DIRETORIA DE BACHARELADOS E LICENCIATURAS
Prof. Rinalda Bezerra Carlos – Licenciaturas
Prof. Franciano Antunes – Bacharelados
SUPERVISÃO DE BACHARELADOS E LICENCIATURAS
Adriano Vilela Gonçalves
Elisângela Hoffmann – Bacharelados
Lana Paula Melo Zinhani – Licenciaturas
Contato: [email protected]
[email protected]
Telefone: (65) 3221-0032/0033
PROCESSO DE SELEÇÃO: FLUXO E IMPLICAÇÕES DO
PLANEJAMENTO - PLANEJAMENTO
1º PASSO: ATRIBUIÇÃO DE AULAS

LOTAÇÃO - LOTACIONOGRAMA
* Lotação tem relação com o ingresso no concurso público, é a vaga original do
professor concursado, na área na qual ele foi nomeado.
* Obrigatória de 180H nos cursos de graduação, na área de concurso, constando
somente as disciplinas e CH previstas na Matriz Curricular dos Cursos;
* É alterada apenas nos casos de: Remoção, Aposentadoria, Falecimento, Exoneração,
Alteração de Matriz Curricular.
* Documento que determina se há vagas para posse em concurso público ou remoção.

QUADRO DE VAGAS – ATRIBUIÇÃO ANUAL
* Atribuição não necessariamente segue a lotação.
* Obrigatória de 180H em disciplinas dos cursos de graduação, exceto nos cursos que
não dispõe de carga horária em suas matrizes.
* Pode ser alterada anualmente e constar oferta de turmas especiais e divisão de
turmas;
* Documento que determina se há vagas para contratação temporária.
PROCESSO DE SELEÇÃO: FLUXO E IMPLICAÇÕES DO
PLANEJAMENTO - PLANEJAMENTO
1º PASSO: ATRIBUIÇÃO DE AULAS

Realizada pela Coordenação de Curso e a Direção da Faculdade, em
reunião com TODOS os professores (002/2009 PROEG);

Deve ser referendada pelos Colegiados;

TODOS os professores efetivos devem ter carga horária semestral de
180 (cento e oitenta) horas;

A atribuição de aulas não será alterada, exceto em casos justificados pela
Coordenação de Curso e/ou Diretor de Faculdade e autorizada pela
PROEG;

A composição das vagas deverá observar a atribuição de aulas dos
docentes lotados na faculdade;
* Importante observar e confirmar a solicitação de disciplinas de outras
faculdades/cursos e certificar o nome e CH da disciplina.
PROCESSO DE SELEÇÃO: FLUXO E IMPLICAÇÕES DO
PLANEJAMENTO - PLANEJAMENTO
1º PASSO: ATRIBUIÇÃO DE AULAS
*
Caso não houver carga horária disponível na matriz, observar a necessidade de
professores da área em outras modalidades de ensino de graduação da instituição que,
sem remuneração adicional e autorizadas pela PROEG, poderão completar a carga
horária mínima de atribuição obrigatória, a citar: Parceladas, Turmas fora de Sede,
Licenciaturas Indígenas e UAB;
** Não haverá contratações nas áreas em que professores efetivos têm carga horária
inferior à mínima exigida por força de legislação, pois conforme preconiza o Art. 23 da
Lei Complementar nº. 320/2008, para ocorrer contratações, deverá ser comprovada a
impossibilidade de redistribuição da carga horária;
PROCESSO DE SELEÇÃO: FLUXO E IMPLICAÇÕES DO
PLANEJAMENTO - PLANEJAMENTO
2º PASSO: MOTIVOS (Publicados em DOE – vagas com período
determinado)

Afastamento por cedência ou remoção de interesse institucional;

Licença saúde;

Licença gestante;

Licença especial;

Licença para interesse particular ou licença de interesse público não
remunerado;

Qualificação profissional;
* As vagas nessas situações devem respeitar o período da licença.
**Todos os professores em licença/afastamento devem ter atribuição de 180h, sendo as
disciplinas enviadas para o seletivo/contrato, exceto nos cursos que não dispõe de
carga horária em suas matrizes.
PROCESSO DE SELEÇÃO: FLUXO E IMPLICAÇÕES DO
PLANEJAMENTO - PLANEJAMENTO
2º PASSO: MOTIVOS (Portaria UNEMAT – Regulação Interna)

