REGULAMENTO DA ACTIVIDADE FORMATIVA A CadSolid tem como missão contribuir para a modernização da indústria portuguesa, mediante o desenvolvimento e comercialização de produtos e serviços inovadores, personalizados e concebidos para satisfazer as necessidades dos diferentes segmentos de mercado. Neste sentido, a formação torna-se um ponto-chave para a realização deste objectivo. O presente documento regula a actividade formativa a desenvolver pela empresa. Art.º 1.º Termo e Vigência Este regulamento interno entra em vigor na data da sua elaboração e por tempo indeterminado, podendo ser revisto ou alterado sempre que se entenda pertinente. Toda e qualquer alteração deve ser comunicada atempadamente a todos os beneficiários e colaboradores. Art.º 2.º Definição e Objectivo O regulamento define as normas internas vigentes no decorrer da actividade formativa com o objectivo de definir direitos e obrigações das partes envolvidas. Art.º 3.º Local de Funcionamento da Formação Presencial A CadSolid desenvolve a sua actividade formativa na sede da empresa situada na Estrada da Estação, 115 – 2415409 Leiria. Ocasionalmente, e mediante acordo específico, realiza sessões de formação nas instalações dos clientes ou parceiros. Art.º 4.º Horário de Funcionamento Administrativo O atendimento ao público em termos administrativos decorre de segunda a sexta-feira das 9h00 às 12h45 e das 14h00 às 18h15. Art.º 5.º Horário de Funcionamento da Actividade Formativa Presencial As acções e cursos de formação podem decorrer dentro do horário regular de funcionamento da empresa mencionado no artigo 4.º ou em regime pós-laboral. Nos casos em que a formação é ministrada fora das instalações da CadSolid, o horário é acordado entre as partes envolvidas. Mod.CS002/02 Página 1 de 7 REGULAMENTO DA ACTIVIDADE FORMATIVA Art.º 6.º Deveres Gerais dos Intervenientes a) Equipa Técnico-Pedagógica (Gestão / Coordenação) 1. Planear a efectiva e correcta realização do curso 2. Promover o equilíbrio entre formandos e formadores 3. Acompanhar o trabalho de formadores e formandos 4. Avaliar a situação e percurso das metas definidas 5. Organizar a avaliação do curso, formandos e formadores 6. Orientar o projecto de formação 7. Efectivar as políticas de definição de objectivos para o curso 8. Gerir recursos e materiais 9. Avaliar os resultados da Formação 10. Analisar os resultados da formação 11. Analisar a estrutura curricular 12. Promover a orientação técnica do curso 13. Garantir a efectivação do Contrato de Formação realizado com o formando 14. Procurar a estabilidade no seu corpo de colaboradores e formadores durante as acções de formação. 15. Garantir o acesso a toda a documentação relativa ao programa de formação, sem qualquer encargos para os formandos, bem como a emissão de certificados, declarações ou comprovativos de frequência. b) Formadores 1. Planear, desenvolver e executar sessões de formação 2. Preparar materiais pedagógicos 3. Cumprir procedimentos técnico-pedagógicos impostos inicialmente 4. Criar motivação no trabalho directo com os formandos 5. Desenvolver acções de formação 6. Desenvolver as temáticas curriculares 7. Efectuar pareceres e análises sobre o decorrer da acção de formação c) E-Formadores / E-Tutores 1. Articular com a Coordenação a gestão do processo formativo 2. Conceber e planificar a formação, definindo objectivos, conteúdos, actividades, métodos pedagógicos, instrumentos de avaliação, recursos didácticos e documentação de apoio; 3. Informar atempadamente a Coordenadora pedagógica de qualquer imprevisto. 4. Planear sessões de formação 5. Actualizar links, referências 6. Acompanhar os formandos 7. Explicar e justificar as actividades propostas (orientações, organização, calendários, duração e recursos); 8. Favorecer a aplicação dos contéudos. 9. Dinamizar as sessões 10. Estimular a comunicação e participação em debates, trabalhos, forúns e sessões síncronas 11. Avaliar o processo formativo Mod.CS002/02 Página 2 de 7 REGULAMENTO DA ACTIVIDADE FORMATIVA 12. Estabelecer os critérios e actividades para a avaliação da aprendizagem. 