Sistema de Filiação Partidária Antonio Augusto de Toledo Gaspar Corregedor Regional Eleitoral Março de 2011 FILIAWEB – MATERIAL DE APOIO AOS PARTIDOS POLÍTICOS 1 – Introdução O novo sistema de filiação partidária, FILIAWEB, foi disponibilizado aos partidos políticos com utilização facultativa em 2009. Já na relação oficial de abril de 2010 sua utilização passou a ser obrigatória em todo território nacional. Com a utilização do referido sistema, em complementação à legislação que regula as filiações partidárias, foram publicadas novas orientações pelo Tribunal Superior Eleitoral através de resoluções ou provimentos da Corregedoria Geral da Justiça Eleitoral Podemos destacar a seguinte normatização: Resolução TSE nº 23.117/2009 - Dispõe sobre a filiação partidária, aprova nova sistemática destinada ao encaminhamento de dados pelos partidos à Justiça Eleitoral e dá outras providências; Provimento nº 2/2010-CGE - Regulamenta a sistemática de entrega de relações de filiados pelos partidos políticos via Internet, aprova o cronograma de processamento dos dados sobre filiação partidária fornecidos pelos partidos políticos em cumprimento a disposto no art. 19 da Lei nº 9.096/95 para o mês de outubro de 2009 e dá outras providências. Provimento nº 5/2010-CGE - Estabelece procedimento para o cadastramento de usuários no FILIAWEB com a finalidade exclusiva de acessar a relação de devedores de que trata o art. 11, § 9º, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. Tendo por base as normas anteriormente mencionadas, segue-se orientações sobre a operacionalização do FILIAWEB, em complementação ao manual do referido sistema disponível aos Partidos Políticos na página no TSE, na internet. 2 – Cadastramento Para ter acesso ao sistema é necessário ser cadastrado usuário administrador perante a Justiça Eleitoral. Os diretórios municipais poderão requerer o cadastramento em qualquer zona eleitoral do município do referido diretório. Em se tratando de cadastramento do Diretório Regional, este será feito perante a Corregedoria Regional Eleitoral. O cadastramento deverá ser feito necessariamente em nome do Presidente do respectivo diretório partidário. Este, por sua vez, poderá delegar a obtenção da senha a terceiro devidamente identificado. 2 Para análise do pedido de cadastramento perante a Corregedoria é necessário envio de ofício assinado pelo Presidente do Diretório Regional solicitando seu cadastramento no FILIAWEB. No ofício citado anteriormente deve constar, igualmente, os dados da pessoa responsável por retirar a senha de acesso, se assim desejar o solicitante. Algumas informações devem contar da solicitação sob pena de atraso ou indeferimento do pedido. O ofício deve conter NOME, TÍTULO DE ELEITOR, RG E DATA DE NASCIMENTO, tanto do Presidente quanto da pessoa a qual foi delegada a retirada da senha. É necessário, ainda, que o ofício relacione quais os municípios que ficarão sob a responsabilidade do Diretório Regional, incluído documentação comprobatória da delegação e/ou acordo feita pelo Diretório Municipal. É importante destacar que aqueles municípios nos quais não existam diretórios municipais com validade, não será necessário qualquer documento, bastando a solicitação de que os mesmos sejam incluídos nos municípios administrados pelo Diretório Regional. Com o advento da Lei 12.034/2009, mais uma forma de acesso ao FILIAWEB foi criada. O Diretório Regional que quiser ter acesso a relação de eleitores com débitos perante a Justiça Eleitoral deverá solicitar seu cadastramento no FILIAWEB sem que seja necessário administrar nenhum diretório. O cadastramento será feito sem vinculação a município, ficando o Diretório Regional apenas com as funcionalidades de consulta do sistema. 3 – Acesso Feito o cadastramento e retirada a senha junto à Corregedoria ou à Zona Eleitoral, o usuário do partido político poderá acessar o sistema de filiação partidária através da internet. Para isto, é necessário seguir os seguintes passos: 1º - Acessar o sítio do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.jus.br) 2º - Acessar o menu “Partidos”, submenu “Filiação Partidária”, conforme a figura a seguir: 3 3º - Na página seguinte deve-se clicar no link para o FILIAWEB, em destaque: 4º - Será mostrada, na seqüência, uma tela com serviços de emissão de certidões e relação de filiados. Tais informações são públicas e não precisam de senha de acesso. Para as demais funcionalidades deve-se clicar no link “acesse o sistema”, em destaque na figura abaixo: 5º - O passo seguinte será a tela de autenticação. Nela deverá ser preenchida, no primeiro acesso, a inscrição do Presidente e a senha obtida perante a Justiça Eleitoral. 