RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR
COMANDO DE POLICIAMENTO METROPOLITANO
COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLICIAMENTO DE GUARDAS
BOLETIM INTERNO Nº 014
Natal/RN, 10 de abril de 2015.
(Sexta-feira)
COMANDO DA CIPGd:.…....................Major PM Fábio André Pessoa de Araújo
SUB – CMT, RESP. P/ SEÇÃO CMDO E SV:........Cap PM Carlos Alberto da Silva
CMT DO 1º PEL......................................1º Ten PM Aneikson Luiz Costa Gomes
CMT DO 2º PEL........................................2º Ten PM André Cícero Firmino da Silva
CMT DO 3º PEL......................................2º Ten PM Edmilson Paulino da Silva
CMT 4º Pel e P/3 (Estado Maior)..................2º Ten PM Alexson Saraiva Pinheiro de Araújo
SECRETÁRIO DA CIPGd......................2º Sgt PM Erinaldo Malaquias da Silva
2
BI nº 014 de 10 de abril de 2015
Para conhecimento desta Companhia Independente de Policiamento de
Guardas e devida execução, torno público o seguinte:
1ª PARTE
(Serviço Diário)
I - SERVIÇO DE ESCALA
Uniforme: 4º A, para o serviço administrativo e operacional.
Para o dia 10 de abril de 2015 (Sexta-feira)
Oficial de Serviço à CIPGd: 1º Sgt PM Filgueira
Para o dia 11 de abril de 2015 (Sábado)
Oficial de Serviço à CIPGd: 1º Sgt PM Luciano
Para o dia 12 de abril de 2015 (Domingo)
Oficial de Serviço à CIPGd: 1º Sgt PM Sandro
Para o dia 13 de abril de 2015 (Segunda-feira)
Oficial de Serviço à CIPGd: ST PM Eriberto
Para o dia 14 de abril de 2015 (Terça-feira)
Oficial de Serviço à CIPGd: 2º Ten PM Alexson
Para o dia 15 de abril de 2015 (Quarta-feira)
Oficial de Serviço à CIPGd: ST PM Bay
Para o dia 16 de abril de 2015 (Quinta-feira)
Oficial de Serviço à CIPGd: 1º Sgt PM Filgueira
2ª P A R T E
(Ensino e Instrução)
II - DESIGNAÇÃO DE INSTRUTORES E MONITORES
PORTARIA Nº 006/2015 – DE/2, DE 01 DE ABRIL DE 2015.
Designação de Instrutores/Monitores do Curso de Nivelamento de Praças – 2ª e 3
Turmas.
O DIRETOR DE ENSINO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Parágrafo Único,
do artigo 17, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, c/c com o
artigo 6º e seus incisos, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006, com
o artigo 1º e seus incisos, do Decreto Nº 12.514, de 15 de fevereiro de 1995 e artigo
4º, inciso V, da Portaria Nº 003/95 – GCG, de 22 de outubro de 1995, RESOLVE:
1. DESIGNAR os seguintes Policiais Militares como Instrutores e Monitores
das 2ª e 3ª Turmas do Curso de Nivelamento de Praças - CNP, no período de 12 de
janeiro a 20 de março de 2015 (2ª Turma) e de 23 de fevereiro a 22 de maio de 2015
(3ª Turma), no Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar – CFAPM:
3. INSTRUTORES, CNP/2ª TURMA – 2B (12/1 a 20/3/2015)
Disciplina
Ch
Instrutor
