P O R T A R I A 0 8 1 / C P P D / 2 0 1 5 , de 24 de setembro de 2015 O Presidente da Comissão Permanente do Pessoal Docente Considerando: O disposto no Art. 18 da Lei 12.772 de 31 de janeiro de 2012; a Resolução 01 de 20 de fevereiro de 2014 da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica – SETEC/MEC – Conselho Permanente para Reconhecimento de Saberes e Competências; a Resolução 049 do Conselho Universitário de 10 de março de 2015 as Portarias 614/2014/GR de 3 de abril de 2014 e 184/2015/PROGRAD de 10 de junho de 2015. RESOLVE: Art. 1º - Conceder, a Profª Adriana da Costa, face ao contido no processo 23080.043314/2015-71, a RSC III com equivalência, exclusivamente para fins de percepção financeira, a Retribuição por Titulação – RT de Doutorado. Art. 2º - Informar, em conformidade com o Art. 5º da Resolução 01/SETEC/MEC, que esta retribuição não pode ser utilizada para fins de equiparação para cumprimento de requisitos de promoção na Carreira do EBTT. Art. 3º - Indicar, que conforme o Art. 15 da Resolução 01/SETEC/MEC a concessão da Retribuição por Titulação deverá retroagir a 01 de março de 2013 Presidente da CPPD Publicada em 24 de setembro de 2015 no Boletim 119/2015