4 6º - Uma vez acessado o sistema, será apresentada a tela principal. Nela, podemos observar a área de número 1 – na qual serão dadas informações sobre o sistema e sua operação aos usuários e a área de número 2 – na qual estarão disponíveis as informações sobre o usuário “logado” no sistema (Diretório, Partido, Estado, Nome, Título de Eleitor e Tipo de Usuário) 7º - No primeiro acesso é importante que a senha seja alterada. Deve-se destacar, ainda, que a nova senha pode ter entre 8 à 20 caracteres. Para efetuar a troca da senha acesse o link indicado na figura a seguir 5 8º - A tela de alteração de senha terá campos para serem preenchidos com a senha atual e com a nova senha desejada, sendo que em relação a esta última será necessário repeti-la para confirmação. Preenchidos os campos necessários basta clicar no botão “Gravar”. 4 – Cadastramento de usuário no Diretório O usuário administrador criado pela Justiça Eleitoral pode criar novos usuários administradores ou operadores. Os usuários cadastrados internamente ficarão vinculados ao usuário cadastrado perante a Justiça Eleitoral. Isto quer dizer que, uma vez expirada a validade do usuário principal os usuários criados por este, terão igualmente seu acesso expirado. Para cadastrar novo usuário deve-se acessar o menu “USUÁRIOS”, submenu “Gerenciar usuários FILIAWEB”, conforme a figura a seguir: Antes de cadastrar novo usuário é necessário uma pesquisa prévia para confirmar se aquela pessoa já não foi cadastrada. O sistema não aceita que mesmo usuário seja cadastrado duas vezes tanto no mesmo partido quanto em partidos diferentes, mesmo que ocorra alteração do diretório a ser cadastrado. Para efetuar a consulta pode-se preencher os campos “Nome do Eleitor”, “Inscrição” e “Município”, o único dado obrigatório é o partido. 6 Efetuada a pesquisa e não havendo usuário cadastrado, será informado o alerta em destaque na imagem abaixo. Caso já existam usuários cadastrados será apresentada relação destes e suas respectivas informações. A tela a seguir mostra a visualização de uma relação de usuários cadastrados. Em destaque estão o tipo de usuário (Administrador da J.E) e os botões de atalho existentes na tela. 7 Ao ampliarmos a imagem podemos identificar o tipo do perfil, sua data de expiração e os botões supramencionados. O primeiro botão ( ( ) é o que detalha as informações do usuário selecionado. O segundo ) é para que seja verificado o escopo do usuário, ou seja, quais os diretórios que o mesmo tem acesso para administrar. Ao verificar que realmente é o caso de se incluir novo registro de usuário, deve-se clicar no botão “Incluir”. Irá aparecer a tela a seguir: Nesta tela deve ser definido o tipo de perfil do usuário (Administrador, Operador e Consulta), deve-se, ainda, preencher a inscrição do usuário e o Partido Político. Feito isto, clique 8 no botão “Continuar”. Irá aparecer a tela de confirmação da inclusão de registro de usuário, para que sejam verificados os dados e confirmar a operação. Existindo dados errados deve-se clicar no botão “Voltar”, do contrário deve-se clicar no botão “Sim”. Como falado anteriormente, um usuário não poderá ter mais do que um cadastro no mesmo partido ou em partidos diferentes ainda que em municípios distintos. Um único usuário poderá administrar vários municípios de um mesmo partido, se cadastrado pelo Diretório Regional tendo como escopo tais municípios, do contrário o sistema reportará o erro a seguir: 9 5 – Inclusão, alteração e exclusão de filiados O Diretório do Partido Político responsável pela administração da listagem de filiados pode, através de seu usuário habilitado, controlar tal relação, fazendo inclusões, correções de erros para processamento correto das informações, exclusão de registros cadastrados de forma equivocada, bem como desfiliações. Previamente