Fls. ______ __________ MPEA Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeiro - Portaria n.º 081/2009-GAB/PGJ/MPEA GAB/PGJ/MPEA REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2010 DATA DE ABERTURA: 29 de abril de 2010 (quinta-feira) HORÁRIO: 10:00 horas (Horário local Macapá-AP) Macapá Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes tes a este Pregão serão realizados no mesmo local e horário, no primeiro dia útil de funcionamento do Ministério Público do Estado do Amapá que se seguir. LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Auditório da Procuradoria Geral de Justiça, localizado no prédio da Procuradoria doria Geral de Justiça, sito à Avenida Fab, 64, Centro, Macapá-AP. Macapá A PROCURADORIA-GERAL GERAL DA REPÚBLICA, REPÚBLICA através de seu Pregoeiro, instituído pela instituído pela Portaria nº 081-GAB/PGJ de 31 de março de 2009, de conformidade com o processo nº 3000408/2010, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade de Pregão, do tipo menor preço por lote,, execução indireta, empreitada por preço unitário, sob a forma de fornecimento parcelado, em conformidade com o que determina a Lei nº 10.520/2002, 10.520/2002 e do Decreto nº 3.555/2000, tendo por finalidade o REGISTRO DE PREÇOS, nos termo do Art. 15, inciso II da Lei nº 8.666/1993, regulamentado pelo Decreto nº 3.931/2001 e alterações do Decreto nº 4.342/2002, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, 14/12/2006 Ato Normativo 001/2006-PGJ/MPEA PGJ/MPEA – Institui e Regulamenta o SRP no MPEA e demais normas pertinentes. I – DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem como objeto o Registro de Preços para a eventual contratatação de empresa especializada para prestação de serviços de lixamento, emassamento e pintura dos prédios do Ministério Público do Estado do Amapá, da Capital e Interior, incluindo mão-de-obra, mão material e ferramentas, conforme especificações no termo de referência e anexos deste Edital, independentes de transcrição. transcrição 1.2. São partes integrantes deste Edital: - Especificações(Termo (Termo de Referência, Referência projeto executivo) / Modelo da Proposta Comercial (Anexo I); - Modelo de Ata de Registro de Preços (Anexo ( II); - Modelo de Declaração de empregador mpregador Pessoa Jurídica Jur (Anexo III); - Modelo de Declaração de condição ondição de ME ou EPP. (Anexo ( IV); - Modelo de Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação. (Anexo V) - Modelo de Declaração de superveniência de fatos impeditivos. impeditivos (Anexo VI); - Minuta do Contrato. (Anexo Anexo VII) VII II - CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam às condições exigidas neste edital e seus anexos; 2.2. As empresass que desejarem participar deste Pregão deverão no dia, hora e local estabelecidos neste edital, proceder o credenciamento conforme o disposto no título III deste Edital, Edital entregar ao Pregoeiro os envelopes separados e lacrados, respectivamente, a "PROPOSTA" "PROPOSTA" e “DOCUMENTAÇÃO” contendo na parte externa o nº do edital, razão social e CNPJ da empresa, local, data e hora da realização do certame, bem como a declaração conforme o item 2.4 deste Edital. Edital Após o credenciamento, o Pregoeiro fará a abertura da sessão na a qual não serão admitidos novos proponentes,, a não ser como ouvintes. ouvintes Pregão Presencial – Registro de Preços nº 005/2010-MPEA – PA nºº 3000408/2010 1/75 Fls. ______ __________ MPEA Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeiro - Portaria n.º 081/2009-GAB/PGJ/MPEA GAB/PGJ/MPEA 2.3. Não poderão participar os interessados que se encontrem com falência decretada, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, liquidaçã empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com o Ministério Público do Estado do Amapá. 2.4. Os licitantes deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, como condição para a participação na presente licitação, conforme disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002. Conforme modelo odelo no Anexo V (A referida declaração deverá ser apresentada juntamente com o documento de credenciamento fora dos envelopes). 2.5. Para fins de cumprimento ao estabelecido nos art. 44 a 49 da Lei complementar nº 123/2006, as microempresas e empresas de de pequeno porte deverão declarar que cumprem as exigências legais para usufruírem dos direitos previstos nessa Lei, Lei conforme o modelo do Anexo IV. IV Caso não efetuarem esta Declaração, não será permitido o usufruto dos direitos previstos. (A referida declaração declara deverá ser apresentada juntamente com o documento de credenciamento fora dos envelopes). envelopes 2.6. Antes da abertura dos envelopes nº 001 e havendo necessidade, o Pregoeiro poderá solicitar aos representantes credenciados para o preenchimento das declarações declarações solicitadas (Anexo IV e Anexo V). III – DO CREDENCIAMENTO 3.1. Nenhuma pessoa (física ou jurídica) mesmo que credenciada por processo legal poderá representar mais de uma empresa nesta licitação; 3.2. Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se identificar exibindo indo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. 3.3. O credenciamento é condição obrigatória para os licitantes que desejarem ofertar lances neste Pregão (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000). O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, enfim, de representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” “Propost e “Documentação” relativos a este Pregão, Pregão ficando mantido o preço apresentado na sua proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço. se-á á através de procuração pública ou particular com firma firm reconhecida que 3.4. O credenciamento far-se comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar a cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa (a não comprovação impedirá o credenciamento). IV - DA PROPOSTA 4.1. No envelope deverá conter a palavra "PROPOSTA", número deste Pregão, dia e hora de sua abertura,, a razão social da licitante, o CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax e e-mail, e se houver, e o respectivo endereço com CEP. CEP. A proposta deverá ser impressa e apresentada em papel timbrado timbr da Empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, suas folhas devem estar rubricadas e a última assinada pelo seu representante legal, nome do proponente, número do CNPJ da Empresa, endereço, número da conta bancária, agência e nome do banco. Deverão constar co da proposta: a) Especificação do objeto,, conforme Anexo I; b) Preços unitários e totais de todos os itens de serviços de cada lote ofertado na proposta, cotados em moeda corrente no país, em algarismo arábico; Pregão Presencial – Registro de Preços nº 005/2010-MPEA – PA nºº 3000408/2010 2/75 Fls. ______ __________ MPEA Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeiro - Portaria n.º 081/2009-GAB/PGJ/MPEA GAB/PGJ/MPEA c) Preço Total do(s) LOTE(S) (S) e Total da Proposta,, cotado em moeda corrente no país, em algarismo arábico e por extenso; c.1) Os lotes estão definidos da seguinte forma: Lote 01:: A soma das planilhas referente aos serviços de pintura a serem executados na capital e no município de Santana, conforme orme definido no anexo I (Termo de Referência e Modelo de Proposta) deste Edital. Lote 02: A soma das planilhas referente aos serviços de pintura a serem executados nos demais municípios,, conforme definido no anexo I (Termo de Referência e Modelo de Proposta) Propo deste Edital. c.2) Cada Lote deverá indicar, em planilha anexa, as taxas de mobilização para cada município, que estarão destacadas do BDI. As taxas de mobilização não poderão ser superiores às definidas no Anexo(Tabela de percentuais por município) do Termo de Referência, anexo I deste Edital. d) A licitante poderá participar de um ou os dois lotes. e) Prazo de validade da proposta, que será de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da entrega dos envelopes; f) Declaração expressa que nos preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: materiais, custos diretos e indiretos, tributos incidentes, impostos, taxas, fretes, transporte, mão de obra, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e Anexo. 4.1.1. Não será aceita a oferta de objeto com especificações diferentes das indicadas i nos Anexos deste Edital. 4.1.2. A proposta deverá constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços pre ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 4.1.3. Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, multiplicação desde que aceito pelo licitante e registrado em Ata. Ata 4.1.4. A falta de data a e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à sessão de abertura dos envelopes “Proposta” com poderes para esse fim. 4.2. A simples participação neste certame implica em: a) Aceitação de todas as condições estabelecidas neste Pregão; b) que executará o objeto desta licitação em total conformidade com as especificações do Anexo I deste Edital. c) As quantidades a serem cotadas são as indicadas no no modelo da propostas comercial (Anexo I); d) que no preço final do objeto proposto está incluso todos os impostos taxas e fretes, fretes e que também estão deduzidos os abatimentos eventualmente concedidos. e) que a garantia do objeto cotado será conforme o disposto no Termo de Referência, Referência a partir do recebimento definitivo, ou outra maior maio declarada na proposta; f)) que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para sua entrega, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta. g) que o prazo de entrega será conforme o termo de referência anexo deste Edital. Edital h)) que no caso de omissão na proposta, considerar-se-á considerar á que as suas especificações serão as que constam do Anexo I,, restando informar a marca e modelo(se modelo for o caso) sob pena de desclassificação, desclassificação e que aceita todas as condições do Edital; i) que a empresa vencedora deverá apresentar proposta atualizada de acordo com o valor do lance final/negociação. V - DO PROCEDIMENTO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 5.1. No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço global por lote, desde que atendidas as especificações constantes deste Pregão. Pregão Presencial – Registro de Preços nº 005/2010-MPEA – PA nºº 3000408/2010 3/75 Fls. ______ __________ MPEA Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeiro - Portaria n.º 081/2009-GAB/PGJ/MPEA GAB/PGJ/MPEA 5.2. Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no Instrumento Convocatório, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo. 5.3. Serão classificados pelo Pregoeiro, os licitantes que apresentarem as propostas de menor preço por item,, em conformidade com o anexo I, e as propostas em valores sucessivos e superiores até 10%, relativamente à de menor preço. 5.4. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item 5.3, o pregoeiro classificará as 03 (três) melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos. a) no item 5.4. acima,, os preços oferecidos devem estar compatíveis com os praticados no mercado. 5.5. Aos licitantes tes classificados será dada oportunidade para nova disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes sempre sobre o menor valor (lance), a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais. Todos os lotes deverão encerrar a fase de lances, e somente após passarão para a fase de habilitação. 5.5.1. A licitante que se abstiver de apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, ficará excluída dessa etapa e terá mantido o seu último preço apresentado apresentado para efeito de ordenação das propostas. 5.6. Será (ão) vencedora (s) aquela (s) que ofertar (em) o (s) menor (es) preço (s) por lote. 5.7. Não serão aceitas propostas que apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 5.8. Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas, será realizado sorteio, em ato público, exceto para previsto no subitem 5.9. 5.9. Será assegurada, como omo critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte (art. 44. Lei complementar nº 123/2006). 5.10. Entende-se se por empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas esas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço. 5.11. Para efeito do disposto na condição anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á proceder da seguinte forma: 5.11.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada classificada poderá apresentar proposta de preços inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado,, desde que a mais bem classificada não seja ME ou EPP; EPP 5.11.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese da condição 5.10, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 5.11.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido na condição 5.10, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.12. A microempresa roempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 5.13. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no no art. 44 da Lei complementar 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 5.14. O disposto noss itens 5.10, 5.11, 5.12 e 5.13 anteriores somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 5.15. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se sujeitando se o proponente desistente às penalidades constantes do Título VII, deste Edital. 5.16. Encerrada a etapa competitiva, as ofertas ofertas serão ordenadas nos termos deste Edital e seus anexos, exclusivamente pelo critério de menor preço do lote. O pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido um melhor preço. 5.17. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito. 5.18. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado. 5.19. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor. Pregão Presencial – Registro de Preços nº 005/2010-MPEA – PA nºº 3000408/2010 4/75 Fls. ______ __________ MPEA Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeiro - Portaria n.º 081/2009-GAB/PGJ/MPEA GAB/PGJ/MPEA 5.20. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, para o qual apresentou proposta. 5.21. Da reunião, lavrar-se-á á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e os licitantes presentes. 5.22. Verificando-se, se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada. desclassifica 5.23. Os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder do Pregoeiro e sob sua guarda até nova sessão oportunamente marcada para prosseguimento dos do trabalhos. 5.24. Ultrapassada a fase de análise das propostas e abertos os envelopes "Documentação" não caberá desclassificar as licitantes por motivo relacionado com a proposta, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 5.25. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente originariamente da proposta/documentação. Após a fase de lances, o Pregoeiro poderá solicitar novas planilhas readequadas para análise da viabilidade da proposta. 5.26. A abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação” será realizada sempre em sessão pública, públ devendo o Pregoeiro elaborar a ata circunstanciada da sessão, que deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes, e pelos membros da equipe de apoio que formularem parecer técnico sobre o julgamento deste Pregão, seja com relação relação às propostas ou à documentação. 5.27. Os envelopes “Documentação” não abertos, ficarão à disposição das licitantes pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso urso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pelo Pregoeiro. 