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ESTATUTO CONSOLIDADO
DO
INSTITUTO GOIANO DE DIREITO DO TRABALHO – IGT
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, FINS, SEDE E DURAÇÃO
Art. 1°. Fica constituída, com a denominação de Instituto Goiano de Direito do Trabalho –
IGT uma associação científica, educacional, cultural e independente, sem fins lucrativos;
declarada como Entidade de Utilidade Pública pelo Município de Goiânia, Lei nº 7941, de
27 de outubro de 1995, publicada no Diário Oficial do Município nº 1533; pelo Estado de
Goiás, Lei nº 12.810, de 27 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial do Estado de
Goiás nº 17.347; pela União Federal, Decreto Presidencial de 03 de abril de 2000,
publicado no Diário Oficial da União nº 65, pág. 06, de 04 de abril de 2000, Seção 1.
Art. 2°. São finalidades primordiais do IGT:
a) promover e estimular o estudo das relações de trabalho, do Direito do Trabalho e do
Processo do Trabalho, em todos os seus campos de aplicação e áreas afins, propiciando a difusão
dos mesmos;
b) estimular e envidar esforços para a criação de entidades similares em outras
localidades do país;
c) propor a adaptação das leis à evolução doutrinária e elaborar os projetos de
reformas necessárias a uma mais célere, eficaz e econômica administração da Justiça;
d) fornecer apoio logístico-técnico-científico, mediante a modalidade de parcerias a
entidades de natureza pública ou privada que comungarem das mesmas finalidades do Instituto
elencadas acima, bem como receber referido apoio das mesmas, quando assim se fizer necessário.
Art. 3°. Para a consecução de suas finalidades, poderá:
a) realizar sessões periódicas para apresentação e discussão dos trabalhos jurídicos e
teses de seus associados;
b) organizar congressos e seminários regionais, nacionais e internacionais;
c) patrocinar cursos e conferências;
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d) fundar editora;
e) efetuar as publicações pertinentes às suas atividades;
f) manter intercâmbio com as instituições similares do país e exterior;
g) colaborar com os poderes públicos e com as autoridades universitárias, no que
pertine ao estudo e aperfeiçoamento da legislação do Direito do Trabalho;
h) estimular a produção científica sobre a matéria;
i) realizar qualquer outra manifestação compatível com as suas finalidades.
Art. 4°. Para melhor cumprimento de suas finalidades, poderá também adquirir e alienar bens
corpóreos e incorpóreos, móveis, imóveis e semoventes, contrair obrigações e realizar
operações com instituições bancárias e financeiras.
Art. 5º. O IGT encontra-se estabelecido em sede própria sito à Rua 18 – 110 – Edifício
Business Center, sala 407, Setor Oeste, Goiânia-GO, possuindo patrimônio e personalidade
distintos de seus associados.
Art. 6°. A entidade reger-se-á por este Estatuto e pelas disposições extraordinárias que vierem a
ser instituídas por seu Conselho Deliberativo e terá duração por prazo indeterminado.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO E EXCLUSÃO
Art. 7°. Poderá pleitear sua inscrição no IGT qualquer estudioso do Direito.
Art. 8°. O Instituto Goiano de Direito do Trabalho manterá as seguintes categorias de associados
– qualidade, esta, intransferível a outrem:
a) titulares;
b) correspondentes;
c) honorários.
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Art. 9°. São associados titulares os fundadores da instituição e as pessoas naturais que forem
designadas como tal pelo Conselho Deliberativo, considerando seus estudos, investigações
científicas e atuação geral no âmbito do Direito do Trabalho.
Art. 10. São obrigações dos associados titulares:
a) apresentar trabalho, ensaio ou monografia inéditos, sobre qualquer tema de
Direito do Trabalho.
b) participar de pelo menos setenta e cinco por cento (75%) das sessões científicas
determinadas pela direção do Instituto Goiano de Direito do Trabalho, salvo faltas justificadas,
que deverão ser comprovadas na sessão seguinte;
c) contribuir, mensalmente, ou , trimestralmente,
com
valores
fixados
pelo Conselho Deliberativo.
Art. 11. São associados correspondentes, isentos de pagamento de mensalidades, as pessoas
naturais, brasileiras ou estrangeiras, que o Conselho Deliberativo designar como tal, em
consideração à sua colaboração com a entidade ou aos serviços prestados em favor da mesma.
