Diário Oficial
Nº 11.104 - Ano XLV
Quinta-feira, 30 de abril de 2015
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 15.004 DE 29 DE ABRIL DE 2015
ALTERA O ARTIGO 1° DA LEI N° 14.146, DE 31 DE OUTUBRO DE
2011, QUE “DENOMINA PRAÇA JUSTINO FERREIRA DA SILVA UMA
PRAÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS”.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 1° da Lei n° 14.146, de 31 de outubro de 2011, que passa
a ter a seguinte redação:
“Art. 1º -Fica denominada PRAÇA JUSTINO FERREIRA DA SILVA a Praça 04,
com área de 248,00m², localizada no Loteamento Jardim do Trevo, limitada pelas
Ruas São Luiz do Paraitinga e Rua Ribeirão Bonito.” (NR)
Art. 2º Fica revigorada a Lei n° 9.911, de 19 de novembro de 1998.
Campinas, 29 de abril de 2015
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Thiago Ferrari
Protocolado nº 2014/08/2418
DECRETO Nº 18.712 DE 29 DE ABRIL DE 2.015.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.200.000,00 (UM MILHÃO E DUZENTOS MIL
REAIS) AO ORÇAMENTO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC.
OPREFEITODECAMPINAS, no uso de suas atribuições legais e de conformidade
com o disposto no Artigo 4º, da Lei Municipal nº 14.956 de 19 de dezembro de 2014.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto um Crédito Adicional no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão
e duzentos mil reais), suplementar ao Orçamento Programa vigente, da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, na seguinte classificação:
60.4000
60.404
12.366.1084.1200
FUMEC
44.90.51
01-220.000
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA
ALFABETIZAÇÃO
CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE UNIDADES DA
OBRAS E INSTALAÇÕES
ENSINO FUNDAMENTAL .................................................................. R$ 1.200.000,00
Artigo 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recurso proveniente
de anulação parcial no referido Orçamento Programa, das seguintes classificações:
60.4000
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA
60.401
CEPROCAMP
12.363.1083.1193
CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CEPROCAMP E
UNIDADES DESCENTRALIZADAS
44.90.51
OBRAS E INSTALAÇÕES
01-200.000
EDUCAÇÃO........................................................................................... R$ 1.200.000,00
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as
disposições em contrário.
Campinas, 29 de abril de 2015
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretário Municipal De Educação
Decreto elaborado no Setor de Contabilidade/Orçamento da FUMEC, de acordo com os elementos constantes do
protocolado nº 2015/10/16542 e publicado no Departamento de Expediente, do Gabinete do Prefeito, na data supra.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Chefia De Gabinete Do Prefeito
DECRETO N° 18.713 DE 29 DE ABRIL DE 2015
INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL E CRIA O
DISTINTIVO DOS MEMBROS DA CARREIRA DE PROCURADOR DO
MUNICÍPIO DE CAMPINAS.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL DOS MEMBROS DA CARREIRA DE PROCURADOR DO MUNÍCIPIO DE CAMPINAS
Art. 1º Fica instituída a Carteira de Identidade Funcional dos membros da Carreira de
Procurador do Município de Campinas, com validade em todo o território nacional.
Art. 2º Da Carteira de Identidade Funcional, de uso privativo dos Procuradores Municipais ativos constarão, obrigatoriamente, brasão do Município de Campinas, nome
do servidor, número de série, matrícula, data de emissão, data de admissão, filiação,
naturalidade, data de nascimento, número da cédula de identidade, cadastro de pessoa
física, tipo sanguíneo, impressão digital e foto do servidor colorida, bem como, assinatura do servidor e do Prefeito Municipal.
Art. 3º Ao titular da Carteira de Identidade Funcional de Procurador do Município de
Campinas, no exercício de suas funções, são asseguradas as garantias e prerrogativas
previstas em Lei para o desempenho de sua missão institucional.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Recursos Humanos manterá registros da expedição,
substituição, cancelamento ou devolução dos documentos de identidade funcional.
Art. 5º A primeira via da Carteira de Identidade Funcional será gratuita, devendo o
Procurador zelar por sua conservação e uso regular.
Art. 6º A perda, roubo ou extravio da carteira funcional deverão ser imediatamente
comunicados, por escrito, à Secretaria Municipal de Recursos Humanos, bem como à
autoridade policial competente por meio do registro de ocorrência policial.
Art. 7º A entrega da nova carteira fica condicionada à devolução da anterior, salvo nas
hipóteses do artigo 6º deste Decreto.
Art. 8º O rompimento do vínculo institucional do membro da carreira de Procurador
Prefeitura Municipal de Campinas
www.campinas.sp.gov.br
Municipal, por qualquer dos motivos previstos em Lei, obriga o Procurador à imediata
restituição da carteira de identidade funcional à Secretaria Municipal de Recursos
Humanos.
Parágrafo único. A invalidade do documento expedido é consequência imediata e
automática do rompimento do vínculo institucional publicado no Diário Oficial do
Município.
Art. 9º O uso indevido da identidade funcional sujeita o seu portador às penalidades
previstas em Lei.
CAPÍTULO II
DO DISTINTIVO DOS MEMBROS DA CARREIRA DE PROCURADOR DO
MUNICÍPIO DE CAMPINAS
Art. 10. Fica criado o distintivo do Procurador do Município de Campinas, destinado
à representação simbólica de seu cargo e de uso privativo dos Procuradores do Município em atividade, no exercício de suas funções.
Art. 11. O distintivo símbolo do Procurador do Município de Campinas será confeccionado em metal, em formato de círculo com contorno azul grafadas as expressões,
em relevo, MUNICÍPIO DE CAMPINAS, na parte superior, e PROCURADOR na
parte inferior, contendo o brasão de armas símbolo do Município de Campinas na
parte central.
Art. 12. O uso do distintivo do Procurador do Município de Campinas deverá ser,
obrigatoriamente, utilizado, em local visível, com o traje passeio completo ou esporte
fino.
Art. 13. Ficam vedados a produção, a confecção e o uso do distintivo do Procurador
do Município de Campinas para fins diversos ao da proposta de sua criação.
Art. 14. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Campinas, 29 de abril de 2015
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
MARIONALDO FERNANDES MACIEL
Secretário de Recursos Humanos
Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do
protocolado administrativo nº 2015/10/7479, em nome de Associação dos Procuradores Municipais de Campinas,
e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário-Chefe de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
DECRETO N° 18.714 DE 29 DE ABRIL DE 2015
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE
FAIXAS DE SERVIDÃO DE VIELA SANITÁRIA EM ÁREAS DE PROPRIEDADE DE PARTICULARES E DESTINADAS À IMPLANTAÇÃO DE
REDE COLETORA DE ESGOTO NO LOTEAMENTO PARQUE TAQUARAL.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos artigos 4º, inciso VI, letra “b” e 75, inciso VII, da Lei Orgânica do Município,
combinados com os artigos 5º, letra “d”, 6º e 40 do Decreto - Lei Federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de Utilidade Pública, para fins de Instituição de Faixas de
Servidão de Viela Sanitária, as áreas necessárias a implantação da rede coletora de
esgoto, no loteamento Parque Taquaral, a seguir descritas e caracterizadas:
I - FAIXA DE SERVIDÃO DE VIELA SANITÁRIA SITUADA NO LOTE 06-E,
LOTE ORIUNDO DA SUBDIVISÃO DO PRIMITIVO LOTE 06 EM LOTES 06,
6A, 6B, 6C, 6D E 6E DA QUADRA “23”, DO QUARTEIRÃO N° 823, DO LOTEAMENTO PARQUE TAQUARAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 50.834, DO 2º
OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CAMPINAS, DE PROPRIEDADE DE
CS PRESTADORA DE SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO LTDA E OUTROS, HERDEIROS OU SUCESSORES, com as seguintes medidas e confrontações: medindo
32,00m de comprimento na lateral direita, confrontando com o próprio lote 6E, medindo 2,00m de comprimento no fundo, confrontando com a faixa de viela já instituída,
medindo 32,00m de comprimento na lateral esquerda, confrontando com os lotes 13,
14, 15 e 16, da Quadra Z, do loteamento Parque Alto Taquaral, medindo 2,00m de
comprimento na frente, confrontando com a Rua Afrânio Peixoto, totalizando uma
área de 64,00m², localizada na lateral esquerda do lote 6E, lote oriundo da subdivisão
do primitivo lote 06, em lotes 06, 6A, 6B, 6C, 6D e 6E, da quadra “23”, do quarteirão
nº 823, do loteamento Parque Taquaral, sendo que a faixa de servidão de viela sanitária
possui uma largura total de 2,00m, considerando que o observador encontra-se situado
sobre a faixa de viela sanitária e olha em direção à Rua Afrânio Peixoto;
II - FAIXA DE SERVIDÃO DE VIELA SANITÁRIA SITUADA NA CASA 1, DO
CONDOMÍNIO FAZENDA TAQUARAL, SITUADO NESTA CIDADE, NA RUA
AFRÂNIO PEIXOTO, Nº 855, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 48.946, DO 2° OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CAMPINAS, DE PROPRIEDADE DE MIGUEL ANGELO ATENSIA E OUTROS, HERDEIROS OU SUCESSORES, com as
seguintes medidas e confrontações: medindo 2,00m de comprimento na lateral direita,
confrontando com o próprio imóvel - casa 01, medindo 2,00m de comprimento no
fundo, confrontando com o lote 13, da quadra Z, do loteamento Parque Alto Taquaral,
medindo 2,00m de comprimento na lateral esquerda, confrontando com o lote 6E,
medindo 2,00m de comprimento na frente, confrontando com o próprio imóvel - casa
01, totalizando uma área de 4,00m², localizada no fundo (canto esquerdo) do imóvel casa 01, da quadra “23”, do quarteirão nº 823, do loteamento Parque Taquaral, sendo
que a faixa de servidão de viela sanitária possui uma largura de 2,00m, considerando
que o observador encontra-se situado sobre a faixa de viela sanitária e olha em direção
à Rua Afrânio Peixoto.
Art. 2º Fica autorizada a Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A.
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Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2015
Diário Oficial do Município de Campinas
SANASA - CAMPINAS, sociedade de economia mista criada por Lei Municipal nº
4.356/73, a instituir a faixa de servidão de viela sanitária, por via administrativa ou
judicial, nas áreas descritas no artigo 1º deste Decreto.
Art. 3o Fica declarada a natureza urgente da instituição das faixas de servidão de viela
sanitária autorizadas no artigo 1º deste Decreto, para fim do disposto no artigo 15, §§
1º e 2º do Decreto - Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4oAs despesas decorrentes da instituição das faixas de servidão de viela sanitária, autorizadas por este Decreto, correrão por conta de verba própria da SANASA
- CAMPINAS.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 29 de abril de 2015
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
FERNANDO VAZ PUPO
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do
protocolado administrativo nº 2015/10/11.430, em nome de SANASA-Campinas, e publicado na Secretaria de
Chefia de Gabinete do Prefeito.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário-Chefe de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
DECRETO N° 18.715 DE 29 DE ABRIL DE 2015
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE
FAIXA DE SERVIDÃO DE VIELA SANITÁRIA EM ÁREA DE PROPRIEDADE DE PARTICULAR E DESTINADA À REGULARIZAÇÃO DE REDE
COLETORA DE ESGOTO NO LOTEAMENTO CHÁCARAS PRIMAVERA.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos artigos 4º, inciso VI, letra “b” e 75, inciso VII, da Lei Orgânica do Município,
combinados com os artigos 5º, letra “d”, 6º e 40 do Decreto - Lei Federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de Instituição de Faixas de Servidão de Viela Sanitária, a área necessária à regularização da rede coletora de esgoto,
situada no PREDIO RESIDENCIAL E O RESPECTIVO TERRENO, LOCALIZADO NESTA CIDADE, NA RUA GIRASSOL, Nº 91, SENDO QUE O RESPECTIVO
TERRENO É A ATUAL GLEBA DE TERRAS, DESIGNADA PELO LOTE 16, DA
QUADRA F, DO QUARTEIRÃO Nº 3783, DO LOTEAMENTO CHÁCARAS PRIMAVERA, objeto da Matrícula nº 5.626, do 2º Serviço de Registro de Imóveis de
Campinas, de propriedade de Lilian Maria Carnieri Monteiro Gazoni e outros, herdeiros ou sucessores, com as seguintes medidas e confrontações: faixa medindo 50,00m
de comprimento na lateral direita, confrontando com o lote 17; medindo 1,50m de
comprimento no fundo, confrontando com o lote 20; medindo 50,00m de comprimento na lateral esquerda, confrontando com o próprio lote 16; medindo 1,50m de
comprimento na frente, confrontando com o alinhamento da Rua Girassol, totalizando
uma área de 75,00m², localizada na lateral direita do lote 16, da quadra F, do quarteirão
nº 3783, do loteamento denominado Chácaras Primavera, sendo que a faixa de viela
sanitária possui uma largura de 1,50m, considerando que o observador encontra-se
situado sobre a faixa de servidão de viela sanitária e olha em direção à Rua Girassol.
Art. 2º Fica autorizada a Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A.
SANASA - CAMPINAS, sociedade de economia mista criada por Lei Municipal nº
4.356/73, a instituir a faixa de servidão de viela sanitária, por via administrativa ou
judicial, na área descrita no artigo 1º deste Decreto.
Art. 3o Fica declarada a natureza urgente da instituição da faixa de servidão de viela
sanitária autorizada no artigo 1º deste Decreto, para fim do disposto no artigo 15, §§ 1º
e 2º do Decreto - Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4oAs despesas decorrentes da instituição da faixa de servidão de viela sanitária,
autorizada por este Decreto, correrão por conta de verba própria da SANASA - CAMPINAS.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 29 de abril de 2015
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
FERNANDO VAZ PUPO
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do
protocolado administrativo nº 2015/10/11.427, em nome de SANASA-Campinas, e publicado na Secretaria de
Chefia de Gabinete do Prefeito.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário-Chefe de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
DECRETO N° 18.716 DE 29 DE ABRIL DE 2015
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE
FAIXA DE SERVIDÃO DE VIELA SANITÁRIA EM ÁREA PARTICULAR E
DESTINADAS À REGULARIZAÇÃO DE REDE COLETORA DE ESGOTO.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos artigos 4º, inciso VI, letra “b” e 75, inciso VII, da Lei Orgânica do Município,
combinados com os artigos 5º, letra “d”, 6º e 40 do Decreto - Lei Federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de Faixa de Servidão de Viela Sanitária, a área necessária para regularização da rede coletora de esgoto, situada no PREDIO RESIDENCIAL E O RESPECTIVO TERRENO, SITUADO
NESTA CIDADE, À RUA FRANCISCO BRAGA, N.º 129, SENDO QUE O RESPECTIVO TERRENO É O ATUAL LOTE 13, DA QUADRA F, DO QUARTEIRÃO
N.º 3784, DO LOTEAMENTO PROFESSORA TARCÍLIA - CONTINUAÇÃO, objeto da Matrícula n.º 3.267 do 2º Serviço de Registro de Imóveis de Campinas de
propriedade de Miguel Droguetti Filho e sua mulher, herdeiros ou sucessores, com as
seguintes medidas e confrontações: medindo 3,00m de comprimento na lateral direita,
confrontando com o lote 12; medindo 10,00m de comprimento no fundo, confrontando com o lote 22; medindo 3,00m de comprimento na lateral esquerda, confrontando com o lote 14; medindo 10,00m de comprimento na frente, confrontando com o
próprio lote 13 totalizando uma área de 30,00m², localizada no fundo do lote 13, da
quadra F, do quarteirão n°3784, do loteamento denominado Jardim Professora Tarcília
- Continuação - Campinas, sendo que a faixa de servidão de viela sanitária se estende
com uma largura total de 3,00m, considerando que o observador encontra-se situado
sobre a faixa de servidão de viela sanitária e olha em direção a Rua Francisco Braga.
Art. 2º Fica autorizada a Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A.
SANASA - CAMPINAS, sociedade de economia mista criada por Lei Municipal nº
4.356/73, a instituir a faixa de servidão de viela sanitária, por via administrativa ou
judicial, na área descrita no artigo 1º deste Decreto.
Art. 3o Fica declarada a natureza urgente da instituição da faixa de servidão de viela
sanitária autorizada no artigo 1º deste Decreto, para fim do disposto no artigo 15, §§ 1º
e 2º do Decreto - Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941.
Art. 4o As despesas decorrentes da instituição da faixa de servidão de viela sanitária,
autorizada por este Decreto, correrão por conta de verba própria da SANASA - CAMPINAS.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 29 de abril de 2015
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
FERNANDO VAZ PUPO
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do
protocolado administrativo nº 2015/10/9424, em nome de SANASA-Campinas, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário-Chefe de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
DECRETO N° 18.717 DE 29 DE ABRIL DE 2015
CONVOCA A X CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 13.230, de 21 de dezembro de 2007,
DECRETA:
Art. 1° Fica convocada a X Conferência Municipal de Saúde, a realizar-se em Campinas, São Paulo, nos dias 03, 04 e 05 de julho de 2015, pela Secretaria Municipal de
Saúde.
§ 1º Ficam a Secretaria Municipal de Saúde e o Conselho Municipal de Saúde responsáveis pela adoção das providências concernentes à organização e divulgação da
Conferência.
§ 2º O Secretário Municipal de Saúde será o presidente da X Conferência Municipal
de Saúde de Campinas.
Art. 2º A Conferência de Saúde terá sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento próprio, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.
Art. 3° A organização da Conferência contará com uma Comissão Organizadora Municipal, que será constituída a partir da publicação deste Decreto.
Art. 4° A X Conferência Municipal de Saúde de Campinas terá como objetivo a preparação para as etapas estadual e para a XV Conferência Nacional de Saúde, como
tema “Saúde Pública de qualidade para cuidar bem das pessoas” e como eixo: DIREI-
EXPEDIENTE
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ACERVO
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Recebimento de conteúdo para publicação até as 17 horas do dia anterior.
Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2015
TO DO POVO BRASILEIRO.
Art. 5° As despesas com a realização da X Conferência Municipal de Saúde de Campinas ocorrerão à conta de recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 29 de abril de 2015
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
CÁRMINO ANTONIO DE SOUZA
Secretário Municipal De Saúde
Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do
protocolado administrativo nº 2015/10/14718, em nome de Secretaria Municipal de Saúde e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário-Chefe de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
DECRETO N° 18.718 DE 29 DE ABRIL DE 2015
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE ENGENHOS PUBLICITÁRIOS
QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.955, de 18 de dezembro de 2014, que
“Delega à Serviços Técnicos Gerais - SETEC a competência para autorizar e fiscalizar
a instalação de painéis identificativos e de engenhos publicitários de mídia exterior em
imóveis privados, em bens do domínio público deste Município e de outros entes da
Federação, e dá outras providências”.
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A autorização para a publicidade por meio dos engenhos publicitários e identificativos, em solo público ou particular, será regida por este Decreto.
Art. 2º Estão sujeitos às determinações deste Decreto todos os beneficiários, direta
ou indiretamente.
Art. 3º A administração, fiscalização e o controle da publicidade e painéis identificativos veiculados em imóveis privados, edificados ou não, em bens do domínio
público deste Município e de outros entes da Federação, compete à SETEC - Serviços
Técnicos Gerais.
Art. 4º A instalação dos engenhos publicitários e painéis identificativos serão autorizados pela SETEC atendendo ao interesse público, à viabilidade técnica e às exigências contidas no presente Decreto.
Art. 5º O controle da veiculação publicitária fixada nos engenhos publicitários tem os
seguintes objetivos:
I - organizar e orientar o uso de mensagens visuais de qualquer natureza, respeitando
o interesse coletivo e as necessidades de conforto ambiental;
II - garantir a segurança de equipamentos e da população;
III - garantir a fluidez no deslocamento de pedestres e veículos;
IV - garantir a manutenção dos padrões estéticos da paisagem urbana.
CAPÍTULO II
DOS PEDIDOS DE LICENÇA OU DE AUTORIZAÇÃO
Art. 6º Os pedidos de licença ou autorização para veiculação publicitária em imóveis
privados, edificados ou não, em bens do domínio público do Município e de outros
entes da Federação deverão ser individualizados para cada engenho publicitário e dirigidos ao Presidente da SETEC, instruídos com os seguintes documentos:
I - cópia do cartão do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ/MF e do contrato social da empresa e suas alterações, se for o caso, exceto as empresas já cadastradas
na SETEC - Serviços Técnicos Gerais;
II - cópia autenticada da cédula de identidade e CPF/MF do representante legal da
empresa;
III - cópia autenticada da certidão de propriedade (certidão de matrícula ou escritura
pública) do imóvel ou da área na qual será explorada a publicidade;
IV - documento hábil, com firma reconhecida, que comprove a autorização do proprietário do imóvel que será usado para exploração da publicidade, no qual deverá
constar autorização expressa permitindo que o Poder Público, representado pela SETEC - Serviços Técnicos Gerais, adentre o imóvel para eventual retirada do engenho
publicitário em caso de irregularidade;
V - ficha informativa do cadastro físico do imóvel, expedida pela Secretaria Municipal
de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
VI - foto do local e dos imóveis lindeiros;
VII - croqui com a situação e implantação do imóvel, “layout” da propaganda que se
pretende implantar com corte esquemático e fachada;
VIII - comprovante do pagamento da taxa de análise de projeto prevista no inciso I do
art. 4º da Lei nº 14.955, de 18 de dezembro de 2014;
Parágrafo único. Para os pedidos de licença ou autorização para instalação de engenho publicitário e veiculação publicitária em áreas públicas, o interessado deverá instruir o seu pedido com os documentos contidos nos incisos I, II, VI e VII deste artigo;
Art.7º Após a análise do pedido de licença e aprovação do engenho publicitário o
interessado deverá apresentar:
I - comprovante do pagamento da taxa de licença de publicidade prevista no inciso II
do art. 4º da Lei nº 14.955, de 18 de dezembro de 2014, no ato da retirada do alvará
referente ao painel autorizado;
II - o Termo de Responsabilidade Técnica e cópia da A.R.T (Anotação de Responsabilidade Técnica), atestando as condições de estabilidade, segurança e elétrica do engenho publicitário, assinado por profissional competente, no ato da retirada do termo de
autorização para a instalação do painel ou para exploração da publicidade.
Art. 8º Os pedidos de regularização dos painéis ou engenhos publicitários já instalados em imóveis particulares deverão ser feitos, impreterivelmente, no prazo de 45
(quarenta e cinco) dias, a contar da publicação deste Decreto, sendo que para emissão
da licença será levado em consideração a distância dos painéis já regularizados e a
ordem cronológica da solicitação realizada na Secretaria Municipal de Urbanismo SEMURB, devendo instruir o pedido com a cópia do protocolo da SEMURB.
Parágrafo único. A preferência para a instalação de engenho publicitário novo ou que
não tenha atendido o prazo de que trata o caput deste artigo, será determinada pela ordem cronológica do pedido de licença devidamente protocolado junto à SETEC, desde
que esteja devidamente instruído com toda documentação pertinente.
Art. 9ºA renovação da licença de publicidade deverá ser solicitada anualmente, devendo o requerimento ser instruído da seguinte forma:
I - requerimento padrão a ser retirado na SETEC;
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II - comprovante do pagamento da Taxa de Licença de Publicidade, decorrente do
exercício regular do poder de polícia administrativa, nos termos do inciso II do art. 4º
da Lei nº 14.955, de 18 de dezembro de 2014.
III - fotos atualizadas do local e dos imóveis lindeiros, quando for o caso.
IV - a cada 3 (três) anos deverão ser apresentados novo Termo de Responsabilidade
Técnica e A.R.T ( Anotação de Responsabilidade Técnica) atestando as condições de
estabilidade, de segurança e elétrica do engenho publicitário, assinado por profissional
com atribuição técnica para essa finalidade;
V - havendo modificações no engenho publicitário ou identificativo deverá o responsável protocolar novo projeto junto à SETEC nos termos deste Decreto;
§1º Para os painéis identificativos a renovação será automática, sem prejuízo do cumprimento da disposição contida no inciso IV deste artigo, e as taxas devidas serão
encaminhadas ao endereço do responsável.
§2º Não havendo interesse na renovação da autorização, o responsável deverá retirar
o engenho publicitário e/ou identificativo da área privada ou pública, bem como solicitar o cancelamento via protocolado junto à SETEC;
§3º A SETEC não concederá a autorização e a renovação da licença para exploração
dos engenhos publicitários e identificativos caso a empresa possua débitos junto a essa
autarquia municipal.
§4º O pedido de renovação de que trata o caput deste artigo deverá ser realizado exclusivamente pela empresa detentora da licença originária e mantidas as características
do engenho publicitário licenciado, sob pena de indeferimento.
CAPÍTULO III
DOS ENGENHOS PUBLICITÁRIOS, IDENTIFICATIVOS E DOS ANÚNCIOS
Art. 10 Para os efeitos deste Decreto, considera-se:
I - engenho publicitário e identificativo, o conjunto formado pela estrutura de fixação,
pelo quadro próprio, pelos equipamentos nele contidos e pelos anúncios;
II - painel identificativo, aquele que contém somente o nome fantasia e/ou razão social
estabelecida no local.
Art. 11 Todos os engenhos publicitários e identificativos deverão observar, dentre
outras, as seguintes normas gerais:
I - oferecer condições de segurança ao público e em especial:
a) atender às normas técnicas pertinentes à segurança e estabilidade;
b) ser mantido em bom estado de conservação no que tange à estabilidade e aspecto
visual;
c) receber tratamento final adequado em todas as suas superfícies, inclusive em sua
estrutura, ainda que não utilizada para anunciar;
II - atender às normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT
pertinentes às distâncias das redes de distribuição de energia ou parecer técnico emitido pelo órgão público responsável pelo controle e fiscalização da distribuição de
energia elétrica;
III - conter nome da empresa instaladora, o número da licença, o número do engenho
publicitário e o Código de Contribuinte da Taxa de Fiscalização de Anúncios, de forma que permita a leitura natural a partir da via pública ou logradouro;
IV - os equipamentos de iluminação deverão focar exclusivamente o engenho publicitário, sem causar incômodo no local para os imóveis vizinhos e/ou para o trânsito;
V - não ultrapassar a altura de 18m (dezoito metros), contados da base até sua aresta
superior, vedada a projeção horizontal do engenho sobre o passeio público;
VI - ter área de até 75m² (setenta e cinco metros quadrados) quando voltados para vias,
logradouros municipais e rodovias estaduais.
§ 1º Os engenhos publicitários do tipo “outdoor” somente poderão ser instalados a
uma distância mínima de 500m (quinhentos metros) entre um e outro, ao longo das
vias públicas discriminadas no Anexo II deste Decreto ou em outras vias de trânsito
rápido, assim definidas pelo órgão municipal de trânsito e após a concessão de autorização pela SETEC.
§ 2º A SETEC poderá requisitar informações, exames ou perícias de qualquer organismo público competente, sempre que necessário, visando garantir a segurança do
equipamento e da população, a fluidez no deslocamento de pedestres e veículos e a
estabilidade dos engenhos e a manutenção dos padrões estéticos da paisagem urbana.
§ 3º A SETEC poderá requisitar a readequação, redução da quantidade e da metragem
dos engenhos publicitários e identificativos em atendimento ao interesse público e/
ou necessidade técnica, sendo isenta de qualquer ressarcimento ou indenização, seja
a que título for.
§ 4º A estrutura do engenho publicitário deve ser construída em metal, PVC ou outros
materiais que apresentem resistência semelhante, com a finalidade de fixar o equipamento ao solo, atuando como fundação e estrutura do conjunto.
§ 5º Quando não houver veiculação de anúncio na estrutura do engenho publicitário
ou painel identificativo, a empresa instaladora ou responsável fica obrigada a recobri-lo ou a veicular anúncio próprio, sob pena da aplicação das sanções legais previstas
neste Decreto.
§ 6º Os pedidos de licença para instalação dos equipamentos do tipo painel eletrônico,
painel digital e triedro ao longo das vias e logradouros públicos, por oferecerem riscos
de prejuízos, interferências à visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito deverão sujeitar-se à prévia análise da EMDEC.
Art. 12. Os engenhos publicitários do tipo “outdoor” poderão ser instalados:
I - unitariamente, desde que respeitada a distância mínima de 100m (cem metros) entre
um e outro, na mesma mão de direção;
II - em conjunto de 03 (três) engenhos, no mesmo imóvel ou não, desde que respeitada
a distância máxima de 1,00m (um metro) entre um e outro, medida a partir da extremidade de cada engenho.
§1º Os engenhos publicitários instalados no recuo junto à divisa de outros lotes deverão obrigatoriamente apresentar a concordância dos imóveis lindeiros.
§2º Os demais tipos de engenhos publicitários poderão ser instalados apenas unitariamente, respeitando a distância de 100m (cem metros) na mesma mão de direção.
Art. 13. Será autorizada a publicidade em solo público ou particular através de engenhos publicitários descritos no Anexo I deste Decreto ou similares, da seguinte forma:
I - painel: medindo no mínimo 3,00m² (três metros quadrados) e no máximo 75,00m²
(setenta e cinco metros quadrados), observado o disposto nos incisos V e VI do Art.
11 deste Decreto;
II - “outdoor”, que se caracteriza por apresentar exclusivamente hastes próprias de
sustentação e quadro destinado à publicidade visual ao ar livre, sem equipamento de
iluminação;
III - triedro: painel multifacetado, montado em coluna própria, medindo no máximo
75,00m² (setenta e cinco metros quadrados), observado o disposto nos incisos V e VI
do Art. 11 deste Decreto;
IV - painel digital ou eletrônico, medindo no máximo 75,00m² (setenta e cinco metros
quadrados), observado o disposto nos incisos V e VI do art. 11 deste Decreto.
Parágrafo único. Os “outdoors” deverão ter o formato padrão de 27,00m² (vinte e
sete metros quadrados), sendo 9,00m (nove metros) de comprimento e 3,00m (três
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metros) de altura, preferencialmente, com publicidade de lona.
Art. 14. Os anúncios nos equipamentos já autorizados ou a serem autorizados pela
SETEC poderão ser:
I - identificativos, quando se referem apenas à denominação de estabelecimentos comerciais, industriais ou de diversões, de firmas individuais ou coletivas, de negócios,
de profissões ou de indústrias exploradas nos prédios em que estejam colocados;
II - luminosos, quando compostos por lâmpadas, tubos de gases apropriados, refratários ou por outros sistemas semelhantes;
III - cintilantes, os executados em material brilhante, obtidos por qualquer processo;
IV - não luminosos, os que não possam ser enquadrados nos incisos II e III;
V - com saliência, aqueles projetados sobre os passeios, em sentido perpendicular ou
oblíquo ao alinhamento das vias ou logradouros públicos, desde que a largura não ultrapasse 2,00m² (dois metros quadrados), devendo ficar no mínimo a 50cm (cinquenta
centímetros) de distância do alinhamento da guia e estar acima de 2,50m (dois metros
e cinquenta centímetros) de altura, sendo que tal modalidade será permitida apenas
para os painéis identificativos, desde que não haja restrição específica;
VI - externos, quando colocados nas fachadas, platibandas, paredes, telhados, muros,
andaimes e no interior de terrenos, desde que visíveis da via pública, exceto pinturas e
colagens, conforme Lei n° 9.207, de 31 de dezembro de 1996;
VII - internos, quando colocados no interior de estabelecimentos comerciais, industriais e de diversões, de edifícios públicos, nas estações, galerias, corredores e entradas
de prédios e em campos de jogos.
CAPÍTULO IV
DA PUBLICIDADE EM SOLO PÚBLICO
Art. 15. Para delimitação do espaço físico onde serão instalados os engenhos publicitários em solo público, serão considerados critérios como logradouros, bairros, regiões
e outros, levando-se em consideração o fluxo de pessoas, veículos e as características
da área.
Art. 16. Os engenhos publicitários que já se encontram regularmente instalados em
solo público deverão readequar-se às disposições deste Decreto no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data de sua publicação.
Parágrafo único. Os protocolos realizados na SEMURB que ainda não foram analisados ou renovados serão arquivados e as empresas deverão protocolar novos pedidos
junto à SETEC.
Art. 17. Os preços públicos e/ou taxas devidas pela exploração de publicidade em solo
público, particular e em bens de domínio deste Município e de outros entes da Federação serão pagos através de carnês, boletos ou meio eletrônico, devendo ser recolhidos
no sistema bancário ou diretamente na tesouraria da SETEC.
Parágrafo único. O atraso no pagamento das taxas por 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, acarretará o cancelamento da permissão, independentemente de qualquer
indenização.
Art. 18. Findo o prazo de permissão, licença ou autorização, ou ainda, em caso de
cancelamento por falta de pagamento e/ou por outros motivos justificáveis, os responsáveis pelos engenhos terão o prazo de 10 (dez) dias úteis, após intimados, para
removê-los, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 23 deste Decreto,
sem prejuízo da remoção do equipamento pela SETEC.
CAPÍTULO V
DA PUBLICIDADE EM BENS PARTICULARES
Art. 19. A instalação de engenhos publicitários em solo particular poderá ser feita em
terrenos edificados ou não, observando-se:
I - quando instalado em terreno com quaisquer tipos de construções, as projeções dos
engenhos publicitários não poderão avançar sobre o espaço público;
II - não poderá obstruir, mesmo que parcialmente, a visibilidade de bens tombados;
III - não poderá prejudicar a edificação em que estiver instalado e/ou as edificações
vizinhas;
IV - não poderá prejudicar por qualquer forma a insolação ou a aeração da edificação,
assim como a sinalização de trânsito e combate a incêndio;
V - deverá estar contida inteiramente no limite do imóvel.
Art. 20. Poderão ser instalados engenhos publicitários em empena cega lateral de
edificação, observando-se:
I - o engenho publicitário e os equipamentos que o compõem deverão possuir projeção
horizontal totalmente contida nos limites da área do imóvel;
II - deverá ser um único engenho publicitário instalado por face da edificação;
III - deverão estar paralelos à empena cega, vedada sua instalação oblíqua ou perpendicular, exceto os equipamentos de iluminação;
IV - deverão estar em bom estado de conservação e conter o nome, número de telefone
e prefixo da empresa e o número do painel, de forma que permitam naturalmente sua
visualização a partir da via pública;
V - deverão ocupar no máximo 70% (setenta por cento) da área total da parede;
VI - poderão ser instalados na cobertura ou acima da cobertura da edificação, mediante a apresentação de Laudo Técnico e A.R.T (Anotação de Responsabilidade Técnica)
atestando as condições de estabilidade e segurança da edificação;
VII - quando não houver veiculação de anúncio na estrutura do engenho publicitário
ou painel identificativo, a empresa instaladora ou responsável fica obrigada a recobri-lo ou a veicular anúncio próprio, sob pena da aplicação das sanções legais previstas
neste Decreto.
Art. 21. A instalação de publicidade em tela de proteção de edifícios em construção
ou reforma será permitida como licença especial, mediante o pagamento de taxa e
desde que observadas as especificações da Associação Brasileira de Normas técnicas
- ABNT.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 22. Os responsáveis pelos engenhos publicitários regularmente instalados no Município ou que solicitaram a instalação, nos termos dos Decretos nºs 14.944, de 15 de
outubro de 2004 e 15.749, de 16 de janeiro de 2007, deverão promover as adequações
necessárias, de acordo com as disposições ora estabelecidas, no prazo de 60 (sessenta)
dias, contados da publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Entenda-se como irregulares os engenhos publicitários ou identificativos que não se encontram aprovados pela SETEC ou que tiveram sua licença
cancelada.
Art. 23. Ao infrator das disposições deste Decreto serão impostas as seguintes penalidades, nos termos da Lei nº 14.955, de 18 de dezembro de 2014:
I - multa no valor equivalente a 244 (duzentas e quarenta e quatro) UFICs;
II - quando persistir a irregularidade, após 15 (quinze) dias da primeira autuação, será
imposta multa no valor de 488 (quatrocentos e oitenta e oito) UFICs.
§ 1º No caso de revogação da permissão ou da licença por alguma das hipóteses contidas no Art. 18 deste Decreto, o engenho publicitário não retirado do solo público ou
particular poderá ser apreendido, removido ou inutilizado pela SETEC, sendo que as
despesas decorrentes da remoção, transporte e armazenamento, se for o caso, serão
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cobradas do infrator.
§ 2º Aplica-se também o disposto neste artigo ao anunciante e ao proprietário ou responsável pelo imóvel onde estiver instalado o engenho publicitário irregular quando,
devidamente intimado, não retirá-lo no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 3º Nos termos dos artigos 8º, I, e 15, XVI, da Lei nº 4.369, de 11 de fevereiro de
1974, a defesa administrativa decorrente dos autos de intimação ou infração deverá ser
interposta no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento do auto ou da notificação, e será analisada pelo Presidente da SETEC.
§4º Da decisão do Presidente da SETEC, caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias ao
Conselho Deliberativo da SETEC.
§5° A interposição de defesa ou recurso suspende os efeitos da intimação até sua decisão, retomando o prazo de 3 (três) dias úteis seguintes para o cumprimento da obrigação, desde que o engenho publicitário não ofereça risco iminente à segurança.
§6° Os engenhos publicitários e identificativos não retirados ou removidos na forma
do disposto no Art. 18 deste Decreto ficarão à disposição do infrator pelo prazo de 5
(cinco) dias úteis seguintes à data da remoção, sob pena de serem inutilizados.
§7º As despesas decorrentes da remoção, transporte e armazenamento, se for o caso,
serão cobradas do infrator, calculando-se todos os gastos oriundos dos serviços realizados e/ou contratados pela SETEC, a qual ficará isenta de qualquer ressarcimento
por danos causados nos equipamentos em razão da remoção, transporte, guarda ou
inutilização.
§ 8º Aplica-se o disposto neste artigo ao proprietário do painel, anunciante e ao proprietário ou responsável pelo imóvel onde o engenho publicitário irregular estiver
instalado.
Art. 24. Serão adotadas as penalidades previstas no art. 23 deste Decreto, caso não
haja a remoção do engenho publicitário e/ou identificativo, após o indeferimento do
pedido de sua regularização
Art. 25. Fica proibida a colocação ou exibição de anúncios:
I) nas árvores, colunas das vias e logradouros públicos;
II) nos edifícios públicos, nas estátuas, monumentos, gradis, parapeitos, viadutos,
pontes e túneis;
III) nas caixas de correio, de alarme de incêndio, de coleta de lixo e de telefone público;
IV) nas guias de calçamento, nos passeios e revestimentos de logradouros públicos e
particulares;
V) onde prejudicarem a aeração ou insolação do prédio em que estiverem colocados;
VI) em prédios tombados pelo patrimônio histórico;
VII) onde prejudicarem as sinalizações de trânsito e outras destinadas à orientação
do público;
VIII) em local com saliência para a via pública, exceto os luminosos;
IX) em local em que a saliência sobre a via pública exceder a largura do passeio no
máximo de 3 (três) metros e estiver a menos de 3 (três) metros de altura do nível do
passeio, no caso de luminosos;
X) em toldos, quando estes possuírem largura superior à dos passeios e altura inferior
a 2,50 (dois metros e meio);
XI) sobre outros anúncios protegidos por licença municipal, exceto os pertencentes
ao mesmo interessado.
Art. 26. Os casos omissos serão analisados pela SETEC.
Art. 27. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 28. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº
15.749, de 16 de janeiro de 2007.
Campinas, 29 de abril de 2015
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
HAMILTON BERNARDES JUNIOR
Secretário Municipal De Finanças
Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do
protocolado administrativo nº 2015/10/12037, em nome de SETEC - Serviços Técnicos Gerais, e publicado na
Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário-Chefe de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
ANEXO I
Painel Tipo Back-light:
Peça retroiluminada, de grande formato, apresentando mensagem e/ou imagem. O painel é translúcido e a tela impressa em lona vinílica ou em película fotográfica. O painel permite a iluminação de dentro para fora. Podendo ser
sustentado ou não por postes de concreto armado ou tubos de metal. A base dos postes e dos tubos pode ter qualquer
forma geométrica, desde que seja a mais conveniente para manter a estabilidade do painel.
Painel Tipo Outdoor:
Tipo de engenho publicitário de grandes proporções, de tamanho padronizado, geralmente com 3m (três metros)
de altura por 9m (nove metros) de largura e que se apresenta exclusivamente com hastes próprias de sustentação e
possui quadro destinado à publicidade visual ao ar livre sem iluminação.
Painel Tipo Front-light:
Luminoso com a mesma apresentação do “Back-light”, com a diferença que a iluminação é projetada na frente da
tela com a mensagem.
Painel Tipo Digital:
É um equipamento publicitário composto por células de LED que transmitem uma sequência de mensagem de
texto informativa e de logomarcas com alta definição, com controles e comandos de tempo de apresentação e brilho
totalmente controlados por computador.
Painel Tipo Eletrônico:
Engenho publicitário composto por expositor eletrônico, montado em estrutura metálica, apresentando mensagens
em movimento.
Painel Tipo Triedro:
Painel multifacetado confeccionado em alumínio com propagandas em vinil impresso e adesivo, montado em
coluna própria, destinado à veiculação de anúncios.
Empena Cega:
É a face lateral externa da edificação que não apresenta aberturas destinadas à iluminação, ventilação e insolação.
ANEXO II
Av. Engenheiro Antonio Francisco de Paula Souza - trecho entre a Rua Frederico Ozanan até o limite de Valinhos
Av. Com. Antonio Roccato
Rodovia Heitor Penteado
Av. Lix da Cunha
Rodovia Miguel Noel Nascentes Burnier
Rodovia Gal. Milton Tavares de Souza
Av. Prestes Maia
Via Expressa Waldemar Pascoal
DECRETO N° 18.719 DE 29 DE ABRIL DE 2015
DISPÕE SOBRE A OPERAÇÃO ESTIAGEM 2015 DO SISTEMA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL E DE OUTROS ÓRGÃOS
DISCRIMINADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o compromisso estabelecido do Município de Campinas com a
Campanha Mundial para a Redução de Desastres, da Estratégia Internacional para
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a Redução de Desastres, denominado Campanha Construindo Cidades Resilientes;
CONSIDERANDO a necessidade de minimizar os efeitos previsíveis que acometem
o Município de Campinas no período da estiagem;
CONSIDERANDO a necessidade do desenvolvimento de ações de prevenção e de
proteção das Áreas de Proteção e Parques Municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de abordar de forma sistêmica ações de prevenção,
mitigação, preparação, resposta e recuperação no município de Campinas;
CONSIDERANDO a necessidade de manter em condições excepcionais de acionamento o complexo administrativo para atendimento de emergência do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil;
CONSIDERANDO que a Defesa Civil de Campinas está integrada ao Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil e que centraliza as ações de apoio ao Sistema Integrado de Defesa Civil - SIDEC, na coleta de dados de Baixa Umidade Relativa do Ar aos
demais municípios da Região Metropolitana de Campinas;
CONSIDERANDO,finalmente, a necessidade de definir procedimentos em casos de
decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública em consonância com a Legislação Federal,
DECRETA:
Art. 1° Fica criada a Operação Estiagem 2015 no período compreendido entre 1°
de maio e 30 de setembro, podendo ser prorrogado se as condições adversas assim
exigirem.
Art. 2° Cabe ao Gabinete do Prefeito, por intermédio do Departamento de Defesa
Civil, a coordenação da Operação Estiagem no Município, tendo em vista a baixa umidade relativa do ar, as quedas bruscas de temperatura e baixa vazão dos mananciais.
Art. 3° Fica estabelecido o Comitê Gestor da Operação Estiagem 2015, subordinado
à Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito, por intermédio da Defesa Civil e constituído pelos seguintes órgãos:
I - Gabinete do Prefeito;
II - Secretaria Municipal de Saúde;
III - Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
IV - Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
V - Secretaria Municipal de Educação;
VI - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento - SANASA;
VII - Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social;
VIII - Secretaria Municipal de Comunicação.
Parágrafo único. O Comitê Gestor da Operação Estiagem tem a responsabilidade de
contribuir no processo de planejamento, articulação, coordenação, execução e avaliação dos programas, projetos e ações de prevenção e controle dos efeitos da estiagem
no município.
Art. 4º A Operação Estiagem 2015 baseia-se na adoção de medidas antecipadas à minimização dos efeitos da estiagem e deflagração de ações a partir do acompanhamento
dos seguintes parâmetros:
I - Índices de Baixa Umidade Relativa do Ar;
II - Previsão Meteorológica;
III - Vistorias de Campo.
Art. 5º A Operação Estiagem 2015 trabalhará com 3 níveis relacionados com a Baixa
Umidade Relativa do Ar, sendo:
I - Estado de Atenção: URA entre 20 e 30%;
II - Estado de Alerta: URA entre 12 e 20%; e
III - Estado de Emergência: URA abaixo de 12%.
Art. 6° No caso de ser declarado Estado de Atenção, Alerta ou Emergência, os seguintes órgãos deverão ser acionados:
I - Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;
II - Secretaria Municipal de Saúde;
III - Secretaria Municipal de Educação;
IV - Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
V - Secretaria Municipal de Urbanismo;
VI - Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
VII - Fundação “José Pedro de Oliveira” - Mata Santa Genebra;
VIII - Hospital Municipal “Dr. Mário Gatti” - HMMG;
IX - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento - SANASA;
X - Serviços Técnicos Gerais - SETEC;
XI - Secretaria Municipal de Habitação;
XII - Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas - EMDEC;
XIII - Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social;
XIV - Secretaria Municipal de Comunicação;
XV - Secretaria Municipal de Cultura;
XVI -Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
Art. 7° Fica adotado, como padrão, 13°C (treze graus Celsius) para definir o alerta em
função da queda brusca de temperatura, no âmbito da Operação Estiagem 2015, junto
à Secretaria Municipal da Cidadania, Assistência e Inclusão Social.
Art. 8° Os órgãos integrantes do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil SIMPDEC deverão priorizar providências administrativas para o suporte do disposto
neste Decreto, conforme dispõe o Decreto nº 17.783, de 28 de novembro de 2012, que
reorganiza o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil.
§ 1° O Departamento de Defesa Civil, em caso de necessidade, deverá solicitar auxílio técnico e assessoramento, para as providências preventivas e repressivas a serem
tomadas, junto à Coordenadoria Regional de Defesa Civil - REDEC I/5, Corpo de
Bombeiros, Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Militar Ambiental, Centro de Ensino
de Pesquisas em Agricultura CEPAGRI/UNICAMP, Centro Integrado de Informações
Agro Meteorológicas - CIIAGRO/IAC, Companhia de Saneamento Ambiental - CETESB, Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais - CEMADEN.
§ 2° Disseminação de informações sobre cuidados com exposição solar quando os
raios ultravioletas atingirem índice a partir de 3 considerada moderada, conforme dados do Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos - CPTEC/INPE e Centro
de Ensino de Pesquisas em Agricultura - CEPAGRI/UNICAMP.
§ 3° Disseminação de informações sobre alto risco de incêndios conforme modelo do
INFOSECA, Produto do Centro de Monitoramento, Mitigação da Seca e Adversidades Meteorológicas, pertencente ao Instituto Agronômico de Campinas - IAC.
§ 4° O Centro de Gerenciamento de Desastres realizará o monitoramento climatológico em articulação com os demais órgãos do Sistema Nacional, Estadual e Municipal
de Proteção e Defesa Civil, priorizando as áreas mais criticas estabelecidas pelo Sistema Integrado de Áreas Verdes e Unidades de Conservação (SAV-UC) do Município
de Campinas.
§ 5° O Departamento de Defesa Civil é o órgão responsável pela centralização das
informações, acionamento e emissão de boletins de alerta e alarme a todos os órgãos
relacionados neste Decreto.
Art. 9° Todos os órgãos integrantes da Operação Estiagem 2015 deverão priorizar
Diário Oficial do Município de Campinas
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ações que envolvam a proteção dos direitos das crianças e adolescentes, das pessoas
idosas e das pessoas com deficiência em situação de riscos e desastres, auxiliar na
interação entre os órgãos do governo e a comunidade no enfrentamento da Dengue e
Chikungunya.
Art. 10. Todos os órgãos que integram o Sistema Municipal de Proteção e Defesa
Civil, citados neste Decreto, deverão:
a) indicar 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente para o recebimento e
repasse de informações pertinentes à Operação Estiagem;
b) disponibilizar, mediante acionamento do Departamento de Defesa Civil, equipe
de plantão, maquinário e outros equipamentos quando necessário, durante o horário
de expediente, bem como fora dele, enviando a escala mensal ao Departamento de
Defesa Civil.
Art. 11. As denúncias recebidas pelo Centro de Gerenciamento de Desastres da Defesa Civil de Campinas, relacionadas com a prevenção e incêndios, deverão ser encaminhadas em caráter de urgência aos setores de fiscalização da Administração Pública
Municipal, para realização de vistorias de constatação das irregularidades e/ou elaboração de expedientes administrativo de notificação ou multa.
Art. 12. Todos os setores de fiscalização acionados pelo Centro de Gerenciamento de
Desastres da Defesa Civil deverão informar, semanal ou mensalmente, a totalização
de vistorias realizadas, número de notificações ou multas aplicadas, quando solicitado
por qualquer órgão integrante do Comitê Gestor da Operação Estiagem 2015.
Parágrafo único. Fica instituída a Ação Integrada de Prevenção de Incêndio em Cobertura Vegetal, envolvendo os diversos órgãos da Administração Pública integrantes
do Comitê Gestor, sendo a mesma coordenada pela Defesa Civil de Campinas, podendo essa ação ser solicitada pelo 1° Subgrupamento de Bombeiros de Campinas.
Art. 13. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de
dotações consignadas no orçamento municipal vigente, suplementadas se necessário.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº
18.326, de 16 de abril de 2014.
Campinas, 29 de abril de 2015
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
Redigido no Departamento de Consultoria Geral da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os
elementos constantes do protocolado nº 2015/10/14287, em nome do Departamento de Defesa Civil, e publicado
na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário-Chefe de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
DECRETO N° 18.720 DE 29 DE ABRIL DE 2015
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 105.079,93 (Cento e cinco mil e setenta e nove
reais e noventa e três centavos).