5.28. O Ministério Público do Estado do Amapá, reserva-se reserva se o direito de solicitar, a qualquer tempo, amostras(se for o caso) dos itens licitados, a fim de comprovar a efetiva compatibilidade com o objeto especificado, sem ônus para o MPAP. 5.29. Será desclassificada a proposta com preços unitários e global - incluído o BDI - superiores aos fixados no ORÇAMENTO ESTIMATIVO DOS SERVIÇOS POR PREÇOS UNITÁRIOS do Termo de Referência deste Edital ou considerada manifestamente inexequível, nos termos do disposto no artigo 48, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93. VI - DA HABILITAÇÃO 6.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio. a 6.2. O licitante deverá apresentar os seguintes documentos(dentro documentos(dentro do envelope DOCUMENTAÇÃO) para habilitar-se se na presente licitação: 6.2.1. Declaração,, observadas as penalidades cabíveis, de superveniência de fato impeditivo da habilitação (exigida apenas penas em caso positivo). positivo Modelo no Anexo VI. 6.2.3. Documentos: a) Relativos à Habilitação Jurídica: a.1) Certificado de Registro Cadastral do Ministério Público do Estado do Amapá; ou a.2)) Registro comercial, no caso de empresa individual; ou a.3) Ato to constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, acompanhados de todas as alterações ou da da consolidação respectiva; ou a.4) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e a.5) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em Pregão Presencial – Registro de Preços nº 005/2010-MPEA – PA nºº 3000408/2010 5/75 Fls. ______ __________ MPEA Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeiro - Portaria n.º 081/2009-GAB/PGJ/MPEA GAB/PGJ/MPEA funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e a.6) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99) (modelo no Anexo III). I b) Relativos à Regularidade Fiscal: b.1) Prova rova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b.2) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante,, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; licitado b.3) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante,, ou outra equivalente, na forma da lei; b.3.1) Faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Feder a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, União fornecida pelas Secretaria da Receita Federal (SRF) ou Procuradoria-Geral Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). b.4) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. b.5) Alvará de funcionamento. c) Relativa à Qualificação Técnica: c.1) Um ou mais atestados de capacidade técnica que comprove(m) a execução bem sucedida de serviços de características semelhantes, quantidades e prazos ao objeto desta licitação, indispensavelmente os relativos aos itens de maior relevância do objeto desta licitação, ou seja, os serviços de emassamento acrílico e pintura acrílica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica de direito público ou privado, não sendo admitidos atestados emitidos pela própria licitante. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar acompanhado(s) da(s) respectiva(s) certidão(ões) do d CREA, em favor do(s) profissional(is):arquiteto arquiteto ou engenheiro civil que exercerá(ao) a função de reponsável técnico pelos serviços. c.1.1) O Pregoeiro, poderá realizar diligência, a título de prova fiscal de execução, para a confirmação da veracidade doo atestado (ou declaração) apresentado (a), e ainda poderá solicitar diligência às instalações da sede da empresa para subsidiar a segurança na contratação; c.2) Indicação do responsável técnico cadastrado no CREA/AP para acompanhamento da execução dos serviços, viços, com o seu devido Acerto Técnico compatível com o objeto deste Pregão. c.3) Comprovação de que possui em seu quadro permanente de pessoal, na data prevista para entrega da proposta, o(s) profissional(is) de que trata a alínea anterior, devendo apresentar apres junto com a comprovação solicitada; c.4) Certidão de registro/quitação da Empresa licitante junto ao CREA, da qual deverá constar o (s) nome (s) do (s) profissional (is): arquiteto ou engenheiro civil, que responderá (ão) como responsável (is) técnico técnic (s) pelos serviços a serem executados, conforme disciplina a Resolução no 425/98 do CONFEA, artigo 4o, parágrafo único. Caso a licitante tenha sede em outro Estado da Federação, deverá comprovar visto do CREA/AP no verso da Certidão conforme Resolução CONFEA CO no 336/89. d) Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: Econômico d.1) certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. 6.3. Caso a empresa mpresa licitante deixe de apresentar alguma certidão expedida por órgão da Administração Fiscal e Tributária solicitada neste edital, antes de realizar o julgamento da documentação, poderá o Pregoeiro, caso não ocorra problema de conexão, com a finalidade de suprir a omissão, proceder a consulta através da Internet para verificação de sua regularidade, observado o disposto na legislação pertinente (Lei nº. 10.520/02). 6.4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: Pregão Presencial – Registro de Preços nº 005/2010-MPEA – PA nºº 3000408/2010 6/75 Fls. ______ __________ MPEA Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeiro - Portaria n.º 081/2009-GAB/PGJ/MPEA GAB/PGJ/MPEA a) em nome da licitante, com número do CNPJ e, preferencialmente, com o endereço respectivo. b) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou c) se a licitante for a filial, filial, todos os documentos deverão estar em e nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e os atestados de capacidade técnica que podem ser apresentados em nome e CNPJ da matriz e/ou em nome e CNPJ da filial; d) datados ados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope nº 1(PROPOSTA),, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão competente expedidor. e) não se enquadram no prazo de que trata o item anterior os documentos cuja validade é indeterminada. 6.5. A qualquer momento, o Pregoeiro reserva-se reserva se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário. 6.6. Não será permitida a participação de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição. 6.7. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos. 6.8.. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal(nos subitens b.1, b.2, b.3 e b.4),, mesmo que esta apresente alguma restrição. 6.8.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade regularidade fiscal das microempresas e EPP, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério deste órgão, para a regularização ização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 6.8.2. A não-regularização regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.81 da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, sendo facultado à este órgão convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. VII – SANÇÕES / PENALIDADES 7.1 - Conforme condições dispostas no Termo de Referência, Projeto Executivo e Minuta Contratual, integrantes deste Edital. VIII – DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS 8.1. A impugnação ao ato convocatório poderá ser feita em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, nos termos do Art. 12 caput, § 1º e 2º do Dec. 3.555 de 08.08.2000. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição interposta no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da data do recebimento ecebimento da petição. Quando acolhida a petição contra este edital, será designada nova data para a realização deste Pregão, se houver alteração no objeto ou que interfira diretamente no julgamento das propostas. 8.1.1. A solicitação de esclarecimentos, de providências ou de impugnação deverá ser comunicada ao Pregoeiro, logo após ter sido protocolizada no Serviço de Protocolo, situado no andar térreo do prédio da Procuradoria-Geral Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Amapá. Pregão Presencial – Registro de Preços nº 005/2010-MPEA – PA nºº 3000408/2010 7/75 Fls. ______ __________ MPEA Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeiro - Portaria n.º 081/2009-GAB/PGJ/MPEA GAB/PGJ/MPEA 8.2. Declarado o vencedor e na sessão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar apresentar contra-razões contra em igual número de dias, que começa a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes sendo assegurada vista imediata dos autos, nos termos do art. 4º, inciso XVIII da Lei 10.520/2002. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante durante a sessão quanto à intenção de recorrer, recorrer importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. Se não reconsiderar sua decisão o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da autoridade competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento. 8.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.4. A manifestação da intenção nção de interpor recurso, pleiteada pela licitante, deverá ser feita ao final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões de recorrer. 8.5. Das decisões do Pregoeiro, decorrentes da realização deste Pregão, caberá à licitante a juntada dos memoriais emoriais relativos aos recursos, registrados na ata respectiva, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da lavratura da ata, nos casos de: a) julgamento das propostas; e b) habilitação ou inabilitação da licitante. 8.6. Os memoriais correspondentes ao recurso recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, praticante do ato recorrido, que os comunicará às demais licitantes para impugná-lo impugná lo ou não, apresentando memoriais com suas contra-razões, razões, também, no prazo de 03 (três) dias úteis. 8.7. Quaisquer argumentos ou subsídios subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender reconsideração total ou parcial das decisões do Pregoeiro deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, e anexados ao recurso próprio. 8.8. A licitante deverá comunicar ao Pregoeiro o recurso recurso interposto, logo após ter sido protocolado no Serviço de Protocolo, situado no edifício-sede edifício sede do Ministério Público do Estado do Amapá, Av. Fab, 64, Centro, Macapá. Esta comunicação ao Pregoeiro poderá ser feita via e-mail: e mail: [email protected] 8.9. Os autos tos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da CPL, sito à Av. Fab, 64, Centro, Macapá-AP. Macapá IX - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 9.1. Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preço, com o fornecedor fo primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e os quantitativos propostos. 9.2. O Gerente de Registro de Preços do d MPAP, convocará formalmente e o fornecedor, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço. 9.2.1. o prazo de convocação do fornecedor poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo o Gerente do Registro de Preços. 9.3. No caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus Anexos, o MPAP registrará o licitante seguinte, mantido a ordem de classificação. 9.4. Publicada na imprensa oficial o resumo da a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de execução conforme onforme artigo 10º do Decreto 3.931/2001. Pregão Presencial – Registro de Preços nº 005/2010-MPEA – PA nºº 3000408/2010 8/75 Fls. ______ __________ MPEA Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeiro - Portaria n.º 081/2009-GAB/PGJ/MPEA GAB/PGJ/MPEA X - DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 10.1. Poderá utilizar-se se da Ata de Registro Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. º 8.666/93 e no Decreto n.º 3.931/01 e alterações posteriores. 10.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos qu registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. XI - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO 11.1. O Ministério Público do Estado do Amapá será o órgão responsável pelos atos de controle e administração inistração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem contratados, para o qual será emitido o pedido. 11.2. Somente quando o primeiro licitante registrado atingir a totalidade do seu limite de execução estabelecido na Ata de Registro de Preço, será indicado o segundo e, assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido for superior su à capacidade do licitante da vez. 11.3. A convocação do Proponente pela MPAP,, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverá comparecer para retirar o respectivo pedido. 11.4. O Proponente convocado na forma do subitem anterior anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preço, estará sujeito às sanções previstas neste Edital e seus Anexos. 11.5. Quando comprovada a hipótese acima, o MPAP poderá indicar o próximo licitante ao qual será destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades. XII - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 12.1. As aquisições e/ou contratações adicionais decorrentes da inclusão de órgãos usuários poderão sofre acréscimos de até 100% (cem por cento) dos quantitativos máximos registrados na Ata de Registro de Preços, por órgão. 12.2. Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de execução registrados na Ata. 12.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se-lhe lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. XIII - DA REVISÃO DE PREÇOS 13.1 - Os preços permanecerão, em regra, invariáveis, salvo quando houver disciplinamento diverso, oriundo de legislação. 13.2 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado. 13.3 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se tornar superior ao preço praticado no mercado o MPEA convocará o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. Pregão Presencial – Registro de Preços nº 005/2010-MPEA – PA nºº 3000408/2010 9/75 Fls. ______ __________ MPEA Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeiro - Portaria n.º 081/2009-GAB/PGJ/MPEA GAB/PGJ/MPEA 13.4 - Quando o preço de mercado tornar-se tornar se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante me requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o MPEA poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra ocorra antes do pedido de fornecimento. XIV - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO DO PROPONENTE 14.1. O Proponente terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: defesa 14.1.1. A pedido, quando: a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado, ado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento. 14.1.2. Por iniciativa do o MPAP, MPAP quando: a) o fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; b) perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; c) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço; e) não ão comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço; f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes. 14.1.3. Em m qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o MPAP fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preço e informará aos Proponentes a nova ordem de registro. XV - DO CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO REGISTRO DE PREÇO 15.1. A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente: a) por decurso de prazo de vigência, 12 meses. b) quando não restarem fornecedores registrados. XVI - DA DOTAÇÃO 16.1. A despesa decorrente da contratação do objeto deste Pregão correrá à conta dos recursos específicos consignados no orçamento do MPAP. XVII – DO RECEBIMENTO 17.1 – O CONTRATANTE se reserva do direito de, a seu critério, verificar o bom atendimento do objeto e a qualidade dos serviços rviços prestados, através de pessoal próprio ou de terceiros designados para este fim. XVIII - DO PAGAMENTO 18.1. A CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA no prazo de 10 (dez) dias úteis, em conformidade com o Boletim de Medição dos Serviços, mediante mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, discriminando o objeto, que será conferidas e devidamente atestadas pela Divisão de Engenharia e Arquitetura /MPEA. No valor já estão incluídas todas as despesas com mão-de-obra, mão inclusive salários, fretes, seguros,, taxas, tributos, contribuições e qualquer outra incidência fiscal, parafiscal e trabalhista decorrente da execução do objeto. 