COORDENADORIA DE MEDICINA LEGAL PEFOCE TANATOLOGIA FORENSE Estuda a morte e suas repercussões na esfera jurídico-social Helena Carvalho, 2010 TANATOLOGIA FORENSE MORTE Cessação total e permenente das funções vitais; Parada total e irreversível das atividades encefálicas – MORTE ENCEFÁLICA (Resolução CFM n.º 1.480/97); Medicina Legal - fenômenos cadavéricos. TANATOLOGIA FORENSE AUTÓPSIA OU NECRÓPSIA EXAME EXTERNO E INTERNO DO CADÁVER Causa mortis; Causa jurídica da morte; Qualificadoras; Tempo decorrido da morte; Identificação do corpo. TANATOLOGIA FORENSE TIPOS DE NECRÓPSIA CLÍNICA – MORTE NATURAL -realizada por médico patologista; FORENSE – MORTE VIOLENTA/SUSPEITA realizada por médico legista (Art. 162 CPP). NECRÓPSIA FORENSE QUESITOS OFICIAIS 1. Houve morte? 2. Qual a causa da morte? 3. Qual o instrumento ou meio que produziu a morte? 4. Se a morte foi produzida por meio de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou por outro meio insidioso ou cruel (resposta especificada) TANATOLOGIA FORENSE LEGISLAÇÃO Código Nacional de Saúde Art. 13. Em caso de óbito suspeito de ter sido causado por DOENÇA TRANSMISSÍVEL, a autoridade sanitária competente promoverá o exame cadavérico, podendo realizar viscerotomia, necropsia e tomar outras medidas que se fizerem necessárias à elucidação do diagnóstico. TANATOLOGIA FORENSE LEGISLAÇÃO Necropsia e Ensino - Lei 8.501/1992 Art. 1º. Disciplina a destinação de cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, para fins de ensino e pesquisa. TANATOLOGIA FORENSE LEGISLAÇÃO Necropsia e Ensino - Lei 8.501/1992 Art. 2º. O cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, no prazo de trinta dias, poderá ser destinado às escolas de medicina para fins de ensino e pesquisa de caráter científico. TANATOLOGIA FORENSE LEGISLAÇÃO Necropsia e Ensino - Lei 8.501/1992 Art. 3º Será destinado para estudo, na forma do artigo anterior, o cadáver: I. sem qualquer documentação; II. Identificado, sobre o qual inexistem informações relativas a endereços de parentes ou responsáveis legais. TANATOLOGIA FORENSE LEGISLAÇÃO Necropsia e Ensino - Lei 8.501/1992 Art. 3º Será destinado para estudo, na forma do artigo anterior, o cadáver: 3º É defeso encaminhar o cadáver para fins de estudo, quando houver indício de que a morte tenha resultado de ação criminosa. TANATOLOGIA FORENSE PERINECROSCOPIA É o exame do cadáver no ESPAÇO onde foi encontrado e de tudo o que o rodeia. É o exame do local e o exame do corpo no local. Deve ser realizada por perito criminal, datiloscopista e fotógrafo e presidida pelo delegado. TANATOLOGIA FORENSE FENÔMENOS CADAVÉRICOS Determinam o diagnóstico da morte: Imediatos ou de presunção; Consecutivos; Transformadores; Conservadores. FENÔMENOS CADAVÉRICOS Imediatos – presentes durante a morte e se seguem a ela; são: Perda da consciência; Insensibilidade; Imobilidade e abolição do tônus muscular; Parada respiratória e parada cardíaca. FENÔMENOS CADAVÉRICOS CONSECUTIVOS – seguem-se à morte: Evaporação tegumentar – desidrata a pele Resfriamento do corpo – varia com temperatura do ambiente; Livores hipostáticos – decúbito; Rigidez cadavérica – cessação da circulação. FENÔMENOS CADAVÉRICOS TRANSFORMADORES – cessação dos fenômenos vitais, lise e