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MPEA
Procuradoria-Geral de Justiça
Pregoeiro - Portaria n.º 081/2009-GAB/PGJ/MPEA
GAB/PGJ/MPEA
REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2010
DATA DE ABERTURA: 29 de abril de 2010 (quinta-feira)
HORÁRIO: 10:00 horas (Horário local Macapá-AP)
Macapá
Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos
envelopes referentes
tes a este Pregão serão realizados no mesmo local e horário, no primeiro
dia útil de funcionamento do Ministério Público do Estado do Amapá que se seguir.
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Auditório da Procuradoria Geral de Justiça, localizado
no prédio da Procuradoria
doria Geral de Justiça, sito à Avenida Fab, 64, Centro, Macapá-AP.
Macapá
A PROCURADORIA-GERAL
GERAL DA REPÚBLICA,
REPÚBLICA através de seu Pregoeiro, instituído pela instituído pela
Portaria nº 081-GAB/PGJ de 31 de março de 2009, de conformidade com o processo nº 3000408/2010,
comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade de Pregão, do tipo menor preço por
lote,, execução indireta, empreitada por preço unitário, sob a forma de fornecimento parcelado, em
conformidade com o que determina a Lei nº 10.520/2002,
10.520/2002 e do Decreto nº 3.555/2000, tendo por finalidade
o REGISTRO DE PREÇOS, nos termo do Art. 15, inciso II da Lei nº 8.666/1993, regulamentado pelo
Decreto nº 3.931/2001 e alterações do Decreto nº 4.342/2002, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006,
14/12/2006
Ato Normativo 001/2006-PGJ/MPEA
PGJ/MPEA – Institui e Regulamenta o SRP no MPEA e demais normas
pertinentes.
I – DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto o Registro de Preços para a eventual contratatação de
empresa especializada para prestação de serviços de lixamento, emassamento e pintura dos
prédios do Ministério Público do Estado do Amapá, da Capital e Interior, incluindo mão-de-obra,
mão
material e ferramentas, conforme especificações no termo de referência e anexos deste Edital,
independentes de transcrição.
transcrição
1.2. São partes integrantes deste Edital:
- Especificações(Termo
(Termo de Referência,
Referência projeto executivo) / Modelo da Proposta Comercial (Anexo I);
- Modelo de Ata de Registro de Preços (Anexo
(
II);
- Modelo de Declaração de empregador
mpregador Pessoa Jurídica
Jur
(Anexo III);
- Modelo de Declaração de condição
ondição de ME ou EPP. (Anexo
(
IV);
- Modelo de Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação. (Anexo V)
- Modelo de Declaração de superveniência de fatos impeditivos.
impeditivos (Anexo VI);
- Minuta do Contrato. (Anexo
Anexo VII)
VII
II - CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível com o
objeto licitado e que atendam às condições exigidas neste edital e seus anexos;
2.2. As empresass que desejarem participar deste Pregão deverão no dia, hora e local estabelecidos neste
edital, proceder o credenciamento conforme o disposto no título III deste Edital,
Edital entregar ao Pregoeiro os
envelopes separados e lacrados, respectivamente, a "PROPOSTA"
"PROPOSTA" e “DOCUMENTAÇÃO” contendo na
parte externa o nº do edital, razão social e CNPJ da empresa, local, data e hora da realização do
certame, bem como a declaração conforme o item 2.4 deste Edital.
Edital Após o credenciamento, o Pregoeiro
fará a abertura da sessão na
a qual não serão admitidos novos proponentes,, a não ser como ouvintes.
ouvintes
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2.3. Não poderão participar os interessados que se encontrem com falência decretada, em processo de
recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação,
liquidaçã empresas estrangeiras
que não funcionem no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar
com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com o Ministério
Público do Estado do Amapá.
2.4. Os licitantes deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os
requisitos de habilitação, como condição para a participação na presente licitação, conforme
disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002. Conforme modelo
odelo no Anexo V (A referida
declaração deverá ser apresentada juntamente com o documento de credenciamento fora dos
envelopes).
2.5. Para fins de cumprimento ao estabelecido nos art. 44 a 49 da Lei complementar nº 123/2006, as
microempresas e empresas de
de pequeno porte deverão declarar que cumprem as exigências legais para
usufruírem dos direitos previstos nessa Lei,
Lei conforme o modelo do Anexo IV.
IV Caso não efetuarem esta
Declaração, não será permitido o usufruto dos direitos previstos. (A referida declaração
declara
deverá ser
apresentada juntamente com o documento de credenciamento fora dos envelopes).
envelopes
2.6. Antes da abertura dos envelopes nº 001 e havendo necessidade, o Pregoeiro poderá solicitar aos
representantes credenciados para o preenchimento das declarações
declarações solicitadas (Anexo IV e Anexo V).
III – DO CREDENCIAMENTO
3.1. Nenhuma pessoa (física ou jurídica) mesmo que credenciada por processo legal poderá representar
mais de uma empresa nesta licitação;
3.2. Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento
credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante
que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha
a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se
identificar
exibindo
indo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
3.3. O credenciamento é condição obrigatória para os licitantes que desejarem ofertar lances neste Pregão
(Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000). O representante legal da licitante que não se
credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de
preços, de declarar a intenção de interpor recurso, enfim, de representar a licitante durante a reunião de
abertura dos envelopes “Proposta”
“Propost e “Documentação” relativos a este Pregão,
Pregão ficando mantido o preço
apresentado na sua proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
se-á
á através de procuração pública ou particular com firma
firm reconhecida que
3.4. O credenciamento far-se
comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais
atos pertinentes ao certame, em nome do Proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou
assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar
a
cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social,
no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da
empresa (a não comprovação impedirá o credenciamento).
IV - DA PROPOSTA
4.1. No envelope deverá conter a palavra "PROPOSTA", número deste Pregão, dia e hora de sua
abertura,, a razão social da licitante, o CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax e e-mail,
e
se houver, e
o respectivo endereço com CEP.
CEP. A proposta deverá ser impressa e apresentada em papel timbrado
timbr
da
Empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, suas folhas devem estar rubricadas e a última assinada
pelo seu representante legal, nome do proponente, número do CNPJ da Empresa, endereço, número da
conta bancária, agência e nome do banco. Deverão constar
co
da proposta:
a) Especificação do objeto,, conforme Anexo I;
b) Preços unitários e totais de todos os itens de serviços de cada lote ofertado na proposta, cotados em
moeda corrente no país, em algarismo arábico;
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c) Preço Total do(s) LOTE(S)
(S) e Total da Proposta,, cotado em moeda corrente no país, em algarismo
arábico e por extenso;
c.1) Os lotes estão definidos da seguinte forma:
Lote 01:: A soma das planilhas referente aos serviços de pintura a serem executados na capital e no
município de Santana, conforme
orme definido no anexo I (Termo de Referência e Modelo de Proposta) deste
Edital.
Lote 02: A soma das planilhas referente aos serviços de pintura a serem executados nos demais
municípios,, conforme definido no anexo I (Termo de Referência e Modelo de Proposta)
Propo
deste Edital.
c.2) Cada Lote deverá indicar, em planilha anexa, as taxas de mobilização para cada município, que
estarão destacadas do BDI. As taxas de mobilização não poderão ser superiores às definidas no
Anexo(Tabela de percentuais por município) do Termo de Referência, anexo I deste Edital.
d) A licitante poderá participar de um ou os dois lotes.
e) Prazo de validade da proposta, que será de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da
entrega dos envelopes;
f) Declaração expressa que nos preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais
como: materiais, custos diretos e indiretos, tributos incidentes, impostos, taxas, fretes, transporte, mão de
obra, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários
necessários ao cumprimento integral do objeto
deste Edital e Anexo.
4.1.1. Não será aceita a oferta de objeto com especificações diferentes das indicadas
i
nos Anexos deste
Edital.
4.1.2. A proposta deverá constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços
pre
ou qualquer outra
condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
4.1.3. Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação,
multiplicação desde
que aceito pelo licitante e registrado em Ata.
Ata
4.1.4. A falta de data
a e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à
sessão de abertura dos envelopes “Proposta” com poderes para esse fim.
4.2. A simples participação neste certame implica em:
a) Aceitação de todas as condições estabelecidas neste Pregão;
b) que executará o objeto desta licitação em total conformidade com as especificações do Anexo I deste
Edital.
c) As quantidades a serem cotadas são as indicadas no
no modelo da propostas comercial (Anexo I);
d) que no preço final do objeto proposto está incluso todos os impostos taxas e fretes,
fretes e que também estão
deduzidos os abatimentos eventualmente concedidos.
e) que a garantia do objeto cotado será conforme o disposto no Termo de Referência,
Referência a partir do
recebimento definitivo, ou outra maior
maio declarada na proposta;
f)) que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para sua
entrega, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta.
g) que o prazo de entrega será conforme o termo de referência anexo deste Edital.
Edital
h)) que no caso de omissão na proposta, considerar-se-á
considerar
á que as suas especificações serão as que constam
do Anexo I,, restando informar a marca e modelo(se
modelo
for o caso) sob pena de desclassificação,
desclassificação e que aceita
todas as condições do Edital;
i) que a empresa vencedora deverá apresentar proposta atualizada de acordo com o valor do lance
final/negociação.
V - DO PROCEDIMENTO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1. No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço global por lote, desde que
atendidas as especificações constantes deste Pregão.
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5.2. Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no
Instrumento Convocatório, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo.
5.3. Serão classificados pelo Pregoeiro, os licitantes que apresentarem as propostas de menor preço por
item,, em conformidade com o anexo I, e as propostas em valores sucessivos e superiores até 10%,
relativamente à de menor preço.
5.4. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item 5.3, o pregoeiro
classificará as 03 (três) melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
a) no item 5.4. acima,, os preços oferecidos devem estar compatíveis com os praticados no mercado.
5.5. Aos licitantes
tes classificados será dada oportunidade para nova disputa por meio de lances verbais e
sucessivos, de valores distintos e decrescentes sempre sobre o menor valor (lance), a partir do autor da
proposta classificada de maior preço e os demais. Todos os lotes deverão encerrar a fase de lances, e
somente após passarão para a fase de habilitação.
5.5.1. A licitante que se abstiver de apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, ficará
excluída dessa etapa e terá mantido o seu último preço apresentado
apresentado para efeito de ordenação das
propostas.
5.6. Será (ão) vencedora (s) aquela (s) que ofertar (em) o (s) menor (es) preço (s) por lote.
5.7. Não serão aceitas propostas que apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de
valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos
encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a
materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à
totalidade da remuneração.
5.8. Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas, será realizado
sorteio, em ato público, exceto para previsto no subitem 5.9.
5.9. Será assegurada, como
omo critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e
empresas de pequeno porte (art. 44. Lei complementar nº 123/2006).
5.10. Entende-se
se por empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas
esas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor
preço.
5.11. Para efeito do disposto na condição anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á
proceder
da seguinte forma:
5.11.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada
classificada poderá apresentar proposta
de preços inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu
favor o objeto licitado,, desde que a mais bem classificada não seja ME ou EPP;
EPP
5.11.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa
microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem
anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese da condição 5.10,
na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
5.11.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno
porte que se encontrem no intervalo estabelecido na condição 5.10, será realizado sorteio entre elas para
que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.12. A microempresa
roempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para
apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob
pena de preclusão.
5.13. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no
no art. 44 da Lei complementar 123/2006, o
objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
5.14. O disposto noss itens 5.10, 5.11, 5.12 e 5.13 anteriores somente se aplicará quando a melhor oferta
inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.15. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se
sujeitando se o proponente desistente às
penalidades constantes do Título VII, deste Edital.
5.16. Encerrada a etapa competitiva, as ofertas
ofertas serão ordenadas nos termos deste Edital e seus anexos,
exclusivamente pelo critério de menor preço do lote. O pregoeiro poderá negociar diretamente com o
proponente para que seja obtido um melhor preço.
5.17. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto
quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, definido
neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
5.18. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que
a tiver formulado.
5.19. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor.
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5.20. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro
examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação,
classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o
respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, para o
qual apresentou proposta.
5.21. Da reunião, lavrar-se-á
á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao
final, será assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e os licitantes presentes.
5.22. Verificando-se,
se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e
seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
desclassifica
5.23. Os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro e pelos
representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder do Pregoeiro e sob sua guarda até nova
sessão oportunamente marcada para prosseguimento dos
do trabalhos.
5.24. Ultrapassada a fase de análise das propostas e abertos os envelopes "Documentação" não caberá
desclassificar as licitantes por motivo relacionado com a proposta, salvo em razão de fatos supervenientes
ou só conhecidos após o julgamento.
5.25. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de
informação ou de documentos que deveriam constar originariamente
originariamente da proposta/documentação. Após a
fase de lances, o Pregoeiro poderá solicitar novas planilhas readequadas para análise da viabilidade da
proposta.