Matrícula
DIREITO PENAL APLICADO
2°
Ten
PM
Alexson
Saraiva
Pinheiro
de
Araújo
167.198-7
20
NOÇÕES
DE
DIREITO
176.123-4
15 André Cícero Firmino da Silva
CONSTITUCIONAL
3
BI nº 014 de 10 de abril de 2015
5. INSTRUTORES, CNP/2ª TURMA – 2D (12/1 a 20/3/2015)
Disciplina
Ch
Instrutor
Matrícula
DIREITO PENAL APLICADO
15
2° Ten PM André Cícero Firmino da Silva
176.123-4
7. INSTRUTORES, CNP/3ª TURMA – 3B (a contar de 23/2/2015)
Disciplina
Ch
Instrutor
Matrícula
DIREITO PENAL APLICADO
2°
Ten
PM
Alexson
Saraiva
Pinheiro
de
Araújo
167.198-7
20
8. INSTRUTORES, CNP/3ª TURMA – 3C (a contar de 23/2/2015)
Disciplina
Ch
Instrutor
Matrícula
DIREITO PENAL APLICADO
167.198-7
20 2° Ten PM Alexson Saraiva Pinheiro de Araújo
10. INSTRUTORES, CNP/3ª TURMA – 3E (a contar de 23/2/2015)
Disciplina
Ch
Instrutor
Matrícula
NOÇÕES DE DIREITO
2º Ten André Cícero Firmino da Silva
176.123-4
15
CONSTITUCIONAL
11. INSTRUTORES, CNP/3ª TURMA – 3F (a contar de 23/2/2015)
Disciplina
Ch
Instrutor
Matrícula
NOÇÕES DE DIREITO
2º
Ten
André
Cícero
Firmino
da
Silva
176.123-4
15
CONSTITUCIONAL
12. Tornar sem efeito a Portaria nº 004/2015-DE/2, de 12 de março de 2015,
publicada no BG nº 057 de 27 de março de 2015.
13. Esta Portaria entra em vigor retroagindo seus efeitos a contar de 12 de
janeiro de 2015.
Despacho da Chefia do EMG em 06/04/2015: Aprovo.
(Transcrição BG Nº 062, de 07 de Abril de 2015)
3ª P A R T E
(Assuntos Gerais e Administrativos)
III - FÉRIAS DE PRAÇA
O Comandante da Companhia Independente de Policiamento de Guardas, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Conceder férias regulamentares aos policiais militares, abaixo relacionados,
pertencente ao 3º Pel/CIPGd:
EXERCÍCIO 2014
ORD
GRAD
Nº
NOME
MAT
PERÍODO
1.
2.
3.
4.
Cb PM
Cb PM
Sd PM
Sd PM
97.083
2000.0428
2000.0801
2006.0610
Sebastião Félix de Souza Sobrinho
Elizandro das Chagas Lemos
Rubinele Ferreira da Silva
Ozanir Souto Silva
114.256-9
163.840-8
164.265-0
195.419-9
30.03 à 28.04.15
31.03 à 29.04.15
02.04 à 01.05.15
01.04 à 30.04.15
(Encaminhado Parte nº 022/2015 – 3º Pel/CIPGd, de 27.03.15 – Edmilson
Paulino da Silva, 2º Ten PM)
Publique-se em BI.
4
BI nº 014 de 10 de abril de 2015
EXERCÍCIO 2014
ORD
GRAD
Nº
1.
2.
3.
4.
5.
6.
2º Sgt PM
Cb PM
Sd PM
Sd PM
Sd PM
Sd PM
92.317
88.684
97.087
2006.0476
2006.0684
2007.0112
NOME
Aderson Virginio de Souza
Marcos Antônio Marques de Lima
Antônio Iginio da Silva
Franklin Alves Cardoso Júnior
Manuel Pereira do Vale Neto
Daniel Henrique da Silva
MAT
PERÍODO
112.269-7
015.250-1
114.314-0
195.039-8
195.387-7
196.292-2
26.03 à 24.04.15
20.03 à 18.04.15
27.03 à 25.04.15
24.03 à 22.04.15
25.03 à 23.04.15
24.03 à 22.04.15
(Encaminhado Parte nº 027/2015 – 1º Pel/CIPGd, de 26.03.15 –Aneikson
Luiz Costa Gomes, 1º Ten PM)
Publique-se em BI.