é importante destacarmos situações de filiados encontradas quando do manuseio das relações de filiados. SITUAÇÃO DA FILIAÇÃO RELAÇÃO DESCRIÇÃO INTERNA Situação da filiação que não apresentou erro na lista interna e que no último batimento não foi objeto de duplicidade de filiação. REGULAR OFICIAL COM ERRO INTERNA Situação da filiação que contém dados divergentes daqueles existentes no Cadastro Nacional de Eleitores (Nome, Zona Eleitoral, Seção e Título de Eleitor). Enquanto o erro não for sanado, a filiação não aparecerá na relação oficial como REGULAR. SUB JUDICE OFICIAL Filiação que no batimento foi agrupada com outra filiação para verificação de possibilidade de duplicidade. INTERNA DESFILIADO OFICIAL CANCELADO OFICIAL INTERNA EXCLUÍDO OFICIAL INTERNA NÃO PRESENTE (NP) OFICIAL Na relação interna indica a anotação do pedido de desfiliação perante o diretório partidário. Na relação oficial indica que ainda não ocorreu a comunicação desta desfiliação à Justiça Eleitoral. Tal situação pode ser verificada em quatro ocasiões. Primeiro se o filiado, após solicitar sua desfiliação junto ao partido político, comunicar tal fato à Justiça Eleitoral; segundo se o partido político comunicar tal desfiliação diretamente à Justiça Eleitoral, terceiro por decisão judicial e quarto quando o filiado, não achar o partido político, comunicar a desfiliação diretamente ao Juiz Eleitoral. A anotação de excluído na filiação ocorre, na relação oficial, quando após o processamento são verificados dados que diferem daqueles existentes no Cadastro Eleitoral. Na relação interna significa registro que, na verdade, nunca existiu. Situação existente quando o registro do filiado não consta da última relação oficial processada pela Justiça Eleitoral, mas já constou de relações anteriores. 10 5.1 – Incluir Registro Com estes conceitos esclarecidos podemos partir para a inclusão de novo filiado na relação interna do Partido Político. É necessário acessar o menu “Filiação”, submenu “Registro”. Nele teremos acesso ao registro individual do filiado, podendo consultar tal registro na lista interna, oficial e ainda entre aqueles registros excluídos, conforme a imagem a seguir: O Partido Político só poderá alterar dados da relação interna, servindo a relação oficial apenas para efeito de consulta da situação do filiado. Ao acessar o submenu “Registro”, deverá ser clicado no botão “Incluir”. O usuário será levado a tela seguinte, na qual deverá registrar os dados do novo filiado. Todos os dados são obrigatórios. Após o devido preenchimento, clique no botão “Continuar”. 11 Será exibida a tela “CONFIRMAR OPERAÇÃO DO REGISTRO DE FILIAÇÃO”, na qual serão exibidos os dados do filiado para verificação da correção dos dados. Uma vez estando corretamente preenchidos basta confirmar a operação clicando no botão “Sim”. Efetuada a confirmação o FILIAWEB exibirá uma tela com informações sobre o correto cadastramento do novo filiado. Tais informações são importantes para que sejam recuperados os procedimentos efetuados no sistema de filiação partidária; O número do evento serve como localizador, no sistema, dos procedimentos efetuados em determinada filiação, a data de realização, qual o usuário que efetuou tal procedimento, etc. Feita a inclusão do filiado, é possível alterar dados daquele registro. Para isso, deve-se acessar novamente o menu “Filiação”, submenu “Registro”. Preencher a inscrição do filiado e/ou seu nome, escolher qual tipo de registro a ser visualizado (internos, oficiais e excluídos) e clicar em “Consultar”. 12 Irá aparecer o detalhe do registro com as informações daquele filiado. Abaixo das informações trazidas pelo sistema há alguns botões que possibilitam alterar a filiação consultada. Na imagem a seguir podemos identificar os botões “Alterar”, “Desfiliar”, “Alterar Endereço” e “Voltar”. Estes, com a exceção do botão “Voltar” dão acesso a alterações que podem ser efetivadas pelo diretório partidário. 5.2 – Alterar Registro Ao clicar no botão “Alterar” serão trazidas as informações básicas da filiação partidária: Inscrição eleitoral, Nome, Partido, Município, Zona Eleitoral, Seção e data de filiação. Deve-se efetuar as alterações que se reputem necessárias e clicar no botão “Continuar”. Irá aparecer uma tela de confirmação dos novos dados e, uma vez confirmados, será exibida a tela com o número do evento. 