Normas de Admissão (Regulamento de Jóias e Quotas) Capítulo I // Disposições Gerais As presentes normas têm como finalidade estabelecer as regras a que devem obedecer a admissão de novos associados da Associação Turismo do Algarve (ATA), a aplicação do regime de jóia e quotas e ainda as vantagens que podem usufruir os associados. Capítulo II // Admissão de Associados 1. Pedido de Admissão Todas as pessoas singulares ou colectivas que cumprem o estipulado no artigo 8º dos Estatutos, podem solicitar o seu pedido de admissão à ATA, via postal ou fax, mediante o preenchimento integral da proposta de adesão a qual constitui parte integrante destas normas. 2. Admissão da Proposta A proposta de adesão recebida, deverá ser devidamente analisada pelos serviços, com o intuito de verificar o seu correcto e integral preenchimento, e sujeita à apreciação do Director Executivo, que a remeterá à apreciação e deliberação da próxima reunião de Direcção. 3. Admissão de Associado A Direcção delibera no sentido de aceitar a proposta de adesão de novo associado, atribuindo a qualidade de Associado Comum ou Aliado. 4. Data de Admissão Todas as pessoas singulares ou colectivas adquirem a qualidade de associados da ATA, a partir da data da reunião da Direcção que deliberou a sua admissão. Capítulo III // Jóias e Quotas 1. Jóia O valor da Jóia é equivalente a 1 (um) ano de quotas, ficando o associado obrigado ao seu pagamento pela totalidade, independentemente da altura do ano em que for admitido. 2. Isenção de Jóia No início de cada ano, a Direcção pode propor a isenção da Jóia de adesão para o respectivo ano. 3. Quotas O valor da quota mensal é definido por Escalões ou tipo de Estabelecimentos Hoteleiros. O valor da quota anual corresponde ao somatório do valor da quota mensal dos 12 (doze) meses do ano. O valor deverá ser revisto e actualizado anualmente, mediante proposta da Direcção. 4. Pagamento de Quotas Os associados ficam obrigados ao pagamento da quota respeitante ao mês seguinte ao da sua admissão e subsequentes, devendo no acto da adesão optar pela periodicidade de pagamento desejada, que poderá ser semestral ou anual. Capítulo IV // Vantagens dos Associados 1. Benefício dos Associados Na prossecução das suas atribuições cumpre à Associação Turismo do Algarve contribuir activamente para a melhoria do produto turístico, para o aumento e qualificação dos fluxos turísticos e para a eficácia e eficiência das acções a desenvolver no âmbito da promoção turística, da Área Promocional do Algarve. De modo que a integração neste empreendimento ambicioso e de Prestígio proporciona, aos seus associados as seguintes vantagens: A intervenção directa, efectiva num projecto que envolve pessoas colectivas públicas e privadas, associações empresariais e pessoas singulares; A intervenção num projecto empreendedor, cujo intuito consiste na promoção do Algarve e seus Produtos no estrangeiro; A contribuição activa para a definição dos objectivos a prosseguir pela ATA e a forma de os alcançar; A contribuição para a definição de produtos turísticos ou motivações turísticas, bem como para a definição de mercados prioritários; Privilegiar do símbolo certificador da qualidade de membro da ATA; Participar nas acções a encetar, desenvolver e promover pela ATA; Beneficiar de promoção externa, recomendação e divulgação por parte da ATA, junto dos seus membros e de terceiros; Beneficiar de preferência no fornecimento de bens ou serviços à ATA em relação a acções em que esta participe; Adquirir materiais promocionais editados pela ATA a preço de custo e/ou gratuitamente até determinada quantidade; Beneficiar de preferência em inserções publicitárias nas publicações da ATA, usufruindo de um desconto; Beneficiar de condições especiais na aquisição de bens ou serviços