PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO SECRETARIA DA CORREGEDORIA REGIONAL ATA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO FÓRUM TRABALHISTA DE PORTO VELHO NO DIA 18 DE MAIO DE 2011 Aos dezoito dias do mês de maio do ano de dois mil e onze, às 11h, o Excelentíssimo Senhor VULMAR DE ARAÚJO COÊLHO JUNIOR, Desembargador Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Regão, em cumprimento às disposições legais e regimentais, iniciou os trabalhos no Fórum Trabalhista de Porto Velho, relativos à Correição Ordinária divulgada no Edital n. 4 publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 14ª Região do dia 15/4/2011. O Desembargador, acompanhado dos servidores Cezar Luiz Gomes Lôbo, Secretário da Corregedoria, e Ernesto Cláudio Teixeira Leite, Assistente de Secretário, foi recepcionado pelo Excelentíssimo Juiz Federal do Trabalho LAFITE MARIANO, Diretor do Fórum, pelo servidor RAIMUNDO TORRES FILHO, Assistente de Diretor do Fórum, e demais servidores. 1. Instalações físicas e estrutura. O Fórum Trabalhista de Porto Velho tem sede na em imóvel de propriedade da União, situado na Rua Prudente de Moraes, 2313, Porto Velho/RO. Compõe sua estrutura os seguintes setores: Direção do Fórum, Central de Mandados, Tomada de Reclamações, Depósito Judicial e Distribuição de Feitos de 1ª Instância. A Central de Mandados e a Distribuição de Feitos funcionam no mesmo prédio da sede do Fórum. A Tomada de Reclamações funciona no Shopping Cidadão, na Av. Sete de Setembro s/n, Centro, em sala cedida pelo Estado de Rondônia por força de convênio firmado com este Regional. O Depósito Judicial funciona em imóvel de propriedade da União, situado na Av. Rio Madeira n. 3997, Bairro Industrial. Constatou-se a existência de um recente Setor de Autuação, funcionando no prédio-sede desde o último trimestre de 2010, instituído em caráter experimental pela Diretoria do Fórum em comum acordo com os magistrados das Varas de Porto Velho e a Presidência do Tribunal, porém ainda não inserido formalmente na estrutura administrativa. O Setor de Autuação tem autuado todos os 1 processos das cinco Varas do Trabalho que funcionam no prédio-sede do Fórum, e também expedido todas as notificações para as audiências inaugurais. Por falta de estrutura adequada, ainda não realiza essas tarefas em relação à 6ª, 7ª e 8ª Varas do Trabalho de Porto Velho, as quais funcionam em prédio distinto. O Diretor do Fórum informou que a experiência da criação do Setor de Autuação tem sido coroada de êxito, cumprindo satisfatoriamente seus objetivos. Porém, o servidor Kleber Ribeiro Veiga, atual responsável, comunicou a Corregedoria sobre diversos procedimentos de autuação e de expedição de notificações que ainda não foram padronizados, porquanto as diversas Varas não entraram em acordo sobre qual seria a melhor forma de se proceder, citando, como exemplos, dentre outros: a) a maioria das Varas adota a cor rosa para o processo de consignação em pagamento, ao passo que a 4ª Vara pede que seja utilizada a cor azul; b) na expedição das notificações utiliza-se a numeração das Varas, opinando o referido servidor que seria mais producente se fosse utilizada numeração do próprio Setor de Autuação; c) na numeração posta na parte lombar dos autos se utiliza atualmente, via de regra, o formato “0100.2011.001”, para fins de economia de tinta, papel e melhor visualização, ao passo que a 5ª Vara solicita que seja utilizado o formato “0000100-42.2011.5.14.0005”, determinado pelo CNJ. O Corregedor parabeniza a Diretoria do Fórum pela iniciativa, mas destaca a necessidade de se formalizar a criação do referido setor pelos órgãos competentes, e de se normatizar o seu funcionamento interno, de forma a se padronizar todos os procedimentos e se evitar tratamentos diferenciados entre as Varas, pelo que determina ao Diretor do Fórum que, no prazo de 60 (sessenta) dias, encaminhe à Presidência do Tribunal, tendo em vista a Resolução nº 63/2010 do CSJT, proposta de estruturação, inclusive especificando o quadro ideal de lotação e funções comissionadas, e normatização do funcionamento interno, acompanhada da presente ata, com cópia para a Secretaria da Corregedoria. 