5.26. A abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação” será realizada sempre em sessão pública,
públ
devendo o Pregoeiro elaborar a ata circunstanciada da sessão, que deverá obrigatoriamente ser assinada
pelo Pregoeiro e licitantes presentes, e pelos membros da equipe de apoio que formularem parecer técnico
sobre o julgamento deste Pregão, seja com relação
relação às propostas ou à documentação.
5.27. Os envelopes “Documentação” não abertos, ficarão à disposição das licitantes pelo período de 10
(dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para
interposição de recurso
urso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, denegados os recursos
interpostos), após o que serão destruídos pelo Pregoeiro.
5.28. O Ministério Público do Estado do Amapá, reserva-se
reserva se o direito de solicitar, a qualquer tempo,
amostras(se for o caso) dos itens licitados, a fim de comprovar a efetiva compatibilidade com o objeto
especificado, sem ônus para o MPAP.
5.29. Será desclassificada a proposta com preços unitários e global - incluído o BDI - superiores aos
fixados no ORÇAMENTO ESTIMATIVO DOS SERVIÇOS POR PREÇOS UNITÁRIOS do Termo de
Referência deste Edital ou considerada manifestamente inexequível, nos termos do disposto no artigo 48,
parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
VI - DA HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou qualquer processo
de cópia autenticada através de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou de
cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio.
a
6.2. O licitante deverá apresentar os seguintes documentos(dentro
documentos(dentro do envelope DOCUMENTAÇÃO) para
habilitar-se
se na presente licitação:
6.2.1. Declaração,, observadas as penalidades cabíveis, de superveniência de fato impeditivo da
habilitação (exigida apenas
penas em caso positivo).
positivo Modelo no Anexo VI.
6.2.3. Documentos:
a) Relativos à Habilitação Jurídica:
a.1) Certificado de Registro Cadastral do Ministério Público do Estado do Amapá; ou
a.2)) Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
a.3) Ato
to constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de
eleição de seus administradores, acompanhados de todas as alterações ou da
da consolidação respectiva; ou
a.4) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício; e
a.5) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
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funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão
competente, quando a atividade assim o exigir; e
a.6) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s)
com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição
Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99) (modelo no Anexo III).
I
b) Relativos à Regularidade Fiscal:
b.1) Prova
rova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b.2) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, relativo ao
domicílio ou sede da licitante,, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
licitado
b.3) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do
domicílio ou sede da licitante,, ou outra equivalente, na forma da lei;
b.3.1) Faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Federal,
Feder a Certidão
Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,
União fornecida pelas
Secretaria da Receita Federal (SRF) ou Procuradoria-Geral
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
b.4) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social
Social (CND) e ao Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais
instituídos por lei.
b.5) Alvará de funcionamento.
c) Relativa à Qualificação Técnica:
c.1) Um ou mais atestados de capacidade técnica que comprove(m) a execução bem sucedida de
serviços de características semelhantes, quantidades e prazos ao objeto desta licitação, indispensavelmente os relativos
aos itens de maior relevância do objeto desta licitação, ou seja, os serviços de emassamento acrílico e pintura
acrílica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica de direito público ou privado, não sendo admitidos atestados emitidos pela
própria licitante. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar acompanhado(s) da(s) respectiva(s) certidão(ões) do
d CREA, em
favor do(s) profissional(is):arquiteto
arquiteto ou engenheiro civil que exercerá(ao) a função de reponsável técnico pelos
serviços.
c.1.1) O Pregoeiro, poderá realizar diligência, a título de prova fiscal de execução, para a
confirmação da veracidade doo atestado (ou declaração) apresentado (a), e ainda poderá solicitar diligência às
instalações da sede da empresa para subsidiar a segurança na contratação;
c.2) Indicação do responsável técnico cadastrado no CREA/AP para acompanhamento da
execução dos serviços,
viços, com o seu devido Acerto Técnico compatível com o objeto deste Pregão.
c.3) Comprovação de que possui em seu quadro permanente de pessoal, na data prevista para
entrega da proposta, o(s) profissional(is) de que trata a alínea anterior, devendo apresentar
apres
junto com a comprovação
solicitada;
c.4) Certidão de registro/quitação da Empresa licitante junto ao CREA, da qual deverá constar o
(s) nome (s) do (s) profissional (is): arquiteto ou engenheiro civil, que responderá (ão) como responsável (is) técnico
técnic
(s) pelos serviços a serem executados, conforme disciplina a Resolução no 425/98 do CONFEA, artigo 4o, parágrafo
único. Caso a licitante tenha sede em outro Estado da Federação, deverá comprovar visto do CREA/AP no verso da
Certidão conforme Resolução CONFEA
CO
no 336/89.
d) Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
Econômico
d.1) certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
6.3. Caso a empresa
mpresa licitante deixe de apresentar alguma certidão expedida por órgão da
Administração Fiscal e Tributária solicitada neste edital, antes de realizar o julgamento da
documentação, poderá o Pregoeiro, caso não ocorra problema de conexão, com a finalidade de
suprir a omissão, proceder a consulta através da Internet para verificação de sua regularidade,
observado o disposto na legislação pertinente (Lei nº. 10.520/02).
6.4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
Pregão Presencial – Registro de Preços nº 005/2010-MPEA – PA nºº 3000408/2010
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a) em nome da licitante, com número do CNPJ e, preferencialmente, com o endereço
respectivo.
b) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
ou
c) se a licitante for a filial,
filial, todos os documentos deverão estar em
e nome da filial,
exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em
nome da matriz e os atestados de capacidade técnica que podem ser apresentados em nome e CNPJ da
matriz e/ou em nome e CNPJ da filial;
d) datados
ados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do
Envelope nº 1(PROPOSTA),, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão competente expedidor.
e) não se enquadram no prazo de que trata o item anterior os documentos cuja
validade é indeterminada.
6.5. A qualquer momento, o Pregoeiro reserva-se
reserva se o direito de solicitar o original de qualquer documento,
sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
6.6. Não será permitida a participação de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de
constituição.
6.7. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos
requeridos no presente Edital e seus anexos.
6.8.. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios,
deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal(nos
subitens b.1, b.2, b.3 e b.4),, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.8.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade
regularidade fiscal das microempresas e EPP, será
assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério deste órgão, para
a regularização
ização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.8.2. A não-regularização
regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência
do
o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.81 da Lei nº 8.666, de 21 de julho de
1993, sendo facultado à este órgão convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para
a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
VII – SANÇÕES / PENALIDADES
7.1 - Conforme condições dispostas no Termo de Referência, Projeto Executivo e Minuta Contratual,
integrantes deste Edital.
VIII – DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS
8.1. A impugnação ao ato convocatório poderá ser feita em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada
para o recebimento das propostas, nos termos do Art. 12 caput, § 1º e 2º do Dec. 3.555 de 08.08.2000.
Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição interposta no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da
data do recebimento
ecebimento da petição. Quando acolhida a petição contra este edital, será designada nova data
para a realização deste Pregão, se houver alteração no objeto ou que interfira diretamente no julgamento
das propostas.
8.1.1. A solicitação de esclarecimentos, de providências ou de impugnação deverá ser comunicada ao
Pregoeiro, logo após ter sido protocolizada no Serviço de Protocolo, situado no andar térreo do prédio da
Procuradoria-Geral
Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Amapá.
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8.2. Declarado o vencedor e na sessão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a
intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do
recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar
apresentar contra-razões
contra
em igual número
de dias, que começa a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes
sendo
assegurada vista imediata dos
autos, nos termos do art. 4º, inciso XVIII da Lei 10.520/2002. A falta de manifestação imediata e motivada
do licitante durante a sessão quanto à intenção de recorrer,
recorrer importará na decadência desse direito, ficando
o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. Se não reconsiderar sua
decisão o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da autoridade
competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
8.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.4. A manifestação da intenção
nção de interpor recurso, pleiteada pela licitante, deverá ser feita ao final da
sessão, com registro em ata da síntese das suas razões de recorrer.
8.5. Das decisões do Pregoeiro, decorrentes da realização deste Pregão, caberá à licitante a juntada dos
memoriais
emoriais relativos aos recursos, registrados na ata respectiva, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da
lavratura da ata, nos casos de:
a) julgamento das propostas; e
b) habilitação ou inabilitação da licitante.
8.6. Os memoriais correspondentes ao recurso
recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, praticante do ato
recorrido, que os comunicará às demais licitantes para impugná-lo
impugná lo ou não, apresentando memoriais com
suas contra-razões,
razões, também, no prazo de 03 (três) dias úteis.
8.7. Quaisquer argumentos ou subsídios
subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender reconsideração
total ou parcial das decisões do Pregoeiro deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, e
anexados ao recurso próprio.
8.8. A licitante deverá comunicar ao Pregoeiro o recurso
recurso interposto, logo após ter sido protocolado no
Serviço de Protocolo, situado no edifício-sede
edifício sede do Ministério Público do Estado do Amapá, Av. Fab, 64,
Centro, Macapá. Esta comunicação ao Pregoeiro poderá ser feita via e-mail:
e mail: [email protected]
8.9. Os autos
tos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da CPL,
sito à Av. Fab, 64, Centro, Macapá-AP.
Macapá
IX - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
9.1. Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preço, com o fornecedor
fo
primeiro
classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro,
obedecida à ordem de classificação e os quantitativos propostos.
9.2. O Gerente de Registro de Preços do
d MPAP, convocará formalmente
e o fornecedor, informando o local,
data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço.
9.2.1. o prazo de convocação do fornecedor poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado e
aceito pelo o Gerente do Registro de Preços.
9.3. No caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar
a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus Anexos, o MPAP
registrará o licitante seguinte, mantido a ordem de classificação.
9.4. Publicada na imprensa oficial o resumo da
a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de
execução conforme
onforme artigo 10º do Decreto 3.931/2001.
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X - DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
10.1. Poderá utilizar-se
se da Ata de Registro
Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que
não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente
comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. º
8.666/93 e no Decreto n.º 3.931/01 e alterações posteriores.
10.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos
qu
registrados em
Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
XI - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
11.1. O Ministério Público do Estado do Amapá será o órgão responsável pelos atos de controle e
administração
inistração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado
pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem contratados, para o qual
será emitido o pedido.
11.2. Somente quando o primeiro licitante registrado atingir a totalidade do seu limite de execução
estabelecido na Ata de Registro de Preço, será indicado o segundo e, assim sucessivamente, podendo ser
indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido for superior
su
à capacidade do
licitante da vez.
11.3. A convocação do Proponente pela MPAP,, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo
em que deverá comparecer para retirar o respectivo pedido.
11.4. O Proponente convocado na forma do subitem anterior
anterior que não comparecer, não retirar o pedido no
prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preço, estará sujeito
às sanções previstas neste Edital e seus Anexos.
11.5. Quando comprovada a hipótese acima, o MPAP poderá indicar o próximo licitante ao qual será
destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
XII - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
12.1. As aquisições e/ou contratações adicionais decorrentes da inclusão de órgãos usuários poderão sofre
acréscimos de até 100% (cem por cento) dos quantitativos máximos registrados na Ata de Registro de
Preços, por órgão.
12.2. Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos
respectivos limites de execução registrados na Ata.
12.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles
poderão advir, facultando-se-lhe
lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo
assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
XIII - DA REVISÃO DE PREÇOS
13.1 - Os preços permanecerão, em regra, invariáveis, salvo quando houver disciplinamento diverso,
oriundo de legislação.
13.2 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no
mercado.
13.3 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se
tornar
superior ao preço
praticado no mercado o MPEA convocará o fornecedor visando à negociação para redução de preços e
sua adequação ao praticado pelo mercado. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do
compromisso assumido.
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13.4 - Quando o preço de mercado tornar-se
tornar se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante
me
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o MPEA poderá liberar o
fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmada a veracidade dos motivos
e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra
ocorra antes do pedido de fornecimento.
XIV - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO DO PROPONENTE
14.1. O Proponente terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo
administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
defesa
14.1.1. A pedido, quando:
a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de
força maior;
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de
mercado,
ado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer
antes do pedido de fornecimento.
14.1.2. Por iniciativa do
o MPAP,
MPAP quando:
a) o fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles
praticados no mercado;
b) perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
c) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;
e) não
ão comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de
Registro de Preço;
f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de
Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
14.1.3. Em
m qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o MPAP fará o devido apostilamento na
Ata de Registro de Preço e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
XV - DO CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO REGISTRO DE PREÇO
15.1. A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:
a) por decurso de prazo de vigência, 12 meses.
b) quando não restarem fornecedores registrados.
XVI - DA DOTAÇÃO
16.1. A despesa decorrente da contratação do objeto deste Pregão correrá à conta dos recursos
específicos consignados no orçamento do MPAP.
XVII – DO RECEBIMENTO
17.1 – O CONTRATANTE se reserva do direito de, a seu critério, verificar o bom atendimento do objeto e a
qualidade dos serviços
rviços prestados, através de pessoal próprio ou de terceiros designados para este fim.