18.2. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência. Pregão Presencial – Registro de Preços nº 005/2010-MPEA – PA nºº 3000408/2010 10/75 Fls. ______ __________ MPEA Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeiro - Portaria n.º 081/2009-GAB/PGJ/MPEA GAB/PGJ/MPEA XIX – DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS 19.1 – O registro de preços terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da Ata de Registro. XX - DA GARANTIA/PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS/ SERVIÇOS/ CONDIÇÕES DE PAGAMENTO/ OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA/ CONTRAT OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 20.1 - Conforme condições dispostas no Termo de Referência, Projeto Executivo e Minuta Contratual, Contratual integrantes deste Edital. XXI- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 21.1. A presente licitação icitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente nte fundamentado. 21.2. .2. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto nos §§ 1º e 2º, Art. 65, Lei nº 8.666/93, Lei nº 9648/98. 21.3. .3. Se a licitante vencedora deixar de aceitar ou não retirar a Nota de Empenho dentro d de 05 dias úteis contados da data de recebimento da notificação, e sem justificativa por escrito e aceita pelo MPAP, restará caduco o seu direito de vencedora, sujeitando-se às penalidades aludidas no Título VII deste Edital. 21.4. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da Licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecerr ou a complementar a instrução do processo. .5. Ocorrendo à hipótese prevista no item 21.3, .3, o objeto da presente licitação poderá ser adjudicado às 21.5. licitantes remanescentes, na ordem de classificação, e de acordo com as propostas apresentadas. 21.6. Nenhuma enhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital. .7. Transcorrido o prazo recursal e decidido os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da 21.7. licitação submetido ao Diretor retor Geral para o procedimento de homologação. 21.8. .8. Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica em aceitação plena das condições estipuladas neste Edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos o licitante que, tendo-o o aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades que o viciem. 21.9. O termo MPAP,, constante neste Edital, corresponde a Ministério Público do Estado do Amapá. 21.10. A homologação do resultado desta desta licitação não implicará em direito à contratação. 21.11. Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital prevalecerá a redação do instrumento convocatório. 21.12. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Ministério Público do Estado do Amapá ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão, em qualquer fase deste Pregão; 21.13. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Macapá - AP, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Pregão Presencial – Registro de Preços nº 005/2010-MPEA – PA nºº 3000408/2010 11/75 Fls. ______ __________ MPEA Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeiro - Portaria n.º 081/2009-GAB/PGJ/MPEA GAB/PGJ/MPEA 21.14. .14. No exame de aceitabilidade dos preços, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da Lei ei n.º 8.666/93, as propostas que: a) apresentarem preços excessivos ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto. Esta análise será efetuada nos valores apresentados para cada item e para o valor global da proposta; b) não atenderem às exigências contidas neste Pregão. 21.15. Verificado que a proposta de MENOR PREÇO POR ITEM atende às exigências fixadas neste edital, quanto à proposta e à habilitação, será a respectiva licitante declarada vencedora do certame conforme os lotes. 21.16. Somente o licitante vencedor vencedor deverá encaminhar ao Pregoeiro, no prazo de 24(vinte e quatro) horas após o encerramento da sessão pública de realização do pregão, nova proposta escrita contendo o original da proposta ajustada ao preço do lance vencedor ofertado, com os devidos preços unitários e totais, juntamente com as planilhas de custo e formação de preços se for ocaso, no endereço mencionado neste Edital, visando à adequação ao preço final. 21.17. Em caso de dúvida ou esclarecimentos, esclarecimentos, a interessada deverá contatar o Pregoeiro o Ministério Público do Estado do Amapá, na Procuradoria-Geral Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Amapá, sito a Av. FAB, 64 – Centro – Macapá/AP, pelo telefone/Fax (0xx xx96) 3212-1740 ou e-mail: [email protected],, no horário compreendido entre 7:30 7:30 às 13:30 horas, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada pra recebimento dos envelopes, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários. 21.18. Esta licitação poderá ser revogada total ou parcialmente, sem que que caiba indenização aos licitantes em conseqüência do ato, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93. Macapá Macapá-AP, 10 de março de 2010 Antônio Pereira da Costa Neto PREGOEIRO/MPAP Pregão Presencial – Registro de Preços nº 005/2010-MPEA – PA nºº 3000408/2010 12/75 Fls. ______ __________ MPEA Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeiro - Portaria n.º 081/2009-GAB/PGJ/MPEA GAB/PGJ/MPEA ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA / MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO PRESENCIAL PRES Nº 005/2010-MPEA MPEA TERMO DE REFERÊNCIA 1 – OBJETO: 1.1 – Contratação de empresa especializada no ramo de construção civil para executar serviço de lixamento, emassamento e pintura dos prédios que compõem o Ministério Público do Estado do Amapá, incluindo mão-de-obra, material e ferramentas. 2 – JUSTIFICATIVA: 2.1 - A contratação justifica-se se pela necessidade de conservação dos prédios da Capital e Interior, pertencentes ao Ministério Público do Estado do Amapá, para mantê-los mantê em perfeitas condiçõess de uso e higienização, com a finalidade de melhor atender ao público e dar melhores condições de trabalho aos membros e servidores deste Órgão. 3 - FUNDAMENTO LEGAL: 3.1 - A contratação para a execução dos serviços de pintura dos prédios do Ministério Público P do Estado do Amapá encontra amparo na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores. 4 – GENERALIDADES 4.1 - O serviço deverá obedecer às normas, projetos de normas, especificações e métodos de ensaios padronizados, aprovados ados e/ou recomendados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, bem como a toda a legislação em vigor, referente a serviços, inclusive sobre segurança do trabalho, devendo ser subentendidas como parte integrante destas especificações, como se nela estivessem tivessem transcritas. 4.2 - Na execução dos serviços serão obedecidas as disposições gerais do caderno de encargos deste Ministério Público Estadual. 4.3 - A mão-de-obra obra a ser empregada na execução dos serviços deverá ser eminentemente composta de profissionais profis qualificados, em obediência a estas especificações e aos padrões de construção civil em vigor. 4.4 - Quando os serviços, materiais e mão-de-obra, mão obra, ainda assim, não estiverem caracterizados sob uma das titulações, deverão ser respeitados os ditames da boa técnica e as recomendações da Fiscalização. 4.5 - Todos os materiais especificados deverão ser empregados, rigorosamente, com a utilização da melhor técnica, de forma a não danificá-los. los. Em caso do não emprego dos materiais especificados, a contradada contr deverá justificar o motivo por escrito à fiscalização e, sempre que o fizer, deverá empregar materiais de superior qualidade ao especificado originalmente. 4.6 - A aplicação de materiais industrializados ou de emprego especial obedecerá às recomendações recomend dos fabricantes, cabendo a Contratada em qualquer caso, a responsabilidade técnica pela execução dos serviços. 4.7 - Os ensaios de materiais, que a fiscalização julgar necessários, serão providenciados pela Contratada, sem que isso implique em despesas sas adicionais a Contratante. 4.8 - São de responsabilidade da Contratada: a) As licenças (alvarás de construção) para a execução dos serviços e suas prorrogações. b) Todas as providências junto aos órgãos públicos, institutos de previdência e concessionárias concessio de serviços públicos, cumprindo quaisquer formalidades e sanções exigidas, desde que digam respeito a serviços ou a sua execução. Pregão Presencial – Registro de Preços nº 005/2010-MPEA – PA nºº 3000408/2010 13/75 Fls. ______ __________ MPEA Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeiro - Portaria n.º 081/2009-GAB/PGJ/MPEA GAB/PGJ/MPEA c) Todas as obrigações tributárias, principal ou acessória, relativas aos impostos e taxas incidentes sobre os serviços a serem desenvolvidos. d) Da Segurança e da Medicina do Trabalho como um todo, inclusive os danos causados a terceiros durante a execução dos serviçose em razão desta. e) Da Contratação, Mobilização de mão-de-obra mão obra especializada ou não, Materiais, Máquinas Máqui e Equipamentos para usar na execução dos serviços. f) Quanto ao aditivo de prazo, prazo, caso ocorra, este pedido de prorrogação deverá ser plenamente fundamentado em fatos concretos registrados no Livro Diário de Serviços e protocolado em até 10 (dez) dias antes do término da vigência do Contrato. g) Dispor no local da execução dos serviços do Livro Diário de Serviços no horário de trabalho ou em qualquer momento requerido pelo Contratante. h) Manter durante toda a execução dos serviços, compatibilidade com com as obrigações assumidas e descritas nesta especificação e no Contrato, inclusive, as condições de habilitação e qualificação exigidas. i) Ter conhecimento e aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto deste instrumento, até o limite de 50% (cinquenta) por cento do valor inicial atualizado do contrato. 4.9 - A presença da Fiscalização no local onde os serviços estejam sendo executados, não isenta a responsabilidade da Contratada no que diz respeito a responsabilidade re Técnica dos serviços. 4.10 – Ficará a contratada obrigada a refazer os trabalhos em desacordo com esta especificação, ficando por sua conta exclusiva as despesas desses serviços. 4.11 - Nos termos do Código Civil Brasileiro, a contratada terá terá toda responsabilidade, com maior destaque ao Art. 618. 4.12 - Ficará sob inteira responsabilidade da Contratada, a reconstrução de todos os danos e avarias causadas aos serviços já realizados e/ou à vizinhança do local onde estiver sendo executado os serviços. 4.13 - A guarda e vigilância dos materiais necessários ao serviço ainda não aceita pela comissão serão responsabilidade da contratada. contemplad no 4.14 - A eventual falta de item ou itens necessários a total e completa execução dos serviços, não contemplados quantitativo sugerido por este Ministério Público Estadual, deverá ser prevista pelo Executor que incluirá, em seu orçamento, os custos para execução de tais serviços, logo quando da apresentação da sua proposta à Comissão licitante, não se conhecendoo de possível omissão, posteriormente. 5 – PRÉDIOS PERTENCENTES AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ: 5.1 – Os serviços serão executados nos locais conforme a tabela a abaixo: Pregão Presencial – Registro de Preços nº 005/2010-MPEA – PA nºº 3000408/2010 14/75 Fls. ______ __________ MPEA Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeiro - Portaria n.º 081/2009-GAB/PGJ/MPEA GAB/PGJ/MPEA ITEM 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 DESCRIÇÃO Procuradoria Geral de Justiça Promotoria de Justiça de Macapá Promotoria da Auditoria Militar Almoxarifado Central Promotoria de Justiça da Cidadania Assessoria jurídica/ppg7 Promotoria de Justiça de Santana Residência 1, 2, 3, 4 Promotoria de Justiça de Mazagão Promotoria de Justiça de Amapá Promotoria de Justiça de Calçoene Promotoria de Justiça de Oiapoque Promotoria de Justiça de Tartarugalzinho Promotoria de Justiça de Laranjal do Jarí. Residência 1 e 2 Promotoria de Justiça de Ferreira Gomes Promotoria de Justiça de Serra do Navio e residência Promotoria de Justiça de Porto Grande ENDEREÇO Av. FAB B nº 64, Bairro Central Av. Padre Julio Maria Lombard nº 1585- Centro Av. Manoel Eudóxio Pereira, s/n (sala cedida pelo Fórum) Av. Feliciano no Coelho, nº 67, Bairro Trem Av. Paraná nº336, Bairro Santa Rita Ed. Blumenal na Av. FAB nº 380 - Centro Rua B-1,s/n, Vila Amazonas MUNICIPIO Macapá Macapá Macapá Macapá Macapá Macapá Santana Av. Hermógenes Matos, nº 1210, Bairro Centro Av. Guarany, s/n, Bairro Centro Rua Teodoro Antônio Leal, s/n, Bairro Centro Rua Presidente Kennedy, s/n, Bairro Centro Rua Mãe Verônica, s/n - Centro Av. Primavera, nº 1169, 1170 e 1171, Bairro Agreste Rua Duque de Caxias, s/n, Bairro Centro Rua BC-2,110,Vila 2,110,Vila Primária, Serra do Navio/AP Rua DDI, 62, Staff Av. Amapá, s/n Mazagão Amapá Calçoene Oiapoque Tartarugalzinho Laranjal do Jarí Ferreira Gomes Serra do Navio Porto Grande 6 – GARANTIA: 6.1 – Os serviços executados deverão ter garantia de no mínimo 02 (dois) anos para as pinturas pintu internas e 01 (um) ano para as pinturas externas. 6.2 – Ocorrendo defeito durante o período de garantia, a Contratada será comunicada e deverá no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas, contado do recebimento da comunicação, providenciar o devido reparo, r sem qualquer ônus para o Ministério Público do Estado do Amapá. Pregão Presencial – Registro de Preços nº 005/2010-MPEA – PA nºº 3000408/2010 15/75 Fls. ______ __________ MPEA Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeiro - Portaria n.º 081/2009-GAB/PGJ/MPEA GAB/PGJ/MPEA 7 – PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 7.1 – Os serviços deverão ser executados após a solicitação por escrito da Divisão de Engenharia e Arquitetura, imediatamente após a assinatura do Contrato. Contrato. Os prazos para execução dos serviços serão estabelecidos pela Divisão de Engenharia e Arquitetura. 8 - VIGÊNCIA: 8.1 - O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos moldes do artigo 57, II da Lei 8.666/93, mediante a celebração de termo aditivo. 9 – PROPOSTA: 5.1 – A proposta de preços deverá ser apresentada por preço global por item, expresso em moeda corrente nacional. O prazo de validade não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data prevista para a abertura das propostas. Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 10 – PAGAMENTO: 10.1 - Havendo a realização do serviço de pintura devidamente autorizado, esta deverá ser pago de uma única vez mensalmente. 10.2 - O pagamento da Firma Contratada será efetivado no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a execução dos serviços e da Nota Fiscal/Fatura, contados do recebimento dos serviços, discriminando na Nota Fiscal todos os serviços, atestadas pelo setor competente, após os testes e verificações da perfeita execução e funcionamento das instalações entregues pelas licitantes conforme dispõe dispõe o Art. 40, XIV, "a", da Lei 8.666/93, combinado com Art. 73, II, do mesmo diploma legal. 