Art. 12. São associados honorários, isentos de pagamento de mensalidades, as pessoas
físicas, brasileiras ou estrangeiras, merecedoras de tal distinção em razão de méritos
adquiridos no cultivo da ciência do Direito do Trabalho, designadas por resolução do
Conselho Deliberativo em votação secreta, com no mínimo dois terços (2/3) de seus
membros.
Art. 13. A qualidade de associado – seja qual for a sua categoria – perde-se por falecimento,
renúncia ou exclusão.
§ 1°.São causas de exclusão:
a) descumprimento das obrigações impostas por este Estatuto;
b) prática de atos prejudiciais aos interesses do Instituto Goiano de Direito do
Trabalho – IGT;
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c) os associados titulares que não cumprirem nenhuma das obrigações a eles
concernentes no art. 10, deste Estatuto; fixada a quantidade de seis (06) mensalidades ou
duas (2) trimestralidades – como limite de inadimplência aludido na alínea “c” do
mencionado artigo.
§ 2°. As exclusões serão determinadas pelo Conselho Deliberativo, em decisão
fundamentada através de processo, a qual permitirá ampla defesa, cabendo recurso para a
primeira reunião do conselho deliberativo que se realizar. Mantida a decisão, a mesma
tornar-se-á definitiva.
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 14. Os trabalhos apresentados ao IGT ficarão à disposição dos associados.
Parágrafo Único - Os direitos autorais dos trabalhos publicados pela entidade serão dos
seus autores, os quais nada cobrarão do IGT pelas suas publicações.
Art. 15. Todos os associados – seja qual for a sua categoria – terão direito a:
a) participar da vida científica da entidade, de conformidade com o que rege este
Estatuto;
b) participar livremente de suas sessões, congressos, seminários, cursos e
conferências, salvo nos casos em que o Conselho Deliberativo tiver fixado condições especiais
para a inscrição dos mesmos;
c) ser auxiliado pelo Instituto Goiano de Direito do Trabalho, nos cursos e
conferências que tiver que ministrar;
d) publicar seus trabalhos, ensaios, monografias, resenhas jurisprudenciais etc.,
na revista editada pelo Instituto Goiano de Direito do Trabalho, sempre que assim resolver o
Conselho Deliberativo.
Art. 16. Os associados titulares poderão solicitar ao Conselho Deliberativo a convocação de
Assembléia Geral Extraordinária, propondo assuntos que deverão ser incluídos na ordem do dia.
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Para que se proceda a esta convocação, a solicitação devera ser subscrita, no mínimo, por um
quinto (1/5) destes associados.
Art. 17. Um quinto (1/5) dos associados poderá propor à Assembléia Geral a reforma do
presente Estatuto.
Art. 18. Além das obrigações estabelecidas para cada categoria, os associados deverão
conhecer, respeitar e cumprir o presente Estatuto.
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO
Art. 19. O patrimônio do Instituto será constituído dentre outros, por:
a) mensalidades com valores fixos dos associados e de contribuições voluntárias de
terceiros;
b) valores arrecadados na prestação de serviços pelo IGT, tais como: cópias de
julgados do TRT da 18ª Região e outros Tribunais, cursos, conferências e outros;
c) bens que possua ou venha a possuir a qualquer título e rendas que auferir;
d) doações, legados, subvenções e subsídios;
e) outras receitas instituídas em reunião do conselho deliberativo, mediante
proposta do Conselho Deliberativo para tal fim.
Art.20. Os atos de compra e venda e quaisquer outros que envolvam o patrimônio do IGT,
como também os contratos que acarretem responsabilidades financeiras, deverão ter prévia
anuência do Conselho Deliberativo.
CAPÍTULO V
DOS ORGÃOS DO IGT
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Art. 21. O Instituto Goiano de Direito do Trabalho será composto pelos seguintes órgãos de
deliberação e direção.
a)
b)
c)
d)
Assembléia Geral;
Conselho Deliberativo;
Diretoria;
Conselho Fiscal.
Parágrafo Único Todos os integrantes do Instituto Goiano de Direito do Trabalho - IGT exercerão os seus mandatos gratuitamente, vedada a remuneração por qualquer forma aos cargos
do Conselho Deliberativo, Diretoria e Conselho Fiscal; assim como, não será distribuído nenhum
lucro, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma
ou pretexto.
CAPÍTULO VI
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 22. A Assembléia Geral Ordinária será convocada anualmente pelo(a) Presidente(a) do
Conselho Deliberativo, para deliberar sobre a prestação de contas do IGT.
