Cenário, Tendências e perspectivas na área aduaneira. Portal Único de Comercio Exterior Novidades do Regime Especial de Drawback Operador Econômico Autorizado Frederico Pace Drumond Cenário,Tendências e perspectivas na área aduaneira Cenário,Tendências e perspectivas na área aduaneira Cenário,Tendências e perspectivas na área aduaneira Comércio Internacional gera riqueza e riscos Agilidade no fluxo de carga entre o Brasil e os demais países versus Oferecer segurança à sociedade e à indústria nacional Cenário,Tendências e perspectivas na área aduaneira Cenário,Tendências e perspectivas na área aduaneira Cenário,Tendências e perspectivas na área aduaneira Termos usuais na aduana moderna: Agilidade com segurança Análise de Risco Boas práticas Abordagem equilibrada Resultado Previsto: Facilitação Comercial para quem merece Cenário,Tendências e perspectivas na área aduaneira Quem merece facilitação comercial? Quais parâmetros serão julgados? Quais ferramentas a RF tem disponível para avaliar o risco? Existe capital humano e recursos suficientes? Cenário,Tendências e perspectivas na área aduaneira Mudanças na aduana brasileira são constantes e seguem as orientações da OMA: Soluções de T.I. integradas e tempestivas Siscomex Exportação 1992 Siscomex Importação 1997 Siscomex Portal Único 2015 Cenário,Tendências e perspectivas na área aduaneira modelo anterior modelo atual Grande número de fiscais, auditando e executando atividades aduaneiras Escassez de fiscais, foco na auditoria e gestão Foco nos requisitos das aduanas Foco na cadeia de suprimentos Controle Equilíbrio entre controle e facilitação Conferência física como padrão Conferência física como exceção Foco na mercadoria Foco na informação Cenário,Tendências e perspectivas na área aduaneira modelo anterior modelo atual Informações exclusivas e de pouco acesso Informações compartilhadas, de várias fontes Estatísticas operacionais limitadas Estatísticas como inteligência na gestão de risco e tomada de decisões Cadeia logística e agentes econômicos Parceria crescente dos envolvidos como adversários Todos iguais perante o fisco Soluções diferenciadas de acordo com o perfil Portal Único de Comercio Exterior Portal Único de Comercio Exterior Foco na informação Parceria crescente dos envolvidos Informações compartilhadas, de várias fontes Estatísticas como inteligência na gestão de risco e tomada de decisões Portal Único de Comercio Exterior Portal Único de Comercio Exterior Portal Único de Comercio Exterior Siscomex Carga: Mantra Portal Único de Comercio Exterior Siscomex Carga: Mantra e Mercante Portal Único de Comercio Exterior Siscomex Carga: Mantra e Mercante Portal Único de Comercio Exterior Siscomex Carga: Mantra e Mercante Portal Único de Comercio Exterior Importação: Siscomex e Licenciamentos Portal Único de Comercio Exterior Importação: Siscomex e Licenciamentos Portal Único de Comercio Exterior Regimes Especiais: Drawback, Trânsito Aduaneiro, Suframa Portal Único de Comercio Exterior Fato Novo Relevante: Drawback Isenção Eletrônico • Fim dos Custos para abertura de atos; • Deferimento expresso da Licença de Importação; • Rapidez no deferimento do pleito; Drawback Isenção Drawback Isenção Drawback Isenção Drawback Isenção Drawback Isenção Drawback Isenção Drawback Suspensão Drawback Suspensão - Interpretações sobre a Vinculação Física Fato Novo Relevante: Previsão legal da vinculação física: PORTARIA CONJUNTA RFB / SECEX Nº 1618, DE 02 DE SETEMBRO DE 2014 …Art. 5º-A Para efeitos de adimplemento do compromisso de exportação no regime de que trata o art. 1º, as mercadorias importadas ou adquiridas no mercado interno com suspensão do pagamento dos tributos incidentes podem ser substituídas por outras, idênticas ou equivalentes, nacionais ou importadas, da mesma espécie, qualidade e quantidade, importadas ou adquiridas no mercado interno sem suspensão do pagamento dos tributos incidentes. …§ 3º Ficam dispensados, para fins de verificação de adimplemento do compromisso de exportação, controles segregados de estoque das mercadorias fungíveis referidas no caput, sem prejuízo dos controles contábeis previstos na legislação. Portal Único de Comercio Exterior Drawback Suspensão - Interpretações sobre a Vinculação Física Previsão legal da equivalência: RA/2009 Art. 389. As mercadorias admitidas no regime, na modalidade de suspensão, deverão ser integralmente utilizadas no processo produtivo ou na embalagem, acondicionamento ou