RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR COMANDO DE POLICIAMENTO METROPOLITANO COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLICIAMENTO DE GUARDAS BOLETIM INTERNO Nº 014 Natal/RN, 10 de abril de 2015. (Sexta-feira) COMANDO DA CIPGd:.…....................Major PM Fábio André Pessoa de Araújo SUB – CMT, RESP. P/ SEÇÃO CMDO E SV:........Cap PM Carlos Alberto da Silva CMT DO 1º PEL......................................1º Ten PM Aneikson Luiz Costa Gomes CMT DO 2º PEL........................................2º Ten PM André Cícero Firmino da Silva CMT DO 3º PEL......................................2º Ten PM Edmilson Paulino da Silva CMT 4º Pel e P/3 (Estado Maior)..................2º Ten PM Alexson Saraiva Pinheiro de Araújo SECRETÁRIO DA CIPGd......................2º Sgt PM Erinaldo Malaquias da Silva 2 BI nº 014 de 10 de abril de 2015 Para conhecimento desta Companhia Independente de Policiamento de Guardas e devida execução, torno público o seguinte: 1ª PARTE (Serviço Diário) I - SERVIÇO DE ESCALA Uniforme: 4º A, para o serviço administrativo e operacional. Para o dia 10 de abril de 2015 (Sexta-feira) Oficial de Serviço à CIPGd: 1º Sgt PM Filgueira Para o dia 11 de abril de 2015 (Sábado) Oficial de Serviço à CIPGd: 1º Sgt PM Luciano Para o dia 12 de abril de 2015 (Domingo) Oficial de Serviço à CIPGd: 1º Sgt PM Sandro Para o dia 13 de abril de 2015 (Segunda-feira) Oficial de Serviço à CIPGd: ST PM Eriberto Para o dia 14 de abril de 2015 (Terça-feira) Oficial de Serviço à CIPGd: 2º Ten PM Alexson Para o dia 15 de abril de 2015 (Quarta-feira) Oficial de Serviço à CIPGd: ST PM Bay Para o dia 16 de abril de 2015 (Quinta-feira) Oficial de Serviço à CIPGd: 1º Sgt PM Filgueira 2ª P A R T E (Ensino e Instrução) II - DESIGNAÇÃO DE INSTRUTORES E MONITORES PORTARIA Nº 006/2015 – DE/2, DE 01 DE ABRIL DE 2015. Designação de Instrutores/Monitores do Curso de Nivelamento de Praças – 2ª e 3 Turmas. O DIRETOR DE ENSINO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Parágrafo Único, do artigo 17, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, c/c com o artigo 6º e seus incisos, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006, com o artigo 1º e seus incisos, do Decreto Nº 12.514, de 15 de fevereiro de 1995 e artigo 4º, inciso V, da Portaria Nº 003/95 – GCG, de 22 de outubro de 1995, RESOLVE: 1. DESIGNAR os seguintes Policiais Militares como Instrutores e Monitores das 2ª e 3ª Turmas do Curso de Nivelamento de Praças - CNP, no período de 12 de janeiro a 20 de março de 2015 (2ª Turma) e de 23 de fevereiro a 22 de maio de 2015 (3ª Turma), no Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar – CFAPM: 3. INSTRUTORES, CNP/2ª TURMA – 2B (12/1 a 20/3/2015) Disciplina Ch Instrutor Matrícula DIREITO PENAL APLICADO 2° Ten PM Alexson Saraiva Pinheiro de Araújo 167.198-7 20 NOÇÕES DE DIREITO 176.123-4 15 André Cícero Firmino da Silva CONSTITUCIONAL 3 BI nº 014 de 10 de abril de 2015 5. INSTRUTORES, CNP/2ª TURMA – 2D (12/1 a 20/3/2015) Disciplina Ch Instrutor Matrícula DIREITO PENAL APLICADO 15 2° Ten PM André Cícero Firmino da Silva 176.123-4 7. INSTRUTORES, CNP/3ª TURMA – 3B (a contar de 23/2/2015) Disciplina Ch Instrutor Matrícula DIREITO PENAL APLICADO 2° Ten PM Alexson Saraiva Pinheiro de Araújo 167.198-7 20 8. INSTRUTORES, CNP/3ª TURMA – 3C (a contar de 23/2/2015) Disciplina Ch Instrutor Matrícula DIREITO PENAL APLICADO 167.198-7 20 2° Ten PM Alexson Saraiva Pinheiro de Araújo 10. INSTRUTORES, CNP/3ª TURMA – 3E (a contar de 23/2/2015) Disciplina Ch Instrutor Matrícula NOÇÕES DE DIREITO 2º Ten André Cícero Firmino da Silva 176.123-4 15 CONSTITUCIONAL 11. INSTRUTORES, CNP/3ª TURMA – 3F (a contar de 23/2/2015) Disciplina Ch Instrutor Matrícula NOÇÕES DE DIREITO 2º Ten André Cícero Firmino da Silva 176.123-4 15 CONSTITUCIONAL 12. Tornar sem efeito a Portaria nº 004/2015-DE/2, de 12 de março de 2015, publicada no BG nº 057 de 27 de março de 2015. 