Sistema de Filiação Partidária
Antonio Augusto de Toledo Gaspar
Corregedor Regional Eleitoral
Março de 2011
FILIAWEB – MATERIAL DE APOIO AOS PARTIDOS POLÍTICOS
1 – Introdução
O novo sistema de filiação partidária, FILIAWEB, foi disponibilizado aos partidos
políticos com utilização facultativa em 2009. Já na relação oficial de abril de 2010 sua utilização
passou a ser obrigatória em todo território nacional.
Com a utilização do referido sistema, em complementação à legislação que regula as
filiações partidárias, foram publicadas novas orientações pelo Tribunal Superior Eleitoral através
de resoluções ou provimentos da Corregedoria Geral da Justiça Eleitoral
Podemos destacar a seguinte normatização:

Resolução TSE nº 23.117/2009 - Dispõe sobre a filiação partidária, aprova nova
sistemática destinada ao encaminhamento de dados pelos partidos à Justiça Eleitoral e
dá outras providências;

Provimento nº 2/2010-CGE - Regulamenta a sistemática de entrega de relações de
filiados pelos partidos políticos via Internet, aprova o cronograma de processamento
dos dados sobre filiação partidária fornecidos pelos partidos políticos em
cumprimento a disposto no art. 19 da Lei nº 9.096/95 para o mês de outubro de 2009
e dá outras providências.

Provimento nº 5/2010-CGE - Estabelece procedimento para o cadastramento de
usuários no FILIAWEB com a finalidade exclusiva de acessar a relação de devedores
de que trata o art. 11, § 9º, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Tendo por base as normas anteriormente mencionadas, segue-se orientações sobre a
operacionalização do FILIAWEB, em complementação ao manual do referido sistema
disponível aos Partidos Políticos na página no TSE, na internet.
2 – Cadastramento
Para ter acesso ao sistema é necessário ser cadastrado usuário administrador perante a
Justiça Eleitoral. Os diretórios municipais poderão requerer o cadastramento em qualquer zona
eleitoral do município do referido diretório.
Em se tratando de cadastramento do Diretório Regional, este será feito perante a
Corregedoria Regional Eleitoral.
O cadastramento deverá ser feito necessariamente em nome do Presidente do respectivo
diretório partidário. Este, por sua vez, poderá delegar a obtenção da senha a terceiro devidamente
identificado.
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Para análise do pedido de cadastramento perante a Corregedoria é necessário envio de
ofício assinado pelo Presidente do Diretório Regional solicitando seu cadastramento no
FILIAWEB. No ofício citado anteriormente deve constar, igualmente, os dados da pessoa
responsável por retirar a senha de acesso, se assim desejar o solicitante.
Algumas informações devem contar da solicitação sob pena de atraso ou indeferimento
do pedido. O ofício deve conter NOME, TÍTULO DE ELEITOR, RG E DATA DE
NASCIMENTO, tanto do Presidente quanto da pessoa a qual foi delegada a retirada da senha.
É necessário, ainda, que o ofício relacione quais os municípios que ficarão sob a
responsabilidade do Diretório Regional, incluído documentação comprobatória da delegação
e/ou acordo feita pelo Diretório Municipal. É importante destacar que aqueles municípios nos
quais não existam diretórios municipais com validade, não será necessário qualquer documento,
bastando a solicitação de que os mesmos sejam incluídos nos municípios administrados pelo
Diretório Regional.
Com o advento da Lei 12.034/2009, mais uma forma de acesso ao FILIAWEB foi criada.
O Diretório Regional que quiser ter acesso a relação de eleitores com débitos perante a Justiça
Eleitoral deverá solicitar seu cadastramento no FILIAWEB sem que seja necessário administrar
nenhum diretório. O cadastramento será feito sem vinculação a município, ficando o Diretório
Regional apenas com as funcionalidades de consulta do sistema.
3 – Acesso
Feito o cadastramento e retirada a senha junto à Corregedoria ou à Zona Eleitoral, o
usuário do partido político poderá acessar o sistema de filiação partidária através da internet.
