ANEXO II CLASSE : TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL SERVIÇO: Administração Geral Nível: IV Código: Grau A - 1.4.1.S-3.0.0 Grau B - 1.4.1.S-4.0.0 SÍNTESE DOS DEVERES: Planejar, coordenar e realizar trabalhos de relações públicas, pesquisas, redação, revisão, coleta e preparo de informações para divulgação da âmbito municipal. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Planejar e coordenar pesquisas de opinião pública sobre assuntos de interesse de Município promover, organizar e orientar programas de relações públicas e divulgação de assuntos que concorram para esclarecimento da opinião pública, a respeito dos empreendimentos a cargo do serviços público municipal; colher e redigir, segundo determinação superior, noticiais ou informações para divulgação; elaborar notas referentes à divulgação artista, cultural e outros aspectos de interesse da Administração em geral, para a imprensa escrita, falada e televisionada; realizar trabalhos referentes à redação, organização de publicações, caixa de sugestões, comemorações, noticiários e outras atividades e informações relacionadas com o serviço público; revisar originais, fazendo as correções necessárias, quanto à ortografia, pontuação e sintaxe, rever serviços datilográficos, conferindo-os com o original, fazer revisões de serviços tipográficos, prestar assessoramento para solução de problemas inerentes à comunicação social; organizar e manter registros bibliográficos de documentos e informações culturalmente importantes, executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de 35 horas semanais; b) Outros: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados; sujeito a plantões. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: GRAU A a) Instrução: nível superior; b) Habilitação Funcional: diploma de curso superior de comunicação social ou jornalismo, devidamente registrado, ou Registro de Técnico em Relações Públicas ou de Jornalista, na forma da Lei. c) Idade: entre 23 a 45 anos. GRAU B a) Interstício de, no mínimo, 2 anos em Grau A; b) Mérito; c) Curso de Especialização ou Pós Graduação, segundo os critérios do Regulamento. RECRUTAMENTO: GRAU A: GERAL GRAU B: Exclusivamente entre os ocupantes da classe Técnico em Comunicação Social A. PROGRESSÃO: Técnico em Comunicação Social A a Técnico em Comunicação Social B. PROMOÇÃO: LOTAÇÃO: Em serviços de comunicação social. CLASSE: OFICIAL ADMINISTRATIVO SERVIÇO: Administração Geral NÍVEL: III CÓDIGO: GRAU A - 1.3.1.8.0.0 GRAU B - 1.3.1.9.0.0 SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos complexos de escritório que envolvam a interpretação de leis e normas administrativas, especialmente para fundamentar informações, incluindo-se, nestes, a organização e orientação dos serviços de guarda e arquivo de documentos. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Examinar processos relacionados com a legislação e os assuntos gerais da repartição; redigir pareceres de certa complexidade; reunir e preparar informações ou expedientes que se fizerem necessários para decisões na órbita administrativa; elaborar relatórios gerais e parciais; redigir qualquer modalidade de expediente administrativo; elaborar e examinar minutas de contratos; elaborar ou verificar a exatidão de quaisquer documentos de receita e despesa, folhas de pagamento, empenho, balancetes, demonstrativos de caixa, conferir o valor dos lançamentos de impostos e taxas; organizar e orientar a elaboração de fichários e arquivos de documentação e legislação; supervisionar a execução de tarefas de rotina administrativa; fazer ou orientar levantamento de bens patrimoniais; levantar dados sobre receita e despesa; exarar despachos interlocutórios ou não, de acordo com a orientação do superior hierárquico; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de 35 horas semanais; b) Outras. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: GRAU A a) Instrução: 2º grau completo. b) Habilitação Funcional: experiência de, no mínimo, 2 anos em atividades burocráticas de certa complexidade, suplementada por alguma modalidade de treinamento especial em Administração Pública. c) Idade: 21 e 40 anos. GRAU B a) Interstício de, no mínimo, 2 anos no Grau A; b) Mérito; c) Treinamento; d) Prova de Habilitação Competitiva. RECRUTAMENTO: GRAU A: Preferentemente entre os ocupantes da classe de Escriturário B, com no mínimo, 2 anos de exercício no cargo. GRAU B: Exclusivamente entre os ocupantes da classe de Oficial Administrativo A. PROGRESSÃO: Oficial Administrativo A a Oficial Administrativo B. PROMOÇÃO: LOTAÇÃO: Comum a todos os órgãos. CLASSE : OFICIAL REDATOR SERVIÇO: Administração Geral NÍVEL: III CÓDIGO: GRAU A - 1.3.1.8.0.0 GRAU B - 1.3.1.9.0.0 SÍNTESE DOS DEVERES: Redigir e datilografar qualquer modalidade de expediente administrativo, secretariar reuniões e redigir as atas correspondentes, realizar trabalhos taquigráficos. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Redigir qualquer modalidade de expediente administrativo tais como: ofícios, cartas, ordens de serviços, exposições de motivos, projetos de lei, instruções, decretos, memorandos, etc.; secretariar reuniões e lavrar as respectivas atas; preparar e revisar correspondência relativa a assuntos administrativos; realizar trabalhos de redação e organização de publicações; realizar trabalhos de taquigrafia; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de 35 horas semanais; b) Outras. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: GRAU A a) Instrução: 2º grau completo suplementado por alguma modalidade de treinamento especial em Administração Pública. b) Habilitação Funcional: experiência de, no mínimo, 2 anos em trabalhos complexos para desempenho do cargo; c) Idade: entre 21 a 40 anos. GRAU B a) Interstício de, no mínimo, 2 anos no Grau A; b) Treinamento; c) Mérito; d) Prova de Habilitação Competitiva. RECRUTAMENTO: GRAU A: Preferentemente entre os ocupantes da classe de Escriturário B, com no mínimo, 2 anos de exercício no cargo. GRAU B: Exclusivamente entre os ocupantes da classe de oficial redator A. PROGRESSÃO: Oficial Redator A a Oficial Redator B. PROMOÇÃO: LOTAÇÃO: Em serviços onde ocorram tarefas típicas da classe. CLASSE: ESCRITURÁRIO SERVIÇO: Administração Geral NÍVEL: II CÓDIGO: GRAU A - 1.2.1.6.0.0 GRAU B - 1.2.1.7.0.0 SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos de escritório que envolvam responsabilidade e capacidade de julgamento; conhecimento de legislação atinente ao serviço público; executar trabalhos datilográficos, complexos e serviços mecanizados. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Redigir expedientes administrativos; emitir pareceres, informações; secretariar reuniões e lavrar as respectivas atas; proceder o cálculo de áreas de terrenos e prédios e efetuar as operações necessárias a sua avaliação para fins de desapropriação ou tributos; fazer registros relativos à dotações orçamentárias; operar com máquinas separadoras, reprodutoras, interpretadoras, intercaladoras e outras; proceder as ligações nos diversos painéis; perfurar cartões; preparar a emissão de guias; proceder a inclusão e alteração, manualmente ou mecanizadamente em fichários de contribuintes; folhas de vencimentos e outras; elaborar e manusear fichários; codificar documentos e cartões; extrair relações; calcular remunerações, vantagens financeiras e descontos determinados por lei; operar com máquina registradora e de contabilidade; elaborar "slips"; auxiliar na escrituração de livros contábeis; registrar freqüência de funcionários, fazendo as comunicações decorrentes; realizar coleta de preços e de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência, na modalidade de adiantamento, bem como, de consertos em móveis e equipamentos; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento de rotinas; auxiliar os técnicos durante a implantação de novas normas e rotinas; realizar trabalhos complexos de datilografia; proceder à conferência dos trabalhos executados; lavrar termos de contrato; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHOS: a) Horário: período normal de 35 horas semanais; b) Outras. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: GRAU A a) Instrução - 2º grau incompleto; b) Habilitação Funcional: experiência comprovada de no mínimo, 2 anos de atividades burocráticas que garantam aptidão para o exercício do cargo; c) Idade: entre 18 e 40 anos. GRAU B a) Interstício de, mínimo, 2 anos no Grau A; b) Mérito; c) Treinamento; d) Prova de Habilitação Competitiva. RECRUTAMENTO: GRAU A: Preferentemente entre os ocupantes da classe de Auxiliar de Escriturário B, com no mínimo, 2 anos de exercício no cargo. GRAU B: Exclusivamente entre os ocupantes da classe de Escriturário A. PROGRESSÃO: Escriturário A a Escriturário B. PROMOÇÃO: Escriturário B a Oficial Administrativo A e Oficial Redator A. LOTAÇÃO: Comum a todos os órgãos municipais. CLASSE: AUXILIAR DE ESCRITURÁRIO SERVIÇO: Administração Geral NÍVEL: II CÓDIGO: GRAU A - 1.2.1.4.0.0 GRAU B - 1.2.1.5.0.0 SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos rotineiros de escritório; preencher livros e formulários em geral; realizar trabalhos de datilografia; orientar partes em guichê ou balcão; auxiliar em trabalhos de conferência em geral. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos de escritório, compreendidos em rotinas pré-estabelecidas que possam ser prontamente apreendidos e que requeiram alguma capacidade de julgamento; anotar informações rotineiras em expedientes; auxiliar na elaboração de fichários; extrair certidões; obter informações de fontes determinadas e fornece-las aos interessados, pessoalmente ou pelo telefone; executar serviços datilográficos variados, tais como: ofícios, memorandos, cartas, etc.; proceder o recebimento e armazenamento de materiais e suprimentos em geral, contando-os, medindo-os e identificando-os; auxiliar na conferência de cheques, folhas de levantamento, slipes, etc; preencher fichas, livros, boletins, formulários, quadros demonstrativos, guias de andamento de processos, mapas de controle de serviços e outros; auxiliar na coleta de preços para aquisição de materiais; numerar e carimbar expedientes em geral; proceder e orientar as buscas e arquivamento de expedientes, tais como: processos, fichas, ofícios, memorandos, livros e outros documentos, proceder e orientar o arquivamento de publicações, jornais, revistas, boletins e outras informações de interesse do órgão; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de 35 horas semanais; b) Outras. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: GRAU A a) Instrução: 1º grau completo; b) Habilitação Funcional: experiência em serviços de escritório; c) Idade: entre 18 e 40 anos; d) Outros. GRAU B a) Interstício de, no mínimo, 2 anos no Grau A; b) Mérito; c) Treinamento; d) Prova de Habilitação Competitiva. RECRUTAMENTO: GRAU A : Geral GRAU B: Exclusivamente entre os ocupantes da classe de Auxiliar de Escriturário A. PROGRESSÃO: Auxiliar de Escriturário A a Auxiliar de Escriturário B. PROMOÇÃO: Auxiliar de Escriturário B a Escriturário A. LOTAÇÃO: Comum a todos os órgão municipais. CLASSE: RECEPCIONISTA SERVIÇO: Administração Geral NÍVEL: II CÓDIGO: GRAU A - 1.2.1.4.0.0 GRAU B - 1.2.1.5.0.0 SÍNTESE DOS DEVERES: Estabelecer contatos com o público informando, orientando e solucionando pequenos problemas ou dificuldades que possam surgir. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Receber, informar e encaminhar o público aos órgãos competentes; orientar e informar o público, bem como solucionar pequenos problemas sobre assuntos de sua alçada; controlar e fiscalizar a entrada e saída de público, especialmente em locais de grande afluência; orientar, distribuir e verificar as tarefas de guarda e limpeza nas repartições; responsabilizar-se pela afixação de avisos, ordens da repartição e outros informes ao público; receber e encaminhar as sugestões e reclamações das pessoas que atender; atender ao telefone; anotar e transmitir recados; datilografar pequenos expedientes; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de 35 horas semanais; b) Outras: O exercício de cargos poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme, fornecido pelo município. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: GRAU A a) Instrução: 1º grau incompleto, superior a 4ª série; b) Habilitação Funcional: facilidade de expressão; capacidade de manter contato com o público; boa aparência pessoal. c) Idade: entre 18 e 40 anos. GRAU B a) Interstício de, no mínimo, 2 anos no Grau A; b) Treinamento; c) Mérito; d) Prova de Habilitação Competitiva. RECRUTAMENTO: GRAU A: Preferentemente entre os ocupantes da classe de contínuo B e Zelador B, com no mínimo 2 anos de exercício no cargo. GRAU B: Exclusivamente entre os ocupantes da classe de Recepcionista A. PROGRESSÃO: Recepcionista A a Recepcionista B. PROMOÇÃO: LOTAÇÃO: Em órgãos onde sejam necessários os serviços relativos a esse cargo. CLASSE: CONTINUO SERVIÇO: Administração Geral NÍVEL: I CÓDIGO: GRAU A - 1.1.1.2.0.0 GRAU B - 1.1.1.3.0.0 SÍNTESE DOS DEVERES: Efetuar os serviços de circulação de documentação oficial e auxiliar em tarefas simples de escritório. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Executar a circulação interna de papéis nas repartições do Município; fazer a entrega de correspondência externa; entregar e receber correspondência do correio; auxiliar na classificação, separação e distribuição de expedientes; consultar fichários e registrar anotações em fichas; auxiliar nas buscas e arquivamento de Expedientes, tais como: processos, fichas, ofícios, memorandos, livros e outros documentos; auxiliar no arquivamento de publicações do interesse do órgão contidas em jornais, revistas, boletins, etc; atender ao telefone, anotar e transmitir recados; manter contatos com o público prestando-lhes as informações que estiverem ao seu alcance; manter vigilância na sala de leitura de bibliotecas e atender aos leitores; auxiliar no recebimento e armazenamento de materiais e suprimento em geral, bem como na pesagem, contagem e identificação dos mesmos; manejar máquinas copiadoras; servir café e eventualmente fazê-lo; ser responsável pela abertura e fechamento da reparticipação e pela limpeza; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO a) Horário: período normal de 35 horas semanais; b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município, além de contato com o público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: GRAU A a) Instrução: 4ª série do 1º grau; b) Habilitação Funcional: alguma experiência no serviço público; c) Idade: entre 18 e 40 anos ; d) Outros: Bom relacionamento com o público. GRAU B a) Interstício de, no mínimo, 2 anos no Grau A; b) Mérito; c) Treinamento; d) Prova de Habilitação Competitiva. RECRUTAMENTO: GRAU A: Preferentemente entre os ocupantes da classe de servente, com no mínimo, 2 anos de serviço no cargo. GRAU B: Exclusivamente entre os ocupantes da classe de Continuo A. PROGRESSÃO: Continuo A a Continuo B. PROMOÇÃO: Continuo B a Recepcionista A. LOTAÇÃO: Comum a todos os órgão municipais. CLASSE: ZELADOR SERVIÇO: Administração Geral NÍVEL: I CÓDIGO: GRAU A - 1.1.1.2.0.0 GRAU B - 1.1.1.3.0.0 SÍNTESE DOS DEVERES: Zelar pela conservação de próprios municipais, bem como de unidades de recreação e escolas municipais; adotar providências tendentes a evitar a danificação do patrimônio municipal. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Manter sempre em bom estado de conservação os locais onde transitam os freqüentadores de próprios municipais, assim como, unidades de recreação e os prédios escolares municipais; ter sob sua guarda materiais destinados as competições esportivas; conservar canchas, campos de futebol, aparelhos e objetos destinados à recreação pública; fornecer, colocar e recolher materiais utilizados nas práticas esportivas; zelar pela limpeza e conservação dos prédios municipais, no que conserne as dependências de uso comum; executar pequenos consertos; manter vigilância sobre as redes de instalações elétricas e sanitárias e de defesa contra incêndio, comunicando de imediato ao órgão competente, as irregularidades observadas, visando o pronto restabelecimento das mesmas; zelar pela manutenção e conservação de móveis e utensílios sob sua guarda, solicitar materiais necessários à limpeza e conservação dos prédios, mantendo o controle dos mesmos; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário - período normal de 48 horas semanais; b) Outras: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: GRAU A a) Instrução: 4ª série do 1º grau; b) Habilitação Funcional: alguma experiência no trato com o público; c) Idade: entre 18 e 40 anos; d) Outros: Idoneidade moral comprovada mediante investigação social. GRAU B a) Interstício de, no mínimo, 2 anos no Grau A; b) Mérito; c) Treinamento; d) Prova de Habilitação Competitiva. RECRUTAMENTO: GRAU A - Preferentemente entre os ocupantes da classe de Servente, com no mínimo, 2 anos de exercício no cargo. GRAU B: Exclusivamente entre os ocupantes da classe de Zelador A. PROGRESSÃO: Zelador A a Zelador B. PROMOÇÃO: Zelador B a Recepcionista A. LOTAÇÃO: Em órgãos onde sejam necessários os serviços pertinentes ao cargo. CLASSE: SERVENTE SERVIÇO: Administração Geral NÍVEL: I CÓDIGO: 1.1.1.1.0.0 SÍNTESE DOS DEVERES: Proceder a limpeza e conservação dos locais de trabalho; fazer arrumação e remoção de móveis máquinas e materiais. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências dos edifícios Públicos, proceder a limpeza de pisos, vidros, lustres, móveis e instalações sanitárias; remover lixo e detritos; lavar e encerar assoalhos; retirar o pó dos livros, estantes e armários; proceder a arrumação, conservação e remoção de móveis, máquinas e materiais; atender telefones, anotar e transmitir recados; preparar café e servi-lo; transportar volumes; eventualmente, efetuar a entrega e recebimento de expedientes ou correspondências; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de 48 horas semanais; b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados, bem como a realização dos trabalhos de limpeza antes ou depois do expediente das repartições e o uso obrigatório de uniforme fornecido pelo Município. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: 4ª série de 1º grau; b) Habilitação Funcional; c) Idade: entre 18 e 40 anos; d) Outros: bom índice de robustez física. RECRUTAMENTO: GERAL PROGRESSÃO: PROMOÇÃO: Servente a Continuo A e Zelador A. LOTAÇÃO: Comum a todos os órgãos municipais. CLASSE: CONTADOR SERVIÇO: Administração Econômica e Financeira e Planejamento e Coordenação. NÍVEL: IV CÓDIGO: GRAU A: 1.4.S-3.0.0 GRAU B: 1.4.S-4.0.0 SÍNTESE DOS DEVERES: Ser responsável por serviços de contabilidade, executar funções contábeis complexas; planejar e executar atividades de âmbito da contabilidade municipal; dar parecer em assuntos contábeis, coordenar as atividades inerentes a contabilidade. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Reunir informações para decisões em matéria de contabilidade; elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade; escriturar ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática; fazer levantamentos e organizar balanços e balancetes patrimoniais e financeiros; fazer revisão de balanços; efetuar perícias contábeis; participar de trabalho de tomada de contas dos responsáveis por bens ou valores do Município; orientar ou coordenar os trabalhos de contabilidade em repartições industriais ou qualquer outra que, pela sua natureza, tenham necessidade de contabilidade própria; assinar balanços e balancetes; preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial das repartições; orientar, do ponto de vista contábil o levantamento dos bens patrimoniais do Município; realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras de contabilidade do Município; planejar modelos e formulas para uso dos serviços de contabilidade; estudar, sob o aspecto contábil, a situação da divida pública municipal; elaborar e pôr em execução normas para o sistema de arrecadação; fiscalizar e dar parecer sobre a contabilidade, balanços e outros documentos das autarquias e empresas do município; elaborar modelos que visem a modernizar os sistemas arrecadador e contábil do município; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de 35 horas semanais; b) Outras: REQUISITOS PARA PROVIMENTO: GRAU A a) Instrução: nível superior; b) Habilitação Funcional: Habilitação legal para o exercício da profissão de contador; c) Idade: entre 23 e 45 anos. GRAU B a) Interstício de, no mínimo, 2 anos no Grau A; b) Mérito; c) Curso de Especialização ou Pós-Graduação, segundo os critérios do regulamento. RECRUTAMENTO: GRAU A: Geral GRAU B: Exclusivamente entre os ocupantes da classe de Contador A. PROGRESSÃO: Contador A a Contador B. PROMOÇÃO: LOTAÇÃO: Em órgãos onde sejam necessários trabalhos pertinentes ao cargo. CLASSE: INSPETOR DE FISCALIZAÇÃO SERVIÇO: Fiscalização e Vigilância NÍVEL: IV CÓDIGO: 4.2.S-1.0.0 SÍNTESE DOS DEVERES: Coordenar e supervisionar as tarefas de fiscalização nas áreas de: comércio e indústria, profilaxia e policia sanitária; posturar municipais; sinalização de trânsito, transportes coletivos e adotar medidas visando corrigir as irregularidades que lhe forem comunicadas. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Coordenar e supervisionar as tarefas atribuídas aos fiscais em exercício na área de sua competência; organizar, distribuir e inspecionar o trabalho realizado pelos fiscais; expedir autos de infração; instaurar processos por infração verificada pelos fiscais ou pessoalmente; praticar todos os atos necessários à instrução de tais processos e proferir, nos mesmos, despachos interlocutórios; receber defesa e recurso das partes autuadas, emitir parecer conclusivo a respeito, encaminhando o assunto aos órgãos competentes, conforme a natureza da infração; apresentar relatórios periódicos oferecendo criticas e sugestões para o aprimoramento dos trabalhos; fornecer dados para fins estatísticos; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de 44 horas semanais; b) Outras: O exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Nível superior; b) Habilitação Funcional: Diploma de curso superior de Ciências Contábeis, Atuariais, Econômicas, Jurídicas e Sociais, Administração Pública e de Empresa; experiência comprovada em trabalhos de fiscalização; conclusão de cursos especiais promovidos pela Administração; c) Idade: entre 23 e 40 anos; d) Outros: idoneidade funcional comprovada. RECRUTAMENTO: Preferentemente entre os ocupantes da classe de Agente Fiscal da Receita Municipal II - B, com no mínimo 3 anos de exercício no cargo. PROGRESSÃO: PROMOÇÃO: LOTAÇÃO: Em órgãos de Fiscalização. CLASSE: AGENTE FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL II SERVIÇO: Administração Econômica e Financeira NÍVEL: III CÓDIGO: GRAU A: 1.4.2.9.0.0 GRAU B: 1.4.2.10.0.0 SÍNTESE DOS DEVERES: Efetuar diligências no sentido de orientar, fiscalizar e fazer cumprir as disposições legais aos contribuintes alcançados pela competência tributária municipal, em especial do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Visitar estabelecimentos sujeitos ao pagamento de tributos municipais, proceder à verificação de declarações feitas pelos prestadores de serviços, para fins de cálculo do imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza; verificar a exatidão dos recolhimentos, das inscrições, das alterações de atividades ou de firma e de local, dos prestadores de serviços, orientar contribuintes sobre os dispositivos da legislação tributária do Município; lavrar autos de infração as normas legais; proceder quaisquer diligências exigidas pelo serviço; elaborar relatórios e boletins estatísticos de produção; prestar informações em processos relacionados com as respectivas atividades; emitir pareceres ou pedidos de beneficio fiscal e no reconhecimento de imunidades; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHOS: a) Horário: período normal de 35 horas semanais; b) Outras: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: GRAU A a) Instrução: 2º grau completo b) Habilitação Funcional: experiência comprovada de no mínimo 2 anos de atividades que garantam aptidão para o exercício do cargo. GRAU B a) Interstício de, no mínimo, 2 anos no Grau A; b) Mérito; c) Treinamento RECRUTAMENTO: GRAU A: Preferentemente entre os ocupantes da classe de Agente Fiscal da Receita Municipal I - B e Tesoureiro, com no mínimo 2 anos do exercício no cargo. GRAU B: Exclusivamente entre os ocupantes da classe de Agente Fiscal da Receita Municipal II - A. PROGRESSÃO: Agente Fiscal da Receita Municipal II - A a Agente Fiscal da Receita Municipal II - B. PROMOÇÃO: Agente Fiscal da Receita Municipal II - B a Inspetor de Fiscalização. LOTAÇÃO: Em órgãos de Fiscalização Tributária da SMF. CLASSE: TÉCNICO EM CONTABILIDADE SERVIÇO: Administração Econômica e Financeira NÍVEL: III CÓDIGO: GRAU A - 1.3.2.10.0.0 GRAU B - 1.3.2.11.0.0 SÍNTESE DOS DEVERES: Executar serviços contábeis das repartições do Município; ser responsável por serviço de contabilidade. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Reunir informações para decisão em matéria de contabilidade; executar a escrituração analítica dos atos e fatos administrativos; escriturar contas correntes diversas; organizar boletins de receita e despesa; elaborar slips de caixa; escriturar mecanicamente, livros contábeis; levantar balancetes patrimoniais e financeiros; conferir balancetes auxiliares, slips de arrecadação; extrair contas de devedores do Município, examinar processos de prestação de contas; conferir guias de juros e apólices da divida pública; operar com máquinas de contabilidade em geral; examinar empenhos, verificando a classificação e a existência de saída nas dotações; assinar balanços e balancetes; preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial das repartições; orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento dos bens patrimoniais do município; fazer levantamentos e organizar balanços e balancetes patrimoniais e financeiros; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de 35 horas semanais; b) Outras REQUISITOS PARA PROVIMENTO: GRAU A a) Instrução: 2º grau completo; b) Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da profissão em Técnico em Contabilidade c) Idade: entre 18 e 45 anos. GRAU B a) Interstício de, no mínimo, 2 anos no Grau A; b) Treinamento c) Mérito; d) Prova de Habilitação Competitiva. RECRUTAMENTO: GRAU A: Preferentemente entre os ocupantes da classe de Auxiliar de Contabilidade B. GRAU B: Exclusivamente entre os ocupantes da classe Técnico em Contabilidade A. PROGRESSÃO: Técnico em Contabilidade A a Técnico em Contabilidade B. PROMOÇÃO: LOTAÇÃO: Em órgão onde sejam necessários os trabalhos pertinentes ao cargo. NOTA: O tempo de efetivo exercício na profissão poderá ser considerado como critério classificatório no recrutamento. CLASSE: TESOUREIRO SERVIÇO: Administração Econômica e Financeira NÍVEL: III CÓDIGO: GRAU A - 1.3.2.7.0.0 GRAU B - 1.3.2.8.0.0 SÍNTESE DOS DEVERES: Receber e guardar valores; efetuar pagamentos; ser responsável pelos valores entregues à sua guarda. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Receber e pagar em moeda corrente; receber, entregar e guardar valores, movimentos, fundos; efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos; conferir e rubricar livros; informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos à competência da tesouraria; endossar cheques e assinar conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento de valores; preencher e assinar cheques bancários; efetuar pagamentos; efetuar selagem e autenticação mecânica, executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHOS: a) Horário: período normal de 35 horas semanais; b) Outras REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: 2º grau completo; b) Habilitação Funcional: experiência comprovada no serviço público de, pelo menos, dois anos no exercício de função administrativa. c) Idade: entre 23 e 40 anos. d)Outros: Idoneidade moral comprovada mediante investigação social ou seguro de fidelidade; fiança nos termos da lei. RECRUTAMENTO: GRAU A: Preferentemente entre os ocupantes da classe de Cadastrista B; GRAU B: Exclusivamente entre os ocupantes da classe Tesoureiro A. PROMOÇÃO: Tesoureiro B a Agente Fiscal da Receita Municipal II A. LOTAÇÃO: Em tesouraria da SMF. CLASSE: AUXILIAR DE CONTABILIDADE SERVIÇO: Administração Econômica e Financeira NÍVEL: III CÓDIGO: GRAU A - 1.3.2.8.0.0 GRAU B - 1.3.2.9.0.0 SÍNTESE DOS DEVERES: Executar serviços contábeis de relativa responsabilidade e complexidade em repartições do Município. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Auxiliar na execução da escrituração analítica de atos e fatos administrativos; escriturar contas correntes diversas; organizar boletins da receita e despesa; elaborar slips de caixa; escriturar, mecanicamente, livros contábeis; conferir balancetes auxiliares e slips de arrecadação; extrair contas de devedores do Município; examinar processos de prestação de contas; operar com máquinas de contabilidade em geral; examinar empenhos de despesa; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHOS: a) Horário: período normal de 35 horas semanais; b) Outras REQUISITOS PARA PROVIMENTO: GRAU A a) Instrução: 2º grau completo; b) Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de contabilidade; experiência comprovada pelo menos, dois anos em contabilidade; c) Idade: entre 18 e 45 anos. GRAU B a) Interstício de, no mínimo, 2 anos no Grau A; b) Treinamento; c) Mérito; d) Prova de Habilitação competitiva. RECRUTAMENTO: GRAU A: Preferentemente entre os ocupantes da classe de Agente Fiscal da Receita Municipal I - A. GRAU B: Exclusivamente entre os ocupantes da classe de Auxiliar de Contabilidade A. PROGRESSÃO: Auxiliar de Contabilidade A a Auxiliar de Contabilidade B. PROMOÇÃO: Aux. de Cont. B a Técnico em Contabilidade A. LOTAÇÃO: Em órgão onde sejam necessários os trabalhos pertinentes ao cargo. NOTA: O tempo de efetivo exercício na profissão poderá ser considerado como critério classificatório no recrutamento. CLASSE: AGENTE FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL I SERVIÇO: Administração Econômica e Financeira NÍVEL: III CÓDIGO: GRAU A - 1.3.2.7.0.0 GRAU B - 1.3.2.8.0.0 SÍNTESE DOS DEVERES: Atender sindicâncias que lhe sejam encaminhadas, na área referente ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano; Orientar, fiscalizar e fazer cumprir a legislação tributária Municipal. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Executar sindicâncias para verificação das alegações dos contribuintes que requeiram revisões, isenções, imunidades, demolições de prédios e pedidos de baixa de inscrição; proceder a cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza bem como das multas respectivas, quando houver, nos casos de diversões públicas quando por sua peculiaridade, a cobrança for realizada no próprio local da diversão; realizar quaisquer diligências exigidas pelo serviço; preparar relatórios e boletins estatísticos; prestar informações em processos relacionados com as respectivas atividades; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHOS: a) Horário: período normal de 35 horas semanais; b) Outras: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: 2º grau completo; b) Habilitação Funcional: certificado de conclusão do 2º grau; experiência comprovada de no mínimo, 2 anos em Administração Pública que garantam aptidão para o exercício do cargo; c) Idade: entre 21 e 40 anos. RECRUTAMENTO: GRAU A: Preferentemente entre os ocupantes da classe de cadastrista B. GRAU B: Exclusivamente entre os ocupantes da classe de Agentes Fiscal da Receita Municipal I - A PROGRESSÃO: Agente Fiscal da Receita Municipal I - A a Agente Fiscal da Receita Municipal I - B. PROMOÇÃO: Agente Fiscal da Receita Municipal I - B a Agente Fiscal da Receita Municipal II - A. Agente Fiscal da Rec. Municipal I - A a Auxiliar de Contabilidade A. LOTAÇÃO: Em órgãos de Fiscalização Tributária da SMF. CLASSE: ALMOXARIFE SERVIÇO: Administração Econômica e Financeira NÍVEL: II CÓDIGO: GRAU A - 1.2.2.4.0.0 GRAU B -1.2.2.5.0.0 SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos próprios de almoxarife, tais como, requisição, guarda e distribuição de material. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Supervisionar os serviços de um almoxarifado, preparar o expediente para a aquisição dos materiais necessários ao abastecimento da repartição; realizar coletas de preços para materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; encaminhar aos fornecedores os pedidos assinados pelas autoridades competentes; promover o abastecimento de acordo com os pedidos feitos adotando as medidas tendentes a assegurar a pronta entrega dos mesmos; organizar e manter atualizado o registro do estoque de material existente no almoxarifado; efetuar ou supervisionar o recebimento e a conferência de todas as mercadorias; estabelecer normas de armazenagem de materiais e outros suprimentos; inspecionar todas as entregas; supervisionar o serviço de guarda e conservação de móveis e materiais da repartição; supervisionar a embalagem de materiais para a distribuição ou expedição; proceder ao tombamento dos bens; informar processos relativos a assuntos de materiais; dirigir a arrumação de materiais; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de 44 horas semanais; b) Outras REQUISITOS PARA PROVIMENTO: GRAU A a) Instrução: 1º grau completo; b) Habilitação Funcional: curso adequado ou experiência comprovada em administração de material, em todos os seus aspectos; c) Idade: entre 21 e 40 anos. d) Outros: Idoneidade moral comprovada, mediante investigação social; fiança ou seguro de fidelidade. GRAU B a) Interstício de, no mínimo, 2 anos no grau A; b) Treinamento; c) Mérito; d) Prova de habilitação Competitiva. RECRUTAMENTO: GRAU A: Geral GRAU B: Exclusivamente entre os ocupantes da classe de Almoxarife A. PROGRESSÃO: Almoxarife A a Almoxarife B. PROMOÇÃO: LOTAÇÃO: Exclusivamente em serviços de almoxarifado. CLASSE: TOPÓGRAFO SERVIÇO: Obras NÍVEL: III CÓDIGO: GRAU A - 1.3.3.8.0.0 GRAU B - 1.3.3.9.0.0 SÍNTESE DOS DEVERES: Executar serviços de levantamento topográfico e locação de obras; examinar projetos sob supervisão de profissional competente; proceder estudos e levantamentos estatísticos em geral. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Dirigir e executar tarefas de levantamentos topográficos, nivelamento, planimétricos, geométricos, locação de alinhamento, calculando as respectivas cadernetas; examinar projetos, dar informações sobre legislação concernente à construção; executar serviços de desenho, tais como: desenho de plantas e perfis; cobrir desenhos a nanquim, desenhar croquis, letreiros, organogramas e fluxogramas; efetuar cópias de desenhos em papel adequado; auxiliar nos trabalhos de levantamento imobiliários e cadastral; colaborar na confecção de maquetes; locar e fiscalizar obras de construção civil executadas pelo Município; fazer coleta e apuração de dados estatísticos; proceder à tabulação de dados, confeccionando mapas, tabelas, quadros estatísticos; auxiliar na analise de dados estatísticos e na elaboração de relatórios referentes à mesma matéria; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de 35 horas semanais; b) Outras: sujeito ao trabalho desabrigado. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: GRAU A a) Instrução: 2º grau completo; b) Habilitação Funcional: experiência comprovada em serviços relacionados com as atribuições do cargo; c) Idade: entre 18 e 40 anos. GRAU B a) Interstício de, no mínimo, 2 anos no Grau A; b) Mérito; c) Treinamento; d) Prova de Habilitação competitiva. NOTA: O recrutamento deverá ser feito para determinadas áreas de atividade, segundo as necessidades do Município. A administração indicará, nos respectivos editais de Prova de Habilitação ou de Concurso, a habilitação exigida dos candidatos de acordo com a área de atividade. RECRUTAMENTO: GRAU A: Preferentemente entre os ocupantes das classes de Auxiliar de Topógrafo B, com no mínimo 2 anos de exercício no cargo. GRAU B: Exclusivamente entre os ocupantes da classe de Topógrafo A. PROGRESSÃO: Topógrafo A a Topógrafo B. PROMOÇÃO: LOTAÇÃO: Em órgãos onde sejam necessários os trabalhos pertinentes ao cargo. CLASSE: DESENHISTA SERVIÇO: Obras NÍVEL: III CÓDIGO: GRAU A - 1.3.3.7.0.0 GRAU B - 1.3.3.8.0.0 SÍNTESE DOS DEVERES: Elaborar e projetar desenhos técnicos e artísticos e desenhar gráficos em geral. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Desenhar plantas, cortes, fachadas e detalhes de prédios; fazer desenhos técnicos e artísticos; elaborar gráficos e desenhos em perspectiva; passar o croquis para a escala; executar desenhos arquitetônicos e projetos de obras; fazer cálculos de coordenadas geográficas; desenhar letreiros e cartazes; desenhar organogramas, fluxogramas e gráficos em geral; fazer desenhos para clichês e cartazes de propaganda; executar plantas em face de cadernetas de campo ou hidrográficas; desenhar projetos de ajardinamento; elaborar esquemas de sistema elétrico e telefônico; proceder a reconstituição de plantas; elaborar plantas de alinhamento, traçado de ruas, cortes, curvas de nível; executar a redução e ampliação de plantas; eventualmente, colaborar na confecção de maquetes; responsabilizar-se por arquivos de plantas e pela guarda e conservação de material de trabalho; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de 35 horas semanais; b) Outras REQUISITOS PARA PROVIMENTO: GRAU A a) Instrução: 2º grau completo; b) Habilitação Funcional: experiência comprovada para o desempenho do cargo e curso correspondente; c) Idade: entre 18 e 40 anos; d) Outras: boa visão. NOTA: A habilitação exigida poderá referir-se a determinados setores especializados de desenhos, a serem indicados pela Administração nos Editais de Concursos, segundo as necessidades do serviço. GRAU B a) Interstício de, no mínimo, 2 anos no Grau A; b) Treinamento; c) Mérito; d) Prova de Habilitação Competitiva. RECRUTAMENTO: GRAU A: Preferentemente entre os ocupantes da classe de Auxiliar de Desenhista B, com no Mínimo, 2 anos de exercício no cargo. GRAU B: Exclusivamente entre os ocupantes da classe de Desenhista A. PROGRESSÃO: Desenhista A a Desenhista B. PROMOÇÃO: LOTAÇÃO: Em órgãos onde hajam trabalhos de desenho. CLASSE: AUXILIAR DE TOPÓGRAFO SERVIÇO: Obras NÍVEL: II CÓDIGO: GRAU A - 1.2.3.6.0.0 GRAU B - 1.2.3.7.0.0 SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos auxiliares de levantamentos topográficos e locação de alinhamento. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Executam levantamentos topográficos e nivelamentos, calculando as cadernetas; fazer desenhos das plantas e perfis dos levantamentos; executar ou auxiliar levantamentos cadastrais; fazer a locação de alinhamentos; preparar ou auxiliar na preparação e manejo de aparelhos topográficos; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de 35 horas semanais; b) Outras: sujeito ao trabalho desabrigado. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) b) as c) Instrução: 2º grau INCOMPLETO Habilitação Funcional: experiência comprovada em serviços relacionados com atribuições do cargo; Idade: entre 18 e 40 anos. RECRUTAMENTO: GRAU A: Preferentemente entre os ocupantes da classe de Auxiliar de Desenhista A. GRAU B: Exclusivamente entre os ocupantes da classe de Auxiliar de Topógrafo A. PROGRESSÃO: Auxiliar de Topógrafo A a Auxiliar de Topógrafo B. PROMOÇÃO: Auxiliar de Topógrafo B a Topógrafo A. LOTAÇÃO: Em órgãos onde sejam necessários trabalhos pertinentes ao cargo. CLASSE: AUXILIAR DE DESENHISTA SERVIÇO: Obras NÍVEL: II CÓDIGO: GRAU A - 1.2.3.5.0.0 GRAU B - 1.2.3.6.0.0 SÍNTESE DOS DEVERES: Executar serviços simples de desenho. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Copiar desenhos e plantas; cobrir desenhos com nanquim; desenhar organogramas e gráficos em geral; fazer cópias em papel adequado; preparar croquis e passá-los para escala; participar da elaboração de desenhos de projetos, sob a supervisão de desenhistas; fazer croquis e nomenclatura; desenhar letreiros e cartazes; eventualmente, colaborar na confecção de maquetes; ser responsável pela conservação e limpeza do Material de desenho; executar trabalhos em cores; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHOS: a) Horário: período normal de 35 horas semanais; b) Outras REQUISITOS PARA PROVIMENTO: GRAU A a) Instrução: 2º grau incompleto; b) Habilitação Funcional: experiência comprovada em trabalhos relacionados com as atribuições do cargo. c) Idade: entre 18 e 40 anos. GRAU B a) Interstício de, no mínimo, 2 anos no Grau A; b) Treinamento; c) Mérito; d) Prova de Habilitação Competitiva. RECRUTAMENTO: GRAU A: Geral GRAU B: Exclusivamente entre os ocupantes da classe de Auxiliar de Desenhista A. PROGRESSÃO: Auxiliar de Desenhista A a Auxiliar de Desenhista B. PROMOÇÃO: Auxiliar de Desenhista A a Auxiliar de Topógrafo A e Auxiliar de Desenhista B a Desenhista A. LOTAÇÃO: Em órgãos que executem trabalhos de Desenho. CLASSE: AUXILIAR DE BIBLIOTECA SERVIÇO: Educação e Cultura NÍVEL: II CÓDIGO: GRAU A: 1.2.4.4.0.0 GRAU B: 1.2.4.5.0.0 SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos especializados em bibliotecas do Município. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Organizar e administrar bibliotecas em repartições municipais; registrar, classificar e catalogar material cultural da biblioteca (livros, periódicos e folhetos); obter dados de obras bibliográficos; fazer pesquisas em catálogos; atender ao serviço de referência e tomar ou sugerir as medidas necessárias ao seu aperfeiçoamento; ler examinar livros e periódicos e recomendar sua aquisição; fazer o planejamento da difusão cultural nas partes referentes a serviços de bibliotecas; resumir artigos de interesse para os leitores; fazer sugestões sobre catalogação e circulação de livros; assistir aos leitores na escolha de livros, periódicos e na utilização do catálogo dicionário; registrar a movimentação de livros, panfletos e periódicos; examinar as publicações oficiais e organizar fichário de leis ou outros atos oficiais; preparar livros e periódicos para encadernação; orientar o serviço de limpeza e conservação de livros; apreciar as sugestões de leitores interessados sobre a aquisição de livros de interesse da biblioteca; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de 35 horas semanais; b) Outras REQUISITOS PARA PROVIMENTO: GRAU A a) Instrução: 2º grau completo; b) Habilitação Funcional: conhecimentos de bibliotecomia; c) Idade: entre 23 e 45 anos. GRAU B a) Interstício de, no mínimo, 2 anos no grau A; b) Mérito; c) Treinamento; d) Prova de Habilitação competitiva. RECRUTAMENTO: GRAU A: Geral GRAU B: Exclusivamente entre os ocupantes da classe de Auxiliar de Biblioteca A. PROGRESSÃO: Auxiliar de Biblioteca A a Auxiliar de Biblioteca B. PROMOÇÃO: LOTAÇÃO: Exclusivamente em bibliotecas do Município. CLASSE: TÉCNICO RURAL SERVIÇO: Agricultura e Pecuária NÍVEL: III CÓDIGO: GRAU A - 1.3.7.9.0.0 GRAU B -1.3.7.10.0.0 SÍNTESE DOS DEVERES: Auxiliar os serviços de agronomia, excetuando os respectivos trabalhos. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas rurais; supervisionar a execução de poda de plantas; auxiliar na realização de culturas agrícolas experimentais; supervisionar a execução de trabalhos fitossanitários; transmitir orientação sobre a aplicação de defensivos, fertilizantes e corretivos; coletar amostras de plantas ou terras para fins de exame; identificação e classificação, colaborar na organização de exposições rurais; cooperar com os órgãos encarregados da construção e manutenção de parques, praças; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de 35 horas semanais; b) Outras REQUISITOS PARA PROVIMENTO: GRAU A a) Instrução: 2º grau completo; b) Habilitação Funcional: curso de Técnico Rural c) Idade: entre 18 e 40 anos. GRAU B a) Interstício de, no mínimo, 2 anos no Grau A; b) Treinamento; c) Mérito; d) Prova de Habilitação Competitiva. RECRUTAMENTO: GRAU A: Geral GRAU B: Exclusivamente entre os ocupantes da classe de Técnica Rural A. PROGRESSÃO: Técnico Rural A a Técnico Rural B. PROMOÇÃO: LOTAÇÃO: Em órgãos onde sejam necessários os serviços dessa especialidade. CLASSE: INSEMINADOR SERVIÇO: Agricultura e Pecuária NÍVEL: III CÓDIGO: GRAU A - 1.3.7.7.0.0 GRAU B - 1.3.7.8.0.0 SÍNTESE DOS DEVERES: Prestar assistência aos criadores do Município no que diz respeito a inseminação. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Prestação de assistência técnica aos criadores municipais, no sentido de assegurar-lhes, em função de planejamento simples e racionais um melhoramento das raças bovinas; instruir os criadores sobre problemas da técnica da inseminação; realizar exames, diagnósticos de higiene dos animais a serem insiminados; colaborar na profilaxia dos animais a serem examinados, executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHOS: a) Horário: período normal de 35 horas semanais; b) Outras: serviço externo; contato com o público REQUISITOS PARA PROVIMENTO: GRAU A a) Instrução: 2º grau completo; b) Habilitação Funcional: experiência comprovada em trabalhos pertinentes ao cargo. c) Idade: entre 21 e 40 anos. GRAU B a) Interstício de, no mínimo, 2 anos no Grau A; b) Treinamento; c) Mérito; d) Prova de Habilitação Competitiva. RECRUTAMENTO: GRAU A: Geral GRAU B: Exclusivamente entre os ocupantes da classe de Inseminador A. PROGRESSÃO: Inseminador A a Inseminador B. PROMOÇÃO: LOTAÇÃO: Em órgãos onde sejam necessários os serviços dessa especialidade. CLASSE: TÉCNICO EM ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO SERVIÇO: Planejamento e Coordenação NÍVEL: III CÓDIGO: GRAU A - 1.3.8.9.0.0 GRAU B - 1.3.8.10.0.0 SÍNTESE DOS DEVERES: Executar atividades relacionadas com pesquisas, estudos, analises, interpretações e controle dos trabalhos de administração em geral. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Executar e auxiliar no estudo da organização estrutural da administração do Município para propor correções; executar estudos para o estabelecimento de padrões de produção, para tornar possível a avaliação do rendimento do trabalho; emitir pareceres quando autorizado por autoridade competente; executar trabalhos de pesquisas no campo da administração pública; redigir relatórios referentes às pesquisas efetuadas; auxiliar, no assessoramento de assuntos relacionados com a aplicação de técnicas de Administração; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHOS: a) Horário: período normal de 35 horas semanais; b) Outras REQUISITOS PARA PROVIMENTO: GRAU A a) Instrução: 2º grau completo; b) Habilitação Funcional: experiência comprovada em atividades que garantem aptidão para o exercício do cargo. c) Idade: entre 18 e 40 anos. NOTA: Não existindo no Município formandos no Curso de Técnico em Assistente de Administração terá habilitação para concorrer quem estiver cursando o último ano do referido curso. GRAU B a) Interstício de no mínimo, 2 anos no Grau A; b) Mérito; c) Treinamento; d) Prova de Habilitação Competitiva. RECRUTAMENTO: GRAU A: Geral GRAU B: Exclusivamente entre os Técnicos em Assistente de Administração A. PROGRESSÃO: Técnico em Assistente de Administração A a Técnico em Assistente de Administração B. PROMOÇÃO: LOTAÇÃO: Em serviços de Planejamento e Coordenação. CLASSE: INSPETOR DE EDIFICAÇÕES SERVIÇO: Fiscalização e Vigilância NÍVEL: III CÓDIGO: 1.3.10.10.0.0 SÍNTESE DOS DEVERES: Acompanhar as atividades dos Fiscais de Edificações quanto ao andamento das construções, determinando o embargo de obras que não estejam aprovadas pela Prefeitura ou que não concordem com as plantas aprovadas; responsabilizar-se pelo desempenho e atuação dos fiscais. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Determinar, fiscalizar e verificar as denúncias e notificações sobre construções clandestinas, aplicando medidas cabíveis, inclusive o respectivo embargo; determinar o acompanhamento do andamento das construções autorizadas pela Prefeitura, determinando o embargo das que não satisfazerem as plantas e demais especificações constantes do processo de construção; comunicar a autoridade competente as irregularidades encontradas nas obras visitadas pela fiscalização tomando ou propondo as medidas cabíveis em cada caso; orientar os fiscais de Edificações para a realização de suas atividades, executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de 35 horas semanais; b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: 2º grau completo; b) Habilitação Funcional: conhecimento de técnicas de edificações, adquiridos através de curso de treinamento especial; c) Idade: entre 18 e 40 anos. RECRUTAMENTO: Preferentemente entre os ocupantes da classe de Fiscal de Edificações II-B. PROGRESSÃO: PROMOÇÃO: LOTAÇÃO: Em órgãos de Fiscalização CLASSE: FISCAL DE EDIFICAÇÕES II SERVIÇO: Fiscalização e Vigilância NÍVEL: III CÓDIGO: GRAU A - 1.3.10.8.0.0 GRAU B - 1.3.10.9.0.0 SÍNTESE DOS DEVERES: Acompanhar o andamento das construções, embargando as que não estejam aprovadas pela Prefeitura ou que não concordem com as plantas aprovadas. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Fazer verificações de denúncias e notificações sobre construções clandestinas, aplicando medidas cabíveis, inclusive o respectivo embargo; acompanhar o andamento das construções autorizadas pela Prefeitura, determinando o embargo das que não satisfazerem as plantas e demais especificações constantes do processo de construção; comunicar ao Inspetor de Edificações as irregularidades encontradas nas obras visitadas; fazer relatórios de suas atividades diárias; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de 35 horas semanais; b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: GRAU A a) Instrução: 2º grau completo; b) Habilitação Funcional: conhecimento de técnicas de edificações, adquiridos através de curso de treinamento especial; c) Idade: entre 18 e 40 anos. GRAU B a) Interstício de, no mínimo, 2 anos no Grau A; b) Mérito; c) Treinamento; d) Prova de Habilitação competitiva. RECRUTAMENTO: GRAU A : Preferentemente entre os ocupantes da classe de Fiscal de Edificações I - B. GRAU B: Exclusivamente entre os ocupantes da classe de Fiscal de Edificações II - A PROGRESSÃO: Fiscal de Edificações II - A a Fiscal de Edificações II - B. PROMOÇÃO: Fiscal de Edificações II - B a Inspetor de Edificações. LOTAÇÃO: Em órgãos de Fiscalização. CLASSE: FISCAL DE EDIFICAÇÕES I SERVIÇO: Fiscalização e Vigilância NÍVEL: II CÓDIGO: GRAU A: 1.2.10.6.0.0 GRAU B: 1.2.10.7.0.0 SÍNTESE DOS DEVERES: Vistoriar, notificar e embargar construções que não estejam aprovadas pela Prefeitura. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Verificar denúncias; notificar construções clandestinas; aplicar multas; vistoriar construções autorizadas pela Prefeitura; embargar as construções que não satisfazerem as plantas e demais especificações constantes do processo de construção; fazer relatórios de suas atividades diárias; comunicar quaisquer irregularidades constatadas dentro de sua área de atuação; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de 35 horas semanais; b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: GRAU A a) Instrução: 2º grau incompleto; b) Habilitação Funcional: algumas noções técnicas de edificações; c) Idade: entre 18 e 40 anos. GRAU B a) Interstício de, no mínimo, 2 anos no Grau A; b) Mérito; c) Treinamento; d) Prova de habilitação Competitiva. RECRUTAMENTO: GRAU A: Preferentemente entre os ocupantes da classe de Fiscal B; GRAU B: Exclusivamente entre os ocupantes da classe de Fiscal de Edificações I - A. PROGRESSÃO: Fiscal de Edificações I -A a Fiscal de Edificações I - B. PROMOÇÃO: Fiscal de Edificações I - B a Fiscal de Edificações II - A; LOTAÇÃO: Em órgãos de fiscalização. CLASSE: FISCAL SERVIÇO: Fiscalização e Vigilância NÍVEL: II CÓDIGO: GRAU A - 1.2.10.4.0.0 GRAU B - 1.2.10.5.0.0 SÍNTESE DOS DEVERES: Exercer, sob supervisão imediata a fiscalização com respeito a aplicação das leis e posturas municipais. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Registrar quaisquer irregularidades em área suscetíveis de fiscalização pelo Município, tais como: Alvarás de Localização, comércio ambulante, fugas d’água, fossas, águas estagnadas, obstrução de esgotos, redes de iluminação e sinalização, calçamentos, vias e jardins públicos, depósitos de lixo, animais mortos em logradouros públicos e criação de animais vedados por lei; exercer a repressão às construções clandestinas, fazendo comunicações, intimações e embargos; fiscalizar linhas de transportes coletivos, terminais e pontos do itinerário, preços das passagens, horário, higiene e regularidade de veículos em tráfego, tratamento aos usuários e lavrar autos de infração às normas de transportes coletivos; apreender, quando designado objetos e animais negociados ou abandonados nos logradouros públicos; apresentar diariamente boletins das atividades realizadas; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: GRAU A a) Horário: período normal de 44 horas semanais; b) Outras: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: GRAU A a) Instrução: 1º grau completo; b) Habilitação Funcional: conhecimentos gerais sobre a organização administrativa e do Código de Posturas e Legislação Fiscal da Prefeitura, adquiridos, quando possível, através de curso adequado; c) Idade: entre 18 e 40 anos; d) Outros: Idoneidade moral comprovada mediante investigação social. GRAU B a) Interstício de, no mínimo, 2 anos no Grau A; b) Treinamento; c) Mérito; d) Prova de Habilitação Competitiva. RECRUTAMENTO: GRAU A: Geral GRAU B: Exclusivamente entre os ocupantes da classe de Fiscal A. PROGRESSÃO: Fiscal A a Fiscal B. PROMOÇÃO: Fiscal B a Fiscal de Edificações I - A. LOTAÇÃO: Em órgãos de Fiscalização. CLASSE: CADASTRISTA SERVIÇO: Administração Econômica Financeira NÍVEL: III CÓDIGO: GRAU A - 1.3.2.5.0.0 GRAU B - 1.3.2.6.0.0 SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos de levantamentos imobiliários; cadastro fiscal; conhecimento de legislação atinente ao serviço público; executar serviços mecanizados e manuais. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Proceder levantamentos imobiliários, fazer desenhos de plantas, desenhos em geral, proceder à tabulação de dados, confeccionando mapas, tabelas e quadros estatísticos, complementar os trabalhos de levantamento imobiliário e cadastral, proceder o cálculo de áreas de terrenos e prédios e efetuar as operações necessárias a sua avaliação para fins de desapropriação ou tributos; elaborar e manusear fichários; extrair relações; auxiliar os técnicos durante a implantação de novas normas e rotinas nos cadastros físicos e fiscais; realizar trabalhos complexos de datilografia; proceder à conferência dos trabalhos executados; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de 35 horas semanais; b) Outras REQUISITOS PARA PROVIMENTO: GRAU A a) Instrução: 2º grau completo; b) Habilitação Funcional: certificado de conclusão do 2º grau; experiência comprovada em Administração Pública que garantam aptidão para o exercício do cargo. c) Idade: entre 21 a 40 anos. RECRUTAMENTO: GRAU A: Geral GRAU B: Exclusivamente entre os ocupantes da classe de Cadastrista A. PROGRESSÃO: Cadastrista A a Cadastrista B. PROMOÇÃO: Cadastrista B a Agente Fiscal da Receita Municipal I - A. ou Tesoureiro A. LOTAÇÃO: Em serviços de administração econômica e financeira. CLASSE: ENGENHEIRO SERVIÇO: Obras NÍVEL: IV CÓDIGO: GRAU A - 4.3.S-3.0.0 GRAU B - 4.3.S-4.0.0 SÍNTESE DOS DEVERES: Executar ou supervisionar trabalhos técnicos de engenharia em serviços públicos municipais. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Executar ou supervisionar trabalhos topográficos e geodísicos; estudar projetos, dando o respectivo parecer; dirigir ou fiscalizar a construção de edifícios e das obras complementares; projetar, dirigir ou fiscalizar a construção de estradas de rodagem, bem como obras de captação e abastecimento de água, de drenagem e irrigação e de saneamento urbano e rural; projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos relativos à máquinas, oficinas e serviços de urbanismo em geral; realizar perícias e fazer arbitramento; estudar, projetar, dirigir e executar as instalações de força motriz, mecânica, eletromecânica, de usinas e as respectivas redes de distribuição; examinar projetos e proceder vistorias de construção; exercer atribuições relativas à engenharia de trânsito e técnicos em materiais; examinar e fiscalizar a obediência do Plano Diretor da Cidade; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de 35 horas semanais; b) Outras: o exercício do cargo exige a prestação de serviços externos, à noite, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: GRAU A a) Instrução: nível superior; b) Habilitação Funcional: Habilitação legal para o exercício da Profissão de engenheiro; c) Idade: entre 23 e 45 anos. GRAU B a) Interstício de, no mínimo, 2 anos no Grau A; b) Mérito; c) Curso de Especialização ou Pós-Graduação, segundo os critérios do regulamento. RECRUTAMENTO: GRAU A: Geral GRAU B: Exclusivamente entre os ocupantes da classe de Engenheiro A. PROGRESSÃO: Engenheiro A a Engenheiro B. PROMOÇÃO: LOTAÇÃO: Em serviços de engenharia. CLASSE: ARQUITETO SERVIÇO: Obras NÍVEL: IV CÓDIGO: GRAU A - 4.3.S-3.0.0 GRAU B - 4.3.S-4.0.0 SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar projetos, direção, construção e fiscalização de edifícios públicos, projetos urbanísticos e obras de caráter artístico. EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Projetar, dirigir e fiscalizar obras de decoração arquitetônica; elaborar projetos de escolas, hospitais e edifícios públicos; realizar perícias e fazer arbitramentos; elaborar projetos de conjuntos residenciais e praças públicas; fazer orçamentos e cálculos sobre projetos de construções em geral; planejar e orientar a construção e reparos de monumentos públicos; projetar, dirigir e fiscalizar os serviços de urbanismo e a construção de obras de arquitetura paisagísticas; examinar projetos e proceder a vistoria de construções; emitir parecer sobre questões de sua especialidade; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de 35 horas semanais; b) Outras: o exercício do cargo exige a prestação de serviços externos, à noite, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: GRAU A a) Instrução: nível superior; b) Habilitação Funcional: Habilitação legal para o exercício da profissão de arquiteto; c) Idade: entre 23 e 45 anos. GRAU B a) Interstício de, no mínimo, 2 anos no Grau A; b) Mérito; c) Curso de Especialização ou pós-graduação, segundo os critérios do Regulamento. RECRUTAMENTO: GRAU A: Geral GRAU B: Exclusivamente entre os ocupantes da classe de Arquiteto A. PROGRESSÃO: Arquiteto A e Arquiteto B. PROMOÇÃO: LOTAÇÃO: Em serviços de Engenharia e Arquitetura. CLASSE: INSTRUTOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA SERVIÇO: Educação e Cultura NÍVEL: IV CÓDIGO: GRAU A - 4.4.S-1.0.0 GRAU B - 4.4.S-2.0.0 SÍNTESE DOS DEVERES: Planejar, dirigir e executar atividades de cultura física, recreação e desportos. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Ministrar aulas de educação física em estabelecimentos de ensino do Município; planejar e dirigir sessões técnicas de recreação e de prática de esportes em escolas e unidades de recreação; organizar e dirigir torneios desportivos; responsabilizar-se pelo bom funcionamento das unidades a seu cargo; orientar as atividades dos recreacionistas e servidores auxiliares; elaborar relatórios das atividades desenvolvidas; providenciar na conservação e melhoria das áreas destinadas à recreação, esportes e educação física; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de 35 horas semanais; b) Outras: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: nível superior; b) Habilitação Funcional: diploma de curso superior de Educação Física, devidamente registrado nos termos da legislação vigente; c) Idade: entre 21 e 35 anos; d) Outros. RECRUTAMENTO: GRAU A: Geral GRAU B: Exclusivamente entre os ocupantes da classe de Instrutor de Educação Física A. PROGRESSÃO: Instrutor de Educação Física A a Instrutor de Educação Física B. PROMOÇÃO: LOTAÇÃO: Em serviços de Educação e Cultura. CLASSE: ORIENTADOR EDUCACIONAL SERVIÇOS: Educação e Cultura NÍVEL: IV CÓDIGOS: GRAU A - 4.4.S-3.0.0 GRAU B - 4.4.S-4.0.0 SÍNTESE DOS DEVERES: Implementar os princípios da Orientação Educacional nas Escolas, dinamizar a ação integradora entre todas as forças que atuam no processo educacional. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Planejar o trabalho de O.E., integrado no Plano Geral da Escola tendo em vista a realidade das escolas; compreender e atuar junto à direção, corpo docente, aluno e família no desenvolvimento do progresso educativo e controle da produtividade do ensino: auxiliar o professor a compreender o aluno e a melhor aplicar técnicas e processos de ensino, orientar quanto ao atendimento individual e grupal do aluno; manter dados atualizados a respeito dos alunos, no qual se refere a rendimento, relacionamento interpessoal e forma de trabalho da classe; fornecer dados perfis individuais e de turmas, caracterizando as mesmas, favorecendo ao professor, uma visão compreensiva do aluno; trabalhar, os dados existentes a fim de estabelecer diagnósticos e prognósticos; participar dos Conselhos de Classe, informando e colhendo dados significativos; promover reuniões com os professores orientadores de turmas para estudo e planejamento; assessorar o Serviço de Orientação Pedagógica quanto ao planejamento, execução, controle e avaliação dos Conselhos de classe e todo o trabalho técnico - pedagógico da Escola; promover sondagens de aptidões e oportunizar informação profissional a nível de estudos subsequentes; colher dados sobre as escolas e suas terminalidades, ocupações e profissões que possam servir a alunos, professores e pais de alunos; assistir as turmas e realizar entrevistas de aconselhamento, usando técnicas adequadas à situação, que favoreçam a solução de dificuldades nas áreas vocacionais, na escolha de cursos, ocupações, ajustamento pessoal e social; trabalhar com opais na adequação de procedimentos e unidade de ação; oportunizar à família maiores esclarecimentos a respeito do desenvolvimento e atuação escolar; identificar casos especiais dando atendimento compatível, encaminhando a outros profissionais, quando necessário, e acompanhando o desenvolvimento do caso; auxiliar na organização das turmas, harmonizando condições, capacidades e possibilidades dos alunos, obedecendo o critério cientifico; avaliar o trabalho de O.E. na escola, reformulando-o quando necessário; realizar sessões de orientação junto às turmas; integrar o aluno na dinâmica escolar; participar das reuniões na SMEC, mantendo-a informada a respeito de dados de interesse da mesma, como também de desenvolvimento e resultado de trabalho; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de 35 horas semanais; b) Outras REQUISITOS PARA PROVIMENTO a) Instrução: nível superior; b) Habilitação Funcional: diploma expedido por estabelecimento de ensino de grau superior, relativo à licenciatura plena com especialização em orientação educacional, devidamente registrado no órgão competente do MEC, nos termos de Lei. c) Idade: entre 22 a 45 anos. d) Outros: professor docente. RECRUTAMENTO: GRAU A: Geral GRAU B: Exclusivamente entre os ocupantes da classe de Orientador Educacional A. PROGRESSÃO: Orientador Educacional A a Orientador Educacional B. PROMOÇÃO: LOTAÇÃO: Em serviços de Educação e Cultura NOTA: O tempo de efetivo exercício na docência poderá se considerado como critério classificatório no recrutamento. CLASSE: SUPERVISOR ESCOLAR SERVIÇO: Educação e Cultura NÍVEL: IV CÓDIGO: GRAU A - 4.4.S-3.0.0 GRAU B - 4.4.S- 4.0.0 SÍNTESE DOS DEVERES: Assessorar no que diz respeito à promoção, orientação, coordenação, controle e avaliação das atividades de caráter técnico-pedagógico do Sistema Educacional, a nível de macro educação e/ou promover, orientar, coordenar, controlar e avaliar atividades de caráter técnico-pedagógico, a nível de micro-educação. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Assessorar, tecnicamente, no planejamento geral da educação municipal e na implantação do Sistema de Ensino; elaborar planejamentos e diretrizes educacionais; estabelecer, acompanhar, controlar e avaliar a execução de programas, projetos e atividades a nível de Secretaria e de Escola; diagnosticar necessidades e possibilidades educacionais; definir e propor alternativas de ação pedagógica; proporcionar orientação, assessoramento e assistência técnico-pedagógica a diretores e professores; identificar a consecução de objetivos educacionais; planejar, coordenar e participar de reuniões, sessões de estudo, entrevistas; elaborar projetos de aperfeiçoamento e atualização do magistério; colaborar na elaboração do currículo e programas, na testagem de programas, no levantamento de dados da realidade escolar; orientar diretores e professores na aplicação ao Sistema Escolar, de normas vigentes; realizar estágios e assistir cursos, seminários, encontros, inerentes ao campo de trabalho, quando designado por autoridade superior; integrar comissões ou grupos de trabalho para estudo de assuntos específicos, inerentes ao campo de trabalho; manter registro das atividades desenvolvidas e delas prestar contas quando necessário ou solicitado; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: períonormal de 35 horas semanais; b) Outras REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: nível superior; b) Habilitação Funcional: diploma expedido por estabelecimento de ensino superior, relativo a licenciatura plena com especialização em Supervisão Escolar; c) Idade: entre 22 e 45 anos. RECRUTAMENTO: GRAU A: Geral GRAU B: Exclusivamente entre os ocupantes da classe de Supervisor Escolar A. PROGRESSÃO: Supervisor Escolar A a Supervisor Escolar B. PROMOÇÃO: LOTAÇÃO: Em serviços de Educação e Cultura. CLASSE: PROCURADOR SERVIÇO: Jurídico NÍVEL: IV CÓDIGO: GRAU A - 4.5.S-3.0.0 GRAU B - 4.5.S-4.0.0 SÍNTESE DOS DEVERES: Dar assistência Jurídica ao Prefeito, aos Secretários e aos dirigentes de autarquias, órgãos autônomos e empresas do Município; representar o Município Judicial e extrajudicialmente. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Atuar em qualquer foro ou instância, em nome do Município, nos feitos em que ele seja autor, réu, assistente ou opoente; efetuar cobrança judicial da dívida ativa; emitir pareceres singulares ou relatar pareceres coletivos solicitados nos processos que lhe forem distribuídos, fazendo estudos necessários nos campos da pesquisa, da doutrina e da jurisprudência, de forma a apresentar um pronunciamento devidamente fundamentado; responder consultas sobre interpretação de textos legais de interesse do Município; estudar assuntos de Direito de ordem geral ou específica, de modo a habilitar o Município a solucionar problemas da administração; realizar todas as tarefas necessárias a execução de atos administrativos; participar de reuniões, prolatando pareceres, elaborar informações em Mandatos de Segurança; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de 35 horas semanais; b) Outras REQUISITOS PARA PROVIMENTO: GRAU A a) Instrução: nível superior b) Habilitação Funcional: diploma de bacharel em Direito devidamente registrado e expedido por estabelecimento oficial ou reconhecido oficialmente; prova de inscrição regular no quadro A da Ordem dos Advogados do Brasil; c) Idade: entre 23 e 45 anos; d) Outros. GRAU B a) Interstício de, no mínimo, 2 anos no Grau A; b) Mérito; c) Curso de especialização ou pós-graduação, segundo os critérios do Regulamento. RECRUTAMENTO: GRAU A: Preferentemente entre os ocupantes da classe de Assistente Jurídico, com no mínimo, 2 anos de exercício no cargo. GRAU B: Exclusivamente entre os ocupantes da classe de Procurador A. PROGRESSÃO: Procurador A a Procurador B; PROMOÇÃO: LOTAÇÃO: Em órgãos jurídicos do Município. CLASSE: ASSISTENTE JURÍDICO SERVIÇO: Jurídico NÍVEL: IV CÓDIGO: 4.5.S-3.0.0 SÍNTESE DOS DEVERES: Assistir o titular da Repartição na solução de questões jurídicas ocorrentes, em colaboração com os procuradores emitindo pareceres e pronunciamentos; representar o Município em Juízo, quando expressamente autorizado. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Atuar em juízo em qualquer foro ou instância quando expressamente designado; efetuar a cobrança judicial da dívida ativa, quando expressamente autorizado; emitir pareceres que forem solicitados fundamentando-os na legislação, jurisprudência e doutrina; responder consulta no âmbito administrativo, sobre questões jurídicas; estudar e minutar contratos de concessão, locação comodato, termos de compromisso e responsabilidade, convênios, escrituras e outros atos e proceder ao exame de documentos e processos necessários à formalização daqueles; proceder a estudos tendentes a instruir os processos administrativos que versem sobre assuntos jurídicos; participar de reuniões das repartições, colaborando com os procuradores na execução de trabalhos relativos a função que detêm; relatar parecer coletivo em questões jurídicas, quando para tal designado; sugerir medidas que visem simplificar normas e procedimentos vigentes; prestar orientação técnica no órgão administrativo em que servem; elaborar informações em Mandatos de Segurança impetrados contra autoridades municipais, quando designado; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de 35 horas semanais; b) Outras REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: nível superior; b) Habilitação Funcional: diploma de bacharel em Direito devidamente registrado e expedido por estabelecimento oficial ou reconhecido oficialmente; prova de inscrição regular no Quadro A da Ordem dos Advogados do Brasil; c) Idade: entre 23 e 45 anos; d) Outros. RECRUTAMENTO: Geral PROGRESSÃO: PROMOÇÃO: Assistente jurídico a Procurador A. LOTAÇÃO: Em órgãos jurídicos do Município. CLASSE: MÉDICO SERVIÇO: Saúde e Assistência NÍVEL: IV CÓDIGO: GRAU A : 4.6.S-3.0.0 GRAU B : 4.6.S-4.0.0 SÍNTESE DOS DEVERES: Prestar assistência médico-cirurgica e preventiva em ambulatórios, escolas, hospitais ou órgãos afins; fazer inspeção de saúde em servidores municipais, bem como em candidatos a ingresso no serviço público municipal. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Dirigir a equipe de socorros urgentes; prestar socorros urgentes nas salas de primeiros socorros, a domicilio e na via pública; atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais; examinar funcionários públicos municipais para fins de licença e aposentadoria, fazer inspeção médica para fins de ingresso no serviço público municipal; examinar candidatos a auxílios; fazer visitas domiciliares a servidores públicos municipais para fins de controle de faltas por motivo de doença; preencher e assinar laudos de exames de verificação; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; encaminhar casos especiais a setores especializados; preencher ficha individual do paciente; atender indigentes no setor de assistência Social; preparar relatórios mensais relativos às atividades do cargo; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de 35 horas semanais; b) Outras: sujeito a serviço externo; o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: GRAU A a) Instrução: nível superior b) Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da profissão do médico; c) Idade: entre 24 e 45 anos; d) Outros GRAU B a) Interstício de, no mínimo, 2 anos no Grau A; b) Mérito; c) Curso de Especialização ou pós-graduação, segundo os critérios do Regulamento. NOTA: O recrutamento deverá ser feito para determinadas especialidades, segundo as necessidades do Município. A Administração indicará, nos respectivos editais da Prova de Habilitação ou de Concurso, a habilitação exigida dos candidatos de acordo com as disposições legais vigentes. RECRUTAMENTO: GRAU A: Geral GRAU B: Exclusivamente entre os ocupantes da classe médico A. PROGRESSÃO: Médico A a Médico B. PROMOÇÃO: LOTAÇÃO: Em órgãos de Educação, Saúde e Assistência. CLASSE: CIRURGIÃO DENTISTA SERVIÇO: Saúde e Assistência NÍVEL: IV CÓDIGO: GRAU A - 4.6.S-3.0.0 GRAU B - 4.6.S-4.0.0 SÍNTESE DOS DEVERES: Cuidar da boca e dentes; executar trabalhos de cirurgia buco-facial e fazer odontologia profilática em estabelecimentos de ensino, hospitalar e ambulatório do Município; executar trabalhos na unidade volante de atendimento odontológico. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos de cirurgia buco-facial e examinar a boca e os dentes de alunos e pacientes em estabelecimentos do Município; fazer diagnósticos dos casos individuais determinando o respectivo tratamento; executar operações de prótese em geral e profilaxia dentária, fazer extrações de dentes e raízes, compor dentaduras, com inclusão de dentes artificiais, coroas, pontes; tratar de condições patológicas da boca e da face; fazer esquema das condições da boca e dos dentes dos pacientes; fazer registros e relatórios dos serviços executados; atender a pacientes do interior do Município na unidade volante de atendimento odontológico; difundir os preceitos da saúde pública odontológica, através de aulas, palestras, impressos, escritos, etc.; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de 35 horas semanais; b) Outras: O exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, domingos e feriados, bem como no interior do Município com unidade volante. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: GRAU A a) Instrução: nível superior; b) Habilitação Funcional: Habilitação legal para o exercício da profissão de dentista; c) Idade: entre 23 e 45 anos. GRAU B a) Interstício de, no mínimo, 2 anos no Grau A; b) Mérito; c) Curso de Especialização ou pós-graduação, segundo os critérios do Regulamento. RECRUTAMENTO: GRAU A: Geral GRAU B: Exclusivamente entre os ocupantes da classe de Cirurgião Dentista A; PROGRESSÃO: Cirurgião Dentista A a Cirurgião Dentista B PROMOÇÃO: LOTAÇÃO: Em órgãos onde sejam necessários os serviços pertinentes ao cargo. CLASSE: ASSISTENTE SOCIAL SERVIÇO: Saúde e Assistência NÍVEL: IV CÓDIGO: GRAU A - 4.6.S-3.0.0 GRAU B - 4.6.S-4.0.0 SÍNTESE DOS DEVERES: Planejar e supervisionar a execução de programas de assistência social; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Realizar ou orientar estudo e pesquisas no campo da assistência Social; preparar programas de trabalhos referentes ao serviço social; supervisionar o trabalho dos auxiliares do serviço social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e coordenar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar clientes a dispensários e hospitais acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos, assistindo aos familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo ou encaminhamento; estudar os antecedentes da família; participar de seminários, orientar os pais, em grupos ou individualmente sobre o tratamento adequado, orientar nas seleções sócio-econômicas para a concessão de bolsas de estudos e outros auxílios do Município; selecionar candidatos à amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada, a cegos, etc.; fazer levantamentos sócio-econômicos com vista a planejamento habitacional nas comunidades, pesquisar problemas relacionados com a Biometria Médica; planejar modelos de formulários e supervisionar a organização de fichários e registro dos casos investigados; prestar serviços em centros de cuidados diurnos de oportunidades e sociais; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHOS: a) Horário: período normal de 35 horas semanais; b) Outras: serviço externo; contato com o público REQUISITOS PARA PROVIMENTO: GRAU A a) Instrução: nível superior; b) Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de Assistente Social; GRAU B a) Interstício de, no mínimo, 2 anos no Grau A; b) Mérito; c) Curso de Especialização ou pós-graduação, segundo os critérios do Regulamento. RECRUTAMENTO: GRAU A: Geral GRAU B: Exclusivamente entre os ocupantes da classe de Assistente Social A. PROGRESSÃO: Assistente Social A a Assistente Social B. PROMOÇÃO: LOTAÇÃO: Em órgãos ligados à Assistência Social. CLASSE: ENGENHEIRO AGRÔNOMO SERVIÇO: Agricultura e Pecuária NÍVEL: IV CÓDIGO: GRAU A - 4.7.S-3.0.0 GRAU B - 4.7.S-4.0.0 SÍNTESE DOS DEVERES: Ser responsável pelo planejamento e orientação das atividades ligadas à produção vegetal. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Execução de estudos e trabalhos práticos relacionados com a pesquisa e experimentação no campo da filotécnia; fazer pesquisa visando o aperfeiçoamento de espécies vegetais; orientar à aplicação de medidas fitossanitárias; fazer estudos sobre tecnologia agrícola; realizar avaliações e perícias agronômicas; prestar orientação sobre produção vegetal; participar de trabalhos científicos compreendidos no campo da botânica, fitopatologia, entomologia e microbiologia agrícolas; fazer trabalhos de ecologia e meteorologia agrícola; orientar e coordenar trabalhos de irrigação, drenagem e construção de barragens para fins agrícolas; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de 35 horas semanais; b) Outras REQUISITOS PARA PROVIMENTO: GRAU A a) Instrução: nível superior; b) Habilitação Funcional: Habilitação legal para o exercício da profissão de Engenheiro Agrônomo; c) Idade: entre 23 e 45 anos. GRAU B a) Interstício de, no mínimo, 2 anos no Grau A; b) Mérito; c) Curso de Especialização ou pós-graduação, segundo os critérios do Regulamento. RECRUTAMENTO: GRAU A: Geral GRAU B: Exclusivamente entre os ocupantes da classe de Engenheiro Agrônomo A. PROGRESSÃO: Engenheiro Agrônomo A a Engenheiro Agrônomo B. PROMOÇÃO: LOTAÇÃO: Em órgãos onde sejam necessários os serviços dessa especialidade. CLASSE: VETERINÁRIO SERVIÇO: Agricultura e Pecuária NÍVEL: IV CÓDIGO: GRAU A - 4.7.S-3.0.0 GRAU B - 4.7.S-4.0.0 SÍNTESE DOS DEVERES: Prestar assistência veterinária e zootécnica aos criadores do Município. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência técnica aos criadores municipais, no sentido de assegurar-lhes, em função de planejamentos simples e racionais uma exploração zootécnica econômica; estimular o desenvolvimento das criações já existentes no Município, bem como a implantação daquelas economicamente mais aconselháveis; instruir os criadores sobre problemas de técnica pastoril; especialmente o de seleção, alimentação e de defesa sanitária; prestar orientação tecnológica no sentido do aproveitamento industrial dos excedentes da produção; realizar exames, diagnósticos e aplicação de terapêutica médica e cirúrgica veterinárias; atestar o estado de sanidade de produtos de origem animal; fazer vacinação anti-rábica em animais e orientar a profilaxia da raiva; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de 35 horas semanais; b) Outras REQUISITOS PARA PROVIMENTO: GRAU A a) Instrução: nível superior; b) Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de veterinário; c) Idade: entre 23 e 45 anos; GRAU B a) Interstício de, no mínimo, 2 anos no Grau A; b) Mérito: c) Curso de Especialização ou Pós-graduação, segundo os critérios do Regulamento. RECRUTAMENTO: GRAU A: Geral GRAU B: Exclusivamente entre os ocupantes da classe de Veterinário A. PROGRESSÃO: Veterinário A a Veterinário B. PROMOÇÃO: LOTAÇÃO: Em órgãos onde sejam necessários os serviços dessa especialidade. CLASSE: ASSISTENTE SOCIAL RURAL SERVIÇO: Agricultura e Pecuária NÍVEL: IV CÓDIGO: 4.7.S-3.0.0 SÍNTESE DOS DEVERES: Planejar e supervisionar a execução de programas de assistência social rural; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo da assistência social rural; planejar e promover inquéritos sobre a situação sócio-econômica dos trabalhadores rurais; participar de seminários; fazer levantamentos sócio-econômicos com vistas a planejamento habitacional nas comunidades; planejar, supervisionar e executar programas de assistência aos trabalhadores rurais; planejar modelos e formulários; supervisionar a organização de fichários e registros dos casos investigados; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de 35 horas semanais; b) Outras: serviço externo; contato com o público REQUISITOS PARA PROVIMENTO a) Instrução: nível superior; b) Habilitação Funcional; Habilitação legal para o exercício da profissão de Assistente Social; c) Idade: entre 23 e 45 anos. RECRUTAMENTO: GRAU A: Geral PROGRESSÃO: PROMOÇÃO: LOTAÇÃO: Em órgãos ligados ao Serviços de Agricultura e Pecuária. CLASSE: ECONOMISTA SERVIÇO: Planejamento e Coordenação NÍVEL: IV CÓDIGO: GRAU A - 4.8.S-3.0.0 GRAU B - 4.8.S-4.0.0 SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar estudos e pesquisas sobre questões econômicas de interesse do Município; elaborar os orçamentos do Município e supervisionar as entidades da Administração indireta. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Coligir, analisar e interpretar dados destinados a fundamentar a planificação de determinados setores da economia municipal; fazer estudos gerais sobre as finanças públicas; emitir pareceres fundamentados sobre a criação, alteração ou suspensão de impostos e taxas; examinar a legislação tributária do Município para determinar as repercussões econômicas decorrentes da mesma e sugerir as providências necessárias a correção das deficiências notadas; orientar e coordenar grupos de servidores incumbidos de pesquisas econômicas em geral; prestar assistência técnica a direção de órgãos responsáveis por setores importantes da economia municipal; dar pareceres em processos relativos a problemas orçamentários e econômicos; controlar a execução orçamentária; coligir, analisar a repercussão econômica da execução do Plano Diretor de Desenvolvimento do Município; colaborar no desenvolvimento do sistema de estatística do Município; acompanhar a realização de planos e programas parciais pelos órgãos competentes da Administração; elaborar modelos, formulários e outros visando a melhoria e racionalização dos serviços internos dos diversos órgãos; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHOS: a) Horário: período normal de 35 horas semanais; b) Outras REQUISITOS PARA PROVIMENTO: GRAU A a) Instrução: nível superior; b) Habilitação Funcional: Habilitação legal para o exercício da profissão de economista; c) Idade: entre 23 e 45 anos. GRAU B a) Interstício de, no mínimo, 2 anos no Grau A. b) Mérito; c) Curso de Especialização ou pós-graduação, segundo os critérios do Regulamento. RECRUTAMENTO: GRAU A: Geral GRAU B: Exclusivamente entre os ocupantes da classe de Economista A. PROGRESSÃO: Economista A a Economista B. PROMOÇÃO: LOTAÇÃO: Em serviços de Planejamento e Coordenação. CLASSE: TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO SERVIÇO: Planejamento e Coordenação NÍVEL: IV CÓDIGO: GRAU A - 4.8.S-3.0.0 GRAU B - 4.8.S-4.0.0 SÍNTESE DOS DEVERES: Orientar, opinar, supervisionar e executar atividades relacionadas com pesquisas, estudos, análises, interpretações, planejamento e coordenação, implantação e controle dos trabalhos de administração em geral; assessorar autoridades superiores em assuntos inerentes às técnicas de administração. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Estudar a organização estrutural da administração do Município para identificar e propor correções; analisar o trabalho das repartições para aperfeiçoar rotinas; fazer estudos visando o estabelecimentos de padrões de produção, para tornar possível a avaliação do rendimento do trabalho; prestar assistência técnica durante a implantação de normas e métodos de trabalhos, analisar tarefas individuais para classificar ou reclassificar cargos; redigir especificações correspondentes aos cargos classificados ou reclassificados; fazer estudos gerais para composição de salários; estudar e planejar medidas referentes a seleção, treinamento, promoção e demais aspectos da administração do pessoal; emitir pareceres; colaborar nos trabalhos de instalação de repartições; orientar a coordenar trabalhos de pesquisa no campo da administração pública; elaborar relatórios referentes às pesquisas efetuadas; exercer assessoramento em assuntos relacionados com a aplicação de técnicas de administração, executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de 35 horas semanais; b) Outras REQUISITOS PARA PROVIMENTO: GRAU A a) Instrução: nível superior b) Habilitação Funcional: diploma de curso superior de Administração devidamente registrado ou registro de Técnico em Administração, na reforma da Lei Federal nº 4769 de 09 de setembro de 1965; experiência de, no mínimo, 2 anos em trabalhos complexos na Função Pública. c) Idade: entre 23 e 45 anos. GRAU B a) Interstício de, no mínimo, 2 anos no Grau A; b) Mérito; c) Curso de Especialização ou Pós-Graduação, segundo os critérios do Regulamento. RECRUTAMENTO: GRAU A: Geral GRAU B: Exclusivamente entre os ocupantes da classe de Técnico de Administração A. PROGRESSÃO: Técnico de Administração A a Técnico de Administração B. PROMOÇÃO: LOTAÇÃO: Em serviços de Planejamento e Coordenação. CLASSE: PROFESSOR DE ENSINO DE 1º GRAU SERVIÇO: Educação e Cultura NÍVEL: III CÓDIGO: GRAU A - 2.3.4.A.0.0 GRAU B - 2.3.4.B.0.0 GRAU C - 2.3.4.C.0.0 GRAU D- 2.3.4.D.0.0 SÍNTESE DOS DEVERES: Ministrar aulas em estabelecimentos de ensino do 1º grau e executar outras tarefas pertinentes ao exercício do Magistério. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Desenvolver os programas de ensino nas escolas primárias, de acordo com a orientação técnico pedagógica das autoridades competentes; preparar planos de aula; elaborar provas; presidir a aplicação de provas e julgá-las; manter contato com os pais dos alunos, afim de interessálos nos problemas de educação e da vida escolar; atender à convocação para reuniões com autoridades de ensino; participar de atividades extra-classe; incentivar o desenvolvimento das instituições escolares e propugnar pela criação de novas; dirigir instituições escolares, de acordo com determinação superior sem prejuízo dos trabalhos de classe; manter registro das atividades de classe e delas prestar contas quando necessário ou solicitado; manter atualizado o diário de classe e outros papéis referentes à vida escolar; manter-se atualizado no conhecimento da legislação do ensino, especificamente na do ensino primário; manter-se atualizado em relação às técnicas de ensino; usar material didático atual e adequado ao ensino ministrado, sugerir medidas que visem a melhoria do sistema de ensino; programar ou colaborar na programação de solenidades cívicas e outras de interesse da escola; participar de reuniões de estudo; integrar-se na coletividade a que serve a escola; participar de bancas julgadoras de provas em geral; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de trabalho, no Estabelecimento, de 24 horas semanais, assim distribuídas: 1. Aulas, de acordo com o horário estabelecido pela Direção. 2. Atividades diversas: reuniões para tratar de assuntos específicos da classe que rege ou de outros assuntos de escola; comissões de elaboração e exame de provas; comissões sobre assuntos de educação e ensino em geral; elaboração de estatística escolar. b) Outras: atividades obrigatórias: elaboração de planos e diários de classe; escolha de procedimento, didático e preparo de aulas; planejamento, organização e correção de provas e trabalhos; reuniões cívicas e de pais e mestres. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: 2º grau completo; b) Habilitação Funcional: diploma de curso de formação de professores primários expedidos por escola Normal de 2º grau, devidamente registrado e, quando se tratar de ensino especializado, diploma de matéria que vai lecionar. c) Idade: entre 18 e 40 anos; d) Outros: boas condições auditivas, visuais e de dicção. RECRUTAMENTO: GRAU A: Geral GRAU B: Exclusivamente entre os ocupantes da classe de professor de ensino de 1º Grau A. GRAU C: Exclusivamente entre os ocupantes da classe de professores de ensino de 1º Grau B. GRAU D: Exclusivamente entre os ocupantes da classe de professor do ensino de 1º Grau C. PROGRESSÃO: Professor de ensino de 1º Grau A a Professor de ensino de 1º Grau B a Professor de ensino de 1º Grau C a Professor de ensino do 1º Grau D. PROMOÇÃO: LOTAÇÃO: Exclusivamente em estabelecimentos de ensino de 1º Grau.