decomposição. Autólise – desintegração de células por ação de suas próprias enzimas; Putrefação – prosseguimento da autólise; ocorre pela ação dos microrganismos. FENÔMENOS CADAVÉRICOS CONSERVADORES – falta a ação bacteriana, os tecidos se conservam por processos físicos ou químicos. Mumificação – ocorre desidratação intensa, impede a ação bacteriana; meio quente, seco e arejado (verão). Maceração – somente ocorre em morte fetal; cavidade asséptica e cheia de líquido; litopédio. Saponificação – corpo transforma-se em massa amolecida e amarelada; depende de condições especiais do corpo, da umidade ambiental e de enzimas microbianas PROVAS DE VIDA EXTRA-UTERINA DOCIMÁSIAS: Constata se houve vida extra-uterina (Infanticídio); Verificam volume, cor, consistência, peso (GALENO), presença de ar e alterações histológicas CRONOTANATOGNOSE Resfriamento do corpo Temperatura retal - demora até 4 h para voltar ao valor da hora da morte; sofre influência de vários fatores – posição, vestuário, estado nutricional, ambiente, idade; CRONOTANATOGNOSE Rigidez cadavérica Ocorre de cima para baixo; Depende fatores - idade, nutrição, vestes, temperatura corpo e ambiente, causa mortis; Regra de Flamínio - inicia na 1ª hora, generaliza com 2-3 horas, máximo 5-8 horas. CRONOTANATOGNOSE Livores Cadavéricos Surgem nas 3 primeiras horas; Tornam-se fixos por volta da 12ª hora; Atingem a máxima intensidade na 14ª h; Não se formam mais depois de 24 horas. CRONOTANATOGNOSE Putrefação FASE DE COLORAÇÃO – início entre 18ª e 24ª hora, com a mancha verde abdominal; FASE GASOSA – início ~ 24ª hora, com distensão das vísceras ocas; máximo ~ 96 horas; FASE COLIQUATIVA – inicío - fim da 1ª semana e prolonga indefinidamente (pele rompe, orifícios abrem) FASE DE ESQUELETIZAÇÃO – inicío ~ 3ª semana (ossos expostos) RELATÓRIO DE NECRÓPSIA HISTÓRICO; IDENTIFICAÇÃO; TANATGNOSE; EXAME EXTERNO; EXAME INTERNO; DISCUSSÃO; CONCLUSÃO; RESPOSTAS AOS QUESITOS. RELATÓRIO DE NECRÓPSIA HISTÓRICO: deve orientar a necrópsia e pode ser complementado com informações adicionais (familiares, peritos criminais, auxiliares de perícia, prontuário). RELATÓRIO DE NECRÓPSIA IDENTIFICAÇÃO: Das vestes – devem ser descritas minuciosamente; se despidos, referir. Identificação – sexo, cor, idade aparente, compleição física, estatura, cabelos, olhos, dentes, barba e bigode em homens, defeitos e sinais particulares. RELATÓRIO DE NECRÓPSIA TANATOGNOSE: é baseada nos fenômenos cadavéricos, devendo constar pelo menos três; EXAME EXTERNO: descrição minuciosa de todas as lesões e alterações (ilustrar); RELATÓRIO DE NECRÓPSIA EXAME INTERNO: as três cavidades devem ser exploradas, as lesões descritas e os ferimentos mortais apontados; DISCUSSÃO: o perito expõe seu raciocínio embasado nos achados, norteando a conclusão; RELATÓRIO DE NECRÓPSIA CONCLUSÃO: transmite a opinião pericial final RESPOSTA AOS QUESITOS: 1. Deflagra os demais; 2. Incluir antecedentes que culminaram na morte; 3. Apontar ação externa ou instrumento que produziu a morte; 4. Especificar os agravantes. LAUDO NECROSCÓPICO - destino www.sspds.ce.gov.br Acesso Rápido O que você precisa? Selecione v IML – Registro de ocorrências Relação dos laudos já encaminhados às Delegacias requisitantes, desde julho/99.