ARTIGO 73 ALÍNEA "A"
CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA
ARTIGO 10 ALÍNEA "A"
FALTA DE REG. DE NIVEL
SUPERIOR
INFRAÇÃO LEI FED 5194/66
ALÍNEA "A" ARTIGOS 6 E 55
CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66
ARTIGO 73 ALÍNEAS "B" E"D"
CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA
ARTIGO 10 ALÍNEAS "B" E "D"
FALTA DE REG. DE NIVEL
MÉDIO
INFRAÇÃO LEI FED 5194/66
ALÍNEA "A" ARTIGO 6 E 84
CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66
ARTIGO 73 ALÍNEAS "A" E "D"
CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA
ARTIGO 10 ALÍNEAS "A" E "D"
PROFISSIONAL SUSPENSO
INFRAÇÃO LEI FED 5194/66
ALÍNEA "D" DO ARTIGO 6
CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66
ARTIGO 73 ALÍNEAS "D"
CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA
ARTIGO 10 ALÍNEAS "D"
60
CONFEA / CREA
DESCRIÇÃO
INFRAÇÃO
CAPITULAÇÃO
LEIGO (PESSOA FÍSICA)
INFRAÇÃO LEI FED 5194/66
ALÍNEA "A" DO ARTIGO 6
INFRAÇÃO LEI FED 5524/68
ARTIGO 3
CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66
ARTIGO 73 ALÍNEA "D"
CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA
ARTIGO 10 ALÍNEA "D"
FALTA DE RESPONSÁVEL
TÉCNICO
INFRAÇÃO LEI FED 5194/66
ALÍNEA "E" DO ARTIGO 6
CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66
ARTIGO 73 ALÍNEA "E"
CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA
ARTIGO 10 ALÍNEA "E"
FALTA DE REGISTRO (PESSOA
JURIDICA)
INFRAÇÃO LEI FED 5194/66
ALÍNEA "A" ARTIGO 6/59/60
CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66
ARTIGO 73 ALÍNEAS "C" E "E"
CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA
ARTIGO 10 ALÍNEAS "C" E "E"
FALTA DE VISTO
INFRAÇÃO LEI FED 5194/66
ALÍNEA "A" ARTIGOS 6/58
CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66
ARTIGO 73 ALÍNEAS "A" E "D"
CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA
ARTIGO 10 ALÍNEAS "A" E "D"
LEIGO (PESSOA JURÍDICA)
INFRAÇÃO LEI FED 5194/66
ALÍNEA "A" DO ARTIGO 6
INFRAÇÃO LEI FED 5524/68
ARTIGO 3
CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66
ARTIGO 73 ALÍNEA "E"
CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA
ARTIGO 10 ALÍNEA "E"
FALTA DE ART COMPL DE
ÁREA
INFRAÇÃO LEI FED 6496/77
ARTIGO 1.0
CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66
ARTIGO 73 ALÍNEA "A"
CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA
ARTIGO 10 ALÍNEA "A"
ACOBERTAMENTOEMPRÉSTIMO DE NOME (A
EMPRESA SEM REGISTRO)
INFRAÇÃO LEI FED 5194/66
ALÍNEA "C" DO ARTIGO 6
CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66
ARTIGO 73 ALÍNEA "D"
CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA
ARTIGO 10 ALÍNEA "D"
ACOBERTAMENTOEMPRÉSTIMO DE NOME (A
EMPRESA HABILITADA
PORÉM SER RESP. TÉCNICO)
INFRAÇÃO LEI FED 5194/66
ALÍNEA "C" DO ARTIGO 6
CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66
ARTIGO 73 ALÍNEA "D"
CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA
ARTIGO 10 ALÍNEA "D"
INADIMPLEMENTO
INFRAÇÃO LEI FED 5194/66
ARTIGO 82
CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66
ARTIGO 73 ALÍNEA "A"
CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA
ARTIGO 10 ALÍNEA "A"
61
CONFEA / CREA
DESCRIÇÃO
INFRAÇÃO
CAPITULAÇÃO
IMPED. ATIVIDADES CREA
INFRAÇÃO LEI FED 5194/66
PARÁGRAFO 2º ARTIGO 59
CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66
ARTIGO 73 ALÍNEA "C"
CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA
ARTIGO 10 ALÍNEA "C"
ANUIDADES EM ATRASO
INFRAÇÃO LEI FED 5194/66
ARTIGO 67
CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66
ARTIGO 73 ALÍNEA "A"
CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA
ARTIGO 10 ALÍNEA "A"
RAZÃO SOCIAL INDEVIDA
INFRAÇÃO LEI FED 5194/66
ARTIGO 5
CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66
ARTIGO 73 ALÍNEA "A"
CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA
ARTIGO 10 ALÍNEA "A"
AUSÊNCIA DA ESPECIF. DE
INFRAÇÃO LEI FED 5194/66
TÍTULO PROFISSIONAL
ARTIGO 14
(EM TRABALHOS, DOC.
TÉCNICA, ADMIN. OU JURÍDICA)
CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66
ARTIGO 73 ALÍNEA "B" E “C”
CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA
ARTIGO 10 ALÍNEA "B" E “C”
AUSÊNCIA DA ESPECIF. DE
TÍTULO PROFISSIONAL
(EM ANÚNCIOS – OFERTA DE
SERVIÇOS)
INFRAÇÃO LEI FED 5194/66
ARTIGO 14
CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66
ARTIGO 73 ALÍNEA "B" E “C”
CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA
ARTIGO 10 ALÍNEA "B" E “C”
MODIFICAÇÃO DE TRABALHO
INFRAÇÃO LEI FED 5194/66
OU PROJ. SEM CONSENTIMENTO ARTIGO 17
DO AUTOR
CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66
ARTIGO 73 ALÍNEA "A"
CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA
ARTIGO 10 ALÍNEA "A"
NOTA: Os valores das infrações variam em função da data de constatação do fato gerador.
62
CONFEA / CREA
♦ ENGENHARIA DE AGRIMENSURA
01.03 PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO:
Por ocasião da visita à obra e/ou empreendimento, o Agente de Fiscalização
deverá elaborar o RVO sempre que constar a execução de serviços técnicos na área
de atuação da Câmara.
Na visita, seja empreendimento público ou privado, o Fiscal deverá solicitar a
apresentação, na obra, dos projetos, memoriais e respectivas ART (obtenção de
dados técnicos ou levantamentos), devidamente preenchida e autenticadas, e no caso
de prestação de serviços o contrato e/ou nota fiscal, observando:
•
Se os projetos e memoriais estão de acordo com o declarado nas ARTs;
•
Se o profissional está devidamente habilitado para o exercício das atividades;
•
Verificar se as Empresas que prestam serviços técnicos possuem registro ou visto;
•
Sempre que se fizer necessário o Fiscal deverá completar as informações em relatório
anexo (Informações Complementares), citando o número do RVO a que ele está
vinculado;
•
No caso de prestação de serviços é necessário informar dados sobre o equipamento
utilizado, obtendo marca, modelo, e outros dados possíveis, além da descrição da equipe
de campo (por exemplo: um técnico em agrimensura e dois ajudantes).
Após a entrega do RVO pelo Agente de Fiscalização, deverá ser feita uma
verificação a fim de se complementar as informações obtidas pelo Fiscal em campo.
Obra ou Serviço : será analisado para que, posteriormente, .sejam tomadas as
providências devidas ou arquivamento do mesmo, se for o caso.
Documentação:
Busca no sistema para localizar as ARTs dos serviços executados/em execução;
Na falta de apresentação da ART, verificar se existe participação de profissional
devidamente habilitado. Caso positivo, autuar o profissional por Falta de ART nos
serviços efetivamente executados, conforme Lei 6.496/77;
Na existência de profissional, não habilitado autuá-lo por Falta de Registro.
Notificar ou exercício ilegal (Artigo 6º da Lei 5.194) contratante para contratar um
novo profissional;
Caso não exista profissional habilitado, autuar o proprietário por Exercício Ilegal –
Pessoa Física ou Jurídica, conforme Leis 5194/66 e 5.524/68;
Os casos duvidosos devem ser enviados à Câmara para avaliação e determinações.
Exercício Ilegal – Regularização:
O autuado deve contratar um profissional devidamente habilitado para Regularizar
os serviços de acordo com a Res. 229/75 do CONFEA;
Nos casos em que houver apenas o pagamento da multa, sem a devida regularização,
os contratantes estarão passíveis de novas autuações até a efetiva regularização;
63
CONFEA / CREA
Reincidência:
A reincidência ocorre quando o infrator praticar novamente o ato pelo qual
condenado, seja em outra obra, serviço ou atividade técnica, desde que capitulada
no mesmo dispositivo legal daquela transitada em julgado.
Autos Diretos: (lavrados pelo Agente de Fiscalização):
O Agente de Fiscalização antes de autuar a Empresa/Profissional por falta de
registro deverá consultar, o sistema e, caso haja dúvidas quanto ao preenchimento, o
Fiscal deverá elaborar Relatório de Visita detalhado da fiscalização, juntando ao
mesmo, os elementos que julgar necessário.
DIRETRIZES GERAIS
Das Empresas em Geral (escritórios de Prestação de Serviços com Sociedade Civil, Sociedades Anônimas)
1) A fiscalização do CREA deverá, sistematicamente, efetuar fiscalização na área da agrimensura;
2) A fiscalização poderá ser efetuada:
a) Busca anúncio de empresas/profissionais através de jornais, revistas especializadas, Internet, catálogo
telefônico;
b) Cadastro de órgãos públicos, prefeituras;
c) Em campo – fiscalização de rotina (ver quadro de atividades da agrimensura em outras áreas);
3) O Fiscal deve verificar:
a) Obter cópia do contrato social da empresa devidamente registrada na Junta Comercial ou Cartório (empresas
de prestação de serviços);
b) Analisar o objetivo social para certificar-se da necessidade de registro no CREA;
c) Se a empresa encontra-se registrada no CREA e em dia com suas obrigações;
d) Qual(is) o(s) responsável(is) técnico(s) indicado(s);
e) Quadro técnico-profissionais de nível médio e superior;
f) Anotação de Responsabilidade Técnica de obras/serviços (contratos);
g) Anotação de Responsabilidade Técnica de Desempenho de Cargo/Função;
h) REAIS ATIVIDADES DA EMPRESA;
i) Caso a empresa não esteja registrada deverá ser notificada para que requeira o competente registro;
j) As dúvidas porventura surgidas deverão ser encaminhadas à Câmara de Agrimensura;
k) Notificar e/ou multar todos os casos que não estejam regulares;
l) Prestar todas as informações necessárias para perfeito entendimento por parte da empresa sobre a necessidade
do(s) registro(s) no CREA.
Dos Órgãos Públicos Estatais, Paraestatais, Economia Mista, Autarquia, Empresas Pública e Fundações de
Âmbito Municipal, Estadual e Federal
O Fiscal deve estar atento na apuração dos seguintes dados:
1) Registro no CREA, se for o caso;
2) Relação dos profissionais do quadro técnico;
3) Relação dos contratos assinados com terceiros;
4) Anotação de Responsabilidade Técnica de Desempenho de Cargo/Função dos profissionais do quadro técnico;
5) Anotação de Responsabilidade Técnica das obras/serviços contratados;
6) Orientar a direção dos órgãos sobre a legislação em vigor, principalmente, no que se refere a registros(s),
anuidade, desempenho de cargo e nulidade de contratos.
Fiscalização da Sede e das Inspetorias
64
CONFEA / CREA
O Agentes de Fiscalização de posse da relação das empresas e dos profissionais, fornecida pela Câmara
Especializada, deverão percorrer as regiões do Estado e visitá-las, exigindo a documentação e os registros
necessários já relatados em itens anteriores.
Através da Câmara Especializada
A Câmara Especializada deve avocar para si, com finalidade de submeter a análise, as ARTs de desempenho de
cargo dos prepostos das empresas que militam no campo da Engenharia de Agrimensura e verificar se os
profissionais que atuam nessa são habilitados. Deve também, a Câmara, verificar as relações de ARTs de
execução/serviço, tomando todas as decisões através do que constar dos relatos dos seus respectivos Conselheiros.
Através de Associação de Classe
A fiscalização do CREA deverá solicitar a cooperação das Associações de Classe, a fim de detectar as
irregularidades, denúncias e comunicações informais que venham a prejudicar a imagem e o bom trabalho dos
profissionais atuantes na área, pedindo-lhes o fornecimento do nome, registro e região dos profissionais
denunciados. Após as devidas diligências feitas pela fiscalização do CREA, deve a mesma dar retorno à Associação
do seu procedimento.
OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS TÉCNICOS
A operação dos equipamentos relativos aos trabalhos de Geodesia, Topografia, Batimetria, Sensoriamento Remoto,
Aerofotogrametria, Marégrafos e Rastreadores de satélites para transportes de Coordenadas envolvendo cálculo
específicos e softwares para topografia deverá estar a cargo de profissionais com atribuições na área.
1
Da autuação Direta (artigo 76 da Lei 5.194/66)
Quando da autuação do leigo, pela fiscalização, uma vez comprovado o exercício ilegal da profissão, o CREA
deverá encaminhar o processo ao Departamento Jurídico para promoção de ação competente, ou seja por crime de
contravenção penal.
65
CONFEA / CREA
ONDE
FISCALIZAR
CONTRATOS
(obtidos a partir
de Fiscalização
em
Órgãos/Empresa
s Públicos ou
Privados).
O QUE FISCALIZAR
PROCEDIMENTOS
CADASTRO DE
PRESTADORES DE
SERVIÇOS
Verificar contratos de serviços e, no caso de atividades
técnicas, verificar se a Pessoa Física ou Jurídica possui
Registro no CREA:
• Caso positivo, verificar a existência de ART para a
atividade.
• Caso negativo, notificar ao profissional e/ou
empresa e oficiar ao órgão público para que o
profissional efetue o devido Registro.
(LICITAÇÕES – LEI Nº
8.666/93)
ÓRGÃOS/EMPR
ESAS
REGISTRO DO
PÚBLICAS/PRIV PRÓPRIO ÓRGÃO
ADAS
AUTARQUIAS,
FUNDAÇÕES,
ECONOMIA
MISTA.
CARGOS TÉCNICOS
•
•
•
•
•
CAPITAL SOCIAL
•
Se possuir Registro no CREA, solicitar cópia da última
alteração contratual e verificar demais pressupostos
(ART, Anuidade, etc.).
Se não possuir Registro, elaborar Relatório de Visita,
anexando cópia dos respectivos contratos sociais.
Se os ocupantes forem leigos, autuá-los por exercício
ilegal da profissão;
Se profissional não registrado, notifica-lo por falta de
Registro;
Solicitar ART de desempenho de cargo/função aos
profissionais registrados. Não estando registrada a
ART, notificar.
Em se tratando de empresas registradas, alertá-las
que, estando o capital social desatualizado perante o
CREA as respectivas Certidões de Registro e
Quitações para fins de participação em licitações,
poderão ser objeto de impugnação (Res. 266/79 –
CONFEA).
66
CONFEA / CREA
ONDE
FISCALI-
O QUE FISCALIZAR
PROCEDIMENTOS
ZAR
INSTITUIÇÕES DE
ENSINO
CARGO E FUNÇÃO
Professores de disciplinas técnicas
Coordenadores de Curso
•
•
•
Prestação de Serviços Técnicos
REGISTRO
FOROS,
CARTÓRIOS DE
REGISTR
O DE
IMÓVEIS
PLANTAS E MEMORIAIS DESCRITIVOS QUE AS
ACOMPANHAM; VERIFICAR IRREGULARIDADES
CONTIDAS EM PROCESSOS DE:
•
RETIFICAÇÃO DE ÁREA;
•
AÇÃO DE DIVISÃO
•
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
•
AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO
•
AÇÃO DE USUCAPIÃO
•
AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS E
RURAIS;
AÇÃO DEMARCATÓRIA ;
•
•
RETIFICAÇÃO
DE
EQUIIPAMENTOS
Se o ocupante for leigo, autuá-lo por
exercício ilegal da profissão e notificar a
Instituição ;
Se profissional não registrado, notificá-lo.
Se com registro cancelado, autuá-lo por
falta de Registro;
Solicitar ART de desempenho de
cargo/função
aos
profissionais
registrados. Não estando registrada a
ART, notificar.
Verificar se a Instituição e/ou Fundação
(prestadora dos serviços) possui registro no
CREA, como órgão prestador de serviços
Caso negativo, notificar/autuar
Verificar se o profissional, responsável pelo
serviço está registrado.
Caso positivo, solicitar ART matriz.
Caso negativo, notificar/autuar
• Verificar se todos os cursos de
Engenharia/Técnicos e Instituições de
Ensino estão registrados no CREA.
• Caso negativo informar ao setor
competente do CREA (Comissão de
Ensino) ;
•
•
•
•
•
•
O responsável técnico, por projeto e
execução;
Se profissional não registrado, notifica-lo
por falta de Registro;
Se leigo, autua-lo;
O recolhimento da respectiva ART;
Se profissional não executou ART, autuar
pela falta e solicitar que faça a anotação;
Verificar o local da obra/serviço, visitandoo (se posível) e adotar orientação da
Câmara Especializada
AVIVENTAÇÃO DE RUMOS E
CORREÇÃO DE LIMITES.
EMPRESA
•
•
•
Se profissional não executou ART (de
desempenho de cargo), notificar pela falta;
Se leigo, autuar
Enviar RVE para análise da Câmara;
67
CONFEA / CREA
ONDE FISCALIZAR
ORGÃOS/EMPRESAS
PÚBLICAS/PRIVADAS
PROFISSIONAIS
O QUE FISCALIZAR
PROCEDIMENTOS
•
ANUIDADES
Informar aos profissionais ou empresas
sobre a obrigatoriedade do pagamento da
anuidade (Art. 63 da Lei 5.194/66), bem
como da manutenção em dia deste
pagamento, conforme Art. 67 da mesma Lei:
“Embora legalmente registrado somente será
considerado no legítimo exercício da
profissão o profissional ou pessoa jurídica em
dia com o pagamento da anuidade”. (Art. 67
da Lei 5.194/66).
UTILIZAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS DE
TOPOGRAFIA
•
•
Verificar se existe a atuação efetiva do
profissional habilitado,
Caso positivo, solicitar ART de obra/serviço;
Caso contrário autuar o leigo;
68
CONFEA / CREA
ONDE
FISCALIZAR
O QUE FISCALIZAR
ESCRITÓRIOS
E/OU LOCAIS DE REGISTRO DE
TRABALHO DE
PROFISSIONAL
PROFISSIONAIS
LIBERAIS
PROCEDIMENTOS
•
•
•
•
LEIGO
EXERCENDO/RESPONSABILIZANDO
POR ATIVIDADES
TÉCNICAS
ATIVIDADES
Se possuir Registro no CREA, verificar se os
dados
cadastrais
estão
corretos
e
atualizados;
Se não possuir registro, notificar para que se
efetue o devido Registro;
Profissionais registrados em outros CREAs
são obrigados a solicitar ao CREA o devido
“Visto” em seu Registro;
Se profissional com registro cancelado,
autuar por exercício ilegal e solicitar que
efetue o devido registro
•
Autuar por exercício ilegal
•
Verificar se executou ART dos serviços
prestados;
Verificar se as atividades estão compatíveis
com seu registro;
•
69
CONFEA / CREA
ATIVIDADE: GEOPROCESSAMENTO
ONDE
FISCALIZAR
•
EMPRESAS/
PROFISSIONAIS QUE
PRESTAM
SERVIÇOS
O QUE FISCALIZAR
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
SENSOREAMENTO REMOTO,
MAPEAMENTO DIGITAL,
FOTOGRAMETRIA, E
LEVANTAMENTO DE DADOS
(TOPOGRAFIA, CADASTRAIS, ETC.)
PARA ALIMENTAÇÃO DE BANCOS DE
DADOS.
PROCEDIMENTOS
•
•
•
Verificar a ART matriz dos serviços
executados e desempenho de cargo
dos profissionais do quadro técnico;
Elaborar Relatório de Visita, quando
constatar empresa e/ou profissional
habilitados exercendo as atividades de
levantamento de dados, projeto e/ou
execução dos serviços;
Notificar, por FALTA REGISTRO
(PESSOA
JURÍDICA),
quando
constatar, de fato, que uma empresa
sem
registro
no
CREA
está
executando quaisquer das atividades
descritas.
70
CONFEA / CREA
ATIVIDADE: DEMARCAÇÃO DE TERRAS
ONDE
O QUE FISCALIZAR
FISCALIZAR
ÓRGÃOS PÚBLICOS
Regularização fundiária de imóveis
situados na faixa fronteiriça,
projetos de colonização, serviços
afins e correlatos
INSTITUTO DE
Regularização fundiária de terras
TERRAS
devolutas, excessos, retificações de
área, ações discriminatórias,
serviços afins e correlatos.
IBAMA
Demarcação de áreas de reservas
legais para fins de averbação em
registro imobiliário.
ÓRGÃO DE
Estudos, projetos e locação de
CONTROLE
estradas, seus serviços afins e
AMBIENTAL.
correlatos
PREFEITURAS
Nos levantamentos cadastrais,
MUNICIPAIS
organização da Planta Genérica de
Valores nas avaliações para cálculo
do IPTU (neste caso verificar a
existência de contratos com
empresas prestadoras de serviços),
loteamentos, desmembramentos,
remembramento e serviços afins e
correlatos.
DEPARTAMENTO Estudos, projetos e locação de
DE ESTRADAS
estradas, seus serviços afins e
DO ESTADO
correlatos.
DEPARTAMENTO Estudo e locação de obras, serviços
DE OBRAS DO
topográficos em geral.
ESTADO
PROCEDIMENTOS
INCRA
•
•
•
Verificar a ART matriz dos
serviços
executados
e
desempenho de cargo dos
profissionais do quadro técnico;
Elaborar Relatório de Visita,
quando constatar empresa e/ou
profissional habilitados exercendo
as atividades de levantamento de
dados, projeto e/ou execução dos
serviços;
Notificar, por FALTA REGISTRO
(PESSOA JURÍDICA), quando
constatar, de fato, que uma
empresa sem registro no CREA
está executando quaisquer das
atividades descritas.
71
CONFEA / CREA
ATIVIDADE: DEMARCAÇÃO DE TERRAS
ONDE FISCALIZAR
EMPRESAS
ESTATAIS/MUNICIPAIS
COMPANHIA ELETRICA DO
ESTADOS/Municípios
COMPANHIA DE ÁGUA E
ESGOTOS DOS ESTADOS
/Municípios
O QUE FISCALIZAR
PROCEDIMENTOS
•
Levantamentos e
locação de linhas de
transmissão elétrica,
levantamentos
topográficos e
geodésicos, serviços
afins e correlatos. ,
levantamentos
batimétricos
Levantamentos, projetos
e locações de obras de
saneamento e hidráulica
relacionadas a
loteamento, expansão
de redes, levantamentos
batimétricos de tomadas
d'água, locação de
adutoras, poços,
serviços afins
correlatos.
•
•
Verificar a ART matriz dos serviços
executados e desempenho de
cargo dos profissionais do quadro
técnico;
Elaborar Relatório de Visita,
quando constatar empresa e/ou
profissional habilitados exercendo
as atividades de levantamento de
dados, projeto e/ou execução dos
serviços;
Notificar, por FALTA REGISTRO
(PESSOA
JURÍDICA),
quando
constatar, de fato, que uma
empresa sem registro no CREA
está executando quaisquer das
atividades descritas.
72
CONFEA / CREA
ONDE
FISCALIZAR
PREFEITURAS
O QUE FISCALIZAR
PROCEDIMENTOS
Dirigir-se ao Departamento
de Obras da prefeitura e
solicitar a relação de
funcionários lotados no
departamento,
especificamente que atuam
na área da Agrimensura /
Topografia / Cartografia /
Geografia
Dirigir-se ao departamento
da Prefeitura que fiscaliza a
execução de loteamento ou
aprova, a fim de verificar o
que se segue:
ONDE FISCALIZAR
O QUE FISCALIZAR
JUNTA
Registro de
COMERCIAL/CARTÓRIOS empresas
DE REGISTRO DE
PESSOA JURÍDICA
• Verificar quem é o responsável técnico pela
seção de Agrimensura / Topografia /
Engenharia
/
Cartografia
/
Geografia
(Departamento/Secretaria de Obras);
• Verificar quem efetua os cálculos de gabinete
e/ou campo e qual a participação do
responsável técnico;
• Solicitar relação dos funcionários, notadamente,
da parte técnica ou de leigos que estejam
ocupando cargos destinados a profissionais
habilitados;
• Apurar quem realiza os serviços de topografia
relacionados
aos
desmembramentos
e
remembramentos de áreas (setor de cadastro
da Prefeitura), bem como o recolhimento da
respectiva ART;
• Verificar a composição de Comissões de
Avaliação e laudos técnicos para fins de
desapropriação.
• Fazer constar no relatório de visita à Prefeitura
Municipal item “outros cargos técnicos
existentes”, o nome da pessoa que executa os
serviços de topografia, enviando à Câmara
Especializada
de
Agrimensura
relatório
detalhado da visita;.
PROCEDIMENTOS
Verificar se a empresa possui registro no CREA e
se o objetivo social é compatível com RT, caso
contrário enviar para a Câmara
73
CONFEA / CREA
♦ AGRONOMIA
PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO
ATIVIDADE: AGROTÓXICOS
ONDE
FISCALIZAR
Empresas
que
produzem,
comercializam e
armazenam
produtos
agrotóxicos,
inclusive
os
atacadistas, bem
como as que
prestam serviços
de
aplicação
destes produtos,
através
de
atividades
de
aviação agrícola,
aplicadores
de
produtos
no
campo,
tratamento
de
sementes
e
expurgo
de
produtos
agrícolas, venda
aplicada
e
empresas
de
dedetização,
desinsetização e
desratização.
As
casas
comerciais
agropecuárias,
cooperativas
e
mercearias que
comercializam
grande linha de
produtos
e
grandes empresas
consumidoras de
produtos
agrotóxicos para
uso próprio.
O QUE
FISCALIZAR
Rotineiramente
é
fiscalizado o comércio de produtos
agrotóxicos,
visitando
as
casas
comerciais agropecuárias
e as Cooperativas que trabalham com produtos
agrícolas e veterinários
em geral, verificando o
estoque
de
produtos
agrotóxicos, emissão de receitas agronômicas e
suas respectivas ARTs.
Todos
os
demais
estabelecimentos
que
operem com produtos
agrotóxicos estão sujeitos
à fiscalização, exigindo-se
responsável técnico.
-
COMO FISCALIZAR/
PROVIDÊNCIAS
verificar se nos objetivos sociais, constantes do contrato
social, se há referência ao comércio de agrotóxicos,
defensivos, inseticidas, fungicidas, herbicidas, produtos
químicos de uso na agricultura, ou termos similares;
verificar se há registro em outro Conselho Profissional,
especialmente o CRMV - Conselho Regional de
Medicina
Veterinária,
solicitando
comprovante
atualizado, boleta de pagamento da pessoa jurídica ou
certidão de registro e quitação;
verificar quais produtos são comercializados,
observando na embalagem ou no rótulo, onde o mesmo
é registrado, ou seja: M.S. Ministério da Saúde – são
produtos domissanitários, podendo ser comercializados
sem receita e sem registro da empresa no CREA;
Ministério da Agricultura M.A. – sendo produtos onde
esteja destacado “uso veterinário”, não há necessidade
de receita e registro no CREA. Se forem produtos de
uso agrícola, exigem venda mediante receita
agronômica, registro da empresa no CREA e indicação
de responsável técnico habilitado. Quando há venda
destes produtos mas o estabelecimento já for registrado
no CRMV, com RT Médico Veterinário ou Zootecnista,
exige-se apenas o responsável pelo armazenamento e
controle de estoques de produtos agrotóxicos,
comprovado mediante ART – Matriz onde deve constar
necessariamente o código 04 – assistência técnica;
IBAMA ou M.M.A. Ministério do Meio Ambiente –
produtos de uso não agrícola (N.A), constando no rótulo
os dizeres N.A., também exige-se receita para
comercialização. Atenção para esta categoria, visto que
muitas empresas são induzidas pelos fabricantes que tais
produtos são isentos de receita e podem ser
comercializados livremente.
Empresas que comercializem em pequenas quantidades
e onde constem nos objetivos sociais a comercialização
de agrotóxicos, ou não conste mas praticam tal
comércio, tendo linha de produtos muito reduzida, em
geral optam por deixar a atividade, pois os custos não
compensam as exigências legais, devem apresentar
documento protocolado no Órgão Estadual onde conste
74
CONFEA / CREA
-
-
-
a exclusão de produtos agrotóxicos. Encontrando os
produtos, deve-se relacioná-los anotando a quantidade e
concedendo-se prazo de no máximo 90 dias para
retirada ou repasse dos estoques, situação que deve ser
confirmada pelo agente de fiscalização posteriormente.
Receitas Agronômicas: as receitas devem ser
fiscalizadas, verificando-se assinatura do profissional e
do usuário e se não há indicação de produtos para mais
de uma cultura. Amostragens relacionando número da
receita, ART, nome e registro do profissional, devem ser
realizadas para verificar se as ARTs estão sendo
devidamente recolhidas. Atenção para a ocorrência de
receitas assinadas em branco pelo profissional, que
devem ser recolhidas.
Profissionais Habilitados:
- Responsabilidade pelo controle de
estoques e armazenamento de
produtos agrotóxicos: Técnicos
agrícolas de 2º grau, Engenheiros
Agrônomos, Florestais e Agrícolas;
- Prescrição de Receitas
Agronômicas: Somente Engenheiros
Agrônomos ou Florestais, cada qual
relacionado à sua modalidade.
Aplicação de Produtos Agrotóxicos
A aplicação de produtos no campo não
necessita ser de responsabilidade do
profissional que prescreveu a receita mas
deve ser acompanhada por um profissional
habilitado. O usuário, mesmo leigo, de posse
da receita pode ser o responsável pela correta
aplicação, quando para uso próprio, não
cabendo ao CREA fiscalizar neste caso. A
prestação de serviços de aplicação para
terceiros, exige profissional habilitado e a
respectiva ART. Na aplicação aérea é
obrigatória a responsabilidade por
profissional habilitado, que são os
engenheiros agrônomos e florestais e sob
supervisão destes, os engenheiros agrícolas e
os técnicos agrícolas de 2º grau.
75
CONFEA / CREA
1 - Adotar o Receituário Agronômico e o modelo de receita anexo, que deverá ser empregado de
forma a defender, esclarecer e orientar os diferentes participantes na prescrição e condução da
aplicação de agrotóxicos, com definição de responsabilidades individuiais da pessoa física/ou
jurídica, envolvidos direta e/ou indiretamente.
2 - As definições de Receituário Agronômico e Receita, são as dispostas nos respectivos
Decretos no âmbito de cada unidade federada.
3 - A 4ª e a 5ª vias denominadas Guia de Aquisição de Produtos, com teor diferente das demais,
deverão conter os produtos identificados por nome comercial completo e suas quantidades
conforme a receita emitida.
