Diário Oficial Nº 11.104 - Ano XLV Quinta-feira, 30 de abril de 2015 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 15.004 DE 29 DE ABRIL DE 2015 ALTERA O ARTIGO 1° DA LEI N° 14.146, DE 31 DE OUTUBRO DE 2011, QUE “DENOMINA PRAÇA JUSTINO FERREIRA DA SILVA UMA PRAÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS”. A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o art. 1° da Lei n° 14.146, de 31 de outubro de 2011, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º -Fica denominada PRAÇA JUSTINO FERREIRA DA SILVA a Praça 04, com área de 248,00m², localizada no Loteamento Jardim do Trevo, limitada pelas Ruas São Luiz do Paraitinga e Rua Ribeirão Bonito.” (NR) Art. 2º Fica revigorada a Lei n° 9.911, de 19 de novembro de 1998. Campinas, 29 de abril de 2015 JONAS DONIZETTE Prefeito Municipal Autoria: Vereador Thiago Ferrari Protocolado nº 2014/08/2418 DECRETO Nº 18.712 DE 29 DE ABRIL DE 2.015. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.200.000,00 (UM MILHÃO E DUZENTOS MIL REAIS) AO ORÇAMENTO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC. OPREFEITODECAMPINAS, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 4º, da Lei Municipal nº 14.956 de 19 de dezembro de 2014. DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto um Crédito Adicional no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), suplementar ao Orçamento Programa vigente, da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, na seguinte classificação: 60.4000 60.404 12.366.1084.1200 FUMEC 44.90.51 01-220.000 FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA ALFABETIZAÇÃO CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE UNIDADES DA OBRAS E INSTALAÇÕES ENSINO FUNDAMENTAL .................................................................. R$ 1.200.000,00 Artigo 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recurso proveniente de anulação parcial no referido Orçamento Programa, das seguintes classificações: 60.4000 FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA 60.401 CEPROCAMP 12.363.1083.1193 CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CEPROCAMP E UNIDADES DESCENTRALIZADAS 44.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 01-200.000 EDUCAÇÃO........................................................................................... R$ 1.200.000,00 Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário. Campinas, 29 de abril de 2015 JONAS DONIZETTE Prefeito Municipal SOLANGE VILLON KOHN PELICER Secretário Municipal De Educação Decreto elaborado no Setor de Contabilidade/Orçamento da FUMEC, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 2015/10/16542 e publicado no Departamento de Expediente, do Gabinete do Prefeito, na data supra. MICHEL ABRÃO FERREIRA Chefia De Gabinete Do Prefeito DECRETO N° 18.713 DE 29 DE ABRIL DE 2015 INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL E CRIA O DISTINTIVO DOS MEMBROS DA CARREIRA DE PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS. O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: CAPÍTULO I DA CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL DOS MEMBROS DA CARREIRA DE PROCURADOR DO MUNÍCIPIO DE CAMPINAS Art. 1º Fica instituída a Carteira de Identidade Funcional dos membros da Carreira de Procurador do Município de Campinas, com validade em todo o território nacional. Art. 2º Da Carteira de Identidade Funcional, de uso privativo dos Procuradores Municipais ativos constarão, obrigatoriamente, brasão do Município de Campinas, nome do servidor, número de série, matrícula, data de emissão, data de admissão, filiação, naturalidade, data de nascimento, número da cédula de identidade, cadastro de pessoa física, tipo sanguíneo, impressão digital e foto do servidor colorida, bem como, assinatura do servidor e do Prefeito Municipal. Art. 3º Ao titular da Carteira de Identidade Funcional de Procurador do Município de Campinas, no exercício de suas funções, são asseguradas as garantias e prerrogativas previstas em Lei para o desempenho de sua missão institucional. Art. 4º A Secretaria Municipal de Recursos Humanos manterá registros da expedição, substituição, cancelamento ou devolução dos documentos de identidade funcional. Art. 5º A primeira via da Carteira de Identidade Funcional será gratuita, devendo o Procurador zelar por sua conservação e uso regular. Art. 6º A perda, roubo ou extravio da carteira funcional deverão ser imediatamente comunicados, por escrito, à Secretaria Municipal de Recursos Humanos, bem como à autoridade policial competente por meio do registro de ocorrência policial. Art. 7º A entrega da nova carteira fica condicionada à devolução da anterior, salvo nas hipóteses do artigo 6º deste Decreto. Art. 8º O rompimento do vínculo institucional do membro da carreira de Procurador Prefeitura Municipal de Campinas www.campinas.sp.gov.br Municipal, por qualquer dos motivos previstos em Lei, obriga o Procurador à imediata restituição da carteira de identidade funcional à Secretaria Municipal de Recursos Humanos. Parágrafo único. A invalidade do documento expedido é consequência imediata e automática do rompimento do vínculo institucional publicado no Diário Oficial do Município. Art. 9º O uso indevido da identidade funcional sujeita o seu portador às penalidades previstas em Lei. CAPÍTULO II DO DISTINTIVO DOS MEMBROS DA CARREIRA DE PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS Art. 10. Fica criado o distintivo do Procurador do Município de Campinas, destinado à representação simbólica de seu cargo e de uso privativo dos Procuradores do Município em atividade, no exercício de suas funções. Art. 11. O distintivo símbolo do Procurador do Município de Campinas será confeccionado em metal, em formato de círculo com contorno azul grafadas as expressões, em relevo, MUNICÍPIO DE CAMPINAS, na parte superior, e PROCURADOR na parte inferior, contendo o brasão de armas símbolo do Município de Campinas na parte central. Art. 12. O uso do distintivo do Procurador do Município de Campinas deverá ser, obrigatoriamente, utilizado, em local visível, com o traje passeio completo ou esporte fino. Art. 13. Ficam vedados a produção, a confecção e o uso do distintivo do Procurador do Município de Campinas para fins diversos ao da proposta de sua criação. Art. 14. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Campinas, 29 de abril de 2015 JONAS DONIZETTE Prefeito Municipal MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO Secretário de Assuntos Jurídicos MARIONALDO FERNANDES MACIEL Secretário de Recursos Humanos Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado administrativo nº 2015/10/7479, em nome de Associação dos Procuradores Municipais de Campinas, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito. MICHEL ABRÃO FERREIRA Secretário-Chefe de Gabinete RONALDO VIEIRA FERNANDES Diretor do Departamento de Consultoria Geral DECRETO N° 18.714 DE 29 DE ABRIL DE 2015 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE FAIXAS DE SERVIDÃO DE VIELA SANITÁRIA EM ÁREAS DE PROPRIEDADE DE PARTICULARES E DESTINADAS À IMPLANTAÇÃO DE REDE COLETORA DE ESGOTO NO LOTEAMENTO PARQUE TAQUARAL. O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 4º, inciso VI, letra “b” e 75, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, combinados com os artigos 5º, letra “d”, 6º e 40 do Decreto - Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA: Art. 1º Ficam declaradas de Utilidade Pública, para fins de Instituição de Faixas de Servidão de Viela Sanitária, as áreas necessárias a implantação da rede coletora de esgoto, no loteamento Parque Taquaral, a seguir descritas e caracterizadas: I - FAIXA DE SERVIDÃO DE VIELA SANITÁRIA SITUADA NO LOTE 06-E, LOTE ORIUNDO DA SUBDIVISÃO DO PRIMITIVO LOTE 06 EM LOTES 06, 6A, 6B, 6C, 6D E 6E DA QUADRA “23”, DO QUARTEIRÃO N° 823, DO LOTEAMENTO PARQUE TAQUARAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 50.834, DO 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CAMPINAS, DE PROPRIEDADE DE CS PRESTADORA DE SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO LTDA E OUTROS, HERDEIROS OU SUCESSORES, com as seguintes medidas e confrontações: medindo 32,00m de comprimento na lateral direita, confrontando com o próprio lote 6E, medindo 2,00m de comprimento no fundo, confrontando com a faixa de viela já instituída, medindo 32,00m de comprimento na lateral esquerda, confrontando com os lotes 13, 14, 15 e 16, da Quadra Z, do loteamento Parque Alto Taquaral, medindo 2,00m de comprimento na frente, confrontando com a Rua Afrânio Peixoto, totalizando uma área de 64,00m², localizada na lateral esquerda do lote 6E, lote oriundo da subdivisão do primitivo lote 06, em lotes 06, 6A, 6B, 6C, 6D e 6E, da quadra “23”, do quarteirão nº 823, do loteamento Parque Taquaral, sendo que a faixa de servidão de viela sanitária possui uma largura total de 2,00m, considerando que o observador encontra-se situado sobre a faixa de viela sanitária e olha em direção à Rua Afrânio Peixoto; II - FAIXA DE SERVIDÃO DE VIELA SANITÁRIA SITUADA NA CASA 1, DO CONDOMÍNIO FAZENDA TAQUARAL, SITUADO NESTA CIDADE, NA RUA AFRÂNIO PEIXOTO, Nº 855, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 48.946, DO 2° OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CAMPINAS, DE PROPRIEDADE DE MIGUEL ANGELO ATENSIA E OUTROS, HERDEIROS OU SUCESSORES, com as seguintes medidas e confrontações: medindo 2,00m de comprimento na lateral direita, confrontando com o próprio imóvel - casa 01, medindo 2,00m de comprimento no fundo, confrontando com o lote 13, da quadra Z, do loteamento Parque Alto Taquaral, medindo 2,00m de comprimento na lateral esquerda, confrontando com o lote 6E, medindo 2,00m de comprimento na frente, confrontando com o próprio imóvel - casa 01, totalizando uma área de 4,00m², localizada no fundo (canto esquerdo) do imóvel casa 01, da quadra “23”, do quarteirão nº 823, do loteamento Parque Taquaral, sendo que a faixa de servidão de viela sanitária possui uma largura de 2,00m, considerando que o observador encontra-se situado sobre a faixa de viela sanitária e olha em direção à Rua Afrânio Peixoto. Art. 2º Fica autorizada a Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A. 2 Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2015 Diário Oficial do Município de Campinas SANASA - CAMPINAS, sociedade de economia mista criada por Lei Municipal nº 4.356/73, a instituir a faixa de servidão de viela sanitária, por via administrativa ou judicial, nas áreas descritas no artigo 1º deste Decreto. Art. 3o Fica declarada a natureza urgente da instituição das faixas de servidão de viela sanitária autorizadas no artigo 1º deste Decreto, para fim do disposto no artigo 15, §§ 1º e 2º do Decreto - Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4oAs despesas decorrentes da instituição das faixas de servidão de viela sanitária, autorizadas por este Decreto, correrão por conta de verba própria da SANASA - CAMPINAS. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário. Campinas, 29 de abril de 2015 JONAS DONIZETTE Prefeito Municipal MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO Secretário de Assuntos Jurídicos FERNANDO VAZ PUPO Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado administrativo nº 2015/10/11.430, em nome de SANASA-Campinas, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito. MICHEL ABRÃO FERREIRA Secretário-Chefe de Gabinete RONALDO VIEIRA FERNANDES Diretor do Departamento de Consultoria Geral DECRETO N° 18.715 DE 29 DE ABRIL DE 2015 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE FAIXA DE SERVIDÃO DE VIELA SANITÁRIA EM ÁREA DE PROPRIEDADE DE PARTICULAR E DESTINADA À REGULARIZAÇÃO DE REDE COLETORA DE ESGOTO NO LOTEAMENTO CHÁCARAS PRIMAVERA. O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 4º, inciso VI, letra “b” e 75, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, combinados com os artigos 5º, letra “d”, 6º e 40 do Decreto - Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de Instituição de Faixas de Servidão de Viela Sanitária, a área necessária à regularização da rede coletora de esgoto, situada no PREDIO RESIDENCIAL E O RESPECTIVO TERRENO, LOCALIZADO NESTA CIDADE, NA RUA GIRASSOL, Nº 91, SENDO QUE O RESPECTIVO TERRENO É A ATUAL GLEBA DE TERRAS, DESIGNADA PELO LOTE 16, DA QUADRA F, DO QUARTEIRÃO Nº 3783, DO LOTEAMENTO CHÁCARAS PRIMAVERA, objeto da Matrícula nº 5.626, do 2º Serviço de Registro de Imóveis de Campinas, de propriedade de Lilian Maria Carnieri Monteiro Gazoni e outros, herdeiros ou sucessores, com as seguintes medidas e confrontações: faixa medindo 50,00m de comprimento na lateral direita, confrontando com o lote 17; medindo 1,50m de comprimento no fundo, confrontando com o lote 20; medindo 50,00m de comprimento na lateral esquerda, confrontando com o próprio lote 16; medindo 1,50m de comprimento na frente, confrontando com o alinhamento da Rua Girassol, totalizando uma área de 75,00m², localizada na lateral direita do lote 16, da quadra F, do quarteirão nº 3783, do loteamento denominado Chácaras Primavera, sendo que a faixa de viela sanitária possui uma largura de 1,50m, considerando que o observador encontra-se situado sobre a faixa de servidão de viela sanitária e olha em direção à Rua Girassol. Art. 2º Fica autorizada a Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A. SANASA - CAMPINAS, sociedade de economia mista criada por Lei Municipal nº 4.356/73, a instituir a faixa de servidão de viela sanitária, por via administrativa ou judicial, na área descrita no artigo 1º deste Decreto. Art. 3o Fica declarada a natureza urgente da instituição da faixa de servidão de viela sanitária autorizada no artigo 1º deste Decreto, para fim do disposto no artigo 15, §§ 1º e 2º do Decreto - Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4oAs despesas decorrentes da instituição da faixa de servidão de viela sanitária, autorizada por este Decreto, correrão por conta de verba própria da SANASA - CAMPINAS. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário. Campinas, 29 de abril de 2015 JONAS DONIZETTE Prefeito Municipal MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO Secretário de Assuntos Jurídicos FERNANDO VAZ PUPO Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado administrativo nº 2015/10/11.427, em nome de SANASA-Campinas, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito. MICHEL ABRÃO FERREIRA Secretário-Chefe de Gabinete RONALDO VIEIRA FERNANDES Diretor do Departamento de Consultoria Geral DECRETO N° 18.716 DE 29 DE ABRIL DE 2015 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE FAIXA DE SERVIDÃO DE VIELA SANITÁRIA EM ÁREA PARTICULAR E DESTINADAS À REGULARIZAÇÃO DE REDE COLETORA DE ESGOTO. O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 4º, inciso VI, letra “b” e 75, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, combinados com os artigos 5º, letra “d”, 6º e 40 do Decreto - Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de Faixa de Servidão de Viela Sanitária, a área necessária para regularização da rede coletora de esgoto, situada no PREDIO RESIDENCIAL E O RESPECTIVO TERRENO, SITUADO NESTA CIDADE, À RUA FRANCISCO BRAGA, N.º 129, SENDO QUE O RESPECTIVO TERRENO É O ATUAL LOTE 13, DA QUADRA F, DO QUARTEIRÃO N.º 3784, DO LOTEAMENTO PROFESSORA TARCÍLIA - CONTINUAÇÃO, objeto da Matrícula n.º 3.267 do 2º Serviço de Registro de Imóveis de Campinas de propriedade de Miguel Droguetti Filho e sua mulher, herdeiros ou sucessores, com as seguintes medidas e confrontações: medindo 3,00m de comprimento na lateral direita, confrontando com o lote 12; medindo 10,00m de comprimento no fundo, confrontando com o lote 22; medindo 3,00m de comprimento na lateral esquerda, confrontando com o lote 14; medindo 10,00m de comprimento na frente, confrontando com o próprio lote 13 totalizando uma área de 30,00m², localizada no fundo do lote 13, da quadra F, do quarteirão n°3784, do loteamento denominado Jardim Professora Tarcília - Continuação - Campinas, sendo que a faixa de servidão de viela sanitária se estende com uma largura total de 3,00m, considerando que o observador encontra-se situado sobre a faixa de servidão de viela sanitária e olha em direção a Rua Francisco Braga. Art. 2º Fica autorizada a Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A. SANASA - CAMPINAS, sociedade de economia mista criada por Lei Municipal nº 4.356/73, a instituir a faixa de servidão de viela sanitária, por via administrativa ou judicial, na área descrita no artigo 1º deste Decreto. Art. 3o Fica declarada a natureza urgente da instituição da faixa de servidão de viela sanitária autorizada no artigo 1º deste Decreto, para fim do disposto no artigo 15, §§ 1º e 2º do Decreto - Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941. Art. 4o As despesas decorrentes da instituição da faixa de servidão de viela sanitária, autorizada por este Decreto, correrão por conta de verba própria da SANASA - CAMPINAS. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário. Campinas, 29 de abril de 2015 JONAS DONIZETTE Prefeito Municipal MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO Secretário de Assuntos Jurídicos FERNANDO VAZ PUPO Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado administrativo nº 2015/10/9424, em nome de SANASA-Campinas, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito. MICHEL ABRÃO FERREIRA Secretário-Chefe de Gabinete RONALDO VIEIRA FERNANDES Diretor do Departamento de Consultoria Geral DECRETO N° 18.717 DE 29 DE ABRIL DE 2015 CONVOCA A X CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE. O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 13.230, de 21 de dezembro de 2007, DECRETA: Art. 1° Fica convocada a X Conferência Municipal de Saúde, a realizar-se em Campinas, São Paulo, nos dias 03, 04 e 05 de julho de 2015, pela Secretaria Municipal de Saúde. § 1º Ficam a Secretaria Municipal de Saúde e o Conselho Municipal de Saúde responsáveis pela adoção das providências concernentes à organização e divulgação da Conferência. § 2º O Secretário Municipal de Saúde será o presidente da X Conferência Municipal de Saúde de Campinas. Art. 2º A Conferência de Saúde terá sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento próprio, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde. Art. 3° A organização da Conferência contará com uma Comissão Organizadora Municipal, que será constituída a partir da publicação deste Decreto. Art. 4° A X Conferência Municipal de Saúde de Campinas terá como objetivo a preparação para as etapas estadual e para a XV Conferência Nacional de Saúde, como tema “Saúde Pública de qualidade para cuidar bem das pessoas” e como eixo: DIREI- EXPEDIENTE O Diário Oficial do Município de Campinas (Lei Nº 2.819/63) é uma publicação da Prefeitura Municipal de Campinas Site: www.campinas.sp.gov.br CONTEÚDO O conteúdo publicado é de inteira responsabilidade das Secretarias e órgãos públicos emissores. Qualquer dúvida ou solicitação de errata deverá ser encaminhada diretamente ao órgão emissor. Para informações sobre como contatar o órgão emissor, ligue para 156 - Serviço de Atendimento ao Cidadão. ACERVO Edições posteriores a 22 de fevereiro de 2002 estão disponíveis para consulta na Internet no seguinte endereço: http://www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial/ Para acessar Suplementos, utilize o seguinte endereço: http://www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial/suplementos.php Edições anteriores a 22 de fevereiro de 2002 deverão ser pesquisadas junto à Biblioteca Pública Municipal “Professor Ernesto Manoel Zink” (Avenida Benjamin Constant, 1.633, Centro, telefone: 2116-0423) CERTIFICAÇÃO DIGITAL Esta publicação é Certificada Digitalmente, acesse o guia de Certificação Digital: http://www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial/guia.php . Caso haja necessidade de cópias autenticadas em papel, contate a IMA, no endereço abaixo. IMPRENSA OFICIAL Edição, Diagramação e Publicação Eletrônica: IMA - Informática de Municípios Associados S/A, responsável pela Imprensa Oficial do Município de Campinas e-mail: diario.oficial@ima. sp.gov.br - site: www.ima.sp.gov.br Informações pelo Fone/Fax: (19) 3755-6533 ou na Rua Bernardo de Sousa Campos, 42, Ponte Preta, Campinas/SP. Recebimento de conteúdo para publicação até as 17 horas do dia anterior. Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2015 TO DO POVO BRASILEIRO. Art. 5° As despesas com a realização da X Conferência Municipal de Saúde de Campinas ocorrerão à conta de recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7° Ficam revogadas as disposições em contrário. Campinas, 29 de abril de 2015 JONAS DONIZETTE Prefeito Municipal MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO Secretário de Assuntos Jurídicos CÁRMINO ANTONIO DE SOUZA Secretário Municipal De Saúde Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado administrativo nº 2015/10/14718, em nome de Secretaria Municipal de Saúde e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito. MICHEL ABRÃO FERREIRA Secretário-Chefe de Gabinete RONALDO VIEIRA FERNANDES Diretor do Departamento de Consultoria Geral DECRETO N° 18.718 DE 29 DE ABRIL DE 2015 DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE ENGENHOS PUBLICITÁRIOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.955, de 18 de dezembro de 2014, que “Delega à Serviços Técnicos Gerais - SETEC a competência para autorizar e fiscalizar a instalação de painéis identificativos e de engenhos publicitários de mídia exterior em imóveis privados, em bens do domínio público deste Município e de outros entes da Federação, e dá outras providências”. DECRETA: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º A autorização para a publicidade por meio dos engenhos publicitários e identificativos, em solo público ou particular, será regida por este Decreto. Art. 2º Estão sujeitos às determinações deste Decreto todos os beneficiários, direta ou indiretamente. Art. 3º A administração, fiscalização e o controle da publicidade e painéis identificativos veiculados em imóveis privados, edificados ou não, em bens do domínio público deste Município e de outros entes da Federação, compete à SETEC - Serviços Técnicos Gerais. Art. 4º A instalação dos engenhos publicitários e painéis identificativos serão autorizados pela SETEC atendendo ao interesse público, à viabilidade técnica e às exigências contidas no presente Decreto. Art. 5º O controle da veiculação publicitária fixada nos engenhos publicitários tem os seguintes objetivos: I - organizar e orientar o uso de mensagens visuais de qualquer natureza, respeitando o interesse coletivo e as necessidades de conforto ambiental; II - garantir a segurança de equipamentos e da população; III - garantir a fluidez no deslocamento de pedestres e veículos; IV - garantir a manutenção dos padrões estéticos da paisagem urbana. CAPÍTULO II DOS PEDIDOS DE LICENÇA OU DE AUTORIZAÇÃO Art. 6º Os pedidos de licença ou autorização para veiculação publicitária em imóveis privados, edificados ou não, em bens do domínio público do Município e de outros entes da Federação deverão ser individualizados para cada engenho publicitário e dirigidos ao Presidente da SETEC, instruídos com os seguintes documentos: I - cópia do cartão do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ/MF e do contrato social da empresa e suas alterações, se for o caso, exceto as empresas já cadastradas na SETEC - Serviços Técnicos Gerais; II - cópia autenticada da cédula de identidade e CPF/MF do representante legal da empresa; III - cópia autenticada da certidão de propriedade (certidão de matrícula ou escritura pública) do imóvel ou da área na qual será explorada a publicidade; IV - documento hábil, com firma reconhecida, que comprove a autorização do proprietário do imóvel que será usado para exploração da publicidade, no qual deverá constar autorização expressa permitindo que o Poder Público, representado pela SETEC - Serviços Técnicos Gerais, adentre o imóvel para eventual retirada do engenho publicitário em caso de irregularidade; V - ficha informativa do cadastro físico do imóvel, expedida pela Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano; VI - foto do local e dos imóveis lindeiros; VII - croqui com a situação e implantação do imóvel, “layout” da propaganda que se pretende implantar com corte esquemático e fachada; VIII - comprovante do pagamento da taxa de análise de projeto prevista no inciso I do art. 4º da Lei nº 14.955, de 18 de dezembro de 2014; Parágrafo único. Para os pedidos de licença ou autorização para instalação de engenho publicitário e veiculação publicitária em áreas públicas, o interessado deverá instruir o seu pedido com os documentos contidos nos incisos I, II, VI e VII deste artigo; Art.7º Após a análise do pedido de licença e aprovação do engenho publicitário o interessado deverá apresentar: I - comprovante do pagamento da taxa de licença de publicidade prevista no inciso II do art. 4º da Lei nº 14.955, de 18 de dezembro de 2014, no ato da retirada do alvará referente ao painel autorizado; II - o Termo de Responsabilidade Técnica e cópia da A.R.T (Anotação de Responsabilidade Técnica), atestando as condições de estabilidade, segurança e elétrica do engenho publicitário, assinado por profissional competente, no ato da retirada do termo de autorização para a instalação do painel ou para exploração da publicidade. Art. 8º Os pedidos de regularização dos painéis ou engenhos publicitários já instalados em imóveis particulares deverão ser feitos, impreterivelmente, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da publicação deste Decreto, sendo que para emissão da licença será levado em consideração a distância dos painéis já regularizados e a ordem cronológica da solicitação realizada na Secretaria Municipal de Urbanismo SEMURB, devendo instruir o pedido com a cópia do protocolo da SEMURB. Parágrafo único. A preferência para a instalação de engenho publicitário novo ou que não tenha atendido o prazo de que trata o caput deste artigo, será determinada pela ordem cronológica do pedido de licença devidamente protocolado junto à SETEC, desde que esteja devidamente instruído com toda documentação pertinente. Art. 9ºA renovação da licença de publicidade deverá ser solicitada anualmente, devendo o requerimento ser instruído da seguinte forma: I - requerimento padrão a ser retirado na SETEC; Diário Oficial do Município de Campinas 3 II - comprovante do pagamento da Taxa de Licença de Publicidade, decorrente do exercício regular do poder de polícia administrativa, nos termos do inciso II do art. 4º da Lei nº 14.955, de 18 de dezembro de 2014. III - fotos atualizadas do local e dos imóveis lindeiros, quando for o caso. IV - a cada 3 (três) anos deverão ser apresentados novo Termo de Responsabilidade Técnica e A.R.T ( Anotação de Responsabilidade Técnica) atestando as condições de estabilidade, de segurança e elétrica do engenho publicitário, assinado por profissional com atribuição técnica para essa finalidade; V - havendo modificações no engenho publicitário ou identificativo deverá o responsável protocolar novo projeto junto à SETEC nos termos deste Decreto; §1º Para os painéis identificativos a renovação será automática, sem prejuízo do cumprimento da disposição contida no inciso IV deste artigo, e as taxas devidas serão encaminhadas ao endereço do responsável. §2º Não havendo interesse na renovação da autorização, o responsável deverá retirar o engenho publicitário e/ou identificativo da área privada ou pública, bem como solicitar o cancelamento via protocolado junto à SETEC; §3º A SETEC não concederá a autorização e a renovação da licença para exploração dos engenhos publicitários e identificativos caso a empresa possua débitos junto a essa autarquia municipal. §4º O pedido de renovação de que trata o caput deste artigo deverá ser realizado exclusivamente pela empresa detentora da licença originária e mantidas as características do engenho publicitário licenciado, sob pena de indeferimento. CAPÍTULO III DOS ENGENHOS PUBLICITÁRIOS, IDENTIFICATIVOS E DOS ANÚNCIOS Art. 10 Para os efeitos deste Decreto, considera-se: I - engenho publicitário e identificativo, o conjunto formado pela estrutura de fixação, pelo quadro próprio, pelos equipamentos nele contidos e pelos anúncios; II - painel identificativo, aquele que contém somente o nome fantasia e/ou razão social estabelecida no local. Art. 11 Todos os engenhos publicitários e identificativos deverão observar, dentre outras, as seguintes normas gerais: I - oferecer condições de segurança ao público e em especial: a) atender às normas técnicas pertinentes à segurança e estabilidade; b) ser mantido em bom estado de conservação no que tange à estabilidade e aspecto visual; c) receber tratamento final adequado em todas as suas superfícies, inclusive em sua estrutura, ainda que não utilizada para anunciar; II - atender às normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT pertinentes às distâncias das redes de distribuição de energia ou parecer técnico emitido pelo órgão público responsável pelo controle e fiscalização da distribuição de energia elétrica; III - conter nome da empresa instaladora, o número da licença, o número do engenho publicitário e o Código de Contribuinte da Taxa de Fiscalização de Anúncios, de forma que permita a leitura natural a partir da via pública ou logradouro; IV - os equipamentos de iluminação deverão focar exclusivamente o engenho publicitário, sem causar incômodo no local para os imóveis vizinhos e/ou para o trânsito; V - não ultrapassar a altura de 18m (dezoito metros), contados da base até sua aresta superior, vedada a projeção horizontal do engenho sobre o passeio público; VI - ter área de até 75m² (setenta e cinco metros quadrados) quando voltados para vias, logradouros municipais e rodovias estaduais. § 1º Os engenhos publicitários do tipo “outdoor” somente poderão ser instalados a uma distância mínima de 500m (quinhentos metros) entre um e outro, ao longo das vias públicas discriminadas no Anexo II deste Decreto ou em outras vias de trânsito rápido, assim definidas pelo órgão municipal de trânsito e após a concessão de autorização pela SETEC. § 2º A SETEC poderá requisitar informações, exames ou perícias de qualquer organismo público competente, sempre que necessário, visando garantir a segurança do equipamento e da população, a fluidez no deslocamento de pedestres e veículos e a estabilidade dos engenhos e a manutenção dos padrões estéticos da paisagem urbana. § 3º A SETEC poderá requisitar a readequação, redução da quantidade e da metragem dos engenhos publicitários e identificativos em atendimento ao interesse público e/ ou necessidade técnica, sendo isenta de qualquer ressarcimento ou indenização, seja a que título for. § 4º A estrutura do engenho publicitário deve ser construída em metal, PVC ou outros materiais que apresentem resistência semelhante, com a finalidade de fixar o equipamento ao solo, atuando como fundação e estrutura do conjunto. § 5º Quando não houver veiculação de anúncio na estrutura do engenho publicitário ou painel identificativo, a empresa instaladora ou responsável fica obrigada a recobri-lo ou a veicular anúncio próprio, sob pena da aplicação das sanções legais previstas neste Decreto. § 6º Os pedidos de licença para instalação dos equipamentos do tipo painel eletrônico, painel digital e triedro ao longo das vias e logradouros públicos, por oferecerem riscos de prejuízos, interferências à visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito deverão sujeitar-se à prévia análise da EMDEC. Art. 12. Os engenhos publicitários do tipo “outdoor” poderão ser instalados: I - unitariamente, desde que respeitada a distância mínima de 100m (cem metros) entre um e outro, na mesma mão de direção; II - em conjunto de 03 (três) engenhos, no mesmo imóvel ou não, desde que respeitada a distância máxima de 1,00m (um metro) entre um e outro, medida a partir da extremidade de cada engenho. §1º Os engenhos publicitários instalados no recuo junto à divisa de outros lotes deverão obrigatoriamente apresentar a concordância dos imóveis lindeiros. §2º Os demais tipos de engenhos publicitários poderão ser instalados apenas unitariamente, respeitando a distância de 100m (cem metros) na mesma mão de direção. Art. 13. Será autorizada a publicidade em solo público ou particular através de engenhos publicitários descritos no Anexo I deste Decreto ou similares, da seguinte forma: I - painel: medindo no mínimo 3,00m² (três metros quadrados) e no máximo 75,00m² (setenta e cinco metros quadrados), observado o disposto nos incisos V e VI do Art. 11 deste Decreto; II - “outdoor”, que se caracteriza por apresentar exclusivamente hastes próprias de sustentação e quadro destinado à publicidade visual ao ar livre, sem equipamento de iluminação; III - triedro: painel multifacetado, montado em coluna própria, medindo no máximo 75,00m² (setenta e cinco metros quadrados), observado o disposto nos incisos V e VI do Art. 11 deste Decreto; IV - painel digital ou eletrônico, medindo no máximo 75,00m² (setenta e cinco metros quadrados), observado o disposto nos incisos V e VI do art. 11 deste Decreto. Parágrafo único. Os “outdoors” deverão ter o formato padrão de 27,00m² (vinte e sete metros quadrados), sendo 9,00m (nove metros) de comprimento e 3,00m (três 4 Diário Oficial do Município de Campinas metros) de altura, preferencialmente, com publicidade de lona. Art. 14. Os anúncios nos equipamentos já autorizados ou a serem autorizados pela SETEC poderão ser: I - identificativos, quando se referem apenas à denominação de estabelecimentos comerciais, industriais ou de diversões, de firmas individuais ou coletivas, de negócios, de profissões ou de indústrias exploradas nos prédios em que estejam colocados; II - luminosos, quando compostos por lâmpadas, tubos de gases apropriados, refratários ou por outros sistemas semelhantes; III - cintilantes, os executados em material brilhante, obtidos por qualquer processo; IV - não luminosos, os que não possam ser enquadrados nos incisos II e III; V - com saliência, aqueles projetados sobre os passeios, em sentido perpendicular ou oblíquo ao alinhamento das vias ou logradouros públicos, desde que a largura não ultrapasse 2,00m² (dois metros quadrados), devendo ficar no mínimo a 50cm (cinquenta centímetros) de distância do alinhamento da guia e estar acima de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros) de altura, sendo que tal modalidade será permitida apenas para os painéis identificativos, desde que não haja restrição específica; VI - externos, quando colocados nas fachadas, platibandas, paredes, telhados, muros, andaimes e no interior de terrenos, desde que visíveis da via pública, exceto pinturas e colagens, conforme Lei n° 9.207, de 31 de dezembro de 1996; VII - internos, quando colocados no interior de estabelecimentos comerciais, industriais e de diversões, de edifícios públicos, nas estações, galerias, corredores e entradas de prédios e em campos de jogos. CAPÍTULO IV DA PUBLICIDADE EM SOLO PÚBLICO Art. 15. Para delimitação do espaço físico onde serão instalados os engenhos publicitários em solo público, serão considerados critérios como logradouros, bairros, regiões e outros, levando-se em consideração o fluxo de pessoas, veículos e as características da área. Art. 16. Os engenhos publicitários que já se encontram regularmente instalados em solo público deverão readequar-se às disposições deste Decreto no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data de sua publicação. Parágrafo único. Os protocolos realizados na SEMURB que ainda não foram analisados ou renovados serão arquivados e as empresas deverão protocolar novos pedidos junto à SETEC. Art. 17. Os preços públicos e/ou taxas devidas pela exploração de publicidade em solo público, particular e em bens de domínio deste Município e de outros entes da Federação serão pagos através de carnês, boletos ou meio eletrônico, devendo ser recolhidos no sistema bancário ou diretamente na tesouraria da SETEC. Parágrafo único. O atraso no pagamento das taxas por 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, acarretará o cancelamento da permissão, independentemente de qualquer indenização. Art. 18. Findo o prazo de permissão, licença ou autorização, ou ainda, em caso de cancelamento por falta de pagamento e/ou por outros motivos justificáveis, os responsáveis pelos engenhos terão o prazo de 10 (dez) dias úteis, após intimados, para removê-los, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 23 deste Decreto, sem prejuízo da remoção do equipamento pela SETEC. CAPÍTULO V DA PUBLICIDADE EM BENS PARTICULARES Art. 19. A instalação de engenhos publicitários em solo particular poderá ser feita em terrenos edificados ou não, observando-se: I - quando instalado em terreno com quaisquer tipos de construções, as projeções dos engenhos publicitários não poderão avançar sobre o espaço público; II - não poderá obstruir, mesmo que parcialmente, a visibilidade de bens tombados; III - não poderá prejudicar a edificação em que estiver instalado e/ou as edificações vizinhas; IV - não poderá prejudicar por qualquer forma a insolação ou a aeração da edificação, assim como a sinalização de trânsito e combate a incêndio; V - deverá estar contida inteiramente no limite do imóvel. Art. 20. Poderão ser instalados engenhos publicitários em empena cega lateral de edificação, observando-se: I - o engenho publicitário e os equipamentos que o compõem deverão possuir projeção horizontal totalmente contida nos limites da área do imóvel; II - deverá ser um único engenho publicitário instalado por face da edificação; III - deverão estar paralelos à empena cega, vedada sua instalação oblíqua ou perpendicular, exceto os equipamentos de iluminação; IV - deverão estar em bom estado de conservação e conter o nome, número de telefone e prefixo da empresa e o número do painel, de forma que permitam naturalmente sua visualização a partir da via pública; V - deverão ocupar no máximo 70% (setenta por cento) da área total da parede; VI - poderão ser instalados na cobertura ou acima da cobertura da edificação, mediante a apresentação de Laudo Técnico e A.R.T (Anotação de Responsabilidade Técnica) atestando as condições de estabilidade e segurança da edificação; VII - quando não houver veiculação de anúncio na estrutura do engenho publicitário ou painel identificativo, a empresa instaladora ou responsável fica obrigada a recobri-lo ou a veicular anúncio próprio, sob pena da aplicação das sanções legais previstas neste Decreto. Art. 21. A instalação de publicidade em tela de proteção de edifícios em construção ou reforma será permitida como licença especial, mediante o pagamento de taxa e desde que observadas as especificações da Associação Brasileira de Normas técnicas - ABNT. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS Art. 22. Os responsáveis pelos engenhos publicitários regularmente instalados no Município ou que solicitaram a instalação, nos termos dos Decretos nºs 14.944, de 15 de outubro de 2004 e 15.749, de 16 de janeiro de 2007, deverão promover as adequações necessárias, de acordo com as disposições ora estabelecidas, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação deste Decreto. Parágrafo único. Entenda-se como irregulares os engenhos publicitários ou identificativos que não se encontram aprovados pela SETEC ou que tiveram sua licença cancelada. Art. 23. Ao infrator das disposições deste Decreto serão impostas as seguintes penalidades, nos termos da Lei nº 14.955, de 18 de dezembro de 2014: I - multa no valor equivalente a 244 (duzentas e quarenta e quatro) UFICs; II - quando persistir a irregularidade, após 15 (quinze) dias da primeira autuação, será imposta multa no valor de 488 (quatrocentos e oitenta e oito) UFICs. § 1º No caso de revogação da permissão ou da licença por alguma das hipóteses contidas no Art. 18 deste Decreto, o engenho publicitário não retirado do solo público ou particular poderá ser apreendido, removido ou inutilizado pela SETEC, sendo que as despesas decorrentes da remoção, transporte e armazenamento, se for o caso, serão Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2015 cobradas do infrator. § 2º Aplica-se também o disposto neste artigo ao anunciante e ao proprietário ou responsável pelo imóvel onde estiver instalado o engenho publicitário irregular quando, devidamente intimado, não retirá-lo no prazo de 15 (quinze) dias. § 3º Nos termos dos artigos 8º, I, e 15, XVI, da Lei nº 4.369, de 11 de fevereiro de 1974, a defesa administrativa decorrente dos autos de intimação ou infração deverá ser interposta no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento do auto ou da notificação, e será analisada pelo Presidente da SETEC. §4º Da decisão do Presidente da SETEC, caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias ao Conselho Deliberativo da SETEC. §5° A interposição de defesa ou recurso suspende os efeitos da intimação até sua decisão, retomando o prazo de 3 (três) dias úteis seguintes para o cumprimento da obrigação, desde que o engenho publicitário não ofereça risco iminente à segurança. §6° Os engenhos publicitários e identificativos não retirados ou removidos na forma do disposto no Art. 18 deste Decreto ficarão à disposição do infrator pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes à data da remoção, sob pena de serem inutilizados. §7º As despesas decorrentes da remoção, transporte e armazenamento, se for o caso, serão cobradas do infrator, calculando-se todos os gastos oriundos dos serviços realizados e/ou contratados pela SETEC, a qual ficará isenta de qualquer ressarcimento por danos causados nos equipamentos em razão da remoção, transporte, guarda ou inutilização. § 8º Aplica-se o disposto neste artigo ao proprietário do painel, anunciante e ao proprietário ou responsável pelo imóvel onde o engenho publicitário irregular estiver instalado. Art. 24. Serão adotadas as penalidades previstas no art. 23 deste Decreto, caso não haja a remoção do engenho publicitário e/ou identificativo, após o indeferimento do pedido de sua regularização Art. 25. Fica proibida a colocação ou exibição de anúncios: I) nas árvores, colunas das vias e logradouros públicos; II) nos edifícios públicos, nas estátuas, monumentos, gradis, parapeitos, viadutos, pontes e túneis; III) nas caixas de correio, de alarme de incêndio, de coleta de lixo e de telefone público; IV) nas guias de calçamento, nos passeios e revestimentos de logradouros públicos e particulares; V) onde prejudicarem a aeração ou insolação do prédio em que estiverem colocados; VI) em prédios tombados pelo patrimônio histórico; VII) onde prejudicarem as sinalizações de trânsito e outras destinadas à orientação do público; VIII) em local com saliência para a via pública, exceto os luminosos; IX) em local em que a saliência sobre a via pública exceder a largura do passeio no máximo de 3 (três) metros e estiver a menos de 3 (três) metros de altura do nível do passeio, no caso de luminosos; X) em toldos, quando estes possuírem largura superior à dos passeios e altura inferior a 2,50 (dois metros e meio); XI) sobre outros anúncios protegidos por licença municipal, exceto os pertencentes ao mesmo interessado. Art. 26. Os casos omissos serão analisados pela SETEC. Art. 27. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 28. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 15.749, de 16 de janeiro de 2007. Campinas, 29 de abril de 2015 JONAS DONIZETTE Prefeito Municipal MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO Secretário de Assuntos Jurídicos HAMILTON BERNARDES JUNIOR Secretário Municipal De Finanças Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado administrativo nº 2015/10/12037, em nome de SETEC - Serviços Técnicos Gerais, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito. MICHEL ABRÃO FERREIRA Secretário-Chefe de Gabinete RONALDO VIEIRA FERNANDES Diretor do Departamento de Consultoria Geral ANEXO I Painel Tipo Back-light: Peça retroiluminada, de grande formato, apresentando mensagem e/ou imagem. O painel é translúcido e a tela impressa em lona vinílica ou em película fotográfica. O painel permite a iluminação de dentro para fora. Podendo ser sustentado ou não por postes de concreto armado ou tubos de metal. A base dos postes e dos tubos pode ter qualquer forma geométrica, desde que seja a mais conveniente para manter a estabilidade do painel. Painel Tipo Outdoor: Tipo de engenho publicitário de grandes proporções, de tamanho padronizado, geralmente com 3m (três metros) de altura por 9m (nove metros) de largura e que se apresenta exclusivamente com hastes próprias de sustentação e possui quadro destinado à publicidade visual ao ar livre sem iluminação. Painel Tipo Front-light: Luminoso com a mesma apresentação do “Back-light”, com a diferença que a iluminação é projetada na frente da tela com a mensagem. Painel Tipo Digital: É um equipamento publicitário composto por células de LED que transmitem uma sequência de mensagem de texto informativa e de logomarcas com alta definição, com controles e comandos de tempo de apresentação e brilho totalmente controlados por computador. Painel Tipo Eletrônico: Engenho publicitário composto por expositor eletrônico, montado em estrutura metálica, apresentando mensagens em movimento. Painel Tipo Triedro: Painel multifacetado confeccionado em alumínio com propagandas em vinil impresso e adesivo, montado em coluna própria, destinado à veiculação de anúncios. Empena Cega: É a face lateral externa da edificação que não apresenta aberturas destinadas à iluminação, ventilação e insolação. ANEXO II Av. Engenheiro Antonio Francisco de Paula Souza - trecho entre a Rua Frederico Ozanan até o limite de Valinhos Av. Com. Antonio Roccato Rodovia Heitor Penteado Av. Lix da Cunha Rodovia Miguel Noel Nascentes Burnier Rodovia Gal. Milton Tavares de Souza Av. Prestes Maia Via Expressa Waldemar Pascoal DECRETO N° 18.719 DE 29 DE ABRIL DE 2015 DISPÕE SOBRE A OPERAÇÃO ESTIAGEM 2015 DO SISTEMA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL E DE OUTROS ÓRGÃOS DISCRIMINADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o compromisso estabelecido do Município de Campinas com a Campanha Mundial para a Redução de Desastres, da Estratégia Internacional para Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2015 a Redução de Desastres, denominado Campanha Construindo Cidades Resilientes; CONSIDERANDO a necessidade de minimizar os efeitos previsíveis que acometem o Município de Campinas no período da estiagem; CONSIDERANDO a necessidade do desenvolvimento de ações de prevenção e de proteção das Áreas de Proteção e Parques Municipais; CONSIDERANDO a necessidade de abordar de forma sistêmica ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação no município de Campinas; CONSIDERANDO a necessidade de manter em condições excepcionais de acionamento o complexo administrativo para atendimento de emergência do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil; CONSIDERANDO que a Defesa Civil de Campinas está integrada ao Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil e que centraliza as ações de apoio ao Sistema Integrado de Defesa Civil - SIDEC, na coleta de dados de Baixa Umidade Relativa do Ar aos demais municípios da Região Metropolitana de Campinas; CONSIDERANDO,finalmente, a necessidade de definir procedimentos em casos de decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública em consonância com a Legislação Federal, DECRETA: Art. 1° Fica criada a Operação Estiagem 2015 no período compreendido entre 1° de maio e 30 de setembro, podendo ser prorrogado se as condições adversas assim exigirem. Art. 2° Cabe ao Gabinete do Prefeito, por intermédio do Departamento de Defesa Civil, a coordenação da Operação Estiagem no Município, tendo em vista a baixa umidade relativa do ar, as quedas bruscas de temperatura e baixa vazão dos mananciais. Art. 3° Fica estabelecido o Comitê Gestor da Operação Estiagem 2015, subordinado à Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito, por intermédio da Defesa Civil e constituído pelos seguintes órgãos: I - Gabinete do Prefeito; II - Secretaria Municipal de Saúde; III - Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; IV - Secretaria Municipal de Serviços Públicos; V - Secretaria Municipal de Educação; VI - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento - SANASA; VII - Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social; VIII - Secretaria Municipal de Comunicação. Parágrafo único. O Comitê Gestor da Operação Estiagem tem a responsabilidade de contribuir no processo de planejamento, articulação, coordenação, execução e avaliação dos programas, projetos e ações de prevenção e controle dos efeitos da estiagem no município. Art. 4º A Operação Estiagem 2015 baseia-se na adoção de medidas antecipadas à minimização dos efeitos da estiagem e deflagração de ações a partir do acompanhamento dos seguintes parâmetros: I - Índices de Baixa Umidade Relativa do Ar; II - Previsão Meteorológica; III - Vistorias de Campo. Art. 5º A Operação Estiagem 2015 trabalhará com 3 níveis relacionados com a Baixa Umidade Relativa do Ar, sendo: I - Estado de Atenção: URA entre 20 e 30%; II - Estado de Alerta: URA entre 12 e 20%; e III - Estado de Emergência: URA abaixo de 12%. Art. 6° No caso de ser declarado Estado de Atenção, Alerta ou Emergência, os seguintes órgãos deverão ser acionados: I - Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública; II - Secretaria Municipal de Saúde; III - Secretaria Municipal de Educação; IV - Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; V - Secretaria Municipal de Urbanismo; VI - Secretaria Municipal de Serviços Públicos; VII - Fundação “José Pedro de Oliveira” - Mata Santa Genebra; VIII - Hospital Municipal “Dr. Mário Gatti” - HMMG; IX - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento - SANASA; X - Serviços Técnicos Gerais - SETEC; XI - Secretaria Municipal de Habitação; XII - Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas - EMDEC; XIII - Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social; XIV - Secretaria Municipal de Comunicação; XV - Secretaria Municipal de Cultura; XVI -Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. Art. 7° Fica adotado, como padrão, 13°C (treze graus Celsius) para definir o alerta em função da queda brusca de temperatura, no âmbito da Operação Estiagem 2015, junto à Secretaria Municipal da Cidadania, Assistência e Inclusão Social. Art. 8° Os órgãos integrantes do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil SIMPDEC deverão priorizar providências administrativas para o suporte do disposto neste Decreto, conforme dispõe o Decreto nº 17.783, de 28 de novembro de 2012, que reorganiza o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil. § 1° O Departamento de Defesa Civil, em caso de necessidade, deverá solicitar auxílio técnico e assessoramento, para as providências preventivas e repressivas a serem tomadas, junto à Coordenadoria Regional de Defesa Civil - REDEC I/5, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Militar Ambiental, Centro de Ensino de Pesquisas em Agricultura CEPAGRI/UNICAMP, Centro Integrado de Informações Agro Meteorológicas - CIIAGRO/IAC, Companhia de Saneamento Ambiental - CETESB, Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais - CEMADEN. § 2° Disseminação de informações sobre cuidados com exposição solar quando os raios ultravioletas atingirem índice a partir de 3 considerada moderada, conforme dados do Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos - CPTEC/INPE e Centro de Ensino de Pesquisas em Agricultura - CEPAGRI/UNICAMP. § 3° Disseminação de informações sobre alto risco de incêndios conforme modelo do INFOSECA, Produto do Centro de Monitoramento, Mitigação da Seca e Adversidades Meteorológicas, pertencente ao Instituto Agronômico de Campinas - IAC. § 4° O Centro de Gerenciamento de Desastres realizará o monitoramento climatológico em articulação com os demais órgãos do Sistema Nacional, Estadual e Municipal de Proteção e Defesa Civil, priorizando as áreas mais criticas estabelecidas pelo Sistema Integrado de Áreas Verdes e Unidades de Conservação (SAV-UC) do Município de Campinas. § 5° O Departamento de Defesa Civil é o órgão responsável pela centralização das informações, acionamento e emissão de boletins de alerta e alarme a todos os órgãos relacionados neste Decreto. Art. 9° Todos os órgãos integrantes da Operação Estiagem 2015 deverão priorizar Diário Oficial do Município de Campinas 5 ações que envolvam a proteção dos direitos das crianças e adolescentes, das pessoas idosas e das pessoas com deficiência em situação de riscos e desastres, auxiliar na interação entre os órgãos do governo e a comunidade no enfrentamento da Dengue e Chikungunya. Art. 10. Todos os órgãos que integram o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, citados neste Decreto, deverão: a) indicar 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente para o recebimento e repasse de informações pertinentes à Operação Estiagem; b) disponibilizar, mediante acionamento do Departamento de Defesa Civil, equipe de plantão, maquinário e outros equipamentos quando necessário, durante o horário de expediente, bem como fora dele, enviando a escala mensal ao Departamento de Defesa Civil. Art. 11. As denúncias recebidas pelo Centro de Gerenciamento de Desastres da Defesa Civil de Campinas, relacionadas com a prevenção e incêndios, deverão ser encaminhadas em caráter de urgência aos setores de fiscalização da Administração Pública Municipal, para realização de vistorias de constatação das irregularidades e/ou elaboração de expedientes administrativo de notificação ou multa. Art. 12. Todos os setores de fiscalização acionados pelo Centro de Gerenciamento de Desastres da Defesa Civil deverão informar, semanal ou mensalmente, a totalização de vistorias realizadas, número de notificações ou multas aplicadas, quando solicitado por qualquer órgão integrante do Comitê Gestor da Operação Estiagem 2015. Parágrafo único. Fica instituída a Ação Integrada de Prevenção de Incêndio em Cobertura Vegetal, envolvendo os diversos órgãos da Administração Pública integrantes do Comitê Gestor, sendo a mesma coordenada pela Defesa Civil de Campinas, podendo essa ação ser solicitada pelo 1° Subgrupamento de Bombeiros de Campinas. Art. 13. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotações consignadas no orçamento municipal vigente, suplementadas se necessário. Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 15. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 18.326, de 16 de abril de 2014. Campinas, 29 de abril de 2015 JONAS DONIZETTE Prefeito Municipal MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO Secretário de Assuntos Jurídicos Redigido no Departamento de Consultoria Geral da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 2015/10/14287, em nome do Departamento de Defesa Civil, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito. MICHEL ABRÃO FERREIRA Secretário-Chefe de Gabinete RONALDO VIEIRA FERNANDES Diretor do Departamento de Consultoria Geral DECRETO N° 18.720 DE 29 DE ABRIL DE 2015 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 105.079,93 (Cento e cinco mil e setenta e nove reais e noventa e três centavos). O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor de R$ 105.079,93 (Cento e cinco mil e setenta e nove reais e noventa e três centavos) suplementar ao Orçamento-Programa vigente, nas seguintes classificações: I - nos termos do artigo 4º, da Lei nº 14.956 de 19 de Dezembro de 2.014: 021000 02110 04.122.4009.4188 339093 01.100.000 02230 04.122.4005.2438 339030 01.100.000 171000 17111 28.846.4009.0188 337041 01.100.000 GABINETE DO PREFEITO CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES GERAL TOTAL ............................................................................................. R$ 1.900,00 GESTÃO DE INFORMAÇÃO PADRONIZAÇÃO E CRIAÇÃO DE POLITICA DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO MATERIAL DE CONSUMO GERAL TOTAL ..............................................................................................R$ 7.114,68 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO CONTRIBUIÇÕES FUNDOCAMP MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRIBUIÇÕES GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 71.065,25 II - nos termos do artigo 4º, § 1º da Lei nº 14.956 de 19 de Dezembro de 2.014: 097200 FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL 09721 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 08.244.4009.4188 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 339093 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 01.510.000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - GERAL............................................................. R$ 25.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ............................................................................................. R$ 105.079,93 Artigo 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial no referido Orçamento-Programa, das seguintes dotações: 021000 GABINETE DO PREFEITO 02230 GESTÃO DE INFORMAÇÃO 04.122.4009.4188 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 339030 MATERIAL DE CONSUMO 01.100.000 GERAL TOTAL ............................................................................................. R$ 1.900,00 04.122.4002.2434 INSTALAÇÃO, AMPL. E ESTRUT. ESP.DE ATEND. AO CIDADÃO E ARQUIVO MUNICIPAL 449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01.100.000 GERAL TOTAL ..............................................................................................R$ 7.114,68 097200 FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL 09721 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 08.244.4009.4188 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01.510.000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - GERAL............................................................. R$ 25.000,00 171000 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 17108 RESTITUIÇÕES DE IMPOSTOS 28.846.4009.0188 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 339093 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 01.100.000 GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 71.065,25 TOTAL DAS ANULAÇÕES .......................................................................................................... R$ 105.079,93 Artigo 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campinas, 29 de abril de 2015 JONAS DONIZETTE Prefeito Municipal HAMILTON BERNARDES JUNIOR Secretário Municipal de Finanças Decreto elaborado no Departamento de Contabilidade e Orçamento da Secretaria Municipal de Finanças com os elementos constantes dos Protocolos nºs dos Protocolos nºs 15/10/18161-18162/PG/GP, 15/10/18860/PG/SMCAIS e 15/10/18722/PG/CSC/SMF e publicado pela Coordenadoria de Expediente da Secretaria Municipal de Chefia do Gabinete do Prefeito, na data supra. MICHEL ABRÃO FERREIRA Chefia de Gabinete do Prefeito 6 Diário Oficial do Município de Campinas DECRETO N° 18.721 DE 29 DE ABRIL DE 2015 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 3.618.000,00 (Três milhões e seiscentos e dezoito mil reais). O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 4º, da Lei nº 14.956 de 19 de Dezembro de 2.014: DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor de R$ 3.618.000,00 (Três milhões e seiscentos e dezoito mil reais) suplementar ao Orçamento-Programa vigente, nas seguintes classificações: 071000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 07130 DEPARTAMENTO DE PEDAGÓGICO 12.361.4009.4188 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 339030 MATERIAL DE CONSUMO 01.220.000 ENSINO FUNDAMENTAL ................................................................... R$ 3.000.000,00 087000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 08750 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 10.301.1016.1137 REFORMAR E/ OU AMPLIAR UNIDADES DE SAÚDE 449051 OBRAS E INSTALAÇÕES 01.310.000 SAÚDE GERAL ........................................................................................ R$ 618.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES .......................................................................................... R$ 3.618.000,00 Artigo 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial no referido Orçamento-Programa, das seguintes dotações: 071000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 07110 GABINETE DO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO 12.122.4009.4188 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01.210.000 EDUCAÇÃO INFANTIL........................................................................ R$ 2.000.000,00 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01.220.000 ENSINO FUNDAMENTAL ................................................................... R$ 1.000.000,00 087000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 08750 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 10.301.1020.1107 CONSTRUÍR UNIDADES DE SAÚDE E ACADEMIAS DE SAÚDE 449051 OBRAS E INSTALAÇÕES 01.310.000 SAÚDE GERAL ........................................................................................ R$ 618.000,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES ....................................................................................................... R$ 3.618.000,00 Artigo 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campinas, 29 de abril de 2015 JONAS DONIZETTE Prefeito Municipal HAMILTON BERNARDES JUNIOR Secretário Municipal de Finanças Decreto elaborado no Departamento de Contabilidade e Orçamento da Secretaria Municipal de Finanças com os elementos constantes dos Protocolos nºs. 15/10/20133/PG/SME e 15/10/20709/PG/SMS e publicado pela Coordenadoria de Expediente da Secretaria Municipal de Chefia do Gabinete do Prefeito, na data supra. MICHEL ABRÃO FERREIRA Chefia de Gabinete do Prefeito DECRETO N° 18.722 DE 29 DE ABRIL DE 2015 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR R$ 4.550.000,00 (Quatro milhões e quinhentos e cinquenta mil reais) O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 4º, § 2º e, inciso IV da Lei nº 14.956 de19 de Dezembro de 2.014: DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor de R$ 4.550.000,00 (Quatro milhões e quinhentos e cinquenta mil reais) suplementar ao Orçamento-Programa vigente, nas seguintes classificações: 237100 FDO. RECUP. MANUT.E PRESERV. MEIO AMBIENTE- PROAMB 23710 FDO. RECUP. MANUT. E PRESERV. MEIO AMBIENTE - PROAMB 18.541.2054.1349 EXECUÇÃO DE PROJETOS PIONEIROS NO MUNICÍPIO 339035 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 03.100.236 GERAL-RECURSOS PRÓPRIOS DO PROAMB .................................... R$ 100.000,00 339036 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 03.100.236 GERAL-RECURSOS PRÓPRIOS DO PROAMB .................................... R$ 150.000,00 339092 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 03.100.236 GERAL-RECURSOS PRÓPRIOS DO PROAMB ...................................... R$ 50.000,00 449051 OBRAS E INSTALAÇÕES 03.100.236 GERAL-RECURSOS PRÓPRIOS DO PROAMB .................................... R$ 100.000,00 449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 03.100.236 GERAL-RECURSOS PRÓPRIOS DO PROAMB .................................... R$ 100.000,00 18.541.2054.2350 MEIO AMBIENTE CIDADANIA 339035 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 03.100.236 GERAL-RECURSOS PRÓPRIOS DO PROAMB .................................... R$ 100.000,00 339036 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 03.100.236 GERAL-RECURSOS PRÓPRIOS DO PROAMB .................................... R$ 200.000,00 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 03.100.236 GERAL-RECURSOS PRÓPRIOS DO PROAMB ................................. R$ 1.000.000,00 449051 OBRAS E INSTALAÇÕES 03.100.236 GERAL-RECURSOS PRÓPRIOS DO PROAMB .................................... R$ 100.000,00 449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 03.100.236 GERAL-RECURSOS PRÓPRIOS DO PROAMB .................................... R$ 100.000,00 339092 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 03.100.236 GERAL-RECURSOS PRÓPRIOS DO PROAMB .................................... R$ 100.000,00 18.541.2054.2351 GESTÃO DOS RECURSOS NATURAIS FAUNA E FLORA 339035 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 03.100.236 GERAL-RECURSOS PRÓPRIOS DO PROAMB ...................................... R$ 50.000,00 339036 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 03.100.236 GERAL-RECURSOS PRÓPRIOS DO PROAMB .................................... R$ 150.000,00 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 03.100.236 GERAL-RECURSOS PRÓPRIOS DO PROAMB ................................. R$ 1.000.000,00 449051 OBRAS E INSTALAÇÕES 03.100.236 GERAL-RECURSOS PRÓPRIOS DO PROAMB .................................... R$ 400.000,00 449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 03.100.236 GERAL-RECURSOS PRÓPRIOS DO PROAMB .................................... R$ 400.000,00 339092 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 03.100.236 GERAL-RECURSOS PRÓPRIOS DO PROAMB ...................................... R$ 50.000,00 18.541.4009.4188 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 339036 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 03.100.236 GERAL-RECURSOS PRÓPRIOS DO PROAMB .................................... R$ 100.000,00 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 03.100.236 GERAL-RECURSOS PRÓPRIOS DO PROAMB .................................... R$ 300.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES .......................................................................................... R$ 4.550.000,00 ARTIGO 2º - O CRÉDITO ABERTO PELO ARTIGO ANTERIOR SERÁ COBERTO COM RECURSO DE QUE TRATA O ARTIGO 43, § 1º, INCISO II DA LEI 4.320 DE 17/03/64, PROVENIENTE DOS RECURSOS PRÓPRIOS DO PROAMB. Artigo 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.) Campinas, 29 de abril de 2015 JONAS DONIZETTE Prefeito Municipal HAMILTON BERNARDES JUNIOR Secretário Municipal de Finanças Decreto elaborado no Departamento de Contabilidade e Orçamento da Secretaria Municipal de Finanças com os elementos constantes do Protocolo nº 15/10/14896/PG/SMVDS e publicado pela Coordenadoria de Expediente da Secretaria Municipal de Chefia do Gabinete do Prefeito, na data supra. MICHEL ABRÃO FERREIRA Chefia de Gabinete do Prefeito Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2015 DECRETO N° 18.723 DE 29 DE ABRIL DE 2015 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE FAIXA DE SERVIDÃO EM ÁREA DE PROPRIEDADE DE PARTICULAR DESTINADA À IMPLANTAÇÃO DE UMA SAIDA DA DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS DA ÁREA DA E.T.E. - ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO DO SISTEMA NOVA AMÉRICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 4º, inciso VI, letra “b” e 75, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, combinados com os artigos 5º, letra “d”, 6º e 40 do Decreto - Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de Instituição de Faixa de Servidão, a área necessária para implantação da saída da tubulação de águas pluviais para drenagem da área da E.T.E. - Estação de Tratamento de Esgoto do Sistema Nova América, a seguir descrita e caracterizada: I - FAIXA DE SERVIDÃO SITUADA NA GLEBA REMANESCENTE “B” DA FAZENDA BOA VISTA DO CAPIVARI, BAIRRO TRÊS VENDAS, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 155279 DO 3° OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CAMPINAS, DE PROPRIEDADE DE BRICK ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. E OUTROS OU SUCESSORES, com as seguintes medidas e confrontações: a faixa de servidão tem início no Ponto 1, com coordenadas E 285.672,880m e N 7.453.972,787m, deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 5,00m com azimute de 32°43’30” deparando-se com o Ponto 2, de coordenadas E 285.675,584m e N 7.453.976,996m, deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 23,41m com azimute de 124°44’38” deparando-se com o Ponto 3, de coordenadas E 285.694,824m e N 7.453.963,652m, deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 19,23m com azimute de 152°19’29” deparando-se com o Ponto 4, de coordenadas E 285.703,755m e N 7.453.946,623m, deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 5,06m com azimute de 233°21’24” deparando-se com o Ponto 5, de coordenadas E 285.699,694m e N 7453.943,602m, deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 18,79m com azimute 332°19’29” deparando-se com o Ponto 6, de coordenadas E 285.690,966m e N 7.453.960,243m, deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 22,01m com azimute 304°44’38” deparando-se com o Ponto 01, de coordenadas E 285.672,880 e N 7.453.972,787m, ponto inicial, que conclui a descrição deste perímetro, sendo que a faixa de servidão se estende por uma largura de 5,00m, totalizando uma área de 208,61m², num perímetro de 93,51m, os pontos 1 e 2 confrontam com a própria área de Brick Administração e Comércio Ltda. e com a SP 73 - Rodovia Lix da Cunha faixa de domínio do DER., os pontos 4 e 5 confrontam com a própria área de Brick Administração e Comercio Ltda. e com área do Rio Capivari, e os demais pontos confrontam com a própria área da Brick Administração e Comercio Ltda. Art. 2º Fica autorizada a Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A. SANASA - CAMPINAS, sociedade de economia mista criada por Lei Municipal nº 4.356/73, a instituir faixa da servidão, por via administrativa ou judicial, a área descrita no artigo 1º deste Decreto. Art. 3o Fica declarada a natureza urgente da instituição da faixa de servidão autorizada no artigo 1º deste Decreto, para fim do disposto no artigo 15, §§ 1º e 2º do Decreto - Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941. Art. 4o As despesas decorrentes da instituição da faixa de servidão, autorizada por este Decreto, correrão por conta de verba própria da SANASA - CAMPINAS. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário. Campinas, 29 de abril de 2015 JONAS DONIZETTE Prefeito Municipal MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos FERNANDO VAZ PUPO Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano PEDRO LEONE LUPORINI DOS SANTOS Secretário de Infraestrutura Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado administrativo nº 2015/10/4366, em nome da SANASA Campinas, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito. MICHEL ABRÃO FERREIRA Secretário-Chefe de Gabinete do Prefeito RONALDO VIEIRA FERNANDES Diretor Do Departamento De Consultoria Geral EXPEDIENTE DESPACHADO PELO EXMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL Em 29 de Abril de 2015 Protocolado n.º 15/11/2.107 PDU -Interessada: Direcional Campinas Engenharia Ltda. À vista das conclusões técnicas precedentes, bem como das manifestações da Secretaria de Assuntos Jurídicos de fls. 14/verso a 17, AUTORIZO o recebimento da área identificada às fls. 11 a 13 pela SEPLAN, a título de doação, para regularização de diretriz viária, sem quaisquer ônus aos cofres públicos. À SMAJ/DPG-CSADP para as demais providências, destinadas à efetivação do recebimento da área em questão. Após, à SEPLAN para as anotações e providências de praxe. Protocolado n.º 13/11/6.923 PDU -Interessados: Gustavo Moretti Banwart e Outro À vista das conclusões técnicas precedentes, bem como das manifestações da Secretaria de Assuntos Jurídicos de fls. 09/verso a 12, AUTORIZO o recebimento da área identificada às fls. 06 a 08 pela SEPLAN, a título de doação, para regularização de diretriz viária, sem quaisquer ônus aos cofres públicos. À SMAJ/DPG-CSADP para as demais providências, destinadas à efetivação do recebimento da área em questão. Após, à SEPLAN para as anotações e providências de praxe. Protocolado n.º 15/10/11.272 PG -Interessada: Cargil Agrícola S/A. À vista das conclusões técnicas precedentes, bem como das manifestações da Secretaria de Assuntos Jurídicos de fls. 13/verso a 15, AUTORIZO o recebimento da área identificada às fls. 10 a 12 pela SEPLAN, a título de doação, para regularização de diretriz viária, sem quaisquer ônus aos cofres públicos. Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2015 À SMAJ/DPG-CSADP para as demais providências, destinadas à efetivação do recebimento da área em questão. Após, à SEPLAN para as anotações e providências de praxe. Protocolado n.º 13/10/41.885 PG-Interessada: Coordenadoria Setorial de Arquitetura Escolar/Secretaria Municipal de Educação À vista da documentação e das informações precedentes, da proposta e das justificativas apresentadas, e finalmente, nos exatos termos dos pareceres de fls. 13 a 14 e 15 da Secretaria de Assuntos Jurídicos, que indicam, respectivamente, a necessidade, a existência de interesse público e a ausência de impedimentos legais, AUTORIZO: A reserva da área remanescente do Equipamento Público Comunitário, com 16.667,21 m², pertencente à Área Remanescente 1, do Quarteirão 9498 do Cadastro Municipal, do Loteamento Jardim das Cerejeiras, para construção e implantação de unidades escolares, por reverter em benefício de toda a coletividade; À Secretaria de Educação para anotações e demais providências; Na sequência, à SEPLAN para as devidas anotações. Protocolado n.º 14/10/10.347 PG -Interessada: Diretoria de Convênios e Contratos/SMA Nos exatos termos das informações precedentes e da documentação acostada a este processo, e das manifestações da Secretaria de Assuntos Jurídicos às fls. 116 e 117, autorizo a elaboração de minuta de Projeto de Lei e respectiva Mensagem, para a desafetação das áreas constituídas pelas praças 1 e 10 dos loteamentos Conjunto Residencial Padre Anchieta e Jardim Aparecida, descritas às fls. 19 a 21, passando de bem de uso comum do povo para bem de uso especial, haja vista que já existe equipamento público de lazer instalado no local, visando o cumprimento do Termo de Compromisso de fls. 04 a 15, para a realização de ações relativas ao Programa de Esportes e Grandes Eventos Esportivos, mediante repasse da União. Publique-se. À Secretaria de Assuntos Jurídicos, através do Departamento de Consultoria Geral, para providenciar a elaboração do competente Projeto de Lei e respectiva Mensagem, consoante elementos técnicos disponíveis nestes autos. Protocolado n.º 15/10/5.262 PG - Interessada: Coordenadoria Setorial de Convênios e Contratos/SMA À vista da documentação e das informações precedentes, da proposta e das justificativas apresentadas, e finalmente, nos exatos termos dos pareceres de fls. 08 a 09 da Secretaria de Assuntos Jurídicos, que indicam, respectivamente, a necessidade, a existência de interesse público e a ausência de impedimentos legais, AUTORIZO: A reserva da área pública identificada como Área Institucional 1 (Equipamento Público Comunitário), identificada pelo Código Cartográfico 3454.11.75.0001, localizada na Rua Sebastião Pereira Guimarães, Quarteirão 09265, do Loteamento Parque das Camélias, com 3.611,30 m², para construção e implantação de unidade escolar; À Secretaria de Educação para anotações e demais providências; Protocolado n.º 14/10/25.239 PG - Interessada: Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável À vista das informações existentes nestes autos, bem como das manifestações da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos às fls. 14 a 15 e 16, AUTORIZO a reserva da área indicada, consistente no Sistema de Lazer, Praça Luiz Vidal Marassato localizada no Bairro Country Villa com PRC 3433, com área de 4.296,11 m², conforme informações de fls. 09 a 11, nesta cidade, para compor o Banco de Áreas Verdes; À Secretaria do Verde, Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável para ciência e prosseguimento; Na sequência, à SEPLAN para as anotações de praxe e demais providências. Protocolado n.º 14/10/63.751 PG -Interessada: Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável À vista das informações existentes nestes autos, bem como das manifestações da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos às fls. 10 a 11 e 12, AUTORIZO a reserva da área indicada, consistente na Praça Dr. Benedicto Costa Lima, localizada na Rua Fornovo n.º 415, no Bairro Vila Castelo Branco com PRC 3433, com área de 1.440,00 m², conforme informações de fls. 06 a 09, nesta cidade, para compor o Banco de Áreas Verdes; À Secretaria do Verde, Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável para ciência e prosseguimento; Na sequência, à SEPLAN para as anotações de praxe e demais providências. Protocolado n.º 14/10/66.233 PG -Interessada: Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável À vista das informações existentes nestes autos, bem como das manifestações da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos às fls. 12 a 13 e 14, AUTORIZO a reserva da área indicada, consistente na Praça 02 localizada no Bairro Jardim das Amoreiras, com PRC 3433, com área de 1.499,00 m², conforme informações de fls. 07 a 11, nesta cidade, para compor o Banco de Áreas Verdes; À Secretaria do Verde, Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável para ciência e prosseguimento; Na sequência, à SEPLAN para as anotações de praxe e demais providências. Protocolado n.º 15/10/2.769 PG -Interessada: Secretaria Municipal de Comunicação Nos exatos termos da documentação acostada a este processo, em especial, os pareceres da Secretaria de Assuntos Jurídicos às fls. 10 a 16, 17 a 19 e 21/verso a 22, aliados às providências já adotadas pela Pasta Gestora, Autorizo o reembolso da importância de R$ 213,90 (Duzentos e treze reais e noventa centavos) em favor do servidor Luiz Guilherme Barbar Fabrini, referente ao valor por ele despendido em prol da Administração, consoante demonstrado. Publique-se. Na sequência, à Secretaria Municipal de Comunicação, para providenciar o respectivo empenho, e após, à Secretaria de Finanças, para as devidas providências, quitando o valor devido. Por fim, considerando as circunstâncias, as justificativas e os pareceres apresentados, dispenso a análise do DPDI, quanto aos procedimentos enumerados no Decreto n.º 13.837/02 e na Ordem de Serviço n.º 610/02. Protocolado n.º 15/10/8.908 PGM -Interessada: Secretaria Municipal de Infraestrutura Nos exatos termos das informações precedentes e da documentação acostada a este processo, autorizo a elaboração de minuta de Decreto para instituição de faixa de servidão de passagem, para rede de galeria de águas pluviais, face à execução de obras de drenagem e pavimentação através de Plano Comunitário, no bairro denominado “Parque dos Pomares”, conforme os elementos técnicos disponíveis neste protocolado, em especial, nas Certidões Gráfica e Descritiva encartadas às fls. 05 a 07. Publique-se. Na sequência, deverá a Secretaria de Assuntos Jurídicos, através do Departamento de Consultoria Geral providenciar a elaboração daquele decreto. Protocolado n.º 15/10/10.302 PG Interessada: Coordenadoria Setorial de Arqui- Diário Oficial do Município de Campinas 7 tetura Escolar/Secretaria Municipal de Educação À vista da documentação e das informações precedentes, da proposta e das justificativas apresentadas, e finalmente, nos exatos termos dos pareceres de fls. 09 a 10 e 11 da Secretaria de Assuntos Jurídicos, que indicam, respectivamente, a necessidade, a existência de interesse público e a ausência de impedimentos legais, AUTORIZO: A reserva da área relativa à Área Institucional 2 (EPC), do Quarteirão 10796 do Cadastro Municipal, do Loteamento Swiss Park, com 8.623,67 m², para construção e implantação de unidade escolar, por reverter em benefício de toda a coletividade; À Secretaria de Educação para anotações e demais providências; Na sequência, à SEPLAN para as devidas anotações. Por fim, à SEPLAN para registro e anotações, retornando à SEINFRA para as demais providências. Campinas, 29 de abril de 2015 JONAS DONIZETTE Prefeito Municipal EXPEDIENTE DESPACHADO PELO EXMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL Em 29 de Abril de 2015 Protocolado nº 14/10/65.399 PG - Iinteressada: Secretaria Municipal de Administração Nos exatos termos da documentação acostada a este processo,em especial,os pareceres da Secretaria de Assuntos Jurídicos ás fls.20 a 26,27 a 29, 33/verso e 34,aliados as providências já adotadas pela Pasta Gestora,Autorizo o reembolso da importância de R$ 443,67 (Quatrocentos e quarenta e três reais e sessenta e sete centavos) em favor do servidor Jair Roberto Cassiani,referente ao valor por ele despendido em prol da Administração,consoante demonstrado. Publique-se Na sequência, à Secretaria Municipal de Administração,para a comprovação da reserva orçamentária eletrônica e providenciar o respectivo empenho,e após, à Secretaria de Finanças,para as devidas providências,quitando o valor devido. Por fim considerando as circunstâncias, as justificativas e os pareceres apresentados,dispenso a análise do DPDI, quanto aos procedimentos,quanto aos procedimentos enumerados no Decreto nº13.837/02 e na Ordem de Serviço nº 610/02 Campinas, 29 de abril de 2015 JONAS DONIZETTE Prefeito Municipal SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO Protocolado n.º 15/10/19.069 PG Interessada: Secretaria Municipal de Administração Despacho: À vista das informações existentes nestes autos, bem como das manifestações precedentes da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos às fls. 153 a 160, 161 a 164 e 165, aliadas às justificativas e documentos já apresentados, AUTORIZO a celebração de Termo de Acordo de Cooperação Técnica, a ser firmado pelo Município de Campinas e o Banco do Brasil S/A, tendo por escopo a utilização de sistema eletrônico de licitações denominado "Licitações-e", que possibilita a realização, por intermédio da rede mundial de computadores, de processos licitatórios eletrônicos para a aquisição de bens e serviços comuns, na forma da minuta aprovada e rubricada acostada às fls. 07 a 10; Publique-se; Na sequência, à Coordenadoria Setorial de Formalização de Ajustes/SMAJ para o devido prosseguimento, com a coleta de assinaturas, anotações e registro do termo contratual, ocasião em que será aferida a representação legal do Banco do Brasil S/A, além das demais providências; Após, devolva-se a esta Secretaria de Administração para as anotações de praxe e acompanhamento. Campinas, 17 de abril de 2015 SILVIO ROBERTO BERNARDIN Secretário Municipal de Administração EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECLARAÇÃO DE ITEM DESERTO E HOMOLOGAÇÃO Processo Administrativo nº 15/10/05.256 Interessado: Secretaria Municipal de Serviços Públicos Assunto: Pregão Eletrônico nº 053/2015 Objeto: Registro de preços de ferramentas de pequeno porte. Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e do disposto no art. 7º, inciso XXVII, do Decreto Municipal nº 14.218/03, combinado com o art. 3º, inciso II e art. 9º, inciso II, do Decreto Municipal nº 18.099/13 e suas alterações, resolvo: 1. INFORMAR que o Pregoeiro declarou DESERTO o item 31 por não acudirem interessados na apresentação de propostas. 2. HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico nº 053/2015, referente ao objeto em epígrafe, com os respectivos preços unitários entre parênteses para os itens indicados, ofertados pelas empresas adjudicatárias abaixo relacionadas: - GAMA COMÉRCIO DE MÁQUINAS, FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA. - EPP, itens 05 (R$ 5,50), 09 (R$ 2,40), 19 (R$ 64,80), 29 (R$ 80,00), 32 (R$ 2,40), 40 (R$ 28,00), 41 (R$ 10,00), 44 (R$ 6,00), 48 (R$ 7,00), 49 (R$ 14,30), 55 (R$ 160,00) e 56 (R$ 160,00); - INA COMERCIAL LTDA. - EPP, itens 01 (R$ 15,00), 02 (R$ 15,00), 04 (R$ 21,50), 13 (R$ 4,70), 17 (R$ 4,40), 18 (R$ 3,30), 21 (R$ 15,99), 22 (R$ 22,66), 30 (R$ 140,00), 34 (R$ 3,43), 35 (R$ 11,98), 36 (R$ 11,00), 37 (R$ 13,00), 39 (R$ 15,10) e 53 (R$ 21,90); - INOVAÇÕES RAFAELLI CONSTRUÇÃO LTDA. - EPP, itens 03 (R$ 21,31), 06 (R$ 3,99), 07 (R$ 4,34), 08 (R$ 4,59), 10 (R$ 2,80), 12 (R$ 3,20), 14 (R$ 6,84), 15 (R$ 63,90), 16 (R$ 23,88), 20 (R$ 19,20), 25 (R$ 9,71), 26 (R$ 2,09), 27 (R$ 2,82), 28 (R$ 73,00), 33 (R$ 3,56), 38 (R$ 58,30), 42 (R$ 16,00), 45 (R$ 15,00), 46 (R$ 17,94), 47 (R$ 22,30), 50 (R$ 9,07), 51 (R$ 21,00), 52 (R$ 7,49) e 54 (R$ 23,95); e 8 Diário Oficial do Município de Campinas - COMERCIAL VANGUARDEIRA EIRELI ME itens 11 (R$ 4,20), 23 (R$ 8,52), 24 (R$ 7,80) e 43 (R$ 10,00). Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se: 1. à Equipe de Pregão, para registro da homologação no Sistema de Informação Municipal - SIM; 2. à Coordenadoria Setorial de Controle e Custos - DCC, para anotações; 3. à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos - Coordenadoria Setorial de Formalização de Ajustes, para lavratura das Atas de Registro de Preços; e 4. à Secretaria Municipal de Serviços Públicos, para as demais providências, em especial a reserva orçamentária eletrônica no SIM, o cumprimento do disposto nos artigos 6º e 7º do Decreto Municipal nº 18.225/14 e a autorização das respectivas despesas, previamente à emissão das Ordens de Fornecimento às detentoras da Atas. Campinas, 24 de abril de 2015 SILVIO ROBERTO BERNARDIN Secretário Municipal de Administração AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO Pregão nº 058/2015 - Eletrônico - Processo Administrativo nº 14/10/28.838 - Interessado: Secretaria Municipal de Educação - Objeto: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de gêneros alimentícios - Recebimento das Propostas dos itens 01 a 12: das 08h do dia 14/05/15 às 09h30min do dia 15/05/15 - Abertura das Propostas dos itens 01 a 12: a partir das 09h30min do dia 15/05/15 - Início da Disputa de Preços: a partir das 10h do dia 15/05/15. Disponibilidade do Edital Alterado: a partir de 30/04/15, no portal eletrônico www.licitacoes-e.com.br. Esclarecimentos adicionais com o Pregoeiro Raphael Bernardes pelo telefone (19) 2116-0838. Campinas, 28 de abril de 2015 MARCELO GONÇALVES DE SOUZA Diretor- Departamento Central De Compras AVISO DE LICITAÇÃO Concorrência nº 06/2015 - Processo Administrativo nº 14/10/34.789 - Interessado: Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental - APA de Campinas (Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável) - Objeto: Serviços técnicos especializados para a elaboração do Plano de Manejo (PM) da Área de Preservação Ambiental (APA) Municipal de Campinas, criada pela Lei Municipal nº 10.850/01, a partir da revisão, atualização e complementação de seu Plano Local de Gestão. Entrega dos envelopes: até 18/06/2015 às 10h. Sessão Pública de abertura: 18/06/2015 às 10h. Disponibilidade do Edital: a partir de 30/04/2015, no portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br. Esclarecimentos adicionais pelos telefones (19) 2116-0303 e 2116-0678. Campinas, 29 de abril de 2015 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECISÃO DE RECURSO Processo administrativo: 14/10/08.078 Interessado: Secretaria Municipal de Serviços Públicos Assunto: Concorrência nº 04/2014 Objeto: Prestação de serviços de gerenciamento dos passivos ambientais e do acompanhamento geotécnico dos aterros sanitários desativados Pirelli e Santa Bárbara visando atender às exigências da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo CETESB. Em face dos elementos constantes no processo administrativo epigrafado, em especial no parecer jurídico acolhido pelo Departamento Central de Compras, DECIDO CONHECER do recurso tempestivamente interposto por BIO ESFERA GESTÃO AMBIENTAL LTDA. para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se incólume o julgamento das propostas proferido pela Comissão Permanente de Licitações, publicado no Diário Oficial do Município, edição de 02 de abril de 2015. Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se ao Departamento Central de Compras para prosseguimento. Campinas, 28 de abril de 2015 SILVIO ROBERTO BERNARDIN Secretário Municipal de Administração COMUNICADO DE ALTERAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 092/2015 Processo Administrativo nº 15/10/6.090 Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Assunto: Pregão Eletrônico nº 092/2015 Objeto: Registro de Preços de materiais de estomia para uso nas Unidades de Saúde. O Município de Campinas, por intermédio do Diretor do Departamento Central de Compras, comunica aos interessados que INCLUIU o Anexo V - Modelo de Termo de Ciência e de Notificação e ALTEROU o Anexo IV do Edital. O Adendo e os Anexos estão disponíveis no portal eletrônico www.licitacoes-e.com.br. Campinas, 29 de abril de 2015 MARCELO GONÇALVES DE SOUZA Diretor- Departamento Central De Compras SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS DEPARTAMENTO DE ASSESSORIA JURÍDICA EXTRATO Processo Administrativo n.º 07/10/54.613 Interessado: Secretaria Municipal de Educação Modalidade: Contratação Direta nº 104/14 Locador: OS SEAREIROSCNPJ nº 44.596.666/0001-20 Termo de Locação nº 16/14 Termo de Aditamento de Locação n.° 05/15 Objeto do Aditamento: Prorrogação de prazo por 12 (doze) meses, a partir de 16/03/15 Valor total já reajustado: R$ 477.965,76 Assinatura: 16/03/15 Processo Administrativo n.º 13/10/02289 Interessado: Secretaria Municipal de Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2015 Educação Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 20/13 Contratada: RECPAZ TRANSPORTES E TURISMO LTDA. CNPJ nº 00.026.572/0001-40 Termo de Contrato n.º 47/14 Termo de Aditamento n.º 54/15 Objeto do Aditamento: Prorrogação do prazo do contrato por 12 meses, a partir de 17/03/2015 e reajuste no percentual de 6,41%, válido a partir de 07/01/2015 Valor: R$ 4.043.578,29 Assinatura: 17/03/2015. Processo Administrativo n.º 13/10/02289 Interessado: Secretaria Municipal de Educação Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 20/13 Contratada: VIAÇÃO PRINCESA D'OESTE LTDA. CNPJ nº 45.993.490/0001-02 Termo de Contrato n.º 48/14 Termo de Aditamento n.º 55/15 Objeto do Aditamento: Prorrogação do prazo do contrato por 12 meses, a partir de 17/03/2015 e reajuste no percentual de 6,41%, válido a partir de 07/01/2015 Valor: R$ 3.723.284,62 Assinatura: 17/03/2015. Processo Administrativo n.º 13/10/45501 Donatário: Município de Campinas Doador: CAIXA ESCOLAR DA CEMEI HAYDEÉ MARIA PUPO NOVAES CNPJ nº 04.953.663/0001-81 Interessado: Secretaria Municipal de Educação Termo de Doação n.º 44/15. Objeto: Doação de bens móveis Valor R$ 5.501,14 Assinatura: 29/04/2015. Processo Administrativo n.º 95/40/01600 Interessado: Secretaria Municipal de Educação. Modalidade: Contratação Direta n° 30/15 Locadora: ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO DO HOMEM DE AMANHà CNPJ nº 46.072.666/0001-56 Termo de Locação n.º 05/15. Objeto: Locação de imóvel na Rua Joaquim Gomes Ferreira, nº 12, Jardim Nilópolis, Campinas/SP, para funcionamento da EMEI Recanto da Alegria. Valor total: R$ 110.400,00 Prazo: 12 meses Assinatura: 29/04/2015. Processo Administrativo n.º 13/10/25798 Interessado: Secretaria Municipal de Educação Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 29/14 Contratada: CAPITAL HUMANO OBRAS E SERVIÇOS LTDA. CNPJ nº 04.004.209/0001-84 Termo de Contrato n.º 46/14 Termo de Aditamento n.º 56/15 Objeto do Aditamento: Prorrogação do prazo contratual por 12 meses, a partir de 25/03/2015 e reajuste no percentual de 5,68%, válido a partir de 07/02/2015. Valor: R$ 8.483.462,00 Assinatura: 25/03/2015. Processo Administrativo n.º 11/10/34730 Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Modalidade: Contratação Direta n.º 18/12 Contratada: ASSOCIAÇÃO DE EQUOTERAPIA DE CAMPINAS - AEC CNPJ nº 03.517.795/0001-06 Termo de Contrato n.º 39/12 Termo de Aditamento n.º 57/15 Objeto do Aditamento: Prorrogação do prazo contratual por 12 meses, a partir de 20/04/2015 e reajuste no percentual de 6,50%, válido a partir de 22/08/2014. Valor: R$ 257.184,00 Assinatura: 17/04/2015. Processo Administrativo n.º 68966/97 Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Modalidade: Contratação Direta nº 31/11 Locadores: Espólio de RACHID MOHAMED ALI SAYED MOURTADA, representado pela inventariante SRA. VANDA MAXIMINA DOWE MOURTADACPF nº 184.374.348-58 Termo de Locação nº 06/13 Termo de Aditamento de Locação n.