EXERCÍCIO 2014
ORD
GRAD
Nº
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
3º Sgt PM
3º Sgt PM
Cb PM
Sd PM
Sd PM
Sd PM
Sd PM
Sd PM
88.079
88.477
90.024
92.389
92.642
99.193
2000.0003
2001.0627
NOME
Marcone Soares
José Atanásio Silva
Gilson Martins
Francisco Gomes Dias
João Maria Firmino
Sueliton Tavares do Nascimento
Marcelo Marques da Silva
Hildember Jácome Mariz
MAT
PERÍODO
077.917-2
015.118-1
111.344-5
112.272-0
112.351-3
162.515-2
164.010-0
167.595-8
08.04 à 07.05.15
04.04 à 03.05.15
25.03 à 24.04.15
01.04 à 30.05.15
08.03 à 07.05.15
31.03 à 29.04.15
03.04 à 02.05.15
05.04 à 04.05.15
(Encaminhado Parte nº 029/2015 – 1º Pel/CIPGd, de 07.04.15 –Aneikson
Luiz Costa Gomes, 1º Ten PM)
Publique-se em BI.
EXERCÍCIO 2014
ORD
GRAD
Nº
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
Cb PM
Sd PM
Sd PM
Sd PM
Sd PM
Sd PM
Sd PM
2000.0280
2001.0051
2001.0070
2001.0208
2001.0138
2001.0197
2000.0343
NOME
José Arnaldo Martins da Silva
Inácio Raimundo Verde Filho
André Rodrigues de Lima II
Carlos Sergio Ramalho Almeida
Adriano da Silva de castro Alves
Ivanildo Francisco Tavares
Moacir Estevam Félix
MAT
PERÍODO
163.969-2
167.603-2
167.229-0
167.299-1
167.15-0
167.616-4
164.345-2
Aux/ Guarda
1º Grupo
1º Grupo
2º Grupo
3º Grupo
3º Grupo
4º Grupo
(Encaminhado Parte nº 021/2015 – 4º Pel/CIPGd, de 02.04.15 – Alexson,
Saraiva Pinheiro de Araújo, 2º Ten PM)
Publique-se em BI.
IV -
DESIGNAÇÃO DE ESCRIVÃO
O 1º Sgt PM nº 92.650 Sandro Ferreira Muniz, matrícula nº 112.488-9,
Sindicante, designado pela Portaria nº 002/2015 Gab Cmdº CIPGd, de 23.03.15,
comunica ao Comando da CIPGd que nomeou o Sd PM nº 2001.0685 Claudio
Ranniery Cavalcante de Souza para servir de escrivão a seu cargo.
(Encaminhamento Parte 001/2015-SIND, de 16.04.15)
V -
LICENÇA ESPECIAL DE OFICIAL
PORTARIA Nº 123/2015-DP/4, DE 09 DE ABRIL DE 2015.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º,
inciso VII, da Lei Complementar nº 331, de 28 de julho de 2006; com o artigo 64, §
5
BI nº 014 de 10 de abril de 2015
1º, alínea “a”, § 2º, e artigo 65, §§ 1º, 2º, 4º, 5º e 6º, da Lei Estadual n° 4.630, de 16
de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares da PMRN); com as normas
para concessão de Licença Especial, publicada no BG nº 181, de 25 de setembro de
2003, e de acordo com o constante no requerimento protocolado sob o nº
40947/2015-3;
RESOLVE:
1. Conceder ao militar abaixo relacionado 06 (seis) meses de Licença
Especial, para gozo no período compreendido entre os dias 20 de abril a 19 de
outubro de 2015:
ORD
1.
POSTO
1º Ten PM
NOME
ANDRÉ CÍCERO FIRMINO DA SILVA
MAT.
176.123-4
DECÊNIO LICENÇA
06/01/2004 a 06/01/2014
2. Encaminhar a Ajudância Geral para publicação em BG e, em seguida, a
Diretoria de Pessoal - DP/4 para arquivar.