Para isto, é necessário seguir os seguintes passos:
1º - Acessar o sítio do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.jus.br)
2º - Acessar o menu “Partidos”, submenu “Filiação Partidária”, conforme a figura a
seguir:
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3º - Na página seguinte deve-se clicar no link para o FILIAWEB, em destaque:
4º - Será mostrada, na seqüência, uma tela com serviços de emissão de certidões e relação
de filiados. Tais informações são públicas e não precisam de senha de acesso. Para as demais
funcionalidades deve-se clicar no link “acesse o sistema”, em destaque na figura abaixo:
5º - O passo seguinte será a tela de autenticação. Nela deverá ser preenchida, no primeiro
acesso, a inscrição do Presidente e a senha obtida perante a Justiça Eleitoral.
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6º - Uma vez acessado o sistema, será apresentada a tela principal. Nela, podemos
observar a área de número 1 – na qual serão dadas informações sobre o sistema e sua operação
aos usuários e a área de número 2 – na qual estarão disponíveis as informações sobre o usuário
“logado” no sistema (Diretório, Partido, Estado, Nome, Título de Eleitor e Tipo de Usuário)
7º - No primeiro acesso é importante que a senha seja alterada. Deve-se destacar, ainda,
que a nova senha pode ter entre 8 à 20 caracteres. Para efetuar a troca da senha acesse o link
indicado na figura a seguir
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8º - A tela de alteração de senha terá campos para serem preenchidos com a senha atual e
com a nova senha desejada, sendo que em relação a esta última será necessário repeti-la para
confirmação. Preenchidos os campos necessários basta clicar no botão “Gravar”.
4 – Cadastramento de usuário no Diretório
O usuário administrador criado pela Justiça Eleitoral pode criar novos usuários
administradores ou operadores. Os usuários cadastrados internamente ficarão vinculados ao
usuário cadastrado perante a Justiça Eleitoral. Isto quer dizer que, uma vez expirada a validade
do usuário principal os usuários criados por este, terão igualmente seu acesso expirado.
Para cadastrar novo usuário deve-se acessar o menu “USUÁRIOS”, submenu “Gerenciar
usuários FILIAWEB”, conforme a figura a seguir:
Antes de cadastrar novo usuário é necessário uma pesquisa prévia para confirmar se
aquela pessoa já não foi cadastrada. O sistema não aceita que mesmo usuário seja cadastrado
duas vezes tanto no mesmo partido quanto em partidos diferentes, mesmo que ocorra alteração
do diretório a ser cadastrado.
Para efetuar a consulta pode-se preencher os campos “Nome do Eleitor”, “Inscrição” e
“Município”, o único dado obrigatório é o partido.
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Efetuada a pesquisa e não havendo usuário cadastrado, será informado o alerta em
destaque na imagem abaixo.
Caso já existam usuários cadastrados será apresentada relação destes e suas respectivas
informações. A tela a seguir mostra a visualização de uma relação de usuários cadastrados. Em
destaque estão o tipo de usuário (Administrador da J.E) e os botões de atalho existentes na tela.
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Ao ampliarmos a imagem podemos identificar o tipo do perfil, sua data de expiração e os
botões supramencionados.
O primeiro botão (
(
) é o que detalha as informações do usuário selecionado. O segundo
) é para que seja verificado o escopo do usuário, ou seja, quais os diretórios que o mesmo tem
acesso para administrar.
Ao verificar que realmente é o caso de se incluir novo registro de usuário, deve-se clicar
no botão “Incluir”. Irá aparecer a tela a seguir:
Nesta tela deve ser definido o tipo de perfil do usuário (Administrador, Operador e
Consulta), deve-se, ainda, preencher a inscrição do usuário e o Partido Político. Feito isto, clique
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no botão “Continuar”. Irá aparecer a tela de confirmação da inclusão de registro de usuário, para
que sejam verificados os dados e confirmar a operação. Existindo dados errados deve-se clicar
no botão “Voltar”, do contrário deve-se clicar no botão “Sim”.
Como falado anteriormente, um usuário não poderá ter mais do que um cadastro no
mesmo partido ou em partidos diferentes ainda que em municípios distintos. Um único usuário
poderá administrar vários municípios de um mesmo partido, se cadastrado pelo Diretório
Regional tendo como escopo tais municípios, do contrário o sistema reportará o erro a seguir:
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5 – Inclusão, alteração e exclusão de filiados
O Diretório do Partido Político responsável pela administração da listagem de filiados
pode, através de seu usuário habilitado, controlar tal relação, fazendo inclusões, correções de
erros para processamento correto das informações, exclusão de registros cadastrados de forma
equivocada, bem como desfiliações.
