Estruturas inter-estaduais
As associações de Estados
Docente: Francisco Pereira Coutinho
Por: Margarida Rasquilha, nº 002115
Mariana Gomes, nº 002129
As associações de Estado
• Tradição do Estado a nível internacional
• Globalização remete para a necessidade de uma união entre
Estados
• Direito internacional encara sujeitos como juridicamente
iguais
Produzem normas a ser aplicadas
• «se fundam em pactos constitutivos (…), reflectem aspectos
da estrutura estadual dos que delas passam a fazer parte»,
Prof. Jorge Bacelar Gouveia
Associações típicas vs. atípicas
União Pessoal
Confederação
União Real
Protectorados
Vassalagens
Comunidade
Britânica
Comunidade
Francesa
União Francesa
União da
Holanda e
Indonésia
Comunidade
dos Estados
independentes
Associações Clássicas
ou Típicas
Associações Sui Generis ou
Atípicas
Associações típicas
ou clássicas
• Desempenho de funções do Estado;
• Hoje. Em decadência ou desaparecidas;
• Distintas das organizações internacionais;
• Dimensão territorial;
• Apresentam diversas modalidades.
Associações Clássicas ou Típicas
1. Confederação de Estados
• É criada através de um Tratado Internacional (o pactum confoederationis);
• As Confederações possuem personalidade jurídica internacional;
• Os Estados membros são sujeitos de Direito Internacional;
• Quase sempre as Confederações precedem a formação de Estados
Federais: EUA;
• Outras vezes, porém, a Confederação desfaz-se em Estados soberanos:
Estados Árabes;
• Modernamente, só se conhece uma Confederação nos moldes clássicos: a
Senegâmbia;
• A sua Assembleia necessita de unanimidade na tomada de decisões.
Associações Clássicas ou Típicas
2. União Real
• É um verdadeiro Estado composto - um novo Estado independente;
• A União Real também é criada a partir de um Tratado Internacional;
• Apesar de todos os membros serem sujeitos de Direito Internacional, só a
União é que tem personalidade jurídica internacional;
• Os Estados membros da União têm o mesmo chefe e certos órgãos
comuns, os quais são responsáveis pela aprovação da legislação;
• A história só regista casos de União Real sob a forma monárquica:
Portugal e Brasil de 1815 a 1822;
• No entanto, a União Real pode constituir-se fora das formas monárquicas
(forma republicana).
Associações Clássicas ou Típicas
3. A União Pessoal
• A União Pessoal não é propriamente uma Associação de Estados, pois
não ostenta qualquer dimensão orgânica;
• Trata-se de uma associação exclusiva de Estados Monárquicos;
• Aqui, o Chefe de Estado é designado pelos direitos internos de cada
Estado, tal com sucede com a legislação;
• Os Estados integrados numa União Pessoal conservam a sua
independência e plena capacidade jurídica internacional;
• A União não goza, porém, de personalidade jurídica internacional;
• Um dos exemplos históricos mais importantes é a União entre Portugal e
Espanha de 1580 a 1640;
• Porém, a União pode não resultar de regras de sucessão hereditária.
Associações Clássicas ou Típicas
4. Protectorado
• Nenhuma destas Associações goza de personalidade jurídica.
5. Vassalagem
Associações atípicas
ou Sui generis
Realidade
diversa
Elemento
territorial?
Género
único/especial
• Origem no Latim – “do seu
próprio género”;
• Pretende caracterizar algo que
invulgar, fora do comum;
• Correspondentes a algo que não
delineado, fogem ao modelo.
Associações Sui generis ou Atípicas
1. Comunidade Britânica
• ou British Commonwealth, The Commonwealth of Nations;
• A mais emblemática do género;
• Organização inter-governamental;
• 54 Estados – membros;
• Para alguns, o monarca permanece como Chefe de Estado;
• Soberania dos Estados não limitada;
• Cooperação segue uma linha de objectivos e valores comuns.
Associações Sui generis ou Atípicas
2. União Francesa
3. Comunidade Francesa
4. União da Holanda e da Indonésia
•Hoje em dia já não existem;
•Procuraram seguir a British Commonwealth como modelo.
Associações Sui generis ou Atípicas
5. Comunidade dos Estados
Independentes (CEI)
• ou Associação da URSS e dos Estados satélites;
• Organização supranacional;
• Envolve 12 Repúblicas;
• Objectivo primordial: conservação da ex-URSS;
• Fundada a 8.Dezembro.1991 – Tratado de Alma – Ata;
• Para o Prof. Jorge Bacelar Gouveia:
* Não se trata de uma Associação de Estados, não tem dimensão
territorial, não há limitação de soberania internacional!
Legenda:
1. Bandeira CEI
2. Mapa países CEI
3. Boris Yeltsin
Conclusões
• Cada Estado, em princípio, tem uma posição própria e original;
• Nem sempre as Associações de Estados são sujeitos de Direito
Internacional;
• As Associações de Estados agrupam um número restrito de
Estados, entre os quais se estabelecem relações particulares;
• Para se assumir que há uma Associação de Estados, tem que se
verificar uma alteração estrutural na situação internacional do
Estado.
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