10.3 - Será procedida verificação junto ao SICAF antes de cada pagamento a ser efetuado a Contratada, da situação da mesma, relativamente às condições de habilitação habilitação exigidas na licitação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio. 10.4 - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Ministério Público do Estado do Amapá em favor da Contratada. Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário. 11 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 11.1 - Atender as solicitações dos orçamentos feitas pelo CONTRATANTE no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. 11.2 - A elaboração do orçamento pela CONTRATADA de qualquer serviço será efetuado sem ônus para o CONTRATANTE. 11.3 - Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados ou terceiros terceir em razão de acidentes por ação ou omissão dolosa ou culposa de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir. 11.4 - Dar fiel e integral cumprimento ao contido em sua proposta constante no Processo nº ____/___-MPEA., ____/___ às fls __; 11.5 - Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto pactuado, inclusive materiais, mão-de-obra, mão seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias para fiscais, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução dos serviços, isentando o Contratante de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária; 11.6 - Emitir Notas Fiscais/Faturas no mínimo 03 (três) dias úteis anteriores ao encerramento do mês, discriminando os serviços executados no mês em curso em cada local; 11.7 - Oferecer plena garantia dos serviços executados; Pregão Presencial – Registro de Preços nº 005/2010-MPEA – PA nºº 3000408/2010 16/75 Fls. ______ __________ MPEA Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeiro - Portaria n.º 081/2009-GAB/PGJ/MPEA GAB/PGJ/MPEA 11.8 - Encarregar-se, se, por si ou por terceiros por ela credenciados, em ambas as hipóteses, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, dos serviços de lixamento, emassamento e pintura, que serão prestados exclusivamente exclu nos prédios do Ministério Público do Estado do Amapá e durante o horário normal do expediente comercial da CONTRATADA ou conforme autorização da fiscalização. 11.9 - Fornecer a mão-de-obra obra especializada, para a cobertura total dos serviços solicitados solicitados e autorizados; 11.10 - Prazo para a entrega de todos os serviços solicitados será conforme determinação da Divisão de Engenharia e Arquitetura do MPEA, conforme a complexidade dos serviços; 11.11 - A garantia mínima dos serviços executados é de no mínimo 02 (dois) anos para as pinturas internas e 01 (um) ano para as pinturas externas,, a contar do recebimento do mesmo pela Divisão de Engenharia e Arquitetura DAA/MPEA; 11.12 – Manter-se se durante toda a vigência e execução do contrato, em compatibilidade compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação em conformidade com o Artigo 55, inciso XIII da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores; 11.13 - A CONTRATADA obriga-se obriga a executar atividades através de profissionais ionais especializados, desde que solicitadas e autorizadas pela Diretoria Geral e Divisão de Engenharia e Arquitetura/MPEA, nas áreas internas e externas dos prédios designados no ITEM 5 deste contrato, incluindo todos os materiais e mão-de-obra mão para os serviços citados no Projeto Executivo deste Termo de Referência. 11.14 - Executar diretamente o objeto deste ajuste, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela CONTRATANTE. 11.15 - Apresentar, previamente ao início de cada cada um dos serviços, o funcionário que executará os serviços, podendo a CONTRATANTE, a qualquer tempo, solicitar a sua substituição que, por qualquer motivo, torne inoportuna sua permanência; 11.16 - Fornecer uniforme para os seus funcionários, e exigir o uso do respectivo crachá de identificação durante o exercício de suas atividades; 11.17 - Fornecer equipamentos de segurança, como: óculos, viseira, luvas, botas, máscaras, cinto de segurança e outros conforme a necessidade dos serviços. 11.18 - Acatar a fiscalização dos serviços contratados, cuja solicitação atender-se-á atender á imediatamente. 11.19 – Iniciar a execução dos serviços a partir do primeiro dia útil seguinte ao recebimento da ordem de serviço pelo Setor competente. 11.20 - Da execução do presente, não advirá qualquer vínculo empregatício entre o CONTRATANTE e o empregado da CONTRATADA. 11.21 - A Contratada fica obrigada a executar os serviços relacionados neste Edital, respeitando as especificações técnicas fornecidas pela Divisão de Engenharia e Arquitetura, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização da fiscalização. 11.22 - Os serviços executados deverão ser entregues dentro do prazo estipulado pela Divisão de Engenharia e Arquitetura do MPEA, considerando-se considerando que atividadess normais do Ministério Público do Estado do Amapá não poderão sofrer paralisações de qualquer espécie. 11.23 - Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pelo Ministério Público do Estado do Amapá, relacionados com os serviços a serem executados ou daqueles que já estão executados. Pregão Presencial – Registro de Preços nº 005/2010-MPEA – PA nºº 3000408/2010 17/75 Fls. ______ __________ MPEA Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeiro - Portaria n.º 081/2009-GAB/PGJ/MPEA GAB/PGJ/MPEA 11.24 - Responsabilizar-se se expressamente por quaisquer danos causados aos equipamentos e a outros bens de propriedade do Ministério Público do Estado do Amapá, desde que, comprovadamente, tenham ocorrido ocorri quando da prestação dos serviços de pintura ou sejam ocasionados por empregados da Contratada ou prepostos. 12 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 12.1 – Encaminhar à CONTRATADA a requisição de serviços com a discriminação do LOCAL e do problema apresentado, bem como as especificações técnicas se houver necessidade. 12.2 - Autorizar a execução total ou parcial do serviço orçado, através da Diretoria Geral e Divisão de Engenharia e Arquitetura. 12.3 - Efetuar o pagamento mensal dos serviços executados, sendo que a CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal/fatura no mínimo 03 (três) dias úteis anteriores ao encerramento do mês. A apresentação desta, deverá discriminar o objeto, e será devidamente atestada pela Divisão de Engenharia e Arquitetura do Ministério Público do Estado do Amapá de acordo com o cumprimento das Cláusulas contratuais. 12.4 - Comunicar à Contratada qualquer insatisfação quanto ao serviço prestado. 12.5 - Fiscalizar e avaliar os serviços de pintura, através da Divisão de Engenharia e Arquitetura/MPEA, Arqui visando manter a eficiência dos trabalhos, bem como detectar possíveis falhas e propor, de imediato, as correções possíveis, para os quais terá um prazo de 03 (três) dias úteis para emitir laudo técnico dos serviços totalmente executados na Capital pital e interior, e um prazo de 07 (sete) dias úteis para os serviços executados no interior após a emissão de cada fatura mensal. 12.6 - Permitir a qualquer tempo, o acesso do Contratado aos ambientes onde necessitem ser pintados com a devida autorização do MPEA. 12.7 - Rejeitar no todo ou em parte os serviços ou materiais aplicados em desacordo com as especificações estabelecidas pela Divisão de Engenharia e Arquitetura; 12.8 - Acompanhar e fiscalizar os serviços objeto deste instrumento através da Divisão Di de Engenharia e Arquitetura/MPEA. 12.9 - Atestar a execução do objeto do contrato por meio do Fiscal do contrato devidamente designado pela autoridade superior após sanadas todas as pendências citadas pela Divisão de Engenharia e Arquitetura/MPEA. 13 – SANÇÕES: 13.1 - Ao Ministério Público do Estado do Amapá, caberá aplicar ao contratado, total ou parcialmente inadimplente, as sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como quaisquer outros dispositivos legais, garantindo-se se amplo direito de defesa no prazo de 05(cinco) dias úteis; 13.2 - Caberá também ao Ministério Público do Estado do Amapá aplicar as sanções previstas em Lei, ao adjudicatário que se recusar, injustificadamente em assinar o contrato, aceitar aceitar ou retirar o instrumento equivalente (Art. 62 da Lei 8.666/93) no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento do ato de convocação, emitido pelo CONTRATANTE. 13.3 - Sem prejuízo das cobranças de perdas e danos, pelo não cumprimento dos compromissos compr assumidos, poderão ser aplicadas as seguintes sanções à ADJUDICADA ou contratada, cumulativamente, conforme o caso: a) Advertência, sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta, para as quais tenha concorrido, e desde que, ao caso, não se apliquem as demais penalidades; b) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso no serviço a ser executado até o 20º (vigésimo) dia. c) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato após o 20º(vigésimo) dia, o que ensejará o cancelamento do Contrato sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93. Pregão Presencial – Registro de Preços nº 005/2010-MPEA – PA nºº 3000408/2010 18/75 Fls. ______ __________ MPEA Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeiro - Portaria n.º 081/2009-GAB/PGJ/MPEA GAB/PGJ/MPEA d) Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo não superior a 02 (dois) anos. anos e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso nciso IV do Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e sua alteração. f) Outras penalidades, em função da natureza da infração, de acordo com o previsto na Lei 8.666/93 e no Decreto 3555/2000, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal. g) As sanções previstas nass alíneas “a”, “d” e “e” desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as das alíneas “b” e “c”, facultada a defesa prévia do interessado, no processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, na forma do § 1º do art. 86 e do § 2º do art. 87, ambos da Lei de d Licitações. 13.4 - As multas estipuladas nas alíneas anteriores deste item, serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas. 13.5 - As multas referidas neste item serão descontadas do pagamento devido pelo M.P.E.A. M.P.E.A. 13.6 - A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na prestação dos serviços for devidamente justificado pela CONTRATADA, e aceito pelo MPEA, que fixará novo prazo, este improrrogável, paraa completa execução das obrigações assumidas. 14 – DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA: 14.1 – Atestado de Capacitação Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução bem sucedida e a aptidão para desempenho de atividade pertinente pertinente e compatível com características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, podendo ser solicitado pela Comissão de Licitação, através de diligência a prova fiscal de execução 15 – VALOR DA DESPESA: 14.1 - O valor total da despesa para fazer face à contratação, que ora se propõe, está estimado em R$467.058,13 (quatrocentos e sessenta e sete mil cinqüenta e oito reais e treze centavos). 16 – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: ORÇAMENTÁRIA (ANEXO deste Termo de Referência) Macapá Macapá-AP, 28 de janeiro de 2010. JOSÉ DE JESUS TEIXEIRA DE SOUZA Diretor da Divisão de Engenharia e Arquitetura /MP-AP /MP AP Pregão Presencial – Registro de Preços nº 005/2010-MPEA – PA nºº 3000408/2010 19/75 Fls. ______ __________ MPEA Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeiro - Portaria n.º 081/2009-GAB/PGJ/MPEA GAB/PGJ/MPEA PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2010-MPEA 005/2010 MPEA Anexos do TERMO DE REFERÊNCIA Especificações Técnicas 01 - SERVIÇOS INICIAIS 1.1 - PLACAS DOS SERVIÇOS: - Placa de Identificação dos serviços, seguindo a resolução de nº 250 de 16/12/1977, do CONFEA-Conselho CONFEA Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, constando também o slogan do Ministério Público do Estado do Amapá, nome dos serviços, prazo dos serviços, valor dos dos serviços, autor e co-autor co dos projetos e fiscalização, conforme modelo fornecido pelo Ministério Público Estadual com dimensão mínima 4,00 m2, em chapa galvanizada nº24 com pintura apropriada de base alquídica, estruturas em requadro em madeira de lei em m todo seu perímetro, com pintura em tinta a óleo, a moldura internamente, terá travessas dispostas em cruz, de forma a oferecer total regidez ao conjunto e a permitir que as emendas das chapas satisfaçam, coincidir com as linhas de separação dos campos em que a placa é dividida. A placa será montada na estrutura em madeira de lei, composta de esteios quadrados 10cmx10cm e, com 5m de altura, instalada sua parte frontal em local visível, com dizeres conforme características acima mencionadas, o tamanho da placa pl da contratada e autor do projeto, não poderá ser de tamanho inferior a 1m2 (este item será incluso no orçamento). - Placa de identificação da Contratada constando: nome, endereço, CGC e responsável técnico (nome e registro no CREA) da Contratada. A confecção, confecção, instalação e manutenção enquanto durar o serviço será responsabilidade da Contratada e não será incluso no orçamento apresentado em licitação. 1.2 - TAXAS E EMOLUMENTOS Despesas Legais: Caberá a Contratada regularizar o serviço junto aos Órgãos Órgãos locais competentes (CREA, PM, INSS, ETC). A liberação da 1ª fatura só será concretizada com apresentação dos Registros dos serviços nos seguintes Órgãos: CREA, INSS e ÁLVARA da PM. A partir da 2ª liberação de pagamento das faturas, só serão feitas com ass apresentações das guias de pagamentos (referente as faturas anteriores) em Xerox autenticadas por Cartório ou pela Assessoria Técnica de Controle Interno do Contratante, dos seguintes originais: ISS, PM, INSS e FGTS, onde virão anexas a solicitação da Fatura. Fatura. As ART´s de serviços deverão ser assinadas pelo seu responsável técnico e em seguida sua aprovação (execução dos serviços) terá que ser feita pela contratada. Devendo os documentos serem entregues ao Ministério Público Estadual, para que os mesmos componham mponham a pasta de referida dos serviços. 1.3 - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS Administração dos serviços: a)Pessoal Pessoal de Apoio: Terá que ficar permanentemente no local da execução dos serviços, durante expediente normal e extra, sendo um mestre de obra, os encarregados encarregados dos serviços, o apontador, o vigia e outros, ou até conclusão total das tarefas e serviços de cada atividade. Obs: A Contratada não é obrigada a avisar, o dia da visita no local dos serviços, de seu Fiscal. b)Consumo: Consumo: Despesas tais como transportes, transportes, mobilização e desmobilização de materias e equipamentos da Capital até os Municípios do Interior e materiais de limpezas, terão que ser incluídos no B.D.I dos serviços, Pregão Presencial – Registro de Preços nº 005/2010-MPEA – PA nºº 3000408/2010 20/75 Fls. ______ __________ MPEA Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeiro - Portaria n.º 081/2009-GAB/PGJ/MPEA GAB/PGJ/MPEA sendo este percentual está destacado na orçamentária de preços com o nome de Taxa Tax de Mobilização. Todo o tipo de transporte interno e externo de materiais e equipamentos necessários a execução dos serviços, será de responsabilidade da contratada. c)Material Material de Segurança do Serviço: Todo e qualquer material de segurança usado nas instalações in prediais onde o serviço será executado terá que ser incluso neste item, é considerado como material de segurança: botas de couro com bico de aço, capacetes, luvas de mão, máscaras de proteção (tanto as de pintura, como as que são usadas por soldadores adores e operadores de bancadas de serra), cintos de segurança e outros que forem necessários conforme requerer a Lei que rege a Segurança e Saúde no Trabalho. Obs:É É obrigação da Contratada, usar material de segurança, durante vigência do contrato, para funcionários f e visitantes. 