2º Seminário Nacional de REDES SOCIAIS e E-GOV para Administração Pública Direito Digital e Gestão de Riscos Eletrônicos na Administração Pública Sandra Paula Tomazi Weber [email protected] Dra. Sandra P. Tomazi Weber Advogada formada pela Faculdade de Direito de Joinville (FDJ) Pós-graduada em Direito Contratual pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP) Pós-graduada em Direito Civil e Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) Curso de extensão em Direito da Tecnologia da Informação pela Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro Extensão em Contratos de Consumo e Atividade Econômica pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo. Coautora do audiolivro “Direito Digital Corporativo”, pela Editora Saraiva Coautora do livro Direito Digital Aplicado, pela Intelligence Coautora do livro Coletânea Direito e Saúde 2012 Atua na área cível e empresarial, com ênfase em Contratos. Possui também formação técnica em Informática pela Escola Técnica Tupy. Membro da Comissão de Ciência e Tecnologia, da Ordem dos Advogados do Brasil, seção de São Paulo. Participante do Fórum do Comércio Eletrônico 2010 promovido pelo Ministério Público Federal de São Paulo. 2 Principais mudanças da Sociedade Digital A Tecnologia transformou a Sociedade? 3 Principais mudanças da Sociedade Digital A Informação está na ponta do dedo! http://digitalcentral.com.br/blog/wp-content/uploads/2011/05/shutterstock_73347661.jpg Acessado em 18.01.2013 às 17:27. 4 4 Principais mudanças da Sociedade Digital Qual a primeira coisa que uma pessoa da era digial faz quando acorda? 62% checa o celular! 47% verifica os emails 29% acessa o Facebook 18% acessa o Twitter 5 Fonte: http://pinterest.com/pin/35465915785877323/ acesso em 28/05/2012 e http://www.muitotudo.com/wp-content/uploads/2013/02/celular.jpg Principais mudanças da Sociedade Digital Brasil tem 94, 2 milhões de pessoas conectadas à internet 6 http:// http://exame.abril.com.br/tecnologia/noticias/94-milhoes-de-brasileiros-ja-estao-na-internet-diz-ibope Principais mudanças da Sociedade Digital A Sociedade Digital é o mundo conectado em tempo integral http://2.bp.blogspot.com/-1P07RbBCZ2Y/UA1QtmF48GI/AAAAAAAABfA/MTxakATXYHs/s1600/cultura-digiyal_Blog.jpg Acessado em 27.02.2013 às 11:43. 7 Principais mudanças da Sociedade Digital Twitter é o principal canal de mobilização das manifestações no país, aponta pesquisa “As manifestações que tomam conta das ruas de todo o Brasil começaram, sem dúvida, na internet. Elas estão espalhadas, compartilhadas e apoiadas pelas redes sociais. Todos falam, marcam os encontros, organizam a pauta e compartilham a “cobertura” em tempo real dos protestos. Um levantamento da agência digital Today mostra que o twitter foi o principal canal das mobilizações que aconteceram no Brasil.” Fonte: http://www.bandab.com.br/jornalismo/twitter-e-o-principal-canal-de-mobilizacao-dasmanifestacoes-no-pais-aponta-pesquisa/ 8 Principais mudanças da Sociedade Digital “Lugar de notícia não é mais no jornal, diz Financial Times” Um dos jornais mais tradicionais do mundo, o britânico Financial Times está cedendo cada vez mais ao universo virtual. Segundo ele, a função do jornal está mudando ao longo dos anos. Enquanto ainda apresentam notícias fortes nas primeiras páginas, o "arroz com feijão" diário tem aspecto de informação velha, porque boa parte dos leitores já viram aquilo na rede. As mudanças são necessárias, segundo ele, para garantir o futuro de veículos antigos como o em que trabalha, que são "constantemente interrompidos por novos operadores, como Google, LinkedIn e Twitter". 9 http://olhardigital.uol.com.br/negocios/digital_news/noticias/lugar-de-noticia-nao-e-mais-no-jornal,-diz-financial-times Acessado em 14.02.2013 às 11:04. Principais mudanças da Sociedade Digital Serviços públicos passam a ser oferecidos de forma online... Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Governo_eletr%C3%B4nico Certidões online, download de formulários, geração de boletos, ouvidoria, entre outros 10 10 Principais mudanças da Sociedade Digital O governo criou um comitê para definir questões ligadas à segurança, privacidade, interoperabilidade como forma de regulamentar o uso da computação em nuvem pelos órgãos públicos, informou o secretário de Política de Informática, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, Virgílio Almeida. O objetivo, diz ele, é criar normas internas para aquisição desse serviço, que cada dia ganha mais espaço, com a proliferação dos dados gerados. Fonte: http://www.telesintese.com.br/index.php/plantao/22290-governo-vai-criar-regras-para-uso-de-computacao-em-nuvem-por-orgaos-publicos Fonte: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.ht m?=&infoid=33358&sid=119#.UZ_keqK1Gn8 Primeira instituição brasileira de ensino a utilizar de forma intensiva as aplicações baseadas em computação na nuvem. [...] A nuvem da USP abriga serviços em níveis corporativo, educacional e científico, os quais estão acessíveis em dispositivos móveis e terminais thin clients instalados pelas 11 unidades. Principais mudanças da Sociedade Digital Fonte: http://www.corpbusiness.com.br/?p=noticia-interna&id=11853 PL 5344/2013 – (Dep. Ruy Carneiro) Encontra-se na Comissão de Defesa do Consumidor ( CDC ) para análise. "Dispõe sobre diretrizes gerais e normas para a promoção,desenvolvimento e exploração da atividade de computação em nuvem no País.“ Destaque:... “o serviço de computação em nuvem é uma oportunidade para o país e representa a possibilidade de garantir e fomentar a inovação e economia nas contratações públicas em especial visando à prestação de serviços públicos pelo Poder Público de todas as esferas da federação, além do 12 aprimoramento e melhoria dos serviços públicos em geral”. Nesse contexto o que é o Direito Digital? O Direito Digital é a evolução do próprio Direito, abrangendo todos os princípios fundamentais e institutos que estão vigentes e aplicados até hoje e introduzindo novos em todas as suas áreas. http://3.bp.blogspot.com/-Zs0S4pCLxLc/TVSegSGJHTI/AAAAAAAAABY/BL5Am5MDoHk/s1600/figura_evolucao.jpg Acessado em 14.02.2013 às 11:27. 13 Sociedade paperless x provas eletrônicas Fonte imagem: http://www.flickr.com/photos/salemmapubliclibrary/5615860383/sizes/l/in/photostream/ 14 14 Sociedade paperless x provas eletrônicas Funcionário público nas Filipinas, ele faltou ao emprego por quatro dias, sem aviso prévio, mas publicou fotos de uma reunião com os amigos na rede social. O resultado, é claro, foi um processo administrativo que resultou em sua demissão na última semana.” “ Fonte: http://180graus.com/noticias/funcionario-falta-ao-trabalho-posta-foto-com-amigos-no-facebook-e-e-demitido541019.html 15 Sociedade paperless x provas eletrônicas Fonte:http://g1.globo.com/globoreporter/noticia/2013/04/globoreporter-revela-um-brasilobservado-por-olhoseletronicos.html Fonte: http://www.dw.de/v%C3%ADdeo-mostra-suspeito-de-ter-plantadobombas-em-boston/a-16753311 16 Sociedade paperless x provas eletrônicas A lei reconhece a eficácia de documentos em suporte diverso ao PAPEL: “Art. 332. Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa.” (CPC) 17 Sociedade paperless x provas eletrônicas Jurisprudência RECURSO DE REVISTA. VALIDADE DOS HORÁRIOS REGISTRADOS NO PONTO ELETRÔNICO. HORAS EXTRAS. A Corte a quo , soberana na análise do conjunto fáticoprobatório dos autos, concluiu que a prova produzida pelo reclamante não conseguiu demonstrar a invalidade dos registros do ponto eletrônico. (TST, RR 1303000920075040571 130300-09.2007.5.04.0571, Relator Augusto César Leite de Carvalho, julgado em 02/05/2012) 18 Sociedade paperless x provas eletrônicas Jurisprudência AÇÃO DE COBRANÇA. Empréstimo feito ao réu através de depósitos bancários Réu revel Alegação de tratar-se de doação que não restou comprovada Mensagem via documento eletrônico (e-mail) confessando a existência da dívida, enviado à autora não impugnado em contestação Presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial que não foi elidida por prova em contrário Sentença mantida Art. 252, do RITJESP Recurso improvido.” (TJ/SP, Apelação nº: 012597111.2008.8.26.0100, Rel. Des. Ligia Araújo Bisogni, Julgado em 14/09/2011) 19 Sociedade paperless x provas eletrônicas Jurisprudência Ementa: INDENIZAÇÃO - INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESNECESSIDADE - LESÃO - RESPONSABILIDADE - MÉDICO HOSPITAL - CDC - APLICABILIDADE. [...]Nos termos da A Lei 8.078/90, é objetiva a responsabilidade do hospital, dependendo, contudo, de prova da culpa, relativamente aos profissionais de medicina. [...] O descumprimento do dever de elaborar prontuário leal e inteligível, não pode beneficiar aquele que se descuidou do seu ônus profissional, que tinha o dever de produzir a prova. Trecho: [...] considero que somente demonstraram força probante as cópias dos prontuários de fls. 52 e 53 dos autos da cautelar e fl. 235, do feito principal, por se tratarem de impressos emitidos pelo computador do nosocômio, contendo data e hora em que foram produzidos, sendo impossível assegurar o mesmo quanto ao restante do material. (TJ/MG: Apelação Cível nº 1.0142.04.006571-6/002, Relator: Des. Antônio Bispo, 20 Data da publicação: 26/2/2010) Sociedade paperless x provas eletrônicas MAS SERÁ QUE ESTAMOS PREPARADOS PARA ESSA MUDANÇA DE CULTURA? Fonte: Flickr http://www.flickr.com/photos/internetsense/3578759393/sizes/o/in/photostream/ acesso em 01/08/2012 21 Fonte imagem: http://pokobyte.blogspot.com.br/2010/09/passar-umfax-pela-internet-my-fax-free.html Fonte imagem:http://www.criaremail.org/ Sociedade paperless x provas eletrônicas Você prefere receber um fax ou um e-mail? Por que? Qual a primeira reação ao receber um e-mail importante? Qual era a orientação mais comum quando a caixa de e- mail estava cheia? 22 Sociedade paperless x provas eletrônicas Preocupações: O que GUARDAR? Em que FORMATO? Por quanto TEMPO? Qual SOLUÇÃO implementar? Imagem – Flickr http://www.flickr.com/photos/saeba/5556853286/ 23 Constituição Federal “Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem”. (Art. 216,§2º) Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados “Art. 1º É dever do Poder Público a gestão documental e a de proteção especial a documentos de arquivos, como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação” ( Lei 8.159/91) 24 Há várias disposições sobre arquivos digitais no CONARQ! Fonte: www.conarq.arquivonacional.gov.br 25 A informação virou a MOEDA de troca! Fonte imagem: http://www.technologyreview.com/business/39820/?p1=featured 26 26 Serviços “gratuitos” são pagos com a sua informação! Você lê os termos de uso antes de aderir a um serviço? 27 Fonte imagem: http://www.neowin.net/images/uploaded/google_is_watching_you_by_drnour-d46iv7k.jpg Termos de Uso “Quando você faz upload ou de algum modo envia conteúdo a nossos Serviços, você concede ao Google (e àqueles com quem trabalhamos) uma licença mundial para usar, hospedar, armazenar, reproduzir, modificar, criar obras derivadas (como aquelas resultantes de traduções, adaptações ou outras alterações que fazemos para que seu conteúdo funcione melhor com nossos Serviços), comunicar, publicar, executar e exibir publicamente e distribuir tal conteúdo. Os direitos que você concede nesta licença são para os fins restritos de operação, promoção e melhoria de nossos Serviços e de desenvolver novos Serviços. Essa licença perdura mesmo que você deixe de usar nossos Serviços (por exemplo, uma listagem de empresa que você adicionou ao Google Maps). Alguns Serviços podem oferecer-lhe modos de acessar e remover conteúdos que foram fornecidos para aquele Serviço. Além disso, em alguns de nossos Serviços, existem termos ou configurações que restringem o escopo de nosso uso do conteúdo enviado nesses Serviços. Certifiquese de que você tem os direitos necessários para nos conceder a licença de qualquer conteúdo que você enviar a nossos Serviços.” 