13 5.3 – Desfiliar registro Solicitada a desfiliação perante o partido político, deverá ser anotada a comunicação no FILIAWEB. Ao clicar no botão “Desfiliar” aparecerá a tela seguinte, na qual deverá ser anotada a data de desfiliação, após, clicar no botão “Continuar”. 5.4 – Alterar endereço de filiado Outra opção que se tem acesso na tela de detalhes do usuário é a alteração do endereço do filiado selecionado. A tela em questão é a trazida abaixo. Nela podemos identificar que são solicitados como dados obrigatórios o Município, o Logradouro, o número e o CEP do filiado. Há ainda a possibilidade de serem inseridos complemento e números de telefone. Uma vez sendo inseridas as informações desejadas, resta apenas prosseguir com a alteração clicando no botão “Continuar”. 14 Além da tela de detalhes do registro, apresentada no item 5, pode-se consultar o registro em todos os tipos possíveis existentes conforme podemos visualizar na imagem a seguir: Podemos ver que há três registros encontrados. Na linha 1 (um) há um registro referente a relação interna, na situação com ERRO e nas linhas 2 e 3, registros da relação oficial em situação CANCELADO. O erro em questão está diretamente relacionado ao cancelamento dos registros na relação oficial que se deu por decisão judicial referente a duplicidade de filiações. Neste caso, há a necessidade do partido anotar a desfiliação na relação interna, com data de desfiliação igual aquela da decisão judicial, no exemplo, 15/12/2009. Outra forma de se verificar a que se refere o erro apresentado na relação interna é passar o ponteiro do mouse sobre a palavra “ERRO”, irá aparecer uma anotação destacada em amarelo com a descrição do erro conforme a imagem a seguir. Podemos verificar, ainda, que os botões de alteração da filiação só aparecem no registro da lista interna, comprovando desta forma, que não há possibilidade do diretório partidário alterar registro em lista oficial diretamente. 15 Seguem alguns erros, suas descrições e explicações: ERRO DESCRIÇAO EXPLICAÇÃO FORMA DE CORREÇÃO 403 Inscrição inexistente O sistema não deve aceitar inserção de registro de filiação cuja inscrição é inexistente no Cadastro de Eleitores. Verificar a correção do número de inscrição digitado no sistema. 406 Seção informada incorreta. A seção do eleitor é a XXX O sistema não deve aceitar a inserção de registro de filiação que possuir seção em divergência com a registrada no Cadastro de Eleitores. Deve-se anotar a seção correta. Ocorre muitas vezes quando há desmembramento de zona eleitoral ou revisão. 407 O sistema não deve aceitar a inserção de Zona informada registro de filiação com divergência entre incorreta. A a Zona Eleitoral de seu domicílio eleitoral zona do eleitor registrada no Cadastro de Eleitores e a é a XXXª informada na relação. Deve-se alterar a zona eleitoral para aquela constante do Cadastro Nacional de Eleitores. Ocorre normalmente após transferencias de eleitores. O sistema não deve aceitar a inserção de registro de filiação com divergência entre É necessário efetuar a filiação no o município de seu domicílio eleitoral diretório municipal idêntico ao do registrado no Cadastro de Eleitores e o Cadastro Nacional de Eleitores. informado na relação 408 Inscrição não pertence ao município informado 409 Inscrição cancelada O sistema não deve aceitar a inserção de registro de filiação cuja inscrição está cancelada no Cadastro de Eleitores. Solicitar ao filiado que o mesmo procure a Justiça Eleitoral para verificar sua situação. 411 Data de filiação inválida O sistema não deve aceitar a inserção de registro de filiação cuja data de filiação seja anterior a 01/01/1980. Verifique se ocorreu erro de digitação na data de filiação. 415 Nome do filiado não condiz com o cadastro de eleitores O sistema não deve aceitar a inserção de Deve ser verificado se há erro na registro de filiação cujo nome não condiz digitação do nome do filiado. com o registrado no Cadastro de Eleitores. O sistema não deve aceitar a inserção de registro de filiação que possuir inscrição cujo eleitor está suspenso no Cadastro de Eleitores. Deve ser solicitado ao filiado verificar sua situação eleitoral na zona de sua inscrição. 