4 - O CREA deverá, de forma aleatória e, periodicamente, comparar as quantidades e produtos
listados na Guia de Aquisição de Produtos com a receita emitida, visando coibir possíveis
fraudes.
5 - O estabelecimento comercial que realizar a venda de produtos agrotóxicos, deverá
encaminhar mensalmente, a 2ª via da receita agronômica à inspetoria do CREA mais próxima,
até o 5º dia util do mês subseqüente. Não é necessário que a ART seja enviada juntamente com
as vias da receita, podendo-se acumular mais receitas para o recolhimento da ART.
6 - A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente a prescrição de receita
agronômica se fará da seguinte forma:
a) registrar 01(uma) ART a cada 50 (cinqüenta) receitas prescritas, transcrevendo no verso, ou
anexo, a relação das mesmas.
b) o valor da ART será definido de acordo com Resolução do CONFEA e tabela aprovada pelo
CREA.
7. - Com a finalidade de assegurar o efetivo exercício profissional será permitido a emissão de
até 200 (duzentas) receitas/mês, por profissional, cabendo ao mesmo a responsabilidade pela
participação efetiva, autoria declarada e responsabilidade técnica individual que dê plena
caracterização da sua inteira participação em todas as fases pertinentes e necessárias à
elaboração da Receita Agronômica.
8. – É facultado aos profissionais e empresas que prestam serviços de assistência técnica
imprimirem os seus próprios talonários de Receita Agronômica, desde que haja prévia anuência
do CREA.
9. – Deverão ser observados os requisitos básicos mínimos contidos no Decreto Federal
98.816/90 e o correspondente fornecimento prévio, pelo CREA, da numeração das receitas, que
serão vinculadas à específica ART, igualmente numerada, para controle da fiscalização do
exercício da profissão.
10. - Cabe ao corpo técnico da pessoa jurídica, responder pelas condições de armazenamento
e controle de estoque dos produtos agrotóxicos.
11. - Todo estabelecimento que comercializar agrotóxicos, seus componentes e afins, no
mercado interno, deverão manter relação detalhada do estoque existente, com o nome comercial
76
CONFEA / CREA
dos produtos, quantidades comercializadas, acompanhadas da correspondente cópia da Guia de
Aquisição de Produtos.
12. - Todo estabelecimento prestador de serviços na aplicação de produtos agrotóxicos e afins,
abrangidos pela legislação vigente, não poderá funcionar sem o competente registro no CREA e
a assistência técnica e responsabilidade efetivas de profissional legalmente registrado e
habilitado.
13.- A execução de trabalhos que impliquem no uso de agrotóxicos em áreas não agrícolas
(exceto domissanitários), com impacto ambiental, requer o acompanhamento permanente do
técnico responsável durante os serviços de aplicação.
14 - Exigir-se-á um responsável técnico, legalmente habilitado, na aplicação de produtos
agrotóxicos nos empreendimentos agrosilvopastorís.
15 - Todo estabelecimento que comercializar e/ou armazenar agrotóxicos fica obrigado a se
registrar no CREA, devendo apresentar o respectivo Quadro Técnico, indicando o responsável
técnico, com a correspondente ART de Desempenho de Cargo, e carga horária mínima de 12
horas semanais.
16 - Ao profissional será permitido responsabilizar-se por no máximo 03 (três) empresas, além
de sua firma individual, se for o caso, desde que haja compatibilidade para tal.
17 - Quando o estabelecimento já for registrado em outro Conselho, apenas exigir-se-á a
apresentação do responsável técnico, com a correspondente ART Matriz.
77
CONFEA / CREA
ATIVIDADE: LIMPEZA DE FAIXAS E ACEIROS E PODA DE ÁRVORES SOB REDES
ELÉTRICAS
ONDE
FISCALIZAR
Prefeituras
e
Empresas
Concessionárias
de transmissão e
distribuição
de
energia, empresas
que se dedicam à
atividade,
empreiteiras em
geral
O QUE
FISCALIZAR
A atividade deve ser
realizada
sob
responsabilidade técnica
de
profissional
habilitado. As empresas
devem registrar-se no
CREA indicando RT
habilitado que pode ser
engenheiro agrônomo,
florestal ou técnico
agrícola de 2º grau.
Os serviços devem ser
anotados
em
ART,
constando
necessariamente
os
códigos de execução.
COMO FISCALIZAR/
PROVIDÊNCIAS
A fiscalização deve comprovar se há acompanhamento
do profissional à frente dos serviços, visto que os erros
cometidos não são passíveis de recuperação imediata.
Questionar aos subordinados a freqüência. do
profissional no local.
As empresas ou órgãos contratantes que fiscalizam os
serviços, também devem anotar ART destes serviços
constando o código de fiscalização ou supervisão, ou
manter ART Desempenho de cargo/função destes
profissionais.
Prefeituras e Empresas Concessionárias de transmissão
e distribuição de energia devem ser fiscalizadas
buscando-se contratos de prestação de serviços para tais
atividades.
78
CONFEA / CREA
-
DELIBERAÇÕES
1. Definição:
Os serviços agronômicos na manutenção de redes elétricas e linhas de distribuição e
transmissão são todos aqueles que envolvem árvores, arbustos e vegetação em geral, e
ocupação do solo agrícola, com ou sem uso de insumos produtivos.
2. Registro de Empresas:
As empresas que se habilitarem a prestarem estes serviços, devem ser registradas no CREA
indicando responsável técnico habilitado.
3. Profissionais Habilitados:
Os profissionais habilitados são os Engenheiro Agrônomos e os Engenheiros Florestais; e
ainda os Técnicos de 2º grau na área da Agronomia, para execução dos serviços.
4. Objetivos Sociais:
Termos constantes nos objetivos das empresas tais como "limpeza de faixas e aceiros",
"poda de árvores", "manutenção sob redes elétricas", enquadram-se nos termos desta DN.
Quando constarem de forma genérica, como "manutenção de redes elétricas", é obrigatória
a indicação de um engenheiro eletricista como responsável técnico sendo também
obrigatória a indicação de um profissional citado no item 3, caso a empresa vá realizar
serviços de poda de árvores, manutenção de faixas e aceiros sob redes elétricas e linhas de
distribuição e transmissão.
5. Os serviços agronômicos executados deverão obrigatoriamente serem registrados em ART.
6. A empresa contratante também deverá registrar em ART, a supervisão e fiscalização destes
serviços, por profissional habilitado, conforme item 3.
7. Podas de árvores em áreas urbanas são serviços que muitas vezes extrapolam a melhor
técnica recomendada, pois envolvem espécies plantadas inadequadamente, construções,
sinalização viária, etc., devendo ser mesmo assim acompanhada por profissional habilitado,
que é aquele que mais condições terá de conciliar a técnica agronômica com a situação
existente.
8. Todos os serviços deverão levar em consideração a legislação ambiental vigente, o bom
senso profissional, e a conservação dos solos, evitando-se danos desnecessários à flora e o
estabelecimento de processos erosivos.
79
CONFEA / CREA
ATIVIDADE: ENGENHARIA RURAL – SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS
ONDE
FISCALIZAR
Em cartórios de
registro
de
imóveis, órgãos
públicos
e
prefeituras
municipais,
empresas que se
constituem com
tal finalidade e
empresas
contratantes
de
serviços
de
terceiros.
O QUE
FISCALIZAR
Os profissionais da Agronomia
podem executar levantamentos
topográficos plani-altimétricos.
Tais serviços podem ser
executados tanto em área rural
como urbana, fazendo parte dos
mesmos o memorial descritivo e
o desenho de plantas.
Serviços de desmembramento e
remembramento também são de
atribuição dos profissionais de
nível superior, desde que não
envolvam
projetos
de
loteamento (abertura de ruas,
redes de água e esgoto, projetos
elétricos).
COMO FISCALIZAR/
PROVIDÊNCIAS
Verificar junto aos profissionais da
modalidade que atuam no ramo da topografia,
a anotação dos serviços realizados.
Através de projetos e serviços agronômicos e
ambientais, verificar a existência de plantas
topográficas e o responsável pela atividade.
A anotação em ART é exigida, sendo que os
códigos devem relacionar-se ao tipo 77 –
engenharia rural.
80
CONFEA / CREA
ATIVIDADE: ENGENHARIA RURAL – MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA E FLORESTAL
ONDE
FISCALIZAR
Empreendimentos
agropecuários
e
florestais
que
utilizem
equipamentos
mecanizados,
agroindústrias,
obras de infra
estrutura com fins
rurais,
como
estradas,
pontes,
barragens, unidades
armazenadoras
e
órgãos públicos.
Fabricantes,
revendedores
e
empresas
de
manutenção
de
máquinas agrícolas.
Prestadores
de
serviços
de
atividades
agroflorestais
mecanizadas.
O QUE
FISCALIZAR
Atividades mecanizadas destinadas
a fins agrícolas são de atribuição dos
profissionais da Agronomia, sendo
que o planejamento e supervisão das
atividades é de responsabilidade de
profissionais de nível superior.
A execução destas atividades pode
ser de responsabilidade dos técnicos
de 2º grau.
A mecanização agrícola envolve
serviços com tratores de esteira,
motoniveladoras, pá carregadeira,
guinchos
florestais,
“skider”,
tratores de pneu, colheitadeiras,
implementos como plantadeiras,
adubadeiras, fosfatadeiras, arados,
grades, etc, no preparo e abertura de
estradas, aceiros e outras obras de
infra estrutura, preparo do solo para
plantio, retirada de madeira, colheita
de grãos e outras atividades
similares.
COMO FISCALIZAR/
PROVIDÊNCIAS
Verificar nas obras e serviços a existência de
projetos e respectivas ARTs, seja "in loco" ou
através de contratos firmados com terceiros.
Deve ser exigida a anotação de ART do
projeto, quando couber, e da execução dos
serviços.
As empresas com objetivos sociais nesta área
deverão estar registradas.
Tratando-se de atividades somente de locação
de equipamentos, não cabe registro no CREA,
devendo os serviços serem acompanhados por
profissional
habilitado,
pela
empresa
contratante, devidamente anotado.
81
CONFEA / CREA
ATIVIDADE: ENGENHARIA RURAL - CONSTRUÇÕES RURAIS E INSTALAÇÕES
COMPLEMENTARES, IRRIGAÇÃO E DRENAGEM
ONDE
FISCALIZAR
Empreendimentos
agropecuários
e
florestais incluindo
avicultura,
suinocultura,
bovinocultura,
estabelecimentos
apícolas,
empreendimentos
para
pequenos
animais,
agroindústrias, silos,
obras
de
infra
estrutura com fins
rurais,
como
estradas,
pontes,
barragens, unidades
armazenadoras
e
órgãos públicos.
Empresas
de
irrigação
e
drenagem,
que
projetem ou prestem
assistência técnica,
órgãos públicos e
empresas
que
contratam serviços
de terceiros desta
natureza.
O QUE
FISCALIZAR
Atividades
de
construção
destinadas a fins agrícolas são
também
de
atribuição
dos
profissionais
da
Agronomia,
quando
se
destinam
ao
armazenamento
de
produtos
agrícolas, instalações para animais,
moradias
rurais,
indústrias
agroflorestais e de alimentos, silos,
redes elétricas rurais, irrigação e
drenagem
para
culturas
agroflorestais, estradas e pontes
em propriedades rurais, barragens
para fins agrícolas.
Mesmo se localizadas em meio
urbano, mas com finalidade
agrícola, florestal ou pastoril,
podem ser de responsabilidade
destes profissionais.
COMO FISCALIZAR/
PROVIDÊNCIAS
Verificar nas obras a existência de
projetos para a construção e
implantação
das
atividades
e
respectivas ARTs, seja "in loco" ou
através de contratos firmados com
terceiros.
Deve ser exigida a anotação de ART do
projeto e da execução dos serviços. Os
técnicos
de
2º
grau
podem
responsabilizar-se pela execução desde
que sob supervisão de profissional de
nível superior.
82
CONFEA / CREA
ATIVIDADE: ENGENHARIA RURAL
- ARMAZENAMENTO,
BENEFICIAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS
ONDE
FISCALIZAR
Pessoas físicas e
jurídicas,
estabelecidas
como empresas
de
armazéns
gerais (art. 1º
Decreto n.º 1102
de 21.11.1903) e
as cooperativas
a
elas
equiparadas.
Outra empresas
que se dediquem
ao
armazenamento,
conservação,
beneficiamento
e classificação
de
produtos
agrícolas, como
embaladores de
citros,
descaroçamento
e enfardamento
de
algodão,
lavadoras
de
hortaliças, etc.
O QUE
FISCALIZAR
Os armazéns gerais
e
todos
os
estabelecimentos
que se dediquem à
guarda,
classificação e ao
beneficiamento de
produtos agrícolas
estão sujeitos a
registro no CREA
com indicação de
RT habilitado. A
atividade
está
regulamentada pela
DN
CONFEA
053/94.
Nas atividades de
beneficiamento
incluem-se
as
descascadoras
de
arroz, torrefadoras
de
café,
empacotamento de
produtos agrícolas e
frutas, enfardadoras
de algodão, etc.
O expurgo de grãos
é
atividade
de
responsabilidade de
profissional
habilitado.
CONSERVAÇÃO,
COMO FISCALIZAR / PROVIDÊNCIAS
Junto aos estabelecimentos dos armazéns gerais e cooperativas,
verificando, em especial, a existência do registro do
estabelecimento, do Responsável Técnico RT e de Anotação
de Responsabilidade Técnica - ART, decorrentes de contratos
de depósitos, lavrando-se os competentes Relatórios de
intimações quando cabíveis.
Compete aos armazéns gerais e cooperativas, como prepostos
dos proprietários dos produtos armazenados:
1. Promoverem junto ao CREA, nos termos da Lei nº 6.496,
de 07.12.66, as Anotações de Responsabilidade Técnica –
ART para cada um dos contratos de depósito por
depositário das mercadorias, através do profissional de seus
quadros funcionais ou de terceiros credenciados
devidamente.
2. Em caso de transferência de mercadoria após a devida
Anotação de Responsabilidade Técnica, para outro
estabelecimento da mesma empresa, emite-se ART
Complementar, alterando o nome do profissional quando
este não tiver condições de permanecer como RT pela
manutenção da integridade do produto.
3. Ocorrendo transferência de proprietário da
mercadoria, com sua permanência do mesmo
estabelecimento, emite-se ART Complementar
somente quando alterar-se o RT, seja mediante
comunicação legal do RT anterior ou por
iniciativa própria do Armazém Geral ou
Cooperativa.
O armazém geral deverá manter em seus estabelecimentos,
para cada um dos contratos de depósito, um relatório técnico
contendo dados mínimos necessários para conhecimento da
fiscalização do CREA, tais como o nome do depositante, n.º da
ART, identificação do produto, data de entrada, peso na
entrada, Tratamento fitossanitário, saída do produto, data e
peso na saída, além dos dados do responsável técnico.
A responsabilidade dos técnicos de 2º Grau em suas diversas
modalidades, poderão ser anotadas em ART, observados os
limites de suas atribuições, de acordo com art. 6° do Decreto
90.922/85.
83
CONFEA / CREA
ATIVIDADE: CRÉDITO RURAL
ONDE
FISCALIZAR
O QUE
FISCALIZAR
COMO FISCALIZAR/
PROVIDÊNCIAS
Para
fiscalização
de
atividades de Crédito Rural,
devem ser visitados os
Cartórios de registro de
títulos e documentos, onde as
cédulas pignoratícias são
registradas, bem como as
agências bancárias públicas e
privadas e as empresas de
prestação de serviços de
planejamento, projetos e
assistência técnica.
A EMATER é a principal
empresa que atua no ramo,
exigindo
de
seus
funcionários
a
devida
anotação da responsabilidade
técnica, o que facilita nosso
trabalho.
O crédito rural
é
um
instrumento de
financiamento
de investimento
e custeio da
atividade
agropecuária.
No
investimento
aplicam-se
recursos para a
implantação e
desenvolviment
o
e
da
atividade,
enquanto que o
custeio é o
dinheiro
necessário para
a manutenção
da
atividade,
incluindo-se os
insumos.
Deve-se fiscalizar o nome do mutuário com endereço, assim
como do agente financeiro e agência responsável, número
do contrato, data, valor e sua finalidade. Se houver menção
à assistência técnica, o nome do profissional ou empresa
também deve ser anotado.
Nas agências bancárias pode-se solicitar a relação de
empresas e profissionais que prestam tais serviços, os
responsáveis pela fiscalização dos créditos concedidos nos
bancos e se há profissionais da engenharia, arquitetura e
agronomia na agência e quais suas funções.
Todas as empresas que prestem serviços de planejamento,
projetos e assistência técnica, estão sujeitas a registro com
indicação de responsável técnico habilitado.
Há um acordo com a EMATER para disponibilização de
seus arquivos à fiscalização, visto que a grande maioria dos
projetos de crédito rural são realizados pela empresa. Após
visita aos cartórios e agentes financeiros, deve-se procurar o
escritório local da EMATER para verificação e confronto
dos dados obtidos nos agentes financeiros, antes de emissão
de relatórios de intimação. Isto evita que se façam
intimações desnecessárias, pois é norma interna da
EMATER a regularização via ART.
É exigida ART pelos serviços, sendo de responsabilidade
dos profissionais de nível superior, podendo os técnicos
agrícolas de 2º grau responsabilizar-se por projetos para esta
finalidade até o limite de 25.000 UFIR ou R$ 26.000,00.
PRONAF
Tratando-se de um programa de caráter social, executado
somente pela EMATER, dada a gratuidade dos serviços,
pode-se agrupar os produtores em uma única ART, desde
que seja para a mesmo escritório local e preenchida pelo
mesmo profissional.
84
CONFEA / CREA
Artigo 1º - Os trabalhos de Crédito Rural previstos no PRONAF serão objeto de Anotação de
Responsabilidade Técnica - ART no CREA.
Artigo 2º - A anotação obedecerá os seguintes critérios:
a) Os projetos e assistência técnica constituem um programa municipal e serão registrados em
uma ART mensal, respeitando o limite máximo de 30 ( trinta ) produtores por profissional.
b) Para cada ART, será anexada uma relação conforme modelo anexo, onde constará:
nº da ART
nº de ordem
nome do mutuário
local
agente financeiro
valor do financiamento
código específico da finalidade segundo manual da ART, de acordo com o serviço prestado ao
mutuário, ex: batata, milho feijão etc.
nome do profissional
nº de registro no CREA
local
data e assinatura do profissional
c) O valor a ser recolhido será o da taxa mínima prevista na Instrução de Serviço do CREA.
d) No campo da ART reservado à descrição complementar o profissional deverá fazer constar a
quantidade de mutuários constantes da relação anexa. (ex: ART referente a 02 mutuários
conforme relação anexa, e menção ao PRONAF ).
e) Na ART deverão constar os trabalhos realizados durante cada mês, devendo ser recolhida até
o 5º dia útil do mês subsequente;
f) O campo “Finalidade” da ART deverá ser sempre preenchido com o código correspondente a
“crédito rural”.
Artigo 3º - Deverá ser apresentado ao Agente Financeiro, imediatamente após o recolhimento,
uma via desta ART com a cópia da relação anexa.
Artigo 4º - A relação anexa será preenchida em 3 (três) vias com os seguintes destinos:
1ª via - CREA
2ª via - Agente Financeiro
3ª via - Profissional/Empresa
Artigo 5º - A via do CREA, da relação citada, deverá ser enviada pelo profissional à sede do
CREA, imediatamente após o recolhimento da ART.
Artigo 6º - Esta norma se refere tão somente ao Crédito Rural previsto no PRONAF, não sendo
aplicada às demais linhas de crédito.
85
CONFEA / CREA
ATIVIDADE: EMISSÃO DE CFO – CERTIFICADO FITOSSANITÁRIO DE ORIGEM
ONDE
FISCALIZAR
Escritórios
do
Órgão
Estadual e produtores das
culturas sujeitas a CFO,
como abacaxi, banana,
citros, café, cucurbitáceas
(abóbora),
coco,
entre
outras.
Incluem-se empresas de
assistência
técnica,
e
profissionais
autônomos
credenciados pelo Órgão
Estadual, cuja relação pode
ser obtida nesse órgão.
.
O QUE
FISCALIZAR
O CFO e o CFOC – Certificado
Fitossanitário
de
Origem
Consolidado, são documentos
exigidos pelo Órgão Estadual
para controle do trânsito de
material vegetal, evitando a
dispersão de pragas e doenças
controladas. Trata-se de um
laudo que somente pode ser
emitido
por
Engenheiros
Agrônomos ou Engenheiros
Florestais,
devidamente
credenciados
pelo
Órgão
Estadual, após participarem de
treinamento específico.
COMO FISCALIZAR/
PROVIDÊNCIAS
A fiscalização deve visitar os
escritórios do Órgão Estadual e
consultar os CFOs emitidos,
verificando se há ART anotada ou
relacionando
os
dados
do
profissional e do produtor, para
posterior verificação.
Cada CFO ou CFOC corresponde
a uma ART, que tem a mesma
validade deste documento, ou seja,
15 dias para o CFO e 30 dias para
o CFOC.
ATIVIDADE: SILVICULTURA
ONDE
FISCALIZAR
Empresas
que
prestam
serviços na área florestal,
consumidores de carvão e
produtos
florestais
que
mantenham
áreas
de
reflorestamento ou operem
em áreas de terceiros,
viveiros florestais; serrarias
ou
beneficiadoras
de
produtos
florestais,
produtores de pasta e polpa
de celulose, laminados ou
aglomerados, extração de
resinas (que sendo pessoas
jurídicas), estão sujeitos a
registro no CREA.
O QUE
FISCALIZAR
As empresas do setor florestal estão
sujeitas ao registro, devendo-se
verificar se todo o quadro técnico está
devidamente registrado no CREA e
com
ARTs
desempenho
de
cargo/função anotadas.
PAS – Plano Auto Suprimento
elaborado anualmente por profissional
da própria empresa ou contratado,
está sujeito a ART. Não substituem a
responsabilidade técnica exigida das
empresas em função de seus objetivos
sociais.
Produtores de sementes e mudas
florestais e ornamentais, mesmo
pessoas físicas, devem contar com
participação de profissional habilitado
comprovado através de ART.
COMO FISCALIZAR/
PROVIDÊNCIAS
Empresas que prestam serviços a
grandes empresas florestais são de difícil
localização, pois atuam nas frentes de
trabalho no campo. Devem ser buscados
contratos em visita às empresas
contratantes, bem como através de
consumidores de produtos florestais,
quais sejam lenha, madeira, celulose e
outros produtos beneficiados.
Fábricas de móveis que trabalham com
madeira já desdobrada, não estão sujeitas
a fiscalização como atividade florestal.
A relação das empresas obtida junto ao
Órgão Estadual, facilita a fiscalização,
estando em curso proposta de convênio
com o órgão.
86
CONFEA / CREA
ATIVIDADE: EDUCAÇÃO, ENSINO E PESQUISA
ONDE
FISCALIZAR
Universidades
públicas
e
particulares,
faculdades
e
colégios técnicos agrícolas e
florestais que mantenham cursos
nas áreas de ciências agrárias.
Também os centros de pesquisa
que realizam estudos, ensaios e
experimentos na modalidade.
O QUE
FISCALIZAR
As atividades estão previstas na
Resolução 218/73.
Em geral, as Universidades mantém
professores em tempo integral e
dedicação exclusiva, que também
exercem atividades de pesquisa e
extensão.
COMO FISCALIZAR/
PROVIDÊNCIAS
As instituições de ensino e pesquisa, devem
estar regularmente registradas no CREA, de
acordo com a legislação em vigor. As
Universidades devem apresentar anualmente
a listagem dos professores que ministrem
disciplinas da área técnica.
Todos devem proceder ao registro de ART
para as atividades de ensino e para as
pesquisas.
Trabalhos de consultoria e de projetos,
inclusive os realizados por empresas júnior,
devem também ser anotados.
ATIVIDADE: AVALIAÇÕES E PERÍCIAS, AUDITORIA E ARBITRAMENTO
ONDE
FISCALIZAR
Nas empresas ou junto aos
profissionais autônomos que se
dediquem a tais atividades,
atuando por indicação ao Poder
Judiciário, Agentes Financeiros,
Cartórios e Órgãos Públicos,
inclusive o Poder Judiciário
Federal e Estadual, e as
Empresas de certificação
O QUE
FISCALIZAR
Apenas os profissionais
de nível superior podem
realizar atividades de
avaliações e perícias,
respeitadas
suas
atribuições profissionais
específicas.
COMO FISCALIZAR/
PROVIDÊNCIAS
As empresas com objetivos sociais
relacionados a essas atividades devem
registrar-se indicando profissional
habilitado.
Os serviços devem ser registrados em
ART, vinculando-as a outras ARTs
caso os serviços exijam diversos
profissionais.
O contato com Juízes, sugerindo a
pertinência
de
nomeação
de
profissionais habilitados para tais
atividades deve ser feito pelo
Inspetor.
87
CONFEA / CREA
ATIVIDADE: PRODUÇÃO DE SEMENTES E MUDAS
ONDE
FISCALIZAR
Nas sedes das empresas
produtoras,
campos
de
produção de sementes,
viveiros de mudas de café,
viveiros florestais, viveiros
de produção de mudas
frutíferas e ornamentais,
órgãos
públicos
e
laboratórios especializados.
Empresas com objetivos
sociais
de
produção,
pesquisa e desenvolvimento
beneficiamento,
armazenamento e análise de
sementes
e
mudas,
laboratórios especializados
na análise de sementes.
Pessoas físicas (produtores
rurais) que se dediquem à
produção de sementes e
mudas.
O QUE
FISCALIZAR
Os
profissionais
habilitados
para
a
atividade
são
os
Engenheiros Agrônomos
e Florestais, cada qual
em sua área de atuação,
podendo
o
Eng.
Agrícola ser responsável
pela
atividade
de
beneficiamento
e
armazenamento
das
sementes e o Técnico de
2º grau responsável pelo
auxílio nas inspeções de
campos, na condução de
viveiros de mudas e no
armazenamento
e
beneficiamento.
COMO FISCALIZAR/
PROVIDÊNCIAS
Visitando as empresas e orientando
quanto à necessidade do registro,
relacionando de produtores registrados
junto aos órgãos públicos como o
Órgão Estadual e Ministério da
Agricultura e localizando no campo e
arredores das cidades os viveiros, que
em geral são característicos.
Os produtores rurais, pessoas físicas,
devem manter contrato de prestação de
serviços com profissional habilitado.
88
CONFEA / CREA
ATIVIDADE: PARQUES E JARDINS, PAISAGISMO
ONDE
FISCALIZAR
Nas empresas que projetam e
executam
ou
fazem
manutenção de áreas de
parques e jardins.
Também as empresas de
conservação
predial
e
floriculturas prestam-se a
serviços de manutenção e
execução de jardins, devendo
ser fiscalizadas.
Órgãos públicos e empresas
privadas
que
mantém
contratos de manutenção são
fontes de informação da
atividade.
O QUE
FISCALIZAR
A atividade de parques e jardins é
aquela que envolve trabalho
profissional em áreas de lazer,
praças, campos de esportes, ruas,
rodovias, ambientes residenciais ou
comerciais e parques e demais áreas
verdes.
O termo Paisagismo é muito
genérico,
podendo
ser
de
responsabilidade dos profissionais
da Agronomia os assuntos referentes
aos recursos naturais, envolvendo a
parte vegetativa e o uso de solo e
águas.
Cabe
aos
profissionais
da
Agronomia as atividades de plantio,
indicação de espécies, adubação,
tratos fitossanitários (pragas e
doenças), poda, tratos culturais
(capinas,
manutenção),
capina
química, preparo do solo, irrigação,
dentre outras.
COMO FISCALIZAR/
PROVIDÊNCIAS
Verificando nas obras
atividades referentes a parques e
jardins e solicitando anotação das
atividades, bem como através dos
contratos de manutenção obtidos
nos órgãos e empresas, através de
editais ou verificando-se o contrato
social das empresas de paisagismo,
floriculturas e similares.
Devem registrar-se no
CREA indicando profissional
habilitado que pode ser Engenheiro
Agrônomo
ou
Engenheiro
Florestal. Para atividades de
execução ou manutenção, pode ser
indicado um Técnico de 2º grau.
Quando tratar-se somente
de comércio de mudas ou flores
não há necessidade de registro.
89
CONFEA / CREA
ATIVIDADE: ESTUDOS AMBIENTAIS
ONDE
FISCALIZAR
Nos
órgãos
estaduais
ambientais, no IBAMA –
Instituto Brasileiro de Meio
Ambiente, CODEMA –
Conselhos Municipais de
Meio Ambiente, bem como
nas empresas que se
dediquem a esta atividade e
profissionais autônomos que
elaboram tais estudos.
O QUE
FISCALIZAR
Considera-se
impacto
ambiental qualquer alteração
das propriedades físicas,
químicas e biológicas do
meio ambiente, causada por
atividades humanas que
direta
ou
indiretamente
afetam a saúde, a segurança,
o bem estar da população, as
atividades
sociais
e
econômicas, a biota, as
condições
estéticas
e
sanitárias do meio ambiente
e a qualidade dos recursos
naturais.
Estes
impactos
estão
previstos nas leis ambientais
e suas influências devem ser
objeto de estudo para
licenciamento pelos órgãos
públicos, trabalho que deve
ser realizado por profissional
habilitado
ou
equipe
multidisciplinar, quando a
complexidade assim o exigir.
COMO FISCALIZAR/
PROVIDÊNCIAS
Os processos protocolados nos órgãos
competentes devem conter a respectiva
ART, que normalmente já é exigida
pelos próprios órgãos.
Tratando-se de trabalhos de menor
complexidade, como de Outorga de
Águas, RCA – Relatório de Controle
Ambiental e PCA – Plano de Controle
Ambiental, PRAD e PTRF em geral
apenas um profissional é responsável
pelos trabalhos, devendo-se relacionar
sua formação com a atividade a ser
licenciada. Assim, licenciamento de
atividades agrícolas e pecuárias,
inclusive
irrigação
de
culturas
agrícolas, devem necessariamente
contar com participação de profissional
habilitado na área da Agronomia.
Já trabalhos de maior complexidade
como EIA – Estudo de Impactos
Ambientais e RIMA – Relatório de
Impacto Ambiental, são em geral
elaborados por uma equipe com
diversos
profissionais,
devendo
constar, no caso de atividades
agropecuárias ou de estudos que se
relacionem
com
vegetação
ou
recomposição vegetal, necessariamente
a participação de profissional da
Agronomia.
90
CONFEA / CREA
ATIVIDADE: ZOOTECNIA
ONDE
FISCALIZAR
Nas empresas agropecuárias
constituídas para operar nestas
áreas, empreendimentos de
pessoas físicas e produtores
rurais, instituições e agentes
financeiros de crédito rural,
cartórios, órgãos públicos que
fiscalizam estas atividades como
o Ministério da Agricultura e
Órgão Estadual, empresas de
planejamento e órgãos de
pesquisa.
