JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO 4.2) Critério Fiscal: Para efeito de dedutibilidade na determinação do Lucro Real e da base de cálculo da CSLL, os JSCP, pagos ou creditados, ainda que imputados aos dividendos ou quando creditados à conta de reserva específica, deverão ser registrados em contrapartida das despesas financeiras. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO A contabilização dos JSCP como despesa financeira, implica prejuízos à comparabilidade das demonstrações contábeis, tendo em vista: a faculdade do pagamento ou crédito destes juros, ou seja, algumas empresas os contabilizam outras não; e a limitação do seu valor a 50% (cinqüenta por cento) do lucro líquido antes de sua contabilização e da CSLL ou a 50% (cinqüenta por cento) do saldo de lucros acumulados e reservas de lucros de períodos anteriores, fazendo com que algumas empresas não possam considerá-lo na sua integridade. Já na pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real, o JSCP recebido ou creditado em seu favor deve ser contabilizados em conta de receita financeira. Base Legal: Artigo 30, parágrafo único da IN SRF nº 11/1996. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO 4.3) Exemplo : 4.3.1) Juros devidos (Na empresa que paga o rendimento): Suponhamos que a empresa Vivax Indústria e Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda. tenha apurado, em 31/12/20X1, JSCP a pagar no valor de R$ 50.000,00. Considerando também que a empresa tenha 2 (dois) sócios, uma pessoa física e outra jurídica, e que as quotas do capital social estejam divididas da seguinte forma: JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO Sócio Participação (%) Carlos Eduardo Bragança ----------60% Andrades Participações Ltda.--------40% Considerando essas informações, teremos a seguinte contabilização dos JSCP: Pelo crédito do JSCP a pagar: D - Juros sobre o Capital Próprio (R) _________ R$ 50.000,00 C - Juros sobre o Capital Próprio a Pagar (PC) - Carlos E. Bragança _________________________ R$ 25.500,00 - Andrades Participações Ltda. _______________ R$ 17.000,00 C - IRRF a Recolher (PC) ______________________ R$ 7.500,00 (4) JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO Nota: (4) Valor do IRRF (alíquota de 15%) por sócio, a ser recolhido até o 3º (terceiro) dia útil da semana subseqüente à do pagamento ou crédito dos juros: Carlos Eduardo Bragança (60%): R$ 4.500,00 Andrades Participações Ltda. (40%): R$ 3.000,00 JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO 4.3.2) Juros recebidos (Na empresa beneficiária do rendimento): Dando continuidade ao exemplo iniciado no subcapítulo "4.3.1", a empresa Andrades Participações Ltda., beneficiária de 40% (quarenta por cento) do JSCP creditado pela empresa Vivax, deve efetuar a contabilização dos juros a que tem direito da seguinte forma: Pelo reconhecimento do crédito de JSCP a receber: D - Juros sobre o Capital Próprio a Receber (AC) _ R$ 17.000,00 D - IRRF a Compensar (AC) ___________________ R$ 3.000,00 C - Juros sobre o Capital Próprio (R) ____________ R$ 20.000,00 JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO 4.3.3) JSCP imputados aos dividendos obrigatório (Na empresa que paga o dividendo): Consideremos agora, que a sociedade anônima de capital fechado, Caramuru Indústria e Comércio S/A., decida imputar os JSCP no valor de R$ 200.000,00 ao valor dos dividendos obrigatórios. Nessa hipótese, teríamos o seguinte lançamento contábil: Pela imputação do JSCP ao dividendo obrigatório: D - Juros sobre o Capital Próprio (R) ____ R$ 200.000,00 C - Dividendos a Pagar (PC) ___________ R$ 170.000,00 C - IRRF a Recolher (PC) ______________ R$ 30.000,00 JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO 4.3.4) JSCP imputados aos dividendos obrigatório (Na empresa beneficiária do dividendo): Dando continuidade ao exemplo iniciado no subcapítulo "4.3.3", a empresa que receber os dividendos obrigatórios, deve efetuar a contabilização dos juros a que tem direito da seguinte forma: Pelo reconhecimento do crédito de JSCP a receber: D - Dividendos a Receber (AC)________ R$ 170.000,00 D - IRRF a Compensar (AC)____________ R$ 30.000,00 C - Juros sobre o Capital Próprio (R) ___ R$ 200.000,00 JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO 5) Qual é a vantagem no pagamento de JSCP?: É importante se dizer que nem sempre há vantagem no pagamento de JSCP. Entretanto, quando a pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 de lucro no mês, as alíquotas do IRPJ e CSLL chegam a 34%. Nesse caso é muito provável que o pagamento de JSCP traga redução de carga tributária. Onde está o ganho tributário? Resposta: Conforme vimos, o JSCP pode ser considerado como despesa dedutível para o efeito de cálculo do IRPJ e da CSLL, sendo que há a incidência do IRRF à alíquota de 15%. Deste modo, a pessoa jurídica poderia deixar de pagar 34% (IRPJ + CSLL) sobre o valor do JSCP e pagar apenas 15% de IRRF, ou seja, uma economia de 19% sobre o valor do JSCP pago.