2. Quadro de Servidores. Encontram-se lotados os seguintes servidores: Direção do Fórum NOME CARGO/FUNÇÃO Raimundo Torres Filho Técnico Judiciário, Assistente de Diretor do Fórum, FC5 Antonio Abelardo da Silva Técnico Judiciário, Área Administrativa Teide Nagel Piassa Auxiliar Judiciário, Área Administrativa Neusa da Silva Técnico Judiciário, Área Administrativa Depósito Judicial Francisco da Rocha e Silva Júnior Técnico Judiciário, Chefe do Depósito Judicial, FC-4 Ismael de Souza Lima Técnico Judiciário, Área Administrativa Tomada de Reclamações Anilton Rodrigues da Silva Técnico Judiciário, Chefe da Seção de Tomada de Reclamações, FC-4 Cláudio Elói Lena Técnico Judiciário, Área Administrativa, Assistente 4 Fernanda Gisela Fernandes Passos Técnico Judiciário, Área Administrativa, Assistente 4 2 Kleber Ribeiro Veiga Técnico Judiciário, Área Administrativa, Assistente 4 Sebastião Carlos Fernandes Auxiliar Judiciário, Área Administrativa, Assistente 2 Distribuição dos Feitos Cláudio José Magalhães Lopes Técnico Judiciário, Chefe da Seção de Distribuição de Feitos, FC-4 Francisca Durães do Nascimento Sá Técnico Judiciário, Assistente 2 Miriam Paes Teixeira de Aquino Técnico Judiciário, Assistente 2 João Maurílio Ribeiro Taumaturgo Técnico Judiciário, Assistente 2 Marliza Gomes Munhoz Auxiliar Judiciário Dirce Aparecida Calizotti Analista Judiciário, Área Judiciária Maria Regina Buganeme Técnico Judiciário Central de Mandados Acileide Alves de Souza Analista Judiciário – Execução de Mandados Ana Maria Ferreira de Vasconcelos Analista Judiciário – Execução de Mandados Andrea Cristianne B. De Oliveira Analista Judiciário – Execução de Mandados Edvaldo Carneiro da Silva Analista Judiciário – Execução de Mandados Eldo Oliveira Alves Silva Analista Judiciário – Execução de Mandados Elivanda Costa Pinheiro Carmo Analista Judiciário – Execução de Mandados Fernando da Silva Albuquerque Analista Judiciário – Execução de Mandados Isabel Cristina B. Figueiredo Analista Judiciário – Execução de Mandados José Ernani Barros Analista Judiciário – Execução de Mandados José Wagner Amorim Analista Judiciário – Execução de Mandados Liliane Alves de Andrade Analista Judiciário – Execução de Mandados Lourdes Samsel Analista Judiciário – Execução de Mandados Maria Alice Mendes da Silva Tomaz Analista Judiciário – Execução de Mandados Nadja Irina Cernov de O. Siqueira Analista Judiciário – Execução de Mandados Nelson Roque Mazziero Analista Judiciário – Execução de Mandados Nestor Lima Nunes Analista Judiciário – Execução de Mandados Roberto Muller Neto Analista Judiciário – Execução de Mandados Romula de Assis Ferreira Analista Judiciário – Execução de Mandados Saadia Souza Quirino Ferreira Analista Judiciário – Execução de Mandados Dos servidores supra, trabalham informalmente no Setor de Autuação: Kleber Ribeiro Veiga, como responsável, Teide Nagel Piassa, Neusa da Silva, João Maurílio Ribeiro Taumaturgo e Maria Regina Buganeme. Na Central de Mandados não existe chefia, estando os oficiais de justiça subordinados diretamente ao Diretor do Fórum. 3. Registros Gerais. 3.1) O Juiz Federal do Trabalho Substituto Daniel Gonçalves de Melo encaminhou à Secretaria da Corregedoria o Ofício n. 4ªVT/PVH/RO/GAB/542, de 3/3/2011, encaminhando cópias de peças dos autos dos Processos n. 000016710.2011.5.14.0004S e 0000205-22.2011.5.14.0004, atestando casos concretos em que, em reclamações atermadas, o autor declarou que o reclamado encontra-se em lugar incerto e não sabido, assim tendo sido expedida notificação por edital, mesmo havendo endereço nos autos passível de verificação por oficial de justiça. O Corregedor entende, nessas hipóteses, ser razoável que se expeça primeiro a 3 notificação por oficial de justiça, para somente depois, em caso de insucesso, fazê-lo por edital, na medida em que, havendo endereço registrado nos autos, haverá certa probabilidade de a empresa ser encontrada no local, ou que nele se descubra o seu atual paradeiro, pelo que se determina a adoção desse procedimento, salvo quando se tenha conhecimento indubitável de que a empresa realmente não funciona mais no endereço existente nos autos, o que deverá ser certificado. 