Maria Christina Pacheco
ORPLANA
Total de Associadas
30
Fundada em
29/06/1976
Representar as
Associações de
Plantadores de
cana-de-açúcar
dos Estados da
Região CentroSul do Brasil,
junto a órgãos
públicos e
privados,
inclusive perante
o Poder
Judiciário, nas
questões de
interesse geral
da classe.
Defender os
direitos e
interesses dos
fornecedores e
plantadores de
cana-de-açúcar
visando o
contínuo
aprimoramento
da atividade, de
toda a matéria
referente ao
setor canavieiro.
Estudar as
questões
concernentes à
atividade
canavieira,
Promovendo
medidas capazes
de favorecer sua
defesa,
expansão e
aprimoramento.
Manter o mais
amplo
relacionamento
com os
organismos
públicos ou
privados que,
direta ou
indiretamente se
liguem à
atividade de
produção e
industrialização
de cana-deaçúcar.
Facilitar às suas
associadas a
obtenção de
quaisquer
benefícios
concedidos pelos
poderes públicos,
através de
departamentos
criados para tal
fim, na forma do
que estabelecer
este Estatuto;
Promover entre
as suas
associadas
relações de
cooperação e
Articulação,
convocando-as
para reuniões
visando dirimir
questões
eventualmente
conflitantes;
Criar e manter
departamento(s)
técnico(s) e/ou
escritórios
regionais para
assessorar suas
filiadas;
Integrar o
quadro social de
outras pessoas
jurídicas, sem
fins Lucrativos,
com finalidades
conexas à sua.
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LEI Nº3855, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1941
(Estatuto da Lavoura Canavieira)
◦ Art. 87. O preço das canas será calculado, em
correspondência ao preço do açúcar ou do álcool,
conforme se trate de quota para transformação em
açúcar ou álcool, tendo em vista o coeficiente de
rendimento industrial médio das fábricas de cada
Estado, a riqueza em sacarose e a pureza das canas
fornecidas.
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Art. 10. O preço da tonelada de cana fornecida às usinas será fixada, para cada
Estado, por ocasião do Plano de Safra, tendo-se em vista a apuração dos custos de
produção referidos no artigo anterior.
Art. 11. O valor básico do pagamento da cana, fixado na forma do artigo
anterior, será acrescido a parcela correspondente à porcentagem da participação do
fornecedor no rendimento industrial médio do Estado, considerado para esse fim,
o teor de sacarose e pureza da cana que fornecer.
§ 1º - A matéria prima entregue pelo fornecedor com o teor de sacarose na
cana e pureza no caldo, inferior ao que for fixado pela Comissão Executiva do IAA
sofrerá o desconto que esse órgão estabelecer.
§ 2º - Para a fixação dos rendimentos industriais, o IAA tomará em
consideração os que forem apurados no triênio imediatamente anterior, tomando-se
por base os primeiros cento e cinqüenta dias de moagem.
§ 3º - O teor de sacarose e pureza da cana, para fins de pagamento,
será apurado na usina recebedora, podendo os fornecedores ou os seus
órgãos de representação manter fiscalização nos respectivos locais de inspeção.
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Dispõe sobre as normas de implantação do sistema de pagamento
de cana de fornecedores pelo teor de sacarose e pureza, no Estado
de São Paulo, a partir da safra de 1983/84.
O Presidente do Instituto do Açúcar e do Álcool, no uso das
suas atribuições, considerando o disposto no art. 11 da Lei nº
4.870, de 01 dezembro de 1965 e na Resolução nº 12/82, de
04 de novembro de 1982, do Conselho Deliberativo,
RESOLVE:
Art. 1º. – À partir da safra 1983/84 a qualidade das canas
fornecidas às usinas de açúcar e destilarias de álcool, localizadas
no Estado de São Paulo, será aferida através de análise tecnológica,
em amostras coletadas no momento do seu fornecimento à unidade
industrial, visando ao pagamento na matéria-prima pelo
teor de sacarose e pureza do caldo.