Grandes empresas com objetivo
social principal em outra
atividade, como a construção
civil, muitas vezes mantém
fazendas de produção, devendo
contar com RT na área da
Agronomia.
O QUE
FISCALIZAR
As
atividades
de
bovinocultura de leite e de
corte, bubalinocultura de leite
e de corte, avicultura de corte
e
postura,
suinocultura,
caprinocultura, ovinocultura,
apicultura,
cunicultura,
sericicultura,
piscicultura,
carcinocultura, ranicultura e
outras explorações de animais
silvestres ou exóticos como
avestruz, capivara, etc desde
que criados em cativeiro e
com finalidade comercial.
COMO FISCALIZAR/
PROVIDÊNCIAS
Sendo a empresa com objetivos
sociais direcionados para a atividade
de zootecnia, estão sujeitas a
registro como nas demais atividades.
Sendo pessoas físicas e produtores
rurais, deve-se fiscalizar a existência
de projetos de implantação da
estrutura e de sistema produtivo,
bem como a existência de
profissionais que prestem assistência
técnica aos produtores.
Há
sombreamento
com
as
atribuições
dos
Médicos
Veterinários e Zootecnistas, situação
que deve ser apurada pelo agente de
fiscalização, comprovando se já há
registro do profissional e empresa
no CRMV, com apresentação de
certidão de registro ou boleta de
pagamento atualizados. Verificar se
trata-se de registro da pessoa
jurídica. Comprovando-se o registro
no CRMV, não é necessário abrir o
processo.
91
CONFEA / CREA
ATIVIDADE: TECNOLOGIAS
AGROINDÚSTRIAS
ONDE
FISCALIZAR
Diretamente
nas
empresas processadoras e
nas agroindústrias, bem
como
através
de
levantamento
de
cadastros de associações
empresariais e nos órgãos
públicos que controlam
estas atividades, como
SIF e SIA.
DE
TRANSFORMAÇÃO
O QUE
FISCALIZAR
As
empresas
que
se
dediquem à transformação
ou
beneficiamento
de
produtos de origem vegetal e
animal, agroindústrias do
açúcar, álcool, amidos, óleos,
laticínios, vinhos, destilados,
inclusive fabricantes de
aguardente,
frigoríficos,
abatedouros, fábricas de
sucos e conservas, estão
sujeitas a registro com
indicação de responsável
técnico habilitado.
DE
PRODUTOS
–
COMO FISCALIZAR/
PROVIDÊNCIAS
Solicitar os dados necessários para
identificação das empresas e seu ramo de
atividades, bem como questionar quanto
ao registro em outros Conselhos,
comprovando através de documentos
como certidão de registro ou boleta de
anuidades atualizada.
Há sombreamento com o CRMV, para a
atuação do Médico Veterinário, situação
que será respeitada em caso de
comprovação.
Se o registro apresentado for no CRQ –
Conselho Regional de Química, o
processo deverá ser concluído e enviado à
Câmara, pois tal Conselho atua em áreas
além de suas atribuições.
As agroindústrias deverão ter projetos
construtivos
e
de
procedimentos
industriais, para o caso de atividade em
implantação.
Profissionais da área da Engenharia
Química e Engenharia de Alimentos
também tem atribuições para o exercício
de atividades agroindustriais. Na área da
Agronomia, as atribuições referem-se ao
Engenheiro Agrônomo, Engenheiro de
Pesca e, em alguns casos, ao Técnico de
2º grau.
As atividades de manutenção periódica,
como caldeiras, equipamentos mecânicos,
câmaras frigoríficas, sistema elétrico,
reservatórios de resfriamento, centrais de
gás devem ser verificadas quanto às ARTs
pelos serviços realizados. Em algumas
atividades, o Engenheiro Agrícola pode
responsabilizar-se pela manutenção.
92
CONFEA / CREA
ATIVIDADE: FUNÇÕES PÚBLICAS
ONDE
FISCALIZAR
Órgãos da administração
direta e indireta da União, do Estado
e dos Municípios, autarquias e
fundações públicas, que tenham
atividades relacionadas à modalidade
Agronomia. Os órgãos de imprensa
oficiais, publicam as nomeações,
promoções e demais movimentações
de pessoal, podendo-se verificá-los
periodicamente.
O QUE
FISCALIZAR
A ocupação de
funções públicas da área
técnica relacionadas à
Agronomia,
Zootecnia,
Florestas e de Pesca,
deverão ser exercidas por
profissionais habilitados.
COMO FISCALIZAR/
PROVIDÊNCIAS
Os órgãos não estão
sujeitos a registro como pessoa
jurídica, mas os ocupantes dos
cargos deverão pertencer ao
Quadro
Técnico
sendo
profissionais habilitados para o
desempenho dos cargos que
envolvam desenvolvimento de
atividades
relacionadas
à
Agronomia.
É
exigida
ART
Desempenho de cargo/função,
seja por nomeação, ocupação ou
contrato de trabalho, enquanto
permanecer na mesma função,
devendo-se anotar nova ART
quando houver mudanças na
mesma.
93
CONFEA / CREA
♦ ARQUITETURA
03.03 - PARA FISCALIZAÇÃO
Procuramos tratar PROCEDIMENTOS neste primeiro
momento das questões ditas emblemáticas para a
Arquitetura e Urbanismo que são principalmente :
-
Exercício ilegal da profissão
-
Acobertamento profissional
-
Erro técnico
-
Ética no exercício profissional
-
Regularização de obras e serviços técnicos
-
Dispensa de responsável técnico
-
Obras paralisadas
-
Industrias de pré-moldados de concreto
-
Serviços de concretagem
03.03.01- Exercício ilegal da profissão de Arquiteto e Urbanista
A prática do exercício ilegal deve ser objetivo primordial da Fiscalização.
A Lei 5.194/66, que regula o exercício das profissões de Engenheiro,
Arquiteto e Engenheiro Agrônomo, prevê em seu artigo 6º as formas do
exercício ilegal da profissão, a saber :
Artigo 6º - “Exerce ilegalmente a profissão de Engenheiro, Arquiteto ou
Engenheiro Agrônomo :
a)
a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços,
públicos ou privados, reservados aos profissionais de que trata esta Lei e que não
possua registro nos Conselhos Regionais;
b)
o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições
discriminadas em seu registro;
94
CONFEA / CREA
c)
o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas,
organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação
nos trabalhos delas;
d)
o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em
atividade;
e)
a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoas
jurídica exercer atribuições reservadas aos profissionais de Engenharia, Arquitetura
e da Agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do artigo 8º
desta Lei”.
A Câmara Especializada de Arquitetura do CREA orienta a fiscalização a
centralizar todos os esforços no sentido de combater tal prática,
principalmente, no que se refere ao exercício ilegal por parte do leigo. (artigo
6º letra “a” )
A Lei 5.194/66, prevê em seu artigo 76 que “As pessoas não habilitadas que
exercerem as profissões reguladas nesta Lei, independentemente de multa
estabelecida estão sujeitas às penalidades previstas na Lei de Contravenções
Penais”.
Assim procedendo, a fiscalização do CREA estará cumprindo sua missão
coibindo a atividade do leigo e impedindo também que profissionais e
empresas venham a praticar atividades para as quais não possuam
atribuições.
A seguir apresenta-se quadro com as multas previstas no artigo 73 da Lei
5.194/66 :
INFRAÇÃO ENQUADRAMENTO
Art. 6º letra “a” Art. 73 letra “d” – pessoa física.
Art. 73 letra “e” – pessoa jurídica.
Art. 6º letra “b” Art. 73 letra “b”
Art. 6º letra “c” Art. 73 letra “d”
Art. 6º letra “d” Art. 73 letra “d”
Art. 6º letra “e” Art. 73 letra “e”
(*) Para os casos de reincidência adota-se o disposto no artigo 73 parágrafo
único, ou seja, multa em dobro.
95
CONFEA / CREA
03.03.02 Acobertamento profissional
A prática do acobertamento, considerado como exercício ilegal da
profissão (art. 6º letra “c” da Lei 5.194/66), deve ser motivo de
preocupação de todos os profissionais e não só do CREA.
A prática do acobertamento deteriora a imagem que se faz do profissional
da Engenharia. Assumir no papel a responsabilidade única por obras e
serviços e não dar a devida assistência técnica é, no mínimo, assumir a
irresponsabilidade.
É desrespeitar o Código de Defesa do Consumidor e infringir o Código de
Ética Profissional.
A apuração desses casos pela fiscalização deve ser feita sempre com
provas escritas tais como declarações e denúncias de que o profissional
não comparece, provas de que assumiu a responsabilidade técnica na
ART por projeto(s) e estes não existem, que na verdade quem “cuida” da
obra/serviço é um desenhista ou prático, etc. Estas provas documentais
serão a sustentação do processo além das informações claras e objetivas,
do fiscal e do(s) Inspetor(es).
O Ato Nº 20, de 16 de abril de 1998 e a Instrução de Serviço que dispõe
sobre os procedimentos a serem adotados pela fiscalização no
cumprimento deste, são os principais instrumentos criados para coibir a
prática do acobertamento.
03.03.03 Erro técnico :
A Decisão Normativa 069/2001, que dispõe sobre aplicação de
penalidades aos profissionais por imperícia, imprudência e negligência,
prevê que :
O profissional que se incumbir de atividades para as quais não possua
conhecimento técnico suficiente, mesmo tendo legalmente essas
atribuições, quando tal fato for constatado por meio de perícia feita por
pessoa física habilitada ou pessoa jurídica, devidamente registrada no
CREA, caracterizando imperícia, deverá ser imediatamente autuado pelo
CREA respectivo, por infração ao Código de Ética Profissional.
O profissional que, mesmo podendo prever conseqüências negativas, é
imprevidente e pratica ato ou atos que caracterizem a imprudência, ou
96
CONFEA / CREA
seja, não leva em consideração o que acredita ser fonte de erro, deverá
ser autuado pelo CREA respectivo por infração ao Código de Ética
Profissional, após constatada a falta mediante perícia feita por pessoa
física habilitada ou pessoa jurídica devidamente registrada no CREA.
Os atos negligentes do profissional perante o contratante ou terceiros,
principalmente aqueles relativos à não participação efetiva na autoria do
projeto e na execução do empreendimento, caracterizando acobertamento,
deverão ser objeto de autuação com base no disposto na alínea “c” do art.
6º da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, com possibilidade de
aplicação da penalidade de suspensão temporária do exercício
profissional, prevista no art. 74 da referida Lei, se constatada e tipificada a
ocorrência de qualquer dos casos ali descritos.
Com o intuito de caracterizar o acobertamento profissional, deve o CREA
constituir processo específico, contendo, além de outros documentos
julgados cabíveis, o seguinte:
I - relatório de visita ao local onde se realiza a obra ou serviço, elaborado
pelo fiscal do CREA, informando sobre a existência de uma via da ART e
do(s) projeto(s) no local do empreendimento, detalhando o estágio atual
dos trabalhos e tecendo, mediante consulta ao Livro de Obras ou Livro de
Ocorrências, se for o caso, comentários acerca das evidências da não
participação efetiva do profissional, anexando também:
a) fotografias do empreendimento, com os principais detalhes; e
b) declarações prestadas pelo proprietário da obra/serviço ou seu
preposto, atestando ou não o acompanhamento técnico devido;
II – cópia do ofício que deverá ser enviado ao profissional responsável pela
autoria e/ou execução, conforme constar da ART, convidando-o a prestar
esclarecimentos sobre a sua efetiva participação no empreendimento e a
informar detalhes do projeto, inclusive sobre o andamento dos trabalhos,
estágio atual, próximas etapas e material empregado;
III – informações relativas à possível existência de processos transitados
em julgado contra o profissional, pelo mesmo tipo de infração; e
IV – cópia dos projetos.
Tanto a negligência quanto a imprudência e a imperícia, quando
comprovadas, poderão acarretar ao profissional o cancelamento do seu
registro no CREA dentro do contexto previsto no art. 75 da Lei nº 5.194, de
97
CONFEA / CREA
1966, se constatada e tipificada a ocorrência de quaisquer dos atos ali
mencionados.
Salienta-se que este assunto também é abordado na Decisão Nº 372/2000
– TCU. Ambos os documentos e que especialmente foi revogada a
Decisão Normativa nº 019, de 21 de junho de 1985, do CONFEA
03.03.04 Ética no exercício profissional
“O exercício profissional consciente e responsável, observante dos
padrões éticos solidariamente estabelecidos; padrões estes que
derivando-se da ética comum do sistema maior que é a sociedade,
perpassa o amplo e multifacetado campo das relações do cidadãoprofissional com seus colegas, seus clientes, seus empregados e com a
comunidade geral”, eis um dos paradigmas do Sistema CONFEA/CREA’s.
O Código de Ética Profissional do Engenheiro, do Arquiteto e do
Engenheiro Agrônomo adotado pela Resolução 205, de 30 de setembro de
1971 foi elaborado pelas Entidades de Classes conforme prevê a letra “n”
do artigo 27 da Lei 5.194/66.
Abaixo transcreve-se a sua versão simplificada :
1º) Interessar-se pelo bem público e com tal finalidade contribuir com seus
conhecimentos, capacidade e experiência para melhor servir à
humanidade.
2º) Considerar a profissão como alto título de honra e não praticar nem
permitir a prática de atos que comprometam a sua dignidade.
3º) Não cometer ou contribuir para que se cometam injustiças contra
colegas.
4º) Não praticar qualquer ato que, direta ou indiretamente, possa
prejudicar legítimos interesses de outros profissionais.
5º) Não solicitar nem submeter propostas contendo condições que
constituam competição de preços por serviços profissionais.
6º) Atuar dentro da melhor técnica e do mais elevado espírito público,
devendo, quando Consultor, limitar seus pareceres às matérias específicas
que tenham sido objeto da consulta.
7º) Exercer o trabalho profissional com lealdade, dedicação e honestidade
para com seus clientes, empregadores ou chefes e com espírito de justiça
e equidade para com os contratantes e empreiteiros.
8º) Ter sempre em vista o bem-estar e o progresso funcional dos seus
empregados ou subordinados e tratá-los com retidão, justiça e
humanidade.
98
CONFEA / CREA
9º) Colocar-se a par da legislação que rege o exercício profissional da
Engenharia, Arquitetura e da Agronomia, visando a cumpri-la corretamente
e colaborar para sua atualização e aperfeiçoamento.
Cita-se abaixo alguns artigos da Lei 5.194/66, que possuem relação direta
com o Código de Ética:
Artigo 27 – São atribuições do Conselho Federal
..............................................................................
n) julgar em grau de recurso as infrações do Código de Ética Profissional
do engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo elaborados pelas
entidades de classe.
..............................................................................
Artigo 34 – São atribuições dos Conselhos Regionais
.............................................................................
d) julgar e decidir em grau de recurso, os processos de infração da
presente Lei e do Código de Ética, enviados pelas Câmaras
Especializadas.
...............................................................................
Artigo 46 – São atribuições das Câmaras Especializadas
................................................................................
b) julgar as infrações do Código de Ética .
.................................................................................
Artigo 72 – As penas de advertência reservada e de censura pública são
aplicáveis aos profissionais que deixarem de cumprir disposições do
Código de Ética, tendo em vista a gravidade da falta e os casos de
reincidência, a critério das respectivas Câmaras Especializadas.
A Resolução Nº 401/95 do CONFEA adota o Manual de Procedimentos
para condução de processo de infração do Código de Ética Profissional.
Um dos órgãos auxiliares do Plenário do CREA e por ele constituída é a
Comissão Permanente de Ética.
04.03.05 Regularização de obras e serviços técnicos
Tendo em vista a necessidade de se estabelecer normas para legalizar os
trabalhos de Engenharia e Arquitetura iniciados, ou já concluídos, sem a
participação efetiva de Responsável Técnico devidamente habilitado, e
considerando que esses trabalhos podem se constituir em séria ameaça à
Segurança Pública e afetar o prestígio daquelas profissões, o Conselho
Federal de Engenharia , Arquitetura e Agronomia (CONFEA) estabeleceu
dispositivo legal para permitir a regularização desses trabalhos, através da
Resolução nº229, de 27 de julho de 1975, respaldada na lei federal
nº5194, de 24 de dezembro de 1966.
99
CONFEA / CREA
A regularização de uma obra significa que o profissional por ela
responsável passa a responder pela sua segurança, nos termos do artigo
1245 do Código Civil.
A Resolução nº 229/75 do CONFEA em seu artigo 3º, especialmente no
item II, obriga a elaboração de um Relatório Técnico no qual o profissional
deverá comprovar que vistoriou, minuciosamente, o empreendimento, com
a justificativa de que os trabalhos já concluídos apresentam condições
técnicas para seu aproveitamento.
No Relatório circunstanciado da obra em regularização, assinado pelo
Responsável Técnico pela regularização, deverão ser abordados, no
mínimo, os seguintes itens :
- Fundações (tipo, dimensões principais, materiais empregados, fase de
execução);
- Estruturas (tipo, dimensões principais, materiais empregados, fase de
execução);
- Paredes (tipo de materiais empregados, fase de execução);
- Esquadrias (tipo, materiais empregados, fase de execução);
- Pisos (tipo, materiais empregados, fase de execução);
- Forros (tipo, materiais empregados, fase de execução);
- Revestimentos (tipo, materiais empregados, fase de execução);
- Cobertura (tipo, materiais empregados, fase de execução);
Também deverão ser abordados os itens de Instalações Hidráulicas,
Sanitárias, Elétricas, Telefônicas, Instalações de Sonorização, Instalações
de Alternativas de Energia e etc, destacando no mínimo :
- as características da fonte de abastecimento da água.;
- a capacidade da caixa d’água e/ou cisterna
- o tipo de tratamento de esgoto e/ou destino dos efluentes;
- todos os materiais empregados;
- os diâmetro e bitolas empregados;
- o posicionamento dos registros, dos aparelhos sanitários, das caixas de
gordura e dos ramais;
- o números de circuitos;
- a localização das ligações com instalações já existentes
Deve-se esclarecer as condições de funcionabilidade, higiene, salubridade
e segurança da obra, sempre de maneira minuciosa e detalhada.
Não poderá ser dispensada a Representação Gráfica dos Sistemas já
executados (arquitetônico, estrutural, hidro-sanitário, elétrico, etc), com as
respectivas ART’s, bem como os Projetos e as ARTs dos Sistemas a
serem executados, a partir da época em que o profissional assumiu a
regularização da obra, de acordo com as Normas Técnicas.
100
CONFEA / CREA
Salienta-se que o termo PROJETO é usado para expressar uma proposta
a ser realizada, já REPRESENTAÇÃO GRÁFICA é usada para o
levantamento (código 32) do que foi executado.
Quando o profissional responsável pela regularização da obra não possuir
atribuições para uma determinada atividade, deverá contratar um
profissional habilitado, o qual deverá proceder à ART, observando tratar-se
de Regularização de Obras.
É importante a anexação de fotos, para emitir melhor visualização da
obra.
Será sempre necessária a apresentação de documentos com áreas totais
das construções.
As providências enunciadas anteriormente não isentam os intervenientes
nos trabalhos, sem participação do responsável técnico, das cominações
impostas pela lei nº5194, de 24 de dezembro de 1966.
Cada projeto deverá ter no mínimo os seguintes itens:
- Projeto Arquitetônico :
Localização (localiza a obra e o terreno da cidade).
Situação (situa a obra dentro do terreno).
Planta Baixa de todos os pavimentos existentes, indicando áreas úteis
internas e total da obra.
Corte Transversal.
Corte Longitudinal.
Planta de Cobertura.
Elevação ou Fachada.
Indicação de vãos, como portas e janelas, suas dimensões expressas na
planta ou baixa tabela em algumas das pranchas.
Selo (indicando Responsável Técnico, Proprietário, Tipo de Obra, Local da
Obra, Estatística da Obra , Nº da prancha e data)
- Projeto Estrutural :
Localização das Fundações e Pilares.
Formas das vigas e Pilares de todos os pavimentos (com indicação do
sentido de Vigotes das Lajes quando forem Pré-Moldadas)
Detalhamento da armadura da Fundação, Vigas e Pilares (o detalhamento
das armaduras das vigas deve ser feito, mostrando as vigas em perfil
longitudinal com sua respectiva armadura).
Detalhamento de Forma e Armadura de Escada (caso houver).
Detalhamento de Forma e Armadura de Caixa D’água e Reservatórios.
Detalhamento da Armadura de lajes, quando for maciça ( em plantas e
cortes).
101
CONFEA / CREA
Selo (indicando Responsável Técnico, Proprietário, Tipo de Obra, Local da
Obra, Estatística da Obra, Nº da prancha e data).
- Projeto Elétrico :
Distribuição e Circuitos nas plantas baixas (em caso de construção nova,
indicar detalhes de entrada e, em ampliação ou reforma, indicar o ponto de
derivação do sistema).
Diagrama unifilar.
Quadro de cargas.
Localização.
Simbologia.
Selo(indicando Responsável Técnico, Proprietário, Tipo de Obra, Local da
Obra, Estatística da Obra, Nº da prancha e data).
- Projeto Telefônico :
distribuição de circuitos nas plantas baixas (em caso de construção nova,
indicar detalhes de entrada e, em ampliação ou reforma, indicar o ponto de
derivação do sistema).
Indicação de caixa de distribuição ou PABX, caso houver.
Caso exista mais de um pavimento, indicar corte esquemático.
Situação.
Simbologia.
Selo(indicando Responsável Técnico, Proprietário, Tipo de Obra, Local da
Obra, Estatística da Obra, Nº da prancha e data).
- Projeto Hidráulico :
Planta Baixa (mostrando distribuição de água e as colunas, tudo com seu
respectivo diâmetro).
Situação (indicando hidrômetro)
Distribuição das colunas na cobertura (indicando reservatório)
Detalhe isométrico de água fria e quente.
Corte esquemático das colunas e seus ramais, se for edifício acima de
dois pavimentos (indicando diâmetros dos tubos, válvulas, registros e
cotas dos pontos).
Detalhe do barrilete e reservatório, quando em concreto.
Selo(indicando Responsável Técnico, Proprietário, Tipo de Obra, Local da
Obra, Estatística da Obra, Nº da prancha e data).
- Projeto Sanitário:
102
CONFEA / CREA
Planta Baixa (indicando tubos de queda e ventilação, sistema de captação
e destino de esgoto, caixas de passagem, fossa séptica e se existir ligação
com a rede pública)
Situação (indicando posição da obra e sistema de esgoto, fossa, etc.)
Detalhe de todo o sistema de esgoto na escala 1:20 ou 1:25 (mostrando
todas as peças e seu respectivo diâmetro em planta, contando também a
posição dos vasos, pias, etc.)
Corte esquemático do sistema de esgoto (indicando os tubos de queda e
ventilação, quando o edifício tiver acima de dois pavimentos)
Selo (indicando Responsável Técnico, Proprietário, Tipo de Obra, Local da
Obra, Estatística da Obra, Nº da prancha e data).
- Projeto de Prevenção contra Incêndio:
Por extintores:
Planta baixa cotada;
Detalhe dos extintores;
Situação (conforme folha padrão do Corpo de Bombeiros);
Selo (indicando Responsável Técnico, Proprietário, Tipo de Obra, Local da
Obra, Estatística da Obra, Nº da prancha e data).
Por hidrante :
Planta baixa cotada;
Situação (conforme folha padrão do Corpo de Bombeiros);
Detalhe do extintor;
Detalhe do hidrante de passeio;
Detalhe da caixa de mangueira;
Detalhe vertical de Incêndio;
Detalhe da caixa d’água e barriletes;
Planilha de cálculo dos hidrantes até o hidrante mais desfavorável;
Selo (indicando Responsável Técnico, Proprietário, Tipo de Obra, Local da
Obra, Estatística da Obra, Nº da prancha e data).
03.03.06 Obras paralisadas
Conforme ATO (ainda sem número) aprovado pelo Plenário do CREA :
Considera-se paralisada a obra que no prazo de 90 (noventa) dias sofra
interrupção de sua construção e/ou serviços.
O profissional responsável técnico pela execução ou direção de obras
que, por quaisquer motivos, forem paralisadas poderá solicitar a baixa da
Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, cabendo a esse inteira
103
CONFEA / CREA
responsabilidade pela veracidade das informações prestadas, sob as
penas da lei.
Quando se tratar de obra acima de 70 m²(setenta metros quadrados), o
profissional, ao solicitar a baixa da ART por paralisação, deverá emitir
laudo técnico circunstanciado, esclarecendo a fase, as condições em que
se encontra a execução e as providências tomadas com referência à
segurança e integridade da obra e saúde pública.
A ART referente ao laudo técnico deverá ser registrada no CREA.
No referido laudo técnico deverá constar :
a) nome completo do contratante da obra, CPF ou CNPJ, endereço e
telefone;
b) endereço da obra;
c) descrição detalhada da fase em que se encontra a obra;
d) providências que foram ou precisam ser tomadas para que a obra
mantenha sua integridade e segurança, e resista às intempéries e ação do
tempo, não ameace a vizinhança e saúde pública;
e) outras observações a critério do profissional;
f) nome, título, nº do registro, CREA de origem e assinatura do profissional
autor do laudo técnico;
g) local e data;
h) nº da ART referente ao laudo técnico.
Cópia do laudo técnico deverá ser enviado pelo profissional ao CREA e ao
contratante.
Ao ser retomada a execução da obra por outro profissional responsável
técnico, será emitido laudo técnico das condições em que se encontra a
mesma, efetivando ART do laudo e da execução/direção da obra.
Em qualquer situação, independentemente do porte da obra, é obrigatório
a emissão de laudo técnico das condições em que se encontra a obra.
No laudo técnico de retomada da obra deverá constar :
a) nome completo do contratante da obra, CPF ou CNPJ, endereço e
telefone;
b) endereço da obra;
c) condições em que se encontra a obra;
d) outras observações técnicas a critério do profissional;
104
CONFEA / CREA
e) nome, título, nº do registro, CREA de origem e assinatura do profissional
autor do laudo técnico;
f) local e data;
g) nº da ART referente ao laudo técnico.
Os infratores do presente ATO estão sujeitos às penalidades previstas no
artigo 73 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e demais
cominações legais.
03.03.07 Indústrias de pré-moldados de concreto
As indústrias que tenham como objetivo social a fabricação de
componentes (utilizados na construção civil de edificações ) e sistemas
construtivos em pré-moldados de concreto simples, armado ou protendido,
deverão ser registradas no CREA e efetuar a ART referente ao cálculo
estrutural de todos os componentes e sistemas construtivos constantes de
seus produtos.
03.03.08 Serviços de concretagem
Os Serviços de Concretagem são empreendimentos de Engenharia e
Arquitetura , pois consistem em dosagem e mistura dos materiais
componentes do concreto, de conformidade com as especificações
técnicas requeridas para cada caso, acrescidas do transporte e aplicação
da respectiva mistura na obra.
Desta forma, empresas que fabricam e fornecem concretos, ficam
obrigadas a sujeitar seus contratos de Serviços de Concretagem à
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, por obra, pois aí não existe
a dupla incidência de ART ou bitributação, conforme definido pela DN
20/86 do CONFEA.
03.03.09 Placas em Obras
Os Agentes de Fiscalização deverão indagar qual a atividade que o
profissional citado na placa está exercendo na obra que está sendo
fiscalizada, a fim de evitar situações em que o profissional é arrolado numa
atividade na qual não tem participação
03.03.10 Fixação de Placas
105
CONFEA / CREA
Quando constatada a falta de placa referente à execução de obras,
inicialmente, notificar o executor da mesma para afixar placa no local da
obra.
PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO
Obras de construção (Edificações - edificar - construir) de edifícios
ONDE FISCALIZAR
O QUE
FISCALIZAR
PROCEDIMENTOS
Com área construída
Existência de
Elaborar relatório de Conceder prazo de
de até 80 m2 com um
responsáveis
visita a obra - RVO
pavimento, de uso
técnicos (arquitetos, e lavrar autuação por
COMO
REGULARIZAR
10(dez) dias para a
contratação de
residencial, misto ou
técnicos em
exercício ilegal caso
profissional
comercial desde que
edificações, ou outro
não constate a
habilitado para a
não constitua
profissional
existência de
regularização dos
conjuntos residenciais.
habilitado) com a
profissional
serviços através de
respectiva(s) ART(s)
habilitado para os
levantamento e
de projeto
serviços.
laudo técnico
arquitetônico e
conforme
execução de obra e
determina a
a existência do
Resolução 229/75.
projeto na obra.
106
CONFEA / CREA
Obras de construção (Edificações - edificar - construir) e reformas de
edifícios
PROCEDIMENTOS
COMO
REGULARIZAR
Elaborar relatório
Conceder prazo de
responsáveis técnicos
de visita a obra -
10(dez) dias para a
com a(s) respectiva(s)
RVO e lavrar
contratação de
ART(s) de:
autuação por
profissional habilitado
exercício ilegal
para a regularização
ONDE FISCALIZAR
O QUE FISCALIZAR
Com área superior a Existência de
80 m2
-
projeto arquitetônico*
-
execução de obra
caso não constate
dos serviços através
-
e demais projetos
a existência de
de levantamento e
conforme Ato do
profissional
laudo técnico
habilitado para os
conforme determina a
serviços.
Resolução 229/75.
CREA
com a existência dos
referidos projetos na
obra.
*- habilitados: arquiteto,
engenheiro arquiteto,
arquiteto e urbanista e
engenheiro civil que
comprove disciplina
saneamento e
arquitetura em seu
currículo.
107
CONFEA / CREA
Projetos de Arquitetura de Pontes, Viadutos e Passarelas
COMO
REGULARIZAR
DEFINIÇÃO
ONDE FISCALIZAR
O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS
Projetos
Nas obras públicas e
Verificar a existência
Autuação por exercício
Conceder prazo de
arquitetônicos de
nos empreendimentos
de responsável
ilegal caso não
10(dez) dias para a
Pontes , Viadutos
particulares em que for
técnico arquiteto com
constate a existência
contratação de
e Passarelas é a
elaborado um projeto
a(s) respectiva(s)
de profissional arquiteto
profissional
criação estética e
plástico.
ART(s) do projeto de
responsável pelo
habilitado para a
arquitetura ..
projeto arquitetônico .
regularização dos
plástica
serviços através de
levantamento e
laudo técnico
conforme determina
a Resolução 229/75.
