Metodologia da BAR e RA para a 2ª RTP da CAESB AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2014-ADASA 28 de julho de 2014 Brasília/DF AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2014-ADASA OBJETIVO Obter subsídios e contribuições à proposta de aprimoramento da metodologia de Base de Ativos Regulatória – BAR e Remuneração Adequada – RA a ser aplicada na 2ª Revisão Tarifária Periódica – 2ª RTP, bem como nas Revisões Tarifárias Periódicas subsequentes, dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB. Nota Técnica nº 024/2014-SEF/ADASA. AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2014-ADASA CRONOGRAMA Divulgação no D.O/DF e jornais – 11, 16 e 21/07/2014; Período de Consulta Pública – 11 a 28/07/2014; Audiência Pública Presencial – 28/07/2014. PAPEL DA ADASA – REGULAÇÃO ECONÔMICA Garantir os direitos dos usuários de receber o serviço com a qualidade estabelecida no Contrato de Concessão e de pagar por este serviço uma tarifa justa; e Garantir os direitos do prestador do serviço, que atua com eficiência e prudência, de obter ganhos suficientes para cobrir custos operacionais eficientes e obter adequado retorno sobre o capital investido. O CONTRATO DE CONCESSÃO O Contrato de Concessão nº 001/2006-ADASA regula a exploração do serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário, objeto da concessão de que é titular a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, para toda a área do Distrito Federal, consoante o que estabelece a Lei do Distrito Federal n° 2.954, de 22 de abril de 2002. REGRAS DE ALTERAÇÃO DAS TARIFAS Reajuste Tarifário Anual: as tarifas são reajustadas por meio de fórmula paramétrica definida no Contrato de Concessão com o objetivo de restabelecer anualmente o poder de compra da receita da Concessionária; Revisão Tarifária Periódica : consiste na revisão dos valores das tarifas de água e esgoto, a cada 4 anos, alterando-os para mais ou para menos, considerando as alterações na estrutura de custos e de mercado da concessionária, os estímulos à eficiência e à modicidade das tarifas; Revisão Tarifária Extraordinária: em qualquer data desde que comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato. CRONOGRAMA DE REVISÕES E REAJUSTES APÓS 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 CC IRT 1ª RTP IRT IRT IRT IRT Reajustes Tarifários Provisórios 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 RF 1ª RTP IRT 2ª RTP IRT IRT IRT 3ª RTP PRINCIPAIS ALTERAÇÕES 1ª RTP Remuneração constante Não evidencia depreciação Ativos remunerados em bloco 2ª RTP Remuneração decrescente Evidencia depreciação Ativos remunerados individualmente Representação Gráfica da Remuneração Remunerações 140,000.00 130,000.00 120,000.00 110,000.00 100,000.00 90,000.00 80,000.00 70,000.00 60,000.00 50,000.00 40,000.00 30,000.00 20,000.00 1 3 5 7 9 11 13 15 17 19 21 23 25 27 29 31 33 35 RA Decrescente RA FRC PRINCIPAIS ALTERAÇÕES 1ª RTP Índice de aproveitamento de máquinas e equipamentos pela vazão média Não considerava almoxarifado em operação e nem reserva técnica Não existia depreciação de ativos não onerosos Apuração do CA pelo Banco de Preços/Cotação (SINAPI) Banco de Preços e Servidão atualizados pelo IPCA 2ª RTP Índice de aproveitamento de máquinas e equipamentos pela vazão máxima e carga máxima Considera almoxarifado em operação e reserva técnica Depreciação dos ativos não onerosos segundo os mesmos critérios da BARBlindada Apuração do CA pelo Banco de Preços da CAESB / Banco de Preços de Outras Concessionárias / SINAPI / Cotação Banco de Preços e Servidão atualizados pelo IGP-M PRINCIPAIS ALTERAÇÕES 1ª RTP 2ª RTP Terrenos sem documentação de Terrenos em processo de regularização, aquisição não eram considerados na mesmo sem documentação de BAR aquisição, poderão ser considerados na BAR por até dois ciclos, conforme o caso. Layout de apresentação da BAR Layout de apresentação da BAR definido definido pela Concessionária pela ADASA Não especificava metodologia de Especifica metodologia de apuração e apuração e cálculo de BAR-Blindada cálculo de BAR-Blindada e BARe BAR-Incremental Incremental Reconhecimento da gestão dos Não há nenhuma remuneração de ativos ativos não onerosos na tarifa não onerosos BAR-BLINDADA • Levantamento da data de entrada em operação dos ativos da BAR da 1ª RTP. • Baixa de ativos fora de operação. • Atualização dos índices de aproveitamento. • Consideração da depreciação da BAR da 1ª RTP, utilizandose a vida útil média de 35 anos. • Atualização da BAR da 1ª RTP pelo IGP-M. • Blindagem da BAR. • Remuneração da BAR da 1ª RTP pela remuneração decrescente caso a CAESB apresente a data de imobilização dos ativos ou pela remuneração constante caso a CAESB não apresente. BAR-INCREMENTAL • 1º de março de 2008 a 1º de junho de 2014. • Apuração da BAR-Incremental e da depreciação considerando a vida útil média de 35 anos. • Remuneração decrescente. OUTROS APRIMORAMENTOS • Facilitação do processo de Validação de Ligações Prediais, Hidrômetros e Redes utilizando plantas de Engenharia quando não for possível a verificação in loco. • Revisão dos índices de aproveitamento, em relação aos terrenos, somente daqueles que sofreram investimento ou alteração durante o período incremental. • Correção dos índices de atualização. IMPACTO DOS APRIMORAMENTOS • Ampliação do controle patrimonial e contábil da concessionária. • Possibilidade de baixa de ativos fora de operação. • Visão precisa e realista das condições dos ativos a serviço da concessão. • Definição de regras contábeis que facilitarão o processo de instituição da Contabilidade Regulatória. Resumo do Levantamento da BAR FÓRMULAS RA = R capex−BAR + QRR + R ARA n=12 R capex−BAR = VBR − VNR x i=1 DEPaa % 12 VBR = VNR − DA − IA x n x %IA médio WACC x 12 %IA médio = VNR IA /VNR QRR = % DEPaa x ( VNR − IA − VNR100% Dep. − VNR Terrenos ) R ARA = WACC x AO x 12 + RT 𝐑𝐀𝐓𝐨𝐭𝐚𝐥 = 𝐑𝐀𝐁𝐀𝐑−𝐁𝐥𝐢𝐧𝐝𝐚𝐝𝐚 + 𝐑𝐀𝐁𝐀𝐑−𝐈𝐧𝐜𝐫𝐞𝐦𝐞𝐧𝐭𝐚𝐥 Obrigado pela atenção Cássio Leandro Cossenzo Coordenador de Estudos Econômicos - COEE Superintendência de Estudos Econômicos e Fiscalização Financeira - SEF [email protected]