Disciplina: Direito Penal
Professor: Wagner Soares
Lei Penal
no tempo
Impermanência das leis
Se fosse uma lei eterna, todos saberíamos
qual é.
Ninguém perguntaria qual lei?
A lei seria a mesma em vigor desde que o
mundo é mundo.
Retroatividade benéfica no CP
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei
posterior deixa de considerar crime, cessando em
virtude dela a execução e os efeitos penais da
sentença condenatória. (Redação dada pela Lei nº
7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer
modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos
anteriores, ainda que decididos por sentença
condenatória transitada em julgado. (Redação dada
pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Extra-atividade na CF/88
Art. 5º, inciso XL: “A lei penal não retroagirá, salvo
para beneficiar o réu”
Retroatividade benéfica no CP
ABOLITIO CRIMINIS
LEX MITIOR.
Novagius legis in mellius
Momento do crime
Teoria adotada: tempo do crime é o
momento da execução =Teoria da
Atividade.
CP - “Art. 4º - Considera-se praticado o
crime no momento da ação ou omissão,
ainda que outro seja o momento do
resultado”
Exemplo 1
Menoridade
Lapso temporal entre execução e
resultado
Características de retroatividade
O tempo rege o ato = regra normal
Irretroatividade = regra geral
Sendo a lei menos severa, mais benéfica
ela retroage sem limites, inclusive sob a
coisa julgada
Exemplo 2
• Cloreto de etila (lança perfume) –
Portaria da Anvisa
• Lei sobre Drogas (11343) – 07Dez00,
expediu uma lista que não tinha mais
o cloreto de etila
• Em 15Dez00, foi reincluído. Durante 8
dias lança perfume deixou de ser
droga.
• 2ª turma do STF decidiu que houve
temporária descriminalizado
• Ela retroage sem limites
Lei 11.343, de 23Ago06
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em
depósito, transportar ou trouxer consigo, para
consumo pessoal, drogas sem autorização ou
em desacordo com determinação legal ou
regulamentar será submetido às seguintes
penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a
programa ou curso educativo.
Lei 11.343, de 23Ago06
Art. 28. [...]
§ 1º Às mesmas medidas submete-se quem,
para seu consumo pessoal, semeia, cultiva
ou colhe plantas destinadas à preparação de
pequena quantidade de substância ou
produto capaz de causar dependência física ou
psíquica.
Lei 11.343, de 23Ago06
Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar,
produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à
venda, oferecer, ter em depósito, transportar,
trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar,
entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda
que gratuitamente, sem autorização ou em
desacordo com determinação legal ou
regulamentar:
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e
pagamento de 500 (quinhentos) a
1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
Crime Permanente e Continuado
Crime permanente – a ação de prolonga no tempo
Extorsão mediante sequestro
Neste caso é diferente do lapso entre execução e
resultado
Durante a execução ele é consciente dos fatos
Se durante a permanência do crime permanente
entra uma lei mais severa: se aplica a lei nova
Sumula STF 711  crime permanente e continuado
Súmula 711
A LEI PENAL MAIS GRAVE
APLICA-SE AO CRIME
CONTINUADO OU AO CRIME
PERMANENTE, SE A SUA
VIGÊNCIA É ANTERIOR À
CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE
OU DA PERMANÊNCIA.
Crime Continuado
Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de
uma ação ou omissão, pratica dois ou mais
crimes da mesma espécie e, pelas condições
de tempo, lugar, maneira de execução e
outras semelhantes, devem os subseqüentes
ser havidos como continuação do primeiro,
aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se
idênticas, ou a mais grave, se diversas,
aumentada, em qualquer caso, de um sexto
a dois terços
Sentença transitada em julgado
Quem vai fazer a lei mais benéfica retroagir?
Nova lei de Drogas tem um fator de redução de pena
Sumula 611 STF  quem aplica a lei mais benéfica é
o juiz de execuções penais
LEP, art. 66, inciso I
Quando não demandar análise mais aprofundada do
mérito, das provas
Precisa revisão penal a tribunais quando precisa
reavaliar
Combinação de leis menos severas
Frankstein  combinação de leis menos
gravosas
1ª Corrente: não se admite combinação: juiz não
é legislador para criar a 3ª lei
2ª Corrente: pode escolher parte de uma ou
outra.
Cespe pergunta se está consolidado: stf está
dividido
Lex intermedia
Lex intermedia: a lei do meio.
Lei A  Lei B  Lei C
Lei Temporária ou excepcional
Lei temporária (temporária em sentido
estrito), que tem em seu texto a fixação de
inicio e término de vigência.
Lei excepcional (temporária em sentido
amplo), Que atente a transitórias
necessidades estatais, tais como: guerras,
calamidades, inundações etc.
Lei Temporária ou excepcional
Razoabilidade. No término de seu efeito as
pessoas não teriam receio de descumprir
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora
decorrido o período de sua duração ou cessadas
as circunstâncias que a determinaram, aplica-se
ao fato praticado durante sua vigência
Linha do tempo
Crime permanente
Lei A – Mais benéfica
Lei B – Mais severa
Crime de extorsão mediante sequestro
Linha do tempo
Crime permanente
Lei A – Mais benéfica
Lei B – Mais severa
Crime de extorsão mediante sequestro
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