PCCR A Lei 8.442/2007 e suas alterações (Lei 8.700/2008, Lei 9.240/2010 e Lei 10.326/2014) instituí o Quadro de Pessoal Técnico Administrativo da Universidade Estadual da Paraíba – UEPB • Em março O SINTESPB apresentou ao Governador Ricardo Coutinho a proposta de modificação do PCCR (Progressão de 2 em 2 anos e majoração dos percentuais da Qualificação). • A modificação da Progressão por Tempo de serviço de 2 em 2 anos, possibilitará aos técnicos Administrativos da UEPB uma aposentadoria mais justa e mais tranquila, onde o servidor que não alcançar o último nível chegará bem próximo da referência 15 da tabela. AGORA A PROGRESSÃO É JUSTA A Nova redação para o Artigo 11 da Lei 8.442//2007 que trata da Progressão, o servidor progredirá por tempo de serviço de 02 em 02 anos. Antes dessa modificação a progressão era de 04 em 04 anos com processo de avalição de desempenho a partir do 2º anos e concluída no 4º ano. Com a aprovação da Lei, a nova redação o (a) servidor (a) progredirá da seguinte forma: • Em 2014 todos que estiverem no 4º ano, sendo a próxima em 2016; • Em 2015 todos que estiverem no 3º ano, sendo a próxima em 2017; • Em 2016 todos que estiverem no 1º e 2º, sendo a próxima em 2018. A QUALIFICAÇÃO TAMBÉM MUDOU Antes a Qualificação Profissional os percentuais eram de 10% especialização, 20% doutorado e 30% Mestrado (e a metade disso no caso de ser fora de área) e não garantia na Lei o mestrado e o doutorado para as Classes A e B (Anexo I da Lei 8.442/2007 e alterações). Na modificação a titulação de pósgraduação, o servidor das Classes A, B e C, fará jus à percepção de gratificação nos índices definidos na tabela abaixo a partir de janeiro de 2015. A luta não foi fácil e a direção continuará a discutir permanentemente as demandas financeiras da UEPB e administrativas dos Servidores junto ao Governo do Estado e Administração Central da UEPB que são: • Especialização para 20% • Reenquadramento da Classe C na Tabela • Percentual de 8% entre as referências