1.4 - LIMPEZA DO LOCAL DOS SERVIÇOS Limpeza Permanente: Durante vigência do contrato, a Contratada terá que deixar permanentemente funcionários para fazerem limpezas constantes nas instalações prediais onde o serviço será executado, executa esta limpeza terá que ser bem visível. O serviço deve preservar o constante aspecto de limpeza ao longo do período de execução dos serviços, evitar acúmulo de material básico nas calçadas de passeio. Será feita esta limpeza permanente no local, à cada dia, de tal forma que se mantenha a máxima segurança de trabalho possível, não deixar acumular materiais básico dentro nas instalações prediais onde o serviço será executado, que possam prejudicar o acesso de funcionário. Retirada de Entulho: Os materiais não servíveis serão acumulados diariamente em locais que não prejudique o que foi citado acima, para que nos finais de semanas sejam retirados e jogados em locais distantes das instalações prediais onde o serviço será executado. 02 - PINTURA 2.1 – Pinturaa acrílica em paredes internas: As paredes internas da edificação deverão ser revestidas com tinta látex acrílica acetinada de alta qualidade na cor padrão MPEA em tantas demãos quantas forem necessárias, mínimo de 2 demãos, para cobrir perfeitamente a superfície erfície tratada. A pintura deverá compreender toda a altura do pé-direito, pé ou seja, do piso até o teto. Antecedendo o serviço de pintura, a contratada deverá efetuar a regularização das superfícies deterioradas por umidade, com trincas e danificadas por perfuração perfuração de pregos, rasgos para instalação de eletrodutos, etc. Para esse serviço deverá utilizar massa fina tipo reboquite e/ou massa corrida PVA e lixar convenientemente para deixar as superfícies perfeitamente lisas. Deverão ser corrigidos eventuais destacamentos, tacamentos, fissuras, sinais de deterioração e descolamentos de acabamentos e tratamento de faces com alto teor de fungos (lixamento e vedação). Em seguida, serão aplicadas tantas demãos de tinta quantas forem necessárias para um cobrimento perfeito, sem demonstração demonstração de qualquer tipo de imperfeição ou diferença de tonalidade. Não serão aceitos escorrimentos, salpicos de tinta nas superfícies não destinadas à pintura (vidros, pisos, mobiliários, tubulações aparentes, aparelhos, etc.), para tanto a proteção das d superfícies deverá ser obtida por isolamento com tiras de papel, fitas crepe, panos, etc. O acabamento final do revestimento de pintura deverá apresentar-se apresentar se totalmente nivelado e uniforme quanto à textura, tonalidade e brilho. 2.2 – Pintura metálica de grades e portões: Antecedendo ao serviço de pintura, deverá ser efetuado o tratamento da superfície ferrosa com a remoção de focos de corrosão, tinta espoliada e amassamentos a fim de que a superfície seja uniformizada. Limpas e secas as superfícies tratadas adas e antes que o processo de oxidação se reinicie, serão aplicadas duas demãos de primer alquídico, à base de zarcão, de 40 micrômetros cada; como acabamento final, duas demãos de tinta aplicada a pincel, referência acima, com 30 micrômetros cada. Toda a estrutura deverá ser pintada com tinta de alta qualidade na cor branca. 2.3 – Pintura acrílica em paredes externas: Pregão Presencial – Registro de Preços nº 005/2010-MPEA – PA nºº 3000408/2010 21/75 Fls. ______ __________ MPEA Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeiro - Portaria n.º 081/2009-GAB/PGJ/MPEA GAB/PGJ/MPEA Antes da pintura deverão ser corrigidos eventuais destacamentos, fissuras, sinais de deterioração e descolamentos de acabamentos. Em seguida, seguida, serão aplicadas tantas demãos de tinta quantas forem necessárias para um cobrimento perfeito das paredes externas com tinta látex acrílica acetinada de alta qualidade em cor padrão MPEA, sem demonstração de qualquer tipo de imperfeição ou diferença de tonalidade. Não serão aceitos escorrimentos, salpicos de tinta nas superfícies não destinadas à pintura (vidros, pisos, aparelhos, etc.), para tanto a proteção das superfícies deverá ser obtida por isolamento com tiras de papel, fitas crepe ou, panos. O acabamento acabamento final do revestimento de pintura deverá apresentar-se apresentar totalmente nivelado e uniforme quanto à textura, tonalidade e brilho. Reboco em paredes internas: antecedendo o serviço de pintura, a contratada deverá efetuar a regularização das superfícies deterioradas por umidade nas paredes com incidência de infiltrações, de modo a permitir acabamento perfeito após a pintura. 2.4 – Pintura em forro de gesso: Deverá ser feito o emassamento das placas de gesso, após a cura completa, ou num prazo mínimo de 7 (sete) dias da execução do forro, para posterior pintura deste com tinta de alta qualidade de propriedade anti-mofo, anti na cor branca. 2.5 – Pintura acrílica em teto: Os tetos da edificação deverão ser revestidos com tinta látex acrílica acetinada de alta qualidade na cor branco neve, em tantas demãos quantas forem necessárias, mínimo de 2 demãos, para cobrir perfeitamente a superfície tratada. A pintura deverá compreender toda a extensão da laje, onde não houver forro falso. Antecedendo o serviço de pintura, pintura, a contratada deverá efetuar a regularização das superfícies deterioradas por umidade, com trincas e danificadas por perfuração de pregos, rasgos para instalação de eletrodutos, etc. Para esse serviço deverá utilizar massa fina tipo reboquite e/ou massa corrida PVA de alta qualidade e lixar convenientemente para deixar as superfícies perfeitamente lisas. Deverão ser corrigidos eventuais destacamentos, fissuras, sinais de deterioração e descolamentos de acabamentos e tratamento de faces com alto teor de fungos ngos (lixamento e vedação). Em seguida, serão aplicadas tantas demãos de tinta quantas forem necessárias para um cobrimento perfeito, sem demonstração de qualquer tipo de imperfeição ou diferença de tonalidade. Não serão aceitos escorrimentos, salpicos de tinta nas superfícies não destinadas à pintura (vidros, pisos, mobiliários, tubulações aparentes, aparelhos, etc.), para tanto a proteção das superfícies deverá ser obtida por isolamento com tiras de papel, fitas crepe, panos, etc. O acabamento final do revestimento de pintura deverá apresentar-se apresentar se totalmente nivelado e uniforme quanto à textura, tonalidade e brilho. 2.6 – Pintura esmalte de esquadrias de madeira: Antecedendo ao serviço de pintura, deverá ser efetuado o tratamento da superfície de madeira madei com remoção de tinta espoliada, lixamento fino, aplicação de fundo branco, a fim de que a superfície seja uniformizada e ofereça aderência para acabamento final com duas demãos de esmalte sintético de alta qualidade na cor branca. 2.7 – Pintura de pavimentação mentação externa: Será executada a limpeza das superfícies de calçamento que receberá pintura, com compressor a jato de pressão hidráulica, para aplicação de duas demãos de tinta do tipo poliesportiva na cor cinza médio. 2.8 – Pintura de muro: As paredes de muro deverão ser revestidas com tinta PVA semi-acrílica semi acrílica de alta qualidade na cor branca, em duas demãos. Antecedendo o serviço de pintura, a contratada deverá efetuar a regularização das superfícies deterioradas por umidade. Para esse serviço deverá utilizar utilizar reboco paulista. Deverão ser corrigidos eventuais destacamentos, fissuras, sinais de deterioração e tratamento de faces com alto teor de fungos (lixamento e vedação). Pregão Presencial – Registro de Preços nº 005/2010-MPEA – PA nºº 3000408/2010 22/75 Fls. ______ __________ MPEA Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeiro - Portaria n.º 081/2009-GAB/PGJ/MPEA GAB/PGJ/MPEA 03 - ENCERRAMENTO 3.1- Limpeza do Local: O serviço, na ocasião da entrega, deverá estar limpo sob todos os seus aspectos, e com todos os aparelhos em perfeito estado de funcionamento: 1-Os Os vidros sem manchas, arranhões ou poeiras; 2-Os Os pisos encerados, sem trincas ou arranhões; 3- As paredes limpas sem manchas ou marcas de sujeiras; s 4-A A área livre de capim, entulhos ou restos de materiais ou vestígios dos serviços, assim como às suas proximidades, se constatado que o entulho foi proveniente dos serviços em questão; 5-Todas Todas as instalações provisórias desmontadas. 3.2 - Entrega do Serviço Ao proceder a entrega dos serviços a Contratada deverá estar consciente de que todos os serviços estão perfeitamente concluídos e acabados e que todas as documentações, justificativas e plantas exigidas por esta Instituição e pela Fiscalização ização estão em dias. 04 - OBSERVAÇÕES FINAIS A eventual mudança em itens desta especificação, pelo executor, deverá ser precedida de comunicação à Fiscalização do Ministério Público, que estudará o caso e decidirá pela melhor solução do mesmo. Estas especificações pecificações estão sujeitas a mudanças feitas pelo Ministério Público, de acordo com a minuta do CONTRATO. Macapá Macapá-AP, 28 de janeiro de 2010. ---------------------------------------------------José de Jesus Teixeira de Sousa Diretor da Divisão de Engenharia e Arquitetura Pregão Presencial – Registro de Preços nº 005/2010-MPEA – PA nºº 3000408/2010 23/75 Fls. ______ __________ MPEA Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeiro - Portaria n.º 081/2009-GAB/PGJ/MPEA GAB/PGJ/MPEA PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2010-MPEA 005/2010 MPEA Anexos do TERMO DE REFERÊNCIA Planilhas Estimativas de Preços Resumo Total Global (Estimativa): Lote I e Lote II Obs.: Nos preços já está incluída a mobilização. Pregão Presencial – Registro de Preços nº 005/2010-MPEA – PA nºº 3000408/2010 24/75 Fls. ______ __________ MPEA Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeiro - Portaria n.º 081/2009-GAB/PGJ/MPEA GAB/PGJ/MPEA Cont. Anexos do TERMO DE REFERÊNCIA OBs.: Estes valores deverão estar compatíveis com as planilhas de Macapá e Santana. Pregão Presencial – Registro de Preços nº 005/2010-MPEA – PA nºº 3000408/2010 25/75 Fls. ______ __________ MPEA Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeiro - Portaria n.º 081/2009-GAB/PGJ/MPEA GAB/PGJ/MPEA Cont. Anexos do TERMO DE REFERÊNCIA OBs.: Estes valores deverão estar compatíveis com as planilhas de todos os municípios, exceto de Macapá e Santana. Pregão Presencial – Registro de Preços nº 005/2010-MPEA – PA nºº 3000408/2010 26/75 Fls. ______ __________ MPEA Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeiro - Portaria n.º 081/2009-GAB/PGJ/MPEA GAB/PGJ/MPEA Cont. Anexos do TERMO DE REFERÊNCIA Planilha estimativa: Município de Macapá Lote I: Item 1.1 Pregão Presencial – Registro de Preços nº 005/2010-MPEA – PA nºº 3000408/2010 27/75 Fls. ______ __________ MPEA Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeiro - Portaria n.º 081/2009-GAB/PGJ/MPEA GAB/PGJ/MPEA Cont. Anexos do TERMO DE REFERÊNCIA Planilha estimativa: Município de Santana Lote I: Item 1.2 Pregão Presencial – Registro de Preços nº 005/2010-MPEA – PA nºº 3000408/2010 28/75 Fls. ______ __________ MPEA Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeiro - Portaria n.º 081/2009-GAB/PGJ/MPEA GAB/PGJ/MPEA Cont. Anexos do TERMO DE REFERÊNCIA Planilha estimativa: Lote II: Item 2.1 - Município de Mazagão Pregão Presencial – Registro de Preços nº 005/2010-MPEA – PA nºº 3000408/2010 29/75 Fls. ______ __________ MPEA Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeiro - Portaria n.º 081/2009-GAB/PGJ/MPEA GAB/PGJ/MPEA Cont. Anexos do TERMO DE REFERÊNCIA Planilha estimativa: Lote II: Item 2.2 - Município de Porto Grande Pregão Presencial – Registro de Preços nº 005/2010-MPEA – PA nºº 3000408/2010 30/75 Fls. ______ __________ MPEA Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeiro - Portaria n.º 081/2009-GAB/PGJ/MPEA GAB/PGJ/MPEA Cont. Anexos do TERMO DE REFERÊNCIA Planilha estimativa Lote II: Item 2.3 - Município de Pedra Branca do Amapari Pregão Presencial – Registro de Preços nº 005/2010-MPEA – PA nºº 3000408/2010 31/75 Fls. ______ __________ MPEA Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeiro - Portaria n.º 081/2009-GAB/PGJ/MPEA GAB/PGJ/MPEA Cont. Anexos do TERMO DE REFERÊNCIA Planilha estimativa Lote II: Item 2.4 - Município de Serra do Navio Pregão Presencial – Registro de Preços nº 005/2010-MPEA – PA nºº 3000408/2010 32/75 Fls. ______ __________ MPEA Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeiro - Portaria n.º 081/2009-GAB/PGJ/MPEA GAB/PGJ/MPEA Cont. Anexos do TERMO DE REFERÊNCIA Planilha estimativa Lote II: Item 2.5 - Município de Ferreira Gomes Pregão Presencial – Registro de Preços nº 005/2010-MPEA – PA nºº 3000408/2010 33/75 Fls. ______ __________ MPEA Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeiro - Portaria n.º 081/2009-GAB/PGJ/MPEA GAB/PGJ/MPEA Cont. Anexos do TERMO DE REFERÊNCIA Planilha estimativa Lote II: Item 2.6 - Município de Tartarugalzinho Pregão Presencial – Registro de Preços nº 005/2010-MPEA – PA nºº 3000408/2010 34/75 Fls. ______ __________ MPEA Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeiro - Portaria n.º 081/2009-GAB/PGJ/MPEA GAB/PGJ/MPEA Cont. Anexos do TERMO DE REFERÊNCIA Planilha estimativa Lote II: Item 2.7 - Município de Amapá Pregão Presencial – Registro de Preços nº 005/2010-MPEA – PA nºº 3000408/2010 35/75 Fls. ______ __________ MPEA Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeiro - Portaria n.º 081/2009-GAB/PGJ/MPEA GAB/PGJ/MPEA Cont. Anexos do TERMO DE REFERÊNCIA Planilha estimativa Lote II: Item 2.8 - Município de Calçoene Pregão Presencial – Registro de Preços nº 005/2010-MPEA – PA nºº 3000408/2010 36/75 Fls. ______ __________ MPEA Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeiro - Portaria n.º 081/2009-GAB/PGJ/MPEA GAB/PGJ/MPEA Cont. Anexos do TERMO DE REFERÊNCIA Planilha estimativa Lote II: Item 2.9 - Município de Oiapoque Pregão Presencial – Registro de Preços nº 005/2010-MPEA – PA nºº 3000408/2010 37/75 Fls. ______ __________ MPEA Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeiro - Portaria n.º 081/2009-GAB/PGJ/MPEA GAB/PGJ/MPEA Cont. Anexos do TERMO DE REFERÊNCIA Planilha estimativa Lote II: Item 2.10 - Município de Laranjal do Jari Pregão Presencial – Registro de Preços nº 005/2010-MPEA – PA nºº 3000408/2010 38/75 Fls. ______ __________ MPEA Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeiro - Portaria n.º 081/2009-GAB/PGJ/MPEA GAB/PGJ/MPEA Cont. Anexos do TERMO DE REFERÊNCIA Pregão Presencial – Registro de Preços nº 005/2010-MPEA – PA nºº 3000408/2010 39/75 Fls. ______ __________ MPEA Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeiro - Portaria n.º 081/2009-GAB/PGJ/MPEA GAB/PGJ/MPEA MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA Pregão Presencial – Registro de Preços nº 005/2010-MPEA – PA nºº 3000408/2010 40/75 Fls. ______ __________ MPEA Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeiro - Portaria n.º 081/2009-GAB/PGJ/MPEA GAB/PGJ/MPEA Continuação do Anexo I MODELO DA D PROPOSTA POSTA COMERCIAL Continuação do Anexo I – Modelo de apresentação da proposta PLANILHA DE PREÇOS – POR LOTE LOTE I: Macapá e Santana Item Município 1.1 MACAPÁ 1.2 SANTANA VALOR TOTAL do LOTE I LOTE II: Item 2.1 2.2 2.3 2.4 2.5 2.6 2.7 2.8 2.9 2.10 Valor R$ Municípios icípios do interior, exceto Santana Município MAZAGÃO PORTO GRANDE PEDRA BRANCA DO AMAPARI SERRA DO NAVIO FERREIRA GOMES TARTARUGALZINHO AMAPÁ CALÇOENE OIAPOQUE LARANJAL DO JARI Valor VALOR TOTAL do LOTE II R$ VALOR TOTAL GLOBAL LOTES I e II R$ Obs.: Os preços deverão incluir a mobilização. Para facilitar o preenchimento, o arquivo no formato Excel do modelo de proposta Anexo An I, está disponível aos interessados. Pregão Presencial – Registro de Preços nº 005/2010-MPEA – PA nºº 3000408/2010 41/75 Fls. ______ __________ MPEA Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeiro - Portaria n.