3.2) Setor de Protocolo e Distribuição. 3.2.1) Em visita ao setor, constatou-se a existência de um cartaz afixado na parede comunicando aos advogados que a partir do dia 11/05/2011, por ordem do Diretor do Fórum, as ações trabalhistas não mais seriam aceitas sem cópia dos seguintes documentos: CTPS, PIS, CPF e RG. No entanto, o § 1º do Art. 25 do Provimento Geral Consolidado, com redação dada pela Resolução Administrativa n. 81/2009, institui como único documento imprescindível à propositura da ação o CPF ou CNPJ do autor, e, mesmo assim, desde que não se comprometa o acesso à Justiça, nos casos de prescrição/decadência ou de necessidade de adoção de medidas urgentes. Logo, havendo norma editada pelo Tribunal Pleno sobre a matéria, somente esse órgão poderá alterá-la ou revogá-la, motivo pelo qual determina-se ao Diretor do Fórum que suspenda de imediato a exigência supra, remetendo à Comissão Permanente de Revisão do PGC, presidida pela Desembargadora Vania Maria da Rocha Abensur, caso assim entenda conveniente, proposta de alteração. 3.2.2) O Chefe do Setor forneceu relatórios estatísticos de autuação nos quais se constata que no segundo semestre de 2010 havia uma média mensal de 931 processos autuados, ao passo que nos primeiros quatro meses de 2011 a média caiu para 825 processos, ou seja, houve diminuição de atividade em 11,38%. No ano de 2011, até 18/05/2011, foram realizados 17.435 protocolos, incluindo-se as ações e petições diversas. 3.2.3) Ainda no Setor de Distribuição, o Chefe respectivo solicitou a lotação de mais servidores, esclarecendo ter servidora afastada por mais de 2 meses, tendo quebrado o pulso e sendo portadora de osteosporose e diabetes. Determina-se a expedição de ofício à Secretaria de Gestão de Pessoas para se manifestar no prazo de 30 dias sobre a possibilidade de atendimento. 3.3) em visita ao Depósito Judicial, constatou-se que dos dois servidores ali lotados um estava ausente em gozo de férias, Sr. Francisco da Rocha e Silva Júnior, Chefe do Setor, estando presente apenas o servidor Ismael de Souza Lima, o qual informou que as instalações foram reformadas em janeiro do corrente ano. Verificou-se, ainda, que os bens ali depositados estão devidamente alojados e identificados, bem como a existência de bastante espaço disponível para realização de remoções, as quais tem ocorrido em número reduzido. No geral, em face da pouca movimentação de bens e de outras atividades, o Corregedor vislumbra não ser necessário a lotação, na unidade, de dois servidores, que assim ficam ociosos e poderiam ser melhor aproveitados noutros setores. Ademais, no prédio vizinho funciona a Secretaria de Material e Patrimônio, sendo perfeitamente razoável a designação de um servidor desse setor para ficar responsável pela abertura e fechamento do Depósito Judicial, nas raras ocasiões em 4 que for necessário, inclusive para a realização de leilões. Dessa forma, determina à Secretaria da Corregedoria que expeça ofício à Presidência comunicando os registros da presente ata e propondo, a título de colaboração, a remoção dos aludidos servidores, bem como a designação de servidor do SMP para ficar responsável pelo Depósito Judicial. 