APRESENTAÇÃO DISCIPLINA INTRODUÇÃO AO DIREITO PROFESSOR José Adriano Malaquias E-mail: [email protected] OBJETIVOS DA DISCIPLINA 1. Conhecer os conceitos elementares do direito. 2. Capacitar o aluno de embasamento para entendimento das disciplinas jurídicas da grade curricular do curso. Definição de contabilidade conforme Paton CONTABILIDADE É CORPO DE PRINCÍPIOS E O MECANISMO TÉCNICO POR MEIO DO QUAL OS ELEMENTOS ECONÔMICOS DE UMA DETERMINADA ORGANIZAÇÃO SÃO CLASSIFICADOS, REGISTRADOS E PERIODICAMENTE APRESENTADOS E INTERPRETADOS COM ESCOPO DE SE PROVER AO SEU EFETIVO CONTROLE E À SUA EFICIENTE ADMINISTRAÇÃO” (CITADO POR CAMPIGLIA, AMÉRICO OSWALDO. CONTABILIDADE BÁSICA . ED. UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO SÃOPAULO,1966.432P.). “ CARGA HORÁRIA 36 HORAS 02 AULAS SEMANAIS EMENTA Introdução ao Estudo do Direito. Noções Sobre Pessoa. Noções de Direito Público. Noções de Direito Privado. Diferenças entre Direito Público e Privado. Normas. Programa da disciplina 1. Considerações Iniciais: Apresentação do Plano de Ensino e Apresentação da disciplina. 2. Introdução ao Estudo do Direito: a) Conceito de Direito; b) Positivismo e Jusnaturalismo; c) Direito Objetivo e Direito Subjetivo; d) Direito Positivo. Programa da disciplina 3. Noções de Direito Público e Direito Privado a) diferenças entre direito público e direito privado; b) princípio da autonomia da vontade e da soberania; c) noções sobre os principais ramos do direito público (Direito constitucional, administrativo, tributário, processual, previdenciário. Penal e internacional; d) noções sobre principais ramos do direito privado (Direito Civil, comercial ou empresarial, do trabalho e do consumidor) Programa da disciplina 4. Fontes do Direito a) fontes materiais e formais; b) fontes formais primárias; c) fontes formais secundárias. Programa da disciplina 5. Legislação a) processo legislativo; b) validade, vigência e eficácia; c) interpretação e integração normativa. Programa da disciplina 6. Relação jurídica a) conceitos; b) sujeitos; c) e atos jurídicos Forma de avaliação 1º BIMESTRE: Uma avaliação escrita, no valor de 8,0 pontos e um trabalho a partir da leitura proposta como atividade extra classe, em grupos, consistindo em apresentação de respostas a questões apresentadas e seminário a respeito de tema do conteúdo programático, no valor de 2,0 pontos. Forma de avaliação 2º BIMESTRE: Uma avaliação escrita, no valor de 7,0 pontos e um trabalho, consistindo em apresentação, grupos, de respostas a questões a respeito de tema do conteúdo programático, no valor de 3,0 pontos. OBSERVAÇÃO Nos dias de avaliação somente poderão participar da mesma os alunos que adentrarem na sala de aula antes da saída de qualquer outro acadêmico Introdução ao Direito Direito, segundo o dicionário (http://michaelis.uol.com.br): di.rei.to1 adj (lat directu) 1 Que segue ou se estende em linha reta; reto; direito: Caminho Direito. 2 Que não é curvo: Pau direito. 3 Plano, liso, desempenado: Tábua direita. 4 Vertical, aprumado: A Torre de Pisa não é direita. Direito no dicionário 5 Diz-se do lado do corpo humano no qual, normalmente, os músculos são mais ágeis e os membros mais destros; da parte simétrica de um órgão duplo, que se acha nesse lado; da parte do coração, que compreende a aurícula e o ventrículo direitos: O fígado está no lado direito do corpo humano. Rim direito. Coração direito. Direito no dicionário 6 Correto, justo, honrado, íntegro: Homem direito. 7 Justo, razoável, legítimo. Direito no dicionário direito2 di.rei.to2 sm 1 O que é justo e conforme com a lei e a justiça. 2 Faculdade legal de praticar ou não praticar um ato. 3 Dir Ciência das normas obrigatórias que disciplinam as relações dos homens numa sociedade; jurisprudência. Possui inúmeras ramificações. Direito no dicionário 4 Prerrogativa, privilégio. 5 Taxa, imposto, tributo: Direitos alfandegários. 6 O lado principal, ou mais perfeito de um tecido, por oposição ao avesso. 7 Murro ou golpe do braço direito no boxe. Direito no dicionário adv 1 Em linha reta, sem desvio: Este caminho vai direito à fonte. 