DLR n.º 10/2012/A, de 26 de março e
DRR nº 17/2012/A de 4 julho
Congresso Internacional de Investigação Científica em Enfermagem IV Terceira, 5, 6 dez. 2013
Regime jurídico do SCTA e o PRO-SCIENTIA
O Sistema Científico e Tecnológico dos Açores - SCTA
É o conjunto dos recursos humanos, institucionais, materiais e financeiros
organizados para a produção e promoção do conhecimento científico e
inovação, através da investigação e do desenvolvimento tecnológico, da
transferência do conhecimento, da formação e qualificação avançadas e da
difusão da cultura científica e tecnológica.
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Regime jurídico do SCTA e o PRO-SCIENTIA
As instituições que integram o SCTA distribuem-se pelos seguintes
subsistemas:
a) Organismos de investigação científica;
b) Infraestruturas tecnológicas;
c) Infraestruturas de DC&T.
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Regime jurídico do SCTA e o PRO-SCIENTIA
Integram ainda o SCTA:
a) Instituições de ensino superior com sede na Região Autónoma dos
Açores, com respeito pelo princípio da autonomia universitária e
pelo disposto na legislação em vigor sobre o sistema do ensino
superior;
b) Organismos públicos e privados de coordenação, gestão, acolhimento
e valorização de C&T;
c) Parcerias de I&D.
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Os organismos de investigação científica:
a) Instituições públicas de investigação;
b) Instituições particulares de investigação.
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Instituições públicas de investigação
São pessoas coletivas públicas, ou núcleos autónomos não personificados
que formalmente integrem a estrutura daquelas, que se dedicam à
investigação científica e desenvolvimento tecnológico. Configuram
instituições públicas de investigação, designadamente:
a) Os laboratórios de I&D e outras entidades públicas regionais,
instituídas com o propósito explícito de prosseguir objetivos da política
científica e tecnológica adotada pelo Governo Regional;
b) Centros de investigação universitários;
c) Unidades de investigação hospitalares.
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Instituições particulares de investigação
As instituições particulares que se dedicam à investigação científica e
desenvolvimento tecnológico podem ter a natureza de associações,
fundações, cooperativas ou empresas ou, ainda, constituir núcleos
autónomos, não personificados no âmbito destas organizações.
Configuram instituições particulares de investigação, designadamente:
a) Fundações que tenham como objeto principal a realização de
atividades de I&D ou de ID&I;
b) Associações sem fins lucrativos que tenham como objeto principal a
realização de atividades de I&D ou de ID&I;
c) Unidades de I&D em contexto empresarial.
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Regime jurídico do SCTA e o PRO-SCIENTIA
Parcerias de I&D
As instituições públicas ou particulares de investigação podem agrupar-se,
constituindo parcerias de I&D em torno de objetivos comuns, formalizadas
através de contratos escritos.
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Infraestruturas tecnológicas
São entidades de interface entre o sistema de I&D e o tecido empresarial,
centradas no desenvolvimento experimental e nos processos de transferência
tecnológica para os potenciais beneficiários, incluindo a formação técnica
orientada para as necessidades específicas da exploração de novos produtos,
processos e serviços.
As infraestruturas tecnológicas podem ter a natureza de associações,
fundações, cooperativas ou empresas, ou constituir núcleos autónomos não
personificados, e distribuem-se pelos seguintes tipos, designadamente:
a) Centros tecnológicos;
b) Institutos de novas tecnologias;
c) Unidades de acolhimento e valorização de atividades de C&T;
d) Unidades de transferência tecnológica.
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Centros tecnológicos
Os centros tecnológicos são infraestruturas de apoio técnico e tecnológico à
indústria que contribuam para o aumento da competitividade de
determinados setores de atividade, através da prestação de serviços
especializados, do desenvolvimento de valências tecnológicas, de
requalificação de modelos de gestão, de formação técnica e tecnológica de
recursos humanos e da aproximação à economia do conhecimento.
