CONFEA / CREA MANUAL DE FISCALIZAÇÃO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS ÁREA TECNOLÓGICA PROPOSTA PRELIMINAR PARA DISCUSSÃO 1 CONFEA / CREA APRESENTAÇÃO O Sistema CONFEA/CREA responsável pela fiscalização do exercício profissional e das atividades nas áreas da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, dá mais um passo importante e de qualidade para o cumprimento de sua missão institucional ao publicar este manual específico de atividades da área tecnológica referente ao Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Temas atuais e discutidos exaustivamente por todos segmentos da sociedade brasileira, não poderiam deixar de ser contemplados pelo nosso Sistema, no momento em que completa 70 anos de existência. Com certeza, o manual de fiscalização vai municiar nossos fiscais, inspetores, conselheiros, presidentes de CREAs e outras entidades com informações jurídicas e técnicas que possibilitarão uma atuação eficaz, dentro da lei e da ética, e criar em todas as instâncias do sistema CONFEA/CREA uma necessária cultura ambiental cada vez mais importante para uma atuação sintonizada com a realidade. Também será de grande valia para o setor de ensino na Área Tecnológica, Entidades de Classe, Profissionais e Empresas que carecem compreender as relações de suas atividades com o arcabouço legal e ambiental que se aprofunda e se torna mais exigente nos dias atuais. A fiscalização é a atividade fim do Sistema CONFEA/CREA. Dada sua importância para a qualidade dos serviços prestados e para a segurança da sociedade, há que ser também uma fiscalização orientativa, educativa e voltada para o desenvolvimento sustentável, como definido na própria constituição de nosso país, ARTIGO 225, CAPÍTULO IV: “Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.” A Constituição também estabelece no seu artigo 23 as competências comuns da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em especial nos incisos: IV – Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; XI – Registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios. O próprio Código de Ética Profissional, já em vigor desde primeiro de agosto de 2003, contém avançados dispositivos preconizando a inserção da temática ambiental, a necessária preservação e a conjugação das atividades das Profissões regidas pelo Sistema CONFEA/CREA com o desenvolvimento sustentado e sustentável. Devido ao envolvimento de todas modalidades profissionais, é possível que tenhamos omitido informações relevantes neste manual. Para corrigir estas eventuais falhas, contamos com a contribuição de todos profissionais, para que a próxima edição possa ser revista e ampliada. Wilson Lang Presidente do CONFEA 2 CONFEA / CREA CONFEA – Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia Conselho Diretor: Presidente: Eng. Civil Wilson Lang 1º Vice-Presidente: Eng.º Agrônomo Roque Dechen 2º Vice-Presidente: Arquiteto José Queiroz Diretor: Eng. Eletricista Moacir Gayoso Diretor: Eng. Mecânico Antônio Teles Diretor: Engª Civil Maria Nazareth França Diretor: Técnico Industrial em Eletrônica Sérgio Chautard Endereço do CONFEA SEPN 508 – Bloco B – Ed. Adolfo Morales de Los Rios Filho CEP: 70740-542 - Brasília – DF Tel: 61-348-3700 – Fax-348-3751 Site: www.confea.org.br 3 CONFEA / CREA CONSELHEIROS FEDERAIS Titulares: Ângelo da Costa Neto Eng. Civil Mandato: 31/12/2005 Representação: RN Antônio Barbosa Teles Eng. Mecânico Mandato: 31/12/2003 Representação: AL Antônio Roque Dechen Eng. Agrônomo Mandato: 31/12/2003 Representação: Instituições de Ensino Superior de Agronomia Élbio Gonçalves Maich Eng. Eletricista Mandato: 31/12/2004 Representação: PR Hyara Maria Linhares Nagle Engª Civil Mandato: 31/12/2003 Representação: RJ Itamar Costa Kalil Arquiteto Mandato: 31/12/2004 Representação: Instituições de Ensino Superior de Arquitetura João de Deus O. Azevedo Eng. Agrônomo Mandato: 31/12/2003 Representação: AC 4 CONFEA / CREA José Queiroz da Costa Filho Arquiteto Mandato: 31/12/2005 Representação: SE Luiz Alberto Freitas Pereira Eng.º Agrônomo Mandato: 31/12/2004 Representação: AP Manoel Antônio de Almeida Duré Eng. Agrônomo Mandato: 31/12/2005 Representação: PB Marcos de Souza Técnico em Agricultura Mandato: 31/12/2005 Representação: Representantes dos Técnicos Agrícolas Maria de Nazareth de Souza França Engª Civil Mandato: 31/12/2004 Representação: RO Maria José Balbaki Fetti Eng. Mecânica Mandato: 31/12/2005 Representação: TO Maria Lias da Cunha Pereira Arquiteta Mandato: 31/12/2003 Representação: MA Moacyr Gayoso Júnior Eng. Eletricista Mandato: 31/12/2005 Representação: PI 5 CONFEA / CREA Nilza Luiza Venturini Zampieri Eng. Eletricista Mandato: 31/12/2003 Representação: RS Paulo Amaro N. Filho Técnico Industrial em Edificações Mandato: 31/12/2003 Representação: Representante dos Técnicos Industriais Paulo Celso Resende Rangel Eng. Mecânico Mandato: 31/12/2004 Representação: SP Roberto Rodrigues Simon Arquiteto Mandato: 31/12/2004 Representação: SC Sérgio Luiz Chautard Técnico Industrial em Eletrônica Mandato: 31/12/2004 Representação: Instituições de Ensino Técnico Walter Logatti Filho Eng. Civil Mandato: 31/12/2005 Representação: Instituições de Ensino Superior de Engenharia 6 CONFEA / CREA Suplentes: Adair Waldemar M. Fonseca – Técnico Agrícola Adriano Augusto de Araújo Jorge - Tecnólogo em Mecânica Alceu Rosolino - Tecnólogo em Mecânica Armando Ferreira Cacela - Eng. Agrônomo Carlos Fernandes Neto - Eng. Agrônomo Eunélio Silva - Eng. Agrônomo Helmut Forte Daltro - Eng. Agrônomo Hermes da Fonseca Neto - Arquiteto Inácio Barros Filho - Eng. Eletricista João Carlos Félix - Eng. Eletricista José Geraldo V. Baracuhy - Eng. Agrônomo Luís Eduardo Ribeiro de S. Thiago – Arquiteto Márcia Cristina Luna – Arquiteto Nelo Pisani Júnior - Eng. Mecânico Paulo Roberto Rehm Pereira – Arquiteto Pedro Lopes de Queirós - Eng. Civil Reinaldo da Costa Faria – Arquiteto Roberto Veloso Rego - Técnico Industrial em Eletrotécnica Wilson José Benali - Eng. Eletricista Wilson Ribeiro dos Santos Júnior - Arquiteto 7 CONFEA / CREA COLÉGIO DE PRESIDENTES Coordenador do Colégio: Eng.º Mecânico Marco Antônio Amigo Coordenador adjunto: Arquiteto Alberto Alves de Faria Presidente dos CREAs CREA ACRE: Tecnólogo Estradas e Topografia José Carlos Sopchaki CREA ALAGOAS: Eng.º Civil Ronaldo Patriota Cota CREA AMAPÁ: Eng.º Civil Luciano Sotelo da Conceição CREA AMAZONAS: Eng.º Civil Afonso Luiz Costa Lins Júnior CREA BAHIA: Eng.º Mecânico Marco Antônio Amigo CREA CEARÁ: Eng.º Civil Otacílio Borges Filho CREA DISTRITO FEDERAL: Arq. Alberto Alves de Faria CREA ESPÍRITO SANTO: Eng.º Eletricista Silvio Roberto Ramos CREA GOIÁS: Eng.º Agrônomo Francisco Antônio S. de Almeida CREA MARANHÃO: Eng.º Civil José Pinheiro Marques CREA MINAS GERAIS: Eng.º Civil Marcos Túlio de Melo CREA MATO GROSSO: Eng.º Civil Sátyro Pohl Moreira de Castilho CREA MATO GROSSO DO SUL: Eng.º Civil Amarildo Miranda Melo CREA PARÁ: Eng.º Agrônomo Antônio Carlos Albério CREA PARAÍBA: Eng.º Civil Raimundo Rodolfo 8 CONFEA / CREA CREA PERNAMBUCO: Eng.º. Civil Telga Gomes de Araújo Filho CREA PIAUÍ: Eng.º Civil Manoel Coelho Soares Filho CREA PARANÁ: Eng.º Agrônomo Luiz Antônio Rossafa CREA RIO DE JANEIRO: Eng.º. Eletricista Reynaldo Barros CREA RIO GRANDE DO NORTE: Engª Civil Elequicina Maria dos Santos CREA RIO GRANDE DO SUL: Eng.º Agrônomo Gustavo André Lange CREA RONDÔNIA: Eng.º Civil Geraldo Sena Neto CREA RORAIMA: Eng.º Civil Waldemir das Graças Lucena dos Santos CREA SANTA CATARINA: Eng.º Civil Rogério Novaes CREA SERGIPE: Arquiteto Wellington Costa CREA SÃO PAULO: Eng.º Agrônomo José Eduardo de Paula Alonso CREA TOCANTINS: Eng.º Civil Valdivino Dias da Silva 9 CONFEA / CREA GRUPO DE TRABALHO (GT) MEIO AMBIENTE Coordenador: Eng. Civil MANOEL COELHO SOARES FILHO - CREA-PI Componentes: Eng. Civil LUCIANO SOTELO CONCEIÇÃO - CREA-AP Eng. Civil MARCOS TÚLIO DE MELO - CREA-MG 10 CONFEA / CREA ENTIDADES NACIONAIS ABEA - Associação Brasileira de Engenheiros de Alimentos ABEA - Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura ABEAS - Associação Brasileira de Educação Agrícola Superior ABEE - Associação Brasileira de Engenheiros Eletricistas ABENC - Associação Brasileira de Engenheiros Civis ABENGE - Associação Brasileira de Ensino de Engenharia ABEQ - Associação Brasileira de Engenharia Química ABES - Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental ABETI - Associação Brasileira de Ensino Técnico Industrial AGB - Associação dos Geógrafos Brasileiros ANEST - Associação Nacional de Engenharia de Segurança do Trabalho CONFAEAB - Confederação das Federações de Engenheiros Agrônomos do Brasil CONTAE - Conselho Nacional das Associações de Técnicos Industriais FAEMI - Federação das Associações de Engenheiros de Minas do Brasil FAEP-BR - Federação das Associações de Engenheiros de Pesca do Brasil FEBRAE - Federação Brasileira de Associações de Engenheiros FEBRAGEO - Federação Brasileira de Geólogos FENATA - Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas FENEA - Federação Nacional dos Engenheiros Agrimensores FENTEC - Federação Nacional dos Técnicos Industriais FISENGE - Federação Interestadual de Sind. de Engenheiros FNA - Federação Nacional dos Arquitetos FNE - Federação Nacional dos Engenheiros IAB/DN - Instituto de Arquitetos do Brasil/Direção Nacional IBAPE - Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia SBEA - Sociedade Brasileira de Engenharia Agrícola SBEF - Sociedade Brasileira de Engenheiros Florestais SBMET - Sociedade Brasileira de Meteorologia SOBES - Sociedade Brasileira de Engenharia de Segurança 11 CONFEA / CREA COORDENADORIAS NACIONAIS DE CÂMARAS 1. Coordenadoria Nacional de Câmaras Especializadas de Agronomia (CCEAGRO) Coordenador: Eng. Agrônomo Hamilton Rondon Flandoli Coordenador Adjunto: Eng. Agrônomo Pedro Paulo da Costa Mota 2. Coordenadoria Nacional de Câmaras Especializadas de Arquitetura (CCEARQ) Coordenador: Arquiteto Néio Lúcio Archanjo Coordenador Adjunto: Arquiteto Daniel Gonçalves Mendes 3. Coordenadoria Nacional de Câmaras Especializadas de Engenharia Civil (CCEEC) Coordenador: Eng. Civil Ivo Silva de Oliveira Júnior Coordenador Adjunto: Eng. Civil Antônio de Lima Furtado Coordenadoria Nacional de Câmaras Especializadas de Engenharia de Agrimensura (CCEEAGRI) Coordenador: Eng. Agrimensor Hamilton Fernando Schenkel Coordenador Adjunto: Geógrafo Sérgio da Costa Velho 4. 5. Coordenadoria Nacional de Câmaras Especializadas de Engenharia de Química (CCEEQ) Coordenador: Eng. Químico Geraldo Hernandes Domingues Coordenador Adjunto: Antônio Florentino de Souza Filho - Eng. Químico 6. Coordenadoria Nacional de Câmaras Especializadas de Engenharia Elétrica (CCEEE) Coordenador: Eng. Eletricista Edson Luiz Dalla Vecchia Coordenador Adjunto: Eng. Eletricista Arnaldo Pereira da Silva 7. Coordenadoria Nacional de Câmaras Especializadas de Engenharia Industrial (CCEEI) Coordenador: Eng. Mecânico Elmar Pessoa da Silva Coordenador Adjunto: Eng. Metalurgista Gil Portugal Filho 8. Coordenadoria Nacional de Câmaras Especializadas de Geologia e Minas (CCEGM) Coordenador: Geólogo Ernesto Fernando Alves da Silva Coordenador Adjunto: Engª de Minas Maria Martha de Magalhães Gameiro 12 CONFEA / CREA EQUIPE TÉCNICA Organização/Sistematização/Padronização Geólogo JOÃO CARLOS MOREIRA GOMES – CREA - MG Eng.º Eletricista JOSÉ CHACON DE ASSIS – CREA – RJ (Coordenação, pelo CONFEA) Eng.º Civil MARCELO GONÇALVES NUNES DE OLIVEIRA MORAIS – CREA - PI Eng.º Civil ODAIR SANTOS JUNIOR – CREA - MG Cooperação Eng.º Agrônomo EMÍLIO ELIAS MOUCHREK FILHO – CREA-MG Geólogo PEDRO CARLOS GARCIA COSTA – CREA - MG Geólogo JOÃO CÉSAR CARDOSO – CREA - MG Colaboração Voluntária Mestrando em Geografia de Meio Ambiente JOÃO CLÍMACO NETO Digitação Auxiliar Administrativo AUDREY CRISTIANE MACEDO ROCHA – CREA-MG 13 CONFEA / CREA SUMÁRIO 1 FISCALIZAÇÃO 1.1 1.2 1.3 1.4 1.5 Fiscal Objetivos Atribuições do Agente de Fiscalização (a) Geral (b) Específicas Comportamento Deveres e obrigações do Agente 2 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1 LEGISLAÇÃO DO SISTEMA CONFEA/CREA 2.2 LEGISLAÇÃO DE MEIO AMBIENTE 2.3 LEGISLAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS 3 SÍNTESE DOS PRINCIPAIS EMPREENDIMENTOS 4.1 4.2 4.3 PASSÍVEIS DE LICENCIAMENTO PASSÍVEIS SOMENTE DE OUTORGA DEMAIS EMPREENDIMENTOS 5.1 Procedimentos Básicos O passo a passo para a Fiscalização Ambiental Observação Importante O papel do Sistema CONFEA/CREA nos Mutirões Ambientais 5 METODOLOGIA 5.2 6 ROTEIROS DE FISCALIZAÇÃO 6.1 6.2 EXTRAÇÃO DE MINERAIS ANTEPROJETOS 7 ANEXOS 14 CONFEA / CREA Capítulo I: FISCALIZAÇÃO 1.1 Fiscal É o funcionário contratado pelos CREAs com competência para lavrar Autos de Infração e Notificação - AINs conforme prevê o artigo 77 da lei n.º 5.194/66 1.2 Objetivos Da Fiscalização • O objetivo geral da fiscalização é garantir que o exercício da profissão se faça única e exclusivamente por profissionais habilitados e também que os serviços sejam prestados atendendo às normas e preceitos técnicos, observando a legislação vigente, com ética e a custo justo, enfim, com a qualidade requerida. • As Instruções de Fiscalização têm a finalidade de padronizar e tornar claro o ato de fiscalizar, no âmbito do Sistema CONFEA/CREA. • Neste Manual estão estabelecidos e uniformizados os parâmetros, normas e procedimentos para a fiscalização do exercício e das atividades atinentes à área tecnológica referentes ao meio ambiente e recursos hídricos, desenvolvidas por pessoas físicas e jurídicas no âmbito do Território Nacional. 1.3 Atribuições (a) Geral: Fiscalizar o cumprimento da legislação abrangida pelo Sistema CONFEA/CREA nas áreas da Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia. (b) Específicas: Fiscalizar profissionais de nível superior incluindo-se os tecnólogos e os técnicos de 2º grau; Fiscalizar pessoas jurídicas que se constituam para prestar ou executar serviços e obras ou que exerçam atividades ligadas ao exercício profissional das áreas acima citadas; Identificar obras e serviços ou atividade privativa de profissionais do Sistema CONFEA/CREA, efetuando a fiscalização de acordo com a legislação em vigor; Verificar e notificar de forma correta, quando necessário, o exercício ilegal da profissão, a falta do registro de profissionais e pessoas jurídicas e da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART; 15 CONFEA / CREA Cumprir diligências processuais nas obras e serviços, junto aos profissionais e pessoas jurídicas quando designado; Acompanhar o andamento dos processos sob a sua responsabilidade mantendo controle dos prazos; Visitar em caráter de fiscalização preventiva profissionais, pessoas jurídicas e órgãos públicos federais, estaduais e municipais; Prestar contas à chefia imediata; Cumprir ordens recebidas, se opondo, por escrito, quanto entendê-las absurdas. 1.4 Comportamento Identificar-se sempre como fiscal do CREA, exibindo sua carteira funcional; Agir com educação, tratando a todos com cortesia e respeito; Esclarecer e orientar os profissionais, as pessoas jurídicas e público em geral que estão sendo fiscalizados, sobre a legislação vigente e a forma de regularizar a situação; Cumprir de forma transparente a sua função de fiscalizar colocando em prática os conhecimentos de legislação vigente e as determinações recebidas; 1.5 Deveres e Obrigações Estar sempre atualizado com relação à legislação vigente; Seguir as normas contidas nas Instruções de Serviço e nos Manuais das Câmaras Especializadas e da Fiscalização; Utilizar de forma adequada, legível e sem rasuras os formulários adotados na fiscalização; Informar corretamente, o endereço, CPF ou CNPJ das pessoas fiscalizadas e notificadas; Apresentar relatórios detalhados assegurando exatidão das informações, bem como o seu preenchimento dentro dos prazos estabelecidos; Caracterizar com objetividade e clareza a infração a ser capitulada evitando cancelamento ou improcedência de processos; Não transmitir orientações sobre assuntos do CREA sem possuir pleno conhecimento e domínio dos mesmos; Zelar pelos materiais e equipamentos sob sua guarda. 16 CONFEA / CREA Capítulo II: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Todos os trabalhos e atividades do Sistema CONFEA / CREA revestem-se de plena fundamentação legal. Citaremos na seqüência os principais dispositivos referentes não só à Legislação do Sistema como também à de Meio Ambiente, de Recursos Hídricos, e às demais interrelacionadas. Na Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento, no Rio de Janeiro, em 1992, votou-se, por unanimidade, a chamada Declaração do Rio de Janeiro, com 27 princípios, dentre os quais o denominado Princípio 15. Esse dispositivo passou a ser conhecido como Princípio da Precaução na referida Declaração e diz, textualmente, conforme publicado no Relatório da Delegação Brasileira: “De modo a proteger o Meio Ambiente, o princípio da precaução deve ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis, a ausência de absoluta certeza científica não deve ser utilizada como razão para postergar medidas eficazes e economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental”. A aplicação de tal princípio é intimamente relacionada com a avaliação prévia das atividades ditas antrópicas. Na metodologia de estudos ambientais, notadamente no que concerne aos Estudos de Impacto Ambiental, insere-se a prevenção e a precaução da degradação ambiental. Efetuado o diagnóstico do risco, verifica-se cada um dos meios de evitar os danos e prejuízos advindos. Dessa maneira, a Declaração do Rio de Janeiro, em 1992, destaca o mencionado Estudo de Impacto Ambiental, ao frisar, em seu Princípio 17, que: “A avaliação de impacto ambiental, como instrumento nacional, deve ser empreendida para atividades planejadas que possam vir a ter impacto negativo considerável sobre o meio ambiente, e que dependam de uma decisão de uma autoridade nacional competente”. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, parágrafo 1.º, adotou o EIA como instrumento de prevenção de risco ambiental, ao considerar que: “Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:...IV – exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, Estudo Prévio de Impacto Ambiental, a que se dará publicidade”. 17 CONFEA / CREA Já o Princípio 8 da Declaração do Rio de Janeiro, em 1992, consagra outro instrumento – o chamado Princípio da Prevenção, aqui no sentido de assegurar uma chance para a sobrevivência, ou seja, precavendo-se – ao destacar que: “A fim de conseguir-se um desenvolvimento sustentado e uma qualidade de vida mais elevada para todos os povos, os Estados devem reduzir e eliminar os modos de produção e consumo não viáveis e promover políticas demográficas apropriadas”. Ressalta-se que a Convenção de Basiléia sobre o Controle de Movimentos Transfronteriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito, em 1989, frisa, em seu Preâmbulo, no que concerne à prevenção: “As Partes da presente Convenção,..., atentas também ao fato de que a maneira mais eficaz de proteger a saúde humana e o meio ambiente dos perigos que esses resíduos representam é a redução ao mínimo de sua geração em termos de quantidade e/ou potencial de seus riscos” e “determinadas a proteger, por meio de um controle rigoroso, a saúde humana e o meio ambiente contra os efeitos adversos que podem resultar da geração e administração de resíduos perigosos e outros resíduos...” Dentre outros dispositivos, a Convenção da Diversidade Biológica ressalta, em seu Preâmbulo, que: “é vital rever, prevenir e combater na origem as causas da sensível redução ou perda da diversidade biológica”. Cumpre mencionar que, sendo o Brasil signatário de tais Convenções internacionais, respeitar Princípios nelas firmados é atribuição/obrigação inerente a todos os integrantes da organização pública. Em sendo assim, o Sistema encontra-se no caminho certo ao preceituar a atuação voltada ao Meio Ambiente e Recursos Hídricos, ora configurada no estabelecimento de diretrizes para a Fiscalização Ambiental e das Águas como as contidas neste Manual. Em função da quantidade de páginas necessárias para relacionar a legislação correspondente, optou-se no presente trabalho pelos comentários – a exemplo dos supramencionados, em sua maioria referentes à legislação nacional e às Convenções que pretendem reger a harmoniosa convivência entre os Países delas signatários, no tocante ao Meio Ambiente – à respeito dos principais dispositivos legais que, em sua maioria, estão listados em anexo ao presente Manual. 2.1 Legislação do Sistema CONFEA / CREA Dentre várias, cumpre mencionar, principalmente: (a) Lei n.º 5.194, de 24 de dezembro de 1966 – Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo, e dá outras providências. 18 CONFEA / CREA Já em seu Título I (do exercício da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia), Capítulo I (das atividades profissionais), Seção I (caracterização e exercício das profissões), menciona em seu Artigo I que “As profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo são caracterizadas pelas realizações de interesse social e humano que importem na realização dos seguintes empreendimentos: a) aproveitamento e utilização de recursos naturais; b) meios de locomoção e comunicações; c) edificações, serviços e equipamentos urbanos, rurais e regionais, nos seus aspectos técnicos e artísticos; d) instalações e meios de acesso a costas, cursos, e massas de água e extensões terrestres; e) desenvolvimento industrial e agropecuário.” Como se vê, as atividades relacionadas aos empreendimentos referentes às categorias profissionais, jurisdicionadas pelo Sistema CONFEA / CREA, detém – em sua maioria – significativa interligação com as questões inerentes ao Meio Ambiente e Recursos Hídricos. (b) Código de Ética Profissional da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia O novo Código de Ética Profissional em vigor desde 1º de Agosto de 2003, já em seu Artigo 4º estipula que “As profissões são caracterizadas por seus perfis próprios, pelo saber científico e tecnológico que incorporam, pela expressão artística que utilizam e pelos resultados sociais, econômicos e ambientais do trabalho que realizam.” Em seu Artigo 6º define que “O objetivo das profissões e a ação dos profissionais voltam-se para o bem estar e desenvolvimento do homem, em suas diversas dimensões: como indivíduo, família, sociedade, nação e humanidade; nas suas raízes históricas, nas gerações atual e futura.” Em seu Artigo 8º reza que, dentre outros aspectos, “I. A profissão é o bem social da humanidade e o profissional é o agente capaz de exercê-la, tendo como objetivos maiores a preservação e o desenvolvimento harmônico do ser humano, de seu ambiente e de seus valores; ...; VI. A profissão é exercida com base nos preceitos do desenvolvimento sustentável na intervenção sobre os ambientes natural e construído e da incolumidade das pessoas, de seus bens e de seus valores;...” . Já em seu artigo 9º considera que “No exercício da profissão são deveres do profissional: I. Ante ao ser humano e seus 19 CONFEA / CREA valores: a) oferecer seu saber para o bem da humanidade; b) harmonizar os interesses pessoais aos coletivos; c) contribuir para a preservação da incolumidade pública; d) divulgar os conhecimentos científicos, artísticos e tecnológicos inerentes à profissão; ...; V. Ante ao meio: a) orientar o exercício das atividades profissionais e os preceitos do desenvolvimento sustentável; b) atender, quando da elaboração de projetos, execução de obras ou criação de novos produtos, aos princípios e recomendações de conservação de energia e de minimização dos impactos ambientais; c) considerarem todos os planos, projetos e serviços as diretrizes e disposições concernentes à preservação e desenvolvimento dos patrimônios sócio-cultural e ambiental.” Cumpre registrar que em seu Artigo 10º, o Código de Ética considera que “No exercício da profissão são condutas vedadas ao profissional:... V. Ante ao meio: a) prestar de má fé orientação, proposta, prescrição técnica ou qualquer ato profissional que possa resultar em dano ao ambiente natural, à saúde humana ou ao patrimônio cultural.” Como se percebe mediante a análise dos dispositivos supramencionados, as atribuições das profissões integrantes do Sistema CONFEA / CREA encontram-se intrinsecamente relacionadas ao Meio Ambiente, Recursos Hídricos e demais temas pertinentes. Em anexo ao presente manual, é apresentada uma relação dos diversos dispositivos da legislação básica do Sistema CONFEA / CREA. 2.2 Legislação básica de Meio Ambiente A elaboração do presente manual apoia-se fundamentalmente nos preceitos deflagradores do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), notadamente nas Resoluções CONAMA 01/86 e 237/97, bem como nas demais resoluções e dispositivos da legislação até então vigente. Cumpre mencionar que a Política Nacional do Meio Ambiente, sua finalidade e mecanismos de formulação estão explícitos na Lei n.º 6.938/81. A mencionada Lei, ao frisar, em seu artigo 2.º, que a referida Política contemplará “a proteção dos ecossistemas, com a preservação das áreas representativas” e “a proteção de áreas ameaçadas de degradação”, nada mais faz que indicar especificamente onde deve aplicar-se o anteriormente descrito princípio da prevenção. 20 CONFEA / CREA Já a Resolução CONAMA 01/86, ao dispor sobre os critérios básicos e diretrizes gerais para o Relatório de Impacto Ambiental, lista as atividades modificadoras do meio ambiente sujeitas a licenciamento. Por outro lado, a Resolução CONAMA 237/97 regulamenta os aspectos de licenciamento ambiental constantes na Política Nacional do Meio Ambiente e estabelece, em seu Anexo I, as Atividades ou Empreendimentos sujeitos ao Licenciamento Ambiental, distribuídos por setores. Em anexo ao presente Manual, encontra-se a compilação dos dados contidos nas supracitadas Resoluções, relacionados de forma a possibilitar ao Agente/Equipe de Fiscalização e demais interessados uma melhor visualização do processo. 2.3 Legislação básica de Recursos Hídricos Atuar em Meio Ambiente significa também agir em concordância com a Política Nacional de Recursos Hídricos. Em assim sendo, o presente Manual contempla a legislação pertinente, tendo em vista, inclusive, a necessidade de difundir a Lei n.º 9.433/97, que rompeu conceitos ao estipular a bacia hidrográfica como unidade de planejamento e de aplicação de seus instrumentos e que, dentre outros avançados aspectos, considera uma estrutura multifacetada, o Comitê de Bacia Hidrográfica, tripartite e paritário, como o gestor fundamental das águas, descentralizando funções e atribuições anteriormente centradas tão somente no ente público e, a partir da implementação do referido dispositivo legal, imprimindo carácter eminentemente democrático ao estimular a participação também da sociedade civil e dos usuários das águas. A nova realidade descrita, inclusive no que concerne aos braços executivos, técnicos e financeiros dos Comitês – as chamadas Agências de Bacias – bem como o planejamento e implantação dos Planos Nacionais e Estaduais de Recursos Hídricos e demais Instrumentos previstos na Política Nacional representam importante fator gerador de ocupação e renda para as Profissões do Sistema CONFEA/CREA e o exercício dos trabalhos e serviços decorrentes, de forma correta, deverá ser devidamente fiscalizado para ser plenamente efetivado. Também em anexo a este Manual, encontra-se relação da legislação de recursos hídricos, tanto federal quanto das Unidades federadas que a possuem, o que seguramente permitirá ampliar a visão dos Agentes de Fiscalização e demais interessados, a respeito de tema de tamanha envergadura. 21 CONFEA / CREA Capítulo III SÍNTESE DOS PRINCIPAIS EMPREENDIMENTOS Para melhor compreensão do processo, optou-se no presente Manual por considerar os empreendimentos que se prevê sejam objeto da pretendida Fiscalização, subdivididos em: 3.1 – SUJEITOS A LICENCIAMENTO AMBIENTAL: definidos inicialmente no âmbito da Resolução CONAMA 01/86 e, posteriormente, da Resolução CONAMA 237/97 e das demais. 3.2– NÃO PASSÍVEIS DE LICENCIAMENTO EMBORA SUJEITOS A OUTORGA PELO USO DAS ÁGUAS. 3.3 – DEMAIS EMPREENDIMENTOS. Com o objetivo de melhor visualização e de forma a proporcionar melhor entendimento e maior ganho de espaço no texto básico, bem como propiciar ampla compreensão, encontram-se relacionados em anexo ao presente Manual. Cumpre mencionar que, após exaustivas interpretações e sucessivos estudos, alcançou-se uma maneira de apresentar tais empreendimentos de forma didática aos Agentes de Fiscalização e demais interessados. 22 CONFEA / CREA Capítulo IV METODOLOGIA O presente Manual pretende estabelecer parâmetros básicos de Fiscalização no sentido de garantir à Sociedade a qualidade e segurança dos produtos e serviços gerados pelos Profissionais e Organizações jurisdicionados pelo Sistema CONFEA/CREA em todas as etapas em que se processam as atividades correspondentes. Busca ampliar os procedimentos normalmente veiculados pelos organismos integrantes do Sistema, até então voltados à fiscalização tão somente do exercício profissional e exclusivamente nas fases de Projeto, Execução e, eventualmente, Operação. Imbuído de tal intento, propõe atuar tanto no âmbito do exercício profissional propriamente dito (nas fases de Projeto, Execução, Operação e Monitoramento bem como Descomissionamento) quanto das atividades relacionadas às Profissões de base tecnológica regulamentadas pelo Sistema CONFEA/CREA, no âmbito de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (abrangendo as fases há pouco descritas). Ao ampliar seu alcance, potencializa a ação do CONFEA e de cada CREA, seguramente com benefícios à Sociedade advindos da melhoria dos trabalhos de preservação / conservação ambiental. Cumpre mencionar que se configura também um acréscimo da geração de trabalho e renda para os respectivos Profissionais e Organizações, potencializando os ganhos do Sistema, embora esse não seja o objetivo fundamental do presente trabalho. Além disso, reforça sua característica de indução do desenvolvimento e, assim, fortalece a legitimidade de suas funções. As linhas principais do presente Manual consistem: a) na exposição dos procedimentos e definição dos parâmetros de fiscalização adotados pelo Sistema CONFEA/CREA; b) na listagem dos principais pontos da legislação brasileira de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, de modo a nortear o Agente de Fiscalização e os demais envolvidos no processo; c) na caracterização dos principais tipos de empreendimentos a serem abordados nas atividades decorrentes: - em sua maioria, os passíveis de Licenciamento Ambiental, notadamente conforme Resolução CONAMA 01/86 e Resolução CONAMA 237/97, bem como demais Resoluções e dispositivos da legislação pertinente; - outros passíveis de Outorga pelo Uso das Águas, embora não passíveis de Licenciamento Ambiental; 23 CONFEA / CREA - os demais empreendimentos; d) no estabelecimento de procedimentos de fiscalização ajustados ao ideário motivador do presente trabalho, nos quais se incluem tanto os normalmente adotados pelo Sistema CONFEA/CREA quanto aqueles que se pretende implementar a partir da proposição deste Manual bem como o acompanhamento continuado das atividades fiscalizadoras em todas as suas facetas. Os procedimentos fiscalizatórios do exercício profissional nas fases de Projeto e Execução encontram-se em anexos sob forma de planilhas e textos relacionadas à Agronomia, Agrimensura, Arquitetura, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica e Metalúrgica, Engenharia Química, Geologia e Minas, já anteriormente contemplados em Manuais específicos preparados por determinados Regionais, mas todos contendo principalmente os tópicos: (a) onde fiscalizar; (b) o que fiscalizar; (c) como fiscalizar/providências. Aos referidos escritos se soma uma série de infrações e respectivas capitulações, divididas por grupo, relacionadas notadamente aos seguintes itens, dentre outros: ART; Exercício Ilegal; Empresa (sem registro, com registro vencido e/ou cancelado, por inadequação da RT etc); Profissional (sem registro, exercendo atividade sem visto no CREA, com registro cancelado etc); Diversos (trabalho técnico cujo autor esteja sem registro no CREA, falta da correta identificação, falta de placa etc). Como novidade, em Capítulo próprio no texto do presente Manual se inserem planilhas contendo os principais tópicos do trabalho de Fiscalização Ambiental pretendido, especificadas de acordo com o tipo de empreendimento, de forma a referenciar as atividades do Agente de Fiscalização do Sistema. Na minuta deste Manual, embora o escasso tempo para sua preparação, já são apresentadas algumas das referidas planilhas de forma a orientar os debates a respeito. Tais planilhas correspondem a Roteiros de Fiscalização. Uma delas, referente à Extração de Minerais, está bem abrangente, enquanto que as demais ora apresentadas encontram-se em nível de anteprojeto, em sua maior parte merecendo detalhamento. Cumpre mencionar que os trabalhos decorrentes do documento ora preparado não implicam na substituição, pelo Sistema CONFEA/CREA, das atribuições especificamente inerentes aos órgãos ambientais governamentais e definidas pela atual legislação. Em assim sendo, considera-se que o Sistema atuará complementarmente, sendo razoável supor que essa conjugação de esforços possibilite apresentar melhores resultados e maiores benefícios, repercutindo favoravelmente no Meio Ambiente e nas Águas e, por conseguinte, na Sociedade. 24 CONFEA / CREA Pretende-se levar o presente Manual à apreciação de tôdas as instâncias integrantes do Sistema CONFEA/CREA, para análise, ementas e/ou alterações e acréscimos que se fizerem necessários, inclusive reformulação, se fôr o caso. Deverá ser efetuado Seminário a respeito, em conjunto com as Coordenadorias de Câmaras e outros parceiros, previsto para a sede do CONFEA. Torna-se de vital importância que seja levado à Consulta Pública, inclusive disponibilizado a todos os Profissionais e demais interessados, por meio eletrônico. 4.1 PROCEDIMENTOS BÁSICOS: O PASSO A PASSO PARA A FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL Pretende-se implementar os seguintes procedimentos básicos para o exercício da Fiscalização pretendida sendo que os itens I a VIII correspondem a atividades efetuadas preliminarmente e na origem, os itens IX a XIII referem-se a atividades de campo, enquanto que os itens daí em diante correspondem a atividades efetuadas posteriormente na origem (sede) da Fiscalização: I. inicialmente, a Equipe de Fiscalização de cada CREA passará por atividades de treinamento e qualificação, visando preparar a todos para o pleno entendimento dos diversos aspectos relacionados ao Meio Ambiente e aos Recursos Hídricos bem como aos demais temas correlacionados. Tais atividades posteriormente serão ministradas em ciclos, de forma continuada, propiciando a necessária atualização. II. O Agente de Fiscalização (e/ou Equipe de Fiscalização), municiado da Relação de Municípios a serem fiscalizados – num determinado espaço de tempo e, preferencialmente, posicionados considerando Bacias Hidrográficas – dirige-se aos órgãos ambientais e de gestão de recursos hídricos tanto da Unidade Federada quanto federais na região. III. Nesses locais, verifica todos os dados disponíveis referentes aos empreendimentos que requereram Licenciamento Ambiental e/ou Outorga pelo Uso das Águas bem como dos Outorgados e Licenciados, todos posicionados na área de abrangência da Fiscalização a ser realizada. Tais empreendimentos passarão a ser inseridos desde então na Programação de Fiscalização. Nos respectivos processos, é verificada a existência das ART’s/RT’s da Equipe multidisciplinar envolvida nos trabalhos destinados ao licenciamento de cada um dos empreendimentos, bem como a 25 CONFEA / CREA situação junto ao CREA, inclusive daqueles Profissionais que atuaram nos estudos ambientais e de outorga. Também é obtida cópia dos condicionantes e cronograma de execução das medidas mitigadoras. Todos os dados obtidos deverão ser anotados em impressos próprios do CREA. IV. Na sede, a Fiscalização do CREA trabalha todos os dados coletados, faz as devidas intimações/notificações e verifica a necessidade de registro/visto dos empreendimentos a serem visitados. V. Em paralelo, formaliza às Inspetorias do CREA localizadas na área de abrangência da Fiscalização pretendida requerimento de informações sobre empreendimentos impactantes no Meio Ambiente e nas Águas e/ou questões ambientais pendentes (contaminação de águas, solo, ar; barragens em situação de rompimento; enchimento inadeqüado de lagos para armazenamento de água para fins de geração de energia hidrelétrica e/ou de irrigação etc; transporte de produtos perigosos; mortandade de peixes etc). VI. Ao mesmo tempo, compila dados de atividades exercidas pelo CREA na área previamente definida para ser objeto de Fiscalização Ambiental. Em seguida, de posse de tais dados, compara-os com as informações fornecidas pelos organismos descritos nos itens II e III deste tópico, verificando se há semelhança entre tais listas. Caso não haja, inclui na Programação de Fiscalização também os empreendimentos cujos dados não haviam sido obtidos nos locais descritos em II e III deste. VII. Em decorrência disso, a Presidência do CREA emitirá correspondência a cada um dos empreendimentos que serão fiscalizados pelo Conselho, informando o que se pretende fazer em cada local, indicando os nomes do Agente de Fiscalização e/ou dos integrantes da Equipe de Fiscalização bem como requerendo de cada empreendedor a devida anuência para que as pretendidas atividades sejam processadas no âmbito de cada empreendimento. A referida correspondência também deverá conter solicitação da Presidência do CREA requerendo ao empreendedor o seguinte: Quadro Técnico, Responsáveis Técnicos (RT’s) e, dentre outros, Relação de Contratos de Terceiros, Profissionais e/ou Empresas de Engenharia e demais Profissões do Sistema. Toda correspondência será encaminhada sob protocolo – nessa fase, sugere-se que seja registro postal – , sendo que uma via (ou cópia dela) será encaminhada à Inspetoria localizada na órbita do empreendimento. Outra via de cada correspondência protocolada será encaminhada ao Agente de Fiscalização e/ou Equipe de Fiscalização. 