Previamente é importante destacarmos situações de filiados encontradas quando do
manuseio das relações de filiados.
SITUAÇÃO DA
FILIAÇÃO
RELAÇÃO
DESCRIÇÃO
INTERNA
Situação da filiação que não apresentou erro na lista
interna e que no último batimento não foi objeto de
duplicidade de filiação.
REGULAR
OFICIAL
COM ERRO
INTERNA
Situação da filiação que contém dados divergentes
daqueles existentes no Cadastro Nacional de Eleitores
(Nome, Zona Eleitoral, Seção e Título de Eleitor).
Enquanto o erro não for sanado, a filiação não aparecerá
na relação oficial como REGULAR.
SUB JUDICE
OFICIAL
Filiação que no batimento foi agrupada com outra
filiação para verificação de possibilidade de
duplicidade.
INTERNA
DESFILIADO
OFICIAL
CANCELADO
OFICIAL
INTERNA
EXCLUÍDO
OFICIAL
INTERNA
NÃO PRESENTE (NP)
OFICIAL
Na relação interna indica a anotação do pedido de
desfiliação perante o diretório partidário. Na relação
oficial indica que ainda não ocorreu a comunicação
desta desfiliação à Justiça Eleitoral.
Tal situação pode ser verificada em quatro ocasiões.
Primeiro se o filiado, após solicitar sua desfiliação junto
ao partido político, comunicar tal fato à Justiça
Eleitoral; segundo se o partido político comunicar tal
desfiliação diretamente à Justiça Eleitoral, terceiro por
decisão judicial e quarto quando o filiado, não achar o
partido político, comunicar a desfiliação diretamente ao
Juiz Eleitoral.
A anotação de excluído na filiação ocorre, na relação
oficial, quando após o processamento são verificados
dados que diferem daqueles existentes no Cadastro
Eleitoral. Na relação interna significa registro que, na
verdade, nunca existiu.
Situação existente quando o registro do filiado não
consta da última relação oficial processada pela Justiça
Eleitoral, mas já constou de relações anteriores.
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5.1 – Incluir Registro
Com estes conceitos esclarecidos podemos partir para a inclusão de novo filiado na
relação interna do Partido Político.
É necessário acessar o menu “Filiação”, submenu “Registro”. Nele teremos acesso ao
registro individual do filiado, podendo consultar tal registro na lista interna, oficial e ainda entre
aqueles registros excluídos, conforme a imagem a seguir:
O Partido Político só poderá alterar dados da relação interna, servindo a relação oficial
apenas para efeito de consulta da situação do filiado. Ao acessar o submenu “Registro”, deverá
ser clicado no botão “Incluir”. O usuário será levado a tela seguinte, na qual deverá registrar os
dados do novo filiado. Todos os dados são obrigatórios. Após o devido preenchimento, clique no
botão “Continuar”.
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Será exibida a tela “CONFIRMAR OPERAÇÃO DO REGISTRO DE FILIAÇÃO”, na
qual serão exibidos os dados do filiado para verificação da correção dos dados. Uma vez estando
corretamente preenchidos basta confirmar a operação clicando no botão “Sim”.
Efetuada a confirmação o FILIAWEB exibirá uma tela com informações sobre o correto
cadastramento do novo filiado. Tais informações são importantes para que sejam recuperados os
procedimentos efetuados no sistema de filiação partidária; O número do evento serve como
localizador, no sistema, dos procedimentos efetuados em determinada filiação, a data de
realização, qual o usuário que efetuou tal procedimento, etc.
Feita a inclusão do filiado, é possível alterar dados daquele registro. Para isso, deve-se
acessar novamente o menu “Filiação”, submenu “Registro”. Preencher a inscrição do filiado e/ou
seu nome, escolher qual tipo de registro a ser visualizado (internos, oficiais e excluídos) e clicar
em “Consultar”.
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Irá aparecer o detalhe do registro com as informações daquele filiado. Abaixo das
informações trazidas pelo
sistema há alguns botões que possibilitam alterar a filiação
consultada.
Na imagem a seguir podemos identificar os botões “Alterar”, “Desfiliar”, “Alterar
Endereço” e “Voltar”. Estes, com a exceção do botão “Voltar” dão acesso a alterações que
podem ser efetivadas pelo diretório partidário.