(Transcrição BG Nº 065, de 10 de Abril de 2015)
PORTARIA Nº 0275/2015-DP/2, DE 08 DE ABRIL DE 2015.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da
Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º,
inciso VII, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de julho de 2006; com o artigo 64, §
1º, alínea “a”, § 2º, e artigo 65, §§ 1º, 2º, 4º, 5º e 6º, da Lei Estadual N° 4.630, de 16
de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares da PMRN); com as normas
para concessão de Licença Especial, publicada no BG Nº 181, de 25 de setembro de
2003, e de acordo com o constante nos requerimentos protocolados pelos
interessados;
CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Geral do Estado, no processo
protocolado sob o Nº 28.291/2014-5, que opinou pela liberação da concessão das
licenças especiais para os servidores militares estaduais, acolhido pelo Comandante
Geral da PMRN, através do Despacho de 20 de fevereiro de 2015,
RESOLVE:
Conceder aos militares abaixo relacionados, 06 (seis) meses de Licença
Especial, para gozo no período compreendido entre os dias 13 de abril e 12 de
outubro de 2015:
ORD
6.
GRAD
3º SGT
Nº
89.085
NOME
JOSUÉ FERREIRA BONDADE
MAT
054.870-7
OME
CIPGD
DECÊNIO
02/05/89 À 02/05/99
LIC
1º
2. Determinar aos órgãos envolvidos que adotem as providências decorrentes.
3. Determinar a Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, a
Diretoria de Pessoal - DP/2 para arquivar.
(Transcrição BG Nº 065, de 10 de Abril de 2015)
VI - CONCESSÃO DE LICENÇA ESPECIAL
PORTARIA Nº 0231/2015-DP/2, DE 26 DE MARÇO DE 2015.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da
Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º,
inciso VII, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de julho de 2006; com o artigo 64, §
6
BI nº 014 de 10 de abril de 2015
1º, alínea “a”, § 2º, e artigo 65, §§ 1º, 2º, 4º, 5º e 6º, da Lei Estadual N° 4.630, de 16
de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares da PMRN); com as normas
para concessão de Licença Especial, publicada no BG Nº 181, de 25 de setembro de
2003, e de acordo com o constante nos requerimentos protocolados pelos
interessados;
CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Geral do Estado, no processo
protocolado sob o Nº 28.291/2014-5, que opinou pela liberação da concessão das
licenças especiais para os servidores militares estaduais, acolhido pelo Comandante
Geral da PMRN, através do Despacho de 20 de fevereiro de 2015,
RESOLVE:
Conceder aos militares abaixo relacionados, 06 (seis) meses de Licença
Especial, para gozo no período compreendido entre os dias 30 de março e 29 de
setembro de 2015:
GRAD
NÚM
NOME
MAT
OME
DECÊNIO
SD PM
2001.0518
ALTAIR FRANCISCO BARBOSA VIEIRA
167.203-7
CIPGd
10.08.01
10.08.11
SD PM
2000.0450
JOAQUIM LOPES DA SILVA
163.930-7
CIPGd
24/04/00 À
24/04/10
à
LI
C
1ª
1º
2. Determinar aos órgãos envolvidos que adotem as providências decorrentes.
3. Determinar a Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, a
Diretoria de Pessoal - DP/2 para arquivar.
(Transcrição BG Nº 059, de 31 de Março de 2015)
VII - RESULTADO DE INSPEÇÃO DE SAÚDE
Na inspeção de saúde a que foram submetidos os policiais militares abaixo
relacionados, a Junta Policial Militar de Saúde - JPMS emitiu os seguintes pareceres
nas sessões que se seguem:
Sessão Nº 018, de 19 de fevereiro de 2015
José Atanásio da Silva, 3 º Sgt. PM 88.477, da CIPGd: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 15 (quinze)
dias de licença para tratamento de saúde a contar de 11.02.15. Encaminhado através
da Parte nº 020/15-CIPGd de 12.02.15.
Iran Junior Nicácio Rodrigues, Cb. PM 00.0785, da CIPGd : Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 17 (dezessete)
dias de licença para tratamento de saúde a contar de 14.02.15. Encaminhado através
da Parte nº 032/15-CIPM de 19.02.15.
Castilho Antonio dos Santos, Sd PM 92.301, da CIPGd: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 61
(sessenta e um) dias, a contar de
19.02.15.
