CONTRATOS EM ESPÉCIE Conteúdo Programático: -Contrato de Compra e Venda; -Contrato de Troca ou Permuta; - Contrato de Doação; -Contrato de Locação de Coisas; -Contrato de Empréstimo (Mútuo e Comodato); -Contrato de Prestação de Serviços; -Contrato de Empreitada; -Contrato de Deposito; -Contrato de Mandato; -Contrato de Transporte; -Contrato de Seguro; -Contrato de Fiança; - Contratos estimatório, comissão, agencia e distribuição, corretagem, jogo e aposta e constituição de renda DA RESPONSABILIDADE CIVIL Conteúdo programático: -Espécies de responsabilidade quanto: ao fato gerador e em relação ao seu fundamento; -Efeitos da responsabilidade civil: - Reparação de dano; -Liquidação do dano; -Garantias da indenização BIBLIOGRAFIA BÁSICA E COMPLEMENTAR : PABLO STOLZE GAGLIANO. NOVO CURSO DE DIREITO CIVIL. CONTRATOS EM ESPÉCIE. EDITORA SARAIVA CARLOS ROBERTO GONÇALVES. CONTRATOS E ATOS UNILATERAIS. EDITORA SARAVIA CARLOS ROBERTO GONCALVES. RESPONSABILIDADE CIVIL. EDITORA SARAVIA. ARNORLDO WALD. CONTRATOS EM ESPECIE. EDITOA SARAIVA. SILVIO RODRIGUES. DIREITO CIVIL. EDITORA SARAIVA. - Teoria Geral dos Contratos: Visão estrutural; Principiologia; Formação dos contratos; Classificação dos contratos; Interpretação dos contratos; Vícios Redibitórios/Evicção Extinção do contrato CONTRATO DE COMPRA E VENDA: Arts. 481 a 532 do Código Civil. - Topografia no Código Civil: Primazia ao Contrato de Compra e Venda, justificada pelo claro e fácil entendimento que talvez a compra e venda seja a atividade negocial mais comum e difundida em todo o mundo e de maior relevância para o sistema capitalista. A compra e venda faz parte da vida do homem moderno. (Caio Mario). CONCEITO E PARTES: A dicção do art. 481 do CC: Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro. Trata-se de um negocio jurídico bilateral, pelo qual uma das partes (vendedora) se obriga a transferir a propriedade de uma coisa móvel ou imóvel a outra (compradora), mediante o pagamento de uma quantia em dinheiro. (Pablo Stolze) CONCEITO E PARTES: Cabe salientar que o contrato de compra e venda se limita a criar a obrigação de transferir a propriedade, realizando tal transferência pela tradição em relação aos móveis (art. 1.267, CC), e pelo registro competente para os imóveis (art. 1245, CC). Não opera por si só a transferência da propriedade. Assim, a transferência da propriedade, no direito positivo brasileiro, resulta da constituição do contrato e de uma posterior solenidade (modo – tradição do bem móvel/registro do bem imóvel). Exemplos: ................................................................................................ CONCEITO E PARTES: As partes no contrato em questão: -Vendedor: Que se obriga a transferir a propriedade de uma coisa móvel ou imóvel; -Comprador: Que se obriga ao pagamento de uma quantia em dinheiro (preço) para aquisição da coisa.