Ministério da Educação - MEC Secretaria de Educação Superior - SESu Relatório do Grupo de Trabalho instituído pela da Portaria Ministerial nº 4.034, de 8 de dezembro de 2004. Brasília, dezembro de 2005 1 Presidente da República Federativa do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva Ministro da Educação (MEC) Fernando Haddad Secretário de Educação Superior Nelson Maculan Filho Diretor do Departamento de Supervisão da Educação Superior (DESUP) Mário Portugal Pederneiras Inajara Inês Ferreira Chefe de Gabinete do Ministro da Educação Presidente do Conselho Federal de Administração(CFA) Rui Otávio Bernardes de Andrade Presidente da Associação Nacional dos Cursos de Graduação em Administração (ANGRAD) Mauro Kreuz 2 Ministério da Educação Secretaria de Educação Superior Relatório do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Ministerial nº 4.034, de 8 de dezembro de 2004 3 Equipe técnica Orlando Pilati Coordenador Geral de Acreditação de Cursos e Instituições de Educação Superior DESUP/SESu/MEC Heloíza Henê Marinho da Silva Coordenadora Geral de Regulação da Educação Superior – DESUP/SESu/MEC Stella Maris Sigrist de Melo Assessora da Coordenação-Geral de Acreditação de Cursos e Instituições de Ensino Superior - DESUP/SESu/MEC Rodrigo Neves Moura Assessor Especial da Presidência - CFA 4 SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO............................................................................................................ 08 2. O CONTEXTO DA DISCUSSÃO.............................................................................. 10 3. MARCO LEGAL DA EDUCAÇÃO SUPERIOR E DO ENSINO DE ADMINISTRAÇÃO......................................................................................................... 3.1 Um breve histórico da implantação dos cursos de Administração.............................. 3.2 A Farra das Habilitações.............................................................................................. 3.2.1 Cenário atual do curso de Bacharelado em Administração...................................... 3.3 As Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação em Administração.................................................................................................................... 3.3.1 Eixos Curriculares..................................................................................................... 3.4 Duração do Curso......................................................................................................... 18 20 21 4. HISTÓRIA E PERSPECTIVAS DO ENSINO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO NO BRASIL.................................................................................. 4.1 Os Precursores do Pensamento Administrativo........................................................... 4.2 O Ensino de Administração no Brasil.......................................................................... 4.3 Atividades profissionais do Administrador.................................................................. 4.4 Atividades Docentes do Curso de Administração........................................................ 4.5 A Experiência Internacional no Ensino de Administração.......................................... 4.6 O Legado deixado pela Comissão de Especialistas de Ensino de Administração...... 22 22 23 26 27 28 29 5. A EXPANSÃO DO ENSINO SUPERIOR E DA ADMINISTRAÇÃO.................. 5.1 A Expansão do Ensino Superior no Brasil................................................................... 5.2 A Expansão do Ensino de Administração no Brasil.................................................... 5.3 Dados comparativos entre o ensino de Administração e de Direito............................ 32 32 36 42 6. PRESSUPOSTOS PARA A CONTINUIDADE DA EXPANSÃO DO ENSINO DE ADMINISTRAÇÃO.................................................................................................. 6.1 Critérios para Expansão do Ensino de Administração................................................. 6.1.1 Contexto Institucional e Necessidade Social............................................................ 6.1.2 Indicadores de Necessidade Social.......................................................................... 43 44 44 46 7. O PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO..................... 7.1 Estrutura curricular...................................................................................................... 7.1.1 Definição do perfil do formando baseado no desenvolvimento de competências, habilidades e atitudes......................................................................................................... 7.1.2 Definição dos objetivos gerais e específicos do curso de Administração................. 7.1.3 Conteúdos curriculares.............................................................................................. 7.1.4 Organização Curricular............................................................................................. 7.1.5 Atividades Acadêmicas Curriculares Complementares............................................ 7.1.6 Práticas pedagógicas/métodos de ensino-aprendizagem........................................... 7.1.7 Estágio Supervisionado em Administração.............................................................. 7.1.8 Monografias/projetos e trabalhos de curso............................................................... 7.1.9 Sistema de avaliação do aproveitamento escolar: pressupostos básicos.................. 7.1.10 Interface do curso de graduação com a pós-graduação........................................... 7.1.11 Implementação, acompanhamento e avaliação....................................................... 7.1.12 – Carga horária do Curso........................................................................................ 7.2 Corpo Docente............................................................................................................. 7.2.1 Titulação.................................................................................................................... 7.2.2 Experiência Profissional........................................................................................... 12 13 15 16 49 50 50 51 52 53 55 56 57 58 58 59 60 60 61 61 62 5 7.2.3 Condições de Trabalho do Corpo Docente............................................................... 7.2.4 Regime de Trabalho.................................................................................................. 7.2.5 Proporcionalidade Professor-Aluno.......................................................................... 7.3 Gestão Acadêmica........................................................................................................ 7.4 Instalações Gerais........................................................................................................ 7.5 Laboratórios de Informática......................................................................................... 7.6 Núcleo de Práticas Administrativas............................................................................ 7.7 Biblioteca..................................................................................................................... 7.8 Resultados das Avaliações Oficiais............................................................................. 7.9 Avaliação Institucional................................................................................................ 62 62 63 63 64 65 65 66 67 68 8. SÍNTESE ORIENTADORA E RECOMENDAÇÕES............................................ 8.1 Implantação das novas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação em Administração............................................................................................ 8.2 Extinção das Habilitações e Implantação das Linhas de Formação Específicas......... 8.3 Avaliação dos pedidos de autorização de curso........................................................... 8.4 Padrões Mínimos de Qualidade................................................................................... 8.5 Recomendações Gerais................................................................................................ 69 69 70 71 71 74 ANEXOS........................................................................................................................... 75 6 LISTA DE QUADRO E TABELAS Tabela 1 - Maior concentração de habilitações.................................................................... Tabela 2 - Variações das habilitações (diversas).................................................................. Quadro 1 – Paralelo das áreas de atuação do Administrador em relação ao eixo de formação profissional........................................................................................................... Tabela 3 - Ensino Superior no Brasil – 2004........................................................................ Tabela 4 - Evolução da Matrícula por Dependência Administrativa Brasil (1980 – 2004). Tabela 5 - Matrícula por Dependência Administrativa – Brasil e Regiões – Nível Superior 2004........................................................................................................................ Tabela 6 - Índice de Crescimento da Matrícula por Dependência Administrativa Brasil 1988-2004 (1998=100)......................................................................................................... Tabela 7 – Evolução do Número de Diplomados por Dependência Administrativa – Brasil 1980 – 2004................................................................................................................ Tabela 8 - Áreas com Maior Número de Cursos.................................................................. Tabela 9 – Evolução do Ensino de Administração no Brasil............................................... Tabela 10 – Oferta de Cursos em 2004................................................................................ Tabela 11 – Quantidade de Cursos por Região.................................................................... Tabela 12 – Número de Alunos Matriculados em Administração e em Direito.................. Tabela 13 – Número de Cursos de Administração e de Direito........................................... Tabela 14 – Relação de Candidato-Vaga em Vestibulares e Outros Processos Seletivos em Administração................................................................................................................. Tabela 15 – Número de Formandos do Curso de Administração – 2004............................ Tabela 16 – Números do Ensino à Distância em Administração, Modalidade bacharelado........................................................................................................................... Tabela 17 – Evolução da Pós-graduação no período 1987/2003.......................................... Tabela 18 – Cursos de Pós-Graduação na área de Administração....................................... Tabela 19 – Alunos Matriculados na Pós-Graduação na área de Administração................. Tabela 20 – Alunos Titulados na Pós-Graduação na área de Administração....................... Tabela 21 – Docentes que ministram aulas no ensino de graduação em Administração, segundo os dados do Exame Nacional de Cursos de 2002................................................... Tabela 22 – Corpo Docente Dos Cursos De Administração Brasil – 2005......................... Tabela 23 – Cursos Oferecidos – Administração e Direito.................................................. Tabela 24 – Vagas Oferecidas – Administração e Direito.................................................. Tabela 25 – Candidatos Inscritos – Administração e Direito.............................................. Tabela 26 – Ingressos via Vestibular ou (*) Outros Processos Seletivos – Administração e Direito................................................................................................................................ Tabela 27 – Número de Alunos Matriculados – Administração e Direito.......................... Tabela 28 – Número de Concluintes – Administração e Direito......................................... 16 17 21 32 33 34 34 35 36 37 37 37 38 38 38 39 39 39 40 40 40 40 41 42 42 42 42 42 42 7 1. INTRODUÇÃO O Curso de Bacharelado em Administração é o mais numeroso dentre os cursos do ensino superior brasileiro, acompanhado de perto pelo ensino jurídico e pedagogia. A expansão do sistema educacional a partir da década de 90, especialmente na área de Ciências Sociais Aplicadas foi intensa. Em 1991 havia 333 cursos de Administração, sendo que hoje, esse número ultrapassa os 2.046 cursos, apresentando crescimento de mais de 614% em pouco mais de uma década! Diante desse crescimento e com a criação de mecanismos de avaliação periódica preconizada pela nova Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional – LDB (Lei nº. 9.394/1996), conforme pôde ser concretizado com as avaliações das condições de ensino para fins de reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos, e ainda por meio do extinto Exame Nacional de Cursos (ENC), tal sistema de avaliação foi aperfeiçoado com a criação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES). Nesse sentido, poder-se dizer que os cursos de Administração carregam consigo uma cultura avaliativa, tendo em vista que passaram pelo processo de avaliação ao longo de 8 anos em que se submeteu ao Exame Nacional de Cursos (ENC), bem como foram submetidos à avaliação das condições de ensino a partir de 2002. De qualquer forma, é inegável que tal experiência favoreceu a consolidação da cultura avaliativa na educação superior brasileira. O Conselho Federal de Administração (CFA) e a Associação Nacional dos Cursos de Graduação em Administração (ANGRAD) contribuíram para um contínuo monitoramento da melhoria da qualidade do ensino de Administração, principalmente, nos últimos 14 anos, promovendo diversos encontros, pesquisas científicas, publicações, em parceria com a academia e com o Ministério da Educação. Em função do acompanhamento e efetiva contribuição, o CFA e a ANGRAD solicitaram ao Exmo. Senhor Ministro de Estado da Educação, Tarso Genro, a exemplo do que ocorreu com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), uma parceria para discutir as tendências do ensino superior de Administração face às recentes mudanças ocorridas na legislação educacional, como o SINAES e as novas Diretrizes Curriculares para os cursos de graduação em Administração. Dessa forma, em 8 de dezembro de 2004 foi assinada a Portaria Ministerial nº. 4.034, que instituiu o Grupo de Trabalho com o objetivo de discutir e consolidar os parâmetros existentes para a análise de pedidos de autorização e de reconhecimento dos cursos de graduação em Administração. Os integrantes do Grupo foram: Mário Portugal Pederneiras, Heloíza Henê Marinho da Silva, Inajara Inês Ferreira e Orlando Pilati pelo Ministério da Educação, Rui Otávio Bernardes de Andrade, Antonio Gildo Paes Galindo e Ione Macedo de Medeiros Salem pelo Conselho Federal de Administração e Mauro Kreuz pela Associação Nacional dos Cursos de Graduação em Administração, além da equipe técnica, constituída por Stella Maris Sigrist de Melo, Assessora da Coordenação-Geral de Acreditação de Cursos e Instituições de Ensino Superior - DESUP/SESu/MEC e Rodrigo Neves Moura, Assessor Especial da Presidência do CFA. O presente Relatório apresenta os resultados das diversas reuniões ocorridas na Sede do Ministério da Educação, que visou consolidar os aspectos já existentes como também orientar as Instituições de Ensino Superior sobre as tendências no ensino de Administração à luz das mudanças ocorridas na legislação educacional. A estrutura do Relatório procurou abordar os seguintes aspectos: a) O contexto da discussão sobre o ensino de Administração; b) O marco legal da educação superior e do ensino de Administração; 8 c) História e perspectivas do ensino superior de Administração no Brasil; d) A expansão do ensino superior e da Administração; e) Pressupostos para a continuidade da expansão do ensino de Administração f) Critérios para a expansão do ensino de Administração. g) Síntese Orientadora e Sugestões. Esperamos que este Relatório sirva como um referencial para a sociedade e principalmente um documento norteador para as Instituições de Ensino Superior se adaptarem às recentes mudanças que vêm ocorrendo na educação superior brasileira, bem como na área específica do ensino de Administração. 9 2. O CONTEXTO DA DISCUSSÃO De acordo com o estudo sobre “O Ensino Superior no Mundo e no Brasil – Condicionantes, Tendências e Cenários para o Horizonte 2003-2025”, de autoria dos professores1 Cláudio Porto & Karla Régnier, disponibilizado no site do Ministério da Educação, ficam evidentes as transformações que o setor vem passando nos últimos anos. Segundo os autores, as Instituições de Ensino Superior (IES) estão imersas em um contexto de transformações nas diversas instâncias de organização da sociedade e que atingem a todos os países (ainda que de diferentes formas e com resultados díspares), pois elas enfrentam um duplo desafio: por um lado, devem atualizar-se e inserir-se nesta nova realidade, revendo suas formas de organização e de relacionamento com seus atores-chave e dando um novo sentido ao seu papel social, e de outro lado, devem buscar entender, interpretar e apontar soluções para os problemas que tais transformações colocam aos indivíduos, grupos sociais, sistemas produtivos e governos. Os autores ressaltam ainda, dentro vários outros cenários e tendências apontadas no referido estudo, o aumento da demanda para além da capacidade de atendimento, pois se nota a emergência de um conjunto de instituições dos mais diversos tipos com vistas a ocupar as “janelas de oportunidades abertas”. Algumas são mantidas pelo Estado. Muitas são instituições sem fins lucrativos ou com propósitos filantrópicos. Outras, no entanto, são instituições criadas por empreendedores que visam obter lucros e que são geridas segundo os métodos e práticas típicos de empresas ou ‘de mercado’. Tais empreendedores enxergam no ensino superior um campo fértil para a expansão dos negócios. No entanto, o estudo aponta ainda algumas tendências ou mudanças que já estão ocorrendo no Setor Educacional do Brasil, quais sejam: a) Quebra do monopólio geográfico, regional ou local, com o surgimento de novas forças competitivas; b) Transformação de universidades amplas, fortes e verticalmente integradas em instituições mais especializadas e centradas no aluno (e não no professor); c) Consolidação do mercado a partir da aquisição e fusão de IES. d) Entrada de novos atores não-tradicionais no mercado da educação, tais como: universidades corporativas, universidades virtuais, empresas de intermediação e organizações educacionais de ensino livre (não-regulamentado). e) Introdução de novos sistemas de aprendizagem, como a aprendizagem assíncrona e a continuada. f) Atendimento a um maior leque de demandas dos alunos, não apenas às educacionais. g) Forte influência da indústria do entretenimento na estrutura pedagógica das IES. h) Inserção de novas tecnologias da informação no binômio ensino-aprendizagem. i) Aumento da flexibilidade na modalidade de ofertas de cursos e também nos tipos de cursos superiores. j) Interiorização do ensino superior. k) Segmentação da demanda. l) Crescimento do percentual de alunos oriundos da PEA (população economicamente ativa). Estes alunos têm o seguinte perfil: são mais velhos, têm menos tempo e são mais críticos e exigentes. 1 Disponível em http://portal.mec.gov.br/sesu/arquivos/pdf/ensinosuperiormundobrasiltendenciascenarios20032025.pdf 10 m) Especialização das instituições de ensino. n) Expansão do ensino não presencial. o) Migração da educação do setor social para o setor econômico Diante do cenário apontado já vislumbrado pela sociedade, e de acordo com aquele extraído do estudo realizado pelos autores Cláudio Porto e Karla Régnier, ficou evidente a questão que o Grupo de Trabalho tentou responder neste Relatório, qual seja o equilíbrio entre quantidade e qualidade, isto é, como fazer para oferecer um maior número de programas e vagas, respeitando-se ao mesmo tempo normas de qualidade diante de um papel social relevante? Outros aspectos apresentados no estudo, também mereceram a consideração deste Grupo de Trabalho, classificados em "previsões" quanto às perspectivas do futuro em três tipos: (a) Perspectivas de Altíssima Probabilidade (Invariantes) que englobam a redução na margem de lucro das IES, o crescimento da educação executiva e a profissionalização da gestão nas IES; (b) Perspectivas Prováveis: Aumento da diferenciação do sistema (universidades, centros universitários, faculdades, institutos superiores), concorrência aluno a aluno, concorrência por funcionários e professores, deselitização do ensino superior, especialização das instituições, crescimento do ensino focado nas necessidades das corporações, diversificação e flexibilização na oferta de cursos e serviços, desterritorialização da concorrência, presença do capital estrangeiro, crescimento no número de alunos "nãotradicionais" como consumidores da educação, flexibilização dos cursos e serviços prestados, personalização e flexibilização dos currículos, revisão do papel e da função social da educação, aumento da educação corporativa, presença maciça da tecnologia na educação, aumento do ensino a distância (EAD), aumento do número de ações e processos contra IES nos órgãos de defesa do consumidor, diminuição da duração dos cursos do ensino superior; e (c) Perspectivas Dependentes de Outros Contextos (Variantes): globalização do mercado de trabalho, certificação profissional periódica (educação continuada), eliminação do credenciamento das profissões que não impliquem em risco à vida ou à sociedade, erosão dos privilégios concedidos aos portadores de diploma, fusão de instituições com o conseqüente surgimento de grandes instituições, domínio de mercado pelos grandes grupos, despreocupação com o reconhecimento oficial, acreditação dos serviços educacionais. Todas essas perspectivas devem ser objeto de estudos por parte de todos os segmentos envolvidos na área educacional, a fim de que essas mudanças pelas quais o ensino superior vem passando sejam coroadas com a qualidade almejada por todos nós, em prol do desenvolvimento da Nação brasileira. 11 3. MARCO LEGAL DA EDUCAÇÃO SUPERIOR E DO ENSINO DE ADMINISTRAÇÃO Em artigo publicado na Folha Dirigida, de 10/02/2004 - Rio de Janeiro/RJ, o Prof. Dr. Edson Nunes, membro do Conselho Nacional de Educação observa que o novo marco regulatório ocorreu mais explicitamente a partir da Constituição de 1988, ao estabelecer que o “ensino é livre à iniciativa privada, desde que atenda às normas gerais da educação nacional e desde que seja autorizada e avaliada pelo Poder Público”. A expansão do Sistema Educacional Superior a partir dos anos 90, e a necessidade de regulamentar as normas gerais da educação nacional contidas na Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB), principalmente com relação ao artigo 46, que dispõe sobre a autorização e o reconhecimento de cursos, bem como o credenciamento de instituições, geraram um emaranhado de inúmeras portarias, decretos, pareceres, resoluções etc. Outro aspecto envolve a questão mercadológica do ensino, tendo em vista que mais de 80% das IES são particulares. Não restam dúvidas que elas tiveram um papel relevante na democratização do acesso ao ensino superior. No entanto, as mudanças neste setor relatadas sucintamente no capítulo anterior foram e serão inevitáveis, constituindo-se em um novo desfio a ser enfrentado pelas IES e pelo Ministério da Educação. Vale ressaltar que o processo da mercantilização do ensino superior, para alguns, viola valores culturais fortemente arraigados no país, segundo os quais o ensino é concebido como direito social, um serviço provido pelo Estado com objetivos essencialmente públicos e nãolucrativos. Independente dessa questão ideológica, o foco principal da discussão é a Qualidade do Ensino, seja com ou sem lucro, gratuito ou pago. O Grupo de Trabalho também procurou abordar em seus estudos a diversidade existente entre IES em função de sua natureza jurídica, tendo em vista a autonomia concedida pela legislação para as Universidades e Centros Universitários. As Instituições NãoUniversitárias (Faculdades Integradas e Faculdades Isoladas) ficam submetidas ao emaranhado legal, criando uma “camisa de força” na gestão de seus próprios cursos, impedindo, muitas vezes, a flexibilidade necessária para que as IES passem a se adequar rapidamente aos anseios da sociedade em um mercado educacional altamente competitivo e saturado. Ressalta-se ainda que, de acordo com o ordenamento legal do sistema federal de ensino superior, a autorização dos cursos da área de Saúde e de Ciências Jurídicas são objeto de manifestação do Conselho Nacional de Saúde e da Ordem dos Advogados do Brasil, respectivamente, além de Parecer conclusivo do Conselho Nacional de Educação (CNE). Entretanto, tais procedimentos não ocorrem com os cursos de graduação em Administração, ficando a cargo das diversas instâncias do Ministério da Educação a análise dos pedidos de autorização dos cursos a serem oferecidos por instituições isoladas (não universitárias), privadas e federais. Cabe também ao Ministério da Educação o reconhecimento e a renovação do reconhecimento dos cursos de Administração oferecidos pelas instituições pertencentes ao sistema federal de ensino. Num e noutro caso, a análise das propostas e a avaliação dos cursos em funcionamento é feita com a participação de especialistas da área designados pelo Ministério. Por algum tempo, entre 1993 e 2002, a Secretaria de Educação Superior contou com a Comissão de Especialistas de Ensino de Administração (CEEAd), encarregada de assessorá-la nas questões ligadas à autorização e ao reconhecimento de cursos. 