417 Eleitor suspenso 419 Inscrição duplicada na relação O sistema não deve aceitar a utilização da Verificar a existência de filiação mesma inscrição na mesma relação de igual aquela que se deseja incluir filiados daquela zona e partido em na relação de filiados do partido. registros de filiação regulares ou com erro. 504 O registro de filiação foi excluído da relação oficial O sistema deve marcar com a situação erro o registro de filiação em relação Deve-se excluir o registro interno interna, desfiliado ou não, mas que tenha com erro e inserido novo registro sido excluído em relação oficial, cabendo com os dados corretos. apenas a sua exclusão 16 6 – Submissão de relação As relações de filiados poderão ser acessadas através do menu “Filiação”, submenu “Relação”. Irá ser exibida a tela de “Consulta de Relação de Filiados”. Nela pode-se selecionar a zona eleitoral, o partido político, o tipo de relação, a situação da relação e a data de processamento. Para submissão da relação deverá ser selecionado o tipo da relação como “interna” e a situação como “não submetida”, deixar em branco as datas de processamento e clicar em consultar. A próxima tela será a de “Detalhe da relação de filiados”, conforme imagem abaixo, na qual terão informações da lista selecionada. Nela há, ainda, os botões “Submeter”, “Consultar filiados”, “Consultar registros com erro” e “Consultar registros excluídos”. O administrador pode também verificar os quantitativos dos filiados de acordo com sua situação na relação interna. Para isto basta clicar em “Quantitativo” que um pequeno quadro com os valores irá aparecer na tela. 17 6.1 – Ao se clicar no botão “Submeter” aparecerá a seguinte tela: Na imagem anterior podemos verificar que o sistema exibe uma mensagem de que há registros com erro na relação. Tal mensagem não impede a submissão da relação, mas aqueles registros que estão com erro não serão processados até que os mesmos sejam corrigidos. Querendo continuar com a submissão da relação deve-se clicar em “Sim”, confirmando a operação. Irá aparecer os detalhes da submissão, inclusive o número do evento relacionado ao procedimento. 6.2 – Nos detalhes da relação, os botões “Consultar filiados”, “Consultar registros com erros” e “Consultar registros excluídos” aparecerão ainda que não existam filiados nestas situações. No primeiro botão – Consultar Filiados - teremos a relação completa dos registros existentes na relação interna independente da situação do registro. O próximo botão “Consultar registros com erro” leva a uma página muito semelhante a da consulta de filiados. Nela serão elencados os registros de filiados que apresentam apenas a situação de erro, assim como o botão “Consultar registros excluídos” trará filiados nesta situação. Não havendo filiados nas situações anteriores, não será apresentada relação nominal. 18 7 – Consulta a filiados em situação sub judice A situação de filiação sub judice, como já falamos, é exclusiva de relação oficial. Neste sentido, para consultar tal relação será necessário acessar a relação oficial ativa do partido político. Para isso, no menu “Filiação”, submenu “Relação” selecione, conforme na figura abaixo, o tipo de relação oficial. Serão dadas 3 (três) opções de situação da relação (Ativa, Inativa e Excluída) selecione a relação Ativa, deixe em branco a data de processamento e clique em “Consultar”. Consultada a relação ativa aparecerá informações sobre a relação oficial. Dentre as informações trazidas está a opção de “Consultar Registros Sub Judices”. É importante destacar que tal opção aparecerá ainda que não existam filiados em tal situação. Neste caso, ao ser acessada a referida opção não será trazida lista nominal. 