Sessão Nº 019, de 23 de fevereiro de 2015
Daniel Rodrigues do Lago Moura, 2º Ten. PM, da CIPGd: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 92 (noventa e
7
BI nº 014 de 10 de abril de 2015
dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 23.02.15. Não pode portar
arma de fogo nesse período. Por conclusão da 1ª licença de 42 (quarenta e dois) dias.
Rener Gomes da Silva, Sd PM 01.770, da CIPGd: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 64 (sessenta e quatro) dias de
licença para tratamento de saúde a contar de 19.02.14. Não pode portar arma de fogo
neste período. Por conclusão da 10ª licença de 532 (quinhentos e trinta e dois) dias.
Auzenor Justino Pereira, Sd PM 99.202, da CIPGd: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 31
(trinta e um) dias, a contar de 23.02.15
Erivan Moura Marinho, Sd PM 0.0130, do 1º Pel/CIPGD: Apto. Por
conclusão da 2ª licença de 66 (sessenta e seis) dias.
Despacho da Ajudância Geral em 08/04/2015: Publique-se em BG e
encaminhe-se à Diretoria de Pessoal para as demais providências.
(Transcrito do BG Nº 063, de 08 de Abril de 2015)
Sessão Nº 020, de 25 de fevereiro de 2015
Leandro Trajano de Araújo, Sd PM 00.1236, da CIPGD: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 94
(noventa e quatro) dias, a contar de 23.02.15. Por conclusão da 3ª licença de 86
(oitenta e seis) dias.
Bruno César de Aguiar Farias, Sd PM 09.268, da CIPGD: Apto. Por
conclusão da 1ª licença de 22 (vinte e dois) dias.
José Atanásio da Silva, 3º Sgt. PM 88.477, da CIPGD: Não compareceu a
inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 15 (quinze) dias.
Despacho da Ajudância Geral em 09/04/2015: Publique-se em BG e
encaminhe-se à Diretoria de Pessoal para as demais providências.
(Trancrição BG Nº 064, de 09 de Abril de 2015)
VIII - CONCESSÃO DE ABONO DE PERMANÊNCIA
PORTARIA Nº 0234/2015-DP/2, DE 31 DE MARÇO DE 2015.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da
Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da
Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; c/c o artigo 66, § 4º, da Lei
Complementar Nº 308, de 03 de fevereiro de 2005; com o inciso V, artigo 1º, da
Resolução Administrativa Nº 002/2014-GCG, de 21 de julho de 2014, publicada no
Diário Oficial do Estado de 23 de julho de 2014 – Edição 13.237, transcrita no BG
Nº 133, de 23 de julho de 2014, tendo em vista o Parecer da Assessoria Jurídica Nº
0239/2015-AJur/PMRN, datado de 18 de março de 2015, no Processo protocolado
sob o Nº 266010/2014-1; e
CONSIDERANDO que o militar conta com 30 (trinta) anos de efetivo
serviço/contribuição/tempo fictício em 23 (vinte e três) de agosto de 2016 (dois mil e
dezesseis), conforme Certidão de Tempo de Serviço Nº 053-DP/ARQUIVO, de 28
de janeiro de 2015 RESOLVE:
8
BI nº 014 de 10 de abril de 2015
1. Conceder Abono de Permanência ao CABO PM Nº 86.228 JOSÉ
TAVARES DA SILVA, matrícula Nº 077.620-3, a contar de 26 (vinte e seis) de
agosto de 2014 (dois mil e quatorze), por haver completado as exigências para
aposentadoria voluntária, mas optado por permanecer em atividade.
2. Determinar a Diretoria de Pessoal – DP/2 para registrar nos assentamentos
do militar a impossibilidade de gozo das licenças especiais, de 180 (cento e oitenta)
dias, referente ao 1º e 2º decênio, haja vista a sua utilização no cômputo do tempo
para a concessão do Abono de Permanência.
3. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à
Diretoria de Pessoal – DP/2 para arquivar.
