HONORÁRIOS PROFISSIONAIS
ASPECTOS JURÍDICOS
Prof. Dr. Rogério Nogueira de Oliveira
Departamento de Odontologia Social
Honorários profissionais
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Referências administrativas, éticas e jurídicas
Contratação dos serviços / implicações
Possibilidades de cobrança
Código civil art. 594
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Toda a espécie de serviço ou trabalho lícito,
material ou imaterial, pode ser contratada
mediante retribuição
Tipos de retribuição
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Honorários



Salário

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funcionários públicos
Lucro


empregados em geral
Vencimentos


honor = honra
Contraprestação recebida pelos profissionais liberais que
trabalham de maneira autônoma
comerciantes
Soldo

militares
COMO ELABROAR OS HONORÁRIOS

CUSTO HORA INDIVIDUAL
 Custos
fixos & variáveis
 Horas disponíveis
 “salário”
Cálculo do custo / hora
Rendimento bruto esperado
4600,00
Gastos fixos
1200,00
Gastos variáveis
Salário pretendido
Número de horas disponíveis
4 dias x 8 horas dia
Custo / hora
400,00
3000,00
128
35,93
O que é considerado na fixação dos
honorários

CEO Cap. VII
o custo operacional
 a condição sócio-econômica do paciente e da comunidade
 o conceito do profissional
 o costume do lugar

O que é considerado na fixação dos
honorários

CEO Cap. VII





a complexidade do caso
o tempo utilizado no atendimento
o caráter de permanência, temporariedade ou eventualidade do trabalho
a circunstância em que tenha sido prestado o tratamento
a cooperação do paciente durante o tratamento
O que é considerado na fixação dos
honorários

CEO Cap. VII – infração ética
 oferecer
serviços gratuitos a quem possa remunerá-los
adequadamente
 prêmio em concurso de qq. natureza
 instituir cobrança através de procedimento mercantilista
 abusar da confiança do paciente submetendo-o a
tratamento de custo inesperado
O que é considerado na fixação dos
honorários

CEO Cap. VII – infração ética
 receber
ou cobrar honorários complementares de
paciente atendido em instituições públicas
 Receber ou cobrar remuneração adicional de paciente
atendido sob convênio ou contrato
 Agenciar, aliciar ou desviar, por qq. meio, paciente de
instituição pública ou privada, para clínica particular
ART. 13 CEO
O cirurgião-dentista deve evitar o aviltamento, ou
submeter-se a tal situação inclusive por parte de
convênios e credenciamentos, de valores dos
serviços profissionais, não os fixando de forma
irrisória ou inferior aos valores de referenciais para
procedimentos odontológicos
Cirugião-dentista assalaridado

Piso 3 salários-mínimos
 Lei
3999 de 15/12/1961
 Dissídios coletivos
 Insalubridade
 Periculosidade
 Horas
extras
SÚMULA VINCULANTE Nº. 04 DE 09
FONTE: ADMINISTRAÇÃO DO SITE, DOU SEÇ
09/05/2008 SÚMULA VINCULANTE Nº. 04 DE 09.05.2008:STF –
SALVO NOS CASOS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO, O SALÁRIO
MÍNIMO NÃO PODE SER USADO COMO INDEXADOR DE BASE
DE CÁLCULO DE VANTAGEM DE SERVIDOR PÚBLICO OU DE
EMPREGADO, NEM SER SUBSTITUÍDO POR DECISÃO JUDICIAL.
Legislação:
CF, art. 7º, inc. IV e XXIII. / CF, art. 39, §§ 1º e 3º. / CF, art. 42, § 1º.
CF, art. 142, § 3º, inc. X. Brasília, 7 de maio de 2008.
MINISTRO GILMAR MENDES
Presidente
INSALUBRIDA
DE DE 40%
PARA O
CIRURGIÃO
DENTISTA

insalubridade inerente ao desempenho das funções do
cirurgião-dentista, como já reconhecido pelo anexo 14 da
NR 15 da portaria 3214/78, que trata de agentes
biológicos. Além disso, o cirurgião-dentista faz uso
constante do aparelho de raio-X, que o expõe à
radiação ionizante, além do manuseio de agentes
cancerígenos, exemplo do mercúrio vivo. Faz jus, portanto,
o cirurgião–dentista, ao adicional de insalubridade em
grau máximo, calculando com base no salário profissional
disposto em Lei especifica. (SOESP)
Dissídio coletivo

HORAS EXTRAORDINÁRIAS
 De
acordo com o ultimo dissídio coletivo julgado 100%
para 2 primeiras horas.

