Serviço de Psicologia e Orientação ESCOLA SECUNDÁRIA DE PENAFIEL ANO LECTIVO 2014/15 Concurso Nacional Pré-Requisitos Datas importantes Disciplinas Específicas Documentos Necessários CET/CTeSP Candidatura ao Ensino Superior - O Ingresso em cada estabelecimento e curso de ensino superior está dependente de limitações quantitativas, decorrentes do número de vagas. - O preenchimento das vagas é realizado através de um concurso nacional - As vagas existentes no ensino superior particular são preenchidas através de concursos institucionais. Concurso Nacional - Cada Estudante pode concorrer a um máximo de seis pares. estabelecimento/curso, indicados por ordem de preferência. - A candidatura é apresentada, apenas, através do sistema on-line. Ordenação dos candidatos a cada curso A) classificação final do ensino secundário com um peso não inferior a 50% 65% B) classificação da ou das provas de ingresso ( no mínimo uma e no máximo duas e excecionalmente três no caso da candidatura a medicina ) , com um peso não inferior a 35% 50% C) classificação dos pré-requisitos de seriação, quando exigidos, com um peso não superior a 15% Candidatura On-line Os alunos devem pedir a senha de acesso à candidatura on-line, disponível na página da internet www.dges.mctes.pt e posteriormente apresentar esse recibo de pedido de atribuição de senha na escola secundária onde se inscreverem para exames nacionais, juntamente com o respectivo boletim de inscrição nos exames. Nota: Na página da escola podem encontrar o acesso direto e fazer o pedido da senha. Voltar Pré-Requisitos - Compete a cada estabelecimento de ensino superior decidir se a candidatura a algum dos seus cursos deverá estar sujeita à satisfação de pré-requisitos e fixar seu conteúdo. - Os Pré-requisitos são condições o de natureza física, funcional ou vocacional que assumem relevância para acesso a determinados cursos do ensino superior. Pré-Requisitos Alguns dos pré-requisitos exigem a realização de provas de aptidão física, funcional ou vocacional é certificada através da Ficha Pré-Requisitos 2014, emitida pela instituição onde foram realizadas as provas e assinalada no formulário de candidatura online. C, G, I, K, M, P, R, V, Y e Z. Outros pré-requisitos não exijam provas de aptidão física, funcional ou vocacional , são entregues pelos candidatos no ato da matrícula e inscrição no ensino superior, no par instituição/curso que os exige, caso ali venham a obter colocação, sendo condição indispensável para a realização da matrícula e inscrição. A, B, D, E, F, Q, U e X. Pré-Requisitos Deliberação nº 223-A/2015 Nota: Procurar o site do acesso ao ensino superior Voltar Exames Nacionais/Provas de Ingresso - Os alunos podem utilizar na candidatura em 2015 os exames nacionais do ensino secundário feitos em 2013 e/ou 2014 e/ou realizar 2015 ( no ano da sua realização e nos dois anos seguintes). - Na 1ª fase do concurso de acesso ao ensino superior, podem ser utilizados como provas de ingresso os exames nacionais do ensino secundário: Exames Nacionais/Provas de Ingresso (continuação) - - Realizados na 1ª fase de exames do ano de 2015. Realizados na 1ª fase de exames do ano 2014 e/ou 2013. Exames Nacionais/Provas de Ingresso (continuação) - Os alunos podem repetir os exames nacionais do ensino secundário, com vista à sua utilização como provas de ingresso, podendo depois utilizar a melhor classificação para efeitos de acesso ao ensino superior. - As provas de ingresso cujos exames nacionais o estudante terá de realizar para a candidatura a cada curso, em cada estabelecimento de ensino superior, são propostas pelo próprio estabelecimento, de entre um elenco fixado pela Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior. Exames Nacionais/Provas de Ingresso (continuação) - O exame nacional da prova de ingresso só será válido para efeitos de acesso ao ensino superior se a sua classificação for igual ou superior ao valor fixado ( que será 95, na maior partes dos casos, mas podendo ser superior em algumas situações) Voltar Datas Importantes → De 09/03 a 20/03 - Inscrição para a 1ª fase de exames nacionais do ensino secundário (prazo único). → De 23/02 a 13/03 – Inscrição para a realização de pré-requisitos. → Em 13/07 - Afixação dos resultados da 1ª fase dos exames nacionais. → De 20/07 a 07/08 - Apresentação da candidatura à 1ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior. → Em 04/08 – Afixação dos resultados da 2ª fase dos exames nacionais. → Em 07/09 divulgação do resultado da 1ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior. → De 07/09 a 18/09 – Apresentação da candidatura à 2ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior. www.dges.mctes.pt Voltar Documentos Necessários Cartão de identificação Senha de candidatura, enviada no mês de maio para os endereços de correio eletrónico fornecidos pelos alunos no pedido de atribuição de senha. Ficha ENES 2015 Voltar Cursos de especialização Tecnológica O que é um CET? O Curso de Especialização Tecnológica (CET) é uma formação pós-secundária não superior. A conclusão de um CET com aprovação em todas as unidades de formação é atribuído um Diploma de Especialização Tecnológica (DET). O DET é conferido a um formando que realizou um plano de formação com um número de créditos compreendido entre 60 e 90 ECTS. Curso de Especialização Tecnológica Podem candidatar-se à inscrição num CET: a) Os titulares de um curso secundário ou de habilitação legalmente equivalente; b) Os que tendo obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10.º e 11.º e tendo estado inscritos no 12.º ano de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente não o tenham concluído; CTESP - CURSOS TÉCNICOS SUPERIORES PROFISSIONAIS É um novo tipo de formação superior, com a duração de dois anos que inclui seis meses de estágio numa empresa; Confere o Diploma de Técnico Superior Profissional; É um curso de Nível 5 do Quadro Nacional de Qualificações. Nota : Lista de cursos técnicos superiores profissionais registados (atualizado a 06-03-2015) na DGES Ensino Politécnico/universitário Licenciatura Mestrado Ensino Politécnico Tem uma duração normal de seis semestres curriculares de trabalho dos alunos correspondentes a 180 créditos, e, excepcionalmente, em casos cobertos por normas jurídicas nacionais ou da União Europeia, uma duração normal de até sete ou oito semestres curriculares de trabalho e uma formação de até 240 créditos O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre tem 90 a 120 créditos e uma duração normal compreendida entre três e quatro semestres curriculares de trabalho dos alunos. O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre deve assegurar, predominantemente, a aquisição de uma especialização de natureza profissional. Ensino Universitário Tem 180 ou 240 créditos e uma duração normal compreendida entre seis e oito semestres curriculares de trabalho dos alunos. O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre tem 90 a 120 créditos e uma duração normal compreendida entre três e quatro semestres curriculares de trabalho dos alunos. No ensino universitário o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre deve assegurar, predominantemente, a aquisição de uma especialização de natureza Doutoramento O grau de doutor é conferido pelas instituições universitárias aos que tenham obtido aprovação nas unidades curriculares do curso de doutoramento quando exista, e no acto público de defesa da tese.