CONTRATOS EM ESPÉCIE
Conteúdo Programático:
-Contrato de Compra e Venda;
-Contrato de Troca ou Permuta;
- Contrato de Doação;
-Contrato de Locação de Coisas;
-Contrato de Empréstimo (Mútuo e Comodato);
-Contrato de Prestação de Serviços;
-Contrato
de Empreitada;
-Contrato de Deposito;
-Contrato de Mandato;
-Contrato de Transporte;
-Contrato de Seguro;
-Contrato de Fiança;
- Contratos estimatório,
comissão, agencia e distribuição,
corretagem, jogo e aposta e constituição de renda
DA RESPONSABILIDADE CIVIL
Conteúdo programático:
-Espécies de responsabilidade quanto:
ao fato gerador
e em relação ao seu fundamento;
-Efeitos da responsabilidade civil:
- Reparação de dano;
-Liquidação do dano;
-Garantias da indenização
BIBLIOGRAFIA BÁSICA
E COMPLEMENTAR :






PABLO STOLZE GAGLIANO. NOVO CURSO DE DIREITO CIVIL.
CONTRATOS EM ESPÉCIE. EDITORA SARAIVA
CARLOS
ROBERTO
GONÇALVES.
CONTRATOS
E
ATOS
UNILATERAIS. EDITORA SARAVIA
CARLOS ROBERTO GONCALVES. RESPONSABILIDADE CIVIL.
EDITORA SARAVIA.
ARNORLDO WALD. CONTRATOS EM ESPECIE. EDITOA SARAIVA.
SILVIO RODRIGUES. DIREITO CIVIL. EDITORA SARAIVA.
- Teoria Geral dos Contratos:
 Visão estrutural;

Principiologia;
 Formação dos contratos;
 Classificação dos contratos;
 Interpretação dos contratos;
 Vícios Redibitórios/Evicção
 Extinção do contrato
CONTRATO DE COMPRA E
VENDA:
Arts. 481 a 532 do Código Civil.


- Topografia no Código Civil:
Primazia ao Contrato de Compra e Venda,
justificada pelo claro e fácil entendimento que
talvez a compra e venda seja a atividade negocial
mais comum e difundida em todo o mundo e de
maior relevância para o sistema capitalista.
A compra e venda faz parte da vida do homem
moderno. (Caio Mario).

CONCEITO E PARTES:
A dicção do art. 481 do CC:
Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos
contratantes se obriga a transferir o domínio de certa
coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.
Trata-se de um negocio jurídico bilateral, pelo qual
uma das partes (vendedora) se obriga a transferir a
propriedade de uma coisa móvel ou imóvel a outra
(compradora), mediante o pagamento de uma quantia
em dinheiro. (Pablo Stolze)

CONCEITO E PARTES:
Cabe salientar que o contrato de compra e
venda se limita a criar a obrigação de transferir a propriedade,
realizando tal transferência pela tradição em relação aos móveis
(art. 1.267, CC), e pelo registro competente para os imóveis (art.
1245, CC). Não opera por si só a transferência da propriedade.
Assim, a transferência da propriedade, no direito positivo
brasileiro, resulta da constituição do contrato e de uma posterior
solenidade (modo – tradição do bem móvel/registro do bem
imóvel).
Exemplos: ................................................................................................

CONCEITO E PARTES:
As partes no contrato em questão:
-Vendedor:
Que se obriga a transferir a propriedade de
uma coisa móvel ou imóvel;
-Comprador: Que se obriga ao pagamento de uma
quantia em dinheiro (preço) para aquisição da coisa.
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Direito Civil V - Aula inicial.