Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social A experiência Brasileira na proteção a pessoas idosas e a Política Nacional de Assistência Social DADOS POPULACIONAIS Crescimento relativo da população, por grupos de idade selecionados Brasil - 1997/2007 % 65,0 59,9 47,8 49,2 60 ou mais 65 ou mais 30,4 13,6 0,4 0 a 14 15 a 24 25 a 49 Fonte: IBGE, Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios 1997/2007 50 a 59 80 ou mais DISTRIBUIÇÃO ETÁRIA DA POPULAÇÃO POR SEXO BRASIL, 2000 E 2040 80 + 75-79 70-74 65-69 60-64 55-59 50-54 45-49 40-44 35-39 30-34 25-29 20-24 15-19 10-14 5-9 0-4 6 4 2 Fonte: IBGE/Censo Demográfico de 1980, 1991 e 2000; Ministério da Saúde/SIM. 0 2 4 Homens 2000 Homens 2040 6 Mulheres 2000 Mulheres 2040 Proporção de domicílios cuja contribuição da renda do idoso é de mais de 50% da renda domiciliar - Brasil e Grandes Regiões - 1997/2007 % 62,4 63,5 59,8 52,0 53,0 47,2 52,3 45,4 51,3 52,2 47,7 46,2 46,9 46,1 44,5 47,5 43,2 40,2 Brasil Norte Nordeste 1997 Sudeste 2002 Sul Centro-Oeste 2007 Fonte: IBGE, Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios 1997/2007 A participação da renda do idoso é muito importante e tem crescido no período analisado. ARRANJO DOMICILIAR MARCOS LEGAIS 1988 – Constituição Federal Leis Orgânicas da Seguridade Social • Lei Orgânica da Saúde; • Previdência; • LOAS. 1994 - Política Nacional do Idoso 2003 – Estatuto do Idoso • CNDI; • Conferências Nacionais dos Direitos da Pessoa Idosa (2006 e 2009). ASSISTÊNCIA SOCIAL Nova matriz legal e conceitual Com Constituição de 1988 a Assistência Social é Incluída no âmbito da Seguridade Social sendo regulamentada pela Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS (8.742/93). • • Conquista dos movimentos populares no avanço da cidadania Resultado da luta pela democratização do Estado de direito. A noção de Seguridade Social Está diretamente relacionada à cobertura universalizada de riscos e vulnerabilidades sociais e a assegurar um conjunto de condições dignas de vida a todos os cidadãos. POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Como política social pública, a assistência social inicia seu trânsito para um campo novo: o campo dos direitos, da universalização dos acessos e A LOAS vai criar uma nova da responsabilidade estatal. matriz para a Assistência Social iniciando um processo A inserção na que tem como perspectiva Seguridade aponta também torná-la visível como política para seu caráter pública e direito dos que de política de Proteção Social dela necessitarem articulada a outras políticas do campo social voltadas à garantia de direitos e de condições dignas de vida. POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Proteção social devida pelo Estado a quem dela precisar; Ultrapassa nível de responsabilidade individual, familiar e comunitária; Além de provisões materiais, proporciona meios para reforço da autoestima, autonomia, inserção social, ampliação da resistência aos conflitos, estímulo à participação. PROTEÇÃO SOCIAL A proteção social de assistência social tem a direção do desenvolvimento humano e social e dos direitos de cidadania. Consiste num conjunto de ações, cuidados, atenções, benefícios e auxílios ofertados através do SUAS para redução e prevenção do impacto das vicissitudes sociais e naturais ao ciclo da vida, à dignidade humana e à família como núcleo básico de sustentação afetiva, biológica e relacional. (Sposati, 2005) Política Nacional de Assistência Social Objetivos I. Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e, ou, especial para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitarem; II. Contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais, em áreas urbana e rural; III. Assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família e que garantam a convivência familiar e comunitária. O que é o SUAS? Sistema articulador e provedor de ações em diferentes níveis de complexidade: Proteção Social Básica Proteção Social Especial Regulação da hierarquia, dos vínculos e das responsabilidades do sistema cidadão de serviços, benefícios e ações de assistência social. Alteração da história de fragmentação programática, entre as esferas do governo e das ações por categorias e segmentos sociais. Conceitos e bases de organização do SUAS Matricialidade sócio-familiar Descentralização político-administrativa e territorialização Novas bases para relação entre Estado e Sociedade Civil Financiamento pelas três esferas de governo, com divisão de responsabilidades Controle Social Política de Recursos Humanos Informação, Monitoramento e Avaliação Proteção Social Básica Famílias vulneráveis Prevenção Ações Causas pobreza privação fragilização Serviços Benefícios Programas & Projetos FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS Proteção Social Especial Famílias em risco social Proteção Ações Causas Serviços abandono maus tratos Programas & Projetos abuso FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS DIRETRIZES E FUNDAMENTOS DA PROTEÇÃO NOS SERVIÇOS DO SUAS • • • • Autonomia; Protagonismo; Qualidade de vida; Reconhecimento e identificação das diversas dimensões sociais; • Direito à proteção social, acesso a serviços, ambiente propício e saudável; • Reconhecimento da diversificação de necessidades e demandas e da necessidade de ofertar serviços e oportunidades. Serviços de Proteção Social do SUAS Proteção Social Básica: Proteção Social Especial: - Grupos e Centros de - Serviços de orientação e apoio Convivência; especializado a indivíduos e - Acesso à renda (BPC e PBF); famílias vítimas de violência; - Ações socioeducativas (PAIF); -Serviços de Acolhimento em - Apoio/orientação a grupos de Abrigos; cuidadores de idosos; - Repúblicas; - Atendimento no domicílio. - Casas-lares. Centro de Referência da Assistência Social – CRAS Unidade pública estatal de base territorial, localizado em áreas de vulnerabilidade social. Deverá ser implantado pela Prefeitura; Executa serviços de proteção social básica; CRAS Organiza e coordena a rede de serviços socioassistenciais locais da política de assistência social; É a “porta de entrada” para a rede de serviços socioassistenciais. Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS Unidade pública estatal e pólo de referência da PSE – média complexidade; Coordena e opera a referência e a contra-referência com a rede de serviços socioassistenciais e demais políticas públicas; Oferta orientação e apoio especializados e continuados a indivíduos e famílias com direitos violados; Tem a família como foco de suas ações, na perspectiva de potencializar sua capacidade de proteção e socialização de seus membros. CREAS SUAS Fortalecimento da relação entre gestão, financiamento e controle social NOB: disciplina e normatiza a operacionalização da gestão da Política Nacional de Assistência Social – PNAS Instâncias de gestão e financiamento do SUAS Instâncias de Gestão Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretarias Estaduais Secretarias Municipais Instâncias de Negociação e Pactuação Instâncias de Deliberação e Controle Social Instâncias de Financiamento Comissão Intergestora Tripartide Conselho Nacional Fundo Nacional Comissão Intergestora Bipartide Conselhos Estaduais Fundos Estaduais Conselhos Municipais Fundos Municipais Rede de Serviços Governamentais e não Governamentais de Assistência Social Destinatários / Usuários ALGUNS DADOS • Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social-BPC em 2008, 1.423.790 idosos atendidos e R$ 7. 019. 000.000,00 repassados) e benefícios eventuais; • Programa Bolsa Família- 1.026.736 idosos inseridos nas famílias atendidas pelo programa. ATENDIMENTO DA PESSOA IDOSA NA PSB • O atendimento à pessoa idosa na proteção social básica é realizado no CRAS por meio do PAIF e também, conforme definem as Portarias n.º 2854/2000 e 2874/2000, por meio de Grupos e Centros de Convivência de Idosos. • 66,9% dos 5.142 CRAS cadastrados no Censo CRAS ofertam serviços de convivência para idosos em 2.711 municípios. (Fonte: Censo CRAS 2008.) • O co-financiamento dos Grupos e Centros de Convivência de Idosos é realizado por meio do Piso Básico de Transição (PBT). • 9,5% dos recursos do Piso Básico de Transição co-financiam o atendimento à pessoa idosa, fora dos CRAS, por meio dos Grupos e Centros de Convivência de Idosos em 1.851 municípios. (Fonte: QPBT_03/04/2009) • O MDS co-financiou a construção de 326 Centros de Convivência de Idosos em 300 municípios. ATENDIMENTO DA PESSOA IDOSA NA PSE • Do total das 1454 Unidades de Prestação de Serviços, cadastradas por 1050 municípios que preencheram o CENSO CREAS, 46,9% já desenvolvem o atendimento a idosos vítimas de negligência ou de violência física, psicológica ou sexual (Fonte Censo CREAS 2008); • 827 municípios recebem co-financiamento federal por meio do Piso de Alta Complexidade I, para a oferta de serviços de acolhimento, conforme dados de 2007, 370 municípios ofertam serviço de acolhimento à pessoa idosa com atendimento à 24.952 pessoas, com cobertura em 25 Estados e DF, apenas o Estado do Amapá não conta co-financiamento federal para esse serviço; • Casa -lar: são co-financiadas, em todo o Brasil, 22 casas-lares, sendo 21 no Estado de São Paulo e uma no Estado do Rio de Janeiro; • República: São co-financiadas dois serviços na modalidade REPÚBLICA. As repúblicas estão localizadas em Santos (SP) e Belo Horizonte (MG); • Carteira do Idoso: em torno de 320 mil idosos atendidos. PRINCIPAIS DESAFIOS NO ATENDIMENTO DA PESSOA IDOSA NA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 1) Alinhar o serviço de convivência para pessoa idosa com o SUAS, contribuindo para a organização da proteção social básica nos territórios de abrangência do CRAS/PAIF; 2) Disponibilizar orientações aos municípios e DF, de forma a contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços de convivência para idosos e para o reconhecimento das situações de vulnerabilidade social e de risco nos territórios dos CRAS; 3) Desenhar o serviço de suporte domiciliar para pessoas com dependências (idosos e com deficiência) e disponibilizar orientações aos municípios e DF. PRINCIPAIS DESAFIOS NO ATENDIMENTO DA PESSOA IDOSA NA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 1) Aprimorar os mecanismos de regulação dos serviços de proteção social especial visando o reordenamento dos serviços; 2) Aprimorar as orientações para o atendimento aos idosos com direitos violados nos CREAS; 3) Realizar o levantamento nacional dos serviços de acolhimento às pessoas idosas; 4) Concretizar a intersetorialidade prioritariamente com o Sistema Único de Saúde-SUS. MUITO OBRIGADA!