ANEXO II
CLASSE : TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL
SERVIÇO: Administração Geral
Nível: IV
Código: Grau A - 1.4.1.S-3.0.0
Grau B - 1.4.1.S-4.0.0
SÍNTESE DOS DEVERES: Planejar, coordenar e realizar trabalhos de relações
públicas, pesquisas, redação, revisão, coleta e preparo de informações para
divulgação da âmbito municipal.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Planejar e coordenar pesquisas de opinião pública
sobre assuntos de interesse de Município promover, organizar e orientar
programas de relações públicas e divulgação de assuntos que concorram para
esclarecimento da opinião pública, a respeito dos empreendimentos a cargo do
serviços público municipal; colher e redigir, segundo determinação superior,
noticiais ou informações para divulgação; elaborar notas referentes à
divulgação artista, cultural e outros aspectos de interesse da Administração
em geral, para a imprensa escrita, falada e televisionada; realizar trabalhos
referentes à redação, organização de publicações, caixa de sugestões,
comemorações, noticiários e outras atividades e informações relacionadas com o
serviço público; revisar originais, fazendo as correções necessárias, quanto à
ortografia, pontuação e sintaxe, rever serviços datilográficos, conferindo-os
com o original, fazer revisões de serviços tipográficos, prestar
assessoramento para solução de problemas inerentes à comunicação social;
organizar e manter registros bibliográficos de documentos e informações
culturalmente importantes, executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 35 horas semanais;
b) Outros: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite,
domingos e feriados; sujeito a plantões.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
GRAU A
a) Instrução: nível superior;
b) Habilitação Funcional: diploma de curso superior de comunicação social ou
jornalismo, devidamente registrado, ou Registro de Técnico em Relações
Públicas ou de Jornalista, na forma da Lei.
c) Idade: entre 23 a 45 anos.
GRAU B
a) Interstício de, no mínimo, 2 anos em Grau A;
b) Mérito;
c) Curso de Especialização ou Pós Graduação, segundo os critérios do
Regulamento.
RECRUTAMENTO:
GRAU A: GERAL
GRAU B: Exclusivamente entre os ocupantes da classe Técnico em Comunicação
Social A.
PROGRESSÃO: Técnico em Comunicação Social A a Técnico em Comunicação Social B.
PROMOÇÃO:
LOTAÇÃO: Em serviços de comunicação social.
CLASSE: OFICIAL ADMINISTRATIVO
SERVIÇO: Administração Geral
NÍVEL: III
CÓDIGO: GRAU A - 1.3.1.8.0.0
GRAU B - 1.3.1.9.0.0
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos complexos de escritório que envolvam a
interpretação de leis e normas administrativas, especialmente para fundamentar
informações, incluindo-se, nestes, a organização e orientação dos serviços de
guarda e arquivo de documentos.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Examinar processos relacionados com a legislação e os
assuntos gerais da repartição; redigir pareceres de certa complexidade; reunir
e preparar informações ou expedientes que se fizerem necessários para decisões
na órbita administrativa; elaborar relatórios gerais e parciais; redigir
qualquer modalidade de expediente administrativo; elaborar e examinar minutas
de contratos; elaborar ou verificar a exatidão de quaisquer documentos de
receita e despesa, folhas de pagamento, empenho, balancetes, demonstrativos de
caixa, conferir o valor dos lançamentos de impostos e taxas; organizar e
orientar a elaboração de fichários e arquivos de documentação e legislação;
supervisionar a execução de tarefas de rotina administrativa; fazer ou
orientar levantamento de bens patrimoniais; levantar dados sobre receita e
despesa; exarar despachos interlocutórios ou não, de acordo com a orientação
do superior hierárquico; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 35 horas semanais;
b) Outras.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
GRAU A
a) Instrução: 2º grau completo.
b) Habilitação Funcional: experiência de, no mínimo, 2 anos em atividades
burocráticas de certa complexidade, suplementada por alguma modalidade de
treinamento especial em Administração Pública.
c) Idade: 21 e 40 anos.
GRAU B
a) Interstício de, no mínimo, 2 anos no Grau A;
b) Mérito;
c) Treinamento;
d) Prova de Habilitação Competitiva.
RECRUTAMENTO:
GRAU A: Preferentemente entre os ocupantes da classe de Escriturário B, com no
mínimo, 2 anos de exercício no cargo.
GRAU B: Exclusivamente entre os ocupantes da classe de Oficial Administrativo
A.
PROGRESSÃO: Oficial Administrativo A a Oficial Administrativo B.
PROMOÇÃO:
LOTAÇÃO: Comum a todos os órgãos.
CLASSE : OFICIAL REDATOR
SERVIÇO: Administração Geral
NÍVEL: III
CÓDIGO: GRAU A - 1.3.1.8.0.0
GRAU B - 1.3.1.9.0.0
SÍNTESE DOS DEVERES: Redigir e datilografar qualquer modalidade de expediente
administrativo, secretariar reuniões e redigir as atas correspondentes,
realizar trabalhos taquigráficos.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Redigir qualquer modalidade de expediente
administrativo tais como: ofícios, cartas, ordens de serviços, exposições de
motivos, projetos de lei, instruções, decretos, memorandos, etc.; secretariar
reuniões e lavrar as respectivas atas; preparar e revisar correspondência
relativa a assuntos administrativos; realizar trabalhos de redação e
organização de publicações; realizar trabalhos de taquigrafia; executar
tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 35 horas semanais;
b) Outras.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
GRAU A
a) Instrução: 2º grau completo suplementado por alguma modalidade de
treinamento especial em Administração Pública.
b) Habilitação Funcional: experiência de, no mínimo, 2 anos em trabalhos
complexos para desempenho do cargo;
c) Idade: entre 21 a 40 anos.
GRAU B
a) Interstício de, no mínimo, 2 anos no Grau A;
b) Treinamento;
c) Mérito;
d) Prova de Habilitação Competitiva.
RECRUTAMENTO:
GRAU A: Preferentemente entre os ocupantes da classe de Escriturário B, com no
mínimo, 2 anos de exercício no cargo.
GRAU B: Exclusivamente entre os ocupantes da classe de oficial redator A.
PROGRESSÃO: Oficial Redator A a Oficial Redator B.
PROMOÇÃO:
LOTAÇÃO: Em serviços onde ocorram tarefas típicas da classe.
CLASSE: ESCRITURÁRIO
SERVIÇO: Administração Geral
NÍVEL: II
CÓDIGO: GRAU A - 1.2.1.6.0.0
GRAU B - 1.2.1.7.0.0
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos de escritório que envolvam
responsabilidade e capacidade de julgamento; conhecimento de legislação
atinente ao serviço público; executar trabalhos datilográficos, complexos e
serviços mecanizados.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Redigir expedientes administrativos; emitir
pareceres, informações; secretariar reuniões e lavrar as respectivas atas;
proceder o cálculo de áreas de terrenos e prédios e efetuar as operações
necessárias a sua avaliação para fins de desapropriação ou tributos; fazer
registros relativos à dotações orçamentárias; operar com máquinas separadoras,
reprodutoras, interpretadoras, intercaladoras e outras; proceder as ligações
nos diversos painéis; perfurar cartões; preparar a emissão de guias; proceder
a inclusão e alteração, manualmente ou mecanizadamente em fichários de
contribuintes; folhas de vencimentos e outras; elaborar e manusear fichários;
codificar documentos e cartões; extrair relações; calcular remunerações,
vantagens financeiras e descontos determinados por lei; operar com máquina
registradora e de contabilidade; elaborar "slips"; auxiliar na escrituração de
livros contábeis; registrar freqüência de funcionários, fazendo as
comunicações decorrentes; realizar coleta de preços e de materiais que possam
ser adquiridos sem concorrência, na modalidade de adiantamento, bem como, de
consertos em móveis e equipamentos; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento de
rotinas; auxiliar os técnicos durante a implantação de novas normas e rotinas;
realizar trabalhos complexos de datilografia; proceder à conferência dos
trabalhos executados; lavrar termos de contrato; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHOS:
a) Horário: período normal de 35 horas semanais;
b) Outras.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
GRAU A
a) Instrução - 2º grau incompleto;
b) Habilitação Funcional: experiência comprovada de no mínimo, 2 anos de
atividades burocráticas que garantam aptidão para o exercício do cargo;
c) Idade: entre 18 e 40 anos.
GRAU B
a) Interstício de, mínimo, 2 anos no Grau A;
b) Mérito;
c) Treinamento;
d) Prova de Habilitação Competitiva.
RECRUTAMENTO:
GRAU A: Preferentemente entre os ocupantes da classe de Auxiliar de
Escriturário B, com no mínimo, 2 anos de exercício no cargo.
GRAU B: Exclusivamente entre os ocupantes da classe de Escriturário A.
PROGRESSÃO: Escriturário A a Escriturário B.
PROMOÇÃO: Escriturário B a Oficial Administrativo A e Oficial Redator A.
LOTAÇÃO: Comum a todos os órgãos municipais.
CLASSE: AUXILIAR DE ESCRITURÁRIO
SERVIÇO: Administração Geral
NÍVEL: II
CÓDIGO: GRAU A - 1.2.1.4.0.0
GRAU B - 1.2.1.5.0.0
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos rotineiros de escritório; preencher
livros e formulários em geral; realizar trabalhos de datilografia; orientar
partes em guichê ou balcão; auxiliar em trabalhos de conferência em geral.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos de escritório, compreendidos em
rotinas pré-estabelecidas que possam ser prontamente apreendidos e que
requeiram alguma capacidade de julgamento; anotar informações rotineiras em
expedientes; auxiliar na elaboração de fichários; extrair certidões; obter
informações de fontes determinadas e fornece-las aos interessados,
pessoalmente ou pelo telefone; executar serviços datilográficos variados, tais
como: ofícios, memorandos, cartas, etc.; proceder o recebimento e
armazenamento de materiais e suprimentos em geral, contando-os, medindo-os e
identificando-os; auxiliar na conferência de cheques, folhas de levantamento,
slipes, etc; preencher fichas, livros, boletins, formulários, quadros
demonstrativos, guias de andamento de processos, mapas de controle de serviços
e outros; auxiliar na coleta de preços para aquisição de materiais; numerar e
carimbar expedientes em geral; proceder e orientar as buscas e arquivamento de
expedientes, tais como: processos, fichas, ofícios, memorandos, livros e
outros documentos, proceder e orientar o arquivamento de publicações, jornais,
revistas, boletins e outras informações de interesse do órgão; executar
tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 35 horas semanais;
b) Outras.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
GRAU A
a) Instrução: 1º grau completo;
b) Habilitação Funcional: experiência em serviços de escritório;
c) Idade: entre 18 e 40 anos;
d) Outros.
GRAU B
a) Interstício de, no mínimo, 2 anos no Grau A;
b) Mérito;
c) Treinamento;
d) Prova de Habilitação Competitiva.
RECRUTAMENTO:
GRAU A : Geral
GRAU B: Exclusivamente entre os ocupantes da classe de Auxiliar de
Escriturário A.
PROGRESSÃO: Auxiliar de Escriturário A a Auxiliar de Escriturário B.
PROMOÇÃO: Auxiliar de Escriturário B a Escriturário A.
LOTAÇÃO: Comum a todos os órgão municipais.
