DIÁRIO OFICIAL
PODER LEGISLATIVO
ANO XLVIII – VITÓRIA – ES, QUARTA-FEIRA, 02 DE JULHO DE 2014 – 7549 –108 PÁGINAS
DPL - Editoração, Composição, Diagramação e Arte-Final.
Reprografia: Impressão
4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA
MESA DIRETORA
THEODORICO FERRAÇO - DEM
Presidente
SOLANGE LUBE - PMDB
1ª Secretária
ROBERTO CARLOS - PT
2º Secretário
LUIZ DURÃO - PDT
1º Vice-Presidente
SANDRO LOCUTOR - PPS
3º Secretário
GLAUBER COELHO - PSB
2º Vice-Presidente
JANETE DE SÁ - PMN
4ª Secretária
GABINETE DAS LIDERANÇAS
DEM - Atayde Armani
PMDB - Luzia Toledo
PT - Claudio Vereza
PR - Gilsinho Lopes
PSDB - Marcos Mansur
PDT - Da Vitoria
PMN - Janete de Sá
PSB - Freitas
PV – Gildevan Fernandes
PRP - Dary Pagung
PTB - José Carlos Elias
PTN - Jamir Malini
PPS – Sandro Locutor
ELCIO ALVARES
Líder do Governo
ATAYDE ARMANI (DEM)
Vice-Líder do Governo
REPRESENTAÇÃO PARTIDÁRIA
DEM
PMDB
PT
PR
PSB
PDT
PSDB
PV
PRP
PTB
PMN
PTN
PPS
ATAYDE ARMANI, ELCIO ALVARES E THEODORICO FERRAÇO.
LUZIA TOLEDO, PAULO ROBERTO, DOUTOR HÉRCULES, MARCELO SANTOS, ESMAEL DE ALMEIDA, SOLANGE LUBE E
JOSÉ ESMERALDO.
CLAUDIO VEREZA, GENIVALDO LIEVORE, LÚCIA DORNELLAS, RODRIGO COELHO E ROBERTO CARLOS.
GILSINHO LOPES.
VANDINHO LEITE, FREITAS E GLAUBER COELHO.
EUCLÉRIO SAMPAIO, DA VITORIA, APARECIDA DENADAI E LUIZ DURÃO.
MARCOS MANSUR.
GILDEVAN FERNANDES.
DARY PAGUNG.
JOSÉ CARLOS ELIAS.
JANETE DE SÁ.
JAMIR MALINI.
SANDRO LOCUTOR.
Esta edição está disponível no site: www.al.es.gov.br
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DIÁRIO OFICIAL
PODER LEGISLATIVO
Suplentes: Dary Pagung, Jamir Malini, Gildevan Fernandes, José Carlos Elias
e Genivaldo Lievore.
COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO
Presidente: Elcio Alvares
Vice-Presidente: Claudio Vereza
Efetivos: Luzia Toledo, José Carlos Elias, Da Vitória, Marcelo Santos e
Sandro Locutor.
Suplentes: Atayde Armani, Gilsinho Lopes, Lúcia Dornelas, Gildevan
Fernandes, Jamir Malini e Janete de Sá.
COMISSÃO DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
Presidente: Gildevan Fernandes
Vice-Presidente:
Efetivos: Jamir Malini, Esmael de Almeida e Glauber Coelho.
Suplentes: Dary Pagung, Marcos Mansur, Genivaldo Lievore e Luzia Toledo.
COMISSÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO SOCIAL
Presidente: Luzia Toledo
Vice-Presidente: Claudio Vereza
Efetivos: Jamir Malini.
Suplentes: Dary Pagung, Da Vitória e Luiz Durão.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO
Presidente: Da Vitória
Vice-Presidente: Gilsinho Lopes
Efetivos: José Esmeraldo, Rodrigo Coelho e Marcos Mansur.
Suplentes: Atayde Armani, Genivaldo Lievore, Janete de Sá e Euclério
Sampaio.
COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS
Presidente: Genivaldo Lievore
Vice-Presidente:
Efetivos: José Carlos Elias, Gildevan Fernandes e Claudio Vereza.
Suplentes: Marcelo Santos, Marcos Mansur, Gilsinho Lopes e Janete de Sá.
COMISSÃO DE SAÚDE E SANEAMENTO
Presidente: Doutor Hercules
Vice-Presidente: Janete de Sá
Efetivos: Glauber Coelho.
Suplentes: Luzia Toledo, Genivaldo Lievore, José Esmeraldo e José Carlos
Elias.
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL
Presidente: Rodrigo Coelho
Vice-Presidente: Paulo Roberto
Efetivos: Aparecida Denadai.
Suplentes: Claudio Vereza, Luiz Durão e Doutor Hércules.
COMISSÃO DE AGRICULTURA, DE SILVICULTURA, DE AQUICULTURA E
PESCA, DE ABASTECIMENTO E DE REFORMA AGRÁRIA
Presidente: Atayde Armani
Vice-Presidente: Glauber Coelho
Efetivos: Marcos Mansur e Rodrigo Coelho.
COMISSÃO DE FINANÇAS, ECONOMIA, ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO,
CONTROLE E TOMADA DE CONTAS
Presidente: Dary Pagung
Vice-Presidente: Atayde Armani
Efetivos: Luzia Toledo, José Esmeraldo, Euclério Sampaio, Lúcia Dornelas e
Paulo Roberto.
Suplentes: Jamir Malini, Sandro Locutor, Gilsinho Lopes, Da Vitória,
Rodrigo Coelho e Glauber Coelho.
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Presidente: Sandro Locutor
Vice-Presidente: Gilsinho Lopes
Efetivos: Doutor Hercules.
Suplentes: Esmael de Almeida, Jamir Malini e José Esmeraldo.
COMISSÃO DE SEGURANÇA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
Presidente: Gilsinho Lopes
Vice-Presidente: Euclério Sampaio
Efetivos: José Esmeraldo, Luiz Durão e Sandro Locutor.
Suplentes: Da Vitória, Dary Pagung, Gildevan Fernandes, Jamir Malini.
COMISSÃO DE TURISMO E DESPORTO
Presidente: Lúcia Dornelas
Vice-Presidente: Genivaldo Lievore
Efetivos: Paulo Roberto.
Suplentes: Dary Pagung, Marcelo Santos.
COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, INCLUSÃO DIGITAL,
BIOSSEGURANÇA, QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, ENERGIA, GÁS
NATURAL E PETRÓLEO E SEUS DERIVADOS
Presidente: José Carlos Elias
Vice-Presidente: Marcelo Santos
Efetivos: Paulo Roberto
Suplentes: Marcos Mansur, Sandro Locutor e Luzia Toledo.
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
REGIONAL, DE MOBILIDADE URBANA E DE LOGÍSTICA
Presidente: Marcelo Santos
Vice-Presidente: Atayde Armani
Efetivos: Jamir Malini, Gilsinho Lopes e Euclério Sampaio.
Suplentes: José Esmeraldo, Genivaldo Lievore, Dary Pagung, Luiz Durão e
Sandro Locutor.
COMISSÃO DE POLÍTICA SOBRE DROGAS
Presidente: Janete de Sá
Vice-Presidente: Genivaldo Lievore
Efetivos: Marcos Mansur.
Suplentes: Marcelo Santos e Esmael de Almeida.
DEPUTADO CORREGEDOR: JOSÉ CARLOS ELIAS
DEPUTADO OUVIDOR: JOSÉ ESMERALDO
LIGUE OUVIDORIA: 3382-3846 / 3382-3845 / 0800-2839955
e-mail: [email protected]
Publicação Autorizada
Atos do Presidente
Atos Legislativos
Atos Administrativos
Atas das Sessões e das Reuniões das Comissões Parlamentares
Suplementos
pág. 1 a 20
pág. 20 a 100
pág. 100 a 104
Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014
PUBLICAÇÃO AUTORIZADA
PODER LEGISLATIVO
PARECERES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Nº 06/2014
AUTOR: Deputado Genivaldo Lievore
EMENTA: “Concede Título de Cidadão EspíritoSantense ao Sr. Eliézer de Albuquerque Tavares”.
I - RELATÓRIO
Cuida-se nestes autos da emissão de parecer quanto à
constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica
legislativa da proposição legislativa em epígrafe, de
iniciativa do Senhor Deputado Genivaldo Lievore,
cujo conteúdo, em síntese, dispõe sobre a concessão
do Título de Cidadão Espírito-Santense ao Senhor
Eliézer de Albuquerque Tavares.
Admitida, a proposição que foi protocolizada no dia
08/04/2014, seguiu sua regular tramitação, lida na
Sessão Ordinária do dia 14/04/2014. Foi publicada no
Diário do Poder Legislativo – DPL – edição do dia
15 de abril de 2014, à página 01, fl. 07 dos autos.
Após, recebeu encaminhamento para esta Comissão
de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação,
com o fim de elaboração de Parecer para efeito de
análise da sua constitucionalidade, legalidade,
juridicidade e técnica legislativa empregada em sua
feitura, conforme dispõe o dispositivo do art. 41,
inciso I, da Resolução 2.700/2009 (Regimento
Interno desta Augusta Assembleia Legislativa).
Este é o Relatório.
II – PARECER DO RELATOR
O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº
06/2014 visa conceder Título de Cidadão EspíritoSantense ao Senhor Eliézer de Albuquerque
Tavares.
Pela descrição do projeto, constatamos que se trata de
matéria da competência estadual, uma vez que o
Diário do Poder Legislativo - 1
título de cidadão é uma honraria concedida por
liberalidade da administração pública estadual no
exercício
de
sua
competência
legislativa
remanescente prevista no art. 25, § 1º, da
Constituição Federal, in verbis:
Art. 25. Os Estados organizam-se e
regem-se pelas Constituições e leis
que adotarem, observados os
princípios desta Constituição.
§ 1º - São reservadas aos Estados as
competências que não lhes sejam
vedadas por esta Constituição
Constatada a competência legislativa do Estado na
matéria em exame, verificamos pela exegese das
regras constitucionais contidas nos artigos abaixo
descritos, que a espécie normativa adequada para
tratar do tema é Decreto Legislativo, estando o
projeto, neste aspecto, em sintonia com a
Constituição Estadual (art. 56, XXIX e art. 61, IV) e
o Regimento Interno (art. 151, §2º), in verbis:
Art. 56 (CE/89). É de competência
exclusiva da Assembléia Legislativa,
além de zelar pela preservação da
sua competência legislativa em face
de atribuição normativa dos outros
Poderes:
(...)
XXIX - conceder título de cidadão
espírito-santense.
Art. 61 (CE/89). O processo
legislativo compreende a elaboração
de:
(...)
IV - decretos legislativos;
Art. 151 (Regimento Interno). Os
projetos serão de resolução, de
decreto legislativo e de lei.
(...)
§ 2º Os projetos de decreto
legislativo são destinados a regular a
matéria de competência exclusiva da
Assembleia Legislativa, que não
disponha,
integralmente,
sobre
assunto de sua economia interna, tais
como:
(...)
A matéria objeto da presente proposição deve ser
regulada por projeto de origem parlamentar, podendo
ser de qualquer Deputado ou Mesa Diretora,
conforme se depreende do art. 3º da Lei Ordinária
Estadual nº 7.832/2004 c/c arts. 152, I e II, e art. 23,
§2º da Resolução nº 2.700/2009 (Regimento Interno),
in verbis:
2 - Diário do Poder Legislativo
Art. 3º (Lei Estadual nº 7.832/2004).
O Deputado poderá propor a
concessão de até 06 (seis) títulos de
Cidadão Espírito-Santense em cada
Sessão Legislativa, sendo que 03
(três) até a Sessão Solene de entrega
do mês de maio e 03 (três) até a
Sessão Solene de entrega do mês de
dezembro.
Parágrafo único. Através de
requerimento escrito, poderá haver
cessão entre Deputados, para efeito
de concessão de títulos de cidadão
espírito-santense. (Incluído pela Lei
nº 9.510, de 2010).
Art. 152 (Regimento Interno). A
iniciativa de projetos na Assembleia
Legislativa,
nos
termos
da
Constituição Estadual e deste
Regimento Interno, será:
I - de Deputados;
II - da Mesa;
Art. 23 (Regimento Interno). São
atribuições do Presidente, além das
expressas neste Regimento Interno,
as que decorram da natureza de suas
funções e prerrogativas:
(...)
§ 2º O Presidente não poderá, senão
na qualidade de membro da Mesa,
oferecer projetos e propostas de
emendas à Constituição ou votar
para desempatar o resultado de
votação simbólica ou nominal.
Logo, ao ser proposto por parlamentar, o Projeto de
Decreto Legislativo está em sintonia com as
Constituições Estadual e Federal, assim como com o
Regimento Interno e com a Lei Ordinária Estadual nº
7.832/2004.
O quórum e o processo de votação da matéria será
por maioria dos votos, presente, no mínimo, a
maioria absoluta dos Deputados em votação
simbólica, consoante dispõem os arts. 194 e 200, I, da
Resolução nº 2.700/2009 (Regimento Interno). O
regime inicial de tramitação é o ordinário (art. 148,
II, do Regimento Interno).
Quanto aos aspectos constitucionais materiais, a
proposição não contraria os princípios e regras,
implícitos ou explícitos, disciplinados pelas
constituições federal e estadual, em especial os
direitos e garantias fundamentais dispostos no art. 5º
da Carta Magna Federal, tais como os princípios da
Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014
isonomia e o da proteção ao direito adquirido, ao ato
jurídico perfeito e à coisa julgada.
A Lei Complementar Federal nº 95/98, alterada pela
Lei Complementar nº 107/2001, recomenda a
previsão expressa da vigência da lei de prazo
razoável para que dela se tenha amplo conhecimento,
reservando aos projetos de pequena repercussão a
reserva de vigência na data de sua publicação – artigo
8º. Desse modo, tem-se observado o presente
requisito legal.
No que se refere ao aspecto da legalidade, cumprenos evidenciar que o projeto em apreço atende os
requisitos previstos na Lei Estadual nº 7.832, de
20/07/04, alterada pelas Leis nº 8.957, de 18/07/08 e
nº 9.510, de 30/08/2010, sobretudo aquele inserido
em seu art. 1º1, posto que a autora apresenta na
justificativa do Projeto os serviços relevantes
prestados pelo pretenso agraciado, in verbis:
O agraciado é natural da cidade de Ipanema, Estado
de Minas Gerais, filho do pastor e professor Eliézer
Tavares (já falecido) e da professora Ruth de
Albuquerque Tavares. É casado com Arlene
Broseguini Tavares e é pai de Rodrigo e Rafael.
É formado em Administração de Empresas pela
FAESA, com Mestrado e Especialização em
Educação pelo IPLAC - Instituto Pedagógico Latino
Americano e Caribenho de Havana, Cuba. E foi
professor da Faculdade de Turismo de Guarapari e da
Faculdade Estácio de Sá.
Desde 1985 é ocupante de cargo no Banco do Estado
do Espírito Santo – Banestes e foi da diretoria do
Sindicato dos Bancários e da Federação de Bancário
do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.
É militante do Partido dos Trabalhadores - PT -,
membro da Executiva Estadual, ocupando o cargo de
Secretário de Comunicação da Direção Estadual;
membro do Diretório Regional PT/ES desde 1991;
foi presidente do PT Vitória entre 1996 e 2001; e foi
também vereador por três mandatos pelo PT. No
último mandato criou a Lei Municipal de cotas para
concurso público no Município de Vitória, mas
atacada por uma ADI impetrada pelo Ministério
Público Estadual e acatada pelo Tribunal de Justiça
Capixaba.
É militante das causas dos direitos humanos,
integrante do MNU - Movimento Negro Unificado e
do Fórum de Homens pelo fim da Violência Contra
as Mulheres do ES.
1
“Art. 1°. O Título de Cidadão Espírito–Santense será
concedido pela Assembleia Legislativa do Estado do
Espírito Santo – Ales à personalidade que tenha prestado
relevantes serviços e incontestável benefício ao Estado”.
(NR)
Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014
Foi também atleta da seleção capixaba de voleibol e
jogou nos clubes Saldanha da Gama, Álvares Cabral,
Praia Tênis e Desportiva Ferroviária.
Diário do Poder Legislativo - 3
EMENTA: “Concede Título de Cidadão EspíritoSantense ao Sr. Eliézer de Albuquerque Tavares”.
RELATÓRIO
Quanto à compatibilidade com o Regimento Interno,
não foi encontrado nenhum vício que macule a
tramitação ordinária do processo legislativo do
projeto de decreto legislativo em apreço.
Quanto ao aspecto da técnica legislativa empregada
no Projeto, fica evidenciado o atendimento às regras
introduzidas pela Lei Complementar Federal nº
95/98, com introduções apresentadas pela Lei
Complementar Federal nº 107/01.
À folha 08 dos autos, encontra-se estudo técnico da
Diretoria de Redação adequando o Projeto de Decreto
Legislativo em apreço à técnica legislativa, às normas
gramaticais e às normas para padronização dos atos
legislativos estabelecido pela Secretaria Geral da
Mesa, o qual somos pelo seu acolhimento.
Cumpre-nos ainda, ressaltar que o presente parecer
restringe-se ao aspecto jurídico, estando adstrita
exclusivamente à discricionariedade parlamentar a
avaliação de mérito sobre a conveniência e a
oportunidade acerca da concessão do Título de
Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Eliézer de
Albuquerque Tavares.