26 CONFEA / CREA VIII. Na IX. X. XI. seqüência, dirige-se à região onde será desenvolvida a Fiscalização e, de posse de todos os dados anteriormente coletados, deflagra os trabalhos, em conjunto com as Inspetorias do CREA. Cumpre mencionar que atividades do porte da pretendida Fiscalização Ambiental e de Recursos Hídricos devem ser implementadas, sempre que possível, em conjunto com os organismos governamentais que detém atribuições específicas de fiscalizar as Águas e o Meio Ambiente, de forma a potencializar as ações e garantir a incolumidade ambiental e das águas e, por extensão, da qualidade de vida da Sociedade que o Sistema CONFEA/CREA tem a incumbência de preservar. Em cada um dos empreendimentos que se pretende fiscalizar, o Agente de Fiscalização/Equipe de Fiscalização apresentará ao responsável local uma via da correspondência descrita no ítem VIII deste, que havia sido anteriormente remetida ao empreendedor pela Presidência do CREA e, concedida a autorização para adentrar no local do empreendimento, dará início aos trabalhos. Caso não obtenha permissão para tal, deverá registrar o fato em impresso próprio do CREA que, levado ao conhecimento da direção do Conselho, permitirá ao Regional solicitar a presença da PM ambiental ou órgão responsável para lavradura de B.O. Caso haja autorização do empreendedor para que se iniciem os procedimentos fiscalizatórios, os trabalhos compreenderão: (a) no âmbito das instalações, serviços e obras, a verificação das ART’s [Anotações de Responsabilidade Técnica] / RT’s [Responsabilidade Técnica] de Projeto, Execução, Operação e Monitoramento sendo que, para essa última, deverá ser deflagrado no CREA o processo de deliberação para tal; (b) no âmbito do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, o preenchimento dos roteiros de fiscalização previstos no presente Manual e a verificação das respectivas ART’s/RT’s; (c) a lavratura de eventuais Autos de Infração e Notificação-AIN’s e demais documentos pertinentes que se fizerem necessários. No caso da Fiscalização deparar-se com empreendimentos que não constavam da relação anteriormente preparada para os trabalhos correspondentes, sujeitos ou não a Outorga e a Licenciamento, considerados impactantes ao Meio Ambiente e às Águas, deverá proceder da forma descrita anteriormente. Quanto à formalização da presença do Agente de Fiscalização/Equipe de Fiscalização no recinto de cada um desses empreendimentos, o CREA deverá ser imediatamente comunicado da necessidade de expedição de correspondência, nos mesmos moldes da descrita no ítem VIII deste, 27 CONFEA / CREA XII. XIII. XIV. XV. XVI. que deverá ser remetida pela Presidência, em tempo hábil, ao empreendedor, com cópia para o Agente de Fiscalização/Equipe de Fiscalização de forma a que possa ser implementada a correspondente atividade fiscalizatória. Antes de regressar à sede do Regional, deverá verificar aqueles empreendimentos que serão objeto de elaboração de Relatório Técnico Preliminar, em função de representarem potencial ameaça à Sociedade, ao Meio Ambiente e Recursos Hídricos que o Sistema CONFEA/CREA pretende proteger. Tais documentos serão desenvolvidos por integrantes da Equipe Técnica do CREA e/ou Assessoria e, após sua feitura, em tempo hábil serão encaminhados ao Ministério Público e a quem de direito, para as providências cabíveis, inclusive ajustamento de conduta entre a Justiça e empreendedores de modo a garantir que esses revertam o quadro ambiental desfavorável. Caso seja possível, os referidos Relatórios Técnicos Preliminares poderão ser elaborados após o Agente de Fiscalização/ Equipe de Fiscalização retornar do campo. Ao retornar ao escritório da Inspetoria e/ou da sede do Conselho, o Agente de Fiscalização/Equipe de Fiscalização verificará os empreendimentos nos quais foram lavrados AIN’s e deflagrará os procedimentos para que o desdobramento disso seja monitorado no âmbito do Sistema. Deverá ser preparado retorno aos empreendimentos objeto de fiscalização, quando da realização de cada etapa seguinte, cujo intervalo entre elas não deverá ultrapassar seis meses. O CREA encaminhará ao respectivo órgão ambiental federal e/ou da Unidade federada e/ou ao órgão Gestor de Recursos Hídricos, seja ele federal ou da Unidade federada, documentos técnicos referentes à etapa de Fiscalização Ambiental realizada, identificando claramente empreendimentos à margem da legislação correspondente e com risco de impacto ao Meio Ambiente e/ou às Águas, para que seja processada a necessária adeqüação bem como correção/ mitigação/ amenização. A representação da Fiscalização do CREA deverá, rotineiramente, dirigir-se aos órgãos referidos no ítem XVI anterior visando obter novas informações e a verificação do andamento dos processos de Licenciamento e/ou Outorga relacionados aos empreendimentos por ela considerados como à margem da legislação correspondente e com risco de impacto ao Meio Ambiente e às Águas. 28 CONFEA / CREA XVII. O Sistema CONFEA/CREA deverá estudar a possibilidade de deliberar sobre a implantação de postos permanentes de atendimento – de cada CREA – junto aos órgãos ambientais e de gestão das Águas. 4.2 Observação Importante: O PAPEL DO SISTEMA CONFEA/CREA NOS MUTIRÕES AMBIENTAIS Cumpre mencionar que, caso haja intenção do Sistema CONFEA/CREA de potencializar as atividades de Fiscalização Ambiental, propõe-se que seja adotada a definição da Instrução Normativa 19, firmada pelo IBAMA. O referido Instrumento Jurídico estipula a figura do Agente Ambiental Voluntário para os participantes de Mutirões Ambientais, desde que devidamente treinados e legalmente credenciados pela Coordenação Geral de Fiscalização Ambiental do IBAMA. A mencionada Instrução Normativa 19, ora em vigor, tem data de 05 de novembro de 2001, tendo sido publicada no Diário Oficial da União em 13 de novembro daquele ano. O aproveitamento dessa abertura jurídica por parte do Sistema CONFEA/CREA possibilitará maior alcance da Fiscalização Ambiental pretendida pelo Sistema e representará incalculável reforço aos organismos ambientais, ora desprovidos de aparato fiscalizador que lhes permita exercer, em plenitude, suas atribuições específicas nessa área 29 CONFEA / CREA Capítulo V: ROTEIROS DE FISCALIZAÇÃO Na seqüência, são apresentados: 1. modelo de Roteiro de Fiscalização Ambiental e de Recursos Hídricos pretendido, referente à seção Extração e Tratamento de Minerais constante no Anexo I da Resolução CONAMA n.º 237/97, em seus tópicos: - Pesquisa Mineral com guia de utilização; - lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento; - lavra subterrânea com ou sem beneficiamento; - lavra garimpeira. 2. Ante-projetos de Roteiros de Fiscalização Ambiental e de Recursos Hídricos, referentes à itens diversos contidos na Resolução CONAMA 01/86, Resolução CONAMA 237/97 e outras, destacando-se: - linhas de transmissão; - rodovias; - ferrovias; - portos; - cemitérios; - subestações de energia. Os referidos documentos são apresentados na seqüência, visando permitirem melhor noção dos procedimentos cabíveis, daí sua inserção no corpo do presente Manual e não em anexos. Cumpre mencionar a premente necessidade de desdobramento dos anteprojetos dos Roteiros descritos em 2 deste, bem como da preparação dos demais Roteiros de Fiscalização, embasados nas Resoluções do CONAMA e demais dispositivos da legislação vigente. A numeração mostrada à frente dos títulos corresponde normalmente à localização dos respectivos empreendimentos no Anexo III deste Manual. 30 CONFEA / CREA 5. 1 - ROTEIROS DE FISCALIZAÇÃO EXTRAÇÃO DE MINERAIS N° de referência no anexo III :.................3.1.7 (A) PESQUISA MINERAL N° de referência no anexo III :.................3.1.7.1 com guia de utilização não acesso aos trabalhos de pesquisa trabalhos de pesquisa - picadas supressão clareiras autorizado estradas área ____ ha ____ galerias trincheiras poços sondagens rotativa à diamante utiliza lama de perfurações outras sondagens ______________________ DEPÓSITOS FOSSILÍFEROS sim não Quantidade _______ Distância de cada um à região da pesquisa _______ - PRESENÇA DE SÍTIOS ARQUEOLÓGICOS sim não tombado protegido ponto turístico - PRESENÇA DE SÍTIOS ESPELEOLÓGICOS sim não tombado protegido ponto turístico 31 CONFEA / CREA (B) LAVRA A CÉU ABERTO, INCLUSIVE DE ALUVIÃO, COM OU SEM BENEFICIAMENTO N° de referência no anexo III :.................3.1.7.2 (C) LAVRA SUBTERRÂNEA COM OU SEM BENEFICIAMENTO N° de referência no anexo III :.................3.1.7.3 (D) LAVRA GARIMPEIRA N° de referência no anexo III :.................3.1.7.4 - LICENCIAMENTO AMBIENTAL LP LI LO LOC Não possui Em andamento Protocolo n°_______ Relatório Ambiental ___________ Auditoria Ambiental EXTRAÇÃO DE MINÉRIO plano de lavra a céu aberto subterrâneo com uso de explosivos sem uso de explosivos desmonte hidráulico draga USO DE EXPLOSIVOS plano de fogo carregamento e detonação terceirizada / empresa __________________ monitoramento sismográfico ____________________ - RETIRADA E DISPOSIÇÃO DE ESTÉRIL (PILHAS E/OU PREENCHIMENTO DE CAVAS/GALERIAS) projeto pilha projeto preenchimento monitoramento revegetação TRATAMENTO / BENEFICIAMENTO a úmido a seco britagem moagem peneiramento pisagem pilhas de lixiviação bioxidação processos químicos projeto de exaustão de poeiras monitoramento projeto de redução de ruídos monitoramento outros 32 CONFEA / CREA destinação e efluentes líquidos ________________ - BARRAGENS DE CONTENÇÃO DE REJEITOS projeto operação monitoramento de estabilidade projeto alteamento revegetação outorga - PÁTIO DE ESTOCAGEM DE PRODUTOS FINAIS projeto operação - TRANSPORTE DE MINÉRIO / PRODUTOS FINAIS (CORREIAS TRANSPORTADORAS / TELEFÉRICOS / OUTROS ____________________) projeto operação - CARREGAMENTO (RODOVIÁRIO AUTOVIÁRIO projeto operação - VIAS DE ACESSO INTERNO pavimentadas não pavimentadas / FERROVIÁRIO / HIDROVIÁRIO / molhadas aspersão móvel (pipa) - PRESENÇA DE SÍTIOS ARQUEOLÓGICOS sim não tombado protegido ponto turístico - PRESENÇA DE SÍTIOS ESPELEOLÓGICOS sim não tombado protegido ponto turístico ÁGUA captação e recirculação no beneficiamento classe outorga rebaixamento do nível freático classe projeto monitoramento classe da água após sua utilização ___________________ enquadramento da água ____________________ 33 CONFEA / CREA - ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA / ESGOTO DOMÉSTICOS / E EFLUENTES LÍQUIDOS sim não ETA própria rede pública - ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO DOMÉSTICOS / E EFLUENTES LÍQUIDOS sim não ETE própria rede pública - ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE EFLUENTES LÍQUIDOS sim não ETE própria rede pública - LIXO (DESTINAÇÃO FINAL) aterro pilha estéril outros ___________________________ - OFICINAS / LAVADORES DE MÁQUINAS E VEÍCULOS sistema de caixas coletoras de óleos e graxas projeto monitoramento REFEITÓRIO sistema de caixas coletoras de gordura projeto monitoramento manutenção de caldeiras manutenção GLP - LABORATÓRIO FÍSICO / QUÍMICO projeto de exaustão de poeiras e odores monitoramento projeto de redução de ruídos monitoramento destinação e efluentes líquidos _______________________ - ESCRITÓRIOS / VESTIÁRIOS projeto de exaustão destinação efluentes líquidos ___________________________ - SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO autorizado área____ ha ____ Ap ____ ha ____ reserva legal ____há 34 CONFEA / CREA - REFLORESTAMENTO sim não projeto remanejo - RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA PRAD - SEGURANÇA CIPA Brigada de Combate à Incêndio PCI (Projeto de Combate à Incêndios) das edificações PPRA (Projeto de Prevenção de Riscos Ambientais) das instalações e edificações Possui Engenheiro e/ou Técnico de Segurança do Trabalho - QUALIFICAÇÃO ISO sim não ISO _______ - DESCOMISSIONAMENTO com plano não Obs.: _______ - DEPÓSITOS FOSSILÍFEROS sim não Quantidade _______ Distância de cada um à jazida _______ 35 CONFEA / CREA BARRAGENS N° de referência no anexo III :.................3.1.5 Corpo d’água: Rio ......................................................................................... Enquadramento Classe 1 2 3 4 Outorga - LICENCIAMENTO AMBIENTAL LP LI LO LOC Não possui Em andamento Protocolo n°_______ Relatório Ambiental ___________ Auditoria Ambiental TIPIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO Hidreletricidade Saneamento Irrigação Regularização de cheias .................................. SITUAÇÃO DO EMPREENDIMENTO Pré-construção Em construção Comissionamento Operação ................................................. INFRA-ESTRUTURA Canteiro de obras Alojamentos Escritórios Almoxarifados Abastecimento de água Coleta de resíduos Esgotos sanitários com Eclusa incorporada com Eclusa não incorporada com Canal de Transposição ............................................... Central de água fria Centrais de concreto Instalações de britagem Áreas de empréstimo Tratamento de resíduos Tratamento de esgotos 36 CONFEA / CREA Energia Sondagens fonte externa geração própria - LIMPEZA E TERRAPLENAGEM - SISTEMA VIÁRIO vias de acesso novas vias de acesso permanentes MOVIMENTAÇÃO DE TERRAS Caixas de empréstimo Corpo da barragem Ombreira direita Ombreira esquerda FUNDAÇÕES tratamento de solo barragem casa de força chaminé de equilíbrio ancoragens linha de transmissão (LT) DESVIO DO RIO Canal Túnel Ensecadeira ....................... 37 CONFEA / CREA 38 CONFEA / CREA 5. 2 ANTEPROJETOS DE ROTEIROS DE FISCALIZAÇÃO LINHA DE TRANSMISSÃO - LICENCIAMENTO AMBIENTAL LP LI LO LOC Não possui Em andamento Relatório Ambiental___________ Protocolo___________ Auditoria Ambiental limpeza de faixa estradas de acesso sondagem fundação de torres montagem de torres lançamento de cabos comissionamento e energizamento 39 CONFEA / CREA 3.1.1.1 RODOVIA - LICENCIAMENTO AMBIENTAL LP LI LO LOC Não possui Em andamento Relatório Ambiental___________ Protocolo___________ Auditoria Ambiental canteiros de obras sondagens pedreira / britagem fábrica de asfalto limpeza de faixa de passagem drenagem construção de infra-estrutura construção de obras de arte superestrutura 40 CONFEA / CREA 3.1.1.2 - FERROVIA LICENCIAMENTO AMBIENTAL LP LI LO LOC Não possui Em andamento Relatório Ambiental___________ Protocolo___________ Auditoria Ambiental canteiros de obra sondagens pedreira / britagem limpeza de faixa de passagem drenagem construção de infra-estrutura construção de obras de arte lançamento da superestrutura 41 CONFEA / CREA 3.1.3 TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA 3.1.3.1 SUBESTAÇÃO - LICENCIAMENTO AMBIENTAL LP LI LO LOC Não possui Em andamento Relatório Ambiental___________ Protocolo___________ Auditoria Ambiental estrada de acesso sondagens terraplanagem fundações drenagem superficial montagem de estruturas construção da casa de controle e de prédios auxiliares montagem de equipamentos lançamento de cabos e interligações comissionamento e energização 42 CONFEA / CREA 3.1.2.2 - CEMITÉRIO LICENCIAMENTO AMBIENTAL LP LI LO LOC Não possui Em andamento Relatório Ambiental___________ Protocolo___________ Auditoria Ambiental sondagem desmatamento / limpeza / terraplanagem arruamento obras preventivas – poluição dos mananciais obras complementares 43 CONFEA / CREA 3.1.3.2 PORTO - LICENCIAMENTO AMBIENTAL LP LI LO LOC Não possui Em andamento Relatório Ambiental___________ Protocolo___________ Auditoria Ambiental sondagens limpeza e terraplanagem construção do sistema viário fundações de prédios e/ou áreas auxiliares fundações para o pátio e/ou áreas operacionais enrocamento e fundações para o pier construção dos prédios administrativos construção da superestrutura dos pátios e/ou prédios das áreas operacionais construção do pier sinalização marítima montagem dos equipamentos construção e montagem do sistema de coleta e tratamento de efluentes líquidos construção e montagem do sistema de coleta e tratamento, e disposição final de resíduos sólidos 44 CONFEA / CREA ANEXO III 3.1 RELAÇÃO DOS PRINCIPAIS EMPREENDIMENTOS PASSÍVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL 3.1.2 3.1.2 3.1.3 MEIOS DE TRANSPORTE 3.1.1.1 RODOVIA 3.1.1.2 FERROVIA 3.1.1.3 HIDROVIA 3.1.1.4 METROPOLITANO 3.1.1.5 OLEODUTO, GASODUTO, MINERODUTO E DEMAIS TRANSPORTES POR DUTO PORTO E TERMINAL DE TRANSPORTE, DE MINÉRIO, PETRÓLEO E DERIVADOS E PRODUTOS QUÍMICOS 3.1.3.2 MARINA 3.1.3.3 PORTO 3.1.3.4 AEROPORTO ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA 3.1.3.1 3.1.4 3.1.5 TRONCO, COLETOR, INTERCEPTOR, EMISSÁRIO, ESTAÇÃO ELEVATÓRIA E TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA 3.1.4.1 SUBESTAÇÃO 3.1.4.2 LINHA DE TRANSMISSÃO OBRAS HIDRÁULICAS PARA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS, TAIS COMO: BARRAGEM PARA FINS HIDRELÉTRICOS, DE SANEAMENTO E IRRIGAÇÃO, ABERTURA DE CANAL PARA NAVEGAÇÃO, DRENAGEM E IRRIGAÇÃO, RETIFICAÇÃO DE CURSO D’ÁGUA, ABERTURA DE BARRA E EMBOCADURA, TRANSPOSIÇÃO DE BACIA, DIQUE E BARRAGEM SUBTERRÂNEA. OBS: VERIFICAR A QUESTÃO DO ENQUADRAMENTO DAS NORMAS DA COMISSÃO INTERNACIONAL DE BARRAGENS 45 CONFEA / CREA 3.1.6 3.1.5.1 OUTRAS OBRAS DE ARTE 3.1.5.2 DRAGAGEM E DERROCAMENTO EM CORPOS D’ÁGUA EXTRAÇÃO DE COMBUSTÍVEL FÓSSIL (PETRÓLEO, XISTO E CARVÃO) 3.1.6.1 3.1.7 PERFURAÇÃO DE POÇO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO GÁS NATURAL EXTRAÇÃO DE MINÉRIO, ICLUSIVE OS DA CLASSE 2, DEFINIDOS NO CÓDIGO DE MINERAÇÃO 3.1.7.1 PESQUISA MINERAL COM GUIA DE UTILIZAÇÃO 3.1.7.2 LAVRA A BENEFICIAMENTO CÉU ABERTO, INCLUSIVE DE ALUVIÃO, COM OU SEM 3.1.7.3 LAVRA SUBTERRÂNEA COM OU SEM BENEFICIAMENTO 3.1.7.4 LAVRA GARIMPEIRA 3.1.8 ATERRO SANITÁRIO, PROCESSAMENTO E DESTINO FINAL DE RESÍDUOS TÓXICOS OU PERIGOSOS OBS: VERIFICAR A QUESTÃO DO ATERRO CONTROLADO 3.1.8.1 3.1.9 USINA DE GERAÇÃO DE ELETRICIDADE QUALQUER QUE SEJA A FONTE DE ENERGIA PRIMÁRIA 3.1.9.1 3.1.10 TRATAMENTO/DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS ESPECIAIS, TAIS COMO AGROQUÍMICOS E SUAS EMBALAGENS USADAS E DE SERVIÇOS DE SAÚDE, DENTRE OUTROS EMPREENDIMENTOS DE GERAÇÃO DE ENERGIA QUALQUER QUE SEJA A FONTE 3.1.9.1.2 HIDRELÉTRICA 3.1.9.1.3 TERMELÉTRICA 3.1.9.1.4 EÓLICA 3.1.9.1.5 FOTOVOLTAICA 3.1.9.1.6 GRADIENTE OCEÂNICO 3.1.9.1.7 MAREMOTRIZ 3.1.9.1.8 BIOMASSA 3.1.9.1.9 OUTRAS COMPLEXOS E UNIDADES INDUSTRIAIS E AGROINDUSTRIAIS (PETROQUÍMICO, SIDERÚRGICO, CLOROQUÍMICO, DESTILARIA DE ÁLCOOL, ULHA, EXTRAÇÃO E CULTIVO DE RECURSOS HÍDRICOS) 46 CONFEA / CREA 3.1.10.1 INDÚSTRIA DE PRODUTOS MINERAIS NÃO METÁLICOS 3.1.10.1.1 BENEFICIAMENTO DE MINERAIS NÃO METÁLICOS, NÃO ASSOCIADOS À EXTRAÇÃO 3.1.10.1.2 FABRICAÇÃO E ELABORAÇÃO DE PRODUTOS MINERAIS NÃO METÁLICOS TAIS COMO: PRODUÇÃO DE MATERIAL CERÂMICO, CIMENTO, GESSO, AMIANTO E VIDRO, ENTRE OUTROS. 3.1.10.2 INDÚSTRIA METALÚRGICA 3.1.10.2.1 FABRICAÇÃO DE AÇO E DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS 3.1.10.2.2 PRODUÇÃO DE FUNDIDOS DE FERRO E AÇO / FORJADOS / ARAMES / RELAMINADOS COM OU SEM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE, INCLUSIVE GALVANOPLASTIA 3.1.10.2.3 METALURGIA DOS METAIS NÃO-FERROSOS, SEM FORMAS PRIMÁRIAS E SECUNDÁRIAS, INCLUSIVE OURO 3.1.10.2.4 PRODUÇÃO DE LAMINADOS / LIGAS / ARTEFATOS DE METAIS NÃO-FERROSOS COM OU SEM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE, INCLUSIVE GALVANOPLASTIA 3.1.10.2.5 RELAMINAÇÃO DE METAIS NÃO-FERROSOS, INCLUSIVE LIGAS 3.1.10.2.6 PRODUÇÃO DE SOLDAS E ANODOS 3.1.10.2.7 METALURGIA DE METAIS PRECIOSOS 3.1.10.2.8 METALURGIA DO PÓ, INCLUSIVE PEÇAS MOLDADAS 3.1.10.2.9 FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS METÁLICAS COM OU SEM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE, INCLUSIVE GALVANOPLASTIA 3.1.10.2.10 FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE FERRO / AÇO E DE METAIS NÃO-FERROSOS COM OU SEM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE, INCLUSIVE GALVANOPLASTIA TÊMPERA E CEMENTAÇÃO DE AÇO, RECOZIMENTO DE ARAMES, TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE 3.1.10.2.11 3.1.10.3 3.1.10.3.1 3.1.10.4 INDÚSTRIA MECÂNICA FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS, PEÇAS, UTENSÍLIOS E ACESSÓRIOS COM E SEM TRATAMENTO TÉRMICO E/OU DE SUPERFÍCIE INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO, ELETRÔNICO E COMUNICAÇÕES 3.1.10.4.1 FABRICAÇÃO DE PILHAS, BATERIAS E OUTROS ACUMULADORES 3.1.10.4.2 FABRICAÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO, ELETRÔNICO E EQUIPAMENTOS PARA TELECOMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA 3.1.10.4.3 FABRICAÇÃO E REPARO DE EMBARCAÇÕES E ESTRUTURAS FLUTUANTES 3.1.10.5 INDÚSTRIA DE MATERIAL DE TRANSPORTE 3.1.10.5.1 FABRICAÇÃO E MONTAGEM DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS E FERROVIÁRIOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS 3.1.10.5.2 FABRICAÇÃO E MONTAGEM DE AERONAVES 3.1.10.5.3 FABRICAÇÃO E REPARO DE EMBARCAÇÕES E ESTRUTURAS FLUTUANTES 3.1.10.6 INDÚSTRIA DE MADEIRA 3.1.10.6.1 SERRARIA E DESDOBRAMENTO DE MADEIRA 3.1.10.6.2 PRESERVAÇÃO DE MADEIRA 47 CONFEA / CREA 3.1.10.6.3 FABRICAÇÃO DE CHAPAS, PLACAS DE MADEIRA AGLOMERADA, PRENSADA E COMPENSADA 3.1.10.6.4 FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS DE MADEIRA E DE MÓVEIS 3.1.10.7 INDÚSTRIA DE PAPEL E CELULOSE 3.1.10.7.1 FABRICAÇÃO DE CELULOSE E PASTA MECÂNICA 3.1.10.7.2 FABRICAÇÃO DE PAPEL E PAPELÃO 3.1.10.7.3 FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE PAPEL, PAPELÃO, CARTOLINA, CARTÃO E FIBRA PRENSADA 3.1.10.8 INDÚSTRIA DE BORRACHA 3.1.10.8.1 BENEFICIAMENTO DE BORRACHA NATURAL 3.1.10.8.2 FABRICAÇÃO DE CÂMARA DE AR E FABRICAÇÃO E RECONDICIONAMENTO DE PNEUMÁTICOS 3.1.10.8.3 FABRICAÇÃO DE LAMINADOS E FIOS DE BORRACHA 3.1.10.8.4 FABRICAÇÃO DE ESPUMA DE BORRACHA E DE ARTEFATOS DE ESPUMA DE BORRACHA, INCLUSIVE LÁTEX 3.1.10.9 INDÚSTRIA DE COUROS E PELES 3.1.10.9.1 SECAGEM E SALGA DE COUROS E PELES 3.1.10.9.2 CURTIMENTO E OUTRAS PREPARAÇÕES DE COUROS E PELES 3.1.10.9.3 FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DIVERSOS DE COUROS E PELES 3.1.10.9.4 FABRICAÇÃO DE COLA ANIMAL 3.1.10.10 INDÚSTRIA QUÍMICA 3.1.10.10.1 PRODUÇÃO DE SUBSTÂNCIAS E FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS 3.1.10.10.2 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DERIVADOS DO PROCESSAMENTO DE PETRÓLEO, DE ROCHAS BETUMINOSAS E DA MADEIRA 3.1.10.10.3 FABRICAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS NÃO DERIVADOS DE PETRÓLEO 3.1.10.10.4 PRODUÇÃO DE ÓLEOS / GORDURAS / CERAS VEGETAIS-ANIMAIS / ÓLEOS ESSENCIAIS VEGETAIS E OUTROS PRODUTOS DA DESTILAÇÃO DA MADEIRA 3.1.10.10.5 FABRICAÇÃO DE RESINAS E DE FIBRAS E FIOS ARTIFICIAIS E SINTÉTICOS E DE BORRACHA E LÁTEX SINTÉTICOS 3.1.10.10.6 FABRICAÇÃO DE PÓLVORA/EXPLOSIVOS/DETONANTES/MUNIÇÃO PARA CAÇA-DESPORTO, FÓSFORO DE SEGURANÇA E ARTIGOS PIROTÉCNICOS 3.1.10.10.7 RECUPERAÇÃO E REFINO DE SOLVENTES, ÓLEOS MINERAIS, VEGETAIS E ANIMAIS 3.1.10.10.8 FABRICAÇÃO DE CONCENTRADOS AROMÁTICOS NATURAIS, ARTIFICIAIS E SINTÉTICOS 3.1.10.10.9 FABRICAÇÃO DE PREPARADOS PARA LIMPEZA E POLIMENTO, DESINFETANTES, INSETICIDAS, GERMICIDAS E FUNGICIDAS 3.1.10.10.10 FABRICAÇÃO DE TINTAS, ESMALTES, LACAS, VERNIZES, IMPERMEABILIZANTES, SOLVENTES E SECANTES 3.1.10.10.11 FABRICAÇÃO DE FERTILIZANTES E AGROQUÍMICOS 48 CONFEA / CREA 3.1.10.10.12 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E VETERINÁRIOS 3.1.10.10.13 FABRICAÇÃO DE SABÕES, DETERGENTES E VELAS 3.1.10.10.14 FABRICAÇÃO DE PERFUMARIAS E COSMÉTICOS 3.1.10.10.15 PRODUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO, METANOL E SIMILARES 3.1.10.11 INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE MATÉRIA PLÁSTICA 3.1.10.11.1 FABRICAÇÃO DE LAMINADOS PLÁSTICOS 3.1.10.11.2 FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLÁSTICO 3.1.10.12 INDÚSTRIA TÊXTIL, DE VESTUÁRIO, CALÇADOS E ARTEFATOS DE TECIDOS 3.1.10.12.1 BENEFICIAMENTO DE FIBRAS TÊXTEIS, VEGETAIS, DE ORIGEM ANIMAL E SINTÉTICOS 3.1.10.12.2 FABRICAÇÃO E ACABAMENTO DE FIOS E TECIDOS 3.1.10.12.3 TINGIMENTO, ESTAMPARIA E OUTROS ACABAMENTOS EM PEÇAS DO VESTUÁRIO E ARTIGOS DIVERSOS DE TECIDOS 3.1.10.12.4 FABRICAÇÃO DE CALÇADOS E COMPONENTES PARA CALÇADOS 3.1.10.13 INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES E BEBIDAS 3.1.10.13.1 BENEFICIAMENTO, MOAGEM, TORREFAÇÃO E FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTARES 3.1.10.13.2 MATADOUROS, ABATEDOUROS, FRIGORÍFICOS, CHARQUEADAS E DERIVADOS DE ORIGEM ANIMAL 3.1.10.13.3 FABRICAÇÃO DE CONSERVAS 3.1.10.13.4 PREPARAÇÃO DE PESCADOS E FABRICAÇÃO DE CONSERVAS DE PESCADOS 3.1.10.13.5 PREPARAÇÃO, BENEFICIAMENTO E INDUSTRIALIZAÇÃO DE LEITE E DERIVADOS 3.1.10.13.6 FABRICAÇÃO E REFINAÇÃO DE AÇÚCAR 3.1.10.13.7 REFINO / PREPARAÇÃO DE ÓLEO E GORDURAS VEGETAIS 3.1.10.13.8 PRODUÇÃO DE MANTEIGA, CACAU, GORDURAS DE ORIGEM ANIMAL PARA ALIMENTAÇÃO 3.1.10.13.9 FABRICAÇÃO DE FERMENTOS E LEVEDURAS 3.1.10.13.10 FABRICAÇÃO DE RAÇÕES BALANCEADAS E DE ALIMENTOS PREPARADOS PARA ANIMAIS 3.1.10.13.11 FABRICAÇÃO DE VINHOS E VINAGRE 3.1.10.13.12 FABRICAÇÃO DE CERVEJAS, CHOPES E MALTES 3.1.10.13.13 FABRICAÇÃO DE BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, BEM COMO ENGARRAFAMENTO E GASEIFICAÇÃO DE ÁGUAS MINERAIS 3.1.10.13.14 FABRICAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS 3.1.10.14 INDÚSTRIA DE FUMO 49 CONFEA / CREA 3.1.10.14.1 3.1.10.15 3.1.11 FABRICAÇÃO DE CIGARROS/CHARUTOS/CIGARRILHAS E OUTRAS ATIVIDADES DE BENEFICIAMENTO DO FUMO INDÚSTRIAS DIVERSAS 3.1.10.15.1 USINAS DE PRODUÇÃO DE CONCRETO 3.1.10.15.2 USINAS DE ASFALTO 3.1.10.15.3 SERVIÇOS DE GALVANOPLASTIA DISTRITO E POLO INDUSTRIAL E ZONAS ESTRITAMENTE INDUSTRIAIS - ZEI 3.1.12 EXPLORAÇÃO ECONÔMICA DE MADEIRA OU DE LENHA E SUBPRODUTOS FLORESTAIS EM ÁREAS ACIMA DE 100 HA OU MENORES QUANDO ATINGIR ÁREAS SIGNIFICATIVAS EM TERMOS PERCENTUAIS OU DE IMPORTÂNCIA DO PONTO DE VISTA AMBIENTAL 3.1.13 PROJETOS URBANÍSTICOS, ACIMA DE 100 HA OU EM ÁREAS CONSIDERADAS DE RELEVANTE INTERESSE AMBIENTAL INCLUSIVE PARCELAMENTO DO SOLO A CRITÉRIO DOS ÓRGÃOS LICENCIADORES MUNICIPAIS, ESTADUAIS E FEDERAIS COMPETENTES 3.1.14 QUALQUER ATIVIDADE QUE UTILIZAR CARVÃO VEGETAL, DERIVADOS OU PRODUTOS SIMILARES EM QUANTIDADE SUPERIOR A 10T/DIA 3.1.15 PROJETOS AGROPECUÁRIOS QUE CONTEMPLEM ÁREAS ACIMA DE 100 HA OU MENORES, NESTE CASO QUANDO SE TRATAR DE ÁREAS SIGNIFICATIVAS EM TERMOS PERCENTUAIS OU DE IMPORTÂNCIA DO PONTO DE VISTA AMBIENTAL, INCLUSIVE DAS ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL 3.1.15.1 PROJETO AGRÍCOLA 3.1.15.2 CRIAÇÃO DE ANIMAIS 3.1.15.3 PROJETO DE ASSENTAMENTOS E DE COLONIZAÇÃO 3.1.16 TRANSPORTE DE CARGAS PERIGOSAS 3.1.17 DEPÓSITO DE PRODUTOS QUÍMICOS E PRODUTOS PERIGOSOS 3.1.18 TURISMO 3.1.18.1 COMPLEXOS TURÍSTICOS E DE LAZER, INCLUSIVE PARQUES AUTÓDROMOS 3.1.19 TEMÁTICOS E USOS DE RECURSOS NATURAIS 3.1.19.1 SILVICULTURA 3.1.19.2 EXPLORAÇÃO ECONÔMICA DE MADEIRA OU LENHA E FLORESTAIS 3.1.19.3 SUBPRODUTOS ATIVIDADE DE MANEJO DE FAUNA EXÓTICA E CRIADOURO DE FAUNA SILVESTRE 50 CONFEA / CREA 3.1.20 3.1.19.4 UTILIZAÇÃO DE PATRIMÔNIO GENÉTICO NATURAL 3.1.19.5 MANEJO DE RECURSOS AQUÁTICOS VIVOS 3.1.19.6 INTRODUÇÃO MODIFICADAS 3.1.19.7 USO DA DIVERSIDADE BIOLÓGICA PELA BIOTECNOLOGIA DE ESPÉCIES EXÓTICAS E/OU GENETICAMENTE SANEAMENTO 3.1.20.1 ABASTECIMENTO DE ÁGUA 3.1.20.1.1 ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA 3.1.20.2 ESGOTAMENTO SANITÁRIO 3.1.20.2.1DRENAGEM 3.1.20.3 3.1.21 LIMPEZA PÚBLICA E RESÍDUOS SÓLIDOS RESÍDUOS 3.1.21.1 RESÍDUOS INDUSTRIAIS LÍQUIDOS 3.1.21.1.1 3.1.21.2 RESÍDUOS INDUSTRIAIS SÓLIDOS 3.1.21.2.1 3.1.21.3 TRATAMENTO E DESTINAÇÃO TRATAMENTO E DESTINAÇÃO RESÍDUOS DE AGROQUÍMICOS E SUAS EMBALAGENS USADAS 3.1.21.3.1 TRATAMENTO/DISPOSIÇÃO 3.1.21.3.2 ARMAZENAMENTO 3.1.21.3.3 DEPÓSITO DE PRODUTOS QUÍMICOS E PRODUTOS PERIGOSOS 3.1.22 CEMITÉRIOS 3.1.23 POSTOS DE COMBUSTÍVEIS E SERVIÇOS 3.1.24 DEPÓSITOS DE PRODUTOS QUÍMICOS E PRODUTOS PERIGOSOS 3.1.22 3.1.23 RECUPERAÇÃO DE ÁREAS CONTAMINADAS E/OU DEGRADADAS 3.1.23.1 3.1.24 MATERIAL RADIOATIVO ZONAS COSTEIRAS 51 CONFEA / CREA 3.2 RELAÇÃO DE ALGUNS DOS PRINCIPAIS EMPREENDIMENTOS PASSÍVEIS SOMENTE DE OUTORGA PELO USO DAS ÁGUAS - Captação de Águas Subterrâneas para Abastecimento; - etc 52 CONFEA / CREA 3.3 DEMAIS EMPREENDIMENTOS - Aterro Controlado - etc 53 CONFEA / CREA ANEXO IV INFRAÇÕES E CAPITULAÇÕES DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - Engenharia Química Agronomia Agrimensura Arquitetura Engenharia Mecânica e Metalúrgica Engenharia Elétrica Engenharia Civil - Geologia e Minas 54 CONFEA / CREA ♦ ENGENHARIA QUÍMICA 07.03 PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO 07.03.01 Procedimentos comuns para fiscalização de qualquer atividade relativa à Engenharia Química – COMO FISCALIZAR: - No ato da fiscalização, o agente deverá verificar se as Empresas ou Entidades Públicas, que operam com sistemas referentes à Engenharia Química, têm em seu quadro profissionais habilitados para as atividades ou se terceirizam atividades através de uma Empresa também habilitada. - Entende-se por Empresa habilitada aquela que possua registro e esteja em dia com suas obrigações junto ao CREA, seus objetivos sociais estejam de acordo com o serviço executado e finalmente possua um responsável técnico em situação regular com o Conselho e com atribuições compatíveis com sua função. - No caso da atividade ser desenvolvida por profissional integrante do quadro da própria Empresa fiscalizada, este profissional deverá registrar sua atividade no Conselho através de uma ART de cargo e função; se o serviço é realizado por empresa terceirizada, o profissional executante anotará a ART de acordo com o serviço realizado. - Todas as Empresas fiscalizadas que não possuam registro no CREA ou que estejam com o seu registro cancelado, devem ser notificadas e posteriormente autuadas por “Exercício Ilegal da Profissão da Engenharia Química”, no que dispõe a alínea “a” do Art. 6º da Lei Federal n.º 5.194/66. - O profissional do sistema CONFEA/CREA que responder tecnicamente por atividades relativas à Engenharia Química sem estar devidamente registrado no CREA, deverá ser notificado e posteriormente autuado por “Exercício Ilegal da Profissão da Engenharia Química”, no que dispõe a alínea “a” do art. 6º da Lei Federal n.º 6.496/77. - O profissional que exercer sua atividade sem proceder à Anotação da Responsabilidade Técnica – ART, será notificado e posteriormente autuado por “Falta de ART”, no que dispõe o art. 1º da Lei Federal n.º 6.496/77. 07.03.02. Procedimentos Administrativos do Agente de Fiscalização Por ocasião da visita à empresa ou empreendimento, o Agente de Fiscalização deverá elaborar o RV – RELATÓRIO DE VISITAS sempre que constatar a execução de serviços técnicos na área de atuação da Câmara Especializada de Engenharia Química. Na visita, seja empreendimento público ou privado, o Fiscal deverá solicitar a apresentação dos projetos e respectivas ARTs (projeto e execução), devidamente preenchidas e autenticadas, e, no caso de prestação de serviços, o contrato e/ou nota fiscal, observando: - Se os projetos e a execução estão de acordo com o declarado nas ARTs; Se o profissional está devidamente habilitado para o exercício das atividades; Verificar se as Empresas que prestam serviços técnicos possuem registro ou visto; No caso de prestação de serviços é necessário informar dados sobre o equipamento utilizado e/ou em manutenção, obtendo marca, modelo, potência, capacidade, quantidade e outros dados possíveis. 55 CONFEA / CREA Após a entrega do RV pelo Agente de Fiscalização, deverá ser feita uma verificação interna a fim de se complementar as informações obtidas pelo Fiscal em campo. 07.03.03. Documentação solicitada no ato da fiscalização: No ato da Fiscalização, deve ser solicitada a documentação relativa ao projeto industrial, descrita abaixo: - Planta de Processos (PP) – entende-se por Planta de Processos (PP) a representação gráfica dos fluxos de materiais (matérias-primas, insumos, produtos intermediários e finais, sub-produtos, emissões atmosféricas, efluentes líquidos e resíduos sólidos), indicando as entradas e saídas de cada etapa de processamento, inclusive recebimento, armazenagem, beneficiamento, transformação, acabamento e expedição, assinado por profissional habilitado. - Memorial Descritivo (MD) – entende-se por Memorial Descritivo (MD) o texto explicativo detalhando cada etapa envolvida na planta de processos, contemplando a descrição dos equipamentos ou operações unitárias envolvidas, e indicando as características e capacidades nominais de processamento e informações relevantes sobre o fluxo de matéria e energia de entrada e saída do equipamento, assinado por profissional habilitado. - Memorial de Cálculo (MC) – entende-se por Memorial de Cálculo (MC) o detalhamento de todos os parâmetros, dados, modelos matemáticos ou conceituais, fórmulas e demonstração do procedimento usado para dimensionar cada etapa contida na planta de processo, inclusive os balanços de massa e energia em cada etapa, e no processo global, assinado pelo profissional habilitado. - Plano de Controle Ambiental (PCA) – entende-se por Plano de Controle Ambiental (PCA) a Planta de Processos, o Memorial Descritivo e o Memorial de Cálculo de todas as unidades, equipamentos e processos utilizados para captação, coleta, tratamento, lançamento e/ou disposição das emissões atmosféricas, efluentes líquidos e resíduos sólidos gerados no processo principal, demonstrando o atendimento dos padrões ambientais e demais condições legais aplicáveis a cada um deles. - ART do projeto industrial, para cada um dos documentos dele constituintes: Planta de Processos (PP), Memorial Descritivo (MD), Memorial de Cálculo (MC) e Plano de Controle Ambiental (PCA). A não apresentação da documentação referente ao projeto industrial ensejará em notificação e posteriormente autuação por “Exercício Ilegal da Profissão da Engenharia Química”, no que dispõe a alínea “a” do art. 6º da Lei Federal n.º 5.194/66. A não apresentação da ART ensejará na notificação e posteriormente autuação por “Falta de ART”, no que dispõe o art. 1º da lei Federal n.º 6.496/77 56 CONFEA / CREA ATIVIDADES RELATIVAS A PRODUÇÃO DE ALIMENTOS E BEBIDAS ONDE FISCALIZAR - - - O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR PROFISSIONAIS HABILITADOS Indústrias de beneficiamento, moagem, - Existência de ART de Verificar os procedimentos Engenheiro projeto e instalação/montagem comuns descritos no item Químico torrefação, extração, fabricação e de equipamentos industriais. refino de produtos alimentares de 07.03 Engenheiro origem vegetal. Industrial Indústria de fabricação e refinação de - O exercício de atividades Engenheiro de relativas a projeto e operação açúcar Alimentos de unidades relativas a Indústria de fabricação de derivados de indústria de alimentos. beneficiamento de cacau, balas, caramelos, pastilhas, dropes e gomas de mascar. Indústria de preparação de especiarias, de condimentos, de sal e fabricação de vinagres. Indústria de abate de animais em matadouros, frigoríficos, preparação e conservas de carne. Indústria de preparação do pescado e fabricação de conservas de pescado Indústria de resfriamento, preparação e fabricação de produtos do leite Indústria de fabricação de massas, pós alimentícios, pães, bolos, biscoitos, tortas. Indústria de produtos alimentares diversos. Indústria de processamento de mandioca (farinha de mandioca, fecularia) Indústrias de fabricação de bebidas não alcoólicas, inclusive de refrigerantes e sucos Indústria de fabricação de aguardentes, licores, vinhos, cervejas, chopes, malte, destilados e outras bebidas alcoólicas Empresas de consultoria e projetos nas áreas de alimentos e bebidas. Instituições e órgãos públicos federais, estaduais e municipais encarregados da análise, aprovação, fiscalização e controle de projetos e atividades nas áreas de alimentos e bebidas. 57 CONFEA / CREA ATIVIDADES RELATIVAS A SISTEMAS DE GESTÃO AMBIENTAL, PROJETO E MONITORAMENTO DE TRATAMENTO DE EFLUENTES INDUSTRIAIS, ESGOTOS DOMÉSTICOS, EMISSÕES ATMOSFÉRICAS E RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS E INDUSTRIAIS ONDE FISCALIZAR - - - - - Estabelecimentos Industriais. Estações e sistemas de coleta, tratamento e disposição de emissões atmosféricas, efluentes líquidos e resíduos sólidos industriais. Sistemas de coleta, tratamento e disposição de resíduos sólidos urbanos. Empresas e entidades da administração pública ou terceirizados que realizam a coleta e tratamento/disposição dos resíduos ou efluentes industriais e urbanos. Empresas de consultoria e projetos na área de tratamento de efluentes industriais, esgotos domésticos, emissões atmosféricas, resíduos sólidos urbanos e industriais Empresas de consultoria e projetos na área de implementação, auditoria e certificação de sistemas de gestão ambiental, inclusive avaliação e prevenção de riscos ambientais, análise ambiental do ciclo de vida de produtos e rotulagem ambiental de produtos e processos. Instituições e órgãos públicos federais, estaduais e municipais encarregados da análise, aprovação, fiscalização e controle de projetos e atividades na área de sistemas de gestão ambiental, tratamento de efluentes industriais, esgotos domésticos, emissões atmosféricas, resíduos sólidos urbanos e industriais. O QUE FISCALIZAR COMO PROFISSIONAIS FISCALIZAR HABILITADOS Existência de ART de projeto Verificar os Engenheiro Químico e instalação/montagem de procedimentos Engenheiro Industrial equipamentos industriais. comuns descritos Engenheiro de Materiais no item 07.03 O exercício de atividades relativas a projeto e monitoramento de tratamento de efluentes industriais, esgotos domésticos, emissões atmosféricas e resíduos sólidos urbanos e industriais. 