PROF. DR. ANTONIO LOPES DE SÁ FILOSOFIA E INTERPRETAÇÃO CIÊNCIA E EXPLICAÇÃO OBSERVAÇÃO E HÁBITO - PRÁTICA CONCEITO TEOREMAS METODO LÓGICO CONJUNTO DE TEORIAS CONSTROEM A CIÊNCIA TEORIA CIÊNCIA TEORIA NORMAS RESULTAM DO EMPIRISMO subjetivo consensual Vontade de grupo de Interesse e poder NORMATIVO CIÊNCIA VERDADE NORMA ACOMODAÇÃO A INTERESSES DE GRUPOS ESPECULADORES FINANCEIROS CLASSES INDUSTRIAIS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO • PRESSÕES FORTISSIMAS • PRESSÕES FORTISSIMAS • PRESSÕES CRISE FINANCEIRA MUNDIAL DE 2008 NORMAS CONTÁBEIS TRAZEM CONCEITOS INADEQUADOS E TEXTOS CONFUSOS OS ESTUDOS DESORDENADOS E AS MEDITAÇÕES OBSCURAS TURBAM AS LUZES NATURAIS DA RAZÃO E CEGAM A INTELIGÊNCIA. DESCARTES (Regras para a Direção do Espírito – V) LIMITAM-SE À INFORMAÇÃO E DEMONSTRAÇÃO PARA BOLSAS DE VALORES NÃO SERVEM PARA FINS ADMINISTRATIVOS , FISCAIS, DE PERÍCIA JUDICIAL E NEM PARA ANÁLISES NÃO SERVEM PARA A MAIORIA DAS EMPRESAS A NORMA ENSEJA O SUBJETIVO VALOR PRESENTE VALOR JUSTO VALOR DE REALIZAÇÃO PRINCIPAL RISCO NAS DITAS NORMAS INTERNACIONAIS É A DEFORMAÇÃO PATRIMONIAL E REDITUAL VALOR JUSTO ESSÊNCIA SOBRE A FORMA RISCOS DESOBEDIÊNCIA CIVIL FALSOS CONCEITOS ESPANHA FAZ DECRETO REAL CONTRARIANDO NORMAS O MAIOR ANALISTA GOLDMAN O CANDIDATO A PRESIDENCIA DOS REPUBLICANOS DO USA CONDENARAM O VALOR JUSTO A MAIOR REVISTA DE NEGOCIOS DO USA A ORDEM DOS CONTADORES DE PORTUGAL ERRÔNEO CONCEITO DE ATIVO CAPITAL PRÓPRIO ATIVO CAPITAL DE TERCEIROS EQUIVOCO E VALOR JUSTO REALIZÁVEL SUBJETIVO FRAUDE AO CONSIDERAREM QUE “OS AUMENTOS DE PREÇOS DE ATIVOS SÃO CONCEITUALMENTE LUCROS” COMETEM GRAVE ERRO DE DOUTRINA E ABREM A PORTA AO SUBJETIVO E ESTE À FRAUDE NORMAS NÃO INOVAM, MAS SUBVERTEM CONCEITOS PORTUGAL COLOCA EM DÚVIDA A COMPETENCIA DO IASB IASB VOLTOU ATRAS NO CASO DOS BANCOS EVIDENCIANDO HAVER ERRADO