Maria Christina Pacheco ORPLANA Total de Associadas 30 Fundada em 29/06/1976 Representar as Associações de Plantadores de cana-de-açúcar dos Estados da Região CentroSul do Brasil, junto a órgãos públicos e privados, inclusive perante o Poder Judiciário, nas questões de interesse geral da classe. Defender os direitos e interesses dos fornecedores e plantadores de cana-de-açúcar visando o contínuo aprimoramento da atividade, de toda a matéria referente ao setor canavieiro. Estudar as questões concernentes à atividade canavieira, Promovendo medidas capazes de favorecer sua defesa, expansão e aprimoramento. Manter o mais amplo relacionamento com os organismos públicos ou privados que, direta ou indiretamente se liguem à atividade de produção e industrialização de cana-deaçúcar. Facilitar às suas associadas a obtenção de quaisquer benefícios concedidos pelos poderes públicos, através de departamentos criados para tal fim, na forma do que estabelecer este Estatuto; Promover entre as suas associadas relações de cooperação e Articulação, convocando-as para reuniões visando dirimir questões eventualmente conflitantes; Criar e manter departamento(s) técnico(s) e/ou escritórios regionais para assessorar suas filiadas; Integrar o quadro social de outras pessoas jurídicas, sem fins Lucrativos, com finalidades conexas à sua. LEI Nº3855, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1941 (Estatuto da Lavoura Canavieira) ◦ Art. 87. O preço das canas será calculado, em correspondência ao preço do açúcar ou do álcool, conforme se trate de quota para transformação em açúcar ou álcool, tendo em vista o coeficiente de rendimento industrial médio das fábricas de cada Estado, a riqueza em sacarose e a pureza das canas fornecidas. Art. 10. O preço da tonelada de cana fornecida às usinas será fixada, para cada Estado, por ocasião do Plano de Safra, tendo-se em vista a apuração dos custos de produção referidos no artigo anterior. Art. 11. O valor básico do pagamento da cana, fixado na forma do artigo anterior, será acrescido a parcela correspondente à porcentagem da participação do fornecedor no rendimento industrial médio do Estado, considerado para esse fim, o teor de sacarose e pureza da cana que fornecer. § 1º - A matéria prima entregue pelo fornecedor com o teor de sacarose na cana e pureza no caldo, inferior ao que for fixado pela Comissão Executiva do IAA sofrerá o desconto que esse órgão estabelecer. § 2º - Para a fixação dos rendimentos industriais, o IAA tomará em consideração os que forem apurados no triênio imediatamente anterior, tomando-se por base os primeiros cento e cinqüenta dias de moagem. § 3º - O teor de sacarose e pureza da cana, para fins de pagamento, será apurado na usina recebedora, podendo os fornecedores ou os seus órgãos de representação manter fiscalização nos respectivos locais de inspeção. Dispõe sobre as normas de implantação do sistema de pagamento de cana de fornecedores pelo teor de sacarose e pureza, no Estado de São Paulo, a partir da safra de 1983/84. O Presidente do Instituto do Açúcar e do Álcool, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no art. 11 da Lei nº 4.870, de 01 dezembro de 1965 e na Resolução nº 12/82, de 04 de novembro de 1982, do Conselho Deliberativo, RESOLVE: Art. 1º. – À partir da safra 1983/84 a qualidade das canas fornecidas às usinas de açúcar e destilarias de álcool, localizadas no Estado de São Paulo, será aferida através de análise tecnológica, em amostras coletadas no momento do seu fornecimento à unidade industrial, visando ao pagamento na matéria-prima pelo teor de sacarose e pureza do caldo. Vigorou na Safra de 1983 a 1997/1998 Em 1991 o Governo indicou que todos os preços da cadeia seriam liberados; Em 1995 o preço do açúcar foi liberado; Em 1997 a ORPLANA e UNICA iniciaram os primeiros contatos para elaboração de um sistema de relacionamento visando