12 A recente regulamentação da Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) também mereceu especial atenção por parte do Grupo de Trabalho, destacando-se os trabalhos que estão sendo desenvolvidos pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP), principalmente com relação aos instrumentos de avaliação, conforme a Portaria do INEP nº. 31, de 17 de fevereiro de 2005 a qual estabelece procedimentos para a organização das avaliações externas para fins de credenciamento e de recredenciamento das IES, como também para a autorização, o reconhecimento e a renovação de reconhecimento dos cursos superiores de graduação. Segundo aquela Portaria, em seu artigo 4º, inciso II, compete à Coordenação Geral de Avaliação Institucional de Educação Superior e dos Cursos de Graduação do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, “criar formulários eletrônicos de avaliação e disponibilizá-los na internet” e no mesmo artigo, inciso XVII, “realizar estudos com vistas à atualização, revisão e aperfeiçoamento da gestão, dos instrumentos e dos procedimentos de avaliação”. No entanto, entende-se que os referenciais de qualidade que serão descritos nos capítulos posteriores deste Relatório deverão ser objeto de análise pelos responsáveis na construção desses instrumentos de avaliação, seja pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais ou pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação. Os aspectos legais sobre a tramitação dos processos burocráticos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento estão descritos na Portaria Ministerial nº. 4.361, de 29 de dezembro de 2004, que unifica os procedimentos para credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior (IES), credenciamento especial para oferta de cursos de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior para oferta de cursos superiores a distância, de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores, bem como as de transferência de mantença, aumento e remanejamento de vagas de cursos reconhecidos, desativação de cursos, descredenciamento de instituições, Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), aditamento de PDI, além de outros processos afins, que serão protocolizados por meio do Sistema de Acompanhamento de Processos das Instituições de Ensino Superior - SAPIEnS/MEC. Destaca-se, ainda, no marco regulatório, a extinção dos currículos mínimos, e a criação das diretrizes curriculares nacionais dos cursos superiores, o que permitiu a retomada da redefinição da concepção do curso de Administração, obedecendo a parâmetros mais flexíveis e cientificamente atualizados para o curso de graduação em Administração. Esta evolução pode ser observada pelo histórico da consolidação do curso, a seguir. 3.1 Um breve histórico da implantação dos cursos de Administração Em 1966, o então Conselho Federal de Educação, por meio do Parecer CESu nº. 307 fixou o primeiro currículo mínimo do curso de Administração no Brasil, tendo como referencial a Lei n. º 4.769, de 09/09/1965, que pouco tempo antes havia regulamentado o exercício da profissão de “Técnico de Administração”. Admitia-se, dessa forma, apenas a oferta dos cursos de Administração Pública e de Administração de Empresas. O curso de Administração possuía o “tempo-útil de 2.700 horas-aula”, sendo as disciplinas comuns para as duas únicas áreas específicas. Por meio do currículo mínimo do curso de Administração 13 habilitava-se, de fato, o profissional para o exercício da profissão de Técnico de Administração, denominação da categoria alterada para “Administrador” por meio da Lei nº. 7.321, de 13/06/1985. Apesar da fixação do currículo mínimo para o curso de Administração em 1966, este não previa a especialização em determinadas áreas, o que veio a ocorrer somente em 1973, por meio da Resolução MEC/CFE nº. 18, de 12 de julho de 1973, conforme o Parecer MEC/CFE nº. 788, de 4 de junho de 1973 que fixou os mínimos de conteúdo e duração de habilitações em Administração Hospitalar do curso de Administração: Em seguida, a Resolução MEC/CFE nº. 21, de 15 de agosto de 1973, aprovada pelo Parecer MEC/CFE nº. 1.081, de 6 de julho de 1973, fixou os mínimos de conteúdo e duração da habilitação em Comércio Exterior do curso de Administração: “Cumprindo a decisão do Plenário, a Comissão Especial elaborou o currículo mínimo para a nova habilitação em Comércio Exterior no curso de Administração, de acordo com o projeto da resolução anexo e tomando por modelo o que foi decidido para habilitação em Administração Hospitalar”. Diante da necessidade de modernizar o currículo mínimo de Administração, a fim de atender as demandas por uma formação generalista/específica, a Resolução MEC/CFE nº. 2, de 4 de outubro de 1993, inovou ao fixar os mínimos de conteúdos e duração do curso de Graduação em Administração possibilitando às instituições incluírem em seus currículos plenos os conteúdos específicos correlacionados ao foco do curso em determinada área da Administração: “Art. 3º - Além da habilitação geral prescrita em lei, as instituições poderão criar habilitações específicas, mediante intensificação de estudos correspondentes às matérias fixadas nesta Resolução e em outras que venham a ser indicadas para serem trabalhadas no currículo pleno. Parágrafo único - a habilitação geral constará do anverso do diploma e as habilitações específicas, não mais de duas de cada vez, serão designadas no verso, podendo assim o diplomado completar estudos para obtenção de novas habilitações.”. O currículo mínimo do Curso de Graduação em Administração, que habilitava ao exercício da profissão de Administrador, não permitia que as IESs alterassem a denominação do curso, incluindo nesta as habilitações específicas. O art. 3º deixava claro que os estudos correspondentes às matérias fixadas pela antiga base legal dos cursos de Administração, que estruturavam as habilitações específicas, deveriam estar previstas no currículo pleno do curso. Todavia, as instituições de ensino superior passaram a solicitar a criação de cursos de Administração com as mais diversas nomenclaturas, objetivando destacar o foco ou aprofundamento de estudos em determinada área da Administração ou até mesmo em outras áreas de conhecimento, como estratégia de diferenciação dos cursos tradicionais de Administração. 14 Antes da homologação da Resolução MEC/CFE nº. 2/1993, os cursos na área de Administração só poderiam ter as seguintes denominações: a) b) c) d) Administração Pública; Administração de Empresas; Administração Hospitalar; Administração em Comércio Exterior. As disciplinas específicas para cada curso eram estabelecidas nos próprios currículos mínimos, nas chamadas “Matérias de Formação Profissional”. 3.2 A Farra das Habilitações Os cursos de Administração criados após a Resolução MEC/CFE nº. 02/1993 tiveram um efeito não previsto em relação à verdadeira intenção da referida Resolução, ao incluir o nome das habilitações específicas na nomenclatura do curso, proporcionando uma grande diversificação dos cursos de Administração, descaracterizando-os ao pulverizar os conteúdos e competências. Não se observou, contudo, o mesmo desmembramento nos cursos de outras áreas de conhecimento. Os cursos de bacharelado, em áreas da Administração, tais como bacharelado em Ciências Gerenciais e Orçamentos Contábeis, Gestão de Negócios Internacionais, Marketing, Desenvolvimento Rural e Gestão Agroindustrial, Gestão de Agronegócios, Gestão de Cooperativas, dentre tantos outros, foram autorizados (no caso das faculdades integradas, faculdades, institutos ou escolas superiores) e criados por instituições de caráter universitário, sendo depois reconhecidos pelo Ministério da Educação, contrariando a legislação educacional (Resolução MEC/CFA nº 2/1993), tendo em vista que esses cursos poderiam ter sido criados com uma habilitação do curso de bacharelado em Administração. Convém destacar que a “farra das habilitações” teve como pretexto a interpretação equivocada da Resolução MEC/CFE nº. 2/1993, que permitia a criação de habilitações para o curso de Administração. Assim, muitas instituições procuravam, com esse artifício, aumentar o número de vagas a partir da criação de um suposto “novo” curso de Administração, com variadas e criativas nomenclaturas de habilitações, embora a estrutura montada para o “novo curso” fosse praticamente a mesma, exigindo poucos investimentos. Um dos principais problemas decorrentes de tal prática consiste na dissociação destas habilitações em relação à área da Administração, embora suas áreas de concentração estejam correlacionadas aos campos que compõem a ciência da Administração. Outro problema relevante decorrente da falta de atenção às Diretrizes, refere-se à própria descaracterização dos cursos de bacharelado que, ao invés de estarem focados em uma determinada área do conhecimento, pulverizam-se em diversos campos específicos. Tal fato impede uma identificação imediata da área de conhecimento em que o curso encontra-se circunscrito. Como resultado formam-se profissionais com qualificações fragmentadas. A formação multidisciplinar é um requisito importante, todavia, torna-se também fundamental inserir o futuro profissional em sua área de atuação, com uma formação sólida e consistente. A LDB possibilitou maior flexibilidade às instituições para que propusessem cursos superiores com o objetivo de formar profissionais que atendessem determinados segmentos ou setores produtivos não contemplados pelos cursos de bacharelado tradicionais, os quais, como sabemos, devem obrigatoriamente seguir as DCNs. Sabe-se que apenas os cursos superiores seqüenciais poderão ser criados sem que atendam aos conteúdos constantes nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs). 15 Como resultado dessas reivindicações, o Conselho Nacional de Educação aprovou o Parecer MEC/CNE/CES nº 023, de 03/02/2005 (cópia anexa), homologado no dia 06/06/2005 pelo Ministro da Educação, que deu origem à nova Resolução MEC/CNE/CES nº 04, de 13 de julho de 2005, publicada no D.O.U. de 19/07/2005, que objetivou retificar alguns dispositivos da Resolução MEC/CNE/CES nº. 1, de 02/02/2004, que instituíra as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação em Administração, bacharelado. A nova Resolução objetiva esclarecer que a nomenclatura do curso de bacharelado em Administração deve ter, tão somente, a denominação “Curso de Administração, bacharelado”, não permitindo que o nome da habilitação seja acrescentada ao nome do Curso, embora seja permitido constar no Projeto Pedagógico as Linhas de Formação Específica, ou seja, um aprofundamento de estudos nas áreas específicas da Administração. A Resolução MEC/CNE/CES nº 04/2005, destaca ainda, a revogação da Resolução MEC/CFE nº. 02/19932 e da Resolução MEC/CNE/CES nº. 01/2004, como também define o prazo de implantação das Diretrizes no período máximo de 2 (dois) anos a partir de sua publicação. 3.2.1 Cenário atual do curso de Bacharelado em Administração Segundo os dados levantados pelo Conselho Federal de Administração, existem atualmente 2.929 cursos de Administração, incluindo as habilitações. Não existe um número preciso da quantidade de cursos de bacharelado em Administração atualmente em funcionamento. Em alguns casos, existe o curso de Administração com várias habilitações autorizadas por uma única Portaria Ministerial, em outros, a Portaria Ministerial autoriza o curso de Administração para cada habilitação, mesmo que a instituição já possua curso de Administração em funcionamento. Ressalta-se ainda que nas avaliações feitas pelo INEP, as habilitações são avaliadas como um curso independente de Administração. A perda da identidade do curso de Administração é agravada, quando se verifica mais de 277 variações de nomenclaturas, que em muitos casos se sobrepõem em ramificações das grandes áreas da Administração. A lista completa está anexada a este Relatório. A Tabela 1 apresenta a maior concentração de habilitações existentes. Observa-se que o curso puramente denominado Administração é o primeiro da lista, com 416. É importante ressaltar ainda a existência de 254 cursos de Administração com habilitação em Administração Geral, que poderiam se autodenominar como curso de Administração. Provavelmente essa “nova” habilitação serviu como artifício para o aumento de vagas em instituições que já possuíam outras habilitações do curso de Administração. Tabela 1 - Maior concentração de habilitações: Habilitações do Curso de Administração Administração Comércio Exterior Marketing Administração de Empresas Administração Geral Recursos Humanos Gestão de Negócios Quantidade 416 353 332 324 254 119 96 2 Resolução CFE nº 02/1993, que fixou o currículo mínimo e definiu a carga horária do curso de graduação em Administração. 16 Gestão de Sistemas de Informação Análise de Sistemas Gestão Hoteleira Administração Pública Agronegócios Finanças Administração Rural Administração Hospitalar 93 80 54 44 41 39 39 35 Fonte: CFA. Esse número representa o total de habilitações autorizadas que foram consideradas como um curso independente, atestado pelo ato legal da publicação da Portaria no Diário Oficial de União. A Tabela 2 faz uma análise das variações dos nomes das habilitações em relação à quantidade de oferta dos cursos de Administração. Tabela 2 - Variações das habilitações (diversas) Variações das habilitações (diversas) Habilitações denominadas apenas uma vez Habilitações denominadas duas vezes Habilitações denominadas três vezes Habilitações denominadas de quatro a dez vezes Habilitações denominadas de onze a 30 vezes Quantidade 151 35 13 25 10 Visando alterar essa tendência de pulverização das habilitações com prejuízo da identidade acadêmica do curso de Administração, tentou-se, em 2001, por meio da então Comissão de Especialistas de Ensino de Administração (CEEAd) da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, construir alguns critérios de transição face ao vislumbramento da aprovação das novas Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de graduação em Administração que estava sendo, na época, objeto de estudo pelo Conselho Nacional de Educação. Dessa forma, com o apoio do CFA e da ANGRAD, a CEEAd, elaborou uma Recomendação (em anexo) que tinha como objetivo fixar os critérios transitórios para pedidos de autorização de Cursos de Graduação em Administração até a aprovação das Novas Diretrizes Curriculares (DCNS). A Recomendação teve como base a proposta original das diretrizes curriculares para os cursos de graduação em Administração, as recomendações dos seminários regionais, promovidos nos anos de 1997, 1998 e 1999 pela CEEAd, e, principalmente, a necessidade de resgatar a essência da profissão de Administrador no processo de ensino de Administração. Assim, destaca-se na referida Recomendação o §5º do artigo 2º: “§ 5 Por ocasião do reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso, recomenda-se que a Instituição reúna a(s) habilitação(ões) já existentes em uma ou mais Linhas de Formação que passarão a consolidar um único projeto, podendo a Instituição postular o reconhecimento apenas do curso de Administração, estando a(s) antiga(s) habilitação(s) reunida(s) no próprio projeto pedagógico do curso, sem prejuízo das vagas originalmente autorizadas”. A retomada do espírito desse parágrafo é de fundamental importância para que, durante o processo de implantação das Diretrizes Curriculares ora em vigor, o Ministério da 17 Educação, por orientação deste Grupo de Trabalho, possa estabelecer regras transitórias a fim de reordenar o ensino de Administração no País, visando dessa forma, orientar as instituições para que estas, com segurança inovem e revisem os seus projetos pedagógicos, sem incorrerem na transgressão das normas vigentes, em prejuízo da qualidade do ensino. Esta recomendação tinha sido prejudicada quando o Conselho Nacional de Educação, por meio do Parecer CES/CNE nº. 045/2002 decidiu pelo indeferimento das recomendações da CEEAd, tendo em vista que tais sugestões deveriam ser incorporadas nas discussões finais sobre as DCNs, matéria que estava em tramitação na época naquele Conselho, o que de fato não ocorreu. 3.3 As Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação em Administração A inovação das diretrizes curriculares é pautada nos princípios da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, conforme destacado no Parecer MEC/CNE/CES nº. 067/2003, de autoria dos ilustres Conselheiros José Carlos Almeida da Silva e Lauro Ribas Zimmer, que definiu o Referencial para as Diretrizes Curriculares Nacionais – DCN dos Cursos de Graduação, valendo destacar: Inicialmente, constata-se, pelo resgate da legislação vigente à época, que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 4.024/61, em seu art. 9°, posteriormente também a Lei de Reforma Universitária 5.540/68, no art. 26, estabeleciam que ao, então, Conselho Federal de Educação incumbia a fixação dos currículos mínimos dos cursos de graduação, válidos para todo o País, os quais foram concebidos com os objetivos a seguir elencados, dentre outros: 1) observar normas gerais válidas para o País, de tal maneira que ao estudante fossem assegurados, como “igualdade de oportunidades” e como critério básico norteador dos estudos, os mesmos conteúdos e até com a mesma duração e denominação, em qualquer instituição. Os atos normativos, que fixavam os currículos mínimos, também indicavam sob que denominação disciplinas ou matérias deveriam ser alocadas no currículo, para se manter os padrões unitários, uniformes, de oferta curricular nacional; 2) assegurar uniformidade mínima profissionalizante a todos quantos colassem graus profissionais, por curso, diferenciado apenas em relação às disciplinas complementares e optativas: 3) facilitar as transferências entre instituições, de uma localidade para outra, ou até na mesma localidade, sem causar delonga na integralização do curso ou “em perda de tempo”, com a não contabilização dos créditos realizados na instituição de origem, como se vê no art. 100 da Lei 4.024/61, com a redação dada pela Lei 7.037/82; 4) fornecer diplomas profissionais, assegurando o exercício das prerrogativas e direitos da profissão, como rezava o art. 27 da Lei 5.540/68; e 5) permitir-se, na duração de cursos, de forma determinada, a fixação de tempo útil mínimo, médio ou máximo, desde que esses tempos não significassem redução de qualidade, mantendo-se, pelo menos, o número de créditos/cargas horárias-aula estabelecido no currículo aprovado. A concepção de currículos mínimos, à luz dos objetivos já elencados, implicava elevado detalhamento de disciplinas e cargas horárias, a serem obrigatoriamente cumpridas, sob pena de não ser reconhecido o curso, ou até não ser ele autorizado a funcionar quando de sua proposição, ou quando avaliado pelas Comissões de Verificação, o que inibia as instituições de inovar projetos pedagógicos, na concepção dos cursos existentes, para atenderem às exigências de diferentes ordens. (grifo nosso). 18 Não obstante, o Parecer MEC/CNE/CES nº. 776/97 estabeleceu também os seguintes princípios para as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação: "1. assegurar às instituições de ensino superior ampla liberdade na composição da carga horária a ser cumprida para a integralização dos currículos, assim como na especificação das unidades de estudos a serem ministradas; (grifo nosso) "2. indicar os tópicos ou campos de estudos e demais experiências de ensinoaprendizagem que comporão os currículos, evitando ao máximo a fixação de conteúdos específicos com cargas horárias pré-determinadas, os quais não poderão exceder 50% da carga horária total dos cursos; (grifo nosso) "3. evitar o prolongamento desnecessário da duração dos cursos de graduação; "4. incentivar uma sólida formação geral, necessária para que o futuro graduado possa vir a superar os desafios de renovadas condições de exercício profissional e de produção do conhecimento, permitindo variados tipos deformação e habilitações diferenciadas em um mesmo programa; “5. estimular práticas de estudos independentes, visando uma progressiva autonomia profissional e intelectual do aluno; "6. encorajar o reconhecimento de conhecimentos, habilidades e competências adquiridas fora do ambiente escolar, inclusive as que se refiram à experiência profissional julgada relevante perra a área de formação considerada; "7. fortalecer a articulação da teoria com a prática, valorizando a pesquisa individual e coletiva, assim como os estágios e a participação em atividades de extensão, as quais poderão ser incluídas como parte da carga horária; "8. incluir orientações para a condução de avaliações periódicas que utilizem instrumentos variados e sirvam para informar a docentes e discentes a cerca do desenvolvimento das atividades didáticas”. (grifo nosso) Diante dessas referências, após homologação pelo Ministro da Educação do Parecer MEC/CNE/CES nº. 134/2003 no dia 05/09/2003 e depois no dia 09/09/2003, foi publicado no Diário Oficial da União do dia 04/03/2004 a Resolução MEC/CNE/CES nº. 1/2004 (em anexo), que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais - DCNs do curso de Graduação em Administração, substituindo os antigos Currículos Mínimos Profissionalizantes. A aprovação dessas Diretrizes foi resultado de um esforço conjunto da comunidade acadêmica de Administração, do Conselho Federal de Administração (CFA) e da Associação Nacional dos Cursos de Administração (ANGRAD). Posteriormente, visando esclarecer melhor alguns dispositivos da Resolução MEC/CNE/CES nº 01/2004, principalmente com relação ao fim das habilitações e da revogação da Resolução MEC/CFE nº 02/93, foi publicada a nova Resolução MEC/CNE/CES nº 04 no dia 19/07/2005. As DCNs trazem uma nova concepção de ensino da Administração no país, permitindo às Instituições de Ensino Superior - IESs maior autonomia para criação de seus projetos pedagógicos, assegurando, assim, melhores condições de qualidade de ensino e competitividade. Um dos pontos abordados pelas DCNs é a possibilidade de admissão, no Projeto Pedagógico das Instituições, de Linhas de Formação Específicas nas diversas áreas da Administração, oportunizando um aprofundamento de estudos numa determinada área estratégica da Administração. De acordo com a Resolução do CNE, a nomenclatura do curso passa a ser curso de graduação em Administração, Bacharelado. A Resolução substitui as antigas habilitações pelas Linhas de Formação Específicas, eis que as habilitações, em suas diversas denominações, muitas vezes são entendidas como um curso independente. 19 Em 10 de setembro de 2004, o CFA e a ANGRAD entraram com um pedido de retificação da Resolução CNE/CES nº. 01/2004, a fim de tornar mais claro às instituições que ministram cursos de graduação em Administração os seguintes pontos: a) extinção das habilitações; b) definição de prazo para a implantação das novas diretrizes; c) revogação do Resolução CFE nº. 2/93, que fixou o currículo mínimo do curso de graduação em Administração. Conforme dito anteriormente, em 3 de fevereiro do corrente ano, a Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação aprovou o Parecer MEC/CNE/CES nº. 023/2005 (em anexo), atendendo os itens acima. O referido parecer foi homologado pelo Senhor Ministro no dia 6 de junho de 2005 e no dia 19 de julho de 2005 foi publicada a nova Resolução MEC/CNE/CES nº 04, de 13 de julho de 2005, que instituiu as Diretrizes Curriculares para o curso de graduação em Administração com as retificações acima propostas. 3.3.1 Eixos Curriculares A grande inovação das DCNs referem-se aos eixos ou contéudos curriculares. Não se fala mais em matérias ou disciplinas. Caberá a cada instituição definir as disciplinas segundo os conteúdos curriculares estabelecidos nos quatro eixos de formação básica, profissional, de estudos quantitativos e tecnológicos e de formação complementar. Dessa forma, o artigo 5º da Resolução MEC/CNE/CES nº. 4, de 13 de julho de 20053, que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Administração, bacharelado, deixa claro que: Art. 5º Os cursos de graduação em Administração deverão contemplar, em seus projetos pedagógicos e em sua organização curricular, conteúdos que revelem interrelações com a realidade nacional e internacional, segundo uma perspectiva histórica e contextualizada de sua aplicabilidade no âmbito das organizações e do meio através da utilização de tecnologias inovadoras e que atendam aos seguintes campos interligados de formação: I - Conteúdos de Formação Básica: relacionados com estudos antropológicos, sociológicos, filosóficos, psicológicos, ético-profissionais, políticos, comportamentais, econômicos e contábeis, bem como os relacionados com as tecnologias da comunicação e da informação e das ciências jurídicas; II - Conteúdos de Formação Profissional: relacionados com as áreas específicas, envolvendo teorias da administração e das organizações e a administração de recursos humanos, mercado e marketing, materiais, produção e logística, financeira e orçamentária, sistemas de informações, planejamento estratégico e serviços; III - Conteúdos de Estudos Quantitativos e suas Tecnologias: abrangendo pesquisa operacional, teoria dos jogos, modelos matemáticos e estatísticos e aplicação de tecnologias que contribuam para a definição e utilização de estratégias e procedimentos inerentes à administração; e 3 BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Resolução CES/CNE nº 4 de 13 de julho de 2005. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Administração, Bacharelado, e dá outras providências. Brasília, 2005. 20 IV - Conteúdos de Formação Complementar: estudos opcionais de caráter transversal e interdisciplinar para o enriquecimento do perfil do formando (...). Os conteúdos de formação profissional relacionados no art. 5º da referida Resolução permitem estabelecer um paralelo com as áreas de atuação do Administrador definidas pela Lei 4.769, de 9 de setembro de 1965, e no regulamento aprovado pelo Decreto nº. 61.934, de 24 de fevereiro de 1966, conforme pode ser observado no Quadro 1. Quadro 1 – Paralelo das áreas de atuação do Administrador em relação ao eixo de formação profissional Áreas de atuação do Administrador definidas pela Lei 4.769 Conteúdos de formação profissional diretrizes curriculares (2005) Administração Financeira Administração Financeira e Orçamentária Teorias da Administração, das Organizações, Administração de Serviços, Administração Estratégica e Administração de Sistemas de Informações Administração Financeira e Orçamentária Organização e Métodos e Programas de Trabalho Orçamento Administração e Seleção de Pessoal/Recursos Humanos Administração da Produção Administração Mercadológica/Marketing Administração de Material Administração de Recursos Humanos Administração de Materiais, Produção e Logística Administração de Marketing Administração de Materiais, Produção e Logística Pelos fundamentos apresentados, percebe-se que os conteúdos profissionais privilegiados pela Resolução MEC/CNE/CES nº. 4, de 13 de julho de 2005, englobam as áreas de atuação do Administrador regulamentada pelo Decreto nº. 61.934, de 22 de dezembro de 1967. 