PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
SECRETARIA DA CORREGEDORIA REGIONAL
ATA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA
NO FÓRUM TRABALHISTA DE PORTO VELHO
NO DIA 18 DE MAIO DE 2011
Aos dezoito dias do mês de maio do ano de dois mil e onze, às 11h, o Excelentíssimo
Senhor VULMAR DE ARAÚJO COÊLHO JUNIOR, Desembargador Vice-Presidente e
Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Regão, em cumprimento às
disposições legais e regimentais, iniciou os trabalhos no Fórum Trabalhista de Porto
Velho, relativos à Correição Ordinária divulgada no Edital n. 4 publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho da 14ª Região do dia 15/4/2011. O Desembargador,
acompanhado dos servidores Cezar Luiz Gomes Lôbo, Secretário da Corregedoria, e
Ernesto Cláudio Teixeira Leite, Assistente de Secretário, foi recepcionado pelo
Excelentíssimo Juiz Federal do Trabalho LAFITE MARIANO, Diretor do Fórum, pelo
servidor RAIMUNDO TORRES FILHO, Assistente de Diretor do Fórum, e demais
servidores. 1. Instalações físicas e estrutura. O Fórum Trabalhista de Porto Velho
tem sede na
em imóvel de propriedade da União, situado na Rua Prudente de
Moraes, 2313, Porto Velho/RO. Compõe sua estrutura os seguintes setores: Direção
do Fórum, Central de Mandados, Tomada de Reclamações, Depósito Judicial e
Distribuição de Feitos de 1ª Instância. A Central de Mandados e a Distribuição de
Feitos funcionam no mesmo prédio da sede do Fórum. A Tomada de Reclamações
funciona no Shopping Cidadão, na Av. Sete de Setembro s/n, Centro, em sala cedida
pelo Estado de Rondônia por força de convênio firmado com este Regional. O
Depósito Judicial funciona em imóvel de propriedade da União, situado na Av. Rio
Madeira n. 3997, Bairro Industrial. Constatou-se a existência de um recente Setor de
Autuação, funcionando no prédio-sede desde o último trimestre de 2010, instituído em
caráter experimental pela Diretoria do Fórum em comum acordo com os magistrados
das Varas de Porto Velho e a Presidência do Tribunal, porém ainda não inserido
formalmente na estrutura administrativa. O Setor de Autuação tem autuado todos os
1
processos das cinco Varas do Trabalho que funcionam no prédio-sede do Fórum, e
também expedido todas as notificações para as audiências inaugurais. Por falta de
estrutura adequada, ainda não realiza essas tarefas em relação à 6ª, 7ª e 8ª Varas do
Trabalho de Porto Velho, as quais funcionam em prédio distinto. O Diretor do Fórum
informou que a experiência da criação do Setor de Autuação tem sido coroada de
êxito, cumprindo satisfatoriamente seus objetivos. Porém, o servidor Kleber Ribeiro
Veiga, atual responsável, comunicou a Corregedoria sobre diversos procedimentos de
autuação e de expedição de notificações que ainda não foram padronizados,
porquanto as diversas Varas não entraram em acordo sobre qual seria a melhor forma
de se proceder, citando, como exemplos, dentre outros: a) a maioria das Varas adota a
cor rosa para o processo de consignação em pagamento, ao passo que a 4ª Vara
pede que seja utilizada a cor azul; b) na expedição das notificações utiliza-se a
numeração das Varas, opinando o referido servidor que seria mais producente se
fosse utilizada numeração do próprio Setor de Autuação; c) na numeração posta na
parte lombar dos autos se utiliza atualmente, via de regra, o formato “0100.2011.001”,
para fins de economia de tinta, papel e melhor visualização, ao passo que a 5ª Vara
solicita que seja utilizado o formato “0000100-42.2011.5.14.0005”, determinado pelo
CNJ. O Corregedor parabeniza a Diretoria do Fórum pela iniciativa, mas destaca a
necessidade de se formalizar a criação do referido setor pelos órgãos competentes, e
de se normatizar o seu funcionamento interno, de forma a se padronizar todos os
procedimentos e se evitar tratamentos diferenciados entre as Varas, pelo que
determina ao Diretor do Fórum que, no prazo de 60 (sessenta) dias, encaminhe à
Presidência do Tribunal, tendo em vista a Resolução nº 63/2010 do CSJT, proposta de
estruturação, inclusive especificando o quadro ideal de lotação e funções
comissionadas, e normatização do funcionamento interno, acompanhada da presente
ata, com cópia para a Secretaria da Corregedoria. 2. Quadro de Servidores.