O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor de R$ 105.079,93 (Cento e
cinco mil e setenta e nove reais e noventa e três centavos) suplementar ao Orçamento-Programa vigente, nas seguintes classificações:
I - nos termos do artigo 4º, da Lei nº 14.956 de 19 de Dezembro de 2.014:
021000
02110
04.122.4009.4188
339093
01.100.000
02230
04.122.4005.2438
339030
01.100.000
171000
17111
28.846.4009.0188
337041
01.100.000
GABINETE DO PREFEITO
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
GERAL TOTAL ............................................................................................. R$ 1.900,00
GESTÃO DE INFORMAÇÃO
PADRONIZAÇÃO E CRIAÇÃO DE POLITICA DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO
MATERIAL DE CONSUMO
GERAL TOTAL ..............................................................................................R$ 7.114,68
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
CONTRIBUIÇÕES FUNDOCAMP
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
CONTRIBUIÇÕES
GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 71.065,25
II - nos termos do artigo 4º, § 1º da Lei nº 14.956 de 19 de Dezembro de 2.014:
097200
FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
09721
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
08.244.4009.4188
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
339093
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
01.510.000
ASSISTÊNCIA SOCIAL - GERAL............................................................. R$ 25.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ............................................................................................. R$ 105.079,93
Artigo 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial no referido Orçamento-Programa, das seguintes dotações:
021000
GABINETE DO PREFEITO
02230
GESTÃO DE INFORMAÇÃO
04.122.4009.4188
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
339030
MATERIAL DE CONSUMO
01.100.000
GERAL TOTAL ............................................................................................. R$ 1.900,00
04.122.4002.2434
INSTALAÇÃO, AMPL. E ESTRUT. ESP.DE ATEND. AO CIDADÃO E ARQUIVO
MUNICIPAL
449052
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01.100.000
GERAL TOTAL ..............................................................................................R$ 7.114,68
097200
FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
09721
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
08.244.4009.4188
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
339039
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01.510.000
ASSISTÊNCIA SOCIAL - GERAL............................................................. R$ 25.000,00
171000
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
17108
RESTITUIÇÕES DE IMPOSTOS
28.846.4009.0188
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
339093
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
01.100.000
GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 71.065,25
TOTAL DAS ANULAÇÕES .......................................................................................................... R$ 105.079,93
Artigo 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 29 de abril de 2015
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
HAMILTON BERNARDES JUNIOR
Secretário Municipal de Finanças
Decreto elaborado no Departamento de Contabilidade e Orçamento da Secretaria Municipal de Finanças com os
elementos constantes dos Protocolos nºs dos Protocolos nºs 15/10/18161-18162/PG/GP, 15/10/18860/PG/SMCAIS
e 15/10/18722/PG/CSC/SMF e publicado pela Coordenadoria de Expediente da Secretaria Municipal de Chefia do
Gabinete do Prefeito, na data supra.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Chefia de Gabinete do Prefeito
6
Diário Oficial do Município de Campinas
DECRETO N° 18.721 DE 29 DE ABRIL DE 2015
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 3.618.000,00 (Três milhões e seiscentos e dezoito
mil reais).
O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
disposto no artigo 4º, da Lei nº 14.956 de 19 de Dezembro de 2.014:
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor de R$ 3.618.000,00 (Três milhões e seiscentos e dezoito mil reais) suplementar ao Orçamento-Programa vigente,
nas seguintes classificações:
071000
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07130
DEPARTAMENTO DE PEDAGÓGICO
12.361.4009.4188
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
339030
MATERIAL DE CONSUMO
01.220.000
ENSINO FUNDAMENTAL ................................................................... R$ 3.000.000,00
087000
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
08750
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
10.301.1016.1137
REFORMAR E/ OU AMPLIAR UNIDADES DE SAÚDE
449051
OBRAS E INSTALAÇÕES
01.310.000
SAÚDE GERAL ........................................................................................ R$ 618.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES .......................................................................................... R$ 3.618.000,00
Artigo 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial no referido Orçamento-Programa, das seguintes dotações:
071000
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07110
GABINETE DO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
12.122.4009.4188
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
339039
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01.210.000
EDUCAÇÃO INFANTIL........................................................................ R$ 2.000.000,00
339039
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01.220.000
ENSINO FUNDAMENTAL ................................................................... R$ 1.000.000,00
087000
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
08750
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
10.301.1020.1107
CONSTRUÍR UNIDADES DE SAÚDE E ACADEMIAS DE SAÚDE
449051
OBRAS E INSTALAÇÕES
01.310.000
SAÚDE GERAL ........................................................................................ R$ 618.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES ....................................................................................................... R$ 3.618.000,00
Artigo 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 29 de abril de 2015
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
HAMILTON BERNARDES JUNIOR
Secretário Municipal de Finanças
Decreto elaborado no Departamento de Contabilidade e Orçamento da Secretaria Municipal de Finanças com os
elementos constantes dos Protocolos nºs. 15/10/20133/PG/SME e 15/10/20709/PG/SMS e publicado pela Coordenadoria de Expediente da Secretaria Municipal de Chefia do Gabinete do Prefeito, na data supra.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Chefia de Gabinete do Prefeito
DECRETO N° 18.722 DE 29 DE ABRIL DE 2015
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR R$ 4.550.000,00 (Quatro milhões e quinhentos e cinquenta mil reais)
O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
disposto no artigo 4º, § 2º e, inciso IV da Lei nº 14.956 de19 de Dezembro de 2.014:
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor de R$ 4.550.000,00 (Quatro
milhões e quinhentos e cinquenta mil reais) suplementar ao Orçamento-Programa vigente, nas seguintes classificações:
237100
FDO. RECUP. MANUT.E PRESERV. MEIO AMBIENTE- PROAMB
23710
FDO. RECUP. MANUT. E PRESERV. MEIO AMBIENTE - PROAMB
18.541.2054.1349
EXECUÇÃO DE PROJETOS PIONEIROS NO MUNICÍPIO
339035
SERVIÇOS DE CONSULTORIA
03.100.236
GERAL-RECURSOS PRÓPRIOS DO PROAMB .................................... R$ 100.000,00
339036
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
03.100.236
GERAL-RECURSOS PRÓPRIOS DO PROAMB .................................... R$ 150.000,00
339092
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
03.100.236
GERAL-RECURSOS PRÓPRIOS DO PROAMB ...................................... R$ 50.000,00
449051
OBRAS E INSTALAÇÕES
03.100.236
GERAL-RECURSOS PRÓPRIOS DO PROAMB .................................... R$ 100.000,00
449052
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
03.100.236
GERAL-RECURSOS PRÓPRIOS DO PROAMB .................................... R$ 100.000,00
18.541.2054.2350
MEIO AMBIENTE CIDADANIA
339035
SERVIÇOS DE CONSULTORIA
03.100.236
GERAL-RECURSOS PRÓPRIOS DO PROAMB .................................... R$ 100.000,00
339036
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
03.100.236
GERAL-RECURSOS PRÓPRIOS DO PROAMB .................................... R$ 200.000,00
339039
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
03.100.236
GERAL-RECURSOS PRÓPRIOS DO PROAMB ................................. R$ 1.000.000,00
449051
OBRAS E INSTALAÇÕES
03.100.236
GERAL-RECURSOS PRÓPRIOS DO PROAMB .................................... R$ 100.000,00
449052
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
03.100.236
GERAL-RECURSOS PRÓPRIOS DO PROAMB .................................... R$ 100.000,00
339092
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
03.100.236
GERAL-RECURSOS PRÓPRIOS DO PROAMB .................................... R$ 100.000,00
18.541.2054.2351
GESTÃO DOS RECURSOS NATURAIS FAUNA E FLORA
339035
SERVIÇOS DE CONSULTORIA
03.100.236
GERAL-RECURSOS PRÓPRIOS DO PROAMB ...................................... R$ 50.000,00
339036
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
03.100.236
GERAL-RECURSOS PRÓPRIOS DO PROAMB .................................... R$ 150.000,00
339039
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
03.100.236
GERAL-RECURSOS PRÓPRIOS DO PROAMB ................................. R$ 1.000.000,00
449051
OBRAS E INSTALAÇÕES
03.100.236
GERAL-RECURSOS PRÓPRIOS DO PROAMB .................................... R$ 400.000,00
449052
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
03.100.236
GERAL-RECURSOS PRÓPRIOS DO PROAMB .................................... R$ 400.000,00
339092
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
03.100.236
GERAL-RECURSOS PRÓPRIOS DO PROAMB ...................................... R$ 50.000,00
18.541.4009.4188
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
339036
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
03.100.236
GERAL-RECURSOS PRÓPRIOS DO PROAMB .................................... R$ 100.000,00
339039
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
03.100.236
GERAL-RECURSOS PRÓPRIOS DO PROAMB .................................... R$ 300.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES .......................................................................................... R$ 4.550.000,00
ARTIGO 2º - O CRÉDITO ABERTO PELO ARTIGO ANTERIOR SERÁ COBERTO COM RECURSO DE
QUE TRATA O ARTIGO 43, § 1º, INCISO II DA LEI 4.320 DE 17/03/64, PROVENIENTE DOS RECURSOS
PRÓPRIOS DO PROAMB.
Artigo 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.)
Campinas, 29 de abril de 2015
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
HAMILTON BERNARDES JUNIOR
Secretário Municipal de Finanças
Decreto elaborado no Departamento de Contabilidade e Orçamento da Secretaria Municipal de Finanças com os
elementos constantes do Protocolo nº 15/10/14896/PG/SMVDS e publicado pela Coordenadoria de Expediente da
Secretaria Municipal de Chefia do Gabinete do Prefeito, na data supra.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Chefia de Gabinete do Prefeito
Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2015
DECRETO N° 18.723 DE 29 DE ABRIL DE 2015
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE
FAIXA DE SERVIDÃO EM ÁREA DE PROPRIEDADE DE PARTICULAR
DESTINADA À IMPLANTAÇÃO DE UMA SAIDA DA DRENAGEM DE
ÁGUAS PLUVIAIS DA ÁREA DA E.T.E. - ESTAÇÃO DE TRATAMENTO
DE ESGOTO DO SISTEMA NOVA AMÉRICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos artigos 4º, inciso VI, letra “b” e 75, inciso VII, da Lei Orgânica do Município,
combinados com os artigos 5º, letra “d”, 6º e 40 do Decreto - Lei Federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de Instituição de Faixa de Servidão, a área necessária para implantação da saída da tubulação de águas pluviais
para drenagem da área da E.T.E. - Estação de Tratamento de Esgoto do Sistema Nova
América, a seguir descrita e caracterizada:
I - FAIXA DE SERVIDÃO SITUADA NA GLEBA REMANESCENTE “B” DA
FAZENDA BOA VISTA DO CAPIVARI, BAIRRO TRÊS VENDAS, OBJETO
DA MATRÍCULA Nº 155279 DO 3° OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE
CAMPINAS, DE PROPRIEDADE DE BRICK ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO
LTDA. E OUTROS OU SUCESSORES, com as seguintes medidas e confrontações:
a faixa de servidão tem início no Ponto 1, com coordenadas E 285.672,880m e N
7.453.972,787m, deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 5,00m com
azimute de 32°43’30” deparando-se com o Ponto 2, de coordenadas E 285.675,584m e
N 7.453.976,996m, deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 23,41m com
azimute de 124°44’38” deparando-se com o Ponto 3, de coordenadas E 285.694,824m
e N 7.453.963,652m, deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 19,23m com
azimute de 152°19’29” deparando-se com o Ponto 4, de coordenadas E 285.703,755m
e N 7.453.946,623m, deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 5,06m com
azimute de 233°21’24” deparando-se com o Ponto 5, de coordenadas E 285.699,694m
e N 7453.943,602m, deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 18,79m com
azimute 332°19’29” deparando-se com o Ponto 6, de coordenadas E 285.690,966m e
N 7.453.960,243m, deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 22,01m com
azimute 304°44’38” deparando-se com o Ponto 01, de coordenadas E 285.672,880 e
N 7.453.972,787m, ponto inicial, que conclui a descrição deste perímetro, sendo que
a faixa de servidão se estende por uma largura de 5,00m, totalizando uma área de
208,61m², num perímetro de 93,51m, os pontos 1 e 2 confrontam com a própria área
de Brick Administração e Comércio Ltda. e com a SP 73 - Rodovia Lix da Cunha faixa de domínio do DER., os pontos 4 e 5 confrontam com a própria área de Brick
Administração e Comercio Ltda. e com área do Rio Capivari, e os demais pontos
confrontam com a própria área da Brick Administração e Comercio Ltda.
Art. 2º Fica autorizada a Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A.
SANASA - CAMPINAS, sociedade de economia mista criada por Lei Municipal nº
4.356/73, a instituir faixa da servidão, por via administrativa ou judicial, a área descrita no artigo 1º deste Decreto.
Art. 3o Fica declarada a natureza urgente da instituição da faixa de servidão autorizada no artigo 1º deste Decreto, para fim do disposto no artigo 15, §§ 1º e 2º do Decreto
- Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941.
Art. 4o As despesas decorrentes da instituição da faixa de servidão, autorizada por
este Decreto, correrão por conta de verba própria da SANASA - CAMPINAS.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 29 de abril de 2015
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
FERNANDO VAZ PUPO
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
PEDRO LEONE LUPORINI DOS SANTOS
Secretário de Infraestrutura
Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do
protocolado administrativo nº 2015/10/4366, em nome da SANASA Campinas, e publicado na Secretaria de Chefia
de Gabinete do Prefeito.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário-Chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor Do Departamento De Consultoria Geral
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO EXMO SENHOR
PREFEITO MUNICIPAL
Em 29 de Abril de 2015
Protocolado n.º 15/11/2.107 PDU -Interessada: Direcional Campinas Engenharia
Ltda.
À vista das conclusões técnicas precedentes, bem como das manifestações da Secretaria de Assuntos Jurídicos de fls. 14/verso a 17, AUTORIZO o recebimento da área
identificada às fls. 11 a 13 pela SEPLAN, a título de doação, para regularização de
diretriz viária, sem quaisquer ônus aos cofres públicos.
À SMAJ/DPG-CSADP para as demais providências, destinadas à efetivação do recebimento da área em questão.
Após, à SEPLAN para as anotações e providências de praxe.
Protocolado n.º 13/11/6.923 PDU -Interessados: Gustavo Moretti Banwart e Outro
À vista das conclusões técnicas precedentes, bem como das manifestações da Secretaria de Assuntos Jurídicos de fls. 09/verso a 12, AUTORIZO o recebimento da área
identificada às fls. 06 a 08 pela SEPLAN, a título de doação, para regularização de
diretriz viária, sem quaisquer ônus aos cofres públicos.
À SMAJ/DPG-CSADP para as demais providências, destinadas à efetivação do recebimento da área em questão.
Após, à SEPLAN para as anotações e providências de praxe.
Protocolado n.º 15/10/11.272 PG -Interessada: Cargil Agrícola S/A.
À vista das conclusões técnicas precedentes, bem como das manifestações da Secretaria de Assuntos Jurídicos de fls. 13/verso a 15, AUTORIZO o recebimento da área
identificada às fls. 10 a 12 pela SEPLAN, a título de doação, para regularização de
diretriz viária, sem quaisquer ônus aos cofres públicos.
Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2015
À SMAJ/DPG-CSADP para as demais providências, destinadas à efetivação do recebimento da área em questão.
Após, à SEPLAN para as anotações e providências de praxe.
Protocolado n.º 13/10/41.885 PG-Interessada: Coordenadoria Setorial de Arquitetura Escolar/Secretaria Municipal de Educação
À vista da documentação e das informações precedentes, da proposta e das justificativas apresentadas, e finalmente, nos exatos termos dos pareceres de fls. 13 a 14 e 15
da Secretaria de Assuntos Jurídicos, que indicam, respectivamente, a necessidade, a
existência de interesse público e a ausência de impedimentos legais, AUTORIZO:
A reserva da área remanescente do Equipamento Público Comunitário, com 16.667,21
m², pertencente à Área Remanescente 1, do Quarteirão 9498 do Cadastro Municipal,
do Loteamento Jardim das Cerejeiras, para construção e implantação de unidades escolares, por reverter em benefício de toda a coletividade;
À Secretaria de Educação para anotações e demais providências;
Na sequência, à SEPLAN para as devidas anotações.
Protocolado n.º 14/10/10.347 PG -Interessada: Diretoria de Convênios e Contratos/SMA
Nos exatos termos das informações precedentes e da documentação acostada a este
processo, e das manifestações da Secretaria de Assuntos Jurídicos às fls. 116 e 117, autorizo a elaboração de minuta de Projeto de Lei e respectiva Mensagem, para a desafetação das áreas constituídas pelas praças 1 e 10 dos loteamentos Conjunto Residencial
Padre Anchieta e Jardim Aparecida, descritas às fls. 19 a 21, passando de bem de uso
comum do povo para bem de uso especial, haja vista que já existe equipamento público de lazer instalado no local, visando o cumprimento do Termo de Compromisso de
fls. 04 a 15, para a realização de ações relativas ao Programa de Esportes e Grandes
Eventos Esportivos, mediante repasse da União.
Publique-se.
À Secretaria de Assuntos Jurídicos, através do Departamento de Consultoria Geral,
para providenciar a elaboração do competente Projeto de Lei e respectiva Mensagem,
consoante elementos técnicos disponíveis nestes autos.
Protocolado n.º 15/10/5.262 PG - Interessada: Coordenadoria Setorial de Convênios e Contratos/SMA
À vista da documentação e das informações precedentes, da proposta e das justificativas apresentadas, e finalmente, nos exatos termos dos pareceres de fls. 08 a 09
da Secretaria de Assuntos Jurídicos, que indicam, respectivamente, a necessidade, a
existência de interesse público e a ausência de impedimentos legais, AUTORIZO:
A reserva da área pública identificada como Área Institucional 1 (Equipamento Público Comunitário), identificada pelo Código Cartográfico 3454.11.75.0001, localizada
na Rua Sebastião Pereira Guimarães, Quarteirão 09265, do Loteamento Parque das
Camélias, com 3.611,30 m², para construção e implantação de unidade escolar;
À Secretaria de Educação para anotações e demais providências;
Protocolado n.º 14/10/25.239 PG - Interessada: Secretaria Municipal do Verde,
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
À vista das informações existentes nestes autos, bem como das manifestações da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos às fls. 14 a 15 e 16, AUTORIZO a reserva da
área indicada, consistente no Sistema de Lazer, Praça Luiz Vidal Marassato localizada
no Bairro Country Villa com PRC 3433, com área de 4.296,11 m², conforme informações de fls. 09 a 11, nesta cidade, para compor o Banco de Áreas Verdes;
À Secretaria do Verde, Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável para ciência e prosseguimento;
Na sequência, à SEPLAN para as anotações de praxe e demais providências.
Protocolado n.º 14/10/63.751 PG -Interessada: Secretaria Municipal do Verde,
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
À vista das informações existentes nestes autos, bem como das manifestações da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos às fls. 10 a 11 e 12, AUTORIZO a reserva
da área indicada, consistente na Praça Dr. Benedicto Costa Lima, localizada na Rua
Fornovo n.º 415, no Bairro Vila Castelo Branco com PRC 3433, com área de 1.440,00
m², conforme informações de fls. 06 a 09, nesta cidade, para compor o Banco de Áreas
Verdes;
À Secretaria do Verde, Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável para ciência e prosseguimento;
Na sequência, à SEPLAN para as anotações de praxe e demais providências.
Protocolado n.º 14/10/66.233 PG -Interessada: Secretaria Municipal do Verde,
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
À vista das informações existentes nestes autos, bem como das manifestações da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos às fls. 12 a 13 e 14, AUTORIZO a reserva
da área indicada, consistente na Praça 02 localizada no Bairro Jardim das Amoreiras,
com PRC 3433, com área de 1.499,00 m², conforme informações de fls. 07 a 11, nesta
cidade, para compor o Banco de Áreas Verdes;
À Secretaria do Verde, Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável para ciência e prosseguimento;
Na sequência, à SEPLAN para as anotações de praxe e demais providências.
Protocolado n.º 15/10/2.769 PG -Interessada: Secretaria Municipal de Comunicação
Nos exatos termos da documentação acostada a este processo, em especial, os pareceres da Secretaria de Assuntos Jurídicos às fls. 10 a 16, 17 a 19 e 21/verso a 22, aliados
às providências já adotadas pela Pasta Gestora, Autorizo o reembolso da importância
de R$ 213,90 (Duzentos e treze reais e noventa centavos) em favor do servidor Luiz
Guilherme Barbar Fabrini, referente ao valor por ele despendido em prol da Administração, consoante demonstrado.
Publique-se.
Na sequência, à Secretaria Municipal de Comunicação, para providenciar o respectivo
empenho, e após, à Secretaria de Finanças, para as devidas providências, quitando o
valor devido.
Por fim, considerando as circunstâncias, as justificativas e os pareceres apresentados,
dispenso a análise do DPDI, quanto aos procedimentos enumerados no Decreto n.º
13.837/02 e na Ordem de Serviço n.º 610/02.
Protocolado n.º 15/10/8.908 PGM -Interessada: Secretaria Municipal de Infraestrutura
Nos exatos termos das informações precedentes e da documentação acostada a este
processo, autorizo a elaboração de minuta de Decreto para instituição de faixa de servidão de passagem, para rede de galeria de águas pluviais, face à execução de obras de
drenagem e pavimentação através de Plano Comunitário, no bairro denominado “Parque dos Pomares”, conforme os elementos técnicos disponíveis neste protocolado, em
especial, nas Certidões Gráfica e Descritiva encartadas às fls. 05 a 07.
Publique-se.
Na sequência, deverá a Secretaria de Assuntos Jurídicos, através do Departamento de
Consultoria Geral providenciar a elaboração daquele decreto.
Protocolado n.º 15/10/10.302 PG Interessada: Coordenadoria Setorial de Arqui-
Diário Oficial do Município de Campinas
7
tetura Escolar/Secretaria Municipal de Educação
À vista da documentação e das informações precedentes, da proposta e das justificativas apresentadas, e finalmente, nos exatos termos dos pareceres de fls. 09 a 10 e 11
da Secretaria de Assuntos Jurídicos, que indicam, respectivamente, a necessidade, a
existência de interesse público e a ausência de impedimentos legais, AUTORIZO:
A reserva da área relativa à Área Institucional 2 (EPC), do Quarteirão 10796 do Cadastro Municipal, do Loteamento Swiss Park, com 8.623,67 m², para construção e
implantação de unidade escolar, por reverter em benefício de toda a coletividade;
À Secretaria de Educação para anotações e demais providências;
Na sequência, à SEPLAN para as devidas anotações.
Por fim, à SEPLAN para registro e anotações, retornando à SEINFRA para as demais
providências.
Campinas, 29 de abril de 2015
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO EXMO SENHOR
PREFEITO MUNICIPAL
Em 29 de Abril de 2015
Protocolado nº 14/10/65.399 PG - Iinteressada: Secretaria Municipal de Administração
Nos exatos termos da documentação acostada a este processo,em especial,os pareceres da Secretaria de Assuntos Jurídicos ás fls.20 a 26,27 a 29, 33/verso e 34,aliados as
providências já adotadas pela Pasta Gestora,Autorizo o reembolso da importância de
R$ 443,67 (Quatrocentos e quarenta e três reais e sessenta e sete centavos) em favor
do servidor Jair Roberto Cassiani,referente ao valor por ele despendido em prol da
Administração,consoante demonstrado.
Publique-se
Na sequência, à Secretaria Municipal de Administração,para a comprovação da reserva orçamentária eletrônica e providenciar o respectivo empenho,e após, à Secretaria
de Finanças,para as devidas providências,quitando o valor devido.
Por fim considerando as circunstâncias, as justificativas e os pareceres
apresentados,dispenso a análise do DPDI, quanto aos procedimentos,quanto aos procedimentos enumerados no Decreto nº13.837/02 e na Ordem de Serviço nº 610/02
Campinas, 29 de abril de 2015
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Protocolado n.º 15/10/19.069 PG
Interessada: Secretaria Municipal de Administração
Despacho:
À vista das informações existentes nestes autos, bem como das manifestações precedentes da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos às fls. 153 a 160, 161 a 164 e
165, aliadas às justificativas e documentos já apresentados, AUTORIZO a celebração
de Termo de Acordo de Cooperação Técnica, a ser firmado pelo Município de Campinas e o Banco do Brasil S/A, tendo por escopo a utilização de sistema eletrônico de
licitações denominado "Licitações-e", que possibilita a realização, por intermédio da
rede mundial de computadores, de processos licitatórios eletrônicos para a aquisição
de bens e serviços comuns, na forma da minuta aprovada e rubricada acostada às fls.
07 a 10;
Publique-se;
Na sequência, à Coordenadoria Setorial de Formalização de Ajustes/SMAJ para o
devido prosseguimento, com a coleta de assinaturas, anotações e registro do termo
contratual, ocasião em que será aferida a representação legal do Banco do Brasil S/A,
além das demais providências;
Após, devolva-se a esta Secretaria de Administração para as anotações de praxe e
acompanhamento.
Campinas, 17 de abril de 2015
SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário Municipal de Administração
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETARIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECLARAÇÃO DE ITEM DESERTO E HOMOLOGAÇÃO
Processo Administrativo nº 15/10/05.256
Interessado: Secretaria Municipal de Serviços Públicos
Assunto: Pregão Eletrônico nº 053/2015
Objeto: Registro de preços de ferramentas de pequeno porte.
Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e do disposto
no art. 7º, inciso XXVII, do Decreto Municipal nº 14.218/03, combinado com o art.
3º, inciso II e art. 9º, inciso II, do Decreto Municipal nº 18.099/13 e suas alterações,
resolvo:
1. INFORMAR que o Pregoeiro declarou DESERTO o item 31 por não acudirem
interessados na apresentação de propostas.
2. HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico nº 053/2015, referente ao objeto em epígrafe,
com os respectivos preços unitários entre parênteses para os itens indicados, ofertados
pelas empresas adjudicatárias abaixo relacionadas:
- GAMA COMÉRCIO DE MÁQUINAS, FERRAGENS E FERRAMENTAS
LTDA. - EPP, itens 05 (R$ 5,50), 09 (R$ 2,40), 19 (R$ 64,80), 29 (R$ 80,00), 32 (R$
2,40), 40 (R$ 28,00), 41 (R$ 10,00), 44 (R$ 6,00), 48 (R$ 7,00), 49 (R$ 14,30), 55 (R$
160,00) e 56 (R$ 160,00);
- INA COMERCIAL LTDA. - EPP, itens 01 (R$ 15,00), 02 (R$ 15,00), 04 (R$
21,50), 13 (R$ 4,70), 17 (R$ 4,40), 18 (R$ 3,30), 21 (R$ 15,99), 22 (R$ 22,66), 30 (R$
140,00), 34 (R$ 3,43), 35 (R$ 11,98), 36 (R$ 11,00), 37 (R$ 13,00), 39 (R$ 15,10) e
53 (R$ 21,90);
- INOVAÇÕES RAFAELLI CONSTRUÇÃO LTDA. - EPP, itens 03 (R$ 21,31),
06 (R$ 3,99), 07 (R$ 4,34), 08 (R$ 4,59), 10 (R$ 2,80), 12 (R$ 3,20), 14 (R$ 6,84), 15
(R$ 63,90), 16 (R$ 23,88), 20 (R$ 19,20), 25 (R$ 9,71), 26 (R$ 2,09), 27 (R$ 2,82), 28
(R$ 73,00), 33 (R$ 3,56), 38 (R$ 58,30), 42 (R$ 16,00), 45 (R$ 15,00), 46 (R$ 17,94),
47 (R$ 22,30), 50 (R$ 9,07), 51 (R$ 21,00), 52 (R$ 7,49) e 54 (R$ 23,95); e
8
Diário Oficial do Município de Campinas
- COMERCIAL VANGUARDEIRA EIRELI ME itens 11 (R$ 4,20), 23 (R$ 8,52),
24 (R$ 7,80) e 43 (R$ 10,00).
Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se:
1. à Equipe de Pregão, para registro da homologação no Sistema de Informação Municipal - SIM;
2. à Coordenadoria Setorial de Controle e Custos - DCC, para anotações;
3. à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos - Coordenadoria Setorial de Formalização de Ajustes, para lavratura das Atas de Registro de Preços; e
4. à Secretaria Municipal de Serviços Públicos, para as demais providências, em especial a reserva orçamentária eletrônica no SIM, o cumprimento do disposto nos artigos
6º e 7º do Decreto Municipal nº 18.225/14 e a autorização das respectivas despesas,
previamente à emissão das Ordens de Fornecimento às detentoras da Atas.
Campinas, 24 de abril de 2015
SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário Municipal de Administração
AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO
Pregão nº 058/2015 - Eletrônico - Processo Administrativo nº 14/10/28.838 - Interessado: Secretaria Municipal de Educação - Objeto: Contratação de empresa para
fornecimento parcelado de gêneros alimentícios - Recebimento das Propostas dos
itens 01 a 12: das 08h do dia 14/05/15 às 09h30min do dia 15/05/15 - Abertura das
Propostas dos itens 01 a 12: a partir das 09h30min do dia 15/05/15 - Início da Disputa de Preços: a partir das 10h do dia 15/05/15. Disponibilidade do Edital Alterado:
a partir de 30/04/15, no portal eletrônico www.licitacoes-e.com.br. Esclarecimentos
adicionais com o Pregoeiro Raphael Bernardes pelo telefone (19) 2116-0838.
Campinas, 28 de abril de 2015
MARCELO GONÇALVES DE SOUZA
Diretor- Departamento Central De Compras
AVISO DE LICITAÇÃO
Concorrência nº 06/2015 - Processo Administrativo nº 14/10/34.789 - Interessado: Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental - APA de Campinas (Secretaria
Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável) - Objeto: Serviços técnicos especializados para a elaboração do Plano de Manejo (PM) da Área de
Preservação Ambiental (APA) Municipal de Campinas, criada pela Lei Municipal nº
10.850/01, a partir da revisão, atualização e complementação de seu Plano Local de
Gestão. Entrega dos envelopes: até 18/06/2015 às 10h. Sessão Pública de abertura:
18/06/2015 às 10h. Disponibilidade do Edital: a partir de 30/04/2015, no portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br. Esclarecimentos adicionais pelos telefones (19)
2116-0303 e 2116-0678.
Campinas, 29 de abril de 2015
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECISÃO DE RECURSO
Processo administrativo: 14/10/08.078
Interessado: Secretaria Municipal de Serviços Públicos
Assunto: Concorrência nº 04/2014
Objeto: Prestação de serviços de gerenciamento dos passivos ambientais e do acompanhamento geotécnico dos aterros sanitários desativados Pirelli e Santa Bárbara
visando atender às exigências da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo CETESB.
Em face dos elementos constantes no processo administrativo epigrafado, em especial no parecer jurídico acolhido pelo Departamento Central de Compras, DECIDO
CONHECER do recurso tempestivamente interposto por BIO ESFERA GESTÃO
AMBIENTAL LTDA. para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se incólume o julgamento das propostas proferido pela Comissão Permanente de Licitações, publicado no Diário Oficial do Município, edição de 02 de abril de 2015.
Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se ao Departamento Central de Compras para
prosseguimento.
Campinas, 28 de abril de 2015
SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário Municipal de Administração
COMUNICADO DE ALTERAÇÃO DO PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 092/2015
Processo Administrativo nº 15/10/6.090
Interessado: Secretaria Municipal de Saúde
Assunto: Pregão Eletrônico nº 092/2015
Objeto: Registro de Preços de materiais de estomia para uso nas Unidades de Saúde.
O Município de Campinas, por intermédio do Diretor do Departamento Central de
Compras, comunica aos interessados que INCLUIU o Anexo V - Modelo de Termo de
Ciência e de Notificação e ALTEROU o Anexo IV do Edital. O Adendo e os Anexos
estão disponíveis no portal eletrônico www.licitacoes-e.com.br.
Campinas, 29 de abril de 2015
MARCELO GONÇALVES DE SOUZA
Diretor- Departamento Central De Compras
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
DEPARTAMENTO DE ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO
Processo Administrativo n.º 07/10/54.613 Interessado: Secretaria Municipal
de Educação Modalidade: Contratação Direta nº 104/14 Locador: OS SEAREIROSCNPJ nº 44.596.666/0001-20 Termo de Locação nº 16/14 Termo de Aditamento de Locação n.° 05/15 Objeto do Aditamento: Prorrogação de prazo por 12
(doze) meses, a partir de 16/03/15 Valor total já reajustado: R$ 477.965,76 Assinatura: 16/03/15
Processo Administrativo n.º 13/10/02289 Interessado: Secretaria Municipal de
Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2015
Educação Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 20/13 Contratada: RECPAZ TRANSPORTES E TURISMO LTDA. CNPJ nº 00.026.572/0001-40 Termo de Contrato n.º
47/14 Termo de Aditamento n.º 54/15 Objeto do Aditamento: Prorrogação do prazo
do contrato por 12 meses, a partir de 17/03/2015 e reajuste no percentual de 6,41%,
válido a partir de 07/01/2015 Valor: R$ 4.043.578,29 Assinatura: 17/03/2015.
Processo Administrativo n.º 13/10/02289 Interessado: Secretaria Municipal de
Educação Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 20/13 Contratada: VIAÇÃO PRINCESA D'OESTE LTDA. CNPJ nº 45.993.490/0001-02 Termo de Contrato n.º 48/14
Termo de Aditamento n.º 55/15 Objeto do Aditamento: Prorrogação do prazo do
contrato por 12 meses, a partir de 17/03/2015 e reajuste no percentual de 6,41%, válido a partir de 07/01/2015 Valor: R$ 3.723.284,62 Assinatura: 17/03/2015.
Processo Administrativo n.º 13/10/45501 Donatário: Município de Campinas Doador: CAIXA ESCOLAR DA CEMEI HAYDEÉ MARIA PUPO NOVAES CNPJ
nº 04.953.663/0001-81 Interessado: Secretaria Municipal de Educação Termo de
Doação n.º 44/15. Objeto: Doação de bens móveis Valor R$ 5.501,14 Assinatura:
29/04/2015.
Processo Administrativo n.º 95/40/01600 Interessado: Secretaria Municipal de
Educação. Modalidade: Contratação Direta n° 30/15 Locadora: ASSOCIAÇÃO DE
EDUCAÇÃO DO HOMEM DE AMANHÃ CNPJ nº 46.072.666/0001-56 Termo de
Locação n.º 05/15. Objeto: Locação de imóvel na Rua Joaquim Gomes Ferreira, nº
12, Jardim Nilópolis, Campinas/SP, para funcionamento da EMEI Recanto da Alegria.
Valor total: R$ 110.400,00 Prazo: 12 meses Assinatura: 29/04/2015.
Processo Administrativo n.º 13/10/25798 Interessado: Secretaria Municipal de Educação Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 29/14 Contratada: CAPITAL HUMANO
OBRAS E SERVIÇOS LTDA. CNPJ nº 04.004.209/0001-84 Termo de Contrato n.º
46/14 Termo de Aditamento n.º 56/15 Objeto do Aditamento: Prorrogação do prazo
contratual por 12 meses, a partir de 25/03/2015 e reajuste no percentual de 5,68%,
válido a partir de 07/02/2015. Valor: R$ 8.483.462,00 Assinatura: 25/03/2015.
Processo Administrativo n.º 11/10/34730 Interessado: Secretaria Municipal de
Saúde Modalidade: Contratação Direta n.º 18/12 Contratada: ASSOCIAÇÃO DE
EQUOTERAPIA DE CAMPINAS - AEC CNPJ nº 03.517.795/0001-06 Termo de
Contrato n.º 39/12 Termo de Aditamento n.º 57/15 Objeto do Aditamento: Prorrogação do prazo contratual por 12 meses, a partir de 20/04/2015 e reajuste no percentual de 6,50%, válido a partir de 22/08/2014. Valor: R$ 257.184,00 Assinatura:
17/04/2015.
Processo Administrativo n.º 68966/97 Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Modalidade: Contratação Direta nº 31/11 Locadores: Espólio de RACHID MOHAMED ALI SAYED MOURTADA, representado pela inventariante SRA. VANDA
MAXIMINA DOWE MOURTADACPF nº 184.374.348-58 Termo de Locação nº
06/13 Termo de Aditamento de Locação n.° 06/15 Objeto do Aditamento: Prorrogação do prazo contratual por 12 meses, a partir de 24/04/2015 e reajuste no percentual de 5,91%. Valor total: R$ 35.980,44 Assinatura: 24/04/2015.
EXTRATO
Processo Administrativo n.º 13/10/15717 Interessado Secretaria Municipal de Saúde Termo de Convênio n.º 69/13 Conveniada: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DE SURDOS DE CAMPINAS - APASCAMP CNPJ nº 54.671.557/0001-83 Termo
de Aditamento de Convênion.º 14/15 Objeto do Aditamento: Prorrogação do prazo
contratual por 12 meses, a partir de 22/04/2015, adequação de quantitativos e rerratificação da redação da cláusula 3.3.28. Valor: R$ 601.868,40 Assinatura: 17/04/2015.
NOTIFICAÇÃO
ABERTURA DE PROCEDIMENTO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Protocolo Administrativo n° 15/10/12.923
PLANER ENGENHARIA LTDA.
RUA / GUSTAVO AMBRUST / 425 / NOVA CAMPINAS / SP / 13.092-106
A Administração Municipal de Campinas, através da Secretaria Municipal de
Assuntos Jurídicos, NOTIFICA a empresa PLANER ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 61.980.538/0001-02 na pessoa de seu representante legal,
nos autos do Protocolado Administrativo n° 15/10/12.923, que cuida da abertura
de procedimento administrativo do Termo de Contrato nº 163/10 (Procedimento
Administrativo n° 2010/10/9.657) que, por decisão do Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, exarada a fl. 62 do protocolado em epígrafe, foi autorizada a abertura do procedimento de aplicação de penalidade nos exatos termos
do disposto no artigo 87, incisos II e III, da lei nº 8.666/93, e em conformidade
com as cláusulas 19.1, 19.1.4, 19.1.5, e 19.1.6 do referido Contrato, observando-se
para tanto, preliminarmente, os princípios do contraditório e da ampla defesa,
ou seja, o devido processo legal, considerando os indícios de infração à cláusula
vigésima do referido Contrato, que pode resultar na aplicação das penalidades de
multa e de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar
com o Município por até 02 (dois) anos.
Está facultada à empresa a apresentação de Defesa Prévia, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis a contar da data do recebimento da notificação ou, em caso de não recebimento,
a contar da data da publicação no Diário Oficial do Município de Campinas.
Na oportunidade de apresentação de defesa prévia, a empresa deverá apresentar todos
os documentos comprobatórios de suas alegações, sob pena de preclusão.
Da decisão do procedimento caberá recurso a ser interposto no prazo legal, somente
após o trânsito em julgado ocorrerá a execução das penalidades eventualmente impostas.
Os autos do protocolado estarão com vista franqueada no Paço Municipal, Avenida
Anchieta, 14° andar, Departamento de Assessoria Jurídica, das 9:00hs às 12:00hs, e
das 14:00hs às 16:30hs, de segunda a sexta-feira.
A defesa deverá ser protocolada no Setor de Expediente do Departamento de Assessoria Jurídica - SMAJ, da Prefeitura Municipal de Campinas, no local e horário supracitado. __
Campinas, 29 de abril de 2015
RODRIGO GUERSONI
DIRETOR DO DAJ/SMAJ
Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2015
Diário Oficial do Município de Campinas
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA DE CULTURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA E INCLUSÃO SOCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
AUTORIZAÇÃO DE DESPESA
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL
DE CAMPINAS - CONDEPACC
Expediente despachado pela Sra. Secretária de Cidadania, Assistência e
Inclusão Social em 29/04/2015
PROTOCOLO: Nº 14/ 10 / 24.047
INTERESSADO: SMCAIS
REFERÊNCIA: Pregão n° 300/2014
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 530/2014
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE ALIMENTOS PREPARADOS (KIT LANCHE)
Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto
no inciso V, do art. 8° do Decreto Municipal n° 18.099/2013 e suas alterações, e com
fulcro na Ata de Registro de Preços n° 530/2014, AUTORIZO a DESPESA no valor
total de R$ 8.880,00 (oito mil, oitocentos e oitenta reais), que onerará dotação orçamentária do presente exercício, a favor da empresa: TMS SERVIÇOS LTDA - EPP
- CNPJ: 11.310.294/0001- 74, referente ao item 03.
Publique-se.
Campinas, 29 de abril de 2015
JANETE APARECIDA GIORGETTI VALENTE
Secretária Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social
AUTORIZAÇÃO DE DESPESA
Expediente despachado pela Sra. Secretária de Cidadania, Assistência e
Inclusão Social em 29/04/2015
PROTOCOLO: Nº 14/10/23575
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA
E INCLUSÃO SOCIAL
REFERÊNCIA: Pregão Presencial n° 286/2014
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 442/2014
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE ALIMENTOS
PREPARADOS (BUFÊ)
Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto
no inciso V, do art. 8° do Decreto Municipal n° 18.099/2013 e suas alterações, e com
fulcro na Ata de Registro de Preços n° 442/2014, AUTORIZO a DESPESA no valor
total de R$ 6.085,20 (seis mil, oitenta e cinco reais e vinte centavos), que onerará
dotação orçamentária do presente exercício, a favor da empresa TITA EVENTOS
EIRELI - EPP - CNPJ: 17.467.753/0001-04, referente ao item 02.
Publique-se.
Campinas, 29 de abril de 2015
JANETE APARECIDA GIORGETTI VALENTE
Secretária Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social
AUTORIZAÇÃO DE DESPESA
Expediente despachado pela Sra. Secretária de Cidadania, Assistência e
Inclusão Social em 29/04/2015
PROTOCOLO: Nº 14 /10 /29.791
INTERESSADO: SMCAIS
REFERÊNCIA: Pregão Eletrônico n° 354/2014
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE SERVIÇO DE TRANSPORTES, ATRAVÉS DE VEÍCULOS PASSAGEIROS E DE CARGA, TIPO ÔNIBUS E CAMINHÃO BAÚ.
Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto
no inciso V, do art. 8° do Decreto Municipal n° 18.099/2013 e suas alterações, e com
fulcro na Ata de Registro de Preços n° 08/15, AUTORIZO a DESPESA no valor
total de R$ 9.908,50 (nove mil, novecentos e oito reais e cinquenta centavos), que
onerará dotação orçamentária do presente exercício, a favor da empresa VIAÇÃOPRINCESA D'OESTE LTDA - CNPJ 45.993.490/0001-02, referente ao item 01.
Publique-se.
Retificação da Resolução nº 12/92 de 01/12/1992 publicada no Diário
Oficial do Município em 24/12/1992 e do Comunicado s/nº de 14/09/2001
publicado em 22/09/2001.
Claudiney Rodrigues Carrasco, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 10 da Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro 1987 e
Decreto Municipal 9585 de 11 de Agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas, Condepacc, do qual é presidente,
conforme ata nº. 440, de 11 de Dezembro de 2014, RESOLVE:
Retificar na sua totalidade o artigo 2º da Resolução 12/92 alterado pelo Comunicado
s/nº de 14/09/2001, publicado em 22/09/2001 no D.O.M., que trata da delimitação e
regulamentação das áreas envoltórias, suprimindo os 41 imóveis indicados para preservação ali contidos, bem como, o gabarito de altura de nove metros previsto para os
quarteirões onde estes preservados se inserem, e, propondo delimitação de novas áreas
envoltórias aos bens tombados no artigo 1º desta resolução:
Artigo 1º - Ficam tombadosos seguintes bens de interesse cultural, histórico, arquitetônico e ambiental, Processo 10/92:
1- Colégio Culto à Ciência situado à Rua Culto à Ciência nº 422 (ex-officio).
2- Colégio Técnico Bento Quirino (atual COTUCA) situado à Rua Culto à Ciência nº
177 (ex-officio).
Artigo 2º - As áreas envoltórias dos dois bens tombados no artigo primeiro desta
resolução, conforme preveem os artigos 21, 22 e 23 da Lei Municipal 5885 de 17 de
dezembro de 1987, ficam delimitadas e regulamentadas aos seus respectivos lotes.
Parágrafo primeiro - Qualquer intervenção nos lotes delimitados acima como áreas envoltórias dos bens tombados deverá ser previamente analisada e aprovada pelo
CONDEPACC.
Parágrafo segundo - Por decisão do Conselho ficam suprimidos desta resolução de
tombamento todos os 41 imóveis indicados para preservação na área envoltória de
300 metros, conforme inciso II do Comunicado s/nº de 14/09/2001 e publicado em
22/09/2001.
Parágrafo terceiro - Por decisão do Conselho fica suprimido o gabarito de altura de
09 metros previsto para as novas edificações que ocorrerem nos quarteirões onde se
inserem os 41 imóveis indicados para preservação conforme inciso III do Comunicado
s/nº de 14/09/2001 e publicado em 22/09/2001.
Artigo 3º - Fica a Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural - CSPC da Secretaria Municipal de Cultura autorizada a inscrever no livro tombo competente os bens
tombados por esta resolução.
Artigo 4º - Faz parte desta resolução o mapa de identificação e localização dos bens
tombados no artigo 1º desta resolução, e, de suas respectivas áreas envoltórias.
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 29 de abril de 2015
JANETE APARECIDA GIORGETTI VALENTE
Secretária Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CMAS
RESOLUÇÃO CMAS nº 008/2015
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS-Campinas/SP, em Reunião Ordinária realizada em 28 (vinte e oito) de abril de 2015, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Federal nº 8.742, de sete de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), alterada pela Lei nº 12.435 de 06.07.2011, e a Lei Municipal
nº 8.724, de 27 (vinte e sete) de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº
11.130, de onze de janeiro de 2002,
Considerando:
. Resolução CMAS nº 003/2015 publicada no DOM de 13/03/2015 e republicada no
DOM em 25/03/2015,
. Resolução CMAS nº 004/2015 publicada no DOM de 01/04/2015,
RESOLVE
Artigo 1º Prorrogar o prazo até o dia 11 de maio de 2015, impreterivelmente, para
que as entidades, serviços e programas devidamente inscritos junto ao CMAS/Campinas apresentem a este Conselho o requerimento de renovação da inscrição.
Artigo 2º - A ausência do protocolo do requerimento de renovação da inscrição junto ao CMAS/Campinas até a data supracitada acarretará cancelamento da inscrição
vigente.
Artigo 3º - O indicativo de prazo máximo para análise, emissão de pareceres e decisão do CMAS referente aos requerimentos de inscrição protocolados tempestivamente
será de até 25/05/2015.
Campinas, 27 de abril de 2015
Campinas, 29 de abril de 2015
CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO
IZABEL CRISTINA SANTOS DE ALMEIDA
Secretário Municipal de Cultura
Presidente do Condepacc
PRESIDENTE - CMAS
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10
Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2015
Diário Oficial do Município de Campinas
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA
Protocolado: nº 13/10/44796
Interessado: Secretaria Municipal de Cultura.
Referência: Pregão Eletrônico nº 050/2014.
Objeto: Registro de Preços de Serviço de Transporte através de Veículos Passageiros,
tipo Ônibus e Micro-ônibus, com motoristas devidamente habilitados.
Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto
no artigo 8°, do Decreto Municipal nº 18.099/2013, AUTORIZO, a despesa no valor
total de R$ 9.396,00 (Nove Mil, Trezentos e Noventa e Seis Reais), a favor da empresa
ZANCA TRANPORTES LTDA, conforme Ata de Registro de Preços nº176/2014;
Publique-se na forma da lei.
Campinas, 29 de abril de 2015
CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO
SECRETARIO MUNICIPAL DE CULTURA
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA
Protocolo: 14/10/19248
Interessado: Secretaria Municipal de Cultura
Referência: Pregão Eletrônico nº 254/2014.
Objeto: Registro de Preços de Serviços de Infraestrutura para Eventos e Concertos da
Orquestra Sinfônica Municipal de Campinas.
Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto
no artigo 8°, do Decreto Municipal nº 18.099/2013, AUTORIZO, A despesa no valor
total de R$ 5.200,00 (Cinco Mil e Duzentos Reais), em favor da empresa PIAF PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, EVENTOS E LOCAÇÕES LTDA-EPP, conforme Ata de
Registro de Preços nº 373/2014;
Publique-se na forma da lei.
Campinas, 29 de abril de 2015
CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO
SECRETARIO MUNICIPAL DE CULTURA
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA
Protocolado: nº 2015/10/00263
Interessado: Secretaria Municipal de Cultura
Referência: Pregão Eletrônico nº 214/2014
Objeto: Registro de Preços de Locação de Sanitários Químicos, com fornecimento
de material e prestação de serviços de transporte, instalação, higienização e descarte
de efluentes.
Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto
no artigo 8°, do Decreto Municipal nº 18.099/2013, AUTORIZO, A despesa no valor
total de R$ 1.980,00 (Um Mil, Novecentos e Oitenta Reais), a favor da empresaVALDEMAR DOS REIS BARROS - EPP, conforme Ata de Registro de Preços nº
157/2015.
Publique-se na forma da lei.
Campinas, 29 de abril de 2015
CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO
SECRETARIO MUNICIPAL DE CULTURA
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA
Protocolo: 15/10/00408
Interessado: Secretaria Municipal de Cultura
Referência: Pregão Eletrônico nº 22/2015
Objeto: Registro de Preços de serviços de Locação de Palco e Locação de Passarela,
com fornecimento de material.
Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto
no artigo 8°, do Decreto Municipal nº 18.099/2013, AUTORIZO,A despesa no valor
total de R$ 3.360,00 (Três Mil, Trezentos e Sessenta Reais), em favor da empresa
STAFF LUXE EIRELI-ME, conforme Ata de Registro de Preços nº 155/15.
Publique-se na forma da lei.
Publique-se na forma da lei.
Campinas, 29 de abril de 2015
CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO
SECRETARIO MUNICIPAL DE CULTURA
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA
Protocolado: nº 2014/10/17360
Interessado: Secretaria Municipal de Cultura.