Art. 23. As Assembléias Gerais Extraordinárias serão convocadas sempre que o Conselho
Deliberativo julgar necessário.
Art. 24. As Assembléias Gerais não poderão tratar de assuntos que não os previstos no edital
de convocação, sob pena de nulidade absoluta das deliberações aprovadas, salvo se decidido
em contrário pelo “quorum” da própria assembléia, dos associados com direito a voto.
Art. 25. As convocações serão feitas com antecedência de quinze (15) dias, através de edital
publicado no jornal de maior circulação no Estado de Goiás e circulares remetidas aos
associados.
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Art. 26. As Assembléias Gerais só poderão ser instaladas em primeira convocação, com a
presença de mais da metade dos associados; em segunda e última, meia hora após, com qualquer
número.
Art. 27. As resoluções das Assembléias serão tomadas por maioria simples dos associados
presentes em condições de voto.
Parágrafo Único - O (A) Presidente (a) somente votará em caso de empate.
Art. 28. Não será admitido voto por procuração.
Art. 29. Em caso de dissolução da entidade, o Conselho Deliberativo procederá a sua
liquidação e, uma vez pagas as respectivas dívidas, o remanescente dos bens terá a
destinação que os associados titulares designarem, nos termos do art. 49 deste Estatuto.
Art. 30. Compete à Assembléia Geral, ainda:
I – destituir os administradores do IGT – Instituto Goiano de Direito do
Trabalho;
II – alterar o Estatuto do IGT – Instituto Goiano de Direito do Trabalho.
$ 1º – Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é
exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum
será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores.
§ 2º - O ‘quorum’, fixado será, no mínimo, dois terços (2/3) dos associados
votantes, desde que o número de votantes corresponda, pelo menos, a cinqüenta por cento
(50%) dos associados em dia com a tesouraria.
CAPÍTULO VII
DO CONSELHO DELIBERATIVO
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Art. 31. O Instituto Goiano de Direito do Trabalho será dirigido por um Conselho
Deliberativo, composto pela Diretoria e por sete (07) Conselheiros.
Art. 32. Os membros do Conselho Deliberativo serão eleitos através do voto direto e
secreto dos associados, em dia com a tesouraria, com sufrágio individual cargo a cargo.
§ 1°. Os associados serão convocados para as eleições quarenta (40) dias antes
do término do mandato do Conselho Deliberativo, sendo a ciência de tal ato comunicada a
todos os associados em dia com suas obrigações estatutárias, através de edital publicado em
jornal de grande circulação e por cartas.
§ 2°. A lista dos eleitores, com endereço e telefone, deverá ser colocada a
disposição dos candidatos, dos votantes e dos associados, a partir do momento da publicação
do edital.
§ 3º. Somente os associados titulares em dia com a tesouraria, até o vigésimo dia
que anteceder a Assembléia Ordinária, poderão votar e ser votados como membros da Diretoria e
Conselhos.
§ 4°. Os membros do Conselho Deliberativo terão mandato de dois (02) anos,
podendo ser reeleitos, com eleição marcada para a última quinta-feira do mês de novembro do
ano eleitoral.
§ 5°. Perderá automaticamente o mandato, o Conselheiro que faltar a quatro
(04) reuniões consecutivas do Conselho, sem motivo justificado por escrito ou previamente
comunicado a outro conselheiro que ali se fará presente.
Art. 33. São atribuições e deveres do Conselho Deliberativo:
a) administrar o IGT, em conjunto com a sua Diretoria;
b) elaborar as disposições extraordinárias aludidas no artigo 6º do presente
Estatuto para serem submetidas a aprovação de Assembléia, convocada especialmente para
tal fim;
c) dispor sobre a realização de congressos, seminários, conferências, cursos e
demais atos científicos e culturais, atinentes às finalidades primordiais do Instituto,
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determinando os seus temas, datas, locais de realização, taxas de inscrição e respectivos
regulamentos;
d) deliberar sobre a convocação das Assembléias Gerais;
e) decidir sobre a admissão de associados;
f) advertir, suspender e excluir os associados do IGT;
g) autorizar a contratação de empregados e de todo o pessoal necessário ao
cumprimento das formalidades do IGT, fixar salários ou retribuições; determinar
obrigações, advertir, suspender ou dispensar, dentro das diretrizes estabelecidas por
assembléia;
h) prestar contas à Assembléia Geral, apresentando os documentos contábeis
anualmente;
i) justificar as faltas dos Conselheiros às reuniões;
j) propor à Assembléia Geral a reforma deste Estatuto.