Encontram-se lotados os seguintes servidores:
Direção do Fórum
NOME
CARGO/FUNÇÃO
Raimundo Torres Filho
Técnico Judiciário, Assistente de Diretor do Fórum, FC5
Antonio Abelardo da Silva
Técnico Judiciário, Área Administrativa
Teide Nagel Piassa
Auxiliar Judiciário, Área Administrativa
Neusa da Silva
Técnico Judiciário, Área Administrativa
Depósito Judicial
Francisco da Rocha e Silva Júnior
Técnico Judiciário, Chefe do Depósito Judicial, FC-4
Ismael de Souza Lima
Técnico Judiciário, Área Administrativa
Tomada de Reclamações
Anilton Rodrigues da Silva
Técnico Judiciário, Chefe da Seção de Tomada de
Reclamações, FC-4
Cláudio Elói Lena
Técnico Judiciário, Área Administrativa, Assistente 4
Fernanda Gisela Fernandes Passos
Técnico Judiciário, Área Administrativa, Assistente 4
2
Kleber Ribeiro Veiga
Técnico Judiciário, Área Administrativa, Assistente 4
Sebastião Carlos Fernandes
Auxiliar Judiciário, Área Administrativa, Assistente 2
Distribuição dos Feitos
Cláudio José Magalhães Lopes
Técnico Judiciário, Chefe da Seção de Distribuição de
Feitos, FC-4
Francisca Durães do Nascimento Sá
Técnico Judiciário, Assistente 2
Miriam Paes Teixeira de Aquino
Técnico Judiciário, Assistente 2
João Maurílio Ribeiro Taumaturgo
Técnico Judiciário, Assistente 2
Marliza Gomes Munhoz
Auxiliar Judiciário
Dirce Aparecida Calizotti
Analista Judiciário, Área Judiciária
Maria Regina Buganeme
Técnico Judiciário
Central de Mandados
Acileide Alves de Souza
Analista Judiciário – Execução de Mandados
Ana Maria Ferreira de Vasconcelos
Analista Judiciário – Execução de Mandados
Andrea Cristianne B. De Oliveira
Analista Judiciário – Execução de Mandados
Edvaldo Carneiro da Silva
Analista Judiciário – Execução de Mandados
Eldo Oliveira Alves Silva
Analista Judiciário – Execução de Mandados
Elivanda Costa Pinheiro Carmo
Analista Judiciário – Execução de Mandados
Fernando da Silva Albuquerque
Analista Judiciário – Execução de Mandados
Isabel Cristina B. Figueiredo
Analista Judiciário – Execução de Mandados
José Ernani Barros
Analista Judiciário – Execução de Mandados
José Wagner Amorim
Analista Judiciário – Execução de Mandados
Liliane Alves de Andrade
Analista Judiciário – Execução de Mandados
Lourdes Samsel
Analista Judiciário – Execução de Mandados
Maria Alice Mendes da Silva Tomaz
Analista Judiciário – Execução de Mandados
Nadja Irina Cernov de O. Siqueira
Analista Judiciário – Execução de Mandados
Nelson Roque Mazziero
Analista Judiciário – Execução de Mandados
Nestor Lima Nunes
Analista Judiciário – Execução de Mandados
Roberto Muller Neto
Analista Judiciário – Execução de Mandados
Romula de Assis Ferreira
Analista Judiciário – Execução de Mandados
Saadia Souza Quirino Ferreira
Analista Judiciário – Execução de Mandados
Dos servidores supra, trabalham informalmente no Setor de Autuação: Kleber Ribeiro
Veiga, como responsável, Teide Nagel Piassa, Neusa da Silva, João Maurílio Ribeiro
Taumaturgo e Maria Regina Buganeme. Na Central de Mandados não existe chefia,
estando os oficiais de justiça subordinados diretamente ao Diretor do Fórum. 3.