58 CONFEA / CREA ATIVIDADES RELATIVAS A PROJETO E FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS ONDE FISCALIZAR - - - O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR PROFISSIONAIS HABILITADOS Indústria de produção de elementos - Existência de ART de Verificar os procedimentos Engenheiro Químico projeto e e de produtos químicos. comuns descritos no item Engenheiro Industrial instalação/montagem Indústria de fabricação de produtos 07.03 Engenheiro de Materiais de equipamentos químicos derivados do processamento industriais. de petróleo de rochas oleígenas, do carvão mineral e do álcool. Indústria de fabricação de produtos - O exercício de atividades relativas a do refino do petróleo. projeto e operação de Indústria de destilação de álcool por unidades de fabricação processamento de cana de açúcar, de produtos químicos. mandioca, madeira e outros vegetais. Indústria de fabricação de produtos químicos para agricultura, inclusive fertilizantes e defensivos agrícolas. Indústria de aproveitamento e transformação de produtos de origem animal ou vegetal, inclusive curtumes. Indústria de fabricação de substâncias químicas. Indústria de fabricação de sabões, detergentes, desinfetantes, defensivos domésticos, preparações para limpeza e polimento, perfumaria, cosméticos e outras para toaletes e velas. Indústrias de fabricação de fases industriais, medicinais e de usos diversos. Indústria de fabricação de produtos químicos não especificados ou não classificados. Refinaria de Petróleo. Empresas de consultoria e projeto nas áreas relativas a produtos químicos. Instituições e órgãos públicos federais, estaduais e municipais encarregados da análise, aprovação, fiscalização e controle de projetos e atividades nas áreas relativas a produtos químicos. 59 CONFEA / CREA INFRAÇÕES E CAPITULAÇÃO (PARA TODAS AS MODALIDADES) DESCRIÇÃO INFRAÇÃO CAPITULAÇÃO ACOBERTAMENTO INFRAÇÃO LEI FED 5194/66 ALÍNEA "C" DO ARTIGO 6º CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66 ARTIGO 73 ALÍNEA "D" CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA ARTIGO 10 ALÍNEA "D" USO INDEVIDO DE TÍTULO PROFISSIONAL INFRAÇÃO LEI FED 5194/66 ARTIGO 3 CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66 ARTIGO 73 ALÍNEA "A" CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA ARTIGO 10 ALÍNEA "A" EXERCÍCIO DE ATIVIDADES ESTRANHAS INFRAÇÃO LEI FED 5194/66 ALÍNEA "B" DO ARTIGO 6 CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66 ARTIGO 73 ALÍNEA "B" CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA ARTIGO 10 ALÍNEA "B" FALTA DE ART INFRAÇÃO LEI FED 6496/77 ARTIGO 1.0 CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66 ARTIGO 73 ALÍNEA "A" CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA ARTIGO 10 ALÍNEA "A" FALTA DE PLACA INFRAÇÃO LEI FED 5194/66 ARTIGO 16 CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66 ARTIGO 73 ALÍNEA "A" CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA ARTIGO 10 ALÍNEA "A" FALTA DE REG. DE NIVEL SUPERIOR INFRAÇÃO LEI FED 5194/66 ALÍNEA "A" ARTIGOS 6 E 55 CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66 ARTIGO 73 ALÍNEAS "B" E"D" CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA ARTIGO 10 ALÍNEAS "B" E "D" FALTA DE REG. DE NIVEL MÉDIO INFRAÇÃO LEI FED 5194/66 ALÍNEA "A" ARTIGO 6 E 84 CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66 ARTIGO 73 ALÍNEAS "A" E "D" CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA ARTIGO 10 ALÍNEAS "A" E "D" PROFISSIONAL SUSPENSO INFRAÇÃO LEI FED 5194/66 ALÍNEA "D" DO ARTIGO 6 CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66 ARTIGO 73 ALÍNEAS "D" CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA ARTIGO 10 ALÍNEAS "D" 60 CONFEA / CREA DESCRIÇÃO INFRAÇÃO CAPITULAÇÃO LEIGO (PESSOA FÍSICA) INFRAÇÃO LEI FED 5194/66 ALÍNEA "A" DO ARTIGO 6 INFRAÇÃO LEI FED 5524/68 ARTIGO 3 CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66 ARTIGO 73 ALÍNEA "D" CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA ARTIGO 10 ALÍNEA "D" FALTA DE RESPONSÁVEL TÉCNICO INFRAÇÃO LEI FED 5194/66 ALÍNEA "E" DO ARTIGO 6 CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66 ARTIGO 73 ALÍNEA "E" CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA ARTIGO 10 ALÍNEA "E" FALTA DE REGISTRO (PESSOA JURIDICA) INFRAÇÃO LEI FED 5194/66 ALÍNEA "A" ARTIGO 6/59/60 CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66 ARTIGO 73 ALÍNEAS "C" E "E" CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA ARTIGO 10 ALÍNEAS "C" E "E" FALTA DE VISTO INFRAÇÃO LEI FED 5194/66 ALÍNEA "A" ARTIGOS 6/58 CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66 ARTIGO 73 ALÍNEAS "A" E "D" CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA ARTIGO 10 ALÍNEAS "A" E "D" LEIGO (PESSOA JURÍDICA) INFRAÇÃO LEI FED 5194/66 ALÍNEA "A" DO ARTIGO 6 INFRAÇÃO LEI FED 5524/68 ARTIGO 3 CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66 ARTIGO 73 ALÍNEA "E" CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA ARTIGO 10 ALÍNEA "E" FALTA DE ART COMPL DE ÁREA INFRAÇÃO LEI FED 6496/77 ARTIGO 1.0 CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66 ARTIGO 73 ALÍNEA "A" CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA ARTIGO 10 ALÍNEA "A" ACOBERTAMENTOEMPRÉSTIMO DE NOME (A EMPRESA SEM REGISTRO) INFRAÇÃO LEI FED 5194/66 ALÍNEA "C" DO ARTIGO 6 CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66 ARTIGO 73 ALÍNEA "D" CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA ARTIGO 10 ALÍNEA "D" ACOBERTAMENTOEMPRÉSTIMO DE NOME (A EMPRESA HABILITADA PORÉM SER RESP. TÉCNICO) INFRAÇÃO LEI FED 5194/66 ALÍNEA "C" DO ARTIGO 6 CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66 ARTIGO 73 ALÍNEA "D" CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA ARTIGO 10 ALÍNEA "D" INADIMPLEMENTO INFRAÇÃO LEI FED 5194/66 ARTIGO 82 CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66 ARTIGO 73 ALÍNEA "A" CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA ARTIGO 10 ALÍNEA "A" 61 CONFEA / CREA DESCRIÇÃO INFRAÇÃO CAPITULAÇÃO IMPED. ATIVIDADES CREA INFRAÇÃO LEI FED 5194/66 PARÁGRAFO 2º ARTIGO 59 CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66 ARTIGO 73 ALÍNEA "C" CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA ARTIGO 10 ALÍNEA "C" ANUIDADES EM ATRASO INFRAÇÃO LEI FED 5194/66 ARTIGO 67 CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66 ARTIGO 73 ALÍNEA "A" CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA ARTIGO 10 ALÍNEA "A" RAZÃO SOCIAL INDEVIDA INFRAÇÃO LEI FED 5194/66 ARTIGO 5 CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66 ARTIGO 73 ALÍNEA "A" CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA ARTIGO 10 ALÍNEA "A" AUSÊNCIA DA ESPECIF. DE INFRAÇÃO LEI FED 5194/66 TÍTULO PROFISSIONAL ARTIGO 14 (EM TRABALHOS, DOC. TÉCNICA, ADMIN. OU JURÍDICA) CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66 ARTIGO 73 ALÍNEA "B" E “C” CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA ARTIGO 10 ALÍNEA "B" E “C” AUSÊNCIA DA ESPECIF. DE TÍTULO PROFISSIONAL (EM ANÚNCIOS – OFERTA DE SERVIÇOS) INFRAÇÃO LEI FED 5194/66 ARTIGO 14 CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66 ARTIGO 73 ALÍNEA "B" E “C” CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA ARTIGO 10 ALÍNEA "B" E “C” MODIFICAÇÃO DE TRABALHO INFRAÇÃO LEI FED 5194/66 OU PROJ. SEM CONSENTIMENTO ARTIGO 17 DO AUTOR CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66 ARTIGO 73 ALÍNEA "A" CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA ARTIGO 10 ALÍNEA "A" NOTA: Os valores das infrações variam em função da data de constatação do fato gerador. 62 CONFEA / CREA ♦ ENGENHARIA DE AGRIMENSURA 01.03 PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO: Por ocasião da visita à obra e/ou empreendimento, o Agente de Fiscalização deverá elaborar o RVO sempre que constar a execução de serviços técnicos na área de atuação da Câmara. Na visita, seja empreendimento público ou privado, o Fiscal deverá solicitar a apresentação, na obra, dos projetos, memoriais e respectivas ART (obtenção de dados técnicos ou levantamentos), devidamente preenchida e autenticadas, e no caso de prestação de serviços o contrato e/ou nota fiscal, observando: • Se os projetos e memoriais estão de acordo com o declarado nas ARTs; • Se o profissional está devidamente habilitado para o exercício das atividades; • Verificar se as Empresas que prestam serviços técnicos possuem registro ou visto; • Sempre que se fizer necessário o Fiscal deverá completar as informações em relatório anexo (Informações Complementares), citando o número do RVO a que ele está vinculado; • No caso de prestação de serviços é necessário informar dados sobre o equipamento utilizado, obtendo marca, modelo, e outros dados possíveis, além da descrição da equipe de campo (por exemplo: um técnico em agrimensura e dois ajudantes). Após a entrega do RVO pelo Agente de Fiscalização, deverá ser feita uma verificação a fim de se complementar as informações obtidas pelo Fiscal em campo. Obra ou Serviço : será analisado para que, posteriormente, .sejam tomadas as providências devidas ou arquivamento do mesmo, se for o caso. Documentação: Busca no sistema para localizar as ARTs dos serviços executados/em execução; Na falta de apresentação da ART, verificar se existe participação de profissional devidamente habilitado. Caso positivo, autuar o profissional por Falta de ART nos serviços efetivamente executados, conforme Lei 6.496/77; Na existência de profissional, não habilitado autuá-lo por Falta de Registro. Notificar ou exercício ilegal (Artigo 6º da Lei 5.194) contratante para contratar um novo profissional; Caso não exista profissional habilitado, autuar o proprietário por Exercício Ilegal – Pessoa Física ou Jurídica, conforme Leis 5194/66 e 5.524/68; Os casos duvidosos devem ser enviados à Câmara para avaliação e determinações. Exercício Ilegal – Regularização: O autuado deve contratar um profissional devidamente habilitado para Regularizar os serviços de acordo com a Res. 229/75 do CONFEA; Nos casos em que houver apenas o pagamento da multa, sem a devida regularização, os contratantes estarão passíveis de novas autuações até a efetiva regularização; 63 CONFEA / CREA Reincidência: A reincidência ocorre quando o infrator praticar novamente o ato pelo qual condenado, seja em outra obra, serviço ou atividade técnica, desde que capitulada no mesmo dispositivo legal daquela transitada em julgado. Autos Diretos: (lavrados pelo Agente de Fiscalização): O Agente de Fiscalização antes de autuar a Empresa/Profissional por falta de registro deverá consultar, o sistema e, caso haja dúvidas quanto ao preenchimento, o Fiscal deverá elaborar Relatório de Visita detalhado da fiscalização, juntando ao mesmo, os elementos que julgar necessário. DIRETRIZES GERAIS Das Empresas em Geral (escritórios de Prestação de Serviços com Sociedade Civil, Sociedades Anônimas) 1) A fiscalização do CREA deverá, sistematicamente, efetuar fiscalização na área da agrimensura; 2) A fiscalização poderá ser efetuada: a) Busca anúncio de empresas/profissionais através de jornais, revistas especializadas, Internet, catálogo telefônico; b) Cadastro de órgãos públicos, prefeituras; c) Em campo – fiscalização de rotina (ver quadro de atividades da agrimensura em outras áreas); 3) O Fiscal deve verificar: a) Obter cópia do contrato social da empresa devidamente registrada na Junta Comercial ou Cartório (empresas de prestação de serviços); b) Analisar o objetivo social para certificar-se da necessidade de registro no CREA; c) Se a empresa encontra-se registrada no CREA e em dia com suas obrigações; d) Qual(is) o(s) responsável(is) técnico(s) indicado(s); e) Quadro técnico-profissionais de nível médio e superior; f) Anotação de Responsabilidade Técnica de obras/serviços (contratos); g) Anotação de Responsabilidade Técnica de Desempenho de Cargo/Função; h) REAIS ATIVIDADES DA EMPRESA; i) Caso a empresa não esteja registrada deverá ser notificada para que requeira o competente registro; j) As dúvidas porventura surgidas deverão ser encaminhadas à Câmara de Agrimensura; k) Notificar e/ou multar todos os casos que não estejam regulares; l) Prestar todas as informações necessárias para perfeito entendimento por parte da empresa sobre a necessidade do(s) registro(s) no CREA. Dos Órgãos Públicos Estatais, Paraestatais, Economia Mista, Autarquia, Empresas Pública e Fundações de Âmbito Municipal, Estadual e Federal O Fiscal deve estar atento na apuração dos seguintes dados: 1) Registro no CREA, se for o caso; 2) Relação dos profissionais do quadro técnico; 3) Relação dos contratos assinados com terceiros; 4) Anotação de Responsabilidade Técnica de Desempenho de Cargo/Função dos profissionais do quadro técnico; 5) Anotação de Responsabilidade Técnica das obras/serviços contratados; 6) Orientar a direção dos órgãos sobre a legislação em vigor, principalmente, no que se refere a registros(s), anuidade, desempenho de cargo e nulidade de contratos. Fiscalização da Sede e das Inspetorias 64 CONFEA / CREA O Agentes de Fiscalização de posse da relação das empresas e dos profissionais, fornecida pela Câmara Especializada, deverão percorrer as regiões do Estado e visitá-las, exigindo a documentação e os registros necessários já relatados em itens anteriores. Através da Câmara Especializada A Câmara Especializada deve avocar para si, com finalidade de submeter a análise, as ARTs de desempenho de cargo dos prepostos das empresas que militam no campo da Engenharia de Agrimensura e verificar se os profissionais que atuam nessa são habilitados. Deve também, a Câmara, verificar as relações de ARTs de execução/serviço, tomando todas as decisões através do que constar dos relatos dos seus respectivos Conselheiros. Através de Associação de Classe A fiscalização do CREA deverá solicitar a cooperação das Associações de Classe, a fim de detectar as irregularidades, denúncias e comunicações informais que venham a prejudicar a imagem e o bom trabalho dos profissionais atuantes na área, pedindo-lhes o fornecimento do nome, registro e região dos profissionais denunciados. Após as devidas diligências feitas pela fiscalização do CREA, deve a mesma dar retorno à Associação do seu procedimento. OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS TÉCNICOS A operação dos equipamentos relativos aos trabalhos de Geodesia, Topografia, Batimetria, Sensoriamento Remoto, Aerofotogrametria, Marégrafos e Rastreadores de satélites para transportes de Coordenadas envolvendo cálculo específicos e softwares para topografia deverá estar a cargo de profissionais com atribuições na área. 1 Da autuação Direta (artigo 76 da Lei 5.194/66) Quando da autuação do leigo, pela fiscalização, uma vez comprovado o exercício ilegal da profissão, o CREA deverá encaminhar o processo ao Departamento Jurídico para promoção de ação competente, ou seja por crime de contravenção penal. 65 CONFEA / CREA ONDE FISCALIZAR CONTRATOS (obtidos a partir de Fiscalização em Órgãos/Empresa s Públicos ou Privados). O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS Verificar contratos de serviços e, no caso de atividades técnicas, verificar se a Pessoa Física ou Jurídica possui Registro no CREA: • Caso positivo, verificar a existência de ART para a atividade. • Caso negativo, notificar ao profissional e/ou empresa e oficiar ao órgão público para que o profissional efetue o devido Registro. (LICITAÇÕES – LEI Nº 8.666/93) ÓRGÃOS/EMPR ESAS REGISTRO DO PÚBLICAS/PRIV PRÓPRIO ÓRGÃO ADAS AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, ECONOMIA MISTA. CARGOS TÉCNICOS • • • • • CAPITAL SOCIAL • Se possuir Registro no CREA, solicitar cópia da última alteração contratual e verificar demais pressupostos (ART, Anuidade, etc.). Se não possuir Registro, elaborar Relatório de Visita, anexando cópia dos respectivos contratos sociais. Se os ocupantes forem leigos, autuá-los por exercício ilegal da profissão; Se profissional não registrado, notifica-lo por falta de Registro; Solicitar ART de desempenho de cargo/função aos profissionais registrados. Não estando registrada a ART, notificar. Em se tratando de empresas registradas, alertá-las que, estando o capital social desatualizado perante o CREA as respectivas Certidões de Registro e Quitações para fins de participação em licitações, poderão ser objeto de impugnação (Res. 266/79 – CONFEA). 66 CONFEA / CREA ONDE FISCALI- O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS ZAR INSTITUIÇÕES DE ENSINO CARGO E FUNÇÃO Professores de disciplinas técnicas Coordenadores de Curso • • • Prestação de Serviços Técnicos REGISTRO FOROS, CARTÓRIOS DE REGISTR O DE IMÓVEIS PLANTAS E MEMORIAIS DESCRITIVOS QUE AS ACOMPANHAM; VERIFICAR IRREGULARIDADES CONTIDAS EM PROCESSOS DE: • RETIFICAÇÃO DE ÁREA; • AÇÃO DE DIVISÃO • AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE • AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO • AÇÃO DE USUCAPIÃO • AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS E RURAIS; AÇÃO DEMARCATÓRIA ; • • RETIFICAÇÃO DE EQUIIPAMENTOS Se o ocupante for leigo, autuá-lo por exercício ilegal da profissão e notificar a Instituição ; Se profissional não registrado, notificá-lo. Se com registro cancelado, autuá-lo por falta de Registro; Solicitar ART de desempenho de cargo/função aos profissionais registrados. Não estando registrada a ART, notificar. Verificar se a Instituição e/ou Fundação (prestadora dos serviços) possui registro no CREA, como órgão prestador de serviços Caso negativo, notificar/autuar Verificar se o profissional, responsável pelo serviço está registrado. Caso positivo, solicitar ART matriz. Caso negativo, notificar/autuar • Verificar se todos os cursos de Engenharia/Técnicos e Instituições de Ensino estão registrados no CREA. • Caso negativo informar ao setor competente do CREA (Comissão de Ensino) ; • • • • • • O responsável técnico, por projeto e execução; Se profissional não registrado, notifica-lo por falta de Registro; Se leigo, autua-lo; O recolhimento da respectiva ART; Se profissional não executou ART, autuar pela falta e solicitar que faça a anotação; Verificar o local da obra/serviço, visitandoo (se posível) e adotar orientação da Câmara Especializada AVIVENTAÇÃO DE RUMOS E CORREÇÃO DE LIMITES. EMPRESA • • • Se profissional não executou ART (de desempenho de cargo), notificar pela falta; Se leigo, autuar Enviar RVE para análise da Câmara; 67 CONFEA / CREA ONDE FISCALIZAR ORGÃOS/EMPRESAS PÚBLICAS/PRIVADAS PROFISSIONAIS O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS • ANUIDADES Informar aos profissionais ou empresas sobre a obrigatoriedade do pagamento da anuidade (Art. 63 da Lei 5.194/66), bem como da manutenção em dia deste pagamento, conforme Art. 67 da mesma Lei: “Embora legalmente registrado somente será considerado no legítimo exercício da profissão o profissional ou pessoa jurídica em dia com o pagamento da anuidade”. (Art. 67 da Lei 5.194/66). UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TOPOGRAFIA • • Verificar se existe a atuação efetiva do profissional habilitado, Caso positivo, solicitar ART de obra/serviço; Caso contrário autuar o leigo; 68 CONFEA / CREA ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR ESCRITÓRIOS E/OU LOCAIS DE REGISTRO DE TRABALHO DE PROFISSIONAL PROFISSIONAIS LIBERAIS PROCEDIMENTOS • • • • LEIGO EXERCENDO/RESPONSABILIZANDO POR ATIVIDADES TÉCNICAS ATIVIDADES Se possuir Registro no CREA, verificar se os dados cadastrais estão corretos e atualizados; Se não possuir registro, notificar para que se efetue o devido Registro; Profissionais registrados em outros CREAs são obrigados a solicitar ao CREA o devido “Visto” em seu Registro; Se profissional com registro cancelado, autuar por exercício ilegal e solicitar que efetue o devido registro • Autuar por exercício ilegal • Verificar se executou ART dos serviços prestados; Verificar se as atividades estão compatíveis com seu registro; • 69 CONFEA / CREA ATIVIDADE: GEOPROCESSAMENTO ONDE FISCALIZAR • EMPRESAS/ PROFISSIONAIS QUE PRESTAM SERVIÇOS O QUE FISCALIZAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SENSOREAMENTO REMOTO, MAPEAMENTO DIGITAL, FOTOGRAMETRIA, E LEVANTAMENTO DE DADOS (TOPOGRAFIA, CADASTRAIS, ETC.) PARA ALIMENTAÇÃO DE BANCOS DE DADOS. PROCEDIMENTOS • • • Verificar a ART matriz dos serviços executados e desempenho de cargo dos profissionais do quadro técnico; Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou profissional habilitados exercendo as atividades de levantamento de dados, projeto e/ou execução dos serviços; Notificar, por FALTA REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando constatar, de fato, que uma empresa sem registro no CREA está executando quaisquer das atividades descritas. 70 CONFEA / CREA ATIVIDADE: DEMARCAÇÃO DE TERRAS ONDE O QUE FISCALIZAR FISCALIZAR ÓRGÃOS PÚBLICOS Regularização fundiária de imóveis situados na faixa fronteiriça, projetos de colonização, serviços afins e correlatos INSTITUTO DE Regularização fundiária de terras TERRAS devolutas, excessos, retificações de área, ações discriminatórias, serviços afins e correlatos. IBAMA Demarcação de áreas de reservas legais para fins de averbação em registro imobiliário. ÓRGÃO DE Estudos, projetos e locação de CONTROLE estradas, seus serviços afins e AMBIENTAL. correlatos PREFEITURAS Nos levantamentos cadastrais, MUNICIPAIS organização da Planta Genérica de Valores nas avaliações para cálculo do IPTU (neste caso verificar a existência de contratos com empresas prestadoras de serviços), loteamentos, desmembramentos, remembramento e serviços afins e correlatos. DEPARTAMENTO Estudos, projetos e locação de DE ESTRADAS estradas, seus serviços afins e DO ESTADO correlatos. DEPARTAMENTO Estudo e locação de obras, serviços DE OBRAS DO topográficos em geral. ESTADO PROCEDIMENTOS INCRA • • • Verificar a ART matriz dos serviços executados e desempenho de cargo dos profissionais do quadro técnico; Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou profissional habilitados exercendo as atividades de levantamento de dados, projeto e/ou execução dos serviços; Notificar, por FALTA REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando constatar, de fato, que uma empresa sem registro no CREA está executando quaisquer das atividades descritas. 71 CONFEA / CREA ATIVIDADE: DEMARCAÇÃO DE TERRAS ONDE FISCALIZAR EMPRESAS ESTATAIS/MUNICIPAIS COMPANHIA ELETRICA DO ESTADOS/Municípios COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DOS ESTADOS /Municípios O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS • Levantamentos e locação de linhas de transmissão elétrica, levantamentos topográficos e geodésicos, serviços afins e correlatos. , levantamentos batimétricos Levantamentos, projetos e locações de obras de saneamento e hidráulica relacionadas a loteamento, expansão de redes, levantamentos batimétricos de tomadas d'água, locação de adutoras, poços, serviços afins correlatos. • • Verificar a ART matriz dos serviços executados e desempenho de cargo dos profissionais do quadro técnico; Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou profissional habilitados exercendo as atividades de levantamento de dados, projeto e/ou execução dos serviços; Notificar, por FALTA REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando constatar, de fato, que uma empresa sem registro no CREA está executando quaisquer das atividades descritas. 72 CONFEA / CREA ONDE FISCALIZAR PREFEITURAS O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS Dirigir-se ao Departamento de Obras da prefeitura e solicitar a relação de funcionários lotados no departamento, especificamente que atuam na área da Agrimensura / Topografia / Cartografia / Geografia Dirigir-se ao departamento da Prefeitura que fiscaliza a execução de loteamento ou aprova, a fim de verificar o que se segue: ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR JUNTA Registro de COMERCIAL/CARTÓRIOS empresas DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA • Verificar quem é o responsável técnico pela seção de Agrimensura / Topografia / Engenharia / Cartografia / Geografia (Departamento/Secretaria de Obras); • Verificar quem efetua os cálculos de gabinete e/ou campo e qual a participação do responsável técnico; • Solicitar relação dos funcionários, notadamente, da parte técnica ou de leigos que estejam ocupando cargos destinados a profissionais habilitados; • Apurar quem realiza os serviços de topografia relacionados aos desmembramentos e remembramentos de áreas (setor de cadastro da Prefeitura), bem como o recolhimento da respectiva ART; • Verificar a composição de Comissões de Avaliação e laudos técnicos para fins de desapropriação. • Fazer constar no relatório de visita à Prefeitura Municipal item “outros cargos técnicos existentes”, o nome da pessoa que executa os serviços de topografia, enviando à Câmara Especializada de Agrimensura relatório detalhado da visita;. PROCEDIMENTOS Verificar se a empresa possui registro no CREA e se o objetivo social é compatível com RT, caso contrário enviar para a Câmara 73 CONFEA / CREA ♦ AGRONOMIA PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO ATIVIDADE: AGROTÓXICOS ONDE FISCALIZAR Empresas que produzem, comercializam e armazenam produtos agrotóxicos, inclusive os atacadistas, bem como as que prestam serviços de aplicação destes produtos, através de atividades de aviação agrícola, aplicadores de produtos no campo, tratamento de sementes e expurgo de produtos agrícolas, venda aplicada e empresas de dedetização, desinsetização e desratização. As casas comerciais agropecuárias, cooperativas e mercearias que comercializam grande linha de produtos e grandes empresas consumidoras de produtos agrotóxicos para uso próprio. O QUE FISCALIZAR Rotineiramente é fiscalizado o comércio de produtos agrotóxicos, visitando as casas comerciais agropecuárias e as Cooperativas que trabalham com produtos agrícolas e veterinários em geral, verificando o estoque de produtos agrotóxicos, emissão de receitas agronômicas e suas respectivas ARTs. Todos os demais estabelecimentos que operem com produtos agrotóxicos estão sujeitos à fiscalização, exigindo-se responsável técnico. - COMO FISCALIZAR/ PROVIDÊNCIAS verificar se nos objetivos sociais, constantes do contrato social, se há referência ao comércio de agrotóxicos, defensivos, inseticidas, fungicidas, herbicidas, produtos químicos de uso na agricultura, ou termos similares; verificar se há registro em outro Conselho Profissional, especialmente o CRMV - Conselho Regional de Medicina Veterinária, solicitando comprovante atualizado, boleta de pagamento da pessoa jurídica ou certidão de registro e quitação; verificar quais produtos são comercializados, observando na embalagem ou no rótulo, onde o mesmo é registrado, ou seja: M.S. Ministério da Saúde – são produtos domissanitários, podendo ser comercializados sem receita e sem registro da empresa no CREA; Ministério da Agricultura M.A. – sendo produtos onde esteja destacado “uso veterinário”, não há necessidade de receita e registro no CREA. Se forem produtos de uso agrícola, exigem venda mediante receita agronômica, registro da empresa no CREA e indicação de responsável técnico habilitado. Quando há venda destes produtos mas o estabelecimento já for registrado no CRMV, com RT Médico Veterinário ou Zootecnista, exige-se apenas o responsável pelo armazenamento e controle de estoques de produtos agrotóxicos, comprovado mediante ART – Matriz onde deve constar necessariamente o código 04 – assistência técnica; IBAMA ou M.M.A. Ministério do Meio Ambiente – produtos de uso não agrícola (N.A), constando no rótulo os dizeres N.A., também exige-se receita para comercialização. Atenção para esta categoria, visto que muitas empresas são induzidas pelos fabricantes que tais produtos são isentos de receita e podem ser comercializados livremente. Empresas que comercializem em pequenas quantidades e onde constem nos objetivos sociais a comercialização de agrotóxicos, ou não conste mas praticam tal comércio, tendo linha de produtos muito reduzida, em geral optam por deixar a atividade, pois os custos não compensam as exigências legais, devem apresentar documento protocolado no Órgão Estadual onde conste 74 CONFEA / CREA - - - a exclusão de produtos agrotóxicos. Encontrando os produtos, deve-se relacioná-los anotando a quantidade e concedendo-se prazo de no máximo 90 dias para retirada ou repasse dos estoques, situação que deve ser confirmada pelo agente de fiscalização posteriormente. Receitas Agronômicas: as receitas devem ser fiscalizadas, verificando-se assinatura do profissional e do usuário e se não há indicação de produtos para mais de uma cultura. Amostragens relacionando número da receita, ART, nome e registro do profissional, devem ser realizadas para verificar se as ARTs estão sendo devidamente recolhidas. Atenção para a ocorrência de receitas assinadas em branco pelo profissional, que devem ser recolhidas. Profissionais Habilitados: - Responsabilidade pelo controle de estoques e armazenamento de produtos agrotóxicos: Técnicos agrícolas de 2º grau, Engenheiros Agrônomos, Florestais e Agrícolas; - Prescrição de Receitas Agronômicas: Somente Engenheiros Agrônomos ou Florestais, cada qual relacionado à sua modalidade. Aplicação de Produtos Agrotóxicos A aplicação de produtos no campo não necessita ser de responsabilidade do profissional que prescreveu a receita mas deve ser acompanhada por um profissional habilitado. O usuário, mesmo leigo, de posse da receita pode ser o responsável pela correta aplicação, quando para uso próprio, não cabendo ao CREA fiscalizar neste caso. A prestação de serviços de aplicação para terceiros, exige profissional habilitado e a respectiva ART. Na aplicação aérea é obrigatória a responsabilidade por profissional habilitado, que são os engenheiros agrônomos e florestais e sob supervisão destes, os engenheiros agrícolas e os técnicos agrícolas de 2º grau. 75 CONFEA / CREA 1 - Adotar o Receituário Agronômico e o modelo de receita anexo, que deverá ser empregado de forma a defender, esclarecer e orientar os diferentes participantes na prescrição e condução da aplicação de agrotóxicos, com definição de responsabilidades individuiais da pessoa física/ou jurídica, envolvidos direta e/ou indiretamente. 2 - As definições de Receituário Agronômico e Receita, são as dispostas nos respectivos Decretos no âmbito de cada unidade federada. 3 - A 4ª e a 5ª vias denominadas Guia de Aquisição de Produtos, com teor diferente das demais, deverão conter os produtos identificados por nome comercial completo e suas quantidades conforme a receita emitida. 4 - O CREA deverá, de forma aleatória e, periodicamente, comparar as quantidades e produtos listados na Guia de Aquisição de Produtos com a receita emitida, visando coibir possíveis fraudes. 5 - O estabelecimento comercial que realizar a venda de produtos agrotóxicos, deverá encaminhar mensalmente, a 2ª via da receita agronômica à inspetoria do CREA mais próxima, até o 5º dia util do mês subseqüente. Não é necessário que a ART seja enviada juntamente com as vias da receita, podendo-se acumular mais receitas para o recolhimento da ART. 6 - A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente a prescrição de receita agronômica se fará da seguinte forma: a) registrar 01(uma) ART a cada 50 (cinqüenta) receitas prescritas, transcrevendo no verso, ou anexo, a relação das mesmas. b) o valor da ART será definido de acordo com Resolução do CONFEA e tabela aprovada pelo CREA. 7. - Com a finalidade de assegurar o efetivo exercício profissional será permitido a emissão de até 200 (duzentas) receitas/mês, por profissional, cabendo ao mesmo a responsabilidade pela participação efetiva, autoria declarada e responsabilidade técnica individual que dê plena caracterização da sua inteira participação em todas as fases pertinentes e necessárias à elaboração da Receita Agronômica. 8. – É facultado aos profissionais e empresas que prestam serviços de assistência técnica imprimirem os seus próprios talonários de Receita Agronômica, desde que haja prévia anuência do CREA. 9. – Deverão ser observados os requisitos básicos mínimos contidos no Decreto Federal 98.816/90 e o correspondente fornecimento prévio, pelo CREA, da numeração das receitas, que serão vinculadas à específica ART, igualmente numerada, para controle da fiscalização do exercício da profissão. 10. - Cabe ao corpo técnico da pessoa jurídica, responder pelas condições de armazenamento e controle de estoque dos produtos agrotóxicos. 11. - Todo estabelecimento que comercializar agrotóxicos, seus componentes e afins, no mercado interno, deverão manter relação detalhada do estoque existente, com o nome comercial 76 CONFEA / CREA dos produtos, quantidades comercializadas, acompanhadas da correspondente cópia da Guia de Aquisição de Produtos. 12. - Todo estabelecimento prestador de serviços na aplicação de produtos agrotóxicos e afins, abrangidos pela legislação vigente, não poderá funcionar sem o competente registro no CREA e a assistência técnica e responsabilidade efetivas de profissional legalmente registrado e habilitado. 13.- A execução de trabalhos que impliquem no uso de agrotóxicos em áreas não agrícolas (exceto domissanitários), com impacto ambiental, requer o acompanhamento permanente do técnico responsável durante os serviços de aplicação. 14 - Exigir-se-á um responsável técnico, legalmente habilitado, na aplicação de produtos agrotóxicos nos empreendimentos agrosilvopastorís. 15 - Todo estabelecimento que comercializar e/ou armazenar agrotóxicos fica obrigado a se registrar no CREA, devendo apresentar o respectivo Quadro Técnico, indicando o responsável técnico, com a correspondente ART de Desempenho de Cargo, e carga horária mínima de 12 horas semanais. 16 - Ao profissional será permitido responsabilizar-se por no máximo 03 (três) empresas, além de sua firma individual, se for o caso, desde que haja compatibilidade para tal. 17 - Quando o estabelecimento já for registrado em outro Conselho, apenas exigir-se-á a apresentação do responsável técnico, com a correspondente ART Matriz. 77 CONFEA / CREA ATIVIDADE: LIMPEZA DE FAIXAS E ACEIROS E PODA DE ÁRVORES SOB REDES ELÉTRICAS ONDE FISCALIZAR Prefeituras e Empresas Concessionárias de transmissão e distribuição de energia, empresas que se dedicam à atividade, empreiteiras em geral O QUE FISCALIZAR A atividade deve ser realizada sob responsabilidade técnica de profissional habilitado. As empresas devem registrar-se no CREA indicando RT habilitado que pode ser engenheiro agrônomo, florestal ou técnico agrícola de 2º grau. Os serviços devem ser anotados em ART, constando necessariamente os códigos de execução. COMO FISCALIZAR/ PROVIDÊNCIAS A fiscalização deve comprovar se há acompanhamento do profissional à frente dos serviços, visto que os erros cometidos não são passíveis de recuperação imediata. Questionar aos subordinados a freqüência. do profissional no local. As empresas ou órgãos contratantes que fiscalizam os serviços, também devem anotar ART destes serviços constando o código de fiscalização ou supervisão, ou manter ART Desempenho de cargo/função destes profissionais. Prefeituras e Empresas Concessionárias de transmissão e distribuição de energia devem ser fiscalizadas buscando-se contratos de prestação de serviços para tais atividades. 78 CONFEA / CREA - DELIBERAÇÕES 1. Definição: Os serviços agronômicos na manutenção de redes elétricas e linhas de distribuição e transmissão são todos aqueles que envolvem árvores, arbustos e vegetação em geral, e ocupação do solo agrícola, com ou sem uso de insumos produtivos. 2. Registro de Empresas: As empresas que se habilitarem a prestarem estes serviços, devem ser registradas no CREA indicando responsável técnico habilitado. 3. Profissionais Habilitados: Os profissionais habilitados são os Engenheiro Agrônomos e os Engenheiros Florestais; e ainda os Técnicos de 2º grau na área da Agronomia, para execução dos serviços. 4. Objetivos Sociais: Termos constantes nos objetivos das empresas tais como "limpeza de faixas e aceiros", "poda de árvores", "manutenção sob redes elétricas", enquadram-se nos termos desta DN. Quando constarem de forma genérica, como "manutenção de redes elétricas", é obrigatória a indicação de um engenheiro eletricista como responsável técnico sendo também obrigatória a indicação de um profissional citado no item 3, caso a empresa vá realizar serviços de poda de árvores, manutenção de faixas e aceiros sob redes elétricas e linhas de distribuição e transmissão. 5. Os serviços agronômicos executados deverão obrigatoriamente serem registrados em ART. 6. A empresa contratante também deverá registrar em ART, a supervisão e fiscalização destes serviços, por profissional habilitado, conforme item 3. 7. Podas de árvores em áreas urbanas são serviços que muitas vezes extrapolam a melhor técnica recomendada, pois envolvem espécies plantadas inadequadamente, construções, sinalização viária, etc., devendo ser mesmo assim acompanhada por profissional habilitado, que é aquele que mais condições terá de conciliar a técnica agronômica com a situação existente. 8. Todos os serviços deverão levar em consideração a legislação ambiental vigente, o bom senso profissional, e a conservação dos solos, evitando-se danos desnecessários à flora e o estabelecimento de processos erosivos. 79 CONFEA / CREA ATIVIDADE: ENGENHARIA RURAL – SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS ONDE FISCALIZAR Em cartórios de registro de imóveis, órgãos públicos e prefeituras municipais, empresas que se constituem com tal finalidade e empresas contratantes de serviços de terceiros. O QUE FISCALIZAR Os profissionais da Agronomia podem executar levantamentos topográficos plani-altimétricos. Tais serviços podem ser executados tanto em área rural como urbana, fazendo parte dos mesmos o memorial descritivo e o desenho de plantas. Serviços de desmembramento e remembramento também são de atribuição dos profissionais de nível superior, desde que não envolvam projetos de loteamento (abertura de ruas, redes de água e esgoto, projetos elétricos). COMO FISCALIZAR/ PROVIDÊNCIAS Verificar junto aos profissionais da modalidade que atuam no ramo da topografia, a anotação dos serviços realizados. Através de projetos e serviços agronômicos e ambientais, verificar a existência de plantas topográficas e o responsável pela atividade. A anotação em ART é exigida, sendo que os códigos devem relacionar-se ao tipo 77 – engenharia rural. 