Ex Positis, sugerimos aos Ilustres Pares desta
Comissão a adoção do seguinte:
PARECER Nº 183/2014
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é
pela
CONSTITUCIONALIDADE,
LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA
TÉCNICA LEGISLATIVA do Projeto de Decreto
Legislativo n.º 06/2014, de autoria do Senhor
Deputado Genivaldo Lievore.
PLENÁRIO RUI BARBOSA, em 27 de
maio de 2014.
ELCIO ALVARES – Presidente
JOSÉ CARLOS ELIAS – Relator
CLAUDIO VEREZA
SANDRO LOCUTOR
COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E
DOS DIREITOS HUMANOS
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Nº 06/2014
AUTOR: Deputado Genivaldo Lievore
Cuida-se nestes autos da emissão de parecer quanto
ao mérito da proposição legislativa em epígrafe, de
iniciativa do Senhor Deputado Genivaldo Lievore,
cujo conteúdo, em síntese, dispõe sobre a concessão
do Título de Cidadão Espírito-Santense ao Senhor
Eliézer de Albuquerque Tavares.
Admitida, a proposição que foi protocolizada no dia
08/04/2014, seguiu sua regular tramitação, lida na
Sessão Ordinária do dia 14/04/2014. Foi publicada no
Diário do Poder Legislativo–DPL–edição do dia 15
de abril de 2014, à página 01, fl. 07 dos autos.
O projeto veio a esta Comissão de Defesa da
Cidadania e dos Direitos Humanos, para exame e
parecer de mérito, atendendo à norma regimental
estabelecida no art. 52 do Regimento Interno
(Resolução nº 2.700/09).
É o relatório.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Decreto Legislativo nº 06/2014, de
autoria do Deputado Genivaldo Lievore, foi analisado
anteriormente pela Comissão de Constituição e
Justiça onde recebeu Parecer nº 183/2014, quanto à
sua constitucionalidade, legalidade, juridicidade e
boa técnica legislativa, cabendo a esta Comissão de
Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos, nesta
oportunidade, tão-somente, a análise do mérito.
Na sua justificativa, o autor do projeto destaca as
qualidades do homenageado, realçando que:
“O agraciado é natural da cidade de
Ipanema, Estado de Minas Gerais,
filho do pastor e professor Eliézer
Tavares (já falecido) e da professora
Ruth de Albuquerque Tavares. É
casado com Arlene Broseguini
Tavares e é pai de Rodrigo e Rafael.
É formado em Administração de
Empresas
pela
FAESA,
com
Mestrado e Especialização em
Educação pelo IPLAC - Instituto
Pedagógico Latino Americano e
Caribenho de Havana, Cuba. E foi
professor da Faculdade de Turismo
de Guarapari e da Faculdade
Estácio de Sá.
Desde 1985 é empregado público do
Banco do Estado do Espírito Santo –
4 - Diário do Poder Legislativo
Banestes e foi da diretoria do
Sindicato dos Bancários e da
Federação de Bancário do Rio de
Janeiro e do Espírito Santo.
É militante do Partido dos
Trabalhadores - PT -, membro da
Executiva Estadual, ocupando o
cargo de Secretário de Comunicação
da Direção Estadual; membro do
Diretório Regional PT/ES desde
1991; foi residente do PT Vitória
entre 1996 e 2001; e foi também
vereador por três mandatos pelo PT.
No último mandato criou a Lei
Municipal de cotas para concurso
público no Município de Vitória, mas
atacada por uma ADI impetrada pelo
Ministério Público Estadual e
acatada pelo Tribunal de Justiça
Capixaba.
É militante das causas dos direitos
humanos, integrante do MNU movimento Negro Unificado e do
Fórum de Homens pelo fim da
Violência Contra as Mulheres do ES.
Foi também atleta da seleção
capixaba de voleibol e jogou nos
clubes Saldanha da Gama, Álvares
Cabral, Praia Tênis e Desportiva
Ferroviária”.
Destarte, o agraciado é merecedor da concessão do
Título de Cidadão Espírito-Santense, eis que,
consoante consta da justificativa do Projeto de
Decreto Legislativo ora em análise, presta serviços
relevantes em sua área de atuação.
Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014
SALA DAS COMISSÕES, em 25 de junho
de 2014.
GILDEVAN FERNANDES – Presidente e Relator
JOSÉ CARLOS ELIAS
GENIVALDO LIEVORE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO
Projeto de Decreto Legislativo Nº: 07/2014
Autor: Deputado Genivaldo Lievore
Ementa: Concede Título de Cidadã EspíritoSantense à Sra. Regina Cléa Camara Milan.
I – RELATÓRIO
Cuida-se do Projeto de Decreto Legislativo n.
07/2014, de autoria do Excelentíssimo Senhor
Deputado Estadual Genivaldo Lievore, que objetiva
conceder o Título de Cidadã Espírito-Santense à Sra.
Regina Cléa Camara Milan.
A proposição foi protocolizada no dia 16.04.2014,
lida na sessão ordinária do dia 22.04.2014 e,
finalmente, publicada no Diário do Poder Legislativo
de 23.04.2014 (fl. 06 dos autos).
Por derradeiro, o Projeto de Decreto Legislativo veio
a esta Comissão de Constituição e Justiça, Serviço
Público e Redação para exame e manifestação
jurídica, na forma do Artigo 41, I, do Regimento
Interno.
É o relatório.
II – PARECER DO RELATOR
II.I CONSTITUCIONALIDADE FORMAL
Cumpre-nos ressaltar que o presente parecer
restringe-se ao mérito da propositura, pertencendo,
exclusivamente, à discricionariedade parlamentar a
avaliação sobre a conveniência e a oportunidade
acerca da concessão do Título de Cidadão EspíritoSantense ao Senhor Eliézer de Albuquerque
Tavares.
Conforme acima relatado, o Projeto de Decreto
Legislativo n. 07/2014, de autoria do Excelentíssimo
Senhor Deputado Estadual Genivaldo Lievore, tem
por objetivo conceder o título de cidadã EspíritoSantense à Sra. Regina Cléa Camara Milan.
PARECER Nº 82/2014
Por força da hierarquia e supremacia da Constituição
sobre as demais normas componentes do
ordenamento jurídico, todo ato normativo, ainda que
no seu processo de formação, deve estar em
consonância com o texto constitucional, sob pena de
configuração
de
vício
formal
de
inconstitucionalidade.
A COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E
DOS
DIREITOS
HUMANOS
é
pela
APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo
nº 06/2014, de autoria do Senhor Deputado
Genivaldo Lievore.
Tratando-se de projeto de decreto legislativo, como
no caso dos autos, o mesmo, além de obedecer às
normas da Constituição da República, também deve,
obrigatoriamente, sujeitar-se ao espectro normativo
da Carta Estadual.
Ex positis, concluímos que o Projeto de Decreto
Legislativo nº 06/2014, deve ser aprovado no
exame de mérito, o que nos leva a sugerir aos
demais membros desta Comissão o seguinte:
Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014
Em outros dizeres, sob o ponto de vista formal, o
projeto de decreto legislativo tem que atender aos
requisitos estabelecidos nas Constituições Federal e
Estadual, especialmente com relação aos seguintes
pontos: a) competência legislativa; b) iniciativa da
proposição legislativa; c) procedimentos e
formalidades de sua elaboração.
Diário do Poder Legislativo - 5
Quanto aos requisitos formais, o regime inicial de
tramitação é o ordinário; o quórum para aprovação é
o de maioria simples, em processo de votação
simbólico, consoante disposto, respectivamente, nos
artigos 148, II, 194 e 200, inc. I, do Regimento
Interno (RI).
II.II CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
A competência para dispor sobre a matéria –
concessão de título de cidadão Espírito Santense – é
estadual, pois este se compõe em uma honraria
concedida por liberalidade da Administração Pública
estadual, a teor do art. 25, § 1º da CRFB/1988 c/c
art.63 da CE, verbis:
Art. 25. Os Estados organizam-se e
regem-se pelas Constituições e leis
que adotarem, observados os
princípios desta Constituição.
§ 1º - São reservadas aos Estados as
competências que não lhes sejam
vedadas por esta Constituição.
______________________________
___
Art. 63. A iniciativa das Leis cabe a
qualquer membro ou comissão da
Assembleia
Legislativa,
ao
Governador do Estado, ao Tribunal
de Justiça, ao Ministério Público e
aos cidadãos, satisfeitos os requisitos
estabelecidos nessa Constituição.
Se do ponto de vista formal, a aferição de
constitucionalidade não leva em consideração o
conteúdo da proposição posta a exame, sob o prisma
material é justamente a substância do ato normativo
que passa a ser investigada, de sorte a verificar se o
futuro ato normativo está em harmonia com as regras
e princípios inscritos, seja na Constituição Federal,
seja na Estadual. Em suma, não interessa averiguar,
neste momento, o procedimento de elaboração da
espécie normativa, mas, de fato, o seu conteúdo.
Como bem observa o festejado Luís Roberto
Barroso2, verbis:
“(...) a inconstitucionalidade material
expressa uma incompatibilidade de
conteúdo, substantiva entre a lei ou
ato normativo e a Constituição. Pode
traduzir-se no confronto com uma
regra constitucional – e.g., a fixação
da remuneração de uma categoria de
servidores públicos acima do limite
constitucional (art. 37, XI) – ou com
um princípio constitucional, como no
caso
de
lei
que
restrinja
ilegitimamente a participação de
candidatos em concurso público, em
razão do sexo ou idade (art. 5º, caput,
e 3º, IV), em desarmonia com o
mandamento da isonomia. O controle
material constitucionalidade pode ter
como parâmetro todas as categorias
de normas constitucionais: de
organização, definidoras de direitos e
programáticas”.
De outro giro, constata-se que a concessão de título
de cidadão Espírito-Santense deve ser veiculada pela
espécie normativa denominada decreto legislativo,
nos precisos termos do art. 56, XXIX c/c art. 61, IV,
ambos da CE, verbis:
Art. 56. É de competência exclusiva
da Assembleia Legislativa, além de
zelar pela preservação da sua
competência legislativa em face de
atribuição normativa dos outros
Poderes: (...)
XXIX - conceder título de cidadão
espírito-santense.
_____________________________
Art. 61. O processo legislativo
compreende a elaboração de: (...)
IV - decretos legislativos.
Destarte, quanto a este aspecto, o Projeto de Decreto
Legislativo encontra-se em perfeita harmonia com o
texto da Constituição Estadual.
No que diz respeito à iniciativa para propositura de
projeto de decreto legislativo, verifica-se que a
mesma é concorrente, nos termos do art. 63 da CE.
Logo, cabível a iniciativa parlamentar na espécie,
razão pela qual o projeto em apreço afigura-se
adequado.
Como se trata de matéria atinente a congratulações a
cidadãos que trouxeram benefícios relevantes à
sociedade, infere-se que inexiste qualquer
inconstitucionalidade material no que tange à
vigência da lei no tempo, pois a vigência da
proposição ocorrerá a partir de sua publicação, não se
pretendendo sua retroatividade.
Por derradeiro, por não violar o princípio da isonomia
ou pretender desconstituir ato jurídico “já consumado
segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou”,
modificar “decisão judicial de que já não caiba
recurso”, ou mesmo desrespeitar “direitos que o seu
In: O controle de constitucionalidade no direito brasileiro, 2004,
p. 29.
2
6 - Diário do Poder Legislativo
titular, ou alguém por ele, possa exercer, como
aqueles cujo começo do exercício tenha termo préfixo ou condição pré-estabelecida inalterável, a
arbítrio de outrem”, não há que se falar em violação
ao ato jurídico perfeito, à coisa julgada ou ao direito
adquirido, motivo pelo qual inexiste violação ao art.
5º, XXXVI, da Constituição da República, tampouco
a princípios, direitos e garantias previstos na Carta
Magna.
Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014
reservando aos projetos de pequena repercussão a
reserva de vigência na data de sua publicação. Com
efeito, a previsão de entrada em vigor na data da
publicação atende ao disposto no referido artigo.
Em conclusão, pelas razões acima expendidas, sugiro
aos Ilustres Pares desta Comissão a adoção do
seguinte:
PARECER Nº 197/2014
II.III LEGALIDADE E JURIDICIDADE
Cumpre assinalar que, a despeito dos requisitos
acima elencados, pode-se concluir que o presente
projeto de decreto legislativo respeita as demais
formalidades previstas no Regimento Interno da
ALES.
No que diz respeito à legalidade, a Lei nº 7.832/2004,
em seu artigo 1º3, exige que a concessão de Título de
Cidadão Espírito-Santense seja feita a personalidades
que tenham prestado relevantes serviços e
incontestável benefício.
Quanto ao mérito, entende-se ser da competência do
Plenário desta Casa de Leis o juízo de delibação
sobre sua concessão.
Não se pode olvidar que a justificativa apresentada à
fl. 03 dos presentes autos atende ao que determina o
art. 2º da Lei nº 7.832/2004, conforme se observa a
seguir:
Art. 2° A proposição de concessão de
Título de Cidadão Espírito-Santense
deverá estar acompanhada de
justificativa escrita, com dados
biográficos suficientes para que se
evidencie o mérito do homenageado.
Ante o exposto, verifica-se que o presente Projeto de
Decreto Legislativo se alinha integralmente ao que
determina o Regimento Interno da Assembleia
Legislativa.
II.IV TÉCNICA LEGISLATIVA
Conforme se extrai do estudo de técnica legislativa
elaborado pela Diretoria de Redação à fl. 07, faz-se
necessário o ajuste do texto da proposição em análise,
a fim de adequá-la ao que determina a Lei
Complementar nº 95/1998, razão pela qual merece
acolhimento o estudo técnico.
Cabe ressaltar que a Lei Complementar nº 95/1998
recomenda a previsão expressa da vigência da lei,
Art.1° O Título de Cidadão Espírito-Santense será concedido
pela Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo - Ales à
personalidade que tenha prestado relevantes serviços e
incontestável benefício ao Estado.
3
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é
pela
CONSTITUCIONALIDADE,
LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA
TÉCNICA LEGISLATIVA do Projeto de Decreto
Legislativo n. 07/2014, de autoria do Excelentíssimo
Senhor Deputado Estadual Genivaldo Lievore.
PLENÁRIO RUI BARBOSA, em 03 de
junho de 2014.
ELCIO ALVARES – Presidente
CLAUDIO VEREZA – RELATOR
JOSÉ CARLOS ELIAS
MARCELO SANTOS
LUZIA TOLEDO
COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E
DOS DIREITOS HUMANOS
Projeto de Decreto Legislativo n.º: 07/2014
Autor (a): Deputado Genivaldo Lievore
Assunto: Concede Título de Cidadã EspíritoSantense à Senhora Regina Cléa Camara Milan.
I – RELATÓRIO
Trata-se de projeto de decreto legislativo de iniciativa
do Excelentíssimo Senhor Deputado Genivaldo
Lievore, que apresenta o seguinte assunto: Concede
Título de Cidadã Espírito-Santense à Senhora Regina
Cléa Camara Milan.
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, em
exercício de juízo de delibação que lhe impõe o art.
120 do Regimento Interno – Resolução nº
2.700/2009, proferiu o despacho da fl. 02, em que
admite a tramitação da proposição entendendo, a
priori, inexistir manifesta inconstitucionalidade ou
um dos demais vícios previstos na norma regimental.
A proposição foi encaminhada à Comissão de
Constituição e Justiça, Serviço e Redação para
análise e parecer, manifestando-se esta Comissão
pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e
boa técnica legislativa do referido projeto de decreto
legislativo.
Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014
Diário do Poder Legislativo - 7
Seguindo o trâmite regimental, a matéria foi
distribuída a esta Comissão, da forma como
estabelece o art. 52 do Regimento Interno.
De volta ao ES (1987) atuou nas
Comunidades Eclesiais de Bases
(CEBs) de Vila Velha, nos
movimentos sociais e no PROFEMI,
projeto de saúde bucal promovido
por profissionais de odontologia e
apoio à Associação de Moradores de
Araçás. E desde 1993 atua na
Pastoral da Criança e por 8 anos foi
Agente Comunitário de Saúde, em
Vila Velha.
É o relatório.
II – PARECER DO RELATOR
Conforme acima explicitado, o Projeto de Decreto
Legislativo n. 07/2014, de autoria do Excelentíssimo
Senhor Deputado Genivaldo Lievore, visa a conceder
o Título de Cidadã Espírito-Santense à Senhora
Regina Cléa Camara Milan.
Ante o exposto, proponho o presente
projeto de Decreto Legislativo para o
fim de conceder à Senhora Regina
Cléa Camara Milan o Título de
Cidadã
Espírito-Santense
em
reconhecimento e agradecimentos
aos relevantes serviços que vem
prestando em nosso Estado.
O Excelentíssimo Senhor Deputado assim justificou a
presente proposição:
O Presente Decreto Legislativo visa
conceder o Título de Cidadã EspíritoSantense à Senhora Regina Cléa
Camara Milan, pelos relevantes
serviços prestados em nosso Estado.
Ela nasceu em Miracema-RJ e veio
para o Estado do Espírito Santo com
um ano de idade, morando aqui até
os sete anos de idade, quando
retornou para o Rio de Janeiro, na
Cidade Duque de Caxias/RJ,
permanecendo lá até 1987, ano em
que voltou, definitivamente, para o
Espírito Santo.