XVIII - DO PAGAMENTO
18.1. A CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA no prazo de 10 (dez) dias úteis, em
conformidade com o Boletim de Medição dos Serviços, mediante
mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura,
discriminando o objeto, que será conferidas e devidamente atestadas pela Divisão de Engenharia e
Arquitetura /MPEA. No valor já estão incluídas todas as despesas com mão-de-obra,
mão
inclusive salários,
fretes, seguros,, taxas, tributos, contribuições e qualquer outra incidência fiscal, parafiscal e trabalhista
decorrente da execução do objeto.
18.2. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
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XIX – DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS
19.1 – O registro de preços terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da Ata de
Registro.
XX - DA GARANTIA/PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS/
SERVIÇOS/ CONDIÇÕES DE PAGAMENTO/
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA/
CONTRAT
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
20.1 - Conforme condições dispostas no Termo de Referência, Projeto Executivo e Minuta Contratual,
Contratual
integrantes deste Edital.
XXI- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. A presente licitação
icitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de
fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade de ofício ou
por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente
nte fundamentado.
21.2.
.2. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto nos §§ 1º
e 2º, Art. 65, Lei nº 8.666/93, Lei nº 9648/98.
21.3.
.3. Se a licitante vencedora deixar de aceitar ou não retirar a Nota de Empenho dentro
d
de 05 dias úteis
contados da data de recebimento da notificação, e sem justificativa por escrito e aceita pelo MPAP, restará
caduco o seu direito de vencedora, sujeitando-se às penalidades aludidas no Título VII deste Edital.
21.4. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas
na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da
Licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecerr ou a complementar a instrução
do processo.
.5. Ocorrendo à hipótese prevista no item 21.3,
.3, o objeto da presente licitação poderá ser adjudicado às
21.5.
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, e de acordo com as propostas apresentadas.
21.6. Nenhuma
enhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação
relativa ao presente Edital.
.7. Transcorrido o prazo recursal e decidido os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da
21.7.
licitação submetido ao Diretor
retor Geral para o procedimento de homologação.
21.8.
.8. Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica em aceitação
plena das condições estipuladas neste Edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos o licitante
que, tendo-o
o aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades
que o viciem.
21.9. O termo MPAP,, constante neste Edital, corresponde a Ministério Público do Estado do Amapá.
21.10. A homologação do resultado desta
desta licitação não implicará em direito à contratação.
21.11. Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital prevalecerá a redação do instrumento
convocatório.
21.12. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Ministério
Público do Estado do Amapá ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua
decisão, em qualquer fase deste Pregão;
21.13. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Macapá - AP, para dirimir
quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer,
por mais privilegiado que seja.
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21.14.
.14. No exame de aceitabilidade dos preços, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II
da Lei
ei n.º 8.666/93, as propostas que:
a) apresentarem preços excessivos ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados
aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que
os custos dos insumos são coerentes
coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são
compatíveis com a execução do objeto. Esta análise será efetuada nos valores apresentados para cada
item e para o valor global da proposta;
b) não atenderem às exigências contidas neste Pregão.
21.15. Verificado que a proposta de MENOR PREÇO POR ITEM atende às exigências fixadas neste edital,
quanto à proposta e à habilitação, será a respectiva licitante declarada vencedora do certame conforme os
lotes.
21.16. Somente o licitante vencedor
vencedor deverá encaminhar ao Pregoeiro, no prazo de 24(vinte e quatro) horas
após o encerramento da sessão pública de realização do pregão, nova proposta escrita contendo o original
da proposta ajustada ao preço do lance vencedor ofertado, com os devidos preços unitários e totais,
juntamente com as planilhas de custo e formação de preços se for ocaso, no endereço mencionado neste
Edital, visando à adequação ao preço final.
21.17. Em caso de dúvida ou esclarecimentos,
esclarecimentos, a interessada deverá contatar o Pregoeiro o Ministério
Público do Estado do Amapá, na Procuradoria-Geral
Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Amapá,
sito a Av. FAB, 64 – Centro – Macapá/AP,
pelo telefone/Fax (0xx
xx96) 3212-1740 ou e-mail:
[email protected],, no horário compreendido entre 7:30
7:30 às 13:30 horas, preferencialmente, com
antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada pra recebimento dos envelopes, para obtenção
dos esclarecimentos que julgar necessários.
21.18. Esta licitação poderá ser revogada total ou parcialmente, sem que
que caiba indenização aos licitantes
em conseqüência do ato, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93.
Macapá
Macapá-AP,
10 de março de 2010
Antônio Pereira da Costa Neto
PREGOEIRO/MPAP
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA / MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO PRESENCIAL
PRES
Nº 005/2010-MPEA
MPEA
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO:
1.1 – Contratação de empresa especializada no ramo de construção civil para executar serviço de lixamento,
emassamento e pintura dos prédios que compõem o Ministério Público do Estado do Amapá, incluindo mão-de-obra,
material e ferramentas.
2 – JUSTIFICATIVA:
2.1 - A contratação justifica-se
se pela necessidade de conservação dos prédios da Capital e Interior, pertencentes ao
Ministério Público do Estado do Amapá, para mantê-los
mantê
em perfeitas condiçõess de uso e higienização, com a
finalidade de melhor atender ao público e dar melhores condições de trabalho aos membros e servidores deste Órgão.
3 - FUNDAMENTO LEGAL:
3.1 - A contratação para a execução dos serviços de pintura dos prédios do Ministério Público
P
do Estado do Amapá
encontra amparo na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.
4 – GENERALIDADES
4.1 - O serviço deverá obedecer às normas, projetos de normas, especificações e métodos de ensaios padronizados,
aprovados
ados e/ou recomendados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, bem como a toda a legislação em vigor,
referente a serviços, inclusive sobre segurança do trabalho, devendo ser subentendidas como parte integrante destas
especificações, como se nela estivessem
tivessem transcritas.
4.2 - Na execução dos serviços serão obedecidas as disposições gerais do caderno de encargos deste Ministério Público
Estadual.
4.3 - A mão-de-obra
obra a ser empregada na execução dos serviços deverá ser eminentemente composta de profissionais
profis
qualificados, em obediência a estas especificações e aos padrões de construção civil em vigor.
4.4 - Quando os serviços, materiais e mão-de-obra,
mão
obra, ainda assim, não estiverem caracterizados sob uma das titulações,
deverão ser respeitados os ditames da boa técnica e as recomendações da Fiscalização.
4.5 - Todos os materiais especificados deverão ser empregados, rigorosamente, com a utilização da melhor técnica, de
forma a não danificá-los.
los. Em caso do não emprego dos materiais especificados, a contradada
contr
deverá justificar o motivo
por escrito à fiscalização e, sempre que o fizer, deverá empregar materiais de superior qualidade ao especificado
originalmente.
4.6 - A aplicação de materiais industrializados ou de emprego especial obedecerá às recomendações
recomend
dos fabricantes,
cabendo a Contratada em qualquer caso, a responsabilidade técnica pela execução dos serviços.
4.7 - Os ensaios de materiais, que a fiscalização julgar necessários, serão providenciados pela Contratada, sem que isso
implique em despesas
sas adicionais a Contratante.
4.8 - São de responsabilidade da Contratada:
a) As licenças (alvarás de construção) para a execução dos serviços e suas prorrogações.
b) Todas as providências junto aos órgãos públicos, institutos de previdência e concessionárias
concessio
de serviços
públicos, cumprindo quaisquer formalidades e sanções exigidas, desde que digam respeito a serviços ou a sua
execução.
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c) Todas as obrigações tributárias, principal ou acessória, relativas aos impostos e taxas incidentes sobre os
serviços a serem desenvolvidos.
d) Da Segurança e da Medicina do Trabalho como um todo, inclusive os danos causados a terceiros durante a
execução dos serviçose em razão desta.
e) Da Contratação, Mobilização de mão-de-obra
mão
obra especializada ou não, Materiais, Máquinas
Máqui
e Equipamentos
para usar na execução dos serviços.
f) Quanto ao aditivo de prazo,
prazo, caso ocorra, este pedido de prorrogação deverá ser plenamente fundamentado
em fatos concretos registrados no Livro Diário de Serviços e protocolado em até 10 (dez) dias antes do término da
vigência do Contrato.
g) Dispor no local da execução dos serviços do Livro Diário de Serviços no horário de trabalho ou em
qualquer momento requerido pelo Contratante.
h) Manter durante toda a execução dos serviços, compatibilidade com
com as obrigações assumidas e descritas nesta
especificação e no Contrato, inclusive, as condições de habilitação e qualificação exigidas.
i) Ter conhecimento e aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem
no objeto deste instrumento, até o limite de 50% (cinquenta) por cento do valor inicial atualizado do contrato.
4.9 - A presença da Fiscalização no local onde os serviços estejam sendo executados, não isenta a responsabilidade da
Contratada no que diz respeito a responsabilidade
re
Técnica dos serviços.
4.10 – Ficará a contratada obrigada a refazer os trabalhos em desacordo com esta especificação, ficando por sua conta
exclusiva as despesas desses serviços.
4.11 - Nos termos do Código Civil Brasileiro, a contratada terá
terá toda responsabilidade, com maior destaque ao Art. 618.
4.12 - Ficará sob inteira responsabilidade da Contratada, a reconstrução de todos os danos e avarias causadas aos
serviços já realizados e/ou à vizinhança do local onde estiver sendo executado os serviços.
4.13 - A guarda e vigilância dos materiais necessários ao serviço ainda não aceita pela comissão serão responsabilidade
da contratada.
contemplad no
4.14 - A eventual falta de item ou itens necessários a total e completa execução dos serviços, não contemplados
quantitativo sugerido por este Ministério Público Estadual, deverá ser prevista pelo Executor que incluirá, em seu
orçamento, os custos para execução de tais serviços, logo quando da apresentação da sua proposta à Comissão licitante,
não se conhecendoo de possível omissão, posteriormente.
5 – PRÉDIOS PERTENCENTES AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ:
5.1 – Os serviços serão executados nos locais conforme a tabela a abaixo:
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11
12
13
14
15
16
DESCRIÇÃO
Procuradoria Geral de Justiça
Promotoria de Justiça de Macapá
Promotoria da Auditoria
Militar
Almoxarifado Central
Promotoria de Justiça da
Cidadania
Assessoria jurídica/ppg7
Promotoria de Justiça de
Santana
Residência 1, 2, 3, 4
Promotoria de Justiça de
Mazagão
Promotoria de Justiça de
Amapá
Promotoria de Justiça de
Calçoene
Promotoria de Justiça de
Oiapoque
Promotoria de Justiça de
Tartarugalzinho
Promotoria de Justiça de
Laranjal do Jarí.
Residência 1 e 2
Promotoria de Justiça de
Ferreira Gomes
Promotoria de Justiça de
Serra do Navio e residência
Promotoria de Justiça de
Porto Grande
ENDEREÇO
Av. FAB
B nº 64, Bairro Central
Av. Padre Julio Maria Lombard
nº 1585- Centro
Av. Manoel Eudóxio Pereira, s/n
(sala cedida pelo Fórum)
Av. Feliciano
no Coelho, nº 67,
Bairro Trem
Av. Paraná nº336, Bairro Santa
Rita
Ed. Blumenal na Av. FAB nº
380 - Centro
Rua B-1,s/n, Vila Amazonas
MUNICIPIO
Macapá
Macapá
Macapá
Macapá
Macapá
Macapá
Santana
Av. Hermógenes Matos, nº
1210, Bairro Centro
Av. Guarany, s/n, Bairro Centro
Rua Teodoro Antônio Leal, s/n,
Bairro Centro
Rua Presidente Kennedy, s/n,
Bairro Centro
Rua Mãe Verônica, s/n - Centro
Av. Primavera, nº 1169, 1170 e
1171, Bairro Agreste
Rua Duque de Caxias, s/n,
Bairro Centro
Rua BC-2,110,Vila
2,110,Vila Primária,
Serra do Navio/AP
Rua DDI, 62, Staff
Av. Amapá, s/n
Mazagão
Amapá
Calçoene
Oiapoque
Tartarugalzinho
Laranjal do Jarí
Ferreira Gomes
Serra do Navio
Porto Grande
6 – GARANTIA:
6.1 – Os serviços executados deverão ter garantia de no mínimo 02 (dois) anos para as pinturas
pintu internas e 01 (um) ano
para as pinturas externas.
6.2 – Ocorrendo defeito durante o período de garantia, a Contratada será comunicada e deverá no prazo máximo de
48(quarenta e oito) horas, contado do recebimento da comunicação, providenciar o devido reparo,
r
sem qualquer ônus
para o Ministério Público do Estado do Amapá.
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7 – PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
7.1 – Os serviços deverão ser executados após a solicitação por escrito da Divisão de Engenharia e Arquitetura,
imediatamente após a assinatura do Contrato.
Contrato. Os prazos para execução dos serviços serão estabelecidos pela Divisão
de Engenharia e Arquitetura.