5.2 – Alterar Registro
Ao clicar no botão “Alterar” serão trazidas as informações básicas da filiação partidária:
Inscrição eleitoral, Nome, Partido, Município, Zona Eleitoral, Seção e data de filiação. Deve-se
efetuar as alterações que se reputem necessárias e clicar no botão “Continuar”. Irá aparecer uma
tela de confirmação dos novos dados e, uma vez confirmados, será exibida a tela com o número
do evento.
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5.3 – Desfiliar registro
Solicitada a desfiliação perante o partido político, deverá ser anotada a comunicação no
FILIAWEB. Ao clicar no botão “Desfiliar” aparecerá a tela seguinte, na qual deverá ser anotada
a data de desfiliação, após, clicar no botão “Continuar”.
5.4 – Alterar endereço de filiado
Outra opção que se tem acesso na tela de detalhes do usuário é a alteração do endereço do
filiado selecionado. A tela em questão é a trazida abaixo. Nela podemos identificar que são
solicitados como dados obrigatórios o Município, o Logradouro, o número e o CEP do filiado.
Há ainda a possibilidade de serem inseridos complemento e números de telefone. Uma vez sendo
inseridas as informações desejadas, resta apenas prosseguir com a alteração clicando no botão
“Continuar”.
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Além da tela de detalhes do registro, apresentada no item 5, pode-se consultar o registro
em todos os tipos possíveis existentes conforme podemos visualizar na imagem a seguir:
Podemos ver que há três registros encontrados. Na linha 1 (um) há um registro referente a
relação interna, na situação com ERRO e nas linhas 2 e 3, registros da relação oficial em situação
CANCELADO. O erro em questão está diretamente relacionado ao cancelamento dos registros
na relação oficial que se deu por decisão judicial referente a duplicidade de filiações.
Neste caso, há a necessidade do partido anotar a desfiliação na relação interna, com data
de desfiliação igual aquela da decisão judicial, no exemplo, 15/12/2009.
Outra forma de se verificar a que se refere o erro apresentado na relação interna é passar
o ponteiro do mouse sobre a palavra “ERRO”, irá aparecer uma anotação destacada em amarelo
com a descrição do erro conforme a imagem a seguir. Podemos verificar, ainda, que os botões de
alteração da filiação só aparecem no registro da lista interna, comprovando desta forma, que não
há possibilidade do diretório partidário alterar registro em lista oficial diretamente.
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Seguem alguns erros, suas descrições e explicações:
ERRO
DESCRIÇAO
EXPLICAÇÃO
FORMA DE CORREÇÃO
403
Inscrição
inexistente
O sistema não deve aceitar inserção de
registro de filiação cuja inscrição é
inexistente no Cadastro de Eleitores.
Verificar a correção do número
de inscrição digitado no sistema.
406
Seção
informada
incorreta. A
seção do eleitor
é a XXX
O sistema não deve aceitar a inserção de
registro de filiação que possuir seção em
divergência com a registrada no Cadastro
de Eleitores.
Deve-se anotar a seção correta.
Ocorre muitas vezes quando há
desmembramento de zona
eleitoral ou revisão.
407
O sistema não deve aceitar a inserção de
Zona informada
registro de filiação com divergência entre
incorreta. A
a Zona Eleitoral de seu domicílio eleitoral
zona do eleitor
registrada no Cadastro de Eleitores e a
é a XXXª
informada na relação.
Deve-se alterar a zona eleitoral
para aquela constante do
Cadastro Nacional de Eleitores.
Ocorre normalmente após
transferencias de eleitores.
O sistema não deve aceitar a inserção de
registro de filiação com divergência entre É necessário efetuar a filiação no
o município de seu domicílio eleitoral
diretório municipal idêntico ao do
registrado no Cadastro de Eleitores e o
Cadastro Nacional de Eleitores.
informado na relação
408
Inscrição não
pertence ao
município
informado
409
Inscrição
cancelada
O sistema não deve aceitar a inserção de
registro de filiação cuja inscrição está
cancelada no Cadastro de Eleitores.
Solicitar ao filiado que o mesmo
procure a Justiça Eleitoral para
verificar sua situação.
411
Data de filiação
inválida
O sistema não deve aceitar a inserção de
registro de filiação cuja data de filiação
seja anterior a 01/01/1980.