(Transcrição BG Nº 063, de 08 de Abril de 2015)
IX – TRANSFERÊNCIA DE PROPIEDADE DE ARMA DE FOGO –
Autorização
O 3º Sgt PM nº 89.333 João Francisco de Oliveira Neto, matrícula nº
111.110-8, pertencente ao efetivo desta Unidade, solicitou através da Parte s/nº,
datada de 06 de abril de 2015, autorização para transferência de propriedade de arma
de fogo de uso restrito, tipo PISTOLA, SEMIAUTOMÁTICA, fabricação
BRASILEIRA, marca TAURUS, calibre .40, capacidade para 12+1 tiros, nº de
Série: SBU26921, SIGMA nº 482001, pertencente ao ex-Cb PM reformado e
falecido em 20.03.2015, Tércio Florêncio da Silva, RG 8.623 PM.
O solicitante informou que não possui arma em seu nome.
O solicitante declarou estar ciente da Portaria 018-2012 – GCG, de 05 de
março de 2012, publicada no BG Nº 045, de 08 de março de 2012.
(Encaminhamento Parte s/nº -2015, de 06.04.15, 3º Sgt PM nº 89.333João
Francisco Neto)
1. Publique-se em BI.
X - AUTORIZAÇÃO DE CARGA PESSOAL DE ARMA DE FOGO
INSTITUCIONAL – Concessão
O Comandante da Companhia Independente de Policiamento de Guardas no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Conceder ao Sd PM nº 2010.0864 Paulo Roberto Albuquerque Gomes, RG
nº 18.869/PM/RN, CPF nº 012.477.914-08, matrícula nº 208.226-8, pertencente ao
efetivo desta Unidade, autorização para carga pessoal de arma de fogo pertencente
ao patrimônio da PM/RN, conforme prevê o art. 34 da Portaria nº 018/2012 – GCG,
de 05 de março de 2012.
Solicitação feita através de Parte S/Nº -2015, de 30 de janeiro de 2015, da
lavra do interessado.
ESPÉCIE
Pistola
MARCA
Taurus
MOD.
PT100
CAL
.40
Nº SÉRIE
SSK44859
CAPACIDADE
11+1
QTD CARREGADOR
03
Publique-se em BI.
XI -
MOVIMENTAÇÃO DE PRAÇAS
PORTARIA Nº 0250/2015-DP/2, DE 06 DE ABRIL DE 2015.
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BI nº 014 de 10 de abril de 2015
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o
artigo 11, § 2º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado
com o artigo 5º, §1º, letra “b”, item 2, e artigo 12, alínea “c”, do Decreto Estadual Nº
8.330, de 02 de fevereiro de 1982;
Considerando a necessidade de efetuar ajustes para um melhor
funcionamento das Organizações Policiais Militares, a fim de adequar o quantitativo
de recursos humanos disponível, garantindo a funcionalidade de tais unidades.
RESOLVE:
1. Movimentar os militares abaixo relacionados por necessidade do serviço:
h) Da Diretoria de Saúde – DS (Natal/RN) para a Companhia Independente de Policiamento
de Guardas – CIPGD (Natal/RN);
ORD GRAD
Nº
NOME
MAT.
1.
SD
2000.0908
FRANCISCO MAURICIO IVO DOS SANTOS
164.117-4
i) Da Companhia Independente de Policiamento de Guardas – CIPGD (Natal/RN) para a
Diretoria de Saúde (Natal/RN);
ORD
GRAD
Nº
NOME
MAT.
1.
SD
99.202
ALZENOR JUSTINO PEREIRA
162.224-2
7. Determinar a Ajudância Geral para publicação em BG, e, em seguida, a
Diretoria de Pessoal – DP/2 para arquivar.
(Transcrição BG Nº 062 de 07 de Abril de 2015)
PORTARIA Nº 0282/2015-DP/2, DE 09 DE ABRIL DE 2015.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o
artigo 11, § 2º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado
com o artigo 5º, §1º, letra “b”, item 2, e artigo 12, alínea “c”, do Decreto Estadual Nº
8.330, de 02 de fevereiro
de 1982;
Considerando a necessidade de efetuar ajustes para um melhor
funcionamento das Organizações Policiais Militares, a fim de adequar o quantitativo
de recursos humanos disponível, garantindo a funcionalidade de tais unidades.