8 - VIGÊNCIA:
8.1 - O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais
e sucessivos períodos, nos moldes do artigo 57, II da Lei 8.666/93, mediante a celebração de termo aditivo.
9 – PROPOSTA:
5.1 – A proposta de preços deverá ser apresentada por preço global por item, expresso em moeda corrente nacional. O
prazo de validade não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data prevista para a abertura das
propostas. Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o
julgamento a ter mais de um resultado.
10 – PAGAMENTO:
10.1 - Havendo a realização do serviço de pintura devidamente autorizado, esta deverá ser pago de uma única vez
mensalmente.
10.2 - O pagamento da Firma Contratada será efetivado no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a execução dos
serviços e da Nota Fiscal/Fatura, contados do recebimento dos serviços, discriminando na Nota Fiscal todos os
serviços, atestadas pelo setor competente, após os testes e verificações da perfeita execução e funcionamento das
instalações entregues pelas licitantes conforme dispõe
dispõe o Art. 40, XIV, "a", da Lei 8.666/93, combinado com Art. 73, II,
do mesmo diploma legal.
10.3 - Será procedida verificação junto ao SICAF antes de cada pagamento a ser efetuado a Contratada, da situação da
mesma, relativamente às condições de habilitação
habilitação exigidas na licitação, cujos resultados serão impressos e juntados aos
autos do processo próprio.
10.4 - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Ministério
Público do Estado do Amapá em favor da Contratada. Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente,
a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário.
11 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
11.1 - Atender as solicitações dos orçamentos feitas pelo CONTRATANTE no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
11.2 - A elaboração do orçamento pela CONTRATADA de qualquer serviço será efetuado sem
ônus para o CONTRATANTE.
11.3 - Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados ou terceiros
terceir em razão de
acidentes por ação ou omissão dolosa ou culposa de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir.
11.4 - Dar fiel e integral cumprimento ao contido em sua proposta constante no Processo nº ____/___-MPEA.,
____/___
às fls
__;
11.5 - Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto pactuado, inclusive materiais, mão-de-obra,
mão
seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias para fiscais, encargos trabalhistas, comerciais e outras
decorrentes da execução dos serviços, isentando o Contratante de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária;
11.6 - Emitir Notas Fiscais/Faturas no mínimo 03 (três) dias úteis anteriores ao encerramento do mês, discriminando os
serviços executados no mês em curso em cada local;
11.7 - Oferecer plena garantia dos serviços executados;
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11.8 - Encarregar-se,
se, por si ou por terceiros por ela credenciados, em ambas as hipóteses, sem qualquer ônus para o
CONTRATANTE, dos serviços de lixamento, emassamento e pintura, que serão prestados exclusivamente
exclu
nos prédios
do Ministério Público do Estado do Amapá e durante o horário normal do expediente comercial da CONTRATADA ou
conforme autorização da fiscalização.
11.9 - Fornecer a mão-de-obra
obra especializada, para a cobertura total dos serviços solicitados
solicitados e autorizados;
11.10 - Prazo para a entrega de todos os serviços solicitados será conforme determinação da Divisão de Engenharia e
Arquitetura do MPEA, conforme a complexidade dos serviços;
11.11 - A garantia mínima dos serviços executados é de no mínimo 02 (dois) anos para as pinturas internas e 01 (um)
ano para as pinturas externas,, a contar do recebimento do mesmo pela Divisão de Engenharia e Arquitetura DAA/MPEA;
11.12 – Manter-se
se durante toda a vigência e execução do contrato, em compatibilidade
compatibilidade com as obrigações por ela
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação em conformidade com o Artigo 55, inciso XIII da Lei
8.666/93 e suas alterações posteriores;
11.13 - A CONTRATADA obriga-se
obriga
a executar atividades através de profissionais
ionais especializados, desde que
solicitadas e autorizadas pela Diretoria Geral e Divisão de Engenharia e Arquitetura/MPEA, nas áreas internas e
externas dos prédios designados no ITEM 5 deste contrato, incluindo todos os materiais e mão-de-obra
mão
para os serviços
citados no Projeto Executivo deste Termo de Referência.
11.14 - Executar diretamente o objeto deste ajuste, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não
autorizadas pela CONTRATANTE.
11.15 - Apresentar, previamente ao início de cada
cada um dos serviços, o funcionário que executará os serviços, podendo a
CONTRATANTE, a qualquer tempo, solicitar a sua substituição que, por qualquer motivo, torne inoportuna sua
permanência;
11.16 - Fornecer uniforme para os seus funcionários, e exigir o uso do respectivo crachá de identificação durante o
exercício de suas atividades;
11.17 - Fornecer equipamentos de segurança, como: óculos, viseira, luvas, botas, máscaras, cinto de segurança e outros
conforme a necessidade dos serviços.
11.18 - Acatar a fiscalização dos serviços contratados, cuja solicitação atender-se-á
atender á imediatamente.
11.19 – Iniciar a execução dos serviços a partir do primeiro dia útil seguinte ao recebimento da ordem de serviço pelo
Setor competente.
11.20 - Da execução do presente, não advirá qualquer vínculo empregatício entre o CONTRATANTE e o empregado
da CONTRATADA.
11.21 - A Contratada fica obrigada a executar os serviços relacionados neste Edital, respeitando as especificações
técnicas fornecidas pela Divisão de Engenharia e Arquitetura, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia
autorização da fiscalização.
11.22 - Os serviços executados deverão ser entregues dentro do prazo estipulado pela Divisão de Engenharia e
Arquitetura do MPEA, considerando-se
considerando
que atividadess normais do Ministério Público do Estado do Amapá não
poderão sofrer paralisações de qualquer espécie.
11.23 - Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pelo Ministério Público do Estado do
Amapá, relacionados com os serviços a serem executados ou daqueles que já estão executados.
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11.24 - Responsabilizar-se
se expressamente por quaisquer danos causados aos equipamentos e a outros bens de
propriedade do Ministério Público do Estado do Amapá, desde que, comprovadamente, tenham ocorrido
ocorri quando da
prestação dos serviços de pintura ou sejam ocasionados por empregados da Contratada ou prepostos.
12 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
12.1 – Encaminhar à CONTRATADA a requisição de serviços com a discriminação do LOCAL e do problema
apresentado, bem como as especificações técnicas se houver necessidade.
12.2 - Autorizar a execução total ou parcial do serviço orçado, através da Diretoria Geral e Divisão de Engenharia e
Arquitetura.
12.3 - Efetuar o pagamento mensal dos serviços executados, sendo que a CONTRATADA deverá apresentar a nota
fiscal/fatura no mínimo 03 (três) dias úteis anteriores ao encerramento do mês. A apresentação desta, deverá
discriminar o objeto, e será devidamente atestada pela Divisão de Engenharia e Arquitetura do Ministério Público do
Estado do Amapá de acordo com o cumprimento das Cláusulas contratuais.
12.4 - Comunicar à Contratada qualquer insatisfação quanto ao serviço prestado.
12.5 - Fiscalizar e avaliar os serviços de pintura, através da Divisão de Engenharia e Arquitetura/MPEA,
Arqui
visando
manter a eficiência dos trabalhos, bem como detectar possíveis falhas e propor, de imediato, as correções possíveis,
para os quais terá um prazo de 03 (três) dias úteis para emitir laudo técnico dos serviços totalmente executados na
Capital
pital e interior, e um prazo de 07 (sete) dias úteis para os serviços executados no interior após a emissão de cada
fatura mensal.
12.6 - Permitir a qualquer tempo, o acesso do Contratado aos ambientes onde necessitem ser pintados com a devida
autorização do MPEA.
12.7 - Rejeitar no todo ou em parte os serviços ou materiais aplicados em desacordo com as especificações
estabelecidas pela Divisão de Engenharia e Arquitetura;
12.8 - Acompanhar e fiscalizar os serviços objeto deste instrumento através da Divisão
Di
de Engenharia e
Arquitetura/MPEA.
12.9 - Atestar a execução do objeto do contrato por meio do Fiscal do contrato devidamente designado pela autoridade
superior após sanadas todas as pendências citadas pela Divisão de Engenharia e Arquitetura/MPEA.
13 – SANÇÕES:
13.1 - Ao Ministério Público do Estado do Amapá, caberá aplicar ao contratado, total ou parcialmente inadimplente, as
sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como quaisquer outros dispositivos
legais, garantindo-se
se amplo direito de defesa no prazo de 05(cinco) dias úteis;
13.2 - Caberá também ao Ministério Público do Estado do Amapá aplicar as sanções previstas em Lei, ao adjudicatário
que se recusar, injustificadamente em assinar o contrato, aceitar
aceitar ou retirar o instrumento equivalente (Art. 62 da Lei
8.666/93) no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento do ato de convocação, emitido pelo
CONTRATANTE.
13.3 - Sem prejuízo das cobranças de perdas e danos, pelo não cumprimento dos compromissos
compr
assumidos, poderão ser
aplicadas as seguintes sanções à ADJUDICADA ou contratada, cumulativamente, conforme o caso:
a) Advertência, sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta, para as quais tenha concorrido, e
desde que, ao caso, não se apliquem as demais penalidades;
b) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso no serviço a ser executado até o 20º
(vigésimo) dia.
c) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato após o 20º(vigésimo) dia, o que ensejará o
cancelamento do Contrato sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
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d) Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por
prazo não superior a 02 (dois) anos.
anos
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, de acordo com o inciso
nciso IV do Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e sua alteração.
f) Outras penalidades, em função da natureza da infração, de acordo com o previsto na Lei 8.666/93 e no Decreto
3555/2000, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal.
g) As sanções previstas nass alíneas “a”, “d” e “e” desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as das alíneas
“b” e “c”, facultada a defesa prévia do interessado, no processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, na forma do § 1º do
art. 86 e do § 2º do art. 87, ambos da Lei de
d Licitações.
13.4 - As multas estipuladas nas alíneas anteriores deste item, serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total
ou parcial das obrigações assumidas.
13.5 - As multas referidas neste item serão descontadas do pagamento devido pelo M.P.E.A.
M.P.E.A.
13.6 - A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na
prestação dos serviços for devidamente justificado pela CONTRATADA, e aceito pelo MPEA, que fixará novo prazo,
este improrrogável, paraa completa execução das obrigações assumidas.
14 – DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA:
14.1 – Atestado de Capacitação Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a
execução bem sucedida e a aptidão para desempenho de atividade pertinente
pertinente e compatível com características,
quantidades e prazos com o objeto da licitação, podendo ser solicitado pela Comissão de Licitação, através de
diligência a prova fiscal de execução
15 – VALOR DA DESPESA:
14.1 - O valor total da despesa para fazer face à contratação, que ora se propõe, está estimado em R$467.058,13
(quatrocentos e sessenta e sete mil cinqüenta e oito reais e treze centavos).
16 – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA:
ORÇAMENTÁRIA (ANEXO deste Termo de Referência)
Macapá
Macapá-AP,
28 de janeiro de 2010.
JOSÉ DE JESUS TEIXEIRA DE SOUZA
Diretor da Divisão de Engenharia e Arquitetura /MP-AP
/MP AP
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Anexos do TERMO DE REFERÊNCIA
Especificações Técnicas
01 - SERVIÇOS INICIAIS
1.1 - PLACAS DOS SERVIÇOS:
- Placa de Identificação dos serviços, seguindo a resolução de nº 250 de 16/12/1977, do CONFEA-Conselho
CONFEA
Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, constando também o slogan do Ministério Público do
Estado do Amapá, nome dos serviços, prazo dos serviços, valor dos
dos serviços, autor e co-autor
co
dos projetos e
fiscalização, conforme modelo fornecido pelo Ministério Público Estadual com dimensão mínima 4,00 m2,
em chapa galvanizada nº24 com pintura apropriada de base alquídica, estruturas em requadro em madeira de
lei em
m todo seu perímetro, com pintura em tinta a óleo, a moldura internamente, terá travessas dispostas em
cruz, de forma a oferecer total regidez ao conjunto e a permitir que as emendas das chapas satisfaçam,
coincidir com as linhas de separação dos campos em que a placa é dividida. A placa será montada na
estrutura em madeira de lei, composta de esteios quadrados 10cmx10cm e, com 5m de altura, instalada sua
parte frontal em local visível, com dizeres conforme características acima mencionadas, o tamanho da placa
pl
da contratada e autor do projeto, não poderá ser de tamanho inferior a 1m2 (este item será incluso no
orçamento).
- Placa de identificação da Contratada constando: nome, endereço, CGC e responsável técnico (nome e
registro no CREA) da Contratada. A confecção,
confecção, instalação e manutenção enquanto durar o serviço será
responsabilidade da Contratada e não será incluso no orçamento apresentado em licitação.
1.2 - TAXAS E EMOLUMENTOS
Despesas Legais: Caberá a Contratada regularizar o serviço junto aos Órgãos
Órgãos locais competentes (CREA,
PM, INSS, ETC). A liberação da 1ª fatura só será concretizada com apresentação dos Registros dos serviços
nos seguintes Órgãos: CREA, INSS e ÁLVARA da PM. A partir da 2ª liberação de pagamento das faturas,
só serão feitas com ass apresentações das guias de pagamentos (referente as faturas anteriores) em Xerox
autenticadas por Cartório ou pela Assessoria Técnica de Controle Interno do Contratante, dos seguintes
originais: ISS, PM, INSS e FGTS, onde virão anexas a solicitação da Fatura.
