DIÁRIO OFICIAL PODER LEGISLATIVO ANO XLVIII – VITÓRIA – ES, QUARTA-FEIRA, 02 DE JULHO DE 2014 – 7549 –108 PÁGINAS DPL - Editoração, Composição, Diagramação e Arte-Final. Reprografia: Impressão 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA MESA DIRETORA THEODORICO FERRAÇO - DEM Presidente SOLANGE LUBE - PMDB 1ª Secretária ROBERTO CARLOS - PT 2º Secretário LUIZ DURÃO - PDT 1º Vice-Presidente SANDRO LOCUTOR - PPS 3º Secretário GLAUBER COELHO - PSB 2º Vice-Presidente JANETE DE SÁ - PMN 4ª Secretária GABINETE DAS LIDERANÇAS DEM - Atayde Armani PMDB - Luzia Toledo PT - Claudio Vereza PR - Gilsinho Lopes PSDB - Marcos Mansur PDT - Da Vitoria PMN - Janete de Sá PSB - Freitas PV – Gildevan Fernandes PRP - Dary Pagung PTB - José Carlos Elias PTN - Jamir Malini PPS – Sandro Locutor ELCIO ALVARES Líder do Governo ATAYDE ARMANI (DEM) Vice-Líder do Governo REPRESENTAÇÃO PARTIDÁRIA DEM PMDB PT PR PSB PDT PSDB PV PRP PTB PMN PTN PPS ATAYDE ARMANI, ELCIO ALVARES E THEODORICO FERRAÇO. LUZIA TOLEDO, PAULO ROBERTO, DOUTOR HÉRCULES, MARCELO SANTOS, ESMAEL DE ALMEIDA, SOLANGE LUBE E JOSÉ ESMERALDO. CLAUDIO VEREZA, GENIVALDO LIEVORE, LÚCIA DORNELLAS, RODRIGO COELHO E ROBERTO CARLOS. GILSINHO LOPES. VANDINHO LEITE, FREITAS E GLAUBER COELHO. EUCLÉRIO SAMPAIO, DA VITORIA, APARECIDA DENADAI E LUIZ DURÃO. MARCOS MANSUR. GILDEVAN FERNANDES. DARY PAGUNG. JOSÉ CARLOS ELIAS. JANETE DE SÁ. JAMIR MALINI. SANDRO LOCUTOR. Esta edição está disponível no site: www.al.es.gov.br Endereço: Avenida Américo Buaiz – Quadra RC4-B 03 - Enseada do Suá - CEP: 29050-950 Editoração: Simone Silvares Itala Rizk – (027) - 3382-3666 e 3382-3665 e-mail: [email protected] DIÁRIO OFICIAL PODER LEGISLATIVO Suplentes: Dary Pagung, Jamir Malini, Gildevan Fernandes, José Carlos Elias e Genivaldo Lievore. COMISSÕES PERMANENTES COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO Presidente: Elcio Alvares Vice-Presidente: Claudio Vereza Efetivos: Luzia Toledo, José Carlos Elias, Da Vitória, Marcelo Santos e Sandro Locutor. Suplentes: Atayde Armani, Gilsinho Lopes, Lúcia Dornelas, Gildevan Fernandes, Jamir Malini e Janete de Sá. COMISSÃO DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE Presidente: Gildevan Fernandes Vice-Presidente: Efetivos: Jamir Malini, Esmael de Almeida e Glauber Coelho. Suplentes: Dary Pagung, Marcos Mansur, Genivaldo Lievore e Luzia Toledo. COMISSÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO SOCIAL Presidente: Luzia Toledo Vice-Presidente: Claudio Vereza Efetivos: Jamir Malini. Suplentes: Dary Pagung, Da Vitória e Luiz Durão. COMISSÃO DE EDUCAÇÃO Presidente: Da Vitória Vice-Presidente: Gilsinho Lopes Efetivos: José Esmeraldo, Rodrigo Coelho e Marcos Mansur. Suplentes: Atayde Armani, Genivaldo Lievore, Janete de Sá e Euclério Sampaio. COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS Presidente: Genivaldo Lievore Vice-Presidente: Efetivos: José Carlos Elias, Gildevan Fernandes e Claudio Vereza. Suplentes: Marcelo Santos, Marcos Mansur, Gilsinho Lopes e Janete de Sá. COMISSÃO DE SAÚDE E SANEAMENTO Presidente: Doutor Hercules Vice-Presidente: Janete de Sá Efetivos: Glauber Coelho. Suplentes: Luzia Toledo, Genivaldo Lievore, José Esmeraldo e José Carlos Elias. COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL Presidente: Rodrigo Coelho Vice-Presidente: Paulo Roberto Efetivos: Aparecida Denadai. Suplentes: Claudio Vereza, Luiz Durão e Doutor Hércules. COMISSÃO DE AGRICULTURA, DE SILVICULTURA, DE AQUICULTURA E PESCA, DE ABASTECIMENTO E DE REFORMA AGRÁRIA Presidente: Atayde Armani Vice-Presidente: Glauber Coelho Efetivos: Marcos Mansur e Rodrigo Coelho. COMISSÃO DE FINANÇAS, ECONOMIA, ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE E TOMADA DE CONTAS Presidente: Dary Pagung Vice-Presidente: Atayde Armani Efetivos: Luzia Toledo, José Esmeraldo, Euclério Sampaio, Lúcia Dornelas e Paulo Roberto. Suplentes: Jamir Malini, Sandro Locutor, Gilsinho Lopes, Da Vitória, Rodrigo Coelho e Glauber Coelho. COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Presidente: Sandro Locutor Vice-Presidente: Gilsinho Lopes Efetivos: Doutor Hercules. Suplentes: Esmael de Almeida, Jamir Malini e José Esmeraldo. COMISSÃO DE SEGURANÇA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO Presidente: Gilsinho Lopes Vice-Presidente: Euclério Sampaio Efetivos: José Esmeraldo, Luiz Durão e Sandro Locutor. Suplentes: Da Vitória, Dary Pagung, Gildevan Fernandes, Jamir Malini. COMISSÃO DE TURISMO E DESPORTO Presidente: Lúcia Dornelas Vice-Presidente: Genivaldo Lievore Efetivos: Paulo Roberto. Suplentes: Dary Pagung, Marcelo Santos. COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, INCLUSÃO DIGITAL, BIOSSEGURANÇA, QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, ENERGIA, GÁS NATURAL E PETRÓLEO E SEUS DERIVADOS Presidente: José Carlos Elias Vice-Presidente: Marcelo Santos Efetivos: Paulo Roberto Suplentes: Marcos Mansur, Sandro Locutor e Luzia Toledo. COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, DE DESENVOLVIMENTO URBANO E REGIONAL, DE MOBILIDADE URBANA E DE LOGÍSTICA Presidente: Marcelo Santos Vice-Presidente: Atayde Armani Efetivos: Jamir Malini, Gilsinho Lopes e Euclério Sampaio. Suplentes: José Esmeraldo, Genivaldo Lievore, Dary Pagung, Luiz Durão e Sandro Locutor. COMISSÃO DE POLÍTICA SOBRE DROGAS Presidente: Janete de Sá Vice-Presidente: Genivaldo Lievore Efetivos: Marcos Mansur. Suplentes: Marcelo Santos e Esmael de Almeida. DEPUTADO CORREGEDOR: JOSÉ CARLOS ELIAS DEPUTADO OUVIDOR: JOSÉ ESMERALDO LIGUE OUVIDORIA: 3382-3846 / 3382-3845 / 0800-2839955 e-mail: [email protected] Publicação Autorizada Atos do Presidente Atos Legislativos Atos Administrativos Atas das Sessões e das Reuniões das Comissões Parlamentares Suplementos pág. 1 a 20 pág. 20 a 100 pág. 100 a 104 Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014 PUBLICAÇÃO AUTORIZADA PODER LEGISLATIVO PARECERES COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 06/2014 AUTOR: Deputado Genivaldo Lievore EMENTA: “Concede Título de Cidadão EspíritoSantense ao Sr. Eliézer de Albuquerque Tavares”. I - RELATÓRIO Cuida-se nestes autos da emissão de parecer quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa da proposição legislativa em epígrafe, de iniciativa do Senhor Deputado Genivaldo Lievore, cujo conteúdo, em síntese, dispõe sobre a concessão do Título de Cidadão Espírito-Santense ao Senhor Eliézer de Albuquerque Tavares. Admitida, a proposição que foi protocolizada no dia 08/04/2014, seguiu sua regular tramitação, lida na Sessão Ordinária do dia 14/04/2014. Foi publicada no Diário do Poder Legislativo – DPL – edição do dia 15 de abril de 2014, à página 01, fl. 07 dos autos. Após, recebeu encaminhamento para esta Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação, com o fim de elaboração de Parecer para efeito de análise da sua constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa empregada em sua feitura, conforme dispõe o dispositivo do art. 41, inciso I, da Resolução 2.700/2009 (Regimento Interno desta Augusta Assembleia Legislativa). Este é o Relatório. II – PARECER DO RELATOR O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 06/2014 visa conceder Título de Cidadão EspíritoSantense ao Senhor Eliézer de Albuquerque Tavares. Pela descrição do projeto, constatamos que se trata de matéria da competência estadual, uma vez que o Diário do Poder Legislativo - 1 título de cidadão é uma honraria concedida por liberalidade da administração pública estadual no exercício de sua competência legislativa remanescente prevista no art. 25, § 1º, da Constituição Federal, in verbis: Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição Constatada a competência legislativa do Estado na matéria em exame, verificamos pela exegese das regras constitucionais contidas nos artigos abaixo descritos, que a espécie normativa adequada para tratar do tema é Decreto Legislativo, estando o projeto, neste aspecto, em sintonia com a Constituição Estadual (art. 56, XXIX e art. 61, IV) e o Regimento Interno (art. 151, §2º), in verbis: Art. 56 (CE/89). É de competência exclusiva da Assembléia Legislativa, além de zelar pela preservação da sua competência legislativa em face de atribuição normativa dos outros Poderes: (...) XXIX - conceder título de cidadão espírito-santense. Art. 61 (CE/89). O processo legislativo compreende a elaboração de: (...) IV - decretos legislativos; Art. 151 (Regimento Interno). Os projetos serão de resolução, de decreto legislativo e de lei. (...) § 2º Os projetos de decreto legislativo são destinados a regular a matéria de competência exclusiva da Assembleia Legislativa, que não disponha, integralmente, sobre assunto de sua economia interna, tais como: (...) A matéria objeto da presente proposição deve ser regulada por projeto de origem parlamentar, podendo ser de qualquer Deputado ou Mesa Diretora, conforme se depreende do art. 3º da Lei Ordinária Estadual nº 7.832/2004 c/c arts. 152, I e II, e art. 23, §2º da Resolução nº 2.700/2009 (Regimento Interno), in verbis: 2 - Diário do Poder Legislativo Art. 3º (Lei Estadual nº 7.832/2004). O Deputado poderá propor a concessão de até 06 (seis) títulos de Cidadão Espírito-Santense em cada Sessão Legislativa, sendo que 03 (três) até a Sessão Solene de entrega do mês de maio e 03 (três) até a Sessão Solene de entrega do mês de dezembro. Parágrafo único. Através de requerimento escrito, poderá haver cessão entre Deputados, para efeito de concessão de títulos de cidadão espírito-santense. (Incluído pela Lei nº 9.510, de 2010). Art. 152 (Regimento Interno). A iniciativa de projetos na Assembleia Legislativa, nos termos da Constituição Estadual e deste Regimento Interno, será: I - de Deputados; II - da Mesa; Art. 23 (Regimento Interno). São atribuições do Presidente, além das expressas neste Regimento Interno, as que decorram da natureza de suas funções e prerrogativas: (...) § 2º O Presidente não poderá, senão na qualidade de membro da Mesa, oferecer projetos e propostas de emendas à Constituição ou votar para desempatar o resultado de votação simbólica ou nominal. Logo, ao ser proposto por parlamentar, o Projeto de Decreto Legislativo está em sintonia com as Constituições Estadual e Federal, assim como com o Regimento Interno e com a Lei Ordinária Estadual nº 7.832/2004. O quórum e o processo de votação da matéria será por maioria dos votos, presente, no mínimo, a maioria absoluta dos Deputados em votação simbólica, consoante dispõem os arts. 194 e 200, I, da Resolução nº 2.700/2009 (Regimento Interno). O regime inicial de tramitação é o ordinário (art. 148, II, do Regimento Interno). Quanto aos aspectos constitucionais materiais, a proposição não contraria os princípios e regras, implícitos ou explícitos, disciplinados pelas constituições federal e estadual, em especial os direitos e garantias fundamentais dispostos no art. 5º da Carta Magna Federal, tais como os princípios da Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014 isonomia e o da proteção ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada. A Lei Complementar Federal nº 95/98, alterada pela Lei Complementar nº 107/2001, recomenda a previsão expressa da vigência da lei de prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservando aos projetos de pequena repercussão a reserva de vigência na data de sua publicação – artigo 8º. Desse modo, tem-se observado o presente requisito legal. No que se refere ao aspecto da legalidade, cumprenos evidenciar que o projeto em apreço atende os requisitos previstos na Lei Estadual nº 7.832, de 20/07/04, alterada pelas Leis nº 8.957, de 18/07/08 e nº 9.510, de 30/08/2010, sobretudo aquele inserido em seu art. 1º1, posto que a autora apresenta na justificativa do Projeto os serviços relevantes prestados pelo pretenso agraciado, in verbis: O agraciado é natural da cidade de Ipanema, Estado de Minas Gerais, filho do pastor e professor Eliézer Tavares (já falecido) e da professora Ruth de Albuquerque Tavares. É casado com Arlene Broseguini Tavares e é pai de Rodrigo e Rafael. É formado em Administração de Empresas pela FAESA, com Mestrado e Especialização em Educação pelo IPLAC - Instituto Pedagógico Latino Americano e Caribenho de Havana, Cuba. E foi professor da Faculdade de Turismo de Guarapari e da Faculdade Estácio de Sá. Desde 1985 é ocupante de cargo no Banco do Estado do Espírito Santo – Banestes e foi da diretoria do Sindicato dos Bancários e da Federação de Bancário do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. É militante do Partido dos Trabalhadores - PT -, membro da Executiva Estadual, ocupando o cargo de Secretário de Comunicação da Direção Estadual; membro do Diretório Regional PT/ES desde 1991; foi presidente do PT Vitória entre 1996 e 2001; e foi também vereador por três mandatos pelo PT. No último mandato criou a Lei Municipal de cotas para concurso público no Município de Vitória, mas atacada por uma ADI impetrada pelo Ministério Público Estadual e acatada pelo Tribunal de Justiça Capixaba. É militante das causas dos direitos humanos, integrante do MNU - Movimento Negro Unificado e do Fórum de Homens pelo fim da Violência Contra as Mulheres do ES. 1 “Art. 1°. O Título de Cidadão Espírito–Santense será concedido pela Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo – Ales à personalidade que tenha prestado relevantes serviços e incontestável benefício ao Estado”. (NR) Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014 Foi também atleta da seleção capixaba de voleibol e jogou nos clubes Saldanha da Gama, Álvares Cabral, Praia Tênis e Desportiva Ferroviária. Diário do Poder Legislativo - 3 EMENTA: “Concede Título de Cidadão EspíritoSantense ao Sr. Eliézer de Albuquerque Tavares”. RELATÓRIO Quanto à compatibilidade com o Regimento Interno, não foi encontrado nenhum vício que macule a tramitação ordinária do processo legislativo do projeto de decreto legislativo em apreço. Quanto ao aspecto da técnica legislativa empregada no Projeto, fica evidenciado o atendimento às regras introduzidas pela Lei Complementar Federal nº 95/98, com introduções apresentadas pela Lei Complementar Federal nº 107/01. À folha 08 dos autos, encontra-se estudo técnico da Diretoria de Redação adequando o Projeto de Decreto Legislativo em apreço à técnica legislativa, às normas gramaticais e às normas para padronização dos atos legislativos estabelecido pela Secretaria Geral da Mesa, o qual somos pelo seu acolhimento. Cumpre-nos ainda, ressaltar que o presente parecer restringe-se ao aspecto jurídico, estando adstrita exclusivamente à discricionariedade parlamentar a avaliação de mérito sobre a conveniência e a oportunidade acerca da concessão do Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Eliézer de Albuquerque Tavares. Ex Positis, sugerimos aos Ilustres Pares desta Comissão a adoção do seguinte: PARECER Nº 183/2014 A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA do Projeto de Decreto Legislativo n.º 06/2014, de autoria do Senhor Deputado Genivaldo Lievore. PLENÁRIO RUI BARBOSA, em 27 de maio de 2014. ELCIO ALVARES – Presidente JOSÉ CARLOS ELIAS – Relator CLAUDIO VEREZA SANDRO LOCUTOR COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 06/2014 AUTOR: Deputado Genivaldo Lievore Cuida-se nestes autos da emissão de parecer quanto ao mérito da proposição legislativa em epígrafe, de iniciativa do Senhor Deputado Genivaldo Lievore, cujo conteúdo, em síntese, dispõe sobre a concessão do Título de Cidadão Espírito-Santense ao Senhor Eliézer de Albuquerque Tavares. Admitida, a proposição que foi protocolizada no dia 08/04/2014, seguiu sua regular tramitação, lida na Sessão Ordinária do dia 14/04/2014. Foi publicada no Diário do Poder Legislativo–DPL–edição do dia 15 de abril de 2014, à página 01, fl. 07 dos autos. O projeto veio a esta Comissão de Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos, para exame e parecer de mérito, atendendo à norma regimental estabelecida no art. 52 do Regimento Interno (Resolução nº 2.700/09). É o relatório. PARECER DO RELATOR O Projeto de Decreto Legislativo nº 06/2014, de autoria do Deputado Genivaldo Lievore, foi analisado anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça onde recebeu Parecer nº 183/2014, quanto à sua constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, cabendo a esta Comissão de Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos, nesta oportunidade, tão-somente, a análise do mérito. Na sua justificativa, o autor do projeto destaca as qualidades do homenageado, realçando que: “O agraciado é natural da cidade de Ipanema, Estado de Minas Gerais, filho do pastor e professor Eliézer Tavares (já falecido) e da professora Ruth de Albuquerque Tavares. É casado com Arlene Broseguini Tavares e é pai de Rodrigo e Rafael. É formado em Administração de Empresas pela FAESA, com Mestrado e Especialização em Educação pelo IPLAC - Instituto Pedagógico Latino Americano e Caribenho de Havana, Cuba. E foi professor da Faculdade de Turismo de Guarapari e da Faculdade Estácio de Sá. Desde 1985 é empregado público do Banco do Estado do Espírito Santo – 4 - Diário do Poder Legislativo Banestes e foi da diretoria do Sindicato dos Bancários e da Federação de Bancário do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. É militante do Partido dos Trabalhadores - PT -, membro da Executiva Estadual, ocupando o cargo de Secretário de Comunicação da Direção Estadual; membro do Diretório Regional PT/ES desde 1991; foi residente do PT Vitória entre 1996 e 2001; e foi também vereador por três mandatos pelo PT. No último mandato criou a Lei Municipal de cotas para concurso público no Município de Vitória, mas atacada por uma ADI impetrada pelo Ministério Público Estadual e acatada pelo Tribunal de Justiça Capixaba. É militante das causas dos direitos humanos, integrante do MNU movimento Negro Unificado e do Fórum de Homens pelo fim da Violência Contra as Mulheres do ES. Foi também atleta da seleção capixaba de voleibol e jogou nos clubes Saldanha da Gama, Álvares Cabral, Praia Tênis e Desportiva Ferroviária”. Destarte, o agraciado é merecedor da concessão do Título de Cidadão Espírito-Santense, eis que, consoante consta da justificativa do Projeto de Decreto Legislativo ora em análise, presta serviços relevantes em sua área de atuação. Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014 SALA DAS COMISSÕES, em 25 de junho de 2014. GILDEVAN FERNANDES – Presidente e Relator JOSÉ CARLOS ELIAS GENIVALDO LIEVORE COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO Projeto de Decreto Legislativo Nº: 07/2014 Autor: Deputado Genivaldo Lievore Ementa: Concede Título de Cidadã EspíritoSantense à Sra. Regina Cléa Camara Milan. I – RELATÓRIO Cuida-se do Projeto de Decreto Legislativo n. 07/2014, de autoria do Excelentíssimo Senhor Deputado Estadual Genivaldo Lievore, que objetiva conceder o Título de Cidadã Espírito-Santense à Sra. Regina Cléa Camara Milan. A proposição foi protocolizada no dia 16.04.2014, lida na sessão ordinária do dia 22.04.2014 e, finalmente, publicada no Diário do Poder Legislativo de 23.04.2014 (fl. 06 dos autos). Por derradeiro, o Projeto de Decreto Legislativo veio a esta Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação para exame e manifestação jurídica, na forma do Artigo 41, I, do Regimento Interno. É o relatório. II – PARECER DO RELATOR II.I CONSTITUCIONALIDADE FORMAL Cumpre-nos ressaltar que o presente parecer restringe-se ao mérito da propositura, pertencendo, exclusivamente, à discricionariedade parlamentar a avaliação sobre a conveniência e a oportunidade acerca da concessão do Título de Cidadão EspíritoSantense ao Senhor Eliézer de Albuquerque Tavares. Conforme acima relatado, o Projeto de Decreto Legislativo n. 07/2014, de autoria do Excelentíssimo Senhor Deputado Estadual Genivaldo Lievore, tem por objetivo conceder o título de cidadã EspíritoSantense à Sra. Regina Cléa Camara Milan. PARECER Nº 82/2014 Por força da hierarquia e supremacia da Constituição sobre as demais normas componentes do ordenamento jurídico, todo ato normativo, ainda que no seu processo de formação, deve estar em consonância com o texto constitucional, sob pena de configuração de vício formal de inconstitucionalidade. A COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS é pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 06/2014, de autoria do Senhor Deputado Genivaldo Lievore. Tratando-se de projeto de decreto legislativo, como no caso dos autos, o mesmo, além de obedecer às normas da Constituição da República, também deve, obrigatoriamente, sujeitar-se ao espectro normativo da Carta Estadual. Ex positis, concluímos que o Projeto de Decreto Legislativo nº 06/2014, deve ser aprovado no exame de mérito, o que nos leva a sugerir aos demais membros desta Comissão o seguinte: Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014 Em outros dizeres, sob o ponto de vista formal, o projeto de decreto legislativo tem que atender aos requisitos estabelecidos nas Constituições Federal e Estadual, especialmente com relação aos seguintes pontos: a) competência legislativa; b) iniciativa da proposição legislativa; c) procedimentos e formalidades de sua elaboração. Diário do Poder Legislativo - 5 Quanto aos requisitos formais, o regime inicial de tramitação é o ordinário; o quórum para aprovação é o de maioria simples, em processo de votação simbólico, consoante disposto, respectivamente, nos artigos 148, II, 194 e 200, inc. I, do Regimento Interno (RI). II.II CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL A competência para dispor sobre a matéria – concessão de título de cidadão Espírito Santense – é estadual, pois este se compõe em uma honraria concedida por liberalidade da Administração Pública estadual, a teor do art. 25, § 1º da CRFB/1988 c/c art.63 da CE, verbis: Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição. ______________________________ ___ Art. 63. A iniciativa das Leis cabe a qualquer membro ou comissão da Assembleia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Tribunal de Justiça, ao Ministério Público e aos cidadãos, satisfeitos os requisitos estabelecidos nessa Constituição. Se do ponto de vista formal, a aferição de constitucionalidade não leva em consideração o conteúdo da proposição posta a exame, sob o prisma material é justamente a substância do ato normativo que passa a ser investigada, de sorte a verificar se o futuro ato normativo está em harmonia com as regras e princípios inscritos, seja na Constituição Federal, seja na Estadual. Em suma, não interessa averiguar, neste momento, o procedimento de elaboração da espécie normativa, mas, de fato, o seu conteúdo. Como bem observa o festejado Luís Roberto Barroso2, verbis: “(...) a inconstitucionalidade material expressa uma incompatibilidade de conteúdo, substantiva entre a lei ou ato normativo e a Constituição. Pode traduzir-se no confronto com uma regra constitucional – e.g., a fixação da remuneração de uma categoria de servidores públicos acima do limite constitucional (art. 37, XI) – ou com um princípio constitucional, como no caso de lei que restrinja ilegitimamente a participação de candidatos em concurso público, em razão do sexo ou idade (art. 5º, caput, e 3º, IV), em desarmonia com o mandamento da isonomia. O controle material constitucionalidade pode ter como parâmetro todas as categorias de normas constitucionais: de organização, definidoras de direitos e programáticas”. De outro giro, constata-se que a concessão de título de cidadão Espírito-Santense deve ser veiculada pela espécie normativa denominada decreto legislativo, nos precisos termos do art. 56, XXIX c/c art. 61, IV, ambos da CE, verbis: Art. 56. É de competência exclusiva da Assembleia Legislativa, além de zelar pela preservação da sua competência legislativa em face de atribuição normativa dos outros Poderes: (...) XXIX - conceder título de cidadão espírito-santense. _____________________________ Art. 61. O processo legislativo compreende a elaboração de: (...) IV - decretos legislativos. Destarte, quanto a este aspecto, o Projeto de Decreto Legislativo encontra-se em perfeita harmonia com o texto da Constituição Estadual. No que diz respeito à iniciativa para propositura de projeto de decreto legislativo, verifica-se que a mesma é concorrente, nos termos do art. 63 da CE. Logo, cabível a iniciativa parlamentar na espécie, razão pela qual o projeto em apreço afigura-se adequado. Como se trata de matéria atinente a congratulações a cidadãos que trouxeram benefícios relevantes à sociedade, infere-se que inexiste qualquer inconstitucionalidade material no que tange à vigência da lei no tempo, pois a vigência da proposição ocorrerá a partir de sua publicação, não se pretendendo sua retroatividade. Por derradeiro, por não violar o princípio da isonomia ou pretender desconstituir ato jurídico “já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou”, modificar “decisão judicial de que já não caiba recurso”, ou mesmo desrespeitar “direitos que o seu In: O controle de constitucionalidade no direito brasileiro, 2004, p. 29. 2 6 - Diário do Poder Legislativo titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo préfixo ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem”, não há que se falar em violação ao ato jurídico perfeito, à coisa julgada ou ao direito adquirido, motivo pelo qual inexiste violação ao art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, tampouco a princípios, direitos e garantias previstos na Carta Magna. Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014 reservando aos projetos de pequena repercussão a reserva de vigência na data de sua publicação. Com efeito, a previsão de entrada em vigor na data da publicação atende ao disposto no referido artigo. Em conclusão, pelas razões acima expendidas, sugiro aos Ilustres Pares desta Comissão a adoção do seguinte: PARECER Nº 197/2014 II.III LEGALIDADE E JURIDICIDADE Cumpre assinalar que, a despeito dos requisitos acima elencados, pode-se concluir que o presente projeto de decreto legislativo respeita as demais formalidades previstas no Regimento Interno da ALES. No que diz respeito à legalidade, a Lei nº 7.832/2004, em seu artigo 1º3, exige que a concessão de Título de Cidadão Espírito-Santense seja feita a personalidades que tenham prestado relevantes serviços e incontestável benefício. Quanto ao mérito, entende-se ser da competência do Plenário desta Casa de Leis o juízo de delibação sobre sua concessão. Não se pode olvidar que a justificativa apresentada à fl. 03 dos presentes autos atende ao que determina o art. 2º da Lei nº 7.832/2004, conforme se observa a seguir: Art. 2° A proposição de concessão de Título de Cidadão Espírito-Santense deverá estar acompanhada de justificativa escrita, com dados biográficos suficientes para que se evidencie o mérito do homenageado. Ante o exposto, verifica-se que o presente Projeto de Decreto Legislativo se alinha integralmente ao que determina o Regimento Interno da Assembleia Legislativa. II.IV TÉCNICA LEGISLATIVA Conforme se extrai do estudo de técnica legislativa elaborado pela Diretoria de Redação à fl. 07, faz-se necessário o ajuste do texto da proposição em análise, a fim de adequá-la ao que determina a Lei Complementar nº 95/1998, razão pela qual merece acolhimento o estudo técnico. Cabe ressaltar que a Lei Complementar nº 95/1998 recomenda a previsão expressa da vigência da lei, Art.1° O Título de Cidadão Espírito-Santense será concedido pela Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo - Ales à personalidade que tenha prestado relevantes serviços e incontestável benefício ao Estado. 3 A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA do Projeto de Decreto Legislativo n. 07/2014, de autoria do Excelentíssimo Senhor Deputado Estadual Genivaldo Lievore. PLENÁRIO RUI BARBOSA, em 03 de junho de 2014. ELCIO ALVARES – Presidente CLAUDIO VEREZA – RELATOR JOSÉ CARLOS ELIAS MARCELO SANTOS LUZIA TOLEDO COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS Projeto de Decreto Legislativo n.º: 07/2014 Autor (a): Deputado Genivaldo Lievore Assunto: Concede Título de Cidadã EspíritoSantense à Senhora Regina Cléa Camara Milan. I – RELATÓRIO Trata-se de projeto de decreto legislativo de iniciativa do Excelentíssimo Senhor Deputado Genivaldo Lievore, que apresenta o seguinte assunto: Concede Título de Cidadã Espírito-Santense à Senhora Regina Cléa Camara Milan. A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, em exercício de juízo de delibação que lhe impõe o art. 120 do Regimento Interno – Resolução nº 2.700/2009, proferiu o despacho da fl. 02, em que admite a tramitação da proposição entendendo, a priori, inexistir manifesta inconstitucionalidade ou um dos demais vícios previstos na norma regimental. A proposição foi encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça, Serviço e Redação para análise e parecer, manifestando-se esta Comissão pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do referido projeto de decreto legislativo. Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014 Diário do Poder Legislativo - 7 Seguindo o trâmite regimental, a matéria foi distribuída a esta Comissão, da forma como estabelece o art. 52 do Regimento Interno. De volta ao ES (1987) atuou nas Comunidades Eclesiais de Bases (CEBs) de Vila Velha, nos movimentos sociais e no PROFEMI, projeto de saúde bucal promovido por profissionais de odontologia e apoio à Associação de Moradores de Araçás. E desde 1993 atua na Pastoral da Criança e por 8 anos foi Agente Comunitário de Saúde, em Vila Velha. É o relatório. II – PARECER DO RELATOR Conforme acima explicitado, o Projeto de Decreto Legislativo n. 07/2014, de autoria do Excelentíssimo Senhor Deputado Genivaldo Lievore, visa a conceder o Título de Cidadã Espírito-Santense à Senhora Regina Cléa Camara Milan. Ante o exposto, proponho o presente projeto de Decreto Legislativo para o fim de conceder à Senhora Regina Cléa Camara Milan o Título de Cidadã Espírito-Santense em reconhecimento e agradecimentos aos relevantes serviços que vem prestando em nosso Estado. O Excelentíssimo Senhor Deputado assim justificou a presente proposição: O Presente Decreto Legislativo visa conceder o Título de Cidadã EspíritoSantense à Senhora Regina Cléa Camara Milan, pelos relevantes serviços prestados em nosso Estado. Ela nasceu em Miracema-RJ e veio para o Estado do Espírito Santo com um ano de idade, morando aqui até os sete anos de idade, quando retornou para o Rio de Janeiro, na Cidade Duque de Caxias/RJ, permanecendo lá até 1987, ano em que voltou, definitivamente, para o Espírito Santo. No Rio de janeiro começou a sua militância. Na década de 1970 era catequista e participou da Coordenação Pastoral da Paróquia Nossa Senhora Pilar em Campos Elíseos, Duque de Caxias. Nessa época era comprometida com o fortalecimento das associações de moradores, do movimento sindical e do movimento pela melhoria da saúde daquele Município. Em 1978 participou do apoio aos metalúrgicos da Fábrica Nacional de Motores – FNM, localizada em Xerém, Duque de Caxias, e apoio aos metalúrgicos de São Paulo, em greve por mais de 40 (quarenta) dias, organizando a arrecadação de recursos para as famílias desses trabalhadores. Em 1980 participou do movimento pela construção de passarelas na Rodovia Rio-Petrópolis e da manifestação que parou o ônibus do Presidente Figueiredo para entregar o manifesto de reivindicações. Nesse contexto, o homenageado faz por merecer o título proposto, pois, conforme se depreende da justificativa do projeto, já prestou relevantes serviços à sociedade Espírito-Santense. Diante do exposto, somos pela adoção do seguinte: PARECER Nº 81/2014 A COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS é pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 07/2014, de autoria do Excelentíssimo Senhor Deputado Genivaldo Lievore. SALA DAS COMISSÕES, em 25 de junho de 2014. GILDEVAN FERNANDES – Presidente JOSÉ CARLOS ELIAS – Relator GENIVALDO LIEVORE COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 21/2014 AUTOR: DEPUTADO ESTADUAL – ATAYDE ARMANI EMENTA: “Concede Título de Cidadã EspíritoSantense à Srª Dayane Santos de Souza” RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo nº 21/2014, de autoria do Deputado Estadual Atayde 8 - Diário do Poder Legislativo Armani. A matéria passou pelo crivo da Mesa Diretora, sem restrições sendo lida na Sessão Ordinária do dia 12/05/2014. A matéria foi publicada no Diário do Poder Legislativo do dia 13 de maio de 2014. Passado pelo crivo da Diretoria de Redação, a matéria recebeu correções, às quais entendo pertinentes e passo a adotá-las. A justificativa dando conta do currículo da homenageada encontra-se devidamente assinada pelo autor, que indica que a Srª Dayane Santos de Souza, é natural do Estado de São Paulo e reside no Estado do Espírito Santo desde o ano de 2002. O Projeto de Decreto Legislativo nº 21/14, veio a esta Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação, para que fosse oferecido parecer quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade, legalidade e técnica legislativa. Designado pelo Presidente, coube-me a relatoria, na conformidade do disposto no art. 41, I, do Regimento Interno. É o relatório Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014 que adotarem, observados princípios desta