80 CONFEA / CREA ATIVIDADE: ENGENHARIA RURAL – MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA E FLORESTAL ONDE FISCALIZAR Empreendimentos agropecuários e florestais que utilizem equipamentos mecanizados, agroindústrias, obras de infra estrutura com fins rurais, como estradas, pontes, barragens, unidades armazenadoras e órgãos públicos. Fabricantes, revendedores e empresas de manutenção de máquinas agrícolas. Prestadores de serviços de atividades agroflorestais mecanizadas. O QUE FISCALIZAR Atividades mecanizadas destinadas a fins agrícolas são de atribuição dos profissionais da Agronomia, sendo que o planejamento e supervisão das atividades é de responsabilidade de profissionais de nível superior. A execução destas atividades pode ser de responsabilidade dos técnicos de 2º grau. A mecanização agrícola envolve serviços com tratores de esteira, motoniveladoras, pá carregadeira, guinchos florestais, “skider”, tratores de pneu, colheitadeiras, implementos como plantadeiras, adubadeiras, fosfatadeiras, arados, grades, etc, no preparo e abertura de estradas, aceiros e outras obras de infra estrutura, preparo do solo para plantio, retirada de madeira, colheita de grãos e outras atividades similares. COMO FISCALIZAR/ PROVIDÊNCIAS Verificar nas obras e serviços a existência de projetos e respectivas ARTs, seja "in loco" ou através de contratos firmados com terceiros. Deve ser exigida a anotação de ART do projeto, quando couber, e da execução dos serviços. As empresas com objetivos sociais nesta área deverão estar registradas. Tratando-se de atividades somente de locação de equipamentos, não cabe registro no CREA, devendo os serviços serem acompanhados por profissional habilitado, pela empresa contratante, devidamente anotado. 81 CONFEA / CREA ATIVIDADE: ENGENHARIA RURAL - CONSTRUÇÕES RURAIS E INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES, IRRIGAÇÃO E DRENAGEM ONDE FISCALIZAR Empreendimentos agropecuários e florestais incluindo avicultura, suinocultura, bovinocultura, estabelecimentos apícolas, empreendimentos para pequenos animais, agroindústrias, silos, obras de infra estrutura com fins rurais, como estradas, pontes, barragens, unidades armazenadoras e órgãos públicos. Empresas de irrigação e drenagem, que projetem ou prestem assistência técnica, órgãos públicos e empresas que contratam serviços de terceiros desta natureza. O QUE FISCALIZAR Atividades de construção destinadas a fins agrícolas são também de atribuição dos profissionais da Agronomia, quando se destinam ao armazenamento de produtos agrícolas, instalações para animais, moradias rurais, indústrias agroflorestais e de alimentos, silos, redes elétricas rurais, irrigação e drenagem para culturas agroflorestais, estradas e pontes em propriedades rurais, barragens para fins agrícolas. Mesmo se localizadas em meio urbano, mas com finalidade agrícola, florestal ou pastoril, podem ser de responsabilidade destes profissionais. COMO FISCALIZAR/ PROVIDÊNCIAS Verificar nas obras a existência de projetos para a construção e implantação das atividades e respectivas ARTs, seja "in loco" ou através de contratos firmados com terceiros. Deve ser exigida a anotação de ART do projeto e da execução dos serviços. Os técnicos de 2º grau podem responsabilizar-se pela execução desde que sob supervisão de profissional de nível superior. 82 CONFEA / CREA ATIVIDADE: ENGENHARIA RURAL - ARMAZENAMENTO, BENEFICIAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS ONDE FISCALIZAR Pessoas físicas e jurídicas, estabelecidas como empresas de armazéns gerais (art. 1º Decreto n.º 1102 de 21.11.1903) e as cooperativas a elas equiparadas. Outra empresas que se dediquem ao armazenamento, conservação, beneficiamento e classificação de produtos agrícolas, como embaladores de citros, descaroçamento e enfardamento de algodão, lavadoras de hortaliças, etc. O QUE FISCALIZAR Os armazéns gerais e todos os estabelecimentos que se dediquem à guarda, classificação e ao beneficiamento de produtos agrícolas estão sujeitos a registro no CREA com indicação de RT habilitado. A atividade está regulamentada pela DN CONFEA 053/94. Nas atividades de beneficiamento incluem-se as descascadoras de arroz, torrefadoras de café, empacotamento de produtos agrícolas e frutas, enfardadoras de algodão, etc. O expurgo de grãos é atividade de responsabilidade de profissional habilitado. CONSERVAÇÃO, COMO FISCALIZAR / PROVIDÊNCIAS Junto aos estabelecimentos dos armazéns gerais e cooperativas, verificando, em especial, a existência do registro do estabelecimento, do Responsável Técnico RT e de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, decorrentes de contratos de depósitos, lavrando-se os competentes Relatórios de intimações quando cabíveis. Compete aos armazéns gerais e cooperativas, como prepostos dos proprietários dos produtos armazenados: 1. Promoverem junto ao CREA, nos termos da Lei nº 6.496, de 07.12.66, as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART para cada um dos contratos de depósito por depositário das mercadorias, através do profissional de seus quadros funcionais ou de terceiros credenciados devidamente. 2. Em caso de transferência de mercadoria após a devida Anotação de Responsabilidade Técnica, para outro estabelecimento da mesma empresa, emite-se ART Complementar, alterando o nome do profissional quando este não tiver condições de permanecer como RT pela manutenção da integridade do produto. 3. Ocorrendo transferência de proprietário da mercadoria, com sua permanência do mesmo estabelecimento, emite-se ART Complementar somente quando alterar-se o RT, seja mediante comunicação legal do RT anterior ou por iniciativa própria do Armazém Geral ou Cooperativa. O armazém geral deverá manter em seus estabelecimentos, para cada um dos contratos de depósito, um relatório técnico contendo dados mínimos necessários para conhecimento da fiscalização do CREA, tais como o nome do depositante, n.º da ART, identificação do produto, data de entrada, peso na entrada, Tratamento fitossanitário, saída do produto, data e peso na saída, além dos dados do responsável técnico. A responsabilidade dos técnicos de 2º Grau em suas diversas modalidades, poderão ser anotadas em ART, observados os limites de suas atribuições, de acordo com art. 6° do Decreto 90.922/85. 83 CONFEA / CREA ATIVIDADE: CRÉDITO RURAL ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR/ PROVIDÊNCIAS Para fiscalização de atividades de Crédito Rural, devem ser visitados os Cartórios de registro de títulos e documentos, onde as cédulas pignoratícias são registradas, bem como as agências bancárias públicas e privadas e as empresas de prestação de serviços de planejamento, projetos e assistência técnica. A EMATER é a principal empresa que atua no ramo, exigindo de seus funcionários a devida anotação da responsabilidade técnica, o que facilita nosso trabalho. O crédito rural é um instrumento de financiamento de investimento e custeio da atividade agropecuária. No investimento aplicam-se recursos para a implantação e desenvolviment o e da atividade, enquanto que o custeio é o dinheiro necessário para a manutenção da atividade, incluindo-se os insumos. Deve-se fiscalizar o nome do mutuário com endereço, assim como do agente financeiro e agência responsável, número do contrato, data, valor e sua finalidade. Se houver menção à assistência técnica, o nome do profissional ou empresa também deve ser anotado. Nas agências bancárias pode-se solicitar a relação de empresas e profissionais que prestam tais serviços, os responsáveis pela fiscalização dos créditos concedidos nos bancos e se há profissionais da engenharia, arquitetura e agronomia na agência e quais suas funções. Todas as empresas que prestem serviços de planejamento, projetos e assistência técnica, estão sujeitas a registro com indicação de responsável técnico habilitado. Há um acordo com a EMATER para disponibilização de seus arquivos à fiscalização, visto que a grande maioria dos projetos de crédito rural são realizados pela empresa. Após visita aos cartórios e agentes financeiros, deve-se procurar o escritório local da EMATER para verificação e confronto dos dados obtidos nos agentes financeiros, antes de emissão de relatórios de intimação. Isto evita que se façam intimações desnecessárias, pois é norma interna da EMATER a regularização via ART. É exigida ART pelos serviços, sendo de responsabilidade dos profissionais de nível superior, podendo os técnicos agrícolas de 2º grau responsabilizar-se por projetos para esta finalidade até o limite de 25.000 UFIR ou R$ 26.000,00. PRONAF Tratando-se de um programa de caráter social, executado somente pela EMATER, dada a gratuidade dos serviços, pode-se agrupar os produtores em uma única ART, desde que seja para a mesmo escritório local e preenchida pelo mesmo profissional. 84 CONFEA / CREA Artigo 1º - Os trabalhos de Crédito Rural previstos no PRONAF serão objeto de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART no CREA. Artigo 2º - A anotação obedecerá os seguintes critérios: a) Os projetos e assistência técnica constituem um programa municipal e serão registrados em uma ART mensal, respeitando o limite máximo de 30 ( trinta ) produtores por profissional. b) Para cada ART, será anexada uma relação conforme modelo anexo, onde constará: nº da ART nº de ordem nome do mutuário local agente financeiro valor do financiamento código específico da finalidade segundo manual da ART, de acordo com o serviço prestado ao mutuário, ex: batata, milho feijão etc. nome do profissional nº de registro no CREA local data e assinatura do profissional c) O valor a ser recolhido será o da taxa mínima prevista na Instrução de Serviço do CREA. d) No campo da ART reservado à descrição complementar o profissional deverá fazer constar a quantidade de mutuários constantes da relação anexa. (ex: ART referente a 02 mutuários conforme relação anexa, e menção ao PRONAF ). e) Na ART deverão constar os trabalhos realizados durante cada mês, devendo ser recolhida até o 5º dia útil do mês subsequente; f) O campo “Finalidade” da ART deverá ser sempre preenchido com o código correspondente a “crédito rural”. Artigo 3º - Deverá ser apresentado ao Agente Financeiro, imediatamente após o recolhimento, uma via desta ART com a cópia da relação anexa. Artigo 4º - A relação anexa será preenchida em 3 (três) vias com os seguintes destinos: 1ª via - CREA 2ª via - Agente Financeiro 3ª via - Profissional/Empresa Artigo 5º - A via do CREA, da relação citada, deverá ser enviada pelo profissional à sede do CREA, imediatamente após o recolhimento da ART. Artigo 6º - Esta norma se refere tão somente ao Crédito Rural previsto no PRONAF, não sendo aplicada às demais linhas de crédito. 85 CONFEA / CREA ATIVIDADE: EMISSÃO DE CFO – CERTIFICADO FITOSSANITÁRIO DE ORIGEM ONDE FISCALIZAR Escritórios do Órgão Estadual e produtores das culturas sujeitas a CFO, como abacaxi, banana, citros, café, cucurbitáceas (abóbora), coco, entre outras. Incluem-se empresas de assistência técnica, e profissionais autônomos credenciados pelo Órgão Estadual, cuja relação pode ser obtida nesse órgão. . O QUE FISCALIZAR O CFO e o CFOC – Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado, são documentos exigidos pelo Órgão Estadual para controle do trânsito de material vegetal, evitando a dispersão de pragas e doenças controladas. Trata-se de um laudo que somente pode ser emitido por Engenheiros Agrônomos ou Engenheiros Florestais, devidamente credenciados pelo Órgão Estadual, após participarem de treinamento específico. COMO FISCALIZAR/ PROVIDÊNCIAS A fiscalização deve visitar os escritórios do Órgão Estadual e consultar os CFOs emitidos, verificando se há ART anotada ou relacionando os dados do profissional e do produtor, para posterior verificação. Cada CFO ou CFOC corresponde a uma ART, que tem a mesma validade deste documento, ou seja, 15 dias para o CFO e 30 dias para o CFOC. ATIVIDADE: SILVICULTURA ONDE FISCALIZAR Empresas que prestam serviços na área florestal, consumidores de carvão e produtos florestais que mantenham áreas de reflorestamento ou operem em áreas de terceiros, viveiros florestais; serrarias ou beneficiadoras de produtos florestais, produtores de pasta e polpa de celulose, laminados ou aglomerados, extração de resinas (que sendo pessoas jurídicas), estão sujeitos a registro no CREA. O QUE FISCALIZAR As empresas do setor florestal estão sujeitas ao registro, devendo-se verificar se todo o quadro técnico está devidamente registrado no CREA e com ARTs desempenho de cargo/função anotadas. PAS – Plano Auto Suprimento elaborado anualmente por profissional da própria empresa ou contratado, está sujeito a ART. Não substituem a responsabilidade técnica exigida das empresas em função de seus objetivos sociais. Produtores de sementes e mudas florestais e ornamentais, mesmo pessoas físicas, devem contar com participação de profissional habilitado comprovado através de ART. COMO FISCALIZAR/ PROVIDÊNCIAS Empresas que prestam serviços a grandes empresas florestais são de difícil localização, pois atuam nas frentes de trabalho no campo. Devem ser buscados contratos em visita às empresas contratantes, bem como através de consumidores de produtos florestais, quais sejam lenha, madeira, celulose e outros produtos beneficiados. Fábricas de móveis que trabalham com madeira já desdobrada, não estão sujeitas a fiscalização como atividade florestal. A relação das empresas obtida junto ao Órgão Estadual, facilita a fiscalização, estando em curso proposta de convênio com o órgão. 86 CONFEA / CREA ATIVIDADE: EDUCAÇÃO, ENSINO E PESQUISA ONDE FISCALIZAR Universidades públicas e particulares, faculdades e colégios técnicos agrícolas e florestais que mantenham cursos nas áreas de ciências agrárias. Também os centros de pesquisa que realizam estudos, ensaios e experimentos na modalidade. O QUE FISCALIZAR As atividades estão previstas na Resolução 218/73. Em geral, as Universidades mantém professores em tempo integral e dedicação exclusiva, que também exercem atividades de pesquisa e extensão. COMO FISCALIZAR/ PROVIDÊNCIAS As instituições de ensino e pesquisa, devem estar regularmente registradas no CREA, de acordo com a legislação em vigor. As Universidades devem apresentar anualmente a listagem dos professores que ministrem disciplinas da área técnica. Todos devem proceder ao registro de ART para as atividades de ensino e para as pesquisas. Trabalhos de consultoria e de projetos, inclusive os realizados por empresas júnior, devem também ser anotados. ATIVIDADE: AVALIAÇÕES E PERÍCIAS, AUDITORIA E ARBITRAMENTO ONDE FISCALIZAR Nas empresas ou junto aos profissionais autônomos que se dediquem a tais atividades, atuando por indicação ao Poder Judiciário, Agentes Financeiros, Cartórios e Órgãos Públicos, inclusive o Poder Judiciário Federal e Estadual, e as Empresas de certificação O QUE FISCALIZAR Apenas os profissionais de nível superior podem realizar atividades de avaliações e perícias, respeitadas suas atribuições profissionais específicas. COMO FISCALIZAR/ PROVIDÊNCIAS As empresas com objetivos sociais relacionados a essas atividades devem registrar-se indicando profissional habilitado. Os serviços devem ser registrados em ART, vinculando-as a outras ARTs caso os serviços exijam diversos profissionais. O contato com Juízes, sugerindo a pertinência de nomeação de profissionais habilitados para tais atividades deve ser feito pelo Inspetor. 87 CONFEA / CREA ATIVIDADE: PRODUÇÃO DE SEMENTES E MUDAS ONDE FISCALIZAR Nas sedes das empresas produtoras, campos de produção de sementes, viveiros de mudas de café, viveiros florestais, viveiros de produção de mudas frutíferas e ornamentais, órgãos públicos e laboratórios especializados. Empresas com objetivos sociais de produção, pesquisa e desenvolvimento beneficiamento, armazenamento e análise de sementes e mudas, laboratórios especializados na análise de sementes. Pessoas físicas (produtores rurais) que se dediquem à produção de sementes e mudas. O QUE FISCALIZAR Os profissionais habilitados para a atividade são os Engenheiros Agrônomos e Florestais, cada qual em sua área de atuação, podendo o Eng. Agrícola ser responsável pela atividade de beneficiamento e armazenamento das sementes e o Técnico de 2º grau responsável pelo auxílio nas inspeções de campos, na condução de viveiros de mudas e no armazenamento e beneficiamento. COMO FISCALIZAR/ PROVIDÊNCIAS Visitando as empresas e orientando quanto à necessidade do registro, relacionando de produtores registrados junto aos órgãos públicos como o Órgão Estadual e Ministério da Agricultura e localizando no campo e arredores das cidades os viveiros, que em geral são característicos. Os produtores rurais, pessoas físicas, devem manter contrato de prestação de serviços com profissional habilitado. 88 CONFEA / CREA ATIVIDADE: PARQUES E JARDINS, PAISAGISMO ONDE FISCALIZAR Nas empresas que projetam e executam ou fazem manutenção de áreas de parques e jardins. Também as empresas de conservação predial e floriculturas prestam-se a serviços de manutenção e execução de jardins, devendo ser fiscalizadas. Órgãos públicos e empresas privadas que mantém contratos de manutenção são fontes de informação da atividade. O QUE FISCALIZAR A atividade de parques e jardins é aquela que envolve trabalho profissional em áreas de lazer, praças, campos de esportes, ruas, rodovias, ambientes residenciais ou comerciais e parques e demais áreas verdes. O termo Paisagismo é muito genérico, podendo ser de responsabilidade dos profissionais da Agronomia os assuntos referentes aos recursos naturais, envolvendo a parte vegetativa e o uso de solo e águas. Cabe aos profissionais da Agronomia as atividades de plantio, indicação de espécies, adubação, tratos fitossanitários (pragas e doenças), poda, tratos culturais (capinas, manutenção), capina química, preparo do solo, irrigação, dentre outras. COMO FISCALIZAR/ PROVIDÊNCIAS Verificando nas obras atividades referentes a parques e jardins e solicitando anotação das atividades, bem como através dos contratos de manutenção obtidos nos órgãos e empresas, através de editais ou verificando-se o contrato social das empresas de paisagismo, floriculturas e similares. Devem registrar-se no CREA indicando profissional habilitado que pode ser Engenheiro Agrônomo ou Engenheiro Florestal. Para atividades de execução ou manutenção, pode ser indicado um Técnico de 2º grau. Quando tratar-se somente de comércio de mudas ou flores não há necessidade de registro. 89 CONFEA / CREA ATIVIDADE: ESTUDOS AMBIENTAIS ONDE FISCALIZAR Nos órgãos estaduais ambientais, no IBAMA – Instituto Brasileiro de Meio Ambiente, CODEMA – Conselhos Municipais de Meio Ambiente, bem como nas empresas que se dediquem a esta atividade e profissionais autônomos que elaboram tais estudos. O QUE FISCALIZAR Considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por atividades humanas que direta ou indiretamente afetam a saúde, a segurança, o bem estar da população, as atividades sociais e econômicas, a biota, as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente e a qualidade dos recursos naturais. Estes impactos estão previstos nas leis ambientais e suas influências devem ser objeto de estudo para licenciamento pelos órgãos públicos, trabalho que deve ser realizado por profissional habilitado ou equipe multidisciplinar, quando a complexidade assim o exigir. COMO FISCALIZAR/ PROVIDÊNCIAS Os processos protocolados nos órgãos competentes devem conter a respectiva ART, que normalmente já é exigida pelos próprios órgãos. Tratando-se de trabalhos de menor complexidade, como de Outorga de Águas, RCA – Relatório de Controle Ambiental e PCA – Plano de Controle Ambiental, PRAD e PTRF em geral apenas um profissional é responsável pelos trabalhos, devendo-se relacionar sua formação com a atividade a ser licenciada. Assim, licenciamento de atividades agrícolas e pecuárias, inclusive irrigação de culturas agrícolas, devem necessariamente contar com participação de profissional habilitado na área da Agronomia. Já trabalhos de maior complexidade como EIA – Estudo de Impactos Ambientais e RIMA – Relatório de Impacto Ambiental, são em geral elaborados por uma equipe com diversos profissionais, devendo constar, no caso de atividades agropecuárias ou de estudos que se relacionem com vegetação ou recomposição vegetal, necessariamente a participação de profissional da Agronomia. 90 CONFEA / CREA ATIVIDADE: ZOOTECNIA ONDE FISCALIZAR Nas empresas agropecuárias constituídas para operar nestas áreas, empreendimentos de pessoas físicas e produtores rurais, instituições e agentes financeiros de crédito rural, cartórios, órgãos públicos que fiscalizam estas atividades como o Ministério da Agricultura e Órgão Estadual, empresas de planejamento e órgãos de pesquisa. Grandes empresas com objetivo social principal em outra atividade, como a construção civil, muitas vezes mantém fazendas de produção, devendo contar com RT na área da Agronomia. O QUE FISCALIZAR As atividades de bovinocultura de leite e de corte, bubalinocultura de leite e de corte, avicultura de corte e postura, suinocultura, caprinocultura, ovinocultura, apicultura, cunicultura, sericicultura, piscicultura, carcinocultura, ranicultura e outras explorações de animais silvestres ou exóticos como avestruz, capivara, etc desde que criados em cativeiro e com finalidade comercial. COMO FISCALIZAR/ PROVIDÊNCIAS Sendo a empresa com objetivos sociais direcionados para a atividade de zootecnia, estão sujeitas a registro como nas demais atividades. Sendo pessoas físicas e produtores rurais, deve-se fiscalizar a existência de projetos de implantação da estrutura e de sistema produtivo, bem como a existência de profissionais que prestem assistência técnica aos produtores. Há sombreamento com as atribuições dos Médicos Veterinários e Zootecnistas, situação que deve ser apurada pelo agente de fiscalização, comprovando se já há registro do profissional e empresa no CRMV, com apresentação de certidão de registro ou boleta de pagamento atualizados. Verificar se trata-se de registro da pessoa jurídica. Comprovando-se o registro no CRMV, não é necessário abrir o processo. 91 CONFEA / CREA ATIVIDADE: TECNOLOGIAS AGROINDÚSTRIAS ONDE FISCALIZAR Diretamente nas empresas processadoras e nas agroindústrias, bem como através de levantamento de cadastros de associações empresariais e nos órgãos públicos que controlam estas atividades, como SIF e SIA. DE TRANSFORMAÇÃO O QUE FISCALIZAR As empresas que se dediquem à transformação ou beneficiamento de produtos de origem vegetal e animal, agroindústrias do açúcar, álcool, amidos, óleos, laticínios, vinhos, destilados, inclusive fabricantes de aguardente, frigoríficos, abatedouros, fábricas de sucos e conservas, estão sujeitas a registro com indicação de responsável técnico habilitado. DE PRODUTOS – COMO FISCALIZAR/ PROVIDÊNCIAS Solicitar os dados necessários para identificação das empresas e seu ramo de atividades, bem como questionar quanto ao registro em outros Conselhos, comprovando através de documentos como certidão de registro ou boleta de anuidades atualizada. Há sombreamento com o CRMV, para a atuação do Médico Veterinário, situação que será respeitada em caso de comprovação. Se o registro apresentado for no CRQ – Conselho Regional de Química, o processo deverá ser concluído e enviado à Câmara, pois tal Conselho atua em áreas além de suas atribuições. As agroindústrias deverão ter projetos construtivos e de procedimentos industriais, para o caso de atividade em implantação. Profissionais da área da Engenharia Química e Engenharia de Alimentos também tem atribuições para o exercício de atividades agroindustriais. Na área da Agronomia, as atribuições referem-se ao Engenheiro Agrônomo, Engenheiro de Pesca e, em alguns casos, ao Técnico de 2º grau. As atividades de manutenção periódica, como caldeiras, equipamentos mecânicos, câmaras frigoríficas, sistema elétrico, reservatórios de resfriamento, centrais de gás devem ser verificadas quanto às ARTs pelos serviços realizados. Em algumas atividades, o Engenheiro Agrícola pode responsabilizar-se pela manutenção. 92 CONFEA / CREA ATIVIDADE: FUNÇÕES PÚBLICAS ONDE FISCALIZAR Órgãos da administração direta e indireta da União, do Estado e dos Municípios, autarquias e fundações públicas, que tenham atividades relacionadas à modalidade Agronomia. Os órgãos de imprensa oficiais, publicam as nomeações, promoções e demais movimentações de pessoal, podendo-se verificá-los periodicamente. O QUE FISCALIZAR A ocupação de funções públicas da área técnica relacionadas à Agronomia, Zootecnia, Florestas e de Pesca, deverão ser exercidas por profissionais habilitados. COMO FISCALIZAR/ PROVIDÊNCIAS Os órgãos não estão sujeitos a registro como pessoa jurídica, mas os ocupantes dos cargos deverão pertencer ao Quadro Técnico sendo profissionais habilitados para o desempenho dos cargos que envolvam desenvolvimento de atividades relacionadas à Agronomia. É exigida ART Desempenho de cargo/função, seja por nomeação, ocupação ou contrato de trabalho, enquanto permanecer na mesma função, devendo-se anotar nova ART quando houver mudanças na mesma. 93 CONFEA / CREA ♦ ARQUITETURA 03.03 - PARA FISCALIZAÇÃO Procuramos tratar PROCEDIMENTOS neste primeiro momento das questões ditas emblemáticas para a Arquitetura e Urbanismo que são principalmente : - Exercício ilegal da profissão - Acobertamento profissional - Erro técnico - Ética no exercício profissional - Regularização de obras e serviços técnicos - Dispensa de responsável técnico - Obras paralisadas - Industrias de pré-moldados de concreto - Serviços de concretagem 03.03.01- Exercício ilegal da profissão de Arquiteto e Urbanista A prática do exercício ilegal deve ser objetivo primordial da Fiscalização. A Lei 5.194/66, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo, prevê em seu artigo 6º as formas do exercício ilegal da profissão, a saber : Artigo 6º - “Exerce ilegalmente a profissão de Engenheiro, Arquiteto ou Engenheiro Agrônomo : a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, reservados aos profissionais de que trata esta Lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais; b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro; 94 CONFEA / CREA c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas; d) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade; e) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoas jurídica exercer atribuições reservadas aos profissionais de Engenharia, Arquitetura e da Agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do artigo 8º desta Lei”. A Câmara Especializada de Arquitetura do CREA orienta a fiscalização a centralizar todos os esforços no sentido de combater tal prática, principalmente, no que se refere ao exercício ilegal por parte do leigo. (artigo 6º letra “a” ) A Lei 5.194/66, prevê em seu artigo 76 que “As pessoas não habilitadas que exercerem as profissões reguladas nesta Lei, independentemente de multa estabelecida estão sujeitas às penalidades previstas na Lei de Contravenções Penais”. Assim procedendo, a fiscalização do CREA estará cumprindo sua missão coibindo a atividade do leigo e impedindo também que profissionais e empresas venham a praticar atividades para as quais não possuam atribuições. A seguir apresenta-se quadro com as multas previstas no artigo 73 da Lei 5.194/66 : INFRAÇÃO ENQUADRAMENTO Art. 6º letra “a” Art. 73 letra “d” – pessoa física. Art. 73 letra “e” – pessoa jurídica. Art. 6º letra “b” Art. 73 letra “b” Art. 6º letra “c” Art. 73 letra “d” Art. 6º letra “d” Art. 73 letra “d” Art. 6º letra “e” Art. 73 letra “e” (*) Para os casos de reincidência adota-se o disposto no artigo 73 parágrafo único, ou seja, multa em dobro. 95 CONFEA / CREA 03.03.02 Acobertamento profissional A prática do acobertamento, considerado como exercício ilegal da profissão (art. 6º letra “c” da Lei 5.194/66), deve ser motivo de preocupação de todos os profissionais e não só do CREA. A prática do acobertamento deteriora a imagem que se faz do profissional da Engenharia. Assumir no papel a responsabilidade única por obras e serviços e não dar a devida assistência técnica é, no mínimo, assumir a irresponsabilidade. É desrespeitar o Código de Defesa do Consumidor e infringir o Código de Ética Profissional. A apuração desses casos pela fiscalização deve ser feita sempre com provas escritas tais como declarações e denúncias de que o profissional não comparece, provas de que assumiu a responsabilidade técnica na ART por projeto(s) e estes não existem, que na verdade quem “cuida” da obra/serviço é um desenhista ou prático, etc. Estas provas documentais serão a sustentação do processo além das informações claras e objetivas, do fiscal e do(s) Inspetor(es). O Ato Nº 20, de 16 de abril de 1998 e a Instrução de Serviço que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pela fiscalização no cumprimento deste, são os principais instrumentos criados para coibir a prática do acobertamento. 03.03.03 Erro técnico : A Decisão Normativa 069/2001, que dispõe sobre aplicação de penalidades aos profissionais por imperícia, imprudência e negligência, prevê que : O profissional que se incumbir de atividades para as quais não possua conhecimento técnico suficiente, mesmo tendo legalmente essas atribuições, quando tal fato for constatado por meio de perícia feita por pessoa física habilitada ou pessoa jurídica, devidamente registrada no CREA, caracterizando imperícia, deverá ser imediatamente autuado pelo CREA respectivo, por infração ao Código de Ética Profissional. O profissional que, mesmo podendo prever conseqüências negativas, é imprevidente e pratica ato ou atos que caracterizem a imprudência, ou 96 CONFEA / CREA seja, não leva em consideração o que acredita ser fonte de erro, deverá ser autuado pelo CREA respectivo por infração ao Código de Ética Profissional, após constatada a falta mediante perícia feita por pessoa física habilitada ou pessoa jurídica devidamente registrada no CREA. Os atos negligentes do profissional perante o contratante ou terceiros, principalmente aqueles relativos à não participação efetiva na autoria do projeto e na execução do empreendimento, caracterizando acobertamento, deverão ser objeto de autuação com base no disposto na alínea “c” do art. 6º da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, com possibilidade de aplicação da penalidade de suspensão temporária do exercício profissional, prevista no art. 74 da referida Lei, se constatada e tipificada a ocorrência de qualquer dos casos ali descritos. Com o intuito de caracterizar o acobertamento profissional, deve o CREA constituir processo específico, contendo, além de outros documentos julgados cabíveis, o seguinte: I - relatório de visita ao local onde se realiza a obra ou serviço, elaborado pelo fiscal do CREA, informando sobre a existência de uma via da ART e do(s) projeto(s) no local do empreendimento, detalhando o estágio atual dos trabalhos e tecendo, mediante consulta ao Livro de Obras ou Livro de Ocorrências, se for o caso, comentários acerca das evidências da não participação efetiva do profissional, anexando também: a) fotografias do empreendimento, com os principais detalhes; e b) declarações prestadas pelo proprietário da obra/serviço ou seu preposto, atestando ou não o acompanhamento técnico devido; II – cópia do ofício que deverá ser enviado ao profissional responsável pela autoria e/ou execução, conforme constar da ART, convidando-o a prestar esclarecimentos sobre a sua efetiva participação no empreendimento e a informar detalhes do projeto, inclusive sobre o andamento dos trabalhos, estágio atual, próximas etapas e material empregado; III – informações relativas à possível existência de processos transitados em julgado contra o profissional, pelo mesmo tipo de infração; e IV – cópia dos projetos. Tanto a negligência quanto a imprudência e a imperícia, quando comprovadas, poderão acarretar ao profissional o cancelamento do seu registro no CREA dentro do contexto previsto no art. 75 da Lei nº 5.194, de 97 CONFEA / CREA 1966, se constatada e tipificada a ocorrência de quaisquer dos atos ali mencionados. Salienta-se que este assunto também é abordado na Decisão Nº 372/2000 – TCU. Ambos os documentos e que especialmente foi revogada a Decisão Normativa nº 019, de 21 de junho de 1985, do CONFEA 03.03.04 Ética no exercício profissional “O exercício profissional consciente e responsável, observante dos padrões éticos solidariamente estabelecidos; padrões estes que derivando-se da ética comum do sistema maior que é a sociedade, perpassa o amplo e multifacetado campo das relações do cidadãoprofissional com seus colegas, seus clientes, seus empregados e com a comunidade geral”, eis um dos paradigmas do Sistema CONFEA/CREA’s. O Código de Ética Profissional do Engenheiro, do Arquiteto e do Engenheiro Agrônomo adotado pela Resolução 205, de 30 de setembro de 1971 foi elaborado pelas Entidades de Classes conforme prevê a letra “n” do artigo 27 da Lei 5.194/66. Abaixo transcreve-se a sua versão simplificada : 1º) Interessar-se pelo bem público e com tal finalidade contribuir com seus conhecimentos, capacidade e experiência para melhor servir à humanidade. 2º) Considerar a profissão como alto título de honra e não praticar nem permitir a prática de atos que comprometam a sua dignidade. 3º) Não cometer ou contribuir para que se cometam injustiças contra colegas. 4º) Não praticar qualquer ato que, direta ou indiretamente, possa prejudicar legítimos interesses de outros profissionais. 5º) Não solicitar nem submeter propostas contendo condições que constituam competição de preços por serviços profissionais. 6º) Atuar dentro da melhor técnica e do mais elevado espírito público, devendo, quando Consultor, limitar seus pareceres às matérias específicas que tenham sido objeto da consulta. 7º) Exercer o trabalho profissional com lealdade, dedicação e honestidade para com seus clientes, empregadores ou chefes e com espírito de justiça e equidade para com os contratantes e empreiteiros. 8º) Ter sempre em vista o bem-estar e o progresso funcional dos seus empregados ou subordinados e tratá-los com retidão, justiça e humanidade. 98 CONFEA / CREA 9º) Colocar-se a par da legislação que rege o exercício profissional da Engenharia, Arquitetura e da Agronomia, visando a cumpri-la corretamente e colaborar para sua atualização e aperfeiçoamento. Cita-se abaixo alguns artigos da Lei 5.194/66, que possuem relação direta com o Código de Ética: Artigo 27 – São atribuições do Conselho Federal .............................................................................. n) julgar em grau de recurso as infrações do Código de Ética Profissional do engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo elaborados pelas entidades de classe. .............................................................................. Artigo 34 – São atribuições dos Conselhos Regionais ............................................................................. d) julgar e decidir em grau de recurso, os processos de infração da presente Lei e do Código de Ética, enviados pelas Câmaras Especializadas. ............................................................................... Artigo 46 – São atribuições das Câmaras Especializadas ................................................................................ b) julgar as infrações do Código de Ética . ................................................................................. Artigo 72 – As penas de advertência reservada e de censura pública são aplicáveis aos profissionais que deixarem de cumprir disposições do Código de Ética, tendo em vista a gravidade da falta e os casos de reincidência, a critério das respectivas Câmaras Especializadas. A Resolução Nº 401/95 do CONFEA adota o Manual de Procedimentos para condução de processo de infração do Código de Ética Profissional. Um dos órgãos auxiliares do Plenário do CREA e por ele constituída é a Comissão Permanente de Ética. 04.03.05 Regularização de obras e serviços técnicos Tendo em vista a necessidade de se estabelecer normas para legalizar os trabalhos de Engenharia e Arquitetura iniciados, ou já concluídos, sem a participação efetiva de Responsável Técnico devidamente habilitado, e considerando que esses trabalhos podem se constituir em séria ameaça à Segurança Pública e afetar o prestígio daquelas profissões, o Conselho Federal de Engenharia , Arquitetura e Agronomia (CONFEA) estabeleceu dispositivo legal para permitir a regularização desses trabalhos, através da Resolução nº229, de 27 de julho de 1975, respaldada na lei federal nº5194, de 24 de dezembro de 1966. 99 CONFEA / CREA A regularização de uma obra significa que o profissional por ela responsável passa a responder pela sua segurança, nos termos do artigo 1245 do Código Civil. A Resolução nº 229/75 do CONFEA em seu artigo 3º, especialmente no item II, obriga a elaboração de um Relatório Técnico no qual o profissional deverá comprovar que vistoriou, minuciosamente, o empreendimento, com a justificativa de que os trabalhos já concluídos apresentam condições técnicas para seu aproveitamento. No Relatório circunstanciado da obra em regularização, assinado pelo Responsável Técnico pela regularização, deverão ser abordados, no mínimo, os seguintes itens : - Fundações (tipo, dimensões principais, materiais empregados, fase de execução); - Estruturas (tipo, dimensões principais, materiais empregados, fase de execução); - Paredes (tipo de materiais empregados, fase de execução); - Esquadrias (tipo, materiais empregados, fase de execução); - Pisos (tipo, materiais empregados, fase de execução); - Forros (tipo, materiais empregados, fase de execução); - Revestimentos (tipo, materiais empregados, fase de execução); - Cobertura (tipo, materiais empregados, fase de execução); Também deverão ser abordados os itens de Instalações Hidráulicas, Sanitárias, Elétricas, Telefônicas, Instalações de Sonorização, Instalações de Alternativas de Energia e etc, destacando no mínimo : - as características da fonte de abastecimento da água.; - a capacidade da caixa d’água e/ou cisterna - o tipo de tratamento de esgoto e/ou destino dos efluentes; - todos os materiais empregados; - os diâmetro e bitolas empregados; - o posicionamento dos registros, dos aparelhos sanitários, das caixas de gordura e dos ramais; - o números de circuitos; - a localização das ligações com instalações já existentes Deve-se esclarecer as condições de funcionabilidade, higiene, salubridade e segurança da obra, sempre de maneira minuciosa e detalhada. Não poderá ser dispensada a Representação Gráfica dos Sistemas já executados (arquitetônico, estrutural, hidro-sanitário, elétrico, etc), com as respectivas ART’s, bem como os Projetos e as ARTs dos Sistemas a serem executados, a partir da época em que o profissional assumiu a regularização da obra, de acordo com as Normas Técnicas. 