13. Esta Portaria entra em vigor retroagindo seus efeitos a contar de 12 de janeiro de 2015. Despacho da Chefia do EMG em 06/04/2015: Aprovo. (Transcrição BG Nº 062, de 07 de Abril de 2015) 3ª P A R T E (Assuntos Gerais e Administrativos) III - FÉRIAS DE PRAÇA O Comandante da Companhia Independente de Policiamento de Guardas, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder férias regulamentares aos policiais militares, abaixo relacionados, pertencente ao 3º Pel/CIPGd: EXERCÍCIO 2014 ORD GRAD Nº NOME MAT PERÍODO 1. 2. 3. 4. Cb PM Cb PM Sd PM Sd PM 97.083 2000.0428 2000.0801 2006.0610 Sebastião Félix de Souza Sobrinho Elizandro das Chagas Lemos Rubinele Ferreira da Silva Ozanir Souto Silva 114.256-9 163.840-8 164.265-0 195.419-9 30.03 à 28.04.15 31.03 à 29.04.15 02.04 à 01.05.15 01.04 à 30.04.15 (Encaminhado Parte nº 022/2015 – 3º Pel/CIPGd, de 27.03.15 – Edmilson Paulino da Silva, 2º Ten PM) Publique-se em BI. 4 BI nº 014 de 10 de abril de 2015 EXERCÍCIO 2014 ORD GRAD Nº 1. 2. 3. 4. 5. 6. 2º Sgt PM Cb PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM 92.317 88.684 97.087 2006.0476 2006.0684 2007.0112 NOME Aderson Virginio de Souza Marcos Antônio Marques de Lima Antônio Iginio da Silva Franklin Alves Cardoso Júnior Manuel Pereira do Vale Neto Daniel Henrique da Silva MAT PERÍODO 112.269-7 015.250-1 114.314-0 195.039-8 195.387-7 196.292-2 26.03 à 24.04.15 20.03 à 18.04.15 27.03 à 25.04.15 24.03 à 22.04.15 25.03 à 23.04.15 24.03 à 22.04.15 (Encaminhado Parte nº 027/2015 – 1º Pel/CIPGd, de 26.03.15 –Aneikson Luiz Costa Gomes, 1º Ten PM) Publique-se em BI. EXERCÍCIO 2014 ORD GRAD Nº 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 3º Sgt PM 3º Sgt PM Cb PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM 88.079 88.477 90.024 92.389 92.642 99.193 2000.0003 2001.0627 NOME Marcone Soares José Atanásio Silva Gilson Martins Francisco Gomes Dias João Maria Firmino Sueliton Tavares do Nascimento Marcelo Marques da Silva Hildember Jácome Mariz MAT PERÍODO 077.917-2 015.118-1 111.344-5 112.272-0 112.351-3 162.515-2 164.010-0 167.595-8 08.04 à 07.05.15 04.04 à 03.05.15 25.03 à 24.04.15 01.04 à 30.05.15 08.03 à 07.05.15 31.03 à 29.04.15 03.04 à 02.05.15 05.04 à 04.05.15 (Encaminhado Parte nº 029/2015 – 1º Pel/CIPGd, de 07.04.15 –Aneikson Luiz Costa Gomes, 1º Ten PM) Publique-se em BI. EXERCÍCIO 2014 ORD GRAD Nº 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. Cb PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM 2000.0280 2001.0051 2001.0070 2001.0208 2001.0138 2001.0197 2000.0343 NOME José Arnaldo Martins da Silva Inácio Raimundo Verde Filho André Rodrigues de Lima II Carlos Sergio Ramalho Almeida Adriano da Silva de castro Alves Ivanildo Francisco Tavares Moacir Estevam Félix MAT PERÍODO 163.969-2 167.603-2 167.229-0 167.299-1 167.15-0 167.616-4 164.345-2 Aux/ Guarda 1º Grupo 1º Grupo 2º Grupo 3º Grupo 3º Grupo 4º Grupo (Encaminhado Parte nº 021/2015 – 4º Pel/CIPGd, de 02.04.15 – Alexson, Saraiva Pinheiro de Araújo, 2º Ten PM) Publique-se em BI. IV - DESIGNAÇÃO DE ESCRIVÃO O 1º Sgt PM nº 92.650 Sandro Ferreira Muniz, matrícula nº 112.488-9, Sindicante, designado pela Portaria nº 002/2015 Gab Cmdº CIPGd, de 23.03.15, comunica ao Comando da CIPGd que nomeou o Sd PM nº 2001.0685 Claudio Ranniery Cavalcante de Souza para servir de escrivão a seu cargo. (Encaminhamento Parte 001/2015-SIND, de 16.04.15) V - LICENÇA ESPECIAL DE OFICIAL PORTARIA Nº 123/2015-DP/4, DE 09 DE ABRIL DE 2015. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, inciso VII, da Lei Complementar nº 331, de 28 de julho de 2006; com o artigo 64, § 5 BI nº 014 de 10 de abril de 2015 1º, alínea “a”, § 2º, e artigo 65, §§ 1º, 2º, 4º, 5º e 6º, da Lei Estadual n° 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares da PMRN); com as normas para concessão de Licença Especial, publicada no BG nº 181, de 25 de setembro de 2003, e de acordo com o constante no requerimento protocolado sob o nº 40947/2015-3; RESOLVE: 1. Conceder ao militar abaixo relacionado 06 (seis) meses de Licença Especial, para gozo no período compreendido entre os dias 20 de abril a 19 de outubro de 2015: ORD 1. POSTO 1º Ten PM NOME ANDRÉ CÍCERO FIRMINO DA SILVA MAT. 176.123-4 DECÊNIO LICENÇA 06/01/2004 a 06/01/2014 2. Encaminhar a Ajudância Geral para publicação em BG e, em seguida, a Diretoria de Pessoal - DP/4 para arquivar. (Transcrição BG Nº 065, de 10 de Abril de 2015) PORTARIA Nº 0275/2015-DP/2, DE 08 DE ABRIL DE 2015. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, inciso VII, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de julho de 2006; com o artigo 64, § 1º, alínea “a”, § 2º, e artigo 65, §§ 1º, 2º, 4º, 5º e 6º, da Lei Estadual N° 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares da PMRN); com as normas para concessão de Licença Especial, publicada no BG Nº 181, de 25 de setembro de 2003, e de acordo com o constante nos requerimentos protocolados pelos interessados; CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Geral do Estado, no processo protocolado sob o Nº 28.291/2014-5, que opinou pela liberação da concessão das licenças especiais para os servidores militares estaduais, acolhido pelo Comandante Geral da PMRN, através do Despacho de 20 de fevereiro de 2015, RESOLVE: Conceder aos militares abaixo relacionados, 06 (seis) meses de Licença Especial, para gozo no período compreendido entre os dias 13 de abril e 12 de outubro de 2015: ORD 6. GRAD 3º SGT Nº 89.085 NOME JOSUÉ FERREIRA BONDADE MAT 054.870-7 OME CIPGD DECÊNIO 02/05/89 À 02/05/99 LIC 1º 2. Determinar aos órgãos envolvidos que adotem as providências decorrentes. 3. Determinar a Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, a Diretoria de Pessoal - DP/2 para arquivar. (Transcrição BG Nº 065, de 10 de Abril de 2015) VI - CONCESSÃO DE LICENÇA ESPECIAL PORTARIA Nº 0231/2015-DP/2, DE 26 DE MARÇO DE 2015. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, inciso VII, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de julho de 2006; com o artigo 64, § 6 BI nº 014 de 10 de abril de 2015 1º, alínea “a”, § 2º, e artigo 65, §§ 1º, 2º, 4º, 5º e 6º, da Lei Estadual N° 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares da PMRN); com as normas para concessão de Licença Especial, publicada no BG Nº 181, de 25 de setembro de 2003, e de acordo com o constante nos requerimentos protocolados pelos interessados; CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Geral do Estado, no processo protocolado sob o Nº 28.291/2014-5, que opinou pela liberação da concessão das licenças especiais para os servidores militares estaduais, acolhido pelo Comandante Geral da PMRN, através do Despacho de 20 de fevereiro de 2015, RESOLVE: Conceder aos militares abaixo relacionados, 06 (seis) meses de Licença Especial, para gozo no período compreendido entre os dias 30 de março e 29 de setembro de 2015: GRAD NÚM NOME MAT OME DECÊNIO SD PM 2001.0518 ALTAIR FRANCISCO BARBOSA VIEIRA 167.203-7 CIPGd 10.08.01 10.08.11 SD PM 2000.0450 JOAQUIM LOPES DA SILVA 163.930-7 CIPGd 24/04/00 À 24/04/10 à LI C 1ª 1º 2. Determinar aos órgãos envolvidos que adotem as providências decorrentes. 