RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR
COMANDO DE POLICIAMENTO METROPOLITANO
COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLICIAMENTO DE GUARDAS
BOLETIM INTERNO Nº 012
Natal/RN, 20 de março de 2015.
(Sexta-feira)
COMANDO DA CIPGd:.…....................Major PM Fábio André Pessoa de Araújo
SUB – CMT, RESP. P/ SEÇÃO CMDO E SV:........Cap PM Carlos Alberto da Silva
CMT DO 1º PEL......................................1º Ten PM Aneikson Luiz Costa Gomes
CMT DO 2º PEL........................................2º Ten PM André Cícero Firmino da Silva
CMT DO 3º PEL......................................2º Ten PM Edmilson Paulino da Silva
CMT 4º Pel e P/3 (Estado Maior)..................2º Ten PM Alexson Saraiva Pinheiro de Araújo
SECRETÁRIO DA CIPGd......................2º Sgt PM Erinaldo Malaquias da Silva
2
BI nº 012 de 20 de março de 2015
Para conhecimento desta Companhia Independente de Policiamento de
Guardas e devida execução, torno público o seguinte:
1ª PARTE
(Serviço Diário)
I - SERVIÇO DE ESCALA
Uniforme: 4º A, para o serviço administrativo e operacional.
Para o dia 20 de fevereiro de 2015 (Sexta-feira)
Oficial de Serviço à CIPGd: ST PM Eriberto
Para o dia 21 de fevereiro de 2015 (Sábado)
Oficial de Serviço à CIPGd: 2º Ten PM Alexson
Para o dia 22 de março de 2015 (Domingo)
Oficial de Serviço à CIPGd: ST PM Bay
Para o dia 23 de fevereiro de 2015 (Segunda-feira)
Oficial de Serviço à CIPGd: 1º Sgt PM Filgueira
Para o dia 24 de fevereiro de 2015 (Terça-feira)
Oficial de Serviço à CIPGd: 1º Sgt PM Luciano
Para o dia 25 de fevereiro de 2015 (Quarta-feira)
Oficial de Serviço à CIPGd: 1º Sgt PM Sandro
Para o dia 26 de fevereiro de 2015 (Quinta-feira)
Oficial de Serviço à CIPGd: ST PM Eriberto
2ª P A R T E
(Ensino e Instrução)
Sem alteração
3ª P A R T E
(Assuntos Gerais e Administrativos)
II - MOVIMENTAÇÃO DE PRAÇAS
PORTARIA Nº 0189/2015-DP/2, DE 17 DE MARÇO DE 2015.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o
artigo 11, § 2º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado
com o artigo 5º, §1º, letra “b”, item 2, e artigo 12, alínea “c”, do Decreto Estadual Nº
8.330, de 02 de fevereiro de 1982;
Considerando a necessidade de efetuar ajustes para um melhor
funcionamento das Organizações Policiais Militares, a fim de adequar o quantitativo
de recursos humanos disponível, garantindo a funcionalidade de tais unidades.
RESOLVE:
1. Movimentar os militares abaixo relacionados por necessidade do serviço:
h) Da Companhia Independente de Policiamento de Guardas – CIPGD
(Natal/RN) para ficar adido a Diretoria de Pessoal – DP/2 à disposição do
Tribunal de Justiça – TJRN (Natal/RN):
ORD GRAD
1.
3º SGT
Nº
95.043
NOME
Henrique Fabiano de Souza
MAT.
113.837-5
3
BI nº 012 de 20 de março de 2015
ab) De estar adido a Diretoria de Pessoal – DP/2 à disposição da
Assembleia Legislativa – AL (Natal/RN) para a Companhia Independente de
Policiamento de Guardas – CIPGD (Natal/RN);
ORD
1.
2.
GRAD
Nº
SD
97.121
SD
2006.0382
NOME
Alexsandro Santiago Machado
Glauber Magno Passos de Santana
MAT.
114.310-7
194.826-1
ad) De estar adido a Diretoria de Pessoal – DP/2 à disposição do
Tribunal de Justiça – TJRN (Natal/RN) para a Companhia Independente de
Policiamento de Guardas – CIPGD (Natal/RN);
ORD GRAD
Nº
1.
2º SGT 90.249
NOME
Antenor Vicente da Silva
MAT.
111.550-2
ag) Do 5º Batalhão de Polícia Militar – 5º BPM (Natal/RN) para a
Companhia Independente de Policiamento de Guardas – CIPGD (Natal/RN);
ORD
1.
GRAD
Nº
SD
2000.0688
NOME
Francisco de Assis Soares Filho
MAT.
163.866-1
7. Determinar à Ajudância Geral para publicação em BG, e, em seguida, à
Diretoria de Pessoal – DP/2 para arquivar.
(Transcrição BG Nº 049, de 17 de Março de 2015)
III - PORTARIA Nº 0155/2015-DP/2, DE 10 DE MARÇO DE 2015.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da
Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; combinado com a alínea “f”,
inciso VII, do artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006, e o §
4°, do artigo 61, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais
Militares), e de acordo com a Resolução Administrativa Nº 002/2014-GCG, de 21 de
julho de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 23 de julho de 2014 –
Edição 13.237, transcrita no BG Nº 133, de 23 de julho de 2014; e
CONSIDERANDO o teor do Parecer Nº 0167/2015-AJur/PMRN, datado de
25 de fevereiro de 2015, bem como, o despacho do Gabinete do Comandante Geral,
datado de 04 de março de 2015, constante no Processo protocolado sob o N°
282507/2014-1,
RESOLVE:
1. Registrar nos assentamentos do 2º SARGENTO PM Nº 92.311
ERINALDO MALAQUIAS DA SILVA, matrícula Nº 112.222-3, as férias não
gozadas referentes ao exercício do ano de 2013, para que no momento oportuno
possa gozá-las.
2. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à
Diretoria de Pessoal – DP/2 para arquivar.
(Transcrição BG Nº 051, de 19 de Março de 2015)
IV - AUTORIZAÇÃO DE CARGA PESSOAL DE ARMA DE FOGO
INSTITUCIONAL – Concessão
O Comandante da Companhia Independente de Policiamento de Guardas no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Conceder ao 2º Ten QOPM Felipe Thiago Nascimento Teixeira de Sousa,
RG nº 15.584, CPF nº 054.383.294-51, matrícula nº 176.184-6, pertencente ao
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BI nº 012 de 20 de março de 2015
efetivo desta Unidade, em conformidade com o art. 34, da portaria nº 018/2012 –
GCG, de 05 de março de 2012, autorização para carga pessoal de arma de fogo
pertencente ao patrimônio da PM/RN.
ESPÉCIE
Pistola
MARCA
Taurus
MODELO
PT100 AF
CAL.
.40
SÉRIE
SW105411
CANO
01
CAPAC.
11+1
CARREG.
03
(Solicitação feita através de Parte S/Nº -2015, de 23 de março de 2015, da
lavra do interessado)
Publique-se em BI
4ª PARTE
(Justiça e Disciplina)
Sem alteração
Fábio André Pessoa de Araújo – Maj QOPM
Comandante da CIPGd
Confere com o original,
Carlos Alberto da Silva – Cap QOAPM
Subcomandante da CIPGd
Boletim Interno: Distribuição – 1. CPM_ 2. DP_ 3. ADM Cia
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BOLETIM INTERNO Nº 012 Natal/RN, 20 de março de 2015.