Referência: Pregão Eletrônico nº 149/2014.
Objeto: Registro de Preços de Serviços de Locação de Infraestrutura.
Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto
no artigo 8°, do Decreto Municipal nº 18.099/2013, AUTORIZO, a despesa no valor
total de R$ 3.500,80 (Três Mil, Quinhentos Reais e Oitenta Centavos), sendo:
1. A despesa no valor total de R$ 1.700,00 (Um Mil e Setecentos Reais), em favor da
empresa FRONT ESTRUTURAS LTDA-EPP, conforme Ata de Registro de Preços
nº 229/14;
2. A despesa no valor total de R$ 1.800,80 (Um Mil, Oitocentos Reais e Oitenta Centavos), em favor da empresa LM EVENTOS E LOCAÇÕES EIRELI-EPP, conforme
Ata de Registro de Preços nº 228/14.
Publique-se na forma da lei.
Campinas, 29 de abril de 2015
CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO
SECRETARIO MUNICIPAL DE CULTURA
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA
Protocolado: nº 14/10/49341
Interessado: Secretaria Municipal de Cultura.
Referência: Pregão Eletrônico nº 07/2015.
Objeto: Registro de Preços de Serviço de Buffet, Locação de Toalhas e Fornecimento
de Alimentos Preparados (Kit Lanches e Marmitex).
Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto
no artigo 8°, do Decreto Municipal nº 18.099/2013, AUTORIZO, a despesa no valor
total de R$ 15.072,00 (Quinze Mil e Setenta e Dois Reais), em favor da empresa TMS
Serviços Ltda-EPP., conforme Ata de Registro de Preços nº 111/2015.
Publique-se na forma da lei.
Campinas, 29 de abril de 2015
CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO
SECRETARIO MUNICIPAL DE CULTURA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
DESPACHADO PELO SENHOR DIRETOR EM 29 DE ABRIL DE 2015
Protocolo n° 2015/10/17536 -Assunto:Pedido de Certidão de Inteiro Teor - Interessado: Tânia Maria Bernardo Campos
À CSA
Solicita, Tânia Maria Bernardo Campos, a extração de cópia de inteiro teor do Processo Administrativo nº 2014/10/15120.
Estabelece a Constituição da República em seu artigo 5°, XXXIV, b, in verbs;
"XXXIV- São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal;"
Extrai-se, portanto, que a obtenção de certidões constitui um direito dos cidadãos e
pessoas jurídicas que comprovem legitimidade e interesse para o pedido.
Pelo exposto, defiro o pedido de certidão de inteiro teor do protocolado face à demonstração de legitimidade do requerente para o pleito formulado.Providenciada as cópias
e certificada a autenticidade, certifique-se nos autos a emissão da Certidão (Anexo II,
do Decreto Municipal n° 18.050 /13); posteriormente, encaminhem-se:
Após a publicação, encaminhem-se à Coordenadoria Setorial de Expediente do Gabinete do Prefeito para a entrega ao interessado, nos termos do artigo 9°, §3°, do Decreto
Municipal n° 18.050/13.
Campinas, 29 de abril de 2015
Campinas, 29 de abril de 2015
MAURILEI PEREIRA
CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO
Diretor Do Departamento De Apoio à Escola
SECRETARIO MUNICIPAL DE CULTURA
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA
Protocolado: nº 14/10/62740
Interessado: Secretaria Municipal de Cultura.
Referência: Pregão Eletrônico nº 03/2015.
Objeto: Registro de Preços de Serviço de Locação de Sistemas de Iluminação, Sonorização e Geradores para eventos.
Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto
no artigo 8°, do Decreto Municipal nº 18.099/2013, AUTORIZO, A despesa no valor
total de R$ 4.065,00 (Quatro Mil e Sessenta e Cinco Reais), sendo:
1. A despesa no valor total de R$ 698,00 (Seiscentos e Noventa e Oito Reais), em favor
da empresa PIAF PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, EVENTOS E LOCAÇÕES LTDA EPP, conforme Ata de Registro de Preços nº 097/15;
2. A despesa no valor total de R$ 2.467,00 (Dois Mil, Quatrocentos e Sessenta e Sete
Reais), em favor da empresa ADRIANA BASTOS SAMARA EVENTOS - ME, conforme Ata de Registro de Preços nº 098/15;
3. A despesa no valor total de R$ 900,00 (Novecentos Reais), em favor da empresa
STARLOC LOCADORA DE MÁQUINAS, GERADORES E VEÍCULOS EIRELI EPP, conforme Ata de Registro de Preços nº 099/15.
COMITÊ METROPOLITANO DE EDUCAÇÃO INTEGRAL
DA RMC
(Resolução SME 09/2012, de 28 de junho de 2012)
Realizada na terça-feira, dia 28 de abril de 2015, das 10h00 às 12h00, em segunda
convocação, nas dependências do Plenário da Câmara Municipal de Campinas, Av.
da Saudade 1004.
PAUTA:
1- Publicização da "Carta de Limeira", entregue ao MEC na reunião Conjunta ocorrida
em Limeira no último dia 8 de abril;
2- Lançamento do Programa Municipal "Cultura+Educação" pela Secretária Municipal de Educação, Prof.ª Solange Villon Kohn Pelicer e Secretário Municipal de Cultura Ney Carrasco;
3- Fala da nova Secretária de Educação e Formação Artística e Cultural (SEFAC) do
Ministério da Cultura, Sra. Juana Nunes - Pauta alterada: fala da Sra. Carla Dozzi,
Diretora da Secretária de Educação e Formação Artística e Cultural (SEFAC) do Ministério da Cultura;
4- Inclusão de pauta: Fala da Sra. Cíntia Csucsuly Rocha, Coordenadora de Área (Programa Segundo Tempo e Esporte da Escola) do Ministério do Esporte.
DELIBERAÇÕES:
1. Com falas do Presidente deste Colegiado, Prof. Luiz Carlos Cappellano, do Vere-
Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2015
Diário Oficial do Município de Campinas
ador Gustavo Petta, do Diretor de Cultura Gabriel Rapassi,, do Promotor Cultural e
agente de Cultura Marcelo Ricardo Ferreira, o "Marcelo das Histórias, representando
a Sociedade Civil, da Sra. Carla Dozzi, representando o Ministério da Cultura, e do
Vereador Paulo Búfalo, foi solenemente lançado o "Programa Cultura + Educação".
Desta forma, houve uma devolutiva à Câmara Municipal de Campinas, aos promotores e agentes de Cultura do Município e à Sociedade Civil, que participaram dos
debates e encaminhamentos nos anos de 2013 e 2014.
2. Através da exposição da Sra. Cíntia Csucsuly Rocha, Coordenadora de Área (Programa Segundo Tempo e Esporte da Escola) do Ministério do Esporte, reafirmou-se
o ensejo de estreitar laços entre os três Ministérios (Cultura, Educação e Esporte), no
sentido de pautas, programas e ações em comum, não apenas no Município de Campinas, mas também em toda RMC.
Obs: A ata na íntegra encontra-se disponível para consulta no CEFORTEPE.
COMITÊ METROPOLITANO DE EDUCAÇÃO INTEGRAL DA RMC
RECEITAS E DESPESAS DO ENSINO - PUBLICAÇÃO
(ARTIGO 256 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL)
MUNICÍPIO:
CAMPINAS
PERÍODO:
1º TRIMESTRE
EXERCÍCIO:
2015
RECEITAS ARRECADADAS
ACUMULADO
IMPOSTO PREDIAL TERRITO- 215.053.941,35
RIAL URBANO - IPTU
DESPESAS DO ENSINO
ACUMULADO
12.122 - ADMINISTRAÇÃO
GERAL DA SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO
14.056.310,27
24.263.495,27
12.306 - QSE - ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR
39.794.587,86
IMPOSTO S/ SERVIÇOS DE
QUALQUER NATUREZA
178.542.791,13
12.362 - ENSINO MÉDIO VINCULADO
1.800.000,00
39.025.226,36
DÍVIDA ATIVA DE IMPOSTOS
15.980.286,34
MULTA/JUROS PROVENIENTES DE IMPOSTOS
12.276.345,78
FUNDO DE PARTICIPAÇÃO
DOS MUNICÍPIOS
16.156.041,82
171.798.255,34
12.366 - EDUCAÇÃO DE JOVENS 25.255.135,70
E ADULTOS
12.367 - EDUCAÇÃO ESPECIAL
Campinas, 29 de abril de 2015
MAURILEI PEREIRA
Diretor do Departamento de Apoio à Escola
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA
DESPACHO
Protocolado: nº 2013/10/44.620
Interessada: Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC
Assunto: reajuste do valor de aluguel de edícula do imóvel onde está instalada a Regional Sudoeste da EJA/FUMEC, localizado na rua Joaquim Mogi Mirim, n° 1.026,
Jardim Campos Elíseos, neste Município de Campinas - SP.
Em face da cláusula 5.1 do Contrato de Locação nº 02/2013 e os cálculos apresentados
pela Coordenadoria Administrativa e Financeira, após parecer da Assessoria Jurídica
que indica a ausência de impedimentos legais,
AUTORIZO:
1. O reajuste do contrato de locação n° 02/2013, vigente pelo prazo de 34 meses, no
percentual de 5,07% (cinco inteiros e sete centésimos por cento), válido a partir de 27
de setembro de 2014;
2. A despesa complementar correspondente no valor de R$ 761,20 (setecentos e sessenta e um reais e vinte centavos), devendo onerar a dotação orçamentária do presente
exercício.
Publique-se.
Após, à Coordenadoria Administrativa e Financeira para as demais providências.
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Presidente da FUMEC
12.361 - ENSINO FUNDAMENTAL 72.355.474,29
12.365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
Após a publicação, encaminhem-se à Coordenadoria Setorial de Expediente do Gabinete do Prefeito para a entrega ao interessado, nos termos do artigo 9°, §3°, do Decreto
Municipal n° 18.050/13.
Campinas, 16 de abril de 2015
IMPOSTO S/ TRANSMISSÃO
DE BENS IMÓVEIS
IMPOSTO DE RENDA RETIDO
NA FONTE
11
6.984.561,12
EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SRA. PRESIDENTE DA
FUMEC
AUTORIZAÇÃO DE DESPESA
Processo Administrativo Nº 14/10/33.769
Interessado: Fundação Municipal para Educação Comunitária
Pregão Presencial: 23/2014
Objeto: Registro de Preços de prestação de serviços de transporte para atividades extracurriculares das unidades de EJA-FUMEC, através de veículos passageiros tipo
ônibus, micro-ônibus com combustível e motoristas devidamente habilitados.
Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, AUTORIZO,
com fulcro na Ata de Registro de Preços abaixo, a despesa no valor total R$ 2.700,00
(Dois mil e setecentos reais), a favor da empresa: VIAÇÃO PRINCESA D'OESTE
LTDA; CNPJ sob nº 45.993.490/0001-02.
À Coordenadoria Administrativa Financeira - CAF/FUMEC para emissão dos empenhos e para as demais providências.
IMPOSTO TERRITORIAL
RURAL
79.272,34
(=)
TOTAL DA DESPESA DO 332.044.324,58
ENSINO
DESONERAÇÃO DE EXPORTAÇÕES (LC-87/96)
0,00
(-)
DESPESAS C/ RECURSOS
DO QSE, CONVÊNIOS E 65.570.422,60
OUTROS
IMPOSTO S/ CIRC. DE MERCADORIAS E SERVIÇOS
213.842.844,15
(-)
DESPESAS C/ RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES - CONTA LDB
11.924,51
IMPOSTO S/ PROPRIEDADE
DE VEÍCULO AUTOMOTOR
194.566.331,54
(=)
TOTAL DA DESPESA
COM RECURSOS PRÓPRIOS
266.461.977,47
IMPOSTO S/ PRODUTO INDUSTRIAL S/ EXPORTAÇÃO
1.783.582,83
(+)
DEPESAS REALIZADAS
COM RECURSOS DO
FUNDEB
68.168.253,80
(+)
VALOR EFETIVAMENTE
RETIDO AO FUNDEB
16.905.901,66
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
(-)
RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS
- FUNDEB
515.738,32
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
(-)
PARCELA EMPENHADA
DO GANHO LÍQUIDO FUNDEB
0,00
(=)
TOTAL APLICADO NO
ENSINO
351.020.394,61
APLICAÇÃO NO ENSINO
(ART. 212 CF)
38,51%
TOTAL DAS RECEITAS DE
IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS
911.570.158,91
Presidente da FUMEC
QSE, CONVÊNIOS E OUTROS
RECURSOS ADICIONAIS
19.762.600,48
RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA - CONTA
LDB E ADICIONAIS
1.501.998,69
RECURSOS RECEBIDOS DO
FUNDEB
68.379.712,64
RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DO
FUNDEB
515.738,32
APLICAÇÃO DOS RECURSOS RECEBIDOS DO
FUNDEB
98,94%
TOTAL DOS RECURSOS
ADICIONAIS
90.160.050,13
APLICAÇÃO NOS
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - FUNDEB
66,77%
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA
Campinas, 29 de abril de 2015
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
Interessado:Central Kung Fu - Wushu Campinas
Protocolo:2015/10/16716
Compareça o interessado na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, localizado na
Av. Heitor Penteado, Nº 1.655, Parque Taquaral, no horário das 09:00 ás 12:00 horas
e das 13:30 ás 16:00 horas para a devida ciência. O não comparecimento no prazo
de 30 (trinta) dias a contar da data desta publicação, acarretará no arquivamento do
referido protocolado.
Campinas, 27 de abril de 2015
1.001.730.209,04
DÁRIO SAADI
FUNDEB
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
REPASSES DESCENDIAIS À CONTA DO ENSINO - ART.69,§5º,LEI 70.722.844,54
9.394/96
SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO DE PARCIAL TEOR
DESPACHADO PELO SENHOR DIRETOR EM 29 DE ABRIL DE 2015
Protocolo n° 2015/10/20624-Assunto: Pedido de Certidão de Parcial Teor - Interessado: Eliana Maria Gerumin Oliveira
À CSA
Solicita, Eliana Maria Gerumin Oliveira, a extração de cópia de parcial teor do Processo Administrativo nº 2013/10/23795.
Estabelece a Constituição da República em seu artigo 5°, XXXIV, b, in verbs;
"XXXIV- São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal;"
Extrai-se, portanto, que a obtenção de certidões constitui um direito dos cidadãos e
pessoas jurídicas que comprovem legitimidade e interesse para o pedido.
Pelo exposto, defiro o pedido de certidão de parcial teor face à demonstração de legitimidade do requerente para o pleito formulado.Providenciada as cópias e certificada
a autenticidade, certifique-se nos autos a emissão da Certidão (Anexo II, do Decreto
Municipal n° 18.050 /13); posteriormente, encaminhem-se:
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
EDITAL DE CHAMADA
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, faz saber ao servidor CLAUDIO SILVESTRE DE ANDRADE, Matricula 102.903-7, salva-vidas, que tendo sido verificado o seu não comparecimento, sem causa justificada, por mais de 30 ( trinta ) dias
consecutivos, fica pelo presente edital convidado a fazer prova que seu afastamento
se funda por motivo de força maior ou coação ilegal, sob pena de DEMISSÃO POR
ABANDONO DE CARGO, nos termos dos artigos 195 e 198, II, e § 1, da lei Municipal nº 1.399/55 ( Estatuto dos Funcionários Públicos ). e para que não alegue ignorância, é expedido o presente edital, que será publicado no Diário Oficial do Município
por ( 3 ) três dias consecutivos.
Campinas, 29 de abril de 2015
DÁRIO SAADI
Secretário Municipal de Esportes e lazer
SECRETARIA DE FINANÇAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
JUNTA DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS
REUNIÃO PLENÁRIA DE 29/04/2015
Extrato das Decisões dos Julgamentos dos Recursos de Revisão
1) Protocolado 2011/03/01286
Interessado: BANCO SANTANDER S/A
Recorrente: Representação Fiscal
12
Diário Oficial do Município de Campinas
Recurso de Revisão: Protocolo 2014/10/03255
Relator: Carlos de Jesus Ramos Ribeiro
Assunto: ISSQN - AIIIM Nº001956/2011 - Obrigação Tributária Principal - Serviços
Bancários - Recurso de Revisão da Representação Fiscal - Conhecido - Voto Divergente e Declaração de Voto - Negado Provimento - Dolo não Demonstrado - Multa
Agravada indevida corretamente reduzida para 60% - Decisão da 3ª Câmara mantida.
DECISÃO:Decisão: Após leitura do relatório, do voto do Relator e do voto divergente do Julgador Edgar Valverde e declaração de voto do Julgador José antonio de
Moraes Neto, seguindo-se dos debates, o Recurso de Revisão foi conhecido, nos termos do voto do relator, por unanimidade do votos dos presentes, e, no mérito, por
maioria dos votos dos presentes, nos termos do voto do relator e da declaração de voto,
vencido o voto divergente, NEGARAM PROVIMENTO ao recurso da Representação
Fiscal, mantendo a decisão da 3ª Câmara, que reduziu a penalidade para 60%, em vista
da falta de demonstração da ocorrência de dolo. Após o transcurso dos prazos para
eventuais recursos, devem os autos serem encaminhados ao DRM para anotações e
cumprimento desta Decisão, nos termos da lei nº13.104/2007.
2) Protocolado 2011/03/01279
Recorrente: BANCO SANTANDER S/A
Recurso de Revisão: Protocolo 2014/10/19270
Relatora: Célia Álvarez Gamallo Piassi
Assunto: ISSQN - AIIIM Nº001953/2011 - Obrigação Tributária Principal - Serviços
Bancários - Recurso de Revisão do Sujeito Passivo - Retirado da Pauta de Julgamentos
em virtude da ausência justificada da Relatora.
DECISÃO: Processo retirado de julgamento em virtude da ausência justificada da
Relatora.
3) Protocolado 2011/03/01270
Recorrente:BANCO SANTANDER S/A
Recurso de Revisão: Protocolo 2013/10/34929
Relator: Alexandre Fávaro
Assunto: ISSQN - AIIIM Nº001944/2011 - Obrigação Tributária Principal - Serviços
Bancários - Recurso de Revisão do Sujeito Passivo - Recurso conhecido - unanimidade dos votos dos presentes - Prejudicial de Mérito - Decadência - julgamento suspenso
- Vistas - artigo 24, V da Lei nº8.129/95.
DECISÃO: Após leitura do relatório e voto do Relator, seguindo-se dos debates, os
integrantes da Reunião Plenária da JRT, por unanimidade dos votos dos presentes,
nos termos do voto do relator, CONHECERAM o Recurso de Revisão interposto,
sob o fundamento de estar demonstrada a divergência das decisões cujas ementas foram transcritas, tendo sido o julgamento ser suspenso EM FACE DO PEDIDO DE
VISTAS DA JULGADORA Kátia de Lara Fernandes, nos termos do artigo 24 da Lei
nº8.129/95.
4) Protocolado 2011/03/01272
Recorrente: BANCO SANTANDER S/A
Recurso de Revisão: Protocolo 2014/10/22890
Relator: Danilo Fonseca Crotti
Assunto: ISSQN - AIIIM Nº001946/2011 - Obrigação Tributária Principal - Serviços
Bancários - Recurso de Revisão do Sujeito Passivo - Recurso conhecido - unanimidade dos votos dos presentes - Prejudicial de Mérito - Decadência - inocorrência - Maioria de votos - julgamento do mérito suspenso - Vistas - artigo 24, V da Lei nº8.129/95.
DECISÃO: Após leitura do relatório e voto do Relator e do voto divergente do julgador Edgar Valverde, seguindo-se dos debates, os integrantes da Reunião Plenária
da JRT, por unanimidade dos votos dos presentes, nos termos do voto do Relator, o
recurso de revisão do sujeito passivo foi CONHECIDO, e, por maioria de votos, nos
termos do voto divergente, vencido o voto do relator, a prejudicial de mérito - decadência - foi afastada, em seguida, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido
de vistas da julgadora Katia de Lara Fernandes, nos termos do artigo 24, inciso V da
Lei nº8.129/95.
5) Protocolado 2011/03/01268
Recorrente: BANCO SANTANDER S/A
Recurso de Revisão: Protocolo 2014/10/06314
Relator: Flávio Antonio Baptista
Assunto: ISSQN - AIIIM Nº001942/2011 - Obrigação Tributária Principal - Serviços
Bancários - Recurso de Revisão do Sujeito Passivo - Recurso conhecido - unanimidade dos votos dos presentes - Prejudicial de Mérito - Decadência - inocorrência - Maioria de votos - julgamento do mérito suspenso - Vistas - artigo 24, V da Lei nº8.129/95.
DECISÃO: Após leitura do relatório e voto do Relator e do voto divergente do julgador Alaxandre Fávaro, seguindo-se dos debates, os integrantes da Reunião Plenária
da JRT, por unanimidade dos votos dos presentes, nos termos do voto do Relator, o
recurso de revisão do sujeito passivo foi CONHECIDO, e, por maioria de votos, nos
termos do voto do voto do relator, vencido o voto divergente, a prejudicial de mérito - decadência - foi afastada, em seguida, o julgamento foi suspenso em virtude
do pedido de vistas da julgador Edgar Valverde, nos termos do artigo 24, inciso V da
Lei nº8.129/95.
6) Protocolado 2011/03/01259
interessado: BANCO SANTANDER S/A
Recorrente: Representação Fiscal
Recurso de Revisão: Protocolo 2014/10/17684
Relatora: Naiara Borges de Campos
Assunto: ISSQN - AIIIM Nº000660/2011 - Obrigação Tributária acessória - Serviços
Bancários - Recurso de Revisão da Representação Fiscal - Retirado da Pauta de Julgamentos a pedido da Relatora.
DECISÃO: Processo retirado de julgamento a pedido da Relatora.
7) Protocolado 2011/03/01277
Recorrente: BANCO SANTANDER S/A
Recurso de Revisão: Protocolo 2014/10/014800
Relatora: Ana Cristina Satsue Takei
Assunto: ISSQN - AIIIM Nº001951/2011 - Obrigação Tributária Principal - Serviços
Bancários - Recurso de Revisão do Sujeito Passivo - Conhecido - Provido - decadência inocorrência - Maioria de votos - Decisão da 3ª Câmara reformada - Afastada a
alegação de decadência - Retorna para julgar o mérito.
DECISÃO:Após leitura do relatório, do voto da Relatora e do voto divergente do
Julgador Alexandre Fávaro, seguindo-se dos debates, o Recurso de Revisão foi CONHECIDO, nos termos do voto da relatora, por unanimidade do votos dos presentes,
e, no mérito, por maioria dos votos dos presentes, nos termos do voto da relatora,
vencido o voto divergente, DERAM PROVIMENTO ao recurso da Representação
Fiscal, REFORMANDO a decisão da 3ª Câmara, para afastar a alegação da ocorrência
da decadência. Devendo os autos retornarem à colenda 3ª Câmara para julgamento do
mérito do recurso voluntário.
8) Protocolado 2011/03/01264
interessado: BANCO SANTANDER S/A
Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2015
Recorrente: Representacao Fiscal
Recurso de Revisão: Protocolo 2014/10/03253
Relator: Enio de Lima Neves
Assunto: ISSQN - AIIIM Nº001938/2011 - Obrigação Tributária Principal - Serviços
Bancários - Recurso de Revisão da Representação Fiscal - Conhecido - unanimidade
- julgamento suspenso - Vistas - artigo 24, V da Lei nº8.129/95.
DECISÃO: Após leitura do relatório e voto do Relator, seguindo-se dos debates, os
integrantes da Reunião Plenária da JRT, por unanimidade dos votos dos presentes,
nos termos do voto do Relator, o recurso de revisão da Representação Fiscal foi CONHECIDO, em seguida, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vistas da
julgador Edgar Valverde, nos termos do artigo 24, inciso V da Lei nº8.129/95.
De acordo com os artigos 21, IV e 22, III, da Lei Municipal 13.104/2007, ficam as
partes envolvidas e a Representação fiscal da JRT notificados desta decisão, por meio
da sua publicação no Diário Oficial do Município.
EDGAR VALVERDE
Presidente Da Junta De Recursos Tributário
DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO
DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE
ARRECADAÇÃO DCCA / SMF
Expediente despachado pelo Sr. Diretor
Protocolo: 2014/03/08292
Interessado(a): Ana Carolina Giorgi Guiss
Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º e 45, da Lei Municipal 13.104/2007,
com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, foi
apurado crédito tributário pago indevidamente, no valor de 32,3649 UFIC's - referente
ao recolhimento indevido efetuado para parcela 01/01 do IPTU/Taxas de 2013, relativo ao imóvel 3414.34.39.0204.02105, nos moldes do parágrafo único do artigo 44
da Lei Municipal 13.104/2007. Decido que a repetição do referido indébito tributário
será processada pela forma de restituição, nos moldes do parágrafo 1º do artigo 45, da
Lei Municipal 13.104/2007. Caso no momento de efetivar o pagamento da restituição
constem débitos exigíveis em nome do contribuinte, fica autorizada a C.S.A.C.P.T./
D.C.C.A. a providenciar a compensação do crédito reconhecido, nos moldes do artigo 43, § 1º do art. 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº
001/2012.
Protocolo: 2014/03/08356
Interessado(a): Umberto Kubota
Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º e 45, da Lei Municipal 13.104/2007,
com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, foi apurado crédito tributário pago indevidamente, no valor de 129,7560 UFIC's - referente
ao recolhimento em duplicidade da cota única do IPTU/Taxas de 2014, relativo ao
imóvel cadastrado sob o nº 3423.23.22.0069.02019, nos moldes do parágrafo único do
artigo 44 da Lei Municipal 13.104/2007. Decido que a repetição do referido indébito
tributário será processada pela forma de restituição, nos moldes do parágrafo 1º do
artigo 45, da Lei Municipal 13.104/2007. Caso no momento de efetivar o pagamento da restituição constem débitos exigíveis em nome do contribuinte, fica autorizada
a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a compensação do crédito reconhecido, nos
moldes do artigo 43, § 1º do art. 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.
Protocolo: 2014/03/08542
Interessado(a): Nelcy Augusta Archangelo
Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º e 45, da Lei Municipal 13.104/2007,
com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, foi
apurado crédito tributário pago indevidamente, no valor de 24,0324 UFIC's - referente
ao recolhimento indevido efetuado para parcela 01/11 do IPTU/Taxas de 2014, relativo ao imóvel 3432.24.83.0001.02028, nos moldes do parágrafo único do artigo 44
da Lei Municipal 13.104/2007. Decido que a repetição do referido indébito tributário
será processada pela forma de restituição, nos moldes do parágrafo 1º do artigo 45, da
Lei Municipal 13.104/2007. Caso no momento de efetivar o pagamento da restituição
constem débitos exigíveis em nome do contribuinte, fica autorizada a C.S.A.C.P.T./
D.C.C.A. a providenciar a compensação do crédito reconhecido, nos moldes do artigo 43, § 1º do art. 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº
001/2012.
Protocolo: 2014/03/8900
Interessado(a): Thiago Rodrigues Santos
Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º e 45, da Lei Municipal 13.104/2007,
com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, foi
apuradocrédito tributário pago indevidamente,no valor de 114,7581 UFIC's referente ao recolhimento em duplicidade da cota única do IPTU/Taxas de 2013,
relativo ao imóvel cadastrado sob o nº 3343.11.65.0316.02010, nos moldes do parágrafo único do artigo 44 da Lei Municipal 13.104/2007. Decido que a repetição do
referido indébito tributário será processada pela forma de restituição, nos moldes
do parágrafo 1º do artigo 45, da Lei Municipal 13.104/2007. Caso no momento de
efetivar o pagamento da restituição constem débitos exigíveis em nome do contribuinte, fica autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a compensação do crédito
reconhecido, nos moldes do artigo 43, § 1º do art. 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e
Instrução Normativa SMF nº 001/2012.
Protocolo: 2014/03/9013
Interessado(a): Valdir Roberto Ronqui
Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º e 45, da Lei Municipal 13.104/2007,
com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, foi
apurado crédito tributário pago indevidamente, no valor de 355,3145 UFIC's - referente ao recolhimento em duplicidade das parcelas 01 e 02/11 do IPTU/Taxas de
2014, relativo ao imóvel cadastrado sob o nº 3423.21.13.0284.01001, nos moldes do
parágrafo único do artigo 44 da Lei Municipal 13.104/2007. Decido que a repetição
do referido indébito tributário será processada pela forma de restituição, nos moldes
do parágrafo 1º do artigo 45, da Lei Municipal 13.104/2007. Caso no momento de
efetivar o pagamento da restituição constem débitos exigíveis em nome do contribuin-
Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2015
te, fica autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a compensação do crédito
reconhecido, nos moldes do artigo 43, § 1º do art. 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e
Instrução Normativa SMF nº 001/2012.
Protocolo: 2014/03/9065
Interessado(a): Sonia Aparecida Godoy Bezzan
Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º e 45, da Lei Municipal 13.104/2007,
com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, foi
apurado crédito tributário pago indevidamente, no valor de 11,5614 UFIC's - referente
ao recolhimento em duplicidade da parcela 01/01 do IPTU/Taxas de 2014, relativo ao
imóvel cadastrado sob o nº 3432.51.54.0129.07063, nos moldes do parágrafo único do
artigo 44 da Lei Municipal 13.104/2007. Decido que a repetição do referido indébito
tributário será processada pela forma de restituição, nos moldes do parágrafo 1º do
artigo 45, da Lei Municipal 13.104/2007. Caso no momento de efetivar o pagamento da restituição constem débitos exigíveis em nome do contribuinte, fica autorizada
a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a compensação do crédito reconhecido, nos
moldes do artigo 43, § 1º do art. 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.
Protocolo: 2014/03/9243
Interessado(a): Arlene Francisco
Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º e 45, da Lei Municipal 13.104/2007,
com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, foi
apurado crédito tributário pago indevidamente, no valor de 88,7887 UFIC's - referente
ao recolhimento em duplicidade da cota única do IPTU/Taxas de 2014, relativo ao
imóvel cadastrado sob o nº 3423.11.73.0104.01034, nos moldes do parágrafo único do
artigo 44 da Lei Municipal 13.104/2007. Decido que a repetição do referido indébito
tributário será processada pela forma de restituição, nos moldes do parágrafo 1º do
artigo 45, da Lei Municipal 13.104/2007. Caso no momento de efetivar o pagamento da restituição constem débitos exigíveis em nome do contribuinte, fica autorizada
a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a compensação do crédito reconhecido, nos
moldes do artigo 43, § 1º do art. 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.
Protocolo:2014/03/9325
Interessado: Claudia Carbas Clemente dos Santos
Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º e 45, da Lei Municipal 13.104/2007,
com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, foi
apurado crédito tributário pago indevidamente, no valor de 27,1530 UFIC's - referente
ao recolhimento em duplicidade para a parcela 01/01 IPTU/Taxas de 2014, relativo
ao imóvel 3414.53.61.0271.01001, nos moldes do parágrafo único do artigo 44 da Lei
Municipal 13.104/2007. Decido que a repetição do referido indébito tributário será
processada pela forma de compensação, nos moldes do parágrafo 1º do artigo 45, da
Lei Municipal 13.104/2007. Caso após efetivado o procedimento de compensação,
restar crédito em nome do contribuinte e não houver débitos exigíveis em seu nome,
fica autorizada a CSACPT/DCCA a encaminhar o processo para restituição, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº
001/2012.
Protocolo:2014/03/12957
Interessado: Jesus Chrismajo Essan Cerone
Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º e 45, da Lei Municipal 13.104/2007,
com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, foi
apurado crédito tributário pago indevidamente, no valor de 220,4034 UFIC's - referente ao recolhimento em duplicidade das parcelas 09 a 11/11 do IPTU/Taxas de
2013, relativo ao imóvel 3432.12.77.0367.01001, nos moldes do parágrafo único do
artigo 44 da Lei Municipal 13.104/2007. Decido que a repetição do referido indébito
tributário será processada pela forma de compensação, nos moldes do parágrafo 1º
do artigo 45, da Lei Municipal 13.104/2007. Caso após efetivado o procedimento
de compensação, restar crédito em nome do contribuinte e não houver débitos exigíveis em seu nome, fica autorizada a CSACPT/DCCA a encaminhar o processo para
restituição, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução
Normativa SMF nº 001/2012.
Protocolo: 2014/03/13204
Interessado (a): Andreia de Fátima Schafer
Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º e 45, da Lei Municipal 13.104/2007,
com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, foi
apurado crédito tributário pago indevidamente, no valor de 59,9318 UFIC's - referente
ao recolhimento em duplicidade da parcela 60/60 do acordo n° 254639/2007, relativo
ao código cartográfico n° 3251.14.00.0046.01001, nos moldes do parágrafo único do
artigo 44 da Lei Municipal 13.104/2007. Decido que a repetição do referido indébito
tributário será processada pela forma de restituição, nos moldes do parágrafo 1º do
artigo 45, da Lei Municipal 13.104/2007. Caso no momento de efetivar o pagamento da restituição constem débitos exigíveis em nome do contribuinte, fica autorizada
a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a compensação do crédito reconhecido, nos
moldes do artigo 43, § 1º do art. 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.
Protocolo: 2014/03/13704
Interessado (a): Milton Teishin Ivano
Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º e 45, da Lei Municipal 13.104/2007,
com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, foi
apurado crédito tributário pago indevidamente, no valor de 285,6414 UFIC's - referente ao recolhimento em duplicidade da cota única do IPTU / Taxas de 2014, relativo
ao código cartográfico n° 3412.31.52.0959.06078, nos moldes do arágrafo único do
artigo 44 da Lei Municipal 13.104/2007. Decido que a repetição do referido indébito
tributário será processada pela forma de restituição, nos moldes do parágrafo 1º do
artigo 45, da Lei Municipal 13.104/2007. Caso no momento de efetivar o pagamento da restituição constem débitos exigíveis em nome do contribuinte, fica autorizada
a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a compensação do crédito reconhecido, nos
moldes do artigo 43, § 1º do art. 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.
Protocolo: 2014/03/13840
Diário Oficial do Município de Campinas
13
Interessado (a): Jeferson Gomes
Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º e 45, da Lei Municipal 13.104/2007,
com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, foi
apurado crédito tributário pago indevidamente, no valor de 81,9119 UFIC's - referente
ao recolhimento em duplicidade das parcelas 01 a 04/07 do IPTU / Taxas de 2014,
relativo ao código cartográfico n° 3444.42.24.0001.04007, nos moldes do parágrafo
único do artigo 44 da Lei Municipal 13.104/2007. Decido que a repetição do referido
indébito tributário será processada pela forma de restituição, nos moldes do parágrafo
1º do artigo 45, da Lei Municipal 13.104/2007. Caso no momento de efetivar o pagamento da restituição constem débitos exigíveis em nome do contribuinte, fica autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a compensação do crédito reconhecido,
nos moldes do artigo 43, § 1º do art. 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução
Normativa SMF nº 001/2012.
Protocolo:2014/03/21169
Interessado: Dilmair Ferreira Cabral
Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º e 45, da Lei Municipal 13.104/2007,
com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos,
DEFIRO o pedido de aproveitamento de crédito apurado no valor de 72,4204
UFIC's, procedente dos recolhimentos efetuados no imóvel 3432.12.91.0331.01001 e
não aproveitados na reemissão de 11/2013, utilizando o valor para extinção parcial do
acordo 429879/2014. Caso após a efetivação do procedimento ainda restar crédito em
favor do contribuinte, fica autorizada a CSACPT/DCCA a encaminhar o processo ao
DRI para determinar, de ofício, o aproveitamento em lançamentos futuros, nos moldes
do artigo 55 da Lei Municipal 13.104/2007.
Protocolo:2014/03/21493
Interessado: Suzana Costa Ambrosi
Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º e 45, da Lei Municipal 13.104/2007,
com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos,
DEFIRO o pedido de aproveitamento de crédito apurado no valor de 413,0588
UFIC's, procedente dos recolhimentos efetuados para as parcelas 01 a 18/18 do acordo 393730/2013 no imóvel 3414.32.75.0756.01001 e não aproveitados utilizando o
valor para extinção parcial da emissão de 11/2013 do mesmo imóvel. Caso após a
efetivação do procedimento ainda restar crédito em favor do contribuinte, fica autorizada a CSACPT/DCCA a encaminhar o processo ao DRI para determinar, de ofício,
o aproveitamento em lançamentos futuros, nos moldes do artigo 55 da Lei Municipal
13.104/2007.
Protocolo:2014/03/21611
Interessado: Carlos Roberto Moraes
Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º e 45, da Lei Municipal 13.104/2007,
com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, DEFIRO o pedido de aproveitamento de crédito apurado no valor de 268,4748 UFIC's,
procedente dos recolhimentos efetuados no imóvel 3461.24.85.0141.01001 emissão
01/2013 utilizando o valor para extinção total da emissão de 11/2013, do imóvel. Caso
após a efetivação do procedimento ainda restar crédito em favor do contribuinte, fica
autorizada a CSACPT/DCCA a encaminhar o processo ao DRI para determinar, de
ofício, o aproveitamento em lançamentos futuros, nos moldes do artigo 55 da Lei
Municipal 13.104/2007.
Campinas, 29 de abril de 2015
MARCOS ALEXIO PASSOS DE ALMEIDA
Diretor DCCA
DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE
ARRECADAÇÃO DCCA / SMF
Expediente despachado pelo Sr. Diretor
Protocolo: 2015/03/10109
Interessado: Eberti de Santi
Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º e 45, da Lei Municipal 13.104/2007,
com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos,
DEFIRO o pedido de aproveitamento de crédito apurado no valor de 612,9460
UFIC's, procedente dos recolhimentos efetuados para as parcelas 06, 07, 08, 10 e
11/11 do IPTU/ Taxas emissão 01/2013 no imóvel 4153.34.07.0178.01001 e não aproveitados, utilizando o valor para extinção total da emissão de 07/2013. Caso após a
efetivação do procedimento ainda restar crédito em favor do contribuinte, fica autorizada a CSACPT/DCCA a encaminhar o processo ao DRI para determinar, de ofício,
o aproveitamento em lançamentos futuros, nos moldes do artigo 55 da Lei Municipal
13.104/2007.
Campinas, 29 de abril de 2015
MARCOS ALEXIO PASSOS DE ALMEIDA
DIRETOR DO DCCA
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
Expediente despachado pelo Sr. Diretor em 27/04/2015
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO IPTU APOSENTADOS E PENSIONISTAS
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS, no uso
de suas atribuições legais, faz saber, com base nas manifestações do setor competente e demais pareceres fiscais juntados aos autos, fundamentado no artigo 4º, inciso
I da Lei Municipal nº 11.111/01 e alterações combinado com o disposto na Lei n°
14.951/2014, bem como atendendo ao estabelecido nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei
Municipal nº 13.104/07, do DEFERIMENTO do pedido de isenção do IPTU, a partir do exercício de 2014, requerido para os imóveis constantes dos procedimentos administrativos adiante relacionados, tendo em vista que atendidas as exigências legais.
PROTOCOLADO
INTERESSADO
CÓDIGO CARTOGRÁFICO
2014/03/18863
THARCILA MARQUES FERNANDES
3263.54.78.0300.01001
Campinas, 27 de abril de 2015
JOSÉ LUIZ HOLTZ JUNIOR
AFTM Matrícula 45556-3 - Diretor DRI/SMF
14
Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2015
Diário Oficial do Município de Campinas
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
Expediente despachado pelo Sr. Diretor em 24/04/2015
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO IPTU
APOSENTADOS E PENSIONISTAS
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS, no uso
de suas atribuições legais, faz saber, com base nas manifestações do setor competente
e demais pareceres fiscais juntados aos autos, fundamentado no artigo 4º, inciso I da
Lei Municipal nº 11.111/01 e alterações, bem como atendendo ao estabelecido nos
artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, do INDEFERIMENTO do
pedido de isenção do IPTU, requerido para os imóveis constantes dos procedimentos
administrativos adiante relacionados, tendo em vista que imóvel não é utilizado como
residência do requerente visto tratar-se de vaga de garagem.
PROTOCOLADO
INTERESSADO
CÓDIGO CARTOGRÁFICO
2015/03/4691
MARIA IRENE ALBONETTI
3421.52.52.0168.01035
2015/03/4692
MARIA IRENE ALBONETTI
3421.52.52.0168.01035
2015/03/4695
MARIA IRENE ALBONETTI
3421.52.52.0168.01035
Campinas, 24 de abril de 2015
JOSÉ LUIZ HOLTZ JUNIOR
AFTM Matrícula 45556-3 - Diretor DRI/SMF
SETOR DE ITBI
NOTIFICAÇÃO
Protocolado: 2015.03.9236
Interessado Romario Rodrigues de Souza
Assunto: ITBI Retificação
De acordo com a Lei Municipal 13.104/2007, artigos 20, 21, 22 e 23, e InstruçãoNormativa DRI/DRM 1/2003, fica o contribuinte notificado a protocolar no guichê do
Porta Aberta - na Prefeitura Municipal de Campinas, situada na Avenida Anchieta, 200
no térreo, no prazo de 15 (Quinze) dias, 1- a cópia da escritura cancelada, referente a
guia de ITBI 504306.
Protocolado: 2015.03.10985
Interessado Alexandre Fernandes Barreto Filho
Assunto: ITBI Retificação
De acordo com a Lei Municipal 13.104/2007, artigos 20, 21, 22 e 23, e Instrução
Normativa DRI/DRM 1/2003, fica o contribuinte notificado a protocolar no guichê do
Porta Aberta - na Prefeitura Municipal de Campinas, situada na Avenida Anchieta, 200
no térreo, no prazo de 15 (Quinze) dias, 1- cópia da ata retificativa da escritura, onde
conste que este lote está na 1ª gleba.
Campinas, 29 de abril de 2015
CARMEM LÚCIA DA SILVEIRA GURIAN
AGENTE FISCAL TRIBUTÁRIO
SECRETARIA DE FINANÇAS - DEPARTAMENTO DE
RECEITAS IMOBILIÁRIAS
Coordenadoria Setorial de Fiscalização Imobiliária
Protocolo: 2006/10/06803.
Interessado:José Vicente Conti.
Imóvel:3263.13.20.0155.00000
Assunto:Revisão de IPTU 2006.
ERRATA
Consubstanciado nas disposições do Art.87 da Lei 13.104/07 e verificando-se que a
decisão de fls 09, publicada no DOM de 24/04/2015, contém erro na transcrição do
número do protocolo, retifico a decisão nos seguintes termos:
Onde se lê: Protocolo nº: 2006/10/6903
Leia-se: Protocolo nº: 2006/10/6803
Campinas, 28 de abril de 2015
ALOÍSIO CARLOS MONTEIRO AMADEU
AFTM Matrícula 63348-8 - Coordenador Setorial
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO IMOBILIÁRIA
Protocolo: 06/10/09161
Assunto: Impugnação IPTU 2006
Requerente: Gahaze Abdouch
Cód. Cartográfico: 3414.34.90.0116.01001
Com base nos elementos e documentos constantes do(s) presente(s) processo(s), tendo
em vista o pagamento efetuado, declaro presumida e certifico a desistência da presente
impugnação de lançamento, nos termos do § 2º do art. 15 da Lei 13.104/07.
Protocolo: 06/10/09648
Assunto: Impugnação IPTU 2006
Requerente: Aparecida Rosseto Rigolin
Cód. Cartográfico: 3441.24.62.0818.01001
Com base nos elementos e documentos constantes do(s) presente(s) processo(s), tendo
em vista o pagamento efetuado, declaro presumida e certifico a desistência da presente
impugnação de lançamento, nos termos do § 2º do art. 15 da Lei 13.104/07.
Protocolo: 06/10/09650
Assunto: Impugnação IPTU 2006
Requerente: Joao Gilberto de Camargo Brasio
Cód. Cartográfico: 3423.22.07.0192.01001
Com base nos elementos e documentos constantes do(s) presente(s) processo(s), tendo
em vista o pagamento efetuado, declaro presumida e certifico a desistência da presente
impugnação de lançamento, nos termos do § 2º do art. 15 da Lei 13.104/07.
Protocolo: 06/10/10097
Assunto: Impugnação IPTU 2006
Requerente: Aldo Leoni Filho
Cód. Cartográfico: 3421.52.52.0011.01001
Com base nos elementos e documentos constantes do(s) presente(s) processo(s), tendo
em vista o pagamento efetuado, declaro presumida e certifico a desistência da presente
impugnação de lançamento, nos termos do § 2º do art. 15 da Lei 13.104/07.
Protocolo: 06/10/10272
Assunto: Impugnação IPTU 2006
Requerente: Maria Silva Corbett
Cód. Cartográfico: 3263.52.07.3448.01001
Com base nos elementos e documentos constantes do(s) presente(s) processo(s), tendo
em vista o pagamento efetuado, declaro presumida e certifico a desistência da presente
impugnação de lançamento, nos termos do § 2º do art. 15 da Lei 13.104/07.
Protocolo: 06/10/10282
Assunto: Impugnação IPTU 2006
Requerente: Nelson Pimenta de Oliveira
Cód. Cartográfico: 3423.61.84.0019.00000
Com base nos elementos e documentos constantes do(s) presente(s) processo(s), tendo
em vista o pagamento efetuado, declaro presumida e certifico a desistência da presente
impugnação de lançamento, nos termos do § 2º do art. 15 da Lei 13.104/07.
Protocolo: 06/10/10365
Assunto: Impugnação IPTU 2006
Requerente: Kleber Vila Nova
Cód. Cartográfico: 3423.13.61.0020.01031
Com base nos elementos e documentos constantes do(s) presente(s) processo(s), tendo
em vista o pagamento efetuado, declaro presumida e certifico a desistência da presente
impugnação de lançamento, nos termos do § 2º do art. 15 da Lei 13.104/07.
Protocolo: 06/10/10710
Assunto: Impugnação IPTU 2006
Requerente: João Donizetti de Oliveira
Cód. Cartográfico: 4312.13.81.0333.00000
Com base nos elementos e documentos constantes do(s) presente(s) processo(s), tendo
em vista o pagamento efetuado, declaro presumida e certifico a desistência da presente
impugnação de lançamento, nos termos do § 2º do art. 15 da Lei 13.104/07.
Protocolo: 06/10/11003
Assunto: Impugnação IPTU 2006
Requerente: Denise Augusto Galati Araujo
Cód. Cartográfico: 4311.51.61.0353.01001
Com base nos elementos e documentos constantes do(s) presente(s) processo(s), tendo
em vista o pagamento efetuado, declaro presumida e certifico a desistência da presente
impugnação de lançamento, nos termos do § 2º do art. 15 da Lei 13.104/07.
Protocolo: 06/10/11347
Assunto: Impugnação IPTU 2006
Requerente: Paulo Cesar Ciolfi
Cód. Cartográfico: 4312.23.25.2357.00000
Com base nos elementos e documentos constantes do(s) presente(s) processo(s), tendo
em vista o pagamento efetuado, declaro presumida e certifico a desistência da presente
impugnação de lançamento, nos termos do § 2º do art. 15 da Lei 13.104/07.
Protocolo: 06/10/12154
Assunto: Impugnação IPTU 2006
Requerente: Alessandra de Cassia Faustino
Cód. Cartográfico: 3261.51.79.0056.00000
Com base nos elementos e documentos constantes do(s) presente(s) processo(s), tendo
em vista o pagamento efetuado, declaro presumida e certifico a desistência da presente
impugnação de lançamento, nos termos do § 2º do art. 15 da Lei 13.104/07.
Campinas, 27 de abril de 2015
ALOÍSIO CARLOS M. AMADEU
AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO - Matrícula N° 63.348-8
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA
Protocolo nº 2014/03/9953
Interessado: Lidia Omegna Bastos
Código Cartográfico: 3433.33.77.0060.01001
De acordo com o encaminhamento, fundamentado no art. 4º, inciso I da lei Municipal
nº 11.111/01 e alterações, atendendo o disposto nos art. 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, DEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADO/PENSIONISTA para 2015.
Campinas, 27 de abril de 2015
JOSÉ LUIZ HOLTZ JUNIOR
AFTM Matrícula 45556-3 - Diretor DRI/SMF
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO IMOBILIÁRIA
Protocolo: 06/10/10283
Assunto: Impugnação IPTU 2006
Requerente: Nelson Pimenta de Oliveira
Cód. Cartográfico: 3423.61.84.0034.00000
Com base nos elementos e documentos constantes do(s) presente(s) processo(s), tendo
em vista o pagamento efetuado, declaro presumida e certifico a desistência da presente
impugnação de lançamento, nos termos do § 2º do art. 15 da Lei 13.104/07.
Protocolo: 06/10/12843
Assunto: Impugnação IPTU 2006
Requerente: Aldo Luis Pessagno
Cód. Cartográfico: 3423.13.57.0120.01001
Com base nos elementos e documentos constantes do(s) presente(s) processo(s), tendo
em vista o pagamento efetuado, declaro presumida e certifico a desistência da presente
impugnação de lançamento, nos termos do § 2º do art. 15 da Lei 13.104/07.
Protocolo: 06/10/12764
Assunto: Impugnação IPTU 2006
Requerente: Lavinia Faelli Coluccini
Cód. Cartográfico: 4312.43.36.0031.01001
Com base nos elementos e documentos constantes do(s) presente(s) processo(s), tendo
em vista o pagamento efetuado, declaro presumida e certifico a desistência da presente
impugnação de lançamento, nos termos do § 2º do art. 15 da Lei 13.104/07.
Protocolo: 06/10/12691
Assunto: Impugnação IPTU 2006
Requerente: Antoine Athanase Kolokathis
Cód. Cartográfico: 3461.21.44.0001.00000
Com base nos elementos e documentos constantes do(s) presente(s) processo(s), tendo
em vista o pagamento efetuado, declaro presumida e certifico a desistência da presente
impugnação de lançamento, nos termos do § 2º do art. 15 da Lei 13.104/07.
Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2015
Protocolo: 06/10/12688
Assunto: Impugnação IPTU 2006
Requerente: Antoine Athanase Kolokathis
Cód. Cartográfico: 3461.21.44.0372.00000
Com base nos elementos e documentos constantes do(s) presente(s) processo(s), tendo
em vista o pagamento efetuado, declaro presumida e certifico a desistência da presente
impugnação de lançamento, nos termos do § 2º do art. 15 da Lei 13.104/07.
Protocolo: 06/10/12687
Assunto: Impugnação IPTU 2006
Requerente: Antoine Athanase Kolokathis
Cód. Cartográfico: 3461.21.44.0382.00000
Com base nos elementos e documentos constantes do(s) presente(s) processo(s), tendo
em vista o pagamento efetuado, declaro presumida e certifico a desistência da presente
impugnação de lançamento, nos termos do § 2º do art. 15 da Lei 13.104/07.
Protocolo: 06/10/12640
Assunto: Impugnação IPTU 2006
Requerente: Atílio de Almeida
Cód. Cartográfico: 3414.34.90.0028.01073
Com base nos elementos e documentos constantes do(s) presente(s) processo(s), tendo
em vista o pagamento efetuado, declaro presumida e certifico a desistência da presente
impugnação de lançamento, nos termos do § 2º do art. 15 da Lei 13.104/07.
Protocolo: 06/10/12624
Assunto: Impugnação IPTU 2006
Requerente: Jose Antonio Ferreira Rodrigues
Cód. Cartográfico: 3441.32.15.0296.01001
Com base nos elementos e documentos constantes do(s) presente(s) processo(s), tendo
em vista o pagamento efetuado, declaro presumida e certifico a desistência da presente
impugnação de lançamento, nos termos do § 2º do art. 15 da Lei 13.104/07.
Protocolo: 06/10/12518
Assunto: Impugnação IPTU 2006
Requerente: Fabiano Ricardo Mellonari
Cód. Cartográfico: 3441.44.78.0683.00000
Com base nos elementos e documentos constantes do(s) presente(s) processo(s), tendo
em vista o pagamento efetuado, declaro presumida e certifico a desistência da presente
impugnação de lançamento, nos termos do § 2º do art. 15 da Lei 13.104/07.
Protocolo: 06/10/12485
Assunto: Impugnação IPTU 2006
Requerente: Heitor Ribeiro
Cód. Cartográfico: 3163.32.27.0306.01001
Com base nos elementos e documentos constantes do(s) presente(s) processo(s), tendo
em vista o pagamento efetuado, declaro presumida e certifico a desistência da presente
impugnação de lançamento, nos termos do § 2º do art. 15 da Lei 13.104/07.
Protocolo: 06/10/12103
Assunto: Impugnação IPTU 2006
Requerente: Fayez Abdouch
Cód. Cartográfico: 3423.23.61.0062.01001
Com base nos elementos e documentos constantes do(s) presente(s) processo(s), tendo
em vista o pagamento efetuado, declaro presumida e certifico a desistência da presente
impugnação de lançamento, nos termos do § 2º do art. 15 da Lei 13.104/07.
Protocolo: 06/10/12102
Assunto: Impugnação IPTU 2006
Requerente: Joaquim Simoes
Cód. Cartográfico: 3443.33.19.0280.00000
Com base nos elementos e documentos constantes do(s) presente(s) processo(s), tendo
em vista o pagamento efetuado, declaro presumida e certifico a desistência da presente
impugnação de lançamento, nos termos do § 2º do art. 15 da Lei 13.104/07.
Protocolo: 06/10/11693
Assunto: Impugnação IPTU 2006
Requerente: Rossana Camargo Pinto
Cód. Cartográfico: 3423.23.38.0184.01001
Com base nos elementos e documentos constantes do(s) presente(s) processo(s), tendo
em vista o pagamento efetuado, declaro presumida e certifico a desistência da presente
impugnação de lançamento, nos termos do § 2º do art. 15 da Lei 13.104/07.
Campinas, 28 de abril de 2015
ALOÍSIO CARLOS M. AMADEU
AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO - Matrícula N° 63.348-8
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA
Protocolo nº 2014/03/16.489
Interessado: Marta Aparecida dos Santos Gomes
Código Cartográfico: 3431.43.14.0239.00000
Assunto: Solicitação de Revisão de IPTU com pedido de Isenção por ser Pensionista
De acordo com o encaminhamento pelo setor competente, fundamentado no art 83,
inciso I da lei Municipal nº 13.104/07, atendendo o disposto nos art. 58, 66, 69 e
70 do mesmo diploma legal, NÃO CONHEÇO do pedido de impugnação do lançamento por ter sido protocolado intempestivamente, conforme o Edital de lançamento
de 20/01/2014, que dava ao responsável tributário o limite de protocolização de impugnação em 24/02/2014. Porém, por haver erro de fato nos lançamentos tributários
originalmente constituídos, determino que sejam retificados os lançamentos a partir de
2012 como predial, com área construída de 230,26m² classificado na categoria RH 3
e com ano base de depreciação 2011, conforme o disposto no Parecer Fiscal de folhas
38 e 39, desde que no momento da execução da presente decisão pela CSCLI-DRI/
SMF ainda estejam dentro do prazo legal para a revisão de ofício de que tratam os
artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN. Quanto ao pedido
de isenção para Aposentados/Pensionistas, visto estarem presentes os requisitos para
a concessão do benefício, DEFIRO o pedido a partir de 2015, consubstanciado nas
disposições do art. 4º Inciso I c/c art. 23 da Lei nº 11.111/01, alterada pelas Leis nº
12.445/05 e 13.209/07
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados
será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito
passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor
Diário Oficial do Município de Campinas
15
do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel,
nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente
decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo
74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Campinas, 27 de abril de 2015
JOSÉ LUIZ HOLTZ JUNIOR
AFTM Matrícula 45556-3 - Diretor DRI/SMF
COORDENADORIA SETORIAL DE ADMINISTRAÇÃO
Apresentação de Documentos
Protocolo: 15/03/06589 - Revisão IPTU 2015 - Interessado: Jaime Ary Molchansky
- Cód. Cartográfico: 3423.23.63.0347.00000. O Interessado fica notificado nos termos
dos art. 13, 21 a 23 e 63 da Lei Municipal 13.104/07, IN-DRI 01/03 e Decreto Municipal 16.274/08, para apresentar no prazo de 15 dias, mediante protocolo junto a esta
Prefeitura Municipal, na Av. Anchieta, 200, Campinas-SP, via Porta Aberta - térreo,
solicitando juntada ao protocolado acima para prosseguimento das solicitações, o seguinte: cópia simples do RG e CPF do proprietário do imóvel para qualificação no processo. O atendimento da notificação, no prazo determinado, é condição indispensável
ao conhecimento e análise do pedido formulado.
Campinas, 29 de abril de 2015
HELDER HIDEAKI KOTI
Agente Fiscal Tributário - CSADM-DRI-SMF
COORDENADORIA SETORIAL DE ADMINISTRAÇÃO
Apresentação de Documentos
Protocolo: 15/03/06017 - Revisão IPTU 2015 - Interessado: Danuzia Prado de Oliveira Santana - Cód. Cartográfico: 3444.23.40.0139.01001. O Interessado fica notificado nos termos dos art. 13, 21 a 23 e 63 da Lei Municipal 13.104/07, IN-DRI 01/03 e
Decreto Municipal 16.274/08, para apresentar no prazo de 15 dias, mediante protocolo
junto a esta Prefeitura Municipal, na Av. Anchieta, 200, Campinas-SP, via Porta Aberta
- térreo, solicitando juntada ao protocolado acima para prosseguimento das solicitações, o seguinte: cópia simples do RG e CPF de Danuzia Prado de Oliveira Santana
para qualificação no processo. O atendimento da notificação, no prazo determinado, é
condição indispensável ao conhecimento e análise do pedido formulado.
Campinas, 29 de abril de 2015
HELDER HIDEAKI KOTI
Agente Fiscal Tributário - CSADM-DRI-SMF
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA
Protocolo nº 2014/03/30753
Interessado: Jaquison Fernandes Alves
Cartográfico: 3361.52.04.0109.01001
Assunto: Revisão do IPTU 2010 a 2013 (retroativos) e 2014 (Reemissão)
De acordo com o encaminhamento pelo setor competente, fundamentado no art 4º,
inciso III da lei Municipal nº 11.111/01 e alterações c/c art. 23 do mesmo diploma
legal, atendendo o disposto nos art. 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07,
atendendo o disposto no art. 22 §3º do Decreto 16.274/2008, alterado pelo Decreto
18.540/2014, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE REVISÃO DE IPTU 2014
(REEMISSÃO E RETROATIVOS), mantendo o lançamento dos retroativos de 2010 a
2013 por estarem corretamente constituídos e retificando-se o lançamento de 2014 em
reemissão CONCEDENDO A ISENÇÃO POR HABITAÇÃO POPULAR A PARTIR
DE 2014, consubstanciado nas disposições do art. 23 da Lei nº 11.111/01, alterada
pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07.
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados
será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito
passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor
do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel,
nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente
decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo
74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo nº 2014/03/30.752
Interessado: Amelia Aparecida Barbosa
Cartográfico: 3321.64.28.0001.01003
Assunto: Revisão do IPTU 2009 a 2013 (retroativos) e 2014 (Reemissão)
De acordo com o encaminhamento pelo setor competente, fundamentado no art 4º,
inciso III da lei Municipal nº 11.111/01 e alterações c/c art. 23 do mesmo diploma
legal, atendendo o disposto nos art. 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07,
atendendo o disposto no art. 22 §3º do Decreto 16.274/2008, alterado pelo Decreto
18.540/2014, DEFIRO O PEDIDO DE REVISÃO DE IPTU 2014 (REEMISSÃO E
RETROATIVOS), CONCEDENDO A ISENÇÃO POR HABITAÇÃO POPULAR A
PARTIR DE 2009, cancelando-se os lançamentos originalmente constituídos e determino ainda que seja retificado o lançamento do exercício 2015 originalmente
constituído, e concedendo também a isenção por habitação popular, desde que no
momento da execução da presente decisão pela CSCLI-DRI/SMF ainda estejam dentro do prazo legal para a revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III, 149, VIII
e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN, consubstanciado nas disposições do art. 23 da
Lei nº 11.111/01, alterada pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07.
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados
será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito
passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor
do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel,
nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente
decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo
74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo nº 14/03/29852
Interessado: MARIA APARECIDA GRACIANO
Cartográfico: 3453.34.37.,341.01001
Assunto: Revisão do IPTU 2009 a 2013 (retroativos) e 2014 (Reemissão)
De acordo com o encaminhamento pelo setor competente, fundamentado no art 4º,
inciso III da lei Municipal nº 11.111/01 e alterações c/c art. 23 do mesmo diploma legal, atendendo o disposto nos art. 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, visto
que até o exercício de 2013 a requerente não fez juz ao benefício por ser possuidora
de mais de um imóvel e atendendo o disposto no art. 22 §3º do Decreto 16.274/2008,
16
Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2015
Diário Oficial do Município de Campinas
alterado pelo Decreto 18.540/2014, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE REVISÃO DE IPTU 2014 (REEMISSÃO E RETROATIVOS), mantendo o lançamento
dos retroativos de 2009 a 2013 por estarem corretamente constituídos e retificando-se
o lançamento de 2014 em reemissão CONCEDENDO A ISENÇÃO POR HABITAÇÃO POPULAR A PARTIR DE 2014.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente
decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo
74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo nº 2014/03/29064
Interessado: Lucimar Gonçalves da Costa Pereira
Cartográfico: 3321.64.75.0001.01001
Assunto: Revisão do IPTU 2009 a 2013 (retroativos) e 2014 (Reemissão)
De acordo com o encaminhamento pelo setor competente, fundamentado no art 4º,
inciso III da lei Municipal nº 11.111/01 e alterações c/c art. 23 do mesmo diploma
legal, atendendo o disposto nos art. 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07,
atendendo o disposto no art. 22 §3º do Decreto 16.274/2008, alterado pelo Decreto
18.540/2014, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE REVISÃO DE IPTU 2014
(REEMISSÃO E RETROATIVOS), mantendo o lançamento do retroativo de 2009
por estar corretamente constituído e retificando-se os lançamentos a partir de 2010
CONCEDENDO A ISENÇÃO POR HABITAÇÃO POPULAR, determino ainda
que seja retificado o lançamento do exercício 2015, para predial e concedendo
também a isenção por habitação popular, originalmente constituído, desde que
no momento da execução da presente decisão pela CSCLI-DRI/SMF ainda estejam
dentro do prazo legal para a revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III, 149,
VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN, consubstanciado nas disposições do art.
23 da Lei nº 11.111/01, alterada pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07.
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados
será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito
passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor
do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel,
nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07.
Protocolo nº 2014/03/29060
Interessado: Katia Nascimento dos Santos
Cartográfico: 3361.42.93.0093.01001
Assunto: Revisão do IPTU 2010 a 2013 (retroativos) e 2014 (Reemissão)
De acordo com o encaminhamento pelo setor competente para a instrução dos autos,
fundamentado no art 4º, inciso III da lei Municipal nº 11.111/01 e alterações c/c art. 23
do mesmo diploma legal, atendendo o disposto nos art. 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, atendendo o disposto no art. 22 §3º do Decreto 16.274/2008, alterado
pelo Decreto 18.540/2014, DEFIRO O PEDIDO DE REVISÃO DE IPTU 2014 (REEMISSÃO E RETROATIVOS), CONCEDENDO A ISENÇÃO POR HABITAÇÃO
POPULAR A PARTIR DE 2012, cancelando-se os lançamentos originalmente constituídos e determino ainda que seja retificado o lançamento do exercício 2015 originalmente constituído, e concedendo também a isenção por habitação popular,
desde que no momento da execução da presente decisão pela CSCLI-DRI/SMF ainda
estejam dentro do prazo legal para a revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III,
149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN, consubstanciado nas disposições do
art. 23 da Lei nº 11.111/01, alterada pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07.
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados
será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito
passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor
do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel,
nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente
decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo
74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo nº 2014/03/29048
Interessado: Manoel Francisco de Oliveira
Cartográfico: 3321.64.28.0001.03012
Assunto: Revisão do IPTU 2009 a 2013 (retroativos) e 2014 (Reemissão)
De acordo com o encaminhamento pelo setor competente para a instrução dos autos,
fundamentado no art 4º, inciso III da lei Municipal nº 11.111/01 e alterações c/c art. 23
do mesmo diploma legal, atendendo o disposto nos art. 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, atendendo o disposto no art. 22 §3º do Decreto 16.274/2008, alterado
pelo Decreto 18.540/2014, DEFIRO O PEDIDO DE REVISÃO DE IPTU 2014 (REEMISSÃO E RETROATIVOS), CONCEDENDO A ISENÇÃO POR HABITAÇÃO
POPULAR A PARTIR DE 2009, cancelando-se os lançamentos originalmente constituídos e determino ainda que seja retificado o lançamento do exercício 2015 originalmente constituído, e concedendo também a isenção por habitação popular,
desde que no momento da execução da presente decisão pela CSCLI-DRI/SMF ainda
estejam dentro do prazo legal para a revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III,
149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN, consubstanciado nas disposições do
art. 23 da Lei nº 11.111/01, alterada pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07.
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados
será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito
passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor
do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel,
nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente
decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo
74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo nº 2014/03/28.890
Interessado: Dalva Maria de Arruda
Cartográfico: 3361.51.36.0112.01001
Assunto: Revisão do IPTU 2009 a 2013 (retroativos) e 2014 (Reemissão)
De acordo com o encaminhamento pelo setor competente, fundamentado no art 4º,
inciso III da lei Municipal nº 11.111/01 e alterações c/c art. 23 do mesmo diploma
legal, atendendo o disposto nos art. 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07,
atendendo o disposto no art. 22 §3º do Decreto 16.274/2008, alterado pelo Decreto
18.540/2014, DEFIRO O PEDIDO DE REVISÃO DE IPTU 2014 (REEMISSÃO E
RETROATIVOS), mantendo o lançamento dos retroativos de 2010 a 2011 por estarem
corretamente constituídos e retificando-se os lançamentos de 2012 a 2014 em reemissão CONCEDENDO A ISENÇÃO POR HABITAÇÃO POPULAR A PARTIR DE
2012, consubstanciado nas disposições do art. 23 da Lei nº 11.111/01, alterada pelas
Leis nº 12.445/05 e 13.209/07.
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados
será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito
passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor
do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel,
nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente
decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo
74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo nº 2014/03/22.457
Interessado: Glaucia Cristina Silveira Veiga
Cartográfico: 3361.51.24.0133.01001
Assunto: Revisão do IPTU 2010 a 2013 (retroativos) e 2014 (Reemissão)
De acordo com o encaminhamento pelo setor competente para a instrução dos autos,
fundamentado no art 4º, inciso III da lei Municipal nº 11.111/01 e alterações c/c art. 23
do mesmo diploma legal, atendendo o disposto nos art. 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, atendendo o disposto no art. 22 §3º do Decreto 16.274/2008, alterado
pelo Decreto 18.540/2014, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE REVISÃO
DE IPTU 2014 (REEMISSÃO E RETROATIVOS), CONCEDENDO A ISENÇÃO
POR HABITAÇÃO POPULAR A PARTIR DE 2012, cancelando-se os lançamentos originalmente constituídos consubstanciado nas disposições do art. 23 da Lei nº
11.111/01, alterada pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07.
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados
será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito
passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor
do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel,
nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente
decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo
74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo nº 2014/03/28.102
Interessado: Antonio Lucas de Sousa
Cartográfico: 3361.51.24.0194.01001
Assunto: Revisão do IPTU 2010 a 2013 (retroativos) e 2014 (Reemissão)
De acordo com o encaminhamento pelo setor competente para a instrução dos autos,
fundamentado no art 4º, inciso III da lei Municipal nº 11.111/01 e alterações c/c art. 23
do mesmo diploma legal, atendendo o disposto nos art. 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, atendendo o disposto no art. 22 §3º do Decreto 16.274/2008, alterado
pelo Decreto 18.540/2014, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE REVISÃO
DE IPTU 2014 (REEMISSÃO E RETROATIVOS), CONCEDENDO A ISENÇÃO
POR HABITAÇÃO POPULAR A PARTIR DE 2012, cancelando-se os lançamentos originalmente constituídos consubstanciado nas disposições do art. 23 da Lei nº
11.111/01, alterada pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07.
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados
será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito
passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor
do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel,
nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente
decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo
74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Campinas, 27 de abril de 2015
JOSÉ LUIZ HOLTZ JUNIOR
AFTM Matrícula 45556-3 - Diretor DRI/SMF
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
Expediente despachado pelo Sr. Diretor em 28/04/2015
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO IPTU - exercício 2015
HABITAÇÃO POPULAR
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS, no uso
de suas atribuições legais, faz saber, com base nas manifestações do setor competente
e demais pareceres fiscais juntados aos autos, fundamentado no artigo 4º, inciso III
da Lei Municipal nº 11.111/01 e alterações, bem como atendendo ao estabelecido nos
artigos 58, 66, combinados com o artigo 3º, 69,70 e 82 da Lei Municipal nº 13.104/07,
DO INDEFERIMENTO dos pedidos de isenção do IPTU/HABITAÇÃO POPULAR
- a partir do exercício de 2015, requeridos para os imóveis constantes nos procedimentos administrativos abaixo relacionados, por ultrapassarem ao limite legal de área
total construída, estando assim em desacordo com o artigo 4º, inciso III, da Lei Municipal nº 11.111/01 e demais normas regulamentadoras.
PROTOCOLO
CÓDIGO CARTOGRÁFICO
INTERESSADO
2014/03/15321
3423.13.09.0092.01069
ANA MAKIYAMA TOMA
2014/03/12424
3342.62.93.0351.05016
JEFFERSON PRATAVIEIRA
Campinas, 28 de abril de 2015
JOSÉ LUIZ HOLTZ JUNIOR
AFTM MATRÍCULA 45.556-3- DIRETOR/DRI-SMF
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA
Protocolo nº 2015/03/06784
Cartográfico: 3322.42.72.0153.01001
Interessado: Maria Inalva Alves
Assunto: Solicitação de Isenção IPTU 2015
Com base na manifestação do setor competente pela instrução dos autos e atendendo
às disposição do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69, 70 e 82 da
Lei nº 13.104/07, deixo de conhecer do pedido de isenção do lançamento do IPTU do
exercício de 2015 para o imóvel acima identificado, pois foi protocolizado intempestivamente nos termos do art. 83 inciso I da lei 13.104/07 c/c art. 1º da lei 14.951/14,
ficando o requerente, desde já, intimado para, querendo, pedir reconsideração da
decisão, exclusivamente no que verse sobre os motivos e fundamentos do não conhecimento, no prazo de até 30 dias, de acordo com as disposições do parágrafo único do
art. 83 da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente
decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo
74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Campinas, 27 de abril de 2015
JOSÉ LUIZ HOLTZ JUNIOR
AFTM Matrícula nº 45.556-3 - DIRETOR/DRI-SMF
Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2015
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA
Protocolo nº 2014/03/15.788
Interessado: Lucinda Donizetti Comparsi
Código Cartográfico: 3343.51.65.0567.01001
Análise de Requisitos Para Concessão do Benefício de Isenção de IPTU para Habitação Popular
De acordo com o encaminhamento, fundamentado no art 4º, inciso I da lei Municipal
nº 11.111/01 e alterações, atendendo o disposto nos art. 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, haja vista a impossibilidade do requerente ingressar com pedido
anteriormente em face do não lançamento dos tributos e atendendo o disposto no art.
22 §3º do Decreto 16.274/2008, alterado pelo Decreto 18.540/2014 que autoriza a
autoridade administrativa a conceder de ofício o Benefício, DEFIRO O PEDIDO DE
ISENÇÃO POR HABITAÇÃO POPULAR A PARTIR DE 2010.
Protocolo nº 2014/03/18.648
Interessado: SILMARIA RODRIGUES DO NASCIMENTO
Código Cartográfico: 3343.51.65.0462.01001
Análise de Requisitos Para Concessão do Benefício de Isenção de IPTU para Habitação Popular
De acordo com o encaminhamento, fundamentado no art 4º, inciso I da lei Municipal
nº 11.111/01 e alterações, atendendo o disposto nos art. 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, haja vista a impossibilidade do requerente ingressar com pedido
anteriormente em face do não lançamento dos tributos e atendendo o disposto no art.
22 §3º do Decreto 16.274/2008, alterado pelo Decreto 18.540/2014 que autoriza a
autoridade administrativa a conceder de ofício o Benefício, DEFIRO O PEDIDO DE
ISENÇÃO POR HABITAÇÃO POPULAR A PARTIR DE 2010.
Protocolo nº 2014/03/16.389
Interessado: MARIA APARECIDA DOS SANTOS
Código Cartográfico: 3343.51.76.0195.01001
Análise de Requisitos Para Concessão do Benefício de Isenção de IPTU para Habitação Popular
De acordo com o encaminhamento, fundamentado no art 4º, inciso I da lei Municipal
nº 11.111/01 e alterações, atendendo o disposto nos art. 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, haja vista a impossibilidade do requerente ingressar com pedido
anteriormente em face do não lançamento dos tributos e atendendo o disposto no art.
22 §3º do Decreto 16.274/2008, alterado pelo Decreto 18.540/2014 que autoriza a
autoridade administrativa a conceder de ofício o Benefício, DEFIRO O PEDIDO DE
ISENÇÃO POR HABITAÇÃO POPULAR A PARTIR DE 2014.
Campinas, 10 de abril de 2015
JOSÉ LUIZ HOLTZ JUNIOR
AFTM Matrícula nº 45.556-3 - DIRETOR/DRI-SMF
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
RELATÓRIO DE DECISÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
TRIBUTÁRIO
Protocolo: 2014/10/46059
Requerente: Alzira Fatori Figueira
Cartográficos: 5124.23.61.0662.00000
Assunto: Restituição/Compensação de Créditos Tributários
Com base na manifestação do setor competente e atendendo às disposição do artigo
66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69 e 70 da Lei nº 13.104/07, indefiro
do pedido de restituição de créditos tributários, em relação ao imóvel identificado sob
código cartográfico nº 5124.23.61.0662.00000, tendo em vista a ausência de recolhimentos indevidos no prazo estipulado pelo art. 168, I, c.c. art. 165, da Lei Federal nº
5.172/1966 - CTN, conforme Parecer Fiscal à fl. 16. Deixo de recorrer à Junta de
Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado
pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo: 2014/03/29519
Requerente: Keila Paes Rocha
Cód. Cartográfico: 3452.61.46.0253.01001
Assunto: Compensação/restituição de crédito tributário
Em face do exposto, demais elementos constantes dos autos, e atendendo aos dispositivos dos artigos 66 c.c. os artigos 3º e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, artigo 37
do Decreto nº 15.358/05 e dos artigos 165 e 167 da Lei 5.172/66-CTN, reconheço o
direito ao crédito tributário apurado no montante de 931,9557 UFIC, decorrente
do recolhimento efetuado do IPTU/Taxas do exercício de 2014, emissão 01/2014,
relativo ao imóvel de código cartográfico nº 3452.61.46.0253.01001, parcela nº 11/11,
cujo valor recolhido a maior não foi corretamente compensado, nos termos do artigo
42 da Lei Municipal nº 13.104/07, remetendo os autos ao DCCA para as providências
quanto a repetição de indébito, observadas as disposições dos artigos 45 a 51 da Lei nº
13.104/07, devendo o interessado aguardar ser comunicado das providências a serem
tomadas. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, posto que a referida decisão não se enquadra nas exigências dos artigos 4º, 33, 68 e 74 da Lei nº 13.104/07.
Campinas, 28 de abril de 2015
JOSÉ LUIZ HOLTZ JUNIOR
AFTM Matrícula nº 45.556-3 - DIRETOR/DRI-SMF
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
RELATÓRIO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
Protocolo: 2008/03/03119
Interessado: Agemiro César de Meneses
Cartográfico: 3424.54.42.0195.01001
Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários
Com base na manifestação do setor competente e demais elementos e documentos
constantes do presente processo e atendendo as disposições do art. 68, combinado
com os arts. 4º e 33, e dos arts. 69, 70 e 82 da Lei nº 13.104/07 indefiro o pedido
de revisão dos lançamentos de IPTU e Taxas Imobiliárias do exercício de 2008,
para o imóvel cadastrado pelo cartográfico 3424.54.42.0195.01001, em face do não
atendimento de notificação fiscal realizada via postal com aviso de recebimento em
06/02/2015 e publicação em Diário Oficial do Município em 30/01/2015, nos termos
do art. 63, §2º, da Lei Municipal nº 13.104/07, conforme Parecer Fiscal às fls. 20-v.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente
decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo
74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Diário Oficial do Município de Campinas
17
Protocolo: 2007/03/00969 - e anexos: 2008/10/29572 e 2009/03/14856
Interessado: Paulo Roberto de Alvarenga Carvalho
Cartográfico: 3431.43.29.0141.00000 (atual 3431.43.29.0141.01001)
Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários
Com base na manifestação do setor competente, e atendendo às disposições do art.
66, combinado com o art. 3º, e dos arts. 69, 70 e 82 da Lei nº 13.104/07, homologo os
pedidos de desistência expressa dos pedidos de revisão dos lançamentos de IPTU
e Taxas Imobiliárias do exercício de 2007, para o imóvel cadastrado sob código cartográfico nº 3431.43.29.0141.00000, conforme solicitações juntadas aos autos às fls.
08 e 10, protocolizados sob nºs 2008/10/29572 e 2009/03/14856, nos termos do art.
15 da Lei Municipal 13.104/07; edetermino a retificação de ofício dos lançamentos
de IPTU e Taxas Imobiliárias dos exercícios de 2010 a 2015 para o referido imóvel,
desde que no momento da execução da presente decisão pela CSCLI-DRI/SMF ainda
estejam dentro do prazo legal para a revisão de ofício de que tratam os artigos 145,
III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN, retificando-se, para os exercícios
de 2010 e 2011, o lançamento de territorial para predial, com área total construída
de 96,42m², categoria construtiva - padrão da construção RH-2 e ano base para fins
de depreciação de 2006, e para os exercícios de 2012 a 2015, aárea total construída
de 82,82m² para 96,42m², categoria construtiva - padrão da construção de RH-3 para
RH-2 e ano base para fins de depreciação de 2011 para 2006, conforme vistoria fiscal
realizada em 20/04/2011, Planilhas de Informações Cadastrais e Parecer Fiscal às fls.
16 a 18, nos termos dos artigos 17, 18, 18A, 23 e respectiva Tabela de Valores do Anexo I da Lei 11.111/01, alterada pelas Leis nºs 12.445/05 e 13.209/07.
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados
será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito
passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor
do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel,
nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos
Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade
do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº
13.636/09.
Protocolo: 2006/10/11796
Interessado: Yukio Seko
Cartográfico: 3253.22.93.0913.01001
Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários
Com base na manifestação do setor competente, e atendendo às disposições do art.
66, combinado com o art. 3º, e dos arts. 69, 70 e 82 da Lei nº 13.104/07, certifico a
desistência tácita do pedido de revisão do lançamento de IPTU do exercício de
2006,para o imóvel codificado sob cartográfico nº 3253.22.93.0913.01001, tendo em
vista o pagamento do tributo contestado, nos termos do art. 14, §2º, da Lei 11.109/01
e do art.15, §2º, da Lei Municipal 13.104/07; e determino a retificação de ofício dos
lançamentos do IPTU e Taxas Imobiliáriasdos exercícios de 20101 a 2015 para o
referido imóvel, desde que no momento da execução da presente decisão pela CSCLI-DRI/SMF ainda estejam dentro do prazo legal para a revisão de ofício de que tratam
os artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN, retificando-se a
área total construída de 852,45m² para 863,30m², apurando-se o padrão construtivo de
cada um dos pavimentos e ambientes existentes imóvel, de acordo com sua respectiva
área construída e ano-base para depreciação, conforme quadro abaixo, posto tratar-se
de imóvel com mais de um padrão construtivo e com característica predominantemente não residencial, conforme vistoria em 24/04/2008, Planilhas de Informações
Cadastrais (PIC) às fls. 33 e 34 e Parecer Fiscal à fl. 36 e 42, consubstanciado nas
disposições do art. 18, 18A, 18C, 18E, 23 e respectiva Tabela de Valores do Anexo I
da Lei nº 11.111/01, alterado pelas Leis nºs 12.445/05 e 13.209/07.
PARA OS EXERCÍCIOS DE 2010 A 2015:
PAVIMENTOS
ÁREA CONSTRUÍDA (M²)
PADRÃO
ANO-BASE
(1) GALPÃO RECORTADO
423,00
NRH-5
2002
(2) SOTOPOSTO RECORTE
218,00
NRH-4
2002
(3) MEZANINO
162,50
NRH-5
2002
(4) SOTOPOSTO RECORTE
29,00
NRH-4
2002
(5) COBERTURA FUNDOS
20,00
NRH-2
2002
10,80
NRH-2
2008
(6) COBERTURA FUNDOS
TOTAL: 863,30M²
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados
será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito
passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor
do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel,
nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos
Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade
do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº
13.636/09.
Protocolo: 2008/03/04404
Interessado: João Garcia Cesar
Cartográfico: 3441.32.33.0001.01001
Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários
Com base na manifestação do setor competente e demais elementos e documentos
constantes do presente processo e atendendo as disposições do art. 68, combinado
com os arts. 4º e 33, e dos arts. 69, 70 e 82 da Lei nº 13.104/07 indefiro o pedido
de revisão dos lançamentos de IPTU e Taxas Imobiliárias do exercício de 2008,
para o imóvel cadastrado pelo cartográfico 3441.32.33.0001.01001, em face do não
atendimento de notificação fiscal realizada via postal com aviso de recebimento em
08/01/2015 e publicação em Diário Oficial do Município em 30/01/2015, nos termos
do art. 63, §2º, da Lei Municipal nº 13.104/07, conforme Parecer Fiscal às fls. 25-v.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente
decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo
74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Campinas, 28 de abril de 2015
JOSÉ LUIZ HOLTZ JUNIOR
AFTM Matrícula nº 45.556-3 - DIRETOR/DRI-SMF
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
RELATÓRIO DE DECISÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
TRIBUTÁRIO
Protocolo: 2014/03/16475
Interessado: Tênis Clube de Campinas
18
Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2015
Diário Oficial do Município de Campinas
Assunto: Não incidência da Taxa de Coleta e Remoção de Lixo
Código Cartográfico: 3421.44.90.0001.01001
Diante do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, e atendendo aos preceitos do artigo 66, combinados com
os artigos 3º, 69, 70 e 82, da Lei Municipal nº13.104/2007, defiro o pedido de reconhecimento da não incidência da Taxa de Coleta e Remoção de Lixo, a partir do
exercício de 2007, de acordo com a informação do Departamento de Limpeza Urbana-DLU e consubstanciado nas disposições do art. 2º, da Lei 6.355/90 e alterações.
Campinas, 28 de abril de 2015
JOSÉ LUIZ HOLTZ JUNIOR
AFTM Matrícula nº 45.556-3 - DIRETOR/DRI-SMF
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
RELATÓRIO DE DECISÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
TRIBUTÁRIO
Protocolo: 2014/03/24169
Requerente: Wilson José Ruza
Assunto: Retificação de Lançamento de ITBI
Com base na manifestação do setor competente pela instrução dos autos e atendendo
às disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69, 70 da Lei
nº 13.104/07, indefiro o pedido de retificação da Guia de ITBI nº 512606, tendo em
vista a emissão incorreta da referida guia, em face do não aproveitamento dos recolhimentos de ITBI, originados por transações ocorridas anteriormente ao fato gerador da
referida guia, nos termos do art. 3º da Lei Municipal nº 12.391/05. Deixo de recorrer
à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente decisão não se enquadra
na obrigatoriedade do recurso oficial disciplinado pelo art. 74 da Lei nº 13.104/07,
alterado pela Lei nº 13.636/09.
Campinas, 28 de abril de 2015
JOSÉ LUIZ HOLTZ JUNIOR
AFTM Matrícula nº 45.556-3 - DIRETOR/DRI-SMF
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
Expediente despachado pelo Sr. Diretor em 28/04/2015
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO IPTU
HABITAÇÃO POPULAR
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS, no uso
de suas atribuições legais, faz saber, com base nas manifestações do setor competente
e demais pareceres fiscais juntados aos autos, fundamentado no artigo 4º, inciso III da
Lei Municipal nº 11.111/01 e alterações, bem como atendendo ao estabelecido nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, do DEFERIMENTO do pedido
de isenção do IPTU para Habitação Popular, a partir do exercício de 2012, requerido
para os imóveis constantes dos procedimentos administrativos adiante relacionados,
tendo em vista que atendidas as exigências legais.
PROTOCOLADO
INTERESSADO
CÓDIGO CARTOGRÁFICO
2014/03/20088
JOANA DO NASCIMENTO
3361.51.24.0166.01001
2014/03/23770
IDELSA MARIA PEREIRA
3361.51.67.0237.01001
2014/03/23773
DIEGO RODRIGUES MALTA NOBRE
3361.51.66.0231.01001
2014/03/28022
WELLINGTON APARECIDO GONÇALVES
3361.52.18.0408.01001
2014/03/28097
CELSO PRAXEDES DE FARIAS
3361.51.67.0074.01001
2014/03/28098
DORACI PEREIRA DA SILVA
3361.51.56.0096.01001
2014/03/28099
RITA DE CASSIA BARROS
3361.51.34.0153.01001
2014/03/28127
RODOLFO LOPES DEL MOURO
3361.51.24.0187.01001
2014/03/28272
LUIZ VIGILATO JUNIOR
3361.51.24.0072.01001
2014/03/28350
ANTONIO PEREIRA DE SOUSA
3361.51.34.0119.01001
Campinas, 28 de abril de 2015
JOSÉ LUIZ HOLTZ JUNIOR
AFTM Matrícula nº 45.556-3 - DIRETOR/DRI-SMF
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
Expediente despachado pelo Sr. Diretor em 28/04/2015
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO IPTU
HABITAÇÃO POPULAR
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS, no uso
de suas atribuições legais, faz saber, com base nas manifestações do setor competente
e demais pareceres fiscais juntados aos autos, fundamentado no artigo 4º, inciso III da
Lei Municipal nº 11.111/01 e alterações, bem como atendendo ao estabelecido nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, do DEFERIMENTO do pedido
de isenção do IPTU para Habitação Popular, a partir do exercício de 2013, requerido
para os imóveis constantes dos procedimentos administrativos adiante relacionados,
tendo em vista que atendidas as exigências legais.
PROTOCOLADO
INTERESSADO
CÓDIGO CARTOGRÁFICO
2014/03/28359
GENILDO BATISTA
3361.51.36.0119.01001
Campinas, 28 de abril de 2015
JOSÉ LUIZ HOLTZ JUNIOR
AFTM Matrícula nº 45.556-3 - DIRETOR/DRI-SMF
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA
Protocolo nº 2015/03/694 e anexo 2015/03/697
Cartográfico: 3362.44.45.0405.00000
Interessado: REC Lagoa Serena 2 S/A
Assunto: Revisão IPTU e Taxas Imobiliárias 2011 / 2012 / 2013 (Emissão Retroativos 11/2014) / 2014 (Reemissão 11/2014)
Com base na manifestação do setor competente pela instrução dos autos e atendendo
às disposição do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69, 70 e 82 da
Lei nº 13.104/07, deixo de conhecer do pedido de revisão do IPTU e Taxas Imobiliáriaspara o imóvel acima identificado, pois foi protocolizado intempestivamente
nos termos do art. 83 inciso I da lei 13.104/07 c/c art. 1º da lei 14.951/14, ficando o
requerente, desde já, intimado para, querendo, pedir reconsideração da decisão,
exclusivamente no que verse sobre os motivos e fundamentos do não conhecimento,
no prazo de até 30 dias, de acordo com as disposições do parágrafo único do art. 83
da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente
decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo
74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo nº 2015/03/798 e anexo 2015/03/817
Cartográfico: 3362.44.34.0330.00000
Interessado: REC Lagoa Serena 2 S/A
Assunto: Revisão IPTU e Taxas Imobiliárias 2011 / 2012 / 2013 (Emissão Retroativos 11/2014) / 2014 (Reemissão 11/2014)
Com base na manifestação do setor competente pela instrução dos autos e atendendo
às disposição do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69, 70 e 82 da
Lei nº 13.104/07, deixo de conhecer do pedido de revisão do IPTU e Taxas Imobiliáriaspara o imóvel acima identificado, pois foi protocolizado intempestivamente
nos termos do art. 83 inciso I da lei 13.104/07 c/c art. 1º da lei 14.951/14, ficando o
requerente, desde já, intimado para, querendo, pedir reconsideração da decisão,
exclusivamente no que verse sobre os motivos e fundamentos do não conhecimento,
no prazo de até 30 dias, de acordo com as disposições do parágrafo único do art. 83
da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente
decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo
74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo nº 2015/03/801 e anexo 2015/03/805
Cartográfico: 3362.44.16.0113.00000
Interessado: REC Lagoa Serena 2 S/A
Assunto: Revisão IPTU e Taxas Imobiliárias 2011 / 2012 / 2013 (Emissão Retroativos 11/2014) / 2014 (Reemissão 11/2014)
Com base na manifestação do setor competente pela instrução dos autos e atendendo
às disposição do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69, 70 e 82 da
Lei nº 13.104/07, deixo de conhecer do pedido de revisão do IPTU e Taxas Imobiliáriaspara o imóvel acima identificado, pois foi protocolizado intempestivamente
nos termos do art. 83 inciso I da lei 13.104/07 c/c art. 1º da lei 14.951/14, ficando o
requerente, desde já, intimado para, querendo, pedir reconsideração da decisão,
exclusivamente no que verse sobre os motivos e fundamentos do não conhecimento,
no prazo de até 30 dias, de acordo com as disposições do parágrafo único do art. 83
da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente
decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo
74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo nº 2015/03/802 e anexo 2015/03/806
Cartográfico: 3362.44.45.0321.00000
Interessado: REC Lagoa Serena 2 S/A
Assunto: Revisão IPTU e Taxas Imobiliárias 2011 / 2012 / 2013 (Emissão Retroativos 11/2014) / 2014 (Reemissão 11/2014)
Com base na manifestação do setor competente pela instrução dos autos e atendendo
às disposição do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69, 70 e 82 da
Lei nº 13.104/07, deixo de conhecer do pedido de revisão do IPTU e Taxas Imobiliáriaspara o imóvel acima identificado, pois foi protocolizado intempestivamente
nos termos do art. 83 inciso I da lei 13.104/07 c/c art. 1º da lei 14.951/14, ficando o
requerente, desde já, intimado para, querendo, pedir reconsideração da decisão,
exclusivamente no que verse sobre os motivos e fundamentos do não conhecimento,
no prazo de até 30 dias, de acordo com as disposições do parágrafo único do art. 83
da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente
decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo
74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo nº 2015/03/1625 e anexo 2015/03/1626
Cartográfico: 3362.41.12.0668.00000
Interessado: Odnei Simionatto
Assunto: Revisão IPTU e Taxas Imobiliárias 2011 / 2012 / 2013 (Emissão Retroativos 11/2014) / 2014 (Reemissão 11/2014)
Com base na manifestação do setor competente pela instrução dos autos e atendendo
às disposição do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69, 70 e 82 da
Lei nº 13.104/07, deixo de conhecer do pedido de revisão do IPTU e Taxas Imobiliáriaspara o imóvel acima identificado, pois foi protocolizado intempestivamente
nos termos do art. 83 inciso I da lei 13.104/07 c/c art. 1º da lei 14.951/14, ficando o
requerente, desde já, intimado para, querendo, pedir reconsideração da decisão,
exclusivamente no que verse sobre os motivos e fundamentos do não conhecimento,
no prazo de até 30 dias, de acordo com as disposições do parágrafo único do art. 83
da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente
decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo
74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo nº 2015/03/1627 e anexo 2015/03/1628
Cartográfico: 3362.43.49.0169.00000
Interessado: Odnei Simionatto
Assunto: Revisão IPTU e Taxas Imobiliárias 2011 / 2012 / 2013 (Emissão Retroativos 11/2014) / 2014 (Reemissão 11/2014)
Com base na manifestação do setor competente pela instrução dos autos e atendendo
às disposição do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69, 70 e 82 da
Lei nº 13.104/07, deixo de conhecer do pedido de revisão do IPTU e Taxas Imobiliáriaspara o imóvel acima identificado, pois foi protocolizado intempestivamente
nos termos do art. 83 inciso I da lei 13.104/07 c/c art. 1º da lei 14.951/14, ficando o
requerente, desde já, intimado para, querendo, pedir reconsideração da decisão,
exclusivamente no que verse sobre os motivos e fundamentos do não conhecimento,
no prazo de até 30 dias, de acordo com as disposições do parágrafo único do art. 83
da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente
decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo
74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo nº 2015/03/3049 e anexo 2015/03/3050
Cartográfico: 3362.43.35.0285.00000
Interessado: DANILO CAETANO DE ARAUJO
Assunto: Revisão IPTU e Taxas Imobiliárias 2011 / 2012 / 2013 (Emissão Retroativos 11/2014) / 2014 (Reemissão 11/2014)
Com base na manifestação do setor competente pela instrução dos autos e atendendo
às disposição do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69, 70 e 82 da
Lei nº 13.104/07, deixo de conhecer do pedido de revisão do IPTU e Taxas Imo-
Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2015
biliáriaspara o imóvel acima identificado, pois foi protocolizado intempestivamente
nos termos do art. 83 inciso I da lei 13.104/07 c/c art. 1º da lei 14.951/14, ficando o
requerente, desde já, intimado para, querendo, pedir reconsideração da decisão,
exclusivamente no que verse sobre os motivos e fundamentos do não conhecimento,
no prazo de até 30 dias, de acordo com as disposições do parágrafo único do art. 83
da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente
decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo
74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo nº 2015/03/1801 e anexo 2015/03/1802
Cartográfico: 3362.44.11.0042.00000
Interessado: JULIANO CESAR DOS SANTOS ALMEIDA
Assunto: Revisão IPTU e Taxas Imobiliárias 2011 / 2012 / 2013 (Emissão Retroativos 11/2014) / 2014 (Reemissão 11/2014)
Com base na manifestação do setor competente pela instrução dos autos e atendendo
às disposição do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69, 70 e 82 da
Lei nº 13.104/07, deixo de conhecer do pedido de revisão do IPTU e Taxas Imobiliáriaspara o imóvel acima identificado, pois foi protocolizado intempestivamente
nos termos do art. 83 inciso I da lei 13.104/07 c/c art. 1º da lei 14.951/14, ficando o
requerente, desde já, intimado para, querendo, pedir reconsideração da decisão,
exclusivamente no que verse sobre os motivos e fundamentos do não conhecimento,
no prazo de até 30 dias, de acordo com as disposições do parágrafo único do art. 83
da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente
decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo
74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo nº 2015/03/690 e anexo 2015/03/693
Cartográfico: 3362.44.45.0349.00000
Interessado: REC Lagoa Serena 2 S/A
Assunto: Revisão IPTU e Taxas Imobiliárias 2011 / 2012 / 2013 (Emissão Retroativos 11/2014) / 2014 (Reemissão 11/2014)
Com base na manifestação do setor competente pela instrução dos autos e atendendo
às disposição do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69, 70 e 82 da
Lei nº 13.104/07, deixo de conhecer do pedido de revisão do IPTU e Taxas Imobiliáriaspara o imóvel acima identificado, pois foi protocolizado intempestivamente
nos termos do art. 83 inciso I da lei 13.104/07 c/c art. 1º da lei 14.951/14, ficando o
requerente, desde já, intimado para, querendo, pedir reconsideração da decisão,
exclusivamente no que verse sobre os motivos e fundamentos do não conhecimento,
no prazo de até 30 dias, de acordo com as disposições do parágrafo único do art. 83
da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente
decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo
74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo nº 2015/03/686 e anexo 2015/03/689
Cartográfico: 3362.44.45.0397.00000
Interessado: REC Lagoa Serena 2 S/A
Assunto: Revisão IPTU e Taxas Imobiliárias 2011 / 2012 / 2013 (Emissão Retroativos 11/2014) / 2014 (Reemissão 11/2014)
Com base na manifestação do setor competente pela instrução dos autos e atendendo
às disposição do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69, 70 e 82 da
Lei nº 13.104/07, deixo de conhecer do pedido de revisão do IPTU e Taxas Imobiliáriaspara o imóvel acima identificado, pois foi protocolizado intempestivamente
nos termos do art. 83 inciso I da lei 13.104/07 c/c art. 1º da lei 14.951/14, ficando o
requerente, desde já, intimado para, querendo, pedir reconsideração da decisão,
exclusivamente no que verse sobre os motivos e fundamentos do não conhecimento,
no prazo de até 30 dias, de acordo com as disposições do parágrafo único do art. 83
da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente
decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo
74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo nº 2015/03/681 e anexo 2015/03/685
Cartográfico: 3362.44.16.0001.00000
Interessado: REC Lagoa Serena 2 S/A
Assunto: Revisão IPTU e Taxas Imobiliárias 2011 / 2012 / 2013 (Emissão Retroativos 11/2014) / 2014 (Reemissão 11/2014)
Com base na manifestação do setor competente pela instrução dos autos e atendendo
às disposição do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69, 70 e 82 da
Lei nº 13.104/07, deixo de conhecer do pedido de revisão do IPTU e Taxas Imobiliáriaspara o imóvel acima identificado, pois foi protocolizado intempestivamente
nos termos do art. 83 inciso I da lei 13.104/07 c/c art. 1º da lei 14.951/14, ficando o
requerente, desde já, intimado para, querendo, pedir reconsideração da decisão,
exclusivamente no que verse sobre os motivos e fundamentos do não conhecimento,
no prazo de até 30 dias, de acordo com as disposições do parágrafo único do art. 83
da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente
decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo
74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo nº 2015/03/678 e anexo 2015/03/682
Cartográfico: 3362.44.45.0286.00000
Interessado: REC Lagoa Serena 2 S/A
Assunto: Revisão IPTU e Taxas Imobiliárias 2011 / 2012 / 2013 (Emissão Retroativos 11/2014) / 2014 (Reemissão 11/2014)
Com base na manifestação do setor competente pela instrução dos autos e atendendo
às disposição do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69, 70 e 82 da
Lei nº 13.104/07, deixo de conhecer do pedido de revisão do IPTU e Taxas Imobiliáriaspara o imóvel acima identificado, pois foi protocolizado intempestivamente
nos termos do art. 83 inciso I da lei 13.104/07 c/c art. 1º da lei 14.951/14, ficando o
requerente, desde já, intimado para, querendo, pedir reconsideração da decisão,
exclusivamente no que verse sobre os motivos e fundamentos do não conhecimento,
no prazo de até 30 dias, de acordo com as disposições do parágrafo único do art. 83
da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente
decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo
74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo nº 2014/03/28199
Diário Oficial do Município de Campinas
19
Cartográfico: 3242.63.46.1629.00000
Interessado: MAIRA VITALE MARCHINI
Assunto: Impugnação de IPTU 2014 REEMISSÃO E RETROATIVOS
Com base na manifestação do setor competente pela instrução dos autos e atendendo
às disposição do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69, 70 e 82 da
Lei nº 13.104/07, indefiro o pedido de revisão do lançamento do IPTU e das Taxas
Imobiliárias do exercício de 2014 Reemissão e Retroativos para o imóvel acima
identificado, pois os lançamentos estão devidamente constituídos, haja vista ter ficado
comprovado que a construção foi concluída em abril de 2014 conforme própria manifestação da requerente. Determino que o lançamento de 2015 seja retificado para predial desde que no momento da execução da presente decisão pela CSCLI-DRI/SMF
ainda estejam dentro do prazo legal para a revisão de ofício de que tratam os artigos
145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN, em conformidade com o
Parecer Fiscal à fl. __, consubstanciado nas disposições do art. 23 da Lei nº 11.111/01,
alterada pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07.
