WEG S.A.
GRUPO WEG
COMPANHIA ABERTA
CNPJ sob nº 84.429.695/0001-11
Av. Prefeito Waldemar Grubba, 3.300
Jaraguá do Sul - Estado de Santa Catarina
NIRE 423 000 1220 3
ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO N 781
Aos vinte e oito dias do mês de abril de 2015, reuniram-se na sua sede social, por convocação
do Presidente, Srº Décio da Silva, os membros do Conselho de Administração, que esta
subscrevem, que deliberaram:
1) Aceitar o pedido de renúncia formulado pelo Diretor Vice-Presidente, Srº SÉRGIO LUIZ SILVA
SCHWARTZ. Registra-se voto de louvor e de agradecimentos ao Diretor que ora se desliga
da Diretoria Executiva desta Companhia, pelos relevantes
serviços prestados no
desempenho de suas funções. Ad referendum da assembleia geral, fica extinto o cargo de
Diretor Vice-Presidente.
2) Aceitar o pedido de desligamento formulado pela Sra. MIRIAM VOIGT SCHWARTZ do cargo
de Membro do Conselho de Administração. Registra-se voto de louvor e de agradecimentos
à Conselheira que ora se desliga deste Conselho, pelos relevantes serviços prestados no
desempenho de suas funções.
3) Em função da vacância prevista no item anterior, e tendo por base o disposto no art. 150 da
Lei nº 6.404/76, combinado com o art. 25 do Estatuto Social, os Conselheiros remanescentes
nomeiam para a vaga deixada pela Conselheira que se desliga, o Srº SÉRGIO LUIZ SILVA
SCHWARTZ, brasileiro, casado sob regime de Comunhão Universal de Bens, industrial,
residente e domiciliado na cidade de Jaraguá do Sul, SC, à Rua Presidente Epitácio Pessoa,
258, CEP 89251-100, inscrito no CPF sob nº 383.104.659-04, Carteira de Identidade nº
485.210, expedida pela Secretaria de Estado da Segurança Pública de Santa Catarina em
07.08.2009, nascido aos 21.11.1960, filho de Osmar Helcias Schwartz e Maria Luiza da
Conceição Silva Schwartz.
4) Ainda de acordo com os dispositivos legais e estatutários citados, o novo Conselheiro ora
nomeado exercerá seu mandato até a data da primeira Assembléia Geral que se realizar
após esta data.
5) O Conselheiro ora nomeado toma posse mediante assinatura do Termo de Posse no Livro de
Atas do Conselho de Administração.
6) A posse do membro está condicionada a que o mesmo preste declaração à Companhia, de
que atende os requisitos previstos em Lei e que não está impedido para o exercício do cargo,
nos termos do parágrafo 1º do artigo 147 da Lei 6.404/76.
Nada mais havendo, após agradecer a presença de todos, o Senhor Presidente encerrou a
reunião. Jaraguá do Sul(SC), 28 de abril de 2015. A presente ata, está lavrada à página 06 no
Livro de atas do Conselho de Administração nº 18, registrado na JUCESC sob nº 15/086300-4
de 23.04.2015. Ass. Décio da Silva. Presidente do Conselho de Administração. Nildemar
Secches. Vice-Presidente do Conselho de Administração. Sérgio Luis Silva Schwartz. Martin
Werninghaus. Umberto Gobbato. Douglas Conrado Stange. Dan Ioschpe. Wilson Pinto Ferreira
Junior. Membros.
DÉCIO DA SILVA
Presidente do Conselho de Administração
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Ata - Weg