WEG S.A. GRUPO WEG COMPANHIA ABERTA CNPJ sob nº 84.429.695/0001-11 Av. Prefeito Waldemar Grubba, 3.300 Jaraguá do Sul - Estado de Santa Catarina NIRE 423 000 1220 3 ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO N 781 Aos vinte e oito dias do mês de abril de 2015, reuniram-se na sua sede social, por convocação do Presidente, Srº Décio da Silva, os membros do Conselho de Administração, que esta subscrevem, que deliberaram: 1) Aceitar o pedido de renúncia formulado pelo Diretor Vice-Presidente, Srº SÉRGIO LUIZ SILVA SCHWARTZ. Registra-se voto de louvor e de agradecimentos ao Diretor que ora se desliga da Diretoria Executiva desta Companhia, pelos relevantes serviços prestados no desempenho de suas funções. Ad referendum da assembleia geral, fica extinto o cargo de Diretor Vice-Presidente. 2) Aceitar o pedido de desligamento formulado pela Sra. MIRIAM VOIGT SCHWARTZ do cargo de Membro do Conselho de Administração. Registra-se voto de louvor e de agradecimentos à Conselheira que ora se desliga deste Conselho, pelos relevantes serviços prestados no desempenho de suas funções. 3) Em função da vacância prevista no item anterior, e tendo por base o disposto no art. 150 da Lei nº 6.404/76, combinado com o art. 25 do Estatuto Social, os Conselheiros remanescentes nomeiam para a vaga deixada pela Conselheira que se desliga, o Srº SÉRGIO LUIZ SILVA SCHWARTZ, brasileiro, casado sob regime de Comunhão Universal de Bens, industrial, residente e domiciliado na cidade de Jaraguá do Sul, SC, à Rua Presidente Epitácio Pessoa, 258, CEP 89251-100, inscrito no CPF sob nº 383.104.659-04, Carteira de Identidade nº 485.210, expedida pela Secretaria de Estado da Segurança Pública de Santa Catarina em 07.08.2009, nascido aos 21.11.1960, filho de Osmar Helcias Schwartz e Maria Luiza da Conceição Silva Schwartz. 4) Ainda de acordo com os dispositivos legais e estatutários citados, o novo Conselheiro ora nomeado exercerá seu mandato até a data da primeira Assembléia Geral que se realizar após esta data. 5) O Conselheiro ora nomeado toma posse mediante assinatura do Termo de Posse no Livro de Atas do Conselho de Administração. 6) A posse do membro está condicionada a que o mesmo preste declaração à Companhia, de que atende os requisitos previstos em Lei e que não está impedido para o exercício do cargo, nos termos do parágrafo 1º do artigo 147 da Lei 6.404/76. Nada mais havendo, após agradecer a presença de todos, o Senhor Presidente encerrou a reunião. Jaraguá do Sul(SC), 28 de abril de 2015. A presente ata, está lavrada à página 06 no Livro de atas do Conselho de Administração nº 18, registrado na JUCESC sob nº 15/086300-4 de 23.04.2015. Ass. Décio da Silva. Presidente do Conselho de Administração. Nildemar Secches. Vice-Presidente do Conselho de Administração. Sérgio Luis Silva Schwartz. Martin Werninghaus. Umberto Gobbato. Douglas Conrado Stange. Dan Ioschpe. Wilson Pinto Ferreira Junior. Membros. DÉCIO DA SILVA Presidente do Conselho de Administração