19 Situações das relações e suas respectivas descrições: RELAÇÃO Interna Oficial SITUAÇÃO DESCRIÇÃO Não submetida relação que mantém todas as alterações em registros de filiação, mas que ainda não foi submetida a processamento e, portanto, não será levada em consideração para que se criem novas relações oficiais Submetida relação apta a ser processada por autorização do partido. Não bloqueia a continuidade das operações sob os registros de filiação pelo partido. Fechada relação interna que deu origem a uma relação oficial. As relações internas submetidas migram para esse estado no evento de Conversão em Relação Oficial . Nesse momento a relação interna é fechada e, automaticamente, uma nova relação interna é criada no estado Não Submetida. Ativa relação oficial aceita pela Justiça Eleitoral na atualidade. É criada na data especificada em cronograma oficial determinado pela CGE e última processada. Inativa relação oficial que já foi ativa, mas que foi substituída por relação com processamento mais recente. Excluída relação excluída e que não deve ser mais considerada. Faz com que ela seja desconsiderada como última relação oficial entregue à Justiça Eleitoral, passando a valer a sua antecessora. 8 – Relatórios Atualmente existem dois tipos de relatórios: Nominal e Quantitativo. Optando-se pelo relatório nominal é possível escolher entre relação oficial ou interna. De acordo com tal escolha algumas opções específicas referentes à situação do registro podem ser selecionadas conforme visualizamos na figura a seguir: 20 Uma vez escolhidos os critérios utilizados para a composição do relatório, clique em “Solicitar”. O sistema reportará uma mensagem confirmando a solicitação. Podemos visualizar a mensagem a seguir: Quando a opção do relatório for em relação a quantitativos, não haverá opções acerca da situação dos registros de filiação. Será necessário, apenas preencher os critérios restantes. 8.1 – Consultas aos relatórios Feitas as solicitações dos relatórios deve-se aguardar algum tempo até que a informação solicitada seja consolidada e apresentada para o usuário. É importante destacar que os relatórios disponibilizados são no formato “.pdf”, neste sentido, é necessário que exista, instalado, no computador de acesso ao FILIAWEB um programa leitor deste tipo de arquivo, do contrário, não será possível ler os relatórios. As opções de consulta dos relatórios são apresentadas aos usuários conforme a tela abaixo. Escolhidos os dados, clique em “Consultar” para verificar a relação de relatórios solicitados. 21 Na relação de relatórios solicitados podemos identificar informações sobre o usuário que solicitou o relatório, os filtros utilizados, datas de solicitação e geração além do status do processamento. A última coluna da consulta aos relatórios é composta por ícones de disquetes. Para acessar o relatório deve-se clicar neste ícone. Neste momento será aberta uma caixa de diálogo perguntando se o usuário quer abrir ou salvar no computador o relatório escolhido. 9 – Dúvidas freqüentes 1 – O filiado deve comunicar ao novo diretório a mudança de município? R. Não. Com a adoção do novo sistema de filiação partidária (FILIAWEB), uma vez processada a transferência da inscrição eleitoral, a filiação partidária terá sua situação alterada para contemplar a alteração de diretório municipal. Na relação interna do diretório antigo a filiação ficará na situação “Em transferência” até que o novo diretório aceite a inclusão do filiado na sua relação interna. No diretório de destino a situação do filiado será “Recepcionado” até que seja efetivado o aceite pelo novo diretório. Uma vez ocorrendo o aceite a situação do filiado passará para “Transferido” até que ocorra o próximo processamento, momento no qual o filiado passará para a situação “Regular”. Não ocorrendo o aceite pelo novo diretório até o próximo processamento o filiado constará na relação oficial como excluído uma vez que a nova zona eleitoral do eleitor não condiz com aquela anotada no sistema de filiação partidária e na relação interna ficará com erro. 2 – Até quando posso submeter a relação de filiados? R. O diretório partidário terá até às 19 horas do último dia previsto no cronograma disponibilizado pela CGE para a submissão das relações de filiados. 22 3 – Posso submeter as relações das diversas zonas eleitorais de um mesmo município de uma única vez? R. Não. As relações de filiados deverão ser submetidas individualmente para cada zona eleitoral de determinado município. 4 – Caso perca o prazo de submissão ainda assim posso submeter a relação de filiados? R. A submissão da relação após o prazo para envio não será processada no período atual. Tal relação ficará aguardando o próximo período de processamento ordinário para que seja processada. 