Registros Gerais. 3.1) O Juiz Federal do Trabalho Substituto Daniel Gonçalves de
Melo encaminhou à Secretaria da Corregedoria o Ofício n. 4ªVT/PVH/RO/GAB/542, de
3/3/2011, encaminhando cópias de peças dos autos dos Processos n. 000016710.2011.5.14.0004S e 0000205-22.2011.5.14.0004, atestando casos concretos em
que, em reclamações atermadas, o autor declarou que o reclamado encontra-se em
lugar incerto e não sabido, assim tendo sido expedida notificação por edital, mesmo
havendo endereço nos autos passível de verificação por oficial de justiça. O
Corregedor entende, nessas hipóteses, ser razoável que se expeça primeiro a
3
notificação por oficial de justiça, para somente depois, em caso de insucesso, fazê-lo
por edital, na medida em que, havendo endereço registrado nos autos, haverá certa
probabilidade de a empresa ser encontrada no local, ou que nele se descubra o seu
atual paradeiro, pelo que se determina a adoção desse procedimento, salvo quando se
tenha conhecimento indubitável de que a empresa realmente não funciona mais no
endereço existente nos autos, o que deverá ser certificado. 3.2) Setor de Protocolo e
Distribuição. 3.2.1) Em visita ao setor, constatou-se a existência de um cartaz afixado
na parede comunicando aos advogados que a partir do dia 11/05/2011, por ordem do
Diretor do Fórum, as ações trabalhistas não mais seriam aceitas sem cópia dos
seguintes documentos: CTPS, PIS, CPF e RG. No entanto, o § 1º do Art. 25 do
Provimento Geral Consolidado, com redação dada pela Resolução Administrativa n.
81/2009, institui como único documento imprescindível à propositura da ação o CPF
ou CNPJ do autor, e, mesmo assim, desde que não se comprometa o acesso à
Justiça, nos casos de prescrição/decadência ou de necessidade de adoção de
medidas urgentes. Logo, havendo norma editada pelo Tribunal Pleno sobre a matéria,
somente esse órgão poderá alterá-la ou revogá-la, motivo pelo qual determina-se ao
Diretor do Fórum que suspenda de imediato a exigência supra, remetendo à Comissão
Permanente de Revisão do PGC, presidida pela Desembargadora Vania Maria da
Rocha Abensur, caso assim entenda conveniente, proposta de alteração. 3.2.2) O
Chefe do Setor forneceu relatórios estatísticos de autuação nos quais se constata que
no segundo semestre de 2010 havia uma média mensal de 931 processos autuados,
ao passo que nos primeiros quatro meses de 2011 a média caiu para 825 processos,
ou seja, houve diminuição de atividade em 11,38%. No ano de 2011, até 18/05/2011,
foram realizados 17.435 protocolos, incluindo-se as ações e petições diversas. 3.2.3)
Ainda no Setor de Distribuição, o Chefe respectivo solicitou a lotação de mais
servidores, esclarecendo ter servidora afastada por mais de 2 meses, tendo quebrado
o pulso e sendo portadora de osteosporose e diabetes. Determina-se a expedição de
ofício à Secretaria de Gestão de Pessoas para se manifestar no prazo de 30 dias
sobre a possibilidade de atendimento. 3.3) em visita ao Depósito Judicial, constatou-se
que dos dois servidores ali lotados um estava ausente em gozo de férias, Sr.
Francisco da Rocha e Silva Júnior, Chefe do Setor, estando presente apenas o
servidor Ismael de Souza Lima, o qual informou que as instalações foram reformadas
em janeiro do corrente ano. Verificou-se, ainda, que os bens ali depositados estão
devidamente alojados e identificados, bem como a existência de bastante espaço
disponível para realização de remoções, as quais tem ocorrido em número reduzido.
No geral, em face da pouca movimentação de bens e de outras atividades, o
Corregedor vislumbra não ser necessário a lotação, na unidade, de dois servidores,
que assim ficam ociosos e poderiam ser melhor aproveitados noutros setores.
Ademais, no prédio vizinho funciona a Secretaria de Material e Patrimônio, sendo
perfeitamente razoável a designação de um servidor desse setor para ficar
responsável pela abertura e fechamento do Depósito Judicial, nas raras ocasiões em
4
que for necessário, inclusive para a realização de leilões. Dessa forma, determina à
Secretaria da Corregedoria que expeça ofício à Presidência comunicando os registros
da presente ata e propondo, a título de colaboração, a remoção dos aludidos
servidores, bem como a designação de servidor do SMP para ficar responsável pelo
Depósito Judicial. 3.4) em visita às instalações da Administração do Fórum, o servidor
Antonio Abelardo da Silva solicitou do Secretário da Corregedoria, na medida do
possível, adoção de providências no sentido de se regularizar as substituições do
Assistente do Diretor do Fórum, nas ausências deste, porquanto as atividades
exercidas nessas ocasiões, à falta de norma expressa, estariam irregulares. No
entanto, nos autos do Processo Administrativo n. 0002061-67.2010.000.5.14.000,
impulsionado pelo aludido servidor, a Diretoria-Geral das Secretarias já se manifestou
pela ausência de amparo legal à pretensão, decidindo pelo indeferimento da pretensão
de convalidação das substituições exercidas a partir da vigência da Portaria n.