Art. 34. O Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos uma vez por mês
e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu (sua) Presidente(a) ou a
requerimento da maioria de seus membros ou da maioria dos associados titulares.
Art. 35. O Conselho Deliberativo decidirá, sempre, com a presença de, no mínimo, cinco (05) de
seus membros.
CAPITULO VIII
DA DIRETORIA
Art. 36. O Instituto Goiano de Direito do Trabalho será administrado por uma Diretoria,
constituída da seguinte forma:
• Presidente(a)
• Vice-Presidente(a)
• Primeiro(a)-Secretário(a)
• Segundo(a)-Secretário(a)
• Primeiro(a)-Tesoureiro(a)
• Segundo(a)-Tesoureiro(a)
• Diretor(a) Jurídico(a)
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§ 1°. Os membros da Diretoria integrarão, obrigatoriamente, o Conselho
Deliberativo.
§ 2°. A presidência do Conselho Deliberativo caberá ao(à) Presidente(a) do
IGT.
Art. 37. Cabe à Diretoria, respeitadas a atribuições conferidas a cada um de seus membros,
administrar o IGT, observar e fazer cumprir o Estatuto do órgão.
Art. 38. A Diretoria do IGT será eleita e empossada na mesma data e da mesma forma
prevista para o Conselho Deliberativo.
Art.39. Nos casos de renúncia, falecimento e eventuais impedimentos, o(a) Presidente(a)
será substituído(a) pelo(a) Vice-Presidente(a) e este(a) pelo(a) Secretário(a).
Parágrafo Único - Na ausência de todos os membros da Diretoria, ou da vacância dos
respectivos cargos, assumirá a Presidência o Conselheiro eleito de inscrição mais antiga, a
quem caberá a designação do Secretario “ad-hoc”.
Art.40. São atribuições e deveres do(a) Presidente(a):
a) convocar e presidir as Assembléias Gerais e reuniões do Conselho
Deliberativo podendo intervir e votar, em caso de empate;
b) firmar, com o(a) Secretário(a) ou com quem o substituir, as atas das
Assembléias Gerais e das reuniões do Conselho Deliberativo, a correspondência e a
documentação do IGT;
c) autorizar, juntamente com o(a) Tesoureiro(a) ou com quem o substituir, as
despesas do IGT, dispondo sobre os pagamentos e firmando os recibos e demais
documentos contábeis, de acordo com o que decidir o Conselho Deliberativo;
d) dirigir os debates mantendo a boa ordem;
e) zelar pelo bom andamento da administração do IGT, cumprindo e fazendo
cumprir o Estatuto e resoluções das Assembléias Gerais e do Conselho Deliberativo;
f) resolver os casos urgentes "ad-referendum" do Conselho Deliberativo;
g) representar o IGT ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, por si
ou por procuradores devidamente constituídos;
h) assinar, juntamente com o(a) Tesoureiro(a), cheques, depósitos, ordens de
pagamento, recibos e outros documentos de igual natureza.
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Art.41. Ao(À) Vice-Presidente(a) compete substituir o(a) Presidente(a) em seus
impedimentos eventuais, faltas ou em caso de renúncia.
Art. 42. São atribuições e deveres do(a) Secretário(a):
a) participar de reuniões do Conselho Deliberativo e das Assembléias Gerais,
redigindo as atas pertinentes e transcrevendo-as no respectivo livro, assinando-as
juntamente com o(a) Presidente(a);
b) firmar com o(a) Presidente(a) a correspondência do IGT;
c) remeter as convocações para as Assembléias Gerais e reuniões do Conselho
Deliberativo;
d) efetuar o registro dos associados do Instituto;
e) por determinação do(a) Presidente(a), executar atos administrativos tais
como: serviços de implantação da sede e outros necessários ao bom desempenho do
Instituto, ressalvadas orientações em contrário da Assembléia e deste Estatuto.
Parágrafo Único - Ao(À) Segundo(a) Secretário(a) compete substituir o(a) Primeiro(a)Secretário(a) em seus impedimentos eventuais, faltas, ou em caso de renúncia.