108
CONFEA / CREA
Projeto Arquitetônico de Edifícios Complexos
DEFINIÇÃO
COMO
REGULARIZAR
ONDE FISCALIZAR
O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS
são edifícios para
Procurar nas Prefeituras
Verificar a existência de
Autuação por exercício
atividades
alvarás de construção e
responsável técnico
ilegal caso não constate a
Conceder prazo de
específicas com a
obras para :
arquiteto com a(s)
existência de profissional
10(dez) dias para a
utilização de
Ver listagem abaixo
Edifícios complexos
tecnologia complexa
respectiva(s) ART(s) de arquiteto responsável pelo
projeto arquitetônico
projeto arquitetônico
contratação de
profissional habilitado
sendo o resultado da
para a regularização
organização de
dos serviços através de
espaços construídos
levantamento e laudo
(abertos ou
técnico conforme
fechados) em uma
determina a Resolução
mesma área física
229/75.
independentemente
da característica de
parcelamento do
solo, agrupados e
inter-relacionados
109
CONFEA / CREA
Exemplos de edifícios complexos:
Estádios;
Instalações esportivas especialmente quadras, pistas vestiários, piscinas;
Ginásios esportivos;
Hospitais, Clínicas e suas instalações (gás oxigênio, caldeiras,etc);
Indústrias, Fábricas;
Centros administrativos, públicos privados;
Hotéis, Albergues, Pousadas, Camping, Motéis;
Teatros , conchas acústicas;
Cinemas, Empresas de Rádio, Televisão;
Bancos;
Arquivos, Bibliotecas, Museus;
Shopping Centers, Magasins, Supermercado, Mercados;
Terminais de passageiros rodoviário, aeroviário, fluvial, ferroviário, metroviário;
Instalações Educacionais, Grupos escolares, escolas, Faculdades, Universidades,
Escolas Técnicas, Planetários;
Laboratórios , Laboratórios industriais;
Estúdios e Estações de Gravação;
Orfanatos, Internatos, conventos, mosteiros;
Igrejas, Templos religiosos, Capelas mortuárias, Cemitérios;
Pavilhões de Exposições, Feiras;
Edifícios garagem; Praças de pedágio; Postos de Serviços e abastecimento; Centros
comerciais; Instituições e Órgãos Públicos; Correios, Telecomunicações;
Restaurantes;, Bares , Delicatessen ;
Centro de Convenção;
Presídios, penitenciárias.
110
CONFEA / CREA
Patrimônio Cultural Edificado
Monumentos ou Restauração de Bem Tombado - Obras artísticas ou
Monumental
DEFINIÇÃO
ONDE FISCALIZAR
O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS
COMO
REGULARIZAR
111
CONFEA / CREA
Projetos
Procurar listagem
Verificar a
Autuação por
Conceder prazo
arquitetônicos e
de edifícios
existência de
exercício ilegal
de 10(dez) dias
obras de
tombados ou de
responsável
caso não constate
para a
Restauração,
interesse histórico-
técnico arquiteto
a existência de
contratação de
de
cultural na
com a(s)
profissional
profissional
revitalização,
Secretaria
respectiva(s)
arquiteto
habilitado para a
de reabilitação ,
Municipal de
ART(s) de projeto
responsável pelo
regularização
de
Cultura da
arquitetônico e
projeto
dos serviços
consolidação,
Prefeitura
pela execução da
arquitetônico de
através de
de
Municipal,
obra. Caso a obra restauração e pela
estabilização,
no IPHAN e IEPHA
esteja sendo
execução da obra
levantamento e
laudo técnico
de intervenção
executada por
conforme
em bens
outro profissional
determina a
tombados ou
que não seja
Resolução
de interesse
arquiteto deverá
229/75.
para a
existir um
preservação de
arquiteto na
intervenções
supervisão
em municípios
técnica dos
e ou regiões
serviços e fazer
tombadas ou
parte do quadro
de interesse
técnico da
para a
empresa
preservação .
executora.
Arquitetura Paisagística - PAISAGISMO
DEFINIÇÃO
ONDE FISCALIZAR
O QUE FISCALIZAR
PROCEDIMENTOS
COMO
REGULARIZAR
112
CONFEA / CREA
Projeto e execução de
Autuação por
Conceder prazo
Paisagem
Praças, Parques,
Paisagismo que
exercício ilegal
de 10(dez) dias
que
edifícios públicos ,
constituem a Arquitetura
caso não
para a
completa a
grandes jardins,
Paisagística /Paisagismo
constate a
contratação de
arquitetura
clubes, ruas,
são atribuições exclusivas
existência de
profissional
dos
avenidas, etc.
do Arquiteto, Engenheiro
profissional
habilitado para a
edifícios e
Arquiteto e/ou Arquiteto e
arquiteto
regularização
das
Urbanista.
responsável pelo
dos serviços
cidades.
Portanto deverá ser
projeto de
através de
verificada a existência de
arquitetura
levantamento e
responsável técnico
paisagística e
laudo técnico
arquiteto com a(s)
pela execução
conforme
respectiva(s) ART(s) de
da obra.
determina a
projeto de paisagismo e
Resolução
pela execução da obra.
229/75
Caso a obra esteja sendo
executada por outro
profissional que não seja
arquiteto deverá existir um
arquiteto na supervisão
técnica dos serviços e
fazer parte do quadro
técnico da empresa
executora.
Produção de artefatos de concreto ou argamassa armada
DEFINIÇÃO ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR
PROCEDIMENTOS
COMO
REGULARIZAR
113
CONFEA / CREA
Autuação por
Conceder
exercício ilegal
prazo de
respectiva(s) ART(s)
caso não
10(dez)
moldado,
pela produção.
constate a
dias para a
como
Deverá ser emitida
existência de
contratação
pilares,
uma ART pelo
profissional
de
vigas, lajes
cálculo, projeto e
arquiteto
profissional
e pórticos.
execução dos
responsável
habilitado
artefatos produzidos,
pela produção
para a
Artefatos de
concreto
pré-
Lojas de materiais
Existência de
de construção, obras responsável técnico e
diversas, ETC
com função estrutural, de artefatos de
regularizaç
por exemplo: lajes
concreto e
ão dos
pré-moldadas (mistas
argamassa.
serviços
ou não), tubulações
através de
de qualquer diâmetro
levantamen
(pluvial ou cloacal),
to e laudo
vigas, painéis, pilares,
técnico
postes, estacas pré-
conforme
moldadas, pórticos
determina a
etc.
Resolução
229/75.
Arquitetura de Interiores
COMO
REGULARIZAR
DEFINIÇÃO
ONDE FISCALIZAR
O QUE FISCALIZAR
PROCEDIMENTOS
Envolve os
Shopping Centers,
Projetos de Arquitetura
Autuação por
Conceder
espaços internos
lojas, fábricas,
de Interiores são
exercício
prazo de
114
CONFEA / CREA
e externos do
instituições de
atribuições exclusivas
ilegal caso
10(dez) dias
edifício por meio
ensino, órgãos
do Arquiteto,
não constate
para a
de composição
públicos, hall de
Engenheiro Arquiteto
a existência
contratação
plástica,
edifícios, clubes,etc.
e/ou Arquiteto e
de profissional de profissional
aplicação de
Urbanista.
arquiteto
habilitado
materiais,
Portanto deverá ser
responsável
para a
paginação,
verificado a existência
pelo projeto
regularização
marcenaria fixa,
de responsável técnico
arquitetônico
dos serviços
detalhamentos e
arquiteto com a(s)
de
através de
outras
respectiva(s) ART(s)
restauração e
levantamento
interferências
de projeto
pela execução
e laudo
técnicas; ou
arquitetônico e pela
da obra .
técnico
ainda,
execução da obra.
conforme
intervenções em
Caso a obra esteja
determina a
nível de
sendo executada por
Resolução
instalações e/ou
outro profissional que
229/75.
elementos
não seja arquiteto
estruturais
deverá existir um
referentes à
arquiteto na supervisão
composição
técnica dos serviços e
arquitetônica.
fazer parte do quadro
técnico da empresa
executora.
Parcelamento do Solo Urbano e Regional
DEFINIÇÃO ONDE FISCALIZAR
O
Empresas
O QUE
FISCALIZAR
PROCEDIMENTOS
COMO
REGULA-RIZAR
Verificar a
Autuação
Conceder prazo
115
CONFEA / CREA
parcelament imobiliárias, setores
existência de
por exercício
de 10(dez) dias
o do solo
de cadastramento de
profissional
ilegal caso
para a
consiste em:
imóveis das
responsável
não constate
contratação de
Loteamento
Prefeituras e
técnico
a existência
profissional
Urbano,
cartórios.
habilitado
de
habilitado para a
desmembra
prestando estes
profissional
regularização
mento e
serviços e/ou
responsável
dos serviços
remembram
exercendo
legalmente
através de
ento,
cargos e funções
habilitado.
levantamento e
traçado
relativas à esta
laudo técnico
viário e
área.
conforme
projeto
determina a
geométrico.
Resolução
229/75.
Planejamento Urbano e Regional / Plano Diretor
DEFINIÇÃO
O Plano
O QUE
ONDE FISCALIZAR
FISCALIZAR
Através da Lei
Verificar a
PROCEDIMENTOS
COMO
REGULARIZAR
Autuação
Conceder prazo
116
CONFEA / CREA
Diretor é o
Federal 10.257,
existência de
por exercício
de 10(dez) dias
Planejamento
todos os municípios
profissional
ilegal caso
para a
das cidades
com mais de 20.000
responsável
não constate
contratação de
constituindo-
habitantes devem ter
técnico
a existência
profissional
se no
Plano Diretor.
habilitado
de
habilitado para a
prestando
profissional
regularização
estes serviços responsável
dos serviços
planejamenTo básico da
política e
e/ou
legalmente
através de
desenvolvi-
exercendo
habilitado.
levantamento e
mento de
cargos e
laudo técnico
expansão
funções
conforme
urbana.
relativas à
determina a
esta área.
Resolução
229/75.
Atividade técnica em Paisagismo
O QUE FISCALIZAR
PROCEDIMENTOS
COMO
REGULARIZAR
Execução de
Deverá ser verificada a existência
Autuação por
Conceder
jardins,
de responsável técnico em
exercício
prazo de
DEFINIÇÃO
ONDE
FISCALIZAR
Atividade
Técnica em
117
CONFEA / CREA
Paisagismo
floriculturas,
Paisagismo e/ou Arquiteto,
ilegal caso
10(dez) dias
é a arte de
departamento
Engenheiro Arquiteto e/ou
não constate
para a
projetar
s de parques
Arquiteto e Urbanista com a(s)
a existência
contratação
espaços
e jardins das
respectiva(s) ART(s) de projeto
de profissional
de
abertos cujo
Prefeituras.
de paisagismo e pela execução
arquiteto
profissional
elemento é o
da obra. Observando-se que os
responsável
habilitado
jardim que
técnicos somente poderão exercer
pelo projeto
para a
não
serviços de levantamento de
envolvam
dados técnicos, elaboração de
paisagística e
o dos
nenhum
desenho técnico, especificação,
pela execução
serviços
elemento
quantificação, localização,
da obra.
através de
construtivo
definição, plantio, tratamento e
levantament
manutenção da cobertura vegetal
o e laudo
em ambientes já edificados ou
técnico
planejados, públicos ou privados
conforme
não estabelecendo áreas
determina a
impermeabilizadas; sendo todos
Resolução
os outros projetos de competência
229/75.
de arquitetura regularizaçã
do Arquiteto, Engenheiro Arquiteto
e/ou Arquiteto e Urbanista.
Trânsito
DEFINIÇÃO
ONDE FISCALIZAR
O QUE
FISCALIZAR
PROCEDIMENTOS
COMO
REGULARIZAR
Planejamento
Órgão Municipal do
Verificar a
Autuação por
Conceder prazo
do trânsito e
Trânsito e demais
existência de
exercício ilegal caso
de 10(dez) dias
118
CONFEA / CREA
circulação de
departamentos
responsável
não constate a
para a
pedestres e
responsáveis pelo
técnico
existência de
contratação de
veículos
trânsito nas
arquiteto com
arquiteto como
profissional
numa cidade.
Prefeituras.
a(s)
responsável técnico.
habilitado para a
respectiva(s)
regularização dos
ART(s) de
serviços através
projeto.
de levantamento e
laudo técnico
conforme
determina a
Resolução
229/75.
03.04
- MODELO DE RELATÓRIO /FORMULÁRIO
SÍNTESE DE PROCESSO DE OBRA
Processo nº.:_________________
Tipo de Obra:
Nova
Acréscimo
Reforma
Tipo de Uso:
119
CONFEA / CREA
Residencial
Comercial
Industrial
Misto
Outros
Área da Edificação: Até 70,00 m2
De 70,00 a 80,00 m2
De 80,00 a 100,00 m2
De 100,00 a 150,00 m2
Acima de 150 m2
Nº. de Pavtos :____________
Fase da Obra:
Serviços Preliminares
Locação
Terraplanagem
Fundação
Estrutura
Alvenaria
Cobertura
Instalações
Revestº. - Paredes
Revestº. - Pisos
Pintura
Serv. Complementares
Outros:
_________________
_________________
_________________
_________________
Padrão de Acabamento:
Popular
Alto
Baixo
Luxo
Médio Inferior
Médio
Médio Superior
Médio
Médio Superior
Classificação da ocupação vizinha:
Popular
Baixo
Médio Inferior
Alto
Luxo
Infraestrutura da Região:
Pavimentação
Terra
Calçamento
Asfalto
Água Potável
Esgoto Sanitário
Iluminação Pública
Energia Elétrica
Telefone
TV a Cabo
Coleta de Lixo
Transporte Coletivo
Loteamento aprovado na Prefeitura
Sim
Não
Situação da Obra
Regular:
Sim
Não
Irregularidades Detectadas:
1-
2-
Art de Projetos
43.....
43....
43....
43....
Art de Execução de Obra/Serviço
26....
26....
3-
Art de Execução das Instalações
24....
24....
26....
26....
24....
24....
120
CONFEA / CREA
4-
Falta de Placa
Defesa Apresentada
Sim
Não
Síntese da Defesa: -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------_________________________,
♦
de
de
ENGENHARIA CIVIL
04.03
PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO
Procuramos tratar neste primeiro momento das questões ditas
emblemáticas para a Engenharia Civil que são principalmente :
121
CONFEA / CREA
-
Exercício ilegal da profissão
-
Acobertamento profissional
-
Erro técnico
-
Ética no exercício profissional
-
Regularização de obras e serviços técnicos
-
Dispensa de responsável técnico
-
Industrias de pré-moldados de concreto
-
Serviços de concretagem
Naturalmente, ao longo do tempo, pretendemos enriquecer o
documento com as Decisões/Instruções elaboradas pela CEEC que
testadas, atinjam o “status” de jurisprudência.
Chamamos especial atenção à nova filosofia norteadora das ações
da CEEC e do próprio Regional que é estar fiscalizando e garantindo
que o exercício profissional se faça única e exclusivamente por
profissionais habilitados e que também esses serviços sejam
prestados dentro da melhor técnica, no menor tempo, ao custo
justo, com ética, ou seja, com a qualidade requerida.
04.03.01 Exercício ilegal da profissão de Engenheiro Civil
A prática do exercício ilegal deve ser objetivo primordial da Fiscalização.
A Lei 5.194/66, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e
Engenheiro Agrônomo, prevê em seu artigo 6º as formas do exercício ilegal da
profissão, a saber :
Artigo 6º - “Exerce ilegalmente a profissão de Engenheiro, Arquiteto ou Engenheiro Agrônomo :
f)
a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, reservados aos
profissionais de que trata esta Lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais;
g)
o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro;
h)
o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de
obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;
i)
o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade;
122
CONFEA / CREA
j)
a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoas jurídica exercer atribuições reservadas
aos profissionais de Engenharia, Arquitetura e da Agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do
artigo 8º desta Lei”.
A Câmara Especializada de Engenharia Civil do CREA entende que a fiscalização deve
centralizar todos os esforços no sentido de combater tal prática, principalmente, no que
se refere ao exercício ilegal por parte do leigo. (artigo 6º letra “a” )
A Lei 5.194/66, prevê em seu artigo 76 que “As pessoas não habilitadas que exercerem
as profissões reguladas nesta Lei, independentemente de multa estabelecida estão
sujeitas às penalidades previstas na Lei de Contravenções Penais”.
Assim procedendo, a fiscalização do CREA estará cumprindo sua missão coibindo a
atividade do leigo e impedindo também que profissionais e empresas venham a praticar
atividades para as quais não possuam atribuições.
O Conselho estará, em síntese, cumprindo sua missão maior no que se refere à defesa
da comunidade.
A seguir apresenta-se quadro com as multas previstas no artigo 73 da Lei 5.194/66 :
INFRAÇÃO
Art. 6º letra “a”
ENQUADRAMENTO
Art. 73 letra “d” – pessoa física.
Art. 73 letra “e” – pessoa
jurídica.
123
CONFEA / CREA
Art.
Art.
Art.
Art.
6º
6º
6º
6º
letra
letra
letra
letra
“b”
“c”
“d”
“e”
Art.
Art.
Art.
Art.
73
73
73
73
letra
letra
letra
letra
“b”
“d”
“d”
“e”
(*) Para os casos de reincidência adota-se o disposto no artigo 73 parágrafo único, ou
seja, multa em dobro.
04.03.02 Acobertamento profissional
A prática do acobertamento, considerado como exercício ilegal da profissão
(art. 6º letra “c” da Lei 5.194/66), deve ser motivo de preocupação de todos
os profissionais e não só do CREA.
A prática do acobertamento deteriora a imagem que se faz do profissional da
Engenharia. Assumir no papel a responsabilidade única por obras e serviços e
não dar a devida assistência técnica é, no mínimo, assumir a
irresponsabilidade.
É desrespeitar o Código de Defesa do Consumidor e infringir o Código de
Ética Profissional.
A apuração desses casos pela fiscalização deve ser feita sempre com provas
escritas tais como declarações e denúncias de que o profissional não
comparece, provas de que assumiu a responsabilidade técnica na ART por
projeto(s) e estes não existem, que na verdade quem “cuida” da
obra/serviço é um desenhista ou prático, etc. Estas provas documentais
serão a sustentação do processo além das informações claras e objetivas, do
fiscal e do(s) Inspetor(es).
04.03.03 Erro técnico :
A Decisão Normativa 069/2001, que dispõe sobre aplicação de penalidades
aos profissionais por imperícia, imprudência e negligência, prevê que :
O profissional que se incumbir de atividades para as quais não possua conhecimento técnico suficiente, mesmo
tendo legalmente essas atribuições, quando tal fato for constatado por meio de perícia feita por pessoa física
124
CONFEA / CREA
habilitada ou pessoa jurídica, devidamente registrada no CREA, caracterizando imperícia, deverá ser imediatamente
autuado pelo CREA respectivo, por infração ao Código de Ética Profissional.
O profissional que, mesmo podendo prever conseqüências negativas, é imprevidente e pratica ato
ou atos que caracterizem a imprudência, ou seja, não leva em consideração o que acredita ser
fonte de erro, deverá ser autuado pelo CREA respectivo por infração ao Código de Ética
Profissional, após constatada a falta mediante perícia feita por pessoa física habilitada ou pessoa
jurídica devidamente registrada no CREA.
Os atos negligentes do profissional perante o contratante ou terceiros, principalmente aqueles relativos à não
participação efetiva na autoria do projeto e na execução do empreendimento, caracterizando acobertamento, deverão
ser objeto de autuação com base no disposto na alínea “c” do art. 6º da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966,
com possibilidade de aplicação da penalidade de suspensão temporária do exercício profissional, prevista no art. 74
da referida Lei, se constatada e tipificada a ocorrência de qualquer dos casos ali descritos.
Com o intuito de caracterizar o acobertamento profissional, deve o CREA constituir processo específico, contendo,
além de outros documentos julgados cabíveis, o seguinte:
I - relatório de visita ao local onde se realiza a obra ou serviço, elaborado pelo fiscal do CREA, informando sobre a
existência de uma via da ART e do(s) projeto(s) no local do empreendimento, detalhando o estágio atual dos
trabalhos e tecendo, mediante consulta ao Livro de Obras ou Livro de Ocorrências, se for o caso, comentários acerca
das evidências da não participação efetiva do profissional, anexando também:
a) fotografias do empreendimento, com os principais detalhes; e
b) declarações prestadas pelo proprietário da obra/serviço ou seu preposto, atestando ou não o acompanhamento
técnico devido;
II – cópia do ofício que deverá ser enviado ao profissional responsável pela autoria e/ou execução, conforme constar
da ART, convidando-o a prestar esclarecimentos sobre a sua efetiva participação no empreendimento e a informar
detalhes do projeto, inclusive sobre o andamento dos trabalhos, estágio atual, próximas etapas e material empregado;
III – informações relativas à possível existência de processos transitados em julgado contra o profissional, pelo
mesmo tipo de infração; e
IV – cópia dos projetos.
Tanto a negligência quanto a imprudência e a imperícia, quando comprovadas, poderão acarretar ao profissional o
cancelamento do seu registro no CREA dentro do contexto previsto no art. 75 da Lei nº 5.194, de 1966, se
constatada e tipificada a ocorrência de quaisquer dos atos ali mencionados.
Salienta-se que este assunto também é abordado na Decisão Nº 372/2000 – TCU.
125
CONFEA / CREA
04.03.04 Regularização de obras e serviços técnicos
Tendo em vista a necessidade de se estabelecer normas para legalizar os trabalhos de Engenharia e Arquitetura
iniciados, ou já concluídos, sem a participação efetiva de Responsável Técnico devidamente habilitado, e
considerando que esses trabalhos podem se constituir em séria ameaça à Segurança Pública e afetar o prestígio
daquelas profissões, o Conselho Federal de Engenharia , Arquitetura e Agronomia (CONFEA) estabeleceu
dispositivo legal para permitir a regularização desses trabalhos, através da Resolução nº229, de 27 de julho de 1975,
respaldada na lei federal nº5194, de 24 de dezembro de 1966.
A regularização de uma obra significa que o profissional por ela responsável passa a responder pela sua segurança,
nos termos do artigo 1245 do Código Civil.
A Resolução nº 229/75 do CONFEA em seu artigo 3º, especialmente no item
II, obriga a elaboração de um Relatório Técnico no qual o profissional deverá
comprovar que vistoriou, minuciosamente, o empreendimento, com a
justificativa de que os trabalhos já concluídos apresentam condições técnicas
para seu aproveitamento.
No Relatório circunstanciado da obra em regularização, assinado pelo Responsável Técnico pela regularização,
deverão ser abordados, no mínimo, os seguintes itens :
- Fundações (tipo, dimensões principais, materiais empregados, fase de execução);
- Estruturas (tipo, dimensões principais, materiais empregados, fase de execução);
- Paredes (tipo de materiais empregados, fase de execução);
- Esquadrias (tipo, materiais empregados, fase de execução);
- Pisos (tipo, materiais empregados, fase de execução);
- Forros (tipo, materiais empregados, fase de execução);
- Revestimentos (tipo, materiais empregados, fase de execução);
- Cobertura (tipo, materiais empregados, fase de execução);
Também deverão ser abordados os itens de Instalações Hidráulicas, Sanitárias, Elétricas, Telefônicas, Instalações
de Sonorização, Instalações de Alternativas de Energia e etc, destacando no mínimo :
-
as características da fonte de abastecimento da água.;
-
a capacidade da caixa d’água e/ou cisterna
-
o tipo de tratamento de esgoto e/ou destino dos efluentes;
-
todos os materiais empregados;
-
os diâmetro e bitolas empregados;
-
o posicionamento dos registros, dos aparelhos sanitários, das caixas de gordura e dos ramais;
-
o números de circuitos;
-
a localização das ligações com instalações já existentes
Deve-se esclarecer as condições de funcionabilidade, higiene, salubridade e segurança da obra,
sempre de maneira minuciosa e detalhada.
126
CONFEA / CREA
Não poderá ser dispensada a Representação Gráfica dos Sistemas já executados (arquitetônico,
estrutural, hidro-sanitário, elétrico, etc), com as respectivas ART’s, bem como os Projetos e as
ARTs dos Sistemas a serem executados, a partir da época em que o profissional assumiu a
regularização da obra, de acordo com as Normas Técnicas.
Salienta-se que o termo PROJETO é usado para expressar uma proposta a ser realizada, já REPRESENTAÇÃO
GRÁFICA é usada para o levantamento (código 32) do que foi executado.
Quando o profissional responsável pela regularização da obra não possuir atribuições para uma determinada
atividade, deverá contratar um profissional habilitado, o qual deverá proceder à ART, observando tratar-se de
Regularização de Obras.
É importante a anexação de fotos, para emitir melhor visualização da obra.
Será sempre necessária a apresentação de documentos com áreas totais das construções.
As providências enunciadas anteriormente não isentam os intervenientes nos trabalhos, sem
participação do responsável técnico, das cominações impostas pela lei nº5194, de 24 de
dezembro de 1966.
Nos projetos a serem elaborados deverão constar, no mínimo, os seguintes itens:
- Projeto Arquitetônico :
Localização (localiza a obra e o terreno da cidade).
Situação (situa a obra dentro do terreno).
Planta Baixa de todos os pavimentos existentes, indicando áreas úteis internas e total da obra.
Corte Transversal.
Corte Longitudinal.
Planta de Cobertura.
Elevação ou Fachada.
Indicação de vãos, como portas e janelas, suas dimensões expressas na planta ou baixa tabela em algumas das
pranchas.
Selo (indicando Responsável Técnico, Proprietário, Tipo de Obra, Local da Obra, Estatística da Obra , Nº da
prancha e data)
- Projeto Estrutural :
Localização das Fundações e Pilares.
Formas das vigas e Pilares de todos os pavimentos (com indicação do sentido de Vigotes das Lajes quando forem
Pré-Moldadas)
Detalhamento da armadura da Fundação, Vigas e Pilares (o detalhamento das armaduras das
vigas deve ser feito, mostrando as vigas em perfil longitudinal com sua respectiva armadura).
127
CONFEA / CREA
Detalhamento de Forma e Armadura de Escada (caso houver).
Detalhamento de Forma e Armadura de Caixa D’água e Reservatórios.
Detalhamento da Armadura de lajes, quando for maciça ( em plantas e cortes).
Selo (indicando Responsável Técnico, Proprietário, Tipo de Obra, Local da Obra, Estatística da Obra, Nº da prancha
e data).
- Projeto Elétrico :
Distribuição e Circuitos nas plantas baixas (em caso de construção nova, indicar detalhes de
entrada e, em ampliação ou reforma, indicar o ponto de derivação do sistema).
Diagrama unifilar.
Quadro de cargas.
Localização.
Simbologia.
Selo(indicando Responsável Técnico, Proprietário, Tipo de Obra, Local da
Obra, Estatística da Obra, Nº
da prancha e data).
- Projeto Telefônico :
distribuição de circuitos nas plantas baixas (em caso de construção nova, indicar detalhes de entrada e, em
ampliação ou reforma, indicar o ponto de derivação do sistema).
Indicação de caixa de distribuição ou PABX, caso houver.
Caso exista mais de um pavimento, indicar corte esquemático.
Situação.
Simbologia.
Selo(indicando Responsável Técnico, Proprietário, Tipo de Obra, Local da
Obra, Estatística da Obra, Nº
da prancha e data).
- Projeto Hidráulico :
Planta Baixa (mostrando distribuição de água e as colunas, tudo com seu respectivo diâmetro).
Situação (indicando hidrômetro)
Distribuição das colunas na cobertura (indicando reservatório)
Detalhe isométrico de água fria e quente.
Corte esquemático das colunas e seus ramais, se for edifício acima de dois pavimentos (indicando diâmetros dos
tubos, válvulas, registros e cotas dos pontos).
Detalhe do barrilete e reservatório, quando em concreto.
Selo(indicando Responsável Técnico, Proprietário, Tipo de Obra, Local da
Obra, Estatística da Obra, Nº
da prancha e data).
128
CONFEA / CREA
- Projeto Sanitário:
Planta Baixa (indicando tubos de queda e ventilação, sistema de captação e destino de esgoto,
caixas de passagem, fossa séptica e se existir ligação com a rede pública)
Situação (indicando posição da obra e sistema de esgoto, fossa, etc.)
Detalhe de todo o sistema de esgoto na escala 1:20 ou 1:25 (mostrando todas as peças e seu
respectivo diâmetro em planta, contando também a posição dos vasos, pias, etc.)
Corte esquemático do sistema de esgoto (indicando os tubos de queda e ventilação, quando o
edifício tiver acima de dois pavimentos)
Selo (indicando Responsável Técnico, Proprietário, Tipo de Obra, Local da Obra, Estatística da
Obra, Nº da prancha e data).
- Projeto de Prevenção contra Incêndio:
Por extintores:
Planta baixa cotada;
Detalhe dos extintores;
Situação (conforme folha padrão do Corpo de Bombeiros);
Selo (indicando Responsável Técnico, Proprietário, Tipo de Obra, Local da Obra, Estatística da Obra, Nº da
prancha e data).
Por hidrante :
Planta baixa cotada;
Situação (conforme folha padrão do Corpo de Bombeiros);
Detalhe do extintor;
Detalhe do hidrante de passeio;
Detalhe da caixa de mangueira;
Detalhe vertical de Incêndio;
Detalhe da caixa d’água e barriletes;
Planilha de cálculo dos hidrantes até o hidrante mais desfavorável;
Selo (indicando Responsável Técnico, Proprietário, Tipo de Obra, Local da Obra, Estatística da Obra, Nº da
prancha e data).
04.03.05 Dispensa de responsável técnico
129
CONFEA / CREA
As obras residenciais unifamiliares e destinadas a uso
próprio com área inferior a 70 m², sem concreto armado ou
laje pré-moldada, que não estejam em áreas de risco ou
que não causem risco ao patrimônio e à vida de terceiros,
poderão obter dispensa de Responsável Técnico pela
execução, a pedido do proprietário.
A ART referente ao projeto arquitetônico dessas obras não
poderá ser dispensada.
Caso a construção venha a ter laje pré-fabricada ou maciça
deverá ser registrada a Anotação de Responsabilidade
Técnica – ART pelo cálculo.
Caso o proprietário da obra alegue incapacidade financeira para a contratação de profissionais
legalmente habilitados, a Fiscalização do CREA deverá anexar comprovantes que atestem a
baixa renda do proprietário e elaborar relatório fotográfico da obra para melhor instrução e
definição da CEEC.
04.03.06 Indústrias de pré-moldados de concreto
As indústrias que tenham como objetivo social a fabricação
de componentes (utilizados na construção civil) e sistemas
construtivos em pré-moldados de concreto simples, armado
ou protendido, deverão ser registradas no CREA e efetuar a
ART referente ao cálculo estrutural de todos os
componentes e sistemas construtivos constantes de seus
produtos.
04.03.07 Serviços de concretagem
Os Serviços de Concretagem são empreendimentos de Engenharia, pois consistem em dosagem e mistura dos
materiais componentes do concreto, de conformidade com as especificações técnicas requeridas para cada caso,
acrescidas do transporte e aplicação da respectiva mistura na obra.
Desta forma, empresas que fabricam e fornecem concretos, ficam obrigadas a sujeitar seus
contratos de Serviços de Concretagem à Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, por
obra, pois aí não existe a dupla incidência de ART ou bitributação, conforme definido pela DN
20/86 do CONFEA.