3.4) em visita às instalações da Administração do Fórum, o servidor Antonio Abelardo da Silva solicitou do Secretário da Corregedoria, na medida do possível, adoção de providências no sentido de se regularizar as substituições do Assistente do Diretor do Fórum, nas ausências deste, porquanto as atividades exercidas nessas ocasiões, à falta de norma expressa, estariam irregulares. No entanto, nos autos do Processo Administrativo n. 0002061-67.2010.000.5.14.000, impulsionado pelo aludido servidor, a Diretoria-Geral das Secretarias já se manifestou pela ausência de amparo legal à pretensão, decidindo pelo indeferimento da pretensão de convalidação das substituições exercidas a partir da vigência da Portaria n. 3093/09, que regulamentou o Art. 38 da Lei n. 8.112/90, haja vista que as atividades da função comissionada de Assistente de Diretor não se enquadram como sendo de chefia ou direção. Logo, já havendo decisão pelo órgão competente, e permanecendo a insatisfação, cabe ao servidor, querendo, utilizar-se dos recursos administrativos pertinentes. 3.5) quanto à Central de Mandados, o Diretor do Fórum relatou serem expedidas muitas notificações de urgência, a maioria com prazo de um dia para cumprimento pelo oficial de justiça, notificações essas que poderiam ser evitadas caso os magistrados marcassem audiências com prazo razoável para expedição via correios, disponibilizando os oficiais para sua principal missão, qual seja, o cumprimento de mandados. Relatou, ainda, que o sistema da Central de Mandados não lhe permite controlar as prioridades e prazos concedidos aos oficiais. No particular, o Corregedor reitera seu convencimento no sentido de que as notificações e intimações devem ser realizadas pela via postal, resguardando-se os oficiais de justiça para suas efetivas missões e alguns casos justificadamente urgentes, mas sempre observado um mínimo de 72 horas para o cumprimento da diligência, sem o que o mandado ou a notificação devem ser restituídos para a secretaria da vara, o que já pode ser posto em prática de imediato pelos oficiais de justiça. A utilização indiscriminada de guias manuais prejudica a performance dos serviços em geral, gerando sobrecarga aos oficiais de justiça no cumprimento das suas principais atividades. Por outro lado, tal prática poderá criar futuros embaraços ao atestar incorretos índices de produtividade que serão colhidos em proveito de processos de promoção por merecimento, o que representa uma séria distorção. Assim sendo, concorda o Corregedor com a solicitação do Diretor do Fórum no sentido de poder controlar no sistema as prioridades e prazos concedidos aos oficiais, determinando à Secretaria de Tecnologia da Informação que se manifeste, no prazo de 30 dias, sobre a possibilidade de atendimento. 3.6) o Diretor da 4ª Vara solicitou a mudança de localização do Posto Avançado do Banco do Brasil, esclarecendo que, além de atrapalhar nos serviços normais da Vara, em face do quantitativo de pessoas 5 solicitando informações bancárias no balcão, acentua o problema de segurança no interior da unidade, sendo mais adequada sua localização no térreo, evitando-se a subida dos usuários para os andares superiores, economizando-se, também, com energia e manutenção dos elevadores, que seriam menos utilizados. Em face da razoabilidade do pleito, determina-se à Diretoria de Serviços de Infraestrutura, Logística e Segurança que se manifeste sobre a viabilidade da solicitação, no prazo de 30 dias. 3.7) em correição na 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho foi constatado nos autos do Processo n. 0000032-04.2011.5.14.0002 ausência de protocolo na petição inicial. Consultado o Chefe do Setor de Distribuição e Protocolo, este esclareceu que isso pode ocorrer na hipótese de defeito do relógio hora-datador. Porém, esse fato por si só não justifica a ausência de protocolo na petição inicial, que, se não puder ser realizada com o referido relógio, deverá ser manualmente. 