Constituição. os § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição. Constatada a competência legislativa do Estado na matéria em exame, verificamos pela exegese das regras constitucionais contidas nos artigos 56, XXIX (Redação dada pela EC. nº 62/09) e 61, IV, todos da Carta Estadual e art. 151, § 2º, do Regimento Interno desta Casa de Leis que a espécie normativa adequada é o Decreto Legislativo. Art. 56 (CE/89). É de competência exclusiva da Assembléia Legislativa, além de zelar pela preservação da sua competência legislativa em face de atribuição normativa dos outros Poderes: XXIX - conceder título de cidadão espírito-santense. PARECER DO RELATOR DA ANÁLISE DO ASPECTO DA CONSTITUCIONALIDADE, FORMAL E MATERIAL, JURIDICIDADE, LEGALIDADE E TÉCNICA LEGISLATIVA. Aqui estamos a tratar da concessão de um Título de Cidadão. O Título de Cidadão equipara a pessoa homenageada a uma adoção oficial. A pessoa agraciada passa a ser tratada como um conterrâneo, mesmo que não tenha nascido em nosso Estado. Para que seja concedida tal homenagem, faz-se necessário que se diga o que ele fez sem visar lucros, interesses pessoais ou profissionais em defesa do povo do Estado do Espírito Santo, desde que um Deputado Estadual indique seu nome a apreciação dos demais membros do Colegiado Legislativo (Plenário). O Projeto de Decreto Legislativo nº 21/2014, visa conceder Título de Cidadã Espírito-Santense a Srª Dayane Santos de Souza. Pela descrição do projeto, constatamos que o mesmo trata de matéria de competência estadual, uma vez que o título de cidadão é uma honraria concedida por liberalidade da administração pública estadual no exercício de sua competência legislativa remanescente prevista nos artigos 25, § 1º, da Constituição Federal , in verbis: CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis Art. 61 (CE/89). O processo legislativo compreende a elaboração de: IV - decretos legislativos; Art. 151 (Regimento Interno). Os projetos serão de resolução, de decreto legislativo e de lei. § 2º Os projetos de decreto legislativo são destinados a regular a matéria de competência exclusiva da Assembleia Legislativa, que não disponha, integralmente, sobre assunto de sua economia interna, tais como: A matéria objeto da presente proposição deve ser regulada por projeto de origem parlamentar, podendo ser de qualquer Deputado ou Mesa Diretora, conforme se depreende do art. 3º da Lei Ordinária Estadual nº 7.832/2004 c/c arts. 152, I e II, e art. 23, §2º da Resolução nº 2.700/2009 (Regimento Interno), in verbis: Art. 3º (Lei Estadual nº 7.832/2004). O Deputado poderá propor a concessão de até 06 (seis) títulos de Cidadão Espírito-Santense em cada Sessão Legislativa, sendo que 03 (três) até a Sessão Solene de entrega do mês de maio e 03 (três) até a Sessão Solene de entrega do mês de dezembro. Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014 Parágrafo único. Através de requerimento escrito, poderá haver cessão entre Deputados, para efeito de concessão de títulos de cidadão espírito-santense. (Incluído pela Lei nº 9.510, de 2010). Art. 152 (Regimento Interno). A iniciativa de projetos na Assembleia Legislativa, nos termos da Constituição Estadual e deste Regimento Interno, será: Diário do Poder Legislativo - 9 Estadual nº 7.832/04 (alterada pela Lei nº 8.957, de 21.07.2008), visto que a homenageada prestou relevantes serviços à comunidade capixaba, verbis: Lei Estadual nº 7.832/04 Art. 1º O título de Cidadão EspíritoSantense será concedido pela Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo ALES à personalidade que tenha prestado relevantes serviços e incontestável benefício ao Estado. I - de Deputados; II - da Mesa; Art. 23 (Regimento Interno). São atribuições do Presidente, além das expressas neste Regimento Interno, as que decorram da natureza de suas funções e prerrogativas: (...) § 2º O Presidente não poderá, senão na qualidade de membro da Mesa, oferecer projetos e propostas de emendas à Constituição ou votar para desempatar o resultado de votação simbólica ou nominal. O quórum e o processo de votação da matéria será por maioria dos votos, presente, no mínimo, a maioria absoluta dos Deputados em votação simbólica, consoante dispõem os arts. 194 e 200, I, da Resolução nº 2.700/2009 (Regimento Interno). O regime inicial de tramitação é o ordinário (art. 148, II, do Regimento Interno). O Projeto de Decreto Legislativo em comento não contraria dispositivos constitucionais fundamentais do art. 5º, inciso XXXVI, da mesma maneira o princípio constitucional da isonomia. Quanto ao aspecto da técnica legislativa empregada no projeto em apreço, deve ficar evidenciado o atendimento às regras introduzidas pela Lei Complementar Federal nº 95/98, com introduções apresentadas pela Lei Complementar Federal nº 107/01, que rege a redação dos atos normativos, o que ocorre deve ser aplicado ao projeto em análise. Não resta dúvida que a agraciada é merecedora da concessão do Título de Cidadania, eis que, conforme consta da justificativa do Projeto, a Srª Dayane Santos de Souza é natural de São Paulo, dedicando a sua vida profissional ao Núcleo de Estudos e Pesquisas Indiciárias e suas respectivas variações no aspecto científico. No entanto, cumpre ao Plenário manifestar-se sobre a valoração dos ditos serviços prestados pela homenageada, em suma, sobre o seu mérito, aprovando ou não a presente concessão de autoria do Deputado Estadual Atayde Armani. No que tange ao aspecto da constitucionalidade formal objetiva, cumpre-nos evidenciar que, a princípio, a competência é da Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação, conforme ditames do Regimento Interno, (Resolução nº 2.700/09). Quanto ao quorum para aprovação da matéria na Comissão e o respectivo processo de votação são de maioria simples e processo de votação nominal. Cumpre-nos ressaltar que o presente parecer restringe-se ao aspecto jurídico, pertencendo exclusivamente à discricionariedade parlamentar à avaliação de mérito sobre a conveniência e a oportunidade acerca da concessão do Título de Cidadã Espírito-Santense a Srª Dayane Santos de Souza. Após análise dos aspectos constitucionais formais, resta-nos analisar os aspectos materiais, comparando as regras do projeto com os preceitos constitucionais. Assim, as normas introduzidas no referido projeto encontram compatibilidade com os preceitos constantes das Constituições: CF/88 e CE/ES, bem como de legislação infraconstitucional pertinente. Quanto à vigência do decreto legislativo, a Lei Complementar Federal nº. 95/98, alterada pela Lei Complementar nº. 107/2001, recomenda a previsão expressa da vigência da lei de prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservando aos projetos de pequena repercussão a reserva de vigência na data de sua publicação - artigo 8º. Desse modo, tem-se por observado o presente requisito legal, não havendo reparo a ser feito. O Projeto de Decreto Legislativo em exame atende aos requisitos previstos no Art. 1º, caput, da Lei É necessário observar, ainda, que a data da entrada em vigor do Decreto Legislativo em análise, é a partir 10 - Diário do Poder Legislativo da sua publicação no Diário Oficial do Poder Executivo. O artigo 8º, § 1º, da Lei Complementar nº 95 de 1998, que sofreu alterações, prescreve que a contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo. Obedecendo ao princípio da territorialidade, (em razão da soberania estatal, a norma deve ser aplicada dentro dos limites territoriais do Estado que a editou, (LICC, arts. 8º e 9º), e à vigência da lei no tempo: (a obrigatoriedade só surge com a publicação no Diário Oficial; sua força obrigatória está condicionada à sua vigência, ou seja, ao dia em que começar a vigorar. Pelas razões supra, conclui-se pela constitucionalidade, juridicidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Decreto Legislativo n° 21/2014, de autoria do Deputado Estadual Atayde Armani, sugerindo-se aos demais pares o seguinte: PARECER Nº 191/2014 A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Decreto Legislativo nº 21/2014, de autoria do Deputado Estadual Atayde Armani. PLENÁRIO RUI BARBOSA, em 03 de junho de 2014. ELCIO ALVARES – Presidente JOSÉ CARLOS ELIAS – Relator CLAUDIO VEREZA MARCELO SANTOS LUZIA TOLEDO COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 21/2014. AUTOR: DEPUTADO ESTADUAL – ATAYDE ARMANI EMENTA: “Concede Título de Cidadã EspíritoSantense a Srª Dayane Santos de Souza” I - RELATÓRIO O Projeto de Decreto Legislativo nº 21/2014, de autoria do Deputado Atayde Armani, visa conceder o Título de Cidadã Espírito-Santense a Sra. Dayane Santos de Souza. A matéria foi protocolada em 08/05/2014, lida no expediente do dia 12/05/2014, e encontra-se Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014 publicada no Diário do Poder Legislativo do dia 13/05/2014 à página 05, fl. 06 dos autos. propositura recebeu Parecer pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, emitido pela Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação; vindo, a seguir, a esta Comissão de Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos, para exame e parecer de mérito, na forma do art. A 52 do Regimento Interno da ALES (Resolução nº 2.700/09). É o relatório. II – PARECER DO RELATOR A iniciativa em tela, de autoria do Deputado Atayde Armani, visa conceder Título de Cidadão EspíritoSantense a Sra. Dayane Santos de Souza. Conforme justificativa da autora, a Sra. Dayane Santos de Souza é natural São Paulo - SP, reside em Vitória – Espírito Santo desde o ano de 2002. Mestranda e Licenciada em Ciências Sociais pela Universidade Federal do Espírito Santo. Atualmente é membro do Conselho Editorial da Revista Eletrônica Simbiótica. Pesquisa, atualmente, a trajetória política de mulheres que representam e representaram o Estado do Espírito Santo no legislativo nacional, com vistas a refletir sobre as desigualdades de gênero no campo político sobre a democracia no Estado do Espírito Santo. Não resta dúvida que a agraciada é merecedora da concessão do Título de Cidadania, eis que, conforme consta da justificativa do Projeto, a Sr.ª Dayane Santos de Souza é natural de São Paulo, dedicando a sua vida profissional ao Núcleo de Estudos e Pesquisas Indiciárias e suas respectivas variações no aspecto científico, prestando relevantes serviços ao povo espírito-santense, o que, certamente reverte-se em incontestáveis benefícios à sociedade como um todo. Quanto ao mérito nesta Comissão, nosso entendimento é no sentido da aprovação da presente matéria, por considerar que a presente iniciativa encontra-se de acordo com a competência determinada pelo art. 52, do Regimento Interno, Resolução nº 2.700/2009. Ex positis, concluímos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo em epígrafe, recomendando aos nobres Pares desta Comissão a adoção do seguinte: III– PARECER Nº 80/2014 Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014 A COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS é pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 21/2014, de autoria do Deputado Atayde Armani. SALA DAS COMISSÕES, em 25 de junho de 2014. GENIVALDO LIEVORE – Presidente e Relator JOSÉ CARLOS ELIAS GILVEVAN FERNANDES COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO Projeto de Decreto Legislativo n.º: 34/2014 Autor (a): Deputado Sandro Locutor Assunto: Concede Título de Cidadão EspíritoSantense ao Sr. Claudio Longobardi. I – RELATÓRIO Trata-se de projeto de decreto legislativo de iniciativa do Excelentíssimo Senhor Deputado Sandro Locutor, que apresenta o seguinte assunto: concede Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Claudio Longobardi. O Excelentíssimo Senhor Deputado Sandro Locutor assim justificou a presente proposição: Nascido em 23/5/1972 em Turim, na Itália, Claudio Longobardi é formado em Psicologia Clínica e Comunitária na Universidade de Turim (Itália), tendo obtido o diploma de Doutorado em Psicologia na mesma Universidade em 2006. Pesquisador na área de psicologia, Cláudio escreve, faz palestras, lidera seminários e congressos em vários países do mundo. Veio pela primeira vez ao Brasil em 2004, como professor de Mestrado em Cultura Italiana, curso ministrado na UFES em parceria com o Governo Italiano. Desde que chegou aqui, se apaixonou pelo Brasil e em especial pelo Espírito Santo. Conheceu cada parte desse Estado, de norte a sul e o adotou como sua segunda terra natal. O professor venceu muitos concursos internacionais e, um deles, financiado pela comunidade europeia, Diário do Poder Legislativo - 11 objetivava uma pesquisa científica em algum país da América Latina. Obviamente, como vencedor desse concurso, ele escolheu o Brasil (ES) para receber essa pesquisa que tratava de relacionamento de professor X aluno (no Brasil), e professor X aluno na Europa, confrontando esses resultados. O Dr. Claudio se associou à UFES e desenvolveu a pesquisa no Munícipio de Cariacica, em escolas públicas e privadas. Sensibilizado com a acolhida e simpatia das pessoas do Município, passou a lutar por projetos que pudessem beneficiar professores, alunos e a comunidade em geral. Assim sendo, com sua influência, ajudou a abrir portas para que professores de Cariacica fossem estudar na Europa e também trazer professores Europeus para conhecer e desenvolver pesquisas aqui no Estado. Em 2012, em parceria com a professora e também especialista em Educação: Edna Mendes Tavares, fundaram a Faculdade Europeia de Vitória, que tem sede em Itacibá, Cariacica. A Instituição é a única no Município com o curso de Psicologia, onde também se ministra o curso de pedagogia e cursos de Pós-graduação. A Faculdade, apesar de recente, tem se destacado e feito a diferença no Município. Com parceria com a Universidade Italiana, a cada semestre chegam professores europeus para ministrar aulas e cursos para os alunos dessa instituição e os cursos são sempre abertos para a Comunidade em geral. Isso tem valorizado muito a autoestima dos alunos e das pessoas que podem ter contato direto com escritores, pesquisadores e acadêmicos em geral. O Dr. Claudio Longobardi tem feito muito pelo Município e pelo Estado e em todas as palestras, revistas, entrevistas, jornais e artigos que escreve, sempre ressalta com muito orgulho o fato de ser também 12 - Diário do Poder Legislativo BRASILEIRO e ter fincado nessa terra. Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014 o coração atribuição Poderes: Atualmente tem lutado muito para fazer com que o Congresso Internacional dos psicólogos do mundo aconteça no Estado do Espirito Santo, com a finalidade de divulgar e mostrar as belezas e capacidade de nossa terra e nossa gente. Afirmando e confirmando a paixão por esse Estado. normativa dos outros (...) XXIX - conceder título de cidadão espírito-santense. Art. 63. A iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou comissão da Assembleia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Tribunal de Justiça, ao Ministério Público e aos cidadãos, satisfeitos os requisitos estabelecidos nesta Constituição. Destarte, uma vez presentes os requisitos para a concessão desta honraria, pugnamos pela aprovação do bom nome do homenageado para integrar o rol dos cidadãos do Estado do Espírito Santo. Ademais, cumpre ressaltar que trata-se do exercício da competência legislativa remanescente do Estado, prevista no art. 25, § 1º, da Constituição da República, conforme verifica-se a seguir: A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, em exercício de juízo de delibação que lhe impõe o Artigo 120 do Regimento Interno – Resolução nº 2.700/2009, proferiu o despacho da fl. 02, em que admite a tramitação da proposição entendendo, a priori, inexistir manifesta inconstitucionalidade ou um dos demais vícios previstos na norma regimental. Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição. A proposição que foi protocolizada no dia 12 de Maio de 2014, lida no expediente da sessão ordinária realizada no dia 13 de Maio de 2014, e, posteriormente, foi publicada no Diário do Poder Legislativo DPL – edição do dia 14 de Maio de 2014.Em apertada síntese, são estas as questões de fato e de direito com suporte nas quais passo a emitir o presente parecer, de acordo com o artigo 41, inciso I, do Regimento Interno. Neste contexto, não há que se falar em qualquer vício de iniciativa que poderia inviabilizar e macular a tramitação da presente proposição de iniciativa parlamentar, uma vez estar em conformidade com o que determina a Constituição Estadual e a Constituição da República. É o relatório. II – PARECER DO RELATOR A- ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL A.1 - Competência legislativa para dispor sobre a matéria e competência de iniciativa da matéria Verifica-se inicialmente a competência legislativa Parlamentar para deflagrar o presente procedimento, nos termos do artigo 56, inciso XXIX, e art. 63, ambos da Constituição Estadual, in verbis: Art. 56. É de competência exclusiva da Assembléia Legislativa, além de zelar pela preservação da sua competência legislativa em face de A.2 - Espécie normativa O artigo 61, inciso IV da Constituição Estadual4 prevê como uma das espécies normativas o Decreto Legislativo. Nesse mesmo sentido dispõe o artigo 141, inciso III do Regimento Interno5 (Resolução nº 2.700/2009). Logo, verifica-se a compatibilidade da presente proposição com os textos normativos acima citados. A.3 – Regime inicial de tramitação da matéria, quórum para sua aprovação e processo de votação a ser utilizado Tendo em vista a reforma constitucional estadual decorrente da Emenda n° 62/2009, que introduziu o inciso XXIX ao artigo 566, não se aplica o dispositivo 4 Art. 61. O processo legislativo compreende a elaboração de: (...) IV - decretos legislativos; 5 Art. 141. A Assembleia Legislativa exerce sua função legislativa por via das seguintes proposições: (...) III - projeto de decreto legislativo; 6 Art. 56. É de competência exclusiva da Assembleia Legislativa, além de zelar pela preservação da sua Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014 previsto no inciso IV, do artigo 276 do Regimento Interno7, uma vez que sob a ótica constitucional, tal matéria passou a ser de competência exclusiva da Assembleia Legislativa, não dependendo mais de sanção do Excelentíssimo Senhor Governador, e nem de lei. Feita essa consideração, conclui-se que, como o Regimento Interno não especializou seu regime de tramitação inicial, o referido projeto deve seguir os moldes do regime ordinário, nos termos do artigo 148, inciso II8, do Regimento Interno (Resolução nº 2.700/2009). No que diz respeito ao quórum de aprovação, consoante o artigo 194 do Regimento Interno9, é necessária a maioria simples dos membros desta Casa de Leis, desde que presente a maioria absoluta dos Deputados. Quanto ao processo de votação a ser utilizado, segundo a inteligência do artigo 200, inciso I10, do Regimento Interno (Resolução nº 2.700/2009), o processo a ser utilizado é o simbólico. Por fim, quanto à discussão e votação, ressalta-se que deverá ser observado o contido no art. 15011, do Regimento Interno. Diário do Poder Legislativo - 13 parâmetro constitucional, mas também a aferição do desvio de poder ou do excesso de poder legislativo. É possível que o vício de inconstitucionalidade substancial decorrente do excesso de poder legislativo constitua um dos mais tormentosos temas do controle de constitucionalidade hodierno. Cuidase de aferir a compatibilidade da lei com os fins constitucionalmente previstos ou de constatar a observância do princípio da proporcionalidade, isto é, de se proceder à censura sobre a adequação e a necessidade do ato legislativo.12 Como se trata de matéria atinente à congratulações a cidadãos que trouxeram benefícios relevantes a sociedade, não há falar em violação a Direitos Humanos previstos seja na Constituição Federal, seja na Constituição Estadual. Ressalta-se ainda que o objeto do presente projeto de decreto legislativo não se relaciona com a problemática da restrição a Direitos Fundamentais. Ou seja, o projeto não ataca o núcleo essencial de nenhuma Cláusula Pétrea. Com efeito, conforme o Ato 2.517/2007 exige análise, cumpre esclarecer que inexiste violação ao princípio da isonomia, ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e a coisa julgada (artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição da República). A.4 – Constitucionalidade material Inicialmente, é válida a citação dos ensinamentos do Excelentíssimo Ministro do Excelso Supremo Tribunal Federal, Gilmar Ferreira Mendes, sobre a inconstitucionalidade material, in verbis: Ademais, o presente projeto de decreto legislativo não visa a alcançar situações jurídicas pretéritas. Desse modo, o objeto dessa proposição é materialmente constitucional sob a perspectiva da aplicação na lei no tempo. Os vícios materiais dizem respeito ao próprio conteúdo ou ao aspecto substantivo do ato, originando-se de um conflito com regras ou princípios estabelecidos na Constituição. Por fim, não resta caracterizado desvio de poder ou excesso de poder legislativo, de maneira que a presente proposição está completamente em conformidade com a Carta Magna. A inconstitucionalidade material envolve, porém, não só o contraste direto do ato legislativo com o B - JURIDICIDADE E LEGALIDADE: competência legislativa em face de atribuição normativa dos outros Poderes: (...) XXIX - conceder título de cidadão espírito-santense. 7 Art. 276. Compete às comissões permanentes abaixo referidas a votação dos projetos de lei que versem sobre as seguintes matérias: (...) IV - Comissão de Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos concessão de título de cidadão; 8 Art. 148. As proposições serão submetidas aos seguintes regimes de tramitação: (...) II - ordinária; 9 Art. 194. As deliberações, salvo disposições em contrário, serão tomadas por maioria dos votos, presente, no mínimo, a maioria absoluta dos Deputados. 10 Art. 200. São dois os processos de votação: A despeito dos requisitos acima elencados, pode-se depreender que o presente projeto de decreto legislativo respeita as demais formalidades previstas no Regimento Interno. No que diz respeito à legalidade, a legislação estadual específica (Lei n° 7.832/2004), em seu artigo 1º, exige que a concessão de Títulos de Cidadão Espírito-Santense seja feita a personalidades que tenham prestado relevantes serviços e incontestável benefício ao Estado, senão vejamos: Art.1° O Título de Cidadão EspíritoSantense será concedido pela I - simbólico 11 Art. 150. Salvo as propostas de emenda constitucional, que são sujeitas a dois turnos de discussão e votação, os demais projetos sofrerão uma discussão e uma votação. 12 MENDES, Gilmar Ferreira. COELHO, Inocêncio Mártires. BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 2. Ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2008, p. 1.013.. 14 - Diário do Poder Legislativo Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo - Ales à personalidade que tenha prestado relevantes serviços e incontestável benefício ao Estado. Assim, quanto ao mérito, entende-se ser de competência do Plenário desta Assembleia Legislativa o juízo de delibação sobre sua concessão. Não se pode olvidar que a justificativa apresentada às fl. 03/04 dos presentes autos atende ao que determina o art. 2º da Lei n° 7.832/2004, conforme observa-se a seguir: Art. 2° A proposição de concessão de Título de Cidadão Espírito-Santense deverá estar acompanhada de justificativa escrita, com dados biográficos suficientes para que se evidencie o mérito do homenageado. Neste contexto, verifica-se a total conformidade deste projeto de decreto legislativo com o ordenamento jurídico. C - TÉCNICA LEGISLATIVA: No caso em exame, houve obediência ao art. 3º da LC nº 95/1998, porquanto o projeto foi estruturado em três partes básicas: parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas; parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada; e parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber. Atendidas as regras do art. 7º da LC nº 95/1998, pois o primeiro artigo do texto indica o objeto da proposição e o respectivo âmbito de aplicação, a matéria tratada não está disciplinada em outro diploma normativo, a proposição não contém matéria estranha ao seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão. A vigência da proposição está indicada de maneira expressa, respeitando o art. 8º da LC 95/98. Cumpridas as regras do art. 10, porquanto, no texto da proposição, a unidade básica de articulação é o artigo, indicado pela abreviatura “Art.”, seguida de numeração ordinal. Respeitadas também as regras do caput e do inciso I do art. 11, pois as disposições normativas foram redigidas com clareza, precisão e ordem lógica, e, Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014 para obtenção de clareza, foram usadas as palavras e as expressões em seu sentido comum e frases curtas e concisas, foram construídas as orações na ordem direta, evitando-se preciosismo, neologismo e adjetivações dispensáveis, buscou-se a uniformidade do tempo verbal em todo o texto das normas legais, dando-se preferência ao tempo presente ou ao futuro simples do presente, e foram usados os recursos de pontuação de forma judiciosa, evitando-se os abusos de caráter estilístico. Por derradeiro, não foi descumprida a regra prevista no inciso III do art. 11 da Lei Complementar nº 95/1998, pois, para obtenção de ordem lógica, restringiu-se o conteúdo de cada artigo da proposição a um único assunto ou princípio. Quanto ao aspecto da técnica legislativa, adota-se o Estudo de Técnica Legislativa elaborado pela Diretoria de Redação (fl. 04), ficando evidenciado o atendimento às regras previstas na Lei Complementar nº 95/98, que rege a redação dos atos normativos. Por todo o exposto, sugerimos aos Membros desta douta Comissão a adoção do seguinte: PARECER Nº 214/2014 A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Decreto Legislativo nº 34/2014, de autoria do Excelentíssimo Senhor Deputado Sandro Locutor, com fundamento no artigo 25, § 1º, da Constituição da República e art. 56, inciso XXIX, art. 61, inciso IV e art. 63, caput, todos da Constituição Estadual e na legislação infraconstitucional, notadamente a Lei Estadual nº 7.832/04, devendo seguir sua regular tramitação nesta Casa Legislativa. PLENÁRIO RUI BARBOSA, em 03 de junho de 2014. ELCIO ALVARES – Presidente CLAUDIO VEREZA – Relator MARCELO SANTOS LUZIA TOLEDO JOSÉ CARLOS ELIAS COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS Projeto de Decreto Legislativo n.º: 34/2014 Autor (a): Deputado Sandro Locutor Assunto: Concede Título de Cidadão EspíritoSantense ao Sr. Claudio Longobardi. I – RELATÓRIO Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014 Trata-se de projeto de decreto legislativo de iniciativa do Excelentíssimo Senhor Deputado Sandro Locutor, que apresenta o seguinte assunto: concede Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Claudio Longobardi. A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, em exercício de juízo de delibação que lhe impõe o art. 120 do Regimento Interno – Resolução nº 2.700/2009, proferiu o despacho da fl. 02, em que admite a tramitação da proposição entendendo, a priori, inexistir manifesta inconstitucionalidade ou um dos demais vícios previstos na norma regimental. A proposição foi encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça, Serviço e Redação para análise e parecer, manifestando-se esta Comissão pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do referido projeto de decreto legislativo. Seguindo o trâmite regimental, a matéria foi distribuída a esta Comissão, da forma como estabelece o art. 52 do Regimento Interno. É o relatório. II – PARECER DO RELATOR Conforme acima explicitado, o Projeto de Decreto Legislativo n. 34/2014, de autoria do Excelentíssimo Senhor Deputado Sandro Locutor, visa a conceder o Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Claudio Longobardi. O Excelentíssimo Senhor Deputado assim justificou a presente proposição: Nascido em 23/5/1972 em Turim, na Itália, Claudio Longobardi é formado em Psicologia Clínica e Comunitária na Universidade de Turim (Itália), tendo obtido o diploma de Doutorado em Psicologia na mesma Universidade em 2006. Pesquisador na área de psicologia, Cláudio escreve, faz palestras, lidera seminários e congressos em vários países do mundo. Veio pela primeira vez ao Brasil em 2004, como professor de Mestrado em Cultura Italiana, curso ministrado na UFES em parceria com o Governo Italiano. Diário do Poder Legislativo - 15 O professor venceu muitos concursos internacionais e, um deles, financiado pela comunidade europeia, objetivava uma pesquisa científica em algum país da América Latina. Obviamente, como vencedor desse concurso, ele escolheu o Brasil (ES) para receber essa pesquisa que tratava de relacionamento de professor X aluno (no Brasil), e professor X aluno na Europa, confrontando esses resultados. O Dr. Claudio se associou à UFES e desenvolveu a pesquisa no Munícipio de Cariacica, em escolas públicas e privadas. Sensibilizado com a acolhida e simpatia das pessoas do Município, passou a lutar por projetos que pudessem beneficiar professores, alunos e a comunidade em geral. Assim sendo, com sua influência, ajudou a abrir portas para que professores de Cariacica fossem estudar na Europa e também trazer professores Europeus para conhecer e desenvolver pesquisas aqui no Estado. Em 2012, em parceria com a professora e também especialista em Educação: Edna Mendes Tavares, fundaram a Faculdade Europeia de Vitória, que tem sede em Itacibá, Cariacica. A Instituição é a única no Município com o curso de Psicologia, onde também se ministra o curso de pedagogia e cursos de Pós-graduação. A Faculdade, apesar de recente, tem se destacado e feito a diferença no Município. Com parceria com a Universidade Italiana, a cada semestre chegam professores europeus para ministrar aulas e cursos para os alunos dessa instituição e os cursos Desde que chegou aqui, se apaixonou pelo Brasil e em especial pelo Espírito Santo. Conheceu cada parte são sempre abertos para a Comunidade em geral. Isso tem valorizado muito a autoestima dos alunos e das pessoas que podem ter contato direto com escritores, pesquisadores e acadêmicos em geral. desse Estado, de norte a sul e o adotou como sua segunda terra natal. O Dr. Claudio Longobardi tem feito muito pelo Município e pelo Estado e 16 - Diário do Poder Legislativo em todas as palestras, revistas, entrevistas, jornais e artigos que escreve, sempre ressalta com muito orgulho o fato de ser também BRASILEIRO e ter o coração fincado nessa terra. Atualmente tem lutado muito para fazer com que o Congresso Internacional dos psicólogos do mundo aconteça no Estado do Espirito Santo, com a finalidade de divulgar e mostrar as belezas e capacidade de nossa terra e nossa gente. Afirmando e confirmando a paixão por esse Estado. Destarte, uma vez presentes os requisitos para a concessão desta honraria, pugnamos pela aprovação do bom nome do homenageado para integrar o rol dos cidadãos do Estado do Espírito Santo. Nesse contexto, o homenageado faz por merecer o título proposto, pois, conforme se depreende da justificativa do projeto, já prestou relevantes serviços à sociedade espírito-santense. Diante do exposto, somos pela adoção do seguinte: Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014 Alvares, o qual concede Título de Cidadã EspíritoSantense a senhora Maria de Fátima de Oliveira Souza David. A proposição foi protocolizada no dia 14/05/2014, sendo lida na Sessão Ordinária do dia 20/05/2014, oportunidade na qual recebeu despacho do Senhor Presidente da Mesa Diretora determinando a publicação e após o cumprimento do art.120 do Regimento Interno da ALES a sua remessa às Comissões de Constituição, Justiça, Serviço Público e Redação e de Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos. Na data de 21/05/2014, o Projeto de Decreto Legislativo sob exame foi publicado no DPL, conforme documento de fl.06. O presente Projeto de Decreto Legislativo foi encaminhado à Procuradoria para elaboração de parecer jurídico quanto a constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa empregada, o qual opinou pela sua adequação aos itens mencionados. Após, os autos foram remetidos a esta Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação para fins de apreciação do aspecto constitucional, jurídico, legal e de técnica legislativa da proposição, nos termos do art.41, I do Regimento Interno da ALES. PARECER Nº 79/2014 Este é o relatório. A COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS é pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 34/2014, de autoria do Excelentíssimo Senhor Deputado Sandro Locutor. Sala das Comissões, em 25 de junho de 2014. GENIVALDO LIEVORE – Presidente e Relator JOSÉ CARLOS ELIAS GILDEVAN FERNANDES COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO Projeto de Decreto Legislativo nº: 37/2014 AUTOR: Deputado Elcio Alvares Ementa: “Concede Título de Cidadã EspíritoSantense a Sra. Maria de Fátima de Oliveira Souza David”. 1) RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo nº 37/2014 de autoria do Senhor Deputado Doutor Elcio PARECER DO RELATOR MARIA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA SOUZA DAVID Nascida em Juiz de Fora - MG, no dia 20 de maio de 1968, filha da dona de casa e artesã Marly de Oliveira Souza e do funcionário público da Universidade Federal de Juiz de Fora, Humberto José de Souza. Casada com Pedro Paulo Martins David e mãe de Humberto Oliveira Souza, gerente do Banco Itau e Ana Clara Souza David, estudante do ensino fundamental. Criada na Igreja Metodista no bairro São Mateus em Juiz de Fora. Aos treze anos liderava adolescentes, bem como trabalho evangelístico na escola, ligado a MPC - Mocidade para Cristo. Aos quatorze anos teve uma forte convicção do seu chamado pastoral. Formou-se em Magistério e Licenciatura em Matemática no CES - Centro de Ensino Superior de Juiz de Fora. Posteriormente, iniciou seus estudos teológicos no Instituto Teológico João Ramos Jr, em Belo Horizonte, em 1996. Em 2004 graduou-se como Bacharel em Teologia pela Universidade Metodista de São Paulo – UMESP. No ano de 1997, recebeu a primeira nomeação para a Igreja Metodista no bairro Dom Bosco em Juiz de Fora, onde permaneceu como pastora titular até janeiro de 2002. No dia 28 de janeiro de 2002 chegou Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014 na cidade de Guarapari, Espírito Santo, nomeada como pastora titular para a Igreja Metodista, aonde permanece até a data de hoje. Atuou no Conselho de Pastores de Guarapari como tesoureira e secretaria. Também ajudou no Projeto CAIS como voluntária no ano de 2002. Faz parte do Conselho Municipal de Direitos da Mulher, no segundo mandato. Sua grande preocupação tem sido na luta contra toda e qualquer forma de violência contra as mulheres e abuso sexual infantil. No ano de 2010 e 2011, com o Programa Palavra de Vida, na Emissora Colina Fm, levou a Palavra de Deus a milhares de pessoas. Trabalhou em diversas áreas da Igreja Metodista a nível distrital, regional e também nacional. No biênio 2010/2011 foi eleita como membro da COREAM – Coordenação Regional de Ação Missionária da Igreja Metodista na 4ª Região Eclesiástica (que compreende todo o estado de Minas Gerais e Espírito Santo) tratando-se do órgão deliberativo e administrativo da direção da Igreja Metodista no interregno de seus Concílios Regionais. Atualmente é integrante da Câmara Regional de Discipulado, liderando os pastores metodistas do Distrito Litoral do Espírito Santo, na implantação de grupos caseiros. Também é membro da CODIAM, Coordenação Distrital de Ação Missionária, sendo a secretaria. Reside na cidade de Guarapari – ES, que considera como sua cidade do coração. Não entende seu chamado somente para a Igreja local, mas afirma que é pastora da cidade, desta forma vem desenvolvendo seu trabalho de pastoreio e ajuda a todos aqueles e aquelas, que com a ajuda de Deus, consegue alcançar. 2) QUANTO A CONSTITUCIONALIDADE FORMAL Conforme acima relatado, o Projeto de Decreto Legislativo nº 37/2014, de autoria do Senhor Deputado Doutor Elcio Alvares, tem por objetivo conceder o Título de Cidadã Espírito-Santense a Sra. Maria de Fátima de Oliveira Souza David. Por força da hierarquia e supremacia da Constituição sobre as demais normas componentes do ordenamento jurídico, todo projeto de lei, no caso, trata-se de outra espécie normativa, qual seja, o decreto legislativo deve estar em consonância com o texto constitucional, sob pena de configuração de vício formal de inconstitucionalidade. Tratando-se de projeto de decreto legislativo, este deve além de obedecer às normas da Constituição da República, também, obrigatoriamente, sujeitar-se-á às normas da Constituição Estadual. Sob o ponto de vista formal, o Projeto de Decreto Legislativo tem que atender aos requisitos estabelecidos na Constituição, tanto federal, quanto estadual, especialmente com relação aos seguintes pontos: a) competência legislativa; b) iniciativa da proposição legislativa; c) procedimentos e formalidades de sua elaboração; Diário do Poder Legislativo - 17 A competência para dispor sobre a matéria – concessão de Título de Cidadão Espírito-Santense – é estadual, pois este é uma honraria concedida por liberalidade da Administração Pública estadual, à teor do art.25, § 1º da CRFB/1988, verbis: Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição. De outro giro, constato que, a concessão de Título de Cidadão Espírito-Santense deve ser veiculada pela espécie normativa denominada decreto legislativo, nos precisos termos do art.56, XXIX c/c art.61, IV, ambos da CE, verbis: Art. 56. É de competência exclusiva da Assembleia Legislativa, além de zelar pela preservação da sua competência legislativa em face de atribuição normativa dos outros Poderes: XXIX - conceder título de cidadão espírito-santense. Art. 61. O processo legislativo compreende a elaboração de: IV - decretos legislativos; Destarte, neste aspecto, quanto a espécie normativa, o Projeto de Decreto Legislativo encontra-se em perfeita consonância com o texto da Constituição Estadual. A iniciativa para propositura de decreto legislativo tratando da concessão de Título de Cidadão EspíritoSantense é do parlamentar, eis que trata-se de competência exclusiva da Assembleia Legislativa a concessão de tal honraria à teor do art.56, XXIX da CE acima citado, razão pela qual o Projeto em apreço, encontra-se adequado. Quanto aos requisitos formais, o regime inicial de tramitação é o ordinário por força do art.148, II do Regimento Interno da ALES, o quórum para aprovação é o de maioria simples na forma do art.194 do Regimento Interno da ALES e o processo de votação é o simbólico nos termos do art.200, I do Regimento Interno da ALES. Sob o ponto de vista formal, o Projeto de Decreto Legislativo nº 37/2014 atende aos requisitos formais tanto da Constituição da República quanto da Estadual. 18 - Diário do Poder Legislativo 3) QUANTO À CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL O conteúdo do Projeto de Decreto Legislativo nº 37/2014 é plenamente compatível com as normas e princípios da Constituição da República e da Estadual, senão vejamos: Como se trata de matéria atinente a congratulações a cidadãos que trouxeram benefícios relevantes a sociedade, não há que se falar em violação a Direitos Humanos previstos seja na Constituição da República, seja na Constituição Estadual. Ressalta-se ainda que o objeto do presente Projeto de Decreto Legislativo não se relaciona com a problemática da restrição a Direitos Fundamentais. Ou seja, o projeto não ataca o núcleo essencial de nenhuma cláusula pétrea. Destarte, pode-se concluir que a presente proposição não viola o princípio da isonomia e nem mesmo o direito adquirido, o ato jurídico perfeito ou a coisa julgada. No que tange a vigência da lei no tempo cumpre observar que as normas nascem com a promulgação, mas começam a vigorar com a publicação, ou melhor, com a publicação a lei torna-se obrigatória na data indicada como termo inicial de sua vigência. Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014 fazendo jus à concessão do Título de Cidadão Espírito-Santense, nos precisos termos do art.1º da Lei nº 7.832/2004, verbis: Art. 1º O título de Cidadão EspíritoSantense será concedido pela Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo ALES à personalidade que tenha prestado relevantes serviços e incontestável benefício ao Estado. No que tange ao aspecto jurídico e legal o Projeto de Decreto Legislativo em exame atende aos requisitos previstos no Regimento Interno da ALES sendo com ele compatível, bem como resta atendida a legislação específica para sua elaboração. Convém ressaltar, no entanto, que cumpre ao Plenário manifestar-se sobre a valoração dos ditos serviços prestados pelo homenageado, em suma, sobre o seu mérito, aprovando ou não a presente concessão. Importante frisar que o presente parecer restringe-se ao aspecto jurídico, pertencendo exclusivamente à discricionariedade parlamentar a avaliação de mérito sobre a conveniência e a oportunidade acerca da concessão do Título de Cidadão Espírito-Santense. 5) DA TÉCNICA LEGISLATIVA Assim, depreende-se do artigo 8º da Lei Complementar nº 95/1998 que a vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula “entra em vigor na data de sua publicação para as leis de pequena repercussão”, como é o caso do Projeto de Decreto Legislativo ora analisado. Por fim, não resta caracterizado desvio de poder ou excesso de poder legislativo, de maneira que a presente proposição está completamente em conformidade com a Carta Magna. 4) DA JURIDICIDADE E LEGALIDADE A concessão de Título de Cidadão Espírito-Santense é deferida àquela pessoa que tenha prestado relevantes serviços em favor à sociedade. Depreende-se da justificativa do Projeto de Decreto Legislativo, que o homenageado apesar de não ter nascido no Estado do Espírito Santo, para cá migrou, junto de sua família, tendo dado prosseguimento na propagação da cultura gaúcha por todo o território capixaba. Dessa forma, resta nítido que o homenageado prestou relevantes serviços culturais à sociedade capixaba, Verifica-se no projeto em tela a observância dos ditames da Lei Complementar nº 95/98, máxime quanto a sua estruturação, art. 3º, sua articulação e redação, respectivamente arts. 10 e 11, todos do mesmo diploma legal anteriormente citado. No mais, a Diretoria Redação – DR já efetuou as correções devidas na redação do referido Projeto de Decreto Legislativo (Estudo de Técnica Legislativa fl.07), motivo pelo qual sugiro a sua adoção. Sendo assim, diante da constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Decreto Legislativo nº 37/2014, de autoria do Senhor Deputado Doutor Elcio Alvares, sugiro aos Ilustres Pares desta Comissão a adoção do seguinte: PARECER Nº 234/2014 A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA do Projeto de Decreto Legislativo nº 37/2014, de autoria do Senhor Deputado Doutor Elcio Alvares. Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014 PLENÁRIO RUI BARBOSA, em 10 de junho de 2014. Diário do Poder Legislativo - 19 É o relatório. PARECER DO RELATOR ELCIO ALVARES – Presidente MARCELO SANTOS – Relator CLAUDIO VEREZA ATAYDE ARMANI LUZIA TOLEDO COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS Projeto de Decreto Legislativo nº: 37/2014 AUTOR: Deputado Doutor Élcio Alvares Ementa: “Concede Título de Cidadã EspíritoSantense a Sra. Maria de Fátima de Oliveira Souza David”. RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo nº 37/2014 de autoria do Senhor Deputado Doutor Élcio Alvares, o qual concede Título de Cidadã EspíritoSantense a senhora Maria de Fátima de Oliveira Souza David. A proposição foi protocolizada no dia 14/05/2014, sendo lida na Sessão Ordinária do dia 20/05/2014, oportunidade na qual recebeu despacho do Senhor Presidente da Mesa Diretora determinando a publicação e após o cumprimento do art.120 do Regimento Interno da ALES a sua remessa às Comissões de Constituição, Justiça, Serviço Público e Redação e de Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos. Na data de 21/05/2014, o Projeto de Decreto Legislativo sob exame foi publicado no DPL, conforme documento de fl.06 dos autos. O presente Projeto de Decreto Legislativo foi encaminhado à Procuradoria para elaboração de parecer jurídico quanto a constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa empregada, o qual opinou pela sua adequação aos itens mencionados. Após, dando sequência ao trâmite regimental, a proposição legislativa foi encaminhada para a Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação, oportunidade em que recebeu parecer, manifestando pela sua constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa. Em continuidade, o Projeto de Decreto Legislativo veio a esta Comissão de Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos para exame e parecer no que tange ao mérito respectivo, em conformidade com as normas regimentais estabelecidas no art. 52 do Regimento Interno da ALES. MARIA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA SOUZA DAVID Nascida em Juiz de Fora - MG, no dia 20 de maio de 1968, filha da dona de casa e artesã Marly de Oliveira Souza e do funcionário público da Universidade Federal de Juiz de Fora, Humberto José de Souza. Casada com Pedro Paulo Martins David e mãe de Humberto Oliveira Souza, gerente do Banco Itaú e Ana Clara Souza David, estudante do ensino fundamental. Criada na Igreja Metodista no bairro São Mateus em Juiz de Fora. Aos treze anos liderava adolescentes, bem como trabalho evangelístico na escola, ligado a MPC - Mocidade para Cristo. Aos quatorze anos teve uma forte convicção do seu chamado pastoral. Formou-se em Magistério e Licenciatura em Matemática no CES - Centro de Ensino Superior de Juiz de Fora. Posteriormente, iniciou seus estudos teológicos no Instituto Teológico João Ramos Jr, em Belo Horizonte, em 1996. Em 2004 graduou-se como Bacharel em Teologia pela Universidade Metodista de São Paulo – UMESP. No ano de 1997, recebeu a primeira nomeação para a Igreja Metodista no bairro Dom Bosco em Juiz de Fora, onde permaneceu como pastora titular até janeiro de 2002. No dia 28 de janeiro de 2002 chegou na cidade de Guarapari, Espírito Santo, nomeada como pastora titular para a Igreja Metodista, aonde permanece até a data de hoje. Atuou no Conselho de Pastores de Guarapari como tesoureira e secretaria. Também ajudou no Projeto CAIS como voluntária no ano de 2002. Faz parte do Conselho Municipal de Direitos da Mulher, no segundo mandato. Sua grande preocupação tem sido na luta contra toda e qualquer forma de violência contra as mulheres e abuso sexual infantil. No ano de 2010 e 2011, com o Programa Palavra de Vida, na Emissora Colina Fm, levou a Palavra de Deus a milhares de pessoas. Trabalhou em diversas áreas da Igreja Metodista a nível distrital, regional e também nacional. No biênio 2010/2011 foi eleita como membro da COREAM – Coordenação Regional de Ação Missionária da Igreja Metodista na 4ª Região Eclesiástica (que compreende todo o estado de Minas Gerais e Espírito Santo) tratando-se do órgão deliberativo e administrativo da direção da Igreja Metodista no interregno de seus Concílios Regionais. Atualmente é integrante da Câmara Regional de Discipulado, liderando os pastores metodistas do Distrito Litoral do Espírito Santo, na implantação de grupos caseiros. Também é membro da CODIAM, Coordenação Distrital de Ação Missionária, sendo a secretaria. Reside na cidade de Guarapari – ES, que considera como sua cidade do coração. Não entende seu chamado somente para a Igreja local, mas afirma que é pastora da cidade, desta forma vem desenvolvendo seu trabalho de pastoreio e ajuda a todos aqueles e aquelas, que com a ajuda de Deus, consegue alcançar. 20 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014 De acordo com o descrito a linhas retro, o Projeto de Decreto Legislativo nº 37/2014 de autoria do Deputado Doutor Élcio Alvares tem por objetivo conceder Título de Cidadã Espírito-Santense a Sra. Maria de Fátima de Oliveira Souza David. de mérito, o que nos leva a sugerir aos demais membros desta importante Comissão de Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos o seguinte: Há que se ressaltar que a concessão do Título de Cidadã Espírito-Santense a Sra. Maria de Fátima de Oliveira Souza David faz jus ao seu vasto currículo de relevantes serviços prestados em prol do Estado do Espírito Santo. A COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS é pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 37/2014, de autoria do Sr. Deputado Doutor Élcio Alvares. Neste sentido, o Projeto de Decreto Legislativo nº 37/2014 atende prontamente a análise de mérito concernente ao art. 52 do Regimento Interno da ALES. PARECER Nº 74/2014 SALA DAS COMISSÕES, em 11 de junho de 2014. Ante o exposto, concluímos que o Projeto de Decreto Legislativo nº 37/2014, de autoria do Deputado Doutor Elcio Alvares, deve ser aprovado no exame GENIVALDO LIEVORE – Presidente GILDEVAN FERNANDES - Relator JOSÉ CARLOS ELIAS ATOS LEGISLATIVOS COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo da Educação, da Cultura e do Desporto Ofício 0290/2014 – TCU/SecexEduc, de 5/5/2014 Processo TC 007.081/2013-8 Natureza: Notificação A Sua Excelência o Senhor THEODORICO FERRAÇO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo Avenida Américo Buaiz, 205 – Enseada do Suá 29.050 – 950 Vitória/ES Senhor Presidente, 1. Notifico a Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo da prolação, na sessão de 19/3/2014, do Acórdão 618/2014 – TCU – Plenário, por meio do qual este Tribunal apreciou o relatório de auditoria do TCU no âmbito da auditoria coordenada sobre o ensino médio, trabalho que contou também com a participação de outros 28 tribunais de contas brasileiros. 2. A auditoria coordenada teve por objetivo identificar os principais problemas que afetam a qualidade e a cobertura do ensino médio no Brasil, bem como avaliar as ações governamentais que procuram eliminar ou mitigar as causas de tais problemas. 3. Remeto-lhe cópia da deliberação para conhecimento. Atenciosamente, MARCELO BEMERGUY Secretário Endereço: SAFS Quadra 4 – Lote 1 – Anexo II, 1º andar, sala 115 – SAFS – 70.042-900 – Brasília / DF email: [email protected] Atendimento ao público externo: dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 10 às 18 horas. Para verificar as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, informando o código 51302963 Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014 Diário do Poder Legislativo - 21 22 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014 Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014 Diário do Poder Legislativo - 23 24 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014 Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014 Diário do Poder Legislativo - 25 26 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014 Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014 Diário do Poder Legislativo - 27 28 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014 Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014 Diário do Poder Legislativo - 29 30 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014 Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014 Diário do Poder Legislativo - 31 32 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014 Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014 Diário do Poder Legislativo - 33 34 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014 Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014 Diário do Poder Legislativo - 35 36 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014 Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014 Diário do Poder Legislativo - 37 38 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014 Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014 Diário do Poder Legislativo - 39 40 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014 Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014 Diário do Poder Legislativo - 41 42 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014 Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014 Diário do Poder Legislativo - 43 44 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014 Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014 Diário do Poder Legislativo - 45 46 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014 Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014 Diário do Poder Legislativo - 47 48 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014 Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014 Diário do Poder Legislativo - 49 50 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014 Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014 Diário do Poder Legislativo - 51 52 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014 Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014 Diário do Poder Legislativo - 53 54 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014 Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014 Diário do Poder Legislativo - 55 56 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014 Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014 Diário do Poder Legislativo - 57 58 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014 Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014 Diário do Poder Legislativo - 59 60 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014 Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014 Diário do Poder Legislativo - 61 62 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014 Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014 Diário do Poder Legislativo - 63 64 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014 Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014 Diário do Poder Legislativo - 65 66 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014 Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014 Diário do Poder Legislativo - 67 68 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014 Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014 Diário do Poder Legislativo - 69 70 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014 Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014 Diário do Poder Legislativo - 71 72 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014 Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014 Diário do Poder Legislativo - 73 74 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014 Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014 Diário do Poder Legislativo - 75 76 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014 Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014 Diário do Poder Legislativo - 77 78 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014 Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014 Diário do Poder Legislativo - 79 80 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014 Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014 Diário do Poder Legislativo - 81 82 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014 Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014 Diário do Poder Legislativo - 83 84 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014 Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014 Diário do Poder Legislativo - 85 86 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014 Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014 RESOLUÇÕES Diário do Poder Legislativo - 87 ROBERTO CARLOS 1º Secretário (em exercício) SANDRO LOCUTOR 2º Secretário (em exercício) RESOLUÇÃO Nº 3.802 Concede Comenda “Daniel Fernandes Alves” a AURÉLIO CÁPUA DALLAPÍCULA. A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, e pela Resolução 3.360, de 19.12.2012, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Fica concedida a Comenda “Daniel Fernandes Alves” a Aurélio Cápua Dallapícula, aos profissionais que exercem regularmente atividades de intermediações imobiliária. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RESOLUÇÃO Nº 3.804 Concede Comenda “Daniel Fernandes Alves” a JOSÉ LEMOS SOBRINHO. A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, e pela Resolução 3.360, de 19.12.2012, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Fica concedida a Comenda “Daniel Fernandes Alves” a José Lemos Sobrinho, aos profissionais que exercem regularmente atividades de intermediações imobiliária. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 30 de junho de 2014. THEODORICO FERRAÇO Presidente ROBERTO CARLOS 1º Secretário (em exercício) SANDRO LOCUTOR 2º Secretário (em exercício) RESOLUÇÃO Nº 3.803 Concede Comenda “Rubem Braga” a AGOSTINO LÁZARO A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, e pela Resolução 3.532, de 13.11.2013, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Fica concedida a Comenda “Rubem Braga” a Agostino Lázaro, para agraciar escritores espírito-santenses. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 01 de julho de 2014. THEODORICO FERRAÇO Presidente PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 30 de junho de 2014. THEODORICO FERRAÇO Presidente ROBERTO CARLOS 1º Secretário (em exercício) SANDRO LOCUTOR 2º Secretário (em exercício) RESOLUÇÃO Nº 3.805 Concede Comenda “Daniel Fernandes Alves” a CELSO VAZ FIDALGO. A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, e pela Resolução 3.360, de 19.12.2012, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Fica concedida a Comenda “Daniel Fernandes Alves” a Celso Vaz Fidaldo, aos profissionais que exercem regularmente atividades de intermediações imobiliária. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 30 de junho de 2014. 88 - Diário do Poder Legislativo THEODORICO FERRAÇO Presidente ROBERTO CARLOS 1º Secretário (em exercício) SANDRO LOCUTOR 2º Secretário (em exercício) RESOLUÇÃO Nº 3.806 Concede Comenda “Daniel Fernandes Alves” a OSCAR DINART CARNEIRO. A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, e pela Resolução 3.360, de 19.12.2012, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Fica concedida a Comenda “Daniel Fernandes Alves” a Oscar Dinart Carneiro, aos profissionais que exercem regularmente atividades de intermediações imobiliária. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 30 de junho de 2014. THEODORICO FERRAÇO Presidente ROBERTO CARLOS 1º Secretário (em exercício) SANDRO LOCUTOR 2º Secretário (em exercício) Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014 PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 30 de junho de 2014. THEODORICO FERRAÇO Presidente ROBERTO CARLOS 1º Secretário (em exercício) SANDRO LOCUTOR 2º Secretário (em exercício) RESOLUÇÃO Nº 3.808 Concede Comenda “Daniel Fernandes Alves” a JÚLIO CESAR DE CASTRO. A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, e pela Resolução 3.360, de 19.12.2012, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Fica concedida a Comenda “Daniel Fernandes Alves” a Júlio Cesar de Castro, aos profissionais que exercem regularmente atividades de intermediações imobiliária. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 30 de junho de 2014. THEODORICO FERRAÇO Presidente ROBERTO CARLOS 1º Secretário (em exercício) SANDRO LOCUTOR 2º Secretário (em exercício) RESOLUÇÃO Nº 3.807 Concede Comenda “Daniel Fernandes Alves” a LUIZ VAMBERTO SILVA. A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, e pela Resolução 3.360, de 19.12.2012, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Fica concedida a Comenda “Daniel Fernandes Alves” a Luiz Vamberto Silva, aos profissionais que exercem regularmente atividades de intermediações imobiliária. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RESOLUÇÃO Nº 3.809 Concede Comenda “Daniel Fernandes Alves” a WALMIR DELUIZ WANICK. A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, e pela Resolução 3.360, de 19.12.2012, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Fica concedida a Comenda “Daniel Fernandes Alves” a Walmir Deluiz Wanick, aos profissionais que exercem regularmente atividades de intermediações imobiliária. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014 PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 30 de junho de 2014. THEODORICO FERRAÇO Presidente ROBERTO CARLOS 1º Secretário (em exercício) SANDRO LOCUTOR 2º Secretário (em exercício) RESOLUÇÃO Nº 3.810 Concede Comenda “Daniel Fernandes Alves” a LAUDIR POLTRONIERI ROSA. A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, e pela Resolução 3.360, de 19.12.2012, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Fica concedida a Comenda “Daniel Fernandes Alves” a Laudir Poltronieri Rosa, aos profissionais que exercem regularmente atividades de intermediações imobiliária. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 30 de junho de 2014. THEODORICO FERRAÇO Presidente ROBERTO CARLOS 1º Secretário (em exercício) SANDRO LOCUTOR 2º Secretário (em exercício) RESOLUÇÃO Nº 3.811 Diário do Poder Legislativo - 89 PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 30 de junho de 2014. THEODORICO FERRAÇO Presidente ROBERTO CARLOS 1º Secretário (em exercício) SANDRO LOCUTOR 2º Secretário (em exercício) RESOLUÇÃO Nº 3.812 Concede Comenda “Daniel Fernandes Alves” a LUIZ AUGUSTO MILL. A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, e pela Resolução 3.360, de 19.12.2012, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Fica concedida a Comenda “Daniel Fernandes Alves” a Luiz Augusto Mill, aos profissionais que exercem regularmente atividades de intermediações imobiliária. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 30 de junho de 2014. THEODORICO FERRAÇO Presidente ROBERTO CARLOS 1º Secretário (em exercício) SANDRO LOCUTOR 2º Secretário (em exercício) RESOLUÇÃO Nº 3.813 Concede Comenda “Daniel Fernandes Alves” a JOSÉ USSIELIO DA COSTA NEIVA. Concede Comenda “Daniel Fernandes Alves” a JUAREZ GUSTAVO PASCOAL. A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, e pela Resolução 3.360, de 19.12.2012, promulga a seguinte Resolução: A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, e pela Resolução 3.360, de 19.12.2012, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Fica concedida a Comenda “Daniel Fernandes Alves” a José Ussielio da Costa Neiva, aos profissionais que exercem regularmente atividades de intermediações imobiliária. Art. 1º Fica concedida a Comenda “Daniel Fernandes Alves” a Juarez Gustavo Pascoal, aos profissionais que exercem regularmente atividades de intermediações imobiliária. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 90 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014 PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 30 de junho de 2014. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 01 de julho de 2014. THEODORICO FERRAÇO Presidente ROBERTO CARLOS 1º Secretário (em exercício) SANDRO LOCUTOR 2º Secretário (em exercício) THEODORICO FERRAÇO Presidente ROBERTO CARLOS 1º Secretário (em exercício) SANDRO LOCUTOR 2º Secretário (em exercício) RESOLUÇÃO Nº 3.814 RESOLUÇÃO Nº 3.816 Concede Comenda “Rubem Braga” a SAULO RIBEIRO. Concede Comenda “Rubem Braga” a MINTAHA ALCURI CAMPOS. A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, e pela Resolução 3.532, de 13.11.2013, promulga a seguinte Resolução: A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, e pela Resolução 3.532, de 13.11.2013, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Fica concedida a Comenda “Rubem Braga” a Saulo Ribeiro, para agraciar escritores espírito-santenses. Art. 1º Fica concedida a Comenda “Rubem Braga” a Mintaha Alcuri Campos, para agraciar escritores espírito-santenses. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 01 de julho de 2014. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 01 de julho de 2014. THEODORICO FERRAÇO Presidente ROBERTO CARLOS 1º Secretário (em exercício) SANDRO LOCUTOR 2º Secretário (em exercício) THEODORICO FERRAÇO Presidente ROBERTO CARLOS 1º Secretário (em exercício) SANDRO LOCUTOR 2º Secretário (em exercício) RESOLUÇÃO Nº 3.815 RESOLUÇÃO Nº 3.817 Concede Comenda “Rubem Braga” a PAULO CÉSAR MENDES. Concede Comenda “Rubem Braga” a CÉLIA FERREIRA. A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, e pela Resolução 3.532, de 13.11.2013, promulga a seguinte Resolução: A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, e pela Resolução 3.532, de 13.11.2013, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Fica concedida a Comenda “Rubem Braga” a Paulo César Mendes, para agraciar escritores espírito-santenses. Art. 1º Fica concedida a Comenda “Rubem Braga” a Célia Ferreira, para agraciar escritores espírito-santenses. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014 PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 01 de julho de 2014. THEODORICO FERRAÇO Presidente ROBERTO CARLOS 1º Secretário (em exercício) SANDRO LOCUTOR 2º Secretário (em exercício) RESOLUÇÃO Nº 3.818 Concede Comenda “Rubem Braga” a FRANCISCO AURÉLIO RIBEIRO. A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, e pela Resolução 3.532, de 13.11.2013, promulga a seguinte Resolução: Diário do Poder Legislativo - 91 THEODORICO FERRAÇO Presidente ROBERTO CARLOS 1º Secretário (em exercício) SANDRO LOCUTOR 2º Secretário (em exercício) RESOLUÇÃO Nº 3.820 Concede Comenda “Rubem Braga” a ROSÂNGELA VENTURI. A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, e pela Resolução 3.532, de 13.11.2013, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Fica concedida a Comenda “Rubem Braga” a Rosângela Venturi, para agraciar escritores espírito-santenses. Art. 1º Fica concedida a Comenda “Rubem Braga” a Francisco Aurélio Ribeiro, para agraciar escritores espírito-santenses. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 01 de julho de 2014. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 01 de julho de 2014. THEODORICO FERRAÇO Presidente ROBERTO CARLOS 1º Secretário (em exercício) SANDRO LOCUTOR 2º Secretário (em exercício) THEODORICO FERRAÇO Presidente ROBERTO CARLOS 1º Secretário (em exercício) SANDRO LOCUTOR 2º Secretário (em exercício) RESOLUÇÃO Nº 3.819 Concede Comenda “Rubem Braga” a Elysanna Louzada. A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, e pela Resolução 3.532, de 13.11.2013, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Fica concedida a Comenda “Rubem Braga” a Elysanna Louzada, para agraciar escritores espírito-santenses. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 01 de julho de 2014. RESOLUÇÃO Nº 3.821 Concede Comenda “Rubem Braga” a GENILDO COELHO HAUTEQUESTT FILHO. A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, e pela Resolução 3.532, de 13.11.2013, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Fica concedida a Comenda “Rubem Braga” a Genildo Coelho Hautequestt Filho, para agraciar escritores espírito-santenses. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 01 de julho de 2014. 92 - Diário do Poder Legislativo THEODORICO FERRAÇO Presidente ROBERTO CARLOS 1º Secretário (em exercício) SANDRO LOCUTOR 2º Secretário (em exercício) RESOLUÇÃO Nº 3.822 Concede Comenda “Rubem Braga” a JOSÉ ROBERTO SANTOS NEVES. A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, e pela Resolução 3.532, de 13.11.2013, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Fica concedida a Comenda “Rubem Braga” a José Roberto Santos Neves, para agraciar escritores espírito-santenses. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 01 de julho de 2014. THEODORICO FERRAÇO Presidente ROBERTO CARLOS 1º Secretário (em exercício) SANDRO LOCUTOR 2º Secretário (em exercício) RESOLUÇÃO Nº 3.823 Concede Comenda “Rubem Braga” a SILVANA SOARES SAMPAIO. A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, e pela Resolução 3.532, de 13.11.2013, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Fica concedida a Comenda “Rubem Braga” a Silvana Soares Sampaio, para agraciar escritores espírito-santenses. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 01 de julho de 2014. THEODORICO FERRAÇO Presidente Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014 ROBERTO CARLOS 1º Secretário (em exercício) SANDRO LOCUTOR 2º Secretário (em exercício) RESOLUÇÃO Nº 3.824 Concede Comenda “Rubem Braga” a PEDRO JOSÉ NUNES. A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, e pela Resolução 3.532, de 13.11.2013, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Fica concedida a Comenda “Rubem Braga” a Pedro José Nunes, para agraciar escritores espírito-santenses. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 01 de julho de 2014. THEODORICO FERRAÇO Presidente ROBERTO CARLOS 1º Secretário (em exercício) SANDRO LOCUTOR 2º Secretário (em exercício) RESOLUÇÃO Nº 3.825 Concede Comenda “Rubem Braga” a REGINA HERKENHOFF COELHO. A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, e pela Resolução 3.532, de 13.11.2013, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Fica concedida a Comenda “Rubem Braga” a Regina Herkenhoff Coelho, para agraciar escritores espírito-santenses. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 01 de julho de 2014. THEODORICO FERRAÇO Presidente ROBERTO CARLOS 1º Secretário (em exercício) Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014 Diário do Poder Legislativo - 93 SANDRO LOCUTOR 2º Secretário (em exercício) SANDRO LOCUTOR 2º Secretário (em exercício) RESOLUÇÃO Nº 3.826 RESOLUÇÃO Nº 3.828 Concede Comenda “Rubem Braga” a ESTER ABREU VIEIRA DE OLIVEIRA. Concede Comenda “Rubem Braga” a MATUSALÉM DIAS DE MOURA. A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, e pela Resolução 3.532, de 13.11.2013, promulga a seguinte Resolução: A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, e pela Resolução 3.532, de 13.11.2013, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Fica concedida a Comenda “Rubem Braga” a Ester Abreu Vieira de Oliveira, para agraciar escritores espírito-santenses. Art. 1º Fica concedida a Comenda “Rubem Braga” a Matusalém Dias de Moura , para agraciar escritores espírito-santenses. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 01 de julho de 2014. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 01 de julho de 2014. THEODORICO FERRAÇO Presidente ROBERTO CARLOS 1º Secretário (em exercício) SANDRO LOCUTOR 2º Secretário (em exercício) THEODORICO FERRAÇO Presidente ROBERTO CARLOS 1º Secretário (em exercício) SANDRO LOCUTOR 2º Secretário (em exercício) RESOLUÇÃO Nº 3.827 RESOLUÇÃO Nº 3.829 Concede Comenda “Rubem Braga” a DAVID ALBERTO LÓSS. Concede Comenda “Rubem Braga” a REINALDO SANTOS NEVES. A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, e pela Resolução 3.532, de 13.11.2013, promulga a seguinte Resolução: A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, e pela Resolução 3.532, de 13.11.2013, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Fica concedida a Comenda “Rubem Braga” a David Alberto Lóss, para agraciar escritores espírito-santenses. Art. 1º Fica concedida a Comenda “Rubem Braga” a Reinaldo Santos Neves , para agraciar escritores espírito-santenses. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 01 de julho de 2014. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 01 de julho de 2014. THEODORICO FERRAÇO Presidente ROBERTO CARLOS 1º Secretário (em exercício) THEODORICO FERRAÇO Presidente ROBERTO CARLOS 1º Secretário (em exercício) 94 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014 SANDRO LOCUTOR 2º Secretário (em exercício) SANDRO LOCUTOR 2º Secretário (em exercício) RESOLUÇÃO Nº 3.830 RESOLUÇÃO Nº 3.832 Concede Comenda “Rubem Braga” a HILGNER MANSUR. Concede Comenda “Rubem Braga” a CARLOS FRANCISCO OLA. A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, e pela Resolução 3.532, de 13.11.2013, promulga a seguinte Resolução: A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, e pela Resolução 3.532, de 13.11.2013, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Fica concedida a Comenda “Rubem Braga” a Hilgner Mansur , para agraciar escritores espírito-santenses. Art. 1º Fica concedida a Comenda “Rubem Braga” a Carlos Francisco Ola , para agraciar escritores espírito-santenses. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 01 de julho de 2014. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 01 de julho de 2014. THEODORICO FERRAÇO Presidente ROBERTO CARLOS 1º Secretário (em exercício) SANDRO LOCUTOR 2º Secretário (em exercício) THEODORICO FERRAÇO Presidente ROBERTO CARLOS 1º Secretário (em exercício) SANDRO LOCUTOR 2º Secretário (em exercício) RESOLUÇÃO Nº 3.831 RESOLUÇÃO Nº 3.833 Concede Comenda “Rubem Braga” a MARIA ELVIRA TAVARES COSTA. Concede Comenda “Rubem Braga” a RONEY ARGEU MORAES. A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, e pela Resolução 3.532, de 13.11.2013, promulga a seguinte Resolução: A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, e pela Resolução 3.532, de 13.11.2013, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Fica concedida a Comenda “Rubem Braga” a Maria Elvira Tavares Costa , para agraciar escritores espírito-santenses. Art. 1º Fica concedida a Comenda “Rubem Braga” a Roney Argeu Moraes , para agraciar escritores espírito-santenses. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 01 de julho de 2014. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 01 de julho de 2014. THEODORICO FERRAÇO Presidente ROBERTO CARLOS 1º Secretário (em exercício) THEODORICO FERRAÇO Presidente ROBERTO CARLOS 1º Secretário (em exercício) Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014 Diário do Poder Legislativo - 95 SANDRO LOCUTOR 2º Secretário (em exercício) SANDRO LOCUTOR 2º Secretário (em exercício) RESOLUÇÃO Nº 3.834 RESOLUÇÃO Nº 3.836 Concede Comenda “Rubem Braga” a BENY BÁRBARA SOARES SILVESTRE. Concede Comenda “Rubem Braga” a WILSON MÁRCIO DEPES. A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, e pela Resolução 3.532, de 13.11.2013, promulga a seguinte Resolução: A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, e pela Resolução 3.532, de 13.11.2013, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Fica concedida a Comenda “Rubem Braga” a Beny Bárbara Soares Silvestre , para agraciar escritores espírito-santenses. Art. 1º Fica concedida a Comenda “Rubem Braga” a Wilson Márcio Depes , para agraciar escritores espírito-santenses. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 01 de julho de 2014. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 01 de julho de 2014. THEODORICO FERRAÇO Presidente ROBERTO CARLOS 1º Secretário (em exercício) SANDRO LOCUTOR 2º Secretário (em exercício) THEODORICO FERRAÇO Presidente ROBERTO CARLOS 1º Secretário (em exercício) SANDRO LOCUTOR 2º Secretário (em exercício) RESOLUÇÃO Nº 3.835 RESOLUÇÃO Nº 3.837 Concede Comenda “Rubem Braga” a JOELMA CELLIN. Concede Comenda “Rubem Braga” a GABRIEL BITTENCOURT. A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, e pela Resolução 3.532, de 13.11.2013, promulga a seguinte Resolução: A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, e pela Resolução 3.532, de 13.11.2013, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Fica concedida a Comenda “Rubem Braga” a Joelma Cellin , para agraciar escritores espíritosantenses. Art. 1º Fica concedida a Comenda “Rubem Braga” a Gabriel Bittencourt, para agraciar escritores espírito-santenses. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 01 de julho de 2014. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 01 de julho de 2014. THEODORICO FERRAÇO Presidente ROBERTO CARLOS 1º Secretário (em exercício) THEODORICO FERRAÇO Presidente ROBERTO CARLOS 1º Secretário (em exercício) 96 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014 SANDRO LOCUTOR 2º Secretário (em exercício) SANDRO LOCUTOR 2º Secretário (em exercício) RESOLUÇÃO Nº 3.838 RESOLUÇÃO Nº 3.840 Concede Comenda “Rubem Braga” a EVANDRO MOREIRA. Concede Comenda “Rubem Braga” a LUIZ GUILHERME SANTOS NEVES. A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, e pela Resolução 3.532, de 13.11.2013, promulga a seguinte Resolução: A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, e pela Resolução 3.532, de 13.11.2013, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Fica concedida a Comenda “Rubem Braga” a Evandro Moreira, para agraciar escritores espírito-santenses. Art. 1º Fica concedida a Comenda “Rubem Braga” a Luiz Guilherme Santos Neves, para agraciar escritores espírito-santenses. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 01 de julho de 2014. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 01 de julho de 2014. THEODORICO FERRAÇO Presidente ROBERTO CARLOS 1º Secretário (em exercício) SANDRO LOCUTOR 2º Secretário (em exercício) THEODORICO FERRAÇO Presidente ROBERTO CARLOS 1º Secretário (em exercício) SANDRO LOCUTOR 2º Secretário (em exercício) RESOLUÇÃO Nº 3.839 RESOLUÇÃO Nº 3.841 Concede Comenda “Rubem Braga” a ARIETE MOULIN COSTA. Concede Comenda “Rubem Braga” a CILMAR CESCONETO FRANCISCHETO. A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, e pela Resolução 3.532, de 13.11.2013, promulga a seguinte Resolução: A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, e pela Resolução 3.532, de 13.11.2013, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Fica concedida a Comenda “Rubem Braga” a Ariete Moulin Costa, para agraciar escritores espírito-santenses. Art. 1º Fica concedida a Comenda “Rubem Braga” a Cilmar Cesconeto Francischeto, para agraciar escritores espírito-santenses. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 01 de julho de 2014. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 01 de julho de 2014. THEODORICO FERRAÇO Presidente ROBERTO CARLOS 1º Secretário (em exercício) THEODORICO FERRAÇO Presidente ROBERTO CARLOS 1º Secretário (em exercício) Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014 SANDRO LOCUTOR 2º Secretário (em exercício) RESOLUÇÃO Nº 3.842 Concede Comenda “Rubem Braga” a RICARDO DE OLIVEIRA LEMOS. A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, e pela Resolução 3.532, de 13.11.2013, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Fica concedida a Comenda “Rubem Braga” a Ricardo de Oliveira Lemos, para agraciar escritores espírito-santenses. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 01 de julho de 2014. THEODORICO FERRAÇO Presidente ROBERTO CARLOS 1º Secretário (em exercício) SANDRO LOCUTOR 2º Secretário (em exercício) Diário do Poder Legislativo - 97 ROBERTO CARLOS 1º Secretário (em exercício) SANDRO LOCUTOR 2º Secretário (em exercício) DECRETO LEGISLATIVO N° 41/2014 Concede Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. ERLON JOSÉ PASCHOAL. A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Erlon José Paschoal. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 01 de julho de 2014. THEODORICO FERRAÇO Presidente ROBERTO CARLOS 1º Secretário (em exercício) SANDRO LOCUTOR 2º Secretário (em exercício) DECRETOS DECRETO LEGISLATIVO N° 42/2014 DECRETO LEGISLATIVO N° 40/2014 Concede Título de Cidadã Espírito-Santense à Sra. LÊDA HELOISA DA SILVA BENDINELLI. Concede Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. ARILMES DE SOUZA NEVES. A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Arilmes de Souza Neves. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 01 de julho de 2014. THEODORICO FERRAÇO Presidente A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Espírito-Santense à Sra. Lêda Heloisa da Silva Bendinelli. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 01 de julho de 2014. THEODORICO FERRAÇO Presidente ROBERTO CARLOS 1º Secretário (em exercício) 98 - Diário do Poder Legislativo SANDRO LOCUTOR 2º Secretário (em exercício) DECRETO LEGISLATIVO N° 43/2014 Concede Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. MARIO FREITAS. A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Mario Freitas. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra vigor na data de sua publicação. Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014 DECRETO LEGISLATIVO N° 45/2014 Concede Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. HENRIQUE SÁVIO NUNES REZENDE. A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Henrique Sávio Nunes Rezende. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 01 de julho de 2014. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 01 de julho de 2014. THEODORICO FERRAÇO Presidente ROBERTO CARLOS 1º Secretário (em exercício) SANDRO LOCUTOR 2º Secretário (em exercício) DECRETO LEGISLATIVO N° 44/2014 Concede Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. MARCÍLIO GONÇALVES PEREIRA FILHO. THEODORICO FERRAÇO Presidente ROBERTO CARLOS 1º Secretário (em exercício) SANDRO LOCUTOR 2º Secretário (em exercício) DECRETO LEGISLATIVO N° 46/2014 Concede Título de Cidadã Espírito-Santense à Sra. ROBERTA DE LACERDA SOARES SILVA. A MESA DA ASSEMBLEIA A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, promulga o seguinte Decreto Legislativo: LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Marcílio Gonçalves Pereira Filho. Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Espírito-Santense à Sra. Roberta de Lacerda Soares Silva. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 01 de julho de 2014. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 01 de julho de 2014. THEODORICO FERRAÇO Presidente ROBERTO CARLOS 1º Secretário (em exercício) SANDRO LOCUTOR 2º Secretário (em exercício) THEODORICO FERRAÇO Presidente ROBERTO CARLOS 1º Secretário (em exercício) SANDRO LOCUTOR 2º Secretário (em exercício) Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014 Diário do Poder Legislativo - 99 DECRETO LEGISLATIVO N° 47/2014 DECRETO LEGISLATIVO N° 49/2014 Concede Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. GILSON PEREIRA DE SOUZA. Concede Título de Cidadã Espírito-Santense à Sra. REGINA CELI DE CARVALHO MONTEIRO. A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Gilson Pereira de Souza. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 01 de julho de 2014. THEODORICO FERRAÇO Presidente ROBERTO CARLOS 1º Secretário (em exercício) SANDRO LOCUTOR 2º Secretário (em exercício) DECRETO LEGISLATIVO N° 48/2014 Concede Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. NATANIRON RIBEIRO DA CUNHA. A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Nataniron Ribeiro da Cunha. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Espírito-Santense à Sra. Regina Celi de Carvalho Monteiro. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 01 de julho de 2014. THEODORICO FERRAÇO Presidente ROBERTO CARLOS 1º Secretário (em exercício) SANDRO LOCUTOR 2º Secretário (em exercício) DECRETO LEGISLATIVO N° 50/2014 Concede Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. AMÉRICO PINHO. A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Américo Pinho. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 01 de julho de 2014. THEODORICO FERRAÇO Presidente ROBERTO CARLOS 1º Secretário (em exercício) SANDRO LOCUTOR 2º Secretário (em exercício) PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 01 de julho de 2014. THEODORICO FERRAÇO Presidente ROBERTO CARLOS 1º Secretário (em exercício) SANDRO LOCUTOR 2º Secretário (em exercício) 100 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014 DECRETO LEGISLATIVO N° 51/2014 Concede Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. MANOEL MESSIAS DONATO. A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Manoel Messias Donato. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 01 de julho de 2014. THEODORICO FERRAÇO Presidente ROBERTO CARLOS 1º Secretário (em exercício) SANDRO LOCUTOR 2º Secretário (em exercício) DECRETO LEGISLATIVO N° 52/2014 Concede Título de Cidadã Espírito-Santense à Sra. THAÍS HELENA MOREIRA. A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Espírito-Santense à Sra. Thaís Helena Moreira. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 01 de julho de 2014. THEODORICO FERRAÇO Presidente ROBERTO CARLOS 1º Secretário (em exercício) SANDRO LOCUTOR 2º Secretário (em exercício) ATOS ADMINISTRATIVOS ATOS DA MESA DIRETORA ATO Nº 542 A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve: EXONERAR, a pedido, na forma do artigo 61, § 2º, alínea “b”, da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994, EVANDRO FIGUEIREDO BOLDRINI, do cargo em comissão de Subcoordenador de Gabinete de Representação Parlamentar, código SCGRP, do gabinete do Deputado José Esmeraldo, conforme processo nº 141530/2014, a partir de 1º de julho de 2014. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 01 de julho de 2014. THEODORICO FERRAÇO Presidente SOLANGE LUBE 1ª Secretária ROBERTO CARLOS 2º Secretário ATO Nº 543 A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve: NOMEAR, na forma do artigo 12, inciso II, da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994, ALINE SARDINHA DE OLIVEIRA, para exercer o cargo em comissão de Assistente de Gabinete de Representação Parlamentar, código ASGRP, no gabinete do Deputado Rodrigo Coelho, por solicitação do próprio Deputado, contida no processo nº 141525/2014. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 01 de julho de 2014. THEODORICO FERRAÇO Presidente SOLANGE LUBE 1ª Secretária ROBERTO CARLOS 2º Secretário Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014 ATO Nº 544 Altera a composição da Comissão de Licitação, instituída pelo Ato nº 483, publicado no Diário do Poder Legislativo de 11.6.2014 A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Altera o artigo 1º do Ato nº 483, publicado no Diário do Poder Legislativo de 11.6.2014, que passa a ter a seguinte redação: Diário do Poder Legislativo - 101 Lei nº 8.950/2008, alterada pela Lei nº 10.083/2013 e Lei nº 10.225/2014. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 01 de julho de 2014. THEODORICO FERRAÇO Presidente SOLANGE LUBE 1ª Secretária ROBERTO CARLOS 2º Secretário ATO Nº 546 “Art. 1º (...) I – LUIZA BORGES MACEDO – Presidente II – RENATO DENADAI CASSARO III – ELAINE SILVA DO COUTO IV – JULIANA DA SILVA MAGNAGO COTA Suplentes: SIMONE ZUCCOLOTTO RODRIGUES E MARCELA BUAIZ ROCIO DE SOUZA A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve: Considerando o Ato nº 3260, de 01/08/2008, publicado em 03/09/2008, alterado pelo Ato nº 267, de 31/03/2010, que regulamenta a concessão de Incentivo Educacional, resolve: Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. CONCEDER à servidora ELANE DE CERQUEIRA CRUZ, Consultor Parlamentar Temático – ECPT, matrícula nº 203398, o 2º (segundo) INCENTIVO EDUCACIONAL de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento do respectivo cargo efetivo, a partir de 01/01/2010, conforme art. 3º da Lei nº 8.950/2008, alterada pela Lei nº 10.083/2013 e pela Lei nº 10.225/2014. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 01 de julho de 2014. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 01 de julho de 2014. THEODORICO FERRAÇO Presidente SOLANGE LUBE 1ª Secretária ROBERTO CARLOS 2º Secretário THEODORICO FERRAÇO Presidente SOLANGE LUBE 1ª Secretária ROBERTO CARLOS 2º Secretário ATO Nº 545 COMUNICADO (...).” (NR) A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve: Considerando o Ato nº 3.260, de 01/08/2008, publicado em 03/09/2008, alterado pelo Ato nº 267, de 31/03/2010, que regulamenta a concessão de Incentivo Educacional, resolve: CONCEDER à servidora LUZIA ANA AUGUSTO, Consultor Parlamentar Temático – ECPT, matrícula nº 028244, o 2º (segundo) INCENTIVO EDUCACIONAL de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento do respectivo cargo efetivo, a partir de 09/08/2012, conforme art. 3º da CURSOS OFERTADOS PELA ESCOLA DO LEGISLATIVO (aos servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo e conveniados) JULHO – 2014 MATRÍCULAS ABERTAS 102 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014 Técnicas de apresentação e oratória (demanda específica da EL) Data: 14 a 18/7 - Horário: 13h às 15h - Carga horária: 10 horas Instrutor: Patrícia Izabel Rodrigues Costa da Silva Freire Objetivo: Aperfeiçoar a velocidade taquigráfica dos taquígrafos parlamentares para preservar e garantir o apanhamento dos discursos proferidos pelos Parlamentares. Público-alvo: taquígrafos da ALES Objetivo: Possibilitar a compreensão do papel do apresentador, proporcionando análise sobre suas ações; proporcionar técnicas e dicas para melhoria de sua performance em público; auxiliar os participantes a autoavaliar sua postura, voz e maneira de falar em público. Público-alvo: instrutores da Escola do Legislativo Técnicas de apresentação e oratória Data: 28/07 a 1/8 - Horário: 10h:30min às 12h30min - Carga horária: 10 horas Instrutor: Patrícia Izabel Rodrigues Costa da Silva Freire Princípios, poderes e atos da administração pública Data: 14 a 25/7 - Horário: 13h às 15h - Carga horária: 20 horas Instrutor: Sabrina Guimarães Aguiar Machado Objetivo: Demonstrar a aplicabilidade do Direito Administrativo no âmbito da Administração Pública, especificamente dentro da ALES. Público-alvo: servidores da ALES e conveniados Velocidade taquigráfica - turma I (demanda específica do setor) Data: 21 a 31/07 - Horário: 8h às 10h:30min - Carga horária: 20 horas Instrutor: Mônica Ferreira Paes Objetivo: Aperfeiçoar a velocidade taquigráfica dos taquígrafos parlamentares para preservar e garantir o apanhamento dos discursos proferidos pelos Parlamentares. Público-alvo: taquígrafos da ALES Velocidade taquigráfica - turma II (demanda específica do setor) Data: 21 a 31/07 - Horário: 13h às 15h:30min - Carga horária: 20 horas Instrutor: Mônica Ferreira Paes Objetivo: Possibilitar a compreensão do papel do apresentador, proporcionando análise sobre suas ações; proporcionar técnicas e dicas para melhoria de sua performance em público; auxiliar os participantes a autoavaliar sua postura, voz e maneira de falar em público. Público-alvo: servidores da ALES e conveniados Didática e metodologia de ensino (demanda específica da EL) Data: 11 a 20/8 - Horário: 9h às 11h - Carga horária: 16 horas Instrutor: Aurester de Oliveira Souza Objetivo: Refletir sobre as questões que perpassam o processo de ensino-aprendizagem destacando o espaço da sala de aula, os estudantes e os professores. Discutir sobre planejamento, metodologia e avaliação. Debater as possibilidades de construção do saber capacitando o instrutor para um desempenho adequado, atualizado e contextualizado em sala de aula. Público-alvo: instrutores da Escola do Legislativo Faça sua inscrição: www.al.es.gov.br Protocole na EL - sala 901 (27) 3382-3818 ou 3382-3820 Vagas limitadas! SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 02 DE JULHO (QUARTA-FEIRA) 9 horas - Sessão Ordinária Local: Plenário Dirceu Cardoso 19 horas - Sessão Solene em Homenagem aos escritores espírito-santenses Proponente: Deputado Glauber Coelho (PSB) Local: Plenário Dirceu Cardoso Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014 03 DE JULHO (QUINTA-FEIRA) 11h30 às 13h30 - Ensaio do Corales Local: Auditório Hermógenes Lima da Fonseca 19 horas - Sessão Solene em Comemoração aos 38 anos do Creci Proponente: Deputado Vandinho Leite (PR) Local: Plenário Dirceu Cardoso Diário do Poder Legislativo - 103 -Secretaria de Comunicação Social Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) www.al.es.gov.br www.facebook.com/parlamentocapixaba www.twitter.com/assembleia_es (27) 3382-3507 / 3382-3550 • QUARTA- 02.07.14 • HORA 07h00 07h30 08h00 PROGRAMAS STJ: CONEXÃO Habeas corpus é o tema do programa dessa semana. Entenda o que é, CIDADANIA para que serve e quem pode pedir. MPF: INTERESSE Após ação do Ministério Público Federal, obras do rodoanel de PÚBLICO Terezina são interrompidas por irregularidades ambientais e pelo impacto causado à 150 famílias que vivem da agricultura e pesca. REPORTAGEM ESPECIAL TSE: ELEITOR 08h15 08h45 09h00 12h00 12h20 Conheça mais sobre o Espírito Santo com a reportagem especial “Rio Jucu”. BRASIL Acompanhe no programa dessa semana: a cerimônia de posse do ministro Gilmar Mendes como vice-presidente do TSE. Dois milhões de pessoas vão trabalhar como mesários nas Eleições de 2014. Saiba quais as vantagens em colaborar com a Justiça Eleitoral no dia do pleito. PANORAMA Telejornal com as principais notícias do Legislativo. SESSÃO ORDINÁRIA (V) Trabalhos do Legislativo Estadual. MUNICÍPIOS CAPIXABAS BIOGRAFIA MP COM VOCÊ 12h30 UM DEDO PROSA 13h00 OPINIÃO 13h30 SINOPSES Conheça mais sobre os municípios do Espírito Santo com a série “Itapemirim”. O capixaba Rubem Braga foi um escritor lembrado como um dos melhores cronistas brasileiros. O promotor de Justiça de Guarapari, Marco Antonio Nogueira, que está prestes a se aposentar, conta um pouco da sua carreira dentro do Ministério Público Estadual. Ele deu ênfase para sua atuação como coordenador das ações ambientais na Microrregião Sul e para os projetos desenvolvidos na área social. DE O livro Yanni é uma coletânea de 15 contos com diferentes temáticas. A obra questiona a atual juventude competitiva e altamente conectada. Formado em língua portuguesa, o autor Yan Siqueira também é um dos fundadores de um coletivo literário irreverente: a Confraria dos Bardos. O Programa ouviu a advogada especialista em Direito Digital Marisa Melo sobre o Marco Civil, legislação que define regras para o uso do ambiente virtual. Saiba o que muda e quais as garantias para os internautas com a nova lei. 104 - Diário do Poder Legislativo 14h00 14h30 14h45 15h00 15h30 16h00 16h20 16h30 17h00 17h30 18h00 18h30 MEMÓRIAS DEMOCRACIA Vitória-ES, quarta-feira, 02 de julho de 2014 DA O programa traz o depoimento do ministro Ilmar Nascimento Galvão, que presidiu o Tribunal Superior Eleitoral de 1997 a 1999. PANORAMA REPORTAGEM ESPECIAL SBC – DE CORAÇÃO Telejornal com as principais notícias do Legislativo. Conheça mais sobre o Espírito Santo com a reportagem especial “Rio Jucu”. São discutidas as condutas a serem tomadas para que sejam evitadas as complicações e mortes decorrentes de uma cirurgia geral, com base nas diretrizes publicadas pela sociedade brasileira de cardiologia. TSE: BRASIL Acompanhe no programa dessa semana: a cerimônia de posse do ELEITOR ministro Gilmar Mendes como vice-presidente do TSE. Dois milhões de pessoas vão trabalhar como mesários nas Eleições de 2014. Saiba quais as vantagens em colaborar com a Justiça Eleitoral no dia do pleito. REPORTAGEM Conheça mais sobre o Espírito Santo com a reportagem especial “Rio ESPECIAL Jucu”. PANORAMA Telejornal com as principais notícias do Legislativo. MPT – TRABALHO No programa de hoje resquisa revela que 23% dos brasileiros tem a LEGAL chamada depressão pós férias e o direito concedido ao trabalhador quando um familiar falece. PERSONALIDADES O programa traz o cineasta e músico João Moraes. BIOGRAFIA O capixaba Rubem Braga foi um escritor lembrado como um dos melhores cronistas brasileiros. STJ: CONEXÃO O livro Yanni é uma coletânea de 15 contos com diferentes temáticas. CIDADANIA A obra questiona a atual juventude competitiva e altamente conectada. Formado em língua portuguesa, o autor Yan Siqueira também é um dos fundadores de um coletivo literário irreverente: a Confraria dos Bardos. OPINIÃO O Programa ouviu a advogada especialista em Direito Digital Marisa Melo sobre o Marco Civil, legislação que define regras para o uso do ambiente virtual. Saiba o que muda e quais as garantias para os internautas com a nova lei. SESSÃO SOLENE (V) Homenagem aos escritores espírito-santenses. PANORAMA Telejornal com as principais notícias do Legislativo. MP COM VOCÊ O promotor de Justiça de Guarapari, Marco Antonio Nogueira, que está prestes a se aposentar, conta um pouco da sua carreira dentro do Ministério Público Estadual. Ele deu ênfase para sua atuação como coordenador das ações ambientais na Microrregião Sul e para os projetos desenvolvidos na área social. OPINIÃO O Programa ouviu a advogada especialista em Direito Digital Marisa Melo sobre o Marco Civil, legislação que define regras para o uso do ambiente virtual. Saiba o que muda e quais as garantias para os internautas com a nova lei. 23h15 STJ: CONEXÃO CIDADANIA Habeas corpus é o tema do programa dessa semana. Entenda o que é, para que serve e quem pode pedir. 23h45 MEMÓRIAS DEMOCRACIA 19h00 22h00 22h15 22h45 00h15 DA O programa traz o depoimento do ministro Ilmar Nascimento Galvão, que presidiu o Tribunal Superior Eleitoral de 1997 a 1999. TV CÂMARA MEMÓRIA POLÍTICA Legenda: (R) – REPRISE; (V) – AO VIVO – O programa traz: “Anita Leocádia Prestes” HORÁRIO E LOCAL DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS DAS COMISSÕES PERMANENTES COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO Dia: terça-feira Horário: 13h30m Local: Plenário “Rui Barbosa”. COMISSÃO DE POLÍTICA SOBRE DROGAS Dia: terça-feira Horário: 11h Local: Plenário “Rui Barbosa”. COMISSÃO DE FINANÇAS, ECONOMIA, ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE E TOMADA DE CONTAS Dia: segunda-feira Horário: 13h30m Local: Plenário “Rui Barbosa”. COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Dia: terça-feira Horário: 10h Local: Plenário “Deputada Judith Leão Castello Ribeiro”. COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, DE DESENVOLVIMENTO URBANO E REGIONAL, DE MOBILIDADE URBANA E DE LOGÍSTICA Dia: segunda-feira Horário: 9h30m Local: Plenário “Rui Barbosa”. COMISSÃO DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE Dia: terça-feira Horário: 11h Local: Plenário “Deputada Judith Leão Castello Ribeiro”. COMISSÃO DE SEGURANÇA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO Dia: segunda-feira Horário: 10h30m Local: Plenário “Dirceu Cardoso”. COMISSÃO DE CULTURA E DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Dia: segunda-feira Horário: 12h30m Local: Plenário “Rui Barbosa”. COMISSÃO DE TURISMO E DESPORTO Dia: segunda-feira Horário: 13h Local: Plenário “Deputada Judith Leão Castello Ribeiro”. COMISSÃO DE SAÚDE E SANEAMENTO Dia: terça-feira Horário: 9h Local: Plenário “Rui Barbosa”. COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS Dia: terça-feira Horário: 10h Local: Plenário “Rui Barbosa”. COMISSÃO DE EDUCAÇÃO Dia: terça-feira Horário: 12h30m Local: Plenário “Deputada Judith Leão Castello Ribeiro”. COMISSÃO DE AGRICULTURA, DE SILVICULTURA, DE AQUICULTURA E PESCA, DE ABASTECIMENTO E DE REFORMA AGRÁRIA Dia: terça-feira Horário: 13h30 Local: Plenário “Deputada Judith Leão Castello Ribeiro”. COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, INCLUSÃO DIGITAL, BIOSSEGURANÇA, QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E PETRÓLEO E SEUS DERIVADOS Dia: segunda-feira Horário: 14h Local: Plenário “Deputada Judith Leão Castello Ribeiro”. COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL Dia: segunda-feira Horário: 14h Local: Plenário “Deputada Judith Leão Castello Ribeiro”. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA-GERAL PAULO MARCOS LEMOS Diretor-Geral CARLOS EDUARDO CASA GRANDE Secretário-Geral da Mesa JULIO CESAR BASSINI CHAMUN Procurador-Geral MARCELO BOSIO MONTEIRO Secretário de Comunicação Social RAULINO GONÇALVES FILHO Chefe de Gabinete da Presidência OCTAVIO LUIZ ESPINDULA Subdiretor-Geral PAULO DA SILVA MARTINS Subprocurador-Geral DIRETORIAS LEGISLATIVAS MARCELO SIANO LIMA Diretor das Comissões Parlamentares MARCUS FARDIN DE AGUIAR Diretor de Processo Legislativo RICARDO WAGNER VIANA PEREIRA Diretor de Redação JOÃO PAULO CASTIGLIONI HELAL Diretor da Procuradoria FABIANO BUROCK FREICHO Diretor de Recursos Humanos MARILUCE SALAZAR BOGHI Diretora de Taquigrafia Parlamentar JONSTON ANTÔNIO CALDEIRA DE SOUZA JÚNIOR Diretor de Tecnologia da Informação ADRIANA DOS SANTOS FERREIRA FRANCO RIBEIRO Diretora de Documentação e Informação JORGE ANTÔNIO FERREIRA DE SOUZA Diretor da Consultoria Temática WILSON TEIXEIRA GAMA Diretor de Infraestrutura e Logística LUIS CARLOS GIUBERTI Diretor de Segurança Legislativa JANAÍNA DO NASCIMENTO VALOIS Diretora de Finanças