No Rio de janeiro começou a sua
militância. Na década de 1970 era
catequista
e
participou
da
Coordenação Pastoral da Paróquia
Nossa Senhora Pilar em Campos
Elíseos, Duque de Caxias. Nessa
época era comprometida com o
fortalecimento das associações de
moradores,
do
movimento
sindical e do movimento pela
melhoria da saúde daquele
Município. Em 1978 participou do
apoio aos metalúrgicos da Fábrica
Nacional de Motores – FNM,
localizada em Xerém, Duque de
Caxias, e apoio aos metalúrgicos
de São Paulo, em greve por mais de
40 (quarenta) dias, organizando a
arrecadação de recursos para as
famílias desses trabalhadores. Em
1980 participou do movimento pela
construção de passarelas na Rodovia
Rio-Petrópolis e da manifestação que
parou o ônibus do Presidente
Figueiredo para entregar o manifesto
de reivindicações.
Nesse contexto, o homenageado faz por merecer o
título proposto, pois, conforme se depreende da
justificativa do projeto, já prestou relevantes serviços
à sociedade Espírito-Santense.
Diante do exposto, somos pela adoção do seguinte:
PARECER Nº 81/2014
A COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E
DOS
DIREITOS
HUMANOS
é
pela
APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº
07/2014, de autoria do Excelentíssimo Senhor
Deputado Genivaldo Lievore.
SALA DAS COMISSÕES, em 25 de junho
de 2014.
GILDEVAN FERNANDES – Presidente
JOSÉ CARLOS ELIAS – Relator
GENIVALDO LIEVORE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº
21/2014
AUTOR: DEPUTADO ESTADUAL – ATAYDE
ARMANI
EMENTA: “Concede Título de Cidadã EspíritoSantense à Srª Dayane Santos de Souza”
RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo nº
21/2014, de autoria do Deputado Estadual Atayde
8 - Diário do Poder Legislativo
Armani. A matéria passou pelo crivo da Mesa
Diretora, sem restrições sendo lida na Sessão
Ordinária do dia 12/05/2014. A matéria foi publicada
no Diário do Poder Legislativo do dia 13 de maio de
2014. Passado pelo crivo da Diretoria de Redação, a
matéria recebeu correções, às quais entendo
pertinentes e passo a adotá-las.
A justificativa dando conta do currículo da
homenageada encontra-se devidamente assinada pelo
autor, que indica que a Srª Dayane Santos de Souza, é
natural do Estado de São Paulo e reside no Estado do
Espírito Santo desde o ano de 2002.
O Projeto de Decreto Legislativo nº 21/14, veio a esta
Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público
e Redação, para que fosse oferecido parecer quanto
aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade,
legalidade e técnica legislativa. Designado pelo
Presidente, coube-me a relatoria, na conformidade do
disposto no art. 41, I, do Regimento Interno.
É o relatório
Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014
que adotarem, observados
princípios desta Constituição.
os
§ 1º - São reservadas aos Estados as
competências que não lhes sejam
vedadas por esta Constituição.
Constatada a competência legislativa do Estado na
matéria em exame, verificamos pela exegese das
regras constitucionais contidas nos artigos 56, XXIX
(Redação dada pela EC. nº 62/09) e 61, IV, todos da
Carta Estadual e art. 151, § 2º, do Regimento Interno
desta Casa de Leis que a espécie normativa adequada
é o Decreto Legislativo.
Art. 56 (CE/89). É de competência
exclusiva da Assembléia Legislativa,
além de zelar pela preservação da
sua competência legislativa em face
de atribuição normativa dos outros
Poderes:
XXIX - conceder título de cidadão
espírito-santense.
PARECER DO RELATOR
DA
ANÁLISE
DO
ASPECTO
DA
CONSTITUCIONALIDADE,
FORMAL
E
MATERIAL, JURIDICIDADE, LEGALIDADE E
TÉCNICA LEGISLATIVA.
Aqui estamos a tratar da concessão de um Título de
Cidadão. O Título de Cidadão equipara a pessoa
homenageada a uma adoção oficial. A pessoa
agraciada passa a ser tratada como um conterrâneo,
mesmo que não tenha nascido em nosso Estado.
Para que seja concedida tal homenagem, faz-se
necessário que se diga o que ele fez sem visar lucros,
interesses pessoais ou profissionais em defesa do
povo do Estado do Espírito Santo, desde que um
Deputado Estadual indique seu nome a apreciação
dos demais membros do Colegiado Legislativo
(Plenário).
O Projeto de Decreto Legislativo nº 21/2014, visa
conceder Título de Cidadã Espírito-Santense a Srª
Dayane Santos de Souza. Pela descrição do projeto,
constatamos que o mesmo trata de matéria de
competência estadual, uma vez que o título de
cidadão é uma honraria concedida por liberalidade da
administração pública estadual no exercício de sua
competência legislativa remanescente prevista nos
artigos 25, § 1º, da Constituição Federal , in verbis:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 25. Os Estados organizam-se e
regem-se pelas Constituições e leis
Art. 61 (CE/89). O processo
legislativo compreende a elaboração
de:
IV - decretos legislativos;
Art. 151 (Regimento Interno). Os
projetos serão de resolução, de
decreto legislativo e de lei.
§ 2º Os projetos de decreto
legislativo são destinados a regular a
matéria de competência exclusiva da
Assembleia Legislativa, que não
disponha,
integralmente,
sobre
assunto de sua economia interna, tais
como:
A matéria objeto da presente proposição deve ser
regulada por projeto de origem parlamentar, podendo
ser de qualquer Deputado ou Mesa Diretora,
conforme se depreende do art. 3º da Lei Ordinária
Estadual nº 7.832/2004 c/c arts. 152, I e II, e art. 23,
§2º da Resolução nº 2.700/2009 (Regimento Interno),
in verbis:
Art. 3º (Lei Estadual nº 7.832/2004).
O Deputado poderá propor a
concessão de até 06 (seis) títulos de
Cidadão Espírito-Santense em cada
Sessão Legislativa, sendo que 03
(três) até a Sessão Solene de entrega
do mês de maio e 03 (três) até a
Sessão Solene de entrega do mês de
dezembro.
Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014
Parágrafo único. Através de
requerimento escrito, poderá haver
cessão entre Deputados, para efeito
de concessão de títulos de cidadão
espírito-santense. (Incluído pela Lei
nº 9.510, de 2010).
Art. 152 (Regimento Interno). A
iniciativa de projetos na Assembleia
Legislativa,
nos
termos
da
Constituição Estadual e deste
Regimento Interno, será:
Diário do Poder Legislativo - 9
Estadual nº 7.832/04 (alterada pela Lei nº 8.957, de
21.07.2008), visto que a homenageada prestou
relevantes serviços à comunidade capixaba, verbis:
Lei Estadual nº 7.832/04
Art. 1º O título de Cidadão EspíritoSantense será concedido pela
Assembleia Legislativa do Estado do
Espírito
Santo
ALES
à
personalidade que tenha prestado
relevantes serviços e incontestável
benefício ao Estado.
I - de Deputados;
II - da Mesa;
Art. 23 (Regimento Interno). São
atribuições do Presidente, além das
expressas neste Regimento Interno,
as que decorram da natureza de suas
funções e prerrogativas:
(...)
§ 2º O Presidente não poderá, senão
na qualidade de membro da Mesa,
oferecer projetos e propostas de
emendas à Constituição ou votar
para desempatar o resultado de
votação simbólica ou nominal.
O quórum e o processo de votação da matéria será
por maioria dos votos, presente, no mínimo, a
maioria absoluta dos Deputados em votação
simbólica, consoante dispõem os arts. 194 e 200, I, da
Resolução nº 2.700/2009 (Regimento Interno). O
regime inicial de tramitação é o ordinário (art. 148,
II, do Regimento Interno).
O Projeto de Decreto Legislativo em comento não
contraria dispositivos constitucionais fundamentais
do art. 5º, inciso XXXVI, da mesma maneira o
princípio constitucional da isonomia.
Quanto ao aspecto da técnica legislativa empregada
no projeto em apreço, deve ficar evidenciado o
atendimento às regras introduzidas pela Lei
Complementar Federal nº 95/98, com introduções
apresentadas pela Lei Complementar Federal nº
107/01, que rege a redação dos atos normativos, o
que ocorre deve ser aplicado ao projeto em análise.
Não resta dúvida que a agraciada é merecedora da
concessão do Título de Cidadania, eis que, conforme
consta da justificativa do Projeto, a Srª Dayane
Santos de Souza é natural de São Paulo, dedicando a
sua vida profissional ao Núcleo de Estudos e
Pesquisas Indiciárias e suas respectivas variações no
aspecto científico.
No entanto, cumpre ao Plenário manifestar-se sobre a
valoração dos ditos serviços prestados pela
homenageada, em suma, sobre o seu mérito,
aprovando ou não a presente concessão de autoria do
Deputado Estadual Atayde Armani.
No que tange ao aspecto da constitucionalidade
formal objetiva, cumpre-nos evidenciar que, a
princípio, a competência é da Comissão de
Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação,
conforme ditames do Regimento Interno, (Resolução
nº 2.700/09). Quanto ao quorum para aprovação da
matéria na Comissão e o respectivo processo de
votação são de maioria simples e processo de votação
nominal.
Cumpre-nos ressaltar que o presente parecer
restringe-se ao aspecto jurídico, pertencendo
exclusivamente à discricionariedade parlamentar à
avaliação de mérito sobre a conveniência e a
oportunidade acerca da concessão do Título de
Cidadã Espírito-Santense a Srª Dayane Santos de
Souza.
Após análise dos aspectos constitucionais formais,
resta-nos analisar os aspectos materiais, comparando
as regras do projeto com os preceitos constitucionais.
Assim, as normas introduzidas no referido projeto
encontram compatibilidade com os preceitos
constantes das Constituições: CF/88 e CE/ES, bem
como de legislação infraconstitucional pertinente.
Quanto à vigência do decreto legislativo, a Lei
Complementar Federal nº. 95/98, alterada pela Lei
Complementar nº. 107/2001, recomenda a previsão
expressa da vigência da lei de prazo razoável para
que dela se tenha amplo conhecimento, reservando
aos projetos de pequena repercussão a reserva de
vigência na data de sua publicação - artigo 8º. Desse
modo, tem-se por observado o presente requisito
legal, não havendo reparo a ser feito.
O Projeto de Decreto Legislativo em exame atende
aos requisitos previstos no Art. 1º, caput, da Lei
É necessário observar, ainda, que a data da entrada
em vigor do Decreto Legislativo em análise, é a partir
10 - Diário do Poder Legislativo
da sua publicação no Diário Oficial do Poder
Executivo. O artigo 8º, § 1º, da Lei Complementar nº
95 de 1998, que sofreu alterações, prescreve que a
contagem do prazo para entrada em vigor das leis que
estabeleçam período de vacância far-se-á com a
inclusão da data da publicação e do último dia do
prazo. Obedecendo ao princípio da territorialidade,
(em razão da soberania estatal, a norma deve ser
aplicada dentro dos limites territoriais do Estado que
a editou, (LICC, arts. 8º e 9º), e à vigência da lei no
tempo: (a obrigatoriedade só surge com a publicação
no Diário Oficial; sua força obrigatória está
condicionada à sua vigência, ou seja, ao dia em que
começar a vigorar.
Pelas
razões
supra,
conclui-se
pela
constitucionalidade, juridicidade, legalidade e boa
técnica legislativa do Projeto de Decreto Legislativo
n° 21/2014, de autoria do Deputado Estadual Atayde
Armani, sugerindo-se aos demais pares o seguinte:
PARECER Nº 191/2014
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é
pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e
boa técnica legislativa do Projeto de Decreto
Legislativo nº 21/2014, de autoria do Deputado
Estadual Atayde Armani.
PLENÁRIO RUI BARBOSA, em 03 de
junho de 2014.
ELCIO ALVARES – Presidente
JOSÉ CARLOS ELIAS – Relator
CLAUDIO VEREZA
MARCELO SANTOS
LUZIA TOLEDO
COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E
DOS DIREITOS HUMANOS
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº
21/2014.
AUTOR: DEPUTADO ESTADUAL – ATAYDE
ARMANI
EMENTA: “Concede Título de Cidadã EspíritoSantense a Srª Dayane Santos de Souza”
I - RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo nº 21/2014, de
autoria do Deputado Atayde Armani, visa conceder o
Título de Cidadã Espírito-Santense a Sra. Dayane
Santos de Souza.
A matéria foi protocolada em 08/05/2014, lida no
expediente do dia 12/05/2014, e encontra-se
Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014
publicada no Diário do Poder Legislativo do dia
13/05/2014 à página 05, fl. 06 dos autos.
propositura
recebeu
Parecer
pela
constitucionalidade, legalidade, juridicidade e
boa técnica legislativa, emitido pela Comissão de
Constituição e Justiça, Serviço Público e
Redação; vindo, a seguir, a esta Comissão de
Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos,
para exame e parecer de mérito, na forma do art.
A
52 do Regimento Interno da ALES (Resolução nº
2.700/09).
É o relatório.
II – PARECER DO RELATOR
A iniciativa em tela, de autoria do Deputado Atayde
Armani, visa conceder Título de Cidadão EspíritoSantense a Sra. Dayane Santos de Souza.
Conforme justificativa da autora, a Sra. Dayane
Santos de Souza é natural São Paulo - SP, reside em
Vitória – Espírito Santo desde o ano de 2002.
Mestranda e Licenciada em Ciências Sociais pela
Universidade Federal do Espírito Santo. Atualmente
é membro do Conselho Editorial da Revista
Eletrônica Simbiótica.
Pesquisa, atualmente, a trajetória política de mulheres
que representam e representaram o Estado do Espírito
Santo no legislativo nacional, com vistas a refletir
sobre as desigualdades de gênero no campo político
sobre a democracia no Estado do Espírito Santo.
Não resta dúvida que a agraciada é merecedora da
concessão do Título de Cidadania, eis que, conforme
consta da justificativa do Projeto, a Sr.ª Dayane
Santos de Souza é natural de São Paulo, dedicando a
sua vida profissional ao Núcleo de Estudos e
Pesquisas Indiciárias e suas respectivas variações no
aspecto científico, prestando relevantes serviços ao
povo espírito-santense, o que, certamente reverte-se
em incontestáveis benefícios à sociedade como um
todo.
Quanto ao mérito nesta Comissão, nosso
entendimento é no sentido da aprovação da
presente matéria, por considerar que a presente
iniciativa encontra-se de acordo com a competência
determinada pelo art. 52, do Regimento Interno,
Resolução nº 2.700/2009.
Ex positis, concluímos pela aprovação do Projeto de
Decreto Legislativo em epígrafe, recomendando aos
nobres Pares desta Comissão a adoção do seguinte:
III– PARECER Nº 80/2014
Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014
A COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E
DOS
DIREITOS
HUMANOS
é
pela
APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo
nº 21/2014, de autoria do Deputado Atayde
Armani.
SALA DAS COMISSÕES, em 25 de junho
de 2014.
GENIVALDO LIEVORE – Presidente e Relator
JOSÉ CARLOS ELIAS
GILVEVAN FERNANDES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO
Projeto de Decreto Legislativo n.º: 34/2014
Autor (a): Deputado Sandro Locutor
Assunto: Concede Título de Cidadão EspíritoSantense ao Sr. Claudio Longobardi.
I – RELATÓRIO
Trata-se de projeto de decreto legislativo de iniciativa
do Excelentíssimo Senhor Deputado Sandro Locutor,
que apresenta o seguinte assunto: concede Título de
Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Claudio
Longobardi.
O Excelentíssimo Senhor Deputado Sandro Locutor
assim justificou a presente proposição:
Nascido em 23/5/1972 em Turim, na
Itália, Claudio Longobardi é formado
em Psicologia Clínica e Comunitária
na Universidade de Turim (Itália),
tendo obtido o diploma de Doutorado
em
Psicologia
na
mesma
Universidade em 2006.
Pesquisador na área de psicologia,
Cláudio escreve, faz palestras, lidera
seminários e congressos em vários
países do mundo. Veio pela primeira
vez ao Brasil em 2004, como
professor de Mestrado em Cultura
Italiana, curso ministrado na UFES
em parceria com o Governo Italiano.
Desde que chegou aqui, se apaixonou
pelo Brasil e em especial pelo
Espírito Santo. Conheceu cada parte
desse Estado, de norte a sul e o
adotou como sua segunda terra natal.
O professor venceu muitos concursos
internacionais e, um deles, financiado
pela
comunidade
europeia,
Diário do Poder Legislativo - 11
objetivava uma pesquisa científica
em algum país da América Latina.
Obviamente, como vencedor desse
concurso, ele escolheu o Brasil (ES)
para receber essa pesquisa que
tratava de relacionamento de
professor X aluno (no Brasil), e
professor X aluno na Europa,
confrontando esses resultados.
O Dr. Claudio se associou à UFES e
desenvolveu a pesquisa no Munícipio
de Cariacica, em escolas públicas e
privadas.
Sensibilizado com a acolhida e
simpatia das pessoas do Município,
passou a lutar por projetos que
pudessem beneficiar professores,
alunos e a comunidade em geral.
Assim sendo, com sua influência,
ajudou a abrir portas para que
professores de Cariacica fossem
estudar na Europa e também trazer
professores Europeus para conhecer e
desenvolver pesquisas aqui no
Estado.
Em 2012, em parceria com a
professora e também especialista em
Educação: Edna Mendes Tavares,
fundaram a Faculdade Europeia de
Vitória, que tem sede em Itacibá,
Cariacica. A Instituição é a única no
Município com o curso de
Psicologia, onde também se ministra
o curso de pedagogia e cursos de
Pós-graduação.