3093/09, que regulamentou o Art. 38 da Lei n. 8.112/90, haja vista que as atividades
da função comissionada de Assistente de Diretor não se enquadram como sendo de
chefia ou direção. Logo, já havendo decisão pelo órgão competente, e permanecendo
a insatisfação, cabe ao servidor, querendo, utilizar-se dos recursos administrativos
pertinentes. 3.5) quanto à Central de Mandados, o Diretor do Fórum relatou serem
expedidas muitas notificações de urgência, a maioria com prazo de um dia para
cumprimento pelo oficial de justiça, notificações essas que poderiam ser evitadas caso
os magistrados marcassem audiências com prazo razoável para expedição via
correios, disponibilizando os oficiais para sua principal missão, qual seja, o
cumprimento de mandados. Relatou, ainda, que o sistema da Central de Mandados
não lhe permite controlar as prioridades e prazos concedidos aos oficiais. No
particular, o Corregedor reitera seu convencimento no sentido de que as notificações e
intimações devem ser realizadas pela via postal, resguardando-se os oficiais de justiça
para suas efetivas missões e alguns casos justificadamente urgentes, mas sempre
observado um mínimo de 72 horas para o cumprimento da diligência, sem o que o
mandado ou a notificação devem ser restituídos para a secretaria da vara, o que já
pode ser posto em prática de imediato pelos oficiais de justiça. A utilização
indiscriminada de guias manuais prejudica a performance dos serviços em geral,
gerando sobrecarga aos oficiais de justiça no cumprimento das suas principais
atividades. Por outro lado, tal prática poderá criar futuros embaraços ao atestar
incorretos índices de produtividade que serão colhidos em proveito de processos de
promoção por merecimento, o que representa uma séria distorção. Assim sendo,
concorda o Corregedor com a solicitação do Diretor do Fórum no sentido de poder
controlar no sistema as prioridades e prazos concedidos aos oficiais, determinando à
Secretaria de Tecnologia da Informação que se manifeste, no prazo de 30 dias, sobre
a possibilidade de atendimento. 3.6) o Diretor da 4ª Vara solicitou a mudança de
localização do Posto Avançado do Banco do Brasil, esclarecendo que, além de
atrapalhar nos serviços normais da Vara, em face do quantitativo de pessoas
5
solicitando informações bancárias no balcão, acentua o problema de segurança no
interior da unidade, sendo mais adequada sua localização no térreo, evitando-se a
subida dos usuários para os andares superiores, economizando-se, também, com
energia e manutenção dos elevadores, que seriam menos utilizados. Em face da
razoabilidade do pleito, determina-se à Diretoria de Serviços de Infraestrutura,
Logística e Segurança que se manifeste sobre a viabilidade da solicitação, no prazo de
30 dias. 3.7) em correição na 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho foi constatado nos
autos do Processo n. 0000032-04.2011.5.14.0002 ausência de protocolo na petição
inicial. Consultado o Chefe do Setor de Distribuição e Protocolo, este esclareceu que
isso pode ocorrer na hipótese de defeito do relógio hora-datador. Porém, esse fato por
si só não justifica a ausência de protocolo na petição inicial, que, se não puder ser
realizada com o referido relógio, deverá ser manualmente. 3.8) relativamente ao
cadastro no SAP dos substituídos em ações cujo autor é o sindicato, de forma a
constarem na autuação nessa condição (de substituídos), o Sr. Chefe do Setor de
Distribuição informou que o sistema foi alterado, já sendo possível o cadastramento
dos substituídos, o que vem ocorrendo desde março do corrente ano. 3.9) quanto ao
convênio mantido com a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, acerca do Escritório
Corporativo, registra-se que está funcionando regularmente em Porto Velho, tendo a
Secretaria de Tecnologia da Informação informado que, em cumprimento a
determinação contida na ata de correição anterior, realizou alteração no SAP de forma
que atualmente é possível controlar-se a quantidade de ações ajuizadas oriundas do
Escritório Corporativo. No particular, a STI emitiu relatório informando que no período
de agosto/2010 a abril/2011 foram ajuizadas 199 ações pelo Escritório Corporativo,
relativamente às Varas do Trabalho de Porto Velho, ao passo que no mesmo período o
total de ações ajuizadas em Porto Velho foi de 6.621 ações, o que significa que
apenas 3% tiveram origem no Escritório Corporativo. Em face dessa performance,
reitera-se aos
servidores da atermação determinação de estrita observância ao
disposto na Ordem de Serviço 001/2007, fazendo constar no bojo das reclamações
reduzidas a termo a observação de que, apesar de terem esclarecido os
jurisdicionados sobre as vantagens do ajuizamento da ação mediante o patrocínio de
advogado, optaram por exercer o “jus postulandi”. 3.10) Central de Mandados.