° 06/15 Objeto do Aditamento: Prorrogação do prazo contratual por 12 meses, a partir de 24/04/2015 e reajuste no percentual de 5,91%. Valor total: R$ 35.980,44 Assinatura: 24/04/2015. EXTRATO Processo Administrativo n.º 13/10/15717 Interessado Secretaria Municipal de Saúde Termo de Convênio n.º 69/13 Conveniada: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE SURDOS DE CAMPINAS - APASCAMP CNPJ nº 54.671.557/0001-83 Termo de Aditamento de Convênion.º 14/15 Objeto do Aditamento: Prorrogação do prazo contratual por 12 meses, a partir de 22/04/2015, adequação de quantitativos e rerratificação da redação da cláusula 3.3.28. Valor: R$ 601.868,40 Assinatura: 17/04/2015. NOTIFICAÇÃO ABERTURA DE PROCEDIMENTO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE Protocolo Administrativo n° 15/10/12.923 PLANER ENGENHARIA LTDA. RUA / GUSTAVO AMBRUST / 425 / NOVA CAMPINAS / SP / 13.092-106 A Administração Municipal de Campinas, através da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, NOTIFICA a empresa PLANER ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 61.980.538/0001-02 na pessoa de seu representante legal, nos autos do Protocolado Administrativo n° 15/10/12.923, que cuida da abertura de procedimento administrativo do Termo de Contrato nº 163/10 (Procedimento Administrativo n° 2010/10/9.657) que, por decisão do Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, exarada a fl. 62 do protocolado em epígrafe, foi autorizada a abertura do procedimento de aplicação de penalidade nos exatos termos do disposto no artigo 87, incisos II e III, da lei nº 8.666/93, e em conformidade com as cláusulas 19.1, 19.1.4, 19.1.5, e 19.1.6 do referido Contrato, observando-se para tanto, preliminarmente, os princípios do contraditório e da ampla defesa, ou seja, o devido processo legal, considerando os indícios de infração à cláusula vigésima do referido Contrato, que pode resultar na aplicação das penalidades de multa e de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Município por até 02 (dois) anos. Está facultada à empresa a apresentação de Defesa Prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da notificação ou, em caso de não recebimento, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Município de Campinas. Na oportunidade de apresentação de defesa prévia, a empresa deverá apresentar todos os documentos comprobatórios de suas alegações, sob pena de preclusão. Da decisão do procedimento caberá recurso a ser interposto no prazo legal, somente após o trânsito em julgado ocorrerá a execução das penalidades eventualmente impostas. Os autos do protocolado estarão com vista franqueada no Paço Municipal, Avenida Anchieta, 14° andar, Departamento de Assessoria Jurídica, das 9:00hs às 12:00hs, e das 14:00hs às 16:30hs, de segunda a sexta-feira. A defesa deverá ser protocolada no Setor de Expediente do Departamento de Assessoria Jurídica - SMAJ, da Prefeitura Municipal de Campinas, no local e horário supracitado. __ Campinas, 29 de abril de 2015 RODRIGO GUERSONI DIRETOR DO DAJ/SMAJ Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2015 Diário Oficial do Município de Campinas SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA DE CULTURA SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA E INCLUSÃO SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA AUTORIZAÇÃO DE DESPESA CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC Expediente despachado pela Sra. Secretária de Cidadania, Assistência e Inclusão Social em 29/04/2015 PROTOCOLO: Nº 14/ 10 / 24.047 INTERESSADO: SMCAIS REFERÊNCIA: Pregão n° 300/2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 530/2014 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE ALIMENTOS PREPARADOS (KIT LANCHE) Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no inciso V, do art. 8° do Decreto Municipal n° 18.099/2013 e suas alterações, e com fulcro na Ata de Registro de Preços n° 530/2014, AUTORIZO a DESPESA no valor total de R$ 8.880,00 (oito mil, oitocentos e oitenta reais), que onerará dotação orçamentária do presente exercício, a favor da empresa: TMS SERVIÇOS LTDA - EPP - CNPJ: 11.310.294/0001- 74, referente ao item 03. Publique-se. Campinas, 29 de abril de 2015 JANETE APARECIDA GIORGETTI VALENTE Secretária Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Expediente despachado pela Sra. Secretária de Cidadania, Assistência e Inclusão Social em 29/04/2015 PROTOCOLO: Nº 14/10/23575 INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA E INCLUSÃO SOCIAL REFERÊNCIA: Pregão Presencial n° 286/2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 442/2014 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS (BUFÊ) Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no inciso V, do art. 8° do Decreto Municipal n° 18.099/2013 e suas alterações, e com fulcro na Ata de Registro de Preços n° 442/2014, AUTORIZO a DESPESA no valor total de R$ 6.085,20 (seis mil, oitenta e cinco reais e vinte centavos), que onerará dotação orçamentária do presente exercício, a favor da empresa TITA EVENTOS EIRELI - EPP - CNPJ: 17.467.753/0001-04, referente ao item 02. Publique-se. Campinas, 29 de abril de 2015 JANETE APARECIDA GIORGETTI VALENTE Secretária Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Expediente despachado pela Sra. Secretária de Cidadania, Assistência e Inclusão Social em 29/04/2015 PROTOCOLO: Nº 14 /10 /29.791 INTERESSADO: SMCAIS REFERÊNCIA: Pregão Eletrônico n° 354/2014 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE SERVIÇO DE TRANSPORTES, ATRAVÉS DE VEÍCULOS PASSAGEIROS E DE CARGA, TIPO ÔNIBUS E CAMINHÃO BAÚ. Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no inciso V, do art. 8° do Decreto Municipal n° 18.099/2013 e suas alterações, e com fulcro na Ata de Registro de Preços n° 08/15, AUTORIZO a DESPESA no valor total de R$ 9.908,50 (nove mil, novecentos e oito reais e cinquenta centavos), que onerará dotação orçamentária do presente exercício, a favor da empresa VIAÇÃOPRINCESA D'OESTE LTDA - CNPJ 45.993.490/0001-02, referente ao item 01. Publique-se. Retificação da Resolução nº 12/92 de 01/12/1992 publicada no Diário Oficial do Município em 24/12/1992 e do Comunicado s/nº de 14/09/2001 publicado em 22/09/2001. Claudiney Rodrigues Carrasco, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 10 da Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro 1987 e Decreto Municipal 9585 de 11 de Agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas, Condepacc, do qual é presidente, conforme ata nº. 440, de 11 de Dezembro de 2014, RESOLVE: Retificar na sua totalidade o artigo 2º da Resolução 12/92 alterado pelo Comunicado s/nº de 14/09/2001, publicado em 22/09/2001 no D.O.M., que trata da delimitação e regulamentação das áreas envoltórias, suprimindo os 41 imóveis indicados para preservação ali contidos, bem como, o gabarito de altura de nove metros previsto para os quarteirões onde estes preservados se inserem, e, propondo delimitação de novas áreas envoltórias aos bens tombados no artigo 1º desta resolução: Artigo 1º - Ficam tombadosos seguintes bens de interesse cultural, histórico, arquitetônico e ambiental, Processo 10/92: 1- Colégio Culto à Ciência situado à Rua Culto à Ciência nº 422 (ex-officio). 2- Colégio Técnico Bento Quirino (atual COTUCA) situado à Rua Culto à Ciência nº 177 (ex-officio). Artigo 2º - As áreas envoltórias dos dois bens tombados no artigo primeiro desta resolução, conforme preveem os artigos 21, 22 e 23 da Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro de 1987, ficam delimitadas e regulamentadas aos seus respectivos lotes. Parágrafo primeiro - Qualquer intervenção nos lotes delimitados acima como áreas envoltórias dos bens tombados deverá ser previamente analisada e aprovada pelo CONDEPACC. Parágrafo segundo - Por decisão do Conselho ficam suprimidos desta resolução de tombamento todos os 41 imóveis indicados para preservação na área envoltória de 300 metros, conforme inciso II do Comunicado s/nº de 14/09/2001 e publicado em 22/09/2001. Parágrafo terceiro - Por decisão do Conselho fica suprimido o gabarito de altura de 09 metros previsto para as novas edificações que ocorrerem nos quarteirões onde se inserem os 41 imóveis indicados para preservação conforme inciso III do Comunicado s/nº de 14/09/2001 e publicado em 22/09/2001. Artigo 3º - Fica a Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural - CSPC da Secretaria Municipal de Cultura autorizada a inscrever no livro tombo competente os bens tombados por esta resolução. Artigo 4º - Faz parte desta resolução o mapa de identificação e localização dos bens tombados no artigo 1º desta resolução, e, de suas respectivas áreas envoltórias. Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Campinas, 29 de abril de 2015 JANETE APARECIDA GIORGETTI VALENTE Secretária Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CMAS RESOLUÇÃO CMAS nº 008/2015 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS-Campinas/SP, em Reunião Ordinária realizada em 28 (vinte e oito) de abril de 2015, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 8.742, de sete de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), alterada pela Lei nº 12.435 de 06.07.2011, e a Lei Municipal nº 8.724, de 27 (vinte e sete) de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 11.130, de onze de janeiro de 2002, Considerando: . Resolução CMAS nº 003/2015 publicada no DOM de 13/03/2015 e republicada no DOM em 25/03/2015, . Resolução CMAS nº 004/2015 publicada no DOM de 01/04/2015, RESOLVE Artigo 1º Prorrogar o prazo até o dia 11 de maio de 2015, impreterivelmente, para que as entidades, serviços e programas devidamente inscritos junto ao CMAS/Campinas apresentem a este Conselho o requerimento de renovação da inscrição. Artigo 2º - A ausência do protocolo do requerimento de renovação da inscrição junto ao CMAS/Campinas até a data supracitada acarretará cancelamento da inscrição vigente. Artigo 3º - O indicativo de prazo máximo para análise, emissão de pareceres e decisão do CMAS referente aos requerimentos de inscrição protocolados tempestivamente será de até 25/05/2015. Campinas, 27 de abril de 2015 Campinas, 29 de abril de 2015 CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO IZABEL CRISTINA SANTOS DE ALMEIDA Secretário Municipal de Cultura Presidente do Condepacc PRESIDENTE - CMAS 9 10 Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2015 Diário Oficial do Município de Campinas EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA Protocolado: nº 13/10/44796 Interessado: Secretaria Municipal de Cultura. Referência: Pregão Eletrônico nº 050/2014. Objeto: Registro de Preços de Serviço de Transporte através de Veículos Passageiros, tipo Ônibus e Micro-ônibus, com motoristas devidamente habilitados. Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no artigo 8°, do Decreto Municipal nº 18.099/2013, AUTORIZO, a despesa no valor total de R$ 9.396,00 (Nove Mil, Trezentos e Noventa e Seis Reais), a favor da empresa ZANCA TRANPORTES LTDA, conforme Ata de Registro de Preços nº176/2014; Publique-se na forma da lei. Campinas, 29 de abril de 2015 CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO SECRETARIO MUNICIPAL DE CULTURA EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA Protocolo: 14/10/19248 Interessado: Secretaria Municipal de Cultura Referência: Pregão Eletrônico nº 254/2014. Objeto: Registro de Preços de Serviços de Infraestrutura para Eventos e Concertos da Orquestra Sinfônica Municipal de Campinas. Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no artigo 8°, do Decreto Municipal nº 18.099/2013, AUTORIZO, A despesa no valor total de R$ 5.200,00 (Cinco Mil e Duzentos Reais), em favor da empresa PIAF PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, EVENTOS E LOCAÇÕES LTDA-EPP, conforme Ata de Registro de Preços nº 373/2014; Publique-se na forma da lei. Campinas, 29 de abril de 2015 CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO SECRETARIO MUNICIPAL DE CULTURA EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA Protocolado: nº 2015/10/00263 Interessado: Secretaria Municipal de Cultura Referência: Pregão Eletrônico nº 214/2014 Objeto: Registro de Preços de Locação de Sanitários Químicos, com fornecimento de material e prestação de serviços de transporte, instalação, higienização e descarte de efluentes. Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no artigo 8°, do Decreto Municipal nº 18.099/2013, AUTORIZO, A despesa no valor total de R$ 1.980,00 (Um Mil, Novecentos e Oitenta Reais), a favor da empresaVALDEMAR DOS REIS BARROS - EPP, conforme Ata de Registro de Preços nº 157/2015. Publique-se na forma da lei. Campinas, 29 de abril de 2015 CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO SECRETARIO MUNICIPAL DE CULTURA EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA Protocolo: 15/10/00408 Interessado: Secretaria Municipal de Cultura Referência: Pregão Eletrônico nº 22/2015 Objeto: Registro de Preços de serviços de Locação de Palco e Locação de Passarela, com fornecimento de material. Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no artigo 8°, do Decreto Municipal nº 18.099/2013, AUTORIZO,A despesa no valor total de R$ 3.360,00 (Três Mil, Trezentos e Sessenta Reais), em favor da empresa STAFF LUXE EIRELI-ME, conforme Ata de Registro de Preços nº 155/15. Publique-se na forma da lei. Publique-se na forma da lei. Campinas, 29 de abril de 2015 CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO SECRETARIO MUNICIPAL DE CULTURA EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA Protocolado: nº 2014/10/17360 Interessado: Secretaria Municipal de Cultura. Referência: Pregão Eletrônico nº 149/2014. Objeto: Registro de Preços de Serviços de Locação de Infraestrutura. Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no artigo 8°, do Decreto Municipal nº 18.099/2013, AUTORIZO, a despesa no valor total de R$ 3.500,80 (Três Mil, Quinhentos Reais e Oitenta Centavos), sendo: 1. A despesa no valor total de R$ 1.700,00 (Um Mil e Setecentos Reais), em favor da empresa FRONT ESTRUTURAS LTDA-EPP, conforme Ata de Registro de Preços nº 229/14; 2. A despesa no valor total de R$ 1.800,80 (Um Mil, Oitocentos Reais e Oitenta Centavos), em favor da empresa LM EVENTOS E LOCAÇÕES EIRELI-EPP, conforme Ata de Registro de Preços nº 228/14. Publique-se na forma da lei. Campinas, 29 de abril de 2015 CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO SECRETARIO MUNICIPAL DE CULTURA EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA Protocolado: nº 14/10/49341 Interessado: Secretaria Municipal de Cultura. Referência: Pregão Eletrônico nº 07/2015. Objeto: Registro de Preços de Serviço de Buffet, Locação de Toalhas e Fornecimento de Alimentos Preparados (Kit Lanches e Marmitex). Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no artigo 8°, do Decreto Municipal nº 18.099/2013, AUTORIZO, a despesa no valor total de R$ 15.072,00 (Quinze Mil e Setenta e Dois Reais), em favor da empresa TMS Serviços Ltda-EPP., conforme Ata de Registro de Preços nº 111/2015. Publique-se na forma da lei. Campinas, 29 de abril de 2015 CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO SECRETARIO MUNICIPAL DE CULTURA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DESPACHADO PELO SENHOR DIRETOR EM 29 DE ABRIL DE 2015 Protocolo n° 2015/10/17536 -Assunto:Pedido de Certidão de Inteiro Teor - Interessado: Tânia Maria Bernardo Campos À CSA Solicita, Tânia Maria Bernardo Campos, a extração de cópia de inteiro teor do Processo Administrativo nº 2014/10/15120. Estabelece a Constituição da República em seu artigo 5°, XXXIV, b, in verbs; "XXXIV- São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal;" Extrai-se, portanto, que a obtenção de certidões constitui um direito dos cidadãos e pessoas jurídicas que comprovem legitimidade e interesse para o pedido. Pelo exposto, defiro o pedido de certidão de inteiro teor do protocolado face à demonstração de legitimidade do requerente para o pleito formulado.Providenciada as cópias e certificada a autenticidade, certifique-se nos autos a emissão da Certidão (Anexo II, do Decreto Municipal n° 18.050 /13); posteriormente, encaminhem-se: Após a publicação, encaminhem-se à Coordenadoria Setorial de Expediente do Gabinete do Prefeito para a entrega ao interessado, nos termos do artigo 9°, §3°, do Decreto Municipal n° 18.050/13. Campinas, 29 de abril de 2015 Campinas, 29 de abril de 2015 MAURILEI PEREIRA CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO Diretor Do Departamento De Apoio à Escola SECRETARIO MUNICIPAL DE CULTURA EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA Protocolado: nº 14/10/62740 Interessado: Secretaria Municipal de Cultura. Referência: Pregão Eletrônico nº 03/2015. Objeto: Registro de Preços de Serviço de Locação de Sistemas de Iluminação, Sonorização e Geradores para eventos. Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no artigo 8°, do Decreto Municipal nº 18.099/2013, AUTORIZO, A despesa no valor total de R$ 4.065,00 (Quatro Mil e Sessenta e Cinco Reais), sendo: 1. A despesa no valor total de R$ 698,00 (Seiscentos e Noventa e Oito Reais), em favor da empresa PIAF PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, EVENTOS E LOCAÇÕES LTDA EPP, conforme Ata de Registro de Preços nº 097/15; 2. A despesa no valor total de R$ 2.467,00 (Dois Mil, Quatrocentos e Sessenta e Sete Reais), em favor da empresa ADRIANA BASTOS SAMARA EVENTOS - ME, conforme Ata de Registro de Preços nº 098/15; 3. A despesa no valor total de R$ 900,00 (Novecentos Reais), em favor da empresa STARLOC LOCADORA DE MÁQUINAS, GERADORES E VEÍCULOS EIRELI EPP, conforme Ata de Registro de Preços nº 099/15. COMITÊ METROPOLITANO DE EDUCAÇÃO INTEGRAL DA RMC (Resolução SME 09/2012, de 28 de junho de 2012) Realizada na terça-feira, dia 28 de abril de 2015, das 10h00 às 12h00, em segunda convocação, nas dependências do Plenário da Câmara Municipal de Campinas, Av. da Saudade 1004. PAUTA: 1- Publicização da "Carta de Limeira", entregue ao MEC na reunião Conjunta ocorrida em Limeira no último dia 8 de abril; 2- Lançamento do Programa Municipal "Cultura+Educação" pela Secretária Municipal de Educação, Prof.ª Solange Villon Kohn Pelicer e Secretário Municipal de Cultura Ney Carrasco; 3- Fala da nova Secretária de Educação e Formação Artística e Cultural (SEFAC) do Ministério da Cultura, Sra. Juana Nunes - Pauta alterada: fala da Sra. Carla Dozzi, Diretora da Secretária de Educação e Formação Artística e Cultural (SEFAC) do Ministério da Cultura; 4- Inclusão de pauta: Fala da Sra. Cíntia Csucsuly Rocha, Coordenadora de Área (Programa Segundo Tempo e Esporte da Escola) do Ministério do Esporte. DELIBERAÇÕES: 1. Com falas do Presidente deste Colegiado, Prof. Luiz Carlos Cappellano, do Vere- Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2015 Diário Oficial do Município de Campinas ador Gustavo Petta, do Diretor de Cultura Gabriel Rapassi,, do Promotor Cultural e agente de Cultura Marcelo Ricardo Ferreira, o "Marcelo das Histórias, representando a Sociedade Civil, da Sra. Carla Dozzi, representando o Ministério da Cultura, e do Vereador Paulo Búfalo, foi solenemente lançado o "Programa Cultura + Educação". Desta forma, houve uma devolutiva à Câmara Municipal de Campinas, aos promotores e agentes de Cultura do Município e à Sociedade Civil, que participaram dos debates e encaminhamentos nos anos de 2013 e 2014. 2. Através da exposição da Sra. Cíntia Csucsuly Rocha, Coordenadora de Área (Programa Segundo Tempo e Esporte da Escola) do Ministério do Esporte, reafirmou-se o ensejo de estreitar laços entre os três Ministérios (Cultura, Educação e Esporte), no sentido de pautas, programas e ações em comum, não apenas no Município de Campinas, mas também em toda RMC. Obs: A ata na íntegra encontra-se disponível para consulta no CEFORTEPE. COMITÊ METROPOLITANO DE EDUCAÇÃO INTEGRAL DA RMC RECEITAS E DESPESAS DO ENSINO - PUBLICAÇÃO (ARTIGO 256 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL) MUNICÍPIO: CAMPINAS PERÍODO: 1º TRIMESTRE EXERCÍCIO: 2015 RECEITAS ARRECADADAS ACUMULADO IMPOSTO PREDIAL TERRITO- 215.053.941,35 RIAL URBANO - IPTU DESPESAS DO ENSINO ACUMULADO 12.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 14.056.310,27 24.263.495,27 12.306 - QSE - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 39.794.587,86 IMPOSTO S/ SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA 178.542.791,13 12.362 - ENSINO MÉDIO VINCULADO 1.800.000,00 39.025.226,36 DÍVIDA ATIVA DE IMPOSTOS 15.980.286,34 MULTA/JUROS PROVENIENTES DE IMPOSTOS 12.276.345,78 FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS 16.156.041,82 171.798.255,34 12.366 - EDUCAÇÃO DE JOVENS 25.255.135,70 E ADULTOS 12.367 - EDUCAÇÃO ESPECIAL Campinas, 29 de abril de 2015 MAURILEI PEREIRA Diretor do Departamento de Apoio à Escola FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA DESPACHO Protocolado: nº 2013/10/44.620 Interessada: Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC Assunto: reajuste do valor de aluguel de edícula do imóvel onde está instalada a Regional Sudoeste da EJA/FUMEC, localizado na rua Joaquim Mogi Mirim, n° 1.026, Jardim Campos Elíseos, neste Município de Campinas - SP. Em face da cláusula 5.1 do Contrato de Locação nº 02/2013 e os cálculos apresentados pela Coordenadoria Administrativa e Financeira, após parecer da Assessoria Jurídica que indica a ausência de impedimentos legais, AUTORIZO: 1. O reajuste do contrato de locação n° 02/2013, vigente pelo prazo de 34 meses, no percentual de 5,07% (cinco inteiros e sete centésimos por cento), válido a partir de 27 de setembro de 2014; 2. A despesa complementar correspondente no valor de R$ 761,20 (setecentos e sessenta e um reais e vinte centavos), devendo onerar a dotação orçamentária do presente exercício. Publique-se. Após, à Coordenadoria Administrativa e Financeira para as demais providências. SOLANGE VILLON KOHN PELICER Presidente da FUMEC 12.361 - ENSINO FUNDAMENTAL 72.355.474,29 12.365 - EDUCAÇÃO INFANTIL Após a publicação, encaminhem-se à Coordenadoria Setorial de Expediente do Gabinete do Prefeito para a entrega ao interessado, nos termos do artigo 9°, §3°, do Decreto Municipal n° 18.050/13. Campinas, 16 de abril de 2015 IMPOSTO S/ TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE 11 6.984.561,12 EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SRA. PRESIDENTE DA FUMEC AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo Administrativo Nº 14/10/33.769 Interessado: Fundação Municipal para Educação Comunitária Pregão Presencial: 23/2014 Objeto: Registro de Preços de prestação de serviços de transporte para atividades extracurriculares das unidades de EJA-FUMEC, através de veículos passageiros tipo ônibus, micro-ônibus com combustível e motoristas devidamente habilitados. Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, AUTORIZO, com fulcro na Ata de Registro de Preços abaixo, a despesa no valor total R$ 2.700,00 (Dois mil e setecentos reais), a favor da empresa: VIAÇÃO PRINCESA D'OESTE LTDA; CNPJ sob nº 45.993.490/0001-02. À Coordenadoria Administrativa Financeira - CAF/FUMEC para emissão dos empenhos e para as demais providências. IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 79.272,34 (=) TOTAL DA DESPESA DO 332.044.324,58 ENSINO DESONERAÇÃO DE EXPORTAÇÕES (LC-87/96) 0,00 (-) DESPESAS C/ RECURSOS DO QSE, CONVÊNIOS E 65.570.422,60 OUTROS IMPOSTO S/ CIRC. DE MERCADORIAS E SERVIÇOS 213.842.844,15 (-) DESPESAS C/ RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES - CONTA LDB 11.924,51 IMPOSTO S/ PROPRIEDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR 194.566.331,54 (=) TOTAL DA DESPESA COM RECURSOS PRÓPRIOS 266.461.977,47 IMPOSTO S/ PRODUTO INDUSTRIAL S/ EXPORTAÇÃO 1.783.582,83 (+) DEPESAS REALIZADAS COM RECURSOS DO FUNDEB 68.168.253,80 (+) VALOR EFETIVAMENTE RETIDO AO FUNDEB 16.905.901,66 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER (-) RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS - FUNDEB 515.738,32 EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER (-) PARCELA EMPENHADA DO GANHO LÍQUIDO FUNDEB 0,00 (=) TOTAL APLICADO NO ENSINO 351.020.394,61 APLICAÇÃO NO ENSINO (ART. 212 CF) 38,51% TOTAL DAS RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS 911.570.158,91 Presidente da FUMEC QSE, CONVÊNIOS E OUTROS RECURSOS ADICIONAIS 19.762.600,48 RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA - CONTA LDB E ADICIONAIS 1.501.998,69 RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB 68.379.712,64 RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DO FUNDEB 515.738,32 APLICAÇÃO DOS RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB 98,94% TOTAL DOS RECURSOS ADICIONAIS 90.160.050,13 APLICAÇÃO NOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - FUNDEB 66,77% TOTAL DA RECEITA ARRECADADA Campinas, 29 de abril de 2015 SOLANGE VILLON KOHN PELICER SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER Interessado:Central Kung Fu - Wushu Campinas Protocolo:2015/10/16716 Compareça o interessado na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, localizado na Av. Heitor Penteado, Nº 1.655, Parque Taquaral, no horário das 09:00 ás 12:00 horas e das 13:30 ás 16:00 horas para a devida ciência. O não comparecimento no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data desta publicação, acarretará no arquivamento do referido protocolado. Campinas, 27 de abril de 2015 1.001.730.209,04 DÁRIO SAADI FUNDEB Secretário Municipal de Esportes e Lazer REPASSES DESCENDIAIS À CONTA DO ENSINO - ART.69,§5º,LEI 70.722.844,54 9.394/96 SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO DE PARCIAL TEOR DESPACHADO PELO SENHOR DIRETOR EM 29 DE ABRIL DE 2015 Protocolo n° 2015/10/20624-Assunto: Pedido de Certidão de Parcial Teor - Interessado: Eliana Maria Gerumin Oliveira À CSA Solicita, Eliana Maria Gerumin Oliveira, a extração de cópia de parcial teor do Processo Administrativo nº 2013/10/23795. Estabelece a Constituição da República em seu artigo 5°, XXXIV, b, in verbs; "XXXIV- São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal;" Extrai-se, portanto, que a obtenção de certidões constitui um direito dos cidadãos e pessoas jurídicas que comprovem legitimidade e interesse para o pedido. Pelo exposto, defiro o pedido de certidão de parcial teor face à demonstração de legitimidade do requerente para o pleito formulado.Providenciada as cópias e certificada a autenticidade, certifique-se nos autos a emissão da Certidão (Anexo II, do Decreto Municipal n° 18.050 /13); posteriormente, encaminhem-se: EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER EDITAL DE CHAMADA O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, faz saber ao servidor CLAUDIO SILVESTRE DE ANDRADE, Matricula 102.903-7, salva-vidas, que tendo sido verificado o seu não comparecimento, sem causa justificada, por mais de 30 ( trinta ) dias consecutivos, fica pelo presente edital convidado a fazer prova que seu afastamento se funda por motivo de força maior ou coação ilegal, sob pena de DEMISSÃO POR ABANDONO DE CARGO, nos termos dos artigos 195 e 198, II, e § 1, da lei Municipal nº 1.399/55 ( Estatuto dos Funcionários Públicos ). e para que não alegue ignorância, é expedido o presente edital, que será publicado no Diário Oficial do Município por ( 3 ) três dias consecutivos. Campinas, 29 de abril de 2015 DÁRIO SAADI Secretário Municipal de Esportes e lazer SECRETARIA DE FINANÇAS SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS JUNTA DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS REUNIÃO PLENÁRIA DE 29/04/2015 Extrato das Decisões dos Julgamentos dos Recursos de Revisão 1) Protocolado 2011/03/01286 Interessado: BANCO SANTANDER S/A Recorrente: Representação Fiscal 12 Diário Oficial do Município de Campinas Recurso de Revisão: Protocolo 2014/10/03255 Relator: Carlos de Jesus Ramos Ribeiro Assunto: ISSQN - AIIIM Nº001956/2011 - Obrigação Tributária Principal - Serviços Bancários - Recurso de Revisão da Representação Fiscal - Conhecido - Voto Divergente e Declaração de Voto - Negado Provimento - Dolo não Demonstrado - Multa Agravada indevida corretamente reduzida para 60% - Decisão da 3ª Câmara mantida. DECISÃO:Decisão: Após leitura do relatório, do voto do Relator e do voto divergente do Julgador Edgar Valverde e declaração de voto do Julgador José antonio de Moraes Neto, seguindo-se dos debates, o Recurso de Revisão foi conhecido, nos termos do voto do relator, por unanimidade do votos dos presentes, e, no mérito, por maioria dos votos dos presentes, nos termos do voto do relator e da declaração de voto, vencido o voto divergente, NEGARAM PROVIMENTO ao recurso da Representação Fiscal, mantendo a decisão da 3ª Câmara, que reduziu a penalidade para 60%, em vista da falta de demonstração da ocorrência de dolo. Após o transcurso dos prazos para eventuais recursos, devem os autos serem encaminhados ao DRM para anotações e cumprimento desta Decisão, nos termos da lei nº13.104/2007. 2) Protocolado 2011/03/01279 Recorrente: BANCO SANTANDER S/A Recurso de Revisão: Protocolo 2014/10/19270 Relatora: Célia Álvarez Gamallo Piassi Assunto: ISSQN - AIIIM Nº001953/2011 - Obrigação Tributária Principal - Serviços Bancários - Recurso de Revisão do Sujeito Passivo - Retirado da Pauta de Julgamentos em virtude da ausência justificada da Relatora. DECISÃO: Processo retirado de julgamento em virtude da ausência justificada da Relatora. 3) Protocolado 2011/03/01270 Recorrente:BANCO SANTANDER S/A Recurso de Revisão: Protocolo 2013/10/34929 Relator: Alexandre Fávaro Assunto: ISSQN - AIIIM Nº001944/2011 - Obrigação Tributária Principal - Serviços Bancários - Recurso de Revisão do Sujeito Passivo - Recurso conhecido - unanimidade dos votos dos presentes - Prejudicial de Mérito - Decadência - julgamento suspenso - Vistas - artigo 24, V da Lei nº8.129/95. DECISÃO: Após leitura do relatório e voto do Relator, seguindo-se dos debates, os integrantes da Reunião Plenária da JRT, por unanimidade dos votos dos presentes, nos termos do voto do relator, CONHECERAM o Recurso de Revisão interposto, sob o fundamento de estar demonstrada a divergência das decisões cujas ementas foram transcritas, tendo sido o julgamento ser suspenso EM FACE DO PEDIDO DE VISTAS DA JULGADORA Kátia de Lara Fernandes, nos termos do artigo 24 da Lei nº8.129/95. 4) Protocolado 2011/03/01272 Recorrente: BANCO SANTANDER S/A Recurso de Revisão: Protocolo 2014/10/22890 Relator: Danilo Fonseca Crotti Assunto: ISSQN - AIIIM Nº001946/2011 - Obrigação Tributária Principal - Serviços Bancários - Recurso de Revisão do Sujeito Passivo - Recurso conhecido - unanimidade dos votos dos presentes - Prejudicial de Mérito - Decadência - inocorrência - Maioria de votos - julgamento do mérito suspenso - Vistas - artigo 24, V da Lei nº8.129/95. DECISÃO: Após leitura do relatório e voto do Relator e do voto divergente do julgador Edgar Valverde, seguindo-se dos debates, os integrantes da Reunião Plenária da JRT, por unanimidade dos votos dos presentes, nos termos do voto do Relator, o recurso de revisão do sujeito passivo foi CONHECIDO, e, por maioria de votos, nos termos do voto divergente, vencido o voto do relator, a prejudicial de mérito - decadência - foi afastada, em seguida, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vistas da julgadora Katia de Lara Fernandes, nos termos do artigo 24, inciso V da Lei nº8.129/95. 5) Protocolado 2011/03/01268 Recorrente: BANCO SANTANDER S/A Recurso de Revisão: Protocolo 2014/10/06314 Relator: Flávio Antonio Baptista Assunto: ISSQN - AIIIM Nº001942/2011 - Obrigação Tributária Principal - Serviços Bancários - Recurso de Revisão do Sujeito Passivo - Recurso conhecido - unanimidade dos votos dos presentes - Prejudicial de Mérito - Decadência - inocorrência - Maioria de votos - julgamento do mérito suspenso - Vistas - artigo 24, V da Lei nº8.129/95. DECISÃO: Após leitura do relatório e voto do Relator e do voto divergente do julgador Alaxandre Fávaro, seguindo-se dos debates, os integrantes da Reunião Plenária da JRT, por unanimidade dos votos dos presentes, nos termos do voto do Relator, o recurso de revisão do sujeito passivo foi CONHECIDO, e, por maioria de votos, nos termos do voto do voto do relator, vencido o voto divergente, a prejudicial de mérito - decadência - foi afastada, em seguida, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vistas da julgador Edgar Valverde, nos termos do artigo 24, inciso V da Lei nº8.129/95. 6) Protocolado 2011/03/01259 interessado: BANCO SANTANDER S/A Recorrente: Representação Fiscal Recurso de Revisão: Protocolo 2014/10/17684 Relatora: Naiara Borges de Campos Assunto: ISSQN - AIIIM Nº000660/2011 - Obrigação Tributária acessória - Serviços Bancários - Recurso de Revisão da Representação Fiscal - Retirado da Pauta de Julgamentos a pedido da Relatora. DECISÃO: Processo retirado de julgamento a pedido da Relatora. 7) Protocolado 2011/03/01277 Recorrente: BANCO SANTANDER S/A Recurso de Revisão: Protocolo 2014/10/014800 Relatora: Ana Cristina Satsue Takei Assunto: ISSQN - AIIIM Nº001951/2011 - Obrigação Tributária Principal - Serviços Bancários - Recurso de Revisão do Sujeito Passivo - Conhecido - Provido - decadência inocorrência - Maioria de votos - Decisão da 3ª Câmara reformada - Afastada a alegação de decadência - Retorna para julgar o mérito. DECISÃO:Após leitura do relatório, do voto da Relatora e do voto divergente do Julgador Alexandre Fávaro, seguindo-se dos debates, o Recurso de Revisão foi CONHECIDO, nos termos do voto da relatora, por unanimidade do votos dos presentes, e, no mérito, por maioria dos votos dos presentes, nos termos do voto da relatora, vencido o voto divergente, DERAM PROVIMENTO ao recurso da Representação Fiscal, REFORMANDO a decisão da 3ª Câmara, para afastar a alegação da ocorrência da decadência. Devendo os autos retornarem à colenda 3ª Câmara para julgamento do mérito do recurso voluntário. 8) Protocolado 2011/03/01264 interessado: BANCO SANTANDER S/A Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2015 Recorrente: Representacao Fiscal Recurso de Revisão: Protocolo 2014/10/03253 Relator: Enio de Lima Neves Assunto: ISSQN - AIIIM Nº001938/2011 - Obrigação Tributária Principal - Serviços Bancários - Recurso de Revisão da Representação Fiscal - Conhecido - unanimidade - julgamento suspenso - Vistas - artigo 24, V da Lei nº8.129/95. DECISÃO: Após leitura do relatório e voto do Relator, seguindo-se dos debates, os integrantes da Reunião Plenária da JRT, por unanimidade dos votos dos presentes, nos termos do voto do Relator, o recurso de revisão da Representação Fiscal foi CONHECIDO, em seguida, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vistas da julgador Edgar Valverde, nos termos do artigo 24, inciso V da Lei nº8.129/95. De acordo com os artigos 21, IV e 22, III, da Lei Municipal 13.104/2007, ficam as partes envolvidas e a Representação fiscal da JRT notificados desta decisão, por meio da sua publicação no Diário Oficial do Município. EDGAR VALVERDE Presidente Da Junta De Recursos Tributário DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO DCCA / SMF Expediente despachado pelo Sr. Diretor Protocolo: 2014/03/08292 Interessado(a): Ana Carolina Giorgi Guiss Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º e 45, da Lei Municipal 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, foi apurado crédito tributário pago indevidamente, no valor de 32,3649 UFIC's - referente ao recolhimento indevido efetuado para parcela 01/01 do IPTU/Taxas de 2013, relativo ao imóvel 3414.34.39.0204.02105, nos moldes do parágrafo único do artigo 44 da Lei Municipal 13.104/2007. Decido que a repetição do referido indébito tributário será processada pela forma de restituição, nos moldes do parágrafo 1º do artigo 45, da Lei Municipal 13.104/2007. Caso no momento de efetivar o pagamento da restituição constem débitos exigíveis em nome do contribuinte, fica autorizada a C.S.A.C.P.T./ D.C.C.A. a providenciar a compensação do crédito reconhecido, nos moldes do artigo 43, § 1º do art. 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012. Protocolo: 2014/03/08356 Interessado(a): Umberto Kubota Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º e 45, da Lei Municipal 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, foi apurado crédito tributário pago indevidamente, no valor de 129,7560 UFIC's - referente ao recolhimento em duplicidade da cota única do IPTU/Taxas de 2014, relativo ao imóvel cadastrado sob o nº 3423.23.22.0069.02019, nos moldes do parágrafo único do artigo 44 da Lei Municipal 13.104/2007. Decido que a repetição do referido indébito tributário será processada pela forma de restituição, nos moldes do parágrafo 1º do artigo 45, da Lei Municipal 13.104/2007. Caso no momento de efetivar o pagamento da restituição constem débitos exigíveis em nome do contribuinte, fica autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a compensação do crédito reconhecido, nos moldes do artigo 43, § 1º do art. 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012. Protocolo: 2014/03/08542 Interessado(a): Nelcy Augusta Archangelo Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º e 45, da Lei Municipal 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, foi apurado crédito tributário pago indevidamente, no valor de 24,0324 UFIC's - referente ao recolhimento indevido efetuado para parcela 01/11 do IPTU/Taxas de 2014, relativo ao imóvel 3432.24.83.0001.02028, nos moldes do parágrafo único do artigo 44 da Lei Municipal 13.104/2007. Decido que a repetição do referido indébito tributário será processada pela forma de restituição, nos moldes do parágrafo 1º do artigo 45, da Lei Municipal 13.104/2007. Caso no momento de efetivar o pagamento da restituição constem débitos exigíveis em nome do contribuinte, fica autorizada a C.S.A.C.P.T./ D.C.C.A. a providenciar a compensação do crédito reconhecido, nos moldes do artigo 43, § 1º do art. 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012. Protocolo: 2014/03/8900 Interessado(a): Thiago Rodrigues Santos Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º e 45, da Lei Municipal 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, foi apuradocrédito tributário pago indevidamente,no valor de 114,7581 UFIC's referente ao recolhimento em duplicidade da cota única do IPTU/Taxas de 2013, relativo ao imóvel cadastrado sob o nº 3343.11.65.0316.02010, nos moldes do parágrafo único do artigo 44 da Lei Municipal 13.104/2007. Decido que a repetição do referido indébito tributário será processada pela forma de restituição, nos moldes do parágrafo 1º do artigo 45, da Lei Municipal 13.104/2007. Caso no momento de efetivar o pagamento da restituição constem débitos exigíveis em nome do contribuinte, fica autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a compensação do crédito reconhecido, nos moldes do artigo 43, § 1º do art. 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012. Protocolo: 2014/03/9013 Interessado(a): Valdir Roberto Ronqui Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º e 45, da Lei Municipal 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, foi apurado crédito tributário pago indevidamente, no valor de 355,3145 UFIC's - referente ao recolhimento em duplicidade das parcelas 01 e 02/11 do IPTU/Taxas de 2014, relativo ao imóvel cadastrado sob o nº 3423.21.13.0284.01001, nos moldes do parágrafo único do artigo 44 da Lei Municipal 13.104/2007. Decido que a repetição do referido indébito tributário será processada pela forma de restituição, nos moldes do parágrafo 1º do artigo 45, da Lei Municipal 13.104/2007. Caso no momento de efetivar o pagamento da restituição constem débitos exigíveis em nome do contribuin- Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2015 te, fica autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a compensação do crédito reconhecido, nos moldes do artigo 43, § 1º do art. 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012. Protocolo: 2014/03/9065 Interessado(a): Sonia Aparecida Godoy Bezzan Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º e 45, da Lei Municipal 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, foi apurado crédito tributário pago indevidamente, no valor de 11,5614 UFIC's - referente ao recolhimento em duplicidade da parcela 01/01 do IPTU/Taxas de 2014, relativo ao imóvel cadastrado sob o nº 3432.51.54.0129.07063, nos moldes do parágrafo único do artigo 44 da Lei Municipal 13.104/2007. Decido que a repetição do referido indébito tributário será processada pela forma de restituição, nos moldes do parágrafo 1º do artigo 45, da Lei Municipal 13.104/2007. Caso no momento de efetivar o pagamento da restituição constem débitos exigíveis em nome do contribuinte, fica autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a compensação do crédito reconhecido, nos moldes do artigo 43, § 1º do art. 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012. Protocolo: 2014/03/9243 Interessado(a): Arlene Francisco Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º e 45, da Lei Municipal 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, foi apurado crédito tributário pago indevidamente, no valor de 88,7887 UFIC's - referente ao recolhimento em duplicidade da cota única do IPTU/Taxas de 2014, relativo ao imóvel cadastrado sob o nº 3423.11.73.0104.01034, nos moldes do parágrafo único do artigo 44 da Lei Municipal 13.104/2007. Decido que a repetição do referido indébito tributário será processada pela forma de restituição, nos moldes do parágrafo 1º do artigo 45, da Lei Municipal 13.104/2007. Caso no momento de efetivar o pagamento da restituição constem débitos exigíveis em nome do contribuinte, fica autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a compensação do crédito reconhecido, nos moldes do artigo 43, § 1º do art. 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012. Protocolo:2014/03/9325 Interessado: Claudia Carbas Clemente dos Santos Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º e 45, da Lei Municipal 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, foi apurado crédito tributário pago indevidamente, no valor de 27,1530 UFIC's - referente ao recolhimento em duplicidade para a parcela 01/01 IPTU/Taxas de 2014, relativo ao imóvel 3414.53.61.0271.01001, nos moldes do parágrafo único do artigo 44 da Lei Municipal 13.104/2007. Decido que a repetição do referido indébito tributário será processada pela forma de compensação, nos moldes do parágrafo 1º do artigo 45, da Lei Municipal 13.104/2007. Caso após efetivado o procedimento de compensação, restar crédito em nome do contribuinte e não houver débitos exigíveis em seu nome, fica autorizada a CSACPT/DCCA a encaminhar o processo para restituição, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012. Protocolo:2014/03/12957 Interessado: Jesus Chrismajo Essan Cerone Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º e 45, da Lei Municipal 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, foi apurado crédito tributário pago indevidamente, no valor de 220,4034 UFIC's - referente ao recolhimento em duplicidade das parcelas 09 a 11/11 do IPTU/Taxas de 2013, relativo ao imóvel 3432.12.77.0367.01001, nos moldes do parágrafo único do artigo 44 da Lei Municipal 13.104/2007. Decido que a repetição do referido indébito tributário será processada pela forma de compensação, nos moldes do parágrafo 1º do artigo 45, da Lei Municipal 13.104/2007. Caso após efetivado o procedimento de compensação, restar crédito em nome do contribuinte e não houver débitos exigíveis em seu nome, fica autorizada a CSACPT/DCCA a encaminhar o processo para restituição, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012. Protocolo: 2014/03/13204 Interessado (a): Andreia de Fátima Schafer Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º e 45, da Lei Municipal 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, foi apurado crédito tributário pago indevidamente, no valor de 59,9318 UFIC's - referente ao recolhimento em duplicidade da parcela 60/60 do acordo n° 254639/2007, relativo ao código cartográfico n° 3251.14.00.0046.01001, nos moldes do parágrafo único do artigo 44 da Lei Municipal 13.104/2007. Decido que a repetição do referido indébito tributário será processada pela forma de restituição, nos moldes do parágrafo 1º do artigo 45, da Lei Municipal 13.104/2007. Caso no momento de efetivar o pagamento da restituição constem débitos exigíveis em nome do contribuinte, fica autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a compensação do crédito reconhecido, nos moldes do artigo 43, § 1º do art. 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012. Protocolo: 2014/03/13704 Interessado (a): Milton Teishin Ivano Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º e 45, da Lei Municipal 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, foi apurado crédito tributário pago indevidamente, no valor de 285,6414 UFIC's - referente ao recolhimento em duplicidade da cota única do IPTU / Taxas de 2014, relativo ao código cartográfico n° 3412.31.52.0959.06078, nos moldes do arágrafo único do artigo 44 da Lei Municipal 13.104/2007. Decido que a repetição do referido indébito tributário será processada pela forma de restituição, nos moldes do parágrafo 1º do artigo 45, da Lei Municipal 13.104/2007. Caso no momento de efetivar o pagamento da restituição constem débitos exigíveis em nome do contribuinte, fica autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a compensação do crédito reconhecido, nos moldes do artigo 43, § 1º do art. 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012. Protocolo: 2014/03/13840 Diário Oficial do Município de Campinas 13 Interessado (a): Jeferson Gomes Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º e 45, da Lei Municipal 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, foi apurado crédito tributário pago indevidamente, no valor de 81,9119 UFIC's - referente ao recolhimento em duplicidade das parcelas 01 a 04/07 do IPTU / Taxas de 2014, relativo ao código cartográfico n° 3444.42.24.0001.04007, nos moldes do parágrafo único do artigo 44 da Lei Municipal 13.104/2007. Decido que a repetição do referido indébito tributário será processada pela forma de restituição, nos moldes do parágrafo 1º do artigo 45, da Lei Municipal 13.104/2007. Caso no momento de efetivar o pagamento da restituição constem débitos exigíveis em nome do contribuinte, fica autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a compensação do crédito reconhecido, nos moldes do artigo 43, § 1º do art. 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012. Protocolo:2014/03/21169 Interessado: Dilmair Ferreira Cabral Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º e 45, da Lei Municipal 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, DEFIRO o pedido de aproveitamento de crédito apurado no valor de 72,4204 UFIC's, procedente dos recolhimentos efetuados no imóvel 3432.12.91.0331.01001 e não aproveitados na reemissão de 11/2013, utilizando o valor para extinção parcial do acordo 429879/2014. Caso após a efetivação do procedimento ainda restar crédito em favor do contribuinte, fica autorizada a CSACPT/DCCA a encaminhar o processo ao DRI para determinar, de ofício, o aproveitamento em lançamentos futuros, nos moldes do artigo 55 da Lei Municipal 13.104/2007. Protocolo:2014/03/21493 Interessado: Suzana Costa Ambrosi Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º e 45, da Lei Municipal 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, DEFIRO o pedido de aproveitamento de crédito apurado no valor de 413,0588 UFIC's, procedente dos recolhimentos efetuados para as parcelas 01 a 18/18 do acordo 393730/2013 no imóvel 3414.32.75.0756.01001 e não aproveitados utilizando o valor para extinção parcial da emissão de 11/2013 do mesmo imóvel. Caso após a efetivação do procedimento ainda restar crédito em favor do contribuinte, fica autorizada a CSACPT/DCCA a encaminhar o processo ao DRI para determinar, de ofício, o aproveitamento em lançamentos futuros, nos moldes do artigo 55 da Lei Municipal 13.104/2007. Protocolo:2014/03/21611 Interessado: Carlos Roberto Moraes Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º e 45, da Lei Municipal 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, DEFIRO o pedido de aproveitamento de crédito apurado no valor de 268,4748 UFIC's, procedente dos recolhimentos efetuados no imóvel 3461.24.85.0141.01001 emissão 01/2013 utilizando o valor para extinção total da emissão de 11/2013, do imóvel. Caso após a efetivação do procedimento ainda restar crédito em favor do contribuinte, fica autorizada a CSACPT/DCCA a encaminhar o processo ao DRI para determinar, de ofício, o aproveitamento em lançamentos futuros, nos moldes do artigo 55 da Lei Municipal 13.104/2007. Campinas, 29 de abril de 2015 MARCOS ALEXIO PASSOS DE ALMEIDA Diretor DCCA DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO DCCA / SMF Expediente despachado pelo Sr. Diretor Protocolo: 2015/03/10109 Interessado: Eberti de Santi Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º e 45, da Lei Municipal 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, DEFIRO o pedido de aproveitamento de crédito apurado no valor de 612,9460 UFIC's, procedente dos recolhimentos efetuados para as parcelas 06, 07, 08, 10 e 11/11 do IPTU/ Taxas emissão 01/2013 no imóvel 4153.34.07.0178.01001 e não aproveitados, utilizando o valor para extinção total da emissão de 07/2013. Caso após a efetivação do procedimento ainda restar crédito em favor do contribuinte, fica autorizada a CSACPT/DCCA a encaminhar o processo ao DRI para determinar, de ofício, o aproveitamento em lançamentos futuros, nos moldes do artigo 55 da Lei Municipal 13.104/2007. Campinas, 29 de abril de 2015 MARCOS ALEXIO PASSOS DE ALMEIDA DIRETOR DO DCCA DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS Expediente despachado pelo Sr. Diretor em 27/04/2015 REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO IPTU APOSENTADOS E PENSIONISTAS O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber, com base nas manifestações do setor competente e demais pareceres fiscais juntados aos autos, fundamentado no artigo 4º, inciso I da Lei Municipal nº 11.111/01 e alterações combinado com o disposto na Lei n° 14.951/2014, bem como atendendo ao estabelecido nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, do DEFERIMENTO do pedido de isenção do IPTU, a partir do exercício de 2014, requerido para os imóveis constantes dos procedimentos administrativos adiante relacionados, tendo em vista que atendidas as exigências legais. PROTOCOLADO INTERESSADO CÓDIGO CARTOGRÁFICO 2014/03/18863 THARCILA MARQUES FERNANDES 3263.54.78.0300.01001 Campinas, 27 de abril de 2015 JOSÉ LUIZ HOLTZ JUNIOR AFTM Matrícula 45556-3 - Diretor DRI/SMF 14 Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2015 Diário Oficial do Município de Campinas DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS Expediente despachado pelo Sr. Diretor em 24/04/2015 REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO IPTU APOSENTADOS E PENSIONISTAS O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber, com base nas manifestações do setor competente e demais pareceres fiscais juntados aos autos, fundamentado no artigo 4º, inciso I da Lei Municipal nº 11.111/01 e alterações, bem como atendendo ao estabelecido nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, do INDEFERIMENTO do pedido de isenção do IPTU, requerido para os imóveis constantes dos procedimentos administrativos adiante relacionados, tendo em vista que imóvel não é utilizado como residência do requerente visto tratar-se de vaga de garagem. PROTOCOLADO INTERESSADO CÓDIGO CARTOGRÁFICO 2015/03/4691 MARIA IRENE ALBONETTI 3421.52.52.0168.01035 2015/03/4692 MARIA IRENE ALBONETTI 3421.52.52.0168.01035 2015/03/4695 MARIA IRENE ALBONETTI 3421.52.52.0168.01035 Campinas, 24 de abril de 2015 JOSÉ LUIZ HOLTZ JUNIOR AFTM Matrícula 45556-3 - Diretor DRI/SMF SETOR DE ITBI NOTIFICAÇÃO Protocolado: 2015.03.9236 Interessado Romario Rodrigues de Souza Assunto: ITBI Retificação De acordo com a Lei Municipal 13.104/2007, artigos 20, 21, 22 e 23, e InstruçãoNormativa DRI/DRM 1/2003, fica o contribuinte notificado a protocolar no guichê do Porta Aberta - na Prefeitura Municipal de Campinas, situada na Avenida Anchieta, 200 no térreo, no prazo de 15 (Quinze) dias, 1- a cópia da escritura cancelada, referente a guia de ITBI 504306. Protocolado: 2015.03.10985 Interessado Alexandre Fernandes Barreto Filho Assunto: ITBI Retificação De acordo com a Lei Municipal 13.104/2007, artigos 20, 21, 22 e 23, e Instrução Normativa DRI/DRM 1/2003, fica o contribuinte notificado a protocolar no guichê do Porta Aberta - na Prefeitura Municipal de Campinas, situada na Avenida Anchieta, 200 no térreo, no prazo de 15 (Quinze) dias, 1- cópia da ata retificativa da escritura, onde conste que este lote está na 1ª gleba. Campinas, 29 de abril de 2015 CARMEM LÚCIA DA SILVEIRA GURIAN AGENTE FISCAL TRIBUTÁRIO SECRETARIA DE FINANÇAS - DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS Coordenadoria Setorial de Fiscalização Imobiliária Protocolo: 2006/10/06803. Interessado:José Vicente Conti. Imóvel:3263.13.20.0155.00000 Assunto:Revisão de IPTU 2006. ERRATA Consubstanciado nas disposições do Art.87 da Lei 13.104/07 e verificando-se que a decisão de fls 09, publicada no DOM de 24/04/2015, contém erro na transcrição do número do protocolo, retifico a decisão nos seguintes termos: Onde se lê: Protocolo nº: 2006/10/6903 Leia-se: Protocolo nº: 2006/10/6803 Campinas, 28 de abril de 2015 ALOÍSIO CARLOS MONTEIRO AMADEU AFTM Matrícula 63348-8 - Coordenador Setorial DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO IMOBILIÁRIA Protocolo: 06/10/09161 Assunto: Impugnação IPTU 2006 Requerente: Gahaze Abdouch Cód. Cartográfico: 3414.34.90.0116.01001 Com base nos elementos e documentos constantes do(s) presente(s) processo(s), tendo em vista o pagamento efetuado, declaro presumida e certifico a desistência da presente impugnação de lançamento, nos termos do § 2º do art. 15 da Lei 13.104/07. Protocolo: 06/10/09648 Assunto: Impugnação IPTU 2006 Requerente: Aparecida Rosseto Rigolin Cód. Cartográfico: 3441.24.62.0818.01001 Com base nos elementos e documentos constantes do(s) presente(s) processo(s), tendo em vista o pagamento efetuado, declaro presumida e certifico a desistência da presente impugnação de lançamento, nos termos do § 2º do art. 15 da Lei 13.104/07. Protocolo: 06/10/09650 Assunto: Impugnação IPTU 2006 Requerente: Joao Gilberto de Camargo Brasio Cód. Cartográfico: 3423.22.07.0192.01001 Com base nos elementos e documentos constantes do(s) presente(s) processo(s), tendo em vista o pagamento efetuado, declaro presumida e certifico a desistência da presente impugnação de lançamento, nos termos do § 2º do art. 15 da Lei 13.104/07. Protocolo: 06/10/10097 Assunto: Impugnação IPTU 2006 Requerente: Aldo Leoni Filho Cód. Cartográfico: 3421.52.52.0011.01001 Com base nos elementos e documentos constantes do(s) presente(s) processo(s), tendo em vista o pagamento efetuado, declaro presumida e certifico a desistência da presente impugnação de lançamento, nos termos do § 2º do art. 15 da Lei 13.104/07. Protocolo: 06/10/10272 Assunto: Impugnação IPTU 2006 Requerente: Maria Silva Corbett Cód. Cartográfico: 3263.52.07.3448.01001 Com base nos elementos e documentos constantes do(s) presente(s) processo(s), tendo em vista o pagamento efetuado, declaro presumida e certifico a desistência da presente impugnação de lançamento, nos termos do § 2º do art. 15 da Lei 13.104/07. Protocolo: 06/10/10282 Assunto: Impugnação IPTU 2006 Requerente: Nelson Pimenta de Oliveira Cód. Cartográfico: 3423.61.84.0019.00000 Com base nos elementos e documentos constantes do(s) presente(s) processo(s), tendo em vista o pagamento efetuado, declaro presumida e certifico a desistência da presente impugnação de lançamento, nos termos do § 2º do art. 15 da Lei 13.104/07. Protocolo: 06/10/10365 Assunto: Impugnação IPTU 2006 Requerente: Kleber Vila Nova Cód. Cartográfico: 3423.13.61.0020.01031 Com base nos elementos e documentos constantes do(s) presente(s) processo(s), tendo em vista o pagamento efetuado, declaro presumida e certifico a desistência da presente impugnação de lançamento, nos termos do § 2º do art. 15 da Lei 13.104/07. Protocolo: 06/10/10710 Assunto: Impugnação IPTU 2006 Requerente: João Donizetti de Oliveira Cód. Cartográfico: 4312.13.81.0333.00000 Com base nos elementos e documentos constantes do(s) presente(s) processo(s), tendo em vista o pagamento efetuado, declaro presumida e certifico a desistência da presente impugnação de lançamento, nos termos do § 2º do art. 15 da Lei 13.104/07. Protocolo: 06/10/11003 Assunto: Impugnação IPTU 2006 Requerente: Denise Augusto Galati Araujo Cód. Cartográfico: 4311.51.61.0353.01001 Com base nos elementos e documentos constantes do(s) presente(s) processo(s), tendo em vista o pagamento efetuado, declaro presumida e certifico a desistência da presente impugnação de lançamento, nos termos do § 2º do art. 15 da Lei 13.104/07. Protocolo: 06/10/11347 Assunto: Impugnação IPTU 2006 Requerente: Paulo Cesar Ciolfi Cód. Cartográfico: 4312.23.25.2357.00000 Com base nos elementos e documentos constantes do(s) presente(s) processo(s), tendo em vista o pagamento efetuado, declaro presumida e certifico a desistência da presente impugnação de lançamento, nos termos do § 2º do art. 15 da Lei 13.104/07. Protocolo: 06/10/12154 Assunto: Impugnação IPTU 2006 Requerente: Alessandra de Cassia Faustino Cód. Cartográfico: 3261.51.79.0056.00000 Com base nos elementos e documentos constantes do(s) presente(s) processo(s), tendo em vista o pagamento efetuado, declaro presumida e certifico a desistência da presente impugnação de lançamento, nos termos do § 2º do art. 15 da Lei 13.104/07. Campinas, 27 de abril de 2015 ALOÍSIO CARLOS M. AMADEU AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO - Matrícula N° 63.348-8 DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA Protocolo nº 2014/03/9953 Interessado: Lidia Omegna Bastos Código Cartográfico: 3433.33.77.0060.01001 De acordo com o encaminhamento, fundamentado no art. 4º, inciso I da lei Municipal nº 11.111/01 e alterações, atendendo o disposto nos art. 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, DEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADO/PENSIONISTA para 2015. Campinas, 27 de abril de 2015 JOSÉ LUIZ HOLTZ JUNIOR AFTM Matrícula 45556-3 - Diretor DRI/SMF DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO IMOBILIÁRIA Protocolo: 06/10/10283 Assunto: Impugnação IPTU 2006 Requerente: Nelson Pimenta de Oliveira Cód. Cartográfico: 3423.61.84.0034.00000 Com base nos elementos e documentos constantes do(s) presente(s) processo(s), tendo em vista o pagamento efetuado, declaro presumida e certifico a desistência da presente impugnação de lançamento, nos termos do § 2º do art. 15 da Lei 13.104/07. Protocolo: 06/10/12843 Assunto: Impugnação IPTU 2006 Requerente: Aldo Luis Pessagno Cód. Cartográfico: 3423.13.57.0120.01001 Com base nos elementos e documentos constantes do(s) presente(s) processo(s), tendo em vista o pagamento efetuado, declaro presumida e certifico a desistência da presente impugnação de lançamento, nos termos do § 2º do art. 15 da Lei 13.104/07. Protocolo: 06/10/12764 Assunto: Impugnação IPTU 2006 Requerente: Lavinia Faelli Coluccini Cód. Cartográfico: 4312.43.36.0031.01001 Com base nos elementos e documentos constantes do(s) presente(s) processo(s), tendo em vista o pagamento efetuado, declaro presumida e certifico a desistência da presente impugnação de lançamento, nos termos do § 2º do art. 15 da Lei 13.104/07. Protocolo: 06/10/12691 Assunto: Impugnação IPTU 2006 Requerente: Antoine Athanase Kolokathis Cód. Cartográfico: 3461.21.44.0001.00000 Com base nos elementos e documentos constantes do(s) presente(s) processo(s), tendo em vista o pagamento efetuado, declaro presumida e certifico a desistência da presente impugnação de lançamento, nos termos do § 2º do art. 15 da Lei 13.104/07. Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2015 Protocolo: 06/10/12688 Assunto: Impugnação IPTU 2006 Requerente: Antoine Athanase Kolokathis Cód. Cartográfico: 3461.21.44.0372.00000 Com base nos elementos e documentos constantes do(s) presente(s) processo(s), tendo em vista o pagamento efetuado, declaro presumida e certifico a desistência da presente impugnação de lançamento, nos termos do § 2º do art. 15 da Lei 13.104/07. Protocolo: 06/10/12687 Assunto: Impugnação IPTU 2006 Requerente: Antoine Athanase Kolokathis Cód. Cartográfico: 3461.21.44.0382.00000 Com base nos elementos e documentos constantes do(s) presente(s) processo(s), tendo em vista o pagamento efetuado, declaro presumida e certifico a desistência da presente impugnação de lançamento, nos termos do § 2º do art. 15 da Lei 13.104/07. Protocolo: 06/10/12640 Assunto: Impugnação IPTU 2006 Requerente: Atílio de Almeida Cód. Cartográfico: 3414.34.90.0028.01073 Com base nos elementos e documentos constantes do(s) presente(s) processo(s), tendo em vista o pagamento efetuado, declaro presumida e certifico a desistência da presente impugnação de lançamento, nos termos do § 2º do art. 15 da Lei 13.104/07. Protocolo: 06/10/12624 Assunto: Impugnação IPTU 2006 Requerente: Jose Antonio Ferreira Rodrigues Cód. Cartográfico: 3441.32.15.0296.01001 Com base nos elementos e documentos constantes do(s) presente(s) processo(s), tendo em vista o pagamento efetuado, declaro presumida e certifico a desistência da presente impugnação de lançamento, nos termos do § 2º do art. 15 da Lei 13.104/07. Protocolo: 06/10/12518 Assunto: Impugnação IPTU 2006 Requerente: Fabiano Ricardo Mellonari Cód. Cartográfico: 3441.44.78.0683.00000 Com base nos elementos e documentos constantes do(s) presente(s) processo(s), tendo em vista o pagamento efetuado, declaro presumida e certifico a desistência da presente impugnação de lançamento, nos termos do § 2º do art. 15 da Lei 13.104/07. Protocolo: 06/10/12485 Assunto: Impugnação IPTU 2006 Requerente: Heitor Ribeiro Cód. Cartográfico: 3163.32.27.0306.01001 Com base nos elementos e documentos constantes do(s) presente(s) processo(s), tendo em vista o pagamento efetuado, declaro presumida e certifico a desistência da presente impugnação de lançamento, nos termos do § 2º do art. 15 da Lei 13.104/07. Protocolo: 06/10/12103 Assunto: Impugnação IPTU 2006 Requerente: Fayez Abdouch Cód. Cartográfico: 3423.23.61.0062.01001 Com base nos elementos e documentos constantes do(s) presente(s) processo(s), tendo em vista o pagamento efetuado, declaro presumida e certifico a desistência da presente impugnação de lançamento, nos termos do § 2º do art. 15 da Lei 13.104/07. Protocolo: 06/10/12102 Assunto: Impugnação IPTU 2006 Requerente: Joaquim Simoes Cód. Cartográfico: 3443.33.19.0280.00000 Com base nos elementos e documentos constantes do(s) presente(s) processo(s), tendo em vista o pagamento efetuado, declaro presumida e certifico a desistência da presente impugnação de lançamento, nos termos do § 2º do art. 15 da Lei 13.104/07. Protocolo: 06/10/11693 Assunto: Impugnação IPTU 2006 Requerente: Rossana Camargo Pinto Cód. Cartográfico: 3423.23.38.0184.01001 Com base nos elementos e documentos constantes do(s) presente(s) processo(s), tendo em vista o pagamento efetuado, declaro presumida e certifico a desistência da presente impugnação de lançamento, nos termos do § 2º do art. 15 da Lei 13.104/07. Campinas, 28 de abril de 2015 ALOÍSIO CARLOS M. AMADEU AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO - Matrícula N° 63.348-8 DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA Protocolo nº 2014/03/16.489 Interessado: Marta Aparecida dos Santos Gomes Código Cartográfico: 3431.43.14.0239.00000 Assunto: Solicitação de Revisão de IPTU com pedido de Isenção por ser Pensionista De acordo com o encaminhamento pelo setor competente, fundamentado no art 83, inciso I da lei Municipal nº 13.104/07, atendendo o disposto nos art. 58, 66, 69 e 70 do mesmo diploma legal, NÃO CONHEÇO do pedido de impugnação do lançamento por ter sido protocolado intempestivamente, conforme o Edital de lançamento de 20/01/2014, que dava ao responsável tributário o limite de protocolização de impugnação em 24/02/2014. Porém, por haver erro de fato nos lançamentos tributários originalmente constituídos, determino que sejam retificados os lançamentos a partir de 2012 como predial, com área construída de 230,26m² classificado na categoria RH 3 e com ano base de depreciação 2011, conforme o disposto no Parecer Fiscal de folhas 38 e 39, desde que no momento da execução da presente decisão pela CSCLI-DRI/ SMF ainda estejam dentro do prazo legal para a revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN. Quanto ao pedido de isenção para Aposentados/Pensionistas, visto estarem presentes os requisitos para a concessão do benefício, DEFIRO o pedido a partir de 2015, consubstanciado nas disposições do art. 4º Inciso I c/c art. 23 da Lei nº 11.111/01, alterada pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07 Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor Diário Oficial do Município de Campinas 15 do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09. Campinas, 27 de abril de 2015 JOSÉ LUIZ HOLTZ JUNIOR AFTM Matrícula 45556-3 - Diretor DRI/SMF COORDENADORIA SETORIAL DE ADMINISTRAÇÃO Apresentação de Documentos Protocolo: 15/03/06589 - Revisão IPTU 2015 - Interessado: Jaime Ary Molchansky - Cód. Cartográfico: 3423.23.63.0347.00000. O Interessado fica notificado nos termos dos art. 13, 21 a 23 e 63 da Lei Municipal 13.104/07, IN-DRI 01/03 e Decreto Municipal 16.274/08, para apresentar no prazo de 15 dias, mediante protocolo junto a esta Prefeitura Municipal, na Av. Anchieta, 200, Campinas-SP, via Porta Aberta - térreo, solicitando juntada ao protocolado acima para prosseguimento das solicitações, o seguinte: cópia simples do RG e CPF do proprietário do imóvel para qualificação no processo. O atendimento da notificação, no prazo determinado, é condição indispensável ao conhecimento e análise do pedido formulado. Campinas, 29 de abril de 2015 HELDER HIDEAKI KOTI Agente Fiscal Tributário - CSADM-DRI-SMF COORDENADORIA SETORIAL DE ADMINISTRAÇÃO Apresentação de Documentos Protocolo: 15/03/06017 - Revisão IPTU 2015 - Interessado: Danuzia Prado de Oliveira Santana - Cód. Cartográfico: 3444.23.40.0139.01001. O Interessado fica notificado nos termos dos art. 13, 21 a 23 e 63 da Lei Municipal 13.104/07, IN-DRI 01/03 e Decreto Municipal 16.274/08, para apresentar no prazo de 15 dias, mediante protocolo junto a esta Prefeitura Municipal, na Av. Anchieta, 200, Campinas-SP, via Porta Aberta - térreo, solicitando juntada ao protocolado acima para prosseguimento das solicitações, o seguinte: cópia simples do RG e CPF de Danuzia Prado de Oliveira Santana para qualificação no processo. O atendimento da notificação, no prazo determinado, é condição indispensável ao conhecimento e análise do pedido formulado. Campinas, 29 de abril de 2015 HELDER HIDEAKI KOTI Agente Fiscal Tributário - CSADM-DRI-SMF DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA Protocolo nº 2014/03/30753 Interessado: Jaquison Fernandes Alves Cartográfico: 3361.52.04.0109.01001 Assunto: Revisão do IPTU 2010 a 2013 (retroativos) e 2014 (Reemissão) De acordo com o encaminhamento pelo setor competente, fundamentado no art 4º, inciso III da lei Municipal nº 11.111/01 e alterações c/c art. 23 do mesmo diploma legal, atendendo o disposto nos art. 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, atendendo o disposto no art. 22 §3º do Decreto 16.274/2008, alterado pelo Decreto 18.540/2014, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE REVISÃO DE IPTU 2014 (REEMISSÃO E RETROATIVOS), mantendo o lançamento dos retroativos de 2010 a 2013 por estarem corretamente constituídos e retificando-se o lançamento de 2014 em reemissão CONCEDENDO A ISENÇÃO POR HABITAÇÃO POPULAR A PARTIR DE 2014, consubstanciado nas disposições do art. 23 da Lei nº 11.111/01, alterada pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07. Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09. Protocolo nº 2014/03/30.752 Interessado: Amelia Aparecida Barbosa Cartográfico: 3321.64.28.0001.01003 Assunto: Revisão do IPTU 2009 a 2013 (retroativos) e 2014 (Reemissão) De acordo com o encaminhamento pelo setor competente, fundamentado no art 4º, inciso III da lei Municipal nº 11.111/01 e alterações c/c art. 23 do mesmo diploma legal, atendendo o disposto nos art. 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, atendendo o disposto no art. 22 §3º do Decreto 16.274/2008, alterado pelo Decreto 18.540/2014, DEFIRO O PEDIDO DE REVISÃO DE IPTU 2014 (REEMISSÃO E RETROATIVOS), CONCEDENDO A ISENÇÃO POR HABITAÇÃO POPULAR A PARTIR DE 2009, cancelando-se os lançamentos originalmente constituídos e determino ainda que seja retificado o lançamento do exercício 2015 originalmente constituído, e concedendo também a isenção por habitação popular, desde que no momento da execução da presente decisão pela CSCLI-DRI/SMF ainda estejam dentro do prazo legal para a revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN, consubstanciado nas disposições do art. 23 da Lei nº 11.111/01, alterada pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07. Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09. Protocolo nº 14/03/29852 Interessado: MARIA APARECIDA GRACIANO Cartográfico: 3453.34.37.,341.01001 Assunto: Revisão do IPTU 2009 a 2013 (retroativos) e 2014 (Reemissão) De acordo com o encaminhamento pelo setor competente, fundamentado no art 4º, inciso III da lei Municipal nº 11.111/01 e alterações c/c art. 23 do mesmo diploma legal, atendendo o disposto nos art. 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, visto que até o exercício de 2013 a requerente não fez juz ao benefício por ser possuidora de mais de um imóvel e atendendo o disposto no art. 22 §3º do Decreto 16.274/2008, 16 Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2015 Diário Oficial do Município de Campinas alterado pelo Decreto 18.540/2014, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE REVISÃO DE IPTU 2014 (REEMISSÃO E RETROATIVOS), mantendo o lançamento dos retroativos de 2009 a 2013 por estarem corretamente constituídos e retificando-se o lançamento de 2014 em reemissão CONCEDENDO A ISENÇÃO POR HABITAÇÃO POPULAR A PARTIR DE 2014. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09. Protocolo nº 2014/03/29064 Interessado: Lucimar Gonçalves da Costa Pereira Cartográfico: 3321.64.75.0001.01001 Assunto: Revisão do IPTU 2009 a 2013 (retroativos) e 2014 (Reemissão) De acordo com o encaminhamento pelo setor competente, fundamentado no art 4º, inciso III da lei Municipal nº 11.111/01 e alterações c/c art. 23 do mesmo diploma legal, atendendo o disposto nos art. 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, atendendo o disposto no art. 22 §3º do Decreto 16.274/2008, alterado pelo Decreto 18.540/2014, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE REVISÃO DE IPTU 2014 (REEMISSÃO E RETROATIVOS), mantendo o lançamento do retroativo de 2009 por estar corretamente constituído e retificando-se os lançamentos a partir de 2010 CONCEDENDO A ISENÇÃO POR HABITAÇÃO POPULAR, determino ainda que seja retificado o lançamento do exercício 2015, para predial e concedendo também a isenção por habitação popular, originalmente constituído, desde que no momento da execução da presente decisão pela CSCLI-DRI/SMF ainda estejam dentro do prazo legal para a revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN, consubstanciado nas disposições do art. 23 da Lei nº 11.111/01, alterada pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07. Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07. Protocolo nº 2014/03/29060 Interessado: Katia Nascimento dos Santos Cartográfico: 3361.42.93.0093.01001 Assunto: Revisão do IPTU 2010 a 2013 (retroativos) e 2014 (Reemissão) De acordo com o encaminhamento pelo setor competente para a instrução dos autos, fundamentado no art 4º, inciso III da lei Municipal nº 11.111/01 e alterações c/c art. 23 do mesmo diploma legal, atendendo o disposto nos art. 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, atendendo o disposto no art. 22 §3º do Decreto 16.274/2008, alterado pelo Decreto 18.540/2014, DEFIRO O PEDIDO DE REVISÃO DE IPTU 2014 (REEMISSÃO E RETROATIVOS), CONCEDENDO A ISENÇÃO POR HABITAÇÃO POPULAR A PARTIR DE 2012, cancelando-se os lançamentos originalmente constituídos e determino ainda que seja retificado o lançamento do exercício 2015 originalmente constituído, e concedendo também a isenção por habitação popular, desde que no momento da execução da presente decisão pela CSCLI-DRI/SMF ainda estejam dentro do prazo legal para a revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN, consubstanciado nas disposições do art. 23 da Lei nº 11.111/01, alterada pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07. Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09. Protocolo nº 2014/03/29048 Interessado: Manoel Francisco de Oliveira Cartográfico: 3321.64.28.0001.03012 Assunto: Revisão do IPTU 2009 a 2013 (retroativos) e 2014 (Reemissão) De acordo com o encaminhamento pelo setor competente para a instrução dos autos, fundamentado no art 4º, inciso III da lei Municipal nº 11.111/01 e alterações c/c art. 23 do mesmo diploma legal, atendendo o disposto nos art. 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, atendendo o disposto no art. 22 §3º do Decreto 16.274/2008, alterado pelo Decreto 18.540/2014, DEFIRO O PEDIDO DE REVISÃO DE IPTU 2014 (REEMISSÃO E RETROATIVOS), CONCEDENDO A ISENÇÃO POR HABITAÇÃO POPULAR A PARTIR DE 2009, cancelando-se os lançamentos originalmente constituídos e determino ainda que seja retificado o lançamento do exercício 2015 originalmente constituído, e concedendo também a isenção por habitação popular, desde que no momento da execução da presente decisão pela CSCLI-DRI/SMF ainda estejam dentro do prazo legal para a revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN, consubstanciado nas disposições do art. 23 da Lei nº 11.111/01, alterada pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07. Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09. Protocolo nº 2014/03/28.890 Interessado: Dalva Maria de Arruda Cartográfico: 3361.51.36.0112.01001 Assunto: Revisão do IPTU 2009 a 2013 (retroativos) e 2014 (Reemissão) De acordo com o encaminhamento pelo setor competente, fundamentado no art 4º, inciso III da lei Municipal nº 11.111/01 e alterações c/c art. 23 do mesmo diploma legal, atendendo o disposto nos art. 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, atendendo o disposto no art. 22 §3º do Decreto 16.274/2008, alterado pelo Decreto 18.540/2014, DEFIRO O PEDIDO DE REVISÃO DE IPTU 2014 (REEMISSÃO E RETROATIVOS), mantendo o lançamento dos retroativos de 2010 a 2011 por estarem corretamente constituídos e retificando-se os lançamentos de 2012 a 2014 em reemissão CONCEDENDO A ISENÇÃO POR HABITAÇÃO POPULAR A PARTIR DE 2012, consubstanciado nas disposições do art. 23 da Lei nº 11.111/01, alterada pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07. Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09. Protocolo nº 2014/03/22.457 Interessado: Glaucia Cristina Silveira Veiga Cartográfico: 3361.51.24.0133.01001 Assunto: Revisão do IPTU 2010 a 2013 (retroativos) e 2014 (Reemissão) De acordo com o encaminhamento pelo setor competente para a instrução dos autos, fundamentado no art 4º, inciso III da lei Municipal nº 11.111/01 e alterações c/c art. 23 do mesmo diploma legal, atendendo o disposto nos art. 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, atendendo o disposto no art. 22 §3º do Decreto 16.274/2008, alterado pelo Decreto 18.540/2014, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE REVISÃO DE IPTU 2014 (REEMISSÃO E RETROATIVOS), CONCEDENDO A ISENÇÃO POR HABITAÇÃO POPULAR A PARTIR DE 2012, cancelando-se os lançamentos originalmente constituídos consubstanciado nas disposições do art. 23 da Lei nº 11.111/01, alterada pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07. Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09. Protocolo nº 2014/03/28.102 Interessado: Antonio Lucas de Sousa Cartográfico: 3361.51.24.0194.01001 Assunto: Revisão do IPTU 2010 a 2013 (retroativos) e 2014 (Reemissão) De acordo com o encaminhamento pelo setor competente para a instrução dos autos, fundamentado no art 4º, inciso III da lei Municipal nº 11.111/01 e alterações c/c art. 23 do mesmo diploma legal, atendendo o disposto nos art. 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, atendendo o disposto no art. 22 §3º do Decreto 16.274/2008, alterado pelo Decreto 18.540/2014, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE REVISÃO DE IPTU 2014 (REEMISSÃO E RETROATIVOS), CONCEDENDO A ISENÇÃO POR HABITAÇÃO POPULAR A PARTIR DE 2012, cancelando-se os lançamentos originalmente constituídos consubstanciado nas disposições do art. 23 da Lei nº 11.111/01, alterada pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07. Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09. Campinas, 27 de abril de 2015 JOSÉ LUIZ HOLTZ JUNIOR AFTM Matrícula 45556-3 - Diretor DRI/SMF DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS Expediente despachado pelo Sr. Diretor em 28/04/2015 REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO IPTU - exercício 2015 HABITAÇÃO POPULAR O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber, com base nas manifestações do setor competente e demais pareceres fiscais juntados aos autos, fundamentado no artigo 4º, inciso III da Lei Municipal nº 11.111/01 e alterações, bem como atendendo ao estabelecido nos artigos 58, 66, combinados com o artigo 3º, 69,70 e 82 da Lei Municipal nº 13.104/07, DO INDEFERIMENTO dos pedidos de isenção do IPTU/HABITAÇÃO POPULAR - a partir do exercício de 2015, requeridos para os imóveis constantes nos procedimentos administrativos abaixo relacionados, por ultrapassarem ao limite legal de área total construída, estando assim em desacordo com o artigo 4º, inciso III, da Lei Municipal nº 11.111/01 e demais normas regulamentadoras. PROTOCOLO CÓDIGO CARTOGRÁFICO INTERESSADO 2014/03/15321 3423.13.09.0092.01069 ANA MAKIYAMA TOMA 2014/03/12424 3342.62.93.0351.05016 JEFFERSON PRATAVIEIRA Campinas, 28 de abril de 2015 JOSÉ LUIZ HOLTZ JUNIOR AFTM MATRÍCULA 45.556-3- DIRETOR/DRI-SMF DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA Protocolo nº 2015/03/06784 Cartográfico: 3322.42.72.0153.01001 Interessado: Maria Inalva Alves Assunto: Solicitação de Isenção IPTU 2015 Com base na manifestação do setor competente pela instrução dos autos e atendendo às disposição do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei nº 13.104/07, deixo de conhecer do pedido de isenção do lançamento do IPTU do exercício de 2015 para o imóvel acima identificado, pois foi protocolizado intempestivamente nos termos do art. 83 inciso I da lei 13.104/07 c/c art. 1º da lei 14.951/14, ficando o requerente, desde já, intimado para, querendo, pedir reconsideração da decisão, exclusivamente no que verse sobre os motivos e fundamentos do não conhecimento, no prazo de até 30 dias, de acordo com as disposições do parágrafo único do art. 83 da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09. Campinas, 27 de abril de 2015 JOSÉ LUIZ HOLTZ JUNIOR AFTM Matrícula nº 45.556-3 - DIRETOR/DRI-SMF Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2015 DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA Protocolo nº 2014/03/15.788 Interessado: Lucinda Donizetti Comparsi Código Cartográfico: 3343.51.65.0567.01001 Análise de Requisitos Para Concessão do Benefício de Isenção de IPTU para Habitação Popular De acordo com o encaminhamento, fundamentado no art 4º, inciso I da lei Municipal nº 11.111/01 e alterações, atendendo o disposto nos art. 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, haja vista a impossibilidade do requerente ingressar com pedido anteriormente em face do não lançamento dos tributos e atendendo o disposto no art. 22 §3º do Decreto 16.274/2008, alterado pelo Decreto 18.540/2014 que autoriza a autoridade administrativa a conceder de ofício o Benefício, DEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO POR HABITAÇÃO POPULAR A PARTIR DE 2010. Protocolo nº 2014/03/18.648 Interessado: SILMARIA RODRIGUES DO NASCIMENTO Código Cartográfico: 3343.51.65.0462.01001 Análise de Requisitos Para Concessão do Benefício de Isenção de IPTU para Habitação Popular De acordo com o encaminhamento, fundamentado no art 4º, inciso I da lei Municipal nº 11.111/01 e alterações, atendendo o disposto nos art. 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, haja vista a impossibilidade do requerente ingressar com pedido anteriormente em face do não lançamento dos tributos e atendendo o disposto no art. 22 §3º do Decreto 16.274/2008, alterado pelo Decreto 18.540/2014 que autoriza a autoridade administrativa a conceder de ofício o Benefício, DEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO POR HABITAÇÃO POPULAR A PARTIR DE 2010. Protocolo nº 2014/03/16.389 Interessado: MARIA APARECIDA DOS SANTOS Código Cartográfico: 3343.51.76.0195.01001 Análise de Requisitos Para Concessão do Benefício de Isenção de IPTU para Habitação Popular De acordo com o encaminhamento, fundamentado no art 4º, inciso I da lei Municipal nº 11.111/01 e alterações, atendendo o disposto nos art. 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, haja vista a impossibilidade do requerente ingressar com pedido anteriormente em face do não lançamento dos tributos e atendendo o disposto no art. 22 §3º do Decreto 16.274/2008, alterado pelo Decreto 18.540/2014 que autoriza a autoridade administrativa a conceder de ofício o Benefício, DEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO POR HABITAÇÃO POPULAR A PARTIR DE 2014. Campinas, 10 de abril de 2015 JOSÉ LUIZ HOLTZ JUNIOR AFTM Matrícula nº 45.556-3 - DIRETOR/DRI-SMF DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS RELATÓRIO DE DECISÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO Protocolo: 2014/10/46059 Requerente: Alzira Fatori Figueira Cartográficos: 5124.23.61.0662.00000 Assunto: Restituição/Compensação de Créditos Tributários Com base na manifestação do setor competente e atendendo às disposição do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69 e 70 da Lei nº 13.104/07, indefiro do pedido de restituição de créditos tributários, em relação ao imóvel identificado sob código cartográfico nº 5124.23.61.0662.00000, tendo em vista a ausência de recolhimentos indevidos no prazo estipulado pelo art. 168, I, c.c. art. 165, da Lei Federal nº 5.172/1966 - CTN, conforme Parecer Fiscal à fl. 16. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09. Protocolo: 2014/03/29519 Requerente: Keila Paes Rocha Cód. Cartográfico: 3452.61.46.0253.01001 Assunto: Compensação/restituição de crédito tributário Em face do exposto, demais elementos constantes dos autos, e atendendo aos dispositivos dos artigos 66 c.c. os artigos 3º e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, artigo 37 do Decreto nº 15.358/05 e dos artigos 165 e 167 da Lei 5.172/66-CTN, reconheço o direito ao crédito tributário apurado no montante de 931,9557 UFIC, decorrente do recolhimento efetuado do IPTU/Taxas do exercício de 2014, emissão 01/2014, relativo ao imóvel de código cartográfico nº 3452.61.46.0253.01001, parcela nº 11/11, cujo valor recolhido a maior não foi corretamente compensado, nos termos do artigo 42 da Lei Municipal nº 13.104/07, remetendo os autos ao DCCA para as providências quanto a repetição de indébito, observadas as disposições dos artigos 45 a 51 da Lei nº 13.104/07, devendo o interessado aguardar ser comunicado das providências a serem tomadas. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, posto que a referida decisão não se enquadra nas exigências dos artigos 4º, 33, 68 e 74 da Lei nº 13.104/07. Campinas, 28 de abril de 2015 JOSÉ LUIZ HOLTZ JUNIOR AFTM Matrícula nº 45.556-3 - DIRETOR/DRI-SMF DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS RELATÓRIO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO Protocolo: 2008/03/03119 Interessado: Agemiro César de Meneses Cartográfico: 3424.54.42.0195.01001 Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários Com base na manifestação do setor competente e demais elementos e documentos constantes do presente processo e atendendo as disposições do art. 68, combinado com os arts. 4º e 33, e dos arts. 69, 70 e 82 da Lei nº 13.104/07 indefiro o pedido de revisão dos lançamentos de IPTU e Taxas Imobiliárias do exercício de 2008, para o imóvel cadastrado pelo cartográfico 3424.54.42.0195.01001, em face do não atendimento de notificação fiscal realizada via postal com aviso de recebimento em 06/02/2015 e publicação em Diário Oficial do Município em 30/01/2015, nos termos do art. 63, §2º, da Lei Municipal nº 13.104/07, conforme Parecer Fiscal às fls. 20-v. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09. Diário Oficial do Município de Campinas 17 Protocolo: 2007/03/00969 - e anexos: 2008/10/29572 e 2009/03/14856 Interessado: Paulo Roberto de Alvarenga Carvalho Cartográfico: 3431.43.29.0141.00000 (atual 3431.43.29.0141.01001) Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários Com base na manifestação do setor competente, e atendendo às disposições do art. 66, combinado com o art. 3º, e dos arts. 69, 70 e 82 da Lei nº 13.104/07, homologo os pedidos de desistência expressa dos pedidos de revisão dos lançamentos de IPTU e Taxas Imobiliárias do exercício de 2007, para o imóvel cadastrado sob código cartográfico nº 3431.43.29.0141.00000, conforme solicitações juntadas aos autos às fls. 08 e 10, protocolizados sob nºs 2008/10/29572 e 2009/03/14856, nos termos do art. 15 da Lei Municipal 13.104/07; edetermino a retificação de ofício dos lançamentos de IPTU e Taxas Imobiliárias dos exercícios de 2010 a 2015 para o referido imóvel, desde que no momento da execução da presente decisão pela CSCLI-DRI/SMF ainda estejam dentro do prazo legal para a revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN, retificando-se, para os exercícios de 2010 e 2011, o lançamento de territorial para predial, com área total construída de 96,42m², categoria construtiva - padrão da construção RH-2 e ano base para fins de depreciação de 2006, e para os exercícios de 2012 a 2015, aárea total construída de 82,82m² para 96,42m², categoria construtiva - padrão da construção de RH-3 para RH-2 e ano base para fins de depreciação de 2011 para 2006, conforme vistoria fiscal realizada em 20/04/2011, Planilhas de Informações Cadastrais e Parecer Fiscal às fls. 16 a 18, nos termos dos artigos 17, 18, 18A, 23 e respectiva Tabela de Valores do Anexo I da Lei 11.111/01, alterada pelas Leis nºs 12.445/05 e 13.209/07. Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09. Protocolo: 2006/10/11796 Interessado: Yukio Seko Cartográfico: 3253.22.93.0913.01001 Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários Com base na manifestação do setor competente, e atendendo às disposições do art. 66, combinado com o art. 3º, e dos arts. 69, 70 e 82 da Lei nº 13.104/07, certifico a desistência tácita do pedido de revisão do lançamento de IPTU do exercício de 2006,para o imóvel codificado sob cartográfico nº 3253.22.93.0913.01001, tendo em vista o pagamento do tributo contestado, nos termos do art. 14, §2º, da Lei 11.109/01 e do art.15, §2º, da Lei Municipal 13.104/07; e determino a retificação de ofício dos lançamentos do IPTU e Taxas Imobiliáriasdos exercícios de 20101 a 2015 para o referido imóvel, desde que no momento da execução da presente decisão pela CSCLI-DRI/SMF ainda estejam dentro do prazo legal para a revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN, retificando-se a área total construída de 852,45m² para 863,30m², apurando-se o padrão construtivo de cada um dos pavimentos e ambientes existentes imóvel, de acordo com sua respectiva área construída e ano-base para depreciação, conforme quadro abaixo, posto tratar-se de imóvel com mais de um padrão construtivo e com característica predominantemente não residencial, conforme vistoria em 24/04/2008, Planilhas de Informações Cadastrais (PIC) às fls. 33 e 34 e Parecer Fiscal à fl. 36 e 42, consubstanciado nas disposições do art. 18, 18A, 18C, 18E, 23 e respectiva Tabela de Valores do Anexo I da Lei nº 11.111/01, alterado pelas Leis nºs 12.445/05 e 13.209/07. PARA OS EXERCÍCIOS DE 2010 A 2015: PAVIMENTOS ÁREA CONSTRUÍDA (M²) PADRÃO ANO-BASE (1) GALPÃO RECORTADO 423,00 NRH-5 2002 (2) SOTOPOSTO RECORTE 218,00 NRH-4 2002 (3) MEZANINO 162,50 NRH-5 2002 (4) SOTOPOSTO RECORTE 29,00 NRH-4 2002 (5) COBERTURA FUNDOS 20,00 NRH-2 2002 10,80 NRH-2 2008 (6) COBERTURA FUNDOS TOTAL: 863,30M² Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09. Protocolo: 2008/03/04404 Interessado: João Garcia Cesar Cartográfico: 3441.32.33.0001.01001 Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários Com base na manifestação do setor competente e demais elementos e documentos constantes do presente processo e atendendo as disposições do art. 68, combinado com os arts. 4º e 33, e dos arts. 69, 70 e 82 da Lei nº 13.104/07 indefiro o pedido de revisão dos lançamentos de IPTU e Taxas Imobiliárias do exercício de 2008, para o imóvel cadastrado pelo cartográfico 3441.32.33.0001.01001, em face do não atendimento de notificação fiscal realizada via postal com aviso de recebimento em 08/01/2015 e publicação em Diário Oficial do Município em 30/01/2015, nos termos do art. 63, §2º, da Lei Municipal nº 13.104/07, conforme Parecer Fiscal às fls. 25-v. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09. Campinas, 28 de abril de 2015 JOSÉ LUIZ HOLTZ JUNIOR AFTM Matrícula nº 45.556-3 - DIRETOR/DRI-SMF DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS RELATÓRIO DE DECISÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO Protocolo: 2014/03/16475 Interessado: Tênis Clube de Campinas 18 Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2015 Diário Oficial do Município de Campinas Assunto: Não incidência da Taxa de Coleta e Remoção de Lixo Código Cartográfico: 3421.44.90.0001.01001 Diante do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, e atendendo aos preceitos do artigo 66, combinados com os artigos 3º, 69, 70 e 82, da Lei Municipal nº13.104/2007, defiro o pedido de reconhecimento da não incidência da Taxa de Coleta e Remoção de Lixo, a partir do exercício de 2007, de acordo com a informação do Departamento de Limpeza Urbana-DLU e consubstanciado nas disposições do art. 2º, da Lei 6.355/90 e alterações. Campinas, 28 de abril de 2015 JOSÉ LUIZ HOLTZ JUNIOR AFTM Matrícula nº 45.556-3 - DIRETOR/DRI-SMF DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS RELATÓRIO DE DECISÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO Protocolo: 2014/03/24169 Requerente: Wilson José Ruza Assunto: Retificação de Lançamento de ITBI Com base na manifestação do setor competente pela instrução dos autos e atendendo às disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69, 70 da Lei nº 13.104/07, indefiro o pedido de retificação da Guia de ITBI nº 512606, tendo em vista a emissão incorreta da referida guia, em face do não aproveitamento dos recolhimentos de ITBI, originados por transações ocorridas anteriormente ao fato gerador da referida guia, nos termos do art. 3º da Lei Municipal nº 12.391/05. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial disciplinado pelo art. 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09. Campinas, 28 de abril de 2015 JOSÉ LUIZ HOLTZ JUNIOR AFTM Matrícula nº 45.556-3 - DIRETOR/DRI-SMF DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS Expediente despachado pelo Sr. Diretor em 28/04/2015 REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO IPTU HABITAÇÃO POPULAR O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber, com base nas manifestações do setor competente e demais pareceres fiscais juntados aos autos, fundamentado no artigo 4º, inciso III da Lei Municipal nº 11.111/01 e alterações, bem como atendendo ao estabelecido nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, do DEFERIMENTO do pedido de isenção do IPTU para Habitação Popular, a partir do exercício de 2012, requerido para os imóveis constantes dos procedimentos administrativos adiante relacionados, tendo em vista que atendidas as exigências legais. PROTOCOLADO INTERESSADO CÓDIGO CARTOGRÁFICO 2014/03/20088 JOANA DO NASCIMENTO 3361.51.24.0166.01001 2014/03/23770 IDELSA MARIA PEREIRA 3361.51.67.0237.01001 2014/03/23773 DIEGO RODRIGUES MALTA NOBRE 3361.51.66.0231.01001 2014/03/28022 WELLINGTON APARECIDO GONÇALVES 3361.52.18.0408.01001 2014/03/28097 CELSO PRAXEDES DE FARIAS 3361.51.67.0074.01001 2014/03/28098 DORACI PEREIRA DA SILVA 3361.51.56.0096.01001 2014/03/28099 RITA DE CASSIA BARROS 3361.51.34.0153.01001 2014/03/28127 RODOLFO LOPES DEL MOURO 3361.51.24.0187.01001 2014/03/28272 LUIZ VIGILATO JUNIOR 3361.51.24.0072.01001 2014/03/28350 ANTONIO PEREIRA DE SOUSA 3361.51.34.0119.01001 Campinas, 28 de abril de 2015 JOSÉ LUIZ HOLTZ JUNIOR AFTM Matrícula nº 45.556-3 - DIRETOR/DRI-SMF DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS Expediente despachado pelo Sr. Diretor em 28/04/2015 REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO IPTU HABITAÇÃO POPULAR O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber, com base nas manifestações do setor competente e demais pareceres fiscais juntados aos autos, fundamentado no artigo 4º, inciso III da Lei Municipal nº 11.111/01 e alterações, bem como atendendo ao estabelecido nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, do DEFERIMENTO do pedido de isenção do IPTU para Habitação Popular, a partir do exercício de 2013, requerido para os imóveis constantes dos procedimentos administrativos adiante relacionados, tendo em vista que atendidas as exigências legais. PROTOCOLADO INTERESSADO CÓDIGO CARTOGRÁFICO 2014/03/28359 GENILDO BATISTA 3361.51.36.0119.01001 Campinas, 28 de abril de 2015 JOSÉ LUIZ HOLTZ JUNIOR AFTM Matrícula nº 45.556-3 - DIRETOR/DRI-SMF DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA Protocolo nº 2015/03/694 e anexo 2015/03/697 Cartográfico: 3362.44.45.0405.00000 Interessado: REC Lagoa Serena 2 S/A Assunto: Revisão IPTU e Taxas Imobiliárias 2011 / 2012 / 2013 (Emissão Retroativos 11/2014) / 2014 (Reemissão 11/2014) Com base na manifestação do setor competente pela instrução dos autos e atendendo às disposição do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei nº 13.104/07, deixo de conhecer do pedido de revisão do IPTU e Taxas Imobiliáriaspara o imóvel acima identificado, pois foi protocolizado intempestivamente nos termos do art. 83 inciso I da lei 13.104/07 c/c art. 1º da lei 14.951/14, ficando o requerente, desde já, intimado para, querendo, pedir reconsideração da decisão, exclusivamente no que verse sobre os motivos e fundamentos do não conhecimento, no prazo de até 30 dias, de acordo com as disposições do parágrafo único do art. 83 da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09. Protocolo nº 2015/03/798 e anexo 2015/03/817 Cartográfico: 3362.44.34.0330.00000 Interessado: REC Lagoa Serena 2 S/A Assunto: Revisão IPTU e Taxas Imobiliárias 2011 / 2012 / 2013 (Emissão Retroativos 11/2014) / 2014 (Reemissão 11/2014) Com base na manifestação do setor competente pela instrução dos autos e atendendo às disposição do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei nº 13.104/07, deixo de conhecer do pedido de revisão do IPTU e Taxas Imobiliáriaspara o imóvel acima identificado, pois foi protocolizado intempestivamente nos termos do art. 83 inciso I da lei 13.104/07 c/c art. 1º da lei 14.951/14, ficando o requerente, desde já, intimado para, querendo, pedir reconsideração da decisão, exclusivamente no que verse sobre os motivos e fundamentos do não conhecimento, no prazo de até 30 dias, de acordo com as disposições do parágrafo único do art. 83 da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09. Protocolo nº 2015/03/801 e anexo 2015/03/805 Cartográfico: 3362.44.16.0113.00000 Interessado: REC Lagoa Serena 2 S/A Assunto: Revisão IPTU e Taxas Imobiliárias 2011 / 2012 / 2013 (Emissão Retroativos 11/2014) / 2014 (Reemissão 11/2014) Com base na manifestação do setor competente pela instrução dos autos e atendendo às disposição do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei nº 13.104/07, deixo de conhecer do pedido de revisão do IPTU e Taxas Imobiliáriaspara o imóvel acima identificado, pois foi protocolizado intempestivamente nos termos do art. 83 inciso I da lei 13.104/07 c/c art. 1º da lei 14.951/14, ficando o requerente, desde já, intimado para, querendo, pedir reconsideração da decisão, exclusivamente no que verse sobre os motivos e fundamentos do não conhecimento, no prazo de até 30 dias, de acordo com as disposições do parágrafo único do art. 83 da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09. Protocolo nº 2015/03/802 e anexo 2015/03/806 Cartográfico: 3362.44.45.0321.00000 Interessado: REC Lagoa Serena 2 S/A Assunto: Revisão IPTU e Taxas Imobiliárias 2011 / 2012 / 2013 (Emissão Retroativos 11/2014) / 2014 (Reemissão 11/2014) Com base na manifestação do setor competente pela instrução dos autos e atendendo às disposição do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei nº 13.104/07, deixo de conhecer do pedido de revisão do IPTU e Taxas Imobiliáriaspara o imóvel acima identificado, pois foi protocolizado intempestivamente nos termos do art. 83 inciso I da lei 13.104/07 c/c art. 1º da lei 14.951/14, ficando o requerente, desde já, intimado para, querendo, pedir reconsideração da decisão, exclusivamente no que verse sobre os motivos e fundamentos do não conhecimento, no prazo de até 30 dias, de acordo com as disposições do parágrafo único do art. 83 da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09. Protocolo nº 2015/03/1625 e anexo 2015/03/1626 Cartográfico: 3362.41.12.0668.00000 Interessado: Odnei Simionatto Assunto: Revisão IPTU e Taxas Imobiliárias 2011 / 2012 / 2013 (Emissão Retroativos 11/2014) / 2014 (Reemissão 11/2014) Com base na manifestação do setor competente pela instrução dos autos e atendendo às disposição do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei nº 13.104/07, deixo de conhecer do pedido de revisão do IPTU e Taxas Imobiliáriaspara o imóvel acima identificado, pois foi protocolizado intempestivamente nos termos do art. 83 inciso I da lei 13.104/07 c/c art. 1º da lei 14.951/14, ficando o requerente, desde já, intimado para, querendo, pedir reconsideração da decisão, exclusivamente no que verse sobre os motivos e fundamentos do não conhecimento, no prazo de até 30 dias, de acordo com as disposições do parágrafo único do art. 83 da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09. Protocolo nº 2015/03/1627 e anexo 2015/03/1628 Cartográfico: 3362.43.49.0169.00000 Interessado: Odnei Simionatto Assunto: Revisão IPTU e Taxas Imobiliárias 2011 / 2012 / 2013 (Emissão Retroativos 11/2014) / 2014 (Reemissão 11/2014) Com base na manifestação do setor competente pela instrução dos autos e atendendo às disposição do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei nº 13.104/07, deixo de conhecer do pedido de revisão do IPTU e Taxas Imobiliáriaspara o imóvel acima identificado, pois foi protocolizado intempestivamente nos termos do art. 83 inciso I da lei 13.104/07 c/c art. 1º da lei 14.951/14, ficando o requerente, desde já, intimado para, querendo, pedir reconsideração da decisão, exclusivamente no que verse sobre os motivos e fundamentos do não conhecimento, no prazo de até 30 dias, de acordo com as disposições do parágrafo único do art. 83 da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09. Protocolo nº 2015/03/3049 e anexo 2015/03/3050 Cartográfico: 3362.43.35.0285.00000 Interessado: DANILO CAETANO DE ARAUJO Assunto: Revisão IPTU e Taxas Imobiliárias 2011 / 2012 / 2013 (Emissão Retroativos 11/2014) / 2014 (Reemissão 11/2014) Com base na manifestação do setor competente pela instrução dos autos e atendendo às disposição do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei nº 13.104/07, deixo de conhecer do pedido de revisão do IPTU e Taxas Imo- Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2015 biliáriaspara o imóvel acima identificado, pois foi protocolizado intempestivamente nos termos do art. 83 inciso I da lei 13.104/07 c/c art. 1º da lei 14.951/14, ficando o requerente, desde já, intimado para, querendo, pedir reconsideração da decisão, exclusivamente no que verse sobre os motivos e fundamentos do não conhecimento, no prazo de até 30 dias, de acordo com as disposições do parágrafo único do art. 83 da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09. Protocolo nº 2015/03/1801 e anexo 2015/03/1802 Cartográfico: 3362.44.11.0042.00000 Interessado: JULIANO CESAR DOS SANTOS ALMEIDA Assunto: Revisão IPTU e Taxas Imobiliárias 2011 / 2012 / 2013 (Emissão Retroativos 11/2014) / 2014 (Reemissão 11/2014) Com base na manifestação do setor competente pela instrução dos autos e atendendo às disposição do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei nº 13.104/07, deixo de conhecer do pedido de revisão do IPTU e Taxas Imobiliáriaspara o imóvel acima identificado, pois foi protocolizado intempestivamente nos termos do art. 83 inciso I da lei 13.104/07 c/c art. 1º da lei 14.951/14, ficando o requerente, desde já, intimado para, querendo, pedir reconsideração da decisão, exclusivamente no que verse sobre os motivos e fundamentos do não conhecimento, no prazo de até 30 dias, de acordo com as disposições do parágrafo único do art. 83 da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09. Protocolo nº 2015/03/690 e anexo 2015/03/693 Cartográfico: 3362.44.45.0349.00000 Interessado: REC Lagoa Serena 2 S/A Assunto: Revisão IPTU e Taxas Imobiliárias 2011 / 2012 / 2013 (Emissão Retroativos 11/2014) / 2014 (Reemissão 11/2014) Com base na manifestação do setor competente pela instrução dos autos e atendendo às disposição do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei nº 13.104/07, deixo de conhecer do pedido de revisão do IPTU e Taxas Imobiliáriaspara o imóvel acima identificado, pois foi protocolizado intempestivamente nos termos do art. 83 inciso I da lei 13.104/07 c/c art. 1º da lei 14.951/14, ficando o requerente, desde já, intimado para, querendo, pedir reconsideração da decisão, exclusivamente no que verse sobre os motivos e fundamentos do não conhecimento, no prazo de até 30 dias, de acordo com as disposições do parágrafo único do art. 83 da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09. Protocolo nº 2015/03/686 e anexo 2015/03/689 Cartográfico: 3362.44.45.0397.00000 Interessado: REC Lagoa Serena 2 S/A Assunto: Revisão IPTU e Taxas Imobiliárias 2011 / 2012 / 2013 (Emissão Retroativos 11/2014) / 2014 (Reemissão 11/2014) Com base na manifestação do setor competente pela instrução dos autos e atendendo às disposição do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei nº 13.104/07, deixo de conhecer do pedido de revisão do IPTU e Taxas Imobiliáriaspara o imóvel acima identificado, pois foi protocolizado intempestivamente nos termos do art. 83 inciso I da lei 13.104/07 c/c art. 1º da lei 14.951/14, ficando o requerente, desde já, intimado para, querendo, pedir reconsideração da decisão, exclusivamente no que verse sobre os motivos e fundamentos do não conhecimento, no prazo de até 30 dias, de acordo com as disposições do parágrafo único do art. 83 da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09. Protocolo nº 2015/03/681 e anexo 2015/03/685 Cartográfico: 3362.44.16.0001.00000 Interessado: REC Lagoa Serena 2 S/A Assunto: Revisão IPTU e Taxas Imobiliárias 2011 / 2012 / 2013 (Emissão Retroativos 11/2014) / 2014 (Reemissão 11/2014) Com base na manifestação do setor competente pela instrução dos autos e atendendo às disposição do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei nº 13.104/07, deixo de conhecer do pedido de revisão do IPTU e Taxas Imobiliáriaspara o imóvel acima identificado, pois foi protocolizado intempestivamente nos termos do art. 83 inciso I da lei 13.104/07 c/c art. 1º da lei 14.951/14, ficando o requerente, desde já, intimado para, querendo, pedir reconsideração da decisão, exclusivamente no que verse sobre os motivos e fundamentos do não conhecimento, no prazo de até 30 dias, de acordo com as disposições do parágrafo único do art. 83 da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09. Protocolo nº 2015/03/678 e anexo 2015/03/682 Cartográfico: 3362.44.45.0286.00000 Interessado: REC Lagoa Serena 2 S/A Assunto: Revisão IPTU e Taxas Imobiliárias 2011 / 2012 / 2013 (Emissão Retroativos 11/2014) / 2014 (Reemissão 11/2014) Com base na manifestação do setor competente pela instrução dos autos e atendendo às disposição do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei nº 13.104/07, deixo de conhecer do pedido de revisão do IPTU e Taxas Imobiliáriaspara o imóvel acima identificado, pois foi protocolizado intempestivamente nos termos do art. 83 inciso I da lei 13.104/07 c/c art. 1º da lei 14.951/14, ficando o requerente, desde já, intimado para, querendo, pedir reconsideração da decisão, exclusivamente no que verse sobre os motivos e fundamentos do não conhecimento, no prazo de até 30 dias, de acordo com as disposições do parágrafo único do art. 83 da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09. Protocolo nº 2014/03/28199 Diário Oficial do Município de Campinas 19 Cartográfico: 3242.63.46.1629.00000 Interessado: MAIRA VITALE MARCHINI Assunto: Impugnação de IPTU 2014 REEMISSÃO E RETROATIVOS Com base na manifestação do setor competente pela instrução dos autos e atendendo às disposição do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei nº 13.104/07, indefiro o pedido de revisão do lançamento do IPTU e das Taxas Imobiliárias do exercício de 2014 Reemissão e Retroativos para o imóvel acima identificado, pois os lançamentos estão devidamente constituídos, haja vista ter ficado comprovado que a construção foi concluída em abril de 2014 conforme própria manifestação da requerente. Determino que o lançamento de 2015 seja retificado para predial desde que no momento da execução da presente decisão pela CSCLI-DRI/SMF ainda estejam dentro do prazo legal para a revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN, em conformidade com o Parecer Fiscal à fl. __, consubstanciado nas disposições do art. 23 da Lei nº 11.111/01, alterada pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07. Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09. Protocolo nº 2015/03/03115 Cartográfico: 3244.32.36.0920.00000 Interessado: ANA LUCIA CAMARGO BIONDO Assunto: Impugnação de IPTU 2014 RETROATIVO 2013 A 2011 Com base na manifestação do setor competente pela instrução dos autos e atendendo às disposição do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei nº 13.104/07, deixo de conhecer do pedido de revisão do lançamento do IPTU e das Taxas Imobiliárias do exercício de 2014 Retroativo 2013 a 2011 para o imóvel acima identificado, pois foi protocolizado intempestivamente nos termos do art. 83 inciso I da lei 13.104/07, ficando o requerente, desde já, intimado para, querendo, pedir reconsideração da decisão, exclusivamente no que verse sobre os motivos e fundamentos do não conhecimento, no prazo de até 30 dias, de acordo com as disposições do parágrafo único do art. 83 da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09. Protocolo nº 2014/03/16.538 Interessado: Roseli Rodrigues da Cruz Cartográfico: 3343.51.76.0075.00000 Assunto: Revisão do IPTU 2009 a 2013 (retroativos) e 2014 (Reemissão) e Pedido de Isenção por Habitação Popular De acordo com o encaminhamento pelo setor competente, fundamentado no art 4º, inciso III da lei Municipal nº 11.111/01 e alterações c/c art. 23 do mesmo diploma legal, atendendo o disposto nos art. 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, atendendo o disposto no art. 22 §3º do Decreto 16.274/2008, alterado pelo Decreto 18.540/2014, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE REVISÃO DE IPTU 2014 (REEMISSÃO E RETROATIVOS), mantendo o lançamento dos retroativos de 2009 a 2011 por estarem corretamente constituídos e retificando-se os lançamentos a partir de 2012 como predial. Haja vista o montante construído superar o limite legal para a concessão de Isenção por Habitação Popular, indefiro o pedido de isenção, por não haver amparo legal para sua concessão, determino ainda que seja retificado o lançamento do exercício 2015 originalmente constituído para predial, desde que no momento da execução da presente decisão pela CSCLI-DRI/SMF ainda estejam dentro do prazo legal para a revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN, em conformidade com os Pareceres Fiscais às fl. 26 e 27, consubstanciado nas disposições do art. 23 da Lei nº 11.111/01, alterada pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07. Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09. Protocolo nº 2015/03/3319 Cartográfico: 3362.43.93.0452.00000 Interessado: Thiago Toshio Tanuma Assunto: Revisão de IPTU 2014 retroativos Com base na manifestação do setor competente pela instrução dos autos e atendendo às disposição do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei nº 13.104/07, deixo de conhecer do pedido de Revisão de IPTU 2014 retroativos para o imóvel acima identificado, pois foi protocolizado intempestivamente nos termos do art. 83 inciso I da lei 13.104/07, ficando o requerente, desde já, intimado para, querendo, pedir reconsideração da decisão, exclusivamente no que verse sobre os motivos e fundamentos do não conhecimento, no prazo de até 30 dias, de acordo com as disposições do parágrafo único do art. 83 da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09. Campinas, 27 de abril de 2015 JOSÉ LUIZ HOLTZ JUNIOR AFTM Matrícula nº 45.556-3 - DIRETOR/DRI-SMF COORDENADORIA SETORIAL DE ADMINISTRAÇÃO Apresentação de Documentos Protocolos: 15/03/03300, 15/03/03303, 15/03/03304 e 15/03/03307 - Revisão IPTU 2015 - códigos cartográficos: 5142.34.44.0001.00000, 52.13.41.06.0287.00000, 5142.32.50.0343.0000 e 5231.11.51.0492.0000 - Interessado: Roberta Amaral Thiele - A Interessada fica notificada nos termos dos art. 13, 21 a 23 e 63 da Lei Municipal 13.104/07, IN-DRI 01/03 e Decreto Municipal 16.274/08, para apresentar no prazo de 15 dias, mediante protocolo junto a esta Prefeitura Municipal, na Av. Anchieta, 200, Campinas-SP, via Porta Aberta - térreo, solicitando juntada aos protocolados acima para prosseguimento das solicitações, o seguinte: Procuração da Srª. Roberta Amaral 20 Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2015 Diário Oficial do Município de Campinas conferindo poderes para Roberta Amaral Thiele representá-la perante a Prefeitura Municipal de Campinas, bem como RG e CPF de ambas. O atendimento da notificação, no prazo determinado, é condição indispensável ao conhecimento e análise do pedido formulado. Campinas, 29 de abril de 2015 HELDER HIDEAKI KOTI Agente Fiscal Tributário - CSADM-DRI-SMF DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO MOBILIÁRIA Assunto: Impugnação de ISSQN - Construção Civil - Guia nº. 021066/2014 Atendendo ao disposto nos arts. 68, 69 e 70 da lei 13.104/07, e artigo 2º, I da IN nº. 003/2008-DRM/SMF, à vista do requerimento apresentado, com base nos elementos do presente protocolado e na manifestação fiscal, defiro o pedido de cancelamento da notificação de ISS construção civil nº. 021066/2014 tendo em vista que foi constatado que a obra existe desde 1997, e o ISS foi lançado em 06/11/2014, quando já estava extinto o direito de se constituir o crédito tributário, nos termos do artigo 173, I do CTN. Deixo de recorrer de ofício por não ser hipótese prevista no artigo 74 da lei 13.104/07 alterada pela lei 13.636/09. Considera-se notificada a interessada com a publicação desta nos termos do art. 22, III, da Lei Municipal nº 13.104/07. Campinas, 29 de abril de 2015 MAX VICTOR TADEU CUNHA RAMM EDITAL DE NOTIFICAÇÃO AFTM - Matríc. 91663-3 Coordenador Da CSFM/DRM Protocolo: 2014/10/17463 Interessado: Cobra Rolamentos e Autopeças Ltda Inscrição Municipal: 75.019-0 Assunto: Impugnação de lançamento de TFA Atendendo ao disposto no artigo 68 da Lei Municipal nº 13.104/07, combinado com a Instrução Normativa do DRM/SMF nº 003/08, com base na instrução do setor competente e nos documentos constantes do processo, deixo de conhecer a presente impugnação, nos termos do artigo 83, I da Lei Municipal nº 13.104/07, pela sua intempestividade. Adicionalmente, com base no artigo 149, VIII da Lei 5.172/66 (CTN) e artigo 7º da Lei Municipal nº 11.105/2001, determino, de ofício, o cancelamento, com data de 25/03/2009, do anúncio cadastrado em nome do interessado com data base 22/10/2002, bem como o cancelamento dos lançamentos de TFA a partir do exercício de 2010, relativos à Inscrição Municipal no 75.019-0, tendo em vista a comprovação da alteração de endereço do referido anúncio, sem que ocorresse a consequente alteração de endereço nos lançamentos da TFA posteriores ao exercício de 2009. Observo, também, que novos lançamentos de TFA para os exercícios de 2010 e seguintes serão providenciados para o endereço atualizado do anúncio em questão. DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS Protocolo nº 2013/10/48086 Interessada: Califórnia 5 Empreendimentos Imobiliários Ltda. Assunto: Impugnação de Lançamento do ISSQN - Guias 017468/2013 e 017469/2013 Fica sem efeito a publicação no D.O.M. de 27/02/2015, página 20, cujo teor não confere com o protocolo administrativo, passando a vigorar a seguinte redação: Atendendo ao disposto nos artigos 68,69 e 70 da Lei Municipal 13.104,07, e com base nos elementos do protocolado, defiro parcialmente a impugnação, com fundamento no artigo 145, inciso I, da Lei 5.172/66 - CTN, retificando os lançamentos para excluir o valor do ISSQN recolhido durante a execução da obra, passando o valor do crédito tributário decorrente do lançamento notificado sob nº 017468/2013 de 55.118,9138 UFIC para 18.354,2761 UFIC, e do lançamento notificado sob nº 017469/2013 de 67.798,7128 UFICpara 31.034,0751 UFIC, mantidos inalterados os demais elementos dos lançamentos impugnados. WILSON FRANCISCO FILIPPI Diretor de Receitas Mobiliárias - DRM/SMF Protocolo: 2014/03/26609 Interessada: Ana Maria Gonçalves de Oliveira COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO MOBILIÁRIA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Fica NOTIFICADO o Sujeito Passivo, na condição de Responsável Tributário, do lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, incidente sobre os Serviços de Construção Civil e congêneres, apurado a partir do protocolo abaixo identificado, com fundamento na Legislação Tributária Municipal pertinente e suas alterações, especialmente o art. 2º. - subitens 7.02, 7.04 e 7.05 - da Lista de Serviços, art. 14 - incisos II e V, art. 22, art. 27 - inciso III, todos da Lei Municipal nº. 12.392/05, e a Resolução SMF nº. 001/08. Pode o Responsável Tributário efetuar o pagamento, o parcelamento, ou apresentar impugnação, nos termos da legislação tributária municipal, especialmente o art. 30 da Lei Municipal nº. 12.392/05 e art. 34 da Lei Municipal nº 13.104/07, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data em que se considera efetuada a notificação conforme art. 22, III da Lei Municipal nº 13.104/07. INSCRIÇÃO MOBILIÁRIA NÚMERO DA GUIA NÚMERO DO PROTOCOLO CÓDIGO CARTOGRÁFICO SUJEITO PASSIVO TIPO LOGR ENDEREÇO DA OBRA Nº SERVIÇO ÁREA TRIBUTADA FATO GERADOR VALORES EM R$ 1747568 022315/2015 2010/11/3509 3452.33.26.0237.01001 ELVIS ALOISIO DE CARVALHO RUA GENERAL ROMILDO CANHIM 160 CONSTRUÇÃO NOVA 308,95 11/7/2014 R$ 9.350,78 70 CONSTRUÇÃO NOVA 142,60 3/30/2012 R$ 4.148,51 487 CONSTRUÇÃO NOVA 222,80 2/25/2013 R$ 2.789,85 176 CONSTRUÇÃO NOVA 81,73 11/13/2012 R$ 1.847,36 75 CONSTRUÇÃO NOVA 169,69 6/8/2011 R$ 4.009,09 294 CONSTRUÇÃO NOVA 111,70 12/13/2011 R$ 3.249,57 418 CONSTRUÇÃO NOVA 153,90 11/18/2011 R$ 4.477,25 111 AMPLIAÇÃO 22,05 10/2/2013 R$ 641,48 240 CONSTRUÇÃO NOVA 55,63 11/27/2014 R$ 1.257,42 RESID. BADEN SWISS PARK 13049382 2563363 022316/2015 2012/11/3065 3343.42.17.0431.01001 ADEILSON DOS ANJOS RUA BENEDICTO RODRIGUES DOS SANTOS JARDIM NOVO MARACANà 13058416 2119200 022317/2015 2012/11/1151 3432.63.99.0383.01001 MAPEL MANUTENÇÃO, PEÇAS, EMPILHADEIRAS LTDA RUA RALPHO LEITE DE BARROS JARDIM DO TREVO 13040020 2665565 022318/2015 2012/11/13442 3431.43.33.0423.01001 KETTY CRISTINA BUCHWEITZ RUA MARIA HELENA CESARINO RODRIGUES PARQUE RESIDENCIAL VILA UNIÃO 13060725 2679795 022319/2015 2011/11/7221 3361.61.49.0001.01001 CLAUDINEI BARBOSA RUA HERMÍNIA MARIA VICENTINI JARDIM MARAJÓ 13057106 2738902 022320/2015 2011/11/16337 3334.64.74.0631.01001 MAURICIO DE MORAES MALERBI RUA PROFESSORA JOAQUINA VALENTINA COELHO SILVA JARDIM MARACANà 13058333 2570300 022321/2015 2011/11/15412 3362.52.15.0294.01001 VALENTIM FAVARÃO SIMILI RUA ABAÇAI PARQUE UNIVERSITÁRIO DE VIRACOPOS 13056481 2994461 022322/2015 2013/11/14685 3264.44.35.0020.01001 ADEMIR BALARIN RUA ARNOLFO AZEVEDO VILA TRINTA E UM DE MARÇO 13091563 2893100 022323/2015 2013/11/13485 3343.43.10.0086.01001 RAFAEL ZANCANER UETA RUA JOSÉ DAMINELLI SOBRINHO Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2015 Diário Oficial do Município de Campinas 21 JARDIM LILIZA 13058270 2902680 022324/2015 2013/11/13488 3343.43.10.0076.01001 RAFAEL ZANCANER UETA RUA JOSÉ DAMINELLI SOBRINHO 230 CONSTRUÇÃO NOVA 55,63 11/27/2014 R$ 1.257,42 463 DEMOLIÇÃO 173,85 5/7/2014 R$ 505,76 342 CONSTRUÇÃO NOVA 121,52 9/22/2014 R$ 3.535,25 1630 CONSTRUÇÃO NOVA 247,21 4/18/2013 R$ 3.095,51 134 CONSTRUÇÃO NOVA 293,86 3/16/2015 R$ 8.898,69 486 AMPLIAÇÃO 70,20 5/28/2014 R$ 2.042,25 310 CONSTRUÇÃO NOVA 267,78 3/10/2014 R$ 8.166,74 1300 AMPLIAÇÃO 46,44 1/10/2013 R$ 1.351,03 86 AMPLIAÇÃO 108,15 9/26/2014 R$ 3.146,29 496 CONSTRUÇÃO NOVA 272,18 4/17/2013 R$ 7.155,18 274 CONSTRUÇÃO NOVA 327,76 4/12/2014 R$ 7.848,69 285 AMPLIAÇÃO 56,55 3/13/2014 R$ 1.645,15 570 CONSTRUÇÃO NOVA 255,79 3/25/2014 R$ 7.576,52 38 CONSTRUÇÃO NOVA 282,19 8/6/2014 R$ 8.828,76 197 CONSTRUÇÃO NOVA 297,65 3/17/2014 R$ 9.054,18 60 AMPLIAÇÃO 45,35 5/21/2013 R$ 1.319,32 JARDIM LILIZA 13058270 2912392 022325/2015 2014/11/451 3421.23.31.0347.00000 LIVING OURINHOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RUA DONA ANA GONZAGA TAQUARAL 13076140 3051668 022326/2015 2014/11/4767 3413.44.60.0423.01001 ANA ACAROLINA MOSCA RUA MILLÔR FERNANDES JARDIM IBIRAPUERA 13060344 1615505 022327/2015 2008/11/9357 3411.14.95.0384.01001 ALINE FAEZ MUNIZ DE FARIAS RUA MÁRIO JUNQUEIRA DA SILVA JARDIM EULINA 13063000 2821869 022328/2015 2013/11/9732 3452.33.48.0201.00000 REGINALDO ANTONIETTO RUA FILOMENA SANTARELLI BIONDI SWISS PARK 13049384 3138224 022329/2015 1989/0/1003 3322.44.69.0277.01001 JOAO BATISTA FERRETTI RUA THEODORO GUEDES DE CAMPOS PARQUE SANTA BÁRBARA 13064590 1952757 022330/2015 2011/11/6150 3452.62.14.0074.01001 WILSON ROBERTO MATEUS RUA MARCELLO DE ALMEIDA RESID. ZERMATT SWISS PARK 13049406 022331/2015 1976/0/28234 3431.33.26.0112.01001 ALILIO DE SOUZA FERREIRA RUA CONSELHEIRO ANTONIO CARLOS JARDIM CAMPOS ELÍSEOS 13060024 3179745 022332/2015 1982/0/26943 3431.63.68.0001.01001 JOAO CARLOS DE JESUS RUA CLODOALDO FERRAREZI JARDIM NOVO CAMPOS ELÍSEOS 13060120 1980882 022334/2015 2011/11/502 4153.33.59.0681.01001 DAVI PINTO DE OLIVEIRA COTTA RUA DA URCA LOTEAMENTO CAMINHOS DE SÃO CONRADO (SOUSAS) 13104184 2027127 022335/2015 2011/11/14217 4153.24.93.0353.01001 MARIA HERCILIA DE OLIVEIRA RUA DO JOÁ LOTEAMENTO CAMINHOS DE SÃO CONRADO (SOUSAS) 13104116 3098354 022336/2015 2014/11/3903 3364.22.88.0010.01001 LUIZ GONZAGA MACHADO RUA DANIEL VICENTE DE OLIVEIRA JARDIM MELINA I 13056146 3022358 022337/2015 2014/11/4602 3451.51.15.0272.01001 BARBARA VIDOTI FACCHINI AVENIDA DOUTOR ANDRÉ TOSELLO JARDIM PARAÍSO DE VIRACOPOS 13052220 2114399 022338/2015 2011/11/16823 3452.31.99.0054.01001 EDIVANI DOS SANTOS BATISTA RUA DOUTOR CARLOS EDUARDO CORRÊA DE NEGREIROS RESID. ZURICH SWISS PARK 13049352 1665731 022339/2015 2009/11/10533 3452.53.73.0494.01001 RENATO THOMAZ JUNIOR RUA DOUTOR EURICO PEREIRA NETO SWISS PARK 13049541 2826216 022340/2015 1969/0/41579 3432.11.48.0321.01001 IGNEZ LABELLA LAHALIYED RUA DOUTOR BENEDITO CUNHA CAMPOS JARDIM DOM NERY 22 Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2015 Diário Oficial do Município de Campinas 13031745 2201712 022341/2015 2012/11/1352 3232.31.90.0288.01001 HELIO JOSE MALAVASI FILHO RUA ESTOCOLMO 87 CONSTRUÇÃO NOVA 292,29 3/14/2014 R$ 8.910,11 1336 CONSTRUÇÃO NOVA 238,32 12/31/2011 R$ 6.764,46 379 AMPLIAÇÃO 73,98 7/11/2013 R$ 2.152,22 148 AMPLIAÇÃO 101,12 11/29/2011 R$ 3.163,70 223 CONSTRUÇÃO NOVA 252,78 2/28/2014 R$ 7.379,88 340 AMPLIAÇÃO 165,82 6/17/2011 R$ 3.917,66 69 AMPLIAÇÃO 883,78 4/2/2012 R$ 11.066,49 195 CONSTRUÇÃO NOVA 97,57 6/11/2013 R$ 2.205,40 147 REFORMA 382,00 3/25/2013 R$ 2.707,54 765 CONSTRUÇÃO NOVA 304,45 11/8/2013 R$ 5.594,87 525 AMPLIAÇÃO 54,63 8/5/2013 R$ 1.589,29 36 CONSTRUÇÃO NOVA 288,63 4/2/2014 R$ 8.701,74 60 CONSTRUÇÃO NOVA 23835,68 3/11/2015 R$ 557.214,86 6 AMPLIAÇÃO 285,95 10/29/2012 R$ 6.755,85 186 CONSTRUÇÃO NOVA 712,92 12/30/2014 R$ 8.927,02 RESIDENCIAL ESTÂNCIA EUDÓXIA (BARÃO GERALDO) 13085565 1690973 022342/2015 VIVAN MOLINA FANTINATI 2007/11/13936 RUA BORTOLO MARTINS CASA 75 - COND. RECANTO DO GUARÁ CHÁCARA SANTA MARGARIDA 13085450 022344/2015 2007/11/6713 3431.54.19.0274.01001 LUSIA RAZZOLI RODRIGUES RUA ESTELINHA EPSTEIN JARDIM NOVO CAMPOS ELÍSEOS 13060430 022345/2015 2011/11/15892 3432.31.31.0102.01001 FERNANDO CARLOS ARROYO RUA JOAQUIM DE SOUSA VILELA VILA SANTANA 13030270 022346/2015 2014/11/3304 5213.54.57.0315.01001 JONY ALVES DE ALMEIDA RUA JUSTINO FERNANDES SERRA JARDIM SÃO DOMINGOS 13053317 022347/2015 2011/11/7692 3453.22.68.0163.01001 IZONIR CLOVIS JONCK RUA GUAIÇARA JARDIM ITATINGA 13052442 2747634 022351/2015 1983/0/32975 3414.24.81.0136.01001 SUSUMU MAURO PERES TANAKA AVENIDA GENERAL EUCLIDES DE FIGUEIREDO VILA INDUSTRIAL 13035506 2685353 022352/2015 2002/0/53984 3233.61.01.0276.01001 LIA GAMA AVENIDA ENGENHEIRO JORGE BIERRENBACH DE CASTRO BOSQUE DE BARÃO GERALDO 13082758 022353/2015 2011/10/8301 3441.14.06.0009.01001 JULIO CESAR DE FREITAS RUA OTONIEL MOTA JARDIM LEONOR 13041180 1634356 022354/2015 2009/11/3733 4153.63.43.0225.01001 LUIZ PICCOLOTO NETO RUA LUCIA RIBEIRO DO VALLE NOGUEIRA LOTEAMENTO RESIDENCIAL JAGUARI (SOUSAS) 13104251 022355/2015 2013/11/10799 3264.41.18.7076.01076 LUIZ ANTONIO BORGES RUA ENGENHEIRO JOSÉ FRANCISCO BENTO HOMEM DE MELLO CASA 76 - COND RESID CAMPOS VERDES FAZENDA SÃO QUIRINO 13091905 1967525 022356/2015 2011/11/9149 3452.54.22.0057.01001 FELIPE LUCAS PINHEIRO FAULA RUA MILTON SANTOS SWISS PARK 13049534 2055074 022357/2015 2011/11/9902 3421.24.27.0002.00000 AIMARA SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RUA HENRIQUE SCHROEDER JARDIM BELO HORIZONTE 13076550 2009889 022358/2015 1959/0/37892 3421.21.97.0001.01001 CHIANG LEE DA SILVA RUA PERO LOPES JARDIM BELA VISTA 13076418 2462982 022359/2015 2012/11/3631 WALACE AMAURI DUPRA COLUCIO RUA URUPÊS JARDIM MARIA ROSA 13052405 Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2015 2232936 022360/2015 Diário Oficial do Município de Campinas CESAR ALEXANDRE JORDÃO PERALES 2011/11/4766 AVENIDA BADEN POWELL 23 1611 CONSTRUÇÃO NOVA 549,78 1/22/2013 R$ 12.989,09 453 CONSTRUÇÃO NOVA 216,26 8/8/2013 R$ 6.078,76 930 DEMOLIÇÃO 255,25 2/25/2015 R$ 798,59 1565 CONSTRUÇÃO NOVA 355,98 4/9/2013 R$ 11.137,40 1210 CONSTRUÇÃO NOVA 432,62 2/13/2013 R$ 13.024,29 2019 CONSTRUÇÃO NOVA 433,50 6/27/2013 R$ 10.241,86 533 CONSTRUÇÃO NOVA 357,67 8/20/2013 R$ 8.450,30 369 CONSTRUÇÃO NOVA 397,37 1/11/2013 R$ 11.928,64 71 CONSTRUÇÃO NOVA 261,10 8/9/2013 R$ 7.416,99 189 CONSTRUÇÃO NOVA 396,85 7/26/2013 R$ 12.015,61 30 CONSTRUÇÃO NOVA 273,69 10/8/2014 R$ 8.240,89 303 CONSTRUÇÃO NOVA 454,08 8/1/2013 R$ 13.646,27 473 CONSTRUÇÃO NOVA 208,96 10/6/2014 R$ 6.079,05 147 CONSTRUÇÃO NOVA 309,55 7/23/2013 R$ 9.432,44 112 CONSTRUÇÃO NOVA 302,82 11/20/2013 R$ 9.281,48 230 CONSTRUÇÃO NOVA 1653,11 1/5/2010 R$ 16.441,92 JARDIM NOVA EUROPA 13040093 1526154 022361/2015 2013/11/11103 3412.41.00.0219.01001 JOSE ROBERTO CORREA AVENIDA DOUTOR FRANCISCO MAIS JARDIM CHAPADÃO 13070033 2948613 022362/2015 2014/11/2741 3263.23.26.0168.00000 AGATHA CONSTRUTORA LTDA RUA EMERSON JOSÉ MOREIRA CHÁCARA PRIMAVERA 13087441 1679287 022363/2015 2009/11/12995 3264.21.66.0975.01001 CLAUDIO ROBERTO BORTOLLETO RUA DAS ABÉLIAS ALPHAVILLE DOM PEDRO 13097173 2201739 022364/2015 2014/11/13728 4154.13.14.0164.01001 JAIRO MORAIS NUNES RUA SAN CONRADO LOTEAMENTO CAMINHOS DE SÃO CONRADO (SOUSAS) 13104164 2985616 022365/2015 2013/11/8850 3263.61.65.0115.01001 ROBERTO ANTONIO FONSECA RALHA AVENIDA DIOGO ALVARES JARDIM SANTANA 13088654 2240033 022366/2015 2012/11/4980 3452.32.75.0139.01001 JOSE LUIZ LOPES CORDEIRO AVENIDA FRANCISCO ALFREDO JÚNIOR SWISS PARK 13049255 1743643 022367/2015 2010/11/3214 4313.21.33.0624.01001 JUQUEY PARTICIPAÇÕES LTDA RUA SAINT TROPEZ VILLE SAINTE HÉLÈNE 13105842 1819119 022368/2015 2010/11/11061 3452.31.20.0341.01001 OSVALDO RODRIGUES ORIQUI RUA OSCAR SALES BUENO SWISS PARK 13049394 1947796 022369/2015 2011/11/5981 3244.23.15.0500.01001 MARIANA ZWANZIGER RUA UBATà LOTEAMENTO ALPHAVILLE CAMPINAS 13098344 2569590 022370/2015 2012/11/13789 3452.62.35.0366.01001 LEANDRO GANDIN CHIQUITELLI RUA DOUTOR ROQUE JOSÉ BALBO SWISS PARK 13049402 2796350 022371/2015 2001/0/28522 3232.14.43.0243.01001 BELAZZA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A RUA MANOEL SOARES DA ROCHA LOTEAMENTO RESIDENCIAL BARÃO DO CAFÉ 13085055 1929127 022372/2015 2011/11/3983 3452.32.98.0300.01001 CARLOS HENRIQUE CERA RUA ADVOGADA MARIA DE LOURDES FERREIRA PIMENTEL SWISS PARK 13049336 1876562 022373/2015 2010/11/16011 3452.54.74.0145.01001 VERIDIANA PONCE RIBEIRO MIRANDA RUA CESAR POMPEU SWISS PARK 13049482 2082055 022374/2015 2011/11/10724 3434.64.92.0455.01001 FLAVIO EDUARDO MARQUES RUA ADVOGADO NORALDINO FREITAS SWISS PARK 13049320 1496700 022375/2015 2008/11/4935 3421.63.97.0594.01001 MAURICIO LATTARO EMPRE IMOB PART LTDA RUA DOUTOR LAURO PAULA LEITE CASA 01 JARDIM DAS PAINEIRAS 13092341 24 Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2015 Diário Oficial do Município de Campinas 2570181 022376/2015 2013/11/5303 3164.64.20.0043.01001 ANA PAULA BERNARDINO RUA SEBASTIÃO PEDRO FRANCESCHINI 56 CONSTRUÇÃO NOVA 213,54 4/17/2013 R$ 2.673,90 30 CONSTRUÇÃO NOVA 159,61 10/16/2014 R$ 4.643,36 58 AMPLIAÇÃO 26,14 2/15/2012 R$ 617,58 252 CONSTRUÇÃO NOVA 464,19 8/15/2013 R$ 13.821,16 330 AMPLIAÇÃO 2061,25 4/12/2013 R$ 48.699,03 6465 CONSTRUÇÃO NOVA 26383,50 12/31/2012 R$ 330.367,97 6465 AMPLIAÇÃO 909,51 12/31/2012 R$ 21.488,06 6465 AMPLIAÇÃO 24,88 12/31/2013 R$ 587,81 771 CONSTRUÇÃO NOVA 84,05 11/27/2012 R$ 1.899,80 PARQUE VIA NORTE 13065701 2112094 022377/2015 2012/11/373 3452.33.66.0170.01001 DOUGLAS DIAS DO PRADO RUA JOSÉ ROBERTO NENOV SWISS PARK 13049387 2609240 022378/2015 2012/11/1499 3412.64.33.0167.01001 JOSE VASSALLO PRAÇA MAUÁ BOTAFOGO 13020220 1665685 022379/2015 2009/11/10594 3244.21.80.0317.01001 ALEXANDRE ESNARRIAGA DAL COLLETTO RUA MUTAMBA LOTEAMENTO ALPHAVILLE CAMPINAS 13098357 2634805 022380/2015 1951/0/21492 3421.13.84.0001.01001 LICEU SALESIANO NOSSA SENHORA AUXILIADORA RUA BARONEZA GERALDO DE REZENDE JARDIM NOSSA SENHORA AUXILIADORA 13075270 1768239 022381/2015 2009/11/13302 3453.31.24.0001.01001 CGD EMPREENDIMENTOS S.A. RUA DOUTOR GUSTAVO ORSOLINI PORTARIA RUA PARTICULAR JARDIM NOVA MERCEDES 13052501 1768239 022382/2015 2009/11/13302 3453.31.24.0001.01001 CGD EMPREENDIMENTOS S.A. RUA DOUTOR GUSTAVO ORSOLINI PORTARIA RUA PARTICULAR JARDIM NOVA MERCEDES 13052501 1768239 022383/2015 2009/11/13302 3453.31.24.0001.01001 CGD EMPREENDIMENTOS S.A. RUA DOUTOR GUSTAVO ORSOLINI PORTARIA RUA PARTICULAR JARDIM NOVA MERCEDES 13052501 2099098 022384/2015 2012/11/451 3214.61.71.0890.01001 ENIO LUIGI NUCCI RUA BORTOLO MARTINS CHÁCARAS SANTA MARGARIDA 13085450 Campinas, 29 de abril de 2015 MAX VICTOR TADEU CUNHA RAMM AFTM - Matríc. 91663-3 Coordenador Da CSFM/DRM SECRETARIA DE HABITAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO REGIÃO SUL DATA HORÁRIO LOCAL 07/05/15 19H PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SALÃO VERMELHO – AV. ANCHIETA Nº 200 / CENTRO DATA HORÁRIO LOCAL 14/05/15 19H CEPROCAMP RUA MARIO SCOLARI, Nº 91 – SATÉLITE IRIS DATA HORÁRIO LOCAL 19H PARÓQUIA SÃO PEDRO APÓSTOLO RUA MARIA ENCARNAÇÃO DUARTE Nº 417 CHÁCARA DA BARRA COMPAREÇA EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR ASSESSOR ESPECIAL. Prot. 02231/2014-COHAB Interessado: Associação de Moradores Jardim Monte Cristo Assunto: Regularização de área COMPAREÇA o interessado à Coordenadoria de Projetos Especiais/Sehab, sito: Rua São Carlos, 677, Parque Itália, no prazo de cinco (03) dias para tomar ciência do parecer técnico de fls. 06. Após o decurso do prazo da publicação, ao arquivo desta Coordenadoria. Campinas, 28 de abril de 2015 JORGE MONTEIRO VICENTE Assessor Especial - Sehab SECRETARIA DE PLANEJAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO CONVITE REVISÃO DO NOVO PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO 2016 Convidamos a todos para contribuírem com os trabalhos que subsidiarão a Revisão do Novo Plano Diretor Estratégico de 2016, nas OFICINAS PARTICIPATIVAS REGIONAIS nos locais e datas indicadas: REGIÃO NORTE DATA 30/04/15 HORÁRIO LOCAL 19H EMEF JOÃO ALVES DOS SANTOS RUA MANOEL THOMAZ Nº 288 – BOA VISTA REGIÃO NOROESTE REGIÃO LESTE 21/05/15 Campinas, 29 de abril de 2015 FERNANDO VAZ PUPO Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano CONVOCAÇÃO Compareçam os interessados abaixo relacionados, no 18º andar, no horário das 09:00 às 16:30, para ciência das informações contidas nos referidos protocolados, sob pena de arquivamento, conforme Ordem de Serviço 05/2013 de 07 de junho de 2013. (30 DIAS) DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO, DOCUMENTAÇÃO E CADASTRO Prot. 1961/00/10378 - Arlindo Stefanelli Prot. 2015/10/18783 - Henrique Oppermann Prot. 2015/10/18764 - José Mauro Coelho Prot. 2015/11/5275 - Arcione Vicentin Prot. 2015/11/5317 - Eduardo Abel Pozo Mesia Prot. 1986/00/28236 - Julio Cesar Lacerda Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2015 Prot. 2014/11/21442 - João Roberto Piga Prot. 2013/11/7215 - Rodocamp Auto Service Ltda. Prot. 2006/11/1062 - Decortex Decorações Ltda - ME Prot. 2015/10/19347 - Thiago Mazetto Rachello Prot. 2015/10/19170 - Claudete Peres Prot. 2015/10/10051 - Janderson Campanholi de Souza Prot. 2015/10/19623 - Carlos Alberto de Moraes Prot. 2015/10/19549 - Sonia Zulmira da Silveira Leoni Prot. 2015/11/5566 - Marcelo de Salles Macuco Prot. 2015/11/5569 - Kelmy K. Santos da Silva ME Prot. 2015/11/3445 - Jorge Luiz Casselhas Prot. 2015/11/5433 - Concrefer Industria e Comercio de Potes e ª de Cimento Ltda. Prot. 2015/11/5448 - Fernando Ferreira de Freitas Prot. 2015/10/19274 - Gevaldo Lucena de Souza Prot. 2015/10/8203 - Jardim Campo Belo Itaguaçu e Singer Prot. 2014/10/44040 - Rota das Bandeiras Prot. 2015/10/19550 - Natura Inovação e Tecnologia de Produtos Ltda. Prot. 2001/00/13720 - Duinvest Empreendimentos e Participações Ltda. Prot. 2012/11/4584 - Bartira Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. Prot. 2015/10/17988 - Luciane de Oliveira Prot. 2012/11/14966 - Palacios Empreendimentos Comerciais Ltda. Campinas, 29 de abril de 2015 ROVER JOSE RONDINELLI RIBEIRO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO, INFORMAÇÃO E CADASTRO CONVOCAÇÃO Compareçam os interessados abaixo relacionados, no 18º andar, no horário das 09:00 às 16:30, para ciência das informações contidas nos referidos protocolados, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento, conforme Ordem de Serviço 05/2013 de 07 de junho de 2013. EXPEDIENTE Prot. 2015/10/17768 - Antonio Nilton da Silva Oliveira Prot. 2015/10/10277 - Paulo Teixeira do Nascimento Campinas, 29 de abril de 2015 JORGE LUIZ SALTORE COORDENADOR SETORIAL ADMINISTRATIVO CONVOCAÇÃO Compareçam os interessados abaixo relacionados, no 18º andar, no horário das 09:00 às 16:30, para ciência das informações contidas nos referidos protocolados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, conforme Ordem de Serviço 05/2013 de 07 de junho de 2013. DEPARTAMENTO DE DOCMENTAÇÃO, INFORMAÇÃO E CADASTRO Prot. 2015/11/3497 - Roseu Lanchonete e Restaurante Ltda. Prot. 2015/11/3450 - Paulo Cesar Silveira Ramos Junior Prot. 2015/11/3079 - Rio Construtora e Agro Pecuária Ltda. Prot. 2015/11/2908 - Simone Rosa Marçal Campinas, 29 de abril de 2015 ROVER JOSE RONDINELLI RIBEIRO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO, INFORMAÇÃO E CADASTRO SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS COMUNICADO DE CONCURSO PÚBLICO (EDITAL 010/2014) O Departamento de Promoção à Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Recursos Humanos comunica os resultados dos Exames Médicos Pré-Admissionais, dos candidatos aos cargos públicos relacionados abaixo: Cargo: MEDICO GINECOLOGIA OBSTETRICIA Nome: ALESSANDRA MANTOVANI BERNARDO Avaliação Médica: APTO Cargo: MEDICO CLINICA GERAL Nome: GISELE FIGUEIREDO RAMOS Avaliação Médica: APTO Cargo: MEDICO CLINICA GERAL Nome: FRANCISCA JANY GOES Avaliação Médica: APTO Cargo: MEDICO CLINICA GERAL Nome: LINCOLN MOTTA HASHIMOTO Avaliação Médica: APTO Cargo: MEDICO CLINICA GERAL Nome: LIVIA MARIA M DE M LANFRANC Avaliação Médica: APTO Cargo: MEDICO CLINICA GERAL Nome: MILENA MORAES MARQUES Avaliação Médica: APTO Campinas, 29 de abril de 2015 MARCELO DE MORAIS DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROMÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR COMUNICADO EGDS - PROGRAMAÇÃO PARA OS MESES DE MAIO E JUNHO A Escola de Governo e Desenvolvimento do Servidor apresenta sua programação para Maio e Junho CURSOS MAIO: Diário Oficial do Município de Campinas 25 Orientação Didática para Instrutores e Educadores Datas: 19,21,26,28 de maio, 02,09,11 de junho Horário: 08h30 às 11h30 (terças e quintas-feiras) Carga Horária: 21horas (07 encontros) Vagas: 15 Conteúdo Programático: Autonomia intelectual/Autoridades educacionais/Competências educacionais/Conceitos básicos de apresentação pessoal/Conceitos básicos de didática/Conceitos básicos de oratória/Definição de uso formal e informal da Língua Portuguesa/Elaboração de material para apresentação/Interdisciplinaridade/Meios de ensino/Métodos de ensino/Planejamento de aula/Planejamento de tempo de aula/ apresentação/Prática de apresentação básica/Prática de uso de ferramentas digitais / Recursos de ensino Instrutor: Renato Crissafi de Oliveira Dança Circular- Iniciação a focalizadores Data: 18,25 de maio, 01,08,22,29 de junho,06 de julho Horário:13h30 às 16h30 (segundas-feiras) Carga Horária: 21 horas (07 encontros) Vagas: 15 Conteúdo Programático: História da Dança Circular/Seu movimento no mundo/ Nosso movimento ao dançar/Repertório de músicas e danças de diferentes culturas/ Utilização no Trabalho Instrutora: Beatriz Salek Fiad Orientação para Monitores de Estágio Data: 22 de maio Horário: 08h30 às 11h30 (sexta-feira) Carga Horária: 3 horas (01 encontro) Vagas: 25 Conteúdo Programático: Lei do Estágio e aplicabilidade/Processo de contratação de estagiários na PMC Público Alvo: Monitores de Estágio da PMC Instrutores: Eliana de Almeida - CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola) / Samir Khalil Sleiman ( Secretaria de Recursos Humanos) Princípios de Administração Pública Data: 25 de maio Horário: 13h30 ás 16h30 (segunda-feira) Carga Horária: 3horas (01 encontro) Vagas: 25 Conteúdo Programático: Os princípios da administração pública/ A previsão legal dos princípios/ Supremacia e indisponibilidade do interesse público/ e LIMPE (sigla para Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência) Instrutor: Guilherme Damasceno Chi Kung: Exercícios para uma Vida Melhor Datas: 25 de maio, 01 e 08 de junho Horário: 08h30 às 11h30 (segundas-feiras) Carga Horária: 12 horas (03 encontros) Vagas: 15 Conteúdo Programático: Exercícios para ansiedade, depressão, problemas físicos, tensão e estresse, obesidade, harmonia e paz, dores em geral Instrutora: Iraci de Jesus Nery Instrução à educadores: Orientação Sexual Infantil Data: 28 de maio Horário: 08h30 às 11h30 (quinta-feira) Carga Horária: 3 horas (01 encontro) Vagas: 25 Conteúdo Programático: Fases do Desenvolvimento Infantil: sexualidade e curiosidade, como identificar as demandas, quando chamar os pais, como orientá-los e como lidar com estas situações/Conceitos relacionados ao desenvolvimento infantil/Formas de abordagem e orientação junto aos mesmos. Instrutora: Bárbara Dalcanale Menêses CURSOS JUNHO: Gramática Nível Avançado Datas: 08,11,15,18,22,25,29 de junho Horário: 08h30 às 11h30 (segundas e quintas -feiras ) Carga Horária: 20horas (07 encontros) Vagas: 25 Conteúdo Programático: Principais erros da escrita/ Conjugações verbais: destaques/ Principais casos de concordância/Crase e regência/ Texto e sintaxe/Coerência e coesão/ Vocabulário: escolha lexical /Texto oral X escrito/Pontuação/ Desvios de sentido Instrutora: Marina Peixoto Soares - SOMA Consultoria Formada em Estudos Literários pela Unicamp e mestra em linguística pela mesma universidade. Atualmente faz seu doutoramento na área de Estudos Clássicos no Instituto de Estudos da Linguagem (IEL/ Unicamp). Atua como tradutora, professora de português, redação, inglês e grego clássico Obs.: Para participar do curso o servidor deverá ter concluído o Curso de Gramática Nível Básico ou Gramática 1 e Gramática Intermediário ou Gramática 2 Operacionalização dos Convênios Via SICONV E EXTRA SICONV Data: 11,18,25 de junho e 02 de julho Horário: 08h30 às 11h30 (quintas-feiras) Carga Horária: 12 horas (04 encontros) Vagas: 25 Conteúdo Programático: Oferecer os elementos atuais, práticos e objetivos aos profissionais envolvidos na gestão de convênios e outros instrumentos congêneres, no que tange a aplicabilidade do sistema de convênios - SICONV como uma ferramenta