04.03.08 Placas em Obras
Os Agentes de Fiscalização deverão indagar qual a atividade que o profissional citado na placa
está exercendo na obra que está sendo fiscalizada, a fim de evitar situações em que o
profissional é arrolado numa atividade na qual não tem participação.
130
CONFEA / CREA
04.03.09 Fixação de Placas
Quando constatada a falta de placa referente à execução de obras, inicialmente, notificar o
executor da mesma para afixar placa no local da obra.
ONDE
O QUE FISCALIZAR
FISCALIZAR
Cadastro de Prestadores
de Serviços (Licitações
– Lei 8.666/93
COMO FISCALIZAR/PROVIDÊNCIAS
Verificar os contratos de serviços. Quando se referirem à
atividades técnicas, verificar se a pessoa jurídica ou física
possui registro. Caso positivo, verificar a existência de
ART para atividade. Caso negativo, efetuar levantamento
de atividades ou autuar.
131
CONFEA / CREA
Registro
Se possuir registro no CREA, solicitar cópia da última
alteração contratual e verificar demais pressupostos (ART,
Anuidade etc.). Caso negativo, elaborar Ficha Cadastral,
anexando cópia do respectivo contrato social e alterações
existentes.
ÓRGÃOS
Cargos
Técnicos
Se
o ocupante for leigo, autuá-lo por Exercício Ilegal da
PÚBLICOS
Profissão.
Se profissional, extrapolando suas atribuições, encaminhar
o relatório ao Inspetor ou Coordenador Regional para
autuá-lo por Atividades Estranhas.
Se o profissional habilitado, verificar a existência de ART
de Cargo e/ou Função.
Cargos Técnicos
Se o ocupante for leigo, autuá-lo por Exercício Ilegal da
Profissão.
Se profissional, extrapolando suas atribuições, encaminhar
o relatório ao Inspetor ou Coordenador Regional para
autuá-lo por Atividades Estranhas.
Se o profissional habilitado, verificar a existência de ART
de Cargo e/ou Função
Registro
Se possuir registro no CREA, solicitar cópia da última
alteração
contratual e verificar demais pressupostos (ART,
EMPRESAS
Anuidade
etc.). Caso negativo, elaborar Ficha Cadastral,
DE CAPITAL
anexando
cópia do respectivo contrato social e alterações
MISTO
E
existentes
PRIVADO
A pessoa jurídica de outra jurisdição que desempenha
atividades no CREA, deverá apresentar Responsável
Técnico que mantenha residência em local, que a
critério do CREA, torne praticável a sua participação
efetiva nas atividades que a pessoa jurídica pretenda
exercer.
Cadastro de Prestadores Verificar os contratos de serviços. Quando se referirem à
de Serviços (Licitações
atividades técnicas, verificar se a pessoa jurídica ou física
possui registro. Caso positivo, verificar a existência de
– Lei 8.666/93
ART para atividade. Caso negativo, efetuar levantamento
de atividades ou autuar.
Capital Social
Estando o Capital Social desatualizado perante o CREA,
as Certidões de Registro, para fins de participação em
licitações, poderão ser objeto de impugnação
Para a fiscalização dos Órgãos Públicos e Empresas de Capital Misto e Privado deverão ser
observadas as Resoluções números 430/99 e 425/98.
ASSUNTO: CONSTRUÇÃO CIVIL
ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR
COMO FISCALIZAR/PROVIDÊNCIAS
132
CONFEA / CREA
1. Projeto
Arquitetônico - Elaborar relatório de visita sempre que constatar obras
residenciais até 70 m2, mesmo sem a participação de
empresa e/ou profissional habilitado, devendo-se instruir o
2. Execução de Obra
processo de maneira comleta, utilizando o espaço
observações para informar maiores detalhes referentes à
obra fiscalizada, tais como – natureza da obra (madeira,
alvenaria, mista), proprietário tem poucos recursos
financeiros, dentre outras informações que possam bem
orientar as pessoas que analisarem o processo.
- Orientar o proprietário de que deverá regularizar sua
obra.
- É obrigatória a documentação fotográfica das obras
clandestinas visitadas.
Projetos em conformidade -Nos relatórios de visita, sempre deverá constar a soma
total das áreas da edificação (existente, ampliação, edícula
e com
e área em reforma). Em se tratando de reforma ou
ampliação, deve-se, obrigatoriamente, preencher os
respectivos campos, nos Relatórios de Visita, distinguindose as áreas existentes, em ampliação e em reforma.
- Elaborar relatório de visita de obras em execução, mesmo
quando não houver indício de participação de profissional
habilitado, utilizando o espaço observações para informar
maiores detalhes referentes à obra fiscalizada, tais como –
natureza da obra (madeira, alvenaria, mista), proprietário
tem poucos recursos financeiros, dentre outras informações
que possam bem orientar as pessoas que analisarem o
processo.
- Orientar o proprietário de que deverá regularizar sua
obra.
É obrigatória a documentação fotográfica das obras
clandestinas visitadas.
- Edificação
residencial até 70
m2
Ampliação
edicula
1.3.1.1
ASSUNTO: CONSTRUÇÃO CIVIL
ONDE
FISCALIZAR
O QUE FISCALIZAR
-Piscinas
pré- 1 – Fabricação Pré-Moldada
moldadas
-Fabricação de laje premoldada
2 – Fornecimento Pré-Moldada
-Fabricação
de
estrutura metálica
-Fabricação
de
estrutura de concreto
pre-moldado.
-Fornecimento
de
concreto usinado
-Casas pré-moldadas
ASSUNTO: TRANSPORTES
ONDE FISCALIZAR
O QUE FISCALIZAR
COMO FISCALIZAR/PROVIDÊNCIAS
- Elaborar Relatório de Visita, sempre que constatar
profissionais ou empresas registradas responsáveis pela
fabricação e instalação dos serviços discriminados, das
quais serão exigidas ARTs de fabricação e instalação.
- Lavrar o Auto de Infração, por Falta de Registro
(Jurídica), sempre que identificar empresas não habilitadas
perante o CREA.
- Elaborar Ficha Cadastral – junto à empresas
fabricantes/instaladoras dos serviços discriminados,
anexando catálogos.
OBS: Quando for realizada simultaneamente a execução da
edificação, arrolar tais serviços em um único Relatório de
Visita, ou se for o caso, lavrar a autuação por falta de registro
paralelamente.
COMO FISCALIZAR/PROVIDÊNCIAS
133
CONFEA / CREA
Rodovias
-Topografia
-Projeto Geométrico
-Terraplanagem
-Pavimentação
-Desapropriação
-Contenções
-Obras de Arte
Corrente Especial
Sondagem
Manutenção
Sinalização
ASSUNTO: SANEAMENTO BÁSICO
ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR
Sistema
de 1. Projeto Hidráulico
Abastecimento de 2. Projeto Estrutural
Água
3. Projeto Arquitetônico
4. Rede de Distribuição
5. Adutora
6. Reservatório/ETA/
7. Projeto de Imperbealização
8. Estação Elevatória
9. Barragens
10. Ligações Prediais
11. Manutenção de Sistema
12. Operação de ETA
Sistema de Coleta
e Tratamento de
resídulos Resíduos
sólidos Urbanos
1.Laudo Técnico Geológico (sondagem)
2.Projeto de Implantação de Aterro Sanitário
3.Coleta e Compostagem de Resídulos Sólidos (lixo)
4.Manutenção de Usina de Tratamento de Lixo e Aterro
Sanitário
5. Operação de Usina de Tratamento e Aterro Sanitário
Sistema de Coleta 1. Projeto Hidráulico
e tratamento de 2. Projeto Estrutural
esgotos sanitários 3. Projeto Arquitetônico
4. Rede de Coletora
5. Interceptor/Emissários
6. Ligações Prediais
7. Estação de Tratamento de Esgotos
8. Estação Elevatória
9. Manutenção de Sistema
10. Operação de ETE
COMO FISCALIZAR/ PROVIDÊNCIAS
Elaborar relatório de visita, de acordo
com
Lavrar Auto de Infração, por falta de
registro (pessoa jurídica), quando
constatar empresa sem registro,
executando serviços em obras de
saneamento, de acordo com
- Elaborar relatório de visita de
acordo com
- Lavrar Auto de Infração por falta de
registro (pessoa jurídica), quando
constatar empresa sem registro,
executando serviços em obras de
saneamento, de acordo com
- Elaborar relatório de visita de acordo
com
- Lavrar Auto de Infração por falta de
registro (pessoa jurídica), quando
constatar empresa sem registro,
executando serviços em obras de
saneamento, de acordo com
ONDE FISCALIZAR
O QUE FISCALIZAR
COMO FISCALIZAR/ PROVIDÊNCIAS
Sistema de Abastecimento
1. Projeto
Técnico
e
de Água
Hidráulico
2. Execução de Rede de
Distribuição e Adutora
134
CONFEA / CREA
ASSUNTO: LOTEAMENTOS
O QUE FISCALIZAR
ONDEFISCALIZAR
Loteamentos
1.Laudo Geológico
2.Levantamento topográfico
3.Projeto Loteamento
4.Demarcação
5.Terraplanagem
6.Rede Elétrica
7.Rede de Abastecimento de
Água
8.Rede de Água Pluvial
9.Rede de Coleta de Esgoto
10.Pavimentação
11.Desmatamento
12.Perfuração Poços Artesianos
13.Estação
de
Tratamento
Esgoto
14.Paisagismo
COMO FISCALIZAR/ PROVIDÊNCIAS
- Elaborar relatório de visita quando constatar
participação de profissional ou empresa habilitados
referentes às atividades técnicas;
- Lavrar Auto de Infração paralelamente ao
relatório de visita, por falta de registro, quando
constatar empresa não habilitada, executando
qualquer das atividades técnicas indicadas.
OBS: Ficam dispensadas de registro, as empresas
locadoras de equipamentos de terraplanagem,
devendo, neste caso, obrigatoriamente, o locatário
possuir responsável técnico devidamente habilitado
pelos serviços.
SÍNTESE DE PROCESSO DE OBRA
Processo nº.:_________________
135
CONFEA / CREA
Tipo de Obra:
Nova
Acréscimo
Reforma
Tipo de Uso:
Residencial
Comercial
Industrial
Misto
Outros
Área da Edificação: Até 70,00 m2
De 70,00 a 80,00 m2
De 80,00 a 100,00 m2
De 100,00 a 150,00 m2
Acima de 150 m2
Nº. de Pavtos :____________
Fase da Obra:
Serviços Preliminares
Locação
Terraplanagem
Fundação
Estrutura
Alvenaria
Cobertura
Instalações
Revestº. - Paredes
Revestº. - Pisos
Pintura
Serv. Complementares
Outros:
_________________
_________________
_________________
_________________
Padrão de Acabamento:
Popular
Alto
Baixo
Luxo
Médio Inferior
Médio
Médio Superior
Médio
Médio Superior
Classificação da ocupação vizinha:
Popular
Baixo
Médio Inferior
Alto
Luxo
Infraestrutura da Região:
Pavimentação
Terra
Calçamento
Asfalto
Água Potável
Esgoto Sanitário
Iluminação Pública
Energia Elétrica
Telefone
TV a Cabo
Coleta de Lixo
Transporte Coletivo
Loteamento aprovado na Prefeitura
Sim
Não
Situação da Obra
Regular:
Sim
Não
Irregularidades Detectadas:
1-
2-
Art de Projetos
43.....
43....
43....
43....
Art de Execução de Obra/Serviço
26....
26....
26....
26....
136
CONFEA / CREA
3-
Art de Execução das Instalações
24....
24....
4-
24....
24....
Falta de Placa
Defesa Apresentada
Sim
Não
Síntese da Defesa: ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------______________________,
de
de
♦ ENGENHARIA ELÉTRICA
137
CONFEA / CREA
01.04 PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO:
Por ocasião da visita à obra e/ou empreendimento, o Agente de Fiscalização deverá
elaborar o RV sempre que constar a execução de serviços técnicos na área de atuação da
CEEE.
Na visita, seja empreendimento público ou privado, o Fiscal deverá solicitar a
apresentação, na obra, dos projetos e respectivas ART (projeto e execução), devidamente
preenchida e autenticadas, e no caso de prestação de serviços o contrato e/ou nota fiscal,
observando:
•
Se os projetos e a execução estão de acordo com o declarado nas ARTs;
•
Se o profissional (ou profissionais) está devidamente habilitado para o exercício das
atividades;
•
Verificar se as Empresas que prestam serviços técnicos possuem registro ou visto;
•
Sempre que se fizer necessário o Fiscal deverá completar as informações utilizando o
formulário Mod. 11 (Informações Complementares), citando o número do RV a que está
vinculado;
•
No caso de prestação de serviços é necessário informar dados sobre o equipamento utilizado
e/ou em manutenção, obtendo marca, modelo, potência, capacidade, Quantidade e outros
dados possíveis.
Após a entrega do RV pelo Agente de Fiscalização, deverá ser feita uma verificação
interna a fim de se complementar as informações obtidas pelo Fiscal em campo.
Obra Regular: o RV é encaminhado para o Coordenador Regional para análise e
determinação de arquivamento.
Documentação:
Busca no sistema para localizar as ARTs dos serviços contratado;
Na falta de apresentação da ART, verificar se existe participação de profissional
devidamente habilitado. Caso positivo, autuar o profissional por Falta de ART nos
serviços efetivamente executados, conforme Lei 6.496/77;
Na existência de profissional, não habilitado para a atividade, autuá-lo por Falta de
Registro. Notificar o contratante para contratar um novo profissional;
Caso negativo, autuar o proprietário por Exercício Ilegal – Pessoa Física ou Jurídica,
conforme Leis 5194/66 e 5.524/68;
Os casos duvidosos devem ser enviados à CEEE para avaliação e determinações.
Exercício Ilegal – Regularização:
O autuado deve contratar um profissional devidamente habilitado para Regularizar os
serviços de acordo com a Res. 229/75 do CONFEA. Após a Regularização o contratante
pagará a multa com valor reduzido;
Nos casos em que houver apenas o pagamento da multa, sem a devida regularização, os
contratantes estarão passíveis de novas autuações até a efetiva regularização.
138
CONFEA / CREA
Reincidência:
A reincidência ocorre quando o infrator praticar novamente o ato pelo qual condenado,
seja em outra obra, serviço ou atividade técnica, desde que capitula no mesmo dispositivo
legal daquela transitada em julgado.
NOTA: O termo transitado em julgado significa que o processo já percorreu todas as
instâncias preconizadas na Lei 5194/66, com ou sem recurso.
Autos Diretos: (lavrado pelo Agente de Fiscalização):
O Agente de Fiscalização antes de autuar a Empresa por falta de registro poderá
consultar, via telefone, o CREA e, caso haja dúvidas quanto ao preenchimento, o Fiscal
deverá elaborar Relatório de Visita detalhado da fiscalização, juntando ao mesmo, os
elementos que julgar necessário.
Notificação/Auto de Infração: (emitido internamente):
A aplicação do Auto de Infração abrange todas as situações compreendidas pela Lei
5194/66, entre elas as seguintes:
Obra ou serviço em execução, inexistindo qualquer documento hábil ou indícios da
existência de profissional ou empresa devidamente habilitado e responsável pela mesma
(Infração à alínea “a” do Art. 6º da Lei 5194/66 e Art. 3º da Lei 5524/68);
Obra ou serviço em andamento, objeto de comunicação de baixa de Responsabilidade Técnica,
sendo constatado que a obra está seguindo sem documentação hábil e sem indícios da existência
de um profissional devidamente habilitado, responsável técnico, em substituição ao anterior
(Infração à alínea “a” do Art. 6º da Lei 5194/66 e Art. 3º da Lei 5524/68).
ONDE
O QUE FISCALIZAR
FISCALIZAR
CADASTRO DE PRESTADORES
DE SERVIÇOS
(LICITAÇÕES – LEI Nº 8.666/93)
PROCEDIMENTOS
Verificar contratos de serviços e, no caso de
atividades técnicas, verificar se a Pessoa
Física ou Jurídica possui Registro no CREA:
• Caso positivo, verificar a existência de
139
CONFEA / CREA
•
ÓRGÃOS
PÚBLICOS
REGISTRO DO PRÓPRIO ÓRGÃO
•
•
•
CARGOS TÉCNICOS
•
ONDE
FISCALIZAR
1.3.1.3
ART para a atividade.
Caso negativo, notificar para que se
efetue o devido Registro.
Se possuir Registro no CREA, solicitar
cópia da última alteração contratual e
verificar demais pressupostos (ART,
Anuidade, etc.).
Se não possuir Registro, elaborar
Relatório de Visita, anexando cópia dos
respectivos contratos sociais.
Se o ocupante for leigo, autuá-lo por
exercício ilegal da profissão;
Se profissional não registrado, autuá-lo
por falta de Registro;
QUE
FISCALIZAR
PROCEDIMENTOS
•
EQUIPAMENTOS, INSTALAÇÕES E
SISTEMAS
Verificar a responsabilidade técnica pelos
serviços de operação e/ou manutenção em
sistemas, instalações e equipamentos, como
geradores, transformadores, disjuntores,
capacitores, conversores, retificadores, linhas e
circuitos de alimentação, chaves e dispositivos
140
CONFEA / CREA
•
CARGO TÉCNICO
•
•
EMPRESAS
PÚBLICAS OU
PRIVADAS
REGISTRO
•
•
de manobras, sistemas de controle, proteção e
alarme, máquinas e motores, painéis, sistemas
de iluminação, sistemas de comunicação, forno
elétrico industrial, computadores, centrais
telefônicas, etc.
Se pública, proceder conforme órgãos públicos.
Se o ocupante for leigo, autuá-lo por exercício
ilegal da profissão;
Se profissional não registrado, autuá-lo por por
falta de Registro;
Se possuir Registro no CREA, solicitar cópia
da última alteração contratual e verificar demais
pressupostos (ART, Anuidade, etc.).
Se não possuir Registro, elaborar Relatório de
Visita, anexando cópia dos respectivos
contratos sociais.
CADASTRO DE PRESTADORES DE
SERVIÇOS (LICITAÇÕES – LEI Nº
8.666/93)
Verificar contratos de serviços e, no caso de
atividades técnicas, verificar se a Pessoa Física ou
Jurídica possui Registro no CREA:
•
Caso positivo, verificar a existência de ART
para a atividade.
•
Caso negativo, notificar para que se efetue o
devido Registro.
CAPITAL SOCIAL
•
ONDE
FISCALIZAR
O QUE FISCALIZAR
CARGO E FUNÇÃO
Em se tratando de empresas registradas, alertá-las
que, estando o capital social desatualizado perante o
CREA as respectivas Certidões de Registro e
Quitações para fins de participação em licitações,
poderão ser objeto de impugnação (Res. 266/79 –
CONFEA).
PROCEDIMENTOS
•
•
INSTITUIÇÕES DE
ENSINO
•
Se o ocupante for leigo, autuá-lo por exercício
ilegal da profissão;
Se profissional não registrado, autuá-lo por por
falta de Registro;
Verificar se todos os cursos existentes estão
141
CONFEA / CREA
REGISTRO
•
ONDE
FISCALIZAR
TODOS
registrados no CREA;
Se os cursos não estiverem registrados notificar à
Instituição de Ensino que os formandos não serão
registrados para o exercício profissional através
do Registro no CREA.
O QUE FISCALIZAR
PROCEDIMENTOS
ANUIDADE
•
Informar aos profissionais ou empresas
sobre a obrigatoriedade do pagamento
da anuidade (Art. 63 da Lei 5.194/66),
bem como da manutenção em dia deste
pagamento, conforme Art. 67 da mesma
Lei:
“Embora legalmente registrado somente
será considerado no legítimo exercício da
profissão o profissional ou pessoa
jurídica em dia com o pagamento da
anuidade”. (Art. 67 da Lei 5.194/66).
REGISTRO
PROFISSIONAL
•
•
•
Se possuir Registro no CREA, verificar se
os dados cadastrais estão corretos e
atualizados;
Se não possuir registro, notificar para que
se efetue o devido Registro;
Profissionais registrados em outros
CREAs são obrigados a solicitar ao
CREA o devido “Visto” em seu Registro.
ATIVIDADE: INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
ONDE FISCALIZAR
•
Qualquer obra na qual
esteja envolvida uma
"Instalação Elétrica".
O QUE FISCALIZAR
•
Existência de ART(s) de projeto,
execução e de manutenção das
Instalações Elétricas.
NOTA: Entende-se como "Instalações
Elétricas":
PROCEDIMENTOS
•
Elaborar Relatório de Visita,
quando constatar empresa e/ou
profissional habilitados exercendo
as atividades de projeto, execução
e manutenção das Instalações
Elétricas;
142
CONFEA / CREA
a) Instalações Elétricas prediais para
fins residenciais, comerciais,
industriais, de prestação de
serviços e Outros fins;
•
b) Redes de distribuição de energia
(AT, MT ou BT) - Rural e Urbana;
c) Linhas de Transmissão;
d) Iluminação pública.
LEGENDA:
AT:
Alta Tensão
ME: Média Tensão
BT:
Baixa Tensão
Definições de acordo com NBR 5410
•
Lavrar Autuação Direta, por
FALTA REGISTRO (PESSOA
JURÍDICA), quando constatar, de
fato, que uma empresa sem
registro no CREA está executando
quaisquer das atividades acima
descritas. O RI poderá ser
utilizado para orientar ou dirimir
dúvidas quanto ao objetivo social
das empresas. Neste caso, o
prazo concedido será de 30
(trinta) dias no máximo. Expirado
o prazo e não havendo
manifestação, lavra-se-á o
competente AIN.
Elaborar Ficha Cadastral –
empresa, quando constatar que
uma empresa sem registro no
CREA possa estar atuando na
área das atividades acima
descritas.
143
CONFEA / CREA
ATIVIDADE: INSTALAÇÕES ELÉTRICAS RURAIS
ONDE
FISCALIZAR
•
•
•
O QUE FISCALIZAR
Empresas que
•
exercem atividades
de projeto,
manutenção e
execução de
Instalações Elétricas
na área rural;
Uma obra na qual se
verifique que esteja
ocorrendo o
exercício das
atividades acima
descritas;
Agro-indústria.
Existência de ART(s)
de projeto,
manutenção e
execução de
Instalações Elétricas
na área rural.
PROCEDIMENTOS
•
•
•
Elaborar Relatório de Visita,
quando constatar empresa e/ou
profissional habilitados
exercendo atividades de projeto,
execução e manutenção de
Eletrificação na área rural;
Lavrar Autuação Direta, por
FALTA REGISTRO (PESSOA
JURÍDICA), quando constatar,
de fato, que uma empresa sem
registro no CREA está
executando atividades de projeto
e execução de Eletrificação na
área rural; O RI poderá ser
utilizado para orientar ou dirimir
dúvidas quanto ao objetivo social
das empresas. Neste caso, o
prazo concedido será de 30
(trinta) dias no máximo. Expirado
o prazo e não havendo
manifestação, lavra-se-á o
competente AIN
Elaborar Ficha Cadastral –
empresa, quando constatar que
uma empresa sem registro no
CREA possa estar atuando na
área das atividades acima
descritas.
ATIVIDADE: CERCAS ELETRIFICADAS RURAL E URBANA
ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR
•
Empresas que
•
PROCEDIMENTOS
Existência de ART(s) de
144
CONFEA / CREA
•
exercem atividades
de projeto,
fabricação e
instalação de cercas
eletrificadas;
Uma obra/serviço na
qual se verifique que
esteja ocorrendo o
exercício das
atividades acima
descritas.
projeto e instalação e
manutenção de dercas
eletrificadas rural e
urbana;
O exercício da atividade
de FABRICAÇÃO de
cercas eletrificadas para
área rural e urbana.
•
•
•
•
Elaborar Relatório de Visita, quando
constatar empresa e/ou profissional
habilitados exercendo atividades de
projeto e instalação de eletrificadores
de cercas eletrificadas.
Lavrar Autuação Direta, por FALTA
REGISTRO (PESSOA JURÍDICA),
quando constatar, de fato, que uma
empresa sem registro no CREA está
executando atividades de projeto,
fabricação e instalação de cercas
eletrificadas ; O RI poderá ser
utilizado para orientar ou dirimir
dúvidas quanto ao objetivo social das
empresas. Neste caso, o prazo
concedido será de 30 (trinta) dias no
máximo. Expirado o prazo e não
havendo manifestação, lavra-se-á o
competente AIN
Elaborar Ficha Cadastral – empresa,
quando constatar que uma empresa
sem registro no CREA possa estar
atuando na área das atividades
acima descritas.
ATIVIDADE: TV POR ASSINATURA
ONDE FISCALIZAR
•
O QUE FISCALIZAR
•
Empresas que
prestam serviços de
Geração ou
Distribuição
•
(Comerciali-zação)
Existência de ART(s) de
projeto, execução, instalação e
manutenção das instalações
das estações receptoras;
Existência de ART(s) de
projeto e execução das
PROCEDIMENTOS
•
Elaborar Relatório de Visita,
quando constatar empresa
habilitada exercendo atividades
de projeto, execução ou
manutenção das instalações das
145
CONFEA / CREA
de sinais de TV por
assinatura, que
podem ser nas
seguintes
modalidades:
a) Serviço Especial de
TV por Assinatura
(TVA);
b) Serviço de
Distribuição de
Sinais Multiponto
Multicanal (MMDS);
•
ocupações realizadas nos
postes das concessionárias de
energia elétrica;
Existência de ART(s) para os
serviços de manutenção /
assistência técnica das
instalações das estações
receptoras e retransmissoras,
bem como das ocupações nos
postes das concessionárias de
energia elétrica.
•
c) Serviço de TV a
Cabo;
d) Serviço de
Distribuição de
Sinais de TV e
Áudio por Assinatura
(DTH);
•
Empresas que
exercem atividades
de instalação e/ou
manutenção dos
equipamentos/instal
ações dos serviços
acima descritos
•
estações (receptoras e
retransmissoras) de sinais de TV
por assinatura, bem como das
ocupações nos postes das
concessionárias de energia
elétrica;
Lavrar Autuação Direta, por
FALTA REGISTRO (PESSOA
JURÍDICA), quando constatar,
de fato, que uma empresa sem
registro no CREA está
executando quaisquer das
atividades acima descritas, bem
como prestando serviços de
Geração ou Distribuição
(Comercialização) de sinais de
TV por assinatura, em qualquer
uma das modalidades descritas
na Coluna 1 desta página. O RI
poderá ser utilizado para orientar
ou dirimir dúvidas quanto ao
objetivo social das empresas.
Neste caso, o prazo concedido
será de 30 (trinta) dias no
máximo. Expirado o prazo e não
havendo manifestação, lavra-seá o competente AIN
Elaborar Ficha Cadastral –
empresa, quando constatar que
uma empresa sem registro no
CREA possa estar atuando na
área das atividades acima
descritas.
146
CONFEA / CREA
ATIVIDADE: FABRICAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE TRANSFORMADORES
ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR
•
Empresas que
•
exercem atividades
de projeto e
fabricação de
•
transformadores (de
qualquer valor de
tensão), bem como
aquelas que prestam
unicamente serviços
de recuperação de
transformadores.
Existência de ART de execução de
serviços de recuperação de
transformadores;
O exercício da atividade de
FABRICAÇÃO de tranformadores.
PROCEDIMENTOS
•
Elaborar Relatório de Visita,
quando constatar empresa
habilitada prestando serviços de
recuperação de transforma-dores.
• Lavrar Autuação Direta, por
FALTA REGISTRO (PESSOA
JURÍDICA), quando constatar,
de fato, que uma empresa sem
registro no CREA está
executando serviços de projeto
e fabricação de
transformadores (de qualquer
valor de tensão), bem como
recuperação de
transformadores. O RI poderá
ser utilizado para orientar ou
dirimir dúvidas quanto ao
objetivo social das empresas.
Neste caso, o prazo concedido
será de 30 (trinta) dias no
máximo. Expirado o prazo e
não havendo manifestação,
lavra-se-á o competente AIN
• Elaborar Ficha Cadastral –
empresa, quando constatar que
uma empresa sem registro no
CREA possa estar atuando na
área das atividades acima
descritas.
147
CONFEA / CREA
ATIVIDADE:
SISTEMAS DE PROTECÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS
(PÁRA-RAIOS E DISPOSITIVOS CONTRA SOBRE-TENSÃO)
ONDE FISCALIZAR
•
•
Empresas que
exercem atividades de
projeto, fabricação,
instalação e
manutenção de
Sistemas de Proteção
Contra Descargas
Atmosféricas – SPDA;
Uma obra na qual se
verifique que esteja
ocorrendo o exercício
de qualquer das
atividades acima
descritas.
O QUE FISCALIZAR
•
•
Existência de ARTs de projeto,
instalação ou manutenção de de
Sistemas de Proteção Contra
Descargas Atmosféricas – SPDA;
O exercício da atividade de
FABRICAÇÃO de sistemas de
proteção contra descargas
atmosféricas (SPDAs).
NOTA:
1) Caso as atividades de instalação
elétrica e/ou telefônica incorporarem
a instalação de SPDA, esta deverá
estar explícita na respectiva ART,
p.ex.: “projeto elétrico, telefônico e
NOTA: Os SPDAs
de
sistema de proteção contra
podem ser de dois tipos:
descarga atmosférica”;
a) Externos (pára1) Deverá ser exigida uma ART para
raios);
cada contrato de prestação de
b) Internos
serviços de manutenção executado;
(dispositivos eletro- 2) No caso de contrato de prestação de
eletrônicos de
serviços de manutenção por tempo
proteção contra
indeterminado, deverá ser recolhida
anualmente uma ART, sendo a taxa
sobre-tensão).
baseada no valor do serviço
contratado no primeiro mês do
período de validade da ART
multiplicado por 12(doze).
PROCEDIMENTOS
•
•
Elaborar Relatório de Visita,
quando constatar empresa e/ou
profissional habilitados
exercendo atividades de projeto,
instalação ou manutenção de
Sistemas de Proteção Contra
Descargas Atmosféricas –
SPDA.
Lavrar Autuação Direta, por
FALTA REGISTRO (PESSOA
JURÍDICA), quando constatar,
de fato, que uma empresa sem
registro no CREA está
exercendo atividades de projeto,
fabricação, instalação ou
manutenção de Sistemas de
Proteção Contra Descargas
Atmosféricas – SPDA; O RI
poderá ser utilizado para
orientar ou dirimir dúvidas
quanto ao objetivo social das
empresas. Neste caso, o prazo
concedido será de 30 (trinta)
dias no máximo. Expirado o
prazo e não havendo
manifestação, lavra-se-á o
competente AIN
• Elaborar Ficha Cadastral –
empresa, quando constatar
que uma empresa sem
registro no CREA possa
estar atuando na área das
atividades acima descritas.
148
CONFEA / CREA
ATIVIDADE: SUBESTAÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA (ou POSTOS DE
TRANSFORMAÇÃO)
ONDE FISCALIZAR
•
•
•
Empresas que exercem a
atividade de manutenção
em subestações de energia
elétrica ou postos de
transformação;
Concessionárias do serviço
de energia elétrica para
verificação das empresas
que prestam serviços na
atividade acima descrita;
Uma obra na qual se
verifique que esteja
ocorrendo o exercício da
atividade acima descrita.