CLASSE: RECEPCIONISTA
SERVIÇO: Administração Geral
NÍVEL: II
CÓDIGO: GRAU A - 1.2.1.4.0.0
GRAU B - 1.2.1.5.0.0
SÍNTESE DOS DEVERES: Estabelecer contatos com o público informando, orientando
e solucionando pequenos problemas ou dificuldades que possam surgir.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Receber, informar e encaminhar o público aos órgãos
competentes; orientar e informar o público, bem como solucionar pequenos
problemas sobre assuntos de sua alçada; controlar e fiscalizar a entrada e
saída de público, especialmente em locais de grande afluência; orientar,
distribuir e verificar as tarefas de guarda e limpeza nas repartições;
responsabilizar-se pela afixação de avisos, ordens da repartição e outros
informes ao público; receber e encaminhar as sugestões e reclamações das
pessoas que atender; atender ao telefone; anotar e transmitir recados;
datilografar pequenos expedientes; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 35 horas semanais;
b) Outras: O exercício de cargos poderá exigir a prestação de serviços à
noite, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme, fornecido pelo
município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
GRAU A
a) Instrução: 1º grau incompleto, superior a 4ª série;
b) Habilitação Funcional: facilidade de expressão; capacidade de manter
contato com o público; boa aparência pessoal.
c) Idade: entre 18 e 40 anos.
GRAU B
a) Interstício de, no mínimo, 2 anos no Grau A;
b) Treinamento;
c) Mérito;
d) Prova de Habilitação Competitiva.
RECRUTAMENTO:
GRAU A: Preferentemente entre os ocupantes da classe de contínuo B e Zelador
B, com no mínimo 2 anos de exercício no cargo.
GRAU B: Exclusivamente entre os ocupantes da classe de Recepcionista A.
PROGRESSÃO: Recepcionista A a Recepcionista B.
PROMOÇÃO:
LOTAÇÃO: Em órgãos onde sejam necessários os serviços relativos a esse cargo.
CLASSE: CONTINUO
SERVIÇO: Administração Geral
NÍVEL: I
CÓDIGO: GRAU A - 1.1.1.2.0.0
GRAU B - 1.1.1.3.0.0
SÍNTESE DOS DEVERES: Efetuar os serviços de circulação de documentação oficial
e auxiliar em tarefas simples de escritório.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Executar a circulação interna de papéis nas
repartições do Município; fazer a entrega de correspondência externa; entregar
e receber correspondência do correio; auxiliar na classificação, separação e
distribuição de expedientes; consultar fichários e registrar anotações em
fichas; auxiliar nas buscas e arquivamento de Expedientes, tais como:
processos, fichas, ofícios, memorandos, livros e outros documentos; auxiliar
no arquivamento de publicações do interesse do órgão contidas em jornais,
revistas, boletins, etc; atender ao telefone, anotar e transmitir recados;
manter contatos com o público prestando-lhes as informações que estiverem ao
seu alcance; manter vigilância na sala de leitura de bibliotecas e atender aos
leitores; auxiliar no recebimento e armazenamento de materiais e suprimento em
geral, bem como na pesagem, contagem e identificação dos mesmos; manejar
máquinas copiadoras; servir café e eventualmente fazê-lo; ser responsável pela
abertura e fechamento da reparticipação e pela limpeza; executar tarefas
afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Horário: período normal de 35 horas semanais;
b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite,
domingos e feriados, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município, além
de contato com o público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
GRAU A
a) Instrução: 4ª série do 1º grau;
b) Habilitação Funcional: alguma experiência no serviço público;
c) Idade: entre 18 e 40 anos ;
d) Outros: Bom relacionamento com o público.
GRAU B
a) Interstício de, no mínimo, 2 anos no Grau A;
b) Mérito;
c) Treinamento;
d) Prova de Habilitação Competitiva.
RECRUTAMENTO:
GRAU A: Preferentemente entre os ocupantes da classe de servente, com no
mínimo, 2 anos de serviço no cargo.
GRAU B: Exclusivamente entre os ocupantes da classe de Continuo A.
PROGRESSÃO: Continuo A a Continuo B.
PROMOÇÃO: Continuo B a Recepcionista A.
LOTAÇÃO: Comum a todos os órgão municipais.
CLASSE: ZELADOR
SERVIÇO: Administração Geral
NÍVEL: I
CÓDIGO: GRAU A - 1.1.1.2.0.0
GRAU B - 1.1.1.3.0.0
SÍNTESE DOS DEVERES: Zelar pela conservação de próprios municipais, bem como
de unidades de recreação e escolas municipais; adotar providências tendentes a
evitar a danificação do patrimônio municipal.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Manter sempre em bom estado de conservação os locais
onde transitam os freqüentadores de próprios municipais, assim como, unidades
de recreação e os prédios escolares municipais; ter sob sua guarda materiais
destinados as competições esportivas; conservar canchas, campos de futebol,
aparelhos e objetos destinados à recreação pública; fornecer, colocar e
recolher materiais utilizados nas práticas esportivas; zelar pela limpeza e
conservação dos prédios municipais, no que conserne as dependências de uso
comum; executar pequenos consertos; manter vigilância sobre as redes de
instalações elétricas e sanitárias e de defesa contra incêndio, comunicando de
imediato ao órgão competente, as irregularidades observadas, visando o pronto
restabelecimento das mesmas; zelar pela manutenção e conservação de móveis e
utensílios sob sua guarda, solicitar materiais necessários à limpeza e
conservação dos prédios, mantendo o controle dos mesmos; executar tarefas
afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário - período normal de 48 horas semanais;
b) Outras: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite,
domingos e feriados, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
GRAU A
a) Instrução: 4ª série do 1º grau;
b) Habilitação Funcional: alguma experiência no trato com o público;
c) Idade: entre 18 e 40 anos;
d) Outros: Idoneidade moral comprovada mediante investigação social.
GRAU B
a) Interstício de, no mínimo, 2 anos no Grau A;
b) Mérito;
c) Treinamento;
d) Prova de Habilitação Competitiva.
RECRUTAMENTO:
GRAU A - Preferentemente entre os ocupantes da classe de Servente, com no
mínimo, 2 anos de exercício no cargo.
GRAU B: Exclusivamente entre os ocupantes da classe de Zelador A.
PROGRESSÃO: Zelador A a Zelador B.
PROMOÇÃO: Zelador B a Recepcionista A.
LOTAÇÃO: Em órgãos onde sejam necessários os serviços pertinentes ao cargo.
CLASSE: SERVENTE
SERVIÇO: Administração Geral
NÍVEL: I
CÓDIGO: 1.1.1.1.0.0
SÍNTESE DOS DEVERES: Proceder a limpeza e conservação dos locais de trabalho;
fazer arrumação e remoção de móveis máquinas e materiais.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências
dos edifícios Públicos, proceder a limpeza de pisos, vidros, lustres, móveis e
instalações sanitárias; remover lixo e detritos; lavar e encerar assoalhos;
retirar o pó dos livros, estantes e armários; proceder a arrumação,
conservação e remoção de móveis, máquinas e materiais; atender telefones,
anotar e transmitir recados; preparar café e servi-lo; transportar volumes;
eventualmente, efetuar a entrega e recebimento de expedientes ou
correspondências; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 48 horas semanais;
b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite,
domingos e feriados, bem como a realização dos trabalhos de limpeza antes ou
depois do expediente das repartições e o uso obrigatório de uniforme fornecido
pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 4ª série de 1º grau;
b) Habilitação Funcional;
c) Idade: entre 18 e 40 anos;
d) Outros: bom índice de robustez física.
RECRUTAMENTO: GERAL
PROGRESSÃO:
PROMOÇÃO: Servente a Continuo A e Zelador A.
LOTAÇÃO: Comum a todos os órgãos municipais.
CLASSE: CONTADOR
SERVIÇO: Administração Econômica e Financeira e Planejamento e Coordenação.
NÍVEL: IV
CÓDIGO: GRAU A: 1.4.S-3.0.0
GRAU B: 1.4.S-4.0.0
SÍNTESE DOS DEVERES: Ser responsável por serviços de contabilidade, executar
funções contábeis complexas; planejar e executar atividades de âmbito da
contabilidade municipal; dar parecer em assuntos contábeis, coordenar as
atividades inerentes a contabilidade.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Reunir informações para decisões em matéria de
contabilidade; elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de
contabilidade; escriturar ou orientar a escrituração de livros contábeis de
escrituração cronológica ou sistemática; fazer levantamentos e organizar
balanços e balancetes patrimoniais e financeiros; fazer revisão de balanços;
efetuar perícias contábeis; participar de trabalho de tomada de contas dos
responsáveis por bens ou valores do Município; orientar ou coordenar os
trabalhos de contabilidade em repartições industriais ou qualquer outra que,
pela sua natureza, tenham necessidade de contabilidade própria; assinar
balanços e balancetes; preparar relatórios informativos sobre a situação
financeira e patrimonial das repartições; orientar, do ponto de vista contábil
o levantamento dos bens patrimoniais do Município; realizar estudos e
pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras de contabilidade do
Município; planejar modelos e formulas para uso dos serviços de contabilidade;
estudar, sob o aspecto contábil, a situação da divida pública municipal;
elaborar e pôr em execução normas para o sistema de arrecadação; fiscalizar e
dar parecer sobre a contabilidade, balanços e outros documentos das autarquias
e empresas do município; elaborar modelos que visem a modernizar os sistemas
arrecadador e contábil do município; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 35 horas semanais;
b) Outras:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
GRAU A
a) Instrução: nível superior;
b) Habilitação Funcional: Habilitação legal para o exercício da profissão de
contador;
c) Idade: entre 23 e 45 anos.
GRAU B
a) Interstício de, no mínimo, 2 anos no Grau A;
b) Mérito;
c) Curso de Especialização ou Pós-Graduação, segundo os critérios do
regulamento.
RECRUTAMENTO:
GRAU A: Geral
GRAU B: Exclusivamente entre os ocupantes da classe de Contador A.
PROGRESSÃO: Contador A a Contador B.
PROMOÇÃO:
LOTAÇÃO: Em órgãos onde sejam necessários trabalhos pertinentes ao cargo.
CLASSE: INSPETOR DE FISCALIZAÇÃO
SERVIÇO: Fiscalização e Vigilância
NÍVEL: IV
CÓDIGO: 4.2.S-1.0.0
SÍNTESE DOS DEVERES: Coordenar e supervisionar as tarefas de fiscalização nas
áreas de: comércio e indústria, profilaxia e policia sanitária; posturar
municipais; sinalização de trânsito, transportes coletivos e adotar medidas
visando corrigir as irregularidades que lhe forem comunicadas.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Coordenar e supervisionar as tarefas atribuídas aos
fiscais em exercício na área de sua competência; organizar, distribuir e
inspecionar o trabalho realizado pelos fiscais; expedir autos de infração;
instaurar processos por infração verificada pelos fiscais ou pessoalmente;
praticar todos os atos necessários à instrução de tais processos e proferir,
nos mesmos, despachos interlocutórios; receber defesa e recurso das partes
autuadas, emitir parecer conclusivo a respeito, encaminhando o assunto aos
órgãos competentes, conforme a natureza da infração; apresentar relatórios
periódicos oferecendo criticas e sugestões para o aprimoramento dos trabalhos;
fornecer dados para fins estatísticos; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 44 horas semanais;
b) Outras: O exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite,
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Nível superior;
b) Habilitação Funcional: Diploma de curso superior de Ciências Contábeis,
Atuariais, Econômicas, Jurídicas e Sociais, Administração Pública e de
Empresa; experiência comprovada em trabalhos de fiscalização; conclusão de
cursos especiais promovidos pela Administração;
c) Idade: entre 23 e 40 anos;
d) Outros: idoneidade funcional comprovada.
