Cenário, Tendências e perspectivas na área aduaneira.
Portal Único de Comercio Exterior
Novidades do Regime Especial de Drawback
Operador Econômico Autorizado
Frederico Pace Drumond
Cenário,Tendências e perspectivas na área aduaneira
Cenário,Tendências e perspectivas na área aduaneira
Cenário,Tendências e perspectivas na área aduaneira
Comércio Internacional gera riqueza e riscos
Agilidade no fluxo de carga entre o
Brasil e os demais países
versus
Oferecer segurança à sociedade e à
indústria nacional
Cenário,Tendências e perspectivas na área aduaneira
Cenário,Tendências e perspectivas na área aduaneira
Cenário,Tendências e perspectivas na área aduaneira
Termos usuais na aduana moderna:
Agilidade com segurança
Análise de Risco
Boas práticas
Abordagem equilibrada
Resultado Previsto:
Facilitação Comercial para quem merece
Cenário,Tendências e perspectivas na área aduaneira
Quem merece facilitação comercial?
Quais parâmetros serão julgados?
Quais ferramentas a RF tem disponível para
avaliar o risco?
Existe capital humano e recursos suficientes?
Cenário,Tendências e perspectivas na área aduaneira
Mudanças na aduana brasileira são constantes e seguem
as orientações da OMA:
Soluções de T.I. integradas e tempestivas
Siscomex Exportação 1992 Siscomex Importação 1997 Siscomex Portal Único 2015
Cenário,Tendências e perspectivas na área aduaneira
modelo anterior
modelo atual
Grande número de fiscais, auditando e
executando atividades aduaneiras
Escassez de fiscais, foco na
auditoria e gestão
Foco nos requisitos das aduanas
Foco na cadeia de suprimentos
Controle
Equilíbrio entre controle e
facilitação
Conferência física como padrão
Conferência física como exceção
Foco na mercadoria
Foco na informação
Cenário,Tendências e perspectivas na área aduaneira
modelo anterior
modelo atual
Informações exclusivas e de pouco
acesso
Informações compartilhadas, de
várias fontes
Estatísticas operacionais limitadas
Estatísticas como inteligência na
gestão de risco e tomada de
decisões
Cadeia logística e agentes econômicos
Parceria crescente dos envolvidos
como adversários
Todos iguais perante o fisco
Soluções diferenciadas de acordo
com o perfil
Portal Único de Comercio Exterior
Portal Único de Comercio Exterior
Foco na informação
Parceria crescente dos envolvidos
Informações compartilhadas, de várias fontes
Estatísticas como inteligência na gestão de risco e tomada de decisões
Portal Único de Comercio Exterior
Portal Único de Comercio Exterior
Portal Único de Comercio Exterior
Siscomex Carga: Mantra
Portal Único de Comercio Exterior
Siscomex Carga: Mantra e Mercante
Portal Único de Comercio Exterior
Siscomex Carga: Mantra e Mercante
Portal Único de Comercio Exterior
Siscomex Carga: Mantra e Mercante
Portal Único de Comercio Exterior
Importação: Siscomex e Licenciamentos
Portal Único de Comercio Exterior
Importação: Siscomex e Licenciamentos
Portal Único de Comercio Exterior
Regimes Especiais:
Drawback, Trânsito Aduaneiro, Suframa
Portal Único de Comercio Exterior
Fato Novo Relevante: Drawback Isenção Eletrônico
•
Fim dos Custos para abertura de atos;
•
Deferimento expresso da Licença de Importação;
•
Rapidez no deferimento do pleito;
Drawback Isenção
Drawback Isenção
Drawback Isenção
Drawback Isenção
Drawback Isenção
Drawback Isenção
Drawback Suspensão
Drawback Suspensão - Interpretações sobre a Vinculação Física
Fato Novo Relevante: Previsão legal da vinculação física:
PORTARIA CONJUNTA RFB / SECEX Nº 1618, DE 02 DE SETEMBRO DE 2014
…Art. 5º-A Para efeitos de adimplemento do compromisso de exportação no
regime de que trata o art. 1º, as mercadorias importadas ou adquiridas no
mercado interno com suspensão do pagamento dos tributos incidentes podem ser
substituídas por outras, idênticas ou equivalentes, nacionais ou importadas, da
mesma espécie, qualidade e quantidade, importadas ou adquiridas no mercado
interno sem suspensão do pagamento dos tributos incidentes.
…§ 3º Ficam dispensados, para fins de verificação de adimplemento do
compromisso de exportação, controles segregados de estoque das mercadorias
fungíveis referidas no caput, sem prejuízo dos controles contábeis previstos na
legislação.
Portal Único de Comercio Exterior
Drawback Suspensão - Interpretações sobre a Vinculação Física
Previsão legal da equivalência:
RA/2009
Art. 389. As mercadorias admitidas no regime, na modalidade de suspensão,
deverão ser integralmente utilizadas no processo produtivo ou na embalagem,
acondicionamento ou apresentação das mercadorias a serem exportadas
Lei no 11.774/2008, com redação dada pelo art. 32 da Lei no 12.350/2010
Art. 17 - Para efeitos de adimplemento do compromisso de exportação nos regimes
aduaneiros suspensivos, destinados à industrialização para exportação, os produtos
importados ou adquiridos no mercado interno com suspensão do pagamento dos
tributos incidentes podem ser substituídos por outros produtos, nacionais ou
importados, da mesma espécie, qualidade e quantidade, importados ou adquiridos
no mercado interno sem suspensão do pagamento dos tributos incidentes, nos
termos, limites e condições estabelecidos pelo Poder Executivo.
Portal Único de Comercio Exterior
Drawback Suspensão - Vinculação Física versus Fiscalização Aduaneira
O que é idêntico ou equivalente?
Idêntico:
Mercadorias iguais em tudo:
Características físicas;
Qualidade;
Reputação comercial;
Admitidas pequenas diferenças na aparência
Portal Único de Comercio Exterior
Drawback Suspensão - Vinculação Física versus Fiscalização Aduaneira
O que é idêntico ou equivalente?
Equivalente (§ 1o do art. 5A Port. 1618):
Mercadorias classificadas no mesmo código da NCM;
Mercadorias que realizam as mesmas funções;
Mercadorias obtidas a partir dos mesmos materiais;
Mercadorias comercializadas a preços equivalentes;
Possuam as mesmas especificações (dimensões, características e propriedades
físicas, entre outras especificações), que as tornem aptas ao emprego ou
consumo na industrialização de produto final exportado informado.
Quem/Como determinaremos se o produto é idêntico ou
equivalente durante uma fiscalização de Drawback?
Operador Econômico Autorizado
Operador Econômico Autorizado - OEA
Operadores de Comércio Exterior considerados seguros e de
baixo risco, tanto na segurança da carga como no
cumprimento da Legislação
Objetivos:
•
Agilidade no fluxo de carga entre os países;
•
Focar esforços em operadores que oferecem altos riscos;
•
Trabalhar a cadeia logística como um todo;
•
Ter reconhecimento mútuo com parceiros internacionais;
Operador Econômico Autorizado
Operador Econômico Autorizado no Brasil
Modalidades:
•
•
•
OEA-Segurança
OEA-Conformidade
OEA-Pleno
A partir de 02 de março, 2015
A partir de 01 de março, 2016
A partir de 01 de março, 2016
Intervenientes Passíveis de Certificação:
•
•
•
•
•
•
Importador ou o exportador;
Depositário de mercadoria sob controle aduaneiro;
Operador portuário ou aeroportuário;
Transportador;
Despachante aduaneiro;
Agente de carga.
Operador Econômico Autorizado