O QUE FISCALIZAR
•
Existência de ART dos serviços
de manutenção em subestação
de energia elétrica e/ou posto
de transformação.
PROCEDIMENTOS
•
NOTA:
1) Deverá ser exigida uma ART
para cada contrato de
prestação de serviços de
manutenção executado;
2) No caso de contrato de
prestação de serviços de
manutenção por tempo
indeterminado, deverá ser
recolhida anualmente uma
ART, sendo a taxa baseada
no valor do serviço
contratado no primeiro mês
do período de validade da
ART multiplicado por
12(doze).
•
Elaborar Relatório de Visita,
quando constatar empresa e/ou
profissional habilitados exercendo
serviços de manutenção em
subestações de energia elétrica e
postos de transformação;
Lavrar Autuação Direta, por
FALTA REGISTRO (PESSOA
JURÍDICA), quando constatar, de
fato, que uma empresa sem
registro no CREA está exercendo
serviços de manutenção em
subestações de energia elétrica e
postos de transformação; O RI
poderá ser utilizado para orientar
ou dirimir dúvidas quanto ao
objetivo social das empresas.
Neste caso, o prazo concedido
será de 30 (trinta) dias no
máximo. Expirado o prazo e não
havendo manifestação, lavra-se-á
o competente AIN
• Elaborar Ficha Cadastral –
empresa, quando constatar
que uma empresa sem
registro no CREA possa estar
atuando na área da atividade
acima descrita.
♦ GEOLOGIA
PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO
149
CONFEA / CREA
ONDE FISCALIZAR
a) Empresas de Mineração;
b) Empresas de Beneficiamento
Mineral;
c) Empresas de Prospecção e/ou
Pesquisa Mineral;
d) Empresas de Sondagem
(geotécnica, geológica, geofísica,
geoquimica etc);
e) Empresas de Geofísica com ou
sem uso de explosivo;
f) Empresas de Hidrogeologia
(captação de água subterrânea
g) Empresas que atuam fabricação de
explosivo;
h) Empresas que atuam no desmonte
de rochas;
i) Empresas que atuam na abertura
de vias subterrâneas ( túneis e
galerias)
j) Empresas de Consultorias
(mineração, geologia, meio
ambiente);
k) Órgãos da administração pública
direta e indireta. Empresas
públicas, Estatais, Paraestatais,
Economia Mista, Fundações,
Instituições de Ensino e
Autarquias, nas esferas municipal,
estadual e federal;
l) Outras empresas que desenvolvam
atividades correlatas à Geologia e
Engenharia de Minas;
O QUE FISCALIZAR
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
m)
Situação Legal das pessoas
físicas prestadoras de serviço
junto ao CREA;
Existência de Responsáveis
Técnicos habilitado para as
atividades constante nos
objetivos sociais;
Existência de "ART" de
projetos, execução de serviços
e obras;
ART de Desempenho de
Cargo;
Regularidade quadro técnico
junto ao CREA;
Contrato Social (obs. última
alteração contratual)
Relação de contratos
terceirizados de obras ou
serviços de engenharia.,
Registro dos professores que
ministram disciplinas
profissionalizantes ( Nas
Instituições de Ensino)
COMO FISCALIZAR/
PROVIDÊNCIAS
Através de visitas oficiais
periódicas;
b) .Através de visita
programadas;
c) .Através dos programas
dirigidos pelo setor de
fiscalização;
d) Através de ofícios
solicitando documentação
pertinente
e) Averiguação de denúncias
a)
h) Instituições financeiras que
tem programas de
financiamento para
construção de poços
tubulares, projetos de
mineração
As atividades técnicas na área da Geologia e Engenharia de Minas, que necessitam do
registro no CREA e da competente ART estão discriminadas na seguinte tabela:
Tabela 1 – Definição de ART's por atividade para as modalidades Geologia e
Engenharia de Minas
TIPO
AeroFotogrametria
FINALIDADE
Foto interpretação
Sensoriamento Remoto
Projeto
SIM
Execução
SIM
150
CONFEA / CREA
Beneficiamento/Tratame Instalações de beneficiamento de
minérios - ITM
nto de Minérios
Desenvolvimento de Processos
Com uso de explosivos
Desmonte de Rocha
Hidráulico
Mecânico
Teste de Produção/bombeamento/
Recuperação
Outorga de Águas Subterrâneas
Rebaixamento de Aqüífero
Construção de poços tubulares
Hidrogeologia
Manutenção de poços tubulares
(Água
Captação de água subterrânea
Subterrânea)
Recuperação de poços tubulares
Construção de barragens
Subterrâneas
Construção de captação de fontes
ou nascentes( água subterrânea)
Céu aberto
Reavaliação de Reserva Mineral
Lavra
Dragagem de Minério e Rejeito
Plano de Aproveitamento
Econômico - PAE
Lavra Subterrânea
Barragens de Rejeito
Operações Auxiliares Estabilidade de Escavações
da Lavra
Iluminação de mina subterrânea
Ventilação/ mina subterrânea
Espeleológico
Geotécnicos
Gemológicos
Laudos/
Hidrogeológicos
Topográficos
Geologia Econômica
Outros afetos à modalidade
Geológico
Mapeamentos/
Geofísico
Levantamentos
Hidrogeológico
Geomorfológico
Geoquímico
Geotécnico
Levantamentos Plani-Altimétricos
Topografia
EIA/RIMA/RCA/PCA
Meio Ambiente
Continua tabela Geologia e Minas
Água Mineral
Combustíveis fósseis
Prospecção e Pesquisa Gemas
Mineral
Materiais de construção
Materiais Radioativos
Metálicos
Não metálicos
Rochas ornamentais
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
151
CONFEA / CREA
Geoprocessamento
Sondagens
Processamento de dados
geológicos e/ou de recursos
minerais,hidrogeológicos,topografi
cos,geomorfologicos,geotécnicos,
geofísicos em bancos de dados
geográficos ou sistema de
informações geográficas
Água subterrânea
Geológica
Geotécnica
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
MANUAL DE FISCALIZAÇÃO
152
CONFEA / CREA
DADOS DA EMPRESA
1 –Empresa:
2 – CGC
3 – ENDEREÇO
4 – BAIRRO/LOCAL
5 – MUNICÍPIO
6 – UF
7 – CEP
8 – FONE/FAX
9 – OBJETIVO SOCIAL
9.1 – ATIVIDADE DA EMPRESA( anotar quando os objetivos sociais estiverem desatualizados)
10 – NOME DO ENTREVISTADO
11 – CARGO
12 – REG. CREA
SIM /
NÃO
_________________________
14 – INDICAÇÕES DE VIAS DE ACESSO À JAZIDA:
13 – ENDEREÇO CORRESPONDENCIA( preencher oara
empreas não registradas
15. SOLICITAR CÓPIA DO QUADRO TÉCNICO DA EMPRESA
SEGURANÇA DO TRABALHO
TÉC. OU ENG. DE SEGURANÇA 2 – NOME / REGISTRO CREA
:
SIM /
NÃO
3 – ENDEREÇO
MINÉRIO EXTRAÍDO
1 - MINÉRIO :
PRODUÇÃO MÉDIA MENSAL :
2 - MINÉRIO :
PRODUÇÃO MÉDIA MENSAL :
3 - MINÉRIO :
PRODUÇÃO MÉDIA MENSAL :
UTILIZAÇÃO DO MINÉRIO
CONSTRUÇÃO CIVIL
PEDRA ORNAMENTAL
ENERGIA
OUTRA UTILIZAÇÃO :
BRITA
CIMENTO
CAL
JOALHERIA
CERÂMICA NOBRE
RAÇÃO ANIMAL
CERÂMICA VERMELHA
CORRETIVO
SIDERURGIA
LAVRA E BENEFICIAMENTO
153
CONFEA / CREA
1
– LAVRA - OPERAÇÕES ENVOLVIDAS
2–
TIPO DE LAVRA :
CÉU ABERTO /
3
SUBTERRÂNEA
/
– USO DE EXPLOSIVO :
MISTA
SIM /
NÃO
4 – EXPLORA OUTRAS
MINAS :
SIM /
NÃO
5 – ONDE :
6 – RT PLANO DE FOGO
7–
EMPRESA EXPLOSIVOS
8 – BENEFICIAMENTO/TRATAMENTO :- DESCREVER TIPO
11 – EQUIPAMENTOS UTILIZADOS
13 – RT DA UNIDADE DE BENEFICIAMENTO
OPERAÇÕES AUXILIARES NA LAVRA
ESTRADAS INTERNAS
RT PROJETO
RT EXECUÇÃO
ESCAVAÇÕES DE TÚNEIS E GALERAIS
RT PROJETO
RT EXECUÇÃO
ESTABILIDADE DE TALUDES
RT PROJETO
RT EXECUÇÃO
VENTILAÇÃO/ILUMINAÇÃO ( MINA SUBTERRÂNEA)
RT PROJETO
RT EXECUÇÃO
DESAGUAMENTO/REBAIXAMENTO DE N.A.
RT PROJETO
RT EXECUÇÃO
BARRAGEM DE REJEITO
RT PROJETO
RT EXECUÇÃO
PILHAS DE DISPOSIÇÃO DE ESTÉRIL
RT PROJETO
RT EXECUÇÃO
DESAGUAMENTO/REBAIXAMENTO DO AQUIFERO
RT PROJETO
RT EXECUÇÃO
LINCENCIAMENTO AMBIENTAIS
TIPO
EMPRESA RESPONSÁVEL
RT
(PROJETO/EXECUÇÃO)
OUTRAS INFORMAÇÕES
154
CONFEA / CREA
DADOS DO(s) FISCAL(is)
1 – NOME(S):
3 – DATA DA FISCALIZAÇÃO
Obs.:
2 – SEDE /
INSPETORIA
4 – FONE P/ CONTATO
5 – ASSINATURA(S)
1 – Apresentar Quadro Técnico ( Nível Médio / Superior ), anexo.
2 – Apresentar cópia Contrato Social / última alteração, anexo.
155
CONFEA / CREA
♦ ENGENHARIA MECÂNICA
PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO
Os procedimentos de fiscalização, no âmbito do CREA, observam a legislação vigente, as
decisões das câmaras especializadas, bem como as normas gerenciais expedidas pela Direção do
Conselho
Os agentes de fiscalização, funcionários do Conselho, lotados na sede ou em inspetorias
regionais, recebem instruções e treinamentos administrativos, bem como formulários
padronizados, que permitem o desempenho de suas atividades.
As irregularidades constatadas compõem processos, que são submetidos à deliberação
das câmaras especializadas.
As câmaras especializadas do CREA funcionam no edifício-sede do Conselho. As
reuniões das mesmas ocorrem ordinariamente duas vezes por mês, na sede ou eventualmente em
uma inspetoria regional.
O CREA encontra-se em fase de implementação de “câmaras multimodais”, com
funcionamento nas inspetorias regionais. Tais câmaras são disciplinadas por ato do Conselho e
são subordinadas às respectivas câmaras especializadas, de acordo com as modalidades
profissionais.
Cabe ainda destacar a importância do fórum nacional de coordenadores de câmaras
especializadas, por modalidade. Esses fóruns reúnem-se usualmente quatro vezes por ano, com o
objetivo básico de padronizar procedimentos. No caso da mecânica/metalurgia, o fórum, que tem
um coordenador nacional e um coordenador adjunto, denomina-se Coordenação Nacional das
Câmaras Especializadas de Engenharia Industrial – CNCEEI.
Os documentos normativos produzidos pela CNCEEI são denominados por
Procedimentos Normativos Nacionais – PNN.
156
CONFEA / CREA
06.03.01 O que fiscalizar
A fiscalização exercida pela CREA visa à verificação quanto ao cumprimento das
disposições legais, no desempenho das atividades profissionais das pessoas físicas e na atuação
das pessoas jurídicas quanto a:
•
•
•
•
•
•
•
regularidade quanto ao exercício legal da profissão de engenharia.
regularidade quanto ao registro ou visto de pessoas físicas
regularidade quanto ao registro ou visto de pessoas jurídicas
emissão de ARTs
compatibilidade de quadro técnico das pessoas jurídicas
colocação de placas nas obras
cumprimento do salário mínimo profissional
No campo da engenharia mecânica e metalúrgica, a fiscalização deve enfocar principalmente
indústrias, fabricas, oficinas, instalações industriais; utilização e manutenção de equipamentos
mecânicos e eletromecânicos; montagens industriais de equipamentos; galpões; fabricação e
montagem de estruturas metálicas; instalação e manutenção de elevadores e escadas rolantes;
instalação e manutenção de parques de diversões, feiras, carros alegóricos e assemelhados entre
outros.
Para cada atividade tratada neste manual, existem referências quanto aos critérios de emissão de
Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs.
De modo geral, cabe observar que, para todo contrato de prestação de serviços de engenharia,
escrito ou verbal, é necessário o preenchimento ou a efetivação de uma ou mais ARTs, de acordo
com as modalidades profissionais envolvidas.
Não havendo contrato de prestação de serviços, ou seja, no caso de o serviço realizado ser para a
empresa e por empregado da mesma, ressalvadas eventuais exceções, a atividade fica coberta
pela ART de desempenho de cargo ou função de profissional constante do registro junto ao
CREA.
Como exemplo da situação acima, a realização da manutenção das instalações industriais de uma
fábrica pode ser coberta pela ART de desempenho de cargo ou função do engenheiro mecânico
responsável técnico pela mesma, ou por engenheiro mecânico do quadro técnico, ambos
constantes do processo de registro da empresa junto ao CREA.
06.03.02 Onde fiscalizar
A atividade de fiscalização é realizada interna e externamente.
A interna consiste na pesquisa de informações disponíveis nos cadastros informatizados
do Conselho (registro de pessoas físicas, registro de pessoas jurídicas e registro de ARTs),
publicações, anúncios, correspondências recebidas, entre outras.
157
CONFEA / CREA
A externa consiste na busca de informações em cartórios, prefeituras, fóruns, escritórios
profissionais, empresas, bancos comerciais, etc. Mas a mais usual consiste em percorrer ruas e
propriedades rurais, a fim de identificar as atividades ali desenvolvidas.
Essas atividades obedecem programações específicas estabelecidas pela Direção do Conselho,
sendo desenvolvidas individual e rotineiramente pelos agentes ou em grupos, sob forma de
“blitz”.
06.03.03 NORMAS DE FISCALIZAÇÃO DA CÂMARA
Sem esgotar o assunto, tendo em vista que a Câmara pode a qualquer momento baixar
outras Decisões Normalizadoras de Fiscalização (DNFs), estamos relacionando nesta parte do
manual normas para vários áreas da engenharia mecânica e metalúrgica.
1. ADAPTAÇÃO DE GÁS COMBUSTÍVEL EM VEÍCULO
ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR
COMO FISCALIZAR
Atividades de adaptações Estão sujeitos ao registro no Verificar regularidade quanto a:
de uso alternativo de gás CREA profissionais e empresas . exercício legal da profissão de
natural
em
veículos que realizam adaptação em engenharia.
podem ser encontradas veículos
para
utilização .registro ou visto de pessoas físicas
nas
oficinas
que alternativa de gás combustível.
e/ou pessoas jurídicas
revendem e instalam os Podem assumir responsabilidade .emissão de ARTs
kits apropriados.
técnica pelas atividades acima .compatibilidade de quadro técnico
profissionais
legalmente das pessoas jurídicas
habilitados e registrados no .colocação de placas nas obras
CREA: engenheiros mecânicos, .cumprimento do salário mínimo
engenheiros
mecânico- profissional
eletricistas,
engenheiros
industriais,
engenheiros
de
automóveis; engenheiros de
operação e tecnólogos na área de
mecânica; técnicos de 2º grau em
mecânica.
Para cada adaptação o
Responsável Técnico efetivará a
anotação de uma ART.
158
CONFEA / CREA
1.3.1.5
ONDE FISCALIZAR
As atividades relativas a
aeronaves podem ser
encontradas em oficinas
que prestam serviços de
manutenção de
aeronaves, bem como
junto a profissionais que
desenvolvem atividades
de projeto, fabricação,
reparo, inspeção,
manutenção e operação
de aeronaves.
2.
AERONAVE
O QUE FISCALIZAR
COMO
FISCALIZAR
Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e
Verificar
empresas que atuam em projetos, fabricação, reparo, regularidade quanto
inspeção, manutenção e operação de aeronaves.
a:
Podem assumir responsabilidade técnica pelas
. exercício legal da
atividades acima profissionais legalmente
profissão de
habilitados e registrados no CREA a saber.
engenharia.
.registro ou visto de
a) Projeto, fabricação e reparo com alterações na
pessoas físicas e/ou
estrutura: engenheiros aeronáuticos, engenheiros
pessoas jurídicas
industriais, engenheiros mecânicos-eletricistas e
.emissão de ARTs
engenheiros mecânicos.
.compatibilidade de
As atividades de projeto e reparos em aeronaves, que quadro técnico das
determinem alterações na estrutura, bem como
pessoas jurídicas
modificações no "lay-out" interno ou que motivem
.colocação de placas
alterações na distribuição de cargas e tensões devem nas obras
ser executadas sob a responsabilidade técnica
.cumprimento do
exclusiva de engenheiros aeronáuticos e/ou
salário mínimo
denominações equivalentes decorrentes da
profissional
graduação em cursos de nível superior pleno.
b) Reparo, manutenção e conservação. Os serviços
de reparo, manutenção e conservação,
compreendendo limpeza, pintura, instalação de
equipamentos especificados pelos fabricantes em
suas posições correspondentes ao projeto original,
reparos em tubulações, motores, turbinas,
instalações de ar condicionado hidráulicas em geral,
elétricas e demais serviços complementares poderão
estar, sem restrição, sujeitas à responsabilidade
técnica dos profissionais citados na letra “a”.
Os tecnólogos e engenheiros de operação
modalidade mecânica, bem como os técnicos de 2º
grau em aeronáutica e mecânica, devidamente
certificados pelo Departamento de Aviação Civil
(DAC) para os procedimentos exigidos podem atuar
nas atividades acima, porém sob a supervisão dos
profissionais relacionados.
Considera-se como reparo as atividades que não
determinem alterações na estrutura, nem
modificações no lay-out interno com alterações na
distribuição de cargas e tensões.
c) Inspeção, perícia, monitoramento e revisões. Os
serviços de inspeção, monitoramento em vôo ou em
159
CONFEA / CREA
terra (de equipamentos essenciais), ensaios não
destrutivos e outros vinculados ao controle de
processos de fabricação, controle de performance,
revisões recomendadas pelos fabricantes, entre
outros, com especificidade não regular, podem ser
executados por engenheiros mecânicos-eletricistas,
mecânicos e industriais, desde que sob a
responsabilidade técnica de engenheiros
aeronáuticos e/ou denominações equivalentes
decorrentes de graduação conforme a descrição de
atividades em exame, devidamente assistidos,
permanente ou eventualmente, por quadro técnico
qualificado, especialmente certificado pelo DAC
para tarefas pertinentes;
d) Vistoria anual. As aeronaves existentes e/ou
operando com base na jurisdição do CREA ficam
sujeitas a vistoria anual por engenheiro aeronáutico,
mediante emissão da respectiva ART do evento.
e) Operação e procedimento de navegação aérea. A
operação de aeronaves e os procedimentos de
navegação deverão ocorrer, exclusivamente, sob a
responsabilidade técnica de engenheiros
aeronáuticos e/ou denominações equivalentes
decorrentes da graduação em cursos de nível
superior pleno, admitidos em função da Lei nº
8.620/46.
160
CONFEA / CREA
3. AQUECEDOR DE ÁGUA A GÁS
ONDE
O QUE FISCALIZAR
FISCALIZAR
Instalações
Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e empresas que atuam em
dessa natureza projeto, fabricação, instalação, manutenção e inspeção em aquecedores de
podem ser
água a gás.
encontradas em Podem assumir responsabilidade técnica pelas atividades acima
condomínios,
profissionais legalmente habilitados e registrados no CREA, a saber.
indústrias,
hotéis,
a) Projeto e fabricação: engenheiros mecânicos, engenheiros industriais e
hospitais,
engenheiros mecânicos-eletricistas.
motéis, etc,
bem como junto b) Instalação: engenheiros mecânicos, engenheiros industriais, engenheiros
a escritórios de mecânicos-eletricistas, engenheiros de produção; engenheiros de operação e
profissionais e tecnólogos na área mecânica; técnico de 2º grau na área de mecânica.
empresas que
desenvolvem
c) Manutenção e reparo: engenheiros mecânicos, engenheiros industriais,
atividades de
engenheiros mecânico-eletricistas, engenheiros navais, engenheiros
projeto,
metalúrgicos, engenheiros de produção; engenheiros de operação e
fabricação,
tecnólogos na área mecânica; técnicos de 2º grau na área de mecânica.
inspeção,
reparo e
Deve ser emitida uma ART para cada tipo de aquecedor projetado, fabricado
manutenção de ou instalado. Quando se tratar de manutenção, a ART deve ser renovada a
instalações de
cada 12 (doze) meses. Preencher uma ART para cada inspeção realizada,
aquecimento a podendo incluir todos os componentes da instalação.
gás.
c) Inspeção, perícia, monitoramento e revisões. Os serviços de inspeção,
monitoramento em vôo ou em terra (de equipamentos essenciais), ensaios
não destrutivos e outros vinculados ao controle de processos de fabricação,
controle de performance, revisões recomendadas pelos fabricantes, entre
outros, com especificidade não regular, podem ser executados por
engenheiros mecânicos-eletricistas, mecânicos e industriais, desde que sob a
responsabilidade técnica de engenheiros aeronáuticos e/ou denominações
equivalentes decorrentes de graduação conforme a descrição de atividades
em exame, devidamente assistidos, permanente ou eventualmente, por
quadro técnico qualificado, especialmente certificado pelo DAC para tarefas
pertinentes;
COMO
FISCALIZAR
Verificar
regularidade
quanto a:
. exercício legal
da profissão de
engenharia.
.registro ou
visto de pessoas
físicas e/ou
pessoas
jurídicas
.emissão de
ARTs
.compatibilidad
e de quadro
técnico das
pessoas
jurídicas
.colocação de
placas nas obras
.cumprimento
do salário
mínimo
profissional
d) Vistoria anual. As aeronaves existentes e/ou operando com base na
jurisdição do CREA ficam sujeitas a vistoria anual por engenheiro
aeronáutico, mediante emissão da respectiva ART do evento.
e) Operação e procedimento de navegação aérea. A operação de aeronaves e
os procedimentos de navegação deverão ocorrer, exclusivamente, sob a
responsabilidade técnica de engenheiros aeronáuticos e/ou denominações
equivalentes decorrentes da graduação em cursos de nível superior pleno,
admitidos em função da Lei nº 8.620/46.
161
CONFEA / CREA
4. AQUECEDOR SOLAR
ONDE FISCALIZAR
O QUE FISCALIZAR
As instalações de
Estão sujeitos ao registro no CREA
aquecimento solar estão profissionais e empresas que atuam
se tornando cada vez
em projeto, fabricação, instalação,
mais comuns em
manutenção e inspeção de instalações
edificações residenciais, de aquecimento solar.
sejam uni ou multi
familiares (edifícios).
Podem assumir responsabilidade
Mas podem ser
técnica pelas atividades acima
encontradas também em profissionais legalmente habilitados e
clubes, hotéis, motéis, registrados no CREA, a saber.
hospitais, etc, bem
como em escritórios de a) Projeto e inspeção: engenheiros
profissionais e em
mecânicos, engenheiros industriais,
empresas que realizam engenheiros mecânicos-eletricistas,
atividades de projeto,
fabricação, instalação, b)
Fabricação,
instalação,
manutenção e inspeção manutenção: engenheiros mecânicos,
de instalações de
engenheiros industriais, engenheiros
aquecimento solar.
mecânicos-eletricistas, engenheiros de
produção; engenheiros de operação e
tecnólogos na área mecânica; técnicos
de 2º grau na área mecânica.
COMO FISCALIZAR
Verificar regularidade quanto
a:
. exercício legal da profissão de
engenharia.
.registro ou visto de pessoas
físicas e/ou pessoas jurídicas
.emissão de ARTs
.compatibilidade de quadro
técnico das pessoas jurídicas
.colocação de placas nas obras
.cumprimento do salário
mínimo profissional
Deve ser emitida uma ART para cada
projeto, cada instalação e cada
inspeção realizados.
162
CONFEA / CREA
1.3.1.6
ONDE
FISCALIZAR
Postos
abastecimento
e/ou serviços e
empresas que
atuam na área de
projeto,e
instalação e
manutenção de
bombas de
combustíveis,
elevadores
hidráulicos e ar
comprimido .
5.
BOMBA PARA ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, ELEVADOR
HIDRÁULICO E A AR COMPRIMIDO (INDUSTRIAL)
O QUE FISCALIZAR
COMO FISCALIZAR
Estão sujeitos ao registro no CREA os profissionais e as
empresas que executam serviços de projeto, fabricação,
instalação, manutenção, inspeção e assistência técnica
em bomba para abastecimento de combustível, elevador
hidráulico e instalação de ar comprimido.
Podem responsabilizar-se pelas atividades relativas a
bomba de combustível e elevador hidráulico e instalação
de ar comprimido profissionais legalmente habilitados e
registrados no CREA, a saber.
a) Projeto e instalação ou montagem: engenheiros
industriais, engenheiros mecânicos e engenheiros
mecânicos-eletricistas; tecnólogos ou engenheiros de
operação mecânica (exclusive projetos).
Verificar regularidade
quanto a:
. exercício legal da
profissão de engenharia.
.registro ou visto de
pessoas físicas e/ou
pessoas jurídicas
.emissão de ARTs
.compatibilidade de
quadro técnico das
pessoas jurídicas
.colocação de placas nas
obras
.cumprimento do salário
mínimo profissional
b) Assistência técnica: pode ser realizada por todos os
profissionais que compõem a Câmara.
Tratando-se de certificação, o trabalho deve ser realizado
por profissional de nível superior, acompanhado do
preenchimento da respectiva ART.
Para cada unidade de serviço, deve ser emitida uma
ART, contemplando projeto, instalação ou montagem.
163
CONFEA / CREA
1.3.1.7
ONDE
FISCALIZAR
Caldeiras e
vasos de
pressão podem
ser encontradas
em hotéis,
motéis, saunas,
hospitais,
lavanderias,
restaurantes,
indústrias
alimentícias,
recapadoras de
pneus, etc, bem
em como em
escritórios de
profissionais e
empresas que
atuam em
projeto,
fabricação,
instalação,
manutenção,
reforma e
inspeção desse
tipo de
equipamento.
6.
CALDEIRA E VASO DE PRESSÃO
O QUE FISCALIZAR
COMO
FISCALIZAR
Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e empresas que atuam
Verificar
em projetos, fabricação, instalação, manutenção e inspeção de caldeiras e regularidade
vasos de pressão.
quanto a:
. exercício legal
Podem assumir responsabilidade técnica pelas atividades acima
da profissão de
profissionais legalmente habilitados e registrados no CREA, a saber.
engenharia.
.registro ou
a) Projeto: engenheiros mecânicos, engenheiros industriais, engenheiros visto de pessoas
mecânicos-eletricistas, engenheiros navais.
físicas e/ou
pessoas
b) Fabricação: engenheiros mecânicos, engenheiros industriais,
jurídicas
engenheiros mecânico-eletricistas, engenheiros navais, engenheiros
.emissão de
metalurgistas; engenheiros de operação e tecnológicos na área mecânica. ARTs
.compatibilidad
c) Inspeção: engenheiros mecânicos, engenheiros industriais, engenheiros e de quadro
mecânico-eletricistas, engenheiros metalurgistas; engenheiros de
técnico das
operação e tecnólogos na área de mecânica.
pessoas
jurídicas
d) Instalação e manutenção: engenheiros mecânicos, engenheiros
.colocação de
industriais, engenheiros mecânico-eletricistas, engenheiros metalurgistas, placas nas obras
.cumprimento
engenheiros navais; engenheiros de operação e tecnólogos na área
do salário
mecânica; técnicos de 2º grau na área de mecânica.
mínimo
profissional
Deve ser emitida uma ART para cada caldeira ou vaso de pressão
projetado, fabricado, instalado, mantido ou reformado, não podendo ser
Obedecer o
incluídos vários equipamentos na mesma ART.
disposto em:
No caso de fabricação de vaso de pressão em série, pode ser emitida uma DN n° 029, de
27.05.88 e DN
ART com a taxa mínima, conforme tabela divulgada pelo CREA, para
n.º 045, de
cada lote de produtos fabricados. Anotar na ART o número do lote e a
16.12.92
do
especificação do produto.
CONFEA; NR13 e Portaria
Na fabricação de produto não seriado, deve ser anotada uma ART por
unidade. Deve ser emitida ART para inspeção de segurança, de caldeira 23/94 da SSMT
MTb;
e
ou vaso de pressão, com validade indicada pelo profissional responsável. –
Uma ART pode incluir até (10) dez unidades. A ART deve conter: nome NBR–
12.177/92
da
do fabricante, endereço da instalação, características do equipamento
ABNT.
(dados de placa), data de início e término da inspeção, além do tipo da
inspeção. Deve indicar ainda a categoria da caldeira ou do vaso de
pressão (produto resultante entre pressão e volume).
164
CONFEA / CREA
A tabela abaixo contém o número máximo de inspeção que um profissional pode efetuar durante
(12) doze meses consecutivos, para cada tipo de equipamento:
CATEGORIA DA CALDEIRA NÚMERO
INSPEÇÃO
A
B
C
CATEGORIA DO VASO DE
PRESSÃO
I
II e III
IV e V
MÁXIMO
100
300
750
NÚMERO MÁXIMO
INSPEÇÃO
100
300
750
DE IDENTIFICAÇÃO
C1
C2
C3
DE IDENTIFICAÇÃO
VP1
VP2
VP3
Para efeito de controle do CREA, ART que não tenha identificado claramente a categoria da
unidade será computada como “categoria A” para caldeiras e “categoria I” para vaso de pressão.
Quando o profissional for responsável técnico por vários equipamentos, a relação abaixo deve
ser verdadeira (C = caldeira e VP = vaso de pressão):
C1 + VP1 + C2 + VP2 + C3 + VP3 ≤ 1
100
300
750
165
CONFEA / CREA
1.3.1.8
ONDE FISCALIZAR
Tais instalações ou
equipamentos podem
ser encontrados em
restaurantes industriais,
abatedouros e em locais
onde atuam
profissionais ou
instalações de projeto,
fabricação, instalação e
manutenção
7.
CÂMARA FRIGORÍFICA
O QUE FISCALIZAR
COMO FISCALIZAR
Estão sujeitos ao registro no CREA os Verificar regularidade
profissionais e as empresas que executam quanto a:
serviços de projeto, fabricação, instalação e . exercício legal da
manutenção de câmaras frigorífica, fixas ou profissão de engenharia.
móveis.
.registro ou visto de
pessoas físicas e/ou
Podem assumir responsabilidade técnica pela pessoas jurídicas
execução das atividades acima engenheiros .emissão de ARTs
industriais,
engenheiros
mecânicos
e .compatibilidade de
engenheiros
mecânico-eletricistas;
os quadro técnico das
tecnólogos e engenheiros de operação exclusive pessoas jurídicas
projetos.
.colocação de placas nas
obras
Deverá ser anotada uma ART para cada câmara .cumprimento do salário
frigorífica projetada, fabricada ou instalada. mínimo profissional
Quando se tratar de produto fabricado em série,
poderá ser recolhida uma ART de projeto e
instalação de cada modelo, devendo constar da
mesma que se trata de "produto fabricado em
série", mencionando-se uma referência ou
especificação que possa ser utilizada como
controle.
Estão isentas do recolhimento de ART's os
balcões e câmaras frigoríficas com volume
interno de até 5m³.
166
CONFEA / CREA
1.3.1.9
ONDE
FISCALIZAR
CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS
O QUE FISCALIZAR
COMO FISCALIZAR
Nas
empresas Estão sujeitos ao registro no CREA
concessionárias de profissionais e empresas que atuam em
veículos de carga e concessionária de veículos.
de passageiro.
Podem assumir responsabilidade técnica pelas
atividades acima profissionais legalmente
habilitados e registrados no CREA, a saber:
engenheiros mecânicos, engenheiros industriais,
engenheiros mecânicos-eletricistas; engenheiros
de operação, tecnólogos na área mecânica e
técnicos industriais em mecânica.
8.
Verificar regularidade quanto
a:
. exercício legal da profissão de
engenharia.
.registro ou visto de pessoas
físicas e/ou pessoas jurídicas
.emissão de ARTs
.compatibilidade de quadro
técnico das pessoas jurídicas
.colocação de placas nas obras
.cumprimento do salário
mínimo profissional
O responsável técnico deve exercer controle
sobre o número de veículos por ele assistido, de
forma a poder prestar informações quando
solicitado.
No caso de reforma ou adaptação que afete as
características do veículo, deve ser emitida uma
ART.
167
CONFEA / CREA
1.3.1.10
ELEVADOR, ESCADA ROLANTE E OUTROS EQUIPAMENTOS
SIMILARES DE ELEVAÇÃO E TRANSPORTE
ONDE FISCALIZAR
O QUE FISCALIZAR
A utilização de elevadores
e escadas rolantes é de uso
comum nos edifícios
comerciais. Pela
abrangência do tema, a
fiscalização deve atuar
ainda em hotéis, hospitais,
bancos, áreas de lazer,
indústrias, fábricas,
oficinas, postos de
serviços eletromecânicos,
etc, bem como junto a
escritórios de profissionais
e empresas que
desenvolvem atividades de
projeto, fabricação,
instalação, montagem,
inspeção, manutenção,
reforma e modernização de
elevadores, escadas
rolantes e demais
equipamentos ou
instalações de elevação e
transporte.
Estão sujeitos ao registro no CREA
profissionais e empresas que realizam
trabalhos em relação a elevadores,
escadas
rolantes
e
outros
equipamentos similares de elevação e
transporte.
9.
COMO FISCALIZAR
Verificar regularidade quanto a:
. exercício legal da profissão de
engenharia.
.registro ou visto de pessoas físicas
e/ou pessoas jurídicas
.emissão de ARTs
.compatibilidade de quadro técnico
Podem assumir responsabilidade das pessoas jurídicas
técnica pelas atividades acima .colocação de placas nas obras
profissionais legalmente habilitados e .cumprimento do salário mínimo
registrados no CREA, a saber.
profissional
a) Projeto: engenheiros mecânicos, Obedecer o disposto na
engenheiros mecânico-eletricistas e DN nº 036, de 31.07.91, do
engenheiros industriais.
CONFEA
b) Fabricação, instalação, montagem,
manutenção, inspeção, reforma ou
modernização:
engenheiros
mecânicos, engenheiros industriais,
engenheiros
mecânico-eletricistas;
engenheiros de operação e tecnólogos
na área mecânica.
O preenchimento de ARTs quanto a
projeto,
fabricação,
montagem,
instalação, reforma e inspeção deve
seguir o critério geral de emissão de
tais documentos. Em relação à
manutenção de elevadores prediais,
cada contrato deve corresponder a
uma ART, cuja validade é de no
máximo 12 (doze) meses. Um
profissional pode responsabilizar-se
pela manutenção simultânea de até
200 (duzentos) elevadores.
168
CONFEA / CREA
1.3.1.11
ONDE
FISCALIZAR
Os locais
indicados para
fiscalizar as
atividades acima
são os estaleiros e
as oficinas de
fabricação e
reparos navais,
bem como junto a
profissionais que
atuem na área de
projeto,
construção,
reforma e reparo
de embarcações e
Plataformas
flutuantes.
10. EMBARCAÇÃO NAVAL E PLATAFORMA FLUTUANTE
O QUE FISCALIZAR
COMO FISCALIZAR
Estão sujeitos ao registro no CREA os
profissionais e as empresas que executam
serviços de projeto, fabricação, instalação,
manutenção e inspeção de embarcações
navais e plataformas flutuantes.
Podem responsabilizar-se pelas atividades
relativas a embarcação naval e plataforma
flutuante
profissionais
legalmente
habilitados e registrados no CREA, a saber.
a) Projeto, construção, reforma e reparo:
preferencialmente o engenheiro naval, não
estando impedido de se responsabilizarem
os engenheiros industriais, mecânicos e
mecânico-eletricisitas.
Verificar regularidade
quanto a:
. exercício legal da profissão
de engenharia.
.registro ou visto de pessoas
físicas e/ou pessoas jurídicas
.emissão de ARTs
.compatibilidade de quadro
técnico das pessoas jurídicas
.colocação de placas nas
obras
.cumprimento do salário
mínimo profissional
b) Manutenção: podem responsabilizar-se
todos os profissionais de nível superior,
pleno ou não, bem os de segundo grau das
áreas mecânica e metalúrgica
c) Inspeção: preferencialmente engenheiros
navais.
Estão isentas de registro no CREA as
empresas que fabricam, reformam e
reparam embarcações e plataformas
flutuantes de até 20 (vinte) T.A.B.
(tonelagem de arqueação bruta).
Cada projeto, fabricação, reforma ou
inspeção requer o preenchimento de uma
ART. Um profissional pode assumir a
responsável técnica pela construção ou
reforma simultânea de, no máximo:
- 10 embarcações, de 20 a 200 T.A.B. e
- 05 embarcações acima de 200 T.A.B.
169
CONFEA / CREA
1.3.1.12
ONDE
FISCALIZAR
Instalações de
transporte são
encontradas em
edifícios
comerciais e
residenciais,
supermercados,
hotéis, hospitais,
bancos, parques
temáticos, áreas
de lazer, fábricas,
indústrias,
oficinas, etc, bem
como em
escritórios de
profissionais e
empresas que
desenvolvem
atividades citadas
neste item.
São
equipamentos de
transporte:
esteiras rolantes,
pontes rolantes,
esteiras
transportadoras,
gruas, montacargas,
teleféricos.
11.
EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE
O QUE FISCALIZAR
COMO
FISCALIZAR
Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e empresas que atuam em Verificar
projetos, fabricação, instalação, manutenção e inspeção de equipamentos
regularidade
de transporte.
quanto a:
. exercício legal da
Podem assumir responsabilidade técnica pelas atividades acima
profissão de
profissionais legalmente habilitados e registrados no CREA, a saber.
engenharia.
.registro ou visto
de pessoas físicas
a) Projeto: engenheiros mecânicos, engenheiros mecânico-eletricistas,
e/ou pessoas
engenheiros de produção e engenheiros industriais.
jurídicas
.emissão de ARTs
b) Fabricação: engenheiros mecânicos, engenheiros mecânico-eletricistas, .compatibilidade
engenheiros de produção e engenheiros industriais.
de quadro técnico
das pessoas
c) Instalação ou montagem: engenheiros mecânicos, engenheiros
jurídicas
mecânico-eletricistas, engenheiros de produção, engenheiros industriais;
.colocação de
engenheiros de operação e tecnólogos na área mecânica.
placas nas obras
.cumprimento do
d) Manutenção: engenheiros mecânicos, engenheiros mecânicosalário mínimo
eletricistas; engenheiros industriais, engenheiros de produção; engenheiros profissional
de operação modalidade mecânica, tecnólogos na área mecânica.
Obedecer o
e) Inspeção: engenheiros mecânicos, engenheiros mecânico-eletricistas;
disposto na
engenheiros de operação e tecnólogos na área mecânica.
DN n.º 036/91, de
05/09/91, do
Para cada equipamento de transporte industrial, deve ser emitida uma ou
CONFEA
mais ART, de modo a contemplar projeto, fabricação, instalação,
manutenção e reforma.
Um profissional pode assumir a responsabilidade técnica pela fabricação,
instalação e reforma de, no máximo, 20 unidades simultâneas.
Na ART deve ser anotada a data de início e término da vigência do
contrato, endereço da instalação, bem como marca e número de série da(s)
unidade(s) a que se referir.
170
CONFEA / CREA
1.3.1.13
ONDE FISCALIZAR
A fiscalização deve
ser praticada nas
transportadoras de
produtos perigosos
por via rodoviária,
ferroviária, naval ou
fluvial; nas empresas
de edificações de
armazenamento; nas
empresas que
comercializam
produtos perigosos;
junto a profissionais
ou empresas que
desenvolvem
atividades de
projeto, fabricação,
montagem, inspeção
e manutenção de
equipamentos de
transporte e
armazenamento de
produtos perigosos
EQUIPAMENTO DE TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO DE
PRODUTO PERIGOSO.
O QUE FISCALIZAR
Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e empresas que
atuam em projeto, fabricação, montagem, manutenção e inspeção
de equipamentos de transporte e armazenamento de produtos
perigosos.
Podem assumir responsabilidade técnica pelas atividades acima
profissionais legalmente habilitados e registrados no CREA, a
saber.
a) Projeto: engenheiros mecânicos, engenheiros industriais,
engenheiros mecânicos-eletricistas, engenheiros navais.
12.
COMO FISCALIZAR
Verificar regularidade quanto
a:
. exercício legal da profissão
de engenharia.
.registro ou visto de pessoas
físicas e/ou pessoas jurídicas
.emissão de ARTs
.compatibilidade de quadro
técnico das pessoas jurídicas
.colocação de placas nas
obras
.cumprimento do salário
mínimo profissional
b) Fabricação, montagem e inspeção: engenheiros mecânicos,
engenheiros industriais, engenheiros mecânico-eletricistas,
engenheiros metalurgistas, engenheiros navais; engenheiros de Observar o disposto nas
operação e tecnólogos na área mecânica.
Lei 6.514/77 e Decreto
96.044/88, NR-13, NR-19 e
c) Manutenção: engenheiros mecânicos, engenheiros industriais, NR-20
engenheiros
mecânicos-eletricistas,
engenheiros
navais,
engenheiros metalurgistas; engenheiros de operação e tecnólogos
na área mecânica; técnicos de 2º grau na área mecânica.
Para cada equipamento ou vaso de armazenamento deve ser
emitida uma ou mais ART, que cubra as etapas de: projeto,
fabricação e montagem. Cada inspeção deve ser objeto de uma
ART. O profissional deve exercer controle sobre os equipamentos
cuja manutenção esteja sob sua responsabilidade técnica.
O CREA deve organizar um cadastro das empresas que exerçam
atividades relativas a equipamentos de transporte e armazenamento
de
de produtos perigosos.
171
CONFEA / CREA
1.3.1.14
ONDE
FISCALIZAR
Atividades
relativas a
estruturas
metálicas podem
ser encontradas
nas edificações
em geral, bem
como junto a
escritório de
profissionais e
empresas que
atuam no setor,
tais como
indústrias,
fábricas e
oficinas.
Nota – Estão
dispensadas
de
registro
as
empresas
fabricantes
de
esquadrias
(serralherias)
3. ESTRUTURA METÁLICA ( EDIFICAÇÕES )
O QUE FISCALIZAR
COMO
FISCALIZAR
Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e Verificar
empresas que realizam trabalhos relativos a regularidade
estruturas metálicas.
quanto a:
. exercício legal
Podem assumir responsabilidade técnica pelas da profissão de
atividades
acima
profissionais
legalmente engenharia.
habilitados e registrados no CREA, a saber.
.registro ou visto
de pessoas físicas
a) Projeto, cálculo, inspeção: engenheiros e/ou pessoas
mecânicos,
engenheiros
mecânico-eletricistas, jurídicas
engenheiros industriais.
.emissão de
ARTs
b) Fabricação, montagem: engenheiros mecânicos, .compatibilidade
engenheiros mecânico-eletricistas, engenheiros de quadro
indústriais; engenheiros metalúrgicos, engenheiros técnico das
de operação,tecnólogos em mecânica e técnicos de pessoas jurídicas
segundo gráu em mecânica.
.colocação de
placas nas obras
c) Manutenção: todos os títulos profissionais .cumprimento do
abrangidos pela Câmara.
salário mínimo
profissional
O preenchimento de ARTs segue os critérios gerais
para emissão de tais documentos.
Observação: fabricação consiste na fabricação dos
perfis, cojuntos, agregados de perfís e dos elementos
de união (peças,componentes, parafusos, rebites,
soldagens, entre outros); montagem ou execução
consiste em soerguer a estrutura no local da obra.
Nesta fase, pode ocorrer a execução de uniões
variadas ( solda, rebite, parafuso, etc. ), além da
eventual
confecção
de
componentes
complementares.
172
CONFEA / CREA
1.3.1.15
ONDE
FISCALIZAR
Tais atividades
podem ser
identificadas em
edifícios
comerciais,
industriais,
hospitais, hotéis,
motéis,
indústrias, bem
como junto a
profissionais e
empresas que
atuam na área de
projeto,
fabricação,
inspeção,
certificação,
manutenção,
recarga e reteste
desses
equipamentos.
EXTINTOR DE INCÊNDIO
O QUE FISCALIZAR
Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e empresas que
atuam em projetos, fabricação, inspeção, certificação, manutenção,
recarga e reteste de extintores de combate a incêndio.
Podem assumir responsabilidade técnica pelas atividades acima
profissionais legalmente habilitados e registrados no CREA, a saber.
a) Projeto: engenheiros mecânicos,
engenheiros mecânicos-eletricistas.
engenheiros
industriais,
b) Fabricação: engenheiros mecânicos, engenheiros industriais;
engenheiros mecânico-Eeletricistas; engenheiros operacionais e
tecnólogos na área mecânica.
c) Instalação: engenheiros mecânicos, engenheiros industriais;
engenheiros mecânicos-eletricistas; engenheiros operacionais e
tecnólogos na área mecânica; técnico de 2º grau na área de mecânica e
eletromecânica.
d) Inspeção e reteste: engenheiros mecânicos, engenheiros industriais,
engenheiros mecânicos-eletricistas; engenheiros operacionais e
tecnólogos na área Mecânica.
14.
COMO
FISCALIZAR
Verificar
regularidade
quanto a:
. exercício legal
da profissão de
engenharia.
.registro ou
visto de pessoas
físicas e/ou
pessoas
jurídicas
.emissão de
ARTs
.compatibilidad
e de quadro
técnico das
pessoas
jurídicas
.colocação de
placas nas obras
.cumprimento
do salário
mínimo
profissional
e) Manutenção e recarga: engenheiros mecânicos, engenheiros
industriais, engenheiros mecânicos-eletricistas; engenheiros de
operacionais e tecnólogos na área mecânica; técnico de 2º grau na área Obedecer o
disposto nas
de mecânica e eletromecânica;
Norma EB-148
Quando se tratar de produto projetado e fabricado em série, deverá ser da ABNT e
recolhida uma ART de projeto e fabricação de cada modelo, devendo Portaria n.º 160,
ser especificado na mesma que se trata de “produto fabricado em de 22/0998, do
INMETRO.
série”, mencionando as especificações do mesmo.
Quando se tratar de inspeção, certificação, manutenção, recarga e
reteste de extintores de incêndio, deverá ser recolhida, anualmente,
uma ART para cada tipo de serviço, pela taxa mínima.
Quando se tratar de recarga ou reteste de lote de extintor, deverá ser
recolhida uma ART para cada lote (condomínios, indústrias, etc).
173
CONFEA / CREA
1.3.1.16
ONDE
FISCALIZAR
Instalações de
gás combustível
podem ser
encontradas em
hotéis, motéis,
restaurantes,
saunas, indústrias
alimentícias,
hospitais, etc,
bem como em
escritórios de
profissionais ou
empresas que
atuam na área de
projeto,
instalação,
manutenção,
inspeção,
reforma
instalações dessa
natureza.
GÁS COMBUSTÍVEL
O QUE FISCALIZAR
Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e empresas que
atuam em projetos, fabricação, instalação, inspeção e manutenção
de instalação de gás combustível.
Podem assumir responsabilidade técnica pelas atividades acima
profissionais legalmente habilitados e registrados no CREA, a
saber.
a) Projeto: engenheiros mecânicos, engenheiros mecânicoeletricistas, engenheiros metalurgistas, engenheiros industriais e
engenheiros de produção.
b) Fabricação ou execução: engenheiros mecânicos, engenheiros
mecânico-eletricistas, engenheiros metalurgistas, engenheiros
industriais, engenheiros de produção; engenheiros de operação
modalidade mecânica e tecnólogos em mecânica.
c) Instalação, montagem e manutenção: engenheiros mecânicos,
engenheiros mecânicos-eletricistas, engenheiros metalurgistas,
engenheiros indústriais, engenheiros de produção; engenheiros de
operação modalidade mecânica e tecnólogos em mecânica.
d) Inspeção, certificação e homologação: engenheiros mecânicos,
engenheiros mecânico-eletricista, engenheiros metalurgistas,
engenheiros Industriais e engenheiros de produção.
15.
COMO
FISCALIZAR
Verificar
regularidade
quanto a:
. exercício legal
da profissão de
engenharia.
.registro ou
visto de pessoas
físicas e/ou
pessoas
jurídicas
.emissão de
ARTs
.compatibilidad
e de quadro
técnico das
pessoas
jurídicas
.colocação de
placas nas obras
.cumprimento
do salário
mínimo
profissional
DN nº 032/88,
e) Reforma (retrofit) e alteração: engenheiros mecânicos, de 14/12/88, do
engenheiros mecânico-eletricistas, engenheiros metalurgistas, CONFEA;
NBR-13103,
engenheiros industriais e engenheiros de produção.
NBR-14024,
Deve ser emitida uma ART para cada reservatório ou central de NBR-13523 e
gás, projetado, fabricado, instalado, mantido ou reformado, não NBR-13932 da
ABNT; e NRpodendo ser incluídas vários equipamentos na mesma ART.
13 do MTB.
Deve ser emitida uma ART para cada laudo de inspeção de
segurança de até 10 (dez) reservatório de gás, com validade
indicada pelo profissional responsável. Na ART deve constar, de
maneira clara, nome do fabricante, endereço da instalação,
características do equipamento, data de início e término da
inspeção e o tipo da inspeção.
174
CONFEA / CREA
1.3.1.17
6. INDUSTRIA EM GERAL
ONDE FISCALIZAR
Trata-se das fábricas que
produzem produtos seriados
tais como: siderúrgicas,
metalúrgicas, texteis,
veículos, auto peças,
componentes
eletromecânicos, etc.
O QUE FISCALIZAR
Estão sujeitos ao registro no CREA
profissionais e empresas, seções
técnicas que atuam nas indústrias em
geral.
A empresa deve indicar Responsável
Técnico compatível com sua atividade
principal.cuja ART de desempenho de
cargo e função cobrirá a produção.
Podem responsabilizar-se por estas
empresas profissionais de nível superior
com formação compatível.
1.3.1.18
ONDE
FISCALIZAR
Formar
cadastro das
estações de
inspeção
veicular
autorizadas a
funcionar no
Estado.
COMO FISCALIZAR
Verificar regularidade quanto a:
. exercício legal da profissão de
engenharia.
.registro ou visto de pessoas físicas
e/ou pessoas jurídicas
.emissão de ARTs
.compatibilidade de quadro técnico
das pessoas jurídicas
.colocação de placas nas obras
.cumprimento
do
mínimo profissional
salário
7. INSPEÇÃO VEICULAR
O QUE FISCALIZAR
COMO FISCALIZAR
Verificar regularidade
quanto a:
. exercício legal da
profissão de engenharia.
Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e empresas,
.registro ou visto de
seções técnicas do DETRAN, do CIRETRAN que atuam em
inspeção técnica de segurança veicular e na certificação e
pessoas físicas e/ou
credenciamento de empresas para atuação nessa área.
pessoas jurídicas
.emissão de ARTs
Podem assumir a responsabilidade técnica para execução das
.compatibilidade de
atividades acima profissionais legalmente habilitados e
quadro técnico das
registrados no CREA, a saber.
pessoas jurídicas
a) Responsabilidade técnica pela estação de inspeção:
.colocação de placas nas
engenheiros de automóveis, engenheiros mecânicos, engenheiros
obras
industriais, engenheiros mecânicos-eletricistas; tecnólogo e
.cumprimento do salário
engenheiro de operação da área mecânica;
mínimo profissional
Cada estação de inspeção deve contar com um engenheiro
responsável, por turno de trabalho, sob a respectiva ART de
desempenho de cargo e função.
b) Inspetor de segurança: engenheiros de automóveis,
engenheiros mecânicos, engenheiros industriais, engenheiros
mecânicos-eletricistas; engenheiros operacionais modalidade
mecânica; tecnólogos em mecânica; técnicos de 2º grau em
mecânica.
As auditorias nos processos de inspeção técnica de segurança
veicular deverão ser feitas por instituições credenciadas e sob
supervisão de um profissional habilitado, conforme letra “a”
acima.
Obedecer o disposto nas:
Resolução nº 458 do
CONFEA, Resoluções
nºs 758/92, 775/96 e
84/98 do CONTRAN,
Portaria 040 e Norma
Complementar 10/95 do
DENATRAN.
175
CONFEA / CREA
1.3.1.19
18.
INSTALAÇÃO MECÂNICA INDUSTRIAL
ONDE
O QUE FISCALIZAR
COMO
FISCALIZAR
FISCALIZAR
Instalações
Verificar
mecânicas
Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e regularidade quanto
industriais podem empresas que atuam em projeto, fabricação, montagem, a:
ser encontradas
manutenção e inspeção de instalações mecânica . exercício legal da
em indústrias,
industriais.
profissão de
fábricas, oficinas,
engenharia.
e
Podem assumir responsabilidade técnica pelas atividades .registro ou visto de
estabelecimentos acima profissionais legalmente habilitados e registrados no pessoas físicas e/ou
comerciais, bem CREA, a saber.
pessoas jurídicas
como junto a
.emissão de ARTs
escritórios de
a) Projeto e inspeção: engenheiros mecânicos, engenheiros .compatibilidade de
profissionais ou
metalurgistas, engenheiros industrial, engenheiros quadro técnico das
empresas, que
mecânico-eletricistas.
pessoas jurídicas
realizam
.colocação de placas
atividades de
b) Instalação, manutenção,
assistência técnica: nas obras
projeto,
engenheiros mecânicos, engenheiros metalurgistas, .cumprimento do
fabricação,
engenheiros industrial, engenheiros mecânico-eletricistas; salário mínimo
instalação,
engenheiros de operação e tecnólogos na área mecânica; profissional
montagem,
técnico de 2º grau área em mecânica.
manutenção,
inspeção e
Para cada contrato de prestação de serviços de engenharia,
assistência
escrito ou verbal, de projeto, instalação, manutenção ou
técnica.
inspeção deve ser emitida uma ART. Não havendo
contrato de prestação de serviços de engenharia (serviços
realizados por equipe própria), cabe ao profissional
exercer controle sobre as atividades desenvolvidas sob sua
responsabilidade técnica.
176
CONFEA / CREA
1.3.1.20
ONDE
FISCALIZAR
Nos laboratórios
metalográficos,
INMETRO,
Fundações
Universitárias,
etc.
1.3.1.21
ONDE
FISCALIZAR
As atividades
de manutenção
industrial
podem ser
encontradas
em indústrias,
fábricas,
oficinas,
estabeleciment
os comerciais,
condomínios,
etc, bem como
junto a
escritórios de
profissionais e
empresas que
realizam
atividades do
gênero.
19.
LAUDO DE ANÁLISE LABORATORIAL INDUSTRIAL
O QUE FISCALIZAR
Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e empresas que
atuam na área de emissão de laudos de análise laboratorial.
Podem assumir responsabilidade técnica pelas atividades acima
profissionais legalmente habilitados e registrados no CREA, a
saber: engenheiros mecânicos, engenheiros mecânico-eletricistas,
engenheiros metalurgistas, engenheiros industriais; engenheiros
de operação e tecnólogos na área mecânica.
Para todo contrato de prestação de serviços de engenharia,
escrito ou verbal, para a emissão de laudo deve ser emitida uma
ART.
COMO FISCALIZAR
Verificar regularidade quanto a:
. exercício legal da profissão de
engenharia.
.registro ou visto de pessoas físicas
e/ou pessoas jurídicas
.emissão de ARTs
.compatibilidade de quadro técnico
das pessoas jurídicas
.colocação de placas nas obras
.cumprimento do salário mínimo
profissional
0. MANUTENÇÃO INDUSTRIAL
O QUE FISCALIZAR
COMO
FISCALIZAR
Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e Verificar
empresas que atuam em manutenção industrial
regularidade
Podem assumir responsabilidade técnica pelas quanto a:
atividades acima profissionais legalmente habilitados e . exercício legal da
registrados no CREA, a saber: engenheiros mecânicos, profissão de
engenheiros
mecânico-eletricistas,
engenheiros engenharia.
metalurgistas, engenheiros industriais; engenheiros de .registro ou visto
operação e tecnólogos na área mecânica; técnicos de 2º de pessoas físicas
e/ou pessoas
grau na área mecânica (a critério da Câmara).
jurídicas
Para todo contrato de prestação de serviços de .emissão de ARTs
engenharia, escrito ou verbal, para a execução de .compatibilidade
de quadro técnico
manutenção industrial deve ser emitida uma ART.
das pessoas
jurídicas
.colocação de
placas nas obras
.cumprimento do
salário mínimo
profissional
177
CONFEA / CREA
1.3.1.22
ONDE
FISCALIZAR
As atividades
relativas a obras,
no campo da
engenharia
mecânica e
metalúrgica,
podem ser
encontradas em
edificações,
indústrias,
montagens
industriais,
rodovias etc..
1. OBRAS MECÂNICAS E METALÚRGICAS.
O QUE FISCALIZAR
COMO FISCALIZAR
Verificar regularidade
quanto a:
. exercício legal da
profissão de engenharia.
.registro ou visto de
pessoas físicas e/ou
pessoas jurídicas
.emissão de ARTs
.compatibilidade de
Para todo contrato de prestação de serviços de quadro técnico das
engenharia, escrito ou verbal, para a execução pessoas jurídicas
de manutenção industrial deve ser emitida uma .colocação de placas nas
ART.
obras
.cumprimento do salário
mínimo profissional
Estão sujeitos ao registro no CREA
profissionais e empresas que atuam na
execução de obras industrias no campo da
engenharia mecânica e metalúrgica.
Podem assumir responsabilidade técnica pelas
atividades acima profissionais legalmente
habilitados e registrados no CREA, com
formação compatível.
178
CONFEA / CREA
1.3.1.23
3. PERÍCIA, AVALIAÇÃO, MEDIAÇÃO, ARBITRAGEM,
PARECER, LAUDO
O QUE FISCALIZAR
COMO
FISCALIZAR
Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e empresas Verificar
que realizam perícia, avaliação, mediação, arbitragem, parecer regularidade
e laudo, atuam em projeto, fabricação, montagem, manutenção quanto a:
e inspeção de equipamentos de transporte e armazenamento de . exercício legal
produtos perigosos.
da profissão de
engenharia.
Podem assumir responsabilidade técnica pelas atividades
acima profissionais legalmente habilitados e registrados no .registro ou
visto de pessoas
CREA, a saber.
físicas e/ou
a) Complexos industriais, fábricas, oficinas; equipamentos pessoas
mecânicos e eletromecânicos; veículos;
instalações de jurídicas
transporte; instalações industriais em geral; instalações .emissão de
hidráulicas, de gás, de vapor, de refrigeração, de aquecimento, ARTs
entre outras do gênero: engenheiros mecânicos, engenheiros .compatibilidad
industriais, engenheiros mecânico-eletricistas; engenheiros de e de quadro
operação e tecnólogos na área de mecânica.
técnico das
pessoas
c) Veículos de passageiros: engenheiros mecânicos,
engenheiros mecânico-eletricistas, engenheiros industriais e jurídicas
engenheiros de automóveis; engenheiros de operação e .colocação de
placas nas obras
tecnólogos em mecânica.
.cumprimento
d) Processos indústriais metalúrgicos e siderúrgicos: do salário
engenheiros metalurgistas e engenheiros de siderurgia; mínimo
engenheiros de operação e tecnólogos em metalurgia e profissional
ONDE
FISCALIZAR
As atividade de
avaliações e perícias
podem ser realizadas
para fins judicias ou
extrajudiciais. Para
os trabalhos
judiciais, os locais
mais apropriados
para se exercer a
fiscalização são os
fóruns, das justiças
federal e estadual.
Outros locais de
fiscalização são os
escritórios dos
profissionais e das
empresas, que atuam
neste setor. Ainda,
informações podem
ser obtidas junto a
empresas de
engenharia em geral,
especialmente as
construtoras, bem
siderurgia.
como junto a
indústrias, fábricas e
e) Equipamentos
oficinas.
agrícolas: engenheiros mecânicos,
engenheiros mecânico-eletricistas, engenheiros industriais,
engenheiros agrícolas; engenheiros de operação e tecnólogos
em mecânica.
f) Metalografia e metalurgia: engenheiros matalurgistas,
engenheiros siderúrgicos, engenheiros mecânicos, engenheiros
industriais, engenheiros mecânico-eletricistas; engenheiros de
operação e tecnólogos em metalografia, metalurgia e
siderurgia.
Deve ser emitida uma ART para cada trabalho realizado pelo
profissional. A taxa a ser paga tem valor especial e único.
179
CONFEA / CREA
1.3.1.24
24.
QUALIDADE NA ÁREA DE ENGENHARIA (INDUSTRIAL MECÂNICA E
METALÚRGICA)
ONDE FISCALIZAR
O QUE FISCALIZAR
COMO FISCALIZAR
A fiscalização deve
Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e Verificar regularidade
atuar junto a
empresas que realizam trabalhos quanto a qualidade na quanto a:
profissionais e
área da engenharia.