Vigorou na Safra de 1983 a 1997/1998
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Em 1991 o Governo indicou que todos os
preços da cadeia seriam liberados;
Em 1995 o preço do açúcar foi liberado;
Em 1997 a ORPLANA e UNICA iniciaram os
primeiros contatos para elaboração de um
sistema de relacionamento visando a
entrega e o pagamento da cana-de-açúcar;
▶ África
do Sul
▶ Costa
Rica
▶ Argentina
▶ México
▶ Austrália
▶ Tailândia
▶ Bolívia
▶ Venezuela
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Em 1998 foi criado o CONSECANA e aplicado sua
sistemática pela primeira vez;
Em 1999 o CONSECANA teve seu estatuto
registrado como uma Associação Civil sem fins
lucrativos, tendo como associadas a ORPLANA e a
UNICA
Legalizado em 1999, é
uma associação
constituída por duas
entidades:
•UNICA – representando os produtores de açúcar e
álcool
Tem por finalidade:
•Zelar pelo bom relacionamento entre o fornecedor
de cana e a indústria
•ORPLANA – representando os plantadores de cana
•Livre mercado (desregulado)
•Liberdade de contratação
Para tanto assume como
princípios:
•Necessidade de equilíbrio na relação: fornecedor x
indústria
•Necessidade de um foro de discussão
•Adesão voluntária
Diretoria
CANATEC-SP
Composta por 10 membros:
Composta por 16 membros:
5 representantes da UNICA e
8 representantes da UNICA e
5 da ORPLANA e igual número de suplentes
8 da ORPLANA
Deliberações tomadas com maioria absoluta dos
votos
Compete a ela:
-Assessorar tecnicamente a Diretoria
-Desenvolver estudos e pesquisas para o
aprimoramento do Sistema CONSECANA-SP
Compete a ela:
-Publicar o regulamento do Sistema
-CONSECANA-SP
-Informar e orientar os produtores a respeito do
Sistema CONSECANA-SP
-Elaborar laudos técnicos para apoiar a Diretoria
-Publicar os estudos feitos pela CANATEC-SP
-Dirimir dúvidas e responder a consultas
-Conciliar conflitos
Grupos de Trabalho: Área Agrícola , Industrial ,
econômica e contrato.
Conjunto de regras, definidas em
Regulamento, para avaliar a qualidade da
cana-de-açúcar e nortear os negócios de
venda e compra .
Adoção não-obrigatória – Porém as partes
que o adotarem devem observar as Regras
do Sistema.
Regulamento possui 3 Anexos:
Anexo I: Normas Operacionais para determinar a
qualidade da Cana
Anexo II: Formação do Preço da cana-de-açúcar e da
Forma do Pagamento
Anexo III: Regras Contratuais Mínimas.
R$
ABMI
MERCADO
INTERNO
ABME
ACOMPANHAMENTO
AVHP
EAC
MERCADO
LIVRE
MERCADO
EXTERNO
NYBOT
LIFFE
US$
MIX DE
PRODUÇÃO
R$/kg
de
ATR
EHC
EAI
LABORATÓRIO
CURVA DE
COMERCIALIZAÇÃO
PARTICIPAÇÃO
ATR
da
Cana
TRIBUTOS
EHI
EAE
Relação:
EHE
Custo de Produção
Custo de Produção de Açúcar ou de Álcool
PREÇO DA
TONELADA
DA CANA
Participação no açúcar
Indústria
40,5%
Fornecedor
59,5%
Participação no Etanol
Indústria
37,9%
Fornecedor
62,1%
Açúcar
Etanol
Média
Anterior
55,7
60,8
58,4
Atual
59,5
62,1
60,8
Antecipação do fornecedor = 80%
Grupo I – Agrícola
• Atualização de coeficientes técnicos para elaboração do custo de produção da cana crua
Grupo II – Indústria
• Determinação da equação de fibra
• Determinação da equação de AR
• Correlação das variáveis do pagamento de cana com impurezas
• Aferição das equações para a cana crua
• Atualização da usina modelo e coeficientes técnicos para a elaboração do custo de
produção de açúcar e álcool
Grupo III – Econômico
• Custo de produção da cana crua
• Custo de produção do açúcar e álcool
• Participação da matéria-prima
Grupo IV – Contrato
• Atualização do contrato
• Atualização do Manual de Instruções
• Implantação do Juízo Arbitral
Moagem de cana em São Paulo
400.000.000
35,0
350.000.000
30,0
300.000.000
Toneladas
250.000.000
20,0
200.000.000
15,0
150.000.000
10,0
100.000.000
5,0
50.000.000
0
90/91 91/92 92/93 93/94 94/95 95/96 96/97 97/98 98/99 99/00 00/01 01/02 02/03 03/04 04/05 05/06 06/07 07/08 08/09 09/10
TOTAL MOAGEM 131.8 137.2 136.5 143.8 148.9 152.0 170.4 180.5 199.5 194.2 148.2 176.5 192.4 207.8 230.2 243.7 263.8 296.2 346.2 361.
FORNECEDORES
29.1
33.9
32.2
33.9
35.9
36.5
43.1
43.4 51.59 46.18 35.79 35.79 49.18 51.89 59.24 60.09 68.64 88.88 109.7 108.2
Percentagem
22,1
24,7
23,6
23,6
24,2
24,0
25,3
24,1
25,9
23,8
24,1
20,3
25,6
25,0
25,7
24,7
26,0
30,0
31,7
30,0
-
Porcentagem
25,0
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