100 CONFEA / CREA Salienta-se que o termo PROJETO é usado para expressar uma proposta a ser realizada, já REPRESENTAÇÃO GRÁFICA é usada para o levantamento (código 32) do que foi executado. Quando o profissional responsável pela regularização da obra não possuir atribuições para uma determinada atividade, deverá contratar um profissional habilitado, o qual deverá proceder à ART, observando tratar-se de Regularização de Obras. É importante a anexação de fotos, para emitir melhor visualização da obra. Será sempre necessária a apresentação de documentos com áreas totais das construções. As providências enunciadas anteriormente não isentam os intervenientes nos trabalhos, sem participação do responsável técnico, das cominações impostas pela lei nº5194, de 24 de dezembro de 1966. Cada projeto deverá ter no mínimo os seguintes itens: - Projeto Arquitetônico : Localização (localiza a obra e o terreno da cidade). Situação (situa a obra dentro do terreno). Planta Baixa de todos os pavimentos existentes, indicando áreas úteis internas e total da obra. Corte Transversal. Corte Longitudinal. Planta de Cobertura. Elevação ou Fachada. Indicação de vãos, como portas e janelas, suas dimensões expressas na planta ou baixa tabela em algumas das pranchas. Selo (indicando Responsável Técnico, Proprietário, Tipo de Obra, Local da Obra, Estatística da Obra , Nº da prancha e data) - Projeto Estrutural : Localização das Fundações e Pilares. Formas das vigas e Pilares de todos os pavimentos (com indicação do sentido de Vigotes das Lajes quando forem Pré-Moldadas) Detalhamento da armadura da Fundação, Vigas e Pilares (o detalhamento das armaduras das vigas deve ser feito, mostrando as vigas em perfil longitudinal com sua respectiva armadura). Detalhamento de Forma e Armadura de Escada (caso houver). Detalhamento de Forma e Armadura de Caixa D’água e Reservatórios. Detalhamento da Armadura de lajes, quando for maciça ( em plantas e cortes). 101 CONFEA / CREA Selo (indicando Responsável Técnico, Proprietário, Tipo de Obra, Local da Obra, Estatística da Obra, Nº da prancha e data). - Projeto Elétrico : Distribuição e Circuitos nas plantas baixas (em caso de construção nova, indicar detalhes de entrada e, em ampliação ou reforma, indicar o ponto de derivação do sistema). Diagrama unifilar. Quadro de cargas. Localização. Simbologia. Selo(indicando Responsável Técnico, Proprietário, Tipo de Obra, Local da Obra, Estatística da Obra, Nº da prancha e data). - Projeto Telefônico : distribuição de circuitos nas plantas baixas (em caso de construção nova, indicar detalhes de entrada e, em ampliação ou reforma, indicar o ponto de derivação do sistema). Indicação de caixa de distribuição ou PABX, caso houver. Caso exista mais de um pavimento, indicar corte esquemático. Situação. Simbologia. Selo(indicando Responsável Técnico, Proprietário, Tipo de Obra, Local da Obra, Estatística da Obra, Nº da prancha e data). - Projeto Hidráulico : Planta Baixa (mostrando distribuição de água e as colunas, tudo com seu respectivo diâmetro). Situação (indicando hidrômetro) Distribuição das colunas na cobertura (indicando reservatório) Detalhe isométrico de água fria e quente. Corte esquemático das colunas e seus ramais, se for edifício acima de dois pavimentos (indicando diâmetros dos tubos, válvulas, registros e cotas dos pontos). Detalhe do barrilete e reservatório, quando em concreto. Selo(indicando Responsável Técnico, Proprietário, Tipo de Obra, Local da Obra, Estatística da Obra, Nº da prancha e data). - Projeto Sanitário: 102 CONFEA / CREA Planta Baixa (indicando tubos de queda e ventilação, sistema de captação e destino de esgoto, caixas de passagem, fossa séptica e se existir ligação com a rede pública) Situação (indicando posição da obra e sistema de esgoto, fossa, etc.) Detalhe de todo o sistema de esgoto na escala 1:20 ou 1:25 (mostrando todas as peças e seu respectivo diâmetro em planta, contando também a posição dos vasos, pias, etc.) Corte esquemático do sistema de esgoto (indicando os tubos de queda e ventilação, quando o edifício tiver acima de dois pavimentos) Selo (indicando Responsável Técnico, Proprietário, Tipo de Obra, Local da Obra, Estatística da Obra, Nº da prancha e data). - Projeto de Prevenção contra Incêndio: Por extintores: Planta baixa cotada; Detalhe dos extintores; Situação (conforme folha padrão do Corpo de Bombeiros); Selo (indicando Responsável Técnico, Proprietário, Tipo de Obra, Local da Obra, Estatística da Obra, Nº da prancha e data). Por hidrante : Planta baixa cotada; Situação (conforme folha padrão do Corpo de Bombeiros); Detalhe do extintor; Detalhe do hidrante de passeio; Detalhe da caixa de mangueira; Detalhe vertical de Incêndio; Detalhe da caixa d’água e barriletes; Planilha de cálculo dos hidrantes até o hidrante mais desfavorável; Selo (indicando Responsável Técnico, Proprietário, Tipo de Obra, Local da Obra, Estatística da Obra, Nº da prancha e data). 03.03.06 Obras paralisadas Conforme ATO (ainda sem número) aprovado pelo Plenário do CREA : Considera-se paralisada a obra que no prazo de 90 (noventa) dias sofra interrupção de sua construção e/ou serviços. O profissional responsável técnico pela execução ou direção de obras que, por quaisquer motivos, forem paralisadas poderá solicitar a baixa da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, cabendo a esse inteira 103 CONFEA / CREA responsabilidade pela veracidade das informações prestadas, sob as penas da lei. Quando se tratar de obra acima de 70 m²(setenta metros quadrados), o profissional, ao solicitar a baixa da ART por paralisação, deverá emitir laudo técnico circunstanciado, esclarecendo a fase, as condições em que se encontra a execução e as providências tomadas com referência à segurança e integridade da obra e saúde pública. A ART referente ao laudo técnico deverá ser registrada no CREA. No referido laudo técnico deverá constar : a) nome completo do contratante da obra, CPF ou CNPJ, endereço e telefone; b) endereço da obra; c) descrição detalhada da fase em que se encontra a obra; d) providências que foram ou precisam ser tomadas para que a obra mantenha sua integridade e segurança, e resista às intempéries e ação do tempo, não ameace a vizinhança e saúde pública; e) outras observações a critério do profissional; f) nome, título, nº do registro, CREA de origem e assinatura do profissional autor do laudo técnico; g) local e data; h) nº da ART referente ao laudo técnico. Cópia do laudo técnico deverá ser enviado pelo profissional ao CREA e ao contratante. Ao ser retomada a execução da obra por outro profissional responsável técnico, será emitido laudo técnico das condições em que se encontra a mesma, efetivando ART do laudo e da execução/direção da obra. Em qualquer situação, independentemente do porte da obra, é obrigatório a emissão de laudo técnico das condições em que se encontra a obra. No laudo técnico de retomada da obra deverá constar : a) nome completo do contratante da obra, CPF ou CNPJ, endereço e telefone; b) endereço da obra; c) condições em que se encontra a obra; d) outras observações técnicas a critério do profissional; 104 CONFEA / CREA e) nome, título, nº do registro, CREA de origem e assinatura do profissional autor do laudo técnico; f) local e data; g) nº da ART referente ao laudo técnico. Os infratores do presente ATO estão sujeitos às penalidades previstas no artigo 73 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e demais cominações legais. 03.03.07 Indústrias de pré-moldados de concreto As indústrias que tenham como objetivo social a fabricação de componentes (utilizados na construção civil de edificações ) e sistemas construtivos em pré-moldados de concreto simples, armado ou protendido, deverão ser registradas no CREA e efetuar a ART referente ao cálculo estrutural de todos os componentes e sistemas construtivos constantes de seus produtos. 03.03.08 Serviços de concretagem Os Serviços de Concretagem são empreendimentos de Engenharia e Arquitetura , pois consistem em dosagem e mistura dos materiais componentes do concreto, de conformidade com as especificações técnicas requeridas para cada caso, acrescidas do transporte e aplicação da respectiva mistura na obra. Desta forma, empresas que fabricam e fornecem concretos, ficam obrigadas a sujeitar seus contratos de Serviços de Concretagem à Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, por obra, pois aí não existe a dupla incidência de ART ou bitributação, conforme definido pela DN 20/86 do CONFEA. 03.03.09 Placas em Obras Os Agentes de Fiscalização deverão indagar qual a atividade que o profissional citado na placa está exercendo na obra que está sendo fiscalizada, a fim de evitar situações em que o profissional é arrolado numa atividade na qual não tem participação 03.03.10 Fixação de Placas 105 CONFEA / CREA Quando constatada a falta de placa referente à execução de obras, inicialmente, notificar o executor da mesma para afixar placa no local da obra. PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO Obras de construção (Edificações - edificar - construir) de edifícios ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS Com área construída Existência de Elaborar relatório de Conceder prazo de de até 80 m2 com um responsáveis visita a obra - RVO pavimento, de uso técnicos (arquitetos, e lavrar autuação por COMO REGULARIZAR 10(dez) dias para a contratação de residencial, misto ou técnicos em exercício ilegal caso profissional comercial desde que edificações, ou outro não constate a habilitado para a não constitua profissional existência de regularização dos conjuntos residenciais. habilitado) com a profissional serviços através de respectiva(s) ART(s) habilitado para os levantamento e de projeto serviços. laudo técnico arquitetônico e conforme execução de obra e determina a a existência do Resolução 229/75. projeto na obra. 106 CONFEA / CREA Obras de construção (Edificações - edificar - construir) e reformas de edifícios PROCEDIMENTOS COMO REGULARIZAR Elaborar relatório Conceder prazo de responsáveis técnicos de visita a obra - 10(dez) dias para a com a(s) respectiva(s) RVO e lavrar contratação de ART(s) de: autuação por profissional habilitado exercício ilegal para a regularização ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR Com área superior a Existência de 80 m2 - projeto arquitetônico* - execução de obra caso não constate dos serviços através - e demais projetos a existência de de levantamento e conforme Ato do profissional laudo técnico habilitado para os conforme determina a serviços. Resolução 229/75. CREA com a existência dos referidos projetos na obra. *- habilitados: arquiteto, engenheiro arquiteto, arquiteto e urbanista e engenheiro civil que comprove disciplina saneamento e arquitetura em seu currículo. 107 CONFEA / CREA Projetos de Arquitetura de Pontes, Viadutos e Passarelas COMO REGULARIZAR DEFINIÇÃO ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS Projetos Nas obras públicas e Verificar a existência Autuação por exercício Conceder prazo de arquitetônicos de nos empreendimentos de responsável ilegal caso não 10(dez) dias para a Pontes , Viadutos particulares em que for técnico arquiteto com constate a existência contratação de e Passarelas é a elaborado um projeto a(s) respectiva(s) de profissional arquiteto profissional criação estética e plástico. ART(s) do projeto de responsável pelo habilitado para a arquitetura .. projeto arquitetônico . regularização dos plástica serviços através de levantamento e laudo técnico conforme determina a Resolução 229/75. 108 CONFEA / CREA Projeto Arquitetônico de Edifícios Complexos DEFINIÇÃO COMO REGULARIZAR ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS são edifícios para Procurar nas Prefeituras Verificar a existência de Autuação por exercício atividades alvarás de construção e responsável técnico ilegal caso não constate a Conceder prazo de específicas com a obras para : arquiteto com a(s) existência de profissional 10(dez) dias para a utilização de Ver listagem abaixo Edifícios complexos tecnologia complexa respectiva(s) ART(s) de arquiteto responsável pelo projeto arquitetônico projeto arquitetônico contratação de profissional habilitado sendo o resultado da para a regularização organização de dos serviços através de espaços construídos levantamento e laudo (abertos ou técnico conforme fechados) em uma determina a Resolução mesma área física 229/75. independentemente da característica de parcelamento do solo, agrupados e inter-relacionados 109 CONFEA / CREA Exemplos de edifícios complexos: Estádios; Instalações esportivas especialmente quadras, pistas vestiários, piscinas; Ginásios esportivos; Hospitais, Clínicas e suas instalações (gás oxigênio, caldeiras,etc); Indústrias, Fábricas; Centros administrativos, públicos privados; Hotéis, Albergues, Pousadas, Camping, Motéis; Teatros , conchas acústicas; Cinemas, Empresas de Rádio, Televisão; Bancos; Arquivos, Bibliotecas, Museus; Shopping Centers, Magasins, Supermercado, Mercados; Terminais de passageiros rodoviário, aeroviário, fluvial, ferroviário, metroviário; Instalações Educacionais, Grupos escolares, escolas, Faculdades, Universidades, Escolas Técnicas, Planetários; Laboratórios , Laboratórios industriais; Estúdios e Estações de Gravação; Orfanatos, Internatos, conventos, mosteiros; Igrejas, Templos religiosos, Capelas mortuárias, Cemitérios; Pavilhões de Exposições, Feiras; Edifícios garagem; Praças de pedágio; Postos de Serviços e abastecimento; Centros comerciais; Instituições e Órgãos Públicos; Correios, Telecomunicações; Restaurantes;, Bares , Delicatessen ; Centro de Convenção; Presídios, penitenciárias. 110 CONFEA / CREA Patrimônio Cultural Edificado Monumentos ou Restauração de Bem Tombado - Obras artísticas ou Monumental DEFINIÇÃO ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS COMO REGULARIZAR 111 CONFEA / CREA Projetos Procurar listagem Verificar a Autuação por Conceder prazo arquitetônicos e de edifícios existência de exercício ilegal de 10(dez) dias obras de tombados ou de responsável caso não constate para a Restauração, interesse histórico- técnico arquiteto a existência de contratação de de cultural na com a(s) profissional profissional revitalização, Secretaria respectiva(s) arquiteto habilitado para a de reabilitação , Municipal de ART(s) de projeto responsável pelo regularização de Cultura da arquitetônico e projeto dos serviços consolidação, Prefeitura pela execução da arquitetônico de através de de Municipal, obra. Caso a obra restauração e pela estabilização, no IPHAN e IEPHA esteja sendo execução da obra levantamento e laudo técnico de intervenção executada por conforme em bens outro profissional determina a tombados ou que não seja Resolução de interesse arquiteto deverá 229/75. para a existir um preservação de arquiteto na intervenções supervisão em municípios técnica dos e ou regiões serviços e fazer tombadas ou parte do quadro de interesse técnico da para a empresa preservação . executora. Arquitetura Paisagística - PAISAGISMO DEFINIÇÃO ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS COMO REGULARIZAR 112 CONFEA / CREA Projeto e execução de Autuação por Conceder prazo Paisagem Praças, Parques, Paisagismo que exercício ilegal de 10(dez) dias que edifícios públicos , constituem a Arquitetura caso não para a completa a grandes jardins, Paisagística /Paisagismo constate a contratação de arquitetura clubes, ruas, são atribuições exclusivas existência de profissional dos avenidas, etc. do Arquiteto, Engenheiro profissional habilitado para a edifícios e Arquiteto e/ou Arquiteto e arquiteto regularização das Urbanista. responsável pelo dos serviços cidades. Portanto deverá ser projeto de através de verificada a existência de arquitetura levantamento e responsável técnico paisagística e laudo técnico arquiteto com a(s) pela execução conforme respectiva(s) ART(s) de da obra. determina a projeto de paisagismo e Resolução pela execução da obra. 229/75 Caso a obra esteja sendo executada por outro profissional que não seja arquiteto deverá existir um arquiteto na supervisão técnica dos serviços e fazer parte do quadro técnico da empresa executora. Produção de artefatos de concreto ou argamassa armada DEFINIÇÃO ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS COMO REGULARIZAR 113 CONFEA / CREA Autuação por Conceder exercício ilegal prazo de respectiva(s) ART(s) caso não 10(dez) moldado, pela produção. constate a dias para a como Deverá ser emitida existência de contratação pilares, uma ART pelo profissional de vigas, lajes cálculo, projeto e arquiteto profissional e pórticos. execução dos responsável habilitado artefatos produzidos, pela produção para a Artefatos de concreto pré- Lojas de materiais Existência de de construção, obras responsável técnico e diversas, ETC com função estrutural, de artefatos de regularizaç por exemplo: lajes concreto e ão dos pré-moldadas (mistas argamassa. serviços ou não), tubulações através de de qualquer diâmetro levantamen (pluvial ou cloacal), to e laudo vigas, painéis, pilares, técnico postes, estacas pré- conforme moldadas, pórticos determina a etc. Resolução 229/75. Arquitetura de Interiores COMO REGULARIZAR DEFINIÇÃO ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS Envolve os Shopping Centers, Projetos de Arquitetura Autuação por Conceder espaços internos lojas, fábricas, de Interiores são exercício prazo de 114 CONFEA / CREA e externos do instituições de atribuições exclusivas ilegal caso 10(dez) dias edifício por meio ensino, órgãos do Arquiteto, não constate para a de composição públicos, hall de Engenheiro Arquiteto a existência contratação plástica, edifícios, clubes,etc. e/ou Arquiteto e de profissional de profissional aplicação de Urbanista. arquiteto habilitado materiais, Portanto deverá ser responsável para a paginação, verificado a existência pelo projeto regularização marcenaria fixa, de responsável técnico arquitetônico dos serviços detalhamentos e arquiteto com a(s) de através de outras respectiva(s) ART(s) restauração e levantamento interferências de projeto pela execução e laudo técnicas; ou arquitetônico e pela da obra . técnico ainda, execução da obra. conforme intervenções em Caso a obra esteja determina a nível de sendo executada por Resolução instalações e/ou outro profissional que 229/75. elementos não seja arquiteto estruturais deverá existir um referentes à arquiteto na supervisão composição técnica dos serviços e arquitetônica. fazer parte do quadro técnico da empresa executora. Parcelamento do Solo Urbano e Regional DEFINIÇÃO ONDE FISCALIZAR O Empresas O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS COMO REGULA-RIZAR Verificar a Autuação Conceder prazo 115 CONFEA / CREA parcelament imobiliárias, setores existência de por exercício de 10(dez) dias o do solo de cadastramento de profissional ilegal caso para a consiste em: imóveis das responsável não constate contratação de Loteamento Prefeituras e técnico a existência profissional Urbano, cartórios. habilitado de habilitado para a desmembra prestando estes profissional regularização mento e serviços e/ou responsável dos serviços remembram exercendo legalmente através de ento, cargos e funções habilitado. levantamento e traçado relativas à esta laudo técnico viário e área. conforme projeto determina a geométrico. Resolução 229/75. Planejamento Urbano e Regional / Plano Diretor DEFINIÇÃO O Plano O QUE ONDE FISCALIZAR FISCALIZAR Através da Lei Verificar a PROCEDIMENTOS COMO REGULARIZAR Autuação Conceder prazo 116 CONFEA / CREA Diretor é o Federal 10.257, existência de por exercício de 10(dez) dias Planejamento todos os municípios profissional ilegal caso para a das cidades com mais de 20.000 responsável não constate contratação de constituindo- habitantes devem ter técnico a existência profissional se no Plano Diretor. habilitado de habilitado para a prestando profissional regularização estes serviços responsável dos serviços planejamenTo básico da política e e/ou legalmente através de desenvolvi- exercendo habilitado. levantamento e mento de cargos e laudo técnico expansão funções conforme urbana. relativas à determina a esta área. Resolução 229/75. Atividade técnica em Paisagismo O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS COMO REGULARIZAR Execução de Deverá ser verificada a existência Autuação por Conceder jardins, de responsável técnico em exercício prazo de DEFINIÇÃO ONDE FISCALIZAR Atividade Técnica em 117 CONFEA / CREA Paisagismo floriculturas, Paisagismo e/ou Arquiteto, ilegal caso 10(dez) dias é a arte de departamento Engenheiro Arquiteto e/ou não constate para a projetar s de parques Arquiteto e Urbanista com a(s) a existência contratação espaços e jardins das respectiva(s) ART(s) de projeto de profissional de abertos cujo Prefeituras. de paisagismo e pela execução arquiteto profissional elemento é o da obra. Observando-se que os responsável habilitado jardim que técnicos somente poderão exercer pelo projeto para a não serviços de levantamento de envolvam dados técnicos, elaboração de paisagística e o dos nenhum desenho técnico, especificação, pela execução serviços elemento quantificação, localização, da obra. através de construtivo definição, plantio, tratamento e levantament manutenção da cobertura vegetal o e laudo em ambientes já edificados ou técnico planejados, públicos ou privados conforme não estabelecendo áreas determina a impermeabilizadas; sendo todos Resolução os outros projetos de competência 229/75. de arquitetura regularizaçã do Arquiteto, Engenheiro Arquiteto e/ou Arquiteto e Urbanista. Trânsito DEFINIÇÃO ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS COMO REGULARIZAR Planejamento Órgão Municipal do Verificar a Autuação por Conceder prazo do trânsito e Trânsito e demais existência de exercício ilegal caso de 10(dez) dias 118 CONFEA / CREA circulação de departamentos responsável não constate a para a pedestres e responsáveis pelo técnico existência de contratação de veículos trânsito nas arquiteto com arquiteto como profissional numa cidade. Prefeituras. a(s) responsável técnico. habilitado para a respectiva(s) regularização dos ART(s) de serviços através projeto. de levantamento e laudo técnico conforme determina a Resolução 229/75. 03.04 - MODELO DE RELATÓRIO /FORMULÁRIO SÍNTESE DE PROCESSO DE OBRA Processo nº.:_________________ Tipo de Obra: Nova Acréscimo Reforma Tipo de Uso: 119 CONFEA / CREA Residencial Comercial Industrial Misto Outros Área da Edificação: Até 70,00 m2 De 70,00 a 80,00 m2 De 80,00 a 100,00 m2 De 100,00 a 150,00 m2 Acima de 150 m2 Nº. de Pavtos :____________ Fase da Obra: Serviços Preliminares Locação Terraplanagem Fundação Estrutura Alvenaria Cobertura Instalações Revestº. - Paredes Revestº. - Pisos Pintura Serv. Complementares Outros: _________________ _________________ _________________ _________________ Padrão de Acabamento: Popular Alto Baixo Luxo Médio Inferior Médio Médio Superior Médio Médio Superior Classificação da ocupação vizinha: Popular Baixo Médio Inferior Alto Luxo Infraestrutura da Região: Pavimentação Terra Calçamento Asfalto Água Potável Esgoto Sanitário Iluminação Pública Energia Elétrica Telefone TV a Cabo Coleta de Lixo Transporte Coletivo Loteamento aprovado na Prefeitura Sim Não Situação da Obra Regular: Sim Não Irregularidades Detectadas: 1- 2- Art de Projetos 43..... 43.... 43.... 43.... Art de Execução de Obra/Serviço 26.... 26.... 3- Art de Execução das Instalações 24.... 24.... 26.... 26.... 24.... 24.... 120 CONFEA / CREA 4- Falta de Placa Defesa Apresentada Sim Não Síntese da Defesa: -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------_________________________, ♦ de de ENGENHARIA CIVIL 04.03 PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO Procuramos tratar neste primeiro momento das questões ditas emblemáticas para a Engenharia Civil que são principalmente : 121 CONFEA / CREA - Exercício ilegal da profissão - Acobertamento profissional - Erro técnico - Ética no exercício profissional - Regularização de obras e serviços técnicos - Dispensa de responsável técnico - Industrias de pré-moldados de concreto - Serviços de concretagem Naturalmente, ao longo do tempo, pretendemos enriquecer o documento com as Decisões/Instruções elaboradas pela CEEC que testadas, atinjam o “status” de jurisprudência. Chamamos especial atenção à nova filosofia norteadora das ações da CEEC e do próprio Regional que é estar fiscalizando e garantindo que o exercício profissional se faça única e exclusivamente por profissionais habilitados e que também esses serviços sejam prestados dentro da melhor técnica, no menor tempo, ao custo justo, com ética, ou seja, com a qualidade requerida. 04.03.01 Exercício ilegal da profissão de Engenheiro Civil A prática do exercício ilegal deve ser objetivo primordial da Fiscalização. A Lei 5.194/66, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo, prevê em seu artigo 6º as formas do exercício ilegal da profissão, a saber : Artigo 6º - “Exerce ilegalmente a profissão de Engenheiro, Arquiteto ou Engenheiro Agrônomo : f) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, reservados aos profissionais de que trata esta Lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais; g) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro; h) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas; i) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade; 122 CONFEA / CREA j) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoas jurídica exercer atribuições reservadas aos profissionais de Engenharia, Arquitetura e da Agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do artigo 8º desta Lei”. A Câmara Especializada de Engenharia Civil do CREA entende que a fiscalização deve centralizar todos os esforços no sentido de combater tal prática, principalmente, no que se refere ao exercício ilegal por parte do leigo. (artigo 6º letra “a” ) A Lei 5.194/66, prevê em seu artigo 76 que “As pessoas não habilitadas que exercerem as profissões reguladas nesta Lei, independentemente de multa estabelecida estão sujeitas às penalidades previstas na Lei de Contravenções Penais”. Assim procedendo, a fiscalização do CREA estará cumprindo sua missão coibindo a atividade do leigo e impedindo também que profissionais e empresas venham a praticar atividades para as quais não possuam atribuições. O Conselho estará, em síntese, cumprindo sua missão maior no que se refere à defesa da comunidade. A seguir apresenta-se quadro com as multas previstas no artigo 73 da Lei 5.194/66 : INFRAÇÃO Art. 6º letra “a” ENQUADRAMENTO Art. 73 letra “d” – pessoa física. Art. 73 letra “e” – pessoa jurídica. 123 CONFEA / CREA Art. Art. Art. Art. 6º 6º 6º 6º letra letra letra letra “b” “c” “d” “e” Art. Art. Art. Art. 73 73 73 73 letra letra letra letra “b” “d” “d” “e” (*) Para os casos de reincidência adota-se o disposto no artigo 73 parágrafo único, ou seja, multa em dobro. 04.03.02 Acobertamento profissional A prática do acobertamento, considerado como exercício ilegal da profissão (art. 6º letra “c” da Lei 5.194/66), deve ser motivo de preocupação de todos os profissionais e não só do CREA. A prática do acobertamento deteriora a imagem que se faz do profissional da Engenharia. Assumir no papel a responsabilidade única por obras e serviços e não dar a devida assistência técnica é, no mínimo, assumir a irresponsabilidade. É desrespeitar o Código de Defesa do Consumidor e infringir o Código de Ética Profissional. A apuração desses casos pela fiscalização deve ser feita sempre com provas escritas tais como declarações e denúncias de que o profissional não comparece, provas de que assumiu a responsabilidade técnica na ART por projeto(s) e estes não existem, que na verdade quem “cuida” da obra/serviço é um desenhista ou prático, etc. Estas provas documentais serão a sustentação do processo além das informações claras e objetivas, do fiscal e do(s) Inspetor(es). 04.03.03 Erro técnico : A Decisão Normativa 069/2001, que dispõe sobre aplicação de penalidades aos profissionais por imperícia, imprudência e negligência, prevê que : O profissional que se incumbir de atividades para as quais não possua conhecimento técnico suficiente, mesmo tendo legalmente essas atribuições, quando tal fato for constatado por meio de perícia feita por pessoa física 124 CONFEA / CREA habilitada ou pessoa jurídica, devidamente registrada no CREA, caracterizando imperícia, deverá ser imediatamente autuado pelo CREA respectivo, por infração ao Código de Ética Profissional. O profissional que, mesmo podendo prever conseqüências negativas, é imprevidente e pratica ato ou atos que caracterizem a imprudência, ou seja, não leva em consideração o que acredita ser fonte de erro, deverá ser autuado pelo CREA respectivo por infração ao Código de Ética Profissional, após constatada a falta mediante perícia feita por pessoa física habilitada ou pessoa jurídica devidamente registrada no CREA. Os atos negligentes do profissional perante o contratante ou terceiros, principalmente aqueles relativos à não participação efetiva na autoria do projeto e na execução do empreendimento, caracterizando acobertamento, deverão ser objeto de autuação com base no disposto na alínea “c” do art. 6º da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, com possibilidade de aplicação da penalidade de suspensão temporária do exercício profissional, prevista no art. 74 da referida Lei, se constatada e tipificada a ocorrência de qualquer dos casos ali descritos. Com o intuito de caracterizar o acobertamento profissional, deve o CREA constituir processo específico, contendo, além de outros documentos julgados cabíveis, o seguinte: I - relatório de visita ao local onde se realiza a obra ou serviço, elaborado pelo fiscal do CREA, informando sobre a existência de uma via da ART e do(s) projeto(s) no local do empreendimento, detalhando o estágio atual dos trabalhos e tecendo, mediante consulta ao Livro de Obras ou Livro de Ocorrências, se for o caso, comentários acerca das evidências da não participação efetiva do profissional, anexando também: a) fotografias do empreendimento, com os principais detalhes; e b) declarações prestadas pelo proprietário da obra/serviço ou seu preposto, atestando ou não o acompanhamento técnico devido; II – cópia do ofício que deverá ser enviado ao profissional responsável pela autoria e/ou execução, conforme constar da ART, convidando-o a prestar esclarecimentos sobre a sua efetiva participação no empreendimento e a informar detalhes do projeto, inclusive sobre o andamento dos trabalhos, estágio atual, próximas etapas e material empregado; III – informações relativas à possível existência de processos transitados em julgado contra o profissional, pelo mesmo tipo de infração; e IV – cópia dos projetos. Tanto a negligência quanto a imprudência e a imperícia, quando comprovadas, poderão acarretar ao profissional o cancelamento do seu registro no CREA dentro do contexto previsto no art. 75 da Lei nº 5.194, de 1966, se constatada e tipificada a ocorrência de quaisquer dos atos ali mencionados. Salienta-se que este assunto também é abordado na Decisão Nº 372/2000 – TCU. 125 CONFEA / CREA 04.03.04 Regularização de obras e serviços técnicos Tendo em vista a necessidade de se estabelecer normas para legalizar os trabalhos de Engenharia e Arquitetura iniciados, ou já concluídos, sem a participação efetiva de Responsável Técnico devidamente habilitado, e considerando que esses trabalhos podem se constituir em séria ameaça à Segurança Pública e afetar o prestígio daquelas profissões, o Conselho Federal de Engenharia , Arquitetura e Agronomia (CONFEA) estabeleceu dispositivo legal para permitir a regularização desses trabalhos, através da Resolução nº229, de 27 de julho de 1975, respaldada na lei federal nº5194, de 24 de dezembro de 1966. A regularização de uma obra significa que o profissional por ela responsável passa a responder pela sua segurança, nos termos do artigo 1245 do Código Civil. A Resolução nº 229/75 do CONFEA em seu artigo 3º, especialmente no item II, obriga a elaboração de um Relatório Técnico no qual o profissional deverá comprovar que vistoriou, minuciosamente, o empreendimento, com a justificativa de que os trabalhos já concluídos apresentam condições técnicas para seu aproveitamento. No Relatório circunstanciado da obra em regularização, assinado pelo Responsável Técnico pela regularização, deverão ser abordados, no mínimo, os seguintes itens : - Fundações (tipo, dimensões principais, materiais empregados, fase de execução); - Estruturas (tipo, dimensões principais, materiais empregados, fase de execução); - Paredes (tipo de materiais empregados, fase de execução); - Esquadrias (tipo, materiais empregados, fase de execução); - Pisos (tipo, materiais empregados, fase de execução); - Forros (tipo, materiais empregados, fase de execução); - Revestimentos (tipo, materiais empregados, fase de execução); - Cobertura (tipo, materiais empregados, fase de execução); Também deverão ser abordados os itens de Instalações Hidráulicas, Sanitárias, Elétricas, Telefônicas, Instalações de Sonorização, Instalações de Alternativas de Energia e etc, destacando no mínimo : - as características da fonte de abastecimento da água.; - a capacidade da caixa d’água e/ou cisterna - o tipo de tratamento de esgoto e/ou destino dos efluentes; - todos os materiais empregados; - os diâmetro e bitolas empregados; - o posicionamento dos registros, dos aparelhos sanitários, das caixas de gordura e dos ramais; - o números de circuitos; - a localização das ligações com instalações já existentes Deve-se esclarecer as condições de funcionabilidade, higiene, salubridade e segurança da obra, sempre de maneira minuciosa e detalhada. 126 CONFEA / CREA Não poderá ser dispensada a Representação Gráfica dos Sistemas já executados (arquitetônico, estrutural, hidro-sanitário, elétrico, etc), com as respectivas ART’s, bem como os Projetos e as ARTs dos Sistemas a serem executados, a partir da época em que o profissional assumiu a regularização da obra, de acordo com as Normas Técnicas. Salienta-se que o termo PROJETO é usado para expressar uma proposta a ser realizada, já REPRESENTAÇÃO GRÁFICA é usada para o levantamento (código 32) do que foi executado. Quando o profissional responsável pela regularização da obra não possuir atribuições para uma determinada atividade, deverá contratar um profissional habilitado, o qual deverá proceder à ART, observando tratar-se de Regularização de Obras. É importante a anexação de fotos, para emitir melhor visualização da obra. Será sempre necessária a apresentação de documentos com áreas totais das construções. As providências enunciadas anteriormente não isentam os intervenientes nos trabalhos, sem participação do responsável técnico, das cominações impostas pela lei nº5194, de 24 de dezembro de 1966. Nos projetos a serem elaborados deverão constar, no mínimo, os seguintes itens: - Projeto Arquitetônico : Localização (localiza a obra e o terreno da cidade). Situação (situa a obra dentro do terreno). Planta Baixa de todos os pavimentos existentes, indicando áreas úteis internas e total da obra. Corte Transversal. Corte Longitudinal. Planta de Cobertura. Elevação ou Fachada. Indicação de vãos, como portas e janelas, suas dimensões expressas na planta ou baixa tabela em algumas das pranchas. Selo (indicando Responsável Técnico, Proprietário, Tipo de Obra, Local da Obra, Estatística da Obra , Nº da prancha e data) - Projeto Estrutural : Localização das Fundações e Pilares. Formas das vigas e Pilares de todos os pavimentos (com indicação do sentido de Vigotes das Lajes quando forem Pré-Moldadas) Detalhamento da armadura da Fundação, Vigas e Pilares (o detalhamento das armaduras das vigas deve ser feito, mostrando as vigas em perfil longitudinal com sua respectiva armadura). 127 CONFEA / CREA Detalhamento de Forma e Armadura de Escada (caso houver). Detalhamento de Forma e Armadura de Caixa D’água e Reservatórios. Detalhamento da Armadura de lajes, quando for maciça ( em plantas e cortes). Selo (indicando Responsável Técnico, Proprietário, Tipo de Obra, Local da Obra, Estatística da Obra, Nº da prancha e data). - Projeto Elétrico : Distribuição e Circuitos nas plantas baixas (em caso de construção nova, indicar detalhes de entrada e, em ampliação ou reforma, indicar o ponto de derivação do sistema). Diagrama unifilar. Quadro de cargas. Localização. Simbologia. Selo(indicando Responsável Técnico, Proprietário, Tipo de Obra, Local da Obra, Estatística da Obra, Nº da prancha e data). - Projeto Telefônico : distribuição de circuitos nas plantas baixas (em caso de construção nova, indicar detalhes de entrada e, em ampliação ou reforma, indicar o ponto de derivação do sistema). Indicação de caixa de distribuição ou PABX, caso houver. Caso exista mais de um pavimento, indicar corte esquemático. Situação. Simbologia. Selo(indicando Responsável Técnico, Proprietário, Tipo de Obra, Local da Obra, Estatística da Obra, Nº da prancha e data). - Projeto Hidráulico : Planta Baixa (mostrando distribuição de água e as colunas, tudo com seu respectivo diâmetro). Situação (indicando hidrômetro) Distribuição das colunas na cobertura (indicando reservatório) Detalhe isométrico de água fria e quente. Corte esquemático das colunas e seus ramais, se for edifício acima de dois pavimentos (indicando diâmetros dos tubos, válvulas, registros e cotas dos pontos). Detalhe do barrilete e reservatório, quando em concreto. Selo(indicando Responsável Técnico, Proprietário, Tipo de Obra, Local da Obra, Estatística da Obra, Nº da prancha e data). 128 CONFEA / CREA - Projeto Sanitário: Planta Baixa (indicando tubos de queda e ventilação, sistema de captação e destino de esgoto, caixas de passagem, fossa séptica e se existir ligação com a rede pública) Situação (indicando posição da obra e sistema de esgoto, fossa, etc.) Detalhe de todo o sistema de esgoto na escala 1:20 ou 1:25 (mostrando todas as peças e seu respectivo diâmetro em planta, contando também a posição dos vasos, pias, etc.) Corte esquemático do sistema de esgoto (indicando os tubos de queda e ventilação, quando o edifício tiver acima de dois pavimentos) Selo (indicando Responsável Técnico, Proprietário, Tipo de Obra, Local da Obra, Estatística da Obra, Nº da prancha e data). - Projeto de Prevenção contra Incêndio: Por extintores: Planta baixa cotada; Detalhe dos extintores; Situação (conforme folha padrão do Corpo de Bombeiros); Selo (indicando Responsável Técnico, Proprietário, Tipo de Obra, Local da Obra, Estatística da Obra, Nº da prancha e data). Por hidrante : Planta baixa cotada; Situação (conforme folha padrão do Corpo de Bombeiros); Detalhe do extintor; Detalhe do hidrante de passeio; Detalhe da caixa de mangueira; Detalhe vertical de Incêndio; Detalhe da caixa d’água e barriletes; Planilha de cálculo dos hidrantes até o hidrante mais desfavorável; Selo (indicando Responsável Técnico, Proprietário, Tipo de Obra, Local da Obra, Estatística da Obra, Nº da prancha e data). 