a entrega e o pagamento da cana-de-açúcar; ▶ África do Sul ▶ Costa Rica ▶ Argentina ▶ México ▶ Austrália ▶ Tailândia ▶ Bolívia ▶ Venezuela Em 1998 foi criado o CONSECANA e aplicado sua sistemática pela primeira vez; Em 1999 o CONSECANA teve seu estatuto registrado como uma Associação Civil sem fins lucrativos, tendo como associadas a ORPLANA e a UNICA Legalizado em 1999, é uma associação constituída por duas entidades: •UNICA – representando os produtores de açúcar e álcool Tem por finalidade: •Zelar pelo bom relacionamento entre o fornecedor de cana e a indústria •ORPLANA – representando os plantadores de cana •Livre mercado (desregulado) •Liberdade de contratação Para tanto assume como princípios: •Necessidade de equilíbrio na relação: fornecedor x indústria •Necessidade de um foro de discussão •Adesão voluntária Diretoria CANATEC-SP Composta por 10 membros: Composta por 16 membros: 5 representantes da UNICA e 8 representantes da UNICA e 5 da ORPLANA e igual número de suplentes 8 da ORPLANA Deliberações tomadas com maioria absoluta dos votos Compete a ela: -Assessorar tecnicamente a Diretoria -Desenvolver estudos e pesquisas para o aprimoramento do Sistema CONSECANA-SP Compete a ela: -Publicar o regulamento do Sistema -CONSECANA-SP -Informar e orientar os produtores a respeito do Sistema CONSECANA-SP -Elaborar laudos técnicos para apoiar a Diretoria -Publicar os estudos feitos pela CANATEC-SP -Dirimir dúvidas e responder a consultas -Conciliar conflitos Grupos de Trabalho: Área Agrícola , Industrial , econômica e contrato. Conjunto de regras, definidas em Regulamento, para avaliar a qualidade da cana-de-açúcar e nortear os negócios de venda e compra . Adoção não-obrigatória – Porém as partes que o adotarem devem observar as Regras do Sistema. Regulamento possui 3 Anexos: Anexo I: Normas Operacionais para determinar a qualidade da Cana Anexo II: Formação do Preço da cana-de-açúcar e da Forma do Pagamento Anexo III: Regras Contratuais Mínimas. R$ ABMI MERCADO INTERNO ABME ACOMPANHAMENTO AVHP EAC MERCADO LIVRE MERCADO EXTERNO NYBOT LIFFE US$ MIX DE PRODUÇÃO R$/kg de ATR EHC EAI LABORATÓRIO CURVA DE COMERCIALIZAÇÃO PARTICIPAÇÃO ATR da Cana TRIBUTOS EHI EAE Relação: EHE Custo de Produção Custo de Produção de Açúcar ou de Álcool PREÇO DA TONELADA DA CANA Participação no açúcar Indústria 40,5% Fornecedor 59,5% Participação no Etanol Indústria 37,9% Fornecedor 62,1% Açúcar Etanol Média Anterior 55,7 60,8 58,4 Atual 59,5 62,1 60,8 Antecipação do fornecedor = 80% Grupo I – Agrícola • Atualização de coeficientes técnicos para elaboração do custo de produção da cana crua Grupo II – Indústria • Determinação da equação de fibra • Determinação da equação de AR • Correlação das variáveis do pagamento de cana com impurezas • Aferição das equações para a cana crua • Atualização da usina modelo e coeficientes técnicos para a elaboração do custo de produção de açúcar e álcool Grupo III – Econômico • Custo de produção da cana crua • Custo de produção do açúcar e álcool • Participação da matéria-prima Grupo IV – Contrato • Atualização do contrato • Atualização do Manual de Instruções • Implantação do Juízo Arbitral Moagem de cana em São Paulo 400.000.000 35,0 350.000.000 30,0 300.000.000 Toneladas 250.000.000 20,0 200.000.000 15,0 150.000.000 10,0 100.000.000 5,0 50.000.000 0 90/91 91/92 92/93 93/94 94/95 95/96 96/97 97/98 98/99 99/00 00/01 01/02 02/03 03/04 04/05 05/06 06/07 07/08 08/09 09/10 TOTAL MOAGEM 131.8 137.2 136.5 143.8 148.9 152.0 170.4 180.5 199.5 194.2 148.2 176.5 192.4 207.8 230.2 243.7 263.8 296.2 346.2 361. FORNECEDORES 29.1 33.9 32.2 33.9 35.9 36.5 43.1 43.4 51.59 46.18 35.79 35.79 49.18 51.89 59.24 60.09 68.64 88.88 109.7 108.2 Percentagem 22,1 24,7 23,6 23,6 24,2 24,0 25,3 24,1 25,9 23,8 24,1 20,3 25,6 25,0 25,7 24,7 26,0 30,0 31,7 30,0 - Porcentagem 25,0 Maria Christina Pacheco ORPLANA [email protected]