A Saúde do Trabalhador
do Combate a Dengue
Saúde do Trabalhador no SUS
Fundamentos legais:
CF/88, art. 200
Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos
termos da lei:
II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as
de saúde do trabalhador
Lei 8080/90, art. 6°
Estão incluídas ainda no campo de atuação do SUS:
I - a execução de ações:
c) de saúde do trabalhador;
Ações de Saúde do Trabalhador no SUS:
Lei 8080/90, art. 6°, § 3º
Assistência ao trabalhador vítima de AT ou de doença profissional e do
trabalho;
Participação em estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e
agravos potenciais à saúde existentes no processo de trabalho;
Participação da normatização, fiscalização e controle das condições de
produção, extração, armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de
substâncias, de produtos, de máquinas e de equipamentos que apresentam
riscos à saúde do trabalhador;
Avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde;
Revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de
trabalho;
Portaria GM/MS nº 777/04
Dispõe sobre os procedimentos técnicos para a
notificação compulsória de agravos à saúde do trabalhador,
no Sistema Único de Saúde - SUS
a) acidente de trabalho fatal;
b) ac. de trabalho com mutilações;
c) acidente com exposição a material biológico;
d) acidentes do trabalho com crianças e adolescentes;
e) dermatoses ocupacionais;
f) intoxicações exógenas, por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos,
gases tóxicos e metais pesados;
g) lesões por esforços repetitivos (LER), distúrbios osteomusculares
relacionados ao trabalho (DORT);
h) pneumoconioses;
i) perda auditiva induzida por ruído (PAIR);
j) transtornos mentais relacionados ao trabalho; e
l) câncer relacionado ao trabalho.
Princípios Norteadores das Práticas
da Saúde do Trabalhador do SUS:
1 - Caráter Transformador: a vigilância em saúde do trabalhador - VISAT
constitui um processo pedagógico que requer a participação dos sujeitos e
implica em assumir compromisso ético em busca da melhoria dos ambientes
e processos de trabalho, propondo mudanças e intervindo sobre os fatores
determinantes e condicionantes dos problemas de saúde relacionados ao
trabalho.
2 - Precedência das ações de promoção, proteção e prevenção sobre as de
assistência, reabilitação e reparação: partindo do entendimento de que os
problemas de saúde decorrentes do trabalho são potencialmente
preveníveis, deve -se fomentar a substituição de matérias primas e de
tecnologias prejudicais a saúde por substâncias e produtos menos nocivos;
deve -se orientar pela priorização de medidas de proteção coletiva e de
controle dos riscos na fonte.
Princípios Norteadores das Práticas
da Saúde do Trabalhador do SUS:
3 - Princípio da precaução: busca prevenir possíveis agravos à saúde dos
trabalhadores causados pela utilização de processos produtivos e tecnologias, uso
de substâncias químicas, equipamentos e máquinas entre outros, que mesmo na
ausência da certeza científica formal da existência de risco grave ou
irreversível à saúde requer a implantação de medidas que possam prevenir
danos, ou por precaução, a tomada de decisão de que estas tecnologias não devam
ser utilizadas.
4 - A participação da comunidade e do controle social: incorporação dos
trabalhadores e das suas organizações em todas as etapas da VISAT.
5 - Interdisciplinaridade: a abordagem multiprofissional sobre a saúde do
trabalhador deve contemplar os saberes técnicos, de diferentes áreas do
conhecimento e, fundamentalmente, o saber dos trabalhadores, necessários para o
desenvolvimento da ação.
Princípios Norteadores das Práticas
da Saúde do Trabalhador do SUS:
6 - Pesquisa-intervenção: entende que a intervenção, no âmbito da saúde do
trabalhador, é o deflagrador de um processo contínuo, ao longo do tempo, em que a
pesquisa é sua parte indissolúvel, subsidiando e aprimorando a própria intervenção.
7 - Hierarquização e descentralização: consolidação do papel do município e dos
distritos sanitários como instância efetiva de desenvolvimento das ações de saúde
do trabalhador, integrando os níveis estadual e nacional do SUS.
8 - Articulação intrassetorial: a saúde do trabalhador deve se articular com os
demais componentes da vigilância em saúde - vigilância epidemiológica, vigilância
sanitária, vigilância em saúde ambiental, promoção da saúde, análise da situação de
saúde e a rede de atenção à saúde.
Princípios Norteadores das Práticas
da Saúde do Trabalhador do SUS:
9 - Articulação intersetorial : deve ser compreendida como o exercício da
transversalidade entre as políticas de saúde do trabalhador, outras políticas
setoriais, como Previdência, Trabalho e Meio Ambiente e aquelas relativas ao
desenvolvimento econômico e social, nos âmbitos federal, estadual e municipal.
10 – Pluriinstitucionalidade: articulação, com formação de redes e sistemas, entre
as instâncias da saúde, incluindo as de saúde do trabalhador, a rede de atenção à
saúde, as universidades, os centros de pesquisa e demais instituições públicas com
responsabilidade na área de saúde do trabalhador, consumo e ambiente.
Manual de Segurança para a Utilização do
Diflubenzuron
no Combate à Dengue, no Estado do Rio de Janeiro.
Versão Preliminar
POP1: Armazenagem
•Características do depósito: instalações;
•Características do pessoal envolvido: escolaridade e
capacitação;
•Equipamentos de Proteção Individual – EPIs: quais são, guarda
e manutenção;
 No caso dos pontos de apoio.
• Instruções em caso de acidentes no depósito: o que fazer;
Em caso de contaminação humana
Em caso de contaminação do depósito (derramamento)
 No caso dos pontos de apoio.
POP 2– Preparo da Suspensão-Mãe
•Características da área de manipulação: instalações
necessárias;
 No caso dos pontos de apoio.
•Características do pessoal envolvido: : escolaridade e
capacitação;
 No caso dos pontos de apoio.
•Equipamentos de Proteção Individual - EPIs: quais são, guarda
e manutenção;
 No caso dos pontos de apoio.
POP 2– Preparo da Suspensão-Mãe
•Instruções para o preparo da Suspensão Mãe (SM) na área
de manipulação e nos PAs: pré preparo;
•Preparação da Suspensão Mãe (SM): manipulação;
•Instruções para aplicação do produto em pó;
•Tratamento de depósitos com produto em pó.
POP 3 - Aplicação da Suspensão Mãe
•Características do pessoal envolvido: : escolaridade e
capacitação;
•Equipamentos de Proteção Individual - EPIs: quais são, guarda
e manutenção;
•Instruções para aplicação da Suspensão Mãe: EPI, material
apropriado, operacionalização.
POP 4 - Descarte de embalagens e
resíduos de agrotóxicos
•Características do local de acondicionamento;
•Características do pessoal envolvido: : escolaridade e
capacitação;
•Equipamentos de Proteção Individual - EPIs: quais são, guarda
e manutenção;
 No caso dos pontos de apoio;
•Instruções para descarte de embalagens: depósito,
reutilização, devolução de embalagens vazias e tríplice lavagem.
POP 5 – Transporte
•Alguns cuidados:
não pode ser transportado em veículo junto com pessoas
(pacientes e/ou outras)
Observadas a legislação sobre o transporte de produtos
tóxicos;
Acondicionamento no veículo;
Carregamento e descarregamento.
POP 6 – Avaliação de Saúde
•Todos os trabalhadores envolvidos na guarda, transporte,
manuseio e aplicação do Diflubenzuron no combate à dengue, no
Estado do Rio de Janeiro, deverão realizar avaliação clínica
ocupacional e o posterior acompanhamento.
•Cabe ao empregador e/ou contratante de mão-de-obra da
prestadora de serviços, indicar o serviço médico que realizará
a avaliação clínica acima descrita;
POP 6 – Avaliação de saúde
Avaliação clínica inicial:
colheita da história ocupacional completa do trabalhador.
colheita da história patológica pregressa;
realização de exame físico;
realização de exame laboratorial: Hemograma; Creatinina;
TGO; TGP;meta-hemoglobinemia venosa, para o caso de
exposição ao Diflubenzuron;
POP 6 – Avaliação de saúde
Reavaliação:
deverá ser feita 4 (quatro) meses após a primeira avaliação;

avaliar a exposição ao Diflubenzuron no período, incluindo
data da última exposição;
realizar novo exame físico, caso haja história clínica que
justifique;
realizar exame laboratorial: Hemograma; Creatinina; TGO;
TGP; meta-hemoglobinemia venosa, para o caso de exposição ao
Diflubenzuron.
POP 6 – Avaliação de saúde
A dosagem de meta-hemoglobina deverá:
•ser realizada após um dia normal de trabalho;
•ser realizada, no máximo, após seis horas do último momento
de exposição;
•ser realizada imediatamente após a coleta;
•não ser armazenadas amostras para dosagem de metahemoglobinemia.
POP 6 – Avaliação de saúde
No laboratório analisador :
•Primeira calibração;
•deve ser capacitada para realizar as calibrações;
•o equipamento analisador não necessita de calibração.
POP 6 – Avaliação de saúde
No laboratório analisador :
•para determinação da contaminação, as dosagens devem ser
repetidas e confirmadas logo após o resultado positivo;
•No caso de haver discordância dos resultados da mesma
amostra também é necessária a confirmação com nova coleta;
•as amostras positivas devem ser armazenadas no laboratório
analisador para dosagens de outras substâncias associadas;
•o laboratório analisador deverá comunicar imediatamente ao
serviço médico sobre a identificação de amostra que
apresentar resultado acima do ponto de corte;
POP 6 – Avaliação de saúde
No laboratório analisador :
•os trabalhadores que apresentarem níveis de metahemoglobinemia acima do ponto de corte devem ser afastados
da exposição, encaminhados ao serviço de saúde para
reavaliação clínica imediata;
• os resultados considerados normais, isto é, quando a dosagem
da meta-hemoglobinemia não ultrapassar o ponto de corte, não
precisarão ser confirmados, nem na mesma amostra nem com
outra coleta.
POP 7 – Educação Permanente
•Todos os trabalhadores envolvidos deverão participar de
capacitação técnica: contratados, efetivos, FUNASA e
agregados;
•Responsabilidade: municipal, estadual e federal;
•Metodologia do Programa Nacionalde Educação Permanente
em Saúde: metodologias participativas, conteúdo técnico que
visem a reconstrução coletiva das práticas, atividades
periódicas e permanentes, formais e informais, e durante o
processo de trabalho.
Divisão de Saúde do Trabalhador
Tels: 2333-3725 e 2333-3864
[email protected]
obrigado
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POP - sintsauderj