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Institutos de novas tecnologias
São infraestruturas destinadas a articularem eficazmente atividades de
investigação e difusão do conhecimento, sobretudo em áreas estratégicas de
desenvolvimento tecnológico e económico que atuam em conjunto com as
empresas, em projetos comuns de investigação e desenvolvimento, e
cooperam com centros de transferência de tecnologia ou com centros
tecnológicos na procura de novas soluções e na difusão de novos produtos e
serviços em mercados emergentes.
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Regime jurídico do SCTA e o PRO-SCIENTIA
Unidades de acolhimento e valorização de atividades de C&T
São organizações associadas a infraestruturas de gestão e acolhimento
empresarial e de capacitação tecnológica e valorização económica e social de
atividades de I&D.
As unidades referidas no número anterior integram:
a) Parques de C&T - organizações que visam estimular e gerar fluxo de
conhecimentos e de tecnologias entre instituições de ensino superior,
instituições de I&D, empresas e mercados, bem como facilitar a criação e
o crescimento de empresas baseadas na inovação através da incubação e
de processos derivantes (spin-offs);
b) Incubadoras de empresas - espaços de acolhimento e apoio a
empreendedores na criação e instalação de empresas, preferencialmente de
base tecnológica, servindo de interface entre instituições de I&D e empresas
e entre estas e os mercados.
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Unidades de transferência tecnológica
São infraestruturas de caráter multifuncional que têm por missão identificar,
apoiar e promover a investigação aplicada, a proteção da propriedade
intelectual, a difusão e a transferência de conhecimento científico e
tecnológico entre investigadores, empresas e outras entidades do SCTA,
contribuindo para o aumento da competitividade de setores de atividade.
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Infraestruturas de DC&T
São instituições públicas ou privadas ou núcleos autónomos não
personificados nelas integrados, vocacionados para a promoção e difusão da
cultura científica e tecnológica, e distribuem-se, designadamente, pelos
seguintes tipos:
a) Centros de DC&T - espaços que têm como objeto principal de atividade
a promoção e divulgação do conhecimento científico e tecnológico
através de ações de caráter predominantemente interativo dirigidas ao
público em geral, mas especialmente vocacionadas para uma atuação
junto dos jovens e da comunidade escolar;
b) Centros de promoção e divulgação de TIC - espaços públicos de acesso
às TIC, em particular à internet, com monitores habilitados para o
acompanhamento de ações de dinamização neste âmbito, com o objetivo
de promover a infoinclusão.
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Regime jurídico do SCTA e o PRO-SCIENTIA
Objetivos gerais do PRO-SCIENTIA:
a) Consolidar o potencial científico e tecnológico dos Açores;
b) Estimular a investigação em áreas relevantes;
c) Reforçar a participação das empresas no SCTA;
d) Promover a valorização económica das atividades de I&D;
e) Incentivar a criação de sinergias transregionais e internacionais que
projetem os Açores no Espaço Europeu de Investigação;
f) Qualificar os recursos humanos da ciência;
g) Promover a cultura científica.
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Regime jurídico do SCTA e o PRO-SCIENTIA
PRO-SCIENTIA apresenta quatro eixos prioritários:
a) Valorizar - valorização em C&T;
b) Cooperar - cooperação e criação de parcerias em ID&I;
c) Qualificar - qualificação do capital humano para a sociedade do
conhecimento;
d) Atualizar - atualização em TIC.