13. Dar o feedback dos resultados obtidos d) Gestor da Plataforma 1. Gerir, configurar e prestar assistência da Plataforma de E-Learning 2. Configurar todo o suporte técnico, inerente à plataforma Moodle 3. Articulação regular com a Coordenação Pedagógica e) Formandos (formação presencial) 1. Promover o bom ambiente de trabalho 2. Cumprir o definido no Contrato de Formação 3. Operacionalizar conhecimentos e competências 4. Cuidar e zelar pelos recursos materiais, equipamentos e espaços da formação 5. Desenvolver atitudes de trabalho em grupo 6. Analisar a adequação do curso à prática de trabalho 7. Avaliar a acção de formação, actuação e papel dos formadores 8. Frequentar com assiduidade e pontualidade as acções de formação 9. Tratar com cordialidade a entidade formadora e os seus representantes f) Formandos (formação à distância) 1. As credenciais de acesso aos cursos são pessoais e intransmissíveis, não se responsabilizando a CadSolid por violações que decorram da má utilização ou divulgação indevida destes dados; 2. Agir de boa-fé na utilização da Plataforma, pelo que fica impedido de: 1. Recolher informações sobre utilizadores do serviço incluindo, nome, endereço electrónico, sem a prévia autorização dos utilizadores visados 2. Transmitir qualquer material que possa estar protegido por patentes, direitos de autor ou outras formas de protecção de propriedade intelectual e para o qual não tenha direitos de transmissão ou utilização; 3. Enviar mensagens spam ou qualquer outro tipo de mensagens na plataforma que não se coadunem com a formação 4. Transmitir vírus ou qualquer outro tipo de código destrutivo, nefasto ou que possa causar danos a terceiros. 5. Realizar a formação nas datas previstas no cronograma e cumprir a agenda onde constem as sessões síncronas 6. Guardar lealdade à CadSolid, nomeadamente não transmitindo a terceiros os recursos pedagógicos disponibilizados para a formação. Art.º 7 Violação dos Deveres por Parte dos Formandos A violação grave ou reiterada dos deveres do formando, confere à CadSolid o direito de rescindir qualquer dever emergente deste regulamento. Mod.CS002/02 Página 3 de 7 REGULAMENTO DA ACTIVIDADE FORMATIVA A rescisão é feita por escrito, indicando os factores que a motivaram sendo claro o conhecimento às entidades competentes, sem prejuízo da eventual responsabilidade civil ou criminal do formando Art.º 8.º Direitos dos Formandos 1. 2. 3. 4. 5. 6. Receber os ensinamentos de acordo com os programas estabelecidos e de prévio conhecimento Ter acesso às instalações ou plataforma online (formação à distância), equipamentos e materiais compatíveis com a acção; Solicitar o apoio necessário para o cumprimento dos objectivos; Licença de software temporária gratuita para desenvolvimento do curso e exploração do software. O tempo de licença varia consoante a tipologia de formação e cronograma. Obter gratuitamente no final da acção um Certificado de Formação ou de Frequência, consoante a modalidade de formação e, no caso dos cursos de média e longa duração, se não exceder o número máximo de faltas estipulado no artigo 13º deste Regulamento. Receber recibo como comprovativo dos pagamentos efectuados à CadSolid. Art.º 9.º Condições de Funcionamento da Formação à Distância 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. Para ter acesso a esta organização de formação é necessário que o formando possua computador com ligação à internet (não obriga a nenhum browser específico), ficando todo e qualquer custo deste serviço a cargo do formando. Devido à necessidade de instalar o software objecto de estudo, o computador deverá reunir os requisitos de hardware adequado. A formação terá início conforme cronograma disponibilizado na plataforma e cujas datas foram previamente transmitidas a cada formando na altura da inscrição. Um dia antes da formação iniciar é pedido aos formandos, via email, que testem o login e alterem obrigatoriamente a password de acesso. Juntamente com os dados de acesso à plataforma é disponibilizada o manual de acolhimento que contém informação e ferramentas de navegação na plataforma, instruções de instalação do software quando aplicável, o cronograma e programa do curso. Esta informação ficará igualmente disponível na plataforma durante o decorrer da formação. Os horários e datas das sessões síncronas podem ser definidos em qualquer data ou hora independentemente das datas de formação. As inscrições só serão válidas após recepção do pagamento, que poderá ser feito até ao dia de início do curso. No decurso da formação os formandos têm acesso a toda a informação disponibilizada pelos formadores. Mod.CS002/02 Página 4 de 7 REGULAMENTO DA ACTIVIDADE FORMATIVA Art.º 10.º Espaços Comuns A CadSolid dispõe de espaços comuns. Nestes devem os colaboradores e formandos reservar comportamentos cordiais, sendo que não é permitida a circulação em horário coincidente com as acções de formação, salvo quando autorizado pela empresa ou seus colaboradores. Art.