MANUAL DA QUALIDADE PARA
FORNECEDORES CORPORATIVO
C.G.E. Sociedade Fabricadora de Peças Plásticas LTDA
Rua: General Castilho de Lima, Nº 150 – Mauá – SP – CEP: 09371-345.
CNPJ / MF: 57.563.694/0001-92 - Inscrição Estadual: 442.015.612.115
Registro na JUCESP: 221.378/00-5
Tel: 0 55 11 4512-6600
Inscrição Municipal: 687-4
FAX: 0 55 11 4555-5653
MANUAL DA QUALIDADE DE
FORNECEDORES
M.Q.F.
Revisão 13
ÍNDICE
1. HISTÓRIA DA C.G.E ..............................................................................................................4
2. POLÍTICA DA QUALIDADE CGE / ÁPICE .............................................................................5
2.1. POLÍTICA AMBIENTAL ......................................................................................................6
3. OBJETIVO..............................................................................................................................7
4. APLICAÇÃO ..........................................................................................................................7
4.1. REQUISITOS MINIMOS PARA CERTIFICAÇÃO ................................................................7
5. CONFIDENCIALIDADE ..........................................................................................................7
6. DISPOSIÇÕES GERAIS .........................................................................................................7
6.1 DEFINIÇÕES ........................................................................................................................7
7. REQUISITOS E RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR ..............................................8
7.1. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA DO FORNECEDOR .............................................................8
7.2. INFORMAÇÃO TÉCNICA DA C.G.E....................................................................................8
7.3. CAPACIDADE PRODUTIVA DO FORNECEDOR ................................................................9
7.4. APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS INICIAIS ......................................................................9
7.5. PROCESSO DE APROVAÇÃO DE PRODUÇÃO (PPAP) ...................................................9
7.6. CADASTRO NO SISTEMA IMDS – (International Material Data System) .......................... 10
7.7. RESPONSABILIDADE CIVIL ............................................................................................. 10
7.7.1. CERTIFICADO DE QUALIDADE .................................................................................... 10
7.8. PROPRIEDADE DO CLIENTE ........................................................................................... 10
8. EXIGÊNCIAS DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DA QUALIDADE E AMBIENTAL...... 10
8.1 GESTÃO AMBIENTAL ........................................................................................................ 11
9. AVALIAÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO DE FORNECEDORES ........................................... 11
9.1. CRITÉRIO PARA CLASSIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES ......................................... 11
10. MONITORAMENTO DA PERFORMANCE DA QUALIDADE ............................................. 12
10.1 I.G.Q.F: ÍNDICE GERAL DE QUALIDADE DO FORNECEDOR:....................................... 12
10.2 AVALIAÇÃO E AÇÕES DE I.G.Q.F (Índice Geral da Qualidade de Fornecedores)........... 13
11. GERENCIAMENTO DE PROBLEMAS ............................................................................... 14
11.1 SOLICITAÇÃO DE DESVIO (DERROGA) ........................................................................ 14
12. CUSTO DA NÃO QUALIDADE .......................................................................................... 14
12.1 TABELA DE CUSTO DA NÃO QUALIDADE ..................................................................... 15
13. EMBARQUE CONTROLADO ............................................................................................. 16
13.1. CRITÉRIOS DE ENTRADA.............................................................................................. 16
13.2. EMBARQUE CONTROLADO NÍVEL I ............................................................................. 16
13.3. EMBARQUE CONTROLADO NÍVEL II ............................................................................ 17
13.4. CRITÉRIOS DE SAÍDA .................................................................................................... 17
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14. DESEMPENHO DE ENTREGA E REQUISITOS WEB EDI ................................................ 18
15. EMBALAGENS .................................................................................................................. 18
16. PLANO DE CONTINGÊNCIA ............................................................................................. 18
17. HISTÓRICO DAS REVISÕES ............................................................................................ 19
18. APROVAÇÃO DO MANUAL DA QUALIDADE PARA FORNECEDORES ........................ 20
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1. HISTÓRIA DA C.G.E.
A C.G.E. foi fundada em fevereiro de 1972 pelo Sr. Pietro Campofiorito (1924 – 2014). O nome da
empresa surgiu com a idéia do Sr. Pietro em unir as iniciais dos nomes de seus filhos, que ocupam
cargos na diretoria na empresa:
C – César Campofiorito
- Diretor Comercial
G – Giovanna Rita Frisina - Diretora Financeira
E – Edoardo Campofiorito - Diretor Industrial
As primeiras instalações foram no bairro do Tatuapé, à rua Serra de Botucatu, na cidade de São
Paulo, onde permaneceu por 03 anos.
Em 1975 no bairro do Tatuapé foi adquirido o primeiro imóvel. Naquele tempo, contava com 15
funcionários em seu quadro de pessoal.