usufruir das vantagens e benefícios de futuros Acordos de Reconhecimento Mútuo
(ARM);

utilizar de canal direto de comunicação entre o operador certificado OEA e a RFB
para esclarecimento de dúvidas relacionadas ao Programa Brasileiro de OEA e a
procedimentos
operacionais na exportação;

usufruir de reduzido percentual de cargas selecionadas para canais de conferência na
exportação;

usufruir de processamento prioritário dos despachos de exportação selecionados para
conferência;

possuir prioridade para certificação na fase 2 do Programa Brasileiro de OEA;

dispensa de apresentação de garantia no trânsito aduaneiro;
ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1521, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014
Operador Econômico Autorizado

utilizar a logomarca do Programa Brasileiro de OEA;

ter sua participação no Programa Brasileiro de OEA divulgada no sítio da RFB;

ser dispensado de exigências formalizadas na habilitação ou aplicação de regimes
aduaneiros especiais ou aplicados em áreas especiais, que já tenham sido cumpridas no
procedimento de certificação no Programa Brasileiro de OEA;

participar ativamente na formulação de propostas de alteração de legislação e
procedimentos aduaneiros visando o aperfeiçoamento e a melhoria do Programa Brasileiro
de OEA, por meio do Fórum Consultivo OEA; e
 participar, conjuntamente com a RFB, de seminários e treinamentos para capacitação dos
envolvidos no Programa Brasileiro de OEA.
ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1521, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014
Tendências…
Portal Único de Comercio Exterior; Novidades do Regime Especial de
Drawback; Operador Econômico Autorizado materializam a evolução
sistemática do comércio exterior brasileiro, com planejamento,
preparação e implementação de procedimentos modernos pautado na
troca de experiências entre aduanas de outros países e empresas
privadas.
Obrigado!
Download

Portal Único de Comercio Exterior