3.4 Duração do Curso A Resolução MEC/CFE nº. 02/1993 estipulava em seu artigo 2º o tempo útil de 3.000 horas-aulas, fixando-se para sua integralização o mínimo de 4 (quatro) e o máximo de 7 (sete) anos letivos. A referida carga horária já incluía o estágio supervisionado. No entanto, por opção do CNE, a carga horária não foi incluída nas Resoluções que instituíram as Diretrizes Curriculares Nacionais de vários cursos superiores, inclusive o de Administração, pois, segundo o CNE, a carga-horária seria fixada por meio de regulamentação própria para todos os cursos de graduação. Em várias ocasiões, o CFA e a ANGRAD solicitaram e participaram de audiências públicas com os Conselheiros do CNE, oportunidade em que justificaram a carga-horária mínima de 3.000 horas para os cursos de graduação em Administração, a qual foi devidamente contemplada no Parecer MEC/CNE/CES nº. 329, aprovado em 11/11/2004, definindo a carga horária mínima dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial, mas que até o momento não foi homologado pelo Senhor Ministro da Educação. No entanto, o Parecer MEC/CNE/CES nº. 329/2004 não define os períodos máximo e mínimo para a integralização do curso, cabendo às instituições definirem a duração em anos, desde que atendam o número mínimo de 200 dias letivos. Entendemos que a carga horária dos cursos de bacharelado em Administração deverá ser integralizada, preferencialmente, em, no mínimo de 4 (quatro) anos. 21 4. HISTÓRIA E PERSPECTIVAS DO ENSINO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO NO BRASIL4 4.1 Os Precursores do Pensamento Administrativo A história da vida humana é também uma história da aplicação e da evolução dos métodos de Administração. Várias contribuições, de diversos campos do saber humano, caracterizaram o chamado período pré-científico da Administração, marcado pela aplicação do conhecimento empírico e da experiência nos processos de gestão. O Renascimento forneceu as bases da Revolução Industrial que preparou todo o caminho em direção à construção de uma Ciência da Administração, necessidade que se fazia, diante da evolução tecnológica. Atribuiu-se aos Estados Unidos da América a origem da estruturação de um corpo de conhecimentos sistematizados referentes à Administração. Na América rural que precedeu a guerra civil, não existia Administração de Empresas como atividade ou profissão distinta. Devido ao pequeno tamanho das empresas, não havia necessidade dos serviços de um Administrador em tempo integral e tampouco exigiam uma estrutura administrativa claramente definida. Apenas o chão de fábrica apresentava alguma disciplina organizacional, com atribuições relativamente precisas. As demais funções, como compra e venda de matériaprima e produtos, eram supervisionadas geralmente por uma única pessoa. A expansão do sistema ferroviário, permitindo maior agilização na distribuição das mercadorias, provocou o aparecimento das primeiras grandes corporações que marcaram definitivamente a hegemonia americana no campo econômico. Esses novos aglomerados, demasiadamente grandes para serem dirigidos por pequenos grupos familiares, começaram a ser dirigidos por managers profissionais. Esses incipientes organizadores concentravam-se mais na fábrica do que em qualquer outro setor do empreendimento. Foi nesse tipo de empresa, vista do ângulo da fábrica, que um Taylor passou sua vida. A perspectiva da Administração Científica foi a da organização da fábrica e praticamente limitada a esse setor da empresa. Antes que Taylor e seus seguidores dessem publicidade a seus escritos, muitos empresários já haviam desenvolvido sistemas simples de estrutura e procedimentos para administrar. James Duke (fumo), Gustavus Swift (frigoríficos), Andrew Preston (frutas), James Bell (trigo), William Clark (máquinas Singer de costura), Rockfeller (petróleo), Henry Dupont (indústria química) e Henry Varnum Poor (engenharia), estão entre esses pioneiros de uma rudimentar “Teoria da Administração”. Ilustres pensadores como Adam Smith (1776), James Watt (1800), Robert Owen (1810), Charles Babbage (1832), constituem-se em precursores do pensamento administrativo, ao lado de empresários como Henry Poor (1855), Daniel McCallum (1856), W.S. Ievons (1871), Joseph Wharton (1881). Antecederam aos clássicos da Teoria Administrativa, formulando proposições mais tarde desenvolvidas e sistematizadas no âmbito das grandes empresas que se formaram após a 1ª Guerra Mundial, elevando os EUA à posição de economia dominante em escala mundial. 4 Estudos realizados pelas Comissões de Ensino de Administração que participaram do processo de avaliação do Exame Nacional de Cursos 1996 a 2002. 22 Releva acentuar, no alvorecer do pensamento administrativo, a figura de Joseph Wharton, responsável pelo estabelecimento dos primeiros cursos, em nível colegial, para o estudo da Administração (1881). Hoje, a mundialmente conhecida Wharton School é uma das líderes do ranking das escolas superiores de business administration. No Brasil, a divulgação dos procedimentos relacionados à organização e administração é atribuída ao Instituto de Organização Racional do Trabalho – IDORT, implantado em São Paulo em 1931, sob a direção de Armando Sales de Oliveira, assessorado tecnicamente pelo suíço Prof. Roberto Wange, mais tarde naturalizado brasileiro, contratado que fora como professor da Escola de Engenharia da Universidade de São Paulo. O IDORT, que ainda atua no campo da consultoria de organizações, foi o responsável pela introdução no Brasil dos fundamentos da organização e racionalização do trabalho. A criação do Departamento Administrativo do Serviço Público – DASP, em 1937, no contexto das reformas empreendidas por Getúlio Vargas no Estado Novo, constitui, também, poderoso instrumento de divulgação dos métodos administrativos, em especial devido aos inúmeros cursos empreendidos visando à capacitação do servidor público. Do DASP saiu um grupo de estudiosos que se organizaram em torno do Grupo de Estudos Brasileiros, que deu origem à Fundação Getúlio Vargas – FGV em 1948, no Rio de Janeiro. 4.2 O Ensino de Administração no Brasil O ensino de Administração próximo dos padrões hoje disseminados teve origem com o padre jesuíta Roberto Sabóia de Medeiros, com a implantação da Escola Superior de Administração de Negócios (ESAN), em 1941, no bairro da Liberdade, em São Paulo. Teve como paradigma a “Graduate School of Business”, da Universidade de Harvard, e durante 19 anos funcionou como curso livre. Somente em 1961, ao final do Governo de Juscelino Kubitschek de Oliveira, o curso foi reconhecido e validados os diplomas dos alunos formados até então, com a condição de que tivessem ou viessem a ter o curso secundário completo. A ESAN funciona até hoje, em outro local, no bairro da Aclimação. O primeiro curso de Administração reconhecido pelo Ministério da Educação foi o da Escola Brasileira de Administração Pública – EBAP, no Rio de Janeiro, em 1951, sob o patrocínio da Organização das Nações Unidas – ONU, que trouxe durante um período aproximado de 15 anos uma série de professores estrangeiros, principalmente americanos, para ministrar aulas, realizando cursos de extensão e especialização, e desenvolver a produção acadêmica. Na mesma época em que era criada a EBAP, os EUA já formavam aproximadamente 50 mil bacharéis, 4 mil mestres e 100 doutores por ano. O processo de industrialização iniciado de forma espontânea ao final dos anos 30, como conseqüência da depressão econômica mundial e seus reflexos negativos sobre a economia brasileira, deu início a uma ampla discussão sobre a intervenção do Estado na economia, tendo o planejamento governamental como o instrumento disciplinador desse processo. A criação do Conselho da Economia Nacional, onde pontificavam as figuras de Roberto Simonsen e Eugênio Gudin, tornou-se o locus de grandes debates sobre a economia brasileira. A realização do 1º Congresso Brasileiro de Economia, em 1943, no Rio de Janeiro, foi o palco dessas discussões, e a necessidade de novos cursos universitários tornou-se evidente para fazer frente às demandas que surgiam. 23 Em 1945, Gustavo Capanema, então Ministro da Educação e Saúde, encaminhou ao Presidente Getúlio Vargas expediente em que propunha a criação de dois novos cursos universitários, Ciências Contábeis e Ciências Econômicas, sendo que a exposição de motivos ressaltava “que as atividades de direção e orientação, tanto nos negócios públicos como empresariais, atingiram um nível de maior complexidade, exigindo de seus administradores e técnicos, conhecimentos especializados”. Em 1946, foi criada a Faculdade de Economia e Administração – FEA, da Universidade de São Paulo (USP), que tinha como objetivo formar funcionários para grandes estabelecimentos de administração pública e privada. Em seus primeiros vinte anos, a FEA ofereceu somente os cursos de Ciências Econômicas e de Ciências Contábeis. Paralelamente, foi criado o Instituto de Administração com a finalidade de realizar pesquisas em área correlata. A criação da Escola Brasileira de Administração Pública (EBAP) no Rio de Janeiro, em 1952, e posteriormente a Escola de Administração de Empresas de São Paulo (EAESP), em 1954, se constituíram no ponto de partida para conferir à Administração a consistência necessária visando à preparação de recursos humanos e o reconhecimento como área autônoma fora do âmbito das Ciências Econômicas e Contábeis. Entretanto, somente em 9 de setembro de 1965, mediante a Lei nº. 4769, o exercício da profissão foi regulamentado. Inicialmente chamado de Técnico de Administração, o profissional diplomado em cursos regulares de ensino superior reconhecido, teve sua denominação alterada para “Administrador”, quando foi promulgada a Lei Nº. 7321, de 13 de junho de 1985. O parecer Nº. 307/66, aprovado em 8 de julho de 1966, estabeleceu o primeiro currículo mínimo para os cursos de Administração, que apresentava o seguinte elenco de matérias e disciplinas: Administração de Material, Administração de Pessoal, Administração Financeira e Orçamento, Contabilidade, Economia Brasileira, Estatística, Instituições de Direito Público e Privado (com noções de Ética Administrativa), Legislação Social, Legislação Tributária, Matemática, Psicologia aplicada à Administração, Sociologia aplicada à Administração, Teoria Econômica, e Teoria Geral de Administração. O parecer ainda admitia outras matérias tais como Direito Administrativo, Administração da Produção e Administração de Vendas, além do Estágio Supervisionado de no mínimo 6 (seis) meses. Apesar de uma aparente “camisa de força”, a estrutura curricular concebida em torno de matérias, permitia um grande número de variações como os genéricos Teoria Geral da Administração, Teoria Econômica, Administração Financeira e Orçamentária, e Contabilidade, que possibilitavam desdobramentos. Essa estrutura curricular praticamente manteve-se inalterada, tendo ocorrido modificações nas denominações de algumas disciplinas, mas sem alterar a arquitetura original. A prosaica “administração de vendas” foi substituída na década de 80 pelo emergente Marketing, e as inserções do “Planejamento” e “Elaboração e Análise de Projetos”, que marcam o período 70/80, se constituíam, claramente, em derivações da matéria Teoria Geral da Administração. Um confronto com a Resolução nº. 2, de 4 de outubro de 1993, que fixou os mínimos de conteúdos e duração dos cursos de graduação em Administração, denota que as inovações se restringem a uma melhor organicidade da estrutura curricular, subdividida em disciplinas de “formação básica e instrumental”, “formação profissional” e “complementares”, estas em aberto, e a inclusão de conteúdos vinculados à “Informática” e “Administração de Sistemas de Informação”. Inicialmente circunscritos às instituições públicas, no final dos anos 60 e início dos 70, os cursos de Administração começaram uma expansão vertiginosa face ao crescimento das instituições privadas como conseqüência da reforma universitária. Em sua fase heróica, os 24 cursos de Administração enfrentaram um duplo problema: literatura exígua e inconsistente, corpo docente despreparado para as funções do magistério, apesar de experiência de mercado acumulada, resultando em ambiente acadêmico rarefeito e produção acadêmica bissexta. Esse panorama modificou-se com os cursos de Pós-Graduação “Lato Sensu”, Mestrado e Doutorado. A partir de 1996 viveu-se a expectativa da promulgação, pelo Conselho Nacional de Educação – CNE (antigo Conselho Federal de Educação), das diretrizes curriculares para os cursos superiores de graduação, com base na nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Nº. 9394, de 20 de dezembro de 1996), que estabelece em seu artigo 53 que “as Universidades deverão fixar o currículo de seus cursos, observadas as diretrizes gerais pertinentes”. As diretrizes da área de Administração foram amplamente discutidas, em nível nacional, nos setores acadêmicos e profissionais, expressando um consenso relativo ao perfil desejado do egresso e às competências e habilidades que devem ser desenvolvidas nos cursos de graduação em Administração. Os cursos de graduação em Administração deverão, dentro da nova proposta, desenvolver um conjunto de habilidades e garantir o domínio de conteúdos que se articulem para formar um determinado perfil de egresso desses cursos, contemplando a internalização de valores sociais, de justiça e ética profissional, formação humanística e visão global, formação técnica e científica em consonância com as demandas mundiais, nacionais e regionais, competência para empreender, capacidade de atuar em equipes multidisciplinares e aperfeiçoamento profissional contínuo. As habilidades que contribuem para essa formação envolvem habilidade de comunicação, de raciocínio lógico, crítico e analítico, capacidade de interagir criativamente nas organizações e grupos sociais, visão sistêmica, capacidade de desenvolver flexibilidade e adaptabilidade, entre outras. O Parecer MEC/CNE/CES nº. 134/2003 aprovou, em 7 de junho de 2003, as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Administração, tendo sido homologado pelo Ministro da Educação em 5 de setembro de 2003 e publicado no Diário Oficial da União em 9 de setembro do mesmo ano. A homologação do Parecer e a concretização da Resolução MEC/CNE/CES nº. 1, de 2 de fevereiro de 2004, posteriormente retificada por meio da Resolução MEC/CNE/CES nº 4, de 13 de julho de 2005, acenaram com novos rumos para o ensino da Administração no Brasil, possibilitando flexibilidade na construção dos currículos plenos dos cursos. Com fundamento no princípio da flexibilização curricular, as Diretrizes Nacionais prescrevem que os cursos de graduação em Administração deverão contemplar, em seus projetos pedagógicos e em sua organização curricular, conteúdos que revelem inter-relações com a realidade nacional e internacional, segundo uma perspectiva histórica e contextualizada de sua aplicabilidade no âmbito das organizações e do meio, através da utilização de tecnologias inovadoras e que atendam aos seguintes campos interligados de formação: Conteúdos de Formação Básica, Conteúdos de Formação Profissional, Conteúdos de Estudos Quantitativos e suas Tecnologias e Conteúdos de Formação Complementar. Esse quadro sinaliza para um novo alinhamento dos cursos de Administração no Brasil, a partir da perspectiva da consolidação de um processo educacional de qualidade que conduza à formação do profissional capaz de atender às demandas sociais. 25 4.3 Atividades Profissionais do Administrador A profissão do Administrador foi criada pela Lei 4.769, de 9 de setembro de 19655, e regulamentada pelo Decreto nº. 61.934, de 24 de fevereiro de 1966, o qual estabeleceu que as empresas públicas e privadas do país deveriam admitir o profissional de nível superior em Administração para exercer, entre as atividades, as de Chefia ou de Direção dessas empresas. Hoje, esse profissional tem atuação garantida também nas organizações do Terceiro Setor, voltadas para as atividades sócio-culturais e de amparo promovidas pelas empresas junto à sociedade. De acordo com a Lei nº. 4.769, já citada, em seu artigo 3º o exercício da profissão de Administrador é privativo: a) dos bacharéis em Administração Pública ou de Empresas, diplomados no Brasil, em cursos regulares de ensino superior, oficial, oficializado ou reconhecido, cujo currículo seja fixado pelo Conselho Federal de Educação, nos termo da Lei no. 4.024, de 20 de dezembro de 1961; b) dos diplomados no exterior, em cursos regulares de Administração, após a revalidação do diploma no Ministério de Educação, bem como diplomado, até a fixação do referido currículo, por cursos de bacharelado em Administração, devidamente reconhecidos; c) dos que, embora não diplomados nos termos das alíneas anteriores, ou diplomados em outros cursos superiores e de ensino médio, contem, na data da vigência da Lei, cinco anos, ou mais, de atividades próprias no campo profissional de Administração. A exemplo de outras profissões liberais, a regulamentação da carreira de Administrador de Empresas previu a criação de órgãos responsáveis pela orientação, disciplina e fiscalização do exercício profissional: O Conselho Federal de AdministraçãoCFA, com uma missão ampla: trabalhar pela afirmação da existência e pela fixação da profissão de Administrador no macro-sistema sócio-jurídico-econômico nacional, e os Conselhos Regionais de Administração CRAs, que detêm, em decorrência da lei, responsabilidades tais como as de dar execução às diretrizes formuladas pelo Conselho Federal de Administração, fiscalizar, na área da respectiva jurisdição, o exercício da profissão de Administrador. Esses órgãos constituem o chamado “Sistema CFA”, esse conjunto de autarquias dotadas de personalidade jurídica de direito público, com autonomia técnica, administrativa e financeira. Ainda de acordo com o art. 14 dessa Lei, “Só poderão exercer a profissão de Administrador os profissionais devidamente registrados nos CRAs, pelos quais será expedida a carteira profissional.” Ainda de acordo com o enunciado do referido diploma legal em seu art. 2º a atividade profissional de Administrador será exercida, como profissão liberal ou não, mediante: 5 BRASIL. Decreto-lei n. 4.769 de 9 de setembro de 1965. Dispõe sobre o exercício da profissão de Administrador e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, ANO CIII, nº 174, p. 9337, 13 set. 1965. Seção 1, Pt 1. 26 a) pareceres, relatórios, planos, projetos, arbitragens, laudos, assessoria em geral, chefia intermediária, direção superior; b) pesquisas, estudos, análise, interpretação, planejamento, implantação, coordenação e controle dos trabalhos nos campos da Administração, como administração e seleção de pessoal, organização e métodos, orçamentos, administração de material, administração financeira, administração mercadológica, administração de produção, relações industriais, bem como outros campos em que esses se desdobrem ou aos quais sejam conexos. Tendo em vista que a formação acadêmica visa o exercício profissional, é necessário que haja uma perfeita integração entre os órgãos reguladores e o Conselho Federal de Administração. 4.4 Atividades Docentes do Curso de Administração Durante o processo de consolidação da área de Administração, muitos profissionais de outras áreas buscavam aperfeiçoar-se em cursos de especialização. No entanto, considerandose que já existe um corpus de conhecimento especializado bem como um grande número de Administradores formados em cursos específicos ao nível de graduação e de pós-graduação, torna-se cada vez mais evidente a relevância do Administrador na condução e implementação junto aos cursos de Administração dos conteúdos profissionalizantes definidos pelas diretrizes curriculares nacionais para os referidos cursos. Trata-se, portanto, de uma questão de qualidade e de formação, além de respeito ao espaço profissional de cada categoria, como as dos Engenheiros, Arquitetos, Advogados e Contadores, dentre outros. A perspectiva se torna ainda mais favorável ao Administrador na medida em que os cursos de Administração concluírem que, para manter a excelência, devem abandonar as suas posições conservadoras incapazes de repetir os mesmos bons resultados na era da inovação e substituírem a formação de empregados executores pelo desenvolvimento de empreendedores e de administradores conscientes do seu verdadeiro papel, quer junto às instituições de ensino como nas organizações de forma geral. Neste sentido, a participação de Administradores nos cursos de Administração tornase fundamental, além do que já foi mencionado, por inúmeras razões, das quais se cita apenas as funções do administrador de planejar, organizar, dirigir, controlar e coordenar. Tais funções se aplicam e são parâmetros para todos os profissionais da administração que atuam junto aos cursos de graduação em Administração. Pergunta-se: como um professor de Administração de Sistemas de Informações, sem possuir graduação em Administração e sem conhecer as funções do Administrador consideradas básicas, por exemplo, poderá ministrar a disciplina de forma a contextualizar os conteúdos programáticos relativos à Administração de Sistemas de Informações, bem como em relação aos demais conteúdos profissionalizantes definidos pelas Diretrizes Curriculares para os cursos de graduação em Administração ? A questão que se quer levantar é de base, ou seja, qual é a base que o Professor que ministra aulas envolvendo conteúdos profissionalizantes tem, sem ter cursado um curso de graduação em Administração (Bacharelado)? Em primeiro lugar, porque o curso de graduação 27 representa o alicerce fundamental para o desenvolvimento de outros cursos, como os de Mestrado e de Doutorado na área. Em segundo lugar, porque fica mais acessível para um Professor formado em Administração entender dos conteúdos profissionalizantes do que um Professor que ministra conteúdos profissionalizantes sem ter tido a base da Administração e/ou compreendido como se aplica e faz acontecer na prática as funções do Administrador de forma geral, em relação à Administração de Recursos Humanos, Administração de Serviços, Administração Financeira, dentre outras específicas para os graduados em Administração (bacharelado). Defendem-se estes argumentos porque a qualidade dos cursos de graduação em Administração passa por uma questão muito simples: o pouco domínio dos professores em relação aos conteúdos específicos da Administração, além dos métodos de ensino e do sistema de avaliação, para não mencionar outros aspectos. Um Professor não graduado em Administração, sem ter tido a base das funções do Administrador, teria dificuldades para fazer relações, conexões e inter-relações com outros conteúdos profissionalizantes se não conseguisse relacionar a função organização, por exemplo, com os conteúdos profissionalizantes de Administração de Materiais e Logística A base conceitual das Teorias Administrativas e das Organizações torna-se fundamental para o Professor poder relacionar e estabelecer nexos de conexão como também para poder ministrar com qualidade quaisquer conteúdos profissionalizantes dos cursos de Administração, como define a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965 e as Diretrizes Curriculares Nacionais aprovadas para os cursos de Administração. Os cursos de graduação em Administração devem ter consciência de que se um conteúdo profissionalizante for ministrado por profissionais não graduados em bacharelados de Administração, fica muito difícil para o gestor do curso cumprir as Diretrizes Curriculares Nacionais. Os professores, além disso, precisam contribuir para a definição dos rumos e destinos que se almeje para a profissão de Administrador, além de contribuir de modo mais efetivo para a implementação do Código de Ética Profissional do Administrador, referido na Lei nº 4.769/65. 4.5 A Experiência Internacional no Ensino de Administração As escolas de Administração de outros países valorizam a participação dos alunos no processo de educação. Essas escolas tendem: a) a buscar altos níveis de especialização dos seus alunos em Administração Internacional, (b) têm mais tendência a requerer que seus alunos façam um curso em seu campo principal de atuação, (c) estão mais interessadas em oferecer programas especializados de graduação focados em negócios internacionais, (d) constroem mais faculdades com especialização internacional e dão maior atenção à internacionalização das faculdades, e (e) constroem mais ligações institucionais internacionais. Partindo do pressuposto que a educação em Administração estende-se por toda a vida, é importante fazer que a experiência de educação continuada esteja disponível para os estudantes interessados. Isto é realizado de diferentes formas, tais como programas de especialização em nível de pós-graduação (lato sensu), como programas executivos de certificação de Master Business of Administration (MBA) e programas tradicionais de educação superior. A comunidade acadêmica argumenta que a integração curricular eficaz dos programas 28 de educação é alcançada através de dois ingredientes chaves: a) a estrutura na implementação do programa e a flexibilidade nos programas de graduação, tais como: conteúdo curricular, participantes e procedimentos de transferência de crédito; b) a visão da instituição com relação à estrutura organizacional, à estratégia de crescimento, aos recursos e ao compromisso da Instituição em promover as parcerias. Os alunos participam dos programas de estudo de Administração por uma variedade de razões, tais como promover o desenvolvimento educacional e profissional com o conhecimento e a experiência internacional, melhorar as habilidades de comunicação interpessoal, aumentar as oportunidades de emprego e expandir os horizontes culturais. Os programas de estudo são eficazes na medida em que haja incentivos claros para que os alunos participem deles. Os que fornecem os maiores incentivos são aqueles que combinam atividades escolares e estágio. Estes oferecem o potencial para futuro emprego e atraem os alunos por causa das aplicações práticas que trazem para o aprendizado em sala de aula. Além da sólida formação teórica, muitas Escolas de Administração usam empresários como palestrantes convidados e outras os utilizam como orientadores nos projetos dos alunos. Como modelos, estas pessoas podem influenciar positivamente os alunos para interessar-se pelos programas de estudo. Por isso, os melhores programas de estudo oferecem visitas às empresas ("excursões corporativas"), agências de governo e outras organizações, que incrementam o aprendizado experimental. As Escolas de Administração se defrontam com o desafio corrente de como incluir aspectos universais em sua estrutura curricular e, ao mesmo tempo, não deixar de contemplar as especificidades da sociedade brasileira e das regiões em que estão inseridos. 