A Faculdade, apesar de recente, tem
se destacado e feito a diferença no
Município. Com parceria com a
Universidade Italiana, a cada
semestre
chegam
professores
europeus para ministrar aulas e
cursos para os alunos dessa
instituição e os cursos são sempre
abertos para a Comunidade em geral.
Isso tem valorizado muito a
autoestima dos alunos e das pessoas
que podem ter contato direto com
escritores,
pesquisadores
e
acadêmicos em geral.
O Dr. Claudio Longobardi tem feito
muito pelo Município e pelo Estado e
em todas as palestras, revistas,
entrevistas, jornais e artigos que
escreve, sempre ressalta com muito
orgulho o fato de ser também
12 - Diário do Poder Legislativo
BRASILEIRO e ter
fincado nessa terra.
Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014
o
coração
atribuição
Poderes:
Atualmente tem lutado muito para
fazer com que o Congresso
Internacional dos psicólogos do
mundo aconteça no Estado do
Espirito Santo, com a finalidade de
divulgar e mostrar as belezas e
capacidade de nossa terra e nossa
gente. Afirmando e confirmando a
paixão por esse Estado.
normativa
dos
outros
(...)
XXIX - conceder título de cidadão
espírito-santense.
Art. 63. A iniciativa das leis cabe a
qualquer membro ou comissão da
Assembleia
Legislativa,
ao
Governador do Estado, ao Tribunal
de Justiça, ao Ministério Público e
aos cidadãos, satisfeitos os requisitos
estabelecidos nesta Constituição.
Destarte, uma vez presentes os
requisitos para a concessão desta
honraria, pugnamos pela aprovação
do bom nome do homenageado para
integrar o rol dos cidadãos do Estado
do Espírito Santo.
Ademais, cumpre ressaltar que trata-se do exercício
da competência legislativa remanescente do Estado,
prevista no art. 25, § 1º, da Constituição da
República, conforme verifica-se a seguir:
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, em
exercício de juízo de delibação que lhe impõe o
Artigo 120 do Regimento Interno – Resolução nº
2.700/2009, proferiu o despacho da fl. 02, em que
admite a tramitação da proposição entendendo, a
priori, inexistir manifesta inconstitucionalidade ou
um dos demais vícios previstos na norma regimental.
Art. 25. Os Estados organizam-se e
regem-se pelas Constituições e leis
que adotarem, observados os
princípios desta Constituição.
§ 1º - São reservadas aos Estados as
competências que não lhes sejam
vedadas por esta Constituição.
A proposição que foi protocolizada no dia 12 de
Maio de 2014, lida no expediente da sessão ordinária
realizada no dia 13 de Maio de 2014, e,
posteriormente, foi publicada no Diário do Poder
Legislativo DPL – edição do dia 14 de Maio de
2014.Em apertada síntese, são estas as questões de
fato e de direito com suporte nas quais passo a emitir
o presente parecer, de acordo com o artigo 41, inciso
I, do Regimento Interno.
Neste contexto, não há que se falar em qualquer vício
de iniciativa que poderia inviabilizar e macular a
tramitação da presente proposição de iniciativa
parlamentar, uma vez estar em conformidade com o
que determina a Constituição Estadual e a
Constituição da República.
É o relatório.
II – PARECER DO RELATOR
A- ANÁLISE
DA
CONSTITUCIONALIDADE FORMAL E
MATERIAL
A.1 - Competência legislativa para dispor sobre a
matéria e competência de iniciativa da matéria
Verifica-se
inicialmente
a
competência legislativa Parlamentar
para
deflagrar
o
presente
procedimento, nos termos do artigo
56, inciso XXIX, e art. 63, ambos da
Constituição Estadual, in verbis:
Art. 56. É de competência exclusiva
da Assembléia Legislativa, além de
zelar pela preservação da sua
competência legislativa em face de
A.2 - Espécie normativa
O artigo 61, inciso IV da Constituição Estadual4
prevê como uma das espécies normativas o Decreto
Legislativo. Nesse mesmo sentido dispõe o artigo
141, inciso III do Regimento Interno5 (Resolução nº
2.700/2009).
Logo, verifica-se a compatibilidade da presente
proposição com os textos normativos acima citados.
A.3 – Regime inicial de tramitação da
matéria, quórum para sua aprovação e processo
de votação a ser utilizado
Tendo em vista a reforma constitucional estadual
decorrente da Emenda n° 62/2009, que introduziu o
inciso XXIX ao artigo 566, não se aplica o dispositivo
4
Art. 61. O processo legislativo compreende a elaboração de:
(...)
IV - decretos legislativos;
5
Art. 141. A Assembleia Legislativa exerce sua função legislativa
por via das seguintes proposições:
(...)
III - projeto de decreto legislativo;
6
Art. 56. É de competência exclusiva da Assembleia Legislativa,
além de zelar pela preservação da sua
Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014
previsto no inciso IV, do artigo 276 do Regimento
Interno7, uma vez que sob a ótica constitucional, tal
matéria passou a ser de competência exclusiva da
Assembleia Legislativa, não dependendo mais de
sanção do Excelentíssimo Senhor Governador, e nem
de lei.
Feita essa consideração, conclui-se que, como o
Regimento Interno não especializou seu regime de
tramitação inicial, o referido projeto deve seguir os
moldes do regime ordinário, nos termos do artigo
148, inciso II8, do Regimento Interno (Resolução nº
2.700/2009).
No que diz respeito ao quórum de aprovação,
consoante o artigo 194 do Regimento Interno9, é
necessária a maioria simples dos membros desta Casa
de Leis, desde que presente a maioria absoluta dos
Deputados.
Quanto ao processo de votação a ser utilizado,
segundo a inteligência do artigo 200, inciso I10, do
Regimento Interno (Resolução nº 2.700/2009), o
processo a ser utilizado é o simbólico.
Por fim, quanto à discussão e votação, ressalta-se que
deverá ser observado o contido no art. 15011, do
Regimento Interno.
Diário do Poder Legislativo - 13
parâmetro constitucional, mas também a aferição do
desvio de poder ou do excesso de poder legislativo.
É possível que o vício de inconstitucionalidade
substancial decorrente do excesso de poder
legislativo constitua um dos mais tormentosos temas
do controle de constitucionalidade hodierno. Cuidase de aferir a compatibilidade da lei com os fins
constitucionalmente previstos ou de constatar a
observância do princípio da proporcionalidade, isto é,
de se proceder à censura sobre a adequação e a
necessidade do ato legislativo.12
Como se trata de matéria atinente à congratulações a
cidadãos que trouxeram benefícios relevantes a
sociedade, não há falar em violação a Direitos
Humanos previstos seja na Constituição Federal, seja
na Constituição Estadual.
Ressalta-se ainda que o objeto do presente projeto de
decreto legislativo não se relaciona com a
problemática da restrição a Direitos Fundamentais.
Ou seja, o projeto não ataca o núcleo essencial de
nenhuma Cláusula Pétrea.
Com efeito, conforme o Ato 2.517/2007 exige
análise, cumpre esclarecer que inexiste violação ao
princípio da isonomia, ao direito adquirido, ao ato
jurídico perfeito e a coisa julgada (artigo 5º, inciso
XXXVI, da Constituição da República).
A.4 – Constitucionalidade material
Inicialmente, é válida a citação dos ensinamentos do
Excelentíssimo Ministro do Excelso Supremo
Tribunal Federal, Gilmar Ferreira Mendes, sobre a
inconstitucionalidade material, in verbis:
Ademais, o presente projeto de decreto legislativo
não visa a alcançar situações jurídicas pretéritas.
Desse modo, o objeto dessa proposição é
materialmente constitucional sob a perspectiva da
aplicação na lei no tempo.
Os vícios materiais dizem respeito ao próprio
conteúdo ou ao aspecto substantivo do ato,
originando-se de um conflito com regras ou
princípios estabelecidos na Constituição.
Por fim, não resta caracterizado desvio de poder ou
excesso de poder legislativo, de maneira que a
presente proposição está completamente em
conformidade com a Carta Magna.
A inconstitucionalidade material envolve, porém, não
só o contraste direto do ato legislativo com o
B - JURIDICIDADE E LEGALIDADE:
competência legislativa em face de atribuição normativa dos
outros Poderes:
(...)
XXIX - conceder título de cidadão espírito-santense.
7
Art. 276. Compete às comissões permanentes abaixo referidas a
votação dos projetos de lei que versem sobre as seguintes
matérias:
(...)
IV - Comissão de Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos concessão de título de cidadão;
8
Art. 148. As proposições serão submetidas aos seguintes
regimes de tramitação:
(...)
II - ordinária;
9
Art. 194. As deliberações, salvo disposições em contrário, serão
tomadas por maioria dos votos, presente, no mínimo, a maioria
absoluta dos Deputados.
10
Art. 200. São dois os processos de votação:
A despeito dos requisitos acima elencados, pode-se
depreender que o presente projeto de decreto
legislativo respeita as demais formalidades previstas
no Regimento Interno.
No que diz respeito à legalidade, a legislação estadual
específica (Lei n° 7.832/2004), em seu artigo 1º,
exige que a concessão de Títulos de Cidadão
Espírito-Santense seja feita a personalidades que
tenham prestado relevantes serviços e incontestável
benefício ao Estado, senão vejamos:
Art.1° O Título de Cidadão EspíritoSantense será concedido pela
I - simbólico
11
Art. 150. Salvo as propostas de emenda constitucional, que são
sujeitas a dois turnos de discussão e votação, os demais projetos
sofrerão uma discussão e uma votação.
12
MENDES, Gilmar Ferreira. COELHO, Inocêncio Mártires.
BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional.
2. Ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2008, p. 1.013..
14 - Diário do Poder Legislativo
Assembléia Legislativa do Estado do
Espírito Santo - Ales à personalidade
que tenha prestado relevantes
serviços e incontestável benefício ao
Estado.
Assim, quanto ao mérito, entende-se ser de
competência do Plenário desta Assembleia
Legislativa o juízo de delibação sobre sua concessão.
Não se pode olvidar que a justificativa apresentada às
fl. 03/04 dos presentes autos atende ao que determina
o art. 2º da Lei n° 7.832/2004, conforme observa-se a
seguir:
Art. 2° A proposição de concessão de
Título de Cidadão Espírito-Santense
deverá estar acompanhada de
justificativa escrita, com dados
biográficos suficientes para que se
evidencie o mérito do homenageado.
Neste contexto, verifica-se a total conformidade deste
projeto de decreto legislativo com o ordenamento
jurídico.
C - TÉCNICA LEGISLATIVA:
No caso em exame, houve obediência ao art. 3º da
LC nº 95/1998, porquanto o projeto foi estruturado
em três partes básicas: parte preliminar,
compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o
enunciado do objeto e a indicação do âmbito de
aplicação das disposições normativas; parte
normativa, compreendendo o texto das normas de
conteúdo substantivo relacionadas com a matéria
regulada; e parte final, compreendendo as disposições
pertinentes às medidas necessárias à implementação
das normas de conteúdo substantivo, às disposições
transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a
cláusula de revogação, quando couber.
Atendidas as regras do art. 7º da LC nº 95/1998, pois
o primeiro artigo do texto indica o objeto da
proposição e o respectivo âmbito de aplicação, a
matéria tratada não está disciplinada em outro
diploma normativo, a proposição não contém matéria
estranha ao seu objeto ou a este não vinculada por
afinidade, pertinência ou conexão.
A vigência da proposição está indicada de maneira
expressa, respeitando o art. 8º da LC 95/98.
Cumpridas as regras do art. 10, porquanto, no texto
da proposição, a unidade básica de articulação é o
artigo, indicado pela abreviatura “Art.”, seguida de
numeração ordinal.
Respeitadas também as regras do caput e do inciso I
do art. 11, pois as disposições normativas foram
redigidas com clareza, precisão e ordem lógica, e,
Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014
para obtenção de clareza, foram usadas as palavras e
as expressões em seu sentido comum e frases curtas e
concisas, foram construídas as orações na ordem
direta, evitando-se preciosismo, neologismo e
adjetivações dispensáveis, buscou-se a uniformidade
do tempo verbal em todo o texto das normas legais,
dando-se preferência ao tempo presente ou ao futuro
simples do presente, e foram usados os recursos de
pontuação de forma judiciosa, evitando-se os abusos
de caráter estilístico.
Por derradeiro, não foi descumprida a regra prevista
no inciso III do art. 11 da Lei Complementar nº
95/1998, pois, para obtenção de ordem lógica,
restringiu-se o conteúdo de cada artigo da proposição
a um único assunto ou princípio.
Quanto ao aspecto da técnica legislativa, adota-se o
Estudo de Técnica Legislativa elaborado pela
Diretoria de Redação (fl. 04), ficando evidenciado o
atendimento às regras previstas na Lei Complementar
nº 95/98, que rege a redação dos atos normativos.
Por todo o exposto, sugerimos aos Membros desta
douta Comissão a adoção do seguinte:
PARECER Nº 214/2014
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é
pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e
boa técnica legislativa do Projeto de Decreto
Legislativo nº 34/2014, de autoria do
Excelentíssimo Senhor Deputado Sandro Locutor,
com fundamento no artigo 25, § 1º, da Constituição
da República e art. 56, inciso XXIX, art. 61, inciso
IV e art. 63, caput, todos da Constituição Estadual e
na legislação infraconstitucional, notadamente a Lei
Estadual nº 7.832/04, devendo seguir sua regular
tramitação nesta Casa Legislativa.
PLENÁRIO RUI BARBOSA, em 03 de
junho de 2014.
ELCIO ALVARES – Presidente
CLAUDIO VEREZA – Relator
MARCELO SANTOS
LUZIA TOLEDO
JOSÉ CARLOS ELIAS
COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E
DOS DIREITOS HUMANOS
Projeto de Decreto Legislativo n.º: 34/2014
Autor (a): Deputado Sandro Locutor
Assunto: Concede Título de Cidadão EspíritoSantense ao Sr. Claudio Longobardi.
I – RELATÓRIO
Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014
Trata-se de projeto de decreto legislativo de iniciativa
do Excelentíssimo Senhor Deputado Sandro Locutor,
que apresenta o seguinte assunto: concede Título de
Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Claudio
Longobardi.
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, em
exercício de juízo de delibação que lhe impõe o art.
120 do Regimento Interno – Resolução nº
2.700/2009, proferiu o despacho da fl. 02, em que
admite a tramitação da proposição entendendo, a
priori, inexistir manifesta inconstitucionalidade ou
um dos demais vícios previstos na norma regimental.
A proposição foi encaminhada à Comissão de
Constituição e Justiça, Serviço e Redação para
análise e parecer, manifestando-se esta Comissão
pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e
boa técnica legislativa do referido projeto de decreto
legislativo.
Seguindo o trâmite regimental, a matéria foi
distribuída a esta Comissão, da forma como
estabelece o art. 52 do Regimento Interno.
É o relatório.
II – PARECER DO RELATOR
Conforme acima explicitado, o Projeto de Decreto
Legislativo n. 34/2014, de autoria do Excelentíssimo
Senhor Deputado Sandro Locutor, visa a conceder o
Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Claudio
Longobardi.
O Excelentíssimo Senhor Deputado assim justificou a
presente proposição:
Nascido em 23/5/1972 em Turim, na
Itália, Claudio Longobardi é formado
em Psicologia Clínica e Comunitária
na Universidade de Turim (Itália),
tendo obtido o diploma de Doutorado
em
Psicologia
na
mesma
Universidade em 2006.
Pesquisador na área de psicologia,
Cláudio escreve, faz palestras,
lidera seminários e congressos em
vários países do mundo. Veio pela
primeira vez ao Brasil em 2004,
como professor de Mestrado em
Cultura Italiana, curso ministrado
na UFES em parceria com o
Governo Italiano.
Diário do Poder Legislativo - 15
O professor venceu muitos concursos
internacionais e, um deles, financiado
pela
comunidade
europeia,
objetivava uma pesquisa científica
em algum país da América Latina.
Obviamente, como vencedor desse
concurso, ele escolheu o Brasil (ES)
para receber essa pesquisa que
tratava de relacionamento de
professor X aluno (no Brasil), e
professor X aluno na Europa,
confrontando esses resultados.
O Dr. Claudio se associou à UFES e
desenvolveu a pesquisa no Munícipio
de Cariacica, em escolas públicas e
privadas.
Sensibilizado com a acolhida e
simpatia das pessoas do Município,
passou a lutar por projetos que
pudessem beneficiar professores,
alunos e a comunidade em geral.
Assim sendo, com sua influência,
ajudou a abrir portas para que
professores de Cariacica fossem
estudar na Europa e também trazer
professores Europeus para conhecer e
desenvolver pesquisas aqui no
Estado.
Em 2012, em parceria com a
professora e também especialista em
Educação: Edna Mendes Tavares,
fundaram a Faculdade Europeia
de Vitória, que tem sede em
Itacibá, Cariacica. A Instituição é
a única no Município com o curso
de Psicologia, onde também se
ministra o curso de pedagogia e
cursos de Pós-graduação.
A Faculdade, apesar de recente,
tem se destacado e feito a
diferença no Município. Com
parceria com a Universidade
Italiana, a cada semestre chegam
professores
europeus
para
ministrar aulas e cursos para os
alunos dessa instituição e os cursos
Desde que chegou aqui, se apaixonou
pelo Brasil e em especial pelo
Espírito Santo. Conheceu cada parte
são sempre abertos para a
Comunidade em geral. Isso tem
valorizado muito a autoestima dos
alunos e das pessoas que podem ter
contato direto com escritores,
pesquisadores e acadêmicos em
geral.
desse Estado, de norte a sul e o
adotou como sua segunda terra
natal.