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Eixo - Valorizar (valorização em ciência e tecnologia C&T)
Ação 1.1 - Capacitar as entidades do SCTA e valorizar as suas atividades
Ação 1.2 - Inpulsionar as
atividades de
investimento,
desenvolvimento e
inovação em contexto
empresarial
D- Criação,
A
B
A- Criação, funcionamento e
B
funcionamento e Implementação Capacitação
reequipamento de instituições Desenvolvimento
reequipamento de projetos de e reforço de
C - Imprementação de projetos de I&DI
de investigação e
de infraestruturas
de
ID&I em
competências
desenvolvimento (I&D)
tecnológicas
infraestruturas
contexto
de ID&I nas
de DC&T
empresarial
empresas
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Regime jurídico do SCTA e o PRO-SCIENTIA
Eixo - Cooperar (cooperação e criação de parcerias em ID&I)
Ação 2.1 - Reforçar a cooperação e
transferência de conhecimentos e
tecnologias
Ação 2.2 - Incentivar a criação
de parcerias com o exterior
B- Integração
A- Participação em
em
projetos de ID&I
A- Aquisição de
BC- Constituição e
organizações,
transregionais e
serviços de I&D Implementação desenvolvimento
comissões e
internacionais,
junto de
de projetos de
de parcerias
redes
bem como em
entidades do
ID&I em
promotoras de
científicas
reuniões e
SCTA
copromoção
ID&I
transregionais
missões
e
preparatórias
internacionais
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Eixo - Qualificar
Ação 3.2 Promover a
integração de
Ação 3.1 - Apoiar a formação
quadros
avançada
qualificados nas
entidades do
SCTA e nas
empresas
A- Conceção de
bolsas de
investigação
científica e de
apoio à gestão
de ciência e
tecnologia
Ação 3.3 - Incentivar a produção,
formação e divulgação científica
especializada
Ação 3.4 - Estimular a cultura científica e
tecnológica
A- Apoio à
B- Conceção de
Acontratação de
B- Implementação de
bolsas de
ACDesenvolvimento
recursos
B- Organização
investigação
Participação
Publicação de atividades de iniciativas e projetos de
humanos
de reuniões
difusão da cultura científica e
científica em
em reuniões
de edições
ensino
qualificados na
científicas
tecnológica
contexto
científicas
científicas experimental das
área da ciência e
empresarial
ciências
tecnologia
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Eixo - Atualizar
Ação 4.1 - Visa promover o acesso às TIC e à infoinclusão dos açorianos,
mediante o reforço do papel dos recursos informáticos na construção e
disseminação do conhecimento
A- Realização
de atividades
de formação
em TIC
B- Desenvolvimento de
programas informáticos e
conceção de produtos digitais
C- Aquisição e instalação de
equipamentos e de infraestruturas
no âmbito das TIC
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Considerações finais
O PRO-SCIENTIA, como programa de incentivos, apresenta um
quadro completo, integrado, flexível e de fácil compreensão para os
potenciais beneficiários ao nível dos seus eixos, ações, áreas de
intervenção/medidas específicas de apoio à I&D;
Aquelas caraterísticas permitem enquadrá-lo e ajustá-lo às
orientações globais de política, designadamente aos documentos, em
elaboração, sobre a estratégia regional para a Ciência, Estratégia de
Especialização Inteligente e do próximo programa operacional
regional.
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Considerações finais
No âmbito dos princípios que estão na base das orientações globais
de política, assume particular ênfase:
- A reorientação dos apoios na investigação para as respostas aos
desafios regionais atuais, para a tomada de decisões no âmbito das
políticas públicas e para o reforço da competitividade da economia
regional;
- A promoção de parcerias e copromoções em investigação, no
sentido de reforçar a cooperação entre os centros de investigação e
as empresas;
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Considerações finais
- A criação de sinergias transregionais e internacionais, com vista à
diversificação das fontes de financiamento e ao fomento da produção
e internacionalização científica, através da participação em redes de
excelência e em projetos de investigação em consórcio, envolvendo
instituições nacionais e internacionais, de modo a favorecer o
desenvolvimento da Região e a sua projeção no Espaço Europeu de
Investigação. A este nível, o Programa-Quadro Horizonte 2020
consubstancia uma oportunidade a ser devidamente aproveitada
pelas entidades do SCTA.
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Considerações finais
- É nesse sentido que a Estratégia Científica para a Região Autónoma
dos Açores tem vindo a ser preparada, em articulação com a
comunidade científica e em linha com a Estratégia Europa 2020,
baseada numa perspetiva de financiamento multi-fundos, através das
receitas da Região, do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional,
Fundo Social Europeu, e Horizonte 2020. Será criada, ainda, uma
equipa específica, dentro da estrutura do Fundo Regional para a
Ciência, encarregue de captar para a região fundos do Horizonte
2020.
Desta forma, será possível conciliar, não só as linhas de orientação
política regionais com as orientações europeias, mas também conciliar
os instrumentos de financiamento disponíveis em ambos os círculos.
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Muito Obrigado!
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