º 081/2009-GAB/PGJ/MPEA GAB/PGJ/MPEA Nas propostas deverão constar: - Prazo de garantia mínima conforme o termo de referência; - Prazo da validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos a contar da data prevista para a abertura das propostas; - Declaração expressa que nos preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: materiais, custos diretos e indiretos, tributos incidentes, impostos, taxas, fretes, transporte, mão de obra, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e Anexo. Demais exigências editalícias. - Razão Social da empresa Licitante: CNPJ: Endereço: E-mail: Telefone/fax: Representante Legal Nome: C.I.: nº Assinatura: Local e data: • Emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente. Pregão Presencial – Registro de Preços nº 005/2010-MPEA – PA nºº 3000408/2010 42/75 Fls. ______ __________ MPEA Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeiro - Portaria n.º 081/2009-GAB/PGJ/MPEA GAB/PGJ/MPEA Continuação do Anexo I – Modelo de apresentação da proposta Lote I – Resumo OBs.: Estes valores deverão estar compatíveis com as planilhas de Macapá e Santana. Pregão Presencial – Registro de Preços nº 005/2010-MPEA – PA nºº 3000408/2010 43/75 Fls. ______ __________ MPEA Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeiro - Portaria n.º 081/2009-GAB/PGJ/MPEA GAB/PGJ/MPEA Continuação do Anexo I – Modelo de apresentação da proposta Lote II - Resumo OBs.: Estes valores deverão estar compatíveis com as planilhas de todos os municípios, exceto de Macapá e Santana. Pregão Presencial – Registro de Preços nº 005/2010-MPEA – PA nºº 3000408/2010 44/75 Fls. ______ __________ MPEA Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeiro - Portaria n.º 081/2009-GAB/PGJ/MPEA GAB/PGJ/MPEA Continuação do Anexo I – Modelo de apresentação da proposta Planilhas por município Lote I: Item 1.1 - Município de Macapá Pregão Presencial – Registro de Preços nº 005/2010-MPEA – PA nºº 3000408/2010 45/75 Fls. ______ __________ MPEA Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeiro - Portaria n.º 081/2009-GAB/PGJ/MPEA GAB/PGJ/MPEA Continuação do Anexo I – Modelo de apresentação da proposta Lote I: Item 1.2 - Município de Santana Pregão Presencial – Registro de Preços nº 005/2010-MPEA – PA nºº 3000408/2010 46/75 Fls. ______ __________ MPEA Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeiro - Portaria n.º 081/2009-GAB/PGJ/MPEA GAB/PGJ/MPEA Continuação do Anexo I – Modelo de apresentação da proposta P la n ilh a : Lote II: Item 2.1 - Município de Mazagão Pregão Presencial – Registro de Preços nº 005/2010-MPEA – PA nºº 3000408/2010 47/75 Fls. ______ __________ MPEA Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeiro - Portaria n.º 081/2009-GAB/PGJ/MPEA GAB/PGJ/MPEA Continuação do Anexo I – Modelo de apresentação da proposta Planilha estimativa: Lote II: Item 2.2 - Município de Porto Grande Pregão Presencial – Registro de Preços nº 005/2010-MPEA – PA nºº 3000408/2010 48/75 Fls. ______ __________ MPEA Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeiro - Portaria n.º 081/2009-GAB/PGJ/MPEA GAB/PGJ/MPEA Continuação do Anexo I – Modelo de apresentação da proposta Planilha estimativa Lote II: Item 2.3 - Município de Pedra Branca do Amapari Pregão Presencial – Registro de Preços nº 005/2010-MPEA – PA nºº 3000408/2010 49/75 Fls. ______ __________ MPEA Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeiro - Portaria n.º 081/2009-GAB/PGJ/MPEA GAB/PGJ/MPEA Continuação do Anexo I – Modelo de apresentação da proposta Planilha estimativa Lote II: Item 2.4 - Município de Serra do Navio Pregão Presencial – Registro de Preços nº 005/2010-MPEA – PA nºº 3000408/2010 50/75 Fls. ______ __________ MPEA Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeiro - Portaria n.º 081/2009-GAB/PGJ/MPEA GAB/PGJ/MPEA Continuação do Anexo I – Modelo de apresentação da proposta Planilha estimativa Lote II: Item 2.5 - Município de Ferreira Gomes Pregão Presencial – Registro de Preços nº 005/2010-MPEA – PA nºº 3000408/2010 51/75 Fls. ______ __________ MPEA Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeiro - Portaria n.º 081/2009-GAB/PGJ/MPEA GAB/PGJ/MPEA Continuação do Anexo I – Modelo de apresentação da proposta Planilha estimativa Lote II: Item 2.6 - Município de Tartarugalzinho Pregão Presencial – Registro de Preços nº 005/2010-MPEA – PA nºº 3000408/2010 52/75 Fls. ______ __________ MPEA Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeiro - Portaria n.º 081/2009-GAB/PGJ/MPEA GAB/PGJ/MPEA Continuação do Anexo I – Modelo de apresentação da proposta Planilha estimativa Lote II: Item 2.7 - Município de Amapá Pregão Presencial – Registro de Preços nº 005/2010-MPEA – PA nºº 3000408/2010 53/75 Fls. ______ __________ MPEA Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeiro - Portaria n.º 081/2009-GAB/PGJ/MPEA GAB/PGJ/MPEA Continuação do Anexo I – Modelo de apresentação ntação da proposta Planilha estimativa Lote II: Item 2.8 - Município de Calçoene Pregão Presencial – Registro de Preços nº 005/2010-MPEA – PA nºº 3000408/2010 54/75 Fls. ______ __________ MPEA Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeiro - Portaria n.º 081/2009-GAB/PGJ/MPEA GAB/PGJ/MPEA Continuação do Anexo I – Modelo de apresentação da proposta Planilha estimativa Lote II: Item 2.9 - Município de Oiapoque Pregão Presencial – Registro de Preços nº 005/2010-MPEA – PA nºº 3000408/2010 55/75 Fls. ______ __________ MPEA Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeiro - Portaria n.º 081/2009-GAB/PGJ/MPEA GAB/PGJ/MPEA Continuação do Anexo I – Modelo de apresentação da proposta Planilha estimativa Lote II: Item 2.10 - Município de Laranjal do Jari Pregão Presencial – Registro de Preços nº 005/2010-MPEA – PA nºº 3000408/2010 56/75 Fls. ______ __________ MPEA Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeiro - Portaria n.º 081/2009-GAB/PGJ/MPEA GAB/PGJ/MPEA Continuação do Anexo I – Modelo de apresentação da proposta Pregão Presencial – Registro de Preços nº 005/2010-MPEA – PA nºº 3000408/2010 57/75 Fls. ______ __________ MPEA Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeiro - Portaria n.º 081/2009-GAB/PGJ/MPEA GAB/PGJ/MPEA ANEXO II - MODELO DE ATA DE REGISTRO O DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2010 PROCESSO Nº 3000408 3000408/20 0408/201 /2010-MPEA VALIDADE : 12 (DOZE) MESES Aos ________________ do ano de 2010, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, AMAPÁ Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Av. Fab, 64, Centro, Centro CEP 68.906-005, Município de Macapá, Estado do Amapá, devidamente inscrito no Ministério da Fazenda sob o CNPJ nº 34.869.354/0001-99, 99, doravante simplesmente denominado MPEA ou CONTRATANTE, representado por seu Diretor-Geral, Diretor Dr. __________,, CPF nº __, C.I. C nº ___, em face da classificação das propostas registradas no Pregão nº 005/2010,, Homologado pelo: Diretor-Geral Diretor e Ordenador de Despesas, lavra-se lavra se a presente Ata e REGISTRA O(S) PREÇO(S), conforme cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O objeto do presente Pregão é Registro de Preços para a eventual contratatação de empresa especializada para prestação de serviços de lixamento, emassamento e pintura dos prédios do Ministério Público do Estado do Amapá, da Capital e Interior, incluindo mão-de-obra, mão material e ferramentas,, em conformidade com as especificações relacionadas no Anexo I que acompanha este Termo. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS 2.1. Esta Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 2.2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o MPEA não estará esta obrigado a contratar o serviço referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao Prestador de Serviços, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de contratação em igualdade de condições. 2.3 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o Prestador de Serviços assume o compromisso de atender, durante o prazo prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. 2.4 A contratação decorrente desta desta Ata será formalizada por meio de Contrato o qual deverá ser assinada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da convocação pela CONTRATANTE. Mediante a retirada da Nota de Empenho estará caracterizado o compromisso de contratação dos itens especificados. es CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS E DOS ITENS DE FORNECIMENTO 3.1 Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços constam do Anexo I(desta ata), que constitui parte integrante da d Ata de Registro de Preços. Pregão Presencial – Registro de Preços nº 005/2010-MPEA – PA nºº 3000408/2010 58/75 Fls. ______ __________ MPEA Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeiro - Portaria n.º 081/2009-GAB/PGJ/MPEA GAB/PGJ/MPEA 3.2 Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura desta Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA QUARTA - DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS 4.1 A Ata a de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93. 4.2 O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens ben registrados. 4.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se tornar superior ao preço praticado no mercado o MPEA convocará o Prestador de Serviços visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. mer Frustrada a negociação, o Prestador de Serviços será liberado do compromisso assumido. 4.4 Na hipótese do subitem anterior, o MPEA convocará os demais Prestadores de Serviços visando igual oportunidade de negociação. 4.5 Quando o preço de mercado tornar-se tor se superior aos preços registrados e o Prestador de Serviços, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o MPEA poderá: I - liberar o Prestador de Serviços do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando mando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e II - convocar os demais Prestador de Serviços visando igual oportunidade de negociação. 4.6 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO Os prazos para execução dos serviços serão estabelecidos pela Divisão de Engenharia e Arquitetura. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados com prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data final do período de adimplemento da obrigação, através de crédito em conta-corrente conta no Banco ... agência nºº ..., conta corrente nº..., mediante a apresentação de fatura emitida pela Contratada em correspondência ao objeto executado, acompanhada dos comprovantes de recolhimento do INSS e do FGTS. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O MPEA poderá deduzir do montante a pagar os o valores correspondentes às multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos do Edital. PARÁGRAFO SEGUNDO - Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência. CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA, CONTRATADA entre outras: 7.1 Atender as solicitações dos orçamentos feitas pelo CONTRATANTE no prazo máximo de 5(cinco) dias úteis. 7.2 A elaboração ão do orçamento pela CONTRATADA de qualquer serviço, será efetuado sem ônus para o CONTRATANTE; Pregão Presencial – Registro de Preços nº 005/2010-MPEA – PA nºº 3000408/2010 59/75 Fls. ______ __________ MPEA Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeiro - Portaria n.º 081/2009-GAB/PGJ/MPEA GAB/PGJ/MPEA 7.3 Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados ou terceiros em razão de acidentes por ação ou omissão dolosa ou culposa de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir; 7.4 Dar fiel e integral cumprimento ao contido em sua proposta constante no Processo nº 3000408/2010-MPEA, MPEA, às fls __; 7.5 Arcar com todas as despesas decorrentes da da contratação do objeto pactuado, inclusive materiais, mão-de-obra, obra, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias parafiscais, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução dos serviços, isentando o Contratante de qualquer qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária; 7.6 Emitir Notas Fiscais/Faturas de serviço, discriminando os serviços e o local onde foram executados; 7.7 Oferecer plena garantia dos serviços executados; 7.8 Encarregar-se, se, por si ou por terceiros por ela credenciados, credenciados, em ambas as hipóteses, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, dos serviços técnicos de instalação e reparo no objeto deste contrato, substituindo, todas as peças e/ou materiais que se fizerem necessárias caso o orçamento da(s) peça(s)/material(s) peça(s)/material( e mão-de-obra obra seja aprovado. Esses serviços serão prestados exclusivamente nos prédios do Ministério Público do Estado do Amapá e durante o horário normal do expediente comercial da CONTRATADA ou conforme autorização da fiscalização; 7.9 Fornecer a mão-de-obra obra especializada, para a cobertura total dos serviços solicitados e autorizados; 7.10 Prazo para a entrega de todos os serviços solicitados será conforme determinação da Divisão de Obras e Manutenção do MPEA, conforme a complexidade dos serviços; 7.11 A garantia mínima dos serviços executados é de 02 (dois anos) para as pinturas externas e 01 (um) ano para as pinturas externas, a contar do recebimento do mesmo pela Divisão de Engenharia e Arquitetura - SEAD/MPEA; 7.12 Manter-se se durante toda a vigência e execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação em conformidade com o Artigo 55, inciso XIII da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores; 7.13 A CONTRATADA obriga-se obriga a executar tar as atividades pertinentes ao objeto através de profissionais especializados, desde que solicitadas e autorizadas pela Diretoria Geral e Divisão de Engenharia e Arquitetura /MPAP,, nas áreas internas dos prédios designados no Termo de Referência, incluindo ndo todos materiais e mão-de-obra mão obra para os serviços citados no Termo de Referência; 7.14 Aceitar todos os projetos ou detalhes técnicos das instalações que porventura a CONTRATANTE encaminhe para execução; 7.15 Executar diretamente o objeto deste ajuste, sem sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela CONTRATANTE. 7.16 Apresentar, previamente ao início de cada um dos serviços, o funcionário que executará os serviços, podendo a CONTRATANTE, a qualquer tempo, solicitar a sua substituição subs que, por qualquer motivo, torne inoportuna sua permanência; 7.17 Fornecer uniforme para os seus funcionários, e exigir o uso do respectivo crachá de identificação durante o exercício de suas atividades; 7.18 Fornecer equipamentos de segurança conforme conforme a necessidade dos serviços; 7.19 Acatar a fiscalização do serviço contratado, feita pelo Gestor do contrato, e cuja solicitação atender-se-á á imediatamente; 7.20 Iniciar a execução dos serviços a partir do primeiro dia útil seguinte ao recebimento da ordem rdem de serviço pelo Setor competente; 7.21 Da execução do presente, não advirá qualquer vínculo empregatício entre o CONTRATANTE e o empregado da CONTRATADA. Pregão Presencial – Registro de Preços nº 005/2010-MPEA – PA nºº 3000408/2010 60/75 Fls. ______ __________ MPEA Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeiro - Portaria n.