3. Determinar a Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, a Diretoria de Pessoal - DP/2 para arquivar. (Transcrição BG Nº 059, de 31 de Março de 2015) VII - RESULTADO DE INSPEÇÃO DE SAÚDE Na inspeção de saúde a que foram submetidos os policiais militares abaixo relacionados, a Junta Policial Militar de Saúde - JPMS emitiu os seguintes pareceres nas sessões que se seguem: Sessão Nº 018, de 19 de fevereiro de 2015 José Atanásio da Silva, 3 º Sgt. PM 88.477, da CIPGd: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 11.02.15. Encaminhado através da Parte nº 020/15-CIPGd de 12.02.15. Iran Junior Nicácio Rodrigues, Cb. PM 00.0785, da CIPGd : Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 17 (dezessete) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 14.02.15. Encaminhado através da Parte nº 032/15-CIPM de 19.02.15. Castilho Antonio dos Santos, Sd PM 92.301, da CIPGd: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 61 (sessenta e um) dias, a contar de 19.02.15. Sessão Nº 019, de 23 de fevereiro de 2015 Daniel Rodrigues do Lago Moura, 2º Ten. PM, da CIPGd: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 92 (noventa e 7 BI nº 014 de 10 de abril de 2015 dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 23.02.15. Não pode portar arma de fogo nesse período. Por conclusão da 1ª licença de 42 (quarenta e dois) dias. Rener Gomes da Silva, Sd PM 01.770, da CIPGd: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 64 (sessenta e quatro) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 19.02.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 10ª licença de 532 (quinhentos e trinta e dois) dias. Auzenor Justino Pereira, Sd PM 99.202, da CIPGd: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 31 (trinta e um) dias, a contar de 23.02.15 Erivan Moura Marinho, Sd PM 0.0130, do 1º Pel/CIPGD: Apto. Por conclusão da 2ª licença de 66 (sessenta e seis) dias. Despacho da Ajudância Geral em 08/04/2015: Publique-se em BG e encaminhe-se à Diretoria de Pessoal para as demais providências. (Transcrito do BG Nº 063, de 08 de Abril de 2015) Sessão Nº 020, de 25 de fevereiro de 2015 Leandro Trajano de Araújo, Sd PM 00.1236, da CIPGD: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 94 (noventa e quatro) dias, a contar de 23.02.15. Por conclusão da 3ª licença de 86 (oitenta e seis) dias. Bruno César de Aguiar Farias, Sd PM 09.268, da CIPGD: Apto. Por conclusão da 1ª licença de 22 (vinte e dois) dias. José Atanásio da Silva, 3º Sgt. PM 88.477, da CIPGD: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 15 (quinze) dias. Despacho da Ajudância Geral em 09/04/2015: Publique-se em BG e encaminhe-se à Diretoria de Pessoal para as demais providências. (Trancrição BG Nº 064, de 09 de Abril de 2015) VIII - CONCESSÃO DE ABONO DE PERMANÊNCIA PORTARIA Nº 0234/2015-DP/2, DE 31 DE MARÇO DE 2015. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; c/c o artigo 66, § 4º, da Lei Complementar Nº 308, de 03 de fevereiro de 2005; com o inciso V, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 002/2014-GCG, de 21 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 23 de julho de 2014 – Edição 13.237, transcrita no BG Nº 133, de 23 de julho de 2014, tendo em vista o Parecer da Assessoria Jurídica Nº 0239/2015-AJur/PMRN, datado de 18 de março de 2015, no Processo protocolado sob o Nº 266010/2014-1; e CONSIDERANDO que o militar conta com 30 (trinta) anos de efetivo serviço/contribuição/tempo fictício em 23 (vinte e três) de agosto de 2016 (dois mil e dezesseis), conforme Certidão de Tempo de Serviço Nº 053-DP/ARQUIVO, de 28 de janeiro de 2015 RESOLVE: 8 BI nº 014 de 10 de abril de 2015 1. Conceder Abono de Permanência ao CABO PM Nº 86.228 JOSÉ TAVARES DA SILVA, matrícula Nº 077.620-3, a contar de 26 (vinte e seis) de agosto de 2014 (dois mil e quatorze), por haver completado as exigências para aposentadoria voluntária, mas optado por permanecer em atividade. 2. Determinar a Diretoria de Pessoal – DP/2 para registrar nos assentamentos do militar a impossibilidade de gozo das licenças especiais, de 180 (cento e oitenta) dias, referente ao 1º e 2º decênio, haja vista a sua utilização no cômputo do tempo para a concessão do Abono de Permanência. 3. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/2 para arquivar. (Transcrição BG Nº 063, de 08 de Abril de 2015) IX – TRANSFERÊNCIA DE PROPIEDADE DE ARMA DE FOGO – Autorização O 3º Sgt PM nº 89.333 João Francisco de Oliveira Neto, matrícula nº 111.110-8, pertencente ao efetivo desta Unidade, solicitou através da Parte s/nº, datada de 06 de abril de 2015, autorização para transferência de propriedade de arma de fogo de uso restrito, tipo PISTOLA, SEMIAUTOMÁTICA, fabricação BRASILEIRA, marca TAURUS, calibre .40, capacidade para 12+1 tiros, nº de Série: SBU26921, SIGMA nº 482001, pertencente ao ex-Cb PM reformado e falecido em 20.03.2015, Tércio Florêncio da Silva, RG 8.623 PM. O solicitante informou que não possui arma em seu nome. O solicitante declarou estar ciente da Portaria 018-2012 – GCG, de 05 de março de 2012, publicada no BG Nº 045, de 08 de março de 2012. (Encaminhamento Parte s/nº -2015, de 06.04.15, 3º Sgt PM nº 89.333João Francisco Neto) 1. Publique-se em BI. X - AUTORIZAÇÃO DE CARGA PESSOAL DE ARMA DE FOGO INSTITUCIONAL – Concessão O Comandante da Companhia Independente de Policiamento de Guardas no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder ao Sd PM nº 2010.0864 Paulo Roberto Albuquerque Gomes, RG nº 18.869/PM/RN, CPF nº 012.477.914-08, matrícula nº 208.226-8, pertencente ao efetivo desta Unidade, autorização para carga pessoal de arma de fogo pertencente ao patrimônio da PM/RN, conforme prevê o art. 34 da Portaria nº 018/2012 – GCG, de 05 de março de 2012. Solicitação feita através de Parte S/Nº -2015, de 30 de janeiro de 2015, da lavra do interessado. ESPÉCIE Pistola MARCA Taurus MOD. PT100 CAL .40 Nº SÉRIE SSK44859 CAPACIDADE 11+1 QTD CARREGADOR 03 Publique-se em BI. XI - MOVIMENTAÇÃO DE PRAÇAS PORTARIA Nº 0250/2015-DP/2, DE 06 DE ABRIL DE 2015. 9 BI nº 014 de 10 de abril de 2015 O CHEFE DO ESTADO-MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 11, § 2º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 5º, §1º, letra “b”, item 2, e artigo 12, alínea “c”, do Decreto Estadual Nº 8.330, de 02 de fevereiro de 1982; Considerando a necessidade de efetuar ajustes para um melhor funcionamento das Organizações Policiais Militares, a fim de adequar o quantitativo de recursos humanos disponível, garantindo a funcionalidade de tais unidades. RESOLVE: 1. Movimentar os militares abaixo relacionados por necessidade do serviço: h) Da Diretoria de Saúde – DS (Natal/RN) para a Companhia Independente de Policiamento de Guardas – CIPGD (Natal/RN); ORD GRAD Nº NOME MAT. 1. SD 2000.0908 FRANCISCO MAURICIO IVO DOS SANTOS 164.117-4 i) Da Companhia Independente de Policiamento de Guardas – CIPGD (Natal/RN) para a Diretoria de Saúde (Natal/RN); ORD GRAD Nº NOME MAT. 1. SD 99.202 ALZENOR JUSTINO PEREIRA 162.224-2 