Tabela de honorários do
Engenheiro Florestal
Das Disposições Gerais
• 1. As remunerações constantes desta tabela são consideradas
como HONORÁRIOS MÍNIMOS e foram calculadas tomando por
base:
a - ao tempo gasto pelo profissional;
b - à complexidade do serviço;
c - o custo previsto do serviço profissional nos projetos, obras e
serviços.
• 2. Terão direito aos honorários constantes desta tabela profissionais
e empresas devidamente registrados no Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
• 3. Os honorários fixados na presente tabela são os mínimos que os
profissionais têm direito a cobrar pela prestação dos seus serviços.
• 4. O profissional ou empresa terá direito a receber honorários
parceladamente, na medida em que sejam completadas as
diferentes etapas dos trabalhos contratados. Também poderá
receber antecipadamente, se for ajustado entre as partes.
• 5. O profissional, antes de iniciar os trabalhos, solicitará ao cliente
autorização, por escrito, na qual serão estabelecidas as
características principais dos elementos a serem considerados na
solução dos problemas propostos, os honorários fixados e a forma
de pagamento.
• 6. Todas as despesas necessárias para os trabalhos executados
fora do município - sede do profissional ou da empresa, correrão
por conta do cliente, mediante prévia estipulação e constatação dos
gastos de viagens, estadias, condução, auxiliares, transportes,
sobretaxas de ordenados e outras, devido ao deslocamento de
pessoas, material etc.
• 7. Nos serviços em zonas insalubre, perigosas ou de difícil acesso,
as taxas de honorários deverão ser majoradas mediante contrato
prévio.
• 8. Todo acréscimo sobre o estudo ou projeto primitivo dará ao
profissional direito a uma remuneração suplementar
correspondente, também acordada previamente.
• 9. O estudo de variantes de um mesmo projeto ou estudo de novos
projetos para o mesmo empreendimento, executado a pedido ou
com assentimento dos clientes, será pago separadamente.
• 10. Caberá ao autor do projeto, por repetição concedida, uma
remuneração que não será inferior a 30% (trinta por cento) dos
honorários correspondentes ao referido projeto.
• 11. Se os trabalhos profissionais se resumirem nos estudos
preliminares e no anteprojeto e estes forem utilizados para
execução de serviços, as taxas e honorários serão duplas, em
relação às previstas nesta tabela.
• 12. Nos casos em que o profissional ou a empresa esteja
executando um determinado serviço e o proprietário optar em
transferir aquela execução a outro profissional, essa transferência
somente será considerada válida, uma vez satisfeito o acordo inicial
e mediante manifestação escrita de ambos os profissionais.
• 13. Os honorários relativos a vistorias, perícias, pareceres,
avaliações e julgamentos serão pagos contra entrega dos
respectivos trabalhos. No caso de honorários depender de
arbitramento judicial, o pagamento será efetuado imediatamente a
sua fixação pelo juiz.
• 14. Pagos os honorários previstos neste regulamento, o cliente terá
direito a receber um exemplar completo do projeto ou estudo.
• 15. Caso os honorários não sejam pagos nos prazos estabelecidos,
os valores serão reajustados de acordo com a correção monetária
por outros índices fixados pelo Governo Federal com acréscimo de
juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
• 16. Os projetos e demais trabalhos profissionais são direitos
autorais do profissional, e os clientes só poderão utilizá-los para os
locais indicados, salvo expressa estipulação em contrário.
• 17. Todos os contratos para prestação de quaisquer serviços
profissionais ligados à Engenharia Florestal, inclusive projetos,
deverão ser registrados sob forma de ART (Anotação de
Responsabilidade Técnica), no CREA.
• 18. Nenhuma obra ou serviço na área de Engenharia Florestal
poderá ter início, sem que tenha sido feita a respectiva anotação.
• 19. O profissional ou a empresa terá direito a receber
seus honorários parceladamente, de acordo com
disposição contratual específica; na ausência desta,
prevalecerão os seguintes valores:
Após estudos preliminares 20%.
Após levantamento e estudos definitivos 20%.
Após cálculo ou fornecimento de solução 30%
Após conclusão dos serviços 30%.
Honorários Profissionais
•
1. Quilometragem: 70% do preço da gasolina por quilômetro rodado
2. Diária completa (alimentação e pernoite): R$ 120,00 (interior); R$
150,00 (capital).
3. Refeição: R$ 20,00 (interior); R$ 30,00 (capital).
4. Custo hora do profissional para fiscalização, assessoria,
consultoria de projetos na área florestal: R$ 50,00/hora para as
primeiras 5 horas e abatimentos de 30% e 50%, para períodos de 6
a 20 horas e para mais de 20 horas, respectivamente.
5. Serviços específicos:
5. Serviços específicos:
•
a. aulas, palestras, conferências: R$ 80,00/hora.
b. construções rurais: 10% do valor da obra.
c. elaboração de projetos na área florestal:
- até 30ha: R$ 50,00/ha.
- de 30 a 100ha: R$ 40,00/ha.
- de 100 a 500ha: R$ 30,00/ha.
- de 500 a 1500ha: R$ 25,00/ha.
- acima de 1500ha: R$ 20,00/ha.
d. orientação técnica para implantação florestal:
- até 30ha: R$ 50,00/ha.
- de 30 a 100ha: R$ 40,00/ha.
- de 100 a 500ha: R$ 30,00/há.
- acima de 500ha: R$ 25,00/ha.
• e. orientação técnica para manejo florestal:
- até 30 ha: R$ 40,00/ha.
- de 30 a 100ha: R$ 30,00/ha.
- de 100 a 500ha: R$ 25,00/ha.
- acima de 500ha: R$ 20,00/ha.
f. planejamento e execução de inventário florestal para
fins comerciais:
espécies nativas: até 30 ha R$25,00/ha de 30 a 100 ha
R$20,00/ha de 100 a 500 ha R$15,00/ha de 500 a 1500
ha R$ 10,00/ha acima de 1500 ha R$7,50/ha.
• g. levantamento genérico da cobertura florestal nativa:
- até 30 ha: R$ 50,00/ha.
- de 30 a 100ha: R$ 40,00/ha.
- de 100 a 500ha: R$ 30,00/ha.
- acima de 500ha: R$ 25,00/ha.
h. elaboração e responsabilidade por projetos básicos de viveiros
florestais (custo anual):
- até 10.000 mudas: R$ 250,00.
- até 10.000 a 100.000 mudas: R$ 1.500,00.
- acima de 100.000 mudas: R$ 2.500,00.
i. receituário agronômico: R$ 20,00/prescrição.
j. responsabilidade técnica pela produção de sementes: mínimo de
4 salários/mês em jornada parcial de trabalho.
• k. responsabilidade técnica por extração e/ou industrialização de
produtos florestais (serraria, resina, carvão vegetal, corte de
madeira, óleos essenciais etc.): mínimo de 6 salários mínimos/mês,
em jornada parcial de trabalho.
l. Julgamento e/ou arbitramento (por solicitação das partes
litigantes, ou por designação judicial: 1% (um por cento) sobre o
maior valor monetário apresentado, quando o julgamento se fizer
em trabalho quantitativo assim definido.
m. Outros serviços profissionais: seguir tabela do CREA ou fixar
valor em função da complexidade do trabalho e do nível de
especialização do profissional, respeitando o valor mínimo do custo
horário (ítem 4 da presente tabela)
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