Verifique se ocorreu erro de
digitação na data de filiação.
415
Nome do
filiado não
condiz com o
cadastro de
eleitores
O sistema não deve aceitar a inserção de
Deve ser verificado se há erro na
registro de filiação cujo nome não condiz
digitação do nome do filiado.
com o registrado no Cadastro de Eleitores.
O sistema não deve aceitar a inserção de
registro de filiação que possuir inscrição
cujo eleitor está suspenso no Cadastro de
Eleitores.
Deve ser solicitado ao filiado
verificar sua situação eleitoral na
zona de sua inscrição.
417
Eleitor
suspenso
419
Inscrição
duplicada na
relação
O sistema não deve aceitar a utilização da
Verificar a existência de filiação
mesma inscrição na mesma relação de
igual aquela que se deseja incluir
filiados daquela zona e partido em
na relação de filiados do partido.
registros de filiação regulares ou com erro.
504
O registro de
filiação foi
excluído da
relação oficial
O sistema deve marcar com a situação
erro o registro de filiação em relação
Deve-se excluir o registro interno
interna, desfiliado ou não, mas que tenha com erro e inserido novo registro
sido excluído em relação oficial, cabendo
com os dados corretos.
apenas a sua exclusão
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6 – Submissão de relação
As relações de filiados poderão ser acessadas através do menu “Filiação”, submenu
“Relação”. Irá ser exibida a tela de “Consulta de Relação de Filiados”. Nela pode-se selecionar a
zona eleitoral, o partido político, o tipo de relação, a situação da relação e a data de
processamento.
Para submissão da relação deverá ser selecionado o tipo da relação como “interna” e a
situação como “não submetida”, deixar em branco as datas de processamento e clicar em
consultar.
A próxima tela será a de “Detalhe da relação de filiados”, conforme imagem abaixo, na
qual terão informações da lista selecionada. Nela há, ainda, os botões “Submeter”, “Consultar
filiados”, “Consultar registros com erro” e “Consultar registros excluídos”. O administrador pode
também verificar os quantitativos dos filiados de acordo com sua situação na relação interna.
Para isto basta clicar em “Quantitativo” que um pequeno quadro com os valores irá aparecer na
tela.
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6.1 – Ao se clicar no botão “Submeter” aparecerá a seguinte tela:
Na imagem anterior podemos verificar que o sistema exibe uma mensagem de que há
registros com erro na relação. Tal mensagem não impede a submissão da relação, mas aqueles
registros que estão com erro não serão processados até que os mesmos sejam corrigidos.
Querendo continuar com a submissão da relação deve-se clicar em “Sim”, confirmando a
operação. Irá aparecer os detalhes da submissão, inclusive o número do evento relacionado ao
procedimento.
6.2 – Nos detalhes da relação, os botões “Consultar filiados”, “Consultar registros com erros” e
“Consultar registros excluídos” aparecerão ainda que não existam filiados nestas situações. No
primeiro botão – Consultar Filiados - teremos a relação completa dos registros existentes na
relação interna independente da situação do registro. O próximo botão “Consultar registros com
erro” leva a uma página muito semelhante a da consulta de filiados. Nela serão elencados os
registros de filiados que apresentam apenas a situação de erro, assim como o botão “Consultar
registros excluídos” trará filiados nesta situação. Não havendo filiados nas situações anteriores,
não será apresentada relação nominal.
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7 – Consulta a filiados em situação sub judice
A situação de filiação sub judice, como já falamos, é exclusiva de relação oficial. Neste
sentido, para consultar tal relação será necessário acessar a relação oficial ativa do partido
político. Para isso, no menu “Filiação”, submenu “Relação” selecione, conforme na figura
abaixo, o tipo de relação oficial. Serão dadas 3 (três) opções de situação da relação (Ativa,
Inativa e Excluída) selecione a relação Ativa, deixe em branco a data de processamento e clique
em “Consultar”.
Consultada a relação ativa aparecerá informações sobre a relação oficial. Dentre as
informações trazidas está a opção de “Consultar Registros Sub Judices”. É importante destacar
que tal opção aparecerá ainda que não existam filiados em tal situação. Neste caso, ao ser
acessada a referida opção não será trazida lista nominal.