7. Determinar a Ajudância Geral para publicação em BG, e, em seguida, a Diretoria de Pessoal – DP/2 para arquivar. (Transcrição BG Nº 062 de 07 de Abril de 2015) PORTARIA Nº 0282/2015-DP/2, DE 09 DE ABRIL DE 2015. O CHEFE DO ESTADO-MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 11, § 2º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 5º, §1º, letra “b”, item 2, e artigo 12, alínea “c”, do Decreto Estadual Nº 8.330, de 02 de fevereiro de 1982; Considerando a necessidade de efetuar ajustes para um melhor funcionamento das Organizações Policiais Militares, a fim de adequar o quantitativo de recursos humanos disponível, garantindo a funcionalidade de tais unidades. RESOLVE: 2. Classificar o militar abaixo relacionado: a) Na Companhia Independente de Policiamento de Guardas – CIPGD (Natal/RN); ORD GRAD Nº NOME MAT. 1. SD 2006.0427 EDNEY DA SILVA MARQUES 194.844-0 8. Determinar à Ajudância Geral para publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/2 para arquivar. ( Transcrição BG Nº 065, de 10 de Abril de 2015) XII - COMISSÃO REVISORA DA LOB - CRONOGRAMA Participo a Vossa Senhoria que foi realizada a primeira reunião da comissão revisora do Anteprojeto da Lei de Organização Básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, às 10 horas do dia 08 de abril de 2015, oportunidade em que se deliberou sobre a execução do trabalho e foi decidido sobre o cronograma das reuniões, com o fito de cumprir o prazo determinado por V. Sª., na Portaria Nº 041/2015-GCG, datada de 30 de março de 2015, ficando previsto o seguinte: 10 BI nº 014 de 10 de abril de 2015 ORD 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. DATA HORA LOCAL 12 Abr 2015 - Seg 13 Abr 2015 - Ter 20 Abr 2015 - Seg Comando Geral da 24 Abr 2015 - Sex das 14:30 às 17:30h PMRN 27 Abr 2015 - Seg Sala da AAd. 28 Abr 2015 - Ter 04 Mai 2015 - Seg 05 Mai 2015 - Ter Isto posto, solicito-vos a publicação do cronograma acima, a fim de legitimar a participação dos membros da presente Comissão nas reuniões agendadas. Ilo Bezerra Damasceno Júnior - Maj QOPM Presidente da Comissão Revisora da LOB. (Parte Especial/2015, de 10 de abril de 2015). Despacho do GCG em 10/04/2015: Publique-se em BG ( Transcrição BG Nº 065, de 10 de Abril de 2015) 4ª PARTE (Justiça e Disciplina) XIII - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – Transcrição de Despachos. Dossiê Nº 216202/2014-1-PMRN - Interessado: Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar – ACS - Assunto: Anistia e Punição. DESPACHO Trata o processo de pedido de anistia requerido pela Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar – ACS, com escopo de desconsiderar o decréscimo na contagem de tempo dos militares participantes dos movimentos reivindicatórios, bem como a suspensão de qualquer medida indisciplinar que comine prejuízos a estes, com fulcro em Lei Federal Nº 12.191/2010. Em análise acurada do presente processo vê-se que, o assunto foi levado ao judiciário por alguns servidores que tiveram seus pedidos indeferidos administrativamente. Com ser assim, em atenção ao Memorando Nº 22/2014, subscrito pela Chefia do Contencioso, cujas designações são atinentes ao alinhamento de defesa do Estado com esta Especializada, constata-se a necessidade de avaliação prévia da Procuradoria do Contencioso, sobremodo por haver indicativo de demanda judicial. Assim, à Chefia do Contencioso para deliberação e instrução processual. Em seguida, retornem a esta Especializada para emissão conclusiva de parecer. Natal, 17 de dezembro de 2014. José Adalberto Targino Araújo, Procurador do Estado/Chefe da Procuradoria Administrativa. Ao Procurador Geral do Estado, Por solicitação em caráter de urgência. 