Cargo de gestão, conforme prescreve Resolução n° 014/2012-CONSUNI;
Desobrigados de atividades de ensino:
I. Reitor;
II. Vice-Reitor;
III. Pró-Reitor;
IV. Diretor de Unidade Regionalizada Político-Pedagógico e Financeiro;
V. Diretor de Gestão de Concursos Vestibulares.
•
Todos os professores em gestão devem ter atribuição de 180h, sendo as disciplinas
enviadas para o seletivo/contrato, exceto nos cursos que não dispõe de carga
horária em suas matrizes.
PROCESSO DE SELEÇÃO: FLUXO E IMPLICAÇÕES DO
PLANEJAMENTO - PLANEJAMENTO
2º PASSO: MOTIVOS (Portaria UNEMAT – Regulação Interna)

Cargo de gestão, conforme prescreve Resolução n° 014/2012-CONSUNI;
Cargos de Gestão obrigados a 04 (quatro) horas/aula semanais:
I – Assessor de Gestão da Reitoria;
II – Assessor de Gestão de Pró-reitorias;
III – Diretor de Gestão;
IV – Diretor de Faculdade;
V – Coordenador de Curso Presencial;
VI – Coordenador de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, ofertados pela
UNEMAT;
VII – Coordenador Geral de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu ofertados em
parceria com a UNEMAT ou por meio de redes ou convênios de cooperação regular.
VIII – Presidente da COPAD.
Os demais ocupantes de funções de gestão universitária deverão cumprir 12 (doze)
horas/aulas semanais.

* Devem ter atribuição de180H em disciplinas, sendo 120H para o seletivo/contrato,
exceto nos cursos que não dispõe de carga horária em suas matrizes.
PROCESSO DE SELEÇÃO: FLUXO E IMPLICAÇÕES DO
PLANEJAMENTO - PLANEJAMENTO
2º PASSO: MOTIVOS (Portaria UNEMAT – Regulação Interna)

Atividade
em
Programa
de
Pós-Graduação, conforme
prescreve
Resolução n° 014/2012-CONSUNI (Art. 4º);
I – 60 (sessenta) horas atribuídas às atividades de orientação de dissertação ou tese
para, no mínimo 2 (dois) orientandos permanentemente.
II – 60 (sessenta) horas de atividades de ensino, no mínimo, na graduação, cumpridas as
disciplinas em sala de aula.
III – 60 (sessenta) horas de atividades de ensino, no mínimo, na pós-graduação stricto
sensu, cumpridas as disciplinas em sala de aula.
Outras permissões da Resolução:
 120 (cento e vinte) horas de atividades de ensino na graduação e 60 (sessenta)
horas na pós-graduação stricto sensu (redação do Parágrafo único, Art. 4º);
120 (cento e vinte) horas de atividades de gestão e 60 (sessenta) horas em
ENSINO na pós-graduação stricto sensu (redação do Parágrafo único, Art. 5º);

O docente não poderá ultrapassar o prazo máximo de 6 (seis) meses sem que atue
no ensino de Graduação.

PROCESSO DE SELEÇÃO: FLUXO E IMPLICAÇÕES DO
PLANEJAMENTO - PLANEJAMENTO
2º PASSO: MOTIVOS (Vagas Novas)

Vagas em função de Exoneração;
Aposentadoria;
Falecimento (há
publicação em DOE);

Vagas em função de implantação de cursos novos;

Vagas em função de abertura de novas turmas por excesso de alunos
matriculados (Parecer da PROEG, exceto para os Estágios e Campo);

Vagas em função da oferta de disciplinas em regime de adequação
curricular/equivalência (não é necessária comprovação, apenas justificativa).
* Observar as alterações de Matrizes Curriculares, pois houve redução na carga horária
de algumas áreas.
PROCESSO DE SELEÇÃO: FLUXO E IMPLICAÇÕES DO
PLANEJAMENTO - PLANEJAMENTO
3º PASSO: COMPROVAÇÃO

Abertura de vagas: somente situações comprovadas via documento oficial
numerado, datado e devidamente assinado pelo responsável e, nos casos pertinentes,
com publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

As Divisões de Turmas:
* De Estágio Curricular deverão observar as Resoluções nº. 28 e 29/2012 CONEPE
(Comprovação com Lista de alunos matriculados), justificada a necessidade pedagógica
e referendada pelo Colegiado de Curso;
* De disciplinas com créditos de campo deverão seguir descrito nos PPCs de cada
curso (Comprovação com Lista de alunos matriculados), conforme necessidade
pedagógica referendada no Colegiado de Curso;
* De disciplinas por excesso de alunos: verificar normatização; cabe ao coordenador
verificar a estrutura física para solicitar a divisão analisada na PROEG.
PROCESSO DE SELEÇÃO: FLUXO E IMPLICAÇÕES DO
PLANEJAMENTO - PLANEJAMENTO
3º PASSO: COMPROVAÇÃO
As disciplinas ofertadas em regime de adequação curricular/equivalências devem ser
discriminadas das regulares e devidamente justificadas com Parecer do Colegiado de
Curso;
* Adequação de matriz: conforme normatização, fazer planejamento para contemplar a
necessidade do curso