RECRUTAMENTO: Preferentemente entre os ocupantes da classe de Agente Fiscal da
Receita Municipal II - B, com no mínimo 3 anos de exercício no cargo.
PROGRESSÃO:
PROMOÇÃO:
LOTAÇÃO: Em órgãos de Fiscalização.
CLASSE: AGENTE FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL II
SERVIÇO: Administração Econômica e Financeira
NÍVEL: III
CÓDIGO: GRAU A: 1.4.2.9.0.0
GRAU B: 1.4.2.10.0.0
SÍNTESE DOS DEVERES: Efetuar diligências no sentido de orientar, fiscalizar e
fazer cumprir as disposições legais aos contribuintes alcançados pela
competência tributária municipal, em especial do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Visitar estabelecimentos sujeitos ao pagamento de
tributos municipais, proceder à verificação de declarações feitas pelos
prestadores de serviços, para fins de cálculo do imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza; verificar a exatidão dos recolhimentos, das inscrições, das
alterações de atividades ou de firma e de local, dos prestadores de serviços,
orientar contribuintes sobre os dispositivos da legislação tributária do
Município; lavrar autos de infração as normas legais; proceder quaisquer
diligências exigidas pelo serviço; elaborar relatórios e boletins estatísticos
de produção; prestar informações em processos relacionados com as respectivas
atividades; emitir pareceres ou pedidos de beneficio fiscal e no
reconhecimento de imunidades; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHOS:
a) Horário: período normal de 35 horas semanais;
b) Outras: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite,
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
GRAU A
a) Instrução: 2º grau completo
b) Habilitação Funcional: experiência comprovada de no mínimo 2 anos de
atividades que garantam aptidão para o exercício do cargo.
GRAU B
a) Interstício de, no mínimo, 2 anos no Grau A;
b) Mérito;
c) Treinamento
RECRUTAMENTO:
GRAU A: Preferentemente entre os ocupantes da classe de Agente Fiscal da
Receita Municipal I - B e Tesoureiro, com no mínimo 2 anos do exercício no
cargo.
GRAU B: Exclusivamente entre os ocupantes da classe de Agente Fiscal da
Receita Municipal II - A.
PROGRESSÃO: Agente Fiscal da Receita Municipal II - A a Agente Fiscal da
Receita Municipal II - B.
PROMOÇÃO: Agente Fiscal da Receita Municipal II - B a Inspetor de
Fiscalização.
LOTAÇÃO: Em órgãos de Fiscalização Tributária da SMF.
CLASSE: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
SERVIÇO: Administração Econômica e Financeira
NÍVEL: III
CÓDIGO: GRAU A - 1.3.2.10.0.0
GRAU B - 1.3.2.11.0.0
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar serviços contábeis das repartições do Município;
ser responsável por serviço de contabilidade.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Reunir informações para decisão em matéria de
contabilidade; executar a escrituração analítica dos atos e fatos
administrativos; escriturar contas correntes diversas; organizar boletins de
receita e despesa; elaborar slips de caixa; escriturar mecanicamente, livros
contábeis; levantar balancetes patrimoniais e financeiros; conferir balancetes
auxiliares, slips de arrecadação; extrair contas de devedores do Município,
examinar processos de prestação de contas; conferir guias de juros e apólices
da divida pública; operar com máquinas de contabilidade em geral; examinar
empenhos, verificando a classificação e a existência de saída nas dotações;
assinar balanços e balancetes; preparar relatórios informativos sobre a
situação financeira e patrimonial das repartições; orientar, do ponto de vista
contábil, o levantamento dos bens patrimoniais do município; fazer
levantamentos e organizar balanços e balancetes patrimoniais e financeiros;
executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 35 horas semanais;
b) Outras
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
GRAU A
a) Instrução: 2º grau completo;
b) Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da profissão em
Técnico em Contabilidade
c) Idade: entre 18 e 45 anos.
GRAU B
a) Interstício de, no mínimo, 2 anos no Grau A;
b) Treinamento
c) Mérito;
d) Prova de Habilitação Competitiva.
RECRUTAMENTO:
GRAU A: Preferentemente entre os ocupantes da classe de Auxiliar de
Contabilidade B.
GRAU B: Exclusivamente entre os ocupantes da classe Técnico em Contabilidade
A.
PROGRESSÃO: Técnico em Contabilidade A a Técnico em Contabilidade B.
PROMOÇÃO:
LOTAÇÃO: Em órgão onde sejam necessários os trabalhos pertinentes ao cargo.
NOTA: O tempo de efetivo exercício na profissão poderá ser considerado como
critério classificatório no recrutamento.
CLASSE: TESOUREIRO
SERVIÇO: Administração Econômica e Financeira
NÍVEL: III
CÓDIGO: GRAU A - 1.3.2.7.0.0
GRAU B - 1.3.2.8.0.0
SÍNTESE DOS DEVERES: Receber e guardar valores; efetuar pagamentos; ser
responsável pelos valores entregues à sua guarda.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Receber e pagar em moeda corrente; receber, entregar
e guardar valores, movimentos, fundos; efetuar, nos prazos legais, os
recolhimentos devidos; conferir e rubricar livros; informar, dar pareceres e
encaminhar processos relativos à competência da tesouraria; endossar cheques e
assinar conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento de valores;
preencher e assinar cheques bancários; efetuar pagamentos; efetuar selagem e
autenticação mecânica, executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHOS:
a) Horário: período normal de 35 horas semanais;
b) Outras
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 2º grau completo;
b) Habilitação Funcional: experiência comprovada no serviço público de, pelo
menos, dois anos no exercício de função administrativa.
c) Idade: entre 23 e 40 anos.
d)Outros: Idoneidade moral comprovada mediante investigação social ou seguro
de fidelidade; fiança nos termos da lei.
RECRUTAMENTO:
GRAU A: Preferentemente entre os ocupantes da classe de Cadastrista B;
GRAU B: Exclusivamente entre os ocupantes da classe Tesoureiro A.
PROMOÇÃO: Tesoureiro B a Agente Fiscal da Receita Municipal II A.
LOTAÇÃO: Em tesouraria da SMF.
CLASSE: AUXILIAR DE CONTABILIDADE
SERVIÇO: Administração Econômica e Financeira
NÍVEL: III
CÓDIGO: GRAU A - 1.3.2.8.0.0
GRAU B - 1.3.2.9.0.0
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar serviços contábeis de relativa responsabilidade
e complexidade em repartições do Município.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Auxiliar na execução da escrituração analítica de
atos e fatos administrativos; escriturar contas correntes diversas; organizar
boletins da receita e despesa; elaborar slips de caixa; escriturar,
mecanicamente, livros contábeis; conferir balancetes auxiliares e slips de
arrecadação; extrair contas de devedores do Município; examinar processos de
prestação de contas; operar com máquinas de contabilidade em geral; examinar
empenhos de despesa; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHOS:
a) Horário: período normal de 35 horas semanais;
b) Outras
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
GRAU A
a) Instrução: 2º grau completo;
b) Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de
contabilidade; experiência comprovada pelo menos, dois anos em contabilidade;
c) Idade: entre 18 e 45 anos.
GRAU B
a) Interstício de, no mínimo, 2 anos no Grau A;
b) Treinamento;
c) Mérito;
d) Prova de Habilitação competitiva.
RECRUTAMENTO:
GRAU A: Preferentemente entre os ocupantes da classe de Agente Fiscal da
Receita Municipal I - A.
GRAU B: Exclusivamente entre os ocupantes da classe de Auxiliar de
Contabilidade A.
PROGRESSÃO: Auxiliar de Contabilidade A a Auxiliar de Contabilidade B.
PROMOÇÃO: Aux. de Cont. B a Técnico em Contabilidade A.
LOTAÇÃO: Em órgão onde sejam necessários os trabalhos pertinentes ao cargo.
NOTA: O tempo de efetivo exercício na profissão poderá ser considerado como
critério classificatório no recrutamento.
CLASSE: AGENTE FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL I
SERVIÇO: Administração Econômica e Financeira
NÍVEL: III
CÓDIGO: GRAU A - 1.3.2.7.0.0
GRAU B - 1.3.2.8.0.0
SÍNTESE DOS DEVERES: Atender sindicâncias que lhe sejam encaminhadas, na área
referente ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano;
Orientar, fiscalizar e fazer cumprir a legislação tributária Municipal.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Executar sindicâncias para verificação das alegações
dos contribuintes que requeiram revisões, isenções, imunidades, demolições de
prédios e pedidos de baixa de inscrição; proceder a cobrança do Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza bem como das multas respectivas, quando houver,
nos casos de diversões públicas quando por sua peculiaridade, a cobrança for
realizada no próprio local da diversão; realizar quaisquer diligências
exigidas pelo serviço; preparar relatórios e boletins estatísticos; prestar
informações em processos relacionados com as respectivas atividades; executar
tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHOS:
a) Horário: período normal de 35 horas semanais;
b) Outras: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite,
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 2º grau completo;
b) Habilitação Funcional: certificado de conclusão do 2º grau; experiência
comprovada de no mínimo, 2 anos em Administração Pública que garantam aptidão
para o exercício do cargo;
c) Idade: entre 21 e 40 anos.
RECRUTAMENTO:
GRAU A: Preferentemente entre os ocupantes da classe de cadastrista B.
GRAU B: Exclusivamente entre os ocupantes da classe de Agentes Fiscal da
Receita Municipal I - A
PROGRESSÃO: Agente Fiscal da Receita Municipal I - A a Agente Fiscal da
Receita Municipal I - B.
PROMOÇÃO: Agente Fiscal da Receita Municipal I - B a Agente Fiscal da Receita
Municipal II - A.
Agente Fiscal da Rec. Municipal I - A a Auxiliar de Contabilidade A.
LOTAÇÃO: Em órgãos de Fiscalização Tributária da SMF.
CLASSE: ALMOXARIFE
SERVIÇO: Administração Econômica e Financeira
NÍVEL: II
CÓDIGO: GRAU A - 1.2.2.4.0.0
GRAU B -1.2.2.5.0.0
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos próprios de almoxarife, tais como,
requisição, guarda e distribuição de material.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Supervisionar os serviços de um almoxarifado,
preparar o expediente para a aquisição dos materiais necessários ao
abastecimento da repartição; realizar coletas de preços para materiais que
possam ser adquiridos sem concorrência; encaminhar aos fornecedores os pedidos
assinados pelas autoridades competentes; promover o abastecimento de acordo
com os pedidos feitos adotando as medidas tendentes a assegurar a pronta
entrega dos mesmos; organizar e manter atualizado o registro do estoque de
material existente no almoxarifado; efetuar ou supervisionar o recebimento e a
conferência de todas as mercadorias; estabelecer normas de armazenagem de
materiais e outros suprimentos; inspecionar todas as entregas; supervisionar o
serviço de guarda e conservação de móveis e materiais da repartição;
supervisionar a embalagem de materiais para a distribuição ou expedição;
proceder ao tombamento dos bens; informar processos relativos a assuntos de
materiais; dirigir a arrumação de materiais; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 44 horas semanais;
b) Outras
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
GRAU A
a) Instrução: 1º grau completo;
b) Habilitação Funcional: curso adequado ou experiência comprovada em
administração de material, em todos os seus aspectos;
c) Idade: entre 21 e 40 anos.
d) Outros: Idoneidade moral comprovada, mediante investigação social; fiança
ou seguro de fidelidade.