º 081/2009-GAB/PGJ/MPEA GAB/PGJ/MPEA 7.22 A Contratada fica obrigada a executar os serviços relacionados no Termo de Referência, respeitando itando as especificações técnicas fornecidas pela Divisão de Engenharia e Arquitetura, Arquitetura não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização da fiscalização; 7.23 Os serviços executados deverão ser entregues dentro do prazo estipulado pela Divisão Divis de Engenharia e Arquitetura do MPAP, MP considerando-se se que atividades normais do Ministério do Ministério Público do Estado do Amapá não poderão sofrer paralisações de qualquer espécie; 7.24 Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados solicitados pelo Ministério Público do Estado do Amapá, relacionados com os serviços a serem executados ou daqueles que já estão executados; se expressamente por quaisquer danos causados aos equipamentos e a 7.25 Responsabilizar-se outros bens de propriedade do Ministério Ministério Público do Estado do Amapá, desde que, comprovadamente, tenham ocorrido quando da prestação dos serviços ou sejam ocasionados por empregados da empresa ou prepostos; CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE 8.1 Encaminhar à CONTRATADA a requisição requisição de serviços com a discriminação do LOCAL e do problema apresentado, bem como as especificações técnicas se houver necessidade; 8.2 Autorizar a execução total ou parcial do serviço orçado, através da Diretoria Geral e Divisão de Engenharia e Arquitetura; Arquitetura 8.3 Efetuar o pagamento dos serviços executados, sendo que a CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal/fatura devidamente atestada pela Divisão de Engenharia e Arquitetura do Ministério Público do Estado do Amapá; 8.4 Comunicar à Contratada qualquer insatisfação insatisfação quanto ao serviço prestado; 8.5 Fiscalizar e avaliar os serviços de instalação, através da DIVISÃO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA,, visando manter a eficiência dos trabalhos, bem como detectar possíveis falhas e propor, de imediato, as correções possíveis, possíveis, para os quais terá um prazo de 03(três) dias úteis para emitir laudo técnico dos serviços totalmente executados, e um prazo de 7(sete) dias úteis para os serviços executados no interior após a emissão de cada fatura mensal; 8.6 Permitir a qualquer tempo, tempo, o acesso do Contratado aos ambientes onde estejam apresentando problemas de instalação com a devida autorização do MPAP; MP 8.7 Rejeitar no todo ou em parte os serviços ou materiais aplicados em desacordo com as especificações estabelecidas pela Divisão de d Engenharia e Arquitetura;; 8.8 Acompanhar e fiscalizar os serviços objeto deste instrumento através da Divisão de Engenharia e Arquitetura /MPAP MPAP. 8.9 Atestar a execução do objeto do contrato por meio do do Fiscal do contratado devidamente designado pela autoridade toridade superior após sanadas todas as pendências citadas pela Divisão de Engenharia e Arquitetura /MP MPAP. CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 9.1 As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas em até 25%, conforme previsto no § 1º do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93. 9.2 Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata. 9.3 A supressão de quantitativos registrados na Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se considerando se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93 e no artigo 7º do Decreto nº 1.093/04. Pregão Presencial – Registro de Preços nº 005/2010-MPEA – PA nºº 3000408/2010 61/75 Fls. ______ __________ MPEA Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeiro - Portaria n.º 081/2009-GAB/PGJ/MPEA GAB/PGJ/MPEA CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES 10.1 Ao Ministério Público do Estado do Amapá, caberá aplicar aplicar ao contratado, total ou parcialmente inadimplente, as sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como quaisquer outros dispositivos legais, garantindo-se garantindo amplo direito de defesa no prazo de 05(cinco) dias úteis; úteis 10.2 Caberá também ao Ministério Público do Estado do Amapá aplicar as sanções previstas em Lei, ao adjudicatário que se recusar, injustificadamente em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente (Art. 62 da Lei 8.666/93) no prazo de de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento do ato de convocação, emitido pelo CONTRATANTE. 10.3 Sem prejuízo das cobranças de perdas e danos, pelo não cumprimento dos compromissos assumidos, poderão ser aplicadas as seguintes sanções à ADJUDICADA ou contratada, cumulativamente, conforme o caso: a) Advertência, sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta, para as quais tenha concorrido, e desde que, ao caso, não se apliquem as demais penalidades; b) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor valor do Contrato, por dia de atraso no serviço a ser executado até o 20º (vigésimo) dia; c) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato após o 20º(vigésimo) dia, o que ensejará o cancelamento do Contrato sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93; d) Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo não superior a 2(dois) anos; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, Pú enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e sua alteração; e, f) Outras penalidades, s, em função da natureza da infração, de acordo com o previsto na Lei 8.666/93 e no Decreto 3555/2000, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal. g) As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as das alíneas “b” e “c”, facultada a defesa prévia do interessado, no processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, na forma do § 1º do art. 86 e do § 2º do art. 87, ambos da Lei de Licitações. 10.4 As multas estipuladas nas alíneas anteriores deste item, serão serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas; 10.5 As multas referidas neste item serão descontadas do pagamento devido pelo M.P.A.P; M.P. 10.6 A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na prestação dos serviços for devidamente justificado pela CONTRATADA, e aceito pelo M.P.A.P., ., que fixará novo prazo, este improrrogável, para completa execução das obrigações assumidas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS USUÁRIOS ÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 11.1 Poderá utilizar-se se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao MPEA, desde que devidamente comprovada compr a vantagem. 11.2 Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao MPEA, para que este indique os possíveis Prestadores de Serviços Serviços e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 11.3 Caberá ao Prestador de Serviços beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente inde Pregão Presencial – Registro de Preços nº 005/2010-MPEA – PA nºº 3000408/2010 62/75 Fls. ______ __________ MPEA Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeiro - Portaria n.º 081/2009-GAB/PGJ/MPEA GAB/PGJ/MPEA dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o MPEA. 11.4 As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder,por órgão ou entidade, a 100% 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 12.1 O Prestador de Serviços terá seu registro cancelado quando: I - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; II - não retirar a respectiva Nota de Empenho, no prazo estabelecido pelo Ministério Público do Estado do Amapá, sem justificativa aceitável; III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior superio àqueles praticados no mercado; IV - tiver presentes razões de interesse público. 12.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do MPEA. 12.3 O Prestador de Serviços poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. CLÁUSULA DÉCIMA CIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE GERENCIAMENTO 13.1 O MPEA será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuário, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os Prestador de Serviços para os quais serão emitidos os pedidos. 13.2 O gerenciamento das obrigações contratuais objeto deste pregão será efetuada, pela Comissão de Registro de Preços do MPAP, MP designada pela Portaria _____, _____ de _______ de 20__, com autoridade para exercer, como representante da Administração do MPAP, MP toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual. 13.3 Somente quando o primeiro licitante registrado registrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preços, será indicado o segundo e assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de fornecimento for superior super à capacidade do licitante da vez. 13.4 A convocação do Prestador de Serviços, pelo MPAP, MP , será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido. 13.5 O Prestador de Serviços convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital. 13.6 Quando comprovada uma dessas hipóteses, o MPAP, MP poderá indicar o próximo Prestador de Serviços a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial Presenci nº 005/2010,, seus anexos e a proposta da empresa classificada em 1º lugar no certame supracitado. 14.2 O prazo para assinatura desta ata será de até 3 (três) dias úteis da data da comunicação ao Prestador de Serviços. 14.3 Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes nas Leis 8.666/93, 10.520/2002, no Decreto nº 3.555/2000 e no Ato Normativo 001/2006-MPEA. 001/2006 Pregão Presencial – Registro de Preços nº 005/2010-MPEA – PA nºº 3000408/2010 63/75 Fls. ______ __________ MPEA Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeiro - Portaria n.º 081/2009-GAB/PGJ/MPEA GAB/PGJ/MPEA 14.4 Ata Resumida de Registro de Preços será publicada no Diário Oficial do Estado Es do Amapá condição indispensável para sua eficácia. E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma. Macapá-Ap, Ap, ___ de _______________ de 2010. 20 __________________________________________________ ____________________________________ ______________ MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ CONTRATANTE __________________________________________________ CONTRATADA Testemunhas: 1ª________________________________________C.I. nº: CPF nº 2ª_______________________________________ ____________________C.I.nº: CPF nº: Pregão Presencial – Registro de Preços nº 005/2010-MPEA – PA nºº 3000408/2010 64/75 Fls. ______ __________ MPEA Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeiro - Portaria n.º 081/2009-GAB/PGJ/MPEA GAB/PGJ/MPEA Anexo da Ata de Registro de Preços No dia __ de __________ de 2010 10, no Ministério Público do Estado do Amapá, registram-se se os preços das empresas abaixo identificada na para ara prestação de serviços lixamento, emassamento e pintura dos prédios do Ministério Público do Estado do Amapá, Amapá nos municípios de Macapá e Santana, conforme descrito no quadro abaixo, resultante do Pregão n.º 005/2010 para Sistema de Registro de Preços. As especificações constantes no processo administrativo MPEA n.º 3000408 408/2010, assim como os termos da proposta, integram am esta ata de registro de preços, independentemente de transcrição. Este registro de preços tem a vigência de 1 ano, até __ de ___________de 2011. 20 Item Especificação Unidade Quantidade Registrada und 2 1 Diário de obra 2 Transporte e retirada de entulho vb 2 3 Placa do serviço m² 4 4 Limpeza geral para inicio do serviço vb 2 5 Emassamento acrílico 2 demãos em parede m² 4500 6 Pintura com tinta acrílica 3 demãos em parede m² 4500 7 Emassamento pva 2 demãos em teto/forro gesso m² 1700 8 Pintura com tinta pva 2 demãos em forro gesso m² 1800 9 Pintura com tinta acrílica 3 demãos em parede m² 2900 10 Pintura externa com tinta para piso na cor cinza m² 800 11 Pintura muro com tinta pva m² 2900 12 m² 900 13 Pintura esmalte em esquadria de madeira com três demãos Pintura esquadrias e grades metálicas tinta esmalte sintético duas demãos m² 1470 14 Pintura esmalte em portão metálico m² 160 15 Remoção de pintura em janelas existentes m² 400 16 Remoção de instalações elétricas existentes un 800 17 Remoção de pintura de grades de prot. janelas existentes m² 420 18 Remoção de pintura interna em paredes/tetos m² 200 m² 1400 19 Remoção de pintura em paredes externas Empresa vencedora: ........................ .......... CNPJ: ............. Endereço: ....................... CEP .................. Telefone: (..) ............. Fax: (..) ........ Email: .................... Preço Unitário Registrado – R$ PLANILHA DE CUSTOS DE MOBILIZAÇÃO ITEM MUNICÍPIO 1 SANTANA Obs.: Os índices ndices serão aplicados sobre os preços unitários registrados. TOTAL (%) Pregão Presencial – Registro de Preços nº 005/2010-MPEA – PA nºº 3000408/2010 65/75 Fls. ______ __________ MPEA Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeiro - Portaria n.º 081/2009-GAB/PGJ/MPEA GAB/PGJ/MPEA Anexo da Ata de Registro de Preços No dia __ de __________ de 2010, 0, no Ministério Público do Estado do Amapá, registram-se se os preços das empresas abaixo identificada na para ara prestação de serviços de lixamento, emassamento e pintura dos prédios do Ministério Público do Estado do Amapá,, nos municípios de Mazagão, Porto Grande, Pedra Branca do Amapari, Serra do Navio, Navio, Ferreira Gomes, Tartarugalzinho, Amapá, Calçoene, Oiapoque e Laranjal do Jari, conforme descrito no quadro abaixo, resultante do Pregão n.º 005/2010 para Sistema de Registro de Preços. As especificações constantes no processo administrativo MPEA n.º 3000408/ 408/2010, assim como os termos da proposta, integram esta ata de registro de preços, independentemente de transcrição. Este registro de preços tem a vigência de 1 ano, até __ de d ___________de 2010. Item Especificação Unidade 1 Diário de obra und Quantidade Registrada 10 2 Transporte e retirada de entulho vb 10 3 Placa do serviço m² 20 4 Limpeza geral para inicio do serviço vb 10 5 Emassamento mento acrílico 2 demãos em parede m² 1.590 6 Pintura com tinta acrílica 3 demãos em parede m² 1.590 7 Emassamento pva 2 demãos em teto/forro gesso m² 230 8 Pintura com tinta pva 2 demãos em forro gesso m² 400 9 Pintura com tinta acrílica 3 demãos em parede m² 2.630 10 Pintura externa com tinta para piso na cor cinza m² 720 11 Pintura muro com tinta pva m² 1.980 12 Pintura esmalte em esquadria de madeira com três demaos m² 425 13 m² 325 14 Pintura esquadrias e grades metálicas tinta esmalte sintético sintétic duas demãos Pintura esmalte em portão metálico m² 86 15 Remoção de pintura em janelas existentes m² 320 16 Remoção de instalações elétricas existentes un 215 17 Remoção de pintura de grades de prot. janelas existentes m² 320 18 Remoção o de pintura interna em paredes/tetos m² 1.010 19 Remoção de pintura em paredes externas m² 1.010 Preço Unitário Registrado – R$ Empresa vencedora: ........................ CNPJ: ............. Endereço: ....................... CEP .................. Telefone: (..) ............. Fax: (..) ........ Email: .................... PLANILHA DE CUSTOS DE MOBILIZAÇÃO ITEM MUNICÍPIOS 1 MAZAGÃO 2 PORTO GRANDE 3 PEDRA BRANCA DO AMAPARI 4 SERRA DO NAVIO 5 FERREIRA GOMES 6 TARTARUGALZINHO 7 AMAPÁ 8 CALÇOENE 9 OIAPOQUE 10 LARANJAL DO JARI Obs.: Os índices serão aplicados sobre os preços unitários registrados. TOTAL (%) Pregão Presencial – Registro de Preços nº 005/2010-MPEA – PA nºº 3000408/2010 66/75 Fls. ______ __________ MPEA Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeiro - Portaria n.