4.6 O Legado da Comissão (CEEAd/SESu/MEC) de Especialistas de Ensino de Administração - Em 1992, por meio da Portaria Ministerial nº. 287, de 10 de dezembro, foram instituídas as Comissões de Especialistas de Ensino para prestarem assessoria à Secretaria de Educação Superior (SESu) na instalação de um processo permanente de avaliação, acompanhamento e melhoria dos padrões de qualidade do ensino superior nas diversas áreas de formação científica e profissional. Essas Comissões de Especialistas tinham as seguintes atribuições: a) Promover diagnósticos e estudos prospectivos sobre o desenvolvimento das áreas de formação científica e profissional e seus reflexos na qualidade do ensino, produção científica e tecnológica e no mercado de trabalho; b) Prestar consultoria técnica nas áreas de avaliação, fomento, apoio, acompanhamento e supervisão das instituições de ensino superior, visando à melhoria da qualidade de ensino; c) Contribuir para o aperfeiçoamento dos processos de avaliação do ensino, identificando, em cada área, os fatores relevantes que afetam a sua eficácia, bem como estabelecendo padrões mínimos de qualidade; d) Promover articulação das diversas áreas de ensino com as respectivas associações profissionais, científicas e organismos públicos e privados com a finalidade de incentivar maior integração do sistema educacional com o desenvolvimento econômico e social; 29 e) Opinar em assuntos de sua especialidade; f) Promover articulação da educação superior com as associações de ensino, profissionais, científicas, estudantis e organismos públicos e privados, visando à melhoria da qualidade de ensino. A primeira Comissão de Especialistas de Ensino de Administração foi instituída pela da Portaria Ministerial nº. 16, de 26 de janeiro de 1993 da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, com os seguintes integrantes: Prof. Clovis Luiz Machado da Silva, da UFSC, Profª. Lúcia Almira Medeiros Chacon, da UFRN, e Professora Helena Corrêa Tonet, da UCB. No entanto, essa primeira Comissão, por motivos de disponibilidade de tempo por parte dos membros, não pôde dar continuidade ao programa de trabalho estabelecido pela Coordenação das Comissões de Especialistas, sendo indicado uma nova comissão. A segunda Comissão foi então constituída pela Portaria Ministerial nº. 254, de 10 de dezembro de 1993, composta pelos seguintes professores Rui Otávio Bernardes de Andrade, da UNESA/UGF, Irene Carmem de Almeida Carvalho, da UFRJ, e Gilson Luiz Leal de Meireles, da UDESC. Os trabalhos daquela Comissão basearam-se em três diretrizes estratégicas: a) Acompanhamento da implantação do Currículo Mínimo e Pleno dos Cursos de Administração; b) Planejamento e Avaliação dos Cursos de Administração; c) Entrosamento com as entidades ligadas ao ensino e à profissão. A fim de atingir essas diretrizes, a Comissão de Especialistas de Ensino de Administração (CEEAd/SES/MEC) realizou em Brasília, nos dias 14 e 15 de dezembro de 1994, o I Seminário Nacional de Qualidade e Avaliação dos Cursos de Administração promovido pelo CFA em Brasília em 1994, promoção do Conselho Federal de Administração, da Associação Nacional dos Cursos de Graduação em Administração e da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação. Precedendo o I Seminário Nacional foram promovidos 4 (quatro) Seminários Regionais, no mesmo ano: em Natal/RN, abrangendo as regiões Norte e Nordeste, em São Paulo/SP, Florianópolis/SC – abrangendo a região Sul; e em Belo Horizonte/MG – abrangendo as regiões Centro-Oeste e Sudeste. Os objetivos dos mesmos foram: a) oportunizar o intercâmbio de informações e experiências sobre a qualidade e o sistema de avaliação dos cursos de Administração; b) propiciar reflexões e debates sobre o estabelecimento de indicadores e de parâmetros de qualidade e critérios de avaliação. Os eventos contaram com a participação de diretores de cursos, professores, coordenadores de curso, autoridades governamentais e especialistas no ensino de Administração. Esses encontros serviram para coletar subsídios para a realização do Seminário Nacional, o que favoreceu a elaboração de um documento contendo os indicadores de entrada, de processos e de resultados como referenciais para a avaliação da qualidade dos cursos de Administração no Cenário de 2005 (em anexo). 30 Várias outras atividades foram desenvolvidas pela Comissão de Especialistas de Ensino de Administração (CEEAd), com a colaboração de diversos Professores que por lá passaram e cujos detalhes dessas atividades, realizadas entre os anos de 1993 a 2002, poderão ser conferidas no anexo a este Relatório, pois se trata de um resgate histórico de fundamental importância para os estudiosos da área e para conhecimento atual dos dirigentes do Ministério da Educação. Este Grupo de Trabalho recomenda fortemente que sejam resgatadas as funções das Comissões de Especialistas ou pelo menos, que este assunto seja estudado pela Secretaria de Educação Superior e pela Comissão Nacional de Avaliação do Ensino Superior (CONAES – Lei nº 10.861/2004). 31 5. A EXPANSÃO DO ENSINO SUPERIOR E DA ADMINISTRAÇÃO 5.1 A Expansão do Ensino Superior no Brasil O Plano Nacional de Educação (PNE), documento aprovado pelo Congresso Nacional em 2000 com validade para dez anos, estabelece que, dentre seus diversos objetivos e metas, deve prover, até o final da década, a oferta de educação superior para, pelo menos, 30% da faixa etária de 18 a 24 anos. Nesse sentido, a pressão pelo aumento de vagas na educação superior está sendo motivada pelo aumento acelerado do número de egressos da educação média. A explosão recente dos cursos superiores confirma uma tendência que vem sendo registrada já há alguns anos. Segundo os dados do Censo da Educação Superior, de 1998 a 2004, o número de cursos de graduação cresceu 268%, passando de 6.950 para 18.644. O aumento no período ocorreu principalmente na rede particular, que no mesmo período passou de 3.980 cursos oferecidos para 12.392, ou seja, um aumento espantoso de 311%. Observa-se que o ensino superior alcançou índices significativos de expansão, principalmente na oferta de cursos na área de Ciências Sociais Aplicadas, promovida por Instituições de Ensino Superior Privadas, conforme dados do Censo de 2004. Segundo os Censos realizados pelo INEP, o número de instituições privadas manteve-se razoavelmente constante, em torno de 650, entre 1980 e 1997. A partir de 1998, o crescimento foi notável, passando de 764 para 1.789 instituições privadas em 2004. O número de instituições públicas oscila em torno de 200 no período 1980-2004. A Tabela 3 demonstra a expansão ocorrida em números de instituições, cursos, ingressantes, matrículas, vagas oferecidas e vagas não preenchidas em 2004. Tabela 3 - Ensino Superior no Brasil – 2004 Ensino Superior Total Federal Estadual Instituições 2.013 87 75 Cursos 18.644 2.450 3.294 Ingressantes 1.621.408 160.846 152.203 Matrículas 4.163.733 574.584 471.661 Vagas oferecidas 2.320.421 123.959 131.675 Vagas não preenchidas 699.013 - 36.887 - 20.528 Fonte: INEP/MEC - dados referentes ao Censo de 2004. Municipal 62 518 44.930 132.083 52.858 7.928 Particular 1.789 12.382 1.263.429 2.985.405 2.011.929 748.500 Com relação às matrículas, houve um crescimento sem precedentes na história da educação brasileira. Para se ter uma idéia, apenas em um ano, o número total de matriculados saltou de 1 milhão e 945 mil em 1997, para 2 milhões e 125 mil em 1998. Houve, portanto, um crescimento de 9%, - índice igual ao atingido pelo sistema em toda a década de 80. A Tabela 4 mostra a evolução do crescimento das matrículas no ensino superior de 1980 a 2004. 32 Tabela 4 - Evolução da Matrícula por Dependência Administrativa Brasil - 1980 / 2004 Ano Total Federal 1980 1.377.286 316.715 1981 1.386.792 313.217 1982 1.407.987 316.940 1983 1.438.992 340.118 1984 1.399.539 326.199 1985 1.367.609 326.522 1986 1.418.196 325.734 1987 1.470.555 329.423 1988 1.503.555 317.831 1989 1.518.904 315.283 1990 1.540.080 308.867 1991 1.565.056 320.135 1992 1.535.788 325.884 1993 1.594.668 344.387 1994 1.661.034 363.543 1995 1.759.703 367.531 1996 1.868.529 388.987 1997 1.945.615 395.833 1998 2.125.958 408.640 1999 2.369.945 442.562 2000 2.694.245 482.750 2001 3.030.754 502.960 2002 3.479.913 531.634 2003 3.887.771 567.850 2004 4.163.733 574.584 Fonte: MEC e INEP Estadual 109.252 129.659 134.901 147.197 156.013 146.816 153.789 168.039 190.736 193.697 194.417 202.315 210.133 216.535 231.936 239.215 243.101 253.678 274.934 302.380 332.104 357.015 415.569 442.706 471.661 Municipal 66.265 92.934 96.547 89.374 89.667 83.342 98.109 87.503 76.784 75.434 75.341 83.286 93.645 92.594 94.971 93.794 103.339 109.671 121.155 87.080 72.172 79.250 104.452 126.563 132.083 Total Públicas 492.232 535.810 548.388 576.689 571.879 556.680 577.632 584.965 585.351 584.414 578.625 605.736 629.662 653.516 690.450 700.540 735.427 759.182 804.729 832.022 887.026 939.225 1.051.655 1.137.119 1.178.328 % % Particular Públicas 35,74 38,64 38,95 40,08 40,87 40,71 40,74 39,78 38,94 38,48 37,58 38,71 41,00 40,99 41,57 38,82 39,36 39,03 37,86 35,10 32,92 30,75 30,22 29,24 25,33 885.054 850.982 859.599 862.303 827.660 810.929 840.564 885.590 918.204 934.490 961.455 959.320 906.126 941.152 970.584 1.059.163 1.133.102 1.186.433 1.321.229 1.537.923 1.807.219 2.091.529 2.428.258 2.750.652 2.985.405 Particulares 64,26 61,36 61,05 59,92 59,13 59,29 59,26 60,22 61,06 61,52 62,42 61,29 59,00 59,01 58,43 60,18 60,64 60,97 62,14 64,89 6707 69,01 69,77 70,75 74,67 Fica evidente a participação do ensino privado no nível superior, sobretudo a partir de 1998, como decorrência de uma forte pressão de demanda pela sociedade e de uma política pública que incentivou o credenciamento de novas instituições e autorização de cursos superiores. Entretanto, a manutenção das atividades típicas das universidades - ensino, pesquisa e extensão - que constituem o suporte necessário para o desenvolvimento científico, tecnológico e cultural do País, não será possível sem o fortalecimento do setor público. Paralelamente, a expansão do setor privado deve continuar, desde que garantida a qualidade. Como se pode verificar na Tabela 5, registra-se também uma distribuição de vagas muito desigual por Regiões brasileiras, o que precisará ser corrigido. Deve-se observar, entretanto, que esta desigualdade resulta da concentração das matrículas em instituições particulares das regiões mais desenvolvidas. O setor público, por outro lado, está mais bem distribuído e cumpre assim uma função importante de diminuição das desigualdades regionais - função esta que deve ser preservada. 33 Tabela 5 - Matrícula por Dependência Administrativa – Brasil e Regiões – Nível Superior 2004 Região Federal % Estadual Brasil 574.584 13,80% 471.661 11,33% Norte 91.850 36,64% 38.171 % Municipal 132.083 % Particular % Total 3,17% 2.985.405 71,70% 4.163.733 15,23% 3.893 1,55% 116.762 46,58% 250.676 Nordeste 167.305 24,60% 160.488 23,60% 17.715 2,61% 334.521 49,19% 680.029 Sudeste 154.907 7,54% 145.166 7,06% 63.851 3,10% 1.691.276 82,29% 2.055.200 Sul 94.153 11,87% 79.871 10,07% 42.734 5,39% 576.540 72,68% 793.298 Centro-Oeste 66.369 17,26% 47.695 12,41% 3.890 1,01% 266.306 69,25% 384.260 Fonte: MEC/INEP A Taxa Bruta de Escolarização em nível superior no Brasil está em torno de 18% (2004). Mas, apesar do grande crescimento, no conjunto da América Latina, o Brasil apresenta um dos índices mais baixos de acesso à educação superior, mesmo quando se leva em consideração o setor privado. Assim, a porcentagem de matriculados na educação superior brasileira em relação à população de 18 a 24 anos é de menos de 12%, comparando-se desfavoravelmente com os índices de outros países do continente. A Argentina, embora conte com 40% da faixa etária, configura um caso à parte, uma vez que adotou o ingresso irrestrito, o que se reflete em altos índices de repetência e evasão nos primeiros anos. Mas o Brasil continua em situação desfavorável frente ao Chile (20,6%), à Venezuela (26%) e à Bolívia (20,6%). É importante observar que o crescimento do setor público se deveu, nos últimos anos, à ampliação do atendimento nas redes estaduais, como se verifica na Tabela 5. A contribuição estadual para a educação superior tem sido importante, mas não deve ocorrer em detrimento da expansão com qualidade do ensino médio. Para um desenvolvimento equilibrado e nos marcos do regime de colaboração, os recursos destinados pelos Estados à educação superior devem ser adicionais aos 25% da receita de impostos vinculada à manutenção e desenvolvimento da educação básica. Observe-se, ainda que, entre 1988 e 2004, verificou-se ampliação expressiva das matrículas em estabelecimentos estaduais e particulares, com crescimento de 9,2% e 14% ao ano respectivamente, enquanto que nas municipais esse índice foi de 4,5% e nas federais de 5,05%. (Tabela 6). Destaca-se que esses índices tiveram um forte crescimento a partir do ano 2000, reflexo da expansão da educação superior naquele momento. Tabela 6 - Índice de Crescimento da Matrícula por Dependência Administrativa Brasil - 1988/2004 (1988=100) Ano 1988 1989 1990 1991 1992 1993 Federal Estadual 100,0% 100,0% 99,2% 101,6% 97,2% 101,9% 100,7% 106,1% 102,5% 110,2% 108,4% 113,5% Municipal 100,0% 98,2% 98,1% 108,5% 122,0% 120,6% Privada 100,0% 101,8% 104,7% 104,5% 98,7% 102,5% 34 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 Crescimento médio (1988/2004) Fonte: MEC/INEP 114,4% 115,6% 122,4% 124,5% 128,6% 139,2% 151,9% 158,2% 167,3% 178,7% 180,8% 5,05% 121,6% 125,4% 127,5% 133,0% 144,1% 158,5% 174,1% 187,2% 116,4% 232,1% 247% 9,2% 123,7% 122,2% 134,6% 142,8% 157,8% 113,4% 94,0% 109,8% 136,0% 164,8% 172% 4,5% 105,7% 115,4% 123,4% 129,2% 143,9% 167,5% 196,8% 227,8% 264,5% 299,6% 325% 14,0% Embora esse crescimento tenha ocorrido em todas as esferas administrativas, atribui-se à União, historicamente, a principal atuação na educação superior, função prevista na Carta Magna. As instituições públicas (federais, estaduais e municipais) deste nível de ensino não podem prescindir do apoio do Estado. As universidades públicas têm um importante papel a desempenhar no sistema, seja na pesquisa básica e na pós-graduação stricto sensu, seja como padrão de referência no ensino de graduação. Além disso, cabe-lhe qualificar os docentes que atuam na educação básica e os docentes da educação superior que atuam em instituições públicas e privadas, para que se atinjam as metas previstas na LDB quanto à titulação docente, além de outras metas previstas, muitas já em andamento. Tabela 7 – Evolução do Número de Diplomados por Dependência Administrativa – Brasil 1980 / 2004 Ano 1980 1981 1982 1983 1984 1985 1986 1987 1988 1989 1990 1991 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 Total 226.423 229.856 244.639 238.096 227.824 234.173 228.074 224.809 227.037 232.275 230.271 236.410 234.288 240.269 245.887 254.401 260.224 274.384 300.761 324.734 352.305 Federal 44.353 43.295 42.863 44.142 41.192 43.875 43.858 39.995 41.369 38.802 38.594 38.634 39.133 41.420 42.753 46.187 49.667 51.419 52.787 59.098 58.726 Estadual 20.387 20.406 21.849 22.014 20.981 21.837 23.188 25.039 24.841 25.778 26.842 28.064 26.955 29.219 31.138 33.714 34.693 38.731 40.725 43.757 46.584 Municipal 16.208 15.518 16.495 14.521 14.977 16.732 13.671 11.930 10.905 12.267 12.483 14.606 14.123 14.243 13.971 15.050 15.460 15.932 11.848 9.596 11.331 Privada 145.475 150.637 163.432 157.419 150.674 151.729 147.357 147.845 149.922 155.428 152.352 155.106 154.077 155.387 158.025 159.450 160.404 168.302 195.401 212.283 235.664 35 2001 395.988 65.571 2002 466.260 71.285 2003 528.102 84.220 2004 626.617 88.098 1980/2004% 277% 199% Fonte: MEC/INEP/Censos 54.914 63.917 65.375 93.152 457% 12.131 15.899 19.443 21.012 130% 263.372 315.159 359.064 424.355 292% Com relação aos diplomados, a Tabela 7 revela que, embora o número de matrículas tenha alcançado índices exponenciais de crescimento, os diplomados mantiveram-se em um nível quase estável de crescimento ao longo de duas décadas, destacando-se a esfera estadual e o setor privado. É curioso que até 1998, as taxas de crescimento eram praticamente estáveis, mas que a partir daquele ano, a enorme expansão da oferta de vagas e de alunos matriculados, modificaram radicalmente esse cenário, conforme pode ser observado na referida tabela. 5.2 A Expansão do Ensino Superior de Administração no Brasil A expansão do ensino de Administração no Brasil tem uma história muito curta quando comparada com outras profissões, conforme visto no Capítulo 4, sobre a História do Ensino de Administração no Brasil. Para se ter uma idéia desse crescimento no ensino de Administração, em 1991 havia 333 cursos e, em 2004, esse número saltou para 2.046, um aumento de 614%. É notável também esse crescimento em outras áreas, como Pedagogia, Engenharia, Letras e Direito. A Tabela 8 faz uma análise comparativa desde 1991 a 2004 entre algumas áreas do conhecimento. Tabela 8 - Áreas com Maior Número de Cursos Em 1991 Quantidade Em 2004 Quantidade Pedagogia 406 Administração* 2.046 Letras 379 Pedagogia 1.446 Administração 333 Direito 790 C. Contábeis e Contabilidade Ciências Contábeis 262 756 Ciências (cursos gerais) 246 Normal Superior 694 História 198 Engenharia 608 Economia 177 Letras 557 Direito 165 Comunicação Social 480 Geografia 155 Turismo 461 Engenharia 149 Sistemas de Informações 445 Fonte: Censos – INEP/MEC * Cursos de Administração com habilitações. Cursos sem habilitações: 1.518. Embora o Censo do Ensino Superior divulgue o número de cursos segundo os dados levantados juntos às instituições de ensino superior, ao se fazer o controle minucioso das Portarias de autorização publicadas no Diário Oficial da União ao longo dos anos, constatouse que existiam portarias autorizando várias habilitações em apenas um curso de Administração e, em outros casos, diferentes Portarias autorizando em uma única instituição 36 vários cursos com suas respectivas habilitações. Assim, é improvável se chegar a um número fiel da quantidade de cursos atualmente existentes. Tal fato não ocorre com o ensino jurídico, pois este possui unicamente a denominação de curso de Direito. O momento é oportuno para que essa situação seja resolvida a partir da adaptação dos projetos pedagógicos à luz das novas Diretrizes Curriculares para o curso de graduação em Administração conforme já mencionado no presente Relatório. A Tabela 9 abaixo mostra o crescimento dessas habilitações em relação ao número de cursos existentes. Uma das discussões deste Grupo de Trabalho é justamente sensibilizar as instituições para que tal artifício não seja mais utilizado, optando-se pela apresentação de propostas de cursos que atendam aos requisitos de qualidade e que comprovem efetivamente a existência de condições para o cumprimento desses requisitos. Tabela 9 – Evolução do Ensino de Administração no Brasil Data N° de CURSOS Antes de 1960 2 1960 31 1970 164 1980 247 1990 320 2000 989 2003 1.710 2004 2.046 Fonte: INEP/MEC e CFA Nº. de Habilitações6 2 31 164 247 320 1.462 2.430 2.937 Nº. de Habilitações por Curso 1 1 1 1 1 1,47 1,42 1,43 Com relação à dependência administrativa das instituições, a expansão no ensino de Administração ocorreu principalmente no setor privado, que representava, em 2004, 89,2% em relação ao total de cursos de Administração. Constata-se também que é um curso amplamente oferecido por quase todas as instituições (Tabela 10) Tabela 10 – Oferta de Cursos em 2004 Dependência Administrativa Nº de Instituições Nº de Cursos de Administração Total Geral 2.013 2.046 Públicas 224 221 Privadas Fonte: Censo 2004 – INEP/MEC 1.789 1.825 Outro aspecto relacionado ao crescimento do ensino superior de Administração envolve a questão geográfica, pois, segundo a Tabela 11, esses cursos estão concentrados nas regiões mais desenvolvidas do Brasil, sendo que a metade da oferta está na região sudeste. Tabela 11 – Quantidade de Cursos por Região Região Brasil Norte Quantidade Porcentagem 2.046 100,00% 101 4,93% 6 Obs: o número de habilitações é diferente do número de cursos divulgado pelo Censo da Educação Superior, visto que o número de habilitações foi quantificado segundo as Portarias de Autorização publicadas no Diário Oficial da União. Em algumas Portarias, cada habilitação é considerada como um Curso de Administração independente. Por exemplo, existem instituições que possuem 3 a 5 Cursos de Administração com habilitações distintas. 37 Nordeste 274 13,38% Centro Oeste 185 9,04% Sudeste 1.067 52,15% Sul 419 20,50% Fonte: Censo 2004 – INEP/MEC Ao contrário do que ocorreu com o ensino jurídico, onde a expansão das vagas e matrículas deu-se principalmente nas instituições de ensino superior que possuem autonomia, ou seja, universidades e centros universitários, a oferta de cursos de Administração cresceram em função da abertura de novas instituições isoladas. As Tabelas 12 e 13 mostram um comparativo entre esses dois cursos. 38 Tabela 12 – Número de Alunos Matriculados em Administração e em Direito Públicas 4.163.733 1.178.328 Matrículas em Administração 640.724 15,40% 66.604 5,65% Matrículas em Direito 533.317 12,80% 61.126 5,18% Privadas 2.985.405 574.120 19,23% 472.191 15,82% Universidades 2.369.717 213.470 9,0% 302.504 12,76% 614.913 99.123 16,12% 102.121 16,60% 317.081 26,89% 128.692 10,91% Natureza Matrículas Brasil Total Geral Centros Universitários 1.179.103 Faculdades Fonte: Censo 2004 – INEP/MEC Tabela 13 – Número de Cursos de Administração e de Direito Natureza Cursos de Administração Cursos de Direito 2.046 100% 790 100% Públicas 221 10,8% 113 14,3% Privadas 1.825 89,2% 677 85,7% Universidades 715 34,9% 352 44,5% Centros Universitários 223 10,8% 100 12,6% 54,2% 338 42,8% Total 1.110 Faculdades Fonte: Censo 2004 – INEP/MEC Diante do expressivo crescimento da oferta de vagas, faz-se necessário analisar a demanda por cursos de Administração. De acordo com os dados do Censo de 1995 e com o de 2004, a Tabela 14 ilustra esse cenário da seguinte forma: Tabela 14 – Relação de Candidato-Vaga em Vestibulares e Outros Processos Seletivos em Administração Ano Candidatos Vagas Relação 1995 283.066 69.580 4,06 2004 641.754 458.152 1,40 Fonte: Censo 2004 – INEP/MEC Constata-se que praticamente não há mais demanda reprimida para o acesso ao ensino de graduação em Administração. Percebe-se que existe uma grande quantidade de vagas ociosas, pois em 2004 havia 232.522 ingressantes, via vestibular e/ou outros processos seletivos, para uma oferta de 458.152 vagas, correspondendo a 225.630 vagas ociosas. Esses números provavelmente demonstram que tais vagas não são preenchidas, principalmente, por questões de financiamento dos estudos nas instituições privadas. 