Normas de Admissão
(Regulamento de Jóias e Quotas)
Capítulo I // Disposições Gerais
As presentes normas têm como finalidade estabelecer as regras a que devem obedecer a admissão de
novos associados da Associação Turismo do Algarve (ATA), a aplicação do regime de jóia e quotas e ainda
as vantagens que podem usufruir os associados.
Capítulo II // Admissão de Associados
1. Pedido de Admissão
Todas as pessoas singulares ou colectivas que cumprem o estipulado no artigo 8º dos Estatutos, podem
solicitar o seu pedido de admissão à ATA, via postal ou fax, mediante o preenchimento integral da
proposta de adesão a qual constitui parte integrante destas normas.
2. Admissão da Proposta
A proposta de adesão recebida, deverá ser devidamente analisada pelos serviços, com o intuito de verificar
o seu correcto e integral preenchimento, e sujeita à apreciação do Director Executivo, que a remeterá à
apreciação e deliberação da próxima reunião de Direcção.
3. Admissão de Associado
A Direcção delibera no sentido de aceitar a proposta de adesão de novo associado, atribuindo a qualidade
de Associado Comum ou Aliado.
4. Data de Admissão
Todas as pessoas singulares ou colectivas adquirem a qualidade de associados da ATA,
a partir da data da reunião da Direcção que deliberou a sua admissão.
Capítulo III // Jóias e Quotas
1. Jóia
O valor da Jóia é equivalente a 1 (um) ano de quotas, ficando o associado obrigado ao seu pagamento
pela totalidade, independentemente da altura do ano em que for admitido.
2. Isenção de Jóia
No início de cada ano, a Direcção pode propor a isenção da Jóia de adesão para o respectivo ano.
3. Quotas
O valor da quota mensal é definido por Escalões ou tipo de Estabelecimentos Hoteleiros. O valor da quota
anual corresponde ao somatório do valor da quota mensal dos 12 (doze) meses do ano. O valor deverá ser
revisto e actualizado anualmente, mediante proposta da Direcção.
4. Pagamento de Quotas
Os associados ficam obrigados ao pagamento da quota respeitante ao mês seguinte ao da sua admissão e
subsequentes, devendo no acto da adesão optar pela periodicidade de pagamento desejada, que poderá
ser semestral ou anual.
Capítulo IV // Vantagens dos Associados
1. Benefício dos Associados
Na prossecução das suas atribuições cumpre à Associação Turismo do Algarve contribuir
activamente para a melhoria do produto turístico, para o aumento e qualificação dos fluxos turísticos e
para a eficácia e eficiência das acções a desenvolver no âmbito da promoção turística, da Área
Promocional do Algarve.
De modo que a integração neste empreendimento ambicioso e de Prestígio proporciona, aos seus
associados as seguintes vantagens:

A intervenção directa, efectiva num projecto que envolve pessoas colectivas públicas e privadas,
associações empresariais e pessoas singulares;

A intervenção num projecto empreendedor, cujo intuito consiste na promoção do Algarve e seus
Produtos no estrangeiro;

A contribuição activa para a definição dos objectivos a prosseguir pela ATA e a forma de os alcançar;

A contribuição para a definição de produtos turísticos ou motivações turísticas, bem como para a
definição de mercados prioritários;

Privilegiar do símbolo certificador da qualidade de membro da ATA;

Participar nas acções a encetar, desenvolver e promover pela ATA;

Beneficiar de promoção externa, recomendação e divulgação por parte da ATA, junto dos seus
membros e de terceiros;

Beneficiar de preferência no fornecimento de bens ou serviços à ATA em relação a acções em que
esta participe;

Adquirir materiais promocionais editados pela ATA a preço de custo e/ou gratuitamente até
determinada quantidade;

Beneficiar de preferência em inserções publicitárias nas publicações da ATA, usufruindo de um
desconto;

Beneficiar de condições especiais na aquisição de bens ou serviços alvo de protocolos a celebrar entre
a ATA com as mais diversas entidades;

Propor programas, projectos ou acções a serem desenvolvidos pela ATA;