º 081/2009-GAB/PGJ/MPEA GAB/PGJ/MPEA ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2010 ____________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ____________________________________________________, ________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ______________________________________________, portador do Documento de Identidade nº _________________ e inscrito no CPF sob o nº ______________________, ______________________, DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República,, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) ______________________, ____ de _______________ de 2010. 20 Assinatura (representante legal): _________________________________ _________________________________ Nome legível: ________________________________________________ • Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente. Pregão Presencial – Registro de Preços nº 005/2010-MPEA – PA nºº 3000408/2010 67/75 Fls. ______ __________ MPEA Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeiro - Portaria n.º 081/2009-GAB/PGJ/MPEA GAB/PGJ/MPEA ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2010-MPEA MPEA A empresa _____________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________________, por intermédio de seu representante legal Sr.(a) ________________________________________, portador do Documento de Identidade nº ___________________, inscrito no CPF sob o nº __________________ DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como ____________________________ (incluir a condição da empresa: Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei. Declaramos possuir restrição fiscal fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art.. 81 da Lei Federal nº 8.666/93. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) _________________________ , _________ de _______________ de 2010. 20 ________________________________________________ (assinatura do representante legal) • Declaração claração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente. Pregão Presencial – Registro de Preços nº 005/2010-MPEA – PA nºº 3000408/2010 68/75 Fls. ______ __________ MPEA Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeiro - Portaria n.º 081/2009-GAB/PGJ/MPEA GAB/PGJ/MPEA ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2010-MPEA 0 MPEA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO A empresa ______________________________________, CNPJ n.º ______________________________, declara ao Ministério Público do Estado do Amapá, para fins de participação no procedimento licitatório sob a modalidade de PREGÃO n.° 005/2010MPEA, cumprir plenamente enamente todos os requisitos de habilitação, nos termos do artigo 4º, inciso VII da Lei nº 10.520/2002, estando ciente da responsabilidade administrativa, civil e penal. penal Local , ______ de ____________________ de 2010 20 ________________________ ________________________________________ Assinatura do representante legal OBS: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ VIR FORA DOS ENVELOPES • Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente. Pregão Presencial – Registro de Preços nº 005/2010-MPEA – PA nºº 3000408/2010 69/75 Fls. ______ __________ MPEA Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeiro - Portaria n.º 081/2009-GAB/PGJ/MPEA GAB/PGJ/MPEA ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA SUPERVENIÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DECLARAÇÃO EXIGIDA SOMENTE EM CASO POSITIVO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2010-MPEA 0 MPEA Declaramos, em atendimento ao previsto no edital do Pregão supra referenciado, a superveniência do(s) fato(s) a seguir, o(s) qual(is) poderá(ão) poderá(ã constituir-se se em impeditivo(s) da nossa habilitação na presente licitação. (Declaração exigida somente em caso positivo). ___________________________________________________ ___________________________________________________ ___________________________________________________ ___________________________________________________ ___________________________________________________ _________________________ , _________ de _______________ ________ de 2010. ________________________________________________ (assinatura do representante legal) • Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente. Pregão Presencial – Registro de Preços nº 005/2010-MPEA – PA nºº 3000408/2010 70/75 Fls. ______ __________ MPEA Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeiro - Portaria n.º 081/2009-GAB/PGJ/MPEA GAB/PGJ/MPEA ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2010-MPEA 0 MPEA CONTRATO Nº ____/20________/20____-MPEA PROCESSO Nº _________/20____________/20___-MPEA MODALIDADE DE LICITAÇÃO_____/20___ CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ E A EMPRESA _______________, _______________, PARA OS FINS NELE DECLARADOS. DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, AMAPÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede à Av. Fab, 64, Centro, CEP 68.906-010, 68.906 010, Município de Macapá, Estado do Amapá, devidamente inscrito no Ministério da Fazenda sob o CNPJ nº 34.869.354/0001-99, 34.86 99, doravante simplesmente denominado MPEA ou CONTRATANTE, CONTRATANTE, representado por seu DIRETOR-GERAL,, DIRETOR _____________________, _________________________ _____________________ CPF nº __________________________, C.I. nº _________________________, residente na cidade de _________________e, do outro lado a Empresa ________________________, ________________________ com sede na _______________, nº. _________________ Bairro __________, na cidade de _________________– ______________, _______________, devidamente inscrita no Ministério da Fazenda sob o CNPJ nº _____________________, neste ato representado represent por _______________________ _______________________, portador do C.P.F. nº _______________________e C. I. e nº ___________________, residente e domiciliado na Cidade de _______________________, doravante simplesmente denominada CONTRATADA CONTRATADA, resolvem celebrar entre si o presente te contrato, sujeitando-se sujeitando se às normas da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O objeto do presente contrato é a PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE EMASSAMENTO, EMASSAMENTO, LIXAMENTO E PINTURA DOS PRÉDIOS DO MPEA, obra, materiais e ferramentas necessárias. MPEA incluindo mão-de-obra, CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 2.1 - Para concretização do objeto deste contrato, caberá à CONTRATADA: 2.1.1 - Atender pronta e imediatamente imediatamente às solicitações efetuatas pelo CONTRATANTE. 2.1.2 - Possibilitar atendimento preferencial ao CONTRATANTE; 2.1.4 - Manter durante a vigência do Contrato, em conformidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas exigidas no Processo Licitatório; Pregão Presencial – Registro de Preços nº 005/2010-MPEA – PA nºº 3000408/2010 71/75 Fls. ______ __________ MPEA Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeiro - Portaria n.º 081/2009-GAB/PGJ/MPEA GAB/PGJ/MPEA 2.1.5 - Manter preposto da empresa a disposição do CONTRATANTE, no sentido de atender as solicitações; 2.1.6 - Dar fiel e integral cumprimento ao contido em sua proposta comercial. 2.1.7- Arcar com todas as despesas decorrentes decorrentes da contratação do objeto pactuado, inclusive materiais, mão-de-obra, obra, locomoção, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução dos serviços; 2.1.8 - Emitir Nota Fiscal discriminada dis dos serviços executados; 2.1.9 - Identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE; 2.1.10 - Responsabilizar-se se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE CONTR ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento; 2.1.11 – Executar os serviços dentro dos melhores padrões técnicos. 2.1.12 - Reparar e/ou refazer, sem qualquer ônus para a Contratante, os serviços que, a critério desta, não tenha sido bem executado; 2.1.13 - Zelar pelas perfeitas condições de uso das instalações vinculadas à execução dos serviços; 2.1.14 - Manter instalações, materiais, equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços, de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade necessária à boa execução dos trabalhos. 2.1.15 - Implantar de forma adequada, a planificação, execução e supervisão super permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades do contratante. 2.1.16 - Refazer em qualquer época os serviços, caso seja comprovada a existência de defeitos, cuja verificação só for possível quando de sua utilização; 2.2 - Caberá à CONTRATANTE: 2.2.1 - Efetuar o pagamento de acordo com este contrato, no prazo de até 10 (dez) dias úteis da apresentação da Nota Fiscal/fatura, desde que preenchidas todas as formalidades legais prevista neste Contrato; 2.2.3 - Comunicar à CONTRATADA qualquer qualquer insatisfação quanto a execução dos serviços, podendo exigir, sempre que necessário, o cumprimento das especifiações do objeto do presente Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS VALORES E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS Para a execução do objeto do presente contrato serão destinados recursos no valor estimado de R$ ______________________(__________________________________________) ______________________(__________________________________________), (__________________________________________), à conta da dotação orçamentária, consignada no Programa de Trabalho nº ____________________ - Fonte ________, Elemento de Despesa a Elemento de Despesa nº __________________– __________________ Outros Serviços de Terceiro PJ, objeto da Nota de Empenho nº _________/_________ de __/__/_______ /__/_______, /__/_______ do orçamento deste Ministério para o exercício de 20___. Pregão Presencial – Registro de Preços nº 005/2010-MPEA – PA nºº 3000408/2010 72/75 Fls. ______ __________ MPEA Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeiro - Portaria n.º 081/2009-GAB/PGJ/MPEA GAB/PGJ/MPEA CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO O preço total dos serviços os é de R$_________________ (_____________________________). (_____________________________) CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO A vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, com início a partir de sua assinatura. CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO A CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA no prazo de 10 (dez) dias úteis, em conformidade com o Boletim de Medição dos Serviços, Ser iços, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, discriminando o objeto, que será conferidas e devidamente atestadas pela Divisão de Obras e Manutenção/MPEA. tenção/MPEA. Subcláusula Primeira: No valor já estão incluídas todas as despesas com mão-de-obra, mão inclusive salários, fretes, seguros, taxas, tributos, contribuições e qualquer outra incidência fiscal, parafiscal e trabalhista decorrente da execução do objeto objeto deste contrato. CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO 8.1 - O CONTRATANTE se reserva do direito de, a seu critério, verificar o bom atendimento do objeto e a qualidade dos serviços prestados, através de pessoal próprio ou de terceiros designados para este fim. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO O presente Contrato poderá ser rescindido nos casos e na forma previstos na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. O descumprimento de qualquer cláusula deste Contrato, bem como de quaisquer disposições legais que a ele se apliquem, importará na sua imediata rescisão, sem prejuízo de reparação, pela parte faltosa, dos danos advindos desta rescisão. Subcláusula Primeira: Primeira: Caso se caracterize a situação de inadimplência e o CONTRATANTE resolva, por mera liberalidade, e, não solicitar a imediata rescisão do Contrato, isso não configura, sob nenhuma hipótese, que a CONTRATADA esteja implícita ou explicitamente desobrigada do cumprimento do fornecimento estabelecido, podendo o CONTRATANTE, a qualquer momento e a seu critério, rio, denunciar tal inadimplência. Subcláusula Segunda: Constituem direitos e prerrogativas do MPEA, além dos previstos em outras leis, os constantes nos artigos 58, 59 e 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93, e suas alterações posteriores. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES 09.1- Ao Ministério Público do Estado do Amapá, caberá aplicar ao contratado, total ou parcialmente inadimplente, as sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como quaisquer outros dispositivos legais, garantindo-se se amplo direito de defesa; Pregão Presencial – Registro de Preços nº 005/2010-MPEA – PA nºº 3000408/2010 73/75 Fls. ______ __________ MPEA Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeiro - Portaria n.º 081/2009-GAB/PGJ/MPEA GAB/PGJ/MPEA 09.2- Sem prejuízo das cobranças de perdas e danos, pelo não cumprimento dos compromissos assumidos, poderão ser aplicadas as seguintes sanções à CONTRATADA, cumulativamente, conforme o caso: a) Advertência; rtência; b) A recusa pela contratada em prestar os serviços contratados, acarretará multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato. c) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, limitado ao máximo de 10 % (dez por cento), sobre sobre o valor total que lhe foi adjudicado; d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, caso ocorra o não cumprimento de obrigação asessória; e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a União, Estados, Distrito Distrito Federal ou Municípios e descredenciado do Sistema de Cadastro de Fornecedores do MPEA, pelo prazo de até 5(cinco) anos; f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da d punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e sua alteração posteriores. g) Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de d liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 09.3 - As multas estipuladas nas alíneas anteriores deste item, serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações obrigações assumidas; 09.4 - As multas referidas neste item serão descontadas do pagamento devido pelo M.P.E.A; 09.5 - A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega dos materiais forem devidamente devidamente justificados pela empresa vencedora, e aceito pelo M.P.E.A., que fixará novo prazo, este improrrogável, para completa execução das obrigações assumidas. CLÁUSULA DÉCIMA – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços constituem de limpeza e preparo de superfícies, superfícies, aplicação de massas de regularização, fundos preparadores, primers e afins, pinturas diversas: óleo, acrílica, pva, vinílica, têmperas, cal, etc, nas diversas formas de apresentação (brilhante, fosca, acetinada, lisa, texturizada, etc), aplicação o de seladores, vernizes e ceras, impermeabilizações, com fornecimento de mão-de-obra, obra, conforme projeto básico e executivo. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. Pregão Presencial – Registro de Preços nº 005/2010-MPEA – PA nºº 3000408/2010 74/75 Fls. ______ __________ MPEA Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeiro - Portaria n.º 081/2009-GAB/PGJ/MPEA GAB/PGJ/MPEA CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO É competente, para os processos judiciais referentes a este Contrato, o Foro Central da Comarca de Macapá, para o deslinde de qualquer eventualidade que não possa ser resolvida no âmbito administrativo. sim, justos e contratados assinam o presente em três vias de igual teor para os E por estarem assim, regulares efeitos de direito. Macapá-AP, AP, ____ de __________de 20___. _______________________________________________ MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ ______________________________________________ ______________________________________________ MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Pregão Presencial – Registro de Preços nº 005/2010-MPEA – PA nºº 3000408/2010 75/75