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados
será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito
passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor
do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel,
nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente
decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo
74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo nº 2015/03/03115
Cartográfico: 3244.32.36.0920.00000
Interessado: ANA LUCIA CAMARGO BIONDO
Assunto: Impugnação de IPTU 2014 RETROATIVO 2013 A 2011
Com base na manifestação do setor competente pela instrução dos autos e atendendo
às disposição do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei
nº 13.104/07, deixo de conhecer do pedido de revisão do lançamento do IPTU e das
Taxas Imobiliárias do exercício de 2014 Retroativo 2013 a 2011 para o imóvel acima
identificado, pois foi protocolizado intempestivamente nos termos do art. 83 inciso I
da lei 13.104/07, ficando o requerente, desde já, intimado para, querendo, pedir
reconsideração da decisão, exclusivamente no que verse sobre os motivos e fundamentos do não conhecimento, no prazo de até 30 dias, de acordo com as disposições
do parágrafo único do art. 83 da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente
decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo
74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo nº 2014/03/16.538
Interessado: Roseli Rodrigues da Cruz
Cartográfico: 3343.51.76.0075.00000
Assunto: Revisão do IPTU 2009 a 2013 (retroativos) e 2014 (Reemissão) e Pedido
de Isenção por Habitação Popular
De acordo com o encaminhamento pelo setor competente, fundamentado no art 4º,
inciso III da lei Municipal nº 11.111/01 e alterações c/c art. 23 do mesmo diploma
legal, atendendo o disposto nos art. 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07,
atendendo o disposto no art. 22 §3º do Decreto 16.274/2008, alterado pelo Decreto
18.540/2014, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE REVISÃO DE IPTU 2014
(REEMISSÃO E RETROATIVOS), mantendo o lançamento dos retroativos de 2009 a
2011 por estarem corretamente constituídos e retificando-se os lançamentos a partir de
2012 como predial. Haja vista o montante construído superar o limite legal para a concessão de Isenção por Habitação Popular, indefiro o pedido de isenção, por não haver
amparo legal para sua concessão, determino ainda que seja retificado o lançamento
do exercício 2015 originalmente constituído para predial, desde que no momento
da execução da presente decisão pela CSCLI-DRI/SMF ainda estejam dentro do prazo
legal para a revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo
único, c.c. 173, I, do CTN, em conformidade com os Pareceres Fiscais às fl. 26 e 27,
consubstanciado nas disposições do art. 23 da Lei nº 11.111/01, alterada pelas Leis nº
12.445/05 e 13.209/07.
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados
será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito
passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor
do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel,
nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente
decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo
74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo nº 2015/03/3319
Cartográfico: 3362.43.93.0452.00000
Interessado: Thiago Toshio Tanuma
Assunto: Revisão de IPTU 2014 retroativos
Com base na manifestação do setor competente pela instrução dos autos e atendendo
às disposição do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69, 70 e 82 da
Lei nº 13.104/07, deixo de conhecer do pedido de Revisão de IPTU 2014 retroativos para o imóvel acima identificado, pois foi protocolizado intempestivamente nos
termos do art. 83 inciso I da lei 13.104/07, ficando o requerente, desde já, intimado para, querendo, pedir reconsideração da decisão, exclusivamente no que verse
sobre os motivos e fundamentos do não conhecimento, no prazo de até 30 dias, de
acordo com as disposições do parágrafo único do art. 83 da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente
decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo
74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Campinas, 27 de abril de 2015
JOSÉ LUIZ HOLTZ JUNIOR
AFTM Matrícula nº 45.556-3 - DIRETOR/DRI-SMF
COORDENADORIA SETORIAL DE ADMINISTRAÇÃO
Apresentação de Documentos
Protocolos: 15/03/03300, 15/03/03303, 15/03/03304 e 15/03/03307 - Revisão IPTU
2015 - códigos cartográficos: 5142.34.44.0001.00000, 52.13.41.06.0287.00000,
5142.32.50.0343.0000 e 5231.11.51.0492.0000 - Interessado: Roberta Amaral Thiele - A Interessada fica notificada nos termos dos art. 13, 21 a 23 e 63 da Lei Municipal
13.104/07, IN-DRI 01/03 e Decreto Municipal 16.274/08, para apresentar no prazo de
15 dias, mediante protocolo junto a esta Prefeitura Municipal, na Av. Anchieta, 200,
Campinas-SP, via Porta Aberta - térreo, solicitando juntada aos protocolados acima
para prosseguimento das solicitações, o seguinte: Procuração da Srª. Roberta Amaral
20
Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2015
Diário Oficial do Município de Campinas
conferindo poderes para Roberta Amaral Thiele representá-la perante a Prefeitura Municipal de Campinas, bem como RG e CPF de ambas. O atendimento da notificação,
no prazo determinado, é condição indispensável ao conhecimento e análise do pedido
formulado.
Campinas, 29 de abril de 2015
HELDER HIDEAKI KOTI
Agente Fiscal Tributário - CSADM-DRI-SMF
DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS
COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO
MOBILIÁRIA
Assunto: Impugnação de ISSQN - Construção Civil - Guia nº. 021066/2014
Atendendo ao disposto nos arts. 68, 69 e 70 da lei 13.104/07, e artigo 2º, I da IN nº.
003/2008-DRM/SMF, à vista do requerimento apresentado, com base nos elementos
do presente protocolado e na manifestação fiscal, defiro o pedido de cancelamento da
notificação de ISS construção civil nº. 021066/2014 tendo em vista que foi constatado
que a obra existe desde 1997, e o ISS foi lançado em 06/11/2014, quando já estava extinto o direito de se constituir o crédito tributário, nos termos do artigo 173, I do CTN.
Deixo de recorrer de ofício por não ser hipótese prevista no artigo 74 da lei 13.104/07
alterada pela lei 13.636/09. Considera-se notificada a interessada com a publicação
desta nos termos do art. 22, III, da Lei Municipal nº 13.104/07.
Campinas, 29 de abril de 2015
MAX VICTOR TADEU CUNHA RAMM
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
AFTM - Matríc. 91663-3 Coordenador Da CSFM/DRM
Protocolo: 2014/10/17463
Interessado: Cobra Rolamentos e Autopeças Ltda
Inscrição Municipal: 75.019-0
Assunto: Impugnação de lançamento de TFA
Atendendo ao disposto no artigo 68 da Lei Municipal nº 13.104/07, combinado com
a Instrução Normativa do DRM/SMF nº 003/08, com base na instrução do setor competente e nos documentos constantes do processo, deixo de conhecer a presente impugnação, nos termos do artigo 83, I da Lei Municipal nº 13.104/07, pela sua intempestividade. Adicionalmente, com base no artigo 149, VIII da Lei 5.172/66 (CTN) e
artigo 7º da Lei Municipal nº 11.105/2001, determino, de ofício, o cancelamento, com
data de 25/03/2009, do anúncio cadastrado em nome do interessado com data base
22/10/2002, bem como o cancelamento dos lançamentos de TFA a partir do exercício
de 2010, relativos à Inscrição Municipal no 75.019-0, tendo em vista a comprovação
da alteração de endereço do referido anúncio, sem que ocorresse a consequente alteração de endereço nos lançamentos da TFA posteriores ao exercício de 2009. Observo,
também, que novos lançamentos de TFA para os exercícios de 2010 e seguintes serão
providenciados para o endereço atualizado do anúncio em questão.
DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS
Protocolo nº 2013/10/48086
Interessada: Califórnia 5 Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Assunto: Impugnação de Lançamento do ISSQN - Guias 017468/2013 e
017469/2013
Fica sem efeito a publicação no D.O.M. de 27/02/2015, página 20, cujo teor não confere com o protocolo administrativo, passando a vigorar a seguinte redação:
Atendendo ao disposto nos artigos 68,69 e 70 da Lei Municipal 13.104,07, e com base
nos elementos do protocolado, defiro parcialmente a impugnação, com fundamento
no artigo 145, inciso I, da Lei 5.172/66 - CTN, retificando os lançamentos para excluir
o valor do ISSQN recolhido durante a execução da obra, passando o valor do crédito
tributário decorrente do lançamento notificado sob nº 017468/2013 de 55.118,9138
UFIC para 18.354,2761 UFIC, e do lançamento notificado sob nº 017469/2013 de
67.798,7128 UFICpara 31.034,0751 UFIC, mantidos inalterados os demais elementos dos lançamentos impugnados.
WILSON FRANCISCO FILIPPI
Diretor de Receitas Mobiliárias - DRM/SMF
Protocolo: 2014/03/26609
Interessada: Ana Maria Gonçalves de Oliveira
COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO MOBILIÁRIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Fica NOTIFICADO o Sujeito Passivo, na condição de Responsável Tributário, do lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, incidente sobre os
Serviços de Construção Civil e congêneres, apurado a partir do protocolo abaixo identificado, com fundamento na Legislação Tributária Municipal pertinente e suas alterações,
especialmente o art. 2º. - subitens 7.02, 7.04 e 7.05 - da Lista de Serviços, art. 14 - incisos II e V, art. 22, art. 27 - inciso III, todos da Lei Municipal nº. 12.392/05, e a Resolução
SMF nº. 001/08. Pode o Responsável Tributário efetuar o pagamento, o parcelamento, ou apresentar impugnação, nos termos da legislação tributária municipal, especialmente o
art. 30 da Lei Municipal nº. 12.392/05 e art. 34 da Lei Municipal nº 13.104/07, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data em que se considera efetuada a notificação conforme
art. 22, III da Lei Municipal nº 13.104/07.
INSCRIÇÃO
MOBILIÁRIA
NÚMERO DA
GUIA
NÚMERO DO
PROTOCOLO
CÓDIGO CARTOGRÁFICO
SUJEITO
PASSIVO
TIPO
LOGR
ENDEREÇO DA
OBRA
Nº
SERVIÇO
ÁREA TRIBUTADA
FATO GERADOR
VALORES
EM R$
1747568
022315/2015
2010/11/3509
3452.33.26.0237.01001
ELVIS
ALOISIO DE
CARVALHO
RUA
GENERAL ROMILDO CANHIM
160
CONSTRUÇÃO
NOVA
308,95
11/7/2014
R$ 9.350,78
70
CONSTRUÇÃO
NOVA
142,60
3/30/2012
R$ 4.148,51
487
CONSTRUÇÃO
NOVA
222,80
2/25/2013
R$ 2.789,85
176
CONSTRUÇÃO
NOVA
81,73
11/13/2012
R$ 1.847,36
75
CONSTRUÇÃO
NOVA
169,69
6/8/2011
R$ 4.009,09
294
CONSTRUÇÃO
NOVA
111,70
12/13/2011
R$ 3.249,57
418
CONSTRUÇÃO
NOVA
153,90
11/18/2011
R$ 4.477,25
111
AMPLIAÇÃO
22,05
10/2/2013
R$ 641,48
240
CONSTRUÇÃO
NOVA
55,63
11/27/2014
R$ 1.257,42
RESID. BADEN
SWISS PARK
13049382
2563363
022316/2015
2012/11/3065
3343.42.17.0431.01001
ADEILSON
DOS ANJOS
RUA
BENEDICTO
RODRIGUES
DOS SANTOS
JARDIM NOVO
MARACANÃ
13058416
2119200
022317/2015
2012/11/1151
3432.63.99.0383.01001
MAPEL MANUTENÇÃO,
PEÇAS, EMPILHADEIRAS
LTDA
RUA
RALPHO LEITE
DE BARROS
JARDIM DO
TREVO
13040020
2665565
022318/2015
2012/11/13442
3431.43.33.0423.01001
KETTY
CRISTINA
BUCHWEITZ
RUA
MARIA HELENA
CESARINO
RODRIGUES
PARQUE RESIDENCIAL VILA
UNIÃO
13060725
2679795
022319/2015
2011/11/7221
3361.61.49.0001.01001
CLAUDINEI
BARBOSA
RUA
HERMÍNIA MARIA VICENTINI
JARDIM MARAJÓ
13057106
2738902
022320/2015
2011/11/16337
3334.64.74.0631.01001
MAURICIO
DE MORAES
MALERBI
RUA
PROFESSORA
JOAQUINA
VALENTINA
COELHO SILVA
JARDIM MARACANÃ
13058333
2570300
022321/2015
2011/11/15412
3362.52.15.0294.01001
VALENTIM
FAVARÃO
SIMILI
RUA
ABAÇAI
PARQUE UNIVERSITÁRIO DE
VIRACOPOS
13056481
2994461
022322/2015
2013/11/14685
3264.44.35.0020.01001
ADEMIR
BALARIN
RUA
ARNOLFO AZEVEDO
VILA TRINTA E
UM DE MARÇO
13091563
2893100
022323/2015
2013/11/13485
3343.43.10.0086.01001
RAFAEL
ZANCANER
UETA
RUA
JOSÉ DAMINELLI SOBRINHO
Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2015
Diário Oficial do Município de Campinas
21
JARDIM LILIZA
13058270
2902680
022324/2015
2013/11/13488
3343.43.10.0076.01001
RAFAEL
ZANCANER
UETA
RUA
JOSÉ DAMINELLI SOBRINHO
230
CONSTRUÇÃO
NOVA
55,63
11/27/2014
R$ 1.257,42
463
DEMOLIÇÃO
173,85
5/7/2014
R$ 505,76
342
CONSTRUÇÃO
NOVA
121,52
9/22/2014
R$ 3.535,25
1630
CONSTRUÇÃO
NOVA
247,21
4/18/2013
R$ 3.095,51
134
CONSTRUÇÃO
NOVA
293,86
3/16/2015
R$ 8.898,69
486
AMPLIAÇÃO
70,20
5/28/2014
R$ 2.042,25
310
CONSTRUÇÃO
NOVA
267,78
3/10/2014
R$ 8.166,74
1300
AMPLIAÇÃO
46,44
1/10/2013
R$ 1.351,03
86
AMPLIAÇÃO
108,15
9/26/2014
R$ 3.146,29
496
CONSTRUÇÃO
NOVA
272,18
4/17/2013
R$ 7.155,18
274
CONSTRUÇÃO
NOVA
327,76
4/12/2014
R$ 7.848,69
285
AMPLIAÇÃO
56,55
3/13/2014
R$ 1.645,15
570
CONSTRUÇÃO
NOVA
255,79
3/25/2014
R$ 7.576,52
38
CONSTRUÇÃO
NOVA
282,19
8/6/2014
R$ 8.828,76
197
CONSTRUÇÃO
NOVA
297,65
3/17/2014
R$ 9.054,18
60
AMPLIAÇÃO
45,35
5/21/2013
R$ 1.319,32
JARDIM LILIZA
13058270
2912392
022325/2015
2014/11/451
3421.23.31.0347.00000
LIVING OURINHOS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
RUA
DONA ANA GONZAGA
TAQUARAL
13076140
3051668
022326/2015
2014/11/4767
3413.44.60.0423.01001
ANA ACAROLINA MOSCA
RUA
MILLÔR FERNANDES
JARDIM IBIRAPUERA
13060344
1615505
022327/2015
2008/11/9357
3411.14.95.0384.01001
ALINE FAEZ
MUNIZ DE
FARIAS
RUA
MÁRIO JUNQUEIRA DA
SILVA
JARDIM EULINA
13063000
2821869
022328/2015
2013/11/9732
3452.33.48.0201.00000
REGINALDO
ANTONIETTO
RUA
FILOMENA
SANTARELLI
BIONDI
SWISS PARK
13049384
3138224
022329/2015
1989/0/1003
3322.44.69.0277.01001
JOAO BATISTA
FERRETTI
RUA
THEODORO
GUEDES DE
CAMPOS
PARQUE SANTA
BÁRBARA
13064590
1952757
022330/2015
2011/11/6150
3452.62.14.0074.01001
WILSON
ROBERTO
MATEUS
RUA
MARCELLO DE
ALMEIDA
RESID. ZERMATT
SWISS PARK
13049406
022331/2015
1976/0/28234
3431.33.26.0112.01001
ALILIO DE
SOUZA FERREIRA
RUA
CONSELHEIRO ANTONIO
CARLOS
JARDIM CAMPOS ELÍSEOS
13060024
3179745
022332/2015
1982/0/26943
3431.63.68.0001.01001
JOAO CARLOS
DE JESUS
RUA
CLODOALDO
FERRAREZI
JARDIM NOVO
CAMPOS ELÍSEOS
13060120
1980882
022334/2015
2011/11/502
4153.33.59.0681.01001
DAVI PINTO
DE OLIVEIRA
COTTA
RUA
DA URCA
LOTEAMENTO
CAMINHOS DE
SÃO CONRADO
(SOUSAS)
13104184
2027127
022335/2015
2011/11/14217
4153.24.93.0353.01001
MARIA
HERCILIA DE
OLIVEIRA
RUA
DO JOÁ
LOTEAMENTO
CAMINHOS DE
SÃO CONRADO
(SOUSAS)
13104116
3098354
022336/2015
2014/11/3903
3364.22.88.0010.01001
LUIZ GONZAGA MACHADO
RUA
DANIEL VICENTE DE OLIVEIRA
JARDIM MELINA I
13056146
3022358
022337/2015
2014/11/4602
3451.51.15.0272.01001
BARBARA
VIDOTI FACCHINI
AVENIDA
DOUTOR ANDRÉ
TOSELLO
JARDIM
PARAÍSO DE
VIRACOPOS
13052220
2114399
022338/2015
2011/11/16823
3452.31.99.0054.01001
EDIVANI
DOS SANTOS
BATISTA
RUA
DOUTOR CARLOS EDUARDO
CORRÊA DE
NEGREIROS
RESID. ZURICH
SWISS PARK
13049352
1665731
022339/2015
2009/11/10533
3452.53.73.0494.01001
RENATO THOMAZ JUNIOR
RUA
DOUTOR EURICO PEREIRA
NETO
SWISS PARK
13049541
2826216
022340/2015
1969/0/41579
3432.11.48.0321.01001
IGNEZ
LABELLA
LAHALIYED
RUA
DOUTOR BENEDITO CUNHA
CAMPOS
JARDIM DOM
NERY
22
Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2015
Diário Oficial do Município de Campinas
13031745
2201712
022341/2015
2012/11/1352
3232.31.90.0288.01001
HELIO JOSE
MALAVASI
FILHO
RUA
ESTOCOLMO
87
CONSTRUÇÃO
NOVA
292,29
3/14/2014
R$ 8.910,11
1336
CONSTRUÇÃO
NOVA
238,32
12/31/2011
R$ 6.764,46
379
AMPLIAÇÃO
73,98
7/11/2013
R$ 2.152,22
148
AMPLIAÇÃO
101,12
11/29/2011
R$ 3.163,70
223
CONSTRUÇÃO
NOVA
252,78
2/28/2014
R$ 7.379,88
340
AMPLIAÇÃO
165,82
6/17/2011
R$ 3.917,66
69
AMPLIAÇÃO
883,78
4/2/2012
R$ 11.066,49
195
CONSTRUÇÃO
NOVA
97,57
6/11/2013
R$ 2.205,40
147
REFORMA
382,00
3/25/2013
R$ 2.707,54
765
CONSTRUÇÃO
NOVA
304,45
11/8/2013
R$ 5.594,87
525
AMPLIAÇÃO
54,63
8/5/2013
R$ 1.589,29
36
CONSTRUÇÃO
NOVA
288,63
4/2/2014
R$ 8.701,74
60
CONSTRUÇÃO
NOVA
23835,68
3/11/2015
R$ 557.214,86
6
AMPLIAÇÃO
285,95
10/29/2012
R$ 6.755,85
186
CONSTRUÇÃO
NOVA
712,92
12/30/2014
R$ 8.927,02
RESIDENCIAL
ESTÂNCIA EUDÓXIA (BARÃO
GERALDO)
13085565
1690973
022342/2015
VIVAN MOLINA FANTINATI
2007/11/13936
RUA
BORTOLO
MARTINS
CASA 75 - COND.
RECANTO DO
GUARÁ
CHÁCARA SANTA MARGARIDA
13085450
022344/2015
2007/11/6713
3431.54.19.0274.01001
LUSIA
RAZZOLI
RODRIGUES
RUA
ESTELINHA
EPSTEIN
JARDIM NOVO
CAMPOS ELÍSEOS
13060430
022345/2015
2011/11/15892
3432.31.31.0102.01001
FERNANDO
CARLOS
ARROYO
RUA
JOAQUIM DE
SOUSA VILELA
VILA SANTANA
13030270
022346/2015
2014/11/3304
5213.54.57.0315.01001
JONY ALVES
DE ALMEIDA
RUA
JUSTINO FERNANDES SERRA
JARDIM SÃO
DOMINGOS
13053317
022347/2015
2011/11/7692
3453.22.68.0163.01001
IZONIR CLOVIS JONCK
RUA
GUAIÇARA
JARDIM ITATINGA
13052442
2747634
022351/2015
1983/0/32975
3414.24.81.0136.01001
SUSUMU
MAURO PERES TANAKA
AVENIDA
GENERAL
EUCLIDES DE
FIGUEIREDO
VILA INDUSTRIAL
13035506
2685353
022352/2015
2002/0/53984
3233.61.01.0276.01001
LIA GAMA
AVENIDA
ENGENHEIRO
JORGE BIERRENBACH DE
CASTRO
BOSQUE DE BARÃO GERALDO
13082758
022353/2015
2011/10/8301
3441.14.06.0009.01001
JULIO CESAR
DE FREITAS
RUA
OTONIEL MOTA
JARDIM LEONOR
13041180
1634356
022354/2015
2009/11/3733
4153.63.43.0225.01001
LUIZ PICCOLOTO NETO
RUA
LUCIA RIBEIRO
DO VALLE
NOGUEIRA
LOTEAMENTO
RESIDENCIAL
JAGUARI (SOUSAS)
13104251
022355/2015
2013/11/10799
3264.41.18.7076.01076
LUIZ ANTONIO BORGES
RUA
ENGENHEIRO
JOSÉ FRANCISCO BENTO
HOMEM DE
MELLO
CASA 76 - COND
RESID CAMPOS
VERDES
FAZENDA SÃO
QUIRINO
13091905
1967525
022356/2015
2011/11/9149
3452.54.22.0057.01001
FELIPE LUCAS
PINHEIRO
FAULA
RUA
MILTON SANTOS
SWISS PARK
13049534
2055074
022357/2015
2011/11/9902
3421.24.27.0002.00000
AIMARA SPE
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
RUA
HENRIQUE
SCHROEDER
JARDIM BELO
HORIZONTE
13076550
2009889
022358/2015
1959/0/37892
3421.21.97.0001.01001
CHIANG LEE
DA SILVA
RUA
PERO LOPES
JARDIM BELA
VISTA
13076418
2462982
022359/2015
2012/11/3631
WALACE
AMAURI DUPRA COLUCIO
RUA
URUPÊS
JARDIM MARIA
ROSA
13052405
Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2015
2232936
022360/2015
Diário Oficial do Município de Campinas
CESAR
ALEXANDRE
JORDÃO
PERALES
2011/11/4766
AVENIDA
BADEN POWELL
23
1611
CONSTRUÇÃO
NOVA
549,78
1/22/2013
R$ 12.989,09
453
CONSTRUÇÃO
NOVA
216,26
8/8/2013
R$ 6.078,76
930
DEMOLIÇÃO
255,25
2/25/2015
R$ 798,59
1565
CONSTRUÇÃO
NOVA
355,98
4/9/2013
R$ 11.137,40
1210
CONSTRUÇÃO
NOVA
432,62
2/13/2013
R$ 13.024,29
2019
CONSTRUÇÃO
NOVA
433,50
6/27/2013
R$ 10.241,86
533
CONSTRUÇÃO
NOVA
357,67
8/20/2013
R$ 8.450,30
369
CONSTRUÇÃO
NOVA
397,37
1/11/2013
R$ 11.928,64
71
CONSTRUÇÃO
NOVA
261,10
8/9/2013
R$ 7.416,99
189
CONSTRUÇÃO
NOVA
396,85
7/26/2013
R$ 12.015,61
30
CONSTRUÇÃO
NOVA
273,69
10/8/2014
R$ 8.240,89
303
CONSTRUÇÃO
NOVA
454,08
8/1/2013
R$ 13.646,27
473
CONSTRUÇÃO
NOVA
208,96
10/6/2014
R$ 6.079,05
147
CONSTRUÇÃO
NOVA
309,55
7/23/2013
R$ 9.432,44
112
CONSTRUÇÃO
NOVA
302,82
11/20/2013
R$ 9.281,48
230
CONSTRUÇÃO
NOVA
1653,11
1/5/2010
R$ 16.441,92
JARDIM NOVA
EUROPA
13040093
1526154
022361/2015
2013/11/11103
3412.41.00.0219.01001
JOSE ROBERTO CORREA
AVENIDA
DOUTOR FRANCISCO MAIS
JARDIM CHAPADÃO
13070033
2948613
022362/2015
2014/11/2741
3263.23.26.0168.00000
AGATHA
CONSTRUTORA LTDA
RUA
EMERSON JOSÉ
MOREIRA
CHÁCARA
PRIMAVERA
13087441
1679287
022363/2015
2009/11/12995
3264.21.66.0975.01001
CLAUDIO
ROBERTO
BORTOLLETO
RUA
DAS ABÉLIAS
ALPHAVILLE
DOM PEDRO
13097173
2201739
022364/2015
2014/11/13728
4154.13.14.0164.01001
JAIRO MORAIS NUNES
RUA
SAN CONRADO
LOTEAMENTO
CAMINHOS DE
SÃO CONRADO
(SOUSAS)
13104164
2985616
022365/2015
2013/11/8850
3263.61.65.0115.01001
ROBERTO
ANTONIO
FONSECA
RALHA
AVENIDA
DIOGO ALVARES
JARDIM SANTANA
13088654
2240033
022366/2015
2012/11/4980
3452.32.75.0139.01001
JOSE LUIZ
LOPES CORDEIRO
AVENIDA
FRANCISCO ALFREDO JÚNIOR
SWISS PARK
13049255
1743643
022367/2015
2010/11/3214
4313.21.33.0624.01001
JUQUEY PARTICIPAÇÕES
LTDA
RUA
SAINT TROPEZ
VILLE SAINTE
HÉLÈNE
13105842
1819119
022368/2015
2010/11/11061
3452.31.20.0341.01001
OSVALDO
RODRIGUES
ORIQUI
RUA
OSCAR SALES
BUENO
SWISS PARK
13049394
1947796
022369/2015
2011/11/5981
3244.23.15.0500.01001
MARIANA
ZWANZIGER
RUA
UBATÃ
LOTEAMENTO
ALPHAVILLE
CAMPINAS
13098344
2569590
022370/2015
2012/11/13789
3452.62.35.0366.01001
LEANDRO
GANDIN CHIQUITELLI
RUA
DOUTOR ROQUE
JOSÉ BALBO
SWISS PARK
13049402
2796350
022371/2015
2001/0/28522
3232.14.43.0243.01001
BELAZZA
EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES S/A
RUA
MANOEL SOARES DA ROCHA
LOTEAMENTO
RESIDENCIAL
BARÃO DO
CAFÉ
13085055
1929127
022372/2015
2011/11/3983
3452.32.98.0300.01001
CARLOS HENRIQUE CERA
RUA
ADVOGADA
MARIA DE
LOURDES
FERREIRA
PIMENTEL
SWISS PARK
13049336
1876562
022373/2015
2010/11/16011
3452.54.74.0145.01001
VERIDIANA
PONCE RIBEIRO MIRANDA
RUA
CESAR POMPEU
SWISS PARK
13049482
2082055
022374/2015
2011/11/10724
3434.64.92.0455.01001
FLAVIO
EDUARDO
MARQUES
RUA
ADVOGADO
NORALDINO
FREITAS
SWISS PARK
13049320
1496700
022375/2015
2008/11/4935
3421.63.97.0594.01001
MAURICIO
LATTARO
EMPRE IMOB
PART LTDA
RUA
DOUTOR LAURO
PAULA LEITE
CASA 01
JARDIM DAS
PAINEIRAS
13092341
24
Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2015
Diário Oficial do Município de Campinas
2570181
022376/2015
2013/11/5303
3164.64.20.0043.01001
ANA PAULA
BERNARDINO
RUA
SEBASTIÃO
PEDRO FRANCESCHINI
56
CONSTRUÇÃO
NOVA
213,54
4/17/2013
R$ 2.673,90
30
CONSTRUÇÃO
NOVA
159,61
10/16/2014
R$ 4.643,36
58
AMPLIAÇÃO
26,14
2/15/2012
R$ 617,58
252
CONSTRUÇÃO
NOVA
464,19
8/15/2013
R$ 13.821,16
330
AMPLIAÇÃO
2061,25
4/12/2013
R$ 48.699,03
6465
CONSTRUÇÃO
NOVA
26383,50
12/31/2012
R$ 330.367,97
6465
AMPLIAÇÃO
909,51
12/31/2012
R$ 21.488,06
6465
AMPLIAÇÃO
24,88
12/31/2013
R$ 587,81
771
CONSTRUÇÃO
NOVA
84,05
11/27/2012
R$ 1.899,80
PARQUE VIA
NORTE
13065701
2112094
022377/2015
2012/11/373
3452.33.66.0170.01001
DOUGLAS
DIAS DO
PRADO
RUA
JOSÉ ROBERTO
NENOV
SWISS PARK
13049387
2609240
022378/2015
2012/11/1499
3412.64.33.0167.01001
JOSE VASSALLO
PRAÇA
MAUÁ
BOTAFOGO
13020220
1665685
022379/2015
2009/11/10594
3244.21.80.0317.01001
ALEXANDRE
ESNARRIAGA
DAL COLLETTO
RUA
MUTAMBA
LOTEAMENTO
ALPHAVILLE
CAMPINAS
13098357
2634805
022380/2015
1951/0/21492
3421.13.84.0001.01001
LICEU SALESIANO NOSSA
SENHORA AUXILIADORA
RUA
BARONEZA
GERALDO DE
REZENDE
JARDIM NOSSA
SENHORA AUXILIADORA
13075270
1768239
022381/2015
2009/11/13302
3453.31.24.0001.01001
CGD EMPREENDIMENTOS
S.A.
RUA
DOUTOR GUSTAVO ORSOLINI
PORTARIA RUA
PARTICULAR
JARDIM NOVA
MERCEDES
13052501
1768239
022382/2015
2009/11/13302
3453.31.24.0001.01001
CGD EMPREENDIMENTOS
S.A.
RUA
DOUTOR GUSTAVO ORSOLINI
PORTARIA RUA
PARTICULAR
JARDIM NOVA
MERCEDES
13052501
1768239
022383/2015
2009/11/13302
3453.31.24.0001.01001
CGD EMPREENDIMENTOS
S.A.
RUA
DOUTOR GUSTAVO ORSOLINI
PORTARIA RUA
PARTICULAR
JARDIM NOVA
MERCEDES
13052501
2099098
022384/2015
2012/11/451
3214.61.71.0890.01001
ENIO LUIGI
NUCCI
RUA
BORTOLO
MARTINS
CHÁCARAS
SANTA MARGARIDA
13085450
Campinas, 29 de abril de 2015
MAX VICTOR TADEU CUNHA RAMM
AFTM - Matríc. 91663-3 Coordenador Da CSFM/DRM
SECRETARIA DE HABITAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
REGIÃO SUL
DATA
HORÁRIO
LOCAL
07/05/15
19H
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SALÃO VERMELHO – AV. ANCHIETA Nº 200 / CENTRO
DATA
HORÁRIO
LOCAL
14/05/15
19H
CEPROCAMP
RUA MARIO SCOLARI, Nº 91 – SATÉLITE IRIS
DATA
HORÁRIO
LOCAL
19H
PARÓQUIA SÃO PEDRO APÓSTOLO
RUA MARIA ENCARNAÇÃO DUARTE Nº 417
CHÁCARA DA BARRA
COMPAREÇA
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR ASSESSOR ESPECIAL.
Prot. 02231/2014-COHAB
Interessado: Associação de Moradores Jardim Monte Cristo
Assunto: Regularização de área
COMPAREÇA o interessado à Coordenadoria de Projetos Especiais/Sehab, sito: Rua
São Carlos, 677, Parque Itália, no prazo de cinco (03) dias para tomar ciência do
parecer técnico de fls. 06. Após o decurso do prazo da publicação, ao arquivo desta
Coordenadoria.
Campinas, 28 de abril de 2015
JORGE MONTEIRO VICENTE
Assessor Especial - Sehab
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
CONVITE
REVISÃO DO NOVO PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO 2016
Convidamos a todos para contribuírem com os trabalhos que subsidiarão a Revisão
do Novo Plano Diretor Estratégico de 2016, nas OFICINAS PARTICIPATIVAS REGIONAIS nos locais e datas indicadas:
REGIÃO NORTE
DATA
30/04/15
HORÁRIO
LOCAL
19H
EMEF JOÃO ALVES DOS SANTOS
RUA MANOEL THOMAZ Nº 288 – BOA VISTA
REGIÃO NOROESTE
REGIÃO LESTE
21/05/15
Campinas, 29 de abril de 2015
FERNANDO VAZ PUPO
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
CONVOCAÇÃO
Compareçam os interessados abaixo relacionados, no 18º andar, no horário das 09:00
às 16:30, para ciência das informações contidas nos referidos protocolados, sob pena
de arquivamento, conforme Ordem de Serviço 05/2013 de 07 de junho de 2013. (30
DIAS)
DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO, DOCUMENTAÇÃO E CADASTRO
Prot. 1961/00/10378 - Arlindo Stefanelli
Prot. 2015/10/18783 - Henrique Oppermann
Prot. 2015/10/18764 - José Mauro Coelho
Prot. 2015/11/5275 - Arcione Vicentin
Prot. 2015/11/5317 - Eduardo Abel Pozo Mesia
Prot. 1986/00/28236 - Julio Cesar Lacerda
Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2015
Prot. 2014/11/21442 - João Roberto Piga
Prot. 2013/11/7215 - Rodocamp Auto Service Ltda.
Prot. 2006/11/1062 - Decortex Decorações Ltda - ME
Prot. 2015/10/19347 - Thiago Mazetto Rachello
Prot. 2015/10/19170 - Claudete Peres
Prot. 2015/10/10051 - Janderson Campanholi de Souza
Prot. 2015/10/19623 - Carlos Alberto de Moraes
Prot. 2015/10/19549 - Sonia Zulmira da Silveira Leoni
Prot. 2015/11/5566 - Marcelo de Salles Macuco
Prot. 2015/11/5569 - Kelmy K. Santos da Silva ME
Prot. 2015/11/3445 - Jorge Luiz Casselhas
Prot. 2015/11/5433 - Concrefer Industria e Comercio de Potes e ª de Cimento Ltda.
Prot. 2015/11/5448 - Fernando Ferreira de Freitas
Prot. 2015/10/19274 - Gevaldo Lucena de Souza
Prot. 2015/10/8203 - Jardim Campo Belo Itaguaçu e Singer
Prot. 2014/10/44040 - Rota das Bandeiras
Prot. 2015/10/19550 - Natura Inovação e Tecnologia de Produtos Ltda.
Prot. 2001/00/13720 - Duinvest Empreendimentos e Participações Ltda.
Prot. 2012/11/4584 - Bartira Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.
Prot. 2015/10/17988 - Luciane de Oliveira
Prot. 2012/11/14966 - Palacios Empreendimentos Comerciais Ltda.
Campinas, 29 de abril de 2015
ROVER JOSE RONDINELLI RIBEIRO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO, INFORMAÇÃO E CADASTRO
CONVOCAÇÃO
Compareçam os interessados abaixo relacionados, no 18º andar, no horário das 09:00
às 16:30, para ciência das informações contidas nos referidos protocolados, no prazo
de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento, conforme Ordem de Serviço 05/2013
de 07 de junho de 2013.
EXPEDIENTE
Prot. 2015/10/17768 - Antonio Nilton da Silva Oliveira
Prot. 2015/10/10277 - Paulo Teixeira do Nascimento
Campinas, 29 de abril de 2015
JORGE LUIZ SALTORE
COORDENADOR SETORIAL ADMINISTRATIVO
CONVOCAÇÃO
Compareçam os interessados abaixo relacionados, no 18º andar, no horário das 09:00
às 16:30, para ciência das informações contidas nos referidos protocolados, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, conforme Ordem de Serviço 05/2013
de 07 de junho de 2013.
DEPARTAMENTO DE DOCMENTAÇÃO, INFORMAÇÃO E CADASTRO
Prot. 2015/11/3497 - Roseu Lanchonete e Restaurante Ltda.
Prot. 2015/11/3450 - Paulo Cesar Silveira Ramos Junior
Prot. 2015/11/3079 - Rio Construtora e Agro Pecuária Ltda.
Prot. 2015/11/2908 - Simone Rosa Marçal
Campinas, 29 de abril de 2015
ROVER JOSE RONDINELLI RIBEIRO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO, INFORMAÇÃO E CADASTRO
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
COMUNICADO DE CONCURSO PÚBLICO
(EDITAL 010/2014)
O Departamento de Promoção à Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Recursos Humanos comunica os resultados dos Exames Médicos Pré-Admissionais, dos
candidatos aos cargos públicos relacionados abaixo:
Cargo: MEDICO GINECOLOGIA OBSTETRICIA
Nome: ALESSANDRA MANTOVANI BERNARDO
Avaliação Médica: APTO
Cargo: MEDICO CLINICA GERAL
Nome: GISELE FIGUEIREDO RAMOS
Avaliação Médica: APTO
Cargo: MEDICO CLINICA GERAL
Nome: FRANCISCA JANY GOES
Avaliação Médica: APTO
Cargo: MEDICO CLINICA GERAL
Nome: LINCOLN MOTTA HASHIMOTO
Avaliação Médica: APTO
Cargo: MEDICO CLINICA GERAL
Nome: LIVIA MARIA M DE M LANFRANC
Avaliação Médica: APTO
Cargo: MEDICO CLINICA GERAL
Nome: MILENA MORAES MARQUES
Avaliação Médica: APTO
Campinas, 29 de abril de 2015
MARCELO DE MORAIS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROMÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR
COMUNICADO EGDS - PROGRAMAÇÃO PARA OS
MESES DE MAIO E JUNHO
A Escola de Governo e Desenvolvimento do Servidor apresenta sua programação para Maio e Junho
CURSOS MAIO:
Diário Oficial do Município de Campinas
25
Orientação Didática para Instrutores e Educadores
Datas: 19,21,26,28 de maio, 02,09,11 de junho
Horário: 08h30 às 11h30 (terças e quintas-feiras)
Carga Horária: 21horas (07 encontros)
Vagas: 15
Conteúdo Programático: Autonomia intelectual/Autoridades educacionais/Competências educacionais/Conceitos básicos de apresentação pessoal/Conceitos básicos de
didática/Conceitos básicos de oratória/Definição de uso formal e informal da Língua
Portuguesa/Elaboração de material para apresentação/Interdisciplinaridade/Meios
de ensino/Métodos de ensino/Planejamento de aula/Planejamento de tempo de aula/
apresentação/Prática de apresentação básica/Prática de uso de ferramentas digitais /
Recursos de ensino
Instrutor: Renato Crissafi de Oliveira
Dança Circular- Iniciação a focalizadores
Data: 18,25 de maio, 01,08,22,29 de junho,06 de julho
Horário:13h30 às 16h30 (segundas-feiras)
Carga Horária: 21 horas (07 encontros)
Vagas: 15
Conteúdo Programático: História da Dança Circular/Seu movimento no mundo/
Nosso movimento ao dançar/Repertório de músicas e danças de diferentes culturas/
Utilização no Trabalho
Instrutora: Beatriz Salek Fiad
Orientação para Monitores de Estágio
Data: 22 de maio
Horário: 08h30 às 11h30 (sexta-feira)
Carga Horária: 3 horas (01 encontro)
Vagas: 25
Conteúdo Programático: Lei do Estágio e aplicabilidade/Processo de contratação de
estagiários na PMC
Público Alvo: Monitores de Estágio da PMC
Instrutores: Eliana de Almeida - CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola) / Samir Khalil Sleiman ( Secretaria de Recursos Humanos)
Princípios de Administração Pública
Data: 25 de maio
Horário: 13h30 ás 16h30 (segunda-feira)
Carga Horária: 3horas (01 encontro)
Vagas: 25
Conteúdo Programático: Os princípios da administração pública/ A previsão legal
dos princípios/ Supremacia e indisponibilidade do interesse público/ e LIMPE (sigla
para Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência)
Instrutor: Guilherme Damasceno
Chi Kung: Exercícios para uma Vida Melhor
Datas: 25 de maio, 01 e 08 de junho
Horário: 08h30 às 11h30 (segundas-feiras)
Carga Horária: 12 horas (03 encontros)
Vagas: 15
Conteúdo Programático: Exercícios para ansiedade, depressão, problemas físicos,
tensão e estresse, obesidade, harmonia e paz, dores em geral
Instrutora: Iraci de Jesus Nery
Instrução à educadores: Orientação Sexual Infantil
Data: 28 de maio
Horário: 08h30 às 11h30 (quinta-feira)
Carga Horária: 3 horas (01 encontro)
Vagas: 25
Conteúdo Programático: Fases do Desenvolvimento Infantil: sexualidade e curiosidade, como identificar as demandas, quando chamar os pais, como orientá-los e como
lidar com estas situações/Conceitos relacionados ao desenvolvimento infantil/Formas
de abordagem e orientação junto aos mesmos.
Instrutora: Bárbara Dalcanale Menêses
CURSOS JUNHO:
Gramática Nível Avançado
Datas: 08,11,15,18,22,25,29 de junho
Horário: 08h30 às 11h30 (segundas e quintas -feiras )
Carga Horária: 20horas (07 encontros)
Vagas: 25
Conteúdo Programático: Principais erros da escrita/ Conjugações verbais: destaques/ Principais casos de concordância/Crase e regência/ Texto e sintaxe/Coerência
e coesão/ Vocabulário: escolha lexical /Texto oral X escrito/Pontuação/ Desvios de
sentido
Instrutora: Marina Peixoto Soares - SOMA Consultoria
Formada em Estudos Literários pela Unicamp e mestra em linguística pela mesma
universidade. Atualmente faz seu doutoramento na área de Estudos Clássicos no Instituto de Estudos da Linguagem (IEL/ Unicamp). Atua como tradutora, professora de
português, redação, inglês e grego clássico
Obs.: Para participar do curso o servidor deverá ter concluído o Curso de Gramática
Nível Básico ou Gramática 1 e Gramática Intermediário ou Gramática 2
Operacionalização dos Convênios Via SICONV E EXTRA SICONV
Data: 11,18,25 de junho e 02 de julho
Horário: 08h30 às 11h30 (quintas-feiras)
Carga Horária: 12 horas (04 encontros)
Vagas: 25
Conteúdo Programático: Oferecer os elementos atuais, práticos e objetivos aos profissionais envolvidos na gestão de convênios e outros instrumentos congêneres, no
que tange a aplicabilidade do sistema de convênios - SICONV como uma ferramenta
meio. Espera-se com o curso a capacitação de profissionais para atuar como técnicos
na operacionalização desta ferramenta, nas principais fases do convênio (celebração,
execução e prestação de contas), assegurando maior eficiência e eficácia à Administração Pública.
Público Alvo: Operadores do SICONV; Gestores de Convênios; Servidores públicos
das áreas de contratos, de projetos, financeiras e jurídicas; Profissionais e especialistas
voltados para a prática técnico-financeira dos recursos públicos.
Instrutor: Flávio Emílio Rabetti
26
Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2015
Diário Oficial do Município de Campinas
Brincar e Aprender: Desenvolvimento Infantil
Datas: 16 e 23 de junho
Horário: 08h30 às 11h30 (terças-feiras)
Carga Horária: 6horas (02 encontros)
Vagas: 25
Conteúdo Programático: O que é o brincar/ O que é brincadeira/ O que representa
o brinquedo/Fases do desenvolvimento infantil de 0 à 12 meses, e de 1 à 6 anos./
Brinquedos e brincadeiras e seu potencial de desenvolvimento para crianças e bebês.
Instrutora: Gisleine Darzan Lupi
Brincar e Aprender: Desenvolvimento Infantil
Datas: 16 e 23 de junho
Horário: 13h30 às 16h30 (terças-feiras)
Carga Horária: 6horas (02 encontros)
Vagas: 25
Conteúdo Programático: O que é o brincar/ O que é brincadeira/ O que representa
o brinquedo/Fases do desenvolvimento infantil de 0 à 12 meses, e de 1 à 6 anos./
Brinquedos e brincadeiras e seu potencial de desenvolvimento para crianças e bebês.
Instrutora: Gisleine Darzan Lupi
CONVOCAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO
ADMINISTRATIVO - EDITAL 008/2012
A Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campinas convoca
os candidatos abaixo relacionados, por ordem de classificação, a comparecerem dia
06/05/15 (quarta-feira), às 9h00, ao Salão Vermelho (térreo) do Paço Municipal
- Av. Anchieta, 200 - Centro - Campinas/SP, para realização de reunião de preenchimento de vagas.
Os candidatos deverão comparecer munidos de documento original de Identidade R.G.
A ausência implicará na perda dos direitos legais decorrentes do Concurso Público.
Somente será permitida a presença dos convocados na reunião.
AGENTE ADMINISTRATIVO
CLA
NOME
710
CARLOS ALBERTO TITO
DOCUMENTO
144744909
711
RITA DE CASSIA ALVES SANTOS
306798037
Campinas, 29 de abril de 2015
AIRTON APARECIDO SALVADOR
Diretor do Departamento de Recursos Humanos
INSCREVA-SE ATRAVÉS:
Página na internet: cursosegds.campinas.sp.gov.br
CONVOCAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO
Endereço eletrônico:
[email protected]
Em caso de desistência em frequentar o curso, solicitamos comunicar a EGDS com
antecedência
Telefones
(19) 3236-9561
(19) 3236-6982
SAÚDE - EDITAL 003/2013
A Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campinas convoca
os candidatos abaixo relacionados, por ordem de classificação, a comparecerem dia
06/05/15 (quarta-feira), às 9h00 horas, ao Salão Vermelho (térreo) do Paço Municipal - Av. Anchieta, 200 - Centro - Campinas, para realização de reunião de preenchimento de vagas.
Os candidatos deverão comparecer munidos de documento original de Identidade R.G.
A ausência implicará na perda dos direitos legais decorrentes do Concurso Público.
Somente será permitida a presença dos convocados na reunião.
Campinas, 29 de abril de 2015
ENFERMEIRO
MARISA CORDOBA AMARANTES
Coordenadora Setorial EGDS
CLA
NOME
DOCUMENTO
AIRTON APARECIDO SALVADOR
142
PAULO HENRIQUE DOS SANTOS
344454150
143
FABIO HENRIQUE CIPOLA
445022322
Diretor de Recursos Humanos
CONVOCAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO
SAÚDE - EDITAL 006/2011
Campinas, 29 de abril de 2015
A Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campinas convoca
os candidatos abaixo relacionados, por ordem de classificação, a comparecerem dia
06/05/15 (quarta-feira), às 9h00, ao Salão Vermelho (térreo) do Paço Municipal Av. Anchieta, 200 - Centro - Campinas, para realização de reunião de preenchimento
de vagas.
Os candidatos deverão comparecer munidos de documento original de Identidade R.G.
A ausência implicará na perda dos direitos legais decorrentes do Concurso Público.
Somente será permitida a presença dos convocados na reunião.
FARMACÊUTICO
CLA
NOME
62
LAURA DE MELLO SEIXAS PEREIRA
DOCUMENTO
439506141
63
PATRÍCIA MAUDONNET DE SOUZA
437332810
AIRTON APARECIDO SALVADOR
Diretor do Departamento de Recursos Humanos
CONVOCAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO
MÉDICOS - EDITAL 03/2014
A Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campinas convoca
os candidatos abaixo relacionados, por ordem de classificação, a comparecerem dia
06/05/15 (quarta-feira), às 9h00, ao Salão Vermelho (térreo) do Paço Municipal Av. Anchieta, 200 - Centro - Campinas, pararealização de reunião de preenchimento
de vagas.
Os candidatos ou seus procuradores, devidamente identificados, deverão comparecer
à reunião, munidos de documento original de Identidade - R.G.
A ausência implicará na perda dos direitos legais decorrentes do Concurso Público.
Não será permitida a presença de acompanhantes no local da reunião.
MÉDICO – CIRURGIA GERAL
Campinas, 29 de abril de 2015
CLA
NOME
DOCUMENTO
AIRTON APARECIDO SALVADOR
6
RAFAEL SANTOS DE SOUZA
10741221
Diretor do Departamento de Recursos Humanos
CONVOCAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO
SAÚDE/ASSISTÊNCIA - EDITAL 001/2012
A Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campinas convoca
os candidatos abaixo relacionados, por ordem de classificação, a comparecerem dia
06/05/15 (quarta-feira), às 9h00, ao Salão Vermelho (térreo) do Paço Municipal Av. Anchieta, 200 - Centro - Campinas, para realização de reunião de preenchimento
de vagas.
Os candidatos deverão comparecer munidos de documento original de Identidade R.G.
A ausência implicará na perda dos direitos legais decorrentes do Concurso Público.
Somente será permitida a presença dos convocados na reunião.
FISIOTERAPEUTA
CLA
NOME
DOCUMENTO
53
RODNEY SILVA ABREU
00000013606516
54
CLEBER ALEX THOMAZINI
00000431503254
Campinas, 29 de abril de 2015
AIRTON APARECIDO SALVADOR
MÉDICO – CARDIOPEDIATRIA
CLA
NOME
DOCUMENTO
2
TATIANE DE LIMA FUENTES ANDRADES
185095744
Campinas, 29 de abril de 2015
AIRTON APARECIDO SALVADOR
Diretor do Departamento de Recursos Humanos
CONVOCAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO
GERAL - EDITAL 04/2014
A Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campinas convoca a
candidata abaixo relacionada, por ordem de classificação, a comparecer dia 06/05/15
(quarta-feira), às 09h00, ao Salão Vermelho (térreo) do Paço Municipal - Av. Anchieta, 200 - Centro - Campinas, pararealização de reunião de preenchimento de
vagas.