O Dr. Claudio Longobardi tem feito
muito pelo Município e pelo Estado e
16 - Diário do Poder Legislativo
em todas as palestras, revistas,
entrevistas, jornais e artigos que
escreve, sempre ressalta com muito
orgulho o fato de ser também
BRASILEIRO e ter o coração
fincado nessa terra.
Atualmente tem lutado muito para
fazer com que o Congresso
Internacional dos psicólogos do
mundo aconteça no Estado do
Espirito Santo, com a finalidade de
divulgar e mostrar as belezas e
capacidade de nossa terra e nossa
gente. Afirmando e confirmando a
paixão por esse Estado.
Destarte, uma vez presentes os
requisitos para a concessão desta
honraria, pugnamos pela aprovação
do bom nome do homenageado para
integrar o rol dos cidadãos do Estado
do Espírito Santo.
Nesse contexto, o homenageado faz por merecer o
título proposto, pois, conforme se depreende da
justificativa do projeto, já prestou relevantes serviços
à sociedade espírito-santense.
Diante do exposto, somos pela adoção do seguinte:
Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014
Alvares, o qual concede Título de Cidadã EspíritoSantense a senhora Maria de Fátima de Oliveira
Souza David.
A proposição foi protocolizada no dia 14/05/2014,
sendo lida na Sessão Ordinária do dia 20/05/2014,
oportunidade na qual recebeu despacho do Senhor
Presidente da Mesa Diretora determinando a
publicação e após o cumprimento do art.120 do
Regimento Interno da ALES a sua remessa às
Comissões de Constituição, Justiça, Serviço Público
e Redação e de Defesa da Cidadania e dos Direitos
Humanos.
Na data de 21/05/2014, o Projeto de Decreto
Legislativo sob exame foi publicado no DPL,
conforme documento de fl.06.
O presente Projeto de Decreto Legislativo foi
encaminhado à Procuradoria para elaboração de
parecer jurídico quanto a constitucionalidade,
legalidade, juridicidade e técnica legislativa
empregada, o qual opinou pela sua adequação aos
itens mencionados.
Após, os autos foram remetidos a esta Comissão de
Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação
para fins de apreciação do aspecto constitucional,
jurídico, legal e de técnica legislativa da proposição,
nos termos do art.41, I do Regimento Interno da
ALES.
PARECER Nº 79/2014
Este é o relatório.
A COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E
DOS
DIREITOS
HUMANOS
é
pela
APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº
34/2014, de autoria do Excelentíssimo Senhor
Deputado Sandro Locutor.
Sala das Comissões, em 25 de junho de
2014.
GENIVALDO LIEVORE – Presidente e Relator
JOSÉ CARLOS ELIAS
GILDEVAN FERNANDES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO
Projeto de Decreto Legislativo nº: 37/2014
AUTOR: Deputado Elcio Alvares
Ementa: “Concede Título de Cidadã EspíritoSantense a Sra. Maria de Fátima de Oliveira Souza
David”.
1) RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo nº
37/2014 de autoria do Senhor Deputado Doutor Elcio
PARECER DO RELATOR
MARIA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA SOUZA
DAVID Nascida em Juiz de Fora - MG, no dia 20 de
maio de 1968, filha da dona de casa e artesã Marly de
Oliveira Souza e do funcionário público da
Universidade Federal de Juiz de Fora, Humberto José
de Souza. Casada com Pedro Paulo Martins David e
mãe de Humberto Oliveira Souza, gerente do Banco
Itau e Ana Clara Souza David, estudante do ensino
fundamental. Criada na Igreja Metodista no bairro
São Mateus em Juiz de Fora. Aos treze anos liderava
adolescentes, bem como trabalho evangelístico na
escola, ligado a MPC - Mocidade para Cristo. Aos
quatorze anos teve uma forte convicção do seu
chamado pastoral. Formou-se em Magistério e
Licenciatura em Matemática no CES - Centro de
Ensino Superior de Juiz de Fora. Posteriormente,
iniciou seus estudos teológicos no Instituto Teológico
João Ramos Jr, em Belo Horizonte, em 1996. Em
2004 graduou-se como Bacharel em Teologia pela
Universidade Metodista de São Paulo – UMESP. No
ano de 1997, recebeu a primeira nomeação para a
Igreja Metodista no bairro Dom Bosco em Juiz de
Fora, onde permaneceu como pastora titular até
janeiro de 2002. No dia 28 de janeiro de 2002 chegou
Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014
na cidade de Guarapari, Espírito Santo, nomeada
como pastora titular para a Igreja Metodista, aonde
permanece até a data de hoje. Atuou no Conselho de
Pastores de Guarapari como tesoureira e secretaria.
Também ajudou no Projeto CAIS como voluntária no
ano de 2002. Faz parte do Conselho Municipal de
Direitos da Mulher, no segundo mandato. Sua grande
preocupação tem sido na luta contra toda e qualquer
forma de violência contra as mulheres e abuso sexual
infantil. No ano de 2010 e 2011, com o Programa
Palavra de Vida, na Emissora Colina Fm, levou a
Palavra de Deus a milhares de pessoas. Trabalhou em
diversas áreas da Igreja Metodista a nível distrital,
regional e também nacional. No biênio 2010/2011 foi
eleita como membro da COREAM – Coordenação
Regional de Ação Missionária da Igreja Metodista na
4ª Região Eclesiástica (que compreende todo o estado
de Minas Gerais e Espírito Santo) tratando-se do
órgão deliberativo e administrativo da direção da
Igreja Metodista no interregno de seus Concílios
Regionais. Atualmente é integrante da Câmara
Regional de Discipulado, liderando os pastores
metodistas do Distrito Litoral do Espírito Santo, na
implantação de grupos caseiros. Também é membro
da CODIAM, Coordenação Distrital de Ação
Missionária, sendo a secretaria. Reside na cidade de
Guarapari – ES, que considera como sua cidade do
coração. Não entende seu chamado somente para a
Igreja local, mas afirma que é pastora da cidade,
desta forma vem desenvolvendo seu trabalho de
pastoreio e ajuda a todos aqueles e aquelas, que com
a ajuda de Deus, consegue alcançar.
2) QUANTO A CONSTITUCIONALIDADE
FORMAL
Conforme acima relatado, o Projeto de Decreto
Legislativo nº 37/2014, de autoria do Senhor
Deputado Doutor Elcio Alvares, tem por objetivo
conceder o Título de Cidadã Espírito-Santense a Sra.
Maria de Fátima de Oliveira Souza David.
Por força da hierarquia e supremacia da Constituição
sobre as demais normas componentes do
ordenamento jurídico, todo projeto de lei, no caso,
trata-se de outra espécie normativa, qual seja, o
decreto legislativo deve estar em consonância com o
texto constitucional, sob pena de configuração de
vício formal de inconstitucionalidade. Tratando-se de
projeto de decreto legislativo, este deve além de
obedecer às normas da Constituição da República,
também, obrigatoriamente, sujeitar-se-á às normas da
Constituição Estadual.
Sob o ponto de vista formal, o Projeto de Decreto
Legislativo tem que atender aos requisitos
estabelecidos na Constituição, tanto federal, quanto
estadual, especialmente com relação aos seguintes
pontos: a) competência legislativa; b) iniciativa da
proposição legislativa; c) procedimentos e
formalidades de sua elaboração;
Diário do Poder Legislativo - 17
A competência para dispor sobre a matéria –
concessão de Título de Cidadão Espírito-Santense – é
estadual, pois este é uma honraria concedida por
liberalidade da Administração Pública estadual, à teor
do art.25, § 1º da CRFB/1988, verbis:
Art. 25. Os Estados organizam-se e
regem-se pelas Constituições e leis
que adotarem, observados os
princípios desta Constituição.
§ 1º - São reservadas aos Estados as
competências que não lhes sejam
vedadas por esta Constituição.
De outro giro, constato que, a concessão de Título de
Cidadão Espírito-Santense deve ser veiculada pela
espécie normativa denominada decreto legislativo,
nos precisos termos do art.56, XXIX c/c art.61, IV,
ambos da CE, verbis:
Art. 56. É de competência exclusiva
da Assembleia Legislativa, além de
zelar pela preservação da sua
competência legislativa em face de
atribuição normativa dos outros
Poderes:
XXIX - conceder título de cidadão
espírito-santense.
Art. 61. O processo legislativo
compreende a elaboração de:
IV - decretos legislativos;
Destarte, neste aspecto, quanto a espécie normativa, o
Projeto de Decreto Legislativo encontra-se em
perfeita consonância com o texto da Constituição
Estadual.
A iniciativa para propositura de decreto legislativo
tratando da concessão de Título de Cidadão EspíritoSantense é do parlamentar, eis que trata-se de
competência exclusiva da Assembleia Legislativa a
concessão de tal honraria à teor do art.56, XXIX da
CE acima citado, razão pela qual o Projeto em
apreço, encontra-se adequado.
Quanto aos requisitos formais, o regime inicial de
tramitação é o ordinário por força do art.148, II do
Regimento Interno da ALES, o quórum para
aprovação é o de maioria simples na forma do art.194
do Regimento Interno da ALES e o processo de
votação é o simbólico nos termos do art.200, I do
Regimento Interno da ALES.
Sob o ponto de vista formal, o Projeto de Decreto
Legislativo nº 37/2014 atende aos requisitos formais
tanto da Constituição da República quanto da
Estadual.
18 - Diário do Poder Legislativo
3) QUANTO À CONSTITUCIONALIDADE
MATERIAL
O conteúdo do Projeto de Decreto Legislativo nº
37/2014 é plenamente compatível com as normas e
princípios da Constituição da República e da
Estadual, senão vejamos:
Como se trata de matéria atinente a congratulações a
cidadãos que trouxeram benefícios relevantes a
sociedade, não há que se falar em violação a Direitos
Humanos previstos seja na Constituição da
República, seja na Constituição Estadual.
Ressalta-se ainda que o objeto do presente Projeto de
Decreto Legislativo não se relaciona com a
problemática da restrição a Direitos Fundamentais.
Ou seja, o projeto não ataca o núcleo essencial de
nenhuma cláusula pétrea.
Destarte, pode-se concluir que a presente proposição
não viola o princípio da isonomia e nem mesmo o
direito adquirido, o ato jurídico perfeito ou a coisa
julgada.
No que tange a vigência da lei no tempo cumpre
observar que as normas nascem com a promulgação,
mas começam a vigorar com a publicação, ou
melhor, com a publicação a lei torna-se obrigatória na
data indicada como termo inicial de sua vigência.
Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014
fazendo jus à concessão do Título de Cidadão
Espírito-Santense, nos precisos termos do art.1º da
Lei nº 7.832/2004, verbis:
Art. 1º O título de Cidadão EspíritoSantense será concedido pela
Assembleia Legislativa do Estado do
Espírito
Santo
ALES
à
personalidade que tenha prestado
relevantes serviços e incontestável
benefício ao Estado.
No que tange ao aspecto jurídico e legal o Projeto de
Decreto Legislativo em exame atende aos requisitos
previstos no Regimento Interno da ALES sendo com
ele compatível, bem como resta atendida a legislação
específica para sua elaboração.
Convém ressaltar, no entanto, que cumpre ao
Plenário manifestar-se sobre a valoração dos ditos
serviços prestados pelo homenageado, em suma,
sobre o seu mérito, aprovando ou não a presente
concessão.
Importante frisar que o presente parecer restringe-se
ao aspecto jurídico, pertencendo exclusivamente à
discricionariedade parlamentar a avaliação de mérito
sobre a conveniência e a oportunidade acerca da
concessão do Título de Cidadão Espírito-Santense.
5) DA TÉCNICA LEGISLATIVA
Assim, depreende-se do artigo 8º da Lei
Complementar nº 95/1998 que a vigência da lei será
indicada de forma expressa e de modo a contemplar
prazo razoável para que dela se tenha amplo
conhecimento, reservada a cláusula “entra em vigor
na data de sua publicação para as leis de pequena
repercussão”, como é o caso do Projeto de Decreto
Legislativo ora analisado.
Por fim, não resta caracterizado desvio de poder ou
excesso de poder legislativo, de maneira que a
presente proposição está completamente em
conformidade com a Carta Magna.
4) DA JURIDICIDADE E LEGALIDADE
A concessão de Título de Cidadão Espírito-Santense
é deferida àquela pessoa que tenha prestado
relevantes serviços em favor à sociedade.
Depreende-se da justificativa do Projeto de Decreto
Legislativo, que o homenageado apesar de não ter
nascido no Estado do Espírito Santo, para cá migrou,
junto de sua família, tendo dado prosseguimento na
propagação da cultura gaúcha por todo o território
capixaba.
Dessa forma, resta nítido que o homenageado prestou
relevantes serviços culturais à sociedade capixaba,
Verifica-se no projeto em tela a observância dos
ditames da Lei Complementar nº 95/98, máxime
quanto a sua estruturação, art. 3º, sua articulação e
redação, respectivamente arts. 10 e 11, todos do
mesmo diploma legal anteriormente citado.
No mais, a Diretoria Redação – DR já efetuou as
correções devidas na redação do referido Projeto de
Decreto Legislativo (Estudo de Técnica Legislativa
fl.07), motivo pelo qual sugiro a sua adoção.
Sendo assim, diante da constitucionalidade,
legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do
Projeto de Decreto Legislativo nº 37/2014, de autoria
do Senhor Deputado Doutor Elcio Alvares, sugiro
aos Ilustres Pares desta Comissão a adoção do
seguinte:
PARECER Nº 234/2014
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é
pela
CONSTITUCIONALIDADE,
LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA
TÉCNICA LEGISLATIVA do Projeto de Decreto
Legislativo nº 37/2014, de autoria do Senhor
Deputado Doutor Elcio Alvares.
Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014
PLENÁRIO RUI BARBOSA, em 10 de
junho de 2014.
Diário do Poder Legislativo - 19
É o relatório.
PARECER DO RELATOR
ELCIO ALVARES – Presidente
MARCELO SANTOS – Relator
CLAUDIO VEREZA
ATAYDE ARMANI
LUZIA TOLEDO
COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E
DOS DIREITOS HUMANOS
Projeto de Decreto Legislativo nº: 37/2014
AUTOR: Deputado Doutor Élcio Alvares
Ementa: “Concede Título de Cidadã EspíritoSantense a Sra. Maria de Fátima de Oliveira Souza
David”.
RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo nº
37/2014 de autoria do Senhor Deputado Doutor Élcio
Alvares, o qual concede Título de Cidadã EspíritoSantense a senhora Maria de Fátima de Oliveira
Souza David.
A proposição foi protocolizada no dia 14/05/2014,
sendo lida na Sessão Ordinária do dia 20/05/2014,
oportunidade na qual recebeu despacho do Senhor
Presidente da Mesa Diretora determinando a
publicação e após o cumprimento do art.120 do
Regimento Interno da ALES a sua remessa às
Comissões de Constituição, Justiça, Serviço Público
e Redação e de Defesa da Cidadania e dos Direitos
Humanos.
Na data de 21/05/2014, o Projeto de Decreto
Legislativo sob exame foi publicado no DPL,
conforme documento de fl.06 dos autos.
O presente Projeto de Decreto Legislativo foi
encaminhado à Procuradoria para elaboração de
parecer jurídico quanto a constitucionalidade,
legalidade, juridicidade e técnica legislativa
empregada, o qual opinou pela sua adequação aos
itens mencionados.
Após, dando sequência ao trâmite regimental, a
proposição legislativa foi encaminhada para a
Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público
e Redação, oportunidade em que recebeu parecer,
manifestando
pela
sua
constitucionalidade,
legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa.
Em continuidade, o Projeto de Decreto Legislativo
veio a esta Comissão de Defesa da Cidadania e dos
Direitos Humanos para exame e parecer no que tange
ao mérito respectivo, em conformidade com as
normas regimentais estabelecidas no art. 52 do
Regimento Interno da ALES.
MARIA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA SOUZA
DAVID Nascida em Juiz de Fora - MG, no dia 20 de
maio de 1968, filha da dona de casa e artesã Marly de
Oliveira Souza e do funcionário público da
Universidade Federal de Juiz de Fora, Humberto José
de Souza. Casada com Pedro Paulo Martins David e
mãe de Humberto Oliveira Souza, gerente do Banco
Itaú e Ana Clara Souza David, estudante do ensino
fundamental. Criada na Igreja Metodista no bairro
São Mateus em Juiz de Fora. Aos treze anos liderava
adolescentes, bem como trabalho evangelístico na
escola, ligado a MPC - Mocidade para Cristo. Aos
quatorze anos teve uma forte convicção do seu
chamado pastoral. Formou-se em Magistério e
Licenciatura em Matemática no CES - Centro de
Ensino Superior de Juiz de Fora. Posteriormente,
iniciou seus estudos teológicos no Instituto Teológico
João Ramos Jr, em Belo Horizonte, em 1996. Em
2004 graduou-se como Bacharel em Teologia pela
Universidade Metodista de São Paulo – UMESP. No
ano de 1997, recebeu a primeira nomeação para a
Igreja Metodista no bairro Dom Bosco em Juiz de
Fora, onde permaneceu como pastora titular até
janeiro de 2002. No dia 28 de janeiro de 2002 chegou
na cidade de Guarapari, Espírito Santo, nomeada
como pastora titular para a Igreja Metodista, aonde
permanece até a data de hoje. Atuou no Conselho de
Pastores de Guarapari como tesoureira e secretaria.