No ano de 1981, a matriz foi transferida para a cidade de Guarulhos, próximo a capital paulista. Seu
crescimento tecnológico proporcionou a incorporação e a transferência da matriz para a Cidade de
Mauá, no grande ABC, em 1999.
No ano de 2010, o Grupo CGE adquiriu uma nova unidade de Pintura de peças plásticas a
FaberPint Pintura de Peças Especiais, esta aquisição teve como principal objetivo a estratégia
adotada pelo grupo em buscar sempre a melhor condição e tecnologia para atendimento de seus
clientes. Em 11 de Janeiro de 2012 houve uma alteração na razão social da empresa de
FABERPINT PINTURAS ESPECIAIS LTDA – EPP para ÁPICE PINTURAS TÉCNICAS
AUTOMOTIVAS LTDA-EPP.
Em setembro de 2014 a Ápice Pinturas Técnicas Automotivas Ltda – EPP foi incorporada ao Grupo
CGE Sociedade Fabricadora de Peças Plásticas Ltda., como extensão de site.
Escopo Geográfico
CGE Sociedade Fabricadora de Peças Plásticas Ltda.
Rua General Castilho de Lima, 150, Parque São Vicente, Mauá – SP – 09371-345.
ÁPICE Pinturas Técnicas Automotivas Ltda – EPP
Avenida Charles Shnneider, 3500, Parque Senhor do Bonfim, Taubaté, SP, 12040-001.
Mauá, Março de 2015
___________________
Fábio Lucas
Depto. Compras
_________________________
Douglas Almeida
Depto. Gestão da Qualidade
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2. POLÍTICA DA QUALIDADE CGE / ÁPICE
POLÍTICA DA QUALIDADE
A Satisfação Total dos Clientes é o principal objetivo da CGE.
Nosso compromisso é fornecer peças plásticas injetadas, pintadas e montadas para o mercado
automotivo e indústria em geral, visando o atendimento aos requisitos, a Melhoria Continua do
Sistema de Gestão da Qualidade através de:
Garantir a satisfação do Cliente pelo atendimento adequado, qualidade dos produtos e
pontualidade nas entregas;
Treinar, conscientizar e tornar os colaboradores competentes e participativos;
Desenvolver e manter parcerias com nossos fornecedores, visando atingirmos a
excelência na qualidade de nossos produtos;
EDOARDO CAMPOFIORITO
Revisão E
14/10/2014
AÁPICE Pinturas Técnicas e Automotivas Ltda.-EPP, tem com o Política da
Q u a l i d a d e , a m el h or i a c o nt ín u a do s is t em a de g es tã o d a qu a l id a d e qu e é a p l ic á v e l
ao s e r viç o d e P INT U RA d e p eç as pl ás t ic a s p ar a a ap l ic aç ã o a u tom ot i v a e ou tr as
ap l ic aç õ es em er ge nt e s , v is an d o a s at is f aç ã o p le n a d e s eus c l ie n t es , a tr a vés d e :
Atender aos requisitos normativos do produto, assim como dos clientes e do Sistema de
Gestão da Qualidade conforme requisitos NBR ISO TS 16949:2009;
Assegurar a adequação dos nossos processos internos, através do gerenciamento do sistema
e qualidade efetiva;
Treinar, conscientizar e tornar os colaboradores competentes e participativos;
Desenvolver e manter parcerias com nossos fornecedores, visando atingirmos a excelência na
qualidade de nossos produtos;
Conscientizar os colaboradores sobre a aplicação de técnicas de prevenção direcionadas a
respeitar o produto e processo.
EDOARDO CAMPOFIORITO
Revisão 01 – 23/09/2014
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2.1. POLÍTICA AMBIENTAL
POLÍTICA DO SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL
Crescimento Sustentável é fator fundamental em nosso trabalho.
Atuando no mercado nacional e internacional para o mercado automotivo e a indústria em geral, na
fabricação de componentes injetados, pintados e montados, considerando a gestão de seus resíduos
industriais fator primordial em suas atividades, a CGE define a seguinte política ambiental:
• O cumprimento de toda a legislação e normas ambientais aplicáveis;
• A prevenção da poluição, através de treinamentos de conscientização e educação ambiental de todos
seus colaboradores;
• O comprometimento com a eficácia e a melhoria continua do Sistema de Gestão Ambiental;
• A manutenção da comunicação apropriada com a comunidade, visitantes e colaboradores;
• O Compromisso de identificar e analisar todos os aspectos e impactos ambientais de nossas atividades.
EDOARDO CAMPOFIORITO
Revisão 00 – 02/09/14
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3. OBJETIVO
Definir critérios para o desenvolvimento, avaliação, qualificação e verificação do
desempenho e desqualificação de Fornecedores de produtos comprados para C.G.E. Sociedade
Fabricadora de Peças Plásticas Ltda e Ápice Pinturas Técnicas Automotivas Ltda.