39 Tabela 15 – Número de Formandos do curso de Administração - 2004 Conclusões Total Geral Administração Brasil 626.617 88.322 Públicas 202.262 9.973 Privadas 424.355 78.349 Fonte: Censo 2004 – INEP/MEC A Tabela 15 mostra que os egressos estão se formando em instituições privadas, provavelmente procurando conseguir uma maior ascensão social, por meio da formação universitária, independentemente de estarem exercendo necessariamente a profissão que escolheram. Assim como em outras áreas, o curso de Administração não tem por objetivo garantir um nicho no mercado de trabalho, mas certamente é indispensável para dotar o cidadão de competências que o habilitarão, de forma cooperativa e interdisciplinar com egressos de outras áreas, para encontrar formas de integrar-se ao mercado de trabalho e contribuir de forma criativa para o desenvolvimento da sociedade. Outro aspecto que merece uma especial atenção é o crescimento da oferta de cursos de Administração a distância. Apesar de constituir uma metodologia desejável, a sua implantação deverá se dar obedecendo a parâmetros que preservem e até melhorem a qualidade e que não se constitua em mais uma escapatória para a formalização de um ensino aligeirado e desprovido de consistência científica. Tanto nos procedimentos de autorização como nos de reconhecimento, os mesmos padrões para o ensino presencial devem ser exigidos, além da infra-estrutura composta por pessoal especializado, equipamentos e programas de computação apropriados. Atualmente, existem duas Instituições credenciadas especificamente para a oferta do curso de Administração, modalidade bacharelado. Ressalta-se, no entanto, que as Universidades e os Centros Universitários, credenciados para a oferta de cursos à distância, face à sua autonomia, vem oferecendo cursos de Administração a distância em várias regiões do Brasil, cuja qualidade só poderá ser conferida pelo MEC após o reconhecimento desses cursos. A tabela 16 apresenta duas instituições de ensino que foram especialmente credenciadas para a oferta do curso de bacharelado em Administração, na modalidade à distância. Tabela 16 – Números do Ensino a Distância em Administração – Bacharelado Número de Cursos Vagas Oferecidas Candidatos Inscritos Ingressos 02 2.700 Fonte: Censo 2004 – INEP/MEC 3.034 1.685 Matrículas em 30/06/04 2.511 Conclusões --- Embora o foco do Grupo de Trabalho esteja voltado para o ensino de graduação, modalidade bacharelado, a Tabela 16 demonstra que o número de cursos de pós-graduação stricto sensu cresceu significativamente no Brasil no período de 1987 a 2003. Tabela 17 – Evolução da Pós-graduação no período 1987/2003 40 Fonte: CAPES Tabela 18 – Cursos de Pós-Graduação na área de Administração Total de cursos Mestrado Mestrado Profissional Doutorado 13 12 76 38 Fonte: CAPES – Atualizado em 17/06/2005 Tabela 19 – Alunos Matriculados na Pós-Graduação na área de Administração 1996 Mestrado Início do ano 2.028 1999 2.337 Ano 2003 2.449 Fonte: CAPES 633 Mestrado Profissional Mat. início do ano --- Mestrado Profissional Novos Alunos --- 916 145 1111 1130 Mestrado Novos alunos Doutorado Doutorado Novos Mat. Início do Ano Alunos 319 54 108 341 83 596 423 117 Tabela 20 – Alunos Titulados na Pós-Graduação na área de Administração Titulados Ano Abandonos Tempo médio de conclusão em meses M Mest. Prof. D M Mest. Prof. D M Mest. Prof. D 1996 364 0 42 172 0 12 49 0 68 1999 528 32 44 77 3 8 40 34 60 2003 1062 Fonte: CAPES 410 87 77 43 1 32 30 55 Tabela 21 – Docentes que ministram aulas no ensino de graduação em Administração, segundo os dados do Exame Nacional de Cursos de 2002 ANO Total Docentes 1999 100 15.757 % 2002 100 19.021 % Fonte: ENC/INEP/MEC C/ Graduação C/ Especialização C/ Mestrado C/ Doutorado 1.738 11,03 7.347 46,63 5.263 33,40 1.361 1.662 8,74 7.635 40,14 7.822 41,12 1.824 8,64 9,59 C/PósDoutorado 48 0,30 78 0,41 Na análise comparativa entre os anos de 1999 e 2002 com relação à titulação do corpo docente dos cursos de graduação em Administração que realizaram o Exame Nacional de Cursos e responderam tal informação naquele período, observou-se uma relativa melhoria na capacitação docente em nível de Mestrado. Embora ainda existam Professores apenas graduados, percebe-se que esse número vem diminuindo a cada ano, mas que ainda é 41 preocupante, pois o desejável seria que as instituições tivessem docentes com, no mínimo, a titulação de Especialista. Com base no Cadastro de Docentes realizado pelo Ministério da Educação em 2005, pode-se inferir que o perfil do corpo docente em exercício nos cursos de Administração possui uma elevada taxa de qualificação acadêmica, quando comparada com a maioria das demais áreas, considerando que 40,1% possuem título de Mestrado e 8,4% o título de Doutorado. A tendência será um progressivo aumento do percentual de docentes com doutorado, tendo em vista o montante de estudantes matriculados nessa área (Tab 19). Entretanto, cumpre destacar que os títulos de especialização em nível de pós-graduação (lato sensu) desempenham ainda papel fundamental na qualificação dos docentes em início de carreira, ou mesmo como instrumento ágil de atualização e aprofundamento de conhecimentos de professores com diversos níveis de qualificação. Tabela 22– Corpo Docente dos Cursos De Administração Brasil – 2005 TITULAÇÃO Pós-Doutores Livre-Docentes Doutores Mestres Especialistas Graduados Outros Total Fonte: Inep Cadastro de Docentes 2005 Nº 84 33 3.168 15.039 14.736 3.929 510 37.499 % 0,2 0,1 8,4 40,1 39,3 10,5 1,4 100,0 42 5.3 Dados comparativos entre o ensino de Administração e de Direito Reportando-nos os Grupos de Trabalho constituídos pelo Ministro da Educação para o Direito e para a Administração, relacionamos a seguir uma seqüência de dados estatísticos sobre o número de cursos, vagas, candidatos inscritos, ingressos, número de alunos matriculados e diplomados, com base no Censo da Educação Superior divulgado pelo INEP/MEC em 2004. Tabela 23 – Cursos Oferecidos – Administração e Direito Total Geral Administração Direito Total Geral 18.644 2.046 790 Públicas 6.262 221 113 Privadas 12.362 1.825 677 Tabela 24 – Vagas Oferecidas – Administração e Direito Vagas Brasil Vagas Administração Vagas Direito Total geral Públicas 2.320.421 308.492 458.152 18.418 219.617 13.442 Privadas 2.011.929 439.734 206.175 Tabela 25 – Candidatos Inscritos – Administração e Direito Candidatos Inscritos Administração Direito Total Geral 5.053.992 641.754 590.021 Públicas 2.431.388 142.664 182.608 Privadas 2.011.929 499.090 407.413 Tabela 26 – Ingressos via Vestibular ou (*) Outros Processos Seletivos – Administração e Direito Ingressos Administração Direito Total Geral 1.303.110 232.223 146.962 Públicas 287.242 16.844 12.774 Privadas 1.015.868 215.379 134.188 * Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), Avaliação Seriada no Ensino Médio e Outros Tipos de Seleção Tabela 27 – Número de Alunos Matriculados – Administração e Direito Número de Alunos Administração Direito Total Geral 4.163.733 641.455 533.317 Públicas 1.178.328 66.604 61.126 Privadas 2.985.405 574.120 472.191 Tabela 28 – Número de Conclusões – Administração e Direito Conclusões Total Geral Administração Direito Brasil 626.617 88.322 67.238 Públicas 202.262 9.973 9.824 Privadas 424.355 78.349 57.414 43 6. PRESSUPOSTOS PARA A CONTINUIDADE DA EXPANSÃO DO ENSINO DE ADMINISTRAÇÃO Os 40 anos da regulamentação da profissão de Administrador, comemorados neste ano de 2005, revelam um aspecto interessante quando comparada com as chamadas profissões imperiais, como Direito e Medicina. No Brasil existem cerca de 7 milhões de empresas, sendo que 98% delas constituem-se em micro e pequenas empresas, que são as grandes empregadoras deste país, além do setor público. Embora os quase 1,5 milhões de bacharéis formados em Administração não estejam efetivamente exercendo a profissão de Administrador, tendo em vista que apenas 15% desse universo estão registrados no Sistema CFA/CRAs, numa situação hipotética poder-se-ia calcular que existe um relação de apenas 0,17 Administradores/empresa. De qualquer forma, a realidade brasileira é preocupante, tendo em vista a falta de gestão profissional nas empresas brasileiras. Apesar do número expressivo de empresas existentes no Brasil, em 2002 o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelou que a taxa de mortalidade das empresas brasileiras cresceu de 9% para 10,9% entre 2001 e 2002. Naquele ano surgiram 720 mil companhias no país, mas outras 461 mil foram extintas. Com isso, o aumento real na quantidade de empresas foi de 259 mil. Isso significa que, para cada dez empresas criadas, seis foram fechadas naquele ano. A última pesquisa realizada pelo SEBRAE, publicada em 2004, complementa essa informação sobre a taxa de mortalidade empresarial no Brasil, pois mostra que, das empresas constituídas e registradas nas Juntas Comerciais dos Estados nos anos de 2000, 2001 e 2002, 49,4% encerraram suas atividades com até 2 (dois) anos de existência, 56,4% com até 3 (três) anos e 59,9% não sobrevivem além dos 4 (quatro) anos. Além do prejuízo causado pelo fechamento dessas empresas, existe um outro muito maior, que é o custo social, pois, conforme a pesquisa do SEBRAE, com o fechamento de 772.679 empresas naqueles três anos estimou-se que houve uma perda de 2,4 milhões de ocupações, gerando um crescimento nas taxas de desemprego e de atividade informal. São vários os motivos que levaram as empresas a encerrar suas atividades, mas dois merecem destaque, segundo os próprios proprietários: a falta de capital de giro e a ausência de gerenciamento profissional ou boa administração. A contribuição para a consolidação das empresas, principalmente as pequenas e médias, é apenas um indicativo do relevante papel social que a profissão de Administrador proporciona. A administração pública em todos os níveis também necessita cada vez mais de pessoal qualificado, de forma que possa apresentar sempre mais eficiência, otimização dos recursos públicos escassos e cumprimento da responsabilidade fiscal. A profissionalização dos gestores da coisa pública resultará em maiores benefícios da sociedade. Outros aspectos devem ser levados em consideração para que se possa continuar a expansão dos cursos de Administração. Dentre esses, inclui-se que a oferta de profissionais formados no ensino superior (em todas as áreas) ainda está muito aquém das necessidades do Brasil, principalmente quando considerados os índices da população de outros países com formação nesse nível. Nesse sentido, os esforços do governo em democratizar o acesso ao 44 ensino superior são louváveis, mas desde que se evitem os efeitos danosos da massificação do ensino sem qualidade. Da mesma forma, a formação acadêmica do futuro Administrador não pode ceder à massificação de oferta de cursos com mensalidades acessíveis, tendo como contrapartida a renúncia à qualidade, ou seja, a um distanciamento do ensino atualizado em termos do avanço das ciências administrativas. Diante dos aspectos acadêmicos e da história do ensino de Administração, além das necessidades gerenciais das empresas brasileiros levantados pela pesquisa do SEBRAE, percebe-se por si só, a relevância do papel da formação do Administrador para a nossa sociedade. 6.1 Critérios para Expansão do Ensino de Administração De acordo com a determinação da Portaria que instituiu este Grupo de Trabalho, foram desenvolvidos alguns critérios de qualidade de um curso de Administração, segundo o seu contexto institucional e a sua necessidade social, a sua organização didático-pedagógica, em especial, o Projeto Pedagógico do curso, o corpo docente, as instalações gerais, como biblioteca, laboratórios e outros, além dos resultados das avaliações oficiais. Ressalta-se que muitos desses critérios não foram desenvolvidos unicamente pelos membros deste Grupo, mas sim consolidados ao longo dos estudos realizados pelo CFA e pela ANGRAD e pelo próprio Ministério da Educação, amplamente debatidos com a comunidade acadêmica de Administração, nos diversos eventos promovidos com este fim. 6.1.1 Contexto Institucional e Necessidade Social A Portaria n.º181/1996, já revogada, que definia a competência da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação para a elaboração dos relatórios com vistas à autorização de cursos e habilitações a serem oferecidos por estabelecimentos isolados de ensino superior, federais e particulares, já tratava da questão da necessidade social em seu artigo 3º, a saber: “I - Da necessidade social: a) caracterização da área ou região de influência do curso pretendido em seus aspectos sociais, econômicos e culturais; b) justificativa da necessidade social do curso, utilizando, dentre outras considerações, indicadores relativos a: 1 - conclusões do ensino médio nos três anos letivos anteriores e projeção para os três anos seguintes; 2 - grau de interesse pelo curso ou área demonstrado pela relação candidato/vaga nos concursos vestibulares, pelo número de cursos, matrículas e formandos no curso na região, nos três anos anteriores ao pedido; 3 - importância do curso para o desenvolvimento sócio-econômico da região, utilizando as informações disponíveis sobre o mercado de trabalho.”“. Percebe-se que os aspectos acima possibilitam a construção de indicadores que permitem a identificação da viabilidade de se abrir um curso superior em termos da necessidade social. Ao que parece, por algum tempo, o critério de necessidade social deixou de merecer relevância na apreciação dos pedidos de autorização de novos cursos, menos pela sua 45 impropriedade e mais pelo receio de que poderia ser confundido com esforços de controle social baseado em supostas necessidades de mercado, em interesses corporativos ou e em critérios predominantemente demográficos. O Parecer MEC/CES/CNE nº. 293/1998 expressa que “o conceito originou-se em preceitos de racionalidade da expansão do ensino superior, fundados na alcunhada engenharia educacional que nos anos setenta pretendia ordenar o crescimento de graduados segundo supostas necessidades da economia ou demandas sociais; ao longo dos anos, prestou-se a defesas tanto de padrões mínimos de qualidade do ensino quanto de interesses corporativos, relacionados a reservas de mercado para instituições e profissões”. Segundo o Parecer, “a nova LDB está distante daquelas pretensões de supervisionar os sistemas de ensino mediante normas que se valem da mencionada engenharia educacional; (mas) ao contrário, sua letra estatui a flexibilização dos controles sobre os elementos iniciais do processo educacional e determina maior vigor das ações do Estado sobre os resultados desse processo, especialmente mediante avaliação dos cursos e instituições de ensino”. A questão foi retomada com o disposto no artigo 3º, parágrafo único, da Portaria nº. 4.361, de 29 de dezembro de 2004, quando a política de estado de expansão estabelece que “os processos de credenciamento de instituições, autorização de cursos superiores e aumento de vagas, também deverão conter proposta específica com análise crítica e propositiva que atenda aos critérios de necessidade e responsabilidade social das instituições de educação superior, redução de desigualdades sociais e regionais, e ações afirmativas na promoção de igualdade de condições com vistas à inclusão social”. O conceito de necessidade social tornou-se mais amplo. Constata-se que muitas instituições privadas têm pautado suas estratégias de marketing em torno da questão da responsabilidade social. No entanto, a adoção do discurso de responsabilidade social (como por exemplo, a distribuição de impressos sofisticados sobre o seu balanço social, participação em círculos empresariais voltados para a disseminação da Responsabilidade Social como nova forma de gestão das empresas, mais focado por questões éticas, entre outras) pode não estar refletindo necessariamente o que se propõe verdadeiramente como conceito. Segundo o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o SINAES, a responsabilidade social seria entendida como o aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais das instituições de ensino superior. Assim, este compromisso é traduzido pela contribuição que a instituição de ensino superior deve dar à “inclusão social, ao desenvolvimento econômico e social, à defesa do meio ambiente, da memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural”. Com isto, o SINAES pretende sinalizar que todas as instituições de ensino superior, sejam elas públicas, comunitárias ou privadas no sentido estrito desempenham uma função de interesse social e público tendo em vista a pecualiaridade do serviço educacional por elas prestado. Assim sendo, a noção de necessidade social compreende o atendimento da função social da instituição de educação superior de produzir e disseminar o conhecimento em benefício da sociedade. Para tanto, é necessário construir e oferecer um ensino de administração de qualidade, induzindo-se a abertura de cursos que detenham garantias de sustentabilidade institucional (alunado, sobrevivência financeira), possua corpo docente qualificado e comprometido com o Projeto Pedagógico e corpo discente consciente de sua parte de responsabilidade no processo de ensino-aprendizagem. O curso de Administração tem promovido uma verdadeira democratização do acesso ao ensino superior, tendo em vista que os mais de 500 mil estudantes procuram fazer o curso de Administração mais por uma questão de inclusão social e ascensão social face à existência de amplo mercado de trabalho, buscando uma formação generalista com possibilidade de 46 posterior especialização. Dessa forma estariam visando mais a empregabilidade, do que propriamente a escolha do curso por “vocação”, conforme apontou a Pesquisa Nacional sobre o Perfil, Formação e Oportunidades de Trabalho do Administrador Profissional, realizada pela FIA/USP a pedido do Conselho Federal de Administração em 2003. Esta democratização de oportunidade de acesso é confirmada pelos dados colhidos por ocasião da realização do Exame Nacional de Cursos. Assim, dos 67.369 graduandos e graduados que participaram do ENC-2003, quase 72% do total tinham renda familiar entre R$ 721,00 e R$ 4.800,00, sendo que 44,1% do total, o maior contingente, situavam-se na faixa de R$ 721,00 a R$ 2.400,00, e 27,7%, na de R$ 2.401,00 a R$ 4.800,00. Essas duas faixas de renda foram as que concentraram as maiores porcentagens de graduandos em todas as regiões e tipos de instituições. O terceiro maior percentual (11,5%) foi o daqueles cujas famílias auferiam entre R$ 4.801,00 e R$ 7.200,00 por mês. Apenas 8,8% tinham renda superior a R$ 7.200,00, e 7,5%, renda igual ou inferior a R$ 720,00. É interessante observar que, tal como ocorreu com os dados colhidos em anos anteriores e em outros cursos, a maior proporção de estudantes nos níveis mais baixos de renda foi registrada na Região Sul, onde 58,6% do total dessa região informaram renda de até R$ 2.400,00. Também como nos demais anos, a Região Nordeste apresentou o maior percentual de graduandos situados nas faixas superiores, ou seja, 26,2% declararam renda superior a R$ 4.800,00. Esta aparente contradição, considerando-se as condições sócioeconômicas das duas regiões, está relacionada com a qualidade e a cobertura do ensino fundamental e médio garantida pelo poder público. Tal fato só reforça a necessidade de se priorizar a questão de abertura de novos cursos tendo a qualidade como expressão do atendimento de sua responsabilidade social. A democratização do acesso deve agora priorizar a democratização do conhecimento atualizado e consistente. 6.1.2 Indicadores de Necessidade Social Tendo em vista a necessidade de se definir critérios e indicadores sobre a necessidade social para as Instituições de Ensino Superior, este Grupo de Trabalho entende que o tema não pode ficar restrito a uma análise quantitativa em relação aos aspectos sócio-demográficos. Dessa forma, a Necessidade Social dos cursos de Administração deve estar pautada, principalmente, em três pilares: demanda social, qualidade, competitividade. 47 Demanda Social O mercado de trabalho vem demandando cada vez mais profissionais multidisciplinares, acompanhados do surgimento de novas tecnologias, que têm exigido uma diversificação de cursos e carreiras. Exemplos podem ser analisados a partir da experiência nos Estados Unidos, cuja diversificação da oferta de ensino e da natureza das Instituições de Ensino Superior se constituem em uma realidade já há algum tempo. Para exemplificar, mais de 70% dos jovens americanos ingressam no ensino superior, enquanto que no Brasil apenas 12%, sendo que a metade deles se forma em colleges e não em universidades – isto é, em instituições menores, voltadas para as peculiaridades locais e para as necessidades diversas de formação que se devem tanto às limitações do mercado de trabalho como aos interesses dos alunos. O Brasil já começou esse processo de diversificação do ensino superior, como pode ser observado pelo crescimento de cursos de tecnologia e seqüenciais. No entanto, ainda cabe aos cursos de bacharelado em Administração atender essa demanda social conforme pode ser observado nos dados estatísticos demonstrados neste Relatório. É nesse sentido que este Grupo de Trabalho recomenda que a democratização do acesso deva incluir estímulos dirigidos tanto ao setor público como ao privado, para atenção da diversificação do ensino, dos tipos de curso e dos objetivos das instituições, segundo as necessidades da sociedade. Qualidade Conceitos de qualidade devem ser inseridos, no sentido de melhoria contínua; critérios de excelência (liderança, informações e análise, ambiente e sociedade, estratégias e planos, pessoas, processos e resultados da Instituição); e de conformidade, entendida como coerência entre o projeto elaborado e a prática da instituição. Esta é a visão referencial de qualidade, conforme as teorias existentes. A expansão do ensino de Administração somente poderá continuar se os novos cursos de Administração atenderem aos princípios de qualidade, inclusive os verificados neste Relatório, a fim de que os egressos desse curso atuem não apenas como gerentes ou como funcionários em instituições e empresas, mas que sejam capazes, diante de oportunidades identificadas, de se destacarem como empreendedores, criando assim, novas unidades de negócio, gerando novos postos de trabalho e desenvolvimento da economia de forma a aprimorar a qualidade de vida e o bem estar social dos cidadãos. Competitividade A análise da expansão do ensino superior e dos cursos de Administração por si só já demonstra que o setor educacional está altamente competitivo. Observa-se, principalmente nas Instituições privadas um investimento altíssimo em Marketing e Propaganda, a fim de atrair os alunos, como ocorre nas empresas em geral visando atrair clientes. Observa-se ainda que a autonomia de universidades e centros universitários promoveu, com mais intensidade nos últimos anos, um aumento do número de vagas oferecidas, provocando feroz competição entre os estabelecimentos para atrair mais estudantes. O 48 problema educacional que isso criou foi que a competição não ocorreu em termos de uma pressão do mercado pela melhoria da qualidade dos cursos de tal forma que, ao lado de algumas Instituições de Ensino Superior nas quais a formação oferecida é de bom nível, proliferaram “escolões” que são pouco mais que fábricas de diplomas. A despreocupação com o acesso ao material bibliográfico e o pouco uso de laboratórios, mesmo quando existem, agravam este quadro. Por outro lado, as instituições públicas brasileiras enfrentam uma série de crises e, às vezes, mais graves do que no ensino privado (renovação da infra-estrutura, reposição do corpo docente qualificado, recuperação salarial etc.). O sistema de financiamento que impede tanto a expansão necessária do número de vagas quanto à recuperação dos níveis de remuneração, que vem diminuindo desde a década de 80. As causas da crise resultam do excessivo centralismo burocrático e da irracionalidade do sistema de distribuição de recursos, o qual é inteiramente independente de qualquer associação com critérios de qualidade da formação oferecida, racionalidade no uso das verbas existentes, adequação entre número de professores e funcionários ao número de alunos atendidos, assim como ao volume e qualidade da produção científica apresentada. Portanto, a competitividade no contexto apresentado, deve ser entendida como um mecanismo de alavancagem dos padrões de qualidade do ensino praticado nas instituições existentes, em função da forte concorrência existente no setor educacional. Assim sendo, a autorização de novos cursos de graduação em Administração, em função da Necessidade Social estabelecida pelo Sistema Nacional de Educação Superior (SINAES), deve passar, necessariamente, pela análise criteriosa do projeto pedagógico do curso em função da Demanda Social, da Qualidade e da Competitividade. 49 7. O PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO Em decorrência das novas Diretrizes Curriculares, os cursos de Administração terão que adaptar seus projetos pedagógicos, respeitando os princípios de valor, como por exemplo, o fortalecimento dos laços de solidariedade e de tolerância recíproca; formação de valores; aprimoramento como pessoa humana; formação ética e exercício da cidadania. Nesse sentido, cada curso de Administração deve ser definido a partir de um Projeto Pedagógico que contemple a base da Ciência Administrativa, nacional e internacional, sem perder de vista os princípios orientadores do curso e/ou da linha de formação (a identidade, a diversidade e autonomia, a interdisciplinaridade, a transversalidade, a contextualização e a flexibilidade), abrangendo aspectos que devem ser considerados, tais como: a historicidade do curso; a realidade em que se encontra inserido o curso; a sensibilização e a negociação com a comunidade; o perfil do formando baseado em competências; os objetivos gerais e específicos do curso; os conteúdos curriculares definidos pelas diretrizes curriculares; a organização curricular; as metodologias de ensino e de aprendizagem; o sistema de avaliação do aproveitamento escolar; a duração do curso; o estágio supervisionado; as atividades complementares para reforçar a articulação da teoria versus prática; o reconhecimento de habilidades e competências já adquiridas; o sistema de avaliação dos segmentos envolvidos no processo; a interface do curso com a pós-graduação e com a comunidade/mercado. A critério de cada curso, outros aspectos podem ser considerados, desde que se tomem por base as Diretrizes Curriculares Nacionais estabelecidas para o curso de Administração e estejam de acordo com o Projeto Pedagógico. É importante ressaltar que os cursos de Administração, de acordo com as novas DCNs, poderão optar por definir em seu Projeto Pedagógico linhas de formação específicas para contemplar as particularidades regionais e a vocação do curso. Todos os cursos, independente das linhas de formação escolhidas, são de Administração e conferem ao concluinte do curso o grau de Bacharel em Administração. As novas DCNs extinguiram as habilitações, devendo os cursos de Administração em funcionamento elaborar um novo Projeto Pedagógico, que poderá contemplar as habilitações em linhas de formação específica, que são áreas estratégicas escolhidas para o curso decorrentes dos campos de conhecimentos definidos pelas diretrizes curriculares. Visando a diversificação do ensino e o incentivo à educação continuada, o Projeto Pedagógico do curso de graduação em Administração poderá favorecer a implementação de cursos seqüenciais, independente da modalidade, bem como cursos de pós-graduação de forma alinhada com a base estratégica, que é o curso de graduação em Administração. 50 7.1 Estrutura Curricular De acordo com as novas diretrizes curriculares, a estrutura curricular do curso de graduação em Administração deve dar conta dos seguintes tópicos, entre outros: a) Definição do perfil do formando baseado no desenvolvimento de competências, habilidades e atitudes; b) Definição dos objetivos gerais e específicos do curso de Administração; c) Conteúdos curriculares; d) Organização curricular; e) Atividades complementares; f) Práticas pedagógicas/métodos de ensino-aprendizagem g) Estágio Supervisionado em Administração; h) Monografias/ projetos e/ou Trabalhos de Conclusão de Curso; i) Sistema de avaliação do aproveitamento escolar; j) Interface do curso de graduação com a pós-graduação; l) Implantação do Projeto Pedagógico: sensibilização e comunicação; m) Carga horária do Curso. 