Fatura. As ART´s de serviços deverão
ser assinadas pelo seu responsável técnico e em seguida sua aprovação (execução dos serviços) terá que ser
feita pela contratada. Devendo os documentos serem entregues ao Ministério Público Estadual, para que os
mesmos componham
mponham a pasta de referida dos serviços.
1.3 - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Administração dos serviços:
a)Pessoal
Pessoal de Apoio: Terá que ficar permanentemente no local da execução dos serviços, durante expediente
normal e extra, sendo um mestre de obra, os encarregados
encarregados dos serviços, o apontador, o vigia e outros, ou até
conclusão total das tarefas e serviços de cada atividade.
Obs: A Contratada não é obrigada a avisar, o dia da visita no local dos serviços, de seu Fiscal.
b)Consumo:
Consumo: Despesas tais como transportes,
transportes, mobilização e desmobilização de materias e equipamentos da
Capital até os Municípios do Interior e materiais de limpezas, terão que ser incluídos no B.D.I dos serviços,
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sendo este percentual está destacado na orçamentária de preços com o nome de Taxa
Tax de Mobilização. Todo
o tipo de transporte interno e externo de materiais e equipamentos necessários a execução dos serviços, será
de responsabilidade da contratada.
c)Material
Material de Segurança do Serviço: Todo e qualquer material de segurança usado nas instalações
in
prediais
onde o serviço será executado terá que ser incluso neste item, é considerado como material de segurança:
botas de couro com bico de aço, capacetes, luvas de mão, máscaras de proteção (tanto as de pintura, como
as que são usadas por soldadores
adores e operadores de bancadas de serra), cintos de segurança e outros que
forem necessários conforme requerer a Lei que rege a Segurança e Saúde no Trabalho.
Obs:É
É obrigação da Contratada, usar material de segurança, durante vigência do contrato, para funcionários
f
e visitantes.
1.4 - LIMPEZA DO LOCAL DOS SERVIÇOS
Limpeza Permanente: Durante vigência do contrato, a Contratada terá que deixar permanentemente
funcionários para fazerem limpezas constantes nas instalações prediais onde o serviço será executado,
executa
esta
limpeza terá que ser bem visível. O serviço deve preservar o constante aspecto de limpeza ao longo do
período de execução dos serviços, evitar acúmulo de material básico nas calçadas de passeio. Será feita esta
limpeza permanente no local, à cada dia, de tal forma que se mantenha a máxima segurança de trabalho
possível, não deixar acumular materiais básico dentro nas instalações prediais onde o serviço será
executado, que possam prejudicar o acesso de funcionário.
Retirada de Entulho: Os materiais não servíveis serão acumulados diariamente em locais que não prejudique
o que foi citado acima, para que nos finais de semanas sejam retirados e jogados em locais distantes das
instalações prediais onde o serviço será executado.
02 - PINTURA
2.1 – Pinturaa acrílica em paredes internas:
As paredes internas da edificação deverão ser revestidas com tinta látex acrílica acetinada de alta qualidade
na cor padrão MPEA em tantas demãos quantas forem necessárias, mínimo de 2 demãos, para cobrir
perfeitamente a superfície
erfície tratada. A pintura deverá compreender toda a altura do pé-direito,
pé
ou seja, do piso
até o teto. Antecedendo o serviço de pintura, a contratada deverá efetuar a regularização das superfícies
deterioradas por umidade, com trincas e danificadas por perfuração
perfuração de pregos, rasgos para instalação de
eletrodutos, etc. Para esse serviço deverá utilizar massa fina tipo reboquite e/ou massa corrida PVA e lixar
convenientemente para deixar as superfícies perfeitamente lisas. Deverão ser corrigidos eventuais
destacamentos,
tacamentos, fissuras, sinais de deterioração e descolamentos de acabamentos e tratamento de faces com
alto teor de fungos (lixamento e vedação). Em seguida, serão aplicadas tantas demãos de tinta quantas forem
necessárias para um cobrimento perfeito, sem demonstração
demonstração de qualquer tipo de imperfeição ou diferença de
tonalidade. Não serão aceitos escorrimentos, salpicos de tinta nas superfícies não destinadas à pintura
(vidros, pisos, mobiliários, tubulações aparentes, aparelhos, etc.), para tanto a proteção das
d superfícies
deverá ser obtida por isolamento com tiras de papel, fitas crepe, panos, etc. O acabamento final do
revestimento de pintura deverá apresentar-se
apresentar se totalmente nivelado e uniforme quanto à textura, tonalidade e
brilho.
2.2 – Pintura metálica de grades e portões:
Antecedendo ao serviço de pintura, deverá ser efetuado o tratamento da superfície ferrosa com a remoção de
focos de corrosão, tinta espoliada e amassamentos a fim de que a superfície seja uniformizada. Limpas e
secas as superfícies tratadas
adas e antes que o processo de oxidação se reinicie, serão aplicadas duas demãos de
primer alquídico, à base de zarcão, de 40 micrômetros cada; como acabamento final, duas demãos de tinta
aplicada a pincel, referência acima, com 30 micrômetros cada. Toda a estrutura deverá ser pintada com tinta
de alta qualidade na cor branca.
2.3 – Pintura acrílica em paredes externas:
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Antes da pintura deverão ser corrigidos eventuais destacamentos, fissuras, sinais de deterioração e
descolamentos de acabamentos. Em seguida,
seguida, serão aplicadas tantas demãos de tinta quantas forem
necessárias para um cobrimento perfeito das paredes externas com tinta látex acrílica acetinada de alta
qualidade em cor padrão MPEA, sem demonstração de qualquer tipo de imperfeição ou diferença de
tonalidade. Não serão aceitos escorrimentos, salpicos de tinta nas superfícies não destinadas à pintura
(vidros, pisos, aparelhos, etc.), para tanto a proteção das superfícies deverá ser obtida por isolamento com
tiras de papel, fitas crepe ou, panos. O acabamento
acabamento final do revestimento de pintura deverá apresentar-se
apresentar
totalmente nivelado e uniforme quanto à textura, tonalidade e brilho. Reboco em paredes internas:
antecedendo o serviço de pintura, a contratada deverá efetuar a regularização das superfícies deterioradas
por umidade nas paredes com incidência de infiltrações, de modo a permitir acabamento perfeito após a
pintura.
2.4 – Pintura em forro de gesso:
Deverá ser feito o emassamento das placas de gesso, após a cura completa, ou num prazo mínimo de 7 (sete)
dias da execução do forro, para posterior pintura deste com tinta de alta qualidade de propriedade anti-mofo,
anti
na cor branca.
2.5 – Pintura acrílica em teto:
Os tetos da edificação deverão ser revestidos com tinta látex acrílica acetinada de alta qualidade na cor
branco neve, em tantas demãos quantas forem necessárias, mínimo de 2 demãos, para cobrir perfeitamente a
superfície tratada. A pintura deverá compreender toda a extensão da laje, onde não houver forro falso.
Antecedendo o serviço de pintura,
pintura, a contratada deverá efetuar a regularização das superfícies deterioradas
por umidade, com trincas e danificadas por perfuração de pregos, rasgos para instalação de eletrodutos, etc.
Para esse serviço deverá utilizar massa fina tipo reboquite e/ou massa corrida PVA de alta qualidade e lixar
convenientemente para deixar as superfícies perfeitamente lisas. Deverão ser corrigidos eventuais
destacamentos, fissuras, sinais de deterioração e descolamentos de acabamentos e tratamento de faces com
alto teor de fungos
ngos (lixamento e vedação). Em seguida, serão aplicadas tantas demãos de tinta quantas forem
necessárias para um cobrimento perfeito, sem demonstração de qualquer tipo de imperfeição ou diferença de
tonalidade. Não serão aceitos escorrimentos, salpicos de tinta nas superfícies não destinadas à pintura
(vidros, pisos, mobiliários, tubulações aparentes, aparelhos, etc.), para tanto a proteção das superfícies
deverá ser obtida por isolamento com tiras de papel, fitas crepe, panos, etc. O
acabamento
final
do
revestimento de pintura deverá apresentar-se
apresentar se totalmente nivelado e uniforme quanto à textura, tonalidade e
brilho.
2.6 – Pintura esmalte de esquadrias de madeira:
Antecedendo ao serviço de pintura, deverá ser efetuado o tratamento da superfície de madeira
madei com remoção
de tinta espoliada, lixamento fino, aplicação de fundo branco, a fim de que a superfície seja uniformizada e
ofereça aderência para acabamento final com duas demãos de esmalte sintético de alta qualidade na cor
branca.
2.7 – Pintura de pavimentação
mentação externa:
Será executada a limpeza das superfícies de calçamento que receberá pintura, com compressor a jato de
pressão hidráulica, para aplicação de duas demãos de tinta do tipo poliesportiva na cor cinza médio.
2.8 – Pintura de muro:
As paredes de muro deverão ser revestidas com tinta PVA semi-acrílica
semi acrílica de alta qualidade na cor branca, em
duas demãos. Antecedendo o serviço de pintura, a contratada deverá efetuar a regularização das superfícies
deterioradas por umidade. Para esse serviço deverá utilizar
utilizar reboco paulista. Deverão ser corrigidos eventuais
destacamentos, fissuras, sinais de deterioração e tratamento de faces com alto teor de fungos (lixamento e
vedação).
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03 - ENCERRAMENTO
3.1- Limpeza do Local:
O serviço, na ocasião da entrega, deverá estar limpo sob todos os seus aspectos, e com todos os aparelhos
em perfeito estado de funcionamento:
1-Os
Os vidros sem manchas, arranhões ou poeiras;
2-Os
Os pisos encerados, sem trincas ou arranhões;
3- As paredes limpas sem manchas ou marcas de sujeiras;
s
4-A
A área livre de capim, entulhos ou restos de materiais ou vestígios dos serviços,
assim como às suas proximidades, se constatado que o entulho foi proveniente dos
serviços em questão;
5-Todas
Todas as instalações provisórias desmontadas.
3.2 - Entrega do Serviço
Ao proceder a entrega dos serviços a Contratada deverá estar consciente de que todos os serviços estão
perfeitamente concluídos e acabados e que todas as documentações, justificativas e plantas exigidas por esta
Instituição e pela Fiscalização
ização estão em dias.
04 - OBSERVAÇÕES FINAIS
A eventual mudança em itens desta especificação, pelo executor, deverá ser precedida de comunicação à
Fiscalização do Ministério Público, que estudará o caso e decidirá pela melhor solução do mesmo.
Estas especificações
pecificações estão sujeitas a mudanças feitas pelo Ministério Público, de acordo com a minuta do
CONTRATO.
Macapá
Macapá-AP,
28 de janeiro de 2010.
---------------------------------------------------José de Jesus Teixeira de Sousa
Diretor da Divisão de
Engenharia e Arquitetura
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005/2010 MPEA
Anexos do TERMO DE REFERÊNCIA
Planilhas Estimativas de Preços
Resumo Total Global (Estimativa): Lote I e Lote II
Obs.: Nos preços já está incluída a mobilização.
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Cont. Anexos do TERMO DE REFERÊNCIA
OBs.: Estes valores deverão estar compatíveis com as planilhas de Macapá e Santana.
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Cont. Anexos do TERMO DE REFERÊNCIA
OBs.: Estes valores deverão estar compatíveis com as planilhas de todos os municípios, exceto de
Macapá e Santana.
