APRESENTAÇÃO
DISCIPLINA
INTRODUÇÃO AO DIREITO
PROFESSOR
José Adriano Malaquias
E-mail: [email protected]
OBJETIVOS DA DISCIPLINA
1. Conhecer os conceitos elementares do
direito.
2. Capacitar o aluno de embasamento para
entendimento das disciplinas jurídicas da
grade curricular do curso.
Definição de contabilidade conforme Paton
CONTABILIDADE
É
CORPO
DE
PRINCÍPIOS E
O
MECANISMO
TÉCNICO POR MEIO DO QUAL OS
ELEMENTOS ECONÔMICOS DE UMA
DETERMINADA ORGANIZAÇÃO SÃO
CLASSIFICADOS, REGISTRADOS E
PERIODICAMENTE APRESENTADOS
E INTERPRETADOS COM ESCOPO DE
SE
PROVER
AO
SEU
EFETIVO
CONTROLE E À SUA EFICIENTE
ADMINISTRAÇÃO”
(CITADO
POR
CAMPIGLIA, AMÉRICO OSWALDO.
CONTABILIDADE
BÁSICA .
ED.
UNIVERSIDADE
DE
SÃO
PAULO
SÃOPAULO,1966.432P.).
“
CARGA HORÁRIA
36 HORAS
02 AULAS SEMANAIS
EMENTA
Introdução ao Estudo do Direito.
Noções Sobre Pessoa. Noções de
Direito Público. Noções de
Direito Privado. Diferenças entre
Direito Público e Privado.
Normas.
Programa da disciplina
1. Considerações Iniciais: Apresentação
do Plano de Ensino e Apresentação da
disciplina.
2. Introdução ao Estudo do Direito:
a) Conceito de Direito;
b) Positivismo e Jusnaturalismo;
c) Direito Objetivo e Direito Subjetivo;
d) Direito Positivo.
Programa da disciplina
3. Noções de Direito Público e Direito
Privado
a) diferenças entre direito público e direito privado;
b) princípio da autonomia da vontade e da
soberania;
c) noções sobre os principais ramos do direito
público (Direito constitucional, administrativo,
tributário, processual, previdenciário. Penal e
internacional;
d) noções sobre principais ramos do direito privado
(Direito Civil, comercial ou empresarial, do trabalho
e do consumidor)
Programa da disciplina
4. Fontes do Direito
a) fontes materiais e formais;
b) fontes formais primárias;
c) fontes formais secundárias.
Programa da disciplina
5. Legislação
a) processo legislativo;
b) validade, vigência e eficácia;
c) interpretação e integração normativa.
Programa da disciplina
6. Relação jurídica
a) conceitos;
b) sujeitos;
c) e atos jurídicos
Forma de avaliação
1º BIMESTRE:
Uma avaliação escrita, no valor de 8,0
pontos e um trabalho a partir da leitura
proposta como atividade extra classe, em
grupos, consistindo em apresentação de
respostas a questões apresentadas e
seminário a respeito de tema do
conteúdo programático, no valor de 2,0
pontos.
Forma de avaliação
2º BIMESTRE:
Uma avaliação escrita, no valor de 7,0
pontos e um trabalho, consistindo em
apresentação, grupos, de respostas a
questões a respeito de tema do
conteúdo programático, no valor de
3,0 pontos.
OBSERVAÇÃO
Nos dias de avaliação somente poderão
participar da mesma os alunos que
adentrarem na sala de aula antes da
saída de qualquer outro acadêmico
Introdução ao Direito
Direito,
segundo
o
dicionário
(http://michaelis.uol.com.br):
di.rei.to1
adj (lat directu) 1 Que segue ou se estende
em linha reta; reto; direito: Caminho
Direito. 2 Que não é curvo: Pau direito. 3
Plano, liso, desempenado: Tábua direita. 4
Vertical, aprumado: A Torre de Pisa não é
direita.
Direito no dicionário
5 Diz-se do lado do corpo humano no qual,
normalmente, os músculos são mais ágeis e
os membros mais destros; da parte simétrica
de um órgão duplo, que se acha nesse lado;
da parte do coração, que compreende a
aurícula e o ventrículo direitos: O fígado
está no lado direito do corpo humano. Rim
direito. Coração direito.
Direito no dicionário
6 Correto, justo, honrado, íntegro: Homem
direito. 7 Justo, razoável, legítimo.
Direito no dicionário
direito2
di.rei.to2
sm 1 O que é justo e conforme com a lei e a
justiça. 2 Faculdade legal de praticar ou não
praticar um ato. 3 Dir Ciência das normas
obrigatórias que disciplinam as relações dos
homens numa sociedade; jurisprudência.
Possui inúmeras ramificações.
Direito no dicionário
4 Prerrogativa, privilégio. 5 Taxa, imposto,
tributo: Direitos alfandegários. 6 O lado
principal, ou mais perfeito de um tecido, por
oposição ao avesso. 7 Murro ou golpe do
braço direito no boxe.
Direito no dicionário
adv 1 Em linha reta, sem desvio: Este
caminho
vai
direito
à
fonte.
2
Acertadamente: Não pensou direito.
DIREITO NA DOUTRINA DO DIREITO
UMA DEFINIÇÃO?
Kant: "Direito é o conjunto de
condições pelas quais o arbítrio de
um pode conciliar-se com o arbítrio
do outro, segundo uma lei geral de
liberdade".
DIREITO – UMA DEFINIÇÃO?
Kelsen: "O direito se constitui
primordialmente como um sistema
de normas coativas permeado por
uma lógica interna de validade que
legitima, a partir de uma norma
fundamental, todas as outras
normas que lhe integram".
DIREITO – UMA DEFINIÇÃO?