7.1.1 Definição do perfil do formando baseado no desenvolvimento de competências, habilidades e atitudes De acordo com a Pesquisa realizada pelo CFA7, o perfil desejado para a formação do bacharel em Administração está relacionado com a visão ampla, profunda e articulada das áreas de conhecimentos, além da competência em identificar e solucionar problemas. A habilidade de saber se relacionar com as pessoas e ter atitude empreendedora também foram destacadas na pesquisa. Especialistas do ensino da área e profissionais têm apontado que os cursos de Administração devem pautar suas atividades tendo presente o perfil do graduando com sólida formação técnico-científica, fundada em valores de responsabilidade social, justiça e ética profissional, com visão crítica e estratégica, apto para atuar profissionalmente nas organizações, além de desenvolver atividades técnico-científicas próprias do Administrador; analisar criticamente as organizações, identificando oportunidades, antecipando e promovendo suas transformações; atuar em equipe interdisciplinar e multiprofissional; atuar de forma empreendedora; compreender a necessidade do contínuo aperfeiçoamento profissional e do desenvolvimento da autoconfiança; compreender processos, tomar decisões e resolver problemas no âmbito da Administração, com base em parâmetros relevantes para a sociedade e para a promoção da qualidade de vida da população. Entre as competências que compõem este perfil têm sido destacadas as seguintes: utilização da linguagem com clareza, precisão, propriedade na comunicação, fluência verbal e riqueza de vocabulário nos documentos técnicos específicos, bem como nas relações interpessoais, de forma a auxiliar na interpretação da realidade das organizações; operação com valores e formulações quantitativas e qualitativas, estabelecendo relações formais e 7 Pesquisa Nacional sobre o Perfil, Formação, Atuação e Oportunidades de Trabalho do Administrador Profissional – Brasília : Conselho Federal de Administração – CFA, 2004. 51 causais entre fenômenos organizacionais; raciocínio lógico e crítico na identificação e solução de problemas organizacionais; apreensão, articulação e sistematização de conhecimentos teóricos e metodológicos. Já as habilidades específicas da área de Administração podem compreender, entre outras: interação criativa com os diferentes interesses e conflitos organizacionais e sociais; compreensão do todo administrativo, de modo integrado, sistêmico e estratégico, bem como de suas relações com o ambiente externo; resolução de problemas e desafios organizacionais com flexibilidade e adaptabilidade; hierarquização de atividades e programas, identificação e dimensionamento de riscos para tomada de decisões; seleção de estratégias adequadas de ação, visando a atender interesses interpessoais, interorganizacionais e institucionais; percepção e desenvolvimento de modelos inovadores de gestão; adoção de procedimentos administrativos que contribuam para o alcance dos objetivos comuns da organização; articulação do conhecimento sistematizado com a ação profissional. Outras competências, habilidades e atitudes também podem ser conferidas na Resolução MEC/CNE/CES nº. 04/2005, que institui as DCNs de Administração. A definição do perfil do formando baseado em competências exige a explicitação e conceituação, por parte dos envolvidos no processo, das diferentes capacidades que devem ser desenvolvidas ao longo do curso. Cada disciplina do curso deve ensejar determinadas capacidades. O Professor da disciplina deve saber se os conteúdos, as práticas pedagógicas e o sistema de avaliação pretendidos contribuirão ou não para o desenvolvimento das capacidades previstas. As competências devem ser resultantes dos objetivos e conteúdos ministrados em cada disciplina, bem como os concernentes ao conjunto de conteúdos trabalhados em cada período letivo. Os objetivos pretendidos e os conteúdos ministrados e as competências trabalhadas ensejam a adoção de métodos de ensino e de aprendizagem como de avaliação congruentes. Há capacidades que devem ser estimuladas já a partir do primeiro semestre do curso, como por exemplo, a valorização da busca do conhecimento, a iniciativa e a postura pró-ativa, a flexibilidade, a persistência, dentre outras já citadas nas DCNs do curso de Administração. 7.1.2 Definição dos objetivos gerais e específicos do curso de Administração Durante muitos anos, os teóricos da Administração têm afirmado que os objetivos organizacionais devem ser usados de forma semelhante àquela que os navegadores usam a Estrela Polar8. Em síntese, conhecer, a priori, os objetivos pretendidos, torna-se relevante na medida em que: Os objetivos servem como diretrizes para a tomada de decisões. Uma parte significativa do trabalho de qualquer gestor envolve a tomada de decisão. O Gestor e/ou os segmentos envolvidos no processo quando conhecem os objetivos desejados descobrem com mais facilidade as estratégias que devem ser implementadas para facilitar o seu alcance. 8 Certo, Peter (1993) 52 Os Gestores/Coordenadores dos cursos podem usar os objetivos como um guia para aumentar a eficiência organizacional. Uma instituição eficiente é aquela que desperdiça poucos recursos organizacionais para conseguir os seus objetivos. Os Gestores/Coordenadores dos cursos devem usar os objetivos como guia para avaliação do desempenho. Os Gestores dos cursos devem avaliar e recompensar o desempenho dos trabalhadores por sua contribuição para que a instituição atinja seus objetivos. Além do conhecimento, também a participação dos segmentos envolvidos no processo de formulação dos objetivos pode aumentar a cooperação, bem como possibilitar o consenso para reforçar o compromisso com a decisão tomada. 7.1.3 Conteúdos curriculares Os projetos pedagógicos deverão contemplar em sua organização curricular, conteúdos que revelem inter-relações com a realidade nacional e internacional, segundo uma perspectiva histórica e contextualizada de sua aplicabilidade no âmbito das organizações e do meio através da utilização de tecnologias inovadoras. Os eixos interligados de formação aprovados pelo CNE9 são os seguintes: 01 – Conteúdos de Formação Básica Relacionados com estudos antropológicos, sociológicos, filosóficos, psicológicos, ético-profissionais, políticos, comportamentais, econômicos e contábeis, bem como os relacionados com as tecnologias da comunicação e da informação e das ciências jurídicas. 02 – Conteúdos de Formação Profissional Relacionados com as áreas específicas, envolvendo teorias de administração e das organizações e administração de recursos humanos, mercado e marketing, materiais, produção, logística, financeira e orçamentária, sistemas de informações gerenciais, planejamento estratégico e serviços. 03 – Conteúdos de Estudos Quantitativos e suas Tecnologias Abrange pesquisa operacional, teoria dos jogos, modelos matemáticos e estatísticos e aplicação de tecnologias que contribuam para a definição e utilização de estratégias e procedimentos inerentes à administração. 04 - Conteúdos de Formação Complementar Compreende estudos opcionais de caráter transversal e interdisciplinar para o enriquecimento do perfil do formando. Exemplos dessa preocupação são as questões éticas, responsabilidade social, ecologia e meio ambiente, globalização da economia e suas implicações, entre outras. 9 Parecer CES/CNE nº 134/2003. 53 É importante destacar que esses campos ou eixos de formação não são disciplinas. São referenciais de conteúdos curriculares que agrupam as disciplinas. 7.1.4 Organização Curricular O Projeto Pedagógico do curso se reflete, indubitavelmente, em sua organização curricular, para a qual a instituição de ensino superior exercitará seu potencial inovador e criativo, com liberdade e flexibilidade para a elaboração do currículo do curso. A escolha do regime acadêmico e/ou do tipo de estrutura curricular fica a critério da Instituição e do seu curso, respeitadas as particularidades regionais e o foco institucional. Os mesmos poderão adotar regime seriado anual; regime seriado semestral; sistema de créditos com matrícula por disciplina ou por módulos acadêmicos, com a adoção de pré-requisitos ou outros modelos operacionais que atendam, pelo menos, aos mínimos de dias letivos, ou aos créditos/carga horária atribuídos ao curso. Uma das formas de organização curricular decorrente da Resolução CES/CNE nº 04/2005, é a modular, que pode ser delineada a partir dos conteúdos dos campos de conhecimentos constantes nos eixos de formação, definidos pelas DCNs. A modularização é uma das formas de flexibilizar e organizar um currículo centrado na aprendizagem do aluno e na ampliação de competências. Os módulos podem ser entendidos como um conjunto de conhecimentos afins que, estruturados pedagogicamente, respondem a uma etapa do processo de formação. Eles representam uma fase significativa do processo de aprendizagem e/ou constituem unidades básicas para a avaliação. A estruturação modular deve garantir a relação entre os conhecimentos teóricos e práticos necessários ao desempenho competente da ocupação. O contorno adquirido por um módulo (composto por um conjunto de tópicos afins) depende também do tipo de sistematização das ações didático-pedagógicas, articuladas para propiciar o enfrentamento de situações-problema e o desenvolvimento de projetos coerentemente planejados. A organização modular pode ser composta por módulos com terminalidades ou não. Os módulos com terminalidades têm finalidade de preparar o aluno para exercer algum tipo de atividade profissional, ou seja, para ocupar uma função reconhecidamente existente no mercado de trabalho. Independente do tipo de estrutura curricular e do regime acadêmico adotado pelo curso, a organização curricular do curso deve ser orientada por alguns pressupostos: a) visão orgânica do conhecimento, afinada com as mutações que estão acontecendo a cada dia; b) disposição para perseguir esta visão, por meio do tratamento dos conteúdos com as situações de aprendizagem, de modo a destacar as múltiplas interações entre as disciplinas do currículo; c) abertura e sensibilidade para identificar as relações que existem entre os conteúdos do curso e das situações de aprendizagem com os muitos contextos de vida social e pessoal, de modo a estabelecer uma relação ativa entre o aluno e o objeto do conhecimento e a desenvolver a capacidade de relacionar o aprendido com o observado, a teoria e suas conseqüências e aplicações práticas; 54 d) reconhecimento e aceitação de que o conhecimento é uma construção coletiva e que a aprendizagem mobiliza afetos, emoções e relações com seus pares, além das cognições e habilidades intelectuais. Uma organização curricular que responda a esses desafios requer: a) desbastar o currículo enciclopédico, congestionado de informações, priorizando conhecimentos e competências; b) adotar estratégias de ensino diversificadas que mobilizem menos a memória e mais o raciocínio e outras competências cognitivas superiores, bem como potencializem a interação entre aluno-professor e aluno-aluno para a construção de conhecimentos coletivos; c) organizar os conteúdos do curso em estudos ou áreas interdisciplinares e projetos que melhor abriguem a visão orgânica do conhecimento e o diálogo permanente entre as diferentes áreas do saber; d) tratar os conteúdos de modo contextualizado, por meio do aproveitamento das relações dos conteúdos e dos contextos com o intuito de se dar significado e utilidade ao aprendizado; e) lidar com os sentimentos associados às situações de aprendizagem para facilitar a relação do aluno com o conhecimento. Segundo este enfoque, a formação básica a ser buscada deverá ser realizada mais pela constituição de competências, habilidades e disposições de condutas do que pela quantidade de informação. Isso representa aprender a pensar, a relacionar o conhecimento com dados da experiência cotidiana, a dar significado ao aprendido e a captar o significado do mundo, a fazer a ponte entre a teoria e a prática, a fundamentar a crítica, a argumentar com base em fatos, a lidar com o sentimento que a aprendizagem desperta. Na elaboração e/ou revisão do currículo os cursos devem respeitar os princípios pedagógicos da identidade, diversidade e autonomia, da interdisciplinaridade e da flexibilidade. Em relação à identidade, diversidade e autonomia vale dizer que o seu exercício pleno se manifesta na formulação de uma proposta pedagógica própria. A proposta pedagógica de cada curso deve refletir o melhor equacionamento possível entre recursos humanos, financeiros, técnicos, didáticos e físicos, para garantir tempos, espaços, situações de interação, formas de organização da aprendizagem e de inserção do curso no seu ambiente social. Por meio da interdisciplinaridade os cursos deverão organizar um currículo que vá além da mera justaposição de conteúdos como da diluição deles em generalidades. A integração horizontal e vertical dos conteúdos deve ser assegurada por meio da disposição dos conteúdos de forma progressiva e cumulativa por Tronco Comum de Conhecimentos. A flexibilidade deve estar presente nas propostas curriculares como forma dos cursos não terem mais um currículo fechado e congestionado de informações. Os cursos de Administração deverão elaborar um currículo que permita aos alunos aproveitarem os estudos independentes, ou seja, os não ministrados em sala de aula. A flexibilidade deve ser vista como alternativa de oxigenação curricular. A identidade, a diversidade e autonomia, a interdisciplinaridade e a flexibilidade como princípios orientadores do currículo expressos na LDB abrigam uma visão do 55 conhecimento e das formas de tratá-lo para ensinar e para aprender os significados dos conteúdos curriculares como forma de se evitar novas dualidades ou reforçar as já existentes. 7.1.5 Atividades Acadêmicas Curriculares Complementares As Atividades Acadêmicas Curriculares Complementares (AACC) envolvem aquelas realizadas pelo aluno, vinculadas à sua formação e/ou promovidas pelo curso de Administração, visando à complementação dos conteúdos ministrados e/ou a atualização permanente dos alunos acerca de temas emergentes ligados à administração e negócios. A carga horária destinada para as AACC deve ser computada para fins de integralização curricular. Estas atividades não podem ser confundidas com o estágio curricular supervisionado do curso de Administração. Elas são desenvolvidas de forma paralela ao curso. As AACC devem possibilitar o reconhecimento, por avaliação, de habilidades e competências do aluno, inclusive adquiridas fora do ambiente escolar. Elas devem estimular a prática de estudos independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, de permanente e contextualizada atualização profissional específica, sobretudo nas relações com o mundo do trabalho, estabelecidas ao longo do curso e integradas as particularidades regionais e culturais. As atividades acadêmicas curriculares complementares tornam-se importantes na medida em que favorecem a atualização permanente dos alunos e professores envolvidos no curso de Administração no que se refere ao ensino, à pesquisa e à extensão como forma de ampliar os mapas mentais dos envolvidos no processo. As atividades acadêmicas curriculares complementares concernentes ao ensino são fundamentais, ainda, para complementar os conteúdos não previstos nos ementários das disciplinas do curso constantes na estrutura curricular. As atividades acadêmicas curriculares complementares concernentes à pesquisa servem de base para estimular o desenvolvimento de projetos de pesquisa, assim como para incentivar a prática do pensamento científico. Atividades de pesquisa servem, ainda, para mostrar a importância do ensino com pesquisa. As atividades acadêmicas curriculares complementares relativas à extensão são importantes no sentido em que favorecem, principalmente, o desenvolvimento de habilidades comportamentais, políticas e sociais para consolidar o perfil de egresso desejado pelo curso. Compete a cada curso definir o rol de atividades com seus respectivos limites de cargas horárias e organização curricular adotada, validáveis por atividade, critérios para avaliação e horas-aula validadas que considerar mais relevantes, guardadas as particularidades regionais e locais com os aspectos legais. Podem ser consideradas AACC aquelas realizadas pelo aluno que apresentam relação com os conteúdos ministrados no curso. Podem-se citar como exemplos, dentre outras, as seguintes: atividades voluntárias desenvolvidas junto às organizações privadas, públicas e não governamentais; monitorias; projetos de iniciação científica; estágios curriculares nãoobrigatórios; projetos de extensão; viagens de estudo; palestras; seminários ou fóruns; módulos temáticos; disciplinas oferecidas por outras instituições de ensino não contempladas 56 no currículo do curso; participação em empresas juniores e em núcleos de estudos e de pesquisas vinculadas às áreas estratégicas do curso de Administração. As atividades acadêmicas curriculares complementares devem ser implementadas quando da implantação de um novo Projeto Pedagógico para o curso de Administração. Elas devem ser integralizadas no transcorrer do curso ou por semestre. Os cursos podem fixar os limites de cargas horárias conforme a organização curricular adotada, bem como as AACC que os alunos devem integralizar por semestre, para os mesmos não deixarem tudo para o final do curso. O desenvolvimento destas atividades, por semestre, conjugadas com os assuntos ministrados no respectivo semestre, pode servir de estímulo para o aluno verificar a utilidade e a aplicabilidade dos conteúdos ministrados nas diferentes disciplinas do semestre, além de servir de complementação para os assuntos não previstos nos ementários das disciplinas do semestre. As AACC deverão ser regulamentadas pela instituição de ensino superior a fim de constar no histórico escolar do aluno. 7.1.6 Práticas pedagógicas/Métodos de ensino-aprendizagem O perfil do formando baseado em competências exige a adoção de uma prática pedagógica centrada no interacionismo e/ou no construtivismo, independente do tipo de organização curricular optada pelo curso (seriada, por créditos, por módulos integrados de conhecimentos, com terminalidades ou não). Os métodos de ensino-aprendizagem exigem dos Professores a adoção de práticas pedagógicas centradas nas iniciativas dos alunos. Os métodos utilizados, além de propiciar o diálogo, respeitar os interesses e os diferentes estágios do desenvolvimento cognitivo dos alunos, devem favorecer a autonomia e a transferência de aprendizagem, visando, não apenas ao saber fazer, mas, sobretudo, ao saber o por quê está fazendo. Não basta que o aluno execute com exatidão uma atividade do domínio teórico ou um processo de trabalho. Ele só vai avançar se for capaz de, conscientemente, justificar e explicar seu próprio procedimento. As práticas pedagógicas devem criar condições para o desenvolvimento de competências relativas ao ato de se relacionar, de liderar, de valorizar a busca do conhecimento permanente, de iniciativa, de flexibilidade, de criatividade, de persistência, de conduta ética e de responsabilidade social e de cidadania, de analisar contextos, de planejamento e organização, de resultados com qualidade, de empreender, de gerenciar pessoas e recursos escassos, de tomada de decisão, de negociação, de comunicação e raciocínio lógico, analítico e crítico. As práticas pedagógicas também devem estar condizentes com a proposta pedagógica do curso, principalmente no que concerne a: a) contexto em que se encontra inserido o curso; b) objetivos do curso; c) perfil do aluno baseado em competências; d) perfil do professor; e) conteúdos curriculares e com a sistemática de avaliação. Elas devem favorecer a contextualização e a interdisciplinaridade dos conteúdos programáticos para os alunos perceberem a sua aplicabilidade junto às organizações e ao meio. Para que haja interdisciplinaridade dos conteúdos ministrados, as práticas de ensino-aprendizagem utilizadas devem favorecer o diálogo permanente com outros conteúdos 57 do próprio semestre e com os conteúdos dos semestres anteriores e posteriores. Um diálogo que pode ser de questionamento, de confirmação, de complementação, de negação, de ampliação, de iluminação de aspectos não distinguidos. O que deve ser trabalhado no curso deve ir além da descrição de fatos administrativos, procurando-se constituir nos alunos a capacidade de analisar, explicar, prever e intervir. A aprendizagem deve ser vista como decisiva para o desenvolvimento dos alunos e, por esta razão, os conteúdos das disciplinas e/ou dos módulos integrados de conhecimentos deverão estar didaticamente solidárias para favorecer o alcance dos objetivos, de modo que os conteúdos das diferentes disciplinas e/ou dos módulos integrados de conhecimentos estimulem competências comuns. O conteúdo de disciplina e/ou módulo de conhecimento deve contribuir para a constituição de diferentes capacidades por meio da complementaridade entre as disciplinas a fim de facilitar aos alunos um desenvolvimento intelectual, social, afetivo mais completo e integrado. A interdisciplinaridade amplia significativamente a responsabilidade do curso na constituição de identidades que integrem conhecimentos, competências e valores que permitam o exercício da cidadania e a sua inserção flexível no mundo do trabalho. As práticas pedagógicas deverão favorecer a contextualização, o conhecimento do que está sendo ensinado em sala de aula. O conhecimento deve ser transposto da situação em que foi criado, inventado ou produzido. A transposição didática deve ser relacionada com a prática ou com a experiência do aluno, a fim de adquirir significado e utilidade. A relação teoria versus prática requer a concretização dos conteúdos curriculares em situações mais próximas e familiares do aluno, nas quais se incluem as do trabalho e do exercício da cidadania. Ações pedagógicas do tipo estudos de caso, estágios curriculares, relatos de experiências, painel de debates e pesquisa de campo, por exemplo, favorecem a integração da teoria com a prática, visando à demonstração da utilidade e da aplicabilidade dos conteúdos ministrados em sala de aula. 7.1.7 Estágio Supervisionado em Administração O estágio curricular supervisionado é componente direcionado à consolidação dos desempenhos profissionais desejados inerentes ao perfil do formando, devendo cada instituição, por seus colegiados superiores acadêmicos, aprovar o correspondente regulamento de estágio, com suas diferentes modalidades de operacionalização. O estágio curricular supervisionado pode ser realizado na própria instituição de ensino, mediante laboratórios que congreguem as diversas ordens práticas correspondentes aos diferentes pensamentos das Ciências da Administração e desde que sejam estruturados e operacionalizados de acordo com regulamentação própria, aprovada pelo Conselho Superior Acadêmico da Instituição, competente para tal. As atividades de estágio curricular supervisionado deverão ser reprogramadas e reorientadas de acordo com os resultados teórico-práticos gradualmente revelados pelo aluno, até que os responsáveis pelo estágio curricular possam considerá-lo concluído, resguardando, como padrão de qualidade, os domínios indispensáveis ao exercício da profissão. O estágio curricular supervisionado deve ser concebido como conteúdo curricular implementador do perfil do formando, consistindo numa atividade opcional da instituição, no 58 momento da definição do Projeto Pedagógico do curso, tendo em vista a consolidação prévia dos desempenhos profissionais desejados. O estágio curricular do Curso de Administração deve proporcionar ao estudante oportunidades de desenvolver suas habilidades, analisar situações e propor mudanças no ambiente organizacional e societário. Ele é um complemento ao processo de ensinoaprendizagem, através da conscientização das deficiências individuais e incentivar a busca do aprimoramento pessoal e profissional. O estágio busca atenuar o impacto da passagem da vida de estudante para a vida profissional, abrindo ao estagiário mais oportunidades de conhecimento da filosofia, diretrizes, organização e funcionamento das organizações e da comunidade, além de facilitar o processo de atualização de conteúdos disciplinares, permitindo adequar aquelas de caráter profissionalizante às constantes inovações tecnológicas, políticas, sociais e econômicas a que estão sujeitas. O estágio curricular procura ainda incentivar o desenvolvimento das potencialidades individuais, propiciando o surgimento de novas gerações de profissionais empreendedores internos e externos, capazes de adotar modelos de gestão, métodos e processos inovadores, novas tecnologias e metodologias alternativas, como também é visto com o um instrumento de iniciação científica à pesquisa e ao ensino (aprender a ensinar). 7.1.8 Monografias/projetos e trabalhos de curso O Projeto Pedagógico do Curso de Administração deve contemplar a clara opção de cada instituição sobre a inclusão de Trabalho de Curso (TC), para efeito de avaliação final e definitiva do aluno. O TC deve ser entendido como um componente curricular opcional da instituição que, se adotar poderá ser desenvolvido nas modalidades de monografia, projeto de iniciação científica ou projetos de atividades centradas em determinada área teórico-prática ou de formação profissional do curso, na forma disposta em regulamento próprio. A instituição que optar pela inclusão no currículo do curso de graduação em Administração deverá emitir regulamentação própria, aprovada pelo Conselho Superior Acadêmico, contendo, obrigatoriamente, critérios, procedimentos e mecanismos de avaliação, além das diretrizes técnicas relacionadas com a sua elaboração. 