Também ajudou no Projeto CAIS como voluntária no
ano de 2002. Faz parte do Conselho Municipal de
Direitos da Mulher, no segundo mandato. Sua grande
preocupação tem sido na luta contra toda e qualquer
forma de violência contra as mulheres e abuso sexual
infantil. No ano de 2010 e 2011, com o Programa
Palavra de Vida, na Emissora Colina Fm, levou a
Palavra de Deus a milhares de pessoas. Trabalhou em
diversas áreas da Igreja Metodista a nível distrital,
regional e também nacional. No biênio 2010/2011 foi
eleita como membro da COREAM – Coordenação
Regional de Ação Missionária da Igreja Metodista na
4ª Região Eclesiástica (que compreende todo o estado
de Minas Gerais e Espírito Santo) tratando-se do
órgão deliberativo e administrativo da direção da
Igreja Metodista no interregno de seus Concílios
Regionais. Atualmente é integrante da Câmara
Regional de Discipulado, liderando os pastores
metodistas do Distrito Litoral do Espírito Santo, na
implantação de grupos caseiros. Também é membro
da CODIAM, Coordenação Distrital de Ação
Missionária, sendo a secretaria. Reside na cidade de
Guarapari – ES, que considera como sua cidade do
coração. Não entende seu chamado somente para a
Igreja local, mas afirma que é pastora da cidade,
desta forma vem desenvolvendo seu trabalho de
pastoreio e ajuda a todos aqueles e aquelas, que
com a ajuda de Deus, consegue alcançar.
20 - Diário do Poder Legislativo
Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014
De acordo com o descrito a linhas retro, o Projeto de
Decreto Legislativo nº 37/2014 de autoria do
Deputado Doutor Élcio Alvares tem por objetivo
conceder Título de Cidadã Espírito-Santense a Sra.
Maria de Fátima de Oliveira Souza David.
de mérito, o que nos leva a sugerir aos demais
membros desta importante Comissão de Defesa da
Cidadania e dos Direitos Humanos o seguinte:
Há que se ressaltar que a concessão do Título de
Cidadã Espírito-Santense a Sra. Maria de Fátima de
Oliveira Souza David faz jus ao seu vasto currículo
de relevantes serviços prestados em prol do Estado
do Espírito Santo.
A COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E
DOS
DIREITOS
HUMANOS
é
pela
APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº
37/2014, de autoria do Sr. Deputado Doutor Élcio
Alvares.
Neste sentido, o Projeto de Decreto Legislativo nº
37/2014 atende prontamente a análise de mérito
concernente ao art. 52 do Regimento Interno da
ALES.
PARECER Nº 74/2014
SALA DAS COMISSÕES, em 11 de junho
de 2014.
Ante o exposto, concluímos que o Projeto de Decreto
Legislativo nº 37/2014, de autoria do Deputado
Doutor Elcio Alvares, deve ser aprovado no exame
GENIVALDO LIEVORE – Presidente
GILDEVAN FERNANDES - Relator
JOSÉ CARLOS ELIAS
ATOS LEGISLATIVOS
COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Secretaria de Controle Externo da Educação, da Cultura e do Desporto
Ofício 0290/2014 – TCU/SecexEduc, de 5/5/2014
Processo TC 007.081/2013-8
Natureza: Notificação
A Sua Excelência o Senhor
THEODORICO FERRAÇO
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo
Avenida Américo Buaiz, 205 – Enseada do Suá
29.050 – 950 Vitória/ES
Senhor Presidente,
1.
Notifico a Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo da prolação, na sessão de 19/3/2014, do
Acórdão 618/2014 – TCU – Plenário, por meio do qual este Tribunal apreciou o relatório de auditoria do TCU no
âmbito da auditoria coordenada sobre o ensino médio, trabalho que contou também com a participação de outros 28
tribunais de contas brasileiros.
2.
A auditoria coordenada teve por objetivo identificar os principais problemas que afetam a qualidade e a
cobertura do ensino médio no Brasil, bem como avaliar as ações governamentais que procuram eliminar ou mitigar
as causas de tais problemas.
3.
Remeto-lhe cópia da deliberação para conhecimento.
Atenciosamente,
MARCELO BEMERGUY
Secretário
Endereço: SAFS Quadra 4 – Lote 1 – Anexo II, 1º andar, sala 115 – SAFS – 70.042-900 – Brasília / DF
email: [email protected]
Atendimento ao público externo: dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 10 às 18 horas.
Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 51302963
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48 - Diário do Poder Legislativo
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66 - Diário do Poder Legislativo
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Diário do Poder Legislativo - 71
72 - Diário do Poder Legislativo
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Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014
Diário do Poder Legislativo - 73
74 - Diário do Poder Legislativo
Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014
Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014
Diário do Poder Legislativo - 75
76 - Diário do Poder Legislativo
Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014
Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014
Diário do Poder Legislativo - 77
78 - Diário do Poder Legislativo
Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014
Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014
Diário do Poder Legislativo - 79
80 - Diário do Poder Legislativo
Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014
Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014
Diário do Poder Legislativo - 81
82 - Diário do Poder Legislativo
Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014
Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014
Diário do Poder Legislativo - 83
84 - Diário do Poder Legislativo
Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014
Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014
Diário do Poder Legislativo - 85
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RESOLUÇÕES
Diário do Poder Legislativo - 87
ROBERTO CARLOS
1º Secretário (em exercício)
SANDRO LOCUTOR
2º Secretário (em exercício)
RESOLUÇÃO Nº 3.802
Concede Comenda “Daniel Fernandes Alves” a
AURÉLIO CÁPUA DALLAPÍCULA.
A
MESA
DA
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de
julho de 2009, e pela Resolução 3.360, de
19.12.2012, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedida a Comenda “Daniel
Fernandes Alves” a Aurélio Cápua Dallapícula, aos
profissionais que exercem regularmente atividades de
intermediações imobiliária.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
RESOLUÇÃO Nº 3.804
Concede Comenda “Daniel Fernandes Alves” a
JOSÉ LEMOS SOBRINHO.
A
MESA
DA
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de
julho de 2009, e pela Resolução 3.360, de
19.12.2012, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedida a Comenda “Daniel
Fernandes Alves” a José Lemos Sobrinho, aos
profissionais que exercem regularmente atividades de
intermediações imobiliária.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
30 de junho de 2014.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
ROBERTO CARLOS
1º Secretário (em exercício)
SANDRO LOCUTOR
2º Secretário (em exercício)
RESOLUÇÃO Nº 3.803
Concede Comenda “Rubem Braga” a AGOSTINO
LÁZARO
A
MESA
DA
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de
julho de 2009, e pela Resolução 3.532, de
13.11.2013, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedida a Comenda “Rubem
Braga” a Agostino Lázaro, para agraciar escritores
espírito-santenses.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
01 de julho de 2014.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
30 de junho de 2014.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
ROBERTO CARLOS
1º Secretário (em exercício)
SANDRO LOCUTOR
2º Secretário (em exercício)
RESOLUÇÃO Nº 3.805
Concede Comenda “Daniel Fernandes Alves” a
CELSO VAZ FIDALGO.
A
MESA
DA
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de
julho de 2009, e pela Resolução 3.360, de
19.12.2012, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedida a Comenda “Daniel
Fernandes Alves” a Celso Vaz Fidaldo, aos
profissionais que exercem regularmente atividades de
intermediações imobiliária.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
30 de junho de 2014.
88 - Diário do Poder Legislativo
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
ROBERTO CARLOS
1º Secretário (em exercício)
SANDRO LOCUTOR
2º Secretário (em exercício)
RESOLUÇÃO Nº 3.806
Concede Comenda “Daniel Fernandes Alves” a
OSCAR DINART CARNEIRO.
A
MESA
DA
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de
julho de 2009, e pela Resolução 3.360, de
19.12.2012, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedida a Comenda “Daniel
Fernandes Alves” a Oscar Dinart Carneiro, aos
profissionais que exercem regularmente atividades de
intermediações imobiliária.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
30 de junho de 2014.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
ROBERTO CARLOS
1º Secretário (em exercício)
SANDRO LOCUTOR
2º Secretário (em exercício)
Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
30 de junho de 2014.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
ROBERTO CARLOS
1º Secretário (em exercício)
SANDRO LOCUTOR
2º Secretário (em exercício)
RESOLUÇÃO Nº 3.808
Concede Comenda “Daniel Fernandes Alves” a
JÚLIO CESAR DE CASTRO.
A
MESA
DA
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de
julho de 2009, e pela Resolução 3.360, de
19.12.2012, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedida a Comenda “Daniel
Fernandes Alves” a Júlio Cesar de Castro, aos
profissionais que exercem regularmente atividades de
intermediações imobiliária.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
30 de junho de 2014.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
ROBERTO CARLOS
1º Secretário (em exercício)
SANDRO LOCUTOR
2º Secretário (em exercício)
RESOLUÇÃO Nº 3.807
Concede Comenda “Daniel Fernandes Alves” a
LUIZ VAMBERTO SILVA.
A
MESA
DA
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de
julho de 2009, e pela Resolução 3.360, de
19.12.2012, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedida a Comenda “Daniel
Fernandes Alves” a Luiz Vamberto Silva, aos
profissionais que exercem regularmente atividades de
intermediações imobiliária.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
RESOLUÇÃO Nº 3.809
Concede Comenda “Daniel Fernandes Alves” a
WALMIR DELUIZ WANICK.
A
MESA
DA
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de
julho de 2009, e pela Resolução 3.360, de
19.12.2012, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedida a Comenda “Daniel
Fernandes Alves” a Walmir Deluiz Wanick, aos
profissionais que exercem regularmente atividades de
intermediações imobiliária.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
30 de junho de 2014.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
ROBERTO CARLOS
1º Secretário (em exercício)
SANDRO LOCUTOR
2º Secretário (em exercício)
RESOLUÇÃO Nº 3.810
Concede Comenda “Daniel Fernandes Alves” a
LAUDIR POLTRONIERI ROSA.
A
MESA
DA
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de
julho de 2009, e pela Resolução 3.360, de
19.12.2012, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedida a Comenda “Daniel
Fernandes Alves” a Laudir Poltronieri Rosa, aos
profissionais que exercem regularmente atividades de
intermediações imobiliária.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
30 de junho de 2014.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
ROBERTO CARLOS
1º Secretário (em exercício)
SANDRO LOCUTOR
2º Secretário (em exercício)
RESOLUÇÃO Nº 3.811
Diário do Poder Legislativo - 89
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
30 de junho de 2014.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
ROBERTO CARLOS
1º Secretário (em exercício)
SANDRO LOCUTOR
2º Secretário (em exercício)
RESOLUÇÃO Nº 3.812
Concede Comenda “Daniel Fernandes Alves” a
LUIZ AUGUSTO MILL.
A
MESA
DA
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de
julho de 2009, e pela Resolução 3.360, de
19.12.2012, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedida a Comenda “Daniel
Fernandes Alves” a Luiz Augusto Mill, aos
profissionais que exercem regularmente atividades de
intermediações imobiliária.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
30 de junho de 2014.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
ROBERTO CARLOS
1º Secretário (em exercício)
SANDRO LOCUTOR
2º Secretário (em exercício)
RESOLUÇÃO Nº 3.813
Concede Comenda “Daniel Fernandes Alves” a
JOSÉ USSIELIO DA COSTA NEIVA.
Concede Comenda “Daniel Fernandes Alves” a
JUAREZ GUSTAVO PASCOAL.
A
MESA
DA
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de
julho de 2009, e pela Resolução 3.360, de
19.12.2012, promulga a seguinte Resolução:
A
MESA
DA
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de
julho de 2009, e pela Resolução 3.360, de
19.12.2012, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedida a Comenda “Daniel
Fernandes Alves” a José Ussielio da Costa Neiva,
aos profissionais que exercem regularmente
atividades de intermediações imobiliária.
Art. 1º Fica concedida a Comenda “Daniel
Fernandes Alves” a Juarez Gustavo Pascoal, aos
profissionais que exercem regularmente atividades de
intermediações imobiliária.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
90 - Diário do Poder Legislativo
Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
30 de junho de 2014.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
01 de julho de 2014.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
ROBERTO CARLOS
1º Secretário (em exercício)
SANDRO LOCUTOR
2º Secretário (em exercício)
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
ROBERTO CARLOS
1º Secretário (em exercício)
SANDRO LOCUTOR
2º Secretário (em exercício)
RESOLUÇÃO Nº 3.814
RESOLUÇÃO Nº 3.816
Concede Comenda “Rubem Braga” a SAULO
RIBEIRO.
Concede Comenda “Rubem Braga” a MINTAHA
ALCURI CAMPOS.
A
MESA
DA
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de
julho de 2009, e pela Resolução 3.532, de
13.11.2013, promulga a seguinte Resolução:
A
MESA
DA
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de
julho de 2009, e pela Resolução 3.532, de
13.11.2013, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedida a Comenda “Rubem
Braga” a Saulo Ribeiro, para agraciar escritores
espírito-santenses.
Art. 1º Fica concedida a Comenda “Rubem
Braga” a Mintaha Alcuri Campos, para agraciar
escritores espírito-santenses.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
01 de julho de 2014.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
01 de julho de 2014.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
ROBERTO CARLOS
1º Secretário (em exercício)
SANDRO LOCUTOR
2º Secretário (em exercício)
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
ROBERTO CARLOS
1º Secretário (em exercício)
SANDRO LOCUTOR
2º Secretário (em exercício)
RESOLUÇÃO Nº 3.815
RESOLUÇÃO Nº 3.817
Concede Comenda “Rubem Braga” a PAULO
CÉSAR MENDES.
Concede Comenda “Rubem Braga” a CÉLIA
FERREIRA.
A
MESA
DA
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de
julho de 2009, e pela Resolução 3.532, de
13.11.2013, promulga a seguinte Resolução:
A
MESA
DA
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de
julho de 2009, e pela Resolução 3.532, de
13.11.2013, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedida a Comenda “Rubem
Braga” a Paulo César Mendes, para agraciar
escritores espírito-santenses.
Art. 1º Fica concedida a Comenda “Rubem
Braga” a Célia Ferreira, para agraciar escritores
espírito-santenses.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
01 de julho de 2014.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
ROBERTO CARLOS
1º Secretário (em exercício)
SANDRO LOCUTOR
2º Secretário (em exercício)
RESOLUÇÃO Nº 3.818
Concede Comenda “Rubem Braga” a FRANCISCO
AURÉLIO RIBEIRO.
A
MESA
DA
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de
julho de 2009, e pela Resolução 3.532, de
13.11.2013, promulga a seguinte Resolução:
Diário do Poder Legislativo - 91
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
ROBERTO CARLOS
1º Secretário (em exercício)
SANDRO LOCUTOR
2º Secretário (em exercício)
RESOLUÇÃO Nº 3.820
Concede Comenda “Rubem Braga” a ROSÂNGELA
VENTURI.
A
MESA
DA
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de
julho de 2009, e pela Resolução 3.532, de
13.11.2013, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedida a Comenda “Rubem
Braga” a Rosângela Venturi, para agraciar escritores
espírito-santenses.
Art. 1º Fica concedida a Comenda “Rubem
Braga” a Francisco Aurélio Ribeiro, para agraciar
escritores espírito-santenses.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
01 de julho de 2014.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
01 de julho de 2014.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
ROBERTO CARLOS
1º Secretário (em exercício)
SANDRO LOCUTOR
2º Secretário (em exercício)
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
ROBERTO CARLOS
1º Secretário (em exercício)
SANDRO LOCUTOR
2º Secretário (em exercício)
RESOLUÇÃO Nº 3.819
Concede Comenda “Rubem Braga” a Elysanna
Louzada.
A
MESA
DA
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de
julho de 2009, e pela Resolução 3.532, de
13.11.2013, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedida a Comenda “Rubem
Braga” a Elysanna Louzada, para agraciar escritores
espírito-santenses.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
01 de julho de 2014.
RESOLUÇÃO Nº 3.821
Concede Comenda “Rubem Braga” a
GENILDO COELHO HAUTEQUESTT FILHO.
A
MESA
DA
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de
julho de 2009, e pela Resolução 3.532, de
13.11.2013, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedida a Comenda “Rubem
Braga” a Genildo Coelho Hautequestt Filho,
para agraciar escritores espírito-santenses.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
01 de julho de 2014.
92 - Diário do Poder Legislativo
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
ROBERTO CARLOS
1º Secretário (em exercício)
SANDRO LOCUTOR
2º Secretário (em exercício)
RESOLUÇÃO Nº 3.822
Concede Comenda “Rubem Braga” a JOSÉ
ROBERTO SANTOS NEVES.
A
MESA
DA
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de
julho de 2009, e pela Resolução 3.532, de
13.11.2013, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedida a Comenda “Rubem
Braga” a José Roberto Santos Neves, para agraciar
escritores espírito-santenses.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
01 de julho de 2014.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
ROBERTO CARLOS
1º Secretário (em exercício)
SANDRO LOCUTOR
2º Secretário (em exercício)
RESOLUÇÃO Nº 3.823
Concede Comenda “Rubem Braga” a SILVANA
SOARES SAMPAIO.
A
MESA
DA
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de
julho de 2009, e pela Resolução 3.532, de
13.11.2013, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedida a Comenda “Rubem
Braga” a Silvana Soares Sampaio, para agraciar
escritores espírito-santenses.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
01 de julho de 2014.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014
ROBERTO CARLOS
1º Secretário (em exercício)
SANDRO LOCUTOR
2º Secretário (em exercício)
RESOLUÇÃO Nº 3.824
Concede Comenda “Rubem Braga” a PEDRO JOSÉ
NUNES.