A candidata deverá comparecer à reunião, munida de documento original de Identidade - R.G.
A ausência implicará na perda dos direitos legais decorrentes do Concurso Público.
Não será permitida a presença de acompanhantes no local da reunião.
Diretor do Departamento de Recursos Humanos
TÉCNICO EM ENFERMAGEM – INSTRUMENTAÇÃO
CONVOCAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO
CLA
NOME
DOCUMENTO
EXATAS - EDITAL 003/2012
9
MAISA SILVA DE OLIVEIRA MACHADO
00000375879973
A Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campinas convoca o
candidato abaixo relacionado, por ordem de classificação, a comparecer dia 06/05/15
(quarta-feira), às 9h00, ao Salão Vermelho (térreo) do Paço Municipal - Av. Anchieta, 200 - Centro - Campinas, para realização de reunião de preenchimento de
vagas.
O candidato deverá comparecer munido de documento original de Identidade - R.G.
A ausência implicará na perda dos direitos legais decorrentes do Concurso Público.
Somente será permitida a presença dos convocados na reunião.
ENGENHEIRO CIVIL
CLA
NOME
DOCUMENTO
48
CARLOS AUGUSTO JUSTO BARREIRO
00000163983197
Campinas, 29 de abril de 2015
AIRTON APARECIDO SALVADOR
Diretor do Departamento de Recursos Humanos
Campinas, 29 de abril de 2015
AIRTON APARECIDO SALVADOR
Diretor do Departamento de Recursos Humanos
CONVOCAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO
MÉDICOS - EDITAL 10/2014
A Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campinas convoca
os candidatos abaixo relacionados, por ordem de classificação, a comparecerem dia
06/05/15 (quarta-feira), às 9 horas, ao Salão Vermelho - Térreo - Paço Municipal Av. Anchieta, 200 - Centro - Campinas, pararealização de reunião de preenchimento
de vagas.
Os candidatos ou seus procuradores, devidamente identificados, deverão comparecer
à reunião, munidos de documento original de Identidade - R.G.
A ausência implicará na perda dos direitos legais decorrentes do Concurso Público.
Não será permitida a presença de acompanhantes no local da reunião.
Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2015
Diário Oficial do Município de Campinas
MÉDICO – CLÍNICA GERAL
CLA
NOME
125
JULIANA DE OLIVEIRA PEREIRA
DOCUMENTO
437332342
126
CARLOS EDUARDO MOLINA
195476888
127
BRUNO GAIARSA SIMÕES LASAGNO
44667221X
MÉDICO – GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA
CLA
NOME
DOCUMENTO
34
CAROLINA DE ANDRADE MELO E SOUZA
342079372
Campinas, 29 de abril de 2015
AIRTON APARECIDO SALVADOR
Diretor do Departamento de Recursos Humanos
PORTARIAS ASSINADAS PELO SENHOR PREFEITO
PORTARIA N.º 84281/2015
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de
seu cargo pela presente,
RESOLVE
Retificar o item da portaria n° 84275/15, publicada no dia 28 04/2015, referente a
nomeação dos MÉDICOS NA ESPECIALIDADE DE CLINICA GERAL,
Onde se lê: junto ao HOSPITAL MUNICIPAL "DR. MÁRIO GATTI"
Leia-se: junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
PORTARIA N.º 84280/2015
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de
seu cargo e, pela presente,
RESOLVE
Retificar a portaria 84271/15, que passa a ter a seguinte redação:
Nomear a senhora TÂNIA REGINA PASCUTTI ZACARIAS, para exercer em caráter
efetivo o cargo vago denominado Diretor Educacional, junto à Secretaria Municipal
de Educação.
Esta portaria entra em vigor na data de 28/04/2015
CERTIDÃO DE INTEIRO E PARCIAL TEOR
De acordo com a solicitação formulada pelo(a) Sr(a) Jose de Fátima Moura Leal por
meio do protocolado nº 15/10/20207, decido pelo deferimento integral da Certidão
do protocolado 2012/10/29550, nos termos do Decreto nº 18.050 de 01/08/2013.
ELIZABETE FILIPINI
Diretora do DARH/SMRH
SECRETARIA DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE SAÚDE
Processo Administrativo n°: 11/10/30316 Interessado:- Secretaria Municipal de Saúde Contratada: Roche Diagnostica Brasil Ltda. Objeto: Locação
de Sistema de Automação Total para realização de exames de Imunoquímica do LMC, com fornecimento de reagentes e todos os materiais de
suporte.
Em atendimento ao contido em cláusula 4ª do Termo de Contrato nº 69/2012, após
parecer técnico da Secretaria Municipal de Administração fls. 2809/2812 além da manifestação da Diretoria Administrativa desta pasta com a competência conferida pelo
Art. 2º, Parágrafo segundo, do Decreto Municipal 17.880/13, AUTORIZO o reajuste
contratual do processo em epígrafe, à empresa Roche Diagnóstica Brasil Ltda. no percentual de 6,41% a partir de 06/01/2015 e a despesa complementar referente diferença
de reajuste do período de 06/01/2015 à 30/05/2015 no valor de R$ 231.256,15 (duzentos e trinta e um mil duzentos e cinquenta e seis reais e quinze centavos).
DR.CARMINO ANTONIO DE SOUZA
Secretário Municipal de Saúde
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
A COORDENADORIA DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE NORTE comunica:
N° PROTOCOLO: 14/60/03078 PN
INTERESSADO: DROGARIA VIA NORTE LTDA ME
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 14/60/02232 PN
INTERESSADO: FARMA FARMACO FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO E HOMEOPATIA LTDA ME
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 15/60/00064 PN
INTERESSADO: INTRA - INST DE MEDICINA DO TRABALHO & ODONTOLOGIA LTDA EPP
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 15/60/00539 PN
INTERESSADO: NEWTON RODRIGUES RIBEIRO JUNIOR
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO
27
INTERESSADO: ALINE CERYNO PLAZA
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 15/60/00581 PN
INTERESSADO: MARCIA DA SILVA DEBATIN
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 15/07/01057 PAS
INTERESSADO: LILIAN CARVALHO MENEGUETTI
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 14/07/05556 PAS
INTERESSADO: ROBERTO MALUF CUSTODIO DA SILVA
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 15/60/00666 PN
INTERESSADO: EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMBRAPA
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 14/07/05327 PAS
INTERESSADO: CHIASMA MEDICINA ESPECIALIZADA S/S LTDA
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 14/60/02774 PN
INTERESSADO: OFTALMO CENTRO LTDA
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 14/07/02528 PAS
INTERESSADO: BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 14/60/01015 PN
INTERESSADO: SAN FRANCISCO DAY HOSPITAL
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 15/07/00794 PAS
INTERESSADO: MARIA DO CARMO BUENO
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 15/07/01165 PAS
INTERESSADO: DULCINEIA PRINCE
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 15/07/01249 PAS
INTERESSADO: ADRIANA CRISTINA BERNARDES FRARE
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 14/07/04490 PAS
INTERESSADO: CENTRO DE UROLOGIA LTDA
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 15/60/00622 PN
INTERESSADO: LUIZ CARLOS BATISTA ALVES
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 15/60/00621 PN
INTERESSADO: KARINA JULIANA ANGELUCCI ALVES MACIEL
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 15/07/00996 PAS
INTERESSADO: GREGHI ODONTOLOGIA S/S
ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL DE EQUIPAMENTO DE RAIO-X
DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 15/07/00497 PAS
INTERESSADO: RODOLOG TRANSPORTES MULTIMODAIS LTDA
ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE MICHELLE SILVA SOUZA CRF Nº 77188
INDEFERIDO
N° PROTOCOLO: 10/60/00858 PN
INTERESSADO: NATURAL BEAUTY INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA EPP
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
INDEFERIDO
N° PROTOCOLO: 15/07/00882 PAS
INTERESSADO: CLINICA GERAÇÃO CRESCENTE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA - LAS
DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 15/07/01341 PAS
INTERESSADO: CRISTIANE AGUIAR 35240085854
ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA - LAS
DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 15/60/00549 PN
INTERESSADO: MARIANA SZATKOVSKI DE ALVARENGA
ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA - LAS
DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 15/07/01000 PAS
INTERESSADO: EAVIDOTO ATIVIDADES EM FISIOTERAPIA LTDA
ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA - LAS
DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 15/07/01240 PAS
INTERESSADO: RODOLOG TRANSPORTES MULTIMODAIS LTDA
ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA - LAS
DEFERIDO COM CONDICIONANTES
N° PROTOCOLO: 15/60/00623 PN
INTERESSADO: CRISTIANE HELENA MARCHI
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO
N° PROTOCOLO: 14/60/02876 PN
INTERESSADO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP / CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA - LAS
INDEFERIDO
N° PROTOCOLO: 15/60/00579 PN
N° PROTOCOLO: 15/60/00795 PN
28
Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2015
Diário Oficial do Município de Campinas
INTERESSADO: NATURAL BEAUTY INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE DESINTERDIÇÃO
DEFERIDO A DESINTERDIÇÃO PARA CORREÇÃO DAS NÃO CONFORMIDADES
MANTIDA INTERDIÇÃO DE FABRICAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS
N° PROTOCOLO: 15/60/00842 PN
INTERESSADO: DROGARIA ASSUNÇÃO LTDA
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE PRIORIZAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO
DEFERIDO
EDILSON MARCOS VICENTIM
COORDENADOR VISA NORTE
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO DE
SAÚDE EM 23 DE ABRIL DE 2015
DESPACHO
Protocolado n.º 11/10/37.984 PG
Interessada: Secretaria Municipal de Saúde
À vista da solicitação de fls. 1.133 a 1.137 do Departamento Administrativo desta
Pasta e dos pareceres de fls. 1.138 a 1.144/verso e 1.145 da Secretaria de Assuntos Jurídicos, que indicam a necessidade e a ausência de impedimentos legais, AUTORIZO:
A prorrogação do contrato celebrado entre o Município de Campinas e a empresa CQC
- Tecnolgia em Sistemas Diagnósticos Ltda. (Termo de Contrato n.º 44/2012 - fls. 775
a 793 e aditamentos posteriores), por mais 12 (doze) meses;
A despesa decorrente, no valor total estimado e já reajustado de R$ 501.496,92 (Quinhentos e um mil, quatrocentos e noventa e seis reais e noventa e dois centavos);
Publique-se;
Após à CSFA/DAJ para a formalização do Termo Contratual próprio;
Finalmente, retornem os autos a esta Secretaria, para as demais providências e acompanhamento.
Campinas, 23 de abril de 2015
DR. CARMINO ANTONIO DE SOUZA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO LIMPEZA DE PASSEIO
a presente notificação de seus proprietários/possuidores de terrenos localizados neste
município e abaixo relacionados, vem através do presente edital para notificá-los da
obrigação constituida na Lei Complementar nº 09/03, estabelecendo que devam executar a pavimentação do passeio no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação.
O não atendimento da presente notificação ensejará a imposição de multa e a adoção
das medidas previstas nos citados diplomas legais.
COMPROMISSÁRIO
“CÓD. CARTOGRÁFICO”
NOTIFICAÇÃO
BAIRRO
LOTE
PROTOCOLO
“ANTONIO
CARLOS DOS
SANTOS”
3441.32.09.0001.01001
25532
“VILA BARONESA”
44
2015/156/238
“CONCIMA
INCORPORADORA
CONSTRUTORA LTDA”
3433.63.98.0363
26575
“JARDIM SAO
JOAO (VIRACOPOS)”
1
2015/156/999
“ESPOLIO
DE ANGELO
MENDES
CORREA”
3421.32.58.0001.00000
26525
“JARDIM
CONCEICAO CAMPINAS”
1
2015/156/1047
Campinas, 28 de abril de 2015
ERNESTO DIMAS PAULELLA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE
MURO E/OU ALAMBRADO
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT
A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições torna pública
a presente notificação de seus proprietários/possuidores de terrenos localizados neste
município, abaixo relacionados, para cientificá-los da obrigação constituida na Lei
11.455/02, estabelecendo que devam executar a construção de muro ou cercá-lo com
tela de arame galvanizado, com no mínimo de 1,50m (um metro e cinquenta centimetros) de altura, inexistindo construção a testada do lote deverá conter 0,40 (quarenta
centimetros) de muro e 1,10m (um metro e dez centimetros) de altura a complementar
com tela de arame galvanizado, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar desta publicação. O não cumprimento da presente notificação ensejará a imposição de multa e a
adoção da medidas previstas no citado diploma legal.
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT
A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições torna pública
a presente notificação de seus proprietários/possuidores de terrenos localizados neste
município e abaixo relacionados, vem através do presente Edital para notificá-los da
obrigação constituida na Lei 09/03, estabelecendo que devam executar a limpeza do
passeio, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação. O não cumprimento da
presente notificação ensejará a imposição de multa e a adoção das medidas previstas
nos citados diplomas legais.
COMPROMISSÁRIO
“CÓD. CARTOGRÁFICO”
NOTIFICAÇÃO
BAIRRO
LOTE
PROTOCOLO
“CONCIMA
INCORPORADORA CONSTRUTORA
LTDA”
3433.63.98.0363
26574
“JARDIM
SAO JOAO
(VIRACOPOS)”
1
2015/156/999
“ESPOLIO
DE CLAUDIO
LUIS NETO”
3262.42.18.0275.00000
27681
“PARQUE IMPERADOR”
21
2015/156/1680
COMPROMISSÁRIO
“CÓD. CARTOGRÁFICO”
NOTIFICAÇÃO
BAIRRO
LOTE
PROTOCOLO
“ANTONIO
CARLOS DOS
SANTOS”
3441.32.09.0001.01001
25533
“VILA BARONESA”
44
2015/156/238
ERNESTO DIMAS PAULELLA
“CAIO DE
CAMARGO
ANDRADE”
3441.12.29.0045.01001
26208
“PONTE
PRETA”
1
2015/156/592
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO REPARO DE PASSEIO
“ESPOLIO DE
DOZOLINA FURLAN ALBERTIN”
3441.24.96.0054
27609
“JARDIM
PROENCA”
3
2015/156/1476
“MANOELA BARBOSA BITTAR”
3261.23.47.0266
27014
“PARQUE DOS
JACARANDAS”
20
2015/156/279
Campinas, 28 de abril de 2015
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT
Campinas, 28 de abril de 2015
A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições torna pública
a presente notificação de seus proprietários/possuidores de terrenos localizados neste
município, abaixo relacionados, conforme obrigação constituida na Lei Complementar 09/03, estabelecendo que devam executar o reparo do passeio no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação. O não cumprimento da presente notificação ensejará a imposição de multa e adoção de medidas previstas nos citados diplomas legais.
ERNESTO DIMAS PAULELLA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO LIMPEZA DE TERRENOS
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT
A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições torna pública
a presente notificação de seus proprietários/possuidores abaixo relacionados, referente
aos terrenos localizados neste município, para notificá-los da obrigação constituida na
Lei nº 11.455/02, estabelecendo que devam executar a limpeza dos terrenos e mantê-los limpos, no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação. O não atendimento
da presente notificação ensejará a imposição de multa e a adoção das medidas previstas no citado diploma legal.
COMPROMISSÁRIO
“CÓD. CARTOGRÁFICO”
NOTIFICAÇÃO
BAIRRO
LOTE
PROTOCOLO
“CAIO DE
CAMARGO
ANDRADE”
3441.12.29.0045.01001
26210
“PONTE
PRETA”
1
2015/156/592
Campinas, 28 de abril de 2015
ERNESTO DIMAS PAULELLA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA LIMPEZA DE
TERRENO
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT
COMPROMISSÁRIO
“CÓD. CARTOGRÁFICO”
NOTIFICAÇÃO
BAIRRO
LOTE
PROTOCOLO
“CONCIMA INCORPORADORA
CONSTRUTORA
LTDA”
3433.63.98.0363
26573
“JARDIM SAO
JOAO (VIRACOPOS)”
1
2015/156/999
“ESPOLIO DE ANGELO MENDES
CORREA”
3421.32.58.0001.00000
26524
“JARDIM
CONCEICAO CAMPINAS”
1
2015/156/1047
“ESPOLIO DE
CLAUDIO LUIS
NETO”
3262.42.18.0275.00000
26551
“PARQUE IMPERADOR”
21
2015/156/1680
27608
“JARDIM
PROENCA”
3
“PQ DA FLORESTA III”
40
A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições e tendo constatado que os proprietários/possuidores de terrenos localizados neste município, não
atenderam as notificações para a execução da limpeza dos terrenos abaixo relacionados nos respectivos prazos legais, vem pelo presente Edital notificá-los dos Autos de
Infração e Multa lavrados conforme Lei 11.455/02. É facultada aos proprietários a
interposição de defesa, por escrito, no prazo máximo de 08 (oito) dias a contar da presente data, sob pena do lançamento do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior
cobrança judicial.
COMPROMISSÁRIO
“ESPOLIO DE DOZOLINA FURLAN
ALBERTIN”
3441.24.96.0054
“FRANCISCO
FRANCIVALDO
DA SILVA CARDOSO”
3334.54.30.0145
26609
2015/156/1476
2015/156/110
“MANOELA BARBOSA
BITTAR”
“CÓD. CARTOGRÁFICO”
3261.23.47.0266
AIM
BAIRRO
LOTE
PROTOCOLO
11861
“PARQUE DOS
JACARANDAS”
20
2015/156/279
Campinas, 28 de abril de 2015
ERNESTO DIMAS PAULELLA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Campinas, 28 de abril de 2015
ERNESTO DIMAS PAULELLA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PAVIMENTAÇÃO DO
PASSEIO
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT
A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições torna pública
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTORIZAÇÃO DE DESPESA
Processo Administrativo n.º 2014/10/51.971 - Interessado: SMSP - Ref.: Pregão
Eletrônico n.º 407/2014 - Objeto: Registro de Preços de materiais elétricos
Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e do Decreto
Municipal nº 18.099/13, AUTORIZO, a despesa no valor total de R$ 152.239,70
Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2015
Diário Oficial do Município de Campinas
(cento e cinquenta e dois mil, duzentos e trinta e nove reais e setenta centavos) a favor
das empresas:
- QUALITY COM. MAT. ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS - LTDA, no valor de
R$ 106.848,40 (cento e seis mil, oitocentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos)
para fornecimento dos materiais referentes aos itens 16, 18, 19, 21, 22, 24, 29, 74, 76,
78, 80, 87, 88, 89, 90, 97, 99, 109, 110 e 112 da Ata de Registro de Preços nº 164/15;
- FIOLUZ COM. DE MAT. ELÉTRICOSLTDA - EPP, no valor de R$ 45.391,30
(quarenta e cinco mil, trezentos e noventa e um reais e trinta centavos) para fornecimento dos materiais referentes aos itens 06, 11, 73, 82, 83, 84, 85, 93, 108, 116, 117 e
119 da Ata de Registro de Preços nº 165/15.
ERNESTO DIMAS PAULELLA
29
BNF8478
K185209417
60503
14/04/2015
BNI6225
K185354837
74630
18/04/2015
BNN8826
K185312377
74550
17/04/2015
BNP3148
K185228447
74550
15/04/2015
BNP3148
K185356487
74550
18/04/2015
BNS2920
K185330967
74550
17/04/2015
BNS5313
I173085434
55411
03/04/2015
BNS5501
K185376067
74550
18/04/2015
BNT7073
K185231527
60503
16/04/2015
BNY3012
K185346037
74550
17/04/2015
BNY8361
K185328877
60503
17/04/2015
BOG8520
K185237807
60503
16/04/2015
BOS5486
K185353517
74550
17/04/2015
BOT2132
I172748284
55500
02/04/2015
BOU8784
I172748404
73662
02/04/2015
BOU8784
K185309957
60503
17/04/2015
BPM9487
K185341967
60503
17/04/2015
BPV3100
K185359347
74550
18/04/2015
BPY2231
K185210847
74550
15/04/2015
BQG8287
I172958054
51851
02/04/2015
BQH3481
K185371447
60503
18/04/2015
BQH6713
K185099087
74550
19/04/2015
BQK0815
K185363417
74550
18/04/2015
BQL2772
K185252977
56732
16/04/2015
BQP1499
I172309934
51930
03/04/2015
BQR0549
K185356377
74550
19/04/2015
BQR2505
K185217557
74550
16/04/2015
BQR4067
K185208977
74550
16/04/2015
BQR4149
I171904034
73662
03/04/2015
BRK8618
K185376177
74550
18/04/2015
BRR9771
I172963334
60412
01/04/2015
BRZ8861
K185313037
60503
17/04/2015
BSQ4847
I173112494
55412
02/04/2015
BSQ5168
K185218547
60503
15/04/2015
BSQ7835
I172921424
55500
03/04/2015
BTA4156
I173083894
54526
03/04/2015
BTB5344
K185203697
74550
16/04/2015
BTD3140
I171599224
55680
03/04/2015
Campinas, 28 de abril de 2015
BTM7880
K185291477
74550
17/04/2015
BTR0303
K185216567
74550
16/04/2015
ENG° ERNESTO DIMAS PAULELLA
BTU9002
K185241107
60503
16/04/2015
BUD7669
K185371777
60503
18/04/2015
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
BUE2299
K185267277
74550
17/04/2015
BUI5139
K185243957
74550
16/04/2015
SECRETARIA DE TRANSPORTES
BUI8028
I172930004
73662
02/04/2015
BUI9375
I173044514
51851
02/04/2015
BUM0216
K185331077
74550
17/04/2015
BUM0216
K185333607
60503
17/04/2015
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
BUO6490
K185302367
60503
17/04/2015
BUS1545
I173065084
51851
02/04/2015
BUU1687
K185304237
74550
17/04/2015
BUW3942
K185336577
60503
17/04/2015
RESOLUÇÃO N° 140/2015
BUW5026
I172728594
51851
02/04/2015
BUW9240
K185294887
74550
17/04/2015
BUX2650
K185351867
74550
17/04/2015
BVB7490
K185304127
74550
17/04/2015
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
EDITAL DE PRAZO
Protocolo: 2004/70/01356 - Proprietário: Miriam Elizabeth Bisaia de Oliveira - Rua
Rubens Roberto Ciolfi - lote 019 - quadra LL - quarteirão 07682 - loteamento Prq.
Jambeiro - Prazo concedido até 31/05/2015 para atender a intimação 3343. Apesar
da concessão do prazo o requerente não estará isento das responsabilidades civil e/
ou criminal, que venham incidir sobre as propriedades vizinhas, por problemas na
canalização das águas pluviais de sua propriedade.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE
INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
Considerando o disposto no artigo 24 e seus incisos, da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de
setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando que o órgão executivo de trânsito neste município é a Secretaria de
Transportes, por força do disposto no artigo 22, inciso VII da Lei Municipal n.º 7.721,
de 15 de dezembro de 1993;
O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições, com fulcro no
artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro, torna público, nos termos da Resolução
do CONTRAN n°404/12, a relação de Auto de Infração de Trânsito (AIT) validados
e processados em 28/04/2015, nesta Secretaria e notifica os proprietários dos veículos
que, caso queiram, terão prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação, para
oferecer defesa da autuação e/ou informar condutor infrator. A informação de condutor infrator aqui autorizada somente é cabível quando este não tiver sido identificado
na lavratura do auto de infração.
BWZ6660
I172933414
51851
04/04/2015
BXL0811
K185310397
60503
17/04/2015
BXL6999
K185357917
74550
18/04/2015
BXQ1596
K185215247
74550
15/04/2015
BYB9924
K185355387
74550
17/04/2015
BYB9924
K185352417
74630
17/04/2015
BYF0503
I172918894
51851
02/04/2015
BYG9481
K185260567
74550
16/04/2015
BYL2424
K185270027
60503
17/04/2015
BYR7189
K185241537
74630
16/04/2015
BZE4998
I172890844
54521
02/04/2015
BZE7441
K185302147
74550
17/04/2015
BZJ2361
K185329427
74550
17/04/2015
BZJ4730
K185354397
74550
18/04/2015
18/04/2015
BZJ4730
K185354407
74630
18/04/2015
BZT6597
K185378817
60503
BZX3266
K185333937
74550
17/04/2015
BZZ9892
I173126134
55411
02/04/2015
CAA8575
K185227017
74550
16/04/2015
CAA9009
K185284437
74550
17/04/2015
CAC5469
I173035384
55416
03/04/2015
CAN4395
K185350437
74550
17/04/2015
CAN7493
K185291367
60503
17/04/2015
CAQ6927
K185210077
74550
15/04/2015
CAR6223
I172634874
55500
02/04/2015
CAV5207
K185207657
60503
16/04/2015
CAV6258
K185206227
74550
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30
Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2015
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Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2015
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Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2015
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Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2015
Diário Oficial do Município de Campinas
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34
Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2015
Diário Oficial do Município de Campinas
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17/04/2015
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17/04/2015
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18/04/2015
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16/04/2015
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17/04/2015
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17/04/2015
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16/04/2015
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17/04/2015
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17/04/2015
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02/04/2015
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K185315567
60503
17/04/2015
HKJ2913
K185307107
60503
17/04/2015
HKQ5626
I172985224
55500
02/04/2015
Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2015
Diário Oficial do Município de Campinas
35
HKV2901
K185302917
60503
17/04/2015
HLB2088
K185297967
74550
17/04/2015
RESOLUÇÃO N° 141/2015
HLB2088
K185320407
74550
17/04/2015
HLH0112
K185329207
74550
17/04/2015
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE
Considerando o disposto no artigo 24 e seus incisos, da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de
setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando que o órgão executivo de trânsito neste município é a Secretaria de
Transportes, por força do disposto no artigo 22, inciso VII da Lei Municipal n.º 7.721,
de 15 de dezembro de 1993;
O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições, com fulcro nos
artigos 281 e 282 e seus parágrafos, todos do Código de Trânsito Brasileiro, torna
público, nos termos da Resolução do CONTRAN n°404/12, a relação de Auto de
Infração de Trânsito (AIT) com imposição de penalidade processadas em 28/04/2015,
nesta Secretaria e notifica os proprietários dos veículos que, caso queiram, terão prazo
de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação, para interporem recurso.
HLP2386
K185363527
74550
18/04/2015
HLX8490
K185352967
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17/04/2015
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18/04/2015
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17/04/2015
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16/04/2015
HMT0418
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16/04/2015
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17/04/2015
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18/04/2015
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16/04/2015
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17/04/2015
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03/04/2015
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17/04/2015
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K185285317
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17/04/2015
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18/04/2015
HRR8185
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16/04/2015
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18/04/2015
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17/04/2015
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16/04/2015
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18/04/2015
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16/04/2015
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K185275967
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17/04/2015
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16/04/2015
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02/04/2015
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16/04/2015
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03/04/2015
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16/04/2015
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17/04/2015
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17/04/2015
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16/04/2015
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17/04/2015
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02/04/2015
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16/04/2015
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17/04/2015
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04/04/2015
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17/04/2015
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19/04/2015
KDC3010
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16/04/2015
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17/04/2015
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17/04/2015
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50020
24/04/2015
2.894,35
CZX7626 N154661864
50020
24/04/2015
638,46
CZX7626 N154661974
50020
24/04/2015
2.724,10
CZX7626 N154662084
50020
24/04/2015
766,15
CZX7626 N154673744
50020
24/04/2015
2.809,22
CZX7626 N154710044
50020
24/04/2015
2.979,48
CZX7626 N154710154
50020
24/04/2015
3.064,61
CZX7626 N154710264
50020
24/04/2015
3.149,74
CZX7626 N154715874
50020
24/04/2015
893,84
CZX7626 N154715984
50020
24/04/2015
3.234,86
CZX7626 N154716094
50020
24/04/2015
574,61
CZX7626 N154716104
50020
24/04/2015
3.319,99
CARLOS JOSÉ BARREIRO
CZX7626 N154716204
50020
24/04/2015
1.021,54
CZX7626 N154735564
50020
24/04/2015
3.405,12
Secretário Municipal De Transportes
CZX7626 N154735674
50020
24/04/2015
3.490,25
CZX7626 N154745804
50020
24/04/2015
3.575,38
DAT7084 N154729954
50020
24/04/2015
85,13
DAX2540 N154681334
50020
24/04/2015
127,69
OWW8159
K184950257
74550
13/04/2015
OXB5230
I172932864
57380
02/04/2015
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K185298307
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16/04/2015
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17/04/2015
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K185282567
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17/04/2015
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17/04/2015
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K185233177
74550
16/04/2015
36
Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2015
Diário Oficial do Município de Campinas
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50020
24/04/2015
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50020
24/04/2015
191,54
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50020
24/04/2015
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50020
24/04/2015
85,13
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50020
24/04/2015
127,69
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50020
24/04/2015
340,51
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50020
24/04/2015
170,26
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50020
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127,69
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127,69
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24/04/2015
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24/04/2015
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24/04/2015
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24/04/2015
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24/04/2015
85,13
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50020
24/04/2015
191,54
Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2015
Diário Oficial do Município de Campinas
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50020
24/04/2015
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24/04/2015
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50020
24/04/2015
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50020
24/04/2015
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24/04/2015
191,54
MÊS/ANO
DIA DE VIGÊNCIA DO “PASSE LAZER”
10
MAIO / 2015
31
14
JUNHO / 2015
28
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 29 de abril de 2015
CARLOS JOSÉ BARREIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES
SECRETARIA DE URBANISMO
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO
DEFERIDO
PROT.14/11/18315 REGINALDO DE PAULA - PROT.02/10/17602 KAZUTOSHI SHIBUYA
INDEFERIDOS
PROT.11/11/4474 E PROT.12/11/4888 E PROT.13/11/986 E PROT.13/11/14927 E PROT.14/11/15004 CARREFOUR COM. E IND. LTDA - PROT.15/11/5576 CONAMERICA EVENTOS LTDA - PROT.15/11/4320 ESPERANÇA PRODUÇÕES CIRCENSES LTDA
COMPAREÇAM OS INTERESSADOS
PROT.15/11/1255 CINTIA J TERRA
Campinas, 29 de abril de 2015
ENGº MOACIR J M MARTINS
DIRETOR DO DEPTº DE CONTROLE URBANO
DEPARTAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
DEFERIDOS
PROT.14/11/5968 IZALINO A PEREIRA - PROT.14/11/2274 FRANCISCO S DE S MACHADO PROT.14/11/17326 SELMI EMPREEND. IMOB. LTDA - PROT.14/11/11258 ODAIR J JACOMINI PROT.14/11/6729 VALDEZ A DOS SANTOS - PROT.15/11/4885 MARIA L FERRAZ - PROT.15/11/1356
ANTONIO C MORETE - PROT.14/11/1941 JOÃO PERUSSI - PROT.15/11/4916 MARCO A SILVERIO
- PROT.15/11/3411 LICIA C RIBEIRO - PROT.15/11/3778 ANNA P SIMONETTI - PROT.15/11/3804 JOSE
I GALDINO - PROT.14/11/12653 LUIZ C DO NASCIMENTO - PROT.14/11/18854 MARAJU F CHAGAS
DEPINA - PROT.14/11/3322 FRANCISCO A DE SIQUEIRA - PROT.11/11/8882 EDSON F DA SILVA PROT.11/11/6791 GERALDO C DE LIMA - PROT.14/11/8273 JACQUELINE M DA SILVA - PROT.14/11/18208
GERALDO J DOS SANTOS - PROT.14/11/21435 UBALDINO I DE CARVALHO - PROT.14/11/22663 LUIZ H
PEREIRA - PROT.14/11/15742 MARCIA M CAMPOS - PROT.14/11/5557 SILVIA L FERNANDES
INDEFERIDOS
PROT.15/11/822 DELIEET J DO PRADO - PROT.15/11/682 SEBASTIÃO DORNELAS - PROT.15/11/681 SEBASTIÃO DORNELAS - PROT.15/10/16438 CHRISTOVAM M A IVANKO
COMPAREÇAM OS INTERESSADOS
PROT.15/11/5524 JOSE P E BACCAGLINI - PROT.14/11/21882 COHAB CAMPINAS - PROT.14/11/21619
LINO EMPREEND. IMOB. LTDA - PROT.15/11/5554 CELSO J DALBEN - PROT.15/11/939 SPBAGGIO INCORPORAÇÕES IMOB.LTDA - PROT.14/11/18823 COSMOS EMPREEND. IMOB. LTDA - PROT.14/11/20312
LUCIANA DE O CLARCK - PROT.15/11/4002 LUCIANA C P CARVALHO - PROT.15/11/318 FABIO A FREGOLENTE - PROT.14/11/21564 JOSE GIBIN - PROT.15/11/1574 JOSE H F DELAMAIN - PROT.14/11/22623
JOSE M DA SILVA - PROT.12/11/1228 FERNANDO P A CANAVAN - PROT.15/11/2264 CPN ENGª E CONSTRUÇÕES
CONCEDIDO PRAZO DE 30 DIAS
PROT.15/11/4757 NELSON F FAKIANI
CONCEDIDO PRAZO DE 60 DIAS
PROT.15/10/16275 HELLEVA EMPREEND. E PARTICIPAÇÕES LTDA
CONCEDIDO PRAZO DE 90 DIAS
PROT.15/11/5270 MARCELA A F DO AMARAL
CONCEDIDO PRAZO DE 180 DIAS
PROT.15/11/4710 LUIZ ANTONIO JR - PROT.15/11/3882 CENTRAIS DE ABASTECIMENTO CAMPINAS
PUP9536 N154700254
50020
24/04/2015
85,13
PUR2872 N154736224
50020
24/04/2015
191,54
PUR8627 N154729624
50020
24/04/2015
170,26
PUR8690 N154693654
50020
24/04/2015
191,54
PUS4671 N154717524
50020
24/04/2015
127,69
PUS4755 N154659884
50020
24/04/2015
85,13
PUT0843 N154742054
50020
24/04/2015
85,13
PUT4024 N154781004
50020
24/04/2015
85,13
PUT5983 N154677154
50020
24/04/2015
85,13
PUT6359 N154648554
50020
24/04/2015
255,38
PUT6359 N154650534
50020
24/04/2015
170,26
PUT6359 N154724454
50020
24/04/2015
340,51
PUT7994 N154594324
50020
24/04/2015
85,13
PUT8084 N154726104
50020
24/04/2015
85,13
Campinas, 29 de abril de 2015
PUU0883 N154689364
50020
24/04/2015
85,13
PUU3761 N154592674
50020
24/04/2015
191,54
ARQTª ANA LUCIA TONON
DIRETORA DO DEPTº DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
PUU9763 N154621054
50020
24/04/2015
170,26
PUW1607 N154676504
50020
24/04/2015
85,13
PUW5223 N154687494
50020
24/04/2015
85,13
PUW9648 N154675284
50020
24/04/2015
85,13
PUW9648 N154731274
50020
24/04/2015
170,26
PUX7453 N154717204
50020
24/04/2015
53,21
PUZ3597 N154755254
50020
24/04/2015
127,69
PUZ3715 N154601584
50020
24/04/2015
255,38
PVA1193 N154640634
50020
24/04/2015
85,13
PVA6636 N154734574
50020
24/04/2015
191,54
PVA6825 N154689914
50020
24/04/2015
127,69
PVA6887 N154728854
50020
24/04/2015
85,13
PVB9615 N154622484
50020
24/04/2015
85,13
PVD2633 N154728744
50020
24/04/2015
85,13
PVD5299 N154743484
50020
24/04/2015
191,54
PVD6329 N154684854
50020
24/04/2015
85,13
PVD9077 N154602024
50020
24/04/2015
170,26
PVD9077 N154738754
50020
24/04/2015
255,38
PVE5710 N154634474
50020
24/04/2015
85,13
PVG9305 N154637444
50020
24/04/2015
85,13
PVH0357 N154722914
50020
24/04/2015
85,13
PVH1907 N154737214
50020
24/04/2015
191,54
PVH3883 N154614234
50020
24/04/2015
85,13
PVH4636 N154615004
50020
24/04/2015
85,13
PVH8647 N154670994
50020
24/04/2015
85,13
PVH8902 N154638104
50020
24/04/2015
255,38
N154743374
50020
24/04/2015
85,13
PVI1319
N154611264
50020
24/04/2015
85,13
PVK3816 N154771314
PVI0876
50020
24/04/2015
85,13
PVM9959 N154723804
50020
24/04/2015
85,13
PVM9959 N154724124
50020
24/04/2015
170,26
QHA9424 N154746454
50020
24/04/2015
85,13
QHB0994 N154632504
50020
24/04/2015
85,13
CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal De Transportes
RESOLUÇÃO 142/15
SECRETARIA DO VERDE, MEIO AMB. E DESENV.
SUSTENTÁVEL
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE, MEIO AMBIENTE E DO DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
ERRATA
Republicação por conter incorreções
RESOLUÇÃO SVDS nº 04/2015
DISPÕE SOBRE O VALOR DE CADA ÁRVORE PLANTADA COM A RESPECTIVA
MANUTENÇÃO POR DOIS ANOS, NO ÂMBITO DOS TERMOS DE COMPROMISSO AMBIENTAL E TERMOS DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA FIRMADOS PELA
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Lei Complementar nº 49 de 20 de dezembro de 2013;
Considerando a Lei Complementar nº 59 de 09 de janeiro de 2014;
O Secretário Municipal de Transportes, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando o Decreto nº 17.724 de 08 de outubro de 2012;
CONSIDERANDO que o artigo 7º do Decreto Municipal nº 18.260, de 08 de janeiro
de 2015, estabelece que o calendário com os dias de vigência do "Passe Lazer" será
definido por Resolução da Secretaria Municipal de Transportes;
Considerando o Decreto nº 18.705 de 17 de abril de 2015;
RESOLVE:
Art. 1°. Estabelecer o calendário de vigência do "Passe Lazer", para os meses de maio
e junho de 2015:
37
Considerando a Lei Municipal nº 11.132/02 (art. 1º);
Considerando a Lei Municipal nº 11.571/03 (art. 3º, parágrafo único);
RESOLVE:
Art. 1º - O valor de cada árvore plantada com a respectiva manutenção por dois anos
passa a ser de R$ 96,11 (noventa e seis reais e onze centavos) de acordo com o Anexo
I, o qual fica fazendo parte integrante dessa Resolução SVDS nº 04/2015, e que esta-
38
Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2015
Diário Oficial do Município de Campinas
belece as estimativas de custos do plantio de mudas de árvores nativas por hectare nos
termos do Decreto Municipal nº 17.724/12.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, ficando
revogada a Resolução nº 01 de 01 de abril de 2014.
ESTIMATIVA DE CUSTOS POR HA DE MUDAS NATIVAS PLANTADAS NOS TERMOS EXIGIDOS
PELO DECRETO MUNICIPAL 17.724/12 MODALIDADE FLORESTA
ANO
2015
DESCRIÇAO UNI- VALOR
DO INSUMO DADE UNIT.
(R$ )
MUDA DE
ARVORE
UN
REGIONAL
ORNAMENTAL
10
HA
1667
MANU– MARÇO
R$ / HA TENÇÃO 2 REFERÊNCIA CONSULTADA
2014
ANOS
16670
16670
SVDS
FERTILIZANTE NPK - 4:
14: 8 (200 G /
COVA) (CÓD.
00003123)
KG
1,43
333,4
476,762
476,762
HTTP://DOWNLOADS.CAIXA.GOV.
BR/_ARQUIVOS/SINAPI/INSUMOS_SEMDES_FEV_2014/PRECOS_INSUMOS_SP_
FEV_2014_SEM_DESONERA%C7%C3O.
PDF
FERTILIZANTE NPK
- 10:10:10 (3
COBERTURAS
DE 200G /
ANO) (CÓD.
00025951)
KG
1,53
1000,2 1530,306
3060,612
HTTP://DOWNLOADS.CAIXA.GOV.
BR/_ARQUIVOS/SINAPI/INSUMOS_SEMDES_FEV_2014/PRECOS_INSUMOS_SP_
FEV_2014_SEM_DESONERA%C7%C3O.
PDF
CALCARIO
DOLOMITICO – (500 G /
COVA) (CÓD.
00025963)
KG
0,07
833,5
58,345
58,345
HTTP://DOWNLOADS.CAIXA.GOV.
BR/_ARQUIVOS/SINAPI/INSUMOS_SEMDES_FEV_2014/PRECOS_INSUMOS_SP_
FEV_2014_SEM_DESONERA%C7%C3O.
PDF
COLETA 20
SUB-AMOSTRAS / HA
- ANÁLISE DO
SOLO
UN
30,00
20
600
1800
SVDS
ANÁLISE DO
SOLO – MACRONUTRIENTES (BÁSICA)
E MICRONU- UN
TRIENTES
E ENXOFRE
(ITEM 5 DA
TABELA DE
PREÇOS)
44,00
1
44
132
HTTP://WWW.IAC.SP.GOV.BR/PRODUTOSESERVICOS/ANALISEDOSOLO/ANALISEFERTILIDADE.PHP
FORMICIDA
GRANULADO (CÓD.
00010814)
KG
24,20
VALOR
UNIT.
(R$ )
DESCRIÇÃO UNI- VALOR
DO SERVIÇO DADE COM
DESONERAÇÃO
SISTEMA DE
IDENTIFICAÇÃO DIGITAL
– QR CODE
M²
24
20
HA
1667
484
1936
HTTP://DOWNLOADS.CAIXA.GOV.
BR/_ARQUIVOS/SINAPI/INSUMOS_SEMDES_FEV_2014/PRECOS_INSUMOS_SP_
FEV_2014_SEM_DESONERA%C7%C3O.
PDF
MANUR$ / HA TENÇÃO 2
ANOS
40008
40008
Art. 4º A cada recurso, a Junta Administrativa de Recursos será constituída por um
Presidente, um Relator e três membros.
§ 1º As funções do Relator e Membro são rotativas entre os quatro componentes dos
órgãos julgadores, devendo ocorrer esse rodízio ou troca de atribuições a cada apresentação de defesa ou impugnação em face do conteúdo da matéria a ser apresentada.
§ 2º Definida, porém, em face da rotatividade, a função que cada julgador terá em
determinado processo, tal atribuição, em tal processo, será mantida inalterada.
§ 3º A função de Presidente é permanente, devendo proferir o voto em caso de empate.
Art. 5º Qualquer membro, relator ou presidente é impedido de apreciar ou julgar atos
ou fatos de que tenham participado, direta ou indiretamente, ou apreciado em instância
inferior.
Parágrafo Único. O disposto no caput também é aplicável aos suplentes, durante o
período que estes estiverem substituindo, por impedimento ou afastamento, os titulares.
Art. 6º Recebido o pedido de manifestação da Junta, a defesa será remetida, pela
ordem cronológica de sua entrada, ao Relator, a qual terá o prazo de 15 (quinze) dias
para se estudar o caso em suas e se pronunciar, mediante parecer, com relatório, fundamentos e conclusão.
Parágrafo Único. O Relator endereçará a sua manifestação diretamente a Presidência
da Junta que, por sua vez, providenciará a juntada desse documento ao protocolado
e convocará os demais membros para conclusão no prazo máximo de 10 (dez) dias.
Art. 7º O relator deverá, na Seção em cuja pauta tiver sido incluída a defesa, expor os
pontos controvertidos sobre que versar o recurso, lançando a exposição por escrito nos
autos e lendo-a por ocasião de seu voto.
Art. 8º Em seguida, será a vez do membro votar, que poderá acompanhar ou não, o
voto do Relator.
§ 1º Ocorrendo empate, caberá ao Presidente dar o voto de desempate.
§ 2º Se, porém, o Membro acompanhar o voto do Relator, o voto do Presidente será
facultativo.
§ 3º O membro que não acompanhar o voto do Relator deverá expor claramente as
suas razões.
Art. 9º Ao Presidente compete, além da responsabilidade de coordenar os trabalhos
da Seção, o dever de providenciar a elaboração e redação final da decisão definitiva.
§ 1º O parecer da Junta Administrativa de Recursos será definitivo.
§ 2º Todas as manifestações serão fundamentadas, sob pena de nulidade.
HTTP://DOWNLOADS.CAIXA.GOV.BR/_
ARQUIVOS/SINAPI/SERVICOS_SEMDES_
FEV_2014/COMPOSI%C7%D5ES_SP_
FEV_2014_SEM_DESONERA%C7%C3O.
PDF
Art. 10 Encerrada a instrução com parecer da Junta de Recursos Administrativos,
súmula de parecer opinativo será publicada no Diário Oficial do Município e encaminhada por e-mail ao recorrente, este último quando disponível.
Art. 11 O recorrente poderá manifestar-se em alegações finais, no prazo máximo de
5 (cinco) dias úteis.
CAPINA,
LIMPEZA MANUAL DO TERRENO, CERCAMENTO,
MANUTENÇÃO GERAL,
RETIRADA DE
ENTULHOS E
ACEIRO (CÓD.
73859/002)
M²
1,13
10000
11300
67800
HTTP://DOWNLOADS.CAIXA.GOV.BR/_
ARQUIVOS/SINAPI/SERVICOS_SEMDES_
FEV_2014/COMPOSI%C7%D5ES_SP_
FEV_2014_SEM_DESONERA%C7%C3O.
PDF
PLANTIO DE
ÁRVORES
UN
10
1667
16670
16670
SVDS
IRRIGAÇÃO
DE ÁRVORE
COM CARRO
PIPA (CÓD.
73967/004)
UN
LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO (CÓD.
5.16.2.3)
M²
0,27
0,8
1667
10000
450,09
8000
HTTP://DOWNLOADS.CAIXA.GOV.BR/_
ARQUIVOS/SINAPI/SERVICOS_SEMDES_
3600,72
FEV_2014/COMPOSI%C7%D5ES_SP_
FEV_2014_SEM_DESONERA%C7%C3O.
PDF
8000
HTTP://WWW.AETESP.COM.BR/
Art. 12 Após a finalização dos procedimentos descritos no artigo anterior, o recurso
será apreciado pelo Secretário do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável que, de forma fundamentada, proferirá decisão de deferimento, indeferimento ou
indeferimento parcial.
§1º A decisão descrita no caput será publicada no Diário Oficial do Município.
§ 2º Quando envolver questões de ordem jurídica, o processo poderá ser enviado para
a oitiva da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos (SMAJ) sobre a questão jurídica expressamente apontada.
Art. 13 Eventuais omissões desta Resolução serão solucionadas pela Secretaria do
Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Art. 14 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 28 de abril de 2015
ROGÉRIO MENEZES
Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
88291,50 160212,44
CUSTO POR
ÁRVORE
Art. 3º A Junta Administrativa de Recursos, nomeada em Portaria, composta por 5
(cinco) servidores de carreira, tem a seguinte composição:
I - 01 (um) representante do Departamento de Licenciamento Ambiental;
II - 01 (um) representante do Departamento do Verde e do Desenvolvimento Sustentável;
III - 01 (um) representante do Departamento de Proteção e Bem-Estar Animal;
IV - 01 (um) representante da Coordenadoria de Fiscalização Ambiental;
V- a Supervisão Departamental da SVDS, que presidirá a Junta Administrativa de
Recursos.
§ 1º Os titulares acima descritos poderão indicar suplentes em caso de ausência ou
afastamento justificado, ou eventuais impedimentos.
§ 2º A Presidência terá por suplente o cargo de Gestor Técnico Administrativo.
§ 3º Os suplentes atuarão, na qualidade de representantes, apenas nas hipóteses acima
descritas.
52,96
96,11
Campinas, 28 de abril de 2015
ROGÉRIO MENEZES
Secretário Municipal do Verde, Meio ambiente e Desenvolvimento Sustentável
RESOLUÇÃO SVDS Nº 05/2015
REGULAMENTA O ARTIGO 182 DO DECRETO 18.705, DE 17 DE
ABRIL DE 2015.
Art. 1º Esta resolução regulamenta o artigo 182 do Decreto nº 18.705, de 17 de abril
de 2015, que dispõe sobre os procedimentos de licenciamento e controle ambiental de
empreendimentos e atividades de impacto local pela Secretaria Municipal do Verde,
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Campinas de que trata a Lei Complementar nº 49, de 20 de dezembro de 2013.
Art. 2º Compete à Junta Administrativa de Recursos proferir parecer opinativo em
recurso administrativo quanto a imposição de sanções.
Parágrafo Único. Poderá ser solicitado parecer jurídico, suspendendo-se os prazos de
análise até o retorno da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.
COORDENADORIA DO VERDE
Protocolo Geral nº 2014/03/25804
Interessado: Helena Flavia de Rezende Melo
Convocamos o interessado, ou seu representante legal, a comparecer nesta SDVS,
para assinatura e retirada do Termo de Compromisso Ambiental (TCA).
Dúvidas agendar horário pelo telefone 19-21160155. Horários de atendimento: Terças
e Quintas-feiras das 09:00 às 11:30, com o Técnico Vinícius Menegale.
Campinas, 29 de abril de 2015
VINICIUS LEITE DE CAMPOS MENEGALE
Engº Agrônomo - Matrícula: 125007-8
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Protocolo: 2012/10/26679
Interessado: H NETO CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA.
Para dar seguimento à análise do processo de Licenciamento Ambiental, solicitamos o
comparecimento do interessado acima ou representante legal, devidamente autorizado
por procuração pública, no prazo de 20 (vinte) dias corridos contados a partir da data
desta publicação, para apresentar os seguintes documentos:
Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2015
Diário Oficial do Município de Campinas
Certificado de conclusão de obra da SANASA, conforme item 4, Anexo I-A, inciso
III, Decreto N° 18.705/2015.
Atendimento técnico e entrega de documentação das 14h00 às 16h00 de segunda,
quarta e sexta-feira, agendado pelo telefone 2116-0513.
Campinas, 29 de abril de 2015
DANIEL PRENDA DE OLIVEIRA AGUIAR
Engº Civil - Matrícula: 123.234-7 - CCLA - SVDS
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COMUNICADO
Solicitação LAO N° 2015000290
Interessado: AB SISTEMA DE FREIOS LTDA.
Para dar seguimento à análise desta solicitação, solicitamos a apresentação indicada a
abaixo, no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do Decreto 18.705/2015:
1. Especificar o objeto da dispensa do licenciamento ambiental;
2. Apresentar projeto de desdobro de lote nos moldes de SEMURB.
Atendimento técnico e entrega de documentação das 14h00 às 16h00 de segunda,
quarta e sexta-feira, agendado pelo telefone 2116-0155.
Campinas, 29 de abril de 2015
ENG. ALEXANDRE COSTA
Eng. Civil - Matrícula: 123232-0 - SVDS
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS
SÚMULA DE JULGAMENTO
A Presidente Suplente da Junta Administrativa de Recursos no uso de suas atribuições
legais faz PUBLICAR a presente SÚMULA DE JULGAMENTO de reunião ocorrida em 29 de abril de 2015, das 09h às 10h, naSala de Atendimento do DLA/SVDS,
no 16º andar, Av. Anchieta, nº 200, conforme segue abaixo:
PROTOCOLO
INTERESSADO
JULGAMENTO
2014.10.54518
LUIZ ROBERTO GRESPAN
INDEFERIMENTO
Outras informações poderão ser consultadas no protocolado acima indicado.
A partir da presente publicação, abre-se prazo de 05 (cinco dias) para alegações finais
da recorrente, nos termos da Resolução SVDS nº 05/2015 e Decreto 18.705/2015.
Campinas, 29 de abril de 2015
ANDRÉA CRISTINA DE OLIVEIRA STRUCHEL
Presidente Da Junta Administrativa De Recursos
CONSELHO GESTOR DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DE
CAMPINAS - CONGEAPA
ATA AGO DE FEVEREIRO DE 2015 - CONGEAPA
Ata da AGO de fevereiro de 2015 do CONGEAPA. Ao vinte e quatro de fevereiro
de 2015, com início às 18:30 horas, na Sede do Conselho, sito à Rua Heitor Penteado, 1162 - Distrito de Joaquim Egídio, com a presença dos seguintes conselheiros: Claudia Mariz Resende Esmeriz (SVDS), Enide Mizue Takeda Penteado
(SEPLAN), Eros de Marconsini e Vizel (Sec. Mun. de Desenvolvimento), Marcelo
Duarte da Conceição (Subprefeitura de Joaquim Egídio), José Aparecido de Lima
(Assoc. Moradores Unidos do Bairro Carlos Gomes), Eduardo Lunardelli Novaes
(Sindicato Rural de Campinas) Sandra Marcia Martins Marques (Assoc. Moradores e Amigos de Joaquim Egídio), Sílvia Regina Alves Ferreira (Assoc. Moradores e
Amigos de Joaquim Egídio), Jorge alberto Teixeira (Socidade Loteamento Colinas
do Atibaia), Viviane Helena Ferreira Moraes (Assoc. Dos Dirigentes de Est. de Gastron. De Sousas e Joaquim Egidio), Lindon Fonseca Matias (UNICAMP), Maria da
Graça Gargantini (Assoc. Regional de Escritórios de Arquitetura), André Luiz dos
Santos Furtado (EMBRAPA), Tiago de Lira Fernandes (PROESP), Rafael Duarte
Moya (SOS Mata Santa Genebra), e os seguintes cidadãos: Liz de A. Marques, Conceição Pires e Maria Castellani. O presidente Rafael Moya deu por aberta a AGO de
fevereiro 2015. Leu a Pauta proposta para a reunião lembrou que temos um café da
tarde farto aprovado pelo comitê gestor do PROAMB e desta forma poderemos contar
com esse café em todas as reuniões. Passou a seguir para o item 1 que foi a aprovação
da Ata da AGO de janeiro e foi aprovada com 1 abstenção do conselheiro Eduardo
Novaes - Sindicato Rural. Para o item 2 informes da presidência foi sobre o protocolo
enviado ao Prefeito a respeito do edital do plano de manejo da APA de Campinas. A
pergunta foi quando a prefeitura cumprirá a sua parte para o CONGEAPA rever sua
Resolução. O documento tramitou na Prefeitura, tem a resposta do Secretário da
SVDS Rogério Menezes, sobre a ação da SVDS que também protocolou documento à
Secretaria da Administração pedindo celeridade e oferecendo os recursos do PROAMB para a contratação. Atualmente o protocolo encontra-se na SVDS para novamente acrescentar documentações e respostas. Ou seja, a bola está com a Prefeitura de
Campinas e não com este conselho. Outro informe é que dia 17/03/2015 às 19:00 no
plenário do sindicato dos químicos unificados que fica na Barão de Itapura 2022. Até
atendendo uma solicitação da conselheira Sandra Venâncio fez eu tentei um contato
com o Sr. Vicente Andreu e se ele não estiver neste debate nós o convidaremos para vir
ao CONGEAPA para apresentar a situação à este Conselho. Haverá na Câmara Municipal uma discussão sobre a Crise Hídrica, os parlamentares que participarão desse
debate serão os que participaram no Estado da discussão da Crise Hídrica. O presidente passou para o item de pauta da fala dos conselheiros e o Conselheiro Jorge Alberto
disse que na segunda-feira da próxima semana iniciarão os trabalhos da comissão de
revisão do Regimento Interno do CONGEAPA às 18:30 com a segunda chamada às
19:00 horas. Todos estão convidados e fará a convocação formal via secretaria executiva. O Conselheiro Cido informou que a reunião da Câmara Técnica da AR14 esteve
somente com a presença dele e do conselheiro Eduardo. Irão convidar o conselheiro
Tiago Lira e estendeu o convite aos conselheiros presentes. Informou que o tem um
parecer o CONGEAPA e ver como irão proceder com a resposta recebida, se voltam a
falar com o Prefeito ou encaminham à Ouvidoria Pública. Falou também que estão
querendo tirar a AR14 de lá e juntar com a AR 3 no Taquaral. Falou sobre a nascente
próxima ao Shopping Dom Pedro que tem sido desviada e tem uma grande quantidade
de água. A Conselheira Claudia Esmeriz trouxe o informe sobre o OP e que participou
em 2009 sobre a temática Meio Ambiente. Na época fizeram 5 demandas e cada uma
delas gerou um protocolo, das 5 algumas foram juntadas como por exemplo o Atlas
sócio-ambiental ao plano de manejo e uma das demandas foi a continuidade do projeto COEDUCA que houvesse continuidade, pois a educação ambiental é importante.
Ano passado começaram um projeto de coletivo educador jovem de 12 a 18 anos e
formaram 30 e no segundo semestre formarão mais 30 levando os alunos também para
a Regional 14. A conselheira Sandra falou sobre o horário das AGO´s e acredita que a
votação as pessoas não compreenderam e gostaria de uma nova votação. Hoje mesmo
a maioria dos conselheiros chegaram após as 18:30. O presidente disse que a pedido
poderá colocar o assunto na próxima AGO. A conselheira Graça completou que certamente por conta da colocação de que a reunião começando as 19:00 horas terminaria
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às 22:00 horas, assustou. Sendo que na verdade é no máximo às 22:00 horas que a
reunião terminaria, ou seja a votação foi contra ao término da reunião ás 22:00 horas.
Então o presidente acolheu o pedido e fará nova votação na próxima AGO. O conselherio Eros disse que no final do ano passado foi feito um trabalho que orienta a conduta dos visitantes em algumas áreas da cidade como exemplo a Mata Santa Genebra
e irão começar a discutir a região de Souzas por isso pediu apoio do Conselho. Disse
que no dia 04 haverá um a reunião onde trarão documentos que embasarão a discussão
sobre a região e num outro momento farão um material onde discutira os biomas os
poços e obviamente valorizar o trabalho do Conselho. O presidente propos a indicação
de conselheiros para participar desse trabalho, Sandra, Viviane, Claudia, Cido,
Eros, Vander e Marcelo. O conselheiro Tiago Lira disse que já fez um pedido pelo
COMDEMA mas quer ajudo do CONGEAPA para instalar um eco ponto na região do
Carlos Gomes, são resíduos de construção e causam risco à saúde pública, é um ação
que talvez não exija muito da prefeitura pois tem a área da SANASA e poderia ser lá
um ponto de coleta. Outro informe tem a ver com os TAC´s a prefeitura firmou 37
neste últimos 2 anos e a SANASA está em 12 deles e em grande maioria ela trocou a
compensação por gabião. Esse é o questionamento que ele traz para reflexão ao Conselho para entender a lógica de trocar nos TAC´s a recomposição das matas ciliares por
gabiões. O bairro Gargantilha e o Monte Belo estão necessitando de plantio nas suas
áreas públicas e estamos trocando por isso? quer saber se está valendo a pena. Vê que
o problema é maior do que não ter área para replantar é o governo determinar a política pública que tem trocado os TAC´s por parquinho, gira-gira e não com gabião. A
SVDS está lavrando esses termos, não duvida da idoneidade dos técnicos da Prefeitura mas é no mínimo estranho. O conselheiro Jorge Alberto perguntou quantos dos
TAC´s estão dentro da área da APA e o conselheiro Tiago ainda não tem essa informação pois está fazendo um estudo por parte. O conselheiro Eduardo Novaes disse que
não sabe quanto de área pública tem disponível para plantio mas de área privada será
possível levantar pois é a maioria das áreas. Encerrada as inscrições de fala o presidente falou sobre as justificativas de ausência da SANASA e do San Conrado. A seguir
passou para a apresentação pela Secretaria de Planejamento -SEPLAN dos trabalhos
referentes ao plano diretor e a revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo. O Secretário
Fernando Pupo agradeceu ao convite do Conselho e fez 2 questões uma sobre o
processo de revisão da Lei de Uso e ocupação do solo, que tem uma Fundação contratada que é a FUPAM e a Arquiteta Conceição da SEPLAN e depois ele fará a presentação do plano de trabalho sobre a revisão do Plano Diretor. Após o termino da apresentação o Presidente antes de abrir a palavra aos conselheiros disse que é necessário
que todos os interesses fiquem claros e explícitos de maneira que o plano diretor contemple todos os interesses das pessoas. O primordio de tudo é que conceit de cidade
que queremos, para tomarmos o cuidado de não fazermos todo um estudo e lá no final
descobrirmor que não foi discutido qual o modelo de cidade que queremos. Várias
discussões já foram feitas mas depois tentarão sanar esse defict com meia duzia de
audiencias publicas que não vão sanar a necessidade da população e da cidade. Nós
temos uma responsabilidade mundial se tivermos a oportunidade histórica de construir
esse instrumento urbanístico e criarmos um modelo, precisamos enfrentar todos os
interesses estabelecidos. Temos um aeroporto gigante e não queremos ser uma Guarulhos, por exemplo: queremos ou não que altere o perímetro urbano, campinas vai
continuar sem uma lei de impacto de vizinhança. Agora a omissão também é um posicionamento político, pois a partir do momento que não se faz, abre-se a brecha para se
fazer da maneira equivocada. Por isso os COMDEMA lutou tanto para que não fossem
votados os planos locais de gestão? Porque passados desde 2006 os planos locais de
gestão aprovados, só iriam legalizar o que está aí e irregular, por exemplo essas EIS
aqui na Macro Zona 5. Porque que só lá podem ter habitações populares? Ou seja os
pobres moram lá e os ricos aqui na macro zona 1 na APA os ricos que tem dinheiro
para pagar belos condomínios que vão nascer. Temos que ter coragem de enfrentar
esses debates e se não definirmos qual o desenho de cidade que queremos agora facilitará o trabalho de todos. O Secretário pediu para o Conselho fazer um apanhado com
os conceitos que acham mais importante. Abriu a inscrição para a conselheira Graça,
disse que fica muito incomodada em ver que o diagnostico já está praticamente finalizando e o CONGEAPA, COMDEMA E CONDEPACC não estão participando. Isso
nos choca pois coloca em cheque a participação popular e da consulta real à população
de qual é a cidade que queremos. Qual é o sentido de tudo isso? De novo vamos engolir um pacote e trazerem para discutirmos no final? Ninguém percebeu que esses 3
conselhos importantes não estavam lá? Falou sobre a questão do perímetro urbano e
da zona de amortecimento para área rural, crê que já chegamos num limite e tem que
ser radical com essa política. Questionou o porquê fazer a Lei de uso e ocupação de
solo e depois faz a do plano diretor? Como fica isso, perguntou? O conselheiro Tiago
Lira disse que falta o plano diretor ambiental, e como isso se encaixa. Ficou surpreso
em ouvir o secretário falar que não será discutido em cima de macro zona que é um
tema que ele bate a muito tempo. Ficou feliz em ver um secretário de governo dizer
que não dá para discutir separado. Uma questão que discorda é que o desenvolvimento econômico é o ponto central e ele acha que não, apesar de, embora muitos discutam
dessa forma ele entende que o ponto central é a questão ambiental, até porque estamos
vivendo uma crise hídrica, na verdade um colapso e vemos empresas que estão saindo
da região e do Estado de São Paulo porque não tem água. Ou seja, a questão econômica. Está antes de tudo sustentada pela questão ambiental de utilização de recursos
ambientais. Acha importante pensarmos a cidade de fora pra dentro, por exemplo nós
reprovamos no COMDEMA, o Governo em fazer uma obra em cima do córrego do
Santa Lúcia, o governo se tivesse alinhado com a visão do plano diretor discutido,
talvez não tivéssemos feito uma guerra que causou um desgaste em se discutir a aberração de se canalizar mais um córrego na cidade de Campinas. O conselheiro Cido,
disse que faz parte do conselho de transporte pela região oeste e fez vários debates e
tem medo de que com esse plano aconteça o mesmo que está ocorrendo com os outros
planos e conselhos onde chamam a população, determina-se e na hora do termino
mostram tudo contrário do que foi discutido no Conselho, o medo dele é esse. Todos
perdem tempo, ele entende que o que aconteceu com o plano da EMDEC foi perda de
tempo, tanto é que esta questão do cartão de ônibus nem passou pelo Conselho, chegaram para o Conselho e simplesmente apresentaram. Por isso enviaram denúncia ao
Ministério Público. Crê que esse Plano diretor é ainda mais complicado, teme que
depois de todo trabalho a Prefeitura vem e faz sem as considerações dos conselhos. O
conselheiro André Luiz uma das coisas que o Secretário disse que irão estudar outras
cidades que são parecidas com Campinas, ele particularmente faria o contrário, pegaria cidades diferentes, por exemplo ele pergunta porque Berlim não tem problema de
adensamento populacional, o que foi que Berlim fez para enfrentar esse problema,?
Porque Berlim pega água a montante e não a jusante? Isso força o município a tratar o
seu esgoto e isso tem relação direta com a saúde pública. É a discussão de causa e
consequência que nós não vemos nas discussões dos planos diretores. Um exemplo
disso é a discussão sobre o Aeroporto, se nós nos propusemos a ter um aeroporto com
esse porte, teremos uma consequência teremos mais pessoas transitando, então temos
que ter um transporte mais eficiente, que caibam suas malas. Outra coisa, se um avião
explode, tem hospital para levar as pessoas. Então tem uma série de consequências que
tem que ser examinadas e muitas vezes você lê um plano diretor que não está preocupado com isso e aí quando você for aprovar o Plano Diretor em 2016 e ele estará desatualizado. Outra coisa que o Secretário falou sabiamente foi a questão da falta dos
indicadores e de poder acompanhá-los. E porque não poder acompanhá-los e não ter
metodologia? É porque o Plano Diretor está viciado em ausência de metas e se você
não tem metas, você não tem como acompanhar. Por exemplo eu vou desenvolver tal
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Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2015
Diário Oficial do Município de Campinas
região, mas eu não digo como, quando e não digo o que é que se entende por desenvolvimento. Se eu não sei o qualitativo e o quantitativo eu não sei como acompanhar.
É como o seu filho que todos os dias vai à escola e diz pra você, papai tirei boas notas
e você não sabe que prova ele fez, o que ele estudou, que escola ele vai, ele só te diz
que fez boa prova. Então a discussão é, o que que deveria ser incorporado no Plano
Diretor nos prazos que se tem, incorporando metas qualitativas e quantitativas, aí a
Prefeitura seria capaz de se auto cobrar e fazer sua auto-gestão. Outro ponto, porque
Berlim não tem adensamento populacional? É porque ele não tem um centro. Eles tem
um centro antigo histórico, mas eles tem vários centros. As pessoas não ficam se deslocando para um único centro para ir trabalhar, ele vai para um local mais próximo.
Eles se espalham pela cidade. A cidade é mais homogênea. As cidades brasileiras tem
a tendência a se concentrar e dessa maneira os mais pobres ficam num lugar e mais
ricos em outro. Então me parece que o Plano já está com problemas pela falta de metas
qualitativas e quantitativas para que vocês possam acompanhar. O conselheiro Eduardo Novais fez uma pergunta embasada na fala do Secretário que mencionou que o
Plano Diretor tem a intenção de ter uma abrangência na questão rural e agrícola e ele
pergunta qual é a intenção do plano nas questões de atividades rurais? Qual o tipo de
influência que o plano diretor terá de influencia nas questões agropecuárias e usos de
solo. A Arquiteta Conceição respondeu às perguntas temos um plano diretor cheio de
boas intenções mas a legislação aplicável ela tem outra lógica, por isso estão considerando que este é um momento muito oportuno ainda que tenha um ar de inversão de
prioridade, ou seja primeiro o Plano e depois a revisão da LUOS, mas entende que
estão no caminho certo. Disse que dificilmente consegue organizar todas as Secretarias ao mesmo tempo, mas com algumas secretarias estão trabalhando numa linha
comum como é o caso da SVDS. Estão vendo o Plano de mobilidade, Vários Planos
do Verde e estes diagnósticos e por estão procurando errar menos e estão buscando
definir metas para auxiliar no monitoramento do plano. A atividade de planejamento é
contínua e por isso crê que a articulação que tem sido feita até agora tem ajudado no
desenvolvimento de um bom trabalho até agora. O Secretário Pupo fez uma apresentação sobre a LUOS e falou sobre a sistemática dos debates com os conselhos. Falou
sobre as concepções contemporâneas que tem sido buscadas pela SEPLAN. Falou que
sobre a questão do quer vir primeira, a revisão da LUOS ou o Plano Diretor, foi uma
questão de que a revisão conseguiu licitar antes. Mas eles estão trabalhando simultaneamente os 2 processos porque pode discutir sem fugir muito do que já se conhece.
O conselherio João falou sobre a dificuldade da participação popular nos processos de
discussão.
Presidente Rafael Moya deu por encerrada a AGO de janeiro de 2015 e eu, Janete do
Prado Alves Navarro secretária executiva do Conselho, lavrei a presente ata que após
votada pelo pleno, será publicada em D.O.M. Campinas, 24 de fevereiro de 2015.
CEASA
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S/A
AVISO DE CONTRATAÇÕES/DEMISSÕES DE
FUNCIONÁRIOS
Em consonância com o Decreto nº 16.720 de 03/08/2009, registramos as contratações/
demissões (em decorrência de processo seletivo público e cargos em comissão) ocorridas no mês de Abril de 2015.
ADMISSÕES: CONCURSO PÚBLICO 001/2014
DATA
RE
NOME
CARGO
GRUPO/FAIXA
1398
ANA PAULA MONTAGNER
PIMENTEL
COORDENADORA
I-1
01/04
1399
BRUNA CRISTINA SANTOS
MARQUES
ASSISTENTE DE DEPTO.
PESSOAL
D-1
01/04
1400
JENNIFER DIAS MARTINS
COORDENADORA
I-1
06/04
1401
WANDER COSTA
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
D-1
06/04
1402
VALTER LUIZ COLOSSAL
OPERADOR DE CARGA
A -1
01/04
DEMISSÕES:
DATA
RE
NOME
CARGO
GRUPO/FAIXA
08/04
1220
TÂNIA MARA EVARISTO
MOUMESO
COORDENADORA
I-1
1358
ANTONIO CONTESSOTO FILHO
( A PEDIDO)
MOTORISTA DE CAMINHÃO
B-1
1271
WAGNER HILDEBRAND
JUNIOR
COORDENADOR
I-1
1229
FULVIO DONIZETE DA SILVA
GERENTE DE DEPARTAMENTO
I-1
1397
JACQUELINE MARIA LASTORIA
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I
C-1
16/04
16/04
16/04
28/04
MÁRIO DINO GADIOLI
Diretor Presidente
Campinas, 29 de abril de 2015
RAFAEL DUARTE MOYA
PRESIDENTE DO CONGEAPA
EMDEC
AGO DE MARÇO DE 2015- CONGEAPA
EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A
Ata da AGO de Março de 2015 do CONGEAPA. Aos 31 de março de 2015com início
às 18 horas na Sede do Conselho, sito à Rua Heitor Penteado nº 1162 - Distrito de
Joaquim Egídio, a Secretária Executiva em exercício Ângela Cruz Guirao passado
o tempo regimental da segunda chamada fez a contagem dos Conselheiros presentes
junto ao Vice-Presidente José Aparecido de Lima e confirmou a falta quórum mínimo para se estabelecer a Assembleia. Encontravam-se presentes o conselheiros: Alethea BorsariPeraro (SVDS), Claudia Esmeriz (SVDS), Enide Mizue Takeda Penteado (SEP´LAN), Marcelo Duarte da Conceição (SUB-Joaquim), Marília Abdo
Palhares (SANASA), José Aparecido de Lima (Assoc. Moradores Carlos Gomes),
José Carlos da Silva Vale (Soc. Amigos de San Conrado), Sandra Marcia Martins
Marques (Associação Moradores e Amigos de Joaquim Egídio), Susanna Margreta
Von Bülow Ulson Cardoso (Assoc. Dirigentes de Estab Gastron. De Sousas e Joaquim Egídio), Eduardo Lunardelli Novaes (Sindicato Rural de Campinas), Maria
da Graça Gargantini (Assoc. Regional de Escritórios de Arquitetura) e André Luiz
dos Santos Furtado (EMBRAPA). O Vice-Presidente diante do Decreto 14.102 de
08 de outubro de 2002 que versa sobre o Regimento Interno, como segue: Art. 19 - À
hora estipulada, o Presidente do Conselho ou o conselheiro que o substitua verificará
o quorum no livro de presença. Havendo quorum, declarará iniciada a reunião. § 1º
O quorum das reuniões se estabelece com a presença da maioria absoluta (50 % mais
um) dos conselheiros com efetivo mandato de titular, ou de seu suplente em caso de
ausência do titular; § 2º Caso não haja quorum em primeira chamada, serão aguardados 30 minutos para nova verificação, quando será dado início ou será encerrada
a reunião. § 3º Os trabalhos serão relatados circunstanciadamente no livro de atas de
reuniões, as quais serão assinadas pelo Presidente ou seu substituto. § 4º Não havendo
a reunião, será anotado em ata a relação dos conselheiros que assinaram o livro de presença e o encerramento da mesma pela Presidência. O Vice-Presidente declarou que
face a presença de apenas (11) Conselheiros na segunda chamada do pleno, de acordo
com os termos regimentais deveriam haver 13 (treze) Conselheiros, por isso declarou
encerrada a AGO de Março de 2015 por falta de quórum e eu Ângela Cruz Guirao
lavrei a presente ata. Campinas, 31 de março de 2015.
AVISO DE LICITAÇÃO
Campinas, 29 de abril de 2015
RAFAEL DUARTE MOYA
PRESIDENTE DO CONGEAPA
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E
AUTARQUIAS
CAMPREV
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº. 02/2015 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº
15/25/000491 - INTERESSADO: Instituto de Previdência Social do Município de
Campinas - CAMPREV - OBJETO: Elaboração de Projeto Executivo e execução
de obras de construção da Sede do Instituto de Previdência Social do Município de
Campinas - ENTREGA DOS ENVELOPES: até 10h do dia 08/06/2015 - SESSÃO
DE ABERTURA: 08/06/2015 às 10h - DISPONIBILIDADE DO EDITAL: a partir
do dia 30/04/2015, gratuitamente no portal eletrônico camprev.campinas@campinas.
sp.gov.br. Esclarecimentos adicionais pelo tel. (19) 3731-4500 - Ramal 46.
Campinas, 29 de abril de 2015
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
CAMPREV
A Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - Rua Dr. Salles Oliveira, nº 1.028, Vila Industrial, Campinas/SP, comunica que se encontra aberto o Pregão
Presencial nº 007/2015, protocolo nº 033/2014 - Registro de preços para produção/
impressão e instalação de faixas/banners e produção/impressão de adesivos sem
instalação com abordagens educativas, informativas e institucionais em espaços
públicos do Município de Campinas, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Anexo I. O edital poderá ser obtido através de download do site da
EMDEC, no endereço www.emdec.com.br (clicando no link "Licitações" e em seguida "Agenda de Licitações") ou solicitado através do e-mail [email protected].
O credenciamento, a entrega e abertura dos envelopes será no dia 15/05/2015 às 09:30
horas. Em: 29/04/2015.
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
Aditamento nº 03 ao Contrato nº 016/2013 - Pregão Presencial nº 012/2012 - Protocolo nº 011/2012 Contratante: EMDEC S/A - Contratada: Centro de Aprendizagem e
Mobilização pela Cidadania (CAMPC), CNPJ: 45.123.916/0001-77 - Objeto do Aditamento: Acréscimo de 03 (três) adolescentes para o desenvolvimento de programa de
aprendizagem profissional em serviços de natureza administrativa, selecionados pela
Contratada, na qualidade de "aprendiz de auxiliar administrativo" - Do Valor do Aditamento: R$ 18.174,36, por acréscimo correspondente a 1,6666% - Data: 15/04/15.
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA
MATA SANTA GENEBRA
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2014/190/00230
ADITAMENTO N.º 01 AO CONTRATO N.º 024/2014
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA
CONTRATADA: HABITENGE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - EPP
CNPJ: 45.565.637/0001-63
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETOS, DE ARQUITETURA E
ENGENHARIA, PARA A REFORMA DA SEDE E AMPLIAÇÃO EM UM MÓDULO ANEXO AO BARRACÃO ABRIGO DE VEÍCULOS, NA SEDE DA FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA
MODALIDADE: CONVITE N.º 003/2014
VALOR TOTAL DO ADITAMENTO: R$ 4.887,50
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 25.805,50
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (TRINTA) DIAS
PRAZO PRORROGADO: 04/05/2015 A 03/06/2015
ASSINATURA: 29/04/2015.
Campinas, 29 de abril de 2015
JOÃO BATISTA MEIRA
Diretor de Departamento Administrativo Financeiro
Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2015
Diário Oficial do Município de Campinas
HOSPITAL DR. MÁRIO GATTI
HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI
1º
EDITAL DE CHAMADA
O PRESIDENTE DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI, DR. MARCOS
EURÍPEDES PIMENTA, faz saber o (a) servidor (a) GLEICE DAIANE ROCIO DE
OLIVEIRA, AGENTE DE HIGIENE HOSPITALAR, matrícula nº 1097563, lotado
(a) no (a) Setor de Lavanderia do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, que tendo sido
verificado o seu não comparecimento, sem causa justificada, por mais de 30 (trinta)
dias consecutivos, fica, pelo presente Edital convidado (a) a fazer prova de que seu
afastamento se funda em motivo de força maior ou coação ilegal sob pena de DEMISSÃO POR ABANDONO DE CARGO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 195 E 198-II,
Parágrafo 1º da Lei 1.399/55 (Estatuto dos Funcionários Públicos).
E, para que não alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que será publicado no
Diário Oficial do Município por 03 (três) dias consecutivos.
2º
2000024154
2000023151
HENRIQUE MARCELO MORETTI
FILHO
ALINE MACARIO
CONSTANTINO
Campinas, 24 de abril de 2015
DR. MARCOS EURÍPEDES PIMENTA
3º
Presidente do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti
2000025794
LEILA LOPES
RODRIGUEZ
AVISO DE LICITAÇÃO
Acham-se abertas na Área de Licitações do H.M.M.G., sito Av. Prefeito Faria Lima, s/
nº - 2º andar (Complexo Administrativo), Parque Itália, Campinas/SP, fone: (19) 37725865, as licitações: A) Pregão presencial nº.28/2015 - Prot. nº.201/2015, aquisição de
veículo utilitário tipo ambulância, a abertura dar-se-á às 09h00 do dia 13/05/2015, B)
Pregão presencial nº.29/2015 - Prot. nº.71/2015, Contratação de empresa para fornecimento e instalação de aparelhos de ar condicionado tipo splint inverter, a abertura dar-se-á às 14h00 do dia 13/05/2015, C) Pregão presencial nº.30/2015 - Prot.
nº.309/2015, aquisição de órteses e próteses, constantes da tabela sus, mediante sistema de registro de preços, a abertura dar-se-á às 09h00 do dia 14/05/2015, G) Pregão
presencial nº.31/2015 - Prot. nº.302/2015, aquisição de órteses e próteses (pino de
schanz), mediante sistema de registro de preços, a abertura dar-se-á às 14h00 do dia
14/05/2015, E) Pregão presencial nº.32/2015 - Prot. nº.14/2015, aquisição de materiais
para procedimentos vasculares e angiográficos, mediante sistema de registro de preços, a abertura dar-se-á às 09h00 do dia 15/05/2015, F) Pregão presencial nº.33/2015
- Prot. nº.64/2015, aquisição de filme oncológico, mediante sistema de registro de preços, a abertura dar-se-á às 14h00 do dia 15/05/2015, G) Pregão presencial nº.34/2015
- Prot. nº.136/2015, aquisição de sistema computadorizado de gerenciamento de informação dos pacientes e sistema de verificação independente do cálculo das unidades
monitoradas planejadas, a abertura dar-se-á às 09h00 do dia 18/05/2015, H) Pregão
presencial nº.35/2015 - Prot. nº.54/2015, aquisição de insumos para nefrologia com
equipamento em comodato, a abertura dar-se-á às 14h00 do dia 18/05/2015, I) Pregão presencial nº.36/2015 - Prot. nº.183/2015, aquisição de ótica para cistoscopia, a
abertura dar-se-á às 09h00 do dia 19/05/2015, J) Pregão presencial nº.37/2015 - Prot.
nº.264/2015, aquisição de órteses e próteses (Urologia, ortopedia e neuro), constante
da tabela sus, mediante sistema de registro de preços, a abertura dar-se-á às 14h00 do
dia 19/05/2015, K) Pregão presencial nº.38/2015 - Prot. nº.177/2015, aquisição de
tinta preta e máster para duplicador digital, mediante sistema de registro de preços, a
abertura dar-se-á às 09h00 do dia 20/05/2015, L) Pregão presencial nº.25/2015 - Prot.
nº.53/2015, aquisição de germicidas e saneantes, mediante sistema de registro de preços, a abertura dar-se-á às 14h00 do dia 20/05/2015, M) Pregão eletrônico nº.27/2015
- Prot. nº.159/2015, aquisição de cartucho de toner, mediante sistema de registro de
preços, o acolhimento se dará às 08:00 do dia 13/05/2015, a abertura do certame
dar-se- às 09:00h do dia 14/05/2015, e a data da disputa dar- se- ás 13h00 do dia
14/05/2015.Os interessados poderão retirar o edital a partir do dia 30/04/2015, através
do site: www.hmmg.sp.gov.br/licitacoes ou pelo e-mail: [email protected].
4º
5º
6º
7º
8º
2000026816
2000028267
2000029010
2000022509
2000024654
JANAINA MARIA
MARTINS MEDEIROS
MONIQUE RIBEIRO MANGUSSI
LUCAS FALVO
MAYER
RAFAEL DEL GIUDICE NORONHA
VIVIAN QUEIROS
ALVES DE OLIVEIRA
Campinas, 29 de abril de 2015
AT
8
CE
10
CO
10
PT
8
AT
9
CE
9
CO
10
PT
8
AT
9
CE
9
CO
10
PT
7
AT
7
CE
10
CO
9
PT
7
AT
8
CE
9
CO
9
PT
8
AT
7
CE
9
CO
9
PT
8
AT
8
CE
8
CO
10
PT
7
AT
8
CE
8
CO
10
PT
5
Pregoeiro do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti
AT
8
IMA
CE
8
CO
9
PT
6
41
36
REDAÇÃO
20
92
13/02/1989
36
REDAÇÃO
19,5
91,5
20/03/1981
35
REDAÇÃO
17,5
87,5
28/05/1963
33
REDAÇÃO
19,5
85,5
08/09/1980
34
REDAÇÃO
17
85
12/12/1990
33
REDAÇÃO
19
85
04/03/1991
33
REDAÇÃO
19
85
21/03/1992
31
REDAÇÃO
20
82
12/11/1981
31
REDAÇÃO
20
82
03/03/1984
30
REDAÇÃO
20
80
15/12/1968
30
REDAÇÃO
19,5
79,5
14/03/1980
30
REDAÇÃO
19
79
17/10/1990
30
REDAÇÃO
19
79
28/06/1963
MARCELO RIBEIRO
9º
INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A
2000026534
TALITA SUELEN
ZANETTI DE CARVALHO
CONCURSO PÚBLICO 002/2015
RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO
A INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A- IMA, torna público o
resultado final do Concurso Público para o cargo de Jornalista Jr.
1. A Redação foi de caráter eliminatório e classificatório, sendo que somente foram
avaliadas as Redações dos candidatos habilitados nas Provas Objetivas entre as 20
(vinte) maiores pontuações, respeitados os empates nesta última colocação.
2. Foram desclassificados do Concurso Público os candidatos que não foram colocados entre as 20 (vinte) maiores pontuações das Provas Objetivas (independente da
pontuação obtida na mesma), que neste caso, não tiveram sua Redação corrigida, bem
como os candidatos que não obtiveram, no mínimo, 60% dos pontos na redação.
3. Os candidatos desclassificados não constam neste Edital, ficando seus resultados
disponíveis para consulta somente pela internet no site da SHDIAS CONSULTORIA
E ASSESSORIA - www.shdias.com.br.
4.Legenda:
TA = Total de Acertos nas Provas
TOTAL = Nota Final das Provas Objetivas somadas a Redação
CE = Conhecimentos Específicos
AT = Atualidade
PT = Português
CO = Comportamental
10º
11º
12º
2000026524
2000030037
2000027074
ROSANE DE BASTOS PEREIRA
MIRIAN APARECIDA CRUZ
RENAN PALHARES DE FRANCA
CREMA
AT
7
CE
9
CO
8
PT
6
AT
6
CE
9
CO
8
PT
7
AT
8
CE
8
CO
9
PT
5
JORNALISTA JR.
CLASSIF.
INSCRIÇÃO
CANDIDATO
DISCIPLINA/NOTA
TA
PROVAS
DIVERSAS
TOTAL
DATA
NASC.
13º
2000023689
RONALDO JOSE
TRENTINI
AT
7
CE
7
CO
9
PT
7
42
AT
14º
15º
16º
17º
18º
19º
20º
21º
22º
23º
Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2015
Diário Oficial do Município de Campinas
2000023591
2000024368
2000022527
2000026054
2000028887
2000025829
2000024286
2000022940
2000025032
2000030179
CE
7
CO
9
PT
5
RENE ROJAS
JOSI MARA
NOLLI
LIGIA ZAMPAR
BERNARDI
SUELYN MAGALHAES DE
OLIVEIRA
KLAUS WERNER
LAUTENSCHLAEGER
ALINNE SOARES
DE MELO SILVA
PETTA
YASMINE AZEVEDO E SOUZA
JESSICA CUSTODIO BUENO
GLAUCIA ALINE
MORAES DA
SILVA
ABGAIL CARDOSO ZANINI DA
SILVA
SANASA
10
SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO
31
AT
6
CE
8
CO
9
PT
7
AT
8
CE
6
CO
9
PT
7
30
AT
7
CE
9
CO
8
PT
5
AT
6
CE
8
CO
9
PT
6
AT
6
CE
8
CO
9
PT
6
AT
8
CE
7
CO
8
PT
6
AT
6
CE
9
CO
9
PT
5
AT
8
CE
8
CO
9
PT
5
AT
7
CE
6
CO
9
PT
7
REDAÇÃO
REDAÇÃO
16,5
18
78,5
78
22/08/1985
18/06/1979
RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pregão Eletrônico nº 148/2014; Empresa: Turbo Auto Peças e Acessórios Ltda; CNPJ:
93.988.921/0001-95; Preço Unitário Registrado; Objeto: Lote 30: pneumático 9.00/20
diagonal borrachudo 14 lonas R$ 669,98/pç; Ata Registrada: 28/04/2014; Vigência:
até 10/10/2015.
GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
30
REDAÇÃO
18
78
20/10/1987
29
REDAÇÃO
19,5
77,5
12/01/1987
29
REDAÇÃO
19,5
77,5
28/05/1986
29
REDAÇÃO
17,5
75,5
01/06/1987
29
REDAÇÃO
17,5
75,5
20/07/1988
29
REDAÇÃO
16,5
74,5
06/04/1992
30
REDAÇÃO
14,5
74,5
19/03/1991
29
REDAÇÃO
15
73
16/04/1968
Campinas, 29 de abril de 2015
PAULO ZANELLA
Diretor Administrativo-Financeiro
AVISO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2015 - PROCESSO LICITATÓRIO N°.
003/2015
A Comissão Permanente de Licitação da Informática de Municípios Associados S/A.
- IMA, torna público e convoca as empresas habilitadas para a sessão pública de abertura de propostas comerciais da Tomada de Preços em referência, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de instalação de infraestrutura elétrica
para ativação do sistema ar condicionado a ser realizado na sede da IMA localizado à
Rua Bernardo de Sousa Campos, nº 42, Ponte Preta, Campinas, São Paulo, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos necessários para as instalações e
adequações. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: 04 de Maio
de 2015. HORÁRIO: 10 horas. LOCAL: Sede da IMA - Rua Bernardo de Sousa Campos, 42, Bairro Ponte Preta, Campinas-SP.
Campinas, 29 de abril de 2015
WAGNER ANTONIO FIRMINO
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Para atendimento do disposto no parágrafo 2º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93 torna
público o(s) preço(s) registrado(s) no(s) resumo(s) de ata(s): Pregão nº 59/2014; Empresa: Fortline Calçados de Segurança, Indústria e Comércio Ltda; CNPJ:
08.090.445/0001-11; Preço Unitário Registrado; Objeto: botina de segurança para eletricista e operacional n.36 a n.38, n.46 R$ 49,18/pç; botina de segurança para eletricista e operacional n.39 a n.44 R$ 53,39/pç; Ata Registrada: 05/07/2014; Vig.:
30/06/2015. Pregão nº 71/2014; Empresa: Janete Ribeiro dos Santos ME; CNPJ:
13.592.876/0001-16, Preço Unitário Registrado; Objeto: caixa de proteção para hidrômetro DN ¾" R$ 40,63/pç; Ata Registrada: 11/07/2014; Vig.: 12 meses. Pregão nº
91/2014; Empresa: Cleusa Marques Malheiros da Silva EPP; CNPJ: 01.336.083/000157, Preço Unitário Registrado; Objeto: copo plástico descartável 50 ml R$ 1,11/cento;
Ata Registrada: 12/08/2014; Vig.: 12 meses; Empresa: Comercial Lux Clean Ltda;
CNPJ: 03.576.719/0001-63, Preço Unitário Registrado; Objeto: papel higiênico branco folha dupla picotado rolo 30m R$ 0,65/pç; Ata Registrada: 12/08/2014; Vig.: 12
meses; Empresa: Vital Paper do Brasil Comércio de Produtos de Higiene Pessoal,
Limpeza e Descartáveis Ltda EPP; CNPJ: 17.964.239/0001-84, Preço Unitário Registrado; Objeto: papel toalha gofrado branco - bobina para dispenser 200m R$ 7,36/pç;
Ata Registrada: 11/08/2014; Vig.: 12 meses; Empresa: Milla Keully Comércio Varejista de Papéis Ltda EPP; CNPJ: 13.547.992/0001-13, Preço Unitário Registrado; Objeto: papel higiênico branco folha dupla rolo 250m R$ 6,83/pç; Ata Registrada:
12/08/2014; Vig.: 12 meses. Pregão nº 121/2014; Empresa: Korbrás Indústria e Comércio Ltda; CNPJ: 48.581.565/0001-36, Preço Unitário Registrado; Objeto: acopl.
elástico tam. 5 R$ 262,11/pç; acopl. elástico tam. 10 R$ 380,95/pç; acopl. elástico tam.
20 R$ 511,00/pç; acopl. elástico tam. 30 R$ 898,51/pç; acopl. elástico tam. 40 R$
1.315,13/pç; acopl. elástico tam. 50 R$ 2.199,17/pç; acopl. elástico tam. 60 R$
5.655,52/pç acopl. elástico tam. 70 R$ 8.477,74/pç; acopl. elástico tam. 80 R$
13.239,63/pç; acoplamento engrenagem tipo 30G20 R$ 2.256,62/pç; acoplamento engrenagem tipo 4520 R$ 6.548,51/pç; elem. elástico tam. 5 R$ 138,00/pç; elem. elástico tam. 10 R$ 213,00/pç; elem. elástico tam. 20 R$ 331,00/pç; elem. elástico tam. 30
R$ 461,00/pç; elem. elástico tam. 40 R$ 743,85/pç; elem. elástico tam. 50 R$ 1.371,00/
pç; elem. elástico tam. 60 R$ 1.575,00/pç; elem. elástico tam. 70 R$ 3.922,30/pç; capa
p/ elem. elástico 5R 10 Falk R$ 60,24/pç; capa p/ elem. elástico 10R 10 Falk R$
112,33/pç; capa p/ elem. elástico 20R 10 Falk R$ 136,75/pç; capa p/ elem. elástico
30R 10 Falk R$ 201,87/pç; capa p/ elem. elástico 40R 10 Falk R$ 333,76/pç; capa p/
elem. elástico 50R 10 Falk R$ 463,83/pç; capa p/ elem. elástico 60R 10 Falk R$
1.590,11/pç; capa p/ elem. elástico 70R 10 Falk R$ 2.381,02/pç; Ata Registrada:
22/07/2014; Vig.: 12 meses. Pregão nº 148/2014; Empresa: Tová Comércio de Pneus
Ltda; CNPJ: 10.509.207/0002-20; Preço Unitário Registrado; Objeto: Lote 01: câmara
de ar p/pneu medida 1.95 x 14 haste emborrachada R$ 23,00/pç; Lote 04: câmara de
ar p/pneu medida 14.00 x 24 haste curta R$ 100,00/pç; Lote 07: câmara de ar p/pneu
medida 300 x 21 haste roscada R$ 15,00/pç; Ata Registrada: 23/10/2014; Vigência: 12
meses; Empresa: RJ Comércio Atacadista e Varejista de Lubrificantes Eireli EPP;
CNPJ: 17.169.134/0001-33; Preço Unitário Registrado; Objeto: Lote 02: câmara de ar
p/ pneu medida 10.00 x 20-haste posicionável R$ 54,20/pç; Lote 03: câmara de ar p/
pneu medida 10.05/80 x 18-haste emborrachada R$ 57,99/pç; Lote 05: câmara de ar p/
pneu medida 205/75 x 16-haste longa R$ 45,00/pç; Lote 09: câmara de ar p/ pneu
medida 9.00 x 16-haste emborrachada R$ 57,99/pç; Lote 10: câmara de ar p/ pneu
medida 9.00 x 20-haste posicionável R$ 51,99/pç; Lote 11: câmara de ar p/ pneu medida 17.5 x 25-haste curta R$ 140,00/pç; Lote 14: pneumático 10.5/65-16 diagonal 8
lonas R$ 412,55/pç; Lote 16: pneumático 14.00/24 traseiro diagonal comum 12 lonas
R$ 1.399,95/pç; Lote 18: pneumático 175/70 R 14 radial 04 lonas-tubeless R$ 140,10/
pç; Lote 22: pneumático 215/75 R16 radial comum 06 lonas-tubeless R$ 347,95/pç;
Lote 26: pneumático 225/75 R16 C118/116N radial comum 6 lonas tubeless R$
444,95/pç; Lote 27: pneumático 235/75 R 15 radial 06 lonas-tubeless R$ 312,40/pç;
Lote 32: protetor p/ pneumático 17.5 x 25 R$ 99,65/pç; Lote 33: protetor p/ pneumático 9.00 x 20 R$ 19,99/pç; Ata Registrada: 24/09/2014; Vigência: 12 meses; Empresa:
Lukauto Comércio de Pneumáticos e Peças Ltda EPP; CNPJ: 13.545.473/0001-16;
Preço Unitário Registrado; Objeto: Lote 06: câmara de ar p/ pneu medida 225/70 x
15-haste emborrachada R$ 40,91/pç; Lote 20: pneumático 20.5/25 diagonal comum
16 lonas-tubeless R$ 3.987,49/pç; Ata Registrada: 30/09/2014; Vigência: 12 meses;
Empresa: Comercial Douglas de Pneumáticos Ltda; CNPJ: 60.748.530/0001-44; Preço Unitário Registrado; Objeto: Lote 08: câmara de ar p/ pneu medida 400 x 18-haste
roscada R$ 16,00/pç; Lote 24: pneumático 215/80 R 16 radial 06 lonas R$ 303,33/pç;
Ata Registrada: 02/10/2014; Vigência: 12 meses; Empresa: Distribuidora Veicular
Ltda; CNPJ: 07.262.218/0001-63; Preço Unitário Registrado; Objeto: Lote 15: pneumático 10.5/80-18 diagonal comum 10 lonas R$ 519,80/pç; Lote 28: pneumático
235/85 R16 radial 06 lonas-tubeless R$ 440,00/pç; Ata Registrada: 23/09/2014; Vigência: 12 meses; Empresa: Pneulinhares Comércio de Pneus Ltda; CNPJ:
00.647.879/0002-49; Preço Unitário Registrado; Objeto: Lote 12: pneumático
10.00/20 radial borrachudo 16 lonas traseiro R$ 1.009,00/pç; Ata Registrada:
02/10/2014; Vigência: 12 meses; Empresa: Distribuidora Veicular Ltda; CNPJ:
07.262.218/0001-63; Preço Unitário Registrado; Objeto: Lote 13: pneumático
10.00/20 radial borrachudo 16 lonas dianteiro R$ 898,50/pç; Lote 29: pneumático
275/80 R 22,5 radial comum 16 lonas-tubeless R$ 936,00/pç; Ata Registrada:
22/04/2014; Vigência: até 10/10/2015; Empresa: Cantu Comércio de Pneumáticos
Ltda; CNPJ: 08.888.040/0009-80; Preço Unitário Registrado; Objeto: Lote 17: pneumático 17.50/25 L02 diagonal comum 12 lonas-tubeless R$ 1.600,00/pç; Lote 19:
pneumático 185 R 14 radial 06 lonas-tubeless R$ 189,80/pç; Lote 23: pneumático
215/75 R 17,5 radial comum 12 lonas tubeless R$ 450,00/pç; Lote 31: pneumático
9.00/20 diagonal comum 14 lonas R$ 535,00/pç; Ata Registrada: 24/09/2014; Vigência: 12 meses; Empresa: Turbo Auto Peças e Acessórios Ltda; CNPJ: 93.988.921/000195; Preço Unitário Registrado; Objeto: Lote 25: pneumático 225/70 R 15 radial 06
lonas-tubeless R$ 333,33/pç; Lote 30: pneumático 9.00/20 diagonal borrachudo 14
lonas R$ 669,98/pç; Ata Registrada: 10/10/2014; Vigência: 12 meses; Empresa: Turbo
Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2015
Auto Peças e Acessórios Ltda; CNPJ: 93.988.921/0001-95; Preço Unitário Registrado; Objeto: Lote 30: pneumático 9.00/20 diagonal borrachudo 14 lonas R$ 669,98/pç;
Ata Registrada: 10/10/2014; Vigência: 12 meses. Pregão nº 167/2014; Empresa: Saint
Gobain Canalização Ltda; CNPJ: 28.672.087/0001-62, Preço Unitário Registrado;
Objeto: Lote 01: válvula FFD BJE p/ FFD gav. cab. CB DN 150mm R$ 540,38/pç;
válvula FFD BJE p/ FFD gav. cab. CB DN 200mm R$ 1.047,95/pç; válvula FFD BJE
p/ FFD gav. cab. CB DN 250mm R$ 1.355,54/pç; Ata Registrada: 24/09/2014; Vig.:
12 meses. Empresa: AVK Válvulas do Brasil Ltda; CNPJ: 08.714.102/0001-80, Preço
Unitário Registrado; Objeto: Lote 02: válvula FFD BJE p/ PVC gav. cab. CB DN
50mm R$ 204,48/pç; válvula FFD BJE p/ PVC gav. cab. CB DN 75mm R$ 271,18/pç;
Lote 05: válvula FFD c/ FLG PN 10 gav. cab. CB DN 80mm R$ 324,09/pç; válvula
FFD c/ FLG PN 10 gav. cab. CB DN 100mm R$ 393,89/pç; válvula FFD c/ FLG PN
10 gav. cab. CB DN 150mm R$ 631,71/pç; válvula FFD c/ FLG PN 10 gav. cab. CB
DN 200mm R$ 920,12/pç; válvula FFD c/ FLG PN 10 gav. cab. CB DN 250mm R$
1.388,75/pç; válvula FFD c/ FLG PN 10 gav. cab. CB DN 400mm R$ 4.743,37/pç;
válvula FFD c/ FLG PN 10 gav. vol. CB DN 50mm R$ 220,80/pç; válvula FFD c/
FLG PN 10 gav. vol. CB DN 80mm R$ 337,59/pç; válvula FFD c/ FLG PN 10 gav.
vol. CB DN 100mm R$ 415,04/pç; válvula FFD c/ FLG PN 10 gav. vol. CB DN
150mm R$ 658,26/pç; válvula FFD c/ FLG PN 10 gav. vol. CB DN 250mm R$
1.008,06/pç; Ata Registrada: 19/09/2014; Vig.: 12 meses. Empresa: Infra Camp Comércio de Tubos Conexões e Válvulas Ltda EPP; CNPJ: 07.322.751/0001-73, Preço
Unitário Registrado; Objeto: Lote 03: válvula FFD BJE p/ PVC gav. cab. ch. 140mm
R$ 1.990,00/pç; Lote 04: válvula FFD BJE p/ PVC gav. cab. DN 200mm R$ 2.720,00/
pç; Ata Registrada: 19/09/2014; Vig.: 12 meses. Empresa: ARI Brasil Comercial Importação e Exportação Ltda; CNPJ: 14.262.733/0001-09, Preço Unitário Registrado;
Objeto: Lote 08: válvula ventosa triplice função PN 10 DN 50mm R$ 427,85/pç; Ata
Registrada: 06/10/2014; Vig.: 12 meses. Pregão nº 242/2014; Empresa: Sanemarck
Comércio e Indústria de Materiais Elétricos Ltda ME; CNPJ: 08.164.724/0001-82,
Preço Unitário Registrado; Objeto: Lote 01: cotovelo PVC azul 90G DN3/4" R$ 0,90/
pç; porca PVC azul c/ inserto metálico R$ 2,00/pç; registro p/ cavalete c/ adaptador p/
PEAD R$ 3,80/pç; tubete PVC azul curto DN 200mm (3/4") R$ 0,30/pç; tubete PVC
azul longo DN 200mm (3/4") R$ 0,47/pç; Ata Registrada: 30/12/2014; Vig.: 12 meses.
