Calendário Escolar 2015 Diretoria de Ensino – Região de Bragança Paulista Abril 2014 Legislação LDB – art. 13 Decreto nº 56.052/10 - Dispõe sobre o funcionamento das escolas públicas estaduais nos períodos de recesso escolar e dá providências correlatas Res. SE 72-14 – Calendário Escolar 2015 Decreto nº 39.931/95 - Dispõe sobre a fixação da sede de controle de freqüência e de critérios relativos à apuração de faltas do pessoal docente LDB • Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: • I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver. LDB • Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: • III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas. LDB Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de: • V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; • VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Res SE 72/14 • Artigo 5º- o calendário escolar deverá ser elaborado pelo Conselho de Escola. • Ata de aprovação do Calendário deve ser devidamente lavrada em livro-próprio, dispensando-se o encaminhamento da mesma à Diretoria. Res. SE 72-14 • Art. 6º § 1º - Os dias destinados às atividades relacionadas nos incisos IV (02/02- acolhimento) e IX – (conselhos classe/série e reuniões de pais) deste artigo deverão contar, em sua realização, com a participação dos alunos, sendo assim considerados como de efetivo trabalho escolar. Res. SE 72-14 Art. 6º § 2º - Para as atividades previstas nos incisos II (Planejamento e Replanejamento) , III (Atribuição), IV (Acolhimento), V (Dia D), VI (SARESP) e VII (Um dia na escola do meu filho) deste artigo serão fornecidas orientações específicas. Orientações gerais • Para que um evento seja considerado efetivo trabalho escolar é necessário: Frequência controlada de alunos - registro em diário de classe Orientação e participação dos professores – elaboração de plano de trabalho Registro de forma clara e objetiva em ata de aprovação do Calendário de que o Conselho de Escola referenda o evento como efetivo trabalho escolar Acompanhamento pela DE do desenvolvimento do Plano de Trabalho Res. SE 72-14 • Artigo 4º - As atividades de cunho pedagógico, inerentes ao exercício da função docente, que sejam realizadas em dias e/ou horários não incluídos na jornada escolar dos alunos, desde que previstas no calendário escolar, integram o conjunto das incumbências do professor, conforme estabelece o artigo 13 da LDB, ainda que não se considerem como de efetivo trabalho escolar para fins de cumprimento do mínimo de 200 (duzentos) dias. Res. SE 72-14 • Parágrafo único - O não comparecimento do docente, convocado para realização das atividades a que se refere o caput deste artigo, implicará a aplicação do disposto no artigo 11 do Decreto 39.931/95. Decreto nº 39.931-95 • Artigo 11 - O não-comparecimento do docente nos dias de convocação para participar de reuniões pedagógicas, de conselho de classe ou de escola, para atender a pais, alunos e à comunidade, acarretará em "falta-aula" ou "falta-dia", conforme o caso, observado o total das horas de duração dos eventos e a tabela em anexo. Decreto nº 39.931-95 Orientações gerais As escolas devem adequar à sua realidade o calendário escolar com 200 dias letivos, com o lançamento dos feriados municipais e os eventos previstos na Proposta Pedagógica da UE. É vedada a realização de eventos ou atividades que não estejam previstos na programação do calendário escolar. Os dias de efetivo trabalho escolar, constantes da programação do calendário, que deixarem de ocorrer, por qualquer motivo, deverão ser repostos, na conformidade do que dispõe a legislação pertinente, podendo essa reposição realizar-se, inclusive, aos sábados. Finalizando... • O Calendário Escolar deverá ser encaminhado à DE em quatro vias por meio de ofício dirigido ao Sr. Dirigente Regional de Ensino, solicitando sua homologação, até 23/02/2015.