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Cont. Anexos do TERMO DE REFERÊNCIA
Planilha estimativa: Município de Macapá
Lote I: Item 1.1
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Cont. Anexos do TERMO DE REFERÊNCIA
Planilha estimativa: Município de Santana
Lote I: Item 1.2
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Cont. Anexos do TERMO DE REFERÊNCIA
Planilha estimativa:
Lote II: Item 2.1 - Município de Mazagão
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Cont. Anexos do TERMO DE REFERÊNCIA
Planilha estimativa:
Lote II: Item 2.2 - Município de Porto Grande
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Cont. Anexos do TERMO DE REFERÊNCIA
Planilha estimativa
Lote II: Item 2.3 - Município de Pedra Branca do Amapari
Pregão Presencial – Registro de Preços nº 005/2010-MPEA – PA nºº 3000408/2010
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Cont. Anexos do TERMO DE REFERÊNCIA
Planilha estimativa
Lote II: Item 2.4 - Município de Serra do Navio
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Cont. Anexos do TERMO DE REFERÊNCIA
Planilha estimativa
Lote II: Item 2.5 - Município de Ferreira Gomes
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Cont. Anexos do TERMO DE REFERÊNCIA
Planilha estimativa
Lote II: Item 2.6 - Município de Tartarugalzinho
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Cont. Anexos do TERMO DE REFERÊNCIA
Planilha estimativa
Lote II: Item 2.7 - Município de Amapá
Pregão Presencial – Registro de Preços nº 005/2010-MPEA – PA nºº 3000408/2010
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Cont. Anexos do TERMO DE REFERÊNCIA
Planilha estimativa
Lote II: Item 2.8 - Município de Calçoene
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Cont. Anexos do TERMO DE REFERÊNCIA
Planilha estimativa
Lote II: Item 2.9 - Município de Oiapoque
Pregão Presencial – Registro de Preços nº 005/2010-MPEA – PA nºº 3000408/2010
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Cont. Anexos do TERMO DE REFERÊNCIA
Planilha estimativa
Lote II: Item 2.10 - Município de Laranjal do Jari
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Cont. Anexos do TERMO DE REFERÊNCIA
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MODELO PARA
APRESENTAÇÃO DA
PROPOSTA
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Continuação do Anexo I
MODELO DA
D PROPOSTA
POSTA COMERCIAL
Continuação do Anexo I – Modelo de apresentação da proposta
PLANILHA DE PREÇOS – POR LOTE
LOTE I: Macapá e Santana
Item
Município
1.1
MACAPÁ
1.2
SANTANA
VALOR TOTAL do LOTE I
LOTE II:
Item
2.1
2.2
2.3
2.4
2.5
2.6
2.7
2.8
2.9
2.10
Valor
R$
Municípios
icípios do interior, exceto Santana
Município
MAZAGÃO
PORTO GRANDE
PEDRA BRANCA DO AMAPARI
SERRA DO NAVIO
FERREIRA GOMES
TARTARUGALZINHO
AMAPÁ
CALÇOENE
OIAPOQUE
LARANJAL DO JARI
Valor
VALOR TOTAL do LOTE II
R$
VALOR TOTAL GLOBAL LOTES I e II
R$
Obs.: Os preços deverão incluir a mobilização.
Para facilitar o preenchimento, o arquivo no formato Excel do modelo de proposta Anexo
An
I,
está disponível aos interessados.
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Nas propostas deverão constar:
-
Prazo de garantia mínima conforme o termo de referência;
-
Prazo da validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias
corridos a contar da data prevista para a abertura das propostas;
-
Declaração expressa que nos preços contidos na proposta incluem todos os custos e
despesas, tais como: materiais, custos diretos e indiretos, tributos incidentes,
impostos, taxas, fretes, transporte, mão de obra, encargos sociais, trabalhistas,
seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e
Anexo.
Demais exigências editalícias.
-
Razão Social da empresa Licitante:
CNPJ:
Endereço:
E-mail:
Telefone/fax:
Representante Legal
Nome:
C.I.: nº
Assinatura:
Local e data:
•
Emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
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Continuação do Anexo I – Modelo de apresentação da proposta
Lote I – Resumo
OBs.: Estes valores deverão estar compatíveis com as planilhas de Macapá e Santana.
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Continuação do Anexo I – Modelo de apresentação da proposta
Lote II - Resumo
OBs.: Estes valores deverão estar compatíveis com as planilhas de todos os municípios, exceto de
Macapá e Santana.
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Continuação do Anexo I – Modelo de apresentação da proposta
Planilhas por município
Lote I: Item 1.1 - Município de Macapá
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Continuação do Anexo I – Modelo de apresentação da proposta
Lote I: Item 1.2 - Município de Santana
Pregão Presencial – Registro de Preços nº 005/2010-MPEA – PA nºº 3000408/2010
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Continuação do Anexo I – Modelo de apresentação da proposta
P la n ilh a :
Lote II: Item 2.1 - Município de Mazagão
Pregão Presencial – Registro de Preços nº 005/2010-MPEA – PA nºº 3000408/2010
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Continuação do Anexo I – Modelo de apresentação da proposta
Planilha estimativa:
Lote II: Item 2.2 - Município de Porto Grande
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Continuação do Anexo I – Modelo de apresentação da proposta
Planilha estimativa
Lote II: Item 2.3 - Município de Pedra Branca do Amapari
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Continuação do Anexo I – Modelo de apresentação da proposta
Planilha estimativa
Lote II: Item 2.4 - Município de Serra do Navio
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Continuação do Anexo I – Modelo de apresentação da proposta
Planilha estimativa
Lote II: Item 2.5 - Município de Ferreira Gomes
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Continuação do Anexo I – Modelo de apresentação da proposta
Planilha estimativa
Lote II: Item 2.6 - Município de Tartarugalzinho
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Continuação do Anexo I – Modelo de apresentação da proposta
Planilha estimativa
Lote II: Item 2.7 - Município de Amapá
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Continuação do Anexo I – Modelo de apresentação
ntação da proposta
Planilha estimativa
Lote II: Item 2.8 - Município de Calçoene
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Continuação do Anexo I – Modelo de apresentação da proposta
Planilha estimativa
Lote II: Item 2.9 - Município de Oiapoque
Pregão Presencial – Registro de Preços nº 005/2010-MPEA – PA nºº 3000408/2010
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Continuação do Anexo I – Modelo de apresentação da proposta
Planilha estimativa
Lote II: Item 2.10 - Município de Laranjal do Jari
Pregão Presencial – Registro de Preços nº 005/2010-MPEA – PA nºº 3000408/2010
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Continuação do Anexo I – Modelo de apresentação da proposta
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ANEXO II - MODELO DE ATA DE REGISTRO
O DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2010
PROCESSO Nº 3000408
3000408/20
0408/201
/2010-MPEA
VALIDADE : 12 (DOZE) MESES
Aos ________________ do ano de 2010, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ,
AMAPÁ
Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Av. Fab, 64, Centro,
Centro CEP 68.906-005,
Município de Macapá, Estado do Amapá, devidamente inscrito no Ministério da Fazenda sob o
CNPJ nº 34.869.354/0001-99,
99, doravante simplesmente denominado MPEA ou CONTRATANTE,
representado por seu Diretor-Geral,
Diretor
Dr. __________,, CPF nº __, C.I.
C nº ___, em face da
classificação das propostas registradas no Pregão nº 005/2010,, Homologado pelo: Diretor-Geral
Diretor
e Ordenador de Despesas, lavra-se
lavra se a presente Ata e REGISTRA O(S) PREÇO(S), conforme
cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto do presente Pregão é Registro de Preços para a eventual contratatação de empresa
especializada para prestação de serviços de lixamento, emassamento e pintura dos prédios do
Ministério Público do Estado do Amapá, da Capital e Interior, incluindo mão-de-obra,
mão
material e
ferramentas,, em conformidade com as especificações relacionadas no Anexo I que acompanha
este Termo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1. Esta Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com característica de
compromisso para futura contratação, terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua
assinatura.
2.2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o MPEA não estará
esta obrigado a
contratar o serviço referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de
Preços, podendo fazê-lo
lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba
recurso ou indenização de qualquer espécie ao Prestador de Serviços, sendo, entretanto,
assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de contratação em igualdade de condições.
2.3 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o Prestador de Serviços assume o
compromisso de atender, durante o prazo
prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a
cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades
legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
2.4 A contratação decorrente desta
desta Ata será formalizada por meio de Contrato o qual deverá ser
assinada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da convocação pela
CONTRATANTE. Mediante a retirada da Nota de Empenho estará caracterizado o compromisso
de contratação dos itens especificados.
es
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS E DOS ITENS DE FORNECIMENTO
3.1 Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata
de Registro de Preços constam do Anexo I(desta ata), que constitui parte integrante da
d Ata de
Registro de Preços.
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3.2 Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze)
meses, contados a partir da assinatura desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA - DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
4.1 A Ata
a de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no
artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
4.2 O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no
mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens
ben registrados.
4.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se
tornar
superior ao
preço praticado no mercado o MPEA convocará o Prestador de Serviços visando a negociação
para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
mer
Frustrada a negociação, o
Prestador de Serviços será liberado do compromisso assumido.
4.4 Na hipótese do subitem anterior, o MPEA convocará os demais Prestadores de Serviços
visando igual oportunidade de negociação.
4.5 Quando o preço de mercado tornar-se
tor
se superior aos preços registrados e o Prestador de
Serviços, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o
MPEA poderá:
I - liberar o Prestador de Serviços do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade,
confirmando
mando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação
ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
II - convocar os demais Prestador de Serviços visando igual oportunidade de negociação.
4.6 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da
Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais
vantajosa.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
Os prazos para execução dos serviços serão estabelecidos pela Divisão de Engenharia e
Arquitetura.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados com prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data final
do período de adimplemento da obrigação, através de crédito em conta-corrente
conta
no Banco ...
agência nºº ..., conta corrente nº..., mediante a apresentação de fatura emitida pela Contratada em
correspondência ao objeto executado, acompanhada dos comprovantes de recolhimento do INSS
e do FGTS.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O MPEA poderá deduzir do montante a pagar os
o valores
correspondentes às multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos do
Edital.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente
de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta,
imposta, em virtude de penalidade ou
inadimplência.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA,
CONTRATADA entre outras:
7.1 Atender as solicitações dos orçamentos feitas pelo CONTRATANTE no prazo máximo de
5(cinco) dias úteis.
7.2 A elaboração
ão do orçamento pela CONTRATADA de qualquer serviço, será efetuado sem
ônus para o CONTRATANTE;
Pregão Presencial – Registro de Preços nº 005/2010-MPEA – PA nºº 3000408/2010
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7.3 Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados ou
terceiros em razão de acidentes por ação ou omissão dolosa ou culposa de prepostos da
CONTRATADA ou de quem em seu nome agir;
7.4 Dar fiel e integral cumprimento ao contido em sua proposta constante no Processo nº
3000408/2010-MPEA,
MPEA, às fls __;
7.5 Arcar com todas as despesas decorrentes da
da contratação do objeto pactuado, inclusive
materiais, mão-de-obra,
obra, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias
parafiscais, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução dos serviços,
isentando o Contratante de qualquer
qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária;
7.6 Emitir Notas Fiscais/Faturas de serviço, discriminando os serviços e o local onde foram
executados;
7.7 Oferecer plena garantia dos serviços executados;
7.8 Encarregar-se,
se, por si ou por terceiros por ela credenciados,
credenciados, em ambas as hipóteses, sem
qualquer ônus para o CONTRATANTE, dos serviços técnicos de instalação e reparo no objeto
deste contrato, substituindo, todas as peças e/ou materiais que se fizerem necessárias caso o
orçamento da(s) peça(s)/material(s)
peça(s)/material(
e mão-de-obra
obra seja aprovado. Esses serviços serão
prestados exclusivamente nos prédios do Ministério Público do Estado do Amapá e durante o
horário normal do expediente comercial da CONTRATADA ou conforme autorização da
fiscalização;
7.9 Fornecer a mão-de-obra
obra especializada, para a cobertura total dos serviços solicitados e
autorizados;
7.10 Prazo para a entrega de todos os serviços solicitados será conforme determinação da
Divisão de Obras e Manutenção do MPEA, conforme a complexidade dos serviços;
7.11 A garantia mínima dos serviços executados é de 02 (dois anos) para as pinturas externas e
01 (um) ano para as pinturas externas, a contar do recebimento do mesmo pela Divisão de
Engenharia e Arquitetura - SEAD/MPEA;
7.12 Manter-se
se durante toda a vigência e execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação em conformidade
com o Artigo 55, inciso XIII da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
7.13 A CONTRATADA obriga-se
obriga
a executar
tar as atividades pertinentes ao objeto através de
profissionais especializados, desde que solicitadas e autorizadas pela Diretoria Geral e Divisão
de Engenharia e Arquitetura /MPAP,, nas áreas internas dos prédios designados no Termo de
Referência, incluindo
ndo todos materiais e mão-de-obra
mão
obra para os serviços citados no Termo de
Referência;
7.14 Aceitar todos os projetos ou detalhes técnicos das instalações que porventura a
CONTRATANTE encaminhe para execução;
7.15 Executar diretamente o objeto deste ajuste, sem
sem transferência de responsabilidades ou
subcontratações não autorizadas pela CONTRATANTE.
7.16 Apresentar, previamente ao início de cada um dos serviços, o funcionário que executará os
serviços, podendo a CONTRATANTE, a qualquer tempo, solicitar a sua substituição
subs
que, por
qualquer motivo, torne inoportuna sua permanência;
7.17 Fornecer uniforme para os seus funcionários, e exigir o uso do respectivo crachá de
identificação durante o exercício de suas atividades;
7.18 Fornecer equipamentos de segurança conforme
conforme a necessidade dos serviços;
7.19 Acatar a fiscalização do serviço contratado, feita pelo Gestor do contrato, e cuja solicitação
atender-se-á
á imediatamente;
7.20 Iniciar a execução dos serviços a partir do primeiro dia útil seguinte ao recebimento da
ordem
rdem de serviço pelo Setor competente;
7.21 Da execução do presente, não advirá qualquer vínculo empregatício entre o
CONTRATANTE e o empregado da CONTRATADA.