apresentação das mercadorias a serem exportadas Lei no 11.774/2008, com redação dada pelo art. 32 da Lei no 12.350/2010 Art. 17 - Para efeitos de adimplemento do compromisso de exportação nos regimes aduaneiros suspensivos, destinados à industrialização para exportação, os produtos importados ou adquiridos no mercado interno com suspensão do pagamento dos tributos incidentes podem ser substituídos por outros produtos, nacionais ou importados, da mesma espécie, qualidade e quantidade, importados ou adquiridos no mercado interno sem suspensão do pagamento dos tributos incidentes, nos termos, limites e condições estabelecidos pelo Poder Executivo. Portal Único de Comercio Exterior Drawback Suspensão - Vinculação Física versus Fiscalização Aduaneira O que é idêntico ou equivalente? Idêntico: Mercadorias iguais em tudo: Características físicas; Qualidade; Reputação comercial; Admitidas pequenas diferenças na aparência Portal Único de Comercio Exterior Drawback Suspensão - Vinculação Física versus Fiscalização Aduaneira O que é idêntico ou equivalente? Equivalente (§ 1o do art. 5A Port. 1618): Mercadorias classificadas no mesmo código da NCM; Mercadorias que realizam as mesmas funções; Mercadorias obtidas a partir dos mesmos materiais; Mercadorias comercializadas a preços equivalentes; Possuam as mesmas especificações (dimensões, características e propriedades físicas, entre outras especificações), que as tornem aptas ao emprego ou consumo na industrialização de produto final exportado informado. Quem/Como determinaremos se o produto é idêntico ou equivalente durante uma fiscalização de Drawback? Operador Econômico Autorizado Operador Econômico Autorizado - OEA Operadores de Comércio Exterior considerados seguros e de baixo risco, tanto na segurança da carga como no cumprimento da Legislação Objetivos: • Agilidade no fluxo de carga entre os países; • Focar esforços em operadores que oferecem altos riscos; • Trabalhar a cadeia logística como um todo; • Ter reconhecimento mútuo com parceiros internacionais; Operador Econômico Autorizado Operador Econômico Autorizado no Brasil Modalidades: • • • OEA-Segurança OEA-Conformidade OEA-Pleno A partir de 02 de março, 2015 A partir de 01 de março, 2016 A partir de 01 de março, 2016 Intervenientes Passíveis de Certificação: • • • • • • Importador ou o exportador; Depositário de mercadoria sob controle aduaneiro; Operador portuário ou aeroportuário; Transportador; Despachante aduaneiro; Agente de carga. Operador Econômico Autorizado usufruir das vantagens e benefícios de futuros Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM); utilizar de canal direto de comunicação entre o operador certificado OEA e a RFB para esclarecimento de dúvidas relacionadas ao Programa Brasileiro de OEA e a procedimentos operacionais na exportação; usufruir de reduzido percentual de cargas selecionadas para canais de conferência na exportação; usufruir de processamento prioritário dos despachos de exportação selecionados para conferência; possuir prioridade para certificação na fase 2 do Programa Brasileiro de OEA; dispensa de apresentação de garantia no trânsito aduaneiro; ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1521, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014 Operador Econômico Autorizado utilizar a logomarca do Programa Brasileiro de OEA; ter sua participação no Programa Brasileiro de OEA divulgada no sítio da RFB; ser dispensado de exigências formalizadas na habilitação ou aplicação de regimes aduaneiros especiais ou aplicados em áreas especiais, que já tenham sido cumpridas no procedimento de certificação no Programa Brasileiro de OEA; participar ativamente na formulação de propostas de alteração de legislação e procedimentos aduaneiros visando o aperfeiçoamento e a melhoria do Programa Brasileiro de OEA, por meio do Fórum Consultivo OEA; e participar, conjuntamente com a RFB, de seminários e treinamentos para capacitação dos envolvidos no Programa Brasileiro de OEA. ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1521, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014 Tendências… Portal Único de Comercio Exterior; Novidades do Regime Especial de Drawback; Operador Econômico Autorizado materializam a evolução sistemática do comércio exterior brasileiro, com planejamento, preparação e implementação de procedimentos modernos pautado na troca de experiências entre aduanas de outros países e empresas privadas. Obrigado!