04.03.05 Dispensa de responsável técnico 129 CONFEA / CREA As obras residenciais unifamiliares e destinadas a uso próprio com área inferior a 70 m², sem concreto armado ou laje pré-moldada, que não estejam em áreas de risco ou que não causem risco ao patrimônio e à vida de terceiros, poderão obter dispensa de Responsável Técnico pela execução, a pedido do proprietário. A ART referente ao projeto arquitetônico dessas obras não poderá ser dispensada. Caso a construção venha a ter laje pré-fabricada ou maciça deverá ser registrada a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART pelo cálculo. Caso o proprietário da obra alegue incapacidade financeira para a contratação de profissionais legalmente habilitados, a Fiscalização do CREA deverá anexar comprovantes que atestem a baixa renda do proprietário e elaborar relatório fotográfico da obra para melhor instrução e definição da CEEC. 04.03.06 Indústrias de pré-moldados de concreto As indústrias que tenham como objetivo social a fabricação de componentes (utilizados na construção civil) e sistemas construtivos em pré-moldados de concreto simples, armado ou protendido, deverão ser registradas no CREA e efetuar a ART referente ao cálculo estrutural de todos os componentes e sistemas construtivos constantes de seus produtos. 04.03.07 Serviços de concretagem Os Serviços de Concretagem são empreendimentos de Engenharia, pois consistem em dosagem e mistura dos materiais componentes do concreto, de conformidade com as especificações técnicas requeridas para cada caso, acrescidas do transporte e aplicação da respectiva mistura na obra. Desta forma, empresas que fabricam e fornecem concretos, ficam obrigadas a sujeitar seus contratos de Serviços de Concretagem à Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, por obra, pois aí não existe a dupla incidência de ART ou bitributação, conforme definido pela DN 20/86 do CONFEA. 04.03.08 Placas em Obras Os Agentes de Fiscalização deverão indagar qual a atividade que o profissional citado na placa está exercendo na obra que está sendo fiscalizada, a fim de evitar situações em que o profissional é arrolado numa atividade na qual não tem participação. 130 CONFEA / CREA 04.03.09 Fixação de Placas Quando constatada a falta de placa referente à execução de obras, inicialmente, notificar o executor da mesma para afixar placa no local da obra. ONDE O QUE FISCALIZAR FISCALIZAR Cadastro de Prestadores de Serviços (Licitações – Lei 8.666/93 COMO FISCALIZAR/PROVIDÊNCIAS Verificar os contratos de serviços. Quando se referirem à atividades técnicas, verificar se a pessoa jurídica ou física possui registro. Caso positivo, verificar a existência de ART para atividade. Caso negativo, efetuar levantamento de atividades ou autuar. 131 CONFEA / CREA Registro Se possuir registro no CREA, solicitar cópia da última alteração contratual e verificar demais pressupostos (ART, Anuidade etc.). Caso negativo, elaborar Ficha Cadastral, anexando cópia do respectivo contrato social e alterações existentes. ÓRGÃOS Cargos Técnicos Se o ocupante for leigo, autuá-lo por Exercício Ilegal da PÚBLICOS Profissão. Se profissional, extrapolando suas atribuições, encaminhar o relatório ao Inspetor ou Coordenador Regional para autuá-lo por Atividades Estranhas. Se o profissional habilitado, verificar a existência de ART de Cargo e/ou Função. Cargos Técnicos Se o ocupante for leigo, autuá-lo por Exercício Ilegal da Profissão. Se profissional, extrapolando suas atribuições, encaminhar o relatório ao Inspetor ou Coordenador Regional para autuá-lo por Atividades Estranhas. Se o profissional habilitado, verificar a existência de ART de Cargo e/ou Função Registro Se possuir registro no CREA, solicitar cópia da última alteração contratual e verificar demais pressupostos (ART, EMPRESAS Anuidade etc.). Caso negativo, elaborar Ficha Cadastral, DE CAPITAL anexando cópia do respectivo contrato social e alterações MISTO E existentes PRIVADO A pessoa jurídica de outra jurisdição que desempenha atividades no CREA, deverá apresentar Responsável Técnico que mantenha residência em local, que a critério do CREA, torne praticável a sua participação efetiva nas atividades que a pessoa jurídica pretenda exercer. Cadastro de Prestadores Verificar os contratos de serviços. Quando se referirem à de Serviços (Licitações atividades técnicas, verificar se a pessoa jurídica ou física possui registro. Caso positivo, verificar a existência de – Lei 8.666/93 ART para atividade. Caso negativo, efetuar levantamento de atividades ou autuar. Capital Social Estando o Capital Social desatualizado perante o CREA, as Certidões de Registro, para fins de participação em licitações, poderão ser objeto de impugnação Para a fiscalização dos Órgãos Públicos e Empresas de Capital Misto e Privado deverão ser observadas as Resoluções números 430/99 e 425/98. ASSUNTO: CONSTRUÇÃO CIVIL ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR/PROVIDÊNCIAS 132 CONFEA / CREA 1. Projeto Arquitetônico - Elaborar relatório de visita sempre que constatar obras residenciais até 70 m2, mesmo sem a participação de empresa e/ou profissional habilitado, devendo-se instruir o 2. Execução de Obra processo de maneira comleta, utilizando o espaço observações para informar maiores detalhes referentes à obra fiscalizada, tais como – natureza da obra (madeira, alvenaria, mista), proprietário tem poucos recursos financeiros, dentre outras informações que possam bem orientar as pessoas que analisarem o processo. - Orientar o proprietário de que deverá regularizar sua obra. - É obrigatória a documentação fotográfica das obras clandestinas visitadas. Projetos em conformidade -Nos relatórios de visita, sempre deverá constar a soma total das áreas da edificação (existente, ampliação, edícula e com e área em reforma). Em se tratando de reforma ou ampliação, deve-se, obrigatoriamente, preencher os respectivos campos, nos Relatórios de Visita, distinguindose as áreas existentes, em ampliação e em reforma. - Elaborar relatório de visita de obras em execução, mesmo quando não houver indício de participação de profissional habilitado, utilizando o espaço observações para informar maiores detalhes referentes à obra fiscalizada, tais como – natureza da obra (madeira, alvenaria, mista), proprietário tem poucos recursos financeiros, dentre outras informações que possam bem orientar as pessoas que analisarem o processo. - Orientar o proprietário de que deverá regularizar sua obra. É obrigatória a documentação fotográfica das obras clandestinas visitadas. - Edificação residencial até 70 m2 Ampliação edicula 1.3.1.1 ASSUNTO: CONSTRUÇÃO CIVIL ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR -Piscinas pré- 1 – Fabricação Pré-Moldada moldadas -Fabricação de laje premoldada 2 – Fornecimento Pré-Moldada -Fabricação de estrutura metálica -Fabricação de estrutura de concreto pre-moldado. -Fornecimento de concreto usinado -Casas pré-moldadas ASSUNTO: TRANSPORTES ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR/PROVIDÊNCIAS - Elaborar Relatório de Visita, sempre que constatar profissionais ou empresas registradas responsáveis pela fabricação e instalação dos serviços discriminados, das quais serão exigidas ARTs de fabricação e instalação. - Lavrar o Auto de Infração, por Falta de Registro (Jurídica), sempre que identificar empresas não habilitadas perante o CREA. - Elaborar Ficha Cadastral – junto à empresas fabricantes/instaladoras dos serviços discriminados, anexando catálogos. OBS: Quando for realizada simultaneamente a execução da edificação, arrolar tais serviços em um único Relatório de Visita, ou se for o caso, lavrar a autuação por falta de registro paralelamente. COMO FISCALIZAR/PROVIDÊNCIAS 133 CONFEA / CREA Rodovias -Topografia -Projeto Geométrico -Terraplanagem -Pavimentação -Desapropriação -Contenções -Obras de Arte Corrente Especial Sondagem Manutenção Sinalização ASSUNTO: SANEAMENTO BÁSICO ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR Sistema de 1. Projeto Hidráulico Abastecimento de 2. Projeto Estrutural Água 3. Projeto Arquitetônico 4. Rede de Distribuição 5. Adutora 6. Reservatório/ETA/ 7. Projeto de Imperbealização 8. Estação Elevatória 9. Barragens 10. Ligações Prediais 11. Manutenção de Sistema 12. Operação de ETA Sistema de Coleta e Tratamento de resídulos Resíduos sólidos Urbanos 1.Laudo Técnico Geológico (sondagem) 2.Projeto de Implantação de Aterro Sanitário 3.Coleta e Compostagem de Resídulos Sólidos (lixo) 4.Manutenção de Usina de Tratamento de Lixo e Aterro Sanitário 5. Operação de Usina de Tratamento e Aterro Sanitário Sistema de Coleta 1. Projeto Hidráulico e tratamento de 2. Projeto Estrutural esgotos sanitários 3. Projeto Arquitetônico 4. Rede de Coletora 5. Interceptor/Emissários 6. Ligações Prediais 7. Estação de Tratamento de Esgotos 8. Estação Elevatória 9. Manutenção de Sistema 10. Operação de ETE COMO FISCALIZAR/ PROVIDÊNCIAS Elaborar relatório de visita, de acordo com Lavrar Auto de Infração, por falta de registro (pessoa jurídica), quando constatar empresa sem registro, executando serviços em obras de saneamento, de acordo com - Elaborar relatório de visita de acordo com - Lavrar Auto de Infração por falta de registro (pessoa jurídica), quando constatar empresa sem registro, executando serviços em obras de saneamento, de acordo com - Elaborar relatório de visita de acordo com - Lavrar Auto de Infração por falta de registro (pessoa jurídica), quando constatar empresa sem registro, executando serviços em obras de saneamento, de acordo com ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR/ PROVIDÊNCIAS Sistema de Abastecimento 1. Projeto Técnico e de Água Hidráulico 2. Execução de Rede de Distribuição e Adutora 134 CONFEA / CREA ASSUNTO: LOTEAMENTOS O QUE FISCALIZAR ONDEFISCALIZAR Loteamentos 1.Laudo Geológico 2.Levantamento topográfico 3.Projeto Loteamento 4.Demarcação 5.Terraplanagem 6.Rede Elétrica 7.Rede de Abastecimento de Água 8.Rede de Água Pluvial 9.Rede de Coleta de Esgoto 10.Pavimentação 11.Desmatamento 12.Perfuração Poços Artesianos 13.Estação de Tratamento Esgoto 14.Paisagismo COMO FISCALIZAR/ PROVIDÊNCIAS - Elaborar relatório de visita quando constatar participação de profissional ou empresa habilitados referentes às atividades técnicas; - Lavrar Auto de Infração paralelamente ao relatório de visita, por falta de registro, quando constatar empresa não habilitada, executando qualquer das atividades técnicas indicadas. OBS: Ficam dispensadas de registro, as empresas locadoras de equipamentos de terraplanagem, devendo, neste caso, obrigatoriamente, o locatário possuir responsável técnico devidamente habilitado pelos serviços. SÍNTESE DE PROCESSO DE OBRA Processo nº.:_________________ 135 CONFEA / CREA Tipo de Obra: Nova Acréscimo Reforma Tipo de Uso: Residencial Comercial Industrial Misto Outros Área da Edificação: Até 70,00 m2 De 70,00 a 80,00 m2 De 80,00 a 100,00 m2 De 100,00 a 150,00 m2 Acima de 150 m2 Nº. de Pavtos :____________ Fase da Obra: Serviços Preliminares Locação Terraplanagem Fundação Estrutura Alvenaria Cobertura Instalações Revestº. - Paredes Revestº. - Pisos Pintura Serv. Complementares Outros: _________________ _________________ _________________ _________________ Padrão de Acabamento: Popular Alto Baixo Luxo Médio Inferior Médio Médio Superior Médio Médio Superior Classificação da ocupação vizinha: Popular Baixo Médio Inferior Alto Luxo Infraestrutura da Região: Pavimentação Terra Calçamento Asfalto Água Potável Esgoto Sanitário Iluminação Pública Energia Elétrica Telefone TV a Cabo Coleta de Lixo Transporte Coletivo Loteamento aprovado na Prefeitura Sim Não Situação da Obra Regular: Sim Não Irregularidades Detectadas: 1- 2- Art de Projetos 43..... 43.... 43.... 43.... Art de Execução de Obra/Serviço 26.... 26.... 26.... 26.... 136 CONFEA / CREA 3- Art de Execução das Instalações 24.... 24.... 4- 24.... 24.... Falta de Placa Defesa Apresentada Sim Não Síntese da Defesa: ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------______________________, de de ♦ ENGENHARIA ELÉTRICA 137 CONFEA / CREA 01.04 PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO: Por ocasião da visita à obra e/ou empreendimento, o Agente de Fiscalização deverá elaborar o RV sempre que constar a execução de serviços técnicos na área de atuação da CEEE. Na visita, seja empreendimento público ou privado, o Fiscal deverá solicitar a apresentação, na obra, dos projetos e respectivas ART (projeto e execução), devidamente preenchida e autenticadas, e no caso de prestação de serviços o contrato e/ou nota fiscal, observando: • Se os projetos e a execução estão de acordo com o declarado nas ARTs; • Se o profissional (ou profissionais) está devidamente habilitado para o exercício das atividades; • Verificar se as Empresas que prestam serviços técnicos possuem registro ou visto; • Sempre que se fizer necessário o Fiscal deverá completar as informações utilizando o formulário Mod. 11 (Informações Complementares), citando o número do RV a que está vinculado; • No caso de prestação de serviços é necessário informar dados sobre o equipamento utilizado e/ou em manutenção, obtendo marca, modelo, potência, capacidade, Quantidade e outros dados possíveis. Após a entrega do RV pelo Agente de Fiscalização, deverá ser feita uma verificação interna a fim de se complementar as informações obtidas pelo Fiscal em campo. Obra Regular: o RV é encaminhado para o Coordenador Regional para análise e determinação de arquivamento. Documentação: Busca no sistema para localizar as ARTs dos serviços contratado; Na falta de apresentação da ART, verificar se existe participação de profissional devidamente habilitado. Caso positivo, autuar o profissional por Falta de ART nos serviços efetivamente executados, conforme Lei 6.496/77; Na existência de profissional, não habilitado para a atividade, autuá-lo por Falta de Registro. Notificar o contratante para contratar um novo profissional; Caso negativo, autuar o proprietário por Exercício Ilegal – Pessoa Física ou Jurídica, conforme Leis 5194/66 e 5.524/68; Os casos duvidosos devem ser enviados à CEEE para avaliação e determinações. Exercício Ilegal – Regularização: O autuado deve contratar um profissional devidamente habilitado para Regularizar os serviços de acordo com a Res. 229/75 do CONFEA. Após a Regularização o contratante pagará a multa com valor reduzido; Nos casos em que houver apenas o pagamento da multa, sem a devida regularização, os contratantes estarão passíveis de novas autuações até a efetiva regularização. 138 CONFEA / CREA Reincidência: A reincidência ocorre quando o infrator praticar novamente o ato pelo qual condenado, seja em outra obra, serviço ou atividade técnica, desde que capitula no mesmo dispositivo legal daquela transitada em julgado. NOTA: O termo transitado em julgado significa que o processo já percorreu todas as instâncias preconizadas na Lei 5194/66, com ou sem recurso. Autos Diretos: (lavrado pelo Agente de Fiscalização): O Agente de Fiscalização antes de autuar a Empresa por falta de registro poderá consultar, via telefone, o CREA e, caso haja dúvidas quanto ao preenchimento, o Fiscal deverá elaborar Relatório de Visita detalhado da fiscalização, juntando ao mesmo, os elementos que julgar necessário. Notificação/Auto de Infração: (emitido internamente): A aplicação do Auto de Infração abrange todas as situações compreendidas pela Lei 5194/66, entre elas as seguintes: Obra ou serviço em execução, inexistindo qualquer documento hábil ou indícios da existência de profissional ou empresa devidamente habilitado e responsável pela mesma (Infração à alínea “a” do Art. 6º da Lei 5194/66 e Art. 3º da Lei 5524/68); Obra ou serviço em andamento, objeto de comunicação de baixa de Responsabilidade Técnica, sendo constatado que a obra está seguindo sem documentação hábil e sem indícios da existência de um profissional devidamente habilitado, responsável técnico, em substituição ao anterior (Infração à alínea “a” do Art. 6º da Lei 5194/66 e Art. 3º da Lei 5524/68). ONDE O QUE FISCALIZAR FISCALIZAR CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS (LICITAÇÕES – LEI Nº 8.666/93) PROCEDIMENTOS Verificar contratos de serviços e, no caso de atividades técnicas, verificar se a Pessoa Física ou Jurídica possui Registro no CREA: • Caso positivo, verificar a existência de 139 CONFEA / CREA • ÓRGÃOS PÚBLICOS REGISTRO DO PRÓPRIO ÓRGÃO • • • CARGOS TÉCNICOS • ONDE FISCALIZAR 1.3.1.3 ART para a atividade. Caso negativo, notificar para que se efetue o devido Registro. Se possuir Registro no CREA, solicitar cópia da última alteração contratual e verificar demais pressupostos (ART, Anuidade, etc.). Se não possuir Registro, elaborar Relatório de Visita, anexando cópia dos respectivos contratos sociais. Se o ocupante for leigo, autuá-lo por exercício ilegal da profissão; Se profissional não registrado, autuá-lo por falta de Registro; QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS • EQUIPAMENTOS, INSTALAÇÕES E SISTEMAS Verificar a responsabilidade técnica pelos serviços de operação e/ou manutenção em sistemas, instalações e equipamentos, como geradores, transformadores, disjuntores, capacitores, conversores, retificadores, linhas e circuitos de alimentação, chaves e dispositivos 140 CONFEA / CREA • CARGO TÉCNICO • • EMPRESAS PÚBLICAS OU PRIVADAS REGISTRO • • de manobras, sistemas de controle, proteção e alarme, máquinas e motores, painéis, sistemas de iluminação, sistemas de comunicação, forno elétrico industrial, computadores, centrais telefônicas, etc. Se pública, proceder conforme órgãos públicos. Se o ocupante for leigo, autuá-lo por exercício ilegal da profissão; Se profissional não registrado, autuá-lo por por falta de Registro; Se possuir Registro no CREA, solicitar cópia da última alteração contratual e verificar demais pressupostos (ART, Anuidade, etc.). Se não possuir Registro, elaborar Relatório de Visita, anexando cópia dos respectivos contratos sociais. CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS (LICITAÇÕES – LEI Nº 8.666/93) Verificar contratos de serviços e, no caso de atividades técnicas, verificar se a Pessoa Física ou Jurídica possui Registro no CREA: • Caso positivo, verificar a existência de ART para a atividade. • Caso negativo, notificar para que se efetue o devido Registro. CAPITAL SOCIAL • ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR CARGO E FUNÇÃO Em se tratando de empresas registradas, alertá-las que, estando o capital social desatualizado perante o CREA as respectivas Certidões de Registro e Quitações para fins de participação em licitações, poderão ser objeto de impugnação (Res. 266/79 – CONFEA). PROCEDIMENTOS • • INSTITUIÇÕES DE ENSINO • Se o ocupante for leigo, autuá-lo por exercício ilegal da profissão; Se profissional não registrado, autuá-lo por por falta de Registro; Verificar se todos os cursos existentes estão 141 CONFEA / CREA REGISTRO • ONDE FISCALIZAR TODOS registrados no CREA; Se os cursos não estiverem registrados notificar à Instituição de Ensino que os formandos não serão registrados para o exercício profissional através do Registro no CREA. O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS ANUIDADE • Informar aos profissionais ou empresas sobre a obrigatoriedade do pagamento da anuidade (Art. 63 da Lei 5.194/66), bem como da manutenção em dia deste pagamento, conforme Art. 67 da mesma Lei: “Embora legalmente registrado somente será considerado no legítimo exercício da profissão o profissional ou pessoa jurídica em dia com o pagamento da anuidade”. (Art. 67 da Lei 5.194/66). REGISTRO PROFISSIONAL • • • Se possuir Registro no CREA, verificar se os dados cadastrais estão corretos e atualizados; Se não possuir registro, notificar para que se efetue o devido Registro; Profissionais registrados em outros CREAs são obrigados a solicitar ao CREA o devido “Visto” em seu Registro. ATIVIDADE: INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ONDE FISCALIZAR • Qualquer obra na qual esteja envolvida uma "Instalação Elétrica". O QUE FISCALIZAR • Existência de ART(s) de projeto, execução e de manutenção das Instalações Elétricas. NOTA: Entende-se como "Instalações Elétricas": PROCEDIMENTOS • Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou profissional habilitados exercendo as atividades de projeto, execução e manutenção das Instalações Elétricas; 142 CONFEA / CREA a) Instalações Elétricas prediais para fins residenciais, comerciais, industriais, de prestação de serviços e Outros fins; • b) Redes de distribuição de energia (AT, MT ou BT) - Rural e Urbana; c) Linhas de Transmissão; d) Iluminação pública. LEGENDA: AT: Alta Tensão ME: Média Tensão BT: Baixa Tensão Definições de acordo com NBR 5410 • Lavrar Autuação Direta, por FALTA REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando constatar, de fato, que uma empresa sem registro no CREA está executando quaisquer das atividades acima descritas. O RI poderá ser utilizado para orientar ou dirimir dúvidas quanto ao objetivo social das empresas. Neste caso, o prazo concedido será de 30 (trinta) dias no máximo. Expirado o prazo e não havendo manifestação, lavra-se-á o competente AIN. Elaborar Ficha Cadastral – empresa, quando constatar que uma empresa sem registro no CREA possa estar atuando na área das atividades acima descritas. 143 CONFEA / CREA ATIVIDADE: INSTALAÇÕES ELÉTRICAS RURAIS ONDE FISCALIZAR • • • O QUE FISCALIZAR Empresas que • exercem atividades de projeto, manutenção e execução de Instalações Elétricas na área rural; Uma obra na qual se verifique que esteja ocorrendo o exercício das atividades acima descritas; Agro-indústria. Existência de ART(s) de projeto, manutenção e execução de Instalações Elétricas na área rural. PROCEDIMENTOS • • • Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou profissional habilitados exercendo atividades de projeto, execução e manutenção de Eletrificação na área rural; Lavrar Autuação Direta, por FALTA REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando constatar, de fato, que uma empresa sem registro no CREA está executando atividades de projeto e execução de Eletrificação na área rural; O RI poderá ser utilizado para orientar ou dirimir dúvidas quanto ao objetivo social das empresas. Neste caso, o prazo concedido será de 30 (trinta) dias no máximo. Expirado o prazo e não havendo manifestação, lavra-se-á o competente AIN Elaborar Ficha Cadastral – empresa, quando constatar que uma empresa sem registro no CREA possa estar atuando na área das atividades acima descritas. ATIVIDADE: CERCAS ELETRIFICADAS RURAL E URBANA ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR • Empresas que • PROCEDIMENTOS Existência de ART(s) de 144 CONFEA / CREA • exercem atividades de projeto, fabricação e instalação de cercas eletrificadas; Uma obra/serviço na qual se verifique que esteja ocorrendo o exercício das atividades acima descritas. projeto e instalação e manutenção de dercas eletrificadas rural e urbana; O exercício da atividade de FABRICAÇÃO de cercas eletrificadas para área rural e urbana. • • • • Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou profissional habilitados exercendo atividades de projeto e instalação de eletrificadores de cercas eletrificadas. Lavrar Autuação Direta, por FALTA REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando constatar, de fato, que uma empresa sem registro no CREA está executando atividades de projeto, fabricação e instalação de cercas eletrificadas ; O RI poderá ser utilizado para orientar ou dirimir dúvidas quanto ao objetivo social das empresas. Neste caso, o prazo concedido será de 30 (trinta) dias no máximo. Expirado o prazo e não havendo manifestação, lavra-se-á o competente AIN Elaborar Ficha Cadastral – empresa, quando constatar que uma empresa sem registro no CREA possa estar atuando na área das atividades acima descritas. ATIVIDADE: TV POR ASSINATURA ONDE FISCALIZAR • O QUE FISCALIZAR • Empresas que prestam serviços de Geração ou Distribuição • (Comerciali-zação) Existência de ART(s) de projeto, execução, instalação e manutenção das instalações das estações receptoras; Existência de ART(s) de projeto e execução das PROCEDIMENTOS • Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa habilitada exercendo atividades de projeto, execução ou manutenção das instalações das 145 CONFEA / CREA de sinais de TV por assinatura, que podem ser nas seguintes modalidades: a) Serviço Especial de TV por Assinatura (TVA); b) Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal (MMDS); • ocupações realizadas nos postes das concessionárias de energia elétrica; Existência de ART(s) para os serviços de manutenção / assistência técnica das instalações das estações receptoras e retransmissoras, bem como das ocupações nos postes das concessionárias de energia elétrica. • c) Serviço de TV a Cabo; d) Serviço de Distribuição de Sinais de TV e Áudio por Assinatura (DTH); • Empresas que exercem atividades de instalação e/ou manutenção dos equipamentos/instal ações dos serviços acima descritos • estações (receptoras e retransmissoras) de sinais de TV por assinatura, bem como das ocupações nos postes das concessionárias de energia elétrica; Lavrar Autuação Direta, por FALTA REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando constatar, de fato, que uma empresa sem registro no CREA está executando quaisquer das atividades acima descritas, bem como prestando serviços de Geração ou Distribuição (Comercialização) de sinais de TV por assinatura, em qualquer uma das modalidades descritas na Coluna 1 desta página. O RI poderá ser utilizado para orientar ou dirimir dúvidas quanto ao objetivo social das empresas. Neste caso, o prazo concedido será de 30 (trinta) dias no máximo. Expirado o prazo e não havendo manifestação, lavra-seá o competente AIN Elaborar Ficha Cadastral – empresa, quando constatar que uma empresa sem registro no CREA possa estar atuando na área das atividades acima descritas. 146 CONFEA / CREA ATIVIDADE: FABRICAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE TRANSFORMADORES ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR • Empresas que • exercem atividades de projeto e fabricação de • transformadores (de qualquer valor de tensão), bem como aquelas que prestam unicamente serviços de recuperação de transformadores. Existência de ART de execução de serviços de recuperação de transformadores; O exercício da atividade de FABRICAÇÃO de tranformadores. PROCEDIMENTOS • Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa habilitada prestando serviços de recuperação de transforma-dores. • Lavrar Autuação Direta, por FALTA REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando constatar, de fato, que uma empresa sem registro no CREA está executando serviços de projeto e fabricação de transformadores (de qualquer valor de tensão), bem como recuperação de transformadores. O RI poderá ser utilizado para orientar ou dirimir dúvidas quanto ao objetivo social das empresas. Neste caso, o prazo concedido será de 30 (trinta) dias no máximo. Expirado o prazo e não havendo manifestação, lavra-se-á o competente AIN • Elaborar Ficha Cadastral – empresa, quando constatar que uma empresa sem registro no CREA possa estar atuando na área das atividades acima descritas. 147 CONFEA / CREA ATIVIDADE: SISTEMAS DE PROTECÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS (PÁRA-RAIOS E DISPOSITIVOS CONTRA SOBRE-TENSÃO) ONDE FISCALIZAR • • Empresas que exercem atividades de projeto, fabricação, instalação e manutenção de Sistemas de Proteção Contra Descargas Atmosféricas – SPDA; Uma obra na qual se verifique que esteja ocorrendo o exercício de qualquer das atividades acima descritas. O QUE FISCALIZAR • • Existência de ARTs de projeto, instalação ou manutenção de de Sistemas de Proteção Contra Descargas Atmosféricas – SPDA; O exercício da atividade de FABRICAÇÃO de sistemas de proteção contra descargas atmosféricas (SPDAs). NOTA: 1) Caso as atividades de instalação elétrica e/ou telefônica incorporarem a instalação de SPDA, esta deverá estar explícita na respectiva ART, p.ex.: “projeto elétrico, telefônico e NOTA: Os SPDAs de sistema de proteção contra podem ser de dois tipos: descarga atmosférica”; a) Externos (pára1) Deverá ser exigida uma ART para raios); cada contrato de prestação de b) Internos serviços de manutenção executado; (dispositivos eletro- 2) No caso de contrato de prestação de eletrônicos de serviços de manutenção por tempo proteção contra indeterminado, deverá ser recolhida anualmente uma ART, sendo a taxa sobre-tensão). baseada no valor do serviço contratado no primeiro mês do período de validade da ART multiplicado por 12(doze). PROCEDIMENTOS • • Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou profissional habilitados exercendo atividades de projeto, instalação ou manutenção de Sistemas de Proteção Contra Descargas Atmosféricas – SPDA. Lavrar Autuação Direta, por FALTA REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando constatar, de fato, que uma empresa sem registro no CREA está exercendo atividades de projeto, fabricação, instalação ou manutenção de Sistemas de Proteção Contra Descargas Atmosféricas – SPDA; O RI poderá ser utilizado para orientar ou dirimir dúvidas quanto ao objetivo social das empresas. Neste caso, o prazo concedido será de 30 (trinta) dias no máximo. Expirado o prazo e não havendo manifestação, lavra-se-á o competente AIN • Elaborar Ficha Cadastral – empresa, quando constatar que uma empresa sem registro no CREA possa estar atuando na área das atividades acima descritas. 148 CONFEA / CREA ATIVIDADE: SUBESTAÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA (ou POSTOS DE TRANSFORMAÇÃO) ONDE FISCALIZAR • • • Empresas que exercem a atividade de manutenção em subestações de energia elétrica ou postos de transformação; Concessionárias do serviço de energia elétrica para verificação das empresas que prestam serviços na atividade acima descrita; Uma obra na qual se verifique que esteja ocorrendo o exercício da atividade acima descrita. O QUE FISCALIZAR • Existência de ART dos serviços de manutenção em subestação de energia elétrica e/ou posto de transformação. PROCEDIMENTOS • NOTA: 1) Deverá ser exigida uma ART para cada contrato de prestação de serviços de manutenção executado; 2) No caso de contrato de prestação de serviços de manutenção por tempo indeterminado, deverá ser recolhida anualmente uma ART, sendo a taxa baseada no valor do serviço contratado no primeiro mês do período de validade da ART multiplicado por 12(doze). • Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou profissional habilitados exercendo serviços de manutenção em subestações de energia elétrica e postos de transformação; Lavrar Autuação Direta, por FALTA REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando constatar, de fato, que uma empresa sem registro no CREA está exercendo serviços de manutenção em subestações de energia elétrica e postos de transformação; O RI poderá ser utilizado para orientar ou dirimir dúvidas quanto ao objetivo social das empresas. Neste caso, o prazo concedido será de 30 (trinta) dias no máximo. Expirado o prazo e não havendo manifestação, lavra-se-á o competente AIN • Elaborar Ficha Cadastral – empresa, quando constatar que uma empresa sem registro no CREA possa estar atuando na área da atividade acima descrita. ♦ GEOLOGIA PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO 149 CONFEA / CREA ONDE FISCALIZAR a) Empresas de Mineração; b) Empresas de Beneficiamento Mineral; c) Empresas de Prospecção e/ou Pesquisa Mineral; d) Empresas de Sondagem (geotécnica, geológica, geofísica, geoquimica etc); e) Empresas de Geofísica com ou sem uso de explosivo; f) Empresas de Hidrogeologia (captação de água subterrânea g) Empresas que atuam fabricação de explosivo; h) Empresas que atuam no desmonte de rochas; i) Empresas que atuam na abertura de vias subterrâneas ( túneis e galerias) j) Empresas de Consultorias (mineração, geologia, meio ambiente); k) Órgãos da administração pública direta e indireta. Empresas públicas, Estatais, Paraestatais, Economia Mista, Fundações, Instituições de Ensino e Autarquias, nas esferas municipal, estadual e federal; l) Outras empresas que desenvolvam atividades correlatas à Geologia e Engenharia de Minas; O QUE FISCALIZAR a) b) c) d) e) f) g) m) Situação Legal das pessoas físicas prestadoras de serviço junto ao CREA; Existência de Responsáveis Técnicos habilitado para as atividades constante nos objetivos sociais; Existência de "ART" de projetos, execução de serviços e obras; ART de Desempenho de Cargo; Regularidade quadro técnico junto ao CREA; Contrato Social (obs. última alteração contratual) Relação de contratos terceirizados de obras ou serviços de engenharia., Registro dos professores que ministram disciplinas profissionalizantes ( Nas Instituições de Ensino) COMO FISCALIZAR/ PROVIDÊNCIAS Através de visitas oficiais periódicas; b) .Através de visita programadas; c) .Através dos programas dirigidos pelo setor de fiscalização; d) Através de ofícios solicitando documentação pertinente e) Averiguação de denúncias a) h) Instituições financeiras que tem programas de financiamento para construção de poços tubulares, projetos de mineração As atividades técnicas na área da Geologia e Engenharia de Minas, que necessitam do registro no CREA e da competente ART estão discriminadas na seguinte tabela: Tabela 1 – Definição de ART's por atividade para as modalidades Geologia e Engenharia de Minas TIPO AeroFotogrametria FINALIDADE Foto interpretação Sensoriamento Remoto Projeto SIM Execução SIM 150 CONFEA / CREA Beneficiamento/Tratame Instalações de beneficiamento de minérios - ITM nto de Minérios Desenvolvimento de Processos Com uso de explosivos Desmonte de Rocha Hidráulico Mecânico Teste de Produção/bombeamento/ Recuperação Outorga de Águas Subterrâneas Rebaixamento de Aqüífero Construção de poços tubulares Hidrogeologia Manutenção de poços tubulares (Água Captação de água subterrânea Subterrânea) Recuperação de poços tubulares Construção de barragens Subterrâneas Construção de captação de fontes ou nascentes( água subterrânea) Céu aberto Reavaliação de Reserva Mineral Lavra Dragagem de Minério e Rejeito Plano de Aproveitamento Econômico - PAE Lavra Subterrânea Barragens de Rejeito Operações Auxiliares Estabilidade de Escavações da Lavra Iluminação de mina subterrânea Ventilação/ mina subterrânea Espeleológico Geotécnicos Gemológicos Laudos/ Hidrogeológicos Topográficos Geologia Econômica Outros afetos à modalidade Geológico Mapeamentos/ Geofísico Levantamentos Hidrogeológico Geomorfológico Geoquímico Geotécnico Levantamentos Plani-Altimétricos Topografia EIA/RIMA/RCA/PCA Meio Ambiente Continua tabela Geologia e Minas Água Mineral Combustíveis fósseis Prospecção e Pesquisa Gemas Mineral Materiais de construção Materiais Radioativos Metálicos Não metálicos Rochas ornamentais SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM 151 CONFEA / CREA Geoprocessamento Sondagens Processamento de dados geológicos e/ou de recursos minerais,hidrogeológicos,topografi cos,geomorfologicos,geotécnicos, geofísicos em bancos de dados geográficos ou sistema de informações geográficas Água subterrânea Geológica Geotécnica SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM MANUAL DE FISCALIZAÇÃO 152 CONFEA / CREA DADOS DA EMPRESA 1 –Empresa: 2 – CGC 3 – ENDEREÇO 4 – BAIRRO/LOCAL 5 – MUNICÍPIO 6 – UF 7 – CEP 8 – FONE/FAX 9 – OBJETIVO SOCIAL 9.1 – ATIVIDADE DA EMPRESA( anotar quando os objetivos sociais estiverem desatualizados) 10 – NOME DO ENTREVISTADO 11 – CARGO 12 – REG. CREA SIM / NÃO _________________________ 14 – INDICAÇÕES DE VIAS DE ACESSO À JAZIDA: 13 – ENDEREÇO CORRESPONDENCIA( preencher oara empreas não registradas 15. SOLICITAR CÓPIA DO QUADRO TÉCNICO DA EMPRESA SEGURANÇA DO TRABALHO TÉC. OU ENG. DE SEGURANÇA 2 – NOME / REGISTRO CREA : SIM / NÃO 3 – ENDEREÇO MINÉRIO EXTRAÍDO 1 - MINÉRIO : PRODUÇÃO MÉDIA MENSAL : 2 - MINÉRIO : PRODUÇÃO MÉDIA MENSAL : 3 - MINÉRIO : PRODUÇÃO MÉDIA MENSAL : UTILIZAÇÃO DO MINÉRIO CONSTRUÇÃO CIVIL PEDRA ORNAMENTAL ENERGIA OUTRA UTILIZAÇÃO : BRITA CIMENTO CAL JOALHERIA CERÂMICA NOBRE RAÇÃO ANIMAL CERÂMICA VERMELHA CORRETIVO SIDERURGIA LAVRA E BENEFICIAMENTO 153 CONFEA / CREA 1 – LAVRA - OPERAÇÕES ENVOLVIDAS 2– TIPO DE LAVRA : CÉU ABERTO / 3 SUBTERRÂNEA / – USO DE EXPLOSIVO : MISTA SIM / NÃO 4 – EXPLORA OUTRAS MINAS : SIM / NÃO 5 – ONDE : 6 – RT PLANO DE FOGO 7– EMPRESA EXPLOSIVOS 8 – BENEFICIAMENTO/TRATAMENTO :- DESCREVER TIPO 11 – EQUIPAMENTOS UTILIZADOS 13 – RT DA UNIDADE DE BENEFICIAMENTO OPERAÇÕES AUXILIARES NA LAVRA ESTRADAS INTERNAS RT PROJETO RT EXECUÇÃO ESCAVAÇÕES DE TÚNEIS E GALERAIS RT PROJETO RT EXECUÇÃO ESTABILIDADE DE TALUDES RT PROJETO RT EXECUÇÃO VENTILAÇÃO/ILUMINAÇÃO ( MINA SUBTERRÂNEA) RT PROJETO RT EXECUÇÃO DESAGUAMENTO/REBAIXAMENTO DE N.A. RT PROJETO RT EXECUÇÃO BARRAGEM DE REJEITO RT PROJETO RT EXECUÇÃO PILHAS DE DISPOSIÇÃO DE ESTÉRIL RT PROJETO RT EXECUÇÃO DESAGUAMENTO/REBAIXAMENTO DO AQUIFERO RT PROJETO RT EXECUÇÃO LINCENCIAMENTO AMBIENTAIS TIPO EMPRESA RESPONSÁVEL RT (PROJETO/EXECUÇÃO) OUTRAS INFORMAÇÕES 154 CONFEA / CREA DADOS DO(s) FISCAL(is) 1 – NOME(S): 3 – DATA DA FISCALIZAÇÃO Obs.: 2 – SEDE / INSPETORIA 4 – FONE P/ CONTATO 5 – ASSINATURA(S) 1 – Apresentar Quadro Técnico ( Nível Médio / Superior ), anexo. 2 – Apresentar cópia Contrato Social / última alteração, anexo. 