A
MESA
DA
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de
julho de 2009, e pela Resolução 3.532, de
13.11.2013, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedida a Comenda “Rubem
Braga” a Pedro José Nunes, para agraciar escritores
espírito-santenses.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
01 de julho de 2014.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
ROBERTO CARLOS
1º Secretário (em exercício)
SANDRO LOCUTOR
2º Secretário (em exercício)
RESOLUÇÃO Nº 3.825
Concede Comenda “Rubem Braga” a REGINA
HERKENHOFF COELHO.
A
MESA
DA
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de
julho de 2009, e pela Resolução 3.532, de
13.11.2013, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedida a Comenda “Rubem
Braga” a Regina Herkenhoff Coelho, para agraciar
escritores espírito-santenses.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
01 de julho de 2014.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
ROBERTO CARLOS
1º Secretário (em exercício)
Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014
Diário do Poder Legislativo - 93
SANDRO LOCUTOR
2º Secretário (em exercício)
SANDRO LOCUTOR
2º Secretário (em exercício)
RESOLUÇÃO Nº 3.826
RESOLUÇÃO Nº 3.828
Concede Comenda “Rubem Braga” a ESTER
ABREU VIEIRA DE OLIVEIRA.
Concede Comenda “Rubem Braga” a
MATUSALÉM DIAS DE MOURA.
A
MESA
DA
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de
julho de 2009, e pela Resolução 3.532, de
13.11.2013, promulga a seguinte Resolução:
A
MESA
DA
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de
julho de 2009, e pela Resolução 3.532, de
13.11.2013, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedida a Comenda “Rubem
Braga” a Ester Abreu Vieira de Oliveira, para
agraciar escritores espírito-santenses.
Art. 1º Fica concedida a Comenda “Rubem
Braga” a Matusalém Dias de Moura , para agraciar
escritores espírito-santenses.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
01 de julho de 2014.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
01 de julho de 2014.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
ROBERTO CARLOS
1º Secretário (em exercício)
SANDRO LOCUTOR
2º Secretário (em exercício)
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
ROBERTO CARLOS
1º Secretário (em exercício)
SANDRO LOCUTOR
2º Secretário (em exercício)
RESOLUÇÃO Nº 3.827
RESOLUÇÃO Nº 3.829
Concede Comenda “Rubem Braga” a DAVID
ALBERTO LÓSS.
Concede Comenda “Rubem Braga” a REINALDO
SANTOS NEVES.
A
MESA
DA
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de
julho de 2009, e pela Resolução 3.532, de
13.11.2013, promulga a seguinte Resolução:
A
MESA
DA
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de
julho de 2009, e pela Resolução 3.532, de
13.11.2013, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedida a Comenda “Rubem
Braga” a David Alberto Lóss, para agraciar escritores
espírito-santenses.
Art. 1º Fica concedida a Comenda “Rubem
Braga” a Reinaldo Santos Neves , para agraciar
escritores espírito-santenses.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
01 de julho de 2014.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
01 de julho de 2014.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
ROBERTO CARLOS
1º Secretário (em exercício)
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
ROBERTO CARLOS
1º Secretário (em exercício)
94 - Diário do Poder Legislativo
Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014
SANDRO LOCUTOR
2º Secretário (em exercício)
SANDRO LOCUTOR
2º Secretário (em exercício)
RESOLUÇÃO Nº 3.830
RESOLUÇÃO Nº 3.832
Concede Comenda “Rubem Braga” a HILGNER
MANSUR.
Concede Comenda “Rubem Braga” a CARLOS
FRANCISCO OLA.
A
MESA
DA
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de
julho de 2009, e pela Resolução 3.532, de
13.11.2013, promulga a seguinte Resolução:
A
MESA
DA
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de
julho de 2009, e pela Resolução 3.532, de
13.11.2013, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedida a Comenda “Rubem
Braga” a Hilgner Mansur , para agraciar escritores
espírito-santenses.
Art. 1º Fica concedida a Comenda “Rubem
Braga” a Carlos Francisco Ola , para agraciar
escritores espírito-santenses.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
01 de julho de 2014.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
01 de julho de 2014.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
ROBERTO CARLOS
1º Secretário (em exercício)
SANDRO LOCUTOR
2º Secretário (em exercício)
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
ROBERTO CARLOS
1º Secretário (em exercício)
SANDRO LOCUTOR
2º Secretário (em exercício)
RESOLUÇÃO Nº 3.831
RESOLUÇÃO Nº 3.833
Concede Comenda “Rubem Braga” a MARIA
ELVIRA TAVARES COSTA.
Concede Comenda “Rubem Braga” a RONEY
ARGEU MORAES.
A
MESA
DA
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de
julho de 2009, e pela Resolução 3.532, de
13.11.2013, promulga a seguinte Resolução:
A
MESA
DA
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de
julho de 2009, e pela Resolução 3.532, de
13.11.2013, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedida a Comenda “Rubem
Braga” a Maria Elvira Tavares Costa , para agraciar
escritores espírito-santenses.
Art. 1º Fica concedida a Comenda “Rubem
Braga” a Roney Argeu Moraes , para agraciar
escritores espírito-santenses.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
01 de julho de 2014.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
01 de julho de 2014.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
ROBERTO CARLOS
1º Secretário (em exercício)
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
ROBERTO CARLOS
1º Secretário (em exercício)
Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014
Diário do Poder Legislativo - 95
SANDRO LOCUTOR
2º Secretário (em exercício)
SANDRO LOCUTOR
2º Secretário (em exercício)
RESOLUÇÃO Nº 3.834
RESOLUÇÃO Nº 3.836
Concede Comenda “Rubem Braga” a BENY
BÁRBARA SOARES SILVESTRE.
Concede Comenda “Rubem Braga” a WILSON
MÁRCIO DEPES.
A
MESA
DA
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de
julho de 2009, e pela Resolução 3.532, de
13.11.2013, promulga a seguinte Resolução:
A
MESA
DA
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de
julho de 2009, e pela Resolução 3.532, de
13.11.2013, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedida a Comenda “Rubem
Braga” a Beny Bárbara Soares Silvestre , para
agraciar escritores espírito-santenses.
Art. 1º Fica concedida a Comenda “Rubem
Braga” a Wilson Márcio Depes , para agraciar
escritores espírito-santenses.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
01 de julho de 2014.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
01 de julho de 2014.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
ROBERTO CARLOS
1º Secretário (em exercício)
SANDRO LOCUTOR
2º Secretário (em exercício)
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
ROBERTO CARLOS
1º Secretário (em exercício)
SANDRO LOCUTOR
2º Secretário (em exercício)
RESOLUÇÃO Nº 3.835
RESOLUÇÃO Nº 3.837
Concede Comenda “Rubem Braga” a JOELMA
CELLIN.
Concede Comenda “Rubem Braga” a GABRIEL
BITTENCOURT.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17,
XXVI do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, e pela
Resolução 3.532, de 13.11.2013, promulga a seguinte
Resolução:
A
MESA
DA
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de
julho de 2009, e pela Resolução 3.532, de
13.11.2013, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedida a Comenda “Rubem Braga” a
Joelma Cellin , para agraciar escritores espíritosantenses.
Art. 1º Fica concedida a Comenda “Rubem
Braga” a Gabriel Bittencourt, para agraciar escritores
espírito-santenses.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
01 de julho de 2014.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
01 de julho de 2014.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
ROBERTO CARLOS
1º Secretário (em exercício)
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
ROBERTO CARLOS
1º Secretário (em exercício)
96 - Diário do Poder Legislativo
Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014
SANDRO LOCUTOR
2º Secretário (em exercício)
SANDRO LOCUTOR
2º Secretário (em exercício)
RESOLUÇÃO Nº 3.838
RESOLUÇÃO Nº 3.840
Concede Comenda “Rubem Braga” a EVANDRO
MOREIRA.
Concede Comenda “Rubem Braga” a LUIZ
GUILHERME SANTOS NEVES.
A
MESA
DA
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de
julho de 2009, e pela Resolução 3.532, de
13.11.2013, promulga a seguinte Resolução:
A
MESA
DA
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de
julho de 2009, e pela Resolução 3.532, de
13.11.2013, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedida a Comenda “Rubem
Braga” a Evandro Moreira, para agraciar escritores
espírito-santenses.
Art. 1º Fica concedida a Comenda “Rubem
Braga” a Luiz Guilherme Santos Neves, para
agraciar escritores espírito-santenses.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
01 de julho de 2014.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
01 de julho de 2014.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
ROBERTO CARLOS
1º Secretário (em exercício)
SANDRO LOCUTOR
2º Secretário (em exercício)
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
ROBERTO CARLOS
1º Secretário (em exercício)
SANDRO LOCUTOR
2º Secretário (em exercício)
RESOLUÇÃO Nº 3.839
RESOLUÇÃO Nº 3.841
Concede Comenda “Rubem Braga” a ARIETE
MOULIN COSTA.
Concede Comenda “Rubem Braga” a CILMAR
CESCONETO FRANCISCHETO.
A
MESA
DA
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de
julho de 2009, e pela Resolução 3.532, de
13.11.2013, promulga a seguinte Resolução:
A
MESA
DA
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de
julho de 2009, e pela Resolução 3.532, de
13.11.2013, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedida a Comenda “Rubem
Braga” a Ariete Moulin Costa, para agraciar
escritores espírito-santenses.
Art. 1º Fica concedida a Comenda “Rubem
Braga” a Cilmar Cesconeto Francischeto, para
agraciar escritores espírito-santenses.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
01 de julho de 2014.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
01 de julho de 2014.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
ROBERTO CARLOS
1º Secretário (em exercício)
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
ROBERTO CARLOS
1º Secretário (em exercício)
Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014
SANDRO LOCUTOR
2º Secretário (em exercício)
RESOLUÇÃO Nº 3.842
Concede Comenda “Rubem Braga” a RICARDO
DE OLIVEIRA LEMOS.
A
MESA
DA
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de
julho de 2009, e pela Resolução 3.532, de
13.11.2013, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedida a Comenda “Rubem
Braga” a Ricardo de Oliveira Lemos, para agraciar
escritores espírito-santenses.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
01 de julho de 2014.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
ROBERTO CARLOS
1º Secretário (em exercício)
SANDRO LOCUTOR
2º Secretário (em exercício)
Diário do Poder Legislativo - 97
ROBERTO CARLOS
1º Secretário (em exercício)
SANDRO LOCUTOR
2º Secretário (em exercício)
DECRETO LEGISLATIVO N° 41/2014
Concede Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr.
ERLON JOSÉ PASCHOAL.
A
MESA
DA
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de
julho de 2009, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão
Espírito-Santense ao Sr. Erlon José Paschoal.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em
vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
01 de julho de 2014.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
ROBERTO CARLOS
1º Secretário (em exercício)
SANDRO LOCUTOR
2º Secretário (em exercício)
DECRETOS
DECRETO LEGISLATIVO N° 42/2014
DECRETO LEGISLATIVO N° 40/2014
Concede Título de Cidadã Espírito-Santense à Sra.
LÊDA HELOISA DA SILVA BENDINELLI.
Concede Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr.
ARILMES DE SOUZA NEVES.
A
MESA
DA
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de
julho de 2009, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão
Espírito-Santense ao Sr. Arilmes de Souza Neves.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em
vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
01 de julho de 2014.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
A
MESA
DA
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de
julho de 2009, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã
Espírito-Santense à Sra. Lêda Heloisa da Silva
Bendinelli.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em
vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
01 de julho de 2014.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
ROBERTO CARLOS
1º Secretário (em exercício)
98 - Diário do Poder Legislativo
SANDRO LOCUTOR
2º Secretário (em exercício)
DECRETO LEGISLATIVO N° 43/2014
Concede Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr.
MARIO FREITAS.
A
MESA
DA
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de
julho de 2009, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão
Espírito-Santense ao Sr. Mario Freitas.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra vigor
na data de sua publicação.
Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014
DECRETO LEGISLATIVO N° 45/2014
Concede Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr.
HENRIQUE SÁVIO NUNES REZENDE.
A
MESA
DA
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de
julho de 2009, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão
Espírito-Santense ao Sr. Henrique Sávio Nunes
Rezende.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em
vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
01 de julho de 2014.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
01 de julho de 2014.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
ROBERTO CARLOS
1º Secretário (em exercício)
SANDRO LOCUTOR
2º Secretário (em exercício)
DECRETO LEGISLATIVO N° 44/2014
Concede Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr.
MARCÍLIO GONÇALVES PEREIRA FILHO.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
ROBERTO CARLOS
1º Secretário (em exercício)
SANDRO LOCUTOR
2º Secretário (em exercício)
DECRETO LEGISLATIVO N° 46/2014
Concede Título de Cidadã Espírito-Santense à
Sra. ROBERTA DE LACERDA SOARES
SILVA.
A
MESA
DA
ASSEMBLEIA
A
MESA
DA
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de
julho de 2009, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de
julho de 2009, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão
Espírito-Santense ao Sr. Marcílio Gonçalves Pereira
Filho.
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã
Espírito-Santense à Sra. Roberta de Lacerda Soares
Silva.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em
vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
01 de julho de 2014.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
01 de julho de 2014.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
ROBERTO CARLOS
1º Secretário (em exercício)
SANDRO LOCUTOR
2º Secretário (em exercício)
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
ROBERTO CARLOS
1º Secretário (em exercício)
SANDRO LOCUTOR
2º Secretário (em exercício)
Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014
Diário do Poder Legislativo - 99
DECRETO LEGISLATIVO N° 47/2014
DECRETO LEGISLATIVO N° 49/2014
Concede Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr.
GILSON PEREIRA DE SOUZA.
Concede Título de Cidadã Espírito-Santense à
Sra. REGINA CELI DE CARVALHO
MONTEIRO.
A
MESA
DA
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de
julho de 2009, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão
Espírito-Santense ao Sr. Gilson Pereira de Souza.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em
vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
01 de julho de 2014.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
ROBERTO CARLOS
1º Secretário (em exercício)
SANDRO LOCUTOR
2º Secretário (em exercício)
DECRETO LEGISLATIVO N° 48/2014
Concede Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr.
NATANIRON RIBEIRO DA CUNHA.
A
MESA
DA
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA
DO
ESTADO
DO
ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do
Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº
2.700, de 15 de julho de 2009, promulga o
seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de
Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Nataniron
Ribeiro da Cunha.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em
vigor na data de sua publicação.
A
MESA
DA
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA
DO
ESTADO
DO
ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do
Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº
2.700, de 15 de julho de 2009, promulga o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã
Espírito-Santense à Sra. Regina Celi de Carvalho
Monteiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em
vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
01 de julho de 2014.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
ROBERTO CARLOS
1º Secretário (em exercício)
SANDRO LOCUTOR
2º Secretário (em exercício)
DECRETO LEGISLATIVO N° 50/2014
Concede Título de Cidadão Espírito-Santense ao
Sr. AMÉRICO PINHO.
A
MESA
DA
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA
DO
ESTADO
DO
ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do
Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº
2.700, de 15 de julho de 2009, promulga o
seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão
Espírito-Santense ao Sr. Américo Pinho.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em
vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS,
em 01 de julho de 2014.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
ROBERTO CARLOS
1º Secretário (em exercício)
SANDRO LOCUTOR
2º Secretário (em exercício)
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
01 de julho de 2014.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
ROBERTO CARLOS
1º Secretário (em exercício)
SANDRO LOCUTOR
2º Secretário (em exercício)
100 - Diário do Poder Legislativo
Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014
DECRETO LEGISLATIVO N° 51/2014
Concede Título de Cidadão Espírito-Santense ao
Sr. MANOEL MESSIAS DONATO.
A
MESA
DA
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de
julho de 2009, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de
Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Manoel
Messias Donato.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em
vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
01 de julho de 2014.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
ROBERTO CARLOS
1º Secretário (em exercício)
SANDRO LOCUTOR
2º Secretário (em exercício)
DECRETO LEGISLATIVO N° 52/2014
Concede Título de Cidadã Espírito-Santense à Sra.
THAÍS HELENA MOREIRA.
A
MESA
DA
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA
DO
ESTADO
DO
ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do
Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº
2.700, de 15 de julho de 2009, promulga o
seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã
Espírito-Santense à Sra. Thaís Helena Moreira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em
vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
01 de julho de 2014.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
ROBERTO CARLOS
1º Secretário (em exercício)
SANDRO LOCUTOR
2º Secretário (em exercício)
ATOS ADMINISTRATIVOS
ATOS DA MESA DIRETORA
ATO Nº 542
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve:
EXONERAR, a pedido, na forma do
artigo 61, § 2º, alínea “b”, da Lei Complementar
nº 46, de 31 de janeiro de 1994, EVANDRO
FIGUEIREDO BOLDRINI, do cargo em
comissão de Subcoordenador de Gabinete de
Representação Parlamentar, código SCGRP, do
gabinete do Deputado José Esmeraldo, conforme
processo nº 141530/2014, a partir de 1º de
julho de 2014.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
01 de julho de 2014.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
SOLANGE LUBE
1ª Secretária
ROBERTO CARLOS
2º Secretário
ATO Nº 543
A
MESA
DIRETORA
DA
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA
DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de
suas atribuições legais, resolve:
NOMEAR, na forma do artigo 12, inciso
II, da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro
de 1994, ALINE SARDINHA DE OLIVEIRA,
para exercer o cargo em comissão de Assistente
de Gabinete de Representação Parlamentar,
código ASGRP, no gabinete do Deputado
Rodrigo Coelho, por solicitação do próprio
Deputado, contida no processo nº 141525/2014.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
01 de julho de 2014.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
SOLANGE LUBE
1ª Secretária
ROBERTO CARLOS
2º Secretário
Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014
ATO Nº 544
Altera a composição da Comissão de Licitação,
instituída pelo Ato nº 483, publicado no Diário do
Poder Legislativo de 11.6.2014
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Altera o artigo 1º do Ato nº 483,
publicado no Diário do Poder Legislativo de
11.6.2014, que passa a ter a seguinte redação:
Diário do Poder Legislativo - 101
Lei nº 8.950/2008, alterada pela Lei nº 10.083/2013 e
Lei nº 10.225/2014.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
01 de julho de 2014.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
SOLANGE LUBE
1ª Secretária
ROBERTO CARLOS
2º Secretário
ATO Nº 546
“Art. 1º (...)