GRAU B
a) Interstício de, no mínimo, 2 anos no grau A;
b) Treinamento;
c) Mérito;
d) Prova de habilitação Competitiva.
RECRUTAMENTO:
GRAU A: Geral
GRAU B: Exclusivamente entre os ocupantes da classe de Almoxarife A.
PROGRESSÃO: Almoxarife A a Almoxarife B.
PROMOÇÃO:
LOTAÇÃO: Exclusivamente em serviços de almoxarifado.
CLASSE: TOPÓGRAFO
SERVIÇO: Obras
NÍVEL: III
CÓDIGO: GRAU A - 1.3.3.8.0.0
GRAU B - 1.3.3.9.0.0
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar serviços de levantamento topográfico e locação
de obras; examinar projetos sob supervisão de profissional competente;
proceder estudos e levantamentos estatísticos em geral.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Dirigir e executar tarefas de levantamentos
topográficos, nivelamento, planimétricos, geométricos, locação de alinhamento,
calculando as respectivas cadernetas; examinar projetos, dar informações sobre
legislação concernente à construção; executar serviços de desenho, tais como:
desenho de plantas e perfis; cobrir desenhos a nanquim, desenhar croquis,
letreiros, organogramas e fluxogramas; efetuar cópias de desenhos em papel
adequado; auxiliar nos trabalhos de levantamento imobiliários e cadastral;
colaborar na confecção de maquetes; locar e fiscalizar obras de construção
civil executadas pelo Município; fazer coleta e apuração de dados
estatísticos; proceder à tabulação de dados, confeccionando mapas, tabelas,
quadros estatísticos; auxiliar na analise de dados estatísticos e na
elaboração de relatórios referentes à mesma matéria; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 35 horas semanais;
b) Outras: sujeito ao trabalho desabrigado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
GRAU A
a) Instrução: 2º grau completo;
b) Habilitação Funcional: experiência comprovada em serviços relacionados com
as atribuições do cargo;
c) Idade: entre 18 e 40 anos.
GRAU B
a) Interstício de, no mínimo, 2 anos no Grau A;
b) Mérito;
c) Treinamento;
d) Prova de Habilitação competitiva.
NOTA: O recrutamento deverá ser feito para determinadas áreas de atividade,
segundo as necessidades do Município. A administração indicará, nos
respectivos editais de Prova de Habilitação ou de Concurso, a habilitação
exigida dos candidatos de acordo com a área de atividade.
RECRUTAMENTO:
GRAU A: Preferentemente entre os ocupantes das classes de Auxiliar de
Topógrafo B, com no mínimo 2 anos de exercício no cargo.
GRAU B: Exclusivamente entre os ocupantes da classe de Topógrafo A.
PROGRESSÃO: Topógrafo A a Topógrafo B.
PROMOÇÃO:
LOTAÇÃO: Em órgãos onde sejam necessários os trabalhos pertinentes ao cargo.
CLASSE: DESENHISTA
SERVIÇO: Obras
NÍVEL: III
CÓDIGO: GRAU A - 1.3.3.7.0.0
GRAU B - 1.3.3.8.0.0
SÍNTESE DOS DEVERES: Elaborar e projetar desenhos técnicos e artísticos e
desenhar gráficos em geral.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Desenhar plantas, cortes, fachadas e detalhes de
prédios; fazer desenhos técnicos e artísticos; elaborar gráficos e desenhos em
perspectiva; passar o croquis para a escala; executar desenhos arquitetônicos
e projetos de obras; fazer cálculos de coordenadas geográficas; desenhar
letreiros e cartazes; desenhar organogramas, fluxogramas e gráficos em geral;
fazer desenhos para clichês e cartazes de propaganda; executar plantas em face
de cadernetas de campo ou hidrográficas; desenhar projetos de ajardinamento;
elaborar esquemas de sistema elétrico e telefônico; proceder a reconstituição
de plantas; elaborar plantas de alinhamento, traçado de ruas, cortes, curvas
de nível; executar a redução e ampliação de plantas; eventualmente, colaborar
na confecção de maquetes; responsabilizar-se por arquivos de plantas e pela
guarda e conservação de material de trabalho; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 35 horas semanais;
b) Outras
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
GRAU A
a) Instrução: 2º grau completo;
b) Habilitação Funcional: experiência comprovada para o desempenho do cargo e
curso correspondente;
c) Idade: entre 18 e 40 anos;
d) Outras: boa visão.
NOTA: A habilitação exigida poderá referir-se a determinados setores
especializados de desenhos, a serem indicados pela Administração nos Editais
de Concursos, segundo as necessidades do serviço.
GRAU B
a) Interstício de, no mínimo, 2 anos no Grau A;
b) Treinamento;
c) Mérito;
d) Prova de Habilitação Competitiva.
RECRUTAMENTO:
GRAU A: Preferentemente entre os ocupantes da classe de Auxiliar de Desenhista
B, com no Mínimo, 2 anos de exercício no cargo.
GRAU B: Exclusivamente entre os ocupantes da classe de Desenhista A.
PROGRESSÃO: Desenhista A a Desenhista B.
PROMOÇÃO:
LOTAÇÃO: Em órgãos onde hajam trabalhos de desenho.
CLASSE: AUXILIAR DE TOPÓGRAFO
SERVIÇO: Obras
NÍVEL: II
CÓDIGO: GRAU A - 1.2.3.6.0.0
GRAU B - 1.2.3.7.0.0
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos auxiliares de levantamentos
topográficos e locação de alinhamento.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Executam levantamentos topográficos e nivelamentos,
calculando as cadernetas; fazer desenhos das plantas e perfis dos
levantamentos; executar ou auxiliar levantamentos cadastrais; fazer a locação
de alinhamentos; preparar ou auxiliar na preparação e manejo de aparelhos
topográficos; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 35 horas semanais;
b) Outras: sujeito ao trabalho desabrigado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)
b)
as
c)
Instrução: 2º grau INCOMPLETO
Habilitação Funcional: experiência comprovada em serviços relacionados com
atribuições do cargo;
Idade: entre 18 e 40 anos.
RECRUTAMENTO:
GRAU A: Preferentemente entre os ocupantes da classe de Auxiliar de Desenhista
A.
GRAU B: Exclusivamente entre os ocupantes da classe de Auxiliar de Topógrafo
A.
PROGRESSÃO: Auxiliar de Topógrafo A a Auxiliar de Topógrafo B.
PROMOÇÃO: Auxiliar de Topógrafo B a Topógrafo A.
LOTAÇÃO: Em órgãos onde sejam necessários trabalhos pertinentes ao cargo.
CLASSE: AUXILIAR DE DESENHISTA
SERVIÇO: Obras
NÍVEL: II
CÓDIGO: GRAU A - 1.2.3.5.0.0
GRAU B - 1.2.3.6.0.0
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar serviços simples de desenho.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Copiar desenhos e plantas; cobrir desenhos com
nanquim; desenhar organogramas e gráficos em geral; fazer cópias em papel
adequado; preparar croquis e passá-los para escala; participar da elaboração
de desenhos de projetos, sob a supervisão de desenhistas; fazer croquis e
nomenclatura; desenhar letreiros e cartazes; eventualmente, colaborar na
confecção de maquetes; ser responsável pela conservação e limpeza do Material
de desenho; executar trabalhos em cores; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHOS:
a) Horário: período normal de 35 horas semanais;
b) Outras
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
GRAU A
a) Instrução: 2º grau incompleto;
b) Habilitação Funcional: experiência comprovada em trabalhos relacionados com
as atribuições do cargo.
c) Idade: entre 18 e 40 anos.
GRAU B
a) Interstício de, no mínimo, 2 anos no Grau A;
b) Treinamento;
c) Mérito;
d) Prova de Habilitação Competitiva.
RECRUTAMENTO:
GRAU A: Geral
GRAU B: Exclusivamente entre os ocupantes da classe de Auxiliar de Desenhista
A.
PROGRESSÃO: Auxiliar de Desenhista A a Auxiliar de Desenhista B.
PROMOÇÃO: Auxiliar de Desenhista A a Auxiliar de Topógrafo A e Auxiliar de
Desenhista B a Desenhista A.
LOTAÇÃO: Em órgãos que executem trabalhos de Desenho.
CLASSE: AUXILIAR DE BIBLIOTECA
SERVIÇO: Educação e Cultura
NÍVEL: II
CÓDIGO: GRAU A: 1.2.4.4.0.0
GRAU B: 1.2.4.5.0.0
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos especializados em bibliotecas do
Município.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Organizar e administrar bibliotecas em repartições
municipais; registrar, classificar e catalogar material cultural da biblioteca
(livros, periódicos e folhetos); obter dados de obras bibliográficos; fazer
pesquisas em catálogos; atender ao serviço de referência e tomar ou sugerir as
medidas necessárias ao seu aperfeiçoamento; ler examinar livros e periódicos e
recomendar sua aquisição; fazer o planejamento da difusão cultural nas partes
referentes a serviços de bibliotecas; resumir artigos de interesse para os
leitores; fazer sugestões sobre catalogação e circulação de livros; assistir
aos leitores na escolha de livros, periódicos e na utilização do catálogo
dicionário; registrar a movimentação de livros, panfletos e periódicos;
examinar as publicações oficiais e organizar fichário de leis ou outros atos
oficiais; preparar livros e periódicos para encadernação; orientar o serviço
de limpeza e conservação de livros; apreciar as sugestões de leitores
interessados sobre a aquisição de livros de interesse da biblioteca; executar
tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 35 horas semanais;
b) Outras
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
GRAU A
a) Instrução: 2º grau completo;
b) Habilitação Funcional: conhecimentos de bibliotecomia;
c) Idade: entre 23 e 45 anos.
GRAU B
a) Interstício de, no mínimo, 2 anos no grau A;
b) Mérito;
c) Treinamento;
d) Prova de Habilitação competitiva.
RECRUTAMENTO:
GRAU A: Geral
GRAU B: Exclusivamente entre os ocupantes da classe de Auxiliar de Biblioteca
A.
PROGRESSÃO: Auxiliar de Biblioteca A a Auxiliar de Biblioteca B.
PROMOÇÃO:
LOTAÇÃO: Exclusivamente em bibliotecas do Município.
CLASSE: TÉCNICO RURAL
SERVIÇO: Agricultura e Pecuária
NÍVEL: III
CÓDIGO: GRAU A - 1.3.7.9.0.0
GRAU B -1.3.7.10.0.0
SÍNTESE DOS DEVERES: Auxiliar os serviços de agronomia, excetuando os
respectivos trabalhos.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas rurais; supervisionar a execução de
poda de plantas; auxiliar na realização de culturas agrícolas experimentais;
supervisionar a execução de trabalhos fitossanitários; transmitir orientação
sobre a aplicação de defensivos, fertilizantes e corretivos; coletar amostras
de plantas ou terras para fins de exame; identificação e classificação,
colaborar na organização de exposições rurais; cooperar com os órgãos
encarregados da construção e manutenção de parques, praças; executar tarefas
afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 35 horas semanais;
b) Outras
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
GRAU A
a) Instrução: 2º grau completo;
b) Habilitação Funcional: curso de Técnico Rural
c) Idade: entre 18 e 40 anos.
GRAU B
a) Interstício de, no mínimo, 2 anos no Grau A;
b) Treinamento;
c) Mérito;
d) Prova de Habilitação Competitiva.
RECRUTAMENTO:
GRAU A: Geral
GRAU B: Exclusivamente entre os ocupantes da classe de Técnica Rural A.