155 CONFEA / CREA ♦ ENGENHARIA MECÂNICA PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO Os procedimentos de fiscalização, no âmbito do CREA, observam a legislação vigente, as decisões das câmaras especializadas, bem como as normas gerenciais expedidas pela Direção do Conselho Os agentes de fiscalização, funcionários do Conselho, lotados na sede ou em inspetorias regionais, recebem instruções e treinamentos administrativos, bem como formulários padronizados, que permitem o desempenho de suas atividades. As irregularidades constatadas compõem processos, que são submetidos à deliberação das câmaras especializadas. As câmaras especializadas do CREA funcionam no edifício-sede do Conselho. As reuniões das mesmas ocorrem ordinariamente duas vezes por mês, na sede ou eventualmente em uma inspetoria regional. O CREA encontra-se em fase de implementação de “câmaras multimodais”, com funcionamento nas inspetorias regionais. Tais câmaras são disciplinadas por ato do Conselho e são subordinadas às respectivas câmaras especializadas, de acordo com as modalidades profissionais. Cabe ainda destacar a importância do fórum nacional de coordenadores de câmaras especializadas, por modalidade. Esses fóruns reúnem-se usualmente quatro vezes por ano, com o objetivo básico de padronizar procedimentos. No caso da mecânica/metalurgia, o fórum, que tem um coordenador nacional e um coordenador adjunto, denomina-se Coordenação Nacional das Câmaras Especializadas de Engenharia Industrial – CNCEEI. Os documentos normativos produzidos pela CNCEEI são denominados por Procedimentos Normativos Nacionais – PNN. 156 CONFEA / CREA 06.03.01 O que fiscalizar A fiscalização exercida pela CREA visa à verificação quanto ao cumprimento das disposições legais, no desempenho das atividades profissionais das pessoas físicas e na atuação das pessoas jurídicas quanto a: • • • • • • • regularidade quanto ao exercício legal da profissão de engenharia. regularidade quanto ao registro ou visto de pessoas físicas regularidade quanto ao registro ou visto de pessoas jurídicas emissão de ARTs compatibilidade de quadro técnico das pessoas jurídicas colocação de placas nas obras cumprimento do salário mínimo profissional No campo da engenharia mecânica e metalúrgica, a fiscalização deve enfocar principalmente indústrias, fabricas, oficinas, instalações industriais; utilização e manutenção de equipamentos mecânicos e eletromecânicos; montagens industriais de equipamentos; galpões; fabricação e montagem de estruturas metálicas; instalação e manutenção de elevadores e escadas rolantes; instalação e manutenção de parques de diversões, feiras, carros alegóricos e assemelhados entre outros. Para cada atividade tratada neste manual, existem referências quanto aos critérios de emissão de Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs. De modo geral, cabe observar que, para todo contrato de prestação de serviços de engenharia, escrito ou verbal, é necessário o preenchimento ou a efetivação de uma ou mais ARTs, de acordo com as modalidades profissionais envolvidas. Não havendo contrato de prestação de serviços, ou seja, no caso de o serviço realizado ser para a empresa e por empregado da mesma, ressalvadas eventuais exceções, a atividade fica coberta pela ART de desempenho de cargo ou função de profissional constante do registro junto ao CREA. Como exemplo da situação acima, a realização da manutenção das instalações industriais de uma fábrica pode ser coberta pela ART de desempenho de cargo ou função do engenheiro mecânico responsável técnico pela mesma, ou por engenheiro mecânico do quadro técnico, ambos constantes do processo de registro da empresa junto ao CREA. 06.03.02 Onde fiscalizar A atividade de fiscalização é realizada interna e externamente. A interna consiste na pesquisa de informações disponíveis nos cadastros informatizados do Conselho (registro de pessoas físicas, registro de pessoas jurídicas e registro de ARTs), publicações, anúncios, correspondências recebidas, entre outras. 157 CONFEA / CREA A externa consiste na busca de informações em cartórios, prefeituras, fóruns, escritórios profissionais, empresas, bancos comerciais, etc. Mas a mais usual consiste em percorrer ruas e propriedades rurais, a fim de identificar as atividades ali desenvolvidas. Essas atividades obedecem programações específicas estabelecidas pela Direção do Conselho, sendo desenvolvidas individual e rotineiramente pelos agentes ou em grupos, sob forma de “blitz”. 06.03.03 NORMAS DE FISCALIZAÇÃO DA CÂMARA Sem esgotar o assunto, tendo em vista que a Câmara pode a qualquer momento baixar outras Decisões Normalizadoras de Fiscalização (DNFs), estamos relacionando nesta parte do manual normas para vários áreas da engenharia mecânica e metalúrgica. 1. ADAPTAÇÃO DE GÁS COMBUSTÍVEL EM VEÍCULO ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR Atividades de adaptações Estão sujeitos ao registro no Verificar regularidade quanto a: de uso alternativo de gás CREA profissionais e empresas . exercício legal da profissão de natural em veículos que realizam adaptação em engenharia. podem ser encontradas veículos para utilização .registro ou visto de pessoas físicas nas oficinas que alternativa de gás combustível. e/ou pessoas jurídicas revendem e instalam os Podem assumir responsabilidade .emissão de ARTs kits apropriados. técnica pelas atividades acima .compatibilidade de quadro técnico profissionais legalmente das pessoas jurídicas habilitados e registrados no .colocação de placas nas obras CREA: engenheiros mecânicos, .cumprimento do salário mínimo engenheiros mecânico- profissional eletricistas, engenheiros industriais, engenheiros de automóveis; engenheiros de operação e tecnólogos na área de mecânica; técnicos de 2º grau em mecânica. Para cada adaptação o Responsável Técnico efetivará a anotação de uma ART. 158 CONFEA / CREA 1.3.1.5 ONDE FISCALIZAR As atividades relativas a aeronaves podem ser encontradas em oficinas que prestam serviços de manutenção de aeronaves, bem como junto a profissionais que desenvolvem atividades de projeto, fabricação, reparo, inspeção, manutenção e operação de aeronaves. 2. AERONAVE O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e Verificar empresas que atuam em projetos, fabricação, reparo, regularidade quanto inspeção, manutenção e operação de aeronaves. a: Podem assumir responsabilidade técnica pelas . exercício legal da atividades acima profissionais legalmente profissão de habilitados e registrados no CREA a saber. engenharia. .registro ou visto de a) Projeto, fabricação e reparo com alterações na pessoas físicas e/ou estrutura: engenheiros aeronáuticos, engenheiros pessoas jurídicas industriais, engenheiros mecânicos-eletricistas e .emissão de ARTs engenheiros mecânicos. .compatibilidade de As atividades de projeto e reparos em aeronaves, que quadro técnico das determinem alterações na estrutura, bem como pessoas jurídicas modificações no "lay-out" interno ou que motivem .colocação de placas alterações na distribuição de cargas e tensões devem nas obras ser executadas sob a responsabilidade técnica .cumprimento do exclusiva de engenheiros aeronáuticos e/ou salário mínimo denominações equivalentes decorrentes da profissional graduação em cursos de nível superior pleno. b) Reparo, manutenção e conservação. Os serviços de reparo, manutenção e conservação, compreendendo limpeza, pintura, instalação de equipamentos especificados pelos fabricantes em suas posições correspondentes ao projeto original, reparos em tubulações, motores, turbinas, instalações de ar condicionado hidráulicas em geral, elétricas e demais serviços complementares poderão estar, sem restrição, sujeitas à responsabilidade técnica dos profissionais citados na letra “a”. Os tecnólogos e engenheiros de operação modalidade mecânica, bem como os técnicos de 2º grau em aeronáutica e mecânica, devidamente certificados pelo Departamento de Aviação Civil (DAC) para os procedimentos exigidos podem atuar nas atividades acima, porém sob a supervisão dos profissionais relacionados. Considera-se como reparo as atividades que não determinem alterações na estrutura, nem modificações no lay-out interno com alterações na distribuição de cargas e tensões. c) Inspeção, perícia, monitoramento e revisões. Os serviços de inspeção, monitoramento em vôo ou em 159 CONFEA / CREA terra (de equipamentos essenciais), ensaios não destrutivos e outros vinculados ao controle de processos de fabricação, controle de performance, revisões recomendadas pelos fabricantes, entre outros, com especificidade não regular, podem ser executados por engenheiros mecânicos-eletricistas, mecânicos e industriais, desde que sob a responsabilidade técnica de engenheiros aeronáuticos e/ou denominações equivalentes decorrentes de graduação conforme a descrição de atividades em exame, devidamente assistidos, permanente ou eventualmente, por quadro técnico qualificado, especialmente certificado pelo DAC para tarefas pertinentes; d) Vistoria anual. As aeronaves existentes e/ou operando com base na jurisdição do CREA ficam sujeitas a vistoria anual por engenheiro aeronáutico, mediante emissão da respectiva ART do evento. e) Operação e procedimento de navegação aérea. A operação de aeronaves e os procedimentos de navegação deverão ocorrer, exclusivamente, sob a responsabilidade técnica de engenheiros aeronáuticos e/ou denominações equivalentes decorrentes da graduação em cursos de nível superior pleno, admitidos em função da Lei nº 8.620/46. 160 CONFEA / CREA 3. AQUECEDOR DE ÁGUA A GÁS ONDE O QUE FISCALIZAR FISCALIZAR Instalações Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e empresas que atuam em dessa natureza projeto, fabricação, instalação, manutenção e inspeção em aquecedores de podem ser água a gás. encontradas em Podem assumir responsabilidade técnica pelas atividades acima condomínios, profissionais legalmente habilitados e registrados no CREA, a saber. indústrias, hotéis, a) Projeto e fabricação: engenheiros mecânicos, engenheiros industriais e hospitais, engenheiros mecânicos-eletricistas. motéis, etc, bem como junto b) Instalação: engenheiros mecânicos, engenheiros industriais, engenheiros a escritórios de mecânicos-eletricistas, engenheiros de produção; engenheiros de operação e profissionais e tecnólogos na área mecânica; técnico de 2º grau na área de mecânica. empresas que desenvolvem c) Manutenção e reparo: engenheiros mecânicos, engenheiros industriais, atividades de engenheiros mecânico-eletricistas, engenheiros navais, engenheiros projeto, metalúrgicos, engenheiros de produção; engenheiros de operação e fabricação, tecnólogos na área mecânica; técnicos de 2º grau na área de mecânica. inspeção, reparo e Deve ser emitida uma ART para cada tipo de aquecedor projetado, fabricado manutenção de ou instalado. Quando se tratar de manutenção, a ART deve ser renovada a instalações de cada 12 (doze) meses. Preencher uma ART para cada inspeção realizada, aquecimento a podendo incluir todos os componentes da instalação. gás. c) Inspeção, perícia, monitoramento e revisões. Os serviços de inspeção, monitoramento em vôo ou em terra (de equipamentos essenciais), ensaios não destrutivos e outros vinculados ao controle de processos de fabricação, controle de performance, revisões recomendadas pelos fabricantes, entre outros, com especificidade não regular, podem ser executados por engenheiros mecânicos-eletricistas, mecânicos e industriais, desde que sob a responsabilidade técnica de engenheiros aeronáuticos e/ou denominações equivalentes decorrentes de graduação conforme a descrição de atividades em exame, devidamente assistidos, permanente ou eventualmente, por quadro técnico qualificado, especialmente certificado pelo DAC para tarefas pertinentes; COMO FISCALIZAR Verificar regularidade quanto a: . exercício legal da profissão de engenharia. .registro ou visto de pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas .emissão de ARTs .compatibilidad e de quadro técnico das pessoas jurídicas .colocação de placas nas obras .cumprimento do salário mínimo profissional d) Vistoria anual. As aeronaves existentes e/ou operando com base na jurisdição do CREA ficam sujeitas a vistoria anual por engenheiro aeronáutico, mediante emissão da respectiva ART do evento. e) Operação e procedimento de navegação aérea. A operação de aeronaves e os procedimentos de navegação deverão ocorrer, exclusivamente, sob a responsabilidade técnica de engenheiros aeronáuticos e/ou denominações equivalentes decorrentes da graduação em cursos de nível superior pleno, admitidos em função da Lei nº 8.620/46. 161 CONFEA / CREA 4. AQUECEDOR SOLAR ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR As instalações de Estão sujeitos ao registro no CREA aquecimento solar estão profissionais e empresas que atuam se tornando cada vez em projeto, fabricação, instalação, mais comuns em manutenção e inspeção de instalações edificações residenciais, de aquecimento solar. sejam uni ou multi familiares (edifícios). Podem assumir responsabilidade Mas podem ser técnica pelas atividades acima encontradas também em profissionais legalmente habilitados e clubes, hotéis, motéis, registrados no CREA, a saber. hospitais, etc, bem como em escritórios de a) Projeto e inspeção: engenheiros profissionais e em mecânicos, engenheiros industriais, empresas que realizam engenheiros mecânicos-eletricistas, atividades de projeto, fabricação, instalação, b) Fabricação, instalação, manutenção e inspeção manutenção: engenheiros mecânicos, de instalações de engenheiros industriais, engenheiros aquecimento solar. mecânicos-eletricistas, engenheiros de produção; engenheiros de operação e tecnólogos na área mecânica; técnicos de 2º grau na área mecânica. COMO FISCALIZAR Verificar regularidade quanto a: . exercício legal da profissão de engenharia. .registro ou visto de pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas .emissão de ARTs .compatibilidade de quadro técnico das pessoas jurídicas .colocação de placas nas obras .cumprimento do salário mínimo profissional Deve ser emitida uma ART para cada projeto, cada instalação e cada inspeção realizados. 162 CONFEA / CREA 1.3.1.6 ONDE FISCALIZAR Postos abastecimento e/ou serviços e empresas que atuam na área de projeto,e instalação e manutenção de bombas de combustíveis, elevadores hidráulicos e ar comprimido . 5. BOMBA PARA ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, ELEVADOR HIDRÁULICO E A AR COMPRIMIDO (INDUSTRIAL) O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR Estão sujeitos ao registro no CREA os profissionais e as empresas que executam serviços de projeto, fabricação, instalação, manutenção, inspeção e assistência técnica em bomba para abastecimento de combustível, elevador hidráulico e instalação de ar comprimido. Podem responsabilizar-se pelas atividades relativas a bomba de combustível e elevador hidráulico e instalação de ar comprimido profissionais legalmente habilitados e registrados no CREA, a saber. a) Projeto e instalação ou montagem: engenheiros industriais, engenheiros mecânicos e engenheiros mecânicos-eletricistas; tecnólogos ou engenheiros de operação mecânica (exclusive projetos). Verificar regularidade quanto a: . exercício legal da profissão de engenharia. .registro ou visto de pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas .emissão de ARTs .compatibilidade de quadro técnico das pessoas jurídicas .colocação de placas nas obras .cumprimento do salário mínimo profissional b) Assistência técnica: pode ser realizada por todos os profissionais que compõem a Câmara. Tratando-se de certificação, o trabalho deve ser realizado por profissional de nível superior, acompanhado do preenchimento da respectiva ART. Para cada unidade de serviço, deve ser emitida uma ART, contemplando projeto, instalação ou montagem. 163 CONFEA / CREA 1.3.1.7 ONDE FISCALIZAR Caldeiras e vasos de pressão podem ser encontradas em hotéis, motéis, saunas, hospitais, lavanderias, restaurantes, indústrias alimentícias, recapadoras de pneus, etc, bem em como em escritórios de profissionais e empresas que atuam em projeto, fabricação, instalação, manutenção, reforma e inspeção desse tipo de equipamento. 6. CALDEIRA E VASO DE PRESSÃO O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e empresas que atuam Verificar em projetos, fabricação, instalação, manutenção e inspeção de caldeiras e regularidade vasos de pressão. quanto a: . exercício legal Podem assumir responsabilidade técnica pelas atividades acima da profissão de profissionais legalmente habilitados e registrados no CREA, a saber. engenharia. .registro ou a) Projeto: engenheiros mecânicos, engenheiros industriais, engenheiros visto de pessoas mecânicos-eletricistas, engenheiros navais. físicas e/ou pessoas b) Fabricação: engenheiros mecânicos, engenheiros industriais, jurídicas engenheiros mecânico-eletricistas, engenheiros navais, engenheiros .emissão de metalurgistas; engenheiros de operação e tecnológicos na área mecânica. ARTs .compatibilidad c) Inspeção: engenheiros mecânicos, engenheiros industriais, engenheiros e de quadro mecânico-eletricistas, engenheiros metalurgistas; engenheiros de técnico das operação e tecnólogos na área de mecânica. pessoas jurídicas d) Instalação e manutenção: engenheiros mecânicos, engenheiros .colocação de industriais, engenheiros mecânico-eletricistas, engenheiros metalurgistas, placas nas obras .cumprimento engenheiros navais; engenheiros de operação e tecnólogos na área do salário mecânica; técnicos de 2º grau na área de mecânica. mínimo profissional Deve ser emitida uma ART para cada caldeira ou vaso de pressão projetado, fabricado, instalado, mantido ou reformado, não podendo ser Obedecer o incluídos vários equipamentos na mesma ART. disposto em: No caso de fabricação de vaso de pressão em série, pode ser emitida uma DN n° 029, de 27.05.88 e DN ART com a taxa mínima, conforme tabela divulgada pelo CREA, para n.º 045, de cada lote de produtos fabricados. Anotar na ART o número do lote e a 16.12.92 do especificação do produto. CONFEA; NR13 e Portaria Na fabricação de produto não seriado, deve ser anotada uma ART por unidade. Deve ser emitida ART para inspeção de segurança, de caldeira 23/94 da SSMT MTb; e ou vaso de pressão, com validade indicada pelo profissional responsável. – Uma ART pode incluir até (10) dez unidades. A ART deve conter: nome NBR– 12.177/92 da do fabricante, endereço da instalação, características do equipamento ABNT. (dados de placa), data de início e término da inspeção, além do tipo da inspeção. Deve indicar ainda a categoria da caldeira ou do vaso de pressão (produto resultante entre pressão e volume). 164 CONFEA / CREA A tabela abaixo contém o número máximo de inspeção que um profissional pode efetuar durante (12) doze meses consecutivos, para cada tipo de equipamento: CATEGORIA DA CALDEIRA NÚMERO INSPEÇÃO A B C CATEGORIA DO VASO DE PRESSÃO I II e III IV e V MÁXIMO 100 300 750 NÚMERO MÁXIMO INSPEÇÃO 100 300 750 DE IDENTIFICAÇÃO C1 C2 C3 DE IDENTIFICAÇÃO VP1 VP2 VP3 Para efeito de controle do CREA, ART que não tenha identificado claramente a categoria da unidade será computada como “categoria A” para caldeiras e “categoria I” para vaso de pressão. Quando o profissional for responsável técnico por vários equipamentos, a relação abaixo deve ser verdadeira (C = caldeira e VP = vaso de pressão): C1 + VP1 + C2 + VP2 + C3 + VP3 ≤ 1 100 300 750 165 CONFEA / CREA 1.3.1.8 ONDE FISCALIZAR Tais instalações ou equipamentos podem ser encontrados em restaurantes industriais, abatedouros e em locais onde atuam profissionais ou instalações de projeto, fabricação, instalação e manutenção 7. CÂMARA FRIGORÍFICA O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR Estão sujeitos ao registro no CREA os Verificar regularidade profissionais e as empresas que executam quanto a: serviços de projeto, fabricação, instalação e . exercício legal da manutenção de câmaras frigorífica, fixas ou profissão de engenharia. móveis. .registro ou visto de pessoas físicas e/ou Podem assumir responsabilidade técnica pela pessoas jurídicas execução das atividades acima engenheiros .emissão de ARTs industriais, engenheiros mecânicos e .compatibilidade de engenheiros mecânico-eletricistas; os quadro técnico das tecnólogos e engenheiros de operação exclusive pessoas jurídicas projetos. .colocação de placas nas obras Deverá ser anotada uma ART para cada câmara .cumprimento do salário frigorífica projetada, fabricada ou instalada. mínimo profissional Quando se tratar de produto fabricado em série, poderá ser recolhida uma ART de projeto e instalação de cada modelo, devendo constar da mesma que se trata de "produto fabricado em série", mencionando-se uma referência ou especificação que possa ser utilizada como controle. Estão isentas do recolhimento de ART's os balcões e câmaras frigoríficas com volume interno de até 5m³. 166 CONFEA / CREA 1.3.1.9 ONDE FISCALIZAR CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR Nas empresas Estão sujeitos ao registro no CREA concessionárias de profissionais e empresas que atuam em veículos de carga e concessionária de veículos. de passageiro. Podem assumir responsabilidade técnica pelas atividades acima profissionais legalmente habilitados e registrados no CREA, a saber: engenheiros mecânicos, engenheiros industriais, engenheiros mecânicos-eletricistas; engenheiros de operação, tecnólogos na área mecânica e técnicos industriais em mecânica. 8. Verificar regularidade quanto a: . exercício legal da profissão de engenharia. .registro ou visto de pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas .emissão de ARTs .compatibilidade de quadro técnico das pessoas jurídicas .colocação de placas nas obras .cumprimento do salário mínimo profissional O responsável técnico deve exercer controle sobre o número de veículos por ele assistido, de forma a poder prestar informações quando solicitado. No caso de reforma ou adaptação que afete as características do veículo, deve ser emitida uma ART. 167 CONFEA / CREA 1.3.1.10 ELEVADOR, ESCADA ROLANTE E OUTROS EQUIPAMENTOS SIMILARES DE ELEVAÇÃO E TRANSPORTE ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR A utilização de elevadores e escadas rolantes é de uso comum nos edifícios comerciais. Pela abrangência do tema, a fiscalização deve atuar ainda em hotéis, hospitais, bancos, áreas de lazer, indústrias, fábricas, oficinas, postos de serviços eletromecânicos, etc, bem como junto a escritórios de profissionais e empresas que desenvolvem atividades de projeto, fabricação, instalação, montagem, inspeção, manutenção, reforma e modernização de elevadores, escadas rolantes e demais equipamentos ou instalações de elevação e transporte. Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e empresas que realizam trabalhos em relação a elevadores, escadas rolantes e outros equipamentos similares de elevação e transporte. 9. COMO FISCALIZAR Verificar regularidade quanto a: . exercício legal da profissão de engenharia. .registro ou visto de pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas .emissão de ARTs .compatibilidade de quadro técnico Podem assumir responsabilidade das pessoas jurídicas técnica pelas atividades acima .colocação de placas nas obras profissionais legalmente habilitados e .cumprimento do salário mínimo registrados no CREA, a saber. profissional a) Projeto: engenheiros mecânicos, Obedecer o disposto na engenheiros mecânico-eletricistas e DN nº 036, de 31.07.91, do engenheiros industriais. CONFEA b) Fabricação, instalação, montagem, manutenção, inspeção, reforma ou modernização: engenheiros mecânicos, engenheiros industriais, engenheiros mecânico-eletricistas; engenheiros de operação e tecnólogos na área mecânica. O preenchimento de ARTs quanto a projeto, fabricação, montagem, instalação, reforma e inspeção deve seguir o critério geral de emissão de tais documentos. Em relação à manutenção de elevadores prediais, cada contrato deve corresponder a uma ART, cuja validade é de no máximo 12 (doze) meses. Um profissional pode responsabilizar-se pela manutenção simultânea de até 200 (duzentos) elevadores. 168 CONFEA / CREA 1.3.1.11 ONDE FISCALIZAR Os locais indicados para fiscalizar as atividades acima são os estaleiros e as oficinas de fabricação e reparos navais, bem como junto a profissionais que atuem na área de projeto, construção, reforma e reparo de embarcações e Plataformas flutuantes. 10. EMBARCAÇÃO NAVAL E PLATAFORMA FLUTUANTE O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR Estão sujeitos ao registro no CREA os profissionais e as empresas que executam serviços de projeto, fabricação, instalação, manutenção e inspeção de embarcações navais e plataformas flutuantes. Podem responsabilizar-se pelas atividades relativas a embarcação naval e plataforma flutuante profissionais legalmente habilitados e registrados no CREA, a saber. a) Projeto, construção, reforma e reparo: preferencialmente o engenheiro naval, não estando impedido de se responsabilizarem os engenheiros industriais, mecânicos e mecânico-eletricisitas. Verificar regularidade quanto a: . exercício legal da profissão de engenharia. .registro ou visto de pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas .emissão de ARTs .compatibilidade de quadro técnico das pessoas jurídicas .colocação de placas nas obras .cumprimento do salário mínimo profissional b) Manutenção: podem responsabilizar-se todos os profissionais de nível superior, pleno ou não, bem os de segundo grau das áreas mecânica e metalúrgica c) Inspeção: preferencialmente engenheiros navais. Estão isentas de registro no CREA as empresas que fabricam, reformam e reparam embarcações e plataformas flutuantes de até 20 (vinte) T.A.B. (tonelagem de arqueação bruta). Cada projeto, fabricação, reforma ou inspeção requer o preenchimento de uma ART. Um profissional pode assumir a responsável técnica pela construção ou reforma simultânea de, no máximo: - 10 embarcações, de 20 a 200 T.A.B. e - 05 embarcações acima de 200 T.A.B. 169 CONFEA / CREA 1.3.1.12 ONDE FISCALIZAR Instalações de transporte são encontradas em edifícios comerciais e residenciais, supermercados, hotéis, hospitais, bancos, parques temáticos, áreas de lazer, fábricas, indústrias, oficinas, etc, bem como em escritórios de profissionais e empresas que desenvolvem atividades citadas neste item. São equipamentos de transporte: esteiras rolantes, pontes rolantes, esteiras transportadoras, gruas, montacargas, teleféricos. 11. EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e empresas que atuam em Verificar projetos, fabricação, instalação, manutenção e inspeção de equipamentos regularidade de transporte. quanto a: . exercício legal da Podem assumir responsabilidade técnica pelas atividades acima profissão de profissionais legalmente habilitados e registrados no CREA, a saber. engenharia. .registro ou visto de pessoas físicas a) Projeto: engenheiros mecânicos, engenheiros mecânico-eletricistas, e/ou pessoas engenheiros de produção e engenheiros industriais. jurídicas .emissão de ARTs b) Fabricação: engenheiros mecânicos, engenheiros mecânico-eletricistas, .compatibilidade engenheiros de produção e engenheiros industriais. de quadro técnico das pessoas c) Instalação ou montagem: engenheiros mecânicos, engenheiros jurídicas mecânico-eletricistas, engenheiros de produção, engenheiros industriais; .colocação de engenheiros de operação e tecnólogos na área mecânica. placas nas obras .cumprimento do d) Manutenção: engenheiros mecânicos, engenheiros mecânicosalário mínimo eletricistas; engenheiros industriais, engenheiros de produção; engenheiros profissional de operação modalidade mecânica, tecnólogos na área mecânica. Obedecer o e) Inspeção: engenheiros mecânicos, engenheiros mecânico-eletricistas; disposto na engenheiros de operação e tecnólogos na área mecânica. DN n.º 036/91, de 05/09/91, do Para cada equipamento de transporte industrial, deve ser emitida uma ou CONFEA mais ART, de modo a contemplar projeto, fabricação, instalação, manutenção e reforma. Um profissional pode assumir a responsabilidade técnica pela fabricação, instalação e reforma de, no máximo, 20 unidades simultâneas. Na ART deve ser anotada a data de início e término da vigência do contrato, endereço da instalação, bem como marca e número de série da(s) unidade(s) a que se referir. 170 CONFEA / CREA 1.3.1.13 ONDE FISCALIZAR A fiscalização deve ser praticada nas transportadoras de produtos perigosos por via rodoviária, ferroviária, naval ou fluvial; nas empresas de edificações de armazenamento; nas empresas que comercializam produtos perigosos; junto a profissionais ou empresas que desenvolvem atividades de projeto, fabricação, montagem, inspeção e manutenção de equipamentos de transporte e armazenamento de produtos perigosos EQUIPAMENTO DE TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO DE PRODUTO PERIGOSO. O QUE FISCALIZAR Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e empresas que atuam em projeto, fabricação, montagem, manutenção e inspeção de equipamentos de transporte e armazenamento de produtos perigosos. Podem assumir responsabilidade técnica pelas atividades acima profissionais legalmente habilitados e registrados no CREA, a saber. a) Projeto: engenheiros mecânicos, engenheiros industriais, engenheiros mecânicos-eletricistas, engenheiros navais. 12. COMO FISCALIZAR Verificar regularidade quanto a: . exercício legal da profissão de engenharia. .registro ou visto de pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas .emissão de ARTs .compatibilidade de quadro técnico das pessoas jurídicas .colocação de placas nas obras .cumprimento do salário mínimo profissional b) Fabricação, montagem e inspeção: engenheiros mecânicos, engenheiros industriais, engenheiros mecânico-eletricistas, engenheiros metalurgistas, engenheiros navais; engenheiros de Observar o disposto nas operação e tecnólogos na área mecânica. Lei 6.514/77 e Decreto 96.044/88, NR-13, NR-19 e c) Manutenção: engenheiros mecânicos, engenheiros industriais, NR-20 engenheiros mecânicos-eletricistas, engenheiros navais, engenheiros metalurgistas; engenheiros de operação e tecnólogos na área mecânica; técnicos de 2º grau na área mecânica. Para cada equipamento ou vaso de armazenamento deve ser emitida uma ou mais ART, que cubra as etapas de: projeto, fabricação e montagem. Cada inspeção deve ser objeto de uma ART. O profissional deve exercer controle sobre os equipamentos cuja manutenção esteja sob sua responsabilidade técnica. O CREA deve organizar um cadastro das empresas que exerçam atividades relativas a equipamentos de transporte e armazenamento de de produtos perigosos. 171 CONFEA / CREA 1.3.1.14 ONDE FISCALIZAR Atividades relativas a estruturas metálicas podem ser encontradas nas edificações em geral, bem como junto a escritório de profissionais e empresas que atuam no setor, tais como indústrias, fábricas e oficinas. Nota – Estão dispensadas de registro as empresas fabricantes de esquadrias (serralherias) 3. ESTRUTURA METÁLICA ( EDIFICAÇÕES ) O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e Verificar empresas que realizam trabalhos relativos a regularidade estruturas metálicas. quanto a: . exercício legal Podem assumir responsabilidade técnica pelas da profissão de atividades acima profissionais legalmente engenharia. habilitados e registrados no CREA, a saber. .registro ou visto de pessoas físicas a) Projeto, cálculo, inspeção: engenheiros e/ou pessoas mecânicos, engenheiros mecânico-eletricistas, jurídicas engenheiros industriais. .emissão de ARTs b) Fabricação, montagem: engenheiros mecânicos, .compatibilidade engenheiros mecânico-eletricistas, engenheiros de quadro indústriais; engenheiros metalúrgicos, engenheiros técnico das de operação,tecnólogos em mecânica e técnicos de pessoas jurídicas segundo gráu em mecânica. .colocação de placas nas obras c) Manutenção: todos os títulos profissionais .cumprimento do abrangidos pela Câmara. salário mínimo profissional O preenchimento de ARTs segue os critérios gerais para emissão de tais documentos. Observação: fabricação consiste na fabricação dos perfis, cojuntos, agregados de perfís e dos elementos de união (peças,componentes, parafusos, rebites, soldagens, entre outros); montagem ou execução consiste em soerguer a estrutura no local da obra. Nesta fase, pode ocorrer a execução de uniões variadas ( solda, rebite, parafuso, etc. ), além da eventual confecção de componentes complementares. 172 CONFEA / CREA 1.3.1.15 ONDE FISCALIZAR Tais atividades podem ser identificadas em edifícios comerciais, industriais, hospitais, hotéis, motéis, indústrias, bem como junto a profissionais e empresas que atuam na área de projeto, fabricação, inspeção, certificação, manutenção, recarga e reteste desses equipamentos. EXTINTOR DE INCÊNDIO O QUE FISCALIZAR Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e empresas que atuam em projetos, fabricação, inspeção, certificação, manutenção, recarga e reteste de extintores de combate a incêndio. Podem assumir responsabilidade técnica pelas atividades acima profissionais legalmente habilitados e registrados no CREA, a saber. a) Projeto: engenheiros mecânicos, engenheiros mecânicos-eletricistas. engenheiros industriais, b) Fabricação: engenheiros mecânicos, engenheiros industriais; engenheiros mecânico-Eeletricistas; engenheiros operacionais e tecnólogos na área mecânica. c) Instalação: engenheiros mecânicos, engenheiros industriais; engenheiros mecânicos-eletricistas; engenheiros operacionais e tecnólogos na área mecânica; técnico de 2º grau na área de mecânica e eletromecânica. d) Inspeção e reteste: engenheiros mecânicos, engenheiros industriais, engenheiros mecânicos-eletricistas; engenheiros operacionais e tecnólogos na área Mecânica. 14. COMO FISCALIZAR Verificar regularidade quanto a: . exercício legal da profissão de engenharia. .registro ou visto de pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas .emissão de ARTs .compatibilidad e de quadro técnico das pessoas jurídicas .colocação de placas nas obras .cumprimento do salário mínimo profissional e) Manutenção e recarga: engenheiros mecânicos, engenheiros industriais, engenheiros mecânicos-eletricistas; engenheiros de operacionais e tecnólogos na área mecânica; técnico de 2º grau na área Obedecer o disposto nas de mecânica e eletromecânica; Norma EB-148 Quando se tratar de produto projetado e fabricado em série, deverá ser da ABNT e recolhida uma ART de projeto e fabricação de cada modelo, devendo Portaria n.º 160, ser especificado na mesma que se trata de “produto fabricado em de 22/0998, do INMETRO. série”, mencionando as especificações do mesmo. Quando se tratar de inspeção, certificação, manutenção, recarga e reteste de extintores de incêndio, deverá ser recolhida, anualmente, uma ART para cada tipo de serviço, pela taxa mínima. Quando se tratar de recarga ou reteste de lote de extintor, deverá ser recolhida uma ART para cada lote (condomínios, indústrias, etc). 173 CONFEA / CREA 1.3.1.16 ONDE FISCALIZAR Instalações de gás combustível podem ser encontradas em hotéis, motéis, restaurantes, saunas, indústrias alimentícias, hospitais, etc, bem como em escritórios de profissionais ou empresas que atuam na área de projeto, instalação, manutenção, inspeção, reforma instalações dessa natureza. GÁS COMBUSTÍVEL O QUE FISCALIZAR Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e empresas que atuam em projetos, fabricação, instalação, inspeção e manutenção de instalação de gás combustível. Podem assumir responsabilidade técnica pelas atividades acima profissionais legalmente habilitados e registrados no CREA, a saber. a) Projeto: engenheiros mecânicos, engenheiros mecânicoeletricistas, engenheiros metalurgistas, engenheiros industriais e engenheiros de produção. b) Fabricação ou execução: engenheiros mecânicos, engenheiros mecânico-eletricistas, engenheiros metalurgistas, engenheiros industriais, engenheiros de produção; engenheiros de operação modalidade mecânica e tecnólogos em mecânica. c) Instalação, montagem e manutenção: engenheiros mecânicos, engenheiros mecânicos-eletricistas, engenheiros metalurgistas, engenheiros indústriais, engenheiros de produção; engenheiros de operação modalidade mecânica e tecnólogos em mecânica. d) Inspeção, certificação e homologação: engenheiros mecânicos, engenheiros mecânico-eletricista, engenheiros metalurgistas, engenheiros Industriais e engenheiros de produção. 15. COMO FISCALIZAR Verificar regularidade quanto a: . exercício legal da profissão de engenharia. .registro ou visto de pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas .emissão de ARTs .compatibilidad e de quadro técnico das pessoas jurídicas .colocação de placas nas obras .cumprimento do salário mínimo profissional DN nº 032/88, e) Reforma (retrofit) e alteração: engenheiros mecânicos, de 14/12/88, do engenheiros mecânico-eletricistas, engenheiros metalurgistas, CONFEA; NBR-13103, engenheiros industriais e engenheiros de produção. NBR-14024, Deve ser emitida uma ART para cada reservatório ou central de NBR-13523 e gás, projetado, fabricado, instalado, mantido ou reformado, não NBR-13932 da ABNT; e NRpodendo ser incluídas vários equipamentos na mesma ART. 13 do MTB. Deve ser emitida uma ART para cada laudo de inspeção de segurança de até 10 (dez) reservatório de gás, com validade indicada pelo profissional responsável. Na ART deve constar, de maneira clara, nome do fabricante, endereço da instalação, características do equipamento, data de início e término da inspeção e o tipo da inspeção. 174 CONFEA / CREA 1.3.1.17 6. INDUSTRIA EM GERAL ONDE FISCALIZAR Trata-se das fábricas que produzem produtos seriados tais como: siderúrgicas, metalúrgicas, texteis, veículos, auto peças, componentes eletromecânicos, etc. O QUE FISCALIZAR Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e empresas, seções técnicas que atuam nas indústrias em geral. A empresa deve indicar Responsável Técnico compatível com sua atividade principal.cuja ART de desempenho de cargo e função cobrirá a produção. Podem responsabilizar-se por estas empresas profissionais de nível superior com formação compatível. 1.3.1.18 ONDE FISCALIZAR Formar cadastro das estações de inspeção veicular autorizadas a funcionar no Estado. COMO FISCALIZAR Verificar regularidade quanto a: . exercício legal da profissão de engenharia. .registro ou visto de pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas .emissão de ARTs .compatibilidade de quadro técnico das pessoas jurídicas .colocação de placas nas obras .cumprimento do mínimo profissional salário 7. INSPEÇÃO VEICULAR O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR Verificar regularidade quanto a: . exercício legal da profissão de engenharia. Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e empresas, .registro ou visto de seções técnicas do DETRAN, do CIRETRAN que atuam em inspeção técnica de segurança veicular e na certificação e pessoas físicas e/ou credenciamento de empresas para atuação nessa área. pessoas jurídicas .emissão de ARTs Podem assumir a responsabilidade técnica para execução das .compatibilidade de atividades acima profissionais legalmente habilitados e quadro técnico das registrados no CREA, a saber. pessoas jurídicas a) Responsabilidade técnica pela estação de inspeção: .colocação de placas nas engenheiros de automóveis, engenheiros mecânicos, engenheiros obras industriais, engenheiros mecânicos-eletricistas; tecnólogo e .cumprimento do salário engenheiro de operação da área mecânica; mínimo profissional Cada estação de inspeção deve contar com um engenheiro responsável, por turno de trabalho, sob a respectiva ART de desempenho de cargo e função. b) Inspetor de segurança: engenheiros de automóveis, engenheiros mecânicos, engenheiros industriais, engenheiros mecânicos-eletricistas; engenheiros operacionais modalidade mecânica; tecnólogos em mecânica; técnicos de 2º grau em mecânica. As auditorias nos processos de inspeção técnica de segurança veicular deverão ser feitas por instituições credenciadas e sob supervisão de um profissional habilitado, conforme letra “a” acima. Obedecer o disposto nas: Resolução nº 458 do CONFEA, Resoluções nºs 758/92, 775/96 e 84/98 do CONTRAN, Portaria 040 e Norma Complementar 10/95 do DENATRAN. 175 CONFEA / CREA 1.3.1.19 18. INSTALAÇÃO MECÂNICA INDUSTRIAL ONDE O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR FISCALIZAR Instalações Verificar mecânicas Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e regularidade quanto industriais podem empresas que atuam em projeto, fabricação, montagem, a: ser encontradas manutenção e inspeção de instalações mecânica . exercício legal da em indústrias, industriais. profissão de fábricas, oficinas, engenharia. e Podem assumir responsabilidade técnica pelas atividades .registro ou visto de estabelecimentos acima profissionais legalmente habilitados e registrados no pessoas físicas e/ou comerciais, bem CREA, a saber. pessoas jurídicas como junto a .emissão de ARTs escritórios de a) Projeto e inspeção: engenheiros mecânicos, engenheiros .compatibilidade de profissionais ou metalurgistas, engenheiros industrial, engenheiros quadro técnico das empresas, que mecânico-eletricistas. pessoas jurídicas realizam .colocação de placas atividades de b) Instalação, manutenção, assistência técnica: nas obras projeto, engenheiros mecânicos, engenheiros metalurgistas, .cumprimento do fabricação, engenheiros industrial, engenheiros mecânico-eletricistas; salário mínimo instalação, engenheiros de operação e tecnólogos na área mecânica; profissional montagem, técnico de 2º grau área em mecânica. manutenção, inspeção e Para cada contrato de prestação de serviços de engenharia, assistência escrito ou verbal, de projeto, instalação, manutenção ou técnica. inspeção deve ser emitida uma ART. Não havendo contrato de prestação de serviços de engenharia (serviços realizados por equipe própria), cabe ao profissional exercer controle sobre as atividades desenvolvidas sob sua responsabilidade técnica. 176 CONFEA / CREA 1.3.1.20 ONDE FISCALIZAR Nos laboratórios metalográficos, INMETRO, Fundações Universitárias, etc. 1.3.1.21 ONDE FISCALIZAR As atividades de manutenção industrial podem ser encontradas em indústrias, fábricas, oficinas, estabeleciment os comerciais, condomínios, etc, bem como junto a escritórios de profissionais e empresas que realizam atividades do gênero. 19. LAUDO DE ANÁLISE LABORATORIAL INDUSTRIAL O QUE FISCALIZAR Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e empresas que atuam na área de emissão de laudos de análise laboratorial. Podem assumir responsabilidade técnica pelas atividades acima profissionais legalmente habilitados e registrados no CREA, a saber: engenheiros mecânicos, engenheiros mecânico-eletricistas, engenheiros metalurgistas, engenheiros industriais; engenheiros de operação e tecnólogos na área mecânica. Para todo contrato de prestação de serviços de engenharia, escrito ou verbal, para a emissão de laudo deve ser emitida uma ART. COMO FISCALIZAR Verificar regularidade quanto a: . exercício legal da profissão de engenharia. .registro ou visto de pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas .emissão de ARTs .compatibilidade de quadro técnico das pessoas jurídicas .colocação de placas nas obras .cumprimento do salário mínimo profissional 0. MANUTENÇÃO INDUSTRIAL O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e Verificar empresas que atuam em manutenção industrial regularidade Podem assumir responsabilidade técnica pelas quanto a: atividades acima profissionais legalmente habilitados e . exercício legal da registrados no CREA, a saber: engenheiros mecânicos, profissão de engenheiros mecânico-eletricistas, engenheiros engenharia. metalurgistas, engenheiros industriais; engenheiros de .registro ou visto operação e tecnólogos na área mecânica; técnicos de 2º de pessoas físicas e/ou pessoas grau na área mecânica (a critério da Câmara). jurídicas Para todo contrato de prestação de serviços de .emissão de ARTs engenharia, escrito ou verbal, para a execução de .compatibilidade de quadro técnico manutenção industrial deve ser emitida uma ART. das pessoas jurídicas .colocação de placas nas obras .cumprimento do salário mínimo profissional 177 CONFEA / CREA 1.3.1.22 ONDE FISCALIZAR As atividades relativas a obras, no campo da engenharia mecânica e metalúrgica, podem ser encontradas em edificações, indústrias, montagens industriais, rodovias etc.. 1. OBRAS MECÂNICAS E METALÚRGICAS. O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR Verificar regularidade quanto a: . exercício legal da profissão de engenharia. .registro ou visto de pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas .emissão de ARTs .compatibilidade de Para todo contrato de prestação de serviços de quadro técnico das engenharia, escrito ou verbal, para a execução pessoas jurídicas de manutenção industrial deve ser emitida uma .colocação de placas nas ART. obras .cumprimento do salário mínimo profissional Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e empresas que atuam na execução de obras industrias no campo da engenharia mecânica e metalúrgica. Podem assumir responsabilidade técnica pelas atividades acima profissionais legalmente habilitados e registrados no CREA, com formação compatível. 178 CONFEA / CREA 1.3.1.23 3. PERÍCIA, AVALIAÇÃO, MEDIAÇÃO, ARBITRAGEM, PARECER, LAUDO O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e empresas Verificar que realizam perícia, avaliação, mediação, arbitragem, parecer regularidade e laudo, atuam em projeto, fabricação, montagem, manutenção quanto a: e inspeção de equipamentos de transporte e armazenamento de . exercício legal produtos perigosos. da profissão de engenharia. Podem assumir responsabilidade técnica pelas atividades acima profissionais legalmente habilitados e registrados no .registro ou visto de pessoas CREA, a saber. físicas e/ou a) Complexos industriais, fábricas, oficinas; equipamentos pessoas mecânicos e eletromecânicos; veículos; instalações de jurídicas transporte; instalações industriais em geral; instalações .emissão de hidráulicas, de gás, de vapor, de refrigeração, de aquecimento, ARTs entre outras do gênero: engenheiros mecânicos, engenheiros .compatibilidad industriais, engenheiros mecânico-eletricistas; engenheiros de e de quadro operação e tecnólogos na área de mecânica. técnico das pessoas c) Veículos de passageiros: engenheiros mecânicos, engenheiros mecânico-eletricistas, engenheiros industriais e jurídicas engenheiros de automóveis; engenheiros de operação e .colocação de placas nas obras tecnólogos em mecânica. .cumprimento d) Processos indústriais metalúrgicos e siderúrgicos: do salário engenheiros metalurgistas e engenheiros de siderurgia; mínimo engenheiros de operação e tecnólogos em metalurgia e profissional ONDE FISCALIZAR As atividade de avaliações e perícias podem ser realizadas para fins judicias ou extrajudiciais. Para os trabalhos judiciais, os locais mais apropriados para se exercer a fiscalização são os fóruns, das justiças federal e estadual. Outros locais de fiscalização são os escritórios dos profissionais e das empresas, que atuam neste setor. Ainda, informações podem ser obtidas junto a empresas de engenharia em geral, especialmente as construtoras, bem siderurgia. como junto a indústrias, fábricas e e) Equipamentos oficinas. agrícolas: engenheiros mecânicos, engenheiros mecânico-eletricistas, engenheiros industriais, engenheiros agrícolas; engenheiros de operação e tecnólogos em mecânica. f) Metalografia e metalurgia: engenheiros matalurgistas, engenheiros siderúrgicos, engenheiros mecânicos, engenheiros industriais, engenheiros mecânico-eletricistas; engenheiros de operação e tecnólogos em metalografia, metalurgia e siderurgia. Deve ser emitida uma ART para cada trabalho realizado pelo profissional. A taxa a ser paga tem valor especial e único. 179 CONFEA / CREA 1.3.1.24 24. QUALIDADE NA ÁREA DE ENGENHARIA (INDUSTRIAL MECÂNICA E METALÚRGICA) ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR A fiscalização deve Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e Verificar regularidade atuar junto a empresas que realizam trabalhos quanto a qualidade na quanto a: profissionais e área da engenharia. . exercício legal da empresas e órgãos profissão de engenharia. públicos, que prestam Podem assumir responsabilidade técnica pelas atividades .registro ou visto de serviços sobre acima profissionais legalmente habilitados e registrados pessoas físicas e/ou qualidade, tais como: pessoas jurídicas no CREA, a saber. inspeção, ensaios, .emissão de ARTs controle de qualidade, a) Inspeção e ensaios: todos os títulos profissionais de .compatibilidade de gestão, garantia de nível superior, pleno e não pleno, abrangidos pela quadro técnico das qualidade, auditora, CEMM-MG. pessoas jurídicas credenciamento, .colocação de placas nas certificação de b) Controle de qualidade: todos os títulos profissionais, obras produtos e serviços, de nível superior e 2º grau, abrangidos pela CEMM-MG. .cumprimento do salário entre outros correlatos. mínimo profissional c) Gestão, garantia de qualidade e auditoria: todos os títulos profissionais de nível superior, pleno e não pleno, abrangidos pela CEMM-MG d) Credenciamento, certificação de produtos e serviços de engenharia: todos os títulos de nível superior, plenos. As ARTs devem ser emitidas de acordo com o critério geral de emissão de tais documentos. 180 CONFEA / CREA 1.3.1.25 ONDE FISCALIZAR Atividades de recuperação de pneumáticos podem ser encontradas em indústrias ou oficinas do ramos, bem como junto a escritório de profissionais e empresas que atuam neste setor. 25. RECUPERAÇÃO DE PNEUMÁTICO O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e Verificar regularidade empresas que realizam trabalhos quanto a recuperação de quanto a: pneumáticos. . exercício legal da profissão de engenharia. Podem assumir responsabilidade técnica pelas atividades .registro ou visto de acima profissionais legalmente habilitados e registrados pessoas físicas e/ou no CREA todos os títulos abrangidos pela Câmara. pessoas jurídicas .emissão de ARTs O preenchimento de ARTs segue o critério geral para .compatibilidade de emissão de tais documentos. quadro técnico das pessoas jurídicas .colocação de placas nas obras .cumprimento do salário mínimo profissional 181 CONFEA / CREA 1.3.1.26 ONDE FISCALIZAR Silos reservatórios metálicos são encontrados principalmente nas indústrias. 7. RESERVATÓRIO METÁLICO O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR Estão sujeitos ao registro no CREA os Verificar profissionais e as empresas que executam regularidade quanto serviços de projeto, cálculo, fabricação, a: inspeção, instalação ou manutenção de . exercício legal da reservatórios metálicos. profissão de engenharia. Podem assumir responsabilidade técnica pelas .registro ou visto de atividades acima profissionais legalmente pessoas físicas e/ou habilitados e registrados no CREA, observado o pessoas jurídicas que se segue. .emissão de ARTs .compatibilidade de a) Projeto e cálculo: engenheiros mecânicos, quadro técnico das industriais e de produção - modalidade pessoas jurídicas mecânica; engenheiros mecânicos-eletricistas. .colocação de placas nas obras b) Fabricação: engenheiros mecânicos, .cumprimento do industriais e de produção - modalidade salário mínimo mecânica; engenheiros mecânicos-eletricistas; profissional engenheiros de operação e tecnólogos da área mecânica. c) Inspeção: engenheiros mecânicos, industriais e de produção – modalidade mecânica; engenheiros mecânicos-eletricistas; engenheiro metalurgista. d) Instalação e manutenção: engenheiros mecânicos, industriais e de produção modalidade mecânica; engenheiros mecânicoseletricistas; engenheiros de operação e tecnólogos da área mecânica; técnico de grau médio em mecânica. Deverá ser anotada uma ART para cada reservatório fabricado, instalado, reformado ou inspecionado. 182 CONFEA / CREA 1.3.1.27 ONDE FISCALIZAR Atividades de retificas podem ser encontradas em indústrias, fábricas, oficinas, bem como junto a escritório de profissionais e empresas que atuam neste setor. 8. RETÍFICA O QUE FISCALIZAR Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e empresas que realizam trabalhos de retíficas. Podem assumir responsabilidade técnica pelas atividades acima profissionais legalmente habilitados e registrados no CREA: engenheiros mecânicos, engenheiros mecânicos-eletricistas, engenheiros industriais, engenheiros Nota – Em relação às metalurgistas, engenheiros de produção; pequenas oficinas de engenheiros de operação, tecnólogos na retífica, deve o área de mecânica e técnicos de segundo Agente de grau em mecânica. fiscalização dirigir, em cada caso, As retíficas ficam isentas do consulta à Câmara. preenchimento de ARTs. O responsável técnico deve exercer controle sobre os trabalhos realizados. COMO FISCALIZAR Verificar regularidade quanto a: . exercício legal da profissão de engenharia. .registro ou visto de pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas .emissão de ARTs .compatibilidade de quadro técnico das pessoas jurídicas .colocação de placas nas obras .cumprimento do salário mínimo profissional 183 CONFEA / CREA 1.3.1.28 ONDE FISCALIZAR Silos metálicos são encontrados em cooperativas, cerealistas, portos e propriedades rurais, entre outros locais. Atividades de projeto, cálculo e fabricação podem ser encontradas em empresas e escritórios de projeto que atuam nessa área. 9. SILO METÁLICO O QUE FISCALIZAR Estão sujeitos ao registro no CREA os profissionais e as empresas que executam serviços de projeto, cálculo, fabricação, inspeção, instalação e manutenção de silos metálicos. Podem assumir responsabilidade técnica pelas atividades acima profissionais legalmente habilitados e registrados no CREA, observado o que se segue. a) Projeto e cálculo: engenheiros mecânicos, industriais e de produção – modalidade mecânica; engenheiros mecânicos-eletricistas. b) Fabricação: engenheiros mecânicos, industriais e de produção – modalidade mecânica; engenheiros mecânicos-eletricistas; engenheiros de operação e tecnólogos da área mecânica. COMO FISCALIZAR Verificar regularidade quanto a: . exercício legal da profissão de engenharia. .registro ou visto de pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas .emissão de ARTs .compatibilidade de quadro técnico das pessoas jurídicas .colocação de placas nas obras .cumprimento do salário mínimo profissional c) Inspeção: engenheiros mecânicos, industriais e Observar o disposto de produção - modalidade mecânica; engenheiros na mecânicos-eletricistas; engenheiro metalurgista. Decisão Normativa n.º 008/83, de d) Instalação e manutenção: engenheiros 30.06.83, do mecânicos, industriais e de produção - CONFEA. modalidade mecânica; engenheiros mecânicoseletricistas; engenheiros de operação e tecnólogos da área mecânica; técnico de grau médio em mecânica. As obras civis, elétricas e outras necessárias à instalação, manutenção e reforma do silo deverão estar a cargo dos profissionais habilitados nas respectivas áreas, respeitando-se as atribuições profissionais em vigor. Deverá ser anotada uma ART para cada silo fabricado, instalado, reformado ou inspecionado. 184 CONFEA / CREA 1.3.1.29 0. SISTEMAS DE AR CONDICIONADO CENTRAL ONDE O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR FISCALIZAR Os lugares onde Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e empresas Verificar comumente são que atuam em projetos, fabricação, instalação, inspeção e regularidade manutenção de sistemas de ar condicionado central. Podem quanto a: encontradas assumir responsabilidade técnica pelas atividades acima . exercício legal da instalações do profissionais legalmente habilitados e registrados no CREA, gênero são os profissão de a saber. hotéis, motéis, engenharia. hospitais, bancos, a) Projeto: engenheiros industriais, engenheiros mecânicos e .registro ou visto de restaurantes, pessoas físicas e/ou engenheiros mecânicos-eletricistas. shopping centers, pessoas jurídicas edifícios b) Fabricação: engenheiros mecânicos, engenheiros .emissão de ARTs comerciais e industriais; engenheiros mecânico-eletricistas; engenheiros .compatibilidade de residenciais, etc, operacionais e tecnólogos na área mecânica. quadro técnico das bem como em pessoas jurídicas c) Inspeção: idem à fabricação. escritórios de .colocação de placas profissionais e nas obras d) Instalação: engenheiros mecânicos, engenheiros empresa que .cumprimento do industriais, engenheiros mecânicos-Eletricistas; engenheiros prestam serviços operacionais e tecnólogos na área mecânica; e técnico de 2º salário mínimo de projeto, profissional grau na área de mecânica fabricação, instalação, e) Manutenção: engenheiros mecânicos, engenheiros Observar o disposto inspeção e industriais modalidade mecânica, engenheiros mecânicos- na manutenção de eletricistas, engenheiros de operação e tecnólogos na área DN 042, de mecânica; técnico de 2º grau na área de mecânica. sistemas de ar 08.07.92, do Deverá ser anotada uma ART para cada sistema de ar CONFEA e Portaria condicionado condicionado central projetado, fabricado, instalado ou nº 3.523/GM do central. mantido, não podendo ser incluídas várias instalações na Ministério da Saúde mesma ART (DOU de 31/08/98). A cada contrato de manutenção de sistema de ar condicionado central deverá ser recolhida uma ART, tendo por validade o período de 1 (um) ano, indicando na mesma o período de vigência do contrato, bem como súmula de dados básicos, a saber: capacidade de refrigeração total e dados dos equipamentos (marca e capacidade em TR). Estão isentos de preenchimento de ART os aparelhos individuais APJ (aparelho de janela), split,bem como os sistemas centrais de até 5 (cinco) TR (toneladas de refrigeração) de capacidade, desde que sem redes de distribuição de ar e de água. Observação: 1TR = 12.000 BTU 185 CONFEA / CREA 1.3.1.30 3 1. TRATAMENTO ANTI-CORROSIVO ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR Atividades de Estão sujeitos ao registro no CREA Verificar regularidade tratamento antiprofissionais e empresas que realizam quanto a: corrosivo podem ser trabalhos quanto a tratamento anti- . exercício legal da profissão encontradas em corrisivo. de engenharia. indústrias, fábricas, .registro ou visto de pessoas oficinas, bem como Podem assumir responsabilidade técnica físicas e/ou pessoas jurídicas junto a escritório de pelas atividades acima profissionais .emissão de ARTs profissionais e empresas, legalmente habilitados e registrados no .compatibilidade de quadro que atuam neste setor. CREA, a saber. técnico das pessoas jurídicas .colocação de placas nas obras a) Preparo mecânico de superfícies: .cumprimento do salário engenheiros mecânicos, engenheiros mínimo profissional mecânicos-eletricistas, engenheiros industriais, engenheiros metalurgistas, engenheiros navais, engenheiros de produção; engenheiros de operação e tecnólogos na área de mecânica. b) Preparo de superfície através de processos químicos: engenheiros indústrias e engenheiros químicos. c) Processo de pintura (aplicações de películas anti-corrosivas: engenheiros químicos, engenheiros mecânicos, engenheiro-eletricistas, engenheiros industriais, engenheiros navais; engenheiros de operação e tecnólogos na área de mecânica. O preenchimento de ARTs segue os critérios gerais para emissão de tais documentos. 186 CONFEA / CREA 1.3.1.31 ONDE FISCALIZAR Em obras, indústrias e instalações destinadas a execução de revestimentos, etc. 32. TRATAMENTO ESPECIAL DE SUPERFÍCIE O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e empresas Verificar regularidade que realizam trabalhos tratamento especial de superfície. quanto a: . exercício legal da Podem assumir responsabilidade técnica pelas atividades profissão de engenharia. acima profissionais legalmente habilitados e registrados no .registro ou visto de CREA: com formação compatível. pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas Observação: São exemplos de tratamento especial de superfície: .emissão de ARTs endurecimento térmico, cementação, assentamento de refratários, .compatibilidade de quadro revestimento em asbestos, fibra de vidro, etc. técnico das pessoas jurídicas Eventuais solicitações de dispensa de registro devem ser .colocação de placas nas encaminhados à Câmara. obras .cumprimento do salário mínimo profissional 1.3.1.32 33. VEÍCULO FORA DE SÉRIE, FABRICAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO ONDE O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR FISCALIZAR Essas atividades Ficam sujeitos ao registro no CREA profissionais e empresas que Verificar podem ser atuam na fabricantes de carrocerias de ônibus, carrocerias de regularidade quanto encontradas em caminhões, caçambas basculantes e fixas, coletoras de lixo, a: empresas tanques, baús e caixas especiais, carretas e reboques em geral; . exercício legal da fabricantes de transformação de veículos; e fabricação de veículos fora de série. profissão de carrocerias de engenharia. ônibus, carrocerias Podem assumir a responsabilidade técnica pelas atividades citada .registro ou visto de de caminhões, profissionais legalmente habilitados e registrados no CREA, a pessoas físicas e/ou caçambas pessoas jurídicas saber. basculantes e .emissão de ARTs fixas, coletoras de a) Projeto, fabricação e montagem: engenheiro de automóveis, .compatibilidade de lixos, tanques, engenheiro industrial, engenheiro mecânico. Engenheiro quadro técnico das baús de caixas pessoas jurídicas mecânico-eletricista e engenheiro de produção. especiais, carretas .colocação de placas e reboques em b) Manutenção e reforma: todos os profissionais citados na letra nas obras geral e em “a” anterior mais tecnólogos em mecânica, engenheiros de .cumprimento do empresas operação - modalidade mecânica; técnicos de grau médio - salário mínimo transformadoras de modalidade mecânica. profissional veículos e fabricantes de Deverá ser anotada uma ART para cada projeto padrão ou Observar o disposto na veículos fora de Decisão Normativa n.º produtos em série e para cada projeto exclusivo (fora de série). série 055, 17/03/95, do CONFEA. 187 CONFEA / CREA 1.3.1.33 ONDE FISCALIZAR Atividades de usinagem podem ser encontradas em indústrias, fábricas, oficinas, bem como em empresas que atuam neste setor. Nota – Em relação às pequenas usinagens , deve o Agente de fiscalização dirigir, em cada caso, consulta à Câmara. 4. USINAGEM INDUSTRIAL O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR Estão sujeitos ao registro no CREA Verificar profissionais e empresas que realizam regularidade quanto trabalhos de usinagem. a: . exercício legal da Podem assumir responsabilidade técnica pelas profissão de atividades acima profissionais legalmente engenharia. habilitados e registrados no CREA: .registro ou visto de engenheiros mecânicos, engenheiros pessoas físicas e/ou mecânicos-eletricistas, engenheiros industriais, pessoas jurídicas engenheiros metalurgistas, engenheiros de .emissão de ARTs produção; engenheiros de operação, .compatibilidade de tecnólogos na área de mecânica e técnicos de quadro técnico das segundo grau em mecânica. pessoas jurídicas .colocação de placas As retíficas ficam isentas do preenchimento de nas obras ARTs. O responsável técnico deve exercer .cumprimento do controle sobre os trabalhos realizados. salário mínimo profissional 188 CONFEA / CREA 1.3.1.34 5. VEÍCULO DE FROTA PARA TRANSPORTE, URBANO E RODOVIÁRIO ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR Veículos dessa natureza podem ser localizados nas empresas de transporte coletivo de passageiros e nas transportadoras de carga, bem como junto a escritórios de profissionais e empresas ou oficinas que desenvolvem atividades de manutenção, reparo, modificação, adaptação, inspeção e certificação das instalações de manutenção. Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e empresas que atuam em manutenção, modificação, inspeção e certificação de veículo de frota para transporte urbano e rodoviário. Podem assumir responsabilidade técnica pelas atividades acima profissionais legalmente habilitados e registrados no CREA, a saber. a) Manutenção, reparo, modificação, adaptação: engenheiros mecânicos, engenheiros industriais, engenheiros mecânicoseletricistas; engenheiro de operação e tecnólogo na área de mecânica, técnicos de segundo gráu da modalidade mecânica. b) Inspeção e certificação anual de sistema de manutenção: engenheiros mecânicos, engenheiros industriais, engenheiros mecânicos-eletricistas; engenheiros de operação e tecnólogos na área mecânica. A fiscalização deve atuar com maior intensidade nas empresas que apresentam maior índice de acidentes e com veículos que mal estado de conservação. O CREA deve manter convênio com o DETRAN, visando dar sustentação à fiscalização e acesso aos dados relativos às ocorrências de trânsito e características da frota. O profissional deve manter controle sobre a manutenção dos veículos sob sua responsabilidade técnica. Deve ser emitida uma ART para cada modificação ou adaptação que interfira nas características básicas do veículo e uma para cada certificação efetivada. COMO FISCALIZAR Verificar regularidade quanto a: . exercício legal da profissão de engenharia. .registro ou visto de pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas .emissão de ARTs .compatibilidade de quadro técnico das pessoas jurídicas .colocação de placas nas obras .cumprimento do salário mínimo profissional 189 CONFEA / CREA ANEXO I LEGISLAÇÃO DE MEIO AMBIENTE CRIMES E INFRAÇÕES AMBIENTAIS Lei 9.605/98. Dispõe sobre as sanções penais de administrativas derivadas das condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Decreto 3.179/99. Dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE Lei 6.938/81. Dispõe sobre a política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismo de formulação e aplicação. Decreto 99.274/90. Regulamenta a Lei 6.902/81 e a Lei 6.938/81, que dispõe, respectivamente sobre a criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental e sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. Resolução CONAMA 01/86. Dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para o Relatório de Impacto Ambiental. Resolução CONAMA 06/89. Dispõe sobre o Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas – CNEA. Resolução CONAMA 237/97. Regulamenta os aspectos de licenciamento ambiental estabelecidos na Política Nacional do Meio Ambiente. Resolução CONAMA 257/99. Dispõe sobre coleta, reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final de pilhas e baterias. Resolução CONAMA 274/2000. Dispõe sobre a criação de instrumentos para avaliação da qualidade das águas, em relação ao níveis estabelecidos para sua balneabilidade. 190 CONFEA / CREA Resolução CONAMA 279/20001. Dispõe sobre procedimentos e prazos para o licenciamento ambiental simplificado de empreendimentos elétricos com o pequeno potencial de impacto ambiental. Resolução CONAMA simplificado. 281/2001. Dispõe sobre licenciamento ambiental Sistema Nacional de Unidades de Conservação Lei 6.902/81. Dispõe sobre a criação de Estações Ecológicas, Áreas de Proteção Ambiental. Lei 9.985/2000. Regulamento o art. 225, § 1°, incisos I, II, , VII, da Constituição Federal, instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. Decreto 89.336/84. Dispõe sobre as Reservas Ecológicas e Áreas de Relevante Interesse Ecológico. Decreto 98.879/90. Dispõe sobre as reservas extrativistas. Decreto 750/93. Dispõe sobre o corte, a exploração e a supressão de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração da Mata Atlântica. Decreto 1.298/94. Aprova o Regulamento da Florestas Nacionais. Decreto 1.922/96. Dispõe sobre o reconhecimento das Reservas Particulares de Patrimônio Natural. Decreto 3.420/2000. Dispõe sobre a criação do Programa Nacional de Florestas. Decreto 3.834/2001. Regulamenta o art. 55 da Lei 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e delega competência ao Ministério do Estado do Meio Ambiente para a prática do ato eu menciona. Resolução CONAMA 13/90. Dispõe sobre as áreas circundantes, num raio de 10 Km, das Unidades de Conservação. Resolução CONAMA 10/93. Dispõe sobre os arts.3º, 6º, e 7º, do Decreto 750/93, , referente aos parâmetros básicos para análise dos estágios de sucessão de Mata Atlântica. 191 CONFEA / CREA Resolução CONAMA 12/94. Aprova o Glossário de Termos Técnicos elaborado pela Câmara Técnica Temporária para Assuntos da Mata Atlântica. Resolução CONAMA 02/96. Dispõe sobre a implantação de unidade de conservação como reparação dos danos ambientais. Resolução CONAMA 03/96. Esclarece o que é vegetação remanescente de Mata Atlântica. Resolução CONAMA 266/2000. Estabelece diretrizes para a criação de jardins botânicos, normatiza seu funcionamento e define seus objetivos. Resolução CONAMA 278/2001. Dispõe sobre a suspensão das autorizações para o corte e exploração de espécies da Mata Atlântica ameaçadas de extinção. Educação ambiental Lei 9.795/99. Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental Fundo Nacional do Meio Ambiente Lei 7.797/89. Cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente Decreto 3.524/2000. Regulamenta a Lei 7.797/89, que cria o Fundo Nacional do Meio Ambiente. Ação Civil Pública e Ação Popular Lei 4.717/65. Regula a ação popular Lei 7.347/85. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (Vetado). 192 CONFEA / CREA ENGENHARIA GENÉTICA E BIOSSEGURANÇA Lei 8.974/95. Regulamenta os incisos II e V, do § 1º, do art. 225 da Constituição Federal, estabelece normas para o uso das técnicas de engenharia genética e liberação no meio ambiente de organismos geneticamente modificados, autoriza o Poder Executivo a criar, no âmbito da Presidência da República, a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança. Decreto 1.752/95. Regulamenta a Lei 8.974/95, dispõe sobre a vinculação, competência e composição da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio. Decreto 3.945/2001. Define a composição do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético e estabelece as normas para o seu funcionamento, mediante a regulamentação dos arts. 10, 11, 12, 14, 15, 16, 18 e 19 da Medida Provisória 2.186-16, de agosto de 2001, que dispõe sobre a acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado, a repartição de benefícios e o acesso à tecnologia e transferência de tecnologia para sua conservação e utilização. Resolução CONAMA 260/99. Cria Grupo de Trabalho – GT – a fim de estabelecer critérios e procedimentos visando subsidiar a elaboração de Estudos Prévios de Impacto Ambiental – EPIA – e respectivo Relatório de Impacto Ambiental – RIMA, para os licenciamentos a serem realizados nas atividades que envolvam Organismos Geneticamente Modificados. 193 CONFEA / CREA ANEXO II LEGISLAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS LEGISLAÇÃO FEDERAL LEIS Lei nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997 – Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulariza o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal e altera o art. 1º da Lei nº 8001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, da 28 de dezembro de 1989. Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000 – Dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Águas – ANA, entidade federal de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e de coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, e dá outras providências. DECRETOS Decreto nº 24.646, de 10 de julho de 1934 – Decreta o Código de Águas. Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954 – Regulamenta o art. 151, alínea “c”, do Código de Águas (Decreto nº 24.646, de 10 de julho de 1934). Decreto nº 2.612, de 03 de junho de 1998 – Regulamenta o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, ,e dá outras providências. Decreto nº 3.692, de 19 de dezembro de 2000 – Dispõe sobre a instalação, aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados e dos Cargos Comissionados Técnicos da Agência Nacional de Águas – ANA, e dá outras providências. 194 CONFEA / CREA RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS – CNRH Resolução nº 5, de 10 de abril de 2000 – Estabelece diretrizes para a formação e funcionamento dos Comitês de Bacia Hidrográfica. Resolução nº 7, de 21 de junho de 2000 - Institui a Câmara Técnica Permanente de Integração de Procedimentos, Ações de Outorga e Ações Reguladoras. Resolução nº 8, de 21 de junho de 2000 - Institui a Câmara Técnica Permanente de Análise de Projeto. Resolução nº 9, de 21 de junho de 2000 - Institui a Câmara Técnica Permanente de Águas Subterrâneas. Resolução nº 10, ,de 21 de junho de 2000 - Institui a Câmara Técnica Permanente de Gestão de Recursos Hídricos Transfronteiriços. Resolução nº 11, de 21 de junho de 2000 – Institui a Câmara Técnica Permanente de Ciência e Tecnologia. Resolução nº 12, de 19 de julho de 2000 – Estabelece procedimentos para o enquadramento de corpos de água em classes segundo os usos de preponderantes. Resolução nº 13, de 25 de setembro de 2000 – Estabelece diretrizes para a implementação do Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos. Resolução n.º 14, de 20 de outubro de 2000 – Define o processo de indicação dos representantes dos Conselhos Estaduais dos Usuários e das Organizações Civis de Recursos Hídricos. Resolução n.º 15, de 11 de janeiro de 2001 – Estabelece diretrizes gerais para a gestão de águas subterrâneas. Resolução n.º 16, de 08 de maio de 2001 – Estabelece critérios gerais para a outorga de direito de uso de recursos hídricos. Resolução n.º 17, de 29 de maio de 2001 – Estabelece diretrizes para elaboração dos Planos de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas. 195 CONFEA / CREA Resolução n.º 19, de 14 de março de 2002 – Aprova o valor da cobrança pelo uso dos recursos hídricos de Bacias Hidrográficas. Resolução n.º 20, de 14 de março de 2002 – Define a nova composição das Câmaras Técnicas do CNRH. Resolução n.º 21, de 14 de março de 2002 – Institui a Câmara Técnica Permanente de Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos. Resolução n.º 22, de 14 de março de 2002 –0 Estabelece diretrizes para inserção das águas subterrâneas no instrumento Planos de Recursos Hídricos. Resolução n.º 23, de 24 de maio de 2002 – Define a composição da Câmara Técnica Permanente de Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos. PORTARIAS DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE Portaria n.º 407, de 23 de novembro de 1999 – Aprova o Regimento Interno do CNRH. RESOLUÇÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS – ANA Resolução n.º 10, de 25 de abril de 2001 – Constitui Grupo de Coordenação Institucional para promover e implementar o Plano de Gestão de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Verde Grande, compartilhada pela União com os Estados de Minas Gerais e Bahia. Resolução n.º 130, de 05 de dezembro de 2001 – Política Nacional de Recursos Hídricos. Resolução n.º 26, de 07 de fevereiro de 2002 – Dá nova redação à Resolução n.º 06, de 20 de março de 2002, que instituiu o Programa Nacional de Despoluição de Bacias Hidrográficas. Resolução n.º 47, de 28 de fevereiro de 2002 – Institui roteiro básico para a tramitação de processos no Âmbito da Agência Nacional de Águas e dá outras providências. Resolução n.º 82, de 24 de abril de 2002 – Dispõe sobre procedimentos e define as atividades de fiscalização da Agência Nacional de Águas - ANA – inclusive para a apuração de infrações e aplicação de penalidades. 196 CONFEA / CREA Resolução n.º 117, de 17 de junho de 2002 – Estabelece os critérios para a habilitação no Programa de Despoluição de Bacias Hidrográficas – PRODES, dos empreendimentos localizados em rios de domínio da União que ainda não possuam Comitê de Bacia instituído e instalado e dá outras providências. Resolução n.º 135, de 1º de julho de 2002 – Dispõe sobre os requisitos e a transmissão dos pedidos de outorga na Agência Nacional de Águas – ANA. Resolução n.º 210, de 11 de setembro de 2002 – Dispõe sobre os procedimentos para regularização do uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do rio Paraíba do Sul, por meio de cadastramento, outorga e cobrança. LEGISLAÇÃO ESTADUAL Constituição do Estado de ...................... LEIS Lei ....................... Lei ....................... 197 CONFEA / CREA ANEXO V LEGISLAÇÃO DO SISTEMA CONFEA/CREA - DECRETO FEDERAL N.º 23.569, DE 11.12.1933 LEI N.º 5.194, DE 24.12.1966 LEI N.º 5.524, DE 05.11.1968 LEI N.º 6.496, DE 07.12.1977 RESOLUÇÃO N.º 205, DE 30.09.1971 RESOLUÇÃO N.º 218, DE 29.06.1973 RESOLUÇÃO N.º 310, DE 23.07.1986 LEI N.º 5.524, DE 05.11.1986 DECRETO N.º 90.922, DE 06.02.1985 RESOLUÇÃO N.º 359, DE 31.07.1991 RESOLUÇÃO N.º 262, DE 28.07.1979 RESOLUÇÃO N.º 447, DE 22.09.2000 198 CONFEA / CREA RELAÇÃO DE ANEXOS I. LEGISLAÇÃO DE MEIO AMBIENTE II. LEGISLAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS III. RELAÇÃO DOS PRINCIPAIS EMPREENDIMENTOS 1. PASSÍVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL 2. PASSÍVEIS SOMENTE DE OUTORGA 3. DEMAIS EMPREENDIMENTOS IV. INFRAÇÕES E CAPITULAÇÕES V. LEGISLAÇÃO DO SISTEMA CONFEA/CREA 199