28 É notícia... OBAMA CONFIRMA QUE GOVERNO AMERICANO RASTREIAM REDES SOCIAIS E NUVEM PARA MONITORAR ATIVIDADES SUSPEITAS Segundo o Jornal britânico “The Guardian”, publicada dia 06/06/2012, Governo Norte-Americano tem acesso direto aos sistemas de GOOGLE, FACEBOOK, APPLE, MICROSOFT, YAHOO, PALTALK, AOL, através de um programa supersecreto da Agência Nacional de Segurança (NSA), chamado PRISM que existe desde 2007. O próximo a entrar na lista é o DROPBOX. O serviço busca informações em emails, documentos, logs de acesso, imagens, videos, e abrange YOUTUBE (GOOGLE) e SKYPE (MICROSOFT). Também alcança as conversas por celular dos usuários da VERIZON, AT&T, Sprint E t-Movile. Questionado Obama afirmou que a prioridade do presidente é a segurança nacional dos Estados Unidos para evitar ameaças de terroristas. O serviço secreto americano tem recebido autorizações de Cortes secretas para coletar informações de usuários. Quando o alvo é americano, é necessário um mandado judicial. No caso de estrangeiros, porém, bastaria a convicção do agente secreto (pedido de autoridade). Fonte: http://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2013/06/eua-monitoram-empresas-para-rastrear-usuarios-na-internet-dizjornal.html 29 USA Patriot Act, seção 215 – Permite o monitoramento para atingir qualquer um que seja considerado “Relevante” para uma investigação nacional (Ex. Terrorismo) 30 É notícia... Falta de lei para internet expõe brasileiros à vigilância dos EUA BRUNO FÁVERO COLABORAÇÃO PARA A FOLHA A descoberta de que o Estado pode ter acesso a e-mails, conversas e dados pessoais de usuários reacendeu a discussão sobre privacidade na rede. Afinal, devemos nos preocupar em ser vigiados? Patrícia Peck, advogada especialista em direito digital, explica que uma empresa só cede informações de usuários sob ordem judicial específica ou com um pedido de autoridade, mas faz um alerta. "Na maioria dos serviços gratuitos, os termos de uso dizem que as informações postadas também passam a ser de propriedade de quem presta o serviço". Na prática, isso significa que as empresas são tão donas do que é postado, dos e-mails ou do que é escrito no chat do Facebook quanto os usuários. Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/tec/2013/06/1295459-prism-reacende-debate-sobre-privacidade-na-internet-no-brasilfaltam-leis-sobre-o-assunto.shtml - 17/06/2013-03h30 31 Privacidade X Monitoramento: Qual o limite? Diferença entre dados públicos (publicados pelo detentor para acesso ilimitado) e Informações pessoais e sigilosas; Necessidade de transparência das empresas que disponibilizaram as informações ao governo americano; Necessidade de regras globais monitoramento X privacidade na internet. sobre http://www.tecmundo.com.br/privacidade/40816-prism-entenda-toda-a-polemica-sobre-como-os-eua-controlam-voce.htm Acessado em 11.07.2013 às 12:55. 32 Os criminosos também estão de OLHO nas nossas informações Fonte: http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2010/08/quadrilha-escolhe-vitimas-para-sequestro-pela-internet-diz-policia.html 33 Excesso de exposição na rede coloca gera risco 34 Brasil está em 4º lugar entre os cinco países com maior frequência de ataques de phishing O tema mais utilizado tem sido Copa do Mundo Fonte:http://brazil.kaspersky.com/sobre-a-kaspersky/centro-de-imprensa/blog-da-kaspersky/copa-do-mundo 35 E nós dentro deste contexto, quem somos? Onde estamos? http://www.wikinoticia.com/images/depsicologia/depsicologia.com.wp-content.uploads.mirror-mirror2_thumb.jpg acesso em 22/03/2013 às 16:03 36 1945 -1965 1960 -1980 1980-1990 Fonte: http://nosda18.files.wordpress.com/2009/07/quadrok.jpg acesso em 22/03/2013 às 16:14. Após 1990 37 Estamos em um contexto de: Inovação Mudança de Cultura Acesso irrestrito à Informação Quebra de Paradigmas Novos riscos http://3.bp.blogspot.com/-VsNzSeZXWC0/T0z5y3QoqCI/AAAAAAAAAdY/35FPQIOtCp4/s320/mudanca1.jpg Acessado em 07.2.2013 às 10:59. 38 Riscos Digitais e Adm. Pública Risco Operacional Eletrônico É aquele causado em decorrência da dependência da operação da empresa em tecnologia de informação, telecomunicações e energia. Exemplos: indisponibilidade; interrupção; vazamento de informação. Este risco operacional passou a ser considerado com a possível pane do bug do milênio. 