RESOLVE:
2. Classificar o militar abaixo relacionado:
a) Na Companhia Independente de Policiamento de Guardas – CIPGD (Natal/RN);
ORD GRAD
Nº
NOME
MAT.
1.
SD
2006.0427 EDNEY DA SILVA MARQUES
194.844-0
8. Determinar à Ajudância Geral para publicação em BG, e, em seguida, à
Diretoria de Pessoal – DP/2 para arquivar.
( Transcrição BG Nº 065, de 10 de Abril de 2015)
XII - COMISSÃO REVISORA DA LOB - CRONOGRAMA
Participo a Vossa Senhoria que foi realizada a primeira reunião da comissão
revisora do Anteprojeto da Lei de Organização Básica da Polícia Militar do Rio
Grande do Norte, às 10 horas do dia 08 de abril de 2015, oportunidade em que se
deliberou sobre a execução do trabalho e foi decidido sobre o cronograma das
reuniões, com o fito de cumprir o prazo determinado por V. Sª., na Portaria Nº
041/2015-GCG, datada de 30 de março de 2015, ficando previsto o seguinte:
10
BI nº 014 de 10 de abril de 2015
ORD
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
DATA
HORA
LOCAL
12 Abr 2015 - Seg
13 Abr 2015 - Ter
20 Abr 2015 - Seg
Comando Geral da
24 Abr 2015 - Sex
das 14:30 às 17:30h
PMRN
27 Abr 2015 - Seg
Sala da AAd.
28 Abr 2015 - Ter
04 Mai 2015 - Seg
05 Mai 2015 - Ter
Isto posto, solicito-vos a publicação do cronograma acima, a fim de legitimar
a participação dos membros da presente Comissão nas reuniões agendadas.
Ilo Bezerra Damasceno Júnior - Maj QOPM Presidente da Comissão
Revisora da LOB.
(Parte Especial/2015, de 10 de abril de 2015).
Despacho do GCG em 10/04/2015: Publique-se em BG
( Transcrição BG Nº 065, de 10 de Abril de 2015)
4ª PARTE
(Justiça e Disciplina)
XIII - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – Transcrição de Despachos.
Dossiê Nº 216202/2014-1-PMRN - Interessado: Associação de Cabos e
Soldados da Polícia Militar – ACS - Assunto: Anistia e Punição.
DESPACHO
Trata o processo de pedido de anistia requerido pela Associação de Cabos e
Soldados da Polícia Militar – ACS, com escopo de desconsiderar o decréscimo na
contagem de tempo dos militares participantes dos movimentos reivindicatórios,
bem como a suspensão de qualquer medida indisciplinar que comine prejuízos a
estes, com fulcro em Lei Federal Nº 12.191/2010.
Em análise acurada do presente processo vê-se que, o assunto foi levado ao
judiciário por alguns servidores que tiveram seus pedidos indeferidos
administrativamente.
Com ser assim, em atenção ao Memorando Nº 22/2014, subscrito pela Chefia
do Contencioso, cujas designações são atinentes ao alinhamento de defesa do Estado
com esta Especializada, constata-se a necessidade de avaliação prévia da
Procuradoria do Contencioso, sobremodo por haver indicativo de demanda judicial.
Assim, à Chefia do Contencioso para deliberação e instrução processual. Em
seguida, retornem a esta Especializada para emissão conclusiva de parecer.
Natal, 17 de dezembro de 2014.
José Adalberto Targino Araújo, Procurador do Estado/Chefe da
Procuradoria Administrativa.
Ao Procurador Geral do Estado, Por solicitação em caráter de urgência.
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BI nº 014 de 10 de abril de 2015
A proposito do tema sob consulta, penso que o pleito de anistia deve ser
deferido aos militares grevistas, notadamente quando não assegurado o devido
processo legal prévio.
Ademais, a medida evitará um sem número de ações judiciais com reais
chances de êxito.
Ao que parece, a Lei Federal 12.191/2010 deve ser aplicada de forma ampla.