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Situações das relações e suas respectivas descrições:
RELAÇÃO
Interna
Oficial
SITUAÇÃO
DESCRIÇÃO
Não submetida
relação que mantém todas as alterações em registros de
filiação, mas que ainda não foi submetida a processamento e,
portanto, não será levada em consideração para que se criem
novas relações oficiais
Submetida
relação apta a ser processada por autorização do partido. Não
bloqueia a continuidade das operações sob os registros de
filiação pelo partido.
Fechada
relação interna que deu origem a uma relação oficial. As
relações internas submetidas migram para esse estado no
evento de Conversão em Relação Oficial . Nesse momento a
relação interna é fechada e, automaticamente, uma nova
relação interna é criada no estado Não Submetida.
Ativa
relação oficial aceita pela Justiça Eleitoral na atualidade. É
criada na data especificada em cronograma oficial
determinado pela CGE e última processada.
Inativa
relação oficial que já foi ativa, mas que foi substituída por
relação com processamento mais recente.
Excluída
relação excluída e que não deve ser mais considerada. Faz
com que ela seja desconsiderada como última relação oficial
entregue à Justiça Eleitoral, passando a valer a sua
antecessora.
8 – Relatórios
Atualmente existem dois tipos de relatórios: Nominal e Quantitativo. Optando-se pelo
relatório nominal é possível escolher entre relação oficial ou interna. De acordo com tal escolha
algumas opções específicas referentes à situação do registro podem ser selecionadas conforme
visualizamos na figura a seguir:
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Uma vez escolhidos os critérios utilizados para a composição do relatório, clique em
“Solicitar”. O sistema reportará uma mensagem confirmando a solicitação. Podemos visualizar a
mensagem a seguir:
Quando a opção do relatório for em relação a quantitativos, não haverá opções acerca da
situação dos registros de filiação. Será necessário, apenas preencher os critérios restantes.
8.1 – Consultas aos relatórios
Feitas as solicitações dos relatórios deve-se aguardar algum tempo até que a informação
solicitada seja consolidada e apresentada para o usuário. É importante destacar que os relatórios
disponibilizados são no formato “.pdf”, neste sentido, é necessário que exista, instalado, no
computador de acesso ao FILIAWEB um programa leitor deste tipo de arquivo, do contrário, não
será possível ler os relatórios.
As opções de consulta dos relatórios são apresentadas aos usuários conforme a tela
abaixo. Escolhidos os dados, clique em “Consultar” para verificar a relação de relatórios
solicitados.
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Na relação de relatórios solicitados podemos identificar informações sobre o usuário que
solicitou o relatório, os filtros utilizados, datas de solicitação e geração além do status do
processamento. A última coluna da consulta aos relatórios é composta por ícones de disquetes.
Para acessar o relatório deve-se clicar neste ícone. Neste momento será aberta uma caixa de
diálogo perguntando se o usuário quer abrir ou salvar no computador o relatório escolhido.
9 – Dúvidas freqüentes
1 – O filiado deve comunicar ao novo diretório a mudança de município?
R. Não. Com a adoção do novo sistema de filiação partidária (FILIAWEB), uma
vez processada a transferência da inscrição eleitoral, a filiação partidária terá sua
situação alterada para contemplar a alteração de diretório municipal.
Na relação interna do diretório antigo a filiação ficará na situação “Em
transferência” até que o novo diretório aceite a inclusão do filiado na sua relação
interna. No diretório de destino a situação do filiado será “Recepcionado” até que
seja efetivado o aceite pelo novo diretório.
Uma vez ocorrendo o aceite a situação do filiado passará para “Transferido” até
que ocorra o próximo processamento, momento no qual o filiado passará para a
situação “Regular”.
Não ocorrendo o aceite pelo novo diretório até o próximo processamento o filiado
constará na relação oficial como excluído uma vez que a nova zona eleitoral do
eleitor não condiz com aquela anotada no sistema de filiação partidária e na
relação interna ficará com erro.
2 – Até quando posso submeter a relação de filiados?
R. O diretório partidário terá até às 19 horas do último dia previsto no cronograma
disponibilizado pela CGE para a submissão das relações de filiados.
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3 – Posso submeter as relações das diversas zonas eleitorais de um mesmo município de
uma única vez?
R. Não. As relações de filiados deverão ser submetidas individualmente para cada
zona eleitoral de determinado município.
4 – Caso perca o prazo de submissão ainda assim posso submeter a relação de filiados?
