PROF. DR. ANTONIO LOPES DE SÁ
FILOSOFIA E
INTERPRETAÇÃO
CIÊNCIA E
EXPLICAÇÃO
OBSERVAÇÃO E
HÁBITO - PRÁTICA
CONCEITO
TEOREMAS
METODO
LÓGICO
CONJUNTO DE TEORIAS
CONSTROEM A CIÊNCIA
TEORIA
CIÊNCIA
TEORIA
NORMAS RESULTAM
DO EMPIRISMO
subjetivo
consensual
Vontade de
grupo de
Interesse e
poder
NORMATIVO
CIÊNCIA
VERDADE
NORMA
ACOMODAÇÃO
A INTERESSES DE
GRUPOS
ESPECULADORES
FINANCEIROS
CLASSES
INDUSTRIAIS
INSTITUIÇÕES DE
CRÉDITO
• PRESSÕES
FORTISSIMAS
• PRESSÕES
FORTISSIMAS
• PRESSÕES
CRISE
FINANCEIRA
MUNDIAL DE
2008
NORMAS CONTÁBEIS
TRAZEM CONCEITOS
INADEQUADOS E TEXTOS
CONFUSOS
OS ESTUDOS DESORDENADOS E AS
MEDITAÇÕES OBSCURAS TURBAM
AS LUZES NATURAIS DA RAZÃO E
CEGAM A INTELIGÊNCIA.
DESCARTES
(Regras para a Direção do Espírito – V)
LIMITAM-SE À INFORMAÇÃO
E DEMONSTRAÇÃO PARA
BOLSAS DE VALORES
NÃO SERVEM PARA FINS
ADMINISTRATIVOS , FISCAIS,
DE PERÍCIA JUDICIAL E NEM
PARA ANÁLISES
NÃO SERVEM PARA A
MAIORIA DAS EMPRESAS
A NORMA ENSEJA O
SUBJETIVO
VALOR
PRESENTE
VALOR
JUSTO
VALOR DE
REALIZAÇÃO
PRINCIPAL RISCO NAS DITAS NORMAS
INTERNACIONAIS É A DEFORMAÇÃO
PATRIMONIAL E REDITUAL
VALOR
JUSTO
ESSÊNCIA
SOBRE A
FORMA
RISCOS
DESOBEDIÊNCIA
CIVIL
FALSOS
CONCEITOS
ESPANHA FAZ
DECRETO REAL
CONTRARIANDO
NORMAS
O MAIOR
ANALISTA
GOLDMAN
O CANDIDATO
A PRESIDENCIA
DOS
REPUBLICANOS
DO USA
CONDENARAM
O VALOR JUSTO
A MAIOR REVISTA
DE NEGOCIOS DO
USA
A ORDEM DOS
CONTADORES
DE PORTUGAL
ERRÔNEO
CONCEITO
DE ATIVO
CAPITAL
PRÓPRIO
ATIVO
CAPITAL DE
TERCEIROS
EQUIVOCO E VALOR JUSTO
REALIZÁVEL
SUBJETIVO
FRAUDE
AO CONSIDERAREM QUE
“OS AUMENTOS DE PREÇOS DE
ATIVOS SÃO CONCEITUALMENTE
LUCROS”
COMETEM GRAVE ERRO DE
DOUTRINA E ABREM A PORTA AO
SUBJETIVO E ESTE À FRAUDE
NORMAS NÃO INOVAM, MAS
SUBVERTEM CONCEITOS
PORTUGAL COLOCA EM
DÚVIDA A COMPETENCIA DO IASB
IASB VOLTOU ATRAS NO CASO DOS BANCOS
EVIDENCIANDO HAVER ERRADO
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