Caio Mário da Silva Pereira:
“Princípio de adequação do
homem à vida social”
DIREITO – UMA DEFINIÇÃO?
Digesto: Celso, citado por Ulpiano 533 d.C.:
“Ius est ars boni et aequo” (“O direito é a arte
do bom e do justo”).
DIREITO – UMA DEFINIÇÃO?
Gustav Radbruch:
“[...] não apenas um querer e dever, mas sim
uma força real e atuante na vida do povo.
Assim, apesar de toda a capacidade de inovar,
a lei somente poderá apor seu selo às regras
que o costume desenvolveu [...]”
DIREITO – UMA DEFINIÇÃO?
Guillermo A. Borda:
“[...] o conjunto de normas de conduta
humana obrigatórias e conformes à justiça.”
DIREITO – UMA DEFINIÇÃO?
Hermes Lima:
“Direito positivo é [...] o conjunto de regras de
organização e conduta que, consagradas pelo
Estado, se impõem coativamente, visando à
disciplina da convivência social.”
DIREITO – UMA DEFINIÇÃO?
José de Oliveira Ascensão:
“O Direito é uma ordem da sociedade. Uma
ordem e não a ordem, repare-se, porque na
sociedade outras ordens se encontram. [...]é
também a arte ou virtude de chegar à solução
justa no caso concreto.”
CONCLUSÃO
Várias são as fórmulas que a doutrina usa
para tentar definir o direito; percebe-se que
muitas delas usam o termo “justiça” ou
equivalente, ou insistem na questão de que o
direito organiza a sociedade, limita a
liberdade, ao tempo que busca garantir a
liberdade; Porém, nenhuma definição nos
dá todo o conceito do que é o Direito; Aliás,
o que é Justiça???????? Qual a Justiça que o
Direito busca?
CONCLUSÃO
Na busca do conceito do
Direito, devemos estudar a
história do mesmo, dentre
outras coisas.
DIREITO (história)
• Para os gregos: mores = “o tácito acordo do povo,
arraigados por um largo costume (Ulpiano)
• a aplicação desses mores de forma a não causar lesão
para ninguém era considerada jurídica (ius est) – a
palavra significava ótima, de acordo = daí o termo
justo – aplicação pelos pontífices (patrícios com
destaque em Roma)
DIREITO (história)
•
•
surgimento da lei – as normas passaram a ser feitas
através de Lex – a lei já não era dito pelos pontífices,
mas pelos magistrados ou mesmo colegiados  LEI
DAS XII TÁBUAS
A aplicação da solução prevista nos mores ou na Lex
em cada caso concreto servia para fixar o que era
correto; como a decisão dos magistrado na aplicação da
lei se dava de forma geral, o ius passou a ser normativo,
ou seja, o que seria o correto como sendo considerado
bom para todos = surgiu o que chamavam de ius civili,
ou o bom para a cidade = mais tarde “direito civil”
(direito da cidade)
DIREITO
O direito canônico já criou o termo “direito” de
directum (caminho reto) – desde o judaísmo, seguir a
vontade de Deus = logo seguir a norma era o mesmo
que seguir a vontade de Deus, desde que a norma fosse
legítima = assim o ius dos romanos passou a ser
considerado sinônimo de “direito”, no sentido de que
determinava o que era correto
Ao se formarem as línguas latinas,
conservou-se a voz "direito" para designar
o ordenamento jurídico. Ius desapareceu,
porque expressava um ato de declaração
que não se realizava mais. Em troca,
mantiveram a vigência seus derivados: o
ato de declarar ou constituir o Direito em
juízo (iudicare = julgar), quem o fazia
(iudex = juiz), a faculdade de fazê-lo
(iurisdictio = jurisdição).
Marco Aurélio Gustavo Caminha
Então o Direito busca a Justiça
CERTO?
MAS ENTÃO
O que é Justiça????
Neste sentido
Blecaute
Oliveira
Silva
(http://jus.com.br):
O direito e a justiça são categorias
que, ao longo da história, têm-se
colocado ora em lados antagônicos,
ora ao mesmo lado.
Dá-se o antagonismo quando os
ideais de justiça não encontram
respaldo na ordem posta. Ocorre a
parceria no momento em que a
justiça
respalda
uma
ordem
positiva ou quando esta ordem a
persegue como um fim.
O antagonismo e a parceria
revelam uma simbiose entre os
dois conceitos. Distingui-los: eis
um dos desafios da filosofia,
máxime a filosofia do direito.
No que pese o imbróglio, na língua latina, tanto o
direito como a justiça possuem uma origem
etimológica comum. A expressão é o ius. No
grego ocorre o mesmo, com relação ao termo to
dikaion (direito) e ao termo dikaio-sunê (virtude
de justiça), como atesta Michel Villey. Estas
expressões, na tradição ocidental, servem para
designar tanto o direito como a justiça. A origem
comum, do ponto de vista etimológico, revela
pontos de intersecção no surgimento das duas
categorias. É o que atesta Tércio Sampaio
Ferraz Júnior.
Vinculação entre Justiça e Direito Tércio
Sampaio Ferraz
- Para os gregos: Deusa Diké (filha
de Zeus E Themis): Com olhos
abertos declarava que o justo se dá
no equilíbrio dos pratos; o justo
(direito) significava o que era visto
como igual
Vinculação entre Justiça e Direito Tércio
Sampaio Ferraz
- Para os romanos: Deusa Iustitia:
Com os olhos fechados dizia o
direito (jus) quando o fiel estava
completamente vertical: direito
(rectum= perfeitamente reto)
Isto posto, tendo em vista a busca da
Justiça pelo Direito, e a impossibilidade de
uma definição completa, buscamos um
conceito para o Direito
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