Art. 43. São atribuições e deveres do(a) Tesoureiro (a):
a) efetuar a cobrança dos serviços prestados pelo IGT;
b) ter sob sua guarda e responsabilidade, os valores e bens pertencentes ao IGT;
c) assinar, com o(a) Presidente(a), cheques, recibos e demais documentos de
tesouraria e efetuar os pagamentos ordenados pelo Conselho Deliberativo;
d) apresentar mensalmente, ao Conselho Deliberativo, o balancete do período
anterior;
e) apresentar, ao final do mandato, à Assembléia Geral Ordinária, o balanço
geral da tesouraria, acompanhado do demonstrativo da receita e despesas;
f) abrir contas nos bancos indicados pelo Conselho Deliberativo, efetuando os
depósitos e retiradas necessárias ao funcionamento da instituição;
g) prestar ao Conselho Deliberativo todas as informações solicitadas, franqueandolhe o exame dos documentos e livros da Tesouraria.
Parágrafo Único - Ao(À) Segundo(a) Tesoureiro(a) compete substituir o(a) Primeiro(a)
Tesoureiro(a) em seus impedimentos eventuais, faltas, ou em caso de renúncia.
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Art. 44. Ao(À) Diretor(a) Jurídico(a) compete representar o Instituto Goiano de Direito do
Trabalho - IGT - judicialmente, mediante outorga de mandato; bem como, emitir pareceres sobre
assuntos que lhe forem solicitados por outros membros da Diretoria e Conselho Deliberativo e
elaborar/analisar contratos onde o Instituto figure como parte signatária.
CAPÍTULO IX
DO CONSELHO FISCAL
Art.45. O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização econômico-financeira do IGT.
Art.46. O Conselho Fiscal será composto por três (03) membros titulares e três (03)
suplentes, eleitos na mesma data e da mesma forma prevista para o Conselho Deliberativo.
Art.47. A competência do Conselho Fiscal limitar-se-á a fiscalização da gestão financeira
do IGT, incumbindo-lhe emitir pareceres, por escrito, sobre os balanços, as contas do
exercício financeiro respectivo, a aplicação de fundos e gastos ordinários e extraordinários,
previsão orçamentária e quaisquer assuntos de natureza patrimonial.
CAPITULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.48. Os associados do IGT não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas
obrigações sociais.
Art.49. O Instituto Goiano de Direito do Trabalho só poderá ser dissolvido em Assembléia
Geral Extraordinária, mediante decisão de, no mínimo, dois terços (2/3) dos associados
titulares, em dia com a tesouraria, os quais, após a sua liquidação pelo Conselho
Deliberativo (art. 29), resolverão sobre a destinação dos bens remanescentes.
Parágrafo Único - Para os fins previstos no presente artigo, somente poderá deliberar os
associados em dia com a tesouraria.
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Art.50. Fica instituído o Título de Presidente (a) de Honra do Instituto Goiano de Direito do
Trabalho, em caráter vitalício, este destinado a associados que tenham prestado relevantes
serviços ao Instituto no decorrer de toda a sua existência.
a – A indicação do associado adquirente do título, tratado no caput deste, pode ser
formulada por qualquer membro da Diretoria, dos Conselhos ou associado do IGT;
b – a aprovação da proposta de que trata o item a dar-se-á em assembléia geral
convocada imediatamente posterior a indicação observando-se o disposto no artigo 24 deste
estatuto.
Parágrafo Único - O(A) Presidente (a) de Honra tem o direito de votar e ser votado quando
das novas eleições para escolha da Diretoria e respectivos Conselhos do IGT.
Art.51. O Instituto Goiano de Direito do Trabalho possui como símbolos: seu logotipo, este
devidamente registrado no INPI, neste constante sempre as cores vermelho, preto e branco e a
sua bandeira, a qual sempre ocupará lugar de destaque nos eventos, pelo mesmo, promovidos.
Art. 52 – O mandato da atual diretoria e conselhos findará em 24
de novembro do corrente ano.
Art.53. Fica eleito o foro de Goiânia, Goiás, para dirimir quaisquer dúvidas que emergirem
deste Estatuto.
Art. 54. Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral.
Art.55. O presente Estatuto Consolidado entrará em vigor, imediatamente após a sua aprovação
na Assembléia Geral, estabelecida para tal fim, designada para o dia 17 de março de 2005, no
Auditório situado à sede da Escola Superior da Advocacia Goiana.
Goiânia, 17 de março de 2005.
Euvânia de Almeida Rezende
Vice-Presidente do IGT
J. R. Furlanetto de Abreu Jr.
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Advogado OAB (GO) 17.714
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