3.8) relativamente ao cadastro no SAP dos substituídos em ações cujo autor é o sindicato, de forma a constarem na autuação nessa condição (de substituídos), o Sr. Chefe do Setor de Distribuição informou que o sistema foi alterado, já sendo possível o cadastramento dos substituídos, o que vem ocorrendo desde março do corrente ano. 3.9) quanto ao convênio mantido com a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, acerca do Escritório Corporativo, registra-se que está funcionando regularmente em Porto Velho, tendo a Secretaria de Tecnologia da Informação informado que, em cumprimento a determinação contida na ata de correição anterior, realizou alteração no SAP de forma que atualmente é possível controlar-se a quantidade de ações ajuizadas oriundas do Escritório Corporativo. No particular, a STI emitiu relatório informando que no período de agosto/2010 a abril/2011 foram ajuizadas 199 ações pelo Escritório Corporativo, relativamente às Varas do Trabalho de Porto Velho, ao passo que no mesmo período o total de ações ajuizadas em Porto Velho foi de 6.621 ações, o que significa que apenas 3% tiveram origem no Escritório Corporativo. Em face dessa performance, reitera-se aos servidores da atermação determinação de estrita observância ao disposto na Ordem de Serviço 001/2007, fazendo constar no bojo das reclamações reduzidas a termo a observação de que, apesar de terem esclarecido os jurisdicionados sobre as vantagens do ajuizamento da ação mediante o patrocínio de advogado, optaram por exercer o “jus postulandi”. 3.10) Central de Mandados. Apurou-se a seguinte produtividade dos Oficiais de Justiça lotados no Fórum Trabalhista de Porto Velho, no período compreendido entre 1/7/2010 a 30/4/2011: Analista Judiciário/ Execução de mandados Dias Trabalhados Tempo médio p/ devolução de mandados (dias) Devolvidos com prazo vencido Diligências realizadas Saldo em 30/4/2011 Acileide Alves de Souza 181 3,7 5 1211 0 Ana Maria Ferreira de Vasconcelos 193 4,6 1 1252 15 Andrea Cristianne B. De Oliveira 210 6,73 1 1568 7 Edvaldo Carneiro da Silva 189 6,46 5 1380 72 Eldo Oliveira Alves Silva 190 6,52 6 971 8 Elivanda Costa Pinheiro Carmo 206 6,03 3 1564 8 Fernando da Silva Albuquerque 175 8,36 4 1265 32 6 Isabel Cristina B. Figueiredo 159 3,42 2 1472 8 José Ernani Barros 171 4,08 0 1247 4 José Wagner Amorim 165 4,49 0 1112 8 Liliane Alves de Andrade 152 5,94 5 1076 49 Lourdes Samsel 178 7,11 0 1746 0 Maria Alice Mendes da Silva Tomaz 55 2,6 0 384 7 Nadja Irina Cernov de O. Siqueira 160 5,95 4 1241 0 Nelson Roque Mazziero 197 2,62 0 1379 12 Nestor Lima Nunes 172 2,21 0 1580 4 Roberto Muller Neto 83 2,84 1 486 12 Romula de Assis Ferreira 152 5,46 48 883 31 Saadia Souza Quirino Ferreira 177 2,85 0 1438 2 Da análise dos dados supra, constata-se ser de 4,84 dias o tempo médio para devolução dos mandados, assim tendo havido redução em relação à correição anterior, na qual se registrou prazo médio de 5 dias. O Corregedor parabeniza os Oficiais de Justiça lotados no Fórum Trabalhista de Porto Velho pelos resultados obtidos e pela dedicação, comprometimento e profissionalismo no cumprimento de suas atribuições. Destaca-se, sem desmerecer os demais profissionais, o desempenho dos oficiais Nestor Lima Nunes (prazo médio de 2,21 dias), Maria Alice Mendes da Silva Tomaz (prazo médio de 2,6 dias) e Nelson Roque Mazziero (prazo médio de 2,62 dias). No entanto, há que se registrar que no período analisado (de 1/7/2010 a 30/4/2011) a média de mandados devolvidos com prazo vencido, por oficial de justiça, excetuando-se a oficiala Rômula de Assis Ferreira, foi de 2 mandados, sendo que o número máximo foi de 6 mandados com prazos vencidos, conforme quadro supra, ao passo que no mesmo período a referida oficiala devolveu 48 mandados com prazos vencidos, o que implica em performance inadmissível, muito além da razoabilidade, haja vista o desempenho de seus colegas de trabalho. Portanto, determina-se à Secretaria da Corregedoria que expeça ofício à Presidência do Tribunal comunicando o fato para fins de apuração de responsabilidade. 