7.1.9 Sistema de avaliação do aproveitamento escolar: pressupostos básicos A LDB, em seu artigo 47, parágrafo primeiro, estabelece que as instituições informarão aos interessados, antes de cada período letivo, os programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação, obrigando-se a cumprir as respectivas condições. O sistema de avaliação do aproveitamento escolar deve refletir os pressupostos que fundamentam o perfil desejado de formando baseado em competências, o perfil do professor, os objetivos do curso, a estrutura curricular e as práticas pedagógicas adotadas pelos docentes. A verificação pura e simplesmente de resultados ocorre muito mais por meio da aplicação de instrumentos quantitativistas com ênfase para as questões objetivas, ao invés da 59 valorização de questões discursivas do tipo situações-problema para motivar os participantes do curso. A verificação do aproveitamento escolar por meio de questões objetivas e discursivas tem geralmente por finalidade a busca da averiguação do estoque de conhecimentos simplesmente armazenado, decorado e aprendido à base do condicionamento, pois consistem em reforço ao “ensino” de macetes, que geram uma falsa aprendizagem, contrariando, em muitos casos, os pressupostos que embasam a concepção de educação, conhecimento, perfil do egresso, perfil do professor, objetivos do curso. As avaliações objetivas e subjetivas/discursivas deverão apresentar situações– problema para que o aluno, no momento da resolução não demonstre perder a noção do todo. Ela deve levar o aluno a pensar, fazendo com que, na resposta, ele demonstre saber raciocinar, compreender e interpretar o problema proposto. Os instrumentos de verificação do rendimento do aluno deverão ser, portanto, eficazes e efetivos no sentido de propiciar o entusiasmo e a motivação para o exercício profissional, ao invés de se preocupar em colocar no mercado meros reprodutores de conhecimento que não tenham quaisquer compromissos com o curso e, ainda, com o meio. Desta forma, professores e alunos terão condições de programarem mudanças que assegurem um processo de ensino-aprendizagem efetivo para ambas as partes envolvidas. Assim, no plano de ensino de cada semestre, o docente deve estabelecer em seu planejamento pedagógico, definições claras que dêem segurança ao aluno sobre como a disciplina será desenvolvida e como será avaliado o seu conhecimento. 7.1.10 Interface do curso de graduação com a pós-graduação De acordo com as novas Diretrizes Curriculares10, visando à educação continuada, as instituições poderão favorecer, por meio do Projeto Pedagógico do curso de Administração, a formulação de programas de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, nas respectivas modalidades, de acordo com as efetivas demandas do desempenho profissional e com a massa crítica disponível pela instituição no seu curso (áreas de qualificação do corpo docente, experiência, produção científica, entre outras). Assim, as instituições de ensino poderão escolher formas alternativas que assegurem a interface da graduação com a pós-graduação, como por exemplo: a) estimular a disseminação e divulgação da produção científica da pós-graduação (artigos, cases, pesquisas) nos meios de comunicação (internet, jornais, revistas, televisão); b) envolver os alunos da graduação em atividades como monitoria, tutoria, pesquisa auxiliar; c) Integrar os alunos da graduação com a pós-graduação através da promoção conjunta de seminários, debates, fóruns, workshops, pesquisas, troca de informações e experiências, e outros eventos. 10 Ressalta-se que, na versão original das Diretrizes Curriculares de vários cursos, tal item considerava a possibilidade de se incluir o curso de especialização em nível de pós-graduação ao Projeto Pedagógico global, de forma integrada ou subseqüente à graduação. A alternativa de curso de pós-graduação integrado à graduação estaria em desacordo com o artigo 44 da LDB - Lei nº 9.394/1996, o que foi sanado por meio do Parecer CES/CNE º 210/2004. 60 d) Assegurar a participação dos mestrandos nas atividades da graduação e dos graduandos nas atividades da pós, visando intercâmbio de experiências e informações; e) Incentivar a discussão em conjunto dos conteúdos com os da pós-graduação, de modo a identificar conteúdos afins, revisar e/ou aprofundar conhecimentos; f) Incentivar a formação de grupos de estudos da pós-graduação a nível regional, de modo a discutir problemas, trocar experiências e idéias, visando à melhoria da qualidade dos cursos. 7.1.11 Implementação, acompanhamento e avaliação Na reformulação do Projeto Pedagógico do curso de Administração é importante que a fase de sua implementação seja coroada pela realização de eventos, contando com a participação dos dirigentes, professores, alunos do curso e representantes da comunidade, com o intuito de sensibilizá-los acerca dos pressupostos teóricos, ideológicos e metodológicos que dão vida ao Projeto Pedagógico, visando sua legitimação. Documento orientador, com uma síntese do Projeto Pedagógico do curso de graduação em Administração, deve ser entregue ou estar disponível para todos os segmentos envolvidos no processo, para que todos tenham consciência de que o sucesso depende do nível de percepção de que a mudança é inevitável para a sobrevivência do curso frente ao mercado. Novos valores, atitudes e comportamentos podem ser exigidos dos professores, alunos, gestores e da comunidade externa, para assegurar o seu êxito quando da implementação do processo, ou seja, fazer acontecer. O Projeto Pedagógico deve ser acompanhado e constantemente avaliado, segundo os indicadores de avaliação interna ou pelas Comissões Próprias de Avaliação (CPAs), quando for o caso. As instituições de ensino superior deverão adotar formas específicas e alternativas de avaliações externas ou de formas de aproveitamento de resultados de avaliações externas realizadas pelo Estados, tais como o ENADE e a Avaliação Institucional. O processo de acompanhamento e avaliação demonstra que a comunidade de conhecimento e compreensão está centrada no Projeto Pedagógico do curso. Sem uma visão comum, os colaboradores não serão capazes de entender o seu papel na estrutura global do curso. Também, terão pouca consciência daquilo que é aceitável em termos de desempenho, resultados e padrões, e não serão capazes de efetuar entre si os ajustes adequados para que os objetivos do curso sejam alcançados. 7.1.12 – Carga horária do Curso A Resolução MEC/CNE/CES nº. 04/2005 não define carga horária por campo de formação e nem para o estágio e para curso de Administração como um todo. No entanto, o Parecer MEC/CNE/CNE nº. 329/2004, ainda não homologado pelo Ministério da Educação, definiu a carga horária mínima de 3.000 horas-aula para o curso de graduação em Administração, sem, no entanto, definir o período mínimo de integralização. Dessa forma, este Grupo de Trabalho entende que as instituições deverão oferecer o curso de Administração 61 com uma carga horária de, no mínimo, 3.000 h/a, bem como abrangendo 200 (duzentos) dias letivos. As instituições poderão também desenvolver em seu Projeto Pedagógico a opção de reservar 20% de sua carga horária para o ensino o ensino não presencial em atividades complementares. Este Grupo de Trabalho esclarece que o Estágio Supervisionado, incluído no Projeto Pedagógico do curso, terá como carga horária definida o limite de 10% da carga horária total do curso. 7.2 Corpo Docente Antes de entrar nos critérios de qualidade do Corpo Docente, este tópico tem por finalidade demonstrar quais os novos desafios que o Professor terá que enfrentar em função das novas DCNs, bem como seus reflexos sobre o Projeto Pedagógico no sentido de fazer com que os conteúdos curriculares, elaborados para o curso, cheguem em “sala de aula” de forma decodificada e entendida pelos docentes e demais segmentos envolvidos no processo. Enfatiza-se a necessidade do Projeto Pedagógico sair do papel e se transformar em ações concretas, visando à formação de um aluno completo de acordo com a definição do perfil do egresso desejado para o curso. Para fazer acontecer o projeto pedagógico em sala de aula os segmentos envolvidos no processo, principalmente o corpo docente, devem conhecer e entender os fundamentos básicos que sustentam a proposta pedagógica do curso, para que o mesmo possa fazer relações e conexões com os outros conteúdos ministrados no curso, independente do período curricular. O Corpo Docente dos conteúdos profissionalizantes deverão ter formação na área de Administração. 7.2.1 Titulação A Titulação do corpo docente para o exercício do magistério, segundo o artigo 66 da Lei nº. 9.394/1996 (LDB), deve ser em nível de pós-graduação, prioritariamente em programas de mestrado e doutorado. Uma análise do artigo permite dizer que a preparação para o exercício do magistério superior pode também ser feita em cursos de especialização lato sensu segundo uma determinada área do campo do saber. Nesse aspecto, a especialização pode ser uma alternativa para a educação continuada, permitindo que os docentes da área possam se atualizar mais rapidamente, podendo este ser um indicador tão importante quanto à titulação stricto sensu. Entretanto, o artigo 52 da mesma Lei estabelece em seu inciso II, que as universidades deverão ter um terço do corpo docente, pelo menos, com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado. Convém destacar no Parecer MEC/CNE/CES 1.070/1999, que estudou os critérios adotados pelas extintas Comissões de Especialistas da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, ter deixado claro que as exigências referentes ao percentual de mestres e doutores e o regime integral aplicam-se à instituição como um todo e não ao curso 62 somente. O que a lei exige é que os docentes nas instituições sejam formados em cursos de pós-graduação stricto sensu ou lato sensu. O ideal é que a instituição tenha um corpo docente altamente qualificado para o objetivo proposto do curso, ou seja, de acordo com o perfil profissiográfico definido no Projeto Pedagógico do curso, ou seja, independentemente da porcentagem de mestres ou doutores do curso, a qualidade deve ser verificada a partir da coerência da formação acadêmica e profissional do corpo docente em relação ao perfil do formando. Não deverão ser admitidos professores do Curso de Administração que possuam titulação somente ao nível de graduação. Deverão ser estimulados os cursos de especialização em nível de pós-graduação enquanto não estiverem acessíveis os programas stricto sensu. As instituições deverão envidar esforços para que o corpo docente do curso tenha no mínimo 30% de Mestres e 10% de Doutores para autorização e no mínimo 35% de Mestres e 15% de Doutores para o reconhecimento e para a renovação de reconhecimento. Os Professores deverão possuir, no mínimo, uma especialização lato sensu a cada cinco anos. 7.2.2 Experiência Profissional Apesar de a Titulação ser considerada como fator importante para a qualidade de um curso, a experiência profissional em determinadas áreas do saber, como no caso na área de Ciências Sociais Aplicadas, pode ser tão ou mais importante do que somente a experiência acadêmica.A prática profissional em profissões voltadas para o mercado de trabalho, como a Administração, exige que, além do conhecimento teórico, o docente deva possuir também excelente experiência profissional. A coerência entre a formação acadêmica e a experiência profissional com a(s) disciplina(s) ministrada(s), será um diferencial de qualidade do curso. O corpo docente pode ser considerado excelente quando mais de 50% têm mais de dez anos de experiência no magistério superior e, com relação ao tempo de exercício profissional fora do magistério, deve ser considerado excelente quando mais da 20% dos docentes têm 10 anos ou mais de experiência profissional, fora do magistério, na área de formação. 7.2.3 Condições de Trabalho do Corpo Docente Independente do regime de trabalho adotado pelo corpo docente, a instituição deve possuir uma política clara de incentivo da qualidade do corpo docente. Por exemplo, o plano de carreira deve estar em sintonia com os objetivos do curso, proporcionando políticas de estímulos (ou incentivos) profissionais, ou seja, deve incentivar o apoio à produção científica, técnica, pedagógica e cultural, à participação em eventos, à formação/atualização pedagógica dos docentes, entre outros, além de proporcionar instalações físicas compatíveis com as necessidades do curso. 7.2.4 Regime de Trabalho Existe o regime de trabalho em Tempo Integral, que são os docentes contratados com 40 horas semanais de trabalho na mesma instituição, nelas reservado tempo de pelo menos 20 horas semanais destinadas a estudos, pesquisa, trabalhos de extensão, gestão, planejamento, 63 avaliação e orientação de alunos. Para o Tempo Parcial, os docentes são contratados com 12 ou mais horas semanais de trabalho na mesma instituição, nelas reservado pelo menos 25% do tempo para estudos, planejamento, avaliação e orientação de alunos. Os horistas são contratados pela instituição exclusivamente para ministrar horas-aula, independentemente da carga horária contratada ou que não se enquadrem nos outros regimes de trabalho acima definidos. Diante do regime de trabalho escolhido pela instituição, recomenda-se que pelo menos os docentes responsáveis pela sustentação do curso, sejam contratados em regime integral, incluindo-se aí o Coordenador de Curso. Esses docentes devem garantir um tempo razoável para o atendimento aos estudantes fora do horário de aula. Para o regime de trabalho horista a instituição deve assegurar, nos contratos de trabalho, um tempo remunerado para as atividades acima relacionadas nos regimes de trabalho integral e parcial. 7.2.5 Proporcionalidade Professor-Aluno Os manuais de avaliação em vigor estabelecem um número médio de alunos por docente em disciplinas do curso (número total de alunos matriculados nas disciplinas do curso no semestre ou no ano, dividido pelo número de docentes que estão lecionando no período). Considera-se um nível muito bom, quando essa relação for menor que 40. No entanto, esse número poderia ser relativo, pois, dependendo da atividade que será ministrada em sala de aula, por exemplo, uma conferência, poder-se-ia ter um número muito maior. O que deve ser considerado é a metodologia de ensino empregada em sala de aula, e não o número de alunos por metro quadrado. Qual a tecnologia que está sendo empregada em sala de aula para efetivamente se atingir o objetivo da disciplina? Nesse item essa proporcionalidade entre professor-aluno é muito relativa. 7.3 Gestão Acadêmica A qualidade de um curso de Administração está intimamente relacionada à qualidade de gestão do Coordenador. A expressão Coordenador Gestor é utilizada para caracterizar o professor que assume as funções de coordenação em tempo integral, responsabilizando-se diretamente pelo desenvolvimento da melhoria da qualidade do curso, não sendo um burocrata, um simples gestor de recursos, mas sim, um gestor de oportunidades, envolvido diretamente com as dimensões administrativas, políticas, institucionais, didáticas e pedagógicas do curso de Administração. Algumas funções podem ser atribuídas ao Coordenador Gestor, como as funções políticas; as funções gerenciais; as funções acadêmicas e as funções institucionais. Com relação às funções políticas, o Coordenador Gestor deve ser um líder reconhecido na área de conhecimento do Curso, um “animador” de professores e alunos do Curso, o representante de seu Curso, o “fazedor” do Marketing do Curso, o responsável pela vinculação do Curso com os anseios e desejos do mercado. Já nas funções gerenciais, é responsável pela supervisão das instalações físicas, laboratórios e equipamentos do Curso, pela indicação da aquisição de livros, materiais especiais e assinatura de periódicos necessários ao desenvolvimento do Curso, é responsável pelo estímulo e controle da freqüência docente e discente, pela indicação da contratação de docentes e, logicamente, pela indicação da demissão de docentes, pelo processo decisório de 64 seu Curso, pela adimplência contratual dos alunos de seu Curso, pois, assim, evitará a freqüência de pessoas não matriculadas em sala de aula. As funções acadêmicas sempre estiveram mais próximas das atenções do Coordenador Gestor. Assim, destacam-se as mais importantes: responsável pela execução do Projeto Pedagógico do Curso, pela Qualidade e pela Regularidade das Avaliações desenvolvidas em seu Curso, desenvolvimento atrativo das atividades escolares, desenvolvimento das atividades complementares em seu Curso, estímulo à iniciação científica e à pesquisa entre professores e alunos, pelo engajamento de professores e alunos em programas e projetos de extensão universitária, pelos estágios supervisionados e não-supervisionados, dentre outras funções. E por fim, as funções institucionais revelam um caráter mais interno da conduta e da performance do Coordenador Gestor, enquanto que as funções políticas retratam a relação do Coordenador de Curso e, por causa delas, com a sociedade. Nesse sentido, as funções institucionais podem ser definidas como responsável pelo sucesso dos alunos de seu Curso nos processos oficiais de avaliação, pelo acompanhamento dos antigos alunos do Curso, pela empregabilidade dos alunos, pela busca de fontes alternativas de recursos para o seu Curso e para a instituição, pelo reconhecimento de seu Curso e pela renovação periódica desse reconhecimento por parte do MEC. Tem-se claro, assim, que os Cursos, não somente os de Administração, precisam de um Coordenador com perfil de gestor de oportunidades para favorecer a implementação de mudanças que venham incrementar o nível de aprendizado contínuo por meio do fortalecimento da crítica e da criatividade de todos os agentes envolvidos no processo. A atitude crítica deve suspender ou colocar entre parênteses a crença no mundo comum, permitindo ao indivíduo alcançar um nível de pensamento conceitual e, portanto, de liberdade. Partindo desta afirmativa, o Coordenador como gestor de oportunidades não pode se limitar ao desenvolvimento das atribuições de cunho burocrático. O mesmo deve e pode desenvolver muitas atividades que venham incrementar a qualidade, legitimidade e competitividade dos cursos, visando transformá-los em “comunidades de aprendizagem” contínua. O Coordenador, preferencialmente, deverá ser contratado em Regime de Tempo Integral e possuir graduação plena em Administração. 7.4 Instalações Gerais As instalações gerais devem ser compatíveis com a proposta do Projeto Pedagógico do curso, a fim de que o gestor do curso possa verificar se os aspectos estruturais, como instalações, laboratórios, recursos humanos estão compatíveis ou não com a filosofia do Projeto Pedagógico. Dessa forma, os indicativos estruturais dos cursos, como por exemplo, recursos audiovisuais tais como: retroprojetores, equipamentos de vídeo, “data-show”, etc; salas de aulas utilizadas pelo curso, área total, capacidade; salas e gabinetes para professores; salas/laboratórios para ensino especializado; áreas de circulação, de lazer, sanitários; adequação do layout das instalações a uma instituição de ensino; salas de estudo para alunos; iluminação, ventilação, relação aluno/docente, relação funcionário/docente, relação aluno/funcionário, relação área construída/aluno, relação área construída/funcionário, relação área construída/docente, relação acervo bibliográfico do curso/aluno, relação consultas à 65 biblioteca/aluno, acesso à internet; laboratórios de informática, relação aluno/computadores) deverão estar coerentes com os objetivos do curso e com o perfil profissiográfico pretendido para o egresso do curso. Mas o principal critério da qualidade é a utilização do bom senso a partir dos aspectos abaixo: • Dimensão – espaço físico adequado para o número de usuários e para o tipo de atividade. • Acústica – isolamento de ruídos externos e boa audição interna, com uso de equipamentos, se necessário. • Iluminação – luminosidade natural e/ou artificial. • Ventilação – adequada às necessidades climáticas locais ou com equipamentos, se necessário. • Mobiliário e aparelhagem específica – adequado e suficiente. • Limpeza – áreas livres varridas e sem lixo, pisos lavados, sem sujeira, poeira e lixo, móveis sem poeira, depósitos de lixo em lugares estratégicos, como próximos às salas de aula, nas cantinas, no restaurante, na biblioteca, nas salas de estudo, etc., instalações sanitárias com pisos, paredes e aparelhos lavados e desinfetados. Pessoal adequado e material de limpeza disponível. • Condições de acesso para portadores de necessidades especiais (rampas com inclinações adequadas ou elevadores com espaços suficientes para cadeira de rodas, instalações sanitárias apropriadas, vagas especiais em estacionamento). 7.5 Laboratórios de Informática Os cursos de Administração precisam de laboratórios de informática, não para ensinar informática, mas para que os docentes possam ministrar suas aulas usando os diversos softwares de gestão que existem no mercado. Além dos softwares de gestão, outras ferramentas, como Simuladores de Jogos Empresariais e, principalmente, relacionadas à comunicação, pesquisas na internet, comunicação, elaboração de textos e de relatórios, devem fazer parte do cotidiano discente. Para isso, é necessário que a instituição ofereça bons laboratórios de informática, com uma clara política de atualização e de utilização, bem como a definição clara do acesso pelos alunos e professores, inclusive para a realização de trabalhos extra-classes. 7.6 Núcleo de Práticas Administrativas O Núcleo de Práticas Administrativas tem por objetivo incentivar novos modos de integração entre a teoria e a prática da Ciência da Administração, como já vem ocorrendo com as instituições que possuem instaladas as Empresas Juniores. Nesse sentido, visando ampliar novos mecanismos que possibilitem a integração entre a teoria e a prática, definidas nas DCNs, este Grupo de Trabalho recomenda que sejam incorporados ao Projeto Pedagógico do curso de Administração, pelo menos alguns dos exemplos a seguir, como Incubadora de Empresas, Incubadora de Idéias, Agência de Projetos, Banco de Projetos ou equivalentes, Simuladores de Jogos Empresariais ou, ainda, convênios com entidades ou associações para a realização de atividades que estejam em sintonia com o objetivo do curso e com o Perfil do Formando desejado. 66 No entanto, além dos exemplos citados, é importante destacar a importância das Empresas Juniores, pois se constituem em centros de prestação de serviço ao empresariado nacional ou local, com ênfase nas micro, pequenas e médias empresas, em função do baixo custo dos serviços oferecidos, pois estas, geralmente, não possuem recursos para contratar serviços de consultoria como nas grandes empresas. O ponto mais importante a ser enfocado é que, por meio da prestação de assessoria às empresas de micro, pequeno e médio porte, os estudantes de Administração desenvolvem uma visão global do funcionamento destas, já que elas proporcionam oportunidades reais de aplicação prática de seus conhecimentos teóricos. A Empresa Júnior também pode ser considerada como um importante meio para o exercício da responsabilidade social da Instituição e do Curso, ao dar oportunidade de acesso dos pequenos empresários a um serviço de alto padrão de consultoria, a preços acessíveis. Por fim, a Empresa Júnior pode ser definida, estatutariamente, como uma associação civil, sem fins lucrativos, constituída e gerida apenas por estudantes de graduação da faculdade ou universidade onde ela se insere, tendo como objetivo principal propiciar aos estudantes a oportunidade de aplicar e aprimorar os conhecimentos teóricos adquiridos durante seu curso. 7.7 Biblioteca Com relação à biblioteca, a instituição deve possuir instalações físicas para o acervo, considerando a área física em relação à capacidade de atendimento dos usuários, como também condições de armazenagem (como iluminação, extintor de incêndio, sistema antifurto, sinalização), de preservação (manutenção preventiva e corretiva, umidade correta, sistema antimofo), além de instalações para estudos individuais e salas para estudo em grupo (áreas reservadas para consultas e estudo individual de professores e alunos e para consulta à biblioteca local e remota, bem como instalação elétrica para uso de computadores do próprio usuário com acesso à internet), além de proporcionar o acesso aos usuários com necessidades especiais. A biblioteca deve possuir também catálogos disponíveis para o público, independentemente de sua forma (informatizada ou não) permitindo a consulta por, no mínimo, autor, título e assunto(s) atribuído(s) a cada documento, de acordo com as normas bibliotecárias. Para isso, o preparo deve ser feito mediante uso de instrumento padrão para tal descrição: Código de Catalogação AACR2 + um sistema padrão de classificação bibliográfica (CDD, CDU ou outro); todos os documentos devem estar preparados com etiqueta de lombada e disponíveis para empréstimo, segundo a política da instituição. O acervo da biblioteca para o curso de Administração deve ser constantemente atualizado e em sintonia com os objetivos do curso constante no Projeto Pedagógico. Um outro aspecto deve-se ao fato da existência de uma grande oferta de obras que as Editoras vêm lançando anualmente no mercado brasileiro. A fim de sistematizar as principais obras aplicadas ao ensino de graduação em Administração, a ANGRAD atualizou a Biblioteca Básica dos Cursos de Graduação em Administração, elaborada pela extinta Comissão de Especialistas de Ensino de Administração em 1996. Uma Bibliografia de Referência para as Bibliotecas de instituições que possuem curso de Administração no País pode ser consultada no site da ANGRAD (www.angrad.org.br). 67 Embora a qualidade do acervo deva ser objeto de uma política clara de atualização e expansão, o aspecto quantitativo deve ser coerente a fim de atender de forma satisfatória à quantidade de alunos do curso. Ressalta-se que o mais importante é que a instituição procure diversificar a consulta de materiais bibliográficos, atendendo no mínimo em quantidade razoável os livros indicados pelos docentes da disciplina do curso. A biblioteca deve também disponibilizar um acervo de periódicos, obras clássicas, obras de referência etc., além de possuir coleções de periódicos eletrônicos, como a rede COMUT, além de materiais multimídia voltados para o ensino de Administração, como DVDs, CD-ROM, fitas de vídeo e outros. 