VALE-PEDÁGIO DBTRANS HISTÓRICO VALE-PEDÁGIO Crise na economia Mudanças nos fluxos de transporte rodoviário Mais caminhões que cargas Crise no setor de transporte rodoviário Ação do Ministério dos Transportes MP do Vale-Pedágio em 2000 Lei Vale-Pedágio em 2001 Lei 10.209 de Março 01 Cria o vale-pedágio Embarcador passa a responsável pelo pagamento direto dos pedágios Valor do vale-pedágio não integra mais o valor do frete Sobre o vale-pedágio não incidem impostos, contribuições sociais ou previdenciárias O vale-pedágio é emitido em modelo próprio É entregue antes da viagem ao caminhoneiro O descumprimento implica em multa Participantes do Sistema Vale-Pedágio Caminhoneiros Autônomos Empresas Transportadoras Rodoviárias de Carga Embarcadores de Carga Rodoviária Concessionárias de Rodovias Governo Mercado Clientes são todos os embarcadores de carga rodoviária Usuários são as Empresas Transportadoras e seus caminhoneiros – 400.000 Usuários são os Caminhoneiros Autônomos – 750.000 Vale-Pedágio Dbtrans Pioneira em Vale-Pedágio Presente em todas as Praças de Pedágio Cobertura em todo o Brasil Operação pela Internet e Telefones 0800 Serviços logísticos e financeiros – crédito e clearing da operação. Meio de Pagamento – cupons eletrônicos para ValePedágio Cartão Dbtrans Visa Vale-Pedágio para carga própria Cupom Eletrônico Dbtrans Impressora de Cupons Eletrônicos Cupom Eletrônico de Vale-Pedágio CARACTERÍSTICAS Não depende de conta bancária. Pós-pago - crédito Emissão controlada e sob demanda Valores exatos por praça e veículo Emissão de Plano de Viagem – “amarra” cada viagem com seu caminhão, motorista, carga e roteiro Inclui recibo-cupom para o embarcador e comprovantecupom para a fiscalização Cupom Eletrônico de Vale-Pedágio TECNOLOGIA Impressão remota – no cliente ou em postos de serviço Impressão em postos de serviço – nenhuma infra-estrutura Impressão no Cliente Impressora da Dbtrans Bobina de Cupons da Dbtrans Software Residente da Dbtrans Internet do Cliente Computador do Cliente Fluxo do Cupom Eletrônico VÍDEO Vídeo de 5 min. Conclusões: Participantes Caminhoneiros Autônomos Empresas Transportadoras Rodoviárias de Carga Embarcadores de Carga Rodoviária Concessionárias de Rodovias Governo Conclusões: Autônomos Os Caminhoneiros Autônomos NÃO PAGAM MAIS PEDÁGIOS Conclusões: Empresas Transportadoras As Empresas Transportadoras de Carga NÃO PAGAM MAIS PEDÁGIOS Conclusões: Embarcadores Antes da Lei do Vale-Pedágio 1000,00 230,00 100,00 Valor Frete(pedágio incluido): R$ 1100,00 Valor do Imposto (23%): R$ 253,00 Valor Total com Impostos: R$ 1353,00 Frete e pedágio cobrados como um único item – pedágio é um insumo do frete Impostos sobre o valor total 23,00 Valor do Frete Valor do Pedágio Valor de Impostos e Contribuições (23%) ( 23%) Conclusões: Embarcadores Depois da Lei do Vale-Pedágio 1000,00 230,00 100,00 Valor Frete: R$ 1000,00 Valor do Imposto (23%): R$ 230,00 Valor Total com Impostos e Pedágio: R$ 1330,00 Frete e pedágio pagos como itens separados – pedágio sem incidência de impostos Impostos e contribuições Valor do Frete Valor do Pedágio Valor de Impostos e Contribuições (35%) incidindo apenas sobre o valor do frete (23%) Conclusões: Embarcadores Depois da Lei, os embarcadores pagam menos 23% do valor do pedágio Conclusões: Concessionárias Concessionárias Antes da Lei: Depois da Lei: 98,4% 100% 1,6% Valor recebido à vista, em dinheiro: Valor recebido a prazo: 100% 98,4% Conclusões: Governo Com a Lei, sobre o valor total dos pedágios: O Governo Federal deixa de arrecadar o PIS/Cofins, IR e CSLL (11,35%); Os Governos Estaduais deixam de arrecadar o ICMS (12%); Conclusão Final O Governo, ao criar a Lei de Vale-Pedágio, incentivou os transportadores – empresas e autônomos - que não pagam mais pedágios; Incentivou também os embarcadores, isentando de impostos os gastos com pedágios; A Dbtrans presta serviços logísticos e financeiros aos participantes do sistema, dando crédito, criando controles, proporcionando facilidades e transparência ao setor de transporte nos seus gastos com pedágios. Revisões na Regulamentação O setor está solicitando à ANTT a revisão na Regulamentação atual da Lei do Vale-Pedágio com os objetivos de: Facilitar a fiscalização; Formalizar o prazo atual de repasse às concessionárias, no caso de sistema pós-pago. (O prazo atual definido na Regulamentação em vigor considera a venda pré-paga ao embarcador. Esta é a única desvantagem ao embarcador introduzida pela Lei que, agora, se procura corrigir). VALE-PEDÁGIO DBTRANS