5 – Posso apagar os registros excluídos na minha relação interna para deixar “limpa” a minha relação? R. Atualmente, o sistema não permite que sejam apagados registros das relações. Ainda que o registro tenha sido feito com erro e aquele eleitor nunca tenha sido realmente um filiado do partido, a única opção no momento é fazer a exclusão do registro, mas ainda assim, tal anotação ficará constando da relação de filiados. 6 – Perdi minha senha. E agora? R. O sistema não possui, até o momento, um mecanismo para recuperação de senha. Caso o usuário cadastrado pela Justiça Eleitoral perca ou esqueça a senha de acesso, será necessário solicitar a geração de uma nova. Para isso, basta ofício assinado pelo presidente do diretório solicitando. O procedimento é o mesmo para senhas expiradas desde que não tenha ocorrido alteração na representação. 7 – Sou administrador Regional e responsável por determinado município, mas agora há diretório municipal válido que deseja administrar a relação de filiados. Devo fazer alguma coisa? R. Sim. Para que o administrador do diretório municipal seja cadastrado pela zona eleitoral da referida localidade é necessário que antes disso o usuário administrador regional envie ofício à Corregedoria, assinado pelo presidente do diretório regional, solicitando que determinado município seja retirado do escopo do órgão regional. 8 – Quando devo comparecer para efetuar o cadastramento? R. Após o envio do ofício solicitando o cadastramento no FILIAWEB, o diretório partidário deverá aguardar comunicação por correio eletrônico informando sobre 23 possíveis pendências ou solicitando o comparecimento da pessoa responsável pelo cadastramento. 9 – Não quero administrar nenhuma relação de filiados. Posso ter acesso ao sistema apenas para consulta? R. Pode. É importante que tal desejo conste do ofício que solicita o acesso. Do contrário, pode ser que cobremos explicação acerca de quais os municípios o diretório regional deseja administrar, causando atraso no cadastramento. 10 – Estou tendo problemas técnicos com o sistema. Dá erro de página, de geração de filiado, de acesso a banco de dados. O que fazer nestas condições? R. O Sistema FILIAWEB é um sistema desenvolvido e mantido pelo TSE. Neste sentido, problemas técnicos urgentes devem ser comunicados diretamente ao suporte do referido sistema no TSE. As dúvidas técnicas devem ser feitas pelo seguinte telefone: (61) 3316-3800. Sugerimos que se o erro estiver impedindo o cumprimento de algum prazo que o representante do partido comunique tal fato à zona eleitoral respectiva ou à Corregedoria Eleitoral para que o fato fique registrado para futuras solicitações. 11 – Caso o filiado faça revisão cadastral sem transferência, preciso fazer algum procedimento no FILIAWEB? R. Sim. Havendo alteração de zona eleitoral dentro do mesmo município ou revisão cadastral que altere nome do eleitor, data de nascimento ou a seção eleitoral, será necessário atualizar tais informações na relação interna antes do processamento da próxima relação. Neste sentido, é importante ficar atento às mensagens de erro reportadas pelo sistema para que sejam atualizadas as novas informações da filiação partidária. Este material foi produzido pela equipe da Corregedoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Teve por base a regulamentação atualmente em vigência acerca da filiação partidária. Foram utilizados como material de apoio para a confecção deste material, documentos que explicam a funcionalidade do FILIAWEB, bem como materiais de outros Regionais que se encontram disponíveis para consulta na internet. As telas do sistema, nomes de eleitores, inscrições eleitorais e situações das filiações e relações utilizadas na confecção deste material são fictícias, e foram geradas em base de treinamento. Não havendo, com isso, qualquer alteração nas relações originais existentes no sistema que se encontra em produção. Dúvidas e sugestões sobre este material podem ser encaminhadas para o endereço eletrônico [email protected] .Lembramos que, como consta da pergunta frequente número 10(dez) os problemas técnicos do manuseio do sistema devem ser direcionadas ao TSE, que é o responsável pela manutenção do mesmo. 24