R. A submissão da relação após o prazo para envio não será processada no
período atual. Tal relação ficará aguardando o próximo período de processamento
ordinário para que seja processada.
5 – Posso apagar os registros excluídos na minha relação interna para deixar “limpa” a
minha relação?
R. Atualmente, o sistema não permite que sejam apagados registros das relações.
Ainda que o registro tenha sido feito com erro e aquele eleitor nunca tenha sido
realmente um filiado do partido, a única opção no momento é fazer a exclusão do
registro, mas ainda assim, tal anotação ficará constando da relação de filiados.
6 – Perdi minha senha. E agora?
R. O sistema não possui, até o momento, um mecanismo para recuperação de
senha. Caso o usuário cadastrado pela Justiça Eleitoral perca ou esqueça a senha
de acesso, será necessário solicitar a geração de uma nova. Para isso, basta ofício
assinado pelo presidente do diretório solicitando. O procedimento é o mesmo para
senhas expiradas desde que não tenha ocorrido alteração na representação.
7 – Sou administrador Regional e responsável por determinado município, mas agora há
diretório municipal válido que deseja administrar a relação de filiados. Devo fazer alguma
coisa?
R. Sim. Para que o administrador do diretório municipal seja cadastrado pela zona
eleitoral da referida localidade é necessário que antes disso o usuário
administrador regional envie ofício à Corregedoria, assinado pelo presidente do
diretório regional, solicitando que determinado município seja retirado do escopo
do órgão regional.
8 – Quando devo comparecer para efetuar o cadastramento?
R. Após o envio do ofício solicitando o cadastramento no FILIAWEB, o diretório
partidário deverá aguardar comunicação por correio eletrônico informando sobre
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possíveis pendências ou solicitando o comparecimento da pessoa responsável pelo
cadastramento.
9 – Não quero administrar nenhuma relação de filiados. Posso ter acesso ao sistema apenas
para consulta?
R. Pode. É importante que tal desejo conste do ofício que solicita o acesso. Do
contrário, pode ser que cobremos explicação acerca de quais os municípios o
diretório regional deseja administrar, causando atraso no cadastramento.
10 – Estou tendo problemas técnicos com o sistema. Dá erro de página, de geração de
filiado, de acesso a banco de dados. O que fazer nestas condições?
R. O Sistema FILIAWEB é um sistema desenvolvido e mantido pelo TSE. Neste
sentido, problemas técnicos urgentes devem ser comunicados diretamente ao
suporte do referido sistema no TSE. As dúvidas técnicas devem ser feitas pelo
seguinte telefone: (61) 3316-3800. Sugerimos que se o erro estiver impedindo o
cumprimento de algum prazo que o representante do partido comunique tal fato à
zona eleitoral respectiva ou à Corregedoria Eleitoral para que o fato fique
registrado para futuras solicitações.
11 – Caso o filiado faça revisão cadastral sem transferência, preciso fazer algum
procedimento no FILIAWEB?
R. Sim. Havendo alteração de zona eleitoral dentro do mesmo município ou
revisão cadastral que altere nome do eleitor, data de nascimento ou a seção
eleitoral, será necessário atualizar tais informações na relação interna antes do
processamento da próxima relação. Neste sentido, é importante ficar atento às
mensagens de erro reportadas pelo sistema para que sejam atualizadas as novas
informações da filiação partidária.
Este material foi produzido pela equipe da Corregedoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Teve por base a
regulamentação atualmente em vigência acerca da filiação partidária. Foram utilizados como material de apoio para
a confecção deste material, documentos que explicam a funcionalidade do FILIAWEB, bem como materiais de
outros Regionais que se encontram disponíveis para consulta na internet.
As telas do sistema, nomes de eleitores, inscrições eleitorais e situações das filiações e relações utilizadas na
confecção deste material são fictícias, e foram geradas em base de treinamento. Não havendo, com isso, qualquer
alteração nas relações originais existentes no sistema que se encontra em produção.
Dúvidas e sugestões sobre este material podem ser encaminhadas para o endereço eletrônico [email protected]
.Lembramos que, como consta da pergunta frequente número 10(dez) os problemas técnicos do manuseio do sistema
devem ser direcionadas ao TSE, que é o responsável pela manutenção do mesmo.
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Download

FILIAWEB - TRE-RJ