I – LUIZA BORGES MACEDO – Presidente
II – RENATO DENADAI CASSARO
III – ELAINE SILVA DO COUTO
IV – JULIANA DA SILVA MAGNAGO
COTA
Suplentes:
SIMONE
ZUCCOLOTTO
RODRIGUES E MARCELA BUAIZ ROCIO DE
SOUZA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve:
Considerando o Ato nº 3260, de 01/08/2008,
publicado em 03/09/2008, alterado pelo Ato nº 267,
de 31/03/2010, que regulamenta a concessão de
Incentivo Educacional, resolve:
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de
sua publicação.
CONCEDER à servidora ELANE DE
CERQUEIRA CRUZ, Consultor Parlamentar
Temático – ECPT, matrícula nº 203398, o 2º
(segundo) INCENTIVO EDUCACIONAL de 5%
(cinco por cento) sobre o vencimento do respectivo
cargo efetivo, a partir de 01/01/2010, conforme art.
3º da Lei nº 8.950/2008, alterada pela Lei nº
10.083/2013 e pela Lei nº 10.225/2014.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
01 de julho de 2014.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
01 de julho de 2014.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
SOLANGE LUBE
1ª Secretária
ROBERTO CARLOS
2º Secretário
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
SOLANGE LUBE
1ª Secretária
ROBERTO CARLOS
2º Secretário
ATO Nº 545
COMUNICADO
(...).” (NR)
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve:
Considerando o Ato nº 3.260, de 01/08/2008,
publicado em 03/09/2008, alterado pelo Ato nº 267,
de 31/03/2010, que regulamenta a concessão de
Incentivo Educacional, resolve:
CONCEDER à servidora LUZIA ANA
AUGUSTO, Consultor Parlamentar Temático –
ECPT, matrícula nº 028244, o 2º (segundo)
INCENTIVO EDUCACIONAL de 5% (cinco por
cento) sobre o vencimento do respectivo cargo
efetivo, a partir de 09/08/2012, conforme art. 3º da
CURSOS OFERTADOS PELA ESCOLA DO
LEGISLATIVO
(aos servidores da Assembleia Legislativa do Estado
do Espírito Santo e conveniados)
JULHO – 2014
MATRÍCULAS ABERTAS
102 - Diário do Poder Legislativo
Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014

Técnicas de apresentação e oratória
(demanda específica da EL)
Data: 14 a 18/7 - Horário: 13h às 15h - Carga horária:
10 horas
Instrutor: Patrícia Izabel Rodrigues Costa da Silva
Freire
Objetivo: Aperfeiçoar a velocidade taquigráfica dos
taquígrafos parlamentares para preservar e garantir o
apanhamento dos discursos proferidos pelos
Parlamentares.
Público-alvo: taquígrafos da ALES
Objetivo: Possibilitar a compreensão do papel do
apresentador, proporcionando análise sobre suas
ações; proporcionar técnicas e dicas para melhoria de
sua performance em público; auxiliar os participantes
a autoavaliar sua postura, voz e maneira de falar em
público.
Público-alvo: instrutores da Escola do Legislativo

Técnicas de apresentação e oratória
Data: 28/07 a 1/8 - Horário: 10h:30min às 12h30min
- Carga horária: 10 horas
Instrutor: Patrícia Izabel Rodrigues Costa da Silva
Freire

Princípios,
poderes
e
atos
da
administração pública
Data: 14 a 25/7 - Horário: 13h às 15h - Carga horária:
20 horas
Instrutor: Sabrina Guimarães Aguiar Machado
Objetivo: Demonstrar a aplicabilidade do Direito
Administrativo no âmbito da Administração Pública,
especificamente dentro da ALES.
Público-alvo: servidores da ALES e conveniados

Velocidade taquigráfica - turma I (demanda específica do setor)
Data: 21 a 31/07 - Horário: 8h às 10h:30min - Carga
horária: 20 horas
Instrutor: Mônica Ferreira Paes
Objetivo: Aperfeiçoar a velocidade taquigráfica dos
taquígrafos parlamentares para preservar e garantir o
apanhamento dos discursos proferidos pelos
Parlamentares.
Público-alvo: taquígrafos da ALES

Velocidade taquigráfica - turma II (demanda específica do setor)
Data: 21 a 31/07 - Horário: 13h às 15h:30min - Carga
horária: 20 horas
Instrutor: Mônica Ferreira Paes
Objetivo: Possibilitar a compreensão do papel do
apresentador, proporcionando análise sobre suas
ações; proporcionar técnicas e dicas para melhoria de
sua performance em público; auxiliar os participantes
a autoavaliar sua postura, voz e maneira de falar em
público.
Público-alvo: servidores da ALES e conveniados

Didática e metodologia de ensino
(demanda específica da EL)
Data: 11 a 20/8 - Horário: 9h às 11h - Carga horária:
16 horas
Instrutor: Aurester de Oliveira Souza
Objetivo: Refletir sobre as questões que perpassam o
processo de ensino-aprendizagem destacando o
espaço da sala de aula, os estudantes e os professores.
Discutir sobre planejamento, metodologia e
avaliação. Debater as possibilidades de construção do
saber capacitando o instrutor para um desempenho
adequado, atualizado e contextualizado em sala de
aula.
Público-alvo: instrutores da Escola do Legislativo
Faça sua inscrição:
www.al.es.gov.br
Protocole na EL - sala 901
(27) 3382-3818 ou 3382-3820
Vagas limitadas!
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
02 DE JULHO (QUARTA-FEIRA)
9 horas - Sessão Ordinária
Local: Plenário Dirceu Cardoso
19 horas - Sessão Solene em Homenagem aos
escritores espírito-santenses
Proponente: Deputado Glauber Coelho (PSB)
Local: Plenário Dirceu Cardoso
Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014
03 DE JULHO (QUINTA-FEIRA)
11h30 às 13h30 - Ensaio do Corales
Local: Auditório Hermógenes Lima da Fonseca
19 horas - Sessão Solene em Comemoração aos 38
anos do Creci
Proponente: Deputado Vandinho Leite (PR)
Local: Plenário Dirceu Cardoso
Diário do Poder Legislativo - 103
-Secretaria de Comunicação Social
Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales)
www.al.es.gov.br
www.facebook.com/parlamentocapixaba
www.twitter.com/assembleia_es
(27) 3382-3507 / 3382-3550
• QUARTA- 02.07.14 •
HORA
07h00
07h30
08h00
PROGRAMAS
STJ:
CONEXÃO Habeas corpus é o tema do programa dessa semana. Entenda o que é,
CIDADANIA
para que serve e quem pode pedir.
MPF:
INTERESSE Após ação do Ministério Público Federal, obras do rodoanel de
PÚBLICO
Terezina são interrompidas por irregularidades ambientais e pelo
impacto causado à 150 famílias que vivem da agricultura e pesca.
REPORTAGEM
ESPECIAL
TSE:
ELEITOR
08h15
08h45
09h00
12h00
12h20
Conheça mais sobre o Espírito Santo com a reportagem especial “Rio
Jucu”.
BRASIL Acompanhe no programa dessa semana: a cerimônia de posse do
ministro Gilmar Mendes como vice-presidente do TSE.
Dois milhões de pessoas vão trabalhar como mesários nas Eleições de
2014. Saiba quais as vantagens em colaborar com a Justiça Eleitoral
no dia do pleito.
PANORAMA
Telejornal com as principais notícias do Legislativo.
SESSÃO
ORDINÁRIA (V)
Trabalhos do Legislativo Estadual.
MUNICÍPIOS
CAPIXABAS
BIOGRAFIA
MP COM VOCÊ
12h30
UM
DEDO
PROSA
13h00
OPINIÃO
13h30
SINOPSES
Conheça mais sobre os municípios do Espírito Santo com a série
“Itapemirim”.
O capixaba Rubem Braga foi um escritor lembrado como um dos
melhores cronistas brasileiros.
O promotor de Justiça de Guarapari, Marco Antonio Nogueira, que
está prestes a se aposentar, conta um pouco da sua carreira dentro do
Ministério Público Estadual. Ele deu ênfase para sua atuação como
coordenador das ações ambientais na Microrregião Sul e para os
projetos desenvolvidos na área social.
DE O livro Yanni é uma coletânea de 15 contos com diferentes temáticas.
A obra questiona a atual juventude competitiva e altamente
conectada. Formado em língua portuguesa, o autor Yan Siqueira
também é um dos fundadores de um coletivo literário irreverente: a
Confraria dos Bardos.
O Programa ouviu a advogada especialista em Direito Digital Marisa
Melo sobre o Marco Civil, legislação que define regras para o uso do
ambiente virtual. Saiba o que muda e quais as garantias para os
internautas com a nova lei.
104 - Diário do Poder Legislativo
14h00
14h30
14h45
15h00
15h30
16h00
16h20
16h30
17h00
17h30
18h00
18h30
MEMÓRIAS
DEMOCRACIA
Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014
DA O programa traz o depoimento do ministro Ilmar Nascimento Galvão,
que presidiu o Tribunal Superior Eleitoral de 1997 a 1999.
PANORAMA
REPORTAGEM
ESPECIAL
SBC – DE CORAÇÃO
Telejornal com as principais notícias do Legislativo.
Conheça mais sobre o Espírito Santo com a reportagem especial “Rio
Jucu”.
São discutidas as condutas a serem tomadas para que sejam evitadas
as complicações e mortes decorrentes de uma cirurgia geral, com base
nas diretrizes publicadas pela sociedade brasileira de cardiologia.
TSE:
BRASIL Acompanhe no programa dessa semana: a cerimônia de posse do
ELEITOR
ministro Gilmar Mendes como vice-presidente do TSE.
Dois milhões de pessoas vão trabalhar como mesários nas Eleições de
2014. Saiba quais as vantagens em colaborar com a Justiça Eleitoral
no dia do pleito.
REPORTAGEM
Conheça mais sobre o Espírito Santo com a reportagem especial “Rio
ESPECIAL
Jucu”.
PANORAMA
Telejornal com as principais notícias do Legislativo.
MPT – TRABALHO No programa de hoje resquisa revela que 23% dos brasileiros tem a
LEGAL
chamada depressão pós férias e o direito concedido ao trabalhador
quando um familiar falece.
PERSONALIDADES
O programa traz o cineasta e músico João Moraes.
BIOGRAFIA
O capixaba Rubem Braga foi um escritor lembrado como um dos
melhores cronistas brasileiros.
STJ:
CONEXÃO O livro Yanni é uma coletânea de 15 contos com diferentes temáticas.
CIDADANIA
A obra questiona a atual juventude competitiva e altamente
conectada. Formado em língua portuguesa, o autor Yan Siqueira
também é um dos fundadores de um coletivo literário irreverente: a
Confraria dos Bardos.
OPINIÃO
O Programa ouviu a advogada especialista em Direito Digital Marisa
Melo sobre o Marco Civil, legislação que define regras para o uso do
ambiente virtual. Saiba o que muda e quais as garantias para os
internautas com a nova lei.
SESSÃO SOLENE (V)
Homenagem aos escritores espírito-santenses.
PANORAMA
Telejornal com as principais notícias do Legislativo.
MP COM VOCÊ
O promotor de Justiça de Guarapari, Marco Antonio Nogueira, que está
prestes a se aposentar, conta um pouco da sua carreira dentro do Ministério
Público Estadual. Ele deu ênfase para sua atuação como coordenador das
ações ambientais na Microrregião Sul e para os projetos desenvolvidos na
área social.
OPINIÃO
O Programa ouviu a advogada especialista em Direito Digital Marisa Melo
sobre o Marco Civil, legislação que define regras para o uso do ambiente
virtual. Saiba o que muda e quais as garantias para os internautas com a nova
lei.
23h15
STJ:
CONEXÃO
CIDADANIA
Habeas corpus é o tema do programa dessa semana. Entenda o que é, para
que serve e quem pode pedir.
23h45
MEMÓRIAS
DEMOCRACIA
19h00
22h00
22h15
22h45
00h15
DA O programa traz o depoimento do ministro Ilmar Nascimento Galvão,
que presidiu o Tribunal Superior Eleitoral de 1997 a 1999.
TV
CÂMARA
MEMÓRIA
POLÍTICA
Legenda: (R) – REPRISE; (V) – AO VIVO
– O programa traz: “Anita Leocádia Prestes”
HORÁRIO E LOCAL DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS
DAS COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E
REDAÇÃO
Dia: terça-feira
Horário: 13h30m
Local: Plenário “Rui Barbosa”.
COMISSÃO DE POLÍTICA SOBRE
DROGAS
Dia: terça-feira
Horário: 11h
Local: Plenário “Rui Barbosa”.
COMISSÃO DE FINANÇAS, ECONOMIA,
ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO,
CONTROLE E TOMADA DE CONTAS
Dia: segunda-feira
Horário: 13h30m
Local: Plenário “Rui Barbosa”.
COMISSÃO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR
Dia: terça-feira
Horário: 10h
Local: Plenário “Deputada Judith Leão Castello
Ribeiro”.
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, DE
DESENVOLVIMENTO URBANO E
REGIONAL, DE MOBILIDADE URBANA
E DE LOGÍSTICA
Dia: segunda-feira
Horário: 9h30m
Local: Plenário “Rui Barbosa”.
COMISSÃO DE PROTEÇÃO AO MEIO
AMBIENTE
Dia: terça-feira
Horário: 11h
Local: Plenário “Deputada Judith Leão Castello
Ribeiro”.
COMISSÃO DE SEGURANÇA E
COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
Dia: segunda-feira
Horário: 10h30m
Local: Plenário “Dirceu Cardoso”.
COMISSÃO DE CULTURA E DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL
Dia: segunda-feira
Horário: 12h30m
Local: Plenário “Rui Barbosa”.
COMISSÃO DE TURISMO E DESPORTO
Dia: segunda-feira
Horário: 13h
Local: Plenário “Deputada Judith Leão Castello
Ribeiro”.
COMISSÃO DE SAÚDE E SANEAMENTO
Dia: terça-feira
Horário: 9h
Local: Plenário “Rui Barbosa”.
COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA
E DOS DIREITOS HUMANOS
Dia: terça-feira
Horário: 10h
Local: Plenário “Rui Barbosa”.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO
Dia: terça-feira
Horário: 12h30m
Local: Plenário “Deputada Judith Leão Castello
Ribeiro”.
COMISSÃO DE AGRICULTURA, DE
SILVICULTURA, DE AQUICULTURA E
PESCA, DE ABASTECIMENTO E DE
REFORMA AGRÁRIA
Dia: terça-feira
Horário: 13h30
Local: Plenário “Deputada Judith Leão Castello
Ribeiro”.
COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA,
INOVAÇÃO, INCLUSÃO DIGITAL,
BIOSSEGURANÇA, QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL E PETRÓLEO E SEUS
DERIVADOS
Dia: segunda-feira
Horário: 14h
Local: Plenário “Deputada Judith Leão Castello
Ribeiro”.
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL
Dia: segunda-feira
Horário: 14h
Local: Plenário “Deputada Judith Leão Castello
Ribeiro”.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA-GERAL
PAULO MARCOS LEMOS
Diretor-Geral
CARLOS EDUARDO CASA GRANDE
Secretário-Geral da Mesa
JULIO CESAR BASSINI CHAMUN
Procurador-Geral
MARCELO BOSIO MONTEIRO
Secretário de Comunicação Social
RAULINO GONÇALVES FILHO
Chefe de Gabinete da Presidência
OCTAVIO LUIZ ESPINDULA
Subdiretor-Geral
PAULO DA SILVA MARTINS
Subprocurador-Geral
DIRETORIAS LEGISLATIVAS
MARCELO SIANO LIMA
Diretor das Comissões Parlamentares
MARCUS FARDIN DE AGUIAR
Diretor de Processo Legislativo
RICARDO WAGNER VIANA PEREIRA
Diretor de Redação
JOÃO PAULO CASTIGLIONI HELAL
Diretor da Procuradoria
FABIANO BUROCK FREICHO
Diretor de Recursos Humanos
MARILUCE SALAZAR BOGHI
Diretora de Taquigrafia Parlamentar
JONSTON ANTÔNIO CALDEIRA DE SOUZA JÚNIOR
Diretor de Tecnologia da Informação
ADRIANA DOS SANTOS FERREIRA FRANCO RIBEIRO
Diretora de Documentação e Informação
JORGE ANTÔNIO FERREIRA DE SOUZA
Diretor da Consultoria Temática
WILSON TEIXEIRA GAMA
Diretor de Infraestrutura e Logística
LUIS CARLOS GIUBERTI
Diretor de Segurança Legislativa
JANAÍNA DO NASCIMENTO VALOIS
Diretora de Finanças
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atos legislativos - Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo