PCCR
A Lei 8.442/2007 e suas alterações (Lei
8.700/2008, Lei 9.240/2010 e Lei 10.326/2014)
instituí o Quadro de Pessoal Técnico
Administrativo da Universidade Estadual da
Paraíba – UEPB
• Em março O SINTESPB apresentou ao
Governador Ricardo Coutinho a proposta de
modificação do PCCR (Progressão de 2 em 2
anos e majoração dos percentuais da
Qualificação).
• A modificação da Progressão por Tempo de
serviço de 2 em 2 anos, possibilitará aos
técnicos Administrativos da UEPB uma
aposentadoria mais justa e mais tranquila, onde
o servidor que não alcançar o último nível
chegará bem próximo da referência 15 da
tabela.
AGORA A PROGRESSÃO É JUSTA
A Nova redação para o Artigo 11 da Lei 8.442//2007 que trata
da Progressão, o servidor progredirá por tempo de serviço de
02 em 02 anos.
Antes dessa modificação a progressão era de 04 em 04 anos
com processo de avalição de desempenho a partir do 2º anos
e concluída no 4º ano.
Com a aprovação da Lei, a nova redação o (a) servidor (a)
progredirá da seguinte forma:
• Em 2014 todos que estiverem no 4º ano, sendo a próxima
em 2016;
• Em 2015 todos que estiverem no 3º ano, sendo a próxima
em 2017;
• Em 2016 todos que estiverem no 1º e 2º, sendo a próxima
em 2018.
A QUALIFICAÇÃO TAMBÉM MUDOU
Antes a Qualificação Profissional os percentuais
eram de 10% especialização, 20% doutorado e 30%
Mestrado (e a metade disso no caso de ser fora de
área) e não garantia na Lei o mestrado e o
doutorado para as Classes A e B (Anexo I da Lei
8.442/2007 e alterações).
Na modificação a titulação de pósgraduação, o servidor das Classes A, B e C, fará jus
à percepção de gratificação nos índices definidos
na tabela abaixo a partir de janeiro de 2015.
A luta não foi fácil e a direção continuará a
discutir permanentemente as demandas financeiras
da UEPB e administrativas dos Servidores junto ao
Governo do Estado e Administração Central da UEPB
que são:
• Especialização para 20%
• Reenquadramento da Classe C na Tabela
• Percentual de 8% entre as referências
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Apresentação da LEI 10326