PROGRESSÃO: Técnico Rural A a Técnico Rural B.
PROMOÇÃO:
LOTAÇÃO: Em órgãos onde sejam necessários os serviços dessa especialidade.
CLASSE: INSEMINADOR
SERVIÇO: Agricultura e Pecuária
NÍVEL: III
CÓDIGO: GRAU A - 1.3.7.7.0.0
GRAU B - 1.3.7.8.0.0
SÍNTESE DOS DEVERES: Prestar assistência aos criadores do Município no que diz
respeito a inseminação.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Prestação de assistência técnica aos criadores
municipais, no sentido de assegurar-lhes, em função de planejamento simples e
racionais um melhoramento das raças bovinas; instruir os criadores sobre
problemas da técnica da inseminação; realizar exames, diagnósticos de higiene
dos animais a serem insiminados; colaborar na profilaxia dos animais a serem
examinados, executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHOS:
a) Horário: período normal de 35 horas semanais;
b) Outras: serviço externo; contato com o público
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
GRAU A
a) Instrução: 2º grau completo;
b) Habilitação Funcional: experiência comprovada em trabalhos pertinentes ao
cargo.
c) Idade: entre 21 e 40 anos.
GRAU B
a) Interstício de, no mínimo, 2 anos no Grau A;
b) Treinamento;
c) Mérito;
d) Prova de Habilitação Competitiva.
RECRUTAMENTO:
GRAU A: Geral
GRAU B: Exclusivamente entre os ocupantes da classe de Inseminador A.
PROGRESSÃO: Inseminador A a Inseminador B.
PROMOÇÃO:
LOTAÇÃO: Em órgãos onde sejam necessários os serviços dessa especialidade.
CLASSE: TÉCNICO EM ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO
SERVIÇO: Planejamento e Coordenação
NÍVEL: III
CÓDIGO: GRAU A - 1.3.8.9.0.0
GRAU B - 1.3.8.10.0.0
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar atividades relacionadas com pesquisas, estudos,
analises, interpretações e controle dos trabalhos de administração em geral.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Executar e auxiliar no estudo da organização
estrutural da administração do Município para propor correções; executar
estudos para o estabelecimento de padrões de produção, para tornar possível a
avaliação do rendimento do trabalho; emitir pareceres quando autorizado por
autoridade competente; executar trabalhos de pesquisas no campo da
administração pública; redigir relatórios referentes às pesquisas efetuadas;
auxiliar, no assessoramento de assuntos relacionados com a aplicação de
técnicas de Administração; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHOS:
a) Horário: período normal de 35 horas semanais;
b) Outras
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
GRAU A
a) Instrução: 2º grau completo;
b) Habilitação Funcional: experiência comprovada em atividades que garantem
aptidão para o exercício do cargo.
c) Idade: entre 18 e 40 anos.
NOTA: Não existindo no Município formandos no Curso de Técnico em Assistente
de Administração terá habilitação para concorrer quem estiver cursando o
último ano do referido curso.
GRAU B
a) Interstício de no mínimo, 2 anos no Grau A;
b) Mérito;
c) Treinamento;
d) Prova de Habilitação Competitiva.
RECRUTAMENTO:
GRAU A: Geral
GRAU B: Exclusivamente entre os Técnicos em Assistente de Administração A.
PROGRESSÃO: Técnico em Assistente de Administração A a Técnico em Assistente
de Administração B.
PROMOÇÃO:
LOTAÇÃO: Em serviços de Planejamento e Coordenação.
CLASSE: INSPETOR DE EDIFICAÇÕES
SERVIÇO: Fiscalização e Vigilância
NÍVEL: III
CÓDIGO: 1.3.10.10.0.0
SÍNTESE DOS DEVERES: Acompanhar as atividades dos Fiscais de Edificações
quanto ao andamento das construções, determinando o embargo de obras que não
estejam aprovadas pela Prefeitura ou que não concordem com as plantas
aprovadas; responsabilizar-se pelo desempenho e atuação dos fiscais.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Determinar, fiscalizar e verificar as denúncias e
notificações sobre construções clandestinas, aplicando medidas cabíveis,
inclusive o respectivo embargo; determinar o acompanhamento do andamento das
construções autorizadas pela Prefeitura, determinando o embargo das que não
satisfazerem as plantas e demais especificações constantes do processo de
construção; comunicar a autoridade competente as irregularidades encontradas
nas obras visitadas pela fiscalização tomando ou propondo as medidas cabíveis
em cada caso; orientar os fiscais de Edificações para a realização de suas
atividades, executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 35 horas semanais;
b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite,
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 2º grau completo;
b) Habilitação Funcional: conhecimento de técnicas de edificações, adquiridos
através de curso de treinamento especial;
c) Idade: entre 18 e 40 anos.
RECRUTAMENTO: Preferentemente entre os ocupantes da classe de Fiscal de
Edificações II-B.
PROGRESSÃO:
PROMOÇÃO:
LOTAÇÃO: Em órgãos de Fiscalização
CLASSE: FISCAL DE EDIFICAÇÕES II
SERVIÇO: Fiscalização e Vigilância
NÍVEL: III
CÓDIGO: GRAU A - 1.3.10.8.0.0
GRAU B - 1.3.10.9.0.0
SÍNTESE DOS DEVERES: Acompanhar o andamento das construções, embargando as que
não estejam aprovadas pela Prefeitura ou que não concordem com as plantas
aprovadas.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Fazer verificações de denúncias e notificações sobre
construções clandestinas, aplicando medidas cabíveis, inclusive o respectivo
embargo; acompanhar o andamento das construções autorizadas pela Prefeitura,
determinando o embargo das que não satisfazerem as plantas e demais
especificações constantes do processo de construção; comunicar ao Inspetor de
Edificações as irregularidades encontradas nas obras visitadas; fazer
relatórios de suas atividades diárias; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 35 horas semanais;
b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite,
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
GRAU A
a) Instrução: 2º grau completo;
b) Habilitação Funcional: conhecimento de técnicas de edificações, adquiridos
através de curso de treinamento especial;
c) Idade: entre 18 e 40 anos.
GRAU B
a) Interstício de, no mínimo, 2 anos no Grau A;
b) Mérito;
c) Treinamento;
d) Prova de Habilitação competitiva.
RECRUTAMENTO:
GRAU A : Preferentemente entre os ocupantes da classe de Fiscal de Edificações
I - B.
GRAU B: Exclusivamente entre os ocupantes da classe de Fiscal de Edificações
II - A
PROGRESSÃO: Fiscal de Edificações II - A a Fiscal de Edificações II - B.
PROMOÇÃO: Fiscal de Edificações II - B a Inspetor de Edificações.
LOTAÇÃO: Em órgãos de Fiscalização.
CLASSE: FISCAL DE EDIFICAÇÕES I
SERVIÇO: Fiscalização e Vigilância
NÍVEL: II
CÓDIGO: GRAU A: 1.2.10.6.0.0
GRAU B: 1.2.10.7.0.0
SÍNTESE DOS DEVERES: Vistoriar, notificar e embargar construções que não
estejam aprovadas pela Prefeitura.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Verificar denúncias; notificar construções
clandestinas; aplicar multas; vistoriar construções autorizadas pela
Prefeitura; embargar as construções que não satisfazerem as plantas e demais
especificações constantes do processo de construção; fazer relatórios de suas
atividades diárias; comunicar quaisquer irregularidades constatadas dentro de
sua área de atuação; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 35 horas semanais;
b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite,
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
GRAU A
a) Instrução: 2º grau incompleto;
b) Habilitação Funcional: algumas noções técnicas de edificações;
c) Idade: entre 18 e 40 anos.
GRAU B
a) Interstício de, no mínimo, 2 anos no Grau A;
b) Mérito;
c) Treinamento;
d) Prova de habilitação Competitiva.
RECRUTAMENTO:
GRAU A: Preferentemente entre os ocupantes da classe de Fiscal B;
GRAU B: Exclusivamente entre os ocupantes da classe de Fiscal de Edificações I
- A.
PROGRESSÃO: Fiscal de Edificações I -A a Fiscal de Edificações I - B.
PROMOÇÃO: Fiscal de Edificações I - B a Fiscal de Edificações II - A;
LOTAÇÃO: Em órgãos de fiscalização.
CLASSE: FISCAL
SERVIÇO: Fiscalização e Vigilância
NÍVEL: II
CÓDIGO: GRAU A - 1.2.10.4.0.0
GRAU B - 1.2.10.5.0.0
SÍNTESE DOS DEVERES: Exercer, sob supervisão imediata a fiscalização com
respeito a aplicação das leis e posturas municipais.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Registrar quaisquer irregularidades em área
suscetíveis de fiscalização pelo Município, tais como: Alvarás de Localização,
comércio ambulante, fugas d’água, fossas, águas estagnadas, obstrução de
esgotos, redes de iluminação e sinalização, calçamentos, vias e jardins
públicos, depósitos de lixo, animais mortos em logradouros públicos e criação
de animais vedados por lei; exercer a repressão às construções clandestinas,
fazendo comunicações, intimações e embargos; fiscalizar linhas de transportes
coletivos, terminais e pontos do itinerário, preços das passagens, horário,
higiene e regularidade de veículos em tráfego, tratamento aos usuários e
lavrar autos de infração às normas de transportes coletivos; apreender, quando
designado objetos e animais negociados ou abandonados nos logradouros
públicos; apresentar diariamente boletins das atividades realizadas; executar
tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
GRAU A
a) Horário: período normal de 44 horas semanais;
b) Outras: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite,
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
GRAU A
a) Instrução: 1º grau completo;
b) Habilitação Funcional: conhecimentos gerais sobre a organização
administrativa e do Código de Posturas e Legislação Fiscal da Prefeitura,
adquiridos, quando possível, através de curso adequado;
c) Idade: entre 18 e 40 anos;
d) Outros: Idoneidade moral comprovada mediante investigação social.
GRAU B
a) Interstício de, no mínimo, 2 anos no Grau A;
b) Treinamento;
c) Mérito;
d) Prova de Habilitação Competitiva.
RECRUTAMENTO:
GRAU A: Geral
GRAU B: Exclusivamente entre os ocupantes da classe de Fiscal A.
PROGRESSÃO: Fiscal A a Fiscal B.
PROMOÇÃO: Fiscal B a Fiscal de Edificações I - A.
LOTAÇÃO: Em órgãos de Fiscalização.
CLASSE: CADASTRISTA
SERVIÇO: Administração Econômica Financeira
NÍVEL: III
CÓDIGO: GRAU A - 1.3.2.5.0.0
GRAU B - 1.3.2.6.0.0
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos de levantamentos imobiliários;
cadastro fiscal; conhecimento de legislação atinente ao serviço público;
executar serviços mecanizados e manuais.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Proceder levantamentos imobiliários, fazer desenhos
de plantas, desenhos em geral, proceder à tabulação de dados, confeccionando
mapas, tabelas e quadros estatísticos, complementar os trabalhos de
levantamento imobiliário e cadastral, proceder o cálculo de áreas de terrenos
e prédios e efetuar as operações necessárias a sua avaliação para fins de
desapropriação ou tributos; elaborar e manusear fichários; extrair relações;
auxiliar os técnicos durante a implantação de novas normas e rotinas nos
cadastros físicos e fiscais; realizar trabalhos complexos de datilografia;
proceder à conferência dos trabalhos executados; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 35 horas semanais;
b) Outras
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
GRAU A
a) Instrução: 2º grau completo;
b) Habilitação Funcional: certificado de conclusão do 2º grau; experiência
comprovada em Administração Pública que garantam aptidão para o exercício do
cargo.
c) Idade: entre 21 a 40 anos.