2 Acertadamente: Não pensou direito. DIREITO NA DOUTRINA DO DIREITO UMA DEFINIÇÃO? Kant: "Direito é o conjunto de condições pelas quais o arbítrio de um pode conciliar-se com o arbítrio do outro, segundo uma lei geral de liberdade". DIREITO – UMA DEFINIÇÃO? Kelsen: "O direito se constitui primordialmente como um sistema de normas coativas permeado por uma lógica interna de validade que legitima, a partir de uma norma fundamental, todas as outras normas que lhe integram". DIREITO – UMA DEFINIÇÃO? Caio Mário da Silva Pereira: “Princípio de adequação do homem à vida social” DIREITO – UMA DEFINIÇÃO? Digesto: Celso, citado por Ulpiano 533 d.C.: “Ius est ars boni et aequo” (“O direito é a arte do bom e do justo”). DIREITO – UMA DEFINIÇÃO? Gustav Radbruch: “[...] não apenas um querer e dever, mas sim uma força real e atuante na vida do povo. Assim, apesar de toda a capacidade de inovar, a lei somente poderá apor seu selo às regras que o costume desenvolveu [...]” DIREITO – UMA DEFINIÇÃO? Guillermo A. Borda: “[...] o conjunto de normas de conduta humana obrigatórias e conformes à justiça.” DIREITO – UMA DEFINIÇÃO? Hermes Lima: “Direito positivo é [...] o conjunto de regras de organização e conduta que, consagradas pelo Estado, se impõem coativamente, visando à disciplina da convivência social.” DIREITO – UMA DEFINIÇÃO? José de Oliveira Ascensão: “O Direito é uma ordem da sociedade. Uma ordem e não a ordem, repare-se, porque na sociedade outras ordens se encontram. [...]é também a arte ou virtude de chegar à solução justa no caso concreto.” CONCLUSÃO Várias são as fórmulas que a doutrina usa para tentar definir o direito; percebe-se que muitas delas usam o termo “justiça” ou equivalente, ou insistem na questão de que o direito organiza a sociedade, limita a liberdade, ao tempo que busca garantir a liberdade; Porém, nenhuma definição nos dá todo o conceito do que é o Direito; Aliás, o que é Justiça???????? Qual a Justiça que o Direito busca? CONCLUSÃO Na busca do conceito do Direito, devemos estudar a história do mesmo, dentre outras coisas. DIREITO (história) • Para os gregos: mores = “o tácito acordo do povo, arraigados por um largo costume (Ulpiano) • a aplicação desses mores de forma a não causar lesão para ninguém era considerada jurídica (ius est) – a palavra significava ótima, de acordo = daí o termo justo – aplicação pelos pontífices (patrícios com destaque em Roma) DIREITO (história) • • surgimento da lei – as normas passaram a ser feitas através de Lex – a lei já não era dito pelos pontífices, mas pelos magistrados ou mesmo colegiados LEI DAS XII TÁBUAS A aplicação da solução prevista nos mores ou na Lex em cada caso concreto servia para fixar o que era correto; como a decisão dos magistrado na aplicação da lei se dava de forma geral, o ius passou a ser normativo, ou seja, o que seria o correto como sendo considerado bom para todos = surgiu o que chamavam de ius civili, ou o bom para a cidade = mais tarde “direito civil” (direito da cidade) DIREITO O direito canônico já criou o termo “direito” de directum (caminho reto) – desde o judaísmo, seguir a vontade de Deus = logo seguir a norma era o mesmo que seguir a vontade de Deus, desde que a norma fosse legítima = assim o ius dos romanos passou a ser considerado sinônimo de “direito”, no sentido de que determinava o que era correto Ao se formarem as línguas latinas, conservou-se a voz "direito" para designar o ordenamento jurídico. Ius desapareceu, porque expressava um ato de declaração que não se realizava mais. Em troca, mantiveram a vigência seus derivados: o ato de declarar ou constituir o Direito em juízo (iudicare = julgar), quem o fazia (iudex = juiz), a faculdade de fazê-lo (iurisdictio = jurisdição). Marco Aurélio Gustavo Caminha Então o Direito busca a Justiça CERTO? MAS ENTÃO O que é Justiça???? Neste sentido Blecaute Oliveira Silva (http://jus.com.br): O direito e a justiça são categorias que, ao longo da história, têm-se colocado ora em lados antagônicos, ora ao mesmo lado. Dá-se o antagonismo quando os ideais de justiça não encontram respaldo na ordem posta. Ocorre a parceria no momento em que a justiça respalda uma ordem positiva ou quando esta ordem a persegue como um fim. O antagonismo e a parceria revelam uma simbiose entre os dois conceitos. Distingui-los: eis um dos desafios da filosofia, máxime a filosofia do direito. No que pese o imbróglio, na língua latina, tanto o direito como a justiça possuem uma origem etimológica comum. A expressão é o ius. No grego ocorre o mesmo, com relação ao termo to dikaion (direito) e ao termo dikaio-sunê (virtude de justiça), como atesta Michel Villey. Estas expressões, na tradição ocidental, servem para designar tanto o direito como a justiça. A origem comum, do ponto de vista etimológico, revela pontos de intersecção no surgimento das duas categorias. É o que atesta Tércio Sampaio Ferraz Júnior. Vinculação entre Justiça e Direito Tércio Sampaio Ferraz - Para os gregos: Deusa Diké (filha de Zeus E Themis): Com olhos abertos declarava que o justo se dá no equilíbrio dos pratos; o justo (direito) significava o que era visto como igual Vinculação entre Justiça e Direito Tércio Sampaio Ferraz - Para os romanos: Deusa Iustitia: Com os olhos fechados dizia o direito (jus) quando o fiel estava completamente vertical: direito (rectum= perfeitamente reto) Isto posto, tendo em vista a busca da Justiça pelo Direito, e a impossibilidade de uma definição completa, buscamos um conceito para o Direito