Valor de 1 salário mínimo R$ 415,00 x 3 = R$
1.245,00
 Insalubridade
de 40% R$ 1.245,00 x 40% = R$
498,00 / Total R$ 1.743,00
 Incidem todos os valores sobre 13º, férias e fundo de
garantia. (SOESP)
Cirurgião-dentista como empregado

Porcentagem
 vínculo

empregatício
Contrato de aluguel
Contratação dos serviços
odontológicos
Implicações jurídicas nos honorários profissionais
CONTRATOS ODONTOLÓGICOS
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

Prestação de serviços
Tácito
Expresso
 Verbal
 Escrito

Pré formatados
Profissional liberal / CDC

Art. 6 – São direitos do consumidor:

VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a
inversão do ônus da prova a seu favor, no processo civil, quando,
a critério do Juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele
hipossuficiente, segundo as regras ordinárias da experiência
Profissional liberal / CDC

Art. 14 – O fornecedor de serviços responde, independente da
existência de culpa pela reparação dos danos causados aos
consumidores por defeitos relacionados à prestação de serviços,
bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua
fruição e riscos.
 Parágrafo 3o. – O fornecedor de serviços só não será
responsabilizado quando prova:


I – que tendo prestado serviço, o defeito inexiste;
II – a culpa exclusiva do consumidor ou terceiro
CDC
Defeito x Vício

Defeito


art. 12 - existe defeito quando houver risco à saúde e à
segurança do consumidor
Vício

art. 18 - existe quando compromete a qualidade ou quantidade
que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo.
Profissional liberal / CDC

Art. 14

Parágrafo 4o. - A responsabilidade pessoal dos profissionais
liberais será apurada mediante a verificação de culpa

Quando ficar demonstrada a ocorrência de culpa subjetiva
(negligência, imperícia ou imprudência)
POR QUANTO TEMPO UM
TRATAMENTO PODE SER
QUESTIONADO ?
Para ser cobrado

Antes


Art. 177 – As ações pessoas prescrevem, ordinariamente, em 20
anos,...
Atualmente
 Art.
205 – a prescrição ocorre em dez anos, quando a
lei não lhe haja fixado prazo menor.
 Art. 206. Prescreve:
 parágrafo

3o em 3 anos
V – a prestação de reparação civil;
Para cobrar


Antes
 Art. 178 – Prescreve:
 Parágrafo 6o em 1 ano:
 IX a ação dos médicos, cirurgiões ou farmacêuticos, por suas visitas,
operações ou medicamentos; contando o prazo do último serviço
prestado;
Atualmente

Art. 206. Prescreve:

Parágrafo 5o em 5 anos


I – a prestação de cobrança de dívidas líquidas constantes de
instrumento público ou particular;
II – a prestação dos profissionais liberais em geral, procuradores
judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contando o
prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos
ou mandato;
Possibilidades de cobrança
Formas de receber os honorários
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

Pagamento a vista
Parcelado em dias pré-determinados
Cartão de crédito
Cheque
Boleto bancário
O que fazer com os inadimplentes ?
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
Registrar
Protestar
 uma


forma de registro
Juizado especial
Executar judicialmente
Art. 585 CPC

DA EXECUÇÃO EM GERAL
 São
I
títulos executivos extrajudicialmente
– a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a
debênture e o cheque;
 II – a escritura pública ou o doc. público assinado pelo
devedor; o doc. particular assinado pelo devedor e por duas
testemunhas; ...
Registrar




Não é uma cobrança mas traz alguma
conseqüência para o devedor;
Registro por 5 anos;
Necessidade de filiar-se ao SCPC;
Só valido para pessoa jurídica;
Custo para acessar base de dados do
SCPC

Com base no capital social da empresa será
calculada a anuidade;
 ligar
3244-3030 marcar visita representante
 Use cheque R$0,50
 SCPC R$1,50
 Integrada R$2,10

Outros serviços
 Recuperação
de débito
Protestar


Nota promissória ou cheque
Cartório distribuidor de protesto
 Dez


endereços em São Paulo
Sem custo
Permanece na base de dados por 10 anos
Como proceder uma cobrança judicial
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

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Até 40 salários mínimos
Juizado especial
Deve existir algum doc. assinado pelo paciente que
em geral não poderá ser protestado
Consumidor tem foro privilegiado
O foro competente é o do domicílio do réu
 Ligar fóruns regionais para saber exatamente se pelo
endereço do paciente onde devo me dirigir

Executar
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

Acima de 40 salários mínimos
Constituir advogado
O executado será citado e terá 3 dias para pagar
a dívida (art. 652 CPC)
Penhora on-line (art. 655-A)

...o juiz, a requerimento do exeqüente, requisitará à autoridade supervisora do sistema
bancário, preferencialmente por meio eletrônico, informações sobre a existência de ativos em
nome do executado, podendo no mesmo determinar sua indisponibilidade, até o valor
indicado na execução.
Art. 649 CPC

São absolutamente impenhoráveis:
IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários,
remunerações, proventos de aposentadoria, pensões,
pecúlios e montepios; as quantias recebidas por
liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do
devedor e sua família, os ganhos de trabalhador
autônomo e os honorários de profissional liberal,
observado o disposto no § 3o deste artigo;
X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a
quantia depositada em caderneta de poupança.
Considerações finais
HONORÁRIOS PROFISSIONAIS – ASPECTOS JURÍDICOS
É de livre mercado sendo que a incorporação dos
contratos expressos por escrito e mais
recentemente dos pré formatados um coadjuvante
na possibilidade de cobrança dos inadimplentes
e de minimização de conflitos;
Assalariado



diferentes conotações quando empregado ou
empregador.
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