Empresa: CT Comércio de Produtos Industrializados Eireli EPP; CNPJ:
17.870.719/0001-92, Preço Unitário Registrado; Objeto: Lote 02: adaptador macho
polipropileno (PP) PN 10 DN 20 mm x 3/4" R$ 0,95/pç; adaptador macho polipropileno (PP) PN 10 DN 32 mm x 1" R$ 1,50/pç; união polipropileno (PP) PN 10 DN 20
mm R$ 0,90/pç; união polipropileno (PP) PN 10 DN 32 mm R$ 4,00/pç; Ata Registrada: 06/01/2015; Vig.: 12 meses. Pregão nº 252/2014; Empresa: Tigre S/A Tubos e
Conexões Ltda; CNPJ: 84.684.455/0069-51, Preço Unitário Registrado; Objeto: Lote
01: tubo PEAD NBR 8417 PE 80 preto água 20 mm R$ 1,36/m; tubo PEAD NBR
8417 PE 80 preto água 32 mm R$ 2,83/m; Ata Registrada: 07/01/2015; Vig.: 12 meses.
Pregão nº 261/2014; Empresa: Pescara Indústria e Comércio de Materiais de Saneamento Eireli EPP; CNPJ: 07.769.587/0001-47, Preço Unitário Registrado; Objeto:
Lote 01: CAP PVC BJE DN50mm R$ 3,28/pç; CAP PVC BJE DN75mm R$ 8,60/pç;
CAP PVC BJE DN100mm R$ 15,20/pç; TE PVC BJE DN 140x140mm R$ 102,00/pç;
TE PVC BJE DN 50x50mm R$ 11,55/pç; TE PVC BJE DN 75x50mm R$ 24,80/pç;
TE PVC BJE DN 75x75mm R$ 23,52/pç; TE PVC BJE DN 140x100mm R$ 102,76/
pç; Lote 04: curva PVC PBJE 22G DN140mm R$ 60,30/pç; curva PVC PBJE 22G
DN160mm R$ 94,32/pç; curva PVC PBJE 22G DN50mm R$ 4,86/pç; curva PVC
PBJE 45G DN140mm R$ 60,30/pç; curva PVC PBJE 45G DN50mm R$ 4,85/pç;
curva PVC PBJE 45G DN75mm R$ 12,80/pç; curva PVC PBJE 90G DN50mm R$
6,21/pç; curva PVC PBJE 90G DN75mm R$ 15,75/pç; curva PVC PBJE 90G
DN140mm R$ 72,90/pç; Lote 09: redução PVC ocre PBJE DN200x150mm R$ 15,00/
pç; TE PVC ocre PBJE DN100x100mm R$ 6,89/pç; TE PVC ocre PBJE DN150x100mm R$ 15,41/pç; TE PVC ocre PBJE DN150x150mm R$ 19,77/pç; Lote 10:
redução PVC PBJE DN160x60mm R$ 47,00/pç; redução PVC PBJE DN200x160mm
R$ 73,00/pç; redução PVC PBJE DN75x50mm R$ 9,55/pç; redução PVC PBJE DN100x50mm R$ 12,50/pç; redução PVC PBJE DN100x75mm R$ 15,60/pç; Lote 12:
selim PVC ocre 90G DN150x100mm c/ travas R$ 4,88/pç; Ata Registrada: 14/01/2015;
Vig.: 12 meses; Empresa: Hidroluna Materiais para Saneamento Ltda; CNPJ:
82.977.109/0001-48, Preço Unitário Registrado; Objeto: Lote 05: flange FOFO
NBR7675 PN10 cego DN0300 R$ 440,00/pç; Ata Registrada: 27/01/2015; Vig.: 12
meses; Empresa: Inbraplásticos - Indústria e Comércio de Acessórios em Plásticos
Ltda EPP; CNPJ: 10.996.280/0001-93, Preço Unitário Registrado; Objeto: Lote 06:
luva adaptadora de PVC ocre DN100 R$ 2,78/pç; luva adaptadora de PVC ocre
DN150 R$ 8,20/pç; Lote 11: selim PVC ocre p/ tubo PVC liso/corrugado DN150x100
R$ 8,44/pç; Ata Registrada: 16/01/2015; Vig.: 12 meses; Empresa: Unitubos Indústria
e Comércio de Conexões Ltda; CNPJ: 05.539.455/0001-01, Preço Unitário Registrado; Objeto: Lote 02: curva curta PVC lisa PBJE ocre 45G DN100 R$ 4,00/pç; curva
PVC lisa PBJE ocre 90G DN100 R$ 6,07/pç; curva PVC lisa PBJE ocre 90G DN150
R$ 20,99/pç; Lote 03: curva PVC branco BS 90G DN50 R$ 1,47/pç; Lote 08: luva
PVC correr BJE ocre DN100 R$ 3,53/pç; luva PVC correr BJE ocre DN150 R$ 7,90/
pç; luva PVC correr BJE ocre DN200 R$ 12,37/pç; luva PVC correr BJE ocre DN250
R$ 30,98/pç; luva PVC correr BJE ocre DN300 R$ 51,00/pç; Lote 14: terminal inspeção e limpeza PVC ocre JE DN100 R$ 13,14/pç; Ata Registrada: 15/01/2015; Vig.: 12
meses; Empresa: Corr Plastic Industrial Ltda; CNPJ: 67.731.091/0001-06, Preço Unitário Registrado; Objeto: Lote 07: luva PVC correr BJE DN50mm R$ 5,40/pç; luva
PVC correr BJE DN75mm R$ 12,58/pç; luva PVC correr BJE DN100mm R$ 21,37/
pç; Ata Registrada: 09/01/2015; Vig.: 12 meses; Empresa: Hidrotec Conexões para
Saneamento Ltda ME; CNPJ: 68.081.280/0001-43, Preço Unitário Registrado; Objeto: Lote 13: tampão articulado ocre para til DN100 R$ 15,90/pç; Ata Registrada:
09/01/2015; Vig.: 12 meses. Pregão nº 266/2014; Empresa: Eletro Motores JS Nardy
Ltda; CNPJ: 02.387.690/0001-09, Preço Unitário Registrado; Objeto: Lote 1: serv.
manut. corretiva motor baixa tensão carcaça 63 R$ 870,00/un; serv. manut. corretiva
motor baixa tensão carcaça 71 R$ 950,00/un; serv. manut. corretiva motor baixa tensão carcaça 80 R$ 1.060,00/un; serv. manut. corretiva motor baixa tensão carcaça 90
R$ 1.230,00/un; serv. manut. corretiva motor baixa tensão carcaça 100 R$ 1.380,00/
un; serv. manut. corretiva motor baixa tensão carcaça 112 R$ 1.770,00/un; serv. manut. corretiva motor baixa tensão carcaça 132 R$ 2.210,00/un; serv. manut. corretiva
motor baixa tensão carcaça 160 R$ 3.250,00/un; serv. manut. corretiva motor baixa
tensão carcaça 180 R$ 4.310,00/un; serv. manut. corretiva motor baixa tensão carcaça
200 R$ 5.070,00/un; serv. manut. corretiva motor baixa tensão carcaça 225 R$
8.960,00/un; serv. manut. corretiva motor baixa tensão carcaça 250 R$ 10.140,00/un;
serv. manut. corretiva motor baixa tensão carcaça 280 R$ 13.290,00/un; serv. manut.
corretiva motor baixa tensão carcaça 315 R$ 19.800,00/un; serv. manut. corretiva motor baixa tensão carcaça 355 R$ 32.580,00/un; serv. manut. corretiva motor baixa
tensão carcaça 355 m/lR$ 30.800,00/un; serv. manut. corretiva motor baixa tensão
carcaça 355 hgf/e R$ 32.570,00/un; serv. manut. preventiva motor baixa tensão carcaça 63 R$ 410,00/un; serv. manut. preventiva motor baixa tensão carcaça 71 R$ 450,00/
Diário Oficial do Município de Campinas
43
un; serv. manut. preventiva motor baixa tensão carcaça 80 R$ 490,00/un; serv. manut.
preventiva motor baixa tensão carcaça 90 R$ 560,00/un; serv. manut. preventiva motor baixa tensão carcaça 100 R$ 610,00/un; serv. manut. preventiva motor baixa tensão
carcaça 112 R$ 800,00/un; serv. manut. preventiva motor baixa tensão carcaça 132 R$
980,00/un; serv. manut. preventiva motor baixa tensão carcaça 160 R$ 1.320,00/un;
serv. manut. preventiva motor baixa tensão carcaça 180 R$ 1.730,00/un; serv. manut.
preventiva motor baixa tensão carcaça 200 R$ 2.170,00/un; serv. manut. preventiva
motor baixa tensão carcaça 225 R$ 4.200,00/un; serv. manut. preventiva motor baixa
tensão carcaça 250 R$ 3.220,00/un; serv. manut. preventiva motor baixa tensão carcaça 280 R$ 4.550,00/un; serv. manut. preventiva motor baixa tensão carcaça 315 R$
7.950,00/un; serv. manut. preventiva motor baixa tensão carcaça 355 R$ 12.490,00/
un; serv. manut. preventiva motor baixa tensão carcaça 355 m/l R$ 12.490,00/un; serv.
manut. preventiva motor baixa tensão carcaça 355 hgf/e R$ 14.830,00/un; Ata Registrada: 07/01/2015; Vig.: 12 meses. Pregão nº 284/2014; Empresa: Cooprocal Cooperativa dos Produtores de Cal Ltda; CNPJ: 04.156.069/0001-60, Preço Unitário Registrado; Objeto: Lote 01: cal hidratada (granel) - caminhão silo R$ 0,49/kg; Lote 02: cal
hidratada (saco 20 kg) R$ 0,39/kg; Lote 03: cal virgem extra p/ TA - granel R$ 0,40/
kg Ata Registrada: 07/01/2015; Vig.: 12 meses. Pregão nº 299/2014; Empresa: Acquasugar Industrial e Representações Comerciais Ltda; CNPJ: 09.372.180/0001-07; Preço Unitário Registrado; Objeto: tanino - tanato quaternário de amônio (polímero) R$
2.306,00/ton; Ata Registrada: 20/01/2015; Vig.: 12 meses. Pregão nº 300/2014; Empresa: LW Comércio de Produtos Químicos Ltda; CNPJ: 08.659.758/0001-48; Preço
Unitário Registrado; Objeto: hipoclorito de sódio líquido R$ 0,86/kg; Ata Registrada:
12/01/2015; Vig.: 12 meses.
GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 01/ 2011
EDITAL DE CONVOCAÇÃO No 56
A Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA - Campinas,
convoca-o para os exames de admissão, a comparecer no dia e horário abaixo, na
sede na Sanasa sita à Avenida da Saudade, 500 - Portaria 1. Comparecer com os documentos (original e 1 cópia): RG, CPF, Certificado de Reservista, Título de Eleitor,
Cadastro do PIS/PASEP, Comprovante de Endereço atual, Certidão de Nascimento se
solteiro e Certidão de Casamento se casado, Certificado de Escolaridade que comprove atender à exigência do cargo estabelecida no Edital de Abertura. O não comparecimento e/ou o não atendimento do estabelecido no Edital de Abertura implicará na
perda dos direitos legais decorrentes deste Processo Seletivo Público.
Dia 04/05/2015 às 09:00 horas
Cargo- Agente Técnico Saneamento
Class Nome RG
429 KLEBER JOÃO 285460031
Campinas, 29 de abril de 2015.
Arly de Lara Romeo
Diretor Presidente
SETEC
SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS
EXTRATO CONTRATO/ADITAMENTO
CONTRATO Nº 02/2015; PROTOCOLO Nº 001197/2015; OBJETO: aquisição de
vales transporte para os servidores da autarquia; CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO
DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE CAMPINAS TRANSURC; CNPJ: 57.494.130/0001-45; LICITAÇÃO: inexigível, com fulcro
no art. 25, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93; VALOR TOTAL ESTIMADO: R$
504.000,00; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com início em 20/04/2015; DATA DA
ASSINATURA: 08/04/2015.
Primeiro Aditamento ao Contrato nº 29/2014; Protocolo nº 002375/2014; Objeto:
prestação de serviços de manutenção preventiva em 10 (dez) veículos elétricos que
compõem a frota da SETEC - Serviços Técnicos Gerais; Contratada: MAGVEL MANUTENÇÃO EM VEÍCULOS ELÉTRICOS LTDA - ME; CNPJ: 18.725.980/000155; Licitação: Concorrência nº 08/2014; Valor total estimado do aditamento: R$
17.729,09 (de acordo com o acréscimo de 25% sobre o valor total estimado do contrato); Data da assinatura: 22/04/2015; alterado a Cláusula Terceira do contrato, ratificadas as demais.
Segundo Aditamento ao Contrato n.º 14/2013; Protocolo n.º: 3.354/2013; Objeto:
locação de 06 (seis) máquinas de café, no sistema de Comodato, com fornecimento de
todos os insumos (café em grão, copos plásticos 80ml, mexedores de plásticos e açúcar em sache); Contratada: INOVA EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS EIRELI
EPP; CNPJ: 01.005.068/0001-26; Licitação: Concorrência nº 07/2013; Valor total
do aditamento: R$ 62.400,00; Vigência: prorrogada por mais 12 (doze) meses, com
inicio em 07/06/2015; Data da assinatura: 23/04/2015.
SEBASTIÃO SERGIO BUANI DOS SANTOS
Presidente da SETEC
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS
25ª REUNIÃO ORDINÁRIA
PAUTA DOS TRABALHOS DA 25ª REUNIÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 4 DE MAIO DE 2015, SEGUNDA-FEIRA, ÀS 18 HORAS,
NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS.
PRIMEIRA PARTE
PEQUENO EXPEDIENTE
1 - Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas à Casa.
2 - Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do
Plenário.
3 - Comunicados dos Senhores Vereadores.
SEGUNDA PARTE
ORDEM DO DIA
1) Turno único de discussão e votação do veto parcial ao projeto de lei nº 194/14,
processo nº 216.978, de autoria do Senhor Carmo Luiz, que institui no Município a
Semana de Combate à Endometriose, e dá outras providências. Parecer da Comissão
44
Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2015
Diário Oficial do Município de Campinas
de Constituição e Legalidade, favorável.
Incluído na pauta a requerimento de urgência nº 662/15, devidamente aprovado:
2) 2ª discussão e votação do projeto de lei complementar nº 14/15, processo nº
218.645, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre a criação de cargos de
Conselheiro Tutelar na Prefeitura Municipal de Campinas. Parecer da Comissão de
Constituição e Legalidade, favorável.
Incluído na pauta a requerimento de urgência nº 663/15, devidamente aprovado:
3) 2ª discussão e votação do projeto de lei complementar nº 17/15, processo nº
218.710, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre a desafetação de área
remanescente de viário municipal da classe de bens públicos de uso comum do povo
para a classe de bens dominicais, autoriza a permuta com áreas de terrenos de propriedade particular localizadas no loteamento Otávio Bernardo, e dá outras providências.
Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
Incluído na pauta a requerimento de urgência nº 668/15, devidamente aprovado:
4) 2ª discussão e votação, com emenda, do projeto de lei complementar nº 18/15, processo nº 218.733, de autoria do Prefeito Municipal, que altera dispositivos da Lei nº
11.111, de 26 de dezembro de 2001, que "dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana - IPTU, e dá outras providências". Parecer da Comissão
de Constituição e Legalidade, favorável ao projeto e à emenda.
5) Turno único de discussão e votação do projeto de lei nº 332/14, processo nº 217.916,
de autoria do Senhor Marcos Bernardelli, que denomina Rua Luiz Mário Nicolucci
uma via pública do município de Campinas. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.
6) Turno único de discussão e votação do projeto de lei nº 189/14, processo 216.973,
de autoria do Senhor Carmo Luiz, que institui o evento "51 Horas de Futsal" no âmbito
do município de Campinas, na forma que indica, e dá outras providências. Parecer da
Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.
7) Matérias adiadas de reunião anterior.
8) Discussão e Votação da Ata.
9) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário.
TERCEIRA PARTE
GRANDE EXPEDIENTE
Oradores inscritos no Grande Expediente.
Campinas, 29 de abril de 2015
RAFA ZIMBALDI
Presidente
CONVOCAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO (PUBLICADO
NOVAMENTE DEVIDO INCORREÇÕES)
EDITAL 001/2014
A Diretoria de Gestão de Pessoas da Câmara Municipal de Campinas CONVOCA
os candidatos abaixo relacionados, por ordem de classificação, a comparecer dia
08/05/15 (sexta-feira), às 09h30, à Sala Sylvia Paschoal da Câmara Municipal Plenarinho - Avenida Engenheiro Roberto Mange, 66 - Ponte Preta - Campinas,
para realização de reunião de preenchimento de vagas, devendo observar o que segue:
1 O candidato deverá comparecer munido de documento original de Identidade - R.G.
2. Caso o candidato se faça representar por procurador, esse deverá comparecer munido do documento de identidade e de procuração particular COM FIRMA RECONHECIDA (§2º do art. 654 do Código Civil), com poderes específicos para representar o
candidato na reunião de preenchimento de vagas junto a Câmara Municipal de Campinas, conforme modelo em anexo. (OUTORGANTE é o candidato, e OUTORGADO
é o procurador).
3. O não comparecimento do candidato, ou seu procurador devidamente constituído,
no dia e horário agendado ou, ainda, a não opção por uma das vagas oferecidas, acarreta a exclusão imediata do Concurso Público, não havendo possibilidade de reconvocação neste certame, conforme já previsto no Edital de Abertura do Concurso nº
01/2014, no capítulo XI, item 4.
4. Somente será permitida a presença dos convocados na reunião.
CLASS: 3°
DOCUMENTO: 45994521-X
TÉCNICO DE TRANSCRIÇÃO
NOME: JUCINEIA JOAQUIM DE ANDRADE
CLASS: 9°
DOCUMENTO: 9.110.794-5
TÉCNICO LEGISLATIVO
NOME: THIAGO PEREIRA MEIRELLES
CLASS: 35°
DOCUMENTO: 434774753
TÉCNICO LEGISLATIVO
NOME: ANDRE LUIS CALMETO
CLASS: 36°
DOCUMENTO: 25803886-x
TÉCNICO LEGISLATIVO
NOME: HENRIQUE DE FREITAS DUARTE
CLASS: 37°
DOCUMENTO: 43497576X
TÉCNICO LEGISLATIVO
NOME: LEILA FUMIYO YAMAMOTO
CLASS: 38°
DOCUMENTO: 19782188
TÉCNICO LEGISLATIVO
NOME: MARCELO HENRIQUE CAPANELLI
CLASS: 39°
DOCUMENTO: 323751350
TÉCNICO LEGISLATIVO
NOME: RENATA PRADO KAMIZAKI DE OLIVEIRA
CLASS: 40°
DOCUMENTO: 327349335
TÉCNICO LEGISLATIVO
NOME: RAFAEL JOSÉ FERREIRA DA SILVA
CLASS: 41°
DOCUMENTO: 289223696
TÉCNICO LEGISLATIVO
NOME: DANIEL MOREIRA DINIZ
CLASS: 42°
DOCUMENTO: 339448891
TÉCNICO LEGISLATIVO
NOME: ANANDA PASSAGLIA SOARES
CLASS: 43°
DOCUMENTO: 436064170
Campinas, 28 de abril de 2015
ANA PAULA RIBEIRO ORSI
Diretora de Gestão de Pessoas
MODELO DE PROCURAÇÃO
PROCURAÇÃO
OUTORGANTE:
_______________________________________________,
brasileiro(a), (estado civil: solteiro, casado, viúvo, separado, divorciado), portador(a) da
ANALISTA LEGISLATIVO - ASSESSORAMENTO JURÍDICO
NOME: DANILO EPITACIO NEVES ROSA
CLASS: 13°
DOCUMENTO: MG-10988536
cédula de identidade
RG nº__________________________________e do CPF n°
ANALISTA LEGISLATIVO - ASSESSORAMENTO JURÍDICO
NOME: JOÃO MARCOS DE CASTRO MENDES
CLASS: 14°
DOCUMENTO: 279211454
______________,OUTORGADO(A):_______________________________________
______________________________,
residente
_____________________________,
n°
___________Bairro:
domiciliado
______________________________,
__________________________,
Estado
de
na
à
rua
complemento:
cidade
___________________,
de
CEP:
__, brasileiro(a), (estado civil: solteiro, casado, viúvo, separado, divorciado),
portador(a) da cédula de identidade RG nº__________________________________e
do CPF n° ______________________________, residente e domiciliado à rua
_____________________________,
ANALISTA LEGISLATIVO - ASSESSORAMENTO JURÍDICO
NOME: MARINALDO DA SILVA ALMEIDA
CLASS: 15°
DOCUMENTO: 58291889-3
e
______________,
___________Bairro:
n°
______________,
______________________________,
__________________________,
Estado
de
na
complemento:
cidade
___________________,
de
CEP:
______________,O(A) OUTORGANTE nomeia e constitui o OUTORGADO(A) seu
bastante procurador e, dentro das formalidades permitidas no direito, outorga poderes
ANALISTA LEGISLATIVO - ASSESSORAMENTO JURÍDICO
NOME: HENRY CHARLES DUCRET JUNIOR
CLASS: 16°
DOCUMENTO: 17298697
específicos para, em nome do primeiro, comparecer à reunião de preenchimento de
ANALISTA LEGISLATIVO - ASSESSORAMENTO JURÍDICO
NOME: ANA LAURA GOMES FARIA
CLASS: 17°
DOCUMENTO: MG15978458
EXAMES MÉDICOS E DESISTIR DO CONCURSO, praticando todos os atos
ANALISTA LEGISLATIVO - ASSESSORAMENTO JURÍDICO
NOME: LEONARDO FERNANDES TEIXEIRA
CLASS: 18°
DOCUMENTO: 11051536
ANALISTA LEGISLATIVO - ASSISTENTE SOCIAL
NOME: PRISCILLA MARIA STÉFANO PEREIRA
CLASS: 2°
DOCUMENTO: 47944957-0
ANALISTA LEGISLATIVO - AUDITOR
NOME: BRUNO DE SOUZA SANTOS
CLASS: 2°
DOCUMENTO: 456253956
ANALISTA LEGISLATIVO - BIBLIOTECÁRIO
NOME: TÁBITA HONÓRIO
vagas junto a Câmara Municipal de Campinas referente ao Concurso do Edital nº
_____/2014, com poderes específicos para REQUERER, ENTREGAR E RETIRAR
DOCUMENTOS, ASSINAR, ESCOLHER VAGA, RECEBER NOTIFICAÇÃO OU
INTIMAÇÃO, TOMAR CIÊNCIA, PRESTAR DECLARAÇÕES, AGENDAR
necessários ao fiel cumprimento deste mandado.
Local e data: ....................................., ...... de ..................................... de 2.015.
___________________________________
Nome e Assinatura do Outorgante
26ª REUNIÃO ORDINÁRIA
PAUTA DOS TRABALHOS DA 26ª REUNIÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 6 DE MAIO DE 2015, QUARTA-FEIRA, ÀS 18 HORAS,
NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS.
PRIMEIRA PARTE
PEQUENO EXPEDIENTE
1 - Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas à Casa.
2 - Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do
Plenário.
3 - Comunicados dos Senhores Vereadores.
SEGUNDA PARTE
ORDEM DO DIA
Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2015
1) Turno único de discussão e votação do projeto de decreto legislativo nº 27/15,
processo nº 218.611, de autoria da Senhora Neusa do São João, que concede Medalha
"Carlos Gomes" a Rodrigo Morte. Parecer da Comissão Especial de Honraria, favorável.
2) Turno único de discussão e votação do projeto de lei nº 100/15, processo nº 218.681,
de autoria dos Senhores Carmo Luiz e Jorge da Farmácia, que institui o mês "Abril
Azul", dedicado à realização de ações educativas para despertar a atenção ao transtorno autista. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.
3) Turno único de discussão e votação do projeto de lei nº 54/15, processo nº 218.489,
de autoria do Senhor Luiz Rossini, que declara órgão de utilidade pública municipal
a ONG J.A.C.C. (Jovens, Adolescentes e Crianças Carentes). Parecer da Comissão de
Educação, Cultura e Esporte, favorável.
4) Turno único de discussão e votação do projeto de lei nº 90/15, processo nº 218.624,
de autoria do Senhor Rafa Zimbaldi, que denomina Rua Célia Siqueira Farjallat uma
via pública do município de Campinas. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e
Esporte, favorável.
5) Matérias adiadas de reunião anterior.
6) Discussão e Votação da Ata.
7) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário.
TERCEIRA PARTE
GRANDE EXPEDIENTE
Oradores inscritos no Grande Expediente.
Campinas, 29 de abril de 2015
RAFA ZIMBALDI
Presidente
3. Eleição de 01 Conselheiro 03 suplentes para o conselho consultivo;
Lembramos ainda aos Srs. Condôminos que somente poderão participar desta
Assembleia os condôminos que estiverem rigorosamente em dia com suas obrigações condominiais e procuradores com suas procurações com firma reconhecida
em cartório competente para os inquilinos quando na ausência do proprietário.
Aqueles que não puderem comparecer e nem se fizerem representar por procurador, estarão implicitamente aprovando as deliberações tomadas pelos que
comparecerem á assembleia, sem direito a reclamação posteriores.
Campinas, 29 de abril de 2015
SÍNDICA
ENTIDADES ASSISTENCIAIS E ASSOCIAÇÕES DE BAIRRO
UNIÃO CRISTÃ FEMININA
UNIÃO CRISTÃ FEMININA
C.N.P.J 44.617.389/0001-94
BALANÇO PATRIMONIAL EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014 E 2013
NOTA
EXPLICATIVA
ATIVO
2014
2013
8.985
582
220
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS
NT 04
5.069
3.716
617
9.646
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
FORNECEDORES
NT 04
-
-
BANCOS C/ MOVIMENTO COM RESTRIÇÃO
APLICAÇÕES FINANCEIRAS SEM RESTRIÇÃO
NT 04
15
2.272
CONTAS A PAGAR
170
172
NT 05
474.467
418.514
APLICAÇÕES FINANCEIRAS COM RESTRIÇÃO
NT 05
-
9.912
-
98
CONVÊNIOS,SUBVENÇÕES E PARCERIAS
NT 07
22.671
24.331
FMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
NT 07
21.621
24.260
FUNDAÇÃO FEAC
NT 07
48.811
29.842
NT 07
30.206
27.969
SECRETARIA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
NT 07
4.166
996
4.166
-
NT 07
2.559
5.764
83.516
73.903
60.892
60.892
DESPESAS ANTECIPADAS
RECEITA DIFERIDA
PREMIO DE SEGUROS
TOTAL DO CIRCULANTE
1.073
902
532.748
493.694
IMOBILIZADO SEM RESTRIÇÃO
NT 04
306.966
289.009
NÃO CIRCULANTE
IMOBILIZADO COM RESTRIÇÃO RESTRIÇÃO
NT 04
73.632
66.908
RECEITA DIFERIDA
( - ) DEPRECIAÇÃO ACUMULADA
NT 04
(63.830)
(19.011)
316.767
336.906
PATRIMÔNIO SOCIAL
SUPERÁVIT/ DÉFICIT DO EXERCÍCIO
TOTAL ATIVO
849.515
830.601
TOTAL DO PATRIMÔNIO SOCIAL
705.106
695.805
TOTAL PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO
849.515
830.601
PAG. 225
UNIÃO CRISTÃ FEMININA
C.N.P.J 44.617.389/0001-94
NOTAS EXPLICATIVAS
DEMONSTRAÇÃO DO SUPERÁVIT OU DÉFICIT DO EXERCÍCIO
RECEITAS TOTAIS
2.014
2.013
637.126
536.019
ASSISTÊNCIA SOCIAL
637.126
536.019
SCFV 06-14 ANOS
422.259
350.111
40.903
12.770
5.347
2.986
19.799
37.691
14.545
4.068
943
18.136
RECEITAS PRÓPRIAS
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES E DOAÇÕES
RECEITAS COM VOLUNTARIADO
OUTRAS RECEITAS
RECEITAS FINANCEIRAS
NT 06
NT 05
PARCERIAS COM ENTIDADES S/ FINS LUCRATIVOS
FUNDAÇÃO FEAC
RECEITAS DE SUBVENÇÃO / CO-FINANCIAMENTO / CONVÊNIOS
FMAS CO - FINANCIAMENTO MUNICIPAL
(-) DEVOLUÇÃO - FMAS CO - FINANCIAMENTO MUNICIPAL
FMDCA / EVENTUAIS
FMDCA / PERIÓDICOS
SEDS SECRETARIA ESTADUAL DE DESEN. SOCIAL
FMDCA ATIVO IMOBILIZADO
MERENDA ESCOLAR
APLICAÇÕES FINANCEIRAS
NT 06
BENEFÍCIO FISCAL USUFRUIDO
BENEFÍCIO FISCAL USUFRUIDO
NT 08
NT 05
41.000
41.000
41.289
41.289
185.908
NT 05
33.459
5.986
5.015
570
21.889
26.362
8.469
4.068
38
13.787
31.239
31.239
43.358
43.358
NT 05
115.513
64.000
(0)
50.271
1.243
96.414
48.026
(3)
47.955
436
PARCERIAS COM ENTIDADES S/ FINS LUCRATIVOS
FUNDAÇÃO FEAC
RECEITAS DE SUBVENÇÃO / CO-FINANCIAMENTO / CONVÊNIOS
FMAS CO - FINANCIAMENTO MUNICIPAL
(-) DEVOLUÇÃO - FMAS CO - FINANCIAMENTO MUNICIPAL
FMAS CO - FINANCIAMENTO ESTADUAL
APLICAÇÕES FINANCEIRAS
BENEFÍCIO FISCAL USUFRUIDO
BENEFÍCIO FISCAL USUFRUIDO
58.750
58.750
212.381
170.808
(3)
39.996
1.557
22
214.867
SCFV 15-24 ANOS
RECEITAS PRÓPRIAS
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES E DOAÇÕES
RECEITAS COM VOLUNTARIADO
OUTRAS RECEITAS
RECEITAS FINANCEIRAS
55.514
55.514
284.843
192.679
36.922
6.141
2.854
46.120
126
NT 08
34.654
34.654
19.774
19.774
NT 06
627.824,55
546.932
627.825
546.932
423.793
358.208
102.355
12.226
16.165
4.842
6.728
20.077
1.316
41.000
145.825
22.899
25.941
37.107
17.279
76
1.234
41.289
RECURSOS PUBLICOS
REMUNERAÇÕES ENCAR. SOCIAIS E BENEFÍCIOS
MATERIAIS E SUPRIMENTOS
MANUTENÇÃO E REPAROS
SERVIÇOS DE APOIO E ADMINISTRATIVO
OUTRAS DESPESAS DE APOIO ADMINISTRATIVO
284.991
168.893
66.305
4.148
29.630
16.015
212.383
144.481
9.639
52.619
5.644
PARCERIAS COM ENTIDADES S/ FINS LUCRATIVOS
REMUNERAÇÕES ENCAR. SOCIAIS E BENEFÍCIOS
MATERIAIS E SUPRIMENTOS
MANUTENÇÃO E REPAROS
SERVIÇOS DE APOIO E ADMINISTRATIVO
OUTRAS DESPESAS DE APOIO ADMINISTRATIVO
RECEITAS / DESPESAS FINANCEIRAS
36.448
27.522
5.544
390
1.511
1.324
157
CUSTOS TOTAIS DOS SERVIÇOS EXECUTADOS
ASSISTÊNCIA SOCIAL
SCFV 06-14 ANOS
RECURSOS PRÓPRIOS
REMUNERAÇÕES ENCAR. SOCIAIS E BENEFÍCIOS
MATERIAIS E SUPRIMENTOS
MANUTENÇÃO E REPAROS
SERVIÇOS DE APOIO E ADMINISTRATIVO
OUTRAS DESPESAS DE APOIO ADMINISTRATIVO
IMPOSTOS E TAXAS
RECEITAS / DESPESAS FINANCEIRAS
BENEFÍCIO FISCAL USUFRUIDO
NT 08
SCFV 15-24 ANOS
-
204.031
188.723
68.378
9.470
3.878
2.913
5.092
11.660
711
34.654
92.306
25.474
7.736
24.126
13.802
1
1.393
19.774
RECURSOS PUBLICOS
REMUNERAÇÕES ENCAR. SOCIAIS E BENEFÍCIOS
MATERIAIS E SUPRIMENTOS
MANUTENÇÃO E REPAROS
SERVIÇOS DE APOIO E ADMINISTRATIVO
OUTRAS DESPESAS DE APOIO ADMINISTRATIVO
115.514
79.422
9.953
1.094
20.366
4.678
96.417
66.944
8.253
17.265
3.955
PARCERIAS COM ENTIDADES S/ FINS LUCRATIVOS
REMUNERAÇÕES ENCAR. SOCIAIS E BENEFÍCIOS
MATERIAIS E SUPRIMENTOS
MANUTENÇÃO E REPAROS
SERVIÇOS DE APOIO E ADMINISTRATIVO
OUTRAS DESPESAS DE APOIO ADMINISTRATIVO
RECEITAS / DESPESAS FINANCEIRAS
20.140
15.147
2.264
223
1.225
1.157
125
-
9.301
(10.913)
RECURSOS PRÓPRIOS
REMUNERAÇÕES ENCAR. SOCIAIS E BENEFÍCIOS
MATERIAIS E SUPRIMENTOS
MANUTENÇÃO E REPAROS
SERVIÇOS DE APOIO E ADMINISTRATIVO
OUTRAS DESPESAS DE APOIO ADMINISTRATIVO
IMPOSTOS E TAXAS
RECEITAS / DESPESAS FINANCEIRAS
BENEFÍCIO FISCAL USUFRUIDO
NT 08
SUPERÁVIT / DEFICIT DO EXERCÍCIO
CRISTINA RUBIM PODOLSKY
PRESIDENTE
SAMUEL RIBEIRO ROSSILHO
CRC 1SP251851/0-5
UNIÃO CRISTÃ FEMININA
C.N.P.J 44.617.389/0001-94
DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
AJUSTE DE
OUTRAS RESERVAS
AVALIAÇÃO
SUPERÁVIT/DÉFICIT
PATRIMONIAL
PATRIMONIO
SOCIAL
SALDOS INICIAIS EM
01.01.2013
702.700
-
4.018
706.718
-
-
-
(10.913)
(10.913)
-
-
-
-
-
-
-
(4.018)
-
(10.913)
AJUSTES DE AVALIAÇÃO
PATRIMONIAL
4.018
TRANSFERÊNCIA DE
SUPERÁVIT DE
RECURSOS SEM
RESTRIÇÃO
SALDO FINAIS EM
31.12.2013
TOTAL DO
PATRIMONIO
LIQUIDO
-
SUPERÁVIT / DÉFICIT DO
PERÍODO
706.718
MOVIMENTO DO PERÍODO 2014
695.805
SUPERÁVIT / DÉFICIT DO
PERÍODO
-
-
-
9.301
9.301
AJUSTES DE AVALIAÇÃO
PATRIMONIAL
-
-
-
-
-
(10.913)
-
-
10.913
-
-
9.301
TRANSFERÊNCIA DE
SUPERÁVIT DE
RECURSOS SEM
RESTRIÇÃO
SALDOS FINAIS EM
31.12.2014
CRISTINA RUBIM PODOLSKY
PRESIDENTE
695.805
705.106
SAMUEL RIBEIRO ROSSILHO
CRC 1SP251851/0-5
OBSERVAÇÕES : A EXIGÊNCIA DESTE DOCUMENTO ENCONTRA-SE NO INCISO VIII DO ARTIGO 4. DA RESOLUÇÃO N. 177, DE 10/08/2000,
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL EM 15/08/2000.
Pag.226
Convocamos todos os Condôminos do CONDOMÍNIO PARQUE DOS EUCALIPTOS a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, no dia 08 de Maio de 2015 no
salão Social, sito á Rua Albatroz, 65 Jardim Londres, Campinas -SP em 1ª convocação
as 19:00h ou em 2ª convocação as 20:00h com qualquer número de condôminos para
tratar dos seguintes assuntos: Ordem do dia:
1. Escolha de uma Administradora;
2. Contratação da empresa de Auditoria;
(10.913)
SAMUEL RIBEIRO ROSSILHO
CRC 1SP251851/0-5
Pregão Eletrônico Nº 09/2015
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTINUAÇÃO DA
ASSEMBLÉIA EXTRAORDINARIA DO DIA 08/05/2015 DO
CONDOMÍNIO PARQUE DOS EUCALIPTOS
706.718
9.301
PRESIDENTE
AVISO DE LICITAÇÃO
DIVERSOS
60.892
695.805
CRISTINA RUBIM PODOLSKY
DIRETORIA DE MATERIAIS E PATRIMÔNIO
DIVERSOS
60.892
AS NOTAS EXPLICATIVAS SÃO PARTE INTEGRANTE DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Presidente
Pregoeiro
NT 07
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
RAFA ZIMBALDI
JORGE LUIZ BRASCO
TOTAL DO CIRCULANTE
TOTAL DO NÃO CIRCULANTE
Nos termos do § 3º do art. 60 da Lei Orgânica do Município de Campinas, está à
disposição de qualquer contribuinte, na Diretoria de Assuntos Legislativos, por 60
(sessenta) dias, para exame e apreciação, o processo TC nº 907/026/11, do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, que dispõe sobre a prestação de contas da Prefeitura
Municipal de Campinas relativa ao exercício de 2011.
Campinas, 29 de abril de 2015
RECEITA DIFERIDA
NÃO CIRCULANTE
COMUNICADO
Acha-se aberto na Câmara Municipal de Campinas o Pregão nº 09/2015 - Eletrônico - Processo nº 23.217/2015 - Objeto: Contratação de empresa para intermediação da compra de passagens aéreas, abrangendo emissão, alteração e
cancelamento de bilhetes nacionais, e da reserva de hospedagem em hotéis no
Brasil, conforme condições especificadas no Anexo I - Termo de Referência - Recebimento das propostas: das 08h do dia 14/05/15 às 12h00min do dia 15/05/15
- Abertura das Propostas: a partir das 12h00min do dia 15/05/15 - Início da Disputa de Preços: a partir das 13:00h do dia 15/05/15 - Disponibilidade do Edital: a
partir de 04/05/15, no portal eletrônico www.licitacoes-e.com.br. Esclarecimentos
adicionais com o Pregoeiro Jorge Luiz Brasco pelo telefone (19) 3736.1766.
NT 07
FUNDAÇÃO FEAC
FMAS - SECRETARIA ESTADUAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Diretora Geral Adjunta
Campinas, 29 de abril de 2015
CONVÊNIOS,SUBVENÇÕES E PARCERIAS
FMDCA / EVENTUAIS
FMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
PAG 224
VIVIANE CRISTINE DE SETA
2013
70
NT 04
NT 04
Campinas, 29 de abril de 2015
autoria: Vereador Thiago Ferrari
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 29 DE ABRIL DE
2015, DE ACORDO COM O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 42 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, DEVENDO O PROCESSO PERMANECER EM PAUTA POR 30 (TRINTA) DIAS PARA RECEBIMENTO DE EMENDAS DE INICIATIVA DOS SENHORES VEREADORES OU DA POPULAÇÃO.
2014
CIRCULANTE
CAIXA
DISPÕE SOBRE O REAPROVEITAMENTO DE ÁGUA PLUVIAL NAS
ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinado que as escolas públicas municipais serão dotadas de Sistema
de reaproveitamento de água pluvial.
Art. 2° O Sistema de reaproveitamento de água pluvial obedecerá ao disposto na Norma nº 15.527/2007 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Art. 3º A implantação do Sistema de reaproveitamento de água pluvial deve, na medida do possível, envolver todos os alunos, funcionários e comunidade de pais, de forma
a gerar conscientização e conhecimento na comunidade escolar acerca da importância
da economia de água e dos sistemas que permitem maximizar a utilização da água
pluvial.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor assim que o Poder Executivo do Município de Campinas exercer sua atribuição, prevista na Lei Orgânica Municipal, e:
I - definir as atribuições para a efetividade da presente Lei;
II - indicar e alocar os recursos para fazerem frente a eventuais despesas decorrentes
da efetividade desta Lei;
III - regulamentar a presente Lei, no que couber.
NOTA
EXPLICATIVA
PASSIVO
CIRCULANTE
BANCOS C/ MOVIMENTO SEM RESTRIÇÃO
TOTAL DO NÃO CIRCULANTE
SUBSTITUTIVO TOTAL AO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 30/2014
45
Diário Oficial do Município de Campinas
46
Campinas, quinta-feira, 30 de abril de 2015
Diário Oficial do Município de Campinas
PAG. 227
UNIÃO CRISTÃ FEMININA
C.N.P.J 44.617.389/0001-94
FLUXO DE CAIXA
DESCRIÇÃO
1-FLUXO DE CAIXA DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS
RESULTADO DO EXERCÍCIO
DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO
AUMENTO EM CONTAS A RECEBER
AUMENTO DE DESPESAS PAGAS ANTECIPADAMENTE
DIMINUIÇÃO SUBVENÇÕES
AUMENTO EM FORNECEDORES
DIMINUIÇÃO EM OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
AUMENTO EM OBRIGAÇÕES TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIAS
AUMENTO DE OUTRAS OBRIGAÇÕES
(=) DISPONIBILIDADES LÍQUIDAS GERADAS PELAS ATIVIDADES OPERACIONAIS
2-FLUXO DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE INVESTIMENTOS
COMPRAS DE IMOBILIZADO
SUBVENÇÕES PARA AQUISIÇÃO DE ATIVO IMOBILIZADO
INVESTIMENTOS NO DIFERIDO
RECEBIMENTO POR VENDAS DE ATIVO PERMANENTE
2014
(=) DISPONIBILIDADE LÍQUIDA GERADAS PELAS ATIVIDADES DE INVESTIMENTOS
3-FLUXO DE CAIXA DAS ATIVIDADES FINANCEIRAS
INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL
EMPRESTIMOS E FINANCIAMENTOS
(=) DISPONIBILIDADES LÍQUIDAS GERADAS PELAS ATIVIDADES DE FINACIAMENTO
4. AUMENTO NAS DISPONIBILIDADES
5. DISPONIBILIDADE NO INICIO DO PERIODO
6. DISPONIBILIDADE NO FINAL DO PERIODO
2013
9.301
27.186
(3.764)
(170)
17.176
(8.915)
1.353
(1)
42.165
(10.913)
19.011
(27.368)
(902)
66.656
8.985
(633)
(1.330)
19.878
73.384
(323)
(6.724)
-
(1.415)
(66.908)
-
(7.047)
(68.323)
35.118
440.564
475.682
CRISTINA RUBIM PODOLSKY
SAMUEL RIBEIRO ROSSILHO
PRESIDENTE
CRC 1SP251851/0-5
5.061
435.503
440.564
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS EM 31/12/2014
I. CONTEXTO OPERACIONAL:
NOTA 01
A União Cristã Feminina, CNPJ 44.617.389/0001-94 é pessoa jurídica de
direito privado, de fins não econômicos e sem fins lucrativos, tem como
missão realizar ações socioassistenciais de atendimento de forma continuada,
permanente e planejada, através da prestação de serviços, execução de
programas ou projetos e concessão de benefícios de proteção social básica ou
especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade
ou risco social e pessoal.
NOTA 02
As demonstrações contábeis e financeiras foram elaboradas em moeda corrente
nacional, em unidade de reais, em consonância as praticas contábeis em
conformidade com a Lei n.º 11.638/07, e alterações posteriores, bem como em
conformidade com as normas contábeis vigentes, em especial a resolução CFC
nº 1409/12
<http://www.crcsp.org.br/portal_novo/legislacao_contabil/resolucoes/Res1409.
htm>, que aprovou a ITG 2002, norma especifica para instituições de caráter
social, sem fins lucrativos.
Em atendimento a Lei 12.101/2009 em seu art. 33, a escrituração contábil foi
segregada por área de atuação para efeito de demonstração das receitas,
custos e despesas por serviços, programas e projetos por ela desempenhados.
II. RESUMO DAS PRÁTICAS CONTÁBEIS
NOTA 03
Os custos, as despesas e as receitas da Instituição foram apropriados em
obediência ao regime de competência do exercício, e os direitos foram
classificados em ordem decrescente de realização e exigibilidade
respectivamente, sendo aqueles vencíveis até o exercício seguinte foram
classificados no Circulante, enquanto que os que irão vencer após o termino
do exercício seguinte, foram classificados no Longo Prazo.
Os repasses financeiros provenientes de subvenções governamentais, convênios
e parcerias com Entidades sem Fins Lucrativos que estejam sujeitos a
prestação de contas, são contabilizados em contas específicas do Passivo, e
após as prestações de contas os recursos utilizados são reconhecidos como
receitas.
As receitas geradas pela prestação de contas dos recursos utilizados foram
contabilizadas em grupos específicos de Receitas e Despesas, segregadas dos
recursos próprios.
NOTA 04
Os direitos e obrigações da entidade estão em conformidade com seus efetivos
valores reais devidamente atualizados até a data de encerramento das
demonstrações contábeis.
A entidade não mantém controle analítico dos bens, cujo saldo é de R$
316.766,96, que representa o custo histórico dos grupos do Ativo Imobilizado
descontado da provisão da depreciação realizada no ano de 2014.
Adicionalmente não realizou adequações conforme novas disposições contábeis
referentes ao pronunciamento CPC 27 e ICPC 10. A composição do Ativo
Imobilizado está representada na seguinte forma:
NOTA 05
As aplicações financeiras estão demonstradas pelo valor da aplicação,
acrescidas dos rendimentos correspondentes, apropriados até a data do o
Balanço, com base no regime de competência.
NOTA 06
A entidade recebe doações de pessoas físicas, jurídicas e espécie. No ano de
2014 a entidade recebeu as seguintes doações:
a) Pessoa Física: R$ 11.337,00
b) Pessoa Jurídica: R$ 7.418,78
IV - DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS EXECUTADOS PELA
ENTIDADE E DEMONSTRAÇÃO DAS GRATUIDADES SEGREGADAS POR
ÁREA DE ATUAÇÃO.
Atuou na área de Assistência Social, na execução dos seguintes programas:
(a) SCFV - Crianças e Adolescentes de 06 e 14 anos;
(b) SCFV - Adolescentes e Jovens de 15 a 24 anos.
1 - Assistência Social
A entidade firmou Termo de Convênio n.º 22/14 através do Processo
Administrativo n.º 13/10/55522 válido até 31/01/2015, com Objeto de
Cofinanciamento para execução de serviço(s), programa, projeto(s) ou
benefício(s) sócio-assistencial (is) que integra(m) o Sistema Único da
Assistência Social do Município.
A entidade desenvolverá as atividades relativas à(s) área(s) de atuação, de
acordo com o(s) Plano(s) de Ação devidamente analisado(s) e aprovado(s) pela
Comissão Técnica em conformidade também com o Plano Municipal de Assistência
Social e as demais normas jurídicas pertinentes.
Para a execução deste serviço a Entidade recebeu Subvenções Governamentais
no valor de R$ 399.135,74, e os valores aplicados durante o ano gerou uma
receita financeira de R$ 1.368,67 que também foi aplicada ao programa de
Assistência Social, beneficiou-se da Isenção da Cota Patronal no valor de R$
75.654,58. Utilizou recursos próprios no valor de R$ 56.587.72 e parcerias
com entidades sem fins lucrativos no valor de R$ 95.077,84, perfazendo o
custo total de R$ 627.824,55.
Abaixo a demonstração das fontes de recursos bem como sua aplicação:
V - DEMONSTRAÇÃO DA GRATUIDADE
A Entidade atuou na área de Assistência Social, e realizou 213 atendimentos,
gratuitos com o custo total de R$ 627.824,55, com custo per capita no valor
de R$ 2.947,53 por ano, que foram custeados 24% de recursos próprios e
parcerias com entidades sem fins lucrativos.
Para garantir este atendimento gratuito, a Entidade obteve receitas próprias
e parcerias com entidades sem fins lucrativos, que foram aplicadas da
seguinte forma:
NOTA 07 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE SUBVENÇÕES GOVERNAMENTAIS
A Entidade prestou contas aos órgãos convenentes, dos auxílios, subvenções e
contribuições repassados para a Entidade, em conformidade com as exigências
contidas nas instruções 02/2008 do TCESP - Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo que tem a atribuição constitucional de apreciar as prestações de
contas.
NOTA 08 - ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL
O valor de isenção de contribuições para a seguridade social usufruída
relativa à cota patronal INSS + RAT + TERCEIROS perfizeram no ano de 2014 o
valor de R$ 75.654,58 e assim demonstrados e foram integralmente aplicados
na área de Saúde, Educação e Assistência Social.
Campinas, 17 de abril de 2015
CRISTINA RUBIM POLOLSKY
PRESIDENTE
SAMUEL RIBEIRO ROSSILHO
TC CRC-1SP251851/O-5
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Quinta-feira, 30 de abril de 2015