À consideração superior.
02/03/15.
Luis Marcelo Cavalcanti.
Procurador do Estado - Chefe do Contencioso.
DESPACHO
Acolho, retorne-se à PM.
03/03/15.
João Carlos Gomes Coque, Procurador Geral do Estado Adjunto.
GABINETE DO COMANDO GERAL
DESPACHO em 10/12/2014:
1. À Diretoria de Pessoal para conhecimento e providências, objetivando
aplicar a Lei Federal Nº 12.191/2010 de forma ampla, em consonância com o
parecer da Procuradoria Geral do estado, inserido à folha 19 dos autos do processo
protocolado sob Nº 216202/2014-1.
2. Após, arquive-se na Diretoria de Pessoal.
(Transcrição BG Nº 059, de 31 de Março de 2015)
XIV - MELHORIA DE COMPORTAMENTO
INFORMAÇÃO Nº 055/2015-DP/3, DATADA DE 27 DE MARÇO DE 2015.
Em atenção a Parte Nº 051/2015 da CIPGd, datada de 05 de março de 2015,
protocolado sob o N° 43185/2015-2, solicitando melhoria e classificação de
comportamento dos policiais militares abaixo relacionados, informamos que,
conforme o RDPM/RN, o qual versa em seu Art. 51, §1º, que é de competência dos
Comandantes de OPM a classificação, reclassificação e melhoria de comportamento
das praças, após análise minuciosa realizada pelo ST PM Carlos, das fichas
disciplinares e verificações nos Boletins Gerais da PM/RN, constatou-se que os
policiais fazem jus a melhoria de comportamento. Cabe ressaltar que o Comandante
do militar cumpriu rigorosamente o que estabelece o Parágrafo Único, do Artigo 1°,
da Resolução Administrativa N° 001/2015 – GCG, de 09 de Janeiro de 2015,
publicada no BG N° 006, de 12 de Janeiro de 2015, onde prevê, que a partir da data
da entrada em vigor da referida Resolução, todos os pedidos de melhoria de
comportamento devem ser remetidos para a Diretoria de Pessoal, para que esta
providencie a publicação e Boletim Geral e, logo após, a respectiva Organização
Militar de origem transcreva para o Boletim Interno, in verbis:
“Art.1°. (...) Parágrafo Único – Para fins de registro e controle pela
Diretoria de Pessoal, as Partes de Ausência e de Deserção, o Termo de Deserção, o
Auto de Apresentação Espontânea ou de Captura, bem como os elogios, as punições
disciplinares e a melhoria de comportamento do Militar, serão encaminhados
diretamente a Diretoria de Pessoal, que providenciará a publicação em Boletim
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BI nº 014 de 10 de abril de 2015
Geral, e após deverão ser transcritos para o Boletim Interno da respectiva
Organização Militar.” (Grifo Inexistente no Original).
CLASSIFICAR NO EXCEPCIONAL
Grad
Sd PM
Núm.
2006.0724
Mat.
195.442-3
Sd PM
2006.0740
195.208-0
Nome
Evandro Julio Nóbrega Rocha
FRANCISCO CANINDÉ DA SILVA
Parecer
Já publicado a progressão
para o Excepcional, no BG
007,de13/01/2015,conforme
ficha disciplina em anexo.
Tem direito a progressão
para o Excepcional desde
31/07/2014, conforme ficha
disciplinar em anexo.
1. Acato o proposto;
2. Encaminhe-se à Ajudância Geral para publicação em Boletim Geral.
Francisco Reinaldo de Lima, Cel PM - Diretor de Pessoal.
(Transcrição BG Nº 061, de 06 de Abril de 2015)
Fábio André Pessoa de Araújo – Maj QOPM
Comandante da CIPGd
Confere com o original,
Carlos Alberto da Silva – Cap QOAPM
Subcomandante da CIPGd
Boletim Interno: Distribuição – 1. CPM_ 2. DP_ 3. ADM Cia
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BOLETIM INTERNO Nº 014 Natal/RN, 10 de abril de 2015.