DOUTRINA DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE E A ESCASSEZ DE RECURSOS FINANCEIROS José Antônio Garrido Advogado Procurador do Município do Salvador Especialista em Direito Tributário pelas Faculdades Jorge Amado/JusPodivm Mestre em Direito Público pela UFBA Doutorando em Direito Público pela UFBA Sumário Sumário: 1. Introdução. Delimitação do tema. 2. Direito (subjetivo) fundamental à saúde. O mínimo existencial. 2.1. Do modelo de Estado Liberal ao Estado do bem-estar social. 2.2. Noção de direito fundamental à saúde. 3. Os custos dos direitos fundamentais. A análise econômica do direito. A reserva do possível. 3.1. Modelos de pensamento sobre os custos dos direitos fundamentais. 3.1.1 A doutrina de Cass Sustein e Stephen Holmes acerca dos custos dos direitos. 3.2. A análise econômica do direito. 3.3. A reserva do possível. 3.4. O dever fundamental de pagar tributos, o financiamento dos direitos fundamentais, a reserva do possível e o mínimo existencial. 4. Propostas de solução dos conflitos entre o direito fundamental (à saúde) e a escassez de recursos. A pragmática jurisprudencial. 4.1. A incolumidade do direito à saúde. O dever de prestar do Estado independentemente da existência de recursos financeiros. 4.2. Colisão de bens jurídicos: a resolução do caso concreto pela aplicação do postulado da proporcionalidade. 5. Considerações finais. Referências. Ano XVII, edição especial, setembro/2012 Palavras-chave: Direito fundamental subjetivo. Eficácia. Reserva do possível. Princípio da proporcionalidade 68 1. Introdução. Delimitação do tema. No Estado Democrático de Direito, que prevê e garante direitos sociais, como o brasileiro, avulta a importância da análise de tema tal qual o ora trabalhado. Institutos como o direito fundamental à saúde, o bem-estar social, os recursos públicos necessários às políticas públicas para atingi-los e o conflito entre a escassez deste e a necessidade de concretização daquele reclamam estudo sob a perspectiva jurídico-constitucional. A linha de raciocínio supõe o direito fundamental como direito subjetivo titularizado pelo