11 BI nº 014 de 10 de abril de 2015 A proposito do tema sob consulta, penso que o pleito de anistia deve ser deferido aos militares grevistas, notadamente quando não assegurado o devido processo legal prévio. Ademais, a medida evitará um sem número de ações judiciais com reais chances de êxito. Ao que parece, a Lei Federal 12.191/2010 deve ser aplicada de forma ampla. À consideração superior. 02/03/15. Luis Marcelo Cavalcanti. Procurador do Estado - Chefe do Contencioso. DESPACHO Acolho, retorne-se à PM. 03/03/15. João Carlos Gomes Coque, Procurador Geral do Estado Adjunto. GABINETE DO COMANDO GERAL DESPACHO em 10/12/2014: 1. À Diretoria de Pessoal para conhecimento e providências, objetivando aplicar a Lei Federal Nº 12.191/2010 de forma ampla, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral do estado, inserido à folha 19 dos autos do processo protocolado sob Nº 216202/2014-1. 2. Após, arquive-se na Diretoria de Pessoal. (Transcrição BG Nº 059, de 31 de Março de 2015) XIV - MELHORIA DE COMPORTAMENTO INFORMAÇÃO Nº 055/2015-DP/3, DATADA DE 27 DE MARÇO DE 2015. Em atenção a Parte Nº 051/2015 da CIPGd, datada de 05 de março de 2015, protocolado sob o N° 43185/2015-2, solicitando melhoria e classificação de comportamento dos policiais militares abaixo relacionados, informamos que, conforme o RDPM/RN, o qual versa em seu Art. 51, §1º, que é de competência dos Comandantes de OPM a classificação, reclassificação e melhoria de comportamento das praças, após análise minuciosa realizada pelo ST PM Carlos, das fichas disciplinares e verificações nos Boletins Gerais da PM/RN, constatou-se que os policiais fazem jus a melhoria de comportamento. Cabe ressaltar que o Comandante do militar cumpriu rigorosamente o que estabelece o Parágrafo Único, do Artigo 1°, da Resolução Administrativa N° 001/2015 – GCG, de 09 de Janeiro de 2015, publicada no BG N° 006, de 12 de Janeiro de 2015, onde prevê, que a partir da data da entrada em vigor da referida Resolução, todos os pedidos de melhoria de comportamento devem ser remetidos para a Diretoria de Pessoal, para que esta providencie a publicação e Boletim Geral e, logo após, a respectiva Organização Militar de origem transcreva para o Boletim Interno, in verbis: “Art.1°. (...) Parágrafo Único – Para fins de registro e controle pela Diretoria de Pessoal, as Partes de Ausência e de Deserção, o Termo de Deserção, o Auto de Apresentação Espontânea ou de Captura, bem como os elogios, as punições disciplinares e a melhoria de comportamento do Militar, serão encaminhados diretamente a Diretoria de Pessoal, que providenciará a publicação em Boletim 12 BI nº 014 de 10 de abril de 2015 Geral, e após deverão ser transcritos para o Boletim Interno da respectiva Organização Militar.” (Grifo Inexistente no Original). CLASSIFICAR NO EXCEPCIONAL Grad Sd PM Núm. 2006.0724 Mat. 195.442-3 Sd PM 2006.0740 195.208-0 Nome Evandro Julio Nóbrega Rocha FRANCISCO CANINDÉ DA SILVA Parecer Já publicado a progressão para o Excepcional, no BG 007,de13/01/2015,conforme ficha disciplina em anexo. Tem direito a progressão para o Excepcional desde 31/07/2014, conforme ficha disciplinar em anexo. 1. Acato o proposto; 2. Encaminhe-se à Ajudância Geral para publicação em Boletim Geral. Francisco Reinaldo de Lima, Cel PM - Diretor de Pessoal. (Transcrição BG Nº 061, de 06 de Abril de 2015) Fábio André Pessoa de Araújo – Maj QOPM Comandante da CIPGd Confere com o original, Carlos Alberto da Silva – Cap QOAPM Subcomandante da CIPGd Boletim Interno: Distribuição – 1. CPM_ 2. DP_ 3. ADM Cia