7.8 Resultados das Avaliações Oficiais Os primeiros passos das avaliações oficiais foram dados com a criação do Exame Nacional de Cursos (ENC), pela Lei nº. 9.131, de 24 de novembro de 1995, que com o passar dos anos se tornou popularmente conhecido como o “Provão”. Esse exame, aplicado a partir de 1996, foi submetido a todos os concluintes dos cursos de Administração, Direito e Engenharia. Esse foi um passo importante na história da educação superior brasileira, pois, nessa ocasião, foram concretizadas as primeiras ações no sentido da implantação de uma cultura de avaliação, até então inexistente para os cursos de graduação. Embora a mídia procurasse com mais intensidade apenas os resultados do “Provão”, em 1997 foram iniciadas pela Secretaria de Educação Superior as primeiras Avaliações das Condições de Oferta dos Cursos de Administração. Posteriormente, essa avaliação foi aperfeiçoada e aplicada pelo INEP por meio das Avaliações das Condições de Ensino e pela Avaliação Institucional. Até hoje, o instrumento de avaliação oficial para o reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos superiores é feito através do Manual de Avaliação das Condições de Ensino, disponibilizados pelo INEP, o que tem sido alvo de muitas críticas por parte dos Avaliadores do Ministério da Educação, do Conselho Nacional de Educação e das próprias instituições, tendo em vista que esse instrumento carece de aperfeiçoamentos. No entanto, o ENC teve sua parcela de contribuição, em função da sua abrangência, pois se tratou de um exame nacional que envolveu a aplicação de provas para o universo dos alunos concluintes dos cursos avaliados, conforme aconteceu em seu último exame, em 2003, onde 423.946 alunos fizeram as provas, oriundos de 5.897 cursos, dentre as 26 áreas de conhecimento. O Exame Nacional do Curso de Administração/2003, em seu oitavo ano de realização, teve a participação de 746 cursos/habilitações, o que significa um aumento de 122,7% em relação ao número de cursos participantes em 1996, primeiro ano de sua realização. Contou com a presença de 67.369 graduandos e graduados, um número 170% maior que o do primeiro Exame, em 1996. O novo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), conforme preceitua a Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004, extinguiu o “Provão” nos moldes como fora idealizado e instituiu o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE que, ao contrário do seu antecessor, permite a sua aplicação a apenas uma amostra dos graduandos do curso avaliado, podendo gerar grandes preocupações quanto à sua eficácia. 68 Este Grupo de Trabalho entende que deveriam ser considerada a possibilidade de se avaliar anualmente os Cursos de Administração, pelo ENADE em sua totalidade, abrangendo todos os concluintes desse ensino, tendo em vista a baixa qualidade dos cursos de Administração atualmente oferecidos no Brasil. Depois do último Exame Nacional de Cursos (“Provão”), ocorrido em 2003, talvez somente em 2006 é que os cursos de Administração poderão vir a ser submetidos ao ENADE.Depois desta nova avaliação poder-se-á fazer uma comparação da real eficácia deste novo instrumento, tanto nos aspectos qualitativos, como em relação ao custo-benefício de seu processo de aplicação. Este Grupo de Trabalho lembra que embora a extinção do Exame Nacional de Cursos (“Provão”) seja apenas na sua aplicação, não se pode esquecer os Relatórios Sínteses do Curso de Administração produzidos pelo INEP ao longo desses 8 anos de sua existência. Além do ENADE previsto no SINAES, existem ainda as Comissões de Avaliação Interna, denominadas de Comissão Própria de Avaliação (CPAs) e a Avaliação Institucional (AI), das quais, até o momento, ainda não foram produzidos resultados oficiais para que possa ser feita uma análise mais detalhada. Um outro aspecto que mereceu atenção deste Grupo de Trabalho foi a proposta para a criação do Exame de Proficiência (ou Exame de Ordem), embora entenda que não é objeto de sua competência. O referido Exame poderá vir a ser aplicado pelo Conselho Federal de Administração a todos os concluintes que desejarem obter a sua licença profissional. Tal medida, segundo o CFA, visa a atender uma demanda da sociedade e dos próprios profissionais, tendo em vista que 74% dos entrevistados na Pesquisa Nacional realizada pelo CFA são favoráveis ao Exame de Proficiência. O CFA entende que esse Exame poderá também fornecer subsídios adicionais quanto à qualidade dos cursos, complementando as avaliações oficiais realizadas pelo Ministério da Educação. No entanto, os resultados desse Exame poderão contribuir dessa forma se, além de contemplar os aspectos relativos ao exercício profissional, o Exame também utilizar instrumentos que sejam construídos segundo técnicas de medida educacional e levando em conta aspectos relativos à formação acadêmica, tais como conteúdos, competências e habilidades, além de contemplar um número representativo dos egressos de cada curso. 7.9 Avaliação Institucional Conforme citado no item anterior, o novo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), ainda é uma novidade. Diante de seus instrumentos de avaliação, apenas são conhecidos até o momento os resultados do ENADE que embora devesse ter sido divulgado um único resultado em conjunto com as Avaliações Institucionais (AI) e as avaliações internas feitas pelas Comissões Próprias de Avaliação (CPAs), percebe-se que todos os esforços e inovações promovidos pelo SINAES não estão visíveis para a sociedade, até o momento. A grande preocupação deste Grupo de Trabalho não está focada somente no processo operacional das avaliações, mas sim na composição e na capacitação das Comissões Externas de verificação para autorização de cursos e credenciamento de instituições, Avaliação Institucional e Avaliação de Cursos: os critérios de seleção dos avaliadores e verificadores devem estar claramente postos para a comunidade acadêmica e a sociedade, como também deve estar claro a forma como estão sendo construídos os instrumentos de avaliação de cursos. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais é responsável pela mobilização recursos técnicos para construção dos instrumentos, de acordo com as diretrizes da Comissão Nacional de Avaliação do Ensino Superior (CONAES) e segundo critérios 69 estipulados pela Secretaria de Educação Superior. Este Grupo de Trabalho, indaga sobre que forma os instrumentos de avaliação estão sendo elaborados, testados e discutidos com os especialistas das áreas de ensino, no caso o de Administração. Enfim, são muitas respostas que este Grupo de Trabalho gostaria de obter, mas que se espera que as orientações aqui expostas sejam levadas em consideração pelos órgãos competentes no que ser refere à avaliação do ensino de Administração. 70 8. SÍNTESE ORIENTADORA E RECOMENDAÇÕES Diante do que foi exposto nesse Relatório, observa-se a necessidade urgente de resgatar o verdadeiro foco do curso de Administração, voltado para uma formação mais generalista, com uma base sólida de conhecimentos da Ciência Administrativa, deixando a especialização precoce, oriunda das habilitações, para a educação continuada em nível de pósgraduação, conforme prevêem as novas Diretrizes Curriculares para o curso de Administração. Assim, a Síntese Orientadora visa apresentar as principais recomendações quanto à implantação das novas Diretrizes Curriculares, à extinção das Habilitações e à aplicação das Linhas de Formação Específicas no projeto pedagógico, bem como aos processos de avaliação dos cursos de Administração. 8.1 Implantação das novas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação em Administração Tendo como pressuposto os princípios orientadores das Diretrizes Curriculares, este Grupo de Trabalho destaca o seguinte: Princípios das Diretrizes Curriculares “1. Assegurar às instituições de ensino superior ampla liberdade na composição da carga horária a ser cumprida para a integralização dos currículos, assim como na especificação das unidades de estudos a serem ministradas;” “2. Evitar o prolongamento desnecessário da duração dos cursos de graduação;” Recomendações do GT 1.1 - Limite mínimo de 3.000 h/a. (Parecer CNE/CES nº. 329/2004). 1.2 - A especificação das unidades de estudo pode constituir-se em um módulo, matéria ou disciplina. 1.3 - O Parecer CES/CNE nº. 329/2004, ainda não homologado, não estabelece período de integralização mínimo ou máximo, devendo a IES atender o mínimo de 3.000 horas-aula, bem como respeitar o mínimo de 200 dias letivos. 1.4 - As Atividades Complementares e o ensino semi-presencial, previstos na Portaria Ministerial n º 4.059/2004, não poderão em seu conjunto, ser superior a 20% da carga horária total do curso. 1.5 - A IES, ao incluir o Estágio Supervisionado em seu Projeto Pedagógico, observará que a carga horária do estágio supervisionado não poderá ultrapassar 10% da carga horária total do curso. 2.1 - Deverá ser buscada a coerência e a consistência do Projeto Pedagógico em relação ao objetivo do curso e ao Perfil do Formando desejado. 2.2 - Deverão estar previstos no Projeto Pedagógico e no Regimento da IES formas de aproveitamento de estudos extraordinários do aluno (§2º do Art. 47 da LDB). 4.1 - Deverá ser observada a coerência e a consistência do Projeto Pedagógico a fim de atender este princípio, bem como verificar e analisar, por meio das Linhas de Formação Específica, os variados tipos de formação, segundo o objetivo do curso e com o Perfil do Formando desejado. “4. Incentivar uma sólida formação geral, necessária para que o futuro graduado possa vir a superar os desafios de renovadas condições de exercício profissional e de produção do conhecimento, permitindo variados tipos de formação e habilitações diferenciadas em um mesmo programa;” “5. Estimular práticas de estudos independentes, 5.1- Deverá estar previsto no Projeto Pedagógico o Núcleo de visando uma progressiva autonomia profissional e Práticas Administrativas, que contemplará pelo menos uma intelectual do aluno;” das seguintes práticas, além de outras: Empresas Juniores, Incubadora de Empresas, Incubadora de Idéias, Agência de Projetos, Banco de Projetos ou equivalentes, Simuladores de Jogos Empresariais, além de convênios com entidades ou associações para a realização de atividades que estejam em sintonia com o objetivo do curso e com o Perfil do Formando desejado, assim como estimular a relação do curso com entidades associativas, como a ANGRAD, na graduação, 71 Princípios das Diretrizes Curriculares Recomendações do GT ANPAD na pós-graduação, e outras. “6. Encorajar o reconhecimento de conhecimentos, 6.1 - Idem ao item 5.1 habilidades e competências adquiridos fora do ambiente escolar, inclusive os que se refiram à experiência profissional julgada relevante para a área de formação considerada;” “7. Fortalecer a articulação da teoria com a prática, 7.1 - Idem ao item 5.1 valorizando a pesquisa individual e coletiva, assim como os estágios e a participação em atividades de extensão, as quais poderão ser incluídas como parte da carga horária; “8. Incluir orientações para a condução de avaliações 8.1 - Idem ao anterior 5.1, mas desde que tenham uma tutoria para periódicas que utilizem instrumentos variados e sirvam o acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas. para informar a docentes e discentes acerca do desenvolvimento das atividades didáticas”. 8.2 Extinção das Habilitações e Implantação das Linhas de Formação Específicas A Resolução MEC/CNE/CES nº. 1, de 02/02/2004, revogada por meio da Resolução MEC/CNE/CES nº. 04, de 13/07/2005, que teve por base o Parecer CNE/CES nº. 23, de 03/2/2005, permitiu um maior esclarecimento sobre o fim das Habilitações, a partir da revogação explícita da Resolução CFE nº 02/1993, bem como esclareceu que as Linhas de Formação Específicas não representam uma Habilitação, ou seja, as Linhas de Formação Específicas constituem-se em um aprofundamento de estudos de uma determinada área estratégica da Administração e que têm por finalidade atender às particularidades regionais e locais. Assim, face às diferentes situações dos cursos de Administração, com base nas novas Diretrizes Curriculares de Administração e visando a economia processual quando do reconhecimento e da renovação de reconhecimento das diversas habilitações existentes, o Grupo de Trabalho recomenda que: - a avaliação de reconhecimento e de renovação de reconhecimento tenha como foco o curso de Administração como um todo, independentemente de quantas habilitações existirem; - as avaliações devem pautar-se no Projeto Pedagógico original aprovado pelo Ministério da Educação (faculdades isoladas e integradas) ou pelo Conselho Superior das instituições universitárias (universidades e centros universitários), além de considerar as alterações subseqüentes; - a avaliação dos pedidos de autorização em trâmite no Ministério da Educação deve considerar um único Projeto Pedagógico e não mais um Projeto Pedagógico para cada habilitação solicitada; - a avaliação para fins de autorização só poderá concluir pela recomendação se a Instituição de Ensino Superior atender às exigências necessárias ao funcionamento dos dois primeiros anos; - as Instituições de Ensino Superior deverão mencionar nos editais de seleção apenas a denominação de “Curso de Administração, modalidade bacharelado” ou “Curso de Administração Pública, modalidade bacharelado”, não mais especificando as habilitações extintas, devendo, quando for o caso, informar as linhas de formação explicitadas no Projeto Pedagógico; - as Instituições de Ensino Superior que possuem habilitações autorizadas separadamente deverão formular novo Projeto Pedagógico único, podendo nele estabelecer as Linhas de Formação Específicas, de acordo com a Resolução CES/CNE 72 nº 04/2005, preservando os direitos dos estudantes que ingressaram antes do novo projeto e respeitando o número total de vagas originalmente autorizadas. Este novo projeto deverá ser aprovado pelo Conselho Superior da Instituição e publicado no Diário Oficial da União, juntamente com a nova estrutura curricular, além de encaminhá-lo ao Ministério da Educação por meio do Sistema SAPIENS. 8.3 Avaliação dos pedidos de autorização de curso Os itens abaixo se referem aos aspectos considerados no Formulário de Verificação in loco das condições institucionais para credenciamento de instituições não-universitárias (autorização de cursos superiores – ensino presencial), que ainda vem sendo utilizado pela Secretaria de Educação Superior e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais. a) As Instituições de Ensino Superior deverão atender todas as condições necessárias ao funcionamento de, no mínimo, 50% do tempo previsto para a duração total do curso; b) Novas Instituições de Ensino Superiores só serão credenciadas se atenderem todos os aspectos a serem analisados nas Dimensões: 2 – Organização Didático Pedagógica, 3 – Corpo Docente e 4 – Instalações; c) Na Dimensão 1 – Contexto Institucional, a Instituição de Ensino Superior deverá comprovar condições efetivas de implantação ou de funcionamento da estrutura administrativa e organizacional e prática administrativa (item 1.2.1 do Formulário), bem como mecanismos de auto-avaliação institucional relacionadas à gestão da instituição de ensino superior; d) O Formulário de Verificação deverá apresentar ao final de cada bloco de cada Dimensão avaliada o balanço do número de itens atendidos e não atendidos; e) A autorização do curso será indeferida quando os aspectos considerados essenciais no Formulário de Verificação não forem atendidos integralmente. 8.4 Padrões Mínimos de Qualidade a) Corpo Docente: • • • • • O Corpo Docente dos conteúdos profissionalizantes deverão ter, preferencialmente, formação na área de Administração; A qualidade do Corpo Docente deve ser verificada a partir da coerência da formação acadêmica e profissional do corpo docente em relação ao perfil do formando; Deverão ser envidados esforços para que não sejam admitidos professores que tenham somente a graduação, recomendando-se que, preferencialmente, o corpo docente do curso tenha 30% de Mestres e 10% de Doutores para autorização e 35% de Mestres e 15% de Doutores para o reconhecimento e renovação de reconhecimento; Os Professores deverão possuir, no mínimo, uma especialização em nível de pósgraduação lato sensu, devendo-se incentivar a busca de atualização e aperfeiçoamento por meio de novas especializações em nível de pós-graduação; O corpo docente, no que se refere à experiência, pode ser considerado de bom nível quando mais de 50% tiver mais de dez anos de experiência no magistério superior e quando mais de 20% tiver 10 anos ou mais de experiência profissional, fora do magistério, na área de formação; 73 • • • • A IES deve possuir uma política clara de incentivo à qualidade do corpo docente. Por exemplo, o plano de carreira deve estar em sintonia com os objetivos do curso, proporcionando políticas de estímulos (ou incentivos) profissionais, ou seja, deve incentivar o apoio à produção científica, técnica, pedagógica e cultural, à participação em eventos, à formação/atualização pedagógica dos docentes etc., além de proporcionar instalações físicas compatíveis com as necessidades do curso; Recomenda-se que pelo menos os docentes responsáveis pela sustentação do curso, sejam contratados em regime de tempo integral, incluindo-se aí o Coordenador de Curso. A esses docentes deve-se garantir um tempo razoável para atendimento aos estudantes fora do horário de aula. Para os professores contratados em regime de trabalho horista e em tempo parcial, a IES deverá assegurar tempo remunerado para o exercício das atividades acima relacionadas; Na relação professor/aluno deve ser considerada a metodologia de ensino empregada e não somente o número de alunos por turma; O Coordenador deverá ser contratado em Regime de Tempo Integral e possuir, preferencialmente, graduação plena em Administração. b) Organização Didático-Pedagógica • Os cursos de Administração deverão ser definidos a partir de um Projeto Pedagógico que contemple a base da Ciência Administrativa, nacional e internacional, sem perder de vista os princípios orientadores do curso e/ou da linha de formação (a identidade, a diversidade e autonomia, a interdisciplinaridade, a transversalidade, a contextualização e a flexibilidade), além de outros aspectos que devem ser considerados, tais como: a historicidade do curso; a realidade em que se encontra inserido o curso; a sensibilização e a negociação com a comunidade; o perfil do formando baseado em competências; os objetivos gerais e específicos do curso; os conteúdos curriculares definidos pelas diretrizes curriculares; a organização curricular; as metodologias de ensino e de aprendizagem; o sistema de avaliação do aproveitamento escolar; a duração do curso; o estágio supervisionado; as atividades complementares para reforçar a articulação da teoria versus prática; o reconhecimento de habilidades e competências já adquiridas; o sistema de avaliação dos segmentos envolvidos no processo; a interface do curso com a pós-graduação e com a comunidade/mercado. A critério de cada curso, outros aspectos podem ser considerados, desde que se tomem por base as Diretrizes Curriculares Nacionais estabelecidas para o curso de Administração e estejam de acordo com o Projeto Pedagógico. c) Instalações • As instalações gerais devem ser compatíveis com o Projeto Pedagógico do curso, a fim de que os aspectos estruturais, tais como instalações físicas, biblioteca, laboratórios, recursos humanos, sejam adequados à proposta nos seguintes itens: - Dimensão – espaço físico adequado para o número de usuários e para o tipo de atividade, incluindo área de convivência. - Acústica – isolamento de ruídos externos e boa audição interna, com uso de equipamentos, se necessário. - Iluminação – luminosidade natural e/ou artificial. 74 - - Ventilação – adequada às necessidades climáticas locais ou com equipamentos, se necessário. Mobiliário e aparelhagem específica – adequado e suficiente. Limpeza – áreas livres varridas e sem lixo, pisos lavados, sem sujeira, poeira e lixo, móveis sem poeira, depósitos de lixo em lugares estratégicos, como próximos às salas de aula, nas cantinas, no restaurante, na biblioteca, nas salas de estudo, etc., instalações sanitárias com pisos, paredes e aparelhos lavados e desinfetados. Pessoal adequado e material de limpeza disponível. Condições de acesso para portadores de necessidades especiais (rampas com inclinações adequadas ou elevadores com espaços suficientes para cadeira de rodas, instalações sanitárias apropriadas, vagas especiais em estacionamento). d) Laboratório de Informática • Os cursos de Administração necessitam de laboratórios de informática que sirvam de suporte às atividades pedagógicas próprias da área. Por exemplo, tais laboratórios devem permitir o uso de variados softwares de gestão e de outras ferramentas, como Simuladores de Jogos Empresariais e de metodologias de ensino que estimulem a utilização cotidiana desses equipamentos para pesquisa na internet, produção de textos e de trabalhos científicos, comunicação, entre outros. e) Núcleo de Práticas Administrativas • O Núcleo de Práticas Administrativas deve ter por objetivo incentivar a adoção de novos modos de integração entre a teoria e a prática da Ciência da Administração, incorporados no Projeto Pedagógico do curso de Administração. São exemplos dessas práticas a Incubadora de Empresas, Incubadora de Idéias, Agência de Projetos, Banco de Projetos ou equivalentes, Simuladores de Jogos Empresariais, além de convênios com entidades ou associações para a realização de atividades que estejam em sintonia com o objetivo do curso e com o Perfil do Formando desejado. f) Biblioteca • • Deve possuir instalações físicas para o acervo, atendimento dos usuários, armazenagem (como iluminação, extintor de incêndio, sistema antifurto, sinalização), preservação (manutenção preventiva e corretiva, umidade correta, sistema antimofo), estudos individuais e estudo em grupo (áreas reservadas para consultas e estudo individual de professores e alunos e para consulta à biblioteca local e remota, bem como instalação elétrica para uso de computadores do próprio usuário com acesso à internet), além de proporcionar o acesso aos usuários com necessidades especiais. A biblioteca deve também disponibilizar acervo de periódicos, obras clássicas, obras de referência, base de dados, entre outros, além de possuir coleções de periódicos eletrônicos, como a rede COMUT, além de materiais multimídia voltados para o ensino de Administração, como DVDs, CD-ROM, fitas de vídeo. 75 • A instituição deve possuir uma política clara de atualização do acervo do curso de Administração, em sintonia com os objetivos do curso constantes no Projeto Pedagógico. 76 8.5 Recomendações Gerais 1. Orientar os Conselhos Superiores das Universidades e dos Centros Universitários para que, quando da criação de novos cursos na área de Administração, os projetos pedagógicos obedeçam às bases legais que os orientam e se adeqüem integralmente às Diretrizes Curriculares Nacionais (Resolução MEC/CNE/CES nº. 4/2005). 2. Observar a necessidade de que as universidades cumpram o preconizado na LDB com relação à renovação de reconhecimento dos seus cursos de graduação, tendo em vista que muitos se encontram reconhecidos por período indeterminado (Portaria Ministerial nº 2.413/2005). 3. Orientar as instituições para que os Coordenadores de curso de graduação em Administração a serem autorizados sejam, preferencialmente, graduados na área de Administração. 4. Atualizar os Padrões de Qualidade e introduzir critérios em função da qualidade, da competitividade e da demanda, que serão os pilares de verificação da necessidade social para abertura de novos cursos de Administração, além de contar com a colaboração de representantes da comunidade acadêmica de Administração através de suas entidades representativas, tais como ANGRAD e CFA. 5. Atualizar os instrumentos de avaliação – verificação para autorização de cursos e de avaliação para fins de reconhecimento e de renovação de reconhecimento, à luz das novas Diretrizes Curriculares Nacionais de Administração (DCNs) de Administração, a partir das definições e diretrizes da SESu, além de contar com a colaboração de representantes da comunidade acadêmica de Administração através de suas entidades representativas, tais como ANGRAD e CFA. Normatizar os procedimentos para que as IES possam aglutinar as habilitações existentes em apenas um curso de Administração, com ou sem Linhas de Formação Específicas, quando for o caso; 6. Promover a capacitação contínua dos avaliadores institucionais e de cursos, contando com pelo menos um observador indicado pelo CFA. 7. Reativar a Comissão de Especialistas de Ensino de Administração (CEEAd), com a participação de representantes da comunidade acadêmica de Administração através de suas entidades representativas, tais como ANGRAD e CFA, para assessorar a SESu e o INEP nas questões específicas da área. 8. Criar uma página no site do MEC para dirimir dúvidas sobre os cursos de Administração (tipo pergunta e resposta); 9. Reativar a prática ocorrida no período de 1999 a 2002 do Seminário Nacional sobre Avaliação dos Cursos de Graduação em Administração, a ser realizado durante o ENANGRAD – Encontro Nacional da ANGRAD, estimulando-se parceria efetiva entre CONAES, SESu, INEP, ANGRAD e CFA; 10. Editar Portaria Ministerial nos termos da Portaria nº. 1.874 de 2 de junho de 2005, concedendo as mesmas prerrogativas para a entidade responsável pela fiscalização do exercício profissional do Administrador; 11. Rever a legislação e normas que constituem o marco regulatório de forma a torná-las mais claras e objetivas, notadamente na área de Administração. 77 ANEXOS a) Padrões Mínimos de Qualidade elaborados pela Comissão de Especialistas de Ensino de Administração (CEEAd/SESu/MEC) em 1998. b) Resgate Histórico da Comissão de Especialistas de Ensino de Administração. c) Recomendação da Comissão de Especialistas de Ensino de Administração que tinha como objetivo fixar os critérios transitórios para pedidos de autorização de Cursos de Graduação em Administração até a aprovação das Novas Diretrizes Curriculares (DCNS). d) Resolução MEC/CNE/CES nº 01/2004, que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de graduação em Administração. e) Parecer MEC/CES/CNE nº. 023/2005, que retifica a Resolução CES/CNE nº. 01/2004 que instituiu as Diretrizes Curriculares para o Curso de Graduação em Administração. f) Resolução MEC/CNE/CES nº 04/2005, que retificou a Resolução MEC/CNE/CES nº 01/2004 e instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de graduação em Administração. g) Parecer MEC/CNE/CES nº 329/2004, que define a carga horária mínima dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial. h) Indicadores de entrada, de processos e de resultados como referenciais para a avaliação da qualidade dos cursos de Administração no Cenário de 2005, elaborado no I Seminário Nacional sobre Qualidade dos cursos de graduação em Administração, realizado em 1994. 78