Apurou-se a seguinte produtividade dos Oficiais de Justiça lotados no Fórum
Trabalhista de Porto Velho, no período compreendido entre 1/7/2010 a 30/4/2011:
Analista Judiciário/
Execução de mandados
Dias Trabalhados
Tempo médio p/
devolução de
mandados
(dias)
Devolvidos com
prazo vencido
Diligências
realizadas
Saldo
em
30/4/2011
Acileide Alves de Souza
181
3,7
5
1211
0
Ana Maria Ferreira de Vasconcelos
193
4,6
1
1252
15
Andrea Cristianne B. De Oliveira
210
6,73
1
1568
7
Edvaldo Carneiro da Silva
189
6,46
5
1380
72
Eldo Oliveira Alves Silva
190
6,52
6
971
8
Elivanda Costa Pinheiro Carmo
206
6,03
3
1564
8
Fernando da Silva Albuquerque
175
8,36
4
1265
32
6
Isabel Cristina B. Figueiredo
159
3,42
2
1472
8
José Ernani Barros
171
4,08
0
1247
4
José Wagner Amorim
165
4,49
0
1112
8
Liliane Alves de Andrade
152
5,94
5
1076
49
Lourdes Samsel
178
7,11
0
1746
0
Maria Alice Mendes da Silva Tomaz
55
2,6
0
384
7
Nadja Irina Cernov de O. Siqueira
160
5,95
4
1241
0
Nelson Roque Mazziero
197
2,62
0
1379
12
Nestor Lima Nunes
172
2,21
0
1580
4
Roberto Muller Neto
83
2,84
1
486
12
Romula de Assis Ferreira
152
5,46
48
883
31
Saadia Souza Quirino Ferreira
177
2,85
0
1438
2
Da análise dos dados supra, constata-se ser de 4,84 dias o tempo médio para
devolução dos mandados, assim tendo havido redução em relação à correição
anterior, na qual se registrou prazo médio de 5 dias. O Corregedor parabeniza os
Oficiais de Justiça lotados no Fórum Trabalhista de Porto Velho pelos resultados
obtidos e pela dedicação, comprometimento e profissionalismo no cumprimento de
suas
atribuições.
Destaca-se,
sem
desmerecer
os
demais
profissionais,
o
desempenho dos oficiais Nestor Lima Nunes (prazo médio de 2,21 dias), Maria Alice
Mendes da Silva Tomaz (prazo médio de 2,6 dias) e Nelson Roque Mazziero (prazo
médio de 2,62 dias). No entanto, há que se registrar que no período analisado (de
1/7/2010 a 30/4/2011) a média de mandados devolvidos com prazo vencido, por oficial
de justiça, excetuando-se a oficiala Rômula de Assis Ferreira, foi de 2 mandados,
sendo que o número máximo foi de 6 mandados com prazos vencidos, conforme
quadro supra, ao passo que no mesmo período a referida oficiala devolveu 48
mandados com prazos vencidos, o que implica em performance inadmissível, muito
além da razoabilidade, haja vista o desempenho de seus colegas de trabalho.
Portanto, determina-se à Secretaria da Corregedoria que expeça ofício à Presidência
do Tribunal comunicando o fato para fins de apuração de responsabilidade. 4.