4. APLICAÇÃO
Este manual aplica-se a todos os fornecedores de materiais, produtos e serviços que afetam
a qualidade do produto final fabricado pela C.G.E e ÁPICE.
4.1. Requisitos Mínimos de Certificação
Como requisito mínimo para fornecimento os fornecedores devem estar em conformidade
com os requisitos abaixo:
• Possuir Sistema de Gestão da Qualidade nos requisitos da ISO 9001.
• Desejável ISO/TS 16949 e ISO 14001.
• Fornecedores de Serviços de Calibração em equipamentos e meios de controle: ISO
IEC 17025 – Revisão Vigente ou Equivalente Nacional.
O fornecedor, a cada atualização dos certificados do Sistema da Qualidade e Ambiental,
deve enviar uma cópia eletrônica para a área de Compras e Qualidade da CGE / Ápice. A não
atualização do certificado impactará na Performance do Fornecedor.
5. CONFIDENCIALIDADE
Todo assunto tratado com os fornecedores deve ser considerado como confidencial, ou
seja, em hipótese alguma os assuntos abordados entre a C.G.E. e o Fornecedor podem chegar ao
conhecimento de terceiros, sem qualquer autorização prévia por parte da C.G.E.
O Fornecedor ratifica este compromisso no ato do recebimento do Manual da Qualidade
para Fornecedores. Salvo os casos em que o Cliente da C.G.E. solicita a necessidade de firmar um
contrato de confidencialidade específico por parte de um fornecedor.
O não cumprimento deste requisito está sujeito a penalidades e/ou sanções jurídicas.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 DEFINIÇÕES
PRODUTO: Resultado de atividades ou processos que são comercializados no ramo de atividade
da C.G.E Sociedade Fabricadora de Peças Ltda.
Genericamente o produto pode incluir serviços, peças, componentes, conjuntos montados,
materiais processados, informações, matéria-prima, ou uma combinação destes.
COMPONENTE: São peças que serão agregadas ao produto da C.G.E e Ápice.
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INSUMOS: São produtos usados para a realização dos processos de fabricação da C.G.E (matéria
prima, e produtos similares).
CRIPPLE: São carros incompletos. Não ocasiona a parada de linha, porém o carro ficará no pátio
da montadora aguardando a entrega da peça em questão.
RECALL: É um chamado de volta do veículo a fabrica ou concessionárias para reparo de defeitos,
principalmente aqueles que envolvem itens de segurança. Vale lembrar que todo o custo será
repassado ao fornecedor.
FORNECEDOR: Organização que fornece comercialmente serviços, peças, componentes,
conjuntos montados, materiais processados, informações e matéria-prima ou uma combinação
destes que estejam relacionados com a atividades e produtos da C.G.E Sociedade Fabricadora de
Peças Ltda e Ápice Pinturas Técnicas Automotivas Ltda.
IQF: Índice de Qualificação do Fornecedor: Indicador utilizado para monitorar o desempenho do
fornecedor mensalmente
PPAP: Processo de Aprovação de Peças de Produção
PPM: Partes por Milhão: Indicador que demonstra o grau de rejeição dos produtos fornecidos,
obtido através do cálculo da quantidade de rejeições dividida pelo total de peças fornecidas vezes
um milhão.
SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE (SGQ): Estrutura Organizacional, procedimentos,
processos e recursos necessários para implementar a Gestão da Qualidade.
7. REQUISITOS E RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR
7.1 – DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA DO FORNECEDOR
– O fornecedor deve dispor e providenciar todas as atualizações necessárias para as prescrições
escritas concernentes à garantia dos requisitos da qualidade e confiabilidade dos produtos
destinados à C.G.E., atentando para o atendimento aos requisitos declarados, não declarados e
regulamentares.
– Tais prescrições devem estar à disposição para verificações quando solicitado pelos
departamentos competentes da C.G.E.
7.2 – INFORMAÇÃO TÉCNICA DA C.G.E.
- Todas as informações necessárias para o Fornecedor são enviadas pela C.G.E., através de seu
Pedido de Compra, que é baseado em Especificações Técnicas reconhecidas. Quando aplicável,
serão enviados desenhos, normas ou outras informações adicionais. (documentação deve ser
enviada pela engenharia de Produto e/ou Qualidade.
– Caso o Fornecedor necessitar de informações complementares, a solicitação destas deverá ser
efetuada somente através do Departamento de Compras da C.G.E.
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7.3. CAPACIDADE PRODUTIVA DO FORNECEDOR
- O Fornecedor deverá preventivamente garantir à C.G.E, capacidade em realizar e industrializar o
produto em conformidade com todas as especificações técnicas a aos níveis de qualidade, volume
previstos e nas condições comerciais previamente acordadas.
– O Fornecedor deverá garantir e adequar a qualidade do processo para todas as características,
conforme designado pela C.G.E.
– Caso necessário, o Fornecedor deve autorizar verificações por parte da C.G.E em suas
instalações.
7.4. APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS INICIAIS
– O Fornecedor é responsável por enviar à C.G.E., antes do primeiro fornecimento, amostras
iniciais acompanhadas da devida documentação.
– A C.G.E., requer (onde aplicável), submissão da documentação de PPAP, sendo que o nível de
submissão estará relacionado com o grupo de produtos fornecidos.
– Nos casos onde não for possível a submissão do PPAP, o primeiro fornecimento deverá ser
acompanhado/testado por pessoal qualificado da C.G.E. (Exemplo: Fornecedor com produtos
indiretos).
- Deve estar definido o padrão de embalagem para o fornecimento de acordo com o estabelecido
na homologação do produto, devendo constar junto ao PPAP.
7.5. PROCESSO DE APROVAÇÃO DE PEÇAS DE PRODUÇÃO (PPAP)
- Para que haja o fornecimento do produto é necessário que o fornecedor providencie o relatório de
Aprovação de Peças de Produção (PAPP). Conforme os níveis de submissão do PAPP abaixo:
Fornecedores
Nível de Submissão
Fornecedores de matéria prima e Tintas
Nível: 1 ou 2
Fornecedores de Componentes
Nível: 3
A recertificação dos produtos deve ocorrer a cada 2 anos ou para o atendimento das
seguintes situações abaixo: (Documentação deverá estar à disposição quando solicitado pela CGE)
1. Nova Fonte de Fornecimento;
2. Alterações Técnicas (Projetos / Especificações);
3. Alterações no Material, Métodos, Equipamentos e condições de Processo;
4. Mudança do processo para outro local ou para um subcontratado;
5. Reinício de produção após suspensão superior a 12 meses;
6. Inspeção de Lay-out;
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7.6. – CADASTRO NO SISTEMA IMDS – (International Material Data System)
A C.G.E. exige que seus Fornecedores, cadastrem os elementos químicos e dados
quantitativos de cada produto fornecido, através do site www.mdsystem.com
O cadastro deve ser feito para o ID 31876 – C.G.E. SOCIEDADE FABRICADORA DE
PEÇAS PLÁSTICAS LTDA. Esta prática visa atender os requisitos de conformidade exigidos pela
norma ISO 14001:2004, garantindo que não estão sendo utilizados produtos nocivos ao meio
ambiente.
7.7. RESPONSABILIDADE CIVIL
O Fornecedor deve designar e comunicar a C.G.E., o nome do responsável pela
Responsabilidade Civil pelo Produto.
Este responsável deve ocupar cargo com poder de decisão. (Ex. Gerência, Diretoria,
etc.).
Esta comunicação deve ocorrer anualmente (sempre em janeiro) ou quando ocorrer a troca
do responsável.
7.7.1. CERTIFICADO DE QUALIDADE
Todo o lote entregue à C.G.E. deverá estar acompanhado do Certificado de Análise
Química, Física ou dimensional, constando às informações sobre material, dimensional e
tratamento Superficial (Quando Aplicável).
7.8. PROPRIEDADE DO CLIENTE
O Fornecedor é responsável por manter a integridade e qualidade de quaisquer tipos de
material, produto e/ou ferramentas e dispositivos C.G.E.; enquanto os mesmos estiverem sob o seu
controle ou ainda sendo utilizados.
O Fornecedor deve identificar verificar, proteger e salvaguardar qualquer propriedade da
C.G.E., fornecida para uso ou incorporação no produto.
Em qualquer situação que esta propriedade seja extraviada, danificada ou considerada
inadequada o Responsável da Qualidade e o Departamento de Compras da C.G.E deverão ser
informados imediatamente.
Registros desta comunicação deverão ser mantidos e arquivados para consulta.
8. EXIGÊNCIAS DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DA QUALIDADE E AMBIENTAL
De acordo com o requisito 7.4.1.2 da norma ISO TS 16949:2009 somente poderão fornecer
a C.G.E., fornecedores que possuem no mínimo o certificado ISO 9001:2008, a menos que de outra
forma, serão avaliados através de uma auditoria realizada pela C.G.E. a fim de promover a
implementação do sistema da qualidade. O Fornecedor deve estabelecer, documentar, implementar
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e manter um sistema eficiente de gerenciamento da qualidade em conformidade com todos os
elementos aplicáveis, sendo que também deverão assegurar que a Política da qualidade, os
Objetivos e Metas sejam amplamente distribuídos, compreendidos e mantidos em todos os níveis
para assegurar a melhoria contínua do Sistema da Qualidade.
É de responsabilidade do fornecedor, sob de pena de demérito no seu desempenho se não
o fizer, enviar cópia dos certificados sempre que ocorrer a renovação dos mesmos.
8.1 GESTÃO AMBIENTAL
Espera-se que o Fornecedor tenha práticas de PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE.
Neste sentido a certificação na ISO 14.001 última versão é recomendada. Para aqueles
fornecedores ainda não certificados nesta norma é solicitado: auto avaliação, licença de instalação
e operação, cadri, Bombeiro, IBAMA, etc..
9. AVALIAÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO DE FORNECEDORES
Além da necessidade do sistema da qualidade ser certificado, também é requisito da C.G.E.
validar os processos de fabricação dos fornecedores. Para isso são agendadas e realizadas
auditorias de processo “in loco”. O escopo desta auditoria tem como base a VDA 6.3 na sua última
versão.
Enquanto a C.G.E. não realizar as auditorias através dos seus profissionais, o fornecedor
deve realizar sua auto avaliação e enviar para o Depto. de Qualidade da C.G.E.
9.1- CRITÉRIO PARA CLASSIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES:
Disposição
Próxima Auditoria
Classificação
Porcentagem
Classe A
90 % até 100%
Processo cumprido
4 anos
Classe AB
80 % até 89 %
Processo em sua maior parte
cumprido
3 anos
Classe B
60 até 79%
Processo cumprido em parte
2 anos
Classe C
0 até 59%
Processo não cumprido
Vide Nota 1
IMPORTANTE: fornecedores classificados como “Classe C” ficam
automaticamente bloqueados para novos negócios.
Nota 1: O retorno para uma nova auditoria vai depender da análise crítica das ações
descritas no plano de ação e “follow up” do mesmo. Portanto não existe uma data préfixada.
Nota 2: Os fornecedores classificados como “Classe A” ficam dispensados de apresentarem
plano de ação, sendo os mesmos incluídos na categoria de melhoria contínua.
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Nota 3: Independente da classificação, novas auditorias podem e serão agendadas sempre
que uma dessas situações ocorrer: sistêmica por quebra de qualidade e baixo desempenho,
novos projetos, novas tecnologias incorporadas, novas plantas de fabricação e qualquer
outra situação que a C.G.E. julgar necessária.
Nota 4: O plano de Ações Corretivas para as não conformidades detectadas na auditoria
deverá ser enviado num prazo máximo de 15 dias, após o recebimento do relatório. O não
atendimento a este prazo irá gerar demérito no IGQF do fornecedor.
Nota 5: Todo fornecedor avaliado terá seu Plano de Ação monitorado, portanto,
trimestralmente o plano deve ser revisado e enviado à C.G.E. (Não aplicado para
fornecedores com classificação A).
10. MONITORAMENTO DA PERFORMANCE DA QUALIDADE
O Fornecedor inicia uma nota de 100 pontos sendo que a nota definida pela C.G.E como
meta é de >= 90 pontos, segue abaixo os parâmetros e suas respectivas pontuações que irá servir
de base para o cálculo da Nota.
Mensalmente é efetuada uma análise da performance da qualidade do fornecedor onde é
realizado uma somatória de 4 características, tais como: Índice de Qualidade Sistema, Qualidade
do Produto, Pontualidade de entrega e índice de Auditoria Fornecedor, conforme mostra tabela
abaixo.
10.1 – I.G.Q.F: ÍNDICE GERAL DE QUALIDADE DO FORNECEDOR:
Quantifica o desempenho dos fornecedores e deve ter publicação mensal, conforme fórmula
abaixo:
I.G.Q.F = 0,20 *(I.Q.S) + 0,60 *(I.Q.P + I.Q.E) + 0,20* (I.A.F) Onde:
IQS – ÍNDICE DE QUALIDADE SISTEMA:
Avalia o estágio de evolução do Sistema de Qualidade implantado pelo fornecedor,
conforme abaixo:
ISO TS 16949:2009 + ISO 14001:2004:
100
ISO TS 16949:2009
-10
ISO 9001:2008 + ISO 14001:2004
-15
ISO 9001:2008
-20
CERTIFICAÇÃO EXPIRADA
-30
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IQP – ÍNDICE DE QUALIDADE PRODUTO:
Reflete o numero de reclamações de produtos e/ou Matérias Primas entregues à CGE.
Sem Reclamação
60
No Recebimento (= 1)
- 10
No Recebimento (> 1)
- 15
No Processo
- 20
No Cliente
- 30
Atraso de Resposta <10 dias
- 10
Atraso de Resposta >10 dias
- 15
IQE – ÍNDICE DE QUALIDADE ENTREGA:
Tem como propósito avaliar a pontualidade das entregas e respectivas quantidades
programadas.
Sem Impacto
40
Com Impacto na Produção
- 20
Com Impacto no Cliente
- 40
IAF – ÍNDICE AUDITORIA FORNECEDOR:
Classificação obtida na auditoria de processo realizada pela C.G.E. no fornecedor, conforme
abaixo:
Classe A
100
Classe AB
90
Classe B
80
Classe C
Ø
Nota 1: Fornecedores que ainda não foram avaliados pela CGE receberão pontuação
máxima = 100 pontos.
10.2 – AVALIAÇÃO E AÇÕES DO I.G.Q.F. (Índice Geral de Qualidade de Fornecedores).
Os resultados do Índice de “IGQF” lançados mensalmente devem servir como base para a
obtenção do “IGQF” o qual classifica os Fornecedores conforme abaixo:
90 - 100
Plenamente Satisfatório
80 - 89
Satisfatório
0 - 79
Insatisfatório – Requer Plano de Ação
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11. – GERENCIAMENTO DE PROBLEMAS
O fornecedor será informado através do RASP (Relatório de Análise e Solução de
Problemas) que será enviado pelo Analista de Fornecedores, sempre que houver qualquer
discrepância sobre produtos de sua fabricação.
No caso do fornecedor ser notificado, através de uma RASP, duas ações será requerido
conforme segue:
Ação de Contenção: Prazo máximo de 24 horas, a RASP deverá ser respondida
apresentando ações de contenção para o material não conforme, sendo que esta ação deverá
compreender os produtos em poder da C.G.E, em trânsito e no próprio fornecedor. O não
cumprimento deste prazo irá acarretar em demérito no IGQF.
Cabe ao fornecedor comunicar a C.G.E, o modo que o produto reinspecionado será
identificado na embalagem.
Quando necessário e em função da não conformidade, o fornecedor deverá prestar suporte
local, em conjunto com a C.G.E. aos clientes nas atividades do plano de contenção.
Ação Corretiva: O Fornecedor deverá fazer o uso da ferramenta da Qualidade (Diagrama
de Ishikawa ou Pareto) para determinação da causa raiz da não conformidade e para
estabelecimento de ações corretivas. Registros correspondentes às análises deverão ser anexados
a RASP e encaminhados ao departamento da Qualidade, no prazo máximo de sete dias.
O Analista de Fornecedores estará à disposição sobre eventuais dúvidas no preenchimento
do relatório, portanto não serão aceitas reclamações sobre o não preenchimento do relatório por
motivos de não entendimento do mesmo.
NOTA: Quando da permanência no IGQF do fornecedor com classificação “Insatisfatório”
durante dois meses consecutivos ou reincidências, será solicitado a presença do representante a
nível de Gerência ou Diretoria do fornecedor para esclarecimentos e apresentação de Plano de
Ações para a adequação aos Requisitos da CGE.
11.1 – SOLICITAÇÃO DE DESVIO (DERROGA)
Quando o fornecedor não conseguir atender alguma especificação de desenho ou qualquer
outra especificação, o mesmo deve submeter uma solicitação de desvio para a qualidade C.G.E.. O
desvio deve ter validade determinada pela Qualidade e Engenharia C.G.E. Caso o desvio seja
aprovado, o formulário deverá ser assinado e enviado ao representante.
12. – CUSTO DA NÃO QUALIDADE
O objetivo é responsabilizar o fornecedor por eventuais distúrbios causados pela não
qualidade dos produtos fornecidos ou pela falta de entrega dos produtos solicitados. É enviado um
documento dos custos imputados ao fornecedor, tendo em consideração todos os custos gerados
(custos administrativos, de supervisão e custos diretos de peças rejeitadas).
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Este documento será transmitido à Direção para validação; Após a aprovação da Direção, o
departamento financeiro da empresa estabelecerá nota de débito ou de crédito de acordo com o
estabelecido com o Fornecedor, ficando este com 5 dias para contestar qualquer eventualidade,
após este período não será aceito contestação por parte do fornecedor.
12.1 - TABELA DE CUSTOS DA NÃO QUALIDADE
ITEM
DESCRIÇÃO
DEPTO RESPONSÁVEL
DEMÉRITO APLICADO
Problemas apontados no:
1
Abertura de RNC
Qualidade
Recebimento: R$300,00
Produção: R$600,00
Cliente: R$1200,00
2
Reprovação de amostras no Cliente
Qualidade/ Engenharia
Abertura de RASP +
Custos envolvidos + Adm.
3
Despesas por processo (Devolução,
Seleção, Retrabalho) realizado pela
CGE.
Qualidade
Custos Administrativos +
Perdas.
4
Divergência no ato do recebimento
(Qtde/ Faturamento Invertido).
Qualidade
RASP + Repasse Perdas
+ Administrativos.
5
Parada de Linha na CGE
Qualidade
Custos Administrativos, +
Custos hora máq. Parada.
6
Parada de linha no Cliente
Qualidade
Custos Administrativos,
Perda de Produção, RASP
+ Custo hora máquina
parada.
7
Recall em função do Fornecedor
Logística
Repasse Total (Custos +
Despesas
Administrativas).
8
Cripple em função do fornecedor
Logística
Repasse Total (Custos +
Despesas
Administrativas).
09
Visita Técnica a Cliente sobre
reclamações de produtos de
fornecedores.
Qualidade
Custos de Deslocamento
+ Custos técnicos + RASP
10
Ausência de Certificado da Qualidade
Qualidade
Retenção do Lote e
Repasse dos Custos/
atraso produção + RASP.
*Nota 01: Todo Débito será emitido pelo setor responsável, munido de informações necessárias
que comprovem a origem do mesmo e será encaminhando ao Departamento Financeiro para
posterior cobrança ao Fornecedor.
*Nota 02: Anualmente os fornecedores receberão uma carta complementar sobre ajustes nos
valores cobrados (caso ocorra).
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Revisão 13
13. – EMBARQUE CONTROLADO
O procedimento de embarque controlado é utilizado como inspeção adicional para a
verificação e escolha de partes ou produtos com divergências em relação às especificações de
desenhos ou requisitos específicos solicitados pelo Cliente. Sua finalidade é assegurar a qualidade
de parte ou unidades vendáveis e revisar efetividade das ações iniciadas e realizadas.
13.1 – CRITÉRIOS DE ENTRADA
A entrada de um Fornecedor em Embarque Controlado é devido à avaliação de alguns
critérios, tais como:
•
Problemas originados pelo Fornecedor com impacto no cliente C.G.E, quando se julgar
necessário;
•
Reincidência do problema não solucionado na 1º reclamação após a implantação da ação
corretiva;
•
Problemas no processo interno da C.G.E. originado pelo Fornecedor quando
julgado
relevante.
13.2 – EMBARQUE CONTROLADO – NÍVEL I
O Embarque Controlado Nível I é uma exigência por parte da C.G.E. para que um
fornecedor prepare um processo de inspeção total e redundante em concordância mútua, isto é,
seleção 100% pelo fornecedor antes do Envio ao cliente.
O departamento de Qualidade Fornecedores da C.G.E. notifica ao Fornecedor através de
uma carta que sua empresa está sendo colocada em Embarque Controlado Nível I.
Após a notificação o Fornecedor Deve:
Realizar Inspeção/ Controle 100% no item reclamado independente dos controles do
processo.
(Visual e Dimensional, conforme sua aplicação).
Efetuar registros destas inspeções / controles e enviar junto com o lote.
Identificar o lote a ser enviado.
O representante do cliente assegura a compreensão da não conformidade, retorna a
confirmação da carta de aviso de embarque, desenvolve um plano de ação, estabelece
imediatamente uma área separada de contenção no seu local, atualiza toda a documentação
aplicável (Plano de Controle, FMEA, Diagrama de Fluxo, Instruções de Trabalho padronizado, etc.)
O posto para o CS1 deve ser independente e não descaracteriza a necessidade de
inspeção no final no processo do Fornecedor.
Todo processo de embarque deve ser validado formalmente por representante da Qualidade
C.G.E.
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13.3 – EMBARQUE CONTROLADO – NÍVEL II
O Embarque Controlado nível II é uma exigência por parte da C.G.E. devendo ser
executado por terceiros. A empresa terceirizada fará inspeção de avaliação medindo a eficácia do
processo de inspeção secundaria, isto é, seleção 100% pelo fornecedor na inspeção final, 100% no
embarque nível I e 100% por uma empresa homologada C.G.E.
O Departamento da Qualidade notifica ao fornecedor através de uma carta, que sua
empresa está sendo colocada em nível II devido ao não atendimento dos procedimentos
estabelecidos ou reincidência do problema.
O representante do cliente assegura a compreensão da não conformidade, retorna a
confirmação da carta de aviso de embarque, desenvolve um plano de ação, estabelece
imediatamente uma área separada de contenção no seu local, atualiza toda a documentação
aplicável (Plano de Controle, FMEA, Diagrama de Fluxo, Instruções de Trabalho padronizado, etc.)
Deve ser mantido o processo de inspeção final do fornecedor, o embarque controlado nível I
e inserido Embarque Controlado Nível II pelo prazo estabelecido e acordado com o fornecedor.
NOTAS:
1) O período mínimo de permanência do Fornecedor em regime de embarque controlado
será de 90 (noventa) dias, contando a partir da emissão da Carta de Entrada, desde que
não haja reincidência de não qualidade neste período.
2) O Fornecedor deverá comunicar ao seu Organismo Certificador em um prazo máximo de
48 horas, caso lhe seja solicitada a implementação de Embarque Controlado CS2 (nível
II) e uma cópia desta comunicação deverá ser encaminhada ao Departamento da
Qualidade da CGE.
3) Todos os custos referentes à impelementação de Embarques CS1 (nível I) e CS2 (nível
II) serão única e exclusivamente de responsabilidade do Fornecedor.
13.4 – CRITÉRIOS DE SAÍDA
Para retirada do Embarque Controlado, deve-se providenciar:
Dados que demonstram que o problema foi resolvido e não evidenciado não conformidades
durante o período acordado.
Toda documentação pertinente ao Embarque Controlado Nível II deve ser arquivada por um
período mínimo de 1 ano e disponível para consulta quando solicitado.
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14. – DESEMPENHO DE ENTREGA E REQUISITOS WEB EDI
O fornecedor deve prover 100% de conformidade aos requisitos de entregas especificados
pela CGE.
O fornecedor deve ser capaz de se comunicar eletronicamente para receber e/ou transmitir
notificação de aviso de embarque (ASN).
O Fornecedor é responsável por verificar a qualidade da informação transmitida/ recebida e
devem ser tomadas ações corretivas, se necessário.
O fornecedor deve acessar diariamente o portal (WEB EDI – CGE) para verificar se há
atualizações nos releases.
O arquivo de XML só poderá ser enviado através do WEB-EDI no momento da partida do
caminhão.
NOTA: O arquivo de XML deverá ser integrado no sistema CGE.
14. – EMBALAGENS
O Fornecedor deve provir uma embalagem protetora adequada para os produtos enviados à
CGE e Ápice, de forma a garantir que o produto será recebido livre de defeitos.
15. – PLANO DE CONTINGÊNCIA
O fornecedor deve preparar planos de contingência (por exemplo: interrupção de energia,
falta de pessoal, falha em equipamentos chave e devoluções) para proteger o fornecimento de
produtos para a CGE e/ou ÁPICE no evento de uma emergência, exceto em caso de desastre
naturais e infortúnios.
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16. – HISTÓRICO DE REVISÕES
REVISÃO
ITEM
DATA
NATUREZA DA ALTERAÇÃO
00
*******
15/01/2006
Elaboração
01
Todos
25/11/2006
Revisão dos Itens
02
6; 8.1; 11.1
05/05/2007
Revisão dos Itens
03
12
13/06/2007
Acrescentado características para o Embarque
Controlado
04
Todos
06/06/2009
Revisão dos Itens
05
Todos
12/08/2009
Elaboração do novo Manual para Fornecedores
06
Todos
05/03/2010
Revisão adequando Requisitos da ISO: 14001:2004
07
Todos
16/06/2011
Revisão dos Itens
08
Todos
19/01/2013
Revisão do Layout
09
Todos
30/08/2013
Revisão Geral do Manual
10
7.7; 9; 10.1
12/02/2014
Incluso prazo para Responsabilidade civil, Inclusão do
item 8.1 (pag. 9), Nota 4 e Nota 5, (pag.10), e alteração
na fórmula do IGQF.
11
11
22/07/2014
Inclusão do campo NOTA, no item Gerenciamento de
Problemas.
12
13
1; 2; 2.1; 10;
10.1; 10.2;
12.1; 13.
15/01/2015
14; 15; 16
16/03/2015
Inclusão ÁPICE como processo Corporativo, Alteração
da Política Qualidade, Inclusão da Política Ambiental,
Inclusão da ISO 14001:2004 na pontuação do
monitoramento mensal e alteração de 80 para 90
mínimo a classificação do IGQF.
Mudança de Tabela de custos da Não Qualidade e
Inclusão do campo NOTAS para os embarques
controlados Nivel I e II.
Inclusão do Item Desempenho de Entrega e Requisitos
Web EDI. Embalagens . Plano de Contingência.
APROVAÇÕES
ELABORADO:
Paulo Henrique Bars Prensaque
DATA:
15/01/2006
REVISADO:
Ivonete Silva
DATA:
15/01/2015
APROVADO:
Douglas Almeida (Garantia da Qualidade)
DATA:
16/03/2015
APROVADO:
Fábio Lucas (Compras)
DATA:
16/03/2015
APROVADO:
Edoardo Campofiorito (Diretor)
DATA:
16/03/2015
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Revisão 13
A C.G.E. AGRADECE A TODOS OS FORNECEDORES QUE ACREDITARAM E MANTIVERAM
A PARCERIA NA BUSCA DO CRESCIMENTO, DO SUCESSO, RESPEITO AO MEIO AMBIENTE
E DE NOVOS DESAFIOS NO MERCADO AUTOMOTIVO.
17 . Aprovação do Manual da Qualidade Para Fornecedores
O Manual da Qualidade Para Fornecedores C.G.E. Revisão 13
Foi avaliado e aceito por: _____________________________________________________
Representando a Empresa: ____________________________________________________
Data: ____________________________
Local: ___________________________
Nome: ___________________________
Assinatura: __________________________
Carimbo da Companhia: ___________________________
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Manual de Qualidade