4. Audiências. O Corregedor recebeu em audiência o Presidente da Associação dos Oficiais de Justiça, servidor Eldo Oliveira Alves Silva, o qual aproveitou a oportunidade para relatar que se tem utilizado a Central de Mandados para expedição de documentos que poderiam ser entregues via correios, havendo necessidade de se implantar sistemática de prévio exame dessas correspondências de forma a se detectar a real necessidade de expedição por oficial de justiça. Solicitou providências para a implantação do disposto na Resolução Administrativa n. 48/2011, que alterou o Provimento Geral Consolidado para incluir a possibilidade de citação, intimação e notificação de empresas e entes públicos reclamados, com múltiplas ações, por via eletrônica, mediante prévio convênio. Por fim, relatou problemas de relacionamento entre entre os oficiais de justiça de Rio Branco e o Juiz Titular da 4ª Vara do Trabalho daquela capital. Quanto à utilização indevida da Central de Mandados para entrega de notificações que poderiam ser expedidas via EBCT, este Corregedor já tem ciência e 7 vem determinando nas atas correicionais que se estanque a prática, bem como já há determinação nesta ata no sentido de que a STI se manifeste sobre a possibilidade de se adequar o sistema para que o Diretor do Fórum possa controlar as prioridades e prazos concedidos aos oficiais, determinando à Secretaria de Tecnologia da Informação que se manifeste, no prazo de 30 dias, sobre a possibilidade de atendimento. Quanto ao segundo tópico, implantação do Programa Intimare, normatizado pela RA n. 48/2011, registra-se que a Secretaria Judiciária já está ultimando providências para a realização dos convênios com os reclamados com múltiplas ações, de forma a viabilizar as citações, intimações e notificações pela via eletrônica. O presidente da associação dos oficiais de justiça formalizará por escrito as questões ora apresentadas, em documento a ser enviado a Corregedoria Regional.No entanto, no que pertine ao problema de relacionamento dos oficiais de justiça de Rio Branco com o Juiz Titular da 4ª Vara, já foi registrado na ata da correição ordinária realizada no Fórum Trabalhista de Rio Branco em 25/11/2010, determinação de que a atual Secretaria Judiciária realizasse um workshop visando a “otimização, racionalização e estreitamento das relações e atividades desenvolvidas entre oficiais de justiça e secretarias das varas”, tendo por público alvo os “diretores de secretaria de varas, assistentes de juízes e oficiais de justiça”. Segundo informação do Sr. Secretário Judiciário, Lélio Lopes da Silva, o processo administrativo em que se realizará o aludido workshop está atualmente na Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (APDI), para fins de viabilização no segundo semestre de 2011. Determina-se que a Secretaria da Corregedoria expeça memorando à APDI solicitando o fornecimento, no prazo de 30 dias, da programação do workshop. Agradecimentos e encerramento. Diante do que restou constatado ao longo da visita correicional, o Corregedor parabenizou o Diretor do Fórum e todos os servidores a ele vinculados pela condução dos trabalhos e esforços dispendidos, que demonstram salutar comprometimento para com a Instituição, agradecendo à toda a equipe pela cordialidade com que foi recebido e pela colaboração, ao tempo em que os estimulou a manterem a boa ordem processual e ao cumprimento das normas constantes no Provimento Geral Consolidado do TRT 14ª Região, na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e nas demais normas orientadoras de procedimentos, emanadas dos Conselhos Superior da Justiça do Trabalho e Nacional de Justiça. Às 17h deu-se por . encerrada a Correição. Eu, Cezar Luiz Gomes Lôbo, Secretário da Corregedoria Regional, digitei a presente Ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Desembargador Vice-Presidente e Corregedor, pelo Excelentíssimo Juiz Federal do Trabalho Lafite Mariano, Diretor do Fórum, o qual recebeu uma via, e pelo Assistente de Diretor do Fórum Trabalhista de Porto Velho. Desembargador VULMAR DE ARAÚJO COÊLHO JUNIOR 8 Vice-Presidente e Corregedor LAFITE MARIANO Juiz Federal do Trabalho Diretor do Fórum RAIMUNDO TORRES FILHO Assistente de Diretor 9