Estruturas inter-estaduais As associações de Estados Docente: Francisco Pereira Coutinho Por: Margarida Rasquilha, nº 002115 Mariana Gomes, nº 002129 As associações de Estado • Tradição do Estado a nível internacional • Globalização remete para a necessidade de uma união entre Estados • Direito internacional encara sujeitos como juridicamente iguais Produzem normas a ser aplicadas • «se fundam em pactos constitutivos (…), reflectem aspectos da estrutura estadual dos que delas passam a fazer parte», Prof. Jorge Bacelar Gouveia Associações típicas vs. atípicas União Pessoal Confederação União Real Protectorados Vassalagens Comunidade Britânica Comunidade Francesa União Francesa União da Holanda e Indonésia Comunidade dos Estados independentes Associações Clássicas ou Típicas Associações Sui Generis ou Atípicas Associações típicas ou clássicas • Desempenho de funções do Estado; • Hoje. Em decadência ou desaparecidas; • Distintas das organizações internacionais; • Dimensão territorial; • Apresentam diversas modalidades. Associações Clássicas ou Típicas 1. Confederação de Estados • É criada através de um Tratado Internacional (o pactum confoederationis); • As Confederações possuem personalidade jurídica internacional; • Os Estados membros são sujeitos de Direito Internacional; • Quase sempre as Confederações precedem a formação de Estados Federais: EUA; • Outras vezes, porém, a Confederação desfaz-se em Estados soberanos: Estados Árabes; • Modernamente, só se conhece uma Confederação nos moldes clássicos: a Senegâmbia; • A sua Assembleia necessita de unanimidade na tomada de decisões. Associações Clássicas ou Típicas 2. União Real • É um verdadeiro Estado composto - um novo Estado independente; • A União Real também é criada a partir de um Tratado Internacional; • Apesar de todos os membros serem sujeitos de Direito Internacional, só a União é que tem personalidade jurídica internacional; • Os Estados membros da União têm o mesmo chefe e certos órgãos comuns, os quais são responsáveis pela aprovação da legislação; • A história só regista casos de União Real sob a forma monárquica: Portugal e Brasil de 1815 a 1822; • No entanto, a União Real pode constituir-se fora das formas monárquicas (forma republicana). Associações Clássicas ou Típicas 3. A União Pessoal • A União Pessoal não é propriamente uma Associação de Estados, pois não ostenta qualquer dimensão orgânica; • Trata-se de uma associação exclusiva de Estados Monárquicos; • Aqui, o Chefe de Estado é designado pelos direitos internos de cada Estado, tal com sucede com a legislação; • Os Estados integrados numa União Pessoal conservam a sua independência e plena capacidade jurídica internacional; • A União não goza, porém, de personalidade jurídica internacional; • Um dos exemplos históricos mais importantes é a União entre Portugal e Espanha de 1580 a 1640; • Porém, a União pode não resultar de regras de sucessão hereditária. Associações Clássicas ou Típicas 4. Protectorado • Nenhuma destas Associações goza de personalidade jurídica. 5. Vassalagem Associações atípicas ou Sui generis Realidade diversa Elemento territorial? Género único/especial • Origem no Latim – “do seu próprio género”; • Pretende caracterizar algo que invulgar, fora do comum; • Correspondentes a algo que não delineado, fogem ao modelo. Associações Sui generis ou Atípicas 1. Comunidade Britânica • ou British Commonwealth, The Commonwealth of Nations; • A mais emblemática do género; • Organização inter-governamental; • 54 Estados – membros; • Para alguns, o monarca permanece como Chefe de Estado; • Soberania dos Estados não limitada; • Cooperação segue uma linha de objectivos e valores comuns. Associações Sui generis ou Atípicas 2. União Francesa 3. Comunidade Francesa 4. União da Holanda e da Indonésia •Hoje em dia já não existem; •Procuraram seguir a British Commonwealth como modelo. Associações Sui generis ou Atípicas 5. Comunidade dos Estados Independentes (CEI) • ou Associação da URSS e dos Estados satélites; • Organização supranacional; • Envolve 12 Repúblicas; • Objectivo primordial: conservação da ex-URSS; • Fundada a 8.Dezembro.1991 – Tratado de Alma – Ata; • Para o Prof. Jorge Bacelar Gouveia: * Não se trata de uma Associação de Estados, não tem dimensão territorial, não há limitação de soberania internacional! Legenda: 1. Bandeira CEI 2. Mapa países CEI 3. Boris Yeltsin Conclusões • Cada Estado, em princípio, tem uma posição própria e original; • Nem sempre as Associações de Estados são sujeitos de Direito Internacional; • As Associações de Estados agrupam um número restrito de Estados, entre os quais se estabelecem relações particulares; • Para se assumir que há uma Associação de Estados, tem que se verificar uma alteração estrutural na situação internacional do Estado.