REGULAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO NO CURSO DE INGLÊS DO PORTO DIGITAL 1. APRESENTAÇÃO Este regulamento apresenta as regras e os critérios estabelecidos pelo Núcleo de Gestão do Porto Digital (NGPD) para participação no Curso de Inglês no segundo semestre de 2015. Neste instrumento são apresentadas as informações e os procedimentos para inscrição, seleção e matrícula no curso. Este curso faz parte do Programa de Qualificação do Porto Digital e tem como objetivo capacitar os colaboradores das empresas embarcadas no Parque Tecnológico Porto Digital no uso da língua inglesa no contexto profissional, seja em atividades técnicas, como em atividades de geração de negócios. Com isso, espera-se gerar como benefício o aumento da capacidade competitiva do ambiente de TIC e Economia Criativa de Recife e, como consequência, melhores condições em acessar mercados internacionais e atrair novos empreendimentos multinacionais. A ação faz parte do Projeto de Consolidação do Parque Tecnológico Porto Digital, financiado pelo Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e pela Secretaria Estadual de Ciência e Tecnologia SECTEC. 2. CURSO OFERECIDO E INFORMAÇÕES GERAIS O NGPD propõe a realização de Curso de Inglês regular, de forma a capacitar os colaboradores das empresas embarcadas no Porto Digital no uso da língua inglesa. Mais sobre o curso abaixo: Curso de Inglês Objetivos do curso O curso abordará as 04 habilidades básicas (leitura, escrita, audição e conversação) em diversos níveis de conhecimento, apresentando conteúdo teórico, aliado à prática, para que os alunos adquiram conhecimento da Língua Inglesa no contexto profissional. Carga horária do curso oferecido 43,5 horas por turma, sendo aproximadamente 29 encontros de 1,5 horas. Serão ofertadas 09 (nove) turmas, com 15 (quinze) vagas cada, totalizando assim, 135 (cento e trinta e cinco) vagas. O curso nas 09 (nove) turmas ocorrerá paralelamente, durante aproximadamente 03 (três) meses (ver item cronograma), de forma intensiva. As aulas serão ministradas por empresa competente contratada pelo NGPD, em salas localizadas no território do Porto Digital e serão disponibilizados aos alunos infraestrutura e material didático. Os horários serão determinados após a definição das turmas. Na medida do possível serão considerados os horários preferenciais informados no formulário de inscrição, onde cada candidato indicará sua preferência, por ordem. Porém, o NGPD não assegura disponibilidade de vagas nos horários preferenciais. Horários disponíveis: 1. Segundas, Quartas e Sextas (8:00-9:30) 2. Segundas, Quartas e Sábados (8:00-9:30) 3. Segundas, Quartas e Sábados (12:00-13:30) 4. Segundas, Quartas (19:00-20:30) e Sábados (10:00-11:30) 5. Segundas, Quartas (19:00-20:30) e Sábados (8:00-9:30) 6. Terças, Quintas (8:00-9:30) e Sextas (12:00-13:30) Página 1 de 7 7. Terças, Quintas e Sextas (8:00-9:30) 8. Terças, Quintas (19:00-20:30) e Sábados (12:00-13:30) 9. Terças, Quintas (19:00-20:30) e Sábados (10:00-11:30) 3. CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Empresas Todas as empresas embarcadas no Porto Digital poderão ter colaboradores beneficiados pela capacitação. Estas, para serem favorecidas pelo programa, entretanto, precisam atender os seguintes pré-requisitos: a) Estar instalada fisicamente no Porto Digital (compreendido no Bairro do Recife e Santo Amaro1); b) Atuar na área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) ou Economia Criativa. c) Estar com os dados cadastrais atualizados junto ao NGPD (Perfil Empresarial); d) Estar em situação regular perante programas e projetos do NGPD. 3.2. Colaboradores Para colaboradores, serão necessários os seguintes requisitos para participar do curso: a) Ser funcionário de empresa instalada no Porto Digital e que atua nas áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e/ou Economia Criativa; b) Ser indicado por representante da empresa no momento da inscrição por meio de formulário eletrônico e ter seus dados preenchidos corretamente; c) Estar em situação regular perante programas e projetos do NGPD. Caso o colaborador perca o vínculo com empresa do Porto Digital durante realização do curso, esse poderá finalizar a carga horária do semestre. No entanto, para continuidade, depende de estar vinculado à alguma empresa do Porto Digital e atender aos requisitos da chamada do curso. Cabe ao colaborador e à empresa, portanto, informarem ao NGPD o desligamento do funcionário para que a mesma não seja prejudicada ficando em situação irregular perante o núcleo gestor. 4. INSCRIÇÃO A inscrição deverá ser feita através do site do Porto Digital e é composta pelos seguintes passos: 1) Verificar se a empresa encontra-se com seu o Perfil atualizado - A empresa deve verificar se seu nome consta na Lista de Empresas Embarcadas que pode ser encontrada no site http://www.portodigital.org/, clicando no menu “Empresas”, localizado na parte superior do site e escolhendo “Empresas de TIC” ou “Empresas de Economia Criativa”, a depender da área da empresa. 2) Preencher Formulário de Perfil Empresarial - Caso o nome da empresa não conste na lista, ela deve atualizar o Formulário de Perfil Empresarial disponível no site do Porto Digital. Se o nome da empresa estiver na lista, pule este passo e prossiga para o próximo. 1 Em Santo Amaro considera-se a área do quadrilátero formado por Rua da Aurora, Av. Mário Melo, Av. Cruz Cabugá e Av. Norte. Página 2 de 7 3) Preencher Formulário de Inscrição Eletrônico - Um único profissional representante da empresa deverá preencher o Formulário de Inscrição Eletrônico para cada colaborador, informando os dados da empresa, do seu representante e do colaborador indicado. Cada empresa poderá inscrever até 05 (cinco) Novos Colaboradores – interessados em ingressar no curso de inglês ou que não tiveram desempenho satisfatório no semestre anterior (2015.1). Também podem indicar o número total de Colaboradores Concluintes – colaboradores que concluíram o curso com desempenho e frequência satisfatórios em 2015.1 – e que desejam continuar o curso. Em ambos os casos, a indicação deve ser feita em ordem de prioridade para realização do curso. Tal ordem de prioridade deverá ser demonstrada pela ordem de preenchimento dos formulários de inscrição, sendo o 1º formulário o do colaborador prioridade 1 e o último formulário o do colaborador de menor prioridade. Um único responsável de cada empresa deverá preencher e enviar um formulário para cada colaborador, em caso de dois formulários do mesmo colaborador, será considerado o último enviado. O NGPD não se responsabiliza por informações incorretas nos formulários, sendo o representante responsável por informar os dados corretos. Além disso, os profissionais indicados serão responsáveis por conferir periodicamente suas respectivas caixas de entrada do e-mail informado no formulário, pois todo contato entre inscritos e NGPD/instituição de ensino acerca do processo seletivo, matrícula e demais assuntos referentes ao curso, serão realizados através dos e-mails informados. O NGPD não se responsabiliza por mensagens encaminhadas automaticamente para spam ou enviadas durante período de férias do colaborador. 5. PROCESSO SELETIVO A seleção dos candidatos se dará através dos seguintes critérios, de acordo com a ordem abaixo: 1. Colaboradores Concluintes – Dentre os colaboradores inscritos serão previamente selecionados os colaboradores concluintes do semestre anterior do programa (2015.1). Esses, após a inscrição, estarão automaticamente selecionados para nível imediatamente superior àquele cursado em 2015.1, desde que haja demanda suficiente em tal nível para criação de turma. 2. Resultado da Avaliação – Os demais inscritos passarão por processo seletivo onde será aferido seu nível de conhecimento e será atribuída uma avaliação para cada participante. O processo seletivo conta com duas fases de provas (objetiva e oral), ambas abordarão conceitos básicos de Inglês. Elas têm por objetivo nivelar o conhecimento dos candidatos e classificá-los a partir disso, não sendo eliminatórias. Os candidatos que participaram da primeira etapa de provas e não forem convocados para participar da segunda etapa encontram-se no nível básico de Inglês e, portanto, não é necessário participar da prova oral para determinar o seu nível, não significando que não serão convocados para a formação de turmas. A classificação dos candidatos ocorrerá de acordo com o resultado conjunto de ambas as avaliações, quando aplicável ou apenas pela primeira etapa. Cada candidato apenas concorrerá com outros candidatos de mesmo nível de conhecimento, de acordo com o aferido na avaliação. O local e horário específicos serão informados oportunamente aos inscritos. Dias e horários serão agendados para cada participante após as inscrições, segundo o cronograma (vide item 11 deste regulamento). Página 3 de 7 O cargo do colaborador na empresa não será um critério seletivo. O conhecimento em inglês do colaborador será aferido para nivelamento e definição da turma que este poderá participar. Os candidatos só concorrerão no processo seletivo com outros do seu mesmo nível de conhecimento em inglês. CRITÉRIOS DE DESEMPATE Em caso de empate de dois ou mais candidatos, serão utilizados os seguintes critérios listados abaixo na ordem que serão considerados. Será priorizado o colaborador: 1. Que tiver sido indicado por sua empresa em nível prioritário maior (informado pela ordem de inscrição). 