DIRETORIA DE BACHARELADOS E LICENCIATURAS Prof. Rinalda Bezerra Carlos – Licenciaturas Prof. Franciano Antunes – Bacharelados SUPERVISÃO DE BACHARELADOS E LICENCIATURAS Adriano Vilela Gonçalves Elisângela Hoffmann – Bacharelados Lana Paula Melo Zinhani – Licenciaturas Contato: [email protected] [email protected] Telefone: (65) 3221-0032/0033 PROCESSO DE SELEÇÃO: FLUXO E IMPLICAÇÕES DO PLANEJAMENTO - PLANEJAMENTO 1º PASSO: ATRIBUIÇÃO DE AULAS LOTAÇÃO - LOTACIONOGRAMA * Lotação tem relação com o ingresso no concurso público, é a vaga original do professor concursado, na área na qual ele foi nomeado. * Obrigatória de 180H nos cursos de graduação, na área de concurso, constando somente as disciplinas e CH previstas na Matriz Curricular dos Cursos; * É alterada apenas nos casos de: Remoção, Aposentadoria, Falecimento, Exoneração, Alteração de Matriz Curricular. * Documento que determina se há vagas para posse em concurso público ou remoção. QUADRO DE VAGAS – ATRIBUIÇÃO ANUAL * Atribuição não necessariamente segue a lotação. * Obrigatória de 180H em disciplinas dos cursos de graduação, exceto nos cursos que não dispõe de carga horária em suas matrizes. * Pode ser alterada anualmente e constar oferta de turmas especiais e divisão de turmas; * Documento que determina se há vagas para contratação temporária. PROCESSO DE SELEÇÃO: FLUXO E IMPLICAÇÕES DO PLANEJAMENTO - PLANEJAMENTO 1º PASSO: ATRIBUIÇÃO DE AULAS Realizada pela Coordenação de Curso e a Direção da Faculdade, em reunião com TODOS os professores (002/2009 PROEG); Deve ser referendada pelos Colegiados; TODOS os professores efetivos devem ter carga horária semestral de 180 (cento e oitenta) horas; A atribuição de aulas não será alterada, exceto em casos justificados pela Coordenação de Curso e/ou Diretor de Faculdade e autorizada pela PROEG; A composição das vagas deverá observar a atribuição de aulas dos docentes lotados na faculdade; * Importante observar e confirmar a solicitação de disciplinas de outras faculdades/cursos e certificar o nome e CH da disciplina. PROCESSO DE SELEÇÃO: FLUXO E IMPLICAÇÕES DO PLANEJAMENTO - PLANEJAMENTO 1º PASSO: ATRIBUIÇÃO DE AULAS * Caso não houver carga horária disponível na matriz, observar a necessidade de professores da área em outras modalidades de ensino de graduação da instituição que, sem remuneração adicional e autorizadas pela PROEG, poderão completar a carga horária mínima de atribuição obrigatória, a citar: Parceladas, Turmas fora de Sede, Licenciaturas Indígenas e UAB; ** Não haverá contratações nas áreas em que professores efetivos têm carga horária inferior à mínima exigida por força de legislação, pois conforme preconiza o Art. 23 da Lei Complementar nº. 320/2008, para ocorrer contratações, deverá ser comprovada a impossibilidade de redistribuição da carga horária; PROCESSO DE SELEÇÃO: FLUXO E IMPLICAÇÕES DO PLANEJAMENTO - PLANEJAMENTO 2º PASSO: MOTIVOS (Publicados em DOE – vagas com período determinado) Afastamento por cedência ou remoção de interesse institucional; Licença saúde; Licença gestante; Licença especial; Licença para interesse particular ou licença de interesse público não remunerado; Qualificação profissional; * As vagas nessas situações devem respeitar o período da licença. **Todos os professores em licença/afastamento devem ter atribuição de 180h, sendo as disciplinas enviadas para o seletivo/contrato, exceto nos cursos que não dispõe de carga horária em suas matrizes. PROCESSO DE SELEÇÃO: FLUXO E IMPLICAÇÕES DO PLANEJAMENTO - PLANEJAMENTO 2º PASSO: MOTIVOS (Portaria UNEMAT – Regulação Interna) Cargo de gestão, conforme prescreve Resolução n° 014/2012-CONSUNI; Desobrigados de atividades de ensino: I. Reitor; II. Vice-Reitor; III. Pró-Reitor; IV. Diretor de Unidade Regionalizada Político-Pedagógico e Financeiro; V. Diretor de Gestão de Concursos Vestibulares. • Todos os professores em gestão devem ter atribuição de 180h, sendo as disciplinas enviadas para o seletivo/contrato, exceto nos cursos que não dispõe de carga horária em suas matrizes. PROCESSO DE SELEÇÃO: FLUXO E IMPLICAÇÕES DO PLANEJAMENTO - PLANEJAMENTO 2º PASSO: MOTIVOS (Portaria UNEMAT – Regulação Interna) Cargo de gestão, conforme prescreve Resolução n° 014/2012-CONSUNI; Cargos de Gestão obrigados a 04 (quatro) horas/aula semanais: I – Assessor de Gestão da Reitoria; II – Assessor de Gestão de Pró-reitorias; III – Diretor de Gestão; IV – Diretor de Faculdade; V – Coordenador de Curso Presencial; VI – Coordenador de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, ofertados pela UNEMAT; VII – Coordenador Geral de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu ofertados em parceria com a UNEMAT ou por meio de redes ou convênios de cooperação regular. VIII – Presidente da COPAD. Os demais ocupantes de funções de gestão universitária deverão cumprir 12 (doze) horas/aulas semanais. * Devem ter atribuição de180H em disciplinas, sendo 120H para o seletivo/contrato, exceto nos cursos que não dispõe de carga horária em suas matrizes. PROCESSO DE SELEÇÃO: FLUXO E IMPLICAÇÕES DO PLANEJAMENTO - PLANEJAMENTO 2º PASSO: MOTIVOS (Portaria UNEMAT – Regulação Interna) Atividade em Programa de Pós-Graduação, conforme prescreve Resolução n° 014/2012-CONSUNI (Art. 4º); I – 60 (sessenta) horas atribuídas às atividades de orientação de dissertação ou tese para, no mínimo 2 (dois) orientandos permanentemente. II – 60 (sessenta) horas de atividades de ensino, no mínimo, na graduação, cumpridas as disciplinas em sala de aula. III – 60 (sessenta) horas de atividades de ensino, no mínimo, na pós-graduação stricto sensu, cumpridas as disciplinas em sala de aula. Outras permissões da Resolução: 120 (cento e vinte) horas de atividades de ensino na graduação e 60 (sessenta) horas na pós-graduação stricto sensu (redação do Parágrafo único, Art. 4º); 120 (cento e vinte) horas de atividades de gestão e 60 (sessenta) horas em ENSINO na pós-graduação stricto sensu (redação do Parágrafo único, Art. 5º); O docente não poderá ultrapassar o prazo máximo de 6 (seis) meses sem que atue no ensino de Graduação. PROCESSO DE SELEÇÃO: FLUXO E IMPLICAÇÕES DO PLANEJAMENTO - PLANEJAMENTO 2º PASSO: MOTIVOS (Vagas Novas) Vagas em função de Exoneração; Aposentadoria; Falecimento (há publicação em DOE); Vagas em função de implantação de cursos novos; Vagas em função de abertura de novas turmas por excesso de alunos matriculados (Parecer da PROEG, exceto para os Estágios e Campo); Vagas em função da oferta de disciplinas em regime de adequação curricular/equivalência (não é necessária comprovação, apenas justificativa). * Observar as alterações de Matrizes Curriculares, pois houve redução na carga horária de algumas áreas. PROCESSO DE SELEÇÃO: FLUXO E IMPLICAÇÕES DO PLANEJAMENTO - PLANEJAMENTO 3º PASSO: COMPROVAÇÃO Abertura de vagas: somente situações comprovadas via documento oficial numerado, datado e devidamente assinado pelo responsável e, nos casos pertinentes, com publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso. As Divisões de Turmas: * De Estágio Curricular deverão observar as Resoluções nº. 28 e 29/2012 CONEPE (Comprovação com Lista de alunos matriculados), justificada a necessidade pedagógica e referendada pelo Colegiado de Curso; * De disciplinas com créditos de campo deverão seguir descrito nos PPCs de cada curso (Comprovação com Lista de alunos matriculados), conforme necessidade pedagógica referendada no Colegiado de Curso; * De disciplinas por excesso de alunos: verificar normatização; cabe ao coordenador verificar a estrutura física para solicitar a divisão analisada na PROEG. PROCESSO DE SELEÇÃO: FLUXO E IMPLICAÇÕES DO PLANEJAMENTO - PLANEJAMENTO 3º PASSO: COMPROVAÇÃO As disciplinas ofertadas em regime de adequação curricular/equivalências devem ser discriminadas das regulares e devidamente justificadas com Parecer do Colegiado de Curso; * Adequação de matriz: conforme normatização, fazer planejamento para contemplar a necessidade do curso Situações previstas que não puderem ser comprovadas deverão constituir Cadastro de Reserva (CR). PROCESSO DE SELEÇÃO: FLUXO E IMPLICAÇÕES DO PLANEJAMENTO - FLUXO COORDENAÇÃO DE CURSO Convocação de seus professores para reunião de atribuição semestral; Convocação para o Colegiado de Curso referendar a atribuição; Entrega a Faculdade competente dos itens constantes no Art. 7º da IN nº. 005/2013 UNEMAT; DIREÇÃO DE FACULDADE Auxiliar a Coordenação dos Cursos na atribuição de aula e aglomerar num único documento a de todos os cursos de sua competência; Elaborar a minuta do Edital e acompanhar sua execução; Encaminhar a PROEG os itens constantes no Art. 8º da IN nº. 005/2013 UNEMAT; PROEG Verifica a atribuição de aulas, conforme legislação interna pertinente; A correta e eficiente divisão de turma e oferta de disciplinas especiais; Montagem de Processo e encaminhar a PRAD; PROCESSO DE SELEÇÃO: FLUXO E IMPLICAÇÕES DO PLANEJAMENTO - NOTAS NOTAS IMPORTANTES Área – Grande Área de Conhecimento As vagas serão discriminadas por grande área e área de conhecimento. * Poderá uma grande área/área abranger mais de uma vaga. * A definição de grande área/área deverá ser norteada pela Tabela de Conhecimento da CAPES (Documento IV). * É facultativo o uso de sub-níveis de cada área, devendo esta informação constar juntamente com a área e entre parênteses (texto da IN nº. 005/2013-UNEMAT). Requisitos Legais Formação acadêmica em nível de graduação e/ou pós-graduação concernentes à área de conhecimento (texto da IN nº. 005/2013-UNEMAT). PROCESSO DE SELEÇÃO: FLUXO E IMPLICAÇÕES DO PLANEJAMENTO - NOTAS NOTAS IMPORTANTES Mobilidade permitida para candidatos CLASSIFICADOS: * Havendo surgimento de vaga, ou não tendo aprovados ou inscritos para vagas de uma mesma área, os candidatos classificados poderão ser convocados e contratados para área diversa daquela para a qual se inscreveu, dentro da Grande Área, respeitando-se as áreas afins e mediante avaliação do currículo do candidato pelo Colegiado de Curso (texto do item 5.4 da minuta do Edital). * Caso exista candidato classificado este poderá ser convocado para assumir vaga em campus e/ou faculdade diversa da qual participou no processo seletivo (texto inserido pela IN nº. 003/2015-UNEMAT). PROCESSO DE SELEÇÃO: FLUXO E IMPLICAÇÕES DO PLANEJAMENTO - NOTAS NOTAS IMPORTANTES Mobilidade permitida para candidatos APROVADOS: * Princípio da vinculação ao edital: o candidato aprovado deve ser contratado para a vaga na qual se inscreveu, obedecendo o período de vigência informado no edital (texto da cartilha para formação de processos). CONFECÇÃO DO CONTRATO/TERMO ADITIVO: * Atentar para a nomenclatura/carga horária das disciplinas; * Atentar para a carga horária de ensino conforme a carga horária semestral atribuída para contratos regulares; * Atentar para os prazos/períodos/disciplinas nos contratos reduzidos; PROCESSO DE SELEÇÃO: FLUXO E IMPLICAÇÕES DO PLANEJAMENTO - NOTAS NOTAS IMPORTANTES Resolução que regulamenta o Estágio e TCC: * RESOLUÇÃO Nº 028/2012 CONEPE - Estágio Bacharelados; * RESOLUÇÃO Nº 029/2012 CONEPE - Estágio Licenciaturas; * RESOLUÇÃO Nº 030/2012 e Nº 055/2015 CONEPE - TCC; Resolução que regulamenta Atividades de Gestão e na Pós-Grad.: * RESOLUÇÃO Nº 014/2012 CONSUNI; Instruções Normativas * INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2009 - PROEG * INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 005/2013 – UNEMAT - Normas Gerais para a montagem do processo de seleção de Docentes; * INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 006/2013 – UNEMAT - Normas Gerais para a execução do processo de seleção de Docentes;