º 11.º Regime de Pagamentos e Política de Devolução e Isenção O regime de pagamento, devoluções e isenções será definido consoante o curso e tipologia de formação em questão e será divulgado aquando da inscrição no curso. Não serão efectuadas devoluções de montantes pagos à CadSolid por motivos de desistência, do incumprimento do limite de faltas imposto e outros a considerar. Art.º 12.º Condições de Frequência As condições de frequência da formação são dadas a conhecer antes dos participantes se inscreverem, pois dependem do tipo e do programa das acções de formação. Art.º 13º Alterações de Datas, Horários e Formadores das Acções de Formação Todas as alterações de datas e horários serão comunicadas logo que possível aos formandos. No caso dos formandos não terem disponibilidade para frequentar o curso face à alterações existentes, a CadSolid obriga-se a devolver os pagamento efectuados pelo participante em causa ou a manter o valor em crédito para futuras formações na mesma área. A CadSolid poderá substituir os formadores sempre que considerar pertinente e adequado à formação. Sendo que os critérios de selecção deverão ser os mesmo que levaram à designação do formador substituído. Art.º 14º Regime de Faltas Define-se por falta, a ausência do formando durante o período de formação: 1. 2. As faltas podem ser justificadas ou injustificadas À semelhança da Lei Geral do Trabalho serão justificadas as faltas dadas pelos seguintes motivos, desde devidamente comprovado: Mod.CS002/02 Página 5 de 7 REGULAMENTO DA ACTIVIDADE FORMATIVA 1. 2. 3. 4. 5. Doença; Falecimento de parentes próximos Casamento Maternidade Cumprimento de deveres legais que não permitem substituição, durante o tempo estritamente necessário para o efeito 6. Deveres profissionais inadiáveis (no caso de formação a empresas) 7. Serão consideradas injustificadas todas as outras que não constem no número anterior ou que constando não foi apresentado comprovativo. 8. O número de faltas justificadas ou injustificadas não poderá exceder 5% do número total de horas de formação, distribuídas ao longo do curso, a fim de que seja emitido o Certificado de Formação. Caso excede esta percentagem, será emitido um Certificado de Frequência com indicação das horas efectivas de formação. 9. A justificação de faltas deverá ser registada em documento próprio e anexada ao dossier técnicopedagógico. 10. Na formação à distância este cálculo é realizado através do número e duração dos acessos à plataforma Art.º 15 Interrupção e Repetição dos Cursos As acções de formação serão interrompidas se, por indisponibilidade ou motivos de forma maior, os formandos demonstrarem por escrito interesse em interromper temporariamente ou adiar o curso. Após a análise do pedido a CadSolid comunicará a decisão aos formandos. Os formandos apenas poderão frequentar sessões em outra acção do mesmo curso, se a justificação for considerada pertinente e justificável. Para tal o formando deverá requerer junto do coordenador do curso ou gestor da formação. Art.º 16º Avaliação da Aprendizagem A avaliação da aprendizagem será efectuada tendo por referência os objectivos gerais e específicos de cada curso ou módulo. Caso o aproveitamento obtido seja igual ou superior a 3 será emitido um Certificado de Formação com a divulgação da nota final. Se, a classificação obtida for inferior a 3 será emitido um Certificado de Frequência, onde é mencionada a nota obtida e o número de hora frequentadas. Esta avaliação não se aplica a Seminários Técnicos ou a acções de formação com duração inferior a 4h. Nestes casos será emitido um Certificado de Participação. Art. 17.º Mod.CS002/02 Página 6 de 7 REGULAMENTO DA ACTIVIDADE FORMATIVA Avaliação da Formação A avaliação de todas as acções e tipologias de formação será feita através de: 1. 2. Questionário de Satisfação dos Formandos e Formadores Acompanhamento da acção pela coordenação pedagógica Art.º 18.º Queixas e Reclamações No caso de existir alguma ocorrência, os formandos ou equipa pedagógica deverão registá-la em documento próprio para efeito e inserir no dossier técnico-pedagógico do curso. A resposta a cada reclamação será dada no prazo máximo de 48 horas úteis. Art.º 19.º Disposições Finais As lacunas ou omissões do presente Regulamento serão resolvidas pela legislação em vigor aplicável. Mod.CS002/02 Página 7 de 7