Tabela de honorários do Engenheiro Florestal Das Disposições Gerais • 1. As remunerações constantes desta tabela são consideradas como HONORÁRIOS MÍNIMOS e foram calculadas tomando por base: a - ao tempo gasto pelo profissional; b - à complexidade do serviço; c - o custo previsto do serviço profissional nos projetos, obras e serviços. • 2. Terão direito aos honorários constantes desta tabela profissionais e empresas devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. • 3. Os honorários fixados na presente tabela são os mínimos que os profissionais têm direito a cobrar pela prestação dos seus serviços. • 4. O profissional ou empresa terá direito a receber honorários parceladamente, na medida em que sejam completadas as diferentes etapas dos trabalhos contratados. Também poderá receber antecipadamente, se for ajustado entre as partes. • 5. O profissional, antes de iniciar os trabalhos, solicitará ao cliente autorização, por escrito, na qual serão estabelecidas as características principais dos elementos a serem considerados na solução dos problemas propostos, os honorários fixados e a forma de pagamento. • 6. Todas as despesas necessárias para os trabalhos executados fora do município - sede do profissional ou da empresa, correrão por conta do cliente, mediante prévia estipulação e constatação dos gastos de viagens, estadias, condução, auxiliares, transportes, sobretaxas de ordenados e outras, devido ao deslocamento de pessoas, material etc. • 7. Nos serviços em zonas insalubre, perigosas ou de difícil acesso, as taxas de honorários deverão ser majoradas mediante contrato prévio. • 8. Todo acréscimo sobre o estudo ou projeto primitivo dará ao profissional direito a uma remuneração suplementar correspondente, também acordada previamente. • 9. O estudo de variantes de um mesmo projeto ou estudo de novos projetos para o mesmo empreendimento, executado a pedido ou com assentimento dos clientes, será pago separadamente. • 10. Caberá ao autor do projeto, por repetição concedida, uma remuneração que não será inferior a 30% (trinta por cento) dos honorários correspondentes ao referido projeto. • 11. Se os trabalhos profissionais se resumirem nos estudos preliminares e no anteprojeto e estes forem utilizados para execução de serviços, as taxas e honorários serão duplas, em relação às previstas nesta tabela. • 12. Nos casos em que o profissional ou a empresa esteja executando um determinado serviço e o proprietário optar em transferir aquela execução a outro profissional, essa transferência somente será considerada válida, uma vez satisfeito o acordo inicial e mediante manifestação escrita de ambos os profissionais. • 13. Os honorários relativos a vistorias, perícias, pareceres, avaliações e julgamentos serão pagos contra entrega dos respectivos trabalhos. No caso de honorários depender de arbitramento judicial, o pagamento será efetuado imediatamente a sua fixação pelo juiz. • 14. Pagos os honorários previstos neste regulamento, o cliente terá direito a receber um exemplar completo do projeto ou estudo. • 15. Caso os honorários não sejam pagos nos prazos estabelecidos, os valores serão reajustados de acordo com a correção monetária por outros índices fixados pelo Governo Federal com acréscimo de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. • 16. Os projetos e demais trabalhos profissionais são direitos autorais do profissional, e os clientes só poderão utilizá-los para os locais indicados, salvo expressa estipulação em contrário. • 17. Todos os contratos para prestação de quaisquer serviços profissionais ligados à Engenharia Florestal, inclusive projetos, deverão ser registrados sob forma de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), no CREA. • 18. Nenhuma obra ou serviço na área de Engenharia Florestal poderá ter início, sem que tenha sido feita a respectiva anotação. • 19. O profissional ou a empresa terá direito a receber seus honorários parceladamente, de acordo com disposição contratual específica; na ausência desta, prevalecerão os seguintes valores: Após estudos preliminares 20%. Após levantamento e estudos definitivos 20%. Após cálculo ou fornecimento de solução 30% Após conclusão dos serviços 30%. Honorários Profissionais • 1. Quilometragem: 70% do preço da gasolina por quilômetro rodado 2. Diária completa (alimentação e pernoite): R$ 120,00 (interior); R$ 150,00 (capital). 3. Refeição: R$ 20,00 (interior); R$ 30,00 (capital). 4. Custo hora do profissional para fiscalização, assessoria, consultoria de projetos na área florestal: R$ 50,00/hora para as primeiras 5 horas e abatimentos de 30% e 50%, para períodos de 6 a 20 horas e para mais de 20 horas, respectivamente. 5. Serviços específicos: 5. Serviços específicos: • a. aulas, palestras, conferências: R$ 80,00/hora. b. construções rurais: 10% do valor da obra. c. elaboração de projetos na área florestal: - até 30ha: R$ 50,00/ha. - de 30 a 100ha: R$ 40,00/ha. - de 100 a 500ha: R$ 30,00/ha. - de 500 a 1500ha: R$ 25,00/ha. - acima de 1500ha: R$ 20,00/ha. d. orientação técnica para implantação florestal: - até 30ha: R$ 50,00/ha. - de 30 a 100ha: R$ 40,00/ha. - de 100 a 500ha: R$ 30,00/há. - acima de 500ha: R$ 25,00/ha. • e. orientação técnica para manejo florestal: - até 30 ha: R$ 40,00/ha. - de 30 a 100ha: R$ 30,00/ha. - de 100 a 500ha: R$ 25,00/ha. - acima de 500ha: R$ 20,00/ha. f. planejamento e execução de inventário florestal para fins comerciais: espécies nativas: até 30 ha R$25,00/ha de 30 a 100 ha R$20,00/ha de 100 a 500 ha R$15,00/ha de 500 a 1500 ha R$ 10,00/ha acima de 1500 ha R$7,50/ha. • g. levantamento genérico da cobertura florestal nativa: - até 30 ha: R$ 50,00/ha. - de 30 a 100ha: R$ 40,00/ha. - de 100 a 500ha: R$ 30,00/ha. - acima de 500ha: R$ 25,00/ha. h. elaboração e responsabilidade por projetos básicos de viveiros florestais (custo anual): - até 10.000 mudas: R$ 250,00. - até 10.000 a 100.000 mudas: R$ 1.500,00. - acima de 100.000 mudas: R$ 2.500,00. i. receituário agronômico: R$ 20,00/prescrição. j. responsabilidade técnica pela produção de sementes: mínimo de 4 salários/mês em jornada parcial de trabalho. • k. responsabilidade técnica por extração e/ou industrialização de produtos florestais (serraria, resina, carvão vegetal, corte de madeira, óleos essenciais etc.): mínimo de 6 salários mínimos/mês, em jornada parcial de trabalho. l. Julgamento e/ou arbitramento (por solicitação das partes litigantes, ou por designação judicial: 1% (um por cento) sobre o maior valor monetário apresentado, quando o julgamento se fizer em trabalho quantitativo assim definido. m. Outros serviços profissionais: seguir tabela do CREA ou fixar valor em função da complexidade do trabalho e do nível de especialização do profissional, respeitando o valor mínimo do custo horário (ítem 4 da presente tabela)