39 Estamos em um contexto de: Riscos digitais Furto de Identidade Ausência de gestão no uso dos Dispositivos de Mobilidade Vazamento de Informação Má Postura em Redes Sociais 40 40 40 O que isso exige? REGRAS CLARAS TRANSPARÊNCIA EDUCAÇÃO 41 Não fomos educados para a Era Digital! Ouvimos nossos avós, pais e professores dizerem... Não abra a porta para estranhos...” Mas não ouvimos ninguém dizer... Não abra email de estranhos... “Não esqueça a porta aberta...” E não esqueça de bloquear o seu computador... “Não pegue carona com estranhos...” Cuidado com estranhos do outro lado da tela (messenger, chat, email, comunidade) Não pegue o que não é seu...” Não se deve cobiçar o conteúdo do próximo... Diga-me com quem andas que eu te direi quem és... Não faça justiça com as próprias mãos! Diga-me com quem navegas que eu te direi quem és... Não faça justiça com o próprio mouse! 42 Segurança da informação ABNT NBR ISO/IEC 27002:2005: “Segurança da informação é a proteção da informação de vários tipos de ameaças para garantir a continuidade do negócio, minimizar o risco ao negócio, maximizar o retorno sobre os investimentos e as oportunidades de negócio.” Significa proteger a informação de toda e qualquer ameaça que possa comprometer a sua: Integridade Disponibilidade confidencialidade 43 Quadro Comparativo: Evolução da Segurança da Informação nas Instituições Passado Campanha de conscientização eventual, com palestra sem presença obrigatória para equipe geral. Promovida em geral pela área de TI ou de Segurança da Informação de forma mais isolada Agora Plano de Educação Continuada em Segurança Digital e Postura Ética nas Redes Sociais, com inserção de conteúdo na integração ou reciclagem periódica dos colaboradores. A presença passou a ser obrigatória, há segmentação de públicos para separar gestores e equipe geral e uso de recursos de EAD (Educação à Distância) para alcançar grandes públicos. 44 Quadro Comparativo: Evolução da Segurança da Informação nas Instituições Passado Monitoramento do email corporativo Agora Monitoramento do tráfego de dados na rede (o que passar por ela, seja corporativo ou pessoal, desde que previamente avisado) O Tribunal Superior do Trabalho tem como firme o entendimento de que a violação de e-mail corporativo não corresponde à ingerência na vida privada do empregado, mas, sim, desrespeito do usuário à norma interna da Empresa, quando, expressamente, proíbe o uso de correio eletrônico corporativo para divulgar material pornográfico ou diferente do fim a que destinada tal ferramenta. O correio eletrônico com domínio da empresa pode ser controlado pelo empregador, envolvendo monitoramento formal (horários e remetentes e destinatários das mensagens) e monitoramento material (conteúdo das mensagens). [...] o que autoriza a dispensa do empregado por justa causa, ante a caracterização da falta grave. (PROCESSO Nº TST-AIRR-128000-93.2007.5.16.0004. Min. Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, j. em 19.9.2012) 45 Quadro Comparativo: Evolução da Segurança da Informação nas Instituições Passado Proibição de acesso às Redes Sociais a partir de conexão ou recurso corporativo Agora Permissão de acesso corporativo monitorado às mídias sociais, sobretudo quando faz parte das funções do colaborador e monitoração aberta das redes sociais para identificar riscos de vazamento e má postura de colaboradores 46 A Administração Pública está nas redes sociais Portaria n.º 38 do Conselho da Defesa Nacional - Norma Complementar nº 15/IN01/DSIC/GSIPR Orienta as entidades da Administração Pública Federal no uso das redes sociais com foco na Segurança da Informação. O perfil institucional deve, preferencialmente, ser administrado e gerenciado por equipes integradas por servidores ou empregados públicos ocupantes de cargos efetivos. vedada a terceirização completa da administração e gestão do perfil. A equipe pode ser mista, desde que sob a coordenação e responsabilidade de um servidor ou empregado público. 47 Quadro Comparativo: Evolução da Segurança da Informação nas Instituições Passado Uso mínimo de recurso particular para fins corporativos Execução dos trabalhos essencialmente presencial Agora Aumento do uso de recurso particular em ambiente ou para fins corporativos (Bring Your Own Device – Traga seu próprio dispositivo) e determinação de limites para o uso de dispositivos com a finalidade de melhorar a experiência das atividades profissionais Maior proporção da execução remota dos trabalhos e em mobilidade 48 48