. exercício legal da
empresas e órgãos
profissão de engenharia.
públicos, que prestam Podem assumir responsabilidade técnica pelas atividades .registro ou visto de
serviços sobre
acima profissionais legalmente habilitados e registrados pessoas físicas e/ou
qualidade, tais como:
pessoas jurídicas
no CREA, a saber.
inspeção, ensaios,
.emissão de ARTs
controle de qualidade, a) Inspeção e ensaios: todos os títulos profissionais de .compatibilidade de
gestão, garantia de
nível superior, pleno e não pleno, abrangidos pela quadro técnico das
qualidade, auditora,
CEMM-MG.
pessoas jurídicas
credenciamento,
.colocação de placas nas
certificação de
b) Controle de qualidade: todos os títulos profissionais, obras
produtos e serviços,
de nível superior e 2º grau, abrangidos pela CEMM-MG. .cumprimento do salário
entre outros correlatos.
mínimo profissional
c) Gestão, garantia de qualidade e auditoria: todos os
títulos profissionais de nível superior, pleno e não pleno,
abrangidos pela CEMM-MG
d) Credenciamento, certificação de produtos e serviços
de engenharia: todos os títulos de nível superior, plenos.
As ARTs devem ser emitidas de acordo com o critério
geral de emissão de tais documentos.
180
CONFEA / CREA
1.3.1.25
ONDE
FISCALIZAR
Atividades de
recuperação de
pneumáticos
podem ser
encontradas em
indústrias ou
oficinas do ramos,
bem como junto a
escritório de
profissionais e
empresas que
atuam neste setor.
25.
RECUPERAÇÃO DE PNEUMÁTICO
O QUE FISCALIZAR
COMO FISCALIZAR
Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e Verificar regularidade
empresas que realizam trabalhos quanto a recuperação de quanto a:
pneumáticos.
. exercício legal da
profissão de engenharia.
Podem assumir responsabilidade técnica pelas atividades .registro ou visto de
acima profissionais legalmente habilitados e registrados pessoas físicas e/ou
no CREA todos os títulos abrangidos pela Câmara.
pessoas jurídicas
.emissão de ARTs
O preenchimento de ARTs segue o critério geral para .compatibilidade de
emissão de tais documentos.
quadro técnico das
pessoas jurídicas
.colocação de placas nas
obras
.cumprimento do salário
mínimo profissional
181
CONFEA / CREA
1.3.1.26
ONDE
FISCALIZAR
Silos reservatórios
metálicos são
encontrados
principalmente nas
indústrias.
7. RESERVATÓRIO METÁLICO
O QUE FISCALIZAR
COMO
FISCALIZAR
Estão sujeitos ao registro no CREA os Verificar
profissionais e as empresas que executam regularidade quanto
serviços de projeto, cálculo, fabricação, a:
inspeção, instalação ou manutenção de . exercício legal da
reservatórios metálicos.
profissão de
engenharia.
Podem assumir responsabilidade técnica pelas .registro ou visto de
atividades acima profissionais legalmente pessoas físicas e/ou
habilitados e registrados no CREA, observado o pessoas jurídicas
que se segue.
.emissão de ARTs
.compatibilidade de
a) Projeto e cálculo: engenheiros mecânicos, quadro técnico das
industriais e de produção - modalidade pessoas jurídicas
mecânica; engenheiros mecânicos-eletricistas.
.colocação de placas
nas obras
b)
Fabricação:
engenheiros
mecânicos, .cumprimento do
industriais e de produção - modalidade salário mínimo
mecânica; engenheiros mecânicos-eletricistas; profissional
engenheiros de operação e tecnólogos da área
mecânica.
c) Inspeção: engenheiros mecânicos, industriais
e de produção – modalidade mecânica;
engenheiros mecânicos-eletricistas; engenheiro
metalurgista.
d) Instalação e manutenção: engenheiros
mecânicos, industriais e de produção modalidade mecânica; engenheiros mecânicoseletricistas; engenheiros de operação e
tecnólogos da área mecânica; técnico de grau
médio em mecânica.
Deverá ser anotada uma ART para cada
reservatório fabricado, instalado, reformado ou
inspecionado.
182
CONFEA / CREA
1.3.1.27
ONDE
FISCALIZAR
Atividades
de
retificas podem ser
encontradas
em
indústrias, fábricas,
oficinas, bem como
junto a escritório de
profissionais
e
empresas que atuam
neste setor.
8. RETÍFICA
O QUE FISCALIZAR
Estão sujeitos ao registro no CREA
profissionais e empresas que realizam
trabalhos de retíficas.
Podem assumir responsabilidade técnica
pelas atividades acima profissionais
legalmente habilitados e registrados no
CREA:
engenheiros
mecânicos,
engenheiros
mecânicos-eletricistas,
engenheiros industriais, engenheiros
Nota – Em relação às metalurgistas, engenheiros de produção;
pequenas oficinas de engenheiros de operação, tecnólogos na
retífica, deve o
área de mecânica e técnicos de segundo
Agente de
grau em mecânica.
fiscalização dirigir,
em cada caso,
As
retíficas
ficam
isentas
do
consulta à Câmara.
preenchimento de ARTs. O responsável
técnico deve exercer controle sobre os
trabalhos realizados.
COMO
FISCALIZAR
Verificar
regularidade
quanto a:
. exercício legal da
profissão de
engenharia.
.registro ou visto
de pessoas físicas
e/ou pessoas
jurídicas
.emissão de ARTs
.compatibilidade
de quadro técnico
das pessoas
jurídicas
.colocação de
placas nas obras
.cumprimento do
salário mínimo
profissional
183
CONFEA / CREA
1.3.1.28
ONDE
FISCALIZAR
Silos metálicos
são encontrados
em
cooperativas,
cerealistas,
portos e
propriedades
rurais, entre
outros locais.
Atividades de
projeto, cálculo
e fabricação
podem ser
encontradas em
empresas e
escritórios de
projeto que
atuam nessa
área.
9. SILO METÁLICO
O QUE FISCALIZAR
Estão sujeitos ao registro no CREA os
profissionais e as empresas que executam
serviços de projeto, cálculo, fabricação, inspeção,
instalação e manutenção de silos metálicos.
Podem assumir responsabilidade técnica pelas
atividades acima profissionais legalmente
habilitados e registrados no CREA, observado o
que se segue.
a) Projeto e cálculo: engenheiros mecânicos,
industriais e de produção – modalidade mecânica;
engenheiros mecânicos-eletricistas.
b) Fabricação: engenheiros mecânicos, industriais
e de produção – modalidade mecânica;
engenheiros mecânicos-eletricistas; engenheiros
de operação e tecnólogos da área mecânica.
COMO
FISCALIZAR
Verificar
regularidade quanto
a:
. exercício legal da
profissão de
engenharia.
.registro ou visto de
pessoas físicas e/ou
pessoas jurídicas
.emissão de ARTs
.compatibilidade de
quadro técnico das
pessoas jurídicas
.colocação de placas
nas obras
.cumprimento do
salário mínimo
profissional
c) Inspeção: engenheiros mecânicos, industriais e Observar o disposto
de produção - modalidade mecânica; engenheiros na
mecânicos-eletricistas; engenheiro metalurgista. Decisão Normativa
n.º 008/83, de
d) Instalação e manutenção: engenheiros 30.06.83, do
mecânicos, industriais e de produção - CONFEA.
modalidade mecânica; engenheiros mecânicoseletricistas; engenheiros de operação e tecnólogos
da área mecânica; técnico de grau médio em
mecânica.
As obras civis, elétricas e outras necessárias à
instalação, manutenção e reforma do silo deverão
estar a cargo dos profissionais habilitados nas
respectivas áreas, respeitando-se as atribuições
profissionais em vigor.
Deverá ser anotada uma ART para cada silo
fabricado, instalado, reformado ou inspecionado.
184
CONFEA / CREA
1.3.1.29
0. SISTEMAS DE AR CONDICIONADO CENTRAL
ONDE
O QUE FISCALIZAR
COMO
FISCALIZAR
FISCALIZAR
Os lugares onde Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e empresas Verificar
comumente são que atuam em projetos, fabricação, instalação, inspeção e regularidade
manutenção de sistemas de ar condicionado central. Podem quanto a:
encontradas
assumir responsabilidade técnica pelas atividades acima . exercício legal da
instalações do
profissionais legalmente habilitados e registrados no CREA,
gênero são os
profissão de
a saber.
hotéis, motéis,
engenharia.
hospitais, bancos, a) Projeto: engenheiros industriais, engenheiros mecânicos e .registro ou visto de
restaurantes,
pessoas físicas e/ou
engenheiros mecânicos-eletricistas.
shopping centers,
pessoas jurídicas
edifícios
b) Fabricação: engenheiros mecânicos, engenheiros .emissão de ARTs
comerciais e
industriais; engenheiros mecânico-eletricistas; engenheiros .compatibilidade de
residenciais, etc, operacionais e tecnólogos na área mecânica.
quadro técnico das
bem como em
pessoas jurídicas
c)
Inspeção:
idem
à
fabricação.
escritórios de
.colocação de placas
profissionais e
nas obras
d) Instalação: engenheiros mecânicos, engenheiros
empresa que
.cumprimento do
industriais, engenheiros mecânicos-Eletricistas; engenheiros
prestam serviços operacionais e tecnólogos na área mecânica; e técnico de 2º salário mínimo
de projeto,
profissional
grau na área de mecânica
fabricação,
instalação,
e) Manutenção: engenheiros mecânicos, engenheiros Observar o disposto
inspeção e
industriais modalidade mecânica, engenheiros mecânicos- na
manutenção de
eletricistas, engenheiros de operação e tecnólogos na área DN 042, de
mecânica; técnico de 2º grau na área de mecânica.
sistemas de ar
08.07.92, do
Deverá ser anotada uma ART para cada sistema de ar CONFEA e Portaria
condicionado
condicionado central projetado, fabricado, instalado ou nº 3.523/GM do
central.
mantido, não podendo ser incluídas várias instalações na Ministério da Saúde
mesma ART
(DOU de 31/08/98).
A cada contrato de manutenção de sistema de ar
condicionado central deverá ser recolhida uma ART, tendo
por validade o período de 1 (um) ano, indicando na mesma o
período de vigência do contrato, bem como súmula de dados
básicos, a saber: capacidade de refrigeração total e dados dos
equipamentos (marca e capacidade em TR).
Estão isentos de preenchimento de ART os aparelhos
individuais APJ (aparelho de janela), split,bem como os
sistemas centrais de até 5 (cinco) TR (toneladas de
refrigeração) de capacidade, desde que sem redes de
distribuição de ar e de água.
Observação: 1TR = 12.000 BTU
185
CONFEA / CREA
1.3.1.30
3
1. TRATAMENTO ANTI-CORROSIVO
ONDE FISCALIZAR
O QUE FISCALIZAR
COMO FISCALIZAR
Atividades de
Estão sujeitos ao registro no CREA Verificar regularidade
tratamento antiprofissionais e empresas que realizam quanto a:
corrosivo podem ser
trabalhos quanto a tratamento anti- . exercício legal da profissão
encontradas em
corrisivo.
de engenharia.
indústrias, fábricas,
.registro ou visto de pessoas
oficinas, bem como
Podem assumir responsabilidade técnica físicas e/ou pessoas jurídicas
junto a escritório de
pelas atividades acima profissionais .emissão de ARTs
profissionais e empresas, legalmente habilitados e registrados no .compatibilidade de quadro
que atuam neste setor.
CREA, a saber.
técnico das pessoas jurídicas
.colocação de placas nas obras
a) Preparo mecânico de superfícies: .cumprimento do salário
engenheiros mecânicos, engenheiros mínimo profissional
mecânicos-eletricistas,
engenheiros
industriais, engenheiros metalurgistas,
engenheiros navais, engenheiros de
produção; engenheiros de operação e
tecnólogos na área de mecânica.
b) Preparo de superfície através de
processos
químicos:
engenheiros
indústrias e engenheiros químicos.
c) Processo de pintura (aplicações de
películas anti-corrosivas: engenheiros
químicos,
engenheiros
mecânicos,
engenheiro-eletricistas,
engenheiros
industriais,
engenheiros
navais;
engenheiros de operação e tecnólogos na
área de mecânica.
O preenchimento de ARTs segue os
critérios gerais para emissão de tais
documentos.
186
CONFEA / CREA
1.3.1.31
ONDE
FISCALIZAR
Em obras,
indústrias e
instalações
destinadas a
execução de
revestimentos,
etc.
32.
TRATAMENTO ESPECIAL DE SUPERFÍCIE
O QUE FISCALIZAR
COMO FISCALIZAR
Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e empresas Verificar regularidade
que realizam trabalhos tratamento especial de superfície.
quanto a:
. exercício legal da
Podem assumir responsabilidade técnica pelas atividades profissão de engenharia.
acima profissionais legalmente habilitados e registrados no .registro ou visto de
CREA: com formação compatível.
pessoas físicas e/ou pessoas
jurídicas
Observação: São exemplos de tratamento especial de superfície: .emissão de ARTs
endurecimento térmico, cementação, assentamento de refratários, .compatibilidade de quadro
revestimento em asbestos, fibra de vidro, etc.
técnico das pessoas
jurídicas
Eventuais solicitações de dispensa de registro devem ser .colocação de placas nas
encaminhados à Câmara.
obras
.cumprimento do salário
mínimo profissional
1.3.1.32
33.
VEÍCULO FORA DE SÉRIE, FABRICAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO
ONDE
O QUE FISCALIZAR
COMO
FISCALIZAR
FISCALIZAR
Essas atividades
Ficam sujeitos ao registro no CREA profissionais e empresas que Verificar
podem ser
atuam na fabricantes de carrocerias de ônibus, carrocerias de regularidade quanto
encontradas em
caminhões, caçambas basculantes e fixas, coletoras de lixo, a:
empresas
tanques, baús e caixas especiais, carretas e reboques em geral; . exercício legal da
fabricantes de
transformação de veículos; e fabricação de veículos fora de série. profissão de
carrocerias de
engenharia.
ônibus, carrocerias Podem assumir a responsabilidade técnica pelas atividades citada .registro ou visto de
de caminhões,
profissionais legalmente habilitados e registrados no CREA, a pessoas físicas e/ou
caçambas
pessoas jurídicas
saber.
basculantes e
.emissão de ARTs
fixas, coletoras de a) Projeto, fabricação e montagem: engenheiro de automóveis, .compatibilidade de
lixos, tanques,
engenheiro industrial, engenheiro mecânico. Engenheiro quadro técnico das
baús de caixas
pessoas jurídicas
mecânico-eletricista e engenheiro de produção.
especiais, carretas
.colocação de placas
e reboques em
b) Manutenção e reforma: todos os profissionais citados na letra nas obras
geral e em
“a” anterior mais tecnólogos em mecânica, engenheiros de .cumprimento do
empresas
operação - modalidade mecânica; técnicos de grau médio - salário mínimo
transformadoras de modalidade mecânica.
profissional
veículos e
fabricantes de
Deverá ser anotada uma ART para cada projeto padrão ou Observar o disposto na
veículos fora de
Decisão Normativa n.º
produtos em série e para cada projeto exclusivo (fora de série).
série
055, 17/03/95, do
CONFEA.
187
CONFEA / CREA
1.3.1.33
ONDE
FISCALIZAR
Atividades
de
usinagem podem ser
encontradas
em
indústrias, fábricas,
oficinas, bem como
em empresas que
atuam neste setor.
Nota – Em relação às
pequenas usinagens ,
deve o Agente de
fiscalização dirigir,
em cada caso,
consulta à Câmara.
4. USINAGEM INDUSTRIAL
O QUE FISCALIZAR
COMO
FISCALIZAR
Estão sujeitos ao registro no CREA Verificar
profissionais e empresas que realizam regularidade quanto
trabalhos de usinagem.
a:
. exercício legal da
Podem assumir responsabilidade técnica pelas profissão de
atividades acima profissionais legalmente engenharia.
habilitados e registrados no CREA: .registro ou visto de
engenheiros
mecânicos,
engenheiros pessoas físicas e/ou
mecânicos-eletricistas, engenheiros industriais, pessoas jurídicas
engenheiros metalurgistas, engenheiros de .emissão de ARTs
produção;
engenheiros
de
operação, .compatibilidade de
tecnólogos na área de mecânica e técnicos de quadro técnico das
segundo grau em mecânica.
pessoas jurídicas
.colocação de placas
As retíficas ficam isentas do preenchimento de nas obras
ARTs. O responsável técnico deve exercer .cumprimento do
controle sobre os trabalhos realizados.
salário mínimo
profissional
188
CONFEA / CREA
1.3.1.34
5. VEÍCULO DE FROTA PARA TRANSPORTE, URBANO E
RODOVIÁRIO
ONDE FISCALIZAR
O QUE FISCALIZAR
Veículos dessa
natureza podem ser
localizados nas
empresas de
transporte coletivo de
passageiros e nas
transportadoras de
carga, bem como
junto a escritórios de
profissionais e
empresas ou oficinas
que desenvolvem
atividades de
manutenção, reparo,
modificação,
adaptação, inspeção e
certificação das
instalações de
manutenção.
Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e empresas que
atuam em manutenção, modificação, inspeção e certificação de
veículo de frota para transporte urbano e rodoviário.
Podem assumir responsabilidade técnica pelas atividades acima
profissionais legalmente habilitados e registrados no CREA, a
saber.
a) Manutenção, reparo, modificação, adaptação: engenheiros
mecânicos, engenheiros industriais, engenheiros mecânicoseletricistas; engenheiro de operação e tecnólogo na área de
mecânica, técnicos de segundo gráu da modalidade mecânica.
b) Inspeção e certificação anual de sistema de manutenção:
engenheiros mecânicos, engenheiros industriais, engenheiros
mecânicos-eletricistas; engenheiros de operação e tecnólogos na
área mecânica.
A fiscalização deve atuar com maior intensidade nas empresas
que apresentam maior índice de acidentes e com veículos que
mal estado de conservação.
O CREA deve manter convênio com o DETRAN, visando dar
sustentação à fiscalização e acesso aos dados relativos às
ocorrências de trânsito e características da frota.
O profissional deve manter controle sobre a manutenção dos
veículos sob sua responsabilidade técnica.
Deve ser emitida uma ART para cada modificação ou adaptação
que interfira nas características básicas do veículo e uma para
cada certificação efetivada.
COMO
FISCALIZAR
Verificar
regularidade
quanto a:
. exercício legal da
profissão de
engenharia.
.registro ou visto
de pessoas físicas
e/ou pessoas
jurídicas
.emissão de ARTs
.compatibilidade
de quadro técnico
das pessoas
jurídicas
.colocação de
placas nas obras
.cumprimento do
salário mínimo
profissional
189
CONFEA / CREA
ANEXO I
LEGISLAÇÃO DE MEIO AMBIENTE
CRIMES E INFRAÇÕES AMBIENTAIS
Lei 9.605/98. Dispõe sobre as sanções penais de administrativas derivadas das
condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Decreto 3.179/99. Dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às
condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
Lei 6.938/81. Dispõe sobre a política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e
mecanismo de formulação e aplicação.
Decreto 99.274/90. Regulamenta a Lei 6.902/81 e a Lei 6.938/81, que dispõe,
respectivamente sobre a criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção
Ambiental e sobre a Política Nacional do Meio Ambiente.
Resolução CONAMA 01/86. Dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para
o Relatório de Impacto Ambiental.
Resolução CONAMA 06/89. Dispõe sobre o Cadastro Nacional de Entidades
Ambientalistas – CNEA.
Resolução CONAMA 237/97. Regulamenta os aspectos de licenciamento
ambiental estabelecidos na Política Nacional do Meio Ambiente.
Resolução CONAMA 257/99. Dispõe sobre coleta, reutilização, reciclagem,
tratamento ou disposição final de pilhas e baterias.
Resolução CONAMA 274/2000. Dispõe sobre a criação de instrumentos para
avaliação da qualidade das águas, em relação ao níveis estabelecidos para sua
balneabilidade.
190
CONFEA / CREA
Resolução CONAMA 279/20001. Dispõe sobre procedimentos e prazos para o
licenciamento ambiental simplificado de empreendimentos elétricos com o
pequeno potencial de impacto ambiental.
Resolução CONAMA
simplificado.
281/2001.
Dispõe
sobre
licenciamento
ambiental
Sistema Nacional de Unidades de Conservação
Lei 6.902/81. Dispõe sobre a criação de Estações Ecológicas, Áreas de Proteção
Ambiental.
Lei 9.985/2000. Regulamento o art. 225, § 1°, incisos I, II, , VII, da Constituição
Federal, instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.
Decreto 89.336/84. Dispõe sobre as Reservas Ecológicas e Áreas de Relevante
Interesse Ecológico.
Decreto 98.879/90. Dispõe sobre as reservas extrativistas.
Decreto 750/93. Dispõe sobre o corte, a exploração e a supressão de vegetação
primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração da Mata Atlântica.
Decreto 1.298/94. Aprova o Regulamento da Florestas Nacionais.
Decreto 1.922/96. Dispõe sobre o reconhecimento das Reservas Particulares de
Patrimônio Natural.
Decreto 3.420/2000. Dispõe sobre a criação do Programa Nacional de Florestas.
Decreto 3.834/2001. Regulamenta o art. 55 da Lei 9.985/2000, que institui o
Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e delega
competência ao Ministério do Estado do Meio Ambiente para a prática do ato eu
menciona.
Resolução CONAMA 13/90. Dispõe sobre as áreas circundantes, num raio de 10
Km, das Unidades de Conservação.
Resolução CONAMA 10/93. Dispõe sobre os arts.3º, 6º, e 7º, do Decreto
750/93, , referente aos parâmetros básicos para análise dos estágios de
sucessão de Mata Atlântica.
191
CONFEA / CREA
Resolução CONAMA 12/94. Aprova o Glossário de Termos Técnicos elaborado
pela Câmara Técnica Temporária para Assuntos da Mata Atlântica.
Resolução CONAMA 02/96. Dispõe sobre a implantação de unidade de
conservação como reparação dos danos ambientais.
Resolução CONAMA 03/96. Esclarece o que é vegetação remanescente de Mata
Atlântica.
Resolução CONAMA 266/2000. Estabelece diretrizes para a criação de jardins
botânicos, normatiza seu funcionamento e define seus objetivos.
Resolução CONAMA 278/2001. Dispõe sobre a suspensão das autorizações para
o corte e exploração de espécies da Mata Atlântica ameaçadas de extinção.
Educação ambiental
Lei 9.795/99. Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de
Educação Ambiental
Fundo Nacional do Meio Ambiente
Lei 7.797/89. Cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente
Decreto 3.524/2000. Regulamenta a Lei 7.797/89, que cria o Fundo Nacional do
Meio Ambiente.
Ação Civil Pública e Ação Popular
Lei 4.717/65. Regula a ação popular
Lei 7.347/85. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos
causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico,
estético, histórico, turístico e paisagístico (Vetado).
192
CONFEA / CREA
ENGENHARIA GENÉTICA E BIOSSEGURANÇA
Lei 8.974/95. Regulamenta os incisos II e V, do § 1º, do art. 225 da Constituição
Federal, estabelece normas para o uso das técnicas de engenharia genética e
liberação no meio ambiente de organismos geneticamente modificados, autoriza
o Poder Executivo a criar, no âmbito da Presidência da República, a Comissão
Técnica Nacional de Biossegurança.
Decreto 1.752/95. Regulamenta a Lei 8.974/95, dispõe sobre a vinculação,
competência e composição da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança –
CTNBio.
Decreto 3.945/2001. Define a composição do Conselho de Gestão do Patrimônio
Genético e estabelece as normas para o seu funcionamento, mediante a
regulamentação dos arts. 10, 11, 12, 14, 15, 16, 18 e 19 da Medida Provisória
2.186-16, de agosto de 2001, que dispõe sobre a acesso ao patrimônio genético,
a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado, a repartição de
benefícios e o acesso à tecnologia e transferência de tecnologia para sua
conservação e utilização.
Resolução CONAMA 260/99. Cria Grupo de Trabalho – GT – a fim de estabelecer
critérios e procedimentos visando subsidiar a elaboração de Estudos Prévios de
Impacto Ambiental – EPIA – e respectivo Relatório de Impacto Ambiental –
RIMA, para os licenciamentos a serem realizados nas atividades que envolvam
Organismos Geneticamente Modificados.
193
CONFEA / CREA
ANEXO II
LEGISLAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS
LEGISLAÇÃO FEDERAL
LEIS
Lei nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997 – Institui a Política Nacional de Recursos
Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos,
regulariza o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal e altera o art. 1º da Lei
nº 8001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, da 28 de
dezembro de 1989.
Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000 – Dispõe sobre a criação da Agência
Nacional de Águas – ANA, entidade federal de implementação da Política
Nacional de Recursos Hídricos e de coordenação do Sistema Nacional de
Gerenciamento de Recursos Hídricos, e dá outras providências.
DECRETOS
Decreto nº 24.646, de 10 de julho de 1934 – Decreta o Código de Águas.
Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954 – Regulamenta o art. 151, alínea
“c”, do Código de Águas (Decreto nº 24.646, de 10 de julho de 1934).
Decreto nº 2.612, de 03 de junho de 1998 – Regulamenta o Conselho Nacional
de Recursos Hídricos, ,e dá outras providências.
Decreto nº 3.692, de 19 de dezembro de 2000 – Dispõe sobre a instalação,
aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos
Comissionados e dos Cargos Comissionados Técnicos da Agência Nacional de
Águas – ANA, e dá outras providências.
194
CONFEA / CREA
RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS –
CNRH
Resolução nº 5, de 10 de abril de 2000 – Estabelece diretrizes para a formação e
funcionamento dos Comitês de Bacia Hidrográfica.
Resolução nº 7, de 21 de junho de 2000 - Institui a Câmara Técnica Permanente
de Integração de Procedimentos, Ações de Outorga e Ações Reguladoras.
Resolução nº 8, de 21 de junho de 2000 - Institui a Câmara Técnica
Permanente de Análise de Projeto.
Resolução nº 9, de 21 de junho de 2000 - Institui a Câmara Técnica Permanente
de Águas Subterrâneas.
Resolução nº 10, ,de 21 de junho de 2000 - Institui a Câmara Técnica
Permanente de Gestão de Recursos Hídricos Transfronteiriços.
Resolução nº 11, de 21 de junho de 2000 – Institui a Câmara Técnica
Permanente de Ciência e Tecnologia.
Resolução nº 12, de 19 de julho de 2000 – Estabelece procedimentos para o
enquadramento de corpos de água em classes segundo os usos de
preponderantes.
Resolução nº 13, de 25 de setembro de 2000 – Estabelece diretrizes para a
implementação do Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos.
Resolução n.º 14, de 20 de outubro de 2000 – Define o processo de indicação
dos representantes dos Conselhos Estaduais dos Usuários e das Organizações
Civis de Recursos Hídricos.
Resolução n.º 15, de 11 de janeiro de 2001 – Estabelece diretrizes gerais para a
gestão de águas subterrâneas.
Resolução n.º 16, de 08 de maio de 2001 – Estabelece critérios gerais para a
outorga de direito de uso de recursos hídricos.
Resolução n.º 17, de 29 de maio de 2001 – Estabelece diretrizes para
elaboração dos Planos de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas.
195
CONFEA / CREA
Resolução n.º 19, de 14 de março de 2002 – Aprova o valor da cobrança pelo
uso dos recursos hídricos de Bacias Hidrográficas.
Resolução n.º 20, de 14 de março de 2002 – Define a nova composição das
Câmaras Técnicas do CNRH.
Resolução n.º 21, de 14 de março de 2002 – Institui a Câmara Técnica
Permanente de Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos.
Resolução n.º 22, de 14 de março de 2002 –0 Estabelece diretrizes para inserção
das águas subterrâneas no instrumento Planos de Recursos Hídricos.
Resolução n.º 23, de 24 de maio de 2002 – Define a composição da Câmara
Técnica Permanente de Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos.
PORTARIAS DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
Portaria n.º 407, de 23 de novembro de 1999 – Aprova o Regimento Interno do
CNRH.
RESOLUÇÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS – ANA
Resolução n.º 10, de 25 de abril de 2001 – Constitui Grupo de Coordenação
Institucional para promover e implementar o Plano de Gestão de Recursos
Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Verde Grande, compartilhada pela União
com os Estados de Minas Gerais e Bahia.
Resolução n.º 130, de 05 de dezembro de 2001 – Política Nacional de Recursos
Hídricos.
Resolução n.º 26, de 07 de fevereiro de 2002 – Dá nova redação à Resolução
n.º 06, de 20 de março de 2002, que instituiu o Programa Nacional de
Despoluição de Bacias Hidrográficas.
Resolução n.º 47, de 28 de fevereiro de 2002 – Institui roteiro básico para a
tramitação de processos no Âmbito da Agência Nacional de Águas e dá outras
providências.
Resolução n.º 82, de 24 de abril de 2002 – Dispõe sobre procedimentos e define
as atividades de fiscalização da Agência Nacional de Águas - ANA – inclusive
para a apuração de infrações e aplicação de penalidades.
196
CONFEA / CREA
Resolução n.º 117, de 17 de junho de 2002 – Estabelece os critérios para a
habilitação no Programa de Despoluição de Bacias Hidrográficas – PRODES, dos
empreendimentos localizados em rios de domínio da União que ainda não
possuam Comitê de Bacia instituído e instalado e dá outras providências.
Resolução n.º 135, de 1º de julho de 2002 – Dispõe sobre os requisitos e a
transmissão dos pedidos de outorga na Agência Nacional de Águas – ANA.
Resolução n.º 210, de 11 de setembro de 2002 – Dispõe sobre os procedimentos
para regularização do uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do rio
Paraíba do Sul, por meio de cadastramento, outorga e cobrança.
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
Constituição do Estado de ......................
LEIS
Lei .......................
Lei .......................
197
CONFEA / CREA
ANEXO V
LEGISLAÇÃO DO SISTEMA CONFEA/CREA
-
DECRETO FEDERAL N.º 23.569, DE 11.12.1933
LEI N.º 5.194, DE 24.12.1966
LEI N.º 5.524, DE 05.11.1968
LEI N.º 6.496, DE 07.12.1977
RESOLUÇÃO N.º 205, DE 30.09.1971
RESOLUÇÃO N.º 218, DE 29.06.1973
RESOLUÇÃO N.º 310, DE 23.07.1986
LEI N.º 5.524, DE 05.11.1986
DECRETO N.º 90.922, DE 06.02.1985
RESOLUÇÃO N.º 359, DE 31.07.1991
RESOLUÇÃO N.º 262, DE 28.07.1979
RESOLUÇÃO N.º 447, DE 22.09.2000
198
CONFEA / CREA
RELAÇÃO DE ANEXOS
I. LEGISLAÇÃO DE MEIO AMBIENTE
II. LEGISLAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS
III. RELAÇÃO DOS PRINCIPAIS EMPREENDIMENTOS
1. PASSÍVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
2. PASSÍVEIS SOMENTE DE OUTORGA
3. DEMAIS EMPREENDIMENTOS
IV. INFRAÇÕES E CAPITULAÇÕES
V. LEGISLAÇÃO DO SISTEMA CONFEA/CREA
199
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Manual de Fiscalização