alvo de protocolos a celebrar entre a ATA com as mais diversas entidades; Propor programas, projectos ou acções a serem desenvolvidos pela ATA; Receber informações regulares resultantes, nomeadamente, de estudos, avaliações e estatísticas dos recursos turísticos da Área Promocional do Algarve; Beneficiar de apoio em visitas e educacionais promovidas pelos associados consideradas de relevante interesse para o Turismo; Preferência na participação nas Acções/Eventos promocionais a desenvolver pela ATA (Workshops, Seminários, etc); Constar no Manual de Vendas a editar pela ATA; Beneficiar do estabelecimento de links no site da ATA; Adquirir Lembranças / Give Aways produzidos pela ATA a preço de custo e/ou gratuitamente até determinada quantidade; Adquirir filmes promocionais em DVD e CD Rom, bem como o mais variado leque de imagens documentais da Área Promocional do Algarve, a preço de custo e/ou gratuitamente até determinada quantidade; Adquirir artigos de Merchandising produzidos pela ATA, com o desconto de 20% sobre o preço de venda; Beneficiar do direito de preferência na presença em Certames e Feiras Internacionais; Beneficiar do desconto, na aquisição de Módulo de Negócios em Certames e Feiras Internacionais. Capítulo V // Votos Associados 1. O exercício do direito de voto conferido aos associados pelo artigo 10.º, e definido nos termos do artigo 15.º dos Estatutos, será exercido tomando por referência os seguintes critérios: a) Associados fundadores de direito privado - dez votos; b) Associados comuns que participem no financiamento do Plano Regional de Promoção Turística - dois votos; c) Restantes Associados comuns - um voto; d) Entidade Regional de Turismo - ERTA- Número de votos igual à diferença entre o total do número de votos dos associados fundadores e comuns privados e o total do número de votos dos associados comuns de direito público. 2. Os serviços administrativos da Associação Turismo do Algarve disponibilizarão para cada sessão da Assembleia Geral uma relação completa e actualizada dos associados com direito a voto e com o número de votos que cada associado é titular. Tipologia das quotas // escalões ESCALÃO A Câmaras Municipais Órgãos oficiais de turismo Outras entidades oficiais (Ministérios, CCDR, etc.) Transportadoras grandes (+ de 31 bus) Companhias de caminhos-de-ferro Empresas de comunicações Concessionários automóveis Aeroportos Companhias aéreas Cartões de crédito Centros comerciais Bancos Seguradoras Gasolineiras Imobiliárias ESCALÃO B Equipamentos de realização de eventos turísticos Equipamentos de animação turística Equipamentos de eventos desportivos Embarcações marítimo -turísticas Transportadoras médias e pequenas (até 30 bus ) Marinas Casinos Helicópteros Táxis aéreos Campos de Golfe (18 buracos) ESCALÃO C Rent-a-car grande (+ 2001 carros) Agências de Viagens Operadores Turísticos Organizadores de Congressos ACEs Campos de Golfe (9 buracos) Clubes desportivos ESCALÃO D Rent-a-car médio (501-2000 carros) Empresas de animação turística Empreendimentos de restauração e bebidas de luxo e típicos Empresas de catering Associações empresariais ESCALÃO E Rent-a-car pequena (até 500 carros ) Comércio local Empresas de produção de espectáculos Fornecedores e prestadores de serviços Empreendimentos de restauração e bebidas (antiga 1™ classe ) Museus Palácios Fundações Galerias de Arte Parques de Campismo ESCALÃO F Táxis de turismo (individual) Teatros // ESTABELECIMENTOS HOTELEIROS Hotéis, Aldeamentos, Aparthotéis, Apartamentos de 5 estrelas e Pousadas; Hotéis, Aldeamentos, Aparthotéis, Apartamentos de 4 estrelas; Hotéis, Aldeamentos, Aparthotéis, Apartamentos de 3 estrelas; Hotéis, Aldeamentos, Aparthotéis, Apartamentos de 2 estrelas e outros (Albergarias, Estalagens, Pensões, TER, Turismo de Habitação)