Pregão Presencial – Registro de Preços nº 005/2010-MPEA – PA nºº 3000408/2010
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Fls. ______
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GAB/PGJ/MPEA
7.22 A Contratada fica obrigada a executar os serviços relacionados no Termo de Referência,
respeitando
itando as especificações técnicas fornecidas pela Divisão de Engenharia e Arquitetura,
Arquitetura não
se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização da fiscalização;
7.23 Os serviços executados deverão ser entregues dentro do prazo estipulado pela Divisão
Divis de
Engenharia e Arquitetura do MPAP,
MP
considerando-se
se que atividades normais do Ministério do
Ministério Público do Estado do Amapá não poderão sofrer paralisações de qualquer espécie;
7.24 Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados
solicitados pelo Ministério Público
do Estado do Amapá, relacionados com os serviços a serem executados ou daqueles que já
estão executados;
se expressamente por quaisquer danos causados aos equipamentos e a
7.25 Responsabilizar-se
outros bens de propriedade do Ministério
Ministério Público do Estado do Amapá, desde que,
comprovadamente, tenham ocorrido quando da prestação dos serviços ou sejam ocasionados
por empregados da empresa ou prepostos;
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
8.1 Encaminhar à CONTRATADA a requisição
requisição de serviços com a discriminação do LOCAL e do
problema apresentado, bem como as especificações técnicas se houver necessidade;
8.2 Autorizar a execução total ou parcial do serviço orçado, através da Diretoria Geral e Divisão
de Engenharia e Arquitetura;
Arquitetura
8.3 Efetuar o pagamento dos serviços executados, sendo que a CONTRATADA deverá
apresentar a nota fiscal/fatura devidamente atestada pela Divisão de Engenharia e Arquitetura do
Ministério Público do Estado do Amapá;
8.4 Comunicar à Contratada qualquer insatisfação
insatisfação quanto ao serviço prestado;
8.5 Fiscalizar e avaliar os serviços de instalação, através da DIVISÃO DE ENGENHARIA E
ARQUITETURA,, visando manter a eficiência dos trabalhos, bem como detectar possíveis falhas e
propor, de imediato, as correções possíveis,
possíveis, para os quais terá um prazo de 03(três) dias úteis
para emitir laudo técnico dos serviços totalmente executados, e um prazo de 7(sete) dias úteis
para os serviços executados no interior após a emissão de cada fatura mensal;
8.6 Permitir a qualquer tempo,
tempo, o acesso do Contratado aos ambientes onde estejam
apresentando problemas de instalação com a devida autorização do MPAP;
MP
8.7 Rejeitar no todo ou em parte os serviços ou materiais aplicados em desacordo com as
especificações estabelecidas pela Divisão de
d Engenharia e Arquitetura;;
8.8 Acompanhar e fiscalizar os serviços objeto deste instrumento através da Divisão de
Engenharia e Arquitetura /MPAP
MPAP.
8.9 Atestar a execução do objeto do contrato por meio do
do Fiscal do contratado devidamente
designado pela autoridade
toridade superior após sanadas todas as pendências citadas pela Divisão de
Engenharia e Arquitetura /MP
MPAP.
CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9.1 As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas em até 25%, conforme
previsto no § 1º do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93.
9.2 Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na
razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
9.3 A supressão de quantitativos registrados na Ata poderá ser total ou parcial, a critério da
Administração, considerando-se
considerando se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93 e no
artigo 7º do Decreto nº 1.093/04.
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CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 Ao Ministério Público do Estado do Amapá, caberá aplicar
aplicar ao contratado, total ou
parcialmente inadimplente, as sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93 e
suas alterações, bem como quaisquer outros dispositivos legais, garantindo-se
garantindo
amplo direito de
defesa no prazo de 05(cinco) dias úteis;
úteis
10.2 Caberá também ao Ministério Público do Estado do Amapá aplicar as sanções previstas em
Lei, ao adjudicatário que se recusar, injustificadamente em assinar o contrato, aceitar ou retirar o
instrumento equivalente (Art. 62 da Lei 8.666/93) no prazo de
de 05 (cinco) dias úteis a contar do
recebimento do ato de convocação, emitido pelo CONTRATANTE.
10.3 Sem prejuízo das cobranças de perdas e danos, pelo não cumprimento dos compromissos
assumidos, poderão ser aplicadas as seguintes sanções à ADJUDICADA ou contratada,
cumulativamente, conforme o caso:
a) Advertência, sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta, para as quais
tenha concorrido, e desde que, ao caso, não se apliquem as demais penalidades;
b) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor
valor do Contrato, por dia de atraso no serviço a ser
executado até o 20º (vigésimo) dia;
c) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato após o 20º(vigésimo) dia, o que
ensejará o cancelamento do Contrato sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº
8.666/93;
d) Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a
Administração Pública por prazo não superior a 2(dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
Pú
enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do Art. 87, da
Lei nº 8.666/93 e sua alteração; e,
f) Outras penalidades,
s, em função da natureza da infração, de acordo com o previsto na Lei
8.666/93 e no Decreto 3555/2000, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal.
g) As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” desta Cláusula poderão ser aplicadas
juntamente com as das alíneas “b” e “c”, facultada a defesa prévia do interessado, no processo,
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, na forma do § 1º do art. 86 e do § 2º do art. 87, ambos da Lei de
Licitações.
10.4 As multas estipuladas nas alíneas anteriores deste item, serão
serão aplicadas nas demais
hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas;
10.5 As multas referidas neste item serão descontadas do pagamento devido pelo M.P.A.P;
M.P.
10.6 A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte,
quando o atraso na prestação dos serviços for devidamente justificado pela CONTRATADA, e
aceito pelo M.P.A.P.,
., que fixará novo prazo, este improrrogável, para completa execução das
obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS USUÁRIOS
ÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS
11.1 Poderá utilizar-se
se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da
Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta
ao MPEA, desde que devidamente comprovada
compr
a vantagem.
11.2 Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer
uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao MPEA,
para que este indique os possíveis Prestadores de Serviços
Serviços e respectivos preços a serem
praticados, obedecida a ordem de classificação.
11.3 Caberá ao Prestador de Serviços beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente
inde
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dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações
assumidas com o MPEA.
11.4 As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão
exceder,por órgão ou entidade, a 100%
100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na presente
Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS.
12.1 O Prestador de Serviços terá seu registro cancelado quando:
I - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
II - não retirar a respectiva Nota de Empenho, no prazo estabelecido pelo Ministério Público do
Estado do Amapá, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior
superio àqueles
praticados no mercado;
IV - tiver presentes razões de interesse público.
12.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla
defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do MPEA.
12.3 O Prestador de Serviços poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preços na
ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual,
decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
CLÁUSULA DÉCIMA
CIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE GERENCIAMENTO
13.1 O MPEA será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de
Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos
usuário, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os Prestador de
Serviços para os quais serão emitidos os pedidos.
13.2 O gerenciamento das obrigações contratuais objeto deste pregão será efetuada, pela
Comissão de Registro de Preços do MPAP,
MP
designada pela Portaria _____,
_____ de _______ de 20__,
com autoridade para exercer, como representante da Administração do MPAP,
MP
toda e qualquer
ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
13.3 Somente quando o primeiro licitante registrado
registrado atingir a totalidade do seu limite de
fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preços, será indicado o segundo e assim
sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do
pedido de fornecimento for superior
super à capacidade do licitante da vez.
13.4 A convocação do Prestador de Serviços, pelo MPAP,
MP , será formalizada e conterá o endereço
e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido.
13.5 O Prestador de Serviços convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não
retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de
Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
13.6 Quando comprovada uma dessas hipóteses, o MPAP,
MP
poderá indicar o próximo Prestador
de Serviços a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para
aplicação de penalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial
Presenci nº 005/2010,, seus anexos e a proposta da
empresa classificada em 1º lugar no certame supracitado.
14.2 O prazo para assinatura desta ata será de até 3 (três) dias úteis da data da comunicação ao
Prestador de Serviços.
14.3 Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes nas Leis
8.666/93, 10.520/2002, no Decreto nº 3.555/2000 e no Ato Normativo 001/2006-MPEA.
001/2006
Pregão Presencial – Registro de Preços nº 005/2010-MPEA – PA nºº 3000408/2010
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14.4 Ata Resumida de Registro de Preços será publicada no Diário Oficial do Estado
Es
do Amapá
condição indispensável para sua eficácia.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de
igual teor e forma.
Macapá-Ap,
Ap, ___ de _______________ de 2010.
20
__________________________________________________
____________________________________
______________
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
CONTRATANTE
__________________________________________________
CONTRATADA
Testemunhas:
1ª________________________________________C.I. nº:
CPF nº
2ª_______________________________________
____________________C.I.nº:
CPF nº:
Pregão Presencial – Registro de Preços nº 005/2010-MPEA – PA nºº 3000408/2010
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Anexo da Ata de Registro de Preços
No dia __ de __________ de 2010
10, no Ministério Público do Estado do Amapá, registram-se
se os preços das empresas abaixo
identificada na para
ara prestação de serviços lixamento, emassamento e pintura dos prédios do Ministério Público do Estado do Amapá,
Amapá
nos municípios de Macapá e Santana, conforme descrito no quadro abaixo, resultante do Pregão n.º 005/2010 para Sistema de
Registro de Preços. As especificações constantes no processo administrativo MPEA n.º 3000408
408/2010, assim como os termos da
proposta, integram
am esta ata de registro de preços, independentemente de transcrição.
Este registro de preços tem a vigência de 1 ano, até __ de ___________de 2011.
20
Item
Especificação
Unidade
Quantidade
Registrada
und
2
1
Diário de obra
2
Transporte e retirada de entulho
vb
2
3
Placa do serviço
m²
4
4
Limpeza geral para inicio do serviço
vb
2
5
Emassamento acrílico 2 demãos em parede
m²
4500
6
Pintura com tinta acrílica 3 demãos em parede
m²
4500
7
Emassamento pva 2 demãos em teto/forro gesso
m²
1700
8
Pintura com tinta pva 2 demãos em forro gesso
m²
1800
9
Pintura com tinta acrílica 3 demãos em parede
m²
2900
10
Pintura externa com tinta para piso na cor cinza
m²
800
11
Pintura muro com tinta pva
m²
2900
12
m²
900
13
Pintura esmalte em esquadria de madeira com três demãos
Pintura esquadrias e grades metálicas tinta esmalte
sintético duas demãos
m²
1470
14
Pintura esmalte em portão metálico
m²
160
15
Remoção de pintura em janelas existentes
m²
400
16
Remoção de instalações elétricas existentes
un
800
17
Remoção de pintura de grades de prot. janelas existentes
m²
420
18
Remoção de pintura interna em paredes/tetos
m²
200
m²
1400
19
Remoção de pintura em paredes externas
Empresa vencedora: ........................
..........
CNPJ: .............
Endereço: ....................... CEP ..................
Telefone: (..) .............
Fax: (..) ........ Email: ....................
Preço Unitário
Registrado – R$
PLANILHA DE CUSTOS DE MOBILIZAÇÃO
ITEM
MUNICÍPIO
1
SANTANA
Obs.: Os índices
ndices serão aplicados sobre os preços unitários registrados.
TOTAL (%)
Pregão Presencial – Registro de Preços nº 005/2010-MPEA – PA nºº 3000408/2010
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Anexo da Ata de Registro de Preços
No dia __ de __________ de 2010,
0, no Ministério Público do Estado do Amapá, registram-se
se os preços das empresas abaixo
identificada na para
ara prestação de serviços de lixamento, emassamento e pintura dos prédios do Ministério Público do Estado do
Amapá,, nos municípios de Mazagão, Porto Grande, Pedra Branca do Amapari, Serra do Navio,
Navio, Ferreira Gomes, Tartarugalzinho,
Amapá, Calçoene, Oiapoque e Laranjal do Jari, conforme descrito no quadro abaixo, resultante do Pregão n.º 005/2010 para Sistema
de Registro de Preços. As especificações constantes no processo administrativo MPEA n.º 3000408/
408/2010, assim como os termos da
proposta, integram esta ata de registro de preços, independentemente de transcrição.
Este registro de preços tem a vigência de 1 ano, até __ de
d ___________de 2010.
Item
Especificação
Unidade
1
Diário de obra
und
Quantidade
Registrada
10
2
Transporte e retirada de entulho
vb
10
3
Placa do serviço
m²
20
4
Limpeza geral para inicio do serviço
vb
10
5
Emassamento
mento acrílico 2 demãos em parede
m²
1.590
6
Pintura com tinta acrílica 3 demãos em parede
m²
1.590
7
Emassamento pva 2 demãos em teto/forro gesso
m²
230
8
Pintura com tinta pva 2 demãos em forro gesso
m²
400
9
Pintura com tinta acrílica 3 demãos em parede
m²
2.630
10
Pintura externa com tinta para piso na cor cinza
m²
720
11
Pintura muro com tinta pva
m²
1.980
12
Pintura esmalte em esquadria de madeira com três demaos
m²
425
13
m²
325
14
Pintura esquadrias e grades metálicas tinta esmalte sintético
sintétic duas
demãos
Pintura esmalte em portão metálico
m²
86
15
Remoção de pintura em janelas existentes
m²
320
16
Remoção de instalações elétricas existentes
un
215
17
Remoção de pintura de grades de prot. janelas existentes
m²
320
18
Remoção
o de pintura interna em paredes/tetos
m²
1.010
19
Remoção de pintura em paredes externas
m²
1.010
Preço Unitário
Registrado – R$
Empresa vencedora: ........................
CNPJ: .............
Endereço: ....................... CEP ..................
Telefone: (..) .............
Fax: (..) ........ Email: ....................
PLANILHA DE CUSTOS DE MOBILIZAÇÃO
ITEM
MUNICÍPIOS
1
MAZAGÃO
2
PORTO GRANDE
3
PEDRA BRANCA DO AMAPARI
4
SERRA DO NAVIO
5
FERREIRA GOMES
6
TARTARUGALZINHO
7
AMAPÁ
8
CALÇOENE
9
OIAPOQUE
10
LARANJAL DO JARI
Obs.: Os índices serão aplicados sobre os preços unitários registrados.
TOTAL (%)
Pregão Presencial – Registro de Preços nº 005/2010-MPEA – PA nºº 3000408/2010
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ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2010
____________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº
____________________________________________________,
________________________,
por
intermédio
de
seu
representante
legal
o(a)
Sr(a)
______________________________________________, portador do Documento de Identidade
nº _________________ e inscrito no CPF sob o nº ______________________,
______________________, DECLARA, sob
as penas da lei, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição
da República,, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
______________________, ____ de _______________ de 2010.
20
Assinatura (representante legal): _________________________________
_________________________________
Nome legível: ________________________________________________
•
Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
Pregão Presencial – Registro de Preços nº 005/2010-MPEA – PA nºº 3000408/2010
67/75
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ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2010-MPEA
MPEA
A empresa _____________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº
__________________________,
por
intermédio
de
seu
representante
legal
Sr.(a)
________________________________________, portador do Documento de Identidade nº
___________________, inscrito no CPF sob o nº __________________ DECLARA, sob as penas
da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como ____________________________
(incluir a condição da empresa: Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), art.
3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º
deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada
lei.
Declaramos possuir restrição fiscal
fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o
prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando
ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas
no art.. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
_________________________ , _________ de _______________ de 2010.
20
________________________________________________
(assinatura do representante legal)
•
Declaração
claração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
Pregão Presencial – Registro de Preços nº 005/2010-MPEA – PA nºº 3000408/2010
68/75
Fls. ______
__________
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GAB/PGJ/MPEA
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2010-MPEA
0
MPEA
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A
empresa
______________________________________,
CNPJ
n.º
______________________________, declara ao Ministério Público do Estado do Amapá, para
fins de participação no procedimento licitatório sob a modalidade de PREGÃO n.° 005/2010MPEA, cumprir plenamente
enamente todos os requisitos de habilitação, nos termos do artigo 4º, inciso VII
da Lei nº 10.520/2002, estando ciente da responsabilidade administrativa, civil e penal.
penal
Local , ______ de ____________________ de 2010
20
________________________
________________________________________
Assinatura do representante legal
OBS: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ VIR FORA DOS ENVELOPES
•
Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
Pregão Presencial – Registro de Preços nº 005/2010-MPEA – PA nºº 3000408/2010
69/75
Fls. ______
__________
MPEA
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ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
SUPERVENIÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
DECLARAÇÃO EXIGIDA SOMENTE EM CASO POSITIVO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2010-MPEA
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Declaramos, em atendimento ao previsto no edital do Pregão supra referenciado, a
superveniência do(s) fato(s) a seguir, o(s) qual(is) poderá(ão)
poderá(ã constituir-se
se em impeditivo(s) da nossa
habilitação na presente licitação. (Declaração exigida somente em caso positivo).
___________________________________________________
___________________________________________________
___________________________________________________
___________________________________________________
___________________________________________________
_________________________ , _________ de _______________
________
de 2010.
________________________________________________
(assinatura do representante legal)
•
Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
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ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2010-MPEA
0
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CONTRATO Nº ____/20________/20____-MPEA
PROCESSO Nº _________/20____________/20___-MPEA
MODALIDADE DE LICITAÇÃO_____/20___
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ E A EMPRESA
_______________,
_______________, PARA OS FINS NELE DECLARADOS.
DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ,
AMAPÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede
à Av. Fab, 64, Centro, CEP 68.906-010,
68.906 010, Município de Macapá, Estado do Amapá, devidamente
inscrito no Ministério da Fazenda sob o CNPJ nº 34.869.354/0001-99,
34.86
99, doravante simplesmente
denominado
MPEA
ou
CONTRATANTE,
CONTRATANTE,
representado
por
seu
DIRETOR-GERAL,,
DIRETOR
_____________________,
_________________________
_____________________ CPF nº __________________________, C.I. nº _________________________,
residente na cidade de _________________e, do outro lado a Empresa ________________________,
________________________
com sede na _______________, nº.
_________________ Bairro __________, na cidade de
_________________–
______________, _______________, devidamente inscrita no Ministério da Fazenda sob o CNPJ nº
_____________________, neste ato representado
represent
por _______________________
_______________________, portador do C.P.F. nº
_______________________e C. I. e nº ___________________, residente e domiciliado na
Cidade de
_______________________, doravante simplesmente denominada CONTRATADA
CONTRATADA, resolvem celebrar
entre si o presente
te contrato, sujeitando-se
sujeitando se às normas da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas
alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE EMASSAMENTO,
EMASSAMENTO, LIXAMENTO E
PINTURA DOS PRÉDIOS DO MPEA,
obra, materiais e ferramentas necessárias.
MPEA incluindo mão-de-obra,
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 - Para concretização do objeto deste contrato, caberá à CONTRATADA:
2.1.1 - Atender pronta e imediatamente
imediatamente às solicitações efetuatas pelo CONTRATANTE.
2.1.2 - Possibilitar atendimento preferencial ao CONTRATANTE;
2.1.4 - Manter durante a vigência do Contrato, em conformidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
exigidas no Processo Licitatório;
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2.1.5 - Manter preposto da empresa a disposição do CONTRATANTE, no sentido de atender as
solicitações;
2.1.6 - Dar fiel e integral cumprimento ao contido em sua proposta comercial.
2.1.7- Arcar com todas as despesas decorrentes
decorrentes da contratação do objeto pactuado, inclusive
materiais,
mão-de-obra,
obra,
locomoção,
seguros
de
acidentes,
impostos,
contribuições
previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução dos serviços;
2.1.8 - Emitir Nota Fiscal discriminada
dis
dos serviços executados;
2.1.9 - Identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem
confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
2.1.10 - Responsabilizar-se
se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE
CONTR
ou a terceiros
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
2.1.11 – Executar os serviços dentro dos melhores padrões técnicos.
2.1.12 - Reparar e/ou refazer, sem qualquer ônus para a Contratante, os serviços que, a critério
desta, não tenha sido bem executado;
2.1.13 - Zelar pelas perfeitas condições de uso das instalações vinculadas à execução dos
serviços;
2.1.14 - Manter instalações, materiais, equipamentos e utensílios necessários à execução dos
serviços, de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade necessária à
boa execução dos trabalhos.
2.1.15 - Implantar de forma adequada, a planificação, execução e supervisão
super
permanente dos
serviços, de maneira a não interferir nas atividades do contratante.
2.1.16 - Refazer em qualquer época os serviços, caso seja comprovada a existência de defeitos,
cuja verificação só for possível quando de sua utilização;
2.2 - Caberá à CONTRATANTE:
2.2.1 - Efetuar o pagamento de acordo com este contrato, no prazo de até 10 (dez) dias úteis da
apresentação da Nota Fiscal/fatura, desde que preenchidas todas as formalidades legais prevista
neste Contrato;
2.2.3 - Comunicar à CONTRATADA qualquer
qualquer insatisfação quanto a execução dos serviços,
podendo exigir, sempre que necessário, o cumprimento das especifiações do objeto do presente
Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS VALORES E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
Para a execução do objeto do presente contrato serão destinados recursos no valor estimado de
R$ ______________________(__________________________________________)
______________________(__________________________________________),
(__________________________________________), à
conta da dotação
orçamentária, consignada no Programa de Trabalho nº ____________________ - Fonte ________,
Elemento de Despesa
a Elemento de Despesa nº __________________–
__________________ Outros Serviços de Terceiro PJ, objeto da Nota de Empenho nº _________/_________ de __/__/_______
/__/_______,
/__/_______ do orçamento deste
Ministério para o exercício de 20___.
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CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
O preço total dos serviços
os é de R$_________________ (_____________________________).
(_____________________________)
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
A vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, com início a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
A CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA no prazo de 10 (dez) dias úteis, em
conformidade com o Boletim de Medição dos Serviços,
Ser iços, mediante a apresentação da Nota
Fiscal/Fatura, discriminando o objeto, que será conferidas e devidamente atestadas pela Divisão
de Obras e Manutenção/MPEA.
tenção/MPEA.
Subcláusula Primeira: No valor já estão incluídas todas as despesas com mão-de-obra,
mão
inclusive
salários, fretes, seguros, taxas, tributos, contribuições e qualquer outra incidência fiscal,
parafiscal e trabalhista decorrente da execução do objeto
objeto deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO
8.1 - O CONTRATANTE se reserva do direito de, a seu critério, verificar o bom atendimento do
objeto e a qualidade dos serviços prestados, através de pessoal próprio ou de terceiros
designados para este fim.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido nos casos e na forma previstos na Lei nº 8.666/93 e
suas alterações posteriores. O descumprimento de qualquer cláusula deste Contrato, bem como
de quaisquer disposições legais que a ele se apliquem, importará na sua imediata rescisão, sem
prejuízo de reparação, pela parte faltosa, dos danos advindos desta rescisão.
Subcláusula Primeira:
Primeira: Caso se caracterize a situação de inadimplência e o CONTRATANTE resolva,
por mera liberalidade,
e, não solicitar a imediata rescisão do Contrato, isso não configura, sob
nenhuma hipótese, que a CONTRATADA esteja implícita ou explicitamente desobrigada do
cumprimento do fornecimento estabelecido, podendo o CONTRATANTE, a qualquer momento e a
seu critério,
rio, denunciar tal inadimplência.
Subcláusula Segunda: Constituem direitos e prerrogativas do MPEA, além dos previstos em outras
leis, os constantes nos artigos 58, 59 e 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93, e suas
alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
09.1- Ao Ministério Público do Estado do Amapá, caberá aplicar ao contratado, total ou
parcialmente inadimplente, as sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº
8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como quaisquer outros dispositivos legais,
garantindo-se
se amplo direito de defesa;
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09.2- Sem prejuízo das cobranças de perdas e danos, pelo não cumprimento dos compromissos
assumidos,
poderão
ser
aplicadas
as
seguintes
sanções
à
CONTRATADA,
cumulativamente, conforme o caso:
a) Advertência;
rtência;
b) A recusa pela contratada em prestar os serviços contratados, acarretará multa
de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato.
c) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, limitado ao
máximo de 10 % (dez por cento), sobre
sobre o valor total que lhe foi adjudicado;
d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, caso ocorra o não
cumprimento de obrigação asessória;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a União, Estados, Distrito
Distrito Federal ou Municípios e descredenciado do
Sistema de Cadastro de Fornecedores do MPEA, pelo prazo de até 5(cinco)
anos;
f)
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
d punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, de acordo com o inciso IV do Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e sua
alteração posteriores.
g) Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de
d
liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de
penalidade ou inadimplência contratual.
09.3 - As multas estipuladas nas alíneas anteriores deste item, serão aplicadas nas demais
hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações
obrigações assumidas;
09.4 - As multas referidas neste item serão descontadas do pagamento devido pelo M.P.E.A;
09.5 - A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte,
quando o atraso na entrega dos materiais forem devidamente
devidamente justificados pela empresa
vencedora, e aceito pelo M.P.E.A., que fixará novo prazo, este improrrogável, para
completa execução das obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços constituem de limpeza e preparo de superfícies,
superfícies, aplicação de massas de
regularização, fundos preparadores, primers e afins, pinturas diversas: óleo, acrílica, pva, vinílica,
têmperas, cal, etc, nas diversas formas de apresentação (brilhante, fosca, acetinada, lisa,
texturizada, etc), aplicação
o de seladores, vernizes e ceras, impermeabilizações, com fornecimento
de mão-de-obra,
obra, conforme projeto básico e executivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
É competente, para os processos judiciais referentes a este Contrato, o Foro Central da Comarca
de Macapá, para o deslinde de qualquer eventualidade que não possa ser resolvida no âmbito
administrativo.
sim, justos e contratados assinam o presente em três vias de igual teor para os
E por estarem assim,
regulares efeitos de direito.
Macapá-AP,
AP, ____ de __________de 20___.
_______________________________________________
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
______________________________________________
______________________________________________
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
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