2. Cuja empresa tiver menor quantidade de funcionários selecionados; 3. Cuja empresa tiver menos profissionais irregulares (que cumpriram ou não o tempo de irregularidade) no Programa de Qualificação do Porto Digital; 4. Cuja empresa estiver há mais tempo instalada no Porto Digital; 6. MATRÍCULA Após a divulgação do resultado das turmas e dos candidatos selecionados, esses deverão efetuar a matrícula, presencialmente ou por meio de representante, mediante: I. Preenchimento do cadastro de matrícula e pagamento da taxa de matrícula no valor de R$ 100,00 (cem reais), através do link http://www.eventick.com.br/ingles-2015-2; II. Apresentar os seguintes documentos no local e período indicados: a. Cópia do Documento de Identidade ou cópia de documento, equivalente nos termos da Lei, com foto e número de CPF, (apenas para Novos Colaboradores); b. Declarações de Responsabilidade do colaborador e da empresa, preenchidas e assinadas pelo colaborador e pelo superior da empresa, respectivamente, conforme arquivos enviados oportunamente aos alunos selecionados. Os documentos deverão ser apresentados no período constante no item 11 Cronograma, em local e horário a serem informados aos selecionados em momento oportuno. Depois de realizada a matrícula, em caso de desistências ou qualquer eventualidade, não haverá devolução da taxa de matrícula. Alertamos que na Declaração de Responsabilidade do Colaborador há uma Nota Promissória, que deve ser devidamente preenchida e assinada. Considerando que a oportunidade de capacitação de mão de obra do Porto Digital é subsidiada, tanto para o colaborador quanto para a empresa na qual trabalha, e que o número de vagas é limitado, impossibilitando contemplar todos os profissionais e empresas, a empresa deverá assumir a responsabilidade de cobrar e monitorar a assiduidade do(s) seu(s) colaborador(s) beneficiado(s) pela capacitação. Este, por sua vez, ao se matricular, assumirá o compromisso de comparecer a todas as aulas ministradas. 7. REMANEJAMENTOS Estudantes não selecionados no primeiro momento por indisponibilidade de vagas poderão ser chamados até decorrido 25% das aulas do curso, em caso de desligamento ou desistência de um Página 4 de 7 estudante matriculado. O NGPD entrará em contato com o primeiro candidato da lista de remanejamento, que terá 01 (um) dia útil para responder. Caso não haja manifestação, o candidato será removido da lista e será contatado o candidato seguinte, segundo ordem de classificação, que também terá 01 (um) dia útil para apresentar resposta, e assim por diante. É importante salientar que os alunos remanejados perderão conteúdo de aulas dos dias anteriores ao remanejamento e, por isso, absorverão as faltas relativas a este período anterior ao seu ingresso nas aulas e deverão acompanhar atentamente as suas faltas no curso, pois devem ter, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de frequência no total das aulas do curso. 8. FALTAS, DESISTÊNCIAS E DESLIGAMENTO O limite de faltas é de 25% das horas de aulas totais do curso, equivalentes a 10,5h ou 7 aulas de 1,5h. O estudante que exceder este limite será desligado do curso a fim de dar oportunidade a outros estudantes no remanejamento de vagas. Além disso, um aluno pode desistir sem ônus até o limite de 25% das horas iniciais (dentro das primeiras 10,5h de curso). Em ambos os casos, de desligamento ou de desistência, o aluno fica obrigado a apresentar justificativa dirigida ao NGPD em formulário próprio (enviado pelo NGPD no início das aulas) até o dia 30 do mês em que o fato ocorreu. A justificativa, desde que devidamente preenchida e assinada, pode ser entregue ao professor durante as aulas ou enviadas ao NGPD através do e-mail [email protected]. Através do mesmo endereço, o formulário pode ser requisitado novamente. A justificativa será analisada para aprovação ou não pelo NGPD. Em caso de não-apresentação ou não-aprovação da justificativa, o estudante receberá as penalidades previstas no item 9 deste documento. Serão abonadas apenas faltas justificadas por motivos de força maior, tais como doença, férias e licenças, desde que comprovadas por documento legalmente válido. Faltas por motivos de trabalho ou não devidamente comprovadas, não serão abonadas. Serão consideradas apenas as justificativas enviadas até o dia 30 do mês em que a falta ocorreu. Os alunos desistentes ou que superem o limite de faltas deverão devolver o livro entregue para realização do curso em bom estado, para que o aluno remanejado para sua vaga o utilize. Caso o colaborador falte alguma das avaliações durante o semestre, este deve preencher formulário de justificativa informando ao NGPD o motivo e requisitando remarcação em até 02 (dois) dias úteis após a data original da mesma. 9. PENALIDADES O aluno que descumprir as regras do curso presentes neste instrumento, será considerado irregular no Programa de Qualificação do Porto Digital, ficando impedido de participar de qualquer iniciativa do mesmo pelo período de 1 (um) ano. A empresa também poderá ser punida com a irregularidade, ficando impedida de indicar colaboradores para qualquer iniciativa do Programa por igual período. Além disso, o colaborador penalizado deverá pagar o valor integral do curso que é R$ 971,00 (novecentos e setenta e um reais), através da Nota Promissória existente na Declaração de Participação assinada para efetivação da matrícula. Este procedimento visa garantir o cumprimento de todas as regras e prazos do curso e processo de certificação. Por isso, para participar do curso, o candidato deverá assinar a Nota Promissória no valor total do curso que será cobrada nas situações citadas anteriormente. Página 5 de 7 O aluno desistente após os 25% das horas iniciais (após as primeiras 10,5h de curso) ou que não comparecer ao mínimo de 75% de aulas, que não devolver o livro recebido para realização do curso também ficará irregular e também deverá pagar o valor integral do curso através da Nota Promissória assinada. 10. RESPONSABILIDADES DO NGPD 1. Contratar empresa para realizar as capacitações nas áreas demandadas; 2. Gerenciar o Curso de Inglês – inscrições, processo seletivo, matrícula, desligamentos e desistências; 3. Definir dias e horários das aulas e das turmas; 4. Comunicar aos alunos e responsáveis das empresas via e-mail as informações básicas sobre a capacitação; 5. Fornecer toda infraestrutura e todo material didático necessário para capacitação; 6. Realizar as capacitações; 7. Fornecer certificados de conclusão das capacitações. DAS EMPRESAS 1. Estar com o cadastro empresarial atualizado; 2. Indicar os colaboradores inscritos, preenchendo os campos com as informações corretas no prazo estabelecido; 3. Assinar Declaração de Participação em conjunto com o colaborador, para ser entregue no ato da matrícula; 4. Monitorar a assiduidade dos seus colaboradores matriculados no curso; 5. Apresentar ao NGPD, em conjunto com o colaborador, justificativa para eventuais casos de desligamento ou desistência de algum dos seus colaboradores no curso, até o dia 30 do mês em que ocorreu o fato. DOS COLABORADORES 1. Estar ciente da sua indicação pela empresa e dos dados preenchidos no formulário de inscrição por representante da empresa; 2. Acessar aos e-mails enviados pelo NGPD (checando periodicamente caixa de entrada e spam); 3. Realizar a matrícula presencialmente ou enviar representante, mediante pagamento da taxa de matrícula e apresentação dos documentos descritos no item 6. Matrícula; 4. Comparecer à, no mínimo, 75% do total da carga horária do curso, frequentando as aulas ministradas; 5. Apresentar ao NGPD, em conjunto com a empresa, justificativa para eventual caso de desligamento ou desistência. Página 6 de 7 11. CRONOGRAMA ATIVIDADE DATA SEMESTRE – 2015.2 ATIVIDADE Inscrição Convocação para seleção Processo de seleção – 1ª fase Resultado da 1ª fase Processo de seleção – 2ª fase Resultado final Matrícula Início das aulas DATA 17 a 21/08/2015 22/08/2015 24 e 25/08/2015 31/08/2015 01 e 03/09/2015 08/09/2015 09 a 13/09/2015 15/09/2015 12. INFORMAÇÕES ADICIONAIS Caso o colaborador perca o vínculo com empresa do Porto Digital, esse poderá finalizar o curso (semestre). No entanto, não terá o direito de participar dos próximos cursos do Programa de Qualificação do Porto Digital. Dúvidas a respeito do conteúdo deste regulamento deverão ser dirigidas para o e-mail [email protected]. O NGPD, ao seu critério, poderá divulgar a pergunta e a resposta. A qualquer tempo, o presente regulamento poderá ser revogado, anulado ou modificado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. O NGPD reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas nesta chamada pública. APOIO: Página 7 de 7