Situações previstas que não puderem ser comprovadas deverão constituir
Cadastro de Reserva (CR).
PROCESSO DE SELEÇÃO: FLUXO E IMPLICAÇÕES DO
PLANEJAMENTO - FLUXO
COORDENAÇÃO DE CURSO
Convocação de seus professores para reunião de atribuição semestral;
Convocação para o Colegiado de Curso referendar a atribuição;
Entrega a Faculdade competente dos itens constantes no Art. 7º da IN nº.
005/2013 UNEMAT;



DIREÇÃO DE FACULDADE
Auxiliar a Coordenação dos Cursos na atribuição de aula e aglomerar num único
documento a de todos os cursos de sua competência;
 Elaborar a minuta do Edital e acompanhar sua execução;
 Encaminhar a PROEG os itens constantes no Art. 8º da IN nº. 005/2013
UNEMAT;

PROEG



Verifica a atribuição de aulas, conforme legislação interna pertinente;
A correta e eficiente divisão de turma e oferta de disciplinas especiais;
Montagem de Processo e encaminhar a PRAD;
PROCESSO DE SELEÇÃO: FLUXO E IMPLICAÇÕES DO
PLANEJAMENTO - NOTAS
NOTAS IMPORTANTES

Área – Grande Área de Conhecimento
As vagas serão discriminadas por grande área e área de conhecimento.
* Poderá uma grande área/área abranger mais de uma vaga.
* A definição de grande área/área deverá ser norteada pela Tabela de Conhecimento da
CAPES (Documento IV).
* É facultativo o uso de sub-níveis de cada área, devendo esta informação constar
juntamente com a área e entre parênteses (texto da IN nº. 005/2013-UNEMAT).

Requisitos Legais
Formação acadêmica em nível de graduação e/ou pós-graduação concernentes à área
de conhecimento (texto da IN nº. 005/2013-UNEMAT).
PROCESSO DE SELEÇÃO: FLUXO E IMPLICAÇÕES DO
PLANEJAMENTO - NOTAS
NOTAS IMPORTANTES

Mobilidade permitida para candidatos CLASSIFICADOS:
* Havendo surgimento de vaga, ou não tendo aprovados ou inscritos para vagas de uma
mesma área, os candidatos classificados poderão ser convocados e contratados para
área diversa daquela para a qual se inscreveu, dentro da Grande Área, respeitando-se as
áreas afins e mediante avaliação do currículo do candidato pelo Colegiado de Curso
(texto do item 5.4 da minuta do Edital).
* Caso exista candidato classificado este poderá ser convocado para assumir vaga em
campus e/ou faculdade diversa da qual participou no processo seletivo (texto inserido
pela IN nº. 003/2015-UNEMAT).
PROCESSO DE SELEÇÃO: FLUXO E IMPLICAÇÕES DO
PLANEJAMENTO - NOTAS
NOTAS IMPORTANTES

Mobilidade permitida para candidatos APROVADOS:
* Princípio da vinculação ao edital: o candidato aprovado deve ser contratado para a
vaga na qual se inscreveu, obedecendo o período de vigência informado no edital (texto
da cartilha para formação de processos).

CONFECÇÃO DO CONTRATO/TERMO ADITIVO:
* Atentar para a nomenclatura/carga horária das disciplinas;
* Atentar para a carga horária de ensino conforme a carga horária semestral atribuída
para contratos regulares;
* Atentar para os prazos/períodos/disciplinas nos contratos reduzidos;
PROCESSO DE SELEÇÃO: FLUXO E IMPLICAÇÕES DO
PLANEJAMENTO - NOTAS
NOTAS IMPORTANTES

Resolução que regulamenta o Estágio e TCC:
* RESOLUÇÃO Nº 028/2012 CONEPE - Estágio Bacharelados;
* RESOLUÇÃO Nº 029/2012 CONEPE - Estágio Licenciaturas;
* RESOLUÇÃO Nº 030/2012 e Nº 055/2015 CONEPE - TCC;

Resolução que regulamenta Atividades de Gestão e na Pós-Grad.:
* RESOLUÇÃO Nº 014/2012 CONSUNI;

Instruções Normativas
* INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2009 - PROEG
* INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 005/2013 – UNEMAT - Normas Gerais para a
montagem do processo de seleção de Docentes;
* INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 006/2013 – UNEMAT - Normas Gerais para a
execução do processo de seleção de Docentes;
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Apresentação Encontro de Gestores