FORMULÁRIO PARA REGISTO DE AGENTES ECONÓMICOS* IDENTIFICAÇÃO a) 1. Código da Direcção Regional de Agricultura: 2. Nome: 3. Nº de contribuinte: 4. Categoria: (Riscar o que não interessa) -P (Produtor) -E (Exportador) -I (Importador) -C (Comerciantes) 5. Morada da sede: 6. Código Postal (Código e local): 7. Telefone: 8. Telefax: 9. Responsável para contactos fitossanitários: Nome: Morada: Código Postal e Local: Telefone: Telefax: 10. Viveirista: (Riscar o que não interessa) - Não registado - Registado - Nº de viveirista - Não é viveirista 11. Produtor de batata-semente: (Riscar o que não interessa) - Não registado - Registado - Nº de produtor: - Não é produtor * As informações contidas neste formulário devem ser actualizadas anualmente. a) Antes de preencher veja as instruções FORMULÁRIO PARA REGISTO DE AGENTES ECONÓMICOS* IDENTIFICAÇÃO a) 1. Código da Direcção Regional de Agricultura: 2. Nome: 3. Nº de contribuinte: 4. Categoria: (Riscar o que não interessa) -P (Produtor) -E (Exportador) -I (Importador) -C (Comerciantes) 5. Morada da sede: 6. Código Postal (Código e local): CÓPIA 7. Telefone: 8. Telefax: 9. Responsável para contactos fitossanitários: Nome: Morada: Código Postal e Local: Telefone: Telefax: 10. Viveirista: (Riscar o que não interessa) - Não registado - Registado - Nº de viveirista - Não é viveirista 11. Produtor de batata-semente: (Riscar o que não interessa) - Não registado - Registado - Nº de produtor: - Não é produtor * As informações contidas neste formulário devem ser actualizadas anualmente. a) Antes de preencher veja as instruções FORMULÁRIO PARA REGISTO DE AGENTES ECONÓMICOS** LOCAIS DE ACTIVIDADE b) 1. Código da Direcção Regional de Agricultura: 2. Local: 3. Freguesia: 4. Concelho: 5. Distrito: 6. Código Postal: (Código e local) 7. Área: 8. Tipo de vegetais: 1. Código da Direcção Regional de Agricultura: 2. Local: 4. Concelho: 3. Freguesia: 5. Distrito: 6. Código Postal: (Código e local) 8. Tipo de vegetais: **Esta página pode ser reproduzida por fotocópia se necessário. b) Antes de preencher veja as instruções 7. Área: FORMULÁRIO PARA REGISTO DE AGENTES ECONÓMICOS** LOCAIS DE ACTIVIDADE b) 1. Código da Direcção Regional de Agricultura: 2. Local: 3. Freguesia: 4. Concelho: 5. Distrito: 6. Código Postal: (Código e local) 7. Área: 8. Tipo de vegetais: CÓPIA 1. Código da Direcção Regional de Agricultura: 2. Local: 4. Concelho: 3. Freguesia: 5. Distrito: 6. Código Postal: (Código e local) 8. Tipo de vegetais: **Esta página pode ser reproduzida por fotocópia se necessário. b) Antes de preencher veja as instruções 7. Área: INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO IDENTIFICAÇÃO 1. Código da Direcção Regional de Agricultura As Direcções Regionais que procedam ao registo são codificadas segundo a seguinte tabela: Para a área agrícola: 01 – Dir. Regional de Agric. de Entre-Douro e Minho 02 – Dir. Regional de Agric. de Trás-os-Montes 03 – Dir. Regional de Agric. da Beira Litoral 04 – Dir. Regional de Agric. da Beira Interior 05 – Dir. Regional de Agric. do Ribatejo e Oeste 06 – Dir. Regional de Agric. do Alentejo 07 – Dir. Regional de Agric. do Algarve 08 – Dir. Regional do Desenvolvimento Agrário da Região Autónoma dos Açores 09 – Dir. Regional de Agric. da Região Autónoma da Madeira Para a área florestal: 10 – Dir. Regional de Agric. de Entre-Douro e Minho 11 – Dir. Regional de Agric. de Trás-os-Montes 12 – Dir. Regional de Agric. da Beira Interior 13 – Dir. Regional de Agric. da Beira Litoral 14 – Dir. Regional de Agric. do Ribatejo e Oeste 15 – Dir. Regional de Agric. do Alentejo 16 – Dir. Regional de Agric. do Algarve 17 – Dir. Regional do Desenvolvimento Agrário da Região Autónoma dos Açores 18 – Dir. Regional de Agric. da Região Autónoma da Madeira 2. Nome Designação da empresa ou entidade individual. 3. Nº de contribuinte Este número deverá ser comprovado na altura da entrega do formulário. 4. Categoria Produtor – Deve-se incluir nesta categoria não só a entidade que produz como também a que transforma. Os produtores de batata-consumo bem como os produtores de frutos de citrinos deverão ser registados ou individualmente ou através de registos dos armazéns colectivos ou ainda através dos centros de embalagem localizados na zona de produção. Importador – Entidade que importa de países terceiros. Exportador – Entidade que exporta para países terceiros. Comerciante – Entidade que procede à divisão ou ao agrupamento de lotes. 9. Responsável para contactos fitossanitários Este ponto deve ser sempre preenchido, ainda que não exista um técnico especializado na área fitossanitária. LOCAIS DE ACTIVIDADE Para cada local de actividade deverá ser preenchido o bloco completo com as informações respectivas (items 1 a 8). 1. Código da Direcção Regional de Agricultura Este código está de acordo com a tabela anteriormente referida e respeita à localização dos diferentes locais de actividade. 8. Tipo de actividade Deverá ser especificado não só o tipo de material como as espécies em causa. Os agentes económicos deverão receber, na altura da entrega do formulário, uma cópia autenticada pelo serviço que procede ao registo. DGPC mod. 2101