meio. Espera-se com o curso a capacitação de profissionais para atuar como técnicos na operacionalização desta ferramenta, nas principais fases do convênio (celebração, execução e prestação de contas), assegurando maior eficiência e eficácia à Administração Pública. Público Alvo: Operadores do SICONV; Gestores de Convênios; Servidores públicos das áreas de contratos, de projetos, financeiras e jurídicas; Profissionais e especialistas voltados para a prática técnico-financeira dos recursos públicos. Instrutor: Flávio Emílio Rabetti 26 Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2015 Diário Oficial do Município de Campinas Brincar e Aprender: Desenvolvimento Infantil Datas: 16 e 23 de junho Horário: 08h30 às 11h30 (terças-feiras) Carga Horária: 6horas (02 encontros) Vagas: 25 Conteúdo Programático: O que é o brincar/ O que é brincadeira/ O que representa o brinquedo/Fases do desenvolvimento infantil de 0 à 12 meses, e de 1 à 6 anos./ Brinquedos e brincadeiras e seu potencial de desenvolvimento para crianças e bebês. Instrutora: Gisleine Darzan Lupi Brincar e Aprender: Desenvolvimento Infantil Datas: 16 e 23 de junho Horário: 13h30 às 16h30 (terças-feiras) Carga Horária: 6horas (02 encontros) Vagas: 25 Conteúdo Programático: O que é o brincar/ O que é brincadeira/ O que representa o brinquedo/Fases do desenvolvimento infantil de 0 à 12 meses, e de 1 à 6 anos./ Brinquedos e brincadeiras e seu potencial de desenvolvimento para crianças e bebês. Instrutora: Gisleine Darzan Lupi CONVOCAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO ADMINISTRATIVO - EDITAL 008/2012 A Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campinas convoca os candidatos abaixo relacionados, por ordem de classificação, a comparecerem dia 06/05/15 (quarta-feira), às 9h00, ao Salão Vermelho (térreo) do Paço Municipal - Av. Anchieta, 200 - Centro - Campinas/SP, para realização de reunião de preenchimento de vagas. Os candidatos deverão comparecer munidos de documento original de Identidade R.G. A ausência implicará na perda dos direitos legais decorrentes do Concurso Público. Somente será permitida a presença dos convocados na reunião. AGENTE ADMINISTRATIVO CLA NOME 710 CARLOS ALBERTO TITO DOCUMENTO 144744909 711 RITA DE CASSIA ALVES SANTOS 306798037 Campinas, 29 de abril de 2015 AIRTON APARECIDO SALVADOR Diretor do Departamento de Recursos Humanos INSCREVA-SE ATRAVÉS: Página na internet: cursosegds.campinas.sp.gov.br CONVOCAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO Endereço eletrônico: [email protected] Em caso de desistência em frequentar o curso, solicitamos comunicar a EGDS com antecedência Telefones (19) 3236-9561 (19) 3236-6982 SAÚDE - EDITAL 003/2013 A Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campinas convoca os candidatos abaixo relacionados, por ordem de classificação, a comparecerem dia 06/05/15 (quarta-feira), às 9h00 horas, ao Salão Vermelho (térreo) do Paço Municipal - Av. Anchieta, 200 - Centro - Campinas, para realização de reunião de preenchimento de vagas. Os candidatos deverão comparecer munidos de documento original de Identidade R.G. A ausência implicará na perda dos direitos legais decorrentes do Concurso Público. Somente será permitida a presença dos convocados na reunião. Campinas, 29 de abril de 2015 ENFERMEIRO MARISA CORDOBA AMARANTES Coordenadora Setorial EGDS CLA NOME DOCUMENTO AIRTON APARECIDO SALVADOR 142 PAULO HENRIQUE DOS SANTOS 344454150 143 FABIO HENRIQUE CIPOLA 445022322 Diretor de Recursos Humanos CONVOCAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO SAÚDE - EDITAL 006/2011 Campinas, 29 de abril de 2015 A Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campinas convoca os candidatos abaixo relacionados, por ordem de classificação, a comparecerem dia 06/05/15 (quarta-feira), às 9h00, ao Salão Vermelho (térreo) do Paço Municipal Av. Anchieta, 200 - Centro - Campinas, para realização de reunião de preenchimento de vagas. Os candidatos deverão comparecer munidos de documento original de Identidade R.G. A ausência implicará na perda dos direitos legais decorrentes do Concurso Público. Somente será permitida a presença dos convocados na reunião. FARMACÊUTICO CLA NOME 62 LAURA DE MELLO SEIXAS PEREIRA DOCUMENTO 439506141 63 PATRÍCIA MAUDONNET DE SOUZA 437332810 AIRTON APARECIDO SALVADOR Diretor do Departamento de Recursos Humanos CONVOCAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO MÉDICOS - EDITAL 03/2014 A Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campinas convoca os candidatos abaixo relacionados, por ordem de classificação, a comparecerem dia 06/05/15 (quarta-feira), às 9h00, ao Salão Vermelho (térreo) do Paço Municipal Av. Anchieta, 200 - Centro - Campinas, pararealização de reunião de preenchimento de vagas. Os candidatos ou seus procuradores, devidamente identificados, deverão comparecer à reunião, munidos de documento original de Identidade - R.G. A ausência implicará na perda dos direitos legais decorrentes do Concurso Público. Não será permitida a presença de acompanhantes no local da reunião. MÉDICO – CIRURGIA GERAL Campinas, 29 de abril de 2015 CLA NOME DOCUMENTO AIRTON APARECIDO SALVADOR 6 RAFAEL SANTOS DE SOUZA 10741221 Diretor do Departamento de Recursos Humanos CONVOCAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO SAÚDE/ASSISTÊNCIA - EDITAL 001/2012 A Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campinas convoca os candidatos abaixo relacionados, por ordem de classificação, a comparecerem dia 06/05/15 (quarta-feira), às 9h00, ao Salão Vermelho (térreo) do Paço Municipal Av. Anchieta, 200 - Centro - Campinas, para realização de reunião de preenchimento de vagas. Os candidatos deverão comparecer munidos de documento original de Identidade R.G. A ausência implicará na perda dos direitos legais decorrentes do Concurso Público. Somente será permitida a presença dos convocados na reunião. FISIOTERAPEUTA CLA NOME DOCUMENTO 53 RODNEY SILVA ABREU 00000013606516 54 CLEBER ALEX THOMAZINI 00000431503254 Campinas, 29 de abril de 2015 AIRTON APARECIDO SALVADOR MÉDICO – CARDIOPEDIATRIA CLA NOME DOCUMENTO 2 TATIANE DE LIMA FUENTES ANDRADES 185095744 Campinas, 29 de abril de 2015 AIRTON APARECIDO SALVADOR Diretor do Departamento de Recursos Humanos CONVOCAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO GERAL - EDITAL 04/2014 A Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campinas convoca a candidata abaixo relacionada, por ordem de classificação, a comparecer dia 06/05/15 (quarta-feira), às 09h00, ao Salão Vermelho (térreo) do Paço Municipal - Av. Anchieta, 200 - Centro - Campinas, pararealização de reunião de preenchimento de vagas. A candidata deverá comparecer à reunião, munida de documento original de Identidade - R.G. A ausência implicará na perda dos direitos legais decorrentes do Concurso Público. Não será permitida a presença de acompanhantes no local da reunião. Diretor do Departamento de Recursos Humanos TÉCNICO EM ENFERMAGEM – INSTRUMENTAÇÃO CONVOCAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO CLA NOME DOCUMENTO EXATAS - EDITAL 003/2012 9 MAISA SILVA DE OLIVEIRA MACHADO 00000375879973 A Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campinas convoca o candidato abaixo relacionado, por ordem de classificação, a comparecer dia 06/05/15 (quarta-feira), às 9h00, ao Salão Vermelho (térreo) do Paço Municipal - Av. Anchieta, 200 - Centro - Campinas, para realização de reunião de preenchimento de vagas. O candidato deverá comparecer munido de documento original de Identidade - R.G. A ausência implicará na perda dos direitos legais decorrentes do Concurso Público. Somente será permitida a presença dos convocados na reunião. ENGENHEIRO CIVIL CLA NOME DOCUMENTO 48 CARLOS AUGUSTO JUSTO BARREIRO 00000163983197 Campinas, 29 de abril de 2015 AIRTON APARECIDO SALVADOR Diretor do Departamento de Recursos Humanos Campinas, 29 de abril de 2015 AIRTON APARECIDO SALVADOR Diretor do Departamento de Recursos Humanos CONVOCAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO MÉDICOS - EDITAL 10/2014 A Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campinas convoca os candidatos abaixo relacionados, por ordem de classificação, a comparecerem dia 06/05/15 (quarta-feira), às 9 horas, ao Salão Vermelho - Térreo - Paço Municipal Av. Anchieta, 200 - Centro - Campinas, pararealização de reunião de preenchimento de vagas. Os candidatos ou seus procuradores, devidamente identificados, deverão comparecer à reunião, munidos de documento original de Identidade - R.G. A ausência implicará na perda dos direitos legais decorrentes do Concurso Público. Não será permitida a presença de acompanhantes no local da reunião. Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2015 Diário Oficial do Município de Campinas MÉDICO – CLÍNICA GERAL CLA NOME 125 JULIANA DE OLIVEIRA PEREIRA DOCUMENTO 437332342 126 CARLOS EDUARDO MOLINA 195476888 127 BRUNO GAIARSA SIMÕES LASAGNO 44667221X MÉDICO – GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA CLA NOME DOCUMENTO 34 CAROLINA DE ANDRADE MELO E SOUZA 342079372 Campinas, 29 de abril de 2015 AIRTON APARECIDO SALVADOR Diretor do Departamento de Recursos Humanos PORTARIAS ASSINADAS PELO SENHOR PREFEITO PORTARIA N.º 84281/2015 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo pela presente, RESOLVE Retificar o item da portaria n° 84275/15, publicada no dia 28 04/2015, referente a nomeação dos MÉDICOS NA ESPECIALIDADE DE CLINICA GERAL, Onde se lê: junto ao HOSPITAL MUNICIPAL "DR. MÁRIO GATTI" Leia-se: junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. PORTARIA N.º 84280/2015 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente, RESOLVE Retificar a portaria 84271/15, que passa a ter a seguinte redação: Nomear a senhora TÂNIA REGINA PASCUTTI ZACARIAS, para exercer em caráter efetivo o cargo vago denominado Diretor Educacional, junto à Secretaria Municipal de Educação. Esta portaria entra em vigor na data de 28/04/2015 CERTIDÃO DE INTEIRO E PARCIAL TEOR De acordo com a solicitação formulada pelo(a) Sr(a) Jose de Fátima Moura Leal por meio do protocolado nº 15/10/20207, decido pelo deferimento integral da Certidão do protocolado 2012/10/29550, nos termos do Decreto nº 18.050 de 01/08/2013. ELIZABETE FILIPINI Diretora do DARH/SMRH SECRETARIA DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE Processo Administrativo n°: 11/10/30316 Interessado:- Secretaria Municipal de Saúde Contratada: Roche Diagnostica Brasil Ltda. Objeto: Locação de Sistema de Automação Total para realização de exames de Imunoquímica do LMC, com fornecimento de reagentes e todos os materiais de suporte. Em atendimento ao contido em cláusula 4ª do Termo de Contrato nº 69/2012, após parecer técnico da Secretaria Municipal de Administração fls. 2809/2812 além da manifestação da Diretoria Administrativa desta pasta com a competência conferida pelo Art. 2º, Parágrafo segundo, do Decreto Municipal 17.880/13, AUTORIZO o reajuste contratual do processo em epígrafe, à empresa Roche Diagnóstica Brasil Ltda. no percentual de 6,41% a partir de 06/01/2015 e a despesa complementar referente diferença de reajuste do período de 06/01/2015 à 30/05/2015 no valor de R$ 231.256,15 (duzentos e trinta e um mil duzentos e cinquenta e seis reais e quinze centavos). DR.CARMINO ANTONIO DE SOUZA Secretário Municipal de Saúde DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE A COORDENADORIA DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE NORTE comunica: N° PROTOCOLO: 14/60/03078 PN INTERESSADO: DROGARIA VIA NORTE LTDA ME ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO N° PROTOCOLO: 14/60/02232 PN INTERESSADO: FARMA FARMACO FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO E HOMEOPATIA LTDA ME ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO N° PROTOCOLO: 15/60/00064 PN INTERESSADO: INTRA - INST DE MEDICINA DO TRABALHO & ODONTOLOGIA LTDA EPP ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO N° PROTOCOLO: 15/60/00539 PN INTERESSADO: NEWTON RODRIGUES RIBEIRO JUNIOR ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO 27 INTERESSADO: ALINE CERYNO PLAZA ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO N° PROTOCOLO: 15/60/00581 PN INTERESSADO: MARCIA DA SILVA DEBATIN ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO N° PROTOCOLO: 15/07/01057 PAS INTERESSADO: LILIAN CARVALHO MENEGUETTI ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO N° PROTOCOLO: 14/07/05556 PAS INTERESSADO: ROBERTO MALUF CUSTODIO DA SILVA ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO N° PROTOCOLO: 15/60/00666 PN INTERESSADO: EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMBRAPA ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO N° PROTOCOLO: 14/07/05327 PAS INTERESSADO: CHIASMA MEDICINA ESPECIALIZADA S/S LTDA ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO N° PROTOCOLO: 14/60/02774 PN INTERESSADO: OFTALMO CENTRO LTDA ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO N° PROTOCOLO: 14/07/02528 PAS INTERESSADO: BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO N° PROTOCOLO: 14/60/01015 PN INTERESSADO: SAN FRANCISCO DAY HOSPITAL ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO N° PROTOCOLO: 15/07/00794 PAS INTERESSADO: MARIA DO CARMO BUENO ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO N° PROTOCOLO: 15/07/01165 PAS INTERESSADO: DULCINEIA PRINCE ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO N° PROTOCOLO: 15/07/01249 PAS INTERESSADO: ADRIANA CRISTINA BERNARDES FRARE ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO N° PROTOCOLO: 14/07/04490 PAS INTERESSADO: CENTRO DE UROLOGIA LTDA ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO N° PROTOCOLO: 15/60/00622 PN INTERESSADO: LUIZ CARLOS BATISTA ALVES ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO N° PROTOCOLO: 15/60/00621 PN INTERESSADO: KARINA JULIANA ANGELUCCI ALVES MACIEL ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO N° PROTOCOLO: 15/07/00996 PAS INTERESSADO: GREGHI ODONTOLOGIA S/S ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL DE EQUIPAMENTO DE RAIO-X DEFERIDO N° PROTOCOLO: 15/07/00497 PAS INTERESSADO: RODOLOG TRANSPORTES MULTIMODAIS LTDA ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE MICHELLE SILVA SOUZA CRF Nº 77188 INDEFERIDO N° PROTOCOLO: 10/60/00858 PN INTERESSADO: NATURAL BEAUTY INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA EPP ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INDEFERIDO N° PROTOCOLO: 15/07/00882 PAS INTERESSADO: CLINICA GERAÇÃO CRESCENTE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA - LAS DEFERIDO N° PROTOCOLO: 15/07/01341 PAS INTERESSADO: CRISTIANE AGUIAR 35240085854 ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA - LAS DEFERIDO N° PROTOCOLO: 15/60/00549 PN INTERESSADO: MARIANA SZATKOVSKI DE ALVARENGA ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA - LAS DEFERIDO N° PROTOCOLO: 15/07/01000 PAS INTERESSADO: EAVIDOTO ATIVIDADES EM FISIOTERAPIA LTDA ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA - LAS DEFERIDO N° PROTOCOLO: 15/07/01240 PAS INTERESSADO: RODOLOG TRANSPORTES MULTIMODAIS LTDA ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA - LAS DEFERIDO COM CONDICIONANTES N° PROTOCOLO: 15/60/00623 PN INTERESSADO: CRISTIANE HELENA MARCHI ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO N° PROTOCOLO: 14/60/02876 PN INTERESSADO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP / CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA - LAS INDEFERIDO N° PROTOCOLO: 15/60/00579 PN N° PROTOCOLO: 15/60/00795 PN 28 Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2015 Diário Oficial do Município de Campinas INTERESSADO: NATURAL BEAUTY INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE DESINTERDIÇÃO DEFERIDO A DESINTERDIÇÃO PARA CORREÇÃO DAS NÃO CONFORMIDADES MANTIDA INTERDIÇÃO DE FABRICAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS N° PROTOCOLO: 15/60/00842 PN INTERESSADO: DROGARIA ASSUNÇÃO LTDA ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE PRIORIZAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DEFERIDO EDILSON MARCOS VICENTIM COORDENADOR VISA NORTE EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO DE SAÚDE EM 23 DE ABRIL DE 2015 DESPACHO Protocolado n.º 11/10/37.984 PG Interessada: Secretaria Municipal de Saúde À vista da solicitação de fls. 1.133 a 1.137 do Departamento Administrativo desta Pasta e dos pareceres de fls. 1.138 a 1.144/verso e 1.145 da Secretaria de Assuntos Jurídicos, que indicam a necessidade e a ausência de impedimentos legais, AUTORIZO: A prorrogação do contrato celebrado entre o Município de Campinas e a empresa CQC - Tecnolgia em Sistemas Diagnósticos Ltda. (Termo de Contrato n.º 44/2012 - fls. 775 a 793 e aditamentos posteriores), por mais 12 (doze) meses; A despesa decorrente, no valor total estimado e já reajustado de R$ 501.496,92 (Quinhentos e um mil, quatrocentos e noventa e seis reais e noventa e dois centavos); Publique-se; Após à CSFA/DAJ para a formalização do Termo Contratual próprio; Finalmente, retornem os autos a esta Secretaria, para as demais providências e acompanhamento. Campinas, 23 de abril de 2015 DR. CARMINO ANTONIO DE SOUZA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO LIMPEZA DE PASSEIO a presente notificação de seus proprietários/possuidores de terrenos localizados neste município e abaixo relacionados, vem através do presente edital para notificá-los da obrigação constituida na Lei Complementar nº 09/03, estabelecendo que devam executar a pavimentação do passeio no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação. O não atendimento da presente notificação ensejará a imposição de multa e a adoção das medidas previstas nos citados diplomas legais. COMPROMISSÁRIO “CÓD. CARTOGRÁFICO” NOTIFICAÇÃO BAIRRO LOTE PROTOCOLO “ANTONIO CARLOS DOS SANTOS” 3441.32.09.0001.01001 25532 “VILA BARONESA” 44 2015/156/238 “CONCIMA INCORPORADORA CONSTRUTORA LTDA” 3433.63.98.0363 26575 “JARDIM SAO JOAO (VIRACOPOS)” 1 2015/156/999 “ESPOLIO DE ANGELO MENDES CORREA” 3421.32.58.0001.00000 26525 “JARDIM CONCEICAO CAMPINAS” 1 2015/156/1047 Campinas, 28 de abril de 2015 ERNESTO DIMAS PAULELLA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE MURO E/OU ALAMBRADO COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições torna pública a presente notificação de seus proprietários/possuidores de terrenos localizados neste município, abaixo relacionados, para cientificá-los da obrigação constituida na Lei 11.455/02, estabelecendo que devam executar a construção de muro ou cercá-lo com tela de arame galvanizado, com no mínimo de 1,50m (um metro e cinquenta centimetros) de altura, inexistindo construção a testada do lote deverá conter 0,40 (quarenta centimetros) de muro e 1,10m (um metro e dez centimetros) de altura a complementar com tela de arame galvanizado, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar desta publicação. O não cumprimento da presente notificação ensejará a imposição de multa e a adoção da medidas previstas no citado diploma legal. COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições torna pública a presente notificação de seus proprietários/possuidores de terrenos localizados neste município e abaixo relacionados, vem através do presente Edital para notificá-los da obrigação constituida na Lei 09/03, estabelecendo que devam executar a limpeza do passeio, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação. O não cumprimento da presente notificação ensejará a imposição de multa e a adoção das medidas previstas nos citados diplomas legais. COMPROMISSÁRIO “CÓD. CARTOGRÁFICO” NOTIFICAÇÃO BAIRRO LOTE PROTOCOLO “CONCIMA INCORPORADORA CONSTRUTORA LTDA” 3433.63.98.0363 26574 “JARDIM SAO JOAO (VIRACOPOS)” 1 2015/156/999 “ESPOLIO DE CLAUDIO LUIS NETO” 3262.42.18.0275.00000 27681 “PARQUE IMPERADOR” 21 2015/156/1680 COMPROMISSÁRIO “CÓD. CARTOGRÁFICO” NOTIFICAÇÃO BAIRRO LOTE PROTOCOLO “ANTONIO CARLOS DOS SANTOS” 3441.32.09.0001.01001 25533 “VILA BARONESA” 44 2015/156/238 ERNESTO DIMAS PAULELLA “CAIO DE CAMARGO ANDRADE” 3441.12.29.0045.01001 26208 “PONTE PRETA” 1 2015/156/592 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO REPARO DE PASSEIO “ESPOLIO DE DOZOLINA FURLAN ALBERTIN” 3441.24.96.0054 27609 “JARDIM PROENCA” 3 2015/156/1476 “MANOELA BARBOSA BITTAR” 3261.23.47.0266 27014 “PARQUE DOS JACARANDAS” 20 2015/156/279 Campinas, 28 de abril de 2015 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT Campinas, 28 de abril de 2015 A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições torna pública a presente notificação de seus proprietários/possuidores de terrenos localizados neste município, abaixo relacionados, conforme obrigação constituida na Lei Complementar 09/03, estabelecendo que devam executar o reparo do passeio no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação. O não cumprimento da presente notificação ensejará a imposição de multa e adoção de medidas previstas nos citados diplomas legais. ERNESTO DIMAS PAULELLA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO LIMPEZA DE TERRENOS COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições torna pública a presente notificação de seus proprietários/possuidores abaixo relacionados, referente aos terrenos localizados neste município, para notificá-los da obrigação constituida na Lei nº 11.455/02, estabelecendo que devam executar a limpeza dos terrenos e mantê-los limpos, no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação. O não atendimento da presente notificação ensejará a imposição de multa e a adoção das medidas previstas no citado diploma legal. COMPROMISSÁRIO “CÓD. CARTOGRÁFICO” NOTIFICAÇÃO BAIRRO LOTE PROTOCOLO “CAIO DE CAMARGO ANDRADE” 3441.12.29.0045.01001 26210 “PONTE PRETA” 1 2015/156/592 Campinas, 28 de abril de 2015 ERNESTO DIMAS PAULELLA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA LIMPEZA DE TERRENO COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT COMPROMISSÁRIO “CÓD. CARTOGRÁFICO” NOTIFICAÇÃO BAIRRO LOTE PROTOCOLO “CONCIMA INCORPORADORA CONSTRUTORA LTDA” 3433.63.98.0363 26573 “JARDIM SAO JOAO (VIRACOPOS)” 1 2015/156/999 “ESPOLIO DE ANGELO MENDES CORREA” 3421.32.58.0001.00000 26524 “JARDIM CONCEICAO CAMPINAS” 1 2015/156/1047 “ESPOLIO DE CLAUDIO LUIS NETO” 3262.42.18.0275.00000 26551 “PARQUE IMPERADOR” 21 2015/156/1680 27608 “JARDIM PROENCA” 3 “PQ DA FLORESTA III” 40 A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições e tendo constatado que os proprietários/possuidores de terrenos localizados neste município, não atenderam as notificações para a execução da limpeza dos terrenos abaixo relacionados nos respectivos prazos legais, vem pelo presente Edital notificá-los dos Autos de Infração e Multa lavrados conforme Lei 11.455/02. É facultada aos proprietários a interposição de defesa, por escrito, no prazo máximo de 08 (oito) dias a contar da presente data, sob pena do lançamento do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial. COMPROMISSÁRIO “ESPOLIO DE DOZOLINA FURLAN ALBERTIN” 3441.24.96.0054 “FRANCISCO FRANCIVALDO DA SILVA CARDOSO” 3334.54.30.0145 26609 2015/156/1476 2015/156/110 “MANOELA BARBOSA BITTAR” “CÓD. CARTOGRÁFICO” 3261.23.47.0266 AIM BAIRRO LOTE PROTOCOLO 11861 “PARQUE DOS JACARANDAS” 20 2015/156/279 Campinas, 28 de abril de 2015 ERNESTO DIMAS PAULELLA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS Campinas, 28 de abril de 2015 ERNESTO DIMAS PAULELLA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PAVIMENTAÇÃO DO PASSEIO COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições torna pública EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo Administrativo n.º 2014/10/51.971 - Interessado: SMSP - Ref.: Pregão Eletrônico n.º 407/2014 - Objeto: Registro de Preços de materiais elétricos Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e do Decreto Municipal nº 18.099/13, AUTORIZO, a despesa no valor total de R$ 152.239,70 Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2015 Diário Oficial do Município de Campinas (cento e cinquenta e dois mil, duzentos e trinta e nove reais e setenta centavos) a favor das empresas: - QUALITY COM. MAT. ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS - LTDA, no valor de R$ 106.848,40 (cento e seis mil, oitocentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos) para fornecimento dos materiais referentes aos itens 16, 18, 19, 21, 22, 24, 29, 74, 76, 78, 80, 87, 88, 89, 90, 97, 99, 109, 110 e 112 da Ata de Registro de Preços nº 164/15; - FIOLUZ COM. DE MAT. ELÉTRICOSLTDA - EPP, no valor de R$ 45.391,30 (quarenta e cinco mil, trezentos e noventa e um reais e trinta centavos) para fornecimento dos materiais referentes aos itens 06, 11, 73, 82, 83, 84, 85, 93, 108, 116, 117 e 119 da Ata de Registro de Preços nº 165/15. ERNESTO DIMAS PAULELLA 29 BNF8478 K185209417 60503 14/04/2015 BNI6225 K185354837 74630 18/04/2015 BNN8826 K185312377 74550 17/04/2015 BNP3148 K185228447 74550 15/04/2015 BNP3148 K185356487 74550 18/04/2015 BNS2920 K185330967 74550 17/04/2015 BNS5313 I173085434 55411 03/04/2015 BNS5501 K185376067 74550 18/04/2015 BNT7073 K185231527 60503 16/04/2015 BNY3012 K185346037 74550 17/04/2015 BNY8361 K185328877 60503 17/04/2015 BOG8520 K185237807 60503 16/04/2015 BOS5486 K185353517 74550 17/04/2015 BOT2132 I172748284 55500 02/04/2015 BOU8784 I172748404 73662 02/04/2015 BOU8784 K185309957 60503 17/04/2015 BPM9487 K185341967 60503 17/04/2015 BPV3100 K185359347 74550 18/04/2015 BPY2231 K185210847 74550 15/04/2015 BQG8287 I172958054 51851 02/04/2015 BQH3481 K185371447 60503 18/04/2015 BQH6713 K185099087 74550 19/04/2015 BQK0815 K185363417 74550 18/04/2015 BQL2772 K185252977 56732 16/04/2015 BQP1499 I172309934 51930 03/04/2015 BQR0549 K185356377 74550 19/04/2015 BQR2505 K185217557 74550 16/04/2015 BQR4067 K185208977 74550 16/04/2015 BQR4149 I171904034 73662 03/04/2015 BRK8618 K185376177 74550 18/04/2015 BRR9771 I172963334 60412 01/04/2015 BRZ8861 K185313037 60503 17/04/2015 BSQ4847 I173112494 55412 02/04/2015 BSQ5168 K185218547 60503 15/04/2015 BSQ7835 I172921424 55500 03/04/2015 BTA4156 I173083894 54526 03/04/2015 BTB5344 K185203697 74550 16/04/2015 BTD3140 I171599224 55680 03/04/2015 Campinas, 28 de abril de 2015 BTM7880 K185291477 74550 17/04/2015 BTR0303 K185216567 74550 16/04/2015 ENG° ERNESTO DIMAS PAULELLA BTU9002 K185241107 60503 16/04/2015 BUD7669 K185371777 60503 18/04/2015 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS BUE2299 K185267277 74550 17/04/2015 BUI5139 K185243957 74550 16/04/2015 SECRETARIA DE TRANSPORTES BUI8028 I172930004 73662 02/04/2015 BUI9375 I173044514 51851 02/04/2015 BUM0216 K185331077 74550 17/04/2015 BUM0216 K185333607 60503 17/04/2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES BUO6490 K185302367 60503 17/04/2015 BUS1545 I173065084 51851 02/04/2015 BUU1687 K185304237 74550 17/04/2015 BUW3942 K185336577 60503 17/04/2015 RESOLUÇÃO N° 140/2015 BUW5026 I172728594 51851 02/04/2015 BUW9240 K185294887 74550 17/04/2015 BUX2650 K185351867 74550 17/04/2015 BVB7490 K185304127 74550 17/04/2015 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS EDITAL DE PRAZO Protocolo: 2004/70/01356 - Proprietário: Miriam Elizabeth Bisaia de Oliveira - Rua Rubens Roberto Ciolfi - lote 019 - quadra LL - quarteirão 07682 - loteamento Prq. Jambeiro - Prazo concedido até 31/05/2015 para atender a intimação 3343. Apesar da concessão do prazo o requerente não estará isento das responsabilidades civil e/ ou criminal, que venham incidir sobre as propriedades vizinhas, por problemas na canalização das águas pluviais de sua propriedade. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Considerando o disposto no artigo 24 e seus incisos, da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro; Considerando que o órgão executivo de trânsito neste município é a Secretaria de Transportes, por força do disposto no artigo 22, inciso VII da Lei Municipal n.º 7.721, de 15 de dezembro de 1993; O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições, com fulcro no artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro, torna público, nos termos da Resolução do CONTRAN n°404/12, a relação de Auto de Infração de Trânsito (AIT) validados e processados em 28/04/2015, nesta Secretaria e notifica os proprietários dos veículos que, caso queiram, terão prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação, para oferecer defesa da autuação e/ou informar condutor infrator. A informação de condutor infrator aqui autorizada somente é cabível quando este não tiver sido identificado na lavratura do auto de infração. BWZ6660 I172933414 51851 04/04/2015 BXL0811 K185310397 60503 17/04/2015 BXL6999 K185357917 74550 18/04/2015 BXQ1596 K185215247 74550 15/04/2015 BYB9924 K185355387 74550 17/04/2015 BYB9924 K185352417 74630 17/04/2015 BYF0503 I172918894 51851 02/04/2015 BYG9481 K185260567 74550 16/04/2015 BYL2424 K185270027 60503 17/04/2015 BYR7189 K185241537 74630 16/04/2015 BZE4998 I172890844 54521 02/04/2015 BZE7441 K185302147 74550 17/04/2015 BZJ2361 K185329427 74550 17/04/2015 BZJ4730 K185354397 74550 18/04/2015 18/04/2015 BZJ4730 K185354407 74630 18/04/2015 BZT6597 K185378817 60503 BZX3266 K185333937 74550 17/04/2015 BZZ9892 I173126134 55411 02/04/2015 CAA8575 K185227017 74550 16/04/2015 CAA9009 K185284437 74550 17/04/2015 CAC5469 I173035384 55416 03/04/2015 CAN4395 K185350437 74550 17/04/2015 CAN7493 K185291367 60503 17/04/2015 CAQ6927 K185210077 74550 15/04/2015 CAR6223 I172634874 55500 02/04/2015 CAV5207 K185207657 60503 16/04/2015 CAV6258 K185206227 74550 16/04/2015 CAZ5082 K185358027 74630 18/04/2015 PLACA AIT COD. 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INFR DATA INFR CBD4185 I172831334 55412 02/04/2015 CBF9202 I173126464 51851 02/04/2015 AAA8974 K185332397 74630 17/04/2015 ADD3071 K185320737 74550 17/04/2015 CBF9202 K185137697 74710 15/04/2015 CBO3670 K185345157 60503 17/04/2015 03/04/2015 AEC5668 K185343727 60503 17/04/2015 AGB1515 K185270907 74550 17/04/2015 CBQ2052 K185277177 74550 17/04/2015 CCC1320 I172711764 55500 AGO2044 K185337567 60503 17/04/2015 AIH7451 K185099417 74550 18/04/2015 CCC7639 K185099197 74550 19/04/2015 CCE9420 K185316227 74550 17/04/2015 AJA6364 K185315457 60503 17/04/2015 AJC5166 K185256607 60503 16/04/2015 CCF9398 K185262877 74550 16/04/2015 CCN1442 K185349007 74550 17/04/2015 AJS1289 K185094807 74550 15/04/2015 AJS3284 K185358797 74550 18/04/2015 CCN7137 I173043854 51851 02/04/2015 CCS7614 I172159344 55500 02/04/2015 AKA2901 K185285647 74550 17/04/2015 AKP6965 K185372987 74550 18/04/2015 CCS8778 K185372767 74550 18/04/2015 CCT7666 I172813304 73662 02/04/2015 ALD1788 I172888104 55500 02/04/2015 ALK3062 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de 2015 Diário Oficial do Município de Campinas 35 HKV2901 K185302917 60503 17/04/2015 HLB2088 K185297967 74550 17/04/2015 RESOLUÇÃO N° 141/2015 HLB2088 K185320407 74550 17/04/2015 HLH0112 K185329207 74550 17/04/2015 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE Considerando o disposto no artigo 24 e seus incisos, da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro; Considerando que o órgão executivo de trânsito neste município é a Secretaria de Transportes, por força do disposto no artigo 22, inciso VII da Lei Municipal n.º 7.721, de 15 de dezembro de 1993; O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições, com fulcro nos artigos 281 e 282 e seus parágrafos, todos do Código de Trânsito Brasileiro, torna público, nos termos da Resolução do CONTRAN n°404/12, a relação de Auto de Infração de Trânsito (AIT) com imposição de penalidade processadas em 28/04/2015, nesta Secretaria e notifica os proprietários dos veículos que, caso queiram, terão prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação, para interporem recurso. HLP2386 K185363527 74550 18/04/2015 HLX8490 K185352967 74550 17/04/2015 HMD0751 K185368367 74550 18/04/2015 HMJ4803 K185349447 74550 17/04/2015 HMT0418 K185211727 74550 16/04/2015 HMT0418 K185259907 74550 16/04/2015 HMZ8757 K185336807 74550 17/04/2015 HNA2073 K185381127 74550 18/04/2015 HNB4814 K185212497 74550 16/04/2015 HNC1409 I170623084 55500 03/04/2015 HNC6449 K185279707 74550 17/04/2015 HNF7371 K185324917 74550 17/04/2015 HNF9315 K185280147 60503 17/04/2015 HNI2394 K185370787 74550 18/04/2015 HNU7331 K185301377 74550 17/04/2015 HNY4744 K185335917 74550 17/04/2015 HNZ0806 I172911414 60501 03/04/2015 HNZ7335 K185352527 74550 17/04/2015 HOP7403 K185285317 74550 17/04/2015 HOW0370 I172309604 57380 02/04/2015 HRR7894 K185368917 74550 18/04/2015 HRR8185 K185258917 74550 16/04/2015 HSF0282 K185365617 74630 18/04/2015 HSJ1235 K185299947 74550 17/04/2015 HSO1979 K185203477 74550 16/04/2015 HUK6596 K185380687 74550 18/04/2015 HUW2520 K185250447 74550 16/04/2015 HYD6906 K185275967 60503 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CHS1973 N154610384 50020 24/04/2015 2.298,46 CHT8258 N154746124 50020 24/04/2015 85,13 N154749424 50020 24/04/2015 191,54 CKG6548 N154736554 50020 24/04/2015 1.340,77 CKX0394 N154737004 CJP1055 50020 24/04/2015 127,69 CMG6364 N154715544 50020 24/04/2015 191,54 CNM3980 N154601144 50020 24/04/2015 127,69 CNQ3120 N154604114 50020 24/04/2015 85,13 COS3275 N154729404 50020 24/04/2015 574,61 CPU7563 N154616654 50020 24/04/2015 3.064,61 CPU7563 N154728964 50020 24/04/2015 3.149,74 CPU7563 N154744364 50020 24/04/2015 3.234,86 CPU7563 N154745684 50020 24/04/2015 3.319,99 CPU7563 N154745794 50020 24/04/2015 3.703,07 CPU8488 N154619404 50020 24/04/2015 383,08 CPU8488 N154619624 50020 24/04/2015 574,61 CPU8488 N154620724 50020 24/04/2015 255,38 CPU8488 N154657244 50020 24/04/2015 425,64 CQM5554 N154617314 50020 24/04/2015 766,15 CQM5554 N154624024 50020 24/04/2015 1.191,79 CQM5554 N154624464 50020 24/04/2015 1.276,92 CQM5554 N154665384 50020 24/04/2015 1.447,18 CQM5554 N154670774 50020 24/04/2015 574,61 CQM5554 N154670884 50020 24/04/2015 1.532,30 CQM5554 N154673964 50020 24/04/2015 574,61 CQM5554 N154678804 50020 24/04/2015 1.362,05 CQM5554 N154705204 50020 24/04/2015 1.617,43 CQM5554 N154705424 50020 24/04/2015 766,15 CQM9920 N154711474 50020 24/04/2015 595,90 CSD4830 N154627874 50020 24/04/2015 85,13 CSX2885 N154704434 50020 24/04/2015 191,54 CWZ7073 N154666604 50020 24/04/2015 191,54 CXC2061 N154689804 50020 24/04/2015 85,13 CXC7696 N154785614 50020 24/04/2015 510,77 CXD4546 N154663844 50020 24/04/2015 127,69 CXO9225 N154723904 50020 24/04/2015 85,13 CYI5282 N154745464 50020 24/04/2015 170,26 CYI6585 N154598404 50020 24/04/2015 191,54 CYJ6078 N154591354 50020 24/04/2015 85,13 CYQ8425 N154616004 50020 24/04/2015 255,38 CYQ8425 N154618084 50020 24/04/2015 85,13 CZX7626 N154617094 50020 24/04/2015 2.298,46 CZX7626 N154619294 50020 24/04/2015 2.383,58 CZX7626 N154623364 50020 24/04/2015 2.468,71 CZX7626 N154623474 50020 24/04/2015 510,77 CZX7626 N154631174 50020 24/04/2015 2.553,84 CZX7626 N154631284 50020 24/04/2015 2.638,97 CZX7626 N154658674 50020 24/04/2015 2.894,35 CZX7626 N154661864 50020 24/04/2015 638,46 CZX7626 N154661974 50020 24/04/2015 2.724,10 CZX7626 N154662084 50020 24/04/2015 766,15 CZX7626 N154673744 50020 24/04/2015 2.809,22 CZX7626 N154710044 50020 24/04/2015 2.979,48 CZX7626 N154710154 50020 24/04/2015 3.064,61 CZX7626 N154710264 50020 24/04/2015 3.149,74 CZX7626 N154715874 50020 24/04/2015 893,84 CZX7626 N154715984 50020 24/04/2015 3.234,86 CZX7626 N154716094 50020 24/04/2015 574,61 CZX7626 N154716104 50020 24/04/2015 3.319,99 CARLOS JOSÉ BARREIRO CZX7626 N154716204 50020 24/04/2015 1.021,54 CZX7626 N154735564 50020 24/04/2015 3.405,12 Secretário Municipal De Transportes CZX7626 N154735674 50020 24/04/2015 3.490,25 CZX7626 N154745804 50020 24/04/2015 3.575,38 DAT7084 N154729954 50020 24/04/2015 85,13 DAX2540 N154681334 50020 24/04/2015 127,69 OWW8159 K184950257 74550 13/04/2015 OXB5230 I172932864 57380 02/04/2015 OXF1996 K185298307 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24/04/2015 170,26 EGM7265 N154654714 50020 24/04/2015 85,13 DDJ4800 N154730504 50020 24/04/2015 85,13 DDJ7780 N154712354 50020 24/04/2015 85,13 EGM7687 N154711254 50020 24/04/2015 510,77 EGM8496 N154730834 50020 24/04/2015 85,13 DDN3209 N154709714 50020 24/04/2015 85,13 DDV1178 N154691014 50020 24/04/2015 53,21 EGV0763 N154740624 50020 24/04/2015 85,13 EGV0763 N154785174 50020 24/04/2015 170,26 DDV2710 N154626114 50020 24/04/2015 425,64 DDV3314 N154625344 50020 24/04/2015 85,13 EGW7442 N154735014 50020 24/04/2015 170,26 EGW7605 N154597184 50020 24/04/2015 85,13 DDW9020 N154765264 50020 24/04/2015 255,38 DDY5957 N154674844 50020 24/04/2015 85,13 EGW8120 N154772524 50020 24/04/2015 191,54 EGW9436 N154614124 50020 24/04/2015 170,26 DEE4942 N154615664 50020 24/04/2015 85,13 DEP3376 N154646804 50020 24/04/2015 255,38 EHA5981 N154727314 50020 24/04/2015 595,90 EHA5981 N154727424 50020 24/04/2015 681,02 DEP3376 N154731604 50020 24/04/2015 383,08 DET6065 N154614784 50020 24/04/2015 595,90 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50020 24/04/2015 425,64 OQP2673 N154710814 50020 24/04/2015 85,13 OQU6807 N154611374 50020 24/04/2015 170,26 OQW3445 N154596084 50020 24/04/2015 170,26 OQW3445 N154734794 50020 24/04/2015 255,38 OQZ6768 N154618194 50020 24/04/2015 170,26 ORC1789 N154679244 50020 24/04/2015 85,13 ORC6504 N154605874 50020 24/04/2015 85,13 ORC6637 N154697394 50020 24/04/2015 85,13 OTU8500 N154711694 50020 24/04/2015 574,61 OVT3131 N154735344 50020 24/04/2015 340,51 OWH8280 N154739204 50020 24/04/2015 127,69 OWJ9278 N154718294 50020 24/04/2015 85,13 OWK1510 N154620834 50020 24/04/2015 681,02 OWM4461 N154743704 50020 24/04/2015 85,13 OWM9907 N154744584 50020 24/04/2015 425,64 OWN6078 N154702014 50020 24/04/2015 85,13 OWO3919 N154707074 50020 24/04/2015 85,13 OWO7152 N154640854 50020 24/04/2015 425,64 OWO7152 N154640964 50020 24/04/2015 510,77 OWS2276 N154625904 50020 24/04/2015 191,54 OWS5727 N154737984 50020 24/04/2015 255,38 OWT5084 N154611044 50020 24/04/2015 255,38 OWV1075 N154655044 50020 24/04/2015 85,13 OWV1831 N154717194 50020 24/04/2015 425,64 OWX2031 N154743924 50020 24/04/2015 85,13 OWY1829 N154722364 50020 24/04/2015 340,51 OXB1636 N154722474 50020 24/04/2015 85,13 OXD4462 N154736114 50020 24/04/2015 85,13 OXD8475 N154611594 50020 24/04/2015 127,69 OXD8475 N154665504 50020 24/04/2015 170,26 OXE1336 N154668134 50020 24/04/2015 191,54 OXF5959 N154628314 50020 24/04/2015 191,54 OXG9247 N154656694 50020 24/04/2015 85,13 OXJ0802 N154697724 50020 24/04/2015 85,13 OXJ5870 N154717744 50020 24/04/2015 191,54 OXJ6032 N154730174 50020 24/04/2015 85,13 OXJ8935 N154726324 50020 24/04/2015 85,13 OXK1165 N154657464 50020 24/04/2015 85,13 OXK6070 N154783414 50020 24/04/2015 127,69 OYI5410 N154715104 50020 24/04/2015 191,54 OZY3210 N154731504 50020 24/04/2015 85,13 PEY4567 N154627104 50020 24/04/2015 170,26 PUB2516 N154742824 50020 24/04/2015 85,13 PUB2516 N154743044 50020 24/04/2015 170,26 PUB9526 N154703554 50020 24/04/2015 53,21 PUC1174 N154605654 50020 24/04/2015 85,13 PUD1210 N154696514 50020 24/04/2015 85,13 PUD1345 N154674514 50020 24/04/2015 85,13 PUD2131 N154673414 50020 24/04/2015 191,54 PUD2804 N154641514 50020 24/04/2015 191,54 PUD2804 N154702234 50020 24/04/2015 85,13 PUF2568 N154686404 50020 24/04/2015 85,13 PUF3010 N154723024 50020 24/04/2015 85,13 PUF3010 N154723134 50020 24/04/2015 170,26 PUG2514 N154777034 50020 24/04/2015 127,69 PUH1645 N154624684 50020 24/04/2015 85,13 PUH4595 N154592904 50020 24/04/2015 85,13 PUH8501 N154663294 50020 24/04/2015 425,64 PUI0415 50020 24/04/2015 255,38 191,54 N154760534 PUI1111 N154634584 50020 24/04/2015 85,13 PUI2854 N154724014 50020 24/04/2015 PUI8819 N154679574 50020 24/04/2015 255,38 PUJ6467 N154696304 50020 24/04/2015 85,13 PUK9740 N154654494 50020 24/04/2015 85,13 PUL3463 N154593664 50020 24/04/2015 191,54 PUL8811 N154662634 50020 24/04/2015 191,54 PUM1390 N154742494 50020 24/04/2015 85,13 PUM1455 N154593224 50020 24/04/2015 85,13 PUN2095 N154683204 50020 24/04/2015 85,13 PUN2095 N154738094 50020 24/04/2015 170,26 PUO1835 N154703994 50020 24/04/2015 85,13 PUP9053 N154743604 50020 24/04/2015 85,13 PUP9455 N154757904 50020 24/04/2015 191,54 MÊS/ANO DIA DE VIGÊNCIA DO “PASSE LAZER” 10 MAIO / 2015 31 14 JUNHO / 2015 28 Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campinas, 29 de abril de 2015 CARLOS JOSÉ BARREIRO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES SECRETARIA DE URBANISMO SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO DEFERIDO PROT.14/11/18315 REGINALDO DE PAULA - PROT.02/10/17602 KAZUTOSHI SHIBUYA INDEFERIDOS PROT.11/11/4474 E PROT.12/11/4888 E PROT.13/11/986 E PROT.13/11/14927 E PROT.14/11/15004 CARREFOUR COM. E IND. LTDA - PROT.15/11/5576 CONAMERICA EVENTOS LTDA - PROT.15/11/4320 ESPERANÇA PRODUÇÕES CIRCENSES LTDA COMPAREÇAM OS INTERESSADOS PROT.15/11/1255 CINTIA J TERRA Campinas, 29 de abril de 2015 ENGº MOACIR J M MARTINS DIRETOR DO DEPTº DE CONTROLE URBANO DEPARTAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DEFERIDOS PROT.14/11/5968 IZALINO A PEREIRA - PROT.14/11/2274 FRANCISCO S DE S MACHADO PROT.14/11/17326 SELMI EMPREEND. IMOB. LTDA - PROT.14/11/11258 ODAIR J JACOMINI PROT.14/11/6729 VALDEZ A DOS SANTOS - PROT.15/11/4885 MARIA L FERRAZ - PROT.15/11/1356 ANTONIO C MORETE - PROT.14/11/1941 JOÃO PERUSSI - PROT.15/11/4916 MARCO A SILVERIO - PROT.15/11/3411 LICIA C RIBEIRO - PROT.15/11/3778 ANNA P SIMONETTI - PROT.15/11/3804 JOSE I GALDINO - PROT.14/11/12653 LUIZ C DO NASCIMENTO - PROT.14/11/18854 MARAJU F CHAGAS DEPINA - PROT.14/11/3322 FRANCISCO A DE SIQUEIRA - PROT.11/11/8882 EDSON F DA SILVA PROT.11/11/6791 GERALDO C DE LIMA - PROT.14/11/8273 JACQUELINE M DA SILVA - PROT.14/11/18208 GERALDO J DOS SANTOS - PROT.14/11/21435 UBALDINO I DE CARVALHO - PROT.14/11/22663 LUIZ H PEREIRA - PROT.14/11/15742 MARCIA M CAMPOS - PROT.14/11/5557 SILVIA L FERNANDES INDEFERIDOS PROT.15/11/822 DELIEET J DO PRADO - PROT.15/11/682 SEBASTIÃO DORNELAS - PROT.15/11/681 SEBASTIÃO DORNELAS - PROT.15/10/16438 CHRISTOVAM M A IVANKO COMPAREÇAM OS INTERESSADOS PROT.15/11/5524 JOSE P E BACCAGLINI - PROT.14/11/21882 COHAB CAMPINAS - PROT.14/11/21619 LINO EMPREEND. IMOB. LTDA - PROT.15/11/5554 CELSO J DALBEN - PROT.15/11/939 SPBAGGIO INCORPORAÇÕES IMOB.LTDA - PROT.14/11/18823 COSMOS EMPREEND. IMOB. LTDA - PROT.14/11/20312 LUCIANA DE O CLARCK - PROT.15/11/4002 LUCIANA C P CARVALHO - PROT.15/11/318 FABIO A FREGOLENTE - PROT.14/11/21564 JOSE GIBIN - PROT.15/11/1574 JOSE H F DELAMAIN - PROT.14/11/22623 JOSE M DA SILVA - PROT.12/11/1228 FERNANDO P A CANAVAN - PROT.15/11/2264 CPN ENGª E CONSTRUÇÕES CONCEDIDO PRAZO DE 30 DIAS PROT.15/11/4757 NELSON F FAKIANI CONCEDIDO PRAZO DE 60 DIAS PROT.15/10/16275 HELLEVA EMPREEND. E PARTICIPAÇÕES LTDA CONCEDIDO PRAZO DE 90 DIAS PROT.15/11/5270 MARCELA A F DO AMARAL CONCEDIDO PRAZO DE 180 DIAS PROT.15/11/4710 LUIZ ANTONIO JR - PROT.15/11/3882 CENTRAIS DE ABASTECIMENTO CAMPINAS PUP9536 N154700254 50020 24/04/2015 85,13 PUR2872 N154736224 50020 24/04/2015 191,54 PUR8627 N154729624 50020 24/04/2015 170,26 PUR8690 N154693654 50020 24/04/2015 191,54 PUS4671 N154717524 50020 24/04/2015 127,69 PUS4755 N154659884 50020 24/04/2015 85,13 PUT0843 N154742054 50020 24/04/2015 85,13 PUT4024 N154781004 50020 24/04/2015 85,13 PUT5983 N154677154 50020 24/04/2015 85,13 PUT6359 N154648554 50020 24/04/2015 255,38 PUT6359 N154650534 50020 24/04/2015 170,26 PUT6359 N154724454 50020 24/04/2015 340,51 PUT7994 N154594324 50020 24/04/2015 85,13 PUT8084 N154726104 50020 24/04/2015 85,13 Campinas, 29 de abril de 2015 PUU0883 N154689364 50020 24/04/2015 85,13 PUU3761 N154592674 50020 24/04/2015 191,54 ARQTª ANA LUCIA TONON DIRETORA DO DEPTº DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO PUU9763 N154621054 50020 24/04/2015 170,26 PUW1607 N154676504 50020 24/04/2015 85,13 PUW5223 N154687494 50020 24/04/2015 85,13 PUW9648 N154675284 50020 24/04/2015 85,13 PUW9648 N154731274 50020 24/04/2015 170,26 PUX7453 N154717204 50020 24/04/2015 53,21 PUZ3597 N154755254 50020 24/04/2015 127,69 PUZ3715 N154601584 50020 24/04/2015 255,38 PVA1193 N154640634 50020 24/04/2015 85,13 PVA6636 N154734574 50020 24/04/2015 191,54 PVA6825 N154689914 50020 24/04/2015 127,69 PVA6887 N154728854 50020 24/04/2015 85,13 PVB9615 N154622484 50020 24/04/2015 85,13 PVD2633 N154728744 50020 24/04/2015 85,13 PVD5299 N154743484 50020 24/04/2015 191,54 PVD6329 N154684854 50020 24/04/2015 85,13 PVD9077 N154602024 50020 24/04/2015 170,26 PVD9077 N154738754 50020 24/04/2015 255,38 PVE5710 N154634474 50020 24/04/2015 85,13 PVG9305 N154637444 50020 24/04/2015 85,13 PVH0357 N154722914 50020 24/04/2015 85,13 PVH1907 N154737214 50020 24/04/2015 191,54 PVH3883 N154614234 50020 24/04/2015 85,13 PVH4636 N154615004 50020 24/04/2015 85,13 PVH8647 N154670994 50020 24/04/2015 85,13 PVH8902 N154638104 50020 24/04/2015 255,38 N154743374 50020 24/04/2015 85,13 PVI1319 N154611264 50020 24/04/2015 85,13 PVK3816 N154771314 PVI0876 50020 24/04/2015 85,13 PVM9959 N154723804 50020 24/04/2015 85,13 PVM9959 N154724124 50020 24/04/2015 170,26 QHA9424 N154746454 50020 24/04/2015 85,13 QHB0994 N154632504 50020 24/04/2015 85,13 CARLOS JOSÉ BARREIRO Secretário Municipal De Transportes RESOLUÇÃO 142/15 SECRETARIA DO VERDE, MEIO AMB. E DESENV. SUSTENTÁVEL SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE, MEIO AMBIENTE E DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL ERRATA Republicação por conter incorreções RESOLUÇÃO SVDS nº 04/2015 DISPÕE SOBRE O VALOR DE CADA ÁRVORE PLANTADA COM A RESPECTIVA MANUTENÇÃO POR DOIS ANOS, NO ÂMBITO DOS TERMOS DE COMPROMISSO AMBIENTAL E TERMOS DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA FIRMADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a Lei Complementar nº 49 de 20 de dezembro de 2013; Considerando a Lei Complementar nº 59 de 09 de janeiro de 2014; O Secretário Municipal de Transportes, no uso das suas atribuições legais, e Considerando o Decreto nº 17.724 de 08 de outubro de 2012; CONSIDERANDO que o artigo 7º do Decreto Municipal nº 18.260, de 08 de janeiro de 2015, estabelece que o calendário com os dias de vigência do "Passe Lazer" será definido por Resolução da Secretaria Municipal de Transportes; Considerando o Decreto nº 18.705 de 17 de abril de 2015; RESOLVE: Art. 1°. Estabelecer o calendário de vigência do "Passe Lazer", para os meses de maio e junho de 2015: 37 Considerando a Lei Municipal nº 11.132/02 (art. 1º); Considerando a Lei Municipal nº 11.571/03 (art. 3º, parágrafo único); RESOLVE: Art. 1º - O valor de cada árvore plantada com a respectiva manutenção por dois anos passa a ser de R$ 96,11 (noventa e seis reais e onze centavos) de acordo com o Anexo I, o qual fica fazendo parte integrante dessa Resolução SVDS nº 04/2015, e que esta- 38 Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2015 Diário Oficial do Município de Campinas belece as estimativas de custos do plantio de mudas de árvores nativas por hectare nos termos do Decreto Municipal nº 17.724/12. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogada a Resolução nº 01 de 01 de abril de 2014. ESTIMATIVA DE CUSTOS POR HA DE MUDAS NATIVAS PLANTADAS NOS TERMOS EXIGIDOS PELO DECRETO MUNICIPAL 17.724/12 MODALIDADE FLORESTA ANO 2015 DESCRIÇAO UNI- VALOR DO INSUMO DADE UNIT. (R$ ) MUDA DE ARVORE UN REGIONAL ORNAMENTAL 10 HA 1667 MANU– MARÇO R$ / HA TENÇÃO 2 REFERÊNCIA CONSULTADA 2014 ANOS 16670 16670 SVDS FERTILIZANTE NPK - 4: 14: 8 (200 G / COVA) (CÓD. 00003123) KG 1,43 333,4 476,762 476,762 HTTP://DOWNLOADS.CAIXA.GOV. BR/_ARQUIVOS/SINAPI/INSUMOS_SEMDES_FEV_2014/PRECOS_INSUMOS_SP_ FEV_2014_SEM_DESONERA%C7%C3O. PDF FERTILIZANTE NPK - 10:10:10 (3 COBERTURAS DE 200G / ANO) (CÓD. 00025951) KG 1,53 1000,2 1530,306 3060,612 HTTP://DOWNLOADS.CAIXA.GOV. BR/_ARQUIVOS/SINAPI/INSUMOS_SEMDES_FEV_2014/PRECOS_INSUMOS_SP_ FEV_2014_SEM_DESONERA%C7%C3O. PDF CALCARIO DOLOMITICO – (500 G / COVA) (CÓD. 00025963) KG 0,07 833,5 58,345 58,345 HTTP://DOWNLOADS.CAIXA.GOV. BR/_ARQUIVOS/SINAPI/INSUMOS_SEMDES_FEV_2014/PRECOS_INSUMOS_SP_ FEV_2014_SEM_DESONERA%C7%C3O. PDF COLETA 20 SUB-AMOSTRAS / HA - ANÁLISE DO SOLO UN 30,00 20 600 1800 SVDS ANÁLISE DO SOLO – MACRONUTRIENTES (BÁSICA) E MICRONU- UN TRIENTES E ENXOFRE (ITEM 5 DA TABELA DE PREÇOS) 44,00 1 44 132 HTTP://WWW.IAC.SP.GOV.BR/PRODUTOSESERVICOS/ANALISEDOSOLO/ANALISEFERTILIDADE.PHP FORMICIDA GRANULADO (CÓD. 00010814) KG 24,20 VALOR UNIT. (R$ ) DESCRIÇÃO UNI- VALOR DO SERVIÇO DADE COM DESONERAÇÃO SISTEMA DE IDENTIFICAÇÃO DIGITAL – QR CODE M² 24 20 HA 1667 484 1936 HTTP://DOWNLOADS.CAIXA.GOV. BR/_ARQUIVOS/SINAPI/INSUMOS_SEMDES_FEV_2014/PRECOS_INSUMOS_SP_ FEV_2014_SEM_DESONERA%C7%C3O. PDF MANUR$ / HA TENÇÃO 2 ANOS 40008 40008 Art. 4º A cada recurso, a Junta Administrativa de Recursos será constituída por um Presidente, um Relator e três membros. § 1º As funções do Relator e Membro são rotativas entre os quatro componentes dos órgãos julgadores, devendo ocorrer esse rodízio ou troca de atribuições a cada apresentação de defesa ou impugnação em face do conteúdo da matéria a ser apresentada. § 2º Definida, porém, em face da rotatividade, a função que cada julgador terá em determinado processo, tal atribuição, em tal processo, será mantida inalterada. § 3º A função de Presidente é permanente, devendo proferir o voto em caso de empate. Art. 5º Qualquer membro, relator ou presidente é impedido de apreciar ou julgar atos ou fatos de que tenham participado, direta ou indiretamente, ou apreciado em instância inferior. Parágrafo Único. O disposto no caput também é aplicável aos suplentes, durante o período que estes estiverem substituindo, por impedimento ou afastamento, os titulares. Art. 6º Recebido o pedido de manifestação da Junta, a defesa será remetida, pela ordem cronológica de sua entrada, ao Relator, a qual terá o prazo de 15 (quinze) dias para se estudar o caso em suas e se pronunciar, mediante parecer, com relatório, fundamentos e conclusão. Parágrafo Único. O Relator endereçará a sua manifestação diretamente a Presidência da Junta que, por sua vez, providenciará a juntada desse documento ao protocolado e convocará os demais membros para conclusão no prazo máximo de 10 (dez) dias. Art. 7º O relator deverá, na Seção em cuja pauta tiver sido incluída a defesa, expor os pontos controvertidos sobre que versar o recurso, lançando a exposição por escrito nos autos e lendo-a por ocasião de seu voto. Art. 8º Em seguida, será a vez do membro votar, que poderá acompanhar ou não, o voto do Relator. § 1º Ocorrendo empate, caberá ao Presidente dar o voto de desempate. § 2º Se, porém, o Membro acompanhar o voto do Relator, o voto do Presidente será facultativo. § 3º O membro que não acompanhar o voto do Relator deverá expor claramente as suas razões. Art. 9º Ao Presidente compete, além da responsabilidade de coordenar os trabalhos da Seção, o dever de providenciar a elaboração e redação final da decisão definitiva. § 1º O parecer da Junta Administrativa de Recursos será definitivo. § 2º Todas as manifestações serão fundamentadas, sob pena de nulidade. HTTP://DOWNLOADS.CAIXA.GOV.BR/_ ARQUIVOS/SINAPI/SERVICOS_SEMDES_ FEV_2014/COMPOSI%C7%D5ES_SP_ FEV_2014_SEM_DESONERA%C7%C3O. PDF Art. 10 Encerrada a instrução com parecer da Junta de Recursos Administrativos, súmula de parecer opinativo será publicada no Diário Oficial do Município e encaminhada por e-mail ao recorrente, este último quando disponível. Art. 11 O recorrente poderá manifestar-se em alegações finais, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. CAPINA, LIMPEZA MANUAL DO TERRENO, CERCAMENTO, MANUTENÇÃO GERAL, RETIRADA DE ENTULHOS E ACEIRO (CÓD. 73859/002) M² 1,13 10000 11300 67800 HTTP://DOWNLOADS.CAIXA.GOV.BR/_ ARQUIVOS/SINAPI/SERVICOS_SEMDES_ FEV_2014/COMPOSI%C7%D5ES_SP_ FEV_2014_SEM_DESONERA%C7%C3O. PDF PLANTIO DE ÁRVORES UN 10 1667 16670 16670 SVDS IRRIGAÇÃO DE ÁRVORE COM CARRO PIPA (CÓD. 73967/004) UN LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO (CÓD. 5.16.2.3) M² 0,27 0,8 1667 10000 450,09 8000 HTTP://DOWNLOADS.CAIXA.GOV.BR/_ ARQUIVOS/SINAPI/SERVICOS_SEMDES_ 3600,72 FEV_2014/COMPOSI%C7%D5ES_SP_ FEV_2014_SEM_DESONERA%C7%C3O. PDF 8000 HTTP://WWW.AETESP.COM.BR/ Art. 12 Após a finalização dos procedimentos descritos no artigo anterior, o recurso será apreciado pelo Secretário do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável que, de forma fundamentada, proferirá decisão de deferimento, indeferimento ou indeferimento parcial. §1º A decisão descrita no caput será publicada no Diário Oficial do Município. § 2º Quando envolver questões de ordem jurídica, o processo poderá ser enviado para a oitiva da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos (SMAJ) sobre a questão jurídica expressamente apontada. Art. 13 Eventuais omissões desta Resolução serão solucionadas pela Secretaria do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Art. 14 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Campinas, 28 de abril de 2015 ROGÉRIO MENEZES Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 88291,50 160212,44 CUSTO POR ÁRVORE Art. 3º A Junta Administrativa de Recursos, nomeada em Portaria, composta por 5 (cinco) servidores de carreira, tem a seguinte composição: I - 01 (um) representante do Departamento de Licenciamento Ambiental; II - 01 (um) representante do Departamento do Verde e do Desenvolvimento Sustentável; III - 01 (um) representante do Departamento de Proteção e Bem-Estar Animal; IV - 01 (um) representante da Coordenadoria de Fiscalização Ambiental; V- a Supervisão Departamental da SVDS, que presidirá a Junta Administrativa de Recursos. § 1º Os titulares acima descritos poderão indicar suplentes em caso de ausência ou afastamento justificado, ou eventuais impedimentos. § 2º A Presidência terá por suplente o cargo de Gestor Técnico Administrativo. § 3º Os suplentes atuarão, na qualidade de representantes, apenas nas hipóteses acima descritas. 52,96 96,11 Campinas, 28 de abril de 2015 ROGÉRIO MENEZES Secretário Municipal do Verde, Meio ambiente e Desenvolvimento Sustentável RESOLUÇÃO SVDS Nº 05/2015 REGULAMENTA O ARTIGO 182 DO DECRETO 18.705, DE 17 DE ABRIL DE 2015. Art. 1º Esta resolução regulamenta o artigo 182 do Decreto nº 18.705, de 17 de abril de 2015, que dispõe sobre os procedimentos de licenciamento e controle ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local pela Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Campinas de que trata a Lei Complementar nº 49, de 20 de dezembro de 2013. Art. 2º Compete à Junta Administrativa de Recursos proferir parecer opinativo em recurso administrativo quanto a imposição de sanções. Parágrafo Único. Poderá ser solicitado parecer jurídico, suspendendo-se os prazos de análise até o retorno da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos. COORDENADORIA DO VERDE Protocolo Geral nº 2014/03/25804 Interessado: Helena Flavia de Rezende Melo Convocamos o interessado, ou seu representante legal, a comparecer nesta SDVS, para assinatura e retirada do Termo de Compromisso Ambiental (TCA). Dúvidas agendar horário pelo telefone 19-21160155. Horários de atendimento: Terças e Quintas-feiras das 09:00 às 11:30, com o Técnico Vinícius Menegale. Campinas, 29 de abril de 2015 VINICIUS LEITE DE CAMPOS MENEGALE Engº Agrônomo - Matrícula: 125007-8 LICENCIAMENTO AMBIENTAL Protocolo: 2012/10/26679 Interessado: H NETO CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA. Para dar seguimento à análise do processo de Licenciamento Ambiental, solicitamos o comparecimento do interessado acima ou representante legal, devidamente autorizado por procuração pública, no prazo de 20 (vinte) dias corridos contados a partir da data desta publicação, para apresentar os seguintes documentos: Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2015 Diário Oficial do Município de Campinas Certificado de conclusão de obra da SANASA, conforme item 4, Anexo I-A, inciso III, Decreto N° 18.705/2015. Atendimento técnico e entrega de documentação das 14h00 às 16h00 de segunda, quarta e sexta-feira, agendado pelo telefone 2116-0513. Campinas, 29 de abril de 2015 DANIEL PRENDA DE OLIVEIRA AGUIAR Engº Civil - Matrícula: 123.234-7 - CCLA - SVDS LICENCIAMENTO AMBIENTAL COMUNICADO Solicitação LAO N° 2015000290 Interessado: AB SISTEMA DE FREIOS LTDA. Para dar seguimento à análise desta solicitação, solicitamos a apresentação indicada a abaixo, no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do Decreto 18.705/2015: 1. Especificar o objeto da dispensa do licenciamento ambiental; 2. Apresentar projeto de desdobro de lote nos moldes de SEMURB. Atendimento técnico e entrega de documentação das 14h00 às 16h00 de segunda, quarta e sexta-feira, agendado pelo telefone 2116-0155. Campinas, 29 de abril de 2015 ENG. ALEXANDRE COSTA Eng. Civil - Matrícula: 123232-0 - SVDS JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS SÚMULA DE JULGAMENTO A Presidente Suplente da Junta Administrativa de Recursos no uso de suas atribuições legais faz PUBLICAR a presente SÚMULA DE JULGAMENTO de reunião ocorrida em 29 de abril de 2015, das 09h às 10h, naSala de Atendimento do DLA/SVDS, no 16º andar, Av. Anchieta, nº 200, conforme segue abaixo: PROTOCOLO INTERESSADO JULGAMENTO 2014.10.54518 LUIZ ROBERTO GRESPAN INDEFERIMENTO Outras informações poderão ser consultadas no protocolado acima indicado. A partir da presente publicação, abre-se prazo de 05 (cinco dias) para alegações finais da recorrente, nos termos da Resolução SVDS nº 05/2015 e Decreto 18.705/2015. Campinas, 29 de abril de 2015 ANDRÉA CRISTINA DE OLIVEIRA STRUCHEL Presidente Da Junta Administrativa De Recursos CONSELHO GESTOR DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DE CAMPINAS - CONGEAPA ATA AGO DE FEVEREIRO DE 2015 - CONGEAPA Ata da AGO de fevereiro de 2015 do CONGEAPA. Ao vinte e quatro de fevereiro de 2015, com início às 18:30 horas, na Sede do Conselho, sito à Rua Heitor Penteado, 1162 - Distrito de Joaquim Egídio, com a presença dos seguintes conselheiros: Claudia Mariz Resende Esmeriz (SVDS), Enide Mizue Takeda Penteado (SEPLAN), Eros de Marconsini e Vizel (Sec. Mun. de Desenvolvimento), Marcelo Duarte da Conceição (Subprefeitura de Joaquim Egídio), José Aparecido de Lima (Assoc. Moradores Unidos do Bairro Carlos Gomes), Eduardo Lunardelli Novaes (Sindicato Rural de Campinas) Sandra Marcia Martins Marques (Assoc. Moradores e Amigos de Joaquim Egídio), Sílvia Regina Alves Ferreira (Assoc. Moradores e Amigos de Joaquim Egídio), Jorge alberto Teixeira (Socidade Loteamento Colinas do Atibaia), Viviane Helena Ferreira Moraes (Assoc. Dos Dirigentes de Est. de Gastron. De Sousas e Joaquim Egidio), Lindon Fonseca Matias (UNICAMP), Maria da Graça Gargantini (Assoc. Regional de Escritórios de Arquitetura), André Luiz dos Santos Furtado (EMBRAPA), Tiago de Lira Fernandes (PROESP), Rafael Duarte Moya (SOS Mata Santa Genebra), e os seguintes cidadãos: Liz de A. Marques, Conceição Pires e Maria Castellani. O presidente Rafael Moya deu por aberta a AGO de fevereiro 2015. Leu a Pauta proposta para a reunião lembrou que temos um café da tarde farto aprovado pelo comitê gestor do PROAMB e desta forma poderemos contar com esse café em todas as reuniões. Passou a seguir para o item 1 que foi a aprovação da Ata da AGO de janeiro e foi aprovada com 1 abstenção do conselheiro Eduardo Novaes - Sindicato Rural. Para o item 2 informes da presidência foi sobre o protocolo enviado ao Prefeito a respeito do edital do plano de manejo da APA de Campinas. A pergunta foi quando a prefeitura cumprirá a sua parte para o CONGEAPA rever sua Resolução. O documento tramitou na Prefeitura, tem a resposta do Secretário da SVDS Rogério Menezes, sobre a ação da SVDS que também protocolou documento à Secretaria da Administração pedindo celeridade e oferecendo os recursos do PROAMB para a contratação. Atualmente o protocolo encontra-se na SVDS para novamente acrescentar documentações e respostas. Ou seja, a bola está com a Prefeitura de Campinas e não com este conselho. Outro informe é que dia 17/03/2015 às 19:00 no plenário do sindicato dos químicos unificados que fica na Barão de Itapura 2022. Até atendendo uma solicitação da conselheira Sandra Venâncio fez eu tentei um contato com o Sr. Vicente Andreu e se ele não estiver neste debate nós o convidaremos para vir ao CONGEAPA para apresentar a situação à este Conselho. Haverá na Câmara Municipal uma discussão sobre a Crise Hídrica, os parlamentares que participarão desse debate serão os que participaram no Estado da discussão da Crise Hídrica. O presidente passou para o item de pauta da fala dos conselheiros e o Conselheiro Jorge Alberto disse que na segunda-feira da próxima semana iniciarão os trabalhos da comissão de revisão do Regimento Interno do CONGEAPA às 18:30 com a segunda chamada às 19:00 horas. Todos estão convidados e fará a convocação formal via secretaria executiva. O Conselheiro Cido informou que a reunião da Câmara Técnica da AR14 esteve somente com a presença dele e do conselheiro Eduardo. Irão convidar o conselheiro Tiago Lira e estendeu o convite aos conselheiros presentes. Informou que o tem um parecer o CONGEAPA e ver como irão proceder com a resposta recebida, se voltam a falar com o Prefeito ou encaminham à Ouvidoria Pública. Falou também que estão querendo tirar a AR14 de lá e juntar com a AR 3 no Taquaral. Falou sobre a nascente próxima ao Shopping Dom Pedro que tem sido desviada e tem uma grande quantidade de água. A Conselheira Claudia Esmeriz trouxe o informe sobre o OP e que participou em 2009 sobre a temática Meio Ambiente. Na época fizeram 5 demandas e cada uma delas gerou um protocolo, das 5 algumas foram juntadas como por exemplo o Atlas sócio-ambiental ao plano de manejo e uma das demandas foi a continuidade do projeto COEDUCA que houvesse continuidade, pois a educação ambiental é importante. Ano passado começaram um projeto de coletivo educador jovem de 12 a 18 anos e formaram 30 e no segundo semestre formarão mais 30 levando os alunos também para a Regional 14. A conselheira Sandra falou sobre o horário das AGO´s e acredita que a votação as pessoas não compreenderam e gostaria de uma nova votação. Hoje mesmo a maioria dos conselheiros chegaram após as 18:30. O presidente disse que a pedido poderá colocar o assunto na próxima AGO. A conselheira Graça completou que certamente por conta da colocação de que a reunião começando as 19:00 horas terminaria 39 às 22:00 horas, assustou. Sendo que na verdade é no máximo às 22:00 horas que a reunião terminaria, ou seja a votação foi contra ao término da reunião ás 22:00 horas. Então o presidente acolheu o pedido e fará nova votação na próxima AGO. O conselherio Eros disse que no final do ano passado foi feito um trabalho que orienta a conduta dos visitantes em algumas áreas da cidade como exemplo a Mata Santa Genebra e irão começar a discutir a região de Souzas por isso pediu apoio do Conselho. Disse que no dia 04 haverá um a reunião onde trarão documentos que embasarão a discussão sobre a região e num outro momento farão um material onde discutira os biomas os poços e obviamente valorizar o trabalho do Conselho. O presidente propos a indicação de conselheiros para participar desse trabalho, Sandra, Viviane, Claudia, Cido, Eros, Vander e Marcelo. O conselheiro Tiago Lira disse que já fez um pedido pelo COMDEMA mas quer ajudo do CONGEAPA para instalar um eco ponto na região do Carlos Gomes, são resíduos de construção e causam risco à saúde pública, é um ação que talvez não exija muito da prefeitura pois tem a área da SANASA e poderia ser lá um ponto de coleta. Outro informe tem a ver com os TAC´s a prefeitura firmou 37 neste últimos 2 anos e a SANASA está em 12 deles e em grande maioria ela trocou a compensação por gabião. Esse é o questionamento que ele traz para reflexão ao Conselho para entender a lógica de trocar nos TAC´s a recomposição das matas ciliares por gabiões. O bairro Gargantilha e o Monte Belo estão necessitando de plantio nas suas áreas públicas e estamos trocando por isso? quer saber se está valendo a pena. Vê que o problema é maior do que não ter área para replantar é o governo determinar a política pública que tem trocado os TAC´s por parquinho, gira-gira e não com gabião. A SVDS está lavrando esses termos, não duvida da idoneidade dos técnicos da Prefeitura mas é no mínimo estranho. O conselheiro Jorge Alberto perguntou quantos dos TAC´s estão dentro da área da APA e o conselheiro Tiago ainda não tem essa informação pois está fazendo um estudo por parte. O conselheiro Eduardo Novaes disse que não sabe quanto de área pública tem disponível para plantio mas de área privada será possível levantar pois é a maioria das áreas. Encerrada as inscrições de fala o presidente falou sobre as justificativas de ausência da SANASA e do San Conrado. A seguir passou para a apresentação pela Secretaria de Planejamento -SEPLAN dos trabalhos referentes ao plano diretor e a revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo. O Secretário Fernando Pupo agradeceu ao convite do Conselho e fez 2 questões uma sobre o processo de revisão da Lei de Uso e ocupação do solo, que tem uma Fundação contratada que é a FUPAM e a Arquiteta Conceição da SEPLAN e depois ele fará a presentação do plano de trabalho sobre a revisão do Plano Diretor. Após o termino da apresentação o Presidente antes de abrir a palavra aos conselheiros disse que é necessário que todos os interesses fiquem claros e explícitos de maneira que o plano diretor contemple todos os interesses das pessoas. O primordio de tudo é que conceit de cidade que queremos, para tomarmos o cuidado de não fazermos todo um estudo e lá no final descobrirmor que não foi discutido qual o modelo de cidade que queremos. Várias discussões já foram feitas mas depois tentarão sanar esse defict com meia duzia de audiencias publicas que não vão sanar a necessidade da população e da cidade. Nós temos uma responsabilidade mundial se tivermos a oportunidade histórica de construir esse instrumento urbanístico e criarmos um modelo, precisamos enfrentar todos os interesses estabelecidos. Temos um aeroporto gigante e não queremos ser uma Guarulhos, por exemplo: queremos ou não que altere o perímetro urbano, campinas vai continuar sem uma lei de impacto de vizinhança. Agora a omissão também é um posicionamento político, pois a partir do momento que não se faz, abre-se a brecha para se fazer da maneira equivocada. Por isso os COMDEMA lutou tanto para que não fossem votados os planos locais de gestão? Porque passados desde 2006 os planos locais de gestão aprovados, só iriam legalizar o que está aí e irregular, por exemplo essas EIS aqui na Macro Zona 5. Porque que só lá podem ter habitações populares? Ou seja os pobres moram lá e os ricos aqui na macro zona 1 na APA os ricos que tem dinheiro para pagar belos condomínios que vão nascer. Temos que ter coragem de enfrentar esses debates e se não definirmos qual o desenho de cidade que queremos agora facilitará o trabalho de todos. O Secretário pediu para o Conselho fazer um apanhado com os conceitos que acham mais importante. Abriu a inscrição para a conselheira Graça, disse que fica muito incomodada em ver que o diagnostico já está praticamente finalizando e o CONGEAPA, COMDEMA E CONDEPACC não estão participando. Isso nos choca pois coloca em cheque a participação popular e da consulta real à população de qual é a cidade que queremos. Qual é o sentido de tudo isso? De novo vamos engolir um pacote e trazerem para discutirmos no final? Ninguém percebeu que esses 3 conselhos importantes não estavam lá? Falou sobre a questão do perímetro urbano e da zona de amortecimento para área rural, crê que já chegamos num limite e tem que ser radical com essa política. Questionou o porquê fazer a Lei de uso e ocupação de solo e depois faz a do plano diretor? Como fica isso, perguntou? O conselheiro Tiago Lira disse que falta o plano diretor ambiental, e como isso se encaixa. Ficou surpreso em ouvir o secretário falar que não será discutido em cima de macro zona que é um tema que ele bate a muito tempo. Ficou feliz em ver um secretário de governo dizer que não dá para discutir separado. Uma questão que discorda é que o desenvolvimento econômico é o ponto central e ele acha que não, apesar de, embora muitos discutam dessa forma ele entende que o ponto central é a questão ambiental, até porque estamos vivendo uma crise hídrica, na verdade um colapso e vemos empresas que estão saindo da região e do Estado de São Paulo porque não tem água. Ou seja, a questão econômica. Está antes de tudo sustentada pela questão ambiental de utilização de recursos ambientais. Acha importante pensarmos a cidade de fora pra dentro, por exemplo nós reprovamos no COMDEMA, o Governo em fazer uma obra em cima do córrego do Santa Lúcia, o governo se tivesse alinhado com a visão do plano diretor discutido, talvez não tivéssemos feito uma guerra que causou um desgaste em se discutir a aberração de se canalizar mais um córrego na cidade de Campinas. O conselheiro Cido, disse que faz parte do conselho de transporte pela região oeste e fez vários debates e tem medo de que com esse plano aconteça o mesmo que está ocorrendo com os outros planos e conselhos onde chamam a população, determina-se e na hora do termino mostram tudo contrário do que foi discutido no Conselho, o medo dele é esse. Todos perdem tempo, ele entende que o que aconteceu com o plano da EMDEC foi perda de tempo, tanto é que esta questão do cartão de ônibus nem passou pelo Conselho, chegaram para o Conselho e simplesmente apresentaram. Por isso enviaram denúncia ao Ministério Público. Crê que esse Plano diretor é ainda mais complicado, teme que depois de todo trabalho a Prefeitura vem e faz sem as considerações dos conselhos. O conselheiro André Luiz uma das coisas que o Secretário disse que irão estudar outras cidades que são parecidas com Campinas, ele particularmente faria o contrário, pegaria cidades diferentes, por exemplo ele pergunta porque Berlim não tem problema de adensamento populacional, o que foi que Berlim fez para enfrentar esse problema,? Porque Berlim pega água a montante e não a jusante? Isso força o município a tratar o seu esgoto e isso tem relação direta com a saúde pública. É a discussão de causa e consequência que nós não vemos nas discussões dos planos diretores. Um exemplo disso é a discussão sobre o Aeroporto, se nós nos propusemos a ter um aeroporto com esse porte, teremos uma consequência teremos mais pessoas transitando, então temos que ter um transporte mais eficiente, que caibam suas malas. Outra coisa, se um avião explode, tem hospital para levar as pessoas. Então tem uma série de consequências que tem que ser examinadas e muitas vezes você lê um plano diretor que não está preocupado com isso e aí quando você for aprovar o Plano Diretor em 2016 e ele estará desatualizado. Outra coisa que o Secretário falou sabiamente foi a questão da falta dos indicadores e de poder acompanhá-los. E porque não poder acompanhá-los e não ter metodologia? É porque o Plano Diretor está viciado em ausência de metas e se você não tem metas, você não tem como acompanhar. Por exemplo eu vou desenvolver tal 40 Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2015 Diário Oficial do Município de Campinas região, mas eu não digo como, quando e não digo o que é que se entende por desenvolvimento. Se eu não sei o qualitativo e o quantitativo eu não sei como acompanhar. É como o seu filho que todos os dias vai à escola e diz pra você, papai tirei boas notas e você não sabe que prova ele fez, o que ele estudou, que escola ele vai, ele só te diz que fez boa prova. Então a discussão é, o que que deveria ser incorporado no Plano Diretor nos prazos que se tem, incorporando metas qualitativas e quantitativas, aí a Prefeitura seria capaz de se auto cobrar e fazer sua auto-gestão. Outro ponto, porque Berlim não tem adensamento populacional? É porque ele não tem um centro. Eles tem um centro antigo histórico, mas eles tem vários centros. As pessoas não ficam se deslocando para um único centro para ir trabalhar, ele vai para um local mais próximo. Eles se espalham pela cidade. A cidade é mais homogênea. As cidades brasileiras tem a tendência a se concentrar e dessa maneira os mais pobres ficam num lugar e mais ricos em outro. Então me parece que o Plano já está com problemas pela falta de metas qualitativas e quantitativas para que vocês possam acompanhar. O conselheiro Eduardo Novais fez uma pergunta embasada na fala do Secretário que mencionou que o Plano Diretor tem a intenção de ter uma abrangência na questão rural e agrícola e ele pergunta qual é a intenção do plano nas questões de atividades rurais? Qual o tipo de influência que o plano diretor terá de influencia nas questões agropecuárias e usos de solo. A Arquiteta Conceição respondeu às perguntas temos um plano diretor cheio de boas intenções mas a legislação aplicável ela tem outra lógica, por isso estão considerando que este é um momento muito oportuno ainda que tenha um ar de inversão de prioridade, ou seja primeiro o Plano e depois a revisão da LUOS, mas entende que estão no caminho certo. Disse que dificilmente consegue organizar todas as Secretarias ao mesmo tempo, mas com algumas secretarias estão trabalhando numa linha comum como é o caso da SVDS. Estão vendo o Plano de mobilidade, Vários Planos do Verde e estes diagnósticos e por estão procurando errar menos e estão buscando definir metas para auxiliar no monitoramento do plano. A atividade de planejamento é contínua e por isso crê que a articulação que tem sido feita até agora tem ajudado no desenvolvimento de um bom trabalho até agora. O Secretário Pupo fez uma apresentação sobre a LUOS e falou sobre a sistemática dos debates com os conselhos. Falou sobre as concepções contemporâneas que tem sido buscadas pela SEPLAN. Falou que sobre a questão do quer vir primeira, a revisão da LUOS ou o Plano Diretor, foi uma questão de que a revisão conseguiu licitar antes. Mas eles estão trabalhando simultaneamente os 2 processos porque pode discutir sem fugir muito do que já se conhece. O conselherio João falou sobre a dificuldade da participação popular nos processos de discussão. Presidente Rafael Moya deu por encerrada a AGO de janeiro de 2015 e eu, Janete do Prado Alves Navarro secretária executiva do Conselho, lavrei a presente ata que após votada pelo pleno, será publicada em D.O.M. Campinas, 24 de fevereiro de 2015. CEASA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S/A AVISO DE CONTRATAÇÕES/DEMISSÕES DE FUNCIONÁRIOS Em consonância com o Decreto nº 16.720 de 03/08/2009, registramos as contratações/ demissões (em decorrência de processo seletivo público e cargos em comissão) ocorridas no mês de Abril de 2015. ADMISSÕES: CONCURSO PÚBLICO 001/2014 DATA RE NOME CARGO GRUPO/FAIXA 1398 ANA PAULA MONTAGNER PIMENTEL COORDENADORA I-1 01/04 1399 BRUNA CRISTINA SANTOS MARQUES ASSISTENTE DE DEPTO. PESSOAL D-1 01/04 1400 JENNIFER DIAS MARTINS COORDENADORA I-1 06/04 1401 WANDER COSTA TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES D-1 06/04 1402 VALTER LUIZ COLOSSAL OPERADOR DE CARGA A -1 01/04 DEMISSÕES: DATA RE NOME CARGO GRUPO/FAIXA 08/04 1220 TÂNIA MARA EVARISTO MOUMESO COORDENADORA I-1 1358 ANTONIO CONTESSOTO FILHO ( A PEDIDO) MOTORISTA DE CAMINHÃO B-1 1271 WAGNER HILDEBRAND JUNIOR COORDENADOR I-1 1229 FULVIO DONIZETE DA SILVA GERENTE DE DEPARTAMENTO I-1 1397 JACQUELINE MARIA LASTORIA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I C-1 16/04 16/04 16/04 28/04 MÁRIO DINO GADIOLI Diretor Presidente Campinas, 29 de abril de 2015 RAFAEL DUARTE MOYA PRESIDENTE DO CONGEAPA EMDEC AGO DE MARÇO DE 2015- CONGEAPA EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A Ata da AGO de Março de 2015 do CONGEAPA. Aos 31 de março de 2015com início às 18 horas na Sede do Conselho, sito à Rua Heitor Penteado nº 1162 - Distrito de Joaquim Egídio, a Secretária Executiva em exercício Ângela Cruz Guirao passado o tempo regimental da segunda chamada fez a contagem dos Conselheiros presentes junto ao Vice-Presidente José Aparecido de Lima e confirmou a falta quórum mínimo para se estabelecer a Assembleia. Encontravam-se presentes o conselheiros: Alethea BorsariPeraro (SVDS), Claudia Esmeriz (SVDS), Enide Mizue Takeda Penteado (SEP´LAN), Marcelo Duarte da Conceição (SUB-Joaquim), Marília Abdo Palhares (SANASA), José Aparecido de Lima (Assoc. Moradores Carlos Gomes), José Carlos da Silva Vale (Soc. Amigos de San Conrado), Sandra Marcia Martins Marques (Associação Moradores e Amigos de Joaquim Egídio), Susanna Margreta Von Bülow Ulson Cardoso (Assoc. Dirigentes de Estab Gastron. De Sousas e Joaquim Egídio), Eduardo Lunardelli Novaes (Sindicato Rural de Campinas), Maria da Graça Gargantini (Assoc. Regional de Escritórios de Arquitetura) e André Luiz dos Santos Furtado (EMBRAPA). O Vice-Presidente diante do Decreto 14.102 de 08 de outubro de 2002 que versa sobre o Regimento Interno, como segue: Art. 19 - À hora estipulada, o Presidente do Conselho ou o conselheiro que o substitua verificará o quorum no livro de presença. Havendo quorum, declarará iniciada a reunião. § 1º O quorum das reuniões se estabelece com a presença da maioria absoluta (50 % mais um) dos conselheiros com efetivo mandato de titular, ou de seu suplente em caso de ausência do titular; § 2º Caso não haja quorum em primeira chamada, serão aguardados 30 minutos para nova verificação, quando será dado início ou será encerrada a reunião. § 3º Os trabalhos serão relatados circunstanciadamente no livro de atas de reuniões, as quais serão assinadas pelo Presidente ou seu substituto. § 4º Não havendo a reunião, será anotado em ata a relação dos conselheiros que assinaram o livro de presença e o encerramento da mesma pela Presidência. O Vice-Presidente declarou que face a presença de apenas (11) Conselheiros na segunda chamada do pleno, de acordo com os termos regimentais deveriam haver 13 (treze) Conselheiros, por isso declarou encerrada a AGO de Março de 2015 por falta de quórum e eu Ângela Cruz Guirao lavrei a presente ata. Campinas, 31 de março de 2015. AVISO DE LICITAÇÃO Campinas, 29 de abril de 2015 RAFAEL DUARTE MOYA PRESIDENTE DO CONGEAPA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E AUTARQUIAS CAMPREV INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº. 02/2015 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 15/25/000491 - INTERESSADO: Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV - OBJETO: Elaboração de Projeto Executivo e execução de obras de construção da Sede do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - ENTREGA DOS ENVELOPES: até 10h do dia 08/06/2015 - SESSÃO DE ABERTURA: 08/06/2015 às 10h - DISPONIBILIDADE DO EDITAL: a partir do dia 30/04/2015, gratuitamente no portal eletrônico camprev.campinas@campinas. sp.gov.br. Esclarecimentos adicionais pelo tel. (19) 3731-4500 - Ramal 46. Campinas, 29 de abril de 2015 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES CAMPREV A Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - Rua Dr. Salles Oliveira, nº 1.028, Vila Industrial, Campinas/SP, comunica que se encontra aberto o Pregão Presencial nº 007/2015, protocolo nº 033/2014 - Registro de preços para produção/ impressão e instalação de faixas/banners e produção/impressão de adesivos sem instalação com abordagens educativas, informativas e institucionais em espaços públicos do Município de Campinas, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Anexo I. O edital poderá ser obtido através de download do site da EMDEC, no endereço www.emdec.com.br (clicando no link "Licitações" e em seguida "Agenda de Licitações") ou solicitado através do e-mail [email protected]. O credenciamento, a entrega e abertura dos envelopes será no dia 15/05/2015 às 09:30 horas. Em: 29/04/2015. GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Aditamento nº 03 ao Contrato nº 016/2013 - Pregão Presencial nº 012/2012 - Protocolo nº 011/2012 Contratante: EMDEC S/A - Contratada: Centro de Aprendizagem e Mobilização pela Cidadania (CAMPC), CNPJ: 45.123.916/0001-77 - Objeto do Aditamento: Acréscimo de 03 (três) adolescentes para o desenvolvimento de programa de aprendizagem profissional em serviços de natureza administrativa, selecionados pela Contratada, na qualidade de "aprendiz de auxiliar administrativo" - Do Valor do Aditamento: R$ 18.174,36, por acréscimo correspondente a 1,6666% - Data: 15/04/15. GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA MATA SANTA GENEBRA EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2014/190/00230 ADITAMENTO N.º 01 AO CONTRATO N.º 024/2014 CONTRATANTE: FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA CONTRATADA: HABITENGE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - EPP CNPJ: 45.565.637/0001-63 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETOS, DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, PARA A REFORMA DA SEDE E AMPLIAÇÃO EM UM MÓDULO ANEXO AO BARRACÃO ABRIGO DE VEÍCULOS, NA SEDE DA FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA MODALIDADE: CONVITE N.º 003/2014 VALOR TOTAL DO ADITAMENTO: R$ 4.887,50 VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 25.805,50 PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (TRINTA) DIAS PRAZO PRORROGADO: 04/05/2015 A 03/06/2015 ASSINATURA: 29/04/2015. Campinas, 29 de abril de 2015 JOÃO BATISTA MEIRA Diretor de Departamento Administrativo Financeiro Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2015 Diário Oficial do Município de Campinas HOSPITAL DR. MÁRIO GATTI HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI 1º EDITAL DE CHAMADA O PRESIDENTE DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI, DR. MARCOS EURÍPEDES PIMENTA, faz saber o (a) servidor (a) GLEICE DAIANE ROCIO DE OLIVEIRA, AGENTE DE HIGIENE HOSPITALAR, matrícula nº 1097563, lotado (a) no (a) Setor de Lavanderia do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, que tendo sido verificado o seu não comparecimento, sem causa justificada, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, fica, pelo presente Edital convidado (a) a fazer prova de que seu afastamento se funda em motivo de força maior ou coação ilegal sob pena de DEMISSÃO POR ABANDONO DE CARGO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 195 E 198-II, Parágrafo 1º da Lei 1.399/55 (Estatuto dos Funcionários Públicos). E, para que não alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Oficial do Município por 03 (três) dias consecutivos. 2º 2000024154 2000023151 HENRIQUE MARCELO MORETTI FILHO ALINE MACARIO CONSTANTINO Campinas, 24 de abril de 2015 DR. MARCOS EURÍPEDES PIMENTA 3º Presidente do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti 2000025794 LEILA LOPES RODRIGUEZ AVISO DE LICITAÇÃO Acham-se abertas na Área de Licitações do H.M.M.G., sito Av. Prefeito Faria Lima, s/ nº - 2º andar (Complexo Administrativo), Parque Itália, Campinas/SP, fone: (19) 37725865, as licitações: A) Pregão presencial nº.28/2015 - Prot. nº.201/2015, aquisição de veículo utilitário tipo ambulância, a abertura dar-se-á às 09h00 do dia 13/05/2015, B) Pregão presencial nº.29/2015 - Prot. nº.71/2015, Contratação de empresa para fornecimento e instalação de aparelhos de ar condicionado tipo splint inverter, a abertura dar-se-á às 14h00 do dia 13/05/2015, C) Pregão presencial nº.30/2015 - Prot. nº.309/2015, aquisição de órteses e próteses, constantes da tabela sus, mediante sistema de registro de preços, a abertura dar-se-á às 09h00 do dia 14/05/2015, G) Pregão presencial nº.31/2015 - Prot. nº.302/2015, aquisição de órteses e próteses (pino de schanz), mediante sistema de registro de preços, a abertura dar-se-á às 14h00 do dia 14/05/2015, E) Pregão presencial nº.32/2015 - Prot. nº.14/2015, aquisição de materiais para procedimentos vasculares e angiográficos, mediante sistema de registro de preços, a abertura dar-se-á às 09h00 do dia 15/05/2015, F) Pregão presencial nº.33/2015 - Prot. nº.64/2015, aquisição de filme oncológico, mediante sistema de registro de preços, a abertura dar-se-á às 14h00 do dia 15/05/2015, G) Pregão presencial nº.34/2015 - Prot. nº.136/2015, aquisição de sistema computadorizado de gerenciamento de informação dos pacientes e sistema de verificação independente do cálculo das unidades monitoradas planejadas, a abertura dar-se-á às 09h00 do dia 18/05/2015, H) Pregão presencial nº.35/2015 - Prot. nº.54/2015, aquisição de insumos para nefrologia com equipamento em comodato, a abertura dar-se-á às 14h00 do dia 18/05/2015, I) Pregão presencial nº.36/2015 - Prot. nº.183/2015, aquisição de ótica para cistoscopia, a abertura dar-se-á às 09h00 do dia 19/05/2015, J) Pregão presencial nº.37/2015 - Prot. nº.264/2015, aquisição de órteses e próteses (Urologia, ortopedia e neuro), constante da tabela sus, mediante sistema de registro de preços, a abertura dar-se-á às 14h00 do dia 19/05/2015, K) Pregão presencial nº.38/2015 - Prot. nº.177/2015, aquisição de tinta preta e máster para duplicador digital, mediante sistema de registro de preços, a abertura dar-se-á às 09h00 do dia 20/05/2015, L) Pregão presencial nº.25/2015 - Prot. nº.53/2015, aquisição de germicidas e saneantes, mediante sistema de registro de preços, a abertura dar-se-á às 14h00 do dia 20/05/2015, M) Pregão eletrônico nº.27/2015 - Prot. nº.159/2015, aquisição de cartucho de toner, mediante sistema de registro de preços, o acolhimento se dará às 08:00 do dia 13/05/2015, a abertura do certame dar-se- às 09:00h do dia 14/05/2015, e a data da disputa dar- se- ás 13h00 do dia 14/05/2015.Os interessados poderão retirar o edital a partir do dia 30/04/2015, através do site: www.hmmg.sp.gov.br/licitacoes ou pelo e-mail: [email protected]. 4º 5º 6º 7º 8º 2000026816 2000028267 2000029010 2000022509 2000024654 JANAINA MARIA MARTINS MEDEIROS MONIQUE RIBEIRO MANGUSSI LUCAS FALVO MAYER RAFAEL DEL GIUDICE NORONHA VIVIAN QUEIROS ALVES DE OLIVEIRA Campinas, 29 de abril de 2015 AT 8 CE 10 CO 10 PT 8 AT 9 CE 9 CO 10 PT 8 AT 9 CE 9 CO 10 PT 7 AT 7 CE 10 CO 9 PT 7 AT 8 CE 9 CO 9 PT 8 AT 7 CE 9 CO 9 PT 8 AT 8 CE 8 CO 10 PT 7 AT 8 CE 8 CO 10 PT 5 Pregoeiro do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti AT 8 IMA CE 8 CO 9 PT 6 41 36 REDAÇÃO 20 92 13/02/1989 36 REDAÇÃO 19,5 91,5 20/03/1981 35 REDAÇÃO 17,5 87,5 28/05/1963 33 REDAÇÃO 19,5 85,5 08/09/1980 34 REDAÇÃO 17 85 12/12/1990 33 REDAÇÃO 19 85 04/03/1991 33 REDAÇÃO 19 85 21/03/1992 31 REDAÇÃO 20 82 12/11/1981 31 REDAÇÃO 20 82 03/03/1984 30 REDAÇÃO 20 80 15/12/1968 30 REDAÇÃO 19,5 79,5 14/03/1980 30 REDAÇÃO 19 79 17/10/1990 30 REDAÇÃO 19 79 28/06/1963 MARCELO RIBEIRO 9º INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A 2000026534 TALITA SUELEN ZANETTI DE CARVALHO CONCURSO PÚBLICO 002/2015 RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO A INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A- IMA, torna público o resultado final do Concurso Público para o cargo de Jornalista Jr. 1. A Redação foi de caráter eliminatório e classificatório, sendo que somente foram avaliadas as Redações dos candidatos habilitados nas Provas Objetivas entre as 20 (vinte) maiores pontuações, respeitados os empates nesta última colocação. 2. Foram desclassificados do Concurso Público os candidatos que não foram colocados entre as 20 (vinte) maiores pontuações das Provas Objetivas (independente da pontuação obtida na mesma), que neste caso, não tiveram sua Redação corrigida, bem como os candidatos que não obtiveram, no mínimo, 60% dos pontos na redação. 3. Os candidatos desclassificados não constam neste Edital, ficando seus resultados disponíveis para consulta somente pela internet no site da SHDIAS CONSULTORIA E ASSESSORIA - www.shdias.com.br. 4.Legenda: TA = Total de Acertos nas Provas TOTAL = Nota Final das Provas Objetivas somadas a Redação CE = Conhecimentos Específicos AT = Atualidade PT = Português CO = Comportamental 10º 11º 12º 2000026524 2000030037 2000027074 ROSANE DE BASTOS PEREIRA MIRIAN APARECIDA CRUZ RENAN PALHARES DE FRANCA CREMA AT 7 CE 9 CO 8 PT 6 AT 6 CE 9 CO 8 PT 7 AT 8 CE 8 CO 9 PT 5 JORNALISTA JR. CLASSIF. INSCRIÇÃO CANDIDATO DISCIPLINA/NOTA TA PROVAS DIVERSAS TOTAL DATA NASC. 13º 2000023689 RONALDO JOSE TRENTINI AT 7 CE 7 CO 9 PT 7 42 AT 14º 15º 16º 17º 18º 19º 20º 21º 22º 23º Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2015 Diário Oficial do Município de Campinas 2000023591 2000024368 2000022527 2000026054 2000028887 2000025829 2000024286 2000022940 2000025032 2000030179 CE 7 CO 9 PT 5 RENE ROJAS JOSI MARA NOLLI LIGIA ZAMPAR BERNARDI SUELYN MAGALHAES DE OLIVEIRA KLAUS WERNER LAUTENSCHLAEGER ALINNE SOARES DE MELO SILVA PETTA YASMINE AZEVEDO E SOUZA JESSICA CUSTODIO BUENO GLAUCIA ALINE MORAES DA SILVA ABGAIL CARDOSO ZANINI DA SILVA SANASA 10 SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO 31 AT 6 CE 8 CO 9 PT 7 AT 8 CE 6 CO 9 PT 7 30 AT 7 CE 9 CO 8 PT 5 AT 6 CE 8 CO 9 PT 6 AT 6 CE 8 CO 9 PT 6 AT 8 CE 7 CO 8 PT 6 AT 6 CE 9 CO 9 PT 5 AT 8 CE 8 CO 9 PT 5 AT 7 CE 6 CO 9 PT 7 REDAÇÃO REDAÇÃO 16,5 18 78,5 78 22/08/1985 18/06/1979 RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Pregão Eletrônico nº 148/2014; Empresa: Turbo Auto Peças e Acessórios Ltda; CNPJ: 93.988.921/0001-95; Preço Unitário Registrado; Objeto: Lote 30: pneumático 9.00/20 diagonal borrachudo 14 lonas R$ 669,98/pç; Ata Registrada: 28/04/2014; Vigência: até 10/10/2015. GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 30 REDAÇÃO 18 78 20/10/1987 29 REDAÇÃO 19,5 77,5 12/01/1987 29 REDAÇÃO 19,5 77,5 28/05/1986 29 REDAÇÃO 17,5 75,5 01/06/1987 29 REDAÇÃO 17,5 75,5 20/07/1988 29 REDAÇÃO 16,5 74,5 06/04/1992 30 REDAÇÃO 14,5 74,5 19/03/1991 29 REDAÇÃO 15 73 16/04/1968 Campinas, 29 de abril de 2015 PAULO ZANELLA Diretor Administrativo-Financeiro AVISO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2015 - PROCESSO LICITATÓRIO N°. 003/2015 A Comissão Permanente de Licitação da Informática de Municípios Associados S/A. - IMA, torna público e convoca as empresas habilitadas para a sessão pública de abertura de propostas comerciais da Tomada de Preços em referência, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de instalação de infraestrutura elétrica para ativação do sistema ar condicionado a ser realizado na sede da IMA localizado à Rua Bernardo de Sousa Campos, nº 42, Ponte Preta, Campinas, São Paulo, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos necessários para as instalações e adequações. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: 04 de Maio de 2015. HORÁRIO: 10 horas. LOCAL: Sede da IMA - Rua Bernardo de Sousa Campos, 42, Bairro Ponte Preta, Campinas-SP. Campinas, 29 de abril de 2015 WAGNER ANTONIO FIRMINO Presidente da Comissão Permanente de Licitação Para atendimento do disposto no parágrafo 2º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93 torna público o(s) preço(s) registrado(s) no(s) resumo(s) de ata(s): Pregão nº 59/2014; Empresa: Fortline Calçados de Segurança, Indústria e Comércio Ltda; CNPJ: 08.090.445/0001-11; Preço Unitário Registrado; Objeto: botina de segurança para eletricista e operacional n.36 a n.38, n.46 R$ 49,18/pç; botina de segurança para eletricista e operacional n.39 a n.44 R$ 53,39/pç; Ata Registrada: 05/07/2014; Vig.: 30/06/2015. Pregão nº 71/2014; Empresa: Janete Ribeiro dos Santos ME; CNPJ: 13.592.876/0001-16, Preço Unitário Registrado; Objeto: caixa de proteção para hidrômetro DN ¾" R$ 40,63/pç; Ata Registrada: 11/07/2014; Vig.: 12 meses. Pregão nº 91/2014; Empresa: Cleusa Marques Malheiros da Silva EPP; CNPJ: 01.336.083/000157, Preço Unitário Registrado; Objeto: copo plástico descartável 50 ml R$ 1,11/cento; Ata Registrada: 12/08/2014; Vig.: 12 meses; Empresa: Comercial Lux Clean Ltda; CNPJ: 03.576.719/0001-63, Preço Unitário Registrado; Objeto: papel higiênico branco folha dupla picotado rolo 30m R$ 0,65/pç; Ata Registrada: 12/08/2014; Vig.: 12 meses; Empresa: Vital Paper do Brasil Comércio de Produtos de Higiene Pessoal, Limpeza e Descartáveis Ltda EPP; CNPJ: 17.964.239/0001-84, Preço Unitário Registrado; Objeto: papel toalha gofrado branco - bobina para dispenser 200m R$ 7,36/pç; Ata Registrada: 11/08/2014; Vig.: 12 meses; Empresa: Milla Keully Comércio Varejista de Papéis Ltda EPP; CNPJ: 13.547.992/0001-13, Preço Unitário Registrado; Objeto: papel higiênico branco folha dupla rolo 250m R$ 6,83/pç; Ata Registrada: 12/08/2014; Vig.: 12 meses. Pregão nº 121/2014; Empresa: Korbrás Indústria e Comércio Ltda; CNPJ: 48.581.565/0001-36, Preço Unitário Registrado; Objeto: acopl. elástico tam. 5 R$ 262,11/pç; acopl. elástico tam. 10 R$ 380,95/pç; acopl. elástico tam. 20 R$ 511,00/pç; acopl. elástico tam. 30 R$ 898,51/pç; acopl. elástico tam. 40 R$ 1.315,13/pç; acopl. elástico tam. 50 R$ 2.199,17/pç; acopl. elástico tam. 60 R$ 5.655,52/pç acopl. elástico tam. 70 R$ 8.477,74/pç; acopl. elástico tam. 80 R$ 13.239,63/pç; acoplamento engrenagem tipo 30G20 R$ 2.256,62/pç; acoplamento engrenagem tipo 4520 R$ 6.548,51/pç; elem. elástico tam. 5 R$ 138,00/pç; elem. elástico tam. 10 R$ 213,00/pç; elem. elástico tam. 20 R$ 331,00/pç; elem. elástico tam. 30 R$ 461,00/pç; elem. elástico tam. 40 R$ 743,85/pç; elem. elástico tam. 50 R$ 1.371,00/ pç; elem. elástico tam. 60 R$ 1.575,00/pç; elem. elástico tam. 70 R$ 3.922,30/pç; capa p/ elem. elástico 5R 10 Falk R$ 60,24/pç; capa p/ elem. elástico 10R 10 Falk R$ 112,33/pç; capa p/ elem. elástico 20R 10 Falk R$ 136,75/pç; capa p/ elem. elástico 30R 10 Falk R$ 201,87/pç; capa p/ elem. elástico 40R 10 Falk R$ 333,76/pç; capa p/ elem. elástico 50R 10 Falk R$ 463,83/pç; capa p/ elem. elástico 60R 10 Falk R$ 1.590,11/pç; capa p/ elem. elástico 70R 10 Falk R$ 2.381,02/pç; Ata Registrada: 22/07/2014; Vig.: 12 meses. Pregão nº 148/2014; Empresa: Tová Comércio de Pneus Ltda; CNPJ: 10.509.207/0002-20; Preço Unitário Registrado; Objeto: Lote 01: câmara de ar p/pneu medida 1.95 x 14 haste emborrachada R$ 23,00/pç; Lote 04: câmara de ar p/pneu medida 14.00 x 24 haste curta R$ 100,00/pç; Lote 07: câmara de ar p/pneu medida 300 x 21 haste roscada R$ 15,00/pç; Ata Registrada: 23/10/2014; Vigência: 12 meses; Empresa: RJ Comércio Atacadista e Varejista de Lubrificantes Eireli EPP; CNPJ: 17.169.134/0001-33; Preço Unitário Registrado; Objeto: Lote 02: câmara de ar p/ pneu medida 10.00 x 20-haste posicionável R$ 54,20/pç; Lote 03: câmara de ar p/ pneu medida 10.05/80 x 18-haste emborrachada R$ 57,99/pç; Lote 05: câmara de ar p/ pneu medida 205/75 x 16-haste longa R$ 45,00/pç; Lote 09: câmara de ar p/ pneu medida 9.00 x 16-haste emborrachada R$ 57,99/pç; Lote 10: câmara de ar p/ pneu medida 9.00 x 20-haste posicionável R$ 51,99/pç; Lote 11: câmara de ar p/ pneu medida 17.5 x 25-haste curta R$ 140,00/pç; Lote 14: pneumático 10.5/65-16 diagonal 8 lonas R$ 412,55/pç; Lote 16: pneumático 14.00/24 traseiro diagonal comum 12 lonas R$ 1.399,95/pç; Lote 18: pneumático 175/70 R 14 radial 04 lonas-tubeless R$ 140,10/ pç; Lote 22: pneumático 215/75 R16 radial comum 06 lonas-tubeless R$ 347,95/pç; Lote 26: pneumático 225/75 R16 C118/116N radial comum 6 lonas tubeless R$ 444,95/pç; Lote 27: pneumático 235/75 R 15 radial 06 lonas-tubeless R$ 312,40/pç; Lote 32: protetor p/ pneumático 17.5 x 25 R$ 99,65/pç; Lote 33: protetor p/ pneumático 9.00 x 20 R$ 19,99/pç; Ata Registrada: 24/09/2014; Vigência: 12 meses; Empresa: Lukauto Comércio de Pneumáticos e Peças Ltda EPP; CNPJ: 13.545.473/0001-16; Preço Unitário Registrado; Objeto: Lote 06: câmara de ar p/ pneu medida 225/70 x 15-haste emborrachada R$ 40,91/pç; Lote 20: pneumático 20.5/25 diagonal comum 16 lonas-tubeless R$ 3.987,49/pç; Ata Registrada: 30/09/2014; Vigência: 12 meses; Empresa: Comercial Douglas de Pneumáticos Ltda; CNPJ: 60.748.530/0001-44; Preço Unitário Registrado; Objeto: Lote 08: câmara de ar p/ pneu medida 400 x 18-haste roscada R$ 16,00/pç; Lote 24: pneumático 215/80 R 16 radial 06 lonas R$ 303,33/pç; Ata Registrada: 02/10/2014; Vigência: 12 meses; Empresa: Distribuidora Veicular Ltda; CNPJ: 07.262.218/0001-63; Preço Unitário Registrado; Objeto: Lote 15: pneumático 10.5/80-18 diagonal comum 10 lonas R$ 519,80/pç; Lote 28: pneumático 235/85 R16 radial 06 lonas-tubeless R$ 440,00/pç; Ata Registrada: 23/09/2014; Vigência: 12 meses; Empresa: Pneulinhares Comércio de Pneus Ltda; CNPJ: 00.647.879/0002-49; Preço Unitário Registrado; Objeto: Lote 12: pneumático 10.00/20 radial borrachudo 16 lonas traseiro R$ 1.009,00/pç; Ata Registrada: 02/10/2014; Vigência: 12 meses; Empresa: Distribuidora Veicular Ltda; CNPJ: 07.262.218/0001-63; Preço Unitário Registrado; Objeto: Lote 13: pneumático 10.00/20 radial borrachudo 16 lonas dianteiro R$ 898,50/pç; Lote 29: pneumático 275/80 R 22,5 radial comum 16 lonas-tubeless R$ 936,00/pç; Ata Registrada: 22/04/2014; Vigência: até 10/10/2015; Empresa: Cantu Comércio de Pneumáticos Ltda; CNPJ: 08.888.040/0009-80; Preço Unitário Registrado; Objeto: Lote 17: pneumático 17.50/25 L02 diagonal comum 12 lonas-tubeless R$ 1.600,00/pç; Lote 19: pneumático 185 R 14 radial 06 lonas-tubeless R$ 189,80/pç; Lote 23: pneumático 215/75 R 17,5 radial comum 12 lonas tubeless R$ 450,00/pç; Lote 31: pneumático 9.00/20 diagonal comum 14 lonas R$ 535,00/pç; Ata Registrada: 24/09/2014; Vigência: 12 meses; Empresa: Turbo Auto Peças e Acessórios Ltda; CNPJ: 93.988.921/000195; Preço Unitário Registrado; Objeto: Lote 25: pneumático 225/70 R 15 radial 06 lonas-tubeless R$ 333,33/pç; Lote 30: pneumático 9.00/20 diagonal borrachudo 14 lonas R$ 669,98/pç; Ata Registrada: 10/10/2014; Vigência: 12 meses; Empresa: Turbo Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2015 Auto Peças e Acessórios Ltda; CNPJ: 93.988.921/0001-95; Preço Unitário Registrado; Objeto: Lote 30: pneumático 9.00/20 diagonal borrachudo 14 lonas R$ 669,98/pç; Ata Registrada: 10/10/2014; Vigência: 12 meses. Pregão nº 167/2014; Empresa: Saint Gobain Canalização Ltda; CNPJ: 28.672.087/0001-62, Preço Unitário Registrado; Objeto: Lote 01: válvula FFD BJE p/ FFD gav. cab. CB DN 150mm R$ 540,38/pç; válvula FFD BJE p/ FFD gav. cab. CB DN 200mm R$ 1.047,95/pç; válvula FFD BJE p/ FFD gav. cab. CB DN 250mm R$ 1.355,54/pç; Ata Registrada: 24/09/2014; Vig.: 12 meses. Empresa: AVK Válvulas do Brasil Ltda; CNPJ: 08.714.102/0001-80, Preço Unitário Registrado; Objeto: Lote 02: válvula FFD BJE p/ PVC gav. cab. CB DN 50mm R$ 204,48/pç; válvula FFD BJE p/ PVC gav. cab. CB DN 75mm R$ 271,18/pç; Lote 05: válvula FFD c/ FLG PN 10 gav. cab. CB DN 80mm R$ 324,09/pç; válvula FFD c/ FLG PN 10 gav. cab. CB DN 100mm R$ 393,89/pç; válvula FFD c/ FLG PN 10 gav. cab. CB DN 150mm R$ 631,71/pç; válvula FFD c/ FLG PN 10 gav. cab. CB DN 200mm R$ 920,12/pç; válvula FFD c/ FLG PN 10 gav. cab. CB DN 250mm R$ 1.388,75/pç; válvula FFD c/ FLG PN 10 gav. cab. CB DN 400mm R$ 4.743,37/pç; válvula FFD c/ FLG PN 10 gav. vol. CB DN 50mm R$ 220,80/pç; válvula FFD c/ FLG PN 10 gav. vol. CB DN 80mm R$ 337,59/pç; válvula FFD c/ FLG PN 10 gav. vol. CB DN 100mm R$ 415,04/pç; válvula FFD c/ FLG PN 10 gav. vol. CB DN 150mm R$ 658,26/pç; válvula FFD c/ FLG PN 10 gav. vol. CB DN 250mm R$ 1.008,06/pç; Ata Registrada: 19/09/2014; Vig.: 12 meses. Empresa: Infra Camp Comércio de Tubos Conexões e Válvulas Ltda EPP; CNPJ: 07.322.751/0001-73, Preço Unitário Registrado; Objeto: Lote 03: válvula FFD BJE p/ PVC gav. cab. ch. 140mm R$ 1.990,00/pç; Lote 04: válvula FFD BJE p/ PVC gav. cab. DN 200mm R$ 2.720,00/ pç; Ata Registrada: 19/09/2014; Vig.: 12 meses. Empresa: ARI Brasil Comercial Importação e Exportação Ltda; CNPJ: 14.262.733/0001-09, Preço Unitário Registrado; Objeto: Lote 08: válvula ventosa triplice função PN 10 DN 50mm R$ 427,85/pç; Ata Registrada: 06/10/2014; Vig.: 12 meses. Pregão nº 242/2014; Empresa: Sanemarck Comércio e Indústria de Materiais Elétricos Ltda ME; CNPJ: 08.164.724/0001-82, Preço Unitário Registrado; Objeto: Lote 01: cotovelo PVC azul 90G DN3/4" R$ 0,90/ pç; porca PVC azul c/ inserto metálico R$ 2,00/pç; registro p/ cavalete c/ adaptador p/ PEAD R$ 3,80/pç; tubete PVC azul curto DN 200mm (3/4") R$ 0,30/pç; tubete PVC azul longo DN 200mm (3/4") R$ 0,47/pç; Ata Registrada: 30/12/2014; Vig.: 12 meses. Empresa: CT Comércio de Produtos Industrializados Eireli EPP; CNPJ: 17.870.719/0001-92, Preço Unitário Registrado; Objeto: Lote 02: adaptador macho polipropileno (PP) PN 10 DN 20 mm x 3/4" R$ 0,95/pç; adaptador macho polipropileno (PP) PN 10 DN 32 mm x 1" R$ 1,50/pç; união polipropileno (PP) PN 10 DN 20 mm R$ 0,90/pç; união polipropileno (PP) PN 10 DN 32 mm R$ 4,00/pç; Ata Registrada: 06/01/2015; Vig.: 12 meses. Pregão nº 252/2014; Empresa: Tigre S/A Tubos e Conexões Ltda; CNPJ: 84.684.455/0069-51, Preço Unitário Registrado; Objeto: Lote 01: tubo PEAD NBR 8417 PE 80 preto água 20 mm R$ 1,36/m; tubo PEAD NBR 8417 PE 80 preto água 32 mm R$ 2,83/m; Ata Registrada: 07/01/2015; Vig.: 12 meses. Pregão nº 261/2014; Empresa: Pescara Indústria e Comércio de Materiais de Saneamento Eireli EPP; CNPJ: 07.769.587/0001-47, Preço Unitário Registrado; Objeto: Lote 01: CAP PVC BJE DN50mm R$ 3,28/pç; CAP PVC BJE DN75mm R$ 8,60/pç; CAP PVC BJE DN100mm R$ 15,20/pç; TE PVC BJE DN 140x140mm R$ 102,00/pç; TE PVC BJE DN 50x50mm R$ 11,55/pç; TE PVC BJE DN 75x50mm R$ 24,80/pç; TE PVC BJE DN 75x75mm R$ 23,52/pç; TE PVC BJE DN 140x100mm R$ 102,76/ pç; Lote 04: curva PVC PBJE 22G DN140mm R$ 60,30/pç; curva PVC PBJE 22G DN160mm R$ 94,32/pç; curva PVC PBJE 22G DN50mm R$ 4,86/pç; curva PVC PBJE 45G DN140mm R$ 60,30/pç; curva PVC PBJE 45G DN50mm R$ 4,85/pç; curva PVC PBJE 45G DN75mm R$ 12,80/pç; curva PVC PBJE 90G DN50mm R$ 6,21/pç; curva PVC PBJE 90G DN75mm R$ 15,75/pç; curva PVC PBJE 90G DN140mm R$ 72,90/pç; Lote 09: redução PVC ocre PBJE DN200x150mm R$ 15,00/ pç; TE PVC ocre PBJE DN100x100mm R$ 6,89/pç; TE PVC ocre PBJE DN150x100mm R$ 15,41/pç; TE PVC ocre PBJE DN150x150mm R$ 19,77/pç; Lote 10: redução PVC PBJE DN160x60mm R$ 47,00/pç; redução PVC PBJE DN200x160mm R$ 73,00/pç; redução PVC PBJE DN75x50mm R$ 9,55/pç; redução PVC PBJE DN100x50mm R$ 12,50/pç; redução PVC PBJE DN100x75mm R$ 15,60/pç; Lote 12: selim PVC ocre 90G DN150x100mm c/ travas R$ 4,88/pç; Ata Registrada: 14/01/2015; Vig.: 12 meses; Empresa: Hidroluna Materiais para Saneamento Ltda; CNPJ: 82.977.109/0001-48, Preço Unitário Registrado; Objeto: Lote 05: flange FOFO NBR7675 PN10 cego DN0300 R$ 440,00/pç; Ata Registrada: 27/01/2015; Vig.: 12 meses; Empresa: Inbraplásticos - Indústria e Comércio de Acessórios em Plásticos Ltda EPP; CNPJ: 10.996.280/0001-93, Preço Unitário Registrado; Objeto: Lote 06: luva adaptadora de PVC ocre DN100 R$ 2,78/pç; luva adaptadora de PVC ocre DN150 R$ 8,20/pç; Lote 11: selim PVC ocre p/ tubo PVC liso/corrugado DN150x100 R$ 8,44/pç; Ata Registrada: 16/01/2015; Vig.: 12 meses; Empresa: Unitubos Indústria e Comércio de Conexões Ltda; CNPJ: 05.539.455/0001-01, Preço Unitário Registrado; Objeto: Lote 02: curva curta PVC lisa PBJE ocre 45G DN100 R$ 4,00/pç; curva PVC lisa PBJE ocre 90G DN100 R$ 6,07/pç; curva PVC lisa PBJE ocre 90G DN150 R$ 20,99/pç; Lote 03: curva PVC branco BS 90G DN50 R$ 1,47/pç; Lote 08: luva PVC correr BJE ocre DN100 R$ 3,53/pç; luva PVC correr BJE ocre DN150 R$ 7,90/ pç; luva PVC correr BJE ocre DN200 R$ 12,37/pç; luva PVC correr BJE ocre DN250 R$ 30,98/pç; luva PVC correr BJE ocre DN300 R$ 51,00/pç; Lote 14: terminal inspeção e limpeza PVC ocre JE DN100 R$ 13,14/pç; Ata Registrada: 15/01/2015; Vig.: 12 meses; Empresa: Corr Plastic Industrial Ltda; CNPJ: 67.731.091/0001-06, Preço Unitário Registrado; Objeto: Lote 07: luva PVC correr BJE DN50mm R$ 5,40/pç; luva PVC correr BJE DN75mm R$ 12,58/pç; luva PVC correr BJE DN100mm R$ 21,37/ pç; Ata Registrada: 09/01/2015; Vig.: 12 meses; Empresa: Hidrotec Conexões para Saneamento Ltda ME; CNPJ: 68.081.280/0001-43, Preço Unitário Registrado; Objeto: Lote 13: tampão articulado ocre para til DN100 R$ 15,90/pç; Ata Registrada: 09/01/2015; Vig.: 12 meses. Pregão nº 266/2014; Empresa: Eletro Motores JS Nardy Ltda; CNPJ: 02.387.690/0001-09, Preço Unitário Registrado; Objeto: Lote 1: serv. manut. corretiva motor baixa tensão carcaça 63 R$ 870,00/un; serv. manut. corretiva motor baixa tensão carcaça 71 R$ 950,00/un; serv. manut. corretiva motor baixa tensão carcaça 80 R$ 1.060,00/un; serv. manut. corretiva motor baixa tensão carcaça 90 R$ 1.230,00/un; serv. manut. corretiva motor baixa tensão carcaça 100 R$ 1.380,00/ un; serv. manut. corretiva motor baixa tensão carcaça 112 R$ 1.770,00/un; serv. manut. corretiva motor baixa tensão carcaça 132 R$ 2.210,00/un; serv. manut. corretiva motor baixa tensão carcaça 160 R$ 3.250,00/un; serv. manut. corretiva motor baixa tensão carcaça 180 R$ 4.310,00/un; serv. manut. corretiva motor baixa tensão carcaça 200 R$ 5.070,00/un; serv. manut. corretiva motor baixa tensão carcaça 225 R$ 8.960,00/un; serv. manut. corretiva motor baixa tensão carcaça 250 R$ 10.140,00/un; serv. manut. corretiva motor baixa tensão carcaça 280 R$ 13.290,00/un; serv. manut. corretiva motor baixa tensão carcaça 315 R$ 19.800,00/un; serv. manut. corretiva motor baixa tensão carcaça 355 R$ 32.580,00/un; serv. manut. corretiva motor baixa tensão carcaça 355 m/lR$ 30.800,00/un; serv. manut. corretiva motor baixa tensão carcaça 355 hgf/e R$ 32.570,00/un; serv. manut. preventiva motor baixa tensão carcaça 63 R$ 410,00/un; serv. manut. preventiva motor baixa tensão carcaça 71 R$ 450,00/ Diário Oficial do Município de Campinas 43 un; serv. manut. preventiva motor baixa tensão carcaça 80 R$ 490,00/un; serv. manut. preventiva motor baixa tensão carcaça 90 R$ 560,00/un; serv. manut. preventiva motor baixa tensão carcaça 100 R$ 610,00/un; serv. manut. preventiva motor baixa tensão carcaça 112 R$ 800,00/un; serv. manut. preventiva motor baixa tensão carcaça 132 R$ 980,00/un; serv. manut. preventiva motor baixa tensão carcaça 160 R$ 1.320,00/un; serv. manut. preventiva motor baixa tensão carcaça 180 R$ 1.730,00/un; serv. manut. preventiva motor baixa tensão carcaça 200 R$ 2.170,00/un; serv. manut. preventiva motor baixa tensão carcaça 225 R$ 4.200,00/un; serv. manut. preventiva motor baixa tensão carcaça 250 R$ 3.220,00/un; serv. manut. preventiva motor baixa tensão carcaça 280 R$ 4.550,00/un; serv. manut. preventiva motor baixa tensão carcaça 315 R$ 7.950,00/un; serv. manut. preventiva motor baixa tensão carcaça 355 R$ 12.490,00/ un; serv. manut. preventiva motor baixa tensão carcaça 355 m/l R$ 12.490,00/un; serv. manut. preventiva motor baixa tensão carcaça 355 hgf/e R$ 14.830,00/un; Ata Registrada: 07/01/2015; Vig.: 12 meses. Pregão nº 284/2014; Empresa: Cooprocal Cooperativa dos Produtores de Cal Ltda; CNPJ: 04.156.069/0001-60, Preço Unitário Registrado; Objeto: Lote 01: cal hidratada (granel) - caminhão silo R$ 0,49/kg; Lote 02: cal hidratada (saco 20 kg) R$ 0,39/kg; Lote 03: cal virgem extra p/ TA - granel R$ 0,40/ kg Ata Registrada: 07/01/2015; Vig.: 12 meses. Pregão nº 299/2014; Empresa: Acquasugar Industrial e Representações Comerciais Ltda; CNPJ: 09.372.180/0001-07; Preço Unitário Registrado; Objeto: tanino - tanato quaternário de amônio (polímero) R$ 2.306,00/ton; Ata Registrada: 20/01/2015; Vig.: 12 meses. Pregão nº 300/2014; Empresa: LW Comércio de Produtos Químicos Ltda; CNPJ: 08.659.758/0001-48; Preço Unitário Registrado; Objeto: hipoclorito de sódio líquido R$ 0,86/kg; Ata Registrada: 12/01/2015; Vig.: 12 meses. GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 01/ 2011 EDITAL DE CONVOCAÇÃO No 56 A Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA - Campinas, convoca-o para os exames de admissão, a comparecer no dia e horário abaixo, na sede na Sanasa sita à Avenida da Saudade, 500 - Portaria 1. Comparecer com os documentos (original e 1 cópia): RG, CPF, Certificado de Reservista, Título de Eleitor, Cadastro do PIS/PASEP, Comprovante de Endereço atual, Certidão de Nascimento se solteiro e Certidão de Casamento se casado, Certificado de Escolaridade que comprove atender à exigência do cargo estabelecida no Edital de Abertura. O não comparecimento e/ou o não atendimento do estabelecido no Edital de Abertura implicará na perda dos direitos legais decorrentes deste Processo Seletivo Público. Dia 04/05/2015 às 09:00 horas Cargo- Agente Técnico Saneamento Class Nome RG 429 KLEBER JOÃO 285460031 Campinas, 29 de abril de 2015. Arly de Lara Romeo Diretor Presidente SETEC SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS EXTRATO CONTRATO/ADITAMENTO CONTRATO Nº 02/2015; PROTOCOLO Nº 001197/2015; OBJETO: aquisição de vales transporte para os servidores da autarquia; CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE CAMPINAS TRANSURC; CNPJ: 57.494.130/0001-45; LICITAÇÃO: inexigível, com fulcro no art. 25, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93; VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 504.000,00; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com início em 20/04/2015; DATA DA ASSINATURA: 08/04/2015. Primeiro Aditamento ao Contrato nº 29/2014; Protocolo nº 002375/2014; Objeto: prestação de serviços de manutenção preventiva em 10 (dez) veículos elétricos que compõem a frota da SETEC - Serviços Técnicos Gerais; Contratada: MAGVEL MANUTENÇÃO EM VEÍCULOS ELÉTRICOS LTDA - ME; CNPJ: 18.725.980/000155; Licitação: Concorrência nº 08/2014; Valor total estimado do aditamento: R$ 17.729,09 (de acordo com o acréscimo de 25% sobre o valor total estimado do contrato); Data da assinatura: 22/04/2015; alterado a Cláusula Terceira do contrato, ratificadas as demais. Segundo Aditamento ao Contrato n.º 14/2013; Protocolo n.º: 3.354/2013; Objeto: locação de 06 (seis) máquinas de café, no sistema de Comodato, com fornecimento de todos os insumos (café em grão, copos plásticos 80ml, mexedores de plásticos e açúcar em sache); Contratada: INOVA EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS EIRELI EPP; CNPJ: 01.005.068/0001-26; Licitação: Concorrência nº 07/2013; Valor total do aditamento: R$ 62.400,00; Vigência: prorrogada por mais 12 (doze) meses, com inicio em 07/06/2015; Data da assinatura: 23/04/2015. SEBASTIÃO SERGIO BUANI DOS SANTOS Presidente da SETEC PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS 25ª REUNIÃO ORDINÁRIA PAUTA DOS TRABALHOS DA 25ª REUNIÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 4 DE MAIO DE 2015, SEGUNDA-FEIRA, ÀS 18 HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS. PRIMEIRA PARTE PEQUENO EXPEDIENTE 1 - Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas à Casa. 2 - Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário. 3 - Comunicados dos Senhores Vereadores. SEGUNDA PARTE ORDEM DO DIA 1) Turno único de discussão e votação do veto parcial ao projeto de lei nº 194/14, processo nº 216.978, de autoria do Senhor Carmo Luiz, que institui no Município a Semana de Combate à Endometriose, e dá outras providências. Parecer da Comissão 44 Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2015 Diário Oficial do Município de Campinas de Constituição e Legalidade, favorável. Incluído na pauta a requerimento de urgência nº 662/15, devidamente aprovado: 2) 2ª discussão e votação do projeto de lei complementar nº 14/15, processo nº 218.645, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre a criação de cargos de Conselheiro Tutelar na Prefeitura Municipal de Campinas. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. Incluído na pauta a requerimento de urgência nº 663/15, devidamente aprovado: 3) 2ª discussão e votação do projeto de lei complementar nº 17/15, processo nº 218.710, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre a desafetação de área remanescente de viário municipal da classe de bens públicos de uso comum do povo para a classe de bens dominicais, autoriza a permuta com áreas de terrenos de propriedade particular localizadas no loteamento Otávio Bernardo, e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. Incluído na pauta a requerimento de urgência nº 668/15, devidamente aprovado: 4) 2ª discussão e votação, com emenda, do projeto de lei complementar nº 18/15, processo nº 218.733, de autoria do Prefeito Municipal, que altera dispositivos da Lei nº 11.111, de 26 de dezembro de 2001, que "dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, e dá outras providências". Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao projeto e à emenda. 5) Turno único de discussão e votação do projeto de lei nº 332/14, processo nº 217.916, de autoria do Senhor Marcos Bernardelli, que denomina Rua Luiz Mário Nicolucci uma via pública do município de Campinas. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável. 6) Turno único de discussão e votação do projeto de lei nº 189/14, processo 216.973, de autoria do Senhor Carmo Luiz, que institui o evento "51 Horas de Futsal" no âmbito do município de Campinas, na forma que indica, e dá outras providências. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável. 7) Matérias adiadas de reunião anterior. 8) Discussão e Votação da Ata. 9) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário. TERCEIRA PARTE GRANDE EXPEDIENTE Oradores inscritos no Grande Expediente. Campinas, 29 de abril de 2015 RAFA ZIMBALDI Presidente CONVOCAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO (PUBLICADO NOVAMENTE DEVIDO INCORREÇÕES) EDITAL 001/2014 A Diretoria de Gestão de Pessoas da Câmara Municipal de Campinas CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, por ordem de classificação, a comparecer dia 08/05/15 (sexta-feira), às 09h30, à Sala Sylvia Paschoal da Câmara Municipal Plenarinho - Avenida Engenheiro Roberto Mange, 66 - Ponte Preta - Campinas, para realização de reunião de preenchimento de vagas, devendo observar o que segue: 1 O candidato deverá comparecer munido de documento original de Identidade - R.G. 2. Caso o candidato se faça representar por procurador, esse deverá comparecer munido do documento de identidade e de procuração particular COM FIRMA RECONHECIDA (§2º do art. 654 do Código Civil), com poderes específicos para representar o candidato na reunião de preenchimento de vagas junto a Câmara Municipal de Campinas, conforme modelo em anexo. (OUTORGANTE é o candidato, e OUTORGADO é o procurador). 3. O não comparecimento do candidato, ou seu procurador devidamente constituído, no dia e horário agendado ou, ainda, a não opção por uma das vagas oferecidas, acarreta a exclusão imediata do Concurso Público, não havendo possibilidade de reconvocação neste certame, conforme já previsto no Edital de Abertura do Concurso nº 01/2014, no capítulo XI, item 4. 4. Somente será permitida a presença dos convocados na reunião. CLASS: 3° DOCUMENTO: 45994521-X TÉCNICO DE TRANSCRIÇÃO NOME: JUCINEIA JOAQUIM DE ANDRADE CLASS: 9° DOCUMENTO: 9.110.794-5 TÉCNICO LEGISLATIVO NOME: THIAGO PEREIRA MEIRELLES CLASS: 35° DOCUMENTO: 434774753 TÉCNICO LEGISLATIVO NOME: ANDRE LUIS CALMETO CLASS: 36° DOCUMENTO: 25803886-x TÉCNICO LEGISLATIVO NOME: HENRIQUE DE FREITAS DUARTE CLASS: 37° DOCUMENTO: 43497576X TÉCNICO LEGISLATIVO NOME: LEILA FUMIYO YAMAMOTO CLASS: 38° DOCUMENTO: 19782188 TÉCNICO LEGISLATIVO NOME: MARCELO HENRIQUE CAPANELLI CLASS: 39° DOCUMENTO: 323751350 TÉCNICO LEGISLATIVO NOME: RENATA PRADO KAMIZAKI DE OLIVEIRA CLASS: 40° DOCUMENTO: 327349335 TÉCNICO LEGISLATIVO NOME: RAFAEL JOSÉ FERREIRA DA SILVA CLASS: 41° DOCUMENTO: 289223696 TÉCNICO LEGISLATIVO NOME: DANIEL MOREIRA DINIZ CLASS: 42° DOCUMENTO: 339448891 TÉCNICO LEGISLATIVO NOME: ANANDA PASSAGLIA SOARES CLASS: 43° DOCUMENTO: 436064170 Campinas, 28 de abril de 2015 ANA PAULA RIBEIRO ORSI Diretora de Gestão de Pessoas MODELO DE PROCURAÇÃO PROCURAÇÃO OUTORGANTE: _______________________________________________, brasileiro(a), (estado civil: solteiro, casado, viúvo, separado, divorciado), portador(a) da ANALISTA LEGISLATIVO - ASSESSORAMENTO JURÍDICO NOME: DANILO EPITACIO NEVES ROSA CLASS: 13° DOCUMENTO: MG-10988536 cédula de identidade RG nº__________________________________e do CPF n° ANALISTA LEGISLATIVO - ASSESSORAMENTO JURÍDICO NOME: JOÃO MARCOS DE CASTRO MENDES CLASS: 14° DOCUMENTO: 279211454 ______________,OUTORGADO(A):_______________________________________ ______________________________, residente _____________________________, n° ___________Bairro: domiciliado ______________________________, __________________________, Estado de na à rua complemento: cidade ___________________, de CEP: __, brasileiro(a), (estado civil: solteiro, casado, viúvo, separado, divorciado), portador(a) da cédula de identidade RG nº__________________________________e do CPF n° ______________________________, residente e domiciliado à rua _____________________________, ANALISTA LEGISLATIVO - ASSESSORAMENTO JURÍDICO NOME: MARINALDO DA SILVA ALMEIDA CLASS: 15° DOCUMENTO: 58291889-3 e ______________, ___________Bairro: n° ______________, ______________________________, __________________________, Estado de na complemento: cidade ___________________, de CEP: ______________,O(A) OUTORGANTE nomeia e constitui o OUTORGADO(A) seu bastante procurador e, dentro das formalidades permitidas no direito, outorga poderes ANALISTA LEGISLATIVO - ASSESSORAMENTO JURÍDICO NOME: HENRY CHARLES DUCRET JUNIOR CLASS: 16° DOCUMENTO: 17298697 específicos para, em nome do primeiro, comparecer à reunião de preenchimento de ANALISTA LEGISLATIVO - ASSESSORAMENTO JURÍDICO NOME: ANA LAURA GOMES FARIA CLASS: 17° DOCUMENTO: MG15978458 EXAMES MÉDICOS E DESISTIR DO CONCURSO, praticando todos os atos ANALISTA LEGISLATIVO - ASSESSORAMENTO JURÍDICO NOME: LEONARDO FERNANDES TEIXEIRA CLASS: 18° DOCUMENTO: 11051536 ANALISTA LEGISLATIVO - ASSISTENTE SOCIAL NOME: PRISCILLA MARIA STÉFANO PEREIRA CLASS: 2° DOCUMENTO: 47944957-0 ANALISTA LEGISLATIVO - AUDITOR NOME: BRUNO DE SOUZA SANTOS CLASS: 2° DOCUMENTO: 456253956 ANALISTA LEGISLATIVO - BIBLIOTECÁRIO NOME: TÁBITA HONÓRIO vagas junto a Câmara Municipal de Campinas referente ao Concurso do Edital nº _____/2014, com poderes específicos para REQUERER, ENTREGAR E RETIRAR DOCUMENTOS, ASSINAR, ESCOLHER VAGA, RECEBER NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO, TOMAR CIÊNCIA, PRESTAR DECLARAÇÕES, AGENDAR necessários ao fiel cumprimento deste mandado. Local e data: ....................................., ...... de ..................................... de 2.015. ___________________________________ Nome e Assinatura do Outorgante 26ª REUNIÃO ORDINÁRIA PAUTA DOS TRABALHOS DA 26ª REUNIÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 6 DE MAIO DE 2015, QUARTA-FEIRA, ÀS 18 HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS. PRIMEIRA PARTE PEQUENO EXPEDIENTE 1 - Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas à Casa. 2 - Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário. 3 - Comunicados dos Senhores Vereadores. SEGUNDA PARTE ORDEM DO DIA Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2015 1) Turno único de discussão e votação do projeto de decreto legislativo nº 27/15, processo nº 218.611, de autoria da Senhora Neusa do São João, que concede Medalha "Carlos Gomes" a Rodrigo Morte. Parecer da Comissão Especial de Honraria, favorável. 2) Turno único de discussão e votação do projeto de lei nº 100/15, processo nº 218.681, de autoria dos Senhores Carmo Luiz e Jorge da Farmácia, que institui o mês "Abril Azul", dedicado à realização de ações educativas para despertar a atenção ao transtorno autista. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável. 3) Turno único de discussão e votação do projeto de lei nº 54/15, processo nº 218.489, de autoria do Senhor Luiz Rossini, que declara órgão de utilidade pública municipal a ONG J.A.C.C. (Jovens, Adolescentes e Crianças Carentes). Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável. 4) Turno único de discussão e votação do projeto de lei nº 90/15, processo nº 218.624, de autoria do Senhor Rafa Zimbaldi, que denomina Rua Célia Siqueira Farjallat uma via pública do município de Campinas. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável. 5) Matérias adiadas de reunião anterior. 6) Discussão e Votação da Ata. 7) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário. TERCEIRA PARTE GRANDE EXPEDIENTE Oradores inscritos no Grande Expediente. Campinas, 29 de abril de 2015 RAFA ZIMBALDI Presidente 3. Eleição de 01 Conselheiro 03 suplentes para o conselho consultivo; Lembramos ainda aos Srs. Condôminos que somente poderão participar desta Assembleia os condôminos que estiverem rigorosamente em dia com suas obrigações condominiais e procuradores com suas procurações com firma reconhecida em cartório competente para os inquilinos quando na ausência do proprietário. Aqueles que não puderem comparecer e nem se fizerem representar por procurador, estarão implicitamente aprovando as deliberações tomadas pelos que comparecerem á assembleia, sem direito a reclamação posteriores. Campinas, 29 de abril de 2015 SÍNDICA ENTIDADES ASSISTENCIAIS E ASSOCIAÇÕES DE BAIRRO UNIÃO CRISTà FEMININA UNIÃO CRISTà FEMININA C.N.P.J 44.617.389/0001-94 BALANÇO PATRIMONIAL EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014 E 2013 NOTA EXPLICATIVA ATIVO 2014 2013 8.985 582 220 OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS NT 04 5.069 3.716 617 9.646 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS FORNECEDORES NT 04 - - BANCOS C/ MOVIMENTO COM RESTRIÇÃO APLICAÇÕES FINANCEIRAS SEM RESTRIÇÃO NT 04 15 2.272 CONTAS A PAGAR 170 172 NT 05 474.467 418.514 APLICAÇÕES FINANCEIRAS COM RESTRIÇÃO NT 05 - 9.912 - 98 CONVÊNIOS,SUBVENÇÕES E PARCERIAS NT 07 22.671 24.331 FMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL NT 07 21.621 24.260 FUNDAÇÃO FEAC NT 07 48.811 29.842 NT 07 30.206 27.969 SECRETARIA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL NT 07 4.166 996 4.166 - NT 07 2.559 5.764 83.516 73.903 60.892 60.892 DESPESAS ANTECIPADAS RECEITA DIFERIDA PREMIO DE SEGUROS TOTAL DO CIRCULANTE 1.073 902 532.748 493.694 IMOBILIZADO SEM RESTRIÇÃO NT 04 306.966 289.009 NÃO CIRCULANTE IMOBILIZADO COM RESTRIÇÃO RESTRIÇÃO NT 04 73.632 66.908 RECEITA DIFERIDA ( - ) DEPRECIAÇÃO ACUMULADA NT 04 (63.830) (19.011) 316.767 336.906 PATRIMÔNIO SOCIAL SUPERÁVIT/ DÉFICIT DO EXERCÍCIO TOTAL ATIVO 849.515 830.601 TOTAL DO PATRIMÔNIO SOCIAL 705.106 695.805 TOTAL PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO 849.515 830.601 PAG. 225 UNIÃO CRISTà FEMININA C.N.P.J 44.617.389/0001-94 NOTAS EXPLICATIVAS DEMONSTRAÇÃO DO SUPERÁVIT OU DÉFICIT DO EXERCÍCIO RECEITAS TOTAIS 2.014 2.013 637.126 536.019 ASSISTÊNCIA SOCIAL 637.126 536.019 SCFV 06-14 ANOS 422.259 350.111 40.903 12.770 5.347 2.986 19.799 37.691 14.545 4.068 943 18.136 RECEITAS PRÓPRIAS RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES E DOAÇÕES RECEITAS COM VOLUNTARIADO OUTRAS RECEITAS RECEITAS FINANCEIRAS NT 06 NT 05 PARCERIAS COM ENTIDADES S/ FINS LUCRATIVOS FUNDAÇÃO FEAC RECEITAS DE SUBVENÇÃO / CO-FINANCIAMENTO / CONVÊNIOS FMAS CO - FINANCIAMENTO MUNICIPAL (-) DEVOLUÇÃO - FMAS CO - FINANCIAMENTO MUNICIPAL FMDCA / EVENTUAIS FMDCA / PERIÓDICOS SEDS SECRETARIA ESTADUAL DE DESEN. SOCIAL FMDCA ATIVO IMOBILIZADO MERENDA ESCOLAR APLICAÇÕES FINANCEIRAS NT 06 BENEFÍCIO FISCAL USUFRUIDO BENEFÍCIO FISCAL USUFRUIDO NT 08 NT 05 41.000 41.000 41.289 41.289 185.908 NT 05 33.459 5.986 5.015 570 21.889 26.362 8.469 4.068 38 13.787 31.239 31.239 43.358 43.358 NT 05 115.513 64.000 (0) 50.271 1.243 96.414 48.026 (3) 47.955 436 PARCERIAS COM ENTIDADES S/ FINS LUCRATIVOS FUNDAÇÃO FEAC RECEITAS DE SUBVENÇÃO / CO-FINANCIAMENTO / CONVÊNIOS FMAS CO - FINANCIAMENTO MUNICIPAL (-) DEVOLUÇÃO - FMAS CO - FINANCIAMENTO MUNICIPAL FMAS CO - FINANCIAMENTO ESTADUAL APLICAÇÕES FINANCEIRAS BENEFÍCIO FISCAL USUFRUIDO BENEFÍCIO FISCAL USUFRUIDO 58.750 58.750 212.381 170.808 (3) 39.996 1.557 22 214.867 SCFV 15-24 ANOS RECEITAS PRÓPRIAS RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES E DOAÇÕES RECEITAS COM VOLUNTARIADO OUTRAS RECEITAS RECEITAS FINANCEIRAS 55.514 55.514 284.843 192.679 36.922 6.141 2.854 46.120 126 NT 08 34.654 34.654 19.774 19.774 NT 06 627.824,55 546.932 627.825 546.932 423.793 358.208 102.355 12.226 16.165 4.842 6.728 20.077 1.316 41.000 145.825 22.899 25.941 37.107 17.279 76 1.234 41.289 RECURSOS PUBLICOS REMUNERAÇÕES ENCAR. SOCIAIS E BENEFÍCIOS MATERIAIS E SUPRIMENTOS MANUTENÇÃO E REPAROS SERVIÇOS DE APOIO E ADMINISTRATIVO OUTRAS DESPESAS DE APOIO ADMINISTRATIVO 284.991 168.893 66.305 4.148 29.630 16.015 212.383 144.481 9.639 52.619 5.644 PARCERIAS COM ENTIDADES S/ FINS LUCRATIVOS REMUNERAÇÕES ENCAR. SOCIAIS E BENEFÍCIOS MATERIAIS E SUPRIMENTOS MANUTENÇÃO E REPAROS SERVIÇOS DE APOIO E ADMINISTRATIVO OUTRAS DESPESAS DE APOIO ADMINISTRATIVO RECEITAS / DESPESAS FINANCEIRAS 36.448 27.522 5.544 390 1.511 1.324 157 CUSTOS TOTAIS DOS SERVIÇOS EXECUTADOS ASSISTÊNCIA SOCIAL SCFV 06-14 ANOS RECURSOS PRÓPRIOS REMUNERAÇÕES ENCAR. SOCIAIS E BENEFÍCIOS MATERIAIS E SUPRIMENTOS MANUTENÇÃO E REPAROS SERVIÇOS DE APOIO E ADMINISTRATIVO OUTRAS DESPESAS DE APOIO ADMINISTRATIVO IMPOSTOS E TAXAS RECEITAS / DESPESAS FINANCEIRAS BENEFÍCIO FISCAL USUFRUIDO NT 08 SCFV 15-24 ANOS - 204.031 188.723 68.378 9.470 3.878 2.913 5.092 11.660 711 34.654 92.306 25.474 7.736 24.126 13.802 1 1.393 19.774 RECURSOS PUBLICOS REMUNERAÇÕES ENCAR. SOCIAIS E BENEFÍCIOS MATERIAIS E SUPRIMENTOS MANUTENÇÃO E REPAROS SERVIÇOS DE APOIO E ADMINISTRATIVO OUTRAS DESPESAS DE APOIO ADMINISTRATIVO 115.514 79.422 9.953 1.094 20.366 4.678 96.417 66.944 8.253 17.265 3.955 PARCERIAS COM ENTIDADES S/ FINS LUCRATIVOS REMUNERAÇÕES ENCAR. SOCIAIS E BENEFÍCIOS MATERIAIS E SUPRIMENTOS MANUTENÇÃO E REPAROS SERVIÇOS DE APOIO E ADMINISTRATIVO OUTRAS DESPESAS DE APOIO ADMINISTRATIVO RECEITAS / DESPESAS FINANCEIRAS 20.140 15.147 2.264 223 1.225 1.157 125 - 9.301 (10.913) RECURSOS PRÓPRIOS REMUNERAÇÕES ENCAR. SOCIAIS E BENEFÍCIOS MATERIAIS E SUPRIMENTOS MANUTENÇÃO E REPAROS SERVIÇOS DE APOIO E ADMINISTRATIVO OUTRAS DESPESAS DE APOIO ADMINISTRATIVO IMPOSTOS E TAXAS RECEITAS / DESPESAS FINANCEIRAS BENEFÍCIO FISCAL USUFRUIDO NT 08 SUPERÁVIT / DEFICIT DO EXERCÍCIO CRISTINA RUBIM PODOLSKY PRESIDENTE SAMUEL RIBEIRO ROSSILHO CRC 1SP251851/0-5 UNIÃO CRISTà FEMININA C.N.P.J 44.617.389/0001-94 DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO AJUSTE DE OUTRAS RESERVAS AVALIAÇÃO SUPERÁVIT/DÉFICIT PATRIMONIAL PATRIMONIO SOCIAL SALDOS INICIAIS EM 01.01.2013 702.700 - 4.018 706.718 - - - (10.913) (10.913) - - - - - - - (4.018) - (10.913) AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL 4.018 TRANSFERÊNCIA DE SUPERÁVIT DE RECURSOS SEM RESTRIÇÃO SALDO FINAIS EM 31.12.2013 TOTAL DO PATRIMONIO LIQUIDO - SUPERÁVIT / DÉFICIT DO PERÍODO 706.718 MOVIMENTO DO PERÍODO 2014 695.805 SUPERÁVIT / DÉFICIT DO PERÍODO - - - 9.301 9.301 AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL - - - - - (10.913) - - 10.913 - - 9.301 TRANSFERÊNCIA DE SUPERÁVIT DE RECURSOS SEM RESTRIÇÃO SALDOS FINAIS EM 31.12.2014 CRISTINA RUBIM PODOLSKY PRESIDENTE 695.805 705.106 SAMUEL RIBEIRO ROSSILHO CRC 1SP251851/0-5 OBSERVAÇÕES : A EXIGÊNCIA DESTE DOCUMENTO ENCONTRA-SE NO INCISO VIII DO ARTIGO 4. DA RESOLUÇÃO N. 177, DE 10/08/2000, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL EM 15/08/2000. Pag.226 Convocamos todos os Condôminos do CONDOMÍNIO PARQUE DOS EUCALIPTOS a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, no dia 08 de Maio de 2015 no salão Social, sito á Rua Albatroz, 65 Jardim Londres, Campinas -SP em 1ª convocação as 19:00h ou em 2ª convocação as 20:00h com qualquer número de condôminos para tratar dos seguintes assuntos: Ordem do dia: 1. Escolha de uma Administradora; 2. Contratação da empresa de Auditoria; (10.913) SAMUEL RIBEIRO ROSSILHO CRC 1SP251851/0-5 Pregão Eletrônico Nº 09/2015 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTINUAÇÃO DA ASSEMBLÉIA EXTRAORDINARIA DO DIA 08/05/2015 DO CONDOMÍNIO PARQUE DOS EUCALIPTOS 706.718 9.301 PRESIDENTE AVISO DE LICITAÇÃO DIVERSOS 60.892 695.805 CRISTINA RUBIM PODOLSKY DIRETORIA DE MATERIAIS E PATRIMÔNIO DIVERSOS 60.892 AS NOTAS EXPLICATIVAS SÃO PARTE INTEGRANTE DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS Presidente Pregoeiro NT 07 PATRIMÔNIO LÍQUIDO RAFA ZIMBALDI JORGE LUIZ BRASCO TOTAL DO CIRCULANTE TOTAL DO NÃO CIRCULANTE Nos termos do § 3º do art. 60 da Lei Orgânica do Município de Campinas, está à disposição de qualquer contribuinte, na Diretoria de Assuntos Legislativos, por 60 (sessenta) dias, para exame e apreciação, o processo TC nº 907/026/11, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que dispõe sobre a prestação de contas da Prefeitura Municipal de Campinas relativa ao exercício de 2011. Campinas, 29 de abril de 2015 RECEITA DIFERIDA NÃO CIRCULANTE COMUNICADO Acha-se aberto na Câmara Municipal de Campinas o Pregão nº 09/2015 - Eletrônico - Processo nº 23.217/2015 - Objeto: Contratação de empresa para intermediação da compra de passagens aéreas, abrangendo emissão, alteração e cancelamento de bilhetes nacionais, e da reserva de hospedagem em hotéis no Brasil, conforme condições especificadas no Anexo I - Termo de Referência - Recebimento das propostas: das 08h do dia 14/05/15 às 12h00min do dia 15/05/15 - Abertura das Propostas: a partir das 12h00min do dia 15/05/15 - Início da Disputa de Preços: a partir das 13:00h do dia 15/05/15 - Disponibilidade do Edital: a partir de 04/05/15, no portal eletrônico www.licitacoes-e.com.br. Esclarecimentos adicionais com o Pregoeiro Jorge Luiz Brasco pelo telefone (19) 3736.1766. NT 07 FUNDAÇÃO FEAC FMAS - SECRETARIA ESTADUAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Diretora Geral Adjunta Campinas, 29 de abril de 2015 CONVÊNIOS,SUBVENÇÕES E PARCERIAS FMDCA / EVENTUAIS FMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL PAG 224 VIVIANE CRISTINE DE SETA 2013 70 NT 04 NT 04 Campinas, 29 de abril de 2015 autoria: Vereador Thiago Ferrari PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 29 DE ABRIL DE 2015, DE ACORDO COM O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 42 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, DEVENDO O PROCESSO PERMANECER EM PAUTA POR 30 (TRINTA) DIAS PARA RECEBIMENTO DE EMENDAS DE INICIATIVA DOS SENHORES VEREADORES OU DA POPULAÇÃO. 2014 CIRCULANTE CAIXA DISPÕE SOBRE O REAPROVEITAMENTO DE ÁGUA PLUVIAL NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica determinado que as escolas públicas municipais serão dotadas de Sistema de reaproveitamento de água pluvial. Art. 2° O Sistema de reaproveitamento de água pluvial obedecerá ao disposto na Norma nº 15.527/2007 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Art. 3º A implantação do Sistema de reaproveitamento de água pluvial deve, na medida do possível, envolver todos os alunos, funcionários e comunidade de pais, de forma a gerar conscientização e conhecimento na comunidade escolar acerca da importância da economia de água e dos sistemas que permitem maximizar a utilização da água pluvial. Art. 4° Esta Lei entra em vigor assim que o Poder Executivo do Município de Campinas exercer sua atribuição, prevista na Lei Orgânica Municipal, e: I - definir as atribuições para a efetividade da presente Lei; II - indicar e alocar os recursos para fazerem frente a eventuais despesas decorrentes da efetividade desta Lei; III - regulamentar a presente Lei, no que couber. NOTA EXPLICATIVA PASSIVO CIRCULANTE BANCOS C/ MOVIMENTO SEM RESTRIÇÃO TOTAL DO NÃO CIRCULANTE SUBSTITUTIVO TOTAL AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 30/2014 45 Diário Oficial do Município de Campinas 46 Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2015 Diário Oficial do Município de Campinas PAG. 227 UNIÃO CRISTà FEMININA C.N.P.J 44.617.389/0001-94 FLUXO DE CAIXA DESCRIÇÃO 1-FLUXO DE CAIXA DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS RESULTADO DO EXERCÍCIO DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO AUMENTO EM CONTAS A RECEBER AUMENTO DE DESPESAS PAGAS ANTECIPADAMENTE DIMINUIÇÃO SUBVENÇÕES AUMENTO EM FORNECEDORES DIMINUIÇÃO EM OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA AUMENTO EM OBRIGAÇÕES TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIAS AUMENTO DE OUTRAS OBRIGAÇÕES (=) DISPONIBILIDADES LÍQUIDAS GERADAS PELAS ATIVIDADES OPERACIONAIS 2-FLUXO DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE INVESTIMENTOS COMPRAS DE IMOBILIZADO SUBVENÇÕES PARA AQUISIÇÃO DE ATIVO IMOBILIZADO INVESTIMENTOS NO DIFERIDO RECEBIMENTO POR VENDAS DE ATIVO PERMANENTE 2014 (=) DISPONIBILIDADE LÍQUIDA GERADAS PELAS ATIVIDADES DE INVESTIMENTOS 3-FLUXO DE CAIXA DAS ATIVIDADES FINANCEIRAS INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL EMPRESTIMOS E FINANCIAMENTOS (=) DISPONIBILIDADES LÍQUIDAS GERADAS PELAS ATIVIDADES DE FINACIAMENTO 4. AUMENTO NAS DISPONIBILIDADES 5. DISPONIBILIDADE NO INICIO DO PERIODO 6. DISPONIBILIDADE NO FINAL DO PERIODO 2013 9.301 27.186 (3.764) (170) 17.176 (8.915) 1.353 (1) 42.165 (10.913) 19.011 (27.368) (902) 66.656 8.985 (633) (1.330) 19.878 73.384 (323) (6.724) - (1.415) (66.908) - (7.047) (68.323) 35.118 440.564 475.682 CRISTINA RUBIM PODOLSKY SAMUEL RIBEIRO ROSSILHO PRESIDENTE CRC 1SP251851/0-5 5.061 435.503 440.564 NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS EM 31/12/2014 I. CONTEXTO OPERACIONAL: NOTA 01 A União Cristã Feminina, CNPJ 44.617.389/0001-94 é pessoa jurídica de direito privado, de fins não econômicos e sem fins lucrativos, tem como missão realizar ações socioassistenciais de atendimento de forma continuada, permanente e planejada, através da prestação de serviços, execução de programas ou projetos e concessão de benefícios de proteção social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal. NOTA 02 As demonstrações contábeis e financeiras foram elaboradas em moeda corrente nacional, em unidade de reais, em consonância as praticas contábeis em conformidade com a Lei n.º 11.638/07, e alterações posteriores, bem como em conformidade com as normas contábeis vigentes, em especial a resolução CFC nº 1409/12 <http://www.crcsp.org.br/portal_novo/legislacao_contabil/resolucoes/Res1409. htm>, que aprovou a ITG 2002, norma especifica para instituições de caráter social, sem fins lucrativos. Em atendimento a Lei 12.101/2009 em seu art. 33, a escrituração contábil foi segregada por área de atuação para efeito de demonstração das receitas, custos e despesas por serviços, programas e projetos por ela desempenhados. II. RESUMO DAS PRÁTICAS CONTÁBEIS NOTA 03 Os custos, as despesas e as receitas da Instituição foram apropriados em obediência ao regime de competência do exercício, e os direitos foram classificados em ordem decrescente de realização e exigibilidade respectivamente, sendo aqueles vencíveis até o exercício seguinte foram classificados no Circulante, enquanto que os que irão vencer após o termino do exercício seguinte, foram classificados no Longo Prazo. Os repasses financeiros provenientes de subvenções governamentais, convênios e parcerias com Entidades sem Fins Lucrativos que estejam sujeitos a prestação de contas, são contabilizados em contas específicas do Passivo, e após as prestações de contas os recursos utilizados são reconhecidos como receitas. As receitas geradas pela prestação de contas dos recursos utilizados foram contabilizadas em grupos específicos de Receitas e Despesas, segregadas dos recursos próprios. NOTA 04 Os direitos e obrigações da entidade estão em conformidade com seus efetivos valores reais devidamente atualizados até a data de encerramento das demonstrações contábeis. A entidade não mantém controle analítico dos bens, cujo saldo é de R$ 316.766,96, que representa o custo histórico dos grupos do Ativo Imobilizado descontado da provisão da depreciação realizada no ano de 2014. Adicionalmente não realizou adequações conforme novas disposições contábeis referentes ao pronunciamento CPC 27 e ICPC 10. A composição do Ativo Imobilizado está representada na seguinte forma: NOTA 05 As aplicações financeiras estão demonstradas pelo valor da aplicação, acrescidas dos rendimentos correspondentes, apropriados até a data do o Balanço, com base no regime de competência. NOTA 06 A entidade recebe doações de pessoas físicas, jurídicas e espécie. No ano de 2014 a entidade recebeu as seguintes doações: a) Pessoa Física: R$ 11.337,00 b) Pessoa Jurídica: R$ 7.418,78 IV - DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS EXECUTADOS PELA ENTIDADE E DEMONSTRAÇÃO DAS GRATUIDADES SEGREGADAS POR ÁREA DE ATUAÇÃO. Atuou na área de Assistência Social, na execução dos seguintes programas: (a) SCFV - Crianças e Adolescentes de 06 e 14 anos; (b) SCFV - Adolescentes e Jovens de 15 a 24 anos. 1 - Assistência Social A entidade firmou Termo de Convênio n.º 22/14 através do Processo Administrativo n.º 13/10/55522 válido até 31/01/2015, com Objeto de Cofinanciamento para execução de serviço(s), programa, projeto(s) ou benefício(s) sócio-assistencial (is) que integra(m) o Sistema Único da Assistência Social do Município. A entidade desenvolverá as atividades relativas à(s) área(s) de atuação, de acordo com o(s) Plano(s) de Ação devidamente analisado(s) e aprovado(s) pela Comissão Técnica em conformidade também com o Plano Municipal de Assistência Social e as demais normas jurídicas pertinentes. Para a execução deste serviço a Entidade recebeu Subvenções Governamentais no valor de R$ 399.135,74, e os valores aplicados durante o ano gerou uma receita financeira de R$ 1.368,67 que também foi aplicada ao programa de Assistência Social, beneficiou-se da Isenção da Cota Patronal no valor de R$ 75.654,58. Utilizou recursos próprios no valor de R$ 56.587.72 e parcerias com entidades sem fins lucrativos no valor de R$ 95.077,84, perfazendo o custo total de R$ 627.824,55. Abaixo a demonstração das fontes de recursos bem como sua aplicação: V - DEMONSTRAÇÃO DA GRATUIDADE A Entidade atuou na área de Assistência Social, e realizou 213 atendimentos, gratuitos com o custo total de R$ 627.824,55, com custo per capita no valor de R$ 2.947,53 por ano, que foram custeados 24% de recursos próprios e parcerias com entidades sem fins lucrativos. Para garantir este atendimento gratuito, a Entidade obteve receitas próprias e parcerias com entidades sem fins lucrativos, que foram aplicadas da seguinte forma: NOTA 07 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE SUBVENÇÕES GOVERNAMENTAIS A Entidade prestou contas aos órgãos convenentes, dos auxílios, subvenções e contribuições repassados para a Entidade, em conformidade com as exigências contidas nas instruções 02/2008 do TCESP - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que tem a atribuição constitucional de apreciar as prestações de contas. NOTA 08 - ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL O valor de isenção de contribuições para a seguridade social usufruída relativa à cota patronal INSS + RAT + TERCEIROS perfizeram no ano de 2014 o valor de R$ 75.654,58 e assim demonstrados e foram integralmente aplicados na área de Saúde, Educação e Assistência Social. Campinas, 17 de abril de 2015 CRISTINA RUBIM POLOLSKY PRESIDENTE SAMUEL RIBEIRO ROSSILHO TC CRC-1SP251851/O-5