Receber informações regulares resultantes, nomeadamente, de estudos, avaliações e estatísticas dos
recursos turísticos da Área Promocional do Algarve;

Beneficiar de apoio em visitas e educacionais promovidas pelos associados consideradas de relevante
interesse para o Turismo;

Preferência na participação nas Acções/Eventos promocionais a desenvolver pela ATA (Workshops,
Seminários, etc);

Constar no Manual de Vendas a editar pela ATA;

Beneficiar do estabelecimento de links no site da ATA;

Adquirir Lembranças / Give Aways produzidos pela ATA a preço de custo e/ou gratuitamente até
determinada quantidade;

Adquirir filmes promocionais em DVD e CD Rom, bem como o mais variado leque de imagens
documentais da Área Promocional do Algarve, a preço de custo e/ou gratuitamente até determinada
quantidade;

Adquirir artigos de Merchandising produzidos pela ATA, com o desconto de 20% sobre o preço de
venda;


Beneficiar do direito de preferência na presença em Certames e Feiras Internacionais;
Beneficiar do desconto, na aquisição de Módulo de Negócios em Certames e Feiras Internacionais.
Capítulo V // Votos Associados
1. O exercício do direito de voto conferido aos associados pelo artigo 10.º, e definido nos termos do artigo
15.º dos Estatutos, será exercido tomando por referência os seguintes critérios:
a) Associados fundadores de direito privado - dez votos;
b) Associados comuns que participem no financiamento do Plano Regional de Promoção Turística - dois
votos;
c) Restantes Associados comuns - um voto;
d) Entidade Regional de Turismo - ERTA- Número de votos igual à diferença entre o total do número de votos
dos associados fundadores e comuns privados e o total do número de votos dos associados comuns de
direito público.
2. Os serviços administrativos da Associação Turismo do Algarve disponibilizarão para cada sessão da
Assembleia Geral uma relação completa e actualizada dos associados com direito a voto e com o número
de votos que cada associado é titular.
Tipologia das quotas // escalões
ESCALÃO A
Câmaras Municipais
Órgãos oficiais de turismo
Outras entidades oficiais (Ministérios, CCDR, etc.)
Transportadoras grandes (+ de 31 bus)
Companhias de caminhos-de-ferro
Empresas de comunicações
Concessionários automóveis
Aeroportos
Companhias aéreas
Cartões de crédito
Centros comerciais
Bancos
Seguradoras
Gasolineiras
Imobiliárias
ESCALÃO B
Equipamentos de realização de eventos turísticos
Equipamentos de animação turística
Equipamentos de eventos desportivos
Embarcações marítimo -turísticas
Transportadoras médias e pequenas (até 30 bus )
Marinas
Casinos
Helicópteros
Táxis aéreos
Campos de Golfe (18 buracos)
ESCALÃO C
Rent-a-car grande (+ 2001 carros)
Agências de Viagens
Operadores Turísticos
Organizadores de Congressos
ACEs
Campos de Golfe (9 buracos)
Clubes desportivos
ESCALÃO D
Rent-a-car médio (501-2000 carros)
Empresas de animação turística
Empreendimentos de restauração e bebidas de
luxo e típicos
Empresas de catering
Associações empresariais
ESCALÃO E
Rent-a-car pequena (até 500 carros )
Comércio local
Empresas de produção de espectáculos
Fornecedores e prestadores de serviços
Empreendimentos de restauração e bebidas
(antiga 1™ classe )
Museus
Palácios
Fundações
Galerias de Arte
Parques de Campismo
ESCALÃO F
Táxis de turismo (individual)
Teatros
// ESTABELECIMENTOS HOTELEIROS

Hotéis, Aldeamentos, Aparthotéis, Apartamentos
de 5 estrelas e Pousadas;

Hotéis, Aldeamentos, Aparthotéis, Apartamentos
de 4 estrelas;

Hotéis, Aldeamentos, Aparthotéis, Apartamentos
de 3 estrelas;

Hotéis, Aldeamentos, Aparthotéis, Apartamentos
de 2 estrelas e outros (Albergarias, Estalagens, Pensões, TER, Turismo de Habitação)
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