Audiências. O Corregedor recebeu em audiência o Presidente da Associação dos
Oficiais de Justiça, servidor Eldo Oliveira Alves Silva, o qual aproveitou a oportunidade
para relatar que se tem utilizado a Central de Mandados para expedição de
documentos que poderiam ser entregues via correios, havendo necessidade de se
implantar sistemática de prévio exame dessas correspondências de forma a se
detectar a real necessidade de expedição por oficial de justiça. Solicitou providências
para a implantação do disposto na Resolução Administrativa n. 48/2011, que alterou o
Provimento Geral Consolidado para incluir a possibilidade de citação, intimação e
notificação de empresas e entes públicos reclamados, com múltiplas ações, por via
eletrônica, mediante prévio convênio. Por fim, relatou problemas de relacionamento
entre entre os oficiais de justiça de Rio Branco e o Juiz Titular da 4ª Vara do Trabalho
daquela capital. Quanto à utilização indevida da Central de Mandados para entrega de
notificações que poderiam ser expedidas via EBCT, este Corregedor já tem ciência e
7
vem determinando nas atas correicionais que se estanque a prática, bem como já há
determinação nesta ata no sentido de que a STI se manifeste sobre a possibilidade de
se adequar o sistema para que o Diretor do Fórum possa controlar as prioridades e
prazos concedidos aos oficiais, determinando à Secretaria de Tecnologia da
Informação que se manifeste, no prazo de 30 dias, sobre a possibilidade de
atendimento. Quanto ao segundo tópico, implantação do Programa Intimare,
normatizado pela RA n. 48/2011, registra-se que a Secretaria Judiciária já está
ultimando providências para a realização dos convênios com os reclamados com
múltiplas ações, de forma a viabilizar as citações, intimações e notificações pela via
eletrônica. O presidente da associação dos oficiais de justiça formalizará por escrito as
questões ora apresentadas, em documento a ser enviado a Corregedoria Regional.No
entanto, no que pertine ao problema de relacionamento dos oficiais de justiça de Rio
Branco com o Juiz Titular da 4ª Vara, já foi registrado na ata da correição ordinária
realizada no Fórum Trabalhista de Rio Branco em 25/11/2010, determinação de que a
atual
Secretaria
Judiciária
realizasse
um
workshop
visando
a
“otimização,
racionalização e estreitamento das relações e atividades desenvolvidas entre oficiais
de justiça e secretarias das varas”, tendo por público alvo os “diretores de secretaria
de varas, assistentes de juízes e oficiais de justiça”. Segundo informação do Sr.
Secretário Judiciário, Lélio Lopes da Silva, o processo administrativo em que se
realizará o aludido workshop está atualmente na Assessoria de Planejamento e
Desenvolvimento Institucional (APDI), para fins de viabilização no segundo semestre
de 2011. Determina-se que a Secretaria da Corregedoria expeça memorando à APDI
solicitando o fornecimento, no prazo de 30 dias, da programação do workshop.
Agradecimentos e encerramento. Diante do que restou constatado ao longo da visita
correicional, o Corregedor parabenizou o Diretor do Fórum e todos os servidores a ele
vinculados pela condução dos trabalhos e esforços dispendidos, que demonstram
salutar comprometimento para com a Instituição, agradecendo à toda a equipe pela
cordialidade com que foi recebido e pela colaboração, ao tempo em que os estimulou
a manterem a boa ordem processual e ao cumprimento das normas constantes no
Provimento Geral Consolidado do TRT 14ª Região, na Consolidação dos Provimentos
da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e nas demais normas orientadoras de
procedimentos, emanadas dos Conselhos Superior da Justiça do Trabalho e Nacional
de
Justiça.
Às
17h
deu-se
por
.
encerrada
a
Correição.
Eu,
Cezar Luiz Gomes Lôbo, Secretário da
Corregedoria Regional, digitei a presente Ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo
Desembargador Vice-Presidente e Corregedor, pelo Excelentíssimo Juiz Federal do
Trabalho Lafite Mariano, Diretor do Fórum, o qual recebeu uma via, e pelo Assistente
de Diretor do Fórum Trabalhista de Porto Velho.
Desembargador VULMAR DE ARAÚJO COÊLHO JUNIOR
8
Vice-Presidente e Corregedor
LAFITE MARIANO
Juiz Federal do Trabalho
Diretor do Fórum
RAIMUNDO TORRES FILHO
Assistente de Diretor
9
Download

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO