JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO
4.2) Critério Fiscal:
 Para efeito de dedutibilidade na determinação do
Lucro Real e da base de cálculo da CSLL, os
JSCP, pagos ou creditados, ainda que imputados
aos dividendos ou quando creditados à conta de
reserva específica, deverão ser registrados em
contrapartida das despesas financeiras.
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JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO
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A contabilização dos JSCP como despesa financeira,
implica
prejuízos
à
comparabilidade
das
demonstrações contábeis, tendo em vista:
a faculdade do pagamento ou crédito destes juros, ou
seja, algumas empresas os contabilizam outras não; e
a limitação do seu valor a 50% (cinqüenta por cento)
do lucro líquido antes de sua contabilização e da
CSLL ou a 50% (cinqüenta por cento) do saldo de
lucros acumulados e reservas de lucros de períodos
anteriores, fazendo com que algumas empresas não
possam considerá-lo na sua integridade.
Já na pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real, o
JSCP recebido ou creditado em seu favor deve ser
contabilizados em conta de receita financeira.
Base Legal: Artigo 30, parágrafo único da IN SRF nº
11/1996.
JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO
4.3) Exemplo :
 4.3.1) Juros devidos (Na empresa que paga o
rendimento):
 Suponhamos que a empresa Vivax Indústria e
Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda. tenha
apurado, em 31/12/20X1, JSCP a pagar no valor
de R$ 50.000,00. Considerando também que a
empresa tenha 2 (dois) sócios, uma pessoa física e
outra jurídica, e que as quotas do capital social
estejam divididas da seguinte forma:
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JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO
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Sócio
Participação (%)
Carlos Eduardo Bragança ----------60%
Andrades Participações Ltda.--------40%
Considerando essas informações, teremos a seguinte
contabilização dos JSCP:
Pelo crédito do JSCP a pagar:
D - Juros sobre o Capital Próprio (R) _________ R$ 50.000,00
C - Juros sobre o Capital Próprio a Pagar (PC)
- Carlos E. Bragança _________________________ R$ 25.500,00
- Andrades Participações Ltda. _______________ R$ 17.000,00
C - IRRF a Recolher (PC) ______________________ R$ 7.500,00
(4)
JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO
Nota:
 (4) Valor do IRRF (alíquota de 15%) por sócio, a
ser recolhido até o 3º (terceiro) dia útil da semana
subseqüente à do pagamento ou crédito dos juros:
 Carlos Eduardo Bragança (60%): R$ 4.500,00
 Andrades Participações Ltda. (40%): R$ 3.000,00
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JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO
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4.3.2) Juros recebidos (Na empresa beneficiária
do rendimento):
Dando continuidade ao exemplo iniciado no subcapítulo "4.3.1", a empresa Andrades Participações
Ltda., beneficiária de 40% (quarenta por cento) do
JSCP creditado pela empresa Vivax, deve efetuar a
contabilização dos juros a que tem direito da seguinte
forma:
Pelo reconhecimento do crédito de JSCP a
receber:
D - Juros sobre o Capital Próprio a Receber (AC) _ R$
17.000,00
D - IRRF a Compensar (AC) ___________________ R$
3.000,00
C - Juros sobre o Capital Próprio (R) ____________ R$
20.000,00
JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO
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4.3.3) JSCP imputados aos dividendos obrigatório
(Na empresa que paga o dividendo):
Consideremos agora, que a sociedade anônima de capital
fechado, Caramuru Indústria e Comércio S/A., decida
imputar os JSCP no valor de R$ 200.000,00 ao valor dos
dividendos obrigatórios. Nessa hipótese, teríamos o
seguinte lançamento contábil:
Pela imputação do JSCP ao dividendo obrigatório:
D - Juros sobre o Capital Próprio (R) ____ R$ 200.000,00
C - Dividendos a Pagar (PC) ___________ R$ 170.000,00
C - IRRF a Recolher (PC) ______________ R$ 30.000,00
JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO
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4.3.4)
JSCP
imputados
aos
dividendos
obrigatório (Na empresa beneficiária do
dividendo):
Dando continuidade ao exemplo iniciado no subcapítulo "4.3.3", a empresa que receber os dividendos
obrigatórios, deve efetuar a contabilização dos juros a
que tem direito da seguinte forma:
Pelo reconhecimento do crédito de JSCP a
receber:
D - Dividendos a Receber (AC)________ R$ 170.000,00
D - IRRF a Compensar (AC)____________ R$
30.000,00
C - Juros sobre o Capital Próprio (R) ___ R$
200.000,00
JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO
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5) Qual é a vantagem no pagamento de JSCP?:
É importante se dizer que nem sempre há vantagem no
pagamento de JSCP. Entretanto, quando a pessoa jurídica
tributada pelo Lucro Real ultrapassar o limite de R$
20.000,00 de lucro no mês, as alíquotas do IRPJ e CSLL
chegam a 34%. Nesse caso é muito provável que o
pagamento de JSCP traga redução de carga tributária.
Onde está o ganho tributário?
Resposta: Conforme vimos, o JSCP pode ser considerado
como despesa dedutível para o efeito de cálculo do IRPJ e
da CSLL, sendo que há a incidência do IRRF à alíquota de
15%. Deste modo, a pessoa jurídica poderia deixar de pagar
34% (IRPJ + CSLL) sobre o valor do JSCP e pagar apenas
15% de IRRF, ou seja, uma economia de 19% sobre o valor
do JSCP pago.
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