Direito Constitucional IV
Bárbara Lobo
Unidade 6 - Constituições
Brasileiras – Abordagem
histórico-jurídica
Constituição Imperial de 1824
 Elaborada por um Conselho de Estado e
outorgada pelo Imperador D. Pedro I, em
25.03.1824.
 É expressão do paradigma do Estado Liberal no
Brasil.
 Monarquia: Art. 3: O seu Governo é Monarchico
Hereditario, Constitucional, e Representativo.
 O Estado não era laico: Art. 5º A Religião
Catholica Apostolica Romana continuará a ser a
Religião do Imperio. Todas as outras Religiões
serão permitidas com seu culto domestico, ou
particular em casas para isso destinadas, sem fórma
alguma exterior do Templo.
4 poderes políticos: Legislativo, Executivo,
Judiciário e Poder Moderador.
Art. 10. Os Poderes Politicos reconhecidos pela
Constituição do Imperio do Brazil são quatro:
o Poder Legislativo, o Poder Moderador, o
Poder Executivo, e o Poder Judicial.
 Art. 99. A Pessoa do Imperador é inviolavel, e
Sagrada:
Elle
não
está
sujeito
a
responsabilidade alguma.
O órgão de cúpula do Judiciário era o
Supremo Tribunal de Justiça.
Organização dos Poderes na
Constituição de 1824
Direitos e Garantias Fundamentais
 Para ser eleito deputado ou senador e para poder votar, o
cidadão tinha de ter posses. O regime eleitoral era
excludente e censitário.
Art. 94. Podem ser Eleitores, e votar na eleição dos
Deputados, Senadores, e Membros dos Conselhos de
Provincia todos, os que podem votar na Assembléa
Parochial. Exceptuam-se
I. Os que não tiverem de renda liquida annual duzentos mil
réis por bens de raiz, industria, commercio, ou emprego.
II. Os Libertos.
III. Os criminosos pronunciados em queréla, ou devassa.
 O direito de propriedade é garantido em sua plenitude
(art. 179, XXII)
Constituição da República de 1891
 Queda da Monarquia: 15 de novembro de 1889.
Art 1º - A Nação brasileira adota como forma de Governo,
sob o regime representativo, a República Federativa,
proclamada a 15 de novembro de 1889, e constitui-se,
por união perpétua e indissolúvel das suas antigas
Províncias, em Estados Unidos do Brasil.
 Promulgada, portanto, considerada democrática, uma
vez que foi eleita Assembléia Constituinte para o fim de
sua promulgação.
 Estado e religião são dissociados: Art. 72. § 7º - Nenhum
culto ou igreja gozará de subvenção oficial, nem terá
relações de dependência ou aliança com o Governo da
União ou dos Estados.
Enquadra-se no modelo liberal.
Sistema de governo: Presidencialismo
Art 41 - Exerce o Poder Executivo o Presidente
da República dos Estados Unidos do Brasil,
como chefe eletivo da Nação.
O órgão de cúpula do Judiciário é o Supremo
Tribunal Federal (art. 55)
Origem do controle de constitucionalidade no
Brasil. (art. 59, §1º, b).
Direitos e garantias fundamentais
 Expande o direito ao voto, mas não para as mulheres.
 Instituição do habeas corpus contra violência ou coação,
por ilegalidade ou abuso de poder. (Art. 72, §22.)
 O direito de propriedade é pleno (art. 72, §17)
 Previsão do Estado de Sítio: Art 80 - Poder-se-á declarar
em estado de sítio qualquer parte do território da União,
suspendendo-se aí as garantias constitucionais por tempo
determinado quando a segurança da República o exigir,
em caso de agressão estrangeira, ou comoção intestina
(art.
34,
nº
21).
Constituição de 1934
Promulgada
Influenciada pelo Paradigma do Estado Social
(México, 1917 e Weimar, 1919)
Preâmbulo:
Nós, os representantes do povo
brasileiro, pondo a nossa confiança em Deus,
reunidos em Assembléia Nacional Constituinte
para organizar um regime democrático, que
assegure à Nação a unidade, a liberdade, a
justiça e o bem-estar social e econômico,
decretamos e promulgamos a seguinte
CONSTITUIÇÃO DA REPúBLICA DOS
ESTADOS UNIDOS DO BRASIL
 Eliminada a figura do Vice-presidente.
 Introdução no Judiciário da Justiça Eleitoral e da
Justiça Militar e o órgão de cúpula do Judiciário é a
Corte Suprema
Art 63 - São órgãos do Poder Judiciário:
a) a Corte Suprema;
b) os Juízes e Tribunais federais;
c) os Juízes e Tribunais militares;
d) os Juízes e Tribunais eleitorais.
Direitos e garantias fundamentais
 Instituição do voto feminino: Art 108 - São
eleitores os brasileiros de um e de outro sexo,
maiores de 18 anos, que se alistarem na forma da
lei.
 Previsão do mandado de segurança. Art. 113, 33.
 Função social da propriedade: Art. 113: 17) É
garantido o direito de propriedade, que não
poderá ser exercido contra o interesse social ou
coletivo, na forma que a lei determinar.
 Título dedicado à ordem econômica e social.
Constituição de 1937
Outorgada pelo presidente Getúlio Vargas.
Influenciada pelos Estados fascistas e
totalitários Europeus
“Para as liberdades, o Estado Novo representou
práticas modernas de absolutismo e
intolerância. O Estado Novo foi, antes de tudo,
um Estado autoritário.” (ALVES JÚNIOR,
2004, p. 254)
 Preâmbulo:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS
UNIDOS DO BRASIL ,
ATENDENDO às legitimas aspirações do povo brasileiro à
paz política e social, profundamente perturbada por
conhecidos fatores de desordem, resultantes da crescente a
gravação dos dissídios partidários, que, uma, notória
propaganda demagógica procura desnaturar em luta de
classes, e da extremação, de conflitos ideológicos, tendentes,
pelo seu desenvolvimento natural, resolver-se em termos de
violência, colocando a Nação sob a funesta iminência da
guerra civil;
ATENDENDO ao estado de apreensão criado no País pela
infiltração comunista, que se torna dia a dia mais extensa e
mais profunda, exigindo remédios, de caráter radical e
permanente; [...]
Mudou o nome do Senado para Conselho
Federal: Art 38 - § 1º - O Parlamento nacional
compõe-se de duas Câmaras: a Câmara dos
Deputados e o Conselho Federal.
O órgão de cúpula do Judiciário é o STF. A
liberdade e independência do Judiciário, porém
eram tolhidas pelos ditames do Presidente da
República.
 Art 166 - Em caso de ameaça externa ou iminência
de perturbações internas ou existências de
concerto, plano ou conspiração, tendente a
perturbar a paz pública ou pôr em perigo a
estrutura das instituições, a segurança do Estado ou
dos cidadãos, poderá o Presidente da República
declarar em todo o território do Pais, ou na porção
do território particularmente ameaçado, o estado
de emergência.
 Art 186 - É declarado em todo o Pais o estado de
emergência.
Direitos e garantias individuais
O modelo social da Constituição de 1934.
Restrição dos direitos e liberdades individuais.
Aumento dos direitos sociais, sobretudo os
trabalhistas, ficando clara a relação de clientela
entre Estado e sociedade.
Previsão da pena de morte, no art. 122, 13.
Constituição de 1946
 Promulgada
 Inspirada pela Constituição de 1934.
 Restaurada a figura do Vice-presidente
 O Poder Legislativo volta a ser composto pela Câmara
dos Deputados e pelo Senado Federal (art. 37)
 Previsão da Justiça do Trabalho e do Tribunal Federal
de Recursos
 A Emenda Constitucional nº 04, de 1961, institui o
parlamentarismo
 Restaurado o presidencialismo pela EC nº 6, de 1963.
Direitos e garantias fundamentais
A propriedade é condicionada ao bem-estar
social.
 ADCT: Art 28 - É concedida anistia a todos os
cidadãos
considerados
insubmissos
ou
desertores até a data da promulgação deste Ato
e igualmente aos trabalhadores que tenham
sofrido penas disciplinares, em conseqüência
de greves ou dissídios do trabalho.
Constituição de 1967 e Emenda nº
1 de 1969
 Ditadura militar, desde 1964.
 Promulgada
 Emenda Constitucional nº1/1969: nova Constituição?
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO
EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando
das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato
Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado
com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de
dezembro de 1968, e
CONSIDERANDO que, nos têrmos do Ato Complementar nº
38, de 13 de dezembro de 1968, foi decretado, a partir dessa
data, o recesso do Congresso Nacional;
CONSIDERANDO que, decretado o recesso parlamentar, o
Poder Executivo Federal fica autorizado a legislar sôbre tôdas
as matérias, conforme o disposto no § 1º do artigo 2º do Ato
Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968 [...]
Eleições indiretas para Presidente da
República, Governador e Vice-Governador.
 Suspensão das garantias dos juízes
 Comprometimento da independência dos
poderes, em face do desrespeito às imunidades
parlamentares
Direitos e garantias fundamentais
Embora instauradora da Ditadura Militar,
período no qual os direitos fundamentais são
ignorados, sobretudo, os de liberdade, a letra
da Constituição de 1967 inclui uma novidade
no tocante à questão racial, ao prever, no artigo
150, §1º: “§ 1º - Todos são iguais perante a lei,
sem distinção, de sexo, raça, trabalho, credo
religioso e convicções políticas. O preconceito
de raça será punido pela lei.”
Constituição de 1988
 Promulgada pela Assembléia Nacional
Constituinte, em 05/10/1988.
 Constituição cidadã. Estado Democrático de
Direito.
 Os direitos fundamentais foram deslocados para o
início da Constituição
 ADCT:
Art. 2º. No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado
definirá, através de plebiscito, a forma (república
ou monarquia constitucional) e o sistema de
governo (parlamentarismo ou presidencialismo)
que devem vigorar no País.
 ADCT: Art. 3º. A revisão constitucional será
realizada após cinco anos, contados da
promulgação da Constituição, pelo voto da
maioria absoluta dos membros do Congresso
Nacional, em sessão unicameral.
64 Emendas – até abril 2010.
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