RECRUTAMENTO:
GRAU A: Geral
GRAU B: Exclusivamente entre os ocupantes da classe de Cadastrista A.
PROGRESSÃO: Cadastrista A a Cadastrista B.
PROMOÇÃO: Cadastrista B a Agente Fiscal da Receita Municipal I - A. ou
Tesoureiro A.
LOTAÇÃO: Em serviços de administração econômica e financeira.
CLASSE: ENGENHEIRO
SERVIÇO: Obras
NÍVEL: IV
CÓDIGO: GRAU A - 4.3.S-3.0.0
GRAU B - 4.3.S-4.0.0
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar ou supervisionar trabalhos técnicos de
engenharia em serviços públicos municipais.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Executar ou supervisionar trabalhos topográficos e
geodísicos; estudar projetos, dando o respectivo parecer; dirigir ou
fiscalizar a construção de edifícios e das obras complementares; projetar,
dirigir ou fiscalizar a construção de estradas de rodagem, bem como obras de
captação e abastecimento de água, de drenagem e irrigação e de saneamento
urbano e rural; projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos relativos à máquinas,
oficinas e serviços de urbanismo em geral; realizar perícias e fazer
arbitramento; estudar, projetar, dirigir e executar as instalações de força
motriz, mecânica, eletromecânica, de usinas e as respectivas redes de
distribuição; examinar projetos e proceder vistorias de construção; exercer
atribuições relativas à engenharia de trânsito e técnicos em materiais;
examinar e fiscalizar a obediência do Plano Diretor da Cidade; executar
tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 35 horas semanais;
b) Outras: o exercício do cargo exige a prestação de serviços externos, à
noite, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
GRAU A
a) Instrução: nível superior;
b) Habilitação Funcional: Habilitação legal para o exercício da Profissão de
engenheiro;
c) Idade: entre 23 e 45 anos.
GRAU B
a) Interstício de, no mínimo, 2 anos no Grau A;
b) Mérito;
c) Curso de Especialização ou Pós-Graduação, segundo os critérios do
regulamento.
RECRUTAMENTO:
GRAU A: Geral
GRAU B: Exclusivamente entre os ocupantes da classe de Engenheiro A.
PROGRESSÃO: Engenheiro A a Engenheiro B.
PROMOÇÃO:
LOTAÇÃO: Em serviços de engenharia.
CLASSE: ARQUITETO
SERVIÇO: Obras
NÍVEL: IV
CÓDIGO: GRAU A - 4.3.S-3.0.0
GRAU B - 4.3.S-4.0.0
SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar projetos, direção, construção e fiscalização de
edifícios públicos, projetos urbanísticos e obras de caráter artístico.
EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Projetar, dirigir e fiscalizar obras de decoração
arquitetônica; elaborar projetos de escolas, hospitais e edifícios públicos;
realizar perícias e fazer arbitramentos; elaborar projetos de conjuntos
residenciais e praças públicas; fazer orçamentos e cálculos sobre projetos de
construções em geral; planejar e orientar a construção e reparos de monumentos
públicos; projetar, dirigir e fiscalizar os serviços de urbanismo e a
construção de obras de arquitetura paisagísticas; examinar projetos e proceder
a vistoria de construções; emitir parecer sobre questões de sua especialidade;
executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 35 horas semanais;
b) Outras: o exercício do cargo exige a prestação de serviços externos, à
noite, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
GRAU A
a) Instrução: nível superior;
b) Habilitação Funcional: Habilitação legal para o exercício da profissão de
arquiteto;
c) Idade: entre 23 e 45 anos.
GRAU B
a) Interstício de, no mínimo, 2 anos no Grau A;
b) Mérito;
c) Curso de Especialização ou pós-graduação, segundo os critérios do
Regulamento.
RECRUTAMENTO:
GRAU A: Geral
GRAU B: Exclusivamente entre os ocupantes da classe de Arquiteto A.
PROGRESSÃO: Arquiteto A e Arquiteto B.
PROMOÇÃO:
LOTAÇÃO: Em serviços de Engenharia e Arquitetura.
CLASSE: INSTRUTOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
SERVIÇO: Educação e Cultura
NÍVEL: IV
CÓDIGO: GRAU A - 4.4.S-1.0.0
GRAU B - 4.4.S-2.0.0
SÍNTESE DOS DEVERES: Planejar, dirigir e executar atividades de cultura
física, recreação e desportos.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Ministrar aulas de educação física em
estabelecimentos de ensino do Município; planejar e dirigir sessões técnicas
de recreação e de prática de esportes em escolas e unidades de recreação;
organizar e dirigir torneios desportivos; responsabilizar-se pelo bom
funcionamento das unidades a seu cargo; orientar as atividades dos
recreacionistas e servidores auxiliares; elaborar relatórios das atividades
desenvolvidas; providenciar na conservação e melhoria das áreas destinadas à
recreação, esportes e educação física; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 35 horas semanais;
b) Outras: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite,
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: nível superior;
b) Habilitação Funcional: diploma de curso superior de Educação Física,
devidamente registrado nos termos da legislação vigente;
c) Idade: entre 21 e 35 anos;
d) Outros.
RECRUTAMENTO:
GRAU A: Geral
GRAU B: Exclusivamente entre os ocupantes da classe de Instrutor de Educação
Física A.
PROGRESSÃO: Instrutor de Educação Física A a Instrutor de Educação Física B.
PROMOÇÃO:
LOTAÇÃO: Em serviços de Educação e Cultura.
CLASSE: ORIENTADOR EDUCACIONAL
SERVIÇOS: Educação e Cultura
NÍVEL: IV
CÓDIGOS: GRAU A - 4.4.S-3.0.0
GRAU B - 4.4.S-4.0.0
SÍNTESE DOS DEVERES: Implementar os princípios da Orientação Educacional nas
Escolas, dinamizar a ação integradora entre todas as forças que atuam no
processo educacional.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Planejar o trabalho de O.E., integrado no Plano Geral
da Escola tendo em vista a realidade das escolas; compreender e atuar junto à
direção, corpo docente, aluno e família no desenvolvimento do progresso
educativo e controle da produtividade do ensino: auxiliar o professor a
compreender o aluno e a melhor aplicar técnicas e processos de ensino,
orientar quanto ao atendimento individual e grupal do aluno; manter dados
atualizados a respeito dos alunos, no qual se refere a rendimento,
relacionamento interpessoal e forma de trabalho da classe; fornecer dados
perfis individuais e de turmas, caracterizando as mesmas, favorecendo ao
professor, uma visão compreensiva do aluno; trabalhar, os dados existentes a
fim de estabelecer diagnósticos e prognósticos; participar dos Conselhos de
Classe, informando e colhendo dados significativos; promover reuniões com os
professores orientadores de turmas para estudo e planejamento; assessorar o
Serviço de Orientação Pedagógica quanto ao planejamento, execução, controle e
avaliação dos Conselhos de classe e todo o trabalho técnico - pedagógico da
Escola; promover sondagens de aptidões e oportunizar informação profissional a
nível de estudos subsequentes; colher dados sobre as escolas e suas
terminalidades, ocupações e profissões que possam servir a alunos, professores
e pais de alunos; assistir as turmas e realizar entrevistas de aconselhamento,
usando técnicas adequadas à situação, que favoreçam a solução de dificuldades
nas áreas vocacionais, na escolha de cursos, ocupações, ajustamento pessoal e
social; trabalhar com opais na adequação de procedimentos e unidade de ação;
oportunizar à família maiores esclarecimentos a respeito do desenvolvimento e
atuação escolar; identificar casos especiais dando atendimento compatível,
encaminhando a outros profissionais, quando necessário, e acompanhando o
desenvolvimento do caso; auxiliar na organização das turmas, harmonizando
condições, capacidades e possibilidades dos alunos, obedecendo o critério
cientifico; avaliar o trabalho de O.E. na escola, reformulando-o quando
necessário; realizar sessões de orientação junto às turmas; integrar o aluno
na dinâmica escolar; participar das reuniões na SMEC, mantendo-a informada a
respeito de dados de interesse da mesma, como também de desenvolvimento e
resultado de trabalho; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 35 horas semanais;
b) Outras
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Instrução: nível superior;
b) Habilitação Funcional: diploma expedido por estabelecimento de ensino de
grau superior, relativo à licenciatura plena com especialização em orientação
educacional, devidamente registrado no órgão competente do MEC, nos termos de
Lei.
c) Idade: entre 22 a 45 anos.
d) Outros: professor docente.
RECRUTAMENTO:
GRAU A: Geral
GRAU B: Exclusivamente entre os ocupantes da classe de Orientador Educacional
A.
PROGRESSÃO: Orientador Educacional A a Orientador Educacional B.
PROMOÇÃO:
LOTAÇÃO: Em serviços de Educação e Cultura
NOTA: O tempo de efetivo exercício na docência poderá se considerado como
critério classificatório no recrutamento.
CLASSE: SUPERVISOR ESCOLAR
SERVIÇO: Educação e Cultura
NÍVEL: IV
CÓDIGO: GRAU A - 4.4.S-3.0.0
GRAU B - 4.4.S- 4.0.0
SÍNTESE DOS DEVERES: Assessorar no que diz respeito à promoção, orientação,
coordenação, controle e avaliação das atividades de caráter técnico-pedagógico
do Sistema Educacional, a nível de macro educação e/ou promover, orientar,
coordenar, controlar e avaliar atividades de caráter técnico-pedagógico, a
nível de micro-educação.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Assessorar, tecnicamente, no planejamento geral da
educação municipal e na implantação do Sistema de Ensino; elaborar
planejamentos e diretrizes educacionais; estabelecer, acompanhar, controlar e
avaliar a execução de programas, projetos e atividades a nível de Secretaria e
de Escola; diagnosticar necessidades e possibilidades educacionais; definir e
propor alternativas de ação pedagógica; proporcionar orientação,
assessoramento e assistência técnico-pedagógica a diretores e professores;
identificar a consecução de objetivos educacionais; planejar, coordenar e
participar de reuniões, sessões de estudo, entrevistas; elaborar projetos de
aperfeiçoamento e atualização do magistério; colaborar na elaboração do
currículo e programas, na testagem de programas, no levantamento de dados da
realidade escolar; orientar diretores e professores na aplicação ao Sistema
Escolar, de normas vigentes; realizar estágios e assistir cursos, seminários,
encontros, inerentes ao campo de trabalho, quando designado por autoridade
superior; integrar comissões ou grupos de trabalho para estudo de assuntos
específicos, inerentes ao campo de trabalho; manter registro das atividades
desenvolvidas e delas prestar contas quando necessário ou solicitado; executar
tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: períonormal de 35 horas semanais;
b) Outras
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: nível superior;
b) Habilitação Funcional: diploma expedido por estabelecimento de ensino
superior, relativo a licenciatura plena com especialização em Supervisão
Escolar;
c) Idade: entre 22 e 45 anos.
RECRUTAMENTO:
GRAU A: Geral
GRAU B: Exclusivamente entre os ocupantes da classe de Supervisor Escolar A.
PROGRESSÃO: Supervisor Escolar A a Supervisor Escolar B.
PROMOÇÃO:
LOTAÇÃO: Em serviços de Educação e Cultura.
CLASSE: PROCURADOR
SERVIÇO: Jurídico
NÍVEL: IV
CÓDIGO: GRAU A - 4.5.S-3.0.0
GRAU B - 4.5.S-4.0.0
SÍNTESE DOS DEVERES: Dar assistência Jurídica ao Prefeito, aos Secretários e
aos dirigentes de autarquias, órgãos autônomos e empresas do Município;
representar o Município Judicial e extrajudicialmente.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Atuar em qualquer foro ou instância, em nome do
Município, nos feitos em que ele seja autor, réu, assistente ou opoente;
efetuar cobrança judicial da dívida ativa; emitir pareceres singulares ou
relatar pareceres coletivos solicitados nos processos que lhe forem
distribuídos, fazendo estudos necessários nos campos da pesquisa, da doutrina
e da jurisprudência, de forma a apresentar um pronunciamento devidamente
fundamentado; responder consultas sobre interpretação de textos legais de
interesse do Município; estudar assuntos de Direito de ordem geral ou
específica, de modo a habilitar o Município a solucionar problemas da
administração; realizar todas as tarefas necessárias a execução de atos
administrativos; participar de reuniões, prolatando pareceres, elaborar
informações em Mandatos de Segurança; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 35 horas semanais;
b) Outras
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
GRAU A
a) Instrução: nível superior
b) Habilitação Funcional: diploma de bacharel em Direito devidamente
registrado e expedido por estabelecimento oficial ou reconhecido oficialmente;
prova de inscrição regular no quadro A da Ordem dos Advogados do Brasil;
c) Idade: entre 23 e 45 anos;
d) Outros.
GRAU B
a) Interstício de, no mínimo, 2 anos no Grau A;
b) Mérito;
c) Curso de especialização ou pós-graduação, segundo os critérios do
Regulamento.
RECRUTAMENTO:
GRAU A: Preferentemente entre os ocupantes da classe de Assistente Jurídico,
com no mínimo, 2 anos de exercício no cargo.
GRAU B: Exclusivamente entre os ocupantes da classe de Procurador A.
PROGRESSÃO: Procurador A a Procurador B;
PROMOÇÃO:
LOTAÇÃO: Em órgãos jurídicos do Município.
CLASSE: ASSISTENTE JURÍDICO
SERVIÇO: Jurídico
NÍVEL: IV
CÓDIGO: 4.5.S-3.0.0
SÍNTESE DOS DEVERES: Assistir o titular da Repartição na solução de questões
jurídicas ocorrentes, em colaboração com os procuradores emitindo pareceres e
pronunciamentos; representar o Município em Juízo, quando expressamente
autorizado.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Atuar em juízo em qualquer foro ou instância quando
expressamente designado; efetuar a cobrança judicial da dívida ativa, quando
expressamente autorizado; emitir pareceres que forem solicitados
fundamentando-os na legislação, jurisprudência e doutrina; responder consulta
no âmbito administrativo, sobre questões jurídicas; estudar e minutar
contratos de concessão, locação comodato, termos de compromisso e
responsabilidade, convênios, escrituras e outros atos e proceder ao exame de
documentos e processos necessários à formalização daqueles; proceder a estudos
tendentes a instruir os processos administrativos que versem sobre assuntos
jurídicos; participar de reuniões das repartições, colaborando com os
procuradores na execução de trabalhos relativos a função que detêm; relatar
parecer coletivo em questões jurídicas, quando para tal designado; sugerir
medidas que visem simplificar normas e procedimentos vigentes; prestar
orientação técnica no órgão administrativo em que servem; elaborar informações
em Mandatos de Segurança impetrados contra autoridades municipais, quando
designado; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 35 horas semanais;
b) Outras
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: nível superior;
b) Habilitação Funcional: diploma de bacharel em Direito devidamente
registrado e expedido por estabelecimento oficial ou reconhecido oficialmente;
prova de inscrição regular no Quadro A da Ordem dos Advogados do Brasil;
c) Idade: entre 23 e 45 anos;
d) Outros.
RECRUTAMENTO: Geral
PROGRESSÃO:
PROMOÇÃO: Assistente jurídico a Procurador A.
LOTAÇÃO: Em órgãos jurídicos do Município.
CLASSE: MÉDICO
SERVIÇO: Saúde e Assistência
NÍVEL: IV
CÓDIGO: GRAU A : 4.6.S-3.0.0
GRAU B : 4.6.S-4.0.0
SÍNTESE DOS DEVERES: Prestar assistência médico-cirurgica e preventiva em
ambulatórios, escolas, hospitais ou órgãos afins; fazer inspeção de saúde em
servidores municipais, bem como em candidatos a ingresso no serviço público
municipal.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Dirigir a equipe de socorros urgentes; prestar
socorros urgentes nas salas de primeiros socorros, a domicilio e na via
pública; atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros
estabelecimentos públicos municipais; examinar funcionários públicos
municipais para fins de licença e aposentadoria, fazer inspeção médica para
fins de ingresso no serviço público municipal; examinar candidatos a auxílios;
fazer visitas domiciliares a servidores públicos municipais para fins de
controle de faltas por motivo de doença; preencher e assinar laudos de exames
de verificação; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica indicada para
cada caso; encaminhar casos especiais a setores especializados; preencher
ficha individual do paciente; atender indigentes no setor de assistência
Social; preparar relatórios mensais relativos às atividades do cargo;
incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; executar tarefas
afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 35 horas semanais;
b) Outras: sujeito a serviço externo; o exercício do cargo exige a prestação
de serviços à noite, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
GRAU A
a) Instrução: nível superior
b) Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da profissão do
médico;
c) Idade: entre 24 e 45 anos;
d) Outros
GRAU B
a) Interstício de, no mínimo, 2 anos no Grau A;
b) Mérito;
c) Curso de Especialização ou pós-graduação, segundo os critérios do
Regulamento.
NOTA: O recrutamento deverá ser feito para determinadas especialidades,
segundo as necessidades do Município. A Administração indicará, nos
respectivos editais da Prova de Habilitação ou de Concurso, a habilitação
exigida dos candidatos de acordo com as disposições legais vigentes.
RECRUTAMENTO:
GRAU A: Geral
GRAU B: Exclusivamente entre os ocupantes da classe médico A.
PROGRESSÃO: Médico A a Médico B.
PROMOÇÃO:
LOTAÇÃO: Em órgãos de Educação, Saúde e Assistência.
CLASSE: CIRURGIÃO DENTISTA
SERVIÇO: Saúde e Assistência
NÍVEL: IV
CÓDIGO: GRAU A - 4.6.S-3.0.0
GRAU B - 4.6.S-4.0.0
SÍNTESE DOS DEVERES: Cuidar da boca e dentes; executar trabalhos de cirurgia
buco-facial e fazer odontologia profilática em estabelecimentos de ensino,
hospitalar e ambulatório do Município; executar trabalhos na unidade volante
de atendimento odontológico.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos de cirurgia buco-facial e examinar
a boca e os dentes de alunos e pacientes em estabelecimentos do Município;
fazer diagnósticos dos casos individuais determinando o respectivo tratamento;
executar operações de prótese em geral e profilaxia dentária, fazer extrações
de dentes e raízes, compor dentaduras, com inclusão de dentes artificiais,
coroas, pontes; tratar de condições patológicas da boca e da face; fazer
esquema das condições da boca e dos dentes dos pacientes; fazer registros e
relatórios dos serviços executados; atender a pacientes do interior do
Município na unidade volante de atendimento odontológico; difundir os
preceitos da saúde pública odontológica, através de aulas, palestras,
impressos, escritos, etc.; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 35 horas semanais;
b) Outras: O exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite,
domingos e feriados, bem como no interior do Município com unidade volante.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
GRAU A
a) Instrução: nível superior;
b) Habilitação Funcional: Habilitação legal para o exercício da profissão de
dentista;
c) Idade: entre 23 e 45 anos.
GRAU B
a) Interstício de, no mínimo, 2 anos no Grau A;
b) Mérito;
c) Curso de Especialização ou pós-graduação, segundo os critérios do
Regulamento.
RECRUTAMENTO:
GRAU A: Geral
GRAU B: Exclusivamente entre os ocupantes da classe de Cirurgião Dentista A;
PROGRESSÃO: Cirurgião Dentista A a Cirurgião Dentista B
PROMOÇÃO:
LOTAÇÃO: Em órgãos onde sejam necessários os serviços pertinentes ao cargo.
CLASSE: ASSISTENTE SOCIAL
SERVIÇO: Saúde e Assistência
NÍVEL: IV
CÓDIGO: GRAU A - 4.6.S-3.0.0
GRAU B - 4.6.S-4.0.0
SÍNTESE DOS DEVERES: Planejar e supervisionar a execução de programas de
assistência social; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de
assistência.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Realizar ou orientar estudo e pesquisas no campo da
assistência Social; preparar programas de trabalhos referentes ao serviço
social; supervisionar o trabalho dos auxiliares do serviço social; realizar e
interpretar pesquisas sociais; orientar e coordenar trabalhos nos casos de
reabilitação profissional; encaminhar clientes a dispensários e hospitais
acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos, assistindo aos
familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de
escolares e suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo ou
encaminhamento; estudar os antecedentes da família; participar de seminários,
orientar os pais, em grupos ou individualmente sobre o tratamento adequado,
orientar nas seleções sócio-econômicas para a concessão de bolsas de estudos e
outros auxílios do Município; selecionar candidatos à amparo pelos serviços de
assistência à velhice, à infância abandonada, a cegos, etc.; fazer
levantamentos sócio-econômicos com vista a planejamento habitacional nas
comunidades, pesquisar problemas relacionados com a Biometria Médica; planejar
modelos de formulários e supervisionar a organização de fichários e registro
dos casos investigados; prestar serviços em centros de cuidados diurnos de
oportunidades e sociais; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHOS:
a) Horário: período normal de 35 horas semanais;
b) Outras: serviço externo; contato com o público
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
GRAU A
a) Instrução: nível superior;
b) Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de
Assistente Social;
GRAU B
a) Interstício de, no mínimo, 2 anos no Grau A;
b) Mérito;
c) Curso de Especialização ou pós-graduação, segundo os critérios do
Regulamento.
RECRUTAMENTO:
GRAU A: Geral
GRAU B: Exclusivamente entre os ocupantes da classe de Assistente Social A.
PROGRESSÃO: Assistente Social A a Assistente Social B.
PROMOÇÃO:
LOTAÇÃO: Em órgãos ligados à Assistência Social.
CLASSE: ENGENHEIRO AGRÔNOMO
SERVIÇO: Agricultura e Pecuária
NÍVEL: IV
CÓDIGO: GRAU A - 4.7.S-3.0.0
GRAU B - 4.7.S-4.0.0
SÍNTESE DOS DEVERES: Ser responsável pelo planejamento e orientação das
atividades ligadas à produção vegetal.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Execução de estudos e trabalhos práticos relacionados
com a pesquisa e experimentação no campo da filotécnia; fazer pesquisa visando
o aperfeiçoamento de espécies vegetais; orientar à aplicação de medidas
fitossanitárias; fazer estudos sobre tecnologia agrícola; realizar avaliações
e perícias agronômicas; prestar orientação sobre produção vegetal; participar
de trabalhos científicos compreendidos no campo da botânica, fitopatologia,
entomologia e microbiologia agrícolas; fazer trabalhos de ecologia e
meteorologia agrícola; orientar e coordenar trabalhos de irrigação, drenagem e
construção de barragens para fins agrícolas; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 35 horas semanais;
b) Outras
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
GRAU A
a) Instrução: nível superior;
b) Habilitação Funcional: Habilitação legal para o exercício da profissão de
Engenheiro Agrônomo;
c) Idade: entre 23 e 45 anos.
GRAU B
a) Interstício de, no mínimo, 2 anos no Grau A;
b) Mérito;
c) Curso de Especialização ou pós-graduação, segundo os critérios do
Regulamento.
RECRUTAMENTO:
GRAU A: Geral
GRAU B: Exclusivamente entre os ocupantes da classe de Engenheiro Agrônomo A.
PROGRESSÃO: Engenheiro Agrônomo A a Engenheiro Agrônomo B.
PROMOÇÃO:
LOTAÇÃO: Em órgãos onde sejam necessários os serviços dessa especialidade.
CLASSE: VETERINÁRIO
SERVIÇO: Agricultura e Pecuária
NÍVEL: IV
CÓDIGO: GRAU A - 4.7.S-3.0.0
GRAU B - 4.7.S-4.0.0
SÍNTESE DOS DEVERES: Prestar assistência veterinária e zootécnica aos
criadores do Município.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência técnica aos criadores municipais,
no sentido de assegurar-lhes, em função de planejamentos simples e racionais
uma exploração zootécnica econômica; estimular o desenvolvimento das criações
já existentes no Município, bem como a implantação daquelas economicamente
mais aconselháveis; instruir os criadores sobre problemas de técnica pastoril;
especialmente o de seleção, alimentação e de defesa sanitária; prestar
orientação tecnológica no sentido do aproveitamento industrial dos excedentes
da produção; realizar exames, diagnósticos e aplicação de terapêutica médica e
cirúrgica veterinárias; atestar o estado de sanidade de produtos de origem
animal; fazer vacinação anti-rábica em animais e orientar a profilaxia da
raiva; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 35 horas semanais;
b) Outras
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
GRAU A
a) Instrução: nível superior;
b) Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de
veterinário;
c) Idade: entre 23 e 45 anos;
GRAU B
a) Interstício de, no mínimo, 2 anos no Grau A;
b) Mérito:
c) Curso de Especialização ou Pós-graduação, segundo os critérios do
Regulamento.
RECRUTAMENTO:
GRAU A: Geral
GRAU B: Exclusivamente entre os ocupantes da classe de Veterinário A.
PROGRESSÃO: Veterinário A a Veterinário B.
PROMOÇÃO:
LOTAÇÃO: Em órgãos onde sejam necessários os serviços dessa especialidade.
CLASSE: ASSISTENTE SOCIAL RURAL
SERVIÇO: Agricultura e Pecuária
NÍVEL: IV
CÓDIGO: 4.7.S-3.0.0
SÍNTESE DOS DEVERES: Planejar e supervisionar a execução de programas de
assistência social rural; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de
assistência.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo da
assistência social rural; planejar e promover inquéritos sobre a situação
sócio-econômica dos trabalhadores rurais; participar de seminários; fazer
levantamentos sócio-econômicos com vistas a planejamento habitacional nas
comunidades; planejar, supervisionar e executar programas de assistência aos
trabalhadores rurais; planejar modelos e formulários; supervisionar a
organização de fichários e registros dos casos investigados; executar tarefas
afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 35 horas semanais;
b) Outras: serviço externo; contato com o público
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Instrução: nível superior;
b) Habilitação Funcional; Habilitação legal para o exercício da profissão de
Assistente Social;
c) Idade: entre 23 e 45 anos.
RECRUTAMENTO:
GRAU A: Geral
PROGRESSÃO:
PROMOÇÃO:
LOTAÇÃO: Em órgãos ligados ao Serviços de Agricultura e Pecuária.
CLASSE: ECONOMISTA
SERVIÇO: Planejamento e Coordenação
NÍVEL: IV
CÓDIGO: GRAU A - 4.8.S-3.0.0
GRAU B - 4.8.S-4.0.0
SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar estudos e pesquisas sobre questões econômicas de
interesse do Município; elaborar os orçamentos do Município e supervisionar as
entidades da Administração indireta.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Coligir, analisar e interpretar dados destinados a
fundamentar a planificação de determinados setores da economia municipal;
fazer estudos gerais sobre as finanças públicas; emitir pareceres
fundamentados sobre a criação, alteração ou suspensão de impostos e taxas;
examinar a legislação tributária do Município para determinar as repercussões
econômicas decorrentes da mesma e sugerir as providências necessárias a
correção das deficiências notadas; orientar e coordenar grupos de servidores
incumbidos de pesquisas econômicas em geral; prestar assistência técnica a
direção de órgãos responsáveis por setores importantes da economia municipal;
dar pareceres em processos relativos a problemas orçamentários e econômicos;
controlar a execução orçamentária; coligir, analisar a repercussão econômica
da execução do Plano Diretor de Desenvolvimento do Município; colaborar no
desenvolvimento do sistema de estatística do Município; acompanhar a
realização de planos e programas parciais pelos órgãos competentes da
Administração; elaborar modelos, formulários e outros visando a melhoria e
racionalização dos serviços internos dos diversos órgãos; executar tarefas
afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHOS:
a) Horário: período normal de 35 horas semanais;
b) Outras
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
GRAU A
a) Instrução: nível superior;
b) Habilitação Funcional: Habilitação legal para o exercício da profissão de
economista;
c) Idade: entre 23 e 45 anos.
GRAU B
a) Interstício de, no mínimo, 2 anos no Grau A.
b) Mérito;
c) Curso de Especialização ou pós-graduação, segundo os critérios do
Regulamento.
RECRUTAMENTO:
GRAU A: Geral
GRAU B: Exclusivamente entre os ocupantes da classe de Economista A.
PROGRESSÃO: Economista A a Economista B.
PROMOÇÃO:
LOTAÇÃO: Em serviços de Planejamento e Coordenação.
CLASSE: TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO
SERVIÇO: Planejamento e Coordenação
NÍVEL: IV
CÓDIGO: GRAU A - 4.8.S-3.0.0
GRAU B - 4.8.S-4.0.0
SÍNTESE DOS DEVERES: Orientar, opinar, supervisionar e executar atividades
relacionadas com pesquisas, estudos, análises, interpretações, planejamento e
coordenação, implantação e controle dos trabalhos de administração em geral;
assessorar autoridades superiores em assuntos inerentes às técnicas de
administração.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Estudar a organização estrutural da administração do
Município para identificar e propor correções; analisar o trabalho das
repartições para aperfeiçoar rotinas; fazer estudos visando o estabelecimentos
de padrões de produção, para tornar possível a avaliação do rendimento do
trabalho; prestar assistência técnica durante a implantação de normas e
métodos de trabalhos, analisar tarefas individuais para classificar ou
reclassificar cargos; redigir especificações correspondentes aos cargos
classificados ou reclassificados; fazer estudos gerais para composição de
salários; estudar e planejar medidas referentes a seleção, treinamento,
promoção e demais aspectos da administração do pessoal; emitir pareceres;
colaborar nos trabalhos de instalação de repartições; orientar a coordenar
trabalhos de pesquisa no campo da administração pública; elaborar relatórios
referentes às pesquisas efetuadas; exercer assessoramento em assuntos
relacionados com a aplicação de técnicas de administração, executar tarefas
afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 35 horas semanais;
b) Outras
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
GRAU A
a) Instrução: nível superior
b) Habilitação Funcional: diploma de curso superior de Administração
devidamente registrado ou registro de Técnico em Administração, na reforma da
Lei Federal nº 4769 de 09 de setembro de 1965; experiência de, no mínimo, 2
anos em trabalhos complexos na Função Pública.
c) Idade: entre 23 e 45 anos.
GRAU B
a) Interstício de, no mínimo, 2 anos no Grau A;
b) Mérito;
c) Curso de Especialização ou Pós-Graduação, segundo os critérios do
Regulamento.
RECRUTAMENTO:
GRAU A: Geral
GRAU B: Exclusivamente entre os ocupantes da classe de Técnico de
Administração A.
PROGRESSÃO: Técnico de Administração A a Técnico de Administração B.
PROMOÇÃO:
LOTAÇÃO: Em serviços de Planejamento e Coordenação.
CLASSE: PROFESSOR DE ENSINO DE 1º GRAU
SERVIÇO: Educação e Cultura
NÍVEL: III
CÓDIGO: GRAU A - 2.3.4.A.0.0
GRAU B - 2.3.4.B.0.0
GRAU C - 2.3.4.C.0.0
GRAU D- 2.3.4.D.0.0
SÍNTESE DOS DEVERES: Ministrar aulas em estabelecimentos de ensino do 1º grau
e executar outras tarefas pertinentes ao exercício do Magistério.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Desenvolver os programas de ensino nas escolas
primárias, de acordo com a orientação técnico pedagógica das autoridades
competentes; preparar planos de aula; elaborar provas; presidir a aplicação de
provas e julgá-las; manter contato com os pais dos alunos, afim de interessálos nos problemas de educação e da vida escolar; atender à convocação para
reuniões com autoridades de ensino; participar de atividades extra-classe;
incentivar o desenvolvimento das instituições escolares e propugnar pela
criação de novas; dirigir instituições escolares, de acordo com determinação
superior sem prejuízo dos trabalhos de classe; manter registro das atividades
de classe e delas prestar contas quando necessário ou solicitado; manter
atualizado o diário de classe e outros papéis referentes à vida escolar;
manter-se atualizado no conhecimento da legislação do ensino, especificamente
na do ensino primário; manter-se atualizado em relação às técnicas de ensino;
usar material didático atual e adequado ao ensino ministrado, sugerir medidas
que visem a melhoria do sistema de ensino; programar ou colaborar na
programação de solenidades cívicas e outras de interesse da escola; participar
de reuniões de estudo; integrar-se na coletividade a que serve a escola;
participar de bancas julgadoras de provas em geral; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho, no Estabelecimento, de 24 horas
semanais, assim distribuídas:
1. Aulas, de acordo com o horário estabelecido pela Direção.
2. Atividades diversas: reuniões para tratar de assuntos específicos da classe
que rege ou de outros assuntos de escola; comissões de elaboração e exame de
provas; comissões sobre assuntos de educação e ensino em geral; elaboração de
estatística escolar.
b) Outras: atividades obrigatórias: elaboração de planos e diários de classe;
escolha de procedimento, didático e preparo de aulas; planejamento,
organização e correção de provas e trabalhos; reuniões cívicas e de pais e
mestres.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 2º grau completo;
b) Habilitação Funcional: diploma de curso de formação de professores
primários expedidos por escola Normal de 2º grau, devidamente registrado e,
quando se tratar de ensino especializado, diploma de matéria que vai lecionar.
c) Idade: entre 18 e 40 anos;
d) Outros: boas condições auditivas, visuais e de dicção.
RECRUTAMENTO:
GRAU A: Geral
GRAU B: Exclusivamente entre os ocupantes da classe de professor de ensino de
1º Grau A.
GRAU C: Exclusivamente entre os ocupantes da classe de professores de ensino
de 1º Grau B.
GRAU D: Exclusivamente entre os ocupantes da classe de professor do ensino de
1º Grau C.
PROGRESSÃO: Professor de ensino de 1º Grau A a Professor de ensino de 1º Grau
B a Professor de ensino de 1º Grau C a Professor de ensino do 1º Grau D.
PROMOÇÃO:
LOTAÇÃO: Exclusivamente em estabelecimentos de ensino de 1º Grau.
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Grau A - Leis na Web